Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 3-A/2010

Data
2010-04-01
Tipo
Lei
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (211 021 palavras)

Lei n.º 3-A/2010 jectivos constantes das Grandes Opções do Plano para de 28 de Abril 2010-2013. Grandes Opções do Plano para 2010-2013 Artigo 5.º A Assembleia da República decreta, nos termos da Disposição final alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano Artigo 1.º para 2010-2013. Objecto Aprovada em 12 de Março de 2010. São aprovadas as Grandes Opções do Plano para O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. 2010-2013 que integram as medidas de política e inves- timentos que, em 2010-2013, contribuirão para as con- Promulgada em 26 de Abril de 2010. cretizar. Publique-se. Artigo 2.º O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Enquadramento estratégico Referendada em 26 de Abril de 2010. As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 inserem- O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto -se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e de Sousa. da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional. GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Artigo 3.º ÍNDICE Contexto europeu Sumário Executivo Portugal continuará empenhado no reforço do seu papel como sujeito activo no processo de construção I. Grandes Opções do Plano 2010-2013 — Principais europeia, participando activamente no debate que Linhas de Actuação Política conduzirá à adopção da nova «estratégia europeia I.1.1.ª Opção — Impulsionar o Crescimento, Promover para 2020» e no processo de preparação do Plano o Emprego e a Modernização Europeu para a Política de Inovação, a ser adoptado em 2010. I.1.1. Linhas gerais da política económica I.1.2. Relançar a economia, promover o emprego Artigo 4.º I.1.3. Modernizar Portugal I.1.4. Regular o mercado, defender os consumidores Grandes Opções do Plano I.1.5. Prosseguir a consolidação das finanças públicas 1 — As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 de- finidas pelo Governo no início da presente legislatura são I.2.2.ª Opção — Reforçar a Coesão Social, Reduzindo as seguintes: a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades a) Impulsionar o crescimento, promover o emprego e I.2.1. Mais protecção social a modernização do País; I.2.2. Apoiar as famílias e a natalidade b) Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e I.2.3. Saúde: um valor para todos criando mais igualdade de oportunidades; I.2.4. Integração dos imigrantes c) Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o I.2.5. Mais igualdade, combater as discriminações ensino superior e investir na ciência e na cultura; I.2.6. Uma política integrada de juventude d) Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade I.3.3.ª Opção — Melhorar e Alargar o Acesso à Edu- de vida; cação, Reforçar o Ensino Superior, Investir na Ciência e e) Elevar a qualidade da democracia, modernizando na Cultura o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao I.3.1. Mais e melhor educação para todos serviço dos cidadãos; I.3.2. Um contrato de confiança com o Ensino Superior f) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a I.3.3. Renovar o compromisso com a Ciência inserção internacional da defesa nacional e reforçar o apoio I.3.4. Investir na Cultura às comunidades portuguesas. I.4.4.ª Opção — Melhorar a Qualidade de Vida e Pro- 2 — As prioridades de investimento constantes das mover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Susten- Grandes Opções do Plano para 2010-2013 são contem- tável e a Qualidade de Vida pladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010 e devidamente articuladas com o Quadro I.4.1. Desenvolvimento Sustentável e Ambiente de Referência Estratégico Nacional. I.4.2. Ordenamento do Território e Política das Cidades Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(3) I.4.3. Uma Estratégia para a Habitação SUMÁRIO EXECUTIVO I.4.4. Desenvolvimento Regional e Coesão do Terri- O XVIII Governo Constitucional inicia funções num tório contexto de crise económica internacional, numa altura em I.4.5. Mais Desporto, Melhor Qualidade de Vida que começam a surgir sinais mais animadores, de retoma, embora lenta, da procura mundial, fazendo antever a saída I.5.5.ª Opção — Elevar a Qualidade da Democracia, da pior crise económica e financeira global desde 1929. Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça As iniciativas conjuntas das autoridades monetárias e a Segurança ao Serviço dos Cidadãos e dos vários governos mundiais, destacando-se aqui a I.5.1. Valorizar a justiça intervenção articulada dos governos da União Europeia, I.5.2. Reforçar o Combate à Corrupção visando o regular financiamento da actividade económica I.5.3. Melhor Segurança Interna, Mais Segurança Ro- e a estabilização macroeconómica, através da condução de doviária e Melhor Protecção Civil medidas destinadas à promoção da estabilidade financeira I.5.4. Modernizar o Sistema Político e Qualificar a e de estímulo ao investimento e ao emprego, evitaram Democracia o colapso do sistema financeiro e limitaram a extensão I.5.5. Melhor comunicação social da crise e os riscos de uma recessão mais prolongada, não obstante o impacto que ainda será duradouro sobre I.6.6.ª Opção — Valorizar o Posicionamento Externo de o nível de desemprego observado na generalidade das Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, economias. Reforçar o Apoio às Comunidades Portuguesas A prioridade do Governo no início da presente legisla- tura, num quadro marcado por uma preocupação reforçada I.6.1. Política externa, Integração Europeia e Comuni- com o equilíbrio de médio prazo e sustentabilidade das dades Portuguesas contas públicas, será restabelecer a confiança na econo- I.6.2. Política de Defesa Nacional mia, criando condições para o relançamento da actividade económica, do investimento e do emprego. Para tal, con- II. Enquadramento Macroeconómico correrão, por um lado a realização, entre outras iniciativas, II.1. Enquadramento Internacional de um programa de investimento modernizador, capaz de II.2. Economia Portuguesa mobilizar o que de melhor existe em Portugal da iniciativa pública e privada; e, por outro lado, a necessária correcção III. A Política Económica e Social das Regiões Autó- do défice e da dívida pública, que permita a retoma do nomas processo de consolidação orçamental interrompido em 2008 por causa das exigências do combate aos efeitos da III.1. Região Autónoma dos Açores crise económica e financeira. III.1.1. Melhorar as qualificações e as competências Pretende-se promover, não só a criação de emprego no dos Açorianos curto prazo, mas também o aumento da produtividade e III.1.2. Promover o crescimento sustentado da eco- competitividade no longo prazo, reforçando a capacidade nomia exportadora, libertando o potencial de crescimento do país, III.1.3. Reforçar a solidariedade e a coesão social e contribuindo, assim, para a redução do desequilíbrio III.1.4. Gerir com eficiência o território, promovendo externo, para a melhoria da qualidade de vida e para a a qualidade ambiental coesão social e territorial de Portugal. III.1.5. Qualificar a gestão pública e a cooperação As três grandes áreas de aceleração do investimento a privilegiar serão a energia, os equipamentos sociais, como III.2. Região Autónoma da Madeira as escolas, os investimentos de conexão do país às redes Europeias de transportes e comunicações e de moderniza- III.2.1. Competitividade e eficiência económica ção de infra-estruturas e de fomento da coesão interna. III.2.2. Potencial Humano, Equidade e Coesão Social Estas três áreas reflectem também três prioridades: (i) a aposta no sector energético como sector chave para o Lsta de Acrónimos desenvolvimento do país; (ii) uma política de reforço da coesão social, na igualdade de oportunidades e na oferta ÍNDICE DE QUADROS de serviços públicos de qualidade; e (iii) o compromisso Quadro 1: Principais Indicadores da Economia Por- com a internacionalização e convergência de Portugal com tuguesa os países mais desenvolvidos da União Europeia. Quadro 2: Cenário Macroeconómico O desenvolvimento do sector energético passa não só pela antecipação de investimentos na Rede Nacional de ÍNDICE DE GRÁFICOS Transporte de Electricidade, mas também pela implemen- tação do Plano Nacional de Barragens de Elevado Poten- Gráfico 1: Evolução do PIB cial Hidroeléctrico. O aumento da produção hidroeléctrica Gráfico 2: Taxa de Inflação em Portugal e área do segue-se a um forte investimento na produção de energia euro eólica e solar, cuja produção deverá continuar a crescer, Gráfico 3: Contributos para o crescimento do em- reforçando o contributo para reduzir a dependência energé- prego tica do país, contribuindo, dessa forma para a diminuição Gráfico 4: Taxa de Desemprego do défice da balança de bens e serviços, cujo saldo é em Gráfico 5: PIB real dos países da área do euro metade explicado pelo nosso défice energético. Gráfico 6: Crescimento real do PIB na área do euro e As energias alternativas e a eficiência energética serão Portugal apostas na legislatura 2010-2013, devendo estas áreas 1466-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 tornarem-se um foco privilegiado de oportunidade de prosseguido através da melhoria da organização, funciona- afirmação e liderança, em que o país se destaque como mento e gestão dos tribunais, alterando os procedimentos, exportador de bens e tecnologia, e surja com reforçada eliminando trâmites, intervenções e passos burocráticos capacidade de atrair investimento. A energia surge tam- desnecessários. A utilização sistemática no sector da Jus- bém como uma oportunidade importante para promover tiça das tecnologias de informação e comunicação e o o desenvolvimento sustentável, reduzindo o impacto do incentivo ao recurso a vias alternativas de resolução de crescimento no ambiente. conflitos, serão também promovidas. Estas reformas visam O reforço da internacionalização é outra linha prio- uma maior eficácia na investigação e punição do crime e ritária assumida pelo Governo. Pretende-se promover o da corrupção, uma maior proximidade aos cidadãos e a alargamento da base exportadora, o aumento da qualidade redução dos custos de contexto das empresas. e incorporação tecnológica das exportações, a diversifi- A cultura constituirá uma prioridade do Governo, no cação dos mercados e atrair mais e melhor investimento quadro das políticas de desenvolvimento, qualificação estrangeiro. e afirmação do País, apostando na valorização do pa- Neste campo será lançado um vasto conjunto de medi- trimónio, nas artes e indústrias criativas e culturais e na das de apoio ao reforço da capacidade competitiva das em- afirmação externa da língua portuguesa. presas e de estímulo à internacionalização. Estas passam A afirmação da língua portuguesa será um dos eixos da por uma parceria estratégica entre Governo, empresas e política de relações externas a ser promovido em articula- associações empresariais, e incluem entre outras iniciativas ção com os países da CPLP, politica que passa pelo reforço a criação de programas formação e de estágios em empre- da cooperação e da presença nas organizações internacio- sas exportadoras e o reforço dos apoios à actividade de nais, em particular nas Nações Unidas e na NATO, cuja internacionalização, e uma diplomacia económica activa cimeira Portugal acolherá, em Novembro de 2010. na promoção dos interesses nacionais. O Governo promoverá uma maior a valorização da A competitividade das empresas portuguesas será tam- relação com as comunidades portuguesas, reforçando as bém reforçada pela continuação da política de simplifica- relações com os empresários portugueses no estrangeiro, ção, desburocratização e modernização dos procedimentos lançando o programa NETINVEST, e alargando a cam- da Administração Pública, pelo estímulo à inovação e panha “Descubra um Portugal Maior” às novas gerações incorporação de tecnologia, pelos investimentos de mo- de luso-descendentes. dernização e de ligação de Portugal às redes europeias de O presente documento não inclui um cenário macro- transportes logística e comunicações, e pela progressiva económico quantificado de médio prazo, atendendo à melhoria das qualificações dos trabalhadores. proximidade da actualização do Programa de Estabilidade A melhoria das qualificações, quer dos jovens que vão e Crescimento, documento esse que incluirá também a entrar no mercado de trabalho quer dos trabalhadores, é evolução prevista para o investimento público, reflectindo um aspecto central na presente legislatura. O alargamento as prioridades do XVIII Governo Constitucional. da escolaridade obrigatória para 12 anos e a melhoria da qualidade do ensino são prioridades que continuam a ser assumidas pelo Governo. Este alargamento e a continuação CAPÍTULO 1 do programa Novas Oportunidade são duas medidas de forte alcance na promoção da igualdade de oportunidades I. GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2010-2013 e para a melhoria da produtividade da economia. A requa- PRINCIPAIS LINHAS DE ACTUAÇÃO POLÍTICA lificação do parque escolar, e do respectivo equipamento I.1.1.ª Opção — Impulsionar o Crescimento, Promover tecnológico, a par com o reforço da avaliação da gestão, o Emprego e a Modernização dos docentes e dos alunos, contribuirão para o necessário aumento da qualidade do ensino. I.1.1. Linhas gerais da política económica O reforço dos equipamentos sociais é uma das áreas que se destaca no esforço de investimento na legislatura, vi- As linhas gerais da política económica da presente le- sando promover a melhoria da qualidade de vida, reforçar gislatura passam por relançar a economia e promover a coesão social e territorial do país e apoiar as necessidades o emprego, prosseguir a modernização de Portugal, da das famílias. economia e do Estado. De salientar o investimento no alargamento do acesso Desde logo, é essencial ultrapassar de forma robusta e ao ensino pré-escolar a todas as crianças com cinco anos, consistente a crise, relançando a economia e posicionando como medida de apoio à família e à natalidade. Destacam- o País de forma mais competitiva no novo panorama inter- -se também os investimentos em creches, hospitais, bem nacional. O contexto exige que se continuem a mobilizar como o reforço da oferta de equipamentos sociais de apoio recursos e esforços para atenuar os efeitos da crise sobre à terceira idade. Estes investimentos de proximidade, com as empresas e as famílias. forte potencial de impacto económico local, nomeada- Importa também prosseguir o esforço de investimento mente na criação de emprego, reforçam a coesão social, na criação de condições estruturais para uma economia apoiando os mais necessitados e promovendo a igualdade mais competitiva, seja através de mais e melhores qua- de oportunidades. lificações, seja pela modernização tecnológica ou ainda O Governo dará especial importância ao contributo da pela oferta integrada de um conjunto de infra-estruturas. Justiça para a promoção do desenvolvimento económico, Num outro quadrante, a valorização das exportações e a criando condições para a segurança jurídica, a confiança aposta numa estratégia de energias, baseada em fontes e a captação de investimento interno e externo. renováveis, eficiência energética e novos conceitos de A promoção de uma Justiça mais simples e desburo- mobilidade, são essenciais para enfrentar o défice externo cratizada, mais célere, acessível e transparente, é um ob- e o endividamento, mas também para reposicionar o País jectivo central na presente legislatura. Este desígnio será como mais competitivo e na vanguarda tecnológica. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(5) O relançamento da economia e a promoção do emprego mais imediato no tecido empresarial e no emprego, bem exigem pois que o Governo prossiga com empenho a como investimento em projectos estruturantes. agenda de modernização económica e tecnológica do País. O QREN será, sem dúvida, um dos instrumentos re- A globalização e a crescente concorrência que dela resulta levantes no relançamento da economia. O foco será a colocam uma ênfase especial no conhecimento (Ciência, aceleração da sua execução, mantendo a matriz estraté- Tecnologia, Inovação, qualificações), no contexto de ne- gica, bem como a mobilização de todos os actores para a gócios (acessibilidades, infra-estruturas), no ambiente implementação de projectos susceptíveis de contribuir para (energia, sustentabilidade) enquanto factores críticos de uma mais robusta saída da crise e para a transformação competitividade. São estes factores que sustentadamente estrutural da economia portuguesa. criam mais e melhores oportunidades de investimento, Neste sentido, serão tomadas quatro grandes medidas trazem mais emprego e criam efectiva riqueza. com vista à aceleração do investimento público. Primeiro, Neste contexto, as Grandes Opções do Plano, nomeada- serão antecipados Investimentos na Rede Nacional de mente de intervenção económica, traduzem a combinação Transporte de Electricidade. Segundo, será continuada a de resposta à conjuntura económica actual de recuperação implementação do Plano Nacional de Barragens de Ele- e de características estruturais da economia portuguesa, vado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH). Terceiro, serão com vista à modernização do País e com reflexo na activi- intensificados os esforços para a mais rápida aprovação dos dade das empresas e na qualidade de vida das famílias. grandes projectos por parte da Comissão Europeia. Quarto, no âmbito do QREN, continuar-se-á a apoiar o investi- I.1.2. Relançar a economia, promover o emprego mento público em geral e o investimento municipal — em particular centros Escolares, iniciativas no âmbito das A estratégia do Governo, no âmbito desta prioridade, Estratégias de Eficiência Colectiva, da regeneração urbana estrutura-se em torno de cinco grandes linhas de acção: e do ciclo urbano da água. promover o investimento de iniciativa pública, apoiar as Nos domínios do trabalho, da solidariedade social e PME, internacionalizar a economia, firmar um Pacto para da saúde, destaque para a continuação da prossecução do o Emprego, e reforçar a parceria com o sector social. alargamento e requalificação da rede de serviços e equipa- Em primeiro lugar, será promovido o investimento mentos sociais. É de salientar o desenvolvimento da Rede público modernizador, assegurando às populações e às Nacional de Cuidados Continuados Integrados, através da empresas bens e serviços tão importantes como a ener- antecipação de 2016 para 2013 da conclusão da cobertura gia, escolas, equipamentos de saúde (hospitais e redes de nacional da rede e do reforço dos serviços de apoio domi- cuidados continuados), equipamentos sociais (creches, ciliário, por serem respostas que promovem a autonomi- lares), acessibilidades, serviços de abastecimento de água zação progressiva dos utentes. No âmbito social, destaque e saneamento, e acesso a banda larga de nova geração. ainda para a rede de creches, fundamental para o apoio às Em segundo lugar, apostar-se-á no apoio das PME, famílias e à natalidade. No período 2009-2013 o esforço enquanto política fortemente activa dirigida a apoiar as de requalificação das estruturas dos hospitais e centros micro, pequenas e médias empresas na resposta a questões de saúde irá prosseguir com intervenções previstas em 17 centrais, nomeadamente aquelas causadas pela crise finan- Hospitais, em regime de parceria público-privada. ceira e económica global, como as dificuldades de tesou- No domínio do ambiente e do ordenamento do território, raria e a redução da procura, e também de cariz estrutural, perspectiva-se a continuidade na realização de investi- como o baixo nível de capitais próprios e a necessidade mentos em infra-estruturas de abastecimento de água e de prosseguir o seu processo de modernização. de drenagem de águas residuais da designada vertente Em terceiro lugar, será reforçada a internacionalização “em alta” e da designada vertente “em baixa”, de modo da economia portuguesa, enquanto chave para a recu- a garantir a sua articulação e a viabilização de investi- peração económica, para mais crescimento económico mentos já realizados (implementação do Plano Estraté- no médio prazo, para a mais rápida renovação da base gico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas produtiva, e para a redução do défice externo. Residuais 2007-2013), assim como a continuidade na Em quarto lugar, será proposto um Pacto para o Em- infra-estruturação do País com unidades de tratamento prego, capaz de promover a manutenção e a criação de mecânico e biológico de resíduos. emprego. Os grandes investimentos públicos em infra-estruturas Em quinto lugar, será reforçada a parceria com o sector de transportes e comunicação — Alta Velocidade, Novo social, alargando o reconhecimento da importância e do Aeroporto de Lisboa, Portos e Plataformas Logísticas, Es- contributo das instituições deste domínio (cooperativas, tradas e Banda Larga — têm uma importância estratégica instituições particulares de solidariedade, misericórdias, para o País, ao promoverem o reforço da conectividade associações de desenvolvimento local, entre outras) para a interna e internacional do território nacional (às escalas economia e a sociedade, através de uma renovada parceria ibérica, europeia e global) e, bem assim, a competiti- público-social. vidade da economia nacional, sendo que têm ainda um muito forte efeito positivo no relançamento do cresci- Promover o Investimento de Iniciativa Pública mento económico, na indução do investimento privado e A aposta no investimento público é dirigida à promoção na criação de emprego. Outros exemplos da concretização da competitividade, à modernização económica, à satis- desta orientação são a necessária conclusão do processo fação de necessidades sociais prementes e à redução das de revisão das concessões e contratualização do serviço desigualdades sociais. A situação económica actual e os público de transportes, a aprovação e operacionalização desafios de modernização do País exigem que o Estado dê do Plano Nacional Marítimo-Portuário e a potencializa- o seu contributo para o relançamento da economia também ção da actividade reguladora do Instituto Portuário e dos através de investimento de rápida execução e de impacto Transportes Marítimos (IPTM), libertando-o da adminis- 1466-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 tração portuária directa, maximizando as parcerias com Nesse sentido, manter-se-ão os programas FINICIA, FIN- as autarquias. CRESCE e FINTRANS, de apoio às PME e aos empreen- Assim, as prioridades estratégicas nacionais serão, a dedores, através de acções de sensibilização e assistência par da boa conclusão dos projectos em curso, a regulação técnica. Por exemplo, para 2010, a assistência empresarial do sector e a sustentabilidade financeira e económica da do IAPMEI prevê concretizar 100 exercícios de Análise exploração dos equipamentos e redes de transporte. de Competências em PME, envolver 850 empresas nos No âmbito da educação, é de salientar a aposta na mo- Encontros para a Competitividade, abranger 350 empresas dernização do parque escolar, com intervenções diver- nos programas de formação da Academia de PME sobre sificadas no que respeita à qualidade dos edifícios e dos Novas Competências Estratégicas para a Competitividade diferentes espaços (salas de aula, espaços desportivos, e Laboratórios da Criatividade, disponibilizar uma base de laboratoriais, refeitórios, etc.), bem como à construção de dados designada Páginas Amarelas do Conhecimento para centros escolares, em colaboração com as autarquias. facilitar a intermediação do IAPMEI junto das PME e dos Em resumo, num contexto económico recente, onde centros de conhecimento, elaborar o Manual do Gestor de começam a esboçar-se sinais de recuperação, o Estado Cliente da Assistência Empresarial e realizar 1100 visitas tem um papel fundamental no relançamento consistente e individuais a empresas. robusto da economia, nomeadamente através da aposta em investimento de iniciativa pública em infra-estruturas com Reforçar a Internacionalização impacto no tecido empresarial, no emprego e na qualidade No actual contexto da Economia Portuguesa, a chave de vida dos cidadãos. Num momento de recuperação como para a recuperação económica passa por uma estratégia o actual, o Estado deve apoiar as empresas, estimulando o que permita a Portugal posicionar-se no novo panorama investimento privado e as famílias, providenciando melho- económico internacional como um País mais competitivo res infra-estruturas de transporte, comunicação e energia e com maior capacidade produtiva. Essa estratégia passa e reforçando as redes de equipamentos escolares e sociais também pelo aumento das exportações e pela internaciona- (hospitais, redes de cuidados continuados, creches). lização da economia, procurando-se, desta forma, estimu- lar o crescimento económico no médio prazo, promover a Apoiar as Pequenas e Médias Empresas (PME) renovação da base produtiva e reduzir o défice externo. As PME representam o essencial do sector produtivo, A internacionalização da economia deve assim ser um da criação de riqueza e do emprego em Portugal. A polí- desígnio estratégico nacional para os próximos anos, tendo tica de apoio às PME dará prioridade ao acesso a meios em vista os seguintes vectores fundamentais: de financiamento (capitais próprios e alheios), à interna- • Aumento da actividade das actuais empresas produ- cionalização, à modernização e à redução dos custos de toras de bens transaccionáveis; contexto. • Alargamento da base de empresas com capacidade No que respeita ao acesso a meios de financiamento, exportadora; será melhorado o acesso ao crédito bonificado, com a • Aumento das exportações de maior valor acrescen- criação da linha PME-Investe V, para facilitar o acesso tado; ao crédito e estimular o investimento empresarial. Neste • Reforço da captação do investimento modernizador; âmbito, proceder-se-á a uma articulação do acesso às li- • Posicionamento da economia nacional em novos mer- nhas de crédito com os mecanismos de regularização de cados; dívidas ao fisco e à segurança social, de forma a conseguir • Dinamização de um novo mapa para a diplomacia soluções integradas de viabilidade. Será ainda criado um económica. novo fundo, no montante de 250 milhões de euros, para apoiar operações de capital de desenvolvimento das PME No período 2010-2013 serão privilegiadas medidas que em mercados internacionais. contribuam para: (i) o reforço da cooperação estratégica O apoio às PME em matéria de financiamento estende- entre os diferentes agentes envolvidos no processo de -se ao reforço dos capitais próprios, através de instrumen- internacionalização; (ii) o incentivo ao investimento e o tos de capital de risco, designadamente para apoiar opera- emprego no sector dos bens e serviços transaccionáveis; ções de fusão e aquisição, ganhos de escala, aquisição de (iii) a atracção de investimento directo estrangeiro mo- capacidade competitiva e internacionalização. Pretende-se dernizador; (iv) a promoção dos produtos portugueses e que, em 2010, fiquem disponíveis novos fundos de capital o turismo nos mercados externos; (v) a formação e capa- de risco para crescimento, internacionalização e inovação, citação de empresas para a internacionalização. bem como o reforço dos meios ao dispor das sociedades O reforço da cooperação estratégica entre os diferentes de capital de risco e de gestão de fundos imobiliários do agentes será prosseguido com a institucionalização de um sector do turismo. quadro de cooperação estratégica para a internacionalização Outra iniciativa relevante passa por estabelecer uma que envolva representantes das associações empresariais, parceria entre o IAPMEI e a NYSE Euronext — Alternext do Governo e da Administração Pública, da representação Lisbon — com vista ao lançamento do mercado de capi- portuguesa nas instituições internacionais (financeiras e tais para empresas de pequena e média capitalização–, multilaterais) e de outras instituições relevantes, como as promovendo-se assim uma menor dependência do finan- universidades, no processo de decisão quanto às priori- ciamento bancário e o reforço das estruturas de capitais dades estratégicas a prosseguir na internacionalização e das PME. aos respectivos instrumentos de execução. O Governo pretende também prosseguir a política de Neste âmbito, será dinamizada uma estrutura inter- apoio à modernização e aumento da produtividade das -ministerial, que articule dos principais organismos do PME, através do apoio à inovação, à tecnologia, aos redi- Estado envolvidos na internacionalização. Serão também mensionamentos e à qualificação dos recursos humanos. promovidas reuniões regulares do Conselho de Ministros Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(7) concentradas para a competitividade e internacionalização da Marca Destino Portugal, através da reavaliação do seu da economia portuguesa. posicionamento estratégico, da intensificação do esforço Será fomentada a cooperação estratégica entre os dife- de captação de eventos internacionais, da sua programação rentes agentes envolvidos no processo de internacionali- plurianual e do lançamento de um novo portal visitPortugal zação da economia portuguesa, quer os do Governo quer é uma iniciativa fundamental para a divulgação externa os de outras instituições relevantes, designadamente as do País. A promoção da imagem das marcas e serviços associações empresariais e a representação portuguesa nas portugueses no exterior através de seminários/workshops, instituições internacionais. Neste contexto, será desenvol- em coordenação com parceiros locais, enquanto iniciativa vido o Conselho para a Promoção da Internacionalização, mais transversal aos sectores de actividade, é também de composto por representantes associativos e por organismos salientar. públicos. Na área de formação e capacitação de empresas para a A nível global, procurar-se-á articular a política externa internacionalização, serão reforçados os instrumentos de e as políticas de apoio à internacionalização económica formação de quadros e gestores nacionais em matéria de (rede diplomática e instrumentos de apoio ao comércio internacionalização, as ligações às instituições de ensino externo e ao investimento), nomeadamente reforçando superior e à Business Intelligence Unit, bem como a oferta o apoio da diplomacia económica às empresas, especial- de quadros jovens qualificados para apoiar a estratégia de mente as PME, e realizando missões de apoio à internacio- internacionalização das PME. Neste âmbito, destaca-se o nalização junto dos mercados estratégicos. A dinamização reforço do INOV-Jovem, a criação do INOV-Export (500 duma rede de negócios internacional composta por quadros jovens quadros em empresas exportadoras), o alargamento, portugueses nos mercados externos será uma forma de no sector do Turismo, de formação em alternância, e a in- alavancar oportunidades para Portugal, seja na vertente de serção de 1000 jovens em formação. Quanto à capacitação captação de investimento, seja na de internacionalização das PME, destaque para a criação da iniciativa E.Exportar, de empresas nacionais. com vista a dotar as PME de ferramentas tecnológicas no No sentido de estimular o investimento e o emprego no domínio do e-commerce que lhes permitam abordar os sector dos bens transaccionáveis, o Governo promoverá o mercados internacionais com maior eficiência e rapidez. investimento e a internacionalização por via da implemen- O Governo pretende seguir uma política de atracção de tação do novo Código Fiscal de Investimento e do novo investimento directo estrangeiro modernizador, que per- Regime de Benefícios Fiscais à Internacionalização. Em mita não só estimular a economia e o emprego como tam- particular, irá estender o regime dos benefícios fiscais ao bém aumentar as exportações. Nesse sentido, pretende-se investimento na internacionalização até 2020, alargando manter um acompanhamento de proximidade, promovendo as condições de dedução automática do crédito, de forma a superação dos bloqueios administrativos e garantindo a simplificar o acesso aos incentivos. Numa perspectiva de uma resposta célere, nomeadamente em matéria de licen- simplificação, alargar-se-á o Estatuto de Operador Autori- ciamento e de acesso a incentivos financeiros e fiscais. zado a novas empresas, por via de contratualização. Pretende-se também criar um sistema integrado de Noutro domínio importante para as actividades de ex- incentivos à localização, em Portugal, de centros de de- portação das empresas, o dos seguros de crédito à expor- senvolvimento e teste de novos produtos e soluções, bem tação, o Governo continuará a garantir, sem prejuízo da como à participação de empresas e centros de investigação necessária avaliação de risco, esse ramo de actividade de portugueses em parcerias internacionais de excelência, seguros. Através de incentivos financeiros no âmbito do tendo em vista estabelecer comunidades de conheci- QREN, serão ainda apoiados projectos de prospecção e mento que reforcem a centralidade do País, e aumentem marketing internacional, quer de natureza individual quer as oportunidades de criação de emprego qualificado nos colectiva; sectores tecnologicamente mais avançados. Propõe-se, Com o objectivo de aumentar a quota de mercados ainda, intensificar a relação com projectos de investimento das exportações e diversificar os mercados de destino é directo estrangeiro já instalados em Portugal, tendo em fundamental fazer a promoção externa dos produtos por- vista potenciar o seu alargamento e a captação de novos tugueses e do turismo. O Governo irá criar 14 Lojas da negócios. Exportação no País, enquadradas na rede de agências do Na presente legislatura prosseguirão, também, as acções IAPMEI e em articulação com a AICEP, especialmente de diplomacia bilateral e multilateral, de apoio à interna- dedicadas a fornecer apoio técnico às empresas exporta- cionalização da economia e das empresas portuguesas, doras ou potencialmente exportadoras. A contratualização, dando-se seguimento à estratégia de promoção da imagem entre as associações empresariais e a AICEP, de acções de de Portugal, como país de eleição para o investimento promoção externa para um horizonte temporal de quatro directo estrangeiro, como país produtor de bens e serviços anos, com uma especialização por áreas geográficas, é de qualidade e de elevada incorporação tecnológica para outra medida a implementar neste contexto (exemplos: exportação, e como destino turístico de excelência. FILDA — Angola, FACIM — Moçambique, FIT — Líbia, Será conferida particular atenção à aplicação da Reso- FIA — Argélia, FIC — Cabo Verde). De referir também lução do Conselho de Ministros n.º 115/2009, de 15 de o aumento dos incentivos não reembolsáveis às acções de Dezembro, que estabeleceu o conjunto de medidas que promoção no exterior de 45 % para 70 %. concretizam a estratégia de internacionalização da econo- A actuação no domínio da promoção turística passará mia portuguesa e de aumento das exportações, através de pelo desenvolvimento de uma acção estruturada e concer- uma estreita articulação com os competentes departamen- tada com as entidades regionais de turismo, no sentido da tos governamentais em sede da Estrutura Interministerial intensificação do esforço de promoção no mercado interno. para a Internacionalização e de um diálogo permanente Por exemplo, em 2010 será retomada a campanha Descu- com as empresas e demais agentes económicos. bra um Portugal Maior, alargando-a ao mercado espanhol e O Governo manterá uma estreita articulação entre os às comunidades emigrantes e luso-descendentes. O reforço diferentes serviços do Estado no exterior, incluindo em- 1466-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 baixadas, representações em instituições multilaterais, Para além da valorização profissional dos jovens esta- rede AICEP, por um lado e as iniciativas de apoio à in- giários, pretende-se ainda, com este programa, potenciar o ternacionalização e à atracção de investimento criador de desenvolvimento de actividades profissionais inovadoras, emprego qualificado, por outro, por forma a maximizar a de novas formações e novas competências profissionais, eficácia da política de internacionalização em cada uma contribuindo assim para os objectivos do Plano Tecnoló- dessas vertentes. gico, para a modernização dos serviços da Administração Prevê-se ainda a mobilização das estruturas consulares Pública e para a melhoria da qualidade do serviço prestado para apoiar a internacionalização da economia portuguesa, aos cidadãos e às empresas. associando, para tal, os portugueses residentes no estran- Este programa visa proporcionar uma nova oportunidade geiro. para três tipos de situações: jovens à procura de primeiro emprego, jovens licenciados em situação de desemprego Pacto para o Emprego e jovens que, embora se encontrem empregados, exerçam uma ocupação profissional não correspondente à sua área Uma quarta linha de actuação com vista ao relança- de formação e nível de qualificação e que esteja associada mento da economia e promoção do emprego envolve a a elevado nível de precariedade. A par da valorização negociação de um Pacto para o Emprego, visando a ma- das qualificações e competências dos jovens licenciados, nutenção e a criação de emprego, que deverá assentar num mediante o contacto com as regras, boas práticas, conhe- conjunto de princípios e orientações básicas para um novo cimento e sentido de serviço público, esta medida coloca consenso social, desenvolvendo as respostas aos desafios a favor dos cidadãos e das empresas o conhecimento, a estratégicos de Portugal constantes do acordo tripartido criatividade e a qualificação técnica daqueles que todos os de 2008, mediante a sua articulação com as políticas de anos acedem ao mercado de trabalho global, contribuindo rendimentos. assim para um objectivo mais amplo de qualificação do O Pacto para o Emprego visa: serviço público prestado. • Promover o trabalho, desenvolver a informação, con- sulta e participação, renovar e aumentar a eficiência da Reforçar a Parceria com o Sector Social negociação colectiva. O reforço da parceria com o sector social é um verda- • Reforçar a eficiência da administração do trabalho no deiro pilar no desenvolvimento das políticas sociais e na combate ao trabalho não declarado. criação de emprego, tendo como objectivos centrais alargar • Desenvolver um novo regime geral enquadrador das o reconhecimento desta realidade, fomentar a participação políticas activas de emprego e institucionalização dos das instituições sociais na prestação de serviços, em áreas programas gerais de emprego (programa de estímulo à tradicionais ou em novas áreas, valorizar o seu papel na criação do próprio emprego e ao empreendedorismo; criação de emprego e apoiar a sua capacitação, no âmbito programa de estímulo ao ajustamento entre a oferta e a da organização e gestão, da qualificação dos recursos procura de emprego e o programa de estímulo à procura humanos e da capacidade de inovação. de emprego). O apoio ao desenvolvimento do sector social, com o • Melhorar a articulação entre o novo modelo de regu- objectivo de reforçar a presença das instituições sociais e lação dos sistemas de emprego, de relações laborais e de renovar a parceria público-social, será concretizado através protecção social e as políticas de rendimentos decorrentes da criação de um programa específico, destinado a aumen- das decisões públicas, da contratação colectiva e das de- tar a presença do terceiro sector, apoiar a realização de cisões empresariais. projectos em parceria entre diferentes instituições, apoiar • Promoção da redução das desigualdades de oportu- a inovação social e apoiar a capacitação das instituições nidades profissionais entre trabalhadores com diferentes sociais, em termos da organização e gestão e da qualifi- tipos de contratos, entre jovens e adultos e entre mulheres cação dos recursos humanos. e homens. O reforço da relação com o sector social passa, por um lado, pela prossecução do esforço de simplificação e Do ponto de vista das políticas laborais e de emprego, desburocratização do sistema de registo das Instituições é também importante, por um lado, desenvolver acções Particulares de Solidariedade Social e instituições equi- de informação e de controlo inspectivo respeitante aos paradas, com fins de apoio social; e, por outro lado, pela direitos de informação e consulta dos trabalhadores e seus regulamentação do Programa INOV-Social, mediante a representantes, e sobre as condições de segurança e saúde colocação de 1000 jovens quadros em instituições da eco- no trabalho. Por outro lado, devem ser adequadas as me- nomia social. Neste âmbito, será ainda criado um Conselho didas excepcionais de apoio à manutenção e criação de Nacional para a Economia Social. emprego adoptadas para enfrentar a crise internacional e os seus impactos específicos em Portugal. I.1.3. Modernizar Portugal No âmbito do relançamento da economia e da pro- Liderar na Revolução Energética moção do emprego, e atendendo ao perfil das pessoas desempregadas e às necessidades evidenciadas pelos O desafio do aquecimento global e das alterações cli- recém-licenciados, será criado, com carácter prioritário, máticas constitui uma oportunidade para adoptar medidas um programa anual de estágios profissionais na Adminis- destinadas a aumentar a autonomia energética e a segu- tração Pública, ao lado de programas já referidos, como rança no abastecimento de energia em Portugal. o INOV-Jovem, o INOV-Social e o INOV-Export, num Em 2008, o consumo de combustíveis fósseis foi res- esforço concertado para alargar as oportunidades para os ponsável por 52 % do défice da balança de bens e ser- jovens que anualmente procuram entrar no mercado de viços. O aumento da autonomia energética deverá dar trabalho. um importante contributo para diminuir o défice externo, Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(9) permitindo simultaneamente desenvolver novas indústrias, ao abate de veículos em fim de vida e reforçá-lo com um criar emprego e promover o desenvolvimento sustentável. incentivo de 5000 euros, para os particulares, e com um Concretizar estes objectivos passa por prosseguir uma benefício de 50 % em sede de IRC, para as empresas, no estratégia para a energia centrada no aumento da produ- caso de serem adquiridos veículos eléctricos. Será também ção eléctrica por energias renováveis, na melhoria global garantida a criação de uma rede piloto para a mobilidade da eficiência energética, na expansão da fileira industrial eléctrica em Portugal, que assegure uma cobertura ade- associada à energia, na afirmação do País na fronteira quada para o lançamento da mobilidade eléctrica, criando tecnológica e na liderança mundial em matéria de mobi- um enquadramento regulamentar para a introdução e ope- lidade eléctrica. ração de pontos de carregamento em edifícios novos e Assim, é opção manter, enquanto se justificarem, as existentes, de modo a incentivar o estabelecimento de medidas tomadas na área da energia para enfrentar a crise pontos de carregamento lento em espaços privados de económica, nomeadamente a Medida Solar Térmico 2009 cada utilizador. e a Medida Eficiência Energética em Edifícios Públicos. Será também prosseguida a política de desenvolvimento Modernizar o Estado, Simplificar a Vida aos Cidadãos das Energias Renováveis, nomeadamente através da atri- e às Empresas buição de potência para projectos de demonstração em tec- A simplificação e a modernização administrativa são um nologias de concentração fotovoltaica e termoeléctrica. processo, que implica uma mudança de cultura e envolve a A promoção da eficiência na utilização de energia pas- ruptura com hábitos e formas de organização e de trabalho. sará pela manutenção do Programa de certificação energé- O ultrapassar de resistências que se geram com iniciativas tica para edifícios, criando um programa de acção para a de mudança desta natureza, e simultaneamente enfrentar melhoria da eficiência energética em edifícios residenciais com sucesso os desafios com que a Administração pública (no quadro do Regulamento sobre Políticas de Cidades) e prosseguindo a racionalização energética nas instalações do século XXI exige um esforço continuado. de maior consumo a nível nacional, designadamente atra- Para que este esforço possa ser bem sucedido é neces- vés da implementação do sistema de gestão de consumos sário nas seguintes linhas de acção: intensivos de energia. Primeiro, o reforço da capacidade de resposta da Admi- A promoção da concorrência e transparência dos preços nistração onde ela já foi ensaiada com sucesso, como é o nos mercados energéticos será prosseguida através da caso das políticas e medidas de simplificação legislativa e criação de um calendário para a eliminação das tarifas de administrativa adoptadas (Simplex e Simplex Autárquico), venda de electricidade e gás aos clientes finais, mantendo e do novo modelo de prestação de serviços públicos. ao mesmo tempo uma tarifa social que assegure condições Segundo, a sustentabilidade do ritmo de inovação, para mínimas de conforto aos consumidores economicamente adaptar os serviços a novos contextos, a novas expectativas mais vulneráveis. A promoção da concorrência far-se-á dos utentes dos serviços públicos e aproveitar as poten- também pela actualização da legislação no sector energé- cialidades das novas tecnologias. tico, com a publicação de diplomas regulamentares que Terceiro, uma maior integração entre as políticas de concretizem as orientações das Leis de Bases da Electri- simplificação e de administração electrónica, colocando as cidade, do Gás Natural e do Petróleo. infra-estruturas tecnológicas ao serviço das prioridades da A actual Estratégia Nacional de Energia deverá ser modernização administrativa, e aproveitando as redes de adaptada, de forma a assegurar a posição de Portugal entre nova geração para multiplicar os benefícios resultantes das os cinco líderes europeus ao nível dos objectivos para as iniciativas de simplificação e de melhoria dos serviços. energias renováveis em 2020 e assegurar a duplicação da Quarto, o aprofundamento do trabalho em rede dentro capacidade de produção de energia eléctrica no horizonte da Administração e entre os seus diferentes níveis (local de 2020, reduzindo importações, desactivando as centrais e central), suportado por uma estratégia de financiamento mais poluentes e acomodando o aumento de procura. comum, que promova a colaboração, a racionalização, o São também objectivos da política de energia apoiar a aproveitamento de sinergias e de recursos. criação de fileiras industriais e de I&D na energia solar, Quinto, mais e melhor avaliação das políticas e medidas energia das ondas, veículos eléctricos e redes inteligentes; adoptadas, trazendo o cidadão cada vez mais para o centro incentivar o reforço dos recursos afectos a I&D no sector do debate, em verdadeira co-produção de serviços. energético e assegurar a sua forte conexão com o sistema Uma das medidas principais será a continuação de mais económico. serviços no Simplex para toda a Administração pública No domínio da energia hídrica assegurar-se-ão: i) a im- nos próximos anos. Completando trabalhos já iniciados, plementação do Plano Nacional de Barragens de Elevado revendo procedimentos ainda não simplificados ou con- Potencial Hidroeléctrico; ii) a identificação de possíveis centrando funcionalidades no mesmo balcão em função das aumentos de potência em empreendimentos já existentes; necessidades dos utentes. Um macro-Simplex, em especial iii) um novo plano nacional para o desenvolvimento de para as micro-empresas será uma prioridade, passando mini-hídricas, com o objectivo de aumentar em 50 % a por várias medidas de simplificação, nomeadamente no capacidade actual (hoje cerca de 500 MW); iv) a ma- domínio dos licenciamentos. ximização da conectividade entre a energia hídrica em Alargar a rede do Simplex Autárquico e expandir o barragens reversíveis e a exploração articulada com a programa a um número cada vez maior de municípios é energia eólica; igualmente importante, o que passa por incluir no pro- No âmbito de um novo paradigma da mobilidade, será grama mais medidas de colaboração entre a Administração assegurado que, até 2015, 50 % dos veículos comprados central e local. pelo Estado sejam híbridos ou eléctricos e que, até 2020, O futuro da simplificação passa por aumentar a con- 750 000 dos veículos em circulação sejam veículos híbri- fiança dos cidadãos e das empresas no serviço público, dos ou eléctricos. Manter-se-á o programa de incentivos o que exige, por exemplo, reforçar a transparência dos 1466-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 licenciamentos, possibilitando ao requerente acompanhar interfaces mais amigáveis e simples de utilizar, nomeada- os seus processos de licenciamentos online, à semelhança mente a televisão digital e ou do que já acontece no licenciamento industrial, ou dis- o telemóvel. Esta infra-estrutura facilitará o incremento ponibilizar simuladores online, que permitam conhecer da normalização e da personalização na prestação dos antecipadamente os prazos de decisão, saber o valor final serviços, uma vez que estes passam a poder ser prestados das taxas e todo o percurso do procedimento. em pacotes de geometria variável em função das necessi- Na prestação de serviços públicos, o reforço do mo- dades do destinatário. delo já ensaiado exige serviços com mais proximidade, Na estratégia de financiamento, em particular na que concentrados no mesmo local, organizados à medida dos se encontra relacionada com o QREN e, dentro deste, em cidadãos e das empresas, em balcão. especial com o Sistema de Apoios à Modernização Ad- No canal presencial, é importante prosseguir com a ex- ministrativa (SAMA), importa reforçar as orientações e a pansão da rede de Lojas do Cidadão de Segunda Geração colaboração com potenciais candidatos a financiamento. a mais concelhos e experimentar novos conceitos como Prosseguir a estratégia de modernização administrativa o da loja do cidadão móvel. Além disso, considerando exige ainda o reforço do trabalho colaborativo e em rede que as tecnologias nos permitem cada vez mais suportar entre todas as Administrações, sendo por isso necessário back-offices mais centralizados e, ao mesmo tempo, front- aprofundar as redes de colaboração da Administração -offices fisicamente separados e mais próximos dos seus pública. No âmbito da Rede Interministerial TIC importa utentes, serão estudadas oportunidades para descentrali- definir orientações comuns em novas áreas das TIC na zar o local de prestação de serviços públicos para outras Administração pública, tais como políticas de software, entidades. gestão documental, gestão da relação com o cidadão e No canal Internet, o Portal do Cidadão e o Portal da segurança da informação. Empresa deverão cada vez mais afirmar-se como portas Aumentar a eficiência e eficácia na relação entre as em- de acesso a todos os serviços públicos. Esses serviços presas e o Estado é um factor determinante para estimular o deverão ser organizados pelos acontecimentos de vida, investimento e o emprego. Nesse sentido será prosseguido perfil profissional ou interesses dos cidadãos, ou seguir o o esforço de simplificação administrativa, ao nível dos pro- ciclo de vida da empresa. cedimentos, licenças e condicionamentos prévios. Com o Em todos os canais, físicos, telefónicos e ou virtuais, mesmo objectivo, continuará a promover-se a redução dos deverá ser mantido o foco na constituição de balcões úni- prazos médios de pagamento das entidades públicas, cos organizados por eventos de vida. Por outro lado, estes Igualmente importante será o reforço e a personalização diferentes canais deverão apresentar-se como vasos comu- da intervenção de proximidade. Nesse âmbito, a interven- nicantes, permitindo iniciar um serviço num canal — por ção do IAPMEI junto das PME será centrada na figura do gestor de conta de empresa, inserida na rede regional. A exemplo uma Loja do Cidadão, acompanhá-lo noutro — o simplificação e desmaterialização dos processos, a par do telefone — e concluí-lo num terceiro — a Internet. desenvolvimento do sistema de informação, continuarão Importa continuar a enraizar na nossa Administração a ser linhas de orientação do IAPMEI, para facilitar a uma cultura centrada no utente — cidadãos e empre- interacção com as empresas. sas — assegurando uma resposta a tempo e horas. No âmbito específico do Comércio e Serviços, a simpli- A evolução do modelo de prestação de serviços públicos ficação dos processos passará pela substituição da actual passará igualmente por implementar um novo Sistema de plataforma do Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais Reclamações, Elogios e Sugestões. por outra mais moderna e adaptada às necessidades dos No domínio das infra-estruturas tecnológicas, deverá ser operadores. Alem disso, dar-se-á continuidade ao processo expandida a utilização dos instrumentos da Administração de revisão da legislação, procurando eliminar regras ob- electrónica desenvolvidos nos últimos quatro anos — em soletas ou susceptíveis de serem significativamente sim- especial a Plataforma de Interoperabilidade e o Cartão de plificadas, como sejam os diplomas que regulam o acesso Cidadão — e reforçado o suporte tecnológico à estratégia à actividade de comerciante e de vendedor ambulante, ou multicanal mais diferenciada. o regime de acesso e fiscalização da actividade presta- A Plataforma de Interoperabilidade deve ainda desem- mista. Serão ainda desmaterializados os procedimentos penhar um papel determinante na promoção da interope- relativos ao pedido de emissão do cartão de feirante e de rabilidade transfronteiriça, nomeadamente da interopera- apresentação da Declaração Previa à abertura, modificação bilidade europeia, em particular na disponibilização de e encerramento de estabelecimentos comerciais. balcões únicos no âmbito da “Directiva Serviços”. No âmbito do turismo, prosseguir-se-á o esforço de des- A promoção da utilização da vertente electrónica do burocratização dos sistemas de licenciamento das activi- Cartão de Cidadão continuará igualmente a ser um ob- dades turísticas, que passará, no essencial, a ser suportado jectivo. É igualmente um objectivo a disponibilização de em plataforma de comunicações electrónicas, diminuindo uma nova infra-estrutura tecnológica de suporte — a Plata- assim a carga processual sobre as empresas. forma Multicanal de Prestação de Serviços Públicos. Esta No âmbito da implementação da “Directiva Serviços”, plataforma funcionará como uma nova camada tecnológica será criado um balcão único electrónico por meio do qual que permitirá o tratamento dos processos e a prestação as empresas poderão obter informações e cumprir os trâ- dos serviços de forma indiferenciada e independente do mites necessários para se estabelecer ou prestar serviços canal e das infra-estruturas onde os mesmos se iniciam, temporariamente. Serão também removidas barreiras le- tramitam e concluem. gais e administrativas ao estabelecimento de empresas e A utilização da tecnologia para transformar os serviços à prestação de serviços transfronteiriços. A fim de evitar públicos passsará ainda, nos próximos anos, por usar as a duplicação de controlos sobre as empresas e reduzir o Redes de Nova Geração para desenvolver novas formas ónus administrativo da actividade empresarial, desenvolver- de prestação de serviços públicos em novos canais, com -se-ão procedimentos de cooperação administrativa com Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(11) as autoridades dos outros Estados Membros através do O projecto de ligação de Portugal ao sistema ferroviário Sistema de Informação do Mercado Interno. transeuropeu de Alta Velocidade é fundamental na efec- tivação deste desígnio. Como tal, serão concretizados os Promover a Redução de Custos de Contexto nos Registos eixos Lisboa-Madrid, Lisboa-Porto e Porto-Vigo, assim e na Propriedade Industrial como o desenvolvimento dos estudos de viabilidade dos Para aumentar o contributo da Justiça na eficácia dos eixos Aveiro-Salamanca e Évora-Faro-Huelva. serviços, na proximidade aos cidadãos e às empresas e na No âmbito da aposta no desenvolvimento e no reforço redução dos custos de contexto, o Governo conferirá mais da conectividade internacional da rede ferroviária, está coerência e celeridade ao plano global de informatização ainda presente o intento de promover a atractividade do integral dos registos e notariado, de forma a concretizar transporte ferroviário de mercadorias. Neste sentido, será o acesso universal e tendencialmente gratuito aos registos prosseguido o esforço de estabelecimento e/ou qualifica- públicos, através da Internet. Disponibilizará também no- ção das ligações ferroviárias aos portos e às plataformas vas ferramentas aplicacionais via Web aos profissionais, logísticas, assim como o objectivo de garantir a interope- com vista à partilha e acesso à informação em parceria rabilidade e capacitação para a futura migração de bitola, com os operadores judiciários, entidades e organismos do a desenvolver em articulação com Espanha. Destaca-se sector e promoverá o incrementar da utilização de registos neste domínio a conclusão da ligação Sines-Elvas-Caia. online, designadamente no que respeita aos que utilizem Na execução dos corredores e nós estruturantes do o cartão de cidadão e ampliando as funcionalidades do território na rede transeuropeia de transportes, destacam- Portal da Justiça na Internet. -se como medidas prioritárias a assinatura do contrato Serão também opções para a legislatura a criação da de concessão do troço Poceirão-Caia, do Eixo Lisboa- certidão permanente de registo civil, a simplificação dos -Madrid, que deverá ocorrer no primeiro semestre de 2010; mecanismos que permitem a inscrição oficiosa das Empre- a adjudicação do concurso para o projecto, construção, sas na Hora, Empresas online, Associação na Hora e Sucur- financiamento e manutenção da infra-estrutura do troço sal na Hora nos serviços de finanças e da segurança social Lisboa-Poceirão; e a preparação dos concursos para o projecto, construção, financiamento e manutenção da infra- e a implementação da Informação Predial simplificada. -estrutura dos troços Pombal-Porto e Lisboa-Pombal, do O Governo promoverá medidas que visem permitir Eixo Lisboa-Porto. a realização de novos actos de registo comercial e civil Ainda em 2010, deverá ocorrer o lançamento do con- online e pedidos de certidão de registo por diversas vias, e curso para a empreitada de construção da estação alta prosseguirá o esforço de modernização da rede de balcões velocidade de Lisboa (integrada na Estação do Oriente), de registos, através do Balcão Único de Registos, e sua e do concurso para a empreitada de construção da Estação coerência com a rede de Lojas do Cidadão de Segunda Internacional de Caia e respectivos troços adjacentes, Geração. bem como dos concursos para o fornecimento do material No decorrer da legislatura, o Governo efectuará planos circulante e relativo à sinalização e telecomunicações da para uma nova geração de serviços de registo mais próxi- Rede de Alta Velocidade. mos do local onde o cidadão ou a empresa praticam um Também será dada prioridade à preparação dos pro- acto respeitante à sua vida, aumentará a rede de espaços cessos concursais para a empreitada de construção da de atendimento integrado com horário de funcionamento estação de alta velocidade do Porto (integrada na Estação alargado e continuará o trabalho conducente à criação de da Campanhã) e para o projecto, construção, financiamento uma Marca e de uma patente lusófona. e manutenção da infra-estrutura do Troço Braga-Valença (Eixo Porto-Vigo). A prossecução dos trabalhos na ligação Aproximar Portugal do Centro ferroviária Sines-Elvas-Caia é outro objectivo a prosseguir na corrente legislatura. Reforçar a Integração do País nas Cadeias Internacionais de Transportes Quanto ao sistema portuário nacional, os investimen- tos realizados nos últimos anos possibilitaram melhorias A aproximação de Portugal ao centro económico da significativas na competitividade das infra-estruturas por- Europa é uma linha de política fundamental para a mo- tuárias nacionais, conferindo-se ainda um maior papel à dernização do País. A integração do território nacional iniciativa privada. Desta forma, consideram-se cruciais: a nas cadeias europeias de transporte constitui um aspecto prossecução da orientação de desenvolvimento do sistema crucial no sentido (i) da aproximação relativa de Portugal portuário nacional, nomeadamente através da adaptação face aos principais mercados europeus, (ii) do reforço da das infra-estruturas portuárias à procura potencial; a con- atractividade do país enquanto destino de investimento, clusão do processo de concessões dos terminais portuários; e (iii) da consolidação dos elos que garantam a conecti- a promoção da articulação destas infra-estruturas com as vidade necessária à efectivação da vantagem competitiva plataformas logísticas e com as redes rodoviárias e ferrovi- associada à nossa posição geoestratégica na fachada Oeste- árias de forma a alargar o hinterland portuário; a conclusão -Atlântica da Península Ibérica e da Europa. do Plano Nacional Marítimo-Portuário e a concretização Os grandes investimentos públicos em infra-estruturas das orientações que nele vierem a ser definidas; a cria- de transportes têm uma importância estratégica para o ção e internacionalização da marca Portos de Portugal; a País, ao promoverem o reforço da conectividade interna prossecução de uma política orientada para a efectivação e internacional do território nacional (às escalas ibérica, do potencial inerente ao posicionamento geoestratégico europeia e global) e, bem assim, a competitividade da de Portugal no espaço atlântico. economia nacional, sendo que têm ainda um muito forte Relativamente ao sistema logístico nacional, será con- efeito positivo no relançamento do crescimento econó- tinuada a consolidação do “Portugal Logístico”, o que mico, na indução do investimento privado e na criação pressupõe a conclusão da rede nacional de plataformas de emprego. logísticas e a criação da Janela Única Logística. 1466-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 No sector aeroportuário, dar-se-á seguimento às polí- timento que se traduziram numa melhoria gradual, mas ticas da anterior legislatura, designadamente no que diz significativa, dos sistemas de transporte metropolitanos. respeito à modernização das infra-estruturas, no sentido Persistem, todavia, debilidades de integração modal de melhorar as condições de operação e segurança e de e de articulação de serviços de transporte sobre os quais aumentar a capacidade e optimizar o potencial de receitas importa actuar, no sentido de racionalizar a oferta de trans- comerciais associadas aos negócios de não aviação. portes públicos. Para concretizar esta linha da política de A construção do Novo Aeroporto de Lisboa, no Campo transportes serão desenvolvidos os processos conducen- de Tiro de Alcochete, permitirá superar os constrangi- tes à operacionalização das Autoridades Metropolitanas mentos reconhecidos que prejudicam o desenvolvimento de Transportes de Lisboa e Porto, ao mesmo tempo que e competitividade da economia nacional e do sistema ae- serão prosseguidos os programas de modernização das roportuário. No sector aeroportuário será igualmente dada redes e dos equipamentos de transportes urbanos de pas- prioridade à captação de tráfego dos aeroportos existentes sageiros. A construção da Terceira Travessia do Tejo, no (Porto, Faro, Madeira, Porto Santo, Açores), bem como à eixo Chelas-Barreiro, permitirá, para além de uma ligação exploração comercial do Aeroporto de Beja. ferroviária Norte-Sul para mercadorias e longo curso de Mais genericamente, procurar-se-á assegurar a ino- passageiros, o fecho do anel ferroviário da Área Metro- vação no sector de forma a conseguir operações mais politana de Lisboa. eficientes, incremento da qualidade do serviço prestado, redução de custos e diversificação de fontes de receita, Desenvolver as Redes de Transporte entre Centros Urbanos e nas Áreas de Baixa Densidade aumentando a competitividade dos aeroportos; garantir a sustentabilidade e coesão solidária do sistema de aeropor- O desenvolvimento das redes de transportes dentro de tos nacionais; implementar medidas ao nível da política e entre centros urbanos de média dimensão e nas áreas de ambiental nos aeroportos, e assegurar a resposta do sector baixa densidade assume-se como outra prioridade incon- aos novos desafios de liberalização de acordos bilaterais tornável face ao imperativo de reforçar a articulação e, bem do transporte aéreo entre Estados Mmembros e terceiros, assim, a complementaridade funcional entre estes centros desenvolvimentos do Céu Único. urbanos e suas áreas de influência, no contexto da afir- Em termos de plano nacional rodoviário, prosseguir- mação do sistema urbano nacional definido no Programa -se-á o desenvolvimento, modernização e aumento da Nacional da Política de Ordenamento do Território. segurança na rede rodoviária nacional. Neste contexto, será Assim, ao nível das redes de transporte entre centros concluída a rede de auto-estradas, nomeadamente a ligação urbanos, considera-se que deverá ser continuado o esforço a Bragança, a ligação entre Coimbra e Viseu e a ligação de construção dos complementos das redes de ligações entre Sines e Beja. Será também implementado um Pro- rodoviárias e ferroviárias, que obstaculizam a melhoria grama de monitorização, modernização e requalificação dos níveis de serviço destas redes, assim como a melhoria das estradas nacionais e regionais existentes, bem como dos serviços de transporte interurbano, regional e inter- contratualizar a sua conservação. No sentido de contribuir -regional. para o assegurar da sustentabilidade financeira do sector No contexto específico dos espaços rurais e áreas de rodoviário, serão ainda introduzidas portagens nas SCUT. baixa densidade urbana, a debilidade da oferta de serviços O Governo dará sequência às políticas desenvolvidas na de transporte público tem-se traduzido em dificuldades anterior legislatura para avançar na inovação, na tecnolo- acrescidas da população residente no acesso a bens e ser- gia e na sociedade de conhecimento. Os concursos para a viços. Tal problema acaba por constituir um elemento que construção de Redes Nova Geração garantirão a cobertura acentua as desigualdades e agrava fenómenos de exclusão, de banda larga de alta capacidade no território nacional. promove o despovoamento e diminui a atractividade destes Será também concluído o processo de operacionalização territórios para o investimento produtivo. da televisão digital terrestre (TDT). A inclusão digital é um A inexistência de limiares de procura que justifiquem, dos pilares fundamentais da igualdade de oportunidades do ponto de vista da rendibilidade financeira, uma oferta na economia e na sociedade moderna. de transporte público regular com níveis de serviço ade- quados, assim como a ocorrência de padrões de mobilidade Melhorar as Acessibilidades e as Condições de Mobilidade pouco consentâneos com este tipo de oferta, reflecte-se nas Áreas Metropolitanas em serviços de transporte pouco ajustados às necessidades Os problemas de congestionamento verificados nas das populações. Grandes Áreas Metropolitanas, indissociáveis de uma Como tal, entende-se que deverão ser incentivados repartição modal com predominância do transporte indi- projectos-piloto que permitam testar e, ulteriormente, vidual face ao transporte colectivo, acarretam importan- implementar e generalizar soluções de transporte mais tes externalidades negativas a nível económico (através adaptadas às especificidades destes territórios, como são de uma perda de qualidade de vida das populações e da os casos dos sistemas flexíveis de transporte. O Governo perda de produção e produtividade) e ambiental (através irá desenvolver os processos adequados à adaptação do do aumento das emissões de gases e do consumo desne- quadro legal e regulamentar que possibilitem o desenvol- cessário de energia). vimento de novas soluções de transporte nos territórios de A promoção da utilização do transporte colectivo e dos baixa densidade, em estreita articulação com as autarquias modos suaves (não motorizados), traduzida numa evolução locais. da repartição modal que seja claramente favorável a estes Melhorar a Governação do Sector dos Transportes modos nas deslocações urbanas e interurbanas, apresenta- -se como orientação estrategicamente incontornável. A melhoria do sistema de governação do sector dos Neste domínio de intervenção, os operadores de trans- transportes apresenta-se como um dos grandes desafios porte público têm vindo a realizar programas de inves- que se colocam ao aumento da sua eficácia e eficiência. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(13) A superação deste desafio assenta, em grande medida, na apoiará a participação das Universidades e Institutos Po- promoção da racionalidade institucional e operacional do litécnicos em fundos de capital semente e capital de risco sector, considerando-se prioritário a este nível: que lhes permitam ter um papel acrescido na criação de empresas, e assim extrair valor económico do trabalho • Racionalização institucional — promover o desenvol- de investigação que realizam; continuará a promover as vimento de uma nova filosofia de organização e gestão parcerias internacionais de excelência e as políticas de dos sistemas de transporte, modernizando o quadro de apoio à fixação de investigadores nacionais e estrangeiros regulação do sector, designadamente no que se refere à im- no Sistema Científico e Tecnológico Nacional e no sistema plementação do modelo de organização e funcionamento empresarial; dará sequência à cooperação activa com Es- das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e panha, tendo em vista (após a concretização do Instituto Porto, o seu relacionamento com outras entidades públicas, Ibérico de Nanotecnologia) lançar o Instituto Ibérico de e ao reforço da capacidade de intervenção das entidades Energias Renováveis, conforme decidido na Cimeira de reguladoras, nos casos em que tal se justifique; Badajoz; promoverá a cobertura de banda larga de alta • Racionalização operacional — promover a opera- capacidade em todo o território nacional (Redes de Nova cionalização de entidades planeadoras dos transportes Geração); estimulará a inclusão digital como um dos pila- e da mobilidade a nível intermunicipal, prosseguindo res fundamentais da igualdade de oportunidades na econo- o objectivo de melhoria da articulação dos sistemas de mia e na sociedade moderna. Nesse sentido, promoverá a transporte, aumentando a sua eficiência; incentivar a re- disseminação de computadores pelos alunos, professores organização empresarial do sector através de medidas que e trabalhadores em requalificação e a formação no uso promovam a racionalização operacional e financeira das de novas tecnologias; e induzirá dinâmicas de inovação, empresas; reforçar o papel de outros agentes no planea- sobretudo em PME, nomeadamente através de iniciativas mento e gestão do sistema de transportes, designadamente como o novo modelo “Benchmarking e Boas Práticas para das autarquias. a Inovação” e a organização de eventos como a SME Week 2010 e a Enterprise European Awards 2010. O elevado volume de investimento público já reali- zado e em curso de realização nos diferentes modos de Reforçar a Competitividade Empresarial transporte — com os quais se concluirão no essencial as principais ligações de que o País necessita — impõe que Nesta legislatura, o Governo continuará a prosseguir se entre numa nova fase da política de transportes. a política de apoio a pólos de competitividade, tendo em Igualmente de relevar, na governação do sector dos vista afirmar lideranças à escala global e acelerar a mo- transportes, é a adopção de processos de trabalho que dernização de sectores orientados para a produção de bens assegurem a necessária e adequada coordenação entre os e serviços transaccionáveis. Pretende-se, em particular, transportes, o ambiente, o ordenamento do território e o aproximar Portugal da liderança mundial nos sectores poder local. Os estudos de mobilidade a desenvolver, sob do turismo, novas energias e fileira “floresta-madeira- a coordenação do Instituto da Mobilidade e Transportes -móvel”. Terrestres, constituirão elementos centrais na promoção Serão igualmente continuados os apoios nos domínios desta coordenação. da inovação, da qualificação dos recursos humanos, do tra- Outro aspecto a que será dada particular atenção será a balho em rede, do ganho de escala e da integração vertical, melhoria da eficácia organizativa e de gestão. Esta passa adequando os instrumentos às necessidades específicas pela procura da excelência na gestão das empresas e orga- dos diferentes sectores. nismos, aumentando a eficiência do Sector Empresarial do Neste domínio, a utilização dos meios disponibilizados Estado através da celebração de contratos de gestão com pelo QREN é fundamental, e passa pela articulação os definição de objectivos económico-financeiros e de susten- instrumentos específicos de apoio aos Pólos de Compe- tabilidade quantificados, e acompanhando o desempenho e titividade, com outros instrumentos de política pública, evolução estratégica das empresas tuteladas. O esforço de nomeadamente linhas de crédito e capital de risco; pela melhoria da eficácia organizativa deverá também incluir criação de uma Rede Nacional de Pólos de Competitivi- a continuação da modernização da administração e os dade que fomente a cooperação interclusters e o apoio a serviços públicos, simplificando e facilitando o seu acesso, acções que estimulem a sua visibilidade internacional; nomeadamente através de medidas do Simplex 2.0. pela promoção do co-financiamento público dos projectos “âncora” inseridos na estratégia dos Pólos, através dos Inovação e Tecnologia programas do QREN; e pelo reforço dos programas de formação avançada de recursos humanos desenvolvidos São objectivos da presente legislatura renovar a ambi- em parceria com as empresas; os apoios a I&D, concreti- ção do Plano Tecnológico, dinamizando e monitorizando o zados em parceira entre empresas e instituições de ensino movimento de modernização em curso na Sociedade Por- superior; e os programas de mobilidade empresa/ensino tuguesa e potenciando o seu impacto na competitividade, no crescimento económico, nas exportações e na criação superior de docentes e alunos de formação avançada. de emprego; continuar o investimento na Ciência e na Turismo Investigação & Desenvolvimento (I&D), desenvolvendo articulações mais efectivas entre universidades e empresas No domínio da oferta turística, propõe-se proceder à e reforçando as parcerias internacionais de excelência. revisão do Plano Estratégico Nacional do Turismo, em Para dar continuidade à aposta na Inovação e na Tec- articulação com as associações do sector, adaptando ob- nologia, o Governo prosseguirá políticas de promoção da jectivos e metas à conjuntura económica e às tendências transferência de tecnologia, através de vales de I&DT e internacionais do sector do turismo, tendo em vista melho- de Inovação, com os quais as empresas poderão contra- rar a competitividade. Para promover a articulação Estado- tar serviços do sistema científico e tecnológico nacional; -Empresa, será implementado um Registo Nacional de 1466-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Turismo, que aumentará o conhecimento sobre a realidade do Comércio). No âmbito empresarial, e em particular da oferta turística nacional. O novo Programa de Inter- nas PME, incentivar-se-á a adopção de novos processos venção no sector do turismo focalizará a sua intervenção produtivos, de sistemas de logística e distribuição, de na requalificação de infra-estruturas, nomeadamente em novos métodos organizacionais ou de marketing, bem Centros de Congressos e em regiões com forte potencial como desenvolvimento de novas actividades económicas, de desenvolvimento deste produto. Propõe-se também centradas na criatividade e inovação e com impacto na melhorar a qualificação dos destinos turísticos, apoiando revitalização dos centros urbanos. Na vertente associa- investimentos de natureza infra-estrutural de interesse tiva, pretende-se estimular as actividades de promoção e turístico, nomeadamente a constituição de redes regionais divulgação da imagem internacional dos sectores, regiões de informação turística, e apoiar o investimento através e actividades; dinamizar redes de suporte às empresas e da Estratégia de Eficiência Colectiva Turismo 2015, na sensibilizar os empreendedores para os factores críticos qual se prevê o lançamento de concursos específicos para da competitividade. Pretende-se, com isso, induzir ganhos empresas do sector, com dotações orçamentais próprias, de competitividade e melhorar a qualidade dos serviços valorizando as especificidades regionais e o mérito da prestados aos consumidores. actividade desenvolvida. A qualidade e sustentabilidade da A modernização do sector comercial e dos serviços oferta turística nacional serão valorizadas, dando continui- passará, ainda, por uma maior valorização da envolvente dade ao processo de reclassificação dos estabelecimentos urbana e pela promoção da sustentabilidade dos projectos turísticos. A formação profissional é determinante para de urbanismo comercial, através do seu enquadramento a qualidade da oferta turística. Assim, propõe-se pros- numa eficaz política de cidades, no âmbito do QREN, e em seguir com o projecto de certificação internacional das linha com os programas POLIS XXI e os diversos Planos escolas de hotelaria e turismo, em parceria com a Escola Regionais de Ordenamento do Território. de Lausanne; aumentar o número de formandos e a capa- No âmbito da implementação da Directiva Serviços, cidade formativa, através da construção e reabilitação de está prevista a remoção das barreiras legais e administra- unidades escolares; colocar nesta legislatura 1000 jovens tivas à prestação de serviços transfronteiriços. em formação no posto de trabalho; incentivar a criação de programas que reforcem a formação em regiões turís- Sector Agro-Florestal e Indústrias da Madeira ticas onde a sazonalidade é mais acentuada; reestruturar Outro domínio relevante da competitividade empresa- as profissões do turismo, tornando-as mais adequadas à rial abrange os sectores da agricultura, floresta e indústrias realidade do mercado; da madeira. Neste âmbito, o Governo prosseguirá a estraté- No domínio da procura turística, o Governo irá desen- gia nacional para a agricultura e o desenvolvimento rural, volver um novo acordo de promoção turística para Por- promovendo o sector agro-florestal e dos territórios rurais tugal, reforçando os montantes financeiros envolvidos, a de forma sustentável e, assim, contribuir para reforçar a parceria público-privada existente e a criação de condições coesão territorial. Este desígnio assenta na promoção da para a integração de novos parceiros, bem como efectuar competitividade do sector; na promoção da sustentabili- o balanço do modelo de contratualização da promoção dade dos espaços rurais e dos recursos naturais, bem como de Portugal no estrangeiro com as agências regionais de na revitalização económica e social das zonas rurais. Para turismo, e definir um novo modelo, que deverá passar a prossecução destes objectivos, destaca-se a próxima pela ligação das agências regionais à promoção externa. adaptação, flexibilização e simplificação do PRODER. Procurar-se-á explorar relações de complementaridade e de A promoção da competitividade nos sectores agrícola valorização do produto turístico, dando maior visibilidade, e florestal passa por, nas áreas de apoio transversal à pro- nomeadamente, às indústrias criativas, à gastronomia e dução, prosseguir a aposta na água e no regadio, através ao património. da finalização dos principais empreendimentos hidroagrí- Em matéria de acessibilidades, é prioridade alinhar colas e da concretização de um novo Plano de Regadios o transporte aéreo, em todas as suas vertentes, com as Tradicionais. No plano dos seguros, será revisto o sistema prioridades do turismo, designadamente ao nível das infra- de seguros agrícolas, criado um novo seguro pecuário e -estruturas aeroportuárias, da transportadora aérea nacio- reforçado o mecanismo de garantia mútua. A eficiência nal, na captação de novas rotas e no estabelecimento de energética será mais apoiada, nomeadamente pela sim- parcerias com operadores e companhias aéreas externas. plificação do regime de gasóleo verde, a integração de Será ainda criado um fundo para captação de congres- sistemas de co-geração e a definição de apoios para a sos internacionais com mais de 1000 participantes, numa energia verde. A organização e o redimensionamento das parceria entre a ANA, o Turismo de Portugal e agências estruturas produtivas serão estimulados por um sistema de regionais de promoção turística. apoio à concentração de cooperativas agrícolas e por um Por último, a monitorização da implementação das novo quadro nacional de reconhecimento de agrupamentos medidas de simplificação administrativa, garantindo ao de produtores. Será reforçada a investigação no domínio sector mais informação e melhores condições de acesso agro-rural, através do estabelecimento de parcerias alar- ao investimento funcionará como instrumento da política gadas (Consórcio BIOPOLIS e Consórcio SAUDE), pro- pública de apoio ao sector. movendo a dinamização e integração de massas críticas, em colaboração com o sector produtivo. Comércio e Serviços Será desenvolvida uma estratégia nacional para a pro- Em matéria de comércio e serviços, prosseguirá a po- moção de produtos agrícolas e agro-alimentares com des- lítica de apoio à requalificação e modernização das acti- taque para a diferenciação pela qualidade, e será criado vidades económicas e dos estabelecimentos. um Regime de Qualidade Nacional. Será lançada uma nova fase de selecção de projec- Em mercados específicos destaca-se, no sector do vi- tos no âmbito do MODCOM (Fundo de Modernização nho, o prosseguimento da reestruturação e reconversão Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(15) das vinhas, que será apoiado pelo Programa Nacional de Agrícola e Rural, visando uma maior interacção com os Apoio ao Sector Vitivinícola 20092013, e perspectiva-se agricultores e as colectividades rurais. o lançamento da marca Vinhos de Portugal, uma marca “chapéu” para os vinhos nacionais, tendo em vista a cria- Assuntos do Mar ção de uma imagem única e apelativa. Relativamente às fileiras florestais, concretizar-se-á Os Oceanos são um elemento essencial da identidade a Estratégia Nacional das Florestas, com reforço do in- nacional e têm de ser considerados numa visão estratégica vestimento em toda a cadeia produtiva. Será lançado um para Portugal. Para além da dimensão económica, em que programa de promoção externa do móvel e dos produtos o mar é um factor de importância fundamental na consecu- florestais, designadamente a cortiça; contratualizar-se-ão ção da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentá- programas de I&D e Inovação, a realizar pelos centros vel e assim deve ser valorizado como fonte de riqueza, de de formação dos sectores e pela rede florestal; e criar- oportunidade e de desenvolvimento para o País, também -se-á a Academia Internacional da Madeira e do Móvel. as suas dimensões externa, cultural e política são vectores Desenvolver-se-ão ainda os procedimentos para a criação para Portugal se afirmar na Europa e no mundo. de um seguro florestal. A Estratégia Nacional para o Mar foi aprovada visando A promoção da sustentabilidade dos espaços rurais e dos o desenvolvimento de uma política integrada para os as- recursos naturais pressupõe, no âmbito da preservação da suntos do mar, articulando todos os ministérios com com- biodiversidade, a continuação dos planos de ordenamento petência nas actividades que lhe estão associadas, bem de áreas protegidas. Relativamente à Adaptação às Alte- como com a participação de outras entidades, públicas e rações Climáticas, irá ser adoptada uma Estratégia Nacio- privadas. A estratégia define pilares e acções estratégicas nal, relevando, quanto aos solos agrícolas, a aplicação da que foram confirmados, na sua oportunidade, actualidade medida que se traduz no apoio às pastagens biodiversas e extensão, por estudos e relatórios, nacionais e estran- e à sementeira directa. geiros. Será reforçado o papel da floresta na retenção do car- Assim sendo, o grande objectivo no âmbito dos assuntos bono, destacando-se, neste domínio, a promoção da Cer- do mar é dinamizar a execução da Estratégia Nacional para tificação Florestal, importante instrumento para a valo- o Mar, promovendo a mobilização dos sectores científicos rização da floresta e para o desenvolvimento do Carbon e empresariais e da sociedade civil em geral. Devem ser Footprint Labeling. Concretizar-se-á o Programa Nacional tidos em consideração e levados à prática, na medida do de Fitossanidade e o programa de erradicação e controlo possível, estudos e planos aprofundados que, partindo do do nemátodo da madeira do pinheiro, e valorizar-se-á o potencial existente, possam contribuir para o desenvol- Centro de Biomassa para a Energia, acrescentando a sua vimento das seguintes áreas: (i) planeamento e ordena- vertente de observatório nacional e envolvendo as empre- mento do espaço e actividades marítimas, (ii) reforço da sas do sector na sua gestão. capacidade nacional de investigação científica; (iii) rede Será promovida a utilização sustentável dos solos e o de informação e conhecimento para o Mar, (iv) vigilância, controlo de resíduos de pesticidas. segurança e defesa para o Mar, (v) comunicação e sensibi- Em termos de sanidade, implementar-se-á o sistema de lização para o Mar e, (vi) cooperação internacional para o identificação electrónica em pequenos ruminantes, pros- Mar; (vii) papel do Mar para um melhor conhecimento e seguirão os Planos de Erradicação das Principais Doenças medidas de adaptação às alterações climáticas, e (viii) ex- dos Animais e será operacionalizado o Plano Nacional de ploração da plataforma continental e dos fundos marinhos Controlo Plurianual Integrado, que visa assegurar o cum- ao serviço do seu desenvolvimento sustentável. primento da legislação relativa aos alimentos para animais, Pretende-se também executar os Planos de Acção ante- saúde e bem-estar animal e géneros alimentícios. riormente aprovados pela Comissão Interministerial para Finalmente, a revitalização económica e social de zonas os Assuntos do Mar (Áreas Protegidas Marinhas, Plano rurais será promovida pelo Governo através da adaptação, de Ordenamento do Espaço Marítimo, Simplificação Pro- flexibilização e simplificação do PRODER, que incidirá, nomeadamente, sobre as Intervenções territoriais Integra- cessual e de Licenciamento das Actividades Marítimas, das, de forma a atingir um maior número de beneficiários, Monitorização Ambiental da Zona Económica Exclusiva, abrangendo novos territórios e alargando o âmbito das Sistema de Informação para a Biodiversidade Marinha, parcerias a entidades com capacidade de gestão activa do Definição dos Termos de Constituição do Consórcio Oce- território, designadamente capitalizando as sinergias com ano, actualização, estruturação normativa e informatização os Grupos de Acção Local. do Plano Mar Limpo, Campanha de sensibilização e de A esfera de actuação acrescida que foi concedida aos promoção sobre o mar, Inclusão do Tema Mar na Área Estados Membros no âmbito do Exame da Saúde da PAC de Projecto e em Recursos Educativos) e elaboração de de 2009 será utilizada para reforçar os apoios aos peque- novos Planos de Acção, em cumprimento dos programas nos agricultores e aos sectores ou regiões mais atingidos lançados. pela turbulência dos mercados ou que sofrem de vulnera- Procurar-se-á, assim, assegurar uma gestão integrada bilidades específicas, como é o caso do leite, através de dos múltiplos usos do Oceano e da zona costeira, mediante programas adicionais de apoio. políticas coordenadas e legislação adequada. Serão criados os mecanismos para que o Programa A dinamização do Fórum Permanente para os Assuntos Rede Rural Nacional entre em velocidade de cruzeiro, o do Mar é outro elemento com o qual se pretende garantir que contribuirá sobretudo para promover a transferência uma alargada participação da sociedade civil nos processos de boas práticas e novos conhecimentos para os agentes de decisão, criar mecanismos de consulta das entidades de desenvolvimento rural e incentivar a cooperação entre públicas, acompanhar as acções, medidas e políticas adop- intervenientes e entre territórios. Será ainda criado um Pro- tadas, dinamizar a economia do mar e aceder e difundir a grama de Apoio às Estruturas Representativas do Sector informação relevante no âmbito dos Assuntos do Mar. 1466-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Outro nível de medidas prende-se com as campanhas de vendo a dinamização e integração de massas críticas, em levantamentos hidrográficos e geofísicos de confirmação colaboração com o sector produtivo, e apoiar a certificação das características geológicas e hidrográficas do fundo sub- de qualidade dos produtos do mar. A aposta na criação de marino, com o objectivo de reforçar a Proposta Nacional um “cluster de aquacultura”, inshore e offshore, de águas de Extensão da Plataforma Continental (PNEPC) para além salgadas e doces, definindo áreas de potencial aquícola e das 200 (duzentas) milhas náuticas, e como um primeiro possibilitando o licenciamento e concessão destes espaços passo para a inventariação dos recursos submarinos nas de forma simples, rápida e com custos administrativos re- zonas marítimas sob soberania e jurisdição nacional, assim duzidos, com programas especiais de estímulo, será outra como com as actividades necessárias ao desenvolvimento área de interacção dos diversos agentes do sector. do projecto Sistema Global de Comunicações de Socorro Finalmente, a divulgação internacional do sector das e Segurança Marítima (GMDSS) e a utilização das águas pescas será levada a cabo através da valorização dos es- territoriais para a produção de energia eléctrica a partir da forços da indústria transformadora, e das campanhas de energia das ondas do mar e da energia eólica ao largo. promoção para aumentar as exportações e internacionalizar No âmbito, empresarial pretende-se apoiar actividades as empresas. relacionadas com o mar tendentes à criação de um cluster, em especial nos sectores de elevado potencial de exporta- Racionalização do Uso dos Recursos Públicos ção ou criação de riqueza. Como forma de dinamizar as actividades económicas ligadas ao Mar, entendendo-as O Programa de Gestão de Recursos na Administração como componentes fundamentais do desenvolvimento Pública (GeRALL) visa integrar, normalizar, desenvolver da Estratégia Nacional para o Mar, deve caminhar-se no e disponibilizar soluções, serviços e informação de gestão sentido de responsabilizar e comprometer as empresas com para a Administração Pública, posicionando-se como uma a mesma. Assume aqui particular importância a criação do iniciativa estratégica e de cariz transversal que pretende Fórum Empresarial para os Assuntos do Mar, como promo- contribuir para a resolução de alguns dos constrangimen- tor e parceiro no estudo e desenvolvimento de programas e tos que vêm afectando a Administração Pública nas áreas projectos dedicados às actividades marítimas, tendo como da gestão integrada de recursos humanos, financeiros e objectivo desenvolver os planos de acção definidos pela orçamentais. Estratégia Nacional. Após a implementação da gestão partilhada de recursos No sector das pescas, aquacultura e indústria de pes- na área financeira nos serviços integrados do Ministério cado, o principal objectivo de política é conseguir a me- das Finanças e da Administração Pública, em 2010 haverá lhoria da competitividade e sustentabilidade das empresas, avanços significativos nos vários pilares que compõem o apostando na inovação e na qualidade dos produtos, no programa: gestão de recursos humanos, gestão de recursos reforço, inovação e diversificação da produção aquícola, financeiros e orçamentais, disponibilização e gestão de na criação de valor e diversificação da indústria transfor- infra-estruturas (físicas ou lógicas) e outras soluções e madora e no desenvolvimento das zonas costeiras. serviços para gestão. Refira-se, entre eles, que no início de Este objectivo será prosseguido, sobretudo, através do Janeiro uma nova versão do GeRFiP (Gestão dos Recur- Programa Operacional Pesca (PROMAR), a ser alvo de sos Financeiros Partilhada) entra em operação em todo o uma revisão de procedimentos de gestão, no sentido de Ministério das Finanças e da Administração Pública e no simplificar e agilizar a tramitação da análise de candi- Conselho Superior de Magistratura. Também o GeRHuP daturas e pedidos de pagamento, de forma a melhorar o (Gestão dos Recursos Humanos Partilhada) terá uma nova nível de execução. versão em final de 2010. De entre as diversas medidas, destaca-se a execução dos Todos os projectos desenvolvidos no âmbito do pro- planos de desenvolvimento das zonas costeiras de pesca; grama GeRALL foram desenhados com o objectivo de a concretização do programa Pesca Local, promovido facilitar o aproveitamento de um conjunto de soluções em parceria com as autarquias locais e as comunidades de uso comum, a gestão integrada de processos, a explo- piscatórias; a avaliação de formas alternativas de gestão ração analítica dos dados e a evolução independente das e regulação das pescarias e a definição de medidas espe- soluções aplicacionais, contribuindo para um menor custo cíficas para a pequena pesca; o apoio da frota pesqueira, de manutenção dos sistemas e para tempos de resposta melhorando as infra-estruturas de apoio e criando pro- mais curtos. gramas de requalificação dos pescadores portugueses; o apoio da reconfiguração e consolidação da indústria de Modernizar e Valorizar a Administração Pública transformação do pescado; e a implementação de medi- das tendentes à redução do diferencial entre os preços na Num duplo objectivo de prossecução de políticas pú- produção e no consumo final. blicas de valorização dos trabalhadores em funções pú- A dimensão de trabalho em rede no sector das pescas blicas e de assegurar uma Administração Pública cada também é relevante. Nesse sentido, irão promover-se con- vez mais moderna e eficiente, será revisto o regime da tactos multilaterais, assegurando condições adequadas formação na Administração Pública e lançado um pro- para a actuação da frota longínqua portuguesa e controlo grama de formação dirigido a todos os trabalhadores em da entrada de produtos da pesca, tendo em vista o com- funções públicas. bate à pesca ilegal e à concorrência desleal. Irá também Este programa será adaptado, em termos de conteúdo, promover-se investigação orientada para a minimização de forma e de duração, às diferentes necessidades dos dos impactos da pesca e para a procura de formas alterna- trabalhadores e dos serviços, em função das suas qualifica- tivas de gestão e de ordenamento espacial da actividade ções e objectivos e alinhando a actual matriz de formação pesqueira e aquícola, a investigação pré-competitiva com e valorização dos recursos humanos da Administração novas espécies de aquicultura, através do estabelecimento Pública às boas práticas internacionais e à intensa expe- de parcerias alargadas (Consórcio OCEANOS), promo- riência recente do sector privado e empresarial. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(17) Neste programa serão facultados os conteúdos e instru- os serviços e segurança de produtos; e de nivelação dos mentos necessários a uma Administração Pública mais mo- preços dos medicamentos sujeitos a receita médica com tivada e eficiente, em áreas tão diversas como a qualidade os preços médios resultantes da comparação com os me- do atendimento, a fundamentação técnica das decisões dicamentos similares dos países de referência. administrativas ou a utilização eficiente e integrada das No âmbito legal, prosseguirá a fiscalização das acti- tecnologias da informação, por exemplo. vidades económicas ao nível do número de operadores Esta qualificação, através da formação, reforçará a ver- inspeccionados e da análise laboratorial acreditada, ajus- tente da meritocracia, permitindo que os trabalhadores tando a actividade desenvolvida à evolução das práticas tenham ao seu alcance as ferramentas que lhes permitam dos mercados e dos produtos que neles são introduzidos. um trabalho com maior qualidade, fazendo com que o seu Serão executados os Planos de Controlo Oficial relativos esforço seja acompanhado da necessária componente téc- a géneros alimentícios, através da recolha de amostras e nica e operacional e se possa traduzir, afinal, num melhor reforçadas a avaliação e comunicação pública dos riscos desempenho. relativos à cadeia alimentar. Serão também criadas ligações O programa de formação tirará partido das novas re- mais efectivas entre o sistema judicial e extrajudicial na des para promover sistemas de formação à distância, que área do consumo, fomentando o encaminhamento de casos levem o conhecimento aos trabalhadores que estão mais para as estruturas mais adequadas à resolução de litígios, distantes dos principais centros de formação e permitindo incluindo a arbitragem e os julgados de paz, e à resposta uma maior flexibilidade na conjugação com a vida pro- a queixas e a pedidos de informação; fissional e familiar. Mais genericamente pretende assegurar-se um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente através I.1.4. Regular o mercado, defender os consumidores da implementação do Regulamento (CE) N.º 1907/2006 do Melhorar o funcionamento do mercado através da Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Registo, defesa da concorrência, da regulação e da promoção da Avaliação, Autorização e Restrição dos Produtos Químicos defesa dos consumidores é um elemento central para a (REACH), dirigido às empresas que produzem ou utilizam melhoria da competitividade, para relações económicas substâncias químicas; equilibradas e para a promoção da qualidade de vida e da segurança alimentar. Desenvolver uma cultura de concor- Regulação Financeira rência assente em “regras do jogo” claras, transparentes e A crise financeira internacional iniciada em finais do iguais para todos é essencial à modernização económica, Verão de 2007 veio demonstrar a necessidade de adoptar porque promove o afastamento das empresas que recorrem reformas decisivas no domínio da regulação e supervi- a práticas ilegais e combate a distorção dos mercados, a es- são financeiras, de forma a restabelecer a confiança dos peculação, o abuso de “posições dominantes” e o excesso agentes económicos e ultrapassar a crise com um sistema de concentração, induzindo a diminuição dos preços. financeiro mais robusto, mais bem regulado e mais bem supervisionado. Defesa do Consumidor Têm sido várias as iniciativas internacionais a este A promoção da defesa do consumidor contribui para nível, destacando-se as medidas adoptadas pelo G20 e aumentar a qualidade de vida e a segurança alimentar, além pela União Europeia, assumindo, esta última, um claro de que consumidores mais exigentes promovem empresas papel de liderança neste processo, como demonstram as mais competitivas. Para atingir estes objectivos, Portugal conclusões aprovadas pelo Conselho Europeu sobre a precisa de continuar a investir na informação, educação reforma do quadro de supervisão financeira, na sequência e formação dos consumidores, dando-lhes a conhecer os das recomendações do Relatório de Larosière. seus direitos, riscos e deveres. Não obstante o sistema financeiro português ter de- Nesse sentido, é necessário garantir o funcionamento do monstrado, na sua generalidade, capacidade de resistência Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, assegurando e solidez ao longo da crise financeira internacional — para a protecção dos seus direitos e a resposta às suas queixas, o que contribuiu decisivamente a actuação das autorida- reclamações e pedidos, e apoiando as estruturas associa- des de supervisão e a conduta dos agentes do mercado –, tivas e a articulação entre organismos públicos, centros de o Governo considera que existe espaço para introduzir informação autárquica ao consumidor e mecanismos de aperfeiçoamentos no modelo institucional de regulação e resolução alternativa de conflitos de consumo. supervisão do sistema financeiro em Portugal que vão para Neste contexto, a política pública orientar-se-á para além das medidas actualmente em curso e das já adoptadas adoptar medidas que permitam aumentar a possibilidade no plano comunitário. de o consumidor comparar preços e condições do forneci- O modelo de supervisão financeira vigente em Portugal mento de bens e serviços; elevar o grau de informação do assenta tradicionalmente na coexistência de três entidades consumidor no mercado digital; valorizar e modernizar o de supervisão, com responsabilidades por referência aos livro de reclamações e o livro amarelo; manter um elevado subsectores bancários, do mercado de capitais e segurador nível de protecção aos consumidores de serviços públi- e de fundos de pensões — correspondendo ao modelo cos essenciais; incrementar a fiscalização da publicidade; tripartido de organização da supervisão financeira. identificar, fiscalizar e punir práticas comerciais desleais O Banco de Portugal (BdP) acumula as funções de ou lesivas da saúde e da segurança alimentar; banco central e de entidade responsável pelo exercício Especificamente visar-se-ão medidas de apoio a pes- da supervisão das instituições de crédito e sociedades soas sobreendividadas; de identificação de práticas lesivas financeiras, visando a estabilidade do sistema financeiro dos interesses dos consumidores de produtos e serviços nacional, enquanto a Comissão do Mercado de Valores financeiros; de reforço da actuação ao nível da protecção Mobiliários (CMVM) está encarregada de supervisio- dos consumidores em matérias não-alimentares, como nar os mercados de valores mobiliários e instrumentos 1466-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 financeiros derivados e a actividade de todos os agentes e serviço financeiros, será criada uma nova autoridade de que neles actuam. Por seu lado, o Instituto de Seguros de supervisão vocacionada para esta dimensão da supervisão Portugal (ISP) exerce as suas competências de supervisão financeira e que substituirá as instituições e serviços com- no sector segurador e de fundos de pensões. petentes actualmente existentes, permitindo uma gestão Com vista à coordenação da actuação das entidades de mais eficiente dos recursos disponíveis, fomentando siner- supervisão do sistema financeiro, que se tornou particular- gias e eliminando sobreposições e redundâncias. mente necessária com o esbatimento das fronteiras entre os Serão, igualmente, reforçados os mecanismos de cir- subsectores da actividade financeira e com o surgimento culação de informação entre o BdP e a nova entidade de dos denominados conglomerados financeiros, foi criado, supervisão no âmbito do Conselho Nacional de Super- em 2000, o Conselho Nacional de Supervisores Financei- visores Financeiros, que passará a ter o seu enfoque na ros, que integra o BdP, que preside através do Governador, promoção da articulação entre os dois níveis de supervisão, a CMVM e o ISP. Este Conselho tem por competências, prudencial e comportamental. nomeadamente, promover a coordenação da actuação das Será também criado um fundo de cobertura de risco entidades de supervisão e facilitar a partilha de informação sistémico, numa perspectiva de responsabilidade de longo entre estas, bem como fomentar o desenvolvimento de me- prazo, reforçando a capacidade de acomodação de eventos canismos de supervisão dos conglomerados financeiros. adversos de grandes proporções. O regime do Conselho Nacional de Supervisores Finan- ceiros foi reforçado em 2008 por decisão do Governo, que I.1.5. Prosseguir a consolidação das finanças públicas procedeu igualmente à criação do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira, destinado a promover a coope- A Política Orçamental e a Modernização ração entre o Ministério das Finanças e da Administração do Processo Orçamental Pública (MFAP), que preside, o BdP, a CMVM e o ISP, Tendo em consideração o actual enquadramento na- com o objectivo de reforçar a estabilidade do sistema cional e internacional, o Governo continuará a promo- financeiro português. Neste contexto, o Governo propõe introduzir um mo- ver a recuperação da actividade económica, retomando delo assente, por um lado, na supervisão macroprudencial, e intensificando, assim que a retoma evidenciar sinais de que incidirá sobre o sistema financeiro como um todo e irreversibilidade, o processo de consolidação orçamental, cuja principal função será limitar os riscos de instabilidade num contexto em que a promoção da sustentabilidade e da financeira e as perdas daí decorrentes para a economia qualidade das finanças públicas adquire uma importância real, alargando o mandato do Conselho Nacional de Es- acrescida. tabilidade Financeira e reforçando o mandato do BdP, que Reforçar a sustentabilidade e a qualidade das finanças representará as autoridades nacionais no futuro Conselho públicas significa garantir a continuidade das políticas Europeu de Risco Sistémico, e que passará a ter a seu económicas e sociais que cabe ao Estado prosseguir, cargo o acompanhamento e análise dos riscos sistémicos assegurando-se, por um lado, que os recursos necessá- em Portugal, apresentando no Conselho Nacional de Es- rios ao seu financiamento serão obtidos com as menores tabilidade Financeira as recomendações necessárias para distorções possíveis, e, por outro, que os serviços prestados fazer face a esses riscos. pela Administração Pública sejam cada vez melhores do Esta estrutura permitirá desenvolver em Portugal um ponto de vista da satisfação das necessidades das famílias e sistema de supervisão macroprudencial eficaz e capaz empresas, e prestados com maior eficiência.. Neste sentido, de acompanhar os desenvolvimentos que se verifiquem, continuarão a ser prosseguidas, ao longo da legislatura, nesta matéria, a nível Europeu: por um lado, o BdP, ao duas iniciativas essenciais: (i) a modernização dos sistemas participar no Comité Europeu de Risco Sistémico faci- de informação e da contabilidade pública e (ii) a reforma litará a necessária interacção em matéria de supervisão do quadro orçamental. macroprudencial entre as autoridades portuguesas e as O progresso técnico recente, e a redução do preço das autoridades competentes dos restantes Estados Membros tecnologias de informação e de comunicação, possibili- da União Europeia; por outro lado, o Conselho Nacional tam um uso cada vez mais intensivo das TIC. A aposta na de Estabilidade Financeira, ao reunir os supervisores fi- maior interoperabilidade dos sistemas de informação, com nanceiros sob a presidência do MFAP, será um veículo a consequente normalização de processos e racionalização privilegiado de partilha de informação, de tomada de de- da actividade administrativa, e a gestão partilhada de re- cisão e de alinhamento de responsabilidades em matéria cursos, sejam estes humanos ou financeiros, possibilitarão de estabilidade financeira. a concretização de poupanças adicionais. Por seu lado, no que diz respeito à supervisão micro- Para concretizar estes ganhos potenciais será instru- prudencial, isto é, à supervisão que incide sobre cada mental a generalização a todas as administrações públicas instituição ou cada mercado financeiro considerado indivi- da aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública dualmente, propõe-se, com base nas melhores práticas in- (POCP). Os serviços e fundos autónomos e a Adminis- ternacionais e na experiência acumulada em Portugal neste tração Local já utilizam, de uma maneira geral, uma ver- domínio, implementar uma estrutura dual. Em particular, o são do POCP ajustada à sua especificidade. Com a sua BdP ficará encarregado de toda a supervisão prudencial das generalização aos serviços da administração directa do instituições e mercados financeiros, implicando a extensão Estado, e a integração de todos no projecto RIGORE/ das suas competências à supervisão prudencial na área dos GERFIP, ficará concluída, nesta legislatura, a última etapa seguros, resseguros e fundos de pensões, bem como na área do plano de modernização da contabilidade pública. No da gestão de mercados e de sistemas de negociação. No início de 2010, a nova aplicação, que permite passar de plano da supervisão comportamental, que se debruça sobre uma contabilidade de caixa para o sistema de contabilidade o comportamento dos agentes nos mercados financeiros e digráfica utilizado nas empresas, entrou em acção em todos a protecção dos investidores e consumidores de produtos os serviços e organismos do MFAP. Durante 2010 e 2011 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(19) este novo sistema será gradualmente alargado a todos os Assim, decorridos mais de três anos sobre a revisão outros ministérios, prevendo-se também a sua extensão à do regime jurídico das PPP, é imperioso desenvolver, Administração Regional. consolidar e aperfeiçoar os princípios gerais de eficiência No âmbito da reforma do quadro orçamental, prossegue e economia subjacentes às PPP, orientados especialmente a orçamentação por programas. Com vista a ter um quadro para assegurar o rigor e a exacta ponderação dos custos e plurianual para a despesa pública, será implementada uma benefícios das opções tomadas, tendo em conta a criação orçamentação e gestão baseadas no desempenho, com vista de encargos de médio ou longo prazo que lhes são inerentes a melhorar a prestação de contas e tornar mais transparente e que poderão perdurar por várias gerações. toda a actividade da Administração Pública. Deste modo, impõe-se optimizar os meios técnicos e humanos ao dispor dos parceiros públicos, justificando-se Melhorar a Qualidade das Finanças Públicas a concentração numa única entidade, a criar sob a égide do Ministério das Finanças e da Administração Pública, das O património imobiliário público será objecto de principais responsabilidades no que se refere ao acompa- rentabilização, passando esta pela introdução de maior nhamento global, à coordenação estratégica e à recolha transparência, rigor e eficiência na sua gestão, libertando e prestação de informação sobre PPP e a projectos es- património excedentário, preservando melhor o património truturantes em geral. É igualmente essencial aperfeiçoar existente e onerando a sua utilização. Deverá também ser os procedimentos subjacentes ao lançamento, alteração, concluído o processo legislativo relativo ao regime de fiscalização e acompanhamento global das PPP, de modo exploração do domínio público, para maior protecção do não só a contemplar a existência daquela nova entidade, interesse público e melhores condições de preservação do mas também a fomentar a adequada partilha de riscos e a património e fruição pelos cidadãos. escolha de soluções de rigor técnico e financeiro ao nível Depois da revisão do modelo do Governo do sector dos diversos processos. empresarial do Estado (SEE), importa consolidar a re- forma do SEE, aprofundando a reestruturação económica Política Fiscal e financeira das empresas públicas e clarificando o re- gime do exercício da função accionista do Estado. Assim, No âmbito da política fiscal prosseguida em 2009-2010, impõe-se: constituem áreas prioritárias o reforço da justiça social e relançamento económico, na legitimação da relação entre • Introduzir maior rigor, controlo, eficiência e transpa- a Administração Fiscal e os contribuintes, no aprofunda- rência na gestão da dívida do SEE; mento da tributação ambiental e no combate à fraude e • Concluir o processo de celebração de contratos de ges- evasão fiscais. tão, com definição de objectivos económico-financeiros O momento económico que o País vem atravessando e quantificados; a retoma que se esboça agora impõem o reforço da justiça • Definir os objectivos de investimento em termos social e o estímulo ao relançamento da economia. É este sustentáveis e compatíveis com a capacidade de endi- o rumo que se mantém nesta legislatura, apostando numa vidamento das empresas públicas e com a capacidade repartição justa da carga fiscal entre os contribuintes e na financeira do Estado; promoção do investimento, do trabalho e da poupança, • Concluir o processo de contratualização da prestação como pilares fundamentais do crescimento económico. de serviço público, reforçando a transparência e respon- Neste campo, estão em preparação um conjunto impor- sabilidade do Estado no pagamento de indemnizações tante de medidas com vocação redistributiva e de estímulo compensatórias; económico, a parte maior das quais em sede de IRS e de • Reforçar a transparência e eficiência dos procedimen- IRC, tendo presente, neste último caso, a recente reforma tos de aprovisionamento das empresas públicas, através da do Código do IRC, pelo acolhimento das Normas Inter- criação de centrais de compras, individuais ou comuns. nacionais de Contabilidade, com efeitos a 1 de Janeiro • A continuação da reestruturação das empresas pú- do presente ano. blicas; Quanto à vertente da legitimação da relação entre a • A continuação da diminuição do prazo médio de paga- Administração Fiscal e o contribuinte, é inquestionável que mentos das entidades do SEE, de forma a atingir 30 dias a eficácia da Administração Fiscal na cobrança de receita no final da legislatura; na fase coerciva aumentou significativamente nos últimos anos e que o emprego do mecanismo da compensação O recurso às Parcerias Público-Privadas (PPP) tem de dívidas fiscais por iniciativa da Administração Fiscal, vindo a assumir uma predominância crescente, consti- assim como o recurso mais rápido ao mecanismo das pe- tuindo um instrumento essencial no desenvolvimento nhoras, para isso contribuíram em muito. É reconhecido, de projectos estruturantes, com inegáveis vantagens em porém, que a automaticidade com que hoje operam os me- termos da potenciação do relacionamento da capacidade canismos pode produzir resultados menos bondosos e que pública com a iniciativa privada, da melhoria da qualidade acarretem um conflito com as garantias dos contribuintes dos serviços públicos prestados e da geração de poupanças inteiramente dispensável, o que justifca a recalibragem da na utilização dos recursos públicos. A experiência tem relação tributária em vários níveis. demonstrado que a contratação através de PPP envolve Por seu lado, o aprofundamento da tributação ambiental níveis de complexidade consideráveis, designadamente constitui uma das grandes linhas de força do Programa no que diz respeito a uma adequada repartição dos riscos do Governo em matéria fiscal. Com efeito encontram-se envolvidos e quantificação de encargos, ao apuramento desequilíbrios associados aos mercados energéticos e ao do comparador do sector público e, de um modo geral, à aproveitamento dos recursos naturais. Desta forma, o re- avaliação da eficiência que deve estar associada à opção lançamento económico deve passar também por uma fis- por esta modalidade de contratação. calidade ambiental que mais abertamente induza ao com- 1466-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 portamento mais responsável das famílias e das empresas. de recursos humanos às suas reais necessidades de fun- Na verdade, o Programa do Governo fixa o compromisso cionamento e que, num quadro estável e financeiramente do “aprofundamento da reforma fiscal ambiental, numa sustentável, gira com maior rigor, entre outros aspectos, as lógica de neutralidade fiscal, continuando a desonerar suas necessidades de formação, de forma a aproveitar da produtos e serviços relevantes para a eficiência energética, melhor forma o potencial humano do respectivo serviço. para as energias renováveis e para o ambiente em geral, e onerando actividades e produtos de cariz insustentável, I.2.2.ª Opção — Reforçar a Coesão Social, Reduzindo poluente ou ineficiente”. a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades Finalmente, cumpre assinalar que, no âmbito do com- I.2.1. Mais protecção social bate à fraude e evasão fiscais, se verificaram em 2008 resultados expressivos e que reflectem, por um lado, os O desenvolvimento da política social é para o Governo resultados do esforço intenso e continuado das políti- uma prioridade fundamental, baseando-se em três opções cas e serviços fiscais dos últimos três anos e, por outro estratégicas: a promoção da equidade e sustentabilidade lado, a inerente diminuição de valores em sede de evasão do sistema previdencial, o aprofundamento e extensão fiscal. Assim, ao acréscimo em 2008 das regularizações da diferenciação positiva do sistema de solidariedade e a voluntárias das correcções à matéria colectável de 1244 mobilização dos diferentes poderes públicos e da sociedade milhões de Euros (incremento de 17 % face a 2007), assiste- civil para a acção social. -se em contraponto à diminuição dos valores de imposto Neste contexto, para os próximos quatro anos está defi- directamente encontrados em falta pela DGCI em 2008 nido um conjunto de prioridades que incorporam, por um de 851 milhões de euros (redução de 14 % face a 2007), lado, os desafios estruturais colocados ao desenvolvimento nas regularizações voluntárias do imposto em falta em da nossa sociedade no plano social e, por outro, as difi- 2008, no montante de 241 milhões de Euros (diminuição culdades sentidas pelas famílias em face da conjuntura de 11 % face a 2007) e na cobrança coerciva em 2008 de económica. As prioridades centram-se no combate às desi- 1548 milhões de euros (variação de -5 % face a 2007). gualdades sociais, no reforço do sistema público de segu- Na vertente Alfandegária e dos Impostos Especiais sobre rança social, no enfrentar do envelhecimento demográfico, o Consumo, assistiu-se a cobranças adicionais efectuadas reforçando a protecção e o apoio à população idosa, mas pela DGAIEC na ordem dos 15,9 milhões de euros, o que também à população com deficiência e incapacidade, na representa uma redução de 35 % face a 2007, sendo as melhoria da eficiência da protecção social e no apoio à causas desta redução as referidas no parágrafo anterior. protecção da natalidade. Consolidação do Sistema de Gestão dos Recursos Humanos Combater Desigualdades Sociais na Administração Pública O combate às desigualdades sociais envolve a concer- A reforma da Administração Pública realizada entre tação com os parceiros sociais, no sentido de prosseguir 2005 e 2009 contribuiu decisivamente para dotar o Estado com a elevação do salário mínimo nacional. No âmbito com uma Administração mais capaz de servir os seus familiar, o Governo irá reforçar o apoio público às famí- objectivos essenciais, permitindo-lhe maior qualidade lias trabalhadoras com filhos que tenham rendimentos na prestação dos serviços públicos e maior eficiência no inferiores ao limiar da pobreza, de modo a reduzir o risco uso dos recursos disponíveis, particularmente através da de pobreza entre aqueles que trabalham e que têm filhos a implementação do novo Sistema Integrado de Gestão e cargo. O Governo irá também reforçar ao nível do abono de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei família a prestação das famílias monoparentais e proceder n.º 66-B/2007, de 29 de Dezembro). ao aumento extraordinário do montante para as famílias Assim, num contexto de consolidação e de monitoriza- com dois ou mais filhos. ção dos resultados obtidos nos últimos anos, o Governo O reforço do apoio a pessoas portadoras de deficiência mantém a consolidação da cultura de avaliação do desem- passará pelo aumento gradual e progressivo do valor das penho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores prestações por deficiência, de modo a que as pessoas com como um objectivo para a legislatura, assumindo a gestão deficiência, com incapacidade total ou muito elevada para por objectivos e a necessidade de mecanismos de diferen- o trabalho, não fiquem abaixo do limiar de pobreza. ciação do desempenho nos vários universos de avaliados, O reforço do apoio a idosos envolverá o reforço con- onde se insere o propósito de regulamentar a previsão de tínuo aos beneficiários do complemento solidário para atribuição de prémios aos dirigentes, num quadro de uma idosos, garantindo-lhes sempre um rendimento acima do maior autonomia e responsabilização dos dirigentes na limiar de pobreza. gestão dos seus organismos. Para além do reforço dos apoios sociais, o Governo pro- Entretanto, mantém-se como referencial a contratação cederá a esforços no sentido da inserção profissional dos de um novo funcionário por cada dois que saem. titulares do rendimento social de inserção. Pretende-se que, A prioridade centrar-se-á na formação e valorização após o terceiro mês, todos os beneficiários da prestação dos trabalhadores em funções públicas, permitindo que estejam abrangidos por acordos de inserção, incluindo a a Administração Pública aumente as suas capacidades contratualização de percursos de inserção profissional. e melhore o seu desempenho global, ganhando pois em Reforçar Sistema Público de Segurança Social eficiência. Manter-se-á igualmente a estratégia de combate à preca- Na actual conjuntura, torna-se essencial consolidar o riedade laboral na Administração Pública, no seguimento reforço do sistema público de segurança social, de modo da redução efectuada na anterior legislatura dos contratos a garantir a protecção na velhice, invalidez, doença ou de- de prestação de serviços na Administração Pública Central, semprego. Este estratégia passa, desde logo, por acompa- permitindo que os serviços adaptem as suas necessidades nhar, no quadro da concertação social, o desenvolvimento Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(21) da reforma da Segurança Social acordada com os parceiros fraudulentos perante a segurança social, continuando a sociais, tendo em conta os parâmetros fundamentais para melhorar a eficácia dos mecanismos de cruzamento de a situação do sistema de Segurança Social, entre os quais informação e de dados. a evolução económica e demográfica, bem como a evo- O lançamento de um novo Portal da Segurança Social, lução da protecção social dos trabalhadores com carreiras será um mecanismo importante para a melhoria do sistema, contributivas mais longas. orientado para as necessidades dos cidadãos e empresas, Outra medida essencial para o reforço do sistema de de acesso mais fácil, com mais clareza, reforçando assim segurança social tem a ver com a prossecução e reforço do o conhecimento e exercício de direitos e deveres perante combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional. a segurança social. Uma terceira linha de actuação neste âmbito prende-se Também a continuação do processo de disponibilização com a celebração de um Acordo Internacional de Segu- online das carreiras contributivas dos cidadãos reforçará o rança Social entre os países de língua oficial portuguesa, seu conhecimento dos direitos e a sua capacidade de agir garantindo a protecção social dos trabalhadores migrantes contra a evasão contributiva. Outra via de promoção da e seus familiares. eficiência da protecção social passa pela simplificação e automatização do processo de declaração de remunerações Proteger e Apoiar os Idosos e pagamento de contribuições à Segurança Social por parte Num contexto de envelhecimento demográfico, as- das empresas e trabalhadores independentes. sume particular relevância o reforço na protecção aos mais Em matéria de comunicação/atendimento será desenvol- idosos. Esta tem sido uma preocupação nos anos mais vido o conceito de Segurança Social Triplo Canal, sendo recentes, sendo pois fundamental assegurar a continuidade prosseguido o princípio de generalização do triplo atendi- de um conjunto de medidas. Assim, é de salientar a acele- mento, em particular nos serviços mais procurados pelos ração do desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados cidadãos (requerimento e pagamento de prestações, paga- Continuados Integrados, através da antecipação de 2016 mento de contribuições, entre outros). Este atendimento para 2013 da conclusão da cobertura nacional da rede e concretiza-se através do contacto presencial, da Internet do reforço dos serviços de apoio domiciliário, por serem ou do contact-center, reforçando as funcionalidades destes respostas que promovem a autonomização progressiva últimos para que os assuntos possam ser tratados por novas dos utentes. vias, evitando deslocações desnecessárias e onerosas. A extensão do Programa de Conforto Habitacional para No sentido do abono de família apoiar mais depressa Idosos será uma forma de reforçar o envelhecimento em e melhor as famílias, quando se reduzam os seus rendi- qualidade e com autonomia. A continuação do desen- mentos, o Governo irá aproximar o prazo de re-cálculo do volvimento da rede de serviços e equipamentos sociais abono de família dos rendimentos efectivamente auferidos é outra medida destinada a contribuir para a qualidade pelas famílias. de vida dos idosos. Nesse sentido, o Governo apostará fortemente no domínio infra-estrutural, apoiando e viabi- I.2.2. Apoiar as famílias e a natalidade lizando novos caminhos quanto ao desenvolvimento desta As políticas sociais de apoio à família e à natalidade rede, em parceria público-social, mas também através da iniciativa privada. constituem um poderoso factor de coesão, igualdade de oportunidades e desenvolvimento económico e social. Reforçar Apoio a Cidadãos com Deficiência e Incapacidades O Governo defenderá, ainda, o aprofundamento das polí- ticas públicas de apoio à natalidade e à conciliação da vida O apoio social neste âmbito surge numa perspectiva profissional, pessoal e familiar, designadamente através (i) de reforço e promoção de medidas que visam melhorar da adopção de medidas promotoras de uma distribuição as condições de vida, bem como apoiar a activação pro- mais equilibrada entre os diferentes tempos de trabalho fissional das pessoas com deficiência. pago e não pago; De salientar quatro tipos de intervenções ao longo da (ii) da adequação dos horários dos equipamentos sociais presente legislatura. Primeiro, melhorar o regime de acu- e dos horários laborais; (iii) do incentivo, por via de maior mulação de prestações por deficiência com rendimentos de informação, ao gozo dos direitos relativos à parentalidade trabalho, de forma a incentivar a inserção socioprofissional (maternidade e paternidade); e (iv) do aprofundamento dos das pessoas com deficiência e melhorar as condições de apoios sociais em situações de monoparentalidade. activação profissional dos cidadãos com deficiência. Se- Assim, nesta legislatura, irá ser criada a Conta Poupança- gundo, o alargamento iniciado da rede de equipamentos -Futuro, a favor de cada criança por ocasião do seu nasci- sociais para pessoas com deficiência e avaliar as neces- mento, destinada a ajudar as famílias através do incentivo: sidades de expansão futuras da rede. Terceiro, criar um i) à conclusão dos estudos obrigatórios; ii) à criação de programa de apoio à reabilitação e activação profissional hábitos de poupança; iii) e ao início de novos projectos dos beneficiários de pensões de invalidez, promovendo, na vida dos jovens. deste modo, a melhoria dos seus rendimentos. Quarto, No que se refere às respostas sociais destinadas à pri- desenvolver um programa nacional de melhoria das aces- meira infância, serão adoptadas três medidas: duplicar sibilidades nos serviços públicos. o número de creches com horário alargado, reforçando a prioridade a famílias carenciadas e da classe média; Melhorar a Eficiência da Protecção Social desenvolver o programa de construção de creches, em A melhoria da eficiência da protecção social exige a particular nas zonas mais carenciadas das duas Áreas Me- continuação dos esforços de combate à utilização abusiva tropolitanas; promover a qualidade e a extensão da acti- de apoios e recursos públicos, reforçando, designadamente, vidade das amas, em particular com horários de trabalho os mecanismos legais de inibição dos comportamentos não-convencionados. 1466-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Ainda numa fase anterior, continuará a ser desenvolvido em situação de dependência, e outros serviços de base o Programa Nascer Cidadão, incluindo a sinalização de comunitária, que devem existir em todos os municípios todas as situações de risco social à nascença. do País até 2012; No âmbito de apoio às famílias, será revista a legisla- • Unidades de Saúde Pública (USP), essenciais para a ção enquadradora da actividade das amas, promovendo planificação dos cuidados de saúde, para a articulação dos a qualidade e a extensão deste serviço às famílias jovens diferentes programas e para as actividades de promoção da portuguesas, em particular com horários de trabalho não- saúde. Até ao final de 2011 devem estar criadas USP em -convencionais (horários nocturnos e por turnos, entre outros); todos os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES). Mais genericamente, o Governo procurará moderni- zar o sistema de protecção de crianças e jovens, numa Por último desenvolver-se-ão os mecanismos de con- óptica de reforço dos instrumentos de garantia do direito tratualização: das ARS com os ACES e destes com as da criança a crescer em família, dando continuidade ao respectivas unidades funcionais, valorizando o acesso, e processo de qualificação das comissões de protecção de a qualidade dos cuidados prestados na avaliação da acti- crianças e jovens. vidade dos serviços. I.2.3. Saúde: um valor para todos Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é uma das marcas Esta rede consubstancia uma aposta da coordenação de sucesso da democracia portuguesa. Trinta anos depois de políticas públicas com o objectivo de dar as respostas da sua criação, o SNS é o pilar do sistema de saúde em adequadas aos doentes que, por um lado, nada beneficiam Portugal e concretiza uma política centrada no cidadão e com o internamento e/ou a permanência numa cama hos- orientada para mais e melhor saúde. pitalar, mas que, por outro, ainda não reúnem as condições A acção do Governo, ao longo de toda a legislatura para regressarem ou continuarem nas suas casas. 2009-2013, irá orientar-se no sentido da modernização O grande objectivo da RNCCI será sempre recuperar ou e aprofundamento do SNS, num quadro de sustentabili- manter a autonomia máxima possível dos doentes para a dade financeira e de cooperação com os sectores social, vida diária no seu domicílio, com ou sem ajuda da equipa cooperativo e privado. de cuidados continuados integrados. Os indicadores relativos ao SNS têm vindo a melhorar O bom funcionamento da Rede permitirá, igualmente, e assim continuarão nesta legislatura, em termos de aces- libertar camas na rede hospitalar e, com isso, aumentar a sibilidade, de produtividade e de gestão. Mais pessoas sua capacidade de resposta e reduzir listas de espera. terão acesso a cuidados de saúde e serlhes-ão prestados O crescente envelhecimento da população e o grande melhores cuidados. peso das doenças crónicas para os doentes e para as famí- Prosseguir a reforma do SNS é uma directriz clara- lias justificam que nesta legislatura se procure fazer um mente assumida pelo Governo, respondendo às novas esforço acrescido para antecipar os prazos de implemen- necessidades e expectativas dos portugueses, procurando tação inicialmente previstos para a RNCCI. atingir bons resultados, de forma eficiente e mais equi- Assim, até final de 2013 serão acrescentadas mais tativa. Obter ganhos em saúde é o verdadeiro caminho, 10.000 camas às cerca de 4000 já disponibilizadas pela também, para a sustentabilidade do sistema de saúde, Rede em 2009. moderno e qualificado. Por outro lado, será concluída a revisão do Programa A sustentabilidade financeira do SNS continuará a ser Nacional para os Cuidados Paliativos que, uma vez apro- promovida, valorizando a importância da saúde, a par da vado, será operacionalizado de imediato, tendo em vista promoção da eficiência e eficácia da prestação de cuida- suprir carências que, nesta área, são evidentes. dos de saúde, suportado no modelo de acesso universal e No quadro da reforma da Saúde Mental, a RNCCI pas- tendencialmente gratuito a todos os serviços de saúde. sará a contar, a partir de 2010, com unidades de cuidados No sector da saúde, a estratégia é apostar fortemente integrados especializados em saúde mental. nas seguintes linhas de acção prioritária. Por último, mas não menos importante, será feito um grande investimento na formação dos profissionais que in- Reforma dos Cuidados de Saúde Primários tegram as diferentes equipas e serão resolvidos problemas de organização e articulação entre as diferentes estruturas A reforma dos cuidados de saúde primários constitui a de toda a RNCCI. maior transformação interna de sempre do Serviço Nacio- nal de Saúde, desde a sua criação. A reforma está centrada Cuidados de Saúde Hospitalares no duplo objectivo de melhorar o acesso dos portugueses a este nível de cuidados e de incrementar a qualidade. Na anterior legislatura foi dada prioridade às reformas As metas intercalares definidas têm sido cumpridas e dos cuidados de saúde primários e dos cuidados continua- mesmo ultrapassadas: em 31 de Dezembro havia 229 Unida- dos. Começou-se pela base, fizeram-se grandes mudanças des de Saúde Familiar (USF) em funcionamento, atendendo com resultados positivos, tendo chegado o momento de cerca de 2,8 milhões de utentes, dos quais mais de 345.000 se estender a reforma aos hospitais públicos. pessoas não tinham anteriormente médico de família. A aposta será na vertente de organização interna, gestão O objectivo da reforma é que, até 2013, as USF abranjam dos seus recursos e na melhoria da sua sustentabilidade todo o território nacional. Continuará a ser dada prioridade à financeira, procurando garantir-se sempre a melhoria do criação destas unidades e, ao mesmo tempo, serão desenvol- acesso e da qualidade dos serviços prestados. Para o efeito vidas as outras unidades funcionais dos Centros de Saúde: será criado em 2010 um grupo de trabalho que será in- cumbido de apresentar um estudo e de elaborar propostas • Unidades de Cuidados na Comunidade, abrangendo neste sentido, tendo como princípios orientadores a arti- cuidados domiciliários integrados para idosos e pessoas culação em rede dos hospitais, unidades dos cuidados de Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(23) saúde primários e cuidados continuados, bem como as Em 2010 têm previsto iniciar a construção os Hospitais experiências já existentes dos Centros de Responsabili- de Vila Franca, Lisboa Oriental, Algarve e Évora. dade Integrada. Prosseguirá, igualmente, o desenvolvimento do pro- cesso relativo aos Hospitais de Vila Nova de Gaia/Espinho, Recursos Humanos Póvoa do Varzim/Vila do Conde, Seixal, Oeste Norte, Sintra, IPO de Lisboa, e Centro de Medicina Física e Um dos factores de sucesso do Serviço Nacional de Reabilitação do Norte. Saúde é a qualificação e o desenvolvimento técnico- científico dos seus profissionais. As carreiras técnicas da Tecnologias de Informação e Comunicação Saúde devem constituir um requisito e um estímulo para o percurso de diferenciação profissional, marcado pela As Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) avaliação e etapas exigentes. na saúde justificam um particular empenho, enquanto ins- Em relação aos médicos, já foi aprovada uma carreira trumento de facilitação do acesso, melhoria da qualidade única, organizada por áreas de exercício profissional, ex- e aumento da eficiência. tensiva a todas as instituições do SNS, quer sejam do Neste domínio, deve o Estado ser garante da coerência sector público administrativo, empresarial do Estado ou dos sistemas de informação e da sua interoperabilidade, geridos pelo sector privado no âmbito das parcerias público- estimulando, também, a criatividade, o mercado e, em -privadas. particular, as iniciativas de base nacional. Para os restantes profissionais das carreiras técnicas, o Constituirão prioridades centrais: caminho terá o mesmo sentido e irá desenvolverse num • A concretização de uma rede de nova geração, com quadro negocial com as estruturas sindicais representativas alta capacidade, e o desenvolvimento de serviços que ela das diversas carreiras técnicas. vem possibilitar; No âmbito do planeamento estratégico, será desenvol- • A continuidade do processo plurianual de criação do vido um sistema integrado de gestão de recursos humanos, Registo de Saúde Electrónico, que se prevê disponibilizar através do qual será avaliada a evolução previsível de em 2012; necessidades. Em cada momento e em função dos re- • A generalização de serviços de base electrónica, ao sultados desta avaliação serão tomadas as medidas mais dispor dos cidadãos e das instituições do SNS: e-agenda adequadas. (marcação de consultas no Centro de Saúde), e-sigic (que A formação médica será reorientada para áreas de es- permite a visualização da posição do utente na lista de cassez de recursos e a fixação de médicos internos que inscritos para cirurgia e o conhecimento da data provável ocupem vagas preferenciais será estimulada. da intervenção cirúrgica), prescrição desmaterializada de receituário e meios complementares de diagnóstico e tera- Política do Medicamento pêutica, boletim de vacinas desmaterializado, entre outros. A política do medicamento, aspecto essencial do sis- Em face da dimensão e importância dos objectivos tema público de saúde e responsável por parte muito con- propostos considera-se essencial rever o modelo de gover- siderável da despesa do SNS, passará por importantes nação das TIC da saúde. À administração devem caber as modificações e melhorias, procurando-se, a um tempo, funções de normalização, regulação e certificação, sendo a optimização de recursos e a melhoria da prestação do desenvolvida uma estrutura de natureza empresarial pú- serviço. blica para as funções de operação. Entre as medidas a tomar pelo Governo neste âmbito, salientam-se a revisão global do actual sistema de compar- Sustentabilidade Financeira do Serviço Nacional de Saúde ticipação do medicamento, com especial enfoque nos regi- mes especiais, o aumento do apoio do Estado aos grupos O financiamento do SNS deverá continuar a ser pri- mais vulneráveis, o aumento do acesso ao medicamento, mordialmente realizado através do Orçamento do Estado. alargando a criação de farmácias a todos os hospitais do O SNS é para todos os portugueses, e é suportado pelos SNS com serviço de urgência, a promoção da prescrição impostos pagos por todos. É também determinante a exis- electrónica, com a desmaterialização de todo o circuito tência de um esforço continuado na monitorização do seu administrativo do medicamento, a criação de condições desempenho. Há que manter a linha da contenção, só se para a generalização da prescrição por DCI e a continuação justificando um aumento da despesa na justa medida em da promoção do recurso a medicamentos genéricos. que tal se traduza num aumento da qualidade da prestação A venda de medicamentos em unidose será devidamente de cuidados de saúde aos cidadãos e do acesso ao Sistema, ponderada, de modo a prever e combater o fenómeno da devidamente fundamentada numa apreciação de análise contrafacção de medicamentos que se tem verificado, de de custo-benefício, importante num contexto em que a forma acrescida, nos últimos anos nas fronteiras da União despesa com saúde é impulsionada pelo envelhecimento Europeia. da população e pelas novas tecnologias da saúde. O desempenho económico e financeiro dos últimos Requalificação das Estruturas Hospitalares anos permitiu ultrapassar a sub-orçamentação crónica do SNS, e também dotar o sistema de um conjunto de regras O esforço de requalificação das estruturas dos hospitais que apelam ao cumprimento dos objectivos de prestação irá prosseguir no período 2009-2013. de cuidados médicos e de combate ao desperdício. Neste A requalificação do parque hospitalar prosseguirá com sentido, afigura-se muito relevante o facto do prazo médio novas intervenções que se juntam às sete que se encontram de pagamentos no SNS ter vindo a ser reduzido dos 128 em fase de construção (Braga, Cascais, Guarda, Amarante, dias em 2007, para os 111 dias em 2008 e para os 95 dias Lamego, Pediátrico de Coimbra e Loures). no terceiro trimestre de 2009. 1466-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Nesta legislatura manter-se-ão os propósitos de elevar I.2.4. Integração dos imigrantes a eficácia e eficiência do sistema, sendo disso exemplo a procura da redução dos prazos de pagamento a fornece- Novo Plano para a Integração dos Imigrantes dores, distinguindo os gestores com melhor desempenho O II Plano para a Integração de Imigrantes (PII) e adequando as práticas ao que é o interesse da saúde dos (2010-2102) assegurará a continuidade mas também a portugueses. inovação, tendo em conta a experiência adquirida com o A distribuição de recursos financeiros no SNS deve I PII (2007-2009) e as necessidades identificadas, numa ainda continuar a ser realizada com o aprofundamento monitorização constante e fazendo apelo à participação da dos mecanismos de contratualização ao longo de todo o sociedade civil em geral e das Associações de Imigrantes sistema, utilizando modelos de financiamento de serviços ou ONG que trabalhem com imigrantes, parceiros funda- indutores de responsabilização e eficiência, a par da ele- mentais para este esforço nacional. Privilegiará também vação dos ganhos de saúde para os cidadãos. uma estreita articulação entre diferentes Ministérios e Com o mesmo objectivo de melhoria do desempenho que, directa ou indirectamente, se encontram implicados e utilização dos recursos, serão alteradas as regras actu- no acolhimento e integração de imigrantes. almente existentes de alocação de recursos financeiros Para além da consolidação de medidas implementadas dentro do conjunto das administrações regionais de saúde, com o I PII, fará face às novas necessidades decorrentes dentro do conjunto dos hospitais EPE, e dentro do conjunto dos actuais fluxos migratórios, assegurando uma política das Unidades Locais de Saúde. Adequar a oferta à procura, de reforço do diálogo intercultural e inter-religioso e uma e ajustar os níveis de produção e de financiamento, sem au- efectiva promoção e gestão da diversidade na sociedade mento da despesa, são uma necessidade que a prática e os portuguesa. O conhecimento da língua Portuguesa, a pro- estudos têm vindo a revelar como urgente e necessária. moção do empreededorismo imigrante e a inclusão social e profissional destes e dos seus descendentes, serão algumas Serviços Partilhados das áreas prioritárias do Plano. De igual modo será, em 2010, aumentado o número e o valor dos serviços partilhados na saúde, reconhecida Implementar a 4.