Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 92
- Data
- 2016-05-01
Texto integral (11 277 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Número 92
ÍNDICE
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 18/2016:
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Francisco de Assis Morais e Cunha Vaz Patto
para o cargo de Embaixador de Portugal não residente no Vietname . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1542
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Retificação n.º 9/2016:
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2016, de 16 de março, da Presidência do
Conselho de Ministros, que estabelece as condições de funcionamento da Comissão Intermi-
nisterial dos Assuntos do Mar, publicada no Diário da República, n.º 53, 1.ª série, de 16 março
de 2016. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1542
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Portaria n.º 134/2016:
Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de
Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de
Oliveira de Azeméis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1542
Saúde
Portaria n.º 135/2016:
Estabelece as normas técnicas para o mecanismo de enchimento de cigarros eletrónicos e re-
cargas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1543
Ambiente
Portaria n.º 136/2016:
Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Carrazeda de Ansiães 1544
1542 Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de novembro, e
pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de março), pelo Decreto
Decreto do Presidente da República n.º 18/2016 n.º 3/2002, de 6 de fevereiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de
de 12 de maio 3 de setembro;
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- Considerando o disposto no Regulamento Geral dos
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enferma-
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- gem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
nipotenciário de 1.ª classe Francisco de Assis Morais e Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2
Cunha Vaz Patto para o cargo de Embaixador de Portugal do artigo 7.º do referido Regulamento;
não residente no Vietname. Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-
-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:
Assinado em 28 de abril de 2016. Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
Publique-se. e Ensino Superior, o seguinte:
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Artigo 1.º
Referendado em 10 de maio de 2016. Autorização de funcionamento
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — É autorizado o funcionamento do curso de pós-
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto -licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde
Santos Silva. Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem da
Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, adiante
designado «curso».
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Artigo 2.º
Regulamento
Secretaria-Geral
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos
Declaração de Retificação n.º 9/2016 de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem,
aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de Artigo 3.º
16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de Duração
21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 14/2016, de 16 de março, publicada no Diário O curso tem a duração de dois semestres letivos.
da República, 1.ª série, n.º 53, de 16 março de 2016, saiu Artigo 4.º
com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da
entidade emitente, assim se retifica: Créditos
No n.º 2, alínea f), onde se lê: O número de créditos, segundo o sistema europeu de
transferência e acumulação de créditos, necessário à ob-
«f) Acompanhamento dos desenvolvimentos respei- tenção do diploma de especialização em Enfermagem de
tantes à aprovação da proposta de Extensão da Pla- Saúde Infantil e Pediatria é de 60.
taforma Continental Portuguesa junto da Autoridade
Internacional dos Fundos Marinhos e planificação do Artigo 5.º
aproveitamento potencial dessa extensão.»
Plano de estudos
deve ler-se: É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do
«f) Acompanhamento dos desenvolvimentos respei- anexo à presente portaria.
tantes à aprovação da proposta de Extensão da Plata-
forma Continental Portuguesa e junto da Autoridade Artigo 6.º
Internacional dos Fundos Marinhos a planificação do Número máximo de alunos
aproveitamento potencial dessa extensão.»
O número máximo de novos alunos a admitir anual-
Secretaria-Geral, 10 de maio de 2016. — A Secretária- mente não pode exceder 25.
-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
Artigo 7.º
Condições de acesso
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos
Portaria n.º 134/2016 termos da lei.
Artigo 8.º
de 12 de maio
Início de funcionamento do curso
A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do
instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Cruz
ano letivo de 2016-2017, inclusive.
Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, reconhecida
como de interesse público, ao abrigo do disposto no Esta- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
tuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 20 de
pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de janeiro, alterado, abril de 2016.
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016 1543
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6)
Ética de Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . 60 T (20); S (10) 2
Direito em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . 60 T (20); S (10) 2
Gestão, Liderança e Tomada de Decisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . 60 T (20); S (10) 2
Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . 60 TP (10); OT (20) 2
Modelos de Intervenção Psicossocial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . 60 T (20); TP (10) 2
Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem ao Longo do Ciclo Semestral . . . . 120 T (30); TP (26); S (4) 5
de Vida e Desenvolvimento
Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem com a Família Semestral . . . . 180 T (50); TP (30); OT (10) 7,5
Enfermagem de Saúde da Criança/ Jovem e Família em Situação Semestral . . . . 180 T (40); TP (10); PL (30); OT (10) 7,5
Complexa de Saúde
Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem com a Família Semestral . . . . 330 E (220) 11
na Comunidade
Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem e Família em Semestral . . . . 330 E (220) 11
Pediatria/Neonatologia
Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem e Família em Semestral . . . . 240 E (160) 8
Situação de Instabilidade/ Falência Orgânica
Notas. — T: ensino teórico; TP: ensino teórico-prático; PL: ensino prático e laboratorial; E: estágio; OT: orientação
tutorial; S: seminário.
SAÚDE Artigo 2.º
Portaria n.º 135/2016 Requisitos para o mecanismo de enchimento
de 12 de maio
1 — Apenas podem ser comercializados os cigarros
eletrónicos recarregáveis e as recargas cujo mecanismo de
A Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, alterou a Lei enchimento preencha uma das seguintes condições:
n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a
proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo a) Inclua a utilização de uma recarga dotada de um bocal
do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas firmemente fixado com 9 mm de comprimento, no mínimo,
com a dependência e a cessação do seu consumo e transpôs mais estreito do que a abertura do reservatório do cigarro
para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/40/UE, eletrónico correspondente, na qual se encaixe facilmente,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de e que possua um mecanismo de controlo de fluxo que não
2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, dispense mais de 20 gotas do líquido de recarga por minuto,
regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no em posição vertical e exclusivamente sujeito à pressão
que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos atmosférica, à temperatura de 20°C ± 5°C;
do tabaco e produtos afins. b) Funcione mediante um sistema de encaixe que só per-
A referida Diretiva exige que os Estados-Membros garan- mita a libertação do líquido da recarga para o reservatório
tam que os cigarros eletrónicos e recargas possuam um meca- do cigarro eletrónico se a recarga e o cigarro eletrónico
nismo que assegure um enchimento sem derrame e delega na estiverem encaixados.
Comissão Europeia a definição das normas técnicas para esse
mecanismo de enchimento, por meio de um ato de execução.
