Diário da República, 1.ª série
Lei n.º 31/2026
- Data
- 2026-07-14
- Tipo
- Lei
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou inca- pacidade
Texto integral (162 palavras)
Lei n.º 31/2026
O serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade é gratuito,
não determinando o pagamento de comparticipação familiar nem a verificação de condição de recursos
do destinatário ou do seu agregado familiar.
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1.ª série
N.º 134
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Artigo 4.º
Financiamento
O disposto nos artigos anteriores é passível de financiamento proveniente de fundos comunitários.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos na data de entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado subse-
quente à sua publicação.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 22 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 30 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 3 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949008
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