Diário da República, 1.ª série
Lei n.º 13/2012
- Data
- 2012-03-01
- Tipo
- Lei
Texto integral (8453 palavras)
Lei n.º 13/2012
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
de 26 de março
ANEXO
Altera pela décima nona vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de
janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e (a que se refere o artigo 3.º)
consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas,
acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe Tabelas das plantas, substâncias e preparações
são anexas. sujeitas a controlo
A Assembleia da República decreta, nos termos da (artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 15/93)
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
TABELA I-A
Artigo 1.º Acetil-alfa-metilfentanil — N-[1-(alfa) metilfenetil-4-
Objeto -piperidil] acetanilida.
Acetildiidrocodeína — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-acetoxi-
A presente lei procede à décima nona alteração ao -17-metilmorfinano.
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o re- Acetilmetadol — 3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4-difenil-
gime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefa- -heptano.
cientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto- Acetorfina — 3-0-acetiltetra-hidro-7(alfa)-(1-hidro-1-
-Lei n.º 81/95, de 22 de abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de -metilbutil)-6,14-endoetano-oripavina.
Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 1415
Alfacetilmetadol — alfa-3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4- Diidrocodeína — 6-hidroxi-3-metoxi-17-metil-4,5-epo-
-difenil-heptano. ximorfinano.
Alfameprodina — alfa-3-etil-1-metil-4-fenil-4-propiono- Diidroetorfina — 7,8-diidro-7-(alfa)-[1-(R)-hidroxi-1-
xipiperidina. -metilbutil]-6,14-enab-etanotetraidrooripavina.
Alfametadol — alfa-6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanol. Di-hidromorfina — 3,6-di-hidroxi-4,5-epoxi-17-metil-
Alfa-metilfentanil — N-{1-[(alfa) metilfenetil]-4- morfinano.
-piperidil} propionanilida. Dimefeptanol — 6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanol.
Alfa-metiltiofentanil — N-[1-metil-2-(2-tienil) etil]-4- Dimenoxadol — 2-dimetilaminoetilo-1-etoxi-1,1-dife-
-piperidil propionanilida. nilacetato.
Alfentanil — monocloridrato de N-{1[2-(4-etil-4,5- Dimetiltiambuteno — 3-dimetilamino-1,1-di-(2’-tienil)-
-di-hidro-5-oxo-1H-tetrazol-1 il) etil]-4-(metoximetil)-4- -1-buteno.
-piperidinil}-N-fenilpropanamida. Dipipanona — 4,4-difenil-6-piperidina-3-heptanona.
Alfaprodina — alfa-1,3-dimetil-4-fenil-4-propionoxipi- Drotebanol — 3,4-dimetoxi-17-metilmorfinano-6-beta,
peridina. 14-diol.
Alilprodina — 3-alil-1-metil-4-fenil-4-propionoxipipe- Etilmetiltiambuteno — 3-etilmetilamino-1,1-di-(2’-tie-
ridina. nil)-1-buteno.
Anileridina — éster etílico do ácido 1-para-aminofene- Etilmorfina — 3-etoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-17-metil-7-
til-4-fenilpiperidino-4-carboxílico. -morfineno; 3-etilmorfina.
Benzilmorfina — 3-benziloxi-4,5-epoxi-N-metil-7-morfi- Etonitazeno — 1-dietilaminoetil-2-para-etoxibenzil-5-
neno-6-ol; 3-benzilmorfina. -nitrobenzimidazol.
Benzetidina — éster etílico do ácido 1-(2-benziloxietil)- Etorfina — tetra-hidro-7-(1-hidroxi-1-metilbutil)-6,14-
- 4-fenilpepiridino-4-carboxílico. -endoetenooripavina.
Betacetilmetadol — beta-3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4- Etoxeridina — éster etílico do ácido-1-[2-(2-hidro-
-difenil-heptano. xietoxi)-etil]-4-fenilpiperidino-4-carboxílico.
Beta-hidroxifentanil — N-{1-[(beta)-hidroxifenetil]-4- Fenadoxona — 6-morfolino-4,4-difenil-3-heptanona.
-piperidil} propionanilida. Fenanpromida — N-(1-metil-2-piperidinoetil)-propio-
Beta-hidroxi-3-metilfentanil — N-{1-[(beta)-hidroxife- nalida.
netil]-3-metil-4-piperidil} propionanilida. Fenazocina — 2’-hidroxi-5,9-dimetil-2-fenetil-6,7-ben-
Betameprodina — beta-3-etil-1-metil-4-fenil-4-propio- zomorfano.
noxipiperidina. Fenomorfano — 3-hidroxi-N-fenetilmorfinano.
Betametadol — beta-6-dimetilamino-4,4-difenil-3- Fenopiridina — éster etílico de ácido 1-(3-hidroxi-3-
-heptanol. -fenilpropil)-fenil-piperidino-4-carboxílico.
Betaprodina — beta-1,3-dimetil-4-fenil-4-propionoxi- Fentanil — 1-fenetil-4-N-propionilanilinopiperidina.
piperidina. Folcodina — 3-(2-morfolino-etoxi)-6-hidroxi-4,5-epoxi-
Bezitramida — 1-(3-ciano-3,3-difenilpropil)-4-(2-oxo- -17-metil-7-morfineno; morfoliniletilmorfina.
-3-propionil-1-benzimidazolinil)-piperid ina. Furetidina — éster etílico do ácido 1-(2-tetra-hidrofur-
Butirato de dioxafetilo — etil-4-morfolino-2,2-difenil- furiloxietil)-4-fenilpiperidino-4-carboxílico.
butirato. Heroína — 3,6-diacetoxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfi-
Cetobemidona — 4-meta-hidroxifenil-1-metil-4-propio- neno; diacetilmorfina.
nilpiperidina. Hidrocodona — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-oxo-17 metilmor-
Clonitazeno — 2-para-clorobenzil-1-dietilaminoetil-5- fina; di-hidrocodeina.
-nitrobenzimidazol. Hidromorfinol — 3,6,14-triidroxi-4,5-epoxi-17-metil-
Codeína — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-17-metil-7- morfinano; 14-hidroxidiidromorfina.
-morfineno; 3-metil-morfina. Hidromorfona — 3-hidroxi-4,5-epoxi-6-oxo-17-metil-
Codeína N-óxido — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-17- morfinano; diidromorfinona.
-metil-7-morfineno-17-oxi-ol. Hidroxipetidina — éster etílico do ácido 4-meta-hidro-
Codoxina — di-hidrocodeinona-6-carboximetiloxina. xifenil-1-metilpiperidino-4-carboxílico.