Nesse sentido, a Decisão de Execução (UE) 2016/586 da Co- 2 — Os cigarros eletrónicos recarregáveis e as recar-
missão, de 14 de abril de 2016, estabelece as normas técnicas gas devem incluir instruções adequadas sobre a recarga,
para o mecanismo de enchimento de cigarros eletrónicos. incluindo diagramas, como parte das instruções de uso
Estas previsões, que ficaram consagradas na Lei previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º-D da Lei
n.º 37/2007 de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015,
de 26 de agosto, designadamente no artigo 14.º-C, são de 26 de agosto.
agora concretizadas na presente portaria. 3 — Os cigarros eletrónicos recarregáveis e as re-
Assim, no seguimento da Decisão de Execução (UE) cargas com mecanismo de enchimento do tipo referido
2016/586, da Comissão, de 14 de abril, e ao abrigo do dis- na alínea a) do n.º 1 devem indicar a largura do bocal
posto no n.º 9 do artigo 14.º-C da Lei n.º 37/2007, de 14 de ou a largura da abertura do reservatório nas instruções
agosto, na redação conferida pela Lei n.º 109/2015, de 26 de de uso, de uma forma que permita aos consumidores
agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto identificar a compatibilidade das recargas e dos cigarros
e da Saúde: eletrónicos.
Artigo 1.º 4 — As instruções de uso dos cigarros eletrónicos recar-
Objeto regáveis e das recargas com um mecanismo de enchimento
A presente portaria estabelece as normas técnicas para do tipo referido na alínea b) do n.º 1 devem especificar
o mecanismo de enchimento de cigarros eletrónicos e os tipos de sistema de encaixe com que esses cigarros
recargas. eletrónicos e essas recargas são compatíveis.
1544 Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
Artigo 3.º do seu Presidente, datada de 16 de agosto de 2013, de
concordância com a presente delimitação da REN.
Entrada em vigor
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado
ao da sua publicação. pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo De-
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando creto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3
Manuel Ferreira Araújo, em 27 de abril de 2016. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012,
de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de
Estado do Ordenamento do Território e da Conserva-
AMBIENTE ção da Natureza, no uso das competências delegadas
pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da
Portaria n.º 136/2016 alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro
de 12 de maio de 2016, o seguinte:
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) Artigo 1.º
para a área do Município de Carrazeda de Ansiães, foi Objeto
aprovada pela Portaria n.º 61/94, publicada no Diário da É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na-
República, 1.ª série-B, de 27 de janeiro. cional do Município de Carrazeda de Ansiães com as
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- áreas a integrar e a excluir, identificadas nas plantas e nos
gional do Norte apresentou, nos termos do disposto no quadros anexos à presente portaria que dela fazem parte
n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de integrante.
agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de Artigo 2.º
novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de
maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Consulta
Município de Carrazeda de Ansiães, elaborada no âmbito As referidas plantas, os quadros anexos e a memória
da revisão do plano diretor municipal. descritiva podem ser consultados na Comissão de Coorde-
A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favo- nação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como
ravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do na Direção-Geral do Território.
disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de
março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, Artigo 3.º
sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado
Produção de efeitos
na ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada
em 24 de março de 2014, subscrita pelos representantes A presente portaria produz os seus efeitos no dia se-
que a compõem, bem como na documentação relativa às guinte ao da respetiva publicação.
demais diligências no âmbito do respetivo procedimento. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território
Sobre a referida proposta foi ouvida a Câmara Municipal e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de
de Carrazeda de Ansiães, tendo apresentado declaração Oliveira Ramos, em 12 de abril de 2016.
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1546
QUADROS ANEXOS
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Carrazeda de Ansiães
Exclusão de Áreas efetivamente já comprometidas
Superfície Lugar
N.º Tipologia REN Síntese da Fundamentação Fim a que se destina Uso atual Uso Proposto
(ha) (Carta da REN n.º da folha)
C01 0,84 Cabeceiras de linhas de água . . . Enquadramento de preexistências legalmente cons- Espaços residenciais do Área ocupada com edificações, Solo urbano . . . Amedo (Folha 3).
truídas e suportado por arruamento existente e Nível II e III. suportada por arruamento
infraestruturado, nomeadamente o cemitério que existente e infraestruturado.
se pretende incluir dentro do perímetro urbano.
C02 0,83 Cabeceiras de linhas de água . . . Tem como objetivo a introdução de um ajuste ao Espaços residenciais do Área ocupada com edificações Solo urbano . . . Amedo (Folha 3).
perímetro urbano em vigor, promovendo o enqua- Nível II e III. que confronta com arrua-
dramento de preexistências e a sua classificação mento existente e infraestru-
na categoria de espaço residencial, contribuindo turado.
desta forma para a conformação do perímetro.
C03 0,53 Cabeceiras de linhas de água . . . Tem como objetivo a introdução de um ajuste ao Espaços residenciais do Área ocupada com edificações Solo urbano . . . Amedo (Folha 3).
perímetro urbano em vigor, promovendo o enqua- Nível II e III. que confronta com arrua-
dramento de preexistências e a sua classificação mento existente e infraestru-
na categoria de espaço residencial, contribuindo turado.
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
desta forma para a conformação do perímetro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
Superfície Lugar
N.º Tipologia REN Síntese da Fundamentação Fim a que se destina Uso atual Uso Proposto
(ha) (Carta da REN n.º da folha)
C04 10,13 Cabeceiras de linhas de água . . . Prevê o enquadramento de preexistências e a sua Espaços Residenciais de Área ocupada com edificações Solo urbano . . . Arnal (Folha 3).
classificação em solo urbanizado na categoria de Nível II, III e IV. e que confronta com arrua-
espaço residencial. mento existente e infraestru-
turado classificada como solo
urbana no PDM em vigor.
C05 3,86 Cabeceiras de linhas de água . . . Prevê o enquadramento de preexistências e a sua Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Belver (Folha 3).
classificação em solo urbanizado na categoria de Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
espaço residencial. com arruamentos.
C06 2,4 Cabeceiras de linhas de água . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Besteiros (Folha 7).
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente e infraestruturado. com arruamentos infraestru-
turada com arruamentos.
C07 2,01 Cabeceiras de linhas de água . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Carrapatosa (Folha 5).
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente correspondendo a uma área com arruamentos
devidamente infraestruturada com arruamentos.
C08 7,35 Cabeceiras de linhas de água . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais do Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Carrazeda de Ansiães
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível I. devidamente infraestruturada (Folha 3).
arruamento existente correspondendo a uma área com arruamentos.
devidamente infraestruturada com arruamentos.
C09 2,89 Cabeceiras de linhas de água . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações, Solo urbano . . . Castanheiro (Folha 2).
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente correspondendo a uma área e com arruamentos.
devidamente infraestruturada com arruamentos,
que atualmente já integra o perímetro urbano do
PDM em vigor.
C10 0,08 Áreas com risco de erosão . . . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações, Solo urbano . . . Castanheiro (Folha 2).
