Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 88
- Data
- 2017-05-01
Texto integral (2001 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 8 de maio de 2017 Número 88
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 76/2017:
Recomenda ao Governo que inclua na agenda da próxima Cimeira Luso-Espanhola a central
nuclear de Almaraz e a necessidade do seu encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2216
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2017:
Designa um vogal do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida . . . . . . . . . . . . . . . 2216
Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017:
Aprova o Programa Nacional de Fogo Controlado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2216
2216 Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2017
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lisboa (FMUL), Diretora do Departamento de Pediatria
do Hospital Santa Maria (Centro Hospitalar Lisboa Norte/
Resolução da Assembleia da República n.º 76/2017 CHLN), Membro do Conselho de Escola da Faculdade de
Medicina de Lisboa, Vice-Presidente do Conselho Nacional
Recomenda ao Governo que inclua na agenda da próxima de Saúde, Vice-Presidente da Academia Portuguesa de
Cimeira Luso-Espanhola a central nuclear Medicina, Vice-presidente da European Federation of the
de Almaraz e a necessidade do seu encerramento Academies of Medicine, Vogal do Conselho Consultivo do
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Diagnóstico Precoce, Professora Convidada de Políticas de
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Saúde do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
que inclua na agenda da próxima Cimeira Luso-Espanhola Perita da Direção-Geral de Saúde para o Plano Nacional
um ponto específico sobre a central nuclear de Almaraz e de Saúde, Comissária do Projeto Saúde e Bem-estar da
a necessidade de proceder ao seu encerramento. Criança da Fundação Calouste Gulbenkian, Membro do
Aprovada em 24 de março de 2017. Conselho Social da Universidade Lusíada e do Conselho
Consultivo da SERES.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Foi Alta Comissária para a Saúde (2006-2011), Membro
Ferro Rodrigues. do Conselho Científico da FMUL (2011-2015), Diretora
Clínica do CHLN (2013-2014) e do Hospital Fernando Fon-
seca (2005-2006), Presidente do Conselho Geral da Uni-
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS versidade de Évora (2010-2012), Presidente da Comissão
de Saúde da Criança e Adolescente (2004-2009). Integrou
Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2017 o grupo da Health Platform da Fundação Calouste Gul-
benkian (2012-2014), a Comissão para a Natalidade (2014)
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei
e a Agenda Criança (2012). Foi Presidente do Colégio de
n.º 24/2009, de 29 de maio, alterada pela Lei n.º 19/2015,
de 6 de março, que aprovou o regime jurídico do Conselho Pediatria (1994-1995), Presidente da Distrital de Lisboa
Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), cabe da Ordem dos Médicos (1996-1998). Tem Competência
ao Conselho de Ministros, através de resolução, designar em Gestão pela Ordem dos Médicos (2002).
três pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas da Teve 8 Bolsas de Investigação (3 da Fundação para a
biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências Ciência e Tecnologia), 2 Prémios Bial de Medicina Clínica
da vida e duas pessoas de reconhecido mérito científico (2002 e 2006), Prémio de Qualidade Amélia de Mello
nas áreas do direito, da sociologia ou da filosofia. (2005). Tem 156 artigos publicados, 4 livros e 654 comu-
Pela Resolução n.º 27/2014, de 25 de setembro, publi- nicações científicas.
cada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de Foi agraciada como Grande Oficial da Ordem de Mérito
outubro de 2014, foram designados cinco personalidades (2010) pelo Presidente da República e Medalha de Ouro do
como membros do CNECV. Ministério da Saúde (2012) pelo Ministro da Saúde.
Considerando que um dos membros cessou funções por
falecimento, importa, agora, proceder a nova designação Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017
para o desempenho de funções de vogal do CNECV de
uma pessoa de reconhecido mérito científico nas áreas da Portugal continental é um território predominantemente
biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências florestal, estando os incêndios florestais identificados como
da vida, para completar o mandato em curso. um dos maiores riscos do setor.
Assim: Segundo a Estratégia Nacional para as Florestas (ENF),
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 24/2009, de 29 de maio, alterada pela Lei n.º 19/2015, n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, a política de Defesa da
de 6 de março, e da alínea g) do artigo 199.º da Constitui- Floresta Contra Incêndios (DFCI) encontra-se operaciona-
ção, o Conselho de Ministros resolve: lizada através de um plano nacional integrador de atitudes,
1 — Designar como membro do Conselho Nacional vontades e recursos denominado Plano Nacional de Defesa
da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) 2006-2018. Este
de Ética para as Ciências da Vida, a Prof.ª Doutora Maria
plano prossegue objetivos fundamentais estratégicos, tais
do Céu Lourinho Soares Machado, cujo mérito científico
como os de redução da superfície florestal ardida para
na área de medicina é evidenciado na nota curricular, que
valores equiparáveis à média dos países da bacia mediter-
consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte rânica, a eliminação dos grandes incêndios, a diminuição
integrante. do número de incêndios com duração superior a 24 horas
2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos e a redução de reacendimentos.
no dia seguinte ao da sua publicação. Para se alcançar uma defesa eficaz contra os in-
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março cêndios, que conduza ao reequilíbrio da floresta de
de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos Portugal continental, é fundamental aumentar as áreas
da Costa. onde se pratiquem ações de prevenção estrutural du-
ANEXO ráveis e sustentáveis, constituídas por redes de faixas
e mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis,
Nota curricular estrategicamente localizadas, que permitam a compar-
Nota Curricular: timentação dos espaços florestais e o apoio ao combate
dos incêndios.
