Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 91, 2.º suplemento
- Data
- 2014-05-01
Texto integral (529 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 13 de maio de 2014 Número 91
ÍNDICE
2.º SUPLEMENTO
Ministério das Finanças
Portaria n.º 101-B/2014:
Fixa a percentagem do Fundo de Estabilidade Tributária relativamente ao ano de 2013 2782-(26)
2782-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS aperfeiçoamento dos sistemas informáticos, contribuíram
decisivamente para o incremento da receita fiscal da sua
Portaria n.º 101-B/2014 responsabilidade, ultrapassando o objetivo previsto no
plano de atividades de 2013 da AT.
de 13 de maio Assim:
O n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Fi-
24 de fevereiro [mantido em vigor por força e nos ter- nanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei
mos do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de fevereiro, e do n.º 5 do n.º 1.º da
n.º 205/2006, de 27 de outubro, conjugado com a alínea b) Portaria n.º 132/98, de 4 de março:
do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de de-
zembro], regula a percentagem a afetar ao Fundo de Es- Artigo único
tabilização Tributário (FET) do montante das cobranças
Percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário
coercivas derivadas dos processos de execução fiscal ins-
taurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Adua- A percentagem, a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º
neira (AT). do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de fevereiro [mantido
A referida percentagem é fixada, anualmente, por por- em vigor por força e nos termos do disposto no n.º 4 do
taria do Ministro de Estado e das Finanças, após avaliação artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de outubro,
da execução dos objetivos definidos no plano de atividades conjugado com a alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei
dos serviços da AT, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do n.º 117/2011, de 15 de dezembro], é fixada em 5 % do
artigo 6.º da Portaria n.º 1375-A/2003, de 18 de dezembro, montante constante da declaração anual do Diretor-Geral
que regula, autonomamente, a remuneração das funções de da Autoridade Tributária e Aduaneira de 7 de fevereiro de
gestão e cobrança dos créditos cedidos pelo Estado. 2014, relativamente ao ano de 2013, elaborada nos termos
O elevado padrão de profissionalismo que os trabalha- do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 132/98, de
dores da AT demonstraram, a disponibilidade de diversos 4 de março.
canais de acesso aos contribuintes e operadores económi-
cos e o acréscimo de produtividade ocorrido em 2013 no A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca-
capítulo das cobranças coercivas, para o que concorreu um sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 12 de maio
contínuo acompanhamento e monitorização suportado no de 2014.
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