Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 41/2016

Data
2016-12-01
Tipo
Lei

Texto integral (187 804 palavras)

Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano 2017 de 28 de dezembro 1.1 — Estratégia de médio-prazo 1.2 — Portugal no mundo Grandes Opções do Plano para 2017 2 — Contexto e cenário macroeconómico 2.1 — Cenário macroeconómico para 2017 A Assembleia da República decreta, nos termos da 3 — Qualificação dos portugueses: menos insucesso, alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: mais conhecimento, mais e melhor emprego 4 — Promoção da inovação na economia portu- Artigo 1.º guesa: mais conhecimento, mais inovação, mais com- Objeto petitividade 5 — Valorização do território São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2017, 6 — Modernização do Estado que integram as medidas de política e os investimentos que 7 — Redução do endividamento da economia as permitem concretizar. 8 — Reforço da igualdade e da coesão social Artigo 2.º 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano 2017 Enquadramento estratégico 1.1 — Estratégia de médio-prazo As Grandes Opções do Plano para 2017 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico e social As Grandes Opções do Plano 2017 decorrem, natural- e de consolidação das contas públicas consagradas no mente, do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções Programa do XXI Governo Constitucional. do Plano 2016-2019, apresentadas em fevereiro de 2016, e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019 (PNR), Artigo 3.º apresentado em abril do corrente ano. Grandes Opções do Plano O PNR sintetizou em seis pilares, derivados em diversos eixos de atuação, a atuação do Governo relativamente aos As Grandes Opções do Plano para 2017 integram o principais bloqueios estruturais que caracterizam a econo- seguinte conjunto de compromissos e de políticas: mia portuguesa: a baixa produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço a) Qualificação dos portugueses; da coesão e igualdade social. b) Promoção da inovação na economia portuguesa; Assim, o Governo optou por, após um enquadramento c) Valorização do território; acerca da posição de Portugal no mundo, que contextualiza d) Modernização do Estado; a situação global em que se concretiza a ação do Estado e) Redução do endividamento da economia; português, utilizar nas Grandes Opções do Plano 2017 a f) Reforço da igualdade e da coesão social. mesma estrutura de seis pilares de resposta aos principais bloqueios estruturais, já que estes configuram as principais Artigo 4.º prioridades de atuação do Governo ao longo da legislatura. Enquadramento orçamental Adicionalmente, a manutenção dos seis pilares permite um melhor acompanhamento da atuação governamental nas As prioridades de investimento constantes das Grandes áreas consideradas como prioritárias, facilitando a leitura e, Opções do Plano para 2017 são contempladas e compati- como tal, a respetiva evolução de documentos produzidos bilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2017. com periodicidade regular. Artigo 5.º 1.2 — Portugal no mundo Disposição final Num mundo em permanente mudança e enfrentando É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte novos desafios, é essencial uma presença ativa de Portugal integrante, o documento das Grandes Opções do Plano e uma atuação externa eficaz, quer no quadro das relações para 2017. multilaterais, quer das relações bilaterais. Neste contexto, há alguns desígnios políticos funda- Aprovada em 29 de novembro de 2016. mentais. Desde logo, é essencial que Portugal continue a O Presidente da Assembleia da República, Eduardo assumir um papel ativo no quadro europeu. Também no Ferro Rodrigues. contexto das relações multilaterais, o Governo continuará a desenvolver todos os esforços para reforçar a participa- Promulgada em 21 de dezembro de 2016. ção portuguesa no sistema das Nações Unidas e assegura Publique-se. a participação em fóruns e organizações multilaterais e regionais relevantes. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Em termos de política externa, é ainda importante Referendada em 22 de dezembro de 2016. continuar em 2017 o desenvolvimento, designadamente no quadro da CPLP, da política de afirmação da língua O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. portuguesa. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4839 É, ao mesmo tempo, reforçada a ação cultural externa, com programas inovadores, nas áreas da formação, do criando sinergias entre os diversos atores nacionais que treino e das indústrias de defesa; podem contribuir neste domínio e intensificando as liga- ● Aprofundar a cooperação entre as Forças Armadas e as ções entre diplomacia cultural e outros eixos da política Forças e Serviços de Segurança, com o desenvolvimento de externa, incluindo o económico. um enquadramento de coordenação, face ao caráter único Inquestionáveis são também a continuação do estreita- das ameaças e riscos com que agora nos confrontamos, mento da ligação às comunidades portuguesas e a valo- nomeadamente no plano da ciberdefesa. rização da diáspora portuguesa, nos mais variados eixos de atuação. No âmbito das relações bilaterais, em 2017, destaca-se Um dos desígnios políticos deste Governo, cujo enfoque o relacionamento com os parceiros europeus, os países é preciso manter em 2017, é a atuação da diplomacia na latino-americanos, a América do Norte e com os países sua vertente económica, para assim potenciar a interna- africanos. cionalização das empresas portuguesas e a promoção do A relação com os parceiros europeus é aprofundada tam- comércio externo. bém no âmbito das relações bilaterais, destacando-se, pela No que respeita à cooperação portuguesa, definido o relação histórica e interesses partilhados, a relação com novo modelo de atuação, mais eficaz, coerente e adap- o Reino Unido e Espanha. Os países latino-americanos, tado ao novo paradigma desenvolvido na Agenda 2030, de que se destaca o Brasil, são também alvo de particular é essencial continuar a diversificar as fontes de financia- atenção, aprofundando relações diplomáticas, culturais e mento, as parcerias e as modalidades de execução, bem económicas. como reforçar a coordenação entre os diferentes atores A cooperação com os países africanos é intensificada, comprometidos com a ajuda ao desenvolvimento — tanto sublinhando-se a relação com os países africanos de lín- públicos, nomeadamente o Camões, IP, e a SOFID, como gua oficial portuguesa, nomeadamente no capítulo da privados, nacionais e multilaterais. Aprofundam-se, neste promoção da cooperação e das relações económicas. A âmbito, as parcerias já estabelecidas com os países de relação com os países asiáticos é desenvolvida e inten- língua portuguesa. sificada, considerando as especificidades de cada uma das sub-regiões, dando-se especial destaque à relação Um Portugal global com Timor Leste. Finalmente, destaca-se a importância da relação com a No âmbito das relações multilaterais, as principais me- América do Norte, nomeadamente os Estados Unidos da didas de política a desenvolver em 2017 são: América, no quadro do Acordo de Cooperação e Defesa e da cooperação económica, científica, tecnológica e de ● Participação ativa no sistema das Nações Unidas, ensino superior, assim como com o Canadá. com destaque para o mandato como membro do Conselho No âmbito da política de cooperação para o desenvol- de Direitos Humanos (2015-2017), para a Aliança das vimento, destacam-se os Objetivos de Desenvolvimento Civilizações e para a promoção da educação e da cultura, Sustentável definidos na Agenda 2030 e o desenvolvi- designadamente como membro eleito do Comité do Patri- mento da parceria privilegiada com os países de língua mónio Mundial da UNESCO (2013-2017); portuguesa. ● Ênfase na dimensão de diplomacia para os direitos São promovidas iniciativas de cooperação triangular, humanos; incluindo o alargamento a novas geografias como América ● Acompanhamento e defesa, perante a Comissão de Latina, África Ocidental e Norte de África e valorizada a Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas, da dimensão da ajuda humanitária. proposta de extensão da plataforma continental de Por- Há ainda uma particular atenção ao aproveitamento de tugal; oportunidades de diversificação de financiamentos e de ● Participação nos fóruns multilaterais e regionais de parcerias com valor acrescentado para Portugal e para os cooperação, desenvolvimento e segurança. países parceiros, no domínio da cooperação para o desen- volvimento. No atual contexto geoestratégico, de múltiplas e com- No que respeita à valorização das relações com as comu- plexas ameaças, a cooperação internacional assume um nidades portuguesas, assinala-se a modernização da rede papel indispensável na manutenção da paz e da segurança, consular, através da criação de novos Espaços do Cidadão no respeito pelo direito internacional, na defesa dos valo- noutros consulados, e o seu reforço em áreas geográficas res democráticos, da paz e dos direitos humanos. Assim, prioritárias, designadamente na Europa e nos Estados Uni- importa: dos da América, e incremento do apoio às comunidades ● Contribuir para a afirmação e reputação de Portugal nos países que passam por dificuldades económicas ou num mundo alargado, promovendo, pela sua ação, o políticas circunstanciais. É apoiado o reforço da ligação respeito pelo direito internacional e de uma cultura de com os empresários portugueses residentes no estrangeiro defesa dos valores democráticos e dos direitos huma- que queiram investir em Portugal. nos, do respeito pelo direito internacional humanitário, São promovidas e apoiadas as atividades do Conselho da promoção da Paz, da Democracia e do Estado de das Comunidades Portuguesas e realizadas ações de divul- Direito; gação dos direitos dos portugueses emigrantes em questões ● Simplificar e sistematizar a cooperação técnico-militar, fiscais, laborais ou do direito a pensão de reforma. A ação potenciando-a, sempre que possível, num contexto mais do Gabinete de Emergência Consular é consolidada, de abrangente de cooperação internacional, promovendo no- forma a reforçar a proteção consular dos portugueses re- vas abordagens no quadro da CPLP ou a nível bilateral, sidentes no estrangeiro. 4840 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Promover a língua, a cultura portuguesa e a cidadania lusófona da UE, nomeadamente no Conselho de Assuntos Gerais e no Conselho Europeu, valorizando a dimensão política O Governo prossegue o desígnio político de afirma- no debate e na decisão sobre as problemáticas económicas ção da língua portuguesa enquanto fator de identidade e financeiras. e mais-valia cultural, científica, política e económica, e No âmbito da política orçamental e crescimento eco- que constitui traço indelével de união entre os Estados nómico, Portugal irá desenvolver, em 2017, as seguintes membros da CPLP. medidas de política: A participação no quadro da CPLP representa uma prioridade da política externa portuguesa. Assim, Portu- ● Empenho na defesa dos interesses nacionais e eu- gal contribui para a implementação plena da Nova Visão ropeus no quadro da União Económica e Monetária e do Estratégica, a aprovar na Cimeira do Brasil. Esta Nova desenvolvimento do mercado interno; Visão inclui já orientações que Portugal tem defendido: o ● Potenciar os instrumentos financeiros e políticos da reforço do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, União Europeia no sentido da redução dos desequilíbrios a valorização dos observadores associados e dos obser- económicos e sociais entre Estados membros; vadores consultivos, a cooperação em novas áreas da tec- ● Criação de um Eurogrupo da Coesão Social e do nologia, energia, oceanos, a valorização da dimensão da Emprego; cidadania. ● Defesa dos interesses europeus e nacionais na revisão O Governo prosseguirá a oferta de ensino de português intercalar do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 e na no mundo, quer ao nível do ensino básico e secundário, preparação do período pós 2020, bem como nas discussões quer ao nível do ensino superior, assim como do desenvol- sobre a Política de Coesão e a avaliação do Fundo Europeu vimento da capacidade nacional de formação e certificação de Investimentos Estratégicos; em língua portuguesa. ● Apoio a uma estratégia europeia de relançamento do No domínio da cidadania lusófona, sublinha-se o investimento. desenvolvimento e a implementação da Nova Visão Estratégica da CPLP e incremento das atividades da Consolidação do Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça Comunidade, promovendo também a abertura da CPLP à sociedade civil, aos Observadores Associados e Con- sultivos e às comunidades lusófonas vivendo fora do ● Consolidação da UE como espaço de livre circulação espaço da CPLP. Neste âmbito, assinala-se também a de pessoas, com o aperfeiçoamento dos princípios basilares participação no desenvolvimento de espaço de coopera- e dos mecanismos que lhe são afetos; ção multifacetado da CPLP, no âmbito da investigação ● Desenvolvimento de uma política de migrações científica em torno do mar, da energia, dos portos e equilibrada, assente no incentivo a vias de migração transporte marítimo, da valorização da orla costeira, do regular, como alternativa aos fluxos migratórios irre- combate à pesca ilegal e promoção da pesca marinha, e gulares, e combate às causas das migrações através da da exploração económica e ambientalmente sustentável cooperação estruturada com países terceiros de origem dos recursos marinhos. e de trânsito; ● Participação na política para os refugiados e reque- rentes de asilo, participando ativamente na reforma do Uma nova política para a Europa sistema europeu comum de asilo; ● Promoção de uma estratégia de luta contra o terro- Portugal continuará a contribuir, no quadro europeu, rismo, nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente através para o reforço dos princípios da solidariedade, da coesão da promoção de programas de reabilitação de cidades e e da convergência entre os Estados membros da União comunidades em risco de exclusão. Europeia (UE) e as suas instituições, e a promover o inves- timento, o crescimento e o emprego. O Governo continuará Saída do Reino Unido da União Europeia a defender a aplicação transversal destes princípios às políticas da UE (sejam económicas, sociais, financeiras ou ● Participação ativa no processo de negociação da saída outras), para assim garantir uma maior identificação dos do Reino Unido da UE, tendo designadamente em vista a cidadãos com a Europa, promover o reencontro com os defesa dos direitos e interesses da comunidade portuguesa valores e desígnios do ideal europeu e encontrar soluções residente naquele país e a manutenção da dimensão es- partilhadas para desafios comuns. tratégica do relacionamento bilateral, designadamente do Entre os desafios mais prementes destacam-se: i) o ponto de vista económico. estabelecimento de um quadro orçamental sustentável, a par da implementação de políticas estruturais essen- ciais para a coesão económica e social e o crescimento A União Europeia como ator global sustentável da UE; ii) a resposta à atual crise dos refu- giados e migrantes; iii) a estabilização da vizinhança ● Envolvimento ativo nos debates destinados a consoli- europeia; iv) a estratégia de combate ao terrorismo; v) a dar e reforçar as relações da União Europeia com regiões/ negociação das condições de saída do Reino Unido; vi) a países terceiros, em particular com os países da vizinhança monitorização do Estado de direito; e vii) a proteção dos e parceiros estratégicos; direitos sociais. ● Acompanhamento da implementação da nova estra- Portugal, salvaguardando o método «comunitário» e o tégia comercial da UE; princípio da igualdade dos Estados membros, continuará ● Participação na criação do Centro Comum de Vistos a participar ativamente no debate político nas instâncias de São Tomé e Príncipe. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4841 2 — Contexto e Cenário Macroeconómico Para 2017, prevê-se um crescimento do PIB de 1,5 %, reflexo da manutenção de um contributo positivo da pro- 2.1 — Cenário Macroeconómico para 2017 cura interna, conjugado com um contributo positivo da procura externa líquida. O cenário macroeconómico reflete a informação mais A dinâmica da procura interna vem materializar a nor- recente sobre a atividade económica nacional e interna- malização da atividade económica. Por um lado, a evolu- cional, bem como as medidas perspetivadas para 2017. ção do consumo privado acompanha as perspetivas para as A revisão das Contas Nacionais no período 2014-2015 e remunerações e rendimento disponível real, não se pers- a publicação de Contas Trimestrais para os primeiros petivando impactos relevantes na taxa de poupança. Esta dois trimestres do ano foram também incorporadas na projeção assenta na melhoria das condições do mercado construção do cenário. de trabalho, nos baixos preços de petróleo, na amenização Para 2016, projeta-se um crescimento real do PIB de do endividamento das famílias, bem como por medidas 1,2 %, 0,4 p.p. inferior ao observado em 2015. Em termos orçamentais relevantes. A FBCF deverá manter-se como a trimestrais, espera-se que a atividade económica acelere componente mais dinâmica da procura interna. O aumento no segundo semestre do ano, tanto pela manutenção de do investimento empresarial, na componente de máqui- contributos positivos da procura interna, como pela me- nas e equipamentos, traduz a necessidade de aumentar a lhoria do comportamento das exportações. capacidade produtiva, bem como a sua atualização. Tal Esta estimativa tem subjacente hipóteses de enquadra- perspetiva é consonante com o crescimento esperado no mento e é sustentada pelos dados trimestrais divulgados pelo INE e por indicadores avançados e coincidentes de emprego, com o aumento da procura global e com a pro- atividade económica em conjugação com os indicadores gressiva normalização das condições de financiamento, qualitativos sobre as expetativas dos agentes económi- em resultado da estabilização do setor bancário encetada cos. nos últimos meses por este Governo. A estimativa para o PIB real em 2016 representa uma Em linha com a procura externa relevante, antecipa-se revisão de -0,6 p.p. face ao Programa de Estabilidade (PE), uma aceleração das exportações, sem ganhos de quota de resultado de um contributo menos positivo da procura in- mercado, bem como um menor diferencial entre o deflator terna (de 2,4 p.p. para 1,3 p.p.), compensado parcialmente das exportações e das importações. Assim, é de esperar por uma revisão do contributo negativo da procura externa que o ajustamento das contas externas persista: o saldo líquida (de -0,6 p.p. para -0,1 p.p.). Para esta evolução da conjunto da balança corrente e de capital deverá fixar-se procura global concorreu especialmente o investimento em 2,2 % do PIB, aumentando a capacidade líquida de (-5,6 p.p.) e as exportações (-1,2 p.p.), bem como o con- financiamento da economia portuguesa, ao mesmo tempo sumo privado (-0,4 p.p.), facto que, juntamente com o que a balança corrente deverá atingir um excedente equi- conteúdo importado diferenciado de cada uma destas valente a 1 % do PIB, reforçando o resultado de 2016. componentes, se reflete num crescimento inferior das A taxa de desemprego deverá situar-se em 10,3 % importações face ao cenário inicial (-2,3 p.p.). Assim, a (-0,9 p.p. face ao esperado para 2016 e -2,1 p.p. face a economia portuguesa deverá apresentar uma capacidade 2015). A redução do desemprego deverá ser acompanhada líquida de financiamento face ao exterior equivalente a por um aumento da produtividade aparente do trabalho e 1,7 % do PIB, registando a balança corrente um saldo por um crescimento do emprego ligeiramente superior ao positivo de 0,5 % do PIB. estimado para 2016. Espera-se, ainda, que a distribuição setorial do emprego continue a refletir a reafetação de recursos da estrutura produtiva dos setores de bens não QUADRO 1 transacionáveis para os setores de bens transacionáveis. Principais indicadores No conjunto, a evolução da população empregada e de- sempregada resultará numa estabilização da população (taxa de variação, %) ativa. 2014 2015 2016(p) 2017(p) 2016(p) 2017(p) O consumo público deverá reduzir-se, resultado da PE 2016-20 continuação do processo de ajustamento da despesa pú- INE OE 2017 abril/16 blica. As alterações de política salarial deverão continuar PIB e Com ponentes da Despesa (Taxa de crescimento homólogo real, %) PIB 0,9 1,6 1,2 1,5 1,8 1,8 a materializar-se num impacto positivo no deflator. Consumo Privado 2,3 2,6 2,0 1,5 2,4 1,8 A inflação medida pelo Índice de Preços no Consumidor Consumo Público -0,5 0,8 0,6 -1,2 0,2 -0,7 Investimento (FBCF) 2,3 4,5 -0,7 3,1 4,9 4,8 (IPC) deverá atingir os 1,5 % em 2017 (0,8 % em 2016), Exportações de Bens e Serviços 4,3 6,1 3,1 4,2 4,3 4,9 num contexto de equilíbrio de tensões — quer inflacionis- Importações de Bens e Serviços 7,8 8,2 3,2 3,6 5,5 4,9 tas, quer deflacionistas — nos mercados internacionais de Contributos para o crescim ento do PIB (pontos percentuais) Procura Interna 2,2 2,6 1,3 1,3 2,4 1,9 commodities. Esta subida da inflação em cerca de 0,7 p. Procura Externa Líquida -1,4 -1,0 -0,1 0,2 -0,6 -0,1 p. face a 2016 traduzirá uma maior pressão ascendente Evolução dos Preços sobre os preços. Para tal contribui a melhoria da procura Deflator do PIB 0,8 2,1 2,0 1,5 2,1 1,6 IPC -0,3 0,5 0,8 1,5 1,2 1,6 interna e uma redução do hiato do produto, a aceleração Evolução do Mercado de Trabalho das remunerações por trabalhador associada à reposição Emprego Taxa de Desemprego (%) 1,4 13,9 1,4 12,4 0,8 11,2 1,0 10,3 0,8 11,4 0,7 10,9 dos cortes salariais na Administração Pública, bem como Produtividade aparente do trabalho -0,5 0,2 0,4 0,5 1,0 1,1 a relativa estabilização do preço dos bens energéticos após Saldo das Balanças Corrente e de Capital (em % do PIB) a quebra registada no ano precedente. O diferencial face à Capacidade/Necessidade líquida de financiamento face ao exterior 1,0 - Saldo da Balança Corrente -0,3 0,9 -0,3 1,7 0,5 2,2 1,0 1,6 0,4 1,8 0,6 evolução dos preços no conjunto da área do euro deverá da qual Saldo da Balança de Bens e Serviços 0,2 0,7 1,5 1,9 1,0 1,3 permanecer positivo (+0,2 p.p.). - Saldo da Balança de Capital 1,3 1,2 1,2 1,2 1,2 1,2 Globalmente, estas projeções são consistentes com a Legenda: (p) previsão. correção dos desequilíbrios macroeconómicos internos Fontes: INE e Ministério das Finanças. e externos. 4842 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 3 — Qualificação dos Portugueses: Menos Insucesso, As políticas de desporto, articuladas com as políticas de Mais Conhecimento, Mais e Melhor Emprego educação de juventude, assumem-se como instrumentos Em quatro décadas, a aposta na educação e em forma- privilegiados para agir positivamente sobre a coesão social ção, do pré-escolar ao ensino superior, conseguiu resul- e territorial, combatendo o envelhecimento generalizado tados muito positivos. O abandono escolar precoce, por da população, a desigualdade entre géneros, o aumento exemplo, desceu de 45 % em 2002 para 13,7 % em 2015, das assimetrias socioeconómicas e de conflitos étnicos, a aproximando-se agora dos patamares europeus. Contudo, deterioração das relações sociais, o isolamento social e o em termos globais, subsiste o expressivo défice estrutu- individualismo, bem como a degradação ambiental. A sua ral de qualificações na população portuguesa (55 % dos inscrição como políticas interministeriais que integrem o adultos entre os 25-64 anos não completaram o ensino modelo de projeto social, traz relevantes benefícios so- secundário, cerca de 45 % da força de trabalho possui ciais e económicos para diferentes setores da sociedade: poucas ou nenhumas competências digitais e apenas 26 % saúde, educação, integração social, cultura, ordenamento da população empregada tem formação superior). do território, turismo. A crise económica e financeira acrescentou níveis elevados de desemprego ao desafio do défice estrutu- Redução do insucesso e do abandono escolar precoce ral de qualificações. Com efeito, desde 2007 a taxa de No que se refere aos jovens, importa promover o su- desemprego aumentou, começando a divergir da média cesso escolar em todos os níveis de ensino e combater o europeia e atingindo o seu pico em 2013 (16,2 %). Em abandono escolar, ao mesmo tempo que se generaliza o dez anos, o desemprego de longa duração (3,5 % em nível secundário como patamar mínimo, assumindo as 2004), mais do que duplicou (8 % em 2015), passando a qualificações como cruciais para o aumento da empre- representar quase 64 % do desemprego total, muito acima gabilidade e da competitividade de Portugal, assentes da média europeia (a rondar os 39 %). O desemprego na ciência, na cultura e no conhecimento. Neste sentido, de muito longa duração representava em 2015 cerca de destacam-se as seguintes linhas estratégicas de ação, ini- 46 % do desemprego total (valor que compara com os ciadas em 2016 e prosseguidas em 2017-2019: 25 % registados em 2004 e os quase 30 % observados no final de 2010). ● Expansão da rede do pré-escolar, contribuindo as- Embora o desemprego seja mais elevado nas qualifi- sim para a universalização efetiva do acesso, a partir dos cações mais baixas, tem aumentado a proporção de de- 3 anos, que se pretende atingir durante a legislatura. Asse- sempregados com ensino superior (18 % em 2015 face gurar-se-á, paralelamente, a tutela pedagógica de todos os aos 13 % em 2007). A questão dos jovens NEET (que não estabelecimentos da educação pré-escolar, da rede pública estudam nem trabalham) é também motivo de preocupa- e solidária; ção, tratando-se sobretudo de jovens com qualificações ● Implementação do Programa Nacional de Promoção básicas e secundárias (apesar do aumento da representação do Sucesso Escolar, lançado em 2016, baseado no desen- de jovens com ensino superior no intervalo 25-29 anos volvimento dos planos de promoção do sucesso educativo de 20 % em 2011 para 27 % em 2015). A persistência elaborados pelas escolas a partir de diagnósticos locais de de desemprego elevado, em particular de longa duração problemas e respostas. Para além da prevenção de riscos de e jovem, levanta ainda questões sobre a adequação das insucesso, da formação de docentes e das ações dos planos, competências dos desempregados face às necessidades o programa prevê formas de articulação com os municípios; do mercado, bem como sobre as melhores formas de pro- ● Reforço dos mecanismos de acompanhamento indi- mover o emprego. vidualizado dos alunos, não só através de ações pedago- Neste quadro, é identificável um conjunto de desafios- gicamente orientadas, tendentes à redução do número de chave a que é necessário dar resposta prioritária: entre alunos por turma, mas também através da implementação os jovens, os níveis elevados de insucesso escolar, que do Programa de Tutorias no Ensino Básico, que abran- propiciam abandono escolar precoce e baixas qualifi- gerá cerca de 25 mil alunos, num total de 10 mil horas cações à saída do sistema educativo; o crescimento da semanais; taxa de jovens NEET e o recrudescer de pressões para ● Concretização, na sua plenitude, do novo Modelo a emigração; nos adultos, o desemprego, em especial de Integrado de Avaliação do Ensino Básico, que assume as longa e muito longa duração, que exponencia o risco de provas, designadamente as provas de aferição (2.º, 5.º e 8.º desencorajamento e de afastamento do mercado de traba- ano), como instrumentos de melhoria das aprendizagens e lho, e as baixas qualificações médias da população, que não como processos que fomentam a exclusão de alunos, exigem um melhor ajustamento com as necessidades do apostando na dimensão formativa da avaliação e na com- mercado de trabalho e o relançamento da aposta em per- plementaridade entre a avaliação interna e externa. cursos formativos qualificantes, das competências básicas Ainda no âmbito da promoção do sucesso educativo, e transversais às competências digitais. pelo reforço do papel da escola na promoção da igualdade Ao nível da política de juventude, o Governo defende de oportunidades e no fomento da mobilidade social, uma estratégia interministerial holística e integrada para importa destacar as seguintes medidas: a autonomização dos jovens, bem como para o reforço ● Atribuição de manuais escolares gratuitos aos cerca da sua presença cívica, política e associativa. Ao longo de 80 mil alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico. deste documento desenvolve-se um conjunto de propostas, Complementando o congelamento dos preços dos ma- quer no desenvolvimento das políticas de arrendamento, nuais, esta medida insere-se no objetivo, mais vasto, de quer nos apoios às qualificações, à empregabilidade e à estender a gratuitidade dos manuais a todos os anos do estabilidade do emprego, quer, finalmente, no reforço 1.º ciclo do ensino básico; sustentado da ação social escolar, todas dimensões con- ● Reforço dos apoios ao nível da Ação Social Escolar, tributivas para a definição do primeiro Plano Nacional instrumento essencial na redução do impacto das desigual- para a Juventude. dades entre os alunos; Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4843 ● Reforço da inclusão de alunos com Necessidades Modernizar, qualificar e diversificar o ensino superior Educativas Especiais, assegurando o aumento da sua Portugal deve assumir o desígnio de ser um País da presença nas atividades de turma, melhorando o sistema ciência, do conhecimento e da cultura, o que requer um de avaliação e adequando a formação de técnicos e do- esforço estratégico em qualificar a população e digni- centes. ficar as carreiras científicas. O desafio que Portugal A aposta na valorização do ensino público passa não assumiu atingir em 2020, 40 % da sua população (entre só pelo investimento no edificado, no âmbito do qual se os 30-34 anos) com um grau superior ou equivalente, estima a contratualização de mais de 200 obras a partir exige ações concretas de alargamento da base social de de 2017, mas também pela promoção de uma maior ar- apoio do ensino superior e de qualificação da atividade ticulação entre os três ciclos do ensino básico, de modo de formação avançada ao nível doutoral e pós-doutoral, a atenuar as transições entre ciclos, desenvolvendo uma assim como para dignificar e melhor valorizar a atividade maior diversificação e flexibilização curriculares e valo- científica, e de atrair recursos humanos qualificados rizando a função docente: para Portugal. ● Implementação das Orientações Curriculares na Tal desígnio encontra-se enquadrado pela Resolução Educação Pré-escolar e desenvolvimento de um perfil do Conselho de Ministros n.º 32/2016, de 3 de junho, que de competências do aluno ao final de 12 anos de esco- aprovou a Agenda «Compromisso com o Conhecimento laridade; e a Ciência» para os anos de 2016 a 2020, e pelas metas ● Diversificação e qualificação da oferta formativa fixadas no Programa Nacional de Reformas. no ensino secundário, rejeitando a dualização precoce e Constituem linhas principais de orientação: i) o alar- apostando no ensino profissional, sobretudo ao nível do gamento e a contínua democratização do ensino superior secundário, sem deixar de assegurar a permeabilidade num contexto de maior inclusão social; ii) o aprofun- entre vias de ensino. Nestes termos, procurar-se-á um damento da autonomia das instituições, visando a sua reforço do ajustamento da oferta às necessidades regionais modernização e o seu rejuvenescimento, designadamente e setoriais do mercado de trabalho, a gestão flexível do através do incentivo ao emprego científico, e a desburocra- currículo e a diversificação dos percursos formativos de tização da sua atividade; iii) a valorização da diversidade dupla certificação; institucional, promovendo a adequação da oferta formativa ● Emissão de Novos Certificados, com referência a às necessidades económicas e aos desafios societais, e atividades não curriculares desenvolvidas pelos alunos, o reforço dos instrumentos de internacionalização, jun- nomeadamente as que concernem ao seu envolvimento tamente com iv) a promoção da melhoria dos níveis de em projetos de cidadania, grupos de interesse (arte, des- sucesso educativo e o estímulo à maior empregabilidade porto, clubes, etc.) e à participação em órgãos de gestão dos diplomados. das escolas. Neste quadro, foram assinados em julho de 2016 con- Com o propósito de melhorar os níveis de sucesso tratos de legislatura com as universidades e com os politéc- educativo no ensino superior, a transição para o mercado nicos públicos que garantem as condições adequadas para laboral e a maior empregabilidade dos diplomados, serão o reforço da autonomia e a estabilidade do financiamento, prosseguidas as seguintes medidas: num quadro de exigente corresponsabilização por parte ● Implementação de um sistema de gestão integrada das instituições de ensino superior. do percurso do estudante no ecossistema do ensino Em 2017, em paralelo com o desenvolvimento de um superior em Portugal, visando a modernização, a sim- exercício de avaliação internacional que será desenvolvido plificação e desburocratização de procedimentos redun- pela OCDE e que se focará na elaboração de um diag- dantes e proporcionando, designadamente, um conhe- nóstico e na identificação das melhorias a implementar cimento e acompanhamento transversal da realidade no sistema de ciência e ensino superior português, as com efeitos na gestão e análise dos seus resultados, prioridades políticas assumidas nas Grandes Opções do nomeadamente nos domínios da ação social e do su- Plano serão prosseguidas através da concretização das cesso educativo; medidas que se enunciam em seguida. ● Estímulo à integração efetiva dos estudantes em ati- No âmbito do alargamento e democratização do ensino vidades de investigação científica no âmbito dos seus superior, a ação do Governo será orientada para: planos de estudos e no contexto de iniciativas de estímulo ● Reforçar o apoio social a estudantes carenciados, de- à integração dos estudantes no ensino superior, à redução signadamente através do aumento das dotações destinadas do abandono e à promoção do sucesso escolar; ao Fundo de Ação Social, desburocratizar o processo de ● Estímulo à colaboração com o tecido produtivo, atribuição de bolsas e complementar o apoio social direto social e cultural, facilitando o acesso a fontes diver- com o reforço de mecanismos de apoio a estudantes; sificadas de financiamento, reforçando e desenvol- ● Implementar o programa Inclusão para o Conheci- vendo parcerias que estimulem o emprego científico e mento, programa de inclusão social dirigido a minorias e o emprego qualificado, em estreita colaboração entre aos cidadãos com necessidades especiais nas instituições instituições públicas e privadas em todas as áreas do científicas e de ensino superior; conhecimento; ● Estimular o ingresso no ensino superior dos es- ● Apoio à formação em competências digitais, desig- tudantes provenientes das vias profissionalizantes do nadamente através da «Iniciativa Competências Digitais», ensino secundário, bem como o ingresso de estudantes num esforço coletivo das instituições de ensino superior fora da idade de referência, em especial os maiores de em estreita colaboração com o setor privado para dar 23 anos. resposta à enorme carência de técnicos especializados em tecnologias de informação e comunicação e às necessida- O reforço da autonomia das instituições de ensino des de qualificação do tecido produtivo. superior será concretizado nos termos dos acordos de 4844 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 legislatura estabelecidos com as universidades e com os ● Modernização e desburocratização do contexto ad- politécnicos públicos, designadamente: ministrativo que enquadra a frequência e colaboração de estudantes, docentes, especialistas e investigadores, em ● Estimular o emprego científico e académico e reduzir instituições de ensino superior portuguesas, incluindo a precariedade dos vínculos na investigação científica, estudantes estrangeiros oriundos de países terceiros à através do desenvolvimento das condições legais e finan- União Europeia. ceiras adequadas à promoção do rejuvenescimento das instituições de ensino superior, para que seja possível, até Qualificação de adultos 2019, proceder à contratação de pelo menos 3000 docentes e investigadores; No que se refere à abordagem aos adultos, importa res- ● Manter a estabilidade financeira das instituições ponder ao défice de formação, qualificação e certificação de ensino superior e potenciar formas de financiamento escolar dos adultos, em particular dos adultos ativos, e complementares, designadamente através de fundos co- criar instrumentos que constituam uma segunda oportuni- munitários, de um modo que garanta e estimule condições dade, potenciando a aprendizagem ao longo da vida como para o reforço das instituições e o exercício de uma gestão instrumento de valorização individual do trabalhador. baseada num horizonte plurianual; Neste quadro, importa desenvolver uma estratégia de ● Promover iniciativas que visem uma maior raciona- educação e formação de adultos que recupere esta prio- lidade e eficiência administrativa, diminuir a burocrati- ridade do País. Este programa deve assentar na tripla zação da atividade das instituições e afastar alguns dos integração, designadamente de i) meios disponibilizados constrangimentos existentes à sua autonomia; pelos diversos atores, com coordenação entre as áreas ● Assegurar uma avaliação adequada do regime jurídico ministeriais da educação, do trabalho e do ensino superior, das instituições de ensino superior, reforçando a autono- quer na formulação de instrumentos, quer na sua opera- mia das instituições e o regime fundacional, e garantindo cionalização no terreno; ii) respostas e instrumentos di- a sua diversificação institucional. versos, que combinem a educação de adultos e a formação O reforço do apoio à diferenciação, especialização e profissional qualificante com reconhecimento, validação internacionalização das instituições de ensino superior, e certificação de competências (RVCC); e iii) respostas, na inclui as seguintes medidas: ótica do formando, favorecendo a coerência e a unidade da ● Estimular a internacionalização do ensino univer- rede e do portefólio dos percursos formativos, que devem sitário, criando novos incentivos para apoiar o emprego ser personalizados. científico, o fortalecimento de massas críticas e o reforço Em 2016, foi apresentado e foram lançadas as primeiras das unidades de I&D para o desenvolvimento de novos fases do Programa Qualifica como programa integrado conhecimentos; promovendo a sua especialização, capaci- que corresponde a esta estratégia integrada para relan- dade de aplicação e translação do conhecimento; apoiando çamento do esforço nacional de qualificação de adultos. redes de I&D de referência e âmbito internacional em Ao longo do ano, foram estabelecidas as bases para a todas as áreas do conhecimento e nas suas relações inter- sua implementação. Iniciou-se o processo de expansão e disciplinares de médio e longo prazo; ativação da rede nacional de centros especializados em ● Reforçar e promover a modernização e valorização do educação e formação de adultos e vocacionados para o ensino politécnico, designadamente através de estímulos atendimento, aconselhamento, orientação e encaminha- continuados para o desenvolvimento das competências e mento para percursos de aprendizagem, com a abertura especificidades de cada politécnico público no contexto de 30 novos Centros Qualifica. Avançou-se, igualmente, territorial, económico e social em que se insere, com com o desenvolvimento do sistema nacional de créditos do ênfase em temáticas com forte potencial de inovação e ensino e formação profissionais, alinhado com a estrutura apropriação territorial e no apoio a atividades de investi- modular da oferta formativa já existente no Catálogo Na- gação e desenvolvimento baseadas na prática; cional de Qualificações, e avançou-se no desenvolvimento ● Valorização das formações curtas de âmbito superior do Passaporte Qualifica, que permite não só registar as a oferecer no âmbito do ensino politécnico, reforçando o qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou de impacto dos institutos e escolas politécnicas na sociedade caderneta), mas também identificar as competências em e na economia portuguesa, assim como na inovação nos falta para completar um determinado percurso de quali- setores produtivo, social e cultural; ficação. Entre 2017 e 2019, o Governo irá: ● Estímulo à inserção dos politécnicos em redes in- ● Prosseguir a implementação do Programa Qualifica, ternacionais de âmbito politécnico, que facilitem a inter- consolidando o sistema de reconhecimento, validação e nacionalização dos institutos e escolas politécnicas e da certificação de competências escolares e profissionais, em região em que se inserem; estreita complementaridade com as ofertas de educação e ● Desburocratização e modernização administrativa formação de adultos personalizadas; no plano da validação e reconhecimento de qualifica- ● Reforçar a atividade dos centros existentes e au- ções, diplomas e competências, obtidos no estrangeiro, mentar a rede atual, por consideração às necessidades de e certificação da situação de estudantes estrangeiros em cobertura territorial, concretizando o compromisso assu- território nacional visando a internacionalização do ensino mido no sentido de estabelecer uma rede de 300 centros superior português; até final de 2017; ● Promoção da iniciativa «Study in Portugal», e outras ● Criar mecanismos efetivos de aconselhamento, orien- atividades de diplomacia académica e científica visando a tação e encaminhamento de adultos através dos Centros valorização e a promoção do ensino superior no contexto Qualifica, em função do perfil, necessidades de formação e internacional, em estreita colaboração com as instituições oportunidades de inserção profissional e realização pessoal de ensino superior; de cada pessoa no seu contexto territorial; Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4845 ● Desenvolver a implementação do sistema de créditos ção social à negociação coletiva de nível setorial e de que permita, com base na modularização da formação, empresa. Para tal, promover-se-á um aprofundamento maior flexibilidade e comunicabilidade entre modalidades da articulação com as empresas e a economia, para a formativas, promovendo a valorização da formação já ad- identificação e promoção de novas oportunidades de quirida e a capacidade para concluir percursos formativos emprego para os desempregados inscritos nos serviços e de qualificação; de emprego — para os quais serão desenvolvidas novas ● Implementar plenamente o Passaporte Qualifica, metodologias de ativação e apoio à procura de emprego, que reúna não apenas o currículo ou caderneta de com- por forma a facilitar uma integração sustentada no mer- petências passadas mas também o registo do caminho cado de trabalho. que é necessário percorrer para completar um percurso Em 2016, no sentido de proceder a uma reorientação formativo tendente à qualificação; sustentada destas medidas, o Ministério do Trabalho, da ● Constituir plataformas de diálogo e parceria, com Solidariedade e da Segurança Social realizou uma avalia- vista à promoção de formas de articulação reforçada das ção preliminar das políticas ativas do mercado de trabalho ofertas formativas das instituições de ensino superior e na base da qual se procedeu à reorientação destas medi- de formação profissional com as necessidades das em- das, designadamente com mudanças de regras nos apoios presas; à contratação e nos estágios. Em 2017, prosseguir-se-á ● Integrar a promoção dos níveis de qualificação dos com a implementação destas mudanças, salientando-se portugueses e as dinâmicas de aprendizagem ao longo da os seguintes objetivos: vida como fatores criadores de condições para emprega- ● Implementação das novas regras nos apoios à con- bilidade e trabalho digno como aspetos estratégicos das tratação e nos estágios profissionais; discussões em sede de concertação social. ● Melhorar o desempenho das políticas ativas do mercado de trabalho na ativação dos desempregados Neste âmbito, importa ainda apostar no RVCC profis- orientando-as para a melhoria dos níveis e da qua- sional, reforçando a rede de operadores para a certificação lidade do emprego criado, com reforço da ligação à de competências em exercício, que complemente e alicerce criação de emprego, nomeadamente através do prémio a formação e qualificação que os ativos empregados desen- aos empregos efetivamente existentes após o fim do volvam no âmbito da aprendizagem ao longo da vida. apoio, do maior direcionamento para os contratos sem O reforço e alargamento da Rede Qualifica pressupõe termo e do reforço dos mecanismos de criação líquida uma meta de ampliação da rede de Centros Qualifica de emprego; em 26 % até 2017 (até 300 centros), articulada com: i) o ● Gerar ganhos de eficiência na utilização de recursos reforço dos meios disponíveis nos atuais centros para a disponíveis para as políticas ativas, melhorando quer os qualificação e ensino profissional, dotando-os de técnicos mecanismos de monitorização das medidas quer a sua qualificados e de condições para assegurar o aumento seletividade e direcionamento para os resultados estra- da atividade e uma atuação mais descentralizada; ii) a tégicos na atribuição dos apoios, introduzindo critérios diversificação dos pontos de acesso à rede, com melhor que permitam hierarquizar e priorizar as candidaturas informação e encaminhamento para as respostas; e iii) a apresentadas em função de aspetos como as características mobilização dos parceiros no terreno (e.g. escolas profis- do emprego a criar e do público a abranger, o histórico sionais, centros de formação profissional do IEFP, gabi- das entidades na criação de emprego a partir de apoios netes de inserção profissional, municípios e freguesias, como os estágios e a necessidade de apoiar o emprego em associações empresariais e empresas, parceiros sociais, territórios desfavorecidos; iniciativas locais). ● Dar especial atenção, nos apoios das políticas ativas do mercado de trabalho, a grupos particularmente atin- Promover o emprego, combater a precariedade gidos pela persistência de dificuldades de integração no Não obstante uma significativa melhoria global dos mercado de trabalho, como os jovens, desempregados indicadores do mercado de trabalho em 2016, com o de- de longa e muito longa duração e trabalhadores mais semprego a recuar para os níveis mais baixos dos últimos velhos; anos, a aceleração do crescimento do emprego coloca-o ● Neste âmbito, avançar na implementação do contrato- ainda em níveis abaixo dos que antecederam a crise fi- geração, cruzando as questões da inclusão e dos perfis de nanceira. Na mesma linha, foram conseguidos progressos participação no emprego com os equilíbrios geracionais relevantes no recuo do desemprego de longa duração e e as diferentes fases do ciclo de vida e equilíbrios gera- do desemprego jovem; no entanto, o desemprego jovem cionais no mercado de trabalho. e o desemprego de longa e de muito longa duração (DLD ● Garantir, no desenho e aplicação das medidas, propor- e DMLD) estão ainda em patamares elevados. Por outro cionalidade nos apoios prestados a cada beneficiário e em- lado, o mercado de trabalho continua a apresentar níveis presa por relação aos objetivos de ativação prosseguidos, preocupantes de segmentação e precariedade, especial- introduzindo limites à acumulação de apoios, de modo a mente entre os jovens. Assim, a criação sustentada de melhorar a adequação entre meios e fins das políticas, e emprego de qualidade e a redução do desemprego, no- a garantir uma cobertura equilibrada das necessidades do meadamente dos jovens e dos desempregados de longa mercado de trabalho; duração, continuam a constituir desígnios estratégicos ● Estimular uma parceria estreita e corresponsabili- para os próximos anos. zação entre os serviços públicos de emprego e as enti- Neste sentido, importa dar continuidade à construção dades e pessoas beneficiárias dos apoios no âmbito das de uma agenda de promoção do emprego e de combate à políticas ativas do mercado de trabalho, em ordem ao precariedade, assente desde logo na retoma do dinamismo objetivo prosseguido de criação de emprego sustentável do diálogo social aos diferentes níveis — da concerta- e de qualidade. 4846 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Em 2017, prosseguirá também a agenda de combate à Para a concretização deste Programa é fundamental precariedade e de maior equilíbrio nas relações laborais, promover o diálogo social, revalorizar a concertação social desde logo evitando o uso excessivo de contratos a prazo, e relançar a negociação coletiva setorial: os falsos recibos verdes e outras formas atípicas de tra- ● Afinação dos mecanismos legais sobre portarias de balho, promovendo medidas de equilíbrio da regulação extensão, incluindo estabelecimento de disposições claras do mercado de trabalho e revendo as regras do regime de sobre prazos legais adequados para a publicação destas; contribuições para a segurança social. Neste âmbito, e em ● Reforço da autonomia coletiva em detrimento da articulação com a discussão sobre precariedade e questões individualização das relações de trabalho, por exemplo, laborais em sede de concertação social que, agendada através da revogação do banco de horas individual; para o último trimestre de 2016, avançar com propostas ● Promover a articulação entre os diferentes níveis de como: diálogo social, setorial e de empresa. ● Propor a limitação do regime de contrato a termo, com vista a melhorar a proteção dos trabalhadores e au- Inovação do sistema educativo mentar os níveis de contratação com base em contratos A aposta na modernização da economia, enquanto eixo permanentes, de modo a contribuir para aproximar Por- central da competitividade, da coesão social e da afirma- tugal dos referenciais europeus; ção internacional do País, pressupõe uma aposta clara na ● Revogar a norma do Código do Trabalho que permite inovação educativa, bem como na valorização do conhe- a contratação a prazo para postos de trabalho permanentes cimento e da cultura, pilares essenciais de um modelo de de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados desenvolvimento sólido e perdurável, capaz de assegurar de longa duração, e avaliar novos mecanismos de aumento futuro e prosperidade a Portugal. No âmbito da inovação da sua empregabilidade; educativa, devem sublinhar-se as seguintes ações: ● Limitar os contratos de trabalho de duração determi- nada a necessidades devidamente comprovadas; ● Implementação de um programa nacional para a ● Promover a facilitação da demonstração da existência inovação na aprendizagem, viabilizando iniciativas mo- de contratos de trabalho em situações de falsas prestações bilizadoras de escolas e agrupamentos de escolas, através de serviços, nomeadamente por via da inovação proces- do Projeto Escolas Inovadoras, orientado para modelos sual no sentido da demonstração judicial da existência de autonomia reforçada e aliando a ausência de retenções de contratos de trabalho em situações de falsa prestação a instrumentos de gestão flexível (currículo, espaços, de serviços; organização de turmas e calendário escolar); ● Detetar e combater o trabalho total e parcialmente ● Criação, disseminação e utilização de recursos digi- não declarado, promovendo a sua transformação em em- tais educativos, que valorizem os processos de aprendi- prego regular, e promover uma cultura de cumprimento zagem e contribuam para o desenvolvimento de comu- nidades de prática com autores, produtores, professores, das obrigações declarativas em matéria laboral; pais e alunos; ● Melhorar a capacidade inspetiva e de atuação em ● Reforço da utilização das TIC no âmbito do currí- matéria laboral, nomeadamente reforçando a Autori- culo, tendo em vista a apreensão, desde cedo, de práticas dade para as Condições de Trabalho, aumentando a de aprendizagem baseadas nas novas tecnologias. Será capacidade de regulação do mercado de trabalho por revista a disciplina de TIC, de modo a introduzir novas via do aumento da dissuasão do incumprimento das competências (como a programação) e assim aproximando regras laborais e, também, da capacidade de verificação o processo educativo das dinâmicas sociais e profissionais da conformidade com as mesmas, procurando inovar do nosso tempo; neste plano; ● Implementar um processo de simplificação na admi- ● Promover condições de segurança e saúde nos locais nistração central do Serviço Nacional de Educação, tendo de trabalho, nos setores e atividades com maior índice de em vista uma maior autonomia e melhores condições de sinistralidade, tendo em vista a redução da sinistralidade dedicação das escolas à suas atividades fundamentais. Este laboral e das doenças profissionais; processo permitirá uma melhor eficácia no planeamento, ● Rever o regime contributivo dos trabalhadores in- avaliação e regulação do sistema. dependentes, de modo a salvaguardar que os montantes de contribuições sociais sejam determinados tendo em Por outro lado, o «nível de digitalização dos servi- consideração o rendimento relevante obtido nos meses ços responsáveis pela adaptação das competências ao mais recentes; mercado de trabalho» implica, ao nível dos sistemas de ● Proceder a uma avaliação dos riscos cobertos no educação e formação e no ensino superior, a integração regime de prestação de serviços, tendo em vista um maior de instrumentos digitais e das tecnologias de informação, equilíbrio entre deveres e direitos contributivos dos tra- quer para melhorar e adaptar os métodos e os recursos balhadores independentes e uma proteção social efetiva pedagógicos, seja na vertente de ensino presencial, seja que melhore a perceção de benefícios, contribuindo para na vertente de ensino à distância, quer para incrementar uma maior vinculação destes trabalhadores ao sistema os sistemas de gestão e partilha de informação, indis- previdencial de segurança social; pensáveis à melhoria da definição, condução e execução ● Concretizar a estratégia de combate à precariedade, destas políticas públicas. nomeadamente com a eliminação do recurso a trabalho Neste âmbito, é crucial adotar uma estratégia de moder- precário e de programas tipo ocupacional no setor pú- nização pedagógica assente na produção e disseminação blico, como forma de colmatar necessidades de longa de recursos educativos digitais, bem como um programa duração. nacional para a inovação nas aprendizagens, através de Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4847 iniciativas que mobilizem as escolas, os centros de for- dos seus fatores de produção e não na redução de padrões mação e as instituições de ensino superior. de qualificação, remuneração ou inovação, que colocam No âmbito do reforço das competências digitais dos em causa a trajetória de convergência com a média eu- portugueses, fator essencial de uma economia e socie- ropeia. dade do conhecimento, procurar-se-á elevar os níveis de inclusão digital e utilização da internet. É no quadro deste 4 — Promoção da Inovação na Economia Portuguesa: Mais objetivo que se desenvolverá a Iniciativa Competências Conhecimento, Mais Inovação, Mais Competitividade Digitais, tendo em vista capacitar, até 2020, mais 20 mil pessoas em TIC. Em estreita colaboração com o setor Tendo em conta o hiato significativo de produtividade privado, a iniciativa contribuirá para fazer face à carên- da economia portuguesa em relação à média da União cia de técnicos especializados, possibilitando igualmente Europeia, importa atuar ao nível de dois fatores críticos da processos de reconversão profissional, e criar novas opor- competitividade da economia portuguesa, que mais afetam tunidades de inserção profissional através da obtenção de o crescimento potencial do produto: intensidade de I&D novas competências. e o nível de qualificações dos recursos humanos. De facto, o peso do investimento em I&D (2014) no Valorizar a cultura PIB em Portugal (1,29 %) é ainda inferior à média da União Europeia (2,03 %), denunciando uma das debi- As políticas culturais constituem uma vertente essencial lidades estruturais para a disseminação da inovação no nos processos de qualificação, modernização e coesão da tecido produtivo. sociedade portuguesa, contribuindo para a elevação dos Neste contexto, o desenvolvimento científico e tecnoló- padrões de conhecimento e o fomento da criação e fruição gico e a cooperação entre ciência e as empresas é encarado cultural, elementos essenciais na promoção da igualdade como um desafio central para alavancar as atividades de e no acesso a uma maior qualidade de vida. I&D em Portugal, e a tradução dessa colaboração em Uma política cultural orientada para estes objetivos conhecimento aplicável a novos produtos, processos e assenta num conjunto de eixos estratégicos de intervenção, que valorizam as articulações entre a cultura e outras áreas organizações. setoriais, a diferentes níveis da administração territorial, Nos últimos anos, Portugal interrompeu a trajetória tendo em vista corrigir as assimetrias e envolver parcei- de crescimento do investimento na I&D financiada por ros. Sublinhem-se, em particular, as articulações com a fundos públicos. Na mesma linha, o crescimento da I&D educação, a economia e o turismo, a ciência e a tecnologia e da inovação empresarial, incluindo a cooperação das e os negócios estrangeiros. Em segundo lugar, importa empresas com o mundo científico, também se ressentiu definir novos modelos institucionais e de funcionamento de forma acentuada com a evolução desfavorável do in- das entidades responsáveis pela gestão da oferta cultural vestimento produtivo na economia portuguesa. e pela produção artística apoiada pelo Estado, garantindo Considera-se assim necessário reforçar o investimento a necessária flexibilidade e operacionalidade, indispensá- em I&D, bem como ensaiar uma maior concentração de veis à prossecução de estratégias e missões específicas, esforços de inovação em agendas e projetos mobilizado- a diferentes níveis. res que revelem potencialidades de produção de novos É neste quadro que se valoriza e promove a criação conhecimentos e potencial de inovação. artística, a vida cultural e o património material e imate- As medidas a concretizar, na promoção da I&D e da rial português, potenciando o seu significado e contributo inovação, estão organizadas em quatro eixos que têm por enquanto elementos essenciais da imagem promocional objetivo: do País, com claros impactos ao nível do turismo e da ● Reforçar o investimento em ciência e tecnologia, de- generalização do acesso à cultura. mocratizando o conhecimento e inovação e incentivando a cooperação com as empresas; No quadro destas orientações estratégicas, destacam-se ● Renovar as atividades existentes através da inovação as seguintes ações: e da melhoria das capacidades de gestão; ● Garantir as condições necessárias para assegurar as ● Promover o potencial criador em novas empresas, intervenções na área do património cultural, sobretudo ao novos empreendedores e novas ofertas; nível do investimento na sua recuperação, considerando ● Estimular a integração de empresas e instituições em as candidaturas aprovadas e em análise, no quadro dos cadeias de valor internacionais. fundos disponíveis; ● Reconstituir a capacidade de dinamização e apoio às Reforçar o investimento em ciência e tecnologia, artes, nas suas diversas áreas, ao nível do apoio público democratizando o conhecimento e a inovação que tem vindo a ser assegurado pela Direção-Geral das e incentivando a cooperação com as empresas Artes (DGArtes), contrariando a lógica seguida recente- No âmbito da ciência e tecnologia, o objetivo do Go- mente, que introduziu incerteza e instabilidade no meio. verno é consolidar a aposta no conhecimento, fomentando Assim, pretende-se em 2017, a par da revisão do regime o conhecimento científico de forma «aberta» e «para to- de apoios em vigor, dar um sinal de estabilidade e de dos», como atividade humana essencial, estimulada pela reposição dos montantes disponíveis; curiosidade, por práticas de observação e pela formula- ● Dinamização da capacidade de programação das ção de hipóteses, em contextos formais e não formais fundações culturais com o objetivo de uma reposição de educação, assim como reforçando sistematicamente progressiva do seu financiamento. o potencial humano e o emprego científico em todas as áreas do saber, e garantindo um quadro claro de avaliação, A promoção da produtividade e da competitividade financiamento e regulação das instituições de ciência e da economia portuguesa tem de assentar na valorização tecnologia. 4848 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 O principal esforço para os próximos anos consiste Tendo como preocupação o incentivo à cooperação em valorizar e intensificar a integração do conhecimento entre o sistema científico e tecnológico e as empresas, científico na sociedade e nas empresas em particular, es- salienta-se o objetivo de criação dos Laboratórios Co- timulando a preparação dos portugueses para os desafios laborativos nos termos previstos no Programa Nacional da sociedade da aprendizagem e da economia baseada de Reformas. Pretende-se articular os recursos humanos no conhecimento, o que exige reforçar a autonomia e a e laboratoriais das instituições científicas, académicas e modernização das instituições científicas, assumindo a dos Laboratórios do Estado em todas as áreas de conhe- importância da intervenção pública na criação de con- cimento e as empresas, de modo a assegurar processos de dições adequadas e favoráveis ao seu funcionamento e efetiva transferência de conhecimento que possam gerar na promoção do seu reconhecimento, promovendo a sua inovação, quer criando novas empresas, quer renovando as diversificação e especialização num quadro de referência existentes, renovando produtos ou melhorando processos. internacional e garantindo um contexto nacional estimu- Particular atenção será conferida a iniciativas que visem lante e atraente para a atividade dos investigadores. favorecer a criação de empresas de base científica e tec- A importância estratégica da aposta na ciência como nológica por jovens cientistas, diplomados, em especial um dos elementos estruturadores das Grandes Opções do doutorados. Outra área de intervenção mais prioritária Plano para 2017 é traduzida em termos de contributos de para este domínio de intervenção será o de se promover medidas e programas integrados em dois objetivos — no a transferência de conhecimento de instituições em terri- objetivo relativo à «Qualificação dos portugueses» e no tórios de baixa densidade económica, onde os institutos presente capítulo, no que se refere à função fundamental politécnicos poderão desempenhar um papel central no do conhecimento e da tecnologia na promoção da inova- apoio à inovação das PME desses territórios. ção na sociedade, em geral, e no tecido empresarial, em particular. Renovar as atividades existentes através da inovação Nesse enquadramento, é objetivo do Governo conso- e da melhoria das capacidades de gestão lidar os mecanismos de promoção do emprego científico A retoma e o reforço do investimento em I&D e na Ino- a par do incentivo continuado à qualificação avançada vação assume-se como prioridade crítica na estratégia de dos recursos humanos, assim como estimular e apoiar a crescimento do produto potencial da economia portuguesa, diversificação das fontes de financiamento à atividade justificando-se, deste modo, um novo impulso das políti- científica. cas públicas. O papel dos Centros de Interface Tecnológico Prosseguir-se-á uma estratégia de intensificação e de- (CIT) tem de ser reforçado, ampliando a sua capacidade senvolvimento em contextos inovadores, mais dinâmicos de intervir nas empresas, no apoio a novos produtos, pro- e colaborativos, ao nível da relação e articulação das ins- movendo a transferência de conhecimento, e no apoio a tituições científicas com as universidades e os institutos novos processos, nomeadamente de digitalização. politécnicos, e do seu conjunto com o tecido económico, Nesse sentido, está em desenvolvimento o programa social e cultural, designadamente através do reforço de para capacitar estes CIT, que tem como objetivos i) me- recursos humanos qualificados e do emprego científico, a lhorar a articulação entre as Universidades, CIT e em- par do estabelecimento ou da renovação de entendimentos presas; ii) assegurar um financiamento de base aos CIT; colaborativos entre instituições públicas, privadas, e as iii) aumentar a capacidade de I&D e inovação nas PME, empresas. potenciando a sua ligação ao sistema de inovação através A ação do Governo incluirá ainda o reforço efetivo dos CIT; iv) facilitar o acesso destas entidades a recursos das infraestruturas científicas (nomeadamente através da humanos altamente qualificados; e v) melhorar a eficiência implementação de facto do Roteiro Nacional de Infraes- energética na indústria. truturas Científicas), compreendendo a criação de redes Este programa, financiado, entre outros, pelo Fundo de infraestruturas de utilização comum e abrangendo as de Inovação, Transferência de Tecnologia e Eficiência infraestruturas de computação e comunicação, contem- Energética (FITTEE), consubstancia-se em três linhas plando a criação de um Diretório Nacional de Repositórios de ação: Digitais. O Governo prosseguirá a estratégia aprovada no sentido ● Criação de mecanismos de financiamento para os CIT da publicação de uma Carta de Compromisso para a Ci- de forma a promover a ligação entre as universidades, os ência Aberta em Portugal, visando a partilha e a apropria- CIT e as empresas. O financiamento será atribuído em ção do conhecimento junto do tecido económico, social função dos serviços prestados às empresas; e cultural, e da sociedade em geral do conhecimento e ● Financiamento de atividades de I&D e de eficiência informação, resultantes de projetos com financiamento energética nas empresas, num plano de atuação ao nível público, contemplando a possibilidade da sua reutilização dos CIT com impacto no desenvolvimento de novas tec- sob termos e condições claramente definidos. nologias capazes de promover uma utilização de energia Em 2017, será preparado um plano nacional de ciência mais eficiente e uma promoção de práticas de economia e tecnologia, que conjugue a capacidade e interesse da circular, permitindo ainda a diminuição de resíduos não comunidade científica com as necessidades dos cidadãos, reutilizáveis; de empresas e de organizações civis, beneficiando da ● Facilitar o acesso dos CIT a recursos humanos alta- experiência dos últimos meses no lançamento de Labora- mente qualificados, quer pela integração de jovens qua- tórios de Participação Pública e da definição de agendas lificados, quer pela promoção da circulação de pessoas mobilizadoras de investigação e inovação. entre os CIT, as Instituições de Ensino Superior e as em- As prioridades políticas assumidas nesta matéria serão presas. ainda prosseguidas através da concretização das medidas enquadradas na Agenda «Compromisso com o Conheci- A inovação tecnológica, a qualificação de recursos hu- mento e a Ciência» para os anos de 2016 a 2020. manos, a utilização de sistemas de gestão mais sofisticados Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4849 e o acesso a mercados emergentes, requerem massa crítica criador, quer em empresas existentes, quer no apoio de e competências diversificadas que só redes de cooperação novos empreendedores e de novas ofertas no mercado. com atores diferenciados poderão assegurar. Serão assim As indústrias da moda, designadamente a do calçado reforçadas as atuais experiências de funcionamento de e a do têxtil, constituem um conjunto de atividades com clusters em atividades produtivas relevantes na economia procuras estruturalmente de grande crescimento mas cuja portuguesa, que integrem redes constituídas por empresas, competitividade é determinada por fortes necessidades de entidades de interface do sistema científico e tecnológico, conhecimento dinâmico e intangível, nomeadamente em instituições de formação e associações empresariais. Estes matéria do chamado design de moda. A presença muito clusters deverão desempenhar um papel relevante em relevante deste tipo de atividades industriais em Portugal projetos de natureza colaborativa, de desenvolvimento requer a necessidade da definição da Estratégia do Design tecnológico e de melhoria de produtividade. em Portugal. Para tanto, o Governo considera determinante monitori- A inovação deverá ainda ser considerada nos serviços zar e acompanhar as dinâmicas dos clusters reconhecidos e produtos mais tradicionais, que constituem uma parte em 2016, tratar e divulgar informação sobre o ecossistema integrante da nossa identidade e da nossa cultura. Como de inovação, incluindo clusters, bem como promover o re- tal, foi constituída a Comissão para a Revitalização do forço da interclusterização, através do desenvolvimento de Comércio Local de Proximidade no âmbito da qual o projetos comuns nos domínios da indústria 4.0, eficiência Governo irá promover a criação de condições que faci- energética, utilização de materiais ambientalmente neutros litem a manutenção destes estabelecimentos nos centros e da capacitação dos clubes de fornecedores de PME. urbanos, e que estimulem o desenvolvimento de novos A promoção da inovação deve estar alinhada com as modelos de negócio que aliem as técnicas e características tendências globais de digitalização da economia, sendo tradicionais à inovação, capacidade empresarial e espírito necessário aproveitar as oportunidades daí resultantes, empreendedor. Ao mesmo tempo, entende o Governo ser pela antecipação e liderança das transformações que todas fundamental continuar a apostar na promoção da diversi- as organizações de referência anunciam. dade e singularidade da produção nacional, evidenciando Assim, foi lançada pelo Governo a iniciativa «Indústria os seus elementos diferenciadores como uma mais-valia 4.0», em abril de 2016, com o objetivo de gerar medidas competitiva para as empresas e um fator de afirmação para acelerar a adoção da quarta revolução industrial, tendo da identidade e excelência do País, aprofundando a já por base as necessidades do tecido empresarial português, existente perceção dos consumidores quanto à qualidade em quatro grandes fileiras — Agroindústrias, Automóvel, da produção nacional, tendo decidido dar uma nova Moda e Retalho, e Turismo. Esta Iniciativa assentou num orientação estratégica ao programa «Portugal Sou Eu», conjunto de objetivos estratégicos para a política pública procedendo assim à reestruturação do leque de parceiros como: a divulgação dos princípios da «Indústria 4.0» e estratégicos envolvidos. benefícios da sua adoção; o desenvolvimento do capital Será fomentado o desenvolvimento da indústria de humano; o desenvolvimento e cooperação tecnológica; defesa como instrumento de geração de valor acrescentado a massificação da adoção tecnológica e a promoção da na economia nacional, mantendo e reforçando o emprego internacionalização das empresas portuguesas. No quarto qualificado e promovendo e estimulando a especialização trimestre de 2016, com a divulgação dos resultados ob- e a capacidade de exportação das empresas do setor que tidos, após a auscultação de 86 empresas e 25 entidades, operam em Portugal. Será ainda estimulado o potencial onde se incluem as associações setoriais, centros tecno- de desenvolvimento tecnológico resultante da cooperação lógicos e peritos, será delineado um Plano de Ação que entre as empresas e as entidades do sistema científico, determinará o arranque das medidas em Portugal. designadamente no âmbito de participação em programas O desenvolvimento do plano de ação para a indústria de cooperação bilateral ou internacional. 4.0 tem de assentar em redes digitais modernas e adequa- das a uma economia fortemente dependente da internet. Promover o potencial criador em novas empresas, Neste sentido, o Governo irá apoiar, até 2020, o desen- novos empreendedores e novas ofertas volvimento de um programa de investimento privado na A Startup Portugal, lançada em 6 de junho de 2016, extensão das redes digitais, incluindo nas redes móveis concretiza a Estratégia Nacional do Governo para o Em- de última geração, cuja cobertura será alargada a mais preendedorismo. Pensada a quatro anos, foca-se em três 1000 freguesias até 2019, no âmbito da renovação das áreas de atuação: Ecossistema; Financiamento e Interna- licenças móveis. cionalização. Para desenvolver o ecossistema nacional de Ainda com o objetivo de reforçar a economia digital, empreendedorismo, no âmbito da Startup Portugal, estão serão implementados mecanismos de apoio direto a PME previstas as seguintes medidas: para fomentar a criação e ou adequação dos seus modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia ● A criação de uma Rede Nacional de Incubadoras que digital, de forma a permitir a concretização de processos visa identificar, mapear e interligar as mais de 60 incuba- desmaterializados com clientes e fornecedores através da doras existentes no País. No âmbito da Startup Portugal, utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação as incubadoras terão um papel central na implementação (TIC), contribuindo para o desenvolvimento de redes e fiscalização de diversas medidas previstas, colaborando modernas de distribuição e colocação de bens e serviços na seleção das startups que terão acesso a apoios finan- no mercado. ceiros; Até 2019, será implementada uma nova Estratégia do ● A criação de uma Rede Nacional de FabLabs (ou pro- Design em Portugal, cujo objetivo é a definição e imple- totipagem), Makers e Design Factories propõe-se juntar mentação de uma política pública de introdução do design equipamentos com indivíduos, espaços de experimentação e da arte na indústria, essencial para promover o potencial e prototipagem com criativos e fazedores; 4850 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ● Posicionar Portugal como uma Zona Livre Tecnoló- iniciativas, como um encontro de líderes políticos de di- gica, criando para isso grupos de trabalho interdiscipli- versos países e entidades internacionais com a comunidade nares para criar/ajustar a regulação para facilitar a inves- de empreendedores e investidores, assim como diversos tigação. O primeiro grupo de trabalho já foi constituído, eventos paralelos (organizados por entidades públicas no âmbito dos carros autónomos e drones. e entidades privadas) que decorrerão durante as várias ● No âmbito da Estratégia Nacional para o Empreen- edições da Web Summit. Este evento, de enorme impacto dedorismo — Startup Portugal, as políticas públicas de mediático a nível internacional, será uma excelente oportu- financiamento a startups estão focadas em oferecer uma nidade para mostrar ao mundo o que de melhor se faz em alternativa ao crédito bancário e em coinvestir com os Portugal na área da tecnologia, da inovação, do digital e melhores investidores nacionais e internacionais que tra- do ecossistema de empreendedorismo que existe no nosso gam, mais do que capitais, a sua experiência e know-how País, assim como para mostrar um Portugal moderno e em indústrias e setores específicos, nas áreas de gestão, inovador. Será também uma excelente oportunidade para comercial ou de desenvolvimento de produto. Estas me- a captação de investimento estrangeiro e de angariação de didas permitem apoiar os empreendedores em fase de investimento para startups e projetos portugueses». ideia, em particular aqueles que beneficiaram da ação O papel do Estado enquanto promotor da inovação social e não têm condições para criar e desenvolver a sua pode ser incrementado no âmbito dos mercados públicos, empresa; reforçar a autonomia financeira das incubadoras através de duas vias: com base num sistema de mérito, promovendo uma maior ● Considerando a inovação das soluções a concurso competitividade e profissionalismos das mesmas. como um dos critérios de seleção; ● Criando um novo procedimento contratual, a parceria Em paralelo, e com o objetivo de promover o em- para a inovação, cujo objetivo é a realização de atividades preendedorismo inclusivo e orientado para o emprego, de investigação e o desenvolvimento de bens, serviços ou serão desenvolvidas ações de alinhamento das políticas de obras inovadoras, independentemente da sua natureza e promoção do empreendedorismo com políticas de criação das áreas de atividade, tendo em vista a sua aquisição de emprego e garantindo o envolvimento de segmentos posterior, desde que estes correspondam aos níveis de com dificuldades acrescidas de integração no mercado de desempenho e preços máximos previamente acordados trabalho (como, por exemplo, desempregados de longa entre aquela e os participantes na parceria. duração), designadamente através da ligação entre as po- líticas ativas do mercado de trabalho e a Rede Nacional de Incubadoras, nomeadamente no âmbito de processos de Estimular a integração de empresas e instituições em cadeias de valor internacionais apoio técnico, acompanhamento e mentoria, articulando assim as respostas de diferentes serviços públicos, dedi- O Investimento Direto Estrangeiro (IDE) representa cando também uma especial atenção ao apoio ao emprego um dos motores de crescimento económico em Portugal, em jovens empresas geradoras de postos de trabalho. sendo igualmente um fator muito relevante para a inova- O Programa Semente, a implementar a partir de 1 de ção. Desta forma, importa reforçar a política de atração de janeiro de 2017, procura incentivar a utilização de instru- investimento estrangeiro através do esforço conjunto da mentos alternativos de financiamento das empresas em AICEP e das entidades de gestão do Portugal 2020 para fase semente, que incide diretamente no capital social criar uma fast track para os projetos de IDE elegíveis em das empresas, e não no endividamento por via crédito determinados clusters estratégicos para a inovação. bancário. Só pode ser acedido por indivíduos, que po- Importa garantir que a captação de IDE e de grandes dem canalizar as suas poupanças para financiar startups. projetos de investimento ou projetos-âncora é acompa- O Programa Semente é uma medida de financiamento da nhada do reforço da ligação desses investimentos à rede Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, Startup de conhecimento portuguesa, procurando endogeneizar Portugal. Implica rever o regime de tributação das mais- os processos de inovação dos produtores que operam em valias obtidas através do investimento em startups, criar território nacional. Além disso, deve criar-se ou reforçar-se benefícios em sede de IRS na venda de partes de capital. as redes de fornecedores locais, capacitando-os para este Programa aplicável a startups com menos de três anos tipo de procura de referência. para montantes de investimento mínimo de 10 mil euros e Neste sentido, devem ser desenvolvidos projetos de máximo de 100 mil euros. A Rede Nacional de Incubado- investimento multifatoriais, envolvendo vários parceiros ras ficará responsável pelo apoio à seleção e certificação (investidores-âncora, PME, Universidades), para: i) Apoiar de empresas elegíveis. a aplicação de ferramentas de planeamento e gestão «ágil» No âmbito da Estratégia Nacional para o Empreen- em PME selecionadas; ii) Qualificar e certificar, em par- dedorismo — Startup Portugal, as medidas inscritas no ceria com as Universidades, os recursos humanos destas domínio da internacionalização destinam-se a promover PME; iii) Qualificar e certificar processos produtivos, em as startups, incubadoras e investidores portugueses nos parceria com Laboratórios e Centros Tecnológicos; iv) mercados externos e também a atrair para Portugal mais Fazer avançar a capacidade de inovação deste tecido pro- startups, incubadoras, aceleradoras, clientes e investidores dutivo, através de investigação contratualizada nas tecnolo- estrangeiros. gias emergentes; v) desafiar a eficiência e sustentabilidade «A Web Summit, que constitui o maior evento de em- das cadeias de logística, de modo a reforçar a competitivi- preendedorismo tecnológico a nível europeu, decorrerá dade dos fornecimentos aos investidores-âncora. em Lisboa nos próximos três anos (em 2016, de 7 a 10 de Considera-se ainda necessário alargar a base expor- novembro). No âmbito da Web Summit, e para a edição tadora do País, visto que apenas 20 mil empresas têm de 2016, foram selecionadas 67 startups portuguesas (no atividade exportadora, o que significa que cerca de 90 % âmbito do concurso Road 2 Web Summit), que vão repre- das empresas com nove ou mais trabalhadores estão ex- sentar Portugal neste evento. Estão ainda previstas várias clusivamente orientadas para o mercado interno. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4851 Assim, será desenvolvido um programa para aumentar empreendedorismo e apoio ao desenvolvimento de pro- a competitividade das empresas por via da internacionali- jetos inovadores; zação e da inovação. O objetivo deste Programa é alargar ● Turismo 4.0 — Programa de formação e dinamização a base exportadora e alavancar o potencial exportador de do empreendedorismo no turismo, concursos para apoio a empresas, nomeadamente de PME, através de formação projetos turísticos relacionados com património natural e de elevada qualidade de empresários, gestores e técnicos cultural e capacitação digital dos destinos e das empresas (abrindo mentalidades e desenvolvendo novas competên- turísticas portuguesas; cias normalmente só acessíveis a grandes empresas), do ● Programa de captação de eventos corporativos e desenvolvimento de ferramentas de apoio à identificação congressos — captação de congressos e eventos inter- de mercados (vantagem competitiva através de melhor nacionais, bem como criação de fundo de promoção e business intelligence) e da inserção de quadros especia- plataforma de divulgação; lizados, de modo a desencadear o potencial exportador ● Wi-Fi Portugal — disponibilização de wi-fi gratuito de um conjunto selecionado de empresas. nos centros históricos portugueses; Neste sentido, a atuação do Governo em prol da inter- ● Reativação da conta-satélite turismo e implementação nacionalização da economia portuguesa, para a promoção do Travel BI para monitorização da atividade turística e do comércio externo, a captação de investimento direto os seus impactos; estrangeiro (nomeadamente em países com excessos de ● Programas de reposicionamento dos destinos tu- liquidez ou com uma forte apetência para a exportação rísticos regionais, através da dinamização de produtos de capitais para a Europa) e a promoção do investimento português no estrangeiro, passa pelo reforço da eficácia da turísticos específicos, da promoção turística direcionada a rede externa e interna de apoio às empresas, em articulação segmentos identificados e da dinamização de calendários funcional com a rede diplomática e consular portuguesa regulares de eventos. Primeiro projeto-piloto: Algarve 365. e com a rede de turismo, tirando todo o partido da ação 5 — Valorização do Território da AICEP e da diplomacia económica. O território português possui características e recursos Promover a inovação no turismo aumentando a atratividade únicos e de elevado potencial que devem ser utilizados de dos destinos ao longo do ano forma racional, de modo a promover um desenvolvimento O turismo é uma atividade estratégica para o País, económico equilibrado e ambientalmente sustentável. O representando 15,3 % do total das exportações de bens e padrão de desenvolvimento preconizado pelo Governo en- serviços e sendo responsável por 8 % do emprego. Mesmo quadra-se igualmente no cumprimento dos compromissos tendo registado uma evolução positiva recente muito sig- de Portugal, designadamente no âmbito dos Objetivos para nificativa, o setor apresenta ainda um assinalável potencial o Desenvolvimento Sustentável. Destaca-se a importância de crescimento. da descarbonização da economia, enquanto política trans- Para isso, é essencial acrescentar valor à oferta, descon- versal e com contributos dos diversos setores de atividade. centrar geograficamente a procura, promovendo o desen- Neste sentido, os instrumentos que concretizam esta polí- volvimento do «interior», bem como dinamizar maiores tica, como sejam o Programa Nacional para as Alterações níveis de procura turística ao longo do ano. Climáticas (2020 e 2030), através da implementação do A transversalidade do turismo requer, necessariamente, Sistema de Política e Medidas (SPeM) e efetiva entrada em uma integração de iniciativas, projetos e agentes, exigindo funcionamento da Comissão Interministerial para o Ar e uma política de turismo inclusiva e global e a defini- para as Alterações Climáticas (CIAAC), o Roteiro Nacio- ção de um compromisso que garanta estabilidade em nal de Baixo Carbono para 2050 e a Estratégia Nacional torno das grandes opções estratégicas, razão pela qual para a Qualidade do Ar, estabelecem o enquadramento o Governo lançou a Estratégia para o Turismo para a para a prossecução das diversas políticas que promovem a década — ET 27. valorização do território. A descarbonização da economia A ET 27 é uma estratégia a 10 anos e resulta de um contribui ainda para a redução da dependência energética compromisso de todos — das empresas, das instituições, de Portugal (78,3 % em 2015), que constitui um obstá- da sociedade e das políticas públicas — através de um culo à competitividade económica e à sustentabilidade processo de construção aberto, participado e transversal. No âmbito da implementação da ET 27 estão previstos os da balança externa. seguintes programas: A estratégia prosseguida pelo atual Governo para a valorização do território assenta em sete eixos: ● Dinamização da Formação no Turismo — Dinamiza- ção e reestruturação da rede de formação no turismo com ● A reabilitação urbana enquanto motor para a requalifi- revisão dos curricula, reforço das soft skills e aumento do cação das cidades, revelando uma alteração do paradigma número de pessoas formadas nas Escolas de Hotelaria e de intervenção no edificado, substituindo a predominância Turismo; da construção nova, e como política multifacetada com ● Programa REVIVE — Valorização do Património impactos diretos no povoamento das cidades, na promoção Público para fins Turísticos — utilização de edifícios pú- da inclusão social, na eficiência energética e no emprego, blicos para desenvolvimento de projetos turísticos; nomeadamente na área da construção civil, tão afetada ● Programa VIP — Valorização, Inovação e Promoção pela crise económica; Turística para captação e promoção de rotas aéreas, ma- ● A mobilidade urbana sustentável como promotora de rítimas e operações turísticas; eficiência energética e da coesão social, maximizando a ● Fundo de Inovação para o Turismo — instrumentos acessibilidade de todos os cidadãos a diversos bens e ser- financeiros para dinamização do investimento na requa- viços, contribui de forma concreta para a competitividade lificação de património, qualificação da oferta turística, económica e territorial; 4852 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ● A coesão territorial, vista de forma integrada nas generação urbana, tornando, em paralelo, as nossas ci- suas diversas dimensões, enquanto instrumento para a dades territórios inteligentes e sustentáveis, como sejam otimização na utilização dos diversos recursos endógenos a operacionalização do Instrumento Financeiro para a que possuímos, como sejam o mar, na sua vertente econó- Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU) ou os mica e ambiental, e os recursos inexplorados do interior concursos para apoio à eficiência energética na Admi- de Portugal, assentes numa rede de infraestruturas de nistração Pública, a financiar pelo Portugal 2020. transporte que potenciem quer a exploração económica, A ação do Governo em 2017 visa dar continuidade ao quer a mobilidade dos portugueses; que já foi realizado em 2016, tendo em consideração os ● A economia circular, como o movimento de transição objetivos acima enunciados para a regeneração urbana. para um sistema económico restaurador e regenerativo, Assim, em 2017, o Governo pretende: assente no incentivo e desenvolvimento de modelos de negócio, estratégias colaborativas, produtos e serviços ● Implementar o Programa «Casa Eficiente» com o centrados no uso eficiente de recursos, melhorando a objetivo de apoiar obras que visem a melhoria do desem- competitividade da economia nacional, gerando iniciativas penho ambiental dos edifícios de habitação particular, com com impacto nas exportações e com impacto local; especial enfoque na eficiência energética e hídrica, bem ● A promoção dos valores naturais e da biodiversidade, como na gestão de resíduos urbanos. através de uma abordagem integrada quer à temática das ● Operacionalizar o Fundo Nacional para a Reabi- alterações climáticas, com os efeitos que implicarão sobre litação do Edificado, lançado em 2016, promovendo a os sistemas naturais, a atividade económica e as condições reabilitação dos imóveis do Estado, dos municípios e do de vida dos cidadãos, quer à conservação da natureza, terceiro setor, garantindo o seu arrendamento posterior; tomando as áreas classificadas como ativos estratégicos ● Reforçar o Programa Porta 65, introduzindo melho- para o desenvolvimento nacional; ramentos que potenciem um acesso mais alargado por ● A garantia do acesso e da sustentabilidade dos ser- parte dos beneficiários; viços públicos de água e saneamento; ● Garantir a prorrogação do período de atualização das ● O desenvolvimento e crescimento do setor energético rendas de modo a garantir o direito à habitação, em espe- de forma sustentada, alicerçado num conjunto de medidas cial dos reformados, aposentados e maiores de 65 anos, que promovam a produção de energia com base em fontes sem prejuízo da regulamentação do subsídio de arren- renováveis e a eficiência do sistema elétrico nacional. damento para as situações não abrangidas pela exceção atrás referida; De modo a atingir, de forma transversal, uma maior ● Rever o regime do arrendamento, de forma a associar eficácia da política de ambiente e a concretização efetiva o estado de conservação dos edifícios à atualização das de benefícios ecológicos, o Governo irá implementar o rendas, criando incentivos à respetiva reabilitação; funcionamento, com aposta na execução efetiva dos re- ● Relançar os programas PER (Programa Especial de cursos disponíveis, do Fundo Ambiental criado em junho Realojamento) e PROHABITA (Programa de financia- de 2016 e em vigor a partir de janeiro de 2017, conforme mento para acesso à habitação), através da atribuição de previsto no Programa do XXI Governo Constitucional, e dotações orçamentais; rever a fiscalidade verde, promovendo comportamentos ● Recuperar, amplificar e agilizar o Programa de Efici- ambientais positivos. ência Energética na Administração Pública — ECO.AP; ● Fomentar a eficiência energética na Administração Reabilitação urbana para a sustentabilidade, eficiência Pública, nomeadamente com o lançamento de um con- e inteligência das cidades curso anual de eficiência energética, em que quer as pró- prias entidades administrativas, quer empresas de serviços As cidades caraterizaram-se pela concentração e in- energéticos (ESE), serão convidadas a apresentar projetos terligação do capital humano, da inovação, da competi- de eficiência energética na Administração Pública e o tividade, sendo espaços de excelência para a dinamiza- emprego de estratégias alternativas de financiamento de ção económica, social e cultural. A sua revitalização é medidas ativas de eficiência energética, nomeadamente fundamental para a manutenção destas características, através da contratualização com ESE, que concebem, sendo que nessa matéria importa combater a degrada- financiam e executam projetos de redução de consumos ção do património edificado, dadas as suas externali- energéticos, sendo remuneradas pelo valor da poupança dades em matéria de qualidade de vida, atratividade e assim obtida; competitividade. Em Portugal, cerca de um milhão de ● Promover a implementação de living labs enquanto edifícios necessitam de intervenções de reabilitação, montra de soluções tecnológicas e organizacionais a im- representando cerca de um terço do parque habitacio- plementar em centros urbanos de referência, deve também nal. Estas intervenções devem permitir a construção de ser perspetivado como um instrumento no combate às al- novas centralidades nas cidades, dinamizando zonas em terações climáticas, na promoção da eficiência energética declínio, assim como a melhoria do desempenho ener- e da promoção da mobilidade elétrica. gético dos edifícios. Os instrumentos através dos quais se implementa esta política devem ainda promover a Promover a Coesão Territorial inclusão social, tendo em consideração que a habitação é um direito constitucionalmente garantido, bem como A coesão territorial é fundamental para a competitivi- a redinamização do comércio local e de proximidade, dade e qualificação do território, contemplando todos os enquanto fatores que, conjuntamente, atuam no sentido seus recursos. A plena mobilização de todos os recursos de garantir a vitalidade do tecido económico e social territoriais implica potenciar o seu aproveitamento para das cidades. uma tríplice de objetivos — fixar a população, garantir Em 2016, o Governo lançou um conjunto de inicia- a coesão social e promover a competitividade territorial. tivas que respondem aos desafios da revitalização e re- Deste modo, a estratégia do Governo assenta no aprovei- Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4853 tamento de quatro recursos específicos: o mar, a coneti- mar, como a biotecnologia azul, através da dinamização vidade territorial, o interior do País e a floresta. Para tal, do Fundo Azul em 2017; é necessário garantir a integração e interdependência dos ● Os portos, enquanto infraestruturas portuárias nacio- programas de desenvolvimento nacional e regional com nais de alto valor geoestratégico e de atratividade econó- os instrumentos de gestão territorial, evitando a duplica- mica e competitividade elevadas, através do lançamento ção de planos e estratégias, promovendo por esta via um da Estratégia para o Aumento da Competitividade dos verdadeiro planeamento estratégico do desenvolvimento Portos Comerciais e implementando medidas de reforço e uma eficaz operacionalização do mesmo. da segurança portuária e da melhoria na funcionalidade Durante o ano de 2016, o atual Governo concentrou os do transporte nos contextos insulares. seus esforços no lançamento de programas cuja concre- tização se estende ao longo da legislatura, configurando Ainda no quadro do Mar, o Governo prosseguirá a elementos estruturantes da governação. Neste âmbito, sua política de afirmação da soberania e de melhoria do encontra-se a criação do Fundo Azul, dedicado à promoção ordenamento do território, através da redinamização da de novas atividades da economia azul (biotecnologia azul, ação estratégica da Estrutura de Missão para a Extensão energias offshore); o lançamento do Ferrovia 2020, um da Plataforma Continental (EMEPC), focando a posição ambicioso programa de modernização das infraestruturas nacional fundamentada nas matérias relacionadas com ferroviárias, com o início das intervenções na Linha do o solo e o subsolo marinhos com a participação em pro- Norte e na Linha do Minho; à definição do Programa jetos de desenvolvimento tecnológico, concretizando a Nacional de Regadios; e à aprovação do Programa Nacio- aplicação do novo enquadramento normativo do mar e nal para a Coesão Territorial, na sequência dos trabalhos assegurando um sistema de vigilância e proteção eficazes desenvolvidos pela Unidade de Missão para Valorização sobre o seu território marítimo. do Interior. Enquadrado na educação e valorização ambiental do No que se refere ao Mar, a estratégia do Governo as- mar, o Governo pretende ainda promover a cultura ma- senta no desenvolvimento e internacionalização da eco- rítima na identidade nacional, através de iniciativas de nomia do mar, através da investigação científica e da dinamização da literacia oceânica e dos desportos náuti- proteção e monitorização do meio marinho, dinamizando cos, avaliando igualmente o potencial de criação de novas um tecido empresarial de base tecnológica que tenha como áreas marinhas. centro da sua atividade o mar, consolidando as atividades O Governo, em matéria de recursos geológicos, irá criar marítimas tradicionais (pesca, transformação do pescado, um Fundo de Recursos Geológicos que permita garantir aquicultura, indústria naval, turismo, náutica de recreio) a sustentabilidade do setor através de apoios financei- e dinamizando as atividades emergentes (biotecnologia ros diretos para o seu desenvolvimento. Será igualmente marinha, extração de recursos minerais, exploração petro- promovido o desenvolvimento da cartografia geológica lífera, energias renováveis), com impacto direto na eco- nacional, instrumento fundamental para o planeamento nomia e na criação de emprego, que permitirão, até 2020, deste setor, e assegurada a sustentabilidade ambiental duplicar o peso da economia do mar no PIB nacional. das antigas áreas mineiras de Urgeiriça, São Domingos, Castelejo, Formiga, Vale de Videira, Vales e Póvoa de A concretização da ação nestes domínios assenta nas Cervães. seguintes linhas de orientação, que visam desenvolver uma Em 2016, o Governo aprovou o Plano Ferrovia 2020, economia azul inovadora, sustentável, de elevado valor que constitui um ambicioso programa de investimento nas acrescentado, nos seguintes vetores políticos: infraestruturas ferroviárias. As intervenções de moderni- zação da ferrovia em Portugal serão de largo espectro, ● A aquicultura e a pesca enquanto motores da inovação contemplando mais de 1200 km de rede, incluindo as sustentável para uma maior produtividade, assegurando ligações a Espanha e à Europa, através dos corredores o acesso do tecido empresarial das pescas e aquicultura a internacionais norte (Aveiro-Salamanca) e sul (Sines- financiamento em condições competitivas, através do pro- Lisboa-Madrid). Os investimentos programados, que ala- grama operacional MAR2020, já em pleno funcionamento vancam a utilização dos fundos europeus, preveem ainda desde junho de 2016, e protocolos com instituições ban- o início da instalação do sistema europeu de gestão de cárias via IFAP, criando uma Rede Nacional de Circuitos tráfego ferroviário (ERTMS/ETCS), o aumento da capa- Comerciais Curtos e criando modelos de negócios inova- cidade da rede, possibilitando a circulação de comboios dores da pesca e aquicultura sustentáveis e implementando até aos 750 m, reforçando a competitividade deste meio medidas de simplificação administrativa e ordenamento de transporte. das áreas para aumento de produção aquícola; A execução do Plano Ferrovia 2020 garantirá, de ● Os recursos estratégicos do mar como novas fron- forma integrada e complementar, o aumento da mobili- teiras de crescimento, assente na criação e lançamento dade ferroviária de pessoas e bens através do i) aumento da Estratégia Industrial dos Recursos Estratégicos do da capacidade da rede, quer em carga, quer em número Mar, identificando as cadeias de valor globais e novas de comboios; ii) redução dos custos de transporte; iii) indústrias baseadas nos recursos vivos (biológicos) e não redução dos tempos e trajeto; e iv) melhoria das condi- vivos (energia e minerais), na implementação da Estratégia ções de segurança e fiabilidade, designadamente através Industrial das Energias Renováveis Oceânicas como uma de intervenções complementares na disponibilidade de nova fileira tecnológica exportadora na energia eólica material circulante. As intervenções terão impacto na offshore flutuante e das ondas, na criação do Centro de Ex- mobilidade de passageiros, promovendo as ligações entre celência para o Atlântico, especializado no conhecimento os principais eixos de mobilidade, mas também entre o científico e tecnológico do mar profundo e na criação de litoral e o interior. Este programa de investimento terá linhas de financiamento específicas para a dinamização de um forte impacto na competitividade do transporte de startups ligadas aos setores emergentes da economia do mercadores, através do desenvolvimento das ligações 4854 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 internacionais, nomeadamente com a ligação do País ao rural e na inovação na agricultura, na produção alimentar, mercado ibérico. nas florestas e nas zonas rurais, disseminar informação e Em 2017, o Governo pretende iniciar o desenvolvi- conhecimento e capacitar os atores do desenvolvimento mento do Plano Nacional de Mobilidade, para o horizonte local, para uma melhor implementação das suas estraté- 2020-2030, com particular atenção à mobilidade ferroviá- gias territoriais; ria nacional. Este plano deverá traduzir a visão holística e ● Incentivar o empreendedorismo rural, facilitando o de longo prazo para as infraestruturas e sistemas de trans- acesso a fatores de produção essenciais pela promoção portes do País e deverá suportar a preparação atempada do rejuvenescimento do tecido social, através da criação do próximo quadro comunitário de apoio. do estatuto do jovem empresário rural, do fomento do Enquadrado nas redes e cadeias de transporte europeias empresariado agrícola e da criação de emprego rural. e mundiais, este plano tem como objetivo central a defini- ção de uma estratégia de desenvolvimento e adaptação das A reforma da gestão das nossas florestas assentará na infraestruturas e sistemas de transportes para responder promoção da proteção dos recursos florestais, de modo às tendências e incertezas tecnológicas, sociológicas e a mitigar os incêndios florestais, as pragas e as doenças, ambientais, suscetíveis de afetar padrões de mobilidade nomeadamente revendo e melhorando o programa de no horizonte do plano. Sapadores Florestais, criando um Programa Nacional de Dada a sua natureza estratégica e estruturante e os Fogo Controlado, revendo o Programa Operacional de Sa- seus efeitos duradouros, será promovido o debate alar- nidade Florestal e criando subprogramas operacionais para gado em seu torno, de modo a que possa obter um amplo o controlo e erradicação das principais pragas e doenças. consenso nacional nos planos técnico, económico, social O Governo desenvolverá incentivos e apoios para a e político. gestão florestal, assente em diversos modelos, como as Ainda no domínio da conetividade territorial, o Go- Sociedades de Gestão Florestal, as Zonas de Intervenção verno iniciou, em 2016, os estudos de avaliação da capa- Florestal, os agrupamentos de baldios, os Fundos Flores- cidade futura do Aeroporto Humberto Delgado, de modo tais, ou através das autarquias locais. Entre as medidas de a que, durante o ano de 2017, sejam tomadas as decisões gestão florestal constarão o apoio ao aumento de produção necessárias sobre esta matéria. do pinheiro bravo, do sobreiro e da azinheira, desenvol- A melhoria do desempenho na atividade agrícola encon- vendo e certificando fileiras de produção que forneçam, tra-se associada ao desenvolvimento de condições infra- de forma sustentada, a indústria de base florestal. Comple- estruturais e de contexto que garantam, simultaneamente, mentarmente, importa rever o quadro jurídico vigente da a competitividade dessa atividade e a sustentabilidade do plantação com espécies florestais de rápido crescimento desenvolvimento rural. Para tal, importa, para além da e fomentar o reforço da produção de energia renovável aceleração da execução do PDR 2020, desenvolver os a partir da utilização de biomassa florestal, em especial investimentos necessários à requalificação e expansão aquela proveniente de resíduos resultantes de limpezas, da rede de regadio nacional, enquanto elementos estru- desbastes e desmantelações. Importa ainda atualizar e turantes quer de uma agricultura competitiva e sustentá- monitorizar o Inventário Florestal, enquanto instrumento vel, quer de territórios rurais com futuro, combatendo a fundamental de conhecimento e diagnóstico setorial. desertificação e assegurando a fixação das populações, O desenvolvimento dos territórios do interior é essen- assente na dinamização económica da atividade agrícola. cial para a coesão territorial. Pensar a sustentabilidade Em paralelo com o investimento estruturante no regadio, deste contexto territorial exige um reconhecimento do cuja definição estratégica decorreu em 2016, o Governo planeamento em antecipação à decisão política e impõe desenvolverá medidas associadas à promoção do desen- inteligência e eficiência na utilização e partilha dos recur- volvimento rural no sentido de: sos. Um território sustentável deve proporcionar aos seus habitantes as necessidades básicas em saúde, alimentação ● Promover a adoção de sistemas de valorização de e educação, salvaguardando o bem-estar social, ecológico qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, e económico. Deste modo, importa afirmar pela positiva o de modos de produção sustentáveis e dos produtos tra- interior do País, impondo-se políticas públicas orientadas dicionais, em complementaridade com outras atividades para este fim. em meio rural; O Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT) ● Reforçar o apoio à pequena agricultura, nomeada- pretende reforçar sistemas de centralidades capazes de mente através dos pagamentos diretos — pelo aumento garantir a equidade territorial no acesso aos serviços, do pagamento do regime da pequena agricultura e a intro- articulando ofertas setoriais e propondo novos serviços e dução do pagamento redistributivo — e, por do via PDR sistemas de organização, através de visões intersetoriais 2020, pelo aumento do limiar máximo de investimento e intercalares tendo em vista a qualidade de vida das po- elegível por projeto nos pequenos investimentos na ex- pulações. Este programa incluirá medidas, transversais às ploração agrícola; diversas áreas de governação, em torno de cinco grandes ● Fomentar a promoção da produção local, os mercados eixos: locais de produtores, a qualificação dos produtores e os circuitos curtos de comercialização de produtos agríco- ● Um território interior + coeso, garantindo a inclusão las frescos e transformados, visando o escoamento das social e a equidade territorial no acesso aos serviços, produções locais e uma maior participação na cadeia de articulando ofertas setoriais e sistemas de organização, valor, valorizando a produção, face ao desequilíbrio do valorizando visões intersetoriais e intercalares tendo em preço pago pelo consumidor na distribuição; vista a qualidade de vida das populações. Neste sentido, ● Reforçar e promover o trabalho em rede, através da será reorientado o Programa + Superior, reforçando os Rede Rural Nacional, visando o aumento da participação objetivos de estímulo à coesão territorial através do apoio das partes interessadas na execução do desenvolvimento ao ensino superior em regiões do interior, e concretizando Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4855 uma nova orientação política que privilegiará os estu- diariedade deve assumir-se como o vértice do modelo de dantes economicamente carenciados e complementará organização dos transportes públicos urbanos. Visto que os mecanismos de ação social direta, com majorações os serviços de transporte urbano são, na sua essência, para estudantes oriundos de cursos profissionais e para serviços de proximidade, o princípio da subsidiariedade públicos adultos; deve assumir-se como o vértice do modelo de organização ● Um território interior + competitivo, alargando as dos transportes públicos urbanos, nos termos do Regime capacidades de desenvolvimento dos territórios rurais, Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. potenciando as estratégias de valorização dos recursos Neste novo modelo, cujo desenvolvimento se iniciou endógenos e a atratividade, fortalecendo uma economia em 2016 e que será materializado em 2017, os transpor- competitiva dirigida aos mercados locais, nacionais e in- tes rodoviários nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e ternacionais. Neste âmbito, o Governo lançou, em 2016, do Porto passarão a ser geridos no nível metropolitano, medidas de revalorização do interior do território, de- sendo clarificadas as obrigações de serviço público das signadamente um sistema de incentivos de promoção do empresas, mantendo-se o Estado responsável pelas obri- desenvolvimento económico e de criação de emprego gações de interesse nacional. Neste novo modelo, será nestas áreas, através de apoios ao investimento empresarial valorizada a escala metropolitana, sendo clarificadas as que promovam a criação, expansão ou modernização de obrigações de serviço público das empresas, mantendo-se micro e pequenas empresas; o Estado responsável pelas obrigações de interesse nacio- ● Um território interior + sustentável, potenciando a di- nal, sem prejuízos das responsabilidades dos municípios. versidade geográfica, integrando a paisagem, o património A consolidação destes processos de descentralização será natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade, acompanhada por ações de capacitação das autoridades valorizando os espaços de montanha, de fronteira e os de transportes, ao nível das áreas metropolitanas e das territórios mais periféricos; comunidades intermunicipais. ● Um território interior + conectado, reforçando as O Governo assegurará ainda que estas alterações ao relações urbano-rurais e as articulações entre as bases modelo organizativo dos transportes públicos mantêm produtivas litoral-interior e com a diáspora, num reforço o compromisso de melhorar a eficiência das empresas de complementaridades em cocriação, gerando novas públicas de transporte de passageiros e do processo de formas de articulação e de organização para a coesão, gestão da sua dívida histórica, sem comprometer os ní- competitividade e sustentabilidade; veis de investimento necessários à correta operação das ● Um território interior + colaborativo, promovendo empresas. a transversalidade e a atuação interministerial, valori- Em simultâneo com a aplicação deste novo modelo zando as lideranças locais e a capacitação institucional, de organização e gestão dos transportes nas áreas me- promovendo plataformas de diálogo e de cocriação, de tropolitanas, serão retomadas as ações de planeamento e experimentação e implementação de políticas, em prol estruturação da expansão das redes de metropolitano de de processos inovadores de governança territorial. Neste Lisboa e do Porto. contexto, o Governo implementará uma rede de «Cidades O Governo apoiará o reforço da resposta do serviço e Regiões com Conhecimento», com dinamização de insti- público de transporte coletivo rodoviário de passagei- tuições de I&D e de ensino superior, compreendendo, entre ros, designadamente através da substituição de 500 ve- outros aspetos, o desenvolvimento de agendas temáticas ículos até 2018. No setor do táxi, serão promovidos de investigação e inovação, assim como aprofundando instrumentos que potenciem a sua modernização, com o conhecimento do território nas suas várias dimensões. especial atenção para a renovação das frotas, em que serão implementadas medidas tendentes à sua renova- Mobilidade Sustentável ção e descarbonização. O Governo desenvolverá ainda os trabalhos tendentes a uma solução para o sistema de Em Portugal, os níveis de intermodalidade ainda são mobilidade do Mondego. manifestamente insuficientes, havendo uma forte depen- A par do transporte público há que considerar, hoje em dência dos transportes rodoviários e do uso de transporte dia, outros conceitos e formatos de mobilidade urbana automóvel individual, o que determina o desenvolvimento que permitam reduzir a pressão do tráfego rodoviário, deficiente de outros meios de transporte. Numa economia combatendo a poluição, propiciando maior rapidez e que se pretende descarbonizada, o setor dos transportes flexibilidade de deslocação e, simultaneamente, promo- ainda é marcado por uma grande pegada ecológica, sendo, vendo o bem-estar e qualidade de vida das populações. de acordo com os últimos dados disponíveis, responsável Neste domínio, o Governo desenvolverá instrumentos por cerca de 75 % do consumo total de petróleo e produtos de regulação que acolham novas formas de mobilidade e de petróleo, o que explica a manutenção dos níveis de incentivem a mobilidade suave, nomeadamente o uso da dependência energética do nosso País. bicicleta, e criem condições para a intermodalidade com O Governo quer induzir novos comportamentos na sistemas de transporte público. mobilidade quotidiana dos portugueses, promovendo a O Governo irá retomar a aposta na mobilidade elé- transferência modal e a eficiência energética como os trica enquanto instrumento essencial para uma efetiva motores dessa mudança. Essa alteração deve consubs- descarbonização da economia. Para tal, será alargado tanciar-se na transferência do transporte individual para o número de postos de carregamento, completando a o transporte coletivo, para novas formas de mobilidade primeira e segunda fases da Rede + MOBI.E, cobrindo partilhada ou para a mobilidade suave ou elétrica, promo- assim todos os municípios do continente. Os incentivos vendo a competitividade económica e sustentabilidade à aquisição de veículos elétricos serão redefinidos, com ambiental dos territórios. vista a reforçar a sua atratividade para privados e para Visto que os serviços de transporte urbano são, na sua detentores de frotas que utilizam rotas eminentemente essência, serviços de proximidade, o princípio da subsi- urbanas. 4856 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Economia circular ● Clarificar o quadro normativo, no que respeita ao com- A economia circular emerge da história de medidas posto produzido nas unidades de Tratamento Mecânico e de incentivo à mudança do paradigma económico, que Biológico (TMB), em operação e as previstas no PERSU garanta a preservação da utilidade e valor dos recursos 2020, de modo a estruturar e estimular o mercado para (materiais e energéticos) pelo máximo tempo possível, a sua comercialização e utilização em regime adequado; salvaguardando simultaneamente os ecossistemas e o ● Incentivar e apoiar a investigação e inovação como capital financeiro das empresas e da sociedade civil, e fator de relevo para promover projetos relevantes em promovendo uma relação virtuosa entre o desempenho domínios como a prevenção e gestão de resíduos; ambiental e o desempenho socioeconómico. ● Desenvolver uma abordagem estratégica com o en- Assim, como forma de garantir a concretização das volvimento dos diferentes intervenientes, com vista à defi- orientações anteriormente referidas, foi aprovada a Estra- nição de um modelo de gestão para as lamas provenientes tégia de Compras Públicas Ecológicas 2020, cuja imple- de ETAR (urbanas e industriais), que acautele e fomente mentação deverá ser assegurada ao longo da legislatura, a sua valorização adequada enquanto recurso; nomeadamente através da atuação. ● Promover um estudo sobre os Resíduos Perigosos De modo a garantir o cumprimento das obrigações dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e assumidas em matéria de gestão de resíduos, será promo- Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), numa pers- vida a concretização das ações estabelecidas no «Plano petiva de garantia de sustentabilidade e autossuficiência Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2020» em da gestão destes resíduos em território nacional. articulação com os objetivos estratégicos do «Plano Nacio- nal de Gestão de Resíduos (2014-2020)», que constituem Acessibilidade e sustentabilidade do ciclo urbano da água e dos recursos hídricos condições de acesso aos fundos estruturais do Portugal 2020. Neste esforço inclui-se a prossecução da política Os serviços urbanos de abastecimento de água e de dos 3R (reduzir, reutilizar e reciclar), através da redu- saneamento de águas residuais registaram um desenvol- ção do uso de embalagens, no âmbito dos mecanismos vimento assinalável, evidente na evolução dos principais em vigor, e incentivo ao aumento da «preparação para indicadores destes serviços. O importante e rápido de- reutilização e reciclagem dos resíduos de embalagem» senvolvimento do setor impõe importantes desafios ao com vista a prolongar o seu uso, em conformidade com nível da gestão, de modo a ultrapassar um conjunto de a economia circular. Deste modo é igualmente promovida constrangimentos. Neste enquadramento e face à hete- a redução da deposição em aterro dos resíduos urbanos rogeneidade do nosso território, é necessário promover biodegradáveis, que constitui uma ação crítica para o a especialização em paralelo com a implementação da cumprimento das metas com que Portugal internacional- nova Estratégia para o Setor de Abastecimento de Água mente se comprometeu. e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020). O Governo irá introduzir alterações no Sistema Inte- Em 2017, o Governo desenvolverá um conjunto de grado de Gestão de Resíduos de Embalagem (SIGRE), no- medidas no sentido de: meadamente no que respeita aos valores de contrapartida e às especificações técnicas que permitam a reciclagem ● Continuar a organização do setor dos serviços urbanos em condições sustentáveis. de água e saneamento, revertendo o processo das fusões de De modo a garantir o aumento do ciclo de vida dos vários dos sistemas multimunicipais de abastecimento de produtos, será concretizado o aumento da capacidade e água e de saneamento de águas residuais, em articulação eficiência dos processos de tratamento nas instalações com os municípios, combinando a salvaguarda da coesão de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB) de resíduos nacional, a autonomia local e o equilíbrio económico e fi- urbanos, permitindo escoar para a indústria recicladora nanceiro das entidades gestoras, promovendo ainda centros os materiais recicláveis ou valorizáveis ainda colocados de saber em locais diferentes do País; Solucionar os princi- nos resíduos indiferenciados. pais constrangimentos do setor, incentivando as entidades Será ainda promovida a valorização material, orgânica gestoras para a exploração e a gestão do ciclo urbano da e energética dos resíduos urbanos, contribuindo para a água, integrando as redes de drenagem de águas pluviais redução progressiva da deposição de resíduos em aterro e a sua progressiva organização a uma escala ótima; e ainda a redução de gases com efeito de estufa. Neste ● Reforçar e harmonizar os mecanismos de garantia âmbito, serão criados incentivos para a plena utilização da acessibilidade aos serviços de águas, assegurando os do Combustível Derivado de Resíduos (CDR) enquanto serviços mínimos considerados essenciais à dignidade combustível alternativo da indústria. humana e tarifários especiais. Paralelamente, o Governo irá, em 2017, consolidar as seguintes ações: A montante do ciclo urbano da Água, o Governo assume o desafio de promover a sustentabilidade e qualidade dos ● Promover e difundir o conhecimento em matéria de recursos hídricos, num quadro marcado pelo efeito que as economia circular, através de mecanismos como o portal e alterações climáticas têm sobre estes recursos. O Governo conferências ECO.NOMIA, dedicadas a setores-chave e es- irá desenvolver as medidas previstas na Estratégia Na- tratégias de promoção deste modelo em toda a cadeia de va- cional de Adaptação às Alterações Climáticas para 2020 lor do produto/serviço, sensibilizando empresas e cidadãos; (ENAAC 2020) relativas aos recursos hídricos, como sejam: ● Promover o investimento em projetos mobilizadores, intra e intersetoriais nesta matéria, através de mecanismos ● Implementar o Plano Nacional da Água (PNA) que de financiamento como, por exemplo, os EEA Grants; estabelece os objetivos que visam formas de convergência ● Incentivar e apoiar a investigação e inovação como entre os objetivos da política de gestão das águas nacionais fator de relevo para promover projetos relevantes em e os objetivos globais e setoriais de ordem económica, domínios como a prevenção e gestão de resíduos; social e ambiental. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4857 ● Implementar os Planos de Gestão de Riscos de zonas terrestre e marítimo, compatibilizando e dinamizando de Inundação (PGRI), estabelecendo assim um quadro as múltiplas atividades costeiras, de modo a potenciar as para a avaliação e para a gestão dos riscos de inundação, respetivas cadeias de valor; com o objetivo de reduzir as consequências associadas a ● Elaborar os Programas da Orla Costeira e os ins- estes fenómenos, prejudiciais para a saúde humana, para trumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional o Ambiente, para o património cultural, para as infraes- (Plano de Situação) de forma articulada e concertada. Es- truturas e para as atividades económicas, promovendo tima-se que, em 2017, os cinco Programas da Orla Costeira no imediato um programa de obras para as intervenções ganhem eficácia, estabelecendo princípios e normas orien- mais urgentes; tadores e de gestão que visam a salvaguarda de recursos ● Promover a redução gradual da poluição provocada e valores naturais a proteger, bem como a promoção das por substâncias prioritárias e cessação das emissões, des- atividades específicas da orla costeira, numa perspetiva cargas e perdas de substâncias prioritárias e perigosas, de utilização sustentável do território; através da implementação de um plano para estas subs- ● Elaborar um Plano de Ação «Litoral XXI», que es- tâncias, a realizar até final de 2017. tabelece o conjunto de ações anuais e plurianuais a de- senvolver aos diversos níveis — central, de cada ARH e Promoção dos valores naturais e da biodiversidade local — para defender a integridade da linha de costa e para valorizar a zona costeira; A conservação da natureza tem por objetivo, no es- ● Recuperar e valorizar o património natural e cultural sencial, projetar as áreas classificadas enquanto ativos das comunidades ribeirinhas, através da implementação das estratégicos para o desenvolvimento nacional, orientando estratégias de desenvolvimento local de base comunitária. a ação para a realidade objetiva das espécies e dos habitats, mas também da ação do próprio homem naquilo em que Investir num setor energético mais competitivo e sustentável cria relações simbióticas com a natureza. Neste contexto, constitui-se como particularmente im- Conforme anteriormente referido, Portugal ainda se portante criar dinâmicas de fruição destes territórios, para debate com um nível de dependência energética que cons- efeitos de habitação ou de turismo, reabilitando o edificado titui um obstáculo importante para o desenvolvimento ocioso existente de acordo com a sua traça original, mas da economia, impedindo uma maior competitividade da com maior comodidade e eficiência energética. produção nacional e dificultando o caminho a percorrer Paralelamente, o Governo irá: para a descarbonização dos territórios. Para fazer face a este desafio, o Governo promoverá um conjunto de ● Assegurar a consistência e articulação dos diferentes medidas no sentido de: instrumentos de planeamento e gestão das áreas clas- sificadas, incluindo nesse desiderato a efetividade dos ● Analisar todos os potenciais ganhos para o sistema de programas especiais de ordenamento do território que forma a promover a sua sustentabilidade económica, no- estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores meadamente através da revisão do regime de determinação naturais, salvaguardando o planeamento e a gestão inte- dos juros da dívida de forma a reduzir o peso deste encargo grada e coerente da rede de áreas protegidas, bem como no custo da eletricidade, do regime de revisibilidade dos da orla costeira, dos estuários e das albufeiras; Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), ● Concretizar modelos de gestão participativa e cola- cujo final está previsto para 2017 e do regime de gestão do borativa das áreas protegidas de âmbito nacional, bene- gás natural consumido da Central da Turbogás, de forma a ficiando da cultura desenvolvida pelas autoridades locais reduzir os custos desta produção sobre o sistema elétrico que olham hoje para as áreas protegidas como ativos rele- e promover a concorrência no mercado gás; vantes para o desenvolvimento dos seus territórios, pro- ● Promover e implementar redes elétricas inteligentes movendo atividades económicas singulares e com procura (smart grids e smart meters) que permitam uma gestão reconhecida além-fronteiras e reforçando os meios huma- mais racional e eficiente dos consumos de energia; nos adstritos à proteção da natureza e da biodiversidade; ● Criar um mecanismo concorrencial de determinação ● Promover as condições que concorram para a fi- das necessidades de investimento em nova capacidade xação das populações residentes em áreas protegidas, no sistema; estimulando práticas de desenvolvimento sustentável, ● Concretizar um mercado grossista ibérico de gás designadamente no setor agrícola e pecuário, promovendo natural (MIBGAS), com vista à redução do respetivo os produtos identitários das áreas protegidas através do preço; Natural.pt. ● Criar um operador logístico de mudança de operador independente (eletricidade e gás natural) que agilize o A conservação dos valores naturais extravasa o âmbito switching e preste serviços alargados de apoio aos consu- das áreas protegidas e da política de conservação da natu- midores, aumentando a percetibilidade e comparabilidade reza, em sentido estrito. O facto de Portugal possuir uma das tarifas, consumos e faturações de energia; extensa frente costeira e o seu território ser marcado pela ● Promover e agregar (pooling) virtualmente produ- presença de diversos rios, leva o Governo a considerar tores-consumidores de energia, relativamente a centrais estes recursos como ativos importantes cuja conservação dedicadas de minigeração de eletricidade a partir de fontes renováveis, sem qualquer subsidiação tarifária e, portanto, é prioritária. Neste sentido, serão desenvolvidas medidas sem onerar o sistema elétrico; que, vistas de forma integrada, potenciam a prevenção, a ● Aproveitar o potencial solar de Portugal, com o proteção e a adaptação dos territórios litorais e ribeirinhos. objetivo de promover o desenvolvimento da rede para Deste modo, o Governo irá: acomodar a capacidade a instalar e continuar a afirmar o ● Efetuar a coordenação entre os instrumentos de pla- modelo de remuneração da produção de energia solar a neamento e de ordenamento do território nos espaços preços de mercado; 4858 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ● Reforçar as interligações de eletricidade e gás da a IES+, a declaração de remunerações para a segurança Península Ibérica com o resto da Europa e concretizar social interativa, o IRS automático e o pagamento de a interligação energética de Portugal com o Reino de impostos por débito direto. Obter documentos e certidões Marrocos; será mais fácil e mais rápido, através de medidas como ● Promover a investigação científica aplicada quanto a alteração de morada de uma só vez, a modernização da a tecnologias limpas e novos métodos de produção de carta de condução, a atribuição de novas funcionalida- eletricidade a partir de fontes renováveis; des ao cartão de cidadão e o alargamento progressivo do ● Criar medidas que garantam o funcionamento mais modelo de certidão permanente online ao registo civil e competitivo do mercado do GPL; ao registo criminal. ● Promover a competitividade, a concorrência do mer- Será dedicada particular atenção aos regimes de li- cado, a transparência dos preços e o bom funcionamento cenciamento, incluindo a usabilidade das plataformas a do mercado dos combustíveis e restantes derivados do eles associadas, a integração e diálogo entre diferentes petróleo; regimes e a publicação e avaliação dos prazos efetiva- ● Monitorizar os critérios de sustentabilidade dos bio- mente observados. Modernizar e alargar o «Balcão do combustíveis introduzidos ao consumo a nível nacional. Empreendedor», integrando regimes conexos, e alargar o conceito de «Licenciamento Zero», eliminando licen- 6 — Modernização do Estado ças e atos de controlo prévios e substituindo-os por uma fiscalização reforçada, serão prioridades do SIMPLEX+ A forma de atuação do Estado, nas mais diversas es- ao longo dos próximos dois anos. E em áreas tão distin- feras, tem melhorado desde meados da primeira década tas quanto as instalações elétricas e de gás, as atividades do Século XXI. Todavia, existem ainda áreas em que é náuticas e as embarcações de recreio ou as farmácias e os possível melhorar esse desempenho, de modo a facilitar medicamentos, a simplificação dos respetivos processos a vida aos cidadãos, promover o investimento e garantir o de licenciamento será uma realidade em 2017. desenvolvimento económico. Para superar os obstáculos Outra das prioridades do SIMPLEX+ para os próximos que ainda persistem, o Governo considera prioritário im- anos é a concentração de serviços em «balcões únicos» plementar e acelerar reformas relevantes de modernização presenciais e eletrónicos, que evitem múltiplas desloca- do Estado, que valorizam as funções do Estado e reforçam ções. Projetos como «balcão único do emprego», «gabi- a sua capacidade de resposta aos desafios da economia nete do investidor» e «balcão de cidadão móvel» iniciam e da sociedade. atividades em 2017. Para além de balcões únicos físicos, Trata-se de um compromisso de mandato, ao longo vão ser desenvolvidos portais de serviços integrados, como do qual serão implementadas medidas de eliminação de a plataforma de renda apoiada, a plataforma única para burocracias desnecessárias, de simplificação legislativa registo de animais, o portal escola 360.