ª Geração do Programa Escolhas que é a enorme economia que a agregação da prestação de A 4.ª Geração do Programa Escolhas (2010-2012), es- serviços pode trazer ao funcionamento de serviços públicos tabelecida pela RCM 63/2009, de 23 de Julho, será con- com problemas e necessidades comuns, designadamente cretizada através de 140 projectos locais que visam cinco aos níveis da gestão de recursos humanos, contabilidade, áreas estratégicas: inclusão escolar e educação não formal, tecnologias de informação, ambiente, compras. formação profissional e empregabilidade, dinamização comunitária e cidadania, inclusão digital e empreende- Plano Nacional de Saúde dorismo e capacitação. Esses projectos são concretizados O Plano Nacional de Saúde (PNS) é um instrumento por consórcios locais que permitirão a mobilização de estratégico, que permite o alinhamento das políticas de 1003 parceiros em prol da inclusão social das crianças e saúde, de forma coerente e fundamentada, com o ob- jovens provenientes dos contextos socioeconómicos mais jectivo da maximização dos ganhos em saúde para a vulneráveis, nomeadamente descendentes de imigrantes população. e minorias étnicas. O PNS 2004-2010 identificou o estado de saúde inicial, prioridades estratégicas, cenários, programas de acção, Garantir o Pleno Acesso dos Imigrantes aos Direitos Sociais indicadores e metas. A sua execução tem sido avaliada Um objectivo fundamental passa por garantir o pleno interna e externamente pela Organização Mundial de acesso dos imigrantes aos direitos sociais, que, por sua Saúde — Região Europeia, no âmbito de uma análise vez inclui o (i) combate ao abandono e o insucesso es- do Sistema de Saúde Português. A avaliação global será colar entre os descendentes de imigrantes; e o (ii) apoio concluída em 2010, mas já é possível adiantar que cerca à formação de professores para a resposta aos problemas de 85 % dos indicadores referentes à mortalidade mostram das comunidades imigrantes e aos desafios da multicul- um decréscimo. turalidade no espaço escolar e social. Já foi iniciada a elaboração do Plano Nacional de Saúde Torna-se necessário, o reforçar do paradigma da Inter- 2011-2016. Estão definidos os valores e princípios, os ob- culturalidade junto da sociedade em geral e da comunidade jectivos, o processo de construção e a estrutura responsável educativa em particular, devendo ser adoptadas medidas por esta construção. que permitam a execução desse valor, nomeadamente a O PNS 2011-2016 levará em conta o estado de saúde inclusão desta dimensão na formação inicial e contínua dos portugueses, as melhores recomendações e orientações dos agentes educativos; o reforço do equipamento e ape- nacionais e internacionais sobre política de saúde, em trechamento das escolas com instrumentos de suporte à que se integra o reforço da sustentabilidade financeira do gestão da diversidade da população escolar; a criação de SNS, bem como o envolvimento amplo de instituições do projectos educativos mais inclusivos (incluindo o nível Ministério da Saúde e de outros ministérios, de autarquias, préescolar); a promoção de uma maior representatividade de organizações da sociedade civil, designadamente ordens de comunidades imigrantes nos corpos das associações de profissionais e associações de doentes. pais e numa maior valorização da diversidade linguística; Estruturalmente, O PNS 2011-2016 assentará em qua- e o disseminar de referenciais formativos que assentem no tro pilares: (i) Qualidade dos Cuidados e Segurança do desenvolvimento de práticas pedagógicas interculturais. Doente; (ii) Equidade e Acesso Adequado aos Cuidados; Reconhecendo o potencial dos imigrantes enquanto (iii) Promoção da Cidadania e (iv) Políticas Saudáveis empreendedores por excelência, e como medida de res- (intersectorial com outros ministérios). posta à crise, importa consolidar os programas de apoio Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(25) ao empreendedorismo imigrante quer através Programa Igualdade de Género Escolhas no quadro das suas medidas de formação pro- A luta contra a discriminação com base no sexo significa fissional, empregabilidade e empreendedorismo, mas, promover activamente uma participação igual de homens também, através de projectos específicos de apoio ao em- e mulheres em todas as esferas da vida pública e privada. preendedorismo que têm vindo a ser coordenados pelo O desafio do Governo será a concretização rigorosa deste ACIDI e que visam fomentar atitudes empreendedoras desígnio estratégico, assente em três objectivos: junto das comunidades imigrantes. Com o objectivo de reforçar a participação dos imi- I. Consolidar as medidas promotoras da igualdade de grantes na vida cívica e política, e no quadro da próxima género; Revisão Constitucional, será apresentada uma proposta II. Aprofundar a transversalidade da perspectiva de de inclusão da plena participação política dos imigrantes género nas políticas públicas; residentes de longa duração, eliminando o actual requisito III. Fortalecer os mecanismos e estruturas que promo- constitucional da reciprocidade com os países de origem. vam uma igualdade efectiva entre mulheres e homens. Será também alargado o direito de petição aos estrangeiros legalmente residentes em Portugal. Em concreto, o Governo irá concluir a implementação No contexto do apoio ao reagrupamento familiar, serão do III Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Gé- também criados instrumentos que facilitem as migrações nero (2007-2011), procedendo à sua avaliação, bem como circulares dos idosos e reformados imigrantes, como a elaborará o IV Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania melhoria dos serviços de atendimento aos cidadãos imi- e Género (2011-2014). O Governo compromete-se, ainda, grantes e a consolidação da rede dos centros de apoio aos a destacar a educação para a cidadania, nomeadamente imigrantes. continuando a apostar na Iniciativa Novas Oportunidades, Finalmente, considerando que é prioritária a pro- enquanto instrumento privilegiado de capacitação e reco- moção de uma maior inclusão das comunidades ciga- nhecimento de competências de mulheres adultas. nas, bem como o conhecimento e a valorização da sua O Governo continuará a dar prioridade à promoção da cultura, deverá ser criado um grupo consultivo para a igualdade de género no mercado de trabalho, da empre- inserção das comunidades ciganas, que terá por missão gabilidade, e do empreendedorismo feminino, designada- o acompanhamento das condições de inserção destas mente através da elaboração de Planos para a Igualdade comunidades. nas empresas; aprofundamento dos mecanismos de apoio ao empreendedorismo feminino; e promoção de medidas I.2.5. Mais igualdade, combater as discriminações para a eliminação da segregação segundo o género, no mercado de trabalho, e para o combate às desigualdades O progresso e a consolidação da democracia exigem a salariais entre homens e mulheres, nomeadamente através prossecução activa de medidas tendentes a eliminar todas da prioridade dada a intervenções inspectivas a partir de as formas de discriminação. Apesar dos vários avanços queixas ou denúncias respeitantes a actos discriminatórios. registados nos últimos anos na luta contra a discrimina- Paralelamente, o Governo continuará a desenvolver a sua ção, nomeadamente o reforço do quadro legislativo nesta linha de política tendente a favorecer a conciliação entre matéria promovido pelo Governo, persistem na sociedade a vida profissional e a vida pessoal e familiar. portuguesa fenómenos de discriminação que importa con- Neste domínio e na sequência das alterações legislati- trariar. vas introduzidas pela revisão do Código do Trabalho, no O Governo assume como prioridade o combate a todas sentido de favorecer que a regulamentação colectiva de as discriminações. A materialização dos direitos e garantias trabalho respeite os princípios e as regras sobre igualdade previstos quer no plano interno ao nível constitucional, e não discriminação no trabalho e no emprego, proceder quer no plano internacional e comunitário, implicam a à apreciação fundamentada sobre a legalidade das dispo- centralidade da política para a igualdade de género na sições das convenções colectivas e das decisões arbitrais estrutura da governação e a sua transversalidade em todas já publicadas. as áreas de intervenção política. Tendo em vista a concretização do seu Programa, o Violência de Género Governo assume como compromissos: A violência de género constitui uma grave violação dos • Prosseguir a promoção da igualdade entre mulheres e direitos humanos e é uma das maiores barreiras à igualdade homens enquanto eixo de modernização da vida pública de género e, consequentemente, ao desenvolvimento da e da sociedade em geral; democracia. • Reforçar a participação mais equilibrada das mulheres Neste âmbito, o Governo irá concluir a implementação e dos homens quer na actividade económica e profissional do I Plano Nacional contra a Tráfico de Seres Humanos quer na vida familiar; (2007-2010), proceder à sua avaliação e elaborar o II Plano • Insistir numa educação para todos, combatendo os Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2011-2014); estereótipos de género nos percursos escolares e nas es- implementar o I Programa de Acção para a Eliminação colhas das carreiras; da Mutilação Genital Feminina; promover campanhas e • Reconhecer a diversidade das situações familiares e acções de sensibilização contra o tráfico de seres humanos; consolidar de uma rede nacional de apoio às famílias; promover a formação especializada de profissionais que • Avaliar o impacto de género nas iniciativas legislativas têm contacto com vítimas de tráfico de seres humanos; e das políticas públicas; divulgar junto das pessoas traficadas informação sobre • Apoiar as vítimas de discriminação de género; os mecanismos de apoio e direitos; consolidar a Rede • Promover uma cidadania activa, como mecanismo de de Apoio e Protecção a Vítimas de Tráfico (RAPVT); e inversão de trajectórias de exclusão social. prosseguir a aplicação do Plano Nacional de Acção Para 1466-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Implementação da Resolução do Conselho das Nações apoiados; e (vi) aumentar o número de vagas no ensino Unidas n.º 1325 (2000) sobre “mulheres, paz e segurança” superior. (2009-2013). No actual contexto macroeconómico a acção do Estado nas áreas referidas, bem como a promoção de estilos de Combate à Violência Doméstica e à Discriminação Racial vida saudáveis e a promoção da criação artística e cul- tural dos jovens, conjuntamente com a educação para A violência doméstica, que abrange os planos físico, o desenvolvimento sustentável, devem ser objectivos a emocional, psicológico e económico, é predominante- prosseguir a par com as medidas de apoio à emancipação mente uma violência contra as mulheres. A violação da juventude. destes direitos humanos não pode ser tolerada, sob pena Uma sociedade mais competitiva deve promover a de se porem em risco os alicerces da sociedade demo- emancipação dos jovens, apoiando as suas experiências crática. formativas, o empreendedorismo e o emprego jovem. Na área do combate à violência doméstica, o Governo Neste domínio, como foi anteriormente referido, o assume a consolidação de uma política de prevenção, Governo irá lançar programas como o INOV-Export consubstanciada na promoção de uma cultura para a cida- (500/ano), para apoiar a colocação de jovens quadros dania e para a igualdade que difunda novos valores sociais, em PME exportadoras, o INOV-Social em parceria com nomeadamente a igualdade de género. instituições da economia social (1.000/ano), a inserção As políticas de combate à violência doméstica e à vio- de 1.000 jovens em formação no sector do turismo e lência de género integram preocupações que têm em ne- o programa de estágios (5.000/ano) na Administração cessária consideração as situações potencialmente mais Pública, bem como reforçar a implementação de progra- vulneráveis, susceptíveis de afectar directamente mulheres, mas de estágio para jovens como o INOV-Contacto, o crianças, idosos, ou pessoas com deficiência. INOV-Art e o INOV-Mundus, como forma de promover Haverá uma diversidade de linhas de acção a desen- o emprego de recém-licenciados. volver, nomeadamente implementar/avaliar o III Plano Em matéria de empreendedorismo, o Governo irá apoiar Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010); as iniciativas e projectos empresariais dos jovens, desig- elaborar e implementar o IV Plano Nacional Contra nadamente através da diferenciação positiva no acesso a Violência Doméstica (2011-2014), incluindo a vio- a linhas de crédito e outros investimentos públicos, re- lência no namoro; dar continuidade à introdução nos forçado o Programa FINICIA jovem, e dinamizando a programas escolares relativos à igualdade de género, à criação de um “Balcão Futuro” ou gabinetes de apoio ao violência doméstica e à violência de género; promover emprego e ao empreendedorismo nas instituições do en- um tratamento especializado no julgamento dos casos sino superior, para orientar e apoiar a entrada dos jovens de violência doméstica; acompanhar a implementação na vida activa. do programa piloto de prevenção da reincidência para O Governo irá reforçar o programa Porta 65 para o agressores; continuar o aprofundamento dos mecanismos arrendamento jovem e criar a Conta Poupança-Futuro, de protecção e apoio às vítimas de violência doméstica; para estimular a poupança e apoiar os projectos de estudo implementar a facilitação do arrendamento e da con- ou inserção profissional dos jovens. cessão do rendimento social de inserção com natureza Finalmente, na área de promoção de associativismo e urgente, assim como a transferência da percepção do cidadania, será dada prioridade à participação associativa e abono de família para a vítima sempre que esta tenha cívica dos jovens, ao reforço da educação para a cidadania, a cargo filhos menores; capacitar e apoiar a reinserção ao alargamento de programas de voluntariado para jovens, das vítimas de violência doméstica através de programas ao fomento da criação artística e dinamização cultural dos de Formação e Qualificação; e implementar projectos jovens, e à promoção da educação para o desenvolvimento regionais integrados, multidisciplinares e inter-sectorias sustentável e para eficiência energética da sociedade como para combater a violência doméstica. um todo, entre os jovens. I.2.6. Uma política integrada de juventude I.3.3.ª Opção — Melhorar e Alargar o Acesso à Educação, Reforçar o Ensino Superior, Investir na Ciência e na Cultura O Governo propõe aprofundar a política integrada de juventude que tem vindo a ser desenvolvida. Investir na I.3.1. Mais e melhor educação para todos qualificação e reforçar a acção social, promover políticas activas de empregabilidade, empreendedorismo e eman- As principais prioridades definidas pelo Governo em cipação e estimular a participação associativa e cívica matéria de política educativa resultam do reconhecimento dos jovens assumemse como eixos prioritários de acção da educação e da qualificação como factores determinantes política do Governo. de promoção da modernização, do crescimento económico A melhor aposta nos jovens é aquela que se centra e da coesão social. Foi esse o sentido do amplo conjunto de nas suas qualificações, enquanto factor determinante medidas concretizadas nos últimos anos com o objectivo para as suas carreiras profissionais mas também, mais de valorização da escola pública. genericamente, para o seu contributo para a capacitação e Apesar dos progressos registados, o défice de qualifi- competitividade do País. Neste sentido, o Governo irá (i) cação da nossa população exige uma aposta clara e per- concretizar a universalização da frequência da educação sistente na consolidação e desenvolvimento das políticas pré-escolar, do ensino básico e secundário para todos; que visam a convergência com os padrões dos países mais (ii) reforçar a acção social escolar; (iii) alargar a rede de desenvolvidos. residências e melhorar as suas condições; (iv) duplicar Assim, o Governo atribui prioridade às políticas que as bolsas Erasmus; (v) desenvolver a 4ª geração do Pro- visam promover a igualdade de oportunidades no acesso à grama Escolhas, com mais investimento e mais projectos educação e ao conhecimento. Os cinco grandes objectivos Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(27) que irão guiar a acção governativa nesta área ao longo da A partir de 2010 será lançado um novo ciclo da Inicia- presente legislatura são os seguintes: tiva Novas Oportunidades, para o período 20112015, re- forçando a articulação com as necessidades do mercado de • Concretizar a universalização da frequência da edu- cação pré-escolar e do ensino básico e secundário para trabalho. De modo a concretizar a dupla tarefa de promover todos; um sistema inicial e de formação contínua de adultos, será • Alargar as oportunidades de qualificação certificada desenvolvida a rede e a capacidade de intervenção dos para jovens e adultos; Centros Novas Oportunidades (CNO) e dos restantes ope- • Promover a melhoria da qualidade das aprendizagens radores do Sistema Nacional de Qualificações. A utilização dos alunos e valorizar a escola pública; de CNO das escolas permitirá aos pais e encarregados de • Reforçar as condições de funcionamento, os recursos educação acompanhar melhor as actividades escolares dos e a autonomia das escolas; filhos. Será também promovido um programa de formação • Valorizar o trabalho e a profissão docente. para empresários, nomeadamente das pequenas e médias empresas, com o duplo objectivo de elevar os seus níveis Concretizar a Universalização da Frequência da Educação de qualificação e de promover a aquisição de competên- Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário para Todos cias básicas no domínio da gestão, e que se alavancará na rede de CNO, em colaboração com as Associações Na sequência da aprovação da lei que consagra o alar- Empresariais. Será ainda feita uma utilização sistemática gamento da escolaridade obrigatória para os doze anos e das possibilidades abertas pela difusão das plataformas e a universalização da educação pré-escolar para crianças tecnologias de informação e comunicação para promover com cinco anos de idade, foram definidas três áreas de a educação e formação à distância. acção para reforçar as condições necessárias à sua efectiva No âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, serão concretização. alargados a todas as qualificações integradas no Catálogo Primeiro, prosseguir o esforço de alargamento da cober- Nacional das Qualificações os referenciais para o reco- tura da educação pré-escolar às crianças entre os três e os nhecimento, validação e certificação de competências cinco anos, como uma importante condição para promover profissionais, num processo de actualização permanente a igualdade de oportunidades e melhorar a aprendizagem de todas as crianças nos níveis de ensino subsequentes. A deste instrumento curricular suportado nos Conselhos concretização deste objectivo passará pela conclusão do Sectoriais para a Qualificação, de acordo com o Quadro programa de construção de jardins-de-infância nas áreas Europeu de Qualificações. Será também concebido um metropolitanas de Lisboa e Porto, onde se concentra mais sistema de orientação vocacional no contexto do Sistema população e se verificam as maiores carências. Pretende-se Nacional de Qualificações. garantir a oferta pública, através da rede autárquica e da Serão desenvolvidos mecanismos e dispositivos de rede solidária, de todos os lugares necessários à univer- acompanhamento, monitorização e avaliação externa da salização da frequência pelas crianças com cinco anos e Iniciativa Novas Oportunidades, com o objectivo de ga- reforçar gradualmente a capacidade da rede pública para rantir a qualidade da intervenção. as crianças de três e quatro anos de idade. A melhoria da qualidade da aprendizagem dos alunos Segundo, reforçar as condições das instalações e do passa, também, pela adopção do regime jurídico do sis- equipamento das escolas secundárias, de forma a permi- tema de regulação de acesso a profissões, decorrente do tir que o sistema educativo absorva mais 40 000 alunos acordo de concertação social sobre a reforma da formação no ensino secundário. Para este objectivo concorrerão profissional. diversas medidas, com particular destaque para as que se Será prosseguida a reforma da formação profissio- enquadram no âmbito do Plano Tecnológico da Educação e nal, com base nos princípios estabelecidos no acordo de do Programa de Modernização das Escolas Secundárias. concertação social, através da aprovação da legislação Terceiro, reforçar o apoio social e financeiro às famílias complementar que regula o sistema nacional de qualifica- mais carenciadas, para incentivar a permanência na escola, ções. O regime de certificação das entidades formadoras pelo menos, até ao final do secundário e combater a entrada será igualmente orientado para a melhoria da qualidade precoce no mercado de trabalho. A concretização deste da formação, contribuindo para a identificação de pólos objectivo passará pela atribuição de uma bolsa de estudos de excelência de formação profissional. A actividade de de valor equivalente ao dobro do abono, aos beneficiários certificação das entidades formadoras passará a ser feita dos dois primeiros escalões do abono de família que fre- através de uma plataforma electrónica. quentem, com aproveitamento, o ensino secundário. No Por último, a implementação do modelo comunitário ano lectivo de 2009-2010, a medida abrangerá os alunos para a qualidade da formação profissional, através da inscritos no 10.º ano, estendendo-se, progressivamente, nos definição de critérios de qualidade e da aplicação de indi- anos seguintes ao 11.º e ao 12.º anos de escolaridade. cadores para a sua medida, permitirá o acompanhamento da evolução, ao longo do tempo, dos níveis de qualidade Alargar as Oportunidades de Qualificação Certificada do sistema de educação e formação profissional e das para Jovens e Adultos entidades formadoras. No seguimento das medidas tomadas no âmbito da Promover a Melhoria da Qualidade das Aprendizagens Iniciativa Novas Oportunidades, da responsabilidade dos Alunos e Valorizar a Escola Pública conjunta dos ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, pretende-se cumprir as metas asso- Esta opção traduz-se num conjunto de medidas que visa ciadas à Iniciativa para o período 2005-2010, relativamente a valorização da escola pública como instrumento para a aos dois eixos de intervenção do programa — jovens e igualdade de oportunidades e o desenvolvimento de pro- adultos. gramas de promoção da qualidade das aprendizagens. 1466-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 O Governo irá estabelecer e concretizar uma estratégia de modalidades de diagnóstico precoce na educação pré- para o desenvolvimento de um currículo nacional do en- -escolar e no 1.º ciclo, da caracterização da população sino básico e secundário, baseada na definição de metas educativa com necessidades educativas especiais, e da mo- de aprendizagem a atingir pelos alunos em cada ciclo e nitorização da aplicação do quadro legal em vigor, tendo em áreas nucleares do currículo, a concluir até ao final do em vista a identificação dos ajustamentos necessários e a ano lectivo de 2009-2010. Pretende-se fazer ajustamentos definição de políticas integradas com outras áreas. no plano de estudos do ensino básico, de forma a reduzir o Promover iniciativas para dar resposta aos problemas número de unidades curriculares simultâneas em cada ano das comunidades imigrantes e aos desafios do multicultu- de escolaridade, a promover uma maior flexibilidade de ralismo no espaço escolar é também uma importante linha gestão e a efectiva integração curricular de áreas “trans- de acção para reforçar a integração. versais” como a Educação para a Saúde e a Educação No sentido de promover o uso de tecnologia da edu- para a Cidadania. Estas iniciativas serão desenvolvidas cação, o Governo irá continuar os programas destinados de forma faseada até ao ano lectivo de 2012-2013, de à generalização do acesso e utilização de computado- modo a assegurar os adequados procedimentos de consulta, res portáteis e Internet pelos alunos. Na mesma linha de acompanhamento e monitorização. actuação, irá generalizar a formação e a certificação de A promoção da qualidade e o desenvolvimento curricu- competências de alunos e professores na área das TIC e lar na educação pré-escolar, mediante a operacionalização alargar o acesso das escolas, professores e alunos a recur- de instrumentos para a avaliação da qualidade da resposta sos educativos digitais. neste nível educativo, será também uma prioridade. É também uma opção aprofundar o acesso à educa- Outra medida envolve a diversificação da oferta edu- ção artística na área da música, das artes plásticas e das cativa e formativa dirigida aos jovens no ensino secun- artes performativas, através de parcerias com autarquias dário, através da valorização das modalidades de dupla e organizações públicas, privadas e da sociedade civil, e certificação, de uma oferta adequada aos seus interesses e reforçar a educação para a cidadania, de forma a incutir expectativas e da conclusão da reforma do ensino artístico. nos jovens princípios e valores democráticos, ambientais, Outra linha de acção importante passa por consolidar e de responsabilidade e consciência social e o envolvimento desenvolver programas e projectos dirigidos à melho- em programas de voluntariado. ria das competências-chave e ao combate ao insucesso Durante a presente legislatura será igualmente neces- e abandono escolar precoce, apostando na prevenção e sário adequar programas, manuais e outros materiais pe- detecção precoce de situações de risco; na diversificação dagógicos ao novo acordo ortográfico. das estratégias; e no envolvimento das famílias e outros Irá também promover-se a disseminação de uma cul- elementos da comunidade local. tura de iniciativa e empreendedorismo em todos os níveis Neste contexto é de salientar o apoio a projectos para educativos, com especial relevo nos cursos de nível se- a melhoria dos resultados escolares, com estratégias de cundário. intervenção definidas pelas escolas em função das suas características e dificuldades, bem como a outros projectos Reforçar as Condições de Funcionamento, os Recursos de prevenção do abandono e insucesso escolares, através e a Autonomia das Escolas da disponibilização de recursos humanos e pedagógicos adicionais, envolvendo as escolas, famílias e instituições Com o objectivo de reforçar os recursos e as condições públicas e privadas; de funcionamento dos estabelecimentos de educação e Entre as medidas de melhoria de competências e com- ensino, reduzindo as assimetrias da rede de escolas, serão bate ao insucesso, destacam-se também o Plano de Acção desenvolvidas diversas acções prioritárias de melhora- para a Matemática, no quadro do qual são concebidos mento. Nesta legislatura, serão criadas condições para projectos específicos de acompanhamento e apoio a alu- estender progressivamente a todas as escolas o regime de nos e professores, e o Plano Nacional de Leitura, que tem funcionamento normal com turno único. envolvido, desde 2007, um vasto conjunto de estratégias O reforço de recursos das escolas passa pela moderniza- de promoção das competências nas áreas da leitura e da ção do parque escolar e a construção de centros escolares, escrita. Durante a legislatura, e com base nos resultados pelo apetrechamento tecnológico das escolas e por assegu- dos estudos e avaliações das diferentes iniciativas con- rar o acesso generalizado à prática do desporto escolar. cretizadas, serão definidas as intervenções e metas para Os programas de modernização do parque escolar serão a segunda fase do Plano Nacional de Leitura, a lançar a prosseguidos com intervenções diversificadas ao nível da partir de 2012. qualidade dos edifícios e dos diferentes espaços (salas de A promoção da melhoria de competências e combate ao aula, espaços desportivos, laboratoriais, refeitórios, etc.) insucesso e abandono inclui ainda: programas de formação e de construção de centros escolares, em colaboração com contínua de professores em português, matemática, ciên- as autarquias. No âmbito do Programa de Modernização cias experimentais, inglês, TIC e educação para a saúde, das Escolas Secundárias, deverá estar concluída, até ao em colaboração com instituições de ensino superior; o es- final de 2010, a requalificação de mais de 100 escolas tabelecimento de percursos curriculares alternativos ou os prevendo-se, até 2015, a intervenção em 330 escolas. No cursos de educação e formação de nível básico; os planos ano lectivo de 2009-2010, serão também requalificadas, de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvi- num trabalho de colaboração com as autarquias, 50 escolas mento; e o programa Territórios Educativos de Intervenção básicas dos 2.º e 3.º ciclos, seleccionadas de acordo com Prioritária (TEIP), visando a discriminação positiva de o seu estado de degradação. escolas localizadas em meios difíceis, proporcionando-lhes O apetrechamento tecnológico das escolas, no âmbito recursos humanos e pedagógicos adicionais. do Plano Tecnológico da Educação, com o investimento Irá também ser aprofundada a dimensão inclusiva da em computadores, quadros interactivos e videoprojectores, educação especial, designadamente através do estudo na Internet de alta velocidade e nas redes de área local, é Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(29) também uma prioridade. Por exemplo, pretende-se atingir, de aula e noutros espaços da escola. Serão reforçados em 2010, as metas de um videoprojector por sala de aula os recursos profissionais das escolas, de forma a permi- e um quadro interactivo por cada três salas de aula. tir a constituição de equipas multidisciplinares, quer no Serão prosseguidos o acompanhamento e a avaliação atendimento aos alunos quer na gestão e manutenção dos do novo regime de organização e gestão das escolas, o equipamentos. qual tem em vista a promoção da abertura das escolas ao exterior e o reforço das lideranças. Será também acom- I.3.2. Um contrato de confiança com o Ensino Superior panhado e avaliado o reforço do processo de autonomia das escolas. O programa de avaliação externa das escolas, Num contexto de reforço institucional, o Governo conduzido pela Inspecção-Geral da Educação, abrangerá garantirá níveis crescentes de exigência às instituições todos os estabelecimentos de educação e ensino. Será de ensino superior, que deverão assegurar a qualificação dada continuidade à transferência de competências para crescente do seu corpo docente. Estima-se que a aplicação as autarquias, monitorizando e avaliando este processo progressiva dos mecanismos de qualificação previstos de descentralização. nos novos estatutos das carreiras docentes, já em vigor, O funcionamento das escolas deve estar em consonância conduza a níveis elevados de qualificação, consistentes com o seu meio envolvente. O movimento associativo de com as melhores práticas internacionais. pais e encarregados de educação será valorizado como Será também desenvolvido um novo sistema de in- um parceiro estratégico do Ministério e das Escolas. As centivos, de base competitiva, diversificada e flexível, escolas continuarão a apoiar os alunos a diversos níveis, para estimular a modernização curricular e aprofundar prosseguindo o reforço da acção social escolar para atenuar a adopção de boas práticas nos processos de ensino e de os efeitos das desigualdades sociais no percurso escolar aprendizagem. Paralelamente, serão lançados projectos- dos alunos. -piloto de inovação pedagógica no ensino superior. O No sentido de garantir uma estratégia integrada de se- Governo irá, deste modo, promover os estímulos para gurança nas escolas, será aprofundada a acção do Gabinete reduzir para metade a taxa de insucesso escolar. De acordo Coordenador de Segurança Escolar em parceria com o com os critérios da OCDE, a taxa média de sucesso escolar Programa Escola Segura. Serão implementados sistemas no ensino superior português evoluiu de 63 % em 2004 de videovigilância e alarme em todas as escolas com 2.º para 69 % em 2008. e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, e Na presente legislatura, o Governo desenvolverá me- generalizado o cartão electrónico do aluno, no âmbito do canismos para contrariar a existência de processos de Plano Tecnológico da Educação. bloqueio corporativo à entrada nas profissões regulamen- Outro domínio de actuação da escola passará por as- tadas e tituladas por formações superiores, no seguimento segurar a promoção da saúde pública, nomeadamente da acreditação de todos os cursos pela Agência Nacional mediante programas de combate à obesidade e de educação de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. Neste para a saúde sexual e reprodutiva, através da formação e âmbito, será revisto o regime dos estágios obrigatórios e apoio aos professores coordenadores de educação para garantido o reforço das condições de estágio de estudantes a saúde, bem como o desenvolvimento de projectos em e diplomados. parceria com o Ministério da Saúde. Na perspectiva de atingir uma base social de recru- tamento mais alargada, o Governo garantirá o aumento Valorizar o Trabalho e a Profissão Docente continuado do número total de vagas para adultos e a O Estatuto da Carreira Docente, no quadro do processo adequação progressiva das formações oferecidas. Outra negocial com as associações sindicais representativas dos medida passa por aumentar as vagas para cursos de me- professores e educadores de infância, será revisto e melho- dicina em, pelo menos, 15 %. rado, com o objectivo de valorizar o trabalho desenvolvido O Governo promoverá ainda a expansão do ensino a por estes profissionais. distância em Portugal e no espaço das comunidades de Será elaborado um novo modelo de avaliação do de- Língua Portuguesa, assegurando a sua reforma e a garantia sempenho docente e, no quadro das negociações com de oferta de formações que efectivamente respondam à as organizações representativas dos docentes, garantir o procura social e assentem em modelos de ensino a dis- futuro de uma avaliação efectiva, que distinga a qualidade tância devidamente avaliados e acreditados. O objectivo e promova a excelência com reflexos positivos no desen- é multiplicar por quatro, na presente legislatura, o número volvimento profissional dos docentes e na melhoria da de estudantes inscritos em ensino a distância em Portugal qualidade das aprendizagens dos alunos. e no espaço das comunidades de Língua Portuguesa. Será Outro domínio de actuação, neste contexto, é a promo- também promovida a generalização da oferta de cursos ção de formação especializada para docentes com função de especialização tecnológica (CET) por instituições de de avaliação do desempenho docente, que lhes permita ensino superior politécnico, sendo o objectivo a atingir o melhorar o exercício de funções e promover a melhoria da de triplicar o número de inscritos nesses cursos. qualidade das escolas. No mesmo sentido vai a promoção O Governo garantirá, ainda, uma oferta coordenada de programas específicos para a formação dos directores de formação especializada de nível profissional em tec- das escolas, para os preparar ainda melhor para o desem- nologias e sistemas de informação, dirigida a licenciados penho de um cargo cuja responsabilidade e complexidade de qualquer formação, com prioridade para os que se têm sido acrescidas. encontram à procura de emprego. Esta formação será A valorização do trabalho dos profissionais passa, tam- adequada à experiência escolar e profissional anterior, às bém, pelo reforço da autoridade e poder de decisão dos expectativas individuais e às necessidades do mercado de professores e dos directores, na prevenção e resolução trabalho, em associação com as empresas e as instituições de questões relativas à disciplina e à segurança na sala de ensino superior. 1466-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Propõe-se também fomentar a criação de gabinetes as suas instituições de ensino superior, poderá conduzir, no de apoio ao emprego e ao empreendorismo em todas as espaço desta legislatura, à qualificação superior de mais de instituições de ensino superior, promovendo o seu fun- 100.000 novos activos em Portugal, em formação inicial cionamento em rede, articulada com o sistema nacional e em formação contínua. de apoio ao emprego e com as instâncias responsáveis pelo apoio ao empreendorismo. De modo a poder tornar I.3.3. Renovar o compromisso com a Ciência mais eficazes e justos os mecanismos de apoio social Em Portugal, em 2008, a despesa pública e privada em o Governo prosseguirá o investimento na acção social Investigação e Desenvolvimento (I&D) atingiu 1,51 % escolar, designadamente alargando a rede de residências do PIB, e o número de investigadores 7,2 por cada mil disponíveis. Será fomentada a melhoria da eficácia dos activos. A dinâmica de crescimento, produção científica, serviços de acção social, optimizando os serviços de apoio o aumento da ligação entre universidades e empresas, a directo e indirecto aos alunos, assim como o acolhimento relevância e reconhecimento internacionais, constituem de trabalhadores-estudantes. hoje activos fundamentais para o futuro do País. O Governo procederá ainda à reforma do sistema de Na presente legislatura, será reforçada e consolidada integração e apoio social aos estudantes originários dos essa dinâmica de crescimento e renovado o compromisso PALOP, de modo a criar melhores condições para os estu- com a Ciência, de modo a garantir sustentabilidade do de- dantes mais carenciados, no quadro da revisão dos acordos senvolvimento das capacidades científicas e tecnológicas bilaterais com esses países. nacionais e a estimular o seu pleno aproveitamento. Será também continuado, e progressivamente expan- Atingir as médias europeias não é suficiente. Pelo dido, o sistema de garantia do Estado a empréstimos a contrário, para que os resultados da investigação cientí- estudantes e estimulada a diversificação das fontes de fica aproveitem plenamente ao País, é necessário atingir rendimento dos estudantes e o contacto com experiências os níveis dos países europeus mais desenvolvidos e de profissionais nas instituições de ensino superior, através da dimensão equivalente à do País, criando massa crítica, criação de condições que garantam um estatuto equilibrado fomentando as relações entre empresas e instituições cien- e adequado para o trabalho por parte dos estudantes. tíficas, a presença activa de Portugal nas principais redes Tendo em vista a gradual internacionalização do ensino europeias e internacionais de conhecimento, e promovendo superior, o Governo duplicará, nos próximos três anos, o a emergência de novas empresas de base tecnológica. número de bolsas Erasmus e incentivará as instituições Posicionar Portugal num novo patamar de desenvolvi- de ensino superior à expansão de contratos de cooperação mento científico e tecnológico de referência internacional, internacional para esse fim. Especificamente, é objectivo requer um quadro renovado de diálogo e cooperação entre do Governo que, até 2020, todos os novos graduados pelo os sectores público e privado. Ensino Superior em Portugal tenham completado pelo Assim, são orientações estratégicas para esta legisla- menos um semestre de formação ou estágio profissional tura: no estrangeiro. Uma dimensão importante deste Contrato de Confiança, • Promover a colaboração entre as universidades, outras a estabelecer com as Instituições de Ensino Superior, é um instituições científicas e as empresas, contribuindo para o nível de financiamento global directo ao ensino superior desenvolvimento económico e social com base na inovação público, a distribuir por fórmula, que assegure os recursos e o emprego qualificado em Portugal; necessários às instituições — sem prejuízo do incentivo a • Ampliar o esforço de qualificação avançada e espe- que estas progridam sustentadamente na sua capacidade cialização de recursos humanos, nomeadamente ao nível de angariação de receitas próprias e de ligação com o do doutoramento e pós-doutoramento, assim como na ambiente económico e social envolvente. Será ainda pro- formação de técnicos para apoio a actividades científicas movido o investimento competitivo, por objectivos, com e tecnológicas nos sectores público e privado; vista ao cumprimento das metas de expansão e qualificação • Reforçar e desenvolver infra-estruturas científicas do ensino superior. nacionais de qualidade reconhecida internacionalmente, O Governo reforçará, também, as parcerias internacio- assim como a participação de instituições nacionais em nais entre instituições de ensino superior e laboratórios infra-estruturas de âmbito internacional; de investigação, cuja importância se considera decisiva, • Facilitar a simplificação administrativa e a remoção e promoverá a activa afiliação de empresas inovadoras de barreiras burocráticas à actividade científica e tecno- nessas redes internacionais. Será reforçada a capacidade de lógica. pós-graduação e estimulada a realização de formações con- juntas (ao nível de mestrado e de doutoramento e de outras Para promover a concretização destas propostas, se- especializações profissionalizantes) de âmbito nacional e rão desenvolvidos programas mobilizadores de ciência e internacional, nomeadamente através de consórcios entre tecnologia, com base em redes temáticas de investigação, instituições universitárias. Com efeito, pretende-se dupli- designadamente no quadro das parcerias internacionais car, nos próximos quatro anos, o número de estudantes já existentes e do eventual estabelecimento de novas par- inscritos em programas de pós-graduação. cerias. Na presente legislatura, o Governo modernizará ainda as Para a implementação desta politica, na presente legis- infra-estruturas e reforçará as condições de segurança das latura, irá reforçar-se (i) o sistema de apoio fiscal à I&D, instalações de ensino superior, preparando as instituições com especial relevo para as despesas com a contratação de nacionais para os novos desafios associados ao aumento doutorados pelas empresas, bem como (ii) a colaboração da escolaridade obrigatória e a necessidade de abertura do entre instituições científicas, universidades e empresas, ensino superior a novos públicos. nomeadamente através de mecanismos de financiamento O programa de desenvolvimento do ensino superior em público que complementem o financiamento privado que Portugal, subjacente ao Contrato de Confiança do País com as instituições venham a atrair. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(31) O desenvolvimento de um programa de infra-estruturas desenvolvimento, qualificação e afirmação do País. A científicas, que integrará programas de formação de novas progressiva e efectiva integração da dimensão cultural no gerações de técnicos e incluirá a reabilitação e segurança quotidiano dos portugueses, no âmbito de uma estratégia de laboratórios, o desenvolvimento de edifícios sustentá- multidisciplinar de desenvolvimento nacional, constitui a veis capazes de responder às novas exigências técnicas, prioridade da política cultural do Governo. energéticas e ambientais, bem como a reorganização de O reforço da formação e aprendizagem para uma me- instituições de investigação e criação de consórcios de lhor e mais participativa cidadania deve ser harmonizada I&D é também uma opção assumida por este governo. com o fomento do tecido artístico e cultural, na vertente No âmbito deste programa, serão reforçadas as condições patrimonial e contemporânea, com a aposta no potencial de segurança em instituições científicas, nomeadamente económico e de empregabilidade das actividades culturais. através do reequipamento e optimização de instalações. A internacionalização da língua e cultura portuguesas, de- Outra medida de intervenção passa por desenvolver um verá ser percepcionada como um instrumento de afirmação programa de qualificação e apoio ao emprego de técnicos da identidade de Portugal no mundo. Assim sendo, são para actividades científicas e tecnológicas e promover o compromissos centrais afirmar a língua portuguesa como reforço das condições de trabalho dos investigadores. património comum, valorizar o património, e apostar nas Desenvolver o Programa Ciência Global e a criação do artes e indústrias criativas e culturais. Centro UNESCO para a formação avançada em Ciências no espaço da CPLP, é de importância estratégica, como Afirmar a Língua Portuguesa como Património Comum programa inovador de formação avançada em Portugal de O Governo assume como eixo fundamental da estratégia investigadores de países em desenvolvimento da CPLP. cultural uma política da língua, uniformizada e eficaz, Na presente legislatura, irá também estimular-se o de- comprometendo-se, nesta legislatura, a criar os instrumen- senvolvimento do Laboratório Ibérico Internacional de tos e promover as medidas que assegurem a unidade da Nanotecnologia, INL, em Braga, assegurando a sua re- língua portuguesa e a sua universalização, designadamente levância nacional e internacional e o seu impacto directo promovendo a progressiva validação prática do Acordo na economia nacional e no desenvolvimento da região em Ortográfico e da sua generalizada adopção. que está implantado; Neste âmbito, irá ser promovido o projecto “Cinco Áfri- O lançamento do Programa Dinamizador para as Ciên- cas, Cinco Escolas”, a desenvolver pela Direcção Geral cias e Tecnologias do Mar, focado nas áreas de maior das Artes, que visa contribuir para a implementação de oportunidade científica e impacto económico e a promoção estabelecimentos escolares nos cinco países africanos de da cultura científica e tecnológica, através da Agência Ciên- língua portuguesa, articulando a promoção da arquitectura cia Viva, do funcionamento da rede de Centros Ciência contemporânea com a promoção da língua. Viva são outras medidas previstas. Nesta legislatura, irá promover-se uma melhor articula- É ainda importante promover eficazmente a simplifi- ção entre a cultura e o domínio dos negócios estrangeiros, cação administrativa associada ao financiamento e opera- no desenvolvimento de uma diplomacia cultural, visando ção de actividades de I&D, desenvolvendo um Programa a promoção da língua portuguesa como língua de trabalho “Simplex-Ciência” que assegure flexibilidade ao exercício junto das organizações internacionais, prosseguindo os da actividade científica. esforços que foram encetados. Estas orientações têm por horizonte o desenvolvimento, É também uma opção promover a criação de redes de a médio prazo, do nosso sistema científico e tecnológico. bibliotecas e a difusão da cultura portuguesa, no quadro A experiência adquirida e o sucesso da política científica de uma agenda solidária de apoio ao desenvolvimento e e tecnológica prosseguida, mostra ser possível e realista à alfabetização nos países e comunidades de língua por- hoje estabelecer objectivos a atingir durante a próxima tuguesa. Este esforço será desenvolvido, já em 2010 no década. Nesse horizonte, são definidas três metas prin- âmbito da missão específica com o Instituto da Biblio- cipais: (i) multiplicar por cinco o número de patentes in- teca Nacional e do Livro de Cabo Verde e com o Fundo ternacionais; (ii) aumentar o número total de publicações Bibliográfico da Língua Portuguesa de Moçambique e científicas referenciadas internacionalmente, atingindo pelo reforço de iniciativas de apoio ao equipamento, no- a produtividade científica nacional os melhores níveis meadamente a DGLB, a DGA, o IGESPAR e o IMC, que europeus quando medida em termos do número de publi- farão chegar colecções de livros de edição pública junto cações científicas por milhão de habitantes; e (iii) atingir de estruturas escolares e culturais. 2500 novos doutorados por ano (eram cerca de 1500 em No âmbito da promoção e divulgação da língua e auto- 2008 e 1000 em 2004). res portugueses, reforçar-se-á o intercâmbio de informação Para tanto, e durante a próxima década, será prosseguido e incremento da edição de obras literárias. Por exemplo, o esforço de ampliação da despesa privada em I&D, em há a destacar medidas como o apoio à tradução de obras paralelo com um crescimento da despesa pública em I&D, portuguesas no estrangeiro, a divulgação feita pela parti- para que a despesa total em I&D em Portugal venha a cipação de Portugal em Feiras Internacionais do Livro, a atingir 2,5 % do PIB nacional. Apostar-se-á igualmente atribuição do Prémio Luso Espanhol de Arte e Cultura, ou no aumento do número de investigadores nos sectores o apoio à VIII Mostra Portuguesa em Espanha público e privado, de forma a atingir um nível de 10 in- Está em curso a colaboração com os outros países da vestigadores por mil activos, de acordo com os melhores CPLP para a promoção da digitalização de obras, textos padrões europeus. e património cultural, prevendo-se a crescente disponibi- lização de conteúdos científicos, literários, informativos I.3.4. Investir na Cultura e culturais pelos diversos serviços do MC. Neste âmbito, A cultura constituirá, na legislatura de 2009-2013, em cooperação com o Brasil e os outros países da CPLP, uma prioridade do Governo, no quadro das políticas de dar-se-á também continuidade ao acompanhamento do 1466-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Projecto Reencontro/Resgate que visa a digitalização e intervenções nas 25 Sés Catedrais Portuguesas e a im- disponibilização dos conteúdos de jornais e documentos plementação do Programa Estratégico Rede de Cidades de colecções históricas em língua portuguesa. No âmbito e Mosteiros Portugueses -Património da Humanidade da cooperação europeia, contribuir-se-á para o enrique- (20092012), desenvolvido pelo IGESPAR, em parceria cimento da Biblioteca Digital Europeia ”Europeana”, com os Municípios de Lisboa, Alcobaça, Batalha e Tomar, através da digitalização de conteúdos em português ou no âmbito do QREN. relacionados com a memória portuguesa Outra medida O Governo irá ainda realizar estudos e projectos para envolverá a aquisição de documentação de Espólios de a Cordoaria Nacional e estabilizar, entre o IGESPAR, autores portugueses, bem como a digitalização, processa- DRC e IMC, um sistema de monitorização e avaliação mento, preservação e disponibilização dos mesmos. Será do estado de conservação dos imóveis classificados do dada prioridade ao caso do espólio Fernando Pessoa, que Estado, afectos ao Ministério da Cultura. se pretende esteja já disponível em 2010. Ao nível das Direcções Regionais de Cultura irá Durante a legislatura continuará a apoiar-se a expansão estabelecer-se novas parcerias com autarquias e agentes da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e o Plano Na- culturais, na perspectiva da conservação e valorização cional de Leitura, apoiando a criação de bibliotecas, novos do património arquitectónico classificado, promovendo pólos fixos e a aquisição e o apetrechamento de bibliotecas também a sua respectiva animação cultural. Neste âmbito itinerantes. Irá ser promovido um levantamento aprofun- destacam-se as parcerias entre a DRC Norte, 14 câma- dado, em parceria com os municípios, das necessidades de ras municipais e três paróquias, bem como o projecto modernização das Bibliotecas integrantes da RNBP, tendo Acrópole XXI, para a recuperação do centro histórico de em vista elaborar um Plano Nacional de Apoio à Moderni- Évora, e a continuação dos trabalhos de recuperação do zação das suas infra-estruturas, e fazendo a Avaliação dos Convento de Jesus, em Setúbal, em parceria com a câmara seus impactes económicos, sociais e culturais. municipal. Acompanhar-se-á de perto todo o processo Ainda em articulação com todos os municípios e com conducente à celebração, em 2012, de Guimarães Capital o Plano Nacional de Leitura, a DGLB continuará a pro- Europeia da Cultura, designadamente colaborando ao nível mover a comemoração dos dias mundiais da poesia, do da programação cultural. Livro Infantil e livro, através da elaboração de cartazes No contexto do património, irá continuar-se a imple- e de iniciativas que despertem a atenção dos jovens e da mentação de políticas de mobilização e estabelecimento de população em geral. parcerias com a sociedade civil e as empresas, com vista à preservação, reabilitação e revitalização do património, Valorizar o Património tendo como referencial o programa Cheque-Obra, bem como criar um Observatório do Património que funcionará Considerando o património histórico e cultural como como um centro de estudo, de inovação e experimentação suporte da memória colectiva, elemento referencial da de técnicas de intervenção e como centro de monitorização identidade nacional e herança inter-geracional, o Governo do património cultural. Irá ainda desenvolver-se acções de continuará a desenvolver uma política de salvaguarda, pre- formação, informação e qualificação dos agentes culturais, servação, valorização e divulgação do património histórico potenciando as candidaturas a programas comunitários no e cultural. Esta política será sustentada na constituição e âmbito do QREN. afirmação de redes ou parcerias, na criação de espaços de No que toca à cooperação, continuará a promover-se encontro e interacção físicos e virtuais, de reencontro com a preservação e valorização do património dos países a memória colectiva, e através da melhoria e qualificação onde existe arquitectura de expressão portuguesa. Neste dos meios e recursos existentes. contexto, está prevista a realização do 2.º encontro in- No domínio do património arquitectónico e arqueo- ternacional de sítios do património mundial de origem lógico, a opção reincidirá em projectos estruturantes de portuguesa e o desenvolvimento de acções de formação reabilitação e recuperação, com âmbito regional e nacional, para responsáveis de entidades competentes dos Países da no envolvimento de promotores e parceiros de natureza CPLP na área do património. diversa e em modelos de gestão sustentada. Outra iniciativa relevante passa pelo desenvolvimento Inscrevem-se, por exemplo, nesta estratégia de interven- de acções de divulgação dos monumentos e do patrimó- ção projectos como a conclusão da obra de ampliação e nio, nomeadamente pela implementação da Exposição remodelação da Torre de Depósitos da Biblioteca Nacional 100 anos de Património, Memória e Identidade, Portugal de Portugal, a abertura do museu do Côa, a realização das 1910-2010, no âmbito das Comemorações do Centenário obras necessárias à abertura da Casa das Artes como Cine- da República; em programas de rádio ou por disponibi- mateca no Porto e a reabertura do Museu de Arte Popular. lização online de roteiros multidisciplinares; produção Dois outros projectos de intervenção relevantes são ainda de conteúdos para o website do IGESPAR destinados ao o remate do Palácio Nacional da Ajuda e a expansão do público juvenil e infantil; implementação de projectos de Museu do Chiado. captação de novos públicos em articulação com o Instituto No âmbito do Programa de recuperação do património de Museus e Conservação (IMC). imóvel classificado e da mobilização de parcerias com o Na presente legislatura, irão ser reavaliados os modelos sector privado, na lógica do mecenato (Cheque-Obra), de gestão dos museus e palácios, envolvendo os cidadãos, avançarão as obras de recuperação das fachadas do Palácio as entidades de economia social, associações e fundações, Nacional de Queluz, do passadiço da Torre de Belém, e a numa gestão em rede. recuperação da Torre norte da Sé de Lisboa. O Governo pretende também reforçar os meios materiais A implementação do protocolo de cooperação com a e humanos dos museus, dos arquivos e outros equipamen- Conferência Episcopal Portuguesa para o desenvolvimento tos de preservação e divulgação do Património Cultural, do projecto Rota das Catedrais, assume também grande promovendo a cobertura territorial e a sua sustentabilidade, destaque, por implementar a programação conjunta das e expandir a rede de arquivos distritais e municipais, no- Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(33) meadamente através da sua articulação com outros portais efectiva da Comissão de Mediação e Arbitragem, des- nacionais e internacionais, como a Europeana e a APEnet. tinada à resolução extrajudicial de litígios relacionados Irão também promover-se parcerias que viabilizem a aqui- com os direitos de autor e conexos são outras medidas sição de Património Cultural de elevado valor para o País, relevantes. enriquecendo as colecções de obras raras. Na área da inspecção das actividades culturais, apresentam-se como compromissos para esta legislatura, Apostar nas Artes e Indústrias Criativas e Culturais e para 2010: A intervenção integrada na área da educação artística e • Reforçar o acompanhamento dos projectos de cons- no incentivo à promoção das artes e à formação de novos trução, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de públicos, continuará a ser sustentada em parcerias com espectáculos de natureza artística; outras entidades públicas e privadas, bem como na conso- • Definir normas orientadoras dos processos de licencia- lidação e alargamento dos programas e projectos de apoio mento de recintos de espectáculos de natureza artística, e já existentes, pensados na lógica de acompanhamento do aumentar a capacidade de realização de vistorias técnicas percurso formativo, “do estímulo do talento artístico até à e de emissão de licenças; integração profissional na indústria criativa e cultural”. • Promover a recolha e o tratamento integrado de infor- Esta opção envolve o prosseguimento do programa mação e documentação, no domínio dos direitos de autor INOV-Art (2.ª edição) e o Programa Território Artes/Ofi- e direitos conexos; cina Virtual (2009-2011). Na área do acesso aos equipa- • Reforçar a cooperação com as autoridades judiciárias mentos e conteúdos culturais, uma particular ênfase será e os órgãos de polícia criminal, nas acções de fiscalização dada ao envolvimento do Ministério da Cultura no Ano para a defesa e protecção da propriedade intelectual; Europeu da Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social. • Implementar a 1.ª fase do Projecto E@autêntico (Me- O apoio à educação artística passa igualmente pela dida Simplex), que permitirá desmaterializar o processo de dinamização de actividades profissionais inovadoras com autenticação e certificação de conteúdos culturais. capacidade de expansão, ligadas às indústrias de conteú- • Implementar e desenvolver o acesso via Internet aos dos, audiovisual, artes plásticas, conservação e restauro, serviços de Registo de Promotor de Espectáculo e de Li- equacionando a criação de programas formativos nesta cença de Representação para espectáculos; criar o serviço área, junto do Instituto de Emprego e Formação Profissio- “Tauromaquia Online” com acesso à inscrição dos pedidos nal, e com apoio do Fundo Social Europeu. São exemplos de autorização para espectáculo tauromáquico, delegado concretos a elaboração de um Plano Estratégico de Cultura técnico tauromáquico, e à inscrição de artistas tauromá- para a região do Algarve - a realizar com o envolvimento quicos e de grupos de forcados (2010); das várias associações do sector, agentes culturais, Muni- • Promover a revisão do Regulamento do Espectáculo cípios, IEFP e Universidades; e programa de estágios nos serviços do Ministério da Cultura, no âmbito do programa Tauromáquico, criando um novo Regulamento Geral dos geral da Administração Pública. Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística. Ao nível da estratégia de internacionalização das artes contemporâneas, saliente-se o reforço do apoio a progra- No campo do apoio à área do Cinema e Audiovisual, mas de circulação de artistas e de obras de arte, nomea- torna-se indispensável a revisão do funcionamento do damente no âmbito da CPLP e da União Europeia, conso- FICA, e a criação de medidas de reforço da actuação do lidando a presença portuguesa em eventos de referência ICA, pelo que serão tomadas medidas de potenciação de como a Bienal de Artes Visuais de Veneza ou a Bienal de mecanismos de apoio, através da revisão das regras em Arquitectura de São Paulo; ou no âmbito dos programas de vigor, designadamente através da promoção do envol- cooperação Iberoamericanos, nomeadamente Iberorques- vimento de novos parceiros no financiamento do sector tra e Ibercenas, neste âmbito salienta-se ainda o reforço cinematográfico e audiovisual. do interesse do Selo Cultural, instrumento facilitador do acesso aos bens culturais. I.4.4.ª Opção — Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, Em 2010, assinalam-se as Comemorações da Ásia, sendo o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida de prever um programa de apoio específico à apresentação de projectos culturais que possam vir a ser incluídos nos I.4.1. Desenvolvimento Sustentável e Ambiente respectivos programas de comemoração. O 30.º aniversá- rio do estabelecimento de Relações Diplomáticas com a A política de ambiente do Governo continuará a ser um China, o 150.º Aniversário do Tratado Luso-Nipónico ou as elemento estruturante da estratégia de desenvolvimento comemorações dos 500 anos da chegada dos portugueses sustentável do País, com reflexo nas diferentes políticas à Indonésia (2011) são alguns exemplos. sectoriais. Como medidas complementares de reforço à produção Responder ao desafio das alterações climáticas no qua- audiovisual independente, ao nível dos países de língua dro do Protocolo de Quioto, e em função dos acordos portuguesa, referem-se a definição das bases para o II internacionais que entretanto se alcançarem e dos ins- Programa DOCTV CPLP (1.º programa cultural da rede trumentos comunitários já preparados, será a prioridade CPLP) e a aplicação prática da Medida decorrente do ambiental imediata. Para tal serão adoptadas medidas de Acordo Cinematográfico CPLP, anunciada em 2006 — a reforço do Programa Nacional para as Alterações Cli- constituição do Fundo Cinematográfico CPLP. máticas (PNAC), com vista a reduzir o mais possível o A elaboração de propostas de Lei para a defesa dos défice de carbono e as emissões nacionais até 2012, sem direitos de autor no ambiente digital, para a protecção da prejuízo da adequação do Fundo Português de Carbono Cópia Privada, para a regulamentação das Obras órfãs, na medida do necessário para o pleno cumprimento dos a protecção dos fonogramas sonoros e a implementação nossos compromissos internacionais. 1466-(34) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Para o pós-2012, proceder-se-á à adaptação do Comér- jurídico relativo à responsabilidade por danos ambientais, cio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) às regras e tendo sido criado o Fundo de Intervenção Ambiental, já definidas e será elaborado um PNAC de 2.ª geração, proceder-se-á também à sua operacionalização, tendo em que contribua para o desenvolvimento de uma economia vista a sua plena implementação. sustentável, eficiente e competitiva, menos dependente A sensibilização e educação ambiental e o aprofunda- dos combustíveis fósseis. No desenvolvimento de uma mento da cooperação com as organizações não governa- nova fase do CELE, proceder-se-á à utilização das receitas mentais de ambiente fazem parte da uma linha estratégica geradas nos leilões de licenças para promover políticas de acção. relevantes para as alterações climáticas, na dimensão na- No período de 2010-2013, a política de resíduos sólidos cional e internacional. continuará a ser direccionada para prevenção e valoriza- Neste quadro, no período 2010-2013, dar-se-á continui- ção, com particular reforço da primeira componente. Se- dade à concretização dos trabalhos que vinham decorrendo rão impulsionadas as medidas preconizadas no Programa na última legislatura, designadamente à monitorização da de Prevenção de Resíduos Urbanos, de entre as quais as aplicação do PNAC e à elaboração de planos de contin- direccionadas para a minimização de resíduos persisten- gência, aos investimentos por parte Fundo Português de tes, em favor da promoção de materiais e produtos mais Carbono, com impulso a projectos no País, à aplicação ecológicos. Promover-se-á, ainda, o pleno aproveitamento da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Cli- do novo Mercado Organizado de Resíduos, como forma máticas, com o desenvolvimento de acções de adaptação de consolidar a valorização dos resíduos. Incentivar-se-á às alterações climáticas para vários sectores identificados o uso de embalagens reutilizáveis e com tara e o aprovei- como estratégicos. tamento de resíduos específicos com elevado potencial Com vista à integração de critérios ambientais nas polí- de valorização, (resíduos de construção e demolição; de ticas sectoriais, têm vindo a ser aplicadas nos últimos anos equipamentos eléctricos e electrónicos; os veículos em fim medidas como a aplicação do regime relativo à avaliação de vida ou os óleos minerais e alimentares). dos efeitos de planos e programas no ambiente, a aprova- Para alcançar estes objectivos, destacam-se as se- ção do sistema de melhoria da qualidade do ar, a execução guintes linhas de acção principais: dar continuidade à dos planos para a melhoria da qualidade do ar em zonas infra-estruturação do País com unidades de tratamento onde se verificaram excedentes face aos valores-limite mecânico e biológico; prosseguir a estratégia de fusão de em vigor, a aplicação do Plano Nacional de Acção de sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos; fazer a Ambiente e Saúde, a elaboração de programas de mobi- revisão do regime jurídico de gestão de embalagens e resí- lidade sustentável em municípios seleccionados, e ainda duos de embalagens; revisão da licença da entidade gestora a aplicação do novo regime de licenciamento ambiental de embalagens e resíduos de embalagens e atribuição de e agilização da atribuição de licenças ambientais para as licenças às novas entidades gestoras do fluxo específico instalações abrangidas por este diploma. Outras medidas das pilhas e acumuladores usados, agora alargado a novas passam pela aplicação do novo Regulamento Geral do tipologias de resíduos. Ainda nesta área, irá ser aprovado Ruído, a implementação da Estratégia de Compras Pú- o instrumento legislativo para operacionalização da taxa blicas Ecológicas, designadamente com a aplicação de de gestão para os resíduos recicláveis de origem não ur- critérios ambientais para produtos e serviços adquiridos bana e promovido o financiamento de projectos públicos pelo Estado, à semelhança dos existentes para os veículos, ou privados que visem o cumprimento dos objectivos a aplicação do regime da responsabilidade civil ambiental nacionais em matéria de gestão de resíduos. Irá ainda ser e a implementação de um vasto conjunto de medidas tendo reforçada a acção fiscalizadora e inspectiva nos domínios em vista uma maior uniformização, transparência e eficá- do transporte e da gestão de resíduos. cia do procedimento de avaliação de impacte ambiental. No decorrer da legislatura, prosseguirá o aperfeiço- Para o período 2010-2013, para além das medidas acima amento do sistema relativo aos resíduos industriais pe- referidas, que contribuem para uma melhor aplicação dos rigosos baseado nos CIRVER e na co-incineração em diversos regimes de protecção ambiental, bem como para cimenteiras. uma cada vez maior integração das questões ambientais É igualmente proposto intensificar a recuperação de nas políticas sectoriais, proceder-se-á à revisão da Lei de passivos ambientais, especialmente os associados a zonas Bases do Ambiente, que data de 1987 e carece de actua- industriais degradadas ou a áreas mineiras abandonadas, lização. mobilizando os fundos comunitários disponíveis e pro- Na linha da integração do ambiente em todas as po- mover a criação do regime jurídico relativo à protecção líticas sectoriais, dar-se-á continuidade à reforma fiscal do solo, que regulará as actividades susceptíveis de conta- ambiental, iniciada com a reforma do imposto automó- minarem este recurso ambiental, bem como as operações vel, procedendo ao seu aprofundamento, numa lógica de com vista à respectiva descontaminação. neutralidade fiscal, continuando a desonerar produtos e Um domínio prioritário de intervenção da política am- serviços relevantes para a eficiência energética, para as biental até 2013 será, igualmente, a conservação da natu- energias renováveis e para o ambiente em geral, e onerando reza e da biodiversidade, destacando-se como principais actividades e produtos de cariz insustentável, poluente linhas de acção: a revisão dos planos de ordenamento de ou ineficiente. áreas protegidas que ainda não passaram por esse processo; Na presente legislatura, irá ser prosseguida a integração a consolidação da salvaguarda da Rede Natura e dos de- de critérios ambientais numa perspectiva operacional, mais valores naturais protegidos no âmbito do novo regime dando igualmente continuidade à simplificação de proce- jurídico de conservação da natureza e biodiversidade; o dimentos e fomentando a articulação inter-ministerial, no apoio à classificação e gestão de áreas protegidas locais, sentido de antecipação de condicionalismos relevantes. regionais e de áreas protegidas privadas, complementando Será também promovida a intensificação das acções de a Rede Nacional de Áreas Protegidas. Será também dado fiscalização e de pós-avaliação. Estando em vigor o regime destaque ao fomento das sinergias sustentáveis entre a Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(35) biodiversidade e as actividades económicas e produtivas dividendos decorrentes da aplicação dos princípios do ligadas ao uso do território, como a agricultura, a floresta, utilizador e poluidor-pagador consagrados pelo Fundo de a pesca, a caça e o turismo, dando particular atenção às po- Protecção de Recursos Hídricos. Depois de um Polis para tencialidades da Rede Nacional de Áreas Protegidas como as cidades e de um Polis para o litoral, dar-se-á atenção à base preferencial para o cluster do turismo de natureza. requalificação dos rios portugueses. Propõe-se ainda desenvolver um novo sistema de gestão e Em paralelo, continuará a ser desenvolvida a implemen- financiamento das áreas protegidas e classificadas, nome- tação do Programa Nacional de Barragens com Elevado adamente através do reforço de parcerias com entidades Potencial Hidroeléctrico, a par de outros empreendimen- com capacidade de gestão activa do território (municípios, tos hidroeléctricos que possam ser suportados por uma produtores florestais e agrícolas, associações de defesa do estratégia compreensiva ao nível da bacia hidrográfica. ambiente, empresas, etc.) e a regulamentação do Fundo Num outro eixo de intervenção, o da gestão dos riscos de para a Conservação da Natureza e Biodiversidade. inundações fluviais e costeiras, efectuar-se-á a transpo- Em 2010, Ano Internacional da Biodiversidade, será sição da Directiva 2007/60CE, de 23 de Outubro, dando iniciada a revisão da Estratégia Nacional de Conserva- promovendo acções de antecipação consequentes com ção da Natureza e Biodiversidade (ENCNB); iniciar-se-á a necessidade de aumentar a resiliência do território e a fase de conservação in-situ do plano de acção para a a segurança de pessoas e bens perante a variabilidade conservação do lince ibérico, e serão prosseguidas outras climática. A sua operacionalização será acompanhada acções com vista à protecção de espécies protegidas e/ou por um reforço da capacidade de gestão de outros riscos ameaçadas; será promovida a classificação de novas re- ambientais, designadamente da escassez e secas, para o servas da Biosfera e impulsionado o alargamento da rede que também contribuirá a progressiva implementação do de áreas marinhas protegidas, concretizando a extensão plano nacional para o uso eficiente da água. da Rede Natura 2000 ao meio marinho, em harmonia com Finalmente, no que concerne aos sistemas de moni- a política comunitária. torização sobre recursos hídricos e reconhecendo-se o No domínio dos recursos hídricos, abastecimento de conhecimento e informação como um elemento essencial água e saneamento de águas residuais, será prosseguida a para encorajar a participação pública e apoiar a decisão, politica de criação de valor que perspectiva a água como serão implementadas as novas redes de monitorização da um eixo motor para uma estratégia sustentável de cresci- água na componente da qualidade ecológica integrada. mento económico e emprego, promovendo a qualidade de No domínio do abastecimento de água e saneamento vida e a coesão territorial. A política da água continuará, de águas residuais, promover-se-á a reavaliação do Plano por conseguinte, a articular-se com as restantes políticas Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de públicas, em especial da conservação da natureza e da Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II), tendo em biodiversidade, da energia, da agricultura e do turismo e vista a eventual adopção de medidas correctoras. Neste recreio. Nessa perspectiva, os serviços do MAOT conti- contexto, será prosseguida a realização dos investimentos nuarão a consolidar a sua missão focada na protecção e na em infra-estruturas de abastecimento de água e de drena- valorização dos recursos hídricos e, visando a eficiência gem de águas residuais da designada vertente “em alta” territorial em parcerias de proximidade, continuarão a e na designada vertente “em baixa” de modo a garantir a encorajar e promover uma dinâmica de desenvolvimento sua articulação, permitindo assim viabilizar investimentos local e regional. Em concreto, promover-se-á uma forte já realizados, de acordo com as linhas de implementação articulação intra-governamental e inter-sectorial para, de do PEAASAR II. forma convergente, se atingirem objectivos ambientais Prosseguir-se-á, igualmente, com a implementação da ambiciosos, mas equilibrados e proporcionados, para as Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários águas superficiais — estuarinas, costeiras e interiores — e e Agro-Industriais 2007-2013 (ENEAPAI), através da subterrâneas. elaboração de planos regionais de gestão integrada e de- Com efeito, estando a decorrer os trabalhos de ela- finição dos modelos de gestão a adoptar; continuação da boração dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente perspectiva-se a mobilização de um programa de medidas da Água. consequente com a protecção, recuperação e qualificação Na sequência do alargamento do âmbito de compe- dos recursos hídricos, conforme preconizado pela Lei da tências da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Água e pela Directiva Quadro da Água. Resíduos (ERSAR), proceder-se-á à regulação de todas Ao nível da articulação da gestão da água com o or- as entidades gestoras do sector de abastecimento público denamento do território destaca-se a elaboração e o ini- de água para consumo humano, de Saneamento de Águas cio de implementação dos planos de estuários do Douro, Residuais e de gestão de resíduos urbanos. Vouga, Mondego e Tejo, da segunda geração de Planos Ao nível da produção de energia, prosseguir-se-á o de Ordenamento da Orla Costeira e do Plano de Orde- esforço de investimento em energias alternativas, nome- namento do Espaço Marítimo. No seu conjunto, estes adamente na energia eólica e hídrica, mas também na instrumentos operacionalizarão uma visão moderna para energia solar e na energia das ondas -com vista a cumprir a gestão integrada da zona costeira e serão desenvolvidos e ultrapassar a meta comunitária estabelecida para Portugal em estreita articulação com as acções de requalificação (30 % de energia renovável até 2020) e, se possível, ex- que serão prosseguidas, até 2013, pelas sociedades Polis, portando energia renovável ao abrigo da política europeia nomeadamente do Litoral Norte, Ria de Aveiro, Sudoeste de mercado de certificados de origem. Alentejano-Costa Vicentina e Ria Formosa. A operacio- Continuará a favorecer-se a disponibilização no mercado nalização de intervenções territorialmente coerentes, em português de veículos eléctricos de gamas diversificadas, sinergia, será expandida para a reabilitação e valorização a preços competitivos, com uma rede de abastecimento fluvial e, nesse contexto, constituirá um quadro privile- alargada para garantir plena funcionalidade e conforto giado para o reinvestimento nos recursos hídricos dos do utilizador. 1466-(36) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Especial atenção continuará a ser dada à eficiência concurso internacional aberto em 2009, e será estruturado energética, designadamente através da aplicação da pro- o modelo de implementação do Sistema Nacional de Ex- moção de redução do consumo de energia nos edifícios ploração e Gestão de Informação Cadastral (SINErGIC), públicos e de comportamentos e escolhas com menor tendo em vista a cobertura cadastral do País a médio prazo. consumo energético. Com a instalação do Observatório do Ordenamento do Paralelamente, propõe-se consolidar a política de Território e do Urbanismo desenvolver-se-á um processo compras públicas ecológicas, com enfoque especial na de avaliação permanente dos instrumentos de gestão ter- eficiência energética, nas obras públicas e na construção ritorial, em particular do Programa Nacional da Política sustentável, bem como na sustentabilidade das opções de de Ordenamento do Território, e a apresentação regular à transporte das entidades públicas. Assembleia da República do Relatório sobre o Estado do Outro domínio de intervenção prioritária é o que diz Ordenamento do Território, previsto na Lei. respeito aos recursos hídricos e aos serviços de água: Propõe-se ainda promover a consolidação do Sis- lançar uma Parceria Portuguesa para a Água, que permita tema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) como conjugar os esforços de empresas, universidades, cen- infra-estrutura nacional de dados espaciais e prosseguir tros de investigação, associações profissionais do sector a implementação do Sistema Nacional de Informação e administração pública na projecção da tecnologia e das Territorial (SNIT), enquanto instrumento partilhado para soluções institucionais portuguesas no mundo e, em es- disponibilização generalizada de informação sobre os pecial, nos países da CPLP. instrumentos de gestão territorial e para a interactividade com os cidadãos. I.4.2. Ordenamento do Território e Política das Cidades No âmbito da Política de Cidades, assumem-se três O ordenamento do território e a política das cidades são linhas de acção principais. A primeira linha de acção será instrumentos essenciais à promoção da qualidade de vida e acelerar a execução das operações da Política de Cidades ao desenvolvimento sustentável. As prioridades neste do- Polis XXI já aprovadas no âmbito dos diversos Programas mínio são: melhorar a eficácia do Sistema de Planeamento Operacionais do QREN, em resultado de candidaturas Territorial; estruturar uma Política de Solos; consolidar os apresentadas pelos municípios e outros actores urbanos, Sistemas Nacionais de Informação Territorial, Geográfica que somam mais de 800 milhões de euros de FEDER, e Cadastral; desenvolver a Política de Cidades; promover o que passa pela criação dos mecanismos de acompa- a Reabilitação Urbana; renovar a Política de Habitação e nhamento e monitorização já previstos nos respectivos implementar a Estratégia Nacional de Gestão Integrada regulamentos. para a Zona Costeira. A segunda linha de acção visa dinamizar a criação de No âmbito do sistema de planeamento, e na sequência Fundos de Desenvolvimento Urbano, na sequência da da revisão da legislação ocorrida na anterior legislatura, constituição, em Julho de 2009, de um Fundo de Partici- a acção prioritária focar-se-á no aperfeiçoamento dos ins- pações de 130 milhões de euros, envolvendo recursos do trumentos de execução dos planos, na avaliação e simpli- FEDER e outros recursos nacionais no âmbito da iniciativa ficação dos processos e no reforço das competências das JESSICA, cuja gestão foi contratualizada com o Banco entidades fiscalizadoras do ordenamento do território. Europeu de Investimento. Os Fundos de Desenvolvimento Proceder-se-á à conclusão dos Planos Regionais de Orde- Urbano serão um veículo importante de financiamento de namento do Território (PROT) das regiões Norte, Centro, projectos urbanos, em particular de operações de reabili- Alentejo e Área Metropolitana de Lisboa, completando tação urbana. A terceira linha de acção tem como objec- o quadro de instrumentos de gestão territorial, e ao esta- tivo desenvolver um quadro de parcerias estratégicas que belecimento do quadro estratégico da Reserva Ecológica traduzam uma articulação reforçada entre os municípios Nacional (REN), através da elaboração das orientações e actores locais e os departamentos relevantes da admi- estratégicas de âmbito nacional e regional para a sua de- nistração central para intervenções integradas de natureza limitação, a qual deverá ocorrer em 2010. multidimensional em áreas urbanas específicas. A prioridade à estruturação de uma política de solos Ainda no âmbito da Política de Cidades, serão desen- traduzir-se-á, em particular, na preparação de uma nova volvidos programas de promoção da sustentabilidade am- lei de solos, na sequência de um amplo debate centrado no biental urbana e de melhoria da eficiência energética. Com equilíbrio entre o solo como recurso ambiental e produtivo os parceiros interessados desenvolver-se-á um processo e as condições da sua urbanização e edificação, debate orientado para uma Política Nacional de Arquitectura e que se iniciará em 2010 com a preparação e colocação da Paisagem. à discussão pública das bases e opções para uma nova Na Política de Reabilitação Urbana, a principal prio- política de solos. Esse debate deverá clarificar os direi- ridade será completar o quadro de instrumentos para di- tos e deveres da administração pública e dos cidadãos, namização dos processos de reabilitação. Depois de ter em particular dos proprietários e dos outros agentes que sido criado um quadro fiscal favorável à reabilitação do intervêm na ocupação, uso e transformação do solo e os edificado e da aprovação do novo Regime Jurídico da instrumentos para uma repartição mais transparente, justa Reabilitação Urbana, serão criados os instrumentos de e eficiente das mais-valias resultantes dos processos de financiamento, que constituirão o 3.º pilar desta Política. urbanização. Neste pilar, para além dos já referidos Fundos de Desenvol- No que respeita à consolidação dos sistemas nacionais vimento Urbano, destaca-se o lançamento de um programa de informação territorial, geográfica e cadastral, destacam- extraordinário de apoio à reabilitação urbana, concedendo -se a consolidação do processo de cobertura cadastral do apoio financeiro a acções de reabilitação realizadas por País e a instalação do Observatório do Ordenamento do particulares em situações diversificadas, designadamente Território e do Urbanismo. Será desenvolvido o projecto em articulação com a dinamização do mercado de arren- de execução do Cadastro em sete concelhos, objecto de damento. Outra prioridade neste domínio é continuar a Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(37) aperfeiçoar o quadro fiscal e desenvolver e operacionalizar reabilitação do parque habitacional público e será refor- o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. çada a prioridade às soluções de reabilitação no quadro Ainda neste domínio, será desenvolvido o Projecto dos programas de financiamento da habitação. No âmbito do Arco Ribeirinho Sul, que constitui a mais importante das medidas visando o desenvolvimento do mercado de iniciativa integrada de ordenamento do território, de recon- arrendamento urbano darse-á prioridade à avaliação do versão e requalificação urbana e ambiental, e de desenvol- NRAU e ao seu aperfeiçoamento em pontos específicos, vimento regional a ser realizada em Portugal. Traduzido à criação de mecanismos de minimização dos riscos do num amplo conjunto de investimentos, com especial en- arrendamento e ao estudo de soluções que agilizem a foque na área territorial dos municípios onde se localizam resolução de conflitos entre senhorios e inquilinos. Serão os terrenos da Quimiparque, da Siderurgia Nacional e da avaliados os programas de financiamento PROHABITA Margueira, mas que se estende a todo o território do Arco, e PER face ao quadro de orientações e princípios que entre Almada e Alcochete, a estratégia inerente ao Projecto decorram do Plano Estratégico da Habitação e revisto o assenta na reconversão urbanística dos três territórios, regime de arrendamento social. Será, também, definido através de um processo de requalificação ambiental e o enquadramento dos Planos Locais de Habitação como de revitalização urbana, antecipando e adaptando-se aos instrumento fundamental para a articulação entre os ní- grandes investimentos públicos previstos e ao seu impacto veis central, regional e local na governação da Política sobre o território (com particular destaque para o Novo de Habitação. Aeroporto de Lisboa e Terceira Travessia do Tejo). No que se refere ao litoral, a Estratégia Nacional para I.4.4. Desenvolvimento Regional e Coesão do Território a Gestão Integrada da Zona Costeira, aprovada em 2009, será implementada no quadro de um modelo de governa- Na presente legislatura será prosseguida uma política ção, a definir em 2010, que garanta a articulação com a de desenvolvimento regional baseada nas especificidades Estratégia Nacional para o Mar e uma gestão integrada e e complementaridades dos diversos territórios, orientada participada da zona costeira, com destaque para a gestão para a coesão social e territorial, numa lógica de igualdade de riscos e a requalificação das praias. Assim, até 2013, de oportunidades e de promoção do desenvolvimento de serão executadas as acções previstas, com prioridade para novas centralidades, no quadro de um sistema urbano a revisão e execução do Programa de Acção para o Litoral policêntrico e racionalizado. O desenvolvimento regional 2007 -2013, e, tal como referido atrás, a implementação pressupõe, assim, iniciativas de modernização da econo- das operações de requalificação e valorização da orla mia e das suas infra-estruturas, tendo em vista o pleno costeira (Polis Litoral: Ria Formosa, Litoral Norte, Ria aproveitamento da capacidade de criação de riqueza de de Aveiro e Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina), e a todos e de cada um dos territórios, num quadro de desen- caracterização e tipificação das áreas de risco e vulneráveis volvimento sustentável. e dos respectivos mecanismos de salvaguarda. Isto implica potenciar a estratégia e os instrumentos No domínio da simplificação administrativa, será apro- previstos no QREN e, em especial, promover incentivos fundada a simplificação iniciada pela Lei nº 60/2007, de adequados ao desenvolvimento económico das regiões de 4 de Setembro, ao Regime Jurídico da Urbanização e da baixa densidade, consolidando a iniciativa PROVERE, Edificação (RJUE), através do reforço da (i) coordenação como mecanismo de apoio ao desenvolvimento económico de consultas externas; (ii) das isenções de controlo prévio; desses territórios. (iii) da comunicação prévia; e (iv) do fim da aprovação e Especial atenção será dada ao aproveitamento das opor- vistoria dos projectos de especialidades. tunidades de cooperação transfronteiriça, desenvolvendo Finalmente, no domínio das infra-estruturas tecnoló- uma verdadeira cooperação transfronteiriça de segunda gicas, será prosseguido o desenvolvimento das funciona- geração, reforçando a integração das estratégias de de- lidades do Portal Autárquico. O Portal será desenvolvido senvolvimento dos dois lados da fronteira e potenciando a albergando (i) a implantação da segunda fase do SIRJUE e exploração de sinergias no plano económico, mas também que permitirá a desmaterialização do relacionamento entre em matéria de acesso a serviços públicos por parte das os particulares e os municípios; (ii) uma nova componente que corresponde ao Sistema Integrado de Informação da populações. Administração Local (SIIAL). Trata-se de um novo sis- No domínio da descentralização, entre 2010 e 2013, tema que irá ser partilhado pela Direcção-Geral das Au- importa consolidar a coordenação territorial das políticas tarquias Locais com a Direcção-Geral do Orçamento, a públicas, como processo preliminar gerador de consensos Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, o alargados em torno do processo de regionalização, bem Tribunal de Contas e o Banco de Portugal, aonde se reunirá como acompanhar, consolidar e aprofundar a descentra- toda a informação financeira, de pessoal, do SIADAP e lização de competências para os municípios. de balanço social dos Municípios. Assim, alarga-se, por exemplo, o processo de descentra- lização de competências para os municípios nos seguintes I.4.3. Uma Estratégia para a Habitação domínios: A nova Política de Habitação terá o seu principal suporte • Transferência para os municípios da gestão dos equi- no Plano Estratégico da Habitação e na implementação pamentos educativos afectos à escolaridade obrigatória; dos respectivos eixos estratégicos, com destaque para a • Aprovação até 2011 das Cartas Sociais Municipais, reabilitação do património habitacional degradado, o de- prevendo a rede de equipamentos sociais a criar na pró- senvolvimento do mercado de arrendamento urbano e o xima década, de modo a atingir os objectivos de coesão apoio às famílias e aos indivíduos no acesso à habitação. social definidos a nível nacional no apoio à primeira in- No primeiro caso, para além das medidas acima referidas fância, aos idosos, aos cidadãos portadores de deficiência de estímulo aos particulares, prosseguirão as acções de e no combate à exclusão social; 1466-(38) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 • Promoção das redes sociais locais, a nível do muni- expansão do desporto; (iii) a operacionalização de um cípio e da freguesia, com a participação determinante das Programa Nacional de Formação de Treinadores; (iv) e instituições de solidariedade social; a implementação de um Programa Nacional de Ética no • Consolidação do papel dos municípios na gestão dos Desporto. agrupamentos de centros de saúde e no planeamento da O desenvolvimento de equipamentos e infra-estruturas rede de cuidados de saúde primários ao nível supramu- desportivas, em articulação com o ambiente, o território nicipal; e as cidades, é outra linha de actuação no desporto. O • Criação de programas locais de promoção de modos desenvolvimento de um programa de investimento em de vida saudável, da saúde escolar e de redes de apoio infra-estruturas desportivas, da Rede Nacional de Centros comunitário aos idosos e aos doentes crónicos; de Alto Rendimento, mas também a elaboração de um Ma- • Exercício pelos municípios de funções de autoridade nual de Boas Práticas de Projecto para as infra-estruturas local de saúde pública; desportivas e a Carta Desportiva Nacional, são algumas • Gestão de museus e equipamentos culturais. medidas concretas de intervenção. O Governo apoiará, igualmente, o desporto de alto No domínio da competitividade territorial, o Governo rendimento e as selecções nacionais, garantindo a exe- vai lançar, juntamente com a AICEP e com os parceiros cução dos contratos com o Comité Olímpico e Comité sociais do sector, uma iniciativa que visa potenciar a com- Paralímpico de Portugal para o projecto de Londres 2012. petitividade territorial e realização de investimentos ao Neste contexto, irá implementar um programa nacional de nível municipal, através da (i) divulgação de informação detecção de jovens talentos e instalar a Agência Antido- sobre hipóteses de negócio e linhas de crédito; (ii) atrac- pagem de Portugal. ção de investimentos; (iii) promoção do emprego local; Em termos de projecção internacional do desporto por- (iv) agilização de procedimentos e entendimentos. tuguês e desenvolvimento do desporto em articulação Além desta parceria, importa ainda acelerar e simpli- com a Economia e o Turismo, será mantida a aposta nos ficar o acesso ao QREN, opções fundamentais para o eventos desportivos que promovam Portugal e incentivem desenvolvimento e competitividade territoriais. os cidadãos à prática desportiva. Será ainda desenvolvida Destaca-se, ainda, o papel reforçado que as novas Co- a cooperação bilateral e multilateral, com especial relevo munidades Intermunicipais terão na gestão territorial, quer para os países da CPLP. através da concretização dos planos de desenvolvimento territorial e da concretização dos programas operacionais I.5.5.ª Opção — Elevar a Qualidade da Democracia, regionais do QREN, quer pela parceria na gestão de pro- Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço dos Cidadãos gramas de requalificação urbana, como os Polis Regio- nais, e das redes de abastecimento de água, de tratamento I.5.1. Valorizar a justiça de resíduos, de promoção das energias renováveis e dos transportes públicos de âmbito supramunicipal. O Governo mantém a sua prioridade na política de Jus- Também as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto tiça e orientará a sua acção no sentido de prosseguir conti- verão reforçado o seu reconhecimento como a escala ade- nuamente os esforços para fornecer um serviço público de quada para a gestão de programas de acção económica e Justiça que respeite os direitos humanos, mais próximo do social, para a gestão de investimentos supramunicipais e cidadão, acessível a todos, mais célere e mais transparente, para a parceria com a administração central na gestão de com mais vias alternativas de resolução de conflitos e mais redes de serviços públicos, bem como para a participa- eficaz na investigação e punição dos crime. ção na gestão de empresas do sector público de âmbito O Governo dará especial importância ao contributo da supramunicipal. Justiça para a promoção do desenvolvimento económico, As comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolita- criando condições para a segurança jurídica, a confiança nas, recentemente criadas, serão consolidadas assegurando e a captação de investimento interno e externo. o Governo a concretização das condições necessárias para A melhoria da qualidade será obtida prioritariamente conclusão desse processo, nomeadamente através da trans- através da simplificação e reengenharia de processos e da ferência das verbas previstas na lei. utilização sistemática no sector da Justiça das tecnologias de informação e comunicação do século XXI e da ava- I.4.5. Mais Desporto, Melhor Qualidade de Vida liação sistematizada dos vários regimes jurídicos que se encontram a implementar promovendo-se os necessários As orientações estratégicas e as medidas a desenvolver e pontuais acertos à legislação em vigor. entre 2009 e 2013 visam, desde logo, a generalização e de- Visando o desenvolvimento do Programa de Governo e senvolvimento do desporto, em parceria com as autarquias assumindo como prioridade a melhoria do serviço público e o movimento associativo. Neste âmbito, o Governo irá, de Justiça, são definidas como prioritárias as seguintes entre outros, generalizar a prática desportiva e o Desporto áreas de política a concretizar prioritariamente: para Todos, apostar no contributo do associativismo de base, promovendo o desporto em proximidade; e consoli- • Promoção da simplificação, celeridade, e transparência dar e reforçar os cuidados e serviços médico-desportivos, do serviço público de Justiça; nomeadamente o Laboratório de Análises e Dopagem e o • Reforço da eficácia na prevenção, na investigação e Centro Nacional de Medicina Desportiva. na punição do crime; A articulação do desporto com as políticas educativas e • Promoção da qualificação da justiça, melhorando a sociais é outro objectivo a desenvovler na legislatura, que organização, funcionamento e gestão dos tribunais: envolve a (i) consolidação do aumento da prática despor- • Promoção da redução de custos de contextos nos re- tiva na escola, em articulação com o sistema educativo; gistos e na propriedade industrial, no sentido de aumentar (ii) o estímulo, em cooperação com o ensino superior, da o contributo da Justiça para a eficiência da economia, Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(39) promovendo a proximidade aos cidadãos e às empresas e com as principais entidades com responsabilidades de a redução dos custos de contexto. gestão no sector da Justiça, um compromisso público de redução quantificada dos prazos de decisão e novas Promover a Simplificação, Celeridade, e Transparência formas de conhecer os prazos de decisão previsíveis dos do Serviço Público de Justiça diferentes tribunais, as citações e notificações de que sejam O objectivo central, nesta matéria, é promover uma destinatários, e as decisões dos tribunais. Justiça mais simples e desburocratizada. Para que Por- Com o mesmo objectivo propõe-se também ampliar o tugal tenha uma Justiça mais célere e acessível. Nesse Portal da Justiça, agregador dos serviços e da informação sentido, a proposta é iniciar a alteração dos procedimentos indispensável aos cidadãos, com recurso a novas ferra- nos tribunais, eliminando trâmites, intervenções e passos mentas interactivas e aos meios tecnológicos da web2.0, burocráticos desnecessários que, em articulação com a articulando-o com a melhoria do acesso ao direito e do adopção de medidas de descongestionamento, permitirá apoio judiciário. reduzir os prazos de decisão dos processos. Uma justiça mais acessível tem de incluir também me- Propõe-se também promover, faseadamente, novas for- lhor comunicação. Assim, será um objectivo o reforço da mas de organização das tarefas nos processos, de forma colaboração com o sistema judiciário na redefinição dos a concentrar a actividade do juiz na fase do julgamento modelos de comunicação entre o tribunal e o cidadão de e decisão. forma a promover a utilização de uma linguagem acessível às pessoas, em especial nas citações e nas notificações. No mesmo sentido, propõe-se iniciar os procedimentos Propõe-se também promover a adopção de boas prá- adequados tendentes a construir um novo paradigma do ticas na área da justiça, o desenvolvimento de acções de processo baseado na desmaterialização e no registo integral formação de magistrados e oficiais de justiça e outros de imagem e de voz, na oralidade, na simplicidade, nome- profissionais tendo por objecto a prevenção e o combate à adamente através da promoção do uso de comunicações violência de género, doméstica, laboral, entre outras, e em de banda larga para permitir a prestação de depoimentos colaboração com outros departamentos ministeriais. em tribunal, e da introdução nas audiências de sistemas Será também um objectivo disseminar o programa- de registo em áudio e vídeo. -piloto de prevenção da reincidência para agressores, bem A simplificação e celeridade será também apoiada pelo como da vigilância electrónica dos agressores no âmbito lançamento da Rede da Justiça de nova geração, baseada da violência doméstica. em fibra óptica, dotada de alto débito e elevada segurança Será promovida a revisão do código de processo penal e pela reformulação do CITIUS, com a participação de e do código de processo civil no sentido da simplificação, todas as entidades utilizadoras, para que assegure ope- celeridade e eficácia das decisões judiciais, assim como a racionalidade reforçada e passe a disponibilizar novos utilização dos processos céleres e simplificados na justiça serviços e funcionalidades. penal, alargando os seus pressupostos legais. Propõe-se também proceder ao estudo necessário ao Será desencadeado p processo de criação de novos alargamento do processo electrónico aos tribunais superio- Juízos especializados na jurisdição administrativa e fiscal, res e a novas formas de processo, bem como impulsionar com instâncias diferenciadas, para assegurar a celeridade a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, e a adequação das decisões à matéria analisada. com especial incidência na aplicação das injunções em Para promover um serviço público baseado na transpa- matéria de acção executiva e implementar o novo regime rência, celeridade e proximidade, propõe-se: a criação de de inventário, com recurso às novas tecnologias, com a novos mecanismos para a uniformização de jurisprudência, prática de actos por via electrónica, tornando o processo e novas formas de cooperação funcional entre os tribu- mais fácil e célere para os cidadãos. nais; o aumento do número de decisões disponibilizadas Será desenvolvido um sistema informatizado integrado publicamente online, nomeadamente abrangendo decisões de comunicação entre os Tribunais e as diversas entidades de primeira instância; a criação de novos mecanismos, auxiliares da justiça, criando modelos informáticos de baseados nas novas tecnologias, que permitam a cidadãos documentos, perícias, inquéritos e relatórios da segurança e empresas aceder de forma mais célere a uma informação social, entre outros. suficiente em matéria de actos processuais, designada- Ainda neste âmbito, propõe-se melhorar a eficácia da mente prazos de decisão previsíveis dos diferentes tribu- Informação Empresarial Simplificada (IES) e a sua adapta- nais, citações e notificações de que sejam destinatários, e ção às alterações promovidas pelo Sistema de Normaliza- as próprias decisões dos tribunais. ção Contabilística. A promoção de medidas que previnam É também importante conhecer de forma mais completa situações de incumprimento contratual ou de uso/aquisição e acessível os prazos de decisão previsíveis dos diferentes de bens e serviços, promovendo o pré-pagamento por tribunais, as citações e notificações de que sejam desti- meios electrónicos e outras acções de dissuasão e a dina- natários, e as decisões dos tribunais, bem como promo- mização das acções tendentes à eficácia das execuções, ver a participação de agentes judiciários na obtenção das com o reforço do número de agentes de execução, com melhores soluções legislativas, sempre numa óptica de formação adequada, criando condições adequadas para partilha de responsabilidades entre os vários poderes em prosseguir o trabalho desenvolvido pela Comissão para a presença. Eficácia das Execuções, podem também dar um contributo Uma opção eficaz para a resolução dos problemas da para aumentar a rapidez e a eficácia. justiça deve passar também por promover a resolução al- No sentido de garantir maior transparência, o governo ternativa de litígios. Nesse sentido propõe-se, no decorrer promoverá a adopção de procedimentos de leilões e vendas da legislatura, alargar a rede dos julgados de paz, assim electrónicas em processos judiciais. como as suas competências, e introduzir mecanismos de Com o objectivo de promover uma Justiça mais célere gestão e de objectivos que permitam uma adequada orga- e acessível propõe-se também conseguir, em colaboração nização do trabalho e a uniformização de procedimentos 1466-(40) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 e práticas. O Governo irá também promover e divulgar Lei da cibercriminalidade, incluindo acções de formação, a mediação e arbitragem como meios de resolução al- redefinirá a figura do defensor oficioso, promoverá a co- ternativa de litígios mais rápidos, baratas e simples para laboração com as demais entidades públicas, associações solucionar conflitos, bem como o aperfeiçoar do regime e instituições de solidariedade social no combate à vio- da arbitragem, de acordo com os padrões internacionais lação dos direitos das crianças e desenvolverá ainda as de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo acções iniciadas tendentes ao cumprimento das obrigações e criar mais transparência e segurança junto dos agentes do Estado português decorrentes da Convenção contra a económicos. tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos Na presente legislatura serão também criados mecanis- e degradantes. mos de resolução alternativa de litígios ou précontenciosos, O governo propõem também criar um programa nacio- designadamente em matéria fiscal e contra-ordenacional, nal de mediação vítima-infractor, quer na delinquência que servirão de base para alcançar uma justiça tributária juvenil quer na idade adulta, bem como criar as condições mais célere e eficaz. Deverão também ser privilegiados para que a situação de reclusão seja uma oportunidade para aqueles que previamente tenham acedido à resolução al- melhorar a reintegração, nomeadamente através da aposta ternativa de litígios com benefícios, designadamente em na qualificação e nas condições de acesso ao mercado matéria de redução de taxas de justiça e custas. de trabalho por parte dos reclusos, ou pela promoção da formação multidisciplinar dos guardas prisionais e requa- Reforçar a Eficácia na Prevenção, na Investigação lificação dos estabelecimentos. e na Punição do Crime No decorrer da legislatura propõe-se também reforçar É uma opção do Governo para a próxima legislatura a utilização dos meios de vigilância electrónica na apli- tornar mais célere e eficaz a investigação criminal, e criar cação de penas e medidas penais e tutelares educativas. as melhores condições para que o Ministério Público e os O governo promoverá também a reintegração de jovens órgãos de polícia criminal possam desempenhar as suas delinquentes pela educação, formação e acesso ao mer- funções, sem negligenciar a necessária atenção à vítima. cado de trabalho, através da assinatura de protocolos com Neste mesmo contexto, serão desenvolvidos e aper- entidades públicas e privadas e apostará na prevenção das feiçoados os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e situações de risco e de delinquência juvenil através da Infracções Conexas e a fiscalização da respectiva execução adopção de uma atitude pró-activa na detecção de situa- e reforçará os meios dedicados à investigação criminal, ções de risco e da criação de mecanismos de mediação e designadamente os mecanismos de cooperação entre as sistemas de follow-up do percurso dos jovens sinalizados diversas entidades policiais e entre estas e o ministério pú- e do seu contexto familiar. blico. Criará também condições para o reforço da eficácia O governo promoverá a elaboração de protocolos entre da investigação criminal e do exercício da acção penal con- os tribunais e as entidades públicas ou entidades parti- fiado ao Ministério Público, nomeadamente estabelecendo culares de solidariedade social visando a prestação de protocolos de níveis de serviço com entidades responsáveis trabalho a favor da comunidade ou a possibilidade de pela elaboração de perícias, essenciais no combate à cor- outras injunções eficazes em termos de prevenção geral rupção e à criminalidade económica e financeira; e especial. Concluída a avaliação do impacto da revisão do Có- digo do Processo Penal em 2007, serão apresentadas e Promover a Qualificação da Justiça discutidas as alterações a este documento que se apurem necessárias. No sentido de melhorar a organização, funcionamento No decorrer da presente legislatura o Governo irá alar- e gestão dos tribunais o Governo criará mecanismos de gar os casos em que o procedimento criminal pela prática coordenação e cooperação na gestão dos recursos dos tri- de crimes depende de acusação particular, mediante a bunais entre as diversas entidades responsáveis, incluindo verificação de determinados pressupostos, nomeadamente o Governo, o Conselho Superior da Magistratura, o Con- se o valor do bem for de montante inferior a (1) ou 2 UC, selho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ou as ofensas à integridade física simples causarem le- Conselho Superior do Ministério Público Conselho dos sões que não determinem qualquer tempo de doença ou Oficiais de Justiça e a Ordem dos Advogados. Promoverá incapacidade para o trabalho. Deverá também reforçar também a uniformização e estabilização das regras de os meios tecnológicos e informacionais da investigação movimento dos recursos humanos nos tribunais para que criminal dotando o Ministério Público de uma Aplicação as equipas de magistrados e oficiais de justiça possam para Gestão do Inquérito-Crime (AGIS) e de plataformas desempenhar funções com o horizonte temporal necessário colaborativas com órgãos de polícia criminal. Concluirá a uma boa gestão dos processos. também o processo de entrada em funcionamento da Base Será avaliada a criação de “equipas mistas de interven- de Dados de Perfis de ADN, conectando-a às outras bases ção rápida” para resolver problemas relativos a processos de dados europeias para reforçar o combate a criminalidade que se prolonguem excessivamente, designadamente na organizada e transfronteiriça. sequência de queixas dos utilizadores. Assegurar a activação do SIIC (Sistema Integrado de Na presente legislatura, o Governo irá prosseguir a Informação Criminal) e o cumprimento da legislação sobre aposta na modernização do parque judiciário e assegurar intercâmbio de dados e informações de natureza crimi- níveis adequados de segurança dos tribunais. Criará tam- nal entre as autoridades dos Estados Membros da União bém um programa especial para a resolução dos problemas Europeia, modernizando os gabinetes Sirene, Interpol e específicos dos tribunais do comércio e do trabalho e pro- Europol, serão também prioridades do governo. cederá a uma avaliação do novo modelo de organização Na presente legislatura o governo desenvolverá os judiciária, implementado em três comarcas piloto, fazendo mecanismos necessários à correcta e eficaz aplicação da as correcções necessárias e adoptando as medidas que se Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(41) mostrem necessárias em função das conclusões extraídas A prossecução destes objectivos será desenvolvida atra- da avaliação. vés das seguintes orientações: No que diz respeito à formação dos magistrados, o • Combate das causas da criminalidade; governo acentuará a vocação do Centro de Estudos Judi- • Aprofundamento do policiamento de proximidade ciários para a formação permanente, através de parcerias e da segurança comunitária, bem como dos programas com outras entidades, assim como com recurso e impulso especiais de protecção de jovens, idosos, e outras pessoas ao ensino à distância, de forma a propiciar aos magistrados particularmente vulneráveis; e funcionários novas formas de actualização e progressão • Intensificação das acções sistemáticas de controlo das da carreira; fontes de perigo; Serão também definidas percentagens de horas de for- • Reforço da coordenação do sistema de segurança mação em novas áreas, como as relativas à gestão dos interna, com melhor aproveitamento das novas tecnolo- tribunais, utilização de novas tecnologias, gestão de pro- gias; cessos, técnica de condução de audiências, utilização de • Aproveitamento das novas tecnologias. meios de resolução alternativa de litígios e penas alterna- tivas e será promovido o aumento do grau de especiali- A concretização destas orientações será alcançada atra- zação dos magistrados, assegurando uma formação mais vés da implementação de medidas legislativas e opera- especializada e mais adequada às funções de cada uma cionais de prevenção e de combate à criminalidade, do das magistraturas. reforço do efectivo policial e melhoria das condições de trabalho, dar cooperação com os municípios e participação I.5.2. Reforçar o Combate à Corrupção da Sociedade Civil, da política de emigração e controlo de fronteiras, e das infra-estruturas tecnológicas. Cooperação Internacional Em matéria de cooperação internacional, constitui um Medidas Legislativas e Operacionais de Prevenção e de Combate à Criminalidade objectivo prioritário melhorar os mecanismos de coo- peração internacional na área da justiça no novo quadro O Governo fará uma revisão dos regimes da punição definido pelo Tratado de Lisboa, seguindo os objectivos da reincidência, das medidas de internamento em regime traçados no programa de Estocolmo. fechado de jovens inimputáveis e, por último, das medidas Serão aprofundados os meios concretos de coopera- de segurança para imputáveis especialmente perigosos. ção em diferentes níveis, EUROJUST, EUROPOL e IN- Aprovará o regime das forças de segurança, definindo o TERPOL, dando-se particular importância à colaboração elenco das forças de segurança e o respectivo estatuto e entre polícias no combate à criminalidade organizada, ao criará extensões das Unidades Especiais da GNR e da PSP, combate ao crime económico-financeiro, à corrupção, atribuindo funções de patrulhamento, visando reforçar a ao terrorismo e ao seu financiamento, ao tráfico de seres segurança dos distritos com maior incidência criminal. humanos, ao crime informático e ao abuso e exploração O Governo promoverá o reforço das acções de pre- sexual de crianças. Será dada execução à troca dinâmica venção da criminalidade, destinadas, nomeadamente, à de informação judiciária e policial, com recurso às novas apreensão de armas ilegais, criará um programa contra a tecnologias, com base na legislação comunitária recente- delinquência juvenil, orientado para combater a violência, mente transposta para o direito interno. a incivilidade e o vandalismo de grupos organizados, e A acção do Governo estender-se-á também ao apoio na promoverá a criação de equipas multidisciplinares (in- criação de um sistema de patente comunitária e de uma cluindo psicólogos, mediadores e assistentes sociais) e de jurisdição unificada de patentes a nível europeu, com mecanismos de atendimento de proximidade, para prestar recurso à arbitragem, bem como ao projecto-piloto de apoio imediato e continuado às vítimas de crimes espe- interconexão de registos criminais. cialmente violentos. O Governo continuará empenhado na construção de uma No decurso da legislatura o Governo desenvolverá cam- panhas de sensibilização com o objectivo de aconselhar e Europa que se constitua numa “comunidade de direitos” e promover a adopção de medidas de protecção, combater a a trabalhar no desenvolvimento do acesso à justiça. reincidência e evitar a vitimização de sectores da sociedade Será também dinamizada a cooperação no âmbito ju- e actividades económicas que apresentem vulnerabilidades dicial e judiciária no quadro da CPLP e dos países ibero- específicas. -americanos. Será criada uma brigada de investigação tecnológica, unidade policial especialmente habilitada para respon- I.5.3. Melhor Segurança Interna, Mais Segurança Rodoviária e Melhor Protecção Civil der à criminalidade cibernética, designadamente fraudes pela Internet, fraudes no uso das comunicações, ataques Segurança Interna cibernéticos, pirataria informática contra os interesses do cidadão ou do Estado e pornografia infantil. A defesa dos indivíduos e da sua propriedade, pelo No decurso da legislatura, será também montado e reforço da segurança interna, e do sentimento de segu- activado um sistema integrado de vigilância, comando rança a ela associado, afirmando a autoridade, constitui e controlo da costa portuguesa e haverá uma ampliação uma obrigação do Estado de Direito. Assim, a prevenção, dos mecanismos operacionais de cooperação bilateral e combate e repressão do crime, com especial ênfase para a multilateral, com destaque para os referentes à partilha da criminalidade violenta, grave e organizada, causadora de informação e à criação de equipas conjuntas de investiga- maior alarme social, é uma prioridade do Governo nesta ção, no âmbito da prevenção, da investigação criminal e legislatura. do combate ao terrorismo. 1466-(42) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Reforço do efectivo policial e melhoria das condições de trabalho informação e a execução de outros projectos tecnológicos, Neste âmbito, o Governo promoverá a abertura de incluindo portais e aplicações de suporte a serviços. concursos para a admissão de elementos da GNR e da Prosseguirá o processo de modernização administrativa PSP, de forma a garantir o reforço do dispositivo, bem e tecnológica dos diferentes organismos, favorecendo-se a como a melhoria continua das condições de trabalho dos transversalidade e a interoperabilidade, através do desen- serviços e forças de segurança, nomeadamente através volvimento de sistemas diversificados: desmaterialização da requalificação das instalações e do apetrechamento de e gestão documental; informação e apoio à gestão; infor- equipamentos tecnológicos, e de armamento. mação geográfica e apoio à decisão; gestão de ocorrên- cias; comando e coordenação operacional e investigação Cooperação com os Municípios e participação da Sociedade Civil criminal. Paralelamente, serão concluídos os seguintes sistemas: Na presente legislatura o Governo reforçará a coopera- Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança ção com os Municípios e participação da sociedade civil, de Portugal — SIRESP, garantindo-se o incremento do promovendo a criação de uma Estratégia de Prevenção e número de utilizadores; Sistema Integrado de Vigilân- Redução da Criminalidade, materializada num programa cia, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC); de acção claro, com metas e objectivos concretos. Irá alargamento a todo o território nacional o novo modelo também reforçar e monitorizar os Contratos Locais de de funcionamento do 112, através da criação dos centros Segurança celebrados entre o Ministério da Administração operacionais do 112.pt, na região Norte e nas Regiões Interna, diversos Municípios e organizações da sociedade Autónomas. civil. O Governo continuará a apoiar a consolidação e cria- Segurança Rodoviária ção de polícias municipais, no sentido de melhorar as condições de segurança dos cidadãos e incrementar o A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, para policiamento de proximidade. Promoverá também o de- o período de 2008-2015, tem como objectivo qualitativo senvolvimento do programa nacional de videovigilância fundamental colocar Portugal entre os 10 países da União em zonas em que se façam sentir especiais necessidades Europeia com mais baixa sinistralidade rodoviária, aferida de prevenção criminal. em número de vítimas mortais, a 30 dias, por milhão de habitantes. Estando esta estratégia aprovada através da Política de Imigração e Controlo de Fronteiras Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de Junho, importa agora prosseguir na sua implementação, Neste âmbito, serão criadas de equipas conjuntas de através, designadamente, da execução das acções chave investigação criminal e efectivado o reforço do controlo nela previstas, monitorização do seu desempenho e ava- de fronteiras, intensificando-se as parcerias internacionais liação intermédia no ano de 2011. no quadro da Frontex, da EUROPOL e do EUROJUST Assim, constituem prioridades para a actual legislatura a visando aprofundar a luta contra a imigração clandestina promoção das campanhas de sensibilização e de prevenção e o tráfico de seres humanos. Será também promovido o rodoviárias; a adopção e consolidação, já em 2010, do reforço das relações com os países da União Europeia, da conceito internacional de vítima mortal de sinistralidade CPLP e com outras organizações internacionais, nomeada- rodoviária a 30 dias e a criação e definição das respectivas mente através da implementação de novas tecnologias no competências da estrutura interministerial de pilotagem. controlo de fronteiras e nos documentos de viagem; Será também alargada da rede nacional do controlo O Desenvolvimento do projecto “O SEF Vai à Escola”, automático da velocidade, com a instalação de novos ra- em articulação com o Ministério da Educação, visará di- dares em todo o território nacional e desenvolvido o sis- namizar a legalização sistemática dos menores estran- tema electrónico de informação geográfica dos acidentes geiros, em situação irregular, que frequentam as escolas de viação, que permitirá a sua rápida visualização e a portuguesas. exacta localização geográfica, a realização de análises O Governo promoverá ainda a criação de novos pro- de distribuição espacial dos acidentes e o cruzamento da jectos tecnológicos de apoio à investigação criminal, em informação provenientes de outras fontes, promovendo-se, continuidade do desenvolvimento da parte nacional do desta forma, o conhecimento da sinistralidade rodoviária Sistema de Informação Schengen (SIS II) e do programa e respectivas causas. de segurança digital no controlo de fronteiras. No âmbito do processo de contra-ordenações rodovi- árias, o Governo prosseguirá o desenvolvimento de so- Melhorar a infra-estrutura tecnológica luções tecnológicas que agilizem o processamento das No âmbito do Ministério da Administração Interna, a contra-ordenações através, designadamente, da desmate- aposta nas tecnologias de informação e no reforço dos rialização do processo, permitindo uma maior celeridade meios avançados de comunicação, visando a melhoria da na tramitação processual e uma maior racionalização dos segurança dos cidadãos, continuará assente na eficácia e recursos humanos e materiais, com vista à redução da taxa na sustentabilidade. de prescrição dos respectivos processos e à redução do Será dada prioridade ao desenvolvimento do modelo tempo entre a data da infracção e a da decisão. de gestão do plano tecnológico do Ministério, de modo a Protecção Civil acompanhar o planeamento, a concepção, o desenvolvi- mento e a implementação de projectos neste âmbito. No âmbito da protecção civil, as medidas adoptadas nos A consolidação da Unidade de Tecnologias de Infor- últimos quatro anos, designadamente a criação do Serviço mação de Segurança (UTIS) permitirá a conclusão da de Protecção da Natureza e do Ambiente e do Grupo de cobertura da Rede Nacional de Segurança Interna, bem Intervenção de Protecção e Socorro (ambos na estrutura como a prestação de serviços no âmbito dos sistemas de da GNR), da Força Especial de Bombeiros, das Equipas Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(43) de Intervenção Permanente e da Empresa de Meios Aéreos direito de voto e o combate à abstenção, nomeadamente (EMA), permitiu consolidar o dispositivo coordenado pela junto das camadas mais jovens. Autoridade Nacional de Protecção Civil, reforçando os Nesta mesma área, o Governo consolidou e executou o meios de prevenção e de intervenção. Programa Legislar Melhor, enquanto medida de simplifi- Assim, na presente legislatura as prioridades estão cen- cação e de desburocratização e integrou as bases de dados tradas no aperfeiçoamento da articulação e coordenação jurídicas do DIGESTO, com alargamento da informação de todos os agentes, na elaboração e aprovação de novos disponibilizada. Nesta legislatura, dar-se-á prioridade, planos de emergência e na revisão dos planos em vigor. no âmbito da actuação da política pública em matéria de O Governo promoverá o reforço da mobilidade e fle- qualidade de actos normativos, ao desenvolvimento de xibilidade do Dispositivo Integrado de Operações de So- mecanismos de interoperabilidade entre as bases de dados corro, de forma a manter os necessários níveis de prontidão jurídicas do DIGESTO e as bases de dados de tratamento e mobilização durante todo o ano em função dos ciclos de informação jurídica do Estado. Trata-se da criação de de risco. instrumentos que permitam simplificar e melhorar o acesso No âmbito dos equipamentos e instalações, a aposta à legislação em vigor, racionalizar a produção legislativa será na concretização de um vasto programa de reequi- e valorizar a avaliação de impacto dos actos normativos, pamento, reabilitação e construção de instalações, em tanto de forma prévia como de forma sucessiva. especial para os corpos de bombeiros, mas também no Será também dada prioridade à definição de um modelo âmbito da Autoridade Nacional de Protecção Civil, com tecnológico de reconstituição electrónica (consolidação recurso ao QREN. substancial) dos textos legislativos no âmbito do DIGESTO Na área das tecnologias de informação e das teleco- e à implementação e consolidação dos procedimentos de municações, será dada especial importância à interope- consulta aberta a desenvolver junto da sociedade, aptos a rabilidade e consolidação dos sistemas de informação de promover a participação efectiva dos cidadãos. apoio ao planeamento e à decisão operacional, bem como à generalização da utilização da rede SIRESP. Poder Local e Novas Competências das Freguesias Particular atenção será dada à vertente da prevenção dos principais riscos que podem afectar o território nacional, É objectivo da presente legislatura robustecer o poder através de acções de informação e sensibilização, exer- local, qualificar e conferir dignidade à democracia local, cícios e simulações, promoção da adopção das medidas através de um novo enquadramento da tutela administra- de minimização previstas nos planos de emergência e tiva a que as autarquias locais estão sujeitas. Irão criar-se formação dos profissionais e voluntários que integram o mecanismos que permitam o exercício da tutela adminis- sistema. trativa de forma clara e eficiente, impedindo o prolonga- Ainda neste âmbito, será desenvolvido um programa mento de situações indesejadas por longos períodos de de formação de jovens voluntários de protecção civil, em tempo que, embora correspondendo a situações isoladas, articulação com o Instituto Português da Juventude e com prejudicam, muitas vezes, a dignidade democrática do a Associação Nacional de Municípios Portugueses. conjunto das autarquias locais. Será igualmente concretizada a implementação do Será definido um novo estatuto para as freguesias, ade- Centro de Recursos de Protecção Civil e Bombeiros, em quado ao seu papel de autarquias de maior proximidade às parceria com a Liga dos Bombeiros Portugueses, a Asso- populações. Este novo estatuto irá ampliar e diversificar ciação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação as competências dos municípios. Nacional de Freguesias e a Associação Nacional de Bom- As freguesias devem, ainda, ser objecto de uma inter- beiros Profissionais. venção estrutural, em estreita articulação com a ANAFRE, que reforce o seu papel histórico de autarquias de proxi- I.5.4. Modernizar o Sistema Político e Qualificar a Democracia midade. Esta intervenção respeitará à (i) consolidação de novas competências, em domínios sociais e de gestão do Novas Formas de Participação Política espaço público, actualmente asseguradas de forma precária e Combate à Abstenção por delegação dos municípios; (ii) criação de um quadro de competências adequado às especificidades próprias Neste âmbito, irá dar-se prioridade à criação de novas das freguesias urbanas, rurais e em zonas de baixa den- ferramentas e de novas formas de participação política, sidade, promovendo a sua vocação de pólos de prestação que permitam uma participação mais efectiva na definição de serviços de apoio às populações; (iii) reorganização das políticas e na melhoria dos serviços públicos, como o territorial das freguesias, com consenso alargado, desig- orçamento participativo e o envolvimento de cidadãos em nadamente a associação de freguesias, sobretudo nas áreas actividades da administração pública. Serão ainda criados urbanas e nas regiões de baixa densidade; e à (iv) criação novos serviços, nomeadamente para melhorar o grau de de modelos de participação específica das freguesias nos acesso à informação e à participação pública. órgãos municipais. No mesmo sentido, o Governo materializará o “voto em mobilidade”, para facilitar o voto dos cidadãos em I.5.5. Melhor comunicação social diferentes pontos do País, independentemente do local do recenseamento, bem como para proporcionar O contexto actual da comunicação social revela-nos o alargamento das condições em que se pode exer- o desafio da transformação do paradigma da hegemonia cer o voto antecipado. Será ainda promovida a evolução dos mass media tradicionais. A emergência do paradigma do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento digital trouxe consigo o desenvolvimento e a profusão Eleitoral — SIGRE e serão alargadas as condições em que de redes electrónicas de comunicação e dos respectivos se pode exercer o voto antecipado. De igual modo, serão equipamentos de acesso e de navegação, potenciando quer tomadas iniciativas de sensibilização para o exercício do o aparecimento de novos protagonistas e serviços de comu- 1466-(44) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 nicação social quer o surgimento de meios personalizados condições de desempenho da profissão, é também uma de expressão e de partilha de informação. medida importante neste âmbito. A oferta audiovisual nas novas redes de comunicação caracteriza-se por uma forte segmentação, especializando- Oferta Universal e Diversidade na Comunicação Social -se em função dos interesses e das propensões de diversos A efectiva democratização do acesso às novas platafor- tipos de audiências, assistindo-se também à individuali- mas de comunicação constitui uma condição prévia para a zação do acesso aos conteúdos, tanto no que concerne à fruição dos novos serviços de comunicação social. Nesse sua escolha como ao momento da respectiva fruição. O sentido, o Governo acompanhará a conclusão do processo acesso à cultura e à informação tende a processar-se de de implementação de televisão digital terrestre (TDT), as- acordo com as necessidades específicas, mas também segurando que seja respeitando o prazo determinado para consoante as qualificações técnicas, aptidões financeiras e o switch-off analógico, avaliará a afectação do espectro situação social de cada um, envolvendo o risco de criação radioeléctrico libertado a novos serviços de comunicação de novas desigualdades e de agravamento do chamado social e não deixará de incentivar a participação dos meios “fosso digital”. de comunicação social na promoção de hábitos de leitura Num mercado aberto e global caracterizado pela frag- e no desenvolvimento da educação para os media. mentação do consumo, a competitividade das empresas O acesso a uma oferta universal e variada de serviços de comunicação social está cada vez mais dependente da de comunicação social será também estimulado pela diver- sua presença em diversas plataformas e serviços digitais sificação de serviços da RTP, incluindo serviços a pedido e da obtenção dos correspondentes ganhos de escala. Os e a utilização de novas plataformas de distribuição, pela movimentos de concentração das empresas de media e aposta na modernização das emissões internacionais da concomitantes alterações orgânicas, designadamente a RTP, tendo em conta os interesses nacionais no que respeita fusão de redacções, podem conduzir ao estreitamento da à ligação às comunidades portuguesas, à cooperação com representação da diversidade das correntes de opinião e à os PLOP e à valorização da língua portuguesa. O reforço perda de estabilidade e mobilidade profissional. Por outro do modelo de avaliação do cumprimento do serviço pú- lado, a crise económica internacional repercutiu-se nas blico de rádio e de televisão, de acordo com os objecti- actividades de comunicação social por via da retracção vos inscritos nos respectivos contratos de concessão, e a do investimento publicitário, gerando incertezas quanto à revisão do contrato de concessão do serviço público de subsistência dos meios de comunicação social, sobretudo rádio, afirmando a RDP como rádio de referência fundada os de menor dimensão. numa programação inovadora, serão outros objectivos a Neste cenário de grande dispersão de informação, em atingir. Será também renovado, para o triénio 2010-2013, que também o utilizador passa a intervir activamente na o protocolo assinado entre a RTP e o Instituto do Cinema e respectiva produção e distribuição, maior relevo assume do Audiovisual em 2005, prevendo o apoio financeiro por a função editorial da comunicação social, assumindo os parte da RTP à produção cinematográfica nacional. jornalistas, com a sua ética e responsabilidade próprias, a O objectivo do Governo em salvaguardar a diversifi- condição de indispensáveis processadores e mediadores cação e o pluralismo da oferta audiovisual passará ainda dessa informação. pelo estímulo à criação de meios de comunicação social Nestas circunstâncias, e tendo em vista a qualificação comunitários, não comerciais e com finalidades predo- da democracia, é preocupação do Governo incentivar o minantemente sociais, que promovam a integração de desenvolvimento empresarial do sector da comunicação grupos minoritários e com necessidades especiais, as- social, assegurar condições para a efectiva democratização sim como pela ponderação da adopção de regras sobre a do acesso às novas plataformas de comunicação e zelar transparência, não concentração e pluralismo dos meios pela oferta, universal e igual, de uma diversidade subs- de comunicação social tancial de serviços de comunicação social. I.6.6.ª Opção — Valorizar o Posicionamento Externo Incentivar o Desenvolvimento Empresarial do Sector de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio às Comunidades Portuguesas Para assegurar este objectivo, o Governo propõe-se, entre outras medidas, proceder à conclusão da transposição I.6.1. Política externa, Integração Europeia da Directiva Comunitária n.º 2007/65/CE, do Parlamento e Comunidades Portuguesas e do Conselho, no sentido de permitir o desenvolvimento de novos serviços de comunicação social e a flexibilização Portugal no Processo de Reorganização do Sistema Internacional das regras sobre publicidade televisiva. Proceder-se-á, ainda, à revisão da Lei da Rádio e do diploma sobre pu- Na presente legislatura, o Governo continuará a apoiar blicidade do Estado. Neste último diploma serão definidos o reforço do multilateralismo efectivo, através de uma critérios e regras aplicáveis à distribuição das campanhas intervenção activa nas organizações e iniciativas interna- levadas a cabo pela administração e empresas públicas nos cionais em Portugal que participa. órgãos de comunicação social regionais e locais, assim No âmbito das Nações Unidas, o nosso País inten- como adoptadas medidas de transparência sobre a coloca- sificará a promoção da sua candidatura a membro não ção da publicidade institucional à escala nacional, regional permanente do Conselho Superior das Nações Unidas ou local. Para o efeito, será criada uma base de dados (biénio 2011-2012), cujas eleições terão lugar em Outubro de acesso público que permita monitorizar os montantes de 2010. Portugal continuará a desempenhar um papel afectos a cada órgão de comunicação social. interveniente no processo de reforma das Nações Unidas e A preparação de regulamentação do estágio profissio- do Conselho de Segurança e nos trabalhos da Assembleia- nal dos jornalistas, procurando qualificar e melhorar as -Geral e da Comissão de Consolidação da Paz. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(45) Portugal acolherá, em Novembro de 2010, a próxima dirigido às empresas que produzem ou utilizam substân- Cimeira da Organização do Tratado do Atlântico Norte cias químicas. (NATO), envolvendo 28 Estados Membros da aliança, A fim de assegurar o funcionamento do mercado in- dezenas de países parceiros e outras organizações inter- terno, promover-se-á a correcta aplicação do Princípio do nacionais. Reconhecimento Mútuo pelos Estados Membros, através É opção do Governo garantir que Portugal continuará a da implementação da respectiva legislação europeia e da manter uma presença empenhada no seio da NATO, com utilização, pelos organismos reguladores nacionais, das destaque para o processo de elaboração do novo Conceito metodologias relativas à harmonização das regulamen- Estratégico da Aliança, que deverá ser aprovado na Ci- tações nacionais sobre produtos industriais previstas nas meira de Lisboa, bem como para as iniciativas em curso Directorias da Nova Abordagem. no âmbito da reforma interna da organização. Na presente legislatura, prosseguirá o trabalho de apli- Portugal continuará também a participar em operações cação do Tratado de Lisboa, entrado em vigor a 1 de De- de paz e de segurança internacional, nomeadamente no zembro de 2009, e de adaptação às alterações introduzidas. âmbito das Nações Unidas, NATO e União Europeia. Portugal continuará a participar activamente neste traba- Será igualmente dada atenção particular às discussões lho, nomeadamente no que respeita ao Serviço Europeu em curso sobre a Segurança Europeia, designadamente no para a Acção Externa, que deverá começar a funcionar quadro do Processo de Corfu da OSCE. no decurso de 2010. Neste contexto serão desenvolvidas Em matéria de direitos humanos, na sequência do exame as medidas necessárias a uma participação adequada de a Portugal pelo mecanismo de revisão periódica univer- Portugal neste Serviço. sal (UPR), será dedicada especial atenção à aprovação Portugal procurará igualmente contribuir para o efectivo das recomendações do Conselho dos Direitos Humanos, reforço do papel dos Parlamentos Nacionais na actividade prevista para Março de 2010, bem como à coordenação da União, tal como previsto no Tratado. da sua aplicação a nível nacional, designadamente através Em 2010 será dada especial atenção à comemoração da criação de uma Comissão Nacional. dos 25 anos de adesão de Portugal e Espanha às Comu- No âmbito da CPLP, Portugal exercerá a Presidência nidades Europeias. desta organização até Julho de 2010, dando continuidade à prossecução dos objectivos prioritários, em particular a Questões económicas, mercado interno e agricultura/pescas promoção e difusão da Língua Portuguesa, a intensificação O período 2010-2013 será marcado em toda a União da concertação político-diplomática com os seus Parceiros Europeia pela preparação e implementação, logo que opor- da CPLP e o reforço da cooperação sectorial. Na Cimeira tuno, de estratégias credíveis de saída da crise, combinadas de Luanda da CPLP (Julho de 2010), prevê-se a adopção com a aplicação de programas de consolidação orçamental do novo enquadramento jurídico do Instituto Internacional que permitam o regresso a uma situação de crescimento da Língua Portuguesa (IILP), tendo em vista a “constru- sustentado. ção de políticas concertadas dos Estados Membros da A participação de Portugal consubstanciar-se-á numa CPLP de promoção da língua portuguesa, conducentes à actuação empenhada e construtiva em todas as instâncias, sua internacionalização efectiva e afirmação como língua procurando contribuir de forma decisiva para a formação global”. de acordos em torno de questões de especial relevo para Portugal participará no III Fórum da Aliança das Ci- o nosso país. vilizações, que se realizará no Rio de Janeiro em Maio Neste contexto irá destacar-se a intervenção nas seguin- de 2010, estando também prevista uma dimensão CPLP tes áreas prioritárias: neste evento. • Processo de reapreciação do orçamento da UE, con- Portugal na Construção Europeia tribuindo para que o mesmo constitua um exercício de prospectiva sobre o futuro da União, envolvendo tanto a Na presente conjuntura, a actuação do Governo ao dimensão da despesa como a da receita; nível da UE privilegiará a necessidade de ultrapassar a • Negociação do Quadro Financeiro Plurianual para o crise económica e de atenuar os seus efeitos, promovendo período pós-2013, garantindo uma solução equilibrada medidas que permitam relançar o emprego e o cresci- tanto entre políticas e respectivos objectivos de desen- mento. Neste âmbito, Portugal vai participar activamente volvimento, como para o conjunto dos Estados Membros, no debate que conduzirá à adopção da nova “Estratégia e assegurando em simultâneo a resposta às prioridades Europeia para 2020” no Conselho Europeu da Primavera nacionais; de 2010, a qual sucederá à Estratégia de Lisboa para o • Decisão e aplicação da nova Estratégia UE 2020, Crescimento e Emprego; e no processo de preparação como processo de enquadramento do desenvolvimento do Plano Europeu para a Política de Inovação, a ser global da UE e plataforma de articulação das políticas adoptado em 2010. sectoriais, assegurando que esta Estratégia, não obstante Em matéria de política comercial da UE, manter-se-á consubstanciar uma visão comum para uma Europa mo- o esforço no combate a práticas comerciais desleais e a derna, inovadora e criativa, deverão considerar também barreiras de natureza não pautal e na preservação do acesso as especificidades das situações de partida dos diferentes aos recursos. No plano das políticas para a competitividade EM e promover o reforço da solidariedade; sustentável, Portugal participará activamente nas nego- • Reforma das políticas comunitárias, participando ciações das medidas complementares do novo regime do na sua concepção e desenho, de forma a garantir que o comércio de emissões. principal desígnio seja o interesse comum da UE e, em No plano da adopção de políticas comunitárias, será particular, a capacidade de enfrentar os novos desafios dada prioridade à implementação da Directiva Serviços colocados pela globalização, segurança energética, alte- e à implementação nacional do Regulamento REACH, rações demográficas e climáticas; 1466-(46) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 • Neste contexto são particularmente relevantes os de- continuar-se-á a sua implementação, nomeadamente no bates sobre a Política de Coesão Económica, Social e respeitante: Territorial e a Política Agrícola Comum após 2013, assim • Ao acompanhamento do processo negocial na Orga- como o processo de reforma da Política Comum de Pescas, nização Mundial do Comércio, visando contribuir para a em estreita articulação com a negociação mais global do obtenção de um resultado global, equilibrado da Agenda futuro Quadro Financeiro Plurianual; de Doha; • Trabalhos da UE tendo em vista reforçar a competi- • À estratégia de acesso ao mercado, em que o objectivo tividade da economia europeia, designadamente no que centrar-se-á na eliminação das principais barreiras em respeita às PME e à correcta e atempada aplicação das sectores chave para a economia europeia e nacional em regras do Mercado Interno; mercados prioritários, anteriormente identificadas; • Negociação de medidas de execução do Pacote Ener- • À conclusão das negociações em curso relativas a uma gia/Clima e desenvolvimento da Política Marítima Inte- nova geração de acordos bilaterais de comércio livre e de grada. acordos de associação, visando o reforço da presença da União nestes mercados, em particular na Ásia e América Paralelamente, procurar-se-á reforçar o apoio (através Latina. do Centro SOLVIT de Portugal) aos cidadãos e empresas, • Ao reforço da protecção dos direitos de propriedade na resolução dos problemas na aplicação da legislação intelectual e melhoria do acesso das empresas europeias comunitária no âmbito da livre circulação de pessoas, a mercados públicos de países terceiros, nomeadamente produtos e serviços. pela inclusão de disposições específicas nos acordos bi- Deverá ainda promover-se uma maior aproximação dos laterais. cidadãos à União Europeia, através do reforço das acções de informação, de formação e de animação pedagógica, Outro aspecto em que o Governo colocará especial nomeadamente sobre os temas do Plano de Comunicação empenho é o da intensificação da parceria estratégica sobre a União Europeia, promovidos pelo Centro de Infor- UE-EUA, em particular, no referente às alterações cli- mação Europeia Jacques Delors. As acções e iniciativas máticas, à crise económica e financeira e à energia, esta visarão, em particular, os jovens, de todos os níveis de última no quadro do recente criado Conselho da Energia ensino, tendo em vista a sua maior participação no projecto UE-EUA. Haverá também, neste âmbito um reforço do de construção europeia. diálogo regulamentar, no âmbito do Conselho Econó- Justiça e Assuntos Internos mico Transatlântico e prosseguirão as negociações com o Canadá. No decorrer da legislatura, Portugal será chamado a O Governo promoverá também o reforço das relações participar activamente na construção do futuro do Espaço com os países mediterrânicos, em particular com o Ma- de Liberdade, Segurança e Justiça (ELSJ), cuja evolução grebe. A Cimeira da UpM de 2010 constituirá a opor- será condicionada pela entrada em vigor do Tratado de tunidade para dinamizar a parceria da União com esta Lisboa, pela adopção do Programa de Estocolmo, (que região, nomeadamente através da adopção do programa deverá começar a ser implementado em 2010), pelo novo de trabalho para o período de 2010-2012. Continuarão programa plurianual (2010-2014) para a construção de um as negociações já em curso do acordo com a Líbia, a par ELSJ e pela composição da nova Comissão (2009-2014), das negociações relativas ao alargamento da cobertura, que passa a integrar com um Comissário para o pelouro da aos serviços e produtos agrícolas, dos actuais Acordos de Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania e outro com Associação com os demais países mediterrânicos. o pelouro dos Assuntos Internos. Especial atenção será Outro aspecto importante será o acompanhamento e também dada à vertente externa do espaço de Liberdade, participação na definição da filosofia que presidirá ao Segurança e Justiça. Sistema de Preferências Generalizadas da União Europeia, para a década 2011-2021. Relações externas Na presente legislatura continuará o empenho no estreito Neste domínio o Governo deverá garantir que Portugal acompanhamento das negociações relativas aos Acordos se empenhe particularmente no envolvimento da prepa- de Parceria Económica com os países ACP (África, Ca- ração e participação nas Cimeiras previstas, em 2010 e raíbas e Pacífico). 