Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 95

Data
2010-05-01

Texto integral (1122 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 17 de Maio de 2010 Número 95 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2010: Aprova a minuta do aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de bene- fícios fiscais que passa a integrar o contrato outorgado em 12 de Julho de 2006 a celebrar entre o Estado Português, a Portucel Soporcel Papel, SGPS, S. A., e a About the Future — Empresa Produtora de Papel, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1676 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Portaria n.º 269/2010: Estabelece que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios vigore de 1 de Julho a 15 de Outubro no ano de 2010. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1676 1676 Diário da República, 1.ª série — N.º 95 — 17 de Maio de 2010 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS fiscais e respectivos anexos que passa a integrar o contrato outorgado em 12 de Julho de 2006, e que será celebrado Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2010 entre o Estado português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., Em 12 de Julho de 2006, foi celebrado entre o Estado a Portucel Soporcel Papel, SGPS, S. A., e a About the português, representado pela então API — Agência Portu- Future — Empresa Produtora de Papel, S. A. guesa para o Investimento, E. P. E., actualmente denomi- 2 — Determinar que o original do aditamento ao contrato, nada AICEP — Agência para o Investimento e Comércio referido no número anterior, fique arquivado na Agência para Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a POR- o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. TUCEL — Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., e 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a About the Future — Empresa Produtora de Papel, S. A., a partir da data da sua aprovação. um contrato de investimento que tem por objecto a cons- trução da unidade fabril desta última sociedade, com uma Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de capacidade instalada não inferior a 500 000 t/ano, para o 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho fabrico de papel fino de impressão e escrita não revestido. Pinto de Sousa. No âmbito deste contrato, para execução do referido pro- jecto de investimento foi aprovada a concessão de benefícios fiscais, nos termos e nas condições do Estatuto dos Benefí- cios Fiscais e do Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO Entretanto, a Portucel Soporcel Papel, SGPS, S. A., subscreveu integralmente o aumento de capital da About RURAL E DAS PESCAS the Future — Empresa Produtora de Papel, S. A., pas- sando a ser sócia maioritária daquela sociedade e tendo Portaria n.º 269/2010 formalmente assumido todas as obrigações decorrentes do de 17 de Maio contrato de investimento. Na fase de arranque do investimento, verificou-se um Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Flo- significativo aumento da procura internacional das prin- resta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei cipais matérias-primas necessárias ao fabrico dos equi- n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introdu- pamentos indispensáveis ao projecto o que originou um zidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a agravamento dos preços e um aumento dos respectivos adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra prazos de entrega. Tal realidade teve repercussões no pe- incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período ríodo de investimento e no plano de produção inicialmente crítico anualmente estabelecido por portaria. previsto, bem como na concretização, dentro dos prazos Para a definição do período crítico no corrente ano estipulados, dos objectivos contratualmente em vigor. relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal Por outro lado, a actual conjuntura económica levou a continental, mas também o histórico regional das ocorrên- empresa a rever as suas anteriores previsões quanto aos cias de incêndios florestais e as condicionantes associadas objectivos de vendas, de forma a adaptá-los às novas cir- à organização dos dispositivos de prevenção e combate a cunstâncias do negócio de papel, cuja procura reduziu incêndios florestais. significativamente. Assim: Tendo em conta as justificações do atraso verificado no Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- início do investimento e a necessidade de, em virtude da restas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea s) actual conjuntura económica, se proceder à revisão dos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, objectivos contratados, num projecto com a maior relevân- com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de cia para a economia nacional, o Estado português aceitou 14 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo renegociar o contrato, tendo em vista repor o necessário Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das equilíbrio contratual entre os objectivos estabelecidos e Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, os apoios concedidos. o seguinte: Em resultado dessa renegociação, a AICEP, E. P. E., Artigo único propõe um aditamento ao contrato de investimento, bem O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Flo- como ao contrato dos benefícios fiscais e respectivos ane- resta contra Incêndios, no ano de 2010, vigora de 1 de Julho xos que fazem parte integrante do mesmo. a 15 de Outubro, devendo ser asseguradas medidas espe- Assim: ciais de prevenção contra incêndios florestais neste período. Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvi- 1 — Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de mento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 5 de Maio investimento e ao contrato de concessão de benefícios de 2010. 1678 Diário da República, 1.ª série — N.º 95 — 17 de Maio de 2010 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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