º, o portal da cultura e de procedimentos, de atualização organizacional, de com integração de diferentes setores culturais. Será ainda recursos e soluções tecnológicas. iniciado o desenvolvimento do novo Portal de Cidadão, O empenho do Governo na modernização do Estado, organizado em função das necessidades dos utilizadores com a colaboração de todos os agentes e a participação e com diferentes componentes, como autenticação única e dos cidadãos, permitirá concretizar reformas essenciais livro de reclamações eletrónico, que passará a constituir a para o País e para os portugueses: a modernização ad- porta principal de entrada na administração eletrónica. ministrativa, a melhoria da eficiência e da equidade no Na área do Mar, o Governo prosseguirá a simplificação Serviço Nacional de Saúde, a descentralização e a trans- administrativa de alguns processos no âmbito do licen- ferência de competências para os níveis mais adequados, ciamento, das vistorias e das inspeções, revendo proce- a simplificação do sistema tributário, a aproximação da dimentos, diminuindo os prazos de resposta e apostando justiça aos cidadãos, a qualificação do sistema prisional em plataformas que permitam uma melhor articulação e o investimento na reinserção social, a modernização e entre as diversas entidades intervenientes em determina- capacitação das forças e serviços de segurança, o combate dos procedimentos, e será implementada a simplificação ao crime e às ameaças externas, a valorização das Forças de todo o processo de Aquicultura, tal como previsto no Armadas e o reforço da sua operacionalidade. Programa SIMPLEX+ 2016. Valorizar as funções do Estado implica dotá-lo de capa- No domínio do ambiente, a implementação das medidas cidade de resposta atempada às necessidades das pessoas de simplificação e agilização administrativa constantes e das empresas, tornando-o um fator de desenvolvimento no SIMPLEX+ 2016, irá permitir, em 2017, materializar social e económico, e garantia de equidade, justiça e se- o Título Único Ambiental, título eletrónico que reúne gurança. toda a informação relativa aos vários atos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de Ambiente; Um Estado mais simples e mais próximo criar as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Re- Em 2016, o SIMPLEX voltou como um programa na- síduos, substituindo os impressos atuais em formato de cional único, com um vasto conjunto de medidas que papel e integrando de forma automática os dados anuais têm como objetivo central tornar mais simples a vida dos do Mapa Integrado de Registo de Resíduos e o Registo cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços de Emissões e Transferências de Poluentes; operacio- públicos, contribuindo para uma economia mais compe- nalizar o Sistema de Administração do Recurso Litoral; titiva e uma sociedade mais inclusiva. Das 255 medidas implementar a Porta Única do Instituto da Conservação lançadas com o SIMPLEX+ 2016 uma parte significativa da Natureza e Florestas (ICNF) através de um portal que encontra-se já concluída, estando as restantes em processo potencie o atendimento aos cidadãos e empresas e o apoio de implementação. à submissão de processos em pontos de atendimento des- A partir de 2017, passará a ser mais simples cumprir centralizados; desenvolver a Plataforma do Arrendamento obrigações perante o Estado, através de medidas como Apoiado através de um sistema eletrónico destinado a Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4859 organizar e manter atualizada toda a informação sobre as forma a evitar esforços inúteis ou sem razão política ou habitações arrendadas no regime de arrendamento apoiado social que os justifique, garantindo a implementação de e respetivos arrendatários. um programa para a melhoria das práticas legislativas; No que se refere à simplificação dos serviços tributá- ● Simplificar a Lei do Orçamento, garantindo que só rios, o Governo irá: contém disposições orçamentais; ● Promover a dispensa gradual da necessidade de ● Efetivar a revogação de leis inúteis ou desnecessárias, entrega da declaração de IRS para os contribuintes que fixando metas quantitativas para a redução do «stock» le- apenas aufiram rendimentos de trabalho dependente (cate- gislativo, disponibilizando versões consolidadas da legis- goria A) e para os aposentados e reformados (categoria H), lação estruturante e promovendo simultaneamente exercí- sendo o imposto a pagar ou a receber calculado com base cios de codificação legislativa, eliminando a sua dispersão; na informação já disponível pela AT, sem prejuízo da pos- ● Elaborar guias de orientação para as instituições res- sibilidade de reclamação por parte dos sujeitos passivos; ponsáveis pela aplicação da legislação e dos regulamentos, ● Simplificar o preenchimento dos anexos A e I da por forma a melhorar a sua aplicação e a assegurar o mais Informação Empresarial Simplificada, eliminando cerca elevado nível de uniformização possível; de metade do número de quadros e campos a preencher ● Divulgar informação sobre as leis publicadas, em e pré-preenchendo uma parte significativa dos restantes linguagem clara, em português e em inglês, acessível a campos com informação do SAF-T (Standard Audit File todos os cidadãos e incluindo um sumário em suporte for Tax Purposes). Numa segunda fase, serão simplifica- áudio para invisuais, apoiando assim a tomada de decisões dos os restantes anexos; dos cidadãos e das empresas, incluindo os estrangeiros ● Reduzir para 75 dias o prazo máximo de resposta que desejem investir em Portugal; aos pedidos urgentes de informações vinculativas da AT, ● Disponibilizar todo o acervo legislativo do Diário da considerando tacitamente aceite o enquadramento jurí- República, de forma gratuita, na Internet, completando- dico-tributário proposto pelo contribuinte quando o pedido o com o acesso a ferramentas de pesquisa, a legislação não seja respondido naquele prazo. consolidada, a um tradutor jurídico, a um dicionário ju- rídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato A proximidade física dos serviços públicos é também legislativo em causa; um elemento indispensável para a acessibilidade dos cida- ● Avaliar prévia e subsequentemente o impacto da dãos aos serviços, pelo que o Governo se comprometeu a legislação estruturante, efetuando um esforço apriorístico desenvolver uma rede de Lojas de Cidadão e de Espaços para evitar a imposição de custos sobre as PME. de Cidadão alargada e com uma ampla diversidade de serviços públicos aí disponíveis. No que diz respeito ao sistema de saúde, será melho- Ainda em 2016 está prevista a abertura de oito novas rada a governação do SNS, aumentando sua eficiência, Lojas de Cidadão e 70 Espaços de Cidadão. Em 2017, de modo a: o Governo prevê que sejam abertas cerca de 40 novas ● Reforçar a capacidade do SNS através da alocação Lojas de Cidadão e irá proceder à instalação de cerca de dos recursos humanos, técnicos e financeiros adequados, 400 novos Espaços de Cidadão em território nacional. para alcançar objetivos concretos de redução do tempo de Serão também instalados novos Espaços de Cidadão no espera no acesso aos cuidados de saúde, assim como para estrangeiro, alargando a experiência iniciada com o Es- exames e tratamentos, de forma a assegurar cuidados de paço de Cidadão no Consulado de Paris. saúde de qualidade, com segurança e em tempo útil; Neste âmbito, destaca-se ainda a criação de espaços ● Promover a imagem e marca do SNS, permitindo de experimentação — laboratórios, incubadoras —, para criar condições de retenção e identificação dos profis- testar ideias e projetos inovadores para o setor público sionais com o Serviço, promovendo sentido de orgulho e e social, que sejam propostos por entidades públicas, responsabilidade pela macro-organização que ele encerra; centros de investigação, empresas privadas ou entidades ● Manter os incentivos associados à melhoria da qua- do setor social. lidade, eficiência e equidade dos serviços, inseridos nos De modo a simplificar a legislação, melhorar a sua contratos de gestão; qualidade e assegurar a estabilidade e previsibilidade ● Reforçar a autonomia e a responsabilidade dos ges- normativas, o Governo implementou um conjunto de tores do SNS e das unidades prestadoras de serviços; medidas, de que aqui se destaca a fixação de duas datas ● Promover a evolução progressiva para a separação anuais para a entrada em vigor de legislação que afete a dos setores através da criação de mecanismos de dedicação vida das empresas e a obrigatoriedade de que os diplomas plena ao exercício de funções públicas no SNS; apreciados em Conselho de Ministros sejam aprovados ● Reduzir as ineficiências e redundâncias no sistema, juntamente com a sua regulamentação. prevenindo a desnatação da procura e a deterioração da No mesmo sentido, o Governo irá desenvolver um produtividade e da qualidade no setor; conjunto de esforços que assegurem uma atividade le- ● Introduzir mais medidas de transparência a todos os gislativa regida por critérios de elevada racionalidade e níveis, com divulgação atempada da informação relativa que gerem um impacto positivo e significativo na vida ao desempenho do SNS (área da transparência do portal dos cidadãos e das empresas, simplificando ao mesmo do SNS e publicação de newsletters informativas); tempo o seu acesso (e consequente envolvimento) no ● Reduzir progressivamente as situações geradoras de fluxo legislativo. Com este intuito, serão desenvolvidas conflitos de interesses entre os setores público e privado as seguintes iniciativas: (incluindo as relações com a indústria farmacêutica); ● Assegurar o cumprimento de mecanismos de planea- ● Reforçar os mecanismos de regulação através da mento da atividade legislativa que visem a fixação de clarificação das competências e dos papéis dos diferentes prioridades e a fiscalização da atividade legislativa, por intervenientes em cada setor de atividade; 4860 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ● Criar novas Unidades Locais de Saúde enquanto ● Desenvolver e implementar as medidas SIMPLEX solução organizacional propícia a uma integração dos que simplifiquem os procedimentos relativos ao acesso diferentes níveis de cuidados de saúde mais eficiente e e utilização do SNS; completa; ● Portabilizar a informação de saúde, permitindo ao ● Promover uma política sustentável na área do me- cidadão maior controlo sobre a sua informação, possi- dicamento de modo a conciliar o rigor orçamental com o bilitando a sua utilização em contextos de cuidados de acesso à inovação terapêutica, que passe designadamente emergência onde antes não estava acessível; por: ● Modernizar e integrar as tecnologias da informação ● Rever os mecanismos de dispensa e de comparti- e as redes existentes de forma a manter as pessoas mais cipação de medicamentos dos doentes crónicos em am- vulneráveis e os doentes, por mais tempo, no seu am- bulatório (com base nos projetos-piloto de dispensa de biente familiar, desenvolvendo a telemonitorização e a medicamentos oncológicos e antirretrovirais nas farmácias telemedicina; comunitárias); ● Dar início à atividade do Conselho Nacional de Saúde ● Promover o aumento da quota do mercado de medi- para garantir a participação dos cidadãos utilizadores do camentos genéricos e biossimilares; SNS na definição das políticas; ● Estimular a investigação e a produção nacional no ● Criar a rede nacional de telesaúde. setor medicamento. ● Melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de Descentralização e subsidiariedade como base informação clínica e da articulação com outros níveis de da reforma do Estado cuidados e outros agentes do setor: O Governo prossegue o processo de reconciliação com ● Reformar os hospitais na sua organização interna e as regiões autónomas, assegurando dois princípios fun- modelo de gestão, apostando na autonomia, na responsa- damentais: por um lado a solidariedade e, por outro, o bilização da gestão e na aplicação de incentivos ligados suporte para consolidar o processo autonómico nestas ao desempenho; regiões. No âmbito do relacionamento institucional entre ● Dar continuidade à avaliação externa independente o Governo da República, a Região Autónoma dos Açores das experiências hospitalares existentes em regime de par- (RAA) e a Região Autónoma da Madeira (RAM), para ceria público-privada (PPP) para habilitar tecnicamente a revalorizar a autonomia e promover a coesão económica decisão política em função da defesa do interesse público; e social, serão criadas as condições para um novo impulso ● Apostar no Registo de Saúde Eletrónico, enquanto para o crescimento económico, para a defesa dos interesses instrumento indispensável à gestão do acesso com efici- regionais, bem como para o reforço da unidade nacional ência, equidade e qualidade, criando condições efetivas e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. para partilha de resultados de meios complementares de É neste contexto que o Governo pretende dar continuidade diagnóstico e terapêutica (MCDTs), harmonização dos à implementação, por um lado, dos compromissos assu- conjuntos de dados potenciando a investigação clínica e midos no quadro da política de infraestruturas de saúde na uso secundário de dados através de iniciativas de intero- RAM e do apoio aos prejuízos decorrentes dos recentes perabilidade; incêndios, e por outro, das medidas acordadas no âmbito ● Implementar o Plano Estratégico para o Desenvol- da Declaração Conjunta assinada a 30 de abril de 2016, vimento dos Cuidados Paliativos; entre o Governo da República e o Governo Regional dos ● Aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a mo- Açores. tivação dos profissionais de saúde, através da promoção O Governo defende o princípio da subsidiariedade de novos modelos de cooperação e repartição de respon- como orientador da decisão sobre o nível mais adequado sabilidades entre as diferentes profissões de saúde; para o exercício de atribuições e competências (nacional, ● Melhorar a articulação entre as funções assistenciais, regional ou local). Por esse motivo, promoverá a transfe- de ensino, de formação pré e pós-graduada e de investi- rência de competências para os níveis mais adequados: gação em universidades, politécnicos e laboratórios do Estado; ● As áreas metropolitanas terão competências próprias ● Adequar a oferta educativa ao nível do ensino supe- bem definidas que lhes permitam contribuir de forma rior na área da saúde às necessidades de profissionais de eficaz para a gestão e coordenação de redes de âmbito saúde do SNS; metropolitano, designadamente nas áreas dos transportes, ● Incentivar a mobilidade dos profissionais para espe- das águas e resíduos, da energia, da promoção econó- cialidades e regiões menos favorecidas através de políticas mica e turística, bem como na gestão de equipamentos e orientadas para o desenvolvimento profissional; de programas de incentivo ao desenvolvimento regional ● Apostar em novos modelos de cooperação entre pro- dos concelhos que as integram, de defesa das respetivas fissões de saúde, no que respeita à repartição de compe- Estruturas Ecológicas Metropolitanas; tências e responsabilidades. ● As comunidades intermunicipais serão um instru- mento de reforço da cooperação intermunicipal, em ar- Reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo dis- ticulação com o novo modelo de governação regional ponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e hu- resultante da democratização das CCDR e da criação de manização dos serviços. Neste âmbito, serão aprofundadas autarquias metropolitanas; medidas que já se encontram em curso, nomeadamente: ● Os municípios são a estrutura fundamental para a ges- tão de serviços públicos numa dimensão de proximidade, ● Facultar aos cidadãos, de forma progressiva, a li- pelo que será alargado o elenco das suas competências em berdade de escolherem a unidade em que desejam ser vários domínios, sem prejuízo da salvaguarda da univer- assistidos, com respeito pela hierarquia técnica e pelas salidade das funções e da devida e comprovada afetação regras de referenciação do SNS; dos meios que garantem o seu exercício efetivo; Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4861 ● As freguesias terão competências diferenciadas em XXI Governo consagra o compromisso de criação de um função da sua natureza e exercerão poderes em domínios Orçamento Participativo de nível nacional, a nível do Or- que hoje lhes são atribuídos por delegação municipal. çamento do Estado, através da afetação de uma verba anual O Governo dará coerência territorial à administração à concretização de projetos propostos e escolhidos pelos desconcentrada do Estado e promoverá a integração dos cidadãos. Neste sentido, o Governo inscreveu no Orçamento serviços desconcentrados do Estado nas CCDR, dando do Estado de 2017 a realização de uma primeira edição do prioridade à generalização da rede de serviços públicos de Orçamento Participativo Portugal, prevendo-se a afetação proximidade a desenvolver em estreita colaboração com de uma verba anual global de 3 milhões de euros a projetos as autarquias locais. Serão ainda criadas unidades móveis propostos e escolhidos pelos cidadãos nas áreas da cul- de proximidade, de modo a assegurar um serviço público tura, ciência, agricultura e educação e formação de adultos. de qualidade nos territórios do interior, e promovida a Será implementada a Estratégia de Educação para a utilização assistida de serviços de apoio eletrónico. Cidadania nas escolas do ensino público, com o objetivo de universalizar um conjunto de competências e conheci- A transferência de competências para órgãos com maior mentos em matéria de cidadania e Direitos Humanos. proximidade deve ser acompanhada de uma maior legi- timidade democrática desses órgãos. Para tal, o Governo Valorização e eficiência da Defesa Nacional pretende a: A defesa dos objetivos vitais de Portugal enquanto Es- ● Criação de um novo modelo territorial assente em tado soberano, independente e seguro, é função primordial cinco zonas de planeamento e desenvolvimento territorial, do Governo e peça fundamental na ambição de um Estado correspondentes às áreas de intervenção das Comissões de de Direito democrático. No atual contexto geoestraté- Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR); gico, caracterizado pela complexidade e dificuldade na ● Democratização do modelo de organização das antecipação das ameaças, qualificado pelo Conselho de CCDR, estabelecendo-se a eleição do órgão executivo por Segurança das Nações Unidas como «ameaça global sem um colégio eleitoral formado pelos membros das câmaras precedentes à paz e segurança internacionais», importa e das assembleias municipais (incluindo os presidentes assegurar Forças Armadas modernas, capazes, motivadas de junta de freguesia), respondendo perante o conselho e resilientes que, com meios, forças e organização ade- regional e sendo as funções exercidas em regime de in- quadas possam responder eficazmente às missões que lhes compatibilidade com quaisquer outras funções políticas sejam atribuídas ao serviço do País e dos seus cidadãos. ou administrativas de natureza nacional ou autárquica; A concretização deste desígnio requer a melhoria da ● Transformação das áreas metropolitanas, promovendo eficiência das Forças Armadas, mas convoca também a uma maior legitimidade democrática, sendo a assembleia valorização do exercício das funções na área da Defesa e metropolitana eleita por sufrágio universal e direto dos a aproximação aos cidadãos, para melhor compreensão da cidadãos eleitores, segundo o sistema da representação importância estratégica da Defesa Nacional como garantia proporcional, a qual elegerá o presidente e os vogais do da soberania e da cidadania. órgão executivo, sob proposta do conselho metropolitano. Melhorar a eficiência das Forças Armadas Será promovida a alteração das regras de financia- ● Aprofundar a racionalidade da gestão de recursos, mento local, assente no reforço de competências e em pugnando pela concretização eficaz do estabelecido nas critérios de valorização da coesão social e territorial, leis de programação militar e de infraestruturas, tendo em de modo a que o financiamento das autarquias não vista a modernização e o investimento nas áreas das Forças só acompanhe o reforço das suas competências, mas Armadas, segundo critérios de necessidade, eficiência e também permita convergir para a média europeia de transparência, valorizando os meios e recursos disponíveis; participação na receita pública. ● Rentabilizar recursos, reforçando a partilha no âmbito dos serviços, sistemas transversais de apoio e logística no Participação cívica e democrática universo da Defesa Nacional, como facto normal, devendo De modo a reforçar a participação democrática no pro- ser comum aquilo que possa ser mais eficiente, sem pôr cesso eleitoral, serão removidos obstáculos efetivos ao em causa a identidade e grau de especialização de cada exercício do direito de voto, assegurando os princípios um dos ramos das Forças Armadas; fundamentais da liberdade do exercício do direito de voto, ● Promover a gestão dinâmica e racional de capacida- da unicidade e da confidencialidade do voto. O Governo des e recursos, explorando a possibilidade de venda de concretizará estes objetivos através de: equipamentos prestes a atingirem o ciclo de utilização ou excedentários, com vista à obtenção de recursos, va- ● Alargamento da possibilidade de voto antecipado, lorizando o reposicionamento estratégico nos mercados ampliando o elenco das profissões e das situações em internacionais de Defesa e a reputação internacional do que se aplica; País no exterior; ● Possibilidade do exercício do direito de voto em ● Maximizar as capacidades civis e militares existen- qualquer parte do País; tes, mediante uma abordagem integrada na resposta às ● Exercício do direito de voto no domingo anterior ao ameaças e riscos, operacionalizando um efetivo sistema das eleições. nacional de gestão de crises. O Governo considera ainda que devem ser reforçados os mecanismos de participação cívica dos cidadãos, pro- Valorizar o exercício de funções na área da defesa movendo o seu envolvimento e mobilização nas escolhas que democraticamente se colocam perante a sociedade. ● Assegurar a estabilidade estatutária e reforçar as De modo a promover essa participação, o Programa do qualificações e outros fatores que contribuam para a qua- 4862 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 lidade, como aspetos fundamentais para garantir a coesão, com as necessidades preventivas identificadas pelas forças motivação e manutenção dos efetivos; de segurança, em estreita colaboração com as autarquias ● Prosseguir o desenvolvimento adequado de um sis- locais e instituições sociais; tema de qualificação da formação que permita alinhar ● Desenvolvimento do Programa de Prevenção da De- as formas e duração da formação conferida nas Forças linquência Juvenil. Armadas, durante a prestação do serviço militar, com o ● Promoção do investimento na qualificação dos re- Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), como medida cursos humanos — reconhecimento das especificidades fundamental para a atratividade do Recrutamento; da condição policial, conferindo especial atenção à dig- ● Implementar o Instituto Universitário Militar, trave- nificação dos agentes dos serviços e forças de segurança, mestra para a concretização de um desígnio de maior igual- designadamente através da regulamentação de normas dade e qualificação em diferentes níveis, num processo relativas aos respetivos estatutos; de responsabilização do ensino militar, tradicionalmente ● Adoção de medidas que, no quadro da organização pioneiro no desenvolvimento do pensamento, do saber e da das estruturas de suporte à atividade das forças de segu- modernização, prosseguindo a excelência dos resultados; rança, eliminem ou minimizem o impacto de atividades ● Reconhecer a especificidade da condição militar, não estritamente funcionalizadas ao cumprimento dos com especial atenção aos deficientes das Forças Armadas objetivos definidos: e aos Antigos Combatentes, dando a devida prioridade ao apoio social e à assistência na doença; ○ Libertação do maior número de elementos das forças ● Desenvolver a ação social complementar, conciliando de segurança para trabalho operacional, através do desen- em termos de razões circunstanciais e de estrutura as ex- volvimento de novos modelos de aquisição de algumas pectativas legítimas dos utilizadores com as boas práticas tipologias de bens e ou serviços (como a externalização de serviço e de gestão e promovendo a responsabilidade dos serviços nos refeitórios e messes na GNR e na PSP partilhada dos vários interlocutores e parceiros; e consequente libertação de militares e polícias para a ● Prosseguir o processo de instalação e operacionali- atividade operacional); dade do Hospital das Forças Armadas, melhorando as boas ○ Partilha de recursos entre Forças e Serviços de Segu- práticas e os cuidados de saúde prestados, enquadrando rança, como a criação de uma central única de aquisição esta prioridade na valorização do elemento humano da De- de fardas e equipamentos; fesa Nacional, e de mais-valia pública, a explorar mediante ○ Implementação de medidas tecnológicas nas ativi- critérios de escala e de oportunidade no setor da saúde. dades de suporte das Forças de Segurança, como no caso da segurança rodoviária, com a libertação de elementos Reforçar a ligação da Defesa Nacional aos cidadãos das forças de segurança de tarefas burocráticas. ● Desenvolver uma cultura de aproximação aos cida- ● Revisão da política de Programação das Infraestru- dãos, levando-os a percecionar e compreender a impor- turas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança tância estratégica do universo da Defesa e sua respon- que, para um período de investimentos a cinco anos (2017- sabilidade individual e coletiva como fator crucial de 2021), atende: afirmação da cidadania; ● Estimular a adoção de uma cultura de defesa, aberta ○ Quanto às infraestruturas: aos cidadãos, valorizando os ativos culturais da Defesa Na- ▪ Análise da operacionalidade e funcionalidade das cional (museus, bandas, monumentos, cerimoniais e locais instalações policiais; de informação digital, entre outros) em estreita articulação ▪ Identificação das prioridades de intervenção, quer ao com os setores da Educação, Ciência, Cultura, Desporto e nível da requalificação, quer de novas instalações; Turismo, nomeadamente através do Dia da Defesa Nacional. ▪ Libertação das instalações não necessárias ao cum- primento da missão de segurança interna; Forças de segurança modernas e eficazes A modernização das forças e serviços de segurança ○ Quanto aos equipamentos: constitui uma prioridade estratégica para a consolidação democrática de um Estado seguro, garantindo quer a pre- ▪ Reforço dos equipamentos de proteção individual, venção e o combate aos diversos tipos de violência e de como condição necessária ao exercício da missão; criminalidade, quer a capacidade de resposta do sistema ▪ Reforço dos equipamentos para as funções especia- de proteção e socorro. lizadas, para garantia do cumprimento das missões atri- Nessa medida, a definição estratégica orientada aos buídas; objetivos de segurança interna impõe, por um lado, a ra- ▪ Programação da renovação da frota automóvel, com a consequente diminuição dos encargos relativos à ma- cionalização das estruturas de suporte à missão das forças nutenção; e serviços de segurança e, por outro, a consideração das condições materiais para o seu cumprimento. Assim, em 2017, as orientações relativas às políticas de segurança ○ Quanto às tecnologias de informação e comunica- interna, de controlo de fronteiras, de proteção e socorro, ção: de segurança rodoviária e de administração eleitoral, são ▪ Investimento na rede de comunicações de emergên- concretizadas através das seguintes medidas: cia e segurança (SIRESP), melhoria das infraestruturas ● Alargamento das parcerias para a segurança comu- de suporte da rede, intervenções de conservação e de nitária: beneficiação e melhoria da tecnologia; aproveitamento das potencialidades da rede em termos de localização e ● Implementação da Nova Geração de Contratos Locais de comunicações de dados para ampliação do projeto de de Segurança, nas suas diferentes tipologias, de acordo Georreferenciação (SIRESP GL) e implementação do Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4863 SIRESP ST, de modo a permitir a localização exata das melhoria da sua vertente administrativa, permitindo uma ocorrências; decisão atempada dos autos; ▪ Investimento no âmbito da segurança e reforço das ○ Cooperação com os municípios portugueses na ela- comunicações de dados da Rede Nacional de Segurança boração de planos municipais e intermunicipais de segu- Interna; rança rodoviária e nas avaliações técnicas das áreas de ▪ Entrada em pleno funcionamento do novo modelo do concentração de acidentes. 112, com duas centrais de atendimento a Sul e a Norte, implementação das novas centrais de atendimento nas Uma Justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, bem como o sistema eCall, para agilização da resposta às emergências Administração da Justiça em acidentes rodoviários e a plataforma de videochamada O Governo está fortemente comprometido em tornar para o atendimento de cidadãos surdos; a justiça mais próxima dos cidadãos e um fator de com- ▪ Investimento na cibersegurança no MAI; petitividade da economia e das empresas, adotando uma ▪ Desenvolvimento do GEOMAI — plataforma de in- perspetiva da adoção de instrumentos de gestão orientada formação geográfica partilhada por todos os Serviços e para a modernização, simplificação e racionalização de Forças de Segurança, com enormes potencialidades nos meios, adotando uma perspetiva de gestão. sistemas de gestão e controlo operacional. A complexidade, muitas vezes desnecessária, nos domínios legislativo e regulamentar, a insuficiente ou ● Desenvolvimento e reforço da dimensão externa da desadequada oferta de meios de resolução alternativa de segurança interna, através: litígios e a morosidade processual em alguns domínios ▪ Da expansão e do aprofundamento da cooperação são áreas onde o Governo está e continuará a intervir, internacional, nos níveis bilateral e multilateral, especial- em prol da melhoria da qualidade do serviço público de mente no âmbito do Espaço de Liberdade, de Segurança justiça e do exercício de cidadania que importa estimular. e de Justiça da UE e da Comunidade dos Países de Lín- Para o efeito, a ação do Governo para a resolução dos gua Portuguesa (CPLP) e com os parceiros da bacia do problemas efetivos do sistema judicial centra-se em três Mediterrâneo; eixos estratégicos: ▪ Do incremento da cooperação internacional na pre- ● Melhoria da gestão do sistema judicial e desconges- venção e no controlo da criminalidade grave, violenta e tionamento dos tribunais — o défice de gestão associado altamente organizada; ao sistema judicial é reconhecido, sendo necessário persis- ▪ Da afirmação de uma política de imigração e de con- tir no esforço de modernização do sistema e qualificação trolo de fronteiras baseada no princípio da solidariedade e dos agentes e na promoção de um compromisso e reforço na criação de instrumentos de coordenação e fiscalização da cooperação entre os operadores judiciários, através do eficazes. incremento de medidas já identificadas e, em alguns casos, em execução, de que se destaca: ● Implementação da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva e de Robustez Operacional: ○ No âmbito do programa Justiça + Próxima, a sim- plificação e racionalização das práticas nos tribunais, na ○ Reforço da capacidade de monitorização e gestão dos comunicação interna e externa com os cidadãos, na inte- riscos, dos sistemas de alerta e de aviso às populações e ração com os vários operadores da justiça, na organização do envolvimento dos cidadãos para a construção de co- e a nas funções de suporte à atividade judicial; munidades mais resilientes a catástrofes; ○ O reforço e qualificação da oferta formativa para a ○ Reforço do patamar municipal do Sistema Nacional gestão dos tribunais e para a gestão processual, tendo em de Proteção Civil, através da descentralização de com- vista o aumento da eficiência do trabalho judicial; petências, da consolidação dos serviços municipais de ○ O reforço de medidas de agilização e de eficiência proteção civil e da melhoria dos níveis de coordenação para os tribunais administrativos e fiscais e tribunais do operacional à escala concelhia; comércio, na linha definida no Programa Nacional de ○ Promoção da criação de Unidades Locais de Proteção Reformas e em articulação com o programa Capitalizar; Civil nas freguesias, enquanto estruturas de concretização ○ Consolidação de um programa de Justiça Económica das ações fixadas pelas juntas de freguesia, em articulação que contribua para a melhoria da atividade económica das com os serviços municipais de proteção civil; empresas e dos cidadãos, designadamente na continuação ○ Valorização do voluntariado, através do reforço do de implementação das medidas que contribuam para a financiamento das associações e de novos incentivos aos agilização da ação executiva; bombeiros; ○ Melhoria do planeamento dos meios humanos, mate- ○ Modernização das infraestruturas e dos equipamentos riais e financeiros envolvidos na atividade judicial, tendo dos bombeiros e demais agentes de proteção civil, com em conta a carga processual e a natureza e complexidade recurso a fundos comunitários. dos contenciosos nos tribunais. ● Plena execução do Plano Estratégico Nacional de ● Por outro lado, a resolução de situações de conges- Segurança Rodoviária (2016-2020): tionamento nos tribunais e a sua prevenção para o futuro ○ Instalação e ampliação do Sistema Nacional de Con- podem beneficiar com o alargamento da oferta de justiça, trolo de Velocidade e reforço de meios das Forças de designadamente através de meios alternativos de resolu- Segurança; ção de conflitos e de ferramentas específicas para a sua ○ Simplificação do processo contraordenacional, atra- prevenção. Neste sentido, e para aumentar o número de vés da modernização dos sistemas de informação e a processos resolvidos nos meios de resolução alternativa 4864 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 de litígios e diminuir o tempo de duração dos processos ○ Avaliação da qualidade do sistema de acesso ao direito, judiciais, serão concretizadas, entre outras, as seguintes com implementação de medidas que eliminem constrangi- medidas: mentos e garantam mais efetividade no acesso ao direito. ○ Dinamização de um novo modelo de gestão para de- Capacitação na área dos registos públicos senvolvimento do plano de alargamento racional e faseado da competência e da rede dos julgados de paz, bem como Os Registos nas áreas do predial e comercial atuam dos centros de mediação e de arbitragem; sobre um dos elementos centrais do sistema económico: ○ Criação das condições necessárias para modernizar a a definição, atribuição e proteção dos direitos de proprie- tramitação dos processos instaurados nos julgados de paz; dade. Ao conferir certeza e assegurar a publicidade dos ○ Avaliação e identificação de um novo meio de veri- direitos, os Registos são a parte do sistema de segurança ficação de uma realidade, atestando com valor probatório jurídica preventiva que facilita as transações e as opera- uma situação de facto, evitando o recurso aos tribunais. ções financeiras. Neste sentido, o Governo irá promover uma reestru- ● Simplificação processual e desmaterialização — tor- turação na área dos registos com o desenvolvimento de nar o sistema de justiça mais célere, transparente e eficaz serviços mais cómodos e mais simples, que garantam obriga a um esforço de simplificação permanente e de eficazmente o exercício dos direitos dos cidadãos e em- adequação tecnológica assente nas necessidades efetivas presas, contribuindo para o desenvolvimento económico. dos cidadãos e das empresas. A modernização do exer- Para aumentar o contributo para a eficácia destes serviços, cício da justiça não se esgota na transferência direta da o Governo irá nomeadamente: informação e dos procedimentos vigentes no meio físico ● Prosseguir com a informatização integral dos registos para serem replicados em suporte digital. A complexidade de forma a concretizar o acesso simples e universal aos processual deve ser avaliada e, sempre que se justifique, registos públicos através dos portais já existentes; simplificada. O Governo está também empenhado no ● Incentivar e promover o uso dos atuais e de novos reforço da segurança e resiliência dos sistemas de infor- serviços online, como o certificado do registo criminal ou mação da justiça. Assim, serão adotadas nomeadamente o acesso público às certidões do registo de nascimento, as seguintes medidas: através de sistemas de autenticação seguros, mais simples ○ Introdução de medidas de simplificação processual, para os cidadãos; legislativas e tecnológicas, com vista à redução de atos ● Possibilitar a realização de novos atos em balcão processuais redundantes, inúteis ou sem valor acrescen- único, como os novos negócios jurídicos no âmbito de tado, que resultem das avaliações realizadas, de que são aplicação do procedimento especial «Casa Pronta» ou a exemplificativos os resultados do projeto Piloto Tribunal +; possibilidade de alteração imediata de morada no cartão ○ Reforço contínuo dos sistemas informáticos de gestão de cidadão em ato contínuo à compra e venda de imóvel processual CITIUS e SITAF em estreita colaboração com para habitação. os seus utilizadores, contemplando novas funcionalidades, com segurança, robustez e eficácia. Prevenção e combate à criminalidade A prevenção e o combate ao crime e às ameaças ex- ● Aproximação da justiça aos cidadãos e qualidade ternas e a proteção das vítimas de crimes e de pessoas do serviço público de justiça — Neste terceiro eixo é em risco constituem uma clara opção do Governo para a essencial, por um lado, facilitar o acesso à informação, legislatura. A criminalidade constitui uma ameaça grave aumentar a transparência, a comunicação e o reforço da para os valores da democracia, o que requer a capacitação proximidade aos utentes dos serviços de justiça, e por adequada da Polícia Judiciária de modo a garantir a efeti- outro, reforçar a qualidade dos serviços assegurados. Para vidade da prevenção e da reação criminal nos segmentos tanto, o Governo irá adotar medidas como: da criminalidade mais grave e organizada, contribuindo ○ Implementação de ajustamentos na rede dos tribu- igualmente para a segurança do espaço europeu. nais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, de Os novos desafios obrigam à atualização organizacional acordo com a avaliação realizada; de recursos e soluções tecnológicas específicas, orientadas ○ Realização de estudos de aferição da satisfação dos para a prevenção e combate ao crime, designadamente o ter- utentes da justiça, garantindo a efetividade das políticas rorismo, o cibercrime, os crimes contra a liberdade e autode- desenvolvidas; terminação sexual e a criminalidade económico-financeira. ○ A criação de um portal da justiça na Internet, com Nesta matéria, entre as medidas previstas, salientam-se: informação útil, na perspetiva de um cidadão ou de uma ● Atualização das orientações de política criminal, empresa, sobre os tribunais e outros serviços de justiça adequando os objetivos, as prioridades e as orientações e respetivos custos, bem como sobre os meios extrajudi- de política criminal à evolução dos fenómenos criminais, ciais de resolução de litígios e o apoio judiciário, entre num quadro de rigoroso respeito pelo princípio da sepa- outras áreas; ração de poderes; ○ A introdução de mecanismos de informação ao utente, ● Consolidação e atualização do acervo normativo da designadamente nas citações e notificações, com indica- Polícia Judiciária; ção da duração média expectável do processo que está ● Reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da em curso; gestão da função informática, aumentando a capacidade ○ Implementação do modelo Tribunal +, garantindo para a investigação criminal, designadamente na área do melhor acesso à informação no Tribunal, melhor sina- cibercrime e de aquisição da prova digital; lética, um ambiente mais amigável para os utentes e os ● Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de profissionais do foro; investigação da corrupção. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4865 Proteção às vítimas de crime e pessoas em risco mais jovens. Para tal, o Governo pretende implementar O Governo irá melhorar o sistema de proteção às víti- as seguintes medidas: mas de crime violento e de violência doméstica, bem como ● Investimento na formação profissional dos reclusos às pessoas em situação de risco, nomeadamente através e no trabalho prisional, mediante justa remuneração; da concretização das seguintes medidas: ● Aprofundamento da relação das entidades penitenciá- rias com as comunidades locais e o setor empresarial; ● O aprofundamento do quadro legal e da estratégia de ● Dinamização de uma bolsa de ofertas de emprego prevenção e do combate à violência de género e doméstica para o período posterior ao cumprimento de pena de pri- e da criminalidade sexual, desenvolvendo a territoriali- são, reforçando os apoios sociais para a reintegração na zação e o alargamento das respostas através do trabalho vida ativa. em rede entre as diferentes entidades públicas e privadas com intervenção nesta área, num modelo financeiramente 7 — Redução do Endividamento da Economia equilibrado e em linha com a Convenção de Istambul, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Os últimos anos demonstraram que é a falta de inves- Discriminação contra as Mulheres, os Parâmetros mínimos timento que tem colocado mais barreiras ao crescimento do Conselho da Europa e a Convenção sobre o Tráfico económico. Face à exposição da economia portuguesa de Seres Humanos; a níveis elevados de endividamento, importa prosseguir ● Dinamização dos mecanismos da vigilância eletró- uma estratégia de desenvolvimento que garanta a susten- nica e de soluções de teleassistência no apoio a vítimas tabilidade da dívida, bem como a diversificação de fontes de violência doméstica. de financiamento por parte das empresas. Considerando o movimento de desalavancagem finan- Execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência ceira encetado pelos bancos portugueses nos últimos anos, que levou ao agravamento dos critérios de risco e colate- O aperfeiçoamento do sistema de execução de penas e rais exigidos, as empresas portuguesas, sem acesso direto a valorização da reinserção social são também prioridades aos mercados de capitais internacionais, têm sido privadas da ação do Governo que procurará, de forma gradual, da principal fonte de financiamento, o que compromete implementar medidas que permitam qualificar o sistema seriamente a retoma do investimento empresarial e, por prisional e investir na reinserção social. Entre outras me- conseguinte, o relançamento da economia portuguesa e didas, salientam-se: o crescimento económico. ● Elaboração e início de execução de um plano, com o Torna-se assim premente desenhar medidas que agili- horizonte de uma década, com o objetivo de racionalizar e zem o acesso das PME ao financiamento e promovam a sua modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar capitalização, bem como o reforço do equilíbrio das estru- a rede nacional de centros educativos; turas financeiras e menos dependentes de capitais alheios. ● Introdução de medidas de adequação do regime penal É igualmente premente criar condições que garantam a aplicável aos jovens delinquentes aos novos desafios da sobrevivência de empresas consideradas economicamente sociedade, visando a prevenção geral e especial com os viáveis, contribuindo para manter a atividade económica objetivos da sua ressocialização; e o emprego existente, impulsionando movimentos de ● Melhoria das condições materiais dos estabeleci- reorganização e regeneração destas empresas. mentos prisionais e centros educativos, combatendo a Este constrangimento atinge sobretudo as micro, peque- sobrelotação, bem como da prestação de cuidados de nas e médias empresas (PME), que representam, de acordo saúde à população reclusa, associada ainda ao reforço com dados do INE de 2014, cerca de 99 % do número de da qualificação dos profissionais do sistema prisio- empresas, 80 % do de emprego e cerca de 60 % do volume nal; de negócios das sociedades não financeiras. ● Reforço da resposta do sistema nacional de vigilância Neste contexto, as medidas previstas neste capítulo eletrónica, particularmente na execução de reações penais estão orientadas para facilitar o acesso das PME ao fi- alternativas às penas de prisão de curta duração e nas nanciamento e para a promoção da sua capitalização, condições de aplicação da liberdade condicional; contribuindo para estruturas financeiras mais equilibradas ● Modernização, capacitação e promoção da qualifi- e menos dependentes de capitais alheios. cação dos profissionais do sistema; ● Promoção da reinserção social dos condenados em Programa CAPITALIZAR cumprimento de pena de prisão ou de medidas e sanções O Governo tomou como prioritária a adoção de uma penais na comunidade, através da implementação de pro- estratégia para a capitalização das empresas portuguesas, gramas de reabilitação e de um maior compromisso e tendo determinado, em dezembro de 2015, a criação de articulação com a sociedade civil; uma Estrutura de Missão para a Capitalização das Em- ● Fomento da implementação de projetos-piloto, com presas (EMCE). Considerando os desígnios e prioridades vista à experimentação controlada, à avaliação de novos fixados pelo Governo, a EMCE desenvolveu, durante o serviços/tecnologias aplicáveis ao sistema penitenciário, primeiro semestre de 2016, uma análise abrangente e em colaboração com empresas e entidades do sistema transversal da economia e da realidade empresarial na- científico e tecnológico, nomeadamente o projeto RE- cionais, exercício que envolveu um conjunto alargado CODE. de entidades. Na sequência das propostas apresentadas pela EMCE, o No que respeita à reincidência criminal, o Governo Governo aprovou o Programa Capitalizar que, integrando investirá na sua prevenção, procurando dinamizar ferra- um conjunto de 64 medidas, representa um programa mentas de reinserção social, designadamente quanto aos estratégico de apoio à capitalização das empresas, à re- 4866 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 toma do investimento e ao relançamento da economia Fiscalidade com o objetivo de promover estruturas financeiras mais O sistema fiscal português revela ainda limitações sig- equilibradas, bem como de melhorar as condições de nificativas no que respeita a incentivos ao financiamento acesso ao financiamento das pequenas e médias empre- das empresas com recursos a capitais próprios e à respetiva sas. O Programa aprovado define a calendarização da retenção, o que justifica, em parte, a forte dependência implementação das medidas dele constantes, tendo já do setor não financeiro em relação ao financiamento por sido formuladas propostas relativas às ações que visam capitais alheios, determinando igualmente o baixo ritmo implementar medidas do Programa Capitalizar com im- de desalavancagem verificado. pacto orçamental no ano de 2017. A estratégia em sede de política fiscal para a recapita- As medidas de política pública direcionadas à capita- lização das empresas deverá assim assentar na evolução lização de empresas, de que são exemplo as constantes para uma maior neutralidade no tratamento do financia- do presente documento, e que serão objeto de aprofunda- mento por capitais próprios e por capital alheio, através da mento no âmbito dos trabalhos com vista à implementa- consolidação das limitações já previstas à dedutibilidade ção do Programa Capitalizar, repartem-se em cinco áreas fiscal dos custos de financiamento, de forma a promover estratégicas de intervenção: Simplificação Administrativa o recurso a capitais próprios, bem como do reforço de um e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade, Reestrutura- regime de dedutibilidade fiscal do custo do capital, com ção Empresarial, Alavancagem de Financiamento e In- a revisão do regime de remuneração convencional do vestimento e, por último, Dinamização do Mercado de capital social. Serão ainda revistos os incentivos fiscais ao Capitais. investimento produtivo, no sentido de promover a retoma do investimento empresarial. Simplificação administrativa e enquadramento sistémico A este nível, é ainda de salientar que o Governo deverá A burocracia, as obrigações de reporte e os encargos apoiar o dinamismo do setor empresarial português, no- resultantes de alterações legislativas ocupam uma parte meadamente através de políticas que visem: excessiva da atividade e recursos dos empresários portu- ● Garantir a necessária estabilidade legislativa através gueses na procura dos meios de financiamento. da não alteração de regimes fiscais ou regulatórios; Nesta medida, como melhorias de contexto do ambiente ● Remover obstáculos presentes no sistema fiscal à rea- empresarial, propõe-se uma revisão do enquadramento re- lização do investimento e à capitalização das empresas; gulamentar com vista à otimização das soluções de recapi- ● Rever o regime de benefícios fiscais contratuais ao talização ao dispor das empresas, designadamente através investimento produtivo; da simplificação dos procedimentos legais e regulatórios ● Criar incentivos ao financiamento através de capitais necessários para aumentos de capital, nomeadamente por próprios, designadamente na conversão de suprimentos incorporação de suprimentos ou prestações acessórias. em capital ou quase capital, alargando o âmbito de apli- Serão ainda implementadas neste âmbito, com o ob- cação do regime de remuneração convencional do capital jetivo de proporcionar ganhos de eficiência às empresas, social, caminhando no sentido de maior neutralidade no através da redução dos custos de contexto e de uma utili- tratamento fiscal das duas formas de financiamento; zação eficiente da informação disponível à Administração ● Rever o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento. Pública, a revisão da informação requerida às empresas no âmbito da Informação Empresarial Simplificada (IES), Reestruturação empresarial tendo em consideração as obrigações de reporte já exi- gidas às empresas, a disseminação de um mecanismo de A criação de instrumentos financeiros vocacionados early-warning, que permitirá um alerta antecipado às para a reestruturação e relançamento de empresas viáveis empresas relativamente à sua situação financeira, com e com potencial de expansão e a otimização do enqua- base em informação comunicada pelas empresas à Admi- dramento legal aplicável à reestruturação empresarial, nistração Pública, a publicação de informação agregada, surgem como prioridades na prossecução do objetivo da de forma transparente e acessível, sobre as soluções de promoção de processos de transação de empresas ou de financiamento e capitalização para PME e Mid Cap e ativos empresariais suscetíveis de assegurar a regeneração ainda a eliminação do pedido de envio da Certidão de e recapitalização das empresas. PME, sempre que este pedido tenha origem em qualquer A estratégia no âmbito da reestruturação empresarial organismo do setor público. será dirigida a facilitar os mecanismos de reestruturação Adicionalmente, com vista à melhoria das condições de do balanço das empresas económicas viáveis e de recu- tesouraria das empresas portuguesas, será implementado peração de crédito, a fomentar mecanismos voluntários um mecanismo de conta-corrente, que possibilite a com- de reestruturação empresarial, a reforçar a infraestrutura pensação de créditos entre os contribuintes e o Estado, no judiciária de apoio aos processos de reestruturação em- caso em que este último é devedor dos contribuintes. presarial, a promover uma maior articulação dos credores Ainda neste âmbito, serão adotadas as seguintes me- públicos, bem como a reforçar os instrumentos financei- didas ao nível da simplificação dos processos tributários: ros disponíveis para capitalização de empresas viáveis em processos de reestruturação em curso ou na saída de ● Criar um ponto único de contacto da segurança social processos bem-sucedidos. e da AT para a gestão articulada dos créditos públicos No âmbito desta estratégia, promover-se-á a criação de sobre empresas em situação económica difícil, em insol- um veículo de investimento que permita promover uma vência ou em insolvência iminente; articulação entre credores de diversa natureza através da ● Alterar a legislação vigente no sentido de assegurar adoção de uma posição comum face a empresas com ne- que, efetivamente, a garantia prestada no âmbito de um cessidades de reestruturação, mediante a aquisição prévia processo de execução fiscal caduca logo que obtida de- ou «gestão sob mandato» dos créditos sobre as mesmas, cisão favorável em primeira instância. bem como o lançamento de uma linha de financiamento Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4867 a empresas que tenham passado por processos de reestru- Alavancagem de financiamento e investimento turação empresarial. Pretende-se assim dar uma resposta Através deste eixo estratégico, pretende-se promover às necessidades adicionais de financiamento em «fresh uma abordagem estruturada aos instrumentos de finan- money», principalmente as destinadas a assegurar a fase ciamento das empresas, estimular o recurso a fontes de de relançamento da atividade. financiamento alternativas ao crédito bancário e dinamizar No plano da promoção de uma atuação conjunta e ar- e acelerar o acesso das empresas portuguesas aos fundos ticulada na resposta dos credores públicos aos casos de europeus e a investimento estrangeiro. reestruturação empresarial, serão promovidas medidas Atendendo à necessidade premente de minimização incluindo o estudo de um ponto único de contacto da das falhas do mercado ao nível do financiamento e da segurança social e da AT, para a gestão articulada dos capitalização das empresas, designadamente ao nível da créditos públicos sobre empresas em situação económica disponibilidade e do custo do financiamento e dos níveis difícil ou a flexibilização das alternativas de reestruturação de oferta de instrumentos de capitalização, é prioritária a de créditos da segurança social e da AT, designadamente disponibilização de novos instrumentos financeiros, quer possibilitando a aceitação de planos prestacionais para o de dívida, quer de capitalização, direcionados à melhoria pagamento de dívidas de empresas em recuperação, com das condições de investimento produtivo das empresas prazos de pagamento mais longos, período de carência, e ao reforço da sua competitividade. Parte destes novos perdão de juros e dispensa de garantia, considerando a instrumentos financeiros será financiada com recurso aos situação concreta do devedor, a respetiva viabilidade eco- Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), nómica e a posição global da totalidade dos credores. disponíveis para o efeito no âmbito do Portugal 2020, na O reforço da infraestrutura de suporte aos processos de ordem dos 1,6 mil milhões de euros. reestruturação empresarial, decisivo para a melhoria da Os instrumentos em que se tem vindo a materializar e resolução dos processos de insolvência, será implemen- a operacionalizar a estratégia de financiamento direto às tado através da introdução de um sistema de tramitação empresas e à sua capitalização são vocacionados para o eletrónica dos processos, do reforço dos meios humanos apoio a PME, quer em fases iniciais do seu ciclo de vida, e tecnológicos dos tribunais de comércio, do reforço da quer para o desenvolvimento de projetos de expansão com capacitação dos administradores judiciais (AJ) e da intro- forte cariz inovador e forte potencial de crescimento. dução de medidas de promoção da celeridade e resolução Com efeito, foram lançados em 2016 instrumentos processual nos processos de insolvência, bem como da financeiros dirigidos, quer à capitalização, quer ao finan- revisão do regime de nomeação de AJ, designadamente ciamento das empresas que, respeitando à alocação de permitindo ao tribunal, em casos de especial complexidade FEEI num montante de aproximadamente 400 milhões de ou dimensão, atribuir o processo a um AJ com comprovada euros, permitirão uma alavancagem de fundos para PME capacidade para a sua condução. estimada em cerca de 1,5 mil milhões de euros. Reconhece-se ainda que a capacitação dos empresários Destes, destaca-se: na área financeira, em especial nas PME, e a sensibilização para o uso de ferramentas de alerta precoce de dificuldades ● Linha de Crédito com Garantia Mútua, que visa financeiras são condições essenciais para melhorar os reforçar os instrumentos de financiamento por capitais processos de reestruturação e revitalização das empresas alheios, através da concessão de garantias a sociedades portuguesas, pelo que será promovida a implementação de de garantia mútua, ao abrigo da qual começaram a ser um plano de formação e de combate à iliteracia financeira, acordadas as primeiras operações de financiamento no já concebido no decurso de 2016, bem como a utilização terceiro trimestre de 2016; do já referido mecanismo de early-warning. ● Linha de financiamento a operações de capital re- O objetivo de fomentar mecanismos voluntários de versível, que visa reforçar a capitalização das PME e reestruturação empresarial será prosseguido através da melhorar os seus rácios de autonomia financeira, através criação de um regime jurídico de reestruturação extrajudi- do cofinanciamento de operações de capital junto de PME cial de passivos empresariais, a partir da avaliação de po- que podem ser convertidas a médio prazo na concessão de tenciais melhorias no âmbito do PER e Sistema de Recu- financiamento, disponibilizada aos intermediários finan- peração de Empresas por Via Extrajudicial, acompanhado ceiros no início do segundo semestre de 2016. da definição de incentivos que promovam a adesão àquele ● Linhas de financiamento a fundos de capital de risco regime e que contemple, simultaneamente, medidas fiscais e business angels as quais, através do coinvestimento em favoráveis para situações de redução dos valores em dívida fundos e investidores de risco, visam promover o empre- ou conversão de dívida em capital no contexto de reestru- endedorismo e o reforço dos capitais próprios de PME turação, e penalizações para os devedores que obstaculi- em fase de arranque. zem o processo. Paralelamente, será reavaliada a figura do mediador de crédito e respetivas atribuições, com vista a Paralelamente, foi lançada a linha de apoio à qualifi- assegurar uma maior eficácia e credibilidade no exercício cação da oferta do turismo, dirigida ao financiamento a da sua função de mediação entre credores e devedores. médio e longo prazo de projetos de investimento no setor Sendo igualmente importante a promoção de processos do Turismo. Conforme referido no capítulo referente à de transação e reaproveitamento de ativos empresariais promoção da inovação da economia portuguesa, foi igual- produtivos, através de processos de venda céleres, que mente promovida a criação do Fundo de Inovação para o minimizem a sua perda de valor e sejam suscetíveis de Turismo, no valor de 50 milhões de euros que, tendo em promover a regeneração e recapitalização do tecido em- vista a flexibilização das condições de acesso ao financia- presarial, será criada uma plataforma nacional de ativos mento pelas empresas do setor e ao reforço das suas es- empresariais em processo de insolvência, reestruturação truturas de capitais, se destina a dinamizar o investimento ou recuperação, de forma a promover a sua reutilização na requalificação de património para fins turísticos, em empresarial. particular no âmbito do programa «Revive» (valorização 4868 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 do património), fomentar a reabilitação urbana em áreas tos percentuais do PIB face ao homólogo. Não obstante a de interesse turístico, promover a valorização da oferta evolução apresentada, o nível elevado do endividamento turística, apoiar o desenvolvimento de projetos inovadores do setor empresarial continua a apresentar-se como um e distintivos, contribuindo, deste modo, para o aumento entrave ao crescimento económico. da competitividade do destino Portugal. Do total da divida das SNF, cerca de 113 mil milhões de Estes instrumentos estarão em 2017 e anos seguintes, euros representam crédito do setor financeiro, com o financia- em pleno funcionamento em matéria de financiamento mento bancário (empréstimos e títulos de dívida) a ascender e capitalização das empresas, e irão ser reforçados com a 92 mil milhões de euros (compara com 101 mil milhões novos montantes e medidas complementares, por exemplo, de euros no homólogo). O crédito vencido (empréstimos) medidas dirigidas à promoção de operações de titulariza- registado pelo setor financeiro residente face a SNF ascende ção de créditos de PME e Mid Cap através da prestação a 13 mil milhões de euros, o que se traduz num rácio de de garantias às carteiras de crédito, à utilização e disse- crédito vencido de SNF junto do setor financeiro de 16,7 %. minação de obrigações participantes/mezzanine financing De acordo com esta informação, a fraca capitalização ou ainda ao lançamento de emissões de certificados de e o sobreendividamento das sociedades não financeiras curto prazo e de instrumentos de agregação de valores representam importantes desafios ao setor financeiro, na mobiliários para PME e Mid Cap. medida em que deles resultam, em larga escala, os ele- No plano da dinamização e aceleração do acesso das vados rácios de créditos em incumprimento no balanço empresas portuguesas aos fundos europeus e a investi- do setor financeiro. A existência de um elevado nível de mento estrangeiro, será mantida a prioridade dada à capta- crédito em risco (NPLs) na carteira de crédito da banca ção do financiamento disponível para Portugal no âmbito portuguesa representa um risco para a estabilidade finan- dos programas COSME, Horizonte 2020 ou através do ceira, nomeadamente pelo efeito ao nível da rendibilidade Fundo Europeu de Investimento Estratégico. do setor e pelo efeito potencial sobre a concessão de cré- Atendendo à necessidade de sensibilização e capa- dito à economia por parte dos bancos, e consequentemente citação dos agentes económicas para o acesso a novas sobre o crescimento económico. formas de financiamento e capitalização ou angariação de Deste modo, paralelamente à atuação direta junto das novos investidores, será implementada, no plano nacional, empresas, através das medidas de capitalização, dos pro- uma plataforma de aconselhamento ao investimento e ao gramas de revitalização ou de medidas de cariz fiscal e financiamento, bem como um programa de acesso das regulatório, importa igualmente atuar na dimensão ban- empresas portuguesas às oportunidades de negócio das cária desta questão. instituições multilaterais. A ação sobre os NPLs deve assentar em medidas que atuem como incentivo à redução do seu stock, bem como Dinamização do Mercado de Capitais à prevenção do surgimento de novos casos, como sejam a implementação de sistemas de early-warning anterior- Considerando a situação de descapitalização das empre- mente referidos. sas portuguesas e a forte dependência do financiamento A abordagem à redução do stock de NPL deve ser mul- bancário, é essencial criar condições que lhes permitam a tifacetada tendo em consideração, por um lado, as restri- diversificação das suas fontes de financiamento, em par- ções na envolvente estrutural, nomeadamente ao nível do ticular através de instrumentos que promovam a desinter- sistema legal, judicial e fiscal e, por outro lado, os custos mediação financeira e o acesso direto aos investidores. associados a abordagens mais agressivas por parte da Para isso, revela-se fundamental dinamizar o acesso banca. A resposta da banca deve ser igualmente balizada ao mercado de capitais por parte de PME e Mid Cap, em pelas exigências regulamentares europeias, nomeada- especial através de instrumentos de capital, fundos espe- mente a nível do capital, e pela capacidade de geração cializados de dívida ou instrumentos híbridos, assim como de resultados por parte dos bancos no presente contexto reduzir e simplificar os encargos associados à presença macroeconómico. destes agentes no mercado de capitais. Dadas as reduzidas perspetivas de recuperação, por A estratégia do Governo neste eixo passará pela revisão parte dos bancos, de um montante relevante do crédito do enquadramento subjacente à participação de PME e que se encontra em incumprimento — de acordo com a Mid Cap no mercado de capitais, designadamente através informação disponibilizada pelo Banco de Portugal, 55 % da redução dos custos de acesso, manutenção e transação do crédito vencido encontra-se em situação de incumpri- em bolsa, em especial no mercado secundário, pela criação mento há mais de 3 anos. de mecanismos de avaliação e de notação financeira de Neste contexto e tendo em consideração o cenário apre- PME, que facilitem o acesso a financiamento pela revisão sentado, o Governo tem desenvolvido várias linhas de do quadro regulatório aplicável a novos instrumentos ação. Em particular, importa mencionar a constituição de para financiamento de empresas de menor dimensão (cro- um grupo de trabalho com a participação dos principais wdfunding, peer2peer), designadamente através da atri- stakeholders, nomeadamente a entidade supervisora e a buição de apoios que incentivem a partilha de risco entre associação empresarial do setor. Os trabalhos desenvol- investidores, bem como pelo lançamento de um programa vidos por este grupo têm como principal objetivo a redu- dirigido à capacitação de empresas, que fomente a sua ção do stock de NPLs no balanço dos bancos, através da interação com novas comunidades de stakeholders. proposta e implementação de medidas que respondam aos constrangimentos identificados, nas diferentes dimensões Balanço dos Bancos do problema designadamente: i) financeira/supervisão O valor total da dívida (em termos consolidados, em (processos internos dos bancos, contabilidade, regulação junho de 2016) das sociedades não financeiras (SNF) e supervisão); ii) legal e judicial (PER, SIREVE, insol- ascende a cerca de 193 mil milhões de euros — cerca de vência, execução de colateral); iii) fiscal; e iv) mercado 106 % do PIB, o que representa uma redução de 4,1 pon- de NPLs. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4869 Simultaneamente, a preocupação de outras entidades No âmbito do Processo de revisão e avaliação do Super- competentes, nomeadamente ao nível da supervisão, visor (SREP) de cada instituição, a aferição do impacto dos traduz-se na adoção de várias linhas de ação concreta: resultados obtidos da i) revisão dos auditores decorrente da aplicação da carta circular, bem como ii) da execução ● Recolha de informação granular sobre ativos não dos planos de desinvestimento em ativos não produtivos produtivos (NPLs e imóveis em balanço) para as maio- apresentados anteriormente pelas instituições de crédito. res instituições de crédito com referência a 30 de junho Em resultado do processo de SREP e da monitorização de 2015 e desenvolvimento de um diagnóstico sobre a efetuada, aplicar medidas (Banco de Portugal ou Banco exposição e provisionamento das mesmas; Central Europeu) em caso de desvios significativos face ● Análise transversal dos resultados do diagnóstico e aos objetivos inerentes aos planos definidos. desenvolvimento de cenários para aceleração da absorção de perdas; 8 — Reforço da Igualdade e da Coesão Social ● Apresentação dos resultados do diagnóstico e dos impactos dos diferentes cenários previstos às maiores O reforço da coesão e da igualdade social é um fim em instituições de crédito com o objetivo de discutir estraté- si mesmo e condição necessária a uma economia que se gias de solução para as preocupações prudenciais identi- quer competitiva, sustentável no longo prazo e capaz de ficadas, incluindo a solicitação de planos específicos de fazer aumentar a qualidade de vida dos cidadãos. redução do peso dos ativos não produtivos no balanço O atual Governo, considerando que os níveis de de- dessas instituições com impacto na avaliação de riscos sigualdade social — historicamente elevados no nosso pelo supervisor; País — se encontravam fortemente agravados nos anos ● Publicação de carta circular a solicitar às instituições mais recentes, após um período de opções políticas que de crédito o reporte ao Banco de Portugal da imparidade penalizaram particularmente as famílias e os seus rendi- de exposições específicas da carteira de crédito e da car- mentos, e os indivíduos em situações de maior vulnera- teira de imóveis reconhecidos por recuperação de crédito, bilidade, comprometeu-se a dar prioridade a um conjunto devidamente revista pelo auditor; integrado de políticas capazes de defender e fortalecer o ● Manutenção de reuniões periódicas com as institui- Estado Social. ções de acompanhamento dos planos desenvolvidos; Portugal assumiu no Programa Nacional de Reformas ● Apresentação à indústria dos resultados do diag- de 2011 uma meta nacional de redução de, pelo menos, nóstico efetuado e discussão de formas de fomento da 200 mil pessoas em situação de pobreza, até 2020. Con- cooperação entre instituições bancárias no sentido de tudo, as consequências da crise económica e financeira e agilizar a recuperação de créditos de clientes comuns do conjunto de políticas entretanto adotadas impediram entre instituições. que o País avançasse no sentido do objetivo traçado. QUADRO 2 População em risco de pobreza e ou exclusão social, 2008-2015 (em % e em milhares) variação Meta Indicador Unid. 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2015/2008 2020 Em ris co de pobreza e/ou exclus ã o (1000) 2 757 2 648 2 693 2 601 2 665 2 879 2 863 2 771 14 -200 s oci al % 26,0 24,9 25,3 24,4 25,3 27,5 Rc 27,5 26,7 0,7 na (1000) 1 967 1 898 1 903 1 919 1887 1966 2030 2025 58 Em ris co de pobreza monetá ri a (1) % 18,5 17,9 17,9 18,0 17,9 18,7 19,5 19,5 1,0 (1000) 1 029 965 958 881 910 1148 1108 997 -32 Em priva çã o ma teria l s evera % 9,7 9,1 9,0 8,3 8,6 10,9 10,6 9,6 -0,1 Intens i da de la bora l per ca pita (1000) 517 567 700 666 791 950 934 826 309 muito reduzida (1) % 6,3 6,9 8,6 8,3 10,1 12,2 12,2 10,9 4,6 Fonte: EU-SILC 2008-2014, Eurostat; ICOR 2015, INE. Na prossecução deste objetivo, o Governo vem privile- ● A redução das desigualdades através do combate à giando uma estratégia baseada em opções que, de forma pobreza e à exclusão social, ativando medidas com foco articulada, atuam no sentido de reforçar a coesão social e particular nos grupos mais vulneráveis e em especial nas combater as desigualdades nas suas múltiplas dimensões. crianças e jovens, tendo em conta não só a elevada incidên- Continua-se assim o trabalho em torno de três grandes cia da pobreza infantil, mas igualmente a vulnerabilidade prioridades: acrescida dos agregados familiares com crianças; ● A redução das desigualdades através da promoção ● A redução de desigualdades através da elevação do do acesso de todos os cidadãos a bens e serviços públicos rendimento disponível das famílias, atuando ao nível da de primeira necessidade, articulando as atuações na área reposição e melhoramento contínuo dos apoios que ga- da saúde, educação e demais serviços, e reforçando esta rantem os mínimos sociais aos cidadãos mais vulneráveis vertente no combate ao empobrecimento e à garantia da (Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário dignidade humana; para Idosos); da reposição das regras de atualização das 4870 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 pensões e, em 2017, de uma atualização extraordinária saúde, na articulação com outras entidades competentes das mesmas; do aumento da Retribuição Mínima Mensal nesta matéria; Garantida e de medidas que reponham e melhorem outras ● Reforçar a participação dos órgãos de coordenação prestações sociais, designadamente através do desconge- regional e da administração autárquica nos respetivos lamento do Indexante de Apoios Sociais, acompanhadas níveis, desenvolvendo os correspondentes mecanismos de uma maior justiça fiscal e de maior igualdade salarial participativos na gestão do SNS. de género, para que o País consiga retomar o caminho do crescimento e do desenvolvimento sustentado em prol da A expansão e melhoria da integração da rede de cuida- construção de uma sociedade mais digna e solidária. dos continuados e de outros serviços de apoio às pessoas em situação de dependência, visando: Promoção do acesso a bens e serviços públicos de primeira necessidade ● Desenvolver uma estratégia integrada de intervenção na área da dependência; A promoção do acesso a bens públicos de primeira necessidade baseia-se quer na necessidade de garantir uma cobertura alargada destes serviços, quer na necessidade de combater o empobrecimento e garantir a dignidade ● Reforçar os cuidados continuados prestados no do- da vida humana. O estudo da OCDE Divided We Stand: Why Inequality Keeps Rising1 reconhece a importância específica dos benefícios decorrentes da prestação de serviços públicos no combate às desigualdades, referindo micílio e em ambulatório; que Portugal é um dos países em que tal ocorre de forma mais vincada. 1 OCDE (2011), disponível em http://www.keepeek.com/Digital-Asset-Management/oecd/social-issues-migration- ● Reforçar a rede nacional através do aumento do nú- health/the-causes-of-growing-inequalities-in-oecd-countries_9789264119536-en#page332 (acedido em setembro de 2016) mero de vagas em cuidados continuados integrados em todas as suas tipologias; ● Reconhecer e apoiar cuidadores informais que apoiam Saúde as pessoas dependentes nos seus domicílios; Durante o ano de 2016, o Governo implementou um ● Reforçar a componente de saúde mental; conjunto de medidas que promovem a efetiva redução ● Alargar e robustecer a rede nacional de cuidados das desigualdades e promoção da equidade no acesso aos continuados integrados pediátricos. serviços de saúde. Neste esforço inclui-se a redução ge- neralizada das taxas moderadoras, o alargamento da Rede A expansão e melhoria da capacidade da rede de cui- de Cuidados Continuados Integrados e o relançamento dados de saúde primários: da reforma dos Cuidados de Saúde Primários, através da ● Dotar este nível de cuidados com um novo tipo de res- expansão e melhoria da capacidade da Rede. postas (meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica); Em 2017, será dada continuidade às políticas que vêm ● Reforçar a capacidade dos cuidados de saúde pri- sendo desenvolvidas, visando responder melhor e mais mários (através do apoio complementar em áreas como depressa às necessidades dos cidadãos, simplificando o a saúde mental, psicologia, oftalmologia, obstetrícia, pe- acesso, valorizando a perspetiva da proximidade e am- diatria e medicina física e de reabilitação); pliando a capacidade de resposta interna do SNS. ● Implementar programas de prevenção e medidas Será continuada e reforçada a reforma dos cuidados estratégicas para a Gestão Integrada da Doença Crónica de saúde primários, dos cuidados continuados integrados (hipertensão, insuficiência renal crónica, diabetes, doença e do setor hospitalar, reforçando a articulação entre os cardiovascular e doença oncológica); diferentes níveis de cuidados. ● Ampliar e melhorar a cobertura do SNS nas áreas da Para satisfazer de forma integrada as necessidades do saúde oral e da saúde visual; cidadão idoso e ou com dependência serão desenvolvidos ● Prosseguir o objetivo de garantir que todos os portu- apoios coordenados dos diferentes instrumentos, articu- gueses têm um médico de família atribuído; lando as prestações da saúde com as da segurança social ● Criar novas Unidades de Saúde Familiar. e com os municípios. A estratégia a implementar na área da saúde visa a A Promoção da saúde através de uma nova ambição promoção da inclusão de pessoas com deficiência ou inca- para a Saúde Pública pacidade, superando as falhas graves ao nível do acesso e A Saúde Pública será valorizada enquanto área de in- adequação do apoio terapêutico, bem como proporcionar tervenção, para a boa gestão dos sistemas de alerta e de nas situações de toxicodependência, doenças infeciosas resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações e doenças do foro da saúde mental, os cuidados de saúde problemáticas e a elaboração, com a comunidade, de planos necessários. estratégicos de ação. Destacam-se as seguintes medidas: A estratégia descrita para o setor da saúde visa dar uma resposta positiva que garanta, nos mais diversos níveis ● Implementar o Programa Nacional de Educação para de prestação, o acesso de toda a população a cuidados de a Saúde, Literacia e Autocuidados; saúde de qualidade. ● Implementar os Planos Locais de Saúde, em cumpri- A continuidade dos processos de reforma da saúde mento do Plano Nacional de Saúde (PNS); assenta num conjunto de medidas definidas no Programa ● Reforçar a vigilância epidemiológica, da promoção do Governo para o período da legislatura. da saúde, da prevenção primária e da prevenção secun- A redução das desigualdades entre cidadãos no acesso dária; à saúde: ● Revitalizar o Programa de Controlo das Doenças Transmissíveis; ● Diferenciando positivamente os cidadãos mais vulne- ● Promover medidas de prevenção do tabagismo, de ráveis, mulheres em idade fértil, crianças, pessoas idosas alimentação saudável, de promoção da atividade física e carenciadas, em situação de dependência e com doença de prevenção do consumo de álcool e demais produtos rara; geradores de dependência; ● Prestando especial atenção às crianças em risco, ● Implementar integralmente o novo Programa Nacio- desenvolvendo a capacidade de apoio dos serviços de nal de Vacinação. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4871 Em 2017, dar-se-á também continuidade às políticas ● Criação do Centro de Controlo e de Monitorização e programas de melhoria da qualidade dos cuidados de do SNS (com particular enfoque na deteção e luta contra saúde, nomeadamente: a fraude); ● Gestão partilhada de recursos entre unidades que ● Apostar na promoção da saúde e na prevenção da integram o SNS, através de mecanismos de afiliação, doença; tendo em vista a internalização progressiva da atividade ● Apostar na implementação de modelos de governação e os consequentes ganhos de eficiência por maior renta- da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na bilização da capacidade instalada; valorização da experiência e participação do utente; ● Centralização na ACSS e na SPMS dos processos de ● Uso das tecnologias de informação para gerar alertas negociação, aquisição de bens e serviços e gestão inte- clínicos, e promoção da formação e apoio a tomada de grada de contratos com entidades externas ao SNS; decisão clínica em tempo real; ● Redução progressiva dos fornecimentos de servi- ● Implementar medidas de redução do desperdício, de ços externos, nomeadamente no que se refere a recursos valorização e disseminação das boas práticas e de garantia humanos; da segurança do doente; ● Revisão sistemática de acordos, subcontratos e con- ● Aprofundar e desenvolver os modelos de avaliação venções, tendo em vista a reapreciação da sua utilidade e das tecnologias de saúde, que avaliem adequadamente os condições de mercado. novos medicamentos, os dispositivos médicos, as interven- ções não farmacológicas e os novos programas de saúde Educação envolvendo os centros universitários e de investigação relevantes; Outra das áreas onde se considera essencial uma inter- ● Apoiar a investigação científica nas suas vertentes venção no sentido da redução das desigualdades é a área clínicas, de saúde pública e, em especial, de administração da Educação e igualmente do Ensino Superior, tendo em de serviços de saúde, criando mecanismos específicos de conta que um sistema educativo mais abrangente favorece financiamento; não só a diminuição das desigualdades nos rendimentos ● Apostar na participação de Portugal na saúde global primários, como propicia também a quebra da transmissão através da intensificação de mecanismos de cooperação intergeracional da pobreza. internacional, quer multilateral, quer bilateral; No que se refere à Educação e para reforçar a equidade ● Impulsionar a cooperação transfronteiriça com Es- entre todos os alunos inscritos nos 12 anos de escolaridade panha e a participação no âmbito do movimento ibero- obrigatória, em 2015/2016, foram iniciadas, entre outras, americano. medidas em prol da gratuitidade dos manuais escolares para os alunos do ensino básico, começando por introduzir Sustentabilidade do setor da saúde essa gratuitidade no primeiro ano daquele nível de ensino. Foi igualmente reforçada a ação social escolar para que Em 2017, serão prosseguidas as políticas de conso- todos possam cumprir a obrigação de ir à escola durante lidação orçamental no setor da saúde, tendo em vista a os 12 anos obrigatórios, e dado início ao Programa Na- melhoria da sustentabilidade económica e financeira do cional de Promoção do Sucesso Escolar que permitiu já, SNS. Estas medidas têm como objetivo fazer conciliar a em 2015/16, que cada escola efetuasse o seu diagnóstico melhoria da equidade no acesso a cuidados de saúde de interno, para posterior implementação. qualidade com o indispensável equilíbrio orçamental, No sentido de dar continuidade a este desígnio, o Go- visando a sustentabilidade a médio prazo. verno continuará a desenvolver e consolidar: Do conjunto de medidas em desenvolvimento merecem destaque as seguintes: ● O Sistema de Aquisição e Reutilização de Manuais Escolares, assegurando a expansão da sua progressiva ● Aprofundamento dos regimes de contratualização gratuitidade a todo o ensino básico, bem como de outros entre a ACSS e as entidades prestadoras de cuidados de recursos didáticos formalmente adotados para o ensino saúde, introduzindo um maior nível de exigência e de básico e secundário; responsabilização associado ao desempenho; ● A implementação do Programa Nacional de Promo- ● Introdução de mecanismos de monitorização e con- ção do Sucesso Escolar junto dos alunos, para melhoria trolo com o objetivo de melhorar os níveis de eficiência integrada das suas aprendizagens; global do sistema, tendo em vista a eliminação de diferen- ● O reforço da Ação Social Escolar para combater as ciais de produtividade entre as unidades do SNS; desigualdades e o insucesso escolar, que passará pela ar- ● Criação de unidades autónomas de gestão (Centros ticulação da atividade das equipas educativas das escolas, de Responsabilidade Integrada) de alto desempenho; não só na sua vertente escolar, mas também nas de apoio, ● Reforço dos mecanismos de transparência e de au- orientação e mediação educativa e social, com toda a ca- ditoria; pacitação e oferta existente ao nível local e nacional. ● Implementação de medidas de política do medica- mento e dos dispositivos médicos de base estratégica, No que se refere ao Ensino Superior, e no sentido de tendo em vista o estabelecimento de acordos plurianuais dar continuidade ao seu alargamento e contínua democra- para o acesso à inovação terapêutica disruptiva, reforço tização num contexto de maior inclusão social, a ação do das quotas de mercado de medicamentos genéricos e Governo será orientada nomeadamente para: biossimilares; ● Desmaterialização integral dos procedimentos com ● Reforçar o apoio social a estudantes carenciados, influência no ciclo da despesa (receita sem papel, meios designadamente através do aumento das dotações totais complementares de diagnóstico e terapêutica, transporte de destinadas ao Fundo de Ação Social, desburocratizar o doentes não urgentes, setor convencionado, entre outros); processo de atribuição de bolsas de estudo e complementar 4872 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 o apoio social direto com o reforço de mecanismos de ● O aumento do valor de referência do Complemento apoio a estudantes; Solidário para Idosos (CSI), situando-o no limiar da po- ● Implementar o programa Inclusão para o Conheci- breza; mento, programa de inclusão social dirigido a minorias e ● A alteração da escala de equivalência e a reposição aos cidadãos com necessidades especiais nas instituições parcial do valor de referência do Rendimento Social de científicas e de ensino superior; Inserção (RSI); ● Reorientar o programa + Superior, reforçando os ● A atualização das pensões dos regimes contributivos objetivos de estímulo à coesão territorial através do apoio e não contributivos com base na legislação aplicável que ao ensino superior em regiões do interior e concretizando se encontrava suspensa; uma nova orientação política que privilegiará os estu- ● A atualização da bonificação por deficiência e o au- dantes economicamente carenciados e complementará mento do montante mensal do subsídio por assistência à os mecanismos de ação social direta, com majorações 3.ª Pessoa; para estudantes oriundos de cursos profissionais e para ● A nova medida dirigida aos desempregados que públicos adultos; mantêm as condições de acesso ao subsídio social de desemprego 12 meses após o seu términus. Água e energia O Governo prosseguirá em 2017 uma estratégia de Ainda no que se refere à acessibilidade a outros ser- combate à pobreza, adotando uma abordagem integradora viços essenciais, a 1 de julho de 2016, entrou em vigor e articulada de diversas medidas setoriais, que se devem o novo regime de atribuição da tarifa social de forneci- complementar, potenciando sinergias e apostando em mento de energia elétrica e de gás natural, que promove medidas de proximidade, focalizando-se nas crianças e o acesso através da atribuição oficiosa da tarifa a agrega- nas suas famílias, designadamente através de: dos economicamente vulneráveis, abrangendo cerca de 662.567 contratos de fornecimentos de energia elétrica e Desenho de uma Estratégia Nacional de Combate à de gás natural domésticos. Pobreza das Crianças e Jovens que, de forma integrada, Em 2017, será criado um observatório que terá por mis- recupere a centralidade do abono de família como apoio são acompanhar e supervisionar o processo de aplicação público de referência às famílias, nomeadamente: da tarifa social, procurando propor os mecanismos que ● Reconfiguração do abono de família, de modo a que garantam o bom funcionamento do sistema e a correta as crianças que se encontrem em famílias em situação de aplicação da tarifa social de energia elétrica e de gás na- pobreza, em particular as que se encontram em situação de tural aos consumidores que a ela têm direito. pobreza extrema, tenham acesso a recursos que permitam O Governo está empenhado em criar para 2017 me- melhorar o seu nível de vida. Esta medida, dirigida em canismos de compensação regional que assegurem a particular à primeira infância, prevê a conjugação com me- sustentabilidade dos sistemas estatais cujos utilizadores didas complementares no âmbito da educação e da saúde; municipais estejam integrados em territórios de baixa ● Implementação de um sistema de indicadores de densidade. alerta de situações de precariedade social, a partir do Por outro lado, o Governo criou o Fundo Ambiental acompanhamento das crianças beneficiárias de abono de para, entre outros, contribuir para a sustentabilidade dos família, possibilitando uma ação mais integrada do sistema serviços de águas, apoiando os sistemas de molde a que de proteção social, em casos de acionamento; estes possam aplicar tarifas que não comprometam a aces- sibilidade social a serviços públicos essenciais. Compromete-se ainda o Governo em 2017 a: Combate à pobreza e desigualdades ● Reforçar as políticas de mínimos sociais, designa- damente através da atualização do Indexante de Apoios Em Portugal, a pobreza e a exclusão social são fenó- Sociais (IAS), valor de referência com impacto em diver- menos ainda fortemente marcados por fatores estruturais, sos apoios sociais. que exigem, por um lado, uma intervenção de médio e ● Avaliar a hipótese de simplificação da malha de pres- longo prazo e, por outro, uma intervenção integrada a tações mínimas que concorrem para o mesmo fim de vários níveis: um sistema educativo mais abrangente, que redução da pobreza entre idosos, assegurando-se desig- favoreça a diminuição das desigualdades nos rendimentos nadamente uma diferenciação positiva para as carreiras primários, e interventivo na quebra da transmissão inter- mais longas; geracional da pobreza; um mercado de trabalho mais in- ● Reavaliar a eficácia dos programas de inserção, pro- clusivo e sustentável; uma repartição de rendimentos mais curando uma ativação efetiva dos beneficiários de RSI, no equilibrada, por via de transferências sociais e impostos; sentido de promover uma adequação das medidas às carac- um sistema de proteção social mais eficaz, eficiente e terísticas dos beneficiários e dos agregados familiares em capaz de se ajustar às mutações da realidade social. que se inserem. Será reposta, no ano de 2017, a renovação O combate às situações de pobreza e desigualdade foi oficiosa desta prestação social, procedendo a segurança social já iniciado em 2016, nomeadamente através do reforço das a um recálculo da prestação social de forma a determinar prestações sociais direcionadas para situações de pobreza a sua manutenção, alteração ou cessação, cabendo aos be- extrema, famílias com crianças, idosos e trabalhadores de neficiários comunicar alterações entretanto ocorridas nas baixos rendimentos, destacando-se: condições que determinaram o acesso a esta prestação social. ● A atualização dos montantes do Abono de Família Promover a inclusão das pessoas com deficiência e o aumento da majoração do abono de família para as famílias monoparentais, abrangendo 1,1 milhões de crian- As pessoas com deficiência ou incapacidade encon- ças e jovens; tram-se entre os grupos populacionais mais excluídos Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4873 em qualquer sociedade. A inclusão destes cidadãos cons- bilidade (financeira, económica e social) e justiça, en- titui uma prioridade central do Governo. Após a fase de contrando novas fontes de financiamento, combatendo a levantamento dos problemas (barreiras físicas e sociais) fraude e a evasão e completando a convergência entre o com que se deparam as pessoas com deficiência na sua setor público e o setor privado e, finalmente, aumentando participação na sociedade, e que carecem de respostas a transparência do sistema. e de apoios distintos, irá intensificar-se um conjunto de Propõe-se assim, de forma faseada, a promoção de políticas transversais que procurará, a curto prazo, pro- uma gestão sustentável e transparente da segurança social mover uma efetiva igualdade de oportunidades, garantir mediante a avaliação rigorosa da evolução do sistema — o o exercício pleno de direitos nas áreas da mobilidade, da Governo prosseguirá nos seus objetivos de simplificar, aprendizagem ao longo da vida, do combate à violência aproximar e facilitar o acesso dos cidadãos à informa- e discriminação e o acesso à saúde. ção, bem como reforçar a solidariedade entre e intra- gerações, no pressuposto da garantia de estabilidade e Entre as medidas a desenvolver ou em desenvolvi- previsibilidade nas regras e garantia de sustentabilidade. mento, destacam-se as destinadas a: Destacam-se: ● Implementar uma nova prestação social no âmbito da ● A apresentação e avaliação da evolução do sistema de deficiência que visa potenciar a eficácia da proteção social segurança social nos últimos anos, o impacto das medidas neste domínio, simplificando em simultâneo o quadro de tomadas e os efeitos da crise económica nos equilíbrios benefícios existente. Inspirada no princípio de cidadania, financeiros dos sistemas de pensões, bem como os novos esta nova prestação social permite igualmente o combate desafios decorrentes das transformações demográficas e à pobreza e o incentivo à participação laboral das pessoas do mercado de trabalho; com deficiência/incapacidade. Assume assim uma perspe- ● A promoção de estudos transparentes — retrospetivos tiva integrada, adaptando-se às necessidades que possam e prospetivos — disponibilizando informação estatística ocorrer em diferentes fases do ciclo de vida da pessoa, atualizada, rigorosa e clara para o escrutínio de todos; com especial enfoque na proteção em idade ativa; ● Dar continuidade, acompanhar e monitorizar as po- ● Criar e regulamentar um modelo inovador e abran- líticas sociais e do estado da segurança social, contri- gente de apoio à vida independente das pessoas com de- buindo para uma avaliação das políticas e definição de ficiência, de base comunitária, com recurso à figura da recomendações; «assistência pessoal» para auxílio na execução das suas ● Prosseguir os trabalhos de construção de um Sistema atividades da vida diária e participação social; de Estatísticas da Segurança Social, que permitirá a di- ● Definir uma estratégia de emprego e trabalho para vulgação atempada dos dados relevantes, contributivos e todos, envolvendo os diferentes atores, que aposte em prestacionais, permitindo avaliar a evolução das políticas ações de formação profissional no sistema regular de face aos seus objetivos e avaliar impactos sociais, bem formação, no aumento da oferta de estágios profissionais como avaliar os procedimentos das entidades e serviços em empresas e organizações do setor público e solidário e que promovem as políticas no terreno; na implementação de quotas específicas para o emprego ● Promover uma gestão pública cuidada e criteriosa do de pessoas com deficiência ou incapacidade; Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, ● Reforçar a rede integrada de atendimento especiali- bem como o seu reforço. zado — Balcões da Inclusão, nos quais é disponibilizada ● Gerir o sistema de segurança social visando refor- de forma integrada e acessível informação detalhada nos çar a sua sustentabilidade, equidade e eficácia redistri- vários domínios de interesse da área da deficiência; butiva — a melhoria das condições de sustentabilidade ● Garantir a efetivação da legislação e monitorizar a (financeira, económica e social) do sistema de segurança implementação da obrigatoriedade de prestar atendimento social. Neste quadro, propõe-se o Governo: prioritário (pessoas com deficiência ou incapacidade, pes- ● Estudar o reforço do financiamento e da sustentabi- soas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças lidade da segurança social, através da diversificação das de colo), em todas as entidades públicas e privadas que suas fontes de financiamento; prestem atendimento presencial ao público; ● Reavaliar as isenções e reduções da taxa contributiva ● Apostar numa escola inclusiva de 2.ª geração, que para a segurança social; deverá intervir no âmbito da educação especial e da or- ● Garantir a não alteração das regras de cálculo das ganização dos apoios educativos às crianças e aos jovens prestações já atribuídas a título definitivo; que deles necessitem, reforçando a aplicação que Portugal ● Reavaliar o fator de sustentabilidade; faz do espírito e da letra da Convenção sobre os Direitos ● Rever o regime de reformas antecipadas, valorizando das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas; as longas carreiras contributivas. Em paralelo, serão ava- ● Desenvolver, em articulação com os municípios, de liadas as alterações ao fator de sustentabilidade e as respe- um programa «Territórios Inclusivos», que assegure as tivas consequências na atribuição das pensões de reforma. acessibilidades físicas e comunicacionais; Combater a fraude e a evasão contributivas e presta- Garantia de sustentabilidade da segurança social cionais potenciando a eficácia e a eficiência na cobrança da receita contributiva, através da desburocratização de A garantia da sustentabilidade da segurança social e a procedimentos, melhoria das metodologias de atuação retoma de confiança no sistema, são vetores essenciais no e utilização crescente de novas tecnologias, com vista a reforço e garantia de uma maior solidariedade intergera- diminuir o stock da dívida e a aumentar os recursos finan- cional e coesão social. ceiros da segurança social. Neste contexto, o Governo visa: O Governo mantém como prioridade a realização de uma avaliação rigorosa da situação do sistema de segu- ● Introduzir progressivamente melhorias ao processo rança social, procurando melhorar a respetiva sustenta- de declaração de remunerações (DR) à segurança social, 4874 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 prosseguindo com medidas complementares às medi- verno continuará a assegurar o reforço da progressividade das implementadas em 2016, como a validação das DR fiscal, aliviando a tributação dos agregados familiares de aquando da respetiva submissão, reforçando a eficácia na menores rendimentos. deteção de comportamentos de subdeclaração e minimi- No Orçamento do Estado para 2016, foi substituído zando o risco de evasão contributiva; o regime do quociente familiar por uma dedução fixa ● Repor a relevância das ações de fiscalização e dos por filho, com um concomitante aumento da dedução respetivos resultados, de forma a direcionar as ações de por dependente e ascendente deficiente. O novo regime, fiscalização para zonas e grupos mais suscetíveis de gerar mantendo a consideração no imposto da dimensão do situações de incumprimento; agregado familiar, alarga essa consideração às famílias ● Flexibilizar e reforçar os mecanismos de cobrança de menores rendimentos. Iniciou-se também a extinção da dívida, por via do aperfeiçoamento do processo de da sobretaxa, com uma eliminação ou maior redução para participação de dívida, da agilização dos procedimentos os agregados familiares de menores rendimentos. para pagamento e celebração de planos de pagamento, com Foi ainda efetivado um aumento da Retribuição Mínima particular enfoque na viabilização das empresas; Mensal Garantida (RMMG) de 505 para 530 euros, tendo ● Aperfeiçoar e tornar mais eficaz o processo de re- sido assinado a esse propósito um acordo na Comissão cuperação de pagamentos indevidos e reduzir o volume Permanente de Concertação Social. de prestações sociais atribuídas indevidamente, através Em 2017, o Governo propõe-se continuar a promover do desenvolvimento de procedimentos automáticos para deduções fiscais mais justas, com especial enfoque nas controlo periódico de qualidade de dados. famílias de baixos e médios rendimentos. Ainda no quadro de elevação do rendimento dispo- Assegurar a harmonização no progresso do regime nível das famílias, e da promoção da dignidade social da CGA com o regime geral da segurança social. O Go- e do mercado de trabalho, propõe-se ainda o Governo verno propõe-se adotar um regime convergente entre a continuar a: CGA e o RGSS, garantindo a harmonização progressiva ● Proceder à extinção da Contribuição Extraordinária dos diferentes regimes no que concerne à formação e às de Solidariedade; regras de cálculo das pensões, de forma a assegurar um ● Continuar a recuperação salarial dos trabalhadores tratamento mais igual e a eliminar as discrepâncias que do Estado; ainda subsistem. ● Prosseguir o aumento progressivo da Retribuição Simplificar e tornar mais transparente o sistema de pres- Mínima Mensal Garantida, tendo em consideração o tações sociais. A confiança dos cidadãos num regime de acompanhamento trimestral do impacto do seu aumento, segurança social assenta, em grande medida, na qualidade, que tem vindo a ser desenvolvido no quadro da Comissão proximidade, acessibilidade, e na facilidade de relaciona- Permanente de Concertação Social (CPCS). mento, com base no acesso à informação sobre direitos ● Concretizar a extinção da sobretaxa sobre o imposto e deveres, garantindo uma interação permanente entre os sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), efetivando contribuintes e beneficiários e a segurança social. Os ca- a correção ao enorme aumento de impostos às famílias. nais de relacionamento com a segurança social — online, telefónico e presencial — deverão ser integrados e com- Aumento da equidade e da justa repartição do esforço tributário plementares entre si, de modo a assegurar uma cobertura e um dimensionamento adequados. A atuação do Governo em matéria de fiscalidade pauta- se pela redução global da carga fiscal, estabilizando a Assim, a prossecução destes objetivos leva o Governo a: tributação sobre as empresas e reduzindo a tributação sobre o trabalho, na sequência da reposição das condições ● Prosseguir com a avaliação global dos sistemas pre- salariais dos trabalhadores. Complementarmente, tendo videncial e de proteção social de cidadania, estudando-se em vista uma maior equidade na repartição do esforço opções de simplificação institucional e da malha de pres- tributário, o Governo pretende: tações sociais, assegurando sempre a proteção dos atuais beneficiários de prestações e o reforço da eficácia global ● Reforçar os regimes que combatem a evasão fiscal do sistema; e o planeamento fiscal agressivo; ● Proceder à desmaterialização progressiva dos proces- ● Reforçar o número de acordos internacionais para sos de atendimento, privilegiando o atendimento online, evitar a dupla tributação e sua efetiva implementação e conciliando com um atendimento telefónico com efetiva entrada em funcionamento. capacidade de resposta e horários adaptados às necessi- dades dos cidadãos; É de assinalar que, relativamente ao património imobi- ● Implementar novas funcionalidades que permitam a liário, este percurso já foi iniciado, designadamente atra- consulta da carreira contributiva e o histórico de presta- vés da redução do limite máximo da taxa a aplicar pelas ções auferidas, a previsão do valor da pensão a receber autarquias de 0,5 % do valor patrimonial tributável para e a submissão online de requerimentos, garantindo-se a 0,45 % e da reintrodução da cláusula de salvaguarda no possibilidade de uma interação permanente entre contri- IMI, bem como da proteção da casa de morada de família buintes e beneficiários e a segurança social. para prédios de baixo valor patrimonial de famílias com poucos recursos, evitando vendas resultantes de processos Elevação do rendimento disponível das famílias de execução fiscal. No sentido de continuar a promover a redução das de- Promoção da igualdade e da não discriminação sigualdades através da elevação do rendimento disponível das famílias, para além das medidas já elencadas no que se No domínio da coesão social, a promoção da igualdade refere às Prestações Sociais e Sistema de Pensões, o Go- e da não discriminação é também encarada como um Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4875 imperativo ético, jurídico e constitucional, na defesa e na a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração garantia dos direitos fundamentais. central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos Neste sentido, será dada continuidade à implementa- autónomos; ção da Estratégia de Integração dos Refugiados em áreas b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social; como a saúde, educação, o ensino da língua portuguesa c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e as despesas dos e o emprego, tendo em vista a sua plena integração na subsistemas de ação social, solidariedade e de proteção sociedade portuguesa. familiar do Sistema de Proteção Social de Cidadania e do A promoção da igualdade entre mulheres e homens Sistema Previdencial; enquadra-se num novo paradigma das relações sociais d) Mapa XV, com as despesas correspondentes a pro- entre as pessoas e a sua interação com o território, um gramas; mundo que devolva o lugar da comunidade, valorizando e) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais a vida quotidiana e a proximidade. plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos Neste contexto, o Governo prosseguirá uma política de autónomos, agrupados por ministérios; garantia da igualdade entre mulheres e homens, através f) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões da promoção de ações específicas e integrando, em todas autónomas; as políticas, a dimensão de género, uma vez que a dis- g) Mapa XIX, com as transferências para os municí- criminação das mulheres é multifacetada e agrava outras pios; formas de discriminação. h) Mapa XX, com as transferências para as freguesias; O Governo promoverá o desenvolvimento das seguintes i) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos ações: serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social. ● Combate efetivo e eficaz às desigualdades salariais entre mulheres e homens no trabalho, de modo a contra- 2 — O Governo é autorizado a cobrar as contribuições riar a tendência de agravamento que este indicador vem e os impostos constantes dos códigos e demais legislação registando nos últimos anos; tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas ● Equilíbrio de género no patamar dos 33 % nos cargos na presente lei. de direção para as empresas cotadas em bolsa, empresas do setor público e administração direta e indireta do Estado, e demais pessoas coletivas públicas; Artigo 2.º ● Prossecução do debate com os parceiros sociais, de Valor reforçado modo a alcançar um compromisso para introduzir nos 1 — Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º instrumentos de contratação coletiva disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar com a atividade da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo profissional, à prevenção das desigualdades de género e à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, independentemente ao assédio no local de trabalho; da sua natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cum- ● Evolução para um referencial de exercício mínimo primento dos normativos previstos na presente lei e no de 33 % do tempo total de licença efetivamente gozado decreto-lei de execução orçamental. por cada uma das pessoas que exerça a responsabilidade 2 — Sem prejuízo das competências atribuídas pela parental, replicando, de resto, outros instrumentos de pro- Constituição e pela lei a órgãos de soberania de caráter moção da igualdade de género. Esta medida implica, no eletivo, o disposto no número anterior prevalece sobre regime atual, aumentar o tempo de licença gozada pelo normas legais, gerais e especiais que disponham em sen- homem para três semanas, dado que o tempo de licença tido contrário. irrenunciável pela mulher é de seis semanas. No restante tempo, a proporção de partilha do direito à licença deve Artigo 3.º ser incentivada, sem prejuízo da liberdade individual na Orçamento Participativo Portugal e Orçamento organização partilhada dos tempos de licença. Participativo Jovem Portugal 1 — É criado o Orçamento Participativo Portugal (OPP) que constitui uma forma de democracia participativa, fa- Lei n.º 42/2016 cultando aos cidadãos o poder de decisão direta sobre a de 28 de dezembro utilização de verbas públicas. 2 — No âmbito do OPP é ainda criado o Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP) enquanto instrumento Orçamento do Estado para 2017 de participação cívica e política dos jovens portugueses A Assembleia da República decreta, nos termos da com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos. alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: 3 — A verba destinada ao OPP para o ano de 2017 é de € 3 000 000 inscrita em dotação específica centralizada no Ministério das Finanças, dos quais 10 % deverão ser CAPÍTULO I atribuídos a projetos do OPJP, caso existam. Disposições gerais 4 — A verba prevista no número anterior é distribuída por grupos de projetos da seguinte forma: Artigo 1.º a) € 375 000 para grupo de projetos de âmbito nacional; Objeto b) € 375 000 por cada um dos cinco grupos de projetos de âmbito territorial NUT II; 1 — É aprovado pela presente lei o Orçamento do Es- c) € 375 000 para cada um dos dois grupos de projetos tado para o ano de 2017, constante dos mapas seguintes: das regiões autónomas. 4876 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5 — A operacionalização do OPP e do OPJP é regula- f) As dotações inscritas no agrupamento 10 «Passivos mentada através de resolução do Conselho de Ministros. Financeiros»; g) A despesa relativa à transferência das receitas pro- venientes da concessão do passaporte eletrónico portu- CAPÍTULO II guês para a Imprensa Nacional — Casa da Moeda, S. A., Disposições fundamentais da execução orçamental da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros» e Artigo 4.º do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, afetas a estas entidades, a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º do anexo à Utilização condicionada das dotações orçamentais Portaria n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro, alterada pelas 1 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 7, apenas Portarias n.º 296/2012, de 28 de setembro, e 11/2014, de podem ser utilizadas a título excecional, mediante autori- 20 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, zação do membro do Governo responsável pela área das alterado pelos Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de no- finanças, as verbas a seguir identificadas: vembro, 108/2004, de 11 de maio, pela Lei n.º 13/2005, de 26 de janeiro, pelos Decretos-Leis n.os 138/2006, de a) Inscritas na rubrica «Outras despesas correntes — Di- 26 de julho, que o republica, 97/2011, de 20 de setembro, versas — Outras — Reserva»; e 54/2015, de 16 de abril, respetivamente; b) 12,5 % das despesas afetas a projetos não cofinan- h) As dotações relativas às rubricas 020222, «Serviços ciados; de saúde», e 020223, «Outros serviços de saúde»; c) 15 % das dotações iniciais do agrupamento 02, i) As dotações previstas na Lei Orgânica n.º 7/2015, de «Aquisição de bens e serviços», inscritas nos orçamentos 18 de maio, que aprova a lei de programação militar, e na de atividades dos serviços integrados e dos serviços e Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, que aprova a lei fundos autónomos nas despesas relativas a financiamento das infraestruturas militares. nacional, à exceção das previstas na alínea seguinte; d) 25 % das dotações iniciais das rubricas 020108A000 5 — As verbas transferidas do orçamento da Assembleia «Papel», 020213 «Deslocações e estadas», 020214 «Estu- da República para as entidades com autonomia adminis- dos, pareceres, projetos e consultadoria» e 020220 «Outros trativa ou financeira nele previstas estão abrangidas pelas trabalhos especializados», inscritas nos orçamentos de cativações constantes do presente artigo. atividades dos serviços integrados e fundos autónomos 6 — As verbas cativadas identificadas nas alíneas b) e c) nas despesas relativas a financiamento nacional. do n.º 1 devem ter por referência, respetivamente, o total dos projetos e o total do agrupamento 02, «Aquisição de 2 — Ficam sujeitos a cativação nos orçamentos das bens e serviços», neste último caso excluindo as rubricas entidades da administração central os valores que, após a identificadas na alínea d) do n.º 1. aplicação do disposto nas alíneas b) a d) do número ante- 7 — Nas situações previstas no número anterior, podem rior, excedam as despesas do agrupamento 02 «Aquisição as entidades redistribuir respetivamente, no âmbito dos de bens e serviços» face à dotação orçamental de 2016, projetos e do agrupamento 02, «Aquisição de bens e ser- corrigida de cativos. viços», as verbas cativadas identificadas nas alíneas b) e c) 3 — Em casos excecionais, devidamente fundamenta- do n.º 1, desde que mantenham o total de verbas cativadas, dos, podem as dotações sujeitas a cativação que decorrem neste último caso excluindo as rubricas identificadas na do previsto no número anterior ser objeto de exceção me- alínea d) do n.º 1. diante prévia autorização dos membros do Governo res- 8 — O reforço por razões excecionais do agrupa- ponsáveis pela área das finanças e em razão da matéria. mento 02, com contrapartida noutros agrupamentos eco- 4 — Excetuam-se das cativações previstas nos n.os 1 e 2: nómicos, do orçamento de atividades está sujeito a au- a) As despesas inscritas na medida 084 «SIMPLEX +», torização do membro do Governo competente em razão nos orçamentos dos serviços e dos organismos da ad- da matéria, desde que, destinando-se a rubricas sujeitas a ministração direta e indireta do Estado afetos a projetos cativação, seja realizada uma cativação adicional do mon- relativos à implementação de simplificação administrativa, tante que resulta da aplicação da alínea c) do n.º 1 sobre o no âmbito do programa SIMPLEX +; valor do reforço e na mesma fonte de financiamento. b) As dotações afetas a projetos e atividades cofinan- 9 — A cativação das verbas referidas nas alíneas b) e c) ciados por fundos europeus e pelo Mecanismo Financeiro do n.º 1 pode ser redistribuída entre serviços integrados, do Espaço Económico Europeu (MFEEE), incluindo a entre serviços e fundos autónomos e entre serviços inte- respetiva contrapartida nacional; grados e serviços e fundos autónomos da responsabilidade c) As despesas financiadas com receitas próprias do mesmo membro do Governo, mediante despacho deste. e por transferências da Fundação para a Ciência e a 10 — A extinção da cativação das verbas referidas nos Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), inscritas nos orçamentos dos números anteriores, no que for aplicável à Presidência da serviços e fundos autónomos e das fundações das áreas da República e à Assembleia da República, incluindo as ver- educação e ciência e nos orçamentos dos laboratórios do bas mencionadas no n.º 5, incumbe aos respetivos órgãos Estado e nos de outras instituições públicas de investigação; nos termos das suas competências próprias. d) As despesas financiadas com receitas próprias do 11 — Ficam excluídos do âmbito de aplicação do pre- Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), sente artigo o Conselho das Finanças Públicas, as insti- transferidas para os orçamentos do Ministério dos Negó- tuições de ensino superior e as entidades públicas reclas- cios Estrangeiros; sificadas que não recebam transferências do Orçamento e) As dotações da rubrica 020220, «Outros trabalhos do Estado ou de serviços e organismos da administração especializados», quando afetas ao pagamento do apoio ju- direta e indireta do Estado, cujas receitas próprias não diciário e dos honorários devidos pela mediação pública; provenham de um direito atribuído pelo Estado, ou que Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4877 apresentem nos últimos três anos custos médios inferiores 3 — O remanescente da afetação do produto da aliena- a € 1 500 000. ção, da oneração, do arrendamento e da cedência de utiliza- 12 — Para efeitos do número anterior, o conceito de ção de imóveis, quando exista, constitui receita do Estado. transferência é o utilizado no n.º 7 do artigo 14.º e o con- 4 — O disposto nos números anteriores não prejudica: ceito de custo é o utilizado pelo Instituto Nacional de a) O estatuído no n.º 9 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, Estatística, I. P. (INE, I. P.), segundo o critério de rácio de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das de mercantilidade. instituições de ensino superior (RJIES) e o previsto em 13 — O reforço e a inscrição de rubricas sujeitas a cati- legislação especial aplicável às instituições de ensino su- vação, a que se refere o n.º 1, quando ocorra entre serviços, perior em matéria de alienação, oneração e arrendamento é da competência do membro do Governo competente em de imóveis; razão da matéria, no âmbito do respetivo programa, desde b) O disposto em legislação especial aplicável aos imó- que a contrapartida seja obtida no mesmo agrupamento veis afetos às forças e serviços de segurança, bem como económico. aos imóveis anteriormente afetos aos extintos governos civis, em matéria de afetação da receita; Artigo 5.º c) A aplicação do previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Consignação de receitas ao capítulo 70 Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pe- las Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, As receitas do Estado provenientes de pagamentos de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo indemnizatórios que lhe sejam efetuados, resultantes da Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, e pelas Leis celebração de acordos pré-judiciais entre a Comissão Eu- n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de ropeia, os Estados membros e as empresas produtoras de dezembro; tabaco, no âmbito da resolução de processos de contencioso d) A afetação ao Fundo de Reabilitação e Conservação aduaneiro, são consignadas ao capítulo 70 do Orçamento Patrimonial da percentagem do produto da alienação, da do Estado. oneração, da cedência e do arrendamento de imóveis do Estado, que vier a ser fixada por despacho do membro do Artigo 6.º Governo responsável pela área das finanças. Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis 5 — Os imóveis do Estado ou dos organismos públicos 1 — O produto da alienação, da oneração e do arrenda- com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia mento de imóveis do Estado ou dos organismos públicos financeira, que não tenham a natureza, a forma e a desig- com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia nação de empresa, fundação ou associação pública, podem financeira, que não tenham a natureza, a forma e a desig- ser objeto de utilização de curta duração por terceiros, de nação de empresa, fundação ou associação pública, bem natureza pública ou privada, por um prazo não superior como da cedência de utilização de imóveis do Estado, pode a 15 dias, não renovável, para a realização de eventos de reverter, total ou parcialmente, mediante despacho dos cariz turístico-cultural, nos termos do disposto no decreto- membros do Governo responsáveis pela área das finanças -lei de execução orçamental. e em razão da matéria, para o organismo proprietário, 6 — A afetação do produto da utilização de curta dura- para o serviço ou organismo ao qual o imóvel está afeto ção tem a seguinte distribuição: ou para outros serviços do mesmo ministério, desde que se destine: a) 50 % para o serviço ou organismo ao qual o imóvel está afeto; a) Às despesas de investimento; b) 20 % para o programa orçamental do ministério com b) Ao pagamento das contrapartidas resultantes do a tutela do serviço ou organismo ao qual o imóvel está cumprimento dos deveres constantes do Regime Jurí- afeto; dico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo c) 10 % para o Fundo de Reabilitação e Conservação Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Patrimonial; Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de d) 10 % para a DGTF; e 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo e) 10 % para a receita geral do Estado. Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, e pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de Artigo 7.º dezembro, e da respetiva regulamentação; c) À despesa com a utilização de imóveis; Transferência de património edificado d) À despesa com a construção, a manutenção ou a 1 — O Instituto de Gestão Financeira da Segurança aquisição de imóveis para aumentar e diversificar a ca- Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o Instituto da Habitação e pacidade de resposta em acolhimento por parte da Casa Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente ao Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), no caso do património do património habitacional que lhes foi transmitido por força Estado afeto a esta instituição e nos termos a definir por da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do despacho dos membros do Governo responsáveis pela área Património Habitacional do Estado, I. P., (IGAPHE, I. P.), das finanças e em razão da matéria. e a CPL, I. P., podem, sem exigir qualquer contrapartida, sem sujeição às formalidades previstas nos artigos 3.º 2 — O despacho referido no número anterior autoriza e 113.º-A do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, ainda a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, realizar a despesa correspondente à transferência da afe- 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de de- tação do produto proveniente das respetivas operações zembro, pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, e patrimoniais. pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, 4878 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 de 31 de dezembro, e de acordo com critérios a estabelecer 2 — Durante o ano de 2017, o Governo transfere ainda para a alienação do parque habitacional de arrendamento para a LUSA, S. A., a quantia restante relativa ao Orça- público, transferir a propriedade de prédios, de frações mento do Estado para 2016 que não tenha sido transferida que constituem agrupamentos habitacionais ou bairros, até 31 de dezembro de 2016. de fogos em regime de propriedade resolúvel e dos de- nominados terrenos sobrantes dos referidos bairros, bem Artigo 10.