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente correspondendo a uma área e com arruamentos.
devidamente infraestruturada com arruamentos,
que atualmente já integra o perímetro urbano do
PDM em vigor.
C11 0,3 Áreas com risco de erosão . . . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações, Solo urbano . . . Castanheiro (Folha 2).
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente correspondendo a uma área e com arruamentos.
devidamente infraestruturada com arruamentos,
que atualmente já integra o perímetro urbano do
PDM em vigor.
C12 0,89 Áreas com risco de erosão e Cabe- Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Codeçais (Folha 1).
ceiras de linhas de água. mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente correspondendo a uma área e com arruamentos.
devidamente infraestruturada com arruamentos,
que atualmente já integra o perímetro urbano do
PDM em vigor.
C13 11,91 Cabeceiras de linhas de água . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Codeçais (Folha 1).
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente correspondendo a uma área e com arruamentos.
devidamente infraestruturada com arruamentos,
que atualmente já integra o perímetro urbano do
PDM em vigor.
1547
N.º
Superfície
(ha)
Tipologia REN Síntese da Fundamentação Fim a que se destina Uso atual Uso Proposto
Lugar
(Carta da REN n.º da folha) 1548
C14 0,1 Cabeceiras de linhas de água . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Codeçais (Folha 1).
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente correspondendo a uma área e com arruamentos.
devidamente infraestruturada com arruamentos,
que atualmente já integra o perímetro urbano do
PDM em vigor.
C15 1,85 Áreas com risco de erosão . . . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Coleja (Folha 7).
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente correspondendo a uma área e com arruamentos.
devidamente infraestruturada com arruamentos,
que atualmente já integra o perímetro urbano do
PDM em vigor.
C16 0,14 Cabeceiras de linhas de água . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Coleja (Folha 7).
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente correspondendo a uma área e com arruamentos.
devidamente infraestruturada com arruamentos,
que atualmente já integra o perímetro urbano do
PDM em vigor.
C17 0,08 Cabeceiras de linhas de água . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Fiolhal (Folha 5).
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente correspondendo a uma área e com arruamentos.
devidamente infraestruturada com arruamentos,
que atualmente já integra o perímetro urbano do
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
PDM em vigor.
C18 0,25 Áreas com risco de erosão . . . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Fiolhal (Folha 5).
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente correspondendo a uma área e com arruamentos.
devidamente infraestruturada com arruamentos,
sendo uma área que atualmente já integra o perí-
metro urbano do PDM em vigor.
C19 0,57 Áreas com risco de erosão . . . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Área que se encontra ocupada Solo urbano . . . Fiolhal (Folha 5).
por edificações preconizando-se para esta área a Nível II, III e IV. por edificações, devidamente
potenciação da sua localização para o desenvol- infraestruturada com arrua-
vimento de atividades de turísticas face à proxi- mentos.
midade da barragem da Foz do Tua.
C20 5,14 Cabeceiras de linhas de água . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Fonte Longa (Folha 4).
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente correspondendo a uma área e com arruamentos.
devidamente infraestruturada com arruamentos,
sendo uma área que atualmente já integra o perí-
metro urbano do PDM em vigor.
C21 2,81 Cabeceiras de linhas de água . . . Colmatação da malha urbana, garantido o enquadra- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Fonte Longa (Folha 4).
mento de edifícios já construídas e suportadas pelo Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
arruamento existente correspondendo a uma área e com arruamentos.
devidamente infraestruturada com arruamentos,
sendo uma área que atualmente já integra o perí-
metro urbano do PDM em vigor.
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
Superfície Lugar
N.º Tipologia REN Síntese da Fundamentação Fim a que se destina Uso atual Uso Proposto
(ha) (Carta da REN n.º da folha)
C22 0,03 Áreas ameaçadas pelas cheias . . . Área já ocupada e infraestruturada, para a qual se Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
prevê o desenvolvimento e potenciação das ati- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
vidades de recreio e turísticas constituindo esta Foz do Tua. e com arruamentos.
uma das apostas do modelo de ordenamento, a
concretizar através de Unidade Operativa de Pla-
neamento e Gestão.
C23 6,38 Áreas com risco de erosão . . . . . Área já ocupada e infraestruturada, parcialmente Espaços Residenciais de Ní- Área que se encontra ocupada Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
integrada no perímetro urbano do PDM em vi- vel II, III e IV — UOPG por edificações, devidamente
gor, para a qual se prevê o desenvolvimento e Foz do Tua. infraestruturada e com arrua-
potenciação das atividades de recreio e turísticas mentos.
constituindo esta uma das apostas do modelo de
ordenamento, a concretizar através de Unidade
Operativa de Planeamento e Gestão.
C24 0,42 Áreas com risco de erosão . . . . . Trata-se de uma exclusão por colmatação da malha Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
urbano, garantindo o enquadramento de preexis- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
tências legalmente construídas: bairro das casas Foz do Tua. e com arruamentos, nomea-
da EDP e suportado por arruamento existente e damente o bairro das casas
infraestruturado. Área já ocupada e infraestrutu- da EDP.
rada, para a qual se prevê o desenvolvimento e
potenciação das atividades de recreio e turísticas
constituindo esta uma das apostas do modelo de
ordenamento, a concretizar através de Unidade
Operativa de Planeamento e Gestão.
C25 0,39 Áreas com risco de erosão . . . . . Trata-se de uma exclusão por colmatação da malha Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
urbano, garantindo o enquadramento de preexis- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
tências legalmente construídas, suportada por Foz do Tua. e com arruamentos.
arruamento existente e infraestruturado. Área já
ocupada e infraestruturada, para a qual se prevê
o desenvolvimento e potenciação das atividades
de recreio e turísticas constituindo esta uma das
apostas do modelo de ordenamento, a concretizar
através de Unidade Operativa de Planeamento e
Gestão.
C26 0,24 Faixa de proteção de albufeira . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
por edificações em espaço que atualmente já in- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
tegra o perímetro urbano definido pelo POARC. Foz do Tua. e com arruamentos.
Área já ocupada e infraestruturada, para a qual
se prevê o desenvolvimento e potenciação das
atividades de recreio e turísticas constituindo esta
uma das apostas do modelo de ordenamento, a
concretizar através de Unidade Operativa de Pla-
neamento e Gestão.
C27 0,24 Faixa de proteção de albufeira . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
por edificações em espaço que atualmente já inte- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
gra o perímetro urbano do PDM em vigor. Área já Foz do Tua. e com arruamentos.
ocupada e infraestruturada, para a qual se prevê
o desenvolvimento e potenciação das atividades
de recreio e turísticas constituindo esta uma das
apostas do modelo de ordenamento, a concretizar
através de Unidade Operativa de Planeamento e
Gestão.
