Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 83, 1.º suplemento
- Data
- 2007-04-01
Texto integral (10 028 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Segunda-feira, 30 de Abril de 2007 Número 83
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Portaria n.o 573-A/2007:
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias
Locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2924-(2)
Ministérios da Administração Interna e da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.o 573-B/2007:
Estabelece um conjunto de procedimentos a adoptar pela Direcção-Geral dos Recursos
Florestais e pela Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública no âmbito dos processos
de candidatura a exame para obtenção da carta de caçador e das licenças de uso de
armas de fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2924-(2)
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente,
do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Portaria n.o 573-C/2007:
Estabelece a estrutura nuclear da Agência Portuguesa do Ambiente e as competências
das respectivas unidades orgânicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2924-(3)
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Decreto Regulamentar n.o 60-A/2007:
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes
e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2924-(9)
Portaria n.o 573-D/2007:
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério
das Obras Públicas, Transportes e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2924-(10)
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações
Portaria n.o 573-E/2007:
Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Trans-
portes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas . . . . . . . . . . . . 2924-(11)
2924-(2) Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS A operacionalização dos procedimentos previstos na
presente portaria, além de garantir uma mais-valia ao
nível da execução das leis que regem as matérias em
Portaria n.o 573-A/2007 causa, traduz-se igualmente numa simplificação e agi-
de 30 de Abril lização na prática da administração, com evidentes van-
tagens para os cidadãos.
O Decreto Regulamentar n.o 44/2007, de 27 de Abril, Foram ouvidas as organizações representativas do
definiu a missão, atribuições e tipo de organização sector.
interna da Direcção-Geral das Autarquias Locais. Assim:
Importa, agora, fixar o número máximo de unidades Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da
orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Administração Interna e da Agricultura, do Desenvol-
Locais. vimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na
Assim: alínea b) do n.o 2 do artigo 117.o da Lei n.o 5/2006,
Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 23 de Fevereiro, e no artigo 21.o da Lei n.o 173/99,
de 15 de Janeiro: de 21 de Setembro, o seguinte:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da
Administração Interna, o seguinte:
1.o
Artigo 1.o Âmbito e objecto
Unidades orgânicas flexíveis A presente portaria estabelece um conjunto de pro-
cedimentos a adoptar pela Direcção-Geral dos Recursos
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis Florestais (DGRF) e pela Direcção Nacional da Polícia
da Direcção-Geral das Autarquias Locais é fixado de Segurança Pública (DN/PSP) no âmbito dos pro-
em seis. cessos de candidatura a exame para a obtenção da carta
de caçador e das licenças de uso e porte de armas de
Artigo 2.o fogo das classes C e D, legalmente susceptíveis de uti-
Produção de efeitos lização no exercício da caça.
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
seguinte ao da sua publicação. 2.o
O Ministro de Estado e da Administração Interna, Formação e exames
António Luís Santos Costa, em 27 de Abril de 2007.
Nos termos da legislação em vigor compete:
a) À DN/PSP, assegurar a realização dos cursos de
formação técnica e cívica e respectivo exame, tendo em
MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA vista a concessão de licenças para uso e porte de armas
E DA AGRICULTURA, das classes C e D, que substitui, para os devidos efeitos,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS as provas a que se refere o n.o 3.o da Portaria
n.o 123/2001, de 23 de Fevereiro;
b) À DGRF assegurar a realização dos exames des-
Portaria n.o 573-B/2007 tinados a apurar a aptidão e o conhecimento necessários
de 30 de Abril
para a obtenção da carta de caçador, a que se refere
o n.o 2.o da Portaria n.o 123/2001, de 23 de Fevereiro.
Com a entrada em vigor do novo regime jurídico das
armas e suas munições, por via da Lei n.o 5/2006, de
3.o
23 de Fevereiro, e demais legislação regulamentar, foi
conferido tratamento a diversas questões relacionadas Avaliação de condições para inscrição e frequência dos cursos
com requisitos e condições de licenciamento e a uti-
lização de armas para uso venatório, agora tituladas Tendo em vista a avaliação prévia a que se refere
como pertencendo às classes C e D. o artigo 24.o da Lei n.o 5/2006:
O exercício da caça, por sua vez, é parte integrante a) A DGRF envia à DN/PSP uma listagem dos can-
da política de gestão de recursos cinegéticos, sendo didatos aprovados no exame a que se refere a alínea b)
enquadrada pela Lei n.o 173/99, de 21 de Setembro, do n.o 2.o da presente portaria;
através da carta de caçador. b) A DGRF informa a DN/PSP relativamente ao
Sendo o Ministério da Agricultura, do Desenvolvi- nome, data de nascimento, número de documento de
mento Rural e das Pescas (MADRP) a entidade res- identificação e residência dos candidatos.