º como os direitos e as obrigações a estes relativos, para Afetação de verbas resultantes do encerramento de intervenções os municípios, empresas locais, instituições particulares realizadas no âmbito do Programa Polis de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais e O membro do Governo responsável pela área do am- demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos ha- biente pode proceder, na respetiva esfera de competên- bitacionais ou bairros a transferir. cias, à alocação de verbas resultantes do capital social 2 — A transferência de património referida no número das sociedades Polis, mediante autorização do membro anterior é antecedida de acordos de transferência e efetua- do Governo responsável pela área das finanças, até ao -se por auto de cessão de bens, o qual constitui título bas- montante de € 6 000 000. tante de prova para todos os efeitos legais, incluindo os de registo. Artigo 11.º 3 — Após a transferência do património e em função Alterações orçamentais das condições que vierem a ser estabelecidas nos acordos de transferência, podem as entidades beneficiárias proce- 1 — O Governo fica autorizado a efetuar as alterações der à alienação dos fogos aos respetivos moradores, nos orçamentais: termos do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, alterado a) Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da pelos Decretos-Leis n.os 172/90, de 30 de maio, 342/90, estrutura dos serviços da responsabilidade dos membros de 30 de outubro, 288/93, de 20 de agosto, e 116/2008, do Governo e das correspondentes reestruturações no setor de 4 de julho. público empresarial, independentemente de envolverem 4 — O arrendamento das habitações transferidas destina- -se a oferta habitacional a preços acessíveis, ficando sujeito diferentes programas ou a criação de novos programas ao regime do arrendamento apoiado para habitação ou de orçamentais; renda condicionada. b) Que se revelem necessárias a garantir, nos termos da 5 — O património transferido para os municípios e lei orgânica do Governo, o exercício de poderes partilhados empresas locais pode, nos termos e condições a estabelecer sobre serviços, organismos e estruturas da responsabilidade nos autos de cessão a que se refere o n.º 2, ser objeto de dos diversos membros do Governo, independentemente de demolição no âmbito de operações de renovação urbana ou envolverem diferentes programas. operações de reabilitação urbana, desde que seja assegurado pelos municípios o realojamento dos respetivos moradores. 2 — As alterações orçamentais que se revelem neces- 6 — O IGFSS, I. P., pode transferir para o patrimó- sárias a garantir, nos termos da lei orgânica do Governo, nio do IHRU, I. P., a propriedade de prédios ou das suas o exercício de poderes partilhados sobre serviços, orga- frações, bem como os denominados terrenos sobrantes nismos e estruturas da responsabilidade dos membros do dos bairros referidos no n.º 1, aplicando-se o disposto no Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, do presente artigo. mar e da agricultura, independentemente de envolverem 7 — A CPL, I. P., no que concerne aos imóveis que diferentes programas, são decididas por despacho dos res- constituem a urbanização Nossa Senhora da Conceição, sita petivos membros do Governo, sem prejuízo das compe- no Monte de Caparica, concelho de Almada, pode transferir tências próprias do membro do Governo responsável pela para o património do IHRU, I. P., a propriedade dos prédios área das finanças. ou das suas frações, nos termos do presente artigo. 3 — O Governo fica autorizado, mediante proposta 8 — Em casos excecionais e devidamente fundamenta- dos membros responsáveis pelas áreas das finanças, do dos, o património transferido para o IHRU, I. P., ao abrigo desenvolvimento e coesão e, quando estejam em causa o do presente artigo, pode, para efeitos da celebração de Programa de Desenvolvimento Regional 2020 (PDR 2020) novos contratos de arrendamento, ficar sujeito ao regime ou o Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), da agri- de renda condicionada mediante despacho do membro do cultura ou mar, respetivamente, a proceder às alterações Governo responsável pela área da habitação. orçamentais decorrentes da afetação da dotação centrali- zada do Ministério das Finanças, criada para assegurar a Artigo 8.º contrapartida pública nacional em projetos de investimento públicos financiados pelo Portugal 2020, nos orçamentos Transferências orçamentais dos programas orçamentais que necessitem de reforços O Governo fica autorizado a proceder às alterações em 2017, face ao valor inscrito no orçamento de 2016, in- orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo dependentemente de envolverem diferentes programas, nos à presente lei, da qual faz parte integrante. termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental. 4 — Relativamente ao disposto no número anterior, não Artigo 9.º podem ser efetuadas alterações orçamentais que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas rela- Indemnização compensatória para a LUSA, S. A. tivas à contrapartida nacional em projetos cofinanciados 1 — No ano de 2017 a indemnização compensatória pelo Portugal 2020 sem autorização prévia dos membros para a LUSA — Agência de Notícias de Portugal, S. A., do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do tem o valor de € 15 838 364. desenvolvimento e coesão e, quando esteja em causa o Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4879 PDR 2020 ou o Mar 2020, da agricultura ou mar, respe- designadamente evidenciam as receitas e as despesas dos tivamente. serviços e fundos autónomos, bem como o mapa da despesa 5 — O Governo fica igualmente autorizado a: correspondente a programas, necessárias ao cumprimento do Decreto-Lei n.º 225/2015, de 9 de outubro, e do Decreto- a) Mediante proposta do membro responsável pela área das finanças, efetuar as alterações orçamentais que -Lei n.º 226/2015, de 9 de outubro. se revelem necessárias à execução do Portugal 2020, do 8 — O Governo fica autorizado a proceder às alterações Programa Operacional Pesca (PROMAR), do Programa orçamentais decorrentes da afetação da dotação centrali- de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), do zada do Ministério das Finanças, criada para assegurar Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) e do MFEEE a redução do volume dos Passivos não Financeiros da 2009-2014 e 2014-2021, independentemente de envolve- Administração Central existentes em 31 de dezembro rem diferentes programas; de 2016, independentemente de envolverem diferentes b) Efetuar as alterações orçamentais que se revelem programas. necessárias para garantir o encerramento do Quadro de Artigo 12.º Referência Estratégico Nacional (QREN) e do Terceiro Retenção de montantes nas dotações, transferências Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), independente- e reforço orçamental mente de envolverem diferentes programas; c) Efetuar as alterações orçamentais, do orçamento do 1 — As transferências correntes e de capital do Orça- Ministério da Saúde para o orçamento do Ministério do mento do Estado para os organismos autónomos da admi- Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, que se nistração central, das regiões autónomas e das autarquias revelem necessárias ao pagamento das dívidas à Caixa locais podem ser retidas para satisfazer débitos, vencidos Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), e ao pagamento, e exigíveis, constituídos a favor da CGA, I. P., da Direção- até 1 de agosto de 2012, das pensões complementares pre- -Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções vistas no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio, alterado Públicas (ADSE), do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, relativas da segurança social e da DGTF, e ainda em matéria de a aposentados que tenham passado a ser subscritores da contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não CGA, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de utilização ou da utilização indevida de Fundos Europeus maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho; Estruturais e de Investimento (FEEI). d) Transferir, do orçamento do Ministério da Defesa 2 — A retenção a que se refere o número anterior, no Nacional para o orçamento da CGA, I. P., nos termos do que respeita a débitos das regiões autónomas, não pode n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de ultrapassar 5 % do montante da transferência anual. dezembro, as dotações necessárias ao pagamento dos com- 3 — As transferências referidas no n.º 1, no que respeita plementos de pensão a que se referem os artigos 4.º e 6.º a débitos das autarquias locais, salvaguardando o regime desse diploma; especial previsto no Código das Expropriações, só podem e) Transferir do orçamento do Ministério da Econo- ser retidas nos termos previstos na Lei n.º 73/2013, de mia para o orçamento do Ministério da Justiça o mon- 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das tante de € 150 000 e para a Agência para a Modernização autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterada Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), o montante de € 246 800, pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, visando a adaptação dos sistemas informáticos resultantes de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de da alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, 30 de março, e pela presente lei. alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 4 — Quando a informação tipificada na Lei de Enqua- 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, dramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de e 10/2015, de 16 de janeiro; 20 de agosto, aplicável por força do disposto no n.º 2 do f) Proceder às alterações orçamentais decorrentes da artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, bem afetação da dotação centralizada no Ministério das Fi- como a que venha a ser anualmente definida no decreto- nanças, criada para efeitos do OPP, independentemente -lei de execução orçamental ou noutra disposição legal de envolverem diferentes programas; aplicável, não seja atempadamente prestada ao membro do g) Proceder às alterações orçamentais que se revelem Governo responsável pela área das finanças pelos órgãos necessárias decorrentes de aumentos de capital por parte do competentes e por motivo que lhes seja imputável, podem Estado, assim como da gestão de aplicações de tesouraria ser retidas as transferências e recusadas as antecipações de de curto prazo, sem prejuízo do disposto no artigo 25.º fundos disponíveis, nos termos a fixar naquele decreto-lei, da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei até que a situação seja devidamente sanada. n.º 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por força do dis- 5 — Os pedidos de reforço orçamental resultantes de posto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de novos compromissos de despesa ou de diminuição de setembro, e no artigo 118.º da presente lei. receitas próprias implicam a apresentação de um plano que preveja a redução, de forma sustentável, da corres- 6 — O Governo fica autorizado a proceder às alterações pondente despesa no programa orçamental a que respeita orçamentais decorrentes da afetação da dotação centrali- pelo membro do Governo de que depende o serviço ou o zada do Ministério das Finanças, criada para efeitos da organismo em causa. sustentabilidade do setor da saúde, prevista nos termos do artigo 213.º, independentemente de envolverem diferentes Artigo 13.º programas, incluindo as respeitantes às transferências para as regiões autónomas, nos termos a fixar no decreto-lei de Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas execução orçamental. 7 — O Governo fica autorizado a proceder às alterações 1 — Em regra, as transferências para as entidades pú- orçamentais aos mapas que integram a presente lei e que blicas reclassificadas financiadas por receitas gerais são 4880 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 inscritas no orçamento da entidade coordenadora do pro- g) No âmbito de protocolos de cooperação, as associadas grama orçamental a que pertence. a contratos plurianuais de parcerias em execução ao abrigo 2 — As entidades abrangidas pelo n.º 4 do artigo 2.º da do MFEEE 2009-2014 e, bem assim, as que tenham origem Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à em financiamento europeu ou em apoios competitivos que Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, que não constem dos não se traduzam em contratos de prestação ou de venda de mapas anexos à presente lei, da qual fazem parte integrante, serviços à comunidade; não podem receber direta ou indiretamente transferências h) Pelos serviços e organismos na esfera de compe- ou subsídios com origem no Orçamento do Estado. tências do membro do Governo responsável pela área da educação, ao abrigo de protocolos e contratos celebrados Artigo 14.º com entidades privadas e com entidades do setor social e solidário e da economia social, nos domínios da educação Transferências para fundações pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, incluindo 1 — As transferências a conceder às fundações identifica- as modalidades especiais de educação; i) Pelos serviços e organismos na esfera de competências das na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, do membro do Governo responsável pela área da saúde, de 8 de março, não podem exceder os montantes concedi- ao abrigo de protocolos celebrados com entidades do setor dos nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 83-C/2013, social e solidário e da economia social; de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de j) Ao abrigo de protocolos celebrados com fundações 14 de março, 75-A/2014, de 30 de setembro, 82-B/2014, que não tenham recebido transferências suscetíveis de de 31 de dezembro, e 33/2015, de 27 de abril. integrar o disposto nos n.os 1 e 2 ou que respeitem a apoios 2 — Nas situações em que o serviço ou o organismo pontuais. da administração direta e indireta do Estado, incluindo instituições do ensino superior público, responsável 4 — A realização das transferências previstas no pre- pela transferência, não apresente transferências no trié- sente artigo depende da verificação prévia, pela entidade nio 2008 a 2010 para a fundação destinatária identificada transferente: na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, a) Da validação da situação da fundação à luz da de 8 de março, o montante global anual a transferir por Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei aquele, no ano de 2017, não pode exceder o valor mé- n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela dio do montante global anual de transferências do trié- Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro; nio 2014 a 2016 para a fundação destinatária. b) De inscrição no registo previsto no artigo 8.º da 3 — Ficam fora do âmbito de aplicação do presente Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei artigo as transferências realizadas: n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro; a) Para pagamento de apoios cofinanciados previstos c) De parecer prévio da Inspeção-Geral de Finanças, em instrumentos da Política Agrícola Comum (PAC), bem em termos a definir por portaria do membro do Governo como as ajudas nacionais pagas no âmbito de medidas de responsável pela área das finanças. financiamento à agricultura, desenvolvimento rural, pescas e setores conexos, definidas a nível nacional; 5 — Ficam proibidas quaisquer transferências de ser- b) Para as instituições de ensino superior públicas de viços e organismos da administração direta e indireta do natureza fundacional, previstas no capítulo VI do título III Estado, incluindo instituições do ensino superior público, do RJIES; para as fundações que não acederam ao censo desenvolvido c) Pelos institutos públicos na esfera de competências em execução do disposto na Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, do membro do Governo responsável pela área do traba- ou cujas informações incompletas ou erradas impossibilita- lho, solidariedade e segurança social, e pelos serviços e ram a respetiva avaliação, até à inscrição no registo previsto organismos na esfera de competências dos membros do no artigo 8.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em Governo responsáveis pela área da ciência, tecnologia e anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pela Lei ensino superior, pela área da educação e pela área da saúde, n.º 150/2015, de 10 de setembro. quando se encontrem ao abrigo de protocolo de cooperação 6 — Por despacho dos membros do Governo responsá- celebrado com as uniões representativas das instituições veis em razão da matéria e pela área das finanças, podem de solidariedade social; as fundações, em situações excecionais e especialmente d) No âmbito de programas nacionais ou europeus, fundamentadas, beneficiar de montante a transferir superior protocolos de gestão dos rendimentos sociais de inser- ao que resultaria da aplicação do disposto nos n.os 1 e 2. ção, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados 7 — Para efeitos do disposto no presente artigo, entende- -se por transferência todo e qualquer subsídio, subvenção, (RNCCI) e Fundo de Socorro Social e outros no âmbito auxílio, ajuda, patrocínio, garantia, concessão, doação, par- do subsistema de ação social; ticipação, vantagem financeira ou qualquer outro financia- e) Na área da cultura e da cooperação e desenvolvi- mento, independentemente da sua designação, temporário mento, quando os apoios sejam atribuídos por via de novos ou definitivo, que seja concedido pela administração direta concursos abertos e competitivos, em que as fundações ou indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias lo- concorram com entidades com diversa natureza jurídica; cais, empresas públicas e entidades públicas empresariais, f) Na sequência de processos de financiamento por con- empresas públicas locais e regionais, entidades reguladoras cursos abertos e competitivos para projetos científicos, independentes, outras pessoas coletivas da administração nomeadamente os efetuados pela FCT, I. P., para centros de autónoma e demais pessoas coletivas públicas, proveniente investigação por esta reconhecidos como parte do Sistema de verbas do Orçamento do Estado, de receitas próprias Nacional de Ciência e Tecnologia; das referidas entidades ou de quaisquer outras. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4881 Artigo 15.º fica dispensada da prévia autorização a conferir por por- Cessação da autonomia financeira taria de extensão de encargos, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que estabelece o O Governo fica autorizado a fazer cessar o regime de regime da realização de despesas públicas com locação autonomia financeira e a aplicar o regime geral de auto- e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação nomia administrativa aos serviços e fundos autónomos pública relativa à locação e aquisição de bens moveis e que não tenham cumprido a regra do equilíbrio orça- de serviços, desde que cumpridos os seguintes requisitos mental prevista no n.º 1 do artigo 25.º da Lei de Enqua- cumulativos: dramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por força do disposto no n.º 2 do a) Ter um prazo de execução igual ou inferior a três anos; artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, sem que b) Os seus encargos não excederem € 300 000, em cada para tal tenham sido dispensados nos termos do n.º 3 do um dos anos económicos seguintes ao da sua contração, referido artigo 25.º excetuando os compromissos que envolvam receitas pró- prias, os quais não podem exceder € 150 000, em cada um Artigo 16.º dos anos económicos seguintes ao da sua contração. Regularização de dívidas relativas a encargos 6 — A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e a respetiva dos sistemas de assistência na doença regulamentação são revistas no ano de 2017, com vista O membro do Governo responsável pela área da saúde a assegurar que os objetivos de controlo orçamental são fica autorizado a proceder ao encontro de contas entre a conciliados com a capacidade de gestão das entidades ADSE e as regiões autónomas relativamente a dívidas para assumirem compromissos e em linha com a estraté- resultantes de comparticipações pagas pelas regiões au- gia global de implementação da Lei de Enquadramento tónomas a beneficiários da ADSE nelas domiciliados. Orçamental. Artigo 17.º Artigo 18.º Determinação de fundos disponíveis em atividades Política de prevenção da violência doméstica, e projetos cofinanciados de proteção e de assistência das suas vítimas 1 — Em 2017, na determinação dos fundos disponíveis 1 — Para efeitos do previsto no artigo 80.º-A da Lei dos serviços e organismos da Administração Pública e n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime demais entidades abrangidas pelo âmbito de aplicação da jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras proteção e à assistência das suas vítimas, aditado pela pre- aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamen- sente lei, cada entidade inscreve no respetivo orçamento tos em atraso das entidades públicas, republicada pela as verbas referentes à política de prevenção da violência Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no quadro de ativida- doméstica, de proteção e de assistência das suas vítimas, des e projetos cofinanciados pelo MFEEE 2009-2014 e no âmbito da respetiva medida. 2014-2021, pelo Portugal 2020 e pelo QREN, podem ser 2 — Do montante das verbas referidas no número an- consideradas as verbas correspondentes a 50 % do valor terior e da sua execução, bem como da estimativa do solicitado em pedidos de reembolso, independentemente montante correspondente a isenções concedidas a pessoas de terem sido ou não pagas ou reembolsadas pelos res- com o estatuto de vítima de violência doméstica, é dado petivos programas operacionais. conhecimento ao membro do Governo responsável pela 2 — Sendo certificadas ou validadas as faturas incluí- área da igualdade. das nos pedidos de reembolso a que se refere o número anterior, é este o valor a considerar para efeitos de fundos CAPÍTULO III disponíveis, para os efeitos do disposto na subalínea vi) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve- Disposições relativas a trabalhadores reiro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei do setor público n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto- -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, deduzido do valor já SECÇÃO I considerado no número anterior. 3 — A competência para a assunção de compromissos Carreira e estatuto remuneratório plurianuais das entidades públicas reclassificadas que não tenham pagamentos em atraso é do respetivo órgão Artigo 19.º de direção quando os referidos compromissos apenas Prorrogação de efeitos envolvam receita própria ou receitas provenientes de co- financiamento europeu. 1 — Sem prejuízo da eliminação progressiva das restri- 4 — A competência para a assunção de compromissos ções e da reposição das progressões na carreira a partir de plurianuais dos serviços e organismos da Administração 2018, durante o ano de 2017 são prorrogados os efeitos dos Pública e demais entidades abrangidas pelo âmbito de artigos 38.º a 42.º, 44.º a 46.º e 73.º da Lei n.º 82-B/2014, aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que não de 31 de dezembro. tenham pagamentos em atraso, é do respetivo órgão de 2 — O disposto no número anterior não é aplicável aos direção quando estejam em causa projetos cofinanciados membros dos órgãos estatutários e aos trabalhadores de no âmbito do Portugal 2020 e do QREN. instituições de crédito integradas no setor empresarial do 5 — Nos casos previstos nos números anteriores, a Estado e qualificadas como «entidades supervisionadas abertura de procedimento para a realização da despesa significativas», na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do 4882 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Eu- ponsável pela área das finanças estabelecer, por portaria, ropeu, de 16 de abril de 2014, e respetivas participadas a fixação de incentivos e outros mecanismos de estímulo que integrem o setor empresarial do Estado. à eficiência, em especial nos consumos intermédios, no 3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, podem ser de- âmbito da administração direta e indireta e no setor em- finidos regimes específicos de trabalho extraordinário ou presarial do Estado. suplementar, nomeadamente no setor da saúde, nos termos que venham a ser definidos no decreto-lei de execução Artigo 23.º orçamental. Programas específicos de mobilidade 4 — O disposto no presente artigo não prejudica igual- mente a concretização dos reposicionamentos remune- 1 — As medidas de equilíbrio orçamental do n.º 1 do ratórios respetivos decorrentes da obtenção do título de artigo 19.º não prejudicam a aplicação do n.º 1 do ar- agregado pelos professores auxiliares e associados do tigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ensino superior universitário e pelos professores coorde- (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de nadores do ensino superior politécnico, em cumprimento junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, bem como 18/2016, de 20 de junho, no âmbito de programas especí- não prejudica o reposicionamento remuneratório decor- ficos de mobilidade autorizados pelo membro do Governo rente da obtenção dos títulos de agregado e de habilitado a responsável pela área das finanças, sob proposta do mem- que aludem as alíneas a) e b) do artigo 15.º do Decreto-Lei bro do Governo responsável em razão da matéria. n.º 239/2007, de 19 de junho, obtidos pelos investigadores 2 — A mobilidade de trabalhadores para estruturas auxiliares ou principais. específicas que venham a ser criadas em áreas transversais a toda a Administração Pública, pode implicar a transfe- Artigo 20.º rência orçamental dos montantes considerados na dotação Atualização do subsídio de refeição da rubrica «Encargos com pessoal», para fazer face aos encargos com a respetiva remuneração e demais encargos, 1 — O valor do subsídio de refeição fixado na Porta- ficando autorizadas as necessárias alterações orçamentais, ria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela ainda que envolvam diferentes programas, nos termos do Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é atualizado, decreto-lei de execução orçamental. fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto. 2 — A atualização do valor do subsídio de refeição Artigo 24.º pago aos titulares dos cargos e demais pessoal a que se Pagamento do subsídio de Natal refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos casos em que nos termos da lei ou por ato 1 — Durante o ano de 2017, o subsídio de Natal ou próprio tal esteja previsto, não pode ser superior, em valor quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que absoluto, à atualização que resulta do número anterior. tenham direito, nos termos legais, as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, são pagos nos termos seguintes: Artigo 21.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, a) 50 % no mês de novembro; e regime aplicável ao setor público empresarial b) Os restantes 50 % em duodécimos, ao longo do ano. 1 — É revogado o n.º 4 do artigo 18.º do Decreto- 2 — Os valores do subsídio de Natal correspondentes -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei aos pagamentos referidos nas alíneas a) e b) do número n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, que estabelece o novo anterior são apurados em cada um dos meses de 2017 com regime jurídico do setor público empresarial, retomando- base na remuneração relevante para o efeito, tendo por -se a aplicação dos instrumentos de regulamentação cole- referência a remuneração auferida no mês de pagamento tiva do trabalho existentes no setor público empresarial. daqueles valores, nos termos legais. 2 — Ao setor público empresarial é aplicável o disposto 3 — O direito a cada duodécimo do subsídio de Natal, em instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, previsto na alínea b) do n.º 1, vence-se no primeiro dia quando existam, em matéria de subsídio de refeição, tra- do mês a que respeita. balho extraordinário ou suplementar e trabalho noturno. 4 — Aos aposentados, reformados e demais pensio- 3 — Relativamente às restantes matérias abrangidas nistas da CGA, I. P., bem como ao pessoal na reserva e pelos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma, referidos no número anterior, os direitos adquiridos são independentemente da data de passagem a essas situações repostos em 50 % em julho de 2017 e em 50 % a 1 de e do valor da sua pensão, o subsídio de Natal é pago nos janeiro de 2018, sem efeitos retroativos. termos seguintes: 4 — O previsto no número anterior produz efeitos com a entrada em vigor da presente lei e salvaguarda os di- a) 50 % no mês de novembro; reitos adquiridos desde a suspensão dos instrumentos de b) Os restantes 50 % em duodécimos, ao longo do ano. regulamentação coletiva, não havendo lugar a quaisquer pagamentos a título de retroativos. 5 — O pagamento do subsídio de Natal nos termos do número anterior é efetuado pela entidade de que dependa Artigo 22.º o interessado, com base no valor indicado na comunica- ção prevista no artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, Incentivos à eficiência aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro. A execução de medidas de equilíbrio orçamental não 6 — Os descontos obrigatórios que incidam sobre o prejudica a possibilidade de o membro do Governo res- subsídio de Natal, nomeadamente penhoras e pensões de Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4883 alimentos, e que não correspondam a uma determinada ocorre em 31 de dezembro de 2016, nos termos do acordo percentagem deste, mas a um montante pecuniário fixo, previsto no número anterior. são deduzidos pela totalidade ao valor do subsídio de 3 — No caso do acordo de cedência de interesse pú- Natal, líquido das retenções na fonte a título de imposto blico a que se refere o artigo 243.º da LTFP, a prorrogação sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), das a que se referem os números anteriores depende de parecer quantias em dívida à CGA, I. P., e das quotizações para favorável dos membros do Governo responsáveis pelas a ADSE. áreas das finanças e da Administração Pública. 7 — As pensões automaticamente atualizadas por in- 4 — Nas autarquias locais, o parecer a que se refere o dexação à remuneração de trabalhadores no ativo ficam número anterior é da competência do presidente do órgão sujeitas às medidas previstas na presente lei para o sub- executivo. sídio de Natal destes trabalhadores. 8 — Em qualquer situação em que o subsídio de Natal Artigo 27.º ou outra prestação correspondente ao 13.º mês venha a ser Registos e notariado pago por inteiro após a entrada em vigor da presente lei, o cálculo do seu valor deve resultar da soma dos valores Até à revisão do sistema remuneratório das carreiras dos que, por força dos números anteriores, seriam devidos conservadores, notários e oficiais dos registos e do nota- em cada mês, descontado o valor que, a esse título, já riado, decorrente da revisão em curso dos respetivos estatu- tenha sido pago. tos profissionais cujo processo negocial termina em 2017, 9 — A partir de 2018, o subsídio de Natal é pago inte- aos vencimentos daqueles trabalhadores aplicam-se as re- gralmente, nos termos da lei. gras sobre a determinação do vencimento de exercício fixa- das transitoriamente pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de SECÇÃO II dezembro, e mantidas em vigor nos anos subsequentes. Outras disposições Artigo 28.º Artigo 25.º Capacitação dos tribunais Estratégia de combate à precariedade As medidas de equilíbrio orçamental do n.º 1 do ar- tigo 19.º não prejudicam a mudança de categorias prevista 1 — No âmbito da estratégia de combate à precarie- no artigo 12.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, dade definida no artigo 19.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de março, e na sequência do levantamento dos instrumentos agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 175/2000, de 9 de de contratação utilizados pelos serviços, organismos e en- agosto, 96/2002, de 12 de abril, 169/2003, de 1 de agosto, tidades da Administração Pública e do setor empresarial do pela Lei n.º 42/2005, de 29 de agosto, e pelos Decretos- Estado, o Governo apresenta à Assembleia da República -Leis n.os 121/2008, de 11 de julho, e 73/2016, de 8 de até ao final do primeiro trimestre de 2017 um programa novembro, até ao limite de 400, e o subsequente ingresso de regularização extraordinária dos vínculos precários na de oficiais de justiça, em igual número, que se revelem Administração Pública para as situações do pessoal que indispensáveis ao processo de ajustamento ao mapa ju- desempenhe funções que correspondam a necessidades diciário e à execução do programa «Justiça + Próxima» permanentes dos serviços, com sujeição ao poder hierár- prosseguido pelo Ministério da Justiça. quico, de disciplina ou direção e horário completo, sem o adequado vínculo jurídico. Artigo 29.º 2 — No âmbito da execução do programa referido no número anterior, o Governo regulamenta as condições em Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados que o reconhecimento formal das necessidades permanen- Mediante autorização expressa dos respetivos con- tes dos serviços determina a criação dos correspondentes selhos, os magistrados jubilados podem prestar serviço lugares nos mapas de pessoal. judicial durante o ano de 2017, desde que esse exercício 3 — Para efeitos do preenchimento dos lugares re- de funções não importe qualquer alteração do regime feridos no número anterior, o Governo deve considerar remuneratório atribuído por força da jubilação. critérios de seleção que valorizem a experiência profis- sional no desempenho das funções do lugar a preencher, Artigo 30.º valorizando especialmente a experiência de quem ocupou o respetivo posto de trabalho. Prorrogação do prazo do regime transitório das amas familiares da segurança social 4 — Os procedimentos previstos no n.º 2 devem ter o seu início até 31 de outubro de 2017. Sem prejuízo da revisão do regime de acesso à profissão e exercício da atividade de ama, previsto no Decreto-Lei Artigo 26.º n.º 115/2015, de 22 de junho, o prazo referido no n.º 1 do Duração da mobilidade artigo 41.º daquele diploma é prorrogado por um ano além do previsto. 1 — As situações de mobilidade existentes à data da entrada em vigor da presente lei cujo limite de duração Artigo 31.º máxima ocorra durante o ano de 2017, podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de Revisão dos critérios de afetação de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dezembro de 2017. 2 — A prorrogação excecional prevista no número an- 1 — Até ao início do ano letivo 2017/2018, o Governo terior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo revê a Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, no sentido 4884 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 de adequar os critérios de afetação de pessoal não docente não se aplica o procedimento prévio previsto no n.º 1 do aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. artigo 265.º da LTFP. 2 — Para os efeitos previstos no número anterior, o 7 — Excecionam-se do disposto no presente artigo as Governo deve ter em consideração as necessidades reais instituições de ensino superior militar e policial. de acompanhamento dos alunos e as condições de se- 8 — As contratações efetuadas em violação do disposto gurança de funcionamento das escolas, nomeadamente no presente artigo são nulas. assegurando condições de acompanhamento adequado aos alunos com necessidades educativas especiais. Artigo 33.º Aplicação de regimes laborais especiais na saúde Artigo 32.º 1 — Os níveis retributivos, incluindo suplementos re- Recrutamento de trabalhadores nas instituições muneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho de ensino superior públicas no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do SNS com 1 — No quadro das medidas de estímulo ao reforço da a natureza de entidade pública empresarial, celebrados após a entrada em vigor da presente lei, não podem ser autonomia das instituições de ensino superior e do emprego superiores aos dos correspondentes trabalhadores com científico jovem, as instituições de ensino superior públi- contrato de trabalho em funções públicas inseridos em cas podem proceder a contratações, independentemente do carreiras gerais ou especiais. tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, desde 2 — O disposto no número anterior é igualmente aplicá- que as mesmas não impliquem um aumento do valor total vel aos acréscimos remuneratórios devidos pela realização das remunerações dos trabalhadores docentes e não docen- de trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal tes e investigadores e não investigadores da instituição, obrigatório e complementar e trabalho em dias feriados. em relação ao maior valor anual desde 2013, acrescido 3 — A celebração de contratos de trabalho que não das reduções remuneratórias previstas no artigo 2.º da Lei respeitem os níveis retributivos referidos no n.º 1 carece n.º 75/2014, de 12 de setembro, em conjugação com o de autorização dos membros do Governo responsáveis artigo 2.º da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, que pelas áreas das finanças e da saúde. estabeleceu a extinção daquelas reduções remuneratórias. 4 — O disposto no artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 2 — Para além do disposto no número anterior, fica au- 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 18.º torizada a contratação a termo de docentes e investigadores da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela presente lei, para a execução de programas, projetos e prestações de não prejudica a aplicação do artigo 38.º do Decreto-Lei serviço no âmbito das missões e atribuições das instituições n.º 298/2007, de 22 de agosto, com efeitos à data de de ensino superior públicas, desde que os seus encargos entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. onerem exclusivamente receitas transferidas da FCT, I. P., 5 — Em situações excecionais e delimitadas no tempo, receitas próprias ou receitas de fundos europeus relati- designadamente de calamidade pública, reconhecidas por vos a esses programas, projetos e prestações de serviço. resolução do Conselho de Ministros, pode o limite esta- 3 — Em situações excecionais, os membros do Governo belecido no n.º 3 do artigo 120.º da LTFP ser aumentado responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior em 20 % para os trabalhadores do Instituto Nacional de podem emitir parecer prévio favorável à contratação de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.). trabalhadores docentes e não docentes e de investigadores 6 — O regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei e não investigadores para além dos limites estabelecidos n.º 62/79, de 30 de março, é aplicável, com as necessárias nos números anteriores, fixando caso a caso o número de adaptações, aos profissionais diretamente envolvidos no contratos a celebrar e o montante máximo a despender, e estudo laboratorial de dadores e dos doentes candidatos a desde que exista, de forma cumulativa: transplantação de órgãos e na seleção do par dador-recetor a) Um relevante interesse público no recrutamento, em homotransplantação cadáver, tendo em vista assegurar ponderada a eventual carência dos recursos humanos no a sua disponibilidade permanente para esta atividade. setor da atividade a que se destina o recrutamento; b) Uma impossibilidade de ocupação dos postos de Artigo 34.º trabalho em causa nos termos previstos no n.º 3 do ar- Substituição da subcontratação de empresas tigo 30.º da LTFP, ou por recurso a pessoal colocado em por contratação de profissionais de saúde situação de requalificação ou a outros instrumentos de O Governo substitui gradualmente o recurso a em- mobilidade. presas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de 4 — Para efeitos da aplicação do disposto no número vínculo de emprego público, dos profissionais necessários anterior, as instituições de ensino superior devem, prefe- ao funcionamento dos serviços de saúde. rencialmente, recorrer à utilização de receitas próprias. 5 — Como garante da contenção da despesa no quadro Artigo 35.º orçamental o grupo de monitorização e de controlo orça- mental, criado pelo n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 7-A/2016, Consolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde de 30 de março, deve elaborar um relatório trimestral para supervisão pelos membros do Governo responsáveis pelas 1 — O disposto no artigo 99.º da LTFP, aprovada em áreas das finanças e do ensino superior, sem prejuízo do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é aplicável, com regime previsto nos n.os 2 a 4 do artigo 125.º do RJIES. as necessárias adaptações, às situações de mobilidade e 6 — Ao recrutamento de docentes e investigadores cedência que tenham como serviço de destino ou entidade a efetuar pelas instituições de ensino superior públicas cessionária um serviço ou estabelecimento de saúde in- Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4885 tegrado no SNS, independentemente da natureza jurídica atribuída é considerada para efeitos dos mapas de vagas do mesmo, desde que esteja em causa um trabalhador dos concursos de novos especialistas em medicina geral detentor de um vínculo de emprego público por tempo e familiar. indeterminado previamente estabelecido. 7 — Os médicos aposentados, com ou sem recurso a 2 — Para além dos requisitos fixados no dispositivo mecanismos legais de antecipação, podem também, em legal acima referido, a consolidação da mobilidade ou regime de exclusividade, exercer funções no âmbito do da cedência de interesse público carece de despacho de sistema de verificação de incapacidades e do sistema de concordância do membro do Governo responsável pela certificação e recuperação de incapacidades por doenças área da saúde, bem como de parecer prévio favorável profissionais. dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das 8 — Para efeitos do procedimento previsto nos n.os 1 e finanças e da Administração Pública. 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, 3 — Nos serviços ou estabelecimentos de saúde cujos o exercício das funções previstas no número anterior de- mapas de pessoal público sejam residuais, a consolidação pende da autorização do membro do Governo responsável da mobilidade ou a cedência a que se refere o presente pela área da segurança social, sob proposta do Instituto artigo não depende da existência de posto de trabalho, da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.). sendo o mesmo aditado automaticamente e a extinguir 9 — Os termos e condições do exercício das funções quando vagar. no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e Artigo 36.º do sistema de certificação e recuperação de incapacida- des por doenças profissionais, bem como o contingente Recrutamento excecional de enfermeiros de médicos aposentados que podem ser contratados, são Os serviços e estabelecimentos de saúde integrados no definidos no despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 75.º setor público administrativo podem, nos termos a definir do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro. no diploma de execução orçamental, proceder ao recruta- mento de trabalhadores enfermeiros, mediante celebração Artigo 38.º de contratos de trabalho em funções públicas por tempo Renovação dos contratos dos médicos internos indeterminado, correspondente ao número máximo de postos de trabalho que venha a ser estabelecido por des- 1 — Os médicos internos que tenham celebrado os pacho dos membros do Governos responsáveis pelas áreas contratos de trabalho a termo resolutivo incerto com que das finanças e da saúde. iniciaram o respetivo internato médico em 1 de janeiro de 2015 e que, por falta de capacidades formativas, não Artigo 37.º tiveram a possibilidade de prosseguir para a formação especializada podem, a título excecional, manter-se em Contratação de médicos aposentados exercício de funções. 1 — Os médicos aposentados, com ou sem recurso a 2 — A manutenção do contrato a que alude o número mecanismos legais de antecipação, que, nos termos do anterior não pode exceder o prazo correspondente à data Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, exerçam funções em que se inicie, em 2017, a formação específica a que em serviços da administração central, regional e local, se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 80.º da Portaria empresas públicas ou quaisquer outras pessoas coletivas n.º 224-B/2015, de 29 de julho. públicas, mantêm a respetiva pensão de aposentação, 3 — O Governo, em articulação com a Ordem dos acrescida de 75 % da remuneração correspondente à ca- Médicos e as faculdades de Medicina, define as condições tegoria e, consoante o caso, escalão ou posição remunera- necessárias para que as vagas de ingresso na formação tória detida à data da aposentação, assim como o respetivo médica especializada assegurem o acesso a todos os mé- regime de trabalho. dicos internos. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos 4 — A criação de vagas nos termos previstos no nú- casos em que a atividade contratada pressuponha uma mero anterior não dispensa o cumprimento dos requisitos carga horária inferior à do regime de trabalho detido à da idoneidade formativa definidos no Regulamento do data da aposentação, nos termos legalmente estabeleci- Internato Médico. dos, o médico aposentado é remunerado na proporção do Artigo 39.º respetivo período normal de trabalho semanal. 3 — Para os efeitos do número anterior, se o período nor- Proteção social complementar dos trabalhadores mal de trabalho não for igual em cada semana, é conside- em regime de contrato individual de trabalho rada a respetiva média no período de referência de um mês. As entidades públicas a cujos trabalhadores se aplique 4 — O presente regime aplica-se às situações em curso, o regime do contrato individual de trabalho podem con- mediante declaração do interessado, e produz efeitos a tratar seguros de doença e de acidentes pessoais, desde partir do primeiro dia do mês seguinte ao da entrada em que destinados à generalidade dos trabalhadores, bem vigor da presente lei. como outros seguros obrigatórios por lei ou previstos em 5 — A lista de utentes a atribuir aos médicos aposenta- instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. dos de medicina geral e familiar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, é proporcional ao período Artigo 40.º de trabalho semanal contratado, sendo aplicado, com as necessárias adaptações, o disposto nos Decretos-Leis Reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho n.os 298/2007, de 22 de agosto, 28/2008, de 22 de feve- reiro, e 266-D/2012, de 31 de dezembro. Dando cumprimento à Resolução da Assembleia da 6 — A aplicação do disposto no presente artigo pres- República n.º 90/2016, de 24 de maio, para o suprimento supõe a ocupação de vaga, sendo que a lista de utentes das necessidades de reforço da capacidade inspetiva da 4886 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e ainda promova o equilíbrio operacional, nos termos do disposto das verificadas ao nível de técnicos de apoio aos serviços no decreto-lei de execução orçamental. de inspeção, o Governo procede até 31 de outubro de 2 — Sem prejuízo do número anterior, apenas podem 2017, à criação de postos de trabalho nos mapas de pessoal ocorrer aumentos dos encargos com pessoal relativamente daquela Autoridade, bem como à abertura de concursos aos valores de 2016 nos termos do disposto no decreto-lei públicos necessários ao seu provimento. de execução orçamental. Artigo 41.º Artigo 45.º Reforço de meios humanos para a conservação Endividamento das empresas públicas da natureza e da biodiversidade 1 — O crescimento do endividamento das empresas 1 — Tendo em conta as necessidades reais do País, o públicas, considerando o financiamento remunerado cor- Governo reforça progressivamente os meios humanos do rigido pelo capital social realizado, fica limitado a 3 %. Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. 2 — O limite a que se refere o número anterior só pode (ICNF, I. P.) necessários para assegurar, de modo eficaz, os ser excedido: objetivos de preservação e conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a prevenção de fogos florestais. a) Por empresas públicas que tenham por objeto a pres- 2 — No ano de 2017, o ICNF, I. P., contrata, pelo me- tação de serviço público de transporte coletivo de passa- nos, 50 vigilantes da natureza. geiros, nos termos do decreto-lei de execução orçamental; b) Nos termos estritamente necessários para dar execu- Artigo 42.º ção ao Programa Nacional de Regadio, financiado através Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas do Banco Europeu de Investimento (BEI), no âmbito do de direito público e empresas do setor público empresarial Plano Juncker. 1 — As pessoas coletivas de direito público dotadas de Artigo 46.º independência, designadamente aquelas a que se refere a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e o n.º 3 do artigo 48.º Relatório sobre a remuneração de gestores do setor empresarial do Estado da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, só podem proceder ao recruta- O Governo prepara anualmente um relatório relativo mento de trabalhadores para a constituição de vínculos de aos gestores públicos abrangidos pelo Estatuto do Ges- emprego por tempo indeterminado ou a termo, nos termos tor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de do disposto no decreto-lei de execução orçamental. 27 de março, do qual constam as remunerações fixas, as 2 — As empresas do setor público empresarial só po- remunerações variáveis, os prémios de gestão e outras dem proceder ao recrutamento de trabalhadores para a regalias e benefícios com caráter ou finalidade social constituição de vínculos de emprego por tempo indeter- ou inseridas no quadro geral das regalias aplicáveis aos minado ou a termo, nos termos do disposto no decreto-lei demais trabalhadores da empresa, o qual deve ser enviado de execução orçamental. à Assembleia da República e objeto de divulgação, nos 3 — O disposto no número anterior não é aplicável aos termos do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de membros dos órgãos estatutários e aos trabalhadores de 3 de outubro, que aprovou o regime jurídico do setor instituições de crédito integradas no setor empresarial do público empresarial, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de Estado e qualificadas como «entidades supervisionadas 30 de setembro. significativas», na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Eu- Artigo 47.º ropeu, de 16 de abril de 2014, e respetivas participadas que integrem o setor empresarial do Estado. Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade 4 — A aplicação do presente normativo ao setor público 1 — Aos membros do órgão de administração de ins- empresarial regional não impede as adaptações conside- tituições de crédito integradas no setor empresarial do radas necessárias, a definir por diploma próprio. Estado e qualificadas como «entidades supervisionadas 5 — As contratações de trabalhadores efetuadas em significativas», na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do violação do disposto no presente artigo são nulas. Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Eu- ropeu, de 16 de abril de 2014, são aplicáveis as regras e Artigo 43.º deveres constantes: Quadros de pessoal no setor empresarial do Estado a) Dos artigos 18.º a 25.º, 36.º e 37.º do Estatuto do Durante o ano de 2017, as empresas do setor empresa- Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, rial do Estado prosseguem uma política de ajustamento de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efetivas dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 8/2012, de 18 de necessidades de uma organização eficiente, só podendo janeiro, e 39 /2016, de 18 de junho; ocorrer aumento do número de trabalhadores nos termos b) Da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, com as alterações in- do disposto no decreto-lei de execução orçamental. troduzidas pelas Leis n.os 38/83, de 25 de outubro, 25/95, de 18 de agosto, 19/2008, de 21 de abril, 30/2008, de 10 de Artigo 44.º julho, e 38/2010, de 2 de setembro; c) Dos artigos 8.º, 9.º, 9.º-A, 11.º, 12.º e 14.º e do n.º 4 do Gastos operacionais das empresas públicas artigo 13.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, alterada pelas 1 — As empresas públicas prosseguem uma política Leis n.os 39-B/94, de 27 de dezembro, 28/95, de 18 de de otimização da estrutura de gastos operacionais que agosto, 42/96, de 31 de agosto, 12/96, de 18 de abril, e Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4887 12/98, de 24 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, SECÇÃO III de 27 de março, pela Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro. Aquisição de serviços 2 — O regime constante do número anterior aplica-se Artigo 49.º aos mandatos em curso. Encargos com contratos de aquisição de serviços 1 — Os encargos globais com contratos de aquisição de Artigo 48.º serviços, com exceção dos contratos cofinanciados, não Recrutamento de trabalhadores nos municípios podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2016. em situação de saneamento ou de rutura 2 — Os valores pagos por contratos de aquisição de 1 — Os municípios que, em 31 de dezembro de 2016, serviços que, em 2017, venham a renovar-se ou a celebrar- se encontrem na situação prevista nas alíneas a) e b) do -se com idêntico objeto ou contraparte de contrato vigente n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, em 2016, não podem ultrapassar: estão impedidos de proceder à abertura de procedimentos a) Os valores pagos em 2016, considerando o valor total concursais. agregado dos contratos, sempre que a mesma contraparte 2 — Em situações excecionais, devidamente fun- preste mais do que um serviço ao mesmo adquirente; ou damentadas, a assembleia municipal pode autorizar a b) O preço unitário, caso o mesmo seja aritmeticamente abertura dos procedimentos concursais a que se refere o determinável ou tenha servido de base ao cálculo dos número anterior, fixando caso a caso o número máximo de valores pagos em 2016. trabalhadores a recrutar, desde que de forma cumulativa: a) A ocupação dos postos de trabalho em causa por tra- 3 — Em situações excecionais, prévia e devidamente balhadores com vínculo de emprego público previamente fundamentadas pelo dirigente máximo do serviço com constituído seja impossível; competência para contratar, e após aprovação do membro b) O recrutamento seja imprescindível, tendo em vista do Governo responsável em razão da matéria, o membro assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de do Governo responsável pela área das finanças pode au- serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a torizar a dispensa do disposto nos números anteriores. carência dos recursos humanos no setor de atividade a 4 — A celebração ou renovação de contrato de aquisi- que aquele se destina, bem como a sua evolução global ção de serviços é obrigatoriamente comunicada, no prazo na autarquia em causa; de 30 dias contados da assinatura do contrato, ao membro c) Seja demonstrado que os encargos com os recru- do Governo responsável pela área das finanças, em termos tamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos a fixar por portaria deste. serviços a que respeitam; 5 — A celebração de um novo contrato de aquisição de d) Sejam cumpridos, pontual e integralmente, os deve- serviços com diferente objeto e contraparte de contrato res de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de vigente em 2016 carece de autorização prévia do membro novembro, que institui e regula o funcionamento do Sis- do Governo responsável em razão da matéria, devendo o tema de Informações da Organização do Estado (SIOE), pedido ser acompanhado de indicação, por parte do diri- alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. gente máximo do serviço com competência para contratar, e) O recrutamento não corresponda a um aumento da da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento despesa com pessoal verificada em 31 de dezembro de do disposto no n.º 1. 2016, corrigida das reversões das reduções remuneratórias. 6 — Nos casos referidos no número anterior, quando não se mostre assegurado o disposto no n.º 1, o membro 3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, nos casos em do Governo responsável em razão da matéria deve: que haja lugar à aprovação de um plano de ajustamento a) Proferir despacho desfavorável, ou; municipal nos termos previstos na Lei n.º 53/2014, de b) Remeter ao membro do Governo responsável pela 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 69/2015, de 16 de ju- área das finanças, para efeitos da dispensa prevista no n.º 3. lho, o referido plano deve observar o disposto no número anterior em matéria de contratação de pessoal. 7 — O disposto nos números anteriores aplica-se a 4 — Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, os órgãos contratos a celebrar ou renovar por: autárquicos com competência em matéria de autorização dos contratos aí referidos enviam à assembleia municipal a) Órgãos, serviços e entidades previstos no artigo 1.º os elementos demonstrativos da verificação dos requisitos da LTFP, incluindo institutos públicos de regime especial; ali estabelecidos. b) Outras pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas 5 — As necessidades de recrutamento excecional de de autonomia administrativa ou de independência estatu- pessoal no âmbito do exercício de atividades resultantes tária, designadamente decorrentes da sua integração nas da transferência de competências da administração central áreas da regulação, supervisão ou controlo; para a administração local nos domínios da educação, c) Empresas do setor empresarial do Estado, empresas da saúde, da ação social, da cultura, do atendimento di- públicas não financeiras de capital exclusiva ou maiori- gital assistido e da fiscalização, regulação e disciplina tariamente público e entidades dos setores empresariais de trânsito rodoviário não estão sujeitas ao disposto no regional e local; presente artigo. d) Gabinetes previstos na alínea l) do n.º 9 do artigo 2.º 6 — As contratações e as nomeações de trabalhadores da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que estabelece os efetuadas em violação do disposto no presente artigo são mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e nulas. as condições da sua reversão. 4888 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 e) Fundações públicas de direito público e de direito Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) privado, bem como outras entidades públicas não abran- no âmbito de projetos, programas e ações de cooperação gidas pelas alíneas anteriores. para o desenvolvimento. 11 — Nas regiões autónomas e nas entidades do setor 8 — Não estão sujeitos ao disposto no n.º 2: empresarial regional, a comunicação prevista no n.º 4 é feita ao presidente do órgão executivo e a autorização a) A celebração ou a renovação de contratos de aqui- referida nos n.os 3 e 5 é emitida pelo órgão executivo. sição de serviços essenciais previstos no n.º 2 do ar- 12 — Nas autarquias locais e nas entidades do setor tigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pelas empresarial local, a comunicação prevista no n.º 4 é feita Leis n.os 12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de ao órgão executivo e a autorização referida nos n.os 3 e 5 é junho, 6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho, e emitida pelo presidente do órgão executivo. 10/2013, 28 de janeiro, ou de outros contratos mistos cujo 13 — Nas instituições de ensino superior não há lugar à tipo contratual preponderante não seja o da aquisição de comunicação prevista no n.º 4 e a autorização referida nos serviços ou em que o serviço assuma um caráter acessório n.os 3 e 5 é emitida pelo reitor ou presidente da instituição, da disponibilização de um bem; b) A celebração de contratos de aquisição de serviços conforme os casos. por órgãos ou serviços adjudicantes ao abrigo de acordo- 14 — A aplicação à Assembleia da República dos prin- -quadro; cípios consignados nos números anteriores processa-se c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisi- por despacho do Presidente da Assembleia da República, ção de serviços entre si por órgãos ou serviços abrangidos precedido de parecer do conselho de administração. pelo âmbito de aplicação do n.º 2; 15 — Sempre que os contratos de aquisição de serviços d) A celebração ou a renovação de contratos de aqui- estejam sujeitos a autorização para assunção de encargos sição de serviços no âmbito da atividade formativa de- plurianuais, o respetivo processo de autorização deve ser senvolvida pelo Instituto do Emprego e da Formação instruído nos termos dos n.os 3 e 5, se aplicáveis, ou com Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), que tenham por objeto servi- a fundamentação e justificação do valor proposto para ços de formação profissional, certificação profissional e de 2017 face aos valores pagos em 2016, nos termos do n.º 2. reconhecimento, validação e certificação de competências 16 — Nos casos dos contratos de aquisição de serviços da rede de Centros de Formação Profissional de Gestão na modalidade de tarefa e avença que tenham sido sujeitos Direta e de Gestão Participada, de acordo com o disposto a redução remuneratória, o valor a considerar para efeitos no n.º 6 do artigo 14.º do anexo da Portaria n.º 60-A/2015, do n.º 2 do presente artigo é o que resulta da reversão da de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de redução remuneratória prevista na Lei n.º 159-A/2015, 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio. de 30 de dezembro. 17 — O disposto nos números anteriores não pre- 9 — Não estão sujeitos ao disposto nos n.os 2 e 5: judica o cumprimento das regras previstas no Decreto- -Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, alterada pela Lei a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisi- n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, devendo os pedidos ção de serviços no âmbito da Estrutura de Missão para a de autorização referidos nos n.os 3 e 5 ser acompanhados Presidência Portuguesa do G19, criada pela Resolução do do parecer prévio da AMA, I. P., se aplicável. Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho; 18 — Os atos praticados em violação do disposto no b) As aquisições de serviços de médicos no âmbito do presente artigo são nulos. sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças Artigo 50.º profissionais, por parte do ISS, I. P.. Estudos, pareceres, projetos e consultoria c) A celebração ou renovação de contratos de aquisi- ções de serviços que respeitem diretamente ao processo 1 — Os estudos, pareceres, projetos e serviços de con- de planeamento, gestão, avaliação, certificação, auditoria sultoria, bem como quaisquer trabalhos especializados e e controlo de FEEI e do Fundo Europeu de Apoio aos a representação judiciária e mandato forense, devem ser Carenciados (FEAC), no âmbito da assistência técnica realizados por via dos recursos próprios das entidades dos programas operacionais a desenvolver pela Agência contratantes. para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., (ADC, I. P.), pelas 2 — A decisão de contratar a aquisição de serviços Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e servi- (CCDR), pelas autoridades de gestão e pelos organismos ços de consultoria ou outros trabalhos especializados, intermédios dos programas operacionais, pelo MFEEE incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, 2009-2014 e 2014-2021, e pelos organismos cuja atividade apenas pode ser tomada pelo dirigente máximo do serviço regular seja financiada por fundos estruturais, indepen- com competência para contratar, em situações excecionais dentemente da qualidade que assumem, que sejam objeto devidamente fundamentadas, e desde que devidamente de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020. demonstrada a impossibilidade de satisfação das neces- sidades por via dos recursos próprios da entidade contra- 10 — Não estão sujeitas ao disposto nos n.os 2 e 4 as tante ou de outros serviços, organismos ou entidades da aquisições destinadas aos serviços periféricos externos do Administração Pública, no quadro do mesmo ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os servi- ou de serviços partilhados de que beneficie o serviço com ços da Agência para o Investimento e Comércio Externo competência para contratar. de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que 3 — O disposto no presente artigo é aplicável às autar- operem na dependência funcional dos chefes de missão quias locais, com as devidas adaptações, no que respeita à diplomática, bem como as aquisições destinadas ao Ca- competência para tomar a decisão de contratar, nos termos mões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., e aos a definir no decreto-lei de execução orçamental. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4889 4 — O disposto no presente artigo é aplicável às entida- 2 — Para as pensões iniciadas durante o ano de 2017, des referidas no n.º 7 do artigo anterior, com exceção das o primeiro pagamento inclui obrigatoriamente o montante instituições do ensino superior e das demais instituições referente aos duodécimos do montante adicional que já de investigação científica. se tenham vencido. 3 — Nas situações de cessação da pensão, os valo- Artigo 51.º res pagos a título de montantes adicionais de pensão Contratos de prestação de serviços na modalidade consideram-se devidos, não sendo objeto de restituição. de tarefa e avença 4 — O regime fixado no presente artigo não é aplicável às pensões automaticamente atualizadas por indexação à 1 — A celebração ou a renovação de contratos de aqui- remuneração de trabalhadores no ativo, que ficam sujeitas sição de serviços na modalidade de tarefa ou de avença por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação às medidas previstas no artigo 24.º da LTFP, independentemente da natureza da contraparte, 5 — A partir de 2018, o subsídio de Natal é pago inte- carece de parecer prévio vinculativo do membro do Go- gralmente, nos termos da lei. verno responsável pela área das finanças, nos termos e segundo tramitação a regular por portaria deste membro Artigo 53.º do Governo, salvo o disposto nos n.os 6 e 7. Fator de sustentabilidade 2 — O parecer previsto no número anterior depende: 1 — As pensões de invalidez e as pensões de aposen- a) Da verificação do caráter não subordinado da pres- tação e de reforma atribuídas pela CGA, I. P., com fun- tação, para a qual se revele inconveniente o recurso a damento em incapacidade, independentemente da data da qualquer modalidade de vínculo de emprego público; inscrição do subscritor na Caixa, ficam sujeitas ao regime b) Da verificação da inexistência de pessoal em situação que sucessivamente vigorar para as pensões de invalidez de requalificação apto para o desempenho das funções do sistema previdencial do regime geral de segurança subjacentes à contratação em causa; social em matéria de fator de sustentabilidade. c) De emissão de declaração de cabimento orçamental 2 — O fator de sustentabilidade a aplicar aos pedidos pelo órgão, serviço ou entidade requerente. de aposentação voluntária que não dependam de veri- ficação de incapacidade e que tenham sido recebidos 3 — O disposto na alínea b) do número anterior pode pela CGA, I. P., até 31 de dezembro de 2013, sendo des- ser oficiosamente apreciado em qualquer fase do proce- pachados depois desta data, é o que vigorou em 2013, dimento e determina a convolação do pedido no proce- salvo se o regime aplicável em 2014 for mais favorável dimento de mobilidade aplicável. ao beneficiário. 4 — Sempre que os contratos a que se refere o presente artigo estejam sujeitos a autorização para assunção de Artigo 54.º encargos plurianuais, o respetivo processo de autorização deve ser instruído com o parecer a que se refere o n.º 1. Tempo relevante para aposentação 5 — O disposto no n.º 3 do artigo 32.º da LTFP aplica- 1 — O período posterior à entrada em vigor da presente -se aos contratos previstos no presente artigo. lei em que os subscritores da CGA, I. P., se encontrem na 6 — No caso dos serviços da administração regional, situação de redução ou suspensão do contrato de traba- bem como das instituições de ensino superior, o parecer lho, por terem celebrado acordo de pré-reforma com as prévio vinculativo é da responsabilidade dos respetivos respetivas entidades empregadoras, não sendo titulares órgãos de governo próprios. de contrato de trabalho em funções públicas, releva para 7 — O disposto no número anterior aplica-se às autar- a aposentação nos termos em que tal relevância é estabe- quias locais, com as necessárias adaptações. lecida no regime geral de segurança social. 8 — Não estão sujeitas ao disposto no presente artigo 2 — A contagem do tempo referido no número anterior as aquisições de serviços médicos no âmbito do sistema de pressupõe que, enquanto durar a situação nele prevista, verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais o subscritor e a entidade empregadora mantenham o pa- por parte do ISS, I. P.. gamento de contribuições à CGA, I. P., calculadas à taxa 9 — Os atos praticados em violação do disposto no normal com base no valor atualizado da remuneração presente artigo são nulos. relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma. 3 — A relevância para aposentação de período anterior SECÇÃO IV à data em que o subscritor completa 55 anos de idade Proteção social e aposentação ou reforma está limitada aos casos em que a responsabilidade pelo encargo com a parcela da pensão relativa a esse período Artigo 52.º não pertence à CGA, I. P. Pagamento do montante adicional atribuído aos pensionistas do sistema de segurança social Artigo 55.º 1 — O pagamento do montante adicional das pensões Suspensão da passagem às situações de reserva, de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sis- pré-aposentação ou disponibilidade tema de segurança social, referente ao mês de dezembro, é realizado nos termos seguintes: Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, a) 50 % no mês de dezembro de 2017; nos termos estatutariamente previstos, dos militares da b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano Guarda Nacional Republicana (GNR), de pessoal com de 2017. funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), 4890 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Polícia Judi- Artigo 57.º ciária, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado Hospital Central da Madeira e de pessoal do corpo da Guarda Prisional, apenas podem ocorrer nas seguintes circunstâncias: 1 — O Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, deve a) Em situações de saúde devidamente atestadas; desenvolver as diligências necessárias à conceção e cons- b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os trução do novo Hospital Central da Madeira em condi- limites de idade ou de tempo de permanência no posto ções que permitam a sua consideração como projeto de ou na função, bem como quando, nos termos legais, es- interesse comum por razões de interesse nacional, ao tejam reunidas as condições de passagem à reserva, pré- abrigo do artigo 51.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de -aposentação ou disponibilidade depois de completados setembro, salvaguardando o interesse público, e tendo por 36 anos de serviço e 55 anos de idade, tendo em vista a base a Resolução da Assembleia Legislativa da Região adequação dos efetivos existentes no âmbito de processos Autónoma da Madeira n.º 1/2016/M, de 26 de novem- de reestruturação organizacional; bro de 2015, e a Resolução da Assembleia da República c) Em caso de exclusão da promoção por não satisfa- n.º 76/2010, de 23 de julho. ção das condições gerais para o efeito ou por ultrapassa- 2 — O apoio a prestar, nos termos do número anterior, gem na promoção em determinado posto ou categoria, corresponde ao valor de 50 % da despesa relativa à obra de quando tal consequência resulte dos respetivos termos construção do Hospital Central da Madeira, na sequência estatutários; da decisão referente ao concurso público que vier a ser d) Quando, à data da entrada em vigor da presente lei, lançado para a construção daquela obra. já estejam reunidas as condições ou verificados os pres- supostos para que essas situações ocorram, ao abrigo de Artigo 58.º regimes aplicáveis a subscritores da CGA, I. P., de pas- sagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação Necessidades de financiamento das regiões autónomas ou disponibilidade, independentemente do momento em 1 — Ao abrigo do artigo 87.º da Lei de Enquadra- que o venham a requerer ou a declarar. mento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por força do disposto no n.º 2 do CAPÍTULO IV artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, as regi- ões autónomas não podem acordar contratualmente novos Finanças regionais empréstimos, incluindo todas as formas de dívida que impliquem um aumento do seu endividamento líquido. Artigo 56.º 2 — Exceciona-se do disposto no número anterior o Transferências orçamentais para as regiões autónomas valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento de projetos com a comparticipação dos 1 — Nos termos do artigo 48.º da Lei das Finanças FEEI ou de fundos de apoio aos investimentos inscritos das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica no Orçamento da União Europeia, bem como o valor n.º 2/2013, de 2 de setembro, são transferidas as seguin- das subvenções reembolsáveis ou dos instrumentos fi- tes verbas: nanceiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei a) € 178 907 063, para a Região Autónoma dos Açores; n.º 159/2014, de 27 de outubro, os quais não são conside- b) € 172 778 548, para a Região Autónoma da Madeira. rados para efeitos da dívida total das regiões autónomas, nos termos do artigo 40.º da Lei das Finanças das Regiões 2 — Nos termos do artigo 49.º da Lei das Finanças Autónomas, e desde que a referida dívida total não ultra- das Regiões Autónomas, são transferidas as seguintes passe 50 % do PIB de cada uma das regiões autónomas verbas: do ano n-1. 3 — As regiões autónomas podem contrair dívida a) € 71 562 825, para a Região Autónoma dos Açores; fundada para consolidação de dívida e regularização de b) € 69 111 419, para a Região Autónoma da Madeira. pagamentos em atraso, até ao limite de € 75 000 000, mediante autorização do membro do Governo responsável 3 — Ao abrigo dos princípios da estabilidade financeira pela área das finanças. e da solidariedade recíproca, no âmbito dos compromissos assumidos com as regiões autónomas, nas transferências Artigo 59.º referidas nos números anteriores estão incluídas todas Norma repristinatória as verbas devidas até ao final de 2017, por acertos de transferências decorrentes da aplicação do disposto nos 1 — Durante o ano de 2017, é repristinado o disposto artigos 48.º e 49.º da Lei das Finanças das Regiões Au- nos artigos 2.º e 19.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de tónomas. junho, que fixa os meios que asseguram o financiamento 4 — As verbas previstas nos n.os 1 e 2 podem ser alte- das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autó- radas considerando eventuais ajustamentos decorrentes noma da Madeira na sequência da intempérie de fevereiro da atualização, até ao final de 2017, dos dados referentes de 2010. ao PIB Regional, de acordo com o Sistema Europeu de 2 — A Região Autónoma da Madeira fica autorizada a Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010). reafetar os saldos existentes dos financiamentos obtidos 5 — O Governo fica ainda autorizado a proceder às no âmbito da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho, até transferências orçamentais para as regiões autónomas ao limite de € 7 000 000, para as intervenções decorrentes relativas ao OPP, após a aprovação de cada projeto be- dos incêndios que afetaram a região autónoma em agosto neficiário. de 2016. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4891 CAPÍTULO V ferido do orçamento do subsetor Estado para a adminis- tração local o montante de € 390 300 124, constando da Finanças locais coluna 7 do mapa XIX anexo a participação variável no Artigo 60.º IRS a transferir para cada município. 2 — A transferência a que se refere o número anterior Montantes da participação das autarquias é efetuada por duodécimos até ao dia 15 do mês corres- locais nos impostos do Estado pondente. 1 — A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de Artigo 62.º setembro, inclui as seguintes participações, constando do Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia mapa XIX anexo a desagregação dos montantes a atribuir a cada município: 1 — Em 2017, é distribuído um montante de € 8 003 084 pelas freguesias referidas nos n.os 1 e 2 do a) Uma subvenção geral fixada em € 1 839 677 931 para artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na re- o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); dação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, para b) Uma subvenção específica fixada em pagamento das remunerações e dos encargos dos presi- € 163 325 967 para o Fundo Social Municipal (FSM); dentes das juntas que tenham optado pelo regime de per- c) Uma participação de 5 % no IRS dos sujeitos passi- manência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos os vos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição terri- montantes relativos à compensação mensal para encargos torial fixada em € 451 983 369 constante da coluna 5 do a que os mesmos teriam direito se tivessem permanecido mapa XIX anexo. em regime de não permanência. 2 — A opção pelo regime de permanência deve ser 2 — O produto da participação no IRS referido na alínea c) solicitada junto da Direção-Geral das Autarquias Locais do número anterior é transferido do orçamento do subsetor (DGAL) através do preenchimento de formulário eletró- Estado para os municípios, nos termos do artigo seguinte. nico próprio, até ao final do primeiro trimestre de 2017. 3 — Os acertos a que houver lugar, resultantes da di- 3 — A relação das verbas transferidas para cada fre- ferença entre a coleta líquida de IRS de 2015 e de 2016, guesia, ao abrigo do presente artigo, é publicitada no sítio no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei da Internet do Portal Autárquico. n.º 73/2013, de 3 de setembro, devem ser efetuados, para cada município, no período orçamental de 2017. Artigo 63.º 4 — O montante do FSM indicado na alínea b) do Transferências para as freguesias do município de Lisboa n.º 1 destina-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da 1 — Em 2017, o montante global das transferências educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a para as freguesias do município de Lisboa nos termos distribuir de acordo com os indicadores identificados na previstos no artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de no- alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de vembro, que estabelece a reorganização administrativa de setembro, e dos transportes escolares relativos ao 3.º ciclo Lisboa, é de € 70 805 163. do ensino básico, conforme previsto no n.º 3 do artigo 9.º 2 — As transferências mensais para as freguesias do do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, que desen- município de Lisboa a que se refere o número anterior são volve o quadro de transferência de competências para os financiadas, por ordem sequencial e até esgotar o valor municípios em matéria de educação, alterado pelas Leis necessário por dedução às receitas deste município, por n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezem- receitas provenientes: bro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de a) Do FEF; dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, b) De participação variável do IRS; de 31 de dezembro, e 7-A/2016, de 30 de março, e pela c) Da derrama de Imposto sobre o Rendimento das presente lei, a distribuir conforme o ano anterior. Pessoas Coletivas (IRC); 5 — O montante global da subvenção geral para as d) Do imposto municipal sobre imóveis (IMI). freguesias é fixado em € 194 852 338 e inclui os seguintes montantes: 3 — A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista nos números anteriores é efetuada a) € 191 657 399 relativo ao Fundo de Financiamento pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e transferida de Freguesias; mensalmente para a DGAL. b) € 3 194 939 relativo à majoração prevista no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 64.º Fundos disponíveis e entidades com pagamentos 6 — Os montantes previstos no número anterior a atri- em atraso no subsetor local buir a cada freguesia, bem como a respetiva desagregação, constam do mapa XX anexo. 1 — Em 2017, na determinação dos fundos disponíveis das entidades do subsetor local, incluindo as entidades Artigo 61.º públicas reclassificadas neste subsetor, devem ser con- sideradas as verbas disponíveis relativas aos seis meses Participação variável no imposto seguintes, referidas nas subalíneas i), ii) e iv) da alínea f) sobre o rendimento das pessoas singulares do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas 1 — Para efeitos de cumprimento do disposto no ar- alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei tigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é trans- n.º 127/2012, de 21 de junho. 4892 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 2 — Nas entidades referidas no número anterior com intermunicipais, que nos últimos três exercícios tenham pagamentos em atraso em 31 de dezembro de 2016, a apresentado um resultado operacional bruto positivo. previsão da receita efetiva própria a cobrar nos seis me- ses seguintes, prevista na subalínea iv) da alínea f) do Artigo 67.º artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, tem como Autorização legislativa no âmbito da tarifa social limite superior 85 % da média da receita efetiva cobrada para o fornecimento de serviços de águas nos dois últimos anos nos períodos homólogos, deduzida dos montantes de receita com caráter pontual ou extra- 1 — O Governo fica autorizado a criar um regime que ordinário. vise a atribuição de tarifas sociais para a prestação dos ser- 3 — Em 2017, a assunção de compromissos que ex- viços de águas, a atribuir pelo município territorialmente cedam os fundos disponíveis não é fator impeditivo de competente e a aplicar a clientes finais. candidaturas a projetos cofinanciados. 2 — O sentido e a extensão do regime a criar, nos ter- mos da autorização legislativa prevista no número anterior, Artigo 65.º são os seguintes: Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais a) São elegíveis para beneficiar da tarifa social as pes- soas singulares com contrato de fornecimento de serviços 1 — As autarquias locais que tenham dívidas venci- de águas com carência económica; das às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de b) A carência económica tem por referência as pessoas abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos, beneficiárias de, nomeadamente, complemento solidá- ou resultantes de parcerias entre o Estado e as autarquias rio para idosos, rendimento social de inserção, subsídio locais nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 90/2009, social de desemprego, abono de família, pensão social de 9 de abril, devem apresentar àquelas entidades, no de invalidez, pensão social de velhice ou cujo agregado prazo de 60 dias, um plano para a sua regularização com familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a vista à celebração de um acordo de pagamentos que não € 5 808, acrescido de 50 % por cada elemento do agre- exceda um prazo superior a cinco anos. gado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao 2 — O disposto no número anterior não se aplica aos máximo de 10; municípios que estabeleçam um plano de reestruturação de c) Os municípios podem estabelecer, mediante decisão dívida por acesso ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), do respetivo órgão deliberativo, outros critérios de refe- nos termos do capítulo III do título III da Lei n.º 53/2014, rência, desde que não sejam restritivos em relação aos de 25 de agosto. referidos na alínea anterior; 3 — Excluem-se do disposto na alínea c) do n.º 7 do d) A adesão dos municípios ao regime de tarifa social artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os acor- para o fornecimento de serviços de água é voluntária, dos entre municípios e respetivos credores que visam o sendo competência da câmara municipal a instrução e pagamento de dívidas reconhecidas em decisão judicial decisão relativa à atribuição da mesma, bem como o res- transitada em julgado. petivo financiamento; e) A atribuição de tarifa social, nos municípios ade- Artigo 66.º rentes, é automática, pressupondo um processo de in- Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais terconexão e tratamento dos dados pessoais necessários à verificação das condições estabelecidas na alínea b), 1 — Os municípios que assegurem níveis de eficiência entre os serviços da segurança social, da AT, a DGAL e os nos respetivos sistemas municipais ou intermunicipais, em referidos municípios, a estabelecer por decreto-lei, ouvida termos a definir no decreto-lei de execução orçamental, a Comissão Nacional de Proteção de Dados. são dispensados da obrigação de adoção de taxas ou tarifas relacionadas com os serviços municipais de abastecimento 3 — A presente autorização legislativa tem a duração de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de do ano económico a que respeita a presente lei. gestão de resíduos urbanos, por decorrência de meca- nismos de recuperação financeira municipal, conforme Artigo 68.º previsto no artigo 35.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e no artigo 59.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial termos do número seguinte. ou arbitral ou de resgate de contrato de concessão 2 — A dívida resultante da aplicação da dispensa pre- 1 — O limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei vista no número anterior, devidamente comprovada pelos n.º 73/2013, de 3 de setembro, pode ser excecionalmente municípios em apreço, releva para efeito de justificação ultrapassado pela contração de empréstimo destinado do incumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 52.º exclusivamente ao financiamento decorrente do cumpri- da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como para os mento de decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, efeitos previstos no n.º 4 do mesmo artigo. relativa a contrato de concessão de exploração e gestão 3 — Por despacho dos membros do Governo respon- de serviços municipais de abastecimento público de água sáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do e ou saneamento de águas residuais urbanas, ou do resgate ambiente podem ser excecionados dos limites de endivi- de contrato de concessão de exploração e gestão daqueles damento previstos no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de serviços, que determine a extinção de todas as responsa- 3 de setembro, os empréstimos destinados ao financia- bilidades do município para com o concessionário. mento de investimentos no âmbito do Plano Estratégico 2 — O disposto no número anterior é ainda aplicável para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), realizados por aos acordos homologados por sentença judicial, decisão municípios ou associações de municípios, no âmbito da arbitral ou acordo extrajudicial com o mesmo âmbito, nos exploração e gestão de sistemas municipais agregados ou casos relativos a situações jurídicas constituídas antes de Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4893 31 de dezembro de 2016 e refletidos na conta do muni- iii) Gestão do parque escolar no 2.º e 3.º ciclos do cípio relativa a esse exercício. ensino básico e secundário. 3 — O valor atualizado dos encargos totais com o em- préstimo, incluindo capital e juros, não pode ser superior 3 — Em 2017, as transferências de recursos para paga- ao montante dos pagamentos determinados pela decisão mento de despesas referentes a pessoal não docente são judicial ou arbitral transitada em julgado ou pelo resgate atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista de contrato de concessão. para as remunerações da função pública. 4 — Ao empréstimo previsto no n.º 1 aplica-se o dis- 4 — As dotações inscritas no orçamento do Ministé- posto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de rio da Educação para financiamento do disposto nas sub- setembro, podendo o respetivo prazo de vencimento, em alíneas ii) e iii) da alínea c) do n.º 2 não são atualizadas. situações excecionais e devidamente fundamentadas, ir 5 — A relação das verbas transferidas ao abrigo do até 35 anos. presente artigo é comunicada aos membros do Governo 5 — A possibilidade prevista nos n.os 1 e 2 não dispensa responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias lo- o município do cumprimento do disposto na alínea a) do cais e da tutela do respetivo domínio de competências n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, descentralizadas, e publicitada no sítio da Internet das exceto se o município tiver acedido ao FAM, nos termos entidades processadoras. da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto. Artigo 71.º Artigo 69.º Transferência de património e equipamentos Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais 1 — É transferida para os municípios a titularidade do direito de propriedade dos prédios afetos às escolas O quadro legal fixado no artigo 31.º-A do Decreto-Lei que se encontrem sob gestão municipal, nos termos da n.º 155/92, de 28 de julho, que estabelece o regime da ad- alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 12.º e 13.º ministração financeira do Estado, é aplicável às autarquias do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho. locais, no que respeita à confirmação da situação tributária 2 — A presente lei constitui título bastante para a trans- e contributiva. ferência prevista no número anterior, sendo dispensadas Artigo 70.º quaisquer outras formalidades, designadamente as es- Transferências financeiras ao abrigo da descentralização tabelecidas nos contratos de execução celebrados nos de competências para os municípios e entidades intermunicipais termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho. 1 — O Governo fica autorizado a transferir para os 3 — O regime previsto nos números anteriores é apli- municípios do continente e entidades intermunicipais cável a outros equipamentos escolares e a equipamentos as dotações referentes a competências descentralizadas culturais, de saúde e sociais, cuja gestão seja transferida inscritas nos seguintes orçamentos: para municípios do continente ou entidades intermunici- a) Orçamento afeto ao Ministério da Cultura no do- pais nos termos de contrato interadministrativo de descen- mínio da cultura; tralização de competências, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, b) Orçamento afeto ao Ministério da Saúde no domínio de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de da saúde; 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, e 7-A/2016, de c) Orçamento afeto ao Ministério da Educação no do- 30 de março. mínio da educação, conforme previsto nos n.os 2 a 4; d) Orçamento afeto ao Ministério do Trabalho, Soli- Artigo 72.º dariedade e Segurança Social no domínio da ação social; Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais e) Orçamento afeto ao Ministério da Administração Interna no domínio da fiscalização, regulação e disciplina 1 — Tendo em conta a estabilidade orçamental prevista de trânsito rodoviário. na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por força do 2 — No domínio da educação, as transferências auto- disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de rizadas são relativas: 11 de setembro, as transferências para as áreas metropo- a) À componente de apoio à família, designadamente litanas e comunidades intermunicipais, ao abrigo da Lei o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de n.º 73/2013, de 3 de setembro, a inscrever no orçamento horário na educação pré-escolar; dos encargos gerais do Estado, são as que constam do b) À ação social escolar no 2.º e 3.º ciclos do ensino mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. básico; 2 — Em 2017, fica suspenso o cumprimento do dis- c) Aos contratos de execução ao abrigo do artigo 12.º posto no artigo 89.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, ou outros contratos interadministrativos de delegação de compe- Artigo 73.º tências que os municípios tenham celebrado ou venham a Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira celebrar nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, quanto às dotações inscritas no orçamento do É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado Ministério da Educação, referentes a: uma verba de € 6 000 000 para os fins previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º e no artigo 71.º da Lei n.º 73/2013, de i) Pessoal não docente do ensino básico e secundário; 3 de setembro, tendo em conta o período de aplicação dos ii) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo respetivos programas de financiamento e os princípios de do ensino básico; equidade e de equilíbrio na distribuição territorial. 4894 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Artigo 74.º Artigo 77.º Redução do endividamento Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. 1 — Até ao final do ano, as entidades incluídas no sub- O ICNF, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, setor da administração local reduzem no mínimo 10 % dos fica autorizado a transferir as dotações inscritas no seu pagamentos em atraso com mais de 90 dias, registados no orçamento, nos seguintes termos: Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais a) Para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos (SIIAL) à data de setembro de 2016, para além da redu- celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Florestal ção já prevista no Programa de Apoio à Economia Local Permanente; (PAEL), criado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, b) Para a GNR, com vista a suportar os encargos com alterada pela presente lei. a contratação de vigilantes florestais, no âmbito do Fundo 2 — O disposto no número anterior não se aplica aos Florestal Permanente; municípios que se encontrem vinculados a um programa c) Para o Ministério da Defesa Nacional, com vista a de ajustamento municipal, nos termos da Lei n.º 53/2014, suportar os encargos com ações de vigilância e gestão de de 25 de agosto. combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao 3 — No caso de incumprimento da obrigação prevista abrigo de protocolo a celebrar no âmbito do Fundo Flo- no presente artigo, há lugar à retenção, no montante restal Permanente. equivalente ao do valor em falta, da receita proveniente Artigo 78.º das transferências do Orçamento do Estado até ao limite previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de se- Despesas urgentes e inadiáveis tembro. Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no 4 — O montante referente à contribuição de cada mu- artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, as nicípio para o FAM não releva para o limite da dívida despesas urgentes e inadiáveis a efetuar pelos municípios total previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, quando resultantes de incêndios ou catástrofes naturais de 3 de setembro. e cujo valor, isolada ou cumulativamente, não exceda o montante de € 100 000. Artigo 75.º Artigo 79.º Fundo de Emergência Municipal Realização de investimentos 1 — A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setem- 1 — Os municípios com contratos de reequilíbrio ou bro, é fixada em € 2 000 000. planos de ajustamento referidos no artigo 86.º da Lei 2 — É permitido o recurso ao Fundo de Emergência n.º 73/2013, de 3 de setembro, não carecem de autorização Municipal (FEM), previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, prévia dos membros do Governo competentes em razão da matéria para assumir encargos ou realizar investimentos de 14 de setembro, sem verificação do requisito da de- que não estejam previstos no respetivo plano de reequilí- claração de situação de calamidade pública, desde que brio financeiro, desde que seja respeitado o limite global se verifiquem condições excecionais reconhecidas por fixado nesse plano para este tipo de despesas. resolução do Conselho de Ministros. 2 — Aos municípios com planos de ajustamento finan- 3 — É permitido o recurso ao FEM pelos municípios ceiro, previstos no artigo 6.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros agosto, alterada pela presente lei, aplica-se o disposto no n.os 90-A/2015, de 6 de novembro, e 25/2016, de 4 de maio, número anterior e o n.º 3 do artigo 10.º da referida lei. para execução dos contratos-programa celebrados. 4 — Nas situações previstas no n.º 2, mediante despa- Artigo 80.º cho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, pode ser autorizada Liquidação das sociedades Polis a transferência de parte da dotação orçamental prevista 1 — O limite da dívida total previsto no n.º 1 do ar- no artigo 73.º para o FEM. tigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, não pre- judica a assunção de passivos resultantes do processo de Artigo 76.º liquidação das sociedades Polis. Fundo de Regularização Municipal 2 — Caso a assunção de passivos resultante do pro- cesso de liquidação das sociedades Polis faça ultrapassar 1 — As verbas retidas ao abrigo do disposto no n.º 3 do o limite de dívida referido no número anterior, o mu- artigo 74.º integram o Fundo de Regularização Municipal, nicípio fica obrigado ao cumprimento do disposto na sendo utilizadas para pagamento das dívidas a fornecedo- alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de res dos respetivos municípios. 3 de setembro. 2 — Os pagamentos a efetuar pela DGAL aos forne- 3 — O aumento dos pagamentos em atraso, em re- cedores dos municípios são realizados de acordo com sultado do disposto no número anterior, não releva para o previsto no artigo 67.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de se- efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro. tembro. 3 — O disposto no número anterior não se aplica aos Artigo 81.º municípios que acedam ao mecanismo de recuperação Operações de substituição de dívida financeira previsto na Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, a partir da data em que a direção executiva do FAM co- 1 — Sem prejuízo do cumprimento das disposições munique tal facto à DGAL. legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de visto Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4895 prévio do Tribunal de Contas, os municípios cuja dívida com a venda de bens imóveis nos 36 meses que precedem total prevista no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de o mês da sua elaboração. 3 de setembro, seja inferior a 2,25 vezes a média da receita 2 — A receita orçamentada a que se refere o número corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, anterior pode ser excecionalmente de montante superior podem, no ano de 2017, contrair empréstimos a médio e se for demonstrada a existência de contrato já celebrado longo prazos para exclusiva aplicação na liquidação ante- para a venda de bens imóveis. cipada de outros empréstimos em vigor a 31 de dezembro 3 — Se o contrato a que se refere o número anterior não de 2016, desde que, com a contração do novo empréstimo, se concretizar no ano previsto, a receita orçamentada e a o valor atualizado dos encargos totais com o novo emprés- despesa daí decorrente devem ser reduzidas no montante timo, incluindo capital, juros, comissões e penalizações, não realizado da venda. seja inferior ao valor atualizado dos encargos totais com o empréstimo a liquidar antecipadamente. Artigo 84.º 2 — Adicionalmente, o novo empréstimo deve verifi- Fundo de Apoio Municipal car, cumulativamente, as seguintes condições: a) Não aumentar a dívida total do município; No primeiro semestre de 2017, é revista a Lei n.º 53/2014, b) Diminuir o serviço da dívida do município. de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recupe- ração financeira municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei 3 — A condição a que se refere a alínea b) do nú- n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico mero anterior pode, excecionalmente, não se verificar da atividade empresarial local e das participações locais. caso a redução do valor atualizado dos encargos totais com o novo empréstimo, a que se refere a parte final do n.º 1, seja superior à variação do serviço da dívida do Artigo 85.º município. Taxas de direitos de passagem e de ocupação do subsolo 4 — Caso o empréstimo ou o acordo de pagamento a 1 — Para efeitos de liquidação da taxa municipal de extinguir preveja o pagamento de penalização por liqui- direitos de passagem e da taxa municipal de ocupação do dação antecipada permitida por lei, o novo empréstimo pode incluir um montante para satisfazer essa penaliza- subsolo, as empresas titulares das infraestruturas comuni- ção, desde que cumpra o previsto na parte final do n.º 1. cam a cada município, até 31 de março de 2017, o cadastro 5 — Para cálculo do valor atualizado dos encargos das suas redes nesse território, devendo proceder à atuali- totais referidos no n.º 1, deve ser utilizada a taxa de des- zação da informação prestada até ao final do ano. conto a que se refere o n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento 2 — Na ausência da comunicação a que se refere o Delegado (UE) n.º 480/2014, da Comissão Europeia, de número anterior, o município presume que as infraestru- 3 de março de 2014. turas estão localizadas na totalidade dos metros lineares 6 — O prazo do empréstimo, contado a partir da data da respetiva rede viária urbana. de produção de efeitos, pode atingir o máximo previsto 3 — A taxa municipal de direitos de passagem e a taxa no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de se- municipal de ocupação do subsolo são pagas pelas em- tembro, independentemente da finalidade do empréstimo presas operadoras de infraestruturas, não podendo ser substituído. refletidas na fatura dos consumidores. 4 — No primeiro semestre de 2017, é revista a Lei das Artigo 82.º Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro. Assunção pelas autarquias locais de despesa referente à contrapartida nacional Artigo 86.º de projetos cofinanciados por fundos europeus Revisão do regime geral das taxas das autarquias locais Em 2017, sempre que, por acordo com a administra- ção central, uma autarquia local assumir a realização de Durante o primeiro semestre de 2017, o Governo apre- despesa referente à contrapartida nacional de projetos senta à Assembleia da República uma proposta de revisão cofinanciados por fundos europeus e certificada pela auto- do regime geral das taxas das autarquias locais, aprovado ridade de gestão, a mesma não releva para o cumprimento pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas das obrigações legais estabelecidas quanto ao limite da Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 117/2009, de dívida total previsto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, 29 de dezembro, no sentido de as taxas das autarquias e ao apuramento dos pagamentos em atraso e cálculo dos locais apenas poderem assentar na prestação concreta de fundos disponíveis nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21 de um serviço público local, na utilização privada de bens fevereiro, bem como das obrigações previstas de redução do domínio público e privado das autarquias locais ou de pagamentos em atraso no âmbito da Lei n.º 43/2012, na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento de 28 de agosto. dos particulares. Artigo 83.º Artigo 87.º Previsão orçamental de receitas das autarquias locais Publicitação e comparação das taxas municipais resultantes da venda de imóveis no Portal de Transparência Municipal 1 — Os municípios não podem, na elaboração dos 1 — No ano de 2017, o Governo concretiza a publi- documentos previsionais para 2018, orçamentar receitas citação no Portal de Transparência Municipal das taxas respeitantes à venda de bens imóveis em montante supe- municipais aplicadas pelos municípios, em termos que rior à média aritmética simples das receitas arrecadadas permitam a comparabilidade entre taxas equivalentes. 4896 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 2 — Os municípios colaboram com o Governo na Artigo 92.º realização da publicitação prevista no número anterior, Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização comunicando à DGAL as taxas municipais que se encon- Financeira da Segurança Social tram em vigor no seu território, nos termos e parâmetros solicitados por esta direção-geral. Ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de se- 3 — O Governo deve assegurar, através da DGAL, tembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de que a informação e indicadores constantes do Portal de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas co- Transparência Municipal se mantêm devidamente atua- letivas de direito público, alterada pelas Leis n.os 64/2012, lizados. de 20 de dezembro, e 82-D/2014, de 31 de dezembro, fica o FEFSS autorizado a prestar garantias sob a forma de colateral, em numerário ou em valores mobiliários, per- CAPÍTULO VI tencentes à sua carteira de ativos, sendo gerido em regime de capitalização pelo Instituto de Gestão de Fundos de Segurança social Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.). Artigo 88.º Artigo 93.º Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional 1 — O saldo de gerência do IEFP, I. P., é transferido para o IGFSS, I. P., e constitui receita do orçamento da 1 — Das contribuições orçamentadas no âmbito do segurança social, ficando autorizados os registos conta- sistema previdencial, constituem receitas próprias: bilísticos necessários à sua operacionalização. a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e 2 — O saldo referido no número anterior que resulte formação profissional, € 540 815 763; de receitas provenientes da execução de programas cofi- b) Da ADC, I. P., destinadas à política de emprego e nanciados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu formação profissional, € 3 370 797; (FSE) pode ser mantido no IEFP, I. P., por despacho dos c) Da ACT, destinadas à melhoria das condições de membros do Governo responsáveis pelas áreas das finan- trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no ças, do trabalho, da solidariedade e da segurança social. trabalho, € 22 868 420; d) Da Agência Nacional para a Qualificação e o En- Artigo 89.º sino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego Mobilização de ativos e recuperação e formação profissional, € 3 838 819; de créditos da segurança social e) Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação O Governo fica autorizado, através dos membros res- profissional, € 1 022 147. ponsáveis pelas áreas da solidariedade e da segurança social, a proceder à anulação de créditos detidos pelas 2 — Constituem receitas próprias das Regiões Au- instituições de segurança social quando se verifique que os tónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, mesmos carecem de justificação, estão insuficientemente € 8 644 978 e € 10 091 462, destinadas à política do em- documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra prego e formação profissional. da inexistência de bens penhoráveis do devedor. Artigo 94.º Artigo 90.º Medidas de transparência contributiva Representação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas 1 — É aplicável aos contribuintes devedores à segu- e insolvência e nos processos especiais de revitalização rança social a divulgação de listas prevista na alínea a) Nos processos especiais de recuperação de empresas do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, apro- e insolvência e nos processos especiais de revitalização vada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de dezembro. Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de 2 — A segurança social e a CGA, I. P., enviam à AT, março, compete ao IGFSS, I. P., definir a posição da segu- até ao final do mês de fevereiro de cada ano, os valores rança social, cabendo ao ISS, I. P., assegurar a respetiva de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, representação. bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, Artigo 91.º relativas ao ano anterior, quando os dados sejam detidos pelo sistema de informação da segurança social ou da Transferências para capitalização CGA, I. P., através de modelo oficial. 1 — Os saldos anuais do sistema previdencial, bem 3 — A AT envia à segurança social e à CGA, I. P., os como as receitas resultantes da alienação de património, valores dos rendimentos apresentados nos anexos A, B, C, são transferidos para o Fundo de Estabilização Financeira D, J e SS à declaração de rendimentos do IRS, relativos da Segurança Social (FEFSS). ao ano anterior, por contribuinte abrangido pelo regime 2 — Com vista a dar execução ao aprovado nas Gran- contributivo da segurança social ou pelo regime de pro- des Opções do Plano, deve o FEFSS participar no Fundo teção social convergente, até 60 dias após o prazo de Nacional de Reabilitação do Edificado com um investi- entrega da referida declaração, e sempre que existir qual- mento global máximo de € 50 000 000, cumprindo-se o quer alteração, por via eletrónica, até ao final do segundo demais previsto no respetivo regulamento. mês seguinte a essa alteração, através de modelo oficial. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4897 4 — A AT envia à segurança social a informação e os e) Determinar que o montante anual de contribuições valores dos rendimentos das vendas de mercadorias e pro- a pagar é o resultado da aplicação de taxas contributivas dutos e das prestações de serviços relevantes para o apu- ao rendimento relevante anual; ramento da obrigação contributiva das entidades contra- f) Prever a existência de um montante mínimo men- tantes, nos termos do Código dos Regimes Contributivos sal de contribuições, até ao máximo de € 20, de modo a do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado assegurar uma proteção social efetiva, sem lacunas ou em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro. interrupções na carreira contributiva, de modo a prevenir 5 — A AT e os serviços competentes do Ministério situações de ausência de prazo de garantia na atribuição do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social podem de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de proceder à tomada de posições concertadas com vista à grandes oscilações de faturação; cobrança de dívidas de empresas, sujeitos passivos de g) Efetuar a revisão do regime de entidades contra- IRC, em dificuldades económicas. tantes; 6 — No âmbito do disposto no número anterior, a AT e h) Estabelecer regras transitórias de passagem para o os serviços competentes do Ministério do Trabalho, Soli- novo regime contributivo dos trabalhadores independentes. dariedade e Segurança Social procedem à troca das infor- mações relativas àquelas empresas que sejam necessárias 3 — A presente autorização legislativa tem a duração à tomada de posição concertada, em termos a definir por do ano económico a que respeita a presente lei. despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social. Artigo 97.º 7 — Para permitir a tomada de posições concertadas, o despacho referido no n.º 2 do artigo 150.º do Código Taxa social única de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado em No ano de 2017, o Governo inicia o processo de ava- anexo ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, pode liação das atuais isenções e reduções da taxa contributiva determinar, a todo o tempo, a alteração da competência para a segurança social, com vista à sua revisão. para os atos da execução. Artigo 98.º Artigo 95.º Transferência de IVA para a segurança social Equiparação dos prémios de mérito desportivo nas provas paralímpicas aos atribuídos nas provas olímpicas Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º Sem prejuízo da necessidade de promover uma política do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, que esta- integrada de acesso à prática desportiva, o Governo pro- belece o quadro de financiamento do sistema de segurança cede à equiparação dos montantes dos prémios atribuídos social, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, e em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos despor- 55-A/2010, de 31 de dezembro, é transferido do orçamento tivos nas provas paralímpicas aos atribuídos nas provas do subsetor Estado para o orçamento da segurança social olímpicas, previstos na Portaria n.º 103/2014, de 15 de o montante de € 796 794 135. maio, em desenvolvimento do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, que estabelece as medidas Artigo 99.º específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de Cooperação entre as forças de segurança e os serviços alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto- da segurança social no âmbito da proteção da população idosa -Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, que regula os regi- mes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, 1 — É estabelecida a cooperação institucional entre as garantindo que não há redução dos montantes atribuídos. forças de segurança e os serviços da segurança social, com o objetivo de reforçar a proteção da população idosa e mais Artigo 96.º vulnerável, a prevenção do risco inerente ao isolamento e à solidão, bem como o combate à pobreza dos idosos, Autorização legislativa no âmbito do regime contributivo nos seguintes termos: dos trabalhadores independentes a) Com o estabelecimento de linhas de comunicação 1 — O Governo fica autorizado a introduzir alterações adequadas e eficazes entre ambos, no sentido de garantir ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, a partilha de informação relevante para a identificação previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema dos idosos em situação de vulnerabilidade; Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à b) Com o estabelecimento de meios de informação que Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro. promovam a adequada divulgação e adesão às medidas 2 — A autorização legislativa referida no número an- de proteção social junto dos seus potenciais destinatários, terior tem o seguinte sentido e extensão: designadamente dos beneficiários do complemento soli- a) Rever as regras de enquadramento e produção de dário para idosos. efeitos do regime dos trabalhadores independentes; b) Consagrar novas regras de isenção e de inexistência 2 — As bases de cooperação e articulação institucional da obrigação de contribuir; previstas no número anterior, bem como a transmissão c)Alterar a forma de apuramento da base de incidência con- de dados pessoais a efetuar, as categorias dos titulares e tributiva, rendimento relevante e cálculo das contribuições; dos dados a analisar e as condições da respetiva comu- d) Determinar que as contribuições a pagar têm como nicação entre as entidades envolvidas, são concretizadas referência o rendimento relevante auferido nos meses por protocolo estabelecido entre os membros do Governo mais recentes, de acordo com períodos de apuramento a responsáveis pelas áreas da administração interna e da definir, considerando-se no máximo três meses; segurança social, sujeito a autorização da CNPD. 4898 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Artigo 100.º componente indivisa a afetar ao Turismo de Portugal, I. P., Majoração do montante do subsídio de desemprego e à conta geral do Estado, é transferida uma importância e do subsídio por cessação de atividade de € 3 000 000 para o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, previsto e regula- 1 — O montante diário do subsídio de desemprego mentado pela Portaria n.º 140/92, de 4 de março, alterada e do subsídio por cessação de atividade, calculado de pelas Portarias n.os 96/93, de 25 de janeiro, e 101/94, de acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % 9 de fevereiro, repartida em 12 prestações mensais. nas situações seguintes: 2 — Por despacho dos membros do Governo responsá- a) Quando, no mesmo agregado familiar, ambos os veis pelas áreas das finanças, do turismo e da segurança cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam ti- social, é criado, no prazo de 30 dias a contar da entrada tulares do subsídio de desemprego ou do subsídio por ces- em vigor da presente lei, um grupo de trabalho intermi- sação de atividade e tenham filhos ou equiparados a cargo; nisterial, coordenado por um responsável da área da segu- b) Quando, no agregado monoparental, o parente único rança social, com a missão de avaliar e propor, no prazo seja titular do subsídio de desemprego ou do subsídio por de seis meses, com as necessárias medidas legislativas, cessação de atividade. um modelo adequado de funcionamento do mencionado Fundo, que promova a sustentabilidade financeira futura 2 — A majoração referida na alínea a) do número an- do mesmo e a salvaguarda dos direitos dos seus benefi- terior é de 10 % para cada um dos beneficiários. ciários, pensionistas e ativos, numa perspetiva de médio 3 — Sempre que um dos cônjuges ou uma das pes- e de longo prazo. soas que vivam em união de facto deixe de ser titular do subsídio por cessação de atividade ou do subsídio de de- Artigo 103.º semprego e, neste último caso, lhe seja atribuído subsídio Atualização extraordinária de pensões social de desemprego subsequente ou, permanecendo em situação de desemprego, não aufira qualquer prestação 1 — Como forma de compensar a perda de poder de social por essa eventualidade, mantém-se a majoração do compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de 2015, do regime de atualização das pensões, previsto na atividade em relação ao outro beneficiário. Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que cria o inde- 4 — Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, xante dos apoios sociais e novas regras de atualização das considera-se o conceito de agregado monoparental previsto pensões e outras prestações sociais do sistema de segu- no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, rança social, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, que institui o abono de família para crianças e jovens e de- e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, e fine a proteção na eventualidade de encargos familiares no na Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, que adapta o regime âmbito do subsistema de proteção familiar, alterado e re- da CGA, I. P., ao regime da segurança social em matéria publicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, de aposentação e cálculo de pensões, alterada pela Lei e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro. n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, e pela Lei n.º 82-B/2014, 5 — A majoração prevista no n.º 1 depende de reque- de 31 de dezembro, e aumentar o rendimento dos pensio- rimento e da prova das condições de atribuição. nistas com pensões mais baixas, o Governo procede, em 6 — O disposto nos números anteriores aplica-se aos agosto de 2017, a uma atualização extraordinária de € 10, beneficiários: por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios a) Que se encontrem a receber subsídio de desemprego Sociais, sem prejuízo do número seguinte. ou subsídio por cessação de atividade à data da entrada 2 — Aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma em vigor da presente lei; pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no pe- b) Cujos requerimentos para atribuição do subsídio ríodo entre 2011 e 2015, a atualização prevista no número de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade anterior corresponde a € 6. estejam dependentes de decisão por parte dos serviços 3 — Para efeitos de cálculo do valor das atualizações competentes; previstas nos números anteriores, são considerados os c) Que apresentem o requerimento para atribuição do valores da atualização anual legal efetuada em janeiro subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de de 2017. atividade durante o período de vigência da presente lei. 4 — São abrangidas pela atualização prevista no pre- sente artigo as pensões de invalidez, velhice e sobre- Artigo 101.º vivência atribuídas pela segurança social e as pensões Medida extraordinária de apoio aos desempregados de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de de longa duração proteção social convergente atribuídas pela CGA, I. P.. Durante o ano de 2017, é prorrogada a medida extra- 5 — É estabelecido um processo de interconexão de ordinária de apoio aos desempregados de longa dura- dados entre a CGA, I. P., e a segurança social, para efeitos ção, prevista no artigo 80.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de de transmissão da informação relevante para aplicação do março. presente artigo. 6 — O processo de interconexão de dados previsto no Artigo 102.º número anterior é efetuado mediante protocolo estabe- lecido entre a CGA, I. P., e as instituições de segurança Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos social competentes, ouvida a CNPD. 7 — A atualização extraordinária prevista no presente 1 — No ano de 2017, da verba referida no n.º 3 do ar- artigo é definida nos termos a regulamentar pelo Go- tigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, da verno. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4899 8 — Em 2018 e nos anos seguintes, a atualização do vigentes, podendo estas condições ser aplicadas na regu- valor das pensões é efetuada nos termos legais. larização dos créditos adquiridos pela DGTF respeitantes a dívidas às instituições de segurança social, nos termos Artigo 104.º do regime legal aplicável a estas dívidas; b) Redefinição das condições de pagamento e, em casos Recomposição das carreiras dos fuzileiros deficientes das Forças Armadas graduados em sargento-mor devidamente fundamentados, redução ou remissão do valor dos créditos dos empréstimos concedidos a particulares, ao 1 — O regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 134/97, abrigo do Programa Especial para a Reparação de Fogos de 31 de maio, é aplicável aos fuzileiros deficientes das ou Imóveis em Degradação e do Programa Especial de Forças Armadas que foram graduados em sargento-mor Autoconstrução, nos casos de mutuários cujos agregados nos termos do Decreto-Lei n.º 295/73, de 9 de junho, e familiares tenham um rendimento médio mensal per ca- que, tendo requerido a promoção ao abrigo daquele di- pita não superior ao valor do rendimento social de inserção ploma, viram os seus requerimentos indeferidos por não ou de mutuários com manifesta incapacidade financeira; terem sido considerados deficientes em data anterior a c) Realização de aumentos de capital com quaisquer 1 de setembro de 1975. ativos financeiros, bem como mediante conversão de cré- 2 — Os militares abrangidos pelo disposto no número dito em capital das empresas devedoras; anterior devem requerer a revisão dos respetivos pro- d) Aceitação, como dação em cumprimento, de bens cessos no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros ativos presente lei. financeiros; e) Alienação de créditos e outros ativos financeiros; CAPÍTULO VII f) Aquisição de ativos mediante permuta com outras pes- soas coletivas públicas ou no quadro do exercício do direito Operações ativas, regularizações e garantias de credor preferente ou garantido em sede de venda em pro- cesso executivo ou em liquidação do processo de insolvência. Artigo 105.º 2 — O Governo fica autorizado, através do membro Concessão de empréstimos e outras operações ativas responsável pela área das finanças, a proceder: 1 — O Governo fica autorizado, através do membro a) À cessão da gestão de créditos e outros ativos, a título responsável pela área das finanças, a conceder emprés- remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais timos e a realizar outras operações de crédito ativas, até adequada à defesa dos interesses do Estado; ao montante contratual equivalente a € 3 500 000 000, b) À contratação da prestação dos serviços financeiros incluindo a eventual capitalização de juros, não contando relativos à operação indicada na alínea anterior, indepen- para este limite os montantes referentes a reestruturação dentemente do seu valor, podendo esta ser precedida de ou consolidação de créditos do Estado, sendo este limite procedimento por negociação ou realizada por ajuste direto, aumentado pelos reembolsos dos empréstimos que ocor- nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado ram durante o ano de 2017. em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; 2 — Acresce ao limite fixado no número anterior a con- c) À redução do capital social de sociedades anóni- cessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, mas de capitais exclusivamente públicos ou de socieda- até ao montante contratual equivalente a € 1 239 000 000, des participadas, no âmbito de processos de saneamento incluindo a eventual capitalização de juros, não contando económico-financeiro; para este limite os montantes referentes a reestruturação d) À cessão de ativos financeiros que o Estado, através ou consolidação de créditos. da DGTF, detenha sobre cooperativas e associações de 3 — O Governo fica autorizado, através do membro moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede; responsável pela área das finanças, a renegociar as con- e) À anulação de créditos detidos pela DGTF, quando, dições contratuais de empréstimos anteriores, incluindo em casos devidamente fundamentados, se verifique que a troca da moeda do crédito, ou a remir os créditos deles não se justifica a respetiva recuperação; resultantes. f) À contratação da prestação de serviços no âmbito da 4 — O Governo informa trimestralmente a Assembleia recuperação dos créditos do Estado, em casos devidamente da República da justificação e das condições das operações fundamentados. realizadas ao abrigo do presente artigo. 