Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 95
- Data
- 2010-05-01
Texto integral (1122 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Segunda-feira, 17 de Maio de 2010 Número 95
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2010:
Aprova a minuta do aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de bene-
fícios fiscais que passa a integrar o contrato outorgado em 12 de Julho de 2006 a celebrar entre
o Estado Português, a Portucel Soporcel Papel, SGPS, S. A., e a About the Future — Empresa
Produtora de Papel, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1676
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 269/2010:
Estabelece que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios
vigore de 1 de Julho a 15 de Outubro no ano de 2010. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1676
1676 Diário da República, 1.ª série — N.º 95 — 17 de Maio de 2010
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS fiscais e respectivos anexos que passa a integrar o contrato
outorgado em 12 de Julho de 2006, e que será celebrado
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2010 entre o Estado português, representado pela Agência para
o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.,
Em 12 de Julho de 2006, foi celebrado entre o Estado a Portucel Soporcel Papel, SGPS, S. A., e a About the
português, representado pela então API — Agência Portu- Future — Empresa Produtora de Papel, S. A.
guesa para o Investimento, E. P. E., actualmente denomi- 2 — Determinar que o original do aditamento ao contrato,
nada AICEP — Agência para o Investimento e Comércio referido no número anterior, fique arquivado na Agência para
Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a POR- o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
TUCEL — Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., e 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
a About the Future — Empresa Produtora de Papel, S. A., a partir da data da sua aprovação.
um contrato de investimento que tem por objecto a cons-
trução da unidade fabril desta última sociedade, com uma Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de
capacidade instalada não inferior a 500 000 t/ano, para o 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
fabrico de papel fino de impressão e escrita não revestido. Pinto de Sousa.
No âmbito deste contrato, para execução do referido pro-
jecto de investimento foi aprovada a concessão de benefícios
fiscais, nos termos e nas condições do Estatuto dos Benefí-
cios Fiscais e do Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
Entretanto, a Portucel Soporcel Papel, SGPS, S. A.,
subscreveu integralmente o aumento de capital da About
RURAL E DAS PESCAS
the Future — Empresa Produtora de Papel, S. A., pas-
sando a ser sócia maioritária daquela sociedade e tendo Portaria n.º 269/2010
formalmente assumido todas as obrigações decorrentes do de 17 de Maio
contrato de investimento.
Na fase de arranque do investimento, verificou-se um Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Flo-
significativo aumento da procura internacional das prin- resta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei
cipais matérias-primas necessárias ao fabrico dos equi- n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introdu-
pamentos indispensáveis ao projecto o que originou um zidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a
agravamento dos preços e um aumento dos respectivos adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra
prazos de entrega. Tal realidade teve repercussões no pe- incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período
ríodo de investimento e no plano de produção inicialmente crítico anualmente estabelecido por portaria.
previsto, bem como na concretização, dentro dos prazos Para a definição do período crítico no corrente ano
estipulados, dos objectivos contratualmente em vigor. relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal
Por outro lado, a actual conjuntura económica levou a continental, mas também o histórico regional das ocorrên-
empresa a rever as suas anteriores previsões quanto aos cias de incêndios florestais e as condicionantes associadas
objectivos de vendas, de forma a adaptá-los às novas cir- à organização dos dispositivos de prevenção e combate a
cunstâncias do negócio de papel, cuja procura reduziu incêndios florestais.
significativamente. Assim:
Tendo em conta as justificações do atraso verificado no Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo-
início do investimento e a necessidade de, em virtude da restas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea s)
actual conjuntura económica, se proceder à revisão dos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho,
objectivos contratados, num projecto com a maior relevân- com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de
cia para a economia nacional, o Estado português aceitou 14 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo
renegociar o contrato, tendo em vista repor o necessário Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
equilíbrio contratual entre os objectivos estabelecidos e Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro,
os apoios concedidos. o seguinte:
Em resultado dessa renegociação, a AICEP, E. P. E., Artigo único
propõe um aditamento ao contrato de investimento, bem O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Flo-
como ao contrato dos benefícios fiscais e respectivos ane- resta contra Incêndios, no ano de 2010, vigora de 1 de Julho
xos que fazem parte integrante do mesmo. a 15 de Outubro, devendo ser asseguradas medidas espe-
Assim: ciais de prevenção contra incêndios florestais neste período.
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve: O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvi-
1 — Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de mento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 5 de Maio
investimento e ao contrato de concessão de benefícios de 2010.
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