Diário da República, 1.ª série
Lei n.º 25-A/2025
- Data
- 2025-03-13
- Tipo
- Lei
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (4102 palavras)
Lei n.º 25-A/2025
2 — A comissão de extinção de freguesia é constituída e toma posse no prazo de 30 dias após
a entrada em vigor da presente lei, e funciona até à conclusão da última instalação dos órgãos eleitos
nas eleições autárquicas de 2025.
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3 — A comissão de extinção de freguesia é composta por um número ímpar de elementos e integra:
a) O presidente de junta de freguesia a extinguir, que preside;
b) Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assem-
bleia de freguesia, por estes indicados;
c) Quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia, eleitos por maioria simples
pela assembleia de freguesia.
4 — Na composição da comissão de extinção de freguesia tem de ser assegurada a presença de
pelo menos um cidadão eleitor recenseado no território de cada uma das freguesias a repor.
5 — Compete à comissão de extinção de freguesia:
a) Executar todos os atos preparatórios estritamente necessários à extinção da freguesia, nomea-
damente a aprovação dos mapas finais com a discriminação de todos os bens móveis e imóveis, uni-
versalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para as novas freguesias, bem
como a identificação da alocação de recursos humanos a cada freguesia a repor;
b) Deliberar, quando necessário, sobre a adoção de outros critérios a ponderar na partilha de bens,
direitos e obrigações, para além dos que estão previstos no artigo 7.º
6 — Para efeitos do disposto no número anterior, o inventário atualizado é aprovado até 31 de
maio de 2025.
7 — A aprovação dos mapas finais referidos na alínea a) do n.º 5 tem obrigatoriamente por base
os mapas aprovados pelos órgãos de freguesia aquando da aprovação da proposta de desagregação,
que devem ser atualizados de acordo com a evolução da situação jurídica e patrimonial registada, nos
termos dos artigos seguintes.
8 — Sempre que se verifique a inexistência destes mapas, a comissão de extinção de freguesia
elabora-os nos termos do artigo 7.º
Artigo 6.º
Transmissão de património, direitos, deveres e trabalhadores
1 — As freguesias repostas pela presente lei integram o património mobiliário e imobiliário, ativos
e passivos, legais e contabilísticos, e assumem todos os direitos e deveres, bem como as responsabi-
lidades legais, judiciais e contratuais, decorrentes da desagregação de freguesias.
2 — Para as freguesias repostas são transferidos os trabalhadores identificados pela comissão
de extinção, com base nos mapas aprovados pelos órgãos da freguesia, aquando da aprovação da
proposta de desagregação, competindo à freguesia reposta assegurar as respetivas remunerações
e encargos sociais a partir do momento da sua transferência.
3 — A transferência de pessoal, identificado nos termos do número anterior, implica a manutenção
da plenitude dos seus direitos adquiridos.
Artigo 7.º
Critérios de partilha de bens, direitos e obrigações
A aprovação dos mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades,
direitos e obrigações e de trabalhadores, sempre que seja necessária a sua atualização, realiza-se com
Lei n.º 25-A/2025
base nos seguintes critérios orientadores:
a) Repartição proporcional, em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias;
b) Localização geográfica dos bens a repartir;
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c) Local de trabalho dos funcionários ou local de prestação de serviços contratados;
d) Alocação à freguesia reposta dos bens, direitos e obrigações que se encontravam na esfera da
freguesia extinta, através da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro;
e) Outros critérios que a comissão de extinção de freguesia, fundamentadamente, entenda considerar.
Artigo 8.º
Mapas finais
1 — Até 15 de junho de 2025, a comissão de extinção de freguesia aprova os mapas finais de
transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores
para cada freguesia a repor.
2 — Os mapas finais referidos no número anterior são ratificados pela assembleia de freguesia
até 30 de junho de 2025.