ponsável pela emissão deste título, cabe, todavia, ao
Ministério da Administração Interna (MAI), através da
PSP, a competência para a emissão da respectiva licença 4.o
de uso e porte de arma de fogo, factos que aconselham Aproveitamento de documentação
a que o Estado, neste concreto domínio, aja conjun-
tamente na definição das medidas procedimentais que A DGRF remete à PSP a informação documental
melhor sirvam as actividades desenvolvidas pelos ser- que tenha obtido no âmbito do processo de emissão
viços competentes dos ministérios envolvidos. de carta de caçador, desde que necessária à instrução
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dos processos de emissão, renovação ou cassação de 9.o
licenças de uso e porte de arma para actividades vena- Início de vigência
tórias por parte da PSP.
A presente portaria entra em vigor no dia 2 de Maio
de 2007.
5.o
Em 30 de Abril de 2007.
Simplificação e desmaterialização de actos e procedimentos
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Na aplicação dos procedimentos referidos na presente Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de
portaria: Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas. —
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração
a) É privilegiada a utilização de meios electrónicos Interna, José Manuel Santos de Magalhães.
de comunicação que simplifiquem e acelerem a ava-
liação e decisão administrativas;
b) A DN/PSP e a DGRF devem adoptar as medidas
necessárias para a simplificação dos procedimentos MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
necessários à execução do disposto na lei e na presente PÚBLICA E DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO
portaria, designadamente através da articulação da for-
mação e exames de forma a possibilitar a convergência
DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
temporal na obtenção da carta de caçador e da licença
de uso e porte de arma. Portaria n.o 573-C/2007
de 30 de Abril
o
6. O Decreto Regulamentar n.o 53/2007, de 27 de Abril,
Norma transitória definiu a missão, atribuições e tipo de organização
interna da Agência Portuguesa do Ambiente. Importa
No tocante aos processos de candidatura à emissão agora, no desenvolvimentos daquele decreto regulamen-
de carta de caçador iniciados em 2006 e da licença de tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as
uso e porte de arma das classes C e D tem lugar nos competências das respectivas unidades orgânicas.
seguintes termos: Assim:
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
a) Exame destinado a apurar a aptidão e o conhe- de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros
cimento necessário para a obtenção da carta de caçador, de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Orde-
nos termos fixados na Portaria n.o 123/2001, de 23 de namento do Território e do Desenvolvimento Regional,
Fevereiro, a realizar pela DGRF; o seguinte:
b) A formação legalmente prevista tem lugar com Artigo 1.o
a realização de curso de formação técnica e cívica com
a duração de três horas, asseguradas pela PSP ou por Estrutura nuclear da Agência Portuguesa do Ambiente
entidade por esta credenciada, destinada aos candidatos A Agência Portuguesa do Ambiente estrutura-se nas
aprovados no exame anteriormente referido, e que pre- seguintes unidades orgânicas nucleares:
tendam exercer a caça com arma de fogo;
c) A prova prática do exame referido na alínea a) a) Departamento de Políticas e Estratégias de
tem a participação de um elemento da PSP. Ambiente;
b) Departamento de Alterações Climáticas, Ar e
Ruído;
7.o c) Departamento de Avaliação e Licenciamento
Ambiental;
Disposição final d) Departamento de Operações de Gestão de Resí-
duos;
Sem prejuízo da avaliação preliminar legalmente e) Departamento de Fluxos Especiais e Mercados de
prevista: Resíduos;
a) Consideram-se automaticamente inscritos na acção f) Departamento de Promoção e Cidadania Ambien-
de formação a que se refere a alínea b) do número tal;
anterior todos os candidatos aprovados no exame pre- g) Laboratório de Referência do Ambiente;
h) Departamento de Gestão de Recursos Humanos,
visto na alínea a) do mesmo número;
Financeiros e Patrimoniais.
