Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 99, 1.º suplemento
- Data
- 2016-05-01
Texto integral (10 053 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 23 de maio de 2016 Número 99
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Finanças e Saúde
Portaria n.º 148-A/2016:
Estabelece os formatos comuns para a comunicação e disponibilização de informações
sobre produtos do tabaco e cigarros eletrónicos e recargas, bem como o valor das taxas a
pagar pelos fabricantes e importadores, relativamente à receção, conservação, tratamento,
análise e publicação das informações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1654-(2)
1654-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2016
FINANÇAS E SAÚDE conservação, tratamento, análise e publicação das infor-
mações previstas na alínea a);
Portaria n.º 148-A/2016 d) O valor das taxas a pagar pelos fabricantes e impor-
tadores de cigarros eletrónicos e recargas relativamente à
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para receção, conservação, tratamento e análise das informações
a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde previstas na alínea b).
através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através
designadamente de medidas de prevenção do tabagismo. Artigo 2.º
O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a
2020) propõe quatro metas para 2020, entre as quais reduzir Formato para apresentação da informação
a prevalência do consumo de tabaco na população com 1 — Os fabricantes e importadores de produtos do ta-
idade igual ou superior a 15 anos e eliminar a exposição baco apresentam a informação a que se refere o artigo 9.º-A
ao fumo ambiental. da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei
A Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, alterou a Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, incluindo alterações e re-
n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a tirada do mercado, de acordo com o formato previsto no
proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.
do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas 2 — Os fabricantes e importadores de cigarros eletró-
com a dependência e a cessação do seu consumo e trans- nicos e recargas apresentam a informação a que se refere
pôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/40/UE, o artigo 14.º-C da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, al-
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de terada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, incluindo
2014, relativa à aproximação das disposições legislativas,
alterações e retirada do mercado, de acordo com o formato
regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no
que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos previsto no anexo II da presente portaria, da qual faz parte
do tabaco e produtos afins. integrante.
A referida Diretiva delega na Comissão Europeia a ado-
ção de atos de execução para o estabelecimento de formatos Artigo 3.º
comuns para a apresentação e disponibilização de informa- Notificação e conservação de dados
ções sobre produtos do tabaco e sobre cigarros eletrónicos.
Assim, a Decisão de Execução (UE) 2015/2186 da Comis- Os fabricantes e importadores de produtos do tabaco e
são, de 25 de novembro, estabelece um formato comum de cigarros eletrónicos e recargas apresentam e atualizam
para a notificação de produtos do tabaco e a Decisão de as informações a que se refere o artigo anterior por meio
Execução (UE) 2015/2183 da Comissão, de 24 de novem- de um ponto de acesso eletrónico comum para a apresen-
bro, estabelece um formato comum para a notificação de tação de dados, cujo endereço eletrónico é divulgado pela
informações sobre cigarros eletrónicos e recargas. Comissão Europeia e pela Direção-Geral da Saúde nas suas
Estas previsões ficaram consagradas na Lei n.º 37/2007, páginas eletrónicas, até 20 de maio de 2016.
de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de
agosto, designadamente nos artigos 9.º-A, 14.º-B, 14.º-C, Artigo 4.º
14.º-F e 14.º-H, que são agora concretizadas na presente Número de identificação do transmitente de dados
portaria.
A fim de facilitar o cumprimento das obrigações de 1 — Antes de apresentar informações pela primeira
prestação de informações relativamente aos produtos à vez, o fabricante ou importador deve solicitar um número
base de plantas para fumar, é ainda prevista a extensão a de identificação do transmitente de dados, gerado pelo
estes produtos do formato adotado para a notificação dos operador do ponto de acesso comum.
produtos do tabaco, com as necessárias adaptações. 2 — O fabricante ou importador deve, mediante pedido,
Assim, no seguimento das Decisões de Execução (UE) apresentar um documento de identificação e autenticação
2015/2183 da Comissão, de 24 de novembro, e 2015/2186 das atividades da empresa, em conformidade com a legis-
da Comissão, de 25 de novembro, e ao abrigo do disposto lação nacional aplicável.
no artigo 9.º-A e no artigo 14.º-C da Lei n.º 37/2007, de 3 — O número de identificação do transmitente de da-
14 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 109/2015, dos deve ser utilizado para todas as apresentações subse-
de 26 de agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do quentes e em toda a correspondência posterior.
artigo 198.º da Constituição, manda o Governo, pelo Mi-
nistro das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e Artigo 5.º
da Saúde, o seguinte:
Número de identificação do produto
Artigo 1.º 1 — Com base no número de identificação do transmi-
Objeto tente de dados a que se refere o artigo anterior, o fabricante
ou importador deve atribuir uma identificação de produtos
A presente portaria estabelece: do tabaco ou identificação de cigarro eletrónico a cada
a) Os formatos comuns para a comunicação e disponibi- produto que deva ser objeto de comunicação.
lização de informações sobre os ingredientes e as emissões 2 — Aquando da apresentação de informações sobre
dos produtos do tabaco e sobre os volumes de vendas; produtos com a mesma composição e conceção, os fabri-
b) Os formatos comuns para a notificação de informa- cantes e os importadores devem, na medida do possível,
ções sobre os cigarros eletrónicos e recargas; utilizar a mesma identificação, em particular nos casos em
c) O valor das taxas a pagar pelos fabricantes e impor- que os dados são apresentados por diversos membros de
tadores de produtos do tabaco relativamente à receção, um grupo de empresas, e independentemente da marca,
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2016 1654-(3)
do subtipo e do número de mercados em que os produtos vendas é devida uma taxa, a pagar pelos fabricantes e im-
são colocados. portadores de produtos do tabaco, no valor de 250 €.