2012, da União para o Mediterrâneo (UpM), a par das Alargamento e Relações Bilaterais Cimeiras com os países latino-americanos (Cimeira UE- -ALC) e com os asiáticos (Cimeira UEASEM), permitindo Portugal continuará a participar nas negociações de reforçar os laços político-económicos já existentes com adesão da Croácia e da Turquia, acompanhando também essas regiões. os desenvolvimentos relativos à eventual abertura de nego- Particular importância será dada também ao envolvi- ciações com a Antiga República Jugoslava da Macedónia mento na preparação das Cimeiras anuais com os parceiros e o desenrolar dos pedidos de adesão do Montenegro, da estratégicos da União Europeia — Rússia, EUA, China, Albânia e da Islândia. Índia, Brasil, Ucrânia e Canadá. No âmbito das questões bilaterais, especial atenção será No período 2010/2013 prosseguirá a implementação dada às relações com Espanha, destacando-se a continua- da Estratégia “Europa Global — competindo no Mundo”, ção dos trabalhos desenvolvidos em matéria de Coopera- que visa conferir uma dimensão externa à Estratégia de ção Transfronteiriça, onde assumem especial relevância Lisboa para o crescimento e emprego, constituindo esta as questões da Cooperação de Segunda Geração e o tra- vertente um dos eixos da política europeia de competiti- balho do Comité Sectorial sobre os Custos de Contexto vidade. Estando esta Estratégia em execução desde 2007, Transfronteiriço. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(47) Nos próximos quatro anos deverão continuar a realizar- igualmente prosseguida a intensificação do relacionamento -se as Cimeiras anuais bilaterais com Espanha — a próxima bilateral com os países da Ásia Central. está prevista para 2010, em Elvas — e com a França. Particular atenção será dada à relação com a Guiné- Política de Cooperação -Bissau, a sair de uma longa e prolongada crise política. No domínio da cooperação, são prioridades desta le- Continuar-se-á o trabalho de coordenação necessário gislatura prosseguir a política de “Clusters da Cooperação para melhor aproveitamento dos nossos recursos na região Portuguesa”, densificando as intervenções e criando novas da África Austral. sinergias; estabelecendo pontes com mais-valias econó- Portugal prosseguirá o reforço do relacionamento bila- micas portuguesas, por exemplo nas áreas das energias teral com países africanos, bem como com as organizações renováveis e das tecnologias de informação; assegurando regionais e sub-regionais de que fazem parte. Neste con- a coordenação com instrumentos de apoio à internaciona- texto, e atendendo ao especial relacionamento existente lização, nomeadamente as linhas de crédito concessionais com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, e a SOFID. salienta-se a realização de visitas bilaterais e de consultas As prioridades da acção no domínio da cooperação e políticas e a eventual realização de uma primeira Cimeira da ajuda ao desenvolvimento, para a legislatura, incluem com Cabo Verde. Portugal participará também no processo também o fortalecer do papel de coordenação do IPAD de avaliação do Plano de Acção da Estratégia Conjunta do programa orçamental da cooperação portuguesa para UE-África com vista à eventual adopção de um segundo o desenvolvimento, numa programação plurianual coe- Plano de Acção, por ocasião da III Cimeira UE-África rente com o estipulado na Visão Estratégica da Coope- prevista para Novembro de 2010. ração Portuguesa (Resolução de Conselho de Ministros Em 2010, dar-se-á continuidade ao aprofundamento das n.º 196/2005, de 22 de Dezembro). relações bilaterais com os países da região do Magrebe É também um objectivo aumentar gradualmente a APD nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente através dos portuguesa, de acordo com os objectivos e calendário mecanismos das Cimeiras previstos nos Tratados Bilaterais estabelecidos no quadro europeu em matéria de APD e de Amizade com Marrocos, Argélia (que terá lugar em concretizar a cooperação delegada da Comissão Europeia. Portugal) e Tunísia. Especial atenção será dado ao processo O IPAD obteve uma certificação internacional em 2009 de Paz no Médio Oriente, Irão e ao Iraque, temas que se que lhe permitirá aceder a subvenções e ser entidade ele- prevê que continuem a ser de destaque em 2010. Portugal gível para a cooperação delegada da Comissão Europeia dedicará especial atenção, em 2010, ao aprofundamento no decorrer da presente legislatura. das relações bilaterais com os Estados do Golfo Pérsico, No decorrer da legislatura, o Governo definirá novos explorando as potencialidades da região nos planos po- Programas Indicativos de Cooperação (PIC) com todos os lítico, económico e cultural, designadamente através da países parceiros da cooperação portuguesa, continuando abertura de representações diplomáticas nos Emirados a aposta numa programação orçamental plurianual da Árabes Unidos e no Qatar. cooperação portuguesa para o desenvolvimento, que se Portugal continuará empenhado no estreitamento das consubstancia nos programas plurianuais, orientados para relações com a América Latina e Caraíbas, salientando-se resultados, concentração e previsibilidade para os parceiros a realização da IV Comissão Bilateral Permanente com o no que se refere a compromissos orçamentais. Brasil (Brasil, 1.º semestre), da XI Cimeira Luso-Brasileira O Governo desenvolverá também uma política de co- (Portugal, 1.º semestre), da XX Cimeira Ibero-Americana operação que tenha em conta o combate às alterações (Argentina, 2.º semestre), das Comemorações do Bicente- climáticas, em resultado de futuros enquadramentos in- nário do Chile em 2010 e, no âmbito da União Europeia, ternacionais, e incorporará as energias renováveis como da Cimeira UE-Brasil e da Cimeira UE-America Latina mais-valia da cooperação e da tecnologia portuguesas. e Caraíbas. Dará também particular atenção às relações com os paí- Dar-se-á particular ênfase à relação com os Estados ses ACP e à renegociação do Acordo de Cotonou, à prepa- Unidos, destacando-se a realização de reuniões semes- ração da próxima Cimeira África-UE, no segundo semestre trais da Comissão Bilateral Permanente (alternadamente, de 2010, bem como ao Fórum de Parceria com África (que em Washington e em Lisboa) e a realização da Cimeira reúne os principais doadores OCDE e África). UE-EUA. É também opção do Governo reforçar a posição nego- Portugal continuará empenhado no reforço do relaciona- cial de Portugal nos debates multilaterais, com ênfase para mento com a Ásia e a Oceânia na perspectiva bilateral e re- a temática dos Objectivos do Milénio, que deverá marcar gional, que passará pela intensificação de visitas bilaterais todo o ano de 2010, bem como a preparação e aprovação e da realização de consultas políticas, em particular com do próximo PIC da CPLP para o biénio 2010-2012. a China, Índia, Japão, Timor-Leste e países da ASEAN. O Governo deverá ainda reorganizar os serviços ad- Terão ainda lugar comemorações que assinalarão marcos ministrativos do IPAD e disponibilizará mais informa- históricos e diplomáticos com determinados países, nome- ção online, respondendo às necessidades dos respectivos adamente a celebração dos 150 anos do Tratado de Paz, utentes finais, nomeadamente numa lógica de “balcão Amizade e Comércio entre Portugal e o Japão, em 2010, virtual único”. e a preparação do ano de Portugal na China em 2011. Continuará também a aplicação do programa INOV- Na presente legislatura, o Governo aprovará um novo -Mundus, visando abranger um total de 250 jovens até quadro estratégico para o relançamento das nossas re- ao final de 2011. lações na Ásia, centro de gravidade da nova economia mundial. Política de Promoção da Língua e Cultura Portugal continuará a promover o aprofundamento das relações com a Rússia e a Ucrânia, perspectivando-se a Na presente legislatura dar-se-á prioridade à implemen- realização de encontros bilaterais com estes países. Será tação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 188/2008, 1466-(48) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 que define a nova estratégia para a promoção da Língua lares, nomeadamente através da instalação de quiosques Portuguesa, designadamente através do reforço do papel multimédia em locais de acesso público, com o propósito do Instituto Camões conforme a sua nova Lei Orgânica. a facilitar a utilização do consulado virtual e ainda do alar- Em 2010, em sintonia com o Programa da Presidência gamento da participação no projecto do Cartão de Cidadão Portuguesa da CPLP, continuará a ser dada especial im- a toda a rede consular e promovendo a disponibilização portância à promoção internacional da Língua Portuguesa, de verdadeiras “Lojas do Cidadão”. nomeadamente através do ensino, formação de forma- Na salvaguarda da cultura e língua portuguesas, será dores e sua introdução e expansão junto dos organismos expandida a rede de ensino designadamente pelo enqua- internacionais. dramento de escolas com origem no movimento asso- Serão privilegiadas a promoção e a difusão da Lín- ciativo. gua Portuguesa fora do espaço da CPLP, através da cria- Na defesa e estímulo do movimento associativo serão ção de centros de ensino e iniciativas diplomáticas com concretizadas acções de molde a resguardar e favorecer a vista ao seu reconhecimento e integração curriculares, sua acção, nomeadamente pelo apoio aos seus planos de estabelecendo-se como língua veicular de alfabetização actividade e na mobilização dos jovens. e do sistema de ensino em geral. Procurar-se-á promover em estreita coordenação com I.6.2. Política de Defesa Nacional os restantes Estados Membros da CPLP, o português como Os objectivos permanentes da política de defesa pas- língua oficial ou de trabalho de organizações Internacio- sam por garantir a independência nacional, a integridade nais e, em particular, no sistema das Nações Unidas. do território e a liberdade e segurança das populações O Governo irá ainda propor uma profunda reestrutura- perante agressões ou ameaças externas, no respeito pela ção do funcionamento e dos objectivos do Instituto Interna- ordem constitucional. cional de Língua Portuguesa (IILP), em colaboração com O surgimento de uma multiplicidade de ameaças e ne- os órgãos próprios do Secretariado da CPLP e em estreita cessidades introduz novos desafios: em primeiro lugar, articulação com os Estados Membros, a aprovar durante a segurança já não é, exclusivamente, a segurança dos a próxima Cimeira de Chefes de Estado e de Governo. O Estados, é, também, a segurança das pessoas; em segundo Fundo da Língua Portuguesa, entretanto criado, garantirá lugar, contra riscos, ameaças e conflitos transnacionais, o financiamento de projectos que visem a valorização e a resposta terá que basear-se, também, na cooperação difusão da Língua Portuguesa no Mundo, contabilizáveis internacional. como ajuda pública ao desenvolvimento. Respondendo ao primeiro desafio, nesta legislatura, a No domínio da cultura irão ser promovidas actividades Defesa Nacional e as Forças Armadas deverão continuar ligadas à Comemoração da Chegada dos Portugueses ao a assumir-se crescentemente, para além de garantes da Oriente e outras efemérides como o Ano de Portugal na liberdade e da segurança, também como promotoras do China (2011). Destaca-se ainda a participação do Instituto bem-estar das populações e da valorização do património Camões na presidência da EUNIC — European National nacional. Será, portanto, intensificado o seu envolvimento Institutes for Culture, assumindo a 2.ª Vice-Presidência em outras missões de interesse público, como as rela- 2009-2010 e a 1.ª Vice-Presidência 2011-2012, contri- cionadas com o apoio à protecção civil e às autarquias buindo para a visibilidade de Portugal junto da UE e das em missões de patrulhamento e rescaldo, transporte e instituições europeias congéneres que promovem a divul- alojamento de pessoas desalojadas, operações de busca gação da cultura dos respectivos países. e salvamento ou transporte de órgãos, aprofundando-se assim o conceito de duplo uso. Valorização das Comunidades Portuguesas Respondendo ao segundo desafio, enquanto membro ac- No sentido de reforçar a capacidade de penetração inter- tivo da União Europeia, Portugal reafirmará o seu empenho nacional dos agentes económicos portugueses, o Governo no desenvolvimento da Política Externa e de Segurança e promoverá o desenvolvimento de novas formas de par- Defesa, sendo prioritária nesta legislatura a colocação do ceria com os empresários da diáspora portuguesa. Nesse país na primeira linha da construção da Política Comum de contexto, as relações com os empresários portugueses Segurança e Defesa, incluindo a participação em missões no estrangeiro constituirão o pilar do programa NETIN- militares sob comando da União Europeia e no quadro da VEST, cujo objectivo central é contribuir para facilitar futura cooperação estruturada permanente, prevista pelo as condições de investimento em Portugal, bem como a Tratado de Lisboa. realização de parcerias entre os empresários nacionais com As relações externas de Defesa continuarão igualmente sede em Portugal e os restantes instalados no estrangeiro. a privilegiar a participação empenhada na NATO, e tam- O reencontro com a Diáspora passará também por levar bém a relação com os países da CPLP e a concretização os jovens das terceira e quarta gerações à descoberta de dos Acordos de Cooperação Técnico-Militar. A política Portugal, designadamente alargando a campanha “Des- de cooperação irá ainda estender-se a outras áreas regio- cubra um Portugal Maior” às comunidades emigrantes e nais de interesse estratégico para Portugal, apostando-se luso-descendentes. designadamente no Magrebe. Outro objectivo a que será dado destaque é o propósito Para o Governo, o desempenho das missões internacio- de facultar aos emigrantes portugueses o pleno exercício nais em que Portugal está (continuará a estar) envolvido dos direitos de cidadania em plano de igualdade com os no quadro das organizações internacionais a que pertence, demais cidadãos que residem em Portugal. constitui não só um factor de credibilização do país, mas No domínio do exercício dos direitos de cidadania con- também uma oportunidade de modernização das próprias tinuará a ser desenvolvida a reforma e a modernização dos Forças Armadas. Consequentemente, a prossecução dos serviços consulares, de forma a garantir maior qualidade investimentos na Defesa e o respeito pelos compromissos na prestação de serviços aos utentes das estruturas consu- internacionais do Estado constituem objectivos essenciais. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(49) Neste sentido, será dada especial atenção à revisão da Lei trato especial, tendo em vista as necessidades dos ramos de Programação Militar e à execução da Lei de Progra- no plano das especialidades críticas e da rentabilização do mação de Infra-Estruturas Militares (a rever ordinaria- investimento em formação que é feito. mente em 2011), tendo em vista uma modernização dos Na área da modernização de equipamentos e infra- equipamentos e das infraestruturas à altura das missões -estruturas, entrarão ao serviço novos equipamentos mi- das Forças Armadas. litares previstos na Lei de Programação Militar. Será ainda Por outro lado, concluída a reforma legislativa da Estru- concluída a reestruturação da manutenção militar e das tura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento. importa implementá-la através, nomeadamente, da activa- ção do Comando Operacional Conjunto e da finalização da reestruturação do Ensino Superior Militar. CAPÍTULO 2 Relativamente à reforma da Saúde Militar, será dada II. ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO prioridade à racionalização e concentração das valências hoje disponíveis e à criação de serviços de utilização co- II.1. Enquadramento Internacional mum, procedendo à criação, a médio prazo, do Hospital das Forças Armadas, com um pólo em Lisboa e outro no O ano de 2009 ficou marcado pela recessão mais pro- Porto. funda da economia mundial desde a crise de 1929, tendo Da nova Estrutura Superior da Defesa Nacional e das atingido todas as economias. Mesmo as economias com Forças Armadas decorre também a concretização, ao longo um crescimento mais robusto, caso da China e da Índia, da legislatura, do reforço da capacidade de direcção po- desaceleraram em 2009. lítica e estratégica do Ministério da Defesa Nacional, de- Nos últimos anos tinha-se observado uma expansão signadamente com a valorização do papel do Instituto continuada dos preços no sector imobiliário na generali- da Defesa Nacional, enquanto centro de investigação e dade dos países avançados, designadamente nos EUA, e reflexão estratégica e da missão da Direcção-Geral de que aliado à forte concorrência existente no mercado de Política de Defesa Nacional enquanto órgão de estudo e crédito hipotecário na economia norte-americana, con- execução das orientações políticas, com a instalação da jugado com um período relativamente longo de taxas de Direcção Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa juros baixas, propiciou um crescimento não sustentado e com a capacidade de integração pela Secretaria-Geral do mercado imobiliário. Estes desenvolvimentos, em pa- dos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros ralelo com a disseminação do risco de crédito através da e materiais do ministério. titularização dos créditos junto de investidores, fortemente Esta dinâmica de modernização, resultante das novas atraídos pela procura de rendimentos mais elevados, fa- missões das Forças Armadas e da agilização das estrutu- voreceram um relaxamento dos critérios de concessão de ras ministeriais, pode ter um efeito multiplicador, com o crédito, tornando possível a famílias com menores recur- aproveitamento do seu potencial económico e social. sos contraírem empréstimos para compra de casa. Esta É também objectivo do Governo desenvolver o sec- situação permitiu a manutenção de um forte crescimento tor empresarial da Defesa, incluindo as áreas industrial económico ao longo dos últimos anos nos EUA, sustentado e tecnológica, e dinamizar a integração das indústrias por um consumo elevado, mas que conduziu à existência de defesa portuguesas nas redes europeias, com vista ao de défices na balança corrente. estabelecimento de um mercado de equipamentos de De- Contudo, a inversão das condições de mercado, nome- fesa, nomeadamente através da participação na Agência adamente o aumento das taxas de juro e o abrandamento Europeia de Defesa. dos preços das habitações (e posterior quebra dos preços) Outro objectivo essencial, consiste em valorizar, por um lado, os regimes do voluntariado e de contrato e, por contribuíram para o aumento da taxa de incumprimento, outro, consolidar a profissionalização nas Forças Armadas em particular no segmento subprime, o que originou difi- portuguesas. Por isso, o Governo vai aprofundar algumas culdades crescentes de solvência em instituições de crédito iniciativas já existentes ao nível da qualificação de recur- especializadas nesse segmento. sos humanos, como os subsídios de estudos superiores A transmissão dos problemas do mercado subprime e o trabalho que já é feito pelo Centro de Informação e norte-americano aos mercados de divida internacional Orientação para a Formação e o Emprego, a fim de apoiar revelou-se mais rápida e mais intensa do que o inicialmente os ex-militares que pretendam finalizar a sua formação ou esperado, não só devido ao aumento substancial do grau que se queiram reinserir no mercado de trabalho. de aversão ao risco por parte dos investidores, originando, As Forças Armadas são factor de qualificação do País. É entre outros efeitos, restrições de liquidez, como pela obrigação e interesse do Governo, entre 2010 e 2013, dar as distribuição das perdas decorrentes da exposição directa condições necessárias à profissionalização dessas Forças ou indirecta ao mercado subprime, quer em instituições Armadas, garantindo que a carreira militar se apresenta financeiras norte-americanas quer em bancos europeus. apelativa; continuando a dignificar a condição militar; Deu-se assim, no Verão de 2007, ao início da turbulência e apoiando o Antigos Combatentes e os Deficientes das nos mercados financeiros que vieram a provocar a actual Forças Armadas. crise financeira e económica global. De facto, os contri- Dando sequência à reforma da Estrutura Superior da De- butos associados ao impacto da crise financeira interna- fesa Nacional, serão aprovados os estatutos das academias cional, e à quebra do sector da construção no segmento militares e do Instituto de Estudos Superiores Militares, imobiliário nos EUA e em algumas economias avançadas serão constituídos o Conselho de Ensino Superior Militar (como o Reino Unido, a Espanha e a Irlanda), a que se e o Conselho de Saúde Militar. junta a redução do preço das matérias-primas (petróleo e Finalmente, ao nível da profissionalização das Forças não energéticas) no final de 2008 e ao longo de 2009, para Armadas, será dada prioridade à revisão do regime de con- o caso das economias emergentes e em desenvolvimento 1466-(50) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 levaram a um alastramento da crise à economia real em Após a contracção económica registada em 2003, Portu- termos mundiais. gal encetou um período de crescimento económico alicer- Também, como consequência da crise financeira, çado, sobretudo, na aceleração registada nas exportações. verificaram-se, em alguns países, determinados factores, Ainda que abaixo da média de crescimento registado em tais como: concessão de crédito mais restritiva, aumento períodos anteriores, no período de 2004 a 2008, a econo- dos spreads e do prémio de risco de alguns dos activos, re- mia registou um crescimento médio real de 1,1 %, vindo a dução abrupta dos índices bolsistas, diminuição da riqueza acelerar ao longo deste período (Gráfico 1:). O crescimento das empresas e das famílias (pela via da redução do valor económico, neste período mais recente, foi pautado pelo das acções e do preço da habitação) e quebra generalizada processo de reequilíbrio das contas das famílias, o qual dos indicadores de confiança, que alavancaram a intensi- contribuiu para um menor crescimento, em volume, das dade e a profundidade da crise económica. despesas de consumo final. A diminuição abrupta da procura interna das economias mais desenvolvidas traduziu-se na quebra do comércio in- GRÁFICO 1 ternacional, propagando a crise dessa forma às economias emergentes. Também, as condições mais restritivas de con- Evolução do PIB cessão de crédito e os níveis de confiança historicamente 12 baixos dos agentes económicos implicaram uma quebra 10 acentuada do investimento empresarial (potenciado pela média década diminuição que já se vinha a verificar no investimento 8 em construção). 6 Por outro lado, também a quebra da procura nos países 4 avançados reflectiu-se numa redução do preço das matérias- -primas (petróleo e não energéticas) a partir de finais de 2 2008 e, que se prolongou ao longo do 1.º trimestre de 2009, 0 influenciando, ainda mais, a forte desaceleração verificada Ͳ2 nas economias emergentes e em desenvolvimento. No sentido de evitar o colapso do sistema financeiro Ͳ4 internacional, de melhorar a confiança dos agentes eco- Ͳ6 nómicos e de impedir a continuação da subida abrupta 1960 1962 1964 1966 1968 1970 1972 1974 1976 1978 1980 1982 1984 1986 1988 1990 da taxa de desemprego, as autoridades monetárias e os 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004 2006 2008 governos dos diferentes países intervieram nas economias, Fontes: INE e Ministério das Finanças e da Adminis- em muitos casos de forma coordenada, encetando medidas tração Pública. de natureza monetária e orçamental sem precedentes, as quais contribuíram para reduzir as tensões nos mercados Assim, as variáveis que mais contribuíram para a acele- financeiros. ração do crescimento económico, o investimento privado e as exportações, foram as mais atingidas pela crise econó- II.2. Economia Portuguesa mica, De facto, com a propagação da crise, especialmente significativa nos principais parceiros comerciais de Portu- A economia portuguesa foi, desde os finais de 2008 gal (Espanha, Alemanha, França, Itália e Reino Unido), a e o ano de 2009, severamente afectada pela crise finan- procura externa das exportações portuguesas apresentou ceira e económica mundial, devido ao seu elevado grau reduções significativas, as quais, em paralelo com as pers- de abertura ao exterior e forte integração nas cadeias de pectivas mais negativas para o investimento, condiciona- produção global. ram o andamento da economia portuguesa desde 2008. QUADRO 1 Principais indicadores da Economia Portuguesa (taxas de variação homóloga em volume, %) ( ç g ) 2008 2009 2006 2007 2008 I II III IV I II III Taxa de crescimento homólogo real (%) PIB 1,4 1,9 0,0 1,0 0,8 0,4 -1,9 -4,0 -3,7 -2,5 Procura Interna 0,8 1,7 1,3 2,6 1,9 1,5 -0,6 -3,4 -4,1 -2,5 Consumo Privado 1,9 1,6 1,7 2,3 1,2 2,2 1,1 -1,4 -0,9 -1,1 Consumo Público -1,4 0,0 0,7 0,9 0,9 0,9 1,6 3,2 1,2 2,4 Investimento (FBCF) -0,7 3,1 -0,7 3,9 2,9 -1,2 -7,9 -14,5 -14,7 -7,4 Exportações 8,7 7,8 -0,5 4,0 2,1 0,9 -8,9 -19,0 -15,8 -9,7 Importações 5,1 6,1 2,7 7,5 4,5 3,4 -4,4 -14,4 -14,4 -8,0 Contributos para o crescimento do PIB (pontos percentuais) Procura Interna 0,9 1,8 1,1 2,9 2,0 1,6 -0,7 -3,8 -4,6 -2,7 Exportações Líquidas 0,6 0,1 -1,1 -1,9 -1,3 -1,3 -1,2 -0,2 0,9 0,2 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(51) ( ç g ) 2008 2009 2006 2007 2008 I II III IV I II III p.m. : Taxa de variação em cadeia do PIB (%) 1,4 1,9 0,0 0,2 0,1 -0,5 -1,7 -2,0 0,5 0,7 Taxa de desemprego (%) 7,7 8,0 7,6 7,6 7,3 7,7 7,8 8,9 9,1 9,8 Emprego total (taxa de variação, %) 0,7 0,2 0,5 1,1 1,4 -0,1 -0,2 -1,8 -2,9 -3,4 Saldo Conjunto das Balanças Correntes e de -9,3 -8,6 -10,6 -10,3 -10,3 -12,1 -8,3 -11,2 -6,6 -8,6 Capital (% do PIB) Taxa de inflação 3,1 2,5 2,6 2,9 2,9 3,0 1,5 0,0 -1,1 -1,5 Fonte: INE. Em 2009, após o valor negativo registado no 1.º se- plementadas pelo Governo, no âmbito da Iniciativa para mestre (-3,8 %, em termos homólogos reais), a economia o Investimento e o Emprego. portuguesa começou a dar sinais de recuperação, tendo o As exportações, com uma quebra real de 14,9 % nos PIB apresentado uma melhoria de 1.3 p.p. face ao valor três primeiros trimestres de 2009, foram a componente do registado no período de Janeiro a Junho. Destaca-se, as- produto que apresentou a variação homóloga mais nega- sim, o crescimento em cadeia de 0,7 % no 3.º trimestre tiva. Também nesta componente, os dados mais recentes do ano, que constitui o segundo trimestre consecutivo de apresentam-se mais favoráveis, espelhando a melhoria da crescimento. De referir que devido aos efeitos estatísticos, procura externa dirigida à economia portuguesa. o crescimento em cadeia para o 4.º trimestre deverá ser As importações, seguindo a diminuição da procura menor que o anterior. global, também evidenciaram uma evolução desfavorável, Com excepção do consumo público, todas as restantes apresentando uma quebra de 12,3 % até Setembro de 2009, componentes do PIB na óptica da despesa apresentaram mais pronunciada nos bens. variações homólogas negativas nos primeiros três tri- O contributo da procura externa líquida para o cres- mestres de 2009, destacando-se a forte deterioração do cimento real do PIB tem sido positivo neste período, re- investimento e da procura externa líquida, não obstante presentando 0,3 p.p., comparando com um contributo terem beneficiado das medidas de estímulo à actividade negativo de 1,5 p.p. no período homólogo de 2008. Esta económica promovidos pelo Governo. situação contribuiu para a melhoria do défice da Balança Invertendo a tendência de crescimento observada entre de Bens e Serviços nos três primeiros trimestres de 2009, 2006 e 2008, que se cifrou em termos médios reais em com as necessidades de financiamento da economia a 1,7 %, o consumo privado registou uma quebra de 1,1 % reduzirem-se para -8,8 % do PIB (-10,9 % do PIB no nos primeiros três trimestres de 2009. Para este resultado, mesmo período de 2008). foi decisivo o comportamento negativo do consumo dos Em relação à evolução dos preços, a taxa de inflação bens duradouros, que caiu 15,1 % neste período, e que deverá situar-se em -0,8 %. Para este resultado contribuiu contrasta com a subida marginal verificado no período não só a evolução da procura global, mas sobretudo o com- homólogo de 2008. No caso dos bens correntes, os quais portamento dos preços dos combustíveis que reflectem a representam cerca de 85 % do consumo privado, registou- evolução do preço do petróleo nos mercados internacionais -se uma forte desaceleração face ao ano anterior (variação que, após o pico verificado em meados de 2008, apresen- homóloga de 0,6 %, que compara com 2,3 % em 2008). tou quebras sucessivas até Março de 2009. Entretanto, o Ainda assim, e apesar das restrições existentes, o consumo preço do petróleo nos mercados internacionais, que tem de bens correntes tem-se mantido positivo. A evolução do vindo a aumentar, mantém-se abaixo do nível verificado consumo privado beneficiou do aumento do rendimento em 2008. disponível real das famílias, em virtude do impacto das medidas de estabilização económica encetadas pelo Go- GRÁFICO 2 verno e do crescimento negativo dos preços em 2009, do aumento dos salários e da diminuição das taxas de juro. Taxa de Inflação em Portugal e área do euro Por sua vez, o consumo público registou um aumento (variação homóloga, %) de 2,3 % em termos reais nos três primeiros trimestres 5 de 2009. 4 O investimento foi a componente da procura interna que 3 apresentou o comportamento mais negativo, reflectindo 2 a forte quebra do investimento empresarial, em resultado 1 da deterioração da confiança dos agentes económicos e das perspectivas para a procura externa. Contudo, destaca- 0 -se a evolução diferenciada desta componente em 2009, -1 em termos intra-anuais, com o 1.º semestre a apresentar -2 um andamento marcadamente negativo, mas recuperando -3 no 3.º trimestre. Parte desta evolução é justificada pelo Nov-07 Fev-08 Mai-08 Ago-08 Nov-08 Fev-09 Mai-09 Ago-09 Nov-09 facto do primeiro semestre de 2008 ter sido positivamente influenciado pela compra de material aeronáutico sem contrapartida no primeiro semestre de 2009. Por outro lado, o investimento de iniciativa pública aumentou em Diferencial (p.p.) Portugal Área do euro 2009, em consequência das medidas contra-cíclicas im- Fontes: INE e Eurostat. 1466-(52) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Face à área do euro, a taxa de inflação portuguesa tem Comparativamente com os países da área do euro, aumentado o diferencial negativo, estimando-se que no nos primeiros três trimestres de 2009, Portugal foi um final de 2009 este diferencial se situe em 1,1p.p.. Para dos países que apresentaram recuperações da activi- esta diferencial contribuiu essencialmente os diferentes dade económica mais significativas, encontrando-se crescimentos dos preços sectoriais, que no caso português numa posição relativa acima da apresentada pela área têm estado mais contidos. Por outro lado, nos meses mais do euro. recentes, a aceleração dos preços das matérias--primas, com a subida do preço do petróleo e de algumas matérias não energéticas nos mercados internacionais, devido, em GRÁFICO 5 parte, às expectativas de aumento da procura associada ao início da retoma económica, tem levado a uma aceleração PIB real dos países da área do euro dos preços na área do euro. (variação média homóloga dos primeiros três trimestres de 2009, %) Reflectindo a quebra da actividade económica, nos primeiros três trimestres de 2009, o mercado de traba- média da Chipre lho evidenciou uma forte deterioração, a qual se traduziu área do euro Grécia numa quebra do emprego e num aumento significativo da Malta taxa de desemprego face a 2008. Até ao 3.º trimestre, a França variação média homóloga do emprego total foi de -2,7 % Portugal Bélgica (0,8 % em 2008), com quebras em todos os sectores de Espanha actividade, tendo, por sua vez a taxa média de desemprego Áustria se situado em 9,3 %. Países Baixos Eslováquia Luxemburgo GRÁFICO 3 Alemanha Itália Contributos para o crescimento do emprego Irlanda Finlândia (média dos primeiros 3 trimestres, p.p.) Eslovénia -9 -8 -7 -6 -5 -4 -3 -2 -1 0 Serviços (p.p.) Fonte: Eurostat. Com efeito, neste período, o PIB terá registado, Ind., Constr., Energ. e água na área do euro, uma redução em termos médios ho- (p.p.) mólogos reais de 4,6 %, enquanto em Portugal terá diminuído 3,4 %, traduzindo -se num diferencial po- sitivo de 1,2 p.p. Agric., Silv. e Pescas (p.p.) GRÁFICO 6 Emprego total (VH) Crescimento real do PIB na área do euro e Portugal 4 2009 2008 -3 -2 -1 0 1 2 3 2 Fonte: INE. 1 0 GRÁFICO 4 -1 -2 Taxa de Desemprego -3 10,0 -4 -5 9,5 -6 9,0 I II III IV I II III IV I II III 8,5 2007 2008 2009 8,0 7,5 Diferencial área do euro Portugal 7,0 Fonte: Eurostat. 6,5 I II III IV I II III IV I II III IV I II III As previsões actuais para a economia portuguesa, apontam para que o PIB tenha registado em 2009 uma 2006 2007 2008 2009 diminuição real de 2,6 %, reflectindo o contributo significativamente negativo da procura interna (-3,2 p.p.) enquanto a procura externa líquida terá um contri- Taxa de desemprego trimestral Média Anual (excepto 2009) buto positivo para o crescimento do PIB (em cerca de Fonte: INE. 0,6 p.p.). Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(53) QUADRO 2 CAPÍTULO 3 Cenário Macroeconómico III. A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS (taxas de variação homóloga em volume, %) ( ç g ) III.1. Região Autónoma dos Açores 2008 2009 (e) 2010 (p) 1. Despesa e PIB (variação em volume, em %) Uma Estratégia Global, Várias Agendas a Cumprir Consumo Privado 1.7 -0.9 1.0 Neste período de programação subsistem algumas ame- Consumo Público 1.1 2.6 -0.9 aças ao normal processo de desenvolvimento regional, Investimento (FBCF) -0.7 -11.8 -1.1 oriundas de um ambiente externo marcado por uma re- Procura Interna 1.2 -2.9 0.3 cessão económica. Exportações -0.5 -12.0 3.5 Porém, se os Açores deixaram de ser a região mais Importações 2.7 -10.7 1.5 pobre e atrasada do país, apresentando-se em crescendo PIB 0.0 -2.6 0.7 no contexto particular do posicionamento nacional na 2. Preços (taxas de variação, em %) produção de riqueza por habitante; se foram despistadas, Deflator do PIB 2.1 1.7 0.8 já há alguns anos, as sucessivas perdas de população para Taxa de Inflação (a) 2.6 -0.8 0.8 a emigração, registandose actualmente saldos migratórios 3. Emprego e desemprego positivos; se o ritmo de criação líquida de postos de tra- Emprego Total (taxa de variação, em %) 0.4 -2.9 -0.1 balho tem sido suficiente para a absorção do aumento do Taxa de desemprego (%) 7.6 9.5 9.8 número de activos, apresentando em consequência uma taxa de desemprego das menores do espaço nacional; se Fontes: INE e Ministério das Finanças e da Adminis- foram estabilizados e reduzidos os focos de pobreza e de tração Pública. exclusão; se diminuem as taxas de insucesso e de abandono (a) Taxa de inflação medida pela variação média anual do Índice de escolar; se a cobertura e a qualidade da oferta de bens e Preços no Consumidor. serviços públicos aumentaram em diversos domínios; se o financiamento das políticas públicas promovidas na Região situou-se num plano de equilíbrio das finanças A previsão actual comporta uma recuperação na se- públicas; se, em suma, são reais os progressos económico gunda metade do ano, em linha com os dados das Contas e social dos Açores, em consequência a estratégia a prosse- Nacionais Trimestrais do 3.º trimestre e os dados macroe- guir nesta conjuntura difícil tem de incorporar elementos conómicos relativos ao último trimestre do ano entretanto de acção que não fragilize ou faça retroceder o estádio de já divulgados. desenvolvimento e as dinâmicas da sociedade açoriana. Assim, na última metade de 2009 ter-se-á assistido As grandes linhas de orientação estratégica para o pró- uma melhoria significativa quer das exportações quer ximo quadriénio, para além dos aspectos principais a reter do investimento, em linha com a recuperação da procura no campo da formulação, parametrização e monitorização externa dos países da área do euro e dos EUA. das políticas com impacte mais prolongado, conferem Quanto ao mercado de trabalho, e tendo em conta o uma certa importância a instrumentos e a pontos críticos habitual efeito desfasado face à actividade económica, de algumas medidas, em ordem a mitigar alguma pres- espera-se um aumento do desemprego no último trimestre são desfavorável do ambiente algo depressivo que nos do ano atingindo cerca de 9,5 % no ano. envolve. As perspectivas para a economia portuguesa para 2010, Uma governação partilhada, mas firme, com rigor e eficiência na prossecução das políticas públicas, a adop- reflectindo os sinais de retoma, embora lenta, da procura ção de mecanismos de parceria e de cooperação com um mundial, apresentam-se mais favoráveis face a 2009. As- conjunto de instituições da sociedade civil que se vem sim, após uma contracção do PIB em cerca de 2,6 % em afirmando nos Açores, nos domínios universitário e cien- 2009, em resultado da crise financeira e económica global, tífico, no económico e na esfera social e da solidariedade, prevê-se que a actividade económica nacional registe, em são elementos estratégicos na intervenção pública. 2010, um crescimento de 0,7 %. Serão combinadas e articuladas medidas dirigidas não Este crescimento da actividade económica reflec- só à expansão da actividade empresarial como também tirá, em larga medida, a melhoria da procura externa ao seu financiamento, defendendo os postos de trabalho, dirigida à economia portuguesa, a qual já tem vindo por um lado, reforçando, por outro lado, os mecanismos a beneficiar da condução de medidas destinadas à e instrumentos de solidariedade e de protecção social aos promoção da estabilidade financeira e dos estímulos segmentos mais vulneráveis da população. monetários e orçamentais implementados nas princi- pais economias mundiais, e que contribuíram para a Uma política económica activa recuperação sentida a partir do 2.º semestre de 2009. No âmbito da Política Económica serão enfatizados os Também, as outras componentes da despesa, com ex- aspectos conducentes a uma política activa de Reforço da cepção do consumo público apresentarão um compor- Competitividade da Base Produtiva Regional, procurando tamento favorável. a modernização e a introdução de elementos de “clusteriza- Por outro lado, a taxa de desemprego ainda apresentará ção” nos sectores tradicionais, as fileiras da agro-pecuária um agravamento atingindo cerca de 9,8 % em 2010 e a e da pesca, alavancando o novo pilar da base económica, taxa de inflação acelerará para 0,8 %. o Turismo, apoiando paralelamente a diversificação da 1466-(54) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 produção económica, através do apoio a acções empreen- Equilíbrio financeiro e eficiência na acção governativa dedoras oriundas da sociedade. Em matéria de governação serão acelerados proces- Estas linhas de orientação complementam-se com a sos conducentes a uma maior eficiência administrativa, criação de infra-estruturas e de equipamentos proporcio- passando pela combinação da simplificação e desmate- nadores de economias externas às unidades produtivas, rialização dos procedimentos, pelo aumento da taxa de e também com uma intervenção de dimensão imaterial penetração de práticas de e-government, com o recurso importante para a afirmação da competitividade dos pro- intensivo às tecnologias de informação e à formação e dutos, através da qualidade e de marcas reconhecidas, o actualização dos funcionários, introduzindo elementos estabelecimento de parcerias estratégicas entre sectores novos de avaliação dos recursos humanos e das próprias privado e público, incluindo a cooperação com outras unidades orgânicas. entidades públicas, no domínio da investigação e da No quadro do financiamento da actividade governa- inovação. mental, os limites passam pela parametrização dos saldos Este quadro de intervenção será devidamente articu- financeiros que se pretendem na senda do equilíbrio. As lado com o reforço e a facilitação do apoio financeiro taxas de execução dos instrumentos de planeamento e de às empresas, seja através dos sistemas de incentivos ao programação com comparticipação comunitária constituem- investimento, seja através de novos instrumentos de finan- -se como referência, não só do grau de concretização de ciamento, em ordem a estabilizar a produção económica do medidas de política pública, como também da informação sector empresarial privado, com repercussão na vertente da capacidade de absorção dos financiamentos disponí- da defesa do emprego. veis. As principais linhas de política pública para os diversos Uma política e uma agenda orientadas para a coesão social sectores e domínios de intervenção, estruturandose a sua No domínio da Política Social, as grandes linhas de apresentação por grandes objectivos de desenvolvimento, força da intervenção pública concretizam-se na valorização são as seguintes: do equilíbrio e da coesão social, com especial destaque III.1.1. Melhorar as qualificações e as competências dos Açorianos para a qualificação, a defesa do emprego e a solidariedade social. Educação Especial importância será conferida à qualificação dos açorianos e à eficácia e eficiência do sistema público de As prioridades para este sector passam por construir ensino, monitorizado por variáveis relacionadas com o uma rede de informação em linha que integre todas as aproveitamento e o abandono escolar. escolas da Região, públicas, privadas e cooperativas; criar A necessidade de evitar qualquer efeito dos sinais exter- condições para possibilitar o acesso directo, por via in- nos emitidos pela conjuntura externa, a taxa de desocupa- formática, de todas as escolas aos fundos bibliográficos e ção involuntária de activos na Região, será acompanhada aos catálogos de todas as bibliotecas, arquivos e museus por políticas activas de fomento de emprego. regionais, bem como às principais bibliotecas, arquivos e Nos sectores da solidariedade social e da saúde será museus nacionais; disponibilizar, gratuitamente, de forma conferida especial prioridade ao alargamento e qualidade progressiva, os manuais escolares para o 1.º ciclo do ensino dos serviços e apoios prestados, no quadro da utilização básico promovendo assim uma maior coesão social, sig- eficiente dos recursos materiais, humanos e financeiros nificando para os encarregados de educação uma redução disponíveis. Os indicadores que apontam uma fruição significativa das despesas anuais com a aquisição de ma- crescente das redes regionais de equipamentos culturais teriais escolares; criar programas de mobilidade de alunos e desportivos avaliarão o retorno dos investimentos rea- inter-ilhas, em regime de troca de ambiente familiar. lizados. Por outro lado será aprofundado o desenvolvimento e a operacionalização do currículo regional, de modo a Ganhos de eficiência no funcionamento das infra-estruturas incluir no sistema educativo conteúdos que promovam e de base, observando a qualidade ambiental valorizem, em simultâneo, a diversidade e a unidade dos valores identitários de “Ilha”, de “Região” e de “País”; Será priorizada a intervenção no ordenamento, requa- Reforçadas as relações directas entre a educação e as prin- lificação e eficiência dos sistemas terrestres, marítimos cipais linhas de desenvolvimento estratégico da Região, e aéreos. com o objectivo de criar massa crítica regional como ga- O nível de utilização dos recursos endógenos na pro- rantia de sustentabilidade futura da região; Promovido o dução de energia será monitorizado, em articulação com estabelecimento de parcerias e protocolos entre as escolas, a empresa regional, no quadro das metas definidas em designadamente as escolas profissionais, e organismos matéria de penetração das renováveis na produção de regionais e empresas, públicos ou privados, com vista a electricidade. uma melhor integração da escola no contexto regional. Em matéria de defesa e valorização ambiental, onde os Para além do investimento público, enquadrado no instrumentos de ordenamento e planeamento estão prontos processo de qualificação da rede de infra-estruturas fí- e orientarão a intervenção pública, definem-se objectivos sicas, será consolidado o processo de auto-avaliação e e metas que serão observadas, em especial aquelas que se de avaliação externa das escolas como estratégia para relacionam com o cumprimento de directivas comunitárias, melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema obviando a situações penalizadoras de incumprimento. Educativo Regional; Valorizada a profissão e as funções Havendo alguns domínios que integram outros níveis da docentes; Promovida a educação ao longo da vida, e fa- administração pública serão estabelecidas plataformas vorecidas as condições para o reconhecimento e validação estratégicas de cooperação técnica e financeira a fim de de competências adquiridas ao longo da vida, através das se cumprirem os objectivos fixados. vias informais ou outras, valorizando a experiência e os Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(55) saberes autoconstruídos; Estabelecidos protocolos com a inicial, políticas de qualificação e de valorização profis- Universidade dos Açores em matérias que, pela sua espe- sional dos trabalhadores, bem como políticas de qualifi- cificidade, possam constituir um factor de atracção para cação pertinente dos desempregados, sendo estas políticas a Região, de massa crítica e de competências científicas consideradas, assim, como políticas que visam a melhoria altamente especializadas e prestigiantes a nível nacional das condições estruturais da criação de emprego. e internacional. Serão realizadas acções que visam a qualificação perti- nente dos trabalhadores e que permita melhorar ao mesmo Cultura tempo uma maior segurança no percurso profissional que As prioridades da política cultural visam a gestão equi- atravessam, bem como proporcionar uma valorização das librada do património cultural, nas suas várias expressões, suas carreiras. Também é disponibilizado às empresas a em harmonia com o património natural da Região, num criação de condições de uma melhoria da sua competitivi- diálogo permanente entre as tradições centenárias, pro- dade e da qualidade da sua organização, financiando planos fundamente enraizadas nas populações das ilhas e matriz de qualificação dos trabalhadores associados a acções de fundamental da sua forma de estar no mundo, com uma consultoria estratégica das empresas. atitude de permanente renovação e de aposta no Futuro. Como elemento fundamental das políticas para a empre- A renovação e a produção de novos bens culturais as- gabilidade, será tida em consideração a acção concertada sentam na consciencialização, reflectida nas opções do para o desenvolvimento de uma maior capacitação para o Plano para a Cultura, da importância vital de que estes emprego de público fragilizado. Por outro lado, são refor- se revestem enquanto aposta no Futuro, expressos quer çadas as estratégias de transição para o mundo do trabalho, o investimento nos equipamentos imóveis para a prática em particular os planos de estágio para licenciados e os cultural, quer em iniciativas de estímulo à criação no do- planos de estágio no estrangeiro. mínio do imaterial, que, deste modo, contribuem para Merecem também particular atenção as acções para afirmar a capacidade criadora e intelectual dos açorianos minimizar os efeitos sociais do desemprego tais como os no contexto das sociedades contemporâneas. programas do Mercado Social de Emprego, bem como um A formação de novos públicos e a interacção de inicia- leque de medidas para a melhoria das condições laborais, tivas culturais com a Educação, o Turismo e o Ambiente visando melhorar as condições de trabalho dos activos são também uma preocupação na estratégia da política açorianos. cultural, que confirmam a transversalidade da acção da Cultura nos mais diversos sectores da vida dos cidadãos Desporto açorianos. A política desportiva açoriana tem seguido um rumo es- Juventude tável centrado num grande objectivo, a democratização da Os dois grandes eixos de intervenção na área da juven- prática desportiva, mantendo como estratégia fundamental tude, as grandes linhas de orientação estratégica, para os uma relação directa de apoio e franca colaboração com os próximos quatro anos, assentam nos seguintes objectivos: parceiros do processo de desenvolvimento desportivo, as (i) garantir a integração dos jovens na definição das políti- entidades do movimento associativo desportivo, as escolas cas públicas de juventude assegurando a sua participação; e as autarquias. (ii) Reforçar o incentivo à criatividade e empreendedo- Consolidada a sua posição como a região do País com rismo dos jovens; (iii) aumentar a participação cívica dos o maior número de atletas federados relativamente à po- jovens promovendo a consciência da açorianidade e da sua pulação residente, importa manter o nível de investimento relação com o mundo; (iv) personalizar a relação dos jo- na construção e requalificação das instalações desporti- vens com o Governo dos Açores; (v) desenvolver e reforçar vas, procurando a obtenção de resultados de excelência e os mecanismos de emancipação dos jovens açorianos. continuar a desenvolver políticas de apoio à formação e Em parceria com instituições da sociedade civil, destaca- qualificação desportiva dos nossos jovens. Por outro lado -se a implementação do Plano Geral da Juventude que, pretende-se reforçar as políticas que favoreçam a prática de uma forma prospectiva e atendendo à aplicação de da actividade física e desportiva associada à saúde em metodologias de avaliação ex-ante, tenderá a agrupar num todas as idades. único documento orientador todos os projectos, programas, acções e planos que possam ter impacto na juventude III.1.2. Promover o crescimento sustentado da economia açoriana. Agricultura Qualificação Profissional A realização de intervenções nas infra-estruturas públi- A acção das políticas públicas para o emprego para cas que servem de base para o desenvolvimento agrícola e este período de programação é estruturada, por um lado, florestal da Região constituem uma aposta muito signifi- por uma actuação forte, multifacetada e diversificada, e cativa para este sector. Estão neste âmbito a reestruturação a mais individualizada possível, sobre a empregabilidade fundiária com investimentos em caminhos agrícolas, rurais dos açorianos, e, por outro lado, por uma actuação intensa e florestais, o abastecimento de água e de energia eléc- sobre as condições, junto das empresas, de criação e de trica às explorações, bem como os investimentos em infra- manutenção de emprego, privilegiando acções que visam estruturas de abate e de sanidade. De destacar as acções de a criação de emprego de qualidade ou a transformação de valorização e qualificação profissional dos agricultores, emprego não qualificado em emprego qualificado. o reforço das acções de vulgarização e extensão rural nas Como políticas activas para a empregabilidade das pes- explorações e da implementação de serviços de gestão e soas, impõem-se aqui políticas de formação profissional aconselhamento às explorações agrícolas. 1466-(56) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Os incentivos ao investimento privado nas explorações, No âmbito da formação profissional, a ampliação das à instalação de jovens agricultores, à reforma antecipada competências regionais no âmbito da certificação de ma- e à compra de terras agrícolas constituirão instrumentos rítimos, permitirá intensificar, de forma desconcentrada, de acção importantes para continuar a reestruturação das em cada ilha, a formação dos nossos pescadores, como explorações, o rejuvenescimento do tecido produtivo, a também possibilitará criar uma carreira na actividade da melhoria das condições de produção e de trabalho e, assim, pesca que esteja perfeitamente de acordo com a nossa es- da competitividade. O desenvolvimento de acções de res- pecificidade insular e que agilizará o acesso à profissão de gate da quantidade de referência, possibilitará a afectação pescador. Por outro lado, será aproveitada a oportunidade de mais quota leiteira para os produtores mais produtivos, única que a Região conseguiu junto da União Europeia tornando as explorações leiteiras mais viáveis e permitindo de poder continuar a prosseguir a renovação da frota de acelerar a reestruturação da fileira do leite. pesca portuguesa, com base num plano de construção de O apoio às organizações de produtores permitirá me- novas embarcações. lhorar o seu nível técnico, contribuindo para a sua viabi- Prossegue o investimento público na reforma da rede lidade e serviços prestados aos agricultores. Com vista regional de portos. No âmbito da valorização comercial ao aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais do pescado da Região proceder-se-á também a uma pro- continuar-se-á a promover a renovação e competitividade funda reforma da rede regional de frio e à capacitação da na área da indústria agro-alimentar, através de incentivos indústria conserveira e de transformação. Por último será aos projectos de modernização em unidades industriais, desenvolvida a aquicultura, de forma a complementar a bem como ao escoamento da sua produção e regularização actividade da pesca com produtos do mar. de mercado. Apostar-se-á também nas acções de promo- ção dentro e fora dos Açores, de onde se destaca o Plano Indústria, Comércio e Serviços Operacional de Marketing, e a construção de parques de O sistema de incentivos ao investimento das empresas é exposições agro-comerciais, que possibilitarão a organiza- um dos instrumentos fundamentais das políticas públicas ção e requalificação dos eventos promocionais na Região. de dinamização económica. No domínio da política de Ao nível da valorização do Mundo Rural, desenvolver- incentivos será adoptada uma estratégia de actuação que -se-ão acções que visem a diversificação da economia e crie condições para, por um lado, facilitar a adequação a gestão sustentável dos recursos naturais baseadas na do tecido produtivo a uma maior concorrência interna e valorização da tradição, dos saberes e do património. externa, através da obtenção de ganhos de produtividade e Assim, apoiar-se-á a diversificação económica, como as de competitividade, e, por outro lado, acelerar o processo actividades turísticas e a criação de serviços básicos para de ajustamento da economia regional em direcção a novos a economia das populações e valorização do património perfis de especialização. natural, inseridas nas Estratégias Locais de Desenvolvi- Prosseguir-se-á com a criação de redes de suporte às mento. Paralelamente, assegurar-se-ão os investimentos empresas e de sensibilização para os factores críticos da na floresta, a preservação e valorização do ambiente e competitividade em parceria com as associações empresa- da paisagem rural, assegurar-se-á igualmente a gestão, riais, apostando-se, também, numa política de promoção manutenção, valorização e requalificação das Reservas do espírito empresarial e de redução da excessiva carga Florestais de Recreio da Região que contribuem para o administrativa e regulamentar que, actualmente, pesa sobre bemestar das populações, sensibilização ambiental e ac- as empresas açorianas. tividades turísticas. Serão, ainda, fomentadas acções de comercialização e de marketing que reforcem a presença activa no mer- Pesca cado, cada vez mais global, de produtos e serviços com O programa de desenvolvimento do sector das pes- relevância para a economia regional, afirmando novos cas assenta em quatro grandes objectivos — valorização mercados, tecnologias e oportunidades de inovação, em económica, sustentabilidade da actividade, valorização estreita colaboração com as entidades de investigação e das profissões do sector e requalificação da frota e das de desenvolvimento tecnológico da Região. infra-estruturas de apoio. As medidas compreendem a utilização de novas téc- Turismo nicas de conservação e novas formas de apresentação Os Açores possuem uma vantagem competitiva natural, ao consumidor, para criar mais-valias económicas em diferenciada e, por conseguinte, sustentável no tempo, toda a fileira da pesca; a diversificação da actividade para dada a especificidade das suas características naturais e pescar outras espécies que ainda não estão a ser explo- culturais. radas comercialmente, para aproveitar todo o potencial No domínio da qualificação da oferta turística da Re- da ZEE portuguesa, a descentralização e a partilha de gião, serão incentivadas e promovidas a qualificação e tarefas, no âmbito da gestão dos recursos marinhos, entre diversificação da oferta, existente e prevista, através de a administração regional, os produtores e os cientistas, sistemas de apoio ao investimento privado e de acções di- para que se possa pescar cada vez mais racionalmente e rectas levadas a cabo junto dos promotores, fomentando os mais responsavelmente. Prosseguirá, de forma articulada mecanismos e medidas destinados à consolidação dos pro- e com os parceiros do sector, a luta pela restauração do jectos existentes, nomeadamente ao nível do incremento limite das 200 (duzentas) milhas para reserva da frota, da qualidade dos serviços relacionados com o sector. dinamização das acções de fiscalização no nosso arqui- Em termos de promoção e animação será aperfeiçoada pélago, assim como a intensificação da coordenação e a definição dos objectivos operacionais da promoção tu- do planeamento conjunto de acções de fiscalização para rística, valorizando uma especialização potenciadora de serem executadas por entidades nacionais com responsa- produtos turísticos concretos. Paralelamente, serão in- bilidades nesta área. centivados os projectos de promoção e animação turística Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(57) enquadrados em parceria, promovendo uma cultura e uma gamento de parcerias e criação de um plano operacional prática de co-responsabilização dos objectivos estratégicos de respostas integradas. definidos para o sector. Solidariedade Social Ciência e Tecnologia Estão presentes princípios da territorialização, parceria, O Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Ino- participação e co-responsabilização. Procuram atender aos vação (PICTI), aprovado pela Resolução do Conselho do dados fornecidos pela Carta Social e aos indicadores das Governo n.º 41/2008, de 3 de Abril, constitui-se como o taxas de cobertura nas diferentes valências, por ilha/con- referencial da política regional em matéria de Ciência e celho. As respostas sociais são projectadas para que se Tecnologia. assegurem os equilíbrios entre a distribuição da população O PICTI é um instrumento de política pública que de- residente e as suas necessidades sociodemográficas. fine as grandes linhas estratégicas de médio prazo nesta Privilegiam-se as parcerias com as redes sociais locais, área de intervenção, designadamente a consolidação do IPSS, Misericórdias e Casas do Povo, que, pela sua pro- Sistema Científico e Tecnológico Regional; a interna- ximidade à comunidade, assumem um papel importante cionalização das unidades de I&D; o desenvolvimento na identificação das necessidades e na operacionalização de projectos de I&D no âmbito das políticas públicas; das respostas. O investimento público na melhoria das o aumento dos recursos humanos a exercer actividades redes dos serviços de apoio domiciliário, Centros de Dia de Ciência e Tecnologia; a dinamização dos centros de e Centros de Noite, terá um impacto directo nos processos ciência; o desenvolvimento de actividades de I&D em de envolvimento dos familiares e prolongamento da estadia contexto empresarial; a promoção das tecnologias de in- dos idosos no seu domicílio. As acções estarão estrutura- formação e comunicação e o apoio ao carácter tripolar do das por públicos-alvo, destacando-se o apoio a idosos, à ensino superior. Estas diversas componentes abrangem infância e juventude, à família, comunidade e serviços e um leque variado e amplo de agentes e instituições que se também aos públicos com necessidades especiais. pretende que desenvolvam a sua actividade em interacção com a sociedade em geral, e o sector económico, em par- Igualdade de Oportunidades ticular, rentabilizando os recursos aplicados e elevando a Desenvolvimento de um instrumento de política pú- produção económico a outros patamares de qualidade e blica, o Plano Regional para a Igualdade de Oportunidades, diferenciação. criando o Conselho Regional da Igualdade de Oportuni- dades, e a promoção e a disseminação da perspectiva da III.1.3. Reforçar a solidariedade e a coesão social Igualdade de Género e na implementação de políticas Saúde afirmativas e amigas das famílias. Em paralelo serão prevenidas formas localizadas de São várias as vertentes da intervenção no sector. As- pobreza e de exclusão social grave junto de grupos mais sim, em primeira linha será promovida a universalidade vulneráveis, designadamente mulheres, idosos, crianças e acessibilidade de todos os cidadãos aos cuidados de e minorias étnicas e fomentadas a autonomia e a indepen- saúde, num quadro de maximização da eficiência dos dência de pessoas portadoras de necessidades especiais, serviços, de fomento de parcerias com entidades públicas e numa estratégia preventiva, promovendo a reabilitação e privadas, promovendo a integração das novas tecnologias a habilitação. de informação, com a correspondente racionalização da gestão e dos custos, onde a exploração de novas ferra- Habitação mentas, como o bom e eficaz funcionamento da Central As orientações políticas para a área da habitação imple- de Compras, constituirá um bom exemplo. Ao nível das mentadas ao longo dos últimos anos, que têm contribuído infra-estruturas e equipamentos destacam-se a construção para a melhoria de condições de vida dos agregados fami- de novas unidades, onde pontua o novo hospital da Ilha liares com necessidades especiais, serão desenvolvidas e Terceira, bem como a requalificação das existentes. Se- reforçadas, dando assim um contributo muito forte para a rão promovidas políticas de promoção da qualidade dos coesão social. Nesta perspectiva, a estratégia definida para serviços e de captação e qualificação dos profissionais o sector desdobra-se em diversas linhas de intervenção, de saúde; as de saúde materna, planeamento familiar e de destacando-se, a aplicação das orientações ambientais e de incentivo à natalidade; a reorganização e requalificação eficiência energética, o reforço dos apoios à aquisição de das extensões dos centros de saúde. habitação, à recuperação do parque habitacional existente, bem como à dinamização do mercado de arrendamento e Combate às Dependências para a dotação de infra-estruturas desportivas, culturais e As orientações políticas na área da prevenção e com- comerciais que sejam promotoras de hábitos saudáveis e bate às dependências vão de encontro à continuidade de que contribuam para a fixação da população, constituição investimentos em áreas fundamentais, tais como: assegurar de um Fundo de Apoio Imobiliário, que permita dinamizar ganhos em saúde potenciando a adesão ao tratamento, o mercado regional de habitação, estabelecer parcerias criação de um programa de apoio às famílias, desenvol- público privadas nos domínios da habitação, na gestão do ver um plano de intervenção precoce, manter e alargar parque habitacional público e na construção e manutenção os acordos de cooperação com Instituições no âmbito do de infra-estruturas. Nestas parcerias reforça-se a interven- tratamento, garantir o bom funcionamento das Comissões ção das Instituições Particulares de Solidariedade Social de Dissuasão de Toxicodependência. Destacase ainda a (IPSS), nomeadamente através das empresas de inserção, consolidação do Programa Regional de Prevenção do Mau no âmbito da construção, recuperação, manutenção e ges- Uso e Abuso de Substâncias Psicoactivas/Drogas e o alar- tão do referido parque habitacional. 1466-(58) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 III.1.4. Gerir com eficiência o território, parcerias com sectores da Universidade e outros para o promovendo a qualidade ambiental estudo, prevenção e monitorização dos riscos. Ambiente Acessibilidades No domínio do ordenamento do território e dos recur- sos hídricos prevê-se a conclusão, a harmonização e a Transportes Terrestres implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial, a A política a desenvolver para este domínio de interven- promoção da avaliação e a monitorização dos Instrumentos ção passa pela melhoria das acessibilidades, elevando os de Gestão Territorial em vigor, o planeamento e a gestão padrões de qualidade e segurança da mesma, mediante das zonas costeiras, das bacias hidrográficas de lagoas. Serão definidas as condicionantes de risco, promovido a reabilitação e conservação das vias existentes, dando um estudo para a aplicação da Convenção Europeia da prioridade à execução de projectos de variantes a alguns Paisagem nos Açores e também desenvolvidas acções de aglomerados urbanos; e também o reforço das condições acompanhamento, divulgação, sensibilização e apoio à de segurança nas Estradas Regionais, mediante a colocação tomada de decisão, promovendo a articulação institucio- de sinalização adequada e guardas metálicas. nal, o acompanhamento e a divulgação das operações de Por outro lado, será dada continuidade ao desenvol- transformação e uso do território insular. vimento de um sistema de transportes terrestres seguro Tal como está definido em plano específico, ir-se-ão e sustentável do ponto de vista económico-financeiro, auxiliar as Autarquias da Região a implementar as estru- ambiental e social, prosseguindo-se assim com medidas turas de gestão de resíduos acompanhando com especial para a modernização das frotas; redução dos índices de relevo as Ilhas de Coesão. sinistralidade rodoviária, através da promoção e apoio a Grande parte do património ambiental dos Açores está acções e campanhas de informação e sensibilização de classificado sendo, também por isso, reconhecido a nível condutores e peões, à implementação de novas técnicas internacional. Às classificações de Património Mundial, de formação e avaliação de candidatos a condutores; ao Rede Natura 2000, OSPAR, RAMSAR e Reservas da incentivo a acções de reciclagem e à actualização dos con- Biosfera, ir-se-á juntar o GeoParque. Será conferida es- dutores e da continuidade da melhoria do sistema regional pecial importância ao acompanhamento das actividades de inspecções periódicas de veículos. potencialmente mais poluentes através de processos de licenciamentos ambientais. Prosseguirá o esforço de in- Transportes Marítimos e Aéreos vestimento em estruturas de sensibilização e informação ambiental e fomentar-se-ão as parcerias. Pretende-se a adopção de políticas que promovam uma crescente melhoria da performance deste sector de Energia actividade e que visem dotar a Região de uma estrutura logística, não só para melhor responder às necessidades No domínio do sector energético, será contemplado um do nosso mercado, como para assegurar uma participação conjunto diversificado de acções destinadas à promoção da crescente do transporte marítimo da Região nos fluxos eficiência energética e a uma maior produção e utilização entre o continente europeu e o americano. de energias renováveis na economia açoriana. Desenvolver e modernizar o sector portuário e dos trans- As principais prioridades de política a seguir para o quadriénio são a promoção da utilização racional de ener- portes marítimos; desenvolver o sector marítimoturístico e gia e da eficiência energética; o aumento da participação náutico; melhorar a eficiência das estruturas reguladoras e do sector eléctrico na estrutura do consumo de energia administrativas dos portos regionais; promover os portos primária nos Açores; o crescimento da penetração da pro- da Região; proceder à liberalização, pelo menos parcial, dução de energia proveniente de fontes renováveis ou de se as condições de mercado o sugerirem, do actual regime recursos endógenos no sector eléctrico. O aumento da das linhas marítimas regulares, são linhas de intervenção participação da produção de energia a partir de recursos para o segmento marítimo. endógenos na estrutura de consumo de energia primária Os modelos de obrigações de serviço público da rede nos Açores; a definição e operacionalização, em termos regular doméstica entre os Açores e o Continente e a Ma- estratégicos, dos níveis de armazenamento de combustíveis deira com subsídio ao preço de bilhete e, no interior do nas diferentes ilhas. Arquipélago, com indemnizações compensatórias, serão ajustados em função das necessidades ditadas pela geo- Prevenção de Riscos e Protecção Civil grafia, pelas populações, pela actividade económica e pela As principais medidas de política sectorial passam por política de coesão. dotar as corporações de bombeiros de recursos humanos Pretende-se, igualmente, promover, de forma coorde- e dos equipamentos necessários a fim de garantir à popu- nada e integrada, o reforço da oferta de transportes aéreos lação um socorro mais rápido e eficaz, apoiando finan- e da capacidade hoteleira da Região e desenvolver uma ceiramente a aquisição de viaturas de combate ao fogo, estratégia de continuidade que garanta fluxos de turistas ambulâncias de socorro medicalizáveis, ambulâncias de inter-ilhas. transporte e ambulâncias de transporte múltiplo; prosseguir A par da actual renovação da frota da transportadora com a estratégia de investimento no âmbito da moderni- aérea regional, ir-se-á prosseguir a política de desenvolvi- zação, beneficiação, recuperação e construção de novas mento e consolidação das infra-estruturas e equipamentos infra-estruturas, apoiando financeiramente os projectos aeroportuários que, nos últimos anos, tem envolvido avul- e as acções correspondentes; prosseguir e aprofundar o tados montantes financeiros e cujo plano de investimentos desenvolvimento da política de formação e desenvolver perspectiva idêntico esforço financeiro. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(59) III.1.5. Qualificar a gestão pública e a cooperação O Governo Regional da Madeira tem envidado um esforço significativo no sentido de manter uma activi- Modernização Administrativa dade governativa que continue a estimular a economia, No domínio da Administração Pública, estão previstas por forma a que os níveis de emprego e de crescimento como principais medidas de política a gestão integrada dos económico se possam manter. recursos humanos da Administração Regional dos Açores, A crise financeira internacional veio alterar alguns me- a externalização de áreas concorrenciais com o sector canismos e orientações que numa primeira fase tinham privado, a Administração Pública moderna e inclusiva e como objectivo minimizar as situações mais críticas, de- a promoção de projectos locais de interesse comum, no signadamente através da adopção de medidas de estímulo âmbito da cooperação com as autarquias locais. ao emprego e ao investimento. Serão ainda prosseguidas as políticas implementadas já Contudo, a estratégia de desenvolvimento para a RAM, no último quadriénio que têm contribuído para melhorar a que está consubstanciada no Plano de Desenvolvimento qualidade dos serviços prestados e o acesso à informação Económico e Social (PDES 2007-2013) e no Programa de por parte do cidadão/cliente, para a promoção de uma Governo (2007-2011), não foi objecto de alteração, pois cultura administrativa assente no princípio da desburocra- é convicção das Autoridades Regionais de que a visão tização, para implementar uma política de gestão racional estratégica desenvolvida é aquela que mais se adequa à do emprego público e de cooperação técnica e financeira Região e que permitirá enfrentar, da melhor forma, os com a administração local tendo em vista o desenvolvi- desafios que se colocam no caminho de desenvolvimento mento de competências com a qualificação dos recursos da RAM. humanos e do serviço prestado ao cidadão. Assim, para os próximos anos, a Região deverá manter a sua aposta estratégica consubstanciada na concretização Cooperação Externa de diversos objectivos considerados fundamentais para o desenvolvimento sustentável da RAM, entre os quais Consagrar o reforço progressivo da intensidade e re- destacamos: levância dos projectos e acções desenvolvidos na área da cooperação externa e dos assuntos europeus, refor- • Promover uma estratégia de estímulo à diversificação çando a participação e a visibilidade da Região no âmbito do tecido produtivo regional em harmonia com a consoli- das diversas organizações de cooperação inter-regional, dação dos sectores mais relevantes da economia da Região. o aprofundamento da cooperação, de âmbito geral ou Este propósito implica, por um lado, a manutenção de sectorial, com territórios de interesse prioritário, o re- acções dirigidas à consolidação do sector do turismo e, forço do conhecimento, coordenação e participação em por outro lado, o estímulo ao desenvolvimento de activi- relação a documentos políticos e legislativos da União dades produtivas na RAM que valorizem os recursos e as Europeia e uma maior aproximação entre os Açores e a potencialidades regionais, contribuindo para assegurar a União Europeia. transformação e modernização da estrutura de especiali- Aproveitar-se a dinâmica e o maior destaque que será zação económica regional; dado à Região, quer em 2010, no âmbito da Região Euro- • Promover a internacionalização da economia regional peia do Ano, quer em 2012, durante a Presidência da Con- como uma opção fundamental para o reforço da sua capa- ferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas. cidade competitiva, através da captação de Investimento Directo Estrangeiro (IDE), da atracção de competências Comunidades externas e da internacionalização das empresas regio- nais; Em matéria de política dirigida às comunidades, as • Tornar o Centro Internacional de Negócios da Madeira principais linhas de rumo são: aproximar as Comunidades mais competitivo e acentuar o seu papel como factor pre- dos Açores e os Açores das Comunidades no conhecimento ponderante na atracção de IDE, dinamizando a sua actu- actualizado e no relacionamento político, económico, cien- ação junto das empresas com potencialidade para investir tífico, cultural e afectivo; promover a integração dos emi- nas áreas estratégicas de interesse para a Região; grados açorianos nos respectivos países de acolhimento, e • Aumentar a qualificação do capital humano como dos imigrados e emigrados regressados na RAA; despertar forma de permitir a criação de mais e melhores empregos, nos jovens o interesse pelas suas raízes e motivar a criati- com melhor nível de remuneração e permitindo, conse- vidade da sua acção integrada na comunidade de origem, quentemente, um maior nível de coesão económica e social mas também na sociedade de acolhimento; divulgar os da população residente na RAM; Açores e as Comunidades de hoje ao mundo; proporcionar • Criar condições favoráveis para uma crescente moti- à sociedade açoriana o conhecimento de outras culturas vação dos actores regionais para os domínios da inovação, e da sua expansão no mundo e facultar aos cidadãos imi- da promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento grados o contacto com a sua cultura. de uma sociedade baseada no conhecimento; • Fomentar o desenvolvimento sustentável da RAM, III.2. Região Autónoma da Madeira conciliando a promoção do bem-estar económico e social A Região Autónoma da Madeira (RAM), pelas suas ca- com a protecção do ambiente e o aproveitamento racional racterísticas particulares, tem sido afectada pelas alterações dos recursos naturais e da biodiversidade como factor que se têm registado a vários níveis, principalmente no estratégico regional; plano internacional, onde os efeitos da crise financeira que • Desenvolver mecanismos financeiros, ajustados ao assolou o Mundo em 2008 e 2009, têm tido repercussões financiamento das micro, pequenas e médias empresas e ao negativas no trajecto de desenvolvimento e progresso que desenvolvimento de projectos inovadores, complementares vem sendo percorrido pela Região nos últimos anos. ou alternativos aos oferecidos pela banca; 1466-(60) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 • Apostar na modernização da administração pública fundamental na preservação do património paisagístico da regional como forma de difundir por todas as organizações Região. Assim, o Governo Regional da Madeira pretende privadas da Região uma cultura voltada para a qualidade, valorizar a agricultura regional através da concretização competitividade e para a inovação; dos seguintes objectivos: • Promover um ordenamento do território equilibrado • Manter a aposta na formação contínua do produtor e qualificante, visando um desenvolvimento sustentado e agrícola, de forma a adquirir mais competências, refor- harmonioso de todo o território; çando a sua capacidade de intervenção no mercado; • Criar condições para uma distribuição mais equili- • Modernizar as explorações agrícolas de forma a me- brada das actividades produtivas e do emprego, através lhorar a eficiência produtiva da agricultura regional; da dinamização de pólos de desenvolvimento nos diversos • Promover a utilização do modo de produção biológica concelhos da RAM fomentando, desta forma, a coesão como forma de aumentar o rendimento dos agricultores territorial e um desenvolvimento mais equilibrado e har- e de reforçar a segurança e a qualidade da produção agro- monioso de todo o território. -alimentar; • Criar a Marca Madeira, instrumento que deverá per- As intervenções previstas para o horizonte 2013 assu- mitir uma melhor promoção dos produtos tradicionais mem pois a continuidade do percurso iniciado em 2007 regionais e garantir a qualidade e a valorização desses no sentido de materializar as intenções especificadas nos produtos através de uma imagem de identidade que garanta diversos domínios estratégicos que o PDES 2007-2013 o seu o carácter genuíno; abrange. • Reforçar a organização dos mercados conferindo uma Ao nível sectorial, as principais linhas de actuação são maior competitividade às produções agrícolas regionais descritas seguidamente. através da melhoria das condições de acesso à compra desses produtos; III.2.1. Competitividade e eficiência económica • Desenvolver acções de apoio à produção de vinho de mesa com direito a denominação de origem ou indicação Turismo geográfica; O turismo deverá continuar a ser, indiscutivelmente, um • Manter o apoio técnico aos viticultores relacionado dos pilares basilares da estrutura económica e social da com a produção de Vinho Madeira com o objectivo de RAM cabendo às autoridades regionais a responsabilidade aumentar a qualidade das uvas e, consequentemente, fazer da orientação, do enquadramento e da promoção. Assim, crescer o rendimento obtido no sector; os principais objectivos a prosseguir para este sector, são • Desenvolver campanhas de promoção ao nível re- os seguintes: gional, nacional e internacional que permita um melhor escoamento da produção de Vinho Madeira e a conquista • Diversificar a procura turística, através da conquista e de novos mercados. consolidação de novos mercados evitando a concentração excessiva da procura em determinados mercados tradicio- Pesca e Aquicultura nais e os riscos que poderão advir dessa situação; • Diversificar a oferta turística regional, através da cria- No intuito de promover a competitividade do sector ção de novos produtos turísticos e de um melhor aprovei- das pescas e da aquicultura, deverão ser implementados tamento de outras potencialidades turísticas da Região os seguintes objectivos: insuficientemente exploradas; • Criar condições para a modernização das embarcações • Assegurar condições que permitam a desconcentração já existentes, através da introdução de melhores equipa- da oferta turística e um desenvolvimento territorialmente mentos de navegação, de manuseamento do pescado e de mais equitativo em toda a Região; conservação do pescado a bordo; • Melhorar e diversificar o calendário de animação • Promover a gestão sustentável dos recursos orientada turística; para o repovoamento e a recuperação dos habitats através, • Incentivar a requalificação das unidades hoteleiras por exemplo, da criação de reservas marinhas e pólos de mais antigas e promover uma maior utilização de recursos recifes artificiais, tendo em vista a conservação das diver- regionais; sas espécies e a sua utilização sustentável; • Fomentar a requalificação da oferta complementar • Incentivar o desenvolvimento por parte da iniciativa designadamente no que respeita à restauração, aos núcleos privada de mais unidades de aquicultura marinha, em es- museológicos, ao património arquitectónico, aos eventos, truturas offshore, com particular incidência na produção às festas, à animação cultural e aos diversos percursos e de novas espécies de alto valor acrescentado, orientada pontos de atracção da Região; sobretudo para o mercado externo; • Promover a divulgação do destino Madeira no mer- • Valorizar os produtos da pesca e da aquicultura numa cado nacional e internacional, através da implementação perspectiva de qualidade; de um conjunto de acções promocionais recorrendo a • Melhorar as infra-estruturas de apoio ao sector, no- diferentes instrumentos de publicidade dirigidas ao cliente meadamente a criação de entrepostos frigoríficos para e aos profissionais do sector. tratamento e armazenagem dos produtos da pesca em melhores condições de higiene e segurança. Agricultura e Desenvolvimento Rural Indústria e Artesanato A agricultura desempenha um papel fundamental na manutenção dos níveis de vida e dos padrões de desenvol- O bordado, a tapeçaria e o vime são fundamentais para vimento socioeconómico das populações residentes nas a afirmação cultural da RAM, revelando-se importantes zonas rurais da RAM desempenhando, também, um papel para outras actividades regionais, como o turismo e a cul- Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(61) tura, sectores-chave da nossa economia. Neste contexto, a economia e o desenvolvimento regional, faz com que a o Governo Regional da Madeira pretende concretizar os questão ambiental assuma uma importância redobrada para seguintes objectivos: a RAM. Deste modo, os principais objectivos a prosseguir • Promover e divulgar o artesanato regional, aumen- são os seguintes: tando a sua notoriedade junto dos consumidores, de forma • Concluir o trabalho que tem vindo a ser realizado a melhorar a competitividade do sector, incrementando ao nível das estruturas de gestão ambiental de primeira as vendas do produto na RAM e no exterior através do geração, assegurando os meios necessários, designada- aproveitamento do seu potencial turístico; mente nas áreas dos resíduos, do saneamento básico e do • Incentivar a modernização das actividades tradicionais abastecimento de água a toda a população; através da reestruturação e da concretização de novas • Criar sistemas regionais de certificação da qualidade formas de gestão e de marketing; ambiental e do apoio à instalação de sistemas de gestão • Manter os apoios ao Centro de moda e design da Ma- e auditoria ambiental como instrumentos promotores e deira que se tem revelado como uma estrutura importante reguladores da qualidade ambiental; para a inovação e modernização do bordado da Madeira, • Promover a gestão ambiental da biodiversidade e cuja dinâmica tem sido aproveitada para contribuir para a conservação da natureza numa perspectiva que promova modernização de outras actividades tradicionais; a conservação e uso sustentado destes elementos; • Promover a qualificação dos recursos humanos afectos • Manter e reforçar as estruturas verdes urbanas, en- às actividades tradicionais; quanto locais fundamentais ao equilíbrio ecológico e ao • Incentivar a implementação de sistemas de gestão da bem-estar e usufruto das populações; qualidade; • Continuar os trabalhos de conservação de espécies e • Apoiar e simplificar os processos de licenciamento de divulgação do valioso património natural da Região; industrial; • Fomentar o reordenamento territorial, incentivando • Promover o ordenamento, a exploração e a conser- a transferência das actividades industriais dispersas, para vação dos recursos cinegéticos, aquícolas de águas inte- locais adequados ao exercício das mesmas, como sejam riores, pastoris e de outros recursos e espaços associados os parques empresariais. à floresta; • Preservar e valorizar os recursos hídricos, com o re- Energia aproveitamento de águas recicladas para fins hidroagrí- colas. O sector da energia é um sector estratégico e funda- mental para a RAM tendo em consideração as inúmeras Construção Civil e Infra-Estruturas Públicas potencialidades que possui em matéria de alteração das fontes de produção de energia. Os principais objectivos que A RAM conheceu um período de forte infra-estruturação deverão ser prosseguidos neste sector são os seguintes: do seu território que consistiu na criação de diversos equi- pamentos públicos indispensáveis para o desenvolvimento • Diversificar as fontes de energia primária, reduzindo sustentado ambicionado pela Região. Desta forma, as a dependência em relação aos produtos petrolíferos, de- intervenções do Governo Regional da Madeira em matéria signadamente através da promoção de outras fontes de dos equipamentos públicos destinam-se, essencialmente, produção de energia como sejam o gás natural, a energia a concluir os principais equipamentos públicos progra- de origem hídrica, eólica, solar, dos biocombustíveis ou mados. Assim, os objectivos que se pretendem prosseguir através da biomassa; neste sector são os seguintes: • Valorizar a utilização dos recursos energéticos endóge- nos regionais, no sentido de reduzir a dependência face ao • Concluir alguns troços intermédios pertencentes às exterior e aos seus impactes ambientais, e contribuir para principais obras da rede viária fundamental da Região; a criação de emprego e de valor acrescentado regional; • Proceder à reformulação de diversos nós viários, de • Minimizar os estrangulamentos da insularidade no forma a assegurar melhores ligações aos núcleos urbanos e aprovisionamento de energia e melhoria da sua segu- aumentar a qualidade de serviço das vias existentes, devido rança; ao impacto que as vias já construídas têm introduzido no • Promover a utilização racional de energia de forma a reordenamento do território; reduzir a intensidade energética no produto regional; • Requalificar as antigas estradas regionais, que conti- • Realizar campanhas de sensibilização para a gestão e nuam a prestar serviço, quer às comunidades locais, quer utilização eficiente de energia; como percursos de interesse turístico; • Compatibilizar a procura e a oferta, no sentido de • Melhorar a acessibilidade às principais zonas de acti- melhorar a qualidade dos serviços energéticos e reduzir vidade económica regional, designadamente aos parques os custos de investimento na expansão do sistema elec- empresariais; troprodutor; • Realizar intervenções de protecção contra a erosão • Incentivar o desenvolvimento de projectos inovadores marítima do litoral e sua monitorização; e a cooperação inter-regional para dar resposta às neces- • Modernizar, conservar e ampliar as actuais infraes- sidades da sociedade em matéria energética. truturas portuárias e aeroportuárias, com destaque para o porto do Funchal; Ambiente e Conservação da Natureza • Melhorar e desenvolver as condições de operação Actualmente as questões ambientais e de conservação das infra-estruturas portuárias e aeroportuárias da Re- da natureza são questões centrais na promoção do bem- gião, promovendo a sua abertura aos operadores, sem -estar geral das populações. No caso particular da RAM, a prejuízo das obrigações de serviço público que interessa transversalidade da temática ambiental e o seu papel para salvaguardar; 1466-(62) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 • Melhorar a abrangência dos sistemas de tratamento • Promover a qualificação do capital humano, tanto no de águas residuais à população residente na RAM, do- domínio da criação de competências, como em matéria do tando os aglomerados populacionais ainda não servidos reforço das mesmas através da formação contínua; de sistema de tratamento e destino final de águas residuais • Apoiar a implementação de sistemas de gestão de adequados. processos, Expediente, Workflow e digitalização de docu- mentos, que possibilitem a redução do consumo de papel, Cultura a circulação electrónica de documentos dentro dos serviços A cultura assume-se como um sector importante na e o controlo dos processos por meios electrónicos; afirmação das características diferenciadoras da Região. • Promoção do eGovernment e a aproximação dos ser- Assim, os principais objectivos a prosseguir neste sector viços públicos aos cidadãos e às empresas; são os seguintes: • Estimular as parcerias público-privadas, com vista à redução dos custos de manutenção e à criação de novas • Valorizar a cultura e o património da RAM, como áreas de negócio para a iniciativa privada, garantido o bom elementos distintivos e que consubstanciam a identidade funcionamento dos serviços e instituições. única da Região, num mundo em que a tendência para a globalização económica e social tendem a atenuar (ou, III.2.2. Potencial Humano, Equidade e Coesão Social mesmo, a eliminar) os traços característicos e individu- alizadores de cada região, fundamentais para a atracção Educação e Formação turística; • Promover o acesso da população ao património cultu- A melhoria dos níveis de qualificação da população ral, a dinamização da oferta e a descentralização cultural, regional assume uma importância central para a RAM incentivando e apoiando os agentes locais; caracterizada, ainda, por baixos níveis de qualificação da • Qualificar e ampliar a oferta cultural dos Museus da sua população activa. Esta situação afecta negativamente Região; a capacidade competitiva da Região e os níveis de coesão • Realizar eventos, designadamente grandes Festivais, social da população. Neste sector, o Governo Regional com carácter regular, com efeitos na elevação dos níveis pretende implementar as seguintes medidas: culturais da população e com impactos no turismo. • Optimizar o percurso educativo-profissionalizante dos jovens madeirenses com o objectivo de permitir uma Ciência e Investigação subida dos níveis de qualificação da população residente No âmbito do sector da ciência e investigação o Go- na RAM; verno Regional da Madeira pretende concretizar os se- • Promover e apoiar a formação profissionalizante para a guintes objectivos: recuperação de alunos com insucesso escolar e a formação ao longo da vida; • Consolidar a criação de um cluster centrado na inves- • Assegurar a cobertura generalizada da educação pré- tigação, desenvolvimento tecnológico e inovação, muito orientado para a captação de investimento directo estran- -escolar e a oferta do sistema Escola a Tempo Inteiro a geiro e para a atracção de competências externas; toda a população e o seu possível alargamento ao segundo • Promover a utilização da banda larga por parte das ciclo; famílias e o aumento da concorrência na oferta de te- • Promover o desporto enquanto complemento educa- lecomunicações de banda larga, com um envolvimento tivo essencial; público-privado na construção de redes locais; • Concluir a rede escolar regional de infantários, ensino • Continuar as medidas de combate à info-exclusão, básico e secundário; consolidando e actualizando os espaços de acesso público à • Generalizar o ensino das novas tecnologias em todos Internet; apoiando a formação e a aquisição de computador os graus de ensino; e a conectividade para novos agregados económicos ou • Estabelecer um diálogo permanente com a Universi- socialmente carenciados; dade da Madeira, no sentido de uma completa adequação • Desenvolver medidas para atracção de investigado- das suas competências às necessidades regionais. res de mérito internacional nas áreas definidas e para as instituições que demonstrem maior potencial. Emprego A crise financeira internacional teve impactos negati- Administração Pública vos nos baixos níveis de desemprego que caracterizavam O sector público, pela sua dimensão e pelo poder de a RAM. Neste sentido, nos próximos anos o Governo influenciar a actuação dos restantes autores regionais apre- Regional da Madeira deverá implementar medidas no senta uma importância relativamente grande na RAM. sentido de reverter a tendência negativa que se verificou Deste modo, no âmbito da administração pública pretende- no último ano, entre as quais se destacam: -se implementar os seguintes objectivos: • Desenvolver medidas activas e preventivas dirigidas • Incentivar a modernização, a qualidade e a certificação à população inactiva e desempregada na Região que per- dos serviços públicos como factor catalizador de mudanças mita uma mais célere inserção profissional das pessoas para os restantes autores regionais; desfavorecidas no mercado de trabalho; • Prosseguir com as medidas de simplificação adminis- • Dinamizar iniciativas empresariais geradoras de postos trativa através dos adequados instrumentos e mecanismos de trabalho apoiando os desempregados na implemen- de gestão, de modo a aumentar a eficiência, a eficácia e a tação e desenvolvimento do seu projecto de criação de produtividade nos serviços públicos; emprego; Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(63) • Promover acções de formação em gestão com o objec- resolver os graves problemas de carência habitacional tivo de desenvolver as competências na área de gestão dos que caracterizavam a Região. Assim, para os próximos desempregados que querem criar a sua própria empresa; anos pretende-se continuar o trabalho que tem vindo a ser • Fornecer apoio e assessoria técnica às iniciativas desenvolvido concretizando os seguintes objectivos: apoiadas, através de consultadoria especializada nas áreas financeira, comercial e de recursos humanos; • Prosseguir com o esforço de investimento no sector • Implementar iniciativas com vista a melhoria das da habitação, designadamente com a promoção directa da condições de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho; construção ou aquisição de fogos para arrendamento social • Incrementar a descentralização dos serviços de em- e à recuperação e aquisição de casa própria; prego, nomeadamente através da constituição de postos • Incrementar iniciativas com vista à conservação, re- itinerantes de atendimento. vitalização e reabilitação do parque habitacional público e privado; Juventude • Fomentar a habitação social, destinada ao arrenda- mento pelos agregados familiares com menos recursos No sector da Juventude os principais objectivos a pros- económicos e carências habitacionais mais imediatas; seguir são os seguintes: • Apoiar as famílias na reabilitação das suas habitações, • Estimular nos jovens o espírito empreendedor e ca- alargando o âmbito de intervenção do actual programa pacidade de inovação; PRID (Programa de Recuperação de Imóveis Degrada- • Motivar a permanência dos jovens no sistema de en- dos); sino através de uma educação mais voltada para o mer- • Promover e fomentar a integração urbanística e paisa- cado de trabalho, com resultados visíveis em termos de gística do parque habitacional público e privado. empregabilidade; • Criar mais espaços gratuitos de acesso à Internet de Segurança Social e Solidariedade forma a proporcionar aos jovens o acesso às novas tecno- Ao nível da segurança social e da solidariedade pretende- logias de informação; -se dar resposta adequada às situações de maior carência e • Desenvolver actividades de ocupação dos tempos emergência social através da concretização dos seguintes livres ligadas, nomeadamente, à cultura, ao desporto e objectivos: ao trabalho como forma de prevenir situações de risco de exclusão social e marginalização; • Reforçar as políticas sociais regionais através de um • Incrementar e expandir o associativismo juvenil, de- conhecimento mais profundo dos diversos contextos de signadamente nas escolas, no âmbito da educação para a exclusão; cidadania; • Criar e reestruturar as infra-estruturas de apoio social, • Prosseguir o programa “Jovens em Formação”; de forma a responder às crescentes exigências e necessi- • Promover a criatividade, talento e inovação nos jovens, dades da sociedade madeirense; em diferentes domínios, como as ciências, a tecnologia, a • Promover o desenvolvimento integral das crianças e arte, a música, a literatura e o teatro. jovens mais vulneráveis ou em situação de risco social, mediante a dinamização de um programa preventivo de Saúde acompanhamento às crianças em risco social, centralizado no apoio à família e sustentado na comunidade; No sector da Saúde o Governo Regional da Madeira • Promover a qualificação das famílias de acolhimento está empenhado na concretização do novo hospital do da RAM no sentido de facilitar a sua interacção com as Funchal que deverá culminar todo o trabalho que tem sido crianças e jovens acolhidos; desenvolvido na melhoria da cobertura e acessibilidade aos • Criar novos lares, de utilização temporária ou perma- serviços de saúde na Região. Neste sentido, os objectivos nente, para idosos em situação de maior risco de perda de que se pretendem concretizar são os seguintes: independência e/ou autonomia; • Melhorar a cobertura, acessibilidade e qualidade dos • Dinamizar modalidades de intervenção social junto de Serviços de Saúde na RAM desenvolvendo, simultanea- indivíduos e famílias em situação de exclusão social, por mente, uma rede que permita uma resposta adequada e intermédio da criação de novos centros comunitários e pela um efectivo apoio social às populações; beneficiação de estruturas de apoio aos “Sem-Abrigo”; • Promoção de hábitos de vida saudável, prevenção • Aumentar a capacidade dos centros de acolhimento da doença e assistência e reabilitação da população ne- temporário para assegurar a protecção e o apoio a mulheres cessitada; vítimas de violência doméstica; • Consolidar e desenvolver o Sistema de Informação • Promover o bem-estar e a inserção social e familiar de da Saúde; adultos portadores de deficiência e/ou com doença mental, • Optimizar a rede actual de cuidados primários, re- através de estruturas de apoio; distribuindo e reorganizando as urgências dos centros de • Promover a inclusão e a integração sociais através de saúde, face às novas acessibilidades; programas específicos como o Rendimento Social de Inser- • Reforçar o investimento na prevenção primária contra ção (RSI), e do reforço da atribuição de ajudas técnicas. a toxicodependência, melhorando as intervenções ao nível da reabilitação. Lista de Acrónimos ACIDI — Alto Comissariado para a Imigração e Diá- Habitação Social logo Intercultural, IP No sector da habitação social, nos últimos anos, tem ADN — Ácido DesoxirriboNucleico sido realizado um esforço bastante grande no sentido de AGIS — Aplicação para Gestão do Inquérito-Crime 1466-(64) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 AICEP — Agência para o Investimento e Comércio GNR — Guarda Nacional Republicana Externo de Portugal GOP — Grandes Opções do Plano ALC — América Latina e Caribe IAPMEI — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias ANA — Aeroportos de Portugal Empresas e à Inovação ANAFRE — Associação Nacional de Freguesias IC — Itinerário Complementar APD — Ajuda Pública ao Desenvolvimento ICA — Instituto do Cinema e do Audiovisual APEnet — Archives Portal Europe IDE — Investimento Directo Estrangeiro ASEAN — Association of South East Asian Nations IEFP — Instituto do Emprego e Formação Profissio- ASEM — The Asia-Europe Meeting nal, I.P. BdP — Banco de Portugal IES — Informação Empresarial Simplificada CAD/OCDE — Comité de Ajuda ao Desenvolvimento IGESPAR — Instituto de Gestão do Património Arqui- da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento tectónico e Arqueológico Económico IILP — Instituto Internacional da Língua Portuguesa CE — Comissão Europeia IMC — Instituto dos Museus e da Conservação CELE — Comércio Europeu de Licenças de Emissão INL — Laboratório Ibérico Internacional de Nanotec- CET — Curso de Especialização Tecnológica nologia CIRVER — Centros Integrados de Recuperação, Va- INOV-Art — Programa de Estágios Profissionais Inter- lorização e Eliminação de Resíduos nacionais de Jovens nas áreas da Artes e da Cultura CITIUS — Projecto de Desmaterialização dos Proces- INOV-Contacto — Programa de Estágios Internacio- sos nos Tribunais Judiciais nais para Jovens Quadros CMVM — Comissão do Mercado de Valores Mobi- INOV-Export — Inserção de Jovens Quadros especia- liários lizados em Comércio Internacional em PME CNO — Centro Novas Oportunidades INOV-Jovem — Jovens Quadros para a Inovação nas CP — Comboios de Portugal PME CPLP — Comunidade dos Países de Língua Portuguesa INOV-Mundus — Programa de Estágios de Jovens na DCI — Denominação Comum Internacional área da Cooperação DGA — Direcção-Geral das Artes INTERPOL — Internacional Police DGAIEC — Direcção-Geral das Alfândegas e dos Im- IP — Itinerário Principal postos Especiais sobre o Consumo IPSS — Instituições Particulares de Solidariedade DGCI — Direcção-Geral dos Impostos Social DGLB — Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas IPTM — Instituto Portuário dos Transportes Marítimos DIGESTO — Sistema Integrado para o Tratamento da ISP — Instituto de Seguros de Portugal Informação Jurídica IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado DRC — Direcção Regional de Cultura I&D — Investigação e Desenvolvimento ELSJ — Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça I&DI — Investigação, Desenvolvimento e Inovação EMA — Empresa de Meios Aéreos I&DT — Investigação e Desenvolvimento Tecnológico ENCNB — Estratégia Nacional de Conservação da JESSICA — Joint European Support for Sustainable Natureza e da Biodiversidade Investment City Areas ENEAPAI — Estratégia Nacional para os Efluentes MADRP — Ministério da Agricultura, Desenvolvi- Agro-Pecuários e Agro-Industriais mento Rural e Pescas EPE — Entidade Pública Empresarial MAI — Ministério da Administração Interna ERSAR — Entidade Reguladora dos Serviços de Águas MAOT — Ministério do Ambiente e do Ordenamento e Resíduos do Território EUA — Estados Unidos da América MC — Ministério da Cultura EUROJUST — Unidade Europeia de Cooperação Ju- MDN — Ministério da Defesa Nacional diciária ME — Ministério da Educação EUROPOL — European Police Office MFAP — Ministério das Finanças e da Administração FACIM — Feira Internacional de Maputo Pública FEDER — Fundo Europeu de Desenvolvimento Re- MNE — Ministério dos Negócios Estrangeiros gional MODCOM — Incentivos à Modernização do Comércio FIA — Feira Internacional de Argel MS — Ministério da Saúde FIC — Feira Internacional de Cabo Verde MW — Megawatt FICA — Festival Internacional de Cinema do Algarve NAL — Novo Aeroporto de Lisboa FILDA — Feira Internacional de Luanda NATO/OTAN — Organização do Tratado do Atlântico FINCRESCE — Financiamento de Estratégias de Cres- Norte cimento das Empresas NRAU — Novo Regime de Arrendamento Urbano FINICIA — Financiamento no Arranque de Empresas NYSE — New York Stock Exchange FINTRANS — Dimensão e Transmissão Empresarial OCDE — Organização para a Cooperação e Desenvol- FIT — Feira Internacional de Tripoli vimento Económico GeRALL — Programa de Gestão de Recursos na Ad- ODM — Objectivo do Milénio ministração Pública OE — Orçamento de Estado GeRFiP — Gestão de Recursos Financeiros Partilhada ONG — Organização Não Governamental GeRHuP — Gestão de Recursos Humanos Partilhada OP — Orçamentação por Programas GMDSS — Sistema Mundial de Socorro e Segurança OSPAR — OSPAR Commission: Protecção do Meio Marítima Marinho do Atlântico Nordeste Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(65) PAC — Política Agrícola Comum RNG — Redes de Nova Geração PALOP — Países Africanos de Língua Oficial Portu- RSI — Rendimento Social de Inserção guesa RTP — Rádio e Televisão de Portugal PCDS — Política Comum de Segurança e Defesa da SAMA — Sistema de Apoios à Modernização Admi- União Europeia nistrativa PDES — Plano de Desenvolvimento Económico e Social SCUT — Sem Custo para o Utilizador PEAASAR — Plano Estratégico de Abastecimento de SEE — Sector Empresarial do Estado Água e Saneamento de Águas Residuais SEF — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras PER — Programa Especial de Realojamento SIADAP — Sistema Integrado de Gestão e Avaliação PESC — Política Externa e de Segurança Comum do Desempenho na Administração Pública PIB — Produto Interno Bruto SIGAE — Sistema de Informação e Gestão de Armas PICTI — Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Explosivos e Inovação SIGESP — Sistema de Informação e Gestão da Segu- PII — Plano para a Integração dos Imigrantes rança Privada PME — Pequenas e Médias Empresas SIGIC — Sistema Integrado de Gestão de Inscritos PNAC — Plano Nacional para as Alterações Climá- para Cirurgia ticas SIIAL — Sistema Integrado de Informação da Admi- PNEPC — Proposta Nacional de Extensão da Plata- nistração Local forma Continental SIIC — Sistema Integrado de Informação Criminal PNS — Plano Nacional de Saúde SIMPLEX — Programa de Simplificação Administra- POPC — Plano Oficial de Contabilidade Pública tiva e Legislativa PP — Ponto percentual SINERGIC — Sistema Nacional de Exploração e Ges- PPP — Parcerias Público-Privadas tão da Informação Cadastral PRID — Programa de Recuperação de Imóveis De- SIRES — Sistema de Reclamações, Elogios e Sugestões gradados SIS — Sistema de Informação Schengen PRN — Plano Rodoviário Nacionall SIVICC — Sistema Integrado de Vigilância, Comando PRODER — Programa de Desenvolvimento Rural PROHABITA — Programa de Financiamento para e Controlo da Costa Portuguesa Acesso à Habitação SME — Small and Medium Enterprise PROMAR — Programa Operacional Pesca 2007-2013 SNIG — Sistema Nacional de Informação Geográfica PROT — Planos Regionais de Ordenamento do Ter- SNIT — Sistema Nacional de Informação Territorial ritório SNS — Serviço Nacional de Saúde PROVERE — Programa de Valorização Económica de SOFID — Sociedade para o Financiamento do Desen- Recursos Endógenos volvimento, Instituição Financeira de Crédito, SA PSP — Policia de Segurança Pública SIRESP — Sistema Integrado das Redes de Emergência QREN — Quadro de Referência Estratégica Nacional e Segurança de Portugal RAA — Região Autónoma dos Açores TDT — Televisão Digital Terrestre RAM — Região Autónoma da Madeira TEIP — Territórios Educativos de Intervenção Prio- RAMSAR — Convenção de RAMSAR: Convenção ritária sobre Zonas Húmidas TIC — Tecnologias da Informação e Comunicação RAPVT — Rede de Apoio e Protecção a Vítimas de UE — União Europeia Tráfico ULS — Unidade Local de Saúde REN — Rede Ecológica Nacional UMCCI — Unidade de Missão para os Cuidados Con- RCM — Resolução do Conselho de Ministros tinuados Integrados RDP — Radiodifusão Portuguesa, S.A. UNESCO — United Nations Educational Scientific RIGORE/GERFIP — Rede Integrada de Gestão dos and Cultural Organization Recursos do Estado/ Gestão dos Recursos Financeiros UpM — Unidade para o Mediterrâneo Partilhada USF — Unidade de Saúde Familiar RJUE — Regime Jurídico da Urbanização e Edificação USP — Unidade de Saúde Pública RNAP — Rede Nacional de Áreas Protegidas UTIS — Unidade de Tecnologias de Informação de RNB — Rendimento Nacional Bruto Segurança RNBP — Rede Nacional de Bibliotecas Públicas ZEE — Zona Económica Exclusiva 1466-(66) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Lei n.º 3-B/2010 dos serviços e organismos da administração central, com excepção dos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde de 28 de Abril (SNS) e ao ensino superior. 4 — Ficam cativos, nos orçamentos de funcionamento Orçamento do Estado para 2010 dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos: A Assembleia da República decreta, nos termos da a) 25 % das dotações iniciais das rubricas 020213 — «Des- alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: locações e estadas», 020220 — «Outros trabalhos especia- lizados» e 020225 — «Outros serviços»; b) 40 % das dotações iniciais da rubrica 020214 — «Es- CAPÍTULO I tudos, pareceres, projectos e consultadoria». Aprovação do Orçamento 5 — Adicionalmente à cativação referida no n.º 2, ficam cativos, nos orçamentos de PIDDAC dos serviços integra- Artigo 1.º dos e dos serviços e fundos autónomos, 25 % das dotações Aprovação afectas à rubrica 020214 — «Estudos, pareceres, projectos e consultadoria», com excepção das que se referem a fi- 1 — É aprovado pela presente lei o Orçamento do Es- nanciamento comunitário. tado para o ano de 2010, constante dos mapas seguintes: 6 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3, ficam cativos a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração 1,5 % das dotações de remunerações certas e permanen- central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos tes e abonos variáveis ou eventuais dos orçamentos de autónomos; funcionamento dos serviços integrados e dos serviços e b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social; fundos autónomos, como suporte do cumprimento da regra c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e despesas dos prevista no n.º 1 do artigo 23.º da presente lei. subsistemas de acção social, de solidariedade e de protec- 7 — Exceptuam-se do disposto no n.º 5 as verbas afectas ção familiar do Sistema de Protecção Social de Cidadania à Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das e do Sistema Previdencial; Forças de Segurança. d) Mapa XV, com os Programas de Investimento e 8 — Exceptuam-se da cativação prevista nos n.os 3 a 6 Despesas de Desenvolvimento da Administração Central as verbas orçamentadas neles referidas, no âmbito: (PIDDAC); a) Da Presidência da República; e) Mapa XVI, com as despesas correspondentes a pro- b) Da Assembleia da República, sem prejuízo do dis- gramas; posto no n.º 9; f) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais c) Do SNS; plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos d) Do ensino superior. autónomos, agrupados por ministérios; g) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões 9 — As verbas transferidas no Orçamento da Assem- autónomas; bleia da República que se destinam a transferências para h) Mapa XIX, com as transferências para os municípios; as entidades com autonomia financeira ou administrativa i) Mapa XX, com as transferências para as freguesias; nele previstas estão abrangidas pelas cativações constantes j) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos deste artigo. serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e 10 — A descativação das verbas referidas nos n.os 1 a da segurança social. 6 só pode realizar-se por razões excepcionais, estando sujeita à autorização do membro do Governo respon- 2 — Durante o ano de 2010, o Governo é autorizado a sável pela área das finanças, que decide os montantes cobrar as contribuições e os impostos constantes dos có- a descativar em função da evolução da execução orça- digos e demais legislação tributária em vigor e de acordo mental. com as alterações previstas na presente lei. 11 — A cativação das verbas referidas nos n.os 1 a 6 pode ser redistribuída entre serviços integrados, entre serviços CAPÍTULO II e fundos autónomos e entre serviços integrados e serviços e fundos autónomos, dentro de cada ministério, mediante Disciplina orçamental despacho do respectivo membro do Governo. 12 — No caso de as verbas cativadas respeitarem a Artigo 2.º projectos, devem incidir sobre projectos não co-financiados Utilização das dotações orçamentais ou, não sendo possível, sobre a contrapartida nacional em projectos co-financiados, cujas candidaturas ainda não 1 — Ficam cativos 40 % do total das verbas afectas à tenham sido submetidas a concurso. Lei de Programação Militar. 2 — Ficam cativos 12,5 % das despesas afectas ao Artigo 3.º capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento Alienação e oneração de imóveis nacional, com excepção das dotações afectas à rubrica 020214 — «Estudos, pareceres, projectos e consulta- 1 — A alienação e a oneração de imóveis pertencentes doria». ao Estado ou a organismos públicos com personalidade 3 — Fica cativa a rubrica «Outras despesas corren- jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tes — Diversas — Outras — Reserva» correspondente a tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, 2,5 % do total das verbas de funcionamento dos orçamentos fundação ou associação pública, dependem de autorização Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(67) do membro do Governo responsável pela área das finanças, afecto, ou para outros serviços do mesmo ministério, desde que fixa, mediante despacho e nos termos do artigo 4.º, a que se destine a despesas de investimento, ou: afectação do produto da alienação ou da oneração. a) À aquisição ou renovação dos equipamentos desti- 2 — A alienação e a oneração de imóveis são sempre nados à modernização e operação dos serviços e forças onerosas, tendo como referência o valor apurado em ava- de segurança; liação promovida pela entidade competente do Ministério b) À despesa com a construção ou a aquisição de imó- das Finanças e da Administração Pública. veis para aumentar e diversificar a capacidade de resposta 3 — O disposto nos números anteriores não se aplica: em acolhimento por parte da Casa Pia, I. P., no caso do a) Ao património imobiliário da segurança social men- património de Estado afecto a esta instituição e nos termos cionado no artigo 45.º; a definir por despacho conjunto do membro do Governo b) À alienação de imóveis da carteira de activos do responsável pela área das finanças e do membro do Go- Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social verno da tutela. (FEFSS), gerida pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), 2 — O produto da alienação e da oneração do patrimó- cuja receita seja aplicada no FEFSS. nio do Estado pode, até 100 %, ser destinado: a) No Ministério da Defesa Nacional, ao reforço do capi- 4 — É atribuído aos municípios da localização dos tal do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, imóveis, por razões de interesse público, o direito de pre- bem como à regularização dos pagamentos efectuados ao ferência nas alienações a que se refere o n.º 1, realizadas abrigo das Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, através de hasta pública, sendo esse direito exercido pelo de 5 de Junho, e da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, pela preço e demais condições resultantes da venda. Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), e pelo 5 — No âmbito de operações de deslocalização, de orçamento da segurança social, e ainda a despesas com a reinstalação ou de extinção, fusão ou reestruturação dos construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Mi- serviços ou organismos públicos a que se refere o n.º 1, nistério da Defesa Nacional e à aquisição de equipamentos pode ser autorizada a alienação por ajuste directo ou a destinados à modernização e operação das Forças Armadas, permuta de imóveis pertencentes ao domínio privado sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica n.º 3/2008, de do Estado que se encontrem afectos aos serviços ou 8 de Setembro, e ainda à redução do passivo dos estabe- organismos a deslocalizar, a reinstalar ou a extinguir, lecimentos fabris das Forças Armadas; fundir ou reestruturar ou que integrem o respectivo b) No Ministério da Justiça, a despesas necessárias aos património privativo, a favor das entidades a quem, investimentos destinados à construção ou manutenção de nos termos legalmente consagrados para a aquisição de infra-estruturas afectas a este Ministério e à aquisição de imóveis, venha a ser adjudicada a aquisição de novas equipamentos para a modernização e operacionalidade instalações. da justiça; 6 — A autorização prevista no número anterior consta c) No Ministério da Saúde, ao reforço de capital dos de despacho conjunto do membro do Governo responsá- hospitais entidades públicas empresariais e a despesas vel pela área das finanças e do membro do Governo da necessárias à construção ou manutenção de infra-estruturas respectiva tutela que especifica as condições da operação, afectas a cuidados de saúde primários. designadamente: a) Identificação da entidade a quem são adquiridos os 3 — No Ministério da Economia, da Inovação e do imóveis; Desenvolvimento, a afectação ao Instituto do Turismo b) Identificação matricial, registral e local da situação de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), do produto dos imóveis a transaccionar; da alienação dos imóveis dados como garantia de finan- c) Valores de transacção dos imóveis incluídos na ope- ciamentos concedidos por este Instituto ou a outro título ração, tendo por referência os respectivos valores da ava- adquiridos em juízo para o ressarcimento de créditos não liação promovida pela entidade competente do Ministério reembolsados, pode ser destinada, até 100 %, à concessão das Finanças e da Administração Pública; de financiamentos destinados à construção e recuperação d) Condições e prazos de disponibilização das novas de património turístico. instalações e das instalações que, sendo libertadas pelos 4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da serviços ocupantes, são alienadas à entidade que adquire Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro, o produto da alienação as novas instalações; e da oneração do património do Estado pode, até 75 %, e) Informação de cabimento orçamental e suporte da ser destinado, no Ministério da Administração Interna, a despesa; despesas com a construção e a aquisição de instalações, f) Fixação do destino da receita, no caso de resultar da infra-estruturas e equipamentos para utilização das forças operação um saldo favorável ao Estado ou ao organismo e serviços de segurança. 5 — O remanescente da afectação do produto da aliena- alienante, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. ção e da oneração de imóveis a que se referem os números anteriores constitui receita do Estado. Artigo 4.º 6 — O disposto nos números anteriores não prejudica: Afectação do produto da alienação e oneração de imóveis a) O disposto no n.º 9 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o de 10 de Setembro; produto da alienação e da oneração de imóveis efectuadas b) A aplicação do previsto na Portaria n.º 131/94, de 4 nos termos do artigo anterior reverte até 50 % para o ser- de Março, alterada pelas Portarias n.os 598/96, de 19 de viço ou organismo proprietário ou ao qual o imóvel está Outubro, e 226/98, de 7 de Abril; 1466-(68) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 c) A afectação ao Fundo de Reabilitação e Conservação vamente ao património habitacional que lhe foi transmitido Patrimonial da percentagem do produto da alienação e da por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e constituição de direitos reais sobre bens imóveis do Estado Alienação do Património Habitacional do Estado (IGA- e das contrapartidas recebidas em virtude da implementa- PHE), podem, sem exigir qualquer contrapartida e sem ção do princípio da onerosidade que vier a ser fixada por sujeição às formalidades previstas nos artigos 3.º e 5.º, despacho do membro do Governo responsável pela área de acordo com critérios a estabelecer para a alienação do das finanças. parque habitacional de arrendamento público, transferir para os municípios, empresas municipais ou de capital 7 — Em casos especiais devidamente fundamentados, maioritariamente municipal, para instituições particula- pode o membro do Governo responsável pela área das res de solidariedade social ou para pessoas colectivas de finanças fixar percentagens superiores às estabelecidas nos utilidade pública administrativa, desde que prossigam n.os 1 e 4 desde que o produto da alienação e da oneração fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir os dos bens imóveis se destine a despesas de investimento, agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir, a pro- aquisição, reabilitação ou construção de instalações dos priedade de prédios ou suas fracções que constituem agru- respectivos serviços e organismos. pamentos habitacionais ou bairros, bem como os direitos e obrigações a estes relativos e aos fogos em regime de Artigo 5.º propriedade resolúvel. Programa de Gestão do Património Imobiliário Público 2 — A transferência do património referida no número anterior é antecedida de acordos de transferência e efectua- 1 — Para efeitos do cumprimento do Programa de Ges- -se por auto de cessão de bens, o qual constitui título bas- tão do Património Imobiliário Público, devem os serviços e tante de prova para todos os efeitos legais, incluindo os organismos públicos utilizadores dos imóveis mencionados de registo. no n.º 1 do artigo 3.º: 3 — Após a transferência do património e em função a) Apresentar ou promover a actualização junto da das condições que vierem a ser estabelecidas nos acordos Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), até 30 de de transferência, podem as entidades beneficiárias proce- Junho de 2010, através das unidades de gestão patrimonial der à alienação dos fogos aos respectivos moradores, nos dos respectivos ministérios, do programa das avaliações termos do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, alterado dos imóveis a levar a cabo no triénio de 2010-2012, com pelos Decretos-Leis n.os 172/90, de 30 de Maio, 342/90, especificação da calendarização em que as mesmas são de 30 de Outubro, 288/93, de 20 de Agosto, e 116/2008, realizadas por aqueles serviços e organismos públicos; de 4 de Julho. b) Fornecer à DGTF, até 30 de Junho de 2010, a in- 4 — O arrendamento das habitações transferidas fica formação necessária à regularização registral e matricial sujeito ao regime da renda apoiada, nos termos do Decreto- dos imóveis do domínio privado do Estado que lhes estão -Lei n.º 166/93, de 7 de Maio. afectos; 5 — O património transferido para os municípios, em- c) Promover as regularizações matriciais e registrais dos presas municipais ou de capital maioritariamente municipal seus imóveis próprios e informar a DGTF, no final de cada pode, nos termos e condições a estabelecer nos autos de semestre de cada ano civil, dos imóveis por regularizar e cessão a que se refere o n.º 2, ser objecto de demolição dos imóveis que foram regularizados; no âmbito de operações de reabilitação urbana desde que d) Prestar à DGTF toda a informação necessária à inven- assegurado pelos municípios o realojamento dos respec- tariação dos imóveis, de acordo com o programa aprovado tivos moradores. para o efeito nos termos da lei. Artigo 7.º 2 — Até 30 de Junho de 2010, devem os competentes Transferências orçamentais serviços dos ministérios promover a actualização e enviar ao Ministério das Finanças e da Administração Pública os Fica o Governo autorizado a proceder às alterações or- planos de ocupação de espaço e de conservação e reabi- çamentais e às transferências constantes do quadro anexo litação de imóveis, abrangendo os serviços e organismos à presente lei, da qual faz parte integrante. sob direcção ou tutela e superintendência dos membros do Governo. Artigo 8.º 3 — As obrigações previstas nos números anteriores Reorganização de serviços e transferências são consideradas na fixação dos objectivos regulados na na Administração Pública Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e na avaliação do respectivo cumprimento. 1 — Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2010, as 4 — A violação do disposto nos números anteriores reorganizações de serviços públicos, com excepção das que determina a aplicação das penas previstas no Estatuto sejam indispensáveis ao cumprimento da lei, bem como Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Pú- daquelas de que resulte diminuição da despesa. blicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, 2 — A criação de serviços públicos ou de outras estrutu- nos termos nele previstos. ras, até 31 de Dezembro de 2010, só pode verificar-se se for compensada pela extinção ou pela racionalização de servi- Artigo 6.º ços ou estruturas públicas existentes no âmbito do mesmo ministério, da qual resulte diminuição de despesa. Transferência de património edificado 3 — Do disposto dos números anteriores não pode re- 1 — O Instituto de Gestão Financeira da Segurança sultar um aumento do número de cargos de dirigentes, Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o Instituto da Habitação e da salvo nas situações que impliquem uma diminuição de Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), este último relati- despesa. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(69) 4 — Fica o Governo autorizado, para efeitos da aplica- Artigo 12.º ção dos números anteriores, incluindo as reorganizações Retenção de montantes nas dotações, iniciadas ou concluídas em 2009, bem como da aplicação transferências e reforço orçamental do regime de mobilidade especial, a efectuar alterações orçamentais, independentemente de envolverem diferentes 1 — As transferências correntes e de capital do Or- çamento do Estado para os organismos autónomos da classificações orgânicas e funcionais. administração central, para as regiões autónomas e para as 5 — Fica o Governo autorizado a efectuar, mediante autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos, despacho dos membros do Governo responsáveis pelas vencidos e exigíveis, constituídos a favor da CGA, I. P., áreas das finanças, da economia, inovação e desenvol- da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários vimento, do ambiente e do ordenamento do território, e Agentes da Administração Pública (ADSE), do SNS, alterações orçamentais entre as comissões de coordenação da segurança social e da DGTF, e ainda em matéria de e desenvolvimento regional e os serviços do Ministério do contribuições e impostos, bem como dos resultantes da Ambiente e do Ordenamento do Território, independente- não utilização ou da utilização indevida de fundos comu- mente da classificação orgânica e funcional. nitários. 2 — A retenção a que se refere o número anterior, no Artigo 9.º que respeita a débitos das regiões autónomas, não pode ultrapassar 5 % do montante da transferência anual. Alterações orçamentais no âmbito do QREN, PROMAR e PRODER 3 — As transferências referidas no n.º 1, no que respeita a débitos das autarquias locais, salvaguardando o regime 1 — Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações especial previsto no Código das Expropriações, só podem orçamentais que se revelem necessárias à execução do ser retidas nos termos previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Programa Operacional Pesca 2007-2013 e do Programa Junho, e 67-A/2007, de 31 de Dezembro. de Desenvolvimento Rural, independentemente de en- 4 — Quando não seja tempestivamente prestada ao Mi- volver diferentes classificações orgânicas e funcionais e nistério das Finanças e da Administração Pública, pelos programas. órgãos competentes e por motivo que lhes seja imputável, 2 — Em casos excepcionais, podem ser autorizadas a informação tipificada na lei de enquadramento orçamen- pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida tal, bem como a que venha a ser anualmente definida no decreto-lei de execução orçamental ou noutra disposição em dotações afectas ao QREN, independentemente da legal aplicável, podem ser retidas as transferências e recu- classificação orgânica e funcional e por programas. sadas as antecipações de duodécimos, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental até que a situação Artigo 10.º seja devidamente sanada. Gestão de programas orçamentais 5 — A assunção de novos compromissos de despesa ou a diminuição de receitas próprias subjacentes a pedidos de 1 — Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações reforço orçamental implicam a apresentação, prévia à auto- orçamentais que se revelem necessárias para assegurar a rização do pedido, de um plano que preveja a redução, de gestão de cada programa orçamental, independentemente forma sustentável, da correspondente despesa no programa de envolver diferentes classificações funcionais. orçamental a que respeita, pelo membro do Governo de 2 — Fica o Ministério das Finanças e da Administração que depende o órgão ou o serviço em causa. Pública autorizado a utilizar, até ao montante máximo de € 30 000 000, as verbas que resultem de compromissos não Artigo 13.º pagos em 2009, assumidos no âmbito da medida «Promo- Sustentabilidade da despesa nas entidades públicas empresariais ção das energias renováveis, da eficiência energética e das redes de transporte de energia», do programa orçamental A criação de entidades pertencentes ao sector empre- «Iniciativa para o investimento e o emprego». sarial do Estado, designadamente decorrente da trans- 3 — O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvi- formação de serviços públicos, a respectiva fusão ou ci- mento, I. P. (IPAD), enquanto entidade coordenadora da são, e todas as entradas de capital nestas entidades ou as aplicações financeiras por estas realizadas, dependem da cooperação portuguesa para o desenvolvimento, é o co- apresentação aos membros do Governo responsáveis pelas ordenador da Agenda da Cooperação para o Desenvolvi- áreas das finanças e da tutela de um plano sustentado de mento, submedida da medida n.º 3, transversal a todos os racionalização da despesa demonstrativo do cumprimento programas orçamentais, nos termos a fixar no decreto-lei dos princípios relativos ao controlo financeiro destas en- de execução orçamental. tidades, fixados no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Artigo 11.º Saldos das dotações de financiamento nacional associadas Artigo 14.º ao co-financiamento comunitário Cessação da autonomia financeira Transitam para o Orçamento do Estado de 2010 os sal- Fica o Governo autorizado a fazer cessar o regime de dos das dotações de financiamento nacional associadas ao autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autono- co-financiamento comunitário constantes do orçamento do mia administrativa aos serviços e fundos autónomos que ano anterior para programas co-financiados de idêntico não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental conteúdo. prevista no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 1466-(70) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 de Agosto, na sua redacção actual, sem que para tal tenham 3 — Considera-se que renunciam definitivamente sido dispensados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo. à inscrição na ADSE os beneficiários titulares que o requeiram, a todo o tempo, ou que não exerçam, atem- Artigo 15.º padamente, a faculdade prevista no n.º 1. Autoridades de supervisão financeira 4— ..................................... 5— ..................................... Os institutos públicos dotados de um estatuto de inde- 6 — No caso das uniões de facto, o prazo para o pendência decorrente da sua integração nas áreas da super- exercício do direito de opção previsto no n.º 5 é regulado visão do sistema financeiro, bem como os fundos que junto pela portaria prevista no n.º 4 do artigo 8.º» deles funcionam, não estão sujeitos às normas relativas às cativações de verbas e ao regime duodecimal, constantes Artigo 18.º da legislação orçamental e de contabilidade pública. Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro 1 — Os artigos 5.º, 7.º, 35.º, 55.º, 56.º, 63.º, 68.º e 106.º CAPÍTULO III da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Disposições relativas aos trabalhadores Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passam a ter a que exercem funções públicas seguinte redacção: Artigo 16.º «Artigo 5.º Aditamento à Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro [...] É aditado à Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro, o 1— ..................................... artigo 8.º-A, com a seguinte redacção: 2— ..................................... 3— ..................................... «Artigo 8.º-A 4 — As alterações aos mapas de pessoal que impli- quem um aumento de postos de trabalho carecem de Descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença autorização prévia fundamentada do membro do Go- verno de que dependa o órgão ou o serviço, desde que 1 — Os descontos para a ADSE ou para sistemas devidamente comprovado o seu cabimento orçamental, de assistência na doença no âmbito da Administração e do reconhecimento da sua sustentabilidade futura pelo Pública, efectuados por beneficiários inscritos a partir membro do Governo responsável pela área das finanças, de 1 de Janeiro de 2009, incidem sobre a remuneração sem prejuízo do direito de ocupação de posto de trabalho base paga, nos termos do n.º 3 do artigo 70.º da Lei no órgão ou serviço pelo trabalhador que, nos termos n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. legais, a estes deva regressar. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os 5 — (Anterior n.º 4.) descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública conti- Artigo 7.º nuam a incidir sobre os suplementos remuneratórios com carácter de permanência, nos mesmos termos da in- [...] cidência da quota para a Caixa Geral de Aposentações.» 1— ..................................... 2— ..................................... Artigo 17.º 3— ..................................... Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro 4— ..................................... 5— ..................................... O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fe- 6 — A decisão a que se referem os n.os 3 e 4 inclui, se vereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 90/98, de 14 de for o caso, a discriminação dos montantes máximos para: Abril, 279/99, de 26 de Julho, e 234/2005, de 30 de De- zembro, pelas Leis n.os 53-D/2006, de 29 de Dezembro, a) O recrutamento de trabalhadores; e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte b) As alterações obrigatórias do posicionamento re- redacção: muneratório previstas no n.º 6 do artigo 47.º; c) As alterações gestionárias do posicionamento re- «Artigo 12.º muneratório previstas nos n.os 1 a 5 do artigo 47.º; d) As alterações excepcionais do posicionamento [...] remuneratório previstas no artigo 48.º 1 — Podem inscrever-se como beneficiários titulares da ADSE todos os trabalhadores que exerçam funções 7 — No decurso da execução orçamental, os mon- públicas, independentemente da modalidade de consti- tantes orçamentados a que se referem as alíneas b) e tuição da sua relação jurídica de emprego público, com c) do número anterior não podem ser utilizados para excepção dos que hajam anteriormente renunciado à suprir eventuais insuficiências orçamentais no âmbito qualidade de beneficiário. das restantes despesas com pessoal. 2 — A faculdade prevista no número anterior deve ser 8 — Em caso de desocupação permanente de postos exercida pelo interessado no prazo de seis meses a contar de trabalho previstos no mapa de pessoal e anteriormente da data de constituição da primeira relação jurídica de ocupados podem as correspondentes verbas orçamentais emprego público, mediante pedido de inscrição con- acrescer ao montante previsto para os encargos com o firmado pela entidade processadora de remunerações. recrutamento de trabalhadores. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(71) 9 — No caso das alterações previstas nos números carreira, da categoria e da posição remuneratória que anteriores, considera-se alterada, em conformidade, a detém nessa data. decisão a que se referem os n.os 3, 4 e 6. 4— ..................................... 5— ..................................... Artigo 35.º 6 — Sem prejuízo do disposto no n.º 10, em cada [...] um dos universos de candidatos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, bem como relativamente à 1— ..................................... ordenação de todos os candidatos, a falta de acordo 2— ..................................... com determinado candidato determina a negociação a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com o que se lhe siga na ordenação, ao qual, em caso b) (Revogada.) algum, pode ser proposto posicionamento remuneratório c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . superior ao máximo que tenha sido proposto a, e não d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aceite por, qualquer dos candidatos que o antecedam naquela ordenação. 3— ..................................... 7— ..................................... 4 — Sem prejuízo dos requisitos referidos nas 8— ..................................... alíneas c) e d) do n.º 2, a celebração de contratos de 9— ..................................... tarefa e de avença depende de prévio parecer favorável 10 — Quando esteja em causa o recrutamento de dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das trabalhadores necessários à ocupação de postos de tra- finanças e da Administração Pública, relativamente à balho caracterizados por corresponderem à carreira geral verificação do requisito previsto na alínea a) do n.º 2, de técnico superior, a entidade empregadora pública sendo os termos e tramitação desse parecer regulados não pode propor a primeira posição remuneratória ao por portaria dos mesmos membros do Governo. candidato que seja titular de licenciatura ou de grau 5 — Os membros do Governo a que se refere o nú- académico superior a ela. mero anterior podem excepcionalmente autorizar a ce- lebração de um número máximo de contratos de tarefa Artigo 56.