1549
N.º
Superfície
(ha)
Tipologia REN Síntese da Fundamentação Fim a que se destina Uso atual Uso Proposto
Lugar
(Carta da REN n.º da folha) 1550
C28 0,01 Faixa de proteção de albufeira e Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
Áreas ameaçadas pelas cheias. por edificações em espaço que atualmente já in- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
tegra o perímetro urbano definido pelo POARC. Foz do Tua. e com arruamentos.
Área já ocupada e infraestruturada, para a qual
se prevê o desenvolvimento e potenciação das
atividades de recreio e turísticas constituindo esta
uma das apostas do modelo de ordenamento, a
concretizar através de Unidade Operativa de Pla-
neamento e Gestão.
C29 0,11 Faixa de proteção de albufeira e Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
Áreas ameaçadas pelas cheias. por edificações em espaço que atualmente já inte- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
gra o perímetro urbano do PDM em vigor. Área já Foz do Tua. e com arruamentos.
ocupada e infraestruturada, para a qual se prevê
o desenvolvimento e potenciação das atividades
de recreio e turísticas constituindo esta uma das
apostas do modelo de ordenamento, a concretizar
através de Unidade Operativa de Planeamento e
Gestão.
C30 0,09 Áreas com risco de erosão e Cabe- Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
ceiras de linhas de água. por edificações em espaço que atualmente já inte- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
gra o perímetro urbano do PDM em vigor e pelo Foz do Tua. e com arruamentos.
POARC. Área já ocupada e infraestruturada, para
a qual se prevê o desenvolvimento e potenciação
das atividades de recreio e turísticas constituindo
esta uma das apostas do modelo de ordenamento,
a concretizar através de Unidade Operativa de
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
Planeamento e Gestão.
C31 0,02 Áreas com risco de erosão e Cabe- Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
ceiras de linhas de água. por edificações em espaço que atualmente já inte- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
gra o perímetro urbano do PDM em vigor e pelo Foz do Tua. e com arruamentos.
POARC. Área já ocupada e infraestruturada, para
a qual se prevê o desenvolvimento e potenciação
das atividades de recreio e turísticas constituindo
esta uma das apostas do modelo de ordenamento,
a concretizar através de Unidade Operativa de
Planeamento e Gestão.
C32 1,15 Faixa de proteção de albufeira e Trata-se de uma exclusão por colmatação da malha Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
áreas com risco de erosão. urbana, garantindo o enquadramento de preexis- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
tências legalmente construídas e suportado por Foz do Tua. e com arruamentos.
arruamento existente e infraestruturado. Área para
a qual se prevê o desenvolvimento e potenciação
das atividades de recreio e turísticas constituindo
esta uma das apostas do modelo de ordenamento,
a concretizar através de Unidade Operativa de
Planeamento e Gestão.
C33 0,01 Áreas ameaçadas pelas cheias. . . Trata-se de uma exclusão por colmatação da malha Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
urbana, garantindo o enquadramento de preexis- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
tências legalmente construídas e suportado por Foz do Tua. e com arruamentos.
arruamento existente e infraestruturado. Área para
a qual se prevê o desenvolvimento e potenciação
das atividades de recreio e turísticas constituindo
esta uma das apostas do modelo de ordenamento,
a concretizar através de Unidade Operativa de
Planeamento e Gestão.
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
Superfície Lugar
N.º Tipologia REN Síntese da Fundamentação Fim a que se destina Uso atual Uso Proposto
(ha) (Carta da REN n.º da folha)
C34 0,0003 Faixa de proteção de albufeira e Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
Áreas ameaçadas pelas cheias. por edificações em espaço que atualmente já inte- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
gra o perímetro urbano do PDM em vigor. Área já Foz do Tua. e com arruamentos.
ocupada e infraestruturada, para a qual se prevê
o desenvolvimento e potenciação das atividades
de recreio e turísticas constituindo esta uma das
apostas do modelo de ordenamento, a concretizar
através de Unidade Operativa de Planeamento e
Gestão.
C35 0,03 Faixa de proteção de albufeira e Trata-se de uma exclusão por colmatação da malha Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
Áreas ameaçadas pelas cheias. urbana, garantindo o enquadramento de preexis- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
tências legalmente construídas e suportado por Foz do Tua. e com arruamentos.
arruamento existente e infraestruturado. Área para
a qual se prevê o desenvolvimento e potenciação
das atividades de recreio e turísticas constituindo
esta uma das apostas do modelo de ordenamento,
a concretizar através de Unidade Operativa de
Planeamento e Gestão.
C36 0,2 Faixa de proteção de albufeira e Trata-se de uma exclusão por colmatação da malha Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
Áreas ameaçadas pelas cheias. urbana, garantindo o enquadramento de preexis- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
tências legalmente construídas e suportado por Foz do Tua. e com arruamentos.
arruamento existente e infraestruturado. Área para
a qual se prevê o desenvolvimento e potenciação
das atividades de recreio e turísticas constituindo
esta uma das apostas do modelo de ordenamento,
a concretizar através de Unidade Operativa de
Planeamento e Gestão.
C37 0,0002 Faixa de proteção de albufeira e Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
Áreas ameaçadas pelas cheias. por edificações em espaço que atualmente já inte- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
gra o perímetro urbano do PDM em vigor. Área já Foz do Tua. e com arruamentos.
ocupada e infraestruturada, para a qual se prevê
o desenvolvimento e potenciação das atividades
de recreio e turísticas constituindo esta uma das
apostas do modelo de ordenamento, a concretizar
através de Unidade Operativa de Planeamento e
Gestão.
C38 0,02 Faixa de proteção de albufeira e Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
Áreas ameaçadas pelas cheias. por edificações em espaço que atualmente já inte- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
gra o perímetro urbano do PDM em vigor. Área já Foz do Tua. e com arruamentos.
ocupada e infraestruturada, para a qual se prevê
o desenvolvimento e potenciação das atividades
de recreio e turísticas constituindo esta uma das
apostas do modelo de ordenamento, a concretizar
através de Unidade Operativa de Planeamento e
Gestão.
1551
N.º
Superfície
(ha)
Tipologia REN Síntese da Fundamentação Fim a que se destina Uso atual Uso Proposto
Lugar
(Carta da REN n.º da folha) 1552
C39 0,09 Faixa de proteção de albufeira. . . Trata-se de uma exclusão por colmatação da malha Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
urbana, garantindo o enquadramento de preexis- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
tências legalmente construídas e suportado por Foz do Tua. e com arruamentos.
arruamento existente e infraestruturado. Área para
a qual se prevê o desenvolvimento e potenciação
das atividades de recreio e turísticas constituindo
esta uma das apostas do modelo de ordenamento,
a concretizar através de Unidade Operativa de
Planeamento e Gestão.