3 — O Governo informa trimestralmente a Assembleia Artigo 106.º da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo do presente artigo. Mobilização de ativos e recuperação de créditos 1 — O Governo fica autorizado, através do membro Artigo 107.º responsável pela área das finanças, no âmbito da recupe- Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades ração de créditos e outros ativos financeiros do Estado, detidos pela DGTF, a proceder às seguintes operações: 1 — O Governo fica autorizado, através do membro responsável pela área das finanças: a) Redefinição das condições de pagamento das dívi- das nos casos em que os devedores se proponham pagar a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto a pronto ou em prestações, podendo também, em casos de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento devidamente fundamentados, ser reduzido o valor dos financeiro; créditos, sem prejuízo de, em caso de incumprimento, b) A assumir passivos e responsabilidades ou a adquirir se exigir o pagamento nas condições originariamente créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris 4900 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 das Forças Armadas, no contexto de planos estratégicos de (FEDER), pelo FSE, pelo FC e por iniciativas europeias, reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito € 2 600 000 000; de processos de liquidação; b) Relativamente aos programas cofinanciados pelo c) A adquirir créditos sobre regiões autónomas, mu- FEOGA, pelo FEADER, pelo IFOP, pelo Fundo Europeu nicípios, empresas públicas que integram o perímetro de dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e pelo consolidação da administração central e regional e enti- FEP, € 550 000 000. dades públicas do setor da saúde, no quadro do processo de consolidação orçamental; 3 — Os montantes referidos no número anterior podem d) A regularizar as responsabilidades decorrentes das ser objeto de compensação entre si, mediante autorização ações de apuramento de conformidade financeira de de- do membro do Governo responsável pela gestão nacional cisões da Comissão Europeia detetadas no pagamento de do fundo compensador. ajudas financiadas ou cofinanciadas, no âmbito da União 4 — Os limites referidos no n.º 2 incluem as antecipa- Europeia pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia ções efetuadas e não regularizadas até 2016. Agrícola (FEOGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Ga- 5 — As operações específicas do Tesouro efetuadas rantia (FEAGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desen- para garantir o pagamento dos apoios financeiros con- volvimento Rural (FEADER), pelo Instrumento Financeiro cedidos no âmbito do FEAGA devem ser regularizadas de Orientação da Pesca (IFOP) e pelo Fundo Europeu das aquando do respetivo reembolso pela União Europeia, Pescas (FEP), referentes a campanhas anteriores a 2015. nos termos dos Regulamentos (CE) n.os 1290/2005, do Conselho, de 21 de junho, e 1306/2013, do Parlamento 2 — O financiamento das operações referidas no nú- Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, ambos rela- mero anterior é assegurado por dotação orçamental inscrita tivos ao financiamento da PAC. no capítulo 60 do Ministério das Finanças. 6 — Por forma a colmatar eventuais dificuldades 3 — O Governo fica ainda autorizado, através do mem- inerentes ao processo de encerramento do QCA III e do bro responsável pela área das finanças, a assumir passivos QREN, relativamente aos programas cofinanciados pelo da Parpública — Participações Públicas (SGPS), S. A., em FSE, incluindo iniciativas europeias, o Governo fica auto- contrapartida da extinção de créditos que esta empresa rizado a antecipar pagamentos por conta das transferências pública detenha sobre o Estado. da União Europeia com suporte em fundos da segurança social que não podem exceder a cada momento, conside- Artigo 108.º rando as antecipações efetuadas desde 2007, o montante de € 371 000 000. Operações ativas constituídas por entidades 7 — A regularização das operações ativas referidas públicas reclassificadas no número anterior deve ocorrer até ao final do exercício Os empréstimos a conceder por entidades públicas orçamental de 2018, ficando para tal o IGFSS, I. P., autori- reclassificadas a favor de empresas públicas que não se zado a ressarcir-se nas correspondentes verbas transferidas encontrem integradas no setor das administrações públicas pela União Europeia. nos termos do SEC 2010, carecem de autorização prévia 8 — As operações específicas do Tesouro referidas no do membro do Governo responsável pela área das finan- presente artigo devem ser comunicadas trimestralmente ças, nos termos a fixar por portaria deste. pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Públi- ca — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), à Direção-Geral do Artigo 109.º Orçamento (DGO) com a identificação das entidades que às mesmas tenham recorrido e dos respetivos montantes, Limite das prestações de operações de locação encargos e fundamento. O Governo fica autorizado a satisfazer encargos com as 9 — As entidades gestoras de FEEI devem comunicar prestações a liquidar referentes a contratos de investimento trimestralmente à DGO o recurso às operações específicas público sob a forma de locação, até ao limite máximo do Tesouro referidas no presente artigo. de € 61 000 000, em conformidade com o previsto no 10 — O Instituto de Financiamento da Agricultura e n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de Pescas, I. P., (IFAP, I. P.), fica autorizado a recorrer a ope- maio, que aprova a lei de programação militar e revoga a rações específicas do Tesouro para financiar a aquisição Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto. de mercadorias decorrentes da intervenção no mercado agrícola sob a forma de armazenagem pública, até ao Artigo 110.º montante de € 15 000 000. 11 — As operações a que se refere o número anterior Antecipação de fundos europeus estruturais e de investimento devem ser regularizadas até ao final do ano económico 1 — As operações específicas do Tesouro efetuadas a que se reportam, caso as antecipações de fundos sejam para garantir o encerramento do QCA III e do QREN, a realizadas ao abrigo do Orçamento do Estado, ou até ao execução do Portugal 2020, o financiamento da PAC e do final de 2018, caso sejam realizáveis por conta de fundos FEP, incluindo iniciativas europeias e Fundo de Coesão comunitários. (FC), e do FEAC devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2018. Artigo 111.º 2 — As antecipações de fundos referidas no número Princípio da unidade de tesouraria anterior não podem, sem prejuízo do disposto no número seguinte, exceder em cada momento: 1 — Os serviços integrados e os serviços e fundos au- tónomos, incluindo os referidos no n.º 5 do artigo 2.º da a) Relativamente aos programas cofinanciados Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional n.º 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por força do dis- Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4901 posto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de a qualquer das entidades referidas no n.º 1 para efeitos setembro, estão obrigados a depositar em contas na te- da verificação do cumprimento do disposto no presente souraria do Estado a totalidade das suas disponibilidades, artigo. incluindo receitas próprias, seja qual for a origem ou natureza dessas disponibilidades, e a efetuar todas as mo- Artigo 112.º vimentações de fundos por recurso aos serviços bancários Limites máximos para a concessão de garantias disponibilizados pelo IGCP, E. P. E. 2 — As entidades referidas no número anterior pro- 1 — O Governo fica autorizado a conceder garantias movem a sua integração na rede de cobranças do Estado, pelo Estado até ao limite máximo, em termos de fluxos prevista no regime da tesouraria do Estado, aprovado líquidos anuais, de € 6 000 000 000. pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho, alterado pela 2 — Em acréscimo ao limite fixado no número anterior, Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, e 107-B/2003, de 31 de o Governo fica ainda autorizado a conceder garantias dezembro, mediante a abertura de contas bancárias junto pelo Estado: do IGCP, E. P. E., para recebimento, contabilização e con- a) De seguro de crédito, créditos financeiros, seguro- trolo das receitas próprias e das receitas gerais do Estado -caução e seguro de investimento, até ao limite de que liquidam e cobram. € 1 500 000 000; 3 — Exclui-se das entidades a que se refere o n.º 1 o b) A favor do Fundo de Contragarantia Mútuo para IGFSS, I. P., para efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei cobertura de responsabilidades por este assumidas a favor de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei de empresas, sempre que tal contribua para o reforço da n.º 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por força do dis- sua competitividade e da sua capitalização, até ao limite posto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de de € 200 000 000; setembro. c) Ao abrigo da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro, 4 — O princípio da unidade de tesouraria é aplicável que estabelece a possibilidade de concessão extraordinária às instituições do ensino superior nos termos previstos no de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema artigo 115.º do RJIES. financeiro, até ao limite de € 20 000 000 000, ficando o 5 — As empresas públicas não financeiras devem man- beneficiário sujeito às medidas de fiscalização e acom- ter as suas disponibilidades e aplicações financeiras junto panhamento legalmente previstas, bem como, em caso de do IGCP, E. P. E., nos termos do n.º 1, sendo-lhes, para incumprimento, às medidas de defesa do interesse patri- esse efeito, aplicável o regime da tesouraria do Estado, monial do Estado previstas na respetiva regulamentação. aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho. 6 — São dispensados do cumprimento do princípio da unidade de tesouraria: 3 — O Governo fica ainda autorizado a conceder ga- rantias pessoais, com caráter excecional, para cobertura de a) As escolas do ensino não superior; responsabilidades assumidas no âmbito de investimentos b) Os serviços e organismos que, por disposição legal, financiados pelo BEI no quadro da prestação ou do reforço estejam excecionados do seu cumprimento; de garantias em conformidade com as regras gerais da ges- c) Os serviços periféricos externos do Ministério dos tão de créditos deste banco, ao abrigo da Lei n.º 112/97, de Negócios Estrangeiros e as estruturas da rede externa do 16 de setembro, aplicável com as necessárias adaptações, Camões, I. P.; tendo em conta a finalidade da garantia a prestar. d) Os serviços externos do Ministério da Defesa Na- 4 — As garantias concedidas ao abrigo do número an- cional, no âmbito da cooperação técnico-militar; terior enquadram-se no limite fixado no n.º 1, cobrindo e) As entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 29.º do parte dos montantes contratuais da carteira de projetos Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro. objeto da garantia. 5 — O limite máximo para a concessão de garantias 7 — O IGCP, E. P. E., pode autorizar a dispensa do por outras pessoas coletivas de direito público é fixado, cumprimento do princípio da unidade de tesouraria, pelo em termos de fluxos líquidos anuais, em € 110 000 000. prazo máximo de dois anos, em situações excecionais 6 — O IGFSS, I. P., pode conceder garantias a favor do devidamente fundamentadas, a pedido do serviço ou or- sistema financeiro, para cobertura de responsabilidades ganismo e após parecer da DGO. assumidas no âmbito da cooperação técnica e financeira 8 — O incumprimento do disposto nos números an- pelas instituições particulares de solidariedade social, teriores pode constituir fundamento para a retenção das sempre que tal contribua para o reforço da função de transferências e recusa das antecipações de fundos dis- solidariedade destas instituições, até ao limite máximo de poníveis, bem como para a aplicação de outras medidas € 50 000 000, havendo lugar a ressarcimento no âmbito sancionatórias, nos termos a fixar no decreto-lei de exe- dos respetivos acordos de cooperação. cução orçamental. 7 — O Governo remete trimestralmente à Assembleia 9 — As receitas de todas as aplicações financeiras que da República a listagem dos projetos beneficiários de sejam efetuadas em violação do princípio da unidade de garantias ao abrigo dos n.os 1 e 5, a qual deve igualmente tesouraria pelas entidades ao mesmo sujeitas revertem incluir a respetiva caracterização física e financeira indi- para o Estado. vidual, bem como a discriminação de todos os apoios e 10 — Não sendo possível individualizar na execução benefícios que lhes forem prestados pelo Estado, para além orçamental os montantes que possam vir a obter a auto- das garantias concedidas ao abrigo do presente artigo. rização a que se refere o n.º 7, não é aplicada a sanção 8 — Excecionalmente, no âmbito da estratégia de ges- prevista no n.º 8. tão da dívida da Região Autónoma da Madeira e nos ter- 11 — A DGO, no estrito âmbito das suas atribuições, mos das disposições relativas ao limite à dívida regional, o pode solicitar ao Banco de Portugal informação relativa Governo fica autorizado a conceder a garantia pelo Estado 4902 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ao refinanciamento daquela dívida, até ao limite máximo Estado, pode proceder-se à extinção de obrigações, por de € 250 000 000, ao abrigo da Lei n.º 112/97, de 16 de compensação e por confusão. setembro, aplicável com as necessárias adaptações, tendo em conta a finalidade da garantia a prestar. Artigo 117.º Participação no capital e nas reconstituições de recursos Artigo 113.º das instituições financeiras internacionais Construção e requalificação de infraestruturas escolares 1 — Compete à DGTF a emissão das notas promissó- Com carácter excecional, para cobertura de respon- rias no âmbito da participação da República Portuguesa sabilidades assumidas no âmbito da construção e requa- nos aumentos de capital e nas reconstituições de recursos lificação de infraestruturas escolares financiadas pelo das instituições financeiras internacionais já aprovadas Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, os ou a aprovar através do competente instrumento legal, créditos garantidos ao abrigo da Lei n.º 112/97, de 16 de 2 — Sem prejuízo do que se encontra legalmente esta- setembro, podem ter prazos de utilização até 10 anos, belecido neste âmbito, sempre que ocorram alterações ao mediante autorização a conferir nos termos previstos na- calendário dos pagamentos das participações da República quele regime jurídico. Portuguesa nas instituições financeiras internacionais, aprovado em Conselho de Governadores, e que envolvam Artigo 114.º um aumento de encargos fixados para cada ano, pode o Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado respetivo montante ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, desde que se mantenha o valor total do compro- 1 — Os saldos das dotações afetas às rubricas da clas- misso assumido. sificação económica «Transferências correntes», «Trans- ferências de capital», «Subsídios», «Ativos financeiros» e CAPÍTULO VIII «Outras despesas correntes», no capítulo 60 do Ministério das Finanças, podem ser utilizados em despesas cujo pa- Financiamento do Estado e gestão da dívida pública gamento seja realizável até 15 de fevereiro de 2018, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até Artigo 118.º 31 de dezembro de 2017 e seja nessa data conhecida ou Financiamento do Orçamento do Estado estimável a quantia necessária para o seu cumprimento. 1 — Para fazer face às necessidades de financiamento 2 — As quantias referidas no número anterior são de- decorrentes da execução do Orçamento do Estado, in- positadas em conta especial destinada ao pagamento das cluindo os serviços e fundos dotados de autonomia ad- respetivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até ministrativa e financeira, o Governo fica autorizado a 22 de fevereiro de 2018. aumentar o endividamento líquido global direto, até ao montante máximo de € 9 350 000 000. Artigo 115.º 2 — Entende-se por endividamento líquido global di- Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado reto o resultante da contração de empréstimos pelo Estado, atuando através do IGCP, E. P. E., bem como: 1 — Os saldos das dotações afetas às rubricas da clas- sificação económica «Transferências correntes», inscritas a) A dívida resultante do financiamento de outras en- no Orçamento do Estado para 2017, no capítulo 70 do tidades, nomeadamente do setor público empresarial, in- Ministério das Finanças, podem ser utilizados em despesas cluídas na administração central; e cujo pagamento seja realizável até 15 de fevereiro de 2018, b) A dívida de entidades do setor público empresarial, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída quando essa dívida esteja reconhecida como dívida pública até 31 de dezembro de 2017 e seja nessa data conhecida em cumprimento das regras europeias de compilação de ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento. dívida na ótica de Maastricht. 2 — As quantias referidas no número anterior são de- positadas em conta especial destinada ao pagamento das 3 — O apuramento da dívida relevante para efeito do respetivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até previsto nas alíneas a) e b) do número anterior é feito 15 de fevereiro de 2018. numa base consolidada, só relevando a dívida que as entidades nelas indicadas tenham contraído junto de ins- Artigo 116.º tituições que não integrem a administração central. 4 — Ao limite previsto no n.º 1 pode acrescer a ante- Encargos de liquidação cipação de financiamento admitida na lei. 1 — O Orçamento do Estado assegura, sempre que 5 — Ao limite previsto no n.º 1 acresce o montante necessário, por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 necessário para o aumento do capital social da Caixa Geral do Ministério das Finanças, a satisfação das obrigações de Depósitos, S. A. (CGD, S. A.), a realizar pelo Estado, das entidades extintas cujo ativo restante foi transmitido no âmbito do processo de recapitalização desta instituição, para o Estado em sede de partilha, até à concorrência do até ao montante máximo de € 2 700 000 000. respetivo valor transferido. 2 — É dispensada a prestação da caução prevista no Artigo 119.º n.º 3 do artigo 154.º do Código das Sociedades Comer- Financiamento de habitação e de reabilitação urbana ciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de se- 1 — Fica o IHRU, I. P., autorizado: tembro, quando, em sede de partilha, a totalidade do ativo restante for transmitido para o Estado. a) A contrair empréstimos, até ao limite de € 50 000 000, 3 — Nos processos de liquidação que envolvam, em para o financiamento de operações ativas no âmbito da sede de partilha, a transferência de património para o sua atividade; Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4903 b) A utilizar os empréstimos contraídos ao abrigo Artigo 122.º do n.º 1 do artigo 110.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dívida flutuante dezembro, para o financiamento da reabilitação urbana promovida por câmaras municipais, sociedades de rea- Para satisfação de necessidades transitórias de tesoura- bilitação urbana e outras entidades públicas, para ações ria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida no âmbito do Programa Reabilitar para Arrendar e para pública fundada, o Governo fica autorizado, através do a recuperação do parque habitacional degradado de que membro responsável pela área das finanças, a emitir dí- é proprietário. vida flutuante, sujeitando-se o montante acumulado de emissões vivas, em cada momento, ao limite máximo de 2 — O limite previsto na alínea a) do número anterior € 20 000 000 000. concorre para efeitos do limite global previsto no artigo anterior. Artigo 123.º 3 — No caso de financiamentos à reabilitação urbana Compra em mercado e troca de títulos de dívida celebrados ou a celebrar ao abrigo da alínea b) do n.º 1, o prazo máximo de vencimento dos empréstimos a que 1 — Para melhorar as condições de negociação e tran- se refere o n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de sação dos títulos de dívida pública direta do Estado, au- setembro, é de 30 anos. mentando a respetiva liquidez, e tendo em vista a melhoria dos custos de financiamento do Estado, o Governo fica Artigo 120.º autorizado, através do membro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a proceder à amor- Condições gerais do financiamento tização antecipada de empréstimos e a efetuar operações 1 — O Governo fica autorizado a contrair empréstimos de compra em mercado ou operações de troca de instru- amortizáveis e a realizar outras operações de endivida- mentos de dívida, amortizando antecipadamente os títulos mento, nomeadamente operações de reporte com valores de dívida que, por esta forma, sejam retirados do mercado. mobiliários representativos de dívida pública direta do 2 — As condições essenciais das operações referidas Estado, independentemente da taxa e da moeda de deno- no número anterior, designadamente modalidades de rea- minação, cujo produto da emissão, líquido de mais e de lização e instrumentos de dívida abrangidos, são aprova- menos-valias, não exceda, na globalidade, o montante das pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e devem: resultante da adição dos seguintes valores: a) Salvaguardar os princípios e objetivos gerais da a) Montante dos limites para o acréscimo de endivida- gestão da dívida pública direta do Estado, nomeadamente mento líquido global direto estabelecidos nos termos dos os consignados no artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de 3 de fe- artigos 118.º e 124.º; vereiro, que aprova o regime geral de emissão e gestão b) Montante das amortizações da dívida pública reali- da dívida pública; zadas durante o ano, nas respetivas datas de vencimento b) Respeitar o valor e a equivalência de mercado dos ou a antecipar por conveniência de gestão da dívida, cal- títulos de dívida. culado, no primeiro caso, segundo o valor contratual da amortização e, no segundo caso, segundo o respetivo custo Artigo 124.º previsível de aquisição em mercado; c) Montante de outras operações que envolvam redução Gestão da dívida pública direta do Estado de dívida pública, determinado pelo custo de aquisição 1 — O Governo fica autorizado, através do membro em mercado da dívida objeto de redução. responsável pela área das finanças, a realizar as seguintes operações de gestão da dívida pública direta do Estado: 2 — As amortizações de dívida pública que forem efetuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pú- a) Substituição entre a emissão das várias modalidades blica como aplicação de receitas das privatizações não de empréstimos; são consideradas para efeitos do disposto na alínea b) do b) Reforço das dotações para amortização de capital; número anterior. c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de emprés- 3 — O prazo dos empréstimos a emitir e das operações timos já contratados; de endividamento a realizar ao abrigo do disposto no d) Conversão de empréstimos existentes, nos termos e n.º 1 não pode ser superior a 50 anos. condições da emissão ou do contrato ou por acordo com os respetivos titulares, quando as condições dos mercados Artigo 121.º financeiros assim o aconselharem. Dívida denominada em moeda diferente do euro 2 — O Governo fica ainda autorizado, através do mem- 1 — A exposição cambial em moedas diferentes do bro responsável pela área das finanças, a: euro não pode ultrapassar, em cada momento, 15 % do a) Realizar operações de reporte com valores mobiliá- total da dívida pública direta do Estado. rios representativos de dívida pública direta do Estado a 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, fim de dinamizar a negociação e transação desses valores entende-se por exposição cambial o montante das res- em mercado primário; ponsabilidades financeiras, incluindo as relativas a ope- b) Prestar garantias, sob a forma de colateral em nu- rações de derivados financeiros associadas a contratos merário, no âmbito de operações de derivados financeiros de empréstimos, cujo risco cambial não se encontre impostas pela eficiente gestão da dívida pública direta coberto. do Estado. 4904 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 3 — Para efeitos do disposto no artigo anterior e nos tigos 3.º e 21.º-F da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, números anteriores, e tendo em vista fomentar a liquidez alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e em mercado secundário e ou intervir em operações de 28/2011, de 16 de junho, é aprovado por portaria dos derivados financeiros impostas pela eficiente gestão ativa membros do Governo responsáveis pelas áreas do tra- da dívida pública direta do Estado, pode o IGCP, E. P. E., balho, da solidariedade social e da cultura, o registo dos emitir dívida pública, bem como o Fundo de Regulari- profissionais do setor das atividades artísticas, culturais zação da Dívida Pública subscrever e ou alienar valores e de espetáculo. mobiliários representativos de dívida pública. 4 — O endividamento líquido global direto que seja Artigo 130.º necessário para dar cumprimento ao disposto no número Fiscalização prévia do Tribunal de Contas anterior tem o limite de € 1 000 000 000, o qual acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 118.º 1 — De acordo com o disposto no artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada CAPÍTULO IX pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, ficam isentos de fisca- lização prévia pelo Tribunal de Contas, no ano de 2017, os Outras disposições atos e contratos, considerados isolada ou conjuntamente com outros que aparentem estar relacionados entre si, cujo Artigo 125.º montante não exceda o valor de € 350 000. Transportes 2 — A declaração de suficiência orçamental e de cati- vação das respetivas verbas a que se refere o n.º 4 do ar- São mantidos os direitos à utilização gratuita de trans- tigo 5.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, deve identificar portes públicos previstos nos respetivos diplomas legais o seu autor, nominal e funcionalmente. e regulamentares, nos termos do artigo 102.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. Artigo 131.º Artigo 126.º Fundo Ambiental Plano de intervenção na Fortaleza de Peniche 1 — Os saldos da execução orçamental de 2016 do Durante o ano de 2017, o Governo elabora e concretiza Fundo Português de Carbono, do Fundo de Intervenção um plano de intervenção urgente na Fortaleza de Peniche, Ambiental, do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos que detenha a degradação deste complexo, nomeadamente, e do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodi- das muralhas e dos edifícios da antiga prisão política de versidade transitam para o Fundo Ambiental, criado pelo alta segurança. Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. 2 — O disposto no número anterior não prejudica a Artigo 127.º transição para o Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos n.º 16/2016, de 9 de março, de uma percentagem dos nacionais nos domingos e feriados saldos da execução orçamental de 2016 do Fundo Por- 1 — Durante o ano de 2017, o Governo adota as me- tuguês de Carbono e do Fundo para a Conservação da didas necessárias à reposição da gratuitidade da entrada Natureza e da Biodiversidade, nos termos a fixar por nos museus e monumentos nacionais nos domingos e despacho dos membros do Governo responsáveis pelas feriados até às 14 horas para todos os cidadãos residentes áreas das finanças, do ambiente e do mar. em território nacional. 3 — É autorizada a consignação da totalidade das 2 — Para efeitos do previsto no número anterior, aos receitas previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei museus e monumentos nacionais é garantida a compen- n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, à prossecução das atividades sação correspondente às entradas registadas através da e projetos de execução dos objetivos do Fundo Ambiental. reafetação de verbas do Fundo de Fomento Cultural. 4 — Durante o ano de 2017, o montante relativo às cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o Artigo 128.º gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário é trans- ferido do orçamento do subsector Estado para o Fundo Abertura de concursos no âmbito do programa Ambiental, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º de apoio à criação literária do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. 1 — Em 2017, é retomado o programa de apoio à cria- 5 — O montante arrecadado referente à receita anual ção literária com a abertura de um concurso para 12 bolsas proveniente da Declaração de Impacto Ambiental (DIA) de criação literária. do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor que 2 — O Governo regulamenta, no prazo de 90 dias após não tenha sido utilizado, integrado no Fundo para a Con- a publicação da presente lei, o disposto no número anterior. servação da Natureza e da Biodiversidade, transita para 3 — As verbas necessárias à concretização do apoio a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente para apoio referido no presente artigo são suportadas pelo orçamento a projetos aprovados até ao ano de 2016, no âmbito do do Fundo de Fomento Cultural. Fundo de Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor. Artigo 129.º Artigo 132.º Registo dos profissionais do setor das atividades Regime transitório de financiamento previsto artísticas, culturais e de espetáculo na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho Durante o primeiro semestre do ano de 2017, em sede 1 — Durante o ano de 2017, de forma a apoiar o de- de regulamentação e de acordo com o disposto nos ar- sempenho das novas competências das comunidades in- Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4905 termunicipais e dos municípios não integrados nas Áreas 5 — Os contratos-programa celebrados no âmbito do Metropolitanas de Lisboa e do Porto, designadamente funcionamento ou implementação da RNCCI podem en- capacitação organizativa e técnica, estudos de planea- volver encargos até um triénio e tornam-se eficazes com mento ou desenvolvimento de sistemas de transportes a sua assinatura. flexíveis ou a pedido, ou do Fundo para o Serviço Pú- 6 — Fora dos casos previstos nos números anteriores, blico de Transportes previsto no artigo 12.º do Regime os contratos dos centros hospitalares, dos hospitais e das Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passagei- unidades locais de saúde com natureza de entidade pú- ros (RJSPTP), aprovado em anexo à Lei n.º 52/2015, blica empresarial estão sujeitos a fiscalização prévia do de 9 junho, é transferida para aquelas entidades a verba Tribunal de Contas. de € 3 000 000, inscrita no orçamento da Autoridade da 7 — A celebração de acordo de cedência de interesse Mobilidade e dos Transportes. público de trabalhadores com relação jurídica de emprego 2 — As regras e procedimentos relativos ao acesso ao público integrados no SNS, por parte dos órgãos e serviços mecanismo de financiamento previsto no número anterior, abrangidos pela LTFP, apenas carece de parecer prévio bem como os que se referem à distribuição de montantes favorável do membro do Governo responsável pela área por cada umas das entidades, são fixados por portaria da saúde. dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e dos transportes urbanos e suburbanos Artigo 134.º de passageiros. Estrutura de combate à toxicodependência, 3 — Durante o ano de 2017, de forma a assegurar ao alcoolismo e a outras dependências o desempenho das novas competências atribuídas pelo RJSPTP, as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto O Governo, durante o ano de 2017, procede ao le- recebem as transferências previstas, para o efeito, no Or- vantamento das consequências da extinção do Instituto çamento do Estado para 2017. da Droga e Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.) e deve 4 — Após a criação do Fundo para o Serviço Público de avaliar as condições para a criação, no âmbito da Ad- Transportes, previsto no artigo 12.º do RJSPTP, aprovado ministração Pública, de uma entidade dotada de autono- em anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação mia administrativa e financeira que tenha como missão a atual, os saldos das referidas dotações são transferidos coordenação, o planeamento, a investigação e a interven- para o referido Fundo, nos termos a fixar por despacho ção no combate à toxicodependência, ao alcoolismo e a dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das outras dependências, integrando as vertentes da preven- autarquias locais e dos transportes urbanos e suburbanos ção, da dissuasão, da redução de riscos e minimização de de passageiros. danos, do tratamento e da reinserção social. Artigo 133.º Artigo 135.º Contratos-programa na área da saúde Norma revogatória no âmbito do Decreto- -Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro 1 — Os contratos-programa a celebrar pela Administra- ção Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), com É revogado o artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do saúde integradas no SNS, são autorizados pelos membros SNS por parte dos utentes no que respeita ao regime das do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de saúde e podem envolver encargos até um triénio. benefícios, aditado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 2 — Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Ma- 21 de junho. deira, os contratos-programa a celebrar pelos Governos Regionais, através do membro responsável pela área da Artigo 136.º saúde, e pelas demais entidades públicas de administração Alteração do Anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro da saúde, com as entidades do serviço regional de saúde com natureza de entidade pública empresarial, ou outra, O capítulo II do anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de são autorizados pelos membros do Governo Regional 11 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo paga- responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e podem mento de atos das autoridades de saúde e de serviços pres- envolver encargos até um triénio. tados por outros profissionais de saúde pública, alterado 3 — Os contratos-programa a que se referem os núme- pelo Decreto-Lei n.º 106/2012, de 17 de maio, passa a ter ros anteriores tornam-se eficazes com a sua assinatura, a seguinte redação: sendo publicados, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e, no caso das regiões autónomas, no Jornal «CAPÍTULO II Oficial da respetiva região. Juntas médicas 4 — O contrato-programa a celebrar entre a ACSS, I. P., e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da 2.1 — Atestado multiúso de incapacidade em junta Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), relativo às atividades médica: 25 contratadas no âmbito do desenvolvimento dos sistemas 2.2 — Atestado em junta médica de recurso: 50 de informação e comunicação e do mecanismo de ra- 2.3 — Renovação do atestado médico de incapaci- cionalização de compras do SNS, pode estabelecer en- dade multiúso em processo de revisão ou reavaliação cargos até ao limite de um triénio, mediante aprovação do grau de incapacidade: 5 dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das 2.4 — Renovação do atestado médico de incapaci- finanças e da saúde, sendo-lhe aplicável o disposto no dade multiúso em processo de revisão ou reavaliação do número anterior. grau de incapacidade em junta médica de recurso: 5» 4906 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Artigo 137.º produtos que sejam considerados indispensáveis à sobre- Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde vivência, crescimento e qualidade de vida das crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e ou alimentares 1 — São suportados pelo orçamento do SNS os encar- secundárias à prematuridade ou a outras causas perinatais gos com as prestações de saúde realizadas por estabeleci- ou neonatais. mentos e serviços do SNS aos beneficiários: 2 — O alargamento da comparticipação pelo Estado a) Da ADSE, regulada pelo Decreto-Lei n.º 118/83, referido no número anterior deve ter em consideração: de 25 de fevereiro; a) As condições de indicação clínica e prescrição pelo b) Dos serviços de assistência na doença da GNR e da médico assistente das quais depende a comparticipação; PSP (SAD), regulados pelo Decreto-Lei n.º 158/2005, de b) A inclusão de medicamentos, independentemente 20 de setembro; da sua formulação, bem como de produtos e suplementos c) Da assistência na doença aos militares das Forças dietéticos e ou nutricionais; Armadas (ADM), regulada pelo Decreto-Lei n.º 167/2005, c) A inclusão dos dispositivos técnicos que se mostrem de 23 de setembro. necessários aos objetivos enunciados no n.º 1; d) As condições de dispensa dos medicamentos, pro- 2 — Os saldos da execução orçamental de 2016 das dutos e suplementos dietéticos e ou nutricionais e dispo- entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde, excluindo sitivos técnicos; as entidades referidas no número seguinte, são integrados e) Um regime de comparticipação de 100 % para os automaticamente no orçamento da ACSS, I. P., de 2017. referidos produtos e dispositivos. 3 — Os saldos da execução orçamental de 2016 dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de Artigo 141.º saúde são integrados automaticamente no seu orçamento Contribuição sobre a indústria farmacêutica de 2017 e consignados ao pagamento de dívidas ven- cidas, com exceção das verbas recebidas do Fundo de O regime de contribuição extraordinária sobre a in- Apoio aos Pagamentos do SNS, criado pelo Decreto-Lei dústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 185/2006, de 12 de setembro, e extinto pelo Decreto- n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, é mantido em vigor -Lei n.º 188/2014, de 30 de dezembro, as quais transitam durante o ano de 2017. para a ACSS, I. P. Artigo 142.º Artigo 138.º Transição de saldos da ADSE, SAD e ADM Receitas do Serviço Nacional de Saúde Os saldos apurados na execução orçamental de 2016 da 1 — O Ministério da Saúde, através da ACSS, I. P., ADSE, dos SAD e da ADM transitam automaticamente implementa as medidas necessárias à faturação e à co- para os respetivos orçamentos de 2017. brança efetiva de receitas, devidas por terceiros legal ou contratualmente responsáveis, nomeadamente mediante o Artigo 143.º estabelecimento de penalizações, no âmbito dos contratos- Encargos dos sistemas de assistência na doença -programa. 2 — A responsabilidade de terceiros pelos encargos A comparticipação às farmácias por parte da ADSE, com prestações de saúde exclui, na medida dessa respon- dos SAD e da ADM, relativamente a medicamentos, é sabilidade, a do SNS. assumida pelo SNS. 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, o Ministério da Saúde pode acionar mecanismos de re- Artigo 144.º solução alternativa de litígios. Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados 4 — Não são aplicáveis cativações às entidades integra- e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde das no SNS, bem como às despesas relativas à aquisição de bens e serviços centralizadas na SPMS, E. P. E., que 1 — Em 2017, as autarquias locais, os serviços mu- tenham por destinatárias aquelas entidades. nicipalizados e as empresas locais do continente pagam ao ACSS, I. P., pela prestação de serviços e dispensa de Artigo 139.º medicamentos aos seus trabalhadores, um montante que resulta da aplicação do método de capitação nos termos Quota dos medicamentos genéricos do número seguinte. Durante o ano de 2017, o Governo deve reforçar as 2 — O montante a pagar por cada entidade corresponde medidas de incentivo à utilização dos medicamentos ge- ao valor resultante da multiplicação do número total dos néricos com vista a aumentar a sua quota em valor para respetivos trabalhadores registados no SIIAL, a 1 de ja- os 40 %. neiro de 2017, por 31,22 % do custo per capita do SNS, publicado pelo INE, I. P. Artigo 140.º 3 — As entidades que se encontrem abrangidas pelo método do custo efetivo transitam automaticamente para Alteração ao regime geral das comparticipações o método da capitação, em 1 de julho de 2017. do Estado no preço dos medicamentos 4 — Os pagamentos referidos no presente artigo 1 — Durante o ano de 2017, o Governo revê o regime efetivam-se mediante retenção, pela DGAL, das transfe- de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, rências do Orçamento do Estado para as autarquias locais definindo as condições necessárias ao seu alargamento aos até ao limite previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4907 de 3 de setembro, devendo os montantes em dívida ser Artigo 148.º regularizados nas retenções seguintes. Depósitos obrigatórios Artigo 145.º 1 — Os depósitos obrigatórios existentes na CGD, S. A., em 1 de janeiro de 2004, e que ainda não tenham sido ob- Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde jeto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), 1 — Em 2017, as autarquias locais, os serviços muni- em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do cipalizados e as empresas locais das Regiões Autónomas Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei da Madeira e dos Açores pagam aos respetivos serviços n.º 224-A/96, de 26 de novembro, e revogado pelo Decreto- regionais de saúde, pela prestação de serviços e dispensa -Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, são objeto de trans- de medicamentos aos seus trabalhadores, um montante que ferência imediata para a conta do IGFEJ, I. P., indepen- resulta da aplicação do método de capitação nos termos dentemente de qualquer formalidade, designadamente de do número seguinte. ordem do tribunal com jurisdição sobre os mesmos. 2 — O montante a pagar por cada entidade corresponde 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o ao valor resultante da multiplicação do número total dos IGFEJ, I. P., e os tribunais podem notificar a CGD, S. A., respetivos trabalhadores registados no SIIAL, a 1 de ja- para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de de- neiro de 2017, por 31,22 % do custo per capita do SNS, pósitos que venham a ser posteriormente apurados e cuja publicado pelo INE, I. P. transferência não tenha sido ainda efetuada. 3 — As entidades que se encontrem abrangidas pelo método do custo efetivo transitam automaticamente para Artigo 149.º o método da capitação, em 1 de julho de 2017. Processos judiciais eliminados 4 — Os pagamentos referidos no presente artigo efetivam-se mediante retenção, pela DGAL, das transfe- Os valores depositados na CGD, S. A., ou à guarda dos rências do Orçamento do Estado para as autarquias locais tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após o até ao limite previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, decurso dos prazos de conservação administrativa fixados de 3 de setembro, devendo os montantes em dívida ser na lei consideram-se perdidos a favor do IGFEJ, I. P. regularizados nas retenções seguintes. Artigo 150.º Artigo 146.º Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República Sistema integrado de operações de proteção e socorro 1 — Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, 1 — A Autoridade Nacional de Proteção Civil fica au- da Comissão de Acesso aos Documentos Administrati- torizada a transferir para a Escola Nacional de Bombeiros, vos, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do ou para a entidade que a substitua, e para as associações Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida humanitárias de bombeiros, ao abrigo dos protocolos cele- são desagregados no âmbito da verba global atribuída à brados ou a celebrar pela referida autoridade, as dotações Assembleia da República. inscritas nos seus orçamentos referentes a formação e a 2 — Os mapas de desenvolvimento das despesas dos missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sis- serviços e fundos autónomos da Assembleia da República tema nacional de proteção civil e ao sistema integrado de em funcionamento são alterados em conformidade com o operações de proteção e socorro (SIOPS). disposto no número anterior. 2 — A dotação a transferir para as associações huma- nitárias de bombeiros, ao abrigo do disposto no n.º 6 do Artigo 151.º artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias Interconexão de dados entre a administração fiscal, a segurança social e a Autoridade para as Condições do Trabalho de bombeiros (AHB), no continente, enquanto entida- des detentoras de corpos de bombeiros, tem como limite 1 — Com vista a melhorar a eficácia do combate às máximo anual o orçamento de referência previsto no infrações laborais, nomeadamente no combate à preca- n.º 2 desse artigo. riedade, e promover a efetividade do direito laboral, o Governo pode estabelecer a interconexão de dados entre Artigo 147.º os serviços da AT, da segurança social e da ACT, por forma a facilitar o acesso aos dados registados na administração Consignação de receita do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos fiscal e na segurança social relevantes para a realização das inspeções laborais, com o objetivo de assegurar o Durante o ano de 2017, a receita do Imposto sobre os controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) cobrado sobre das relações laborais e a promoção da segurança e saúde gasóleo colorido e marcado é consignada, até ao mon- no trabalho em todos os setores de atividade. tante de € 10 000 000, ao financiamento da contrapartida 2 — As categorias dos titulares e dos dados a analisar, nacional dos programas PDR 2020 e MAR 2020, prefe- bem como o acesso, a comunicação e o tratamento de rencialmente em projetos dirigidos ao apoio à agricultura dados entre as entidades referidas no número anterior, familiar e à pesca tradicional e costeira, na proporção dos realiza-se nos termos de protocolo estabelecido entre os montantes dos fundos europeus envolvidos, devendo esta membros do Governo responsáveis pelas áreas das finan- verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado ças, do trabalho e da segurança social, sujeito a autorização para o orçamento do IFAP, I. P. da CNPD. 4908 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Artigo 152.º Artigo 156.º Interconexão de dados no âmbito Gratuitidade dos manuais escolares das contraordenações rodoviárias 1 — É prosseguido o regime de gratuitidade dos manuais 1 — Com vista a melhorar a eficácia dos processos escolares previsto no artigo 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de contraordenações rodoviárias, o Governo pode es- de 30 de março, com a distribuição gratuita dos manuais tabelecer a interconexão de dados entre os serviços da escolares, no início do ano letivo de 2017/2018, a todos AT e os serviços da área da administração interna e do os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública. planeamento e das infraestruturas com competências na 2 — O membro do Governo responsável pela área da área do direito contraordenacional rodoviário, por forma educação define os procedimentos e condições de dis- a facilitar o acesso aos dados registados na administração ponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos fiscal que sejam relevantes para instauração e tramitação manuais escolares, podendo os mesmos ser reutilizados dos processos. na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agru- 2 — As categorias dos titulares e dos dados a analisar, pamento que o tenha adotado. bem como o acesso, a comunicação e o tratamento de dados entre as entidades referidas no número anterior Artigo 157.º realiza-se nos termos de protocolo estabelecido entre os Apoio acrescido para aquisição de manuais escolares membros do Governo responsáveis pelas áreas das fi- aos alunos dos ensinos básico e secundário nanças, da administração interna e do planeamento e das infraestruturas, sujeito a autorização da CNPD. Aos alunos beneficiários do escalão 3 do abono de família é atribuído um auxílio económico para aquisição Artigo 153.º de manuais escolares, correspondente a 25 % do escalão A da ação social escolar, com os seguintes valores: Alargamento dos mecanismos de proteção contra a precariedade a) Alunos do 2.º ciclo do ensino básico: € 29,5; O Governo apresenta à Assembleia da República, no b) Alunos do 3.º ciclo do ensino básico: primeiro trimestre do ano de 2017, alterações à legislação laboral, para: i) 7.º ano: € 44; ii) 8.º e 9.º anos: € 33,5; a) Limitar o recurso abusivo a modalidades precárias de emprego, nomeadamente alargando o âmbito da Lei c) Alunos do ensino secundário: € 36,75. n.º 63/2013, de 27 de agosto, a todas as formas de dissi- mulação do contrato de trabalho e criando um mecanismo Artigo 158.º de proteção dos trabalhadores contra o despedimento no Apoios da ação social escolar às visitas de estudo decurso da ação especial de reconhecimento do contrato de trabalho; 1 — No contexto da ação social escolar, é reposta a b) Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização comparticipação para as visitas de estudo programadas das situações de precariedade. no âmbito das atividades curriculares, a nível de Ação Social Escolar no ensino não superior, aos estudantes que Artigo 154.º sejam beneficiários dos escalões 1 e 2 do abono de família, correspondentes aos escalões A e B da ação social escolar, Financiamento do Programa Escolhas respetivamente em 100 % e 50 % do valor total. 1 — O financiamento do Programa Escolhas 2016-2018, 2 — O Governo procede à regulamentação do disposto nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 16 da Re- no número anterior. solução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de Artigo 159.º dezembro, é assegurado pela dotação orçamental da Pre- Reforço da oferta e qualidade das refeições escolares sidência do Conselho de Ministros. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, as 1 — Durante as interrupções escolares do Natal e da dotações dos departamentos governamentais previstos Páscoa, os estabelecimentos de educação e ensino públicos nas alíneas a) e b) do n.º 16 da Resolução do Conselho de integrados no Programa dos Territórios Educativos de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro, consideram-se Intervenção Prioritária (TEIP) mantêm em funcionamento deduzidas e integradas na dotação orçamental da Presi- os serviços de refeições escolares, com as mesmas condi- dência do Conselho de Ministros. ções de pagamento do restante ano letivo, para os alunos beneficiários da ação social escolar. Artigo 155.º 2 — Durante o ano de 2017, o Governo, através do Ministério da Educação, elabora um estudo sobre a viabi- Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação lidade da disponibilização de pequeno-almoço aos alunos e Formação e Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação beneficiários da ação social escolar dos estabelecimentos de educação e ensino públicos integrados no TEIP. A Agência Nacional para a Gestão do Programa Eras- 3 — Durante o ano de 2017, o Governo, através do mus+ Educação e Formação e a Agência Nacional para a Ministério da Educação, elabora um plano de controlo da Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação, cria- qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos de das pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, educação e ensino públicos. de 24 de fevereiro, dispõem de autonomia administrativa 4 — O plano de controlo referido no número anterior e financeira destinada a assegurar a gestão de fundos monitoriza igualmente a quantidade de comida servida europeus. tendo em atenção a idade dos alunos. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4909 5 — O plano de controlo referido nos n.os 3 e 4 aplica- materiais contendo amianto devem, nos termos da Lei -se de forma indistinta, às refeições servidas aos alunos n.º 2/2011, de 9 de fevereiro (Remoção de amianto em através dos meios próprios das escolas, de outros meios edifícios e equipamentos públicos), proceder às devidas públicos ou de empresas privadas, seja qual for o regime iniciativas relacionadas com o diagnóstico, monitoriza- contratual em vigor. ção, substituição, remoção e destino final do mesmo, nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros, Artigo 160.º com base nas propostas do grupo de trabalho relativo ao Suspensão do regime de atualização do valor das propinas amianto. No ano letivo 2017/2018, como medida excecional, é Artigo 165.º suspensa a aplicação do regime de atualização das pro- pinas no ciclo de estudos conducente ao grau de licen- Vida independente ciado no ensino superior público, constante do n.º 2 do 1 — São executados projetos-piloto no âmbito da vida artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as independente, para pessoas com deficiência ou incapa- alterações introduzidas pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de cidade dependentes da assistência por terceira pessoa, agosto, e 62/2007, de 10 de setembro, mantendo-se em baseados em sistemas de assistência pessoal personalizada vigor os valores mínimo e máximo da propina fixados orientada pelo utilizador. para o ano letivo de 2016/2017. 2 — Tendo em conta o disposto no artigo 49.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do Artigo 161.º regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e Alunos com incapacidade igual ou superior a 60 % participação da pessoa com deficiência, o Governo publi- cita informação sobre as verbas inscritas nos orçamentos 1 — A partir do ano letivo 2017/2018, os alunos ins- de cada serviço, bem como da respetiva execução, refe- critos no ensino superior que demonstrem, comprovada- rentes à política da prevenção, habilitação, reabilitação e mente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior participação da pessoa com deficiência. a 60 % são considerados elegíveis para efeitos de atribui- ção de bolsa de estudo. Artigo 166.º 2 — A bolsa de estudo prevista no número anterior corresponde ao valor da propina efetivamente paga. Eliminação das barreiras arquitetónicas 1 — O Governo toma as medidas necessárias para Artigo 162.º que o IHRU, I. P., elabore um relatório da situação das Título de transporte passe sub23@superior.tp acessibilidades a nível nacional no âmbito das suas com- petências de acompanhamento da execução do Decreto- 1 — O Governo procede às alterações legislativas ne- -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime cessárias para que o passe mensal sub23@superior.tp da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que abranja todos os estudantes universitários, com idade recebem público, via pública e edifícios habitacionais, igual ou inferior a 23 anos. alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2011, de 9 de setembro, 2 — O passe sub23@superior.tp tem um desconto de o qual deve ser enviado à Assembleia da República até ao 25 % sobre o preço dos passes mensais em vigor, sem final do primeiro semestre de 2017. prejuízo dos descontos superiores já previstos para os 2 — No seguimento do relatório elaborado nos termos estudantes beneficiários de Ação Social Direta do Ensino Superior. do número anterior, o Governo, no ano de 2017, toma as 3 — O disposto nos números anteriores vigora a partir medidas necessárias e adequadas para que seja cumprida do início do ano letivo 2017/2018. a legislação sobre acessibilidades e para que sejam pro- gressivamente eliminadas as barreiras arquitetónicas e Artigo 163.º efetuadas as adaptações necessárias a garantir o acesso aos cidadãos com mobilidade reduzida. Apresentação e entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses em formato digital Artigo 167.º 1 — Para a apresentação e entrega de dissertações, tra- Incentivos à comunicação social balhos de projetos, relatórios e teses destinados à admissão de provas é suficiente o formato digital. Os pagamentos no âmbito do novo regime de incenti- 2 — A produção, publicação, transmissão e armaze- vos do Estado à comunicação social são suportados pelo namento dos documentos referidos no número anterior Ministério da Cultura, através do Gabinete de Estratégia, em suporte digital nas instituições do ensino superior é Planeamento e Avaliação Culturais. realizada em norma aberta, nos termos do previsto na Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de Artigo 168.º normas abertas nos sistemas informáticos do Estado. Incentivos no quadro da eficiência energética Artigo 164.º 1 — Aos serviços e organismos da Administração Pú- blica central e local que durante o ano de 2017 apresentem Programa de remoção de amianto maiores reduções de consumo energético, em desenvolvi- Durante o ano de 2017, as entidades públicas respon- mento de projetos cofinanciados no quadro da melhoria sáveis pelos edifícios, instalações ou equipamentos públi- da eficiência energética, podem ser atribuídos incentivos cos em que se prestam serviços públicos que apresentem orçamentais no ano de 2018. 4910 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 2 — O regulamento dos incentivos a que se refere o 3 — O apoio público referido no número anterior não número anterior é aprovado por despacho dos membros é acumulável com quaisquer outros apoios públicos, de- do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da vendo ser deduzidos os valores recebidos pelos centros energia. eletroprodutores que indevidamente beneficiaram em 3 — Durante o ano de 2017, é criado, no âmbito do acumulação de outros apoios públicos à promoção e ao Fundo de Apoio à Inovação, um programa de prémios de desenvolvimento das energias renováveis. inovação para a eficiência energética na Administração 4 — O mecanismo de dedução ou reposição da acu- Pública central e local. mulação indevida referida no número anterior é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela Artigo 169.º área da energia. Garantia de potência Artigo 172.º 1 — O Governo cria um mecanismo de mercado que Operador logístico de mudança de comercializador remunere exclusivamente os serviços de disponibilidade de eletricidade e de gás natural prestados pelos produtores de energia elétrica. 2 — A partir de 1 de janeiro de 2017, é suspensa a 1 — O Governo fica autorizado a criar, no prazo de modalidade de incentivo à garantia de potência, prevista 90 dias, no âmbito do sistema elétrico nacional e do sis- na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 251/2012, tema nacional de gás natural, o operador logístico de mu- de 20 de agosto, que é imediatamente substituída pelo dança de comercializador (OLMC), previsto no Decreto- mecanismo previsto no número anterior. -Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, respetivamente, sem agra- Artigo 170.º vamento de custos para os clientes finais de eletricidade Ajustamento final dos custos para a manutenção e de gás natural. do equilíbrio contratual 2 — A atividade de OLMC é exercida por uma única entidade que responde perante o membro do Governo 1 — Durante o ano de 2017, o Governo procede, responsável pela área da energia, com a incumbência de ao ajustamento final dos custos para a manutenção do efetivar o direito à informação dos consumidores e de equilíbrio contratual, de acordo com o estabelecido no garantir que a mudança de comercializador de eletricidade n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de e gás natural pelo consumidor final é efetuada de forma dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2007, célere e baseada em regras e procedimentos simples, trans- de 18 de maio, 264/2007, de 24 de julho, e 32/2013, de parentes, padronizados e desmaterializados. 26 de fevereiro. 3 — A atividade de OLMC compreende as funções 2 — O montante do ajustamento final é apurado e fun- necessárias à mudança de comercializador de eletricidade damentado em estudo elaborado e apresentado, até ao final e gás natural pelo consumidor final, a seu pedido, bem do primeiro semestre de 2017, pela Entidade Reguladora como as de colaborar na transparência dos mercados de dos Serviços Energéticos (ERSE). eletricidade e de gás natural, disponibilizando aos con- 3 — Para efeitos de realização do estudo referido no sumidores finais o acesso fácil à informação a que têm presente artigo e acompanhamento do regime, a ERSE direito, nomeadamente a operacionalização das mudanças constitui um grupo de trabalho interno. de comercializador nos mercados de eletricidade e de gás natural, a gestão e manutenção da plataforma eletrónica de Artigo 171.º logística de mudança de comercializador e a prestação de Tarifas de energia elétrica informação personalizada aos consumidores de energia. 4 — Para o exercício das funções referidas no número 1 — Em 2017, o Governo procede: anterior, a entidade que exerça a atividade de OLMC deve a) Ao prolongamento do prazo para a extinção das desempenhar as funções de leitura e recolha dos dados tarifas transitórias para fornecimento de eletricidade aos relevantes dos consumidores, podendo incluir a gestão dos clientes finais de baixa tensão normal, prevista para 31 de equipamentos de medida, a recolha de informação local dezembro de 2017, de acordo com o estabelecido no ar- ou à distância e o fornecimento de informação sobre os tigo 5.º da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, definindo agentes do mercado, prevendo-se o dever de colabora- 31 de dezembro de 2020 como nova data; ção e o dever de prestação de informação, por parte dos b) À regulamentação da fixação do valor da tarifa intervenientes no sistema elétrico nacional e no sistema transitória, regulada pela ERSE, fazendo-o corresponder nacional de gás natural. ao valor médio de mercado e eliminando o diferencial 5 — O tratamento de dados pessoais previstos nos nú- previsto no n.º 4 do anexo à Resolução do Conselho de meros anteriores carece de parecer prévio da CNPD. Ministros n.º 34/2011, de 1 de agosto. Artigo 173.º 2 — As remunerações fixadas administrativamente Reestruturação orgânica da fiscalização no setor energético (feed-in-tariff) pela aquisição da energia adquirida pelo comercializador de último recurso (CUR) aos produtores No prazo de 90 dias, o Governo procede à reestru- em regime especial integram um apoio público, consti- turação orgânica da fiscalização no setor energético, tuído pela diferença entre os custos reais incorridos pelo designadamente concentrando as atuais competências CUR na aquisição de eletricidade produzida em regime dispersas entre a Autoridade de Segurança Alimentar especial com remuneração garantida e os custos estimados e Económica, a Entidade Nacional para o Mercado de para a aquisição de eletricidade a aplicar na definição das Combustíveis, E. P. E. (ENMC, E. P. E.) e a Direção-Geral tarifas do CUR. de Energia e Geologia (DGEG) numa entidade fiscaliza- Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4911 dora especializada para o setor energético, sem prejuízo Artigo 177.º das competências próprias da ERSE previstas nos seus Ligação do oleoduto ao Porto de Sines estatutos e no Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro. Durante o ano de 2017, o Governo procede à avaliação e aprovação dos atos necessários à criação de condições Artigo 174.º com vista a assegurar a ligação do oleoduto — que une atualmente a refinaria de Sines ao armazenamento de Extinção da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis Aveiras — ao Porto de Sines. 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o Go- Artigo 178.º verno procede à extinção da ENMC, E. P. E., criada pelo Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, integrando, Rede de radares meteorológicos de entre as suas atribuições: O Governo concretiza a instalação da rede de rada- a) As competências da unidade de produtos petrolíferos res meteorológicos na Região Autónoma dos Açores, e da unidade de biocombustíveis na ERSE; tendo por base a Resolução da Assembleia da Repú- b) As competências da unidade de reservas petrolífe- blica n.º 100/2010, de 11 de agosto, e a Resolução da ras e da unidade de prospeção, pesquisa e exploração de Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recursos petrolíferos na DGEG. n.º 24/2013/A, de 8 de outubro. 2 — No prazo de 30 dias a contar da publicação da Artigo 179.º presente lei, a ERSE apresenta ao Governo um projeto Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira de alteração dos respetivos estatutos e o Ministério da Economia procede às alterações da estrutura orgânica da O Governo executa o Plano de Revitalização Econó- DGEG no sentido de integrar as novas competências nos mica da Ilha Terceira. termos previstos no número anterior. 3 — Para efeitos do presente artigo, os estatutos da Artigo 180.º ERSE e demais legislação aplicável a este setor são re- Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio vistos nos termos do n.º 4 do artigo seguinte. às populações na Região Autónoma da Madeira O Governo, em cooperação com os órgãos de governo Artigo 175.º próprio da Região Autónoma da Madeira, reforça os meios Regulação do setor do gás de petróleo liquefeito, dos combustíveis de combate aos incêndios naquela região autónoma, equa- derivados do petróleo e dos biocombustíveis cionando, designadamente, a utilização de meios aéreos, e o apoio às populações afetadas, garantindo a recuperação 1 — O setor do gás de petróleo liquefeito (GPL) das habitações e outros bens materiais. em todas as suas categorias, nomeadamente engarra- fado, canalizado e a granel, fica sujeito à regulação Artigo 181.º da ERSE. 2 — Ficam ainda sujeitos à regulação da ERSE os Incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões setores dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis. No âmbito das medidas tendentes à redução de emis- 3 — No prazo de 30 dias a contar do primeiro dia útil sões de gases com efeito estufa, é criado um incentivo à seguinte ao da publicação da presente lei, a ERSE deve introdução no consumo de veículos de baixas emissões, apresentar ao Governo um projeto de alteração dos res- financiado pelo Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei petivos estatutos que integre estas novas atribuições de n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. regulação. 4 — Os estatutos da ERSE e demais legislação relativa Artigo 182.º aos setores do GPL, dos combustíveis derivados do pe- tróleo e dos biocombustíveis devem ser adaptados a estas Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados novas atribuições de regulação, no prazo de 90 dias após A ADC, I. P., fica autorizada a enquadrar em ativos a entrada em vigor da presente lei. financeiros as contribuições para instrumentos finan- 5 — A partir da avaliação do atual mercado do GPL ceiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei butano e propano comercializado em gás de garrafa, são n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras adotadas as medidas necessárias à redução do preço do gerais de aplicação dos programas operacionais e dos gás de garrafa, adequando o seu regime de preços às ne- programas de desenvolvimento rural financiados pelos cessidades dos consumidores. fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020, com comparticipação Artigo 176.º do FEDER, FC ou FSE. Incorporação obrigatória de biocombustíveis Artigo 183.º Durante o ano de 2017, é derrogada a alínea d) e mantém- Centros de recolha animal -se como meta de incorporação a prevista na alínea c) am- bas do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 1 — Em 2017, o Governo procede ao levantamento 25 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/2012, dos centros de recolha animal, das suas condições, e das de 17 de janeiro, e 69/2016, de 3 de novembro. necessidades existentes, com vista ao desenvolvimento 4912 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 de uma rede efetiva de centros de recolha animal, nos Artigo 188.º termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de Circuitos curtos de comercialização agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a No ano de 2017, o Governo apresenta e desenvolve proibição do abate de animais errantes como forma de uma estratégia com o objetivo de estimular os mercados controlo da população. de proximidade e os circuitos curtos de comercialização. 2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, nos termos a regulamentar pelo Governo, o processo de Artigo 189.º construção de centros de recolha animal deve iniciar-se Estratégia plurianual de requalificação a partir do segundo semestre de 2017. e modernização do sistema prisional Artigo 184.º 1 — Durante o ano de 2017, o Governo define uma estratégia plurianual de requalificação e modernização Formação de técnicos do Ministério da Agricultura, do sistema prisional. Florestas e Desenvolvimento Rural 2 — Para efeito do disposto no número anterior, deve O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvi- ser elaborado, no prazo de seis meses, um relatório onde mento Rural deve promover a formação em produção sejam identificadas as necessidades existentes ao nível agrícola em modo biológico de, pelo menos, dois técnicos da reabilitação de infraestruturas e do reforço de recursos do quadro de cada uma das direções regionais de agricul- humanos. tura e pescas. 3 — O relatório referido no número anterior deve ser Artigo 185.º apresentado publicamente até ao final de setembro de 2017. Incentivo à mobilidade elétrica CAPÍTULO X No ano de 2017, o Governo prossegue o programa de incentivo à mobilidade elétrica assegurando a introdução Impostos diretos de, pelo menos, 150 veículos elétricos nos organismos da Administração Pública, sem prejuízo do compromisso SECÇÃO I assumido, através do projeto ECO.mob, para a inclusão de 1200 veículos elétricos no parque de veículos do Estado Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares até 2019, bem como o reforço das infraestruturas de car- regamento, com a instalação de, pelo menos, 250 novos Artigo 190.º pontos de carregamento em território nacional Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo 186.º Os artigos 3.º, 28.º, 31.º, 33.º, 41.º, 43.º, 56.º-A, 59.º, Construção do itinerário complementar 35 60.º, 68.º, 72.º, 73.º, 78.º, 78.º-D, 78.º-E, 78.º-F e 99.º-B O Governo deve, na defesa do interesse público, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas concretizar a construção do itinerário complementar 35 Singulares, adiante designado por Código do IRS, apro- (IC35), promovendo melhores condições de mobilidade vado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, para as populações dos concelhos de Penafiel, Marco de passam a ter a seguinte redação: Canavezes, Castelo de Paiva e Cinfães, como previsto no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas, «Artigo 3.º 2014-2020 (PETI3+). […] Artigo 187.º 1— ................................... Publicitação, das taxas devidas pela prestação de serviços 2— ................................... por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos 3— ................................... 4— ................................... 1 — Até à aprovação da Lei do Orçamento de Estado 5— ................................... para 2018, todas as taxas e demais contribuições financei- 6— ................................... ras em vigor devidas pela prestação de qualquer serviço 7— ................................... por entidades públicas ou concessionárias de serviços 8— ................................... públicos devem ser elencadas e identificadas no Portal 9 — Para efeitos da alínea c) do n.º 2, não confi- do Cidadão, em secção própria. gura uma transferência para o património particular 2 — Da identificação devem obrigatoriamente constar do empresário a afetação de bem imóvel habitacional as seguintes informações: à obtenção de rendimentos da categoria F. a) A designação da taxa e o serviço a que se refere; b) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva; Artigo 28.º c) O valor ou a fórmula de cálculo do valor a cobrar, […] considerando o custo efetivo do serviço a prestar; d) As disposições legais ou regulamentares que susten- 1— ................................... tam a cobrança da taxa; 2— ................................... e) As isenções e a sua fundamentação legal; 3— ................................... f) O modo de pagamento e outras formas de extinção; 4— ................................... g) A admissibilidade do pagamento em prestações. 5— ................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4913 6— ................................... operações efetivamente realizadas e não têm um caráter 7— ................................... anormal ou um montante exagerado. 8— ................................... 9— ................................... Artigo 41.º 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . […] 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de 14 — Os titulares de rendimentos da exploração de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos estabelecimentos de alojamento local na modalidade pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimen- de moradia ou apartamento podem, a cada ano, optar tos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos pela tributação de acordo com as regras estabelecidas relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, ele- para a categoria F. trodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao imposto municipal sobre imóveis. Artigo 31.º 2— ................................... 3— ................................... […] 4— ................................... 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 5— ................................... 6— ................................... a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, bem 7— ................................... como às prestações de serviços efetuadas no âmbito 8— ................................... de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares, com exceção daquelas que se Artigo 43.º desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade […] de moradia ou apartamento; 1— ................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 2— ................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 3— ................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 4— ................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 5 — Para apuramento do saldo positivo ou negativo f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; referido no n.º 1, respeitante às operações efetuadas por g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . residentes previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, não relevam as perdas apuradas quando a 2— ................................... contraparte da operação estiver sujeita a um regime 3— ................................... fiscal a que se referem o n.º 1 ou 5 do artigo 63.º-D da 4— ................................... Lei Geral Tributária. 5— ................................... 6— .................................... 6— ................................... 7— ................................... Artigo 56.º-A 8— ................................... […] 9— ................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os rendimentos brutos de cada uma das cate- 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . deficiência são considerados, para efeitos de IRS: Artigo 33.º a) Apenas por 85 % nos casos das categorias A e B; b) Apenas por 90 % no caso da categoria H. […] 1— ................................... 2— ................................... 2— ................................... 3— ................................... Artigo 59.º 4— ................................... […] 5— ................................... 6— ................................... 1— ................................... 7— ................................... 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 8— ................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 9 — As importâncias pagas ou devidas, a qualquer b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; título, a pessoas singulares ou coletivas residentes fora c) A opção é válida apenas para o ano em questão; do território português, e aí submetidas a um regime d) (Revogada). fiscal a que se referem o n.º 1 ou 5 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, ou cujo pagamento seja efetuado Artigo 60.º em contas abertas em instituições financeiras aí resi- […] dentes ou domiciliadas, não são dedutíveis para efeitos de determinação do rendimento da categoria, salvo se o 1 — A declaração a que se refere o n.º 1 do ar- sujeito passivo provar que tais encargos correspondem a tigo 57.º é entregue de 1 de abril a 31 de maio. 4914 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 2— ................................... mais favorável a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º-D 3— ................................... da Lei Geral Tributária, ou cujo pagamento seja efe- 4— ................................... tuado em contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas, salvo se o sujeito passivo Artigo 68.º puder provar que tais encargos correspondem a ope- rações efetivamente realizadas e não têm um caráter […] anormal ou um montante exagerado. 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 7— ................................... 8— ................................... Taxas 9— ................................... (percentagem) Rendimento coletável 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (euros) Normal Média 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (A) (B) Artigo 78.º Até 7091. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,50 14,500 De mais de 7091 até 20261 . . . . . . . . . . . . . . 28,50 23,600 […] De mais de 20261 até 40522 . . . . . . . . . . . . . 37 30,300 De mais de 40522 até 80640 . . . . . . . . . . . . . 45 37,613 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: Superior a 80640 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 2 — O quantitativo do rendimento coletável, quando c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; superior a € 7 091 é dividido em duas partes: uma, d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; à qual se aplica a taxa da col. (B) correspondente a esse f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; taxa da col. (A) respeitante ao escalão imediatamente h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; superior. i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Artigo 72.º k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; […] l) Ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis, nos termos do artigo 135.º-I do Código do Imposto 1— ................................... Municipal sobre Imóveis. 2— ................................... 3— ................................... 2— ................................... 4— ................................... 3— ................................... 5— ................................... 4— ................................... 6— ................................... 5— ................................... 7— ................................... 6— ................................... 8— ................................... 7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 9— ................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Para contribuintes que tenham um rendimento 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . coletável igual ou inferior ao valor do 1.º escalão do 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 1 artigo 68.º, sem limite; 13 — Para efeitos da aplicação da taxa prevista no b) Para contribuintes que tenham um rendimento n.º 3, são equiparadas a gratificações auferidas pela coletável superior ao valor do 1.º escalão e igual ou in- prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando ferior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º, não atribuídas pela entidade patronal, as compensações o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula: e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à € 1 000 + [(€ 2 500 – € 1 000) × [valor do último disposição dos bombeiros, pelas associações huma- escalão — Rendimento Coletável]] nitárias de bombeiros, até ao limite máximo anual, valor do último escalão — valor do primeiro es- por bombeiro, de três vezes o indexante de apoios so- calão; ciais. c) Para contribuintes que tenham um rendimento Artigo 73.º coletável superior ao valor do último escalão do n.º 1 do […] artigo 68.º, o montante de € 1 000. 1— ................................... 8— .................................... 2— ................................... 9— .................................... 3— ................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ................................... 11 — No caso do regime de tributação separada, 5— ................................... quando o valor das deduções à coleta previstas no pre- 6 — São sujeitas ao regime do n.º 1, sendo a taxa sente Código é determinado por referência ao agregado aplicável 35 %, as despesas correspondentes a impor- familiar, para cada um dos cônjuges ou unidos de facto: tâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a pessoas singulares ou coletivas residentes fora do território por- a) Os limites dessas deduções são reduzidos para tuguês e aí submetidas a um regime fiscal claramente metade; Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4915 b) As percentagens de dedução à coleta são aplicadas artigo 68.º e igual ou inferior a € 30 000, o limite re- à totalidade das despesas de que cada sujeito passivo sultante da aplicação da seguinte fórmula: seja titular acrescida de 50 % das despesas de que se- jam titulares os dependentes que integram o agregado. [ € 296 + (€ 450 – € 296) × [ € 30 000 – Rendimento Coletável ]] € 30 000 – valor do primeiro escalão Artigo 78.º-D 6— ................................... 7— ................................... […] 8— ................................... 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Artigo 78.º-F b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; […] c) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Adua- 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: neira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º, desde que as mes- c) Secção I — Alojamento, restauração e similares, mas se refiram a refeições escolares e o número de salvo se a fatura já tiver sido considerada para efeitos identificação fiscal seja de um prestador de serviços de dedução como despesa de educação; de fornecimento de refeições escolares. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ................................... 3— ................................... 2— ................................... 4— ................................... 3 — É ainda dedutível à coleta, concorrendo para o 5— ................................... limite referido no n.º 1, um montante correspondente 6— ................................... a 100 % do IVA suportado por qualquer membro do 7— ................................... agregado familiar, com a aquisição de passes men- 8— ................................... sais para utilização de transportes públicos coletivos, 9— ................................... emitidos por operadores de transportes públicos de 10 — Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1: passageiros com o CAE classe 49310, 49391, 49392, a) Os sujeitos passivos devem indicar no Portal das 50102 e 50300, todos da secção H, que conste de fa- Finanças quais as faturas que titulam as aquisições turas que titulem prestações de serviços comunicadas referentes a refeições escolares; à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos das b) A identificação fiscal dos prestadores de serviços disposições indicadas no n.º 1. de fornecimento de refeições escolares é comunicada à 4 — (Anterior n.º 3). Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos a definir 5 — (Anterior n.º 4). por portaria conjunta dos membros do Governo respon- sáveis pelas áreas das finanças e da educação. Artigo 99.º-B […] Artigo 78.º-E 1— .................................... […] 2— .................................... 3— .................................... 1— ................................... 4 — As tabelas respeitantes a «casado, único titular» 2— ................................... aplicam-se aos rendimentos auferidos por titulares ca- 3— ................................... sados e não separados judicialmente de pessoas e bens, 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: quando apenas um dos cônjuges aufira rendimentos a) Para contribuintes que tenham um rendimento englobáveis, ou, auferindo-os ambos, o rendimento de coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão um deles seja igual ou superior a 95 % do rendimento do n.º 1 do artigo 68.º, um montante de € 800; englobado.» b) Para contribuintes que tenham um rendimento co- letável superior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do Artigo 191.º artigo 68.º e igual ou inferior a € 30 000, o limite re- Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento sultante da aplicação da seguinte fórmula: das Pessoas Singulares [ [ € 30 000 – Rendimento Coletável € 502 + (€ 800 – € 502) × € 30 000 – valor do primeiro escalão ]] São aditados ao Código do IRS, os artigos 58.º-A e 153.º com a seguinte redação: 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: «Artigo 58.º-A a) Para contribuintes que tenham um rendimento Declaração automática de rendimentos coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do artigo 68.º, um montante de € 450; 1 — Relativamente aos sujeitos passivos abran- b) Para contribuintes que tenham um rendimento co- gidos pela declaração automática de rendimentos, a letável superior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo por base os 4916 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 elementos informativos relevantes de que disponha, à sua concreta situação tributária, devem apresentar, disponibiliza no Portal das Finanças: dentro do prazo legal, a declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º, sem prejuízo do disposto a) Uma declaração de rendimentos provisória por cada regime de tributação, separada e conjunta, quando no artigo anterior. aplicável; 10 — A declaração automática de rendimentos não b) A correspondente liquidação provisória do im- dispensa os sujeitos passivos da obrigação prevista no posto; e artigo 128.º c) Os elementos que serviram de base ao cálculo das 11 — Nos casos previstos no n.º 3 não há lugar deduções à coleta. à audição prévia do sujeito passivo, sendo disponi- bilizados na área reservada do Portal das Finanças, 2 — Os sujeitos passivos, caso verifiquem que os elementos informativos que serviram de base à os elementos apurados pela Autoridade Tributária liquidação. e Aduaneira correspondem aos rendimentos do ano a que o imposto respeita e a outros elementos rele- Artigo 153.º vantes para a determinação da sua concreta situação Consignações em sede de IRS tributária, podem confirmar a declaração provisória, que se considera entregue pelo sujeito passivo nos 1 — A escolha da entidade à qual o sujeito passivo termos legais. pretende efetuar a consignação prevista no artigo ante- 3 — A declaração de rendimentos provisória de su- rior, bem como as consignações de IVA e IRS a que se jeito passivo não dispensado da entrega de declaração referem os artigos 78.º-F e 152.º do CIRS, o artigo 32.º nos termos do artigo anterior, converte-se em decla- da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho e o artigo 14.º da Lei ração entregue pelo sujeito passivo nos termos legais n.º 35/98, de 18 de julho pode ser feita, previamente à quando, no fim do prazo a que se refere o n.º 1 do entrega ou confirmação da declaração de rendimentos, artigo 60.º, não se tenha verificado a confirmação nem no Portal das Finanças. a entrega de qualquer declaração de rendimentos, po- 2 — Caso o sujeito passivo não confirme nem pro- dendo o sujeito passivo entregar uma declaração de ceda à entrega de uma declaração de rendimentos será substituição nos 30 dias posteriores à liquidação sem considerada a consignação que tiver sido previamente qualquer penalidade. comunicada no Portal das Finanças.» 4 — Aliquidação provisória prevista no n.º 1 converte- -se em definitiva: Artigo 192.º a) No momento da confirmação da declaração provi- Medidas transitórias sobre deduções à coleta a aplicar sória, observando-se o regime de tributação escolhido à declaração de rendimentos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares relativa ao ano de 2016 pelo sujeito passivo; b) No termo do prazo legal de entrega a que se re- 1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º-C a fere o n.º 1 do artigo 60.º, no caso previsto no número 78.º-E e 84.º do Código do IRS, no que se refere ao apu- anterior, observando-se, no caso de sujeitos passivos ramento das deduções à coleta pela AT os sujeitos passivos casados ou unidos de facto, o regime de tributação de IRS podem, na declaração de rendimentos respeitante separada. ao ano de 2016, declarar o valor das despesas a que se referem aqueles artigos. 5 — Os sujeitos passivos consideram-se notificados 2 — O uso da faculdade prevista no número anterior da liquidação efetuada nos termos do n.º 2 no momento determina, para efeitos do cálculo das deduções à coleta da confirmação quando não haja lugar a cobrança de previstas nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do imposto, sendo notificados nos termos gerais nos res- IRS, a consideração dos valores declarados pelos sujeitos tantes casos, através de carta registada. passivos, os quais substituem os que tenham sido comu- 6 — Para efeitos do disposto no n.º 1, os sujeitos nicados à AT nos termos da lei. passivos podem, até 15 de fevereiro, indicar no Portal 3 — O uso da faculdade prevista no n.º 1 não dispensa o das Finanças os elementos pessoais relevantes, nome- cumprimento da obrigação de comprovar os montantes de- adamente a composição do seu agregado familiar no clarados referentes às despesas referidas nos artigos 78.º-C último dia do ano a que o imposto respeite, mediante a 78.º-E e 84.º do Código do IRS, relativamente à parte autenticação de todos os membros do agregado familiar. que exceda o valor que foi previamente comunicado à AT, 7 — Caso os sujeitos passivos não efetuem a co- e nos termos gerais do artigo 128.º do Código do IRS. municação prevista no número anterior, a declaração 4 — Relativamente ao ano de 2016, o disposto no de rendimentos provisória disponibilizada pela Au- n.º 7 do artigo 78.º-B do Código do IRS não é aplicável toridade Tributária e Aduaneira tem por base os ele- às deduções à coleta constantes dos artigos 78.º-C a 78.º-E mentos pessoais declarados em relação ao período de e 84.º do Código do IRS, sendo substituído pelo meca- tributação anterior e, na sua falta, considera-se que o nismo previsto nos números anteriores. sujeito passivo não é casado ou unido de facto e não tem dependentes. Artigo 193.º 8 — O universo dos sujeitos passivos abrangidos pelo disposto no presente artigo é fixado por decreto Disposição transitória relativa às liquidações de IRS regulamentar. de 2016 decorrentes da determinação automática dos elementos relevantes pela Autoridade Tributária e Aduaneira 9 — Os sujeitos passivos não abrangidos nos termos do número anterior, bem como os sujeitos passivos cuja 1 — Relativamente aos rendimentos de 2016, o dis- declaração de rendimentos provisória não corresponde posto no artigo 58.º-A do Código do IRS aplica-se apenas Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4917 aos sujeitos passivos que preencham cumulativamente as 4 — É aplicável à sobretaxa prevista no presente artigo seguintes condições: o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015 de 30 de dezembro. a) Apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimen- tos de pensões de alimentos, bem como de rendimentos Artigo 195.º tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código Norma transitória no âmbito do imposto do IRS e não pretendam, quando legalmente permitido, sobre o rendimento das pessoas singulares optar pelo seu englobamento; 1 — Para os efeitos do n.º 14 do artigo 2.º do CIRS, b) Obtenham rendimentos apenas em território portu- no ano de 2017 é considerado o valor fixado para o mês guês, cuja entidade devedora ou pagadora esteja obrigada de janeiro. à comunicação de rendimentos e retenções prevista no 2 — O aditamento do artigo 153.º entra em vigor em artigo 119.º do Código do IRS; 1 de janeiro de 2018, sendo as consignações relativas às c) Não aufiram gratificações previstas na alínea g) do declarações de rendimentos do ano de 2016 efetuadas n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS; aquando da confirmação ou entrega da declaração de ren- d) Sejam considerados residentes durante a totalidade dimentos, ou, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 58.º-A, do ano a que o imposto respeita; através da entrega de declaração de substituição. e) Não detenham o estatuto de residente não habitual; 3 — As despesas de educação referentes à alimentação f) Não usufruam de benefícios fiscais e não tenham em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau acréscimos ao rendimento por incumprimento de condi- de ensino, em 2016, são dedutíveis à coleta de IRS nos ções relativas a benefícios fiscais; termos previstos no n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do g) Não tenham pago pensões de alimentos; IRS, independentemente da entidade que presta o referido h) Não tenham dependentes a cargo nem deduções serviço e da taxa de IVA aplicada, com as necessárias relativas a ascendentes. adaptações e de acordo com os procedimentos a definir pelo Governo. 2 — Às liquidações de IRS do ano de 2016 previstas no artigo 58.º-A do Código do IRS não são aplicadas as Artigo 196.º deduções à coleta previstas nas alíneas a), f), i), j) e k) do n.º 1 do artigo 78.º do CIRS. Norma revogatória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares 3 — A possibilidade de indicação da composição do agregado familiar, prevista nos n.os 6 e 7 do artigo 58.º-A É revogada a alínea d) do n.º 2 do artigo 59.º do Código do Código do IRS entra em vigor em 1 de janeiro de do IRS. 2018, sendo as declarações provisórias relativas ao ano de 2016 apresentadas com base nos elementos pessoais SECÇÃO II declarados no ano anterior e, na sua falta, são apresentadas considerando que o sujeito passivo não seja casado ou Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas unido de facto e não tenha dependentes. Artigo 197.º Artigo 194.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento Sobretaxa de IRS das Pessoas Coletivas 1 — A sobretaxa em sede de IRS, a que se refere a 1 — Os artigos 8.º, 10.º, 23.º-A, 24.º, 48.º, 51.º-C, Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, é aplicável aos 86.º-B, 88.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o sujeitos passivos que aufiram em 2017 rendimentos que Rendimento das Pessoas Coletivas, adiante designado por excedam o limite superior do 2.º escalão da tabela do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, nos termos dos de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: números seguintes. 2 — As retenções na fonte previstas no n.º 8 do ar- «Artigo 8.º tigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, são […] aplicadas aos rendimentos auferidos em 2017 às taxas aplicadas em 2016, e sujeitas a um princípio de extinção 1— .................................... gradual, nos seguintes termos: 2 — As pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português, bem como as pessoas coletivas a) Ao 3.º escalão são aplicáveis retenções na fonte aos ou outras entidades sujeitas a IRC que não tenham sede rendimentos auferidos até 30 de junho de 2017; nem direção efetiva neste território e nele disponham b) Ao 4.º e 5.º escalões são aplicáveis retenções na fonte de estabelecimento estável, podem adotar um período aos rendimentos auferidos até 30 de novembro de 2017. anual de imposto diferente do estabelecido no número anterior, o qual deve coincidir com o período social de 3 — Para os rendimentos auferidos em 2017, a sobre- prestação de contas, devendo ser mantido durante, pelo taxa aplicável observa o disposto na tabela seguinte: menos, os cinco períodos de tributação imediatos. Rendimento coletável Taxas 3— ................................... (euros) (percentagem) 4— ................................... 5— ................................... De mais de 20261 até 40522 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,88 % 6— ................................... De mais de 40522 até 80640 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,75 % 7— ................................... Superior a 80640 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,21 % 8— ................................... 4918 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 9— ................................... se referem os n.os 1 ou 5 do artigo 63.º-D da Lei Geral 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tributária, quando o sujeito passivo tenha ou devesse 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ter conhecimento do seu destino, presumindo-se esse 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . conhecimento quando existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º, entre o sujeito passivo e Artigo 10.º as referidas pessoas singulares ou coletivas, ou entre o […] sujeito passivo e o mandatário, fiduciário ou interposta pessoa que procede ao pagamento às pessoas singulares 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: ou coletivas. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 8— ................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 9— ................................... c) As pessoas coletivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins Artigo 24.º científicos ou culturais, de caridade, assistência, bene- […] ficência, solidariedade social, defesa do meio ambiente e interprofissionalismo agroalimentar. 1 — (Atual corpo do artigo). 2 — Não obstante o disposto na alínea c) do número 2— ................................... anterior, concorrem, ainda, para a determinação do 3— ................................... lucro tributável, nas mesmas condições referidas para 4— ................................... os gastos e perdas, as variações patrimoniais negativas 5— ................................... não refletidas no resultado líquido do período de tribu- tação relativas à distribuição de rendimentos de instru- Artigo 23.º-A mentos de fundos próprios adicionais de nível 1 ou de […] fundos próprios de nível 2 que cumpram os requisitos previstos no Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Par- 1— ................................... lamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2013, desde que não atribuam ao respetivo titular o b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . direito a receber dividendos nem direito de voto em c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . assembleia geral de acionistas e não sejam convertíveis d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . em partes sociais. e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 48.º g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . […] h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ................................... j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ................................... k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ................................... l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ................................... m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ................................... n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ................................... o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7— ................................... p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8— ................................... q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9— ................................... r) As importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a pessoas singulares ou coletivas residentes fora 10 — Não são suscetíveis de beneficiar deste regime do território português e aí submetidas a um regime as propriedades de investimento, ainda que reconheci- fiscal a que se referem os n.os 1 ou 5 do artigo 63.º-D das na contabilidade como ativo fixo tangível. da Lei Geral Tributária, ou cujo pagamento seja efe- tuado em contas abertas em instituições financeiras aí Artigo 51.º-C residentes ou domiciliadas, salvo se o sujeito passivo […] provar que tais encargos correspondem a operações efetivamente realizadas e não têm um caráter anormal 1— ................................... ou um montante exagerado. 2— ................................... 3— ................................... 2— ................................... 4— ................................... 3— ................................... 5— ................................... 4— ................................... 6 — As perdas por imparidade e outras correções 5— ................................... de valor de partes sociais ou de outros instrumentos de 6— ................................... capital próprio, que tenham concorrido para a forma- 7 — O disposto na alínea r) do n.º 1 aplica-se igual- ção do lucro tributável, ao abrigo do estabelecido no mente às importâncias indiretamente pagas ou devidas, n.º 2 do artigo 28.º-A, consideram-se componentes po- a qualquer título, às pessoas singulares ou coletivas sitivas do lucro tributável no período de tributação em residentes fora do território português e aí submetidas que ocorra a respetiva transmissão onerosa, sempre que a um regime fiscal claramente mais favorável a que seja aplicado o disposto nos n.os 1 a 3 do presente artigo. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4919 Artigo 86.º-B patronal, não faturados a clientes, escriturados a qual- […] quer título, exceto na parte em que haja lugar a tributa- ção em sede de IRS na esfera do respetivo beneficiário. 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 0,04 das vendas de mercadorias e produtos, bem 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . como das prestações de serviços efetuadas no âmbito 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de atividades de restauração e bebidas e de atividades 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . hoteleiras e similares, com exceção daquelas que se 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . estabelecimentos de alojamento local na modalidade 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de moradia ou apartamento; 18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 19 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 20 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 21 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; g) 0,35 dos rendimentos da exploração de estabeleci- Artigo 106.º mentos de alojamento local na modalidade de moradia […] ou apartamento. 1— ................................... 2 — O montante do pagamento especial por conta é 2— ................................... igual a 1 % do volume de negócios relativo ao período 3— ................................... de tributação anterior, com o limite mínimo de € 850, e, 4— ................................... quando superior, é igual a este limite acrescido de 20 % 5— ................................... da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000. 6— ................................... 3— ................................... 7— ................................... 4 — Para efeitos do disposto no n.º 2, o volume 8— ................................... de negócios corresponde ao valor das vendas e dos 9— ................................... serviços prestados geradores de rendimentos sujeitos 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e não isentos. 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ................................... 6— ................................... Artigo 88.º 7— ................................... […] 8— ................................... 9— ................................... 1— ................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ................................... 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : 3— ................................... 4— ................................... a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC, 5— ................................... ainda que a isenção não inclua rendimentos que sejam 6— ................................... sujeitos a tributação por retenção na fonte com caráter 7 — São tributados autonomamente à taxa de 10 % definitivo, bem como os sujeitos passivos que apenas os encargos efetuados ou suportados relativos a des- aufiram rendimentos não sujeitos ou isentos; pesas de representação, considerando-se como tal, no- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; meadamente, as despesas suportadas com receções, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — São sujeitas ao regime dos n.os 1 ou 2, consoante 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . os casos, sendo as taxas aplicáveis, respetivamente, 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 % ou 55 %, as despesas correspondentes a impor- tâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a pessoas Artigo 123.º singulares ou coletivas residentes fora do território por- […] tuguês e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º-D 1— ................................... da Lei Geral Tributária, ou cujo pagamento seja efe- 2— ................................... tuado em contas abertas em instituições financeiras aí 3— ................................... residentes ou domiciliadas, salvo se o sujeito passivo 4— ................................... puder provar que correspondem a operações efetiva- 5— ................................... mente realizadas e não têm um caráter anormal ou um 6— ................................... montante exagerado. 7— ................................... 9 — São ainda tributados autonomamente, à taxa de 8 — As entidades referidas no n.º 1 devem dispor de 5 %, os encargos efetuados ou suportados relativos a capacidade de exportação de ficheiros nos termos e for- ajudas de custo e à compensação pela deslocação em matos a definir por portaria do Ministro das Finanças. viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade 9— ................................... » 4920 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 2 — O limite mínimo de pagamento especial por conta CAPÍTULO XI previsto no n.º 2 do artigo 106.º do Código do IRC é re- duzido progressivamente até 2019, sendo substituído por Impostos indiretos um regime adequado de apuramento da matéria coletável, SECÇÃO I nos termos previstos no artigo 90.º, através da aplicação de coeficientes técnico-económicos por atividade económica Imposto sobre o valor acrescentado a publicar em portaria. Artigo 200.º Artigo 198.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado Norma transitória no âmbito do Código do Imposto Os artigos 9.º, 27.º e 28.º do Código do Imposto sobre sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas o Valor Acrescentado, adiante designado por Código do 1 — Deve ser incluído no lucro tributável do grupo, IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de determinado nos termos do artigo 70.º do Código do IRC, dezembro, passam a ter a seguinte redação: relativo ao primeiro período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2017, um quarto dos resul- «Artigo 9.º tados internos que tenham sido eliminados ao abrigo do […] anterior regime de tributação pelo lucro consolidado, em vigor até à alteração promovida pela Lei n.º 30-G/2000, 1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 85/2001, de 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 4 de agosto, 109-B/2001, de 27 de dezembro, e 7-A/2016, 3) As prestações de serviços efetuadas no exercício de 30 de março, ainda pendentes, no termo do período de da sua atividade por protésicos dentários bem como tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2016, de as transmissões de próteses dentárias efetuadas por incorporação no lucro tributável, nos termos do regime dentistas e protésicos dentários; transitório previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da 4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro, alterada pelas 5) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Leis n.os 85/2001, de 4 de agosto, 109-B/2001, de 27 de 6) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; dezembro, e 7-A/2016, de 30 de março, nomeadamente 7) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 8) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; por não terem sido considerados realizados pelo grupo 9) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; até essa data, continuando a aplicar-se este regime tran- 10) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; sitório relativamente ao montante remanescente daqueles 11) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; resultados. 12) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 2 — É devido, durante o mês de julho de 2017 ou, 13) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; nos casos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Código do IRC, 14) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; no sétimo mês do primeiro período de tributação que 15) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : se inicie após 1 de janeiro de 2017, um pagamento por 16) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; conta autónomo, em valor correspondente à aplicação da 17) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; taxa prevista no n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC 18) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; sobre o valor dos resultados internos incluídos no lucro 19) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; tributável do grupo nos termos do número anterior, o qual 20) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; será dedutível ao imposto a pagar na liquidação do IRC 21) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; relativa ao primeiro período de tributação que se inicie 22) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; em ou após 1 de janeiro de 2017. 23) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 3 — Em caso de cessação ou renúncia à aplicação do 24) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; regime especial de tributação dos grupos de sociedades, 25) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; estabelecido nos artigos 69.º e seguintes do Código do 26) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; IRC, no decorrer do período previsto no n.º 1, o montante 27) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : dos resultados internos referido nesse n.º 1, deve ser inclu- 28) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : ído, pela sua totalidade, no último período de tributação 29) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; em que aquele regime se aplique. 30) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 4 — O contribuinte deve dispor de informação e docu- 31) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; mentação que demonstre os montantes referidos no n.º 1, 32) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; que integra o processo de documentação fiscal, nos termos 33) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; do artigo 130.º do Código do IRC. 34) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : 5 — A redação dada pela presente lei ao n.º 2 do ar- 35) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; tigo 8.º do Código do IRC aplica-se aos períodos de tri- 36) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : butação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017. 37) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 199.º Artigo 27.º Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto […] sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas 1— ................................... São revogados o n.º 15 do artigo 52.º e o n.º 6 do ar- 2— ................................... tigo 71.º do Código do IRC. 3— ................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4921 4— ................................... Artigo 202.º 5— ................................... Alteração à Lista II anexa ao Código do IVA 6— ................................... 7— ................................... A verba 1.2.1 da Lista II anexa ao Código do IVA passa 8 — Os sujeitos passivos podem optar pelo paga- a ter a seguinte redação: mento do imposto devido pelas importações de bens nos termos do n.º 1, desde que: «1.2.1 — Conservas de moluscos.» a) Se encontrem abrangidos pelo regime de perio- Artigo 203.º dicidade mensal previsto na alínea a) do n.º 1 do ar- tigo 41.º; Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA b) Tenham a situação fiscal regularizada; É aditado à Lista II anexa ao Código do IVA, a verba 1.12 c) Pratiquem exclusivamente operações sujeitas com a seguinte redação: e não isentas ou isentas com direito à dedução, sem prejuízo da realização de operações imobiliárias ou «1.12 — Flocos prensados simples de cereais e le- financeiras que tenham caráter meramente acessório; guminosas sem adições de açúcar.» d) Não beneficiem, à data em que a opção produza efeitos, de diferimento do pagamento do IVA relativo Artigo 204.º a anteriores importações. Transferência do imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional 9 — A forma e prazo de exercício da opção prevista no número anterior são reguladas por portaria do mem- 1 — A transferência a título do IVA destinada às enti- bro do Governo responsável pela área das finanças. dades regionais de turismo é de € 16 403 270. 2 — O montante referido no número anterior é trans- Artigo 28.º ferido do orçamento do subsetor Estado para o Turismo […] de Portugal, I. P. 3 — A receita a transferir para as entidades regionais 1— ................................... de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com 2— ................................... base nos critérios definidos na Lei n.º 33/2013, de 16 de 3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo maio, que estabelece o regime jurídico das áreas regionais anterior, o pagamento do imposto devido pelas impor- de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e ca- tações de bens é efetuado junto dos serviços aduaneiros racterísticas, bem como o regime jurídico da organização competentes, de acordo com as regras previstas na e funcionamento das entidades regionais de turismo. regulamentação comunitária aplicável aos direitos de importação, salvo nas situações em que, mediante a Artigo 205.º prestação de garantia, seja concedido o diferimento do pagamento, caso em que este é efetuado: Disposição transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — A redação do n.º 8 do artigo 27.º do Código do IVA, dada pela presente lei, entra em vigor a 1 de março 4— ................................... de 2018, sendo aplicável a partir do dia 1 de setembro de 5— ................................... 2017 às importações de bens constantes do anexo C do 6— ................................... Código do IVA, com exceção dos óleos minerais. 7— ................................... 2 — Às aquisições destinadas às forças e serviços de 8— ................................... segurança e que nos termos da lei sejam realizadas atra- 9— ................................... » vés da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, é aplicável o regime estabelecido no n.º 1 do Artigo 201.º artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de abril, alte- rado pelo Decreto-Lei n.º 139/92, de 17 de julho, e pelas Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA Leis n.os 30-C/2000, de 29 de dezembro, e 55-B/2004, de As verbas 1.3.3 e 2.5 da Lista I anexa ao Código do 30 de dezembro. IVA passam a ter a seguinte redação: «1.3.3 — Moluscos, ainda que secos ou congelados.» Artigo 206.º «2.5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : Compromissos no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; O Governo, no sentido de contribuir para uma maior b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; integração social e diminuição das desigualdades exis- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; tentes, compromete-se, durante os primeiros 120 dias d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; do ano de 2017, a proceder ao alargamento do âmbito e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e de aplicação da verba 2.9 da Lista I anexa ao Código do acetonúria, outros dispositivos para medição análo- IVA, mediante revisão da lista aprovada por despacho gos, agulhas, seringas e canetas para administração conjunto dos Ministros das Finanças, da Solidariedade de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da e Segurança Social e da Saúde para a qual esta remete, Diabetes mellitus»; comprometendo-se a incluir todos os produtos, aparelhos f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » e objetos de apoio que constem da lista homologada pelo 4922 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., aprovada nos 6— ................................... termos da Norma ISO 9999:2007, cuja utilização seja 7— ................................... » exclusiva de pessoas com deficiência, sem prejuízo da inclusão de mais produtos para além desses. Artigo 209.º Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo Artigo 207.º As verbas 11.3 e 11.4 da Tabela Geral do Imposto do Autorização legislativa no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado Selo, aprovada em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de se- tembro, passam a ter a seguinte redação: 1 — Fica o Governo autorizado a introduzir alterações à verba 3.1 da Lista II do Código do IVA, aprovado pelo «11.3 — Jogos sociais do Estado: incluídos no preço Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, de forma a de venda da aposta — 4,5 %; ampliar a sua aplicação a outras prestações de serviços de 11.4 — Jogos sociais do Estado: sobre a parcela do bebidas, alargando-a a bebidas que se encontram excluídas. prémio que exceder € 5.000 — 20 %» 2 — Nas alterações a introduzir nos termos do nú- mero anterior devem ser tidas em conta as conclusões do Artigo 210.º grupo de trabalho interministerial criado pelo Despacho Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto do Selo n.º 8591-C/2016, de 1 de julho. 1 — São revogados o n.º 4 do artigo 2.º, a alínea u) do n.º 3 do artigo 3.º, o n.º 6 do artigo 4.º, a alínea u) SECÇÃO II do n.º 1 do artigo 5.º, o n.º 6 do artigo 7.º, o n.º 7 do ar- tigo 23.º, o n.º 5 do artigo 44.º, o n.º 5 do artigo 46.º, o Imposto do selo n.º 3 do artigo 49.º e o n.º 2 do artigo 67.º, do Código do Imposto do Selo. Artigo 208.º 2 — É revogada a verba 28 da Tabela Geral do Imposto Alteração ao Código do Imposto do Selo do Selo. 3 — O disposto nos números anteriores produz efeitos O artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, aprovado a 31 de dezembro de 2016. em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação: SECÇÃO III «Artigo 7.º Impostos especiais de consumo […] Artigo 211.º 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 1 — Os artigos 1.º, 3.º, 6.º, 9.º, 12.º, 17.º, 35.º, 53.º, 55.º, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 60.º, 61.º, 62.º, 67.º, 71.º, 73.º, 74.º, 76.º, 78.º, 79.º, 80.º, d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 82.º, 85.º, 86.º, 92.º, 93.º, 94.º, 103.º, 104.º-A, 104.º-C, e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 105.º, 108.º, 109.º e 112.º do Código dos Impostos Es- f) As garantias prestadas ao Estado no âmbito da peciais de Consumo, adiante designado por Código dos gestão da respetiva dívida pública direta, e ao Instituto IEC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança 21 de junho, passam a ter a seguinte redação: Social, I. P., em nome próprio ou em representação dos fundos sob sua gestão, com a exclusiva finalidade de «Artigo 1.º cobrir a sua exposição a risco de crédito; […] g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; O presente Código dos Impostos Especiais de Con- i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; sumo (Código) estabelece o regime dos impostos espe- j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; ciais de consumo, considerando-se como tais: l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; a) O imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulco- n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; rantes (IABA); o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Artigo 3.º s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; […] t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ................................... 2 — Com exceção das bebidas não alcoólicas, as 2— ................................... disposições relativas à circulação e ao controlo dos 3— ................................... produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, 4— ................................... previstas no presente Código, são igualmente aplicáveis 5— ................................... aos movimentos que se iniciam em território nacional Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4923 com destino a um outro Estado membro, e vice-versa, 5— ................................... incluindo os seguintes territórios: 6— ................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Artigo 17.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; […] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 3— ................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 4— ................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Artigo 6.º e) Tratando-se de bebidas não alcoólicas, o expedi- […] dor deve ainda apresentar o documento comprovativo da respetiva transmissão intracomunitária, não se apli- 1— ................................... cando, neste caso, o disposto na alínea anterior; 2— ................................... f) [Anterior alínea e)]. 3— ................................... 4— ................................... Artigo 35.º 5— ................................... 6— ................................... […] 7— ................................... 1— ................................... 8 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, 2— ................................... estão isentos na importação, os seguintes produtos con- 3— ................................... tidos na bagagem pessoal dos viajantes provenientes 4— ................................... de países ou territórios terceiros: 5 — O presente capítulo não é aplicável à circulação a) O rapé, o tabaco de mascar, o tabaco aquecido e de bebidas não alcoólicas, em regime de suspensão do os líquidos, contendo nicotina em recipientes utiliza- imposto, a qual se efetua nos termos do artigo 87.º-E. dos para carga e recarga de cigarros eletrónicos, nas quantidades previstas nas alíneas e) a h) do n.º 3 do Artigo 53.º artigo 61.º; b) As bebidas não alcoólicas, na quantidade prevista […] na alínea e) do n.º 4 do artigo 61.º 1— ................................... 2 — As garantias previstas no presente Código po- Artigo 9.º dem ser prestadas em numerário, fiança bancária ou […] seguro-caução. 3 — O termo de garantia deve conter uma cláusula 1— ................................... em que o garante expressamente se obrigue, perante a 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: autoridade aduaneira, como principal pagador até ao a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; montante máximo garantido, renunciando ao benefício b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; da excussão. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 4 — Estão dispensadas da prestação de garantia as d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; situações em que o montante de imposto a garantir seja e) No caso das bebidas não alcoólicas, que circulem inferior ao montante previsto no n.º 3 do artigo 12.º em regime de suspensão do imposto, ao momento da receção desses produtos pelo destinatário registado. Artigo 55.º 3— ................................... […] 4— ................................... 1— ................................... 5— ................................... 2— ................................... 