º e de avença, em termos a definir na portaria prevista [...] no número anterior, desde que, a par do cumprimento do disposto no n.º 2, não sejam excedidos os prazos 1— ..................................... contratuais inicialmente previstos e os encargos finan- 2— ..................................... ceiros globais anuais, que devam suportar os referidos 3— ..................................... contratos, estejam inscritos na respectiva rubrica do 4— ..................................... orçamento do órgão ou do serviço. 5— ..................................... 6 — (Anterior n.º 5.) 6 — A integração na carreira geral de técnico superior 7 — (Anterior n.º 6.) efectua-se na segunda posição remuneratória ou naquela 8 — A verificação, através de relatório de auditoria cujo nível remuneratório seja idêntico ou, na sua falta, efectuada pela Inspecção-Geral de Finanças em arti- imediatamente superior ao nível remuneratório corres- culação com a Direcção-Geral da Administração e do pondente ao posicionamento do candidato na categoria Emprego Público, da vigência de contratos de presta- de origem quando dela seja titular no âmbito de uma ção de serviço para execução de trabalho subordinado relação jurídica de emprego público constituída por equivale ao reconhecimento pelo órgão ou serviço da tempo indeterminado. necessidade de ocupação de um posto de trabalho com 7— ..................................... recurso à constituição de uma relação jurídica de em- 8— ..................................... prego público por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, conforme caracterização Artigo 63.º resultante da auditoria, determinando: [...] a) A alteração do mapa de pessoal do órgão ou ser- 1 — A mobilidade interna tem a duração máxima de viço, por forma a prever aquele posto de trabalho; 18 meses, excepto nos seguintes casos: b) A publicitação de procedimento concursal para constituição da relação jurídica de emprego público, a) Quando estejam em causa os órgãos e serviços nos termos previstos na presente lei. da Assembleia da República e os serviços de apoio aos grupos parlamentares; Artigo 55.º b) Quando esteja em causa órgão ou serviço, designa- damente temporário, que não possa constituir relações [...] jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, 1— ..................................... em que a duração é indeterminada; 2— ..................................... c) Quando esteja a decorrer procedimento concursal 3 — Sem prejuízo de contactos informais que possam que vise o recrutamento de trabalhador para o posto de e devam ter lugar, a negociação entre a entidade empre- trabalho cuja actividade se encontre a ser executada por gadora pública e cada um dos candidatos, pela ordem em recurso a mobilidade interna, em que a duração pode ser que figurem na ordenação final, efectua-se por escrito, prorrogada por um período máximo de seis meses. devendo os trabalhadores com relação jurídica de em- prego público informar previamente essa entidade da 2— ..................................... 1466-(72) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Artigo 68.º 4 — As alterações de posicionamento remuneratório que [...] ocorram ao abrigo do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, reduzem, naquele período e no mesmo 1— ..................................... número de posições remuneratórias, o limite negocial a 2— ..................................... que se refere o n.º 2. 3— ..................................... Artigo 20.º 4— ..................................... Alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro 5 — Não é necessário observar a proporcionalidade prevista no número anterior entre o primeiro nível re- O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Se- muneratório e o nível subsequente sempre que aquele tembro, passa a ter a seguinte redacção: seja fixado por referência à retribuição mínima mensal garantida (RMMG). «Artigo 6.º [...] Artigo 106.º 1 — Sem prejuízo dos requisitos referidos nas [...] alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, 1— ..................................... de 27 de Fevereiro, a celebração de contratos de tarefa 2— ..................................... e avença depende de prévio parecer favorável do ór- 3— ..................................... gão executivo relativamente à verificação do requisito 4— ..................................... referido na alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo, sendo 5— ..................................... os termos e a tramitação desse parecer regulados por 6— ..................................... portaria dos membros do Governo responsáveis pelas 7 — Os procedimentos concursais para as carreiras áreas das autarquias locais, das finanças e da Adminis- e ou categorias a que se reporta o presente artigo regem- tração Pública. -se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de 2 — O órgão executivo pode excepcionalmente auto- Dezembro de 2008 e pelo disposto na alínea d) do n.º 1 rizar a celebração de um número máximo de contratos de do artigo 54.º, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da tarefa e avença, em termos a definir na portaria prevista Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as ne- no número anterior, desde que, a par do cumprimento cessárias adaptações.» do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não sejam excedidos os prazos con- 2 — O disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei tratuais inicialmente previstos e os encargos financeiros n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção confe- globais anuais, que devam suportar os referidos contra- rida pela presente lei, aplica-se a todas as situações de tos, estejam inscritos na respectiva rubrica do orçamento mobilidade interna existente à data de entrada em vigor do órgão ou serviço. da presente lei. 3 — A verificação, através de relatório de auditoria efectuada pela Inspecção-Geral de Finanças ou pela 3 — Da aplicação conjugada do disposto no artigo 1.º Inspecção-Geral da Administração Local em articulação do Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de Setembro, e no n.º 1 com a Direcção-Geral das Autarquias Locais, da vigên- do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na cia de contratos de prestação de serviços para execução redacção conferida pela presente lei, não podem resultar de trabalho subordinado equivale ao reconhecimento situações de mobilidade interna com duração superior a pelo órgão ou serviço da necessidade de ocupação de dois anos. um posto de trabalho com recurso à constituição de Artigo 19.º uma relação jurídica de emprego público por tempo Negociação do posicionamento remuneratório indeterminado ou por tempo determinado ou determi- nável, conforme caracterização resultante da auditoria, 1 — Nos procedimentos concursais em que a determina- determinando: ção do posicionamento remuneratório se efectue nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na a) A alteração do mapa de pessoal do órgão ou ser- redacção dada pela presente lei, os candidatos detentores viço, por forma a prever aquele posto de trabalho; de uma prévia relação jurídica de emprego público por b) A publicitação de procedimento concursal para tempo determinado, determinável ou indeterminado infor- constituição da relação jurídica de emprego público, mam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora nos termos previstos no presente decreto-lei.» pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida. Artigo 21.º 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º da Revisão das carreiras, dos corpos especiais e dos níveis Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos trabalhadores remuneratórios das comissões de serviço e de estatutos a que se refere o número anterior que se candidatem a um posto de trabalho da mesma categoria, a entidade emprega- 1 — Sem prejuízo da revisão que deva ter lugar nos dora pública não pode propor uma posição remuneratória termos legalmente previstos, mantêm-se as carreiras que superior à segunda posição seguinte à correspondente à ainda não tenham sido objecto de extinção, de revisão ou remuneração auferida. de decisão de subsistência, designadamente as de regime 3 — O limite negocial previsto no número anterior é especial e as de corpos especiais, bem como a integração válido pelo período de dois anos, não podendo ser ultra- dos respectivos trabalhadores, sendo que: passado nos procedimentos concursais para ocupação de a) Só após tal revisão, tem lugar, relativamente a tais postos de trabalho da mesma categoria a que o trabalhador trabalhadores, a execução das transições através da lista se candidate. nominativa referida no artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(73) de 27 de Fevereiro, excepto no respeitante à modalidade Artigo 23.º de constituição da sua relação jurídica de emprego público Admissões de pessoal e às situações de mobilidade geral do, ou no, órgão ou serviço; 1 — O recrutamento de trabalhadores sem relação jurí- b) Até ao início de vigência da revisão: dica de emprego público por tempo indeterminado previa- mente estabelecida pelos órgãos e serviços abrangidos pelo i) A portaria referida no n.º 2 do artigo 68.º da Lei âmbito de aplicação do objectivo definido no artigo 3.º da n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, fixa a actualização Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para carreira geral dos montantes pecuniários correspondentes aos índices ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objecto remuneratórios para vigorar durante o ano de 2010; de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência deve ii) As carreiras em causa regem-se pelas disposições observar a regra de recrutamento de um trabalhador por, normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, com pelo menos, duas saídas por aposentação, exoneração, as alterações decorrentes dos artigos 46.º a 48.º, 74.º, 75.º demissão, despedimento ou outra forma de desvinculação. e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; 2 — A emissão do parecer previsto nos n.os 6 e 7 do iii) Aos procedimentos concursais para as carreiras em artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, fica causa é aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do ar- condicionada à demonstração da observância, por cada tigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem órgão ou serviço, do cumprimento do disposto no número como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, anterior, podendo, em situações excepcionais, devidamente de 22 de Janeiro; fundamentadas, e ponderada a evolução global dos recur- iv) O n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 sos humanos do ministério em que aquele se integra, ser de Fevereiro, não lhes é aplicável, apenas o vindo a ser emitido parecer favorável ao recrutamento em número relativamente aos concursos pendentes na data do início superior ao previsto no número anterior. da referida vigência. 3 — Os recrutamentos a que se referem os números anteriores não podem implicar uma despesa total com 2 — A revisão das carreiras a que se refere o número os encargos mensais com os trabalhadores admitidos su- anterior deve assegurar: perior à que resultaria com os encargos mensais com os a) A observância das regras relativas à organização das trabalhadores saídos. carreiras previstas na secção I do capítulo II do título IV e do 4 — Para efeitos de emissão do parecer previsto no artigo 69.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, desig- n.º 2, devem os órgãos e serviços instruir as respectivas nadamente quanto aos conteúdos e deveres funcionais, ao propostas de recrutamento, designadamente, com os se- número de categorias e às posições remuneratórias; guintes elementos: b) O reposicionamento remuneratório com o montante a) Indicação do número de efectivos saídos, por órgão ou pecuniário calculado nos termos do n.º 1 do artigo 104.º serviço, no ano anterior e ao longo do ano em curso, bem da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem acréscimos; como dos recrutamentos efectuados no mesmo período; c) As alterações de posicionamento remuneratório em b) Estudo justificativo da necessidade do recrutamento, função das últimas avaliações de desempenho e da respec- em especial da indispensabilidade de substituição dos efec- tiva diferenciação assegurada por um sistema de quotas; tivos saídos e da impossibilidade de o fazer por recurso a d) As perspectivas de evolução remuneratória das ante- pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou riores carreiras, elevando-as apenas de forma sustentável. a outros instrumentos de mobilidade; c) Fundamentação da impossibilidade de ocupação 3 — O disposto no n.º 1 é aplicável, na parte adequada, dos postos de trabalho em causa nos termos previstos aos níveis remuneratórios das comissões de serviço. nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de 4 — O procedimento de adaptação dos diplomas estatu- Fevereiro; tários das entidades reguladoras independentes iniciado nos d) Declaração de cabimento orçamental emitida pela termos do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 delegação da Direcção-Geral do Orçamento (DGO) ou pelo de Dezembro, deve ser concluído até 31 de Dezembro de 2010. IGFSS, I. P., quando se trate de organismo que integre o perímetro da consolidação orçamental da segurança social Artigo 22.º aquando do respectivo pedido de autorização; Trabalhadores de órgãos e serviços das administrações e) Decisão do respectivo membro do Governo sobre a regionais e autárquicas proposta. Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, 5 — A ausência de fundamentação das propostas e da estão sujeitos a parecer prévio, nos termos previstos nos n.os 6 informação previstas no número anterior bem como a e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, falta de outra informação legalmente exigida constituem com as necessárias adaptações, os seguintes procedimentos: fundamento bastante para a sua não apreciação e devolução do processo ao proponente. a) A mobilidade interna de trabalhadores de órgãos e 6 — Os instrumentos necessários e adequados à aplica- serviços das administrações regionais e autárquicas para ção do disposto no presente artigo e ao acompanhamento os restantes órgãos e serviços aos quais é aplicável a Lei e controlo do recrutamento de trabalhadores sem relação n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; jurídica de emprego público previamente constituída são b) O eventual recrutamento de trabalhadores de órgãos aprovados por despacho dos membros do Governo res- e serviços das administrações regionais e autárquicas para ponsáveis pelas áreas das finanças e da Administração os restantes órgãos e serviços aos quais é aplicável a Lei Pública. n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos dos n.os 4 e 7 — Até 31 de Dezembro de 2010, carecem de pa- 5 do artigo 6.º da mesma lei. recer favorável dos membros do Governo respon- 1466-(74) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 sáveis pelas áreas das finanças e da Administração e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte Pública: redacção: a) O despacho relativo à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes «Artigo 21.º das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do [...] Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na redacção actual; 1— ..................................... b) As decisões relativas à admissão do pessoal militari- 2— ..................................... zado ou equiparado e com funções policiais e de segurança 3— ..................................... ou equiparado. 4 — Para a selecção dos titulares dos cargos diri- gentes intermédios do 3.º grau e inferior, o júri é cons- 8 — O parecer referido no número anterior deve ter tituído: presente o disposto nos n.os 1 a 5. a) Pelo titular do cargo de direcção superior do 9 — Os membros do Governo responsáveis pelas áreas 1.º grau do serviço ou organismo em cujo mapa se en- das finanças e da Administração Pública podem determinar contre o cargo a prover ou por quem ele designe, que a realização de acções inspectivas pela Inspecção-Geral de preside; Finanças (IGF) com vista à verificação do cumprimento b) Por dois dirigentes de nível e grau igual ou superior do disposto nos n.os 1 a 4 e 7. ao cargo a prover, um deles em exercício no serviço ou 10 — Todos os órgãos e serviços competentes para a organismo em cujo mapa se encontre o cargo a prover realização de acções de inspecção e auditoria devem, no e outro em diferente serviço ou organismo, ambos de- âmbito das acções que venham a executar nos órgãos e signados pelo respectivo dirigente máximo. serviços abrangidos pelo disposto no presente artigo, pro- ceder ao levantamento das situações passíveis de constituir violação do disposto nos n.os 1 a 4 e 7 e comunicá-las aos 5 — Ao elemento do júri referido na alínea c) do membros do Governo a que se refere o n.º 6. n.º 3 que não seja vinculado à Administração Pública é 11 — O disposto nos n.os 1 a 5 é aplicável pelas autar- devida remuneração nos termos fixados pelos membros quias locais, com as seguintes adaptações: do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública. a) A emissão do parecer previsto no n.º 2 compete, 6 — (Anterior n.º 5.) conforme o caso, às entidades a que se refere o n.º 2 do 7 — (Anterior n.º 6.) artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro; 8 — (Anterior n.º 7.) b) Em situações excepcionais, devidamente fundamenta- 9 — (Anterior n.º 8.) das, e ponderada a evolução global dos recursos humanos 10 — (Anterior n.º 9.) do município ou freguesia em que o serviço se integra, 11 — (Anterior n.º 10.) pode ser emitido parecer favorável ao recrutamento em 12 — (Anterior n.º 11.) número superior ao previsto no n.º 1; 13 — (Anterior n.º 12.) c) A decisão prevista na alínea e) do n.º 4 compete, 14 — (Anterior n.º 13.) conforme o caso, às entidades a que se refere o n.º 2 do 15 — (Anterior n.º 14.)» artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro. 2 — É revogado o artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de 12 — Para efeitos do previsto no número anterior, Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, exceptuam-se os trabalhadores que sejam transferidos e 64-A/2008, de 31 de Dezembro. para as autarquias locais no quadro da transferência de 3 — O disposto no artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de competências da administração central. 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de 13 — O disposto no presente artigo prevalece sobre to- Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, mantém-se das as disposições legais, gerais ou especiais, contrárias. aplicável aos titulares dos cargos dirigentes actualmente Artigo 24.º designados, ainda que em substituição ou em gestão cor- rente, até ao fim do respectivo prazo, nele não incluindo Actualização de suplementos remuneratórios eventuais renovações posteriores. 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, a actualização dos suplementos Artigo 26.º remuneratórios para 2010 é efectuada por portaria do mem- Alteração ao Regime do Contrato de Trabalho bro do Governo responsável pela área das finanças e incide em Funções Públicas sobre o valor abonado, a 31 de Dezembro de 2009. 2 — A actualização dos suplementos por trabalho ex- O artigo 185.º do Regime do Contrato de Trabalho em traordinário e por turnos calculados por referência à remu- Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 neração base não obedece ao disposto no número anterior, de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: sendo o respectivo valor apurado através da remuneração base actualizada, nos termos fixados na portaria anual das «Artigo 185.º remunerações da Administração Pública. [...] Artigo 25.º 1— ..................................... 2— ..................................... Alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro 3 — O disposto na alínea f) do número anterior é ex- 1 — O artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Ja- tensivo ao acompanhamento de cônjuge ou equiparado, neiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, ascendentes, descendentes, adoptandos, adoptados e Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(75) enteados, menores ou deficientes, quando comprova- 2 — O disposto no número anterior aplica-se aos damente o trabalhador seja a pessoa mais adequada membros dos órgãos de direcção titulares nomeados ao para o fazer. abrigo da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, Artigo 27.º e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, sendo o pa- gamento de quotas efectuado até ao limite da remuneração Actualização da informação sobre efectivos na administração do Estado de director-geral. 1 — Os serviços integrados e os serviços e fundos autó- Artigo 29.º nomos devem proceder ao carregamento, em instrumentos de recolha de informação a disponibilizar na página elec- Alteração ao Estatuto da Aposentação trónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego 1 — Os artigos 6.º-A e 37.º-A do Estatuto da Aposen- Público (DGAEP), dos seguintes dados: tação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de De- a) Número de trabalhadores em exercício efectivo de zembro, passam a ter a seguinte redacção: funções no órgão ou serviço, tendo em conta: «Artigo 6.º-A i) O tipo de relação jurídica de emprego público; [...] ii) O tipo de carreira; iii) O género; 1 — Todas as entidades, independentemente da res- iv) O nível de escolaridade; pectiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, v) O escalão etário; contribuem mensalmente para a CGA, I. P., com 15 % da remuneração sujeita a desconto de quota dos traba- b) Número de trabalhadores portadores de deficiência; lhadores abrangidos pelo regime de protecção social c) Número de prestadores de serviço, distribuído por convergente ao seu serviço. modalidade contratual. 2 — O disposto no número anterior prevalece sobre quaisquer disposições legais, gerais ou especiais, em 2 — As secretarias-gerais, além do carregamento rela- contrário, com excepção das seguintes: tivo aos seus próprios efectivos, procedem ainda a idêntico carregamento relativamente ao pessoal em situação de a) Para as entidades cujas responsabilidades com mobilidade especial que lhes esteja afecto. pensões foram transferidas para a CGA, I. P., uma 3 — As entidades públicas empresariais que tenham contribuição de montante igual à existente no âmbito mapas de pessoal sujeito ao regime jurídico de emprego do regime geral da segurança social para as entidades público procedem a idêntico carregamento relativamente empregadoras; ao pessoal neles integrado. b) Para as entidades com pessoal relativamente ao 4 — O carregamento a que se referem os números ante- qual a CGA, I. P., seja responsável unicamente pelo en- riores é efectuado semestralmente até ao dia 15 de Janeiro cargo com pensões de sobrevivência, uma contribuição e 15 de Julho, respectivamente. de 3,75 % da remuneração do respectivo pessoal sujeita 5 — O incumprimento dos prazos previstos no número a desconto de quota. anterior determina: 3 — As contribuições mensais para a CGA, I. P., a) Para os serviços e fundos autónomos, a retenção de são-lhe obrigatoriamente entregues juntamente com as 10 % do duodécimo das transferências do Orçamento do quotas para a aposentação e para a pensão de sobrevi- Estado da entidade incumpridora, a efectuar no duodé- vência do pessoal a que respeitam. cimo do mês seguinte ao incumprimento, bem como o 4 — As instituições de ensino superior e restantes impedimento da DGO de proceder à análise de quaisquer entidades com autonomia administrativa e financeira pedidos, processos ou expediente proveniente dos serviços podem, para efeitos do presente artigo, utilizar os sal- incumpridores até que a situação seja sanada; dos de gerência de anos anteriores, ficando, para esse b) Para os serviços integrados, a retenção de 10 % do efeito, dispensados do cumprimento do artigo 25.º da valor de cada pedido de libertação de créditos a efectuar Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei no mês seguinte ao incumprimento. n.º 48/2004, de 24 de Agosto. Artigo 28.º Artigo 37.º-A Manutenção da inscrição na CGA, I. P. [...] 1 — Os titulares de cargos dirigentes nomeados ao 1 — Podem requerer a aposentação antecipada, in- abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei dependentemente de submissão a junta médica e sem n.º 51/2005, de 30 de Agosto, ou cuja comissão de serviço prejuízo da aplicação do regime da pensão unificada, seja renovada ao abrigo da mesma lei, ou da Lei n.º 3/2004, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações com, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de pelo menos, 55 anos de idade e que, à data em que Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outu- perfaçam esta idade, tenham completado, pelo menos, bro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 30 anos de serviço. 31 de Dezembro, mantêm, até à cessação dessas funções, 2— ..................................... a inscrição na CGA, I. P., e o pagamento de quotas a este 3 — A taxa global de redução é o produto do número organismo, com base nas funções exercidas e na corres- de meses de antecipação em relação à idade legalmente pondente remuneração. exigida para a aposentação pela taxa mensal de 0,5 %. 1466-(76) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 4 — O número de meses de antecipação a considerar n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, devem ser efectuados, para para a determinação da taxa global de redução da pensão cada município, no período orçamental de 2011. atribuída aos subscritores é reduzido em 12 meses por 3 — A repartição final entre municípios assegura o cum- cada período de 3 anos de serviço que exceda 30 anos primento do previsto no artigo 29.º da Lei n.º 2/2007, de de serviço à data em que o subscritor atinge 55 anos 15 de Fevereiro. de idade.» 4 — Em 2010, o montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivamente ao financiamento de 2 — A alteração introduzida ao artigo 37.º-A pelo nú- competências exercidas pelos municípios no domínio da mero anterior aplica-se às aposentações antecipadas cujos educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a pedidos sejam recebidos pela Caixa Geral de Aposentações distribuir de acordo com os indicadores identificados na após a publicação da presente lei. alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2007, de 15 Artigo 30.º de Janeiro. 5 — No ano de 2010, o montante global do Fundo Conceito de remuneração mensal relevante para efeitos de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro € 211 843 202, sendo o montante a atribuir a cada freguesia 1 — A remuneração mensal a considerar no cálculo o que consta do mapa XX em anexo. da parcela da pensão prevista na alínea a) do n.º 1 do ar- 6 — O montante global do FFF referido no número tigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, na redacção anterior integra, nos termos do n.º 5 do artigo 32.º da Lei dada pela Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, corresponde n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, as verbas necessárias para à remuneração mensal relevante nos termos do Estatuto o pagamento das despesas relativas à compensação por da Aposentação, deduzida da percentagem da quota para encargos dos membros do órgão executivo da freguesia, efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência, com bem como as senhas de presença dos membros do órgão um limite máximo correspondente a 12 vezes o indexante deliberativo para a realização do número de reuniões obri- dos apoios sociais (IAS), percebida até 31 de Dezembro gatórias, nos termos da lei. de 2005 e revalorizada nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio. 2 — O disposto no número anterior aplica-se às apo- Artigo 32.º sentações voluntárias que não dependam de verificação de Alteração à Lei das Finanças Locais, aprovada incapacidade e cujos pedidos sejam recebidos pela Caixa pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro Geral de Aposentações após publicação da presente lei, 1 — O artigo 27.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, bem como às aposentações com diferente fundamento com acto determinante posterior àquela data. passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 27.º CAPÍTULO IV [...] Finanças locais 1— ..................................... 2— ..................................... Artigo 31.º 3— ..................................... Montantes da participação das autarquias 4 — Quando a CMMi seja, em três anos consecu- locais nos impostos do Estado tivos, superior a 1,25 vezes a CMN, a CF assume um 1 — Em 2010, a repartição dos recursos públicos entre valor negativo igual a 22 % da diferença entre ambas o Estado e os municípios tendo em vista atingir os objec- multiplicada pela população residente de acordo com tivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical inclui a seguinte fórmula: as seguintes participações: CFi = 0,22 (1,25 CMN - CMMi)*Ni a) Uma subvenção geral fixada em € 2 062 828 383,60, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); 5 — O disposto no número anterior apenas é aplicá- b) Uma subvenção específica fixada em € 171 090 521,40, vel a partir do ano económico de 2010. para o Fundo Social Municipal (FSM); 6 — (Anterior n.º 5.) c) Uma participação variável no imposto sobre o ren- 7 — (Anterior n.º 6.) dimento das pessoas singulares dos sujeitos passivos com 8 — (Anterior n.º 7.) domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, do 9 — (Anterior n.º 8.) continente, Açores e Madeira, incluída na col. (7) do mapa 10 — O cumprimento do disposto no n.º 8 é assegu- XIX em anexo, a qual resulta da aplicação da percenta- gem deliberada pelo município aos rendimentos de 2008, rado pela forma prevista no n.º 3 do artigo 29.º nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º da Lei 11 — (Anterior n.º 10.) n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, correspondendo a diferença, 12 — (Anterior n.º 11.) face ao valor da col. (5) do mesmo mapa, à dedução à 13 — (Anterior n.º 12.)» colecta em sede de IRS, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma. 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, em 2010 a repartição 2 — Os acertos a que houver lugar resultantes da dife- dos recursos públicos entre os municípios deve considerar rença entre a colecta líquida de IRS de 2008 e de 2009, o cálculo obtido nos anos de 2008 e 2009 pela aplicação no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei do n.º 4. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(77) Artigo 33.º bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e Descentralização de competências para os municípios da educação. 1 — Durante o ano de 2010, fica o Governo autorizado Artigo 35.º a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários Áreas metropolitanas e associações de municípios dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei n.º 2/2007, As transferências para as áreas metropolitanas e asso- de 15 de Janeiro. ciações de municípios, nos termos das Leis n.os 46/2008 2 — É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2010, o prazo e 45/2008, respectivamente, ambas de 27 de Agosto, a previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, Setembro, para a transferência de competências para os são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual municípios. faz parte integrante. 3 — No ano de 2010, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado Artigo 36.º a transferir para os municípios as verbas necessárias para Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira os efeitos previstos nos números anteriores. 4 — A relação das verbas transferidas ao abrigo do É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado número anterior é publicada por portaria conjunta dos uma verba de € 5 000 000 para as finalidades previstas nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e da administração local. bem como para a conclusão de projectos em curso, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos progra- Artigo 34.º mas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial. Descentralização de competências para os municípios no domínio da educação Artigo 37.º 1 — Durante o ano de 2010, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as do- Retenção de fundos municipais tações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, É retida a percentagem de 0,1 % do FEF de cada muni- acrescidas de actualização nos termos equivalentes à in- cípio do continente, constituindo essa retenção receita pró- flação prevista, referentes a competências a descentralizar pria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos no domínio da educação, relativas a: da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar a) Componente de apoio à família, designadamente o n.º 44/2007, de 27 de Abril. fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar; Artigo 38.º b) Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino Endividamento municipal básico. Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos 2 — Durante o ano de 2010, fica o Governo autorizado na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos des- a transferir para os municípios que tenham celebrado con- tinados ao financiamento de investimentos no âmbito da tratos de execução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de 28 de Julho, ou que venham a ser celebrados ao abrigo de Bairros Críticos, bem como para aquisição de fogos, do artigo 12.º do mesmo diploma, as dotações inscritas no nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do ar- orçamento do Ministério da Educação, referentes a: tigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2003, de 18 de Julho, ao IHRU, I. P., os quais devem ser previamente autorizados a) Pessoal não docente do ensino básico; por despacho do membro do Governo responsável pela b) Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo área das finanças. do ensino básico; c) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do en- Artigo 39.º sino básico. Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia 3 — Em 2010, as transferências de recursos para paga- 1 — É inscrita no orçamento dos encargos gerais do mento de despesas referentes a pessoal não docente são Estado uma verba no montante de € 5 145 000 a distribuir actualizadas nos termos equivalentes à variação prevista pelas freguesias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da para as remunerações da função pública. Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para satisfação das 4 — As dotações inscritas no orçamento do Ministério remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas da Educação para financiamento do disposto nas alíneas b) que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo e c) do n.º 2 são actualizadas nos termos equivalentes à inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos inflação prevista. à compensação mensal para encargos a que os mesmos 5 — É inscrita no orçamento dos encargos gerais do eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime Estado uma verba de € 23 247 563 destinada ao pagamento de não permanência. das despesas a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto- 2 — A relação das verbas transferidas para cada fre- -Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho. guesia, ao abrigo do número anterior, é publicada por 6 — A relação das verbas transferidas ao abrigo do portaria do membro do Governo responsável pela área da presente artigo é publicada por portaria conjunta dos mem- administração local. 1466-(78) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Artigo 40.º tigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação Condições climatéricas excepcionais verificadas prevista. nos distritos de Leiria, Lisboa e Santarém 5 — A partir de 2011, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas Em 2010, em concretização do previsto na Resolução no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às do Conselho de Ministros n.º 2/2010, de 13 de Janeiro, e transferências para as autarquias locais. relativamente às situações aí referidas: 6— ..................................... a) É permitido o recurso ao Fundo de Emergência Mu- nicipal consagrado no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Artigo 9.º Setembro, sem verificação do requisito da declaração de [...] situação de calamidade pública; b) A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do 1— ..................................... artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setem- 2 — Em 2010, as transferências de recursos para bro, é fixada em € 9 000 000; pagamento das despesas a que se refere o presente ar- c) São excepcionados dos limites de endividamento tigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação previstos nos artigos 37.º e 39.º da Lei n.º 2/2007, de 15 prevista. de Janeiro, os empréstimos destinados ao financiamento 3 — A partir de 2011, as transferências de recursos das obras necessárias à reposição das infra-estruturas e financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas equipamentos municipais afectados. no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais. Artigo 41.º Artigo 10.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho [...] Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, passam a ter a seguinte re- 1— ..................................... dacção: 2— ..................................... 3— ..................................... «Artigo 4.º 4 — Em 2010, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente ar- [...] tigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação 1— ..................................... prevista. 2— ..................................... 5 — A partir de 2011, as transferências de recursos 3— ..................................... financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas 4 — Em 2010, as transferências de recursos para no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às pagamento das despesas a que se refere o presente arti- transferências para as autarquias locais. go são actualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública. Artigo 11.º 5 — A partir de 2011, as transferências de recursos [...] financeiros a que se refere o presente artigo são inclu- ídas no Fundo Social Municipal (FSM) e actualizadas 1— ..................................... segundo as regras aplicáveis às transferências para as 2— ..................................... autarquias locais. 3— ..................................... 4 — Em 2010, as transferências de recursos para Artigo 7.º pagamento das despesas a que se refere o presente ar- tigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação [...] prevista. 1— ..................................... 5 — A partir de 2011, as transferências de recursos 2— ..................................... financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas 3 — Em 2010, as transferências de recursos para no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às pagamento das despesas a que se refere o presente ar- transferências para as autarquias locais. tigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» prevista. 4 — A partir de 2011, as transferências de recursos Artigo 42.º financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas Competência para autorização de despesas nas autarquias locais no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às 1 — Fica o Governo autorizado a legislar sobre a com- transferências para as autarquias locais. petência para autorizar a realização de despesas com a celebração e a execução de contratos públicos pelas au- Artigo 8.º tarquias locais, no âmbito da revisão do regime jurídico da [...] realização de despesas públicas constante dos artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com 1— ..................................... o seguinte sentido e extensão: 2— ..................................... 3— ..................................... a) Elevar os limiares até aos quais cada um dos órgãos 4 — Em 2010, as transferências de recursos para das autarquias locais pode autorizar a realização de des- pagamento das despesas a que se refere o presente ar- pesa, no sentido de reforçar as suas competências próprias Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(79) e delegadas, tendo por limite o dobro dos valores actual- Artigo 45.º mente em vigor; Transferências para capitalização b) Estabelecer a competência para autorizar a realização de despesas decorrentes da execução de contratos públicos Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como até montantes idênticos aos fixados nos termos do disposto as receitas resultantes da alienação de património, são na alínea anterior; transferidos para o FEFSS. c) Possibilidade de estabelecer que os montantes referi- dos nas alíneas anteriores podem ser aumentados até três Artigo 46.º vezes no caso de urgência, objectivamente verificável, das obras ou reparações a realizar; Mobilização de activos e recuperação de créditos d) Atribuir competência aos órgãos deliberativos das au- da segurança social tarquias locais para autorização de despesas que originem Fica o Governo autorizado, através do membro do Go- encargos em mais de um ano económico e que não estejam verno responsável pelas áreas do trabalho e da solidarie- previstas em planos plurianuais de actividades. dade social, com faculdade de delegação, a proceder à anulação de créditos detidos pelo IGFSS, I. P., quando se 2 — A presente autorização legislativa caduca em 31 verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem de Dezembro de 2010. insuficientemente documentados ou quando a sua irrecu- perabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis Artigo 43.º do devedor. Regulamentação das transferências para a concessão de benefícios sociais no âmbito das autarquias locais Artigo 47.º 1 — Fica o Governo autorizado a legislar sobre as Gestão de fundos em regime de capitalização transferências de verbas a efectuar pelas autarquias locais destinadas à concessão de benefícios sociais a entidades 1 — A inscrição orçamental dos fluxos financeiros de- representativas dos seus trabalhadores e respectivos fa- correntes de operações associadas à gestão da carteira de miliares que tenham por objecto o desenvolvimento de activos dos fundos sob administração do IGFCSS, I. P., é actividades culturais, recreativas e desportivas, regula- efectuada de acordo com as seguintes regras: mentando a competência prevista nas alíneas o) e p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a) As receitas obtidas em operações de derivados finan- com o seguinte sentido e extensão: ceiros são deduzidas das despesas decorrentes das mesmas operações, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em a) Estabelecer critérios objectivos e abstractos para a rubrica de receita; determinação dos montantes a transferir pelas diversas b) Os juros corridos recebidos nas vendas de valores entidades interessadas, previamente fixados pelo órgão representativos de dívida são deduzidos dos juros corridos executivo da autarquia; pagos na aquisição do mesmo género de valores, sendo o b) Estabelecer que estas transferências apenas podem respectivo saldo sempre inscrito em rubrica de receita. ser efectuadas para pessoas colectivas legalmente cons- tituídas; 2 — O disposto no número anterior não dispensa o c) Estabelecer que só podem verificar-se transferências para entidades com a respectiva situação tributária e con- registo contabilístico individualizado de todos os fluxos tributiva regularizada; financeiros, ainda que meramente escriturais, associados d) Estabelecer um regime sancionatório para o incum- às operações nelas referidas. primento das regras que vierem a ser adoptadas nesta matéria. Artigo 48.º Alienação de créditos 2 — A presente autorização legislativa caduca em 31 de Dezembro de 2010. 1 — A segurança social pode, excepcionalmente, alienar os créditos de que seja titular correspondentes às dívidas de contribuições, quotizações e juros no âmbito de processos CAPÍTULO V de viabilização económica e financeira que envolvam o Segurança social contribuinte. 2 — A alienação pode ser efectuada pelo valor nominal Artigo 44.º ou pelo valor de mercado dos créditos. 3 — A alienação de créditos pelo valor de mercado Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação segue um dos procedimentos aprovados pelo membro do Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) Governo responsável pelas áreas do trabalho e da solida- 1 — O saldo de gerência do IEFP, I. P., é transferido riedade social. para o IGFSS, I. P., e constitui receita do orçamento da 4 — A alienação prevista no presente artigo não pode segurança social. fazer-se a favor: 2 — O saldo referido no número anterior que resulte de receitas provenientes da execução de programas co- a) Do contribuinte devedor; -financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu b) Dos membros dos órgãos sociais do contribuinte (FSE) pode ser mantido no IEFP, I. P., por despacho con- devedor, quando a dívida respeite ao período de exercício junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do seu cargo; das finanças, do trabalho e da solidariedade social. c) De entidades com interesse patrimonial equiparável. 1466-(80) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 5 — A competência atribuída nos termos do n.º 3 é sus- Artigo 53.º ceptível de delegação. Alteração ao Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro Artigo 49.º Os artigos 8.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 Divulgação de listas de contribuintes de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: A divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do «Artigo 8.º artigo 64.º da lei geral tributária (LGT), aprovada pelo [...] Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, é aplicável aos contribuintes devedores à segurança social. 1 — É consignada à realização da despesa com prestações sociais, no âmbito do subsistema de pro- Artigo 50.º tecção familiar, a receita do IVA resultante do au- Cooperativa António Sérgio mento da taxa normal operada através do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, 1 — Fica o Governo autorizado a transferir as ver- relativamente à cobrança efectuada em cada exercício bas inscritas no orçamento atribuído pela presente lei orçamental. ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P. 2— ..................................... (INSCOOP), para a Cooperativa António Sérgio para a 3— ..................................... Economia Social — Cooperativa de Interesse Público de 4 — A satisfação dos encargos com o subsistema Responsabilidade Limitada (Cooperativa António Sér- de protecção familiar é garantida pela receita fiscal gio), que lhe sucede nos termos previstos no artigo 3.º do referida no n.º 1 e, no remanescente, por transfe- Decreto-Lei n.º 282/2009, de 7 de Outubro. rências do Orçamento do Estado para a segurança 2 — Enquanto não estiver totalmente implementada a social. Cooperativa António Sérgio, cabe ao dirigente máximo do INSCOOP assegurar o normal funcionamento deste Artigo 14.º instituto e a prossecução das suas actividades de gestão corrente. [...] Artigo 51.º 1— ..................................... Regime excepcional de redução de taxa de juro de mora 2— ..................................... 3 — Os encargos correspondentes ao diferencial São aplicáveis ao valor da dívida garantido no âmbito de entre a actualização das pensões regulamentares de planos prestacionais que sejam celebrados, nos termos do invalidez e de velhice do regime geral de segurança artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, social e demais pensões, subsídios e complementos, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, até 31 de nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, Dezembro de 2010, as seguintes taxas de juro de mora: de 24 de Dezembro, e a actualização que resultaria da aplicação da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, a) 1 % ao ano nas situações em que seja prestada garantia são financiados por transferências do Orçamento do bancária pelo executado; Estado. b) 3 % ao ano nas situações em que o executado cons- 4 — (Anterior n.º 3.)» titua hipoteca voluntária em primeiro grau sobre imóveis não afectos à exploração, ainda que de terceiros. Artigo 54.º Artigo 52.º Aditamento à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro É aditado à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, o artigo 7.º-A, com a seguinte redacção: O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Feve- reiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, «Artigo 7.º-A e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Cláusula de salvaguarda «Artigo 13.º A actualização das pensões e de outras prestações so- [...] ciais atribuídas pelo sistema de segurança social, previs- tas nos artigos 6.º e 7.º da presente lei, não pode resultar 1— ..................................... numa diminuição do respectivo valor nominal.» 2 — O pagamento em prestações pode ser autorizado desde que se verifique que o executado, pela sua situa- Artigo 55.º ção económica, não pode solver a dívida de uma só vez, não devendo o número das prestações exceder 36. Consignação temporária de receita do IVA 3— ..................................... 1 — É prorrogado até 31 de Dezembro de 2010 o prazo 4 — O número de prestações mensais previstas no previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 26-A/2008, de 27 n.º 2 pode ser alargado até 120 desde que cumulativa- de Junho, com a receita do IVA equivalente a um ponto mente se verifiquem as seguintes condições: percentual da respectiva taxa consignada ao Regime Geral a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da Segurança Social. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Fica o Governo autorizado a efectuar as ins- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» crições e as alterações orçamentais que se mostrem Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(81) necessárias à concretização do disposto no número «Artigo 2.º anterior. [...] Artigo 56.º 1 — A pensão social é atribuída às pessoas que se encontrem nas condições definidas pelo artigo anterior, Alteração ao Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho cujos rendimentos ilíquidos mensais não excedam 40 % O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, do valor do indexante de apoios sociais (IAS) ou 60 % passa a ter a seguinte redacção: desse valor, tratando-se de casal. 2— ..................................... «Artigo 19.º 3— ..................................... 4 — No caso de acumulação superveniente com ren- [...] dimentos de trabalho prevista na presente lei aplica-se 1 — A taxa contributiva relativa ao pessoal docente o previsto no anexo I. abrangido pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 321/88, de 22 de Setembro, 179/90, de 5 de Junho, 327/85, de Artigo 5.º 8 de Agosto, e 109/93, de 7 de Abril, contratados até [...] 31 de Dezembro de 2005, é fixada em 8,75 %, a cargo da respectiva entidade empregadora. 1— ..................................... 2— ..................................... 2— ..................................... 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 3— ..................................... 4 — Caso a pessoa com deficiência venha a ser bene- Artigo 57.º ficiária do subsídio de desemprego, cujo montante ex- ceda o limite estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º, quando Alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro este cesse é aplicado o número anterior.» 1 — Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2002, de 2 — É aditado o seguinte anexo ao Decreto-Lei 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: n.º 464/80, de 13 de Outubro: ANEXO I Limites da acumulação da pensão social de invalidez com rendimentos (a que se refere o artigo 2.º) Limites de acumulação Anos de acumulação Casado Isolado 1.º 150 % do valor do IAS. 100 % do valor do IAS. 2.º 130 % do valor do IAS. 80 % do valor do IAS. 3.º 100 % do valor do IAS. 70 % do valor do IAS. 4.º 80 % do valor do IAS. 60 % do valor do IAS. 5.º 60 % do valor do IAS. 40 % do valor do IAS. 3 — As alterações introduzidas pelo presente arti- outras operações de crédito activas, até ao montante con- go ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, aplicam- tratual equivalente a € 1 115 700 000, incluindo a eventual -se: capitalização de juros, não contando para este limite os a) Às pensões requeridas após a sua entrada em vigor; montantes referentes a reestruturação ou consolidação de b) Às relações jurídicas prestacionais, constituídas ao créditos do Estado. abrigo de legislação anterior e que se mantenham na vi- 2 — Acresce ao limite fixado no número anterior a con- gência da lei. cessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, até ao montante contratual equivalente a € 500 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando CAPÍTULO VI para este limite os montantes referentes a reestruturação Operações activas, regularizações ou consolidação de créditos. e garantias do Estado 3 — Fica, ainda, o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, Artigo 58.º com a faculdade de delegação, a renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, incluindo a troca Concessão de empréstimos e outras operações activas da moeda do crédito, ou a remir os créditos daqueles re- 1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) sultantes. do artigo 161.º da Constituição, através do membro do 4 — O Governo informa trimestralmente a Assembleia Governo responsável pela área das finanças, com a facul- da República da justificação e das condições das operações dade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar realizadas ao abrigo do presente artigo. 1466-(82) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Artigo 59.º 3 — O Governo informa trimestralmente a Assembleia Mobilização de activos e recuperação de créditos da República da justificação e condições das operações realizadas ao abrigo do presente artigo. 1 — Fica o Governo autorizado, através do membro do 4 — A cobrança dos créditos, detidos pela DGTF, de- Governo responsável pela área das finanças, com a facul- correntes de empréstimos concedidos pelo Estado ou por dade de delegação, no âmbito da recuperação de créditos entidades públicas, incluindo empresas públicas, que lhe e outros activos financeiros do Estado, detidos pela DGTF, tenham transmitido os respectivos direitos, tem lugar por a proceder às seguintes operações: recurso ao processo de execução fiscal nos termos previs- a) Redefinição das condições de pagamento das dívi- tos no Código de Procedimento e de Processo Tributário, das nos casos em que os devedores se proponham pagar constituindo a certidão de dívida emitida pela DGTF ou a pronto ou em prestações, podendo também, em casos pela entidade que haja transmitido os direitos, consoante devidamente fundamentados, ser reduzido o valor dos os casos, título executivo para o efeito. créditos, sem prejuízo de, em caso de incumprimento, se exigir o pagamento nas condições originariamente vigen- Artigo 60.º tes, podendo estas condições ser aplicadas na regularização Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades dos créditos adquiridos pela DGTF respeitantes a dívidas às instituições de segurança social apenas quando os de- 1 — Fica o Governo autorizado, através do membro vedores se encontrem enquadrados num processo especial do Governo responsável pela área das finanças, com a de recuperação de empresas ou de insolvência ou num faculdade de delegação: procedimento extrajudicial de conciliação; a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto b) Redefinição das condições de pagamento e, em casos de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento devidamente fundamentados, redução ou remissão do valor financeiro; dos créditos dos empréstimos concedidos a particulares, ao b) A assumir passivos e responsabilidades, ou adquirir abrigo do Programa Especial para a Reparação de Fogos ou créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris Imóveis em Degradação (PRID) e do Programa Especial de das Forças Armadas no contexto de planos estratégicos de Autoconstrução, nos casos de mutuários cujos agregados reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito familiares tenham um rendimento médio mensal per capita de processos de liquidação; não superior ao valor do rendimento social de inserção ou c) A transferir, sem dependência de qualquer outro acto de mutuários com manifesta incapacidade financeira; de natureza legislativa ou administrativa, para os muni- c) Realização de aumentos de capital com quaisquer cípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, activos financeiros, bem como mediante conversão de a participação variável no imposto sobre o rendimento crédito em capital das empresas devedoras; das pessoas singulares dos sujeitos passivos com domi- d) Aceitação, como dação em cumprimento, de bens cílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, a que imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros activos se refere a alínea c) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 42.º da financeiros; Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, relativa aos me- e) Alienação de créditos e outros activos financeiros; ses de Março a Dezembro de 2009, até aos montantes de f) Aquisição de activos mediante permuta com outros € 5 671 839 e € 8 085 960, respectivamente; entes públicos ou no quadro do exercício do direito de cre- d) A liquidar o saldo resultante da compensação dos dor preferente ou garantido em sede de venda em processo débitos e créditos existentes, até 31 de Dezembro de 2009, executivo ou em liquidação do processo de insolvência. decorrentes das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas, e entre o Estado e os municípios, até ao 2 — Fica o Governo igualmente autorizado, através do montante de € 7 500 000 no âmbito da gestão flexível. membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a proceder: 2 — O financiamento das operações referidas no nú- a) À cessão da gestão de créditos e outros activos, a mero anterior é assegurado por dotação orçamental inscrita título remunerado ou não, quando tal operação se revele no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Adminis- a mais adequada à defesa dos interesses do Estado; tração Pública. b) À contratação da prestação dos serviços financeiros relativos à operação indicada na alínea anterior, indepen- Artigo 61.º dentemente do seu valor, podendo esta ser precedida de pro- Limite das prestações de operações de locação cedimento por negociação, ou realizada por ajuste directo; c) À redução do capital social de sociedades anónimas Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 11.º de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto, fica o Go- participadas, no âmbito de processos de saneamento verno autorizado a satisfazer encargos com as prestações económico-financeiro; a liquidar referentes a contratos de investimento pú- d) À cessão de activos financeiros que o Estado, através blico sob a forma de locação, até ao limite máximo de da DGTF, detenha sobre cooperativas e associações de € 90 142 000. moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede; e) À anulação de créditos detidos pela DGTF, quando, Artigo 62.º em casos devidamente fundamentados, se verifique que Antecipação de fundos comunitários não se justifica a respectiva recuperação; f) À contratação da prestação de serviços no âmbito da 1 — As operações específicas do Tesouro efectuadas recuperação dos créditos do Estado, em casos devidamente para garantir o encerramento do 3.º Quadro Comunitário fundamentados. de Apoio (QCA III) e a execução do QREN, incluindo Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(83) iniciativas comunitárias e Fundo de Coesão, devem ser -Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, mediante a abertura de regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2011. contas bancárias junto do IGCP, I. P., para recebimento, 2 — As antecipações de fundos referidas no número contabilização e controlo das receitas próprias. anterior não podem, sem prejuízo do disposto no número 5 — As entidades públicas empresariais devem manter seguinte, exceder em cada momento: as suas disponibilidades e aplicações financeiras junto a) Relativamente aos programas co-financiados pelo do IGCP, I. P., sendo-lhes para esse efeito aplicável o re- Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER), gime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei por iniciativas comunitárias e pelo Fundo de Coesão n.º 191/99, de 5 de Junho. € 1 300 000 000; 6 — As receitas de todas as aplicações financeiras que b) Relativamente aos programas co-financiados sejam efectuadas em violação do princípio da unidade de pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola tesouraria pelas entidades ao mesmo sujeitas revertem (FEOGA) — Orientação, pelo Fundo Europeu Agrícola para o Estado. de Desenvolvimento Rural (FEADER), pelo Instrumento Financeiro da Orientação da Pesca (IFOP) e pelo Fundo Artigo 64.º Europeu das Pescas € 430 000 000. Operações de reprivatização e de alienação 3 — Os montantes referidos no número anterior podem Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei ser objecto de compensação entre si, mediante autorização n.º 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de do membro do Governo responsável pela gestão nacional outras participações sociais do Estado, fica o Governo au- do fundo compensador. torizado, através do membro do Governo responsável pela 4 — Os limites referidos no n.º 2 incluem as antecipa- área das finanças, com a faculdade de delegação, a contra- ções já efectuadas até 2009. tar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas 5 — As operações específicas do Tesouro efectuadas a que se refere o artigo 5.º da referida lei, a montagem das para garantir o pagamento dos apoios financeiros conce- operações de alienação e de oferta pública de subscrição didos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais (FEAGA) devem ser regularizadas aquando do respectivo operações associadas. reembolso pela União Europeia, nos termos do Regula- mento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho, Artigo 65.º relativo ao financiamento da Política Agrícola Comum. 6 — Por forma a colmatar eventuais dificuldades ine- Garantias ao Banco Português de Negócios, S. A. rentes ao processo de encerramento dos QCA II e QCA III 1 — Nas operações que beneficiem de garantia pes- e à execução do QREN relativamente aos programas co- soal do Estado por força do disposto no n.º 9 do artigo 2.º -financiados pelo FSE, incluindo iniciativas comunitárias, da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, é admitida a fica o Governo autorizado a antecipar pagamentos por substituição das mesmas e do beneficiário da garantia, na conta das transferências comunitárias da União Europeia com suporte em fundos da segurança social que não podem condição de que dessa substituição resulte uma diminuição exceder a cada momento, considerando as antecipações da exposição financeira do garante. efectuadas desde 2007, o montante de € 300 000 000. 2 — Qualquer substituição efectuada nos termos do 7 — A regularização das operações activas referidas número anterior depende de autorização do membro do no número anterior deve ocorrer até ao final do exercício Governo responsável pela área das finanças, com faculdade orçamental de 2011, ficando para tal o IGFSS, I. P., autori- de delegação, precedida de parecer do Banco de Portugal, zado a ressarcir-se nas correspondentes verbas transferidas devendo da mesma ser dado conhecimento à Assembleia pela Comissão. da República no prazo de cinco dias a contar da data da autorização. Artigo 63.º Artigo 66.º Princípio da unidade de tesouraria Exoneração da qualidade de sócio 1 — Toda a movimentação de fundos dos serviços e fundos autónomos, incluindo aqueles cuja gestão financeira 1 — Para além dos fundamentos previstos no n.º 1 do e patrimonial se rege pelo regime jurídico das entidades artigo 240.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), públicas empresariais, deve ser efectuada por recurso aos pode o Estado exonerar-se da qualidade de sócio em so- serviços bancários disponibilizados pelo Instituto de Ges- ciedade comercial na qual detenha participação igual ou tão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP, I. P.), inferior a 10 % do capital social, cujo valor não exceda salvo disposição legal em contrário. € 2500 e apresente reduzida liquidez, e que nos últimos 2 — O princípio da unidade de tesouraria é aplicável cinco anos tenha apresentado resultados negativos ou não às instituições do ensino superior nos termos previstos no tenha distribuído dividendos, desde que se verifique algum artigo 115.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro. dos seguintes requisitos: 3 — O incumprimento do disposto nos números ante- riores pode constituir fundamento para retenção das trans- a) A participação tenha sido declarada perdida a favor ferências e recusa das antecipações de duodécimos, nos do Estado ou tenha vindo à respectiva titularidade por termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental. sucessão legítima, prescrição ou extinção de pessoa co- 4 — Os serviços integrados do Estado e os serviços e lectiva sócia; fundos autónomos mencionados no n.º 1 devem promover b) A participação do Estado tenha origem na conversão a sua integração na rede de cobranças do Estado, prevista de créditos em capital social no âmbito de processo especial no regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto- de recuperação de empresa ou de insolvência. 1466-(84) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 2 — À exoneração prevista no número anterior é apli- Artigo 70.º cável o disposto nos n.os 2 e 4 a 8 do artigo 240.º do CSC, Processos de extinção independentemente do tipo de sociedade em causa. 3 — A exoneração da qualidade de sócio deve ser ob- 1 — As despesas correntes estritamente necessárias jecto de divulgação no sítio da Internet da DGTF. que resultem de processos de dissolução, liquidação e extinção de empresas públicas e participadas, serviços Artigo 67.º e outros organismos, são efectuadas através do capí- tulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público Pública. 2 — No âmbito dos processos referidos no número an- 1 — O limite máximo para a autorização da concessão terior que envolvam transferências de patrimónios para de garantias pelo Estado em 2010 é fixado, em termos de o Estado pode proceder-se à extinção de obrigações, por fluxos líquidos anuais, em € 8 000 000 000. compensação e por confusão. 2 — Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia. CAPÍTULO VII 3 — Ao limite fixado no n.º 1 acresce o correspondente Financiamento do Estado e gestão da dívida pública a garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, a conceder pelo Artigo 71.º Estado, que não pode ultrapassar o montante equivalente Financiamento do Orçamento do Estado a € 1 600 000 000. 4 — O limite máximo para a concessão de garantias por 1 — Para fazer face às necessidades de financiamento pessoas colectivas de direito público, em 2010, é fixado, decorrentes da execução do Orçamento do Estado, in- em termos de fluxos líquidos anuais, em € 10 000 000. cluindo os serviços e fundos dotados de autonomia ad- 5 — O Governo remete trimestralmente à Assembleia ministrativa e financeira, fica o Governo autorizado, da República a listagem dos projectos beneficiários de nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição garantias ao abrigo dos n.os 1, 3 e 4, a qual deve igualmente e do artigo 73.º da presente lei, a aumentar o endivida- incluir a respectiva caracterização física e financeira in- mento líquido global directo, até ao montante máximo dividual, bem como a discriminação de todos os apoios de € 17 414 000 000. e benefícios que lhes forem prestados pelo Estado, para 2 — Os empréstimos e outras operações de endivida- além das garantias concedidas ao abrigo do presente artigo. mento contraídos no presente exercício e previamente à data da entrada em vigor da presente lei são imputados Artigo 68.º ao limite estabelecido no número anterior, nele se com- preendendo. Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado 1 — Os saldos das dotações afectas às rubricas da clas- Artigo 72.º sificação económica «Transferências correntes», «Subsí- Financiamento de habitação e realojamento dios», «Activos financeiros» e «Outras despesas correntes» inscritas no Orçamento do Estado para 2010, no capítulo 1 — Fica o IHRU, I. P., autorizado: 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a) A contrair empréstimos, até ao limite de € 50 000 000, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja rea- para o financiamento de operações activas no âmbito da lizável até 15 de Fevereiro de 2011, desde que a obrigação sua actividade; para o Estado tenha sido constituída até 31 de Dezembro b) A utilizar os empréstimos contraídos ao abrigo da de 2010 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º da Lei n.º 67-A/2007, necessária para o seu cumprimento. de 31 de Dezembro, para o financiamento da reabilitação 2 — As quantias utilizadas nos termos do número an- urbana promovida por câmaras municipais e sociedades terior são depositadas em conta especial destinada ao pa- de reabilitação urbana e para a recuperação do parque gamento das respectivas despesas, devendo tal conta ser habitacional degradado. encerrada até 15 de Fevereiro de 2011. 2 — O limite previsto na alínea a) do número ante- Artigo 69.º rior concorre para efeitos do limite global previsto no Encargos de liquidação artigo anterior. 1 — O Orçamento do Estado assegura sempre que ne- Artigo 73.º cessário, por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 Condições gerais do financiamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a satisfação das obrigações das entidades extintas cujo activo 1 — Nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Consti- restante foi transmitido para o Estado, em sede de partilha, tuição, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos até à concorrência do respectivo valor transferido. amortizáveis e a realizar outras operações de endivida- 2 — É dispensada a prestação de caução prevista no mento, nomeadamente operações de reporte com valores n.º 3 do artigo 154.º do CSC quando, em sede de parti- mobiliários representativos de dívida pública directa do lha, a totalidade do activo restante for transmitido para Estado, independentemente da taxa e da moeda de de- o Estado. nominação, cujo produto da emissão, líquido de mais e Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(85) de menos-valias, não exceda, na globalidade, o montante mente os consignados no artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de resultante da adição dos seguintes valores: 3 de Fevereiro; b) Respeitar o valor e a equivalência de mercado dos a) Montante dos limites para o acréscimo de endivida- títulos de dívida. mento líquido global directo estabelecidos nos termos dos artigos 71.º e 79.º da presente lei; Artigo 77.º b) Montante das amortizações da dívida pública reali- zadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento Gestão da dívida pública directa do Estado ou antecipadas por conveniência de gestão da dívida, cal- 1 — Fica o Governo autorizado, através do membro do culado, no primeiro caso, segundo o valor contratual da Governo responsável pela área das finanças, a realizar as amortização e, no segundo caso, segundo o respectivo seguintes operações de gestão da dívida pública directa custo de aquisição em mercado; do Estado: c) Montante de outras operações que envolvam redução de dívida pública, determinado pelo custo de aquisição em a) Substituição entre a emissão das várias modalidades mercado da dívida objecto de redução. de empréstimos; b) Reforço das dotações para amortização de capital; 2 — As amortizações de dívida pública que forem efec- c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de emprés- tuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública timos já contratados; como aplicação de receitas das privatizações não são con- d) Conversão de empréstimos existentes, nos termos e sideradas para efeitos da alínea b) do número anterior. condições da emissão ou do contrato, ou por acordo com 3 — O prazo dos empréstimos a emitir e das operações os respectivos titulares, quando as condições dos mercados de endividamento a realizar ao abrigo do disposto no n.º 1 financeiros assim o aconselharem. não pode ser superior a 50 anos. 2 — A fim de dinamizar a negociação e transacção de Artigo 74.º valores mobiliários representativos de dívida pública, fica ainda o Governo autorizado, através do membro do Go- Dívida denominada em moeda diferente do euro verno responsável pela área das finanças, com a faculdade 1 — A exposição cambial em moedas diferentes do euro de delegação, a realizar operações de reporte com valores não pode ultrapassar, em cada momento, 10 % do total da mobiliários representativos de dívida pública directa do dívida pública directa do Estado. Estado. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, 3 — Para efeitos do disposto no artigo e no número entende-se por exposição cambial o montante das respon- anteriores e tendo em vista a realização de operações de sabilidades financeiras, incluindo as relativas a operações fomento de liquidez em mercado secundário, bem como a de derivados financeiros associadas a contratos de emprés- intervenção em operações de derivados financeiros impos- timos, cujo risco cambial não se encontre coberto. tas pela eficiente gestão activa da dívida pública directa do Estado, pode o Fundo de Regularização da Dívida Pública Artigo 75.º subscrever e ou adquirir valores mobiliários representativos de dívida pública. Dívida flutuante 4 — A inscrição orçamental dos fluxos financeiros de- Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria correntes de operações associadas à gestão da carteira da e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública dívida pública directa do Estado e da gestão das disponi- fundada, fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, bilidades de tesouraria do Estado é efectuada de acordo ficando o montante acumulado de emissões vivas em cada com as seguintes regras: momento sujeito ao limite máximo de € 25 000 000 000. a) As despesas decorrentes de operações de derivados financeiros são deduzidas das receitas obtidas com as mes- Artigo 76.º mas operações, sendo o respectivo saldo sempre inscrito Compra em mercado e troca de títulos de dívida em rubrica da despesa; b) As receitas de juros resultantes de operações associa- 1 — A fim de melhorar as condições de negociação e das à emissão e gestão da dívida pública directa do Estado transacção dos títulos de dívida pública directa do Estado, são abatidas às despesas da mesma natureza; aumentando a respectiva liquidez, e tendo em vista a melho- c) As receitas de juros resultantes das operações asso- ria dos custos de financiamento do Estado, fica o Governo ciadas à aplicação dos excedentes de tesouraria do Estado, autorizado, através do membro do Governo responsável pela assim como as associadas aos adiantamentos de tesoura- área das finanças, com faculdade de delegação, a proceder à ria, são abatidas às despesas com juros da dívida pública amortização antecipada de empréstimos e a efectuar opera- directa do Estado; ções de compra em mercado ou operações de troca de ins- d) O disposto nas alíneas anteriores não dispensa o re- trumentos de dívida, amortizando antecipadamente os títulos gisto contabilístico individualizado de todos os fluxos de dívida que, por esta forma, sejam retirados do mercado. financeiros, ainda que meramente escriturais, associados 2 — As condições essenciais das operações referidas no às operações nelas referidas. número anterior, designadamente modalidades de realiza- ção e instrumentos de dívida abrangidos, são aprovadas 5 — O acréscimo do endividamento líquido global di- pelo Governo, através do membro do Governo responsável recto que seja necessário para dar cumprimento ao disposto pela área das finanças, e devem: no n.º 3, até ao limite de € 1 500 000 000, é efectuado por a) Salvaguardar os princípios e objectivos gerais da contrapartida de uma redução, na mesma medida do limite gestão da dívida pública directa do Estado, nomeada- máximo previsto no artigo 79.º 1466-(86) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 CAPÍTULO VIII do Fundo de Garantia de Depósitos e do Sistema de Indem- nização dos Investidores a recuperação de até € 250 000 Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira por titular de conta das referidas aplicações, nos termos que vierem a ser definidos por despacho. Artigo 78.º 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a re- Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado cuperação de até € 250 000 é fixada no montante corres- pondente exclusivamente à diferença entre o valor nominal 1 — Excepcionalmente, pode o Estado conceder ga- das aplicações dos titulares de contas de retorno absoluto rantias, em 2010, nos termos da lei, para reforço da esta- de investimento indirecto garantido, à data de 24 de No- bilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos vembro de 2008, e o valor nominal total recebido pelos mercados financeiros. detentores das unidades de participação que beneficiem do 2 — O limite máximo para a autorização da concessão de disposto no número anterior, até ao termo final do período garantias previsto no número anterior é de € 9 146 200 000 inicial de duração do Fundo Especial de Investimento, em e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 67.º resultado, designadamente, do accionamento do Fundo de Garantia de Depósitos e do Sistema de Indemnização Artigo 79.º dos Investidores, da participação no Fundo Especial de Financiamento Investimento e na liquidação do seu património, inde- pendentemente da natureza desses recebimentos, a título Excepcionalmente, para fazer face às necessidades de de ressarcimento indemnizatório, amortização de capital, financiamento, tendo em vista o reforço da estabilidade distribuição de rendimentos, partilha de activos em liqui- financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados dação ou qualquer outro. financeiros, fica o Governo autorizado, nos termos da 3 — Em caso de alienação ou resgate das unidades de alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 73.º, participação do Fundo Especial de Investimento por parte a aumentar o endividamento líquido global directo até ao dos seus subscritores, considera-se valor de aquisição para montante de € 9 146 200 000, o qual acresce ao montante efeitos fiscais o montante correspondente às aplicações máximo referido no artigo 71.º em retorno absoluto de investimento indirecto garantido convertidas nas unidades de participação. Artigo 80.º Duração CAPÍTULO IX 1 — O artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de No- vembro, passa a ter a seguinte redacção: Financiamento e transferências para as regiões autónomas «Artigo 2.º Artigo 82.º [...] Transferências orçamentais para as regiões autónomas 1— ..................................... 2— ..................................... 1 — Nos termos do artigo 42.º da Lei Orgânica 3 — As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada e republicada pela subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março, são transferidas de capitalização de instituições de crédito a realizar até as seguintes verbas: 30 de Junho de 2010. a) € 299 562 070 para a Região Autónoma dos Açores; 4 — Caso se justifique face às condições de funciona- b) € 195 314 717 para a Região Autónoma da Madeira. mento dos mercados financeiros, pode o prazo previsto no número anterior ser prorrogado até 31 de Dezembro 2 — Nos termos do artigo 43.º da Lei Orgânica de 2010, através de despacho do membro do Governo n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada e republicada pela responsável pela área das finanças, precedido de parecer Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março, são transferidas do Banco de Portugal.» as seguintes verbas: 2 — A concessão de garantias ao abrigo da Lei a) € 59 912 414 para a Região Autónoma dos Açores; n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, está igualmente sujeita b) € 8 545 019 para a Região Autónoma da Madeira. ao prazo e às respectivas condições de prorrogação, pre- vistos no número anterior. Artigo 83.º Necessidades de financiamento das regiões autónomas Artigo 81.º 1 — As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira Apoio à recuperação das aplicações de clientes não podem acordar contratualmente novos empréstimos, do Banco Privado Português, S. A. incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um 1 — Fica o Governo autorizado, através do membro do aumento do seu endividamento líquido. Governo responsável pela área das finanças, com facul- 2 — Podem excepcionar-se do disposto no número an- dade de delegação, a assegurar aos titulares de contas de terior, nos termos e condições a definir por despacho do retorno absoluto de investimento indirecto garantido junto membro do Governo responsável pela área das finanças, do Banco Privado Português, S. A., que sejam participantes os empréstimos e as amortizações destinados ao finan- do fundo especial de investimento que vier a ser consti- ciamento de projectos com comparticipação de fundos tuído para recuperação das respectivas aplicações e que comunitários e à regularização de dívidas vencidas das reúnam os critérios de elegibilidade legalmente aplicáveis regiões autónomas. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(87) 3 — O montante de endividamento líquido regional, 8— ..................................... compatível com o conceito de necessidade de financia- 9 — Sempre que da aplicação dos indicadores de mento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Re- base técnico-científica a que se refere o n.º 1 do ar- gionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma tigo 31.º se determine um rendimento tributável superior dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, ao que resulta dos coeficientes estabelecidos no n.º 2 incluindo, nomeadamente, os empréstimos contraídos, os do mesmo artigo, pode o sujeito passivo, no exercício contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, da entrada em vigor daqueles indicadores, optar, no e a soma dos activos financeiros, em especial o saldo de prazo e nos termos previstos na alínea b) do n.º 4, pelo caixa, os depósitos em instituições financeiras e as apli- regime de contabilidade organizada, ainda que não tenha cações de tesouraria. decorrido o período mínimo de permanência no regime simplificado. 10 — No exercício de início de actividade, o enqua- CAPÍTULO X dramento no regime simplificado faz-se, verificados Impostos directos os demais pressupostos, em conformidade com o valor anual de rendimentos estimado, constante da declaração de início de actividade, caso não seja exercida a opção SECÇÃO I a que se refere o n.º 3. Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 84.º 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo 30.º Os artigos 3.º, 28.º, 30.º, 31.º, 45.º, 53.º, 55.º, 58.º, 60.º, [...] 68.º, 70.º, 71.º, 72.º, 74.º, 77.º, 82.º, 84.º, 85.º, 86.º, 92.º, A determinação do rendimento tributável dos actos 100.º, 101.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Ren- isolados está sujeita ao regime simplificado ou de con- dimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto- tabilidade organizada, conforme resulta do disposto no -Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente artigo 28.º designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 31.º «Artigo 3.º [...] [...] 1— ..................................... 2 — Até à aprovação dos indicadores mencionados 1— ..................................... no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento 2— ..................................... tributável é obtido adicionando aos rendimentos decor- 3 — Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do rentes de prestações de serviços efectuadas pelo sócio a número anterior, consideram-se rendimentos prove- uma sociedade abrangida pelo regime de transparência nientes de actos isolados os que não resultem de uma fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do prática previsível ou reiterada. Código do IRC, o montante resultante da aplicação do 4— ..................................... coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias 5— ..................................... e de produtos e do coeficiente de 0,70 aos restantes 6— ..................................... rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção. Artigo 28.º 3— ..................................... [...] 4— ..................................... 5— ..................................... 1— ..................................... 6 — (Revogado.) 2 — Ficam abrangidos pelo regime simplificado os 7— ..................................... sujeitos passivos que, no exercício da sua actividade, 8— ..................................... não tenham ultrapassado no período de tributação ime- 9— ..................................... diatamente anterior um montante anual ilíquido de ren- dimentos desta categoria de € 150 000. Artigo 45.º 3— ..................................... 4— ..................................... [...] 5— ..................................... 1 — Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS 6 — A aplicação do regime simplificado cessa apenas considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou quando o montante a que se refere o n.º 2 seja ultra- direitos adquiridos a título gratuito: passado em dois períodos de tributação consecutivos ou, quando o seja num único exercício, em montante a) O valor que tenha sido considerado para efeitos superior a 25 %, caso em que a tributação pelo regime de liquidação de imposto do selo; de contabilidade organizada se faz a partir do período b) O valor que serviria de base à liquidação de im- de tributação seguinte ao da verificação de qualquer posto do selo, caso este fosse devido. desses factos. 7— ..................................... 2 — (Revogado.) 1466-(88) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 3 — No caso de direitos reais sobre bens imóveis Artigo 68.º adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se [...] valor de aquisição o valor patrimonial tributário cons- 1— ..................................... tante da matriz até aos dois anos anteriores à doação. Taxas (percentagem) Artigo 53.º Rendimento colectável (euros) Normal (A) Média (B) [...] 1— ..................................... Até 4 793 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,5 10,500 0 2— ..................................... De mais de 4 793 até 7 250 . . . . . . . . . . . . . . 13 11,347 1 3— ..................................... De mais de 7 250 até 17 979 . . . . . . . . . . . . . 23,5 18,599 6 De mais de 17 979 até 41 349 . . . . . . . . . . . . 34 27,303 9 4— ..................................... De mais de 41 349 até 59 926 . . . . . . . . . . . . 36,5 30,154 6 5 — Os rendimentos brutos da categoria H de valor De mais de 59 926 até 64 623 . . . . . . . . . . . . 40 30,870 2 anual superior a € 30 240, por titular, têm uma dedução Superior a 64 623 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 igual ao montante referido nos n.os 1 ou 4, consoante os casos, abatido, até à sua concorrência, de 13 % da parte 2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando que excede aquele valor anual. superior a € 4793, é dividido em duas partes: uma, igual 6— ..................................... ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual 7— ..................................... se aplica a taxa da col. (B) correspondente a esse esca- lão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da Artigo 55.º col. (A) respeitante ao escalão imediatamente superior. [...] Artigo 70.º 1— ..................................... [...] 2— ..................................... 3— ..................................... 1 — Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º 4 — Ao rendimento tributável, determinado no âm- não pode resultar, para os titulares de rendimentos predo- bito do regime simplificado, podem ser deduzidos os minantemente originados em trabalho dependente, a dis- prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores àquele ponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior em que se iniciar a aplicação do regime, nos termos ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida do n.º 3. de 20 % nem resultar qualquer imposto para os mesmos 5— ..................................... rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação 6— ..................................... do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1911. 7— ..................................... 2— ..................................... Artigo 58.º Artigo 71.º [...] [...] ......................................... 1 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título defini- tivo, à taxa liberatória de 20 %, os seguintes rendimentos a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . obtidos em território português: b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Rendimentos do trabalho dependente de mon- a) Os juros de depósitos à ordem ou a prazo, incluindo tante inferior ao da dedução específica estabelecida na os dos certificados de depósito; alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º b) Os rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, bem como os rendimentos de operações Artigo 60.º de reporte, cessões de crédito, contas de títulos com ga- rantia de preço ou de outras operações similares ou afins; [...] c) Os rendimentos a que se referem as alíneas h), i), 1— ..................................... l) e q) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 5.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título de- i) Durante o mês de Março, quando os sujeitos passi- finitivo, à taxa liberatória de 20 %, os rendimentos de vos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à valores mobiliários pagos ou colocados à disposição dos sua disposição rendimentos das categorias A e H; respectivos titulares, residentes em território português, ii) Durante o mês de Abril, nos restantes casos; devidos por entidades que não tenham aqui domicílio a que possa imputar-se o pagamento, por intermédio de b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . entidades que estejam mandatadas por devedores ou titulares ou ajam por conta de uns ou outros. i) Durante o mês de Abril, quando os sujeitos passivos 3 — Exceptuam-se do disposto no número anterior os apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua rendimentos pagos ou colocados à disposição de fundos disposição rendimentos das categorias A e H; de investimento constituídos de acordo com a legislação ii) Durante o mês de Maio, nos restantes casos. nacional, caso em que não há lugar a retenção na fonte. 4 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título 2— ..................................... definitivo, à taxa liberatória de 20 %, os seguintes Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(89) rendimentos obtidos em território português por não b) Até 31 de Julho, com base na declaração apresen- residentes: tada nos prazos referidos na subalínea ii) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º; a) Os rendimentos do trabalho dependente e todos os rendimentos empresariais e profissionais, ainda que c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . decorrentes de actos isolados; b) Quaisquer rendimentos de capitais não referidos Artigo 82.º no n.º 1; [...] c) As pensões; d) Os incrementos patrimoniais previstos nas 1— ..................................... alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ..................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Os rendimentos a que se referem os n.os 1 e 2 d) Aquisição de outros bens e serviços directamente podem ser englobados para efeitos da sua tributação, por relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, opção dos respectivos titulares, residentes em território do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colate- nacional, desde que obtidos fora do âmbito do exercício rais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados de actividades empresariais e profissionais. através de receita médica, com o limite de € 65 ou de 7— ..................................... 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c) 8— ..................................... se superior. 9— ..................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 84.º Artigo 72.º [...] [...] 1— ..................................... São dedutíveis à colecta 25 % dos encargos com apoio 2— ..................................... domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade 3— ..................................... relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos 4— ..................................... com lares e residências autónomas para pessoas com 5 — Os rendimentos de capitais, tal como definidos deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais no artigo 5.º, mencionados no n.º 1 do artigo 71.º, devi- até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores dos por entidades não residentes, quando não sujeitos a à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do retenção na fonte nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, valor da retribuição mínima mensal. são tributados autonomamente à taxa de 20 %. 6— ..................................... Artigo 85.º 7— ..................................... Encargos com imóveis 8— ..................................... 9— ..................................... 1— ..................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis Artigo 74.º para habitação própria e permanente ou arrendamento [...] devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efec- 1 — Se forem englobados rendimentos das catego- tuadas por mobilização dos saldos das contas poupança- rias A, F ou H que comprovadamente tenham sido pro- -habitação, até ao limite de € 591; duzidos em anos anteriores àquele em que foram pagos b) Prestações devidas em resultado de contratos ce- ou colocados à disposição do sujeito passivo e este fizer a lebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito correspondente imputação na declaração de rendimentos, do regime de compras em grupo, para a aquisição de o respectivo valor é dividido pela soma do número de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou anos ou fracção a que respeitem, no máximo de seis, in- arrendamento para habitação permanente do arrendatá- cluindo o ano do recebimento, aplicando-se à globalidade rio, devidamente comprovadas, na parte que respeitem dos rendimentos a taxa correspondente à soma daquele a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até quociente com os rendimentos produzidos no próprio ano. ao limite de € 591; 2— ..................................... c) Importâncias, líquidas de subsídios ou compar- ticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo Artigo 77.º arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção au- [...] tónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano ime- coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado diato àquele a que os rendimentos respeitam, nos se- pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou guintes prazos: do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado a) Até 30 de Junho, com base na declaração apresen- pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título tada nos prazos referidos na subalínea i) das alíneas a) de rendas por contrato de locação financeira relativo a e b) do n.º 1 do artigo 60.º; imóveis para habitação própria e permanente efectuadas 1466-(90) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 ao abrigo deste regime, na parte que não constituem Artigo 100.º amortização de capital, até ao limite de € 591. [...] 2 — (Revogado.) 1— ..................................... 3— ..................................... Taxas 4— ..................................... Escalões de remunerações anuais (euros) (percentagem) 5— ..................................... 6— ..................................... Até 5 156 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 7— ..................................... De 5 156 até 6 088 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 De 6 088 até 7 222 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 De 7 222 até 8 971 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Artigo 86.º De 8 971 até 10 859 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 [...] De 10 859 até 12 550 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 De 12 550 até 14 376 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 1 — São dedutíveis à colecta 25 % das importâncias De 14 376 até 18 020 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 De 18 020 até 23 420 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 despendidas com prémios de seguros de acidentes pes- De 23 420 até 29 650 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 soais e seguros de vida que garantam exclusivamente os De 29 650 até 40 523 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste De 40 523 até 53 527 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 De 53 527 até 89 213 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 último caso desde que o benefício seja garantido, após De 89 213 até 133 847 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 os 55 anos de idade, e cinco de duração do contrato, De 133 847 até 223 125 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, De 223 125 até 495 443 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 Superior a 495 443 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como 2— ..................................... rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 65, 3 — Quando, não havendo possibilidade de deter- tratando-se de sujeitos passivos não casados ou sepa- minar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou rados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 130, colocados à disposição rendimentos que excedam o tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados limite de € 5156, aplica-se o disposto no n.º 1 do pre- judicialmente de pessoas e bens. sente artigo. 2— ..................................... 4— ..................................... 3— ..................................... a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou Artigo 101.º separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite [...] de € 85; b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não 1— ..................................... separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite 2 — Tratando-se de rendimentos referidos no ar- de € 170; tigo 71.º, a retenção na fonte nele prevista cabe: c) Por cada dependente a seu cargo, os limites das a) Às entidades devedoras dos rendimentos referidos alíneas anteriores são elevados em € 43. nos n.os 1 e 4 do artigo 71.º; b) Às entidades que paguem ou coloquem à disposi- 4— ..................................... ção os rendimentos referidos no n.º 2 do artigo 71.º 5— ..................................... 3— ..................................... Artigo 92.º 4— ..................................... [...] 5— ..................................... 6— ..................................... 1— ..................................... 7— ..................................... 2— ..................................... 3 — Determina o início da contagem do prazo de Artigo 115.º caducidade, nos casos em que haja lugar a liquidação [...] de imposto, a ocorrência de qualquer dos seguintes factos: 1— ..................................... a) A não afectação do imóvel à habitação do sujeito a) A passar recibo, em modelo oficial, de todas as passivo ou do seu agregado familiar no prazo referido importâncias recebidas dos seus clientes, pelas pres- nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do artigo 10.º; tações de serviços referidas na alínea b) do n.º 1 do b) O decurso do prazo de reinvestimento do valor artigo 3.º, ainda que a título de provisão, adiantamento de realização de imóvel destinado a habitação própria ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo; ou familiar sem que o mesmo tenha sido concretizado, b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . total ou parcialmente, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 10.º; 2— ..................................... c) O pagamento de qualquer capital em vida nos 3— ..................................... termos dos n.os 3 do artigo 27.º e 5 do artigo 86.º 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(91) Artigo 85.º Artigo 88.º Aditamento ao Código do IRS Disposições transitórias no âmbito do Código do IRS É aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 1 — Os rendimentos brutos de cada uma das catego- n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 85.º-A, com a rias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com defici- seguinte redacção: ência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 % em 2010. «Artigo 85.º-A 2 — Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder em Deduções ambientais 2010, por categoria de rendimentos, € 2500. 3 — Os prazos previstos nos artigos 60.º e 77.º do Có- 1 — São dedutíveis à colecta, desde que não sus- digo do IRS, com as alterações introduzidas pela presente ceptíveis de serem considerados custos para efeitos da lei, aplicam-se a partir de 1 de Janeiro de 2011. categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de € 803: SECÇÃO II Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de ener- Artigo 89.º gia eléctrica ou térmica (co-geração), por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento; Os artigos 14.º, 34.º, 48.º, 51.º, 52.º, 59.º, 73.º, 88.º, b) Equipamentos e obras de melhoria das condições 90.º, 92.º, 93.º, 95.º, 98.º e 106.º do Código do Imposto de comportamento térmico de edifícios, dos quais re- sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado sulte directamente o seu maior isolamento; pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abre- c) Veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente viadamente designado por Código do IRC, passam a ter eléctricos ou movidos a energias renováveis não com- a seguinte redacção: bustíveis. «Artigo 14.º 2 — As deduções referidas em cada uma das alíne- [...] as do número anterior apenas podem ser utilizadas uma 1— ..................................... vez em cada período de quatro anos.» 2— ..................................... 3— ..................................... Artigo 86.º 4— ..................................... Revogação de normas do Código do IRS 5— ..................................... 6 — O disposto nos n.os 3 e 4 é igualmente aplicável São revogados os n.os 2 do artigo 9.º, 6 do artigo 31.º, 2 relativamente aos lucros que uma entidade residente do artigo 45.º e 2 do artigo 85.º do Código do IRS. em território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de Artigo 87.º 23 de Julho, coloque à disposição de um estabelecimento estável situado noutro Estado membro da União Euro- Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro peia ou do espaço económico europeu, de uma entidade O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, residente num Estado membro da União Europeia que alterado pelos Decretos-Leis n.os 134/2001, de 24 de Abril, esteja nas mesmas condições e que detenha, total ou e 194/2002, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte parcialmente, por intermédio do estabelecimento es- redacção: tável, uma participação directa não inferior a 10 % ou com um valor de aquisição não inferior a € 20 000 000 desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, «Artigo 9.º de modo ininterrupto, durante um ano. [...] 7— ..................................... 8— ..................................... 1— ..................................... 9— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — O disposto nos n.os 3 a 5 é igualmente aplicável b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aos lucros que uma entidade residente em território c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . português, nos termos e condições aí referidos, colo- que à disposição de uma entidade residente num Es- d) Os rendimentos da categoria A, que respeitem a tado membro do espaço económico europeu que esteja actividades exercidas no estrangeiro por pessoas singu- vinculada a cooperação administrativa no domínio da lares residentes em território português, sempre que tais fiscalidade, equivalente à estabelecida no âmbito da rendimentos sejam sujeitos a tributação efectiva no país União Europeia, desde que ambas as entidades pre- da fonte em imposto similar ou idêntico ao IRS. encham condições equiparáveis, com as necessárias adaptações, às estabelecidas no artigo 2.º da Directiva 2— ..................................... n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho, e façam 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» a prova da verificação das condições e requisitos de que 1466-(92) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 depende aquela aplicação nos termos previstos na parte Artigo 51.º final do n.º 4, com as necessárias adaptações. [...] 11 — O disposto nos n.os 6 e 7, nos termos e condi- ções aí referidos, é igualmente aplicável em relação a 1— ..................................... estabelecimento estável, situado noutro Estado membro 2— ..................................... da União Europeia ou do espaço económico europeu, de 3 — Não obstante o disposto no n.º 1, o regime aí uma entidade residente noutro Estado membro do espaço consagrado é aplicável, nos termos prescritos no número económico europeu que esteja vinculado a cooperação anterior, às agências gerais de seguradoras estrangeiras, administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à bem como aos estabelecimentos estáveis de sociedades estabelecida no âmbito da União Europeia. residentes noutro Estado membro da União Europeia e do espaço económico europeu que sejam equiparáveis Artigo 34.º às referidas no número anterior. 4— ..................................... [...] 5 — O disposto nos n.os 1 e 2 é também aplicável 1— ..................................... quando uma entidade residente em território português detenha uma participação, nos termos e condições aí a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . referidos, em entidade residente noutro Estado mem- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . bro da União Europeia, desde que ambas as entidades c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . preencham os requisitos estabelecidos no artigo 2.º da d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho. e) As depreciações das viaturas ligeiras de passa- 6 — O disposto nos n.os 1 e 5 é igualmente aplicável geiros ou mistas, incluindo os veículos eléctricos, na aos rendimentos, incluídos na base tributável, correspon- parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor dentes a lucros distribuídos que sejam imputáveis a um de reavaliação excedente ao montante a definir por estabelecimento estável, situado em território português, portaria do membro do Governo responsável pela área de uma entidade residente noutro Estado membro da das finanças, bem como dos barcos de recreio e aviões União Europeia ou do espaço económico europeu, neste de turismo e todos os gastos com estes relacionados, caso desde que exista obrigação de cooperação adminis- desde que tais bens não estejam afectos à exploração trativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabe- do serviço público de transportes ou não se destinem lecida no âmbito da União Europeia, que detenha uma a ser alugados no exercício da actividade normal do participação, nos termos e condições aí referidos, em sujeito passivo. entidade residente num Estado membro, desde que am- bas essas entidades preencham os requisitos e condições 2— ..................................... estabelecidos no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho, ou, no caso de entidades Artigo 48.º do espaço económico europeu, requisitos e condições equiparáveis. [...] 7— ..................................... 1— ..................................... 8— ..................................... 2— ..................................... 9— ..................................... 3— ..................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... 11 — O disposto nos n.os 1, 2 e 8 é igualmente aplicá- vel quando uma entidade residente em território portu- a) O valor de realização correspondente à totalidade guês detenha uma participação, nos termos e condições das partes de capital deve ser reinvestido, total ou par- aí referidos, em entidade residente noutro Estado mem- cialmente, na aquisição de participações no capital de bro do espaço económico europeu que esteja vinculado sociedades comerciais ou civis sob forma comercial ou a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade na aquisição, produção ou construção de activos fixos equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, tangíveis, de activos biológicos que não sejam consu- desde que ambas essas entidades preencham condições míveis ou em propriedades de investimento, afectos à equiparáveis, com as necessárias adaptações, às esta- exploração, nas condições referidas na parte final do belecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do n.º 1; Conselho, de 23 de Julho. b) As participações de capital alienadas devem ter 12 — Para efeitos do disposto no n.º 5, na alínea b) sido detidas por período não inferior a um ano e cor- do n.º 8 e no n.º 11, o sujeito passivo deve provar que responder a, pelo menos, 10 % do capital social da so- a entidade participada e, no caso do n.º 6, também a ciedade participada ou ter um valor de aquisição não entidade beneficiária cumprem as condições estabe- inferior a € 20 000 000, devendo as partes de capital lecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do adquiridas ser detidas por igual período; Conselho, de 23 de Julho, ou, no caso de entidades do c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . espaço económico europeu, condições equiparáveis, mediante declaração confirmada e autenticada pelas 5— ..................................... autoridades fiscais competentes do Estado membro da 6— ..................................... União Europeia ou do espaço económico europeu de 7— ..................................... que é residente. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(93) Artigo 52.º 9— ..................................... [...] 10 — (Revogado.) 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os prejuízos fiscais apurados em determinado 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . exercício, nos termos das disposições anteriores, são 13 — São tributados autonomamente, à taxa de 35 %: deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores. a) Os gastos ou encargos relativos a indemnizações 2— ..................................... ou quaisquer compensações devidas não relacionadas 3— ..................................... com a concretização de objectivos de produtividade 4— ..................................... previamente definidos na relação contratual, quando se 5— ..................................... verifique a cessação de funções de gestor, administrador 6— ..................................... ou gerente, bem como os gastos relativos à parte que 7— ..................................... exceda o valor das remunerações que seriam auferidas 8— ..................................... pelo exercício daqueles cargos até ao final do contrato, 9— ..................................... quando se trate de rescisão de um contrato antes do 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . termo, qualquer que seja a modalidade de pagamento, quer este seja efectuado directamente pelo sujeito pas- Artigo 59.º sivo quer haja transferência das responsabilidades ine- rentes para uma outra entidade; [...] b) Os gastos ou encargos relativos a bónus e outras A determinação do lucro tributável por métodos in- remunerações variáveis pagas a gestores, administrado- directos é efectuada pelo director de finanças da área da res ou gerentes quando estas representem uma parcela sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável do superior a 25 % da remuneração anual e possuam valor sujeito passivo ou por funcionário em que este delegue e superior a € 27 500, salvo se o seu pagamento estiver baseia-se em todos os elementos de que a administração subordinado ao diferimento de uma parte não inferior tributária disponha, de acordo com o artigo 90.º da lei a 50 % por um período mínimo de três anos e condi- geral tributária e demais normas legais aplicáveis. cionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período. Artigo 73.º Artigo 90.º [...] [...] 1— ..................................... 2— ..................................... 1 — A liquidação do IRC processa-se nos seguintes 3— ..................................... termos: 4— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ..................................... b) Na falta de apresentação da declaração a que se 6— ..................................... refere o artigo 120.º, a liquidação é efectuada até 30 de 7— ..................................... Novembro do ano seguinte àquele a que respeita ou, a) Sociedades com sede ou direcção efectiva em no caso previsto no n.º 2 do referido artigo, até ao fim território português sujeitas e não isentas de IRC; do 6.º mês seguinte ao do termo do prazo para apre- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sentação da declaração aí mencionada e tem por base o valor anual da retribuição mínima mensal ou, quando 8— ..................................... superior, a totalidade da matéria colectável do exercício 9— ..................................... mais próximo que se encontre determinada; 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 88.º 2— ..................................... 3 — (Revogado.) [...] 4— ..................................... 1— ..................................... 5— ..................................... 2— ..................................... 6— ..................................... 3— ..................................... 7— ..................................... 4 — São tributados autonomamente, à taxa de 20 %, 8— ..................................... os encargos dedutíveis, suportados pelos sujeitos pas- 9— ..................................... sivos mencionados no número anterior, respeitantes a 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior ao montante fixado nos termos Artigo 92.º da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º, quando os sujeitos [...] passivos apresentem prejuízos fiscais nos dois perío- dos de tributação anteriores àquele a que os referidos 1 — Para as entidades que exerçam, a título princi- encargos digam respeito. pal, uma actividade de natureza comercial, industrial 5— ..................................... ou agrícola, bem como as não residentes com estabe- 6— ..................................... lecimento estável em território português, o imposto 7— ..................................... liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido 8— ..................................... das deduções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do 1466-(94) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 mesmo artigo, não pode ser inferior a 75 % do montante Artigo 106.º que seria apurado se o sujeito passivo não usufruísse de [...] benefícios fiscais, dos regimes previstos no n.º 13 do artigo 43.º e do artigo 75.º 1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do 2— ..................................... artigo 104.º, os sujeitos passivos aí mencionados ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar Artigo 93.º durante o mês de Março ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, [...] no caso de adoptarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, nos 3.º e 10.º meses do 1— ..................................... período de tributação respectivo. 2— ..................................... 2 — O montante do pagamento especial por conta é 3 — Os sujeitos passivos podem ainda, sem prejuízo igual a 1 % do volume de negócios relativo ao período do disposto no n.º 1, ser reembolsados da parte que não de tributação anterior, com o limite mínimo de € 1000, e, foi deduzida ao abrigo do mesmo preceito desde que quando superior, é igual a este limite acrescido de 20 % preenchidos os seguintes requisitos: da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000. 3— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — No caso dos bancos, empresas de seguros e ou- tras entidades do sector financeiro para as quais esteja Artigo 95.º prevista a aplicação de planos de contabilidade especí- [...] ficos, o volume de negócios é substituído pelos juros e rendimentos similares e comissões ou pelos prémios 1 — Sempre que, relativamente aos lucros referi- brutos emitidos, consoante a natureza da actividade dos nos n.os 3, 6, 8, 10 e 11 do artigo 14.º, tenha sido exercida pelo sujeito passivo. efectuada a retenção na fonte por não se verificar o 6— ..................................... requisito temporal de detenção da participação mínima a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . neles previsto, pode haver lugar à devolução do imposto b) Imposto sobre veículos (ISV). que tenha sido retido na fonte até à data em que se com- plete o período de um ano, no caso dos n.os 3, 6, 10 e 11, 7 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número e de dois anos, no caso do n.º 8, de detenção ininterrupta anterior, quando não for possível determinar os impostos da participação, por solicitação da entidade beneficiária efectivamente incluídos nos rendimentos podem ser dos rendimentos, dirigida aos serviços competentes da deduzidas as seguintes percentagens: Direcção-Geral dos Impostos, a apresentar no prazo a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de dois anos contados daquela data, devendo ser feita b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a prova exigida nos n.os 4, 9 ou 10 do mesmo artigo, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . consoante o caso. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 98.º [...] 8— ..................................... 9 — (Revogado.) 1— ..................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... 11 — Ficam dispensados de efectuar o pagamento 3— ..................................... especial por conta: 4— ..................................... a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC, 5— ..................................... ainda que a isenção não inclua rendimentos que sejam 6— ..................................... sujeitos a tributação por retenção na fonte com carácter 7 — As entidades beneficiárias dos rendimentos que definitivo; verifiquem as condições referidas no n.º 1 e na alínea b) b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do n.º 2 do presente artigo e nos n.os 3 e seguintes do c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . artigo 14.º, quando não tenha sido efectuada a prova nos prazos e nas condições estabelecidas, podem solicitar 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » o reembolso total ou parcial do imposto que tenha sido retido na fonte, no prazo de dois anos contados a partir Artigo 90.º do termo do ano em que se verificou o facto gerador Tributação autónoma excepcional do sector financeiro do imposto, mediante a apresentação de um formulário Ficam sujeitos a tributação autónoma em sede de IRC à de modelo aprovado pelo membro do Governo respon- taxa única de 50 % os gastos ou encargos relativos a bónus sável pela área das finanças e, quando necessário, de e outras remunerações variáveis, pagas ou apuradas em outros elementos que permitam aferir a legitimidade 2010 por instituições de crédito e sociedades financeiras, do reembolso. a administradores ou gerentes, quando estas representem 8— ..................................... uma parcela superior a 25 % da remuneração anual e pos- 9— ..................................... suam valor superior a € 27 500. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(95) Artigo 91.º rações que confiram o direito à dedução total ou parcial Regras transitórias para o regime simplificado do imposto, quando sejam adquirentes de prestações de serviços que tenham por objecto direitos de emissão, re- 1 — Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime sim- duções certificadas de emissões ou unidades de redução plificado de determinação do lucro tributável, cujo período de emissões de gases com efeito de estufa, aos quais se de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do pe- refere o Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro. ríodo de tributação que se inicie em 2010, mantêm-se no regime simplificado de determinação do lucro tributável até 2— ..................................... ao final deste período, findo o qual se consideram abrangi- 3— ..................................... dos pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de 4— ..................................... Julho, caso se verifiquem os pressupostos nele previstos. 5— ..................................... 2 — Os sujeitos passivos referidos no número anterior podem optar pela aplicação das taxas constantes do n.º 1 Artigo 19.º do artigo 87.º do Código do IRC. 3 — A opção a que se refere o número anterior é exer- [...] cida na declaração periódica de rendimentos a que se refere 1— ..................................... a alínea b) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 92.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) O imposto pago pelas aquisições de bens ou ser- Revogação de normas do Código do IRC viços abrangidas pelas alíneas e), h), i), j) e l) do n.º 1 1 — São revogados o n.º 3 do artigo 52.º, o artigo 58.º do artigo 2.º; e os n.os 3 do artigo 87.º, 10 do artigo 88.º, 3 do artigo 90.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e 9 do artigo 106.º do Código do IRC. e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A revogação do n.º 3 do artigo 52.º, do artigo 58.º e dos n.os 3 do artigo 87.º, 10 do artigo 88.º e 3 do artigo 90.º 2— ..................................... do Código do IRC, bem como as alterações introduzidas 3— ..................................... pela presente lei ao artigo 59.º, à alínea a) do n.º 7 do ar- 4— ..................................... tigo 73.º, à alínea b) do n.º 1 do artigo 90.º e ao artigo 92.º 5— ..................................... que se reportem ao regime simplificado, produzem efeitos 6— ..................................... a partir de 1 de Janeiro de 2011. Artigo 36.º CAPÍTULO XI [...] Impostos indirectos 1— ..................................... 2— ..................................... 3— ..................................... SECÇÃO I 4— ..................................... Imposto sobre o valor acrescentado 5— ..................................... 6— ..................................... Artigo 93.º 7— ..................................... 8— ..................................... Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 9— ..................................... Os artigos 2.º, 19.º, 36.º, 78.º, 89.º e 92.º do Código 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abrevia- 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . damente designado por Código do IVA, passam a ter a 13 — Nas situações previstas nas alíneas i), j) e l) do n.º 1 seguinte redacção: do artigo 2.º, as facturas ou documentos equivalentes emiti- «Artigo 2.º dos pelos transmitentes dos bens ou prestadores dos serviços devem conter a expressão ‘IVA devido pelo adquirente’. [...] 1— ..................................... Artigo 78.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ..................................... g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ..................................... h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Os sujeitos passivos podem deduzir ainda o i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . imposto respeitante a créditos considerados incobráveis: j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) As pessoas singulares ou colectivas referidas na a) Em processo de execução, após o registo a que se alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 806.º do Código do ou domicílio em território nacional e que pratiquem ope- Processo Civil; 1466-(96) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tuadas por um fornecedor a um exportador nacional, c) Nos termos de acordo obtido em procedimento exportadas no mesmo estado, desde que: extrajudicial de conciliação, em conformidade com o a) A saída das mercadorias do território aduaneiro Decreto-Lei n.º 316/98, de 20 de Outubro, alterado pelo da Comunidade ocorra até 60 dias a contar da data de Decreto-Lei n.º 201/2004, de 18 de Agosto. aceitação da declaração aduaneira de exportação; b) O período que decorre entre a data da factura, emi- 8— ..................................... tida pelo fornecedor, e a data de aceitação da declaração 9— ..................................... aduaneira de exportação não exceda 30 dias. 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Quando, no momento da entrega da declaração 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aduaneira de exportação, alguns dos elementos exigidos 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nas alíneas e), f) e g) do número anterior não forem 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . conhecidos devem ser fornecidos pelo exportador, no mais curto período de tempo, que não pode exceder o Artigo 89.º prazo previsto na alínea a) do n.º 1. [...] 6— ..................................... 7 — Se, findo o prazo de 90 dias a contar da data da 1 — O chefe do serviço de finanças competente pro- factura emitida pelo fornecedor, o mesmo não estiver cede à liquidação oficiosa do imposto quando o sujeito na posse do certificado visado pelos serviços aduaneiros passivo não cumpra as obrigações previstas na alínea b) deve, no prazo referido no n.º 1 do artigo 36.º do Código do n.º 1 do artigo 67.º do Imposto sobre o Valor Acrescentado, proceder à liqui- 2— ..................................... dação do imposto, debitando-o ao exportador em factura ou documento equivalente emitido para o efeito. Artigo 92.º 8— ..................................... Notificação de liquidações adicionais 9— ..................................... e de juros compensatórios 10 — O fornecedor pode efectuar a regularização Nos casos previstos no artigo 87.º, a Direcção-Geral do imposto a que se refere o n.º 7, no prazo previsto no dos Impostos, quando disponha de todos os elementos n.º 2 do artigo 98.º do Código do Imposto sobre o Valor necessários ao apuramento do imposto ou dos juros Acrescentado, desde que esteja na posse do certificado, compensatórios, procede à notificação dos sujeitos visado pelos serviços aduaneiros, e da prova de que o passivos, nos termos do Código de Procedimento e de adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de Processo Tributário.» que foi reembolsado do imposto, sem o que se considera indevida a respectiva dedução.» Artigo 94.º Artigo 96.º Autorização legislativa no âmbito do IVA Transferência de IVA para o desenvolvimento do turismo regional 1 — Fica o Governo autorizado a revogar o regime especial de tributação em IVA dos combustíveis gasosos, 1 — A transferência a título de IVA destinada às enti- previsto no artigo 32.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, dades regionais de turismo é de € 20 800 000. alterada pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril. 2 — A receita a transferir para as entidades regionais 2 — No sentido de evitar situações de dupla tributação de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com decorrentes do disposto no número anterior, fica o Governo base nos critérios definidos no Decreto-Lei n.º 67/2008, autorizado a adoptar medidas que permitam aos sujeitos de 10 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 187/2009, passivos que comercializem os referidos combustíveis de 12 de Agosto. deduzir o IVA correspondente às respectivas existências na data em que ocorrer a revogação do regime especial SECÇÃO II de tributação. Imposto do selo Artigo 95.º Artigo 97.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho Alteração ao Código do Imposto do Selo O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: Os artigos 1.º a 3.º, 5.º, 7.º, 22.º, 23.º e 44.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 «Artigo 6.º de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: 1 — Estão isentas do imposto sobre o valor acres- «Artigo 1.º centado, com direito à dedução do imposto suportado [...] a montante, nos termos do artigo 20.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, as vendas de mer- 1 — O imposto do selo incide sobre todos os actos, cadorias de valor superior a € 1 000, por factura, efec- contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(97) previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões t) Nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, gratuitas de bens. bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de 2— ..................................... concursos, o beneficiário. 3— ..................................... 4— ..................................... 4 — (Revogado.) 5— ..................................... 6— ..................................... Artigo 5.º 7— ..................................... [...] 8 — O disposto no n.º 2 não se aplica às situações previstas na verba n.º 11.2 da Tabela Geral. ......................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 2.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) (Revogada.) e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) (Revogada.) f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) Outras entidades que intervenham em actos e con- n) Em caso de actos, contratos, documentos, títulos, tratos ou emitam ou utilizem os documentos, títulos ou papéis e outros factos previstos na Tabela Geral anexa papéis; ao presente Código em que não intervenham a qualquer i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . título pessoas colectivas ou pessoas singulares no exercí- j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cio de actividade de comércio, indústria ou prestação de l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . serviços, quando forem apresentados perante qualquer m) (Revogada.) entidade pública; o) (Revogada.) n) (Revogada.) p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p) As entidades que concedem os prémios do bingo, r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . das rifas e do jogo do loto, bem como quaisquer prémios s) (Revogada.) de sorteios ou de concursos. t) Nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de 2— ..................................... concursos, no momento da atribuição. 3— ..................................... Artigo 7.º Artigo 3.º [...] [...] 1— ..................................... 1— ..................................... 2— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) (Revogada.) a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) (Revogada.) l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) (Revogada.) p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . r) (Revogada.) p) (Revogada.) s) (Revogada.) q) (Revogada.) r) (Revogada.) 2— ..................................... s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... 1466-(98) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 4 — O disposto na alínea p) do n.º 1 não se aplica 2 — São revogadas as verbas 3, 7, 8, 12, 13, 15, 19, quando se trate de imposto devido nos termos da verba 20 e 26 da Tabela Geral do Imposto do Selo do Código n.º 11.2 da Tabela Geral. do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 5 — (Anterior n.º 4.) de Setembro. Artigo 22.º CAPÍTULO XII [...] Impostos especiais 1— ..................................... 2— ..................................... 3— ..................................... SECÇÃO I 4 — O disposto nos n.os 2 e 3 não se aplica aos fac- Impostos especiais de consumo tos previstos nas verbas n.os 1.1, 1.2 e 11.2 da Tabela Geral. Artigo 100.º Artigo 23.º Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo [...] 1 — Os artigos 52.º, 55.º, 57.º, 73.º, 83.º e 84.º do Có- digo dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo 1— ..................................... Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter 2— ..................................... a seguinte redacção: 3 — (Revogado.) 4— ..................................... «Artigo 52.º 5— ..................................... 6 — Nos documentos e títulos sujeitos a imposto são [...] mencionados o valor do imposto e a data da liquidação. 1— ..................................... 2— ..................................... Artigo 44.º [...] a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % vol. de álcool adquirido — € 6,96/hl; 1 — O imposto é pago nas tesourarias de finanças, b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior ou em qualquer outro local autorizado nos termos da lei, ou igual a 8˚ Plato — € 8,72/hl; até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior tributária se tenha constituído. a 8˚ e inferior ou igual a 11˚ Plato — € 13,92/hl; 2— ..................................... d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior 3— ..................................... a 11˚ e inferior ou igual a 13˚ Plato — € 17,44/hl; 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 13˚ e inferior ou igual a 15˚ Plato — € 20,90/hl; Artigo 98.º f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo a 15˚ Plato — € 24,45/hl. A verba n.º 11 da Tabela Geral do Imposto do Selo, Artigo 55.º anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte re- [...] dacção: 1— ..................................... «11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A taxa do imposto aplicável aos produtos inter- 11.1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . médios é de € 58,78/hl. 11.2 — Os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, Artigo 57.º com excepção dos prémios dos jogos sociais previstos [...] na verba n.º 11.3 da presente Tabela — sobre o valor ilíquido, acrescendo 10 % quando atribuídos em es- 1— ..................................... pécie: 2 — A taxa do imposto aplicável às bebidas espiri- 11.2.1 — Do bingo — 25 %; tuosas é de € 1 009,36/hl. 11.2.2 — Dos restantes — 35 %. 11.3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Artigo 73.º [...] Artigo 99.º 1— ..................................... Revogação de disposições do Código do Imposto do Selo 2— ..................................... 1 — São revogadas as alíneas m) e n) do n.º 1 do ar- 3 — A taxa aplicável ao metano e aos gases de pe- tigo 2.º, h), m), p), q) e r) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 3.º, tróleo usados como carburante é de € 109,65/1000 kg e, i), j), o) e s) do artigo 5.º, c), r) e s) do n.º 1 do artigo 7.º, quando usados como combustível, é fixada entre € 7,81 o n.º 3 do artigo 23.º e os artigos 59.º e 66.º do Código do e € 9/1000 kg, sendo igualmente aplicável ao acetileno Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de usado como combustível. Setembro. 4— ..................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(99) 5— ..................................... SECÇÃO II 6— ..................................... Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos 7— ..................................... Artigo 101.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Nos termos do disposto no Código dos Impostos d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Especiais de Consumo, os valores das taxas unitárias do e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . imposto aplicáveis no continente aos produtos indicados no n.º 2 são fixados por portaria dos membros do Governo f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, tendo g) Com a taxa compreendida entre € 100 e em consideração os diferentes impactos ambientais de cada € 260/1000 l, o gasóleo de aquecimento classificado um dos produtos energéticos, favorecendo gradualmente pelo código NC 2710 19 45. os menos poluentes. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a fi- 8— ..................................... xação, ou a respectiva alteração, é efectuada dentro dos seguintes intervalos: 9— ..................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxa do imposto (em euros) 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Produto Código NC Mínima Máxima Artigo 83.º [...] Gasolina com chumbo . . . . . . 2710 11 51 a 650 650 2710 11 59 1— ..................................... Gasolina sem chumbo . . . . . . 2710 11 41 a 359 650 2710 11 49 2— ..................................... Petróleo . . . . . . . . . . . . . . . . . 2710 19 21 a 302 339,18 3— ..................................... 2710 19 25 4— ..................................... Petróleo colorido e marcado 2710 19 25 0,00 149,64 Gasóleo . . . . . . . . . . . . . . . . . 2710 19 41 a 278 400 a) Elemento específico — € 67,58; 2710 19 49 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gasóleo colorido e marcado 2710 19 41 a 21 199,52 2710 19 49 Fuelóleo com teor de enxofre 5— ..................................... superior a 1 % . . . . . . . . . . 2710 19 63 a 15 34,92 2710 19 69 Artigo 84.º Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1 % . . . . 2710 19 61 15 29,93 [...] O imposto sobre o tabaco relativo a charutos, cigarri- 3 — Para efeitos do disposto no referido Código, lhas, tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis e restantes tabacos de fumar reveste a forma ad valorem, na ilha de São Miguel aos produtos a seguir indicados resultando da aplicação ao respectivo preço de venda são fixados por resolução do Conselho do Governo ao público das percentagens seguintes: Regional, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos: a) Charutos — 12,35 %; Taxa do imposto b) Cigarrilhas — 12,35 %; (em euros) Produto Código NC c) Tabaco de corte fino destinado a cigarros de en- Mínima Máxima rolar — 49,77 %; d) Restantes tabacos de fumar — 41,78 %.» Gasolina com chumbo . . . . . . 2710 11 51 a 650 650 2710 11 59 2 — Para aplicação das normas constantes no número Gasolina sem chumbo . . . . . . 2710 11 41 a 359 650 anterior à comercialização e venda ao público dos produtos 2710 11 49 de tabaco manufacturados no período de 2010 posterior Petróleo . . . . . . . . . . . . . . . . . 2710 19 21 a 49,88 339,18 2710 19 25 à entrada em vigor da presente lei é emitida nova estam- Gasóleo . . . . . . . . . . . . . . . . . 2710 19 41 a 49,88 400 pilha especial cujo modelo, forma de aposição e demais 2710 19 49 procedimentos de aplicação da legislação vigente no pe- Gasóleo agrícola . . . . . . . . . . 2710 19 41 a 2710 19 49 21 199,52 ríodo em causa são regulados por portaria do Ministro das Fuelóleo com teor de enxofre Finanças, a publicar no período máximo de 30 dias após a superior a 1 % . . . . . . . . . . 2710 19 63 a 0 34,92 entrada em vigor da presente lei, sendo aplicados os prazos 2710 19 69 estabelecidos no artigo 27.º da Portaria n.º 1295/2007, de Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1 % . . . . 2710 19 61 0 29,93 1 de Outubro, na sua redacção actual. 1466-(100) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 4 — Para efeitos do disposto no referido Código, os TABELA A valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis na Região Autónoma da Madeira aos produtos referidos no n.º 2 são Componente cilindrada fixados por portaria do membro competente do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos intervalos fi- Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a abater (em euros) xados no mesmo número. Até 1 250 . . . . . . . . . 0,90 670 Artigo 102.º Mais de 1 250 . . . . . 4,25 4 857,50 Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos Componente ambiental 1 — Mantém-se em vigor em 2010 o adicional às taxas Taxas Parcela a Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) abater do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, no (em euros) (em euros) montante de € 0,005 por litro para a gasolina e no montante de € 0,0025 por litro para o gasóleo rodoviário e para o Veículos a gasolina gasóleo colorido e marcado, que constitui receita própria Até 115 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,57 335,58 do fundo financeiro de carácter permanente previsto no De 116 a 145 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32,61 3 682,79 Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, até ao limite De 146 a 175 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37,85 4 439,31 máximo de € 30 000 000 anuais. De 176 a 195 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96,20 14 662,70 2 — O adicional a que se refere o número anterior inte- Mais de 195 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127,03 20 661,74 gra os valores das taxas unitárias fixados nos termos dos Veículos a gasóleo n.os 1 e 2 do artigo anterior. Até 95 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,18 1 364,61 De 96 a 120 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49,16 4 450,15 De 121 a 140 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109,02 11 734,52 SECÇÃO III De 141 a 160 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121,24 13 490,65 Mais de 160 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166,53 20 761,61 Imposto sobre veículos 2— ..................................... Artigo 103.º Alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho TABELA B O artigo 10.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, Componente cilindrada passa a ter a seguinte redacção: Escalão de cilindrada Taxas por centímetros Parcela a abater «Artigo 10.º (em centímetros cúbicos) cúbicos (em euros) (em euros) [...] Até 1 250 . . . . . . . . . . . . . . . 4,04 2 608,94 1— ..................................... Mais de 1 250 . . . . . . . . . . . 9,56 9 505,32 2 — A partir de 1 de Janeiro de 2014, a base tributável do imposto incidente sobre a generalidade dos automó- 3— ..................................... veis ligeiros de mercadorias e dos automóveis ligeiros de 4— ..................................... utilização mista é constituída, além da cilindrada, pelos 5— ..................................... respectivos níveis de emissão de dióxido de carbono, 6— ..................................... passando estes veículos a ser tributados por referência 7— ..................................... às taxas de imposto que figuram na tabela A do Código 8— ..................................... do ISV, publicado no anexo I à presente lei, sem prejuízo da redução que lhes seja aplicável. Artigo 10.º 3 — Até ao final do ano de 2014, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., deve [...] implementar os mecanismos necessários à recolha e tratamento da informação relativa aos níveis de emissão ......................................... de dióxido de carbono da totalidade dos automóveis sujeitos ao ISV.» TABELA C Artigo 104.º Componente cilindrada Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) Valor (em euros) Os artigos 7.º, 10.º, 17.º, 30.º, 39.º, 53.º e 54.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei De 180 até 750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51,70 n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado Mais de 750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103,30 por Código do ISV, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 17.º «Artigo 7.º [...] [...] 1— ..................................... 1— ..................................... 2— ..................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(101) 3 — Para efeitos de matrícula, os veículos auto- Artigo 39.º móveis ligeiros e pesados, os motociclos, os ciclo- Uso profissional motores, os triciclos e os quadriciclos, ainda que excluídos do imposto, ficam sujeitos ao processa- 1 — Mediante pedido do interessado, a admissão mento da DAV. temporária em território nacional de automóveis li- 4— ..................................... geiros de mercadorias matriculados em série normal 5— ..................................... noutro Estado membro, para fins de uso profissional, é autorizada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mediante emissão Artigo 30.º de guia de circulação, desde que verificadas as seguintes [...] condições: 1 — O regime de admissão temporária faculta a per- a) Serem os veículos admitidos por pessoa estabele- manência de veículos tributáveis matriculados noutro cida fora do território nacional, ou por sua conta; Estado membro da União Europeia no território nacional b) Serem os veículos utilizados para fins de uso pro- com suspensão de imposto pelo prazo máximo de seis fissional, desde que não se destinem a ser essencialmente meses, seguidos ou interpolados, em cada período de utilizados a título permanente em território nacional; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 meses, verificadas as seguintes condições cumula- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tivas: a) Serem os veículos portadores de matrícula de- 2 — (Revogado.) finitiva de outro Estado membro e estarem matricu- 3 — Para efeitos de aplicação do disposto na alínea a) lados em nome de pessoa sem residência normal em do n.º 1, as pessoas, residentes ou não, que agem por Portugal; conta de pessoa não estabelecida em território nacional b) Serem os veículos introduzidos em território na- devem estar sujeitas a relação contratual de trabalho e cional pelos proprietários ou legítimos detentores para terem sido por esta devidamente autorizadas a conduzir seu uso privado. o veículo, podendo ser dada uma utilização privada, desde que esta tenha natureza acessória e ocasional 2 — Os veículos objecto de admissão temporária relativamente à utilização profissional e esteja prevista apenas podem ser conduzidos em território nacio- no contrato de trabalho. nal pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos 4 — Considera-se uso profissional a utilização de de facto, ascendentes e descendentes em primeiro automóvel ligeiro tendo em vista o exercício directo de grau ou pelos seus legítimos detentores, na condi- uma actividade remunerada ou com fim lucrativo. ção de estas pessoas não terem residência normal Artigo 53.º em Portugal. 3— ..................................... […] 4— ..................................... 1— ..................................... 5— ..................................... 2— ..................................... 6 — Para efeitos do presente Código considera-se 3— ..................................... residente a pessoa singular que tem a sua residência 4— ..................................... normal em território nacional por período igual ou su- 5— ..................................... perior a 185 dias, por ano civil, em consequência de vínculos pessoais e profissionais ou, no caso de uma a) Os veículos devem possuir um nível de emissão pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de de CO2 até 130 g/km, confirmadas pelo respectivo cer- vínculos pessoais indicativos de relações estreitas entre tificado de conformidade; ela própria e o local onde vive, assim como a pessoa b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . colectiva que possui sede ou estabelecimento estável c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no território nacional. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — A residência normal de uma pessoa cujos 6— ..................................... vínculos profissionais se situem num lugar diferente do lugar onde possui os seus vínculos pessoais, e Artigo 54.º que, por esse facto, viva alternadamente em lugares distintos situados em dois ou mais Estados membros, [...] considera -se como estando situada no lugar dos 1— ..................................... seus vínculos pessoais, desde que aí se desloque 2 — A isenção é válida apenas para os veículos que regularmente. possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/km, não 8 — Os particulares comprovam o lugar da sua podendo a isenção ultrapassar o montante de € 7800. residência normal pela apresentação do bilhete de 3— ..................................... identidade ou por qualquer outro documento valida- 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» mente emitido por autoridade competente, podendo as autoridades de fiscalização, em caso de dúvidas, Artigo 105.º exigir outros elementos de informação ou provas Revogação de normas do Código do ISV suplementares. 9 — (Anterior n.º 7.) É revogado o n.º 2 do artigo 39.º do Código do ISV. 1466-(102) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Artigo 106.º c) A concessão do incentivo é feita com dispensa Incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida das condições relativas ao período de matrícula, de propriedade e condições de circulação. Os artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: 6 — A receita cessante resultante da medida prevista no número anterior, compensada pela alteração de valores «Artigo 2.º prevista no artigo 2.º, é integralmente suportada pelo Orça- mento do Estado.» [...] SECÇÃO IV 1 — O incentivo fiscal à destruição de automó- veis em fim de vida reveste a forma de redução do Imposto único de circulação imposto sobre veículos devido pelo proprietário na compra de automóvel ligeiro novo cujo nível de Artigo 107.º emissões de CO2 não ultrapasse os 130 g/km, nos Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação termos seguintes: Os artigos 2.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 15.º do Có- a) Redução de € 750, para automóveis ligeiros a digo do Imposto Único de Circulação, aprovado pelo anexo destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída II da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, passam a ter a em período igual ou superior a 10 anos e inferior a seguinte redacção: 15 anos; «Artigo 2.º b) Redução de € 1000, para automóveis ligeiros a [...] destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em período igual ou superior a 15 anos. 1— ....................................... 2— ....................................... 2— ..................................... 3 — Nos casos de veículos das categorias F e G, entende- 3— ..................................... -se por uso particular o uso de uma embarcação ou de uma aeronave pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular Artigo 10.º ou colectiva que a utilize, mediante aluguer ou a outro tí- tulo, para fins não comerciais, designadamente para fins [...] que não sejam o transporte de pessoas, de mercadorias ou 1 — O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de a prestação de serviços, a título oneroso ou no interesse das Dezembro de 2000, vigorando até 31 de Dezembro de 2010. autoridades públicas. 2— ..................................... Artigo 5.º 3 — Os incentivos previstos no n.º 1 do artigo 2.º [...] são aplicáveis aos pedidos de redução do imposto so- bre veículos que sejam instruídos com certificados de 1— ....................................... destruição que se encontrem válidos. a) Veículos da administração central, regional, local e 4 — O incentivo fiscal previsto no n.º 1 do artigo 2.º das forças militares e de segurança, bem como os veículos pode ser concedido sob a forma de reembolso, relati- adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros vamente aos automóveis ligeiros novos, matriculados ou câmaras municipais para o cumprimento das missões entre 1 de Janeiro de 2010 e a entrada em vigor da Lei do de protecção, socorro, assistência, apoio e combate a in- Orçamento do Estado para 2010, mediante pedido apre- cêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros; sentado pelo proprietário, nos termos dos procedimentos b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a regulamentar pela Direcção-Geral das Alfândegas e c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dos Impostos Especiais sobre o Consumo. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — O incentivo fiscal previsto no n.º 1 do artigo 2.º e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pode excepcionalmente ser concedido durante o ano de 2010, nos termos dos procedimentos a regulamentar 2— ....................................... pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Es- 3— ....................................... peciais sobre o Consumo, aos veículos destruídos ou 4— ....................................... irreparavelmente danificados em virtude da catástrofe 5— ....................................... natural ocorrida a 20 de Fevereiro deste ano na Região 6— ....................................... Autónoma da Madeira, com as seguintes especificidades: 7— ....................................... a) A redução de imposto reveste o valor de € 3000; Artigo 9.º b) As autoridades aduaneiras devem comprovar a [...] destruição ou danificação do veículo em virtude da catástrofe, bem como o seu reencaminhamento para As taxas aplicáveis aos veículos da categoria A são as centro de recepção ou CIV; seguintes: Imposto anual segundo o ano Combustível utilizado da matrícula (em euros) Electricidade Gasolina Outros produtos Cilindrada (em centí- Voltagem total Posterior a De 1990 a De 1981 a Cilindrada (em centímetros cúbicos) metros cúbicos) 1995 1995 1989 Até 1000. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 1500 . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 100 . . . . . . . 16,50 10,40 7,30 Mais de 1100 até 1300 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mais de 1500 até 2000 . . . . . . Mais de 100 . . . . 33,10 18,60 10,40 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(103) Imposto anual segundo o ano Combustível utilizado da matrícula (em euros) Electricidade Gasolina Outros produtos Cilindrada (em centí- Voltagem total Posterior a De 1990 a De 1981 a Cilindrada (em centímetros cúbicos) metros cúbicos) 1995 1995 1989 Mais de 1300 até 1750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mais de 2000 até 3000 . . . . . . 51,70 28,90 14,50 Mais de 1750 até 2600 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mais de 3000 . . . . . . . . . . . . . . 131,2 69,2 29,90 Mais de 2600 até 3500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208,80 113,70 57,90 Mais de 3500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 372 191,10 87,80 Artigo 10.º Ano de aquisição (veículo da categoria B) Coeficiente [...] 1 — As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10 são as seguintes: 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,15 Escalão de cilindrada (em Taxas Escalão de CO2 (em gramas Taxas centímetros cúbicos) (em euros) por quilómetro) (em euros) Artigo 11.º Até 1 250 . . . . . . . . . . 26,30 Até 120 . . . . . . . . . . . 52,80 [...] Mais de 1 250 até 1 750 52,80 Mais de 120 até 180 . . . 79,10 Mais de 1 750 até 2 500 105,50 Mais de 180 até 250 . . . 158,30 ........................................... Mais de 2 500 . . . . . . 316,50 Mais de 250 . . . . . . . . 263,80 2 — Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à colecta obtida a partir da tabela prevista Veículos de peso bruto inferior a 12 t no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de aquisição do veículo: Escalões de peso bruto(em quilogramas) Taxas anuais (em euros) Ano de aquisição (veículo da categoria B) Coeficiente Até 2500. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 2501 a 3500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 3501 a 7500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 2007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 7501 a 11999 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187 2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,05 Veículos a motor de peso bruto ≥ 12 t Ano da primeira matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000e após Escalões de peso bruto Com suspensão Com suspensão Com suspensão Com suspensão Com suspensão (em quilogramas) pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão (1) (1) (1) (1) (1) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) 2 eixos 12000 . . . . . . . . . . 203 210 188 196 178 187 172 178 170 176 12001 a 12999 . . . 288 339 268 315 256 300 246 289 244 287 13000 a 14999 . . . 291 343 270 319 258 304 249 293 247 291 15000 a 17999 . . . 324 361 301 337 288 321 276 309 274 306 ≥ 18000 . . . . . . . . 411 458 383 425 365 405 352 389 349 386 3 eixos < 15000 . . . . . . . . 203 288 188 267 178 255 171 246 170 244 15000 a 16999 . . . 285 322 265 299 253 287 243 274 241 272 17000 a 17999 . . . 285 330 265 306 253 292 243 280 241 277 18000 a 18999 . . . 371 409 344 381 330 363 316 350 313 346 19000 a 20999 . . . 372 409 346 381 331 367 317 350 315 351 21000 a 22999 . . . 374 415 347 385 333 413 319 353 316 393 ≥ 23000 . . . . . . . . 418 465 388 433 372 413 356 396 354 393 ≥ 4 eixos < 23000 . . . . . . . . 286 320 266 297 253 285 244 272 241 270 23000 a 24999 . . . 361 406 337 379 321 361 309 347 306 344 1466-(104) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Ano da primeira matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000e após Escalões de peso bruto Com suspensão Com suspensão Com suspensão Com suspensão Com suspensão (em quilogramas) pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão (1) (1) (1) (1) (1) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) 25000 a 25999 . . . 371 409 344 381 330 363 316 350 313 346 26000 a 26999 . . . 680 771 632 717 604 684 579 656 574 651 27000 a 28999 . . . 690 788 641 735 612 701 589 674 583 667 ≥ 29000 . . . . . . . . 708 800 658 744 628 711 604 683 599 678 Actualização: 0,8% (1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva nº 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO, nº L 235, de 17 de Setembro de 1996, p. 59). Veículos articulados e conjuntos de veículos Ano da primeira matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000e após Escalões de peso bruto Com suspensão Com suspensão Com suspensão Com suspensão Com suspensão (em quilogramas) pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão (1) (1) (1) (1) (1) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) 2+1 eixos 12000 . . . . . . . . . . . 202 204 187 189 177 180 171 173 169 172 12001 a 17999 . . . . 279 343 262 319 251 303 243 292 241 290 18000 a 24999 . . . . 371 437 347 405 333 387 321 373 318 370 25000 a 25999 . . . . 401 447 377 417 359 397 347 382 345 379 ≥ 26000 . . . . . . . . . 746 822 701 764 668 730 645 700 641 695 2+2 eixos < 23000 . . . . . . . . . 276 317 260 295 249 280 240 270 239 268 23000 a 25999 . . . . 357 404 336 377 319 359 310 345 308 342 26000 a 30999 . . . . 681 776 638 722 609 690 590 661 584 656 31000 a 32999 . . . . 736 796 691 741 658 708 637 680 632 674 ≥ 33000 . . . . . . . . . 783 945 736 879 702 839 680 806 674 798 2+3 eixos < 36000 . . . . . . . . . 694 780 650 726 620 694 602 665 596 659 36000 a 37999 . . . . 765 830 719 778 687 743 662 719 657 713 ≥ 38000 . . . . . . . . . 793 934 743 876 710 836 688 809 682 802 3+2 eixos < 36000 . . . . . . . . . 688 758 645 704 616 674 596 646 592 645 36000 a 37999 . . . . 704 802 661 746 632 713 610 684 605 683 38000 a 39999 . . . . 705 853 662 793 633 757 612 727 606 725 ≥ 40000 . . . . . . . . . 822 1056 772 984 736 939 713 901 706 900 ≥ 3+3 eixos < 36000 . . . . . . . . . 643 761 603 708 575 675 557 649 551 644 36000 a 37999 . . . . 757 841 711 782 679 756 656 718 651 711 38000 a 39999 . . . . 765 856 718 795 686 760 661 730 656 724 ≥ 40000 . . . . . . . . . 782 869 734 809 701 772 679 741 671 736 Actualização : 0,8% (1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva nº 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego na- cional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO, nº L235, de 17 de Setembro 1996, p. 59). Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(105) Artigo 13.º Taxas percentuais [...] Valor sobre que incide o IMT (em euros) Marginal Média (*) ........................................... Taxa anual segundo o ano de matrícula De mais de 123 682 e até 168 638 . . . . 5 1,727 4 do veículo (em euros) De mais de 168 638 e até 281 030 . . . . 7 3,836 1 Escalão de cilindrada De mais de 281 030 e até 561 960 . . . . 8 (em centímetros cúbicos) Superior a 561 960 . . . . . . . . . . . . . . . . 6 taxa única Posterior a 1996 Entre 1992 e 1996 (*) No limite superior do escalão. De 180 até 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,14 0 Mais de 250 até 350 . . . . . . . . . . . . . . 7,26 5,14 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mais de 350 até 500 . . . . . . . . . . . . . . 17,54 10,38 Mais de 500 até 750 . . . . . . . . . . . . . . 52,72 31,05 Taxas percentuais Mais de 750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105,44 51,71 Valor sobre que incide o IMT (em euros) Marginal Média (*) Artigo 14.º [...] Até 90 418 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1,000 0 A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,12/kW. De mais de 90 418 e até 123 682 . . . . . 2 1,268 9 De mais de 123 682 e até 168 638 . . . . 5 2,263 6 De mais de 168 638 e até 281 030 . . . . 7 4,157 8 Artigo 15.º De mais de 281 030 e até 538 978 . . . . 8 Superior a 538 978 . . . . . . . . . . . . . . . . 6 taxa única [...] A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de € 0,53/kg, (*) No limite superior do escalão. tendo o imposto o limite superior de € 10 000.» c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAPÍTULO XIII 2— ..................................... Impostos locais 3 — Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto for superior a € 90 418, deve ser di- SECÇÃO I vidido em duas partes, sendo uma igual ao limite do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual Artigo 108.º ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior. Alteração ao Código do Imposto Municipal 4— ..................................... sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis 5— ..................................... Os artigos 9.º e 17.º do Código do Imposto Municipal 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, abre- CAPÍTULO XIV viadamente designado por Código do IMT, passam a ter a seguinte redacção: Benefícios fiscais «Artigo 9.º [...] SECÇÃO I São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou Estatuto dos Benefícios Fiscais de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclu- sivamente a habitação própria e permanente cujo valor Artigo 109.º que serviria de base à liquidação não exceda € 90 418. Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Artigo 17.º Os artigos 32.º, 44.º, 47.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Be- nefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 [...] de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter 1— ..................................... a seguinte redacção: «Artigo 32.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] Taxas percentuais 1— ..................................... Valor sobre que incide o IMT (em euros) 2— ..................................... Marginal Média (*) 3— ..................................... 4 — As SCR podem deduzir ao montante apurado nos Até 90 418 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Código do De mais de 90 418 e até 123 682 . . . . . 2 0,537 9 IRC, e até à sua concorrência, uma importância corres- 1466-(106) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 pondente ao limite da soma das colectas de IRC dos cinco área da situação do prédio, no prazo de 60 dias contados exercícios anteriores àquele a que respeita o benefício, da verificação do facto determinante da isenção. desde que seja utilizada na realização de investimentos em 8 — Nos restantes casos previstos neste artigo, a sociedades com potencial de crescimento e valorização. isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finan- 5— ..................................... ças da área da situação do prédio, em requerimento 6 — Os sócios das sociedades por quotas unipessoais devidamente documentado, que deve ser apresentado ICR, os investidores informais das sociedades veículo pelos sujeitos passivos no serviço de finanças da área de investimento em empresas com potencial de cresci- da situação do prédio, no prazo de 60 dias contados da mento, certificadas no âmbito do Programa COMPETE, verificação do facto determinante da isenção. e os investidores informais em capital de risco a título 9 — Nas situações abrangidas nos n.os 7 e 8, se o individual certificados pelo IAPMEI, no âmbito do Pro- pedido for apresentado para além do prazo aí referido, grama FINICIA, podem deduzir à sua colecta em IRS a isenção inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, do próprio ano, até ao limite de 15 % desta, um montante ao da sua apresentação. correspondente a 20 % do valor investido por si ou pela 10 — (Anterior n.º 8.) sociedade por quotas unipessoais ICR de que sejam sócios. 11 — (Anterior n.º 9.) 7 — A dedução à colecta referida no número anterior não se aplica aos seguintes casos: Artigo 47.º a) Investimentos em sociedades cotadas em bolsa de [...] valores e em sociedades cujo capital seja controlado maio- 1— ..................................... ritariamente por outras sociedades, exceptuados os investi- 2— ..................................... mentos efectuados em SCR e em fundos de capital de risco; 3— ..................................... b) Investimentos em sociedades sujeitas a regulação 4 — Nos casos previstos neste artigo, a isenção é pelo Banco de Portugal ou pelo Instituto dos Seguros reconhecida pelo chefe de finanças da área da situação de Portugal. do prédio, em requerimento devidamente documentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos no 8 — Por valor investido entende-se a entrada de ca- prazo de 60 dias contados da data da publicação do pitais em dinheiro destinados à subscrição ou aquisi- despacho de atribuição da utilidade turística. ção de quotas ou acções ou à realização de prestações 5— ..................................... acessórias ou suplementares de capital em sociedades 6— ..................................... que usem efectivamente essas entradas de capital na realização de investimentos com potencial de cresci- Artigo 49.º mento e valorização. 9 — (Anterior n.º 6.) [...] 1 — Ficam isentos de imposto municipal sobre imó- Artigo 44.º veis e de imposto municipal sobre as transmissões one- [...] rosas de imóveis os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos, em fundos de pensões 1— ..................................... e em fundos de poupança-reforma, que se constituam e 2— ..................................... operem de acordo com a legislação nacional. 3— ..................................... 2 — (Revogado.) 4— ..................................... 5 — A isenção a que se refere a alínea n) do n.º 1 é Artigo 70.º de carácter automático, operando mediante comuni- cação da classificação como monumentos nacionais [...] ou da classificação individualizada como imóveis de 1— ..................................... interesse público ou de interesse municipal, a efectuar pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico a) Veículos afectos ao transporte público de passageiros, e Arqueológico, I. P., ou pelas câmaras municipais, vi- com lotação igual ou superior a 22 lugares, por sujeitos gorando enquanto os prédios estiverem classificados, passivos de IRC licenciados, pelo IMTT, I. P., sempre que, mesmo que estes venham a ser transmitidos. no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício 6 — Para os efeitos previstos no número anterior, os seguinte, seja efectuado o reinvestimento da totalidade serviços do Instituto de Gestão do Património Arquitec- do valor de realização na aquisição de veículos novos, tónico e Arqueológico, I. P., e as câmaras municipais pro- com lotação igual ou superior a 22 lugares, com data de cedem à referida comunicação, relativamente aos imóveis fabrico de, pelo menos, 2009, afectos a idêntica finalidade; já classificados à data da entrada em vigor da presente lei: b) Veículos afectos ao transporte em táxi, perten- centes a empresas devidamente licenciadas para esse a) Oficiosamente, no prazo de 60 dias; ou fim, sempre que, no próprio exercício ou até ao fim do b) A requerimento dos proprietários dos imóveis, no segundo exercício seguinte, seja efectuado o reinvesti- prazo de 30 dias a contar da data de entrada do reque- mento da totalidade do valor de realização na aquisição rimento nos respectivos serviços. de veículos com data de fabrico de, pelo menos, 2009, afectos a idêntica finalidade; 7 — A isenção a que se refere a alínea g) do n.º 1 é c) Veículos de mercadorias com peso bruto igual ou reconhecida pelo director-geral dos Impostos, em reque- superior a 12 t, adquiridos antes de 1 de Julho de 2009 e rimento devidamente documentado, que deve ser apre- com a primeira matrícula anterior a esta data, afectos ao sentado pelos sujeitos passivos no serviço de finanças da transporte rodoviário de mercadorias público ou por conta Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(107) de outrem, sempre que, no próprio exercício ou até ao fim médias empresas com capital disperso em mercado do segundo exercício seguinte, a totalidade do valor da organizado. realização seja reinvestido em veículos de mercadorias com 2 — O sentido e alcance da autorização referida no peso bruto igual ou superior a 12 t e primeira matrícula pos- número anterior é o seguinte: terior a 1 de Julho de 2009, que sejam afectos ao transporte a) Criação de uma majoração de gastos em IRC até rodoviário de mercadorias, público ou por conta de outrem. 200 % dos gastos relacionados com a primeira admissão de pequenas e médias empresas a um mercado organizado 2— ..................................... de capitais com vista à dispersão do respectivo capital 3— ..................................... social, incluindo, designadamente, taxas, comissões e ou- 4— ..................................... tros custos de admissão ou de intermediação devidamente 5 — Os benefícios fiscais previstos no presente justificados a partir do período de tributação, inclusive, em artigo são aplicáveis durante o período de tributação que se verifique a admissão da empresa ao mercado orga- de 2010.» nizado, desde que incorridos nesse período de tributação, Artigo 110.º no anterior ou no seguinte; Norma transitória relativa ao EBF b) Os incentivos previstos na alínea anterior apenas são aplicáveis às pequenas e médias empresas que dispersem Durante o ano de 2010, os limites previstos nos n.os 3 e 12 em mercado organizado de capitais, por qualquer forma, do artigo 62.º do EBF são fixados em 12/1000 do volume de pelo menos 25 % do respectivo capital social e apenas são vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no cumuláveis entre si, com o benefício fiscal previsto no exercício, sempre que os donativos atribuídos sejam direccio- artigo 81.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, bem nados para iniciativas de luta contra a pobreza, desde que a como com os benefícios fiscais relativos à interioridade, entidade destinatária dos donativos seja previamente objecto desde que globalmente não ultrapassem € 200 000 por de reconhecimento por despacho do Ministro das Finanças. entidade beneficiária, durante um período de três anos, de acordo com as regras comunitárias aplicáveis aos auxílios Artigo 111.º de minimis, definidas no Regulamento (CE) n.º 1998/2006, Revogação de normas do EBF da Comissão, de 15 de Dezembro, e não são aplicáveis nos períodos de tributação em que o lucro tributável seja É revogado o artigo 68.º do EBF, aprovado pelo Decreto- determinado por métodos indirectos; -Lei n.º 215/89, de 1 de Julho. c) Criação de uma dedução à colecta de IRS, com vi- gência máxima de cinco anos, nos termos e condições SECÇÃO II previstos no artigo 78.º do respectivo Código, até 25 % dos valores aplicados na aquisição de acções de pequenas Outros incentivos e médias empresas no âmbito de subscrição de capital, por estas, em mercado organizado de capitais, e na aquisição Artigo 112.º de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário, que se constituam e operem de acordo com a Benefícios fiscais para instrumentos de dívida pública destinados a jovens legislação nacional, até o limite global de € 500. Fica o Governo autorizado a atribuir benefícios fiscais 3 — Para efeitos do presente artigo entende-se por: à aplicação de valores em instrumentos de dívida pública destinados a jovens, com o seguinte sentido e extensão: a) «Pequenas e médias empresas» as entidades definidas nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 a) Consagração de uma dedução à colecta em IRS, nos de Novembro; termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo b) «Mercado organizado de capitais» os mercados re- Código, de 20 % dos valores aplicados no respectivo ano gulamentados e os sistemas de negociação multilateral a por sujeito passivo com relações familiares com o jovem, que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º do com os limites quantitativos máximos previstos no n.º 2 Código dos Valores Mobiliários, bem como outras formas do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; organizadas de negociação que a CMVM determine por b) Criação de um regime fiscal mais favorável relativamente regulamento. ao resgate das importâncias aplicadas nos instrumentos de dívida, que inclui a possibilidade de isenção do pagamento de Artigo 114.º impostos e a consagração de que a matéria colectável não pode Alteração à Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto ser constituída por mais de dois quintos do rendimento e que a taxa de tributação autónoma não pode ser superior a 20 %; O artigo 4.º da Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto, alterada c) Estabelecimento das situações em que a fruição dos pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, que cria o sistema benefícios previstos na alínea a) ficam sem efeito, podendo de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento as importâncias deduzidas ser acrescidas à colecta do IRS. (I&D) empresarial, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 113.º «Artigo 4.º Autorização legislativa para criação de medidas de incentivo [...] fiscal para pequenas e médias empresas com capital disperso em mercado organizado 1— ..................................... 2— ..................................... 1 — Fica o Governo autorizado a criar um con- 3— ..................................... junto de incentivos fiscais de apoio às pequenas e 4— ..................................... 1466-(108) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 5 — A taxa incremental prevista na alínea b) do n.º 1 tária seja paga em prestações, caso em que os juros de é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas mora são contados até ao termo do prazo do respectivo relativas à contratação de doutorados pelas empresas pagamento, sem exceder oito anos. para actividades de investigação e desenvolvimento 3— ..................................... passando o limite previsto na mesma alínea a ser de 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» € 1 800 000.» Artigo 115.º SECÇÃO II Reforço dos benefícios fiscais à criação de emprego em 2010 Procedimento e processo tributário Durante o ano de 2010, o benefício fiscal previsto no ar- tigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Artigo 120.º Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, é cumulável com outros incentivos de apoio ao emprego previstos noutros diplomas, Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário quando aplicáveis ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho. Os artigos 38.º, 39.º, 89.º, 90.º, 148.º, 149.º, 150.º, 169.º, 189.º, 191.º, 193.º, 196.º e 200.º do Código de Artigo 116.º Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Regime fiscal de apoio ao investimento Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviada- mente designado por CPPT, passam a ter a seguinte O regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 redacção: (RFAI 2009) aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2010. «Artigo 38.º Artigo 117.º [...] Regime fiscal do Fundo Imobiliário Especial 1— ..................................... de Apoio às Empresas 2— ..................................... Ao Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas 3— ..................................... (FIEAE), criado pelo Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 4— ..................................... de Maio, aplica-se o regime fiscal especial aplicável aos 5— ..................................... fundos de investimento imobiliário para arrendamento 6— ..................................... habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imo- 7— ..................................... biliário para arrendamento habitacional (SIIAH), aprovado 8— ..................................... pelo artigo 102.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro. 9 — As notificações referidas no presente artigo po- dem ser efectuadas por transmissão electrónica de dados, Artigo 118.º que equivalem, consoante os casos, à remessa por via Sociedades de investimento mobiliário e imobiliário postal registada ou por via postal registada com aviso de recepção. 1 — Às sociedades de investimento imobiliário e às socie- 10 — (Revogado.) dades de investimento mobiliário é aplicável o regime fiscal constante do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Artigo 39.º 2 — Às sociedades de investimento imobiliário de capi- tal variável é aplicável o disposto no artigo 49.º do Estatuto [...] dos Benefícios Fiscais. 1— ..................................... 2— ..................................... CAPÍTULO XV 3— ..................................... 4— ..................................... Procedimento, processo tributário 5— ..................................... e outras disposições 6— ..................................... 7— ..................................... SECÇÃO I 8— ..................................... 9 — As notificações efectuadas por transmissão Lei Geral Tributária electrónica de dados consideram-se feitas no mo- mento em que o destinatário aceda à caixa postal Artigo 119.º electrónica. Alteração à Lei Geral Tributária 10 — Em caso de ausência de acesso à caixa O artigo 44.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo postal electrónica, deve ser efectuada nova trans- Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviada- missão electrónica de dados, no prazo de 15 dias mente designada por LGT, passa a ter a seguinte redacção: seguintes ao respectivo conhecimento por parte do serviço que tenha procedido à emissão da notifi- «Artigo 44.º cação, aplicando -se com as necessárias adaptações a presunção prevista no n.º 6, caso, no prazo de [...] 10 dias, se verifique de novo o não acesso à caixa 1— ..................................... postal electrónica. 2 — O prazo máximo de contagem dos juros de mora 11 — (Anterior n.º 9.) é de três anos, salvo nos casos em que a dívida tribu- 12 — (Anterior n.º 10.) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(109) Artigo 89.º onde deva legalmente correr a execução ou, quando esta [...] deva correr nos tribunais comuns, o tribunal competente. 1 — Os créditos do executado resultantes de reem- Artigo 150.º bolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação ju- [...] dicial de qualquer acto tributário são obrigatoriamente aplicados na compensação das suas dívidas à mesma 1 — É competente para a execução fiscal a adminis- administração tributária, excepto nos casos seguintes: tração tributária através do órgão periférico local. 2 — A designação do órgão periférico local com- a) Estar a correr prazo para interposição de reclama- petente é efectuada mediante despacho do dirigente ção graciosa, recurso hierárquico, impugnação judicial, máximo do serviço. recurso judicial ou oposição à execução; 3 — Na falta da designação referida no número ante- b) Estar pendente qualquer dos meios graciosos ou rior, é competente o órgão periférico local do domicílio judiciais referidos na alínea anterior ou estar a dívida a ou sede do devedor, da situação dos bens ou da liquida- ser paga em prestações, desde que a dívida exequenda ção, salvo tratando-se de coima fiscal e respectivas cus- se mostre garantida nos termos do artigo 169.º tas, caso em que é competente o órgão da execução fiscal da área onde tiver corrido o processo da sua aplicação. 2— ..................................... 3— ..................................... Artigo 169.º 4— ..................................... 5 — A compensação é efectuada através da emissão [...] de título de crédito destinado a ser aplicado no paga- 1— ..................................... mento da dívida exequenda e acrescido. 2 — A execução fica igualmente suspensa, desde 6— ..................................... que, após o termo do prazo de pagamento voluntário, 7— ..................................... seja prestada garantia antes da apresentação do meio gracioso ou judicial correspondente, acompanhada de Artigo 90.º requerimento em que conste a natureza da dívida, o Compensação com créditos tributários período a que respeita e a entidade que praticou o acto, por iniciativa do contribuinte bem como a indicação da intenção de apresentar meio 1 — A compensação com créditos tributários pode ser gracioso ou judicial para discussão da legalidade ou da efectuada a pedido do contribuinte quando, nos termos e exigibilidade da dívida exequenda. condições do artigo anterior, a administração tributária 3 — O requerimento a que se refere o número ante- esteja impedida de a fazer. rior dá início a um procedimento, que é extinto se, no 2 — A compensação com créditos tributários de que prazo legal, não for apresentado o correspondente meio seja titular qualquer outra pessoa singular ou colectiva processual e comunicado esse facto ao órgão competente pode igualmente ser efectuada, nas mesmas condições para a execução. do número anterior, desde que o devedor os ofereça e 4 — Extinto o procedimento referido no número an- o credor expressamente aceite. terior, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 200.º 3 — A compensação referida nos números anteriores 5 — A execução fica ainda suspensa até à decisão é requerida ao dirigente máximo da administração tribu- que venha a ser proferida no âmbito dos procedimentos tária, devendo, no caso do número anterior, o devedor a que se referem os artigos 90.º e 90.º-A. apresentar com o requerimento prova do consentimento 6 — Se não houver garantia constituída ou prestada, do credor. nem penhora, ou os bens penhorados não garantirem a 4— ..................................... dívida exequenda e acrescido, é ordenada a notificação 5 — (Revogado.) do executado para prestar a garantia referida no n.º 1 6 — (Revogado.) dentro do prazo de 15 dias. 7 — Se a garantia não for prestada nos termos do Artigo 148.º número anterior procede-se de imediato à penhora. 8 — (Anterior n.º 4.) [...] 9 — Se for apresentada oposição à execução, aplica- 1— ..................................... -se o disposto nos n.os 1 a 7. 10 — (Anterior n.º 6.) a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — Considera-se que têm a situação tributária re- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gularizada os contribuintes que obtenham a suspensão c) Coimas e outras sanções pecuniárias decorrentes do processo de execução fiscal nos termos do presente da responsabilidade civil determinada nos termos do artigo, sem prejuízo do disposto quanto à dispensa de Regime Geral das Infracções Tributárias. garantia. Artigo 189.º 2— ..................................... [...] Artigo 149.º 1— ..................................... 2— ..................................... [...] 3— ..................................... Considera-se, para efeitos do presente Código, órgão 4— ..................................... da execução fiscal o serviço da administração tributária 5— ..................................... 1466-(110) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 6 — Caso se vençam as prestações, nos termos pre- Artigo 200.º vistos no n.º 1 do artigo 200.º, ou logo que notificado o [...] indeferimento do pedido do pagamento em prestações ou da dação em pagamento, prossegue de imediato o 1 — A falta de pagamento sucessivo de três presta- processo de execução. ções, ou de seis interpoladas, importa o vencimento das 7— ..................................... seguintes se, no prazo de 30 dias a contar da notificação 8— ..................................... para o efeito, o executado não proceder ao pagamento 9— ..................................... das prestações incumpridas, prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos. Artigo 191.º 2— ..................................... [...] 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 1— ..................................... Artigo 121.º 2— ..................................... Aditamento ao CPPT 3— ..................................... 4 — As citações referidas no presente artigo podem É aditado ao CPPT o artigo 90.º-A, com a seguinte ser efectuadas por transmissão electrónica de dados, redacção: que equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal simples ou registada ou por via postal registada «Artigo 90.º-A com aviso de recepção. Compensação com créditos não tributários 5 — As citações efectuadas nos termos do número por iniciativa do contribuinte anterior consideram-se feitas no momento em que o destinatário aceda à caixa postal electrónica. 1 — A compensação com créditos de qualquer natu- 6 — Se a citação for efectuada através de transmissão reza sobre a administração directa do Estado de que o electrónica de dados e esta for equivalente à efectuada contribuinte seja titular pode ser efectuada quando se através de carta registada com aviso de recepção, o verifiquem as seguintes condições cumulativas: seu destinatário considera-se citado caso se confirme o a) A dívida tributária esteja em fase de cobrança acesso à caixa postal electrónica. coerciva; b) As dívidas da administração directa do Estado que Artigo 193.º o contribuinte indique para compensação sejam certas, Penhora e venda em caso de citação por via postal líquidas e exigíveis. ou transmissão electrónica de dados 1 — Se a citação for efectuada por via postal ou por 2 — A compensação a que se refere o número ante- transmissão electrónica de dados, conforme previsto rior é requerida pelo executado ao dirigente máximo no artigo 191.º, e o postal não vier devolvido ou, sendo da administração tributária, devendo ser feita prova devolvido, não indicar a nova morada do executado e da existência e da origem do crédito, do seu valor e do ainda em caso de não acesso à caixa postal electrónica, prazo de vencimento. procede-se à penhora. 3 — A administração tributária, no prazo de 10 dias, 2— ..................................... solicita à entidade da administração directa do Estado 3— ..................................... devedora o reconhecimento e a validação do carácter 4— ..................................... certo, líquido e exigível do crédito indicado pelo exe- cutado para compensação. Artigo 196.º 4 — A entidade devedora, em prazo igual ao do nú- mero anterior, pronuncia-se sobre o carácter certo, lí- [...] quido e exigível do crédito, indicando o seu valor e data 1— ..................................... de vencimento, de forma a permitir o processamento 2— ..................................... da compensação. 3— ..................................... 5 — O órgão da execução fiscal promove a aplicação 4— ..................................... do crédito referido no número anterior no processo de 5— ..................................... execução fiscal, nos termos dos artigos 261.º e 262.º, 6— ..................................... consoante o caso. 7 — Quando, no âmbito de processo de recuperação 6 — Verificando-se a compensação referida no pre- económica se demonstre a indispensabilidade da me- sente artigo, os acréscimos legais são devidos até ao mês dida e, ainda, quando os riscos inerentes à recuperação seguinte ao da data da apresentação do requerimento a dos créditos o tornem recomendável, a administração que se refere o n.º 2. tributária pode estabelecer que o regime prestacional 7 — As condições e procedimentos de aplicação do seja alargado até ao dobro do limite máximo previsto disposto no presente artigo podem ser regulamentados no número anterior, com a observância das condições por portaria do membro de Governo responsável pela previstas nos n.os 3 e 6. área das finanças.» 8 — (Anterior n.º 7.) 9 — (Anterior n.º 8.) Artigo 122.º 10 — (Anterior n.º 9.) Disposições transitórias no âmbito do CPPT 11 — (Anterior n.º 10.) 12 — (Anterior n.º 11.) Os planos prestacionais autorizados, nos termos do 13 — (Anterior n.º 12.) artigo 196.º do CPPT, por decisão anterior à entrada em Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(111) vigor da presente lei, podem ser reformulados para efeitos de formalidades essenciais, de acordo com o princípio da de aplicação do previsto no n.º 7 do artigo 196.º daquele autonomia dos árbitros na condução do processo; Código, com a redacção introduzida pela presente lei, caso g) A fixação, como limite temporal para a prolação da a administração tributária verifique ser indispensável a sentença arbitral e subsequente notificação às partes, do medida para assegurar a efectiva recuperação dos créditos prazo de seis meses a contar do início do processo arbitral tributários. tributário, com possibilidade de prorrogação, devidamente fundamentada, por idêntico período; Artigo 123.º h) A consagração, como regra, da irrecorribilidade da Revogação de disposições no âmbito do CPPT sentença proferida pelo tribunal arbitral, prevendo a possi- São revogados o n.º 10 do artigo 38.º e os n.os 5 e 6 do bilidade de recurso, para o Tribunal Constitucional, apenas artigo 90.º do CPPT. nos casos e na parte em que a sentença arbitral recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua Artigo 124.º inconstitucionalidade ou aplique norma cuja inconstitu- Arbitragem em matéria tributária cionalidade tenha sido suscitada; i) A definição dos efeitos da apresentação do recurso 1 — Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de da sentença do tribunal arbitral, em particular quanto à instituir a arbitragem como forma alternativa de resolução manutenção da garantia prestada e ao regime da suspensão jurisdicional de conflitos em matéria tributária. do processo de execução fiscal; 2 — O processo arbitral tributário deve constituir um j) A definição do regime de anulação da sentença ar- meio processual alternativo ao processo de impugnação bitral com fundamento, designadamente, na não especi- judicial e à acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária. ficação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, 3 — A arbitragem tributária visa reforçar a tutela eficaz na oposição dos fundamentos com a decisão e na falta de e efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos pronúncia sobre questões que devessem ser apreciadas ou dos contribuintes, devendo ser instituída de modo a cons- na pronúncia de questões que não devessem ser apreciadas tituir um direito potestativo dos contribuintes. pelo tribunal arbitral; 4 — O âmbito da autorização prevista no presente ar- l) A atribuição à sentença arbitral, que não tenha sido tigo compreende, nomeadamente, as seguintes matérias: objecto de recurso ou de anulação, da mesma força exe- a) A delimitação do objecto do processo arbitral tribu- cutiva que é atribuída às sentenças judiciais transitadas tário, nele podendo incluir-se os actos de liquidação de em julgado; tributos, incluindo os de autoliquidação, de retenção na m) A definição dos montantes e do modo de pagamento fonte e os pagamentos por conta, de fixação da matéria dos honorários e das despesas dos árbitros, fixando os tributável, quando não dêem lugar a liquidação, de inde- critérios de determinação dos honorários em função do ferimento total ou parcial de reclamações graciosas ou de valor atribuído ao processo e da efectiva complexidade pedidos de revisão de actos tributários, os actos adminis- do mesmo e estabelecendo valores mínimos que ofereçam trativos que comportem a apreciação da legalidade de actos garantias qualitativas na composição do tribunal arbitral, de liquidação, os actos de fixação de valores patrimoniais podendo ainda prever-se a possibilidade de redução de e os direitos ou interesses legítimos em matéria tributária; honorários, fixando os respectivos pressupostos e mon- b) A definição, como fundamento do processo arbitral tantes, nas situações de incumprimento dos deveres dos tributário, da ilegalidade ou da lesão ou o risco de lesão de árbitros; direitos ou interesses legítimos, e como efeitos da sentença n) A consagração da responsabilidade da parte vencida proferida a final pelo tribunal arbitral, da anulação, da de- claração de nulidade ou de inexistência do acto recorrido pela totalidade dos honorários e despesas dos árbitros, ou do reconhecimento do direito ou do interesse legalmente podendo ser estabelecidos critérios de limitação da respon- protegido dos contribuintes; sabilidade da administração tributária, designadamente o c) A determinação de que o julgamento do tribunal ar- do montante das custas judiciais e dos encargos que seriam bitral é feito segundo o direito constituído, ficando vedado devidos se o contribuinte tivesse optado pelo processo o recurso à equidade; de impugnação judicial ou pela acção para o reconhe- d) A definição dos efeitos da instauração do processo cimento de um direito ou interesse legítimo em matéria arbitral tributário, harmonizando-os com os previstos para tributária; a dedução de impugnação judicial, designadamente em o) A aplicação adaptada, para efeitos da nomeação dos termos de suspensão do processo de execução fiscal e de árbitros, mediadores ou conciliadores do regime dos cen- interrupção da prescrição das dívidas tributárias; tros de arbitragem previsto no Código de Processo nos e) A definição do modo de constituição do tribunal ar- Tribunais Administrativos; bitral, subordinando-o aos princípios da independência e p) A revisão da legislação tributária cuja necessidade de da imparcialidade e prevendo, como regra, a existência de três árbitros, cabendo a cada parte a designação de modificação decorra da presente autorização legislativa; um deles e aos árbitros assim escolhidos a designação do q) A consagração de um regime transitório que preveja árbitro-presidente e a definição do regime de impedimento, a possibilidade de os contribuintes submeterem ao tribunal afastamento e substituição dos árbitros; arbitral a apreciação dos actos objecto dos processos de im- f) A fixação dos princípios e das regras do processo arbi- pugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão, tral tributário, em obediência ao princípio do inquisitório, em primeira instância, nos tribunais judiciais tributários, do contraditório e da igualdade das partes e com dispensa com dispensa de pagamento de custas judiciais. 1466-(112) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Artigo 125.º b) Deve ser introduzido o «processo tributário especial», Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias o qual passa a abranger a actual impugnação judicial dos actos tributários, a impugnação dos demais actos admi- O artigo 128.º do Regime Geral das Infracções Tributá- nistrativos em matéria tributária actualmente regulada rias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, abreviada- no CPPT e no CPTA, a condenação à prática de um acto mente designado por RGIT, passa a ter a seguinte redacção: administrativo devido e a declaração de ilegalidade da emanação ou omissão de normas; «Artigo 128.º c) A impugnação judicial dos actos tributários deve Falsidade informática e software certificado manter o princípio da simplicidade e celeridade e dispensa de formalidades não essenciais a que obedece a sua regu- 1 — (Anterior corpo do artigo.) lamentação actual; 2 — A utilização de programas ou equipamentos d) Devem ser alargadas ao processo judicial tributário informáticos de facturação, que não estejam certificados as possibilidades de cumulação de pedidos e de coligação nos termos do n.º 8 do artigo 123.º do Código do IRC, de autores, incluindo a cumulação de pedidos respeitantes é punida com coima variável entre € 250 e € 12 500.» a tributos diferentes quando resultem da mesma acção de inspecção, e de apensação ou agregação de processos; Artigo 126.º e) Os processos cautelares actualmente previstos no Alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho CPPT devem ser regulamentados de forma a garantir a sua harmonização da sua formulação processual com o O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de previsto no CPTA, nomeadamente estabelecendo os termos Julho, passa a ter a seguinte redacção: em que as intimações e as providências cautelares podem ser adoptadas em favor do contribuinte; «Artigo 14.º f) A tramitação processual dos recursos jurisdicionais [...] previstos no CPPT deve ser harmonizada com os previstos no CPTA, sem prejuízo dos princípios de simplicidade e 1— ..................................... de celeridade a que obedece o seu regime actual; 2— ..................................... g) Alterar as normas do ETAF relativas à intervenção 3— ..................................... e representação da Fazenda Pública nos tribunais tribu- 4— ..................................... tários. 5— ..................................... 6— ..................................... Artigo 128.º 7 — Somente são aplicáveis as sanções referidas no presente artigo quando as infracções forem verificadas Autorização legislativa para alteração do Código de Processo nos Tribunais Administrativos durante a circulação dos bens. 8 — É sempre competente para a aplicação de coimas 1 — O Governo fica autorizado a proceder à alteração por infracções ao presente diploma o chefe do serviço do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de finanças da área onde foram detectadas.» aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro. 2 — A autorização referida no número anterior tem o Artigo 127.º sentido de transpor integralmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu Autorização legislativa no âmbito do procedimento e processo tributário e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directi- vas n.os 89/665/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro, e 1 — Fica o Governo autorizado a rever a LGT, o CPPT e 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro, no que diz o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de com vista à sua harmonização com o Código de Processo adjudicação de contratos públicos. nos Tribunais Administrativos (CPTA). 3 — A autorização referida no número anterior tem a 2 — O sentido da autorização referida no número an- seguinte extensão: terior é o seguinte: a) No âmbito da acção administrativa especial, atribui- a) Separar a regulamentação da matéria procedimental ção ao juiz da faculdade de, em sede de despacho saneador, da regulamentação da matéria processual, assegurando conhecer do mérito da causa independentemente de haver nestas a aplicação de regras próprias no que diz respeito a lugar a alegações finais, nos casos de impugnação dos actos e sujeitos do processo judicial tributário; actos administrativos relativos à formação de contratos de b) Adoptar um modelo estrutural semelhante àquele empreitada e concessão de obras públicas, de prestação de que, por referência ao Código de Processo Civil (CPC), foi serviços e de fornecimento de bens; adoptado no CPTA, bem como uma revisão da tramitação b) No âmbito do contencioso pré-contratual, alarga- processual no sentido da sua simplificação, incluindo o mento do respectivo âmbito à impugnação de actos admi- papel e competências dos intervenientes no processo; nistrativos referentes a contratos de concessão de serviços c) Adoptar na LGT os meios processuais decorrentes da públicos; regulação do processo judicial tributário em conformidade c) No âmbito do contencioso pré-contratual, redução do com a alínea anterior. prazo de alegações, quando estas tenham lugar; d) No âmbito do contencioso pré-contratual, consa- 3 — A extensão da autorização referida no n.º 1 é a gração do regime da suspensão do prazo de impugnação seguinte: contenciosa do acto administrativo quando sejam utiliza- a) Deve ser introduzido o «processo tributário comum», dos meios de impugnação administrativa, no sentido de o enquanto forma de processo de aplicabilidade residual; adequar à acção administrativa especial; Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(113) e) No âmbito do contencioso pré-contratual, alteração gra de localização para as prestações de serviços culturais, do regime de modificação objectiva da instância quando artísticas, desportivas, científicas, educativas, recreativas e se verifique a existência de uma situação de impossibili- similares, incluindo as prestações dos organizadores dessas dade absoluta à satisfação dos direitos do autor, no sentido actividades, efectuadas a não sujeitos passivos, o lugar de o adequar ao regime aplicável à acção administrativa onde essas prestações são materialmente executadas. especial; f) No âmbito das providências relativas a procedimentos 3 — Fica o Governo autorizado a transpor para a ordem de formação de contratos, alteração do regime dos efeitos jurídica interna a Directiva n.º 2009/69/CE, do Conselho, associados ao respectivo requerimento no sentido do dis- de 25 de Junho, que altera a Directiva n.º 2006/112/CE, do posto na Directiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu Conselho, de 28 de Novembro, no que se refere à evasão e do Conselho, de 11 de Dezembro, quanto à suspensão fiscal ligada às importações, alterando em conformidade da celebração do contrato; o artigo 16.º do Regime do IVA nas Transacções Intraco- g) No âmbito das providências relativas a procedimen- munitárias. tos de formação de contratos e dos efeitos associados ao 4 — O sentido e a extensão das alterações a introduzir respectivo requerimento, consagração da possibilidade nos termos da autorização legislativa prevista no número de utilização, pela autoridade requerida, de mecanismos, anterior determinam que a isenção prevista no artigo 16.º designadamente jurisdicionais, que viabilizem a celebração do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias só se do contrato; aplique nos casos em que a importação é seguida de uma h) Introdução das clarificações necessárias para ade- transmissão intracomunitária isenta quando, no momento quar o contencioso contratual às regras da Directiva da importação, o importador tiver fornecido às autoridades, n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, pelo menos, as seguintes informações: de 11 de Dezembro; i) No âmbito das normas que fixam a competência do a) O seu número de identificação para efeitos de IVA tribunal arbitral, consagração da possibilidade de julga- emitido em Portugal ou o número de identificação para mento de questões respeitantes à formação dos contra- efeitos de IVA do seu representante fiscal emitido em tos, incluindo a apreciação de actos administrativos, sem Portugal; prejuízo das regras especiais relativas à arbitragem em b) O número de identificação para efeitos de IVA do matéria tributária; adquirente ou destinatário dos bens, emitido no Estado j) No âmbito das normas que fixam a competência dos membro para o qual os mesmos vão ser objecto de expe- centros de arbitragem, consagração da possibilidade de dição ou transporte; julgamento de questões respeitantes à formação e à exe- c) A prova de que os bens importados em Portugal se cução dos contratos, incluindo a apreciação de actos ad- destinam a ser transportados ou expedidos com destino a ministrativos, sem prejuízo das regras especiais relativas outro Estado membro. à arbitragem em matéria tributária. 5 — Fica ainda o Governo autorizado a proceder à 4 — A presente autorização legislativa tem a duração de transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 90 dias, contados da data da sua entrada em vigor. n.º 2009/162/UE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que altera diversas disposições da Directiva n.º 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro. CAPÍTULO XVI 6 — O sentido e a extensão das alterações a introduzir Harmonização Comunitária na legislação do IVA, nos termos da autorização legislativa prevista no número anterior, são os seguintes: Artigo 129.º a) Alterar a alínea i) do n.º 2 do artigo 1.º, os n.os 4 e 5 Autorizações legislativas no âmbito do imposto e a alínea h) do n.º 11 do artigo 6.º, ambos do Código do sobre o valor acrescentado IVA, e a alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, no sentido de estender 1 — Fica o Governo autorizado a proceder à transpo- as regras de localização aplicáveis aos fornecimentos de sição para a ordem jurídica interna do artigo 3.º da Di- gás através de uma rede de gás natural e de electricidade rectiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, aos fornecimentos de calor ou de frio através das redes de que altera a Directiva n.º 2006/112/CE, do Conselho, de aquecimento ou de arrefecimento; 28 de Novembro, no que respeita ao lugar das prestações b) Reformular o conceito de bens sujeitos a impostos de serviços. especiais de consumo constante da alínea a) do n.º 1 do 2 — O sentido e a extensão das alterações a introduzir artigo 6.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomu- na legislação do IVA, nos termos da autorização legislativa nitárias; prevista no número anterior, são os seguintes: c) Alterar a alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do a) Em derrogação à regra geral referida na alínea a) do IVA, no sentido de estabelecer a isenção das importações n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA, estabelecer como de gás através de uma rede de gás natural ou de qualquer regra de localização para as prestações de serviços relativas rede a ela ligada, das importações de gás introduzidas por ao acesso a manifestações culturais, artísticas, desportivas, navio transportador numa rede de gás natural ou numa científicas, educativas, recreativas e similares, e de serviços rede de gasodutos a montante daquela, das importações de acessórios relacionados com o acesso, efectuadas a sujeitos electricidade, bem como das importações de calor ou frio passivos, o lugar onde essas prestações são materialmente através de redes de aquecimento ou de arrefecimento; executadas; d) Prever nos artigos 13.º e 14.º do Código do IVA a b) Em derrogação à regra geral referida na alínea b) do isenção nas importações de bens, nas transmissões de bens n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA, estabelecer como re- e nas prestações de serviços efectuadas pela Comunidade 1466-(114) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Europeia, Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 25 de Fevereiro, relativa ao regime geral, à detenção, à Banco Central Europeu, Banco Europeu de Investimento circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos e organismos instituídos pelas Comunidades Europeias a especiais de consumo e no Código dos Impostos Especiais que é aplicável o Protocolo de 8 de Abril de 1965 rela- de Consumo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 tivo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Eu- de Dezembro. ropeias, dentro dos limites e condições desse Protocolo e dos acordos relativos à sua aplicação ou dos acordos de 4 — A presente autorização tem a duração de 180 dias. sede, e em especial desde que daí não resultem distorções de concorrência; e) Consagrar nos artigos 19.º e 20.º do Código do IVA CAPÍTULO XVII que, no caso de bens imóveis integrados no património da Disposições diversas com relevância tributária empresa de um sujeito passivo e por este utilizados tanto para as actividades da empresa como para uso próprio ou Artigo 131.º do seu pessoal ou, de um modo geral, para fins alheios à empresa, o IVA que incide sobre as despesas relativas a Regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior esses bens imóveis é dedutível apenas na proporção da sua utilização para as actividades da empresa. É aprovado o regime excepcional de regularização tri- butária de elementos patrimoniais que não se encontrem Artigo 130.º no território português, em 31 de Dezembro de 2009, abre- Autorização legislativa no âmbito dos impostos viadamente designado pela sigla RERT II, nos termos e especiais de consumo condições de seguida transcritos: 1 — Fica o Governo autorizado a aprovar o novo Có- «Artigo 1.º digo dos Impostos Especiais de Consumo, revogando o actual regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de Objecto 22 de Dezembro. 1 — O presente regime excepcional de regularização 2 — A autorização referida no número anterior tem o tributária aplica-se a elementos patrimoniais que não se sentido de transpor para a ordem jurídica interna a Direc- encontrem no território português, em 31 de Dezembro tiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, re- de 2009, que consistam em depósitos, certificados de lativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo, depósito, valores mobiliários e outros instrumentos fi- a qual revoga a Directiva n.º 92/12/CEE, do Conselho, de nanceiros, incluindo apólices de seguro do ramo ‘vida’ 25 de Fevereiro. ligados a fundos de investimento e operações de capi- 3 — A autorização referida no n.º 1 tem a seguinte ex- talização do ramo ‘vida’. tensão: 2 — São excluídos da aplicação do regime excep- a) Regular os procedimentos relativos à aquisição, à cional a que se refere o número anterior os elementos manutenção e à revogação dos estatutos de depositário patrimoniais situados em países ou territórios conside- autorizado, destinatário registado, destinatário registado rados não cooperantes pelo Grupo de Acção Financeira temporário e expedidor registado, bem como a constituição (GAFI). e a revogação dos entrepostos fiscais e das respectivas regras gerais de funcionamento; Artigo 2.º b) Estabelecer as regras e as condições para a determi- Âmbito subjectivo nação das perdas e da inutilização dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo; 1 — Podem beneficiar do presente regime os sujeitos c) Estabelecer as regras de reembolso do imposto pago, passivos que possuam elementos patrimoniais referidos nos casos devidamente comprovados de erro na liquidação, no artigo anterior. de expedição ou de exportação dos produtos sujeitos a 2 — Para efeitos do presente regime, os sujeitos pas- impostos especiais de consumo, a retirada dos mesmos do sivos devem: mercado, bem como de inutilização e de perda irreparável a) Apresentar a declaração de regularização tributária desses produtos; prevista no artigo 5.º; d) Regular a constituição de garantias destinadas a cobrir b) Proceder ao pagamento da importância corres- os riscos inerentes à armazenagem e circulação de produtos pondente à aplicação de uma taxa de 5 % sobre o valor sujeitos a impostos especiais de consumo; dos elementos patrimoniais constantes da declaração e) Prever que a recepção de produtos, adquiridos noutro referida na alínea anterior; Estado membro já introduzidos no consumo, por pessoas c) Repatriar os elementos patrimoniais em apreço, residentes em território nacional que não exerçam qualquer transferindo-os para conta aberta em seu nome junto actividade económica independente, só possa ser efectuada de uma instituição de crédito domiciliada em território através de um representante fiscal estabelecido e autorizado português ou para uma sucursal instalada neste território em território nacional; por uma instituição de crédito não residente quando se f) Estabelecer níveis indicativos para determinar se os trate de elementos patrimoniais que se encontrassem produtos sujeitos a impostos especiais de consumo se des- em Estados fora da União Europeia ou fora do espaço tinam ao uso pessoal dos particulares; económico europeu. g) Prever que, até 31 de Dezembro de 2010, a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, em 3 — A importância paga nos termos da alínea b) do regime de suspensão do imposto, se possa efectuar nos número anterior não é dedutível nem compensável para termos previstos na Directiva n.º 92/12/CEE, do Conselho, efeitos de qualquer outro imposto ou tributo. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(115) Artigo 3.º e do depósito ou registo dos elementos patrimoniais Valorização dos elementos patrimoniais dela constantes. 2 — A declaração de regularização tributária deve ser A determinação do valor referido na alínea b) do n.º 2 entregue, até ao dia 16 de Dezembro de 2010, junto do Banco do artigo anterior faz-se de acordo com as seguintes de Portugal ou de outros bancos estabelecidos em Portugal. regras, aplicadas com referência à data de 31 de De- 3 — O pagamento previsto na alínea b) do n.º 2 do zembro de 2009: artigo 2.º é efectuado junto das entidades referidas no a) No caso de depósitos em instituições financeiras, número anterior, em simultâneo com a entrega da de- o montante do respectivo saldo; claração a que se refere a alínea a) do mesmo número b) No caso de instrumentos financeiros cotados em e artigo, ou nos 10 dias úteis posteriores contados da mercado regulamentado, o valor da última cotação; data da recepção daquela declaração. c) No caso de unidades de participação em organis- 4 — A entidade bancária interveniente entrega ao mos de investimento colectivo não admitidas à cotação declarante no acto do pagamento um documento no- em mercado regulamentado, bem como de seguros do minativo comprovativo da entrega da declaração e do ramo ‘vida’ ligados a um fundo de investimentos, o seu respectivo pagamento. valor para efeitos de resgate; 5 — Nos limites da presente lei, a declaração de re- d) No caso de operações de capitalização do ramo gularização tributária não pode ser, por qualquer modo, ‘vida’ e demais instrumentos de capitalização, o valor utilizada como indício ou elemento relevante para capitalizado; efeitos de qualquer procedimento tributário, penal ou e) Nos demais casos, o valor que resultar da aplicação contra-ordenacional, devendo os bancos intervenientes das regras de determinação do valor tributável previstas assegurar o sigilo sobre a informação prestada. no Código do Imposto do Selo ou o respectivo custo de 6 — No caso de a entrega da declaração e o paga- aquisição, consoante o que for maior. mento não serem efectuados directamente junto do Banco de Portugal, o banco interveniente deve remeter ao Banco de Portugal a referida declaração, bem como Artigo 4.º uma cópia do documento comprovativo, nos 10 dias Efeitos úteis posteriores à data da entrega da declaração. 1 — A declaração e o pagamento referidos no n.º 2 7 — Nos casos previstos no número anterior, o banco do artigo 2.º produzem, relativamente aos elementos interveniente deve transferir para o Banco de Portugal patrimoniais constantes da declaração e respectivos as importâncias recebidas nos 10 dias úteis posteriores rendimentos, os seguintes efeitos: ao respectivo pagamento. a) Extinção das obrigações tributárias exigíveis em Artigo 6.º relação àqueles elementos e rendimentos, respeitantes Falta, omissões e inexactidões da declaração aos períodos de tributação que tenham terminado até 31 de Dezembro de 2009; Sem prejuízo das demais sanções que ao caso sejam b) Exclusão da responsabilidade por infracções tribu- aplicáveis, a falta de entrega da declaração de regula- tárias que resultem de condutas ilícitas que tenham lugar rização tributária de elementos patrimoniais referidos por ocultação ou alteração de factos ou valores que de- no artigo 1.º bem como as omissões ou inexactidões da vam constar de livros de contabilidade ou escrituração, mesma implicam, em relação aos elementos patrimo- de declarações apresentadas ou prestadas à administra- niais não declarados, omitidos ou inexactos, a majoração ção fiscal ou que a esta devam ser revelados, desde que em 50 % do imposto que seria devido pelos rendimentos conexionadas com aqueles elementos ou rendimentos; correspondentes aos elementos patrimoniais não decla- c) Constituição de prova bastante para os efeitos pre- rados, omitidos ou inexactos.» vistos no n.º 3 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária. Artigo 132.º 2 — Os efeitos previstos no número anterior não Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil se verificam quando à data da apresentação da decla- ração já tenha tido início procedimento de inspecção O regime de incentivos à aquisição de empresas insti- ou qualquer outro procedimento para apuramento da tuído pelo Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de Janeiro, aplica- situação tributária do contribuinte, bem como quando -se igualmente aos processos aprovados pelo Instituto de já tenha sido desencadeado procedimento penal ou Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento contra-ordenacional de que, em qualquer dos casos, o no âmbito do Sistema de Incentivos à Revitalização e interessado já tenha tido conhecimento nos termos da Modernização do Tecido Empresarial (SIRME). lei e que abranjam elementos patrimoniais susceptíveis de beneficiar do regime previsto na presente lei. Artigo 133.º Constituição de garantias Artigo 5.º Fica isenta de imposto do selo a constituição, em 2010, Declaração e pagamento de garantias a favor do Estado ou das instituições de se- 1 — A declaração de regularização tributária a que gurança social, no âmbito de aplicação do artigo 196.º do se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º obedece a Código de Procedimento e de Processo Tributário ou do modelo aprovado por portaria do membro do Governo Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, alterado pelo responsável pela área das finanças e deve ser acompa- Decreto-Lei n.º 235-A/96, de 9 de Dezembro, e pela Lei nhada dos documentos comprovativos da titularidade n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro. 1466-(116) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Artigo 134.º sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais Autorização legislativa para criação do regime geral em todas as áreas da tributação, explicitando os resultados de taxas da administração do Estado alcançados, designadamente quanto ao valor das liquida- ções adicionais realizadas, bem como quanto ao valor das 1 — O Governo fica autorizado a legislar no sentido de colectas recuperadas nos diversos impostos. criar um regime geral de taxas da administração do Estado. 2 — O relatório deve conter, designadamente, toda a 2 — O regime geral de taxas a que se refere o número informação estatística relevante sobre as inspecções tribu- anterior tem por objecto: tárias efectuadas, bem como sobre os resultados obtidos a) A incidência subjectiva e objectiva das taxas; com a utilização dos diversos instrumentos jurídicos para o b) Os critérios materiais de quantificação das taxas e combate à fraude e à evasão fiscais, em especial a avaliação exigências de fundamentação económica e financeira; indirecta da matéria colectável e a derrogação administra- c) Os critérios materiais para agravamento e desagrava- tiva do dever de segredo bancário, devendo igualmente proceder a uma avaliação da adequação desses mesmos mento das taxas ditados por razões de ordem extrafiscal; instrumentos, tendo em conta critérios de eficiência da d) As regras para a revisão periódica e publicitação acção de inspecção. das taxas. 3 — O relatório deve ainda conter, no estrito respeito dos diferentes deveres de segredo a que a administração 3 — As taxas da administração do Estado estão su- tributária está vinculada, informação estatística relativa às bordinadas ao princípio da equivalência, devendo a sua infracções tributárias resultantes de acções de inspecção, estrutura e montante reflectir o custo inerente às prestações designadamente evidenciando, de forma agregada, o re- administrativas ou o respectivo valor de mercado, sem sultado final dos processos. prejuízo dos agravamentos e desagravamentos ditados por razões de política económica e social ou outras razões de Artigo 137.º ordem extrafiscal. Estratégia para a internacionalização fiscal Artigo 135.º 1 — O Governo promove em 2010 o relançamento e Autorização legislativa relativa ao regime do IVA sobre o ISV aceleração do processo de negociação de acordos sobre troca de informações (ATI), que facultem a troca de infor- 1 — Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de: mações a pedido sobre elementos fiscalmente relevantes a) Excluir do valor tributável para efeitos de IVA o para o apuramento da situação tributária dos residentes, imposto sobre veículos, procedendo assim a um desagra- assim como de convenções destinadas a evitar a dupla vamento fiscal de 20 %; tributação (CDT), como forma de estimular a interna- b) Compensar a exclusão referida na alínea anterior cionalização das empresas portuguesas e o investimento através de um agravamento das taxas do imposto sobre estrangeiro no País, em ambiente de justa concorrência veículos no mesmo valor de 20 %; fiscal e de combate à fraude e evasão fiscais. c) Adaptar os Códigos do IVA e do ISV, assim como 2 — A estratégia de internacionalização fiscal referida toda a respectiva legislação complementar, às alterações no número anterior contempla, designadamente, os se- fiscais autorizadas pelo presente artigo, nomeadamente guintes objectivos: no que respeita à respectiva incidência objectiva, valor a) O relançamento da negociação de CDT, com especial tributável, facto gerador e obrigações acessórias. atenção aos Estados de África, Ásia e América Latina, tendo em conta o seu relevo para a economia nacional e a necessi- 2 — As medidas legislativas produzidas ao abrigo da dade de acompanhar as opções de investimento prosseguidas presente autorização estão subordinadas à observação de pelas empresas portuguesas e originárias desses países; um princípio geral de neutralidade orçamental, devendo b) A realização e a finalização de negociações de ATI deixar globalmente inalterada a receita fiscal resultante com todas as jurisdições integrantes da lista dos países, da tributação automóvel e à manutenção dos regimes de territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, isenção previstos na Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, em sede de pagamento do IVA e do ISV, designadamente que já tenham demonstrado ou venham a demonstrar dis- os destinados a pessoas com deficiência motora. ponibilidade para o efeito na sequência dos compromis- 3 — As medidas legislativas produzidas ao abrigo da sos publicamente assumidos de adesão às orientações da presente autorização devem espelhar as recomendações OCDE em matéria de troca de informações, incluindo a técnicas que entretanto venham a ser formuladas pelas informação bancária. instâncias comunitárias. 4 — O Governo estabelece as regras legais necessá- CAPÍTULO XVIII rias para assegurar que as alterações fiscais produzidas ao abrigo da presente autorização são comunicadas aos Disposições finais consumidores com inteira transparência e que por ocasião da sua introdução não se proceda a qualquer agravamento Artigo 138.º do preço base dos veículos automóveis. Fiscalização prévia do Tribunal de Contas Artigo 136.º 1 — De acordo com o disposto no artigo 48.º da Lei Combate à fraude e à evasão fiscais n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, e alterada pela Lei 1 — O Governo apresenta à Assembleia da República, n.º 35/2007, de 13 de Agosto, para o ano de 2010 ficam até ao final de Junho de 2010, um relatório detalhado isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(117) actos e contratos, considerados isolada ou conjuntamente b) O montante das cobranças provenientes da taxa sobre com outros que aparentem estar relacionados entre si, cujo lâmpadas de baixa eficiência, prevista no Decreto-Lei montante não exceda o valor de € 350 000. n.º 108/2007, de 12 de Abril; 2 — A alteração das fontes de financiamento no orçamento c) O montante de outras receitas que venham a ser afec- de investimento dos Ministérios da Administração Interna e tas a seu favor. da Justiça não prejudica a eficácia dos actos ou contratos que já tenham sido objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. 2 — É inscrita em activos financeiros no orçamento do Artigo 139.º Fundo Português de Carbono uma verba de € 23 000 000 destinada exclusivamente à aquisição de unidades de quan- Dispensa de fiscalização prévia e regime excepcional de contratação tidade atribuída (assigned amount units), reduções certi- ficadas de emissão (certified emission reduction) ou uni- 1 — Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomi- dades de redução de emissões (emission reduction units), tante da respectiva despesa, ficam dispensados da fiscaliza- visando o cumprimento dos compromissos assumidos no ção prévia do Tribunal de Contas os contratos de empreita- das de obras públicas, os contratos de locação e aquisição âmbito do Protocolo de Quioto da Convenção Quadro das de bens móveis e os contratos de aquisição de serviços Nações Unidas para as Alterações Climáticas. que, independentemente do respectivo preço contratual, se destinem à realização de quaisquer trabalhos, incluindo Artigo 142.º obras de reparação, restauro e reconstrução decorrentes Contribuição para o audiovisual da intempérie ocorrida na Região Autónoma da Madeira a 20 de Fevereiro de 2010, ou directamente destinadas a 1 — Fixa-se em € 1,74 o valor mensal da contribuição minorar os seus efeitos, no período compreendido entre a para o audiovisual a cobrar em 2010, nos termos da Lei referida data e 31 de Dezembro de 2011. n.º 30/2003, de 22 de Agosto. 2 — Aos contratos referidos no número anterior é apli- 2 — Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 30/2003, cável o regime jurídico do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, de 22 de Agosto, no sentido de isentar do pagamento da e em especial o previsto na alínea c) do n.º 1 do respectivo contribuição para o audiovisual os consumidores não do- artigo 24.º mésticos de energia eléctrica, cuja actividade se inclua Artigo 140.º numa das descritas nos grupos 011 a 015 da secção A, di- Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto visão 01 da Classificação da Actividade Económica Rev. 3 (CAE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de O artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada Novembro, relativamente aos contadores que permitem a e republicada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, e individualização de forma inequívoca da energia consu- alterada pela Lei n.º 35/2007, de 13 de Agosto, passa a ter mida nas referidas actividades. a seguinte redacção: «Artigo 47.º Artigo 143.º [...] Alteração à Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto 1— ..................................... O artigo 5.º da Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto, a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . passa a ter a seguinte redacção: b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 5.º e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] f) Contratos de aquisição de serviços celebrados com instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto os A dotação anual disponível para o financiamento de serviços de saúde e de carácter social mencionados no ane- cada plano de obras tem por limite máximo, incluindo xo II-B da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu eventuais saldos transitados, a previsão constante do e do Conselho, de 31 de Março, bem como os contratos de orçamento do Turismo de Portugal, I. P., para o exercício aquisição de serviços celebrados com instituições sem fins correspondente, a qual deve cumprir integralmente o dis- lucrativos que tenham por objecto os serviços de educação e posto no n.º 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89, formação profissional mencionados no referido anexo, que confiram certificação escolar ou certificação profissional; de 2 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de g) [Anterior alínea f).] 31 de Dezembro.» 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Artigo 144.º Parque de veículos do Estado Artigo 141.º Fica o Governo autorizado, através do membro do Go- Fundo Português de Carbono verno responsável pela área das finanças, com a faculdade 1 — Fica o Governo autorizado a transferir para o Fundo de delegação, a afectar à Agência Nacional de Compras Português de Carbono: Públicas, E. P. E., o produto da alienação, designadamente a) O montante das cobranças provenientes da harmonização para efeitos de abate e desmantelamento, de veículos per- fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário; tencentes ao parque de veículos do Estado. 1466-(118) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Artigo 145.º Investimento e o Emprego, aprovado pela Lei n.º 10/2009, Despesas com o parque de veículos do Estado de 10 de Março, até ao montante de € 14 000 000, que corresponde ao remanescente da verba autorizada em 2009 O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de de € 30 000 000 para o financiamento daquele programa. Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 2 — Fica ainda o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a utilizar, até ao montante de € 17 500 000, por conta do «Artigo 6.º seu saldo de gerência, para aplicação nos termos previstos [...] no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de Janeiro. 1— ..................................... Artigo 150.º 2— ..................................... Comemorações do Centenário da República 3 — Às despesas com seguros de viaturas que inte- grem o parque de veículos do Estado e adquiridas ao Transita para o Orçamento do Estado de 2010 o saldo da abrigo de acordo quadro celebrado pela ANCP é aplicá- dotação afecta ao Programa das Comemorações do Cen- vel o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, tenário da República, previsto na Resolução do Conselho de 8 de Junho.» de Ministros n.º 28/2009, de 27 de Março. Artigo 146.º Artigo 151.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro Contratos-programa no âmbito do SNS O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fe- 1 — Os contratos-programa a celebrar pelas Administra- vereiro, passa a ter a seguinte redacção: ções Regionais de Saúde, I. P., com os hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de «Artigo 5.º cuidados de saúde, nos termos do n.º 2 da base XII da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 1.º do [...] regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei 1— ..................................... n.º 27/2002, de 8 de Novembro, bem como os celebrados 2— ..................................... com entidades a integrar na Rede Nacional de Cuidados 3— ..................................... Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funciona- 4— ..................................... mento ou implementação da RNCCI, são autorizados pelos 5— ..................................... membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças 6— ..................................... e da saúde e podem envolver encargos até um triénio. 7— ..................................... 2 — O disposto no número anterior é aplicável aos 8 — Aos procedimentos que envolvam despesas com contratos-programa a celebrar pelas Administrações a aquisição ou aluguer de bens e serviços ao abrigo de Regionais de Saúde, I. P., e pelo Instituto da Segurança acordo quadro celebrado pela ANCP, que dêem lugar a Social, I. P., com entidades a integrar na RNCCI, no âmbito encargo orçamental em mais de um ano económico ou do funcionamento ou implementação da mesma, sendo em ano que não seja o da sua realização que não exceda autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas o limite de € 100 000 em cada um dos anos económi- áreas das finanças, da segurança social e da saúde. cos seguintes ao da sua contratação, não é aplicável o 3 — Os contratos-programa a que se referem os núme- disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de ros anteriores tornam-se eficazes com a sua assinatura e 8 de Junho.» são publicados na 2.ª série do Diário da República. Artigo 147.º 4 — Os pagamentos relativos à prestação correspondente a actos, serviços e técnicas efectuados pelas Administrações Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. Regionais de Saúde, I. P., e pela Administração Central do Em 2010, o Governo efectua as inscrições e as alterações Sistema de Saúde, I. P., aos hospitais com natureza de entidade orçamentais que se mostrem necessárias à concretização pública empresarial ao abrigo dos contratos-programa não têm da alteração do regime jurídico de autonomia do Instituto a natureza de transferências orçamentais daquelas entidades. de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., nos termos da lei. Artigo 152.º Artigo 148.º Controlo da despesa do SNS Instituto Português de Acreditação 1 — O Governo toma as medidas necessárias para que o O Governo estabelece, por decreto-lei, as regras de crescimento da despesa em convenções de meios auxiliares transferência do orçamento atribuído pela presente lei ao de diagnóstico e terapêutica não exceda a taxa de inflação Instituto Português de Acreditação, I. P., para a entidade prevista para 2010 acrescida de um ponto percentual. que lhe suceder, nos termos da lei. 2 — O Governo toma as medidas necessárias para con- trolar a despesa em medicamentos dispensados em ambu- Artigo 149.º latório, nomeadamente pela promoção de medicamentos genéricos e correcção de distorções no mercado. Transição de saldos do Turismo de Portugal, I. P. 3 — O Governo toma igualmente as medidas necessá- 1 — Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a utili- rias para conter, na componente hospitalar, o crescimento zar o seu saldo de gerência para cumprimento dos objectivos de encargos em produtos farmacêuticos e de consumo clí- fixados e satisfação dos compromissos assumidos no âmbito nico, acima da taxa de inflação prevista para 2010 acrescida do programa orçamental designado por Iniciativa para o de dois pontos percentuais. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(119) 4 — Aos contratos ainda em execução para a rede de páticos e dispositivos médicos, incide sobre o montante informação da saúde não é aplicável o regime transitório do volume de vendas dos mesmos produtos, deduzido previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de o imposto sobre o valor acrescentado, pelas entidades Janeiro, até ao final de 2010. responsáveis pela sua colocação no mercado. Artigo 153.º Artigo 2.º Receitas do SNS Cobrança e contra-ordenações 1 — O Ministério da Saúde, através da Administração 1— ..................................... Central do Sistema de Saúde, I. P., implementa as medidas 2— ..................................... necessárias à facturação e à cobrança efectiva de receitas, 3 — Sem prejuízo da responsabilidade criminal, cons- devidas por terceiros legal ou contratualmente responsá- titui contra-ordenação, punível com coima de € 2000 a veis, nomeadamente entidades seguradoras, mediante o € 3740,98 ou até € 44 891,81, consoante o agente seja estabelecimento de penalizações, no âmbito dos contratos- pessoa singular ou pessoa colectiva: -programa, por incorrecta identificação das situações de responsabilidade civil, com vista a evitar a diminuição a) A falta de registo dos sujeitos passivos como enti- significativa de receitas desta proveniência. dades responsáveis pela sua colocação no mercado; 2 — Para efeitos do número anterior, o Ministério da b) A não apresentação dos documentos e declarações Saúde acciona, nomeadamente, mecanismos de resolução considerados necessários para o apuramento da taxa ou alternativa de litígios. a sua apresentação com dados incorrectos; c) O não pagamento atempado da mesma taxa. Artigo 154.º 4 — A negligência e a tentativa são puníveis. Transferências das autarquias locais para o SNS 5 — Compete ao INFARMED a instrução dos respec- As autarquias locais transferem directamente para o tivos processos e a aplicação das respectivas coimas. orçamento do serviço nacional de saúde da Administração 6 — (Anterior n.º 4.) Central do Sistema de Saúde, I. P., o valor correspondente 7 — (Anterior n.º 5.) aos encargos suportados pelos respectivos orçamentos pró- 8 — (Anterior n.º 6.) prios com despesas pagas à ADSE em 2009 respeitantes a serviços prestados por estabelecimentos do SNS. Artigo 3.º [...] Artigo 155.º O INFARMED envia aos sujeitos passivos do tributo Alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro as conclusões dos estudos e das informações recolhidas Os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de sobre cada um dos produtos cosméticos e de higiene 20 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: corporal, produtos farmacêuticos homeopáticos e dis- positivos médicos que comercializam, bem como das «Artigo 1.º demais acções referidas no n.º 2 do artigo 1.º» [...] Artigo 156.º 1 — As entidades responsáveis pela colocação no Verbas dos orçamentos dos governos civis mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal, relativas ao apoio a associações produtos farmacêuticos homeopáticos e dispositivos Durante o ano de 2010, as verbas dos orçamentos dos médicos, incluindo dispositivos médicos activos e não governos civis relativas ao apoio a associações, ao abrigo activos e dispositivos para diagnóstico in vitro, ficam da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º-A obrigadas ao pagamento de uma taxa sobre a sua co- do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, alterado mercialização, nos seguintes termos: pelos Decretos-Leis n.os 316/95, de 28 de Novembro, a) Produtos cosméticos e de higiene corporal — 1 %; 213/2001, de 2 de Agosto, e 264/2002, de 25 de Novembro, b) Produtos farmacêuticos homeopáticos — 0,4 %; e pelas Leis n.os 52-A/2005, de 10 de Outubro, e 40/2007, c) Dispositivos médicos — 0,4 %. de 24 de Agosto, têm como destino prioritário o apoio a actividades de segurança rodoviária, de protecção civil e 2 — O tributo referido no número anterior visa nome- socorro, em termos a definir por despacho do membro do adamente financiar o adequado controlo dos respectivos Governo responsável pela área da administração interna. produtos de saúde, com a execução de acções inspectivas de carácter aleatório e subsequente controlo laboratorial Artigo 157.º dos produtos colocados no mercado, de modo a garantir Sistema integrado de operações de protecção e socorro a qualidade e segurança da utilização dos mesmos, bem como da realização das acções de informação e forma- Fica a Autoridade Nacional de Protecção Civil auto- ção que visem a protecção da saúde pública e dos utili- rizada a transferir para as associações humanitárias de zadores, a assegurar pelo INFARMED — Autoridade bombeiros e para a Escola Nacional de Bombeiros ou Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. para a entidade que a substitua, ao abrigo dos protocolos (INFARMED). celebrados ou que venham a ser celebrados pela Autoridade 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, Nacional de Protecção Civil, as dotações inscritas nos a taxa sobre a comercialização dos produtos cosméticos seus orçamentos referentes a missões de protecção civil, e de higiene corporal, produtos farmacêuticos homeo- incluindo as relativas ao sistema integrado de operações 1466-(120) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 de protecção civil, as dotações inscritas nos seus orçamen- n.º 295/2009, de 13 de Outubro, passa a ter a seguinte tos referentes a missões de protecção civil, incluindo as redacção: relativas ao sistema integrado de operações de protecção «Artigo 187.º e socorro (SIOPS). [...] Artigo 158.º 1— ..................................... 2— ..................................... Depósitos obrigatórios 3 — A partir de 1 de Setembro de 2010, a presente 1 — Os depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral lei continua a aplicar-se às comarcas piloto e, tendo em de Depósitos na data de entrada em vigor do Decreto-Lei conta a avaliação referida no artigo 172.º, aplica-se ao n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, e que não tenham sido, território nacional de forma faseada, devendo o processo ainda, objecto de transferência para a conta do Instituto estar concluído a 1 de Setembro de 2014. de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. 4 — A aplicação faseada prevista no número anterior (IGFIJ, I. P.), em cumprimento do disposto no n.º 8 do é executada pelo Governo, através de decreto-lei, que artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de De- define as comarcas a instalar em cada fase. zembro, alterado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezem- 5 — Os mapas anexos à presente lei apenas entram em bro, são objecto de transferência imediata para a conta do vigor a partir de 1 de Setembro de 2014, salvo no que respeita IGFIJ, I. P., independentemente de qualquer formalidade, ao mapa II anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, designadamente de ordem do tribunal com jurisdição sobre que entra em vigor de forma faseada, à medida que a respec- os mesmos. tiva comarca seja instalada nos termos do número anterior. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o 6 — (Anterior n.º 5.) IGFIJ, I. P., pode notificar a Caixa Geral de Depósitos 7 — (Anterior n.º 6.)» para, no prazo de 30 dias, efectuar a transferência de de- pósitos que venham a ser posteriormente apurados e cuja Artigo 163.º transferência não tenha sido ainda efectuada. Alteração ao Regulamento das Custas Processuais Artigo 159.º Os artigos 4.º e 13.º do Regulamento das Custas Pro- cessuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Prescrição dos depósitos obrigatórios e dos depósitos autónomos Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: 1 — O direito à devolução de quantias depositadas à or- dem de quaisquer processos judiciais, independentemente Artigo 4.º do regime legal ao abrigo do qual tenham sido constituídos [...] os depósitos, prescreve no prazo de cinco anos, a contar 1— ....................................... da data em que o titular for, ou tenha sido, notificado do 2 — Ficam também isentos: direito a requerer a respectiva devolução, salvo se houver disposição em contrário em lei especial. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — As quantias prescritas nos termos do número ante- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . rior consideram-se perdidas a favor do IGFIJ, I. P. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 160.º e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Processos judiciais destruídos g) Os processos de inventário iniciados ao abrigo da Os valores depositados na Caixa Geral de Depósitos, Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho. ou à guarda dos tribunais, à ordem de processos judiciais destruídos consideram-se perdidos a favor do IGFIJ, I. P. 3— ....................................... 4— ....................................... Artigo 161.º 5— ....................................... 6— ....................................... Duração da licença sem vencimento prevista no Decreto-Lei 7— ....................................... n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro É prorrogada, até ao período de três anos, a duração má- Artigo 13.º xima da licença reconhecida aos notários e aos oficiais do [...] notariado que, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 107.º e no n.º 2 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 1— ....................................... 4 de Fevereiro, exerçam tal direito no ano em curso e nos 2— ....................................... dois anos subsequentes, sendo este regime aplicável e de 3 — Quando o responsável passivo da taxa de justiça efeitos retroactivos a 15 de Fevereiro de 2010. seja uma sociedade comercial que tenha dado entrada em qualquer tribunal, no ano anterior, a 200 ou mais acções, Artigo 162.º procedimentos ou execuções, a taxa de justiça é fixada, para a sociedade, de acordo com a tabela I-C, salvo os Alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais casos expressamente referidos na tabela II, em que a taxa de justiça é fixada de acordo com a tabela II-B. O artigo 187.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, 4— ....................................... alterada pelas Leis n.os 103/2009, de 11 de Setembro, 5— ....................................... e 115/2009, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 6— ....................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(121) TABELA II (a que se referem os n.os 1, 3 e 5 do artigo 7.º do Regulamento) B A Taxa de justiça Incidente/procedimento/execução Taxa de justiça agravada (UC) normal (UC) (artigo 13.º, n.º 3) Procedimentos cautelares: Até € 300 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 3 Procedimentos de valor igual ou superior a € 300 000,01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 8 Procedimentos de especial complexidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 a 20 9 a 20 Restituição provisória de posse/alimentos provisórios/arbitragem de reparação provisória/re- 1 1 gulação provisória do pagamento de quantias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Processos administrativos urgentes (artigos 97.º e 100.º do CPTA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 Impugnação de procedimentos cautelares adoptados pela administração tributária/impugnação 2 2 de actos de autoliquidação, substituição tributária e pagamentos por conta Incidente de intervenção provocada principal ou acessória de terceiros e oposição provocada: Até € 30 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 Acções de valor igual ou superior a 30 000,01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 Incidentes/procedimentos anómalos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1a3 1a3 Incidente de verificação do valor da causa/produção antecipada de prova . . . . . . . . . . . . . 1 1 Execução/reclamação de créditos: Até € 30 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 3 Igual ou superior a € 30 000,01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 6 Quando as diligências de execução não forem realizadas por oficial de justiça: Até € 30 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,25 0,375 Igual ou superior a € 30 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 0,75 Oposição à execução ou à penhora/embargos de terceiro: Até € 30 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 4,5 Execuções de valor igual ou superior a € 30 000,01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 9 Incidentes de especial complexidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 a 14 7 a 14 Requerimento de injunção: Valores até € 5 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 0,75 De € 5 000,01 a € 15 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1,5 A partir de € 15 000,01 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 2,25 Artigo 164.º e publicitada pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP, I. P.), através de aviso Introdução de portagens em concessões SCUT a publicar no Diário da República, até ao dia 31 de 1 — Para além dos casos em que já foi definida a intro- Dezembro do ano anterior. dução de taxas de portagens nas auto-estradas em regime 2 — Para apuramento da taxa de juros de mora SCUT, em 2010 o Governo pode introduzir novas taxas utiliza-se a média das médias mensais das taxas EU- de portagem em outras auto-estradas em regime SCUT, RIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, desde que verificados os critérios utilizados para a sua acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais. introdução. 3 — (Anterior n.º 2.) 2 — A aplicação de taxas de portagens aos utentes em 4 — A taxa referida no n.º 1 é reduzida a metade para auto-estradas em regime SCUT é realizada mediante prévia as dívidas cobertas por garantias reais constituídas por alteração às respectivas bases de concessões, na sequência iniciativa da entidade credora ou por ela aceites e para dos acordos obtidos ou a obter em sede de comissão de as dívidas cobertas por garantia bancária. negociação. 5 — (Anterior n.º 4.) 3 — O produto da cobrança de taxas de portagem nas 6 — (Anterior n.º 5.) auto-estradas referidas nos números anteriores constitui 7 — (Anterior n.º 6.) receita própria da EP — Estradas de Portugal, S. A. Artigo 4.º Artigo 165.º [...] Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março 1 — A liquidação de juros de mora não pode ul- Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de trapassar os últimos cinco anos anteriores à data do Março, passam a ter a seguinte redacção: pagamento da dívida sobre que incidem, salvo se esta estiver a ser paga em prestações, caso em que o «Artigo 3.º prazo máximo de contagem dos juros de mora é de oito anos, não contando para o cômputo do prazo os [...] períodos durante os quais a liquidação de juros fique 1 — A taxa de juros de mora tem vigência anual legalmente suspensa. com início em 1 de Janeiro de cada ano, sendo apurada 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 1466-(122) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Artigo 166.º de execução do rendimento social de inserção deve incluir Incentivos ao Programa para a Mobilidade Eléctrica a avaliação do impacto do rendimento social de inserção no combate à pobreza e à exclusão social, tendo em conta, O Governo cria condições favoráveis, através da rea- nomeadamente: lização de despesa pública adequada, à implementação da rede de infra-estrutura de carregamento em imóveis a) O impacto destas medidas na redução efectiva das públicos e particulares, com o objectivo de incentivar o situações de pobreza; Programa para a Mobilidade Eléctrica e promover o uso b) A relação entre a atribuição da prestação social e a do veículo eléctrico. aplicação do respectivo programa de inserção social; c) A efectiva contribuição da prestação social para a Artigo 167.º inclusão do indivíduo/agregado familiar; d) O impacto do programa de inserção social na inte- Incentivos à aquisição de veículos eléctricos gração profissional dos indivíduos; 1 — O Governo assegura a orçamentação das seguintes e) O contributo da prestação pecuniária para a autono- despesas: mização económica do indivíduo/agregado familiar; a) Incentivo de € 5000 à aquisição, por particulares, f) A eficácia da fiscalização do cumprimento dos pro- de veículos eléctricos, que deve ser atribuído, até ao final gramas de inserção, nomeadamente no que concerne às de 2012, na compra dos primeiros 5000 novos veículos obrigações das entidades envolvidas. automóveis exclusivamente eléctricos; b) Incentivo de € 1500 ao abate de automóveis ligei- Artigo 171.º ros em fim de vida por troca com a aquisição de novos Revogação do Decreto-Lei n.º 264/2003, de 24 de Outubro veículos automóveis exclusivamente eléctricos, que pode ser cumulável com o benefício previsto na alínea anterior. É revogado o Decreto-Lei n.º 264/2003, de 24 de Outubro. 2 — As aquisições de frotas de veículos exclusiva- Artigo 172.º mente eléctricos pelas empresas podem beneficiar, em Norma transitória sobre os prémios de gestão 2010, de uma majoração de gastos até 50 % em sede de no sector empresarial do Estado IRC, nos termos e condições previstas no artigo 34.º do respectivo Código com as alterações introduzidas pela Para efeitos da avaliação de desempenho prevista no presente lei. artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, durante o ano de 2010, dadas as circunstâncias financeiras Artigo 168.º excepcionais que o País atravessa, as empresas do sector empresarial do Estado, as empresas públicas, as empre- Redefinição do uso dos solos sas participadas e ainda as empresas detidas, directa ou Sem prejuízo do artigo 97.º-B do Decreto-Lei n.º 380/99, indirectamente, por todas as entidades públicas estaduais, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelos Decretos- nomeadamente as dos sectores empresariais regionais e -Leis n.os 316/2007, de 19 de Setembro, e 46/2009, de 20 municipais, não podem retribuir os seus gestores com de Fevereiro, verificada a desafectação do domínio público remunerações variáveis de desempenho. ou dos fins de utilidade pública de prédios e equipamentos situados nas áreas de uso especial ou equivalentes e a sua Artigo 173.º reafectação a outros fins, deve o município, em prazo ra- Alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho zoável, promover a redefinição do uso do solo, mediante a elaboração ou alteração do pertinente instrumento de O artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alte- gestão territorial, de modo a consagrar os usos, os índices rada pela Lei n.º 91/2009, de 31 de Agosto, passa a ter a médios e os outros parâmetros aplicáveis às áreas limítrofes seguinte redacção: adjacentes que confinem directamente com as áreas de uso a redefinir. «Artigo 32.º Artigo 169.º [...] Verificação oficiosa da atribuição de rendimento 1— ..................................... social de inserção 2— ..................................... Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42.º 3— ..................................... do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, alte- 4— ..................................... rado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, os 5— ..................................... serviços de segurança social procedem, semestralmente, 6— ..................................... à verificação das condições de atribuição do rendimento 7— ..................................... social de inserção. 8 — A administração fiscal publica, na página das declarações electrónicas, até ao 1.º dia do prazo de en- Artigo 170.º trega das declarações, previsto no artigo 60.º, todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar Relatório anual de execução do rendimento social de inserção das consignações fiscais previstas nos n.os 4 e 6. Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) 9 — Da nota demonstrativa da liquidação de IRS deve do artigo 35.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada constar a identificação da entidade beneficiada, bem pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, o relatório anual como o montante consignado nos termos dos n.os 4 e 6.» Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(123) Artigo 174.º 3 — Transferência de uma verba até € 15 000 000, prove- Englobamento de rendimentos da categoria B decorrentes niente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., para do exercício de actividade agrícola, silvícola ou pecuária a AICEP, E. P. E., Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, destinada à promoção de Portugal no Durante o ano de 2010 podem ser englobados, para exterior, nos termos a contratualizar entre as duas entidades. efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Código do 4 — Transferência das verbas previstas na alínea b) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na do n.º 3 da Portaria n.º 984/2009, de 4 de Setembro, para redacção que lhe é dada pela presente lei, rendimentos da a Parque EXPO 98, S. A., necessárias ao financiamento categoria B decorrentes do exercício de qualquer actividade dos encargos resultantes da participação portuguesa na agrícola, silvícola ou pecuária quando incluam subsídios Exposição Mundial de Xangai em 2010. no âmbito destas actividades, que sejam devidos em anos 5 — Transferência de uma verba, até ao limite de 10 % anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à dis- da verba disponível no ano de 2010 por despacho con- posição do sujeito passivo em regime simplificado, tendo junto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças o atraso na entrega ocorrido por razões comprovadamente e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, imputáveis ao Estado. designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º Artigo 175.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto. Relatório sobre a remuneração de gestores 6 — Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de do sector empresarial do Estado todos os serviços do Ministério da Administração Interna, O Governo envia anualmente à Assembleia da República relativas a despesa com aquisição de serviços de comuni- um relatório do qual constam as remunerações fixas, as cações de dados, para a mesma rubrica do orçamento da remunerações variáveis, os prémios de gestão e outras Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, com regalias ou benefícios com carácter ou finalidade social o limite de € 9 000 000, desde que estas transferências se ou inseridas no quadro geral das regalias aplicáveis aos tornem necessárias pelo desenvolvimento do projecto Rede demais colaboradores da empresa, dos titulares dos órgãos Nacional de Segurança Interna. de gestão previstos no Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de 7 — Alterações entre capítulos do orçamento do Minis- Março. tério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, do processo de reorganização em curso no Mi- Artigo 176.º nistério da Defesa Nacional, da reestruturação dos esta- belecimentos fabris das Forças Armadas, das alienações e Entrada em vigor reafectações dos imóveis afectos às Forças Armadas, das A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua missões humanitárias e de paz e dos observadores militares publicação. não enquadráveis nestas missões. 8 — Alterações orçamentais e transferências necessárias Aprovada em 12 de Março de 2010. ao reforço do orçamento do Ministério da Agricultura, do O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Desenvolvimento Rural e das Pescas para execução do programa PRODER, até ao montante de € 40 000 000, Promulgada em 22 de Abril de 2010. tendo como contrapartida verba com valor idêntico retirado Publique-se. da rubrica 02.00 do mapa IV. 9 — Transferência de verbas do Ministério da Defesa O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e para Referendada em 23 de Abril de 2010. a segurança social, destinadas ao reembolso das presta- ções previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto 21/2004, de 5 de Junho, e nos Decretos-Leis n.os 160/2004, de Sousa. de 2 de Julho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alte- rado pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de Maio, e Quadro de alterações e transferências orçamentais 320/2007, de 27 de Setembro. 10 — Transferência para o orçamento do Ministério (a que se refere o artigo 7.º) da Defesa Nacional das verbas inscritas no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para Diversas alterações e transferências a comparticipação no reequipamento do navio Almirante 1 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do Gago Coutinho, no montante de € 350 000. Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI), para o 11 — Transferência de verbas no âmbito do Ministério da orçamento do Programa de Investimentos e Despesas de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), Direcção- Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) da -Geral do Ensino Superior, para as instituições de ensino Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, superior, destinada a projectos de desenvolvimento e reforço destinadas à cobertura de encargos com projectos de in- do ensino e investigação dessas entidades, bem como ao pro- vestimento destes serviços, ficando a Secretaria-Geral e a jecto de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior. Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunida- 12 — Transferência de verbas no âmbito do Ministério des Portuguesas autorizadas a inscrever no seu PIDDAC da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), as verbas transferidas do FRI. Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), destinadas 2 — Transferência de verbas inscritas no orçamento a medidas, com igual ou diferente classificação funcional, do FRI para o Instituto Camões, até ao montante de incluindo serviços integrados. € 10 000 000, destinadas ao Fundo da Língua Portuguesa, 13 — Transferência de verbas no âmbito do Ministério para a valorização da língua portuguesa. da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), 1466-(124) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 UMIC — Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., 18 — Transferência de verbas provenientes da Agência destinadas a medidas, com igual ou diferente classificação Portuguesa do Ambiente e das comissões de coordenação funcional, incluindo serviços integrados. e desenvolvimento regional para os sujeitos passivos da 14 — Transferência de verbas inscritas nos orçamentos taxa de gestão de resíduos das verbas correspondentes às de laboratórios e outros organismos do Estado para outros comparticipações de candidaturas aprovadas nos termos laboratórios, independentemente da classificação orgânica da Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro. e funcional, desde que as transferências se tornem neces- 19 — Transferência para o Orçamento do Estado sárias pelo desenvolvimento de projectos e actividades de de 2010 dos saldos do Instituto da Mobilidade e dos investigação científica a cargo dessas entidades. Transportes Terrestres, I. P. (IMTT), com origem em 15 — Transferência de verbas, no montante de € 800 000, transferências do Orçamento do Estado, constantes do proveniente de receitas próprias do orçamento de receita orçamento do ano económico anterior, quando estejam da Autoridade Florestal Nacional (AFN), do Ministério da em causa despesas referentes a «Investimento do Plano» Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o respeitantes a acções de renovação da frota de transpor- Instituto Geográfico Português (IGP), do Ministério do Am- tes de mercadorias por conta de outrem, desde que os biente e do Ordenamento do Território, destinado a assegurar saldos sejam aplicados na realização dos objectivos em a comparticipação do MADRP na contrapartida nacional do que tiveram origem. projecto inscrito em PIDDAC, da responsabilidade do IGP, 20 — Transferência para o Orçamento do Estado de que assegura o financiamento do Sistema Nacional de Ex- ploração e Gestão de Informação Cadastral — SINERGIC. 2010 dos saldos do Laboratório Nacional de Engenharia 16 — Transferência de verbas, até ao valor de Civil, I. P. (LNEC, I. P.), com origem em transferências € 17 560 179, do orçamento da segurança social para a do Orçamento do Estado, constantes do orçamento do ano fundação INATEL, para assegurar a comparticipação fi- económico anterior, quando estejam em causa despesas nanceira do Estado como contrapartida das atribuições referentes a investimento, respeitantes à comparticipação sociais e de serviço público prosseguidas pela fundação, do LNEC, I. P., nas despesas com o projecto Redesenho e nos termos do disposto n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei Desmaterialização dos Processos do LNEC com Vista a n.º 106/2008, de 25 de Junho. Melhorar a Qualidade dos Serviços a Clientes (ReDeP_C) 17 — Transferências de verbas, entre ministérios, no e aquisição de microscópio electrónico ambiental. âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos 21 — Transferência de verbas para o Governo Re- do Mar, destinadas à implementação dos programas inte- gional dos Açores até ao montante de € 2 781 016, do grantes da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Programa 15, «Ambiente e ordenamento do território», Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 inscrito no Instituto da Habitação e da Reabilitação de Dezembro, e das actividades do Fórum Permanente Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), no capítulo 50 do Ministério para os Assuntos do Mar criado nos termos do despacho do Ambiente e do Ordenamento do Território, a título de n.º 28 267/2007, de 16 de Maio, publicado no Diário da comparticipação no processo de reconstrução do parque República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de Dezembro de 2007. habitacional das ilhas do Faial e do Pico. Alterações e transferências no âmbito da administração central Limites máximos dos Origem Destino montantes a transferir Âmbito/objectivo (em euros) 22 Ministério do Ambiente Agência Portuguesa do AMBILITAL — Investi- 174 900 Contratos-programa de cooperação e do Ordenamento do Ambiente (APA). mentos Ambientais no técnica e financeira. Território. Alentejo, E. I. M. 23 Ministério do Ambiente Agência Portuguesa do Associações de municí- 472 320 Contratos-programa de cooperação e do Ordenamento do Ambiente (APA). pios. técnica e financeira. Território. 24 Ministério do Ambiente Fundo de Intervenção Agência Portuguesa do 1 500 000 Execução de projectos decorrentes da e do Ordenamento do Ambiental. Ambiente (APA). aplicação do regime de responsa- Território. bilidade ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho. 25 Ministério do Trabalho e Instituto do Em- Alto Comissariado para 4 300 000 Assegurar o funcionamento das ac- da Solidariedade So- prego e Formação a Imigração e Diálogo tividades da entidade. cial. Profissional, I. P. Intercultural, I. P. 26 Ministério do Trabalho e Instituto do Em- Instituto Nacional de 190 000 Financiamento das despesas de fun- da Solidariedade So- prego e Formação Reabilitação, I. P. cionamento. cial. Profissional, I. P. 27 Ministério do Trabalho e Orçamento da Segurança Programa Escolhas . . . . 6 000 000 Financiamento das despesas de fun- da Solidariedade So- Social. cionamento e de transferências cial. respeitantes ao mesmo Programa. 28 Ministério da Educação Direcção-Geral de Ino- Programa Escolhas . . . . 2 000 000 Financiamento das despesas de fun- vação e de Desenvol- cionamento e de transferências vimento Curricular. respeitantes ao mesmo Programa. 29 Ministério do Trabalho e Orçamento da segurança Secretaria-Geral do Mi- 39 980 Acção Social. da Solidariedade So- social. nistério do Trabalho e Conselho Nacional para a Reabilita- cial. da Solidariedade So- ção e Integração das Pessoas com cial. Deficiência (CNRIPD). 30 Ministério do Trabalho e Orçamento da segurança Direcção-Geral da Segu- 150 000 Desenvolvimento da reforma da se- da Solidariedade Social. social. rança Social. gurança social. 31 Ministério do Trabalho e Orçamento da segurança Gabinete de Estratégia e 200 000 Desenvolvimento da reforma da se- da Solidariedade Social. social. Planeamento. gurança social. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(125) Transferências relativas ao capítulo 50 Limites máximos dos Origem Destino montantes a transferir Âmbito/objectivo (em euros) 32 Presidência do Conselho Gabinete para os Meios Rádio e Televisão de 406 500 Modernização das televisões dos de Ministros. de Comunicação So- Portugal, S. A. PLOPS. cial. 33 Presidência do Conselho Gabinete para os Meios Rádio e Televisão de 100 000 Modernização da rádio dos PLOPS. de Ministros. de Comunicação So- Portugal, S. A. cial. 34 Ministério do Ambiente Instituto da Água, I. P. RECILIS — Tratamento 1 500 000 Participação em projectos de trata- e do Ordenamento do e Valorização de mento dos efluentes de suinicul- Território. Efluentes, S. A., e tura das bacias hidrográficas do Trevo Oeste — Tra- rio Lis e dos rios Real, Arnóia e tamento e Valori- Tornada. zação de Resíduos Pecuários, S. A. 35 Ministério do Ambiente Agência Portuguesa do Entidades do Ministério 300 000 Programa «Ambiente e ordenamento e do Ordenamento do Ambiente (APA). da Economia, da Ino- do território», medida «Sistemas Território. vação e do Desenvol- de melhoria do desempenho e vimento. qualificação ambiental», projecto «Majoração do apoio às activida- des económicas pela mais valia ambiental», da responsabilidade da Agência Portuguesa do Am- biente (APA), quando se trate de financiar, através dessas entida- des, acções abrangidas por aquele projecto. 36 Ministério do Ambiente Direcção-Geral do Orde- VIANAPOLIS — Socie- 928 227 Financiamento no âmbito da requa- e do Ordenamento do namento do Território dade para o Desenvol- lificação urbana. Território. e Desenvolvimento vimento do Programa Urbano. Polis em Viana do Castelo. 37 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, Administração do 1 000 000 Financiamento de infra-estruturas blicas, Transportes e Estratégia e Relações Porto de Setúbal e portuárias e plano de monitoriza- Comunicações. Internacionais. Sesimbra, S. A. ção ambiental e de ordenamento. 38 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, Administração do Porto 1 000 000 Financiamento de infra-estruturas blicas, Transportes e Estratégia e Relações de Lisboa, S. A. portuárias. Comunicações. Internacionais. 39 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, Administração dos 3 000 000 Financiamento de infra-estruturas blicas, Transportes e Estratégia e Relações Portos do Douro e portuárias e logísticas. Comunicações. Internacionais. Leixões, S. A. 40 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, Administração do Porto 2 500 000 Financiamento de acessibilidades blicas, Transportes e Estratégia e Relações de Aveiro, S. A. marítimas e terrestres. Comunicações. Internacionais. 41 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, Administração do Porto 500 000 Financiamento de infra-estruturas blicas, Transportes e Estratégia e Relações de Sines, S. A. portuárias e sistemas operacio- Comunicações. Internacionais. nais de supervisão, segurança e ambiente. 42 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, Administração do Porto da 2 700 000 Financiamento de infra-estruturas blicas, Transportes e Estratégia e Relações Figueira da Foz, S. A. portuárias e logísticas e reordena- Comunicações. Internacionais. mento portuário. 43 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, Administração do 1 800 000 Financiamento de infra-estruturas blicas, Transportes e Estratégia e Relações Porto de Viana do portuárias e acessibilidades. Comunicações. Internacionais. Castelo, S. A. 44 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, Metro do Porto, S. A. 8 000 000 Financiamento de infra-estruturas de blicas, Transportes e Estratégia e Relações longa duração. Comunicações. Internacionais. 45 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, ML — Metropolitano de 4 000 000 Financiamento de infra-estruturas de blicas, Transportes e Estratégia e Relações Lisboa, E. P. E. longa duração. Comunicações. Internacionais. 46 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, Metro do Mondego, S. A. 4 000 000 Financiamento do sistema de metro- blicas, Transportes e Estratégia e Relações politano ligeiro do Mondego. Comunicações. Internacionais. 47 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, CP — Comboios de 9 000 000 Financiamento de material circulante, blicas, Transportes e Estratégia e Relações Portugal, E. P. E. bilhética e parque de material e Comunicações. Internacionais. oficinas 48 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, RAVE — Rede Fer- 10 000 000 Financiamento da fase de preparação blicas, Transportes e Estratégia e Relações roviária de Alta do projecto de Alta Velocidade. Comunicações. Internacionais. Velocidade, S. A. 49 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, TRANSTEJO — Trans- 2 000 000 Financiamento de frota e aquisição blicas, Transportes e Estratégia e Relações portes Tejo, S. A. de terminais. Comunicações. Internacionais. 50 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, REFER — Rede Ferrovi- 9 000 000 Financiamento de infra-estruturas de blicas, Transportes e Estratégia e Relações ária Nacional, E. P. E. longa duração. Comunicações. Internacionais. 1466-(126) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Limites máximos dos Origem Destino montantes a transferir Âmbito/objectivo (em euros) 51 Ministério das Obras Pú- Gabinete de Planeamento, REFER — Rede Ferrovi- 985 492 Financiamento da actividade da blicas, Transportes e Estratégia e Relações ária Nacional, E. P. E. equipa de missão do Metro Sul Comunicações. Internacionais. do Tejo, no encerramento do pro- jecto (1.ª fase) e na realização de estudos para desenvolvimento das 2.ª e 3.ª fases. 52 Ministério das Obras Pú- Instituto da Mobilidade e OTLIS — Operadores de 1 000 000 Generalização da bilhética sem con- blicas, Transportes e dos Transportes Terres- Transportes da Região tacto aos operadores privados da Comunicações. tres, I. P. de Lisboa, A. C. E. região de Lisboa. 53 Ministério da Saúde . . . . Administrações Regionais Hospitais do Serviço Na- 160 000 Financiamento de projectos de inves- de Saúde, I. P. cional de Saúde com a timento estratégicos para a política natureza de entidades de saúde. públicas empresariais. Transferências para entidades externas, além das que constam do capítulo 50 Limites máximos dos Origem Destino montantes a transferir Âmbito/objectivo (em euros) 54 Ministério da Ciência, Fundação para a Ciência e Agência de Inova- 3 000 000 Financiamento de projectos de inves- Tecnologia e Ensino a Tecnologia, I. P. ção Empresarial e tigação e desenvolvimento e sua Superior. Transferência de gestão, em consórcio entre empre- Tecnologia, S. A. sas e instituições científicas. 55 Ministério da Ciência, Fundação para a Ciência e Hospitais com a natureza 800 000 Financiamento de contratos de em- Tecnologia e Ensino a Tecnologia, I. P. de entidades públicas prego científico, de projectos de Superior. empresariais. investigação e desenvolvimento e de reuniões e publicações cien- tíficas. 56 Ministério da Economia, Instituto do Turismo de Fantasporto. . . . . . . . . . . 100 000 30.ª Edição do Fantasporto. da Inovação e do Desen- Portugal, I. P. volvimento. Mapa das transferências para áreas metropolitanas e associações de municípios — Leis n.os 45/2008, e 46/2008, ambas de 27 de Agosto (a que se refere o artigo 35.º) FEF corrente dos municípios Percentagem Transf. OE/2010 CIM/AM integrantes (1) (2) (3) = (1)*(2) Área Metropolitana do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 291 880 1 782 919 Área Metropolitana de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 183 085 1 691 831 CIM do Minho-Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 916 248 0,50 209 581 CIM do Cávado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 854 721 0,50 194 274 CIM do Ave . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 469 855 0,50 242 349 CIM do Tâmega e Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 699 300 0,50 348 497 CIM Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 384 376 0,50 336 922 CIM de Trás-os-Montes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 816 056 0,50 404 080 CIM da Região de Aveiro — Baixo Vouga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 145 022 0,50 195 725 CIM do Baixo Mondego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 385 481 0,50 191 927 CIM do Pinhal Litoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 230 542 0,50 126 153 CIM do Pinhal Interior Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 954 987 0,50 209 775 CIM do Pinhal Interior Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 523 027 0,50 97 615 CIM da Região de Dão Lafões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 055 855 0,50 270 279 CIM da Serra da Estrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 006 745 0,50 65 034 CIM da Cova da Beira e da Beira Interior Norte (COMUrbeiras) . . . 