Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 47/2021

Data
2021-07-23
Tipo
Lei
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (309 palavras)

Lei n.º 47/2021 de 23 de julho Sumário: Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Artigo 2.º Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei. Artigo 3.º Valorização da carreira docente A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios: a) Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens; b) Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática; c) Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna; d) Alteração dos intervalos horários. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 20 de maio de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 14 de julho de 2021. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendada em 20 de julho de 2021. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 114427926 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 142 23 de julho de 2021 Pág. 4 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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