6— ................................... 3— ................................... 4— ................................... Artigo 12.º 5— ................................... 6— ................................... […] 7— ................................... 1— ................................... 8— ................................... 2— ................................... 9— ................................... 3 — Não há lugar a cobrança do imposto quando 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o montante liquidado for inferior a € 10 ou, no caso 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . das bebidas sem fins comerciais, não seja excedido o 12 — Tratando-se de bebidas não alcoólicas, a res- limite de 30 litros de produto acabado por ano e por ponsabilidade do garante cessa com a receção desses produtor. produtos pelo destinatário. 4— ................................... 13 — (Anterior n.º 12). 4924 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Artigo 60.º b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior […] ou igual a 7° plato, € 10,30/hl; c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e supe- 1— ................................... rior a 7° plato e inferior ou igual a 11° plato, € 16,46/hl; 2— ................................... d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior 3— ................................... a 11° plato e inferior ou igual a 13° plato, € 20,60/hl; 4 — À circulação de produtos já introduzidos no con- e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior sumo entre o continente e as Regiões Autónomas dos a 13° plato e inferior ou igual a 15° plato, € 24,71/hl; Açores e da Madeira, e vice-versa, e entre as Regiões f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e supe- Autónomas, são aplicáveis as regras previstas nos nú- rior a 15° plato, € 28,90/hl. meros anteriores, com as devidas adaptações. Artigo 73.º Artigo 61.º […] […] 1— ................................... 1— ................................... 2— ................................... 2 — A taxa do imposto aplicável às outras bebidas 3— ................................... fermentadas, tranquilas e espumantes é de € 10,30/hl. 4 — Para efeitos de aplicação da alínea e) do n.º 2, presume-se que a detenção de bebidas alcoólicas e de Artigo 74.º bebidas não alcoólicas tem fins comerciais quando […] forem ultrapassados os seguintes limites quantitativos: 1— ................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 2 — A taxa do imposto aplicável aos produtos in- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; termédios é de € 75,05/hl. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Artigo 76.º e) Bebidas não alcoólicas, 20 l. […] 5— ................................... 6— ................................... 1— ................................... 7— ................................... 2 — A taxa do imposto aplicável às bebidas espiri- tuosas é de € 1 367,78/hl. Artigo 62.º Artigo 78.º […] […] 1— ................................... 2— ................................... 1 — A taxa do imposto aplicável às bebidas espiri- 3— ................................... tuosas declaradas para consumo na Região Autónoma 4— ................................... da Madeira é de € 1 220,49/hl. 5— ................................... 2— ................................... 6 — Tratando-se de bebidas não alcoólicas, é res- 3— ................................... ponsável pelo cumprimento das obrigações constantes 4 — As taxas do imposto relativas aos produtos a do presente artigo o adquirente dos produtos. seguir mencionados, desde que produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira, são Artigo 67.º fixadas em 25 % da taxa prevista no n.º 2 do artigo 76.º: […] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 1— .................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — (Revogado). 3— ................................... Artigo 79.º a) Utilizado em fins industriais, nos termos do ar- […] tigo 68.º; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 1 — Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; relativos à constituição e funcionamento dos entre- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; postos fiscais de produção, o estatuto de pequena des- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; tilaria pode ser concedido pelo diretor da alfândega a f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . empresas, que detenham uma única destilaria, e que, simultaneamente: Artigo 71.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; […] b) Sejam jurídica, económica e contabilisticamente independentes de outras destilarias; 1— ................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ................................... a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % 2— ................................... vol. de álcool adquirido, € 8,22/hl; 3— ................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4925 4— ................................... 7 — Sempre que não seja possível determinar o pro- 5— ................................... duto a que se destinavam as estampilhas referidas nos números anteriores, o imposto é calculado em função Artigo 80.º do produto comercializado pelo operador de que resulte […] o maior montante de imposto, na data em que o mesmo se torna exigível. 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 8— ................................... a) Produzam por ano até ao limite máximo de 9— ................................... 200 000 hl de cerveja; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Artigo 92.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . […] 2 — Em derrogação ao disposto no número anterior, 1— ................................... considera-se uma única empresa independente duas ou 2— ................................... mais empresas cervejeiras que trabalhem em conjunto 3 — A taxa aplicável ao metano e aos gases de pe- e cuja produção anual total não exceda 200 000 hl de tróleo usados como carburante é de € 131,72/ 1000 kg cerveja. e, quando usados como combustível é fixada entre 3— ................................... € 7,81 e € 9,00/1000 kg, sendo igualmente aplicável ao acetileno usado como combustível. Artigo 82.º 4 — A taxa aplicável ao gás natural usado como carburante é de € 2,87/GJ e quando usado como com- […] bustível é de € 0,303/GJ. 1— ................................... 5— ................................... 2— ................................... 6— ................................... 3— ................................... 7— ................................... 4— ................................... 8— ................................... 5 — Podem ser dispensados dos requisitos relativos 9— ................................... à constituição e funcionamento dos entrepostos fiscais 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de produção, os pequenos produtores de bebidas al- 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . coólicas, cujas reduzidas dimensão e capacidade pro- dutiva o justifique, autorizados nos termos definidos Artigo 93.º por portaria do membro do Governo responsável pela […] área das finanças. Artigo 85.º 1— ................................... 2— ................................... […] 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; b) A circulação de produtos entre o continente e as c) Tratores agrícolas, ceifeiras debulhadoras, moto- Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e vice- cultivadores, motoenxadas, motoceifeiras, colhedores -versa, e entre as Regiões Autónomas, deve efetuar-se de batata automotrizes, colhedores de ervilha, colhe- em regime de suspensão do imposto, sem prejuízo da dores de forragem para silagem, colhedores de tomate, situação prevista no n.º 4 do artigo 60.º; gadanheiras-condicionadoras, máquinas de vindimar, c) Excetuam-se do previsto na alínea anterior, após vibradores de tronco para colheita de azeitona e outros a introdução no consumo, os vinhos tranquilos e es- frutos, bem como outros equipamentos, incluindo os pumantes, as outras bebidas tranquilas fermentadas e utilizados para a atividade aquícola e na pesca com os produtos referidos no artigo 77.º e nos n.º 3 e 4 do a arte-xávega, aprovados por portaria dos membros artigo 78.º, quando destinados ao consumo fora da res- do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da petiva Região Autónoma, podendo a circulação efetuar- agricultura e do mar; -se a coberto do documento de transporte previsto no d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; regime geral de bens em circulação. e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; d) (Revogada). f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ................................... 4— ................................... 5— ................................... Artigo 86.º 6— ................................... 7— ................................... […] 8— ................................... 1— ................................... 9— ................................... 2— ................................... 3— ................................... Artigo 94.º 4— ................................... […] 5— ................................... 6— ................................... 1— ................................... 4926 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 2— ................................... Artigo 105.º 3— ................................... […] 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 1— ................................... Taxa do imposto (em euros) a) Elemento específico € 30; Produto Código NC b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mínima Máxima 2 — Os cigarros ficam sujeitos, no mínimo, a 70 % […] […] […] […] do montante do imposto que resulta da aplicação do […] […] […] […] disposto no n.º 5 do artigo 103.º […] […] […] […] […] […] […] […] Gasóleo colorido e marcado. . . . . […] […] […] Artigo 108.º […] […] […] […] […] […] […] […] […] […] […] […] […] 1 — É proibida a comercialização no mercado na- cional de produtos de tabaco que não satisfaçam as Artigo 103.º condições legalmente exigidas para o efeito ou que não […] correspondam aos elementos declarados nos termos dos números seguintes. 1— ................................... 2— ................................... 2— ................................... 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, 3— ................................... devem ser declarados pelos operadores económicos 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: os seguintes elementos: a) Elemento específico — € 93,58; a) Características de apresentação das marcas; b) Elemento ad valorem — 16 %. b) Características físicas do produto e seu enquadra- mento nos termos do artigo 101.º; 5— ................................... c) O teor de nicotina, no caso dos recipientes utiliza- 6— ................................... dos para carga e recarga de cigarros eletrónicos; d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 104.º-A […] 4 — A comunicação feita nos termos do número anterior não afasta a responsabilidade do operador eco- 1— ................................... nómico pelo cumprimento dos requisitos legais. 2— ................................... 5 — (Revogado). 3— ................................... 6— ................................... 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 7 — No caso de determinada marca de tabacos dei- a) Elemento específico — € 0,080/g; xar de ser comercializada, o operador económico deve b) Elemento ad valorem — 16 %. comunicar o facto à autoridade aduaneira, indicando a data em que tal ocorreu, considerando-se que uma 5— ................................... marca de tabaco deixou de ser comercializada se du- 6 — Para efeitos de determinação do imposto aplicá- rante 12 meses seguidos não tiver sido introduzida no vel, caso o peso das embalagens individuais, expresso consumo. em gramas, constitua um número decimal, esse peso é arredondado: Artigo 109.º […] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Sem prejuízo de outras obrigações impostas por lei especial, os produtos de tabaco destinado ao Artigo 104.º-C consumo no continente e nas regiões autónomas devem […] conter impresso, em local bem visível das respetivas embalagens individuais: 1— ................................... 2 — A taxa do imposto é de € 0,3/ml. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 3 — Para efeitos de determinação do imposto apli- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; cável, caso o volume das embalagens individuais, ex- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; presso em mililitros, constitua um número decimal, d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; esse volume é arredondado: e) O teor de nicotina, no caso dos recipientes utiliza- dos para carga e recarga de cigarros eletrónicos; a) Por excesso, para o número inteiro imediatamente f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; superior, quando o algarismo da primeira casa decimal g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . for igual ou superior a cinco; b) Por defeito, para o número inteiro imediatamente 2— ................................... inferior, nos restantes casos. 3— ................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4927 Artigo 112.º n.º 1 do artigo anterior, desde que seja demonstrada […] a liquidação do imposto sobre aqueles concentrados; e) As bebidas abrangidas pelo n.º 1 do artigo anterior 1 — Os preços de venda ao público dos produtos de não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes. tabaco e as subsequentes alterações são comunicadas pelos fabricantes estabelecidos na Comunidade ou, se 2 — Estão ainda isentas do imposto as bebidas não for caso disso, pelos seus representantes ou mandatários alcoólicas quando utilizadas: comerciais ou pelos importadores de países terceiros. 2 — (Revogado).» a) Em processos de fabrico ou como matéria-prima de outros produtos; 2 — A epígrafe do capítulo I da parte II do Código b) Para pesquisa, controle de qualidade e testes de dos IEC, que compreende os artigos 66.º a 87.º-E, passa sabor. a designar-se: «Imposto sobre o álcool, as bebidas al- coólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros Artigo 87.º-C edulcorantes». 3 — São aditadas ao capítulo I da parte II do Código Base tributável e taxas dos IEC a secção I, com a epígrafe «Álcool e bebidas alcoó- 1 — A unidade tributável das bebidas não alcoólicas licas», constituída pelos artigos 66.º a 87.º, e a secção II, é constituída pelo número de hectolitros de produto aca- com a epígrafe «Bebidas não alcoólicas», constituída pelos bado, que corresponde, no caso dos produtos previstos artigos 87.º-A a 87.º-F. na alínea c) do n.º 1 do artigo 87.º-A, ao número de hectolitros de produto acabado que resulte da diluição Artigo 212.º e adicionamento de outros produtos para preparação Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo da mistura final. 2 — As taxas do imposto dos produtos previstos do São aditados ao Código dos IEC, os artigos 87.º-A n.º 1 do artigo 87.º-A são as seguintes: a 87.º-F, com a seguinte redação: a) As bebidas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do «Artigo 87.º-A artigo 87.º-A cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gra- Incidência objetiva mas por litro: € 8,22 por hectolitro; b) As bebidas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do 1 — Estão sujeitos a imposto os seguintes produtos, artigo 87.º-A cujo teor de açúcar seja igual ou superior genericamente designados por bebidas não alcoólicas: a 80 gramas por litro: € 16,46 por hectolitro; a) As bebidas destinadas ao consumo humano, adi- c) Aos concentrados previstos na alínea c) do n.º 1 do cionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, abran- artigo 87.º-A: a taxa que seria aplicável nos termos das gidas pelo código NC 2202; alíneas anteriores à mistura final. b) As bebidas abrangidas pelos códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208, com um teor alcoólico superior a Artigo 87.º-D 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % vol.; Produção e armazenagem c) Concentrados, sob a forma de xarope ou pó, des- tinados à preparação, de bebidas previstas nas alíneas A produção e a armazenagem de bebidas não alcoó- anteriores, nas instalações do consumidor final ou de licas, em regime de suspensão do imposto, devem ser retalhista. efetuadas em entreposto fiscal, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto em relação às be- 2 — Os produtos adquiridos noutro Estado membro bidas alcoólicas, podendo os respetivos requisitos ser estão sujeitos a imposto no território nacional, exceto simplificados por portaria do membro do Governo com se for considerada uma aquisição para uso pessoal, a tutela da área das finanças. quando transportados pelo próprio para o território na- cional, de acordo com os critérios previstos no n.º 2 do Artigo 87.º-E artigo 61.º Circulação Artigo 87.º-B 1 — As bebidas não alcoólicas podem circular, em Isenções regime de suspensão do imposto, de um entreposto fis- 1 — Estão isentas do imposto, as seguintes bebidas cal, de um local de importação ou entrada no território não alcoólicas: nacional, para: a) Bebidas à base de leite, soja ou arroz; a) Um entreposto fiscal; b) Sumos e néctares de frutos e de algas ou de pro- b) Um destinatário registado; dutos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju c) Outro Estado membro ou, no caso de exportação, e avelã; a estância aduaneira de saída, desde que provenientes c) Bebidas consideradas alimentos para as necessi- de um entreposto fiscal. dades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos; d) Bebidas cuja mistura final resulte da diluição 2 — A circulação referida no número anterior é e adicionamento de outros produtos não alcoólicos efetuada a coberto de um documento comercial que aos concentrados tributados ao abrigo da alínea c) do permita a correta identificação dos produtos, o qual 4928 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 substitui, para efeitos do presente Código, as referências Artigo 215.º ao documento administrativo eletrónico e ao docu- Disposições transitórias mento de acompanhamento simplificado. 3 — As regras especiais aplicáveis à circulação das 1 — Os sujeitos passivos que, à data da entrada em bebidas não alcoólicas são definidas por portaria do vigor da presente lei, exerçam a atividade de produção membro do Governo responsável pela área das finan- ou armazenagem das bebidas não alcoólicas previstas no ças.» artigo 87.º-A do Código dos IEC devem, previamente à realização de introduções no consumo, apresentar junto Artigo 87.º-F da estância aduaneira competente o pedido de aquisição do respetivo estatuto fiscal, previsto, consoante o caso, Sistema de selagem nos artigos 23.º, 29.º ou 30.º do mesmo Código. 1 — O Governo pode determinar por portaria do 2 — O aditamento ao Código dos IEC previsto no ar- membro do Governo responsável pela área das finan- tigo 212.º produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017. ças a aplicação às bebidas não alcoólicas das normas 3 — As bebidas não alcoólicas contabilizadas como previstas no artigo 86.º com as necessárias adaptações. inventário à data da entrada em vigor da presente lei 2 — No caso previsto no número anterior, o imposto consideram-se produzidas, importadas ou adquiridas é exigível ao adquirente das estampilhas, podendo o nessa data. mesmo ser liquidado e pago com base no fornecimento 4 — Os comercializadores de bebidas não alcoólicas destas, nos termos e condições a definir por portaria que a 1 de fevereiro detenham no seu estabelecimento do membro do Governo responsável pela área das fi- esses produtos, devem contabilizar e comunicar à AT as nanças.» respetivas quantidades, dispondo até 31 de março para a sua comercialização a consumidores finais, findo o qual Artigo 213.º o imposto se torna exigível. 5 — Sem prejuízo do disposto no artigo 87.º-F do Có- Consignação da receita ao setor da saúde digo dos IEC, as introduções no consumo e a liquidação 1 — A receita obtida com o imposto incidente sobre do imposto são efetuadas nos termos previstos para as as bebidas não alcoólicas previstas no artigo 87.º-A do bebidas alcoólicas, podendo a declaração de introdução Código dos IEC, na redação dada pela presente lei, é no consumo (DIC) ser processada com periodicidade não consignada à sustentabilidade do SNS e dos Serviços superior a semestral, em termos e condições a definir por Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira portaria do membro do Governo com responsabilidade e dos Açores, conforme a circunscrição onde sejam in- pela área das finanças. troduzidos no consumo. 6 — Durante o ano de 2017, os pequenos agricultores 2 — Nos termos do disposto, conjugadamente, nos que utilizam gasóleo colorido e marcado com um consumo artigos 10.º e 12.º Lei de Enquadramento Orçamental, anual até mil litros têm direito a uma majoração dos subsí- aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, dios a conceder pelo Ministério da Agricultura, Florestas a receita fiscal prevista no presente artigo reverte inte- e Desenvolvimento Regional de € 0,03 por litro sobre a gralmente para o Orçamento do Estado, sem prejuízo da taxa reduzida prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º afetação às regiões autónomas das receitas fiscais nelas do Código dos IEC. cobradas ou geradas. 3 — Cabe aos órgãos regionais competentes adaptar Artigo 216.º o disposto no n.º 1 às especificidades das regiões autó- Norma revogatória no âmbito do Código dos IEC nomas. 4 — Os encargos de liquidação e cobrança incorridos São revogados o n.º 2 do artigo 67.º, a alínea d) do pela AT são compensados através da retenção de uma per- n.º 1 do artigo 85.º, o n.º 5 do artigo 108.º e o n.º 2 do centagem de 3 % do produto do imposto, a qual constitui artigo 112.º do Código dos IEC. receita própria. SECÇÃO IV Artigo 214.º Imposto sobre veículos Desconto no preço da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira Artigo 217.º 1 — Em 2017 é aplicado um subsídio à pequena pesca Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos artesanal e costeira que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que Os artigos 7.º, 10.º, 11.º, 18.º, 19.º, 20.º, 53.º e 56.º do resulta da redução de taxa prevista na alínea b) do n.º 3 do Código do Imposto sobre Veículos, adiante designado por artigo 93.º do Código dos IEC aplicada ao gasóleo con- Código do ISV, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, sumido na pesca. de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação: 2 — Para os efeitos previstos no número anterior o Governo deve proceder à regulamentação do referido «Artigo 7.º subsídio no prazo de 90 dias, considerando os critérios […] para identificação dos seus beneficiários, a determinação 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: do respetivo montante em função do número de marés e consumo de combustível, bem como os procedimentos a a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; adotar para concessão do mesmo. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4929 TABELA A propulsão, de biodiesel são tributados, na componente ambiental, pelas taxas correspondentes aos veículos a Componente cilindrada gasóleo. Taxas Escalão de cilindrada por centímetros Parcela a abater Artigo 10.º (em centímetros cúbicos) cúbicos (em euros) (em euros) […] Até 1 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,98 760,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: Entre 1 001 e 1 250 . . . . . . . . . . . . 1,06 762,77 Mais de 1 250 . . . . . . . . . . . . . . . . 4,99 5 523,55 TABELA C Escalão de cilindrada Valor Componente ambiental (em centímetros cúbicos) (em euros) Veículos a gasolina De 120 até 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65,78 De 251 até 350 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81,69 Escalão de CO2 Taxas Parcela a abater De 351 até 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109,27 (em gramas por quilómetro) (em euros) (em euros) De 501 até 750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164,44 Mais de 750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218,55 Até 99. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,12 381,10 De 100 a 115 . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,21 669,50 Artigo 11.º De 116 a 145 . . . . . . . . . . . . . . . . . 46,85 5 263,30 […] De 146 a 175 . . . . . . . . . . . . . . . . . 54,59 6 365,40 De 176 a 195 . . . . . . . . . . . . . . . . . 139,05 21 063,50 1 — O imposto incidente sobre veículos portadores Mais de 195 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183,34 29 767,00 de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados membros da União Europeia é objeto de Veículos a gasóleo liquidação provisória nos termos das regras do presente Código, com exceção da componente cilindrada à qual Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) Taxas (em euros) Parcela a abater (em euros) são aplicadas as percentagens de redução previstas na tabela D ao imposto resultante da tabela respetiva, as quais estão associadas à desvalorização comercial Até 79. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,15 391,40 média dos veículos no mercado nacional: De 80 a 95 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,91 1 648,00 De 96 a 120 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70,64 6 414,84 TABELA D De 121 a 140 . . . . . . . . . . . . . . . . . 156,66 16 871,40 De 141 a 160 . . . . . . . . . . . . . . . . . 174,22 19 364,00 Percentagem Mais de 160 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 239,30 29 818,50 Tempo de uso de redução 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: Até 1 ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Mais de 1 a 2 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Mais de 2 a 3 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Mais de 3 a 4 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Mais de 4 a 5 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 Mais de 5 a 6 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mais de 6 a 7 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 Mais de 7 a 8 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 TABELA B Mais de 8 a 9 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 Mais de 9 a 10 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 Componente cilindrada Mais de 10 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 Taxas Escalão de cilindrada por centímetros Parcela a abater 2— .................................... (em centímetros cúbicos) cúbicos (em euros) (em euros) 3 — Sem prejuízo da liquidação provisória efetuada, sempre que o sujeito passivo entenda que o montante do Até 1 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,74 2 970,16 imposto apurado dos termos do n.º 1 excede o imposto Mais de 1 250 . . . . . . . . . . . . . . . . 11,22 10 821,34 calculado por aplicação da fórmula a seguir indicada, pode requerer ao diretor da alfândega, mediante o pa- 3— .................................... gamento prévio de taxa a fixar por portaria do membro 4— .................................... do Governo responsável pela área das finanças, e até ao 5— .................................... termo do prazo de pagamento a que se refere o n.º 1 do 6— .................................... artigo 27.º, que a mesma seja aplicada à tributação do veí- 7— .................................... culo, tendo em vista a liquidação definitiva do imposto: 8 — Os veículos que se encontrem equipados com V motores preparados para o consumo, no seu sistema de ISV ( uY)  C VR propulsão, exclusivamente de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural ou bioetanol, são tributados, na em que: componente ambiental, pelas taxas correspondentes aos veículos a gasolina. ISV representa o montante do imposto a pagar; 9 — Os veículos que se encontrem equipados com V representa o valor comercial do veículo, tomando motores preparados para o consumo, no seu sistema de por base o valor médio de referência determinado em 4930 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 função da marca, do modelo e respetivo equipamento 4— ................................... de série, da idade, do modo de propulsão e da quilome- 5— ................................... tragem média de referência, constante das publicações 6 — Os automóveis ligeiros de passageiros, que se especializadas do setor, apresentadas pelo interessado; destinem ao exercício de atividades de aluguer sem VR é o preço de venda ao público de veículo idên- condutor, quando adaptados ao acesso e transporte de tico no ano da primeira matrícula do veículo a tributar, pessoas com deficiência beneficiam, na introdução no tal como declarado pelo interessado, considerando-se consumo, da isenção prevista no artigo 54.º, desde que: como tal o veículo da mesma marca, modelo e sistema a) Cumpram o disposto nas alíneas b), c) e d) do de propulsão, ou, no caso de este não constar de infor- número anterior; mação disponível, de veículo similar, introduzido no b) Os veículos com estas características não repre- mercado nacional, no mesmo ano em que o veículo a in- sentem mais de 10 % da frota da entidade beneficiária. troduzir no consumo foi matriculado pela primeira vez; Y representa o montante do imposto calculado com base na componente cilindrada, tendo em considera- 7 — (Anterior n.º 6). ção a tabela e a taxa aplicável ao veículo, vigente no momento da exigibilidade do imposto; Artigo 56.º C é o «custo de impacte ambiental», aplicável a […] veículos sujeitos à tabela A, vigente no momento da exigibilidade do imposto, e cujo valor corresponde à 1— ................................... componente ambiental da referida tabela. 2— ................................... 3— ................................... 4— ................................... 4— ................................... 5— ................................... 5— ................................... 6 — Para os efeitos previstos no n.º 1, ficam dis- pensadas da apresentação da habilitação legal para a Artigo 18.º condução as pessoas referidas na alínea a) do n.º 1, do […] artigo anterior, desde que apresentem uma incapacidade permanente de natureza motora igual ou superior a 1— ................................... 80 %, bem como as pessoas referidas nas alíneas b), 2— ................................... c), d) e e) do n.º 1 do mesmo artigo, desde que obser- 3— ................................... vadas as condições e graus de incapacidade fixados 4— ................................... nas referidas alíneas.» 5 — Os operadores registados que introduzam no consumo veículos usados ficam sujeitos à apresentação da documentação prevista no artigo 20.º CAPÍTULO XII Artigo 19.º Impostos locais […] SECÇÃO I 1— .................................... 2— .................................... Imposto municipal sobre imóveis 3— .................................... 4 — Os operadores reconhecidos que introduzam no Artigo 218.º consumo veículos usados ficam sujeitos à apresentação Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis da documentação prevista no artigo 20.º Os artigos 1.º, 11.º-A, 112.º, 118.º e 132.º do Código do Artigo 20.º Imposto Municipal sobre Imóveis, adiante designado por Código do IMI, em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de […] 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação: 1— ................................... 2— ................................... «Artigo 1.º 3 — É dispensada a apresentação do certificado de […] conformidade quando seja indicado o «Número de Re- gisto Nacional de Homologação» emitido pelo Instituto 1 — O imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide da Mobilidade e dos Transportes, I. P., sendo a base sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos tributável apurada recorrendo aos elementos constan- e urbanos situados no território português, constituindo tes daquele registo e, quando aplicável, ao documento receita dos municípios onde os mesmos se localizam. comprovativo de medição efetiva do nível de emissão 2 — O adicional ao imposto municipal sobre imó- de dióxido de carbono previsto no número anterior. veis, deduzido dos encargos de cobrança, constitui receita do Fundo de Estabilização Financeira da Se- Artigo 53.º gurança Social. […] Artigo 11.º-A […] 1— ................................... 2— ................................... 1— .................................... 3— ................................... 2— .................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4931 3— ................................... Artigo 219.º 4 — As isenções a que se refere o n.º 1 são automá- Aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis ticas, nelas não se incluindo os prédios pertencentes a sujeitos passivos não residentes, sendo reconhecidas É aditado ao Código do IMI o capítulo XV, com a epí- oficiosamente e com uma periodicidade anual pela grafe «Adicional ao imposto municipal sobre imóveis», Autoridade Tributária e Aduaneira, a partir da data de que integra os artigos 135.º-A a 135.º-K, com a seguinte aquisição dos prédios ou da data da verificação dos redação: respetivos pressupostos. 5— ................................... 6— ................................... «CAPÍTULO XV 7— ................................... Adicional ao imposto municipal sobre imóveis 8— ................................... 9— ................................... SECÇÃO I Artigo 112.º Incidência […] 1— ................................... Artigo 135.º-A 2— ................................... Incidência subjetiva 3— ................................... 4— ................................... 1 — São sujeitos passivos do adicional ao imposto 5— ................................... municipal sobre imóveis as pessoas singulares ou co- 6— ................................... letivas que sejam proprietários, usufrutuários ou su- 7— ................................... perficiários de prédios urbanos situados no território 8— ................................... português. 9— ................................... 2 — Para efeitos do n.º 1, são equiparados a pessoas 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . coletivas quaisquer estruturas ou centros de interesses 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . coletivos sem personalidade jurídica que figurem nas 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . matrizes como sujeitos passivos do imposto municipal 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sobre imóveis, bem como a herança indivisa represen- 14 — As deliberações da assembleia municipal re- tada pelo cabeça de casal. feridas no presente artigo devem ser comunicadas à 3 — A qualidade de sujeito passivo é determinada Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão em conformidade com os critérios estabelecidos no eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, artigo 8.º do presente Código, com as necessárias adap- aplicando-se a taxa mínima referida na alínea c) do tações, tendo por referência a data de 1 de janeiro do n.º 1, caso as comunicações não sejam recebidas até ano a que o adicional ao imposto municipal sobre imó- 31 de dezembro. veis respeita. 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Não são sujeitos passivos do adicional ao im- 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . posto municipal sobre imóveis as empresas municipais. 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 135.º-B Artigo 118.º Incidência objetiva […] 1 — O adicional ao imposto municipal sobre imóveis incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários 1— ................................... dos prédios urbanos situados em território português 2— ................................... de que o sujeito passivo seja titular. 3 — Nas situações de aquisição onerosa de prédios 2 — São excluídos do adicional ao imposto mu- destinados a habitação própria e permanente do sujeito nicipal sobre imóveis os prédios urbanos classifica- passivo ou do seu agregado familiar, a liquidação fica dos como «comerciais, industriais ou para serviços» suspensa até ao limite do prazo para afetação constante e «outros» nos termos das alíneas b) e d) do n.º 1 do do n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fis- cais, quando o valor patrimonial tributário for inferior artigo 6.º deste Código. ao limite estabelecido nesse artigo. SECÇÃO II Artigo 132.º Valor tributável […] 1— ................................... Artigo 135.º-C 2— ................................... Regras de determinação do valor tributável 3 — As reclamações com os fundamentos previstos nas alíneas a) e n) do n.º 3 do artigo 130.º, quando 1 — O valor tributável corresponde à soma dos va- respeitantes a prédios urbanos, são apresentadas atra- lores patrimoniais tributários, reportados a 1 de janeiro vés da entrega da declaração a que se referem os ar- do ano a que respeita o adicional ao imposto municipal tigos 13.º e 37.º, juntamente com os elementos que a sobre imóveis, dos prédios que constam nas matrizes devem acompanhar.» prediais na titularidade do sujeito passivo. 4932 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 2 — Ao valor tributável determinado nos termos que constam da matriz na titularidade desse herdeiro, do número anterior são deduzidas as seguintes im- para efeito de determinação do valor tributável previsto portâncias: no artigo 135.º-C. a) € 600 000, quando o sujeito passivo é uma pessoa SECÇÃO III singular; b) € 600 000, quando o sujeito passivo é uma he- Taxa rança indivisa. Artigo 135.º-F 3 — Não são contabilizados para a soma referida Taxa no n.º 1 do artigo 135.º-B o valor dos prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a 1 — Ao valor tributável determinado nos termos tributação em IMI. do artigo 135.º-C e após aplicação das deduções aí Artigo 135.º-D previstas, quando existam, é aplicada a taxa de 0,4 % às pessoas coletivas e de 0,7 % às pessoas singulares Sujeitos passivos casados ou em união de facto e heranças indivisas. 1 — Os sujeitos passivos casados ou em união de 2 — Ao valor tributável, determinado nos termos facto para efeitos do artigo 14.º do Código do IRS do n.º 1 do artigo 135.º-C, superior a um milhão de podem optar pela tributação conjunta deste adicional, euros, ou o dobro deste valor quando seja exercida a somando-se os valores patrimoniais tributários dos opção prevista no n.º 1 do artigo 135.º-D, é aplicada prédios na sua titularidade e multiplicando-se por dois a taxa marginal de 1 %, quando o sujeito passivo seja o valor da dedução prevista na alínea a) do n.º 2 do uma pessoa singular. artigo anterior. 3 — O valor dos prédios detidos por pessoas co- 2 — Os sujeitos passivos casados sob os regimes de letivas afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo comunhão de bens que não exerçam a opção prevista capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quais- no número anterior podem identificar, através de de- quer órgãos de administração, direção, gerência ou claração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes aqueles que são bens próprios de cada um deles e os e descendentes, fica sujeito à taxa de 0,7 %, sendo que são bens comuns do casal. sujeito à taxa marginal de 1 % para a parcela do valor 3 — Não sendo efetuada a declaração no prazo es- que exceda um milhão de euros. tabelecido, o adicional ao imposto municipal sobre 4 — Para os prédios que sejam propriedade de en- imóveis incide, relativamente a cada um dos cônjuges, tidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável, sobre a soma dos valores dos prédios que já constavam a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral da matriz na respetiva titularidade. Tributária, a taxa é de 7,5 %. 4 — A declaração, de modelo a aprovar por portaria e a apresentar exclusivamente no Portal das Finanças, SECÇÃO IV deve ser efetuada de 1 de abril a 31 de maio. Liquidação e Pagamento Artigo 135.º-E Artigo 135.º-G Heranças indivisas Forma e prazo da liquidação 1 — A equiparação da herança a pessoa coletiva nos termos do n.º 2 do artigo 135.º-A pode ser afastada se, 1 — O adicional ao imposto municipal sobre imó- cumulativamente: veis é liquidado anualmente, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nos valores patrimoniais tribu- a) A herança, através do cabeça de casal, apresentar tários dos prédios e em relação aos sujeitos passivos uma declaração identificando todos os herdeiros e as que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que suas quotas; o mesmo respeita. b) Após a apresentação da declaração referida na 2 — Quando seja exercida a opção pela declaração alínea anterior, todos os herdeiros na mesma identi- conjunta prevista no n.º 2 do artigo 135.º-D, há lugar a ficados confirmarem as respetivas quotas, através de uma única liquidação, sendo ambos os sujeitos passivos declaração apresentada por cada um deles. solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto. 2 — A declaração do cabeça de casal, referida na 3 — Sendo dado integral cumprimento ao disposto alínea a) do n.º 1, de modelo a aprovar por portaria e no artigo 135.º-E, a liquidação a efetuar a cada um dos a efetuar exclusivamente no Portal das Finanças, deve herdeiros tem por base o valor determinado nos termos ser apresentada de 1 a 31 de março. do n.º 4 do mesmo artigo. 3 — As declarações dos herdeiros, referidas na alí- 4 — A liquidação referida nos números anteriores nea b) do n.º 1, de modelo a aprovar por portaria e a é efetuada no mês de junho do ano a que o imposto efetuar exclusivamente no Portal das Finanças, devem respeita. ser apresentadas de 1 a 30 de abril. Artigo 135.º-H 4 — Sendo afastada a equiparação da herança indivisa Pagamento a pessoa coletiva nos termos dos números anteriores, a quota-parte de cada herdeiro sobre o valor do prédio ou O pagamento do adicional ao imposto municipal dos prédios que integram a herança indivisa acresce à sobre imóveis é efetuado no mês de setembro do ano soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios a que o mesmo respeita. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4933 SECÇÃO V Artigo 220.º Disposições relativas a impostos de rendimento Norma transitória no âmbito do CIMI Artigo 135.º-I 1 — Até que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garan- Dedução em IRS tida em vigor em 2010, mantém-se aplicável este último 1 — O adicional ao imposto municipal sobre imó- valor para efeito da indexação prevista no artigo 11.º-A veis é dedutível à coleta do IRS devido pelos sujeitos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. passivos que detenham rendimentos imputáveis a pré- 2 — O disposto no número anterior é aplicável ao cál- dios urbanos sobre os quais incida, até à concorrência: culo do Imposto Municipal sobre Imóveis referente aos anos de 2016 e seguintes. a) Da parte da coleta do IRS proporcional aos ren- dimentos líquidos da categoria F, no caso de engloba- mento; ou Artigo 221.º b) Da coleta obtida por aplicação da taxa prevista Alteração sistemática ao Código do IMI na alínea e) do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, nos demais casos. É aditado ao Código IMI o capítulo XV, com a epí- grafe «Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis», 2 — A dedução à coleta do adicional ao imposto que integra os artigos 135.º-A a 135.º-L, sendo o atual municipal sobre imóveis prevista no número anterior capítulo XV renumerado como capítulo XVI. é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, a sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da SECÇÃO II Categoria B obtidos no âmbito de atividade de arren- damento ou hospedagem. Imposto único de circulação 3 — A dedução prevista no número anterior não é considerada para o limite previsto no n.º 7 do artigo 78.º Artigo 222.º do Código do IRS. Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação Artigo 135.º-J Os artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Dedução em IRC Código do Imposto Único de Circulação, adiante de- 1 — Os sujeitos passivos podem optar por deduzir signado por Código do IUC, aprovado em anexo à Lei à coleta apurada nos termos da alínea a) do n.º 1 do n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte artigo 90.º do Código do IRC, e até à sua concorrên- redação: cia, o montante do adicional ao imposto municipal sobre imóveis pago durante o exercício a que respeita «Artigo 5.º o imposto, limitada à fração correspondente aos rendi- […] mentos gerados por imóveis, a ele sujeitos, no âmbito de atividade de arrendamento ou hospedagem. 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 2 — A opção pela dedução prevista no número an- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; terior prejudica a dedução deste adicional na determi- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; nação do lucro tributável em sede de IRC. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 3 — A dedução prevista neste artigo não é aplicável quando os imóveis sejam detidos, direta ou indireta- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; mente, por entidade com residência ou domicílio em e) Veículos da categoria B que possuam um nível de país, território ou região sujeito a um regime fiscal emissão de CO2 até 180g/km e veículos da categoria A, claramente mais favorável constante de lista aprovada que se destinem ao serviço de aluguer com condutor por portaria do membro do Governo responsável pela (letra «T») ou ao transporte em táxi; área das finanças. f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 4 — A dedução prevista no n.º 1 é feita nos mesmos g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; termos da dedução prevista na alínea c) do n.º 2 do h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; artigo 90.º do Código do IRC, salvo quanto à aplicação i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do limite previsto no n.º 1 do artigo 92.º do mesmo Código. 2— .................................... 3— .................................... SECÇÃO VI 4— .................................... Outras disposições 5— .................................... 6— .................................... Artigo 135.º-K 7— .................................... 8— .................................... Situações especiais 9— .................................... Nas situações em que não tenha sido dado cumpri- mento ao disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto- Artigo 9.º -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, são observadas, […] para efeitos deste imposto, as regras aplicáveis às pes- soas coletivas.» ........................................ 4934 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Combustível utilizado Imposto anual segundo o ano da matrícula (em euros) Eletricidade voltagem total Gasolina cilindrada (cm3) Outros produtos cilindrada (cm3) Posterior a 1995 De 1990 a 1995 De 1981 a 1989 Até 1000. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 1500. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 100. . . . . . . . . . 17,87 11,27 7,91 Mais de 1000 até 1300 . . . . . . . . . . . Mais de 1500 até 2000 . . . . . . . . . . . . Mais de 100 . . . . . . 35,87 20,16 11,27 Mais de 1300 até 1750 . . . . . . . . . . . Mais de 2000 até 3000 . . . . . . . . . . . . 56,03 31,32 15,71 Mais de 1750 até 2600 . . . . . . . . . . . Mais de 3000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142,17 74,99 32,41 Mais de 2600 até 3500 . . . . . . . . . . . 258,17 140,59 71,59 Mais de 3500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 459,98 236,29 108,57 Artigo 10.º 3 — Na determinação do valor total do IUC, devem […] multiplicar-se à coleta obtida a partir das tabelas pre- vistas nos números anteriores os seguintes coeficientes, 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: em função do ano de matrícula do veículo em território Escalão de cilindrada Taxas Escalão de CO2 Taxas nacional. (centímetros cúbicos) (euros) (gramas por quilómetro) (euros) Artigo 11.º Até 1250. . . . . . . . . . . . 28,52 Até 120. . . . . . . . . . 58,51 Mais de 1250 até 1750 57,23 Mais de 120 até 180 87,68 […] Mais de 1750 até 2500 114,36 Mais de 180 até 250 190,41 Mais de 2500 . . . . . . . . 391,38 Mais de 250 . . . . . . 326,19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 2 — Aos veículos da categoria B matriculados em Veículos de peso bruto inferior a 12 t território nacional, após 1 de janeiro de 2017, aplicam- -se as seguintes taxas adicionais: Escalões de peso bruto Taxas anuais (quilogramas) (euros) Escalão de CO2 Taxas (gramas por quilómetro) (euros) Até 2 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 De 2 501 a 3 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 Mais de 180 até 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38,08 De 3 501 a 7 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 Mais de 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65,24 De 7 501 a 11 999 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203 Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12t Ano da 1.ª matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Com Com Com Com Com Com Com Com Com Com suspensão outro suspensão outro suspensão outro suspensão outro suspensão outro Escalões de pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de peso bruto ou suspensão ou suspensão ou suspensão ou suspensão ou suspensão (quilogramas) equivalente equivalente equivalente equivalente equivalente Taxas anuais Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) (euros) 2 Eixos De 12000 220 228 204 213 193 203 186 193 184 191 De 12001 a 12999 312 368 290 341 277 326 266 313 264 311 De 13000 a 14999 316 373 292 345 280 330 269 318 267 316 De 15000 a 17999 351 391 327 366 312 348 298 335 296 332 • 18000 446 496 414 461 396 439 382 421 379 417 3 Eixos <15000 220 312 204 289 193 276 185 266 184 264 De 15000 a 16999 309 349 287 325 274 311 263 296 261 294 De 17000 a 17999 309 357 287 332 274 317 263 303 261 300 De 18000 a 18999 402 444 374 412 357 394 342 380 339 376 De 19000 a 20999 403 444 376 412 359 398 343 380 341 381 De 21000 a 22999 405 450 377 416 362 448 345 383 342 425 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4935 Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12t Ano da 1.ª matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Com Com Com Com Com Com Com Com Com Com suspensão outro suspensão outro suspensão outro suspensão outro suspensão outro Escalões de pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de peso bruto ou suspensão ou suspensão ou suspensão ou suspensão ou suspensão (quilogramas) equivalente equivalente equivalente equivalente equivalente Taxas anuais Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) (euros) • 23000 453 503 420 470 403 448 386 428 384 425 • 4 Eixos <23000 310 347 288 323 274 309 264 294 261 292 De 23000 a 24999 391 440 366 410 348 391 335 377 332 374 De 25000 a 25999 402 444 374 412 357 394 342 380 339 376 De 26000 a 26999 737 835 685 778 653 741 628 711 623 705 De 27000 a 28999 747 854 695 796 661 759 638 731 632 724 • 29000 769 867 713 805 681 772 653 740 648 735 Veículos articulados e conjuntos de veículos Ano da 1.ª matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Com Com Com Com Com Com Com Com Com Com Escalões de suspensão outro suspensão outro suspensão outro suspensão outro suspensão outro peso bruto pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de (quilogramas) ou suspensão ou suspensão ou suspensão ou suspensão ou suspensão equivalente equivalente equivalente equivalente equivalente Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) 2 + 1 Eixos 12000 219 221 203 205 192 195 185 187 183 186 De 12001 a 17999 302 373 284 345 272 329 263 317 261 314 De 18000 a 24999 402 474 377 439 362 419 348 404 344 401 De 25000 a 25999 433 485 408 452 389 429 377 413 375 410 • 26000 808 890 759 828 725 791 699 758 695 752 2 + 2 Eixos < 23000 298 343 282 320 269 303 260 292 259 290 De 23000 a 25999 387 436 365 408 345 389 336 375 334 372 De 26000 a 30999 738 841 691 783 658 747 639 718 633 711 De 31000 a 32999 797 863 748 802 713 769 690 737 685 731 • 33000 848 1024 797 953 760 908 737 874 731 865 2 + 3 Eixos <36000 751 845 704 787 672 751 651 722 645 714 De 36000 a 37999 829 899 780 843 744 804 719 780 712 774 • 38000 859 1013 804 950 771 905 745 877 739 870 3 + 2 Eixos <36000 745 822 699 763 667 731 645 700 641 699 De 36000 a 37999 763 870 718 808 685 774 659 741 654 740 De 38000 a 39999 765 925 719 859 686 821 661 788 655 786 • 40000 890 1144 836 1065 797 1018 774 977 766 976 • 3 + 3 Eixos <36000 697 825 652 769 624 732 604 703 597 698 De 36000 a 37999 821 911 772 847 736 820 711 779 705 772 De 38000 a 39999 829 928 779 861 743 824 718 791 711 785 • 40000 847 941 795 877 759 836 736 802 728 797 4936 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Artigo 12.º […] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: Veículos de peso bruto inferior a 12 t Escalões de peso bruto Taxas anuais (quilogramas) (euros) Até 2 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 De 2 501 a 3 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 De 3 501 a 7 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 De 7 501 a 11 999 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108 Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12t Ano da 1.ª matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Com Com Com Com Com Com Com Com Com Com outro suspensão outro suspensão outro suspensão outro suspensão outro suspensão tipo de Escalões de peso pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática suspensão bruto ou suspensão ou suspensão ou suspensão ou suspensão ou (quilogramas) equivalente equivalente equivalente equivalente equivalente Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) 2 Eixos 12000 127 131 119 123 113 117 109 112 108 111 De 12001 a 12999 148 192 139 180 133 172 129 167 128 166 De 13000 a 14999 150 193 141 181 135 173 131 168 130 166 De 15000 a 17999 183 266 172 248 165 238 159 230 157 229 ≥ 18000 216 336 202 317 193 301 186 291 184 289 3 Eixos < 15000 126 151 118 142 112 136 108 132 107 131 De 15000 a 16999 150 195 141 182 135 174 131 169 130 168 De 17000 a 17999 150 195 141 182 135 174 131 169 130 168 De 18000 a 18999 180 257 170 240 161 230 157 223 155 221 De 19000 a 20999 180 257 170 240 161 230 157 223 155 221 De 21000 a 22999 182 274 171 258 164 245 158 237 157 235 ≥ 23000 273 342 257 322 244 307 237 295 235 293 ≥ 4 Eixos < 23000 150 191 141 179 135 131 131 166 130 165 De 23000 a 24999 212 254 198 239 188 228 183 221 181 220 De 25000 a 25999 241 280 227 263 217 249 210 242 209 240 De 26000 a 26999 391 490 368 459 351 439 339 423 336 420 De 27000 a 28999 394 491 370 462 352 440 340 424 338 421 ≥ 29000 444 660 415 621 398 593 384 574 381 569 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4937 Veículos articulados e conjuntos de veículos Ano da 1.ª matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Com Com Com Com Com Com Com Com Com Com suspensão outro suspensão outro suspensão outro suspensão outro suspensão outro Escalões de peso pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de pneumática tipo de bruto ou suspensão ou suspensão ou suspensão ou suspensão ou suspensão (quilogramas) equivalente equivalente equivalente equivalente equivalente Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) Taxas anuais (euros) 2 + 1 Eixos 12000 125 126 117 117 111 111 108 108 107 107 De 12001 a 17999 148 190 139 178 133 170 129 165 128 164 De 18000 a 24999 191 250 179 235 166 225 166 218 165 216 De 25000 a 25999 241 356 227 334 211 319 211 309 209 306 ≥ 26000 366 489 342 459 317 436 317 422 314 419 2 + 2 Eixos < 23000 148 190 139 178 133 171 129 165 128 164 De 23000 a 24999 179 239 169 225 160 215 155 209 154 207 De 25000 a 25999 210 252 196 237 187 227 181 220 179 218 De 26000 a 28999 301 421 282 396 269 379 261 366 259 364 De 29000 a 30999 363 482 339 453 324 431 313 417 311 414 De 31000 a 32999 427 566 402 532 384 506 372 490 369 487 ≥ 33000 570 663 534 624 509 596 493 576 489 572 2 + 3 Eixos <36000 418 481 393 452 375 429 364 416 361 413 De 36000 a 37999 449 631 420 592 401 565 388 547 385 542 ≥ 38000 617 683 580 641 552 612 535 592 531 588 3 + 2 Eixos <36000 355 414 333 389 319 372 308 359 306 356 De 36000 a 37999 425 556 400 522 382 498 371 482 368 478 De 38000 a 39999 558 654 525 615 500 588 485 569 480 563 ≥ 40000 774 901 726 845 692 807 670 781 663 775 ≥ 3 + 3 Eixos <36000 295 385 277 362 265 344 257 333 254 331 De 36000 a 37999 388 482 366 453 348 431 336 417 334 414 De 38000 a 39999 453 488 424 457 405 435 393 421 389 418 ≥ 40000 466 658 435 619 416 591 403 572 400 568 Artigo 13.º Artigo 14.º […] […] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de Taxa anual segundo o ano da matrícula do veículo (euros) € 2,65/kW. Escalão de cilindrada (centímetros cúbicos) Posterior a 1996 Entre 1992 e 1996 Artigo 15.º De 120 até 250 . . . . . . . . . . . . . 5,56 0,00 Mais de 250 até 350 . . . . . . . . 7,87 5,56 […] Mais de 350 até 500 . . . . . . . . . 19,01 11,25 Mais de 500 até 750 . . . . . . . . 57,13 33,65 A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de Mais de 750 . . . . . . . . . . . . . . . 124,06 60,85 € 0,67/kg, tendo o imposto o limite de € 12 308.» 4938 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Artigo 223.º Artigo 22.º Disposição transitória no âmbito do Código […] Imposto Único de Circulação 1— ................................... O disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º Código do 2— ................................... IUC só se aplica aos veículos matriculados em território 3— ................................... nacional, após a entrada em vigor da presente lei. 4 — Os prejuízos fiscais apurados nos termos do disposto nos números anteriores são deduzidos aos lu- CAPÍTULO XIII cros tributáveis nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 52.º do Código do IRC. Benefícios fiscais 5— ................................... 6— ................................... Artigo 224.º 7— ................................... Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais 8— ................................... 9— ................................... Os artigos 14.º, 17.º, 22.º, 30.º, 41.º-A, 44.º-B, 46.º e 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, adiante designado 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por EBF, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação: 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 14.º 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . […] 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ................................... Artigo 30.º 2— ................................... 3— ................................... […] 4— ................................... 1— ................................... 5— ................................... 2 — Ficam igualmente isentos de IRC os ganhos e 6— ................................... os juros obtidos por instituições financeiras não resi- 7 — O disposto nos números anteriores aplica-se dentes, decorrentes de operações de swap e forwards sempre que as situações previstas no n.º 5 ocorram: e das operações com estas conexas, efetuadas com a) Relativamente aos impostos sobre o rendimento, o Estado, atuando através da Agência de Gestão da no final do ano ou período de tributação em que se Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E., bem verificou o facto tributário e se mantenham no termo como efetuadas com o Instituto de Gestão de Fundos do prazo para o exercício do direito de audição no de Capitalização da Segurança Social, I. P., em nome âmbito do procedimento de liquidação do imposto a próprio ou em representação dos fundos sob sua ges- que o benefício respeita; tão, desde que esses ganhos não sejam imputáveis a b) Relativamente aos impostos periódicos sobre o estabelecimento estável daquelas instituições situado património, no momento em que se verificou o facto no território português. tributário e se mantenham no termo do prazo para o pagamento voluntário do imposto ou da primeira pres- Artigo 41.º-A tação, quando aplicável; […] c) Nos impostos de obrigação única, na data em que o facto tributário ocorreu. 1 — Na determinação do lucro tributável das so- ciedades comerciais ou civis sob forma comercial, 8— ................................... cooperativas, empresas públicas, e demais pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou Artigo 17.º direção efetiva em território português, pode ser dedu- zida uma importância correspondente à remuneração […] convencional do capital social, calculada mediante a 1 — São dedutíveis à coleta de IRS, nos termos e aplicação, limitada a cada exercício, da taxa de 7 % condições previstos no artigo 78.º do respetivo Código, ao montante das entradas realizadas até € 2 000 000, 20 % dos valores aplicados, por sujeito passivo não por entregas em dinheiro ou através da conversão de casado, ou por cada um dos cônjuges não separados suprimentos ou de empréstimos de sócios, no âmbito judicialmente de pessoas e bens, em contas individuais da constituição de sociedade ou do aumento do capital geridas em regime público de capitalização, tendo como social, desde que: limite máximo: a) (Revogada); a) € 400 por sujeito passivo com idade inferior a b) (Revogada); 35 anos; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; b) € 350 por sujeito passivo com idade superior a d) A sociedade beneficiaria não reduza o seu capital 35 anos. social com restituição aos sócios, quer no período de tributação em que sejam realizadas as entradas rele- 2— ................................... vantes para efeitos da remuneração convencional do Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4939 capital social, quer nos cinco períodos de tributação 3— ................................... seguintes. 4— ................................... 5— ................................... 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 6 — Nos casos previstos no presente artigo, a isen- ção é: a) Aplica-se exclusivamente às entradas realizadas em dinheiro, no âmbito da constituição de sociedades a) Automática, nas situações de aquisição onerosa a ou do aumento do capital social da sociedade benefi- que se refere o n.º 1, com base nos elementos de que a ciária, e às entradas em espécie realizadas no âmbito Autoridade Tributária e Aduaneira disponha; de aumento do capital social que correspondam à con- b) Reconhecida, nos demais casos, pelo chefe do versão de suprimentos ou de empréstimos de sócios serviço de finanças da área da situação do prédio, em que tenham sido efetivamente prestados à sociedade requerimento devidamente documentado. beneficiária em dinheiro; b) É efetuada no apuramento do lucro tributável re- 7 — Se a afetação a habitação própria e permanente lativo ao período de tributação em que sejam realizadas do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer as entradas mencionadas na alínea anterior e nos cinco após o decurso do prazo previsto no n.º 1 e, nas situações períodos de tributação seguintes; dependentes de reconhecimento, se o pedido for apresen- c) Apenas considera as entradas em espécie cor- tado fora do prazo, a isenção inicia-se no ano da afetação respondentes à conversão de suprimentos ou de em- ou do pedido, respetivamente, cessando, todavia, no ano préstimos de sócios realizadas a partir de 1 de janeiro em que findaria se os prazos tivessem sido cumpridos. de 2017 ou a partir do primeiro dia do período de tri- 8— ................................... butação que se inicie após essa data quando este não 9— ................................... coincida com o ano civil. 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — (Revogado). 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — O incumprimento do disposto na alínea d) do 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 1 implica a consideração, como rendimento do pe- ríodo de tributação em que ocorra a redução do capital Artigo 70.º com restituição aos sócios, do somatório das importân- […] cias deduzidas a título de remuneração convencional do capital social, majorado em 15 %. 1— ................................... 5 — É reduzido a 25 % o limite previsto na alínea b) 2— ................................... do n.º 1 do artigo 67.º do Código do IRC quando os su- 3— ................................... jeitos passivos beneficiem da dedução prevista no n.º 1. 4— ................................... 6 — O regime previsto no presente artigo não se 5— ................................... aplica quando, no mesmo período de tributação ou num 6— ................................... dos cinco períodos de tributação anteriores, o mesmo 7 — O benefício fiscal previsto no presente artigo seja ou haja sido aplicado a sociedades que detenham não é aplicável, nos períodos de tributação que se ini- direta ou indiretamente uma participação no capital ciem em ou após 1 de janeiro de 2017, aos gastos su- social da empresa beneficiária, ou sejam participadas, portados com a aquisição de combustíveis que tenham direta ou indiretamente, pela mesma sociedade, na parte beneficiado do regime de reembolso parcial para gasóleo referente ao montante das entradas realizadas no capital profissional.» social daquelas sociedades que haja beneficiado do Artigo 225.º presente regime. Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Artigo 44.º-B São aditados ao EBF os artigos 41.º-B, 43.º-A e 59.º-E, […] com a seguinte redação: 1 — Os municípios, mediante deliberação da assem- «Artigo 41.º-B bleia municipal, podem fixar uma redução até 25 % Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas da taxa do imposto municipal sobre imóveis a vigorar em territórios do interior no ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios 1 — Às empresas que exerçam, diretamente e a tí- urbanos com eficiência energética. tulo principal, uma atividade económica de natureza 2— ................................... agrícola, comercial, industrial ou de prestação de ser- 3— ................................... viços em territórios do interior, que sejam qualificados 4— ................................... como micro, pequena ou média empresa, nos termos 5— ................................... previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de 6— ................................... novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 7— ................................... 16 de junho, é aplicável a taxa de IRC de 12,5 % aos primeiros € 15 000 de matéria coletável. Artigo 46.º 2 — São condições para usufruir dos benefícios fis- […] cais previstos no número anterior: 1— ................................... a) Exercer a atividade e ter direção efetiva nas áreas 2— ................................... beneficiárias; 4940 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 b) Não ter salários em atraso; volvimento, na aquisição de ativos intangíveis ou na c) A empresa não resultar de cisão efetuada nos dois aquisição de ativos fixos tangíveis, com exceção de anos anteriores à usufruição dos benefícios; terrenos, edifícios, viaturas ligeiras de passageiros ou d) A determinação do lucro tributável ser efetuada mistas, mobiliário e equipamentos sociais. com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âm- bito do regime simplificado de determinação da matéria 5 — São elegíveis, para efeitos do benefício fiscal coletável. previsto neste artigo, os investimentos realizados em empresas que cumulativamente reúnam os seguintes 3 — O benefício fiscal previsto no presente artigo requisitos: não é cumulativo com outros benefícios de idêntica a) Sejam qualificadas como micro ou pequena em- natureza, não prejudicando a opção por outro mais presa, de acordo com os critérios previstos no anexo ao favorável. Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado 4 — A delimitação das áreas territoriais beneficiárias pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho; é estabelecida por portaria dos membros do Governo b) Não tenham mais do que 20 trabalhadores e não responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias detenham bens e direitos sobre bens imóveis cujo valor locais e do planeamento e das infraestruturas, e obedece global exceda € 200 000; a critérios como a emigração e envelhecimento, a ati- c) Não estejam cotadas em mercado regulamentado vidade económica e o emprego, o empreendedorismo ou não regulamentado de bolsa de valores; e a infraestruturação do território. d) Tenham a sua situação fiscal e contributiva re- 5 — O benefício fiscal previsto no presente artigo gularizada; está sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria e) Sejam certificadas pela Rede Nacional de Incu- de auxílios de minimis, não podendo o montante do badoras. benefício exceder o limiar de minimis. 6 — As mais-valias que resultem da alienação Artigo 43.º-A onerosa das participações sociais correspondentes a investimentos elegíveis que tenham beneficiado da Programa Semente dedução prevista no n.º 1, desde que detidas durante, 1 — Os sujeitos passivos de Imposto sobre o Ren- pelo menos, 48 meses, não são consideradas no saldo dimento das Pessoas Singulares (IRS) que efetuem in- a que se refere o n.º 1 do artigo 43.º do Código do IRS vestimentos elegíveis no âmbito do Programa Semente, caso o sujeito passivo reinvista, no ano da realização fora do âmbito de atividades geradoras de rendimentos ou no ano subsequente, a totalidade dos respetivos empresariais e profissionais, podem deduzir à coleta valores de realização em investimentos elegíveis nos do IRS, até ao limite de 40 % desta, um montante cor- termos do n.º 4. respondente a 25 % do montante dos investimentos 7 — No caso de se verificar apenas o reinvestimento elegíveis efetuados em cada ano. parcial do valor de realização, o disposto no número 2 — Para efeitos da dedução prevista no número anterior aplica-se à parte da mais-valia realizada pro- anterior, o montante anual dos investimentos elegíveis, porcionalmente correspondente ao valor reinvestido. por sujeito passivo, não pode ser superior a € 100 000. 8 — Para efeitos do disposto nos n.os 6 e 7, os su- 3 — A importância que não possa ser deduzida nos jeitos passivos devem mencionar a intenção de efetuar termos dos números anteriores por exceder o limite o reinvestimento na declaração do ano de realização, referido no n.º 1 pode sê-lo, nas mesmas condições, indicando na mesma e na declaração do ano seguinte, nos dois períodos de tributação subsequentes. os investimentos efetuados. 4 — Para efeitos do n.º 1, consideram-se como in- 9 — No caso de incumprimento do disposto na vestimentos elegíveis no âmbito do Programa Semente alínea f) do n.º 4 é adicionado ao IRC da sociedade as entradas em dinheiro efetivamente pagas em ra- participada relativo 3.º período de tributação posterior zão da subscrição de participações sociais, desde que: ao da subscrição uma importância correspondente a 30 % do montante das entradas que não tenham sido a) A sociedade participada seja uma micro ou pe- utilizadas para os fins previstos naquela alínea. quena empresa que não tenha sido formalmente cons- 10 — O benefício fiscal previsto no n.º 1 está sujeito tituída há mais de cinco anos; às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios b) Sejam de montante superior a € 10 000, por so- de minimis, não podendo o montante dos investimentos ciedade; elegíveis exceder o limiar de minimis. c) A participação social detida pelo subscritor, após 11 — Não são aplicáveis ao benefício fiscal previsto a subscrição e durante os três anos subsequentes, não no presente artigo os limites previstos no n.º 7 do ar- corresponda a mais de 30 % do capital ou dos direitos tigo 78.º do Código do IRS. de voto da sociedade; d) A participação social subscrita seja mantida du- Artigo 59.º-E rante, pelo menos, 48 meses; Despesas com certificação biológica de explorações e) A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades e outras pessoas coletivas, quer É considerado gasto do período de tributação para na data da subscrição quer nos três anos anteriores, seja efeitos de determinação do lucro tributável, o valor inferior a 50 %; e correspondente a 140 % das despesas de certificação f) As entradas sejam efetivamente utilizadas, até biológica de explorações com produção em modo bio- ao fim do terceiro período de tributação posterior ao lógico, incorridas por sujeitos passivos de IRC e IRS, da subscrição, em despesas de investigação ou desen- com contabilidade organizada.» Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4941 Artigo 226.º 4 — A administração tributária pode, a requerimento Norma transitória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais do executado, isentá-lo da prestação de garantia nos casos de a sua prestação lhe causar prejuízo irreparável 1 — São prorrogadas por um ano as normas que consa- ou manifesta falta de meios económicos revelada pela gram os benefícios fiscais que caducariam a 1 de janeiro de insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da 2017, constantes dos artigos 19.º, 20.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, dívida exequenda e acrescido, desde que não existam 31.º, 47.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 63.º e 64.º do EBF. fortes indícios de que a insuficiência ou inexistência de 2 — O Governo apresenta à Assembleia da República, bens se deveu a atuação dolosa do interessado. até ao final da presente sessão legislativa, um relatório que 5— ................................... contenha uma avaliação qualitativa e quantitativa destes 6— ................................... benefícios fiscais, para efeitos de ponderação da respetiva 7— ................................... cessação, alteração ou prorrogação, para além do período 8— ................................... referido no número anterior. 3 — Para efeitos da dedução prevista no n.º 1 do ar- Artigo 63.º-D tigo 41.º-A do EBF, às entradas e aumentos de capital […] realizados até à data da entrada em vigor da presente lei continua a aplicar-se, relativamente às importâncias 1— ................................... aplicadas até essa mesma data, o disposto naquele artigo 2— ................................... na redação anteriormente em vigor. 3— ................................... 4— ................................... Artigo 227.º 5 — São, igualmente, considerados países, territó- rios ou regiões com regime claramente mais favorável Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais aqueles que, ainda que não constem da lista referida São revogados as alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 3 do no n.º 1 deste artigo, não disponham de um imposto de artigo 41.º-A e o n.º 14 do artigo 66.º-A do EBF. natureza idêntica ou similar ao IRC ou, existindo, a taxa aplicável seja inferior a 60 % da taxa de imposto pre- vista no n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC, sempre CAPÍTULO XIV que, cumulativamente: Procedimento, processo tributário a) Os códigos e leis tributárias o refiram expressa- e outras disposições mente; b) Existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do SECÇÃO I artigo 63.º do Código do IRC, entre pessoas ou entida- des aí residentes e residentes em território português. Lei Geral Tributária 6 — O disposto no n.º 5 não é aplicável quando os Artigo 228.º países, territórios ou regiões correspondam a Estado Alteração à Lei Geral Tributária membro da União Europeia ou a Estado membro do Espaço Económico Europeu, neste último caso desde Os artigos 46.º, 52.º, 63.º-D e 68.º da Lei Geral Tribu- que esse Estado esteja vinculado a cooperação admi- tária, adiante designada por LGT, aprovada em anexo ao nistrativa no domínio da fiscalidade equivalente à es- Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passam a ter tabelecida no âmbito da União Europeia. a seguinte redação: Artigo 68.º «Artigo 46.º […] […] 1— ................................... 1 — O prazo de caducidade suspende-se com a no- 2 — Mediante solicitação justificada do requerente, tificação ao contribuinte, nos termos legais, da ordem a informação vinculativa pode ser prestada com caráter de serviço ou despacho no início da ação de inspeção de urgência, no prazo de 75 dias, desde que o pedido externa, cessando, no entanto, esse efeito, contando-se seja acompanhado de uma proposta de enquadramento o prazo desde o seu início, caso a duração da inspeção jurídico-tributário. externa tenha ultrapassado o prazo de seis meses após 3— ................................... a notificação, acrescido do período em que esteja sus- 4— ................................... penso o prazo para a conclusão do procedimento de 5— ................................... inspeção. 6— ................................... 2— ................................... 7— ................................... 3— ................................... 8— ................................... 9— ................................... Artigo 52.º 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . […] 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ................................... 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ................................... 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ................................... 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4942 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 231.º 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disposição transitória no âmbito do Código 18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de Procedimento e de Processo Tributário 19 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » No caso de sentenças proferidas até 31 de dezembro de 2016, o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 183.º-B do CPPT é de 120 dias. SECÇÃO II Procedimento e processo tributário SECÇÃO III Infrações tributárias Artigo 229.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário Artigo 232.º Os artigos 59.º e 198.º do Código de Procedimento e de Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, Os artigos 28.º, 92.º, 119.º e 120.º do Regime Ge- de 26 de outubro, adiante designado por CPPT, passam a ral das Infrações Tributárias, aprovado em anexo à Lei ter a seguinte redação: n.º 15/2001, de 5 de junho, adiante designado por RGIT, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 59.º […] «Artigo 28.º 1— ................................... […] 2— ................................... 1— ................................... 3— ................................... 2 — Sempre que a infração prevista no n.º 6 do ar- 4— ................................... tigo 108.º seja cometida a título de dolo e o montante 5 — A declaração de substituição entregue no prazo de dinheiro líquido objeto da referida infração seja legal para a reclamação graciosa, quando a adminis- de valor superior a € 10 000, é decretada, a título de tração tributária não proceder à sua liquidação, é con- sanção acessória, a perda do montante total que exceda volada em reclamação graciosa, de tal se notificando aquele quantitativo. o sujeito passivo. 3— ................................... 6— ................................... 4— ................................... 7— ................................... 5— ................................... Artigo 198.º Artigo 92.º […] […] 1— ................................... 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 2— ................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 3— ................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 4— ................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 5 — É dispensada a prestação de garantia quando, à d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; data do pedido, o devedor tenha dívidas fiscais, legal- e) Omitir, à entrada ou saída do território nacional, mente não suspensas, de valor inferior a € 5000 para a declaração de dinheiro líquido, tal como definido na pessoas singulares, ou € 10 000 para pessoas coleti- legislação comunitária e nacional, quando esse mon- vas.» tante seja superior a € 300 000 e não seja, de imediato, justificada a sua origem e destino; Artigo 230.º ....................................... Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário 2— ................................... É aditado ao CPPT, o artigo 183.º-B, com a seguinte redação: Artigo 119.º «Artigo 183.º-B […] Caducidade da garantia por decisão em 1.ª instância 1— ................................... 2— ................................... 1 — A garantia prestada para suspender o processo 3— ................................... de execução fiscal caduca se na ação de impugnação 4— ................................... judicial ou de oposição o garantido obtiver decisão 5 — Às omissões ou inexatidões relativas à situação integralmente favorável em 1.ª instância. tributária nas declarações a que se referem os n.os 2 e 2 — O cancelamento da garantia cabe ao órgão de 3 do artigo 58.º-A do Código do IRS, que não consti- execução fiscal, oficiosamente, no prazo de 45 dias tuam fraude fiscal nem contraordenação prevista no após a notificação da decisão a que se refere o número artigo anterior, é aplicável a coima prevista no n.º 1 do anterior.» artigo 117.º Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4943 6 — Não é aplicada a coima prevista no número an- CAPÍTULO XV terior se estiver regularizada a falta cometida e a mesma revelar um diminuto grau de culpa, o que se presume Outras disposições de caráter fiscal quando as inexatidões se refiram ao montante de ren- Artigo 234.º dimentos comunicados por substituto tributário. Não atualização da contribuição para o audiovisual Artigo 120.º Em 2017, não são atualizados os valores mensais pre- […] vistos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que aprova o modelo de financiamento do 1 — A inexistência de contabilidade organizada ou serviço público de radiodifusão e de televisão, alterado de livros de escrituração e do modelo de exportação de pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. ficheiros, obrigatórios por força da lei, bem como de registos e documentos com eles relacionados, qualquer Artigo 235.º que seja a respetiva natureza, é punível com coima entre Contribuição sobre a indústria farmacêutica € 225 e € 22 500. 2— ................................... » Mantém-se em vigor em 2017 a contribuição extraor- dinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi Artigo 233.º aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira Artigo 236.º Os artigos 19.º e 36.º do Regime Complementar do Pro- Adicional em sede de imposto único de circulação cedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, Mantém-se em vigor em 2017 o adicional de IUC adiante designado por RCPITA, passam a ter a seguinte previsto no artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de redação: dezembro, aplicável sobre os veículos a gasóleo enqua- dráveis nas categorias A e B previstos nas alíneas a) e b) «Artigo 19.º do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IUC, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho. […] 1 — (Anterior corpo do artigo). Artigo 237.º 2 — Podem participar no procedimento de inspeção Adicional às taxas do imposto sobre os produtos tributária, no âmbito de mecanismos de assistência petrolíferos e energéticos mútua e cooperação administrativa intracomunitária, 1 — Mantém-se em vigor em 2017 o adicional às taxas funcionários pertencentes a administrações fiscais ou do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, aduaneiras estrangeiras que tenham sido autorizados no montante de € 0,007/l para a gasolina e no montante de pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Adua- € 0,0035/l para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido neira. e marcado, que é consignado ao fundo financeiro de ca- ráter permanente previsto no Decreto-Lei n.º 63/2004, de Artigo 36.º 22 de março, na sua atual redação, até ao limite máximo […] de € 30 000 000 anuais, devendo esta verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado para aquele fundo. 1— ................................... 2 — O adicional a que se refere o número anterior 2— ................................... integra os valores das taxas unitárias fixados nos termos 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: do n.º 1 do artigo 92.º do Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na atual redação. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 3 — Os encargos de liquidação e cobrança incorridos b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; pela AT são compensados através da retenção de uma c) (Revogada); percentagem de 3/prct. do produto do adicional, a qual d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . constitui sua receita própria. 4— ................................... Artigo 238.º 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: Contribuição sobre o setor bancário a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Mantém-se em vigor em 2017 a contribuição sobre o b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro. d) A administração tributária tenha necessidade de recorrer aos instrumentos de assistência mútua e coo- Artigo 239.º peração administrativa internacional, mantendo-se a suspensão pelo prazo de 12 meses. Instituições particulares de solidariedade social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 6— ................................... 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são 7— ................................... » repristinados, durante o ano de 2017, o n.º 2 do artigo 65.º 4944 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Reli- 5 — Após o reconhecimento do incentivo, o direito giosa), e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto- ao mesmo deve ser exercido no prazo de seis meses -Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro, que prevê a restituição após a notificação, sob pena de caducidade. do IVA à Igreja Católica e às instituições particulares de 6 — (Revogado). solidariedade social, na redação que lhe foi dada pela Lei 7— .................................... n.º 52-C/96, de 27 de dezembro, revogados pelo n.º 1 do 8 — (Revogado).» artigo 130.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro. 2 — A restituição prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo 242.º artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro, é Norma revogatória no âmbito da Lei feita em montante equivalente a 50 % do IVA suportado, n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro exceto nos casos de operações abrangidas pelo n.º 2 do artigo 130.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, São revogados os n.os 4, 6 e 8 do artigo 25.º, os arti- relativamente às quais se mantém em vigor o direito à gos 26.º a 29.º e 54.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de de- restituição de um montante equivalente ao IVA suportado. zembro, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. 3 — Durante o ano de 2017, é igualmente restituído um montante equivalente a 50 % do IVA suportado pelas Artigo 243.º instituições particulares de solidariedade social, bem como Alteração ao Código Fiscal do Investimento pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente às aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebi- Os artigos 23.º, 37.º e 40.º do Código Fiscal do Investi- das no âmbito das atividades sociais desenvolvidas, nos mento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, termos do n.º 1, com as devidas adaptações. de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, passam a ter a seguinte redação: Artigo 240.º «Artigo 23.º Processo de avaliação geral dos prédios rústicos […] 1 — Em 2017, o Governo inicia um processo de ava- liação geral dos prédios rústicos de área igual ou superior 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: a 50 hectares. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : 2 — Para os efeitos previstos no número anterior, o Go- verno apresenta à Assembleia da República, no prazo de 1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : 120 dias, uma proposta de revisão do Código do Imposto i) 25 % das aplicações relevantes, relativa- Municipal sobre os Imóveis e de alteração ao Decreto-Lei mente ao investimento realizado até ao montante de n.º 287/2003, de 12 de novembro, no sentido de atualizar € 10 000 000; os critérios de avaliação dos prédios rústicos e criar as ii) 10 % das aplicações relevantes, relativamente à condições técnicas e jurídicas necessárias ao processo parte do investimento realizado que exceda o montante de avaliação geral dos prédios rústicos de área igual ou de € 10 000 000; superior a 50 hectares. 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; CAPÍTULO XVI b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Outras alterações legislativas de natureza fiscal c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 241.º 2— ................................... Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro 3— ................................... O artigo 25.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, 4— ................................... alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, passa a 5— ................................... ter a seguinte redação: 6— ................................... 7— ................................... «Artigo 25.º Artigo 37.º Incentivo pela introdução no consumo de um veículo de baixas emissões […] 1 — A introdução no consumo de um veículo hí- 1— ................................... brido plug-in novo sem matrícula confere o direito à 2— ................................... redução do ISV até € 562,5, nos termos do presente 3— ................................... artigo. 4— ................................... 2— ................................... 5— ................................... 3 — O pedido do incentivo consagrado no n.º 1 deve 6 — As despesas que digam respeito a atividades de ser apresentado à Autoridade Tributária e Aduaneira investigação e desenvolvimento associadas a projetos (AT), instruído com a fatura pró-forma do veículo a de conceção ecológica de produtos são consideradas adquirir, onde conste o número de chassis e a emissão em 110 %. de CO (índice 2). 7 — Para efeitos da majoração prevista no número 4 — (Revogado). anterior, as entidades interessadas devem submeter pre- Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4945 viamente o projeto de conceção ecológica do produto n.º 71/2013, de 30 de maio, e pela Lei n.º 82-B/2014, de à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: para efeitos de demonstração do benefício ambiental associado, devendo o pedido ser instruído com declara- ção ambiental de produto, patente ou rótulo ecológico, «Artigo 3.º se existirem. […] 8 — No caso em que o projeto seja validado pela APA, I. P., mediante declaração de benefício ambiental, 1— ................................... este é submetido à auditoria tecnológica determinada 2 — A comunicação referida no número anterior pela comissão certificadora referida no n.º 1 do ar- deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da tigo 40.º emissão da fatura. 3— ................................... Artigo 40.º 4— ................................... 5— ................................... […] 6— ................................... 1— ................................... 7— ................................... 2— ................................... 8— ................................... » 3— ................................... 4 — As entidades interessadas em recorrer ao sis- tema de incentivos fiscais previsto no presente capítulo Artigo 246.º devem disponibilizar atempadamente as informações Alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro solicitadas pela entidade referida no n.º 1 e aceitar submeter-se às auditorias tecnológicas que vierem a ser Os artigos 85.º, 86.º e 87.º do Decreto-Lei n.º 422/89, determinadas, de modo a comprovar, designadamente, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo, alterado o desenvolvimento de ações associadas à conceção pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei ecológica de produtos. n.º 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, 5 — O membro do Governo responsável pela área de 17 de fevereiro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de de- da economia, através da entidade a que se refere zembro, e pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de o n.º 1, comunica por via eletrónica à AT, até ao novembro e 64/2015 de 29 de abril, passam a ter a se- fim do mês de fevereiro de cada ano, a identifica- guinte redação: ção dos beneficiários e do montante das despesas consideradas elegíveis reportadas ao ano anterior «Artigo 85.º ao da comunicação, discriminando os beneficiários […] e o montante das despesas majoradas nos termos do n.º 6 do artigo 37.º, com projetos validados pela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: APA, I. P., previamente à candidatura, nos termos do presente artigo. 1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : 7— ................................... » . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; Artigo 244.º Funchal, Açores, Algarve, Troia, Vidago-Pedras Sal- gadas e Porto Santo — 0,1 % no 1.º quinquénio, 0,15 % Disposição transitória no âmbito do Código no 2.º quinquénio, 0,2 % no 3.º quinquénio, 0,25 % nos Fiscal do Investimento 4.º e 5.º quinquénios e 0,55 % nos demais quinquénios; Para efeitos da dedução prevista na subalínea i) do . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; n.º 1) da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : -Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, com a redação dada pela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; presente lei, podem ser considerados no período de tribu- Funchal, Açores, Algarve, Troia, Vidago-Pedras Sal- tação subsequente investimentos realizados no período de gadas e Porto Santo — 0,15 % no 1.º quinquénio, 0,25 % tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2016, no 2.º quinquénio, 0,3 % no 3.º quinquénio, 0,35 % nos desde que não tenham sido anteriormente integrados em 4.º e 5.º quinquénios e 0,9 % nos demais quinquénios; qualquer um dos períodos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; Artigo 245.º 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto Funchal, Açores, Algarve, Troia, Vidago-Pedras Sal- O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de gadas e Porto Santo — 10 % no 1.º quinquénio, 12,5 % agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão no 2.º quinquénio, 15 % no 3.º quinquénio e 20 % nos de faturas e outros documentos com relevância fiscal, demais quinquénios; define a forma da sua comunicação à AT e cria um in- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; centivo de natureza fiscal à exigência daqueles docu- mentos por adquirentes pessoas singulares, alterado pela 3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4946 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Artigo 86.º e não pública, incluindo os valores mobiliários de na- […] tureza monetária, designadamente bilhetes do Tesouro e papel comercial, as obrigações perpétuas, as obriga- 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: ções convertíveis em ações, outros valores mobiliários Funchal, Açores, Algarve, Troia, Vidago-Pedras convertíveis e os instrumentos de fundos próprios adi- Salgadas e Porto Santo — 5 %, 6 % e 7,5 % sobre a cionais de nível 1 ou de fundos próprios de nível 2 que receita cobrada dos pontos, respetivamente, para o 1.º, cumpram os requisitos previstos no Regulamento (UE) 2.º e 3.º quinquénios, 10 % nos 4.º e 5.º quinquénios e n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, 20 % nos demais quinquénios; de 26 de junho de 2013, independentemente da moeda ....................................... em que essa dívida seja emitida, integrados em sistema 2— ................................... centralizado gerido por entidade residente em território 3— ................................... português ou por entidade gestora de sistema de liquida- ção internacional estabelecida em outro Estado membro Artigo 87.º da União Europeia ou, ainda, de Estado membro do Espaço Económico Europeu desde que, neste caso, […] este esteja vinculado a cooperação administrativa no 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no A) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : âmbito da União Europeia. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 2— .................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : 3— ................................... » Bancas simples: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; CAPÍTULO XVII . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; Alterações legislativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; Artigo 248.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; O artigo 61.º da Lei de Organização e Processo do . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Açores — 3 %. agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de dezem- bro, 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezem- Bancas duplas: bro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; 2/2012, de 6 de janeiro, e 20/2015, de 9 de março, passa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; a ter a seguinte redação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; «Artigo 61.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; […] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .; 1— .................................... Açores — 4,5 %. 2 — A responsabilidade prevista no número anterior B) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; recai sobre os membros do Governo e os titulares dos C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; órgãos executivos das autarquias locais, nos termos e condições fixadas para a responsabilidade civil e crimi- 2— ................................... » nal nos n.os 1 e 3 do artigo 36.º do Decreto n.º 22 257, de 25 de fevereiro de 1933. Artigo 247.º 3— .................................... Alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro 4— .................................... 5— .................................... O artigo 3.º do Regime Especial de Tributação dos Ren- 6— ................................... » dimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dí- vida, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/2006, Artigo 249.º de 8 de fevereiro, 29-A/2011, de 1 de março, e pela Lei Alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto n.º 83/2013, de 9 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: Os artigos 4.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de «Artigo 3.º agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, alterada pelos […] Decretos-Leis n.os 169-A/2005, de 3 de outubro, 230/2007, 1 — São abrangidos por este Regime Especial os de 14 de junho, 107/2010, de 13 de outubro, e pelas Leis valores mobiliários representativos de dívida pública n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4947 dezembro e 7-A/2016, de 30 de março, passam a ter a de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de seguinte redação: dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º «Artigo 6.º […] […] 1— ................................... 1— ................................... 2— ................................... 2 — As pensões de valor igual ou inferior a duas 3— ................................... vezes o valor do IAS são atualizadas de acordo com a 4— ................................... regra prevista no n.º 1 do artigo 5.º 5— ................................... 3 — As pensões de valor compreendido entre duas 6 — A contribuição para o audiovisual, nos termos vezes e seis vezes o valor do IAS são atualizadas de previstos nos números anteriores, não incide sobre a acordo com a seguinte regra: eletricidade fornecida para o exercício das ativida- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; des incluídas nos grupos 011 a 015 da divisão 01 da b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; secção A da Classificação Portuguesa das Atividades c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Económicas — Revisão 3 (CAE-Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, 4— ................................... quando o contador permitir a individualização, de 5— ................................... forma inequívoca, da energia consumida nas referidas 6— ................................... atividades. 7— ................................... 8— ................................... Artigo 5.º 9— ................................... » Liquidação e pagamento Artigo 251.º 1 — A contribuição é liquidada pelas empresas co- mercializadoras de eletricidade, incluindo as de último Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto recurso, ou pelas empresas distribuidoras de eletrici- Os artigos 14.º e 14.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003, de dade, quando estas distribuam diretamente ao consu- 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças midor, devendo ser adicionada ao preço relativo ao seu e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos fornecimento ou comercialização para efeitos da sua familiares no âmbito do subsistema familiar, alterado exigência aos consumidores. pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, que o 2— ................................... republicou, e pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, 3— ................................... passam a ter a seguinte redação: 4 — O pagamento da contribuição é efetuado pelas entidades referidas no n.º 1, com informação simultânea à Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP, S. A.), em «Artigo 14.º qualquer secção de cobranças dos serviços de finanças, […] ou em qualquer local autorizado nos termos da lei, até 1— ................................... ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura de 2 — Para efeitos da determinação do montante fornecimento de energia elétrica. do abono de família para crianças e jovens são es- 5 — (Anterior n.º 4). tabelecidos os seguintes escalões de rendimentos 6 — (Anterior n.º 5). indexados ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor à data a que se reportam os rendi- Artigo 6.º mentos apurados: […] 1.º escalão — rendimentos iguais ou inferiores a 0,5; 1— ................................... 2.º escalão — rendimentos superiores a 0,5 e iguais 2 — A entidade competente transfere para a ou inferiores a 1; RTP, S. A., de forma automática, com periodicidade 3.º escalão — rendimentos superiores a 1 e iguais mensal e na sua totalidade, até ao dia 8 do mês se- ou inferiores a 1,5; guinte ao do pagamento referido no n.º 4 do artigo 5.º 4.º escalão — rendimentos superiores a 1,5 e iguais as receitas relativas à contribuição para o audiovisual ou inferiores a 2,5; identificada no número anterior, não podendo estas 5.º escalão — rendimentos superiores a 2,5; ser sujeitas a cativação, retenção ou compensação.» 3— ................................... Artigo 250.º 4— ................................... 5 — Nos primeiros 36 meses de vida, o montante Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro do abono de família para crianças e jovens é majorado O artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, nos termos a fixar em portaria. que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de 6— ................................... atualização das pensões e outras prestações sociais do sis- 7— ................................... tema de segurança social, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, 8— ................................... 4948 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Artigo 14.º-A d) Restantes medidas previstas no artigo 11.º do […] Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho, e revogado 1 — O nascimento ou integração de uma segunda e pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com exceção terceira criança titular no agregado familiar determina daquela a que se refere a alínea f) do respetivo n.º 1. a majoração das prestações de abono de família. 2 — A majoração prevista no número anterior é efe- 3— ................................... tuada nos termos a fixar em portaria. 4— ................................... 3 — (Anterior n.º 2).» 5— ................................... 6 — A aplicação do Plano é suspensa a partir da Artigo 252.º data da verificação do cumprimento do limite da dí- Norma transitória no âmbito vida total, previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto de 3 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, voltando o Plano a O disposto no artigo 251.º é aplicável às prestações vigorar em caso de incumprimento do referido limite. em curso e aos requerimentos que estejam dependentes de decisão por parte da entidade gestora competente e Artigo 10.º determina, após a data da sua entrada em vigor, a re- avaliação extraordinária dos rendimentos para efeitos […] de posicionamento no escalão de rendimentos de que 1— ................................... depende a modulação do montante do abono de família 2— ................................... para crianças e jovens. 3 — As obrigações previstas nos n.os 2 e 3 do ar- tigo 15.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, Artigo 253.º não se aplicam aos encargos ou investimentos com Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro comparticipação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ou de outros fundos de apoio É aditado à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que aos investimentos inscritos no orçamento da União estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da Europeia, devendo os municípios, neste caso, proceder violência doméstica, à proteção e à assistência das suas à comunicação dos mesmos aos membros do Governo vítimas, alterada pelas Leis n.os 19/2013, de 21 de feve- responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias reiro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 129/2015, de 3 de locais.» setembro, o artigo 80.º-A, com a seguinte redação: Artigo 255.º «Artigo 80.º-A Alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto Orçamento 1 — Os artigos 2.º e 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de 1 — Cada entidade inscreve no respetivo orça- agosto, que procede à adaptação à administração local do mento os encargos decorrentes da execução da pre- estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da sente lei. administração central, regional e local do Estado, alterada 2 — Do montante das verbas referidas no número pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, passam a ter anterior e da sua execução, bem como da estimativa a seguinte redação: do montante correspondente a isenções concedidas a pessoas com estatuto de vítima de violência doméstica, «Artigo 2.º é dado conhecimento ao membro do Governo respon- […] sável pela área da igualdade, até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente.» 1— ................................... 2 — O estatuto do pessoal dirigente de outras enti- Artigo 254.º dades que integram o subsetor local da Administração Alteração à Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto Pública é regulado por legislação especial. Os artigos 6.º e 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, Artigo 21.º que cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o […] objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais 1— ................................... de 90 dias, passam a ter a seguinte redação: 2— ................................... 3 — O disposto no número anterior é aplicável, com «Artigo 6.º as devidas adaptações, às relações entre chefe de di- […] visão municipal e diretor de departamento municipal. 4— ................................... 1— ................................... 5— ................................... 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; a) Ato legislativo ou decisão judicial; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4949 2 — São revogados os artigos 8.º, 9.º e 25.º da Lei principal, as atividades de gestão de equipamentos e n.º 49/2012, de 29 de agosto. prestação de serviços na área da cultura, da educação e da ação social. Artigo 256.º 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto Artigo 257.º Os artigos 36.º, 56.º, 59.º e 62.º da Lei n.º 50/2012, de Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local, alterada pelas Leis n.os 53/2014, de 25 de O artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, agosto, 69/2015, de 16 de julho, e 7-A/2016, de 30 de que procede à reorganização administrativa de Lisboa, março, passam a ter a seguinte redação: alterada pela Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 36.º […] «Artigo 17.º 1— ................................... […] 2— ................................... 1— ................................... 3— ................................... 2 — Para além das transferências financeiras pre- 4— ................................... vistas no artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setem- 5 — O disposto no n.º 1 não se aplica aos subsídios bro, as freguesias situadas no concelho de Lisboa têm ao investimento previstos em contratos-programa em anualmente direito a um montante previsto na lei do execução à data da entrada em vigor do presente re- Orçamento do Estado, que resulta da atualização dos gime jurídico, não podendo os mesmos ser objeto de valores definidos no número anterior por aplicação do prorrogação. Índice de Preços no Consumidor — Área Metropolitana de Lisboa. Artigo 56.º 3 — Os recursos financeiros previstos no presente […] artigo são transferidos mensalmente até ao dia 15 de cada mês.» 1— ................................... 2— ................................... Artigo 258.º 3 — Aos entes previstos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro artigos 53.º a 55.º, sem prejuízo do estabelecido no Os artigos 16.º, 18.º, 19.º, 22.º, 79.º e 86.º da Lei n.º 3 do artigo 59.º n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades inter- Artigo 59.º municipais, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de […] dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de 1— ................................... setembro, e 7-A/2016, de 30 de março, passam a ter a 2— ................................... seguinte redação: 3 — O disposto no artigo 47.º aplica-se, com as de- vidas adaptações, às associações de direito privado em «Artigo 16.º que as entidades públicas participantes exerçam uma […] influência dominante em razão da verificação dos re- quisitos constantes do n.º 1 do artigo 19.º 1— ................................... 2 — A assembleia municipal pode, por proposta Artigo 62.º da câmara municipal, através de deliberação funda- mentada que inclui a estimativa da respetiva despesa […] fiscal, conceder isenções totais ou parciais, objetivas 1— ................................... ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tri- 2— ................................... butos próprios. 3— ................................... 3 — Os benefícios fiscais referidos no número ante- 4— ................................... rior devem ter em vista a tutela de interesses públicos 5— ................................... relevantes e a sua formulação ser genérica e obedecer 6— ................................... ao princípio da igualdade, não podendo ser concedidos 7— ................................... por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação 8— ................................... por uma vez com igual limite temporal. 9— ................................... 4— ................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ................................... 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ................................... 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7— ................................... 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Os municípios têm acesso à respetiva informa- 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ção desagregada respeitante à despesa fiscal adveniente 15 — O disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 não da concessão de benefícios fiscais pelo Estado relativos é aplicável às empresas locais que exercem, a título aos impostos municipais. 4950 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 9 — Nos casos referidos no n.º 2, o reconhecimento nesses municípios e o valor da derrama liquidada, por do direito à isenção é da competência da câmara muni- sujeito passivo. cipal, no estrito cumprimento dos pressupostos fixados na deliberação da assembleia municipal. 4 — Os elementos de identificação dos sujeitos pas- 10 — Os municípios comunicam anualmente à AT, sivos a que se refere o número anterior são o nome, até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de da- o número de identificação fiscal e o domicílio fiscal. dos, os benefícios fiscais reconhecidos nos termos do 5 — Enquanto não for publicado o diploma a que número anterior, com a indicação do seu âmbito e pe- se refere a alínea c) do artigo 15.º, a AT disponibiliza a ríodo de vigência e dos artigos matriciais dos prédios cada município, até 31 de julho de cada ano, informação abrangidos. sobre o número e montante exequendo dos processos de execução fiscal que se encontrem pendentes, desa- Artigo 18.º gregada por imposto municipal. […] 6 — Os trabalhadores e titulares de órgãos munici- pais que tenham acesso a informação transmitida pela 1— ................................... AT ficam sujeitos aos deveres de sigilo e confiden- 2— ................................... cialidade nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 3— ................................... Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei 4— ................................... n.º 398/98, de 17 de dezembro. 5 — A proposta de repartição de derrama prevista 7 — Toda a informação referida no presente artigo no n.º 3 considera-se tacitamente deferida pela admi- é disponibilizada por transmissão eletrónica de dados nistração tributária se, no prazo previsto no n.º 4, uma ou através do acesso ao portal das finanças. proposta alternativa não for apresentada pela AT para despacho dos referidos membros do Governo. Artigo 22.º 6 — Em caso de não emissão do despacho previsto […] no n.º 4 nos 30 dias seguintes ao recebimento da pro- posta da AT, considera-se tacitamente aprovada a refe- 1— ................................... rida proposta, que produz os efeitos legais do despacho 2— ................................... dos membros do Governo. 3— ................................... 7 — (Anterior n.º 5). 4— ................................... 8 — (Anterior n.º 6). 5— ................................... 9 — (Anterior n.º 7). 6— ................................... 10 — (Anterior n.º 8). 7— ................................... 11 — (Anterior n.º 9). 8— ................................... 12 — (Anterior n.º 10). 9— ................................... 13 — (Anterior n.º 11). 10 — A concessão de auxílios financeiros às autar- 14 — (Anterior n.º 12). quias locais das regiões autónomas em situação de cala- 15 — (Anterior n.º 13). midade pública é efetuada, com as devidas adaptações, 16 — (Anterior n.º 14). no âmbito do Fundo de Emergência Municipal, previsto 17 — (Anterior n.º 15). no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro. 18 — (Anterior n.º 16). 19 — (Anterior n.º 17). Artigo 79.º 20 — (Anterior n.º 18). […] Artigo 19.º 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: […] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 1— ................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 2— ................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anterio- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; res, a AT comunica ainda a cada município: f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; a) Até 31 de maio de cada ano e com referência a g) As deliberações previstas no n.º 2 do artigo 16.º, 31 de dezembro do ano anterior, o valor patrimonial a respetiva fundamentação e os dados da respetiva tributário para efeitos do IMI de cada prédio situado despesa fiscal, desagregados por tipo de isenção con- no seu território, indicando quais os prédios isentos, cedida. bem como a identificação dos respetivos sujeitos pas- sivos; 2— ................................... b) Até 31 de maio de cada ano e com referência às declarações de IMT entregues no ano civil anterior, a Artigo 86.º identificação dos sujeitos passivos e o valor de imposto […] liquidado, relativamente a factos tributários localizados nesses municípios, por sujeito passivo; 1 — (Atual corpo do artigo). c) Até 30 de setembro e com referência aos períodos 2 — O Plano de Ajustamento Financeiro previsto na de tributação terminados no ano civil anterior, a identi- Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, e todas as obrigações ficação dos sujeitos passivos de IRC sujeitos a derrama dele constantes, cessam no momento da liquidação Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4951 completa, com recurso a fundos próprios ou alheios, 3— ................................... do empréstimo vigente concedido pelo Estado. 4— ................................... 3 — O Plano de Reequilíbrio Financeiro previsto no 5— ................................... Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, alterado pelo 6— ................................... Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho, e todas as 7 — As autarquias locais, os serviços municipaliza- obrigações dele constantes, cessam no momento da dos e as empresas de capitais exclusivamente públicos comunicação ao membro do Governo responsável pelas estão isentos das taxas de ocupação ou utilização da autarquias locais da liquidação completa, com recurso zona da estrada e de ocupação e utilização da zona a fundos próprios ou alheios, do empréstimo vigente. de servidão non aedificandi nas obras e atividades de 4 — Excluem-se da aplicação do disposto na alínea c) captação e distribuição de água, recolha, tratamento do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de e rejeição de efluentes e recolha, transporte e deposi- 7 de março, os empréstimos contratados exclusiva- ção de resíduos sólidos urbanos da sua competência. mente para financiamento da componente nacional 8 — Estão excluídas da isenção prevista no número de investimentos com comparticipação dos Fundos anterior, desde que limitadas pelo princípio da cobertura Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ou de do custo, as taxas devidas por instrução dos processos, outros fundos de apoio aos investimentos inscritos no emissão de pareceres, realização de vistorias extraor- orçamento da União Europeia, devendo os municípios, dinárias e revalidações de licenças ou autorizações.» neste caso, proceder à comunicação dos mesmos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Artigo 261.º finanças e das autarquias locais.» Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro Artigo 259.º O artigo 18.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de se- Alteração à Lei n.º 34/2015, de 27 de abril tembro (que estabelece o regime jurídico das autarquias 1 — O artigo 4.º da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, que locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária estabelece o regime jurídico da transferência de competên- Nacional, passa a ter a seguinte redação: cias do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associati- «Artigo 4.º vismo autárquico), alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, e 7-A/2016, de […] 30 de março, passa a ter a seguinte redação: 1— ................................... 2— ................................... «Artigo 18.º 3— ................................... […] 4 — A administração rodoviária procede, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: Orçamento do Estado para 2017, ao levantamento dos a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; acessos existentes nas estradas sob sua administração b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; e promove, relativamente às situações de inexistência c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; de título administrativo, a respetiva regularização, sem d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; que tal possa constituir custos administrativos para os e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; titulares dos imóveis onde se localizam os acessos a f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; regularizar. g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 5— ................................... h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 6— ................................... » i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 2 — Ficam suspensos os procedimentos para aplicação j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; e cobrança das taxas previstas na Portaria n.º 357/2015, k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; de 14 de outubro, devendo o Governo rever no prazo de l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 90 dias os termos e condições em que a regularização m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; referida no n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 34/2015, de 27 de n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; abril, deve ocorrer. o) Presidir à unidade local de proteção civil, salvo em caso de justo impedimento, em que é representado Artigo 260.º pelo substituto legal por si designado; p) Determinar a instrução dos processos de contra- Alteração ao Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional ordenação e proceder à aplicação das coimas; O artigo 63.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodo- q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; viária Nacional, aprovado em anexo à Lei n.º 34/2015, de r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 27 de abril, passa a ter a seguinte redação: s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; «Artigo 63.º u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; […] w) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 1— ................................... x) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 2— ................................... y) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4952 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 2— ................................... 3— ................................... 3— ................................... 4 — O membro do Governo responsável pela área 4 — O presidente da junta de freguesia pode delegar da energia aprova o PDIRGN, após parecer da ERSE nos vogais as competências previstas nas alíneas d), e submissão a consulta pública e discussão na Assem- g), h), i), j), l), m), n), p), u), w), x) e y) do n.º 1 do bleia da República, nos termos definidos em legislação presente artigo.» complementar. Artigo 262.º 5— ................................... Alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro Artigo 36.º Os artigos 30.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de […] 15 de fevereiro (que estabelece os princípios gerais relati- vos à organização e funcionamento do sistema elétrico na- 1— ................................... cional, bem como ao exercício das atividades de produção, 2— ................................... transporte, distribuição e comercialização de eletricidade 3— ................................... e à organização dos mercados de eletricidade), alterado 4— ................................... e republicado pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2012, de 8 de 5 — O membro do Governo responsável pela área outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 178/2015, de da energia aprova o PDIRD, após parecer da ERSE e 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação: do operador da RNTGN, submissão a consulta pública e discussão na Assembleia da República, nos termos «Artigo 30.º definidos em legislação complementar. […] 6— ................................... 7— ................................... » 1— ................................... 2— ................................... Artigo 264.º 3— ................................... 4— ................................... Alteração legislativa no âmbito do regime da contribuição 5— ................................... extraordinária sobre o setor energético 6 — O membro do Governo responsável pela área 1 — Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 11.º e 13.º do regime da energia aprova o PDIRT, após parecer da ERSE, da contribuição extraordinária sobre o setor energético, submissão a consulta pública e discussão na Assem- aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de bleia da República, nos termos definidos em legislação dezembro, alterado pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de complementar. dezembro, e 33/2015, de 27 de abril, passam a ter a se- 7— ................................... guinte redação: Artigo 41.º «Artigo 3.º […] […] 1— ................................... 2— ................................... 1— ................................... 3— ................................... 2— ................................... 4— ................................... 3 — A contribuição extraordinária sobre o setor ener- 5 — O membro do Governo responsável pela área gético incide ainda sobre o excedente apurado para o da energia aprova o PDIRD, após parecer da ERSE e valor económico equivalente dos contratos a que se do operador do RNT e submissão a consulta pública refere o número anterior, tendo em conta a informação e discussão na Assembleia da República, nos termos sobre o real valor desses contratos. definidos em legislação complementar. 