b) A inscrição na acção de formação prevista na alí-
nea b) do número anterior é gratuita, sendo aplicáveis
as normas vigentes em matéria de taxas no tocante às Artigo 2.o
frequências dos cursos. Departamento de Políticas e Estratégias de Ambiente
1 — Compete ao Departamento de Políticas e Estra-
8.o tégias de Ambiente, abreviadamente designado por
DPEA, no domínio da gestão da informação ambiental:
Norma revogatória
a) Assegurar a gestão da informação de referência
Ficam revogadas todas as disposições regulamentares do ambiente, no quadro do Sistema Nacional de Infor-
que contrariem o previsto na presente portaria. mação do Ambiente, incluindo a análise integrada dos
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resultados da monitorização da execução de políticas b) Definir, assegurar a gestão e manter actualizada
e medidas; a infra-estrutura tecnológica de suporte às estratégias
b) Promover e coordenar a elaboração do relatório para as tecnologias de informação da APA, nomeada-
do estado do ambiente e coordenar a elaboração dos mente sistemas operativos, de gestão de bases de dados,
relatórios e comunicações nacionais para cumprimento de informação geográfica e de comunicações;
das obrigações internacionais assumidas em matéria de c) Gerir e manter a operacionalidade do nó português
ambiente e desenvolvimento sustentável; da Rede Europeia do Ambiente (e-EIONET);
c) Desenvolver e propor indicadores para a avaliação d) Assegurar a disponibilidade das tecnologias de
das políticas de ambiente e da sua integração nas polí- informação necessárias à operacionalização do site da
ticas sectoriais; APA e aos objectivos de garantir ao público o acesso
d) Assegurar a gestão do SIRER — Sistema Inte- e consulta da informação sobre ambiente e desenvol-
grado de Registo Electrónico de Resíduos; vimento sustentável, tendo em conta as exigências da
e) Garantir a validação da informação necessária à sociedade de informação;
aplicação do regime económico e financeiro da gestão e) Definir as normas de recolha, validação, armaze-
de resíduos. namento e troca de informação relativa ao ambiente
e ao desenvolvimento sustentável, tendo em conta os
2 — Compete ao DPEA no domínio das políticas e dados de base indispensáveis à formulação de políticas
estratégias de ambiente: e estratégias nacionais de gestão do ambiente, nomea-
a) Desenvolver e coordenar a aplicação das estra- damente os inventários nacionais;
tégias e dos planos e programas de acção para a inte- f) Promover a participação da APA nos programas
gração da componente ambiental nas políticas sectoriais, internacionais e comunitários de recolha e troca de
visando melhorar os padrões de eficiência ambiental informação sobre ambiente em que o País participe,
e contribuindo para o desenvolvimento sustentável; assegurando o seu pleno cumprimento, designadamente
b) Desenvolver e propor a adaptação das linhas de no que se refere às infra-estruturas tecnológicas de
orientação, metodologias e objectivos decorrentes do suporte.
programa comunitário de acção no domínio do Artigo 3.o
ambiente, no quadro das atribuições da APA, e propor Departamento de Alterações Climáticas, Ar e Ruído
o desenvolvimento dos correspondentes planos e pro-
gramas nacionais; 1 — Compete ao Departamento de Alterações Cli-
c) Desenvolver e propor instrumentos económicos, máticas e Gestão do Ar e Ruído, abreviadamente desig-
financeiros e fiscais de suporte à obtenção das metas nado por DACAR, no domínio das alterações climáticas
estabelecidas para a concretização de estratégias e pro- e da prevenção e controlo da poluição atmosférica:
gramas ambientais; a) Assegurar o acompanhamento das matérias rela-
d) Promover e realizar análises custo-benefício sobre cionadas com as alterações climáticas, a protecção da
os efeitos de natureza sócio-económica da aplicação de camada de ozono e a poluição atmosférica e coordenar