3 — Caso o fabricante ou o importador não possa ga- 2 — Pela receção, conservação, tratamento e análise
rantir que é utilizada a mesma identificação para produtos das informações sobre cigarros eletrónicos e recargas é
com a mesma composição e conceção, deve, pelo menos, devida uma taxa, a pagar pelos fabricantes e importadores
fornecer, na medida do possível, as diferentes identifica- de cigarros eletrónicos e recargas, no valor de 250 €.
ções que foram atribuídas a tais produtos. 3 — As taxas previstas no número anterior são devidas
por cada produto que deva ser objeto de comunicação e
Artigo 6.º por cada nova comunicação ou notificação ou respetivas
Dados confidenciais e divulgação de dados atualizações, sendo o valor reduzido a metade nos casos
previstos no n.º 2 do artigo 9.º-A da Lei n.º 37/2007, de
1 — Na sua apresentação, os fabricantes e os importa- 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de
dores devem indicar todas as informações que considerem agosto.
segredos comerciais, ou confidenciais por outros motivos, 4 — O pagamento das taxas previstas nos números an-
devendo, mediante pedido, justificar devidamente as suas teriores é efetuado à Direção-Geral da Saúde, previamente
alegações. à apresentação das informações.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao
5 — O não pagamento das taxas equivale à não apre-
utilizar as informações transmitidas para efeitos de apli-
cação da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela sentação das informações previstas.
Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, e do Regulamento (CE) 6 — As taxas referidas nos números anteriores são
n.º 1049/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de atualizadas automaticamente, de acordo com os coefi-
30 de maio, não são consideradas segredos comerciais ou cientes da inflação fixados pelo Instituto Nacional de
confidenciais as seguintes informações: Estatística, I. P.
a) Para todos os produtos do tabaco, a inclusão e a Artigo 8.º
quantidade de aditivos que não aromas;
b) Para todos os produtos do tabaco, a inclusão e a Disposições finais
quantidade de ingredientes que não aditivos utilizados em À comunicação dos ingredientes de produtos à base
quantidades acima de 0,5 % do total do peso unitário do de plantas para fumar, prevista no artigo 14.º-H da Lei
produto do tabaco; n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015,
c) Para os cigarros e o tabaco de enrolar, a inclusão e a de 26 de agosto, é aplicável, com as necessárias adaptações,
quantidade de aromas individuais utilizados em quantida- o disposto nos artigos 3.º a 6.º da presente portaria, devendo
des acima de 0,1 % do total do peso unitário do produto ser utilizado o formato previsto no anexo I.
do tabaco;
d) Para o tabaco para cachimbo, charutos, cigarrilhas, O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Frei-
tabaco sem combustão e todos os outros produtos de ta- tas Centeno, em 19 de maio de 2016. — O Secretário de
baco, a inclusão e a quantidade de diferentes aromatizantes Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira
utilizados em quantidades acima de 0,5 % do total do peso Araújo, em 20 de maio de 2016.
unitário do produto do tabaco;
e) Para os líquidos dos cigarros eletrónicos, ingredientes ANEXO I
utilizados em quantidades superiores a 0,1 % da formula-
ção final do líquido; (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
f) Estudos e dados apresentados em conformidade com
as alíneas b) e c) do n.º 3 e com o n.º 4 do artigo 9.º-A, e 1 — Descrição dos campos
com os n.os 4 e 5 do artigo 14.º-C da Lei n.º 37/2007, de 14 Todos os campos do formato comum que apresentam a
de agosto, alterada pela Lei n.º 109/20105, de 26 de agosto, indicação «O» são obrigatórios.
em particular sobre a toxicidade e o potencial de criar Os campos obrigatórios dependentes de filtros («F»)
dependência, sendo as referências explícitas e implícitas tornam-se obrigatórios caso seja selecionada uma resposta
à marca removidas, no caso de os estudos estarem ligados específica a partir de uma variável prévia.
a marcas específicas, de modo a que a versão expurgada Os campos gerados pelo sistema («AUTO») são gerados
seja acessível. automaticamente pelo sistema informático.
Para os campos em que a resposta deve ser selecionada
Artigo 7.º a partir de uma lista, são fornecidos os correspondentes
quadros de referência, que são conservados e publicados
Taxas
num sítio web da Comissão.
1 — Pela receção, conservação, tratamento, análise e 2 — Características do transmitente
publicação das informações sobre os ingredientes e as O transmitente é o fabricante ou o importador respon-
emissões dos produtos do tabaco e sobre os volumes de sável pelos dados apresentados.
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
ID_Transmitente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A ID do transmitente é o número de identificação atribuído O
nos termos do artigo 4.º
Nome_Transmitente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nome oficial do transmitente ao nível dos Estados-Mem- O
bros, associado ao número de IVA.
1654-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2016
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Transmitente_PME . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indicação sobre se o transmitente, ou a sua empresa-mãe, O
se for o caso, é uma PME na aceção da Recomendação
2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio.
IVA_Transmitente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número de IVA do transmitente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O
Tipo_Transmitente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indicação sobre se o transmitente é um fabricante ou im- O
portador.
Endereço_Transmitente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Endereço do transmitente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O
País_Transmitente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . País em que o transmitente tem a sua sede/domicílio . . . O
Telefone_Transmitente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número de telefone profissional do transmitente . . . . . . O
Email_Transmitente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Endereço eletrónico funcional do transmitente . . . . . . . . O
Transmitente_Com_ Empresa_Mãe. . . . . . . . . . Assinalar a quadrícula se o transmitente tiver uma empresa- O
-mãe.
Transmitente_Com_Empresa_Afiliada . . . . . . . Assinalar a quadrícula se o transmitente tiver uma empresa O
afiliada.
Transmitente_Designa_Codificador . . . . . . . . . Assinalar a quadrícula se o transmitente tiver nomeado O
um terceiro para enviar os dados em seu nome («codi-
ficador»).
2.1 — Características da empresa-mãe do fabricante/ transmitente, se for o caso, nome oficial, endereço, país,
importador telefone e endereço eletrónico funcional da empresa.