4 — (Anterior n.º 3). 6— ................................... » 5 — (Anterior n.º 4). 6 — (Anterior n.º 5). Artigo 263.º 7 — Nas situações previstas no n.º 3, o excedente Alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro do valor económico equivalente dos contratos corres- ponde à diferença positiva entre o valor económico Os artigos 26.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de equivalente apurado com a informação sobre o real 15 de fevereiro (que estabelece os princípios gerais re- valor desses contratos, designadamente a relativa à lativos à organização e ao funcionamento do Sistema sua duração, às quantidades contratadas e às regras Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício de cálculo do preço do gás previstas nos contratos, das atividades de receção, armazenamento, transporte, dis- aplicando-se ao excedente a metodologia prevista no tribuição e comercialização de gás natural, e à organização anexo I a este regime, considerando como ano base dos mercados de gás natural), alterado e republicado pelo de valor unitário para efeitos do parâmetro k o ano Decreto-Lei n.º 230/2012, de 26 de outubro, passam a ter de 2017 e o valor económico equivalente inicialmente a seguinte redação: apurado, ao qual é aplicável a Portaria n.º 157-B/2015, «Artigo 26.º de 28 de maio. 8 — O valor do excedente ao valor económico […] equivalente é apurado fazendo-se uso de parâmetros 1— ................................... e valores que são definidos por portaria do membro 2— ................................... do Governo responsável pela área da energia, ouvidas Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4953 a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a prazo de 30 dias após a publicação pela ERSE, no seu ERSE, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do sítio na Internet, dos documentos onde consta o valor Orçamento do Estado para 2017. do ativo considerado no cálculo dos ajustamentos defi- 9 — Nos casos em que a obrigação prevista no nitivos aos proveitos permitidos, para correção da con- n.º 8 do artigo 7.º não é cumprida de forma atempada, tribuição liquidada nos termos do número anterior. impedindo a ponderação da informação ali mencionada 7 — (Anterior n.º 6). para efeitos de elaboração e aprovação da portaria refe- 8 — (Anterior n.º 7). rida no número anterior, o pagamento da contribuição 9 — (Anterior n.º 8). extraordinária sobre o setor energético passa a ter natu- 10 — (Anterior n.º 9). reza de pagamento por conta da contribuição extraordi- nária sobre o setor energético definitiva, procedendo-se Artigo 11.º à cobrança do valor remanescente ou ao reembolso […] do excesso pago, consoante o caso, após análise dos mencionados documentos e informações necessárias à 1— ................................... aplicação da contribuição extraordinária. 2— ................................... 10 — (Anterior n.º 6). 3— ................................... 11 — (Anterior n.º 7). 4 — A parcela da receita relativa ao produto da con- 12 — Para efeitos do disposto no n.º 4, entende-se tribuição extraordinária sobre o setor energético obtida por ‘valor dos ativos regulados’ o valor reconhecido nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º é pela ERSE para efeitos de apuramento dos proveitos totalmente afeta à minimização dos encargos do SNGN, permitidos, com referência a 1 de janeiro de 2015. devendo o FSSSE prever, para o efeito, mecanismos 13 — (Anterior n.º 8). para abater o montante das respetivas cobranças que daí resultem na tarifa de uso global do sistema de gás Artigo 5.º natural, excluindo as tarifas aplicáveis aos centros ele- troprodutores, e definir a respetiva periodicidade. […] 5— ................................... 1— ................................... 6— ................................... 2 — As importâncias suportadas pelos sujeitos pas- 7— ................................... sivos a título de contribuição extraordinária sobre o setor energético não são consideradas para efeitos de Artigo 13.º cálculo do custo médio das quantidades adquiridas […] de gás natural contratadas no âmbito dos contratos de aprovisionamento previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º, O direito de receber, através das tarifas de gás natu- nos termos definidos no Regulamento Tarifário do Setor ral, o montante dos ajustamentos tarifários referentes a do Gás Natural da ERSE. anos anteriores, definidos para efeitos de sustentabili- dade de mercados e dos encargos financeiros associados Artigo 6.º devidos à entidade titular da licença de comercialização de último recurso grossista de gás natural, nos termos […] definidos no Decreto-Lei n.º 87/2011, de 18 de julho, 1— ................................... fica condicionado ao pagamento integral da contribui- 2— ................................... ção extraordinária sobre o setor energético nos casos 3— ................................... previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º» 4— ................................... 5— ................................... 2 — Mantém-se em vigor em 2017 a contribuição 6— ................................... extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi 7 — A taxa da contribuição extraordinária sobre o aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de setor energético aplicável à base de incidência definida dezembro. no n.º 3 do artigo 3.º é de 1,77 %. 3 — Consideram-se feitas ao ano de 2017 todas as referências ao ano de 2015, com exceção das que cons- Artigo 7.º tam do n.º 1 do Anexo I a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 3.º do regime da contribuição extraordinária sobre […] o setor energético, na redação que lhe foi dada pela Lei 1— ................................... n.º 33/2015, de 27 de abril. 2— ................................... 3— ................................... Artigo 265.º 4 — No caso previsto no n.º 7 do artigo anterior, Alteração ao Regulamento das Custas Processuais a declaração referida no n.º 1, deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados até 30 de maio de 2017. O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, 5 — No caso previsto no n.º 4 do artigo 3.º, a li- aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de quidação da contribuição extraordinária sobre o setor fevereiro, alterado pelas Leis n.os 43/2008, de 27 de agosto, energético tem por base o valor dos elementos do ativo 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de dos sujeitos passivos submetido à ERSE para efeitos abril, pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, pela de apuramento dos proveitos permitidos. Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, que o republica, pela 6 — Verificando-se o disposto no n.º 4 do artigo 3.º, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei o sujeito passivo submete declaração de substituição, no n.º 126/2013, de 30 de agosto, e pelas Leis n.os 72/2014, 4954 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 de 2 de setembro, e 7-A/2016, de 30 de março, passa a pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, pelas ter a seguinte redação: Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55/2010, de 24 de dezembro, 1/2013, de 3 de janeiro, e pela Lei Orgânica «Artigo 4.º n.º 5/2015, de 10 de abril. […] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: Artigo 268.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; n.º 144/2008, de 28 de julho, que desenvolve o quadro d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; de transferência de competências para os municípios em e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; matéria de educação, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; dezembro, e 7-A/2016, de 30 de março, passam a ter a j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; seguinte redação: l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; «Artigo 4.º n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; […] p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 1— ................................... q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 2— ................................... r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 3— ................................... t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 4 — Em 2017, as transferências de recursos para u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; pagamento das despesas a que se refere o presente v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; artigo são atualizadas nos termos equivalentes à x) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; variação prevista para as remunerações da função z) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; pública. aa) As vítimas dos crimes de mutilação genital fe- 5 — A partir de 2018, as transferências de recursos minina, escravidão, tráfico de pessoas, coação sexual financeiros a que se refere o presente artigo são inclu- e violação, previstos e puníveis, respetivamente, nos ídas no Fundo Social Municipal (FSM) e atualizadas termos do disposto nos artigos 144.º-A, 159.º, 160.º, segundo as regras aplicáveis às transferências para as 163.º e 164.º, todos do Código Penal, quando inter- autarquias locais. venham no respetivo processo penal em qualquer das qualidades referidas nos artigos 67.º-A a 84.º do Código Artigo 7.º de Processo Penal. […] 2— ................................... 1— ................................... 3— ................................... 2— ................................... 4— ................................... 3 — Em 2017, as transferências de recursos para 5— ................................... pagamento das despesas a que se refere o presente 6— ................................... artigo não são atualizadas. 7— ................................... » 4 — A partir de 2018, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- Artigo 266.º das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis Não atualização do valor das custas processuais às transferências para as autarquias locais. Em 2017, é suspensa a atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do Artigo 8.º artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, apro- […] vado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor da UC vigente em 2016. 1— ................................... 2— ................................... Artigo 267.º 3— ................................... 4 — Em 2017, as transferências de recursos para Não atualização das subvenções parlamentares pagamento das despesas a que se refere o presente Em 2017, não são atualizadas as subvenções atribuídas artigo não são atualizadas. a cada grupo parlamentar, ao deputado único representante 5 — A partir de 2018, as transferências de recursos de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parla- financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- mentar da Assembleia da República, previstas no artigo das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis n.º 5 da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (financiamento às transferências para as autarquias locais. dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), alterada 6— ................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4955 Artigo 10.º que reunidas, cumulativamente, as seguintes condi- […] ções: 1— ................................... a) Exista acordo do órgão ou do serviço de origem, 2— ................................... quando exigido para a constituição da situação de mo- 3— ................................... bilidade; 4 — Em 2017, as transferências de recursos para b) Exista acordo do trabalhador; pagamento das despesas a que se refere o presente c) Exista posto de trabalho disponível; artigo não são atualizadas. d) Quando a mobilidade tenha tido a duração do 5 — A partir de 2018, as transferências de recur- período experimental estabelecido para a carreira de sos financeiros a que se refere o presente artigo são destino. incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias lo- 2 — Devem ainda ser observados todos os requi- cais. sitos especiais, designadamente formação específica, conhecimentos ou experiência, legalmente exigidos Artigo 11.º para o recrutamento. 3 — Quando esteja em causa a mobilidade intercar- […] reiras ou intercategorias no mesmo órgão ou serviço, 1— ................................... a consolidação depende de proposta do respetivo di- 2— ................................... rigente máximo e de parecer favorável do membro do 3— ................................... Governo competente na respetiva área. 4 — Em 2017, as transferências de recursos para 4 — A consolidação da mobilidade entre dois ór- pagamento das despesas a que se refere o presente gãos ou serviços depende de proposta do dirigente artigo não são atualizadas. máximo do órgão ou serviço de destino e de parecer 5 — A partir de 2018, as transferências de recursos favorável do membro do Governo competente na res- financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- petiva área. das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis 5 — O disposto no presente artigo aplica-se, com às transferências para as autarquias locais. as necessárias adaptações, aos trabalhadores das au- 6— ................................... » tarquias locais em situação de mobilidade, a qual se pode consolidar definitivamente mediante proposta do dirigente máximo do serviço e decisão do responsável Artigo 269.º pelo órgão executivo.» Alargamento das compensações pagas pelo Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca 2 — É revogado o n.º 11 do artigo 99.º da LTFP, apro- vada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada O Governo, no prazo de 90 dias, procede à altera- pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, e 18/2016, de ção do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, que 20 de junho. criou o Fundo de Compensação Salarial dos Profissio- nais da Pesca, alterado e republicado pelo Decreto-Lei Artigo 271.º n.º 61/2014, de 23 de abril, no sentido de alargar as compensações pagas a todas as situações de paragens, Alteração ao Código dos Regimes Contributivos nomeadamente por motivos relacionados com paragens do Sistema Previdencial de Segurança Social biológicas e gestão de stocks, considerando as disponi- Os artigos 163.º e 220.º do Código dos Regimes Con- bilidades orçamentais do Fundo e a compatibilização tributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, com o enquadramento legal e regulamentar aplicável aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, ao apoio ao setor da pesca. alterado pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de de- zembro, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, Artigo 270.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, 20/2012, de 14 de maio, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de de- Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas zembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 23/2015, de 1 — É aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções 17 de março, passam a ter a seguinte redação: Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de «Artigo 163.º agosto, e 18/2016, de 20 de junho, o artigo 99.º-A, com […] a seguinte redação: 1— ................................... «Artigo 99.º-A 2— ................................... 3— ................................... Consolidação da mobilidade intercarreiras 4— ................................... ou intercategorias 5— ................................... 1 — A mobilidade intercarreiras ou intercategorias 6— ................................... dentro do mesmo órgão ou serviço ou entre dois ór- 7— ................................... gãos ou serviços, pode consolidar-se definitivamente 8 — A atualização da base de incidência resultante mediante parecer prévio do membro do Governo res- da atualização do IAS produz efeitos a partir da fixa- ponsável pela área da Administração Pública desde ção anual da base de incidência contributiva, prevista 4956 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 no n.º 5, posterior à entrada em vigor do diploma que lecendo as bases e o quadro institucional para a gestão procede àquela atualização. sustentável das águas, passa a ter a seguinte redação: Artigo 220.º «Artigo 79.º […] […] 1 — (Atual corpo do artigo). 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: 2 — A compensação prevista no número anterior efetua-se até ao limite de um terço do valor das presta- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; ções mediatas vincendas devidas, salvo expressa auto- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; rização do beneficiário de dedução por valor superior, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; sem prejuízo do disposto nos números seguintes. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; 3 — Havendo lugar ao pagamento de prestações e) No apoio à sustentabilidade dos serviços urbanos vencidas, a compensação efetua-se pela sua totalidade, de águas, com vista a promover o acesso universal à até ao limite do valor em dívida. água e ao saneamento, a custo socialmente aceitável, 4 — É garantido ao beneficiário o pagamento de um em cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º montante mensal igual ao do valor da pensão social, exceto se o beneficiário fizer prova de não ser titular de 2— ................................... » outros bens ou rendimentos, situação em que lhe é ga- rantido um montante mensal igual ao do valor do IAS. CAPÍTULO XVIII 5 — As prestações de invalidez e velhice de mon- tante inferior ao da pensão social só são compensáveis Disposições finais mediante autorização do beneficiário.» Artigo 273.º Artigo 272.º Atualização do Quadro Plurianual de Programação Orçamental Alteração à Lei da Água Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º-D da Lei de Enqua- O artigo 79.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, dramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem ju- 20 de agosto, aplicável por forca do disposto no n.º 2 do rídica nacional a Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, é atua- Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, alterada pelos lizado o Quadro Plurianual de Programação Orçamen- Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, tal, passando o anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e estabe- n.º 7-C/2016, de 31 de março, a ter a seguinte redação: Quadro plurianual de programação orçamental 2017-2020 2017 2018 2019 2020 Soberania P001 ‐ Órgãos de soberania 3.457 P002 ‐ Governação 114 P003 ‐ Representação Externa 288 P008 ‐ Justiça 615 P009 ‐ Cultura 298 Subtotalagrupamento 4.772 4.714 Segurança P006 ‐ Defesa 1.743 P007 ‐ Segurança Interna 1.631 Subtotalagrupamento 3.374 3.354 Social P010 ‐ Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1.461 P011 ‐ Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5.254 P012 ‐ Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 13.650 P013 ‐ Saúde 8.125 Subtotalagrupamento 28.490 28.324 Económica P004 ‐ Finanças e Administração Pública 3.590 P005 ‐ Gestão da Dívida Pública 7.543 P014 ‐ Planeamento e Infraestruturas 813 P015 ‐ Economia 370 P016 ‐ Ambiente 79 P017 ‐ Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar 313 P018 ‐ Mar 48 Subtotalagrupamento 12.755 13.147 TotaldaDespesafinanciadaporreceitasgerais 49.391 49.539 50.023 50.856 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4957 Artigo 274.º 14 — O disposto no presente artigo não se aplica aos Pagamento em 2017 dos subsídios de Natal casos em que foi estabelecida a antecipação do pagamento e férias no setor privado dos subsídios de Natal ou de férias por acordo anterior à entrada em vigor do presente artigo. 1 — Durante o ano de 2017, o subsídio de Natal pre- 15 — Constitui contraordenação muito grave a violação visto no artigo 263.º do Código do Trabalho, aprovado em do disposto nos n.os 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8 do presente artigo. anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual 16 — Constitui contraordenação muito grave a viola- redação, deve ser pago da seguinte forma: ção do disposto no n.º 11 podendo, ainda, determinar a a) 50 % até 15 de dezembro; aplicação de sanção acessória nos termos legais. b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano. 17 — O regime geral das contraordenações laborais previsto nos artigos 548.º a 566.º do Código do Trabalho 2 — Durante o ano de 2017, suspende-se a vigência da aplica-se às infrações por violação do presente artigo. norma constante da parte final do n.º 1 do artigo 263.º do 18 — O processamento das contraordenações laborais Código do Trabalho. segue o regime processual aprovado pela Lei n.º 107/2009, 3 — Nos contratos previstos no n.º 10 do presente ar- de 14 de setembro, alterada pela Lei n.º 63/2013, de 27 de tigo só se aplica o disposto no número anterior se existir agosto, cabendo ao serviço com competência inspetiva do acordo escrito entre as partes para pagamento fracionado ministério responsável pela área laboral a instrução dos do subsídio de Natal. respetivos processos. 4 — Durante o ano de 2017, o subsídio de férias, pre- visto no artigo 264.º do Código do Trabalho, deve ser Artigo 275.º pago da seguinte forma: Prorrogação de efeitos a) 50 % antes do início do período de férias; A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto- b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano. -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e 5 — Durante o ano de 2017, suspende-se a vigência da de investimento para o período de 2014-2020, é prorro- norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 264.º do gada até ao dia 1 de janeiro de 2018. Código do Trabalho. 6 — Nos contratos previstos no n.º 10 do presente ar- Artigo 276.º tigo só se aplica o disposto no número anterior se existir acordo escrito entre as partes para pagamento fracionado Entrada em vigor do subsídio de férias. A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2017. 7 — No caso de gozo interpolado de férias, a parte do subsídio referida na alínea a) do n.º 4 deve ser paga Aprovada em 29 de novembro de 2016. proporcionalmente a cada período de gozo. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 8 — O disposto nos números anteriores não se aplica a Ferro Rodrigues. subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar. Promulgada em 21 de dezembro de 2016. 9 — Cessando o contrato de trabalho antes do termo Publique-se. do ano civil de 2017, o empregador pode recorrer a com- pensação de créditos quando os montantes efetivamente O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. pagos ao trabalhador ao abrigo do presente artigo excedam Referendada em 22 de dezembro de 2016. os que lhe seriam devidos. 10 — No caso dos contratos de trabalho a termo e dos O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. contratos de trabalho temporário, a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias Mapa de alterações e transferências orçamentais idêntico ou análogo ao estabelecido no presente artigo depende de acordo escrito entre as partes. (a que se refere o artigo 8.º) 11 — Da aplicação do disposto no presente artigo não Diversas alterações e transferências pode resultar para o trabalhador a diminuição da respetiva remuneração mensal ou anual, nem dos respetivos subsídios. 1 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do 12 — Os pagamentos dos subsídios de Natal e de férias Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), em duodécimos, nos termos do presente artigo, são objeto para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Ad- de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do im- ministrativa e Financeira do Ministério dos Negócios posto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com o fi- em que são pagos ou postos à disposição do trabalhador, nanciamento do abono de instalação, viagens, transportes de acordo com o previsto na lei. e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º e 13 — O regime previsto no presente artigo pode ser 68.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo afastado por manifestação de vontade expressa do tra- Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro. balhador, a exercer no prazo de cinco dias a contar da 2 — Transferência de verbas inscritas no orçamento entrada em vigor da presente lei, aplicando-se nesse caso do FRI, I. P., para a MUDIP — Associação Mutualista as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a supor- de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em tar encargos com o financiamento do complemento de sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código pensão de modo a garantir a igualdade de tratamento de do Trabalho. funcionários diplomáticos aposentados antes da entrada 4958 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do ar- dores militares não enquadráveis nestas missões, indepen- tigo 33.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado dentemente de as rubricas de classificação económica em pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, ou de causa terem sido objeto de cativação inicial. quem lhes tenha sucedido no direito à pensão. 13 — Transferência de verbas do Ministério da Defesa 3 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do Nacional para a segurança social, destinadas ao reembolso FRI, I. P., para a MUDIP, destinadas a suportar encargos do pagamento das prestações previstas no Decreto-Lei com o financiamento de um complemento de pensão aos n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro. cônjuges de diplomatas que tenham falecido no exercício 14 — Transferência de verbas do Ministério da Defesa de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte Nacional para a CGA, I. P., Segurança Social e demais en- de rendimento do respetivo agregado familiar. tidades não pertencentes ao sistema público de segurança 4 — Transferência de verbas inscritas no orçamento social, destinadas ao reembolso do pagamento das pres- do FRI, I. P., para o orçamento da entidade contabilística tações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos 21/2004, de 5 de junho, e 3/2009, de 13 de janeiro. Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos 15 — Transferências de verbas, entre ministérios, no com a mala diplomática e com contratos de assistência âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do técnica e de outros trabalhos especializados. Mar, destinadas à implementação dos programas integran- 5 — Transferência de verbas inscritas no orçamento tes da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, aprovada do FRI, I. P., para o orçamento da entidade contabilística pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos 12 de fevereiro, e das atividades do Fórum Permanente Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos para os Assuntos do Mar. com o funcionamento da Estrutura de Missão para a Pre- 16 — Transferência de verbas, até ao montante de sidência Portuguesa do G19, criada pela Resolução do € 122 875 do orçamento da Direção-Geral de Recursos Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho. Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) do 6 — Transferências de verbas, inscritas no orçamento Ministério do Mar, para a Sociedade Polis Litoral Ria do FRI, I. P., para o Camões — Instituto da Cooperação e Formosa — Sociedade para a Requalificação e Valori- da Língua Portuguesa, I. P., destinadas ao financiamento zação da Ria Formosa, S. A., para financiamento de tra- de projetos de Cooperação e Programas de Cooperação balhos de recuperação de cordões dunares com recurso Bilateral. a areias dragadas. 7 — Transferência de uma verba até € 3 500 000 prove- 17 — Transferência de verbas, até ao montante de niente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., € 132 300 do orçamento da Direção-Geral de Recursos para as entidades regionais de turismo e a afetar ao de- Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério senvolvimento turístico regional em articulação com a do Mar, para a Polis Litoral Norte — Sociedade para a estratégia nacional da política de turismo e de promoção Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S. A., para do destino, nos termos e condições a acordar especifi- financiamento de trabalhos de recuperação de cordões camente com o Turismo de Portugal, e a formalizar no dunares com recurso a areias dragadas. contrato-programa a celebrar com aquelas entidades no 18 — Transferência de uma verba, até ao montante de âmbito da Lei n.º 33/2013, de 16 de maio. € 370 000 do orçamento da Direção-Geral de Recursos 8 — Transferência de uma verba até € 3 500 000, nos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério termos a contratualizar através de protocolo de cedência do Mar, para a Marinha Portuguesa, para o financiamento de colaboradores entre o Turismo de Portugal, I. P., e a da participação no Plano de Ação Conjunto no âmbito da AICEP, E. P. E. Convenção da Organização de Pescarias do Noroeste do 9 — Transferência de uma verba de € 11 000 000 do Atlântico (NAFO). Turismo de Portugal, I. P., para a AICEP, E. P. E., des- 19 — Transferência de verbas, até ao montante de tinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos € 700 000 do orçamento da Direção-Geral de Recursos contratualizados entre as duas entidades. Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério 10 — Transferência de uma verba de € 11 000 000 do do Mar, para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e IAPMEI — Agência para a Competitividade e para a Marinha Portuguesa, para o financiamento da par- Inovação, I. P., para a AICEP, E. P. E., destinada à promo- ticipação no âmbito da gestão operacional do Centro de ção de Portugal no exterior, nos termos contratualizados Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca (CCVP) e do entre as duas entidades. Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Continente 11 — Transferência de uma verba, até ao limite de (CCTMC). 10 % da verba disponível no ano de 2017, por despacho 20 — Transferência de verbas no âmbito do Ministé- dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das rio da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de 50), para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. encargos, designadamente com a preparação, operações (FCT, I. P.), destinadas a medidas com igual ou diferente e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no programa e classificação funcional, incluindo serviços artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio. integrados. 12 — Alterações entre capítulos do orçamento do Mi- 21 — Transferência de verbas inscritas no orçamento nistério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço da FCT, I. P., para entidades que desenvolvam projetos Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das e atividades de investigação científica e tecnológica, in- Forças Armadas, da aplicação do n.º 3 do artigo 147.º do dependentemente de envolverem diferentes programas Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, da reorganização orçamentais. da defesa nacional e das Forças Armadas, das alienações 22 — Transferência de verbas inscritas nos orçamentos e reafetações dos imóveis afetos às Forças Armadas, no de laboratórios e outros organismos do Estado para outros âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observa- laboratórios e para a FCT, I. P., independentemente do pro- Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4959 grama orçamental e da classificação orgânica e funcional, 32 — Transferência de verbas inscritas no orçamento desde que as transferências se tornem necessárias pelo da Presidência do Conselho de Ministros para o Gestor do desenvolvimento de projetos e atividades de investigação Programa Escolhas, para financiamento das despesas de científica a cargo dessas entidades. funcionamento e de transferências respeitantes ao Programa 23 — Transferência de receitas próprias do Instituto da Escolhas, nos termos a definir por despacho do membro do Vinha e do Vinho, I. P., até ao limite de € 2 000 000 para Governo responsável pela área da cidadania e igualdade. aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural do 33 — Transferência de verbas inscritas no orçamento Continente (PDR 2020) em projetos de investimento li- da Presidência do Conselho de Ministros para o Gestor do gados ao setor vitivinícola. Programa Escolhas, para comparticipação nas despesas 24 — Transferência de saldos de gerência do Fundo associadas à renda das instalações, nos termos a definir Florestal Permanente para o orçamento do Instituto de por despacho dos membros do Governo responsáveis Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), pelas áreas da Presidência do Conselho de Ministros e da até ao montante de € 17 000 000 para o cofinanciamento modernização administrativa e da cidadania e igualdade. nacional do apoio a projetos de investimento florestal, no 34 — Transferência de receitas próprias da Autoridade âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por despacho Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., para dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., até ao finanças e da agricultura. limite de € 30 000 000 destinada a financiar atividades de 25 — Transferência de verbas do Fundo Florestal Per- controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de manente para o orçamento do Instituto da Conservação da desenvolvimento de sistemas de informação nas áreas de Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), até ao mon- medicamentos e de dispositivos médicos. tante de €5.000.000, para ações de prevenção estrutural e 35 — Transferência da Administração Central do recuperação de áreas ardidas sob a sua gestão, nos termos Sistema de Saúde, I. P., para a Serviços Partilhados do a definir por despacho dos membros do Governo respon- Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), até ao li- sáveis pelas áreas das finanças e da agricultura. mite de € 30 000 000 destinada a financiar os serviços de 26 — Transferência de saldos de gerência do Instituto manutenção em contínuo dos sistemas informáticos das da Vinha e do Vinho para o orçamento do IFAP, I. P. para entidades do SNS. o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de inves- 36 — Transferência de receitas próprias do Fundo Am- timento privado no âmbito do PDR 2020, nos termos a biental para o IFAP, I. P., de € 4 500 000 para aplicação no definir por despacho dos membros do Governo responsá- PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que contri- veis pelas áreas das Finanças e da Agricultura. buam para o sequestro de carbono e redução de emissões 27 — Transferência para o Orçamento do Estado e respe- de gases com efeito de estufa, nos termos a definir por tiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade Nacional despacho dos membros do Governo responsáveis pelas de Aviação Civil, constantes do orçamento do ano económico áreas das finanças, ambiente e agricultura. anterior, relativos a receitas das taxas de segurança aeropor- 37 — Transferência dos serviços, organismos públicos tuária do 4.º trimestre, mediante despacho do membro do e demais entidades para a DGTF, das contrapartidas decor- Governo competente em razão da matéria e do membro do rentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto Governo responsável pela área das finanças, desde que se no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, comunicadas destinem a ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros e devidas nos anos de 2014 a 2016, que não tenham sido e Fronteiras, para a Polícia de Segurança Pública e para a efetuadas, bem como das contrapartidas devidas no ano GNR, nos termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril. de 2017, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de 28 — Transferência da dotação inscrita no orçamento setembro, ficando o Ministério dos Negócios Estrangei- do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ros isento da aplicação do referido princípio, no âmbito da verba de € 8 316 458, para o orçamento do Ministério da cedência de imóvel com vista à instalação da sede da da Defesa Nacional, relativa à reafetação de parte do CPLP e da Sede do Centro Norte-Sul. PM 65/Lisboa — Colégio de Campolide, nos termos do 38 — Transferência de verba inscrita no orçamento da Despacho conjunto n.º 291/2004, publicado no Diário da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, no valor de República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio. € 3 000 000, a favor das comunidades intermunicipais e dos 29 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do municípios não integrados nas Áreas Metropolitanas de Lis- IGEFE para a Agência Nacional para a Gestão do Programa boa e Porto, ou a favor do Fundo para o Serviço Público de Erasmus + Educação e Formação, nos termos a definir por Transportes previsto no artigo 12.º do Regime Jurídico do Ser- despacho dos membros do Governo responsáveis pelas viço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei áreas da educação e da ciência, tecnologia e ensino superior. n.º 52/2015, de 9 junho, a partir da data da sua constituição. 30 — Transferência, até ao limite máximo de 39 — Transferência de verbas, até ao montante de € 750 000 de verba inscrita no orçamento do Ministério € 5 000 000 do Instituto de Gestão Financeira da Edu- da Defesa Nacional, para a idD — Plataforma das In- cação (IGeFE, I. P.) para a Parque Escolar, E. P. E., para dustrias de Defesa Nacionais, S. A. (idD), no âmbito da financiamento de trabalhos de requalificação e construção dinamização e promoção da Base Tecnológica e Industrial de três escolas do concelho de Lisboa. de Defesa, nos termos a definir por protocolo entre o 40 — Transferência de verbas do orçamento do INEM Ministério da Defesa Nacional e a idD. para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos 31 — Transferência de verbas inscritas no orçamento Centros Operacionais 112 até ao limite de € 285 750. do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. 41 — Transferência de verbas do orçamento do INEM para o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., nos para a GNR, para o financiamento da gestão operacional termos a definir por despacho dos membros do Governo dos Centros Operacionais 112 até ao limite de € 44 522. responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e se- 42 — Transferência de verbas, provenientes de recei- gurança social e da cidadania e igualdade. tas gerais, até ao montante de € 20 000 do orçamento da 4960 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Direção-Geral do Território para a Vianapolis, Sociedade Social dos profissionais da pesca no âmbito das atribuições para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana de do referido fundo, nos termos a definir por decreto-lei. Castelo, S. A. 52 — Transferência de uma verba de € 2 000 000 do 43 — Transferência de receitas próprias do Fundo Am- orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul, com biental, até ao limite de € 4 332 151, para o Instituto de vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investi- Conservação da Natureza e Florestas, I. P., para efeitos gação científica e tecnológica do mar, da monitorização e de protocolo a celebrar relativo a projeto-piloto em áreas proteção do ambiente marinho e da segurança marítima. protegidas tendo por objetivo a prevenção de incêndios 53 — Transferência de uma verba de € 800 000 do florestais e para outros projetos de conservação da natu- orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar reza, ordenamento do território e adaptação às alterações Mais para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da climáticas, e para efeitos de execução do Protocolo, em economia do mar, da investigação científica e tecnológica curso, relativo ao 6.º Inventário Florestal Nacional. do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho 44 — Transferência de receitas próprias do Fundo Am- e da segurança marítima. biental, até ao limite de € 300 000, para a Direção-Geral 54 — Transferência de verbas, até ao montante de do Território, nos termos de protocolo a celebrar, tendo em € 800 000 do orçamento do Fundo para a Sustentabilidade vista a elaboração do PNPOT (Programa Nacional da Poli- Sistémica do Setor Energético para o Fundo Azul, com tica de Ordenamento do Território), enquadrado nas neces- vista ao desenvolvimento da economia do mar, da inves- sidades decorrentes da adaptação às alterações climáticas, tigação científica e tecnológica do mar, da monitorização nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima. artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. 55 — Transferência de verbas da Agência Portuguesa 45 — Transferência de receitas próprias do Fundo do Ambiente, I. P., para os municípios ou entidades inter- Ambiental, até ao limite de € 2 515 464, para a Agência municipais, no quadro do desenvolvimento das atribuições Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito da comissão previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, relativa à gestão do Comércio Europeu de Licenças de de 12 de março. Emissão (alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 56 — Transferência de € 490 000 do Fundo Ambiental n.º 38/2013, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei para Transportes Intermodais do Porto, ACE (TIP) para o n.º 46-A/2016, de 12 de agosto, e alínea a) do n.º 8 do projeto de desenvolvimento do sistema de bilhética Andante. artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho, 57 — Transferência de verbas do Fundo de Moder- alterado pelos Decretos-Leis n.os 195/2015, de 14 de se- nização do Comércio para o IAPMEI — Agência para a tembro, e 42-A/2016, de 12 de agosto). Competitividade e Inovação, I. P., exclusivamente para 46 — Transferência de receitas próprias do Fundo aplicação em ativos financeiros de suporte a programas Ambiental, até ao limite de € 7 200 000, para a Agência de revitalização do comércio local de proximidade. Portuguesa do Ambiente, I. P., para projetos em maté- 58 — Transferência de uma verba até € 1 250 000 pro- ria de recursos hídricos, nos termos a definir no despa- veniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., cho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei para o município do Funchal, destinada a apoiar as inter- n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. venções necessárias à recuperação das infraestruturas e 47 — Transferência de uma verba no valor de do património com interesse turístico existente no con- € 5 500 000 proveniente dos saldos transitados do Insti- celho do Funchal, no âmbito do acordo de colaboração tuto da Habitação e Reabilitação Urbana, por despacho dos técnico-financeiro para a reabilitação do centro histórico membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças do Funchal, celebrado entre o Turismo de Portugal e o e do ambiente, para assegurar os compromissos do Estado Município do Funchal. no âmbito de comparticipações a fundo perdido em proje- 59 — Transferência de verbas, até ao montante de tos de realojamento e reabilitação, no âmbito do Programa € 200 000 do orçamento do ICNF, I. P., para a Tapada ProHabita, incluindo a concessão de apoios para o terri- Nacional de Mafra — Cooperativa de Interesse Público tório da Madeira, em virtude dos incêndios aí ocorridos. de Responsabilidade Limitada, para financiamento de 48 — Transferência de receitas próprias do Fundo Am- projetos e atividades relacionadas com a conservação da biental, até ao limite de € 30 000, para o Instituto Superior natureza e das florestas. de Agronomia, no âmbito da execução do Protocolo em 60 — Transferências inscritas no orçamento do Minis- curso relativo ao 6.º Inventário Florestal Nacional. tério da Defesa Nacional para a Cruz Vermelha Portuguesa, 49 — Transferência de receitas próprias do Fundo Am- Liga dos Combatentes e Associação de Deficientes das For- biental, até ao limite de € 715 070, para a Mobi.E, S. A., ças Armadas relativas às subvenções constantes no mapa para efeitos de comparticipação nacional da atualização de desenvolvimento das despesas dos serviços integrados. tecnológica e alargamento da rede Mobi.E, consoante Re- 61 — Transferência do Fundo Ambiental para o Insti- solução de Conselho de Ministros, de 8 de junho de 2016. tuto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P., no valor de 50 — Transferência de verbas, até ao montante de € 500 000, para realojamento das primeiras habitações dos € 100 000 do orçamento da Direção-Geral de Recursos pescadores da Ria Formosa, mediante protocolo a celebrar. Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério 62 — Transferência da verba inscrita no Capítulo do Mar, para a Agência Portuguesa do Ambiente, para 60 para remissão de lucros obtidos no Programa de Com- financiamento de trabalhos de recuperação de cordões pra de Ativos (SMP) e ao abrigo do Acordo sobre Ativos dunares com recurso a areias dragadas. Financeiros Líquidos (ANFA), até ao montante máximo 51 — Transferência de verbas, até ao montante de de € 83 600 000. € 300 000 do orçamento do Fundo de Compensação Sa- 63 — Transferência da verba inscrita no Capítulo larial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) para a Doca- 60 para encargos decorrentes de mecanismos multilate- pesca — Portos e Lotas, S. A., ficando esta incumbida do rais de apoio humanitário, até ao montante máximo de pagamento das contribuições e quotizações à Segurança € 10 709 414. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4961 Alterações e transferências no âmbito da Administração Central Limites máximos dos montantes Origem Destino Âmbito/objetivo a transferir (em euros) 64 — Ministério do Planeamento Instituto da Mobilidade e dos CP — Comboios de Portugal 1 800 000 Financiamento de material cir- e Infraestruturas. Transportes, I. P. culante e bilhética. 65 — Ministério do Planeamento Instituto da Mobilidade e dos Metro do Mondego, S. A. . . . 2 000 000 Financiamento do Sistema de e Infraestruturas. Transportes, I. P. Mobilidade do Mondego. Transferências relativas ao capítulo 50 Limites máximos dos montantes Origem Destino Âmbito/objetivo a transferir (em euros) 66 — Ministério da Agricultura Gabinete de Planeamento, Administração do Porto da 500 000 Financiamento de infraestru- Florestas e Desenvolvi- Políticas e Administração Figueira da Foz, S. A. turas portuárias e reordena- mento Rural e Ministé- Geral. mento portuário. rio do Mar. 67 — Ministério da Agricultura Gabinete de Planeamento, Administração dos Portos de 4 000 000 Financiamento de infraestrutu- Florestas e Desenvolvi- Políticas e Administração Douro, Leixões, Viana do ras e equipamentos portuá- mento Rural e Ministé- Geral. castelo, S. A. rios e acessibilidades. rio do Mar. 68 — Ministério do Ambiente Secretaria-Geral do Ministério Metro do Porto, S. A. . . . . . 1 700 000 Financiamento para infraestru- do Ambiente. turas de longa duração. 69 — Ministério do Ambiente Secretaria-Geral do Ministério Metropolitano de Lisboa E. P. E. 1 700 000 Financiamento para remodela- do Ambiente. ção e reparação de frota. 70 — Ministério do Ambiente Secretaria-Geral do Ministério STCP . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 455 000 Financiamento para remodela- do Ambiente. ção e reparação de frota. 71 — Ministério do Ambiente Secretaria-Geral do Ministério CARRIS . . . . . . . . . . . . . . . 855 000 Financiamento para remodela- do Ambiente. ção e reparação de frota. Transferências para entidades externas, além das que constam do capítulo 50 Limites máximos dos montantes Origem Destino Âmbito/objetivo a transferir (em euros) 72 — Encargos Gerais do Estado . . . . . . . . . Área Metropolitana de Lisboa . . . . . 1 143 898 Regime Transitório de Financiamento. 73 — Encargos Gerais do Estado . . . . . . . . . Área Metropolitana do Porto . . . . . . 908 420 Regime Transitório de Financiamento. MapaͲTransferênciasparaáreasmetropolitanaseassociaçõesdemunicípios (Un:euros) AM/CIM TransferênciasOE/2017 AM de Li s boa 544 226 AM do Porto 701 143 CIM do Al entejo Centra l 229 523 CIM da Lezíri a do Tejo 176 187 CIM do Al entejo Li tora l 132 702 CIM do Al ga rve 199 518 CIM do Al to Al entejo 220 845 CIM do Ave 216 695 CIM do Ba i xo Al entejo 255 355 CIM do Cá va do 171 315 CIM do Médi o Tejo 216 660 CIM do Oes te 156 950 CIM do Tâ mega e Sous a 278 334 CIM do Douro 301 685 CIM do Al to Mi nho 220 793 CIM do Al to Tâ mega 148 060 CIM da Regi ã o de Lei ri a 170 787 CIM da Bei ra Ba i xa 142 716 CIM da s Bei ra s e Serra da Es trel a 321 505 CIM da Regi ã o de Coi mbra 293 314 CIM da s Terrra s de Trá s ‐os ‐Montes 215 086 CIM da Regi ã o Vi s eu Dã o La fões 241 530 CIM da Regi ã o de Avei ro 172 278 TotalGeral 5727207 4962 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 MAPA I RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 18 183 241 582 01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 17 705 723 724 01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 12 430 653 460 01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 5 275 070 264 01.02.00 OUTROS: 477 517 858 01.02.01 IMPOSTO S/SUCESSÕES E DOAÇÕES 12 611 01.02.06 IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS 6 700 000 01.02.99 IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS 470 805 247 02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 23 233 583 830 02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 21 379 769 107 02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 3 418 942 863 02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 15 286 593 158 02.01.03 IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) 692 266 173 02.01.04 IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO 1 503 741 102 02.01.05 IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) 280 497 644 02.01.99 IMPOSTOS DIVERSOS S/ CONSUMO 197 728 167 02.02.00 OUTROS: 1 853 814 723 02.02.01 LOTARIAS 13 288 929 02.02.02 IMPOSTO DE SELO 1 489 488 190 02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 21 286 540 02.02.04 IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO 300 717 397 02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 18 273 614 02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 10 760 053 03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 63 142 000 03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 63 142 000 03.03.02 COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE 1 200 000 03.03.99 OUTROS 61 942 000 04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 958 948 065 04.01.00 TAXAS: 554 258 721 04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 57 169 365 04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 834 793 04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 108 492 178 04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 62 394 796 04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 64 699 705 04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 10 000 04.01.08 TAXAS MODERADORAS 624 000 04.01.09 TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS 882 745 04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 15 397 298 04.01.11 TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS 1 555 000 04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 246 990 04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 3 328 INDUSTRIAIS 04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 7 394 104 EMPRESAS 04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 5 219 685 04.01.22 PROPINAS 3 646 000 04.01.99 TAXAS DIVERSAS 225 688 734 04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 404 689 344 04.02.01 JUROS DE MORA 77 206 730 04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 27 166 182 04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E 83 180 869 RESTANTE LEGISLAÇÃO 04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 213 755 512 04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 3 380 051 05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 697 686 342 05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 19 548 05.01.01 PUBLICAS 15 548 05.01.02 PRIVADAS 4 000 05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 36 703 104 05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 36 703 104 05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 192 431 648 05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 7 050 848 05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 121 188 598 05.03.03 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 51 492 202 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 11 400 000 Fonte: MF/DGO 2016-12-14 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4963 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 1 300 000 05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 12 000 05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 12 000 05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 9 309 959 05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 9 309 959 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 5 813 879 FINANCEIRAS 05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 5 813 879 FINANCEIRAS 05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 450 000 000 FINANCEIRAS 05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 450 000 000 FINANCEIRAS 05.10.00 RENDAS : 3 396 204 05.10.01 TERRENOS 3 389 204 05.10.03 HABITAÇÕES 1 000 05.10.99 OUTROS 6 000 06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 875 758 392 06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 1 521 858 06.01.01 PUBLICAS 68 000 06.01.02 PRIVADAS 1 453 858 06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 109 000 06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 104 000 06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 5 000 06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 496 652 623 06.03.01 ESTADO 104 498 518 06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 390 209 632 06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 1 944 473 COFINANCIADOS 06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 34 827 642 06.05.01 CONTINENTE 34 827 642 06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 200 752 889 06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 88 973 756 COFINANCIADOS 06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 111 779 133 06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 727 752 06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 727 752 06.08.00 FAMÍLIAS: 6 979 723 06.08.01 FAMÍLIAS 6 979 723 06.09.00 RESTO DO MUNDO: 134 186 905 06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 110 032 552 06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 2 671 353 06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 21 483 000 07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 1 138 326 283 07.01.00 VENDA DE BENS: 103 436 146 07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 253 930 07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 12 001 624 07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 941 403 07.01.05 BENS INUTILIZADOS 92 100 07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 2 747 200 07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 50 948 934 07.01.08 MERCADORIAS 5 564 500 07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 76 200 07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 62 340 07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 270 892 07.01.99 OUTROS 30 477 023 07.02.00 SERVIÇOS: 1 019 527 711 07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 2 901 774 07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 2 689 174 07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 5 218 034 07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 5 185 395 07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 688 152 399 07.02.06 REPARAÇÕES 86 400 07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 32 452 730 07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 3 131 348 DESPORTO 07.02.99 OUTROS 279 710 457 Fonte: MF/DGO 2016-12-14 4964 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 07.03.00 RENDAS: 15 362 426 07.03.01 HABITAÇÕES 620 630 07.03.02 EDIFÍCIOS 14 726 786 07.03.99 OUTRAS 15 010 08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 376 943 430 08.01.00 OUTRAS: 79 963 848 08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 53 158 299 DIFERENÇAS DE CAMBIO 08.01.03 LUCROS DE AMOEDAÇÃO 4 382 110 08.01.99 OUTRAS 22 423 439 08.02.00 SUBSIDIOS 296 979 582 08.02.09 SEGURANCA SOCIAL 296 979 582 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 45 527 629 924 RECEITAS DE CAPITAL 09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 74 267 137 09.01.00 TERRENOS: 1 454 036 09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 408 759 09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 1 045 277 09.02.00 HABITAÇÕES: 1 831 568 09.02.10 FAMÍLIAS 1 831 568 09.03.00 EDIFÍCIOS: 24 866 575 09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 22 622 050 09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 2 207 843 09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 17 025 09.03.10 FAMÍLIAS 19 657 09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 46 114 958 09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 500 09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 33 564 458 09.04.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 12 550 000 10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 1 084 746 617 10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 416 385 10.01.02 PRIVADAS 416 385 10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 1 044 901 412 10.03.01 ESTADO 20 861 758 10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 020 369 577 10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 3 670 077 COFINANCIADOS 10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 70 000 10.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 70 000 10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 1 831 041 10.05.01 CONTINENTE 1 831 041 10.09.00 RESTO DO MUNDO: 37 527 779 10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 36 717 087 10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 810 692 11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 1 222 179 954 11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 753 501 761 11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 252 242 11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 568 700 894 11.06.05 ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL 96 757 823 11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 79 148 309 11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 5 785 948 11.06.10 FAMÍLIAS 120 000 11.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 2 736 545 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 11.07.00 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: 468 678 193 11.07.01 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS 468 678 193 12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 95 733 190 051 12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 36 401 552 666 12.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 893 538 467 12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 34 083 692 403 12.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 424 321 796 12.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 43 969 884 736 Fonte: MF/DGO 2016-12-14 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4965 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 12.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 36 924 000 102 12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 418 500 000 12.03.10 FAMÍLIAS 6 627 384 634 12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 15 148 307 735 12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 15 148 307 735 12.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 213 444 914 12.07.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 213 444 914 13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 22 551 922 13.01.00 OUTRAS: 22 551 922 13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 130 000 13.01.99 OUTRAS 22 421 922 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 98 136 935 681 ******************************** 14.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 161 694 436 14.01.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 161 694 436 14.01.01 DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO 161 500 000 14.01.03 QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE 194 436 15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 28 410 153 15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 28 410 153 15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 28 410 153 TOTAL DAS ******************************** TOTAL GERAL 143 854 670 194 Fonte: MF/DGO 2016-12-14 4966 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 464 291 051 01 PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA 15 982 000 02 ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 158 658 338 03 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10 436 936 04 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 5 739 142 05 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 6 425 829 06 TRIBUNAL DE CONTAS 21 211 966 07 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 1 045 199 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 08 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 962 312 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 09 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 1 349 088 10 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 149 376 908 11 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 699 850 12 ADMINISTRAÇAO LOCAL 2 597 443 628 13 ADMINISTRAÇAO REGIONAL 492 359 855 50 PROJETOS 600 000 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 124 601 141 01 AÇAO GOVERNATIVA 10 669 377 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PCM 37 471 226 03 OUTROS SERVIÇOS DA GOVERNAÇAO 69 734 026 50 PROJETOS 6 726 512 03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 320 290 907 01 AÇAO GOVERNATIVA 4 615 278 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 185 232 772 ORÇAMENTO DO MNE 03 ORGANIZAÇOES E VISITAS 74 500 000 04 COOPERAÇAO, LINGUA E RELAÇOES EXTERNAS 45 310 235 50 PROJETOS 10 632 622 04 - FINANÇAS 102 910 134 416 01 AÇAO GOVERNATIVA 4 865 264 02 SERVIÇOS DE APOIO A DEFINIÇAO DE POLITICAS DO MF 66 322 212 03 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZACAO 11 446 609 ORÇAMENTAL 04 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITO 14 579 755 DA AP 05 PROTECAO SOCIAL 3 535 808 07 GESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA 90 607 142 062 08 SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS 633 784 474 09 ORGANISMOS DE SUPERVISAO 187 000 000 50 PROJETOS 6 469 374 60 DESPESAS EXCECIONAIS 9 600 418 922 70 RECURSOS PROPRIOS COMUNITARIOS 1 774 569 936 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4967 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 05 - DEFESA NACIONAL 1 971 277 818 01 AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DE 389 209 428 SUPORTE 02 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 135 666 410 03 MARINHA 526 639 192 04 EXÉRCITO 582 799 239 05 FORÇA AÉREA 331 574 256 50 PROJETOS 5 389 293 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 989 208 514 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 664 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE 79 290 776 APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA 110 431 711 RODOVIÁRIA 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA 1 702 929 922 E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS 50 PROJETOS 93 892 105 07 - JUSTIÇA 1 160 455 541 01 AÇAO GOVERNATIVA 3 600 000 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIO 23 788 981 DA JUSTIÇA 03 ORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO E 763 983 671 REGISTOS 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DE 345 674 123 REINSERÇAO 50 PROJETOS 23 408 766 08 - CULTURA 318 732 492 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 346 703 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CULTURA 62 277 641 03 OUTROS SERVIÇOS DA CULTURA 38 814 877 50 PROJETOS 31 565 104 90 EPR 183 728 167 09 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1 565 311 766 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 889 194 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA CIÊNCIA, 176 852 003 TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 03 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS 1 067 005 761 DE APOIO 50 PROJETOS 318 564 808 Fonte: MF/DGO 4968 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 10 - EDUCAÇÃO 5 861 617 357 01 AÇÃO GOVERNATIVA - ME 3 858 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO 855 368 139 03 ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO 4 970 284 070 04 ENTIDADES DO DESPORTO E JUVENTUDE 7 521 776 50 PROJETOS 24 585 372 11 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 13 706 946 716 01 AÇAO GOVERNATIVA MTSSS 3 173 421 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, 19 433 693 COORDENAÇAO, COOPERAÇAO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NA AREA DA 20 047 506 SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 04 SEGURANÇA SOCIAL - TRANSFERENCIAS 8 576 083 455 05 SERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO, 41 268 027 TRABALHO E FORMPROFISSIONAL 06 SERVIÇOS AREA INTERVENÇAO SEGURANÇA SOCIAL 5 046 522 930 50 PROJETOS 417 684 12 - SAÚDE 8 690 377 808 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 496 714 02 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 56 329 441 03 INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 8 093 333 002 04 PROTEÇAO SOCIAL 532 080 784 50 PROJETOS 6 137 867 13 - PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 813 080 943 01 AÇAO GOVERNATIVA 3 429 943 02 SERVIÇOS DE SUPORTE AO PLANEAMENTO E 949 000 INFRAESTRUTURAS 03 SERVIÇOS DA AREA DO PLANEAMENTO 16 072 259 04 SERVIÇOS DA AREAS DAS INFRAESTRUTURAS 99 553 774 50 PROJETOS 561 941 575 90 ENTIDADES PUBLICAS RECLASSIFICADAS 131 134 392 14 - ECONOMIA 400 828 065 01 ACAO GOVERNATIVA 5 818 600 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ME 72 767 164 03 SERVIÇOS NA AREA DA ECONOMIA 178 452 070 04 SERVICOS NA AREA DA ENERGIA 129 338 889 50 PROJETOS 14 451 342 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4969 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 15 - AMBIENTE 89 036 651 01 AÇAO GOVERNATIVA 3 480 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 20 550 760 E CONTROLO 03 SERVIÇOS NA AREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO 35 169 294 DO TERRITORIO 04 SERVIÇOS NA AREA DA HABITAÇAO 551 014 50 PROJETOS 29 285 583 16 - AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO 403 810 524 RURAL 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 863 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 27 508 438 E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DA AGRIC., E 177 368 329 DAS FLORESTAS 04 SERVIÇOS DE COORDENAÇAO REGIONAL DE 67 220 040 AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMEN RURAL 05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO 18 550 217 50 PROJETOS 110 300 500 17 - MAR 64 668 484 01 AÇAO GOVERNATIVA 1 959 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 3 341 174 E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DO MAR 27 180 221 04 SERVIÇOS DE COORDENAÇAO DO MAR 14 411 134 50 PROJETOS 17 776 955 TOTAL GERAL 143 854 670 194 Fonte: MF/DGO 4970 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 MAPA III DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 11 418 867 723 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 6 207 605 818 1.02 DEFESA NACIONAL 1 959 988 972 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 251 272 933 2 FUNÇÕES SOCIAIS 30 110 943 045 2.01 EDUCAÇÃO 7 160 096 991 2.02 SAÚDE 8 797 629 791 2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 13 691 135 176 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 110 842 722 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 351 238 365 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 5 812 941 625 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 541 062 215 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 137 980 177 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 3 132 089 999 3.04 COMÉRCIO E TURISMO 16 403 270 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 1 985 405 964 4 OUTRAS FUNÇÕES 96 511 917 801 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 90 607 142 062 4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 4 864 373 419 4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1 040 402 320 TOTAL GERAL 143 854 670 194 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4971 MAPA IV DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 8 894 509 457 02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 2 128 162 350 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 7 543 340 250 04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 16 362 703 102 04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 360 015 611 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 733 453 193 04.06 SEGURANÇA SOCIAL 8 617 823 951 04.01 E 04.02 E OUTROS SETORES 2 499 789 700 30 573 785 557 04.07 A 04.09 05.00 SUBSÍDIOS 104 501 864 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 249 707 791 50 494 007 269 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 525 618 602 08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1 152 898 543 08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 140 674 244 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 221 312 357 08.06 SEGURANÇA SOCIAL 1 877 608 08.01 E 08.02 E OUTROS SETORES 84 598 925 1 601 361 677 08.07 A 08.09 09.00 ATIVOS FINANCEIROS 8 064 939 275 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 83 064 000 000 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 104 743 371 93 360 662 925 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 143 854 670 194 Fonte: MF/DGO 4972 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO  DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 1 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 153 147 683 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS 525 361 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 4 876 000 COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA 526 375 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 699 850 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 149 483 108 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL 4 623 240 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 16 637 000 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 5 274 880 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 6 679 791 02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. 27 644 351 ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇOES, IP 6 701 731 FUNDAÇAO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO 8 609 750 FUNDO DE APOIO MUNICIPAL 346 820 110 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS 11 693 634 GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS 9 357 057 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA 10 912 491 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA 7 006 567 03 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPE 33 397 544 CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 63 129 314 FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 44 000 000 04 FINANÇAS AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE 44 938 600 AUTORIDADE DE SUPERVISAO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES 22 054 833 BANIF IMOBILIARIA, S.A. 22 332 942 BANIF, S.A. 3 126 755 CAIXA DESENVOLVIMENTO, SGPS, S.A. 303 740 CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, SGPS, S.A. 3 827 756 CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. 1 245 711 COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 21 759 770 CONSEST - PROMOÇAO IMOBILIARIA, SA 777 370 ECODETRA - SOCIEDADE DE TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, S.A. 15 265 ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P. 24 363 745 ES TECH VENTURES, SGPS, S.A. 4 586 433 ESTAMO - PARTICIPAÇOES IMOBILIARIAS, SA 115 752 081 FRME - FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, SGPS, 958 290 S.A. FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 307 377 121 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 4 945 000 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 100 991 368 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 223 250 665 FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO 381 087 884 FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 956 239 502 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4973 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 2 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 04 FINANÇAS FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 3 237 783 FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 1 611 000 000 FUNDO DE RESOLUÇÃO 494 307 731 OITANTE, S.A. 171 125 562 PARBANCA SGPS, SA (ZFM) 3 000 000 PARCAIXA, SGPS,S.A. 5 739 564 PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. 54 130 104 PARPUBLICA - PARTICIPAÇOES PUBLICAS, SGPS, SA 1 116 759 580 PARUPS, S.A 118 685 516 PARVALOREM, S.A 388 788 030 PRAÇA DO MARQUES - SERVIÇOS AUXILIARES,S.A. 2 656 571 QUINTA DOS CONEGOS - SOCIEDADE IMOBILIARIA,S.A. 815 230 RIGHTHOUR, S.A. 24 789 SAGESECUR - ESTUDOS, DESENV. E PART. EM PROJETOS DE INV. VALORES MOBILIARIOS, 11 038 865 SA SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 269 900 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 119 718 SISTEMA DE INDEMNIZAÇAO AOS INVESTIDORES 432 020 SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS S.P.E., S.A. 25 562 619 WIL - PROJETOS TURISTICOS, S.A. 275 000 WOLFPART, SGPS, S.A. 18 516 100 05 DEFESA NACIONAL ARSENAL DO ALFEITE, SA 22 906 100 DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 13 260 911 DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 40 827 538 EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, SA 1 096 235 EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, SA 19 692 033 ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, SA 54 797 589 EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, SA 123 496 IDD - PLATAFORMA DAS INDUSTRIAS DE DEFESA NACIONAIS, S.A. 2 558 081 INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 80 291 136 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 9 079 077 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 14 000 000 MM - GESTAO PARTILHADA, E.P.E. 23 801 256 06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 133 777 616 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 18 500 000 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 192 895 07 JUSTIÇA COMISSAO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA 3 708 347 FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 23 951 100 INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 380 863 033 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 17 770 386 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 24 038 434 Fonte: MF/DGO 4974 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 3 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 08 CULTURA CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 844 647 COA PARQUE- FUNDAÇAO PARA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇAO DO VALE DO COA 1 136 636 DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 37 502 090 FUNDAÇAO CENTRO CULTURAL DE BELEM 18 257 000 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 29 110 498 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 20 982 085 OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE 23 403 075 RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 239 809 371 TEATRO NACIONAL D. MARIA II, E.P.E. 5 834 736 TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 5 169 538 09 CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + EDUCAÇAO E FORMAÇAO 2 549 042 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 10 861 656 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 10 656 569 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 8 092 426 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 6 307 859 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 4 359 730 FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA 28 942 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 11 180 765 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE 133 993 LISBOA FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 109 404 FUNDAÇAO GASPAR FRUTUOSO 1 159 135 FUNDAÇAO JOSE ALBERTO DOS REIS 9 396 FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA 5 000 FUNDAÇÃO MUSEU DA CIÊNCIA 5 000 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 444 782 248 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E 52 786 EMPRESARIAIS FUNDAÇÃO RANGEL DE SAMPAIO 100 000 IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 379 848 INSTITUTO DE MEDICINA MOLECULAR - IMM 9 845 075 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 14 960 651 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 14 720 963 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 27 570 581 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 721 306 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 40 029 145 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 46 157 630 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 37 332 553 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 14 258 103 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 16 837 756 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 26 274 180 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 445 128 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 20 808 902 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 24 918 051 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4975 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 4 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 09 CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 11 872 311 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 51 681 517 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 22 266 498 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 23 412 976 ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 38 349 029 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 140 056 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 628 284 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 535 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 706 350 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 2 147 808 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 829 891 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 089 912 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 836 846 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 765 202 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 012 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 546 365 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 735 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 230 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 286 217 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 823 092 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 426 000 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 318 925 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 10 999 876 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 761 701 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 8 113 724 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 903 050 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 563 860 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 8 109 974 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 360 360 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 172 038 UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 11 286 220 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 6 682 518 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 35 922 731 UL - FACULDADE DE DIREITO 9 811 786 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 298 592 UL - FACULDADE DE LETRAS 20 658 332 UL - FACULDADE DE MEDICINA 16 267 258 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 4 848 111 UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 935 512 UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 9 132 162 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 942 304 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 983 801 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 537 398 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 141 132 UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 10 797 262 Fonte: MF/DGO 4976 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 5 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 09 CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 19 033 652 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 16 973 018 UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 93 910 057 UNIVERSIDADE ABERTA 16 474 264 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 35 076 782 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 16 336 167 UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 93 494 715 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 145 809 710 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 54 134 705 UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 30 310 665 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 46 215 807 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 55 037 356 UNIVERSIDADE DO MINHO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 123 266 090 UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 228 099 402 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 20 666 745 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 6 466 387 UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 3 150 691 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 37 300 546 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 14 271 674 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 25 253 344 UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 850 028 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 13 228 652 UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA ANTONIO XAVIER 9 217 000 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 6 098 042 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 3 623 007 10 EDUCAÇÃO AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + JUVENTUDE EM AÇAO 6 342 553 AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 722 558 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 258 000 ESCOLA PORTUGUESA DE CABO VERDE - CELP 1 135 520 ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI - CELP - RUY CINATTI 2 117 070 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 5 365 300 ESCOLA PORTUGUESA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE - CELP 1 079 400 FUNDAÇAO JUVENTUDE 2 103 734 INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 4 449 106 INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P.(IGEFE,I.P.) 249 691 058 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 82 433 249 PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 291 364 776 11 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 506 778 900 CASA PIA DE LISBOA, IP 40 525 385 CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 918 272 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 213 262 CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 892 371 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4977 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 6 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 11 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 124 910 SUL CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 115 849 NORTE CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 701 571 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 600 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 538 355 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA 1 888 896 (CINDOR CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 696 035 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 16 915 250 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 8 028 883 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 309 744 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 2 208 000 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 966 947 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 639 803 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 111 824 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 968 817 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR 4 628 326 CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 935 351 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 257 753 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 852 576 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇA 2 745 169 COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 11 195 342 FUNDO DE REESTRUTURAÇAO DO SETOR SOLIDARIO 67 481 296 INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 853 001 078 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 283 073 000 12 SAÚDE ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 6 762 376 619 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 416 840 991 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 122 392 607 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 151 686 574 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 586 698 554 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 366 863 232 CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE 61 566 146 CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA,EPE 52 239 628 CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA,EPE 81 440 875 CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE 91 266 825 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE 370 374 314 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE,EPE 335 711 207 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,EPE 226 526 692 CENTRO HOSPITALAR DE SAO JOAO, EPE 335 879 948 CENTRO HOSPITALAR DE SETUBAL, EPE 83 714 078 CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, EPE 204 985 918 CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 66 668 676 CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE,EPE 43 552 218 CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE 67 165 454 Fonte: MF/DGO 4978 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 7 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 SAÚDE CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 75 688 409 CENTRO HOSPITALAR DO PORTO,EPE 260 455 558 CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA,EPE 80 374 166 CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE 460 994 547 CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE 24 228 382 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 23 267 601 CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE 113 856 076 CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 125 678 357 CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE 166 326 620 CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 10 681 167 EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS HOSPITALARES 2 100 000 UNIPESSOAL, L ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE, I.P. 5 988 250 FUNDO PARA A INVESTIGAÇAO EM SAUDE 1 000 000 HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 768 230 HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARAES, EPE 79 659 571 HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE 29 476 242 HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE 69 375 000 HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE 82 949 349 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 6 511 000 HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA 142 167 909 HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE 27 917 379 HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 148 771 498 HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE 21 070 065 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 64 872 538 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 107 549 822 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 28 535 835 INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 505 137 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE 61 873 178 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE 113 327 623 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE 139 030 529 INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 59 815 817 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 72 413 044 SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇAO COMUM DOS HOSPITAIS 164 780 772 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE 90 882 968 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE 68 304 988 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE 108 205 276 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE 134 549 344 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE 84 267 549 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E 54 947 651 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE,EPE 86 073 672 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE 80 744 387 13 PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO 206 892 189 AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 14 288 583 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 96 478 000 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4979 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 8 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 13 PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 77 844 745 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO 6 516 368 TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 7 908 853 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 525 946 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 11 664 418 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 15 658 902 CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE 497 384 093 FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO 2 753 860 GIL - GARE INTERMODAL DE LISBOA, SA 14 252 260 INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. 2 455 861 966 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 188 677 845 INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIARIO E DA CONSTRUCAO 13 577 231 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 28 209 173 METRO - MONDEGO, SA 2 281 044 TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, SA 14 ECONOMIA AGENCIA NACIONAL DE INOVAÇAO, SA 11 034 942 AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA 11 250 816 ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 4 131 128 ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEIS, E.P.E 31 271 194 ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA 3 470 458 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P. 9 780 978 FUNDO DE CONTRAGARANTIA MUTUO 175 900 093 FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO 120 000 000 IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP 568 474 117 INSTITUIÇAO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, SA 4 572 042 INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL I.P. 273 577 092 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE I.P. 7 306 336 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO I.P. 4 236 247 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 17 151 618 REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE 6 733 109 SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA 21 673 108 TURISMO CENTRO DE PORTUGAL 6 308 424 TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. 5 207 933 TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. 14 405 835 15 AMBIENTE AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. 74 428 631 COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, 380 797 SA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 9 484 696 FUNDO AMBIENTAL 153 873 943 INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA 84 076 708 MARINA DO PARQUE DAS NAÇOES - SOC CONCESSIONARIA DA MARINA PARQUE DAS 19 416 869 NAÇOES, SA METRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, 2 500 LDA Fonte: MF/DGO 4980 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 9 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 15 AMBIENTE METRO DO PORTO, S.A. 672 944 968 METROPOLITANO DE LISBOA, E.P.E. 340 123 844 PARQUE EXPO, 98 S.A. 24 582 743 POLIS LITORAL NORTE, SA 22 779 561 POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 15 653 429 POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 21 834 445 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C 6 075 705 VICENTINA PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA 5 096 024 SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 19 860 324 TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 99 534 642 VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 3 983 750 16 AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. 109 037 435 FUNDO FLORESTAL PERMANENTE 25 400 000 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 21 900 000 INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P. 59 298 993 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 11 192 102 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 627 567 391 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 10 332 977 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P. 29 601 348 TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 585 579 17 MAR FUNDO AZUL 11 085 651 FUNDO DE COMPENSAÇAO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 1 250 000 INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P. 39 921 087 TOTAL GERAL 46 691 454 166 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4981 MAPA VI RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 632 272 595 02.02.00 OUTROS: 632 272 595 02.02.01 LOTARIAS 130 780 840 02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 130 141 620 02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 241 427 015 02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 129 923 120 03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 3 912 802 181 03.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 114 771 03.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 114 771 03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 3 907 687 410 03.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA 3 808 531 990 03.03.99 OUTROS 99 155 420 04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 921 818 833 04.01.00 TAXAS: 1 803 270 643 04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 110 155 075 04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 1 167 987 04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 68 076 505 04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 11 798 587 04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 22 437 845 04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 8 660 000 04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 10 191 610 04.01.08 TAXAS MODERADORAS 163 238 968 04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 50 000 04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 4 331 491 04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 1 850 000 INDUSTRIAIS 04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 32 192 199 EMPRESAS 04.01.18 TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS 280 000 04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 34 900 000 04.01.21 PORTAGENS 336 107 844 04.01.22 PROPINAS 333 236 305 04.01.99 TAXAS DIVERSAS 664 596 227 04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 118 548 190 04.02.01 JUROS DE MORA 6 240 054 04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 2 300 04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E 1 567 300 RESTANTE LEGISLAÇÃO 04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 42 984 817 04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 67 753 719 05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 558 322 096 05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 8 677 204 05.01.01 PUBLICAS 498 506 05.01.02 PRIVADAS 8 178 698 05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 353 333 046 05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 353 263 142 05.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 69 904 05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 72 386 074 05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 46 194 673 05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 21 696 830 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 4 430 000 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 64 571 05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 134 247 05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 134 247 05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 2 944 258 05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 2 944 258 05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 1 695 191 05.06.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 566 191 05.06.02 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 015 000 05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 114 000 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 80 966 945 FINANCEIRAS 05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 80 966 945 FINANCEIRAS 05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 11 492 711 FINANCEIRAS Fonte: MF/DGO 4982 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 11 492 711 FINANCEIRAS 05.10.00 RENDAS : 23 743 699 05.10.01 TERRENOS 155 782 05.10.03 HABITAÇÕES 426 190 05.10.04 EDIFÍCIOS 13 539 141 05.10.99 OUTROS 9 622 586 05.11.00 ATIVOS INCORPÓREOS: 2 948 721 05.11.01 ATIVOS INCORPÓREOS 2 948 721 06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 20 899 647 647 06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 37 718 387 06.01.01 PUBLICAS 4 920 630 06.01.02 PRIVADAS 32 797 757 06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 17 469 411 06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 14 969 401 06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 2 500 010 06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 18 885 927 440 06.03.01 ESTADO 16 351 954 971 06.03.05 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 55 531 613 COFINANCIADOS 06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 2 469 499 952 06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 4 764 193 COFINANCIADOS 06.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 4 176 711 COFINANCIADOS 06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 8 615 556 06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 4 890 000 06.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 3 725 556 06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 38 101 706 06.05.01 CONTINENTE 38 080 206 06.05.02 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 21 500 06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 1 302 759 838 06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 561 861 480 06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 63 808 045 COFINANCIADOS 06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 677 090 313 06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 15 032 685 06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 15 032 685 06.08.00 FAMÍLIAS: 79 596 299 06.08.01 FAMÍLIAS 79 596 299 06.09.00 RESTO DO MUNDO: 514 426 325 06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 492 880 421 06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 19 360 637 06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 2 185 267 07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 6 524 687 048 07.01.00 VENDA DE BENS: 214 638 574 07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 1 186 462 07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 3 402 631 07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 3 944 281 07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 70 000 07.01.05 BENS INUTILIZADOS 2 629 710 07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 1 037 237 07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 8 825 196 07.01.08 MERCADORIAS 48 787 507 07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 11 306 693 07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 122 941 07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 7 437 088 07.01.99 OUTROS 125 888 828 07.02.00 SERVIÇOS: 6 230 949 133 07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 92 752 874 07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 52 768 801 07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 466 520 07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 12 975 177 07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 4 883 613 417 07.02.06 REPARAÇÕES 22 310 050 07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 36 211 782 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4983 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 30 075 630 DESPORTO 07.02.09 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS 396 159 07.02.99 OUTROS 1 097 378 723 07.03.00 RENDAS: 79 099 341 07.03.01 HABITAÇÕES 18 233 715 07.03.02 EDIFÍCIOS 40 415 869 07.03.99 OUTRAS 20 449 757 08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 412 274 759 08.01.00 OUTRAS: 234 548 141 08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 665 230 DIFERENÇAS DE CAMBIO 08.01.99 OUTRAS 233 882 911 08.02.00 SUBSIDIOS 177 726 618 08.02.02 SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NAO FINANCEIRAS 298 414 PRIVADAS 08.02.05 SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS 75 000 08.02.09 SEGURANCA SOCIAL 176 863 204 08.02.10 INSTITUICOES SEM FINS LUCRATIVOS 490 000 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 34 861 825 159 RECEITAS DE CAPITAL 09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 259 100 260 09.01.00 TERRENOS: 9 730 372 09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 9 701 600 09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 28 771 09.01.10 FAMÍLIAS 1 09.02.00 HABITAÇÕES: 2 790 585 09.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 09.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 600 000 09.02.10 FAMÍLIAS 2 190 584 09.03.00 EDIFÍCIOS: 230 672 747 09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 152 476 219 09.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 005 745 09.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 76 280 500 09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 685 283 09.03.10 FAMÍLIAS 225 000 09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 15 906 556 09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 14 254 781 09.04.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 495 445 09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 20 000 09.04.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 128 000 09.04.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 10 09.04.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 10 09.04.10 FAMÍLIAS 8 310 10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 2 366 841 707 10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 5 986 477 10.01.01 PUBLICAS 3 125 749 10.01.02 PRIVADAS 2 860 728 10.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 170 296 075 10.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 170 296 075 10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 1 068 275 197 10.03.01 ESTADO 900 894 035 10.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 81 142 750 COFINANCIADOS 10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 78 528 663 10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 7 709 749 COFINANCIADOS 10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 11 310 000 10.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 7 250 000 10.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 4 060 000 10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 30 10.05.01 CONTINENTE 30 10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 439 530 10.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 340 000 Fonte: MF/DGO 4984 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 10.06.05 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 99 530 10.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 3 512 754 10.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 3 512 754 10.08.00 FAMÍLIAS: 5 258 884 10.08.01 FAMÍLIAS 5 258 884 10.09.00 RESTO DO MUNDO: 1 101 762 760 10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 1 100 222 950 10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 539 810 11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 4 208 756 575 11.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 1 441 722 021 11.02.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 441 722 021 11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 907 559 780 11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 307 059 780 11.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 589 250 000 11.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 11 250 000 11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 462 274 11.05.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 11.05.10 FAMÍLIAS 462 273 11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 336 394 398 11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 234 013 891 11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 72 982 849 11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 7 626 366 11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 351 317 11.06.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 7 312 002 11.06.10 FAMÍLIAS 14 107 973 11.09.00 UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO: 2 746 106 11.09.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 809 000 11.09.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 320 406 11.09.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 1 616 700 11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 1 519 871 996 11.11.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 32 268 260 11.11.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 239 222 000 11.11.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 213 444 914 11.11.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 1 034 936 822 12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 4 844 498 045 12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 1 000 12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 1 000 12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 407 000 000 12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 407 000 000 12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 1 652 702 991 12.06.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 8 676 500 12.06.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 490 015 440 12.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 35 031 051 12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 118 980 000 12.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 2 784 794 054 12.07.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 54 252 147 12.07.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 2 591 673 466 12.07.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 92 439 870 12.07.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 46 428 571 13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 19 164 857 13.01.00 OUTRAS: 19 164 857 13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 55 862 13.01.99 OUTRAS 19 108 995 15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 27 681 387 15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 27 681 387 15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 27 681 387 16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 103 586 176 16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 103 586 176 16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 103 586 176 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 11 829 629 007 TOTAL GERAL 46 691 454 166 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4985 MAPA VII DESPESAS DOS DESPESAS SERVIÇOS DOS EE SERVIÇOS FUNDOS FUNDOSAUTÓNOMOS, AUTÓNOMOS,POR PORCLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, ORGANICA, COM  ESPECIFICAÇÃO COM ESPECIFICAÇÃODAS DASDESPESAS DESPESASGLOBAIS GLOBAISDE DECADA CADASERVIÇO SERVIÇO E E FUNDO FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 1 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 153 147 683 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS 525 361 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 4 876 000 COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA 526 375 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 699 850 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 149 483 108 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL 4 623 240 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 16 637 000 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 5 274 880 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 6 679 791 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. 23 764 035 ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇOES, IP 6 701 731 FUNDAÇAO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO 8 609 750 FUNDO DE APOIO MUNICIPAL 346 820 110 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS 11 693 634 GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS 9 357 057 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA 10 912 491 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA 7 006 567 03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE 33 397 544 PORTUGAL, EPE CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 63 129 314 FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 44 000 000 04 - FINANÇAS AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE 31 262 525 AUTORIDADE DE SUPERVISAO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES 20 494 150 BANIF IMOBILIARIA, S.A. 21 769 971 BANIF, S.A. 3 126 755 CAIXA DESENVOLVIMENTO, SGPS, S.A. 50 000 CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, SGPS, S.A. 202 500 CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. 1 245 711 COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 21 734 358 CONSEST - PROMOÇAO IMOBILIARIA, SA 777 370 ECODETRA - SOCIEDADE DE TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, S.A. 15 256 ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P. 22 776 191 ES TECH VENTURES, SGPS, S.A. 74 125 Fonte: MF/DGO 4986 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 2 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 04 - FINANÇAS ESTAMO - PARTICIPAÇOES IMOBILIARIAS, SA 109 121 406 FRME - FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO 958 290 EMPRESARIAL, SGPS, S.A. FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 303 380 540 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 4 945 000 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 100 834 538 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 218 316 200 FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO 380 700 925 FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 956 239 502 FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 3 237 783 FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 1 611 000 000 FUNDO DE RESOLUÇÃO 458 146 135 OITANTE, S.A. 171 125 562 PARBANCA SGPS, SA (ZFM) 480 000 PARCAIXA, SGPS,S.A. 307 915 PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. 53 727 035 PARPUBLICA - PARTICIPAÇOES PUBLICAS, SGPS, SA 1 098 759 580 PARUPS, S.A 118 685 516 PARVALOREM, S.A 388 788 030 PRAÇA DO MARQUES - SERVIÇOS AUXILIARES,S.A. 767 621 QUINTA DOS CONEGOS - SOCIEDADE IMOBILIARIA,S.A. 349 943 RIGHTHOUR, S.A. 24 789 SAGESECUR - ESTUDOS, DESENV. E PART. EM PROJETOS DE INV. VALORES 11 038 865 MOBILIARIOS, SA SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 33 800 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 119 718 SISTEMA DE INDEMNIZAÇAO AOS INVESTIDORES 404 342 SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS S.P.E., S.A. 25 562 619 WIL - PROJETOS TURISTICOS, S.A. 242 749 WOLFPART, SGPS, S.A. 18 516 100 05 - DEFESA NACIONAL ARSENAL DO ALFEITE, SA 22 702 115 DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 13 260 911 DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 40 827 538 EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, SA 1 096 235 EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, SA 19 692 033 ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, SA 42 797 589 EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, SA 123 496 IDD - PLATAFORMA DAS INDUSTRIAS DE DEFESA NACIONAIS, S.A. 2 558 081 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4987 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 3 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 05 - DEFESA NACIONAL INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 76 865 112 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 739 186 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 14 000 000 MM - GESTAO PARTILHADA, E.P.E. 23 801 256 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 133 777 616 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 18 500 000 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 6 269 593 07 - JUSTIÇA COMISSAO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA 3 708 347 FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 23 951 100 INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 380 863 033 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 603 045 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 23 438 216 08 - CULTURA CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 844 647 COA PARQUE- FUNDAÇAO PARA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇAO DO VALE 1 136 636 DO COA DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 37 502 090 FUNDAÇAO CENTRO CULTURAL DE BELEM 18 257 000 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 29 110 498 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 20 982 085 OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE 23 403 075 RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 235 809 371 TEATRO NACIONAL D. MARIA II, E.P.E. 5 834 736 TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 5 169 538 09 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + EDUCAÇAO 2 549 042 E FORMAÇAO ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 10 861 656 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 10 656 569 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 8 092 426 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 6 307 859 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 4 359 730 FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA 28 942 Fonte: MF/DGO 4988 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 4 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 09 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 11 180 765 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE 133 993 NOVA DE LISBOA FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 109 404 FUNDAÇAO GASPAR FRUTUOSO 1 159 135 FUNDAÇAO JOSE ALBERTO DOS REIS 9 396 FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA 5 000 FUNDAÇÃO MUSEU DA CIÊNCIA 5 000 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 444 782 248 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS 52 786 FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS FUNDAÇÃO RANGEL DE SAMPAIO 100 000 IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 379 848 INSTITUTO DE MEDICINA MOLECULAR - IMM 9 845 075 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 14 960 651 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 14 720 963 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 27 570 581 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 721 306 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 40 029 145 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 46 157 630 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 37 332 553 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 14 258 103 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 16 837 756 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 26 274 180 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 445 128 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 20 808 902 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 24 918 051 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 11 872 311 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 51 681 517 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 22 266 498 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 23 412 976 ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 38 349 029 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 140 056 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 628 284 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 535 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 706 350 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 2 147 808 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 829 891 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 089 912 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4989 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 5 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 09 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 836 846 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 765 202 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 012 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 546 365 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 735 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 230 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 286 217 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 823 092 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 426 000 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 318 925 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 10 999 876 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 761 701 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 8 113 724 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 903 050 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 563 860 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 8 109 974 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 360 360 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 172 038 UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 11 286 220 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 6 682 518 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 35 922 731 UL - FACULDADE DE DIREITO 9 811 786 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 298 592 UL - FACULDADE DE LETRAS 20 658 332 UL - FACULDADE DE MEDICINA 16 267 258 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 4 848 111 UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 935 512 UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 9 132 162 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 942 304 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 983 801 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 537 398 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 141 132 UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 10 797 262 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 19 033 652 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 16 973 018 UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 93 910 057 UNIVERSIDADE ABERTA 16 474 264 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 35 076 782 Fonte: MF/DGO 4990 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 6 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 09 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE DA MADEIRA 16 336 167 UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 93 494 715 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 145 809 710 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 54 134 705 UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 30 310 665 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 46 215 807 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 55 037 356 UNIVERSIDADE DO MINHO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 123 266 090 UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 228 099 402 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 20 666 745 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 6 466 387 UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 3 150 691 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 37 300 546 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 14 271 674 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 25 253 344 UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 850 028 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 13 228 652 UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA ANTONIO XAVIER 9 217 000 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 6 098 042 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 3 623 007 10 - EDUCAÇÃO AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + JUVENTUDE 6 342 553 EM AÇAO AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 722 558 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 258 000 ESCOLA PORTUGUESA DE CABO VERDE - CELP 1 135 520 ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI - CELP - RUY CINATTI 2 117 070 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 5 365 300 ESCOLA PORTUGUESA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE - CELP 1 079 400 FUNDAÇAO JUVENTUDE 2 103 734 INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 4 449 106 INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P.