58 340 596 0,50 291 703 CIM da Beira Interior Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 762 094 0,50 118 810 CIM da Lezíria do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 988 895 0,50 194 944 CIM do Médio Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 626 433 0,50 183 132 CIM do Oeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 171 843 0,50 175 859 CIM do Alentejo Litoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 532 461 0,50 147 662 CIM do Alto Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 135 012 0,50 245 675 CIM Alentejo Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 213 088 0,50 256 065 CIM do Baixo Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 108 313 0,50 280 542 CIM do Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 440 798 0,50 222 204 Total geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 149 236 713 6 483 557 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(127) MAPA I RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA [Alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º] IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- POR POR POR DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS TULOS POS GOS ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 01 IMPOSTOS DIRECTOS 01 Sobre o Rendimento 01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 9 046 000 000 02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) 4 200 000 000 13 246 000 000 02 Outros 01 Imposto sobre as sucessões e doações 0 06 Imposto do uso, porte e detenção de armas 6 234 567 07 Impostos abolidos 0 99 Impostos directos diversos 61 172 233 67 406 800 13 313 406 800 02 IMPOSTOS INDIRECTOS 01 Sobre o Consumo 01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 2 470 000 000 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 11 271 800 000 03 Imposto sobre veículos (ISV) 710 000 000 04 Imposto de consumo sobre o tabaco 1 180 000 000 05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 185 000 000 99 Impostos diversos sobre o consumo 0 15 816 800 000 02 Outros 01 Lotarias 18 575 387 02 Imposto do selo 1 692 900 000 03 Imposto do jogo 23 142 000 04 Imposto único de circulação 140 000 000 05 Resultados da exploração de apostas mútuas 14 341 200 99 Impostos indirectos diversos 6 725 000 1 895 683 587 17 712 483 587 03 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE 03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE 02 Comparticipações para a ADSE 202 700 000 99 Outros 21 403 331 224 103 331 224 103 331 04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES 01 Taxas 01 Taxas de justiça 18 664 239 02 Taxas de registo de notariado 0 03 Taxas de registo predial 67 727 700 04 Taxas de registo civil 34 000 000 05 Taxas de registo comercial 32 373 783 06 Taxas florestais 14 920 000 07 Taxas vinícolas 50 000 08 Taxas moderadoras 1 858 800 09 Taxas sobre espectáculos e divertimentos 1 355 000 10 Taxas sobre energia 14 729 000 11 Taxas sobre geologia e minas 4 298 150 12 Taxas sobre comercialização e abate de gado 270 000 13 Taxas de portos 2 500 14 Taxas sobre operações de bolsa 0 15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 5 352 343 16 Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industriais 38 700 17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 21 136 800 18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas 0 19 Adicionais 10 000 20 Emolumentos consulares 3 168 165 21 Portagens 0 22 Propinas 3 770 000 99 Taxas diversas 178 771 876 402 497 056 1466-(128) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- POR POR POR DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS TULOS POS GOS ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS 02 Multas e Outras Penalidades 01 Juros de mora 59 437 780 02 Juros compensatórios 30 312 850 03 Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restante legislação 95 041 700 04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 133 331 213 99 Multas e penalidades diversas 13 754 000 331 877 543 734 374 599 05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE 01 Juros - Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas 830 000 02 Privadas 30 000 860 000 02 Juros - Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras 493 080 02 Companhias de seguros e fundos de pensões 0 493 080 03 Juros - Administrações Públicas 01 Administração central - Estado 406 894 02 Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 03 Administração regional 0 04 Administração local - Continente 80 000 05 Administração local - Regiões Autónomas 0 06 Segurança social 0 486 894 04 Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Juros - Instituições sem fins lucrativos 0 0 05 Juros - Famílias 01 Juros - Famílias 900 000 900 000 06 Juros - Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições 0 02 União Europeia - Países membros 0 03 Países terceiros e organizações internacionais 8 279 126 8 279 126 07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras EP's - Remunerações dos capitais estatutários 0 Estabelecimentos fabris militares 0 Outras empresas públicas 104 262 609 Empresas privadas 0 104 262 609 08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras Bancos e outras instituições financeiras 317 000 000 Companhias de seguros 0 317 000 000 09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas 01 Participações nos lucros de administrações públicas 884 832 884 832 10 Rendas 01 Terrenos Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 Administrações públicas 0 Administrações privadas - Empresas petrolíferas 767 942 Exterior 0 Outros sectores 1 173 672 02 Activos no subsolo 0 03 Habitações 100 04 Edifícios 0 05 Bens de domínio público 200 99 Outros 14 500 1 956 414 11 Activos Incorpóreos 01 Activos incorpóreos 0 0 435 122 955 06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas 0 02 Privadas 7 013 879 7 013 879 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras 749 500 02 Companhias de seguros e fundos de pensões 0 749 500 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(129) IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- POR POR POR DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS TULOS POS GOS ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS 03 Administração Central 01 Estado 364 551 02 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regime de solidariedade 0 03 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social 0 04 Estado - Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional 0 05 Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados 0 06 Estado - Participação comunitária em projectos co-financiados 2 203 677 07 Serviços e fundos autónomos 734 554 094 08 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social 0 09 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional 400 000 10 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projectos co- financiados 4 329 549 11 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projectos co- financiados 2 146 084 743 997 955 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores 0 02 Região Autónoma da Madeira 0 0 05 Administração Local 01 Continente 42 725 798 02 Região Autónoma dos Açores 0 03 Região Autónoma da Madeira 0 42 725 798 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social 380 000 02 Participação portuguesa em projectos co-financiados 0 03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados 186 876 746 04 Outras transferências 97 211 734 284 468 480 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos 1 836 300 1 836 300 08 Famílias 01 Famílias 12 347 547 12 347 547 09 Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições 172 034 346 02 União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção social de cidadania 0 03 União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional 676 103 04 União Europeia - Países-Membros 1 550 806 05 Países terceiros e organizações internacionais 9 298 507 06 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de protecção social de cidadania 0 183 559 762 1 276 699 221 07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 01 Venda de Bens 01 Material de escritório 6 618 02 Livros e documentação técnica 489 719 03 Publicações e impressos 15 276 560 04 Fardamentos e artigos pessoais 1 628 843 05 Bens inutilizados 167 937 06 Produtos agrícolas e pecuários 7 911 445 07 Produtos alimentares e bebidas 2 982 508 08 Mercadorias 167 187 09 Matérias de consumo 0 10 Desperdícios, resíduos e refugos 110 078 11 Produtos acabados e intermédios 1 131 452 99 Outros 37 613 964 67 486 311 02 Serviços 01 Aluguer de espaços e equipamentos 3 716 487 02 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 6 202 470 03 Vistorias e ensaios 1 130 426 04 Serviços de laboratórios 3 439 584 05 Actividades de saúde 71 090 148 06 Reparações 5 645 07 Alimentação e alojamento 24 769 387 08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 1 539 793 99 Outros 267 157 554 379 051 494 1466-(130) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- POR POR POR DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS TULOS POS GOS ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS 03 Rendas 01 Habitações 169 750 02 Edifícios 6 742 338 99 Outras 819 952 7 732 040 454 269 845 08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 01 Outras 01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 59 538 959 02 Produto da venda de valores desamoedados 0 03 Lucros de amoedação 7 100 000 99 Outras 122 490 947 189 129 906 189 129 906 Total das receitas correntes 34 339 590 244 RECEITAS DE CAPITAL 09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO 01 Terrenos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 14 226 300 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 175 100 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 1 521 000 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 821 700 11 Resto do mundo - União Europeia 337 300 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 17 081 400 02 Habitações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 67 500 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 22 500 10 Famílias 1 756 350 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 1 846 350 03 Edifícios 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 202 450 300 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 62 155 244 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 1 374 200 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 834 100 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1 668 300 268 482 144 04 Outros Bens de Investimento 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 35 000 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 132 395 474 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(131) IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- POR POR POR DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS TULOS POS GOS ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 57 500 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 132 487 974 419 897 868 10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas 0 02 Privadas 0 0 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras 0 02 Companhias de seguros e fundos de pensões 0 0 03 Administração Central 01 Estado 0 02 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regime de solidariedade 0 03 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social 0 04 Estado - Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de capitalização 0 05 Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado 0 06 Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados 0 07 Estado - Participação comunitária em projectos co-financiados 0 08 Serviços e fundos autónomos 13 410 530 09 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projectos co- financiados 16 438 013 10 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projectos co- financiados 0 29 848 543 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores 0 02 Região Autónoma da Madeira 0 0 05 Administração Local 01 Continente 825 000 02 Região Autónoma dos Açores 0 03 Região Autónoma da Madeira 0 825 000 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social 0 02 Participação portuguesa em projectos co-financiados 0 03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados 0 04 Capitalização pública de estabilização 0 05 Outras transferências 0 0 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos 0 0 08 Famílias 01 Famílias 0 0 09 Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições 235 852 512 02 União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção social de cidadania 0 03 União Europeia - Países membros 16 300 04 Países terceiros e organizações internacionais 0 05 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de protecção social de cidadania 0 235 868 812 266 542 355 11 ACTIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 1466-(132) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- POR POR POR DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS TULOS POS GOS ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 4 100 000 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 1 500 000 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 3 600 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(133) IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- POR POR POR DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS TULOS POS GOS ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 3 309 600 12 509 600 07 Recuperação de Créditos Garantidos 01 Recuperação de créditos garantidos 16 341 835 16 341 835 08 Acções e Outras Participações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 09 Unidades de Participação 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 10 Alienação de Partes Sociais de Empresas 01 Alienação de partes sociais de empresas 0 0 11 Outros Activos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 1 000 000 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 1 000 000 29 851 435 12 PASSIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 8 236 812 244 02 Sociedades financeiras 40 007 373 758 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 1466-(134) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- POR POR POR DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS TULOS POS GOS ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 38 830 686 294 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 7 060 124 780 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 94 134 997 076 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 22 357 061 806 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 1 176 687 463 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 23 533 749 269 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 07 Outros Passivos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(135) IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- POR POR POR DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS TULOS POS GOS ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 117 668 746 345 13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 01 Outras 01 Indemnizações 539 647 02 Activos incorpóreos 0 99 Outras 582 304 694 582 844 341 582 844 341 Total das receitas de capital 118 967 882 344 ****************************** 14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 01 Recursos Próprios Comunitários 01 Direitos aduaneiros de importação 160 000 000 02 Direitos niveladores agrícolas 0 03 Quotização sobre açúcar e isoglucose 270 000 99 Outros 0 160 270 000 160 270 000 15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 27 990 000 27 990 000 27 990 000 16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 01 Saldo Orçamental 01 Na posse do serviço 10 881 000 03 Na posse do serviço - Consignado 0 04 Na posse do Tesouro 4 119 000 05 Na posse do Tesouro - Consignado 0 15 000 000 15 000 000 153 510 732 588 1466-(136) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 228 587 425 01 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 17 464 000 02 ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 100 532 957 03 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10 675 500 04 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 6 339 581 05 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 6 828 482 06 TRIBUNAL DE CONTAS 22 375 000 07 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 360 526 484 REGIAO AUTONOMA DOS AÇORES 08 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 204 786 736 REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA 09 CONSELHO ECONOMICO E SOCIAL 1 611 000 10 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 4 108 000 11 ADMINISTRAÇAO LOCAL 2 490 460 765 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 2 878 920 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 217 822 310 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 11 840 259 02 SERVIÇOS DE APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS 166 825 642 CONSULTIVOS E OUTRAS ENTIDADES DA PCM 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 39 156 409 03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 388 279 990 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 853 578 02 SERVIÇOS GERAIS APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇAO E 223 736 460 REPRESENTAÇAO 03 COOPERAÇAO E RELAÇOES EXTERNAS 145 269 040 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 14 420 912 04 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 116 762 183 028 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 295 702 02 SERV. GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E 29 146 289 COOPERAÇAO 03 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAO 31 001 789 ORÇAMENTAL 04 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITO 9 441 920 DA ADMIN. PUBLICA 05 PROTECÇAO SOCIAL 4 488 205 592 06 ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA DO ESTADO 10 409 789 07 GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA 95 706 271 001 08 SERVIÇOS FISCAIS E ALFANDEGARIOS 662 793 248 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 50 591 190 60 DESPESAS EXCEPCIONAIS 14 048 146 508 70 RECURSOS PROPRIOS COMUNITARIOS 1 721 880 000 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(137) MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 05 - DEFESA NACIONAL 2 308 926 424 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO, ORGÃOS E 493 128 562 SERVIÇOS CENTRAIS 02 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 53 968 000 03 MARINHA 594 975 603 04 EXERCITO 734 053 069 05 FORÇA AEREA 410 101 190 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 22 700 000 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 947 872 305 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 550 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE 32 674 452 APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE PROTECÇAO CIVIL E SEGURANÇA 107 703 246 RODOVIARIA 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO E FORÇAS DE SEGURANÇA 1 635 744 638 E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS 05 REPRESENTAÇAO DISTRITAL DO GOVERNO 26 152 328 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 141 047 641 07 - JUSTIÇA 1 429 059 588 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 423 519 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENACAO, 59 197 996 CONTROLO E COOPERACAO 03 ORGAOS E SERVICOS DO SISTEMA JUDICIARIO E 931 981 288 REGISTOS 04 SERVICOS DE INVESTIGACAO, PRISIONAIS E DE 385 340 328 REINSERCAO 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 48 116 457 08 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 176 507 712 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 6 005 140 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E DE GESTAO INTERNA 12 831 494 03 SERVIÇOS DE INSPECÇAO, CONTROLO E DINAMIZAÇAO 32 152 595 DA ECONOMIA 04 SERV REGIONAIS DE REGULAMENTAÇAO, DE 31 964 628 REGULAÇAO E SUPERVISAO DA ECON 05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, INOVAÇAO E QUALIDADE 16 643 645 06 SERVIÇOS NA AREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 683 772 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 76 226 438 09 - AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E 633 552 375 DAS PESCAS 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 3 012 044 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇAO 40 310 737 E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SECTOR DA 275 519 533 AGRICULTURA, FLORESTAS E PESCAS 04 SERVIÇOS REGIONAIS DE AGRICULTURA E PESCAS 83 499 469 05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO 27 140 000 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 204 070 592 Fonte: MF/DGO 1466-(138) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 10 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 181 336 886 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 350 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COOPERAÇAO 8 545 526 E RELAÇOES EXTERNAS 03 SERVIÇOS REGULAÇAO, SUPERV., INSPECÇAO, 24 674 594 INVESTIG, OB.PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 143 766 766 11 - AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 250 078 971 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 113 103 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 47 284 410 E COOPERAÇAO 03 SERVIÇOS NA AREA DA COORDENAÇAO REGIONAL 20 751 422 04 SERVIÇOS NA AREA DO AMBIENTE 43 948 032 05 SERVIÇOS NA AREA DA HABITAÇAO 1 399 000 06 SERVIÇOS NA AREA DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO 11 891 765 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 120 691 239 12 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 7 831 884 297 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 313 142 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, 67 812 943 COORDENAÇAO, COOPERAÇAO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NA AREA DA 13 787 972 SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 04 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NAS AREAS DO 6 760 246 EMPREGO,TRABALHO E FORMAÇAO PROFISSIONAL 05 SEGURANÇA SOCIAL-TRANSFERENCIAS 7 726 909 994 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 12 300 000 13 - SAUDE 8 858 615 271 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO 3 248 861 02 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTERIO DA SAUDE 49 840 115 03 INTERVENÇAO NA AREA DOS CUIDADOS DE SAUDE 8 771 454 365 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 34 071 930 14 - EDUCAÇÃO 7 259 106 304 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 3 505 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO 1 064 175 064 E COOPERAÇÃO 03 ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINOS BÁSICO 5 895 910 000 E SECUNDÁRIO 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 295 516 240 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(139) MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1 859 001 675 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 421 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO 10 918 675 E COOPERAÇÃO 03 SERVIÇOS DAS ÁREAS DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 28 662 000 04 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS 1 347 000 000 DE APOIO -TRANSF. DO OE 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 470 000 000 16 - CULTURA 177 918 027 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 730 000 02 SERVIÇOS DE APOIO CENTRAL E 28 138 036 REGIONAL,ESTUDOS,COORDENAÇÃO E COOPERAÇÃO 03 SERVIÇOS PROMOÇÃO PRODUÇÃO ACTOS 70 099 546 CULT.,CONSERV.,VALORIZ.DIF.PATR.CULTURAL 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 76 950 445 TOTAL GERAL 153 510 732 588 Fonte: MF/DGO 1466-(140) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA III DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 19 508 415 197 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 14 116 203 479 1.02 DEFESA NACIONAL 2 118 963 982 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 273 247 736 2 FUNÇÕES SOCIAIS 31 288 207 390 2.01 EDUCAÇÃO 8 723 579 989 2.02 SAÚDE 9 850 293 551 2.03 SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS 11 830 243 563 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS 455 293 747 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 428 796 540 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 1 817 164 015 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 633 733 814 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 50 000 000 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 499 010 742 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 634 419 459 4 OUTRAS FUNÇÕES 100 896 945 986 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 95 693 271 001 4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 4 775 674 985 4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 428 000 000 TOTAL GERAL 153 510 732 588 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(141) MAPA IV DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 10 863 538 045 02.00 AQUISICAO DE BENS E SEVICOS CORRENTES 1 515 456 190 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 5 500 841 632 04.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRACAO CENTRAL 14 801 090 187 04.04 ADMINISTRACAO REGIONAL 04.05 ADMINISTRACAO LOCAL 2 048 610 423 04.06 SEGURANCA SOCIAL 7 746 404 760 04.01 E 04.02 E OUTROS SECTORES 2 886 018 407 27 482 123 777 04.07 A 04.09 05.00 SUBSIDIOS 757 567 894 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 193 869 291 47 313 396 829 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISICAO DE BENS DE CAPITAL 988 895 237 08.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRACAO CENTRAL 989 170 484 08.04 ADMINISTRACAO REGIONAL 563 334 220 08.05 ADMINISTRACAO LOCAL 900 766 070 08.06 SEGURANCA SOCIAL 9 595 600 08.01 E 08.02 E OUTROS SECTORES 123 291 357 2 586 157 731 08.07 A 08.09 09.00 ACTIVOS FINANCEIROS 12 360 515 390 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 90 193 271 001 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 68 496 400 106 197 335 759 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 153 510 732 588 Fonte: MF/DGO 1466-(142) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 1 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 100 532 957 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA 3 226 100 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES 1 015 000 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 21 018 723 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 6 987 318 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL 5 278 107 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 20 758 680 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 6 014 909 02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ACIDI, IP-GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS 12 269 435 AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. 49 425 459 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP E ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E AO SIS 11 946 241 INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL 79 579 390 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA 11 921 140 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA 7 857 140 03 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 21 000 000 INSTITUTO CAMÕES, IP 45 696 418 04 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES 8 869 447 142 COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 25 684 880 FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 136 309 974 FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO ADUANEIRO 128 350 000 FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO 146 750 000 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 150 706 670 FUNDO DE REABILITAÇÃO E CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL 21 037 438 FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA 202 800 001 INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO 34 045 829 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 26 097 726 INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO 11 547 288 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 18 156 644 05 DEFESA NACIONAL INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 46 095 520 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 10 082 844 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 32 182 267 MANUTENÇÃO MILITAR 42 500 000 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 14 093 235 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 4 010 006 06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL 139 058 086 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 995 050 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 37 274 465 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 6 583 100 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(143) MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 2 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 07 JUSTIÇA INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, IP 824 890 006 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL 27 459 270 INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL 20 073 500 08 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA 11 862 736 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS 10 784 388 INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 589 643 074 INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 642 064 600 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL 18 419 285 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE 7 722 968 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO 3 960 000 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP 28 448 645 09 AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO 11 500 675 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I P 920 565 509 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO 10 267 294 INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P. 50 712 508 10 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 4 000 000 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 879 529 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 73 917 500 INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 33 785 886 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES 89 747 978 INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS 7 380 000 INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 47 038 978 INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS 70 691 083 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 38 977 133 11 AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALENTEJO 7 231 029 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALGARVE 18 949 381 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO CENTRO 9 428 019 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO NORTE 8 597 798 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO TEJO 23 367 625 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO 12 163 491 TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 9 473 988 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 462 141 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 14 433 720 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 22 927 377 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 6 425 000 FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL 1 000 000 FUNDO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 17 000 000 FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 1 000 000 FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 53 100 000 INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 28 241 542 Fonte: MF/DGO 1466-(144) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 3 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 11 AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 349 437 615 12 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU 30 567 239 INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 1 130 769 771 13 SAUDE ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, IP 8 740 733 757 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO,IP 1 420 014 556 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO,IP 215 323 140 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE,IP 165 824 876 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO,IP 724 496 005 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE,IP 1 354 310 536 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO 2 514 300 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE 3 064 225 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL 3 639 694 CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS 10 000 000 CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS 36 702 370 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE (CHON) 50 463 500 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE COIMBRA 20 705 861 CENTRO HOSPITALAR PSQUIATRICO DE LISBOA 40 484 840 CENTRO MÉDICO DE REABILITAÇÃO DA REGIÃO CENTRO - ROVISCO PAIS 5 876 284 ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE - ORÇ.PRIV 4 620 000 HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO - CANTANHEDE 4 827 881 HOSPITAL CÂNDIDO DE FIGUEIREDO - TONDELA 6 350 146 HOSPITAL CURRY CABRAL 106 855 078 HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO 17 999 273 HOSPITAL DE POMBAL 7 492 590 HOSPITAL DE S. MARCOS - BRAGA 67 130 284 HOSPITAL DISTRITAL DE ÁGUEDA 12 518 457 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 9 288 200 HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 5 137 215 HOSPITAL N.S. DA CONCEIÇÃO - VALONGO 8 078 089 HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS - VILA FRANCA DE XIRA 35 752 834 HOSPITAL VISCONDE DE SALREU - ESTARREJA 5 295 030 INEM-INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, IP 84 706 000 INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAUDE, IP 297 297 000 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE 31 806 448 INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DR. GAMA PINTO 6 981 785 INSTITUTO PORTUGUÊS DE SANGUE 81 271 314 MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA 29 784 062 14 EDUCAÇÃO AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P. 20 167 786 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 4 510 161 ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 700 000 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 090 000 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(145) MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 4 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 14 EDUCAÇÃO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA 197 658 660 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 12 306 689 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 11 984 504 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 8 882 687 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 6 629 349 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 4 517 227 ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 5 470 000 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 501 451 988 INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P. 8 470 765 INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P. 15 104 000 INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA 28 402 556 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 16 157 566 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 18 291 334 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 24 489 685 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 44 322 771 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 52 279 290 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 41 182 125 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 15 069 794 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 28 438 032 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL 32 549 579 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 17 204 428 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 22 850 175 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 27 218 977 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE 7 362 778 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 45 297 788 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 27 956 420 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 24 750 000 INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P. 11 600 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 958 600 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 763 417 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 1 606 052 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 1 138 153 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 657 648 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 4 200 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 2 910 612 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 1 134 608 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 953 783 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 265 358 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 862 243 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 613 646 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 862 366 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 2 113 601 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 779 275 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 451 668 Fonte: MF/DGO 1466-(146) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 5 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 11 486 103 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 2 765 033 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA 6 079 198 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 275 976 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 810 704 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 422 833 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 635 813 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 616 230 SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5 408 545 UC - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 51 193 205 UC - FACULDADE DE MEDICINA 19 039 106 UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 2 222 222 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 6 211 000 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 37 000 000 UL - FACULDADE DE DIREITO 9 267 025 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 11 948 084 UL - FACULDADE DE LETRAS 17 904 014 UL - FACULDADE DE MEDICINA 16 816 010 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 6 468 707 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 482 913 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 8 212 723 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 078 043 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 2 892 586 UL - REITORIA 25 721 077 UMIC - AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I.P. 29 534 100 UNIVERSIDADE ABERTA 19 150 000 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 40 207 170 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 17 871 736 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 80 931 190 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 58 959 261 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 48 363 677 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 58 384 804 UNIVERSIDADE DO MINHO 106 496 420 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 36 408 685 UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 592 153 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 48 495 568 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 13 352 654 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 27 419 012 UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 382 789 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 032 438 UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 13 767 539 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 6 862 071 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO 2 704 700 UNL - REITORIA 6 416 668 UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 731 135 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(147) MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 6 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 8 117 556 UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 9 989 110 UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 7 970 568 UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 20 515 822 UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 17 745 162 UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 110 132 690 UTL - REITORIA 7 213 626 16 CULTURA CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, I.P. 3 980 000 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 24 060 510 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 1 000 000 INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P. 21 860 343 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 16 000 000 INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO,I.P. 22 745 241 TOTAL GERAL 31 916 038 785 Fonte: MF/DGO 1466-(148) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA VI RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 01.00.00 IMPOSTOS DIRECTOS 19 400 000 01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 19 400 000 01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 12 500 000 01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLECTIVAS (IRC) 6 900 000 02.00.00 IMPOSTOS INDIRECTOS: 413 548 866 02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 87 900 000 02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLIFEROS (ISP) 47 600 000 02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 40 300 000 02.02.00 OUTROS: 325 648 866 02.02.02 IMPOSTO DE SELO 5 820 519 02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 161 070 000 02.02.05 RESULTADOS EXPLORACAO APOSTAS MUTUAS 74 758 347 02.02.99 IMPOSTOS INDIRECTOS DIVERSOS 84 000 000 03.00.00 CONTRIBUICOES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 4 063 460 359 03.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 736 299 03.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 736 299 03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTACOES E ADSE: 4 057 724 060 03.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPACOES PARA A CGA 3 332 014 000 03.03.99 OUTROS 725 710 060 04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 693 959 897 04.01.00 TAXAS: 1 532 100 086 04.01.01 TAXAS DE JUSTICA 248 104 562 04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 4 745 710 04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 237 263 505 04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 46 936 209 04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 44 083 652 04.01.07 TAXAS VINICOLAS 10 200 000 04.01.08 TAXAS MODERADORAS 40 453 897 04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 6 020 000 04.01.11 TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS 10 000 04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZACAO E ABATE DE GADO 2 500 000 04.01.13 TAXAS DE PORTOS 2 180 882 04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLOGICO E DE QUALIDADE 3 391 900 04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZACAO DE ACTIV. COMERCIAIS E 1 000 INDUSTRIAIS 04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 49 635 031 EMPRESAS 04.01.18 TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICACAO DE OBRAS PUBLICAS 8 636 525 04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 20 270 000 04.01.21 PORTAGENS 80 000 04.01.22 PROPINAS 240 698 345 04.01.99 TAXAS DIVERSAS 566 888 868 04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 161 859 811 04.02.01 JUROS DE MORA 5 973 844 04.02.02 JUROS COMPENSATORIOS 1 200 04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRACCOES CODIGO ESTRADA E 100 000 RESTANTE LEGISLACAO 04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRA-ORDENACOES 80 772 835 04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 75 011 932 05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 251 971 896 05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: 16 268 901 05.01.01 PUBLICAS 2 406 200 05.01.02 PRIVADAS 13 862 701 05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 56 681 423 05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS 56 681 423 05.03.00 JUROS - ADMINISTRACOES PUBLICAS: 169 165 784 05.03.01 ADMINISTRACAO CENTRAL - ESTADO 162 820 404 05.03.02 ADMINISTRACAO CENTRAL - SFA 2 075 646 05.03.04 ADMINISTRACAO LOCAL - CONTINENTE 4 179 882 05.03.05 ADMINISTRACAO LOCAL - REGIOES AUTONOMAS 89 852 05.04.00 JUROS - INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS 12 050 05.04.01 JUROS - INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS 12 050 05.05.00 JUROS - FAMILIAS 3 297 026 05.05.01 JUROS - FAMILIAS 3 297 026 05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 3 550 000 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(149) MAPA VI RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 05.06.01 UNIAO EUROPEIA - INSTITUICOES 2 000 000 05.06.02 UNIAO EUROPEIA - PAISES MEMBROS 1 400 000 05.06.03 PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS 150 000 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NAO 394 390 FINANCEIRAS 05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NAO 394 390 FINANCEIRAS 05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPACOES LUCROS DE SOC. 560 000 FINANCEIRAS 05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 560 000 FINANCEIRAS 05.10.00 RENDAS : 1 732 322 05.10.01 TERRENOS 1 638 622 05.10.03 HABITACOES 93 000 05.10.99 OUTROS 700 05.11.00 ACTIVOS INCORPOREOS: 310 000 05.11.01 ACTIVOS INCORPOREOS 310 000 06.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES: 20 634 389 062 06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: 23 733 669 06.01.01 PUBLICAS 2 581 032 06.01.02 PRIVADAS 21 152 637 06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 5 430 820 06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS 3 130 820 06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES 2 300 000 06.03.00 ADMINISTRACAO CENTRAL: 18 871 676 012 06.03.01 ESTADO 14 696 679 722 06.03.05 ESTADO - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM 96 276 946 PROJECTOS CO-FINANCIADOS 06.03.06 ESTADO - PARTICIPACAO COMUNITARIA EM 325 859 PROJECTOS CO-FINANCIADOS 06.03.07 SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS 4 046 439 166 06.03.10 SFA - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS 27 009 600 CO-FINANCIADOS 06.03.11 SFA - PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS 4 944 719 CO-FINANCIADOS 06.04.00 ADMINISTRACAO REGIONAL: 7 142 002 06.04.01 REGIAO AUTONOMA DOS ACORES 4 726 782 06.04.02 REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA 2 415 220 06.05.00 ADMINISTRACAO LOCAL: 267 517 06.05.01 CONTINENTE 233 824 06.05.02 REGIAO AUTONOMA DOS ACORES 33 693 06.06.00 SEGURANCA SOCIAL: 1 206 312 767 06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANCA SOCIAL 6 000 000 06.06.02 PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS CO- 131 618 136 FINANCIADOS 06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITARIO EM PROJECTOS CO- 429 382 798 FINANCIADOS 06.06.04 OUTRAS TRANSFERENCIAS 639 311 833 06.07.00 INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS: 43 426 244 06.07.01 INSTITUICOES S/ FINS LUCRATIVOS 43 426 244 06.08.00 FAMILIAS: 34 842 367 06.08.01 FAMILIAS 34 842 367 06.09.00 RESTO DO MUNDO: 441 557 664 06.09.01 UNIAO EUROPEIA - INSTITUICOES 423 912 970 06.09.04 UNIAO EUROPEIA - PAISES MEMBROS 13 675 067 06.09.05 PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS 3 969 627 07.00.00 VENDA DE BENS E SERVICOS CORRENTES: 849 594 571 07.01.00 VENDA DE BENS: 125 378 142 07.01.01 MATERIAL DE ESCRITORIO 47 110 07.01.02 LIVROS E DOCUMENTACAO TECNICA 4 692 638 07.01.03 PUBLICACOES E IMPRESSOS 7 745 671 07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 60 000 07.01.05 BENS INUTILIZADOS 48 440 07.01.06 PRODUTOS AGRICOLAS E PECUARIOS 1 692 637 07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 14 082 271 07.01.08 MERCADORIAS 84 252 668 07.01.09 MATERIAS DE CONSUMO 1 556 382 Fonte: MF/DGO 1466-(150) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA VI RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 07.01.10 DESPERDICIOS, RESIDUOS E REFUGOS 152 553 07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMEDIOS 8 083 932 07.01.99 OUTROS 2 963 840 07.02.00 SERVICOS: 703 756 668 07.02.01 ALUGUER DE ESPACOS E EQUIPAMENTOS 26 954 946 07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJECTOS E 59 847 971 CONSULTADORIA 07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 7 533 457 07.02.04 SERVICOS DE LABORATORIOS 18 342 287 07.02.05 ACTIVIDADES DE SAUDE 322 946 401 07.02.06 REPARACOES 4 575 633 07.02.07 ALIMENTACAO E ALOJAMENTO 42 433 219 07.02.08 SERVICOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 16 559 347 DESPORTO 07.02.09 SERVICOS ESPECIFICOS DAS AUTARQUIAS 2 242 431 07.02.99 OUTROS 202 320 976 07.03.00 RENDAS: 20 459 761 07.03.01 HABITACOES 10 049 362 07.03.02 EDIFICIOS 7 701 511 07.03.99 OUTRAS 2 708 888 08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 71 466 093 08.01.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 71 466 093 08.01.01 PREMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 432 672 DIFERENCAS DE CAMBIO 08.01.99 OUTRAS 71 033 421 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 27 997 790 744 RECEITAS DE CAPITAL 09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 107 707 517 09.01.00 TERRENOS: 2 880 700 09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS 2 484 000 09.01.09 INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS 294 000 09.01.10 FAMILIAS 102 700 09.02.00 HABITACOES: 9 944 963 09.02.04 ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - SFA 250 000 09.02.06 ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - CONTINENTE 1 619 713 09.02.10 FAMILIAS 8 075 250 09.03.00 EDIFICIOS: 94 672 614 09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS 94 655 014 09.03.06 ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - CONTINENTE 9 400 09.03.10 FAMILIAS 8 200 09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 209 240 09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS 76 805 09.04.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 300 09.04.04 ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - SFA 108 000 09.04.10 FAMILIAS 24 135 10.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL: 1 631 257 537 10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: 17 605 679 10.01.02 PRIVADAS 17 605 679 10.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 500 000 10.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS 500 000 10.03.00 ADMINISTRACAO CENTRAL: 1 024 211 934 10.03.01 ESTADO 782 412 990 10.03.06 ESTADO - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM 210 805 230 PROJECTOS CO-FINANCIADOS 10.03.08 SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS 20 256 159 10.03.09 SFA - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS 7 299 178 CO-FINANCIADOS 10.03.10 SFA - PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS 3 438 377 CO-FINANCIADOS 10.04.00 ADMINISTRACAO REGIONAL: 13 527 757 10.04.01 REGIAO AUTONOMA DOS ACORES 7 858 757 10.04.02 REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA 5 669 000 10.05.00 ADMINISTRACAO LOCAL: 1 354 079 10.05.01 CONTINENTE 1 354 079 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(151) MAPA VI RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 10.07.00 INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS: 335 510 10.07.01 INSTITUICOES S/ FINS LUCRATIVOS 335 510 10.08.00 FAMILIAS: 1 545 716 10.08.01 FAMILIAS 1 545 716 10.09.00 RESTO DO MUNDO: 572 176 862 10.09.01 UNIAO EUROPEIA - INSTITUICOES 564 249 636 10.09.03 UNIAO EUROPEIA - PAISES MEMBROS 569 794 10.09.04 PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS 7 357 432 11.00.00 ACTIVOS FINANCEIROS: 793 876 486 11.02.00 TITULOS A CURTO PRAZO: 198 996 165 11.02.03 ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - ESTADO 198 996 165 11.03.00 TITULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 354 360 061 11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 4 000 000 11.03.03 ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - ESTADO 329 560 061 11.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIAO EUROPEIA 7 500 000 11.03.12 RESTO DO MUNDO - PAISES TERCEIROS E 13 300 000 ORGANIZACOES INTERNACIONAIS 11.05.00 EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO: 1 060 000 11.05.10 FAMILIAS 1 060 000 11.06.00 EMPRESTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 239 360 260 11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS 204 402 193 11.06.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 1 000 000 11.06.06 ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - CONTINENTE 11 247 814 11.06.07 ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - REGIOES AUTONOMAS 1 500 000 11.06.09 INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS 968 122 11.06.10 FAMILIAS 20 242 131 11.10.00 ALIENACAO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: 100 000 11.10.01 ALIENACAO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS 100 000 12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 455 872 308 12.05.00 EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO: 331 000 000 12.05.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS 1 000 000 12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 330 000 000 12.06.00 EMPRESTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 124 872 308 12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIAO EUROPEIA 124 872 308 13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 4 256 342 13.01.00 OUTRAS: 4 256 342 13.01.01 INDEMNIZACOES 35 100 13.01.99 OUTRAS 4 221 242 15.00.00 REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 52 155 217 15.01.00 REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 52 155 217 15.01.01 REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 52 155 217 16.00.00 SALDO DA GERENCIA ANTERIOR 873 122 634 16.01.00 SALDO ORCAMENTAL 873 122 634 16.01.01 NA POSSE DO SERVICO 526 534 224 16.01.03 NA POSSE DO SERVICO - CONSIGNADO 346 588 410 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 3 918 248 041 TOTAL GERAL 31 916 038 785 Fonte: MF/DGO 1466-(152) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 1 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 100 532 957 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DA 512 100 MADEIRA COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DOS 515 000 AÇORES COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 6 080 800 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 6 987 318 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL 5 278 107 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 20 758 680 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 5 959 909 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ACIDI, IP-GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS 12 269 435 AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. 49 425 459 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP E ESTRUTURAS COMUNS AO 11 946 241 SIED E AO SIS INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL 79 579 390 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA 11 921 140 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA 7 857 140 03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 21 000 000 INSTITUTO CAMÕES, IP 45 696 418 04 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES 8 869 447 142 COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 24 601 994 FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 128 992 020 FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO ADUANEIRO 12 350 000 FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO 146 750 000 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 140 959 850 FUNDO DE REABILITAÇÃO E CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL 15 000 000 FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA 202 800 001 INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO 32 169 581 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 20 006 000 INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO 11 547 288 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 18 156 644 05 - DEFESA NACIONAL INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 42 544 200 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 10 082 844 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 32 182 267 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(153) MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 2 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 05 - DEFESA NACIONAL MANUTENÇÃO MILITAR 42 500 000 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 14 093 235 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 4 010 006 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL 139 058 086 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 995 050 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 16 304 071 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 6 583 100 07 - JUSTIÇA INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, IP 804 890 006 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL 27 459 270 INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL 13 965 750 08 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA 10 714 782 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS 10 784 388 INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 589 643 074 INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 340 586 426 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL 18 419 285 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE 7 722 968 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO 3 960 000 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP 28 448 645 09 - AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO 11 500 675 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I P 920 565 509 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO 10 267 294 INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P. 50 712 508 10 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 4 000 000 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 879 529 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 57 519 700 INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 12 415 500 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES 89 747 978 INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS 7 380 000 INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 44 381 367 INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS 65 523 031 Fonte: MF/DGO 1466-(154) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 3 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 10 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 38 977 133 11 - AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALENTEJO 7 231 029 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALGARVE 18 949 381 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO CENTRO 9 428 019 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO NORTE 8 597 798 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO TEJO 23 367 625 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E 12 163 491 VALE DO TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO 9 473 988 ALENTEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 462 141 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 14 433 720 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 22 927 377 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 6 425 000 FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL 1 000 000 FUNDO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 17 000 000 FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 1 000 000 FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 53 100 000 INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 28 241 542 INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 328 537 051 12 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU 28 604 075 INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 1 119 919 200 13 - SAUDE ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, IP 8 740 733 757 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO,IP 1 420 014 556 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO,IP 215 323 140 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE,IP 165 824 876 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO,IP 724 496 005 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE,IP 1 354 310 536 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO 2 514 300 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE 3 064 225 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL 3 639 694 CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS 10 000 000 CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS 36 702 370 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE (CHON) 50 463 500 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE COIMBRA 20 705 861 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(155) MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 4 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 13 - SAUDE CENTRO HOSPITALAR PSQUIATRICO DE LISBOA 40 484 840 CENTRO MÉDICO DE REABILITAÇÃO DA REGIÃO CENTRO - ROVISCO PAIS 5 876 284 ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE - ORÇ.PRIV 4 620 000 HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO - CANTANHEDE 4 827 881 HOSPITAL CÂNDIDO DE FIGUEIREDO - TONDELA 6 350 146 HOSPITAL CURRY CABRAL 106 855 078 HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO 17 999 273 HOSPITAL DE POMBAL 7 492 590 HOSPITAL DE S. MARCOS - BRAGA 67 130 284 HOSPITAL DISTRITAL DE ÁGUEDA 12 518 457 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 9 288 200 HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 5 137 215 HOSPITAL N.S. DA CONCEIÇÃO - VALONGO 8 078 089 HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS - VILA FRANCA DE XIRA 35 752 834 HOSPITAL VISCONDE DE SALREU - ESTARREJA 5 295 030 INEM-INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, IP 84 706 000 INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE 49 000 000 SAUDE, IP INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE 31 806 448 INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DR. GAMA PINTO 6 981 785 INSTITUTO PORTUGUÊS DE SANGUE 81 271 314 MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA 29 784 062 14 - EDUCAÇÃO AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P. 20 167 786 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 4 510 161 ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 700 000 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 090 000 GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA 197 658 660 15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 12 306 689 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 11 984 504 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 8 882 687 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 6 629 349 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 4 517 227 ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 5 470 000 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 501 451 988 INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P. 8 470 765 Fonte: MF/DGO 1466-(156) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 5 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P. 15 104 000 INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA 28 402 556 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 16 157 566 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 18 291 334 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 24 489 685 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 44 322 771 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 52 279 290 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 41 182 125 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 15 069 794 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 28 438 032 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL 32 549 579 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 17 204 428 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 22 850 175 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 27 218 977 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE 7 362 778 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 45 297 788 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 27 956 420 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 24 750 000 INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P. 11 600 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 958 600 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 763 417 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 1 606 052 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 1 138 153 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 657 648 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 4 200 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 2 910 612 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 1 134 608 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 953 783 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 265 358 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 862 243 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 613 646 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 862 366 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 2 113 601 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 779 275 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 451 668 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 11 486 103 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 2 765 033 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA 6 079 198 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(157) MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 6 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 275 976 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 810 704 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 422 833 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 635 813 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 616 230 SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5 408 545 UC - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 51 193 205 UC - FACULDADE DE MEDICINA 19 039 106 UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 2 222 222 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 6 211 000 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 37 000 000 UL - FACULDADE DE DIREITO 9 267 025 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 11 948 084 UL - FACULDADE DE LETRAS 17 904 014 UL - FACULDADE DE MEDICINA 16 816 010 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 6 468 707 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 482 913 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 8 212 723 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 078 043 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 2 892 586 UL - REITORIA 25 721 077 UMIC - AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I.P. 29 534 100 UNIVERSIDADE ABERTA 19 150 000 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 40 207 170 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 17 871 736 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 80 931 190 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 58 959 261 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 48 363 677 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 58 384 804 UNIVERSIDADE DO MINHO 106 496 420 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 36 408 685 UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 592 153 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 48 495 568 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 13 352 654 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 27 419 012 UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 382 789 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 032 438 UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 13 767 539 Fonte: MF/DGO 1466-(158) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 7 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 6 862 071 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO 2 704 700 UNL - REITORIA 6 416 668 UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 731 135 UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 8 117 556 UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 9 989 110 UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 7 970 568 UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 20 515 822 UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 17 745 162 UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 110 132 690 UTL - REITORIA 7 213 626 16 - CULTURA CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, I.P. 3 980 000 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 24 060 510 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 1 000 000 INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P. 21 860 343 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 16 000 000 INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO,I.P. 22 745 241 TOTAL GERAL 31 068 818 050 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(159) MAPA VIII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 2 207 313 570 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 098 199 166 1.02 DEFESA NACIONAL 102 868 352 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 1 006 246 052 2 FUNÇÕES SOCIAIS 24 870 397 666 2.01 EDUCAÇÃO 1 835 028 745 2.02 SAÚDE 13 369 048 630 2.03 SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS 8 953 728 642 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS 535 314 058 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 177 277 591 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 3 788 306 813 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 1 008 048 110 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 10 784 388 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 292 834 238 3.04 COMÉRCIO E TURISMO 340 586 426 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 2 136 053 651 4 OUTRAS FUNÇÕES 202 800 001 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 202 800 001 TOTAL GERAL 31 068 818 050 Fonte: MF/DGO 1466-(160) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA IX DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 3 387 239 478 02.00 AQUISICAO DE BENS E SEVICOS CORRENTES 8 572 916 414 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 20 679 028 04.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRACAO CENTRAL 5 128 796 307 04.04 ADMINISTRACAO REGIONAL 397 643 04.05 ADMINISTRACAO LOCAL 15 741 489 04.06 SEGURANCA SOCIAL 137 000 000 04.01 E 04.02 E OUTROS SECTORES 9 549 895 890 14 831 831 329 04.07 A 04.09 05.00 SUBSIDIOS 643 193 721 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 220 487 725 27 676 347 695 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISICAO DE BENS DE CAPITAL 612 706 084 08.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRACAO CENTRAL 124 540 884 08.04 ADMINISTRACAO REGIONAL 11 935 309 08.05 ADMINISTRACAO LOCAL 131 125 234 08.06 SEGURANCA SOCIAL 08.01 E 08.02 E OUTROS SECTORES 764 775 062 1 032 376 489 08.07 A 08.09 09.00 ACTIVOS FINANCEIROS 1 390 502 525 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 345 031 552 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 11 853 705 3 392 470 355 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 31 068 818 050 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(161) Orçamento da Segurança Social - 2010 Mapa X Receitas da Segurança Social por Classificação Económica €uro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010 Receitas Correntes 23.876.903.918,00 03 Contribuições para a Segurança Social 13.438.068.000,00 01 Subsistema Previdencial 13.431.091.335,00 02 Regimes complementares e especiais 6.976.665,00 04 Taxas, multas e outras penalidades 89.853.126,00 05 Rendimentos da propriedade 401.383.322,00 01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 57.080,00 02 Juros - Sociedades Financeiras 60.283.404,48 03 Juros - Administração Publica 208.341.728,52 04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 11.000,00 06 Juros - Resto do mundo 75.719.317,00 07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 9.125.027,00 08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 43.814.103,00 10 Rendas 4.031.662,00 06 Transferências Correntes 9.921.832.094,00 01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 500.000,00 03 Administração Central 8.613.355.353,00 02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.962.888.376,00 03 Estado-Subsistema de Acção Social 1.618.234.757,00 04 Estado - Subsistema de Protecção Familiar 1.592.602.150,00 06 Estado-Participação Comunitária em Projectos Cofinaciados 100.000,00 09 Serviços e Fundos Autónomos 11.132.562,00 11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 13.555.941,00 12 SFA-Sub.Solidariedade 10.000,00 13 Estado - Sistema Previdencial 414.831.567,00 07 Instituições sem fins lucrativos 162.949.679,00 09 Resto do mundo 1.145.027.062,00 07 Vendas de bens e serviços correntes 9.760.725,00 01 Vendas de bens 105.289,00 02 Serviços 9.655.436,00 08 Outras Receitas Correntes 16.006.651,00 01 Outras 16.006.651,00 Receitas Capital 12 504 528 .504.528.948,00 09 Venda de bens de investimento 7.001.000,00 10 Transferências de capital 30.290.966,00 1466-(162) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 €uro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010 03 Administração Central 19.190.473,00 03 Estado - Subsistema de Acção Social 19.110.463,00 06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 80.000,00 10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 10,00 09 Resto do Mundo 11.100.493,00 11 Activos Financeiros 12.207.232.798,00 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 480.472,00 02 Sociedades financeiras 480.472,00 02 Títulos a curto prazo 971.374.239,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 533.789.985,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 90.329.945,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 347.254.309,00 03 Títulos a médio e longo prazo 5.588.510.934,00 03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.943.081.949,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 2.610.882.653,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.034.546.332,00 04 Derivados financeiros 66.207.928,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 50.714.383,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 15.493.545,00 06 Empréstimos a médio e longo prazo 1.000,00 09 Instituições sem fins lucrativos 1.000,00 08 Acções e outras participações 4.793.935.417,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 2.888.147.066,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.905.788.351,00 09 Unidades de participação 753.418.544,00 02 Sociedades financeiras 11.270.892,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 742.147.652,00 11 Outros activos financeiros 33.304.264,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 8.197.929,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 25.106.335,00 12 Passivos Financeiros 260.000.000,00 05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000,00 02 Sociedades financeiras 260.000.000,00 13 Outras receitas de capital 4.184,00 Outras Receitas 587.023.728,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 189.216.298,00 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 189.216.298,00 16 Saldo do Ano Anterior 397.807.430,00 01 Saldo orçamental 397.807.430,00 TOTAL 36.968.456.594,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(163) Orçamento da Segurança Social - 2010 Mapa XI Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional OSS 2010 Designação Segurança Social 33.647.883.986,00 Prestações Sociais 21.010.554.086,00 Capitalização 12.637.329.900,00 Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2.623.427.165,00 Políticas Activas de Emprego 671.903.400,00 Formação Profissional 1.951.523.765,00 Administração 436.107.748,00 TOTAL 36.707.418.899,00 1466-(164) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Orçamento da Segurança Social - 2010 Mapa XII Despesas da Segurança Social por Classificação Económica Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS 2010 Despesas Correntes 23.679.784.500,00 01 Despesas com o pessoal 389.848.271,00 02 Aquisição de bens e serviços 113.475.842,00 03 Juros e outros encargos 4.627.135,00 04 Transferências Correntes 22.058.389.959,00 01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 12.298.138,00 03 Administração Central 1.243.433.116,00 01 Estado 280.725.140,00 02 Estado - Subsistema de Acção social 5.300.000,00 06 SFA - Subsistema de Acção Social 50.508.600,00 07 SFA - Sistema Previdencial 906.575.327,00 08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 324.049,00 04 Administração Regional 90.677.427,00 01 Região Autónoma dos Açores 47.218.073,00 02 Região Autónoma dos Madeira 43.459.354,00 05 Administração Local 21.835.000,00 07 Instituições sem fins lucrativos 1.448.949.506,00 08 Famílias 19.233.677.292,00 09 Resto do Mundo 7.519.480,00 05 Subsídios 1.103.388.772,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 412.302.960,00 02 Sociedades financeiras 600.000,00 07 Instituições sem fins lucrativos 690.127.648,00 08 Famílias 358.164,00 06 Outras despesas correntes 10.054.521,00 02 Diversas 10.054.521,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(165) Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS 2010 Despesas Capital 13.027.634.399,00 07 Aquisição de bens de capital 36.130.187,00 01 Investimentos 36.130.187,00 08 Transferências de capital 93.982.677,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 6.724.154,00 03 Administração Central 0,00 04 Administração Regional 267.464,00 07 Instituições sem fins lucrativos 85.271.899,00 09 Resto do Mundo 1.719.160,00 09 Activos financeiros 12.637.521.535,00 02 Titulos a curto prazo 662.919.735,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 549.603.004,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 102.616.335,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 10.700.396,00 03 Titulos a médio e longo prazo 7.030.858.721,00 05 Administração Pública Central - Estado 1.911.845.247,00 08 Administração Pública Local - Continente 21.782.657,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 62.204.797,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 3.571.842.437,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1.463.183.583,00 04 Derivados financeiros 176.428,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 176.428,00 07 Acções e outras participações 3.926.374.033,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.372.060.456,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 2.553.813.577,00 08 Unidades de participação 968.063.268,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 8.037.522,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 960.025.746,00 09 Outros activos financeiros 49.129.350,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 10.710.538,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 38.418.812,00 10 Passivos Financeiros 260.000.000,00 05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,00 TOTAL 36.707.418.899,00 1466-(166) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Orçamento da Segurança Social - 2010 Mapa XIII Receitas do Sistema de de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade €uro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010 Receitas Correntes 4.963.090.977,00 04 Taxas multas e Outras penalidades 12.401,00 06 Transferências Correntes 4.962.898.376,00 03 Administração central 4.962.898.376,00 02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4.962.888.376,00 12 SFA-Sub.Solidariedade 10.000,00 06 Segurança Social 0,00 07 Venda de Bens e Serviços Correntes 200,00 01 Venda de Bens 100,00 02 Serviços 100,00 08 Outras Receitas Correntes 180.000,00 01 Outras 180.000,00 Outras Receitas 23.312.399,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 23.312.399,00 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 23.312.399,00 16 Saldo de gerência do ano anterior 0,00 01 Saldo Orçamental 0,00 TOTAL 4.986.403.376,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(167) Orçamento da Segurança Social - 2010 Mapa XIII Receitas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Protecção Familiar €uro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010 Receitas Correntes 1.592.877.856,00 04 Taxas multas e Outras penalidades 25.406,00 06 Transferências Correntes 1.592.602.150,00 03 Administração central 1.592.602.150,00 04 Estado - Subsistema de Protecção Familiar 1.592.602.150,00 06 Segurança Social 0,00 07 Venda de Bens e Serviços Correntes 300,00 01 Venda de bens 100,00 02 Serviços 200,00 08 Outras Receitas Correntes 250.000,00 01 Outras 250.000,00 Outras Receitas 32.632.681,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 32.632.681,00 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 32.632.681,00 16 Saldo de gerência do ano anterior 0,00 01 Saldo orçamental 0,00 TOTAL 1.625.510.537,00 1466-(168) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Orçamento da Segurança Social - 2010 Mapa XIII Receitas do Sistema de de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Acção Social €uro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010 Receitas Correntes 1.804.850.928,00 04 Taxas multas e Outras penalidades 19.511,00 05 Rendimentos da propriedade 1.190.000,00 02 Juros - Sociedades financeiras 1.190.000,00 06 Transferências Correntes 1.793.965.088,00 03 Administração central 1.630.769.267,00 03 Estado-Subsistema de Acção Social 1.618.234.757,00 06 Estado-Participação Comunitária em Projectos Cofinaciados 100.000,00 11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 12.434.510,00 06 Segurança Social 0,00 07 Instituições sem fins lucrativos 162.949.679,00 09 Resto do Mundo 246.142,00 07 Vendas de bens e serviços correntes 9.351.279,00 01 Venda de bens 17.201,00 02 Serviços 9.334.078,00 08 Outras receitas correntes 325.050,00 01 Outras 325.050,00 Receitas Capital 30.292.066,00 10 Transferências de capital 30.290.956,00 03 Administração Central 19.190.463,00 03 Estado - Subsistema de Acção Social 19.110.463,00 06 Estado - Participação Portuguesa em Projectos Cofinanciados 80.000,00 09 Resto do Mundo 11.100.493,00 11 Activos financeiros 1.000,00 06 Empréstimos a médio e longo prazo 1.000,00 09 Instituições sem fins lucrativos 1.000,00 13 Outras receitas de capital 110,00 Outras Receitas 43.760.030,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 6.827.192,00 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 6.827.192,00 16 Saldo de gerência do ano anterior 36.932.838,00 01 Saldo orçamental 36.932.838,00 TOTAL 1.878.903.024,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(169) Orçamento da Segurança Social - 2010 Mapa XIII Receitas do Sistema Previdencial - Repartição €uro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010 Receitas Correntes 15.511.819.069,00 03 Contribuições para a Segurança Social 13.438.068.000,00 01 Subsistema Previdencial 13.431.091.335,00 02 Regimes Complementares e Especiais 6.976.665,00 04 Taxas multas e Outras penalidades 89.795.808,00 05 Rendimentos da propriedade 54.930.000,00 01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 0,00 02 Juros - Sociedades Financeiras 51.286.783,48 03 Juros - Administração Publica 8.883,52 04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 11.000,00 10 Rendas 3.623.333,00 06 Transferências Correntes 1.913.395.114,00 01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 500.000,00 03 Administração Central 427.085.560,00 09 Serviços e Fundos Autónomos 11.132.562,00 11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 1.121.431,00 13 Estado - Sistema Previdencial 414.831.567,00 06 Segurança Social 341.028.634,00 09 Resto do mundo 1.144.780.920,00 07 Vendas de bens e serviços correntes 378.546,00 01 Vendas de bens 87.888,00 02 Serviços 290.658,00 08 Outras receitas correntes 15.251.601,00 01 Outras 15.251.601,00 Receitas Capital 267.484.556,00 09 Venda de bens de investimento 7.000.000,00 10 Transferências de capital 10,00 03 Administração Central 10,00 10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 10,00 11 Activos financeiros 480.472,00 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 480.472,00 02 Sociedades financeiras 480.472,00 1466-(170) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 €uro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010 12 Passivos Financeiros 260.000.000,00 05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000,00 02 Sociedades financeiras 260.000.000,00 13 Outras receitas de capital 4.074,00 Outras Receitas 433.088.685,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 126.444.026,00 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 126.444.026,00 16 Saldo de gerência do ano anterior 306.644.659,00 01 Saldo orçamental 306.644.659,00 TOTAL 16.212.392.310,00 Orçamento da Segurança Social - 2010 Mapa XIII Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização €uro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010 Receitas Correntes 347.121.622,00 03 Contribuições para a Segurança Social 0,00 01 Subsistema Previdencial 0,00 05 Rendimentos da propriedade 347.091.222,00 01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 57.080,00 02 Juros - Soc. Financeiras 7.806.621,00 03 Juros - Adm. Pública 208.332.845,00 06 Juros - Resto do mundo 75.719.317,00 07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 9.125.027,00 08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 43.814.103,00 10 Rendas 2.236.229,00 07 Vendas de bens e serviços correntes 30.400,00 02 Serviços 30.400,00 Receitas Capital 12.241.636.197,00 09 Venda de bens de investimento 1.000,00 10 Transferências de capital 34.883.871,00 06 Segurança Social 34.883.871,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(171) €uro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2010 11 Activos Financeiros 12.206.751.326,00 02 Títulos a curto prazo 971.374.239,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 533.789.985,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 90.329.945,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 347.254.309,00 03 Títulos a médio e longo prazo 5.588.510.934,00 03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.943.081.949,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 2.610.882.653,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.034.546.332,00 04 Derivados financeiros 66.207.928,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 50.714.383,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 15.493.545,00 08 Acções e outras participações 4.793.935.417,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 2.888.147.066,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1.905.788.351,00 09 Unidades de participação 753.418.544,00 02 Sociedades financeiras 11.270.892,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 742.147.652,00 11 Outros activos financeiros 33.304.264,00 11 Resto do Mundo - União Europeia 8.197.929,00 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 25.106.335,00 16 Saldo de gerência do ano anterior 54.229.933,00 01 Saldo orçamental 54.229.933,00 TOTAL 12.642.987.752,00 1466-(172) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Orçamento da Segurança Social - 2010 Mapa XIV Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade Agrupamento bagrupamenRubrica Designação OSS 2010 Despesas Correntes 4.979.437.607,00 01 Despesas com o pessoal 65.860.338,00 02 Aquisição de bens e serviços 16.847.923,00 03 Juros e outros encargos 8.339,00 04 Transferências Correntes 4.895.311.224,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 5.777.846,00 03 Administração Central 992.598,00 01 Estado 992.598,00 06 Segurança Social 341.028.634,00 07 Instituições sem fins lucrativos 34.065.146,00 08 Famílias 4.513.447.000,00 05 Subsídios 710.310,00 07 Instituições sem fins lucrativos 710.310,00 06 Outras despesas correntes 699.473,00 02 Diversas 699.473,00 Despesas Capital 6.965.769,00 07 Aquisição de bens de capital 241.615,00 01 Investimentos 241.615,00 08 Transferências de capital 6.724.154,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 6.724.154,00 03 Administração Central 0,00 TOTAL 4.986.403.376,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(173) Orçamento da Segurança Social - 2010 Mapa XIV Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Protecção Familiar Agrupamento bagrupamenRubrica Designação OSS 2010 Despesas Correntes 1.625.432.409,00 01 Despesas com o pessoal 22.418.561,00 02 Aquisição de bens e serviços 5.828.426,00 03 Juros e outros encargos 2.901,00 04 Transferências Correntes 1.596.692.188,00 03 Administração Central 345.258,00 01 Estado 345.258,00 06 Segurança Social 08 Famílias 1.596.346.930,00 05 Subsídios 247.069,00 07 Instituições sem fins lucrativos 247.069,00 06 Outras despesas correntes 243.264,00 02 Diversas 243.264,00 Despesas Capital 78.128,00 07 Aquisição de bens de capital 78.128,00 01 Investimentos 78.128,00 TOTAL 1.625.510.537,00 1466-(174) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Orçamento da Segurança Social - 2010 Mapa XIV Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Acção Social Agrupamento bagrupamenRubrica Designação OSS 2010 Despesas Correntes 1.769.044.062,00 01 Despesas com o pessoal 105.598.244,00 02 Aquisição de bens e serviços 39.551.933,00 03 Juros e outros encargos 8.408,00 04 Transferências Correntes 1.597.883.664,00 01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 6.520.292,00 03 Administração Central 56.252.368,00 01 Estado 443.768,00 02 Estado - Subsistema de Acção social 5.300.000,00 06 SFA - Subsistema de Acção Social 50.508.600,00 04 Administração Regional 0,00 05 Administração Local 7.835.000,00 06 Segurança Social 07 Instituições sem fins lucrativos 1.414.884.360,00 08 Famílias 112.391.644,00 09 Resto do Mundo 0,00 05 Subsídios 24.483.295,00 07 Instituições sem fins lucrativos 24.125.131,00 08 Famílias 358.164,00 06 Outras despesas correntes 1.518.518,00 02 Diversas 1.518.518,00 Despesas Capital 92.973.529,00 07 Aquisição de bens de capital 7.204.106,00 01 Investimentos 7.204.106,00 08 Transferências de capital 85.769.423,00 03 Administração Central 0,00 04 Administração Regional 267.464,00 07 Instituições sem fins lucrativos 85.271.899,00 09 Resto do Mundo 230.060,00 TOTAL 1.862.017.591,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(175) Orçamento da Segurança Social - 2010 Mapa XIV Despesas do Sistema Previdencial - Repartição Agrupamento bagrupamenRubrica Designação OSS 2010 Despesas Correntes 15.643.069.104,00 01 Despesas com o pessoal 194.475.552,00 02 Aquisição de bens e serviços 51.945.704,00 03 Juros e outros encargos 1.589.987,00 04 Transferências Correntes 14.309.531.517,00 03 Administração Central 1.185.842.892,00 01 Estado 278.943.516,00 07 SFA - Sistema Previdencial 906.575.327,00 08 SFA - Participação Por. Projectos Cofinanciados 324.049,00 04 Administração Regional 90.677.427,00 01 Região Autónoma dos Açores 47.218.073,00 02 Região Autónoma dos Madeira 43.459.354,00 05 Administração Local 14.000.000,00 08 Famílias 13.011.491.718,00 09 Resto do Mundo 7.519.480,00 05 Subsídios 1.077.948.098,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 412.302.960,00 02 Sociedades financeiras 600.000,00 07 Instituições sem fins lucrativos 665.045.138,00 06 Outras despesas correntes 7.578.246,00 02 Diversas 7.578.246,00 Despesas de Capital 325.170.944,00 07 Aquisição de bens de capital 28.279.973,00 01 Investimentos 28.279.973,00 08 Transferências de capital 36.372.971,00 03 Administração Central 0,00 06 Segurança Social 34.883.871,00 07 Instituições sem fins lucrativos 0,00 09 Resto do Mundo 1.489.100,00 09 Activos financeiros 518.000,00 07 Acções e outras participações 500.000,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500.000,00 08 Unidades de participação 18.000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 18.000,00 10 Passivos financeiros 260.000.000,00 05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,00 TOTAL 15.968.240.048,00 1466-(176) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Orçamento da Segurança Social - 2010 Mapa XIV Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização Agrupamento bagrupamenRubrica Designação OSS 2010 Despesas Correntes 5.657.852,00 01 Despesas com o Pessoal 1.495.576,00 02 Aquisição de Bens e Serviços 1.129.756,00 03 Juros e outros encargos 3.017.500,00 06 Outras Despesas Correntes 15.020,00 02 Diversas 15.020,00 Despesas Capital 12.637.329.900,00 07 Aquisição de bens de capital 326.365,00 01 Investimentos 326.365,00 09 Activos financeiros 12.637.003.535,00 02 Titulos a curto prazo 662.919.735,00 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 549.603.004,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 102.616.335,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 10.700.396,00 03 Titulos a médio e longo prazo 7.030.858.721,00 05 Administração Pública Central - Estado 1.911.845.247,00 08 Administração Pública Local - Continente 21.782.657,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 62.204.797,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 3.571.842.437,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1.463.183.583,00 04 Derivados financeiros 176.428,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 176.428,00 07 Acções e outras participações 3.925.874.033,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1.372.060.456,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 2.553.813.577,00 08 Unidades de participação 968.045.268,00 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 8.019.522,00 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 960.025.746,00 09 Outros activos financeiros 49.129.350,00 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 10.710.538,00 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 38.418.812,00 TOTAL 12.642.987.752,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR FONTES DE FINANCIAMENTO PIDDAC Unidade: Euros Página 1 FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 4 248 600 770 1 441 543 888 1 892 211 821 1 544 514 809 2 425 378 468 11 552 249 755 Auto-Financiamento 292 143 515 244 101 871 606 898 946 578 949 421 494 757 714 2 216 851 467 Transf. no âmbito das AP 12 030 237 59 954 046 48 126 091 50 706 992 600 000 171 417 366 TOTAL 1. Financ. Nacional 4 552 774 521 1 745 599 805 2 547 236 858 2 174 171 222 2 920 736 182 13 940 518 588 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 960 031 285 480 031 617 267 913 779 128 797 170 148 187 885 1 984 961 735 Feder Cooperação 3 333 084 4 408 295 627 371 485 690 665 604 9 520 044 Fundo de Coesão 23 662 247 45 670 450 23 478 417 9 049 705 5 104 140 106 964 959 Fundo Social Europeu 113 917 697 83 037 256 45 890 908 39 069 761 116 060 354 397 975 976 Feoga Orientação/FEADER 16 476 011 393 839 115 549 692 692 549 650 992 1 482 416 575 2 992 075 385 Feoga Garantia/Feaga 11 877 173 12 355 000 12 355 000 12 390 000 12 355 000 61 332 173 Fundo Europeu das pescas 8 358 400 48 947 387 38 057 489 37 233 088 112 996 109 245 592 473 Outros 38 356 752 19 165 505 12 450 240 3 789 853 1 795 585 75 557 935 TOTAL 2. Financ. Comunitário 1 176 012 649 1 087 454 625 950 465 896 780 466 259 1 879 581 252 5 873 980 680 TOTAL GERAL 5 728 787 170 2 833 054 430 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268 TOTALCONSOLIDADO 5 317 481 768 2 695 779 136 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 18 469 452 725 1466-(177) 1466-(178) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 1 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 001 ÓRGÃOS DE SOBERANIA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 TOTAL 1. Financ. Nacional 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 TOTAL PROGRAMA 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 002 GOVERNAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 214 099 642 33 590 385 35 556 436 13 945 084 7 628 800 304 820 347 Auto-Financiamento 348 793 0 0 0 0 348 793 Transf. no âmbito das AP 1 327 470 277 991 0 0 0 1 605 461 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL 1. Financ. Nacional 215 775 905 33 868 376 35 556 436 13 945 084 7 628 800 306 774 601 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 16 522 744 13 478 011 11 649 373 100 000 100 000 41 850 128 Feder Cooperação 600 000 600 000 0 0 0 1 200 000 Fundo Social Europeu 5 993 091 2 910 287 489 649 9 407 0 9 402 434 Outros 1 523 969 664 889 0 0 0 2 188 858 TOTAL 2. Financ. Comunitário 24 639 804 17 653 187 12 139 022 109 407 100 000 54 641 420 TOTAL PROGRAMA 240 415 709 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021 003 REPRESENTAÇÃO EXTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 69 641 568 10 200 000 10 909 783 6 128 717 14 093 581 110 973 649 Auto-Financiamento 1 662 688 280 875 0 0 0 1 943 563 Transf. no âmbito das AP 155 698 3 402 000 1 020 000 691 992 600 000 5 869 690 TOTAL 1. Financ. Nacional 71 459 954 13 882 875 11 929 783 6 820 709 14 693 581 118 786 902 2. Financ. Comunitário Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 2 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 003 REPRESENTAÇÃO EXTERNA Feder QCA III e PO 0 538 037 181 582 0 0 719 619 Fundo Social Europeu 0 0 16 441 0 0 16 441 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 538 037 198 023 0 0 736 060 TOTAL PROGRAMA 71 459 954 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962 004 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 114 933 400 23 500 000 35 815 072 26 265 881 24 865 882 225 380 235 Auto-Financiamento 10 877 069 1 114 411 879 498 700 000 0 13 570 978 TOTAL 1. Financ. Nacional 125 810 469 24 614 411 36 694 570 26 965 881 24 865 882 238 951 213 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 25 117 169 25 924 061 10 461 592 509 116 509 116 62 521 054 Feder Cooperação 50 000 55 509 55 509 55 509 55 509 272 036 Fundo Social Europeu 662 474 2 143 433 560 354 560 354 560 354 4 486 969 Feoga Orientação/FEADER 0 80 319 80 319 80 319 80 319 321 276 TOTAL 2. Financ. Comunitário 25 829 643 28 203 322 11 157 774 1 205 298 1 205 298 67 601 335 TOTAL PROGRAMA 151 640 112 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548 006 DEFESA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 194 032 960 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 563 788 463 Auto-Financiamento 3 295 194 0 0 0 0 3 295 194 TOTAL 1. Financ. Nacional 197 328 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 567 083 657 2. Financ. Comunitário 1466-(179) Feder QCA III e PO 11 025 000 0 0 0 0 11 025 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário 11 025 000 0 0 0 0 11 025 000 Fonte: MFAP/DGO 1466-(180) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 3 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 006 DEFESA TOTAL PROGRAMA 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657 009 SEGURANÇA INTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 92 230 910 51 990 513 41 017 937 38 820 260 303 908 910 527 968 530 Auto-Financiamento 248 216 0 0 0 0 248 216 TOTAL 1. Financ. Nacional 92 479 126 51 990 513 41 017 937 38 820 260 303 908 910 528 216 746 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 24 544 977 1 416 667 263 725 1 416 667 374 505 28 016 541 Fundo de Coesão 6 300 003 2 217 265 4 370 800 1 990 940 1 798 580 16 677 588 Outros 0 1 000 000 931 612 0 0 1 931 612 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL 2. Financ. Comunitário 30 844 980 4 633 932 5 566 137 3 407 607 2 173 085 46 625 741 TOTAL PROGRAMA 123 324 106 56 624 445 46 584 074 42 227 867 306 081 995 574 842 487 010 LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 10 009 487 21 255 133 24 171 114 0 55 435 734 Auto-Financiamento 0 62 468 859 128 778 657 93 914 090 0 285 161 606 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 72 478 346 150 033 790 118 085 204 0 340 597 340 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 1 128 691 1 133 169 0 0 2 261 860 Fundo de Coesão 0 10 492 524 0 0 0 10 492 524 Outros 0 1 400 439 0 0 0 1 400 439 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 13 021 654 1 133 169 0 0 14 154 823 TOTAL PROGRAMA 0 85 500 000 151 166 959 118 085 204 0 354 752 163 011 JUSTIÇA Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 4 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 011 JUSTIÇA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 202 251 448 27 500 000 58 938 108 23 126 377 22 843 315 334 659 248 Auto-Financiamento 52 456 376 82 715 826 345 615 485 359 560 096 147 835 244 988 183 027 TOTAL 1. Financ. Nacional 254 707 824 110 215 826 404 553 593 382 686 473 170 678 559 1 322 842 275 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 23 854 752 21 395 841 10 301 311 0 0 55 551 904 TOTAL 2. Financ. Comunitário 23 854 752 21 395 841 10 301 311 0 0 55 551 904 TOTAL PROGRAMA 278 562 576 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179 012 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 68 209 070 73 884 583 77 613 549 61 601 749 64 154 819 345 463 770 Auto-Financiamento 797 554 0 0 0 0 797 554 Transf. no âmbito das AP 0 375 160 0 0 0 375 160 TOTAL 1. Financ. Nacional 69 006 624 74 259 743 77 613 549 61 601 749 64 154 819 346 636 484 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 239 963 812 111 495 593 28 889 195 28 294 475 41 086 885 449 729 960 Feder Cooperação 199 841 121 345 125 694 125 694 377 082 949 656 Fundo de Coesão 1 424 126 148 750 148 750 0 0 1 721 626 Outros 0 15 821 4 544 0 0 20 365 TOTAL 2. Financ. Comunitário 241 587 779 111 781 509 29 168 183 28 420 169 41 463 967 452 421 607 TOTAL PROGRAMA 310 594 403 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091 013 AGRICULTURA E PESCAS 1466-(181) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 142 982 520 200 000 000 250 398 247 245 790 771 568 196 183 1 407 367 721 Fonte: MFAP/DGO 1466-(182) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 5 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 013 AGRICULTURA E PESCAS Auto-Financiamento 12 836 810 1 298 798 2 600 000 1 500 000 0 18 235 608 TOTAL 1. Financ. Nacional 155 819 330 201 298 798 252 998 247 247 290 771 568 196 183 1 425 603 329 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 211 524 752 500 1 417 100 880 000 1 360 000 4 621 124 Feder Cooperação 37 500 75 000 37 500 0 0 150 000 Feoga Orientação/FEADER 16 156 818 393 665 596 549 520 573 549 520 673 1 482 336 256 2 991 199 916 Feoga Garantia/Feaga 11 877 173 12 355 000 12 355 000 12 390 000 12 355 000 61 332 173 Fundo Europeu das pescas 1 043 400 46 907 387 37 814 489 37 233 088 112 996 109 235 994 473 Outros 8 604 644 4 335 323 3 170 634 3 170 634 1 711 366 20 992 601 TOTAL 2. Financ. Comunitário 37 931 059 458 090 806 604 315 296 603 194 395 1 610 758 731 3 314 290 287 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL PROGRAMA 193 750 389 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616 014 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 711 624 875 135 000 000 218 448 757 237 357 712 188 666 678 1 491 098 022 Auto-Financiamento 31 203 256 2 105 000 775 000 1 000 000 0 35 083 256 Transf. no âmbito das AP 2 485 117 0 0 0 0 2 485 117 TOTAL 1. Financ. Nacional 745 313 248 137 105 000 219 223 757 238 357 712 188 666 678 1 528 666 395 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 177 154 340 13 329 542 20 457 770 17 067 919 7 161 648 235 171 219 Fundo de Coesão 2 534 899 369 319 0 0 0 2 904 218 Fundo Europeu das pescas 7 315 000 2 040 000 243 000 0 0 9 598 000 Outros 8 710 026 565 000 535 000 535 000 0 10 345 026 TOTAL 2. Financ. Comunitário 195 714 265 16 303 861 21 235 770 17 602 919 7 161 648 258 018 463 TOTAL PROGRAMA 941 027 513 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858 015 AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 6 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 015 AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 300 969 259 87 000 000 79 602 913 55 302 538 117 461 664 1 640 336 374 Auto-Financiamento 109 362 667 80 156 258 70 078 071 64 668 000 204 518 000 528 782 996 Transf. no âmbito das AP 1 335 282 13 974 343 211 142 0 0 15 520 767 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 411 667 208 181 130 601 149 892 126 119 970 538 321 979 664 2 184 640 137 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 88 826 281 55 529 514 23 151 964 9 382 385 17 824 699 194 714 843 Feder Cooperação 2 345 243 2 699 321 408 668 304 487 233 013 5 990 732 Fundo de Coesão 13 403 219 32 442 592 18 958 867 7 058 765 3 305 560 75 169 003 Fundo Social Europeu 217 481 43 544 36 000 0 0 297 025 Feoga Orientação/FEADER 319 193 93 200 91 800 50 000 0 554 193 Outros 18 907 097 11 086 933 7 808 450 84 219 84 219 37 970 918 TOTAL 2. Financ. Comunitário 124 018 514 101 895 104 50 455 749 16 879 856 21 447 491 314 696 714 TOTAL PROGRAMA 1 535 685 722 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851 016 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 4 838 408 12 300 000 13 838 888 8 076 586 1 430 000 40 483 882 Auto-Financiamento 2 646 654 0 0 0 0 2 646 654 Transf. no âmbito das AP 0 39 363 513 46 245 000 50 015 000 0 135 623 513 TOTAL 1. Financ. Nacional 7 485 062 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 178 754 049 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL 2. Financ. Comunitário 574 783 0 0 0 0 574 783 1466-(183) TOTAL PROGRAMA 8 059 845 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832 Fonte: MFAP/DGO 1466-(184) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 7 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 017 SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 44 767 459 33 490 000 60 083 203 10 847 769 7 300 000 156 488 431 Auto-Financiamento 934 619 0 0 0 0 934 619 TOTAL 1. Financ. Nacional 45 702 078 33 490 000 60 083 203 10 847 769 7 300 000 157 423 050 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 43 755 829 25 609 167 30 911 660 0 0 100 276 656 Feder Cooperação 0 405 387 0 0 0 405 387 Fundo Social Europeu 49 358 78 794 0 0 0 128 152 TOTAL 2. Financ. Comunitário 43 805 187 26 093 348 30 911 660 0 0 100 810 195 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL PROGRAMA 89 507 265 59 583 348 90 994 863 10 847 769 7 300 000 258 233 245 018 EDUCAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 70 779 327 182 500 000 322 112 364 259 768 087 59 906 835 219 684 Auto-Financiamento 29 905 713 297 298 0 0 0 30 203 011 TOTAL 1. Financ. Nacional 100 685 040 182 797 298 322 112 364 259 768 087 59 906 865 422 695 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 10 241 718 111 307 744 16 471 151 0 0 138 020 613 Fundo Social Europeu 0 1 411 198 6 288 464 0 0 7 699 662 TOTAL 2. Financ. Comunitário 10 241 718 112 718 942 22 759 615 0 0 145 720 275 TOTAL PROGRAMA 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970 019 INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 803 973 348 470 000 000 454 281 841 411 429 256 947 179 619 3 086 864 064 Auto-Financiamento 35 383 217 12 864 403 58 082 235 57 607 235 142 404 470 306 341 560 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 8 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 019 INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR Transf. no âmbito das AP 6 310 170 2 561 039 400 000 0 0 9 271 209 TOTAL 1. Financ. Nacional 845 666 735 485 425 442 512 764 076 469 036 491 1 089 584 089 3 402 476 833 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 276 646 756 75 829 446 85 772 820 62 798 220 77 771 032 578 818 274 Fundo Social Europeu 106 995 293 76 450 000 38 500 000 38 500 000 115 500 000 375 945 293 Outros 461 500 47 100 0 0 0 508 600 TOTAL 2. Financ. Comunitário 384 103 549 152 326 546 124 272 820 101 298 220 193 271 032 955 272 167 TOTAL PROGRAMA 1 229 770 283 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999 020 CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 198 692 958 65 000 000 75 229 222 51 928 320 12 685 183 403 535 683 Auto-Financiamento 184 689 800 143 90 000 0 0 1 074 832 Transf. no âmbito das AP 416 500 0 249 949 0 0 666 449 TOTAL 1. Financ. Nacional 199 294 147 65 800 143 75 569 171 51 928 320 12 685 183 405 276 964 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 21 591 600 22 296 803 26 851 368 8 348 388 2 000 000 81 088 158 Feder Cooperação 100 500 451 733 0 0 0 552 233 Outros 149 516 50 000 0 0 0 199 516 TOTAL 2. Financ. Comunitário 21 841 616 22 798 536 26 851 368 8 348 388 2 000 000 81 839 907 TOTAL PROGRAMA 221 135 763 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871 TOTAL GERAL 5 728 787 170 2 833 054 430 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268 TOTAL CONSOLIDADO 5 317 481 768 2 695 779 136 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 18 469 452 725 1466-(185) Fonte: MFAP/DGO 1466-(186) MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 1 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 TOTAL 1. Financ. Nacional 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 TOTAL MINISTÉRIO 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 214 099 642 33 590 385 35 556 436 13 945 084 7 628 800 304 820 347 Auto-Financiamento 348 793 0 0 0 0 348 793 Transf. no âmbito das AP 1 327 470 277 991 0 0 0 1 605 461 TOTAL 1. Financ. Nacional 215 775 905 33 868 376 35 556 436 13 945 084 7 628 800 306 774 601 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 16 522 744 13 478 011 11 649 373 100 000 100 000 41 850 128 Feder Cooperação 600 000 600 000 0 0 0 1 200 000 Fundo Social Europeu 5 993 091 2 910 287 489 649 9 407 0 9 402 434 Outros 1 523 969 664 889 0 0 0 2 188 858 TOTAL 2. Financ. Comunitário 24 639 804 17 653 187 12 139 022 109 407 100 000 54 641 420 TOTAL MINISTÉRIO 240 415 709 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021 03 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 69 641 568 10 200 000 10 909 783 6 128 717 14 093 581 110 973 649 Auto-Financiamento 1 662 688 280 875 0 0 0 1 943 563 Transf. no âmbito das AP 155 698 3 402 000 1 020 000 691 992 600 000 5 869 690 TOTAL 1. Financ. Nacional 71 459 954 13 882 875 11 929 783 6 820 709 14 693 581 118 786 902 2. Financ. Comunitário Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 2 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 03 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Feder QCA III e PO 0 538 037 181 582 0 0 719 619 Fundo Social Europeu 0 0 16 441 0 0 16 441 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 538 037 198 023 0 0 736 060 TOTAL MINISTÉRIO 71 459 954 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962 04 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 114 933 400 23 500 000 35 815 072 26 265 881 24 865 882 225 380 235 Auto-Financiamento 10 877 069 1 114 411 879 498 700 000 0 13 570 978 TOTAL 1. Financ. Nacional 125 810 469 24 614 411 36 694 570 26 965 881 24 865 882 238 951 213 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 25 117 169 25 924 061 10 461 592 509 116 509 116 62 521 054 Feder Cooperação 50 000 55 509 55 509 55 509 55 509 272 036 Fundo Social Europeu 662 474 2 143 433 560 354 560 354 560 354 4 486 969 Feoga Orientação/FEADER 0 80 319 80 319 80 319 80 319 321 276 TOTAL 2. Financ. Comunitário 25 829 643 28 203 322 11 157 774 1 205 298 1 205 298 67 601 335 TOTAL MINISTÉRIO 151 640 112 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548 05 DEFESA NACIONAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 194 032 960 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 563 788 463 Auto-Financiamento 3 295 194 0 0 0 0 3 295 194 TOTAL 1. Financ. Nacional 197 328 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 567 083 657 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 0 0 0 11 025 000 1466-(187) 11 025 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário 11 025 000 0 0 0 0 11 025 000 Fonte: MFAP/DGO 1466-(188) MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 3 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 05 DEFESA NACIONAL TOTAL MINISTÉRIO 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657 06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 92 230 910 62 000 000 62 273 070 62 991 374 303 908 910 583 404 264 Auto-Financiamento 248 216 62 468 859 128 778 657 93 914 090 0 285 409 822 TOTAL 1. Financ. Nacional 92 479 126 124 468 859 191 051 727 156 905 464 303 908 910 868 814 086 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 24 544 977 2 545 358 1 396 894 1 416 667 374 505 30 278 401 Fundo de Coesão 6 300 003 12 709 789 4 370 800 1 990 940 1 798 580 27 170 112 Outros 0 2 400 439 931 612 0 0 3 332 051 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL 2. Financ. Comunitário 30 844 980 17 655 586 6 699 306 3 407 607 2 173 085 60 780 564 TOTAL MINISTÉRIO 123 324 106 142 124 445 197 751 033 160 313 071 306 081 995 929 594 650 07 JUSTIÇA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 202 251 448 27 500 000 58 938 108 23 126 377 22 843 315 334 659 248 Auto-Financiamento 52 456 376 82 715 826 345 615 485 359 560 096 147 835 244 988 183 027 TOTAL 1. Financ. Nacional 254 707 824 110 215 826 404 553 593 382 686 473 170 678 559 1 322 842 275 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 23 854 752 21 395 841 10 301 311 0 0 55 551 904 TOTAL 2. Financ. Comunitário 23 854 752 21 395 841 10 301 311 0 0 55 551 904 TOTAL MINISTÉRIO 278 562 576 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179 08 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 68 209 070 73 884 583 77 613 549 61 601 749 64 154 819 345 463 770 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 4 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 08 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Auto-Financiamento 797 554 0 0 0 0 797 554 Transf. no âmbito das AP 0 375 160 0 0 0 375 160 TOTAL 1. Financ. Nacional 69 006 624 74 259 743 77 613 549 61 601 749 64 154 819 346 636 484 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 239 963 812 111 495 593 28 889 195 28 294 475 41 086 885 449 729 960 Feder Cooperação 199 841 121 345 125 694 125 694 377 082 949 656 Fundo de Coesão 1 424 126 148 750 148 750 0 0 1 721 626 Outros 0 15 821 4 544 0 0 20 365 TOTAL 2. Financ. Comunitário 241 587 779 111 781 509 29 168 183 28 420 169 41 463 967 452 421 607 TOTAL MINISTÉRIO 310 594 403 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091 09 AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 142 982 520 200 000 000 250 398 247 245 790 771 568 196 183 1 407 367 721 Auto-Financiamento 12 836 810 1 298 798 2 600 000 1 500 000 0 18 235 608 TOTAL 1. Financ. Nacional 155 819 330 201 298 798 252 998 247 247 290 771 568 196 183 1 425 603 329 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 211 524 752 500 1 417 100 880 000 1 360 000 4 621 124 Feder Cooperação 37 500 75 000 37 500 0 0 150 000 Feoga Orientação/FEADER 16 156 818 393 665 596 549 520 573 549 520 673 1 482 336 256 2 991 199 916 Feoga Garantia/Feaga 11 877 173 12 355 000 12 355 000 12 390 000 12 355 000 61 332 173 Fundo Europeu das pescas 1 043 400 46 907 387 37 814 489 37 233 088 112 996 109 235 994 473 Outros 8 604 644 4 335 323 3 170 634 3 170 634 1 711 366 20 992 601 TOTAL 2. Financ. Comunitário 37 931 059 458 090 806 604 315 296 603 194 395 1 610 758 731 3 314 290 287 1466-(189) TOTAL MINISTÉRIO 193 750 389 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616 10 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES Fonte: MFAP/DGO 1466-(190) MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 5 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 10 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 711 624 875 135 000 000 218 448 757 237 357 712 188 666 678 1 491 098 022 Auto-Financiamento 31 203 256 2 105 000 775 000 1 000 000 0 35 083 256 Transf. no âmbito das AP 2 485 117 0 0 0 0 2 485 117 TOTAL 1. Financ. Nacional 745 313 248 137 105 000 219 223 757 238 357 712 188 666 678 1 528 666 395 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 177 154 340 13 329 542 20 457 770 17 067 919 7 161 648 235 171 219 Fundo de Coesão 2 534 899 369 319 0 0 0 2 904 218 Fundo Europeu das pescas 7 315 000 2 040 000 243 000 0 0 9 598 000 Outros 8 710 026 565 000 535 000 535 000 0 10 345 026 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL 2. Financ. Comunitário 195 714 265 16 303 861 21 235 770 17 602 919 7 161 648 258 018 463 TOTAL MINISTÉRIO 941 027 513 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858 11 AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 300 969 259 87 000 000 79 602 913 55 302 538 117 461 664 1 640 336 374 Auto-Financiamento 109 362 667 80 156 258 70 078 071 64 668 000 204 518 000 528 782 996 Transf. no âmbito das AP 1 335 282 13 974 343 211 142 0 0 15 520 767 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 411 667 208 181 130 601 149 892 126 119 970 538 321 979 664 2 184 640 137 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 88 826 281 55 529 514 23 151 964 9 382 385 17 824 699 194 714 843 Feder Cooperação 2 345 243 2 699 321 408 668 304 487 233 013 5 990 732 Fundo de Coesão 13 403 219 32 442 592 18 958 867 7 058 765 3 305 560 75 169 003 Fundo Social Europeu 217 481 43 544 36 000 0 0 297 025 Feoga Orientação/FEADER 319 193 93 200 91 800 50 000 0 554 193 Outros 18 907 097 11 086 933 7 808 450 84 219 84 219 37 970 918 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 6 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 11 AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO TOTAL 2. Financ. Comunitário 124 018 514 101 895 104 50 455 749 16 879 856 21 447 491 314 696 714 TOTAL MINISTÉRIO 1 535 685 722 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851 12 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 4 838 408 12 300 000 13 838 888 8 076 586 1 430 000 40 483 882 Auto-Financiamento 2 646 654 0 0 0 0 2 646 654 Transf. no âmbito das AP 0 39 363 513 46 245 000 50 015 000 0 135 623 513 TOTAL 1. Financ. Nacional 7 485 062 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 178 754 049 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL 2. Financ. Comunitário 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL MINISTÉRIO 8 059 845 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832 13 SAUDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 44 767 459 33 490 000 60 083 203 10 847 769 7 300 000 156 488 431 Auto-Financiamento 934 619 0 0 0 0 934 619 TOTAL 1. Financ. Nacional 45 702 078 33 490 000 60 083 203 10 847 769 7 300 000 157 423 050 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 43 755 829 25 609 167 30 911 660 0 0 100 276 656 Feder Cooperação 0 405 387 0 0 0 405 387 Fundo Social Europeu 49 358 78 794 0 0 0 128 152 TOTAL 2. Financ. Comunitário 43 805 187 26 093 348 30 911 660 0 0 100 810 195 1466-(191) TOTAL MINISTÉRIO 89 507 265 59 583 348 90 994 863 10 847 769 7 300 000 258 233 245 14 EDUCAÇÃO Fonte: MFAP/DGO 1466-(192) MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 7 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 14 EDUCAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 70 779 327 182 500 000 322 112 364 259 768 087 59 906 835 219 684 Auto-Financiamento 29 905 713 297 298 0 0 0 30 203 011 TOTAL 1. Financ. Nacional 100 685 040 182 797 298 322 112 364 259 768 087 59 906 865 422 695 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 10 241 718 111 307 744 16 471 151 0 0 138 020 613 Fundo Social Europeu 0 1 411 198 6 288 464 0 0 7 699 662 TOTAL 2. Financ. Comunitário 10 241 718 112 718 942 22 759 615 0 0 145 720 275 TOTAL MINISTÉRIO 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 803 973 348 470 000 000 454 281 841 411 429 256 947 179 619 3 086 864 064 Auto-Financiamento 35 383 217 12 864 403 58 082 235 57 607 235 142 404 470 306 341 560 Transf. no âmbito das AP 6 310 170 2 561 039 400 000 0 0 9 271 209 TOTAL 1. Financ. Nacional 845 666 735 485 425 442 512 764 076 469 036 491 1 089 584 089 3 402 476 833 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 276 646 756 75 829 446 85 772 820 62 798 220 77 771 032 578 818 274 Fundo Social Europeu 106 995 293 76 450 000 38 500 000 38 500 000 115 500 000 375 945 293 Outros 461 500 47 100 0 0 0 508 600 TOTAL 2. Financ. Comunitário 384 103 549 152 326 546 124 272 820 101 298 220 193 271 032 955 272 167 TOTAL MINISTÉRIO 1 229 770 283 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999 16 CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 198 692 958 65 000 000 75 229 222 51 928 320 12 685 183 403 535 683 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 8 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 16 CULTURA Auto-Financiamento 184 689 800 143 90 000 0 0 1 074 832 Transf. no âmbito das AP 416 500 0 249 949 0 0 666 449 TOTAL 1. Financ. Nacional 199 294 147 65 800 143 75 569 171 51 928 320 12 685 183 405 276 964 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 21 591 600 22 296 803 26 851 368 8 348 388 2 000 000 81 088 158 Feder Cooperação 100 500 451 733 0 0 0 552 233 Outros 149 516 50 000 0 0 0 199 516 TOTAL 2. Financ. Comunitário 21 841 616 22 798 536 26 851 368 8 348 388 2 000 000 81 839 907 TOTAL MINISTÉRIO 221 135 763 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871 TOTAL GERAL 5 728 787 170 2 833 054 430 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268 TOTALCONSOLIDADO 5 317 481 768 2 695 779 136 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 18 469 452 725 1466-(193) Fonte: MFAP/DGO 1466-(194) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 1 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 001 ÓRGÃOS DE SOBERANIA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 11 330 802 2 678 920 1 100 000 820 000 0 15 929 722 TOTAL 1. Financ. Nacional 11 330 802 2 678 920 1 100 000 820 000 0 15 929 722 TOTAL MEDIDA 11 330 802 2 678 920 1 100 000 820 000 0 15 929 722 012 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 273 741 100 000 0 0 0 373 741 TOTAL 1. Financ. Nacional 273 741 100 000 0 0 0 373 741 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL MEDIDA 273 741 100 000 0 0 0 373 741 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 969 075 100 000 1 220 000 1 773 380 0 6 062 455 TOTAL 1. Financ. Nacional 2 969 075 100 000 1 220 000 1 773 380 0 6 062 455 TOTAL MEDIDA 2 969 075 100 000 1 220 000 1 773 380 0 6 062 455 TOTAL PROGRAMA 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 002 GOVERNAÇÃO 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 33 499 140 17 679 327 21 519 669 4 487 250 4 220 000 81 405 386 Auto-Financiamento 250 544 0 0 0 0 250 544 Transf. no âmbito das AP 1 327 470 277 991 0 0 0 1 605 461 TOTAL 1. Financ. Nacional 35 077 154 17 957 318 21 519 669 4 487 250 4 220 000 83 261 391 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 2 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 002 GOVERNAÇÃO 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 15 147 552 13 128 011 11 649 373 100 000 100 000 40 124 936 Feder Cooperação 600 000 600 000 0 0 0 1 200 000 Fundo Social Europeu 4 768 494 920 049 220 250 0 0 5 908 793 Outros 170 460 97 382 0 0 0 267 842 TOTAL 2. Financ. Comunitário 20 686 506 14 745 442 11 869 623 100 000 100 000 47 501 571 TOTAL MEDIDA 55 763 660 32 702 760 33 389 292 4 587 250 4 320 000 130 762 962 003 SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 911 702 506 500 0 0 0 3 418 202 TOTAL 1. Financ. Nacional 2 911 702 506 500 0 0 0 3 418 202 TOTAL MEDIDA 2 911 702 506 500 0 0 0 3 418 202 031 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 122 049 027 4 613 697 4 613 697 0 0 131 276 421 TOTAL 1. Financ. Nacional 122 049 027 4 613 697 4 613 697 0 0 131 276 421 TOTAL MEDIDA 122 049 027 4 613 697 4 613 697 0 0 131 276 421 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 112 410 68 000 0 0 0 180 410 1466-(195) TOTAL 1. Financ. Nacional 112 410 68 000 0 0 0 180 410 TOTAL MEDIDA 112 410 68 000 0 0 0 180 410 Fonte: MFAP/DGO 1466-(196) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 3 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 002 GOVERNAÇÃO 037 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 52 027 135 9 428 860 9 282 941 9 453 800 3 408 800 83 601 536 TOTAL 1. Financ. Nacional 52 027 135 9 428 860 9 282 941 9 453 800 3 408 800 83 601 536 TOTAL MEDIDA 52 027 135 9 428 860 9 282 941 9 453 800 3 408 800 83 601 536 038 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 25 000 0 0 0 25 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 25 000 0 0 0 25 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL MEDIDA 0 25 000 0 0 0 25 000 063 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 866 903 900 000 108 437 4 034 0 1 879 374 Auto-Financiamento 98 249 0 0 0 0 98 249 TOTAL 1. Financ. Nacional 965 152 900 000 108 437 4 034 0 1 977 623 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 1 189 487 1 973 861 253 022 9 407 0 3 425 777 Outros 1 353 509 567 507 0 0 0 1 921 016 TOTAL 2. Financ. Comunitário 2 542 996 2 541 368 253 022 9 407 0 5 346 793 TOTAL MEDIDA 3 508 148 3 441 368 361 459 13 441 0 7 324 416 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 633 325 369 001 31 692 0 0 3 034 018 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 4 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 002 GOVERNAÇÃO 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS TOTAL 1. Financ. Nacional 2 633 325 369 001 31 692 0 0 3 034 018 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 1 375 192 350 000 0 0 0 1 725 192 Fundo Social Europeu 35 110 16 377 16 377 0 0 67 864 TOTAL 2. Financ. Comunitário 1 410 302 366 377 16 377 0 0 1 793 056 TOTAL MEDIDA 4 043 627 735 378 48 069 0 0 4 827 074 TOTAL PROGRAMA 240 415 709 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021 003 REPRESENTAÇÃO EXTERNA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 49 476 576 4 545 000 4 946 195 2 524 000 3 259 000 64 750 771 Auto-Financiamento 0 280 875 0 0 0 280 875 TOTAL 1. Financ. Nacional 49 476 576 4 825 875 4 946 195 2 524 000 3 259 000 65 031 646 TOTAL MEDIDA 49 476 576 4 825 875 4 946 195 2 524 000 3 259 000 65 031 646 002 SERV. GERAIS DA A.P. - NEGOCIOS ESTRANGEIROS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 19 179 807 5 128 500 5 157 548 3 604 717 10 834 581 43 905 153 Auto-Financiamento 1 662 688 0 0 0 0 1 662 688 Transf. no âmbito das AP 155 698 3 402 000 1 020 000 691 992 600 000 5 869 690 TOTAL 1. Financ. Nacional 20 998 193 8 530 500 6 177 548 4 296 709 11 434 581 51 437 531 2. Financ. Comunitário 1466-(197) Feder QCA III e PO 0 538 037 181 582 0 0 719 619 Fonte: MFAP/DGO 1466-(198) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 5 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 003 REPRESENTAÇÃO EXTERNA 002 SERV. GERAIS DA A.P. - NEGOCIOS ESTRANGEIROS Fundo Social Europeu 0 0 16 441 0 0 16 441 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 538 037 198 023 0 0 736 060 TOTAL MEDIDA 20 998 193 9 068 537 6 375 571 4 296 709 11 434 581 52 173 591 003 SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 985 185 450 000 700 000 0 0 2 135 185 TOTAL 1. Financ. Nacional 985 185 450 000 700 000 0 0 2 135 185 TOTAL MEDIDA 985 185 450 000 700 000 0 0 2 135 185 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 39 500 41 040 0 0 80 540 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 39 500 41 040 0 0 80 540 TOTAL MEDIDA 0 39 500 41 040 0 0 80 540 063 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 37 000 65 000 0 0 102 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 37 000 65 000 0 0 102 000 TOTAL MEDIDA 0 37 000 65 000 0 0 102 000 TOTAL PROGRAMA 71 459 954 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962 004 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 6 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 004 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 103 322 308 17 489 979 25 653 303 25 957 938 24 557 939 196 981 467 Auto-Financiamento 6 345 723 657 678 0 0 0 7 003 401 TOTAL 1. Financ. Nacional 109 668 031 18 147 657 25 653 303 25 957 938 24 557 939 203 984 868 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 8 970 673 13 851 865 598 761 0 0 23 421 299 TOTAL 2. Financ. Comunitário 8 970 673 13 851 865 598 761 0 0 23 421 299 TOTAL MEDIDA 118 638 704 31 999 522 26 252 064 25 957 938 24 557 939 227 406 167 027 SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 155 079 0 0 0 155 079 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 155 079 0 0 0 155 079 TOTAL MEDIDA 0 155 079 0 0 0 155 079 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 33 596 10 000 0 0 0 43 596 TOTAL 1. Financ. Nacional 33 596 10 000 0 0 0 43 596 TOTAL MEDIDA 33 596 10 000 0 0 0 43 596 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional 1466-(199) Receitas Gerais 11 577 496 5 844 942 10 161 769 307 943 307 943 28 200 093 Auto-Financiamento 4 531 346 456 733 879 498 700 000 0 6 567 577 Fonte: MFAP/DGO 1466-(200) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 7 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 004 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS TOTAL 1. Financ. Nacional 16 108 842 6 301 675 11 041 267 1 007 943 307 943 34 767 670 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 16 146 496 12 072 196 9 862 831 509 116 509 116 39 099 755 Feder Cooperação 50 000 55 509 55 509 55 509 55 509 272 036 Fundo Social Europeu 662 474 2 143 433 560 354 560 354 560 354 4 486 969 Feoga Orientação/FEADER 0 80 319 80 319 80 319 80 319 321 276 TOTAL 2. Financ. Comunitário 16 858 970 14 351 457 10 559 013 1 205 298 1 205 298 44 180 036 TOTAL MEDIDA 32 967 812 20 653 132 21 600 280 2 213 241 1 513 241 78 947 706 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL PROGRAMA 151 640 112 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548 006 DEFESA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 168 817 50 000 0 0 0 218 817 TOTAL 1. Financ. Nacional 168 817 50 000 0 0 0 218 817 TOTAL MEDIDA 168 817 50 000 0 0 0 218 817 004 SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 700 186 100 000 1 064 000 870 603 807 937 5 542 726 TOTAL 1. Financ. Nacional 2 700 186 100 000 1 064 000 870 603 807 937 5 542 726 TOTAL MEDIDA 2 700 186 100 000 1 064 000 870 603 807 937 5 542 726 005 DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 8 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 006 DEFESA 005 DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO Receitas Gerais 100 000 87 000 0 0 0 187 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 100 000 87 000 0 0 0 187 000 TOTAL MEDIDA 100 000 87 000 0 0 0 187 000 006 DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 9 388 212 265 000 0 0 0 9 653 212 TOTAL 1. Financ. Nacional 9 388 212 265 000 0 0 0 9 653 212 TOTAL MEDIDA 9 388 212 265 000 0 0 0 9 653 212 007 DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 146 784 620 17 296 000 125 984 367 60 060 605 136 725 991 486 851 583 Auto-Financiamento 3 295 194 0 0 0 0 3 295 194 TOTAL 1. Financ. Nacional 150 079 814 17 296 000 125 984 367 60 060 605 136 725 991 490 146 777 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 11 025 000 0 0 0 0 11 025 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário 11 025 000 0 0 0 0 11 025 000 TOTAL MEDIDA 161 104 814 17 296 000 125 984 367 60 060 605 136 725 991 501 171 777 014 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 10 887 532 1 900 000 7 742 000 6 430 000 7 370 000 34 329 532 1466-(201) TOTAL 1. Financ. Nacional 10 887 532 1 900 000 7 742 000 6 430 000 7 370 000 34 329 532 TOTAL MEDIDA 10 887 532 1 900 000 7 742 000 6 430 000 7 370 000 34 329 532 Fonte: MFAP/DGO 1466-(202) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 9 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 006 DEFESA 017 EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 998 018 101 000 0 0 0 1 099 018 TOTAL 1. Financ. Nacional 998 018 101 000 0 0 0 1 099 018 TOTAL MEDIDA 998 018 101 000 0 0 0 1 099 018 018 EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 596 735 101 000 0 0 0 2 697 735 TOTAL 1. Financ. Nacional 2 596 735 101 000 0 0 0 2 697 735 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL MEDIDA 2 596 735 101 000 0 0 0 2 697 735 022 SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 17 619 912 2 000 000 0 0 0 19 619 912 TOTAL 1. Financ. Nacional 17 619 912 2 000 000 0 0 0 19 619 912 TOTAL MEDIDA 17 619 912 2 000 000 0 0 0 19 619 912 034 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 872 846 700 000 0 0 0 1 572 846 TOTAL 1. Financ. Nacional 872 846 700 000 0 0 0 1 572 846 TOTAL MEDIDA 872 846 700 000 0 0 0 1 572 846 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 10 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 006 DEFESA 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA Receitas Gerais 1 916 082 100 000 0 0 0 2 016 082 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 916 082 100 000 0 0 0 2 016 082 TOTAL MEDIDA 1 916 082 100 000 0 0 0 2 016 082 TOTAL PROGRAMA 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657 009 SEGURANÇA INTERNA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 16 017 468 1 274 918 388 295 100 000 0 17 780 681 TOTAL 1. Financ. Nacional 16 017 468 1 274 918 388 295 100 000 0 17 780 681 TOTAL MEDIDA 16 017 468 1 274 918 388 295 100 000 0 17 780 681 009 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 64 080 496 48 882 044 38 756 442 37 867 000 303 138 090 492 724 072 Auto-Financiamento 248 216 0 0 0 0 248 216 TOTAL 1. Financ. Nacional 64 328 712 48 882 044 38 756 442 37 867 000 303 138 090 492 972 288 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 24 544 977 1 416 667 263 725 1 416 667 374 505 28 016 541 Outros 0 1 000 000 931 612 0 0 1 931 612 TOTAL 2. Financ. Comunitário 24 544 977 2 416 667 1 195 337 1 416 667 374 505 29 948 153 TOTAL MEDIDA 88 873 689 51 298 711 39 951 779 39 283 667 303 512 595 522 920 441 1466-(203) 011 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA 2. Financ. Comunitário Fonte: MFAP/DGO 1466-(204) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 11 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 009 SEGURANÇA INTERNA 011 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA Fundo de Coesão 0 1 164 020 0 0 0 1 164 020 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 1 164 020 0 0 0 1 164 020 TOTAL MEDIDA 0 1 164 020 0 0 0 1 164 020 014 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 12 132 946 1 833 551 1 873 200 853 260 770 820 17 463 777 TOTAL 1. Financ. Nacional 12 132 946 1 833 551 1 873 200 853 260 770 820 17 463 777 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Fundo de Coesão 6 300 003 1 053 245 4 370 800 1 990 940 1 798 580 15 513 568 TOTAL 2. Financ. Comunitário 6 300 003 1 053 245 4 370 800 1 990 940 1 798 580 15 513 568 TOTAL MEDIDA 18 432 949 2 886 796 6 244 000 2 844 200 2 569 400 32 977 345 TOTAL PROGRAMA 123 324 106 56 624 445 46 584 074 42 227 867 306 081 995 574 842 487 010 LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 011 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 9 983 913 21 195 462 24 171 114 0 55 350 489 Auto-Financiamento 0 62 468 859 128 778 657 93 914 090 0 285 161 606 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 72 452 772 149 974 119 118 085 204 0 340 512 095 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 1 105 132 1 078 199 0 0 2 183 331 Fundo de Coesão 0 10 492 524 0 0 0 10 492 524 Outros 0 1 400 439 0 0 0 1 400 439 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 12 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 010 LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 011 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 12 998 095 1 078 199 0 0 14 076 294 TOTAL MEDIDA 0 85 450 867 151 052 318 118 085 204 0 354 588 389 014 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 25 574 59 671 0 0 85 245 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 25 574 59 671 0 0 85 245 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 23 559 54 970 0 0 78 529 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 23 559 54 970 0 0 78 529 TOTAL MEDIDA 0 49 133 114 641 0 0 163 774 TOTAL PROGRAMA 0 85 500 000 151 166 959 118 085 204 0 354 752 163 011 JUSTIÇA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 422 562 3 475 639 1 033 549 275 366 550 732 11 757 848 Auto-Financiamento 15 078 401 1 938 739 881 188 0 0 17 898 328 TOTAL 1. Financ. Nacional 21 500 963 5 414 378 1 914 737 275 366 550 732 29 656 176 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 4 652 294 4 680 353 1 544 490 0 0 10 877 137 TOTAL 2. Financ. Comunitário 4 652 294 4 680 353 1 544 490 0 0 10 877 137 1466-(205) TOTAL MEDIDA 26 153 257 10 094 731 3 459 227 275 366 550 732 40 533 313 010 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃO Fonte: MFAP/DGO 1466-(206) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 13 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 011 JUSTIÇA 010 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 64 624 777 5 081 316 3 868 698 5 296 661 1 049 500 79 920 952 Auto-Financiamento 10 314 994 12 819 116 43 501 697 52 849 373 16 408 300 135 893 480 TOTAL 1. Financ. Nacional 74 939 771 17 900 432 47 370 395 58 146 034 17 457 800 215 814 432 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 1 620 572 0 0 0 1 620 572 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 1 620 572 0 0 0 1 620 572 TOTAL MEDIDA 74 939 771 19 521 004 47 370 395 58 146 034 17 457 800 217 435 004 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 012 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 21 571 764 9 257 785 43 205 812 7 881 869 3 798 600 85 715 830 Auto-Financiamento 20 810 042 29 462 473 9 237 615 1 450 528 51 000 61 011 658 TOTAL 1. Financ. Nacional 42 381 806 38 720 258 52 443 427 9 332 397 3 849 600 146 727 488 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 618 750 3 511 649 8 756 821 0 0 12 887 220 TOTAL 2. Financ. Comunitário 618 750 3 511 649 8 756 821 0 0 12 887 220 TOTAL MEDIDA 43 000 556 42 231 907 61 200 248 9 332 397 3 849 600 159 614 708 013 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 105 670 901 6 090 740 10 830 049 9 672 481 17 444 483 149 708 654 Auto-Financiamento 3 515 723 38 495 498 291 994 985 305 260 195 131 375 944 770 642 345 TOTAL 1. Financ. Nacional 109 186 624 44 586 238 302 825 034 314 932 676 148 820 427 920 350 999 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 14 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 011 JUSTIÇA 013 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES TOTAL MEDIDA 109 186 624 44 586 238 302 825 034 314 932 676 148 820 427 920 350 999 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 3 961 444 3 594 520 0 0 0 7 555 964 Auto-Financiamento 2 737 216 0 0 0 0 2 737 216 TOTAL 1. Financ. Nacional 6 698 660 3 594 520 0 0 0 10 293 180 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 18 583 708 11 583 267 0 0 0 30 166 975 TOTAL 2. Financ. Comunitário 18 583 708 11 583 267 0 0 0 30 166 975 TOTAL MEDIDA 25 282 368 15 177 787 0 0 0 40 460 155 TOTAL PROGRAMA 278 562 576 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179 012 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 3 871 089 4 226 000 2 761 044 1 827 500 1 082 550 13 768 183 TOTAL 1. Financ. Nacional 3 871 089 4 226 000 2 761 044 1 827 500 1 082 550 13 768 183 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 2 037 795 2 341 855 489 720 0 0 4 869 370 TOTAL 2. Financ. Comunitário 2 037 795 2 341 855 489 720 0 0 4 869 370 TOTAL MEDIDA 5 908 884 6 567 855 3 250 764 1 827 500 1 082 550 18 637 553 1466-(207) 004 SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO 1466-(208) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 15 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 012 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 004 SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL Receitas Gerais 131 368 683 619 917 156 1 108 750 1 562 450 4 403 343 TOTAL 1. Financ. Nacional 131 368 683 619 917 156 1 108 750 1 562 450 4 403 343 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 12 492 105 000 105 000 0 0 222 492 Outros 0 15 821 4 544 0 0 20 365 TOTAL 2. Financ. Comunitário 12 492 120 821 109 544 0 0 242 857 TOTAL MEDIDA 143 860 804 440 1 026 700 1 108 750 1 562 450 4 646 200 063 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 9 311 369 6 153 583 2 707 901 2 672 651 5 559 953 26 405 457 Auto-Financiamento 780 876 0 0 0 0 780 876 TOTAL 1. Financ. Nacional 10 092 245 6 153 583 2 707 901 2 672 651 5 559 953 27 186 333 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 7 125 953 6 400 205 6 400 205 6 400 205 19 192 615 45 519 183 Feder Cooperação 199 841 121 345 125 694 125 694 377 082 949 656 Fundo de Coesão 1 424 126 148 750 148 750 0 0 1 721 626 TOTAL 2. Financ. Comunitário 8 749 920 6 670 300 6 674 649 6 525 899 19 569 697 48 190 465 TOTAL MEDIDA 18 842 165 12 823 883 9 382 550 9 198 550 25 129 650 75 376 798 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 54 895 244 62 821 381 71 227 448 55 992 848 55 949 866 300 886 787 Auto-Financiamento 16 678 0 0 0 0 16 678 Transf. no âmbito das AP 0 375 160 0 0 0 375 160 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 16 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 012 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS TOTAL 1. Financ. Nacional 54 911 922 63 196 541 71 227 448 55 992 848 55 949 866 301 278 625 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 230 787 572 102 648 533 21 894 270 21 894 270 21 894 270 399 118 915 TOTAL 2. Financ. Comunitário 230 787 572 102 648 533 21 894 270 21 894 270 21 894 270 399 118 915 TOTAL MEDIDA 285 699 494 165 845 074 93 121 718 77 887 118 77 844 136 700 397 540 TOTAL PROGRAMA 310 594 403 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091 013 AGRICULTURA E PESCAS 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 7 878 183 1 150 000 1 300 000 1 300 000 2 600 000 14 228 183 TOTAL 1. Financ. Nacional 7 878 183 1 150 000 1 300 000 1 300 000 2 600 000 14 228 183 TOTAL MEDIDA 7 878 183 1 150 000 1 300 000 1 300 000 2 600 000 14 228 183 040 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 840 000 660 000 120 000 0 1 620 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 840 000 660 000 120 000 0 1 620 000 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 692 500 537 100 0 0 1 229 600 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 692 500 537 100 0 0 1 229 600 TOTAL MEDIDA 0 1 532 500 1 197 100 120 000 0 2 849 600 1466-(209) 041 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃO 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO 1466-(210) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 17 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 013 AGRICULTURA E PESCAS 041 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃO Receitas Gerais 9 153 168 2 116 150 1 733 300 810 300 999 137 14 812 055 Auto-Financiamento 266 798 0 0 0 0 266 798 TOTAL 1. Financ. Nacional 9 419 966 2 116 150 1 733 300 810 300 999 137 15 078 853 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 60 000 880 000 880 000 1 360 000 3 180 000 Fundo Europeu das pescas 0 200 000 2 000 000 1 640 000 2 310 000 6 150 000 Outros 6 899 986 1 187 581 0 0 0 8 087 567 TOTAL 2. Financ. Comunitário 6 899 986 1 447 581 2 880 000 2 520 000 3 670 000 17 417 567 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL MEDIDA 16 319 952 3 563 731 4 613 300 3 330 300 4 669 137 32 496 420 042 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 100 417 961 182 479 000 230 339 340 227 630 250 525 271 375 1 266 137 926 Auto-Financiamento 12 259 241 498 798 0 0 0 12 758 039 TOTAL 1. Financ. Nacional 112 677 202 182 977 798 230 339 340 227 630 250 525 271 375 1 278 895 965 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 37 500 75 000 37 500 0 0 150 000 Feoga Orientação/FEADER 16 156 818 393 665 596 549 520 573 549 520 673 1 482 336 256 2 991 199 916 Feoga Garantia/Feaga 11 877 173 12 355 000 12 355 000 12 390 000 12 355 000 61 332 173 TOTAL 2. Financ. Comunitário 28 071 491 406 095 596 561 913 073 561 910 673 1 494 691 256 3 052 682 089 TOTAL MEDIDA 140 748 693 589 073 394 792 252 413 789 540 923 2 019 962 631 4 331 578 054 043 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - SILVICULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 254 303 1 031 000 1 080 000 1 080 000 870 000 4 315 303 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 18 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 013 AGRICULTURA E PESCAS 043 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - SILVICULTURA TOTAL 1. Financ. Nacional 254 303 1 031 000 1 080 000 1 080 000 870 000 4 315 303 2. Financ. Comunitário Outros 985 830 1 595 285 1 595 285 1 595 285 1 410 000 7 181 685 TOTAL 2. Financ. Comunitário 985 830 1 595 285 1 595 285 1 595 285 1 410 000 7 181 685 TOTAL MEDIDA 1 240 133 2 626 285 2 675 285 2 675 285 2 280 000 11 496 988 045 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 25 278 905 12 383 850 15 285 607 14 850 221 38 455 671 106 254 254 Auto-Financiamento 210 771 0 0 0 0 210 771 TOTAL 1. Financ. Nacional 25 489 676 12 383 850 15 285 607 14 850 221 38 455 671 106 465 025 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 211 524 0 0 0 0 211 524 Fundo Europeu das pescas 1 043 400 46 707 387 35 814 489 35 593 088 110 686 109 229 844 473 Outros 718 828 1 552 457 1 575 349 1 575 349 301 366 5 723 349 TOTAL 2. Financ. Comunitário 1 973 752 48 259 844 37 389 838 37 168 437 110 987 475 235 779 346 TOTAL MEDIDA 27 463 428 60 643 694 52 675 445 52 018 658 149 443 146 342 244 371 063 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Auto-Financiamento 100 000 800 000 2 600 000 1 500 000 0 5 000 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 100 000 800 000 2 600 000 1 500 000 0 5 000 000 1466-(211) TOTAL MEDIDA 100 000 800 000 2 600 000 1 500 000 0 5 000 000 TOTAL PROGRAMA 193 750 389 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616 Fonte: MFAP/DGO 1466-(212) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 19 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 014 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 716 784 4 313 222 2 780 000 1 775 000 1 580 000 17 165 006 Auto-Financiamento 3 539 612 1 155 000 0 0 0 4 694 612 TOTAL 1. Financ. Nacional 10 256 396 5 468 222 2 780 000 1 775 000 1 580 000 21 859 618 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 139 806 550 000 125 000 0 0 814 806 TOTAL 2. Financ. Comunitário 139 806 550 000 125 000 0 0 814 806 TOTAL MEDIDA 10 396 202 6 018 222 2 905 000 1 775 000 1 580 000 22 674 424 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 004 SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 20 861 102 5 300 001 3 766 814 3 553 300 0 33 481 217 Auto-Financiamento 3 016 406 775 000 775 000 1 000 000 0 5 566 406 TOTAL 1. Financ. Nacional 23 877 508 6 075 001 4 541 814 4 553 300 0 39 047 623 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 3 435 657 1 330 000 1 330 000 1 330 000 0 7 425 657 Outros 0 565 000 535 000 535 000 0 1 635 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário 3 435 657 1 895 000 1 865 000 1 865 000 0 9 060 657 TOTAL MEDIDA 27 313 165 7 970 001 6 406 814 6 418 300 0 48 108 280 028 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 332 361 472 693 0 0 0 805 054 Auto-Financiamento 1 246 0 0 0 0 1 246 TOTAL 1. Financ. Nacional 333 607 472 693 0 0 0 806 300 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 20 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 014 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 028 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 1 801 756 228 304 0 0 0 2 030 060 TOTAL 2. Financ. Comunitário 1 801 756 228 304 0 0 0 2 030 060 TOTAL MEDIDA 2 135 363 700 997 0 0 0 2 836 360 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 195 702 80 000 0 0 0 275 702 TOTAL 1. Financ. Nacional 195 702 80 000 0 0 0 275 702 TOTAL MEDIDA 195 702 80 000 0 0 0 275 702 037 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 17 158 667 850 000 3 050 000 0 0 21 058 667 Auto-Financiamento 415 916 0 0 0 0 415 916 TOTAL 1. Financ. Nacional 17 574 583 850 000 3 050 000 0 0 21 474 583 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 2 371 246 0 0 0 0 2 371 246 Outros 343 984 0 0 0 0 343 984 TOTAL 2. Financ. Comunitário 2 715 230 0 0 0 0 2 715 230 TOTAL MEDIDA 20 289 813 850 000 3 050 000 0 0 24 189 813 045 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA 1466-(213) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 51 161 122 15 500 000 29 128 000 15 500 000 0 111 289 122 Fonte: MFAP/DGO 1466-(214) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 21 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 014 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 045 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA Auto-Financiamento 2 917 445 0 0 0 0 2 917 445 TOTAL 1. Financ. Nacional 54 078 567 15 500 000 29 128 000 15 500 000 0 114 206 567 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 14 505 708 0 0 0 0 14 505 708 Fundo Europeu das pescas 7 315 000 2 040 000 243 000 0 0 9 598 000 Outros 3 298 880 0 0 0 0 3 298 880 TOTAL 2. Financ. Comunitário 25 119 588 2 040 000 243 000 0 0 27 402 588 TOTAL MEDIDA 79 198 155 17 540 000 29 371 000 15 500 000 0 141 609 155 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 052 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 381 090 8 459 084 5 004 636 2 827 647 1 263 821 23 936 278 Auto-Financiamento 676 221 0 0 0 0 676 221 TOTAL 1. Financ. Nacional 7 057 311 8 459 084 5 004 636 2 827 647 1 263 821 24 612 499 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 7 247 891 8 397 447 7 606 382 7 381 669 7 161 648 