Devem ser fornecidas as seguintes informações respei- 2.3 — Codificador que envia os dados em nome do
tantes à empresa-mãe: número de identificação do transmi- transmitente
tente, se for o caso, nome oficial, endereço, país, telefone Devem ser fornecidas as seguintes informações respei-
e endereço eletrónico funcional da empresa. tantes ao codificador: número de identificação do transmi-
2.2 — Características da empresa afiliada do fabricante/ tente, se for o caso, nome oficial, endereço, país, telefone
importador e endereço eletrónico funcional da empresa.
Devem ser fornecidas as seguintes informações respei- 3 — Descrição e apresentação de informações sobre o
tantes a cada empresa afiliada: número de identificação do produto — Parte A
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Tipo_Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipo de apresentação do produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O
Data_Início_Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . A data de apresentação é preenchida automaticamente AUTO
quando o utilizador apresentar as informações sobre o
produto.
ID-Produto (ID-PT) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A ID-PT é o número de identificação do produto utilizado no O
sistema, com o formato «ID do transmitente-ano-número
do produto» (NNNNN-NN-NNNNN), entendendo-se
por «ID do transmitente» o número de identificação do
transmitente, «ano», o ano em que os dados sobre o
produto foram apresentados pela primeira vez (2 dí-
gitos), «número do produto», o número atribuído pelo
transmitente do produto quando apresenta os dados pela
primeira vez.
ID_Produto_Outro_Existente . . . . . . . . . . . . . . Indicação sobre se o transmitente tem conhecimento de O
outro(s) produto(s) com a mesma conceção e composição
comercializado(s) na UE com outro ID-PT.
ID_Produto_Outro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lista das ID-PT do(s) produto(s) com a mesma conceção F
e composição. Se o transmitente não conhecer a ID-PT
do(s) produto(s), deve indicar-se pelo menos o nome
completo da marca e do subtipo, bem como os Estados-
-Membros em que o produto é comercializado.
Produto_Mesma_Composição_Existente . . . . . Indicação sobre se o fornecedor tem conhecimento de O
outro(s) produto(s) com a mesma proporção de ingre-
dientes na composição da mistura de tabaco.
Produto_Mesma_Composição_Outro . . . . . . . . Lista de ID-PT do(s) produto(s) com a mesma proporção F
de ingredientes na composição da mistura de tabaco. Se
o transmitente não conhecer a ID-PT do(s) produto(s),
deve indicar-se pelo menos o nome da marca e do sub-
tipo, bem como os Estados-Membros em que o produto
é comercializado.
Tipo_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipo de produto em causa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O
Comprimento_Produto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimento médio de uma unidade do produto em mm F
Diâmetro_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diâmetro médio (medido no ponto com diâmetro máximo) F
de uma unidade do produto em mm.
Peso_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Peso de uma unidade do produto (1), incluindo a humidade, O
em mg.
Peso_Produto_Tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Peso total do tabaco numa unidade do produto, em mg O
Identificação_Fabricante_Produto . . . . . . . . . . . Se o transmitente não for o fabricante, o nome oficial da F
empresa do(s) fabricante(s) do produto, incluindo os seus
dados de contacto (2).
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2016 1654-(5)
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Filtro_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Existência de um filtro no produto. . . . . . . . . . . . . . . . . . F
Comprimento_Filtro_Produto . . . . . . . . . . . . . . Comprimento do filtro em mm . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F
Endereço_Local_Produção_Produto . . . . . . . . . Para cada fabricante, endereço(s) da(s) instalação(ões) em O
que é finalizada a produção.
Ficha_Técnica_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Documento técnico com uma descrição geral dos aditivos F
usados e das suas propriedades.
Ficha_Estudos_Mercado_Produto . . . . . . . . . . . Estudos internos e externos de que o transmitente disponha O
sobre prospeção de mercado e preferências de vários
grupos de consumidores, incluindo os jovens e os atuais
fumadores, no que diz respeito a ingredientes e emissões,
bem como resumos de quaisquer estudos de mercado rea-
lizados para o lançamento de novos produtos. A atualizar
caso surjam novos dados.
(1) No caso do tabaco a granel, uma unidade corresponde a 1 g.
(2) Devem ser fornecidas as seguintes informações respeitantes a cada fabricante: número de identificação, se existir, nome oficial, endereço, país, telefone e endereço eletrónico funcional
da empresa.
3 — Descrição e apresentação de informações sobre o produto — Parte B
Se os produtos forem apresentados para venda em diferentes formatos ou se o mesmo produto for apresentado para venda
em diferentes Estados-Membros, devem ser preenchidas as seguintes variáveis para cada formato e cada Estado-Membro:
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Nome_Marca_Produto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nome da marca sob a qual o produto é comercia- O
lizado no Estado-Membro em que a informação
é apresentada.
Nome_Marca_Subtipo_Produto . . . . . . . . . . . . «Nome do subtipo» do produto (se for caso disso), O
tal como comercializado no Estado-Membro a
que a informação sobre o produto é apresentada.
Data_Lançamento_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . Data em que o transmitente tenciona lançar/lançou O
o produto no mercado.
Indicação_Retirada_Produto . . . . . . . . . . . . . . . Indicação de que o transmitente tenciona retirar/ O
retirou o produto do mercado.
Data_Retirada_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Data em que o transmitente tenciona retirar/retirou F
o produto do mercado.
Número_Transmitente_Produto. . . . . . . . . . . . . Número de identificação utilizado a nível interno ⎫ O
⎥
pelo transmitente. Pelo menos um
Número_UPC_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Código UPC-12 (código universal de produtos) destes números
do produto. deve ser usado
Número_EAN_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EAN-13 ou EAN-8 (código europeu de numeração sistematicamen-
⎬
de artigos) do produto. te em todas as
⎥
Número_GTIN_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número GTIN (número de identificação no comér- apresentações
cio mundial) do produto. de dados feitas
Número_SKU_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número(s) SKU (unidades de gestão de existên- por cada trans-
cias) do produto. ⎭ mitente.