Concentrado de palha de papoila — matéria obtida por Isometadona — 6-dimetilamino-5-metil-4,4-difenil-3-
tratamento da palha de papoila em ordem a obter a concen- -hexanona.
tração dos seus alcalóides, logo que esta matéria é colocada Levofenacilmorfano — (-)-3-hidroxi-N-fenacilmorfi-
no comércio. nano.
Desomorfina — 3-hidroxi-4,5-epoxi-17-metilmorfi- Levometorfano — ( -) -3 -metoxi -N -metilmorfinano
nano; di-hidrodoximorfina. [v. nota (*)].
Dextromoramida — (+)-4-[2-metil-4-oxo-3,3-difenil-4 Levomoramide — (-)-4-[2-metil-4-oxo-3,3-difenil-4-(1-
(1-pirrolidinil)-butil]-morfolina. -pirrolidinil)-butil] morfina.
Dextropropoxifeno — (+)-4-dimetilamino-3-metil-1,2- Levorfanol — (-)-3-hidroxi-N-metilmorfinano [v. nota (*)].
-difenil-2-butanol propionato. Metadona — 6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanona.
Diampromida — N-[(2-metilfenetilamino)-propil]-pro- Metadona, intermediário de — 4-ciano-2-dimetilamino-
pionanilida. -4,4-difenilbutano.
Dietiltiambuteno — 3 dietilamino-1,1-di-(2’-tienil)-1- Metazocina — 2’-hidroxi-2,5,9-trimetil-6,7-benzomor-
-buteno. fano.
Difenoxilato — éster etílico do ácido 1-(3-ciano- Metildesorfina — 6 -metil -delta -6 -desoximorfina;
-3,3-difenilpropil)-4-fenilpiperidino-4-carboxílico. 3-hidroxi-4,5-epoxi-6,17-dimetil-6-morfineno.
Difenoxina — ácido-1-(3-ciano-3,3-difenilpropil)-4-fe- Metildiidromorfina — 6-metil-diidromorfina; 3,6-diidroxi-
nilisonipecótico. -4,5-epoxi-6,17-dimetilmorfinano.
1416 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012
3-metilfentanil — N-(3-metil-1-fenetil-4-piperidil) pro- Propirano — N-(1-metil-2-piperidinoetil)-N-2-piridil-
pionanilida (e os seus dois isómeros cis e trans). propionamida.
Metopão — 5-metil di-hidromorfinona; 3-hidroxi-4,5- Racemétorfano — (mais ou menos)-3-metoxi-N-metil-
-epoxi-6-oxo-5,17 dimetilmorfinona. morfinano.
Mirofina — miristilbenzilmorfina; tetradecanoato de Racemoramida — (mais ou menos)-4-[2-metil-4-oxo-
3-benziloxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno-6-ilo. -3,3-difenil-4-(1-pirrolidinil)-butil]-morfolina.
Morferidina — éster etílico do ácido 1-(2-morfolinoetil)- Racemorfano — (mais ou menos)-3-hidroxi-N-
-4-fenilpiperidino-4-carboxílico. -metilmorfinano.
Moramida, intermediário de — ácido 2-metil-3-morfo- Remifentanilo — 1-(2-metoxicarboniletil)-4-(fenilpro-
lino-1,1-difenilpropano carboxílico. pionilamino) piperidina-4-carboxilato de metilo.
Morfina — 3,6-diidroxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfi- Sufentanil — N-{4-metoximetil-1-[2-(2-tienil)-etil]-4-
neno. -piperidil}-propionanilida.
Morfina, bromometilato e outros derivados da morfina Tabecão — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-acetoxi-17-metilmor-
com nitrogénio pentavalente. finano; acetidil-hidrocodeínona.
Morfina-N-óxido — 3,6-diidroxi-4,5-epoxi-17-metil-7- Tapentadol — {3-[(1R,2R)-3-(dimetilamino)-1-etil-2-
-morfineno-N-óxido. -metilpropil]fenol}.
MPPP — propionato de 1-metil-4-fenil-4-piperidinol. Tebaína — (3,6-dimetoxi-4,5-epoxi-17-metil-6,8-mor-
Nicocodina — éster codeínico do ácido 3-piridinocar- finadieno).
Tilidina — (mais ou menos)-etil-trans-2-(dimetilamino)-
boxílico; 6-nicotinilcodeína.
-1-fenil-3-ciclo-hexeno-1-carboxilato.
Nicodicodina — éster diidrocodeínico do ácido 3-piri-
Tiofentanil — N-{1-[2-(2-tienil) etil]-4-piperidil} pro-
dinocarboxílico; 6-nicotinildiidrocodeína. pionanilida.
Nicomorfina — 3,6-dinicotilmorfina. Trimeperidina — 1,2,5-trimetil-4-fenil-4-propionoxipi-
Noracimetadol — (mais ou menos)-alfa-3-acetoxi-6- peridina.
-metilamino-4,4-difenil-heptano.
Norcodeína — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-7-morfi- Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em
neno; N-desmetilcodeína. todos os casos em que estes isómeros possam existir com
Norlevorfanol — (-)-3-hidroximorfinano. designação química específica, salvo se forem expressa-
Normetadona — 6-dimetilamino-4,4-difenil-3-hexa- mente excluídos.
nona. Os ésteres e os éteres das substâncias inscritas na pre-
Normorfina — 3,6-di-hidroxi-4,5-epoxi-7-morfineno; sente tabela em todas as formas em que estes ésteres e
desmetilmorfina. éteres possam existir, salvo se figurarem noutra tabela.
Norpipanona — 4,4-difenil-6-peperidino-3-hexanona. Os sais das substâncias inscritas na presente tabela,
Ópio — o suco coagulado espontaneamente obtido da incluindo os sais dos ésteres e éteres e isómeros mencio-
cápsula da Papaver som niferum L. e que não tenha so- nados anteriormente sempre que as formas desses sais
frido mais do que as manipulações necessárias para o seu sejam possíveis.
empacotamento e transporte, qualquer que seja o seu teor
em morfina. (*) O dextrometorfano (+)-3-metoxi-N-metilmorfinano
Ópio — mistura de alcalóides sob a forma de cloridratos e o dextrorfano (+)-3-hidroxi-N-metilmorfineno estão es-
e brometos. pecificamente excluídos desta tabela.