3 — Os mapas aprovados nos termos da presente lei constituem título bastante para todos os
efeitos legais, incluindo os efeitos matriciais e registais, e são objeto de publicação na 2.ª série do
Diário da República, sob a forma de mapas.
Artigo 9.º
Comissão instaladora
1 — É constituída uma comissão instaladora por cada freguesia a repor para tomar as ações
necessárias à instalação dos órgãos autárquicos das freguesias a repor nos termos do artigo 3.º
2 — A comissão instaladora é constituída até 31 de maio de 2025 e toma posse até 1 de julho de 2025.
3 — A comissão instaladora é composta por um número ímpar de elementos e integra:
a) O presidente da junta de freguesia a extinguir, que preside;
b) Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assem-
bleia de freguesia, por estes indicados;
c) Quatro a cinco cidadãos eleitores, recenseados na área da freguesia a repor, eleitos por maioria
simples na assembleia de freguesia da freguesia a extinguir.
4 — Compete à comissão instaladora:
a) Preparar a realização das eleições para os órgãos das autarquias locais, que se realizam em 2025;
b) Definir as sedes das freguesias a repor.
Artigo 10.º
Instalação das comissões
Todos os procedimentos necessários para a constituição da comissão de extinção e da comissão
instaladora, incluindo a tomada de posse, são competência da mesa da assembleia de freguesia em
funções ou da daquela com maior número de eleitores, nos casos previstos no artigo 12.º
Artigo 11.º
Competências dos órgãos de freguesia a extinguir
Lei n.º 25-A/2025
1 — Com exceção das competências atribuídas pela presente lei à comissão de extinção e à comis-
são instaladora, os órgãos de freguesia a extinguir mantêm as suas competências legais até à tomada
de posse dos novos órgãos autárquicos.
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2 — Os atos praticados pelos órgãos de freguesia, após a aprovação dos mapas finais referidos
no artigo 8.º e que impliquem alterações aos mesmos, são comunicados à comissão de extinção de
freguesia, que deve identificar a qual das freguesias a repor devem ser imputados.
Artigo 12.º
Reposição de freguesias sem extinção
1 — A reposição de freguesias que foram agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sem
criação de nova freguesia, expressamente identificadas na coluna B do anexo, exige apenas a consti-
tuição de uma comissão instaladora, com as adaptações constantes dos números seguintes.
2 — A comissão instaladora é constituída em reunião conjunta das assembleias de freguesia respe-
tivas, presidida pelo presidente da assembleia da freguesia com maior número de eleitores, é composta
por um número ímpar de elementos e integra:
a) Os presidentes de junta de freguesia a partir da qual se vai concretizar a reposição, presidindo
o da que tem maior número de eleitores;
b) Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação nas
assembleias de freguesia, por estes indicados;
c) Quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia a repor, eleitos por maioria
simples pela reunião conjunta das assembleias de freguesia.
3 — São competências da comissão instaladora as previstas nos artigos 5.º e 9.º, a desenvolver nos
prazos estabelecidos na presente lei.
Artigo 13.º
Instalação dos órgãos das freguesias desagregadas
A instalação dos órgãos das freguesias resultante das eleições autárquicas de 2025 obedece aos
atos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Artigo 14.º
Produção de efeitos
1 — A reposição das freguesias prevista no artigo 3.º produz efeitos no momento da instalação
dos seus novos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.
2 — A extinção de freguesias prevista no artigo 2.º produz efeitos no momento da conclusão da
última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 12 de março de 2025.
Publique-se.