Mercado_Nacional_Produto . . . . . . . . . . . . . . . Estado-Membro ao qual é fornecida a informação O
sobre o produto.
Tipo_Embalagem_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . Tipo de embalagem do produto . . . . . . . . . . . . . O
Unidades_Embalagem_Produto. . . . . . . . . . . . . Número de unidades do produto na embalagem O
individual.
Peso_Líquido_Embalagem_Produto . . . . . . . . . Peso líquido de uma embalagem individual em g F
Volume_Vendas_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . Informação sobre o volume anual de vendas do O
produto por Estado-Membro, em unidades do
produto ou em kg de tabaco a granel, a comu-
nicar anualmente.
Outros_Dados_Mercado_Produto . . . . . . . . . . . Informações de mercado adicionais de que o trans- F
mitente disponha. A atualizar caso surjam novos
dados.
4 — Descrição dos ingredientes: Tabaco
Relativamente a cada um dos ingredientes do tabaco, devem ser preenchidas as seguintes variáveis para cada com-
binação de método de cura das folhas, tipo de folhas e tipo de parte:
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação confi-
dencial.
Tipo_Parte_Tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipo da parte do tabaco (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O
Tipo_Parte_Tabaco_Outro . . . . . . . . . . . . . . . . . Designação do tipo da parte do tabaco, se for selecionado F
«outro».
1654-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2016
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação confi-
dencial.
Ficha_Descrição_Parte_Tabaco . . . . . . . . . . . . . Descrição geral do tipo de parte manufaturada presente na F
receita. A descrição deve fornecer informações porme-
norizadas sobre a composição qualitativa e quantitativa
do tabaco manufaturado.
Fornecedor_Parte_Tabaco_Manufaturada . . . . . Para cada fornecedor, indicação do nome ou nomes oficiais F
da empresa e dos respetivos dados de contacto (2).
Tipo_Folhas_Tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipo de folhas de tabaco utilizadas . . . . . . . . . . . . . . . . . O
Tipo_Folhas_Tabaco_Outro. . . . . . . . . . . . . . . . Designação ou descrição do tipo de folhas de tabaco, se for F
selecionado «outro» ou «não especificado».
Método_Cura_Folhas_Tabaco . . . . . . . . . . . . . . Método utilizado para curar as folhas do tabaco . . . . . . . O
Método_Cura_Folhas_Tabaco_Outro . . . . . . . . Nome ou descrição do método de cura utilizado, caso seja F
selecionado «outro».
Quantidade_Tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Peso em mg por unidade de produto . . . . . . . . . . . . . . . . O
1
( ) V. definição de tabaco na alínea mm) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto.
(2) Devem ser fornecidas as seguintes informações respeitantes a cada fornecedor: número de identificação do transmitente, se for o caso, nome oficial, endereço, país, telefone e endereço
eletrónico funcional da empresa.
5 — Descrição dos ingredientes: Aditivos e outras substâncias/elementos
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Categoria_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria dos componentes do produto (por exem- O
plo, filtros, papéis, etc.).
Categoria_Ingrediente_Outra. . . . . . . . . . . . . A categoria dos componentes do produto, se for F
selecionada «outra».
Nome_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Designação química do ingrediente . . . . . . . . . . . O
CAS_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número CAS (Chemical Abstract Service) . . . . . O
CAS_Adicional_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . Números CAS adicionais, se for o caso. . . . . . . . F
Número_FEMA_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . Número FEMA (Flavour and Extract Manufacturers ⎫ F
⎥
Association), caso exista. Se não existir um
Número_Aditivo_Ingrediente . . . . . . . . . . . . Se o ingrediente for um aditivo alimentar, o respe- número CAS,
tivo «número E» constante dos anexos II e III do deve ser indi-
Regulamento (CE) n.º 1333/2008, do Parlamento cado pelo menos
Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro. um destes quatro
Número_FL_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . Número FL, se existir (número europeu das substân- números.
⎬
⎥
cias aromatizantes, tal como consta do anexo I do Se for indicado
Regulamento (CE) n.º 1334/2008, do Parlamento mais de um
Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro). número, deve
Número_CE_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . Número da Comunidade Europeia (criado pela De- respeitar-se a
cisão 81/437/CEE, da Comissão, de 11 de maio seguinte ordem:
de 1981), se existir. FEMA > adi-
⎭ tivo > FL > CE
Variação_Quantidade_Ingrediente. . . . . . . . . Indicação sobre se a quantidade do ingrediente varia O
entre os lotes de produção.
Quantidade_Ingrediente_Receita. . . . . . . . . . Peso-padrão, em mg, do ingrediente incluído numa O
unidade do produto, de acordo com a receita.
Nível_Mín_Intervalo_Ingrediente_Receita . . . Indicação do peso mais baixo (mg) do ingrediente F
numa unidade do produto de acordo com a receita,
se a quantidade declarada variar para ter em conta
as variações naturais das folhas do tabaco.
Nível_Máx_Intervalo_Ingrediente_Receita . . . Indicação do peso mais elevado (mg) do aditivo F
numa unidade do produto de acordo com a receita,
se a quantidade declarada variar para ter em conta
as flutuações naturais das folhas do tabaco.
Quantidade_Média_ Medida_Ingrediente . . . Peso, em mg, do ingrediente que foi efetivamente F
acrescentado por unidade do produto durante o
período de referência (calculado como a média
estatística das quantidades desse ingrediente adi-
cionadas a cada lote normalizado produzido).
DP_Medido_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . Desvio-padrão, calculado estatisticamente, da quan- F
tidade média do ingrediente adicionada, por uni-
dade do produto, em cada lote normalizado.