Oripavina [3-O-desmetiltebaína, o 6,7,8,14-tetradeshi-
dro-4,5-(alfa)-epoxi-6-metoxi-17-metilmorfinan-3-ol]. TABELA I-B
Oxicodona — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-oxo-14-hidroxi-17- Coca, folha de — as folhas de Erythroxilon coca (La-
-metilmorfinano; 14-hidroxidiidrocodeínona. mark), da Erythroxilon nova-granatense (Morris) Hierony-
Oximorfona — 3,14-diidroxi-4,5-epoxi-6-oxo-17-metil- mus e suas variedades, da família das eritroxiláceas e as
morfinano; 14-hidroxidiidromorfinona. suas folhas, de outras espécies deste género, das quais se
Para-fluorofentanil-[4’-fluoro-N-(1-fenetil-4-piperidil)] possa extrair a cocaína diretamente, ou obter-se por trans-
propionanilida. formações químicas; as folhas do arbusto de coca, exceto
PEPAP — acetato de 1-fenetil-4-fenil-4-piperidinol. aquelas de que se tenha extraído toda a ecgonina, a cocaína
Petidina — éster etílico do ácido 1-metil-4-fenilpiperi- e quaisquer outros alcalóides derivados da ecgonina.
dino-4-carboxílico. Cocaína — éter metílico do ácido (-)-8-metil-3-ben-
Petidina, intermediário A da — 4-ciano-1-metil-4-fenil- zoiloxi-8-aza-biciclo-(1,2,3)-octano-2-carboxílico; éster
piperidina. metílico de benzoilecgonina.
Petidina, intermediário B da — éster etílico do ácido-4- Cocaína-D — isómero dextrógiro de cocaína.
-fenilpiperidino-4-carboxílico. Ecgnonina, ácido — (-)-3-hidroxi-8-metil-8-aza-
Petidina, intermediário C da — ácido 1-metil-4-fenilpi- -biciclo-(1, 2, 3)-octano-2-carboxílico, e os seus ésteres e
peridino-4-carboxílico. derivados que sejam convertíveis em ecgonina e cocaína.
Piminodina — éster etílico do ácido 4-fenil-1-[3-(feni-
lamino)-propilpiperidino]-4-carboxílico. Consideram-se inscritos nesta tabela todos os sais destes
Piritramida — amida do ácido 1-(3-ciano-3,3-difenil- compostos, desde que a sua existência seja possível.
propil)-4-(1-piperidino)-piperidino-4-carboxílico.
TABELA I-C
Pro-heptazina — 1,3-dimetil-4-fenil-4-propionoxiaza-
ciclo-heptano. Canabis — folhas e sumidades floridas ou frutificadas
Properidina — éster isopropílico do ácido 1-metil-4-fe- da planta Cannabis sativa L. da qual não se tenha extraído
nilpiperi-dino-4-carboxílico. a resina, qualquer que seja a designação que se lhe dê.
Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 1417
Canabis, resina de — resina separada, em bruto ou pu- Os sais das substâncias indicadas nesta tabela sempre,
rificada, obtida a partir da planta Cannabis. que a existência de tais sais seja possível.
Canabis, óleo de — óleo separado, em bruto ou purifi- Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos
cado, obtido a partir da planta Cannabis. os casos em que estes isómeros possam existir com designação
Cannabis — sementes não destinadas a sementeira da química específica, salvo se forem expressamente excluídos.
planta Canabis sativa L.
TABELA II-B
Consideram-se inscritos nesta tabela todos os sais destes Anfetamina — (mais ou menos)-2-amino-1-fenilpro-
compostos, desde que a sua existência seja possível. pano.
Catina — (+)-treo-2-amino-1-hidroxi-1-fenilpropano.
TABELA II-A
Dexanfetamina — (+)-2-amino-1-fenilpropano.
1-benzilpiperazina (1-benzil-1,4-diazacilohexano, Fendimetrazina — (+)-3,4-dimetil-2-fenilmorfolina.
N-benzilpiperazina ou, de forma menos precisa, benzil- Fenetilina — (mais ou menos)-3,7-di-hidro-1,3-dimetil-
piperazina ou BZP). -7-{2-[(1-metil-2-feniletil) amino] etil}-1H-purina-2,6-
2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina). -diona.
2C-I (2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina). Fenmetrazina — 3-metil-2-fenilmorfolina.
2C-T-2 (2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina). Fentermina — (alfa), (alfa)-dimetilfenetilamina.
2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-propiltiofenetilamina). Levanfetamina — (-)-2-amino-1-fenilpropano.
Bufotenina — 5-hidroxi-N-N-dimetiltripptamina. Levometanfetamina — (-)-N-dimetil, a-fenetilamino-3
Catinona — (-)-(alfa)-aminopropiofenona. (O-clorofenil)-2-metil (3H)-4-quinazolinona.
DET — N-N-dietiltriptamina. Metanfetamina — (+)-2-metilamino-1-fenilpropano.
DMA — (mais ou menos)-2,5-dimetoxi-a-metilfe- Metanfetamina, racemato — (mais ou menos)-2-meti-
niletilamina. lamina-1-fenilpropano.
DMHP — 3-(1,2-dimetil-heptil)-1-hiroxi-7,8,9,10-tetrai- Metilfenidato — éster metílico do ácido 2 fenil-2-(2-
dro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo-(b,d) pirano. -piperidil) acético.
DMT — N-N-dimetiltriptamina. Tetraidrocanabinol — os seguintes isómeros: (Delta)
DOB — 2,5 dimetoxi-4-bromoanfetamina. 6a (10a), (Delta) 6a (7), (Delta) 7, (Delta) 8, (Delta) 9,
DOET — (mais ou menos)-2,5-dimetoxi-4(alfa)-etil- (Delta) 10, (Delta) (11).
-metilfeniletilamina. Zipeprol — (alfa)-[(alfa)-metoxibenzil]-4-[(beta)-meto-
DOM, STP — 2-amino-1-(2,5-dimetoxi-4-metil)fenil- xifenetil]-1-piperazineetanol.
propano.
DPT — dipropiltriptamina. Os derivados e sais das substâncias inscritas nesta tabela,
Eticiclidina, PCE — N-etil-1-fenilciclo-hexilamina. sempre que a sua existência seja possível, assim como
Etriptamina — 3-(2-aminobutil)indol. todos os preparados em que estas substâncias estejam
Fenciclidina, PCP — 1-(1-fenilciclo-hexi) piperidina. associadas a outros compostos, qualquer que seja a ação
GHB [(gama)-ácido hidroxibutírico]. destes.
Lisergida, LSD, LSD-25-(mais ou menos)-N-N-die- TABELA II-C
tilisergamida; dietilamida do ácido dextro-lisérgico.
MDMA — 3,4-metilenadioxianfetamina. Amobarbital — ácido 5-etil-5-(3-metilbutil) barbitúrico.