Lei n.º 25-A/2025
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 13 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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ANEXO
(a que se referem os artigos 2.º e 3.º)
A B C
Município Freguesias existentes Freguesias a restaurar
Águeda União de Freguesias de Águeda e Borralha Freguesia de Águeda
Freguesia de Borralha
Águeda União de Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo Freguesia de Barrô
Freguesia de Aguada de Baixo
Águeda União de Freguesias de Belazaima do Chão, Freguesia de Belazaima do Chão
Castanheira do Vouga e Agadão
Freguesia de Castanheira do Vouga
Freguesia de Agadão
Alcácer do Sal União das Freguesias de Alcácer do Sal e Santa Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo)
Susana
Freguesia de Alcácer do Sal (Santiago)
Freguesia de Santa Susana
Aljustrel União de Freguesias de Aljustrel e Rio de Moi- Freguesia de Aljustrel
nhos
Freguesia de Rio de Moinhos
Almodôvar União de Freguesias de Almodôvar e Graça dos Freguesia de Almodôvar
Padrões
Freguesia de Senhora da Graça dos Padrões
Almodôvar União de Freguesias de Santa-Clara-a-Nova Freguesia de Santa-Clara-a-Nova
e Gomes Aires
Freguesia de Gomes Aires
Arraiolos União de Freguesias de Gafanhoeira (São Freguesia de Gafanhoeira (São Pedro)
Pedro) e Sabugueiro
Freguesia de Sabugueiro
Barcelos União de Freguesias de Silveiros e Rio Covo Freguesia de Silveiros
(Santa Eulália)
Freguesia de Rio Covo (Santa Eulália)
Barcelos União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Freguesia de Barcelos
Frescainha (São Martinho e São Pedro)
Freguesia de Vila Boa
Freguesia de Vila Frescainha (São Martinho)
Freguesia de Vila Frescainha (São Pedro)
Belmonte União de Freguesias de Belmonte e Colmeal Freguesia de Belmonte
da Torre
Freguesia de Colmeal da Torre
Cabeceiras de Basto União de Freguesias de Refojos de Basto, Freguesia de Refojos de Basto
Outeiro e Painzela
Freguesia de Outeiro
Freguesia de Painzela
Cantanhede União de Freguesias de Cantanhede e Pocariça Freguesia de Cantanhede
Lei n.º 25-A/2025
Freguesia de Pocariça
Castelo Branco União de Freguesias de Escalos de Baixo e Mata Freguesia de Escalos de Baixo
Freguesia de Mata
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A B C
Município Freguesias existentes Freguesias a restaurar
Castelo Branco União de Freguesias de Escalos de Cima Freguesia de Escalos de Cima
e Lousa
Freguesia de Lousa
Castelo Branco União de Freguesias de Ninho do Açor e Sobral Freguesia de Ninho do Açor
do Campo
Freguesia de Sobral do Campo
Castelo de Paiva União de Freguesias de Sobrado e Bairros Freguesia de Sobrado
Freguesia de Bairros
Castelo de Paiva União de Freguesias de Raiva, Pedorido Freguesia de Raiva
e Paraíso
Freguesia de Pedorido
Freguesia de Paraíso
Coruche União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra Freguesia de Coruche
Freguesia de Fajarda
Freguesia de Erra
Covilhã União de Freguesias de Cantar-Galo e Vila do Freguesia de Cantar-Galo
Carvalho
Freguesia de Vila do Carvalho
Covilhã União de Freguesias de Barco e Coutada Freguesia de Barco
Freguesia de Coutada
Covilhã União de Freguesias de Peso e Vales do Rio Freguesia de Peso
Freguesia de Vales do Rio
Covilhã União de Freguesias de Casegas e Ourondo Freguesia de Casegas
Freguesia de Ourondo
Elvas União das Freguesias de Terrugem e Vila Boim Freguesia de Terrugem
Freguesia de Vila Boim
Espinho União de Freguesias de Anta e Guetim Freguesia de Anta
Freguesia de Guetim
Esposende União de Freguesias de Apúlia e Fão Freguesia de Apúlia