Número_Medições_Ingrediente. . . . . . . . . . . Número de medições tomadas em conta . . . . . . . F
Função_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Função(ões) do ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . . O
Função_Ingrediente_Outra . . . . . . . . . . . . . . Função do ingrediente, se for selecionado «outra» F
Ingrediente_Aditivo_Prioritário. . . . . . . . . . . Indicação sobre se o ingrediente faz parte da lista O
prioritária, estabelecida em conformidade com o
artigo 10.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto,
alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto.
Ingrediente_Aditivo_Prioritário_Ficheiros Cópia do(s) relatório(s), que deve(m) incluir um F
resumo e uma compilação circunstanciada da
literatura científica disponível sobre esse aditivo
e um resumo dos dados internos sobre os efeitos
do aditivo.
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2016 1654-(7)
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Ingrediente_Estado_Sem Combustão . . . . . . Indicação sobre se o ingrediente na forma sem com- O
bustão se caracteriza por qualquer tipo de toxici-
dade conhecida ou tem propriedades canceríge-
nas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução.
Registo_REACH_Ingrediente . . . . . . . . . . . . Número de registo em conformidade com o Re- O
gulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro, se
existir.
Classificação_CRE_Eventual_Ingrediente . . . Indicação sobre se o ingrediente foi classificado O
ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
dezembro, e se encontra no inventário de classi-
ficação e rotulagem.
Classificação_CRE_Ingrediente . . . . . . . . . . Classificação do ingrediente segundo o Regulamento F
(CE) n.º 1272/2008.
Dados_Tox_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidade de dados toxicológicos relativos a O
uma substância, quer isoladamente quer enquanto
parte de uma mistura. Em cada caso, especificar
se os dados toxicológicos dizem respeito à subs-
tância com ou sem combustão.
Tox_Emissões_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . Eventual existência de estudos que indicam a quí- F/O
mica e/ou toxicidade das emissões.
Tox_CMR_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . . Eventual existência de estudos sobre o ingrediente F/O
em matéria de efeitos de carcinogenicidade, mu-
tagenicidade ou efeitos tóxicos para a reprodu-
ção.
Tox_Cardiopulmonar_Ingrediente . . . . . . . . . Eventual existência de ensaios in vitro e in vivo para F/O
avaliar os efeitos toxicológicos do ingrediente
no coração, no sistema circulatório e nas vias
respiratórias.
Tox_Dependência_Ingrediente . . . . . . . . . . . Eventual existência de uma análise das possíveis F/O
propriedades geradoras de dependência dos in-
gredientes.
Tox_Outros_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . Eventual existência de quaisquer outros dados toxi- F/O
cológicos não referidos supra.
Tox/Dependência_Ficheiro_Ingrediente . . . . Carregar os estudos disponíveis indicados nos F/O
seis campos de dados precedentes (Dados Tox,
Emissões, CMR, Cardiopulmonar, Dependência,
Outros).
6 — Anco e outras emissões
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Emissão_Alcatrão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Teor de alcatrão em conformidade com a norma ISO 4387, F
sendo a precisão de medição determinada em conformi-
dade com a norma ISO 8243.
Emissão_Nicotina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Teor de nicotina em conformidade com a norma ISO 10315, F
sendo a precisão de medição determinada em conformi-
dade com a norma ISO 8243.
Emissão_CO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Teor de monóxido de carbono em conformidade com a F
norma ISO 8454, sendo a precisão de medição determi-
nada em conformidade com a norma ISO 8243.
Emissão_ANCO_Lab . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Identificação do laboratório ou laboratórios utilizados F
para medir emissões de alcatrão, nicotina e monóxido
de carbono.
Emissão_Outra_ Disponível . . . . . . . . . . . . . . . Indicação sobre se foram medidas outras emissões (1) O
Emissão_Outra_ Métodos_Ficheiro. . . . . . . . . . Descrição dos métodos de medição utilizados para avaliar F
a outra emissão.
Emissão_Outra_Nome . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Designação química da outra emissão produzida durante F
o ensaio do produto.
Emissão_Outra_CAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número CAS (Chemical Abstracts Service) da outra emis- F
são.
Emissão_Outra_IUP AC . . . . . . . . . . . . . . . . . . Designação IUPAC (União Internacional de Química Pura F
e Aplicada) da outra emissão, caso não exista um número
CAS.
Emissão_Outra_ Quantidade . . . . . . . . . . . . . . . Quantidade da outra emissão produzida durante a utilização F
do produto, com base no método de medição utilizado.
Emissão_Outra_ Unidades. . . . . . . . . . . . . . . . . Unidade em que é medida a outra emissão . . . . . . . . . . . F
(1) Todos os campos «Emissão_Outra» da presente secção devem ser preenchidos para cada «outra emissão» medida.
1654-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2016
7 — Informações específicas sobre os cigarros
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Cigarros_Aroma_Distintivo. . . . . . . . . . . . . . . . Classificação dos cigarros como tendo um aroma distintivo, O
como referido no artigo 9.º da Lei n.º 109/2015, de 26
de agosto.
Cigarro_Ventilação _Filtro. . . . . . . . . . . . . . . . . Ventilação total do filtro (0-100 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . O
Cigarro_Filtro_Descida_Pressão_Fechado . . . . Descida de pressão com respiradouros fechados O
(mmH2O).
Cigarro_Filtro_Descida_Pressão_Aberto . . . . . Descida de pressão com respiradouros abertos (mmH2O) O
8 — Informações específicas sobre tabaco sem combustão (tabaco de uso oral, rapé, tabaco de mascar)
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Sem_Combustão_pH . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pH do produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O
Sem_Combustão_Teor_Nicotina . . . . . . . . . . . Teor total de nicotina por unidade de produto . . . . . . . . . O
9 — Informações específicas sobre tabaco de enrolar e tabaco para cachimbo
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Enrolar/cachimbo_Teor_Total_Nicotina . . . . . . Teor total de nicotina do produto a granel por unidade de O
produto.
ANEXO II Os campos gerados pelo sistema (AUTO) são gerados
automaticamente pelo sistema informático.