políticas e medidas ambientais e de desenvolvimento a elaboração dos relatórios e comunicações nacionais
sustentável; para efeitos do cumprimento das obrigações comuni-
e) Promover o desenvolvimento das estratégias nacio- tárias e internacionais;
nais e de programas de acção específicos em matéria b) Apoiar o desenvolvimento e a aplicação dos pro-
de substâncias químicas, em consonância com as estra- gramas nacionais para as alterações climáticas e para
tégias definidas a nível comunitário e internacional, e os gases acidificantes, eutrofizantes e precursores do
acompanhar a respectiva implementação; ozono troposférico;
f) Participar, ao nível técnico e científico, na definição c) Instruir e avaliar os pedidos de títulos de emissão
e promoção das estratégias de protecção das áreas mari- de gases com efeito de estufa das instalações abrangidas
nhas, definidas a nível nacional, internacional ou comu- pela legislação em vigor sobre o comércio europeu de
nitário; licenças de emissão (instalações CELE), atribuir,
g) Assegurar a elaboração e acompanhar a imple- enquanto autoridade competente, o título de emissão
mentação do plano nacional de resíduos e dos planos de gases com efeito de estufa e manter actualizado o
específicos de gestão de resíduos; acompanhar a ela- sistema de informação relativo a todas as instalações
boração e a implementação dos planos multimunicipais CELE garantindo a qualidade dos dados reportados
e intermunicipais de acção, elaborados pelas autoridades pelas instalações abrangidas;
regionais de resíduos; elaborar o relatório anual sobre d) Gerir o acesso à reserva por novas instalações
os resultados obtidos na prevenção, recolha, tratamento,
abrangidas pelo CELE;
valorização e eliminação de resíduos decorrentes da apli-
e) Administrar e gerir emissões do Registo Português
cação dos planos de gestão de resíduos;
de Licenças de Emissão, bem como garantir as corres-
h) Desenvolver a estratégia nacional de protecção e
pondentes ligações ao diário independente das transac-
descontaminação dos solos e promover acções condu-
ções comunitárias e ao diário independente das tran-
centes à detecção de locais contaminados e apoiar ini-
sacções, designados respectivamente por CITL e ITL;
ciativas no domínio da prevenção e luta contra a polui-
f) Contribuir para a elaboração do Plano Nacional
ção dos solos por resíduos;
de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) e pro-
mover a sua aplicação;
3 — Compete ao DPEA no domínio das tecnologias
g) Promover a realização e contribuir para a elabo-
de informação e comunicação:
ração do inventário das fontes abrangidas pela obrigação
a) Desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de registo europeu das emissões de CO2, no que se
de informação para a APA, em consonância com as refere a todas as instalações CELE;
suas atribuições e de acordo com as orientações do h) Implementar a estratégia nacional em matéria de
e-government; importação, exportação, colocação no mercado, utili-
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zação, recuperação, reciclagem, valorização e destruição b) Promover e colaborar na realização de estudos
de substâncias que empobrecem a camada de ozono técnico-científicos para a caracterização das fontes de
e equipamentos que as contenham; ruído e de análises técnico-económicas sobre os modos
i) Promover a aplicação dos requisitos com vista à de prevenção e de redução do ruído;
harmonização das exigências relativas ao controlo, con- c) Centralizar informação relativa a ruído ambiente
finamento e utilização dos gases fluorados; no exterior e prestar apoio técnico, designadamente às
j) Coordenar a aplicação do Sistema Nacional de autarquias, incluindo a elaboração de directrizes para
Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por a elaboração de planos de redução de ruído, planos
Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) e de monitorização e mapas de ruído.