(IGEFE,I.P.) 249 691 058 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 77 640 428 PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 264 449 254 11 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 506 778 900 CASA PIA DE LISBOA, IP 40 525 385 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4991 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 7 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 11 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 918 272 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS 2 213 262 TECNOLOGIAS CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 892 371 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 124 910 PUBLICAS DO SUL CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 115 849 PUBLICAS DO NORTE CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 701 571 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 600 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 538 355 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E 1 888 896 RELOJOARIA (CINDOR CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 696 035 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E 16 915 250 METALOMECANICA CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E 8 028 883 LANIFICIOS CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 309 744 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E 2 208 000 MOBILIARIO CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 966 947 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 639 803 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 111 824 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 968 817 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR 4 628 326 CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 935 351 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 257 753 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 852 576 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA 2 745 169 JUSTIÇA COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 11 195 342 FUNDO DE REESTRUTURAÇAO DO SETOR SOLIDARIO 67 481 296 INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 852 872 875 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 283 058 975 12 - SAÚDE ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 6 762 376 619 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 416 840 991 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 122 392 607 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 151 686 574 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 586 698 554 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 366 863 232 CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE 61 566 146 CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA,EPE 52 239 628 Fonte: MF/DGO 4992 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 8 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 - SAÚDE CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA,EPE 81 440 875 CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE 91 266 825 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE 370 374 314 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE,EPE 335 711 207 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,EPE 226 526 692 CENTRO HOSPITALAR DE SAO JOAO, EPE 335 879 948 CENTRO HOSPITALAR DE SETUBAL, EPE 83 709 918 CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, EPE 204 985 918 CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 66 668 676 CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE,EPE 43 552 218 CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE 67 165 454 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 75 688 409 CENTRO HOSPITALAR DO PORTO,EPE 260 455 558 CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA,EPE 80 374 166 CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE 460 994 547 CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE 24 228 382 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 23 267 601 CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE 113 856 076 CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 125 678 357 CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE 166 326 620 CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 10 681 167 EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS 1 962 000 HOSPITALARES UNIPESSOAL, L ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE, I.P. 5 982 814 FUNDO PARA A INVESTIGAÇAO EM SAUDE 1 000 000 HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 768 230 HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARAES, EPE 79 659 571 HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE 29 476 242 HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE 69 375 000 HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE 82 949 349 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 6 511 000 HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA 140 888 719 HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE 27 917 379 HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 148 771 498 HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE 21 070 065 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 62 218 399 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 107 549 822 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 26 510 836 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4993 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 9 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 - SAÚDE INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 505 137 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE 61 873 178 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE 113 327 623 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE 139 030 529 INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 59 815 817 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 72 314 044 SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇAO COMUM DOS HOSPITAIS 159 439 772 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE 90 882 968 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE 68 304 988 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE 108 205 276 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE 134 549 344 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE 84 267 549 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E 54 944 837 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE,EPE 86 073 672 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE 80 744 387 13 - PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO 205 992 189 AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 13 774 697 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 53 062 821 AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 57 212 675 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E 5 858 881 VALE DO TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO 7 908 853 ALENTEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 402 162 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 11 346 989 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 15 658 902 CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE 497 329 093 FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO 2 753 860 GIL - GARE INTERMODAL DE LISBOA, SA 12 540 181 INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. 2 455 861 966 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 151 792 072 INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIARIO E DA CONSTRUCAO 13 349 531 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 27 794 547 METRO - MONDEGO, SA 2 281 044 TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, SA 14 - ECONOMIA AGENCIA NACIONAL DE INOVAÇAO, SA 9 542 807 Fonte: MF/DGO 4994 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 10 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 14 - ECONOMIA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA 10 254 612 ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 4 131 128 ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEIS, E.P.E 27 665 107 ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA 3 470 458 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P. 9 780 978 FUNDO DE CONTRAGARANTIA MUTUO 164 404 821 FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO 120 000 000 IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP 546 014 103 INSTITUIÇAO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, SA 4 528 334 INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL I.P. 255 850 860 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE I.P. 7 044 270 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO I.P. 4 115 619 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 15 892 096 REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE 6 733 109 SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA 21 673 108 TURISMO CENTRO DE PORTUGAL 6 308 424 TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. 5 207 933 TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. 14 405 835 15 - AMBIENTE AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. 74 428 631 COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA 380 797 CAPARICA, SA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 9 269 508 FUNDO AMBIENTAL 153 873 943 INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA 84 076 708 MARINA DO PARQUE DAS NAÇOES - SOC CONCESSIONARIA DA MARINA 14 608 869 PARQUE DAS NAÇOES, SA METRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E 2 500 PARTICIP., UNIP, LDA METRO DO PORTO, S.A. 666 320 968 METROPOLITANO DE LISBOA, E.P.E. 329 468 745 PARQUE EXPO, 98 S.A. 24 582 743 POLIS LITORAL NORTE, SA 21 989 561 POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 15 653 429 POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 21 834 445 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO 6 075 705 E C VICENTINA PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA 5 096 024 SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 17 995 920 TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 96 534 642 VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 3 524 750 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4995 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 11 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 16 - AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURAS DO ALQUEVA, 94 383 902 S.A. FUNDO FLORESTAL PERMANENTE 20 400 000 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 21 900 000 INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P. 55 174 808 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 289 320 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 627 567 391 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 10 332 977 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P. 28 486 765 TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC 546 799 AMB., CIRPL 17 - MAR FUNDO AZUL 11 085 651 FUNDO DE COMPENSAÇAO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 1 250 000 INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P. 39 921 087 TOTAL GERAL 46 294 871 247 Fonte: MF/DGO 4996 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 MAPA VIII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 1 965 156 502 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 102 796 965 1.02 DEFESA NACIONAL 142 971 573 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 719 387 964 2 FUNÇÕES SOCIAIS 30 447 571 942 2.01 EDUCAÇÃO 2 411 946 591 2.02 SAÚDE 15 905 387 324 2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 11 013 564 229 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 646 875 395 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 469 798 403 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 11 145 614 091 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 881 361 376 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 170 490 718 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 4 324 086 046 3.04 COMÉRCIO E TURISMO 296 107 747 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 5 473 568 204 4 OUTRAS FUNÇÕES 2 736 528 712 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 2 709 759 580 4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 26 769 132 TOTAL GERAL 46 294 871 247 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4997 MAPA IX DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 7 029 143 075 02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 11 502 796 439 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 754 414 567 04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 2 870 724 986 04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 72 418 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 22 683 362 04.06 SEGURANÇA SOCIAL 280 803 933 04.01 E 04.02 E OUTROS SETORES 10 610 329 513 13 784 614 212 04.07 A 04.09 05.00 SUBSÍDIOS 578 175 757 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 826 340 036 34 475 484 086 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 2 657 951 613 08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1 110 278 066 08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 10 000 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 43 745 630 08.06 SEGURANÇA SOCIAL 08.01 E 08.02 E OUTROS SETORES 650 758 546 1 804 792 242 08.07 A 08.09 09.00 ATIVOS FINANCEIROS 4 368 452 348 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 2 956 651 611 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 31 539 347 11 819 387 161 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 46 294 871 247 Fonte: MF/DGO 4998 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Orçamento da Segurança Social - 2017 Mapa X Receitas da Segurança Social por Classificação Económica Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2017 Receitas Correntes 26 649 324 278,00 02 Impostos Indiretos 208 767 363,00 02 Outros 208 767 363,00 01 Lotarias 92 416 719,00 03 Imposto do jogo 2 998 780,00 05 Resultados da exploração de apostas mútuas 103 785 154,00 99 Impostos indirectos diversos 9 566 710,00 03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 15 383 348 130,00 01 Subsistema Previdencial 15 368 529 099,00 02 Regimes complementares e especiais 14 819 031,00 04 Taxas, multas e outras penalidades 106 979 451,00 05 Rendimentos da propriedade 471 565 479,00 01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1 000,00 02 Juros - Sociedades financeiras 6 810 391,00 03 Juros - Administrações públicas 391 660 470,00 04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 50 000,00 06 Juros - Resto do mundo 30 533 098,00 07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 32 193 624,00 08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 8 451 247,00 10 Rendas 1 865 649,00 06 Transferências correntes 10 448 420 663,00 01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1 720 000,00 03 Administração central: 8 913 106 152,00 01 Estado 1 250 821 350,00 02 Estado-SPSC - Subsistema de Solidariedade 4 516 651 042,00 03 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1 709 804 944,00 04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1 267 668 251,00 07 SFA 167 594 430,00 11 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 566 135,00 06 Segurança Social 0,00 07 Instituições sem fins lucrativos 50 000,00 09 Resto do mundo 1 533 544 511,00 07 Vendas de bens e serviços correntes 17 094 878,00 01 Vendas de bens 6 011,00 02 Serviços 17 088 867,00 08 Outras receitas correntes 13 148 314,00 01 Outras 12 517 486,00 02 Subsídios 630 828,00 Receitas Capital 15 014 374 602,00 09 Venda de bens de investimento 10 274 193,00 10 Transferências de capital 2 057 608,00 03 Administração central: 1 877 608,00 03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 1 877 608,00 10 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 0,00 09 Resto do Mundo: 180 000,00 01 União Europeia - Instituições 180 000,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 4999 Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2017 11 Ativos financeiros 14 742 042 701,00 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 5 000 100,00 02 Sociedades financeiras 5 000 100,00 02 Títulos a curto prazo: 5 803 108 310,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 100 000 000,00 02 Sociedades financeiras 500 000,00 03 Administração Pública - Administração central - Estado 5 500 001 000,00 04 Administração Pública - Administração central - SFA 500 000,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 100 000 000,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 102 107 310,00 03 Títulos a médio e longo prazos: 5 607 214 620,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000,00 02 Sociedades financeiras 500 000,00 03 Administração pública - Administração central - Estado 3 605 214 620,00 06 Administração pública - Administração local - Continente 500 000,00 07 Administração pública - Administração local - Regiões autónomas 500 000,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 1 000 000 000,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1 000 000 000,00 04 Derivados financeiros: 867 445 740,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000,00 02 Sociedades financeiras 500 000,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 433 222 870,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 433 222 870,00 07 Recuperação de créditos garantidos 1 500 000,00 08 Ações e outras participações: 1 626 460 763,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 10 000 000,00 02 Sociedades financeiras 500 000,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 415 960 763,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1 200 000 000,00 09 Unidades de participação: 542 164 588,00 02 Sociedades financeiras 100 011 000,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 441 653 588,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500 000,00 11 Outros ativos financeiros: 289 148 580,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 72 287 145,00 02 Sociedades financeiras 72 287 145,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 72 287 145,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 72 287 145,00 12 Passivos Financeiros 260 000 000,00 05 Empréstimos a curto prazo: 260 000 000,00 02 Sociedades financeiras 260 000 000,00 13 Outras receitas de capital 100,00 Outras Receitas 184 157 563,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 184 157 563,00 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 184 157 563,00 16 Saldo de gerência anterior 354 544 719,50 01 Saldo orçamental 354 544 719,50 TOTAL 42 202 401 162,50 5000 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Orçamento da Segurança Social - 2017 Mapa XI Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional Euro Designação OSS 2017 Segurança Social 38 626 788 940,00 Prestações Sociais 23 446 201 802,00 Capitalização 15 180 587 138,00 Formação Profissional e Políticas Ativas de Emprego 2 228 456 779,00 Políticas Ativas de Emprego 590 652 386,00 Formação Profissional 1 637 804 393,00 Administração 342 386 111,00 TOTAL 41 197 631 830,00 Orçamento da Segurança Social - 2017 Mapa XII Despesas da Segurança Social por Classificação Económica Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2017 Despesas Correntes 25 707 576 424,00 01 Despesas com o pessoal 275 197 859,00 02 Aquisição de bens e serviços 117 169 364,00 03 Juros e outros encargos 6 911 669,00 04 Transferências correntes 23 955 054 303,00 01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 9 425 803,00 03 Administração central: 1 379 531 906,00 01 Estado 120 798 867,00 02 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 98 313 980,00 05 SFA 523 543 480,00 06 SFA - SPSC - Subsistema de Ação Social 39 500 000,00 07 SFA - Subsistema Previdencial 597 375 579,00 04 Administração regional: 181 321 897,00 01 Região Autónoma dos Açores 135 328 959,00 02 Região Autónoma da Madeira 45 992 938,00 05 Administração local 1 000,00 06 Segurança Social 0,00 07 Instituições sem fins lucrativos 1 581 047 370,00 08 Famílias 20 799 238 282,00 09 Resto do Mundo 4 488 045,00 05 Subsídios 1 338 536 226,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 359 633 898,00 02 Sociedades financeiras 38 500 000,00 03 Administração central 608 525 861,00 04 Administração regional 0,00 05 Administração local 45 358 750,00 06 Segurança Social 0,00 07 Instituições sem fins lucrativos 283 394 296,00 08 Famílias 3 123 421,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5001 Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2017 06 Outras despesas correntes 14 707 003,00 02 Diversas 14 707 003,00 Despesas Capital 15 490 055 406,00 07 Aquisição de bens de capital 40 266 023,00 01 Investimentos 40 266 023,00 08 Transferências de capital 6 437 245,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 290 900,00 07 Instituições sem fins lucrativos 5 996 345,00 09 Resto do Mundo 150 000,00 09 Ativos Activosfinanceiros financeiros 15 180 352 138,00 02 Titulos a curto prazo: 5 803 608 310,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00 05 Administração pública central - Estado 5 600 001 000,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 25 000 000,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 27 607 310,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 150 000 000,00 03 Titulos a médio e longo prazos: 6 051 524 157,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00 05 Administração pública central - Estado 4 339 524 157,00 08 Administração pública local - Continente 500 000,00 09 Administração pública local - Regiões Autónomas 500 000,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 10 000 000,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 200 000 000,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 500 000 000,00 04 Derivados financeiros: 867 445 740,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 433 222 870,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 433 222 870,00 07 Ações e outras participações: 1 626 460 763,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00 04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros e fundos de pensõ 500 000,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 900 000 000,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 724 960 763,00 08 Unidades de participação: 542 164 588,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 180 728 863,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 180 717 863,00 16 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 180 717 862,00 09 Outros ativos financeiros: 289 148 580,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 72 287 145,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 72 287 145,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 72 287 145,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 72 287 145,00 10 Passivos Financeiros 263 000 000,00 05 Empréstimos de curto prazo: 260 000 000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260 000 000,00 07 Outros passivos financeiros 3 000 000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 3 000 000,00 TOTAL 41 197 631 830,00 5002 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Orçamento da Segurança Social - 2017 Mapa XIII Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2017 Receitas Correntes 4 519 034 542,00 04 Taxas multas e outras penalidades 3 500,00 06 Transferências correntes 4 516 651 042,00 03 Administração central: 4 516 651 042,00 01 Estado 0,00 02 Estado-SPSC - Subs. de Solidariedade 4 516 651 042,00 07 SFA 0,00 06 Segurança Social 0,00 08 Outras receitas correntes 2 380 000,00 01 Outras 2 380 000,00 Outras Receitas 16 716 500,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 16 716 500,00 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 16 716 500,00 16 Saldo de gerência anterior 0,00 01 Saldo Orçamental 0,00 TOTAL 4 535 751 042,00 Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2017 Receitas Correntes 1 276 721 250,00 04 Taxas multas e outras penalidades 500,00 06 Transferências correntes 1 267 700 700,00 03 Administração central: 1 267 700 700,00 01 Estado 0,00 04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1 267 668 251,00 07 SFA 32 449,00 06 Segurança Social 0,00 08 Outras receitas correntes 9 020 050,00 01 Outras 1 020 050,00 02 Subsídios 8 000 000,00 Outras Receitas 21 079 450,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 21 079 450,00 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 21 079 450,00 16 Saldo de gerência anterior 0,00 01 Saldo orçamental 0,00 TOTAL 1 297 800 700,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5003 Orçamento da Segurança Social - 2017 Mapa XIII Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica Receitas ReceitasdodoSistema SistemadededeProteção ProteçãoSocial Socialdede Cidadania Cidadania - - Subsistema Subsistema dede Ação Ação Social Social Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2017 Receitas Correntes 2 234 487 047,00 02 Impostos Indiretos 208 767 353,00 02 Outros 208 767 353,00 01 Lotarias 92 416 719,00 03 Imposto do jogo 2 998 770,00 05 Resultados da exploração de apostas mútuas 103 785 154,00 99 Impostos indirectos diversos 9 566 710,00 04 Taxas multas e outras penalidades 227 259,00 05 Rendimentos da propriedade 2 020 000,00 02 Juros - Sociedades financeiras 1 698 737,00 03 Juros - Administrações públicas 321 263,00 06 Transferências correntes 2 016 652 342,00 03 Administração central: 1 709 804 944,00 01 Estado 0,00 03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 1 709 804 944,00 11 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 0,00 06 Segurança Social 10 500 000,00 07 Instituições sem fins lucrativos 50 000,00 09 Resto do Mundo 296 297 398,00 07 Vendas de bens e serviços correntes 4 725 936,00 01 Venda de bens 10,00 02 Serviços 4 725 926,00 08 Outras receitas correntes 2 094 157,00 01 Outras 604 257,00 02 Subsídios 1 489 900,00 Receitas Capital 1 008 057 708,00 10 Transferências de capital 2 057 608,00 03 Administração central: 1 877 608,00 03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 1 877 608,00 09 Resto do Mundo 180 000,00 01 União Europeia - Instituições 180 000,00 11 Ativos financeiros 1 006 000 000,00 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 4 500 000,00 02 Sociedades financeiras 4 500 000,00 02 Títulos a curto prazo: 1 000 000 000,00 03 Administração pública - Administração central - Estado 1 000 000 000,00 07 Recuperação de créditos garantidos 1 500 000,00 13 Outras receitas de capital 100,00 Outras Receitas 19 092 960,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 19 092 960,00 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 19 092 960,00 16 Saldo de gerência anterior 4 217 120,50 01 Saldo orçamental 4 217 120,50 TOTAL 3 265 854 835,50 5004 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Orçamento da Segurança Social - 2017 Mapa XIII Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica Receitas do Sistema Previdencial - Repartição Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2017 Receitas Correntes 17 698 390 589,00 02 Impostos Indiretos 10,00 02 Outros 10,00 03 Imposto do jogo 10,00 03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 15 383 348 130,00 01 Subsistema Previdencial 15 368 529 099,00 02 Regimes complementares e especiais 14 819 031,00 04 Taxas, multas e outras penalidades 106 748 192,00 05 Rendimentos da propriedade 5 389 279,00 02 Juros - Sociedades financeiras 2 663 183,00 03 Juros - Administrações públicas 773 947,00 04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 50 000,00 10 Rendas 1 902 149,00 06 Transferências correntes 2 181 432 029,00 01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1 720 000,00 03 Administração central: 942 464 916,00 01 Estado 775 268 633,00 07 SFA 166 630 148,00 11 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 566 135,00 06 Segurança Social 0,00 09 Resto do mundo 1 237 247 113,00 07 Vendas de bens e serviços correntes 12 328 942,00 01 Vendas de bens 6 001,00 02 Serviços 12 322 941,00 08 Outras receitas correntes 9 144 007,00 01 Outras 8 513 179,00 02 Subsídios 630 828,00 Receitas Capital 2 270 112 100,00 09 Venda de bens de investimento 10 100 000,00 10 Transferências de capital 0,00 03 Administração central: 0,00 10 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 0,00 11 Ativos financeiros 2 000 012 100,00 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 100,00 02 Sociedades financeiras 100,00 02 Títulos a curto prazo: 2 000 001 000,00 03 Administração pública - Administração central - Estado 2 000 001 000,00 09 Unidades de participação 11 000,00 02 Sociedades financeiras 11 000,00 12 Passivos Financeiros 260 000 000,00 05 Empréstimos a curto prazo: 260 000 000,00 02 Sociedades financeiras 260 000 000,00 13 Outras receitas de capital 0,00 Outras Receitas 126 918 153,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 126 918 153,00 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 126 918 153,00 16 Saldo de gerência anterior 327 599,00 01 Saldo orçamental 327 599,00 TOTAL 20 095 748 441,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5005 Orçamento da Segurança Social - 2017 Mapa XIII Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2017 Receitas Correntes 466 718 121,00 05 Rendimentos da propriedade 466 678 121,00 01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1 000,00 02 Juros - Sociedades financeiras 2 448 471,00 03 Juros - Administrações públicas 390 565 260,00 06 Juros - Resto do mundo 30 533 098,00 07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 32 193 624,00 08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 8 451 247,00 10 Rendas 2 485 421,00 06 Transferências correntes 0,00 06 Segurança Social 0,00 07 Vendas de bens e serviços correntes 40 000,00 02 Serviços 40 000,00 Receitas Capital 11 746 304 794,00 09 Venda de bens de investimento 174 193,00 10 Transferências de capital 10 100 000,00 06 Segurança Social 10 100 000,00 11 Ativos Financeiros 11 736 030 601,00 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 500 000,00 02 Sociedades financeiras 500 000,00 02 Títulos a curto prazo: 2 803 107 310,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 100 000 000,00 02 Sociedades financeiras 500 000,00 03 Administração pública - Administração central - Estado 2 500 000 000,00 04 Administração pública - Administração central - SFA 500 000,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 100 000 000,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 102 107 310,00 03 Títulos a médio e longo prazos: 5 607 214 620,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000,00 02 Sociedades financeiras 500 000,00 03 Administração pública - Administração central - Estado 3 605 214 620,00 06 Administração pública - Administração local - Continente 500 000,00 07 Administração pública - Administração local - Regiões autónomas 500 000,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 1 000 000 000,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1 000 000 000,00 04 Derivados financeiros: 867 445 740,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000,00 02 Sociedades financeiras 500 000,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 433 222 870,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 433 222 870,00 08 Ações e outras participações: 1 626 460 763,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 10 000 000,00 02 Sociedades financeiras 500 000,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 415 960 763,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1 200 000 000,00 09 Unidades de participação: 542 153 588,00 02 Sociedades financeiras 100 000 000,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 441 653 588,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500 000,00 11 Outros ativos financeiros: 289 148 580,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 72 287 145,00 02 Sociedades financeiras 72 287 145,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 72 287 145,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 72 287 145,00 Outras Receitas 350 500,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 350 500,00 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 350 500,00 16 Saldo de gerência anterior 350 000 000,00 01 Saldo orçamental 350 000 000,00 TOTAL 12 563 373 415,00 5006 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Orçamento da Segurança Social - 2017 Mapa XIII Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica Receitas do Sistema Regimes Especiais Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2017 Receitas Correntes 476 484 550,00 06 Transferências correntes 476 484 550,00 03 Administração central: 476 484 550,00 01 Estado 475 552 717,00 07 SFA 931 833,00 TOTAL 476 484 550,00 Orçamento da Segurança Social - 2017 Mapa XIV Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2017 Despesas Correntes 4 535 751 042,00 01 Despesas com o pessoal 46 557 735,00 02 Aquisição de bens e serviços 12 878 484,00 03 Juros e outros encargos 515 632,00 04 Transferências correntes 4 475 310 602,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0,00 03 Administração central: 420 921,00 01 Estado 420 921,00 05 SFA 0,00 06 Segurança Social 0,00 07 Instituições sem fins lucrativos 36 761 657,00 08 Famílias 4 438 128 024,00 05 Subsídios 179 941,00 07 Instituições sem fins lucrativos 179 941,00 06 Outras despesas correntes 308 648,00 02 Diversas 308 648,00 Despesas Capital 0,00 08 Transferências de capital 0,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 0,00 07 Instituições sem fins lucrativos 0,00 TOTAL 4 535 751 042,00 Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2017 Despesas Correntes 1 297 800 700,00 01 Despesas com o pessoal 13 107 041,00 02 Aquisição de bens e serviços 3 679 158,00 03 Juros e outros encargos 147 536,00 04 Transferências correntes 1 280 727 166,00 03 Administração central 120 437,00 01 Estado 120 437,00 05 SFA 0,00 06 Segurança Social 0,00 08 Famílias 1 280 606 729,00 05 Subsídios 51 486,00 07 Instituições sem fins lucrativos 51 486,00 06 Outras despesas correntes 88 313,00 02 Diversas 88 313,00 TOTAL 1 297 800 700,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5007 Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2017 Despesas Correntes 2 191 927 694,00 01 Despesas com o pessoal 63 989 721,00 02 Aquisição de bens e serviços 59 760 543,00 03 Juros e outros encargos 253 588,00 04 Transferências correntes 1 840 634 966,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 9 425 803,00 03 Administração central: 138 018 541,00 01 Estado 204 561,00 02 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 98 313 980,00 05 SFA 0,00 06 SFA - SPSC - Subsistema de Ação Social 39 500 000,00 04 Administração Regional 57 679 052,00 01 Região Autónoma dos Açores 45 179 052,00 02 Região Autónoma da Madeira 12 500 000,00 05 Administração local 1 000,00 06 Segurança Social 0,00 07 Instituições sem fins lucrativos 1 544 285 713,00 08 Famílias 91 209 812,00 09 Resto do Mundo 15 045,00 05 Subsídios 226 753 886,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 41 637 500,00 02 Sociedades financeiras 25 500 000,00 03 Administração central 58 840 739,00 05 Administração local 21 819 250,00 06 Segurança Social 0,00 07 Instituições sem fins lucrativos 75 832 976,00 08 Famílias 3 123 421,00 06 Outras despesas correntes 534 990,00 02 Diversas 534 990,00 Despesas Capital 1 015 691 308,00 07 Aquisição de bens de capital 6 404 063,00 01 Investimentos 6 404 063,00 08 Transferências de capital 6 287 245,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 290 900,00 07 Instituições sem fins lucrativos 5 996 345,00 09 Ativos financeiros 1 000 000 000,00 02 Titulos a curto prazo: 1 000 000 000,00 05 Administração pública central - Estado 1 000 000 000,00 10 Passivos financeiros 3 000 000,00 07 Outros passivos financeiros 3 000 000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 3 000 000,00 TOTAL 3 207 619 002,00 5008 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 Despesas do Sistema Previdencial - Repartição Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2017 Despesas Correntes 17 219 062 039,00 01 Despesas com o pessoal 149 248 834,00 02 Aquisição de bens e serviços 42 070 237,00 03 Juros e outros encargos 2 789 551,00 04 Transferências Correntes 15 892 635 019,00 03 Administração Central 1 240 972 007,00 01 Estado 120 052 948,00 05 SFA 523 543 480,00 07 SFA - Sistema Previdencial 597 375 579,00 04 Administração Regional 123 642 845,00 01 Região Autónoma dos Açores 90 149 907,00 02 Região Autónoma da Madeira 33 492 938,00 06 Segurança Social 10 500 000,00 08 Famílias 14 513 047 167,00 09 Resto do Mundo 4 473 000,00 05 Subsídios 1 121 040 813,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 317 996 398,00 02 Sociedades financeiras 13 000 000,00 03 Administração central 549 685 122,00 04 Administração regional 0,00 05 Administração local 23 539 500,00 06 Segurança Social 9 489 900,00 07 Instituições sem fins lucrativos 207 329 893,00 06 Outras despesas correntes 11 277 585,00 02 Diversas 11 277 585,00 Despesas de Capital 2 303 888 960,00 07 Aquisição de bens de capital 33 626 960,00 01 Investimentos 33 626 960,00 08 Transferências de capital 10 250 000,00 06 Segurança Social 10 100 000,00 09 Resto do Mundo 150 000,00 09 Ativos financeiros 2 000 012 000,00 02 Titulos a curto prazo 2 000 001 000,00 05 Administração pública central - Estado 2 000 001 000,00 07 Ações e outras participações 0,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 0,00 08 Unidades de participação 11 000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 11 000,00 10 Passivos financeiros 260 000 000,00 05 Empréstimos de curto prazo 260 000 000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260 000 000,00 TOTAL 19 522 950 999,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5009 Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2017 Despesas Correntes 9 062 220,00 01 Despesas com o pessoal 2 056 528,00 02 Aquisição de bens e serviços 1 302 863,00 03 Juros e outros encargos 3 205 362,00 06 Outras despesas correntes 2 497 467,00 02 Diversas 2 497 467,00 Despesas Capital 12 180 575 138,00 07 Aquisição de bens de capital 235 000,00 01 Investimentos 235 000,00 09 Ativos financeiros 12 180 340 138,00 02 Titulos a curto prazo 2 803 607 310,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00 05 Administração pública central - Estado 2 600 000 000,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 25 000 000,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 27 607 310,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 150 000 000,00 03 Titulos a médio e longo prazo 6 051 524 157,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00 05 Administração pública central - Estado 4 339 524 157,00 08 Administração pública local - Continente 500 000,00 09 Administração pública local - Regiões Autónomas 500 000,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 10 000 000,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 200 000 000,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 500 000 000,00 04 Derivados financeiros 867 445 740,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 433 222 870,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 433 222 870,00 07 Ações e outras participações 1 626 460 763,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00 04 Sociedades financeiras - Companhias de Seguros e Fundos de Pensõ 500 000,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 900 000 000,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 724 960 763,00 08 Unidades de participação 542 153 588,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 180 717 863,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 180 717 863,00 16 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 180 717 862,00 09 Outros ativos financeiros 289 148 580,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 72 287 145,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 72 287 145,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 72 287 145,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 72 287 145,00 TOTAL 12 189 637 358,00 Despesas do Sistema Regimes Especiais Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2017 Despesas Correntes 476 484 550,00 01 Despesas com o pessoal 238 000,00 04 Transferências correntes 476 246 550,00 08 Famílias 476 246 550,00 TOTAL 476 484 550,00 5010 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 MAPA XV DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 1 PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL P-001-ORGAOS DE SOBERANIA ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 808 764 339 P-002-GOVERNAÇAO PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 549 466 516 P-003-REPRESENTAÇAO EXTERNA NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 460 817 765 P-004-FINANÇAS FINANÇAS 16 864 335 769 P-005-GESTAO DA DIVIDA PUBLICA FINANÇAS 92 218 142 062 P-006-DEFESA DEFESA NACIONAL 2 237 741 370 P-007-SEGURANÇA INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 148 720 973 P-008-JUSTIÇA JUSTIÇA 1 609 019 282 P-009-CULTURA CULTURA 700 165 446 P-010-CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 3 885 133 076 P-011-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR EDUCAÇÃO 6 487 971 338 P-012-TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 25 568 073 053 P-013-SAUDE SAÚDE 24 595 765 132 P-014-PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 4 353 001 406 P-015-ECONOMIA ECONOMIA 1 637 851 667 P-016-AMBIENTE AMBIENTE 1 634 754 539 P-017-AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL 1 272 892 486 P-018-MAR MAR 116 925 222 Total Geral dos Programas 190 149 541 441 Total Geral dos Programas consolidado 119 111 070 724 Fonte: MF/DGO O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 1 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente P-001-ORGAOS DE SOBERANIA M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 1 080 000 1 080 000 395 096 461 396 176 461 GERAL M-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 315 712 781 315 712 781 SISTEMA JUDICIÁRIO M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 120 000 120 000 2 318 374 2 438 374 RELIGIOSOS - CULTURA M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 4 623 240 4 623 240 RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL M-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIAS 3 089 803 483 3 089 803 483 ENTRE ADMINISTRAÇÕES M-084-SIMPLEX + 10 000 10 000 Total por Programa 1 200 000 1 200 000 3 807 564 339 3 808 764 339 P-002-GOVERNAÇAO M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 1 365 715 680 001 685 714 110 112 800 111 478 515 GERAL M-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 59 225 384 59 225 384 FORÇAS DE SEGURANÇA M-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 2 559 027 2 559 027 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 352 321 444 352 321 444 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 1 633 499 1 633 499 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 1 266 804 483 682 783 122 73 529 1 340 333 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 8 609 750 8 609 750 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 2 809 000 2 809 000 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMA M-084-SIMPLEX + 8 591 971 137 520 8 454 451 897 593 9 489 564 Total por Programa 11 224 490 817 521 483 682 9 923 287 538 242 026 549 466 516 P-003-REPRESENTAÇAO EXTERNA M-002-SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOS 6 145 706 6 145 706 364 541 510 370 687 216 ESTRANGEIROS M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 55 733 005 55 733 005 ECONÓMICA EXTERNA M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 33 397 544 33 397 544 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-084-SIMPLEX + 1 000 000 1 000 000 Total por Programa 6 145 706 6 145 706 454 672 059 460 817 765 P-004-FINANÇAS M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 5 641 353 1 444 704 4 196 649 5 250 825 260 5 256 466 613 GERAL M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 147 215 606 147 215 606 ECONÓMICA EXTERNA Fonte: MF/DGO O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito 5011 do Programa Saúde da Administração Central. 5012 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 2 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente M-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E 39 864 406 39 864 406 REGULAMENTAÇÃO M-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 164 464 164 464 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 70 116 030 70 116 030 ENSINO NÃO SUPERIOR M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 8 680 515 8 680 515 SEGURANÇA SOCIAL M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 16 655 526 16 655 526 SOCIAL M-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 57 329 198 57 329 198 HABITAÇÃO M-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 1 075 1 075 PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 19 538 365 19 538 365 RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL M-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 98 372 310 98 372 310 PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 86 310 049 86 310 049 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS M-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 2 103 940 034 2 103 940 034 TRANSPORTES FERROVIÁRIOS M-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 47 263 287 47 263 287 TRANSPORTES AÉREOS M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 87 489 744 87 489 744 TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 1 554 567 375 137 1 179 430 4 905 233 864 4 906 788 431 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 M-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DA 1 098 759 580 1 098 759 580 DÍVIDA PÚBLICA M-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIAS 1 774 569 936 1 774 569 936 ENTRE ADMINISTRAÇÕES M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 1 038 000 000 1 038 000 000 ESPECIFICADAS M-084-SIMPLEX + 6 810 600 6 810 600 Total por Programa 7 195 920 1 819 841 5 376 079 16 857 139 849 16 864 335 769 P-005-GESTAO DA DIVIDA PUBLICA M-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DA 92 218 142 062 92 218 142 062 DÍVIDA PÚBLICA Total por Programa 92 218 142 062 92 218 142 062 P-006-DEFESA M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 202 500 202 500 202 500 CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL M-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E 1 389 293 1 389 293 306 104 752 307 494 045 REGULAMENTAÇÃO M-006-DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃO 370 000 370 000 8 554 186 8 924 186 M-007-DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS 625 731 625 731 1 740 152 177 1 740 777 908 M-008-DEFESA NACIONAL - COOPERAÇÃO 5 900 000 5 900 000 MILITAR EXTERNA M-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 797 500 797 500 797 500 PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS Fonte: MF/DGO O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 3 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 1 063 090 1 000 000 63 090 1 063 090 ENSINO NÃO SUPERIOR M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 126 179 126 179 126 179 ENSINO SUPERIOR M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 40 963 983 40 963 983 M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 2 500 000 2 500 000 SEGURANÇA SOCIAL M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 82 365 112 82 365 112 SOCIAL M-049-INDUSTRIA E ENERGIA - INDÚSTRIAS 22 825 611 22 825 611 TRANSFORMADORAS M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 23 801 256 23 801 256 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS Total por Programa 4 574 293 3 389 293 1 185 000 2 233 167 077 2 237 741 370 P-007-SEGURANÇA INTERNA M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 1 036 888 1 036 888 ECONÓMICA EXTERNA M-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 1 733 239 50 000 1 683 239 113 175 368 114 908 607 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 3 000 000 3 000 000 1 641 842 472 1 644 842 472 FORÇAS DE SEGURANÇA M-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 841 269 841 269 213 186 647 214 027 916 PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 14 013 850 14 013 850 ENSINO NÃO SUPERIOR M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 6 662 162 6 662 162 ENSINO SUPERIOR M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE 66 288 000 66 288 000 SAÚDE M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 25 734 843 25 734 843 SOCIAL M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 2 402 320 2 402 320 ESPECIFICADAS M-071-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 47 685 580 47 685 580 PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS M-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 11 093 335 11 093 335 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMA M-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 25 000 25 000 INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Total por Programa 5 574 508 50 000 5 524 508 2 143 146 465 2 148 720 973 P-008-JUSTIÇA M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 11 231 570 11 231 570 14 214 578 25 446 148 GERAL M-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 634 030 634 030 732 533 709 733 167 739 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-010-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 2 286 750 1 529 750 757 000 121 454 201 123 740 951 INVESTIGAÇÃO M-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 15 271 627 4 544 956 3 401 848 4 334 929 1 947 905 1 041 989 449 338 373 464 610 000 SISTEMA JUDICIÁRIO M-013-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 5 616 895 852 176 1 048 500 3 680 927 35 292 235 381 001 240 997 896 SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 16 528 045 16 528 045 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO Fonte: MF/DGO O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. 5013 5014 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 4 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 1 547 600 1 547 600 1 547 600 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 2 453 626 2 453 626 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMA M-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 44 000 44 000 INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA M-084-SIMPLEX + 350 304 350 304 132 973 483 277 Total por Programa 36 938 776 5 397 132 5 980 098 10 954 486 1 947 905 1 077 281 11 581 874 1 572 080 506 1 609 019 282 P-009-CULTURA M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 2 918 455 2 918 455 GERAL M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 33 018 824 4 926 078 2 795 284 16 153 185 3 970 031 187 981 4 986 265 244 690 629 277 709 453 RELIGIOSOS - CULTURA M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 419 537 538 419 537 538 RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL Total por Programa 33 018 824 4 926 078 2 795 284 16 153 185 3 970 031 187 981 4 986 265 667 146 622 700 165 446 P-010-CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 24 224 878 24 224 878 GERAL M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 309 597 603 309 597 603 91 848 144 350 285 930 751 731 677 CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL M-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E 60 991 802 60 991 802 REGULAMENTAÇÃO M-016-EDUCAÇÃO - INVESTIGAÇÃO 228 933 398 228 933 398 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 6 612 070 3 261 687 2 171 971 715 368 11 069 451 975 2 558 294 724 2 564 906 794 ENSINO SUPERIOR M-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE 245 000 245 000 254 099 527 254 344 527 ENSINO Total por Programa 316 454 673 3 506 687 2 171 971 715 368 11 069 310 049 578 91 848 144 3 476 830 259 3 885 133 076 P-011-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 22 649 650 22 649 650 ECONÓMICA EXTERNA M-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E 6 556 755 1 572 430 4 984 325 123 245 806 129 802 561 REGULAMENTAÇÃO M-016-EDUCAÇÃO - INVESTIGAÇÃO 6 342 553 6 342 553 M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 261 942 755 1 014 800 1 389 800 4 581 958 1 337 000 589 600 253 029 597 5 698 020 906 5 959 963 661 ENSINO NÃO SUPERIOR M-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE 274 562 840 274 562 840 ENSINO M-037-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 94 150 938 94 150 938 RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER M-084-SIMPLEX + 214 135 214 135 285 000 499 135 Total por Programa 268 713 645 1 014 800 1 389 800 6 368 523 1 337 000 589 600 258 013 922 6 219 257 693 6 487 971 338 P-012-TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 240 000 240 000 240 000 GERAL Fonte: MF/DGO O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 5 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 2 215 994 2 215 994 ECONÓMICA EXTERNA M-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 22 273 620 22 273 620 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 16 028 854 547 16 028 854 547 SEGURANÇA SOCIAL M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 340 000 340 000 8 503 848 239 8 504 188 239 SOCIAL M-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 16 436 358 4 018 838 3 967 756 2 209 926 4 289 261 1 950 577 954 111 963 970 548 321 RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 11 716 642 11 716 642 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 27 644 243 27 644 243 INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA M-084-SIMPLEX + 177 684 177 684 213 763 391 447 Total por Programa 17 194 042 4 018 838 3 967 756 2 967 610 4 289 261 1 950 577 25 550 879 011 25 568 073 053 P-013-SAUDE M-020-SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO E 957 278 465 957 278 465 REGULAMENTAÇÃO M-021-SAÚDE - INVESTIGAÇÃO 44 189 883 44 189 883 M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 56 383 171 19 854 075 14 427 523 9 066 090 12 096 263 939 220 18 335 772 637 18 392 155 808 M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE 21 024 267 15 840 589 5 183 678 4 864 745 756 4 885 770 023 SAÚDE M-073-SAÚDE - PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS 313 692 095 313 692 095 M-084-SIMPLEX + 1 909 634 1 580 473 329 161 769 224 2 678 858 Total por Programa 79 317 072 37 275 137 14 427 523 9 066 090 12 096 263 1 268 381 5 183 678 24 516 448 060 24 595 765 132 P-014-PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 655 281 655 281 61 591 618 62 246 899 GERAL M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 2 000 2 000 180 773 182 773 ECONÓMICA EXTERNA M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 2 960 000 2 960 000 2 960 000 CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 1 000 1 000 33 571 037 33 572 037 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 142 753 142 753 142 753 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO M-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 62 686 5 000 1 186 22 500 34 000 62 686 PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 2 753 860 2 753 860 RELIGIOSOS - CULTURA M-052-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 77 920 415 77 920 415 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-053-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 36 434 547 36 434 547 INVESTIGAÇÃO M-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 177 183 216 177 183 216 204 505 225 381 688 441 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS M-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 290 056 313 290 056 313 1 147 916 314 1 437 972 627 TRANSPORTES FERROVIÁRIOS Fonte: MF/DGO O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. 5015 5016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 6 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 62 500 62 500 345 218 407 718 TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS M-058-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 53 062 821 53 062 821 SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 18 754 880 5 007 370 880 218 2 533 814 10 333 478 207 546 937 226 301 817 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 12 611 389 9 655 680 2 955 709 12 540 181 25 151 570 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-079-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 1 968 592 972 1 968 592 972 39 895 004 2 008 487 976 PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS M-084-SIMPLEX + 152 466 39 000 57 500 55 966 3 500 000 3 652 466 Total por Programa 2 471 237 456 9 660 680 5 046 370 3 842 404 3 833 743 2 569 814 2 446 284 445 1 881 763 950 4 353 001 406 P-015-ECONOMIA M-046-INDUSTRIA E ENERGIA - 257 980 177 257 980 177 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-051-INDUSTRIA E ENERGIA - COMBUSTÍVEIS, 27 665 107 27 665 107 ELECTRICIDADE E OUTRAS FONTES DE ENERGIA M-062-COMÉRCIO E TURISMO - TURISMO 2 937 340 2 925 040 12 300 308 122 119 311 059 459 M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 78 320 072 78 320 072 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 28 842 684 28 842 684 910 257 335 939 100 019 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 21 673 108 21 673 108 ESPECIFICADAS M-084-SIMPLEX + 60 000 60 000 1 993 725 2 053 725 Total por Programa 31 840 024 2 925 040 28 914 984 1 606 011 643 1 637 851 667 P-016-AMBIENTE M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 540 000 540 000 GERAL M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 9 744 990 9 744 990 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 13 111 791 13 111 791 82 288 236 95 400 027 HABITAÇÃO M-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 976 710 17 700 959 010 46 780 906 47 757 616 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO M-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 47 798 108 3 707 035 11 447 395 9 250 673 227 220 2 594 560 20 571 225 111 569 518 159 367 626 PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA M-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 2 055 000 2 055 000 2 055 000 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS M-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 598 693 109 597 393 109 1 300 000 404 577 032 1 003 270 141 TRANSPORTES FERROVIÁRIOS M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 116 445 896 116 445 896 TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 6 608 527 6 608 527 187 463 951 194 072 478 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO Fonte: MF/DGO O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 7 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 2 500 2 500 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 5 096 024 5 096 024 ESPECIFICADAS M-084-SIMPLEX + 902 241 902 241 100 000 1 002 241 Total por Programa 670 145 486 601 100 144 11 447 395 25 735 164 227 220 2 594 560 29 041 003 964 609 053 1 634 754 539 P-017-AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 14 354 14 354 GERAL M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 136 266 136 266 ECONÓMICA EXTERNA M-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 117 346 141 117 346 141 PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-041-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 595 000 100 000 495 000 45 351 212 45 946 212 PESCA - INVESTIGAÇÃO M-042-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 455 230 829 44 610 864 410 619 965 434 194 529 889 425 358 PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIA M-043-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 1 660 000 1 660 000 117 367 025 119 027 025 PESCA - SILVICULTURA M-045-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 82 423 123 82 423 123 12 656 738 95 079 861 PESCA - PESCA M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 4 500 000 3 641 374 500 000 358 626 4 500 000 TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS M-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 56 237 56 237 RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO M-084-SIMPLEX + 1 361 032 1 361 032 Total por Programa 544 408 952 3 741 374 500 000 44 610 864 495 556 714 728 483 534 1 272 892 486 P-018-MAR M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 55 632 221 55 632 221 CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL M-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 2 124 014 2 124 014 33 331 574 35 455 588 PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-045-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 8 579 165 40 000 8 539 165 11 830 899 20 410 064 PESCA - PESCA M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 5 427 349 5 427 349 TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS Total por Programa 10 703 179 40 000 10 663 179 106 222 043 116 925 222 Total Geral 4 515 887 046 670 640 870 47 726 197 89 225 191 75 248 396 10 761 876 3 622 284 516 91 848 144 185 541 806 251 190 149 541 441 3 188 765 845 243 988 440 46 886 762 83 870 689 75 166 798 10 685 015 2 728 168 141 45 851 990 115 876 452 889 119 111 070 724 Total Geral consolidado Fonte: MF/DGO O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. 5017 5018 MAPA XVII RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADAS POR MINISTÉRIOS (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 1/4 ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL PLURIANUAIS MINISTÉRIOS / SERVIÇOS TOTAIS * 2017 2018 2019 2020 2021 Seguintes 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ESTADO 450 114 145 423 8 204 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 760 378 316 408 113 469 21 478 10 225 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 2 210 492 461 831 121 674 21 478 10 225 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ESTADO 4 710 119 453 236 10 184 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 3 569 107 1 027 620 74 682 5 469 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 8 279 226 1 480 857 84 866 5 469 03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS ESTADO 68 909 875 9 470 583 6 136 911 3 122 547 1 980 443 1 314 342 2 114 208 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 2 058 962 577 463 404 943 41 536 2 860 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 70 968 837 10 048 047 6 541 854 3 164 084 1 983 303 1 314 342 2 114 208 04 - FINANÇAS ESTADO 1 596 055 863 162 916 957 162 326 530 92 024 873 28 437 086 22 440 127 273 508 804 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 35 676 579 8 848 812 2 884 817 1 589 816 1 383 756 1 280 623 2 536 243 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 1 812 999 417 311 417 311 414 954 410 442 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 1 633 545 441 172 183 080 165 628 657 94 029 643 30 231 284 23 720 750 276 045 047 05 - DEFESA NACIONAL ESTADO 1 807 044 640 140 136 895 112 889 894 72 341 367 111 947 068 42 933 989 82 048 457 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 333 887 51 912 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 176 602 42 198 10 127 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 1 807 555 129 140 231 005 112 900 021 72 341 367 111 947 068 42 933 989 82 048 457 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA ESTADO 751 758 601 97 843 093 72 605 337 34 539 378 32 750 754 18 797 634 3 380 796 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 184 997 651 44 718 043 15 486 153 6 297 206 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 936 756 252 142 561 136 88 091 490 40 836 584 32 750 754 18 797 634 3 380 796 Fonte: MF/DGO * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 2/4 ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL PLURIANUAIS MINISTÉRIOS / SERVIÇOS TOTAIS * 2017 2018 2019 2020 2021 Seguintes 07 - JUSTIÇA ESTADO 202 267 707 58 656 514 54 654 255 3 462 654 1 619 220 1 557 121 5 189 744 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 17 822 487 4 054 494 2 544 193 826 128 5 535 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 220 090 194 62 711 008 57 198 448 4 288 782 1 624 755 1 557 121 5 189 744 08 - CULTURA ESTADO 58 432 843 2 679 186 2 183 662 2 134 372 2 034 372 2 034 372 12 206 232 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 69 554 240 14 519 321 3 976 065 1 929 311 32 311 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 212 057 168 9 782 876 9 593 241 9 669 211 9 748 114 9 830 064 117 542 912 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 340 044 251 26 981 384 15 752 968 13 732 894 11 814 797 11 864 436 129 749 144 09 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR ESTADO 225 263 77 572 6 555 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 502 601 959 234 930 157 193 246 822 125 309 481 112 968 704 5 877 832 2 737 421 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 10 617 383 3 201 285 1 404 481 37 455 1 794 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 1 513 444 605 238 209 014 194 657 858 125 346 936 112 970 498 5 877 832 2 737 421 10 - EDUCAÇÃO ESTADO 1 745 098 627 412 469 334 306 467 344 68 335 681 21 965 042 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 25 287 636 3 019 193 501 454 424 996 424 996 424 996 2 326 504 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 2 039 194 809 109 473 192 75 263 368 73 562 417 71 193 318 69 260 367 917 262 744 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 3 809 581 072 524 961 719 382 232 167 142 323 095 93 583 356 69 685 363 919 589 248 11 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL ESTADO 9 696 977 2 177 611 1 102 588 197 874 194 595 194 906 488 592 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 44 785 909 12 287 287 3 536 869 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 11 560 756 1 391 442 725 550 264 423 240 000 240 000 3 460 000 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 66 043 642 15 856 340 5 365 007 462 297 434 595 434 906 3 948 592 5019 Fonte: MF/DGO * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento 5020 (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 3/4 ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL PLURIANUAIS MINISTÉRIOS / SERVIÇOS TOTAIS * 2017 2018 2019 2020 2021 Seguintes 12 - SAÚDE ESTADO 15 906 893 3 720 805 1 277 398 3 660 610 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 4 789 105 180 512 521 803 436 785 090 297 463 755 221 616 757 170 803 077 804 569 558 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 118 063 490 29 572 814 18 284 936 3 358 150 1 327 395 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 4 923 075 563 545 815 422 456 347 424 300 825 566 222 944 761 170 803 077 804 569 558 13 - PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS ESTADO 29 238 3 249 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 44 596 881 8 697 010 4 191 071 2 288 053 2 247 869 2 225 290 5 044 630 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 35 025 792 572 1 891 216 995 1 823 321 606 1 818 106 744 1 826 677 620 1 856 588 643 18 012 562 195 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 35 070 418 691 1 899 917 254 1 827 512 678 1 820 394 797 1 828 925 489 1 858 813 932 18 017 606 825 14 - ECONOMIA ESTADO 20 736 286 2 400 123 2 041 898 2 022 944 2 022 944 532 382 2 801 265 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 83 007 341 8 684 818 2 737 007 867 995 380 238 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 103 743 627 11 084 942 4 778 906 2 890 939 2 403 182 532 382 2 801 265 15 - AMBIENTE ESTADO 182 815 70 540 4 652 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 412 904 969 37 310 294 18 277 709 15 314 938 22 202 670 14 754 345 210 358 522 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 357 114 232 54 095 220 18 254 101 101 469 95 163 95 163 95 163 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 770 202 016 91 476 054 36 536 462 15 416 408 22 297 833 14 849 509 210 453 685 16 - AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL ESTADO 9 652 289 4 320 908 888 175 50 791 2 558 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 68 439 620 9 590 389 7 176 875 2 700 052 2 023 191 1 470 557 5 078 129 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 2 515 556 582 990 245 519 53 916 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 80 607 465 14 494 287 8 310 568 2 804 759 2 025 749 1 470 557 5 078 129 17 - MAR ESTADO 9 337 599 528 686 424 826 371 609 2 384 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 77 758 000 6 106 000 6 429 000 6 393 000 5 490 000 4 476 000 39 204 000 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 87 095 599 6 634 686 6 853 826 6 764 609 5 492 384 4 476 000 39 204 000 TOTAL GERAL..................................................... 51 443 662 102 3 905 108 064 3 368 914 874 2 645 649 705 2 481 440 034 2 227 131 831 20 504 516 121 Fonte: MF/DGO * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5021 MAPA XVIII TRANSFERÊNCIAS PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS ANO ECONÓMICO DE 2017 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS DESCRIÇÃO REG.AUTÓNOMA DA MADEIRA REG.AUTÓNOMA DOS AÇORES LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS 172 778 548 178 907 063 OUTRAS 69 111 419 71 562 825 COM ORIGEM EM : SERVIÇOS INTEGRADOS 69 111 419 71 562 825 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS TOTAL GERAL 241 889 967 250 469 888 5022 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2017 (Un: euros) FEF FINAL IRS FSM TOTAL TRANSFERÊNCIAS MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) AVEIRO (distrito) ÁGUEDA 7 035 116 781 680 7 816 796 775 247 1 528 048 0,0% 0 8 592 043 ALBERGARIA-A-VELHA 4 478 645 497 627 4 976 272 498 356 697 752 3,0% 418 651 5 893 279 ANADIA 6 568 632 729 848 7 298 480 427 282 889 709 5,0% 889 709 8 615 471 AROUCA 6 977 577 775 286 7 752 863 618 341 397 198 5,0% 397 198 8 768 402 AVEIRO 3 307 401 367 489 3 674 890 1 115 776 4 638 398 5,0% 4 638 398 9 429 064 CASTELO DE PAIVA 4 642 414 515 824 5 158 238 479 191 219 961 4,0% 175 969 5 813 398 ESPINHO 3 411 808 379 090 3 790 898 675 300 1 380 730 5,0% 1 380 730 5 846 928 ESTARREJA 5 248 499 583 167 5 831 666 502 936 850 879 3,5% 595 615 6 930 217 ÍLHAVO 3 167 890 351 988 3 519 878 612 085 1 647 445 5,0% 1 647 445 5 779 408 MEALHADA 4 248 923 472 102 4 721 025 337 670 667 404 2,0% 266 962 5 325 657 MURTOSA 2 976 722 330 747 3 307 469 196 628 266 061 4,0% 212 849 3 716 946 OLIVEIRA DE AZEMÉIS 8 703 561 967 062 9 670 623 1 257 317 2 137 249 5,0% 2 137 249 13 065 189 OLIVEIRA DO BAIRRO 5 313 958 590 440 5 904 398 350 128 590 767 5,0% 590 767 6 845 293 OVAR 5 084 818 564 980 5 649 798 1 045 206 1 974 974 3,0% 1 184 984 7 879 988 SANTA MARIA DA FEIRA 11 131 888 1 236 876 12 368 764 2 530 073 3 783 577 5,0% 3 783 577 18 682 414 SÃO JOÃO DA MADEIRA 2 696 121 299 569 2 995 690 484 564 870 927 4,5% 783 834 4 264 088 SEVER DO VOUGA 4 158 392 462 044 4 620 436 276 877 277 492 5,0% 277 492 5 174 805 VAGOS 4 612 086 512 454 5 124 540 378 809 520 529 4,5% 468 476 5 971 825 VALE DE CAMBRA 5 229 183 581 020 5 810 203 485 612 732 405 4,0% 585 924 6 881 739 TOTAL 98 993 634 10 999 293 109 992 927 13 047 398 24 071 505 20 435 829 143 476 154 BEJA (distrito) ALJUSTREL 4 798 393 533 155 5 331 548 158 821 345 917 5,0% 345 917 5 836 286 ALMODÔVAR 7 223 137 802 571 8 025 708 131 652 232 765 5,0% 232 765 8 390 125 ALVITO 2 858 117 317 569 3 175 686 28 401 61 331 4,5% 55 198 3 259 285 BARRANCOS 2 883 907 320 434 3 204 341 25 864 31 353 5,0% 31 353 3 261 558 BEJA 7 931 148 881 239 8 812 387 558 937 1 664 891 5,0% 1 664 891 11 036 215 CASTRO VERDE 4 787 560 531 951 5 319 511 126 640 348 938 5,0% 348 938 5 795 089 CUBA 2 740 968 304 552 3 045 520 81 336 128 058 5,0% 128 058 3 254 914 FERREIRA DO ALENTEJO 5 643 949 627 105 6 271 054 136 486 188 710 5,0% 188 710 6 596 250 MÉRTOLA 9 428 908 1 047 656 10 476 564 137 684 138 314 3,5% 96 820 10 711 068 MOURA 8 174 845 908 316 9 083 161 320 912 313 977 3,0% 188 386 9 592 459 ODEMIRA 12 329 406 1 369 934 13 699 340 432 569 554 989 4,8% 527 240 14 659 149 OURIQUE 5 551 732 616 859 6 168 591 92 893 120 935 5,0% 120 935 6 382 419 SERPA 8 855 764 983 974 9 839 738 328 688 320 176 5,0% 320 176 10 488 602 VIDIGUEIRA 3 565 053 396 117 3 961 170 111 697 125 801 5,0% 125 801 4 198 668 TOTAL 86 772 887 9 641 432 96 414 319 2 672 580 4 576 155 4375188 103 462 087 BRAGA (distrito) AMARES 4 439 304 493 256 4 932 560 431 477 371 740 5,0% 371 740 5 735 777 BARCELOS 18 223 445 2 024 827 20 248 272 2 658 456 2 320 347 5,0% 2 320 347 25 227 075 BRAGA 10 113 467 1 123 718 11 237 185 3 263 835 8 060 836 4,6% 7 335 361 21 836 381 CABECEIRAS DE BASTO 5 704 162 633 796 6 337 958 445 190 267 848 4,5% 241 063 7 024 211 CELORICO DE BASTO 6 376 775 708 531 7 085 306 478 902 233 162 5,0% 233 162 7 797 370 ESPOSENDE 4 333 417 481 491 4 814 908 842 214 1 126 472 5,0% 1 126 472 6 783 594 FAFE 10 041 689 1 115 743 11 157 432 1 040 972 995 328 3,0% 597 197 12 795 601 GUIMARÃES 16 125 601 1 791 733 17 917 334 3 421 105 4 218 173 5,0% 4 218 173 25 556 612 PÓVOA DE LANHOSO 5 866 402 651 822 6 518 224 550 368 334 608 5,0% 334 608 7 403 200 TERRAS DE BOURO 4 967 371 551 930 5 519 301 169 383 110 653 5,0% 110 653 5 799 337 VIEIRA DO MINHO 5 567 560 618 618 6 186 178 342 992 229 061 5,0% 229 061 6 758 231 VILA NOVA DE FAMALICÃO 12 952 820 1 439 202 14 392 022 2 293 633 3 651 913 5,0% 3 651 913 20 337 568 VILA VERDE 10 035 353 1 115 039 11 150 392 1 187 205 716 180 5,0% 716 180 13 053 777 VIZELA 3 673 668 408 185 4 081 853 485 618 454 861 5,0% 454 861 5 022 332 TOTAL 118 421 034 13 157 891 131 578 925 17 611 350 23 091 182 21 940 791 171 131 066 BRAGANÇA (distrito) ALFÂNDEGA DA FÉ 4 911 798 545 755 5 457 553 107 515 104 433 5,0% 104 433 5 669 501 BRAGANÇA 11 137 017 1 237 446 12 374 463 544 845 1 561 964 5,0% 1 561 964 14 481 272 CARRAZEDA DE ANSIÃES 5 336 762 592 973 5 929 735 144 025 115 237 2,0% 46 095 6 119 855 FREIXO DE ESPADA À CINTA 4 293 592 477 066 4 770 658 62 614 71 327 5,0% 71 327 4 904 599 MACEDO DE CAVALEIROS 8 629 568 958 841 9 588 409 292 193 370 597 2,0% 148 239 10 028 841 MIRANDA DO DOURO 5 914 265 657 141 6 571 406 135 613 206 783 5,0% 206 783 6 913 802 MIRANDELA 8 690 161 965 573 9 655 734 510 594 672 978 5,0% 672 978 10 839 306 MOGADOURO 7 896 204 877 356 8 773 560 177 796 234 497 2,5% 117 249 9 068 605 TORRE DE MONCORVO 6 431 225 714 581 7 145 806 191 629 171 114 5,0% 171 114 7 508 549 VILA FLOR 5 015 110 557 234 5 572 344 149 385 123 609 2,0% 49 444 5 771 173 VIMIOSO 5 436 382 604 042 6 040 424 77 021 92 184 5,0% 92 184 6 209 629 VINHAIS 8 038 443 893 160 8 931 603 172 642 140 266 2,5% 70 133 9 174 378 TOTAL 81 730 527 9 081 168 90 811 695 2 565 872 3 864 989 3 311 943 96 689 510 CASTELO BRANCO (distrito) BELMONTE 3 409 979 378 886 3 788 865 134 090 141 749 2,5% 70 875 3 993 830 CASTELO BRANCO 12 225 675 1 358 408 13 584 083 963 094 2 300 139 5,0% 2 300 139 16 847 316 COVILHà 9 443 558 1 049 284 10 492 842 806 252 1 605 745 5,0% 1 605 745 12 904 839 FUNDÃO 9 007 643 1 000 849 10 008 492 517 809 689 776 5,0% 689 776 11 216 077 IDANHA-A-NOVA 10 446 652 1 160 739 11 607 391 189 555 200 444 0,0% 0 11 796 946 OLEIROS 5 636 589 626 288 6 262 877 74 835 90 488 0,0% 0 6 337 712 PENAMACOR 5 786 243 642 916 6 429 159 111 182 99 546 4,0% 79 637 6 619 978 PROENÇA-A-NOVA 5 491 184 610 132 6 101 316 133 814 169 012 5,0% 169 012 6 404 142 SERTà 6 755 242 750 582 7 505 824 322 404 270 773 5,0% 270 773 8 099 001 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5023 (Un: euros) FEF FINAL IRS FSM TOTAL TRANSFERÊNCIAS MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) VILA DE REI 3 422 134 380 237 3 802 371 62 230 47 101 2,5% 23 551 3 888 152 VILA VELHA DE RÓDÃO 3 991 114 443 457 4 434 571 45 355 94 287 5,0% 94 287 4 574 213 TOTAL 75 616 013 8 401 778 84 017 791 3 360 620 5 709 060 5 303 795 92 682 206 COIMBRA (distrito) ARGANIL 5 392 765 599 196 5 991 961 265 482 203 060 0,0% 0 6 257 443 CANTANHEDE 7 115 990 790 666 7 906 656 603 945 985 950 5,0% 985 950 9 496 551 COIMBRA 4 814 354 534 928 5 349 282 1 224 144 11 129 806 4,5% 10 016 825 16 590 251 CONDEIXA-A-NOVA 3 108 352 345 372 3 453 724 201 155 668 645 5,0% 668 645 4 323 524 FIGUEIRA DA FOZ 5 632 082 625 787 6 257 869 864 092 2 950 343 4,5% 2 655 309 9 777 270 GÓIS 4 072 660 452 518 4 525 178 74 804 67 043 2,5% 33 522 4 633 504 LOUSà 3 450 441 383 382 3 833 823 318 074 503 840 4,0% 403 072 4 554 969 MIRA 3 478 065 386 452 3 864 517 215 106 362 138 5,0% 362 138 4 441 761 MIRANDA DO CORVO 3 483 098 387 011 3 870 109 268 242 274 202 5,0% 274 202 4 412 553 MONTEMOR-O-VELHO 6 045 993 671 777 6 717 770 396 891 727 247 5,0% 727 247 7 841 908 OLIVEIRA DO HOSPITAL 5 729 554 636 617 6 366 171 521 439 382 914 5,0% 382 914 7 270 524 PAMPILHOSA DA SERRA 5 212 387 579 154 5 791 541 55 535 78 149 5,0% 78 149 5 925 225 PENACOVA 5 254 608 583 845 5 838 453 320 147 246 992 5,0% 246 992 6 405 592 PENELA 3 408 474 378 719 3 787 193 121 440 116 914 5,0% 116 914 4 025 547 SOURE 5 878 523 653 169 6 531 692 251 687 515 973 5,0% 515 973 7 299 352 TÁBUA 4 725 389 525 043 5 250 432 284 819 198 588 5,0% 198 588 5 733 839 VILA NOVA DE POIARES 3 209 851 356 650 3 566 501 152 860 137 497 5,0% 137 497 3 856 858 TOTAL 80 012 586 8 890 286 88 902 872 6 139 862 19 549 301 17 803 937 112 846 671 ÉVORA (distrito) ALANDROAL 5 043 368 560 374 5 603 742 101 565 91 298 5,0% 91 298 5 796 605 ARRAIOLOS 5 475 602 608 400 6 084 002 145 961 171 118 5,0% 171 118 6 401 081 BORBA 3 133 169 348 130 3 481 299 116 989 149 730 5,0% 149 730 3 748 018 ESTREMOZ 5 907 533 656 392 6 563 925 243 439 439 210 5,0% 439 210 7 246 574 ÉVORA 9 327 003 1 036 334 10 363 337 810 158 2 947 961 5,0% 2 947 961 14 121 456 MONTEMOR-O-NOVO 8 977 585 997 509 9 975 094 281 186 496 903 5,0% 496 903 10 753 183 MORA 4 026 133 447 348 4 473 481 80 256 118 485 5,0% 118 485 4 672 222 MOURÃO 3 116 717 346 302 3 463 019 64 915 47 175 5,0% 47 175 3 575 109 PORTEL 5 495 753 610 639 6 106 392 131 731 93 597 5,0% 93 597 6 331 720 REDONDO 4 074 243 452 694 4 526 937 119 273 135 709 5,0% 135 709 4 781 919 REGUENGOS DE MONSARAZ 4 484 604 498 289 4 982 893 212 057 283 085 5,0% 283 085 5 478 035 VENDAS NOVAS 2 902 501 322 500 3 225 001 158 979 384 549 5,0% 384 549 3 768 529 VIANA DO ALENTEJO 3 700 636 411 182 4 111 818 112 775 125 653 5,0% 125 653 4 350 246 VILA VIÇOSA 3 363 345 373 705 3 737 050 149 067 227 090 3,0% 136 254 4 022 371 TOTAL 69 028 192 7 669 798 76 697 990 2 728 351 5 711 563 5 620 727 85 047 068 FARO (distrito) ALBUFEIRA 2 830 119 314 458 3 144 577 1 048 243 1 329 486 0,0% 0 4 192 820 ALCOUTIM 5 475 596 608 399 6 083 995 32 861 56 555 0,0% 0 6 116 856 ALJEZUR 3 912 136 434 682 4 346 818 92 237 124 110 3,0% 74 466 4 513 521 CASTRO MARIM 2 810 736 312 304 3 123 040 111 848 154 816 5,0% 154 816 3 389 704 FARO 2 504 476 278 275 2 782 751 852 958 3 557 987 5,0% 3 557 987 7 193 696 LAGOA 2 166 909 240 768 2 407 677 393 658 689 300 3,0% 413 580 3 214 915 LAGOS 1 734 576 192 731 1 927 307 523 480 1 010 907 5,0% 1 010 907 3 461 694 LOULÉ 4 680 633 520 070 5 200 703 1 231 030 2 366 269 4,0% 1 893 015 8 324 748 MONCHIQUE 5 746 469 638 496 6 384 965 93 183 100 294 2,5% 50 147 6 528 295 OLHÃO 4 571 539 507 949 5 079 488 672 399 1 232 965 5,0% 1 232 965 6 984 852 PORTIMÃO 1 963 823 218 202 2 182 025 819 617 1 986 278 5,0% 1 986 278 4 987 920 SÃO BRÁS DE ALPORTEL 2 927 622 325 291 3 252 913 181 276 377 675 5,0% 377 675 3 811 864 SILVES 6 112 429 679 159 6 791 588 798 604 930 147 5,0% 930 147 8 520 339 TAVIRA 5 017 873 557 541 5 575 414 397 158 816 370 5,0% 816 370 6 788 942 VILA DO BISPO 2 442 008 271 334 2 713 342 111 666 125 571 0,0% 0 2 825 008 VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO 1 636 724 181 858 1 818 582 325 545 533 529 5,0% 533 529 2 677 656 TOTAL 56 533 668 6 281 517 62 815 185 7 685 763 15 392 259 13 031 882 83 532 830 GUARDA (distrito) AGUIAR DA BEIRA 4 585 945 509 549 5 095 494 140 687 72 669 2,5% 36 335 5 272 516 ALMEIDA 6 513 157 723 684 7 236 841 151 268 172 831 3,0% 103 699 7 491 808 CELORICO DA BEIRA 4 880 259 542 251 5 422 510 153 723 136 736 5,0% 136 736 5 712 969 FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO 5 985 035 665 004 6 650 039 94 926 132 283 2,0% 52 913 6 797 878 FORNOS DE ALGODRES 3 617 555 401 950 4 019 505 121 000 82 518 5,0% 82 518 4 223 023 GOUVEIA 5 807 173 645 241 6 452 414 284 815 298 192 5,0% 298 192 7 035 421 GUARDA 10 257 667 1 139 741 11 397 408 723 218 1 743 834 5,0% 1 743 834 13 864 460 MANTEIGAS 3 319 055 368 784 3 687 839 69 790 65 111 0,0% 0 3 757 629 MEDA 4 591 439 510 160 5 101 599 116 282 96 976 5,0% 96 976 5 314 857 PINHEL 6 581 146 731 238 7 312 384 192 761 177 056 5,0% 177 056 7 682 201 SABUGAL 9 197 876 1 021 986 10 219 862 271 977 240 423 0,0% 0 10 491 839 SEIA 8 446 326 938 481 9 384 807 400 601 556 387 5,0% 556 387 10 341 795 TRANCOSO 5 866 880 651 875 6 518 755 251 320 177 180 0,0% 0 6 770 075 VILA NOVA DE FOZ CÔA 5 188 055 576 451 5 764 506 143 801 164 227 5,0% 164 227 6 072 534 TOTAL 84 837 568 9 426 395 94 263 963 3 116 169 4 116 423 3 448 873 100 829 005 LEIRIA (distrito) ALCOBAÇA 8 341 087 926 787 9 267 874 987 828 1 548 733 3,8% 1 161 550 11 417 252 ALVAIÁZERE 3 961 146 440 127 4 401 273 133 094 118 972 5,0% 118 972 4 653 339 ANSIÃO 2 878 699 1 919 132 4 797 831 242 125 228 544 5,0% 228 544 5 268 500 BATALHA 3 092 593 343 621 3 436 214 245 790 440 650 5,0% 440 650 4 122 654 5024 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FEF FINAL IRS FSM TOTAL TRANSFERÊNCIAS MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) BOMBARRAL 2 885 076 320 564 3 205 640 257 781 345 103 3,5% 241 572 3 704 993 CALDAS DA RAINHA 4 490 359 498 929 4 989 288 992 902 1 892 504 3,0% 1 135 502 7 117 692 CASTANHEIRA DE PÊRA 2 691 587 299 065 2 990 652 72 686 52 866 5,0% 52 866 3 116 204 FIGUEIRÓ DOS VINHOS 3 907 012 434 112 4 341 124 116 896 128 235 5,0% 128 235 4 586 255 LEIRIA 9 945 180 1 105 020 11 050 200 1 935 222 5 238 612 5,0% 5 238 612 18 224 034 MARINHA GRANDE 3 432 702 381 411 3 814 113 715 335 1 667 873 5,0% 1 667 873 6 197 321 NAZARÉ 2 690 117 298 902 2 989 019 186 254 408 482 5,0% 408 482 3 583 755 ÓBIDOS 1 820 315 202 257 2 022 572 205 511 377 448 1,0% 75 490 2 303 573 PEDRÓGÃO GRANDE 3 358 542 373 171 3 731 713 69 626 69 314 3,0% 41 588 3 842 927 PENICHE 3 354 005 372 667 3 726 672 468 929 775 449 5,0% 775 449 4 971 050 POMBAL 10 442 645 1 160 294 11 602 939 833 948 1 204 404 5,0% 1 204 404 13 641 291 PORTO DE MÓS 5 422 928 602 548 6 025 476 406 861 593 515 5,0% 593 515 7 025 852 TOTAL 72 713 993 9 678 607 82 392 600 7 870 788 15 090 704 13 513 304 103 776 692 LISBOA (distrito) ALENQUER 4 231 983 470 220 4 702 203 775 119 1 430 869 4,8% 1 373 634 6 850 956 AMADORA 9 380 667 1 042 296 10 422 963 2 076 508 8 135 990 3,8% 6 183 352 18 682 823 ARRUDA DOS VINHOS 2 594 581 288 287 2 882 868 130 409 613 057 4,3% 521 098 3 534 375 AZAMBUJA 3 826 055 425 117 4 251 172 341 756 678 991 5,0% 678 991 5 271 919 CADAVAL 3 861 363 429 040 4 290 403 257 338 329 730 5,0% 329 730 4 877 471 CASCAIS 0 0 0 0 19 135 416 3,8% 14 351 562 14 351 562 LISBOA 0 0 0 0 62 014 964 2,5% 31 007 482 31 007 482 LOURES 7 968 430 885 381 8 853 811 2 492 483 9 833 011 5,0% 9 833 011 21 179 305 LOURINHà 3 425 337 380 593 3 805 930 500 306 739 094 4,0% 591 275 4 897 511 MAFRA 2 239 539 248 838 2 488 377 967 234 4 055 886 4,8% 3 853 092 7 308 703 ODIVELAS 6 343 711 704 857 7 048 568 1 761 411 6 828 983 5,0% 6 828 983 15 638 962 OEIRAS 0 0 0 0 18 338 448 5,0% 18 338 448 18 338 448 SINTRA 12 005 637 1 333 960 13 339 597 5 415 489 17 369 325 4,0% 13 895 460 32 650 546 SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 2 443 602 271 511 2 715 113 206 306 359 006 5,0% 359 006 3 280 425 TORRES VEDRAS 7 157 045 795 227 7 952 272 1 349 031 2 765 643 5,0% 2 765 643 12 066 946 VILA FRANCA DE XIRA 5 266 040 585 116 5 851 156 1 738 176 6 330 252 5,0% 6 330 252 13 919 584 TOTAL 70 743 990 7 860 443 78 604 433 18 011 566 158 958 665 117 241 019 213 857 018 PORTALEGRE (distrito) 0 ALTER DO CHÃO 3 665 003 407 223 4 072 226 63 271 93 417 2,5% 46 709 4 182 206 ARRONCHES 2 521 162 1 357 549 3 878 711 47 468 95 001 2,5% 47 501 3 973 680 AVIS 4 823 912 535 990 5 359 902 81 855 96 280 5,0% 96 280 5 538 037 CAMPO MAIOR 3 618 144 402 016 4 020 160 159 066 308 703 5,0% 308 703 4 487 929 CASTELO DE VIDE 3 480 874 386 764 3 867 638 53 719 104 966 3,5% 73 476 3 994 833 CRATO 4 395 870 488 430 4 884 300 51 505 76 286 5,0% 76 286 5 012 091 ELVAS 6 737 201 748 578 7 485 779 390 255 719 022 3,0% 431 413 8 307 447 FRONTEIRA 3 044 952 338 328 3 383 280 52 272 83 948 2,0% 33 579 3 469 131 GAVIÃO 3 592 058 399 118 3 991 176 54 589 81 693 0,0% 0 4 045 765 MARVÃO 2 739 198 684 799 3 423 997 59 286 75 189 0,0% 0 3 483 283 MONFORTE 3 675 304 408 367 4 083 671 64 367 75 798 5,0% 75 798 4 223 836 NISA 5 956 151 661 794 6 617 945 119 077 189 507 2,5% 94 754 6 831 776 PONTE DE SOR 6 989 056 776 562 7 765 618 298 396 375 549 5,0% 375 549 8 439 563 PORTALEGRE 5 818 173 646 464 6 464 637 389 508 1 078 400 5,0% 1 078 400 7 932 545 SOUSEL 3 263 535 575 918 3 839 453 95 190 88 518 5,0% 88 518 4 023 161 TOTAL 64 320 593 8 817 900 73 138 493 1 979 824 3 542 277 2 826 966 77 945 283 PORTO (distrito) AMARANTE 11 404 748 1 267 194 12 671 942 1 188 159 1 125 001 5,0% 1 125 001 14 985 102 BAIÃO 6 454 921 717 213 7 172 134 552 134 254 378 5,0% 254 378 7 978 646 FELGUEIRAS 8 023 117 891 457 8 914 574 1 484 706 1 022 034 5,0% 1 022 034 11 421 314 GONDOMAR 9 948 983 1 105 443 11 054 426 2 278 209 5 298 762 5,0% 5 298 762 18 631 397 LOUSADA 7 180 921 797 880 7 978 801 1 209 265 668 858 4,0% 535 086 9 723 152 MAIA 3 433 828 381 536 3 815 364 1 655 519 7 083 635 5,0% 7 083 635 12 554 518 MARCO DE CANAVESES 10 256 606 1 139 623 11 396 229 1 527 319 746 885 5,0% 746 885 13 670 433 MATOSINHOS 4 566 352 507 372 5 073 724 1 996 919 9 843 100 5,0% 9 843 100 16 913 743 PAÇOS DE FERREIRA 6 204 276 689 364 6 893 640 1 321 471 777 325 5,0% 777 325 8 992 436 PAREDES 10 655 444 1 183 938 11 839 382 1 945 004 1 441 161 4,0% 1 152 929 14 937 315 PENAFIEL 11 414 753 1 268 306 12 683 059 2 005 202 1 340 885 5,0% 1 340 885 16 029 146 PORTO 2 260 868 251 208 2 512 076 2 126 515 21 463 731 5,0% 21 463 731 26 102 322 PÓVOA DE VARZIM 5 049 013 561 001 5 610 014 1 266 383 2 071 469 4,0% 1 657 175 8 533 572 SANTO TIRSO 9 873 772 1 097 086 10 970 858 1 288 481 1 798 088 4,8% 1 708 184 13 967 523 TROFA 4 746 779 527 420 5 274 199 763 960 1 029 371 5,0% 1 029 371 7 067 530 VALONGO 5 064 056 562 673 5 626 729 1 507 127 2 909 952 5,0% 2 909 952 10 043 808 VILA DO CONDE 1 438 439 4 315 315 5 753 754 1 495 793 2 722 473 5,0% 2 722 473 9 972 020 VILA NOVA DE GAIA 9 779 807 1 086 645 10 866 452 3 995 729 13 201 614 5,0% 13 201 614 28 063 795 TOTAL 127 756 683 18 350 674 146 107 357 29 607 895 74 798 722 73 872 520 249 587 772 SANTARÉM (distrito) ABRANTES 9 091 440 1 010 160 10 101 600 579 461 1 277 661 4,5% 1 149 895 11 830 956 ALCANENA 3 965 471 440 608 4 406 079 251 165 334 421 5,0% 334 421 4 991 665 ALMEIRIM 4 273 511 474 835 4 748 346 373 143 590 433 5,0% 590 433 5 711 922 ALPIARÇA 2 686 358 298 484 2 984 842 115 055 176 800 5,0% 176 800 3 276 697 BENAVENTE 2 677 777 297 531 2 975 308 512 850 1 044 111 5,0% 1 044 111 4 532 269 CARTAXO 3 437 913 381 990 3 819 903 396 963 873 873 5,0% 873 873 5 090 739 CHAMUSCA 5 815 176 1 026 207 6 841 383 164 946 194 077 5,0% 194 077 7 200 406 CONSTÂNCIA 2 798 410 310 934 3 109 344 102 898 142 626 5,0% 142 626 3 354 868 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5025 (Un: euros) FEF FINAL IRS FSM TOTAL TRANSFERÊNCIAS MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) CORUCHE 8 875 842 986 205 9 862 047 320 979 467 279 3,0% 280 367 10 463 393 ENTRONCAMENTO 1 807 370 200 819 2 008 189 274 907 1 101 863 5,0% 1 101 863 3 384 959 FERREIRA DO ZÊZERE 4 163 885 462 654 4 626 539 186 475 135 986 5,0% 135 986 4 949 000 GOLEGà 2 585 979 287 331 2 873 310 101 667 173 847 5,0% 173 847 3 148 824 MAÇÃO 5 568 785 618 754 6 187 539 163 988 162 693 4,0% 130 154 6 481 681 OURÉM 8 896 119 988 458 9 884 577 808 796 1 045 963 5,0% 1 045 963 11 739 336 RIO MAIOR 4 794 515 532 724 5 327 239 421 260 584 611 4,8% 561 227 6 309 726 SALVATERRA DE MAGOS 4 256 050 472 894 4 728 944 387 820 575 913 4,0% 460 730 5 577 494 SANTARÉM 8 805 093 978 344 9 783 437 1 001 453 2 651 844 5,0% 2 651 844 13 436 734 SARDOAL 3 075 035 341 670 3 416 705 93 464 112 785 5,0% 112 785 3 622 954 TOMAR 6 755 251 750 583 7 505 834 773 316 1 368 443 5,0% 1 368 443 9 647 593 TORRES NOVAS 6 285 903 698 434 6 984 337 589 198 1 312 033 5,0% 1 312 033 8 885 568 VILA NOVA DA BARQUINHA 2 604 065 289 340 2 893 405 119 558 276 167 4,5% 248 550 3 261 513 TOTAL 103 219 948 11 848 959 115 068 907 7 739 362 14 603 429 14 090 028 136 898 297 SETÚBAL (distrito) ALCÁCER DO SAL 8 338 942 926 549 9 265 491 230 889 296 923 4,0% 237 538 9 733 918 ALCOCHETE 1 185 863 296 466 1 482 329 249 277 1 205 508 5,0% 1 205 508 2 937 114 ALMADA 4 521 575 502 397 5 023 972 1 978 908 10 253 910 5,0% 10 253 910 17 256 790 BARREIRO 4 804 269 533 808 5 338 077 1 115 494 3 576 549 5,0% 3 576 549 10 030 120 GRÂNDOLA 5 424 193 602 688 6 026 881 253 335 449 042 5,0% 449 042 6 729 258 MOITA 6 989 981 776 665 7 766 646 1 092 036 2 044 545 5,0% 2 044 545 10 903 227 MONTIJO 2 864 510 318 279 3 182 789 728 465 2 271 249 4,0% 1 816 999 5 728 253 PALMELA 3 875 456 430 606 4 306 062 871 362 2 935 027 5,0% 2 935 027 8 112 451 SANTIAGO DO CACÉM 8 946 110 994 012 9 940 122 453 511 1 526 961 5,0% 1 526 961 11 920 594 SEIXAL 4 770 764 530 085 5 300 849 2 030 410 7 450 920 5,0% 7 450 920 14 782 179 SESIMBRA 1 913 567 212 618 2 126 185 774 355 2 278 396 5,0% 2 278 396 5 178 936 SETÚBAL 3 888 757 432 084 4 320 841 1 674 398 6 400 828 5,0% 6 400 828 12 396 067 SINES 2 674 936 297 215 2 972 151 247 001 778 095 4,9% 762 533 3 981 685 TOTAL 60 198 923 6 853 472 67 052 395 11 699 441 41 467 953 40 938 756 119 690 592 VIANA DO CASTELO (distrito) ARCOS DE VALDEVEZ 9 255 634 1 028 404 10 284 038 428 191 436 671 4,3% 371 170 11 083 399 CAMINHA 5 100 713 566 746 5 667 459 233 451 576 537 1,5% 172 961 6 073 871 MELGAÇO 5 583 011 620 335 6 203 346 176 091 178 381 5,0% 178 381 6 557 818 MONÇÃO 6 636 312 737 368 7 373 680 371 304 408 548 4,0% 326 838 8 071 822 PAREDES DE COURA 5 681 536 631 282 6 312 818 151 527 162 809 3,0% 97 685 6 562 030 PONTE DA BARCA 5 069 007 563 223 5 632 230 265 602 212 845 5,0% 212 845 6 110 677 PONTE DE LIMA 10 055 699 1 117 300 11 172 999 989 523 785 432 0,0% 0 12 162 522 VALENÇA 4 713 335 523 704 5 237 039 245 334 301 460 2,5% 150 730 5 633 103 VIANA DO CASTELO 9 955 886 1 106 210 11 062 096 1 420 323 3 161 599 5,0% 3 161 599 15 644 018 VILA NOVA DE CERVEIRA 5 255 500 583 944 5 839 444 158 580 234 055 2,5% 117 028 6 115 052 TOTAL 67 306 633 7 478 516 74 785 149 4 439 926 6 458 337 4 789 237 84 014 312 VILA REAL (distrito) ALIJÓ 5 899 292 655 477 6 554 769 258 276 193 079 5,0% 193 079 7 006 124 BOTICAS 5 073 329 563 703 5 637 032 101 130 77 784 0,0% 0 5 738 162 CHAVES 10 731 698 1 192 411 11 924 109 711 275 1 244 466 5,0% 1 244 466 13 879 850 MESÃO FRIO 2 707 531 300 837 3 008 368 141 761 65 956 5,0% 65 956 3 216 085 MONDIM DE BASTO 4 882 509 542 501 5 425 010 244 617 97 523 5,0% 97 523 5 767 150 MONTALEGRE 8 966 982 996 331 9 963 313 242 785 205 158 5,0% 205 158 10 411 256 MURÇA 4 001 782 444 642 4 446 424 131 180 101 993 5,0% 101 993 4 679 597 PESO DA RÉGUA 5 024 571 558 286 5 582 857 379 152 403 780 5,0% 403 780 6 365 789 RIBEIRA DE PENA 4 452 313 494 701 4 947 014 155 624 88 954 0,0% 0 5 102 638 SABROSA 4 295 139 477 238 4 772 377 123 060 119 774 5,0% 119 774 5 015 211 SANTA MARTA DE PENAGUIÃO 3 691 679 410 187 4 101 866 121 328 112 630 2,0% 45 052 4 268 246 VALPAÇOS 8 366 348 929 594 9 295 942 330 357 233 678 5,0% 233 678 9 859 977 VILA POUCA DE AGUIAR 6 702 387 744 710 7 447 097 321 228 223 062 5,0% 223 062 7 991 387 VILA REAL 7 443 785 827 087 8 270 872 969 019 2 243 874 5,0% 2 243 874 11 483 765 TOTAL 82 239 345 9 137 705 91 377 050 4 230 792 5 411 711 5 177 395 100 785 237 VISEU (distrito) ARMAMAR 4 033 238 448 138 4 481 376 205 985 109 964 0,0% 0 4 687 361 CARREGAL DO SAL 3 340 381 371 153 3 711 534 227 197 173 670 5,0% 173 670 4 112 401 CASTRO DAIRE 6 827 114 758 568 7 585 682 571 660 208 555 5,0% 208 555 8 365 897 CINFÃES 6 757 169 750 797 7 507 966 619 713 232 124 3,0% 139 274 8 266 953 LAMEGO 6 323 062 702 562 7 025 624 721 311 802 848 5,0% 802 848 8 549 783 MANGUALDE 5 720 789 635 643 6 356 432 498 343 499 011 4,0% 399 209 7 253 984 MOIMENTA DA BEIRA 4 908 509 545 390 5 453 899 302 579 200 102 5,0% 200 102 5 956 580 MORTÁGUA 4 636 025 515 114 5 151 139 166 467 224 805 0,0% 0 5 317 606 NELAS 4 018 692 446 521 4 465 213 264 326 332 828 5,0% 332 828 5 062 367 OLIVEIRA DE FRADES 3 783 261 420 362 4 203 623 262 939 209 583 5,0% 209 583 4 676 145 PENALVA DO CASTELO 4 529 963 503 329 5 033 292 173 726 112 678 4,0% 90 142 5 297 160 PENEDONO 3 628 735 403 193 4 031 928 94 507 52 472 2,0% 20 989 4 147 424 RESENDE 5 163 093 573 677 5 736 770 304 148 147 152 0,0% 0 6 040 918 SANTA COMBA DÃO 3 480 540 386 727 3 867 267 229 385 269 748 5,0% 269 748 4 366 400 SÃO JOÃO DA PESQUEIRA 5 331 344 592 372 5 923 716 219 183 126 658 4,0% 101 326 6 244 225 SÃO PEDRO DO SUL 6 704 206 744 912 7 449 118 409 961 339 086 5,0% 339 086 8 198 165 SÁTÃO 4 744 315 527 146 5 271 461 303 853 220 438 5,0% 220 438 5 795 752 SERNANCELHE 4 515 354 501 706 5 017 060 160 106 74 207 5,0% 74 207 5 251 373 TABUAÇO 4 432 963 492 551 4 925 514 200 361 83 130 5,0% 83 130 5 209 005 5026 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FEF FINAL IRS FSM TOTAL TRANSFERÊNCIAS MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) TAROUCA 4 105 428 456 159 4 561 587 234 264 124 847 5,0% 124 847 4 920 698 TONDELA 8 256 122 917 347 9 173 469 612 886 622 870 5,0% 622 870 10 409 225 VILA NOVA DE PAIVA 3 442 924 382 547 3 825 471 159 208 85 793 5,0% 85 793 4 070 472 VISEU 9 836 289 1 092 921 10 929 210 1 653 239 4 230 250 4,0% 3 384 200 15 966 649 VOUZELA 4 451 814 494 646 4 946 460 237 259 199 748 5,0% 199 748 5 383 467 TOTAL 122 971 330 13 663 481 136 634 811 8 832 606 9 682 567 8 082 593 153 550 010 AÇORES ANGRA DO HEROÍSMO 7 636 472 848 497 8 484 969 627 145 1 132 649 5,0% 1 132 649 10 244 763 CALHETA (SÃO JORGE) 3 038 552 337 617 3 376 169 67 418 57 055 5,0% 57 055 3 500 642 CORVO 1 368 678 152 075 1 520 753 4 728 15 099 5,0% 15 099 1 540 580 HORTA 4 484 621 498 291 4 982 912 280 278 490 197 5,0% 490 197 5 753 387 LAGOA (SÃO MIGUEL) 3 751 422 416 825 4 168 247 341 248 279 332 5,0% 279 332 4 788 827 LAJES DAS FLORES 2 426 014 269 557 2 695 571 16 727 26 403 4,0% 21 122 2 733 420 LAJES DO PICO 3 453 232 383 692 3 836 924 84 223 83 074 5,0% 83 074 4 004 221 MADALENA 3 622 358 402 484 4 024 842 113 907 127 311 5,0% 127 311 4 266 060 NORDESTE 3 844 679 427 186 4 271 865 116 321 61 382 5,0% 61 382 4 449 568 PONTA DELGADA 9 617 801 1 068 644 10 686 445 1 548 766 2 640 987 5,0% 2 640 987 14 876 198 POVOAÇÃO 3 709 267 412 141 4 121 408 157 142 70 741 5,0% 70 741 4 349 291 RIBEIRA GRANDE 7 376 316 819 591 8 195 907 834 494 493 752 5,0% 493 752 9 524 153 SANTA CRUZ DA GRACIOSA 2 477 667 275 296 2 752 963 83 249 79 398 5,0% 79 398 2 915 610 SANTA CRUZ DAS FLORES 2 085 723 231 747 2 317 470 53 725 50 430 4,0% 40 344 2 411 539 SÃO ROQUE DO PICO 2 753 017 305 891 3 058 908 65 653 71 849 5,0% 71 849 3 196 410 VELAS 3 473 997 386 000 3 859 997 92 576 95 765 2,5% 47 883 4 000 456 PRAIA DA VITÓRIA 5 435 518 603 946 6 039 464 478 595 452 402 5,0% 452 402 6 970 461 VILA DO PORTO 3 159 340 351 038 3 510 378 128 432 294 873 5,0% 294 873 3 933 683 VILA FRANCA DO CAMPO 3 698 645 410 960 4 109 605 275 777 141 775 5,0% 141 775 4 527 157 TOTAL 77 413 319 8 601 478 86 014 797 5 370 404 6 664 474 6 601 225 97 986 426 MADEIRA CALHETA 5 469 512 607 724 6 077 236 222 594 196 971 5,0% 196 971 6 496 801 CÂMARA DE LOBOS 5 894 644 654 960 6 549 604 799 302 387 609 5,0% 387 609 7 736 515 FUNCHAL 7 434 419 826 046 8 260 465 1 662 250 5 848 724 4,0% 4 678 979 14 601 694 MACHICO 4 751 341 527 927 5 279 268 468 721 438 002 5,0% 438 002 6 185 991 PONTA DO SOL 3 100 953 344 550 3 445 503 205 686 131 850 4,5% 118 665 3 769 854 PORTO MONIZ 3 316 829 368 537 3 685 366 50 898 40 906 0,0% 0 3 736 264 PORTO SANTO 1 359 943 151 105 1 511 048 91 437 301 948 5,0% 301 948 1 904 433 RIBEIRA BRAVA 3 845 083 427 231 4 272 314 323 006 211 123 5,0% 211 123 4 806 443 SANTA CRUZ 3 953 480 439 276 4 392 756 560 324 1 475 592 5,0% 1 475 592 6 428 672 SANTANA 4 830 103 536 678 5 366 781 123 357 104 141 0,0% 0 5 490 138 SÃO VICENTE 3 749 338 416 593 4 165 931 107 823 85 227 5,0% 85 227 4 358 981 TOTAL 47 705 645 5 300 627 53 006 272 4 615 398 9 222 093 7 894 116 65 515 786 TOTAL GERAL 1 648 536 511 191 141 420 1 839 677 931 163 325 967 451 983 369 390 300 124 2 393 304 022 TOTAL CONTINENTE 1 523 417 547 177 239 315 1 700 656 862 153 340 165 436 096 802 375 804 783 2 229 801 810 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5027 MAPA XX TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2017 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Aguada de Cima 60 386 0 60 386 Fermentelos 48 687 0 48 687 Macinhata do Vouga 57 845 0 57 845 Valongo do Vouga 76 891 0 76 891 União das freguesias de Águeda e Borralha 156 673 23 501 180 174 União das freguesias de Barrô e Aguada de Baixo 65 371 9 806 75 177 União das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão 111 697 16 755 128 452 União das freguesias de Recardães e Espinhel 94 582 14 187 108 769 União das freguesias de Travassô e Óis da Ribeira 58 044 8 708 66 752 União das freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga 91 869 13 779 105 648 União das freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba 59 482 8 923 68 405 ÁGUEDA (Total município) 881 527 95 659 977 186 Alquerubim 43 953 0 43 953 Angeja 43 792 0 43 792 Branca 76 789 0 76 789 Ribeira de Fráguas 48 221 0 48 221 Albergaria-a-Velha e Valmaior 130 428 19 564 149 992 São João de Loure e Frossos 65 495 9 825 75 320 ALBERGARIA-A-VELHA (Total município) 408 678 29 389 438 067 Avelãs de Caminho 28 280 0 28 280 Avelãs de Cima 57 127 0 57 127 Moita 53 535 0 53 535 Sangalhos 55 755 0 55 755 São Lourenço do Bairro 43 216 0 43 216 Vila Nova de Monsarros 44 550 0 44 550 Vilarinho do Bairro 50 854 0 50 854 União das freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas 82 181 0 82 181 União das freguesias de Arcos e Mogofores 80 392 0 80 392 União das freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro 85 252 0 85 252 ANADIA (Total município) 581 142 0 581 142 Alvarenga 45 762 0 45 762 Chave 32 559 0 32 559 Escariz 40 623 0 40 623 Fermedo 33 815 0 33 815 Mansores 31 724 0 31 724 Moldes 42 741 0 42 741 Rossas 36 972 0 36 972 Santa Eulália 46 636 0 46 636 São Miguel do Mato 35 133 0 35 133 Tropeço 31 388 0 31 388 Urrô 30 146 0 30 146 Várzea 24 116 0 24 116 União das freguesias de Arouca e Burgo 83 305 12 495 95 800 União das freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra 46 646 6 997 53 643 5028 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Canelas e Espiunca 58 228 8 734 66 962 União das freguesias de Covelo de Paivó e Janarde 52 953 7 943 60 896 AROUCA (Total município) 672 747 36 169 708 916 Aradas 81 044 0 81 044 Cacia 86 771 0 86 771 Esgueira 113 745 0 113 745 Oliveirinha 56 378 0 56 378 São Bernardo 43 998 0 43 998 São Jacinto 32 580 0 32 580 Santa Joana 72 931 0 72 931 Eixo e Eirol 83 569 12 536 96 105 Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz 99 401 14 911 114 312 União das freguesias de Glória e Vera Cruz 189 128 28 368 217 496 AVEIRO (Total município) 859 545 55 815 915 360 Fornos 30 651 0 30 651 Real 56 730 0 56 730 Santa Maria de Sardoura 42 299 0 42 299 São Martinho de Sardoura 34 031 0 34 031 União das freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso 121 166 0 121 166 União das freguesias de Sobrado e Bairros 72 334 0 72 334 CASTELO DE PAIVA (Total município) 357 211 0 357 211 Espinho 97 125 0 97 125 Paramos 67 114 0 67 114 Silvalde 84 483 0 84 483 União das freguesias de Anta e Guetim 133 457 0 133 457 ESPINHO (Total município) 382 179 0 382 179 Avanca 79 134 0 79 134 Pardilhó 57 820 0 57 820 Salreu 62 246 0 62 246 União das freguesias de Beduído e Veiros 129 121 0 129 121 União das freguesias de Canelas e Fermelã 72 356 0 72 356 ESTARREJA (Total município) 400 677 0 400 677 Argoncilhe 88 584 0 88 584 Arrifana 71 645 0 71 645 Escapães 45 084 0 45 084 Fiães 89 142 0 89 142 Fornos 42 249 0 42 249 Lourosa 90 813 0 90 813 Milheirós de Poiares 49 451 0 49 451 Mozelos 67 691 0 67 691 Nogueira da Regedoura 58 958 0 58 958 São Paio de Oleiros 52 850 0 52 850 Paços de Brandão 56 125 0 56 125 Rio Meão 58 639 0 58 639 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5029 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Romariz 49 370 0 49 370 Sanguedo 49 741 0 49 741 Santa Maria de Lamas 57 678 0 57 678 São João de Ver 94 013 0 94 013 União das freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros 68 296 10 245 78 541 União das freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior 170 255 25 538 195 793 União das freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande 158 864 23 830 182 694 União das freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo 200 574 30 087 230 661 União das freguesias de São Miguel do Souto e Mosteirô 96 485 14 473 110 958 SANTA MARIA DA FEIRA (Total município) 1 716 507 104 173 1 820 680 Gafanha da Encarnação 63 713 0 63 713 Gafanha da Nazaré 138 952 0 138 952 Gafanha do Carmo 29 493 0 29 493 Ílhavo (São Salvador) 159 727 0 159 727 ÍLHAVO (Total município) 391 885 0 391 885 Barcouço 46 903 0 46 903 Casal Comba 54 877 0 54 877 Luso 51 121 0 51 121 Pampilhosa 53 710 0 53 710 Vacariça 44 897 0 44 897 União das freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes 103 402 0 103 402 MEALHADA (Total município) 354 910 0 354 910 Bunheiro 62 164 0 62 164 Monte 25 305 0 25 305 Murtosa 55 569 0 55 569 Torreira 65 973 0 65 973 MURTOSA (Total município) 209 011 0 209 011 Carregosa 47 976 0 47 976 Cesar 43 206 0 43 206 Fajões 44 515 0 44 515 Loureiro 59 472 0 59 472 Macieira de Sarnes 35 563 0 35 563 Ossela 43 965 0 43 965 São Martinho da Gândara 37 271 0 37 271 São Roque 65 755 0 65 755 Vila de Cucujães 111 497 0 111 497 União das freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo 81 836 0 81 836 União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail 251 343 0 251 343 União das freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz 127 161 0 127 161 OLIVEIRA DE AZEMÉIS (Total município) 949 560 0 949 560 Oiã 119 091 0 119 091 Oliveira do Bairro 100 776 0 100 776 Palhaça 51 049 0 51 049 União das freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa 141 086 0 141 086 OLIVEIRA DO BAIRRO (Total município) 412 002 0 412 002 5030 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Cortegaça 54 796 0 54 796 Esmoriz 108 737 0 108 737 Maceda 52 188 0 52 188 Válega 81 654 0 81 654 União das freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã 347 519 0 347 519 OVAR (Total município) 644 894 0 644 894 São João da Madeira 262 907 0 262 907 SÃO JOÃO DA MADEIRA (Total município) 262 907 0 262 907 Couto de Esteves 37 081 0 37 081 Pessegueiro do Vouga 42 476 0 42 476 Rocas do Vouga 40 341 0 40 341 Sever do Vouga 42 987 0 42 987 Talhadas 47 707 0 47 707 União das freguesias de Cedrim e Paradela 53 100 0 53 100 União das freguesias de Silva Escura e Dornelas 62 395 0 62 395 SEVER DO VOUGA (Total município) 326 087 0 326 087 Calvão 39 800 0 39 800 Gafanha da Boa Hora 54 088 0 54 088 Ouca 37 612 0 37 612 Sosa 47 628 0 47 628 Santo André de Vagos 39 278 0 39 278 União das freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo 57 599 0 57 599 União das freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina 59 182 0 59 182 União das freguesias de Vagos e Santo António 95 642 0 95 642 VAGOS (Total município) 430 829 0 430 829 Arões 72 682 0 72 682 São Pedro de Castelões 86 336 0 86 336 Cepelos 42 910 0 42 910 Junqueira 39 383 0 39 383 Macieira de Cambra 67 205 0 67 205 Roge 43 358 0 43 358 União das freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho 103 291 15 494 118 785 VALE DE CAMBRA (Total município) 455 165 15 494 470 659 AVEIRO (Total distrito) 10 697 463 336 699 11 034 162 Ervidel 45 435 0 45 435 Messejana 74 775 0 74 775 São João de Negrilhos 62 432 0 62 432 União das freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos 191 220 0 191 220 ALJUSTREL (Total município) 373 862 0 373 862 Rosário 48 790 0 48 790 Santa Cruz 78 419 0 78 419 São Barnabé 85 633 0 85 633 Aldeia dos Fernandes 31 712 0 31 712 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5031 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões 185 160 27 774 212 934 União das freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires 119 071 17 861 136 932 ALMODÔVAR (Total município) 548 785 45 635 594 420 Alvito 90 997 0 90 997 Vila Nova da Baronia 84 265 0 84 265 ALVITO (Total município) 175 262 0 175 262 Barrancos 175 616 0 175 616 BARRANCOS (Total município) 175 616 0 175 616 Baleizão 76 264 0 76 264 Beringel 35 159 0 35 159 Cabeça Gorda 59 513 0 59 513 Nossa Senhora das Neves 53 399 0 53 399 Santa Clara de Louredo 48 013 0 48 013 São Matias 45 544 0 45 544 União das freguesias de Albernoa e Trindade 118 552 0 118 552 União das freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira) 120 768 0 120 768 União das freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista) 168 091 0 168 091 União das freguesias de Salvada e Quintos 121 146 0 121 146 União das freguesias de Santa Vitória e Mombeja 99 971 0 99 971 União das freguesias de Trigaches e São Brissos 54 084 0 54 084 BEJA (Total município) 1 000 504 0 1 000 504 Entradas 55 939 0 55 939 Santa Bárbara de Padrões 55 589 0 55 589 São Marcos da Ataboeira 62 778 0 62 778 União das freguesias de Castro Verde e Casével 225 533 0 225 533 CASTRO VERDE (Total município) 399 839 0 399 839 Cuba 85 465 0 85 465 Faro do Alentejo 43 454 0 43 454 Vila Alva 39 315 0 39 315 Vila Ruiva 29 963 0 29 963 CUBA (Total município) 198 197 0 198 197 Figueira dos Cavaleiros 96 975 0 96 975 Odivelas 66 767 0 66 767 União das freguesias de Alfundão e Peroguarda 83 790 0 83 790 União das freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros 212 667 0 212 667 FERREIRA DO ALENTEJO (Total município) 460 199 0 460 199 Alcaria Ruiva 115 433 0 115 433 Corte do Pinto 56 163 0 56 163 Espírito Santo 72 790 0 72 790 Mértola 190 721 0 190 721 Santana de Cambas 93 658 0 93 658 São João dos Caldeireiros 67 067 0 67 067 União das freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros 183 516 0 183 516 MÉRTOLA (Total município) 779 348 0 779 348 5032 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Amareleja 86 750 0 86 750 Póvoa de São Miguel 97 587 0 97 587 Sobral da Adiça 83 359 0 83 359 União das freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador 256 379 0 256 379 União das freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração 144 553 0 144 553 MOURA (Total município) 668 628 0 668 628 Relíquias 70 396 0 70 396 Sabóia 85 848 0 85 848 São Luís 99 337 0 99 337 São Martinho das Amoreiras 81 203 0 81 203 Vila Nova de Milfontes 79 306 0 79 306 Luzianes-Gare 58 484 0 58 484 Boavista dos Pinheiros 46 404 0 46 404 Longueira/Almograve 52 114 0 52 114 Colos 72 861 10 930 83 791 Santa Clara-a-Velha 104 903 15 735 120 638 São Salvador e Santa Maria 129 911 19 487 149 398 São Teotónio 235 906 35 386 271 292 Vale de Santiago 89 377 13 407 102 784 ODEMIRA (Total município) 1 206 050 94 945 1 300 995 Ourique 157 213 0 157 213 Santana da Serra 112 413 0 112 413 União das freguesias de Garvão e Santa Luzia 80 431 0 80 431 União das freguesias de Panoias e Conceição 101 062 0 101 062 OURIQUE (Total município) 451 119 0 451 119 Brinches 65 235 0 65 235 Pias 115 792 0 115 792 Vila Verde de Ficalho 73 734 0 73 734 União das freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria) 291 645 0 291 645 União das freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo 208 274 0 208 274 SERPA (Total município) 754 680 0 754 680 Pedrógão 80 874 0 80 874 Selmes 85 345 0 85 345 Vidigueira 60 633 0 60 633 Vila de Frades 36 686 0 36 686 VIDIGUEIRA (Total município) 263 538 0 263 538 BEJA (Total distrito) 7 455 627 140 580 7 596 207 Barreiros 24 114 0 24 114 Bico 24 114 0 24 114 Caires 24 615 0 24 615 Carrazedo 24 114 0 24 114 Dornelas 24 114 0 24 114 Fiscal 24 114 0 24 114 Goães 24 114 0 24 114 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5033 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Lago 33 069 0 33 069 Rendufe 25 282 0 25 282 Bouro (Santa Maria) 25 380 0 25 380 Bouro (Santa Marta) 26 120 0 26 120 União das freguesias de Amares e Figueiredo 49 583 0 49 583 União das freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos 64 859 0 64 859 União das freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros 84 629 0 84 629 União das freguesias de Torre e Portela 40 589 0 40 589 União das freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas 63 302 0 63 302 AMARES (Total município) 582 112 0 582 112 Abade de Neiva 34 697 0 34 697 Aborim 25 071 0 25 071 Adães 24 114 0 24 114 Airó 24 114 0 24 114 Aldreu 24 114 0 24 114 Alvelos 35 688 0 35 688 Arcozelo 96 171 0 96 171 Areias 24 633 0 24 633 Balugães 24 114 0 24 114 Barcelinhos 30 227 0 30 227 Barqueiros 35 811 0 35 811 Cambeses 25 190 0 25 190 Carapeços 36 510 0 36 510 Carvalhal 26 294 0 26 294 Carvalhas 24 114 0 24 114 Cossourado 25 291 0 25 291 Cristelo 35 038 0 35 038 Fornelos 24 114 0 24 114 Fragoso 39 263 0 39 263 Gilmonde 29 766 0 29 766 Lama 25 096 0 25 096 Lijó 35 543 0 35 543 Macieira de Rates 36 407 0 36 407 Manhente 29 682 0 29 682 Martim 36 553 0 36 553 Moure 24 114 0 24 114 Oliveira 25 640 0 25 640 Palme 27 860 0 27 860 Panque 24 114 0 24 114 Paradela 25 622 0 25 622 Pereira 26 897 0 26 897 Perelhal 32 166 0 32 166 Pousa 38 974 0 38 974 Remelhe 29 437 0 29 437 5034 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Roriz 35 997 0 35 997 Rio Covo (Santa Eugénia) 25 096 0 25 096 Galegos (Santa Maria) 35 885 0 35 885 Galegos (São Martinho) 28 271 0 28 271 Tamel (São Veríssimo) 43 167 0 43 167 Silva 24 114 0 24 114 Ucha 27 610 0 27 610 Várzea 25 096 0 25 096 Vila Seca 27 862 0 27 862 União das freguesias de Alheira e Igreja Nova 51 664 0 51 664 União das freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto 72 344 0 72 344 União das freguesias de Areias de Vilar e Encourados 52 889 0 52 889 União das freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro) 131 578 0 131 578 União das freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins) 48 229 0 48 229 União das freguesias de Carreira e Fonte Coberta 51 928 0 51 928 União das freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral 120 573 0 120 573 União das freguesias de Creixomil e Mariz 48 229 0 48 229 União das freguesias de Durrães e Tregosa 48 229 0 48 229 União das freguesias de Gamil e Midões 48 229 0 48 229 União das freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria 72 517 0 72 517 União das freguesias de Negreiros e Chavão 55 872 0 55 872 União das freguesias de Quintiães e Aguiar 48 229 0 48 229 União das freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estevão) 72 344 0 72 344 União das freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália) 50 496 0 50 496 União das freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte 48 229 0 48 229 União das freguesias de Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte de Fralães 105 960 0 105 960 União das freguesias de Vila Cova e Feitos 60 969 0 60 969 BARCELOS (Total município) 2 524 045 0 2 524 045 Adaúfe 50 886 0 50 886 Espinho 27 816 0 27 816 Esporões 33 034 0 33 034 Figueiredo 24 787 0 24 787 Gualtar 45 466 0 45 466 Lamas 23 819 0 23 819 Mire de Tibães 38 223 0 38 223 Padim da Graça 29 662 0 29 662 Palmeira 55 653 0 55 653 Pedralva 32 408 0 32 408 Priscos 27 050 0 27 050 Ruilhe 24 786 0 24 786 Braga (São Vicente) 70 009 0 70 009 Braga (São Vítor) 143 592 0 143 592 Sequeira 34 655 0 34 655 Sobreposta 27 180 0 27 180 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5035 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Tadim 23 818 0 23 818 Tebosa 24 411 0 24 411 União das freguesias de Arentim e Cunha 47 576 0 47 576 União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) 128 016 0 128 016 União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) 136 420 0 136 420 União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) 53 724 0 53 724 União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro 90 250 0 90 250 União das freguesias de Crespos e Pousada 47 960 0 47 960 União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) 72 490 0 72 490 União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) 64 504 0 64 504 União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves 79 411 0 79 411 União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) 47 637 0 47 637 União das freguesias de Lomar e Arcos 69 054 0 69 054 União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães 80 920 0 80 920 União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos 52 892 0 52 892 União das freguesias de Morreira e Trandeiras 47 636 0 47 636 União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães 108 260 0 108 260 União das freguesias de Nogueiró e Tenões 48 402 0 48 402 União das freguesias de Real, Dume e Semelhe 100 540 0 100 540 União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra 47 636 0 47 636 União das freguesias de Vilaça e Fradelos 47 636 0 47 636 BRAGA (Total município) 2 108 219 0 2 108 219 Abadim 27 556 0 27 556 Basto 24 138 0 24 138 Bucos 28 515 0 28 515 Cabeceiras de Basto 35 539 0 35 539 Cavez 43 247 0 43 247 Faia 24 112 0 24 112 Pedraça 28 180 0 28 180 Rio Douro 47 451 0 47 451 União das freguesias de Alvite e Passos 50 885 0 50 885 União das freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune 54 819 0 54 819 União das freguesias de Gondiães e Vilar de Cunhas 53 653 0 53 653 União das freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela 106 053 0 106 053 CABECEIRAS DE BASTO (Total município) 524 148 0 524 148 Agilde 30 292 0 30 292 Arnóia 40 558 0 40 558 Borba de Montanha 30 950 0 30 950 Codeçoso 24 112 0 24 112 Fervença 33 153 0 33 153 Moreira do Castelo 24 112 0 24 112 Rego 33 698 0 33 698 Ribas 29 453 0 29 453 Basto (São Clemente) 35 654 0 35 654 5036 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Vale de Bouro 24 943 0 24 943 União das freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe 87 394 0 87 394 União das freguesias de Caçarilhe e Infesta 48 225 0 48 225 União das freguesias de Canedo de Basto e Corgo 52 275 0 52 275 União das freguesias de Carvalho e Basto (Santa Tecla) 48 717 0 48 717 União das freguesias de Veade, Gagos e Molares 72 337 0 72 337 CELORICO DE BASTO (Total município) 615 873 0 615 873 Antas 36 869 0 36 869 Forjães 38 980 0 38 980 Gemeses 26 245 0 26 245 Vila Chã 31 738 0 31 738 União das freguesias de Apúlia e Fão 99 301 0 99 301 União das freguesias de Belinho e Mar 63 095 0 63 095 União das freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra 137 201 0 137 201 União das freguesias de Fonte Boa e Rio Tinto 52 179 0 52 179 União das freguesias de Palmeira de Faro e Curvos 59 099 0 59 099 ESPOSENDE (Total município) 544 707 0 544 707 Armil 24 112 0 24 112 Estorãos 31 971 0 31 971 Fafe 126 578 0 126 578 Fornelos 26 385 0 26 385 Golães 36 559 0 36 559 Medelo 25 095 0 25 095 Passos 25 393 0 25 393 Quinchães 39 849 0 39 849 Regadas 33 459 0 33 459 Revelhe 24 112 0 24 112 Ribeiros 24 112 0 24 112 Arões (Santa Cristina) 25 095 0 25 095 São Gens 37 140 0 37 140 Silvares (São Martinho) 30 354 0 30 354 Arões (São Romão) 48 194 0 48 194 Travassós 33 493 0 33 493 Vinhós 24 112 0 24 112 União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído 82 946 12 442 95 388 União de freguesias de Agrela e Serafão 52 440 7 866 60 306 União de freguesias de Antime e Silvares (São Clemente) 51 904 7 786 59 690 União de freguesias de Ardegão, Arnozela e Seidões 72 337 10 850 83 187 União de freguesias de Cepães e Fareja 53 319 7 998 61 317 União de freguesias de Freitas e Vila Cova 48 225 7 233 55 458 União de freguesias de Monte e Queimadela 48 412 7 262 55 674 União de freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova 66 469 9 970 76 439 FAFE (Total município) 1 092 065 71 407 1 163 472 Aldão 24 112 0 24 112 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5037 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Azurém 82 137 0 82 137 Barco 28 311 0 28 311 Brito 55 501 0 55 501 Caldelas 47 444 0 47 444 Costa 42 530 0 42 530 Creixomil 74 336 0 74 336 Fermentões 48 199 0 48 199 Gonça 30 620 0 30 620 Gondar 35 446 0 35 446 Guardizela 39 612 0 39 612 Infantas 34 578 0 34 578 Longos 33 371 0 33 371 Lordelo 57 313 0 57 313 Mesão Frio 49 135 0 49 135 Moreira de Cónegos 67 342 0 67 342 Nespereira 43 078 0 43 078 Pencelo 25 842 0 25 842 Pinheiro 25 095 0 25 095 Polvoreira 47 811 0 47 811 Ponte 56 763 0 56 763 Ronfe 53 902 0 53 902 Prazins (Santa Eufémia) 25 095 0 25 095 Selho (São Cristóvão) 31 699 0 31 699 Selho (São Jorge) 59 584 0 59 584 Candoso (São Martinho) 29 580 0 29 580 Sande (São Martinho) 41 740 0 41 740 São Torcato 47 925 0 47 925 Serzedelo 53 637 0 53 637 Silvares 40 572 0 40 572 Urgezes 59 030 0 59 030 União das freguesias de Abação e Gémeos 60 528 9 079 69 607 União das freguesias de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil 78 830 11 824 90 654 União das freguesias de Arosa e Castelões 48 225 7 233 55 458 União das freguesias de Atães e Rendufe 59 483 8 923 68 406 União das freguesias de Briteiros Santo Estêvão e Donim 51 080 7 661 58 741 União das freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia 51 644 7 747 59 391 União das freguesias de Candoso São Tiago e Mascotelos 50 189 7 529 57 718 União das freguesias de Conde e Gandarela 49 996 7 499 57 495 União das freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo 72 337 10 850 83 187 União das freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião 89 340 13 401 102 741 União das freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite 42 363 6 355 48 718 União das freguesias de Sande São Lourenço e Balazar 49 925 7 488 57 413 União das freguesias de Sande Vila Nova e Sande São Clemente 64 439 9 666 74 105 União das freguesias de Selho São Lourenço e Gominhães 49 208 7 381 56 589 5038 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Serzedo e Calvos 52 216 7 832 60 048 União das freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar 72 696 10 905 83 601 União das freguesias de Tabuadelo e São Faustino 55 198 8 281 63 479 GUIMARÃES (Total município) 2 389 037 149 654 2 538 691 Covelas 24 113 0 24 113 Ferreiros 24 113 0 24 113 Galegos 24 113 0 24 113 Garfe 26 838 0 26 838 Geraz do Minho 24 113 0 24 113 Lanhoso 24 113 0 24 113 Monsul 24 113 0 24 113 Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo) 54 804 0 54 804 Rendufinho 24 592 0 24 592 Santo Emilião 24 113 0 24 113 São João de Rei 24 113 0 24 113 Serzedelo 26 310 0 26 310 Sobradelo da Goma 29 041 0 29 041 Taíde 31 727 0 31 727 Travassos 24 113 0 24 113 Vilela 24 113 0 24 113 União das freguesias de Águas Santas e Moure 47 653 0 47 653 União das freguesias de Calvos e Frades 48 227 0 48 227 União das freguesias de Campos e Louredo 48 761 0 48 761 União das freguesias de Esperança e Brunhais 48 227 0 48 227 União das freguesias de Fonte Arcada e Oliveira 53 357 0 53 357 União das freguesias de Verim, Friande e Ajude 63 531 0 63 531 PÓVOA DE LANHOSO (Total município) 744 198 0 744 198 Balança 24 113 0 24 113 Campo do Gerês 48 634 0 48 634 Carvalheira 24 113 0 24 113 Covide 27 087 0 27 087 Gondoriz 24 113 0 24 113 Moimenta 24 113 0 24 113 Ribeira 23 634 0 23 634 Rio Caldo 30 071 0 30 071 Souto 24 113 0 24 113 Valdosende 26 174 0 26 174 Vilar da Veiga 62 871 0 62 871 União das freguesias de Chamoim e Vilar 41 015 6 153 47 168 União das freguesias de Chorense e Monte 43 307 6 497 49 804 União das freguesias de Cibões e Brufe 42 279 6 342 48 621 TERRAS DE BOURO (Total município) 465 637 18 992 484 629 Cantelães 28 214 0 28 214 Eira Vedra 24 113 0 24 113 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5039 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Guilhofrei 30 127 0 30 127 Louredo 24 113 0 24 113 Mosteiro 27 893 0 27 893 Parada do Bouro 24 113 0 24 113 Pinheiro 24 113 0 24 113 Rossas 49 385 0 49 385 Salamonde 24 113 0 24 113 Tabuaças 26 538 0 26 538 Vieira do Minho 36 602 0 36 602 União das freguesias de Anissó e Soutelo 48 227 0 48 227 União das freguesias de Anjos e Vilar do Chão 50 195 0 50 195 União das freguesias de Caniçada e Soengas 39 219 0 39 219 União das freguesias de Ruivães e Campos 64 657 0 64 657 União das freguesias de Ventosa e Cova 48 227 0 48 227 VIEIRA DO MINHO (Total município) 569 849 0 569 849 Bairro 48 946 0 48 946 Brufe 33 869 0 33 869 Castelões 31 774 0 31 774 Cruz 31 004 0 31 004 Delães 41 650 0 41 650 Fradelos 58 243 0 58 243 Gavião 50 648 0 50 648 Joane 78 928 0 78 928 Landim 43 437 0 43 437 Louro 37 276 0 37 276 Lousado 51 873 0 51 873 Mogege 30 307 0 30 307 Nine 41 590 0 41 590 Pedome 33 489 0 33 489 Pousada de Saramagos 25 997 0 25 997 Requião 46 891 0 46 891 Riba de Ave 39 870 0 39 870 Ribeirão 85 493 0 85 493 Oliveira (Santa Maria) 45 844 0 45 844 Vale (São Martinho) 33 418 0 33 418 Oliveira (São Mateus) 41 775 0 41 775 Vermoim 43 973 0 43 973 Vilarinho das Cambas 33 529 0 33 529 União das freguesias de Antas e Abade de Vermoim 84 959 0 84 959 União das freguesias de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures 80 722 0 80 722 União das freguesias de Avidos e Lagoa 49 209 0 49 209 União das freguesias de Carreira e Bente 50 399 0 50 399 União das freguesias de Esmeriz e Cabeçudos 60 269 0 60 269 União das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz 89 527 0 89 527 5040 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei 79 145 0 79 145 União das freguesias de Ruivães e Novais 58 894 0 58 894 União das freguesias de Seide 48 514 0 48 514 União das freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela 100 267 0 100 267 União das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário 152 984 0 152 984 VILA NOVA DE FAMALICÃO (Total município) 1 864 713 0 1 864 713 Atiães 24 113 0 24 113 Cabanelas 35 995 0 35 995 Cervães 36 680 0 36 680 Coucieiro 24 113 0 24 113 Dossãos 24 113 0 24 113 Freiriz 26 916 0 26 916 Gême 24 113 0 24 113 Lage 35 686 0 35 686 Lanhas 24 113 0 24 113 Loureira 23 736 0 23 736 Moure 28 504 0 28 504 Oleiros 25 096 0 25 096 Parada de Gatim 24 113 0 24 113 Pico 24 113 0 24 113 Ponte 24 113 0 24 113 Sabariz 24 113 0 24 113 Vila de Prado 55 509 0 55 509 Prado (São Miguel) 24 113 0 24 113 Soutelo 34 297 0 34 297 Turiz 25 096 0 25 096 Valdreu 35 012 0 35 012 Aboim da Nóbrega e Gondomar 45 754 6 863 52 617 União das freguesias da Ribeira do Neiva 178 737 26 811 205 548 União das freguesias de Carreiras (São Miguel) e Carreiras (Santiago) 48 227 7 234 55 461 União das freguesias de Escariz (São Mamede) e Escariz (São Martinho) 48 227 7 234 55 461 União das freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós 71 455 10 718 82 173 União das freguesias de Marrancos e Arcozelo 48 227 7 234 55 461 União das freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel) 48 065 7 210 55 275 União das freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós 72 340 10 852 83 192 União das freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide 96 455 14 468 110 923 União das freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho) 71 447 10 717 82 164 União das freguesias do Vade 112 838 16 925 129 763 Vila Verde e Barbudo 71 723 10 759 82 482 VILA VERDE (Total município) 1 517 152 137 025 1 654 177 Santa Eulália 60 206 0 60 206 Infias 25 955 0 25 955 Vizela (Santo Adrião) 37 841 0 37 841 União das freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) 115 302 0 115 302 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5041 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio) 52 911 0 52 911 VIZELA (Total município) 292 215 0 292 215 BRAGA (Total distrito) 15 833 970 377 078 16 211 048 Alfândega da Fé 59 589 0 59 589 Cerejais 24 346 0 24 346 Sambade 36 292 0 36 292 Vilar Chão 29 389 0 29 389 Vilarelhos 24 113 0 24 113 Vilares de Vilariça 24 113 0 24 113 União das freguesias de Agrobom, Saldonha e Vale Pereiro 52 500 0 52 500 União das freguesias de Eucisia, Gouveia e Valverde 63 853 0 63 853 União das freguesias de Ferradosa e Sendim da Serra 40 957 0 40 957 União das freguesias de Gebelim e Soeima 45 656 0 45 656 União das freguesias de Parada e Sendim da Ribeira 38 546 0 38 546 União das freguesias de Pombal e Vales 31 369 0 31 369 ALFÂNDEGA DA FÉ (Total município) 470 723 0 470 723 Alfaião 20 371 0 20 371 Babe 24 788 0 24 788 Baçal 24 788 0 24 788 Carragosa 24 788 0 24 788 Castro de Avelãs 24 455 0 24 455 Coelhoso 24 788 0 24 788 Donai 24 667 0 24 667 Espinhosela 27 786 0 27 786 França 36 443 0 36 443 Gimonde 24 788 0 24 788 Gondesende 23 819 0 23 819 Gostei 24 788 0 24 788 Grijó de Parada 26 213 0 26 213 Macedo do Mato 23 819 0 23 819 Mós 20 371 0 20 371 Nogueira 23 819 0 23 819 Outeiro 29 601 0 29 601 Parâmio 24 788 0 24 788 Pinela 24 788 0 24 788 Quintanilha 24 788 0 24 788 Quintela de Lampaças 24 788 0 24 788 Rabal 20 371 0 20 371 Rebordãos 25 080 0 25 080 Salsas 24 878 0 24 878 Samil 24 788 0 24 788 Santa Comba de Rossas 23 819 0 23 819 São Pedro de Sarracenos 23 819 0 23 819 Sendas 24 788 0 24 788 5042 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Serapicos 24 788 0 24 788 Sortes 24 788 0 24 788 Zoio 24 788 0 24 788 União das freguesias de Aveleda e Rio de Onor 68 645 10 296 78 941 União das freguesias de Castrelos e Carrazedo 42 223 6 334 48 557 União das freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova 68 889 10 334 79 223 União das freguesias de Parada e Faílde 48 069 7 211 55 280 União das freguesias de Rebordainhos e Pombares 35 864 5 379 41 243 União das freguesias de Rio Frio e Milhão 50 586 7 587 58 173 União das freguesias de São Julião de Palácios e Deilão 53 895 8 084 61 979 União das freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo 223 589 33 538 257 127 BRAGANÇA (Total município) 1 362 911 88 763 1 451 674 Carrazeda de Ansiães 33 664 0 33 664 Fonte Longa 24 113 0 24 113 Linhares 34 186 0 34 186 Marzagão 24 663 0 24 663 Parambos 24 113 0 24 113 Pereiros 24 113 0 24 113 Pinhal do Norte 24 932 0 24 932 Pombal 25 834 0 25 834 Seixo de Ansiães 29 149 0 29 149 Vilarinho da Castanheira 39 012 0 39 012 União das freguesias de Amedo e Zedes 48 227 0 48 227 União das freguesias de Belver e Mogo de Malta 42 429 0 42 429 União das freguesias de Castanheiro do Norte e Ribalonga 41 848 0 41 848 União das freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores 63 808 0 63 808 CARRAZEDA DE ANSIÃES (Total município) 480 091 0 480 091 Ligares 44 203 0 44 203 Poiares 42 466 0 42 466 União das freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco 119 634 0 119 634 União das freguesias de Lagoaça e Fornos 73 941 0 73 941 FREIXO DE ESPADA À CINTA (Total município) 280 244 0 280 244 Amendoeira 25 096 0 25 096 Arcas 25 455 0 25 455 Carrapatas 24 113 0 24 113 Chacim 25 096 0 25 096 Cortiços 26 792 0 26 792 Corujas 24 113 0 24 113 Ferreira 25 096 0 25 096 Grijó 24 113 0 24 113 Lagoa 31 455 0 31 455 Lamalonga 25 096 0 25 096 Lamas 24 113 0 24 113 Lombo 24 226 0 24 226 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5043 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Macedo de Cavaleiros 73 864 0 73 864 Morais 46 268 0 46 268 Olmos 25 096 0 25 096 Peredo 25 096 0 25 096 Salselas 37 540 0 37 540 Sezulfe 20 624 0 20 624 Talhas 40 234 0 40 234 Vale Benfeito 24 113 0 24 113 Vale da Porca 25 096 0 25 096 Vale de Prados 24 113 0 24 113 Vilarinho de Agrochão 24 113 0 24 113 Vinhas 30 377 0 30 377 União das freguesias de Ala e Vilarinho do Monte 50 709 7 607 58 316 União das freguesias de Bornes e Burga 42 812 6 423 49 235 União das freguesias de Castelãos e Vilar do Monte 39 798 5 969 45 767 União das freguesias de Espadanedo, Edroso, Murçós e Soutelo Mourisco 77 088 11 563 88 651 União das freguesias de Podence e Santa Combinha 39 798 5 969 45 767 União das freguesias de Talhinhas e Bagueixe 44 805 6 721 51 526 MACEDO DE CAVALEIROS (Total município) 996 308 44 252 1 040 560 Duas Igrejas 45 768 0 45 768 Genísio 31 208 0 31 208 Malhadas 31 878 0 31 878 Miranda do Douro 52 437 0 52 437 Palaçoulo 33 011 0 33 011 Picote 26 937 0 26 937 Póvoa 27 418 0 27 418 São Martinho de Angueira 36 585 0 36 585 Vila Chã de Braciosa 40 352 0 40 352 União das freguesias de Constantim e Cicouro 40 224 0 40 224 União das freguesias de Ifanes e Paradela 48 013 0 48 013 União das freguesias de Sendim e Atenor 70 949 0 70 949 União das freguesias de Silva e Águas Vivas 56 961 0 56 961 MIRANDA DO DOURO (Total município) 541 741 0 541 741 Abambres 25 096 0 25 096 Abreiro 