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) Para os campos em que a resposta deve ser selecionada
1 — Descrição dos campos a partir de uma lista, são fornecidos os correspondentes
Todos os campos do formato comum que apresentam a quadros de referência, que são conservados e publicado
indicação O são obrigatórios. num sítio web da Comissão.
Os campos obrigatórios dependentes de filtros (F) 2 — Características do transmitente
tornam-se obrigatórios caso seja selecionada uma resposta O transmitente é o fabricante ou o importador respon-
específica a partir de uma variável prévia. sável pelos dados apresentados.
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
ID_Transmitente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A ID do transmitente é o número de identificação atribuído O
nos termos do artigo 4.º
Nome_Transmitente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nome oficial do transmitente ao nível dos Estados-Membros, O
associado ao número de IVA.
Transmitente_PME . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indicação sobre se o transmitente, ou a sua empresa-mãe, O
se for o caso, é uma PME na aceção da Recomendação
2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio.
IVA_Transmitente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número de IVA do transmitente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O
Tipo_Transmitente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indicação sobre se o transmitente é um fabricante ou im- O
portador.
Endereço_Transmitente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Endereço do transmitente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O
País_Transmitente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . País em que o transmitente tem a sua sede/domicílio . . . O
Telefone_Transmitente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número de telefone profissional do transmitente . . . . . . O
Email_Transmitente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Endereço eletrónico funcional do transmitente . . . . . . . . O
Transmitente_Com_ Empresa_Mãe. . . . . . . . . . Assinalar a quadrícula se o transmitente tiver uma empresa- O
-mãe.
Transmitente_Com_ Empresa_Afiliada. . . . . . . Assinalar a quadrícula se o transmitente tiver uma empresa O
afiliada.
Transmitente_Designa_ Codificador . . . . . . . . . Assinalar a quadrícula se o transmitente tiver nomeado O
um terceiro para enviar os dados em seu nome («codi-
ficador»).
2.1 — Características da empresa-mãe do fabricante/ tente, se for o caso, nome oficial, endereço, país, telefone
importador e endereço eletrónico funcional da empresa.
Devem ser fornecidas as seguintes informações respei- 2.2 — Características da empresa afiliada do fabricante/
tantes à empresa-mãe: número de identificação do transmi- importador
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2016 1654-(9)
Devem ser fornecidas as seguintes informações respei- Devem ser fornecidas as seguintes informações respei-
tantes a cada empresa afiliada: número de identificação do tantes ao codificador: número de identificação do transmi-
transmitente, se for o caso, nome oficial, endereço, país, tente, se for o caso, nome oficial, endereço, país, telefone
telefone e endereço eletrónico funcional da empresa. e endereço eletrónico funcional da empresa.
2.3 — Codificador que envia os dados em nome do 3 — Descrição e apresentação de informações sobre o
transmitente produto — Parte A
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Tipo_Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipo de apresentação do produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O
Data_Início_Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . A data de apresentação é preenchida automaticamente pelo AUTO
sistema quando o utilizador apresentar as informações
sobre o produto.
ID-Produto (ID-CE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A ID-CE é o número de identificação do produto utili- O
zado no sistema, com o formato «ID do transmitente-
-ano-número do produto» (NNNNN-NN-NNNNN),
entendendo-se por «ID do transmitente», o número de
identificação do transmitente, «ano», o ano em que os
dados sobre o produto foram apresentados pela primeira
vez (2 dígitos) «número do produto», o número atribuído
pelo transmitente do produto quando apresenta os dados
pela primeira vez.
ID_Produto_Outro_existente . . . . . . . . . . . . . . . Indicação sobre se o transmitente tem conhecimento de O
outro(s) produto(s) com a mesma conceção e composição
comercializado(s) na UE com outro ID-CE.
ID_Produto_Outro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lista das ID-CE do(s) produto(s) com a mesma conceção F
e composição. Se o transmitente não conhecer a ID-CE
do(s) produto(s), deve indicar-se pelo menos o nome
completo da marca e do subtipo, bem como os Estados-
-Membros em que o produto é comercializado.
Produto_Mesma_Composição_Existente . . . . . Indicação sobre se o fornecedor tem conhecimento de O
outro(s) produto(s) com a mesma composição de e-lí-
quido mas de conceção diferente.
Produto_Mesma_Composição_Outro . . . . . . . . Lista de ID_CE do(s) produto(s) com a mesma composição F
de e-líquido mas de conceção diferente Se o transmitente
não conhecer a ID-CE do(s) produto(s), deve indicar-se
pelo menos o nome da marca e do subtipo, bem como os
Estados-Membros em que o produto é comercializado.
Tipo_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipo de produto em causa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O
Peso_Produto_E-líquido . . . . . . . . . . . . . . . . . . Peso total do e-líquido numa unidade do produto, em mg F
Volume_Produto_E-líquido . . . . . . . . . . . . . . . . Volume total do e-líquido numa unidade do produto, em F
ml.
Identificação_Fabricante_Produto . . . . . . . . . . . Se o transmitente não for o fabricante, o nome oficial da F
empresa do(s) fabricante(s) do produto, incluindo os seus
dados de contacto (1).
Endereço_Local_Produção_Produto . . . . . . . . . Para cada fabricante, endereço(s) da(s) instalação(ões) em O
que é finalizada a produção.
Classificação_CRE_Produto . . . . . . . . . . . . . . . Classificação geral do produto (incluindo os elementos de F
rotulagem) como uma mistura de substâncias com base
no Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Eu-
ropeu e do Conselho, de 16 de dezembro, e como descrito
nas «Orientações sobre a aplicação dos critérios» (2).
(1) Devem ser fornecidas as seguintes informações respeitantes a cada fabricante: número de identifcação, se existir, nome oficial, endereço, país, telefone e endereço eletrónico funcional
da empresa.
(2) http://echa.europa.eu/documents/10162/13562/clp_en.pdf.