37 795 037 Fundo de Coesão 733 143 141 015 0 0 0 874 158 TOTAL 2. Financ. Comunitário 7 981 034 8 538 462 7 606 382 7 381 669 7 161 648 38 669 195 TOTAL MEDIDA 15 038 345 16 997 546 12 611 018 10 209 316 8 425 469 63 281 694 054 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 117 435 705 24 000 000 24 000 000 0 0 165 435 705 Auto-Financiamento 2 523 000 0 0 0 0 2 523 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 119 958 705 24 000 000 24 000 000 0 0 167 958 705 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 22 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 014 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 054 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS TOTAL MEDIDA 119 958 705 24 000 000 24 000 000 0 0 167 958 705 055 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 311 317 443 45 000 000 85 176 412 164 410 560 167 500 000 773 404 415 Auto-Financiamento 1 885 165 0 0 0 0 1 885 165 TOTAL 1. Financ. Nacional 313 202 608 45 000 000 85 176 412 164 410 560 167 500 000 775 289 580 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 75 544 445 0 0 0 0 75 544 445 TOTAL 2. Financ. Comunitário 75 544 445 0 0 0 0 75 544 445 TOTAL MEDIDA 388 747 053 45 000 000 85 176 412 164 410 560 167 500 000 850 834 025 057 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 179 058 239 30 975 000 65 542 895 49 291 205 18 322 857 343 190 196 Auto-Financiamento 16 227 495 175 000 0 0 0 16 402 495 Transf. no âmbito das AP 2 485 117 0 0 0 0 2 485 117 TOTAL 1. Financ. Nacional 197 770 851 31 150 000 65 542 895 49 291 205 18 322 857 362 077 808 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 73 613 587 3 002 095 11 396 388 8 356 250 0 96 368 320 Outros 5 067 162 0 0 0 0 5 067 162 TOTAL 2. Financ. Comunitário 78 680 749 3 002 095 11 396 388 8 356 250 0 101 435 482 TOTAL MEDIDA 276 451 600 34 152 095 76 939 283 57 647 455 18 322 857 463 513 290 1466-(215) 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO 1466-(216) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 23 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 014 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS Receitas Gerais 1 006 660 50 000 0 0 0 1 056 660 Auto-Financiamento 750 0 0 0 0 750 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 007 410 50 000 0 0 0 1 057 410 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 296 000 50 000 0 0 0 346 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário 296 000 50 000 0 0 0 346 000 TOTAL MEDIDA 1 303 410 100 000 0 0 0 1 403 410 TOTAL PROGRAMA 941 027 513 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 015 AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 33 523 546 6 590 593 5 154 553 2 159 403 1 500 000 48 928 095 Auto-Financiamento 612 302 0 0 0 0 612 302 Transf. no âmbito das AP 0 378 512 0 0 0 378 512 TOTAL 1. Financ. Nacional 34 135 848 6 969 105 5 154 553 2 159 403 1 500 000 49 918 909 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 3 504 248 1 576 650 373 997 0 0 5 454 895 Fundo de Coesão 104 055 100 995 0 0 0 205 050 Fundo Social Europeu 207 601 43 544 36 000 0 0 287 145 TOTAL 2. Financ. Comunitário 3 815 904 1 721 189 409 997 0 0 5 947 090 TOTAL MEDIDA 37 951 752 8 690 294 5 564 550 2 159 403 1 500 000 55 865 999 003 SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 24 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 015 AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 003 SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 577 160 719 126 510 000 427 500 34 000 2 267 786 TOTAL 1. Financ. Nacional 577 160 719 126 510 000 427 500 34 000 2 267 786 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 278 940 246 375 105 000 102 000 102 000 834 315 TOTAL 2. Financ. Comunitário 278 940 246 375 105 000 102 000 102 000 834 315 TOTAL MEDIDA 856 100 965 501 615 000 529 500 136 000 3 102 101 028 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 10 372 461 5 071 932 2 691 395 2 183 855 3 037 189 23 356 832 Auto-Financiamento 0 148 197 296 394 0 0 444 591 TOTAL 1. Financ. Nacional 10 372 461 5 220 129 2 987 789 2 183 855 3 037 189 23 801 423 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 681 290 702 867 335 803 0 0 1 719 960 Feder Cooperação 0 74 843 23 828 18 513 18 513 135 697 TOTAL 2. Financ. Comunitário 681 290 777 710 359 631 18 513 18 513 1 855 657 TOTAL MEDIDA 11 053 751 5 997 839 3 347 420 2 202 368 3 055 702 25 657 080 029 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - INVESTIGAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 50 750 5 000 0 0 0 55 750 50 750 5 000 0 0 0 55 750 1466-(217) TOTAL 1. Financ. Nacional TOTAL MEDIDA 50 750 5 000 0 0 0 55 750 Fonte: MFAP/DGO 1466-(218) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 25 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 015 AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 030 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 155 851 178 23 747 901 18 393 325 18 275 000 59 975 000 1 276 242 404 Auto-Financiamento 106 792 932 76 162 308 69 000 000 64 000 000 203 850 000 519 805 240 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 262 644 110 99 910 209 87 393 325 82 275 000 263 825 000 1 796 047 644 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 12 336 264 1 350 700 493 500 0 0 14 180 464 Outros 17 994 709 10 727 253 7 499 000 0 0 36 220 962 TOTAL 2. Financ. Comunitário 30 330 973 12 077 953 7 992 500 0 0 50 401 426 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL MEDIDA 1 292 975 083 111 988 162 95 385 825 82 275 000 263 825 000 1 846 449 070 031 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 40 405 986 16 099 837 11 051 433 6 039 974 3 763 156 77 360 386 Auto-Financiamento 521 778 0 0 0 0 521 778 TOTAL 1. Financ. Nacional 40 927 764 16 099 837 11 051 433 6 039 974 3 763 156 77 882 164 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 770 088 3 561 888 1 066 389 725 963 49 477 6 173 805 Feder Cooperação 1 500 313 325 55 100 39 814 0 409 739 Fundo de Coesão 945 888 1 497 890 637 834 1 070 890 2 603 670 6 756 172 TOTAL 2. Financ. Comunitário 1 717 476 5 373 103 1 759 323 1 836 667 2 653 147 13 339 716 TOTAL MEDIDA 42 645 240 21 472 940 12 810 756 7 876 641 6 416 303 91 221 880 032 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 187 000 1 787 852 4 495 422 6 047 122 2 275 755 14 793 151 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 26 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 015 AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 032 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA TOTAL 1. Financ. Nacional 187 000 1 787 852 4 495 422 6 047 122 2 275 755 14 793 151 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 0 497 138 1 179 360 0 0 1 676 498 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 497 138 1 179 360 0 0 1 676 498 TOTAL MEDIDA 187 000 2 284 990 5 674 782 6 047 122 2 275 755 16 469 649 033 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 47 710 492 29 532 604 33 785 355 15 695 218 5 527 060 132 250 729 Auto-Financiamento 1 435 380 3 845 753 781 677 668 000 668 000 7 398 810 Transf. no âmbito das AP 1 335 282 9 561 248 35 600 0 0 10 932 130 TOTAL 1. Financ. Nacional 50 481 154 42 939 605 34 602 632 16 363 218 6 195 060 150 581 669 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 44 295 452 24 056 912 16 214 211 2 847 212 1 115 750 88 529 537 Feder Cooperação 411 801 443 977 91 240 31 660 0 978 678 Fundo de Coesão 12 353 276 30 346 569 17 141 673 5 987 875 701 890 66 531 283 Feoga Orientação/FEADER 319 193 93 200 91 800 50 000 0 554 193 Outros 363 389 0 150 000 0 0 513 389 TOTAL 2. Financ. Comunitário 57 743 111 54 940 658 33 688 924 8 916 747 1 817 640 157 107 080 TOTAL MEDIDA 108 224 265 97 880 263 68 291 556 25 279 965 8 012 700 307 688 749 063 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional 1466-(219) Receitas Gerais 8 113 649 3 032 079 3 319 953 4 111 404 41 312 004 59 889 089 Auto-Financiamento 275 0 0 0 0 275 Fonte: MFAP/DGO 1466-(220) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 27 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 015 AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 063 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO Transf. no âmbito das AP 0 1 579 583 175 542 0 0 1 755 125 TOTAL 1. Financ. Nacional 8 113 924 4 611 662 3 495 495 4 111 404 41 312 004 61 644 489 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 10 683 550 10 842 255 4 382 821 5 025 830 16 659 472 47 593 928 Feder Cooperação 276 061 249 800 0 0 0 525 861 Fundo Social Europeu 9 880 0 0 0 0 9 880 Outros 101 724 83 253 84 219 84 219 84 219 437 634 TOTAL 2. Financ. Comunitário 11 071 215 11 175 308 4 467 040 5 110 049 16 743 691 48 567 303 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL MEDIDA 19 185 139 15 786 970 7 962 535 9 221 453 58 055 695 110 211 792 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 4 177 037 413 076 201 477 363 062 37 500 5 192 152 Transf. no âmbito das AP 0 2 455 000 0 0 0 2 455 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 4 177 037 2 868 076 201 477 363 062 37 500 7 647 152 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 16 555 389 13 438 242 285 243 783 380 0 31 062 254 Feder Cooperação 1 376 941 1 371 001 133 500 112 500 112 500 3 106 442 Outros 447 275 276 427 75 231 0 0 798 933 TOTAL 2. Financ. Comunitário 18 379 605 15 085 670 493 974 895 880 112 500 34 967 629 TOTAL MEDIDA 22 556 642 17 953 746 695 451 1 258 942 150 000 42 614 781 TOTAL PROGRAMA 1 535 685 722 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851 016 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 28 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 016 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 4 672 162 2 693 500 3 197 278 1 075 000 0 11 637 940 Auto-Financiamento 2 646 654 0 0 0 0 2 646 654 TOTAL 1. Financ. Nacional 7 318 816 2 693 500 3 197 278 1 075 000 0 14 284 594 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL 2. Financ. Comunitário 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL MEDIDA 7 893 599 2 693 500 3 197 278 1 075 000 0 14 859 377 027 SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 9 595 600 10 630 710 6 990 686 1 430 000 28 646 996 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 9 595 600 10 630 710 6 990 686 1 430 000 28 646 996 TOTAL MEDIDA 0 9 595 600 10 630 710 6 990 686 1 430 000 28 646 996 064 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 55 342 900 900 900 0 58 042 Transf. no âmbito das AP 0 39 363 513 46 245 000 50 015 000 0 135 623 513 TOTAL 1. Financ. Nacional 55 342 39 364 413 46 245 900 50 015 900 0 135 681 555 TOTAL MEDIDA 55 342 39 364 413 46 245 900 50 015 900 0 135 681 555 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1466-(221) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 110 904 10 000 10 000 10 000 0 140 904 Fonte: MFAP/DGO 1466-(222) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 29 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 016 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS TOTAL 1. Financ. Nacional 110 904 10 000 10 000 10 000 0 140 904 TOTAL MEDIDA 110 904 10 000 10 000 10 000 0 140 904 TOTAL PROGRAMA 8 059 845 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832 017 SAÚDE 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 143 375 78 305 0 0 221 680 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 143 375 78 305 0 0 221 680 TOTAL MEDIDA 0 143 375 78 305 0 0 221 680 020 SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 481 697 2 963 633 1 739 380 0 0 5 184 710 Auto-Financiamento 648 639 0 0 0 0 648 639 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 130 336 2 963 633 1 739 380 0 0 5 833 349 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 830 704 2 033 260 89 670 0 0 2 953 634 Fundo Social Europeu 49 358 78 794 0 0 0 128 152 TOTAL 2. Financ. Comunitário 880 062 2 112 054 89 670 0 0 3 081 786 TOTAL MEDIDA 2 010 398 5 075 687 1 829 050 0 0 8 915 135 021 SAÚDE - INVESTIGAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 925 087 995 059 215 108 0 0 2 135 254 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 30 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 017 SAÚDE 021 SAÚDE - INVESTIGAÇÃO TOTAL 1. Financ. Nacional 925 087 995 059 215 108 0 0 2 135 254 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 626 823 920 147 0 0 0 1 546 970 TOTAL 2. Financ. Comunitário 626 823 920 147 0 0 0 1 546 970 TOTAL MEDIDA 1 551 910 1 915 206 215 108 0 0 3 682 224 022 SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 19 069 507 12 134 375 11 549 332 514 628 0 43 267 842 TOTAL 1. Financ. Nacional 19 069 507 12 134 375 11 549 332 514 628 0 43 267 842 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 30 760 994 15 655 017 22 531 104 0 0 68 947 115 TOTAL 2. Financ. Comunitário 30 760 994 15 655 017 22 531 104 0 0 68 947 115 TOTAL MEDIDA 49 830 501 27 789 392 34 080 436 514 628 0 112 214 957 023 SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 24 291 168 17 253 558 46 501 078 10 333 141 7 300 000 105 678 945 Auto-Financiamento 285 980 0 0 0 0 285 980 TOTAL 1. Financ. Nacional 24 577 148 17 253 558 46 501 078 10 333 141 7 300 000 105 964 925 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 11 537 308 7 000 743 8 290 886 0 0 26 828 937 Feder Cooperação 0 405 387 0 0 0 405 387 1466-(223) TOTAL 2. Financ. Comunitário 11 537 308 7 406 130 8 290 886 0 0 27 234 324 Fonte: MFAP/DGO 1466-(224) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 31 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 017 SAÚDE 023 SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDE TOTAL MEDIDA 36 114 456 24 659 688 54 791 964 10 333 141 7 300 000 133 199 249 TOTAL PROGRAMA 89 507 265 59 583 348 90 994 863 10 847 769 7 300 000 258 233 245 018 EDUCAÇÃO 017 EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 70 779 327 182 500 000 322 112 364 259 768 087 59 906 835 219 684 Auto-Financiamento 29 905 713 297 298 0 0 0 30 203 011 TOTAL 1. Financ. Nacional 100 685 040 182 797 298 322 112 364 259 768 087 59 906 865 422 695 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 10 241 718 111 307 744 16 471 151 0 0 138 020 613 Fundo Social Europeu 0 1 411 198 6 288 464 0 0 7 699 662 TOTAL 2. Financ. Comunitário 10 241 718 112 718 942 22 759 615 0 0 145 720 275 TOTAL MEDIDA 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970 TOTAL PROGRAMA 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970 019 INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 9 296 314 2 400 000 1 500 000 2 000 000 0 15 196 314 Auto-Financiamento 319 625 0 0 0 0 319 625 TOTAL 1. Financ. Nacional 9 615 939 2 400 000 1 500 000 2 000 000 0 15 515 939 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 4 122 181 0 0 0 0 4 122 181 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 32 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 019 INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL Fundo Social Europeu 1 754 032 0 0 0 0 1 754 032 TOTAL 2. Financ. Comunitário 5 876 213 0 0 0 0 5 876 213 TOTAL MEDIDA 15 492 152 2 400 000 1 500 000 2 000 000 0 21 392 152 003 SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 55 000 160 000 160 000 0 375 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 55 000 160 000 160 000 0 375 000 TOTAL MEDIDA 0 55 000 160 000 160 000 0 375 000 004 SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 739 916 911 389 670 000 390 742 723 387 887 276 947 179 619 2 855 396 529 Auto-Financiamento 28 254 207 8 890 000 57 857 235 57 607 235 142 404 470 295 013 147 Transf. no âmbito das AP 7 759 0 0 0 0 7 759 TOTAL 1. Financ. Nacional 768 178 877 398 560 000 448 599 958 445 494 511 1 089 584 089 3 150 417 435 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 244 559 469 41 623 227 43 919 227 43 876 969 77 771 032 451 749 924 Fundo Social Europeu 105 241 261 76 450 000 38 500 000 38 500 000 115 500 000 374 191 261 Outros 461 500 47 100 0 0 0 508 600 TOTAL 2. Financ. Comunitário 350 262 230 118 120 327 82 419 227 82 376 969 193 271 032 826 449 785 TOTAL MEDIDA 1 118 441 107 516 680 327 531 019 185 527 871 480 1 282 855 121 3 976 867 220 1466-(225) 015 EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO 1466-(226) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 33 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 019 INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 015 EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO Receitas Gerais 8 010 119 3 125 000 9 698 138 2 000 000 0 22 833 257 Auto-Financiamento 2 505 043 0 0 0 0 2 505 043 TOTAL 1. Financ. Nacional 10 515 162 3 125 000 9 698 138 2 000 000 0 25 338 300 TOTAL MEDIDA 10 515 162 3 125 000 9 698 138 2 000 000 0 25 338 300 018 EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 30 077 968 21 635 475 37 817 980 17 381 980 0 106 913 403 Auto-Financiamento 3 504 443 3 880 756 55 000 0 0 7 440 199 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Transf. no âmbito das AP 6 302 411 2 561 039 400 000 0 0 9 263 450 TOTAL 1. Financ. Nacional 39 884 822 28 077 270 38 272 980 17 381 980 0 123 617 052 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 26 067 025 31 768 969 41 548 309 18 921 251 0 118 305 554 TOTAL 2. Financ. Comunitário 26 067 025 31 768 969 41 548 309 18 921 251 0 118 305 554 TOTAL MEDIDA 65 951 846 59 846 239 79 821 289 36 303 231 0 241 922 605 019 EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 16 672 036 53 114 525 14 363 000 2 000 000 0 86 149 561 Auto-Financiamento 799 899 93 647 170 000 0 0 1 063 546 TOTAL 1. Financ. Nacional 17 471 935 53 208 172 14 533 000 2 000 000 0 87 213 107 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 1 898 081 2 437 250 305 284 0 0 4 640 615 TOTAL 2. Financ. Comunitário 1 898 081 2 437 250 305 284 0 0 4 640 615 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 34 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 019 INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 019 EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINO TOTAL MEDIDA 19 370 016 55 645 422 14 838 284 2 000 000 0 91 853 722 TOTAL PROGRAMA 1 229 770 283 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999 020 CULTURA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 348 033 104 786 1 030 000 0 0 2 482 819 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 348 033 104 786 1 030 000 0 0 2 482 819 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 12 223 43 177 24 444 0 0 79 844 TOTAL 2. Financ. Comunitário 12 223 43 177 24 444 0 0 79 844 TOTAL MEDIDA 1 360 256 147 963 1 054 444 0 0 2 562 663 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 197 344 925 64 895 214 74 199 222 51 928 320 12 685 183 401 052 864 Auto-Financiamento 184 689 800 143 90 000 0 0 1 074 832 Transf. no âmbito das AP 416 500 0 249 949 0 0 666 449 TOTAL 1. Financ. Nacional 197 946 114 65 695 357 74 539 171 51 928 320 12 685 183 402 794 145 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 21 579 377 22 253 626 26 826 924 8 348 388 2 000 000 81 008 314 Feder Cooperação 100 500 451 733 0 0 0 552 233 Outros 149 516 50 000 0 0 0 199 516 1466-(227) TOTAL 2. Financ. Comunitário 21 829 393 22 755 359 26 826 924 8 348 388 2 000 000 81 760 063 Fonte: MFAP/DGO 1466-(228) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 35 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2010 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL 020 CULTURA 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA TOTAL MEDIDA 219 775 507 88 450 716 101 366 095 60 276 707 14 685 183 484 554 208 TOTAL PROGRAMA 221 135 763 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871 TOTAL GERAL 5 728 787 170 2 833 054 430 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268 TOTAL CONSOLIDADO 5 317 481 768 2 695 779 136 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 18 469 452 725 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 1 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ENCARGOS GERAIS DO ESTADO PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 250 000 0 0 0 250 000 Total 1. Financ. Nacional 0 250 000 0 0 0 250 000 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 250 000 0 0 0 250 000 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 14 573 618 2 628 920 2 320 000 2 593 380 0 22 115 918 Total 1. Financ. Nacional 14 573 618 2 628 920 2 320 000 2 593 380 0 22 115 918 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 14 573 618 2 628 920 2 320 000 2 593 380 0 22 115 918 TOTAL DO MINISTÉRIO 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 1466-(229) Fonte: MFAP/DGO 1466-(230) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 2 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 6 194 004 3 472 550 2 490 000 3 535 000 15 691 554 Total 1. Financ. Nacional 0 6 194 004 3 472 550 2 490 000 3 535 000 15 691 554 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 416 050 132 575 0 0 548 625 Fundo Social Europeu 0 1 148 268 389 904 0 0 1 538 172 Total 2. Financ. Comunitário 0 1 564 318 522 479 0 0 2 086 797 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 7 758 322 3 995 029 2 490 000 3 535 000 17 778 351 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 214 099 642 27 396 381 32 083 886 11 455 084 4 093 800 289 128 793 Auto-Financiamento 348 793 0 0 0 0 348 793 Transf. no âmbito das AP 1 327 470 277 991 0 0 0 1 605 461 Total 1. Financ. Nacional 215 775 905 27 674 372 32 083 886 11 455 084 4 093 800 291 083 047 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 16 522 744 13 061 961 11 516 798 100 000 100 000 41 301 503 Feder Cooperação 600 000 600 000 0 0 0 1 200 000 Fundo Social Europeu 5 993 091 1 762 019 99 745 9 407 0 7 864 262 Outros 1 523 969 664 889 0 0 0 2 188 858 Total 2. Financ. Comunitário 24 639 804 16 088 869 11 616 543 109 407 100 000 52 554 623 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 240 415 709 43 763 241 43 700 429 11 564 491 4 193 800 343 637 670 TOTAL DO MINISTÉRIO 240 415 709 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 3 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC NEGÓCIOS ESTRANGEIROS PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 1 519 373 2 772 164 1 000 000 3 000 000 8 291 537 Transf. no âmbito das AP 0 480 000 420 000 91 992 0 991 992 Total 1. Financ. Nacional 0 1 999 373 3 192 164 1 091 992 3 000 000 9 283 529 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 538 037 181 582 0 0 719 619 Fundo Social Europeu 0 0 16 441 0 0 16 441 Total 2. Financ. Comunitário 0 538 037 198 023 0 0 736 060 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 2 537 410 3 390 187 1 091 992 3 000 000 10 019 589 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 69 641 568 8 680 627 8 137 619 5 128 717 11 093 581 102 682 112 Auto-Financiamento 1 662 688 280 875 0 0 0 1 943 563 Transf. no âmbito das AP 155 698 2 922 000 600 000 600 000 600 000 4 877 698 Total 1. Financ. Nacional 71 459 954 11 883 502 8 737 619 5 728 717 11 693 581 109 503 373 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 71 459 954 11 883 502 8 737 619 5 728 717 11 693 581 109 503 373 TOTAL DO MINISTÉRIO 71 459 954 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962 1466-(231) Fonte: MFAP/DGO 1466-(232) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 4 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 3 829 722 1 366 772 876 772 26 772 6 100 038 Auto-Financiamento 0 357 678 0 0 0 357 678 Total 1. Financ. Nacional 0 4 187 400 1 366 772 876 772 26 772 6 457 716 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 76 951 0 0 0 76 951 Fundo Social Europeu 0 1 564 934 0 0 0 1 564 934 Feoga Orientação/FEADER 0 80 319 80 319 80 319 80 319 321 276 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Total 2. Financ. Comunitário 0 1 722 204 80 319 80 319 80 319 1 963 161 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 5 909 604 1 447 091 957 091 107 091 8 420 877 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 114 933 400 19 670 278 34 448 300 25 389 109 24 839 110 219 280 197 Auto-Financiamento 10 877 069 756 733 879 498 700 000 0 13 213 300 Total 1. Financ. Nacional 125 810 469 20 427 011 35 327 798 26 089 109 24 839 110 232 493 497 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 25 117 169 25 847 110 10 461 592 509 116 509 116 62 444 103 Feder Cooperação 50 000 55 509 55 509 55 509 55 509 272 036 Fundo Social Europeu 662 474 578 499 560 354 560 354 560 354 2 922 035 Total 2. Financ. Comunitário 25 829 643 26 481 118 11 077 455 1 124 979 1 124 979 65 638 174 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 151 640 112 46 908 129 46 405 253 27 214 088 25 964 089 298 131 671 TOTAL DO MINISTÉRIO 151 640 112 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 5 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC DEFESA NACIONAL PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 194 032 960 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 563 788 463 Auto-Financiamento 3 295 194 0 0 0 0 3 295 194 Total 1. Financ. Nacional 197 328 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 567 083 657 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 11 025 000 0 0 0 0 11 025 000 Total 2. Financ. Comunitário 11 025 000 0 0 0 0 11 025 000 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657 TOTAL DO MINISTÉRIO 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657 1466-(233) Fonte: MFAP/DGO 1466-(234) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 6 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ADMINISTRAÇÃO INTERNA PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 11 183 991 22 809 235 24 623 874 770 820 59 387 920 Auto-Financiamento 0 62 468 859 128 778 657 93 914 090 0 285 161 606 Total 1. Financ. Nacional 0 73 652 850 151 587 892 118 537 964 770 820 344 549 526 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 1 128 691 1 133 169 0 0 2 261 860 Fundo de Coesão 0 11 276 761 3 082 800 1 056 440 1 798 580 17 214 581 Outros 0 2 400 439 931 612 0 0 3 332 051 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Total 2. Financ. Comunitário 0 14 805 891 5 147 581 1 056 440 1 798 580 22 808 492 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 88 458 741 156 735 473 119 594 404 2 569 400 367 358 018 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 92 230 910 50 816 009 39 463 835 38 367 500 303 138 090 524 016 344 Auto-Financiamento 248 216 0 0 0 0 248 216 Total 1. Financ. Nacional 92 479 126 50 816 009 39 463 835 38 367 500 303 138 090 524 264 560 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 24 544 977 1 416 667 263 725 1 416 667 374 505 28 016 541 Fundo de Coesão 6 300 003 1 433 028 1 288 000 934 500 0 9 955 531 Total 2. Financ. Comunitário 30 844 980 2 849 695 1 551 725 2 351 167 374 505 37 972 072 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 123 324 106 53 665 704 41 015 560 40 718 667 303 512 595 562 236 632 TOTAL DO MINISTÉRIO 123 324 106 142 124 445 197 751 033 160 313 071 306 081 995 929 594 650 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 7 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC JUSTIÇA PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 6 261 384 35 535 362 3 423 612 11 779 732 57 000 090 Auto-Financiamento 0 4 059 841 1 872 326 23 031 136 400 6 091 598 Total 1. Financ. Nacional 0 10 321 225 37 407 688 3 446 643 11 916 132 63 091 688 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 2 796 790 8 680 069 0 0 11 476 859 Total 2. Financ. Comunitário 0 2 796 790 8 680 069 0 0 11 476 859 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 13 118 015 46 087 757 3 446 643 11 916 132 74 568 547 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 202 251 448 21 238 616 23 402 746 19 702 765 11 063 583 277 659 158 Auto-Financiamento 52 456 376 78 655 985 343 743 159 359 537 065 147 698 844 982 091 429 Total 1. Financ. Nacional 254 707 824 99 894 601 367 145 905 379 239 830 158 762 427 1 259 750 587 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 23 854 752 18 599 051 1 621 242 0 0 44 075 045 Total 2. Financ. Comunitário 23 854 752 18 599 051 1 621 242 0 0 44 075 045 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 278 562 576 118 493 652 368 767 147 379 239 830 158 762 427 1 303 825 632 TOTAL DO MINISTÉRIO 278 562 576 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179 1466-(235) Fonte: MFAP/DGO 1466-(236) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 8 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 11 018 975 10 966 520 3 394 870 6 564 860 31 945 225 Total 1. Financ. Nacional 0 11 018 975 10 966 520 3 394 870 6 564 860 31 945 225 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 5 989 486 5 770 380 5 654 180 16 954 540 34 368 586 Total 2. Financ. Comunitário 0 5 989 486 5 770 380 5 654 180 16 954 540 34 368 586 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 17 008 461 16 736 900 9 049 050 23 519 400 66 313 811 PROJECTOS EM CURSO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 68 209 070 62 865 608 66 647 029 58 206 879 57 589 959 313 518 545 Auto-Financiamento 797 554 0 0 0 0 797 554 Transf. no âmbito das AP 0 375 160 0 0 0 375 160 Total 1. Financ. Nacional 69 006 624 63 240 768 66 647 029 58 206 879 57 589 959 314 691 259 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 239 963 812 105 506 107 23 118 815 22 640 295 24 132 345 415 361 374 Feder Cooperação 199 841 121 345 125 694 125 694 377 082 949 656 Fundo de Coesão 1 424 126 148 750 148 750 0 0 1 721 626 Outros 0 15 821 4 544 0 0 20 365 Total 2. Financ. Comunitário 241 587 779 105 792 023 23 397 803 22 765 989 24 509 427 418 053 021 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 310 594 403 169 032 791 90 044 832 80 972 868 82 099 386 732 744 280 TOTAL DO MINISTÉRIO 310 594 403 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 9 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 14 450 000 11 595 000 7 465 000 4 200 000 37 710 000 Total 1. Financ. Nacional 0 14 450 000 11 595 000 7 465 000 4 200 000 37 710 000 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 692 500 537 100 0 0 1 229 600 Total 2. Financ. Comunitário 0 692 500 537 100 0 0 1 229 600 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 15 142 500 12 132 100 7 465 000 4 200 000 38 939 600 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 142 982 520 185 550 000 238 803 247 238 325 771 563 996 183 1 369 657 721 Auto-Financiamento 12 836 810 1 298 798 2 600 000 1 500 000 0 18 235 608 Total 1. Financ. Nacional 155 819 330 186 848 798 241 403 247 239 825 771 563 996 183 1 387 893 329 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 211 524 60 000 880 000 880 000 1 360 000 3 391 524 Feder Cooperação 37 500 75 000 37 500 0 0 150 000 Feoga Orientação/FEADER 16 156 818 393 665 596 549 520 573 549 520 673 1 482 336 256 2 991 199 916 Feoga Garantia/Feaga 11 877 173 12 355 000 12 355 000 12 390 000 12 355 000 61 332 173 Fundo Europeu das pescas 1 043 400 46 907 387 37 814 489 37 233 088 112 996 109 235 994 473 Outros 8 604 644 4 335 323 3 170 634 3 170 634 1 711 366 20 992 601 Total 2. Financ. Comunitário 37 931 059 457 398 306 603 778 196 603 194 395 1 610 758 731 3 313 060 687 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 193 750 389 644 247 104 845 181 443 843 020 166 2 174 754 914 4 700 954 016 1466-(237) TOTAL DO MINISTÉRIO 193 750 389 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616 Fonte: MFAP/DGO 1466-(238) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 10 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 17 671 788 86 148 215 142 931 865 66 762 857 313 514 725 Auto-Financiamento 0 25 000 0 0 0 25 000 Total 1. Financ. Nacional 0 17 696 788 86 148 215 142 931 865 66 762 857 313 539 725 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 3 547 877 11 675 272 8 356 250 0 23 579 399 Outros 0 565 000 535 000 535 000 0 1 635 000 Total 2. Financ. Comunitário 0 4 112 877 12 210 272 8 891 250 0 25 214 399 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 21 809 665 98 358 487 151 823 115 66 762 857 338 754 124 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 711 624 875 117 328 212 132 300 542 94 425 847 121 903 821 1 177 583 297 Auto-Financiamento 31 203 256 2 080 000 775 000 1 000 000 0 35 058 256 Transf. no âmbito das AP 2 485 117 0 0 0 0 2 485 117 Total 1. Financ. Nacional 745 313 248 119 408 212 133 075 542 95 425 847 121 903 821 1 215 126 670 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 177 154 340 9 781 665 8 782 498 8 711 669 7 161 648 211 591 820 Fundo de Coesão 2 534 899 369 319 0 0 0 2 904 218 Fundo Europeu das pescas 7 315 000 2 040 000 243 000 0 0 9 598 000 Outros 8 710 026 0 0 0 0 8 710 026 Total 2. Financ. Comunitário 195 714 265 12 190 984 9 025 498 8 711 669 7 161 648 232 804 064 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 941 027 513 131 599 196 142 101 040 104 137 516 129 065 469 1 447 930 734 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 11 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES TOTAL DO MINISTÉRIO 941 027 513 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858 1466-(239) Fonte: MFAP/DGO 1466-(240) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 12 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 16 255 864 22 311 507 13 703 641 3 905 892 56 176 904 Auto-Financiamento 0 18 236 060 15 073 511 14 918 000 103 668 000 151 895 571 Transf. no âmbito das AP 0 5 545 957 35 600 0 0 5 581 557 Total 1. Financ. Nacional 0 40 037 881 37 420 618 28 621 641 107 573 892 213 654 032 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 9 880 741 8 775 576 1 614 425 150 000 20 420 742 Feder Cooperação 0 455 238 236 198 202 487 131 013 1 024 936 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Fundo de Coesão 0 10 957 405 10 754 540 5 891 515 677 530 28 280 990 Feoga Orientação/FEADER 0 93 200 91 800 50 000 0 235 000 Total 2. Financ. Comunitário 0 21 386 584 19 858 114 7 758 427 958 543 49 961 668 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 61 424 465 57 278 732 36 380 068 108 532 435 263 615 700 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 13 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 300 969 259 70 744 136 57 291 406 41 598 897 113 555 772 1 584 159 470 Auto-Financiamento 109 362 667 61 920 198 55 004 560 49 750 000 100 850 000 376 887 425 Transf. no âmbito das AP 1 335 282 8 428 386 175 542 0 0 9 939 210 Total 1. Financ. Nacional 1 411 667 208 141 092 720 112 471 508 91 348 897 214 405 772 1 970 986 105 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 88 826 281 45 648 773 14 376 388 7 767 960 17 674 699 174 294 101 Feder Cooperação 2 345 243 2 244 083 172 470 102 000 102 000 4 965 796 Fundo de Coesão 13 403 219 21 485 187 8 204 327 1 167 250 2 628 030 46 888 013 Fundo Social Europeu 217 481 43 544 36 000 0 0 297 025 Feoga Orientação/FEADER 319 193 0 0 0 0 319 193 Outros 18 907 097 11 086 933 7 808 450 84 219 84 219 37 970 918 Total 2. Financ. Comunitário 124 018 514 80 508 520 30 597 635 9 121 429 20 488 948 264 735 046 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 1 535 685 722 221 601 240 143 069 143 100 470 326 234 894 720 2 235 721 151 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 535 685 722 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851 1466-(241) Fonte: MFAP/DGO 1466-(242) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 14 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 9 655 600 10 630 710 6 990 686 1 430 000 28 706 996 Transf. no âmbito das AP 0 39 363 513 46 245 000 50 015 000 0 135 623 513 Total 1. Financ. Nacional 0 49 019 113 56 875 710 57 005 686 1 430 000 164 330 509 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 49 019 113 56 875 710 57 005 686 1 430 000 164 330 509 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 4 838 408 2 644 400 3 208 178 1 085 900 0 11 776 886 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Auto-Financiamento 2 646 654 0 0 0 0 2 646 654 Total 1. Financ. Nacional 7 485 062 2 644 400 3 208 178 1 085 900 0 14 423 540 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 574 783 0 0 0 0 574 783 Total 2. Financ. Comunitário 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 8 059 845 2 644 400 3 208 178 1 085 900 0 14 998 323 TOTAL DO MINISTÉRIO 8 059 845 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 15 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC SAUDE PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 10 586 860 16 864 959 3 608 343 0 31 060 162 Total 1. Financ. Nacional 0 10 586 860 16 864 959 3 608 343 0 31 060 162 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 3 147 371 589 670 0 0 3 737 041 Fundo Social Europeu 0 71 400 0 0 0 71 400 Total 2. Financ. Comunitário 0 3 218 771 589 670 0 0 3 808 441 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 13 805 631 17 454 629 3 608 343 0 34 868 603 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 44 767 459 22 903 140 43 218 244 7 239 426 7 300 000 125 428 269 Auto-Financiamento 934 619 0 0 0 0 934 619 Total 1. Financ. Nacional 45 702 078 22 903 140 43 218 244 7 239 426 7 300 000 126 362 888 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 43 755 829 22 461 796 30 321 990 0 0 96 539 615 Feder Cooperação 0 405 387 0 0 0 405 387 Fundo Social Europeu 49 358 7 394 0 0 0 56 752 Total 2. Financ. Comunitário 43 805 187 22 874 577 30 321 990 0 0 97 001 754 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 89 507 265 45 777 717 73 540 234 7 239 426 7 300 000 223 364 642 TOTAL DO MINISTÉRIO 89 507 265 59 583 348 90 994 863 10 847 769 7 300 000 258 233 245 1466-(243) Fonte: MFAP/DGO 1466-(244) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 16 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC EDUCAÇÃO PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 42 593 115 33 234 464 5 449 931 47 717 81 325 227 Total 1. Financ. Nacional 0 42 593 115 33 234 464 5 449 931 47 717 81 325 227 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 8 249 583 8 249 585 0 0 16 499 168 Fundo Social Europeu 0 1 411 198 6 288 464 0 0 7 699 662 Total 2. Financ. Comunitário 0 9 660 781 14 538 049 0 0 24 198 830 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 52 253 896 47 772 513 5 449 931 47 717 105 524 057 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 70 779 327 139 906 885 288 877 900 254 318 156 12 189 753 894 457 Auto-Financiamento 29 905 713 297 298 0 0 0 30 203 011 Total 1. Financ. Nacional 100 685 040 140 204 183 288 877 900 254 318 156 12 189 784 097 468 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 10 241 718 103 058 161 8 221 566 0 0 121 521 445 Total 2. Financ. Comunitário 10 241 718 103 058 161 8 221 566 0 0 121 521 445 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 110 926 758 243 262 344 297 099 466 254 318 156 12 189 905 618 913 TOTAL DO MINISTÉRIO 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 17 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 45 357 911 19 771 008 16 660 000 34 500 000 116 288 919 Auto-Financiamento 0 50 000 140 000 0 0 190 000 Total 1. Financ. Nacional 0 45 407 911 19 911 008 16 660 000 34 500 000 116 478 919 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 1 397 049 2 469 429 0 0 3 866 478 Outros 0 47 100 0 0 0 47 100 Total 2. Financ. Comunitário 0 1 444 149 2 469 429 0 0 3 913 578 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 46 852 060 22 380 437 16 660 000 34 500 000 120 392 497 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 803 973 348 424 642 089 434 510 833 394 769 256 912 679 619 2 970 575 145 Auto-Financiamento 35 383 217 12 814 403 57 942 235 57 607 235 142 404 470 306 151 560 Transf. no âmbito das AP 6 310 170 2 561 039 400 000 0 0 9 271 209 Total 1. Financ. Nacional 845 666 735 440 017 531 492 853 068 452 376 491 1 055 084 089 3 285 997 914 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 276 646 756 74 432 397 83 303 391 62 798 220 77 771 032 574 951 796 Fundo Social Europeu 106 995 293 76 450 000 38 500 000 38 500 000 115 500 000 375 945 293 Outros 461 500 0 0 0 0 461 500 Total 2. Financ. Comunitário 384 103 549 150 882 397 121 803 391 101 298 220 193 271 032 951 358 589 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 1 229 770 283 590 899 928 614 656 459 553 674 711 1 248 355 121 4 237 356 502 1466-(245) TOTAL DO MINISTÉRIO 1 229 770 283 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999 Fonte: MFAP/DGO 1466-(246) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 18 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CULTURA PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 16 592 956 21 053 713 9 879 847 7 648 813 55 175 330 Auto-Financiamento 0 800 143 90 000 0 0 890 143 Transf. no âmbito das AP 0 0 249 949 0 0 249 949 Total 1. Financ. Nacional 0 17 393 099 21 393 662 9 879 847 7 648 813 56 315 422 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 14 772 725 20 436 650 3 751 506 2 000 000 40 960 881 Feder Cooperação 0 301 733 0 0 0 301 733 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Total 2. Financ. Comunitário 0 15 074 458 20 436 650 3 751 506 2 000 000 41 262 614 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 32 467 557 41 830 312 13 631 354 9 648 813 97 578 035 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 198 692 958 48 407 044 54 175 509 42 048 472 5 036 370 348 360 353 Auto-Financiamento 184 689 0 0 0 0 184 689 Transf. no âmbito das AP 416 500 0 0 0 0 416 500 Total 1. Financ. Nacional 199 294 147 48 407 044 54 175 509 42 048 472 5 036 370 348 961 542 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 21 591 600 7 524 078 6 414 718 4 596 882 0 40 127 277 Feder Cooperação 100 500 150 000 0 0 0 250 500 Outros 149 516 50 000 0 0 0 199 516 Total 2. Financ. Comunitário 21 841 616 7 724 078 6 414 718 4 596 882 0 40 577 293 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 221 135 763 56 131 122 60 590 227 46 645 354 5 036 370 389 538 836 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2010Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 19 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CULTURA TOTAL DO MINISTÉRIO 221 135 763 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871 TOTAL GERAL 5 728 787 170 2 833 054 430 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268 TOTAL CONSOLIDADO 5 317 481 768 2 695 779 136 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 18 469 452 725 1466-(247) Fonte: MFAP/DGO 1466-(248) Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 1 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 001 - ÓRGÃOS DE SOBERANIA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 Total 1. Financ. Nacional 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 TOTAL DO PROGRAMA 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 TOTAL DO MINISTÉRIO 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 2 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 002 - GOVERNAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 214 099 642 33 590 385 35 556 436 13 945 084 7 628 800 304 820 347 Auto-Financiamento 348 793 0 0 0 0 348 793 Transf. no âmbito das AP 1 327 470 277 991 0 0 0 1 605 461 Total 1. Financ. Nacional 215 775 905 33 868 376 35 556 436 13 945 084 7 628 800 306 774 601 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 16 522 744 13 478 011 11 649 373 100 000 100 000 41 850 128 Feder Cooperação 600 000 600 000 0 0 0 1 200 000 Fundo Social Europeu 5 993 091 2 910 287 489 649 9 407 0 9 402 434 Outros 1 523 969 664 889 0 0 0 2 188 858 Total 2. Financ. Comunitário 24 639 804 17 653 187 12 139 022 109 407 100 000 54 641 420 TOTAL DO PROGRAMA 240 415 709 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021 TOTAL DO MINISTÉRIO 240 415 709 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021 1466-(249) Fonte: MFAP/DGO 1466-(250) Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 3 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 69 641 568 10 200 000 10 909 783 6 128 717 14 093 581 110 973 649 Auto-Financiamento 1 662 688 280 875 0 0 0 1 943 563 Transf. no âmbito das AP 155 698 3 402 000 1 020 000 691 992 600 000 5 869 690 Total 1. Financ. Nacional 71 459 954 13 882 875 11 929 783 6 820 709 14 693 581 118 786 902 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 538 037 181 582 0 0 719 619 Fundo Social Europeu 0 0 16 441 0 0 16 441 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Total 2. Financ. Comunitário 0 538 037 198 023 0 0 736 060 TOTAL DO PROGRAMA 71 459 954 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962 TOTAL DO MINISTÉRIO 71 459 954 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 4 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 004 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 114 933 400 23 500 000 35 815 072 26 265 881 24 865 882 225 380 235 Auto-Financiamento 10 877 069 1 114 411 879 498 700 000 0 13 570 978 Total 1. Financ. Nacional 125 810 469 24 614 411 36 694 570 26 965 881 24 865 882 238 951 213 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 25 117 169 25 924 061 10 461 592 509 116 509 116 62 521 054 Feder Cooperação 50 000 55 509 55 509 55 509 55 509 272 036 Fundo Social Europeu 662 474 2 143 433 560 354 560 354 560 354 4 486 969 Feoga Orientação/FEADER 0 80 319 80 319 80 319 80 319 321 276 Total 2. Financ. Comunitário 25 829 643 28 203 322 11 157 774 1 205 298 1 205 298 67 601 335 TOTAL DO PROGRAMA 151 640 112 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548 TOTAL DO MINISTÉRIO 151 640 112 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548 1466-(251) Fonte: MFAP/DGO 1466-(252) Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 5 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC DEFESA NACIONAL 006 - DEFESA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 194 032 960 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 563 788 463 Auto-Financiamento 3 295 194 0 0 0 0 3 295 194 Total 1. Financ. Nacional 197 328 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 567 083 657 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 11 025 000 0 0 0 0 11 025 000 Total 2. Financ. Comunitário 11 025 000 0 0 0 0 11 025 000 TOTAL DO PROGRAMA 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL DO MINISTÉRIO 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 6 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ADMINISTRAÇÃO INTERNA 009 - SEGURANÇA INTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 92 230 910 51 990 513 41 017 937 38 820 260 303 908 910 527 968 530 Auto-Financiamento 248 216 0 0 0 0 248 216 Total 1. Financ. Nacional 92 479 126 51 990 513 41 017 937 38 820 260 303 908 910 528 216 746 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 24 544 977 1 416 667 263 725 1 416 667 374 505 28 016 541 Fundo de Coesão 6 300 003 2 217 265 4 370 800 1 990 940 1 798 580 16 677 588 Outros 0 1 000 000 931 612 0 0 1 931 612 Total 2. Financ. Comunitário 30 844 980 4 633 932 5 566 137 3 407 607 2 173 085 46 625 741 TOTAL DO PROGRAMA 123 324 106 56 624 445 46 584 074 42 227 867 306 081 995 574 842 487 010 - LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 10 009 487 21 255 133 24 171 114 0 55 435 734 Auto-Financiamento 0 62 468 859 128 778 657 93 914 090 0 285 161 606 Total 1. Financ. Nacional 0 72 478 346 150 033 790 118 085 204 0 340 597 340 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 1 128 691 1 133 169 0 0 2 261 860 Fundo de Coesão 0 10 492 524 0 0 0 10 492 524 Outros 0 1 400 439 0 0 0 1 400 439 Total 2. Financ. Comunitário 0 13 021 654 1 133 169 0 0 14 154 823 0 85 500 000 151 166 959 118 085 204 0 354 752 163 1466-(253) TOTAL DO PROGRAMA TOTAL DO MINISTÉRIO 123 324 106 142 124 445 197 751 033 160 313 071 306 081 995 929 594 650 Fonte: MFAP/DGO 1466-(254) Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 7 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC JUSTIÇA 011 - JUSTIÇA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 202 251 448 27 500 000 58 938 108 23 126 377 22 843 315 334 659 248 Auto-Financiamento 52 456 376 82 715 826 345 615 485 359 560 096 147 835 244 988 183 027 Total 1. Financ. Nacional 254 707 824 110 215 826 404 553 593 382 686 473 170 678 559 1 322 842 275 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 23 854 752 21 395 841 10 301 311 0 0 55 551 904 Total 2. Financ. Comunitário 23 854 752 21 395 841 10 301 311 0 0 55 551 904 TOTAL DO PROGRAMA 278 562 576 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL DO MINISTÉRIO 278 562 576 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 8 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 012 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 68 209 070 73 884 583 77 613 549 61 601 749 64 154 819 345 463 770 Auto-Financiamento 797 554 0 0 0 0 797 554 Transf. no âmbito das AP 0 375 160 0 0 0 375 160 Total 1. Financ. Nacional 69 006 624 74 259 743 77 613 549 61 601 749 64 154 819 346 636 484 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 239 963 812 111 495 593 28 889 195 28 294 475 41 086 885 449 729 960 Feder Cooperação 199 841 121 345 125 694 125 694 377 082 949 656 Fundo de Coesão 1 424 126 148 750 148 750 0 0 1 721 626 Outros 0 15 821 4 544 0 0 20 365 Total 2. Financ. Comunitário 241 587 779 111 781 509 29 168 183 28 420 169 41 463 967 452 421 607 TOTAL DO PROGRAMA 310 594 403 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091 TOTAL DO MINISTÉRIO 310 594 403 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091 1466-(255) Fonte: MFAP/DGO 1466-(256) Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 9 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 013 - AGRICULTURA E PESCAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 142 982 520 200 000 000 250 398 247 245 790 771 568 196 183 1 407 367 721 Auto-Financiamento 12 836 810 1 298 798 2 600 000 1 500 000 0 18 235 608 Total 1. Financ. Nacional 155 819 330 201 298 798 252 998 247 247 290 771 568 196 183 1 425 603 329 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 211 524 752 500 1 417 100 880 000 1 360 000 4 621 124 Feder Cooperação 37 500 75 000 37 500 0 0 150 000 Feoga Orientação/FEADER 16 156 818 393 665 596 549 520 573 549 520 673 1 482 336 256 2 991 199 916 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Feoga Garantia/Feaga 11 877 173 12 355 000 12 355 000 12 390 000 12 355 000 61 332 173 Fundo Europeu das pescas 1 043 400 46 907 387 37 814 489 37 233 088 112 996 109 235 994 473 Outros 8 604 644 4 335 323 3 170 634 3 170 634 1 711 366 20 992 601 Total 2. Financ. Comunitário 37 931 059 458 090 806 604 315 296 603 194 395 1 610 758 731 3 314 290 287 TOTAL DO PROGRAMA 193 750 389 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616 TOTAL DO MINISTÉRIO 193 750 389 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 10 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 711 624 875 135 000 000 218 448 757 237 357 712 188 666 678 1 491 098 022 Auto-Financiamento 31 203 256 2 105 000 775 000 1 000 000 0 35 083 256 Transf. no âmbito das AP 2 485 117 0 0 0 0 2 485 117 Total 1. Financ. Nacional 745 313 248 137 105 000 219 223 757 238 357 712 188 666 678 1 528 666 395 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 177 154 340 13 329 542 20 457 770 17 067 919 7 161 648 235 171 219 Fundo de Coesão 2 534 899 369 319 0 0 0 2 904 218 Fundo Europeu das pescas 7 315 000 2 040 000 243 000 0 0 9 598 000 Outros 8 710 026 565 000 535 000 535 000 0 10 345 026 Total 2. Financ. Comunitário 195 714 265 16 303 861 21 235 770 17 602 919 7 161 648 258 018 463 TOTAL DO PROGRAMA 941 027 513 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858 TOTAL DO MINISTÉRIO 941 027 513 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858 1466-(257) Fonte: MFAP/DGO 1466-(258) Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 11 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 300 969 259 87 000 000 79 602 913 55 302 538 117 461 664 1 640 336 374 Auto-Financiamento 109 362 667 80 156 258 70 078 071 64 668 000 204 518 000 528 782 996 Transf. no âmbito das AP 1 335 282 13 974 343 211 142 0 0 15 520 767 Total 1. Financ. Nacional 1 411 667 208 181 130 601 149 892 126 119 970 538 321 979 664 2 184 640 137 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 88 826 281 55 529 514 23 151 964 9 382 385 17 824 699 194 714 843 Feder Cooperação 2 345 243 2 699 321 408 668 304 487 233 013 5 990 732 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Fundo de Coesão 13 403 219 32 442 592 18 958 867 7 058 765 3 305 560 75 169 003 Fundo Social Europeu 217 481 43 544 36 000 0 0 297 025 Feoga Orientação/FEADER 319 193 93 200 91 800 50 000 0 554 193 Outros 18 907 097 11 086 933 7 808 450 84 219 84 219 37 970 918 Total 2. Financ. Comunitário 124 018 514 101 895 104 50 455 749 16 879 856 21 447 491 314 696 714 TOTAL DO PROGRAMA 1 535 685 722 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 535 685 722 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 12 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 016 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 4 838 408 12 300 000 13 838 888 8 076 586 1 430 000 40 483 882 Auto-Financiamento 2 646 654 0 0 0 0 2 646 654 Transf. no âmbito das AP 0 39 363 513 46 245 000 50 015 000 0 135 623 513 Total 1. Financ. Nacional 7 485 062 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 178 754 049 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 574 783 0 0 0 0 574 783 Total 2. Financ. Comunitário 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL DO PROGRAMA 8 059 845 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832 TOTAL DO MINISTÉRIO 8 059 845 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832 1466-(259) Fonte: MFAP/DGO 1466-(260) Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 13 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC SAUDE 017 - SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 44 767 459 33 490 000 60 083 203 10 847 769 7 300 000 156 488 431 Auto-Financiamento 934 619 0 0 0 0 934 619 Total 1. Financ. Nacional 45 702 078 33 490 000 60 083 203 10 847 769 7 300 000 157 423 050 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 43 755 829 25 609 167 30 911 660 0 0 100 276 656 Feder Cooperação 0 405 387 0 0 0 405 387 Fundo Social Europeu 49 358 78 794 0 0 0 128 152 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Total 2. Financ. Comunitário 43 805 187 26 093 348 30 911 660 0 0 100 810 195 TOTAL DO PROGRAMA 89 507 265 59 583 348 90 994 863 10 847 769 7 300 000 258 233 245 TOTAL DO MINISTÉRIO 89 507 265 59 583 348 90 994 863 10 847 769 7 300 000 258 233 245 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 14 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC EDUCAÇÃO 018 - EDUCAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 70 779 327 182 500 000 322 112 364 259 768 087 59 906 835 219 684 Auto-Financiamento 29 905 713 297 298 0 0 0 30 203 011 Total 1. Financ. Nacional 100 685 040 182 797 298 322 112 364 259 768 087 59 906 865 422 695 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 10 241 718 111 307 744 16 471 151 0 0 138 020 613 Fundo Social Europeu 0 1 411 198 6 288 464 0 0 7 699 662 Total 2. Financ. Comunitário 10 241 718 112 718 942 22 759 615 0 0 145 720 275 TOTAL DO PROGRAMA 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970 TOTAL DO MINISTÉRIO 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970 1466-(261) Fonte: MFAP/DGO 1466-(262) Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 15 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 803 973 348 470 000 000 454 281 841 411 429 256 947 179 619 3 086 864 064 Auto-Financiamento 35 383 217 12 864 403 58 082 235 57 607 235 142 404 470 306 341 560 Transf. no âmbito das AP 6 310 170 2 561 039 400 000 0 0 9 271 209 Total 1. Financ. Nacional 845 666 735 485 425 442 512 764 076 469 036 491 1 089 584 089 3 402 476 833 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 276 646 756 75 829 446 85 772 820 62 798 220 77 771 032 578 818 274 Fundo Social Europeu 106 995 293 76 450 000 38 500 000 38 500 000 115 500 000 375 945 293 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Outros 461 500 47 100 0 0 0 508 600 Total 2. Financ. Comunitário 384 103 549 152 326 546 124 272 820 101 298 220 193 271 032 955 272 167 TOTAL DO PROGRAMA 1 229 770 283 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 229 770 283 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2010 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 16 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CULTURA 020 - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 198 692 958 65 000 000 75 229 222 51 928 320 12 685 183 403 535 683 Auto-Financiamento 184 689 800 143 90 000 0 0 1 074 832 Transf. no âmbito das AP 416 500 0 249 949 0 0 666 449 Total 1. Financ. Nacional 199 294 147 65 800 143 75 569 171 51 928 320 12 685 183 405 276 964 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 21 591 600 22 296 803 26 851 368 8 348 388 2 000 000 81 088 158 Feder Cooperação 100 500 451 733 0 0 0 552 233 Outros 149 516 50 000 0 0 0 199 516 Total 2. Financ. Comunitário 21 841 616 22 798 536 26 851 368 8 348 388 2 000 000 81 839 907 TOTAL DO PROGRAMA 221 135 763 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871 TOTAL DO MINISTÉRIO 221 135 763 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871 TOTAL GERAL 5 728 787 170 2 833 054 430 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268 TOTAL CONSOLIDADO 5 317 481 768 2 695 779 136 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 18 469 452 725 1466-(263) Fonte: MFAP/DGO 1466-(264) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 1 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 001 - ÓRGÃOS DE SOBERANIA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : LISBOA;CASCAIS;FUNCHAL;VÁRIOS CONCELHOS DA R. A. DOS AÇORES 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 11 330 802 2 678 920 1 100 000 820 000 0 15 929 722 Total 1. Financ. Nacional 11 330 802 2 678 920 1 100 000 820 000 0 15 929 722 TOTAL DA MEDIDA 11 330 802 2 678 920 1 100 000 820 000 0 15 929 722 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 012 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIO QC : GOP : VALORIZAR A JUSTIÇA NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 273 741 100 000 0 0 0 373 741 Total 1. Financ. Nacional 273 741 100 000 0 0 0 373 741 TOTAL DA MEDIDA 273 741 100 000 0 0 0 373 741 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : GOP : VALORIZAR A CULTURA NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 969 075 100 000 1 220 000 1 773 380 0 6 062 455 Total 1. Financ. Nacional 2 969 075 100 000 1 220 000 1 773 380 0 6 062 455 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 2 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 001 - ÓRGÃOS DE SOBERANIA 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA TOTAL DA MEDIDA 2 969 075 100 000 1 220 000 1 773 380 0 6 062 455 TOTAL DO PROGRAMA 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 TOTAL DO MINISTÉRIO 14 573 618 2 878 920 2 320 000 2 593 380 0 22 365 918 1466-(265) Fonte: MFAP/DGO 1466-(266) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 3 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 002 - GOVERNAÇÃO 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Promover a cultura científica e tecnológica;Assistência técnica;Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social;Assistência Técnica;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Governação e capacitação institucional;Outras Iniciativas Comunitárias;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Bacia do Mediterrâneo / Instrumento da Política Europeia de Vizinhança;Qualificação Inicial;Competitividade, inovação e conhecimento;Coesão Social;Governação e Capacitação Institucional GOP : MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO;APOSTAR NOS JOVENS;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO;UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO;MELHOR COMUNICAÇÃO SOCIAL NUTS : VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;LISBOA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 33 499 140 17 679 327 21 519 669 4 487 250 4 220 000 81 405 386 Auto-Financiamento 250 544 0 0 0 0 250 544 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Transf. no âmbito das AP 1 327 470 277 991 0 0 0 1 605 461 Total 1. Financ. Nacional 35 077 154 17 957 318 21 519 669 4 487 250 4 220 000 83 261 391 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 15 147 552 13 128 011 11 649 373 100 000 100 000 40 124 936 Feder Cooperação 600 000 600 000 0 0 0 1 200 000 Fundo Social Europeu 4 768 494 920 049 220 250 0 0 5 908 793 Outros 170 460 97 382 0 0 0 267 842 Total 2. Financ. Comunitário 20 686 506 14 745 442 11 869 623 100 000 100 000 47 501 571 TOTAL DA MEDIDA 55 763 660 32 702 760 33 389 292 4 587 250 4 320 000 130 762 962 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA QC : GOP : POLÍTICA EXTERNA NUTS : ESTRANGEIRO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 911 702 506 500 0 0 0 3 418 202 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 4 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 002 - GOVERNAÇÃO 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 2 911 702 506 500 0 0 0 3 418 202 TOTAL DA MEDIDA 2 911 702 506 500 0 0 0 3 418 202 031 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO QC : GOP : MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 122 049 027 4 613 697 4 613 697 0 0 131 276 421 Total 1. Financ. Nacional 122 049 027 4 613 697 4 613 697 0 0 131 276 421 TOTAL DA MEDIDA 122 049 027 4 613 697 4 613 697 0 0 131 276 421 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : GOP : VALORIZAR A CULTURA NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 112 410 68 000 0 0 0 180 410 Total 1. Financ. Nacional 112 410 68 000 0 0 0 180 410 1466-(267) TOTAL DA MEDIDA 112 410 68 000 0 0 0 180 410 037 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER Fonte: MFAP/DGO 1466-(268) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 5 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 002 - GOVERNAÇÃO 037 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER QC : Infra-estruturas para a conectividade territorial GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;APOSTAR NOS JOVENS;MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ANADIA;MONTEMOR-O-VELHO;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);OEIRAS;LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 52 027 135 9 428 860 9 282 941 9 453 800 3 408 800 83 601 536 Total 1. Financ. Nacional 52 027 135 9 428 860 9 282 941 9 453 800 3 408 800 83 601 536 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL DA MEDIDA 52 027 135 9 428 860 9 282 941 9 453 800 3 408 800 83 601 536 038 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL QC : GOP : MELHOR COMUNICAÇÃO SOCIAL NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 25 000 0 0 0 25 000 Total 1. Financ. Nacional 0 25 000 0 0 0 25 000 TOTAL DA MEDIDA 0 25 000 0 0 0 25 000 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Outras Iniciativas Comunitárias;Assistência Técnica;Igualdade de Género GOP : MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO;POLÍTICA DE FAMÍLIA, IGUALDADE, TOLERÂNCIA E INCLUSÃO NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;PORTO;BRAGANÇA;COIMBRA;VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO CENTRAL;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 6 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 002 - GOVERNAÇÃO 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 866 903 900 000 108 437 4 034 0 1 879 374 Auto-Financiamento 98 249 0 0 0 0 98 249 Total 1. Financ. Nacional 965 152 900 000 108 437 4 034 0 1 977 623 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 1 189 487 1 973 861 253 022 9 407 0 3 425 777 Outros 1 353 509 567 507 0 0 0 1 921 016 Total 2. Financ. Comunitário 2 542 996 2 541 368 253 022 9 407 0 5 346 793 TOTAL DA MEDIDA 3 508 148 3 441 368 361 459 13 441 0 7 324 416 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Gestão e Aperfeiçoamento Profissional GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 633 325 369 001 31 692 0 0 3 034 018 Total 1. Financ. Nacional 2 633 325 369 001 31 692 0 0 3 034 018 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 1 375 192 350 000 0 0 0 1 725 192 Fundo Social Europeu 35 110 16 377 16 377 0 0 67 864 1466-(269) Total 2. Financ. Comunitário 1 410 302 366 377 16 377 0 0 1 793 056 TOTAL DA MEDIDA 4 043 627 735 378 48 069 0 0 4 827 074 Fonte: MFAP/DGO 1466-(270) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 7 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 002 - GOVERNAÇÃO TOTAL DO PROGRAMA 240 415 709 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021 TOTAL DO MINISTÉRIO 240 415 709 51 521 563 47 695 458 14 054 491 7 728 800 361 416 021 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 8 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;POLÍTICA EXTERNA NUTS : LISBOA;ESTRANGEIRO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 49 476 576 4 545 000 4 946 195 2 524 000 3 259 000 64 750 771 Auto-Financiamento 0 280 875 0 0 0 280 875 Total 1. Financ. Nacional 49 476 576 4 825 875 4 946 195 2 524 000 3 259 000 65 031 646 TOTAL DA MEDIDA 49 476 576 4 825 875 4 946 195 2 524 000 3 259 000 65 031 646 002 - SERV. GERAIS DA A.P. - NEGOCIOS ESTRANGEIROS QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : POLÍTICA EXTERNA;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : LISBOA;ESTRANGEIRO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 19 179 807 5 128 500 5 157 548 3 604 717 10 834 581 43 905 153 Auto-Financiamento 1 662 688 0 0 0 0 1 662 688 Transf. no âmbito das AP 155 698 3 402 000 1 020 000 691 992 600 000 5 869 690 Total 1. Financ. Nacional 20 998 193 8 530 500 6 177 548 4 296 709 11 434 581 51 437 531 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 538 037 181 582 0 0 719 619 Fundo Social Europeu 0 0 16 441 0 0 16 441 0 538 037 198 023 0 0 736 060 1466-(271) Total 2. Financ. Comunitário TOTAL DA MEDIDA 20 998 193 9 068 537 6 375 571 4 296 709 11 434 581 52 173 591 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA Fonte: MFAP/DGO 1466-(272) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 9 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA QC : GOP : POLÍTICA EXTERNA NUTS : ESTRANGEIRO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 985 185 450 000 700 000 0 0 2 135 185 Total 1. Financ. Nacional 985 185 450 000 700 000 0 0 2 135 185 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL DA MEDIDA 985 185 450 000 700 000 0 0 2 135 185 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;VALORIZAR A CULTURA NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 39 500 41 040 0 0 80 540 Total 1. Financ. Nacional 0 39 500 41 040 0 0 80 540 TOTAL DA MEDIDA 0 39 500 41 040 0 0 80 540 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;VALORIZAR A CULTURA NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 37 000 65 000 0 0 102 000 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 10 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 0 37 000 65 000 0 0 102 000 TOTAL DA MEDIDA 0 37 000 65 000 0 0 102 000 TOTAL DO PROGRAMA 71 459 954 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962 TOTAL DO MINISTÉRIO 71 459 954 14 420 912 12 127 806 6 820 709 14 693 581 119 522 962 1466-(273) Fonte: MFAP/DGO 1466-(274) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 11 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 004 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO;UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LISBOA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;AMADORA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 103 322 308 17 489 979 25 653 303 25 957 938 24 557 939 196 981 467 Auto-Financiamento 6 345 723 657 678 0 0 0 7 003 401 Total 1. Financ. Nacional 109 668 031 18 147 657 25 653 303 25 957 938 24 557 939 203 984 868 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 8 970 673 13 851 865 598 761 0 0 23 421 299 Total 2. Financ. Comunitário 8 970 673 13 851 865 598 761 0 0 23 421 299 TOTAL DA MEDIDA 118 638 704 31 999 522 26 252 064 25 957 938 24 557 939 227 406 167 027 - SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIAL QC : GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 155 079 0 0 0 155 079 Total 1. Financ. Nacional 0 155 079 0 0 0 155 079 TOTAL DA MEDIDA 0 155 079 0 0 0 155 079 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : GOP : VALORIZAR A CULTURA Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 12 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 004 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 33 596 10 000 0 0 0 43 596 Total 1. Financ. Nacional 33 596 10 000 0 0 0 43 596 TOTAL DA MEDIDA 33 596 10 000 0 0 0 43 596 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS QC : Assistência técnica;Espaço Atlântico;Gestão e Aperfeiçoamento Profissional;Lisboa;Auditoria e controlo do FEDER e FC;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Coordenação, Gestão, Monitorização, Auditoria e Conhecer para Intervir e Qualificar nas Regiões do Objectivo Convergênci;Formação Avançada GOP : POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 11 577 496 5 844 942 10 161 769 307 943 307 943 28 200 093 Auto-Financiamento 4 531 346 456 733 879 498 700 000 0 6 567 577 Total 1. Financ. Nacional 16 108 842 6 301 675 11 041 267 1 007 943 307 943 34 767 670 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 16 146 496 12 072 196 9 862 831 509 116 509 116 39 099 755 Feder Cooperação 50 000 55 509 55 509 55 509 55 509 272 036 Fundo Social Europeu 662 474 2 143 433 560 354 560 354 560 354 4 486 969 Feoga Orientação/FEADER 0 80 319 80 319 80 319 80 319 321 276 Total 2. Financ. Comunitário 16 858 970 14 351 457 10 559 013 1 205 298 1 205 298 44 180 036 1466-(275) TOTAL DA MEDIDA 32 967 812 20 653 132 21 600 280 2 213 241 1 513 241 78 947 706 TOTAL DO PROGRAMA 151 640 112 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548 Fonte: MFAP/DGO 1466-(276) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 13 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA TOTAL DO MINISTÉRIO 151 640 112 52 817 733 47 852 344 28 171 179 26 071 180 306 552 548 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 14 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC DEFESA NACIONAL 006 - DEFESA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : GOP : MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 168 817 50 000 0 0 0 218 817 Total 1. Financ. Nacional 168 817 50 000 0 0 0 218 817 TOTAL DA MEDIDA 168 817 50 000 0 0 0 218 817 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL QC : GOP : POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 700 186 100 000 1 064 000 870 603 807 937 5 542 726 Total 1. Financ. Nacional 2 700 186 100 000 1 064 000 870 603 807 937 5 542 726 TOTAL DA MEDIDA 2 700 186 100 000 1 064 000 870 603 807 937 5 542 726 005 - DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : LISBOA 1466-(277) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 100 000 87 000 0 0 0 187 000 Fonte: MFAP/DGO 1466-(278) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 15 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC DEFESA NACIONAL 006 - DEFESA 005 - DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 100 000 87 000 0 0 0 187 000 TOTAL DA MEDIDA 100 000 87 000 0 0 0 187 000 006 - DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃO QC : GOP : POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 9 388 212 265 000 0 0 0 9 653 212 Total 1. Financ. Nacional 9 388 212 265 000 0 0 0 9 653 212 TOTAL DA MEDIDA 9 388 212 265 000 0 0 0 9 653 212 007 - DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS QC : GOP : MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES;POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 146 784 620 17 296 000 125 984 367 60 060 605 136 725 991 486 851 583 Auto-Financiamento 3 295 194 0 0 0 0 3 295 194 Total 1. Financ. Nacional 150 079 814 17 296 000 125 984 367 60 060 605 136 725 991 490 146 777 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 11 025 000 0 0 0 0 11 025 000 Total 2. Financ. Comunitário 11 025 000 0 0 0 0 11 025 000 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 16 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC DEFESA NACIONAL 006 - DEFESA 007 - DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS TOTAL DA MEDIDA 161 104 814 17 296 000 125 984 367 60 060 605 136 725 991 501 171 777 014 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS QC : GOP : MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL NUTS : ESPINHO;VILA NOVA DA BARQUINHA;LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 10 887 532 1 900 000 7 742 000 6 430 000 7 370 000 34 329 532 Total 1. Financ. Nacional 10 887 532 1 900 000 7 742 000 6 430 000 7 370 000 34 329 532 TOTAL DA MEDIDA 10 887 532 1 900 000 7 742 000 6 430 000 7 370 000 34 329 532 017 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR QC : GOP : MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS NUTS : ALMADA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 998 018 101 000 0 0 0 1 099 018 Total 1. Financ. Nacional 998 018 101 000 0 0 0 1 099 018 TOTAL DA MEDIDA 998 018 101 000 0 0 0 1 099 018 018 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR QC : 1466-(279) GOP : MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS NUTS : ALMADA Fonte: MFAP/DGO 1466-(280) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 17 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC DEFESA NACIONAL 006 - DEFESA 018 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 596 735 101 000 0 0 0 2 697 735 Total 1. Financ. Nacional 2 596 735 101 000 0 0 0 2 697 735 TOTAL DA MEDIDA 2 596 735 101 000 0 0 0 2 697 735 022 - SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS QC : GOP : SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 17 619 912 2 000 000 0 0 0 19 619 912 Total 1. Financ. Nacional 17 619 912 2 000 000 0 0 0 19 619 912 TOTAL DA MEDIDA 17 619 912 2 000 000 0 0 0 19 619 912 034 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : GOP : VALORIZAR A CULTURA NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 872 846 700 000 0 0 0 1 572 846 Total 1. Financ. Nacional 872 846 700 000 0 0 0 1 572 846 TOTAL DA MEDIDA 872 846 700 000 0 0 0 1 572 846 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 18 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC DEFESA NACIONAL 006 - DEFESA 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : GOP : VALORIZAR A CULTURA NUTS : OEIRAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 916 082 100 000 0 0 0 2 016 082 Total 1. Financ. Nacional 1 916 082 100 000 0 0 0 2 016 082 TOTAL DA MEDIDA 1 916 082 100 000 0 0 0 2 016 082 TOTAL DO PROGRAMA 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657 TOTAL DO MINISTÉRIO 208 353 154 22 700 000 134 790 367 67 361 208 144 903 928 578 108 657 1466-(281) Fonte: MFAP/DGO 1466-(282) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 19 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ADMINISTRAÇÃO INTERNA 009 - SEGURANÇA INTERNA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : GOP : UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 16 017 468 1 274 918 388 295 100 000 0 17 780 681 Total 1. Financ. Nacional 16 017 468 1 274 918 388 295 100 000 0 17 780 681 TOTAL DA MEDIDA 16 017 468 1 274 918 388 295 100 000 0 17 780 681 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 009 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Outras Iniciativas Comunitárias;Assistência Técnica GOP : UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO;MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 64 080 496 48 882 044 38 756 442 37 867 000 303 138 090 492 724 072 Auto-Financiamento 248 216 0 0 0 0 248 216 Total 1. Financ. Nacional 64 328 712 48 882 044 38 756 442 37 867 000 303 138 090 492 972 288 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 24 544 977 1 416 667 263 725 1 416 667 374 505 28 016 541 Outros 0 1 000 000 931 612 0 0 1 931 612 Total 2. Financ. Comunitário 24 544 977 2 416 667 1 195 337 1 416 667 374 505 29 948 153 TOTAL DA MEDIDA 88 873 689 51 298 711 39 951 779 39 283 667 303 512 595 522 920 441 011 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 20 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ADMINISTRAÇÃO INTERNA 009 - SEGURANÇA INTERNA 011 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA QC : Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos GOP : MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 0 1 164 020 0 0 0 1 164 020 Total 2. Financ. Comunitário 0 1 164 020 0 0 0 1 164 020 TOTAL DA MEDIDA 0 1 164 020 0 0 0 1 164 020 014 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS QC : Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos GOP : MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL NUTS : VISEU;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 12 132 946 1 833 551 1 873 200 853 260 770 820 17 463 777 Total 1. Financ. Nacional 12 132 946 1 833 551 1 873 200 853 260 770 820 17 463 777 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 6 300 003 1 053 245 4 370 800 1 990 940 1 798 580 15 513 568 Total 2. Financ. Comunitário 6 300 003 1 053 245 4 370 800 1 990 940 1 798 580 15 513 568 TOTAL DA MEDIDA 18 432 949 2 886 796 6 244 000 2 844 200 2 569 400 32 977 345 TOTAL DO PROGRAMA 123 324 106 56 624 445 46 584 074 42 227 867 306 081 995 574 842 487 1466-(283) Fonte: MFAP/DGO 1466-(284) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 21 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ADMINISTRAÇÃO INTERNA 010 - LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 011 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA QC : Redes e acções colectivas de desenvolvimento empresarial;Outras Iniciativas Comunitárias;Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 9 983 913 21 195 462 24 171 114 0 55 350 489 Auto-Financiamento 0 62 468 859 128 778 657 93 914 090 0 285 161 606 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Total 1. Financ. Nacional 0 72 452 772 149 974 119 118 085 204 0 340 512 095 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 1 105 132 1 078 199 0 0 2 183 331 Fundo de Coesão 0 10 492 524 0 0 0 10 492 524 Outros 0 1 400 439 0 0 0 1 400 439 Total 2. Financ. Comunitário 0 12 998 095 1 078 199 0 0 14 076 294 TOTAL DA MEDIDA 0 85 450 867 151 052 318 118 085 204 0 354 588 389 014 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 25 574 59 671 0 0 85 245 Total 1. Financ. Nacional 0 25 574 59 671 0 0 85 245 2. Financ. Comunitário Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 22 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ADMINISTRAÇÃO INTERNA 010 - LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 014 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 23 559 54 970 0 0 78 529 Total 2. Financ. Comunitário 0 23 559 54 970 0 0 78 529 TOTAL DA MEDIDA 0 49 133 114 641 0 0 163 774 TOTAL DO PROGRAMA 0 85 500 000 151 166 959 118 085 204 0 354 752 163 TOTAL DO MINISTÉRIO 123 324 106 142 124 445 197 751 033 160 313 071 306 081 995 929 594 650 1466-(285) Fonte: MFAP/DGO 1466-(286) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 23 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC JUSTIÇA 011 - JUSTIÇA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : VALORIZAR A JUSTIÇA NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 422 562 3 475 639 1 033 549 275 366 550 732 11 757 848 Auto-Financiamento 15 078 401 1 938 739 881 188 0 0 17 898 328 Total 1. Financ. Nacional 21 500 963 5 414 378 1 914 737 275 366 550 732 29 656 176 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 4 652 294 4 680 353 1 544 490 0 0 10 877 137 Total 2. Financ. Comunitário 4 652 294 4 680 353 1 544 490 0 0 10 877 137 TOTAL DA MEDIDA 26 153 257 10 094 731 3 459 227 275 366 550 732 40 533 313 010 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃO QC : Outras Iniciativas Comunitárias;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : VALORIZAR A JUSTIÇA NUTS : VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LISBOA;PORTIMÃO;COIMBRA;LOURES;FARO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 64 624 777 5 081 316 3 868 698 5 296 661 1 049 500 79 920 952 Auto-Financiamento 10 314 994 12 819 116 43 501 697 52 849 373 16 408 300 135 893 480 Total 1. Financ. Nacional 74 939 771 17 900 432 47 370 395 58 146 034 17 457 800 215 814 432 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 1 620 572 0 0 0 1 620 572 Total 2. Financ. Comunitário 0 1 620 572 0 0 0 1 620 572 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 24 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC JUSTIÇA 011 - JUSTIÇA 010 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃO TOTAL DA MEDIDA 74 939 771 19 521 004 47 370 395 58 146 034 17 457 800 217 435 004 012 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIO QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : VALORIZAR A JUSTIÇA NUTS : COVILHÃ;LISBOA;SEIXAL;PENACOVA;PONTA DO SOL;OURÉM;FARO;LOUSÃ;SANTA COMBA DÃO;GONDOMAR;PAÇOS DE FERREIRA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;ESTREMOZ;BARCELOS;MOGADOURO;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);BENAVENTE;CABECEIRAS DE BASTO;LOUSADA;PAREDES;PESO DA RÉGUA;ABRANTES;MARINHA GRANDE;VILA VIÇOSA;ARCOS DE VALDEVEZ;BRAGANÇA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;CARTAXO;SANTARÉM;ELVAS;BEJA;PONTA DELGADA;POVOAÇÃO;ANGRA DO HEROÍSMO;VILA NOVA DE FAMALICÃO;MAFRA;PALMELA;GOUVEIA;LOULÉ;HORTA;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;OLIVEIRA DO BAIRRO;TOMAR;SEIA;CASTELO BRANCO;FERREIRA DO ALENTEJO;VIANA DO CASTELO;PORTO;AROUCA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 21 571 764 9 257 785 43 205 812 7 881 869 3 798 600 85 715 830 Auto-Financiamento 20 810 042 29 462 473 9 237 615 1 450 528 51 000 61 011 658 Total 1. Financ. Nacional 42 381 806 38 720 258 52 443 427 9 332 397 3 849 600 146 727 488 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 618 750 3 511 649 8 756 821 0 0 12 887 220 Total 2. Financ. Comunitário 618 750 3 511 649 8 756 821 0 0 12 887 220 TOTAL DA MEDIDA 43 000 556 42 231 907 61 200 248 9 332 397 3 849 600 159 614 708 013 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES QC : GOP : VALORIZAR A JUSTIÇA NUTS : CASTELO BRANCO;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VILA DO CONDE;AZAMBUJA;ELVAS;PONTA DELGADA;LEIRIA;PORTO;ANGRA DO HEROÍSMO;SILVES;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);COIMBRA;LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 105 670 901 6 090 740 10 830 049 9 672 481 17 444 483 149 708 654 1466-(287) Auto-Financiamento 3 515 723 38 495 498 291 994 985 305 260 195 131 375 944 770 642 345 Total 1. Financ. Nacional 109 186 624 44 586 238 302 825 034 314 932 676 148 820 427 920 350 999 Fonte: MFAP/DGO 1466-(288) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 25 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC JUSTIÇA 011 - JUSTIÇA 013 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES TOTAL DA MEDIDA 109 186 624 44 586 238 302 825 034 314 932 676 148 820 427 920 350 999 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : VALORIZAR A JUSTIÇA NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS) 1. Financ. Nacional Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Receitas Gerais 3 961 444 3 594 520 0 0 0 7 555 964 Auto-Financiamento 2 737 216 0 0 0 0 2 737 216 Total 1. Financ. Nacional 6 698 660 3 594 520 0 0 0 10 293 180 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 18 583 708 11 583 267 0 0 0 30 166 975 Total 2. Financ. Comunitário 18 583 708 11 583 267 0 0 0 30 166 975 TOTAL DA MEDIDA 25 282 368 15 177 787 0 0 0 40 460 155 TOTAL DO PROGRAMA 278 562 576 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179 TOTAL DO MINISTÉRIO 278 562 576 131 611 667 414 854 904 382 686 473 170 678 559 1 378 394 179 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 26 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 012 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR NUTS : COIMBRA;ÉVORA;FARO;PORTO;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 3 871 089 4 226 000 2 761 044 1 827 500 1 082 550 13 768 183 Total 1. Financ. Nacional 3 871 089 4 226 000 2 761 044 1 827 500 1 082 550 13 768 183 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 2 037 795 2 341 855 489 720 0 0 4 869 370 Total 2. Financ. Comunitário 2 037 795 2 341 855 489 720 0 0 4 869 370 TOTAL DA MEDIDA 5 908 884 6 567 855 3 250 764 1 827 500 1 082 550 18 637 553 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL QC : Competitividade, inovação e conhecimento;Outras Iniciativas Comunitárias GOP : UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO NUTS : ALMADA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 131 368 683 619 917 156 1 108 750 1 562 450 4 403 343 Total 1. Financ. Nacional 131 368 683 619 917 156 1 108 750 1 562 450 4 403 343 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 12 492 105 000 105 000 0 0 222 492 Outros 0 15 821 4 544 0 0 20 365 1466-(289) Total 2. Financ. Comunitário 12 492 120 821 109 544 0 0 242 857 TOTAL DA MEDIDA 143 860 804 440 1 026 700 1 108 750 1 562 450 4 646 200 Fonte: MFAP/DGO 1466-(290) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 27 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 012 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Portugal-Espanha;Coordenação e monitorização financeira do FEDER e FC;Assistência Técnica Global;Coordenação e monitorização estratégica do QREN;Auditoria e controlo do FEDER e FC GOP : MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR;POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 9 311 369 6 153 583 2 707 901 2 672 651 5 559 953 26 405 457 Auto-Financiamento 780 876 0 0 0 0 780 876 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Total 1. Financ. Nacional 10 092 245 6 153 583 2 707 901 2 672 651 5 559 953 27 186 333 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 7 125 953 6 400 205 6 400 205 6 400 205 19 192 615 45 519 183 Feder Cooperação 199 841 121 345 125 694 125 694 377 082 949 656 Fundo de Coesão 1 424 126 148 750 148 750 0 0 1 721 626 Total 2. Financ. Comunitário 8 749 920 6 670 300 6 674 649 6 525 899 19 569 697 48 190 465 TOTAL DA MEDIDA 18 842 165 12 823 883 9 382 550 9 198 550 25 129 650 75 376 798 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS QC : Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Competitividade, inovação e conhecimento;Assistência técnica;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL;MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO NUTS : VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;COIMBRA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;FARO;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;ALMADA;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;VÁRIAS NUTS III DO NORTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 54 895 244 62 821 381 71 227 448 55 992 848 55 949 866 300 886 787 Auto-Financiamento 16 678 0 0 0 0 16 678 Transf. no âmbito das AP 0 375 160 0 0 0 375 160 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 28 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 012 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 54 911 922 63 196 541 71 227 448 55 992 848 55 949 866 301 278 625 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 230 787 572 102 648 533 21 894 270 21 894 270 21 894 270 399 118 915 Total 2. Financ. Comunitário 230 787 572 102 648 533 21 894 270 21 894 270 21 894 270 399 118 915 TOTAL DA MEDIDA 285 699 494 165 845 074 93 121 718 77 887 118 77 844 136 700 397 540 TOTAL DO PROGRAMA 310 594 403 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091 TOTAL DO MINISTÉRIO 310 594 403 186 041 252 106 781 732 90 021 918 105 618 786 799 058 091 1466-(291) Fonte: MFAP/DGO 1466-(292) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 29 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 013 - AGRICULTURA E PESCAS 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 7 878 183 1 150 000 1 300 000 1 300 000 2 600 000 14 228 183 Total 1. Financ. Nacional 7 878 183 1 150 000 1 300 000 1 300 000 2 600 000 14 228 183 TOTAL DA MEDIDA 7 878 183 1 150 000 1 300 000 1 300 000 2 600 000 14 228 183 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 040 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 840 000 660 000 120 000 0 1 620 000 Total 1. Financ. Nacional 0 840 000 660 000 120 000 0 1 620 000 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 692 500 537 100 0 0 1 229 600 Total 2. Financ. Comunitário 0 692 500 537 100 0 0 1 229 600 TOTAL DA MEDIDA 0 1 532 500 1 197 100 120 000 0 2 849 600 041 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃO QC : Desenvolvimento sustentável das Zonas de Pesca;Outras Iniciativas Comunitárias;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico GOP : POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 30 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 013 - AGRICULTURA E PESCAS 041 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃO NUTS : VILA DO CONDE;SANTARÉM;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 9 153 168 2 116 150 1 733 300 810 300 999 137 14 812 055 Auto-Financiamento 266 798 0 0 0 0 266 798 Total 1. Financ. Nacional 9 419 966 2 116 150 1 733 300 810 300 999 137 15 078 853 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 60 000 880 000 880 000 1 360 000 3 180 000 Fundo Europeu das pescas 0 200 000 2 000 000 1 640 000 2 310 000 6 150 000 Outros 6 899 986 1 187 581 0 0 0 8 087 567 Total 2. Financ. Comunitário 6 899 986 1 447 581 2 880 000 2 520 000 3 670 000 17 417 567 TOTAL DA MEDIDA 16 319 952 3 563 731 4 613 300 3 330 300 4 669 137 32 496 420 042 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIA QC : Promoção da competitividade;Gestão sustentável do espaço rural;Assistência técnica;Espaço Sudoeste Europeu;Dinamização das zonas rurais - LEADER;Outras Iniciativas Comunitárias GOP : PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL;POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;MORTÁGUA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 100 417 961 182 479 000 230 339 340 227 630 250 525 271 375 1 266 137 926 Auto-Financiamento 12 259 241 498 798 0 0 0 12 758 039 Total 1. Financ. Nacional 112 677 202 182 977 798 230 339 340 227 630 250 525 271 375 1 278 895 965 1466-(293) 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 37 500 75 000 37 500 0 0 150 000 Fonte: MFAP/DGO 1466-(294) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 31 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 013 - AGRICULTURA E PESCAS 042 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIA 2. Financ. Comunitário Feoga Orientação/FEADER 16 156 818 393 665 596 549 520 573 549 520 673 1 482 336 256 2 991 199 916 Feoga Garantia/Feaga 11 877 173 12 355 000 12 355 000 12 390 000 12 355 000 61 332 173 Total 2. Financ. Comunitário 28 071 491 406 095 596 561 913 073 561 910 673 1 494 691 256 3 052 682 089 TOTAL DA MEDIDA 140 748 693 589 073 394 792 252 413 789 540 923 2 019 962 631 4 331 578 054 043 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - SILVICULTURA Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 QC : Outras Iniciativas Comunitárias GOP : POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LEIRIA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 254 303 1 031 000 1 080 000 1 080 000 870 000 4 315 303 Total 1. Financ. Nacional 254 303 1 031 000 1 080 000 1 080 000 870 000 4 315 303 2. Financ. Comunitário Outros 985 830 1 595 285 1 595 285 1 595 285 1 410 000 7 181 685 Total 2. Financ. Comunitário 985 830 1 595 285 1 595 285 1 595 285 1 410 000 7 181 685 TOTAL DA MEDIDA 1 240 133 2 626 285 2 675 285 2 675 285 2 280 000 11 496 988 045 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA QC : Adaptação da frota de pesca;Outras Iniciativas Comunitárias;Desenvolvimento sustentável das Zonas de Pesca;Assistência técnica;Assistência Técnica (FEDER);Aquicultura, transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura;Medidas de interesse colectivo GOP : POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS) 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 32 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 013 - AGRICULTURA E PESCAS 045 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 25 278 905 12 383 850 15 285 607 14 850 221 38 455 671 106 254 254 Auto-Financiamento 210 771 0 0 0 0 210 771 Total 1. Financ. Nacional 25 489 676 12 383 850 15 285 607 14 850 221 38 455 671 106 465 025 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 211 524 0 0 0 0 211 524 Fundo Europeu das pescas 1 043 400 46 707 387 35 814 489 35 593 088 110 686 109 229 844 473 Outros 718 828 1 552 457 1 575 349 1 575 349 301 366 5 723 349 Total 2. Financ. Comunitário 1 973 752 48 259 844 37 389 838 37 168 437 110 987 475 235 779 346 TOTAL DA MEDIDA 27 463 428 60 643 694 52 675 445 52 018 658 149 443 146 342 244 371 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Auto-Financiamento 100 000 800 000 2 600 000 1 500 000 0 5 000 000 Total 1. Financ. Nacional 100 000 800 000 2 600 000 1 500 000 0 5 000 000 TOTAL DA MEDIDA 100 000 800 000 2 600 000 1 500 000 0 5 000 000 TOTAL DO PROGRAMA 193 750 389 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616 1466-(295) TOTAL DO MINISTÉRIO 193 750 389 659 389 604 857 313 543 850 485 166 2 178 954 914 4 739 893 616 Fonte: MFAP/DGO 1466-(296) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 33 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 716 784 4 313 222 2 780 000 1 775 000 1 580 000 17 165 006 Auto-Financiamento 3 539 612 1 155 000 0 0 0 4 694 612 Total 1. Financ. Nacional 10 256 396 5 468 222 2 780 000 1 775 000 1 580 000 21 859 618 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 139 806 550 000 125 000 0 0 814 806 Total 2. Financ. Comunitário 139 806 550 000 125 000 0 0 814 806 TOTAL DA MEDIDA 10 396 202 6 018 222 2 905 000 1 775 000 1 580 000 22 674 424 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL QC : Investigação e desenvolvimento cientifico-tecnológico;Formação e qualificação para o desenvolvimento tecnológico e a inovação GOP : UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO;POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NUTS : ESTRANGEIRO;LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 20 861 102 5 300 001 3 766 814 3 553 300 0 33 481 217 Auto-Financiamento 3 016 406 775 000 775 000 1 000 000 0 5 566 406 Total 1. Financ. Nacional 23 877 508 6 075 001 4 541 814 4 553 300 0 39 047 623 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 3 435 657 1 330 000 1 330 000 1 330 000 0 7 425 657 Outros 0 565 000 535 000 535 000 0 1 635 000 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 34 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 2. Financ. Comunitário Total 2. Financ. Comunitário 3 435 657 1 895 000 1 865 000 1 865 000 0 9 060 657 TOTAL DA MEDIDA 27 313 165 7 970 001 6 406 814 6 418 300 0 48 108 280 028 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Outras Iniciativas Comunitárias GOP : MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 332 361 472 693 0 0 0 805 054 Auto-Financiamento 1 246 0 0 0 0 1 246 Total 1. Financ. Nacional 333 607 472 693 0 0 0 806 300 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 1 801 756 228 304 0 0 0 2 030 060 Total 2. Financ. Comunitário 1 801 756 228 304 0 0 0 2 030 060 TOTAL DA MEDIDA 2 135 363 700 997 0 0 0 2 836 360 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : GOP : VALORIZAR A CULTURA NUTS : LISBOA 1466-(297) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 195 702 80 000 0 0 0 275 702 Fonte: MFAP/DGO 1466-(298) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 35 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 195 702 80 000 0 0 0 275 702 TOTAL DA MEDIDA 195 702 80 000 0 0 0 275 702 037 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER QC : GOP : POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 NUTS : PENICHE;OLHÃO;PORTIMÃO;FARO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 17 158 667 850 000 3 050 000 0 0 21 058 667 Auto-Financiamento 415 916 0 0 0 0 415 916 Total 1. Financ. Nacional 17 574 583 850 000 3 050 000 0 0 21 474 583 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 2 371 246 0 0 0 0 2 371 246 Outros 343 984 0 0 0 0 343 984 Total 2. Financ. Comunitário 2 715 230 0 0 0 0 2 715 230 TOTAL DA MEDIDA 20 289 813 850 000 3 050 000 0 0 24 189 813 045 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA QC : Medidas de interesse colectivo;Adaptação da frota de pesca GOP : POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NUTS : VILA DO CONDE;MAFRA;OLHÃO;PENICHE;ALBUFEIRA;VIANA DO CASTELO;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;NAZARÉ;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;SESIMBRA;TAVIRA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 51 161 122 15 500 000 29 128 000 15 500 000 0 111 289 122 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 36 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 045 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA 1. Financ. Nacional Auto-Financiamento 2 917 445 0 0 0 0 2 917 445 Total 1. Financ. Nacional 54 078 567 15 500 000 29 128 000 15 500 000 0 114 206 567 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 14 505 708 0 0 0 0 14 505 708 Fundo Europeu das pescas 7 315 000 2 040 000 243 000 0 0 9 598 000 Outros 3 298 880 0 0 0 0 3 298 880 Total 2. Financ. Comunitário 25 119 588 2 040 000 243 000 0 0 27 402 588 TOTAL DA MEDIDA 79 198 155 17 540 000 29 371 000 15 500 000 0 141 609 155 052 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Outras Iniciativas Comunitárias;Assistência Técnica GOP : POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL NUTS : PORTO;LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 381 090 8 459 084 5 004 636 2 827 647 1 263 821 23 936 278 Auto-Financiamento 676 221 0 0 0 0 676 221 Total 1. Financ. Nacional 7 057 311 8 459 084 5 004 636 2 827 647 1 263 821 24 612 499 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 7 247 891 8 397 447 7 606 382 7 381 669 7 161 648 37 795 037 Fundo de Coesão 733 143 141 015 0 0 0 874 158 1466-(299) Total 2. Financ. Comunitário 7 981 034 8 538 462 7 606 382 7 381 669 7 161 648 38 669 195 TOTAL DA MEDIDA 15 038 345 16 997 546 12 611 018 10 209 316 8 425 469 63 281 694 Fonte: MFAP/DGO 1466-(300) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 37 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 054 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS QC : GOP : POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 117 435 705 24 000 000 24 000 000 0 0 165 435 705 Auto-Financiamento 2 523 000 0 0 0 0 2 523 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Total 1. Financ. Nacional 119 958 705 24 000 000 24 000 000 0 0 167 958 705 TOTAL DA MEDIDA 119 958 705 24 000 000 24 000 000 0 0 167 958 705 055 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOS QC : Redes e equipamentos estruturantes nacionais de transportes;Outras Iniciativas Comunitárias GOP : POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NUTS : VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;AVEIRO;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DA PENÍNSULA DE SETÚBAL;LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;TROFA;VÁRIOS CONCELHOS DO GRANDE PORTO;VÁRIOS CONCELHOS DO BAIXO MONDEGO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 311 317 443 45 000 000 85 176 412 164 410 560 167 500 000 773 404 415 Auto-Financiamento 1 885 165 0 0 0 0 1 885 165 Total 1. Financ. Nacional 313 202 608 45 000 000 85 176 412 164 410 560 167 500 000 775 289 580 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 75 544 445 0 0 0 0 75 544 445 Total 2. Financ. Comunitário 75 544 445 0 0 0 0 75 544 445 TOTAL DA MEDIDA 388 747 053 45 000 000 85 176 412 164 410 560 167 500 000 850 834 025 057 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 38 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 057 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS QC : Infra-estruturas para a conectividade territorial;Valorização territorial e desenvolvimento urbano;Medidas de interesse colectivo;Valorização económica de recursos específicos;Competitividade, inovação e conhecimento;Acessibilidades e Transportes;Infra-estruturas nacionais para a valorização de resíduos sólidos urbanos GOP : MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES;POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL;MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS;COMÉRCIO, SERVIÇOS E INTERNACIONALIZAÇÃO NUTS : RESENDE;ALIJÓ;LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;SETÚBAL;CASTELO DE PAIVA;VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO;VÁRIOS CONCELHOS DA R. A. DA MADEIRA;VIANA DO CASTELO;VILA NOVA DE FOZ CÔA;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;MATOSINHOS;VÁRIOS CONCELHOS DO DOURO;PESO DA RÉGUA;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;FIGUEIRA DA FOZ;PORTIMÃO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;PORTO;AROUCA;SINES;VÁRIOS CONCELHOS DA R. A. DOS AÇORES 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 179 058 239 30 975 000 65 542 895 49 291 205 18 322 857 343 190 196 Auto-Financiamento 16 227 495 175 000 0 0 0 16 402 495 Transf. no âmbito das AP 2 485 117 0 0 0 0 2 485 117 Total 1. Financ. Nacional 197 770 851 31 150 000 65 542 895 49 291 205 18 322 857 362 077 808 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 73 613 587 3 002 095 11 396 388 8 356 250 0 96 368 320 Outros 5 067 162 0 0 0 0 5 067 162 Total 2. Financ. Comunitário 78 680 749 3 002 095 11 396 388 8 356 250 0 101 435 482 TOTAL DA MEDIDA 276 451 600 34 152 095 76 939 283 57 647 455 18 322 857 463 513 290 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional 1466-(301) Receitas Gerais 1 006 660 50 000 0 0 0 1 056 660 Auto-Financiamento 750 0 0 0 0 750 Fonte: MFAP/DGO 1466-(302) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 39 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 1 007 410 50 000 0 0 0 1 057 410 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 296 000 50 000 0 0 0 346 000 Total 2. Financ. Comunitário 296 000 50 000 0 0 0 346 000 TOTAL DA MEDIDA 1 303 410 100 000 0 0 0 1 403 410 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL DO PROGRAMA 941 027 513 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858 TOTAL DO MINISTÉRIO 941 027 513 153 408 861 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 786 684 858 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 40 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Competitividade, inovação e conhecimento;Governação e capacitação institucional;Sustentabilidade Territorial;Cultura;Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Qualificação ambiental e valorização do espaço rural;Qualificação Inicial GOP : PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL;VALORIZAR A CULTURA;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES NUTS : VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;FARO;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);ÉVORA;SETÚBAL;VÁRIOS CONCELHOS DA PENÍNSULA DE SETÚBAL;VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO LITORAL;LOURES;AMADORA;LISBOA;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;COIMBRA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 33 523 546 6 590 593 5 154 553 2 159 403 1 500 000 48 928 095 Auto-Financiamento 612 302 0 0 0 0 612 302 Transf. no âmbito das AP 0 378 512 0 0 0 378 512 Total 1. Financ. Nacional 34 135 848 6 969 105 5 154 553 2 159 403 1 500 000 49 918 909 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 3 504 248 1 576 650 373 997 0 0 5 454 895 Fundo de Coesão 104 055 100 995 0 0 0 205 050 Fundo Social Europeu 207 601 43 544 36 000 0 0 287 145 Total 2. Financ. Comunitário 3 815 904 1 721 189 409 997 0 0 5 947 090 TOTAL DA MEDIDA 37 951 752 8 690 294 5 564 550 2 159 403 1 500 000 55 865 999 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA QC : Cooperação Inter-regional;Espaço Mediterrâneo;Portugal-Espanha GOP : MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES;POLÍTICA EXTERNA NUTS : ALVAIÁZERE;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ESTRANGEIRO 1. Financ. Nacional 1466-(303) Receitas Gerais 577 160 719 126 510 000 427 500 34 000 2 267 786 Total 1. Financ. Nacional 577 160 719 126 510 000 427 500 34 000 2 267 786 Fonte: MFAP/DGO 1466-(304) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 41 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 278 940 246 375 105 000 102 000 102 000 834 315 Total 2. Financ. Comunitário 278 940 246 375 105 000 102 000 102 000 834 315 TOTAL DA MEDIDA 856 100 965 501 615 000 529 500 136 000 3 102 101 028 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Governação e Capacitação Institucional;Competitividade, inovação e conhecimento;Cooperação Inter-regional Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 GOP : MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES;POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;COIMBRA;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 10 372 461 5 071 932 2 691 395 2 183 855 3 037 189 23 356 832 Auto-Financiamento 0 148 197 296 394 0 0 444 591 Total 1. Financ. Nacional 10 372 461 5 220 129 2 987 789 2 183 855 3 037 189 23 801 423 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 681 290 702 867 335 803 0 0 1 719 960 Feder Cooperação 0 74 843 23 828 18 513 18 513 135 697 Total 2. Financ. Comunitário 681 290 777 710 359 631 18 513 18 513 1 855 657 TOTAL DA MEDIDA 11 053 751 5 997 839 3 347 420 2 202 368 3 055 702 25 657 080 029 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - INVESTIGAÇÃO QC : GOP : MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES NUTS : LISBOA Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 42 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 029 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - INVESTIGAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 50 750 5 000 0 0 0 55 750 Total 1. Financ. Nacional 50 750 5 000 0 0 0 55 750 TOTAL DA MEDIDA 50 750 5 000 0 0 0 55 750 030 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃO QC : Sustentabilidade Territorial;Outras Iniciativas Comunitárias GOP : MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES NUTS : VÁRIOS CONCELHOS DA PENÍNSULA DE SETÚBAL;VÁRIOS CONCELHOS DA R. A. DOS AÇORES;PORTO;LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;MOITA;ALMADA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 155 851 178 23 747 901 18 393 325 18 275 000 59 975 000 1 276 242 404 Auto-Financiamento 106 792 932 76 162 308 69 000 000 64 000 000 203 850 000 519 805 240 Total 1. Financ. Nacional 1 262 644 110 99 910 209 87 393 325 82 275 000 263 825 000 1 796 047 644 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 12 336 264 1 350 700 493 500 0 0 14 180 464 Outros 17 994 709 10 727 253 7 499 000 0 0 36 220 962 Total 2. Financ. Comunitário 30 330 973 12 077 953 7 992 500 0 0 50 401 426 TOTAL DA MEDIDA 1 292 975 083 111 988 162 95 385 825 82 275 000 263 825 000 1 846 449 070 031 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO QC : Conectividade e articulação territorial;Competitividade, inovação e conhecimento;Protecção e qualificação ambiental;Valorização e qualificação ambiental e territorial;Protecção e Valorização Ambiental;Cooperação Inter- regional;Portugal-Espanha;Outras Iniciativas Comunitárias;Qualificação ambiental e valorização do espaço rural;Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos;Valorização territorial e desenvolvimento urbano;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Redes estruturantes de abastecimento de água e saneamento 1466-(305) GOP : PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES;COMÉRCIO, SERVIÇOS E INTERNACIONALIZAÇÃO;POLÍTICA EXTERNA NUTS : ARGANIL;MIRANDA DO CORVO;GONDOMAR;MEALHADA;VILA FRANCA DE XIRA;ALCOCHETE;FIGUEIRA DA FOZ;LEIRIA;VISEU;PINHEL;SANTARÉM;ARRAIOLOS;SILVES;TAVIRA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VIEIRA DO MINHO;PORTO;VÁRIOS CONCELHOS DO GRANDE PORTO;SABROSA;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;GUARDA;ALTER DO CHÃO;OLIVEIRA DE AZEMÉIS;MIRANDA DO DOURO;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;BARREIRO;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;TABUAÇO;PENACOVA;CASTRO MARIM;LOUSÃ;SINTRA;TOMAR;MANTEIGAS;CASTELO BRANCO;GÓIS;OLIVEIRA DO Fonte: MFAP/DGO 1466-(306) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 43 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 031 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO HOSPITAL;COIMBRA;TORRES VEDRAS;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);CELORICO DA BEIRA;MEDA;AVIS;LAGOS;PENELA;MANGUALDE;SANTA COMBA DÃO;MONÇAO;VALENÇA;FAFE;COVILHÃ;PORTALEGRE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VILA NOVA DE POIARES;VALE DE CAMBRA;MONTALEGRE;BOMBARRAL;LISBOA;MOITA;POMBAL;PORTO DE MÓS;FORNOS DE ALGODRES;SEIA;VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO LITORAL;ÉVORA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 40 405 986 16 099 837 11 051 433 6 039 974 3 763 156 77 360 386 Auto-Financiamento 521 778 0 0 0 0 521 778 Total 1. Financ. Nacional 40 927 764 16 099 837 11 051 433 6 039 974 3 763 156 77 882 164 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Feder QCA III e PO 770 088 3 561 888 1 066 389 725 963 49 477 6 173 805 Feder Cooperação 1 500 313 325 55 100 39 814 0 409 739 Fundo de Coesão 945 888 1 497 890 637 834 1 070 890 2 603 670 6 756 172 Total 2. Financ. Comunitário 1 717 476 5 373 103 1 759 323 1 836 667 2 653 147 13 339 716 TOTAL DA MEDIDA 42 645 240 21 472 940 12 810 756 7 876 641 6 416 303 91 221 880 032 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA QC : Redes estruturantes de abastecimento de água e saneamento GOP : MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 187 000 1 787 852 4 495 422 6 047 122 2 275 755 14 793 151 Total 1. Financ. Nacional 187 000 1 787 852 4 495 422 6 047 122 2 275 755 14 793 151 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 0 497 138 1 179 360 0 0 1 676 498 Total 2. Financ. Comunitário 0 497 138 1 179 360 0 0 1 676 498 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 44 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 032 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA TOTAL DA MEDIDA 187 000 2 284 990 5 674 782 6 047 122 2 275 755 16 469 649 033 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA QC : PO REGIONAL ALGARVE;Valorização e qualificação ambiental e territorial;Competitividade, inovação e conhecimento;Governação e capacitação institucional;Outras Iniciativas Comunitárias;Qualificação ambiental e valorização do espaço rural;Protecção e qualificação ambiental;Portugal-Espanha;Espaço Atlântico;Apoio à sustentabilidade ambiental das actividades económicas;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Gestão sustentável do espaço rural;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;PO REGIONAL NORTE;Sustentabilidade Territorial;Protecção e Valorização Ambiental;Espaço Sudoeste Europeu;QREN E PROGRAMAS DE DESENV. RURAL E DAS PESCAS;Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos;Governação e Capacitação Institucional;Assistência Técnica GOP : MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES;POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : VÁRIAS NUTS III DO NORTE;CASTELO BRANCO;FARO;VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO;COIMBRA;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DA SERRA DA ESTRELA;ODEMIRA;LAGOS;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ÓBIDOS;SETÚBAL;VÁRIOS CONCELHOS DO BAIXO MONDEGO;MÉRTOLA;CASTRO MARIM;OVAR;VAGOS;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;PENICHE;AMADORA;ALMADA;LEIRIA;VÁRIOS CONCELHOS DA BEIRA INTERIOR NORTE;VÁRIOS CONCELHOS DA LEZÍRIA DO TEJO;ALBUFEIRA;SANTA MARIA DA FEIRA;VÁRIOS CONCELHOS DO OESTE;SILVES;ÁGUEDA;MARINHA GRANDE;SANTARÉM;VÁRIOS CONCELHOS DO ALTO ALENTEJO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;CASCAIS;LISBOA;ALCOCHETE;VÁRIOS CONCELHOS DA PENÍNSULA DE SETÚBAL;ALCANENA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;SANTIAGO DO CACÉM;VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO LITORAL;VÁRIOS CONCELHOS DO BAIXO ALENTEJO;OLHÃO;ESPINHO;TORRES VEDRAS;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);GOLEGÃ;SINES;ÉVORA;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 47 710 492 29 532 604 33 785 355 15 695 218 5 527 060 132 250 729 Auto-Financiamento 1 435 380 3 845 753 781 677 668 000 668 000 7 398 810 Transf. no âmbito das AP 1 335 282 9 561 248 35 600 0 0 10 932 130 Total 1. Financ. Nacional 50 481 154 42 939 605 34 602 632 16 363 218 6 195 060 150 581 669 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 44 295 452 24 056 912 16 214 211 2 847 212 1 115 750 88 529 537 Feder Cooperação 411 801 443 977 91 240 31 660 0 978 678 Fundo de Coesão 12 353 276 30 346 569 17 141 673 5 987 875 701 890 66 531 283 Feoga Orientação/FEADER 319 193 93 200 91 800 50 000 0 554 193 1466-(307) Outros 363 389 0 150 000 0 0 513 389 Total 2. Financ. Comunitário 57 743 111 54 940 658 33 688 924 8 916 747 1 817 640 157 107 080 Fonte: MFAP/DGO 1466-(308) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 45 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 033 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA TOTAL DA MEDIDA 108 224 265 97 880 263 68 291 556 25 279 965 8 012 700 307 688 749 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);PO ASSISTÊNCIA TÉCNICA FEDER;Assistência Técnica Global;Protecção e Valorização Ambiental;Portugal- Espanha;Assistência Técnica;Competitividade, inovação e conhecimento;Governação e Capacitação Institucional;Desenvolvimento das Cidades e dos Sistemas Urbanos GOP : POLÍTICA EXTERNA;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES NUTS : COIMBRA;LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);FARO;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE 1. Financ. Nacional Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Receitas Gerais 8 113 649 3 032 079 3 319 953 4 111 404 41 312 004 59 889 089 Auto-Financiamento 275 0 0 0 0 275 Transf. no âmbito das AP 0 1 579 583 175 542 0 0 1 755 125 Total 1. Financ. Nacional 8 113 924 4 611 662 3 495 495 4 111 404 41 312 004 61 644 489 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 10 683 550 10 842 255 4 382 821 5 025 830 16 659 472 47 593 928 Feder Cooperação 276 061 249 800 0 0 0 525 861 Fundo Social Europeu 9 880 0 0 0 0 9 880 Outros 101 724 83 253 84 219 84 219 84 219 437 634 Total 2. Financ. Comunitário 11 071 215 11 175 308 4 467 040 5 110 049 16 743 691 48 567 303 TOTAL DA MEDIDA 19 185 139 15 786 970 7 962 535 9 221 453 58 055 695 110 211 792 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS QC : Portugal-Espanha;Espaço Atlântico;Assistência Técnica;Governação e capacitação institucional;Assistência técnica;Espaço Sudoeste Europeu GOP : COMÉRCIO, SERVIÇOS E INTERNACIONALIZAÇÃO;POLÍTICA EXTERNA;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL;MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES NUTS : PORTO;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS III DO NORTE Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 46 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 4 177 037 413 076 201 477 363 062 37 500 5 192 152 Transf. no âmbito das AP 0 2 455 000 0 0 0 2 455 000 Total 1. Financ. Nacional 4 177 037 2 868 076 201 477 363 062 37 500 7 647 152 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 16 555 389 13 438 242 285 243 783 380 0 31 062 254 Feder Cooperação 1 376 941 1 371 001 133 500 112 500 112 500 3 106 442 Outros 447 275 276 427 75 231 0 0 798 933 Total 2. Financ. Comunitário 18 379 605 15 085 670 493 974 895 880 112 500 34 967 629 TOTAL DA MEDIDA 22 556 642 17 953 746 695 451 1 258 942 150 000 42 614 781 TOTAL DO PROGRAMA 1 535 685 722 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 535 685 722 283 025 705 200 347 875 136 850 394 343 427 155 2 499 336 851 1466-(309) Fonte: MFAP/DGO 1466-(310) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 47 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 016 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : LISBOA;SETÚBAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 4 672 162 2 693 500 3 197 278 1 075 000 0 11 637 940 Auto-Financiamento 2 646 654 0 0 0 0 2 646 654 Total 1. Financ. Nacional 7 318 816 2 693 500 3 197 278 1 075 000 0 14 284 594 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 574 783 0 0 0 0 574 783 Total 2. Financ. Comunitário 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL DA MEDIDA 7 893 599 2 693 500 3 197 278 1 075 000 0 14 859 377 027 - SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIAL QC : Desenvolver a rede de equipam. serviços de promoção do desenv. social GOP : MAIS E MELHOR POLÍTICA DE REABILITAÇÃO;MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO NUTS : CINFÃES;SOURE;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;CELORICO DE BASTO;SERNANCELHE;MACEDO DE CAVALEIROS;COVILHÃ;FUNDÃO;ALCACÉR DO SAL;PONTE DE LIMA;ESPOSENDE;VÁRIOS CONCELHOS DO GRANDE PORTO;PENICHE;MÉRTOLA;TORRES VEDRAS;CASCAIS;MOURÃO;BEJA;LAGOS;VIZELA;LISBOA;PENACOVA;GAVIÃO;VILA FRANCA DE XIRA;MELGAÇO;BRAGA;VILA DO CONDE;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;LEIRIA;VILA NOVA DE PAIVA;CASTELO BRANCO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 9 595 600 10 630 710 6 990 686 1 430 000 28 646 996 Total 1. Financ. Nacional 0 9 595 600 10 630 710 6 990 686 1 430 000 28 646 996 TOTAL DA MEDIDA 0 9 595 600 10 630 710 6 990 686 1 430 000 28 646 996 064 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO QC : Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 48 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 016 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 064 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO GOP : MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO;POLÍTICA DE FAMÍLIA, IGUALDADE, TOLERÂNCIA E INCLUSÃO NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 55 342 900 900 900 0 58 042 Transf. no âmbito das AP 0 39 363 513 46 245 000 50 015 000 0 135 623 513 Total 1. Financ. Nacional 55 342 39 364 413 46 245 900 50 015 900 0 135 681 555 TOTAL DA MEDIDA 55 342 39 364 413 46 245 900 50 015 900 0 135 681 555 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS QC : GOP : MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 110 904 10 000 10 000 10 000 0 140 904 Total 1. Financ. Nacional 110 904 10 000 10 000 10 000 0 140 904 TOTAL DA MEDIDA 110 904 10 000 10 000 10 000 0 140 904 TOTAL DO PROGRAMA 8 059 845 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832 TOTAL DO MINISTÉRIO 8 059 845 51 663 513 60 083 888 58 091 586 1 430 000 179 328 832 1466-(311) Fonte: MFAP/DGO 1466-(312) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 49 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC SAUDE 017 - SAÚDE 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 143 375 78 305 0 0 221 680 Total 1. Financ. Nacional 0 143 375 78 305 0 0 221 680 TOTAL DA MEDIDA 0 143 375 78 305 0 0 221 680 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 020 - SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Coordenação, Gestão, Monitorização, Auditoria e Conhecer para Intervir e Qualificar nas Regiões do Objectivo Competitivi;Assistência Técnica;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS NUTS : COIMBRA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 481 697 2 963 633 1 739 380 0 0 5 184 710 Auto-Financiamento 648 639 0 0 0 0 648 639 Total 1. Financ. Nacional 1 130 336 2 963 633 1 739 380 0 0 5 833 349 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 830 704 2 033 260 89 670 0 0 2 953 634 Fundo Social Europeu 49 358 78 794 0 0 0 128 152 Total 2. Financ. Comunitário 880 062 2 112 054 89 670 0 0 3 081 786 TOTAL DA MEDIDA 2 010 398 5 075 687 1 829 050 0 0 8 915 135 021 - SAÚDE - INVESTIGAÇÃO QC : Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 50 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC SAUDE 017 - SAÚDE 021 - SAÚDE - INVESTIGAÇÃO GOP : SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS NUTS : VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 925 087 995 059 215 108 0 0 2 135 254 Total 1. Financ. Nacional 925 087 995 059 215 108 0 0 2 135 254 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 626 823 920 147 0 0 0 1 546 970 Total 2. Financ. Comunitário 626 823 920 147 0 0 0 1 546 970 TOTAL DA MEDIDA 1 551 910 1 915 206 215 108 0 0 3 682 224 022 - SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS QC : Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais;Valorização e qualificação ambiental e territorial;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS NUTS : COIMBRA;LISBOA;SÃO JOÃO DA MADEIRA;BARCELOS;FAFE;PORTO;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;TORRES VEDRAS;ÁGUEDA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 19 069 507 12 134 375 11 549 332 514 628 0 43 267 842 Total 1. Financ. Nacional 19 069 507 12 134 375 11 549 332 514 628 0 43 267 842 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 30 760 994 15 655 017 22 531 104 0 0 68 947 115 Total 2. Financ. Comunitário 30 760 994 15 655 017 22 531 104 0 0 68 947 115 TOTAL DA MEDIDA 49 830 501 27 789 392 34 080 436 514 628 0 112 214 957 1466-(313) 023 - SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDE QC : Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais;Conectividade e articulação territorial;Portugal-Espanha;Valorização e qualificação ambiental e territorial Fonte: MFAP/DGO 1466-(314) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 51 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC SAUDE 017 - SAÚDE 023 - SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDE GOP : SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS NUTS : SANTA MARIA DA FEIRA;MOIMENTA DA BEIRA;VILA REAL;MEALHADA;CANTANHEDE;PORTO DE MÓS;SALVATERRA DE MAGOS;BARRANCOS;OLEIROS;SÃO PEDRO DO SUL;BRAGA;TROFA;GONDOMAR;AMADORA;SINTRA;VILA FRANCA DE XIRA;ALMADA;ARRAIOLOS;CARREGAL DO SAL;TERRAS DE BOURO;LOURES;SOURE;CARTAXO;PORTEL;BRAGANÇA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;CADAVAL;OEIRAS;REDONDO;SILVES;BARCELOS;VALONGO;OLIVEIRA DO BAIRRO;COIMBRA;CASCAIS;SESIMBRA;ENTRONCAMENTO;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO;OLIVEIRA DO HOSPITAL;ALENQUER;ODIVELAS;VISEU;VIANA DO CASTELO;SANTO TIRSO;MAIA;ARRUDA DOS VINHOS;SOBRAL DE MONTE AGRAÇO;LOUSÃ;ARCOS DE VALDEVEZ;PORTO;VILA NOVA DE GAIA;BAIÃO;AVEIRO;LISBOA;SINES;MONTEMOR-O-NOVO;VILA VIÇOSA;FARO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 24 291 168 17 253 558 46 501 078 10 333 141 7 300 000 105 678 945 Auto-Financiamento 285 980 0 0 0 0 285 980 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Total 1. Financ. Nacional 24 577 148 17 253 558 46 501 078 10 333 141 7 300 000 105 964 925 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 11 537 308 7 000 743 8 290 886 0 0 26 828 937 Feder Cooperação 0 405 387 0 0 0 405 387 Total 2. Financ. Comunitário 11 537 308 7 406 130 8 290 886 0 0 27 234 324 TOTAL DA MEDIDA 36 114 456 24 659 688 54 791 964 10 333 141 7 300 000 133 199 249 TOTAL DO PROGRAMA 89 507 265 59 583 348 90 994 863 10 847 769 7 300 000 258 233 245 TOTAL DO MINISTÉRIO 89 507 265 59 583 348 90 994 863 10 847 769 7 300 000 258 233 245 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 52 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC EDUCAÇÃO 018 - EDUCAÇÃO 017 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR QC : Competitividade, inovação e conhecimento;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Educação - Infraest. Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;Infra-estrut. educação pré- escolar e dos ensinos básico e secundário;Desenvolvimento do sistema urbano nacional;Infraest. de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;Qualificação Inicial GOP : MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS NUTS : VILA NOVA DE GAIA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;BARCELOS;VILA REAL;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 70 779 327 182 500 000 322 112 364 259 768 087 59 906 835 219 684 Auto-Financiamento 29 905 713 297 298 0 0 0 30 203 011 Total 1. Financ. Nacional 100 685 040 182 797 298 322 112 364 259 768 087 59 906 865 422 695 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 10 241 718 111 307 744 16 471 151 0 0 138 020 613 Fundo Social Europeu 0 1 411 198 6 288 464 0 0 7 699 662 Total 2. Financ. Comunitário 10 241 718 112 718 942 22 759 615 0 0 145 720 275 TOTAL DA MEDIDA 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970 TOTAL DO PROGRAMA 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970 TOTAL DO MINISTÉRIO 110 926 758 295 516 240 344 871 979 259 768 087 59 906 1 011 142 970 1466-(315) Fonte: MFAP/DGO 1466-(316) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 53 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Assistência técnica (FEDER) GOP : UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO NUTS : OEIRAS;LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 9 296 314 2 400 000 1 500 000 2 000 000 0 15 196 314 Auto-Financiamento 319 625 0 0 0 0 319 625 Total 1. Financ. Nacional 9 615 939 2 400 000 1 500 000 2 000 000 0 15 515 939 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 4 122 181 0 0 0 0 4 122 181 Fundo Social Europeu 1 754 032 0 0 0 0 1 754 032 Total 2. Financ. Comunitário 5 876 213 0 0 0 0 5 876 213 TOTAL DA MEDIDA 15 492 152 2 400 000 1 500 000 2 000 000 0 21 392 152 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA QC : GOP : POLÍTICA EXTERNA NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 55 000 160 000 160 000 0 375 000 Total 1. Financ. Nacional 0 55 000 160 000 160 000 0 375 000 TOTAL DA MEDIDA 0 55 000 160 000 160 000 0 375 000 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 54 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL QC : Formação Avançada;Assistência técnica;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO;VALORIZAR A CULTURA NUTS : ESTRANGEIRO;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA;LOURES;VÁRIAS NUTS I (PAÍS) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 739 916 911 389 670 000 390 742 723 387 887 276 947 179 619 2 855 396 529 Auto-Financiamento 28 254 207 8 890 000 57 857 235 57 607 235 142 404 470 295 013 147 Transf. no âmbito das AP 7 759 0 0 0 0 7 759 Total 1. Financ. Nacional 768 178 877 398 560 000 448 599 958 445 494 511 1 089 584 089 3 150 417 435 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 244 559 469 41 623 227 43 919 227 43 876 969 77 771 032 451 749 924 Fundo Social Europeu 105 241 261 76 450 000 38 500 000 38 500 000 115 500 000 374 191 261 Outros 461 500 47 100 0 0 0 508 600 Total 2. Financ. Comunitário 350 262 230 118 120 327 82 419 227 82 376 969 193 271 032 826 449 785 TOTAL DA MEDIDA 1 118 441 107 516 680 327 531 019 185 527 871 480 1 282 855 121 3 976 867 220 015 - EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : GOP : UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO;MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 8 010 119 3 125 000 9 698 138 2 000 000 0 22 833 257 1466-(317) Auto-Financiamento 2 505 043 0 0 0 0 2 505 043 Total 1. Financ. Nacional 10 515 162 3 125 000 9 698 138 2 000 000 0 25 338 300 Fonte: MFAP/DGO 1466-(318) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 55 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 015 - EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO TOTAL DA MEDIDA 10 515 162 3 125 000 9 698 138 2 000 000 0 25 338 300 018 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR QC : Desenvolvimento do sistema urbano nacional;Desenvolvimento das Cidades e dos Sistemas Urbanos;CIÊNCIA E INOVAÇÃO 2010;Redes e equipamentos estruturantes na Região Autónoma dos Açores;Infraestruturas e equipamentos;Infra-estruturas do ensino superior GOP : MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS;VALORIZAR A CULTURA;MAIS E MELHOR POLÍTICA DE REABILITAÇÃO NUTS : VIANA DO CASTELO;COIMBRA;CALDAS DA RAINHA;LISBOA;COVILHÃ;SETÚBAL;BRAGA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);SANTARÉM;VILA REAL;CASTELO BRANCO;ÉVORA;ANGRA DO HEROÍSMO;VILA DO CONDE;FARO;LEIRIA;BEJA;FUNCHAL;BRAGANÇA;HORTA 1. Financ. Nacional Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Receitas Gerais 30 077 968 21 635 475 37 817 980 17 381 980 0 106 913 403 Auto-Financiamento 3 504 443 3 880 756 55 000 0 0 7 440 199 Transf. no âmbito das AP 6 302 411 2 561 039 400 000 0 0 9 263 450 Total 1. Financ. Nacional 39 884 822 28 077 270 38 272 980 17 381 980 0 123 617 052 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 26 067 025 31 768 969 41 548 309 18 921 251 0 118 305 554 Total 2. Financ. Comunitário 26 067 025 31 768 969 41 548 309 18 921 251 0 118 305 554 TOTAL DA MEDIDA 65 951 846 59 846 239 79 821 289 36 303 231 0 241 922 605 019 - EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINO QC : Desenvolvimento do sistema urbano nacional GOP : MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO;MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS NUTS : PENICHE;LISBOA;PORTO;SANTARÉM;BARCELOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 16 672 036 53 114 525 14 363 000 2 000 000 0 86 149 561 Auto-Financiamento 799 899 93 647 170 000 0 0 1 063 546 Total 1. Financ. Nacional 17 471 935 53 208 172 14 533 000 2 000 000 0 87 213 107 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 56 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 019 - EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINO 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 1 898 081 2 437 250 305 284 0 0 4 640 615 Total 2. Financ. Comunitário 1 898 081 2 437 250 305 284 0 0 4 640 615 TOTAL DA MEDIDA 19 370 016 55 645 422 14 838 284 2 000 000 0 91 853 722 TOTAL DO PROGRAMA 1 229 770 283 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 229 770 283 637 751 988 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 4 357 748 999 1466-(319) Fonte: MFAP/DGO 1466-(320) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 57 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CULTURA 020 - CULTURA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Competitividade, inovação e conhecimento GOP : VALORIZAR A CULTURA;POLÍTICA EXTERNA NUTS : VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;ESTRANGEIRO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 348 033 104 786 1 030 000 0 0 2 482 819 Total 1. Financ. Nacional 1 348 033 104 786 1 030 000 0 0 2 482 819 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 Feder QCA III e PO 12 223 43 177 24 444 0 0 79 844 Total 2. Financ. Comunitário 12 223 43 177 24 444 0 0 79 844 TOTAL DA MEDIDA 1 360 256 147 963 1 054 444 0 0 2 562 663 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : Valorização e qualificação ambiental e territorial;Portugal-Espanha;Qualificação do sistema urbano;Sustentabilidade Territorial;Governação e Capacitação Institucional;Competitividade, inovação e conhecimento;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Desenvolvimento do sistema urbano nacional;Desenvolvimento das Cidades e dos Sistemas Urbanos;Valorização económica de recursos específicos;Conectividade e articulação territorial;Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais;Desenvolvimento urbano;Outras Iniciativas Comunitárias GOP : VALORIZAR A CULTURA;MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO NUTS : CAMINHA;RIBEIRA DE PENA;SANTA MARIA DA FEIRA;TABUAÇO;ÁGUEDA;ANADIA;SEVER DO VOUGA;SINTRA;PENACOVA;ALMEIDA;PENAMACOR;TORRES NOVAS;ALPIARÇA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;FIGUEIRÓ DOS VINHOS;MIRANDA DO CORVO;PENELA;MORTÁGUA;LAMEGO;MESÃO FRIO;MURÇA;VALPAÇOS;ÍLHAVO;MEALHADA;OVAR;CADAVAL;LOURES;CONDEIXA-A-NOVA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);CASTELO BRANCO;OURIQUE;LOULÉ;VALONGO;MONDIM DE BASTO;SERNANCELHE;AVEIRO;COVILHÃ;NAZARÉ;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VISEU;CASTELO DE VIDE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO CENTRAL;ALVAIÁZERE;VILA DE REI;VALENÇA;FAFE;VIEIRA DO MINHO;AMARANTE;VALE DE CAMBRA;VÁRIOS CONCELHOS DO DOURO;CHAVES;FUNDÃO;ALCOBAÇA;MAFRA;AMADORA;FERREIRA DO ZÊZERE;AZAMBUJA;CHAMUSCA;SINES;GAVIÃO;ÉVORA;PENALVA DO CASTELO;VIANA DO CASTELO;GONDOMAR;MIRANDA DO DOURO;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;ARRUDA DOS VINHOS;ALCOCHETE;MARINHA GRANDE;PORTO DE MÓS;PORTO MONIZ;GUARDA;SANTARÉM;MONFORTE;CUBA;FERREIRA DO ALENTEJO;MÉRTOLA;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;CASTRO DAIRE;MONÇAO;PONTE DA BARCA;BRAGA;GUIMARÃES;ESPINHO;LOUSADA;AROUCA;COIMBRA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;LISBOA;SETÚBAL;VILA NOVA DE PAIVA;MEDA;PORTEL;ALMODÔVAR;CASTRO MARIM;SILVES;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ARGANIL;PORTO;SÃO JOÃO DA PESQUEIRA;VILA NOVA DE FOZ CÔA;MOGADOURO;OLIVEIRA DO BAIRRO;VAGOS;MOITA;VILA VELHA DO RÓDÃO;ALVITO;SERPA;VILA DO PORTO;VILA NOVA DE POIARES;BARCELOS;CASTELO DE PAIVA;OLIVEIRA DE AZEMÉIS;MACEDO DE CAVALEIROS;VILA FRANCA DE XIRA;PALMELA;SESIMBRA;MONTEMOR-O-VELHO;FORNOS DE ALGODRES;GOLEGÃ;ELVAS;ALANDROAL;VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 197 344 925 64 895 214 74 199 222 51 928 320 12 685 183 401 052 864 Auto-Financiamento 184 689 800 143 90 000 0 0 1 074 832 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2010 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 58 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2010 anteriores ORÇAMENTO 2011 2012 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CULTURA 020 - CULTURA 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Transf. no âmbito das AP 416 500 0 249 949 0 0 666 449 Total 1. Financ. Nacional 197 946 114 65 695 357 74 539 171 51 928 320 12 685 183 402 794 145 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 21 579 377 22 253 626 26 826 924 8 348 388 2 000 000 81 008 314 Feder Cooperação 100 500 451 733 0 0 0 552 233 Outros 149 516 50 000 0 0 0 199 516 Total 2. Financ. Comunitário 21 829 393 22 755 359 26 826 924 8 348 388 2 000 000 81 760 063 TOTAL DA MEDIDA 219 775 507 88 450 716 101 366 095 60 276 707 14 685 183 484 554 208 TOTAL DO PROGRAMA 221 135 763 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871 TOTAL DO MINISTÉRIO 221 135 763 88 598 679 102 420 539 60 276 707 14 685 183 487 116 871 TOTAL GERAL 5 728 787 170 2 833 054 430 3 497 702 754 2 954 637 480 4 800 317 434 19 814 499 268 TOTAL CONSOLIDADO 5 317 481 768 2 695 779 136 3 302 891 137 2 763 715 863 4 389 584 821 18 469 452 725 1466-(321) Fonte: MFAP/DGO 1466-(322) MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 1 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL PROGRAMAS MINISTÉRIO 2010 2011 2012 ANOS TOTAL EXECUTOR SEGUINTES ORÇAMENTO P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 375 212 296 Total por Programa 3 375 212 296 2 320 000 2 593 380 3 380 125 676 P-002-GOVERNAÇÃO PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE 390 821 115 MINISTROS Total por Programa 390 821 115 47 695 458 14 054 491 7 728 800 460 299 864 P-003-REPRESENTAÇÃO EXTERNA Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 454 976 408 Total por Programa 454 976 408 12 127 806 6 820 709 14 693 581 488 618 504 P-004-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 30 488 892 546 Total por Programa 30 488 892 546 47 852 344 28 171 179 26 071 180 30 590 987 249 P-005-GESTAO DA DIVIDA PUBLICA FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 95 896 071 002 Total por Programa 95 896 071 002 95 896 071 002 P-006-DEFESA DEFESA NACIONAL DEFESA NACIONAL 1 922 910 976 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 2 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL PROGRAMAS MINISTÉRIO 2010 2011 2012 ANOS TOTAL EXECUTOR SEGUINTES ORÇAMENTO Total por Programa 1 922 910 976 134 790 367 67 361 208 144 903 928 2 269 966 479 P-007-LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR DEFESA NACIONAL DEFESA NACIONAL 458 515 000 Total por Programa 458 515 000 458 515 000 P-008-LEI DE PROGRAMAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS MILITARES DEFESA NACIONAL DEFESA NACIONAL 72 913 000 Total por Programa 72 913 000 72 913 000 P-009-SEGURANÇA INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 025 287 038 Total por Programa 2 025 287 038 46 584 074 42 227 867 306 081 995 2 420 180 974 P-010-LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA ADMINISTRAÇÃO INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 85 525 574 Total por Programa 85 525 574 151 166 959 118 085 204 354 777 737 P-011-JUSTIÇA JUSTIÇA JUSTIÇA 2 275 374 614 Total por Programa 2 275 374 614 414 854 904 382 686 473 170 678 559 3 243 594 550 1466-(323) Fonte: MF/DGO 1466-(324) MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 3 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL PROGRAMAS MINISTÉRIO 2010 2011 2012 ANOS TOTAL EXECUTOR SEGUINTES ORÇAMENTO P-012-ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMIA, INOVAÇÃO E 1 186 787 280 DESENVOLVIMENTO Total por Programa 1 186 787 280 1 009 026 667 992 266 853 1 007 863 721 4 195 944 521 P-013-AGRICULTURA E PESCAS AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO 1 626 598 361 DAS PESCAS RURAL E DAS PESCAS Total por Programa 1 626 598 361 875 980 944 869 152 567 2 220 404 211 5 592 136 083 P-014-OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E 502 161 124 COMUNICAÇÕES COMUNICAÇÕES Total por Programa 502 161 124 240 459 527 255 960 631 195 828 326 1 194 409 608 P-015-AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO 817 417 133 TERRITÓRIO Total por Programa 817 417 133 200 347 875 136 850 394 343 427 155 1 498 042 557 P-016-TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 8 980 407 572 Total por Programa 8 980 407 572 60 083 888 58 091 586 1 430 000 9 100 013 046 P-017-SAÚDE Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 4 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL PROGRAMAS MINISTÉRIO 2010 2011 2012 ANOS TOTAL EXECUTOR SEGUINTES ORÇAMENTO SAUDE SAUDE 22 227 663 901 Total por Programa 22 227 663 901 90 994 863 10 847 769 7 300 000 22 336 806 533 P-018-EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO 7 486 232 911 Total por Programa 7 486 232 911 344 871 979 259 768 087 59 906 8 090 932 883 P-019-INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 4 038 218 666 Total por Programa 4 038 218 666 637 036 896 570 334 711 1 282 855 121 6 528 445 394 P-020-CULTURA CULTURA CULTURA 267 564 121 Total por Programa 267 564 121 102 420 539 60 276 707 14 685 183 444 946 550 Total Geral dos Programas 184 579 550 638 4 418 615 090 3 875 549 816 5 744 011 666 198 617 727 210 Total Geral dos Programas consolidado 163 535 952 776 3 914 856 365 3 433 705 032 5 089 146 752 175 973 660 924 1466-(325) Fonte: MF/DGO MAPA XVII 1466-(326) RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 1/8 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2009 2010 2011 2012 Seguintes 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SERVIÇOS INTEGRADOS CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 8 850 8 850 TOTAL POR REGIME ............................................................... 8 850 8 850 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO 194 689 180 280 13 381 1 028 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO 567 760 567 760 TOTAL POR REGIME ............................................................... 762 449 748 040 13 381 1 028 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 771 299 756 890 13 381 1 028 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SERVIÇOS INTEGRADOS Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GENERO 369 770 124 171 196 785 46 319 2 495 INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, I.P. 1 151 567 412 540 302 529 302 400 2 400 131 698 TOTAL POR REGIME ............................................................... 1 521 337 536 711 499 314 348 719 4 895 131 698 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 401 061 401 061 INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL- IP - ORÇ. PRIVATIVO 43 281 43 281 TOTAL POR REGIME ............................................................... 444 342 444 342 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 1 965 679 981 053 499 314 348 719 4 895 131 698 03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SERVIÇOS INTEGRADOS SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 50 136 906 39 667 943 1 449 899 1 459 929 1 470 160 6 088 975 INSTITUTO PORTUGUÊS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO, IP 11 065 871 8 140 753 2 095 139 829 979 TOTAL POR REGIME ............................................................... 61 202 777 47 808 696 3 545 038 2 289 908 1 470 160 6 088 975 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 61 202 777 47 808 696 3 545 038 2 289 908 1 470 160 6 088 975 04 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA Fonte: MF/DGO MAPA XVII Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 2/8 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2009 2010 2011 2012 Seguintes SERVIÇOS INTEGRADOS INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS 395 192 266 888 12 652 12 471 12 471 90 710 INSTITUTO DE INFORMATICA 8 042 039 7 332 462 691 577 18 000 TOTAL POR REGIME ............................................................... 8 437 231 7 599 350 704 229 30 471 12 471 90 710 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 678 700 491 600 187 100 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 23 365 000 2 354 892 1 614 176 1 598 552 1 605 725 16 191 655 TOTAL POR REGIME ............................................................... 24 043 700 2 846 492 1 801 276 1 598 552 1 605 725 16 191 655 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 32 480 931 10 445 842 2 505 505 1 629 023 1 618 196 16 282 365 05 - DEFESA NACIONAL SERVIÇOS INTEGRADOS GABINETE DE MEMBROS DO GOVERNO 59 656 358 28 343 737 3 949 588 3 070 979 24 292 054 MARINHA 352 949 605 105 922 933 81 810 909 39 215 763 42 000 000 84 000 000 FORÇA AEREA 290 132 221 200 711 389 42 105 460 22 635 600 22 456 880 2 222 892 TOTAL POR REGIME ............................................................... 