C40 0,44 Faixa de proteção de albufeira. . . Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
pada por edificações em espaço que atualmente vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
já integra o perímetro urbano do PDM em vigor, Foz do Tua. e com arruamentos.
por outro lado, trata-se de uma área devidamente
infraestruturada com arruamentos. Área para a
qual se prevê o desenvolvimento e potenciação
das atividades de recreio e turísticas constituindo
esta uma das apostas do modelo de ordenamento,
a concretizar através de Unidade Operativa de
Planeamento e Gestão.
C41 0,07 Faixa de proteção de albufeira, Trata-se de uma exclusão por colmatação da malha Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
áreas ameaçadas pelas cheias e urbana, garantindo o enquadramento de preexis- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
áreas com risco de erosão. tências legalmente construídas e suportado por Foz do Tua. e com arruamentos.
arruamento existente e infraestruturado. Área para
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
a qual se prevê o desenvolvimento e potenciação
das atividades de recreio e turísticas constituindo
esta uma das apostas do modelo de ordenamento,
a concretizar através de Unidade Operativa de
Planeamento e Gestão.
C42 0,16 Faixa de proteção de albufeira, Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
áreas ameaçadas pelas cheias e por edificações em espaço que atualmente já in- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
áreas com risco de erosão. tegra o perímetro urbano do PDM em vigor e Foz do Tua. e com arruamentos.
pelo POARC, por outro lado, trata-se de uma área
devidamente infraestruturada com arruamentos.
Área para a qual se prevê o desenvolvimento e
potenciação das atividades de recreio e turísticas
constituindo esta uma das apostas do modelo de
ordenamento, a concretizar através de Unidade
Operativa de Planeamento e Gestão.
C43 0,21 Áreas com risco de erosão . . . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
por edificações em espaço que atualmente já in- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
tegra o perímetro urbano do PDM em vigor e Foz do Tua. e com arruamentos.
pelo POARC, por outro lado, trata-se de uma área
devidamente infraestruturada com arruamentos.
Área para a qual se prevê o desenvolvimento e
potenciação das atividades de recreio e turísticas
constituindo esta uma das apostas do modelo de
ordenamento, a concretizar através de Unidade
Operativa de Planeamento e Gestão.
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
Superfície Lugar
N.º Tipologia REN Síntese da Fundamentação Fim a que se destina Uso atual Uso Proposto
(ha) (Carta da REN n.º da folha)
C44 0,04 Áreas com risco de erosão . . . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Ní- Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
por edificações em espaço que atualmente já in- vel II, III e IV — UOPG devidamente infraestruturada
tegra o perímetro urbano do PDM em vigor e Foz do Tua. e com arruamentos.
pelo POARC, por outro lado, trata-se de uma área
devidamente infraestruturada com arruamentos.
Área para a qual se prevê o desenvolvimento e
potenciação das atividades de recreio e turísticas
constituindo esta uma das apostas do modelo de
ordenamento, a concretizar através de Unidade
Operativa de Planeamento e Gestão.
C45 0,88 Áreas com risco de erosão . . . . . Trata-se de uma área já ocupada com edificações Espaços Residenciais de Área ocupada com edificações Solo urbano . . . Linhares (Folha 5).
e que confronta com arruamento existente e in- Nível II, III e IV. e que confronta com arrua-
fraestruturado. mento existente e infraestru-
turado.
C46 8,74 Cabeceiras de linhas de água . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações, Solo urbano . . . Mogo de Ansiães e Mogo
pada por edificações em espaço que atualmente Nível II, III e IV. devidamente infraestrutu- da Malta (Folha 4).
já integra o perímetro urbano do PDM em vigor, rada com arruamentos de-
por outro lado, trata-se de uma área devidamente signadamente a EN 214 e a
infraestruturada com arruamentos designadamente EM 525.
a EN 214 e a EM 525.
C47 0,43 Áreas com risco de erosão . . . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Área que se encontra já ocu- Solo urbano . . . Paradela (Folha 2).
por edificações em espaço que atualmente já inte- Nível II, III e IV. pada por edificações. Trata-
gra parcialmente o perímetro urbano do PDM em se de uma área devidamente
vigor, por outro lado, trata-se de uma área devida- infraestruturada com arrua-
mente infraestruturada com arruamentos. mentos.
C48 17,27 Cabeceiras de linhas de água . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Área que corresponde ao centro Solo urbano . . . Parambos (Folha 2).
por edificações em espaço que atualmente já inte- Nível II, III e IV. do aglomerado de Paramos,
gra o perímetro urbano do PDM em vigor, sendo consolidado e infraestrutu-
que abrange o centro do aglomerado. rado.
C49 6,67 Cabeceiras de linhas de água . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área consolidada e infraestru- Solo urbano . . . Pereiros (Folha 1).
pada por edificações em espaço que atualmente Nível II, III e IV. turada que corresponde ao
já integra o perímetro urbano do PDM em vigor, centro do aglomerado de
por outro lado, trata-se de uma área devidamente Pereiros.
infraestruturada com arruamentos.
C50 4,13 Cabeceiras de linhas de água . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Pinhal do Norte (Folha 3).
por edificações em espaço que atualmente já inte- Nível II, III e IV.
gra o perímetro urbano do PDM em vigor.
C51 0,48 Cabeceiras de linhas de água . . . Trata-se de uma exclusão por colmatação da malha Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Pombal (Folha 1).
urbana, garantindo o enquadramento de preexis- Nível II, III e IV.
tências legalmente construídas e suportado por
arruamento existente e infraestruturado.
C52 0,71 Cabeceiras de linhas de água . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Pombal (Folha 1).
pada por edificações em espaço que atualmente Nível II, III e IV.
já integra o perímetro urbano do PDM em vigor,
por outro lado, trata-se de uma área devidamente
infraestruturada com arruamentos.
C53 0,26 Áreas com risco de erosão . . . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações e Solo urbano . . . Ribalonga (Folha 2).
pada por edificações em espaço que atualmente Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
já integra o perímetro urbano do PDM em vigor, com arruamentos.
por outro lado, trata-se de uma área devidamente
infraestruturada com arruamentos.
1553
N.º
Superfície
(ha)
Tipologia REN Síntese da Fundamentação Fim a que se destina Uso atual Uso Proposto
Lugar
(Carta da REN n.º da folha) 1554
C54 0,12 Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área que se encontra ocupada Solo urbano . . .
Áreas com risco de erosão . . . . . Ribalonga (Folha 2).
pada por edificações em espaço que atualmente Nível II, III e IV. por edificações e devida-
já integra o perímetro urbano do PDM em vigor, mente infraestruturada com
por outro lado, trata-se de uma área devidamente arruamentos.
infraestruturada com arruamentos.