Mescalina — 3,4,5-trimetoxifenetilamina. Buprenorfina — 21-ciclopropil-7 alfa [(s) 1-hidroxi-
Metcatinona — 2-(metilamino)-1-fenilpropan-1-ona. 1,2,2-trimetilpropil]-6,14-endo-etano-6,7,8,14-tetra-hidro-
4-metilaminorex — (mais ou menos)-cis-2-amino-4- oripavina.
-metil-5-fenil-2-oxazolina. Butalbital — ácido 5-alil-5-isobarbitúrico.
4-metilmetcatinona (mefedrona). Ciclobarbital — ácido 5-(1-ciclo-hexeno-1-il)-5-etilbar-
MMDA — (mais ou menos)-5-metoxi-3,4-metilenodioxi- bitúrico.
-(alfa) metilfeniletilamina. Flunitrazepam — 5-(2-fluorofenil)-1,3-di-hidro-1-metil-
Para-hexilo — 3-hexilo-1-hidroxi-7,8,9,10-tetraidro- -7-nitro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo (b,d) pirano. Glutetamida — 2-etil-2-fenilglutarimida.
PMA — 4 (alfa)-metoxi-metilfeniletilamina. Mecloqualona — 3-(O-clorofenil)-2-metil-4(3H)-quina-
PMMA — [parametoximetilanfetamina ou N-metil-1- zolinona.
-(4-metixifenil)-2-aminopropano]. Metaqualona — 2-metil-3-o-tolil-4(3H)-quinazolinona.
Psilocibina — fosfatodiidrogenado de 3-(2-dimetila- Pentazocina — 1,2,3,4,5,6-hexa-hidro-6,11,dimetil-3-(3-
minoetil)-4-indolilo. -metil-2-butenil)-2,6-metano-3-benzozo cina-8-ol.
Psilocina — 3-(-2-dimetilaminoetil)-4-(hidroxi-indol). Pentobarbital — ácido 5-etil-5-(1-metilbutil) barbitú-
Roliciclidina, PHP, PCPY — 1-(1-fenilciclohexil) pirro- rico.
lidina. Secobarbital — ácido 5-alil-5-(1-metilbutil) barbitúrico.
Tenanfetamina-MDA — (mais ou menos)-3,4 N-meti-
lenodioxi, (alfa)-dimetilfeniletilamina. Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre
Tenociclidina, TCP — 1-[1-(2-tienil) ciclo-hexil] pi- que a existência de tais sais seja possível.
peridina.
TABELA III
TMA — (mais ou menos)-3,4,5-trimetoxi-(alfa)-metilfe-
niletilamina. 1 — Preparações que, pela sua composição quantitativa
TMA-2 (2,4,5-trimetoxianfetamina). e embora derivadas de estupefacientes, não apresentam
4-MTA (p-metiltioanfetamina ou 4-metiltioanfetamina). grande risco de uso e abuso.
1418 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012
2 — Preparações de acetildiidrocodeína, codeína, Clonazepam — 7-nitro-5-(2-clorofenil)-3H-1,4-benzo-
diidrocodeína, etilmorfina, folcodina, nicocodina, nicodi- diazepina-2 (1H)-ona.
codina e norcodeína, quando misturadas com um ou vários Clorazepato — ácido 7-cloro-2,3-di-hidro-2,2-di-hidro-
outros ingredientes e a quantidade de narcótico não exceda xi-5-fenil-1H-1,4-benzodiazepina-3-carboxílico.
100 mg por unidade de administração e a concentração Clordiazepóxido — 7 -cloro -2 -metilamino -5 -fenil-
nas preparações farmacêuticas em forma não dividida não -3H-1,4 benzodiazepina-4-óxido.
exceda 2,5 %. Clordesmetildiazepan — 7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-
3 — Preparações de cocaína contendo no máximo 0,1 % -di-hidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
de cocaína, calculada em cocaína base, e preparações de Clotiazepam — 5-(2-clorofenil)-7-etil-1,3-di-hidro-1-
ópio ou morfina que contenham no máximo 0,2 % de -metil-2H-tieno [2,3-e]-1,4-diazepina-2-ona.
morfina, calculada em morfina base anidra, quando em Cloxazolam — 10-cloro-11b-(2-clorofenil)-2,3,7,11b-
qualquer delas existam um ou vários ingredientes, ativos -tetra-hidrooxa-zolo [3,2-d] [1,4] benzodiazepina-6 (5H)-
ou inertes, de modo que a cocaína e o ópio ou morfina -ona.
não possam ser facilmente recuperados ou não estejam em Delorazepam — 7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-di-hidro-
preparações que constituam perigo para a saúde. -2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
4 — Preparações de difenoxina contendo em unidade de Diazepam — 7-cloro-1,3-di-hidro-1-1-metil-5-fenil-2H-
administração no máximo 0,5 mg de difenoxina, calculada -1,4-benzodiazepina-2-ona.
na forma base, e uma quantidade de sulfato de atropina Estazolam — 8-cloro-6-fenil-4H-s-triazolo [4,3-(alfa)]
equivalente pelo menos a 5 % da dose de difenoxina. [1,4] benzodiazepina.
5 — Preparações de difenoxilato contendo em unidade Etclorvinol — etil-2-cloroviniletinil-carbinol.
de administração no máximo 2,5 mg de difenoxilato, calcu- Etilanfetamina — (mais ou menos)-N-etil-(alfa)-
lado na forma base, e uma quantidade de sulfato de atropina -metilfeniletilamina.
equivalente pelo menos a 1 % de difenoxilato. Etil-loflazepato — 7-cloro-5-(2-fluorofenil)-2,3-di-
6 — Pó de ipecacuanha e ópio com a seguinte composi- -hidro-2-oxo-1H-1,4-benzodiazepina-3-carboxilato de etilo.
ção: 10 % de ópio em pó; 10 % de raiz de ipecacuanha em pó; Etinamato — carbamato-1-etinilciclo-hexanol.
80 % de qualquer pó inerte não contendo droga controlada. Fencanfamina — (mais ou menos)-3-N-etilfenil-(2,2,1)
7 — Preparações de propiramo contendo no máximo biciclo 2-heptanamina.