preparar os registos, relatórios e comunicações nacionais
respectivos; Artigo 4.o
l) Apoiar o desenvolvimento dos inventários regionais
de emissões de poluentes atmosféricos através da ela- Departamento de Avaliação e Licenciamento Ambiental
boração de directrizes técnicas e harmonização de 1 — Compete ao Departamento de Avaliação e
procedimentos; Licenciamento Ambiental, abreviadamente designado
m) Acompanhar a estratégia comunitária sobre polui- por DALA, no domínio da avaliação de impacte
ção atmosférica e promover a aplicação das acções ambiental:
decorrentes da mesma, designadamente no que respeita
à definição de tectos de emissão nacionais ou sectoriais. a) Assegurar, enquanto Autoridade Nacional de Ava-
liação de Impacte Ambiental, as funções de coordenação
2 — Compete ao DACAR no domínio da gestão da e de apoio técnico ao procedimento de avaliação de
qualidade do ar: impacte ambiental (AIA), nomeadamente propondo
normas técnicas para harmonização de procedimentos
a) Promover a aplicação da estratégia nacional de e organizando e mantendo o registo central dos docu-
gestão da qualidade do ar, propondo os correspondentes mentos produzidos decorrentes da AIA;
objectivos e especificações e colaborar na definição e b) Coordenar e gerir o procedimento de avaliação
aplicação de programas para atingir ou manter níveis de impacte ambiental de projectos nos quais a APA
de qualidade do ar aceitáveis em termos de saúde pública desempenha funções de Autoridade de AIA, incluindo,
e de ambiente; também a análise dos pedidos de dispensa do proce-
b) Promover, coordenar e realizar estudos sobre a dimento de AIA, de enquadramento no regime legal
emissão de poluentes para a atmosfera, bem como pro- de AIA, de definição do âmbito dos Estudos de Impacte
gramas específicos de redução de emissões de poluentes Ambiental (EIA) e de verificação da conformidade dos
atmosféricos e contribuir para a gestão racional do ar; projectos de execução com a Declaração de Impacte
c) Gerir o sistema de gestão da qualidade do ar, asse- Ambiental (DIA);
gurando a actualização e validação permanentes das c) Assegurar a pós-avaliação dos projectos, nomea-
bases de dados respectivas, definir os procedimentos damente através do acompanhamento da aplicação das
que devem reger o funcionamento da rede nacional da medidas de minimização constantes da DIA e da moni-
qualidade do ar e assegurar e harmonizar, em articulação torização ambiental dos projectos objecto de avaliação
com as entidades gestoras aos níveis regional ou local, de impacte ambiental, bem como da realização de audi-
os procedimentos técnicos e a execução dos programas torias para verificação da conformidade do projecto com
de medição da qualidade do ar; a DIA, e da exactidão das informações constantes dos
d) Definir e promover a aplicação do regime de pre- relatórios de monitorização;
venção e controlo das emissões atmosféricas, incluindo d) Assegurar o apoio ao funcionamento do conselho
a elaboração de directrizes para a harmonização de pro- Consultivo de AIA.
cedimentos, em articulação com o nível regional e pro-
por normas de emissão de poluentes atmosféricos; 2 — Compete ao DALA no domínio da avaliação
e) Proceder à caracterização das fontes responsáveis ambiental de planos e programas:
pela produção e emissão de poluentes gasosos para a
atmosfera e contribuir para a elaboração dos respectivos a) Assegurar a conformidade dos relatórios ambien-
inventários nacionais; tais relativos aos planos e programas, elaborando um
f) Desenvolver e promover a calibração dos modelos relatório anual, de apreciação global dos relatórios
matemáticos de dispersão aplicados a fontes fixas ou ambientais e propostas de melhoria, e submetendo à
móveis para a avaliação do impacte sobre a qualidade apreciação do membro do Governo responsável pela
do ar e como meio de definição de estratégias de gestão área do ambiente;
da qualidade do ar e validar os programas que permitem b) Proceder ao tratamento global da informação rela-
disponibilizar os resultados de medições de poluentes tiva à avaliação ambiental de planos e programas e asse-
atmosféricos, tendo em vista a sua integração em sis- gurar a sua disponibilização a todos os interessados na
temas de informação do público; página da Internet da APA;
g) Propor linhas de orientação e definir procedimen- c) Assegurar o intercâmbio com a Comissão Europeia
tos para a promoção da qualidade do ar interior. da informação relativa à avaliação ambiental de planos
e programas.
3 — Compete ao DACAR no domínio da prevenção
e controlo do ruído: 3 — Compete ao DALA no domínio do controlo inte-
grado da poluição:
a) Promover a execução da estratégia nacional de
prevenção e controlo da poluição sonora e definir os a) Administrar o processo de licenciamento das ins-
princípios que informam a prevenção e a redução do talações abrangidas pela legislação em vigor sobre pre-
ruído, tendo em vista a preservação e melhoria do venção e controlo integrados da poluição (instalações
ambiente acústico; PCIP);
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b) Promover a definição de melhores técnicas dis- g) Garantir a implementação, a nível nacional, da Polí-
poníveis, numa perspectiva sectorial, e a elaboração dos tica Integrada do Produto e de um processo de aplicação
correspondentes documentos técnicos de referência; de compras públicas ecológicas, de acordo com a legis-
c) Prestar informação e apoio técnico, bem como dis- lação comunitária em vigor;
ponibilizar informação respeitante aos parâmetros téc- h) Apoiar a preparação de mecanismos e de pro-
nicos interpretativos da aplicação do regime das ins- cedimentos que, de forma harmonizada, permitam a ela-
talações PCIP e às melhores técnicas disponíveis, junto boração, pelas autarquias, de agendas 21 locais, tomando
dos agentes económicos e do público interessado; como referência as linhas de orientação definidas na
d) Manter actualizado o sistema de informação rela- estratégia nacional para o desenvolvimento sustentável.