C55 0,52 Cabeceiras de linhas de água . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área que se encontra ocupada Solo urbano . . . Samorinha (Folha 3).
pada por edificações em espaço que atualmente Nível II, III e IV. por edificações e devida-
já integra o perímetro urbano do PDM em vigor, mente infraestruturada com
por outro lado, trata-se de uma área devidamente arruamentos.
infraestruturada com arruamentos.
C56 0,01 Cabeceiras de linhas de água . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área que se encontra ocupada Solo urbano . . . São Lourenço (Folha 2).
pada por edificações, por outro lado, trata-se de Nível II, III e IV. por edificações, devidamente
uma área devidamente infraestruturada com ar- infraestruturada com arrua-
ruamentos. Neste perímetro é também proposto mentos.
uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
de Desenvolvimento Turístico das Caldas de
S. Lourenço. Ressalve-se que o desenvolvimento
turístico desta área assume um papel determinante
na estratégia concelhia, associando o turismo ter-
mal à potenciação da relação com o rio.
C57 0,51 Faixa de proteção de albufeira. . . Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações, Solo urbano . . . São Lourenço (Folha 2).
pada por edificações, por outro lado, trata-se de Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
uma área devidamente infraestruturada com ar- com arruamentos.
ruamentos. Neste perímetro é também proposto
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
de Desenvolvimento Turístico das Caldas de
S. Lourenço. Ressalve-se que o desenvolvimento
turístico desta área assume um papel determinante
na estratégia concelhia, associando o turismo ter-
mal à potenciação da relação com o rio.
C58 0,16 Áreas com risco de erosão e Cabe- Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações, Solo urbano . . . São Lourenço (Folha 2).
ceiras de linhas de água. pada por edificações, por outro lado, trata-se de Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
uma área devidamente infraestruturada com ar- com arruamentos.
ruamentos. Neste perímetro é também proposto
uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
de Desenvolvimento Turístico das Caldas de
S. Lourenço. Ressalve-se que o desenvolvimento
turístico desta área assume um papel determinante
na estratégia concelhia, associando o turismo ter-
mal à potenciação da relação com o rio.
C59 0,0003 Áreas com risco de erosão . . . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações, Solo urbano . . . São Lourenço (Folha 2).
pada por edificações, por outro lado, trata-se de Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
uma área devidamente infraestruturada com ar- com arruamentos.
ruamentos. Neste perímetro é também proposto
uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
de Desenvolvimento Turístico das Caldas de
S. Lourenço. Ressalve-se que o desenvolvimento
turístico desta área assume um papel determinante
na estratégia concelhia, associando o turismo ter-
mal à potenciação da relação com o rio.
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
Superfície Lugar
N.º Tipologia REN Síntese da Fundamentação Fim a que se destina Uso atual Uso Proposto
(ha) (Carta da REN n.º da folha)
C60 0,58 Áreas com risco de erosão . . . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações, Solo urbano . . . São Lourenço (Folha 2).
pada por edificações, por outro lado, trata-se de Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
uma área devidamente infraestruturada com ar- com arruamentos.
ruamentos. Neste perímetro é também proposto
uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
de Desenvolvimento Turístico das Caldas de
S. Lourenço. Ressalve-se que o desenvolvimento
turístico desta área assume um papel determinante
na estratégia concelhia, associando o turismo ter-
mal à potenciação da relação com o rio.
C61 0,31 Faixa de proteção de albufeira e Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações, Solo urbano . . . São Lourenço (Folha 2).
áreas com risco de erosão. pada por edificações, por outro lado, trata-se de Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
uma área devidamente infraestruturada com ar- com arruamentos.
ruamentos. Neste perímetro é também proposto
uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
de Desenvolvimento Turístico das Caldas de
S. Lourenço. Ressalve-se que o desenvolvimento
turístico desta área assume um papel determinante
na estratégia concelhia, associando o turismo ter-
mal à potenciação da relação com o rio.
C62 0,21 Faixa de proteção de albufeira e Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações, Solo urbano . . . São Lourenço (Folha 2).
áreas com risco de erosão. pada por edificações, por outro lado, trata-se de Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
uma área devidamente infraestruturada com ar- com arruamentos.
ruamentos. Neste perímetro é também proposto
uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
de Desenvolvimento Turístico das Caldas de
S. Lourenço. Ressalve-se que o desenvolvimento
turístico desta área assume um papel determinante
na estratégia concelhia, associando o turismo ter-
mal à potenciação da relação com o rio.
C63 10,55 Cabeceiras de linhas de água . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Seixo deAnsiães (Folha 7).
pada por edificações em espaço que atualmente Nível II, III e IV. sendo uma área devidamente
já integra o perímetro urbano do PDM em vigor, infraestruturada com arrua-
por outro lado, trata-se de uma área devidamente mentos, que abrange parte da
infraestruturada com arruamentos. zona central do aglomerado.
C64 0,32 Áreas com risco de erosão . . . . . Trata-se de uma exclusão por colmatação da malha Espaços Residenciais de Existência de construções e ar- Solo urbano . . . Tralhariz (Folha 2).
urbana, garantindo o enquadramento de preexis- Nível II, III e IV. ruamento.
tências legalmente construídas e suportado por
arruamento existente e infraestruturado.
C65 0,95 Áreas com risco de erosão . . . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Tralhariz (Folha 2).
pada por edificações em espaço que atualmente Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
já integra o perímetro urbano do PDM em vigor, e com arruamentos.
por outro lado, trata-se de uma área devidamente
infraestruturada com arruamentos.
C66 0,23 Áreas com risco de erosão . . . . . Trata-se de uma exclusão por colmatação da malha Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Tralhariz (Folha 2).
urbano, garantindo o enquadramento de preexis- Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
tências legalmente construídas e suportado por e com arruamentos.
arruamento existente e infraestruturado.
C67 1,28 Áreas com risco de erosão . . . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocu- Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Tralhariz (Folha 2).
pada por edificações em espaço que atualmente Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada
já integra o perímetro urbano do PDM em vigor. e com arruamentos.
Trata-se de uma área devidamente infraestruturada
com arruamentos. Que abrange a zona central do
aglomerado.
1555
N.º
Superfície
(ha)
Tipologia REN Síntese da Fundamentação Fim a que se destina Uso atual Uso Proposto
Lugar
(Carta da REN n.º da folha) 1556
C68 43,15 Cabeceiras de linhas de água . . . Corresponde a uma área que se encontra já ocupada Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações Solo urbano . . . Vilarinho de Castanheiro
por edificações em espaço que atualmente já in- Nível II, III e IV. devidamente infraestruturada (Folha 7).
tegra o perímetro urbano do PDM em vigor, que e com arruamentos, que cor-
corresponde praticamente à totalidade do aglome- responde praticamente à tota-
rado que se encontra devidamente infraestruturada lidade do aglomerado.
com arruamentos.