26 948 0 26 948 Aguieiras 24 363 0 24 363 Alvites 25 096 0 25 096 Bouça 24 113 0 24 113 Cabanelas 25 096 0 25 096 Caravelas 24 113 0 24 113 Carvalhais 38 056 0 38 056 Cedães 30 855 0 30 855 Cobro 24 113 0 24 113 Fradizela 24 113 0 24 113 5044 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Frechas 34 381 0 34 381 Lamas de Orelhão 26 673 0 26 673 Mascarenhas 34 873 0 34 873 Mirandela 110 633 0 110 633 Múrias 26 222 0 26 222 Passos 25 096 0 25 096 São Pedro Velho 28 196 0 28 196 São Salvador 24 113 0 24 113 Suçães 40 412 0 40 412 Torre de Dona Chama 41 647 0 41 647 Vale de Asnes 26 174 0 26 174 Vale de Gouvinhas 25 096 0 25 096 Vale de Salgueiro 25 092 0 25 092 Vale de Telhas 24 503 0 24 503 União das freguesias de Avantos e Romeu 39 798 5 969 45 767 União das freguesias de Avidagos, Navalho e Pereira 64 894 9 734 74 628 União das freguesias de Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa 64 509 9 677 74 186 União das freguesias de Franco e Vila Boa 40 661 6 100 46 761 União das freguesias de Freixeda e Vila Verde 31 369 4 705 36 074 MIRANDELA (Total município) 1 026 304 36 185 1 062 489 Azinhoso 31 061 0 31 061 Bemposta 40 614 0 40 614 Bruçó 29 244 0 29 244 Brunhoso 25 096 0 25 096 Castelo Branco 46 010 0 46 010 Castro Vicente 33 081 0 33 081 Meirinhos 40 973 0 40 973 Paradela 20 624 0 20 624 Penas Roias 35 450 0 35 450 Peredo da Bemposta 25 011 0 25 011 Saldanha 25 096 0 25 096 São Martinho do Peso 42 230 0 42 230 Tó 25 096 0 25 096 Travanca 21 305 0 21 305 Urrós 33 250 0 33 250 Vale da Madre 15 685 0 15 685 Vila de Ala 30 403 0 30 403 União das freguesias de Brunhozinho, Castanheira e Sanhoane 47 543 7 131 54 674 União das freguesias de Mogadouro, Valverde, Vale de Porco e Vilar de Rei 122 125 18 319 140 444 União das freguesias de Remondes e Soutelo 45 720 6 858 52 578 União das freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo 48 080 7 212 55 292 MOGADOURO (Total município) 783 697 39 520 823 217 Açoreira 31 085 0 31 085 Cabeça Boa 31 853 0 31 853 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5045 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Carviçais 52 160 0 52 160 Castedo 25 138 0 25 138 Horta da Vilariça 25 069 0 25 069 Larinho 33 296 0 33 296 Lousa 36 493 0 36 493 Mós 46 250 0 46 250 Torre de Moncorvo 55 797 0 55 797 União das freguesias de Adeganha e Cardanha 67 720 0 67 720 União das freguesias de Felgar e Souto da Velha 59 823 0 59 823 União das freguesias de Felgueiras e Maçores 53 802 0 53 802 União das freguesias de Urros e Peredo dos Castelhanos 65 464 0 65 464 TORRE DE MONCORVO (Total município) 583 950 0 583 950 Benlhevai 24 113 0 24 113 Freixiel 41 005 0 41 005 Roios 22 681 0 22 681 Samões 24 113 0 24 113 Sampaio 19 094 0 19 094 Santa Comba de Vilariça 24 113 0 24 113 Seixo de Manhoses 24 113 0 24 113 Trindade 20 997 0 20 997 Vale Frechoso 27 021 0 27 021 União das freguesias de Assares e Lodões 32 156 0 32 156 União das freguesias de Candoso e Carvalho de Egas 39 403 0 39 403 União das freguesias de Valtorno e Mourão 40 911 0 40 911 União das freguesias de Vila Flor e Nabo 80 955 0 80 955 União das freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas 57 379 0 57 379 VILA FLOR (Total município) 478 054 0 478 054 Argozelo 39 627 0 39 627 Carção 32 960 0 32 960 Matela 40 844 0 40 844 Pinelo 33 575 0 33 575 Santulhão 44 266 0 44 266 Vilar Seco 26 644 0 26 644 Vimioso 48 576 0 48 576 União das freguesias de Algoso, Campo de Víboras e Uva 96 976 0 96 976 União das freguesias de Caçarelhos e Angueira 57 189 0 57 189 União das freguesias de Vale de Frades e Avelanoso 67 088 0 67 088 VIMIOSO (Total município) 487 745 0 487 745 Agrochão 25 087 0 25 087 Candedo 28 398 0 28 398 Celas 36 040 0 36 040 Edral 25 914 0 25 914 Edrosa 22 188 0 22 188 Ervedosa 33 734 0 33 734 5046 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Paçó 24 113 0 24 113 Penhas Juntas 28 484 0 28 484 Rebordelo 31 033 0 31 033 Santalha 30 455 0 30 455 Tuizelo 36 440 0 36 440 Vale das Fontes 26 625 0 26 625 Vila Boa de Ousilhão 18 930 0 18 930 Vila Verde 24 113 0 24 113 Vilar de Ossos 25 096 0 25 096 Vilar de Peregrinos 20 624 0 20 624 Vilar Seco de Lomba 25 096 0 25 096 Vinhais 47 955 0 47 955 União das freguesias de Curopos e Vale de Janeiro 40 862 0 40 862 União das freguesias de Moimenta e Montouto 43 931 0 43 931 União das freguesias de Nunes e Ousilhão 34 802 0 34 802 União das freguesias de Quirás e Pinheiro Novo 52 100 0 52 100 União das freguesias de Sobreiro de Baixo e Alvaredos 41 273 0 41 273 União das freguesias de Soeira, Fresulfe e Mofreita 47 994 0 47 994 União das freguesias de Travanca e Santa Cruz 31 369 0 31 369 União das freguesias de Vilar de Lomba e São Jomil 40 781 0 40 781 VINHAIS (Total município) 843 437 0 843 437 BRAGANÇA (Total distrito) 8 335 205 208 720 8 543 925 Caria 71 785 0 71 785 Inguias 35 709 0 35 709 Maçainhas 30 124 0 30 124 União das freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre 94 042 0 94 042 BELMONTE (Total município) 231 660 0 231 660 Alcains 69 364 0 69 364 Almaceda 54 033 0 54 033 Benquerenças 48 373 0 48 373 Castelo Branco 343 812 0 343 812 Lardosa 40 518 0 40 518 Louriçal do Campo 29 218 0 29 218 Malpica do Tejo 119 520 0 119 520 Monforte da Beira 69 105 0 69 105 Salgueiro do Campo 34 733 0 34 733 Santo André das Tojeiras 57 026 0 57 026 São Vicente da Beira 69 469 0 69 469 Sarzedas 104 394 0 104 394 Tinalhas 25 002 0 25 002 União das freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo 60 020 0 60 020 União das freguesias de Escalos de Baixo e Mata 70 135 0 70 135 União das freguesias de Escalos de Cima e Lousa 65 326 0 65 326 União das freguesias de Freixial e Juncal do Campo 50 862 0 50 862 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5047 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Ninho do Açor e Sobral do Campo 53 691 0 53 691 União das freguesias de Póvoa de Rio de Moinhos e Cafede 53 169 0 53 169 CASTELO BRANCO (Total município) 1 417 770 0 1 417 770 Aldeia de São Francisco de Assis 29 847 0 29 847 Boidobra 36 580 0 36 580 Cortes do Meio 46 256 0 46 256 Dominguizo 25 096 0 25 096 Erada 44 104 0 44 104 Ferro 45 849 0 45 849 Orjais 28 680 0 28 680 Paul 41 890 0 41 890 Peraboa 39 492 0 39 492 São Jorge da Beira 34 338 0 34 338 Sobral de São Miguel 32 528 0 32 528 Tortosendo 63 997 0 63 997 Unhais da Serra 43 033 0 43 033 Verdelhos 39 664 0 39 664 União das freguesias de Barco e Coutada 50 141 0 50 141 União das freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho 77 099 0 77 099 União das freguesias de Casegas e Ourondo 66 689 0 66 689 União das freguesias de Covilhã e Canhoso 230 656 0 230 656 União das freguesias de Peso e Vales do Rio 49 209 0 49 209 União das freguesias de Teixoso e Sarzedo 83 278 0 83 278 União das freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto 49 209 0 49 209 COVILHà (Total município) 1 157 635 0 1 157 635 Alcaide 26 110 0 26 110 Alcaria 35 349 0 35 349 Alcongosta 24 113 0 24 113 Alpedrinha 33 193 0 33 193 Barroca 29 045 0 29 045 Bogas de Cima 32 876 0 32 876 Capinha 42 649 0 42 649 Castelejo 35 981 0 35 981 Castelo Novo 37 307 0 37 307 Fatela 24 183 0 24 183 Lavacolhos 25 096 0 25 096 Orca 47 720 0 47 720 Pêro Viseu 29 369 0 29 369 Silvares 34 657 0 34 657 Soalheira 29 109 0 29 109 Souto da Casa 38 269 0 38 269 Telhado 25 096 0 25 096 Enxames 27 301 0 27 301 Três Povos 72 452 0 72 452 5048 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo 54 800 0 54 800 União das freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo 199 248 0 199 248 União das freguesias de Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo 50 191 0 50 191 União das freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha 76 654 0 76 654 FUNDÃO (Total município) 1 030 768 0 1 030 768 Aldeia de Santa Margarida 24 113 0 24 113 Ladoeiro 55 249 0 55 249 Medelim 32 867 0 32 867 Oledo 32 688 0 32 688 Penha Garcia 78 390 0 78 390 Proença-a-Velha 39 016 0 39 016 Rosmaninhal 119 494 0 119 494 São Miguel de Acha 42 547 0 42 547 Toulões 34 518 0 34 518 União das freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes 178 789 0 178 789 União das freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo 92 847 0 92 847 União das freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha 101 254 0 101 254 União das freguesias de Zebreira e Segura 112 379 0 112 379 IDANHA-A-NOVA (Total município) 944 151 0 944 151 Álvaro 33 739 0 33 739 Cambas 43 083 0 43 083 Isna 31 066 0 31 066 Madeirã 26 727 0 26 727 Mosteiro 26 507 0 26 507 Orvalho 37 966 0 37 966 Sarnadas de São Simão 32 757 0 32 757 Sobral 25 605 0 25 605 Estreito-Vilar Barroco 81 968 12 295 94 263 Oleiros-Amieira 120 629 18 094 138 723 OLEIROS (Total município) 460 047 30 389 490 436 Aranhas 24 113 0 24 113 Benquerença 35 432 0 35 432 Meimão 34 461 0 34 461 Meimoa 28 468 0 28 468 Penamacor 205 548 0 205 548 Salvador 24 113 0 24 113 Vale da Senhora da Póvoa 26 355 0 26 355 União das freguesias de Aldeia do Bispo, Águas e Aldeia de João Pires 73 174 0 73 174 União das freguesias de Pedrógão de São Pedro e Bemposta 50 180 0 50 180 PENAMACOR (Total município) 501 844 0 501 844 Montes da Senhora 42 272 0 42 272 São Pedro do Esteval 51 272 0 51 272 União das freguesias de Proença-a-Nova e Peral 170 636 0 170 636 União das freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira 115 427 0 115 427 PROENÇA-A-NOVA (Total município) 379 607 0 379 607 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5049 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Cabeçudo 28 237 0 28 237 Carvalhal 24 118 0 24 118 Castelo 37 669 0 37 669 Pedrógão Pequeno 42 580 0 42 580 Sertã 101 018 0 101 018 Troviscal 49 681 0 49 681 Várzea dos Cavaleiros 41 458 0 41 458 União das freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais 131 876 0 131 876 União das freguesias de Cumeada e Marmeleiro 62 522 0 62 522 União das freguesias de Ermida e Figueiredo 54 871 0 54 871 SERTà (Total município) 574 030 0 574 030 Fundada 46 078 0 46 078 São João do Peso 22 629 0 22 629 Vila de Rei 146 386 0 146 386 VILA DE REI (Total município) 215 093 0 215 093 Fratel 64 641 0 64 641 Perais 56 749 0 56 749 Sarnadas de Ródão 49 152 0 49 152 Vila Velha de Ródão 90 721 0 90 721 VILA VELHA DE RÓDÃO (Total município) 261 263 0 261 263 CASTELO BRANCO (Total distrito) 7 173 868 30 389 7 204 257 Arganil 61 539 0 61 539 Benfeita 29 632 0 29 632 Celavisa 24 113 0 24 113 Folques 27 244 0 27 244 Piódão 35 182 0 35 182 Pomares 35 879 0 35 879 Pombeiro da Beira 43 073 0 43 073 São Martinho da Cortiça 44 406 0 44 406 Sarzedo 26 183 0 26 183 Secarias 24 113 0 24 113 União das freguesias de Cepos e Teixeira 45 360 6 803 52 163 União das freguesias de Cerdeira e Moura da Serra 44 737 6 711 51 448 União das freguesias de Côja e Barril de Alva 64 653 9 697 74 350 União das freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz 41 531 6 229 47 760 ARGANIL (Total município) 547 645 29 440 577 085 Ançã 44 279 0 44 279 Cadima 51 770 0 51 770 Cordinhã 29 261 0 29 261 Febres 52 691 0 52 691 Murtede 38 896 0 38 896 Ourentã 35 672 0 35 672 Tocha 82 728 0 82 728 5050 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) São Caetano 32 156 0 32 156 Sanguinheira 46 617 0 46 617 União das freguesias de Cantanhede e Pocariça 122 365 0 122 365 União das freguesias de Covões e Camarneira 74 357 0 74 357 União das freguesias de Portunhos e Outil 62 848 0 62 848 União das freguesias de Sepins e Bolho 55 550 0 55 550 União das freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima 48 227 0 48 227 CANTANHEDE (Total município) 777 417 0 777 417 Almalaguês 51 106 0 51 106 Brasfemes 34 804 0 34 804 Ceira 56 730 0 56 730 Cernache 52 336 0 52 336 Santo António dos Olivais 259 709 0 259 709 São João do Campo 38 904 0 38 904 São Silvestre 44 719 0 44 719 Torres do Mondego 43 627 0 43 627 União das freguesias de Antuzede e Vil de Matos 63 284 0 63 284 União das freguesias de Assafarge e Antanhol 78 806 0 78 806 União das freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) 184 818 0 184 818 União das freguesias de Eiras e São Paulo de Frades 163 126 0 163 126 União das freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas 120 266 0 120 266 União das freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa 63 533 0 63 533 União das freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades 155 510 0 155 510 União das freguesias de Souselas e Botão 87 546 0 87 546 União das freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila 95 510 0 95 510 União das freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela 70 354 0 70 354 COIMBRA (Total município) 1 664 688 0 1 664 688 Anobra 33 368 0 33 368 Ega 53 880 0 53 880 Furadouro 24 113 0 24 113 Zambujal 26 984 0 26 984 União das freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova 94 201 0 94 201 União das freguesias de Sebal e Belide 61 129 0 61 129 União das freguesias de Vila Seca e Bem da Fé 45 230 0 45 230 CONDEIXA-A-NOVA (Total município) 338 905 0 338 905 Alqueidão 39 121 0 39 121 Maiorca 50 600 0 50 600 Marinha das Ondas 51 342 0 51 342 Tavarede 71 754 0 71 754 Vila Verde 46 934 0 46 934 São Pedro 38 504 0 38 504 Bom Sucesso 65 971 0 65 971 Moinhos da Gândara 31 676 0 31 676 Alhadas 74 784 11 218 86 002 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5051 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Buarcos 184 071 27 610 211 681 Ferreira-a-Nova 66 194 9 929 76 123 Lavos 66 976 0 66 976 Paião 72 931 10 940 83 871 Quiaios 72 872 0 72 872 FIGUEIRA DA FOZ (Total município) 933 730 59 697 993 427 Alvares 73 731 0 73 731 Góis 84 919 0 84 919 Vila Nova do Ceira 38 346 0 38 346 União das freguesias de Cadafaz e Colmeal 69 828 0 69 828 GÓIS (Total município) 266 824 0 266 824 Serpins 51 112 0 51 112 Gândaras 25 096 0 25 096 União das freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio 58 619 0 58 619 União das freguesias de Lousã e Vilarinho 160 184 0 160 184 LOUSà (Total município) 295 011 0 295 011 Mira 131 426 0 131 426 Seixo 37 067 0 37 067 Carapelhos 24 113 0 24 113 Praia de Mira 70 989 0 70 989 MIRA (Total município) 263 595 0 263 595 Lamas 32 588 0 32 588 Miranda do Corvo 94 455 0 94 455 Vila Nova 41 392 0 41 392 União das freguesias de Semide e Rio Vide 82 788 0 82 788 MIRANDA DO CORVO (Total município) 251 223 0 251 223 Arazede 87 558 0 87 558 Carapinheira 47 827 0 47 827 Liceia 33 002 0 33 002 Meãs do Campo 34 943 0 34 943 Pereira 38 860 0 38 860 Santo Varão 33 968 0 33 968 Seixo de Gatões 33 282 0 33 282 Tentúgal 50 435 0 50 435 Ereira 24 113 0 24 113 União das freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca 74 652 11 198 85 850 União das freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões 73 496 11 024 84 520 MONTEMOR-O-VELHO (Total município) 532 136 22 222 554 358 Aldeia das Dez 29 139 0 29 139 Alvoco das Várzeas 24 113 0 24 113 Avô 24 113 0 24 113 Bobadela 24 113 0 24 113 Lagares 34 434 0 34 434 Lourosa 26 710 0 26 710 5052 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Meruge 24 113 0 24 113 Nogueira do Cravo 41 509 0 41 509 São Gião 26 276 0 26 276 Seixo da Beira 46 163 0 46 163 Travanca de Lagos 35 647 0 35 647 União das freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira 59 355 0 59 355 União das freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa 50 312 0 50 312 União das freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços 80 969 0 80 969 União das freguesias de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira 53 548 0 53 548 União das freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira 48 227 0 48 227 OLIVEIRA DO HOSPITAL (Total município) 628 741 0 628 741 Cabril 35 190 0 35 190 Dornelas do Zêzere 33 812 0 33 812 Janeiro de Baixo 45 584 0 45 584 Pampilhosa da Serra 71 985 0 71 985 Pessegueiro 32 474 0 32 474 Unhais-o-Velho 42 192 0 42 192 Fajão-Vidual 68 005 10 200 78 205 Portela do Fojo-Machio 61 508 9 226 70 734 PAMPILHOSA DA SERRA (Total município) 390 750 19 426 410 176 Carvalho 39 631 0 39 631 Figueira de Lorvão 48 707 0 48 707 Lorvão 60 163 0 60 163 Penacova 57 281 0 57 281 Sazes do Lorvão 30 558 0 30 558 União das freguesias de Friúmes e Paradela 51 604 0 51 604 União das freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego 50 436 0 50 436 União das freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego 68 995 0 68 995 PENACOVA (Total município) 407 375 0 407 375 Cumeeira 40 524 0 40 524 Espinhal 40 979 0 40 979 Podentes 29 287 0 29 287 União das freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal 121 722 0 121 722 PENELA (Total município) 232 512 0 232 512 Alfarelos 35 047 0 35 047 Figueiró do Campo 34 783 0 34 783 Granja do Ulmeiro 32 009 0 32 009 Samuel 43 568 0 43 568 Soure 127 806 0 127 806 Tapéus 24 614 0 24 614 Vila Nova de Anços 36 993 0 36 993 Vinha da Rainha 39 550 0 39 550 União das freguesias de Degracias e Pombalinho 61 977 9 297 71 274 União das freguesias de Gesteira e Brunhós 55 302 8 295 63 597 SOURE (Total município) 491 649 17 592 509 241 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5053 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Candosa 26 969 0 26 969 Carapinha 24 113 0 24 113 Midões 42 998 0 42 998 Mouronho 38 418 0 38 418 Póvoa de Midões 24 323 0 24 323 São João da Boa Vista 24 113 0 24 113 Tábua 49 439 0 49 439 União das freguesias de Ázere e Covelo 51 262 0 51 262 União das freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha 58 758 0 58 758 União das freguesias de Espariz e Sinde 50 196 0 50 196 União das freguesias de Pinheiro de Coja e Meda de Mouros 48 227 0 48 227 TÁBUA (Total município) 438 816 0 438 816 Arrifana 54 325 0 54 325 Lavegadas 26 201 0 26 201 Poiares (Santo André) 80 415 0 80 415 São Miguel de Poiares 48 803 0 48 803 VILA NOVA DE POIARES (Total município) 209 744 0 209 744 COIMBRA (Total distrito) 8 670 761 148 377 8 819 138 Santiago Maior 87 221 0 87 221 Capelins (Santo António) 58 928 0 58 928 Terena (São Pedro) 58 714 0 58 714 União das freguesias de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), São Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Juromenha (Nossa Senhora do Loreto) 182 840 0 182 840 ALANDROAL (Total município) 387 703 0 387 703 Arraiolos 112 399 0 112 399 Igrejinha 58 684 0 58 684 Vimieiro 132 551 0 132 551 União das freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro 80 810 0 80 810 União das freguesias de São Gregório e Santa Justa 83 095 0 83 095 ARRAIOLOS (Total município) 467 539 0 467 539 Borba (Matriz) 70 015 0 70 015 Orada 49 690 0 49 690 Rio de Moinhos 65 145 0 65 145 Borba (São Bartolomeu) 24 113 0 24 113 BORBA (Total município) 208 963 0 208 963 Arcos 39 055 0 39 055 Glória 53 827 0 53 827 Évora Monte (Santa Maria) 63 992 0 63 992 São Domingos de Ana Loura 25 096 0 25 096 Veiros 45 295 0 45 295 União das freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) 133 512 0 133 512 União das freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estêvão 58 463 0 58 463 União das freguesias de São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura 47 115 0 47 115 União das freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento) 83 981 0 83 981 ESTREMOZ (Total município) 550 336 0 550 336 5054 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Nossa Senhora da Graça do Divor 52 205 0 52 205 Nossa Senhora de Machede 94 830 0 94 830 São Bento do Mato 54 448 0 54 448 São Miguel de Machede 57 101 0 57 101 Torre de Coelheiros 106 412 0 106 412 Canaviais 36 071 0 36 071 União das freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde 185 453 0 185 453 União das freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) 102 601 0 102 601 União das freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras 207 728 0 207 728 União das freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe 141 254 0 141 254 União das freguesias de São Manços e São Vicente do Pigeiro 118 286 0 118 286 União das freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé 64 361 0 64 361 ÉVORA (Total município) 1 220 750 0 1 220 750 Cabrela 91 065 0 91 065 Santiago do Escoural 88 662 0 88 662 São Cristóvão 77 444 0 77 444 Ciborro 48 116 0 48 116 Foros de Vale de Figueira 53 191 0 53 191 União das freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre 132 186 0 132 186 União das freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras 326 224 0 326 224 MONTEMOR-O-NOVO (Total município) 816 888 0 816 888 Brotas 56 895 0 56 895 Cabeção 47 914 0 47 914 Mora 96 523 0 96 523 Pavia 109 984 0 109 984 MORA (Total município) 311 316 0 311 316 Granja 61 910 0 61 910 Luz 43 969 0 43 969 Mourão 100 704 0 100 704 MOURÃO (Total município) 206 583 0 206 583 Monte do Trigo 72 947 0 72 947 Portel 110 454 0 110 454 Santana 42 167 0 42 167 Vera Cruz 38 840 0 38 840 União das freguesias de Amieira e Alqueva 112 920 0 112 920 União das freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola 76 798 0 76 798 PORTEL (Total município) 454 126 0 454 126 Montoito 56 423 0 56 423 Redondo 210 122 0 210 122 REDONDO (Total município) 266 545 0 266 545 Corval 71 532 0 71 532 Monsaraz 61 879 0 61 879 Reguengos de Monsaraz 120 240 0 120 240 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5055 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Campo e Campinho 127 273 0 127 273 REGUENGOS DE MONSARAZ (Total município) 380 924 0 380 924 Vendas Novas 180 813 0 180 813 Landeira 52 033 0 52 033 VENDAS NOVAS (Total município) 232 846 0 232 846 Alcáçovas 157 910 0 157 910 Viana do Alentejo 81 267 0 81 267 Aguiar 35 855 0 35 855 VIANA DO ALENTEJO (Total município) 275 032 0 275 032 Bencatel 46 951 0 46 951 Ciladas 73 410 0 73 410 Pardais 27 968 0 27 968 Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu 93 377 14 007 107 384 VILA VIÇOSA (Total município) 241 706 14 007 255 713 ÉVORA (Total distrito) 6 021 257 14 007 6 035 264 Guia 56 707 0 56 707 Paderne 94 898 0 94 898 Ferreiras 60 844 0 60 844 Albufeira e Olhos de Água 199 053 29 858 228 911 ALBUFEIRA (Total município) 411 502 29 858 441 360 Giões 51 670 0 51 670 Martim Longo 94 095 0 94 095 Vaqueiros 86 384 0 86 384 União das freguesias de Alcoutim e Pereiro 144 851 0 144 851 ALCOUTIM (Total município) 377 000 0 377 000 Aljezur 132 918 0 132 918 Bordeira 55 474 0 55 474 Odeceixe 48 930 0 48 930 Rogil 44 556 0 44 556 ALJEZUR (Total município) 281 878 0 281 878 Azinhal 51 325 0 51 325 Castro Marim 93 792 0 93 792 Odeleite 84 066 0 84 066 Altura 38 196 0 38 196 CASTRO MARIM (Total município) 267 379 0 267 379 Santa Bárbara de Nexe 65 226 0 65 226 Montenegro 64 330 0 64 330 União das freguesias de Conceição e Estoi 121 579 0 121 579 União das freguesias de Faro (Sé e São Pedro) 358 544 0 358 544 FARO (Total município) 609 679 0 609 679 Ferragudo 33 830 0 33 830 Porches 39 894 0 39 894 União das freguesias de Estômbar e Parchal 114 677 0 114 677 União das freguesias de Lagoa e Carvoeiro 123 953 0 123 953 LAGOA (Total município) 312 354 0 312 354 5056 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Luz 46 741 0 46 741 Odiáxere 50 067 0 50 067 União das freguesias de Bensafrim e Barão de São João 114 584 0 114 584 União das freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria) 169 687 0 169 687 LAGOS (Total município) 381 079 0 381 079 Almancil 96 380 0 96 380 Alte 70 353 0 70 353 Ameixial 70 860 0 70 860 Boliqueime 67 933 0 67 933 Quarteira 132 673 0 132 673 Salir 117 750 0 117 750 Loulé (São Clemente) 133 910 0 133 910 Loulé (São Sebastião) 87 499 0 87 499 União de freguesias de Querença, Tôr e Benafim 117 819 17 672 135 491 LOULÉ (Total município) 895 177 17 672 912 849 Alferce 68 272 0 68 272 Marmelete 98 209 0 98 209 Monchique 184 207 0 184 207 MONCHIQUE (Total município) 350 688 0 350 688 Olhão 138 859 0 138 859 Pechão 51 253 0 51 253 Quelfes 123 240 0 123 240 União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta 182 324 0 182 324 OLHÃO (Total município) 495 676 0 495 676 Alvor 62 465 0 62 465 Mexilhoeira Grande 125 128 0 125 128 Portimão 318 121 0 318 121 PORTIMÃO (Total município) 505 714 0 505 714 São Brás de Alportel 204 177 0 204 177 SÃO BRÁS DE ALPORTEL (Total município) 204 177 0 204 177 Armação de Pêra 47 994 0 47 994 São Bartolomeu de Messines 183 869 0 183 869 São Marcos da Serra 96 192 0 96 192 Silves 173 473 0 173 473 União das freguesias de Alcantarilha e Pêra 84 820 0 84 820 União das freguesias de Algoz e Tunes 90 035 0 90 035 SILVES (Total município) 676 383 0 676 383 Cachopo 106 899 0 106 899 Santa Catarina da Fonte do Bispo 79 349 0 79 349 Santa Luzia 32 173 0 32 173 União das freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira 79 732 0 79 732 União das freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão 97 991 0 97 991 União das freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) 195 604 0 195 604 TAVIRA (Total município) 591 748 0 591 748 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5057 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Barão de São Miguel 24 484 0 24 484 Budens 53 522 0 53 522 Sagres 53 606 0 53 606 Vila do Bispo e Raposeira 80 871 12 130 93 001 VILA DO BISPO (Total município) 212 483 12 130 224 613 Vila Nova de Cacela 104 547 0 104 547 Vila Real de Santo António 99 100 0 99 100 Monte Gordo 50 891 0 50 891 VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO (Total município) 254 538 0 254 538 FARO (Total distrito) 6 827 455 59 660 6 887 115 Carapito 26 795 0 26 795 Cortiçada 24 788 0 24 788 Dornelas 31 903 0 31 903 Eirado 24 113 0 24 113 Forninhos 24 113 0 24 113 Pena Verde 44 036 0 44 036 Pinheiro 24 811 0 24 811 União das freguesias de Aguiar da Beira e Coruche 68 262 0 68 262 União das freguesias de Sequeiros e Gradiz 48 227 0 48 227 União das freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde 48 957 0 48 957 AGUIAR DA BEIRA (Total município) 366 005 0 366 005 Almeida 49 286 0 49 286 Castelo Bom 22 302 0 22 302 Freineda 27 855 0 27 855 Freixo 24 147 0 24 147 Malhada Sorda 41 682 0 41 682 Nave de Haver 40 477 0 40 477 São Pedro de Rio Seco 25 096 0 25 096 Vale da Mula 24 113 0 24 113 Vilar Formoso 53 623 0 53 623 União das freguesias de Amoreira, Parada e Cabreira 51 993 7 799 59 792 União das freguesias de Azinhal, Peva e Valverde 51 124 7 668 58 792 União das freguesias de Castelo Mendo, Ade, Monteperobolso e Mesquitela 67 332 10 099 77 431 União das freguesias de Junça e Naves 34 571 5 186 39 757 União das freguesias de Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova 67 678 10 152 77 830 União das freguesias de Malpartida e Vale de Coelha 40 781 6 117 46 898 União das freguesias de Miuzela e Porto de Ovelha 40 149 6 022 46 171 ALMEIDA (Total município) 662 209 53 043 715 252 Baraçal 24 113 0 24 113 Carrapichana 24 113 0 24 113 Forno Telheiro 32 431 0 32 431 Lajeosa do Mondego 27 169 0 27 169 Linhares 24 445 0 24 445 5058 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Maçal do Chão 22 738 0 22 738 Mesquitela 24 971 0 24 971 Minhocal 24 113 0 24 113 Prados 24 113 0 24 113 Ratoeira 24 113 0 24 113 Vale de Azares 24 113 0 24 113 Casas do Soeiro 24 113 0 24 113 União das freguesias de Açores e Velosa 40 626 0 40 626 União das freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego 83 761 0 83 761 União das freguesias de Cortiçô da Serra, Vide entre Vinhas e Salgueirais 59 476 0 59 476 União das freguesias de Rapa e Cadafaz 42 871 0 42 871 CELORICO DA BEIRA (Total município) 527 279 0 527 279 Castelo Rodrigo 28 786 0 28 786 Escalhão 57 734 0 57 734 Figueira de Castelo Rodrigo 59 011 0 59 011 Mata de Lobos 38 377 0 38 377 Vermiosa 38 871 0 38 871 União das freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo 78 358 11 754 90 112 União das freguesias de Almofala e Escarigo 49 548 7 433 56 981 União das freguesias de Cinco Vilas e Reigada 47 945 7 192 55 137 União das freguesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pêro Martins e Penha de Águia 75 353 11 303 86 656 União das freguesias do Colmeal e Vilar Torpim 62 306 9 345 71 651 FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO (Total município) 536 289 47 027 583 316 Algodres 24 113 0 24 113 Casal Vasco 24 113 0 24 113 Figueiró da Granja 24 113 0 24 113 Fornos de Algodres 41 093 0 41 093 Infias 24 113 0 24 113 Maceira 24 113 0 24 113 Matança 24 113 0 24 113 Muxagata 24 113 0 24 113 Queiriz 24 113 0 24 113 União das freguesias de Cortiçô e Vila Chã 32 022 4 803 36 825 União das freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão 65 933 9 891 75 824 União das freguesias de Sobral Pichorro e Fuinhas 39 798 5 969 45 767 FORNOS DE ALGODRES (Total município) 371 750 20 663 392 413 Arcozelo 38 018 0 38 018 Cativelos 25 471 0 25 471 Folgosinho 45 414 0 45 414 Nespereira 24 113 0 24 113 Paços da Serra 25 096 0 25 096 Ribamondego 24 113 0 24 113 São Paio 30 601 0 30 601 Vila Cortês da Serra 24 113 0 24 113 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5059 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Vila Franca da Serra 24 113 0 24 113 Vila Nova de Tazem 38 450 0 38 450 União das freguesias de Aldeias e Mangualde da Serra 47 749 0 47 749 União das freguesias de Figueiró da Serra e Freixo da Serra 39 798 0 39 798 União das freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião) 78 427 0 78 427 União das freguesias de Melo e Nabais 48 227 0 48 227 União das freguesias de Moimenta da Serra e Vinhó 48 227 0 48 227 União das freguesias de Rio Torto e Lagarinhos 48 227 0 48 227 GOUVEIA (Total município) 610 157 0 610 157 Aldeia do Bispo 15 685 0 15 685 Aldeia Viçosa 24 113 0 24 113 Alvendre 24 113 0 24 113 Arrifana 25 096 0 25 096 Avelãs da Ribeira 24 113 0 24 113 Benespera 25 096 0 25 096 Casal de Cinza 25 814 0 25 814 Castanheira 29 292 0 29 292 Cavadoude 24 113 0 24 113 Codesseiro 24 113 0 24 113 Faia 24 113 0 24 113 Famalicão 26 048 0 26 048 Fernão Joanes 27 287 0 27 287 Gonçalo Bocas 24 113 0 24 113 João Antão 15 685 0 15 685 Maçainhas 30 481 0 30 481 Marmeleiro 34 052 0 34 052 Meios 24 113 0 24 113 Panoias de Cima 24 494 0 24 494 Pega 20 222 0 20 222 Pêra do Moço 32 285 0 32 285 Porto da Carne 24 113 0 24 113 Ramela 24 113 0 24 113 Santana da Azinha 25 096 0 25 096 Sobral da Serra 24 113 0 24 113 Vale de Estrela 24 358 0 24 358 Valhelhas 25 857 0 25 857 Vela 29 779 0 29 779 Videmonte 45 967 0 45 967 Vila Cortês do Mondego 24 113 0 24 113 Vila Fernando 25 306 0 25 306 Vila Franca do Deão 20 624 0 20 624 Vila Garcia 24 290 0 24 290 Gonçalo 47 980 7 197 55 177 Guarda 251 346 37 702 289 048 5060 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Jarmelo São Miguel 39 798 5 969 45 767 Jarmelo São Pedro 41 120 6 169 47 289 União de freguesias de Avelãs de Ambom e Rocamondo 31 369 4 705 36 074 União de freguesias de Corujeira e Trinta 39 798 5 969 45 767 União de freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro 48 059 7 209 55 268 União de freguesias de Pousade e Albardo 36 309 5 446 41 755 União de freguesias de Rochoso e Monte Margarida 40 472 6 071 46 543 Adão 40 781 6 117 46 898 GUARDA (Total município) 1 459 202 92 554 1 551 756 Sameiro 36 542 0 36 542 Manteigas (Santa Maria) 66 392 0 66 392 Manteigas (São Pedro) 103 366 0 103 366 Vale de Amoreira 24 359 0 24 359 MANTEIGAS (Total município) 230 659 0 230 659 Aveloso 24 113 0 24 113 Barreira 29 364 0 29 364 Coriscada 28 936 0 28 936 Longroiva 39 685 0 39 685 Marialva 25 831 0 25 831 Poço do Canto 27 386 0 27 386 Rabaçal 24 113 0 24 113 Ranhados 29 906 0 29 906 União das freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa 95 656 0 95 656 União das freguesias de Prova e Casteição 44 684 0 44 684 União das freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela 56 832 0 56 832 MEDA (Total município) 426 506 0 426 506 Ervedosa 24 113 0 24 113 Freixedas 42 235 0 42 235 Lamegal 27 926 0 27 926 Lameiras 25 933 0 25 933 Manigoto 24 113 0 24 113 Pala 25 868 0 25 868 Pinhel 65 980 0 65 980 Pínzio 32 864 0 32 864 Souro Pires 27 109 0 27 109 Vascoveiro 24 729 0 24 729 Agregação das freguesias Sul de Pinhel 50 776 7 617 58 393 Alverca da Beira/Bouça Cova 44 534 6 680 51 214 Terras de Massueime 41 058 6 159 47 217 Valbom/Bogalhal 40 203 6 031 46 234 Alto do Palurdo 46 157 6 924 53 081 Vale do Côa 50 734 7 611 58 345 Vale do Massueime 51 993 7 799 59 792 União das freguesias de Atalaia e Safurdão 39 730 5 960 45 690 PINHEL (Total município) 686 055 54 781 740 836 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5061 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Águas Belas 25 069 0 25 069 Aldeia do Bispo 24 113 0 24 113 Aldeia da Ponte 30 567 0 30 567 Aldeia Velha 25 096 0 25 096 Alfaiates 29 180 0 29 180 Baraçal 24 113 0 24 113 Bendada 39 179 0 39 179 Bismula 25 053 0 25 053 Casteleiro 38 863 0 38 863 Cerdeira 25 096 0 25 096 Fóios 26 145 0 26 145 Malcata 25 096 0 25 096 Nave 25 096 0 25 096 Quadrazais 37 180 0 37 180 Quintas de São Bartolomeu 24 113 0 24 113 Rapoula do Côa 24 113 0 24 113 Rebolosa 24 113 0 24 113 Rendo 25 096 0 25 096 Sortelha 40 474 0 40 474 Souto 42 550 0 42 550 Vale de Espinho 35 273 0 35 273 Vila Boa 24 113 0 24 113 Vila do Touro 25 096 0 25 096 União das freguesias de Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos 58 686 0 58 686 União das freguesias de Lajeosa e Forcalhos 39 875 0 39 875 União das freguesias de Pousafoles do Bispo, Pena Lobo e Lomba 55 993 0 55 993 União das freguesias de Ruvina, Ruivós e Vale das Éguas 46 441 0 46 441 União das freguesias de Sabugal e Aldeia de Santo António 80 790 0 80 790 União das freguesias de Santo Estêvão e Moita 43 426 0 43 426 União das freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo 40 781 0 40 781 SABUGAL (Total município) 1 030 779 0 1 030 779 Alvoco da Serra 39 923 0 39 923 Girabolhos 27 138 0 27 138 Loriga 44 400 0 44 400 Paranhos 41 338 0 41 338 Pinhanços 24 113 0 24 113 Sabugueiro 41 641 0 41 641 Sandomil 30 619 0 30 619 Santa Comba 25 327 0 25 327 Santiago 25 597 0 25 597 Sazes da Beira 24 113 0 24 113 Teixeira 24 113 0 24 113 Travancinha 24 829 0 24 829 5062 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Valezim 24 113 0 24 113 Vila Cova à Coelheira 24 113 0 24 113 União das freguesias de Carragozela e Várzea de Meruge 48 227 0 48 227 União das freguesias de Sameice e Santa Eulália 48 227 0 48 227 União das freguesias de Santa Marinha e São Martinho 53 062 0 53 062 União das freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros 154 668 0 154 668 União das freguesias de Torrozelo e Folhadosa 48 227 0 48 227 União das freguesias de Tourais e Lajes 64 031 0 64 031 União das freguesias de Vide e Cabeça 69 836 0 69 836 SEIA (Total município) 907 655 0 907 655 Aldeia Nova 31 341 0 31 341 Castanheira 24 113 0 24 113 Cogula 24 113 0 24 113 Cótimos 24 113 0 24 113 Fiães 24 113 0 24 113 Granja 24 113 0 24 113 Guilheiro 24 113 0 24 113 Moimentinha 24 113 0 24 113 Moreira de Rei 37 613 0 37 613 Palhais 16 630 0 16 630 Póvoa do Concelho 24 113 0 24 113 Reboleiro 24 113 0 24 113 Rio de Mel 28 474 0 28 474 Tamanhos 24 113 0 24 113 Valdujo 24 113 0 24 113 União das freguesias de Freches e Torres 49 576 0 49 576 União das freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho 59 795 0 59 795 União das freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior 94 647 0 94 647 União das freguesias de Vale do Seixo e Vila Garcia 38 491 0 38 491 União das freguesias de Vila Franca das Naves e Feital 44 951 0 44 951 União das freguesias de Vilares e Carnicães 43 119 0 43 119 TRANCOSO (Total município) 709 880 0 709 880 Almendra 45 583 0 45 583 Castelo Melhor 36 346 0 36 346 Cedovim 34 716 0 34 716 Chãs 25 096 0 25 096 Custóias 24 113 0 24 113 Horta 24 113 0 24 113 Muxagata 30 377 0 30 377 Numão 26 800 0 26 800 Santa Comba 32 386 0 32 386 Sebadelhe 24 113 0 24 113 Seixas 24 113 0 24 113 Touça 24 113 0 24 113 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5063 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Freixo de Numão 50 227 7 535 57 762 Vila Nova de Foz Côa 111 046 16 657 127 703 VILA NOVA DE FOZ CÔA (Total município) 513 142 24 192 537 334 GUARDA (Total distrito) 9 037 567 292 260 9 329 827 Alfeizerão 56 089 0 56 089 Bárrio 36 179 0 36 179 Benedita 92 352 0 92 352 Cela 51 914 0 51 914 Évora de Alcobaça 70 857 0 70 857 Maiorga 37 184 0 37 184 São Martinho do Porto 41 559 0 41 559 Turquel 65 923 0 65 923 Vimeiro 42 190 0 42 190 Aljubarrota 99 365 0 99 365 União das freguesias de Alcobaça e Vestiaria 85 312 0 85 312 União das freguesias de Coz, Alpedriz e Montes 91 495 0 91 495 União das freguesias de Pataias e Martingança 119 817 0 119 817 ALCOBAÇA (Total município) 890 236 0 890 236 Almoster 38 347 0 38 347 Maçãs de Dona Maria 48 988 0 48 988 Pelmá 41 859 0 41 859 Alvaiázere 71 149 10 673 81 822 Pussos São Pedro 74 178 11 126 85 304 ALVAIÁZERE (Total município) 274 521 21 799 296 320 Alvorge 46 262 0 46 262 Avelar 36 265 0 36 265 Chão de Couce 46 809 0 46 809 Pousaflores 40 498 0 40 498 Santiago da Guarda 63 491 0 63 491 Ansião 92 827 13 924 106 751 ANSIÃO (Total município) 326 152 13 924 340 076 Batalha 89 126 0 89 126 Reguengo do Fetal 54 393 0 54 393 São Mamede 73 636 0 73 636 Golpilheira 31 233 0 31 233 BATALHA (Total município) 248 388 0 248 388 Carvalhal 61 695 0 61 695 Roliça 53 339 0 53 339 Pó 25 304 0 25 304 União das freguesias de Bombarral e Vale Covo 100 876 0 100 876 BOMBARRAL (Total município) 241 214 0 241 214 A dos Francos 40 408 0 40 408 Alvorninha 57 003 0 57 003 Carvalhal Benfeito 33 093 0 33 093 5064 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Foz do Arelho 29 425 0 29 425 Landal 29 134 0 29 134 Nadadouro 29 690 0 29 690 Salir de Matos 47 258 0 47 258 Santa Catarina 49 099 0 49 099 Vidais 35 665 0 35 665 União das freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório 182 019 27 303 209 322 União das freguesias de Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro 122 571 18 386 140 957 União das freguesias de Tornada e Salir do Porto 73 512 11 027 84 539 CALDAS DA RAINHA (Total município) 728 877 56 716 785 593 União das freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral 168 718 0 168 718 CASTANHEIRA DE PÊRA (Total município) 168 718 0 168 718 Aguda 53 145 0 53 145 Arega 42 273 0 42 273 Campelo 45 548 0 45 548 União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas 111 492 0 111 492 FIGUEIRÓ DOS VINHOS (Total município) 252 458 0 252 458 Amor 59 935 0 59 935 Arrabal 46 122 0 46 122 Caranguejeira 65 670 0 65 670 Coimbrão 68 073 0 68 073 Maceira 116 480 0 116 480 Milagres 46 772 0 46 772 Regueira de Pontes 38 231 0 38 231 Bajouca 37 054 0 37 054 Bidoeira de Cima 38 453 0 38 453 União das freguesias de Colmeias e Memória 86 979 0 86 979 União das freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes 285 298 0 285 298 União das freguesias de Marrazes e Barosa 188 882 0 188 882 União das freguesias de Monte Real e Carvide 88 329 0 88 329 União das freguesias de Monte Redondo e Carreira 96 740 0 96 740 União das freguesias de Parceiros e Azoia 87 992 0 87 992 União das freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça 86 508 0 86 508 União das freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista 76 634 0 76 634 União das freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa 93 590 0 93 590 LEIRIA (Total município) 1 607 742 0 1 607 742 Marinha Grande 312 395 0 312 395 Vieira de Leiria 87 643 0 87 643 Moita 29 887 0 29 887 MARINHA GRANDE (Total município) 429 925 0 429 925 Famalicão 43 042 0 43 042 Nazaré 111 896 0 111 896 Valado dos Frades 53 564 0 53 564 NAZARÉ (Total município) 208 502 0 208 502 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5065 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) A dos Negros 35 634 0 35 634 Amoreira 32 590 0 32 590 Olho Marinho 34 118 0 34 118 Vau 38 644 0 38 644 Gaeiras 35 333 0 35 333 Usseira 25 038 0 25 038 Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa 92 391 13 859 106 250 ÓBIDOS (Total município) 293 748 13 859 307 607 Graça 50 162 0 50 162 Pedrógão Grande 122 159 0 122 159 Vila Facaia 37 230 0 37 230 PEDRÓGÃO GRANDE (Total município) 209 551 0 209 551 Atouguia da Baleia 123 132 0 123 132 Serra d'El-Rei 32 355 0 32 355 Ferrel 44 270 0 44 270 Peniche 173 349 26 002 199 351 PENICHE (Total município) 373 106 26 002 399 108 Abiul 63 125 0 63 125 Almagreira 58 396 0 58 396 Carnide 41 856 0 41 856 Carriço 84 363 0 84 363 Louriçal 77 494 0 77 494 Pelariga 46 999 0 46 999 Pombal 180 611 0 180 611 Redinha 53 874 0 53 874 Vermoil 49 149 0 49 149 Vila Cã 45 105 0 45 105 Meirinhas 30 861 0 30 861 União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca 139 021 0 139 021 União das freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze 129 723 0 129 723 POMBAL (Total município) 1 000 577 0 1 000 577 Alqueidão da Serra 42 516 0 42 516 Calvaria de Cima 39 919 0 39 919 Juncal 55 780 0 55 780 Mira de Aire 56 339 0 56 339 Pedreiras 43 101 0 43 101 São Bento 44 212 0 44 212 Serro Ventoso 41 376 0 41 376 Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro 91 204 0 91 204 União das freguesias de Alvados e Alcaria 53 392 0 53 392 União das freguesias de Arrimal e Mendiga 63 571 0 63 571 PORTO DE MÓS (Total município) 531 410 0 531 410 LEIRIA (Total distrito) 7 785 125 132 300 7 917 425 Carnota 38 878 0 38 878 5066 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Meca 36 476 0 36 476 Olhalvo 32 126 0 32 126 Ota 47 213 0 47 213 Ventosa 42 477 0 42 477 Vila Verde dos Francos 40 366 0 40 366 União das freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres 84 113 0 84 113 União das freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha 65 663 0 65 663 União das freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana) 121 392 0 121 392 União das freguesias de Carregado e Cadafais 99 138 0 99 138 União das freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana 48 608 0 48 608 ALENQUER (Total município) 656 450 0 656 450 Arranhó 54 585 0 54 585 Arruda dos Vinhos 91 712 0 91 712 Cardosas 23 819 0 23 819 Santiago dos Velhos 38 168 0 38 168 ARRUDA DOS VINHOS (Total município) 208 284 0 208 284 Alcoentre 62 616 0 62 616 Aveiras de Baixo 36 421 0 36 421 Aveiras de Cima 63 566 0 63 566 Azambuja 110 212 0 110 212 Vale do Paraíso 24 972 0 24 972 Vila Nova da Rainha 32 989 0 32 989 União das freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa 96 738 0 96 738 AZAMBUJA (Total município) 427 514 0 427 514 Alguber 33 135 0 33 135 Peral 31 138 0 31 138 Vermelha 32 881 0 32 881 Vilar 38 629 0 38 629 União das freguesias do Cadaval e Pêro Moniz 72 744 0 72 744 União das freguesias de Lamas e Cercal 86 322 0 86 322 União das freguesias de Painho e Figueiros 54 985 0 54 985 CADAVAL (Total município) 349 834 0 349 834 Alcabideche 290 043 0 290 043 São Domingos de Rana 333 882 0 333 882 União das freguesias de Carcavelos e Parede 299 980 0 299 980 União das freguesias de Cascais e Estoril 460 948 0 460 948 CASCAIS (Total município) 1 384 853 0 1 384 853 Ajuda 174 177 0 174 177 Alcântara 151 678 0 151 678 Beato 127 194 0 127 194 Benfica 364 495 0 364 495 Campolide 159 009 0 159 009 Carnide 133 399 0 133 399 Lumiar 341 110 0 341 110 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5067 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Marvila 344 612 0 344 612 Olivais 270 466 0 270 466 São Domingos de Benfica 276 697 0 276 697 Alvalade 320 734 0 320 734 Areeiro 190 355 0 190 355 Arroios 286 528 0 286 528 Avenidas Novas 200 785 0 200 785 Belém 194 138 0 194 138 Campo de Ourique 212 650 0 212 650 Estrela 220 500 0 220 500 Misericórdia 190 958 0 190 958 Parque das Nações 170 588 0 170 588 Penha de França 261 782 0 261 782 Santa Clara 184 586 0 184 586 Santa Maria Maior 316 848 0 316 848 Santo António 161 469 0 161 469 São Vicente 192 233 0 192 233 LISBOA (Total município) 5 446 991 0 5 446 991 Bucelas 217 644 0 217 644 Fanhões 84 039 0 84 039 Loures 223 603 0 223 603 Lousa 113 250 0 113 250 União das freguesias de Moscavide e Portela 184 375 0 184 375 União das freguesias de Sacavém e Prior Velho 178 215 0 178 215 União das freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela 376 247 0 376 247 União das freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal 204 635 0 204 635 União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas 225 760 0 225 760 União das freguesias de Camarate, Unhos e Apelação 305 853 0 305 853 LOURES (Total município) 2 113 621 0 2 113 621 Moita dos Ferreiros 43 415 0 43 415 Reguengo Grande 35 542 0 35 542 Santa Bárbara 30 668 0 30 668 Vimeiro 28 730 0 28 730 Ribamar 35 383 0 35 383 União das freguesias de Lourinhã e Atalaia 134 330 0 134 330 União das freguesias de Miragaia e Marteleira 66 837 0 66 837 União das freguesias de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo 53 889 0 53 889 LOURINHà (Total município) 428 794 0 428 794 Carvoeira 24 481 0 24 481 Encarnação 58 410 0 58 410 Ericeira 62 794 0 62 794 Mafra 115 844 0 115 844 Milharado 59 473 0 59 473 Santo Isidoro 48 994 0 48 994 5068 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira 73 977 0 73 977 União das freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário 86 502 0 86 502 União das freguesias de Igreja Nova e Cheleiros 77 519 0 77 519 União das freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça 76 037 0 76 037 União das freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés 96 475 0 96 475 MAFRA (Total município) 780 506 0 780 506 Barcarena 126 098 0 126 098 Porto Salvo 122 636 0 122 636 União das freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo 378 453 0 378 453 União das freguesias de Carnaxide e Queijas 241 102 0 241 102 União das freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias 461 255 0 461 255 OEIRAS (Total município) 1 329 544 0 1 329 544 Algueirão-Mem Martins 348 042 0 348 042 Colares 127 463 0 127 463 Rio de Mouro 282 415 0 282 415 Casal de Cambra 76 235 0 76 235 União das freguesias de Agualva e Mira-Sintra 255 670 0 255 670 União das freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar 278 425 0 278 425 União das freguesias do Cacém e São Marcos 161 227 0 161 227 União das freguesias de Massamá e Monte Abraão 258 008 0 258 008 União das freguesias de Queluz e Belas 345 256 0 345 256 União das freguesias de São João das Lampas e Terrugem 295 182 0 295 182 União das freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) 301 875 0 301 875 SINTRA (Total município) 2 729 798 0 2 729 798 Santo Quintino 80 328 0 80 328 Sapataria 51 714 0 51 714 Sobral de Monte Agraço 48 313 0 48 313 SOBRAL DE MONTE AGRAÇO (Total município) 180 355 0 180 355 Freiria 40 101 0 40 101 Ponte do Rol 37 174 0 37 174 Ramalhal 56 328 0 56 328 São Pedro da Cadeira 57 962 0 57 962 Silveira 73 129 0 73 129 Turcifal 50 999 0 50 999 Ventosa 66 132 0 66 132 União das freguesias de A dos Cunhados e Maceira 120 938 0 120 938 União das freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça 71 746 0 71 746 União das freguesias de Carvoeira e Carmões 59 724 0 59 724 União das freguesias de Dois Portos e Runa 74 553 0 74 553 União das freguesias de Maxial e Monte Redondo 77 998 0 77 998 União das freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães 242 546 0 242 546 TORRES VEDRAS (Total município) 1 029 330 0 1 029 330 Vialonga 130 439 0 130 439 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5069 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Vila Franca de Xira 324 182 0 324 182 União das freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz 145 265 0 145 265 União das freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho 248 061 0 248 061 União das freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras 108 124 0 108 124 União das freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa 208 175 0 208 175 VILA FRANCA DE XIRA (Total município) 1 164 246 0 1 164 246 Alfragide 161 833 24 275 186 108 Águas Livres 313 275 46 991 360 266 Encosta do Sol 258 987 38 849 297 836 Falagueira-Venda Nova 258 541 38 781 297 322 Mina de Água 383 045 57 457 440 502 Venteira 270 981 40 647 311 628 AMADORA (Total município) 1 646 662 247 000 1 893 662 Odivelas 346 704 0 346 704 União das freguesias de Pontinha e Famões 267 268 0 267 268 União das freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto 176 832 0 176 832 União das freguesias de Ramada e Caneças 221 363 0 221 363 ODIVELAS (Total município) 1 012 167 0 1 012 167 LISBOA (Total distrito) 20 888 949 247 000 21 135 949 Alter do Chão 108 938 0 108 938 Chancelaria 53 000 0 53 000 Seda 68 466 0 68 466 Cunheira 37 729 0 37 729 ALTER DO CHÃO (Total município) 268 133 0 268 133 Assunção 127 006 0 127 006 Esperança 54 949 0 54 949 Mosteiros 45 091 0 45 091 ARRONCHES (Total município) 227 046 0 227 046 Aldeia Velha 67 842 0 67 842 Avis 71 870 0 71 870 Ervedal 40 658 0 40 658 Figueira e Barros 47 699 0 47 699 União das freguesias de Alcórrego e Maranhão 82 976 0 82 976 União das freguesias de Benavila e Valongo 105 396 0 105 396 AVIS (Total município) 416 441 0 416 441 Nossa Senhora da Expectação 101 258 0 101 258 Nossa Senhora da Graça dos Degolados 37 775 0 37 775 São João Baptista 106 690 0 106 690 CAMPO MAIOR (Total município) 245 723 0 245 723 Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas 54 573 0 54 573 Santa Maria da Devesa 71 338 0 71 338 Santiago Maior 45 087 0 45 087 São João Baptista 56 226 0 56 226 CASTELO DE VIDE (Total município) 227 224 0 227 224 5070 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Aldeia da Mata 38 089 0 38 089 Gáfete 48 105 0 48 105 Monte da Pedra 46 665 0 46 665 União das freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso 180 732 0 180 732 CRATO (Total município) 313 591 0 313 591 Santa Eulália 69 679 0 69 679 São Brás e São Lourenço 53 352 0 53 352 São Vicente e Ventosa 66 839 0 66 839 Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso 154 376 0 154 376 Caia, São Pedro e Alcáçova 130 485 0 130 485 União das freguesias de Barbacena e Vila Fernando 81 103 0 81 103 União das freguesias de Terrugem e Vila Boim 97 837 0 97 837 ELVAS (Total município) 653 671 0 653 671 Cabeço de Vide 54 882 0 54 882 Fronteira 106 257 0 106 257 São Saturnino 38 939 0 38 939 FRONTEIRA (Total município) 200 078 0 200 078 Belver 54 546 0 54 546 Comenda 62 772 0 62 772 Margem 50 485 0 50 485 União das freguesias de Gavião e Atalaia 82 427 0 82 427 GAVIÃO (Total município) 250 230 0 250 230 Beirã 44 345 0 44 345 Santa Maria de Marvão 34 510 0 34 510 Santo António das Areias 49 915 0 49 915 São Salvador da Aramenha 64 444 0 64 444 MARVÃO (Total município) 193 214 0 193 214 Assumar 51 106 0 51 106 Monforte 124 772 0 124 772 Santo Aleixo 49 330 0 49 330 Vaiamonte 57 655 0 57 655 MONFORTE (Total município) 282 863 0 282 863 Alpalhão 45 157 0 45 157 Montalvão 75 654 0 75 654 Santana 32 122 0 32 122 São Matias 45 619 0 45 619 Tolosa 36 617 0 36 617 União das freguesias de Arez e Amieira do Tejo 107 204 0 107 204 União das freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão 140 898 0 140 898 NISA (Total município) 483 271 0 483 271 Galveias 61 404 0 61 404 Montargil 162 323 0 162 323 Foros de Arrão 60 193 0 60 193 Longomel 49 636 0 49 636 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5071 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor 286 958 0 286 958 PONTE DE SOR (Total município) 620 514 0 620 514 Alagoa 29 380 0 29 380 Alegrete 68 746 0 68 746 Fortios 59 895 0 59 895 Urra 89 090 0 89 090 União das freguesias da Sé e São Lourenço 169 168 0 169 168 União das freguesias de Reguengo e São Julião 75 437 0 75 437 União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras 70 573 0 70 573 PORTALEGRE (Total município) 562 289 0 562 289 Cano 51 513 0 51 513 Casa Branca 71 241 0 71 241 Santo Amaro 41 618 0 41 618 Sousel 72 171 0 72 171 SOUSEL (Total município) 236 543 0 236 543 PORTALEGRE (Total distrito) 5 180 831 0 5 180 831 Ansiães 39 769 0 39 769 Candemil 29 405 0 29 405 Fregim 39 243 0 39 243 Fridão 25 069 0 25 069 Gondar 34 381 0 34 381 Jazente 24 113 0 24 113 Lomba 24 113 0 24 113 Louredo 24 113 0 24 113 Lufrei 33 938 0 33 938 Mancelos 47 796 0 47 796 Padronelo 24 113 0 24 113 Rebordelo 29 080 0 29 080 Salvador do Monte 28 030 0 28 030 Gouveia (São Simão) 27 049 0 27 049 Telões 56 245 0 56 245 Travanca 39 297 0 39 297 Vila Caiz 45 956 0 45 956 Vila Chã do Marão 26 837 0 26 837 União das freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea 84 393 0 84 393 União das freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão 148 563 0 148 563 União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei 72 342 0 72 342 União das freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina) 69 647 0 69 647 União das freguesias de Freixo de Cima e de Baixo 60 607 0 60 607 União das freguesias de Olo e Canadelo 48 227 0 48 227 União das freguesias de Real, Ataíde e Oliveira 98 436 0 98 436 União das freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa 72 340 0 72 340 AMARANTE (Total município) 1 253 102 0 1 253 102 Frende 24 113 0 24 113 5072 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Gestaçô 34 345 0 34 345 Gove 36 874 0 36 874 Grilo 24 113 0 24 113 Loivos do Monte 24 113 0 24 113 Santa Marinha do Zêzere 43 459 0 43 459 Valadares 26 460 0 26 460 Viariz 24 113 0 24 113 União das freguesias de Ancede e Ribadouro 66 516 0 66 516 União das freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata 48 227 0 48 227 União das freguesias de Campelo e Ovil 78 447 0 78 447 União das freguesias de Loivos da Ribeira e Tresouras 48 227 0 48 227 União das freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas 58 984 0 58 984 União das freguesias de Teixeira e Teixeiró 61 563 0 61 563 BAIÃO (Total município) 599 554 0 599 554 Aião 24 113 0 24 113 Airães 40 908 0 40 908 Friande 27 461 0 27 461 Idães 38 189 0 38 189 Jugueiros 32 417 0 32 417 Penacova 25 339 0 25 339 Pinheiro 24 368 0 24 368 Pombeiro de Ribavizela 34 995 0 34 995 Refontoura 30 545 0 30 545 Regilde 25 674 0 25 674 Revinhade 24 113 0 24 113 Sendim 34 012 0 34 012 União das freguesias de Macieira da Lixa e Caramos 69 924 0 69 924 União das freguesias de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure 212 836 0 212 836 União das freguesias de Pedreira, Rande e Sernande 79 088 0 79 088 União das freguesias de Torrados e Sousa 61 148 0 61 148 União das freguesias de Unhão e Lordelo 48 227 0 48 227 União das freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim 86 498 0 86 498 União das freguesias de Vila Fria e Vizela (São Jorge) 48 227 0 48 227 União das freguesias de Vila Verde e Santão 48 227 0 48 227 FELGUEIRAS (Total município) 1 016 309 0 1 016 309 Lomba 73 892 0 73 892 Rio Tinto 319 956 0 319 956 Baguim do Monte (Rio Tinto) 112 915 0 112 915 União das freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova 333 138 0 333 138 União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo 178 849 0 178 849 União das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim 399 582 0 399 582 União das freguesias de Melres e Medas 161 848 0 161 848 GONDOMAR (Total município) 1 580 180 0 1 580 180 Aveleda 30 727 0 30 727 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5073 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Caíde de Rei 39 501 0 39 501 Lodares 31 447 0 31 447 Macieira 25 096 0 25 096 Meinedo 52 164 0 52 164 Nevogilde 40 045 0 40 045 Sousela 34 365 0 34 365 Torno 36 841 0 36 841 Vilar do Torno e Alentém 28 905 0 28 905 União das freguesias de Cernadelo e Lousada (São Miguel e Santa Margarida) 72 340 0 72 340 União das freguesias de Cristelos, Boim e Ordem 95 152 0 95 152 União das freguesias de Figueiras e Covas 50 440 0 50 440 União das freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão) 82 999 0 82 999 União das freguesias de Nespereira e Casais 58 567 0 58 567 União das freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga 108 202 0 108 202 LOUSADA (Total município) 786 791 0 786 791 Águas Santas 175 044 0 175 044 Folgosa 62 385 0 62 385 Milheirós 54 078 0 54 078 Moreira 93 831 0 93 831 São Pedro Fins 39 856 0 39 856 Vila Nova da Telha 61 257 0 61 257 Pedrouços 94 764 0 94 764 Castêlo da Maia 218 568 32 785 251 353 Cidade da Maia 286 547 42 982 329 529 Nogueira e Silva Escura 97 050 14 558 111 608 MAIA (Total município) 1 183 380 90 325 1 273 705 Banho e Carvalhosa 29 773 0 29 773 Constance 29 109 0 29 109 Soalhães 67 488 0 67 488 Sobretâmega 25 389 0 25 389 Tabuado 30 346 0 30 346 Vila Boa do Bispo 45 416 0 45 416 Alpendorada, Várzea e Torrão 119 260 17 889 137 149 Avessadas e Rosém 52 187 7 828 60 015 Bem Viver 78 443 11 767 90 210 Livração 54 417 8 162 62 579 Marco 159 559 23 933 183 492 Paredes de Viadores e Manhuncelos 53 189 7 978 61 167 Penhalonga e Paços de Gaiolo 68 439 10 266 78 705 Sande e São Lourenço 60 033 9 005 69 038 Várzea, Aliviada e Folhada 68 566 10 285 78 851 Vila Boa de Quires e Maureles 77 939 11 691 89 630 MARCO DE CANAVESES (Total município) 1 019 553 118 804 1 138 357 União das freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões 382 463 0 382 463 5074 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira 375 217 0 375 217 União das freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo 311 454 0 311 454 União das freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora 357 005 0 357 005 MATOSINHOS (Total município) 1 426 139 0 1 426 139 Carvalhosa 54 955 0 54 955 Eiriz 35 669 0 35 669 Ferreira 54 218 0 54 218 Figueiró 33 861 0 33 861 Freamunde 76 552 0 76 552 Meixomil 41 072 0 41 072 Penamaior 49 690 0 49 690 Raimonda 37 432 0 37 432 Seroa 46 544 0 46 544 Frazão Arreigada 87 156 13 074 100 230 Paços de Ferreira 94 038 14 106 108 144 Sanfins Lamoso Codessos 97 139 14 572 111 711 PAÇOS DE FERREIRA (Total município) 708 326 41 752 750 078 Aguiar de Sousa 62 787 0 62 787 Astromil 24 113 0 24 113 Baltar 57 736 0 57 736 Beire 36 777 0 36 777 Cete 40 041 0 40 041 Cristelo 25 096 0 25 096 Duas Igrejas 51 892 0 51 892 Gandra 70 716 0 70 716 Lordelo 100 900 0 100 900 Louredo 27 579 0 27 579 Parada de Todeia 32 739 0 32 739 Rebordosa 102 546 0 102 546 Recarei 63 708 0 63 708 Sobreira 69 591 0 69 591 Sobrosa 37 402 0 37 402 Vandoma 35 962 0 35 962 Vilela 55 438 0 55 438 Paredes 239 833 35 975 275 808 PAREDES (Total município) 1 134 856 35 975 1 170 831 Abragão 39 937 0 39 937 Boelhe 33 638 0 33 638 Bustelo 32 699 0 32 699 Cabeça Santa 38 632 0 38 632 Canelas 35 555 0 35 555 Capela 36 274 0 36 274 Castelões 28 814 0 28 814 Croca 32 210 0 32 210 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5075 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Duas Igrejas 38 466 0 38 466 Eja 27 117 0 27 117 Fonte Arcada 30 984 0 30 984 Galegos 36 166 0 36 166 Irivo 34 679 0 34 679 Oldrões 34 599 0 34 599 Paço de Sousa 49 507 0 49 507 Perozelo 28 117 0 28 117 Rans 30 532 0 30 532 Rio de Moinhos 43 324 0 43 324 Recezinhos (São Mamede) 27 398 0 27 398 Recezinhos (São Martinho) 33 996 0 33 996 Sebolido 24 776 0 24 776 Valpedre 30 878 0 30 878 Rio Mau 30 609 0 30 609 Penafiel 217 302 32 595 249 897 Luzim e Vila Cova 49 510 7 427 56 937 Guilhufe e Urrô 65 691 9 854 75 545 Lagares e Figueira 64 168 9 625 73 793 Termas de São Vicente 88 619 13 293 101 912 PENAFIEL (Total município) 1 264 197 72 794 1 336 991 Bonfim 234 295 0 234 295 Campanhã 367 900 0 367 900 Paranhos 397 941 0 397 941 Ramalde 311 340 0 311 340 União das freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde 295 180 0 295 180 União das freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória 495 715 0 495 715 União das freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos 268 266 0 268 266 PORTO (Total município) 2 370 637 0 2 370 637 Balazar 51 015 0 51 015 Estela 51 790 0 51 790 Laundos 44 227 0 44 227 Rates 58 165 0 58 165 União das freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso 153 286 0 153 286 União das freguesias de Aguçadoura e Navais 86 559 0 86 559 União das freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai 281 755 0 281 755 PÓVOA DE VARZIM (Total município) 726 797 0 726 797 Agrela 32 804 0 32 804 Água Longa 49 232 0 49 232 Aves 86 765 0 86 765 Monte Córdova 59 871 0 59 871 Rebordões 50 441 0 50 441 Reguenga 31 035 0 31 035 Roriz 51 982 0 51 982 5076 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Negrelos (São Tomé) 54 905 0 54 905 Vilarinho 53 467 0 53 467 União das freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira 124 487 0 124 487 União das freguesias de Campo (São Martinho), São Salvador do Campo e Negrelos (São Mamede) 111 704 0 111 704 União das freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave 51 116 0 51 116 União das freguesias de Lamelas e Guimarei 51 160 0 51 160 União das freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães 245 382 0 245 382 SANTO TIRSO (Total município) 1 054 351 0 1 054 351 Alfena 133 781 0 133 781 Ermesinde 276 523 0 276 523 Valongo 178 399 0 178 399 União das freguesias de Campo e Sobrado 218 426 0 218 426 VALONGO (Total município) 807 129 0 807 129 Árvore 52 962 0 52 962 Aveleda 28 200 0 28 200 Azurara 26 073 0 26 073 Fajozes 30 027 0 30 027 Gião 30 463 0 30 463 Guilhabreu 36 980 0 36 980 Junqueira 36 559 0 36 559 Labruge 38 995 0 38 995 Macieira da Maia 34 214 0 34 214 Mindelo 46 580 0 46 580 Modivas 33 215 0 33 215 Vila Chã 44 115 0 44 115 Vila do Conde 177 302 0 177 302 Vilar de Pinheiro 35 686 0 35 686 União das freguesias de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada 105 523 0 105 523 União das freguesias de Fornelo e Vairão 56 951 0 56 951 União das freguesias de Malta e Canidelo 48 608 0 48 608 União das freguesias de Retorta e Tougues 47 838 0 47 838 União das freguesias de Rio Mau e Arcos 59 730 0 59 730 União das freguesias de Touguinha e Touguinhó 53 311 0 53 311 União das freguesias de Vilar e Mosteiró 53 943 0 53 943 VILA DO CONDE (Total município) 1 077 275 0 1 077 275 Arcozelo 109 284 0 109 284 Avintes 111 344 0 111 344 Canelas 100 999 0 100 999 Canidelo 166 655 0 166 655 Madalena 91 178 0 91 178 Oliveira do Douro 174 468 0 174 468 São Félix da Marinha 105 485 0 105 485 Vilar de Andorinho 126 113 0 126 113 União das freguesias de Grijó e Sermonde 126 858 0 126 858 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5077 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Gulpilhares e Valadares 178 367 0 178 367 União das freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso 357 124 0 357 124 União das freguesias de Pedroso e Seixezelo 206 238 0 206 238 União das freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma 273 748 0 273 748 União das freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada 262 520 0 262 520 União das freguesias de Serzedo e Perosinho 144 290 0 144 290 VILA NOVA DE GAIA (Total município) 2 534 671 0 2 534 671 Covelas 51 572 0 51 572 Muro 32 186 0 32 186 União das freguesias de Alvarelhos e Guidões 81 994 0 81 994 União das freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago) 201 961 0 201 961 União das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) 104 010 0 104 010 TROFA (Total município) 471 723 0 471 723 PORTO (Total distrito) 21 014 970 359 650 21 374 620 Bemposta 120 440 0 120 440 Martinchel 28 152 0 28 152 Mouriscas 47 851 0 47 851 Pego 50 232 0 50 232 Rio de Moinhos 37 395 0 37 395 Tramagal 57 620 0 57 620 Fontes 38 161 0 38 161 Carvalhal 32 164 0 32 164 União das freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede 204 373 0 204 373 União das freguesias de Aldeia do Mato e Souto 61 137 0 61 137 União das freguesias de Alvega e Concavada 85 885 0 85 885 União das freguesias de São Facundo e Vale das Mós 93 111 0 93 111 União das freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo 103 801 0 103 801 ABRANTES (Total município) 960 322 0 960 322 Bugalhos 33 706 0 33 706 Minde 55 195 0 55 195 Moitas Venda 26 099 0 26 099 Monsanto 36 782 0 36 782 Serra de Santo António 29 080 0 29 080 União das freguesias de Alcanena e Vila Moreira 82 520 0 82 520 União das freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro 78 165 0 78 165 ALCANENA (Total município) 341 547 0 341 547 Almeirim 143 806 0 143 806 Benfica do Ribatejo 51 661 0 51 661 Fazendas de Almeirim 95 725 0 95 725 Raposa 55 420 0 55 420 ALMEIRIM (Total município) 346 612 0 346 612 Alpiarça 172 322 0 172 322 ALPIARÇA (Total município) 172 322 0 172 322 Benavente 125 752 0 125 752 5078 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Samora Correia 240 709 0 240 709 Santo Estêvão 53 850 0 53 850 Barrosa 23 522 0 23 522 BENAVENTE (Total município) 443 833 0 443 833 Pontével 60 590 0 60 590 Valada 46 700 0 46 700 Vila Chã de Ourique 52 202 0 52 202 Vale da Pedra 36 149 0 36 149 União das freguesias de Cartaxo e Vale da Pinta 134 085 0 134 085 União das freguesias de Ereira e Lapa 51 350 0 51 350 CARTAXO (Total município) 381 076 0 381 076 Ulme 82 331 0 82 331 Vale de Cavalos 78 686 0 78 686 Carregueira 78 002 0 78 002 União das freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande 108 699 0 108 699 União das freguesias de Parreira e Chouto 179 075 0 179 075 CHAMUSCA (Total município) 526 793 0 526 793 Constância 32 728 0 32 728 Montalvo 39 759 0 39 759 Santa Margarida da Coutada 107 482 0 107 482 CONSTÂNCIA (Total município) 179 969 0 179 969 Couço 201 798 0 201 798 São José da Lamarosa 81 311 0 81 311 Branca 80 650 0 80 650 Biscainho 59 354 0 59 354 Santana do Mato 70 357 0 70 357 União das freguesias de Coruche, Fajarda e Erra 315 352 0 315 352 CORUCHE (Total município) 808 822 0 808 822 São João Baptista 80 143 0 80 143 Nossa Senhora de Fátima 109 725 0 109 725 ENTRONCAMENTO (Total município) 189 868 0 189 868 Águas Belas 40 691 0 40 691 Beco 32 431 0 32 431 Chãos 34 497 0 34 497 Ferreira do Zêzere 48 554 0 48 554 Igreja Nova do Sobral 28 451 0 28 451 Nossa Senhora do Pranto 55 638 8 345 63 983 União das freguesias de Areias e Pias 67 843 10 177 78 020 FERREIRA DO ZÊZERE (Total município) 308 105 18 522 326 627 Azinhaga 69 725 0 69 725 Golegã 98 426 0 98 426 Pombalinho 23 819 0 23 819 GOLEGà (Total município) 191 970 0 191 970 Amêndoa 40 069 0 40 069 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5079 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Cardigos 56 899 0 56 899 Carvoeiro 45 743 0 45 743 Envendos 67 018 0 67 018 Ortiga 27 833 0 27 833 União das freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira 146 705 0 146 705 MAÇÃO (Total município) 384 267 0 384 267 Alcobertas 47 388 0 47 388 Arrouquelas 34 095 0 34 095 Fráguas 30 910 0 30 910 Rio Maior 152 085 0 152 085 Asseiceira 30 558 0 30 558 São Sebastião 26 656 0 26 656 União das freguesias de Azambujeira e Malaqueijo 48 227 0 48 227 União das freguesias de Marmeleira e Assentiz 48 227 0 48 227 União das freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões 52 955 0 52 955 União das freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João 56 280 0 56 280 RIO MAIOR (Total município) 527 381 0 527 381 Marinhais 77 868 0 77 868 Muge 48 916 0 48 916 União das freguesias de Glória do Ribatejo e Granho 104 464 0 104 464 União das freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra 141 609 0 141 609 SALVATERRA DE MAGOS (Total município) 372 857 0 372 857 Abitureiras 35 171 0 35 171 Abrã 36 591 0 36 591 Alcanede 102 598 0 102 598 Alcanhões 32 126 0 32 126 Almoster 49 029 0 49 029 Amiais de Baixo 30 088 0 30 088 Arneiro das Milhariças 25 693 0 25 693 Moçarria 28 536 0 28 536 Pernes 35 770 0 35 770 Póvoa da Isenta 28 125 0 28 125 Vale de Santarém 42 136 0 42 136 Gançaria 23 819 0 23 819 União das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém 94 138 14 120 108 258 União das freguesias de Azoia de Cima e Tremês 69 563 10 435 79 998 União das freguesias de Casével e Vaqueiros 64 521 9 678 74 199 União das freguesias de Romeira e Várzea 65 333 9 799 75 132 União das freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau) 294 467 44 170 338 637 União das freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira 91 835 13 775 105 610 SANTARÉM (Total município) 1 149 539 101 977 1 251 516 Alcaravela 64 165 0 64 165 Santiago de Montalegre 32 817 0 32 817 Sardoal 78 821 0 78 821 5080 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Valhascos 26 515 0 26 515 SARDOAL (Total município) 202 318 0 202 318 Asseiceira 52 307 0 52 307 Carregueiros 31 765 0 31 765 Olalhas 45 678 0 45 678 Paialvo 47 301 0 47 301 São Pedro de Tomar 56 361 0 56 361 Sabacheira 42 645 0 42 645 União das freguesias de Além da Ribeira e Pedreira 53 020 0 53 020 União das freguesias de Casais e Alviobeira 72 876 0 72 876 União das freguesias de Madalena e Beselga 85 628 0 85 628 União das freguesias de Serra e Junceira 71 720 0 71 720 União das freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais 201 479 0 201 479 TOMAR (Total município) 760 780 0 760 780 Assentiz 55 769 0 55 769 Chancelaria 47 480 0 47 480 Pedrógão 51 460 0 51 460 Riachos 69 229 0 69 229 Zibreira 28 745 0 28 745 Meia Via 27 997 0 27 997 União das freguesias de Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel 89 944 0 89 944 União das freguesias de Olaia e Paço 67 628 0 67 628 União das freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago) 130 400 0 130 400 União das freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca 120 811 0 120 811 TORRES NOVAS (Total município) 689 463 0 689 463 Atalaia 44 386 0 44 386 Praia do Ribatejo 59 769 0 59 769 Tancos 24 001 0 24 001 Vila Nova da Barquinha 73 066 10 960 84 026 VILA NOVA DA BARQUINHA (Total município) 201 222 10 960 212 182 Alburitel 30 368 0 30 368 Atouguia 44 077 0 44 077 Caxarias 41 800 0 41 800 Espite 36 068 0 36 068 Fátima 118 034 0 118 034 Nossa Senhora das Misericórdias 77 242 0 77 242 Seiça 46 353 0 46 353 Urqueira 46 372 0 46 372 Nossa Senhora da Piedade 73 976 0 73 976 União das freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais 109 805 0 109 805 União das freguesias de Gondemaria e Olival 72 500 0 72 500 União das freguesias de Matas e Cercal 55 904 0 55 904 União das freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos 76 434 0 76 434 OURÉM (Total município) 828 933 0 828 933 SANTARÉM (Total distrito) 9 967 999 131 459 10 099 458 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5081 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Torrão 166 510 0 166 510 São Martinho 54 753 0 54 753 Comporta 76 166 0 76 166 União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana 474 440 0 474 440 ALCÁCER DO SAL (Total município) 771 869 0 771 869 Alcochete 126 770 0 126 770 Samouco 36 891 0 36 891 São Francisco 24 931 0 24 931 ALCOCHETE (Total município) 188 592 0 188 592 Costa da Caparica 113 537 0 113 537 União das freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas 453 836 0 453 836 União das freguesias de Caparica e Trafaria 244 116 0 244 116 União das freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda 296 802 0 296 802 União das freguesias de Laranjeiro e Feijó 293 723 0 293 723 ALMADA (Total município) 1 402 014 0 1 402 014 Santo António da Charneca 115 090 0 115 090 União das freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena 363 973 0 363 973 União das freguesias de Barreiro e Lavradio 208 293 0 208 293 União das freguesias de Palhais e Coina 141 852 0 141 852 BARREIRO (Total município) 829 208 0 829 208 Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão 88 946 0 88 946 Melides 94 160 0 94 160 Carvalhal 55 097 0 55 097 União das freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra 298 321 0 298 321 GRÂNDOLA (Total município) 536 524 0 536 524 Alhos Vedros 138 402 0 138 402 Moita 168 108 0 168 108 União das freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira 291 069 0 291 069 União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos 103 870 0 103 870 MOITA (Total município) 701 449 0 701 449 Canha 122 342 0 122 342 Sarilhos Grandes 43 733 0 43 733 União das freguesias de Atalaia e Alto-Estanqueiro-Jardia 64 611 0 64 611 União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro 227 185 0 227 185 União das freguesias de Pegões 96 893 0 96 893 MONTIJO (Total município) 554 764 0 554 764 Palmela 171 860 0 171 860 Pinhal Novo 175 905 0 175 905 Quinta do Anjo 99 498 0 99 498 União das freguesias de Poceirão e Marateca 220 004 0 220 004 PALMELA (Total município) 667 267 0 667 267 Abela 81 974 0 81 974 Alvalade 108 650 0 108 650 5082 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Cercal 110 485 0 110 485 Ermidas-Sado 69 575 0 69 575 Santo André 139 143 0 139 143 São Francisco da Serra 47 074 0 47 074 União das freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra 205 118 0 205 118 União das freguesias de São Domingos e Vale de Água 132 628 0 132 628 SANTIAGO DO CACÉM (Total município) 894 647 0 894 647 Amora 419 054 0 419 054 Corroios 319 100 0 319 100 Fernão Ferro 141 516 0 141 516 União das freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires 356 169 0 356 169 SEIXAL (Total município) 1 235 839 0 1 235 839 Sesimbra (Castelo) 210 691 0 210 691 Sesimbra (Santiago) 67 788 0 67 788 Quinta do Conde 105 404 0 105 404 SESIMBRA (Total município) 383 883 0 383 883 Setúbal (São Sebastião) 318 281 0 318 281 Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra 86 977 0 86 977 Sado 69 351 0 69 351 União das freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão) 188 380 0 188 380 União das freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) 355 141 0 355 141 SETÚBAL (Total município) 1 018 130 0 1 018 130 Sines 180 958 0 180 958 Porto Covo 48 153 0 48 153 SINES (Total município) 229 111 0 229 111 SETÚBAL (Total distrito) 9 413 297 0 9 413 297 Aboim das Choças 24 113 0 24 113 Aguiã 24 113 0 24 113 Ázere 24 113 0 24 113 Cabana Maior 24 113 0 24 113 Cabreiro 41 530 0 41 530 Cendufe 24 113 0 24 113 Couto 24 113 0 24 113 Gavieira 46 579 0 46 579 Gondoriz 42 659 0 42 659 Miranda 24 113 0 24 113 Monte Redondo 24 113 0 24 113 Oliveira 24 113 0 24 113 Paçô 24 113 0 24 113 Padroso 24 113 0 24 113 Prozelo 24 715 0 24 715 Rio Frio 31 677 0 31 677 Rio de Moinhos 24 113 0 24 113 Sabadim 24 113 0 24 113 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5083 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Jolda (São Paio) 24 113 0 24 113 Senharei 24 113 0 24 113 Sistelo 30 483 0 30 483 Soajo 52 498 0 52 498 Vale 29 796 0 29 796 União das freguesias de Alvora e Loureda 48 227 0 48 227 União das freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela 49 529 0 49 529 União das freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada 71 963 0 71 963 União das freguesias de Eiras e Mei 39 186 0 39 186 União das freguesias de Grade e Carralcova 40 212 0 40 212 União das freguesias de Guilhadeses e Santar 39 186 0 39 186 União das freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão 39 186 0 39 186 União das freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina) 39 117 0 39 117 União das freguesias de Portela e Extremo 42 320 0 42 320 União das freguesias de São Jorge e Ermelo 45 305 0 45 305 União das freguesias de Souto e Tabaçô 48 066 0 48 066 União das freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente) 48 227 0 48 227 União das freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá 64 699 0 64 699 ARCOS DE VALDEVEZ (Total município) 1 276 855 0 1 276 855 Âncora 25 559 0 25 559 Argela 25 422 0 25 422 Dem 23 819 0 23 819 Lanhelas 25 730 0 25 730 Riba de Âncora 26 932 0 26 932 Seixas 29 422 0 29 422 Vila Praia de Âncora 58 710 0 58 710 Vilar de Mouros 26 548 0 26 548 Vile 23 819 0 23 819 União das freguesias de Arga (Baixo, Cima e São João) 60 765 0 60 765 União das freguesias de Caminha (Matriz) e Vilarelho 53 294 0 53 294 União das freguesias de Gondar e Orbacém 47 637 0 47 637 União das freguesias de Moledo e Cristelo 53 230 0 53 230 União das freguesias de Venade e Azevedo 40 852 0 40 852 CAMINHA (Total município) 521 739 0 521 739 Alvaredo 24 113 0 24 113 Cousso 24 113 0 24 113 Cristoval 24 113 0 24 113 Fiães 24 113 0 24 113 Gave 25 069 0 25 069 Paderne 36 520 0 36 520 Penso 24 113 0 24 113 São Paio 24 354 0 24 354 União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro 102 141 0 102 141 União das freguesias de Chaviães e Paços 48 227 0 48 227 5084 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Parada do Monte e Cubalhão 58 294 0 58 294 União das freguesias de Prado e Remoães 39 186 0 39 186 União das freguesias de Vila e Roussas 55 746 0 55 746 MELGAÇO (Total município) 510 102 0 510 102 Abedim 24 113 0 24 113 Barbeita 26 719 0 26 719 Barroças e Taias 24 113 0 24 113 Bela 24 113 0 24 113 Cambeses 24 113 0 24 113 Lara 24 113 0 24 113 Longos Vales 30 710 0 30 710 Merufe 42 724 0 42 724 Moreira 24 113 0 24 113 Pias 28 089 0 28 089 Pinheiros 24 113 0 24 113 Podame 24 113 0 24 113 Portela 24 113 0 24 113 Riba de Mouro 31 693 0 31 693 Segude 24 113 0 24 113 Tangil 35 320 0 35 320 Trute 24 113 0 24 113 União das freguesias de Anhões e Luzio 33 937 0 33 937 União das freguesias de Ceivães e Badim 48 227 0 48 227 União das freguesias de Mazedo e Cortes 55 927 0 55 927 União das freguesias de Messegães, Valadares e Sá 71 775 0 71 775 União das freguesias de Monção e Troviscoso 66 038 0 66 038 União das freguesias de Sago, Lordelo e Parada 54 871 0 54 871 União das freguesias de Troporiz e Lapela 47 698 0 47 698 MONÇÃO (Total município) 838 971 0 838 971 Agualonga 24 113 0 24 113 Castanheira 25 370 0 25 370 Coura 24 113 0 24 113 Cunha 30 048 0 30 048 Infesta 24 113 0 24 113 Mozelos 24 113 0 24 113 Padornelo 24 771 0 24 771 Parada 24 113 0 24 113 Romarigães 24 113 0 24 113 Rubiães 26 502 0 26 502 Vascões 24 113 0 24 113 União das freguesias de Bico e Cristelo 49 297 0 49 297 União das freguesias de Cossourado e Linhares 48 227 0 48 227 União das freguesias de Formariz e Ferreira 50 509 0 50 509 União das freguesias de Insalde e Porreiras 44 354 0 44 354 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5085 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Paredes de Coura e Resende 54 788 0 54 788 PAREDES DE COURA (Total município) 522 657 0 522 657 Azias 24 274 0 24 274 Boivães 24 113 0 24 113 Bravães 24 113 0 24 113 Britelo 25 756 0 25 756 Cuide de Vila Verde 24 113 0 24 113 Lavradas 25 539 0 25 539 Lindoso 47 741 0 47 741 Nogueira 24 113 0 24 113 Oleiros 24 113 0 24 113 Sampriz 24 113 0 24 113 Vade (São Pedro) 24 113 0 24 113 Vade (São Tomé) 23 719 0 23 719 União das freguesias de Crasto, Ruivos e Grovelas 72 093 0 72 093 União das freguesias de Entre Ambos-os-Rios, Ermida e Germil 65 669 0 65 669 União das freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e Paço Vedro de Magalhães 83 609 0 83 609 União das freguesias de Touvedo (São Lourenço e Salvador) 39 783 0 39 783 União das freguesias de Vila Chã (São João Baptista e Santiago) 40 531 0 40 531 PONTE DA BARCA (Total município) 617 505 0 617 505 Anais 28 578 0 28 578 São Pedro d'Arcos 27 411 0 27 411 Arcozelo 55 054 0 55 054 Beiral do Lima 24 166 0 24 166 Bertiandos 24 113 0 24 113 Boalhosa 23 593 0 23 593 Brandara 24 113 0 24 113 Calheiros 27 525 0 27 525 Calvelo 24 113 0 24 113 Correlhã 44 500 0 44 500 Estorãos 26 697 0 26 697 Facha 35 697 0 35 697 Feitosa 24 113 0 24 113 Fontão 25 096 0 25 096 Friastelas 24 113 0 24 113 Gandra 25 096 0 25 096 Gemieira 24 113 0 24 113 Gondufe 24 113 0 24 113 Labruja 26 060 0 26 060 Poiares 25 043 0 25 043 Refóios do Lima 41 238 0 41 238 Ribeira 35 655 0 35 655 Sá 24 113 0 24 113 Santa Comba 24 113 0 24 113 5086 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Santa Cruz do Lima 24 113 0 24 113 Rebordões (Santa Maria) 25 961 0 25 961 Seara 24 113 0 24 113 Serdedelo 24 113 0 24 113 Rebordões (Souto) 28 987 0 28 987 Vitorino das Donas 25 039 0 25 039 Arca e Ponte de Lima 58 258 8 738 66 996 Ardegão, Freixo e Mato 73 323 10 999 84 322 Associação de freguesias do Vale do Neiva 72 340 10 852 83 192 Bárrio e Cepões 48 227 7 234 55 461 Cabaços e Fojo Lobal 48 227 7 234 55 461 Cabração e Moreira do Lima 51 546 7 732 59 278 Fornelos e Queijada 57 755 8 663 66 418 Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte 55 039 8 256 63 295 Navió e Vitorino dos Piães 58 273 8 740 67 013 PONTE DE LIMA (Total município) 1 363 740 78 448 1 442 188 Boivão 24 113 0 24 113 Cerdal 48 205 0 48 205 Fontoura 26 095 0 26 095 Friestas 24 113 0 24 113 Ganfei 32 157 0 32 157 São Pedro da Torre 27 403 0 27 403 Verdoejo 24 113 0 24 113 União das freguesias de Gandra e Taião 51 077 0 51 077 União das freguesias de Gondomil e Safins 42 602 0 42 602 União das freguesias de São Julião e Silva 48 227 0 48 227 União das freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão 93 569 0 93 569 VALENÇA (Total município) 441 674 0 441 674 Afife 35 373 0 35 373 Alvarães 41 249 0 41 249 Amonde 24 113 0 24 113 Anha 39 738 0 39 738 Areosa 59 200 0 59 200 Carreço 40 188 0 40 188 Castelo do Neiva 44 896 0 44 896 Darque 76 046 0 76 046 Freixieiro de Soutelo 32 451 0 32 451 Lanheses 34 634 0 34 634 Montaria 41 806 0 41 806 Mujães 28 985 0 28 985 São Romão de Neiva 28 912 0 28 912 Outeiro 35 545 0 35 545 Perre 45 153 0 45 153 Santa Marta de Portuzelo 52 879 0 52 879 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5087 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Vila Franca 34 328 0 34 328 Vila de Punhe 36 637 0 36 637 Chafé 38 437 0 38 437 União das freguesias de Barroselas e Carvoeiro 80 835 0 80 835 União das freguesias de Cardielos e Serreleis 49 640 0 49 640 União das freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão 99 907 0 99 907 União das freguesias de Mazarefes e Vila Fria 55 095 0 55 095 União das freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda 76 150 0 76 150 União das freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã 74 546 0 74 546 União das freguesias de Torre e Vila Mou 48 227 0 48 227 União das freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela 221 126 0 221 126 VIANA DO CASTELO (Total município) 1 476 096 0 1 476 096 Cornes 24 388 0 24 388 Covas 59 558 0 59 558 Gondarém 31 057 0 31 057 Loivo 26 428 0 26 428 Mentrestido 24 113 0 24 113 Sapardos 24 113 0 24 113 Sopo 34 204 0 34 204 União das freguesias de Campos e Vila Meã 54 563 0 54 563 União das freguesias de Candemil e Gondar 40 024 0 40 024 União das freguesias de Reboreda e Nogueira 48 684 0 48 684 União das freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe 58 573 0 58 573 VILA NOVA DE CERVEIRA (Total município) 425 705 0 425 705 VIANA DO CASTELO (Total distrito) 7 995 044 78 448 8 073 492 Alijó 49 403 0 49 403 Favaios 37 420 0 37 420 Pegarinhos 29 142 0 29 142 Pinhão 24 113 0 24 113 Sanfins do Douro 38 723 0 38 723 Santa Eugénia 24 113 0 24 113 São Mamede de Ribatua 32 740 0 32 740 Vila Chã 29 516 0 29 516 Vila Verde 43 845 0 43 845 Vilar de Maçada 35 958 0 35 958 União das freguesias de Carlão e Amieiro 51 845 0 51 845 União das freguesias de Castedo e Cotas 49 017 0 49 017 União das freguesias de Pópulo e Ribalonga 48 227 0 48 227 União das freguesias de Vale de Mendiz, Casal de Loivos e Vilarinho de Cotas 57 609 0 57 609 ALIJÓ (Total município) 551 671 0 551 671 Beça 39 295 0 39 295 Covas do Barroso 32 429 0 32 429 Dornelas 37 013 0 37 013 Pinho 29 697 0 29 697 5088 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Sapiãos 29 469 0 29 469 Alturas do Barroso e Cerdedo 62 679 9 402 72 081 Ardãos e Bobadela 52 182 7 827 60 009 Boticas e Granja 55 137 8 270 63 407 Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega 53 317 7 998 61 315 Vilar e Viveiro 50 466 7 570 58 036 BOTICAS (Total município) 441 684 41 067 482 751 Águas Frias 37 524 0 37 524 Anelhe 24 757 0 24 757 Bustelo 24 113 0 24 113 Cimo de Vila da Castanheira 27 640 0 27 640 Curalha 24 113 0 24 113 Ervededo 31 129 0 31 129 Faiões 25 096 0 25 096 Lama de Arcos 24 313 0 24 313 Mairos 24 113 0 24 113 Moreiras 24 113 0 24 113 Nogueira da Montanha 28 667 0 28 667 Oura 27 041 0 27 041 Outeiro Seco 25 096 0 25 096 Paradela 24 113 0 24 113 Redondelo 28 873 0 28 873 Sanfins 25 355 0 25 355 Santa Leocádia 24 113 0 24 113 Santo António de Monforte 24 113 0 24 113 Santo Estêvão 24 113 0 24 113 São Pedro de Agostém 42 375 0 42 375 São Vicente 33 007 0 33 007 Tronco 24 113 0 24 113 Vale de Anta 27 700 0 27 700 Vila Verde da Raia 25 096 0 25 096 Vilar de Nantes 32 216 0 32 216 Vilarelho da Raia 28 687 0 28 687 Vilas Boas 24 113 0 24 113 Vilela Seca 24 113 0 24 113 Vilela do Tâmega 24 113 0 24 113 Santa Maria Maior 110 998 0 110 998 Planalto de Monforte (União das freguesias de Oucidres e Bobadela) 39 798 5 969 45 767 União das freguesias da Madalena e Samaiões 56 527 8 479 65 006 União das freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela 72 340 10 852 83 192 União das freguesias de Calvão e Soutelinho da Raia 47 023 7 053 54 076 União das freguesias de Loivos e Póvoa de Agrações 49 209 7 381 56 590 União das freguesias de Santa Cruz/Trindade e Sanjurge 58 656 8 799 67 455 União das freguesias de Soutelo e Seara Velha 43 514 6 528 50 042 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5089 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Travancas e Roriz 49 170 7 375 56 545 Vidago (União das freguesias de Vidago, Arcossó, Selhariz e Vilarinho das Paranheiras) 99 703 14 955 114 658 CHAVES (Total município) 1 410 866 77 391 1 488 257 Barqueiros 29 762 0 29 762 Cidadelhe 23 674 0 23 674 Oliveira 24 113 0 24 113 Vila Marim 48 035 0 48 035 Mesão Frio (Santo André) 85 321 12 799 98 120 MESÃO FRIO (Total município) 210 905 12 799 223 704 Atei 44 948 0 44 948 Bilhó 41 070 0 41 070 Mondim de Basto 69 575 0 69 575 Vilar de Ferreiros 43 322 0 43 322 União das freguesias de Campanhó e Paradança 61 960 9 295 71 255 União das freguesias de Ermelo e Pardelhas 67 087 10 063 77 150 MONDIM DE BASTO (Total município) 327 962 19 358 347 320 Cabril 55 249 0 55 249 Cervos 33 187 0 33 187 Chã 48 401 0 48 401 Covelo do Gerês 24 113 0 24 113 Ferral 26 415 0 26 415 Gralhas 25 096 0 25 096 Morgade 25 096 0 25 096 Negrões 20 624 0 20 624 Outeiro 37 904 0 37 904 Pitões das Junias 29 510 0 29 510 Reigoso 24 113 0 24 113 Salto 64 626 0 64 626 Santo André 25 096 0 25 096 Sarraquinhos 34 933 0 34 933 Solveira 24 113 0 24 113 Tourém 20 624 0 20 624 Vila da Ponte 24 113 0 24 113 União das freguesias de Cambeses do Rio, Donões e Mourilhe 56 783 8 517 65 300 União das freguesias de Meixedo e Padornelos 42 074 6 311 48 385 União das freguesias de Montalegre e Padroso 58 053 8 709 66 762 União das freguesias de Paradela, Contim e Fiães 55 483 8 323 63 806 União das freguesias de Sezelhe e Covelães 36 309 5 446 41 755 União das freguesias de Venda Nova e Pondras 44 492 6 675 51 167 União das freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas 59 478 8 922 68 400 União das freguesias de Vilar de Perdizes e Meixide 47 774 7 165 54 939 MONTALEGRE (Total município) 943 659 60 068 1 003 727 Candedo 41 192 0 41 192 Fiolhoso 27 537 0 27 537 5090 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Jou 43 024 0 43 024 Murça 49 038 0 49 038 Valongo de Milhais 29 190 0 29 190 União das freguesias de Carva e Vilares 48 227 0 48 227 União das freguesias de Noura e Palheiros 59 530 0 59 530 MURÇA (Total município) 297 738 0 297 738 Fontelas 24 964 0 24 964 Loureiro 30 620 0 30 620 Sedielos 34 406 0 34 406 Vilarinho dos Freires 29 533 0 29 533 União das freguesias de Galafura e Covelinhas 58 107 0 58 107 União das freguesias de Moura Morta e Vinhós 49 399 0 49 399 União das freguesias de Peso da Régua e Godim 121 387 0 121 387 União das freguesias de Poiares e Canelas 69 952 0 69 952 PESO DA RÉGUA (Total município) 418 368 0 418 368 Alvadia 33 522 0 33 522 Canedo 40 032 0 40 032 Santa Marinha 40 456 0 40 456 União das freguesias de Cerva e Limões 96 235 0 96 235 União das freguesias de Ribeira de Pena (Salvador) e Santo Aleixo de Além-Tâmega 92 731 0 92 731 RIBEIRA DE PENA (Total município) 302 976 0 302 976 Celeirós 24 113 0 24 113 Covas do Douro 34 358 0 34 358 Gouvinhas 24 174 0 24 174 Parada de Pinhão 24 113 0 24 113 Paços 31 128 0 31 128 Sabrosa 29 945 0 29 945 São Lourenço de Ribapinhão 24 201 0 24 201 Souto Maior 24 113 0 24 113 Torre do Pinhão 24 595 0 24 595 Vilarinho de São Romão 24 113 0 24 113 União das freguesias de Provesende, Gouvães do Douro e São Cristóvão do Douro 64 699 9 704 74 403 União das freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães 52 295 7 843 60 138 SABROSA (Total município) 381 847 17 547 399 394 Alvações do Corgo 24 113 0 24 113 Cumieira 37 128 0 37 128 Fontes 38 948 0 38 948 Medrões 24 113 0 24 113 Sever 27 927 0 27 927 União das freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane 84 241 0 84 241 União das freguesias de Louredo e Fornelos 48 227 0 48 227 SANTA MARTA DE PENAGUIÃO (Total município) 284 697 0 284 697 Água Revés e Crasto 26 800 0 26 800 Algeriz 31 082 0 31 082 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5091 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Bouçoães 32 361 0 32 361 Canaveses 24 113 0 24 113 Ervões 32 765 0 32 765 Fornos do Pinhal 24 113 0 24 113 Friões 36 059 0 36 059 Padrela e Tazem 30 078 0 30 078 Possacos 25 096 0 25 096 Rio Torto 34 224 0 34 224 Santa Maria de Emeres 26 258 0 26 258 Santa Valha 33 171 0 33 171 Santiago da Ribeira de Alhariz 32 145 0 32 145 São João da Corveira 28 485 0 28 485 São Pedro de Veiga de Lila 26 560 0 26 560 Serapicos 24 113 0 24 113 Vales 26 941 0 26 941 Vassal 24 780 0 24 780 Veiga de Lila 24 113 0 24 113 Vilarandelo 34 803 0 34 803 Carrazedo de Montenegro e Curros 70 320 10 548 80 868 Lebução, Fiães e Nozelos 56 464 8 470 64 934 Sonim e Barreiros 48 227 7 234 55 461 Tinhela e Alvarelhos 44 737 6 711 51 448 Valpaços e Sanfins 89 255 13 388 102 643 VALPAÇOS (Total município) 887 063 46 351 933 414 Alfarela de Jales 25 761 0 25 761 Bornes de Aguiar 54 197 0 54 197 Bragado 32 349 0 32 349 Capeludos 30 428 0 30 428 Soutelo de Aguiar 22 981 0 22 981 Telões 50 115 0 50 115 Tresminas 46 472 0 46 472 Valoura 25 241 0 25 241 Vila Pouca de Aguiar 51 587 0 51 587 Vreia de Bornes 30 285 0 30 285 Vreia de Jales 47 472 0 47 472 Sabroso de Aguiar 25 814 0 25 814 Alvão 84 571 12 685 97 256 União das freguesias de Pensalvos e Parada de Monteiros 54 944 8 242 63 186 VILA POUCA DE AGUIAR (Total município) 582 217 20 927 603 144 Abaças 33 171 0 33 171 Andrães 38 399 0 38 399 Arroios 23 819 0 23 819 Campeã 41 539 0 41 539 Folhadela 38 704 0 38 704 5092 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Guiães 23 819 0 23 819 Lordelo 31 909 0 31 909 Mateus 26 027 0 26 027 Mondrões 29 700 0 29 700 Parada de Cunhos 24 788 0 24 788 Torgueda 35 287 0 35 287 Vila Marim 41 688 0 41 688 União das freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã 70 805 10 621 81 426 União das freguesias de Borbela e Lamas de Olo 72 280 10 842 83 122 União das freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras 55 665 8 350 64 015 União das freguesias de Mouçós e Lamares 72 948 10 942 83 890 União das freguesias de Nogueira e Ermida 47 637 7 146 54 783 União das freguesias de Pena, Quintã e Vila Cova 64 565 9 685 74 250 União das freguesias de São Tomé do Castelo e Justes 64 107 9 616 73 723 União das freguesias de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis) 157 849 23 677 181 526 VILA REAL (Total município) 994 706 90 879 1 085 585 VILA REAL (Total distrito) 8 036 359 386 387 8 422 746 Aldeias 24 113 0 24 113 Cimbres 24 113 0 24 113 Folgosa 24 113 0 24 113 Fontelo 24 768 0 24 768 Queimada 24 113 0 24 113 Queimadela 24 113 0 24 113 Santa Cruz 24 113 0 24 113 São Cosmado 34 067 0 34 067 São Martinho das Chãs 25 069 0 25 069 Vacalar 24 113 0 24 113 Armamar 60 823 9 124 69 947 União das freguesias de Aricera e Goujoim 41 175 6 177 47 352 União das freguesias de São Romão e Santiago 40 585 6 088 46 673 União das freguesias de Vila Seca e Santo Adrião 39 798 5 969 45 767 ARMAMAR (Total município) 435 076 27 358 462 434 Beijós 32 228 0 32 228 Cabanas de Viriato 43 115 0 43 115 Oliveira do Conde 68 293 0 68 293 Parada 30 838 0 30 838 União das freguesias de Currelos, Papízios e Sobral 94 352 0 94 352 CARREGAL DO SAL (Total município) 268 826 0 268 826 Almofala 25 799 0 25 799 Cabril 30 641 0 30 641 Castro Daire 66 588 0 66 588 Cujó 24 113 0 24 113 Gosende 29 416 0 29 416 Mões 53 561 0 53 561 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5093 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Moledo 48 652 0 48 652 Monteiras 30 095 0 30 095 Pepim 24 113 0 24 113 Pinheiro 32 080 0 32 080 São Joaninho 24 113 0 24 113 União das freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos 72 996 0 72 996 União das freguesias de Mezio e Moura Morta 40 662 0 40 662 União das freguesias de Parada de Ester e Ester 60 509 0 60 509 União das freguesias de Picão e Ermida 48 227 0 48 227 União das freguesias de Reriz e Gafanhão 47 182 0 47 182 CASTRO DAIRE (Total município) 658 747 0 658 747 Cinfães 51 362 0 51 362 Espadanedo 29 349 0 29 349 Ferreiros de Tendais 29 391 0 29 391 Fornelos 26 405 0 26 405 Moimenta 24 113 0 24 113 Nespereira 53 252 0 53 252 Oliveira do Douro 36 339 0 36 339 Santiago de Piães 39 450 0 39 450 São Cristóvão de Nogueira 41 498 0 41 498 Souselo 46 227 0 46 227 Tarouquela 29 424 0 29 424 Tendais 40 830 0 40 830 Travanca 25 416 0 25 416 União das freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires 83 728 12 559 96 287 CINFÃES (Total município) 556 784 12 559 569 343 Avões 24 113 0 24 113 Britiande 25 131 0 25 131 Cambres 42 220 0 42 220 Ferreirim 26 313 0 26 313 Ferreiros de Avões 24 113 0 24 113 Figueira 24 113 0 24 113 Lalim 25 559 0 25 559 Lazarim 30 906 0 30 906 Penajóia 30 425 0 30 425 Penude 36 045 0 36 045 Samodães 24 113 0 24 113 Sande 25 048 0 25 048 Várzea de Abrunhais 24 113 0 24 113 Vila Nova de Souto d'El-Rei 25 967 0 25 967 Lamego (Almacave e Sé) 132 044 19 806 151 850 União das freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca 57 017 8 553 65 570 União das freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões 54 732 8 210 62 942 União das freguesias de Parada do Bispo e Valdigem 46 772 7 016 53 788 LAMEGO (Total município) 678 744 43 585 722 329 5094 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Abrunhosa-a-Velha 28 984 0 28 984 Alcafache 29 790 0 29 790 Cunha Baixa 32 309 0 32 309 Espinho 32 703 0 32 703 Fornos de Maceira Dão 34 996 0 34 996 Freixiosa 24 113 0 24 113 Quintela de Azurara 24 113 0 24 113 São João da Fresta 24 113 0 24 113 União das freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta 153 908 0 153 908 União das freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato 48 038 0 48 038 União das freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães 63 262 0 63 262 União das freguesias de Tavares (Chãs, Várzea e Travanca) 77 775 0 77 775 MANGUALDE (Total município) 574 104 0 574 104 Alvite 38 209 0 38 209 Arcozelos 25 159 0 25 159 Baldos 24 113 0 24 113 Cabaços 24 113 0 24 113 Caria 27 543 0 27 543 Castelo 24 113 0 24 113 Leomil 44 969 0 44 969 Moimenta da Beira 38 632 0 38 632 Passô 24 113 0 24 113 Rua 24 588 0 24 588 Sarzedo 18 382 0 18 382 Sever 24 825 0 24 825 Vilar 24 113 0 24 113 União das freguesias de Paradinha e Nagosa 31 369 4 705 36 074 União das freguesias de Pêra Velha, Aldeia de Nacomba e Ariz 55 545 8 331 63 876 União das freguesias de Peva e Segões 44 799 6 720 51 519 MOIMENTA DA BEIRA (Total município) 494 585 19 756 514 341 Cercosa 24 113 0 24 113 Espinho 48 793 0 48 793 Marmeleira 27 169 0 27 169 Pala 50 031 0 50 031 Sobral 71 570 0 71 570 Trezói 26 907 0 26 907 União das freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça 120 812 0 120 812 MORTÁGUA (Total município) 369 395 0 369 395 Canas de Senhorim 64 218 0 64 218 Nelas 61 578 0 61 578 Senhorim 49 818 0 49 818 Vilar Seco 26 910 0 26 910 Lapa do Lobo 26 708 0 26 708 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5095 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) União das freguesias de Carvalhal Redondo e Aguieira 51 555 0 51 555 União das freguesias de Santar e Moreira 56 225 0 56 225 NELAS (Total município) 337 012 0 337 012 Arcozelo das Maias 42 747 0 42 747 Pinheiro 40 283 0 40 283 Ribeiradio 34 632 0 34 632 São João da Serra 25 773 0 25 773 São Vicente de Lafões 24 925 0 24 925 União das freguesias de Arca e Varzielas 48 227 0 48 227 União das freguesias de Destriz e Reigoso 48 227 0 48 227 União das freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães 87 330 0 87 330 OLIVEIRA DE FRADES (Total município) 352 144 0 352 144 Castelo de Penalva 44 467 0 44 467 Esmolfe 24 113 0 24 113 Germil 24 113 0 24 113 Ínsua 38 199 0 38 199 Lusinde 23 974 0 23 974 Pindo 49 635 0 49 635 Real 24 113 0 24 113 Sezures 37 942 0 37 942 Trancozelos 24 113 0 24 113 União das freguesias de Antas e Matela 48 227 7 234 55 461 União das freguesias de Vila Cova do Covelo/Mareco 39 748 5 962 45 710 PENALVA DO CASTELO (Total município) 378 644 13 196 391 840 Beselga 28 854 0 28 854 Castainço 22 455 0 22 455 Penela da Beira 31 648 0 31 648 Póvoa de Penela 28 109 0 28 109 Souto 28 523 0 28 523 União das freguesias de Antas e Ourozinho 46 319 0 46 319 União das freguesias de Penedono e Granja 70 730 0 70 730 PENEDONO (Total município) 256 638 0 256 638 Barrô 32 381 0 32 381 Cárquere 27 694 0 27 694 Paus 33 527 0 33 527 Resende 56 533 0 56 533 São Cipriano 25 423 0 25 423 São João de Fontoura 24 113 0 24 113 São Martinho de Mouros 47 780 0 47 780 União das freguesias de Anreade e São Romão de Aregos 51 279 0 51 279 União das freguesias de Felgueiras e Feirão 40 475 0 40 475 União das freguesias de Freigil e Miomães 48 227 0 48 227 União das freguesias de Ovadas e Panchorra 51 996 0 51 996 RESENDE (Total município) 439 428 0 439 428 5096 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Pinheiro de Ázere 28 974 0 28 974 São Joaninho 29 584 0 29 584 São João de Areias 45 881 0 45 881 União das freguesias de Ovoa e Vimieiro 59 453 0 59 453 União das freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro 82 861 0 82 861 União das freguesias de Treixedo e Nagozela 55 133 0 55 133 SANTA COMBA DÃO (Total município) 301 886 0 301 886 Castanheiro do Sul 28 809 0 28 809 Ervedosa do Douro 50 062 0 50 062 Nagozelo do Douro 24 113 0 24 113 Paredes da Beira 33 643 0 33 643 Riodades 29 303 0 29 303 Soutelo do Douro 27 576 0 27 576 Vale de Figueira 25 151 0 25 151 Valongo dos Azeites 24 113 0 24 113 União das freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões 84 094 12 615 96 709 União das freguesias de Trevões e Espinhosa 48 674 7 301 55 975 União das freguesias de Vilarouco e Pereiros 48 192 7 228 55 420 SÃO JOÃO DA PESQUEIRA (Total município) 423 730 27 144 450 874 Bordonhos 24 113 0 24 113 Figueiredo de Alva 30 768 0 30 768 Manhouce 43 261 0 43 261 Pindelo dos Milagres 31 301 0 31 301 Pinho 30 456 0 30 456 São Félix 24 113 0 24 113 Serrazes 31 684 0 31 684 Sul 51 134 0 51 134 Valadares 33 970 0 33 970 Vila Maior 30 696 0 30 696 União das freguesias de Carvalhais e Candal 66 002 0 66 002 União das freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões 62 952 0 62 952 União das freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio 61 054 0 61 054 União das freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões 106 553 0 106 553 SÃO PEDRO DO SUL (Total município) 628 057 0 628 057 Avelal 24 113 0 24 113 Ferreira de Aves 79 169 0 79 169 Mioma 32 621 0 32 621 Rio de Moinhos 29 233 0 29 233 São Miguel de Vila Boa 34 203 0 34 203 Sátão 51 795 0 51 795 Silvã de Cima 24 113 0 24 113 União das freguesias de Águas Boas e Forles 39 798 5 969 45 767 União das freguesias de Romãs, Decermilo e Vila Longa 91 111 13 666 104 777 SÁTÃO (Total município) 406 156 19 635 425 791 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5097 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Arnas 25 611 0 25 611 Carregal 29 120 0 29 120 Chosendo 24 113 0 24 113 Cunha 26 323 0 26 323 Faia 15 685 0 15 685 Granjal 24 113 0 24 113 Lamosa 23 501 0 23 501 Quintela 24 113 0 24 113 Vila da Ponte 25 257 0 25 257 União das freguesias de Ferreirim e Macieira 43 843 0 43 843 União das freguesias de Fonte Arcada e Escurquela 39 879 0 39 879 União das freguesias de Penso e Freixinho 41 455 0 41 455 União das freguesias de Sernancelhe e Sarzeda 66 055 0 66 055 SERNANCELHE (Total município) 409 068 0 409 068 Adorigo 24 113 0 24 113 Arcos 24 113 0 24 113 Chavães 24 113 0 24 113 Desejosa 18 427 0 18 427 Granja do Tedo 24 113 0 24 113 Longa 24 113 0 24 113 Sendim 38 139 0 38 139 Tabuaço 40 565 0 40 565 Valença do Douro 24 113 0 24 113 União das freguesias de Barcos e Santa Leocádia 42 036 0 42 036 União das freguesias de Paradela e Granjinha 32 539 0 32 539 União das freguesias de Pinheiros e Vale de Figueira 34 118 0 34 118 União das freguesias de Távora e Pereiro 39 879 0 39 879 TABUAÇO (Total município) 390 381 0 390 381 Mondim da Beira 25 442 0 25 442 Salzedas 30 943 0 30 943 São João de Tarouca 44 606 0 44 606 Várzea da Serra 37 766 0 37 766 União das freguesias de Gouviães e Ucanha 48 227 0 48 227 União das freguesias de Granja Nova e Vila Chã da Beira 48 227 0 48 227 União das freguesias de Tarouca e Dálvares 88 604 0 88 604 TAROUCA (Total município) 323 815 0 323 815 Campo de Besteiros 30 703 0 30 703 Canas de Santa Maria 39 527 0 39 527 Castelões 37 199 0 37 199 Dardavaz 30 689 0 30 689 Ferreirós do Dão 24 113 0 24 113 Guardão 38 356 0 38 356 Lajeosa do Dão 47 204 0 47 204 Lobão da Beira 32 255 0 32 255 5098 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Molelos 47 442 0 47 442 Parada de Gonta 24 291 0 24 291 Santiago de Besteiros 35 085 0 35 085 Tonda 28 017 0 28 017 União das freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo 67 561 0 67 561 União das freguesias de Caparrosa e Silvares 49 686 0 49 686 União das freguesias de Mouraz e Vila Nova da Rainha 51 757 0 51 757 União das freguesias de São João do Monte e Mosteirinho 76 294 0 76 294 União das freguesias de São Miguel do Outeiro e Sabugosa 52 480 0 52 480 União das freguesias de Tondela e Nandufe 74 925 0 74 925 União das freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas 52 639 0 52 639 TONDELA (Total município) 840 223 0 840 223 Pendilhe 31 632 0 31 632 Queiriga 39 846 0 39 846 Touro 51 099 0 51 099 Vila Cova à Coelheira 44 379 0 44 379 União das freguesias de Vila Nova de Paiva, Alhais e Fráguas 80 174 0 80 174 VILA NOVA DE PAIVA (Total município) 247 130 0 247 130 Abraveses 73 257 0 73 257 Bodiosa 49 887 0 49 887 Calde 47 359 0 47 359 Campo 58 807 0 58 807 Cavernães 33 958 0 33 958 Cota 47 350 0 47 350 Fragosela 36 718 0 36 718 Lordosa 43 270 0 43 270 Silgueiros 58 794 0 58 794 Mundão 36 980 0 36 980 Orgens 50 431 0 50 431 Povolide 39 462 0 39 462 Ranhados 38 177 0 38 177 Ribafeita 37 067 0 37 067 Rio de Loba 82 315 0 82 315 Santos Evos 34 800 0 34 800 São João de Lourosa 57 897 0 57 897 São Pedro de France 36 854 0 36 854 União das freguesias de Barreiros e Cepões 65 603 9 840 75 443 União das freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita 85 072 12 761 97 833 União das freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima 54 476 8 172 62 648 União das freguesias de Faíl e Vila Chã de Sá 56 487 8 473 64 960 União das freguesias de Repeses e São Salvador 61 461 9 220 70 681 União das freguesias de São Cipriano e Vil de Souto 55 982 8 397 64 379 União das freguesias de Viseu 212 198 31 829 244 027 VISEU (Total município) 1 454 662 88 692 1 543 354 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5099 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) Alcofra 40 849 0 40 849 Campia 48 820 0 48 820 Fornelo do Monte 24 113 0 24 113 Queirã 42 673 0 42 673 São Miguel do Mato 28 619 0 28 619 Ventosa 31 904 0 31 904 União das freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas 64 942 0 64 942 União das freguesias de Fataunços e Figueiredo das Donas 49 236 0 49 236 União das freguesias de Vouzela e Paços de Vilharigues 54 206 0 54 206 VOUZELA (Total município) 385 362 0 385 362 VISEU (Total distrito) 11 610 597 251 925 11 862 522 ARCO DA CALHETA 77 300 0 77 300 CALHETA 58 677 0 58 677 ESTREITO DA CALHETA 41 088 0 41 088 FAJÃ DA OVELHA 50 190 0 50 190 JARDIM DO MAR 24 113 0 24 113 PAÚL DO MAR 25 138 0 25 138 PONTA DO PARGO 47 721 0 47 721 PRAZERES 33 172 0 33 172 CALHETA (Total município) 357 399 0 357 399 CÂMARA DE LOBOS 135 552 0 135 552 CURRAL DAS FREIRAS 106 876 0 106 876 ESTREITO DE CÂMARA DE LOBOS 93 795 0 93 795 QUINTA GRANDE 35 254 0 35 254 JARDIM DA SERRA 50 293 0 50 293 CÂMARA DE LOBOS (Total município) 421 770 0 421 770 IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA 68 793 0 68 793 MONTE 134 302 0 134 302 FUNCHAL (SANTA LUZIA) 66 560 0 66 560 FUNCHAL (SANTA MARIA MAIOR) 125 894 0 125 894 SANTO ANTÓNIO 199 439 0 199 439 SÃO GONÇALO 78 059 0 78 059 SÃO MARTINHO 158 239 0 158 239 FUNCHAL (SÃO PEDRO) 72 987 0 72 987 SÃO ROQUE 87 448 0 87 448 FUNCHAL (SÉ) 43 009 0 43 009 FUNCHAL (Total município) 1 034 730 0 1 034 730 ÁGUA DE PENA 35 060 0 35 060 CANIÇAL 57 564 0 57 564 MACHICO 117 009 0 117 009 PORTO DA CRUZ 79 678 0 79 678 SANTO ANTÓNIO DA SERRA 34 109 0 34 109 MACHICO (Total município) 323 420 0 323 420 CANHAS 66 160 0 66 160 5100 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) MADALENA DO MAR 24 113 0 24 113 PONTA DO SOL 96 684 0 96 684 PONTA DO SOL (Total município) 186 957 0 186 957 ACHADAS DA CRUZ 29 356 0 29 356 PORTO MONIZ 78 302 0 78 302 RIBEIRA DA JANELA 36 981 0 36 981 SEIXAL 56 708 0 56 708 PORTO MONIZ (Total município) 201 347 0 201 347 CAMPANÁRIO 61 998 0 61 998 RIBEIRA BRAVA 82 335 0 82 335 SERRA DE ÁGUA 58 658 0 58 658 TÁBUA 36 044 0 36 044 RIBEIRA BRAVA (Total município) 239 035 0 239 035 CAMACHA 86 835 0 86 835 CANIÇO 95 673 0 95 673 GAULA 42 866 0 42 866 SANTA CRUZ 93 131 0 93 131 SANTO ANTÓNIO DA SERRA 40 243 0 40 243 SANTA CRUZ (Total município) 358 748 0 358 748 ARCO DE SÃO JORGE 24 700 0 24 700 FAIAL 62 343 0 62 343 SANTANA 75 631 0 75 631 SÃO JORGE 53 500 0 53 500 SÃO ROQUE DO FAIAL 40 595 0 40 595 ILHA 32 692 0 32 692 SANTANA (Total município) 289 461 0 289 461 BOA VENTURA 68 086 0 68 086 PONTA DELGADA 36 848 0 36 848 SÃO VICENTE 110 372 0 110 372 SÃO VICENTE (Total município) 215 306 0 215 306 PORTO SANTO 150 572 0 150 572 PORTO SANTO (Total município) 150 572 0 150 572 RAM (Total RA) 3 778 745 0 3 778 745 ALMAGREIRA 25 071 0 25 071 SANTA BÁRBARA 30 011 0 30 011 SANTO ESPÍRITO 39 943 0 39 943 SÃO PEDRO 36 179 0 36 179 VILA DO PORTO 76 281 0 76 281 VILA DO PORTO (Total município) 207 485 0 207 485 ÁGUA DE PAU 76 188 0 76 188 CABOUCO 33 093 0 33 093 LAGOA (NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO) 66 968 0 66 968 LAGOA (SANTA CRUZ) 69 634 0 69 634 RIBEIRA CHÃ 24 113 0 24 113 LAGOA (AÇORES) (Total município) 269 996 0 269 996 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5101 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) ACHADA 31 517 0 31 517 ACHADINHA 33 308 0 33 308 LOMBA DA FAZENDA 38 188 0 38 188 NORDESTE 52 176 0 52 176 SALGA 28 148 0 28 148 SANTANA 24 588 0 24 588 ALGARVIA 19 083 0 19 083 SANTO ANTÓNIO DE NORDESTINHO 19 336 0 19 336 SÃO PEDRO DE NORDESTINHO 22 047 0 22 047 NORDESTE (Total município) 268 391 0 268 391 ARRIFES 91 351 0 91 351 CANDELÁRIA 28 613 0 28 613 CAPELAS 55 097 0 55 097 COVOADA 29 738 0 29 738 FAJÃ DE BAIXO 52 558 0 52 558 FAJÃ DE CIMA 50 665 0 50 665 FENAIS DA LUZ 33 826 0 33 826 FETEIRAS 49 353 0 49 353 GINETES 32 757 0 32 757 MOSTEIROS 28 950 0 28 950 PONTA DELGADA (SÃO SEBASTIÃO) 57 356 0 57 356 PONTA DELGADA (SÃO JOSÉ) 55 306 0 55 306 PONTA DELGADA (SÃO PEDRO) 76 338 0 76 338 RELVA 40 899 0 40 899 REMÉDIOS 24 676 0 24 676 ROSTO DO CÃO (LIVRAMENTO) 50 458 0 50 458 ROSTO DO CÃO (SÃO ROQUE) 61 318 0 61 318 SANTA BÁRBARA 25 937 0 25 937 SANTO ANTÓNIO 37 301 0 37 301 SÃO VICENTE FERREIRA 34 786 0 34 786 SETE CIDADES 38 972 0 38 972 AJUDA DA BRETANHA 18 935 0 18 935 PILAR DA BRETANHA 17 597 0 17 597 SANTA CLARA 46 173 0 46 173 PONTA DELGADA (Total município) 1 038 960 0 1 038 960 ÁGUA RETORTA 29 562 0 29 562 FAIAL DA TERRA 26 055 0 26 055 FURNAS 58 568 0 58 568 NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS 35 766 0 35 766 POVOAÇÃO 62 464 0 62 464 RIBEIRA QUENTE 29 479 0 29 479 POVOAÇÃO (Total município) 241 894 0 241 894 CALHETAS 24 113 0 24 113 5102 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) FENAIS DA AJUDA 35 903 0 35 903 LOMBA DA MAIA 39 656 0 39 656 LOMBA DE SÃO PEDRO 24 113 0 24 113 MAIA 45 324 0 45 324 PICO DA PEDRA 36 508 0 36 508 PORTO FORMOSO 32 968 0 32 968 RABO DE PEIXE 89 708 0 89 708 RIBEIRA GRANDE (CONCEIÇÃO) 38 946 0 38 946 RIBEIRA GRANDE (MATRIZ) 53 650 0 53 650 RIBEIRA SECA 42 265 0 42 265 RIBEIRINHA 41 530 0 41 530 SANTA BÁRBARA 33 479 0 33 479 SÃO BRÁS 24 113 0 24 113 RIBEIRA GRANDE (Total município) 562 276 0 562 276 ÁGUA DE ALTO 42 926 0 42 926 PONTA GARÇA 73 150 0 73 150 RIBEIRA DAS TAÍNHAS 29 131 0 29 131 VILA FRANCA DO CAMPO (SÃO MIGUEL) 50 847 0 50 847 VILA FRANCA DO CAMPO (SÃO PEDRO) 24 089 0 24 089 RIBEIRA SECA 25 761 0 25 761 VILA FRANCA DO CAMPO (Total município) 245 904 0 245 904 ALTARES 39 636 0 39 636 ANGRA (NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO) 59 281 0 59 281 ANGRA (SANTA LUZIA) 45 147 0 45 147 ANGRA (SÃO PEDRO) 50 689 0 50 689 ANGRA (SÉ) 24 513 0 24 513 CINCO RIBEIRAS 24 201 0 24 201 DOZE RIBEIRAS 24 113 0 24 113 FETEIRA 24 798 0 24 798 PORTO JUDEU 50 392 0 50 392 POSTO SANTO 37 140 0 37 140 RAMINHO 24 113 0 24 113 RIBEIRINHA 42 837 0 42 837 SANTA BÁRBARA 35 517 0 35 517 SÃO BARTOLOMEU DE REGATOS 42 915 0 42 915 SÃO BENTO 38 656 0 38 656 SÃO MATEUS DA CALHETA 47 148 0 47 148 SERRETA 24 113 0 24 113 TERRA CHÃ 42 808 0 42 808 VILA DE SÃO SEBASTIÃO 44 521 0 44 521 ANGRA DO HEROÍSMO (Total município) 722 538 0 722 538 AGUALVA 52 351 0 52 351 BISCOITOS 43 357 0 43 357 CABO DA PRAIA 24 113 0 24 113 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5103 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) FONTE DO BASTARDO 28 421 0 28 421 FONTINHAS 37 147 0 37 147 LAJES 52 524 0 52 524 PRAIA DA VITÓRIA (SANTA CRUZ) 86 091 0 86 091 QUATRO RIBEIRAS 24 217 0 24 217 SÃO BRÁS 24 168 0 24 168 VILA NOVA 34 106 0 34 106 PORTO MARTINS 24 113 0 24 113 VILA DA PRAIA DA VITÓRIA (Total município) 430 608 0 430 608 GUADALUPE 47 819 0 47 819 LUZ 33 507 0 33 507 SÃO MATEUS 34 809 0 34 809 SANTA CRUZ DA GRACIOSA 45 684 0 45 684 SANTA CRUZ DA GRACIOSA (Total município) 161 819 0 161 819 CALHETA 40 544 0 40 544 NORTE PEQUENO 24 113 0 24 113 RIBEIRA SECA 58 979 0 58 979 SANTO ANTÃO 45 916 0 45 916 TOPO (NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO) 24 113 0 24 113 CALHETA (SÃO JORGE) (Total município) 193 665 0 193 665 MANADAS (SANTA BÁRBARA) 24 526 0 24 526 NORTE GRANDE (NEVES) 42 044 0 42 044 ROSAIS 38 805 0 38 805 SANTO AMARO 37 919 0 37 919 URZELINA (SÃO MATEUS) 33 391 0 33 391 VELAS (SÃO JORGE) 47 351 0 47 351 VELAS (Total município) 224 036 0 224 036 CALHETA DE NESQUIM 25 271 0 25 271 LAJES DO PICO 67 567 0 67 567 PIEDADE 32 049 0 32 049 RIBEIRAS 43 473 0 43 473 RIBEIRINHA 24 113 0 24 113 SÃO JOÃO 38 363 0 38 363 LAJES DO PICO (Total município) 230 836 0 230 836 BANDEIRAS 33 507 0 33 507 CANDELÁRIA 41 068 0 41 068 CRIAÇÃO VELHA 30 544 0 30 544 MADALENA 59 266 0 59 266 SÃO CAETANO 33 775 0 33 775 SÃO MATEUS 34 253 0 34 253 MADALENA (Total município) 232 413 0 232 413 PRAINHA 34 610 0 34 610 SANTA LUZIA 33 627 0 33 627 SANTO AMARO 24 113 0 24 113 5104 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 (Un: euros) FFF Majoração Total FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA (1) (2) (3) = (1) + (2) SANTO ANTÓNIO 39 355 0 39 355 SÃO ROQUE DO PICO 49 433 0 49 433 SÃO ROQUE DO PICO (Total município) 181 138 0 181 138 CAPELO 31 727 0 31 727 CASTELO BRANCO 39 933 0 39 933 CEDROS 35 282 0 35 282 FETEIRA 35 461 0 35 461 FLAMENGOS 34 844 0 34 844 HORTA (ANGÚSTIAS) 44 398 0 44 398 HORTA (CONCEIÇÃO) 24 889 0 24 889 HORTA (MATRIZ) 40 120 0 40 120 PEDRO MIGUEL 26 929 0 26 929 PRAIA DO ALMOXARIFE 24 113 0 24 113 PRAIA DO NORTE 24 113 0 24 113 RIBEIRINHA 24 113 0 24 113 SALÃO 24 113 0 24 113 HORTA (Total município) 410 035 0 410 035 FAJÃ GRANDE 27 551 0 27 551 FAJÃZINHA 16 135 0 16 135 FAZENDA 27 771 0 27 771 LAJEDO 16 072 0 16 072 LAJES DAS FLORES 45 347 0 45 347 LOMBA 20 998 0 20 998 MOSTEIRO 15 073 0 15 073 LAJES DAS FLORES (Total município) 168 947 0 168 947 CAVEIRA 15 073 0 15 073 CEDROS 18 694 0 18 694 PONTA DELGADA 33 806 0 33 806 SANTA CRUZ DAS FLORES 73 796 0 73 796 SANTA CRUZ DAS FLORES (Total município) 141 369 0 141 369 RAA (Total RA) 5 932 310 0 5 932 310 TOTAL CONTINENTE 181 946 344 3 194 939 185 141 283 TOTAL NACIONAL 191 657 399 3 194 939 194 852 338 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5105 MAPA XXI RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SERVIÇOS INTEGRADOS IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS DISPOSIÇÃO LEGAL TULOS POS GOS (Por origem) POR ORIGEM POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 01 IMPOSTOS DIRETOS 01 Sobre o Rendimento 01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) Deficientes Art.º 56.º-A e 87.º, n.º 1, do CIRS 275 731 551 Residentes não Habituais Art.º 72.º, n.º 6, do CIRS 176 452 129 Dedução de IVA suportado em fatura Art.º 78.º-F do CIRS 48 407 701 Planos de Poupança-Reforma/Fundos de Pensões Art.º 16.º, 17.º e 21.º do EBF 44 042 553 Contribuições das entidades patronais para seg. social Art.º 18.º, n.º 3, do EBF 2 293 024 Tripulantes de navios ZFM Art.º 33.º, n.º 8, do EBF 965 330 Organizações internacionais Art.º 37.º, n.º 1, b), do EBF 4 474 891 Pessoal em missões de salvaguarda de paz Art.º 38.º, n.º 1, do EBF 1 602 313 Trabalhadores deslocados no estrangeiro Art.º 39.º-A do EBF 554 051 Acordos e relações de cooperação Art.º 39.º, n.ºs 1 e 2 do EBF 4 333 869 Infraestruturas comuns NATO Art.º 40.º, n.º 1, do EBF 2 028 Propriedade intelectual Art.º 58.º do EBF 3 934 851 Donativos Art.º 62.º, 62.º-A e 62.º-B do EBF 4 637 066 Donativos a igrejas e instituições religiosas Art.º 63.º, n.º 2, do EBF 5 000 000 Encargos com a reabilitação de imóveis arrendados Art.º 71.º, n.º 4, do EBF 124 424 572 555 782 02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) Pessoas coletivas de utilidade pública e de sol. social Art.º 10.º do CIRC 115 000 000 Atividades culturais, recreativas e desportivas Art.º 11.º do CIRC e Art.º 54.º, n.º 1, do EBF 15 000 000 Lucros de obras e trabalhos das infraestruturas NATO Art.º 14.º, n.º 2, do CIRC 28 716 Gastos relativos a creches, lactários e jardins de infância Art.º 43.º, n.º 9, do CIRC 1 921 853 Quotizações a favor de associações empresariais Art.º 44.º do CIRC 3 859 287 Investimento de natureza contratual - Grandes Projetos Art.º 2.º a 21.º do CFI 20 000 000 Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) Art.º 22.º a 26.º do CFI 133 711 971 Lucros retidos e reinvestidos pelas PME Art.º 27.º a 34.º CFI 43 000 000 SIFIDE Art.º 35.º a 42.º CFI 109 008 178 Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento Lei n.º 49/2013 48 200 000 Fundos de pensões e equiparáveis Art.º 16.º, n.º 1, do EBF 130 624 683 Criação de emprego Art.º 19.º do EBF 37 000 000 Fundos de investimento Art.º 22.º, n.º 14, b), do EBF (Revogado) 47 020 Fundos de poupança em ações Art.º 26.º, n.º 1, do EBF 980 236 Sociedades de Capital de Risco Art.º 32.º-A, n.º 4, do EBF 199 404 Entidades licenciadas na ZFM a partir de 01-01-2007 Art.º 36.º do EBF 428 673 Remuneração convencional do capital social Art.º 41.º-A do EBF 1 046 473 Empresas armadoras da marinha mercante Art.º 51.º do EBF 2 180 116 Comissões vitivinícolas regionais Art.º 52.º do EBF 336 128 Entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos Art.º 53.º do EBF 352 860 Investimentos efetuados por clubes desportivos Art.º 54.º, n.º 2, do EBF 18 373 Associações públicas, confederações, associações sindicais e patronais Art.º 55.º do EBF 4 001 706 Baldios e comunidades locais Art.º 59.º do EBF 497 976 Donativos Art.º 62.º e 62.º-A do EBF 32 000 000 Cooperativas Art.º 66.º-A do EBF 9 411 447 Reserva para a educação e formação das cooperativas Art.º 66.º-A, n.º 7, do EBF 22 696 Outras isenções definitivas Outros 26 544 961 Outras isenções temporárias Outros 31 814 Outras deduções ao rendimento Outros 14 587 Outras deduções à coleta Outros 72 588 Resultado da liquidação (a abater) Art.º 92.º do CIRC -3 538 543 732 003 203 1 304 558 985 1 304 558 985 02 IMPOSTOS INDIRETOS 01 Sobre o Consumo 01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) Relações internacionais Art.º 6.º, n.º 1, a), b), c) e d), do CIEC 970 110 Navegação aérea, com exceção de recreio privada Art.º 89.º, n.º 1, b), do CIEC 40 847 343 Navegação marítima costeira e navegação interior Art.º 89.º, n.º 1, c) e h), do CIEC 24 249 227 Produção de eletricidade ou cogeração Art.º 89.º, n.º 1, d), do CIEC 96 283 901 Gás natural e GPL utilizados em transportes públicos Art.º 89.º, n.º 1, e), do CIEC 1 102 934 Licenças de gases com efeito de estufa Art.º 89.º, n.º 1, f) e n.º 2, e), do CIEC 40 755 659 Transporte por caminho de ferro Art.º 89.º, n.º 1, i) e n.º 2, c), do CIEC 8 275 354 Tarifa Social (eletricidade e gás natural) Art.º 89.º, n.º1, l) e n.º 2, d), do CIEC 1 033 785 Equipamentos agrícolas Art.º 93.º, n.º 1 e 3, c), do CIEC 81 065 252 Motores fixos Art.º 93.º, n.º 1 e 3, e), do CIEC 2 723 813 Motores frigoríficos autónomos Art.º 93.º, n.º 1 e 3, f), do CIEC 944 059 Aquecimento industrial, comercial e doméstico Art.º 93.º, n.º 1, do CIEC 11 053 317 Biocombustíveis Art.º 90.º do CIEC 385 404 309 690 158 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) Automóveis - deficientes Art.º 13.º, n.º 1, j), do CIVA 11 151 741 Diferencial de taxas - Continente Art.º 18.º do CIVA 4 959 573 886 Regime forfetário dos produtores agrícolas Art.º 59.º-B do CIVA 400 000 Partidos políticos Art.º 10.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003 1 500 000 Missões diplomáticas Art.º 1.º, do DL n.º 143/86 10 000 000 Igreja Católica Art.º 1.º, do DL n.º 20/90 10 400 000 IPSS Art.º 2.º, do DL n.º 20/90 31 500 000 Forças Armadas e de segurança Art.º 1.º, do DL n.º 113/90 51 000 000 Associações de bombeiros Art.º 2.º, do DL n.º 113/90 3 200 000 5 078 725 627 03 Imposto sobre veículos (ISV) Dedução da componente ambiental negativa Art.º 7.º, n.º 4, do CISV 200 000 Automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos Art.º 8.º, n.º 1, a), do CISV 6 860 000 Automóveis ligeiros mistos, PB > 2500 kg, > 7 lugares, sem 4 x 4 Art.º 8.º, n.º 1, b), do CISV 27 530 000 Automóveis ligeiros passageiros com motores híbridos plug-in Art.º 8.º, n.º 1, d), do CISV 3 237 000 Veículos fabricados antes de 1970 Art.º 8.º, n.º 2, do CISV 18 000 Automóveis ligeiros mercadorias, caixa aberta, > 3 lugares, com 4 x 4 Art.º 8.º, n.º 3, do CISV 6 300 000 Automóveis ligeiros mistos PB > 2.300 kg, sem 4 x 4 Art.º 9.º, n.º 1, a), do CISV 5 600 000 Automóveis ligeiros mercadorias, caixa aberta, > 3 lugares, sem 4 x 4 Art.º 9.º, n.º 1, b), do CISV 2 500 000 5106 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS DISPOSIÇÃO LEGAL TULOS POS GOS (Por origem) POR ORIGEM POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS Automóveis ligeiros de mercadorias e <= 3 lugares Art.º 9.º, n.º 2, do CISV 164 300 000 Autocaravanas Art.º 9.º, n.º 3, do CISV 4 035 000 Funcionários das Comunidades Europeias e parlamentares Art.º 35.º, n.º 8, do CISV 69 000 Missões diplomáticas em Portugal e seus funcionários Art.º 36.º, n.ºs 6 e 8, do CISV 425 400 Veículos Autoridade Nacional de Proteção Civil e bombeiros Art.º 51.º, n.º 1, a), do CISV 176 500 Veículos das forças militares e de segurança Art.º 51.º, n.º 1, b), do CISV 259 250 Veículos com >= 7 lugares para transporte escolar Art.º 51.º, n.º 1, d), do CISV 177 500 Veículos com lotação de 9 lugares de IPSS Art.º 52.º, n.º 1, do CISV 1 836 000 Táxis Art.º 53.º, n.º 1, do CISV 2 915 400 Táxis a GPL, gás natural ou energia elétrica ou híbridos Art.º 53.º, n.º 2, do CISV 30 000 Táxis adaptados ao transporte de pessoas com deficiência Art.º 53.º, n.º 3, do CISV 51 300 Automóveis novos para aluguer sem condutor Art.º 53.º, n.º 5, do CISV 930 300 Automóveis para pessoas com deficiência Art.º 54.º, n.º 1, do CISV 7 197 800 Automóveis com > 5 lugares adquiridos por famílias numerosas Art.º 57.º-A, n.º 1, do CISV 481 600 Veículos de pessoas que transfiram para território nacional Art.º 58.º, n.ºs 1 e 2 do CISV 20 373 000 Funcionários diplomáticos e consulares portugueses Art.º 62.º, n.º 1, do CISV 317 600 Funcionários da UE e parlamentares europeus Art.º 63.º, n.º 1, do CISV 31 400 Partidos políticos Art.º 10.º, n.º 1, f), da Lei n.º 19/2003 23 200 Regime exc. de automóveis em fim de vida - veículo plug-in Art.º 25.º, n.º 1, b, da Lei n.º 82-D/2014 4 400 Deficientes das Forças Armadas Art.º 15.º, n.º 4, do DL n.º 43/76 347 250 256 226 900 04 Imposto de consumo sobre o tabaco (IT) Relações internacionais Art.º 6.º, n.º 1, a), b), c) e d), do CIEC 544 075 Tabaco destinado a testes científicos e ensaios Art.º 102.º, n.º 1, a), b), c) e d), do CIEC 816 544 891 05 Imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA) Relações internacionais Art.º 6.º, n.º 1, a), b), c) e d), do CIEC 91 784 Bebidas alcoólicas e álcool para fins industriais Art.º 67.º, n.º 1, a), c), d), e) f), e g), do CIEC 18 379 475 Bebidas alcoólicas e álcool para produção de vinagre Art.º 67.º, n.º 1, b), do CIEC 10 107 110 Bebidas alcoólicas utilizadas no fabrico de alimentos Art.º 67.º, n.º 1, h), do CIEC 40 520 Aguardentes de pequenas destilarias para autoconsumo Art.º 67.º, n.º 2, do CIEC 95 669 Álcool desnaturado utilizado para fins industriais Art.º 67.º, n.º 3, a), do CIEC 55 766 606 Álcool distribuído totalmente desnaturado Art.º 67.º, n.º 3, b), do CIEC 7 372 750 Álcool destinado a consumo próprio de hospitais e similares Art.º 67.º, n.º 3, c), do CIEC 3 478 593 Álcool para testes laboratoriais e investigação científica Art.º 67.º, n.º 3, d), do CIEC 2 792 170 Álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários Art.º 67.º, n.º 3, e), do CIEC 27 098 523 Álcool utilizado no fabrico de medicamentos Art.º 67.º, n.º 3, f), do CIEC 3 860 206 Aguardentes produzidas em pequenas destilarias Art.º 79.º, n.º 2, do CIEC 95 485 Cervejas produzidas em pequenas cervejeiras Art.º 80.º, n.º 3, do CIEC 40 954 129 219 845 5 774 407 421 02 Outros 01 Imposto do selo Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais Art.º 6.º, a), do CIS 40 392 755 REFER, EPE - Bens do domínio público do Estado Art.º 6.º, a), do CIS 24 825 IP - Infraestruturas de Portugal, SA - Domínio público Art.º 6.º, a), do CIS 8 591 Parque Escolar, EPE Art.º 6.º, a), do CIS 20 972 Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa Art.º 6.º, c), do CIS 5 558 064 Instituições particulares de solidariedade social Art.º 6.º, d), do CIS 1 907 373 Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião Art.º 6.º, e), do CIS 235 632 427 Prédio para revenda Art.º 9.º, n.º 1, e), do CIMI 870 660 Terreno para construção Art.º 9.º, n.º 1, d), do CIMI 536 304 Entidades licenciadas na ZFM e Santa Maria Art.º 33.º, n.º 11, do EBF 5 037 Investimento de natureza contratual Art.º 41.º, n.º 2, c), do EBF 21 181 Associações ou organizações de religião ou culto Art.º 44.º, n.º 1, c), do EBF 1 044 482 Associações sindicais, empresariais e profissionais Art.º 44.º, n.º 1, d), do EBF 56 992 Estabelecimento de ensino particular Art.º 44.º, n.º 1, h), do EBF 132 347 Prédios classificados Art.º 44.º, n.º 1, n), do EBF 1 138 060 Associações desportivas e juvenis Art.º 44.º, n.º 1, i), do EBF 10 804 Prédios cedidos gratuitamente a entidades públicas isentas Art.º 44.º, n.º 1, j), do EBF 82 721 Misericórdias e IPSS Art.º 44.º, n.º 1, f), do EBF 341 437 Prédios rústicos em ZIF Art.º 59.º-D, n.ºs 2 e 3, do EBF 119 224 Reorganização e Concentração de Empresas Art.º 60.º, n.º 1, a), do EBF 577 913 Cooperativas Art.º 66.º-A, n.º 12, do EBF 805 608 Organismos de investigação científica Art.º 50.º da Lei n.º 49/86 1 535 Partidos políticos Art.º 10.º, n.º 1, c), da Lei n.º 19/2003 17 169 Instituições de ensino superior público Art.º 116.º da Lei n.º 62/2007 307 466 Estruturação fundiária Art.º 51.º, n.º2, da Lei n.º 111/2015 8 301 Estados estrangeiros Art.º 32.º do DL n.º 183/72 343 403 Sociedades de agricultura de grupo Art.º 8.º do DL n.º 336/89 32 631 Emparcelamento rural Art.º 51.º, n.º1, do DL n.º 103/90 5 180 Programa Polis Art.º 1.º, n.º 1, b), do DL n.º 314/2000 201 672 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Art.º 269.º do DL n.º 53/2004 6 729 840 Aquisição pelo FIIAH / SIIAH Art.º 102.º do OE/09 21 177 Aquisição pelo Arrendatário Art.º 102.º do OE/09 87 315 RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento Art.º 23.º, n.º 1, d), do DL n.º 162/2014 699 Igreja Católica Art.º 26.º, n.º 3, da RAR 74/2004 764 869 Imamat Ismaili Art.º 11.º, n.º 5, da RAR 135/2015 4 000 297 813 034 02 Imposto Único de Circulação Veículos administração central, regional, local, militares e bombeiros Art.º 5.º, n.º 1, a), do CIUC 1 841 399 Veículos Estados estrangeiros e relações internacionais Art.º 5.º, n.º 1, b), do CIUC 4 442 Automóveis e motociclos peças de museus públicos Art.º 5.º, n.º 1, c), do CIUC 104 141 Veículos exc. elétricos, ambulâncias, funerários e tratores Art.º 5.º, n.º 1, d), do CIUC 48 733 Automóveis ligeiros passageiros para aluguer com condutor e táxi Art.º 5.º, n.º 1, e), do CIUC 751 992 Veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime Art.º 5.º, n.º 1, f), do CIUC 10 628 Veículos abandonados ou adquiridos pelo Estado Art.º 5.º, n.º 1, g), do CIUC 378 Veículos declarados perdidos a favor do Estado Art.º 5.º, n.º 1, h), do CIUC 594 Veículos do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios Art.º 5.º, n.º 1, i), do CIUC 2 844 Pessoas com deficiência Art.º 5.º, n.º 2, a), do CIUC 3 257 085 Pessoas coletivas de utilidade pública e IPSS Art.º 5.º, n.º 2, b), do CIUC 907 239 Veículos da categoria D, para o transporte de grandes objetos Art.º 5.º, n.º 8, a), do CIUC 2 588 924 9 518 399 307 331 433 6 081 738 854 Total geral 7 386 297 839 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 5107 RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DA SEGURANÇA SOCIAL IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS DISPOSIÇÃO LEGAL TULOS POS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 03 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE N.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 291 112 235 291 112 235 01 Sistema Previdencial 2 de novembro 291 112 235 5108 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 28 de dezembro de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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