100 mg de propiramo por unidade de administração associa- Fenobarbital — ácido-5-etil-5-fenilbarbitúrico.
das com uma quantidade pelo menos igual de metilcelulose. Fenproporex — (mais ou menos)-3-[(alfa)-metil-
8 — Preparações administráveis por via oral que não fenitilamina] propionitrilo.
contenham mais de 135 mg de sais de dextropropoxifeno Fludiazepam — 7-cloro-5-(2-fluorofenil)-1,3-di-hidro-
base por unidade de administração ou que a concentração -1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
não exceda 2,5 % das preparações em forma não dividida Flurazepam — 7-cloro-1-[2-(dietilamino) etil]-5-(2-
sempre que estas preparações não contenham nenhuma -fluorofenil)-1,3-di-hidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
substância sujeita a medidas de controlo da Convenção Halazepam — 7-cloro-1,3-di-hidro-5-fenil-1-(2,2,2-tri-
de 1971 sobre Psicotrópicos. fluoretil)-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
9 — As preparações que correspondam a qualquer das Haloxazolam — 10 -bromo -11b -(2 -fluorofenil)-
fórmulas mencionadas nesta tabela e misturas das mesmas -2,3,7,11b-tetra-hidrooxazol [3,2-d] [1,4] benzodiazepina-6
preparações com qualquer ingrediente que não faça parte (5H)-ona.
das drogas controladas. Loprazolam — 6-2(clorofenil)-2,4-di-hidro-2-[(4-metil-
-1-piperazinil) metileno]-8-nitro-1H-imidazo-[1,2-a] [1,4]
TABELA IV benzodiazepina-1-ona.
Lorazepam — 7-cloro-5 (2-clorofenil)-1,3-di-hidro-3-
Alobarbital — ácido 5,5 dialilbarbitúrico. hidroxi-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Alprazolam — 8-cloro-1-metil-6-fenil-4 H-s-triazol Lormetazepam — 7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-di-hidro-
[4,3-(alfa)] [1,4] benzodiazepina. -3-hidroxi-1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Amfepramona — 2-(dietilamino) propiofenona. Mazindol — 5-(p-clorofenil)-2,5-di-hidro-3N-imidazol
Aminorex — 2-amino-5-fenil-2-oxazolina. (2,1-a)-isoindol-5-ol.
Barbital — ácido 5,5-dietilbarbitúrico. Medazepam — 7-cloro-2,3-di-hidro-1-metil-5-fenil-1H-
Benzefetamina — N-benzil-N, -dimetilfenetilamina. -1,4-benzodiazepina.
Bromazepam — 7-bromo-1,3-di-hidro-5-(2-piridi- Mefenorex — (mais ou menos)-N-(3-cloropropil)-a-
nil)-2 H-1,4-benzodiazepina-2-ona. -metilfenetilamina.
Brotizolam — 2-bromo-4-(0-clorofenil)-9-metil-6H- Meprobamato — dicarbamato-2-metil-2-propil-1,3-pro-
-tieno[3,2-f]-s-triazolo[4,3-a][1,4]diazepina. panediol.
Butobarbital — ácido 5, butil-5-etilbarbitúrico. Mesocarbe — 3-[(alfa)-metilfenetil]-N-(fenilcarba-
Camazepam — dimetilcarbamato (éster) do 7-cloro- moil)sidnona imina.
1,3-di-hidro-3-hidroxi-1-metil-5-fenil-2H-1,4-benzodia- Metilfenobarbital — ácido-5-etil-1-metil-5-fenilbarbi-
zepina-2-ona. túrico.
Cetazolam — 11-cloro-8, 12b-di-hidro-2,8-dimetil-12b- Metiprilona — 3,3-dietil-5-metil-2,4-biperidinediona.
-fenil-4H-[1,3] oxazino [3,2-d] [1,4] benzodiazepina-4,7 Midazolam — 8-cloro-6-(o-fluorofenil)-1-metil-4H-
(6h)-diona. -imidazol [1,5-(alfa)] [1,4] benzodiazepina.
Clobazam — 7-cloro-1-metil-5-fenil-1H-1,5-benzodia- Nimetazepam — 1,3-di-hidro-1-metil-7-nitro-5-fenil-
zepina-2,4 (3H, 5H)-diona. -2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Clobenzorex — (+)-N-(o-clorobenzil)-(alfa)-metilfene- Nitrazepam — 1,3-di-hidro-7-nitro-5-fenil-2H-1,4-ben-
tilamina. zodizepina-2-ona.
Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 1419
Nordazepam — 7-cloro-1,3-di-hidro-5-fenil-1 (2H)-1,4- Os sais das substâncias inscritas na presente tabela
-benzodiazepina-2-ona. em todos os casos em que a existência desses sais seja
Oxazepam — 7-cloro-1,3-di-hidro-3-hidroxi-5-fenil-2H- possível.
-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Oxazolam — 10-cloro-2,3,7,11b-tetra-hidro-2-metil-
-11b-feniloxazolo [3,2-d] [1,4] benzodiazepina-6 (5H)-ona. Lei n.º 14/2012
Pemolina — 2-amino-5-fenil-2-oxazolina-4 ona (ou: de 26 de março
2-imino-5-fenil-4-oxazolidinoma).
Pinazepam — 7-cloro-1,3-di-hidro-5-fenil-1-(2-propi- Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de
nil)-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a ser-
Pipradol — 1,1-difenil-2-piperidinometanol. viços financeiros prestados a consumidores celebrados através
Pirovalerona — (mais ou menos)-1-(4-metilfenil)-2 de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente
(1-pirrolidinil) 1-pentanona. para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Par-
Prazepam — 7-cloro-1-(ciclopropilmetil)-1,3-di-hidro- lamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à
-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. comercialização à distância de serviços financeiros prestados
a consumidores.
Propil-hexedrina — (mais ou menos)-1-ciclo-hexil-2-
-metil-aminopropano. A Assembleia da República decreta, nos termos da alí-
Quazepan — 7-cloro-5-(2-fluorofenil)-1,3-di-hidro- nea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
-1-(2,2,2-trifluoroetil)-2H-1,4-benzodia zepina-2-tiona.
Secbutabarbital — ácido secbutil-5-etilbarbitúrico. Artigo 1.º
SPA, Lefetamina — (-)-1-dimetilamino-1,2-difeniletano. Objeto
Temazepam — 7-cloro-1,3-di-hidro-3-hidroxi-1-metil-
-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. 1 — A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei
Tetrazepam — 7-cloro-5-(1-ciclo-hexano-1-il)-1,3-di- n.º 95/2006, de 29 de maio, alterado pelo Decreto-Lei
-hidro-1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona. n.º 317/2009, de 30 de outubro, e pela Lei n.º 46/2011,
Triazolam — 8 -cloro -6 -(2 -clorofenil) -1 -metil- de 24 de junho, que estabelece o regime aplicável à infor-
mação pré-contratual e aos contratos relativos a serviços
-4H-[1,2,4] triazol [4,3-(alfa)] [1,4] benzodiazepina.
financeiros prestados a consumidores através de meios de
Vinilbital — ácido 5-(1-metilbutil)-5 vinilbarbitúrico. comunicação à distância pelos prestadores autorizados a
Zolpidem — {N, N, 6-trimetil-2-(ró)-tolilimidazol exercer a sua atividade em Portugal.