C69 4,37 Cabeceiras de linhas de água . . . Trata-se de uma exclusão por compromisso, uma Espaços Residenciais de Área ocupada por edificações. Solo urbano . . . Zedes (Folha 3).
vez que corresponde a uma área que se encon- Nível II, III e IV.
tra já ocupada por edificações em espaço que
atualmente já integra parcialmente o perímetro
urbano do PDM em vigor, por outro lado, trata-se
de uma área devidamente infraestruturada com
arruamentos.
Total * 168,19
* A área total não é o somatório das áreas individuais das tipologias REN, devido às sobreposições.
Exclusão de Áreas para satisfação de carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas
Superfície Lugar
N.º Tipologia REN Síntese da fundamentação Fim a que se destina Uso Atual Uso Proposto
(ha) (Carta da REN n.º da folha)
E01 0,92 Cabeceiras de linhas de água . . . A área a excluir corresponde a uma expansão para Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços naturais Solo urbano . . . Besteiros (Folha 7).
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satisfação de carências existentes, tem como obje- Nível III e IV. de utilização múltipla.
tivo garantir a classificação em perímetro urbano
de uma área que apesar de descomprometida, as-
sume-se relevante no processo de colmatação da
malha urbana, permitindo rentabilizar as infraes-
truturas existentes.
E02 3,79 Cabeceiras de linhas de água . . . A área a excluir já integra o perímetro urbano do Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços naturais Solo urbano . . . Carrazeda de Ansiães
PDM em vigor, tem como objetivo garantir a Nível I. de utilização múltipla. (Folha 3).
classificação em perímetro urbano de uma área
que apesar de descomprometida, assume-se re-
levante no processo de colmatação da malha ur-
bana, permitindo rentabilizar as infraestruturas
existentes.
E03 5,27 Cabeceiras de linhas de água . . . A área a excluir já integra o perímetro urbano do Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços naturais Solo urbano . . . Carrazeda de Ansiães
PDM em vigor, tem como objetivo garantir a clas- Nível I. de utilização múltipla e Espa- (Folha 3).
sificação em perímetro urbano de uma área que ços Agrícolas.
apesar de descomprometida, assume-se relevante
no processo de colmatação da malha urbana, per-
mitindo rentabilizar as infraestruturas existentes.
E04 0,13 Áreas com risco de erosão . . . . . A área a excluir corresponde a uma expansão para Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços Flores- Solo urbano . . . Coleja (Folha 7).
satisfação de carências existentes, tem como obje- Nível III e IV. tais e Espaços Naturais e Cul-
tivo garantir a classificação em perímetro urbano turais (Áreas de importante
de uma área que apesar de descomprometida, as- valor paisagístico).
sume-se relevante no processo de colmatação da
malha urbana, permitindo rentabilizar as infraes-
truturas existentes bem como garantir o desenvol-
vimento do espaço urbanizável previsto.
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
Superfície Lugar
N.º Tipologia REN Síntese da fundamentação Fim a que se destina Uso Atual Uso Proposto
(ha) (Carta da REN n.º da folha)
E05 1,94 Áreas com risco de erosão . . . . . A área a excluir corresponde a uma expansão tendo Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços Flo- Solo urbano . . . Fiolhal (Folha 5).
em conta o modelo de ordenamento, que preco- Nível III e IV. restais (Núcleos Florestas),
niza para esta área a potenciação das atividades Espaços Naturais e Culturais
de recreio e turísticas, garantindo a classificação (Áreas de Proteção à Fauna e
em perímetro urbano. Flora) e Pedreiras.
E06 6,33 Cabeceiras de linhas de água . . . A área a excluir corresponde a uma expansão para Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços Agrí- Solo urbano . . . Fonte Longa (Folha 4).
satisfação de carências existentes, tem como obje- Nível II. colas e Espaços naturais de
tivo garantir a classificação em perímetro urbano utilização múltipla.
(classificado como tal no PDM em vigor) de uma
área que apesar de descomprometida, se assume
como relevante no processo de colmatação da
malha urbana, permitindo rentabilizar as infraes-
truturas existentes.
E07 3,83 Áreas com risco de erosão . . . . . A área a excluir integra parcialmente o perímetro Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços Naturais Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
urbano do PDM em vigor, e tem como objetivo Nível II. e Culturais (Áreas de impor-
procurar garantir a manutenção da classificação tante valor paisagístico).
em perímetro urbano de uma área que apesar de
bastante descomprometida, promove o enquadra-
mento de algumas preexistências e constitui um
espaço urbano infraestruturado.
Refira-se que para este perímetro urbano se prevê
o desenvolvimento e potenciação das atividades
de recreio e turísticas constituindo esta uma das
apostas do modelo de ordenamento, a concretizar
através de Unidade Operativa de Planeamento e
Gestão.
E08 1,29 Áreas com risco de erosão . . . . . A área a excluir integra parcialmente o perímetro Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços Naturais Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
urbano do PDM em vigor, e tem como objetivo Nível II. e Culturais (Áreas de impor-
procurar garantir a manutenção da classificação tante valor paisagístico) e
em perímetro urbano de uma área que apesar de Pedreiras.
bastante descomprometida, promove o enquadra-
mento de algumas preexistências e constitui um
espaço urbano infraestruturado. Refira-se que para
este perímetro urbano se prevê o desenvolvimento
e potenciação das atividades de recreio e turísticas
constituindo esta uma das apostas do modelo de
ordenamento, a concretizar através de Unidade
Operativa de Planeamento e Gestão.
E09 0,13 Cabeceiras de linhas de água . . . A área a excluir integra parcialmente o perímetro Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços Naturais Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
urbano do PDM em vigor, e tem como objetivo Nível II. e Culturais (Áreas de impor-
procurar garantir a manutenção da classificação tante valor paisagístico) e
em perímetro urbano de uma área que apesar de Pedreiras.
bastante descomprometida, promove o enquadra-
mento de algumas preexistências e constitui um
espaço urbano infraestruturado. Refira-se que para
este perímetro urbano se prevê o desenvolvimento
e potenciação das atividades de recreio e turísticas
constituindo esta uma das apostas do modelo de
ordenamento, a concretizar através de Unidade
Operativa de Planeamento e Gestão. 1557
N.º
Superfície
(ha)
Tipologia REN Síntese da fundamentação Fim a que se destina Uso Atual Uso Proposto
Lugar
(Carta da REN n.º da folha) 1558
E10 0,62 Áreas com risco de erosão e Cabe- A área a excluir integra parcialmente o perímetro Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços Naturais Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
ceiras de linhas de água. urbano do PDM em vigor, e tem como objetivo Nível II. e Culturais (Áreas de impor-
procurar garantir a manutenção da classificação tante valor paisagístico).
em perímetro urbano de uma área que apesar de
bastante descomprometida, promove o enquadra-
mento de algumas preexistências e constitui um
espaço urbano infraestruturado. Refira-se que para
este perímetro urbano se prevê o desenvolvimento
e potenciação das atividades de recreio e turísticas
constituindo esta uma das apostas do modelo de
ordenamento, a concretizar através de Unidade
Operativa de Planeamento e Gestão.