Freguesia de Fão
Esposende União de Freguesias de Belinho e Mar Freguesia de Belinho
Freguesia de Mar
Esposende União de Freguesias de Esposende, Marinhas Freguesia de Esposende
e Gandra
Freguesia de Marinhas
Freguesia de Gandra
Esposende União de Freguesias de Palmeira de Faro e Cur- Freguesia de Palmeira de Faro
vos
Freguesia de Curvos
Estarreja União de Freguesias de Beduído e Veiros Freguesia de Beduído
Lei n.º 25-A/2025
Freguesia de Veiros
Faro União das Freguesias de Conceição e Estoi Freguesia de Conceição
Freguesia de Estoi
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A B C
Município Freguesias existentes Freguesias a restaurar
Ferreira do Alentejo União de Freguesias de Alfundão e Peroguarda Freguesia de Alfundão
Freguesia de Peroguarda
Ferreira do Alentejo União de Freguesias de Ferreira do Alentejo Freguesia de Ferreira do Alentejo
e Canhestros
Freguesia de Canhestros
Figueira da Foz Freguesia de Alhadas (ao abrigo do artigo 12.º) Freguesia de Alhadas
Freguesia de Brenha
Figueira da Foz Freguesia de Ferreira-a-Nova Freguesia de Ferreira-a-Nova
Freguesia de Santana
Figueira da Foz Freguesias de Buarcos e São Julião Freguesia de Buarcos
Freguesia de São Julião da Figueira da Foz
Guimarães União de Freguesias de Prazins Santo Tirso Freguesia de Prazins Santo Tirso
e Corvite
Freguesia de Corvite
Guimarães União das Freguesias de Tabuadelo e São Freguesia de Tabuadelo
Faustino
Freguesia de São Faustino
Guimarães União das Freguesias de Airão Santa Maria, Freguesia de Airão (Santa Maria)
Airão São João e Vermil
Freguesia de Airão São João
Freguesia de Vermil
Guimarães União das Freguesias de Conde e Gandarela Freguesia de Conde
Freguesia de Gandarela
Guimarães União das Freguesias de Sande Vila Nova Freguesia de Sande (Vila Nova)
e Sande São Clemente
Freguesia de Sande (São Clemente)
Guimarães União das Freguesias de Serzedo e Calvos Freguesia de Serzedo
Freguesia de Calvos
Lagos União de Freguesias de Bensafrim e Barão de Freguesia de Bensafrim
São João
Freguesia de Barão de São João
Leiria União das Freguesias de Souto da Carpalhosa Freguesia de Souto da Carpalhosa
e Ortigosa
Freguesia de Ortigosa
Leiria União das Freguesias de Monte Redondo e Car- Freguesia de Monte Redondo
reira
Freguesia de Carreira
Loulé União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim Freguesia de Querença
Freguesia de Tôr
Freguesia de Benafim
Lourinhã União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia Freguesia de Lourinhã
Lei n.º 25-A/2025
Freguesia de Atalaia
Lousã União de Freguesias de Lousã e Vilarinho Freguesia de Lousã
Freguesia de Vilarinho
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A B C
Município Freguesias existentes Freguesias a restaurar
Lousada União de Freguesias de Lustosa e Barrosas Freguesia de Lustosa
(Santo Estêvão)
Freguesia de Barrosas (Santo Estêvão)
Marco de Canaveses União das Freguesias de Penha Longa e Paços Freguesia de Penha Longa
de Gaiolo
Freguesia de Paços de Gaiola
Matosinhos União das Freguesias de São Mamede de Freguesia de São Mamede de Infesta
Infesta e Senhora da Hora
Freguesia da Senhora da Hora
Matosinhos União das Freguesias de Matosinhos e Leça Freguesia de Matosinhos
da Palmeira
Freguesia de Leça da Palmeira
Matosinhos União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Freguesia de Perafita
Cruz do Bispo
Freguesia de Lavra
Freguesia de Santa Cruz do Bispo
Matosinhos União das Freguesias de Custóias, Leça do Freguesia de Custóias
Balio e Guifões
