Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 92, 1.º suplemento

Data
2016-05-01

Texto integral (826 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Número 92 ÍNDICE SUPLEMENTO Finanças e Economia Portaria n.º 136-A/2016: Atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário . . . . . . . . . . . . 1560-(2) 1560-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016 FINANÇAS E ECONOMIA Assim, no quadro do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Portaria n.º 136-A/2016 Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, que determina o modo de fixação dos valores das taxas unitárias do imposto O Código dos Impostos Especiais de Consumo prevê sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no que os valores das taxas unitárias do imposto sobre os continente às gasolinas e aos gasóleos, procede-se à altera- produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável às ção das taxas unitárias do ISP incidentes sobre a gasolina gasolinas, aos gasóleos, aos petróleos, aos fuelóleos e à sem chumbo e sobre o gasóleo rodoviário, mantendo-se eletricidade são fixados, para o continente, por portaria em vigor o adicional às taxas do ISP e a contribuição do dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das serviço rodoviário. finanças e da economia. Nestes termos: Através da Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da o ISP aplicável à gasolina e ao gasóleo rodoviários foi Economia, o seguinte: atualizado em 0,06 €, tendo em vista compensar a redu- ção do IVA cobrado por litro de combustível, atendendo Artigo 1.º à oscilação da cotação internacional daqueles produtos e tendo em consideração os impactos negativos adicionais Objeto ao nível ambiental e no volume das importações nacio- A presente portaria atualiza o valor da taxa unitária do nais causados pelo aumento do consumo promovido pela imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos apli- redução do preço de venda ao público. cável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo Considerando que uma maior neutralidade fiscal das rodoviário. variações de preço dos produtos petrolíferos implica uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste Artigo 2.º imposto aquelas alterações verificadas no IVA, o Governo decide reavaliar as taxas daquele imposto decorridos três Atualização do imposto sobre os produtos meses da última atualização. petrolíferos e energéticos Em janeiro, os preços de referência da Gasolina e do 1 — A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e Gasóleo apurados pela Entidade Nacional para o Mercado energéticos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo dos Combustíveis ascendiam, respetivamente, a 1,118 € igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos e a 0,861 €. Em abril, decorridos três meses em relação códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de (euro) 568,95 àquele período anterior, e excluindo os efeitos da Portaria por 1000 l. n.º 24-A/2016, verificou-se um aumento daqueles preços 2 — A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pe- em 0,0465 € na Gasolina e em 0,0385 € no Gasóleo. los códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 328,41 Comparando os preços de referência médios daquele por 1000 l. mês anterior à publicação da Portaria n.º 24-A/2016, o qual coincide com o mês em que foi primeiramente anunciado o aumento dos preços de referência médios do mês anterior Artigo 3.º à presente Portaria, o Governo determina uma redução de Norma revogatória 1 cêntimo por litro no imposto aplicável à gasolina sem chumbo. São revogados os n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria No caso do gasóleo rodoviário, a variação verificada n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro. naquele período não é suficiente para fundamentar a re- dução de 1 cêntimo por litro do imposto em neutralidade Artigo 4.º fiscal. Porém, atendendo extraordinariamente à tendência Entrada em vigor verificada nos últimos dias, o Governo determina, também, uma redução de 1 cêntimo por litro no imposto aplicável A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à ao gasóleo rodoviário. sua publicação. A redução da receita do ISP decorrente desta revisão Em 12 de maio de 2016. é tendencialmente compensada pelo acréscimo da receita do IVA, que decorre do aumento verificado nos preços O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas dos combustíveis, em linha com a neutralidade fiscal pre- Centeno. — O Ministro da Economia, Manuel de Herédia conizada pela Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro. Caldeira Cabral. 1560-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 92 — 12 de maio de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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