[1,2-(alfa)] piridina-3-acetamida}. 2 — A presente lei procede ainda à transposição para
a ordem jurídica interna do segundo parágrafo do n.º 7
Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre do artigo 6.º da Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento
que a existência de tais sais seja possível. Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa
TABELA V
a comercialização à distância de serviços financeiros
prestados a consumidores e que altera as Diretivas
Ácido lisérgico. n.os 90/619/CEE, do Conselho, de 8 de novembro, 97/7/
Efedrina. CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de
Ergometrina. maio, e 98/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
Ergotamina. de 19 de maio, alterada pelas Diretivas n.os 2005/29/CE,
Fenil-1 propanona-2. do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio,
Isosafrole. e 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
3,4-Metilenodioxifenil-2-propanona. de 13 de novembro.
N-ácido acetilantranílico.
Norefedrina. Artigo 2.º
Piperonal. Alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio
Pseudo-efedrina.
Safrole. O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro,
Os sais das substâncias inscritas na presente tabela em e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, passa a ter a se-
todos os casos em que a existência desses sais seja possível. guinte redação:
TABELA VI «Artigo 19.º
Acetona. [...]
Ácido antranílico. 1 — (Anterior corpo do artigo.)
Ácido clorídrico. 2 — Num contrato à distância relativo a um determi-
Ácido fenilacético. nado serviço financeiro a que esteja de alguma forma
Ácido sulfúrico. anexado um outro contrato à distância relativo a serviços
Anidrido acético. financeiros prestados por um prestador ou por um ter-
Éter etílico. ceiro com base num acordo com este, o contrato anexo
Metiletilcetona. considera-se automática e simultaneamente resolvido,
Permanganato de potássio. sem qualquer penalização, desde que o consumidor
Piperidina. exerça o direito de resolução nos termos previstos no
Tolueno. número anterior.»
1420 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012
Artigo 3.º mento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da
Entrada em vigor
República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012, saiu
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
publicação. Nos artigos 3.º, 4.º e 6.º da lei, onde se lê «o Decreto-Lei
n.º 52/2011, de 13 de Abril,» deve ler-se «pelo Decreto-Lei
Aprovada em 24 de fevereiro de 2012. n.º 52/2011, de 13 de Abril,».
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, No corpo do artigo 14.º-A do Regulamento das Custas
António Filipe. Processuais, aditado pelo artigo 4.º da lei, e na republica-
ção, onde se lê «taxa de justiça, nos seguintes casos:» deve
Promulgada em 14 de março de 2012. ler-se «taxa de justiça nos seguintes casos:».
Publique-se. Assembleia da República, 19 de março de 2012. — Pela
Secretária-Geral, a Adjunta, Ana Jordão.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 15 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução da Assembleia da República n.º 38/2012 Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de
Recomenda ao Governo que estude uma alternativa que viabilize 14 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação
a requalificação e modernização da linha férrea do vencimento dos gestores públicos, determina a classifi-
do Vouga, tendo como pressuposto a sua sustentabilidade cação das empresas públicas por aplicação dos critérios de
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 avaliação que define, cometendo essa responsabilidade aos
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo membros do Governo com a tutela sectorial das respetivas
que estude e apresente uma alternativa para a viabilização, empresas públicas e determinando a aprovação, por despa-
a requalificação e a modernização da linha do Vale do cho dos membros do Governo responsáveis pela área das
Vouga, no quadro da racionalização do sector dos trans- finanças e pelas tutelas sectoriais, de uma lista completa
portes ferroviários, mediante soluções equitativas e equi- com a classificação das empresas públicas.
libradas, tendo como pressuposto a sua sustentabilidade, No respeitante às entidades públicas integradas no Ser-
e levando em linha de conta nomeadamente: viço Nacional de Saúde (SNS),a Resolução do Conselho
de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, que aprova os
a) O número de utilizadores desta linha e o custo efetivo
por passageiro e quilómetro atuais; critérios de determinação do vencimento dos gestores destas
b) O investimento realizado pela REFER nos últimos entidades, estabeleceu que a classificação decorria dos termos
três anos, bem como as potenciais externalidades positivas dos critérios definidos pela citada Resolução do Conselho
ao nível social, económico e ambiental; de Ministros n.º 16/2012, clarificando a definição do contri-
c) A eventual existência de entidades privadas interes- buto do esforço financeiro público para o resultado opera-
sadas na exploração da linha. cional em função da realidade específica do sector da saúde.
Considerando que importa conferir uma especial celeri-
Aprovada em 10 de fevereiro de 2012. dade ao processo de publicitação da classificação de empre-
A Presidente da Assembleia da República, Maria da sas públicas, nos termos da referida resolução, recorre-se
Assunção A. Esteves. a uma resolução de Conselho de Ministros, em vez da
prevista forma despacho, garantindo-se ainda a agregação
da informação referente ao universo de empresas em causa.
Resolução da Assembleia da República n.º 39/2012 Finalmente, são indicadas as empresas públicas relativa-
mente às quais se verifica a existência de processos de priva-
Recomenda ao Governo que regulamente a atividade tização, ou de extinção ou liquidação de empresas, e a opção
e o exercício da profissão de optometria pela manutenção da atual remuneração dos respetivos gestores,
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 tendo em vista a salvaguarda da estabilidade dos processos.