tivo a todas as instalações PCIP, bem como a descrição
das características principais das actividades nelas desen- 6 — Compete ao DALA no domínio das emergências
volvidas, contribuindo para o desenvolvimento de pro- e riscos ambientais:
cedimentos de submissão electrónica e gestão adequada
da informação; a) Garantir a adopção das medidas de protecção ade-
e) Garantir o funcionamento da Comissão Consultiva quadas e de emergência necessárias à protecção da
para a PCIP, bem como a aplicação do procedimento saúde humana e do ambiente e elaborar e adoptar qua-
de actualização do formulário do pedido de licen- dros de referência em matéria de metodologias de ava-
ciamento; liação e gestão de riscos e critérios associados;
f) Contribuir para a análise e emissão de pareceres b) Proceder à avaliação dos riscos associados às sub-
relativos a projectos do sector económico, bem como stâncias químicas e organismos geneticamente modifi-
avaliar as candidaturas à majoração da mais valia cados e propor medidas de gestão de riscos no que diz
ambiental; respeito aos aspectos ambientais;
c) Participar no desenvolvimento e implementação
4 — Compete ao DALA no domínio da prevenção, do sistema de gestão de produtos químicos;
planeamento e gestão: d) Gerir os mecanismos de troca de informação ao
nível comunitário e internacional em matéria de pro-
a) Promover a realização e contribuir para a elabo- dutos químicos e organismos vivos modificados;
ração do inventário das fontes abrangidas pela obrigação e) Manter operacional a rede de alerta em contínuo
de registo europeu das principais emissões e transfe- da radioactividade no ambiente, gerir a resposta a emer-
rências de poluentes das instalações PCIP; gências radiológicas e nucleares, de que resulte ou possa
b) Garantir a qualidade e comparabilidade dos dados resultar risco para o ambiente e para a população e
reportados pelas instalações PCIP com os dados repor- gerir os mecanismos de troca de informação existentes
tados por estas instalações no âmbito de outros regimes ao nível comunitário e internacional em matéria de
legais; emergências radiológicas e nucleares;
c) Assegurar a resposta aos questionários da Comis- f) Aplicar o sistema nacional de prevenção de aci-
são Europeia de demonstração de implementação da dentes graves envolvendo substâncias perigosas;
directiva PCIP e do Regulamento PRTR; g) Assegurar a interface com os mecanismos de pla-
d) Aplicar o regime de responsabilidade ambiental. neamento e resposta a emergências;
h) Assegurar a interface com os instrumentos de pla-
5 — Compete ao DALA no domínio do desempenho neamento e uso do solo, em matéria de riscos tec-
e qualificação ambiental: nológicos.
a) Administrar o sistema português de ecogestão e Artigo 5.o
auditoria, no quadro de aplicação do regulamento comu-
nitário correspondente; Departamento de Operações de Gestão de Resíduos
b) Assegurar a intervenção da APA enquanto orga- 1 — Compete ao Departamento de Operações de
nismo de tutela no âmbito nas actividades relativas ao Gestão de Resíduos, abreviadamente designado por
conselho Sectorial da Qualidade para o Ambiente, desig- DOGR, no domínio dos resíduos sectoriais e solos
nadamente o exercício da função de entidade gestora contaminados:
e da coordenação dos subsistemas de metrologia, nor-
malização e qualificação; a) Estabelecer, a nível nacional, normas técnicas,
c) Estimular, em articulação com o nível regional, metodologias e procedimentos, para a instalação, explo-
a adopção de sistemas de gestão ambiental, promovendo ração e monitorização ambiental das instalações des-
a adesão e participação de unidades de produção, tinadas ao tratamento, valorização e eliminação de resí-
empresas e demais organizações, designadamente na duos industriais e outros;
Administração Pública, bem assim outros instrumentos b) Assegurar o licenciamento das operações de gestão
de carácter voluntário; de resíduos industriais, e outros, no âmbito das com-
d) Garantir, no âmbito da participação da APA petências da Autoridade Nacional de Resíduos, e a coor-
enquanto organismo de qualificação sectorial, a com- denação e uniformização de critérios a adoptar para
ponente técnica de acreditação de entidades de certi- o licenciamento;
ficação e de verificação ambiental, bem como o acom- c) Proceder à emissão das licenças de incineração
panhamento e supervisão das suas actividades. e co-incineração de resíduos perigosos e não perigosos
e) Gerir o sistema de qualificação ambiental condu- e ao acompanhamento da sua instalação e exploração;
cente ao reconhecimento de entidades e pessoas sin- d) Proceder à emissão dos alvarás dos centros inte-
gulares para operar nos diferentes domínios do grados de recuperação, valorização e eliminação de resí-
ambiente; duos perigosos (CIRVER), nas suas fases de instalação
f) Promover e garantir a coordenação de acordos de e exploração bem como ao acompanhamento da sua
melhoria contínua de desempenho ambiental; instalação e exploração;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2924-(7)
e) Proceder ao controlo operacional e administrativo cíficos e o subsequente processo de transposição de legis-
das transferências de resíduos, quer do território nacio- lação comunitária;
nal para outro país da comunidade, quer no trânsito, e) Assegurar a elaboração de normas e regulamentos
importação e exportação pela e da Comunidade, pro- necessárias à adequada gestão de fluxos específicos.
