Diário da República, 1.ª série
Lei n.º 19/2026
- Data
- 2026-05-08
- Tipo
- Lei
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Reforça os direitos dos jovens que transitam de serviços pediátricos para serviços para adultos, alte- rando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (146 palavras)
Lei n.º 19/2026
1 — [...]
2 — [...]
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1.ª série
N.º 89
08-05-2026
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — É reconhecido o direito de acompanhamento familiar a jovens internados em estabelecimento
de saúde que perfaçam 18 anos de idade durante o internamento, pelo período adequado às neces-
sidades médicas, psicossociais e educacionais do doente, definido em articulação entre o serviço
pediátrico e o serviço para adultos.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 27 de abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 4 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948434
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NEGÓCIOS ESTRANGEIROS