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Assim:
que regulamente a atividade e o exercício da profissão de Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei
optometria promovendo, para o efeito, um processo de n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo
discussão pública que assegure a participação dos profis- Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do ar-
sionais de saúde, em particular daqueles cuja atividade se tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
desenvolve no domínio da saúde da visão. 1 — Aprovar as classificações atribuídas nos termos das
Aprovada em 10 de fevereiro de 2012. resoluções do Conselho de Ministros n.os 16/2012, de 14 de
fevereiro, e 18/2012, de 21 de fevereiro, às empresas públicas
A Presidente da Assembleia da República, Maria da que se encontram sob a tutela sectorial de cada ministério,
Assunção A. Esteves. às entidades públicas integradas no Serviço Nacional de
Saúde(SNS), bem como das empresas que, direta ou indi-
Declaração de Retificação n.º 16/2012 retamente, se encontrem dependentes daquelas, constantes
do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 7/2012, 2 — Determinar a aplicação do regime remunerató-
de 13 de fevereiro, que procede à sexta alteração ao Regula- rio decorrente do n.º 23 da Resolução do Conselho de
Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 1421
Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, às seguintes Tutela sectorial: Ministério das Finanças
empresas:
Empresas Classificação
a) TAP — Air Portugal, SGPS, S. A., e as empresas que,
direta ou indiretamente, se encontrem dependentes desta,
por se encontrar em processo de privatização; Caixa Geral de Depósitos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A
b) ANA — Aeroportos de Portugal, S. A., e as empresas Parpública — Participações Públicas, SGPS, S. A. . . . . A
que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes Sagestamo — Soc. Gestora de Participações Sociais Imo-
biliárias, SGPS, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
desta, por se encontrar em processo de privatização; Baía do Tejo, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
c) CTT — Correios de Portugal, S. A., e as empresas ANCP — Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. C
que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes GERAP — Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da
desta, por se encontrar em processo de privatização; Administração Pública, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . C
CE — Circuito do Estoril, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
d) CP Carga — Logística e Transportes Ferroviários de Margueira — Soc. Gestão de Fundos Investimento Imo-
Mercadorias, S. A., e as empresas que, direta ou indireta- biliário, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
mente, se encontrem dependentes desta, por se encontrar SPE — Sociedade Portuguesa de Empreendi-
em processo de privatização; mentos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
Lazer e Floresta — Empresa de Desenvolvimento Agro-
e) EMA — Empresa Meios Aéreos, S. A., e as empresas -Florestal Imobiliário Turístico e Cinegético, S. A. C
que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes
desta, por se encontrar em processo de extinção; Tutela sectorial: Ministério dos Negócios Estrangeiros
f) Parque Expo 98, S. A., e as empresas que, direta ou
indiretamente, se encontrem dependentes desta, por se Empresa Classificação
encontrar em processo de extinção.
3 — Determinar que, durante a vigência do Programa de AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Ex-
Assistência Económica e Financeira (PAEF), da aplicação terno de Portugal, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo
presente diploma não pode resultar, em cada empresa, um Tutela sectorial: Ministério da Defesa Nacional
aumento da remuneração efetivamente paga aos respetivos
gestores, designados ou a designar, tendo por referência Empresa Classificação
a remuneração atribuída à data da entrada em vigor das
Resoluções do Conselho de Ministros n.os 16/2012, de 14 de EMPORDEF — Empresa Portuguesa de Defesa,
fevereiro, e 18/2012, de 21 de fevereiro, sem prejuízo do SGPS, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A
eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de ENVC — Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. C
origem nas novas nomeações. AA — Arsenal do Alfeite, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
IDD — Indústria de Desmaterialização de Defesa, S. A. C
4 — Determinar que durante a vigência do PAEF não ETI — Empordef Tecnologias de Informação, S. A. . . . C
há lugar à atribuição de prémios de gestão prevista no Extra — Explosivos da Trafaria, S. A. . . . . . . . . . . . . . . C
artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, al- Ribeira d’Átalaia — Sociedade Imobiliária, S. A. . . . . . C
terado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de DEFLOC — Locação de Equipamentos de Defesa, S. A. C
OGMA Imobiliária, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
janeiro. Edisoft — Empresa de Serviços e Desenvolvimento de
5 — Determinar que a remuneração dos gestores públi- Software, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
cos se encontra sujeita a quaisquer reduções remunerató-
rias que a tomem por objeto, estabelecidas por força da Tutela sectorial: Ministério da Economia e do Emprego
situação de dificuldade económica e financeira do Estado
ou do PAEF.
6 — Determinar a revogação da Resolução do Conselho Empresa Classificação
de Ministros n.º 121/2005, de 1 de agosto.
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos REFER — Rede Ferroviária Nacional, E. P. E. . . . . . . . A
a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. CP — Comboios de Portugal, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . A
Navegação Aérea de Portugal — NAV Portugal, E. P. E. A
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de março Metro do Porto, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
de 2012. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Metro — Metropolitano de Lisboa, E. P. E. . . . . . . . . . . B
EMEF — Empresa de Manutenção de Equipamento
Ferroviário, S. A. (Participada da CP, E. P. E.) . . . . . . B
ANEXO APA — Administração Porto Aveiro, S. A. . . . . . . . . . . . B
APDL — Administração Porto Douro e Leixões, S. A. B
(a que se refere o n.º 1) APL — Administração Porto Lisboa, S. A. . . . . . . . . . . B
APS — Administração Porto Sines, S. A. . . . . . . . . . . . . B
Tutela sectorial: Presidência do Conselho de Ministros Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A.
(Carris, S. A.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
EGREP — Entidade Gestora de Reservas Estratégicas e
Empresa Classificação Produtos Petrolíferos, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
EP — Estradas de Portugal, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
APSS — Administração Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. C
RTP — Rádio e Televisão Portuguesa, S. A. . . . . . . . . . A Carristur — Inovação em Transportes Urbanos e Regio-
INCM — Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. . . . B nais, L.da (Participada da Carris, S. A.) . . . . . . . . . . . . C
LUSA — Agência de Notícias de Portugal, S. A. . . . . . . C CarrisBus — Manutenção, Reparação e Transportes, S. A.