702 738 184 334 978 059 127 865 957 64 922 342 88 748 934 86 222 892 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 702 738 184 334 978 059 127 865 957 64 922 342 88 748 934 86 222 892 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA SERVIÇOS INTEGRADOS DIRECÇAO-GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS E DE EQUIPAMENTOS 11 553 343 11 553 343 GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE COIMBRA 16 168 16 168 GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE FARO 33 322 18 188 15 134 GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DA GUARDA 32 832 32 832 GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE VILA REAL 33 865 28 654 5 211 GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE VISEU 36 030 30 395 5 635 TOTAL POR REGIME ............................................................... 11 705 560 11 679 580 25 980 1466-(327) SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL 34 820 000 27 856 000 6 964 000 Fonte: MF/DGO 1466-(328) MAPA XVII RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 3/8 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2009 2010 2011 2012 Seguintes TOTAL POR REGIME ............................................................... 34 820 000 27 856 000 6 964 000 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 46 525 560 39 535 580 6 989 980 07 - JUSTIÇA SERVIÇOS INTEGRADOS DIRECCAO-GERAL DA POLITICA DE JUSTICA 333 480 333 480 PROCURADORIA-GERAL DA RÉPUBLICA 68 959 55 757 13 202 INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P. 45 415 182 43 753 847 1 518 227 143 108 POLICIA JUDICIÁRIA 383 208 234 851 112 780 22 435 13 142 TOTAL POR REGIME ............................................................... 46 200 829 44 377 935 1 644 209 165 543 13 142 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, I.P. 16 796 433 15 589 671 1 206 762 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,I.P. 166 368 100 078 55 456 10 834 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 534 284 404 390 77 215 52 679 TOTAL POR REGIME ............................................................... 17 497 085 16 094 139 1 339 433 63 513 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 63 697 914 60 472 074 2 983 642 229 056 13 142 08 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SERVIÇOS INTEGRADOS GABINETE DO MINISTRO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO 34 000 14 167 17 000 2 833 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, DA INDÚSTRIA E DO DESENVOLVIMENTO 20 971 5 243 6 990 6 990 1 748 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMERCIO SERV DEF CONSUMIDOR 82 399 24 288 27 466 27 466 3 179 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO 43 959 1 221 14 653 14 653 13 432 SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO 10 800 2 700 3 600 3 600 900 DIRECÇAO-GERAL DO CONSUMIDOR 17 938 4 983 5 979 5 979 997 DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DE LISBOA E VALE DO TEJO 18 900 11 025 6 300 1 575 DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO ALENTEJO 65 376 8 335 21 792 21 792 13 457 DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO ALGARVE 3 594 2 697 897 DIRECÇAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS 43 888 1 14 629 14 629 14 629 TOTAL POR REGIME ............................................................... 341 825 74 660 119 306 99 517 48 342 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XVII RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 4/8 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2009 2010 2011 2012 Seguintes SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL -IP 74 114 160 74 114 160 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS-IP 337 281 171 145 82 447 83 689 TOTAL POR REGIME ............................................................... 74 451 441 74 285 305 82 447 83 689 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 74 793 266 74 359 965 201 753 183 206 48 342 09 - AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS SERVIÇOS INTEGRADOS DIRECÇAO GERAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 12 770 822 5 511 072 7 259 750 DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS E AQUICULTURA 302 732 267 514 32 304 2 914 DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALGARVE 33 264 33 264 TOTAL POR REGIME ............................................................... 13 106 818 5 811 850 7 292 054 2 914 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 1 035 958 061 101 553 483 313 953 404 208 226 903 121 532 368 290 691 903 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 155 808 34 624 51 936 51 936 17 312 TOTAL POR REGIME ............................................................... 1 036 113 869 101 588 107 314 005 340 208 278 839 121 549 680 290 691 903 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 1 049 220 687 107 399 957 321 297 394 208 281 753 121 549 680 290 691 903 10 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS 44 902 534 41 500 381 3 402 153 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES 6 341 249 5 362 935 778 314 200 000 TOTAL POR REGIME ............................................................... 51 243 783 46 863 316 4 180 467 200 000 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 51 243 783 46 863 316 4 180 467 200 000 11 - AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO SERVIÇOS INTEGRADOS 1466-(329) GABINETE DO MINISTRO (MAOT) 49 828 21 685 16 609 11 534 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE 23 448 23 448 SECRETARIA GERAL (MAOT) 20 635 Fonte: MF/DGO 1466-(330) MAPA XVII RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 5/8 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2009 2010 2011 2012 Seguintes SECRETARIA GERAL (MAOT) 20 635 DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO E RELAÇOES INTERNACIONAIS 150 950 75 475 75 475 AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 3 640 249 2 185 342 1 266 458 187 449 1 000 INSTITUTO DA ÁGUA 24 466 060 13 927 496 8 346 506 1 511 925 464 272 215 861 DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO 104 815 653 75 865 887 12 145 402 9 404 587 5 501 415 1 898 362 INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUES 150 150 150 150 TOTAL POR REGIME ............................................................... 133 316 973 92 270 118 21 850 450 11 115 495 5 966 687 2 114 223 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 1 403 167 704 075 546 180 113 496 39 416 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 345 766 243 707 79 726 22 333 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 1 598 515 905 307 337 111 236 855 109 226 10 016 INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 437 715 307 794 129 921 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO NORTE 2 201 831 1 253 379 924 600 19 584 4 268 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALGARVE 886 394 207 197 419 418 187 301 72 478 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 97 750 87 975 9 775 INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 350 659 041 193 758 316 27 604 382 13 443 991 11 420 971 104 431 381 TOTAL POR REGIME ............................................................... 357 630 179 197 467 750 30 051 113 14 023 560 11 646 359 104 441 397 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 490 947 152 289 737 868 51 901 563 25 139 055 17 613 046 106 555 620 12 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL SERVIÇOS INTEGRADOS AUTORIDADE PARA AS CONDIÇOES DE TRABALHO 164 191 164 191 TOTAL POR REGIME ............................................................... 164 191 164 191 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU IP-ORC.PRIV.-FUNC. 3 294 403 2 651 503 642 900 INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP-ORC.PRIV.-FUNC. 13 479 572 8 041 297 2 669 474 1 556 269 993 291 219 241 TOTAL POR REGIME ............................................................... 16 773 975 10 692 800 3 312 374 1 556 269 993 291 219 241 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 16 938 166 10 856 991 3 312 374 1 556 269 993 291 219 241 13 - SAUDE Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XVII RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 6/8 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2009 2010 2011 2012 Seguintes SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 7 536 705 000 180 561 000 218 498 000 451 282 000 6 686 364 000 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 763 595 599 224 149 371 15 000 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 5 027 883 3 198 148 1 067 572 532 716 229 447 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 74 671 063 28 777 545 10 050 909 12 293 115 11 260 897 12 288 597 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 239 423 185 558 23 943 23 943 5 979 HOSPITAL CURRY CABRAL 213 696 88 062 100 257 25 377 TOTAL POR REGIME ............................................................... 7 617 620 660 32 848 537 191 953 052 231 388 151 462 778 323 6 698 652 597 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 7 617 620 660 32 848 537 191 953 052 231 388 151 462 778 323 6 698 652 597 14 - EDUCAÇÃO SERVIÇOS INTEGRADOS DIRECÇÃO GERAL DOS RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO 82 195 45 207 16 439 16 439 4 110 DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO 26 071 26 071 DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALENTEJO 5 697 796 5 697 796 TOTAL POR REGIME ............................................................... 5 806 062 5 769 074 16 439 16 439 4 110 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P 607 615 244 977 310 196 52 442 TOTAL POR REGIME ............................................................... 607 615 244 977 310 196 52 442 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 6 413 677 6 014 051 326 635 68 881 4 110 15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR SERVIÇOS INTEGRADOS GABINETE DO MINISTRO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 41 037 23 938 13 679 3 420 SECRETARIA-GERAL 9 203 8 692 511 TOTAL POR REGIME ............................................................... 50 240 32 630 14 190 3 420 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1466-(331) INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P. 3 480 361 987 723 890 592 917 310 634 430 50 306 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 8 781 582 1 950 923 3 376 780 3 453 879 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 12 640 674 10 848 887 1 291 639 500 148 Fonte: MF/DGO MAPA XVII 1466-(332) RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 7/8 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2009 2010 2011 2012 Seguintes UC - FACULDADE DE MEDICINA 211 077 164 351 46 726 UL - REITORIA 902 182 880 645 21 537 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 1 082 607 1 064 933 17 674 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 125 932 98 983 26 949 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 39 614 39 614 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE 1 260 848 569 520 691 328 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 2 700 2 700 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 240 380 216 342 24 038 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 3 250 3 250 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 525 348 1 525 348 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 177 236 177 236 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 194 788 161 038 20 679 13 071 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 TOTAL POR REGIME ............................................................... 30 668 579 18 691 493 6 407 942 4 884 408 634 430 50 306 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 30 718 819 18 724 123 6 422 132 4 887 828 634 430 50 306 16 - CULTURA SERVIÇOS INTEGRADOS GABINETE DO MINISTRO 74 160 66 900 7 260 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA 59 332 53 600 5 732 SECRETARIA GERAL 84 667 47 997 23 160 13 510 DIRECÇAO REGIONAL DE CULTURA DE LISBOA E VALE DO TEJO 30 240 840 10 080 10 080 9 240 DIRECÇÃO-GERAL DAS ARTES 63 076 864 18 706 984 18 659 863 12 694 599 13 015 418 DIRECÃO-GERAL DO LIVRO E DAS BIBLIOTECAS 41 503 373 31 798 957 4 998 458 3 379 378 816 501 510 079 DIRECÇÃO-GERAL DOS ARQUIVOS 1 887 572 1 335 355 552 217 TOTAL POR REGIME ............................................................... 106 716 208 52 010 633 24 256 770 16 097 567 13 841 159 510 079 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P. 164 495 139 627 24 868 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 13 773 214 5 916 057 2 819 111 1 138 046 950 000 2 950 000 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 26 151 522 20 904 487 4 696 491 521 992 28 552 TOTAL POR REGIME ............................................................... 40 089 231 26 960 171 7 540 470 1 660 038 978 552 2 950 000 Fonte: MF/DGO MAPA XVII Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 8/8 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2009 2010 2011 2012 Seguintes TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 146 805 439 78 970 804 31 797 240 17 757 605 14 819 711 3 460 079 TOTAL GERAL....................................................................... 10 394 083 993 1 160 753 806 755 795 427 558 882 824 710 296 260 7 208 355 676 1466-(333) Fonte: MF/DGO 1466-(334) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XVIII TRANSFERÊNCIAS PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS ANO ECONÓMICO DE 2010 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS DESCRIÇÃO REG.AUTÓNOMA DA MADEIRA REG.AUTÓNOMA DOS AÇORES LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS 203 859 736 359 474 484 OUTRAS 1 349 263 10 983 689 COM ORIGEM EM : SERVIÇOS INTEGRADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 349 263 10 983 689 TOTAL GERAL 205 208 999 370 458 173 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(335) MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010 (Un: euros) FEF FINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) AVEIRO ÁGUEDA 5 247 850 3 498 567 8 746 417 774 100 1 310 004 5,0% 1 310 004 10 830 521 ALBERGARIA-A-VELHA 3 326 735 2 217 824 5 544 559 468 393 563 011 5,0% 563 011 6 575 963 ANADIA 4 858 543 3 239 029 8 097 572 411 911 738 422 5,0% 738 422 9 247 905 AROUCA 5 513 929 2 969 038 8 482 967 497 623 302 605 3,5% 211 824 9 192 414 AVEIRO 2 808 853 1 872 569 4 681 422 1 381 221 4 070 324 4,5% 3 663 292 9 725 935 CASTELO DE PAIVA 3 382 324 2 254 882 5 637 206 430 542 154 458 5,0% 154 458 6 222 206 ESPINHO 2 542 117 1 694 744 4 236 861 771 394 1 286 141 5,0% 1 286 141 6 294 396 ESTARREJA 3 914 164 2 609 442 6 523 606 534 621 672 274 5,0% 672 274 7 730 501 ÍLHAVO 2 492 053 1 661 369 4 153 422 707 932 1 360 668 5,0% 1 360 668 6 222 022 MEALHADA 3 158 958 2 105 972 5 264 930 332 776 546 280 4,0% 437 024 6 034 730 MURTOSA 2 194 039 1 462 692 3 656 731 217 902 197 230 5,0% 197 230 4 071 863 OLIVEIRA DE AZEMÉIS 6 601 422 4 400 948 11 002 370 1 296 918 1 673 052 5,0% 1 673 052 13 972 340 OLIVEIRA DO BAIRRO 3 924 724 2 616 483 6 541 207 320 726 467 663 5,0% 467 663 7 329 596 OVAR 3 943 940 2 629 294 6 573 234 1 144 492 1 575 126 5,0% 1 575 126 9 292 852 SANTA MARIA DA FEIRA 8 649 131 5 766 088 14 415 219 2 607 880 2 826 187 5,0% 2 826 187 19 849 286 SÃO JOÃO DA MADEIRA 2 071 430 1 380 953 3 452 383 575 176 684 083 5,0% 684 083 4 711 642 SEVER DO VOUGA 3 028 598 2 019 065 5 047 663 245 979 237 237 5,0% 237 237 5 530 879 VAGOS 3 405 523 2 270 349 5 675 872 361 878 407 403 5,0% 407 403 6 445 153 VALE DE CAMBRA 3 914 206 2 609 470 6 523 676 459 027 526 603 5,0% 526 603 7 509 306 TOTAL 74 978 539 49 278 778 124 257 317 13 540 491 19 598 771 - 18 991 702 156 789 510 BEJA ALJUSTREL 3 818 211 2 055 960 5 874 171 155 211 264 369 5,0% 264 369 6 293 751 ALMODÔVAR 5 701 895 3 070 251 8 772 146 119 571 163 827 5,0% 163 827 9 055 544 ALVITO 2 171 023 1 275 045 3 446 068 20 354 58 243 5,0% 58 243 3 524 665 BARRANCOS 2 087 806 1 391 870 3 479 676 29 404 23 041 5,0% 23 041 3 532 121 BEJA 5 877 933 3 918 622 9 796 555 588 161 1 498 830 5,0% 1 498 830 11 883 546 CASTRO VERDE 3 536 197 2 357 464 5 893 661 128 916 236 556 5,0% 236 556 6 259 133 CUBA 2 166 912 1 166 798 3 333 710 81 623 97 723 5,0% 97 723 3 513 056 FERREIRA DO ALENTEJO 4 427 117 2 383 832 6 810 949 125 083 177 024 5,0% 177 024 7 113 056 MÉRTOLA 6 832 401 4 554 934 11 387 335 107 598 100 888 5,0% 100 888 11 595 821 MOURA 6 436 346 3 465 724 9 902 070 320 240 253 357 5,0% 253 357 10 475 667 ODEMIRA 9 719 818 5 233 748 14 953 566 349 554 457 161 2,5% 228 581 15 531 701 OURIQUE 4 030 930 2 687 286 6 718 216 81 786 87 778 5,0% 87 778 6 887 780 SERPA 6 433 969 4 289 313 10 723 282 306 515 258 417 5,0% 258 417 11 288 214 VIDIGUEIRA 2 587 573 1 725 049 4 312 622 102 533 106 499 5,0% 106 499 4 521 654 TOTAL 65 828 131 39 575 896 105 404 027 2 516 549 3 783 713 - 3 555 133 111 475 709 BRAGA AMARES 3 259 691 2 173 128 5 432 819 421 965 278 061 5,0% 278 061 6 132 845 BARCELOS 13 391 350 8 927 566 22 318 916 2 429 040 1 925 868 5,0% 1 925 868 26 673 824 BRAGA 8 045 198 5 363 466 13 408 664 3 433 791 7 017 677 5,0% 7 017 677 23 860 132 CABECEIRAS DE BASTO 4 159 339 2 772 893 6 932 232 419 211 189 903 5,0% 189 903 7 541 346 CELORICO DE BASTO 5 019 366 2 702 736 7 722 102 434 349 171 333 5,0% 171 333 8 327 784 ESPOSENDE 3 234 513 2 156 342 5 390 855 790 903 964 241 5,0% 964 241 7 145 999 FAFE 7 382 375 4 921 583 12 303 958 1 063 778 776 720 3,0% 466 032 13 833 768 GUIMARÃES 12 301 605 8 201 070 20 502 675 3 271 312 3 160 060 5,0% 3 160 060 26 934 047 PÓVOA DE LANHOSO 4 281 581 2 854 387 7 135 968 546 324 244 850 5,0% 244 850 7 927 142 TERRAS DE BOURO 3 610 055 2 406 703 6 016 758 149 418 69 705 2,0% 27 882 6 194 058 VIEIRA DO MINHO 4 057 157 2 704 772 6 761 929 296 125 162 390 5,0% 162 390 7 220 444 VILA NOVA DE FAMALICÃO 10 007 457 6 671 638 16 679 095 2 224 975 2 649 386 5,0% 2 649 386 21 553 456 VILA VERDE 7 313 914 4 875 942 12 189 856 1 115 948 576 089 5,0% 576 089 13 881 893 VIZELA 2 750 893 1 833 929 4 584 822 496 477 289 679 5,0% 289 679 5 370 978 TOTAL 88 814 494 58 566 155 147 380 649 17 093 616 18 475 962 - 18 123 451 182 597 716 BRAGANÇA ALFÂNDEGA DA FÉ 3 564 295 2 376 196 5 940 491 85 093 76 733 0,0% 0 6 025 584 BRAGANÇA 8 251 270 5 500 847 13 752 117 534 761 1 296 804 5,0% 1 296 804 15 583 682 CARRAZEDA DE ANSIÃES 3 868 681 2 579 121 6 447 802 102 434 90 511 5,0% 90 511 6 640 747 FREIXO DE ESPADA À CINTA 3 113 329 2 075 553 5 188 882 55 951 51 274 5,0% 51 274 5 296 107 MACEDO DE CAVALEIROS 6 281 687 4 187 792 10 469 479 240 288 297 544 5,0% 297 544 11 007 311 MIRANDA DO DOURO 4 306 306 2 870 871 7 177 177 118 095 155 083 5,0% 155 083 7 450 355 MIRANDELA 6 358 462 4 238 974 10 597 436 451 411 552 213 5,0% 552 213 11 601 060 MOGADOURO 5 733 907 3 822 604 9 556 511 138 101 188 596 5,0% 188 596 9 883 208 TORRE DE MONCORVO 4 660 280 3 106 854 7 767 134 135 389 145 730 5,0% 145 730 8 048 253 VILA FLOR 3 635 244 2 423 496 6 058 740 120 112 100 776 2,0% 40 310 6 219 162 VIMIOSO 3 942 434 2 628 290 6 570 724 64 881 66 515 5,0% 66 515 6 702 120 VINHAIS 5 830 880 3 887 253 9 718 133 106 356 97 288 2,5% 48 644 9 873 133 TOTAL 59 546 775 39 697 851 99 244 626 2 152 872 3 119 067 - 2 933 224 104 330 722 CASTELO BRANCO BELMONTE 2 483 949 1 655 966 4 139 915 129 466 107 700 0,0% 0 4 269 381 CASTELO BRANCO 9 078 674 6 052 450 15 131 124 969 561 1 987 044 5,0% 1 987 044 18 087 729 COVILHÃ 7 598 447 4 091 472 11 689 919 841 256 1 340 580 5,0% 1 340 580 13 871 755 FUNDÃO 6 602 899 4 401 932 11 004 831 443 824 545 126 2,0% 218 050 11 666 705 IDANHA-A-NOVA 7 576 775 5 051 184 12 627 959 146 553 149 141 5,0% 149 141 12 923 653 OLEIROS 4 085 594 2 723 730 6 809 324 61 727 67 152 0,0% 0 6 871 051 PENAMACOR 4 198 804 2 799 203 6 998 007 77 631 66 306 5,0% 66 306 7 141 944 PROENÇA-A-NOVA 3 984 370 2 656 246 6 640 616 123 724 141 603 5,0% 141 603 6 905 943 SERTÃ 4 924 438 3 282 959 8 207 397 248 951 194 028 5,0% 194 028 8 650 376 VILA DE REI 2 479 119 1 652 746 4 131 865 53 491 33 423 2,5% 16 712 4 202 068 VILA VELHA DE RÓDÃO 2 907 841 1 938 561 4 846 402 37 397 55 818 5,0% 55 818 4 939 617 TOTAL 55 920 910 36 306 449 92 227 359 3 133 581 4 687 921 - 4 169 282 99 530 222 1466-(336) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 FEF FINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) COIMBRA ARGANIL 3 917 858 2 611 905 6 529 763 231 018 161 685 5,0% 161 685 6 922 466 CANTANHEDE 5 272 358 3 514 905 8 787 263 539 113 798 045 5,0% 798 045 10 124 421 COIMBRA 4 291 079 2 860 719 7 151 798 1 669 028 10 730 358 5,0% 10 730 358 19 551 184 CONDEIXA-A-NOVA 2 322 551 1 548 368 3 870 919 216 509 574 470 5,0% 574 470 4 661 898 FIGUEIRA DA FOZ 4 754 552 2 560 144 7 314 696 881 943 2 541 080 5,0% 2 541 080 10 737 719 GÓIS 3 202 120 1 724 218 4 926 338 64 047 42 549 5,0% 42 549 5 032 934 LOUSÃ 2 565 785 1 710 524 4 276 309 330 580 395 623 5,0% 395 623 5 002 512 MIRA 2 547 137 1 698 091 4 245 228 218 911 311 236 5,0% 311 236 4 775 375 MIRANDA DO CORVO 2 554 974 1 703 316 4 258 290 250 359 210 548 5,0% 210 548 4 719 197 MONTEMOR-O-VELHO 4 492 924 2 995 282 7 488 206 371 477 543 767 5,0% 543 767 8 403 450 OLIVEIRA DO HOSPITAL 4 169 779 2 779 852 6 949 631 471 664 323 244 5,0% 323 244 7 744 539 PAMPILHOSA DA SERRA 3 783 742 2 522 494 6 306 236 45 697 47 697 5,0% 47 697 6 399 630 PENACOVA 3 822 750 2 548 500 6 371 250 239 523 199 394 2,5% 99 697 6 710 470 PENELA 2 476 454 1 650 970 4 127 424 101 072 93 027 5,0% 93 027 4 321 523 SOURE 4 336 234 2 890 822 7 227 056 240 612 387 877 5,0% 387 877 7 855 545 TÁBUA 3 719 420 2 002 765 5 722 185 255 074 159 639 5,0% 159 639 6 136 898 VILA NOVA DE POIARES 2 333 036 1 555 358 3 888 394 145 397 112 415 5,0% 112 415 4 146 206 TOTAL 60 562 753 38 878 233 99 440 986 6 272 024 17 632 654 - 17 532 957 123 245 967 ÉVORA ALANDROAL 3 656 202 2 437 468 6 093 670 91 018 67 895 5,0% 67 895 6 252 583 ARRAIOLOS 4 318 839 2 325 529 6 644 368 113 995 120 970 5,0% 120 970 6 879 333 BORBA 2 280 674 1 520 450 3 801 124 116 880 123 555 4,0% 98 844 4 016 848 ESTREMOZ 4 332 448 2 888 298 7 220 746 228 726 346 780 5,0% 346 780 7 796 252 ÉVORA 6 989 014 4 659 342 11 648 356 881 849 2 683 209 5,0% 2 683 209 15 213 414 MONTEMOR-O-NOVO 6 534 196 4 356 131 10 890 327 262 087 431 836 5,0% 431 836 11 584 250 MORA 2 917 062 1 944 708 4 861 770 75 069 106 451 5,0% 106 451 5 043 290 MOURÃO 2 257 558 1 505 039 3 762 597 66 725 34 663 5,0% 34 663 3 863 985 PORTEL 3 985 319 2 656 880 6 642 199 108 039 64 449 5,0% 64 449 6 814 687 REDONDO 3 179 642 1 712 115 4 891 757 122 357 150 579 5,0% 150 579 5 164 693 REGUENGOS DE MONSARAZ 3 278 454 2 185 636 5 464 090 223 881 222 881 5,0% 222 881 5 910 852 VENDAS NOVAS 2 339 175 1 259 555 3 598 730 172 922 297 646 5,0% 297 646 4 069 298 VIANA DO ALENTEJO 2 684 348 1 789 566 4 473 914 110 748 108 064 5,0% 108 064 4 692 726 VILA VIÇOSA 2 460 157 1 640 104 4 100 261 149 076 182 588 5,0% 182 588 4 431 925 TOTAL 51 213 088 32 880 821 84 093 909 2 723 372 4 941 566 - 4 916 855 91 734 136 FARO ALBUFEIRA 2 488 088 1 658 726 4 146 814 806 151 1 390 478 0,0% 0 4 952 965 ALCOUTIM 3 966 968 2 644 646 6 611 614 33 274 36 948 0,0% 0 6 644 888 ALJEZUR 2 905 340 1 936 894 4 842 234 87 897 123 162 5,0% 123 162 5 053 293 CASTRO MARIM 2 200 693 1 467 128 3 667 821 97 488 163 890 0,0% 0 3 765 309 FARO 1 915 095 1 276 730 3 191 825 1 013 688 3 526 057 5,0% 3 526 057 7 731 570 LAGOA 1 864 645 1 243 096 3 107 741 413 516 726 135 5,0% 726 135 4 247 392 LAGOS 1 586 378 1 057 585 2 643 963 522 552 1 004 755 3,0% 602 853 3 769 368 LOULÉ 4 089 594 2 726 396 6 815 990 1 224 789 2 562 789 3,0% 1 537 673 9 578 452 MONCHIQUE 4 157 734 2 771 823 6 929 557 91 139 88 357 5,0% 88 357 7 109 053 OLHÃO 3 417 793 2 278 529 5 696 322 763 131 1 081 991 3,0% 649 195 7 108 648 PORTIMÃO 1 614 638 1 076 426 2 691 064 955 334 2 014 059 0,0% 0 3 646 398 SÃO BRÁS DE ALPORTEL 2 337 248 1 258 518 3 595 766 199 373 322 285 5,0% 322 285 4 117 424 SILVES 4 624 705 3 083 137 7 707 842 590 489 838 541 5,0% 838 541 9 136 872 TAVIRA 3 781 153 2 520 768 6 301 921 390 315 788 036 5,0% 788 036 7 480 272 VILA DO BISPO 2 028 899 1 352 600 3 381 499 87 013 110 318 0,0% 0 3 468 512 VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO 1 461 827 974 552 2 436 379 366 293 469 426 5,0% 469 426 3 272 098 TOTAL 44 440 798 29 327 554 73 768 352 7 642 442 15 247 227 - 9 671 720 91 082 514 GUARDA AGUIAR DA BEIRA 3 320 272 2 213 514 5 533 786 117 697 54 721 5,0% 54 721 5 706 204 ALMEIDA 4 725 742 3 150 494 7 876 236 94 857 140 000 5,0% 140 000 8 111 093 CELORICO DA BEIRA 3 537 241 2 358 161 5 895 402 136 905 115 459 5,0% 115 459 6 147 766 FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO 4 348 735 2 899 157 7 247 892 92 755 91 552 2,0% 36 621 7 377 268 FORNOS DE ALGODRES 2 618 031 1 745 354 4 363 385 102 717 71 436 5,0% 71 436 4 537 538 GOUVEIA 4 229 275 2 819 516 7 048 791 247 470 243 175 5,0% 243 175 7 539 436 GUARDA 7 593 110 5 062 074 12 655 184 730 707 1 513 531 5,0% 1 513 531 14 899 422 MANTEIGAS 2 398 077 1 598 718 3 996 795 73 702 63 043 0,0% 0 4 070 497 MEDA 3 333 955 2 222 637 5 556 592 82 866 66 657 5,0% 66 657 5 706 115 PINHEL 4 773 758 3 182 506 7 956 264 137 446 143 413 5,0% 143 413 8 237 123 SABUGAL 6 691 588 4 461 059 11 152 647 141 315 161 114 5,0% 161 114 11 455 076 SEIA 6 159 439 4 106 292 10 265 731 353 965 473 073 5,0% 473 073 11 092 769 TRANCOSO 4 253 095 2 835 396 7 088 491 185 950 147 520 5,0% 147 520 7 421 961 VILA NOVA DE FOZ CÔA 3 762 733 2 508 488 6 271 221 123 486 140 856 5,0% 140 856 6 535 563 TOTAL 61 745 051 41 163 366 102 908 417 2 621 838 3 425 550 - 3 307 576 108 837 831 LEIRIA ALCOBAÇA 6 258 248 4 172 166 10 430 414 921 843 1 207 277 5,0% 1 207 277 12 559 534 ALVAIÁZERE 2 866 601 1 911 067 4 777 668 117 150 109 565 5,0% 109 565 5 004 383 ANSIÃO 3 135 067 2 090 044 5 225 111 213 116 202 633 5,0% 202 633 5 640 860 BATALHA 2 307 736 1 538 490 3 846 226 249 512 331 590 5,0% 331 590 4 427 328 BOMBARRAL 2 300 692 1 238 834 3 539 526 257 406 284 901 5,0% 284 901 4 081 833 CALDAS DA RAINHA 3 398 140 2 265 427 5 663 567 873 743 1 694 143 3,0% 1 016 486 7 553 796 CASTANHEIRA DE PÊRA 1 949 575 1 299 717 3 249 292 57 494 42 495 5,0% 42 495 3 349 281 FIGUEIRÓ DOS VINHOS 2 843 683 1 895 788 4 739 471 106 299 93 218 5,0% 93 218 4 938 988 LEIRIA 8 459 049 4 554 873 13 013 922 1 917 112 4 410 873 5,0% 4 410 873 19 341 907 MARINHA GRANDE 2 825 360 1 883 573 4 708 933 760 599 1 156 555 5,0% 1 156 555 6 626 087 NAZARÉ 1 570 085 1 046 723 2 616 808 189 714 347 925 2,0% 139 170 2 945 692 ÓBIDOS 1 394 648 929 766 2 324 414 197 097 329 360 1,0% 65 872 2 587 383 PEDRÓGÃO GRANDE 2 436 893 1 624 596 4 061 489 63 202 50 771 5,0% 50 771 4 175 462 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(337) FEF FINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) PENICHE 2 485 689 1 657 126 4 142 815 511 654 689 002 4,0% 551 202 5 205 671 POMBAL 7 644 735 5 096 490 12 741 225 822 129 1 067 452 5,0% 1 067 452 14 630 806 PORTO DE MÓS 3 993 662 2 662 441 6 656 103 411 710 481 138 5,0% 481 138 7 548 951 TOTAL 55 869 863 35 867 121 91 736 984 7 669 780 12 498 898 - 11 211 198 110 617 962 LISBOA ALENQUER 3 221 941 2 147 961 5 369 902 737 093 1 202 870 5,0% 1 202 870 7 309 865 AMADORA 7 650 181 5 100 120 12 750 301 2 535 087 7 035 276 5,0% 7 035 276 22 320 664 ARRUDA DOS VINHOS 1 981 788 1 321 192 3 302 980 114 455 471 657 5,0% 471 657 3 889 092 AZAMBUJA 2 874 208 1 916 138 4 790 346 340 087 521 722 5,0% 521 722 5 652 155 CADAVAL 2 832 878 1 888 585 4 721 463 232 601 264 409 5,0% 264 409 5 218 473 CASCAIS 821 986 547 990 1 369 976 108 299 19 680 399 5,0% 19 680 399 21 158 674 LISBOA 962 100 641 399 1 603 499 126 759 67 263 917 5,0% 67 263 917 68 994 175 LOURES 6 549 943 4 366 628 10 916 571 3 136 544 8 643 987 5,0% 8 643 987 22 697 102 LOURINHÃ 2 548 090 1 698 727 4 246 817 479 224 631 586 3,0% 378 952 5 104 993 MAFRA 1 915 877 1 277 252 3 193 129 1 071 813 3 669 365 5,0% 3 669 365 7 934 307 ODIVELAS 5 582 397 3 721 598 9 303 995 2 161 965 5 417 599 5,0% 5 417 599 16 883 559 OEIRAS 1 178 044 785 363 1 963 407 155 210 18 215 334 4,5% 16 393 801 18 512 418 SINTRA 9 938 110 6 625 407 16 563 517 6 290 778 15 809 393 5,0% 15 809 393 38 663 688 SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 1 805 176 1 203 451 3 008 627 180 742 304 154 5,0% 304 154 3 493 523 TORRES VEDRAS 5 374 468 3 582 978 8 957 446 1 269 166 2 514 804 4,0% 2 011 843 12 238 455 VILA FRANCA DE XIRA 4 788 929 3 192 620 7 981 549 2 103 318 4 939 562 5,0% 4 939 562 15 024 429 TOTAL 60 026 116 40 017 410 100 043 526 21 043 140 156 586 034 - 154 008 906 275 095 572 PORTALEGRE ALTER DO CHÃO 2 655 037 1 770 024 4 425 061 63 353 82 569 5,0% 82 569 4 570 983 ARRONCHES 2 545 178 1 696 786 4 241 964 48 751 58 715 5,0% 58 715 4 349 430 AVIS 3 786 645 2 038 963 5 825 608 79 816 78 414 5,0% 78 414 5 983 838 CAMPO MAIOR 2 656 224 1 770 816 4 427 040 178 189 248 873 4,0% 199 098 4 804 327 CASTELO DE VIDE 2 521 981 1 681 320 4 203 301 58 520 95 574 3,0% 57 344 4 319 165 CRATO 3 186 897 2 124 598 5 311 495 45 282 57 914 5,0% 57 914 5 414 691 ELVAS 4 954 678 3 303 118 8 257 796 402 282 597 958 5,0% 597 958 9 258 036 FRONTEIRA 1 986 778 1 324 518 3 311 296 54 612 77 840 2,5% 38 920 3 404 828 GAVIÃO 2 614 716 1 743 144 4 357 860 52 545 49 658 0,0% 0 4 410 405 MARVÃO 2 426 916 1 306 801 3 733 717 55 365 51 966 5,0% 51 966 3 841 048 MONFORTE 2 671 544 1 781 029 4 452 573 60 912 48 157 5,0% 48 157 4 561 642 NISA 4 695 058 2 528 108 7 223 166 97 139 142 217 5,0% 142 217 7 462 522 PONTE DE SOR 5 066 200 3 377 466 8 443 666 285 530 353 603 5,0% 353 603 9 082 799 PORTALEGRE 4 670 049 2 514 641 7 184 690 411 211 949 461 5,0% 949 461 8 545 362 SOUSEL 2 697 111 1 452 291 4 149 402 91 309 98 099 4,0% 78 479 4 319 190 TOTAL 49 135 012 30 413 623 79 548 635 1 984 816 2 991 018 - 2 794 815 84 328 266 PORTO AMARANTE 8 362 299 5 574 866 13 937 165 993 576 917 576 3,0% 550 546 15 481 287 BAIÃO 4 696 662 3 131 108 7 827 770 441 765 179 106 5,0% 179 106 8 448 641 FELGUEIRAS 5 983 167 3 988 778 9 971 945 1 482 276 669 126 5,0% 669 126 12 123 347 GONDOMAR 7 833 777 5 222 518 13 056 295 2 627 854 4 397 157 5,0% 4 397 157 20 081 306 LOUSADA 5 274 194 3 516 129 8 790 323 1 180 010 484 295 5,0% 484 295 10 454 628 MAIA 3 148 898 2 099 266 5 248 164 2 097 478 6 138 745 5,0% 6 138 745 13 484 387 MARCO DE CANAVESES 7 486 115 4 990 743 12 476 858 1 459 363 565 592 5,0% 565 592 14 501 813 MATOSINHOS 4 049 679 2 699 786 6 749 465 2 684 066 8 822 523 5,0% 8 822 523 18 256 054 PAÇOS DE FERREIRA 4 557 363 3 038 242 7 595 605 1 367 063 602 917 5,0% 602 917 9 565 585 PAREDES 7 868 956 5 245 971 13 114 927 1 995 222 1 103 218 5,0% 1 103 218 16 213 367 PENAFIEL 8 422 574 5 615 049 14 037 623 1 834 485 991 689 5,0% 991 689 16 863 797 PORTO 2 705 434 1 803 623 4 509 057 3 877 443 20 639 979 5,0% 20 639 979 29 026 479 PÓVOA DE VARZIM 3 766 023 2 510 682 6 276 705 1 391 056 1 899 041 5,0% 1 899 041 9 566 802 SANTO TIRSO 7 368 701 4 912 467 12 281 168 1 271 080 1 442 112 5,0% 1 442 112 14 994 360 TROFA 3 549 947 2 366 632 5 916 579 796 238 849 459 2,5% 424 730 7 137 547 VALONGO 4 041 900 2 694 600 6 736 500 1 734 167 2 324 982 5,0% 2 324 982 10 795 649 VILA DO CONDE 3 991 784 2 661 189 6 652 973 1 565 075 2 355 046 5,0% 2 355 046 10 573 094 VILA NOVA DE GAIA 8 543 502 5 695 668 14 239 170 4 983 126 11 079 681 5,0% 11 079 681 30 301 977 TOTAL 101 650 975 67 767 317 169 418 292 33 781 343 65 462 244 - 64 670 485 267 870 120 SANTARÉM ABRANTES 6 716 292 4 477 528 11 193 820 618 770 1 083 274 4,5% 974 947 12 787 537 ALCANENA 2 912 081 1 941 387 4 853 468 256 811 262 163 4,0% 209 730 5 320 009 ALMEIRIM 3 069 729 2 046 486 5 116 215 396 286 639 147 4,0% 511 318 6 023 819 ALPIARÇA 1 952 936 1 301 957 3 254 893 126 102 160 253 5,0% 160 253 3 541 248 BENAVENTE 1 987 102 1 324 734 3 311 836 573 735 988 812 5,0% 988 812 4 874 383 CARTAXO 2 571 271 1 714 181 4 285 452 423 925 762 047 1,8% 266 716 4 976 093 CHAMUSCA 4 466 966 2 977 978 7 444 944 150 497 164 325 5,0% 164 325 7 759 766 CONSTÂNCIA 2 051 620 1 367 746 3 419 366 92 147 95 552 4,0% 76 442 3 587 955 CORUCHE 6 437 626 4 291 751 10 729 377 309 235 436 753 5,0% 436 753 11 475 365 ENTRONCAMENTO 1 478 012 985 342 2 463 354 340 704 861 934 5,0% 861 934 3 665 992 FERREIRA DO ZÊZERE 3 031 229 2 020 820 5 052 049 156 835 94 110 5,0% 94 110 5 302 994 GOLEGÃ 2 052 695 1 105 297 3 157 992 102 455 134 610 4,0% 107 688 3 368 135 MAÇÃO 4 049 506 2 699 671 6 749 177 119 810 118 388 5,0% 118 388 6 987 375 OURÉM 6 516 034 4 344 022 10 860 056 747 842 918 217 5,0% 918 217 12 526 115 RIO MAIOR 3 840 255 2 067 829 5 908 084 413 613 461 575 5,0% 461 575 6 783 272 SALVATERRA DE MAGOS 3 122 244 2 081 496 5 203 740 379 715 512 733 5,0% 512 733 6 096 188 SANTARÉM 6 613 863 4 409 242 11 023 105 992 727 2 343 814 5,0% 2 343 814 14 359 646 SARDOAL 2 237 953 1 491 969 3 729 922 84 165 86 630 5,0% 86 630 3 900 717 TOMAR 5 016 500 3 344 333 8 360 833 763 236 1 184 796 5,0% 1 184 796 10 308 865 TORRES NOVAS 4 731 920 3 154 613 7 886 533 583 398 1 045 834 4,0% 836 667 9 306 598 VILA NOVA DA BARQUINHA 1 934 792 1 289 862 3 224 654 121 666 198 772 4,5% 178 895 3 525 215 TOTAL 76 790 626 50 438 244 127 228 870 7 753 674 12 553 739 - 11 494 743 146 477 287 1466-(338) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 FEF FINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) SETÚBAL ALCÁCER DO SAL 6 041 526 4 027 684 10 069 210 217 296 271 946 5,0% 271 946 10 558 452 ALCOCHETE 1 087 585 725 057 1 812 642 284 939 1 053 804 5,0% 1 053 804 3 151 385 ALMADA 4 160 185 2 773 456 6 933 641 2 620 775 9 074 966 5,0% 9 074 966 18 629 382 BARREIRO 3 965 238 2 643 492 6 608 730 1 358 998 2 887 301 5,0% 2 887 301 10 855 029 GRÂNDOLA 4 432 232 2 386 587 6 818 819 237 502 365 851 4,0% 292 681 7 349 002 MOITA 5 363 960 3 575 974 8 939 934 1 229 135 1 574 420 5,0% 1 574 420 11 743 489 MONTIJO 2 411 625 1 607 750 4 019 375 839 162 1 769 236 5,0% 1 769 236 6 627 773 PALMELA 3 147 944 2 098 630 5 246 574 934 013 2 469 170 5,0% 2 469 170 8 649 757 SANTIAGO DO CACÉM 7 269 621 3 914 412 11 184 033 458 265 1 196 733 5,0% 1 196 733 12 839 031 SEIXAL 4 507 870 3 005 247 7 513 117 2 551 136 5 913 843 5,0% 5 913 843 15 978 096 SESIMBRA 1 686 053 1 124 035 2 810 088 868 902 1 975 352 5,0% 1 975 352 5 654 342 SETÚBAL 3 465 058 2 310 038 5 775 096 2 040 401 5 476 508 5,0% 5 476 508 13 292 005 SINES 2 069 264 1 379 510 3 448 774 279 064 585 217 5,0% 585 217 4 313 055 TOTAL 49 608 161 31 571 872 81 180 033 13 919 588 34 614 347 - 34 541 177 129 640 798 VIANA DO CASTELO ARCOS DE VALDEVEZ 6 765 396 4 510 264 11 275 660 352 783 307 136 3,0% 184 282 11 812 725 CAMINHA 3 751 504 2 501 002 6 252 506 229 470 491 596 0,0% 0 6 481 976 MELGAÇO 4 062 100 2 708 067 6 770 167 123 124 130 861 0,0% 0 6 893 291 MONÇÃO 4 848 687 3 232 458 8 081 145 290 401 322 610 5,0% 322 610 8 694 156 PAREDES DE COURA 4 134 231 2 756 154 6 890 385 134 394 113 327 3,0% 67 996 7 092 775 PONTE DA BARCA 3 687 133 2 458 089 6 145 222 220 053 167 741 3,0% 100 645 6 465 920 PONTE DE LIMA 7 379 753 4 919 835 12 299 588 940 192 574 872 0,0% 0 13 239 780 VALENÇA 3 450 258 2 300 172 5 750 430 243 586 230 052 5,0% 230 052 6 224 068 VIANA DO CASTELO 7 497 515 4 998 343 12 495 858 1 483 977 2 761 294 5,0% 2 761 294 16 741 129 VILA NOVA DE CERVEIRA 3 837 186 2 558 124 6 395 310 141 279 171 938 2,5% 85 969 6 622 558 TOTAL 49 413 763 32 942 508 82 356 271 4 159 259 5 271 427 - 3 752 848 90 268 378 VILA REAL ALIJÓ 4 286 824 2 857 883 7 144 707 214 875 147 016 5,0% 147 016 7 506 598 BOTICAS 3 674 997 2 449 998 6 124 995 82 328 58 172 5,0% 58 172 6 265 495 CHAVES 7 898 119 5 265 412 13 163 531 671 786 1 044 455 5,0% 1 044 455 14 879 772 MESÃO FRIO 1 963 483 1 308 988 3 272 471 129 159 47 845 5,0% 47 845 3 449 475 MONDIM DE BASTO 3 529 448 2 352 966 5 882 414 200 780 83 051 5,0% 83 051 6 166 245 MONTALEGRE 6 509 311 4 339 540 10 848 851 184 694 149 067 5,0% 149 067 11 182 612 MURÇA 2 904 428 1 936 286 4 840 714 109 758 77 000 5,0% 77 000 5 027 472 PESO DA RÉGUA 3 659 101 2 439 401 6 098 502 356 473 358 246 5,0% 358 246 6 813 221 RIBEIRA DE PENA 3 494 747 1 881 787 5 376 534 132 896 67 608 5,0% 67 608 5 577 038 SABROSA 3 132 536 2 088 357 5 220 893 117 465 68 927 5,0% 68 927 5 407 285 SANTA MARTA DE PENAGUIÃO 2 681 720 1 787 813 4 469 533 107 412 87 076 5,0% 87 076 4 664 021 VALPAÇOS 6 068 902 4 045 935 10 114 837 288 665 184 675 5,0% 184 675 10 588 177 VILA POUCA DE AGUIAR 5 265 495 2 835 267 8 100 762 260 963 185 614 5,0% 185 614 8 547 339 VILA REAL 5 634 406 3 756 271 9 390 677 930 604 1 899 006 5,0% 1 899 006 12 220 287 TOTAL 60 703 517 39 345 904 100 049 421 3 787 858 4 457 758 - 4 457 758 108 295 037 VISEU ARMAMAR 3 174 098 1 709 130 4 883 228 135 567 77 122 5,0% 77 122 5 095 917 CARREGAL DO SAL 2 431 265 1 620 844 4 052 109 214 416 139 533 5,0% 139 533 4 406 058 CASTRO DAIRE 4 940 245 3 293 497 8 233 742 340 943 173 585 5,0% 173 585 8 748 270 CINFÃES 4 901 249 3 267 500 8 168 749 468 647 174 087 3,0% 104 452 8 741 848 LAMEGO 5 025 989 2 706 301 7 732 290 537 907 692 584 5,0% 692 584 8 962 781 MANGUALDE 4 189 680 2 793 120 6 982 800 426 618 407 701 4,0% 326 161 7 735 579 MOIMENTA DA BEIRA 3 567 005 2 378 003 5 945 008 250 321 158 212 5,0% 158 212 6 353 541 MORTÁGUA 3 386 938 2 257 958 5 644 896 148 000 166 267 2,5% 83 134 5 876 030 NELAS 2 946 839 1 964 560 4 911 399 259 929 266 189 3,0% 159 713 5 331 041 OLIVEIRA DE FRADES 2 760 781 1 840 521 4 601 302 232 584 159 498 5,0% 159 498 4 993 384 PENALVA DO CASTELO 3 284 068 2 189 379 5 473 447 156 591 88 403 2,5% 44 202 5 674 240 PENEDONO 2 624 534 1 749 689 4 374 223 63 694 43 788 2,0% 17 515 4 455 432 RESENDE 3 745 031 2 496 687 6 241 718 240 521 110 708 2,0% 44 283 6 526 522 SANTA COMBA DÃO 2 556 885 1 704 590 4 261 475 220 500 201 838 5,0% 201 838 4 683 813 SÃO JOÃO DA PESQUEIRA 3 862 957 2 575 305 6 438 262 172 329 100 761 4,0% 80 609 6 691 200 SÃO PEDRO DO SUL 4 879 452 3 252 968 8 132 420 349 925 274 584 5,0% 274 584 8 756 929 SÁTÃO 3 451 508 2 301 006 5 752 514 273 744 174 825 5,0% 174 825 6 201 083 SERNANCELHE 3 269 836 2 179 890 5 449 726 105 789 54 830 5,0% 54 830 5 610 345 TABUAÇO 3 210 781 2 140 521 5 351 302 127 158 61 335 5,0% 61 335 5 539 795 TAROUCA 2 981 655 1 987 770 4 969 425 189 607 90 886 5,0% 90 886 5 249 918 TONDELA 6 015 740 4 010 493 10 026 233 546 756 542 781 5,0% 542 781 11 115 770 VILA NOVA DE PAIVA 2 498 015 1 665 343 4 163 358 134 363 62 491 5,0% 62 491 4 360 212 VISEU 7 539 145 5 026 096 12 565 241 1 747 304 3 649 456 5,0% 3 649 456 17 962 001 VOUZELA 3 241 960 2 161 307 5 403 267 206 397 154 498 5,0% 154 498 5 764 162 TOTAL 90 485 656 59 272 478 149 758 134 7 549 610 8 025 962 - 7 528 127 164 835 871 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(339) FEF FINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) AÇORES ANGRA DO HEROÍSMO 5 554 462 3 702 975 9 257 437 735 923 1 101 363 5,0% 1 101 363 11 094 723 CALHETA (SÃO JORGE) 2 196 778 1 464 519 3 661 297 77 634 52 397 5,0% 52 397 3 791 328 CORVO 990 782 660 522 1 651 304 5 448 11 840 5,0% 11 840 1 668 592 HORTA 3 267 608 2 178 405 5 446 013 327 984 456 830 5,0% 456 830 6 230 827 LAGOA (AÇORES) 2 716 507 1 811 005 4 527 512 396 218 261 971 5,0% 261 971 5 185 701 LAJES DAS FLORES 1 756 157 1 170 772 2 926 929 19 284 20 028 5,0% 20 028 2 966 241 LAJES DO PICO 2 501 675 1 667 783 4 169 458 97 318 69 946 5,0% 69 946 4 336 722 MADALENA 2 633 022 1 755 348 4 388 370 131 730 100 134 5,0% 100 134 4 620 234 NORDESTE 2 781 458 1 854 305 4 635 763 134 210 48 957 5,0% 48 957 4 818 930 PONTA DELGADA 7 092 740 4 728 494 11 821 234 1 847 262 2 440 237 5,0% 2 440 237 16 108 733 POVOAÇÃO 2 677 186 1 784 790 4 461 976 181 240 66 952 5,0% 66 952 4 710 168 RIBEIRA GRANDE 5 344 249 3 562 832 8 907 081 968 414 437 295 5,0% 437 295 10 312 790 SANTA CRUZ DA GRACIOSA 1 795 832 1 197 222 2 993 054 96 191 68 399 5,0% 68 399 3 157 644 SANTA CRUZ DAS FLORES 1 500 698 1 000 465 2 501 163 61 900 59 639 5,0% 59 639 2 622 702 SÃO ROQUE DO PICO 1 990 270 1 326 847 3 317 117 75 884 68 841 5,0% 68 841 3 461 842 VELAS 2 514 574 1 676 382 4 190 956 107 247 86 284 5,0% 86 284 4 384 487 VILA DA PRAIA DA VITÓRIA 3 954 332 2 636 221 6 590 553 556 241 401 450 5,0% 401 450 7 548 244 VILA DO PORTO 2 317 461 1 544 974 3 862 435 149 717 248 140 5,0% 248 140 4 260 292 VILA FRANCA DO CAMPO 2 677 678 1 785 119 4 462 797 318 820 120 794 5,0% 120 794 4 902 411 TOTAL 56 263 469 37 508 980 93 772 449 6 288 665 6 121 497 - 6 121 497 106 182 611 MADEIRA CALHETA 3 958 162 2 638 775 6 596 937 256 694 182 339 5,0% 182 339 7 035 970 CÂMARA DE LOBOS 4 298 940 2 865 960 7 164 900 926 175 285 561 5,0% 285 561 8 376 636 FUNCHAL 5 797 030 3 864 686 9 661 716 2 025 191 5 393 698 5,0% 5 393 698 17 080 605 MACHICO 3 503 255 2 335 504 5 838 759 543 259 316 563 5,0% 316 563 6 698 581 PONTA DO SOL 2 253 356 1 502 237 3 755 593 237 570 103 550 5,0% 103 550 4 096 713 PORTO MONIZ 2 403 611 1 602 407 4 006 018 58 718 26 152 5,0% 26 152 4 090 888 PORTO SANTO 1 101 213 734 142 1 835 355 106 054 336 937 5,0% 336 937 2 278 346 RIBEIRA BRAVA 2 797 446 1 864 964 4 662 410 372 485 169 867 5,0% 169 867 5 204 762 SANTA CRUZ 3 067 783 2 045 188 5 112 971 663 358 1 185 634 5,0% 1 185 634 6 961 963 SANTANA 3 501 038 2 334 025 5 835 063 142 076 81 629 5,0% 81 629 6 058 768 SÃO VICENTE 2 717 726 1 811 817 4 529 543 124 423 66 895 5,0% 66 895 4 720 861 TOTAL 35 399 560 23 599 705 58 999 265 5 456 003 8 148 825 - 8 148 825 72 604 093 TOTAL GERAL 1.248.397.257 814.420.265 2.062.817.522 171.090.521 407.644.180 - 391.932.279 2.625.840.322 TOTAL CONTINENTE 1.156.734.228 753.311.580 1.910.045.808 159.345.853 393.373.858 - 377.661.957 2.447.053.618 1466-(340) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 MAPA XX (Un: euros) TRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2010 Covelo de Paivó 32 041 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Escariz 44 901 Agadão 46 371 Espiunca 27 762 Aguada de Baixo 33 319 Fermedo 37 377 Aguada de Cima 66 745 Janarde 26 489 Águeda 129 595 Mansores 35 065 Barrô 38 938 Moldes 47 243 Belazaima do Chão 32 907 Rossas 40 866 Borralha 43 580 Santa Eulália 51 548 Castanheira do Vouga 44 185 São Miguel do Mato 38 833 Espinhel 52 286 Tropeço 34 693 Fermentelos 53 814 Urrô 33 321 Lamas do Vouga 26 655 Várzea 26 655 Macieira de Alcoba 19 646 AROUCA (Total município) 743 601 Macinhata do Vouga 63 937 Aradas 89 580 Óis da Ribeira 26 655 Cacia 95 910 Préstimo 46 099 Eirol 26 328 Recardães 52 257 Eixo 66 042 Segadães 27 739 Esgueira 125 726 Travassô 37 503 Glória 97 351 Trofa 47 150 Nariz 35 070 Valongo do Vouga 84 989 Nossa Senhora de Fátima 40 174 ÁGUEDA (Total município) 974 370 Albergaria-a-Velha Oliveirinha 62 316 96 969 Alquerubim Requeixo 34 627 48 583 Angeja Santa Joana 80 612 48 404 Branca 84 876 São Bernardo 48 632 Frossos 28 923 São Jacinto 36 011 Ribeira de Fráguas 53 300 Vera Cruz 111 695 São João de Loure 43 469 AVEIRO (Total município) 950 074 Valmaior 47 197 Bairros 38 637 ALBERGARIA-A-VELHA (Total município) 451 721 Fornos 33 879 Aguim 31 148 Paraíso 48 981 Amoreira da Gândara 34 453 Pedorido 38 243 Ancas 26 655 Raiva 46 703 Arcos 62 203 Real 62 704 Avelãs de Caminho 31 259 Santa Maria de Sardoura 46 755 Avelãs de Cima 63 144 São Martinho de Sardoura 37 615 Mogofores 26 655 Sobrado 41 315 Moita 59 174 CASTELO DE PAIVA (Total município) 394 832 Óis do Bairro 26 655 Anta 113 166 Paredes do Bairro 29 727 Espinho 107 353 Sangalhos 61 628 Guetim 34 348 São Lourenço do Bairro 47 768 Paramos 74 182 Tamengos 36 428 Silvalde 93 380 Vila Nova de Monsarros 49 242 ESPINHO (Total município) 422 429 Vilarinho do Bairro 56 211 ANADIA (Total município) Avanca 87 468 642 350 Albergaria da Serra Beduído 96 633 23 900 Alvarenga Canelas 37 116 50 582 Arouca 51 401 Fermelã 42 859 Burgo 40 679 Pardilhó 63 910 Cabreiros 27 659 Salreu 68 801 Canelas 36 599 Veiros 46 088 Chave 35 987 ESTARREJA (Total município) 442 875 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(341) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Gafanha do Carmo 36 015 Válega 90 254 Gafanha da Encarnação 69 405 OVAR (Total município) 712 815 Gafanha da Nazaré 138 723 Argoncilhe 97 914 Ílhavo (São Salvador) 189 018 Arrifana 79 191 ÍLHAVO (Total município) 433 161 Caldas de São Jorge 43 674 Antes 27 606 Canedo 112 913 Barcouço 51 843 Escapães 49 833 Casal Comba 60 656 Espargo 33 853 Luso 56 506 Feira 110 610 Mealhada 55 587 Fiães 98 532 Pampilhosa 59 368 Fornos 46 698 Vacariça 49 625 Gião 30 020 Ventosa do Bairro 31 098 Guisande 32 640 MEALHADA (Total município) 392 289 Lobão 74 468 Bunheiro 68 710 Louredo 38 470 Monte 27 971 Lourosa 100 377 Murtosa 61 422 Milheirós de Poiares 54 659 Torreira 72 922 Mosteiró 38 200 MURTOSA (Total município) 231 025 Mozelos 74 820 Carregosa 53 029 Nogueira da Regedoura 65 167 Cesar 47 757 Paços de Brandão 62 037 Fajões 49 203 Pigeiros 31 815 Loureiro 65 736 Rio Meão 64 814 Macieira de Sarnes 39 308 Romariz 54 569 Macinhata da Seixa 31 330 Sanfins 37 791 Madail 26 655 Sanguedo 54 980 Nogueira do Cravo 44 838 Santa Maria de Lamas 63 752 Oliveira de Azeméis 113 017 São João de Ver 103 914 Ossela 48 595 São Paio de Oleiros 58 416 Palmaz 50 530 Souto 68 447 Pindelo 45 617 Travanca 39 444 Pinheiro da Bemposta 53 593 Vale 42 794 Santiago de Riba-Ul 58 826 Vila Maior 32 479 São Martinho da Gândara 41 197 SANTA MARIA DA FEIRA (Total município) 1 897 291 São Roque 72 680 São João da Madeira 290 598 Travanca 36 429 SÃO JOÃO DA MADEIRA (Total município) 290 598 Ul 47 987 Cedrim 30 524 Vila de Cucujães 123 240 Couto de Esteves 40 987 OLIVEIRA DE AZEMÉIS (Total município) 1 049 567 Dornelas 26 655 Bustos 56 920 Paradela 28 169 Mamarrosa 40 365 Pessegueiro do Vouga 46 949 Oiã 131 635 Rocas do Vouga 44 591 Oliveira do Bairro 111 389 Sever do Vouga 47 514 Palhaça 56 425 Silva Escura 42 312 Troviscal 58 661 Talhadas 52 732 OLIVEIRA DO BAIRRO (Total município) 455 395 SEVER DO VOUGA (Total município) 360 433 Arada 54 597 Calvão 43 992 Cortegaça 60 566 Covão do Lobo 29 900 Esmoriz 120 191 Fonte de Angeão 33 764 Maceda 57 684 Gafanha da Boa Hora 59 785 Ovar 199 692 Ouca 41 573 São João 85 582 Ponte de Vagos 35 780 São Vicente de Pereira Jusã 44 249 Sosa 52 645 1466-(342) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Santa Catarina 29 637 Trindade 59 072 Santo André de Vagos 43 415 BEJA (Total município) 1 105 880 Santo António de Vagos 39 302 Casével 37 796 Vagos 66 413 Castro Verde 211 491 VAGOS (Total município) 476 206 Entradas 61 830 Arões 80 336 Santa Bárbara de Padrões 61 444 Cepelos 47 430 São Marcos da Ataboeira 69 390 Codal 26 816 CASTRO VERDE (Total município) 441 951 Junqueira 43 531 Cuba 94 466 Macieira de Cambra 74 525 Faro do Alentejo 48 031 Roge 47 924 Vila Alva 43 455 São Pedro de Castelões 96 107 Vila Ruiva 33 119 Vila Chã 59 779 CUBA (Total município) 219 071 Vila Cova de Perrinho 26 655 Alfundão 52 920 VALE DE CAMBRA (Total município) 503 103 Canhestros 55 020 AVEIRO (Total distrito) 11 824 135 Ferreira do Alentejo 180 047 Aljustrel 164 435 Figueira dos Cavaleiros 107 189 Ervidel 50 220 Odivelas 73 800 Messejana 82 651 Peroguarda 39 694 Rio de Moinhos 46 925 FERREIRA DO ALENTEJO (Total município) 508 670 São João de Negrilhos 69 007 Alcaria Ruiva 127 591 ALJUSTREL (Total município) 413 238 Corte do Pinto 62 077 Aldeia dos Fernandes 35 052 Espírito Santo 80 456 Almodôvar 163 878 Mértola 210 808 Gomes Aires 55 626 Santana de Cambas 103 522 Rosário 53 928 São João dos Caldeireiros 74 131 Santa Clara-a-Nova 75 986 São Miguel do Pinheiro 94 230 Santa Cruz 86 678 São Pedro de Solis 52 918 São Barnabé 94 652 São Sebastião dos Carros 55 695 Senhora da Graça de Padrões 40 783 MÉRTOLA (Total município) 861 428 ALMODÔVAR (Total município) 606 583 Amareleja 95 888 Alvito 100 582 Moura (Santo Agostinho) 119 171 Vila Nova da Baronia 93 139 Moura (São João Baptista) 106 804 ALVITO (Total município) 193 721 Póvoa de São Miguel 107 866 Barrancos 194 112 Safara 57 551 BARRANCOS (Total município) 194 112 Santo Aleixo da Restauração 102 226 Albernoa 71 966 Santo Amador 57 407 Baleizão 84 296 Sobral da Adiça 92 138 Beja (Salvador) 73 461 MOURA (Total município) 739 051 Beja (Santa Maria da Feira) 60 027 Bicos 50 957 Beja (Santiago Maior) 106 418 Colos 75 039 Beja (São João Baptista) 79 378 Luzianes-Gare 64 644 Beringel 38 863 Odemira (Santa Maria) 71 442 Cabeça Gorda 65 780 Odemira (São Salvador) 72 151 Mombeja 40 029 Pereiras-Gare 47 499 Nossa Senhora das Neves 59 023 Relíquias 77 809 Quintos 78 691 Saboia 94 890 Salvada 55 213 Santa Clara-a-Velha 68 453 Santa Clara de Louredo 53 069 São Luís 109 800 Santa Vitória 70 472 São Martinho das Amoreiras 89 756 São Brissos 32 381 São Teotónio 212 690 São Matias 50 341 Vale de Santiago 53 328 Trigaches 27 400 Vila Nova de Milfontes 87 658 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(343) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Zambujeira do Mar 48 062 Aguiar 26 654 Boavista dos Pinheiros 51 292 Airó 26 654 Longueira/Almograve 57 603 Aldreu 26 654 ODEMIRA (Total município) 1 333 073 Alheira 30 451 Conceição 34 781 Alvelos 39 447 Garvão 49 261 Alvito (São Martinho) 26 654 Ourique 173 772 Alvito (São Pedro) 26 654 Panóias 76 924 Arcozelo 106 301 Santa Luzia 39 641 Areias 27 228 Santana da Serra 124 253 Areias de Vilar 31 805 OURIQUE (Total município) 498 632 Balugães 26 654 Aldeia Nova de São Bento 173 319 Barcelinhos 33 411 Brinches 72 105 Barcelos 52 786 Pias 127 986 Barqueiros 39 582 Serpa (Salvador) 207 525 Bastuço (Santo Estêvão) 26 654 Serpa (Santa Maria) 114 837 Bastuço (São João) 26 654 Vale de Vargo 56 892 Cambeses 27 843 Vila Verde de Ficalho 81 500 Campo 26 654 SERPA (Total município) 834 164 Carapeços 40 356 Pedrógão 89 391 Carreira 30 743 Selmes 94 333 Carvalhal 29 063 Vidigueira 67 018 Carvalhos 26 654 Vila de Frades 40 550 Chavão 26 654 VIDIGUEIRA (Total município) 291 292 Chorente 26 654 BEJA (Total distrito) 8 240 866 Cossourado 27 955 Amares 27 739 Courel 26 654 Barreiros 26 654 Couto 26 654 Besteiros 26 654 Creixomil 26 654 Bico 26 654 Cristelo 38 728 Bouro (Santa Maria) 28 053 Durrães 26 654 Bouro (Santa Marta) 28 870 Encourados 26 654 Caires 27 208 Faria 26 654 Caldelas 27 346 Feitos 26 654 Carrazedo 26 654 Fonte Coberta 26 654 Dornelas 26 654 Fornelos 26 654 Ferreiros 40 233 Fragoso 43 398 Figueiredo 27 067 Galegos (Santa Maria) 39 664 Fiscal 26 654 Galegos (São Martinho) 31 248 Goães 26 654 Gamil 26 654 Lago 36 552 Gilmonde 32 900 Paranhos 17 690 Góios 26 654 Paredes Secas 16 660 Grimancelos 26 654 Portela 18 210 Gueral 26 654 Prozelo 26 654 Igreja Nova 26 654 Rendufe 27 945 Lama 27 739 Sequeiros 26 654 Lijó 39 287 Seramil 26 654 Macieira de Rates 40 242 Torre 26 654 Manhente 32 808 Vilela 26 654 Mariz 26 654 AMARES (Total município) 643 421 Martim 40 403 Abade de Neiva 38 352 Midões 26 654 Aborim 27 712 Milhazes 26 846 Adães 26 654 Minhotães 26 654 1466-(344) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Monte de Fralães 26 654 Este (São Mamede) 36 129 Moure 26 654 Este (São Pedro) 35 169 Negreiros 35 102 Ferreiros 60 376 Oliveira 28 340 Figueiredo 27 398 Palme 30 795 Fradelos 26 327 Panque 26 654 Fraião 33 455 Paradela 28 320 Frossos 27 398 Pedra Furada 26 654 Gondizalves 27 398 Pereira 29 730 Gualtar 50 254 Perelhal 35 553 Guisande 26 327 Pousa 43 079 Lamaçães 27 398 Quintiães 26 654 Lamas 26 327 Remelhe 32 538 Lomar 50 000 Rio Covo (Santa Eugénia) 27 739 Merelim (São Paio) 35 717 Rio Covo (Santa Eulália) 27 605 Merelim (São Pedro) 31 065 Roriz 39 788 Mire de Tibães 42 249 Sequeade 26 654 Morreira 26 327 Silva 26 654 Navarra 26 327 Silveiros 28 209 Nogueira 58 808 Tamel (Santa Leocádia) 26 654 Nogueiró 27 398 Tamel (São Pedro Fins) 26 654 Oliveira (São Pedro) 26 327 Tamel (São Veríssimo) 47 713 Padim da Graça 32 785 Tregosa 26 654 Palmeira 61 514 Ucha 30 518 Panoias 27 398 Várzea 27 739 Parada de Tibães 26 327 Viatodos 37 156 Passos (São Julião) 26 326 Vila Boa 27 739 Pedralva 35 821 Vila Cova 40 737 Penso (Santo Estêvão) 26 326 Vila Frescaínha (São Martinho) 35 350 Penso (São Vicente) 26 326 Vila Frescaínha (São Pedro) 29 561 Pousada 26 326 Vila Seca 30 797 Priscos 29 898 Vilar de Figos 26 654 Real 35 210 Vilar do Monte 26 654 Ruilhe 27 397 BARCELOS (Total município) 2 789 874 Santa Lucrécia de Algeriz 26 326 Adaúfe 56 245 Semelhe 26 326 Arcos 26 327 Sequeira 38 306 Arentim 26 258 Sobreposta 30 044 Aveleda 32 641 Tadim 26 326 Braga (Cividade) 27 398 Tebosa 26 982 Braga (Maximinos) 73 817 Tenões 26 102 Braga (São João do Souto) 26 327 Trandeiras 26 326 Braga (São José de São Lázaro) 124 460 Vilaça 26 326 Braga (São Vicente) 77 382 Vimieiro 27 540 Braga (São Vítor) 158 716 BRAGA (Total município) 2 330 254 Braga (Sé) 40 283 Abadim 30 457 Cabreiros 33 056 Alvite 29 592 Celeirós 39 575 Arco de Baúlhe 33 941 Crespos 26 685 Basto 26 681 Cunha 26 327 Bucos 31 517 Dume 49 594 Cabeceiras de Basto 39 281 Escudeiros 27 472 Cavez 47 800 Espinho 30 745 Faia 26 652 Esporões 36 514 Gondiães 30 413 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(345) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Outeiro 29 966 Arnozela 26 652 Painzela 27 738 Arões (Santa Cristina) 27 738 Passos 26 652 Arões (São Romão) 53 270 Pedraça 31 149 Cepães 32 283 Refojos de Basto 59 518 Estorãos 35 339 Rio Douro 52 449 Fafe 139 910 Vila Nune 26 652 Fareja 26 652 Vilar de Cunhas 28 889 Felgueiras 18 696 CABECEIRAS DE BASTO (Total município) 579 347 Fornelos 29 164 Agilde 33 482 Freitas 26 652 Arnóia 44 830 Golães 40 408 Basto (Santa Tecla) 26 652 Gontim 18 242 Basto (São Clemente) 39 410 Medelo 27 738 Borba de Montanha 34 209 Monte 26 652 Britelo 43 294 Moreira do Rei 45 752 Caçarilhe 26 652 Passos 28 068 Canedo de Basto 31 129 Pedraído 26 652 Carvalho 27 196 Queimadela 26 858 Codeçoso 26 652 Quinchães 44 045 Corgo 26 652 Regadas 36 983 Fervença 36 645 Revelhe 26 652 Gagos 26 652 Ribeiros 26 652 Gémeos 26 652 São Gens 41 051 Infesta 26 652 Seidões 26 652 Molares 26 652 Serafão 31 613 Moreira do Castelo 26 652 Silvares (São Clemente) 26 652 Ourilhe 26 652 Silvares (São Martinho) 33 551 Rego 37 247 Travassós 37 020 Ribas 32 554 Várzea Cova 27 718 Vale de Bouro 27 570 Vila Cova 26 652 Veade 26 652 Vinhós 26 652 CELORICO DE BASTO (Total município) 680 738 FAFE (Total município) 1 207 084 Antas 40 753 Abação (São Tomé) 40 251 Apúlia 61 673 Airão (Santa Maria) 32 742 Belinho 39 771 Airão (São João Baptista) 26 652 Curvos 26 326 Aldão 26 652 Esposende 46 723 Arosa 26 652 Fão 48 087 Atães 39 095 Fonte Boa 31 349 Azurém 90 789 Forjães 43 086 Balazar 26 652 Gandra 30 051 Barco 31 292 Gemeses 29 010 Briteiros (Salvador) 30 224 Mar 29 968 Briteiros (Santa Leocádia) 26 859 Marinhas 74 878 Briteiros (Santo Estêvão) 29 807 Palmeira de Faro 38 997 Brito 61 347 Rio Tinto 26 326 Caldelas 52 441 Vila Chã 35 081 Calvos 26 652 ESPOSENDE (Total município) 602 079 Candoso (Santiago) 27 738 Aboim 28 093 Candoso (São Martinho) 32 695 Agrela 26 350 Castelões 26 652 Antime 30 718 Conde 27 738 Ardegão 26 652 Costa 47 010 Armil 26 652 Creixomil 82 165 1466-(346) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Donim 26 652 Campos 27 243 Fermentões 53 275 Covelas 26 653 Figueiredo 26 652 Esperança 26 653 Gandarela 27 524 Ferreiros 26 653 Gémeos 26 652 Fonte Arcada 32 324 Gominhães 26 652 Frades 26 653 Gonça 33 845 Friande 26 653 Gondar 39 180 Galegos 26 653 Gondomar 26 652 Garfe 29 664 Guardizela 43 783 Geraz do Minho 26 653 Guimarães (Oliveira do Castelo) 39 561 Lanhoso 26 653 Guimarães (São Paio) 31 450 Louredo 26 653 Guimarães (São Sebastião) 27 738 Monsul 26 653 Infantas 38 220 Moure 26 018 Leitões 26 652 Oliveira 26 653 Longos 36 887 Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo) 60 575 Lordelo 63 350 Rendufinho 27 182 Mascotelos 27 738 Santo Emilião 26 653 Mesão Frio 54 310 São João de Rei 26 653 Moreira de Cónegos 74 433 Serzedelo 29 081 Nespereira 47 614 Sobradelo da Goma 32 100 Oleiros 26 652 Taíde 35 068 Pencelo 28 562 Travassos 26 653 Pinheiro 27 738 Verim 26 653 Polvoreira 52 847 Vilela 26 653 Ponte 62 740 PÓVOA DE LANHOSO (Total município) 822 578 Prazins (Santa Eufémia) 27 738 Balança 26 653 Prazins (Santo Tirso) 26 652 Brufe 17 337 Rendufe 26 652 Campo do Gerês 53 756 Ronfe 59 579 Carvalheira 26 653 Sande (São Clemente) 35 680 Chamoim 26 653 Sande (São Lourenço) 28 532 Chorense 26 653 Sande (São Martinho) 46 137 Cibões 29 395 Sande (Vila Nova) 35 546 Covide 29 940 São Torcato 52 973 Gondoriz 26 653 Selho (São Cristóvão) 35 037 Moimenta 26 653 Selho (São Jorge) 65 859 Monte 21 216 Selho (São Lourenço) 27 739 Ribeira 26 123 Serzedelo 59 287 Rio Caldo 33 238 Serzedo 31 064 Souto 26 653 Silvares 44 844 Valdosende 28 931 Souto (Santa Maria) 26 653 Vilar 18 682 Souto (São Salvador) 27 047 Vilar da Veiga 69 493 Tabuadelo 34 595 TERRAS DE BOURO (Total município) 514 682 Urgezes 65 247 Anissó 26 653 Vermil 27 739 Anjos 28 827 São Faustino 26 417 Campos 26 653 Corvite 20 172 Caniçada 26 653 GUIMARÃES (Total município) 2 640 653 Cantelães 31 186 Águas Santas 26 653 Cova 26 653 Ajude 16 916 Eira Vedra 26 653 Brunhais 26 653 Guilhofrei 33 299 Calvos 26 653 Louredo 26 653 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(347) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Mosteiro 30 830 Seide (São Miguel) 26 969 Parada do Bouro 26 653 Seide (São Paio) 26 653 Pinheiro 26 653 Sezures 26 653 Rossas 54 587 Telhado 36 446 Ruivães 44 814 Vale (São Cosme) 47 728 Salamonde 26 653 Vale (São Martinho) 36 937 Soengas 16 697 Vermoim 48 605 Soutelo 26 653 Vila Nova de Famalicão 61 098 Tabuaças 29 333 Vilarinho das Cambas 37 061 Ventosa 26 653 VILA NOVA DE FAMALICÃO (Total município) 2 061 106 Vieira do Minho 40 457 Aboim da Nóbrega 33 913 Vilar Chão 26 653 Arcozelo 26 653 VIEIRA DO MINHO (Total município) 629 866 Atães 26 653 Abade de Vermoim 26 653 Atiães 26 653 Antas 67 254 Azões 26 653 Arnoso (Santa Eulália) 27 603 Barbudo 34 145 Arnoso (Santa Maria) 34 968 Barros 26 653 Avidos 27 739 Cabanelas 39 786 Bairro 54 101 Carreiras (Santiago) 26 653 Bente 26 653 Carreiras (São Miguel) 26 653 Brufe 37 437 Cervães 40 544 Cabeçudos 30 822 Codeceda 26 653 Calendário 107 999 Coucieiro 26 653 Carreira 29 054 Covas 26 653 Castelões 35 121 Dossãos 26 653 Cavalões 31 826 Duas Igrejas 37 864 Cruz 34 270 Escariz (São Mamede) 26 653 Delães 46 036 Escariz (São Martinho) 26 653 Esmeriz 35 795 Esqueiros 26 653 Fradelos 64 378 Freiriz 29 750 Gavião 55 982 Geme 26 653 Gondifelos 40 476 Goães 26 653 Jesufrei 26 653 Godinhaços 26 653 Joane 87 241 Gomide 26 653 Lagoa 26 653 Gondiães 26 653 Landim 48 012 Gondomar 16 660 Lemenhe 29 287 Laje 39 445 Louro 41 201 Lanhas 26 653 Lousado 57 337 Loureira 26 235 Mogege 33 498 Marrancos 26 653 Mouquim 31 539 Mós 26 653 Nine 45 970 Moure 31 506 Novais 26 653 Nevogilde 26 653 Oliveira (Santa Maria) 50 673 Oleiros 27 739 Oliveira (São Mateus) 46 176 Oriz (Santa Marinha) 26 653 Outiz 26 653 Oriz (São Miguel) 26 475 Pedome 37 016 Parada de Gatim 26 653 Portela 26 653 Passó 26 433 Pousada de Saramagos 28 735 Pedregais 26 653 Requião 51 829 Penascais 26 556 Riba de Ave 44 069 Pico 26 653 Ribeirão 94 498 Pico de Regalados 26 653 Ruivães 38 443 Ponte 26 653 1466-(348) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Portela das Cabras 26 432 Carragosa 27 399 Prado (São Miguel) 26 653 Carrazedo 24 153 Rio Mau 26 653 Castrelos 22 516 Sabariz 26 653 Castro de Avelãs 27 031 Sande 26 653 Coelhoso 27 399 Soutelo 37 910 Deilão 31 182 Travassós 25 674 Donai 27 265 Turiz 27 739 Espinhosela 30 713 Valbom (São Martinho) 26 145 Failde 17 124 Valbom (São Pedro) 26 394 França 40 283 Valdreu 38 700 Gimonde 27 399 Valões 18 207 Gondesende 26 327 Vila de Prado 61 355 Gostei 27 399 Vila Verde 45 132 Grijó de Parada 28 974 Vilarinho 26 653 Izeda 39 908 VILA VERDE (Total município) 1 676 941 Macedo do Mato 26 327 São João das Caldas de Vizela 52 847 Meixedo 22 516 São Miguel das Caldas de Vizela 74 598 Milhão 27 399 Infias 28 688 Mós 22 516 Tagilde 30 744 Nogueira 26 327 São Paio de Vizela 27 739 Outeiro 32 719 Santo Adrião de Vizela 41 827 Parada 36 008 Santa Eulália 66 547 Paradinha Nova 17 124 VIZELA (Total município) 322 990 Parâmio 27 399 BRAGA (Total distrito) 17 501 613 Pinela 27 399 Agrobom 23 357 Pombares 17 124 Alfândega da Fé 65 865 Quintanilha 27 399 Cerejais 26 910 Quintela de Lampaças 27 399 Eucisia 28 431 Rabal 22 516 Ferradosa 26 653 Rebordainhos 22 516 Gebelim 27 669 Rebordãos 27 721 Gouveia 24 812 Rio Frio 28 514 Parada 22 034 Rio de Onor 30 865 Pombal 17 337 Salsas 27 498 Saldonha 17 337 Samil 27 399 Sambade 40 114 Santa Comba de Rossas 26 327 Sendim da Ribeira 20 572 São Julião de Palácios 28 390 Sendim da Serra 18 617 São Pedro de Sarracenos 26 327 Soeima 22 796 Sendas 27 399 Vale Pereiro 17 337 Serapicos 27 399 Vales 17 337 Sortes 27 399 Valverde 17 337 Zoio 27 399 Vilar Chão 32 484 BRAGANÇA (Total município) 1 506 453 Vilarelhos 26 653 Amedo 26 653 Vilares de Vilariça 26 653 Beira Grande 25 838 ALFÂNDEGA DA FÉ (Total município) 520 305 Belver 26 653 Alfaião 22 516 Carrazeda de Ansiães 37 208 Aveleda 45 010 Castanheiro 28 630 Babe 27 399 Fonte Longa 26 653 Baçal 27 399 Lavandeira 24 358 Bragança (Santa Maria) 58 034 Linhares 37 787 Bragança (Sé) 166 587 Marzagão 27 259 Calvelhe 19 111 Mogo de Malta 20 244 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(349) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Parambos 26 653 Vilarinho do Monte 17 337 Pereiros 26 653 Vinhas 33 576 Pinhal do Norte 27 558 MACEDO DE CAVALEIROS (Total município) 1 101 252 Pombal 28 555 Atenor 27 531 Ribalonga 17 627 Cicouro 18 546 Seixo de Ansiães 32 219 Constantim 25 916 Selores 20 331 Duas Igrejas 50 589 Vilarinho da Castanheira 43 120 Genísio 34 494 Zedes 26 653 Ifanes 33 627 CARRAZEDA DE ANSIÃES (Total município) 530 652 Malhadas 35 235 Fornos 35 149 Miranda do Douro 57 959 Freixo de Espada à Cinta 104 742 Palaçoulo 36 489 Lagoaça 46 580 Paradela 19 443 Ligares 48 858 Picote 29 775 Mazouco 27 492 Póvoa 30 305 Poiares 46 938 São Martinho de Angueira 40 439 FREIXO DE ESPADA À CINTA (Total município) 309 759 Sendim 50 892 Ala 38 714 Silva 36 308 Amendoeira 27 739 Vila Chã de Braciosa 44 601 Arcas 28 136 Águas Vivas 26 653 Bagueixe 21 785 MIRANDA DO DOURO (Total município) 598 802 Bornes 29 985 Abambres 27 739 Burga 17 337 Abreiro 29 786 Carrapatas 26 653 Aguieiras 26 929 Castelãos 26 653 Alvites 27 739 Chacim 27 739 Avantos 17 337 Cortiços 29 614 Avidagos 27 739 Corujas 26 653 Barcel 20 769 Edroso 17 337 Bouça 26 653 Espadanedo 22 796 Cabanelas 27 739 Ferreira 27 739 Caravelas 26 653 Grijó de Vale Benfeito 26 653 Carvalhais 42 065 Lagoa 34 768 Cedães 34 105 Lamalonga 27 739 Cobro 26 653 Lamas de Podence 26 653 Fradizela 26 653 Lombo 26 778 Franco 27 607 Macedo de Cavaleiros 81 644 Frechas 38 002 Morais 51 142 Freixeda 17 337 Murçós 27 739 Lamas de Orelhão 29 482 Olmos 27 739 Marmelos 27 739 Peredo 27 739 Mascarenhas 38 546 Podence 26 653 Mirandela 122 286 Salselas 41 495 Múrias 28 985 Santa Combinha 17 337 Navalho 17 337 Sesulfe 22 796 Passos 27 739 Soutelo Mourisco 17 337 Pereira 26 653 Talhas 44 473 Romeu 26 653 Talhinhas 27 739 São Pedro Velho 31 165 Vale Benfeito 26 653 São Salvador 26 653 Vale da Porca 27 739 Sucçães 44 668 Vale de Prados 26 653 Torre de Dona Chama 46 033 Vilar do Monte 17 337 Vale de Asnes 28 931 Vilarinho de Agrochão 26 653 Vale de Gouvinhas 27 739 1466-(350) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Vale de Salgueiro 27 734 Assares 18 207 Vale de Telhas 27 084 Benlhevai 26 653 Valverde 22 796 Candoso 26 653 Vila Boa 17 337 Carvalho de Egas 16 900 Vila Verde 17 337 Freixiel 45 324 MIRANDELA (Total município) 1 134 402 Lodões 17 337 Azinhoso 34 332 Mourão 18 566 Bemposta 44 892 Nabo 26 653 Bruçó 32 324 Roios 25 070 Brunhoso 27 739 Samões 26 653 Brunhozinho 17 877 Sampaio 21 104 Castanheira 17 337 Santa Comba de Vilariça 26 653 Castelo Branco 50 856 Seixo de Manhoses 26 653 Castro Vicente 36 565 Trindade 23 209 Meirinhos 45 289 Vale Frechoso 29 868 Mogadouro 73 972 Valtorno 26 653 Paradela 22 796 Vila Flor 62 828 Penas Roias 39 183 Vilarinho das Azenhas 23 954 Peredo da Bemposta 27 645 Vilas Boas 39 468 Remondes 27 739 VILA FLOR (Total município) 528 406 Saldanha 27 739 Algoso 39 737 Sanhoane 17 337 Angueira 27 359 São Martinho do Peso 46 677 Argozelo 43 801 Soutelo 22 796 Avelanoso 33 367 Tó 27 739 Caçarelhos 35 853 Travanca 23 549 Campo de Víboras 30 639 Urrós 36 752 Carção 36 432 Vale da Madre 17 337 Matela 45 146 Vale de Porco 18 212 Pinelo 37 111 Valverde 25 466 Santulhão 48 927 Ventozelo 25 404 Uva 36 814 Vila de Ala 33 606 Vale de Frades 40 787 Vilar de Rei 17 337 Vilar Seco 29 451 Vilarinho dos Galegos 27 739 Vimioso 53 692 MOGADOURO (Total município) 866 236 VIMIOSO (Total município) 539 116 Açoreira 34 360 Agrochão 27 729 Adeganha 48 196 Alvaredos 17 337 Cabeça Boa 35 208 Candedo 31 389 Cardanha 26 656 Celas 39 835 Carviçais 57 653 Curopos 27 739 Castedo 27 786 Edral 28 643 Felgar 47 056 Edrosa 24 525 Felgueiras 32 815 Ervedosa 37 286 Horta da Vilariça 27 710 Fresulfe 18 376 Larinho 36 804 Mofreita 17 337 Lousa 40 336 Moimenta 22 796 Maçores 26 653 Montouto 25 762 Mós 51 121 Nunes 20 660 Peredo dos Castelhanos 21 909 Ousilhão 17 807 Souto da Velha 19 069 Paçó 26 653 Torre de Moncorvo 61 673 Penhas Juntas 31 483 Urros 50 450 Pinheiro Novo 27 786 TORRE DE MONCORVO (Total município) 645 455 Quirás 29 802 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(351) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Rebordelo 34 301 Aldeia do Souto 26 653 Santa Cruz 17 337 Barco 28 769 Santalha 33 663 Boidobra 40 432 São Jomil 17 337 Canhoso 27 739 Sobreiro de Baixo 28 285 Cantar-Galo 42 517 Soeira 17 337 Casegas 47 060 Travanca 17 337 Cortes do Meio 51 127 Tuizelo 40 279 Coutada 26 653 Vale das Fontes 29 429 Covilhã (Conceição) 86 823 Vale de Janeiro 17 426 Covilhã (Santa Maria) 41 820 Vila Boa de Ousilhão 20 924 Covilhã (São Martinho) 66 112 Vila Verde 26 653 Covilhã (São Pedro) 32 456 Vilar de Lomba 27 739 Dominguizo 27 739 Vilar de Ossos 27 739 Erada 48 748 Vilar de Peregrinos 22 796 Ferro 50 679 Vilar Seco de Lomba 27 739 Orjais 31 701 Vinhais 53 006 Ourondo 26 653 VINHAIS (Total município) 932 272 Paul 46 301 BRAGANÇA (Total distrito) 9 213 110 Peraboa 43 651 Belmonte 74 988 Peso 27 739 Caria 79 345 São Jorge da Beira 37 954 Colmeal da Torre 28 961 Sarzedo 22 430 Inguias 39 470 Sobral de São Miguel 35 953 Maçainhas 33 296 Teixoso 69 619 BELMONTE (Total município) 256 060 Tortosendo 70 737 Alcains 76 670 Unhais da Serra 47 565 Almaceda 59 724 Vale Formoso 27 739 Benquerenças 53 467 Vales do Rio 26 653 Cafede 26 327 Verdelhos 43 842 Castelo Branco 380 023 COVILHÃ (Total município) 1 279 555 Cebolais de Cima 35 376 Alcaide 28 860 Escalos de Baixo 48 046 Alcaria 39 071 Escalos de Cima 33 062 Alcongosta 26 653 Freixial do Campo 27 399 Aldeia de Joanes 27 739 Juncal do Campo 28 820 Aldeia Nova do Cabo 27 195 Lardosa 44 787 Alpedrinha 36 690 Louriçal do Campo 32 296 Atalaia do Campo 27 739 Lousa 39 144 Barroca 32 105 Malpica do Tejo 132 109 Bogas de Baixo 33 918 Mata 29 476 Bogas de Cima 36 339 Monforte da Beira 76 384 Capinha 47 140 Ninho do Açor 26 327 Castelejo 39 771 Póvoa de Rio de Moinhos 32 441 Castelo Novo 41 236 Retaxo 30 965 Donas 27 739 Salgueiro do Campo 38 392 Enxames 30 176 Santo André das Tojeiras 63 032 Escarigo 26 653 São Vicente da Beira 76 785 Fatela 26 730 Sarzedas 115 390 Fundão 101 611 Sobral do Campo 33 017 Janeiro de Cima 26 653 Tinalhas 27 635 Lavacolhos 27 739 CASTELO BRANCO (Total município) 1 567 094 Mata da Rainha 27 739 Aldeia do Carvalho 42 701 Orca 52 745 Aldeia de São Francisco de Assis 32 990 Pêro Viseu 32 463 1466-(352) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Póvoa de Atalaia 27 739 Alvito da Beira 40 517 Salgueiro 53 429 Montes da Senhora 46 725 Silvares 38 308 Peral 39 461 Soalheira 32 175 Proença-a-Nova 149 147 Souto da Casa 42 300 São Pedro do Esteval 56 672 Telhado 27 739 Sobreira Formosa 87 068 Vale de Prazeres 56 989 PROENÇA-A-NOVA (Total município) 419 590 Valverde 35 949 Cabeçudo 31 210 FUNDÃO (Total município) 1 139 332 Carvalhal 26 658 Alcafozes 41 236 Castelo 41 636 Aldeia de Santa Margarida 26 653 Cernache do Bonjardim 88 087 Idanha-a-Nova 156 383 Cumeada 34 363 Idanha-a-Velha 18 920 Ermida 33 844 Ladoeiro 61 069 Figueiredo 26 805 Medelim 36 329 Marmeleiro 34 743 Monfortinho 51 118 Nesperal 26 653 Monsanto 92 998 Palhais 31 024 Oledo 36 131 Pedrógão Pequeno 47 064 Penha Garcia 86 645 Sertã 111 658 Proença-a-Velha 43 126 Troviscal 54 914 Rosmaninhal 132 080 Várzea dos Cavaleiros 45 824 Salvaterra do Extremo 51 508 SERTÃ (Total município) 634 483 São Miguel de Acha 47 028 Fundada 50 931 Segura 47 267 São João do Peso 25 012 Toulões 38 153 Vila de Rei 161 804 Zebreira 76 948 VILA DE REI (Total município) 237 747 IDANHA-A-NOVA (Total município) 1 043 592 Fratel 71 449 Álvaro 37 291 Perais 62 726 Amieira 31 288 Sarnadas de Ródão 54 329 Cambas 47 620 Vila Velha de Ródão 100 277 Estreito 60 798 VILA VELHA DE RÓDÃO (Total município) 288 781 Isna 34 338 CASTELO BRANCO (Total distrito) 7 929 433 Madeirã 29 542 Anceriz 18 446 Mosteiro 29 300 Arganil 68 021 Oleiros 102 046 Barril de Alva 26 653 Orvalho 41 965 Benfeita 32 752 Sarnadas de São Simão 36 207 Celavisa 26 653 Sobral 28 302 Cepos 22 796 Vilar Barroco 29 802 Cerdeira 26 653 OLEIROS (Total município) 508 499 Coja 44 809 Águas 26 719 Folques 30 114 Aldeia do Bispo 27 509 Moura da Serra 22 796 Aldeia de João Pires 26 653 Piódão 38 886 Aranhas 26 653 Pomares 39 657 Bemposta 21 866 Pombeiro da Beira 47 609 Benquerença 39 163 São Martinho da Cortiça 49 083 Meimão 38 090 Sarzedo 28 941 Meimoa 31 467 Secarias 26 653 Pedrógão de São Pedro 33 599 Teixeira 27 340 Penamacor 227 198 Vila Cova de Alva 27 459 Salvador 26 653 ARGANIL (Total município) 605 321 Vale da Senhora da Póvoa 29 130 Ançã 48 943 PENAMACOR (Total município) 554 700 Bolho 27 739 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(353) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Cadima 57 222 Condeixa-a-Nova 48 061 Camarneira 27 739 Condeixa-a-Velha 56 061 Cantanhede 101 173 Ega 59 554 Cordinhã 32 343 Furadouro 26 653 Corticeiro de Cima 26 653 Sebal 41 586 Covões 54 450 Vila Seca 32 738 Febres 58 239 Zambujal 29 826 Murtede 42 992 CONDEIXA-A-NOVA (Total município) 374 600 Ourentã 39 429 Alhadas 64 380 Outil 32 784 Alqueidão 43 242 Pocariça 34 079 Bom Sucesso 72 920 Portunhos 36 683 Borda do Campo 30 027 Sanguinheira 51 527 Brenha 27 399 São Caetano 35 543 Buarcos 94 200 Sepins 33 662 Ferreira-a-Nova 39 016 Tocha 91 441 Lavos 68 670 Vilamar 26 653 Maiorca 54 346 CANTANHEDE (Total município) 859 294 Marinha das Ondas 56 750 Almalaguês 56 489 Moinhos da Gândara 35 043 Ameal 38 184 Paião 50 586 Antanhol 44 999 Quiaios 66 232 Antuzede 42 616 Santana 35 735 Arzila 25 999 São Julião da Figueira da Foz 112 879 Assafarge 42 106 São Pedro 42 559 Botão 44 962 Tavarede 79 336 Brasfemes 38 471 Vila Verde 58 757 Castelo Viegas 36 898 FIGUEIRA DA FOZ (Total município) 1 032 077 Ceira 62 704 Alvares 81 497 Cernache 57 848 Cadafaz 38 859 Coimbra (Almedina) 27 059 Colmeal 38 323 Coimbra (Santa Cruz) 76 990 Góis 93 863 Coimbra (São Bartolomeu) 25 999 Vila Nova do Ceira 42 384 Coimbra (Sé Nova) 74 234 GÓIS (Total município) 294 926 Eiras 105 985 Casal de Ermio 26 653 Lamarosa 43 488 Foz de Arouce 38 138 Ribeira de Frades 39 152 Lousã 123 897 Santa Clara 96 034 Serpins 56 495 Santo António dos Olivais 287 062 Vilarinho 53 158 São João do Campo 43 002 Gândaras 27 739 São Martinho de Árvore 26 737 LOUSÃ (Total município) 326 080 São Martinho do Bispo 132 736 Carapelhos 26 653 São Paulo de Frades 74 321 Mira 145 269 São Silvestre 49 428 Praia de Mira 78 465 Souselas 51 805 Seixo 40 971 Taveiro 41 386 MIRA (Total município) 291 358 Torre de Vilela 27 702 Lamas 36 021 Torres do Mondego 48 222 Miranda do Corvo 104 403 Trouxemil 50 062 Rio Vide 31 166 Vil de Matos 27 333 Semide 60 340 COIMBRA (Total município) 1 840 013 Vila Nova 45 751 Anobra 36 883 MIRANDA DO CORVO (Total município) 277 681 Belide 25 982 Abrunheira 29 208 Bem da Fé 17 256 Arazede 96 779 1466-(354) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Carapinheira 52 864 São Paio de Mondego 26 653 Ereira 26 653 São Pedro de Alva 49 608 Gatões 26 653 Sazes do Lorvão 33 776 Liceia 36 477 Travanca do Mondego 26 766 Meãs do Campo 38 623 PENACOVA (Total município) 450 280 Montemor-o-Velho 54 583 Cumeeira 44 792 Pereira 42 953 Espinhal 45 295 Santo Varão 37 546 Penela (Santa Eufémia) 48 788 Seixo de Gatões 36 787 Penela (São Miguel) 59 099 Tentúgal 55 747 Podentes 32 372 Verride 26 653 Rabaçal 26 653 Vila Nova da Barca 26 653 PENELA (Total município) 256 999 MONTEMOR-O-VELHO (Total município) 588 179 Alfarelos 38 739 Aldeia das Dez 32 209 Brunhós 26 653 Alvoco das Várzeas 26 653 Degracias 28 194 Avô 26 653 Figueiró do Campo 38 446 Bobadela 26 653 Gesteira 34 472 Ervedal 38 953 Granja do Ulmeiro 35 380 Lagares 38 061 Pombalinho 40 312 Lagos da Beira 28 957 Samuel 48 156 Lajeosa 26 653 Soure 141 267 Lourosa 29 523 Tapéus 27 207 Meruge 26 653 Vila Nova de Anços 40 889 Nogueira do Cravo 45 881 Vinha da Rainha 43 716 Oliveira do Hospital 62 133 SOURE (Total município) 543 431 Penalva de Alva 32 858 Ázere 30 008 Santa Ovaia 26 653 Candosa 29 810 São Gião 29 043 Carapinha 26 653 São Paio de Gramaços 27 363 Covas 38 295 São Sebastião da Feira 26 328 Covelo 26 653 Seixo da Beira 51 026 Espariz 28 074 Travanca de Lagos 39 402 Meda de Mouros 26 653 Vila Franca da Beira 26 653 Midões 47 526 Vila Pouca da Beira 26 653 Mouronho 42 464 OLIVEIRA DO HOSPITAL (Total município) 694 961 Pinheiro de Coja 26 653 Cabril 38 896 Póvoa de Midões 26 884 Dornelas do Zêzere 37 374 São João da Boa Vista 26 653 Fajão 53 634 Sinde 27 407 Janeiro de Baixo 50 386 Tábua 54 646 Machio 24 551 Vila Nova de Oliveirinha 26 653 Pampilhosa da Serra 79 567 TÁBUA (Total município) 485 032 Pessegueiro 35 894 Arrifana 60 047 Portela do Fojo 43 436 Lavegadas 28 961 Unhais-o-Velho 46 637 Poiares (Santo André) 88 884 Vidual 21 534 São Miguel de Poiares 53 943 PAMPILHOSA DA SERRA (Total município) 431 909 VILA NOVA DE POIARES (Total município) 231 835 Carvalho 43 805 COIMBRA (Total distrito) 9 583 976 Figueira de Lorvão 53 837 Alandroal (Nossa Senhora da Conceição) 116 174 Friúmes 30 386 Capelins (Santo António) 65 135 Lorvão 66 499 Juromenha (Nossa Senhora do Loreto) 31 219 Oliveira do Mondego 28 983 Santiago Maior 96 406 Paradela 26 653 São Brás dos Matos (Mina do Bugalho) 54 704 Penacova 63 314 Terena (São Pedro) 64 898 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(355) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF ALANDROAL (Total município) 428 536 Nossa Senhora do Bispo 128 437 Arraiolos 124 237 Nossa Senhora da Vila 163 904 Gafanhoeira (São Pedro) 48 501 Santiago do Escoural 97 999 Igrejinha 64 865 São Cristóvão 85 600 Sabugueiro 40 821 Silveiras 68 243 Santa Justa 35 413 MONTEMOR-O-NOVO (Total município) 902 923 São Gregório 56 434 Brotas 62 888 Vimieiro 146 512 Cabeção 52 960 ARRAIOLOS (Total município) 516 783 Mora 106 689 Borba (Matriz) 77 389 Pavia 121 569 Borba (São Bartolomeu) 26 653 MORA (Total município) 344 106 Orada 54 923 Granja 68 429 Rio de Moinhos 72 005 Luz 48 600 BORBA (Total município) 230 970 Mourão 111 310 Arcos 43 170 MOURÃO (Total município) 228 339 Estremoz (Santa Maria) 99 189 Alqueva 59 019 Estremoz (Santo André) 48 385 Amieira 65 795 Évora Monte (Santa Maria) 70 732 Monte do Trigo 80 629 Glória 59 496 Oriola 41 600 Santa Vitória do Ameixial 50 211 Portel 122 087 Santo Estêvão 29 272 Santana 46 608 São Bento do Ameixial 42 615 São Bartolomeu do Outeiro 43 287 São Bento de Ana Loura 23 101 Vera Cruz 42 931 São Bento do Cortiço 35 349 PORTEL (Total município) 501 956 São Domingos de Ana Loura 27 739 Montoito 62 365 São Lourenço de Mamporcão 28 976 Redondo 232 253 Veiros 50 065 REDONDO (Total município) 294 618 ESTREMOZ (Total município) 608 300 Campinho 53 004 Bacelo 87 369 Campo 87 674 Canaviais 39 870 Corval 79 065 Évora (Santo Antão) 29 706 Monsaraz 68 396 Évora (São Mamede) 38 882 Reguengos de Monsaraz 132 904 Horta das Figueiras 100 101 REGUENGOS DE MONSARAZ (Total município) 421 043 Malagueira 129 506 Landeira 57 514 Nossa Senhora da Boa Fé 30 135 Vendas Novas 199 857 Nossa Senhora da Graça do Divor 57 703 VENDAS NOVAS (Total município) 257 371 Nossa Senhora de Guadalupe 49 730 Aguiar 39 630 Nossa Senhora de Machede 104 817 Alcáçovas 174 541 Nossa Senhora da Tourega 106 401 Viana do Alentejo 89 826 São Bento do Mato 60 183 VIANA DO ALENTEJO (Total município) 303 997 São Manços 72 944 Bencatel 51 896 São Miguel de Machede 63 114 Ciladas 81 141 São Sebastião da Giesteira 41 006 Pardais 30 913 São Vicente do Pigeiro 57 801 Vila Viçosa (Conceição) 76 977 Sé e São Pedro 44 818 Vila Viçosa (São Bartolomeu) 26 235 Senhora da Saúde 117 619 VILA VIÇOSA (Total município) 267 162 Torre de Coelheiros 117 621 ÉVORA (Total distrito) 6 655 430 ÉVORA (Total município) 1 349 326 Albufeira 163 475 Cabrela 100 656 Ferreiras 67 252 Ciborro 53 183 Guia 62 680 Cortiçadas de Lavre 71 826 Olhos de Água 56 544 Foros de Vale de Figueira 58 793 Paderne 104 893 Lavre 74 282 ALBUFEIRA (Total município) 454 844 1466-(356) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Alcoutim 92 244 Fuseta 41 869 Giões 57 112 Moncarapacho 159 658 Martim Longo 104 005 Olhão 153 485 Pereiro 67 865 Pechão 56 651 Vaqueiros 95 482 Quelfes 136 221 ALCOUTIM (Total município) 416 708 OLHÃO (Total município) 547 884 Aljezur 146 918 Alvor 69 044 Bordeira 61 316 Mexilhoeira Grande 138 306 Odeceixe 54 082 Portimão 351 626 Rogil 49 249 PORTIMÃO (Total município) 558 976 ALJEZUR (Total município) 311 565 São Brás de Alportel 225 681 Altura 42 219 SÃO BRÁS DE ALPORTEL (Total município) 225 681 Azinhal 56 730 Alcantarilha 48 337 Castro Marim 103 672 Algoz 58 257 Odeleite 92 920 Armação de Pêra 53 049 CASTRO MARIM (Total município) 295 541 Pêra 45 417 Conceição 58 031 São Bartolomeu de Messines 203 235 Estói 76 352 São Marcos da Serra 106 324 Faro (São Pedro) 124 151 Silves 191 744 Faro (Sé) 272 158 Tunes 41 261 Montenegro 71 106 SILVES (Total município) 747 624 Santa Bárbara de Nexe 72 095 Cabanas de Tavira 29 155 FARO (Total município) 673 893 Cachopo 118 158 Carvoeiro 50 744 Conceição 58 974 Estômbar 80 876 Luz 64 992 Ferragudo 37 393 Santa Catarina da Fonte do Bispo 87 707 Lagoa 86 264 Santa Luzia 35 562 Parchal 45 879 Santo Estêvão 43 320 Porches 44 096 Tavira (Santa Maria) 135 193 LAGOA (Total município) 345 252 Tavira (Santiago) 81 014 Barão de São João 53 008 TAVIRA (Total município) 654 075 Bensafrim 73 644 Barão de São Miguel 27 063 Lagos (Santa Maria) 69 672 Budens 59 158 Lagos (São Sebastião) 117 888 Raposeira 33 641 Luz 51 663 Sagres 59 251 Odiáxere 55 340 Vila do Bispo 55 749 LAGOS (Total município) 421 215 VILA DO BISPO (Total município) 234 862 Almancil 106 531 Monte Gordo 56 251 Alte 77 762 Vila Nova de Cacela 115 559 Ameixial 78 323 Vila Real de Santo António 109 537 Benafim 54 075 VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO (Total município) 281 347 Boliqueime 75 087 FARO (Total distrito) 7 546 552 Loulé (São Clemente) 148 014 Aguiar da Beira 48 799 Loulé (São Sebastião) 96 715 Carapito 29 617 Quarteira 146 647 Cortiçada 27 399 Querença 43 597 Coruche 26 653 Salir 130 153 Dornelas 35 263 Tôr 32 558 Eirado 26 653 LOULÉ (Total município) 989 462 Forninhos 26 653 Alferce 75 461 Gradiz 26 653 Marmelete 108 553 Pena Verde 48 674 Monchique 203 609 Pinheiro 27 425 MONCHIQUE (Total município) 387 623 Sequeiros 26 653 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(357) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Souto de Aguiar da Beira 27 461 Vide Entre Vinhas 21 132 Valverde 26 653 Vila Boa do Mondego 19 031 AGUIAR DA BEIRA (Total município) 404 556 CELORICO DA BEIRA (Total município) 582 818 Ade 17 337 Algodres 36 762 Aldeia Nova 17 337 Almofala 35 005 Almeida 54 476 Castelo Rodrigo 31 818 Amoreira 17 337 Cinco Vilas 20 415 Azinhal 17 337 Colmeal 32 057 Cabreira 17 337 Escalhão 63 815 Castelo Bom 24 650 Escarigo 19 761 Castelo Mendo 22 579 Figueira de Castelo Rodrigo 65 226 Freineda 30 789 Freixeda do Torrão 31 872 Freixo 26 690 Mata de Lobos 42 419 Junça 20 876 Penha de Águia 24 010 Leomil 22 796 Quintã de Pêro Martins 27 406 Malhada Sorda 46 072 Reigada 32 580 Malpartida 27 739 Vale de Afonsinho 18 398 Mesquitela 17 172 Vermiosa 42 965 Mido 17 337 Vilar de Amargo 31 451 Miuzela 27 042 Vilar Torpim 36 811 Monte Perobolço 17 337 FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO (Total município) 592 771 Nave de Haver 44 741 Algodres 26 653 Naves 17 337 Casal Vasco 26 653 Parada 22 796 Cortiçô 18 735 Peva 17 707 Figueiró da Granja 26 653 Porto de Ovelha 17 337 Fornos de Algodres 45 422 São Pedro de Rio Seco 27 739 Fuinhas 17 337 Senouras 17 337 Infias 26 653 Vale de Coelha 17 337 Juncais 26 653 Vale da Mula 26 653 Maceira 26 653 Vale Verde 21 466 Matança 26 653 Vilar Formoso 59 270 Muxagata 26 653 ALMEIDA (Total município) 731 960 Queiriz 26 653 Açores 26 653 Sobral Pichorro 26 653 Baraçal 26 653 Vila Chã 16 660 Cadafaz 20 734 Vila Ruiva 19 571 Carrapichana 26 653 Vila Soeiro do Chão 26 653 Casa do Soeiro 26 653 FORNOS DE ALGODRES (Total município) 410 908 Celorico (Santa Maria) 36 108 Aldeias 29 856 Celorico (São Pedro) 37 444 Arcozelo 42 022 Cortiçô da Serra 26 653 Cativelos 28 154 Forno Telheiro 35 847 Figueiró da Serra 26 653 Lajeosa do Mondego 30 031 Folgosinho 50 198 Linhares 27 020 Freixo da Serra 17 337 Maçal do Chão 25 133 Gouveia (São Julião) 35 999 Mesquitela 27 602 Gouveia (São Pedro) 50 688 Minhocal 26 653 Lagarinhos 26 653 Prados 26 653 Mangualde da Serra 22 922 Rapa 26 653 Melo 26 653 Ratoeira 26 653 Moimenta da Serra 26 653 Salgueirais 17 955 Nabais 26 653 Vale de Azares 26 653 Nespereira 26 653 Velosa 18 251 Paços da Serra 27 739 1466-(358) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Ribamondego 26 653 Trinta 26 653 Rio Torto 26 653 Vale de Estrela 26 924 São Paio 33 823 Valhelhas 28 580 Vila Cortês da Serra 26 653 Vela 32 915 Vila Franca da Serra 26 653 Videmonte 50 808 Vila Nova de Tazem 42 500 Vila Cortês do Mondego 26 653 Vinhó 26 653 Vila Fernando 27 972 GOUVEIA (Total município) 674 421 Vila Franca do Deão 22 796 Adão 27 739 Vila Garcia 26 849 Albardo 17 337 Vila Soeiro 17 337 Aldeia do Bispo 17 337 GUARDA (Total município) 1 612 899 Aldeia Viçosa 26 653 Vale de Amoreira 26 925 Alvendre 26 653 Manteigas (Santa Maria) 73 385 Arrifana 27 739 Manteigas (São Pedro) 114 253 Avelãs de Ambom 17 337 Sameiro 40 391 Avelãs da Ribeira 26 653 MANTEIGAS (Total município) 254 954 Benespera 27 739 Aveloso 26 653 Carvalhal Meão 17 337 Barreira 32 457 Casal de Cinza 28 533 Carvalhal 18 827 Castanheira 32 377 Casteição 22 736 Cavadoude 26 653 Coriscada 31 984 Codesseiro 26 653 Fonte Longa 22 042 Corujeira 17 337 Longroiva 43 864 Faia 26 653 Marialva 28 552 Famalicão 28 791 Meda 57 022 Fernão Joanes 30 161 Outeiro de Gatos 26 668 Gagos 17 337 Pai Penela 17 337 Gonçalo 35 698 Poço do Canto 30 270 Gonçalo Bocas 26 653 Prova 26 653 Guarda (São Vicente) 113 720 Rabaçal 26 653 Guarda (Sé) 88 362 Ranhados 33 057 Jarmelo (São Miguel) 26 653 Vale Flor 26 653 Jarmelo (São Pedro) 28 114 MEDA (Total município) 471 428 João Antão 17 337 Alverca da Beira 26 653 Maçainhas de Baixo 33 691 Atalaia 26 579 Marmeleiro 37 639 Azevo 31 576 Meios 26 653 Bogalhal 17 784 Mizarela 19 126 Bouça Cova 22 570 Monte Margarida 16 863 Cerejo 26 653 Panóias de Cima 27 073 Cidadelhe 24 500 Pega 22 352 Ervas Tenras 18 729 Pêra do Moço 35 686 Ervedosa 26 653 Pêro Soares 16 660 Freixedas 46 683 Porto da Carne 26 653 Gouveia 33 329 Pousada 22 796 Lamegal 30 867 Ramela 26 653 Lameiras 28 664 Ribeira dos Carinhos 17 337 Manigoto 26 653 Rocamondo 17 337 Pala 28 592 Rochoso 27 871 Pereiro 31 451 Santana da Azinha 27 739 Pinhel 72 929 São Miguel da Guarda 75 737 Pínzio 36 325 Seixo Amarelo 17 337 Pomares 22 796 Sobral da Serra 26 653 Póvoa d' El-Rei 17 337 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(359) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Safurdão 17 337 Girabolhos 29 995 Santa Eufémia 22 796 Lajes 26 653 Sorval 17 337 Lapa dos Dinheiros 26 653 Souro Pires 29 965 Loriga 49 076 Valbom 26 653 Paranhos 45 692 Vale de Madeira 19 567 Pinhanços 26 653 Vascoveiro 27 334 Sabugueiro 46 026 PINHEL (Total município) 758 312 Sameice 26 653 Águas Belas 27 710 Sandomil 33 844 Aldeia do Bispo 26 653 Santa Comba 27 996 Aldeia da Ponte 33 786 Santa Eulália 26 653 Aldeia da Ribeira 25 668 Santa Marinha 31 797 Aldeia de Santo António 38 627 Santiago 28 292 Aldeia Velha 27 739 São Martinho 26 853 Alfaiates 32 254 São Romão 53 870 Badamalos 17 337 Sazes da Beira 26 653 Baraçal 26 653 Seia 90 434 Bendada 43 305 Teixeira 26 653 Bismula 27 691 Torrozelo 26 653 Casteleiro 42 956 Tourais 44 121 Cerdeira 27 739 Travancinha 27 444 Fóios 28 899 Valezim 26 653 Forcalhos 17 337 Várzea de Meruge 26 653 Lajeosa 26 739 Vide 50 538 Lomba 16 815 Vila Cova à Coelheira 26 653 Malcata 27 739 SEIA (Total município) 1 003 248 Moita 20 260 Aldeia Nova 34 642 Nave 27 739 Carnicães 21 007 Pena Lobo 17 337 Castanheira 26 653 Pousafoles do Bispo 27 739 Cogula 26 653 Quadrazais 41 095 Cótimos 26 653 Quinta de São Bartolomeu 26 653 Feital 17 337 Rapoula do Côa 26 653 Fiães 26 653 Rebolosa 26 653 Freches 28 144 Rendo 27 739 Granja 26 653 Ruivós 17 337 Guilheiro 26 653 Ruvina 17 337 Moimentinha 26 653 Sabugal 50 672 Moreira de Rei 41 574 Santo Estêvão 27 739 Palhais 18 381 Seixo do Côa 27 739 Póvoa do Concelho 26 653 Sortelha 44 737 Reboleiro 26 653 Souto 47 033 Rio de Mel 31 472 Vale das Éguas 16 660 Sebadelhe da Serra 22 103 Vale de Espinho 38 987 Souto Maior 17 337 Vale Longo 17 337 Tamanhos 26 653 Vila Boa 26 653 Terrenho 17 337 Vila do Touro 27 739 Torre do Terrenho 26 653 Vilar Maior 21 863 Torres 26 653 SABUGAL (Total município) 1 139 348 Trancoso (Santa Maria) 46 972 Alvoco da Serra 44 128 Trancoso (São Pedro) 40 308 Cabeça 26 653 Valdujo 26 653 Carragozela 26 653 Vale do Seixo 19 748 Folhadosa 26 653 Vila Franca das Naves 32 349 1466-(360) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Vila Garcia 22 796 Lagarteira 26 653 Vilares 26 653 Pousaflores 44 763 TRANCOSO (Total município) 784 649 Santiago da Guarda 70 178 Almendra 50 383 Torre de Vale de Todos 26 653 Castelo Melhor 40 174 ANSIÃO (Total município) 360 504 Cedovim 38 372 Batalha 98 513 Chãs 27 739 Golpilheira 34 523 Custóias 26 653 Reguengo do Fetal 60 122 Freixo de Numão 38 180 São Mamede 81 391 Horta 26 653 BATALHA (Total município) 274 549 Mós 26 653 Bombarral 77 804 Murça 17 337 Carvalhal 68 193 Muxagata 33 576 Pó 27 969 Numão 29 621 Roliça 58 956 Santa Comba 35 796 Vale Covo 33 697 Santo Amaro 18 237 BOMBARRAL (Total município) 266 619 Sebadelhe 26 653 A dos Francos 44 664 Seixas 26 653 Alvorninha 63 007 Touça 26 653 Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo) 141 592 Vila Nova de Foz Côa 77 851 Caldas da Rainha (Santo Onofre) 102 850 VILA NOVA DE FOZ CÔA (Total município) 567 184 Carvalhal Benfeito 36 578 GUARDA (Total distrito) 9 989 456 Coto 27 399 Alcobaça 64 300 Foz do Arelho 32 524 Alfeizerão 61 996 Landal 32 202 Aljubarrota (Prazeres) 62 973 Nadadouro 32 879 Aljubarrota (São Vicente) 46 857 Salir de Matos 52 234 Alpedriz 32 406 Salir do Porto 27 974 Bárrio 39 989 Santa Catarina 54 270 Benedita 102 079 São Gregório 32 037 Cela 57 382 Serra do Bouro 32 542 Coz 42 399 Tornada 53 307 Évora de Alcobaça 78 320 Vidais 39 585 Maiorga 41 101 CALDAS DA RAINHA (Total município) 805 644 Martingança 29 673 Castanheira de Pêra 150 897 Montes 26 327 Coentral 35 591 Pataias 102 763 CASTANHEIRA DE PÊRA (Total município) 186 488 São Martinho do Porto 45 936 Aguda 58 743 Turquel 72 865 Arega 46 726 Vestiaria 29 997 Bairradas 30 132 Vimeiro 46 633 Campelo 50 345 ALCOBAÇA (Total município) 983 996 Figueiró dos Vinhos 93 103 Almoster 42 385 FIGUEIRÓ DOS VINHOS (Total município) 279 049 Alvaiázere 51 989 Amor 66 248 Maçãs de Caminho 26 653 Arrabal 50 979 Maçãs de D. Maria 54 148 Azoia 45 514 Pelmá 46 268 Bajouca 40 956 Pussos 46 115 Barosa 41 657 Rego da Murta 35 876 Barreira 48 862 ALVAIÁZERE (Total município) 303 434 Bidoeira de Cima 42 502 Alvorge 51 135 Boa Vista 39 686 Ansião 49 297 Caranguejeira 72 586 Avelar 40 086 Carreira 31 418 Chão de Couce 51 739 Carvide 49 003 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(361) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Chainça 26 327 Guia 60 051 Coimbrão 75 243 Ilha 43 691 Colmeias 66 103 Louriçal 85 656 Cortes 52 191 Mata Mourisca 49 921 Leiria 130 286 Meirinhas 34 111 Maceira 128 748 Pelariga 51 948 Marrazes 167 119 Pombal 199 634 Memória 30 036 Redinha 59 548 Milagres 51 698 Santiago de Litém 56 552 Monte Real 48 629 São Simão de Litém 39 716 Monte Redondo 75 511 Vermoil 54 325 Ortigosa 39 827 Vila Chã 49 855 Parceiros 51 745 POMBAL (Total município) 1 105 958 Pousos 84 007 Alcaria 26 653 Regueira de Pontes 42 257 Alqueidão da Serra 46 994 Santa Catarina da Serra 69 291 Alvados 32 363 Santa Eufémia 45 019 Arrimal 33 039 Souto da Carpalhosa 63 619 Calvaria de Cima 44 124 LEIRIA (Total município) 1 777 067 Juncal 61 655 Moita 33 035 Mendiga 37 227 Marinha Grande 345 297 Mira de Aire 62 272 Vieira de Leiria 96 873 Pedreiras 47 640 MARINHA GRANDE (Total município) 475 205 Porto de Mós (São João Baptista) 50 869 Famalicão 47 575 Porto de Mós (São Pedro) 49 939 Nazaré 123 680 São Bento 48 868 Valado dos Frades 59 206 Serro Ventoso 45 734 NAZARÉ (Total município) 230 461 PORTO DE MÓS (Total município) 587 377 A dos Negros 39 387 LEIRIA (Total distrito) 8 605 062 Amoreira 36 022 Abrigada 65 573 Gaeiras 39 055 Aldeia Galega da Merceana 45 179 Óbidos (Santa Maria) 42 845 Aldeia Gavinha 27 399 Óbidos (São Pedro) 33 278 Alenquer (Santo Estêvão) 69 668 Olho Marinho 37 712 Alenquer (Triana) 64 509 Sobral da Lagoa 25 999 Cabanas de Torres 27 399 Usseira 27 675 Cadafais 32 150 Vau 42 715 Carnota 42 974 ÓBIDOS (Total município) 324 688 Carregado 77 430 Graça 55 445 Meca 40 317 Pedrógão Grande 135 024 Olhalvo 35 508 Vila Facaia 41 151 Ota 52 185 PEDRÓGÃO GRANDE (Total município) 231 620 Pereiro de Palhacana 26 327 Atouguia da Baleia 136 101 Ribafria 27 399 Ferrel 48 933 Ventosa 46 951 Peniche (Ajuda) 94 857 Vila Verde dos Francos 44 617 Peniche (Conceição) 58 034 ALENQUER (Total município) 725 585 Peniche (São Pedro) 38 715 Alfornelos 122 081 Serra de El-Rei 35 763 Alfragide 92 174 PENICHE (Total município) 412 403 Brandoa 170 815 Abiul 69 773 Buraca 161 005 Albergaria dos Doze 47 118 Damaia 203 579 Almagreira 64 547 Falagueira 150 120 Carnide 46 264 Mina 215 322 Carriço 93 248 Reboleira 142 161 1466-(362) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Casal de São Brás 206 489 Lapa 93 414 Venda Nova 129 578 Lumiar 342 616 Venteira 226 773 Madalena 25 999 AMADORA (Total município) 1 820 097 Mártires 25 999 Arranhó 60 334 Marvila 385 048 Arruda dos Vinhos 101 371 Mercês 63 374 Cardosas 26 327 Nossa Senhora de Fátima 146 723 Santiago dos Velhos 42 187 Pena 70 683 ARRUDA DOS VINHOS (Total município) 230 219 Penha de França 126 679 Alcoentre 69 211 Prazeres 93 150 Aveiras de Baixo 40 256 Sacramento 25 999 Aveiras de Cima 70 261 Santa Catarina 54 533 Azambuja 121 820 Santa Engrácia 69 381 Maçussa 26 653 Santa Isabel 83 190 Manique do Intendente 49 647 Santa Justa 25 999 Vale do Paraíso 27 603 Santa Maria de Belém 124 793 Vila Nova da Rainha 36 463 Santa Maria dos Olivais 437 352 Vila Nova de São Pedro 30 626 Santiago 25 999 AZAMBUJA (Total município) 472 540 Santo Condestável 152 031 Alguber 36 625 Santo Estêvão 36 785 Cadaval 43 768 Santos-o-Velho 57 284 Cercal 32 177 São Cristóvão e São Lourenço 30 728 Figueiros 26 653 São Domingos de Benfica 310 260 Lamas 63 237 São Francisco Xavier 90 214 Painho 34 123 São João 162 259 Peral 34 418 São João de Brito 145 440 Pêro Moniz 36 638 São João de Deus 107 395 Vermelha 36 344 São Jorge de Arroios 156 598 Vilar 42 698 São José 49 063 CADAVAL (Total município) 386 681 São Mamede 70 827 Alcabideche 320 592 São Miguel 32 500 Carcavelos 169 679 São Nicolau 26 972 Cascais 289 597 São Paulo 52 879 Estoril 219 900 São Sebastião da Pedreira 75 105 Parede 161 896 São Vicente de Fora 58 732 São Domingos de Rana 369 047 Sé 28 071 CASCAIS (Total município) 1 530 711 Socorro 42 268 Ajuda 192 067 LISBOA (Total município) 5 962 248 Alcântara 167 656 Apelação 55 644 Alto do Pina 103 873 Bobadela 93 942 Alvalade 92 544 Bucelas 240 568 Ameixoeira 100 120 Camarate 173 685 Anjos 94 758 Fanhões 92 890 Beato 137 269 Frielas 51 419 Benfica 401 012 Loures 247 153 Campo Grande 110 684 Lousa 125 177 Campolide 175 752 Moscavide 110 095 Carnide 173 297 Portela 129 283 Castelo 25 999 Prior Velho 66 612 Charneca 105 966 Sacavém 153 750 Coração de Jesus 59 213 Santa Iria de Azóia 164 599 Encarnação 39 956 Santo Antão do Tojal 120 300 Graça 75 740 Santo António dos Cavaleiros 198 119 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(363) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF São João da Talha 156 809 Algueirão-Mem Martins 384 699 São Julião do Tojal 105 889 Almargem do Bispo 161 992 Unhos 108 738 Belas 173 019 LOURES (Total município) 2 394 672 Casal de Cambra 84 265 Atalaia 35 418 Colares 140 888 Lourinhã 113 060 Massamá 144 518 Marteleira 35 106 Monte Abraão 140 666 Miragaia 38 771 Montelavar 63 943 Moita dos Ferreiros 47 988 Pêro Pinheiro 81 817 Moledo 26 653 Queluz 208 599 Reguengo Grande 39 285 Rio de Mouro 312 159 Ribamar 39 109 São João das Lampas 221 504 Santa Bárbara 33 898 Sintra (Santa Maria e São Miguel) 103 158 São Bartolomeu dos Galegos 32 912 Sintra (São Martinho) 108 310 Vimeiro 31 755 Sintra (São Pedro de Penaferrim) 122 202 LOURINHÃ (Total município) 473 955 Terrugem 104 767 Azueira 47 782 Agualva 232 033 Carvoeira 27 059 Cacém 127 449 Cheleiros 34 019 Mira-Sintra 50 565 Encarnação 64 562 São Marcos 50 760 Enxara do Bispo 41 875 SINTRA (Total município) 3 017 313 Ericeira 69 408 Santo Quintino 88 788 Gradil 27 059 Sapataria 57 162 Igreja Nova 51 665 Sobral de Monte Agraço 53 402 Mafra 128 045 SOBRAL DE MONTE AGRAÇO (Total município) 199 352 Malveira 56 986 A dos Cunhados 97 882 Milharado 65 737 Campelos 52 074 Santo Estêvão das Galés 41 541 Carmões 26 914 Santo Isidoro 54 155 Carvoeira 39 101 São Miguel de Alcainça 27 059 Dois Portos 54 743 Sobral da Abelheira 33 987 Freiria 44 324 Venda do Pinheiro 65 096 Maceira 35 793 Vila Franca do Rosário 26 678 Matacães 34 962 MAFRA (Total município) 862 713 Maxial 58 462 Caneças 112 443 Monte Redondo 27 752 Famões 93 205 Outeiro da Cabeça 27 229 Odivelas 383 220 Ponte do Rol 41 089 Olival Basto 75 562 Ramalhal 62 261 Pontinha 202 213 Runa 27 662 Póvoa de Santo Adrião 119 895 São Pedro da Cadeira 64 067 Ramada 132 236 Silveira 80 831 ODIVELAS (Total município) 1 118 774 Torres Vedras (Santa Maria do Castelo e São Miguel) 69 921 Algés 165 468 Torres Vedras (São Pedro e Santiago) 163 209 Barcarena 139 379 Turcifal 56 371 Carnaxide 171 840 Ventosa 73 097 Cruz Quebrada-Dafundo 80 526 TORRES VEDRAS (Total município) 1 137 744 Linda-a-Velha 172 320 Alhandra 72 441 Oeiras e São Julião da Barra 285 717 Alverca do Ribatejo 221 535 Paço de Arcos 145 516 Cachoeiras 31 187 Porto Salvo 135 553 Calhandriz 27 148 Queijas 94 656 Castanheira do Ribatejo 88 325 Caxias 78 602 Forte da Casa 102 479 OEIRAS (Total município) 1 469 577 Póvoa de Santa Iria 127 621 1466-(364) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF São João dos Montes 60 976 Fronteira 117 449 Sobralinho 52 652 São Saturnino 43 041 Vialonga 144 178 FRONTEIRA (Total município) 221 152 Vila Franca de Xira 358 327 Atalaia 27 531 VILA FRANCA DE XIRA (Total município) 1 286 869 Belver 60 290 LISBOA (Total distrito) 23 089 050 Comenda 69 382 Alter do Chão 120 411 Gavião 63 578 Chancelaria 58 582 Margem 55 802 Cunheira 41 703 GAVIÃO (Total município) 276 583 Seda 75 677 Beirã 49 015 ALTER DO CHÃO (Total município) 296 373 Santa Maria de Marvão 38 145 Assunção 140 383 Santo António das Areias 55 173 Esperança 60 736 São Salvador da Aramenha 71 232 Mosteiros 49 841 MARVÃO (Total município) 213 565 ARRONCHES (Total município) 250 960 Assumar 56 489 Alcôrrego 50 619 Monforte 137 913 Aldeia Velha 74 988 Santo Aleixo 54 525 Avis 79 439 Vaiamonte 63 727 Benavila 59 945 MONFORTE (Total município) 312 654 Ervedal 44 941 Alpalhão 49 913 Figueira e Barros 52 723 Amieira do Tejo 68 484 Maranhão 41 095 Arez 50 013 Valongo 56 552 Espírito Santo 77 934 AVIS (Total município) 460 302 Montalvão 83 622 Nossa Senhora da Expectação 111 924 Nossa Senhora da Graça 49 536 Nossa Senhora da Graça dos Degolados 41 753 Santana 35 505 São João Baptista 117 928 São Matias 50 423 CAMPO MAIOR (Total município) 271 605 São Simão 28 268 Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas 60 321 Tolosa 40 473 Santa Maria da Devesa 78 852 NISA (Total município) 534 171 Santiago Maior 49 836 Foros de Arrão 66 532 São João Baptista 62 147 Galveias 67 871 CASTELO DE VIDE (Total município) 251 156 Longomel 54 864 Aldeia da Mata 42 101 Montargil 179 420 Crato e Mártires 119 068 Ponte de Sor 185 971 Flor da Rosa 26 653 Tramaga 74 077 Gáfete 53 172 Vale de Açor 57 131 Monte da Pedra 51 580 PONTE DE SOR (Total município) 685 866 Vale do Peso 54 045 Alagoa 32 475 CRATO (Total município) 346 619 Alegrete 75 987 Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso 79 413 Carreiras 41 291 Alcáçova 46 072 Fortios 66 203 Assunção 91 222 Reguengo 38 425 Barbacena 41 617 Ribeira de Nisa 36 714 Caia e São Pedro 98 155 São Julião 44 956 Santa Eulália 77 018 São Lourenço 76 959 São Brás e São Lourenço 58 971 Sé 110 025 São Vicente e Ventosa 73 878 Urra 98 473 Terrugem 64 043 PORTALEGRE (Total município) 621 508 Vila Boim 44 099 Cano 56 938 Vila Fernando 48 028 Casa Branca 78 743 ELVAS (Total município) 722 516 Santo Amaro 46 002 Cabeço de Vide 60 662 Sousel 79 772 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(365) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF SOUSEL (Total município) 261 455 Mesquinhata 26 653 PORTALEGRE (Total distrito) 5 726 485 Ovil 37 575 Aboadela 39 975 Ribadouro 26 653 Aboim 26 653 Santa Cruz do Douro 38 543 Amarante (São Gonçalo) 76 369 Santa Marinha do Zêzere 48 036 Ansiães 43 957 Teixeira 41 394 Ataíde 26 556 Teixeiró 26 653 Bustelo 26 653 Tresouras 26 653 Canadelo 26 653 Valadares 29 246 Candemil 32 502 Viariz 26 653 Carneiro 26 653 BAIÃO (Total município) 662 698 Carvalho de Rei 26 654 Aião 26 653 Cepelos 27 739 Airães 45 216 Chapa 26 653 Borba de Godim 43 540 Figueiró (Santa Cristina) 30 215 Caramos 37 484 Figueiró (Santiago) 46 767 Friande 30 353 Fregim 43 376 Idães 42 211 Freixo de Baixo 34 286 Jugueiros 35 831 Freixo de Cima 32 704 Lagares 39 244 Fridão 27 710 Lordelo 26 653 Gatão 32 363 Macieira da Lixa 39 804 Gondar 38 001 Margaride (Santa Eulália) 93 584 Gouveia (São Simão) 29 897 Moure 28 515 Jazente 26 653 Pedreira 34 111 Lomba 26 653 Penacova 28 007 Louredo 26 653 Pinheiro 26 935 Lufrei 37 513 Pombeiro de Ribavizela 38 681 Madalena 27 739 Rande 26 653 Mancelos 52 830 Refontoura 33 762 Oliveira 26 653 Regilde 28 378 Olo 26 653 Revinhade 26 653 Padronelo 26 653 Santão 26 653 Real 55 595 Sendim 37 594 Rebordelo 32 143 Sernande 26 653 Salvador do Monte 30 982 Sousa 26 664 Sanche 26 653 Torrados 40 924 Telões 62 169 Unhão 26 653 Travanca 43 436 Várzea 37 920 Várzea 26 653 Varziela 35 988 Vila Caiz 50 796 Vila Cova da Lixa 52 068 Vila Chã do Marão 29 663 Vila Fria 26 653 Vila Garcia 26 653 Vila Verde 26 653 AMARANTE (Total município) 1 385 079 Vizela (São Jorge) 26 653 Ancede 46 868 FELGUEIRAS (Total município) 1 123 344 Baião (Santa Leocádia) 26 653 Baguim do Monte (Rio Tinto) 124 807 Campelo 49 135 Covelo 57 174 São Tomé de Covelas 26 653 Fânzeres 183 973 Frende 26 653 Foz do Sousa 140 512 Gestaçô 37 961 Gondomar (São Cosme) 224 490 Gove 40 757 Jovim 85 529 Grilo 26 653 Lomba 81 674 Loivos do Monte 26 653 Medas 80 525 Loivos da Ribeira 26 653 Melres 98 369 1466-(366) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Rio Tinto 353 655 Favões 27 557 São Pedro da Cova 184 251 Folhada 29 084 Valbom 131 648 Fornos 50 030 GONDOMAR (Total município) 1 746 607 Freixo 26 653 Alvarenga 26 653 Magrelos 26 653 Aveleda 33 964 Manhucelos 26 653 Barrosas (Santo Estêvão) 26 679 Maureles 26 653 Boim 32 613 Paços de Gaiolo 31 932 Caíde de Rei 43 662 Paredes de Viadores 32 138 Casais 29 911 Penha Longa 43 714 Cernadelo 26 653 Rio de Galinhas 29 287 Covas 26 653 Rosem 26 653 Cristelos 44 821 Sande 39 599 Figueiras 29 099 Santo Isidoro 33 495 Lodares 34 758 São Lourenço do Douro 26 758 Lousada (Santa Margarida) 26 653 São Nicolau 26 653 Lousada (São Miguel) 26 653 Soalhães 74 596 Lustosa 65 063 Sobretâmega 28 063 Macieira 27 739 Tabuado 33 541 Meinedo 57 658 Torrão 26 653 Nespereira 34 825 Toutosa 26 653 Nevogilde 44 262 Tuias 43 740 Nogueira 26 641 Várzea do Douro 38 882 Ordem 27 739 Várzea da Ovelha e Aliviada 46 703 Pias 26 874 Vila Boa do Bispo 50 200 Silvares 39 429 Vila Boa de Quires 59 494 Sousela 37 984 MARCO DE CANAVESES (Total município) 1 126 929 Torno 40 722 Custóias 161 331 Vilar do Torno e Alentém 31 949 Guifões 103 760 LOUSADA (Total município) 869 657 Lavra 134 962 Águas Santas 193 480 Leça do Balio 157 656 Avioso (Santa Maria) 50 569 Leça da Palmeira 169 154 Avioso (São Pedro) 46 499 Matosinhos 245 581 Barca 46 812 Perafita 133 879 Folgosa 68 955 Santa Cruz do Bispo 75 419 Gemunde 62 930 São Mamede de Infesta 194 566 Gondim 34 778 Senhora da Hora 200 041 Gueifães 105 366 MATOSINHOS (Total município) 1 576 349 Maia 94 379 Arreigada 35 630 Milheirós 59 773 Carvalhosa 60 743 Moreira 103 713 Codessos 26 653 Nogueira 60 241 Eiriz 39 426 Pedrouços 104 744 Ferreira 59 929 São Pedro Fins 44 053 Figueiró 37 427 Silva Escura 47 031 Frazão 60 705 Vermoim 116 981 Freamunde 84 615 Vila Nova da Telha 67 709 Lamoso 33 654 MAIA (Total município) 1 308 013 Meixomil 45 398 Alpendurada e Matos 66 285 Modelos 34 426 Ariz 32 495 Paços de Ferreira 69 517 Avessadas 31 029 Penamaior 54 923 Banho e Carvalhosa 32 908 Raimonda 41 374 Constance 32 175 Sanfins de Ferreira 47 062 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(367) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Seroa 51 447 Portela 31 354 PAÇOS DE FERREIRA (Total município) 782 929 Rans 33 748 Aguiar de Sousa 69 399 Recezinhos (São Mamede) 30 283 Astromil 26 653 Recezinhos (São Martinho) 37 576 Baltar 63 817 Rio Mau 33 832 Beire 40 650 Rio de Moinhos 47 886 Besteiros 28 408 Santa Marta 30 679 Bitarães 39 779 Santiago de Subarrifana 26 235 Castelões de Cepeda 71 885 Sebolido 27 385 Cete 44 258 Urrô 26 863 Cristelo 27 739 Valpedre 34 130 Duas Igrejas 57 358 Vila Cova 26 653 Gandra 78 165 PENAFIEL (Total município) 1 397 335 Gondalães 26 462 Aldoar 135 200 Lordelo 111 528 Bonfim 258 972 Louredo 30 485 Campanhã 406 649 Madalena 27 739 Cedofeita 230 933 Mouriz 44 166 Foz do Douro 119 726 Parada de Todeia 36 187 Lordelo do Ouro 208 682 Rebordosa 113 347 Massarelos 87 840 Recarei 70 417 Miragaia 54 105 Sobreira 76 921 Nevogilde 71 342 Sobrosa 41 342 Paranhos 439 854 Vandoma 39 749 Ramalde 344 132 Vila Cova de Carros 26 653 Santo Ildefonso 102 648 Vilela 61 276 São Nicolau 46 497 PAREDES (Total município) 1 254 383 Sé 64 660 Abragão 44 143 Vitória 49 080 Boelhe 37 181 PORTO (Total município) 2 620 320 Bustelo 36 143 A Ver-o-Mar 78 204 Cabeça Santa 42 700 Aguçadoura 61 623 Canelas 39 300 Amorim 47 632 Capela 40 094 Argivai 36 584 Castelões 31 848 Balazar 56 389 Croca 35 602 Beiriz 53 884 Duas Igrejas 42 518 Estela 57 244 Eja 29 973 Laundos 48 886 Figueira 26 653 Navais 34 052 Fonte Arcada 34 247 Póvoa de Varzim 220 962 Galegos 39 975 Rates 64 292 Guilhufe 45 746 Terroso 43 595 Irivo 38 331 PÓVOA DE VARZIM (Total município) 803 347 Lagares 44 272 Agrela 36 258 Luzim 28 071 Água Longa 54 417 Marecos 27 881 Areias 43 909 Milhundos 34 691 Aves 95 904 Novelas 30 626 Burgães 42 481 Oldrões 38 242 Campo (São Martinho) 56 432 Paço de Sousa 54 721 Carreira 26 653 Paredes 27 622 Couto (Santa Cristina) 59 227 Penafiel 90 075 Couto (São Miguel) 29 071 Perozelo 31 080 Guimarei 29 508 Pinheiro 38 976 Lama 31 659 1466-(368) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Lamelas 27 040 Touguinhó 31 527 Monte Córdova 66 175 Vairão 29 235 Negrelos (São Mamede) 40 306 Vila Chã 48 761 Negrelos (São Tomé) 60 687 Vila do Conde 195 977 Palmeira 27 775 Vilar 33 296 Rebordões 55 754 Vilar de Pinheiro 39 445 Refojos de Riba de Ave 29 847 VILA DO CONDE (Total município) 1 190 729 Reguenga 34 304 Arcozelo 120 794 Roriz 57 456 Avintes 123 072 Santo Tirso 140 446 Canelas 111 638 São Salvador do Campo 26 733 Canidelo 184 209 Sequeiró 34 256 Crestuma 52 142 Vilarinho 59 098 Grijó 112 820 SANTO TIRSO (Total município) 1 165 396 Gulpilhares 98 566 Alvarelhos 53 026 Lever 58 914 Bougado (Santiago) 85 915 Madalena 100 782 Bougado (São Martinho) 137 317 Mafamude 278 494 Coronado (São Mamede) 60 108 Olival 76 011 Coronado (São Romão) 54 856 Oliveira do Douro 192 844 Covelas 57 004 Pedroso 192 973 Guidões 37 604 Perozinho 71 273 Muro 35 576 Sandim 115 513 TROFA (Total município) 521 406 São Félix da Marinha 116 596 Alfena 147 871 São Pedro da Afurada 49 354 Campo 108 316 Seixezelo 34 989 Ermesinde 305 647 Sermonde 27 399 Sobrado 133 116 Serzedo 88 214 Valongo 197 189 Valadares 98 587 VALONGO (Total município) 892 139 Vila Nova de Gaia (Santa Marinha) 240 815 Arcos 26 588 Vilar de Andorinho 139 397 Árvore 58 540 Vilar do Paraíso 116 244 Aveleda 31 171 VILA NOVA DE GAIA (Total município) 2 801 640 Azurara 28 820 PORTO (Total distrito) 23 228 300 Bagunte 37 655 Abrantes (São João) 35 462 Canidelo 26 327 Abrantes (São Vicente) 124 389 Fajozes 33 189 Aldeia do Mato 39 515 Ferreiró 26 327 Alferrarede 66 046 Fornelo 33 714 Alvega 60 385 Gião 33 671 Bemposta 133 125 Guilhabreu 40 874 Carvalhal 35 551 Junqueira 40 408 Concavada 34 547 Labruge 43 101 Fontes 42 181 Macieira da Maia 37 818 Martinchel 31 117 Malta 27 399 Mouriscas 52 891 Mindelo 51 485 Pego 55 522 Modivas 36 714 Rio de Moinhos 41 333 Mosteiró 26 327 Rossio ao Sul do Tejo 42 335 Outeiro Maior 26 327 São Facundo 65 765 Parada 26 327 São Miguel do Rio Torto 72 399 Retorta 26 548 Souto 28 062 Rio Mau 39 432 Tramagal 63 688 Tougues 26 327 Vale das Mós 37 154 Touguinha 27 399 ABRANTES (Total município) 1 061 467 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(369) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Alcanena 63 297 São João Baptista 88 584 Bugalhos 37 256 Nossa Senhora de Fátima 121 282 Espinheiro 26 989 ENTRONCAMENTO (Total município) 209 866 Louriceira 28 862 Águas Belas 37 898 Malhou 30 546 Areias 57 263 Minde 61 008 Beco 35 846 Moitas Venda 28 847 Chãos 38 130 Monsanto 40 657 Dornes 34 845 Serra de Santo António 32 143 Ferreira do Zêzere 53 668 Vila Moreira 27 915 Igreja Nova do Sobral 29 598 ALCANENA (Total município) 377 520 Paio Mendes 26 653 Almeirim 158 952 Pias 26 653 Benfica do Ribatejo 57 102 FERREIRA DO ZÊZERE (Total município) 340 554 Fazendas de Almeirim 105 807 Azinhaga 77 068 Raposa 61 257 Golegã 108 793 ALMEIRIM (Total município) 383 118 GOLEGÃ (Total município) 185 861 Alpiarça 190 471 Aboboreira 37 430 ALPIARÇA (Total município) 190 471 Amêndoa 44 289 Benavente 138 996 Cardigos 62 891 Barrosa 25 999 Carvoeiro 50 562 Samora Correia 266 060 Envendos 74 076 Santo Estêvão 59 522 Mação 76 463 BENAVENTE (Total município) 490 577 Ortiga 30 765 Cartaxo 113 821 Penhascoso 48 261 Ereira 26 327 MAÇÃO (Total município) 424 737 Lapa 30 431 Alburitel 33 566 Pontével 66 971 Atouguia 48 720 Valada 51 619 Casal dos Bernardos 39 317 Vale da Pedra 39 956 Caxarias 46 202 Vale da Pinta 34 388 Cercal 28 384 Vila Chã de Ourique 57 700 Espite 39 867 CARTAXO (Total município) 421 213 Fátima 130 466 Carregueira 86 218 Formigais 26 653 Chamusca 75 270 Freixianda 58 498 Chouto 111 554 Gondemaria 32 816 Parreira 86 382 Matas 33 407 Pinheiro Grande 44 877 Nossa Senhora da Piedade 81 767 Ulme 91 002 Nossa Senhora das Misericórdias 85 378 Vale de Cavalos 86 974 Olival 47 320 CHAMUSCA (Total município) 582 277 Ribeira do Fárrio 36 219 Constância 36 176 Rio de Couros 45 167 Montalvo 43 946 Seiça 51 236 Santa Margarida da Coutada 118 802 Urqueira 51 257 CONSTÂNCIA (Total município) 198 924 OURÉM (Total município) 916 240 Biscainho 65 605 Alcobertas 52 380 Branca 89 144 Arrouquelas 37 685 Coruche 229 524 Arruda dos Pisões 26 653 Couço 223 053 Asseiceira 33 776 Erra 59 584 Assentiz 26 653 Fajarda 59 458 Azambujeira 26 653 Santana do Mato 77 766 Fráguas 34 165 São José da Lamarosa 89 875 Malaqueijo 26 653 CORUCHE (Total município) 894 009 Marmeleira 26 653 1466-(370) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Outeiro da Cortiçada 31 879 Junceira 30 984 Ribeira de São João 26 653 Madalena 62 691 Rio Maior 168 104 Olalhas 50 488 São João da Ribeira 35 554 Paialvo 52 284 São Sebastião 29 463 Pedreira 27 345 RIO MAIOR (Total município) 582 924 Sabacheira 47 135 Foros de Salvaterra 74 065 São Pedro de Tomar 62 297 Glória do Ribatejo 72 995 Serra 48 288 Granho 42 471 Santa Maria dos Olivais 141 618 Marinhais 86 069 Tomar (São João Baptista) 81 082 Muge 54 068 TOMAR (Total município) 840 905 Salvaterra de Magos 82 458 Alcorochel 28 734 SALVATERRA DE MAGOS (Total município) 412 126 Assentiz 61 643 Abitureiras 38 876 Brogueira 38 386 Abrã 40 446 Chancelaria 52 480 Achete 51 398 Lapas 30 415 Alcanede 113 404 Olaia 48 097 Alcanhões 35 508 Paço 26 653 Almoster 54 193 Parceiros de Igreja 32 297 Amiais de Baixo 33 256 Pedrógão 56 881 Arneiro das Milhariças 28 398 Riachos 76 520 Azoia de Baixo 26 327 Ribeira Branca 26 653 Azoia de Cima 26 327 Torres Novas (Salvador) 45 346 Casével 44 989 Torres Novas (Santa Maria) 71 049 Gançaria 26 327 Torres Novas (Santiago) 27 739 Moçarria 31 541 Torres Novas (São Pedro) 76 467 Pernes 39 538 Zibreira 31 772 Pombalinho 26 327 Meia Via 30 946 Póvoa da Isenta 31 087 TORRES NOVAS (Total município) 762 078 Póvoa de Santarém 26 327 Atalaia 49 062 Romeira 27 399 Moita do Norte 48 967 Santa Iria da Ribeira de Santarém 33 445 Praia do Ribatejo 66 064 Santarém (Marvila) 104 423 Tancos 26 529 Santarém (São Nicolau) 93 684 Vila Nova da Barquinha 31 794 Santarém (São Salvador) 93 929 VILA NOVA DA BARQUINHA (Total município) 222 416 São Vicente do Paul 60 863 SANTARÉM (Total distrito) 11 017 838 Tremês 50 561 Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) 239 321 Vale de Figueira 40 644 Alcácer do Sal (Santiago) 201 784 Vale de Santarém 46 573 Comporta 84 187 Vaqueiros 26 327 São Martinho 60 521 Várzea 44 815 Santa Susana 83 303 SANTARÉM (Total município) 1 296 932 Torrão 184 048 Alcaravela 70 922 ALCÁCER DO SAL (Total município) 853 164 Santiago de Montalegre 36 273 Alcochete 140 122 Sardoal 87 121 Samouco 40 776 Valhascos 29 307 São Francisco 27 557 SARDOAL (Total município) 223 623 ALCOCHETE (Total município) 208 455 Além da Ribeira 31 259 Almada 161 552 Alviobeira 26 653 Cacilhas 80 448 Asseiceira 57 816 Caparica 191 571 Beselga 31 955 Charneca de Caparica 218 475 Carregueiros 35 111 Costa da Caparica 125 495 Casais 53 899 Cova da Piedade 173 110 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(371) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Feijó 143 354 Vale de Água 61 657 Laranjeiro 181 306 SANTIAGO DO CACÉM (Total município) 988 871 Pragal 86 527 Aldeia de Paio Pires 121 314 Sobreda 109 588 Amora 463 189 Trafaria 78 256 Arrentela 228 234 ALMADA (Total município) 1 549 682 Corroios 352 709 Alto do Seixalinho 171 855 Fernão Ferro 156 421 Barreiro 106 746 Seixal 44 135 Coina 69 896 SEIXAL (Total município) 1 366 002 Lavradio 123 486 Quinta do Conde 116 506 Palhais 86 895 Sesimbra (Castelo) 232 881 Santo André 118 122 Sesimbra (Santiago) 74 928 Santo António da Charneca 127 212 SESIMBRA (Total município) 424 315 Verderena 112 332 Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra 96 137 BARREIRO (Total município) 916 544 Sado 76 655 Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão 98 314 São Lourenço 133 737 Carvalhal 60 900 São Simão 74 484 Grândola 286 950 Setúbal (Nossa Senhora da Anunciada) 170 523 Melides 104 076 Setúbal (Santa Maria da Graça) 88 776 Santa Margarida da Serra 42 790 Setúbal (São Julião) 133 248 GRÂNDOLA (Total município) 593 030 Setúbal (São Sebastião) 351 803 Alhos Vedros 152 979 SETÚBAL (Total município) 1 125 363 Baixa da Banheira 194 201 Porto Covo 53 225 Gaio-Rosário 74 197 Sines 200 018 Moita 185 814 SINES (Total município) 253 243 Sarilhos Pequenos 40 614 SETÚBAL (Total distrito) 10 404 741 Vale da Amoreira 127 525 Aboim das Choças 26 653 MOITA (Total município) 775 330 Aguiã 26 653 Afonsoeiro 54 065 Alvora 26 653 Alto-Estanqueiro-Jardia 44 357 Arcos de Valdevez (São Salvador) 26 235 Atalaia 27 059 Arcos de Valdevez (São Paio) 28 092 Canha 135 228 Ázere 26 653 Montijo 197 048 Cabana Maior 26 653 Pegões 50 077 Cabreiro 45 903 Santo Isidro de Pegões 57 021 Carralcova 17 793 Sarilhos Grandes 48 340 Cendufe 26 653 MONTIJO (Total município) 613 195 Couto 26 653 Marateca 106 611 Eiras 26 653 Palmela 189 961 Ermelo 20 672 Pinhal Novo 194 432 Extremo 20 123 Poceirão 136 566 Gavieira 51 484 Quinta do Anjo 109 977 Giela 26 653 PALMELA (Total município) 737 547 Gondoriz 47 152 Abela 90 607 Grade 26 653 Alvalade 120 094 Guilhadeses 26 653 Cercal 122 123 Jolda (Madalena) 26 653 Ermidas-Sado 76 902 Jolda (São Paio) 26 653 Santa Cruz 34 168 Loureda 26 653 Santiago do Cacém 139 553 Mei 16 660 Santo André 153 797 Miranda 26 653 São Bartolomeu da Serra 53 001 Monte Redondo 26 653 São Domingos 84 938 Oliveira 26 653 São Francisco da Serra 52 031 Paçô 26 653 1466-(372) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Padreiro (Salvador) 26 577 Gave 27 710 Padreiro (Santa Cristina) 16 660 Lamas de Mouro 26 208 Padroso 26 653 Paços 26 653 Parada 26 653 Paderne 40 368 Portela 26 653 Parada do Monte 37 781 Prozelo 27 319 Penso 26 653 Rio Cabrão 16 660 Prado 26 653 Rio Frio 35 014 Remoães 16 660 Rio de Moinhos 26 653 Roussas 32 155 Sá 18 207 São Paio 26 919 Sabadim 26 653 Vila 29 462 Santar 16 660 MELGAÇO (Total município) 563 830 São Cosme e São Damião 26 653 Abedim 26 653 São Jorge 29 405 Anhões 20 175 Senharei 26 653 Badim 26 653 Sistelo 33 693 Barbeita 29 534 Soajo 58 027 Barroças e Taias 26 653 Souto 26 653 Bela 26 653 Tabaçô 26 476 Cambeses 26 653 Távora (Santa Maria) 26 653 Ceivães 26 653 Távora (São Vicente) 26 653 Cortes 27 739 Vale 32 935 Lapela 26 068 Vila Fonche 26 653 Lara 26 653 Vilela 26 653 Longos Vales 33 944 ARCOS DE VALDEVEZ (Total município) 1 411 337 Lordelo 17 337 Âncora 28 251 Luzio 17 337 Arga de Baixo 21 432 Mazedo 34 079 Arga de Cima 19 562 Merufe 47 224 Arga de São João 26 171 Messegães 26 653 Argela 28 098 Monção 43 827 Azevedo 18 536 Moreira 26 653 Caminha (Matriz) 31 736 Parada 16 660 Cristelo 26 327 Pias 31 047 Dem 26 327 Pinheiros 26 653 Gondar 26 327 Podame 26 653 Lanhelas 28 440 Portela 26 653 Moledo 32 509 Riba de Mouro 35 032 Orbacém 26 327 Sá 26 653 Riba de Âncora 29 769 Sago 26 653 Seixas 32 520 Segude 26 653 Venade 26 618 Tangil 39 040 Vila Praia de Âncora 64 893 Troporiz 26 653 Vilar de Mouros 29 343 Troviscoso 29 166 Vilarelho 27 170 Trute 26 653 Vile 26 327 Valadares 26 028 CAMINHA (Total município) 576 683 MONÇÃO (Total município) 927 338 Alvaredo 26 653 Agualonga 26 653 Castro Laboreiro 86 690 Bico 27 836 Chaviães 26 653 Castanheira 28 042 Cousso 26 653 Cossourado 26 653 Cristoval 26 653 Coura 26 653 Cubalhão 26 653 Cristelo 26 653 Fiães 26 653 Cunha 33 213 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(373) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Ferreira 29 175 Calheiros 30 424 Formariz 26 653 Calvelo 26 653 Infesta 26 653 Cepões 26 653 Insalde 30 062 Correlhã 49 187 Linhares 26 653 Estorãos 29 508 Mozelos 26 653 Facha 39 457 Padornelo 27 380 Feitosa 26 653 Parada 26 653 Fojo Lobal 26 653 Paredes de Coura 33 906 Fontão 27 739 Porreiras 18 961 Fornelos 37 184 Resende 26 653 Freixo 27 739 Romarigães 26 653 Friastelas 26 653 Rubiães 29 294 Gaifar 26 653 Vascões 26 653 Gandra 27 739 PAREDES DE COURA (Total município) 577 705 Gemieira 26 653 Azias 26 831 Gondufe 26 653 Boivães 26 653 Labruja 28 804 Bravães 26 653 Labrujó 17 337 Britelo 28 468 Mato 26 653 Crasto 26 653 Moreira do Lima 30 904 Cuide de Vila Verde 26 653 Navió 26 082 Entre Ambos-os-Rios 28 705 Poiares 27 682 Ermida 21 456 Ponte de Lima 37 740 Germil 22 424 Queijada 26 653 Grovelas 26 653 Rebordões (Santa Maria) 28 695 Lavradas 28 229 Rebordões (Souto) 32 039 Lindoso 52 770 Refóios do Lima 45 582 Nogueira 26 653 Rendufe 26 653 Oleiros 26 653 Ribeira 39 411 Paço Vedro de Magalhães 26 653 Sá 26 653 Ponte da Barca 37 437 Sandiães 26 653 Ruivos 26 380 Santa Comba 26 653 Sampriz 26 653 Santa Cruz do Lima 26 653 Touvedo (Salvador) 17 319 Seara 26 653 Touvedo (São Lourenço) 26 653 Serdedelo 26 653 Vade (São Pedro) 26 653 Vilar das Almas 26 653 Vade (São Tomé) 26 217 Vilar do Monte 16 847 Vila Chã (Santiago) 17 089 Vitorino das Donas 27 676 Vila Chã (São João Baptista) 27 710 Vitorino dos Piães 38 328 Vila Nova da Muía 28 325 PONTE DE LIMA (Total município) 1 507 374 PONTE DA BARCA (Total município) 682 543 Arão 26 653 Anais 31 588 Boivão 26 653 Arca 26 653 Cerdal 53 283 Arcos 30 297 Cristelo Covo 26 653 Arcozelo 60 852 Fontoura 28 842 Ardegão 26 653 Friestas 26 653 Bárrio 26 653 Gandra 35 929 Beiral do Lima 26 711 Ganfei 35 544 Bertiandos 26 653 Gondomil 26 653 Boalhosa 26 078 Sanfins 20 435 Brandara 26 653 São Julião 26 653 Cabaços 26 653 São Pedro da Torre 30 290 Cabração 26 072 Silva 26 653 1466-(374) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Taião 20 526 Mentrestido 26 653 Valença 50 117 Nogueira 26 653 Verdoejo 26 653 Reboreda 27 158 VALENÇA (Total município) 488 190 Sapardos 26 653 Afife 39 099 Sopo 37 806 Alvarães 45 593 Vila Meã 26 653 Amonde 26 653 Vila Nova de Cerveira 38 089 Vila Nova de Anha 43 924 VILA NOVA DE CERVEIRA (Total município) 470 540 Areosa 65 435 VIANA DO CASTELO (Total distrito) 8 837 099 Barroselas 54 578 Alijó 54 606 Cardielos 27 739 Amieiro 17 337 Carreço 44 420 Carlão 39 968 Carvoeiro 34 771 Casal de Loivos 18 817 Castelo do Neiva 49 624 Castedo 27 525 Chafé 42 486 Cotas 26 653 Darque 84 056 Favaios 41 360 Deão 26 653 Pegarinhos 32 212 Deocriste 26 653 Pinhão 26 653 Freixieiro de Soutelo 35 869 Pópulo 26 653 Geraz do Lima (Santa Leocádia) 30 470 Ribalonga 26 653 Geraz do Lima (Santa Maria) 26 653 Sanfins do Douro 42 802 Lanheses 38 281 Santa Eugénia 26 653 Mazarefes 28 354 São Mamede de Ribatua 36 188 Meadela 80 788 Vale de Mendiz 26 653 Meixedo 26 653 Vila Chã 32 624 Montaria 46 209 Vila Verde 48 462 Moreira de Geraz do Lima 26 653 Vilar de Maçada 39 744 Mujães 32 037 Vilarinho de Cotas 18 207 Neiva 31 956 ALIJÓ (Total município) 609 770 Nogueira 30 864 Alturas do Barroso 38 894 Outeiro 39 289 Ardãos 30 995 Perre 49 909 Beça 43 433 Portela Susã 26 653 Bobadela 26 682 Portuzelo 58 448 Boticas 34 291 Serreleis 27 130 Cerdedo 30 386 Subportela 29 091 Codessoso 17 636 Torre 26 653 Covas do Barroso 35 845 Viana do Castelo (Monserrate) 68 020 Curros 17 917 Viana do Castelo (Santa Maria Maior) 95 607 Dornelas 40 912 Vila Franca 37 944 Fiães do Tâmega 23 380 Vila Fria 32 543 Granja 26 653 Vila Mou 26 653 Pinho 32 825 Vila de Punhe 40 495 São Salvador de Viveiro 29 127 Vilar de Murteda 26 653 Sapiãos 32 573 VIANA DO CASTELO (Total município) 1 631 559 Vilar 26 653 Campos 33 656 BOTICAS (Total município) 488 202 Candemil 26 653 Águas Frias 41 476 Cornes 26 957 Anelhe 27 364 Covas 65 830 Arcossó 26 653 Gondar 17 586 Bobadela 17 337 Gondarém 34 328 Bustelo 26 653 Loivo 29 212 Calvão 30 916 Lovelhe 26 653 Cela 26 653 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(375) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Cimo de Vila da Castanheira 30 551 Atei 49 682 Curalha 26 653 Bilhó 45 395 Eiras 26 653 Campanhó 31 229 Ervededo 34 407 Ermelo 56 474 Faiões 27 739 Mondim de Basto 76 902 Lama de Arcos 26 873 Paradança 26 653 Loivos 27 739 Pardelhas 28 282 Madalena 38 870 Vilar de Ferreiros 47 884 Mairos 26 653 MONDIM DE BASTO (Total município) 362 501 Moreiras 26 653 Cabril 61 069 Nogueira da Montanha 31 686 Cambeses do Rio 22 204 Oucidres 26 653 Cervos 36 682 Oura 29 889 Chã 53 499 Outeiro Seco 27 739 Contim 17 337 Paradela 26 653 Covelães 22 796 Póvoa de Agrações 26 653 Covelo do Gerês 26 653 Redondelo 31 913 Donões 17 337 Roriz 26 653 Ferral 29 197 Samaiões 27 739 Fervidelas 17 337 Sanfins 28 025 Fiães do Rio 17 337 Sanjurge 26 653 Gralhas 27 739 Santa Leocádia 26 653 Meixedo 27 739 Santa Maria Maior 118 560 Meixide 17 337 Santo António de Monforte 26 653 Montalegre 46 830 Santo Estêvão 26 653 Morgade 27 739 São Julião de Montenegro 26 653 Mourilhe 23 223 São Pedro de Agostém 46 839 Negrões 22 796 São Vicente 36 483 Outeiro 41 896 Seara Velha 21 444 Padornelos 18 766 Selhariz 26 653 Padroso 17 337 Soutelinho da Raia 21 061 Paradela 26 653 Soutelo 26 653 Pitões das Junias 32 618 Travancas 27 696 Pondras 22 526 Tronco 26 653 Reigoso 26 653 Vale de Anta 30 618 Salto 71 431 Vidago 30 244 Santo André 27 739 Vila Verde da Raia 27 739 Sarraquinhos 38 612 Vilar de Nantes 35 609 Sezelhe 17 337 Vilarelho da Raia 31 709 Solveira 26 653 Vilarinho das Paranheiras 26 653 Tourém 22 796 Vilas Boas 26 653 Venda Nova 26 653 Vilela Seca 26 653 Viade de Baixo 48 405 Vilela do Tâmega 26 653 Vila da Ponte 26 653 Santa Cruz/Trindade 38 180 Vilar de Perdizes (São Miguel) 35 469 CHAVES (Total município) 1 559 464 MONTALEGRE (Total município) 1 043 048 Barqueiros 32 897 Candedo 45 531 Cidadelhe 26 168 Carva 26 653 Mesão Frio (Santa Cristina) 41 001 Fiolhoso 30 436 Mesão Frio (São Nicolau) 26 653 Jou 47 555 Oliveira 26 653 Murça 54 203 Vila Jusã 26 653 Noura 30 291 Vila Marim 53 093 Palheiros 35 508 MESÃO FRIO (Total município) 233 118 Valongo de Milhais 32 265 1466-(376) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Vilares 26 653 Barreiros 26 653 MURÇA (Total município) 329 095 Bouçães 35 770 Canelas 40 348 Canaveses 26 653 Covelinhas 26 653 Carrazeda de Montenegro 49 986 Fontelas 27 594 Curros 27 739 Galafura 37 574 Ervões 36 216 Godim 66 159 Fiães 17 337 Loureiro 33 845 Fornos do Pinhal 26 653 Moura Morta 26 653 Friões 39 856 Peso da Régua 68 012 Lebução 27 739 Poiares 36 972 Nozelos 17 337 Sedielos 38 031 Padrela e Tazem 33 247 Vilarinho dos Freires 32 643 Possacos 27 739 Vinhós 27 949 Rio Torto 37 829 PESO DA RÉGUA (Total município) 462 433 Sanfins 26 653 Alvadia 37 052 Santa Maria de Emeres 29 024 Canedo 44 247 Santa Valha 36 665 Cerva 77 315 Santiago da Ribeira de Alhariz 35 530 Limões 29 056 São João da Corveira 31 485 Ribeira de Pena (Salvador) 75 843 São Pedro de Veiga de Lila 29 357 Santa Marinha 44 717 Serapicos 26 653 Santo Aleixo de Além-Tâmega 26 653 Sonim 26 653 RIBEIRA DE PENA (Total município) 334 883 Tinhela 26 653 Celeirós 26 653 Vales 29 779 Covas do Douro 37 976 Valpaços 72 002 Gouvães do Douro 26 653 Vassal 27 390 Gouvinhas 26 720 Veiga de Lila 26 653 Parada de Pinhão 26 653 Vilarandelo 38 469 Paradela de Guiães 21 222 VALPAÇOS (Total município) 980 493 Passos 34 406 Afonsim 26 653 Provesende 26 653 Alfarela de Jales 28 473 Sabrosa 33 098 Bornes de Aguiar 59 905 São Cristóvão do Douro 18 207 Bragado 35 757 São Lourenço de Ribapinhão 26 750 Capeludos 33 632 São Martinho de Antas 36 582 Gouvães da Serra 26 653 Souto Maior 26 653 Parada de Monteiros 28 160 Torre do Pinhão 27 185 Pensalvos 32 571 Vilarinho de São Romão 26 653 Sabroso de Aguiar 28 533 SABROSA (Total município) 422 064 Santa Marta da Montanha 20 181 Alvações do Corgo 26 653 Soutelo de Aguiar 25 401 Cumeeira 41 038 Telões 55 392 Fontes 43 050 Tresminas 51 366 Fornelos 26 653 Valoura 27 899 Lobrigos (São João Baptista) 35 370 Vila Pouca de Aguiar 57 020 Lobrigos (São Miguel) 31 089 Vreia de Bornes 33 474 Louredo 26 653 Vreia de Jales 52 472 Medrões 26 653 Lixa do Alvão 19 991 Sanhoane 26 653 VILA POUCA DE AGUIAR (Total município) 643 533 Sever 30 869 Abaças 36 665 SANTA MARTA DE PENAGUIÃO (Total município) 314 681 Adoufe 42 618 Água Revés e Crasto 29 621 Andrães 42 443 Argeriz 34 356 Arroios 26 327 Alvarelhos 22 796 Borbela 46 521 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(377) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Campeã 45 913 Sobral de Papízios 26 653 Constantim 27 399 CARREGAL DO SAL (Total município) 297 138 Ermida 26 327 Almofala 28 515 Folhadela 42 780 Alva 26 681 Guiães 26 327 Cabril 33 868 Justes 26 327 Castro Daire 73 602 Lamares 26 353 Cujó 26 653 Lamas de Olo 33 370 Ermida 26 653 Lordelo 35 271 Ester 26 653 Mateus 28 768 Gafanhão 20 150 Mondrões 32 828 Gosende 32 514 Mouçós 54 278 Mamouros 27 350 Nogueira 26 327 Mezio 26 733 Parada de Cunhos 27 399 Mões 59 202 Pena 27 912 Moledo 53 776 Quintã 17 124 Monteiras 33 264 São Tomé do Castelo 44 532 Moura Morta 18 212 Torgueda 39 004 Parada de Ester 40 229 Vale de Nogueiras 34 129 Pepim 26 653 Vila Cova 26 327 Picão 26 653 Vila Marim 46 079 Pinheiro 35 459 Vila Real (Nossa Senhora da Conceição) 72 441 Reriz 32 000 Vila Real (São Dinis) 41 589 Ribolhos 26 653 Vila Real (São Pedro) 60 444 São Joaninho 26 653 Vilarinho de Samardã 35 645 CASTRO DAIRE (Total município) 728 126 VILA REAL (Total município) 1 099 467 Alhões 26 653 VILA REAL (Total distrito) 8 882 752 Bustelo 17 337 Aldeias 26 653 Cinfães 56 771 Aricera 26 653 Espadanedo 32 439 Armamar 32 853 Ferreiros de Tendais 32 487 Cimbres 26 653 Fornelos 29 186 Coura 17 337 Gralheira 26 653 Folgosa 26 653 Moimenta 26 653 Fontelo 27 377 Nespereira 58 861 Goujoim 18 859 Oliveira do Douro 40 167 Queimada 26 653 Ramires 21 903 Queimadela 26 653 Santiago de Piães 43 605 Santa Cruz 26 653 São Cristóvão de Nogueira 45 868 Santiago 18 207 Souselo 51 096 Santo Adrião 17 337 Tarouquela 32 523 São Cosmado 37 656 Tendais 45 130 São Martinho das Chãs 27 710 Travanca 28 092 São Romão 26 653 CINFÃES (Total município) 615 424 Tões 17 039 Avões 26 653 Vacalar 26 653 Bigorne 17 100 Vila Seca 26 653 Britiande 27 778 ARMAMAR (Total município) 480 905 Cambres 46 666 Beijós 35 622 Cepões 27 177 Cabanas de Viriato 47 656 Ferreirim 29 084 Currelos 46 234 Ferreiros de Avões 26 653 Oliveira do Conde 75 486 Figueira 26 653 Papízios 31 401 Lalim 28 251 Parada 34 086 Lamego (Almacave) 90 831 1466-(378) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Lamego (Sé) 55 120 Vilar 26 653 Lazarim 34 162 MOIMENTA DA BEIRA (Total município) 546 677 Magueija 28 585 Almaça 17 989 Meijinhos 16 660 Cercosa 26 653 Melcões 16 660 Cortegaça 26 699 Parada do Bispo 18 207 Espinho 53 931 Penajóia 33 629 Marmeleira 30 030 Penude 39 842 Mortágua 62 194 Pretarouca 17 337 Pala 55 300 Samodães 26 653 Sobral 79 108 Sande 27 686 Trezói 29 741 Valdigem 33 492 Vale de Remígio 26 653 Várzea de Abrunhais 26 653 MORTÁGUA (Total município) 408 298 Vila Nova de Souto de El-Rei 28 702 Aguieira 26 653 LAMEGO (Total município) 750 234 Canas de Senhorim 70 981 Abrunhosa-a-Velha 32 036 Carvalhal Redondo 30 331 Alcafache 32 927 Lapa do Lobo 29 521 Chãs de Tavares 41 976 Moreira 26 653 Cunha Alta 26 654 Nelas 68 064 Cunha Baixa 35 712 Santar 35 493 Espinho 36 147 Senhorim 55 066 Fornos de Maceira Dão 38 682 Vilar Seco 29 744 Freixiosa 26 653 NELAS (Total município) 372 506 Lobelhe do Mato 26 443 Arca 26 653 Mangualde 115 260 Arcozelo das Maias 47 248 Mesquitela 28 204 Destriz 26 653 Moimenta da Maceira Dão 26 653 Oliveira de Frades 43 221 Póvoa de Cervães 26 653 Pinheiro 44 525 Quintela de Azurara 26 653 Reigoso 26 653 Santiago de Cassurrães 43 271 Ribeiradio 38 279 São João da Fresta 26 653 São João da Serra 28 487 Travanca de Tavares 17 337 São Vicente de Lafões 27 550 Várzea de Tavares 26 653 Sejães 26 653 MANGUALDE (Total município) 634 567 Souto de Lafões 26 653 Aldeia de Nacomba 17 337 Varzielas 26 653 Alvite 42 233 OLIVEIRA DE FRADES (Total município) 389 228 Arcozelos 27 809 Antas 26 653 Ariz 17 405 Castelo de Penalva 49 150 Baldos 26 653 Esmolfe 26 653 Cabaços 26 653 Germil 26 653 Caria 30 444 Ínsua 42 223 Castelo 26 653 Lusinde 26 498 Leomil 49 705 Mareco 17 281 Moimenta da Beira 42 700 Matela 26 653 Nagosa 17 337 Pindo 54 862 Paradinha 17 337 Real 26 653 Passô 26 653 Sezures 41 939 Pêra Velha 26 653 Trancozelos 26 653 Peva 32 530 Vila Cova do Covelo 26 653 Rua 27 177 PENALVA DO CASTELO (Total município) 418 524 Sarzedo 20 318 Antas 29 834 Segões 16 987 Beselga 31 893 Sever 27 440 Castainço 24 820 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(379) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Granja 21 761 Figueiredo de Alva 34 007 Ourozinho 21 363 Manhouce 47 817 Penedono 56 418 Pindelo dos Milagres 34 598 Penela da Beira 34 981 Pinho 33 664 Póvoa de Penela 31 070 Santa Cruz da Trapa 42 929 Souto 31 527 São Cristóvão de Lafões 26 653 PENEDONO (Total município) 283 667 São Félix 26 653 Anreade 30 027 São Martinho das Moitas 35 885 Barrô 35 790 São Pedro do Sul 57 252 Cárquere 30 610 Serrazes 35 021 Feirão 18 085 Sul 56 520 Felgueiras 26 653 Valadares 37 549 Freigil 26 653 Várzea 33 871 Miomães 26 653 Vila Maior 33 929 Ovadas 27 525 SÃO PEDRO DO SUL (Total município) 694 207 Panchorra 29 946 Águas Boas 26 653 Paus 37 057 Avelal 26 653 Resende 62 488 Decermilo 26 653 São Cipriano 28 101 Ferreira de Aves 87 508 São João de Fontoura 26 653 Forles 17 337 São Martinho de Mouros 52 813 Mioma 36 057 São Romão de Aregos 26 653 Rio de Moinhos 32 312 RESENDE (Total município) 485 707 Romãs 47 400 Couto do Mosteiro 38 748 São Miguel de Vila Boa 37 805 Nagozela 26 653 Sátão 57 251 Ovoa 39 059 Silvã de Cima 26 653 Pinheiro de Ázere 32 026 Vila Longa 26 653 Santa Comba Dão 52 841 SÁTÃO (Total município) 448 935 São Joaninho 32 700 Arnas 28 309 São João de Areias 50 713 Carregal 32 188 Treixedo 34 286 Chosendo 26 653 Vimieiro 26 654 Cunha 29 096 SANTA COMBA DÃO (Total município) 333 680 Escurquela 17 426 Castanheiro do Sul 31 843 Faia 17 337 Ervedosa do Douro 55 335 Ferreirim 26 653 Espinhosa 18 611 Fonte Arcada 26 653 Nagozelo do Douro 26 653 Freixinho 19 168 Paredes da Beira 37 186 Granjal 26 653 Pereiros 18 016 Lamosa 25 976 Riodades 32 389 Macieira 21 807 São João da Pesqueira 66 298 Penso 26 653 Soutelo do Douro 30 480 Quintela 26 653 Trevões 35 189 Sarzeda 32 961 Vale de Figueira 27 801 Sernancelhe 40 051 Valongo dos Azeites 26 653 Vila da Ponte 27 917 Várzea de Trevões 26 653 SERNANCELHE (Total município) 452 154 Vilarouco 35 252 Adorigo 26 653 SÃO JOÃO DA PESQUEIRA (Total município) 468 359 Arcos 26 653 Baiões 26 653 Barcos 29 127 Bordonhos 26 653 Chavães 26 653 Candal 24 884 Desejosa 20 368 Carvalhais 48 070 Granja do Tedo 26 653 Covas do Rio 31 599 Granjinha 16 660 1466-(380) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Longa 26 653 Touro 56 482 Paradela 19 307 Vila Cova à Coelheira 49 053 Pereiro 17 426 Vila Nova de Paiva 34 562 Pinheiros 20 262 VILA NOVA DE PAIVA (Total município) 273 159 Santa Leocádia 17 337 Abraveses 80 973 Sendim 42 156 Barreiros 26 327 Tabuaço 44 837 Boa Aldeia 26 327 Távora 26 653 Bodiosa 55 141 Vale de Figueira 17 449 Calde 52 346 Valença do Douro 26 653 Campo 65 001 TABUAÇO (Total município) 431 500 Cavernães 37 534 Dálvares 26 653 Cepões 46 185 Gouviães 26 653 Cota 52 337 Granja Nova 26 653 Couto de Baixo 28 947 Mondim da Beira 28 120 Couto de Cima 31 266 Salzedas 34 202 Fail 26 327 São João de Tarouca 49 304 Farminhão 29 098 Tarouca 71 283 Fragosela 40 584 Ucanha 26 653 Lordosa 47 828 Várzea da Serra 41 744 Silgueiros 64 986 Vila Chã da Beira 26 653 Mundão 40 874 TAROUCA (Total município) 357 918 Orgens 55 742 Barreiro de Besteiros 48 024 Povolide 43 618 Campo de Besteiros 33 936 Ranhados 42 197 Canas de Santa Maria 43 689 Repeses 27 729 Caparrosa 34 263 Ribafeita 40 971 Castelões 41 117 Rio de Loba 90 985 Dardavaz 33 921 Santos Evos 38 465 Ferreirós do Dão 26 653 São Cipriano 35 525 Guardão 42 395 São João de Lourosa 63 995 Lajeosa 52 176 São Pedro de France 40 735 Lobão da Beira 35 653 São Salvador 40 206 Molelos 52 439 Torredeita 38 607 Mosteirinho 26 950 Vil de Souto 26 353 Mosteiro de Fráguas 26 924 Vila Chã de Sá 36 108 Mouraz 30 555 Viseu (Coração de Jesus) 87 479 Nandufe 26 653 Viseu (Santa Maria de Viseu) 77 924 Parada de Gonta 26 850 Viseu (São José) 69 145 Sabugosa 26 653 VISEU (Total município) 1 607 865 Santiago de Besteiros 38 781 Alcofra 45 151 São João do Monte 57 379 Cambra 45 129 São Miguel do Outeiro 31 354 Campia 53 963 Silvares 20 655 Carvalhal de Vermilhas 26 653 Tonda 30 968 Fataunços 27 769 Tondela 56 162 Figueiredo das Donas 26 653 Tourigo 26 653 Fornelo do Monte 26 653 Vila Nova da Rainha 26 653 Paços de Vilharigues 26 653 Vilar de Besteiros 31 260 Queirã 47 167 TONDELA (Total município) 928 716 São Miguel do Mato 31 634 Alhais 26 653 Ventosa 35 264 Fráguas 27 403 Vouzela 33 261 Pendilhe 34 963 VOUZELA (Total município) 425 950 Queiriga 44 043 VISEU (Total distrito) 12 833 444 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(381) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Altares 43 811 LAJES DAS FLORES (Total município) 186 743 Angra (Nossa Senhora da Conceição) 65 524 Calheta de Nesquim 27 932 Angra (Santa Luzia) 49 902 Lajes do Pico 74 684 Angra (São Pedro) 56 027 Piedade 35 424 Angra (Sé) 27 094 Ribeiras 48 052 Cinco Ribeiras 26 750 Ribeirinha 26 653 Doze Ribeiras 26 653 São João 42 404 Feteira 27 409 LAJES DO PICO (Total município) 255 149 Porto Judeu 55 699 Bandeiras 37 037 Posto Santo 41 050 Candelária 45 393 Raminho 26 653 Criação Velha 33 761 Ribeirinha 47 349 Madalena 65 508 Santa Bárbara 39 257 São Caetano 37 332 São Bartolomeu de Regatos 47 435 São Mateus 37 860 São Bento 42 726 MADALENA (Total município) 256 891 São Mateus da Calheta 52 113 Achada 34 837 Serreta 26 653 Achadinha 36 816 Terra Chã 47 318 Lomba da Fazenda 42 210 Vila de São Sebastião 49 210 Nordeste 57 672 ANGRA DO HEROÍSMO (Total município) 798 633 Salga 31 112 Calheta 44 814 Santana 27 177 Norte Pequeno 26 653 Algarvia 21 093 Ribeira Seca 65 191 Santo António de Nordestinho 21 373 Santo Antão 50 752 São Pedro de Nordestinho 24 368 Topo (Nossa Senhora do Rosário) 26 653 NORDESTE (Total município) 296 658 CALHETA (SÃO JORGE) (Total município) 214 063 Arrifes 100 971 Capelo 35 068 Candelária 31 627 Castelo Branco 44 138 Capelas 60 900 Cedros 38 997 Covoada 32 871 Feteira 39 195 Fajã de Baixo 58 094 Flamengos 38 512 Fajã de Cima 56 001 Horta (Angústias) 49 074 Fenais da Luz 37 389 Horta (Conceição) 27 511 Feteiras 54 551 Horta (Matriz) 44 346 Ginetes 36 207 Pedro Miguel 29 766 Mosteiros 31 999 Praia do Almoxarife 26 653 Ponta Delgada (Matriz) 63 397 Praia do Norte 26 653 Ponta Delgada (São José) 61 130 Ribeirinha 26 653 Ponta Delgada (São Pedro) 84 378 Salão 26 653 Relva 45 207 HORTA (Total município) 453 219 Remédios 27 275 Água de Pau 84 212 Rosto do Cão (Livramento) 55 773 Cabouco 36 578 Rosto do Cão (Roque) 67 776 Lagoa (Nossa Senhora do Rosário) 74 022 Santa Bárbara 28 668 Lagoa (Santa Cruz) 76 967 Santo António 41 230 Ribeira Chã 26 653 São Vicente Ferreira 38 450 LAGOA (AÇORES) (Total município) 298 432 Sete Cidades 43 077 Fajã Grande 30 452 Ajuda da Bretanha 20 930 Fajãzinha 17 835 Pilar da Bretanha 19 452 Fazenda 30 696 Santa Clara 51 037 Lajedo 17 765 PONTA DELGADA (Total município) 1 148 390 Lajes das Flores 50 124 Água Retorta 32 676 Lomba 23 211 Faial da Terra 28 799 Mosteiro 16 660 Furnas 64 737 1466-(382) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Nossa Senhora dos Remédios 39 534 VILA DA PRAIA DA VITÓRIA (Total município) 475 961 Povoação 69 043 Almagreira 27 712 Ribeira Quente 32 584 Santa Bárbara 33 171 POVOAÇÃO (Total município) 267 373 Santo Espírito 44 150 Calhetas 26 653 São Pedro 39 989 Fenais da Ajuda 39 685 Vila do Porto 84 314 Lomba da Maia 43 834 VILA DO PORTO (Total município) 229 336 Lomba de São Pedro 26 653 Água de Alto 47 446 Maia 50 098 Ponta Garça 80 854 Pico da Pedra 40 354 Ribeira das Tainhas 32 199 Porto Formoso 36 439 Vila Franca do Campo (São Miguel) 56 202 Rabo de Peixe 99 157 Vila Franca do Campo (São Pedro) 26 626 Ribeira Grande (Conceição) 43 048 Ribeira Seca 28 473 Ribeira Grande (Matriz) 59 301 VILA FRANCA DO CAMPO (Total município) 271 800 Ribeira Seca 46 716 RAA (Total RA) 6 557 117 Ribeirinha 45 904 Arco da Calheta 85 441 Santa Bárbara 37 005 Calheta 64 857 São Brás 26 653 Estreito da Calheta 45 416 RIBEIRA GRANDE (Total município) 621 500 Fajã da Ovelha 55 476 Guadalupe 52 855 Jardim do Mar 26 653 Luz 37 037 Paul do Mar 27 786 São Mateus 38 475 Ponta do Pargo 52 748 Santa Cruz da Graciosa 50 496 Prazeres 36 666 SANTA CRUZ DA GRACIOSA (Total município) 178 863 CALHETA (Total município) 395 043 Caveira 16 660 Câmara de Lobos 149 829 Cedros 20 664 Curral das Freiras 118 134 Ponta Delgada 37 366 Estreito de Câmara de Lobos 103 675 Santa Cruz das Flores 81 568 Jardim da Serra 55 589 SANTA CRUZ DAS FLORES (Total município) 156 258 Quinta Grande 38 968 Prainha 38 255 CÂMARA DE LOBOS (Total município) 466 195 Santa Luzia 37 169 Funchal (Santa Luzia) 73 570 Santo Amaro 26 653 Funchal (Santa Maria Maior) 139 154 Santo António 43 499 Funchal (São Pedro) 80 674 São Roque do Pico 54 638 Funchal (Sé) 47 539 SÃO ROQUE DO PICO (Total município) 200 214 Imaculado Coração de Maria 76 038 Manadas (Santa Bárbara) 27 109 Monte 148 448 Norte Grande (Neves) 46 472 Santo António 220 445 Rosais 42 893 São Gonçalo 86 280 Santo Amaro 41 912 São Martinho 174 905 Urzelina (São Mateus) 36 909 São Roque 96 658 Velas (São Jorge) 52 339 FUNCHAL (Total município) 1 143 711 VELAS (Total município) 247 634 Água de Pena 38 752 Agualva 57 865 Caniçal 63 628 Biscoitos 47 923 Machico 129 333 Cabo da Praia 26 653 Porto da Cruz 88 069 Fonte do Bastardo 31 415 Santo António da Serra 37 702 Fontinhas 41 059 MACHICO (Total município) 357 484 Lajes 58 056 Canhas 73 128 Praia da Vitória (Santa Cruz) 95 158 Madalena do Mar 26 653 Quatro Ribeiras 26 768 Ponta do Sol 106 868 São Brás 26 714 PONTA DO SOL (Total município) 206 649 Vila Nova 37 697 Achadas da Cruz 32 448 Porto Martins 26 653 Porto Moniz 86 548 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 1466-(383) (Un: euros) (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Ribeira da Janela 40 876 Arco de São Jorge 27 301 Seixal 62 681 Faial 68 908 PORTO MONIZ (Total município) 222 553 Ilha 36 136 Porto Santo 166 432 Santana 83 598 PORTO SANTO (Total município) 166 432 Campanário São Jorge 59 135 68 528 Ribeira Brava 91 007 São Roque do Faial 44 872 Serra de Água 64 835 SANTANA (Total município) 319 950 Tábua 39 840 Boa Ventura 75 258 RIBEIRA BRAVA (Total município) 264 210 Ponta Delgada 40 729 Camacha 95 981 São Vicente 121 997 Caniço 105 750 SÃO VICENTE (Total município) 237 984 Gaula 47 380 Santa Cruz RAM (Total RA) 4 176 743 102 940 Santo António da Serra 44 481 TOTAL CONTINENTE 201 109 342 SANTA CRUZ (Total município) 396 532 TOTAL NACIONAL 211 843 202 MAPA XXI RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SERVIÇOS INTEGRADOS IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR POR POR POR TULOS POS GOS (Por origem) ORIGEM ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS 01 IMPOSTOS DIRECTOS 01 Sobre o Rendimento 01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) Rendimento de desportistas 2.500.000 Energias renováveis 30.000.000 Contribuições para a Segurança Social 1.200.000 Aquisição de computadores 28.000.000 Missões internacionais 5.200.000 Cooperação 5.200.000 Deficientes 152.000.000 Infra-estruturas comuns NATO 400.000 Organizações internacionais 6.200.000 Planos de Poupança-Reforma 94.000.000 Propriedade intelectual 7.000.000 Dedução à colecta de donativos 9.800.000 Donativos ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa 1.000.000 Donativos a igrejas e instituições religiosas 8.900.000 351.400.000 02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) Benefícios fiscais por dedução ao rendimento 62.000.000 Benefícios fiscais por dedução ao lucro tributável Redução de taxa 37.321.400 Benefícios fiscais por dedução à colecta 180.000.000 Isenção definitiva e/ou não sujeição 19.537.000 298.858.400 650.258.400 650.258.400 02 IMPOSTOS INDIRECTOS 01 Sobre o Consumo 01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) Relações internacionais 1.100.000 Navegação marítima costeira e navegação interior 23.000.000 Produção de electricidade ou de electricidade e calor (co-geração) 10.700.000 Processos electrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos 20.700.000 Veículos de tracção ferroviária 8.800.000 Equipamentos agrícolas 68.000.000 Motores fixos 5.100.000 1466-(384) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR POR POR POR TULOS POS GOS (Por origem) ORIGEM ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS Aquecimento 48.600.000 Biocombustíveis 100.800.000 286.800.000 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho (Missões diplomáticas) 11.200.000 Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro (Igreja Católica) 17.500.000 Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro (IPSS) 89.500.000 Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Forças armadas e de segurança) 50.500.000 Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Associações de bombeiros) 2.500.000 Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Partidos políticos) 1.100.000 Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Outubro (Automóveis - deficientes) 5.200.000 177.500.000 03 Imposto sobre veículos (ISV) Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Fevereiro (Deficientes das Forças Armadas) 300.000 Artigo 58.º do CISV (Transferência residência UE) 27.000.000 Artigo 54.º do CISV (Deficientes) 5.500.000 Artigo 36.º do CISV (Regresso a Portugal de funcionários diplomáticos e consulares) 1.300.000 Artigo 53.º do CISV (Táxis) 5.700.000 Artigo 8.º, n.º 1, alínea c) , do CISV (Automóveis ligeiros com motor híbrido) Artigo 52.º do CISV (Instituições de utilidade pública) 3.400.000 Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro (Abates) 60.000.000 Outros benefícios 8.100.000 111.300.000 04 Imposto de consumo sobre o tabaco (IT) Relações internacionais 1.200.000 1.200.000 05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) Relações internacionais 100.000 Pequenas destilarias 300.000 400.000 99 Impostos diversos sobre o consumo 0 577.200.000 02 Outros 02 Imposto do selo Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro (Utilidade turística) 200.000 200.000 200.000 577.400.000 Total geral 1.227.658.400 MAPA XXI RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DA SEGURANÇA SOCIAL IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍ- GRU- ARTI- DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR POR POR TULOS POS GOS ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS 03 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE 01 Subsistema previdencial 03 Contribuições por políticas activas de emprego 448.259.684 448.259.684 448.259.684 Total geral 448.259.684 1466-(386) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2010 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 38,60 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da 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