Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 38/2025

Data
2025-03-31
Tipo
Lei
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

Texto integral (111 palavras)

Lei n.º 38/2025 7 — [...] 8 — [...]» 1/2 1.ª série N.º 63 31-03-2025 Artigo 3.º Norma revogatória É revogado o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Aprovada em 14 de março de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. Promulgada em 21 de março de 2025. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 25 de março de 2025. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118877224 Lei n.º 38/2025 2/2 1.ª série N.º 63 31-03-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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