3 — Apresentação de informações sobre o produto — Parte B
Se os produtos forem apresentados para venda em diferentes formatos ou se o mesmo produto for apresentado para
venda em diferentes Estados-Membros, devem ser preenchidas as seguintes variáveis para cada formato e cada Estado-
-Membro.
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Nome_Marca_Produto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nome da marca sob a qual o produto é comercia- O
lizado no Estado-Membro em que a informação
é apresentada.
Nome_Marca_Subtipo_Produto . . . . . . . . . . . . «Nome do subtipo» do produto (se for caso disso), O
tal como comercializado no Estado-Membro a
que a informação sobre o produto é apresen-
tada.
Data_Lançamento_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . Data em que o transmitente tenciona lançar/lançou O
o produto no mercado.
1654-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2016
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Indicação_Retirada_Produto . . . . . . . . . . . . . . . Indicação de que o transmitente tenciona retirar/ O
retirou o produto do mercado.
Data_Retirada_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Data em que o transmitente tenciona retirar/retirou F
o produto do mercado.
Número_Transmitente_Produto. . . . . . . . . . . . . Número de identificação utilizado a nível interno ⎫ O
⎥
pelo transmitente. Pelo menos um
Número_UPC_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Código UPC-12 (código universal de produtos) destes números
do produto. deve ser usado
Número_EAN_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EAN-13 ou EAN-8 (código europeu de numeração sistematicamente
de artigos) do produto. ⎬ em todas as
⎥
Número_GTIN_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número GTIN (número de identificação no comér- apresentações
cio mundial) do produto. de dados feitas
Número_SKU_Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número(s) SKU (unidades de gestão de existên- por cada trans-
cias) do produto. ⎭ mitente.
Mercado_Nacional_Produto . . . . . . . . . . . . . . . Estado-Membro ao qual é fornecida a informação O
sobre o produto.
Unidades_Embalagem_Produto. . . . . . . . . . . . . Número de unidades do produto na embalagem O
individual.
4 — Descrição dos ingredientes contidos no produto seguinte. No caso de produtos que contenham mais de
Relativamente a cada um dos ingredientes utilizados um artigo com ingredientes, devem ser preenchidas as
no produto, devem ser preenchidas as variáveis da secção seguintes variáveis para cada um dos artigos.
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Nome_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Designação química do ingrediente . . . . . . . . . . . . O
CAS_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número CAS (Chemical Abstract Service) . . . . . . O
CAS_Adicional_Ingrediente . . . . . . . . . . . . Números CAS adicionais, se for o caso. . . . . . . . . F
Número_FEMA_Ingrediente . . . . . . . . . . . . Número FEMA (Flavour and Extract Manufacturers ⎫ F
⎥
Association), caso exista. Se não existir um
Número_Aditivo_Ingrediente . . . . . . . . . . . Se o ingrediente for um aditivo alimentar, o respe- número CAS,
tivo «número E» constante dos anexos II e III do deve ser indi-
Regulamento (CE) n.º 1333/2008, do Parlamento cado pelo menos
Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro. um destes quatro
Número_FL_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . Número FL, se existir (número europeu das substân- números.
⎬
⎥
cias aromatizantes, tal como consta do anexo I do Se for indicado
Regulamento (CE) n.º 1334/2008, do Parlamento mais de um
Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro). número, deve
Número_CE_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . Número da Comunidade Europeia (criado pela De- respeitar-se a
cisão 81/437/CEE, da Comissão, de 11 de maio seguinte ordem:
de 1981), se existir. FEMA > adi-
⎭ tivo > FL > CE
Função_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Função(ões) do ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . . O
Função_Ingrediente_Outra . . . . . . . . . . . . . Função do ingrediente, se for selecionado «outra» F
Quantidade_Ingrediente_Receita. . . . . . . . . Peso, em mg, do ingrediente incluído numa unidade O
do produto, de acordo com a receita.
Ingrediente_Estado_Não_Vaporizado . . . . . Indicação sobre se o ingrediente na forma não va- O
porizada se caracteriza por um tipo de toxicidade
conhecida ou tem propriedades cancerígenas, mu-
tagénicas ou tóxicas para a reprodução.
Registo_REACH_Ingrediente . . . . . . . . . . . Número de registo em conformidade com o Re- O
gulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro, se
existir.
Classificação_CRE_Eventual_Ingrediente . . . Indicação sobre se o ingrediente foi classificado O
ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
dezembro, e se encontra no inventário de classi-
ficação e rotulagem.
Classificação_CRE_Ingrediente . . . . . . . . . Classificação do ingrediente segundo o Regulamento F
(CE) n.º 1272/2008.
Dados_Tox_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidade de dados toxicológicos relativos a O
uma substância, quer isoladamente quer enquanto
parte de uma mistura. Em cada caso, especificar se
os dados toxicológicos dizem respeito à substân-
cia sob a forma aquecida ou não aquecida.
Tox_Emissões_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . Eventual existência de estudos que indicam a quí- F/O
mica e/ou toxicidade das emissões.
Tox_CMR_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . Eventual existência de estudos sobre o ingrediente F/O
em matéria de efeitos de carcinogenicidade, mu-
tagenicidade ou efeitos tóxicos para a reprodu-
ção.
Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2016 1654-(11)
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
Tox_Cardiopulmonar_Ingrediente . . . . . . . . . Eventual existência de ensaios in vitro e in vivo para F/O
avaliar os efeitos toxicológicos do ingrediente
no coração, no sistema circulatório e nas vias
respiratórias.
Tox_Dependência_Ingrediente . . . . . . . . . . . Eventual existência de uma análise das possíveis F/O
propriedades geradoras de dependência dos in-
gredientes.
Tox_Outros_Ingrediente . . . . . . . . . . . . . . . . Eventual existência de quaisquer outros dados toxi- F/O
cológicos não referidos supra.
Tox/Dependência_Ficheiro_Ingrediente . . . . Carregar os estudos disponíveis indicados nos F/O
seis campos de dados precedentes (Dados Tox,
Emissões, CMR, Cardiopulmonar, Dependência,
Outros).