Freguesia de Leça do Balio
Freguesia de Guifões
Mealhada União de Freguesias de Mealhada, Ventosa do Freguesia de Mealhada
Bairro e Antes
Freguesia de Ventosa do Bairro
Freguesia de Antes
Montemor-o-Novo União de Freguesias de Cortiçadas de Lavre Freguesia de Cortiçadas de Lavre
e Lavre
Freguesia de Lavre
Montemor-o-Novo União de Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Freguesia de Nossa Senhora da Vila
Nossa Senhora do Bispo e Silveiras
Freguesia de Nossa Senhora do Bispo
Freguesia de Silveiras
Moura União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo Freguesia de Safara
da Restauração
Freguesia de Santo Aleixo da Restauração
Odemira Freguesia de Colos (ao abrigo do artigo 12.º) Freguesia de Bicos
Freguesia de Colos
Freguesia de Vale de Santiago (ao abrigo do Freguesia de Vale de Santiago
artigo 12.º)
Olhão União das Freguesias de Moncarapacho Freguesia de Moncarapacho
e Fuseta
Freguesia de Fuseta
Oliveira de Azeméis União das Freguesias de Nogueira do Cravo Freguesia de Nogueira do Cravo
e Pindelo
Freguesia de Pindelo
Oliveira do Hospital União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca Freguesia de Ervedal
da Beira
Lei n.º 25-A/2025
Freguesia de Vila Franca da Beira
Ourém União das Freguesias de Matas e Cercal Freguesia de Matas
Freguesia de Cercal
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A B C
Município Freguesias existentes Freguesias a restaurar
Ourém União das Freguesias de Rio de Couros e Casal Freguesia de Rio de Couros
dos Bernardos
Freguesia de Casal dos Bernardos
Ourém União das Freguesias de Gondemaria e Olival Freguesia de Gondemaria
Freguesia de Olival
Ourique União de Freguesias de Garvão e Santa Luzia Freguesia de Garvão
Freguesia de Santa Luzia
Ovar União de Freguesias de Ovar, São João, Arada Freguesia de Ovar
e São Vicente de Pereira Jusã
Freguesia de São João
Freguesia de Arada
Freguesia de São Vicente de Pereira Jusã
Paços de Ferreira União das Freguesias de Sanfins, Lamoso Freguesia de Sanfins de Ferreira
e Codessos
Freguesia de Lamoso
Freguesia de Codessos
Paços de Ferreira Freguesia de Frazão Arreigada Freguesia de Frazão
Freguesia de Arreigada
Paços de Ferreira Freguesia de Paços de Ferreira Freguesia de Paços de Ferreira
Freguesia de Modelos
Peso da Régua União das Freguesias de Poiares e Canelas Freguesia de Poiares
Freguesia de Canelas
Pombal União das Freguesias de Santiago e São Simão Freguesia de Santiago de Litém
de Litém e Albergaria dos Doze
Freguesia de São Simão de Litém
Freguesia de Albergaria dos Doze
Pombal União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Freguesia de Guia
Mourisca
Freguesia de Ilha
Freguesia de Mata Mourisca
Ponte de Lima Associação de Freguesias do Vale do Neiva Freguesia de Gaifar
Freguesia de Sandiães
Freguesia de Vilar das Almas
Ponte de Sor União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga Freguesia de Ponte de Sor
e Vale de Açor
Freguesia de Tramaga
Freguesia de Vale de Açor
Portel União de Freguesias de Amieira e Alqueva Freguesia de Amieira
Freguesia de Alqueva
Portel União de Freguesias de São Bartolomeu do Freguesia de São Bartolomeu do Outeiro
Outeiro e Oriola
Lei n.º 25-A/2025
Freguesia de Oriola
Póvoa de Varzim União das Freguesias de Aguçadoura e Navais Freguesia de Aguçadoura
Freguesia de Navais
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A B C
Município Freguesias existentes Freguesias a restaurar
Póvoa de Varzim União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Bei- Freguesia de Póvoa de Varzim
riz e Argivai