E11 0,13 Áreas com risco de erosão e Cabe- A área a excluir integra parcialmente o perímetro Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços Naturais Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
ceiras de linhas de água. urbano do PDM em vigor, e tem como objetivo Nível II. e Culturais (Áreas de impor-
procurar garantir a manutenção da classificação tante valor paisagístico) e
em perímetro urbano de uma área que apesar de Pedreiras.
bastante descomprometida, promove o enquadra-
mento de algumas preexistências e constitui um
espaço urbano infraestruturado. Refira-se que para
este perímetro urbano se prevê o desenvolvimento
e potenciação das atividades de recreio e turísticas
constituindo esta uma das apostas do modelo de
ordenamento, a concretizar através de Unidade
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
Operativa de Planeamento e Gestão.
E12 1,78 Áreas com risco de erosão . . . . . A área a excluir integra parcialmente o perímetro Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços Naturais Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
urbano do PDM em vigor, e tem como objetivo Nível II. e Culturais (Áreas de impor-
procurar garantir a manutenção da classificação tante valor paisagístico) e
em perímetro urbano de uma área que apesar de Pedreiras.
bastante descomprometida, promove o enquadra-
mento de algumas preexistências e constitui um
espaço urbano infraestruturado. Refira-se que para
este perímetro urbano se prevê o desenvolvimento
e potenciação das atividades de recreio e turísticas
constituindo esta uma das apostas do modelo de
ordenamento, a concretizar através de Unidade
Operativa de Planeamento e Gestão.
E13 0,01 Áreas com risco de erosão . . . . . A área a excluir integra parcialmente o perímetro Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços Naturais Solo urbano . . . Foz Tua (Folha 5).
urbano do PDM em vigor, e tem como objetivo Nível II. e Culturais (Áreas de impor-
procurar garantir a manutenção da classificação tante valor paisagístico) e
em perímetro urbano de uma área que apesar de Pedreiras.
bastante descomprometida, promove o enquadra-
mento de algumas preexistências e constitui um
espaço urbano infraestruturado. Refira-se que para
este perímetro urbano se prevê o desenvolvimento
e potenciação das atividades de recreio e turísticas
constituindo esta uma das apostas do modelo de
ordenamento, a concretizar através de Unidade
Operativa de Planeamento e Gestão.
Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
Superfície Lugar
N.º Tipologia REN Síntese da fundamentação Fim a que se destina Uso Atual Uso Proposto
(ha) (Carta da REN n.º da folha)
E14 3,16 Cabeceiras de linhas de água . . . A área a excluir corresponde a uma expansão para Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços Agrí- Solo urbano . . . Parambos (Folha 2).
satisfação de carências existentes, tem como obje- Nível III e IV. colas e Espaços naturais de
tivo garantir a classificação em perímetro urbano utilização múltipla.
de uma área que apesar de descomprometida, as-
sume-se relevante no processo de colmatação da
malha urbana, permitindo rentabilizar as infraes-
truturas existentes.
E15 1,31 Cabeceiras de linhas de água . . . A área a excluir tem como objetivo a necessidade de Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços naturais Solo urbano . . . Pinhal do Norte (Folha 3).
expandir e conformar o perímetro urbano tendo Nível III e IV. de utilização múltipla e Es-
em conta o potencial desenvolvimento deste aglo- paços Naturais e Culturais
merado face à proximidade ao IC5. (Áreas de Proteção à Fauna
e Flora).
E16 1,25 Cabeceiras de linhas de água . . . A área a excluir integra parcialmente o perímetro Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços naturais Solo urbano . . . Pombal (Folha 1).
urbano do PDM em vigor, e tem como objetivo Nível II. de utilização múltipla e Es-
procurar garantir a manutenção da classificação paços Naturais e Culturais
em perímetro urbano de uma área que apesar de (Áreas de Proteção à Fauna
bastante descomprometida, promove o enquadra- e Flora).
mento de algumas preexistências e constitui um
espaço urbano infraestruturado ao longo da via
de comunicação.
E17 0,64 Áreas com risco de erosão . . . . . A área a excluir corresponde a uma expansão para Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços Naturais Solo urbano . . . Ribalonga (Folha 2).
satisfação de carências existentes, tem como obje- Nível III e IV. e Culturais (Áreas de impor-
tivo garantir a classificação em perímetro urbano tante valor paisagístico).
de uma área que apesar de descomprometida, as-
sume-se relevante no processo de colmatação da
malha urbana, permitindo rentabilizar as infraes-
truturas existentes.
E18 14,71 Cabeceiras de linhas de água . . . A área a excluir integra áreas ainda não ocupadas mas Espaços residenciais do Solo Rural — Espaços naturais Solo urbano . . . Vilarinho de Castanheiro
fundamentais para promover o enquadramento de Nível II. de utilização múltipla. (Folha 7).
algumas preexistências. Ressalve-se a aposta da
Revisão no desenvolvimento desta área no que se
refere às atividades de turismo, designadamente o
turismo termal a enquadrar numa Unidade Opera-
tiva de Planeamento e Gestão de Desenvolvimento
Turístico das Caldas de S. Lourenço.
E19 0,13 Faixa de proteção de albufeira. . . Área a excluir integra áreas de solo rural ainda não UOPG 5 . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Espaços Naturais UOPG. . . . . . . . UOPG Foz do Tua (Fo-
ocupadas mas fundamentais para promover o en- e Culturais (Áreas de impor- lha 5).
quadramento das propostas constantes no Plano tante valor paisagístico) e
de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Pedreiras.
Carrapatelo, designadamente no que se refere a
infraestruturas náuticas. Ressalve-se a aposta da
Revisão do PDM no desenvolvimento desta área
no que se refere às atividades de turismo cujos
objetivos estão definidos na Unidade Operativa
de Planeamento e Gestão de Desenvolvimento
Turístico da Foz do Tua.
Total * 47,37
* A área total não é o somatório das áreas individuais das tipologias REN, devido às sobreposições. 1559
1560 Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016
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