5 — Emissões
Caso tenham sido medidas emissões múltiplas, são necessárias as variáveis das seguintes secções para cada emissão
individual. No caso de produtos que contenham mais de um artigo ou mais de uma combinação de um cigarro eletrónico
ou recarga, devem ser preenchidas as seguintes variáveis para cada um dos artigos.
O transmitente
Campo considera a in-
Campo Descrição Comunicação
# formação con-
fidencial.
ID-E_Produto_Ensaio_Emissão . . . . . . . . . . . . Se o produto necessitar de um produto ou produtos adi- F
cionais para ser utilizado, deve ser fornecida a ID-CE
dos produtos adicionais usados para realizar os ensaios.
Se o transmitente não conhecer a ID-CE do produto ou
produtos adicionais, deve indicar-se pelo menos o nome
da marca e do subtipo, bem como os Estados-Membros
em que o produto é comercializado.
Combinação_Produto_Emissão . . . . . . . . . . . . . Se o produto contiver mais de um artigo ou mais de uma F
combinação de um cigarro eletrónico ou recarga, deve
especificar-se o artigo ou a combinação usados para
medir a emissão.
Emissão_Métodos_Ficheiro. . . . . . . . . . . . . . . . Descrição dos métodos de medição utilizados para avaliar O
as emissões, incluindo uma referência à norma relevante
aprovada, quando disponível.
Nome_Emissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nome da emissão produzida durante o ensaio do produto O
CAS_Emissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número CAS (Chemical Abstract Service) das emissões F
IUPAC_Emissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Designação IUPAC (União Internacional de Química Pura F
e Aplicada) das emissões, caso não exista um número
CAS.
Quantidade_Emissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quantidade das emissões produzidas durante a utilização do O
produto, com base no método de medição utilizado.
Unidades_Emissão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Unidade em que é medida a emissão . . . . . . . . . . . . . . . . F
6 — Emissões
Comunicação O transmitente O transmitente
Comunicação
Campo respeitante a considera a considera a in-
Campo Descrição respeitante
# cigarros ele- informação formação confi-
a recargas
trónicos. confidencial. dencial.
Descrição_Cigarro-E . . . . . . . . . . . . . . .
Descrição do produto para facilitar a O O
identificação, incluindo uma des-
crição de todos os artigos e das
partes individuais (componentes/
e-líquido).
Volume/Capacidade_Líquido_Cigarro-E Volume/capacidade em ml (para O O
dispositivos, indicar o tamanho
do reservatório, para cartuchos/
cartomizadores ou recargas, o
volume real quando colocados no
mercado).
Concentração_Nicotina_Cigarro-E . . . . Concentração de nicotina em mg/ F O
ml.
Tipo_Bateria_Cigarro-E. . . . . . . . . . . . . Descrição do tipo de bateria. . . . . . F N/A
Capacidade_Tipo_Bateria_Cigarro-E . . . Indicação da capacidade da bateria F N/A
em mAh.
Cigarro-E_Ajustável_Tensão/Potência Indicação sobre se o cigarro eletró- O N/A
nico tem tensão/potência ajustá-
vel.
1654-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2016
Comunicação O transmitente O transmitente
Comunicação
Campo respeitante a considera a considera a in-
Campo Descrição respeitante
# cigarros ele- informação formação confi-
a recargas
trónicos. confidencial. dencial.
Tensão_Cigarro-E . . . . . . . . . . . . . . . . . Tensão nominal do cigarro eletrónico, F N/A
quando não ajustável, e tensão re-
comendada, quando ajustável.
Intervalo_Inferior_Tensão_Cigarro -E Tensão mais baixa obtida . . . . . . . . F N/A
Intervalo_Superior_Tensão_Cigarro-E Tensão mais alta obtida . . . . . . . . . F N/A
Potência_Cigarro-E . . . . . . . . . . . . . . . . Potência nominal do cigarro ele- F N/A
trónico, quando não ajustável, e
potência recomendada, quando
ajustável.
Intervalo_Inferior_Potência_Cigarro-E Potência mais baixa obtida. . . . . . . F N/A
Intervalo_Superior_Potência_Cigarro-E Potência mais alta obtida . . . . . . . . F N/A
Fluxo_Ar_Ajustável_Cigarro-E. . . . . . . Indicação sobre se o fluxo de ar do O N/A
cigarro eletrónico é ajustável.
Mecha_Substituível_Cigarro-E . . . . . . . Indicação sobre se o consumidor O N/A
pode ajustar/modificar/substituir
a mecha.
Microprocessador_Cigarro-E. . . . . . . . . Indicação sobre se o cigarro eletró- O N/A
nico contém um microprocessa-
dor.
Composição_Resistência_Cigarro-E . . . Composição química da resistência O N/A
do atomizador.
Dose/Absorção_Nicotina_Cigarro-E_Ficheiro Descrição dos métodos de medição O O
utilizados para avaliar a uniformi-
dade da dosagem e da absorção de
nicotina, incluindo uma referên-
cia à norma relevante aprovada,
quando disponível. Descrição dos
resultados da avaliação.
Produção_Cigarro-E_Ficheiro . . . . . . . . Descrição do processo de produção O O
final, incluindo a produção em
série.
Conformidade_Produção_Cigarro-E . . . Declaração de que o processo de O O
produção assegura a conformi-
dade (incluindo, mas não exclu-
sivamente, informações sobre a
produção em série).
Qualidade_Segurança_Cigarro-E . . . . . Declaração de que o fabricante e o O O
importador assumem plena res-
ponsabilidade pela qualidade e
segurança do produto, quando
comercializado e utilizado em con-
dições normais ou razoavelmente
previsíveis.
Abertura/Reenchimento_Cigarro-E_Ficheiro Descrição do mecanismo de aber- F O
tura e reenchimento, quando apli-
cável.
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