Freguesia de Beiriz
Freguesia de Argivai
Póvoa de Varzim União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim Freguesia de Aver-o-Mar
e Terroso
Freguesia de Amorim
Freguesia de Terroso
Salvaterra de Magos União das Freguesias de Salvaterra de Magos Freguesia de Salvaterra de Magos
e Foros de Salvaterra
Freguesia de Foros de Salvaterra
Salvaterra de Magos União das Freguesias de Glória do Ribatejo Freguesia de Glória do Ribatejo
e Granho
Freguesia de Granho
Santa Maria da Feira União de Freguesias de São Miguel de Souto Freguesia de São Miguel de Souto
e Mosteirô
Freguesia de Mosteirô
Santa Maria da Feira União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo Freguesia de Lobão
e Guisande
Freguesia de Gião
Freguesia de Louredo
Freguesia de Guisande
Santa Maria da Feira União de Freguesias de Caldas de São Jorge Freguesia de Caldas de São Jorge
e Pigeiros
Freguesia de Pigeiros
Santa Maria da Feira União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Freguesia de Canedo
Maior
Freguesia de Vale
Freguesia de Vila Maior
Santa Marta de Pena- União das Freguesias de Lobrigos (São Miguel Freguesia de Lobrigos (São Miguel)
guião e São João Baptista) e Sanhoane
Freguesia de Lobrigos (São João Baptista)
São Miguel de Lobrigos
Freguesia de Sanhoane
Santarém União das Freguesias de São Vicente do Paul Freguesia de São Vicente do Paul
e Vale de Figueira
Freguesia de Vale de Figueira
Santiago do Cacém União das Freguesias de São Domingos e Vale Freguesia de São Domingos
de Água
Freguesia de Vale de Água
Seia União das Freguesias de Seia, São Romão Freguesia de Seia
e Lapa dos Dinheiros
Freguesia de São Romão
Freguesia de Lapa dos Dinheiros
Seia União das Freguesias de Santa Marinha e São Freguesia de Santa Marinha
Martinho
Freguesia de São Martinho
Lei n.º 25-A/2025
Seixal União das Freguesias do Seixal, Arrentela Freguesia de Seixal
e Aldeia de Paio Pires
Freguesia de Arrentela
Freguesia de Paio Pires
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Município Freguesias existentes Freguesias a restaurar
Serpa União de Freguesias de Vila Nova de São Bento Freguesia de Vila Nova de São Bento
e Vale de Vargo
Freguesia de Vale de Vargo
Sever do Vouga União de Freguesias de Silva Escura e Dornelas Freguesia de Silva Escura
Freguesia de Dornelas
Sever do Vouga União de Freguesias de Cedrim e Paradela Freguesia de Cedrim
Freguesia Paradela
Silves União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra Freguesia de Alcantarilha
Freguesia de Pêra
Silves União das Freguesias de Algoz e Tunes Freguesia de Algoz
Freguesia de Tunes
Sintra União das Freguesias de Almargem do Bispo, Freguesia de Almargem do Bispo
Pêro Pinheiro e Montelavar
Freguesia de Pêro Pinheiro
Freguesia de Montelavar
Sintra União das Freguesias de São João das Lampas Freguesia de São João das Lampas
e Terrugem
Freguesia de Terrugem
Sintra União de Freguesias de Queluz e Belas Freguesia de Queluz
Freguesia de Belas
Tarouca União das Freguesias de Gouviães e Ucanha Freguesia de Gouviães
Freguesia de Ucanha
Tarouca União das Freguesias de Tarouca e Dálvares Freguesia de Tarouca
Freguesia de Dálvares
Tavira União das Freguesias de Conceição e Cabanas Freguesia de Conceição
de Tavira
Freguesia de Cabanas de Tavira
Tavira União das Freguesias de Luz de Tavira e Santo Freguesia de Luz de Tavira
Estêvão
Freguesia de Santo Estêvão
Tomar União das Freguesias de Serra e Junceira Freguesia de Serra
Freguesia de Junceira
Tondela União das Freguesias de Vilar de Besteiros Freguesia de Vilar de Besteiros