Maria do Céu Lourinho Soares Machado é Professora Torna-se por isso necessário concentrar o esforço de
Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de gestão de combustíveis na criação de soluções de conti-
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nuidade, compartimentando a paisagem e, assim, evitando Artigo 2.º
a progressão ininterrupta do fogo, contribuindo para a Competências
redução das grandes áreas ardidas.
A manutenção das redes de gestão de combustíveis 1 — Compete à Autoridade Florestal Nacional (AFN)
acarreta em todo o caso elevados custos, que condicionam o delineamento de um plano nacional de fogo controlado
a sua execução, sendo por isso de privilegiar a utilização de que concretiza os objetivos do Plano Nacional de Defesa
técnicas com uma relação custo benefício mais vantajosa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI).
e menos onerosa como o fogo controlado. 2 — O plano nacional de fogo controlado é aprovado pelo
A ENF prevê também o delineamento de um Plano conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e
Nacional de Gestão Integrada do Fogo, bem como a incor- das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e homologado pelo Secre-
poração das operações associadas ao uso deste no âmbito tário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
da gestão de combustíveis, incluindo, de forma articulada, 3 — A AFN publicita no sítio na Internet do ICNF, I. P.,
as três componentes fundamentais do uso do fogo, respeti- a seguinte informação:
vamente, o uso do fogo pela população, o uso profissional a) Plano nacional de fogo controlado;
do fogo na prevenção e o uso profissional do fogo na b) Anualmente até 15 de janeiro, os espaços territoriais
gestão de incêndios. prioritários para intervenção com fogo controlado;
É na segunda componente, referente ao do uso profis- c) Anualmente até 15 de janeiro, os planos fogo con-
sional do fogo na prevenção, e no âmbito da gestão de trolado em vigor;
combustíveis, que o Programa Nacional de Fogo Contro- d) A monitorização anual do plano nacional de fogo
lado (PNFC) se integra. controlado;
O PNFC insere-se no primeiro eixo estratégico do PN- e) A avaliação quinquenal do PNFC.
DFCI que pretende promover a gestão ativa dos espaços
silvestres e intervir preventivamente em áreas estratégicas, 4 — Compete às Comissões Municipais de Defesa da
através da criação de redes de gestão de combustível, as- Floresta aprovar os planos de fogo controlado de acordo
sim como, diligenciar na compartimentação dos espaços com o estipulado no Despacho n.º 7511/2014, publicado
florestais através da elaboração de um programa de fogo no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho,
controlado em ações preventivas. antes de integrarem o PNFC.
No seguimento das necessidades identificadas, o Pro- 5 — O plano nacional de fogo controlado, referido na
grama do XXI Governo constitucional elenca como uma alínea a) do n.º 3 é ainda divulgado no sítio na Internet da
das suas prioridades, em matéria florestal, a criação de Autoridade Nacional de Proteção Civil.
um PNFC com o objetivo da mitigação dos incêndios no 6 — A monitorização anual referida na alínea d) do n.º 3
âmbito da proteção dos recursos florestais. deve indicar a eficiência da utilização dos apoios finan-
O PNFC estabelece o plano nacional de fogo contro- ceiros, avaliar a execução das ações de fogo controlado, e
lado. identificar eventuais redefinições do seu conteúdo.
A presente resolução foi precedida, no período compre- 7 — A avaliação do PNFC referida na alínea e) do n.º 3
endido entre 7 de novembro de 2016 e 31 de janeiro de deve indicar a eficácia da redução da área ardida e as pro-
2017, de ampla discussão pública. postas da sua eventual redefinição.
Assim,
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, Artigo 3.º
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Programa Nacional de Fogo Controlado Plano nacional de fogo controlado
que estabelece o primeiro plano nacional de fogo contro- O plano nacional de fogo controlado estabelece-se nas
lado, e que se concretiza pelo articulado anexo à presente seguintes componentes:
resolução e que dela faz parte integrante.
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor a) Delimitação das áreas prioritárias de intervenção;
no dia seguinte ao da sua publicação. b) Estimativa de custos totais e definição dos custos
médios de operação;
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março c) Estabelecimento do quadro de apoio financeiro;
de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos d) Avaliação dos resultados de implementação dos pla-
da Costa. nos de fogo controlado;
ANEXO e) Avaliação do impacto na redução de área ardida;
f) Estabelecimento da estratégia de comunicação.
(a que se refere o n.º 1)
Programa Nacional de Fogo Controlado Artigo 4.º
Apoios financeiros
Artigo 1.º
O Fundo Florestal Permanente prevê o financiamento para
Objetivo do Programa Nacional de Fogo Controlado a apresentação de candidaturas a ações de fogo controlado
O Programa Nacional de Fogo Controlado (PNFC) tem integradas no plano nacional de fogo controlado, podendo
como objetivo direto o desenvolvimento de ações de pre- os apoios dos programas da União Europeia complementar
venção estrutural duráveis e sustentáveis, promovendo a este financiamento.
compartimentação dos espaços e, como objetivo indireto, Artigo 5.º
o reforço do quadro de técnicos credenciados, contribuído
Vigência do Programa Nacional de Fogo Controlado
para o uso da técnica de fogo controlado na gestão silvícola
e da paisagem. O PNFC é estabelecido por períodos de cinco anos.
2218 Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2017
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