OPART — Organismo de Produção Artística, E. P. E. . . . C (Participada da Carris, S. A.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . C ECOSAÚDE, S. A. (Participada da CP, E. P. E.) . . . . . . C
Teatro Nacional de São João, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . C FERNAVE, S. A. (Participada da CP, E. P. E.) . . . . . . . . C
SAROS, L.da (Participada da CP, E. P. E.) . . . . . . . . . . . C
1422 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012
Empresa Classificação Empresa Classificação
EDM — Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. C VALORMINHO — Valorização e Tratamento de Resíduos
INOVCAPITAL — Soc. de Capital de Risco, S. A. . . . . C Sólidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
PME Investimentos — Sociedade de Investimento, S. A. C Águas de Portugal Internacional, S. A. . . . . . . . . . . . . . . C
SPGM — Sociedade de Investimento, S. A. . . . . . . . . . . C Aquatec, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
Agência de Inovação — Inovação Empresarial e Trans- AdP Energias — Energias Renováveis e Serviços Ambien-
ferência de Tecnologia, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C tais, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
Laborimóveis — Compra, Venda e Exploração de AdP Serviços, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
Imóveis, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Aquasis, S. A.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
Geral Lazarim — Compra, Venda e Exploração de Águas da Região de Aveiro, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
Imóveis, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Águas do Centro Alentejo, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
Metro do Mondego, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Águas do Mondego, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
Ferconsult, S. A. (Participada do ML, E. P. E.) . . . . . . . C Águas do Norte Alentejano, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
Metrocom — Exploração de Espaços Comerciais, S. A. Águas de Santo André, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
(Participada do ML, E. P. E.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Águas Públicas do Alentejo, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . C
RAVE — Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A. . . . C SANEST — Saneamento da Costa do Estoril, S. A. . . . . C
FERBRITAS — Empreendimentos Industriais e SIMARSUL — Sistema Integrado Multimunicipal de
Comerciais, S. A. (Participada REFER, E. P. E.) . . . . C Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A. . . . . . C
REFER Telecom — Serviço de Telecomunicações, S. A. SIMDOURO — Saneamento do Grande Porto, S. A. . . . C
(Participada REFER, E. P. E.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C SIMLIS — Saneamento Integrado dos Municípios do
REFER Património — Administração e Gestão Imobi- Lis, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
liária, S. A. (Participada REFER, E. P. E.) . . . . . . . . . C
SIEV — Sistema de Identificação Eletrónica de Veí-
culos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Tutela sectorial: Ministério da Educação e Ciência
STCP — Sociedade de Transportes Coletivos do
Porto, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Empresa Classificação
TRANSTEJO — Transportes do Tejo, S. A. . . . . . . . . . . C
SIMAB — Sociedade de Mercados Abastecedores S. A. C
TC Turismo Capital — SCR, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . C
ENATUR — Empresa Nacional de Turismo, S. A. . . . . C Parque Escolar, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
TF Turismo Fundos — SGFII, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . C
Tutela sectorial: Ministério da Saúde
Tutela sectorial: Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território a) Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 16/2012, de 14 de fevereiro:
Empresa Classificação
Empresa Classificação
AdP — Águas de Portugal, SGPS, S. A. . . . . . . . . . . . . . A
EGF — Empresa Geral do Fomento, S. A. (Sub Holding) A SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da
EPAL — Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. A Saúde, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
EDIA — Empresa Desenvolvimento de Infraestruturas do
Alqueva, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B b) Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros
VALORSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos
Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A. . . . . B n.º 18/2012, de 21 de fevereiro:
Águas do Algarve, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
Águas do Noroeste, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B % efetiva
Classificação
do valor padrão
Águas do Oeste, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
Águas do Centro, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
Águas do Douro e Paiva, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B Entidades Públicas Empresariais
Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A. . . . . . . . . B do Serviço Nacional de Saúde
Águas do Zêzere e Côa, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
SIMRIA — Saneamento Integrado dos Municípios da Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. B 75 %
Ria, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E. B 75 %
SIMTEJO — Saneamento Integrado dos Municípios do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. B 85 %
Tejo e Trancão, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E. B 75 %
Parques de Sintra — Monte da Lua, S. A. . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar de Entre Douro e
Docapesca — Portos e Lotas, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . C Vouga, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 75 %
Companhia Lezírias, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E. B 85 %
ALGAR — Valorização e Tratamento de Resíduos Só- Centro Hospitalar de Lisboa Oci-
lidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C dental, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 85 %
AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. . . . B 75 %
Sólidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e
ERSUC — Resíduos Sólidos do Centro, S. A. . . . . . . . . C Alto Douro, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . B 75 %
RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E. B 75 %
Sólidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. B 75 %
RESINORTE — Valorização e Tratamento de Resíduos Centro Hospitalar do Barlavento Algar-
Sólidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C vio, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 75 %
RESULIMA — Valorização e Tratamento de Resíduos Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. C 65 %
Sólidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. B 75 %
SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. . . . . B 85 %
Sólidos Urbanos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar de São João, E. P. E. B 85 %
VALNOR — Valorização e Tratamentos de Resíduos Só- Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. B 85 %
lidos do Norte Alentejano, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila
VALORLIS — Valorização e Tratamento de Resíduos do Conde, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . C 60 %
Sólidos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E. B 75 %
Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 26 de março de 2012 1423
A zona especial de proteção (ZEP) abrange um nú-
% efetiva
Classificação
do valor padrão cleo urbano antigo onde, apesar da existência de alguns
imóveis dissonantes, subsiste ainda uma unidade de con-
Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/ junto, razoavelmente bem preservada e com algumas
Espinho, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . B 65 % das caraterísticas típicas das povoações ribeirinhas da
Centro Hospitalar e Universitário de margem sul do Tejo. Assim, a sua fixação visa salvaguar-
Coimbra, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . B 85 % dar a envolvente próxima do imóvel agora classificado
Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E. . C 60 %
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E. . B 75 % e a sua relação visual, direta e indireta, com o conjunto
Hospital Distrital Figueira da Foz, E. P. E. C 65 % urbano onde se insere.
Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E. B 65 % Foram cumpridos os procedimentos de audição dos in-
Hospital Garcia de Orta, E. P. E. . . . . . . . B 85 % teressados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de
Hospital Litoral Alentejano, E. P. E. . . . . C 55 %
Hospital Fernando da Fonseca, E. P. E. B 85 % 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º
Hospital Santa Maria Maior, E. P. E. . . . C 65 % e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Hospital de Faro, E. P. E. . . . . . . . . . . . . B 65 % Assim:
Instituto Português Oncologia de Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do
Coimbra, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . B 85 %
Instituto Português Oncologia de disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2
Lisboa, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 85 % do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8
Instituto Português Oncologia do de setembro, e no uso das competências conferidas pelo
Porto, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 85 %
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. B 65 %
n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12
Unidade Local de Saúde de Mato- de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da
sinhos, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 75 % Cultura, o seguinte:
Unidade Local de Saúde do Alto Artigo 1.º
Minho, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 75 %
Unidade Local de Saúde do Baixo Alen- Classificação
tejo, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 75 %
Unidade Local de Saúde do Nor- É classificada como monumento de interesse público
deste, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 65 % a Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Boa Viagem, sita
Unidade Local de Saúde do Norte Alen-
tejo, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 65 %
no Largo da Igreja, Moita, freguesia e concelho da Moita,
Unidade Local de Saúde de Castelo distrito de Setúbal.
Branco, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 65 % Artigo 2.º
Outras Entidades Públicas do Serviço Zona especial de proteção
Nacional de Saúde
É fixada a zona especial de proteção do imóvel identi-
Centro Hospitalar Oeste Norte, S. P. A. C 60 % ficado no artigo anterior, conforme planta de delimitação
Centro Hospitalar Psiquiátrico de
Lisboa, S. P. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 65 % constante do anexo à presente portaria e que desta faz
Centro Hospitalar de Torres Vedras, S. P. A. C 60 % parte integrante.
Centro Medicina de Reabilitação Rovisco
Pais, S. P. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 60 % 19 de março de 2012. — O Secretário de Estado da
Hospital Arcebispo João Crisós- Cultura, Francisco José Viegas.
tomo, S. P. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 55 %
Hospital Dr. Francisco Zagalo, S. P. A. . . . C 55 %
Hospital José Luciano de Castro, S. P. A. C 55 % ANEXO
Instituto Gama Pinto, S. P. A. . . . . . . . . . C 60 %