e Mosteiro de Fráguas
Freguesia de Mosteiro de Fráguas
Tondela União das Freguesias de Barreiro de Besteiros Freguesia de Barreiro de Besteiros
e Tourigo
Freguesia de Tourigo
Tondela União das Freguesias de São Miguel do Outeiro Freguesia de São Miguel do Outeiro
e Sabugosa
Freguesia de Sabugosa
Torres Vedras União de Freguesias de Dois Portos e Runa Freguesia de Dois Portos
Lei n.º 25-A/2025
Freguesia de Runa
Torres Vedras União de Freguesias de A dos Cunhados Freguesia de A dos Cunhados
e Maceira
Freguesia de Maceira
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A B C
Município Freguesias existentes Freguesias a restaurar
Trofa União das Freguesias de Alvarelhos e Guidões Freguesia de Alvarelhos
Freguesia de Guidões
Vagos União de Freguesias de Ponte de Vagos e Santa Freguesia de Ponte de Vagos
Catarina
Freguesia de Santa Catarina
Vagos União de Freguesias de Vagos e Santo António Freguesia de Vagos
Freguesia de Santo António
Vagos União de Freguesias de Fonte de Angeão Freguesia de Fonte de Angeão
e Covão do Lobo
Freguesia de Covão do Lobo
Valongo União das Freguesias de Campo e Sobrado Freguesia de Campo
Freguesia de Sobrado
Viana do Castelo União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro Freguesia de Barroselas
Freguesia de Carvoeiro
Viana do Castelo União das Freguesias de Mazarefes e Vila Fria Freguesia de Mazarefes
Freguesia de Vila Fria
Viana do Castelo União das Freguesias de Cardielos e Serreleis Freguesia de Cardielos
Freguesia de Serreleis
Vila do Conde União de Freguesias de Rio Mau e Arcos Freguesia de Rio Mau
Freguesia de Arcos
Vila do Conde União de Freguesias de Retorta e Tougues Freguesia de Retorta
Freguesia de Tougues
Vila do Conde União de Freguesias de Malta e Canidelo Freguesia de Malta
Freguesia de Canidelo
Vila do Conde União de Freguesias de Fornelo e Vairão Freguesia de Fornelo
Freguesia de Vairão
Vila Nova de Famalicão União de Freguesias de Ruivães e Novais Freguesia de Ruivães
Freguesia de Novais
Vila Nova de Famalicão União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões Freguesia de Gondifelos
e Outiz
Freguesia de Cavalões
Freguesia de Outiz
Vila Nova de Famalicão União de Freguesias de Esmeriz e Cabeçudos Freguesia de Esmeriz
Freguesia de Cabeçudos
Vila Nova de Famalicão União de Freguesias de Avidos e Lagoa Freguesia de Avidos
Freguesia de Lagoa
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Serzedo e Perosinho Freguesia de Serzedo
Lei n.º 25-A/2025
Freguesia de Perosinho
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Gulpilhares e Vala- Freguesia de Gulpilhares
dares
Freguesia de Valadares
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 51
13-03-2025
A B C
Município Freguesias existentes Freguesias a restaurar
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Santa Marinha e São Freguesia de Santa Marinha
Pedro da Afurada
Freguesia de São Pedro da Afurada
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Freguesia de Mafamude
Paraíso
Freguesia de Vilar do Paraíso
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo Freguesia de Pedroso
Freguesia de Seixezelo
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever Freguesia de Sandim
e Crestuma
Freguesia de Olival
Freguesia de Lever
Freguesia de Crestuma
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Grijó e Sermonde Freguesia de Grijó
Freguesia de Sermonde
Vizela União de Freguesias de Tagilde e Vizela (São Freguesia de Tagilde
Paio)
Freguesia de Vizela (São Paio)
118813322
Lei n.º 25-A/2025
13/13