cedendo à emissão, enquanto autoridade competente
nacional, das respectivas autorizações; 2 — Compete ao DFEMR no domínio do acompa-
f) Promover acções conducentes à detecção de locais nhamento das entidades gestoras e mercados de resí-
contaminados e apoiar iniciativas no domínio da pre- duos:
venção e luta contra a poluição dos solos por resíduos;
a) Garantir a aplicação do sistema de indicadores
g) Acompanhar os comités técnicos comunitários com
de desempenho das entidades gestoras de fluxos espe-
incidência nas áreas de gestão de resíduos e solos con-
cíficos de resíduos e acompanhar a sua actividade, atra-
taminados e o subsequente processo de transposição
vés dos respectivos relatórios de actividades, monito-
de legislação comunitária.
rizando o cumprimento dos objectivos, programas de
comunicação e sensibilização, e de investigação e
2 — Compete ao DOGR no domínio dos resíduos desenvolvimento;
urbanos: b) Promover auditorias às entidades responsáveis por
a) Coordenar e acompanhar a elaboração de normas sistemas integrados e individuais de gestão de fluxos
e regulamentos previstos na legislação, necessários à específicos de resíduos;
implementação e exploração das infra-estruturas para c) Desenvolver acções conducentes à organização,
operações de gestão de resíduos sólidos urbanos; promoção e regulamentação do mercado dos resíduos
b) Assegurar o licenciamento das operações de gestão de modo a estimular o encontro e oferta e procura destes
de resíduos sólidos urbanos, no âmbito das competências bens, assim com a sua reutilização, reciclagem e valo-
da Autoridade Nacional de Resíduos e a coordenação rização;
e uniformização de critérios a adoptar para o licen- d) Apoiar as autoridades com competências de fis-
ciamento; calização e de regulação na verificação do cumprimento
c) Promover a gestão de resíduos sólidos urbanos, das obrigações impostas às entidades responsáveis por
designadamente o incremento da recolha selectiva, da sistemas integrados e individuais de gestão de fluxos
triagem e da valorização, através do acompanhamento específicos de resíduos, decorrentes da legislação em
das actividades dos respectivos sistemas de gestão; vigor e das licenças atribuídas;
d) Proceder à análise técnica de processos de can- e) Assegurar o funcionamento da Comissão de Acom-
didatura ao Fundo de Coesão e coordenar a análise panhamento da Gestão de Resíduos.
técnica de processos de candidatura a outros fundos
comunitários, relativos a infra-estruturas para operações Artigo 7.o
de gestão de resíduos sólidos urbanos;
Departamento de Promoção e Cidadania Ambiental
e) Coordenar e acompanhar a execução física e finan-
ceira de infra-estruturas para operações de gestão de 1 — Compete ao Departamento de Promoção e Cida-
resíduos sólidos urbanos, no âmbito de contratos-pro- dania Ambiental, abreviadamente designado por DPCA,
grama; no domínio da divulgação e acesso à informação:
f) Acompanhar os comités técnicos comunitários na
área de gestão dos resíduos sólidos urbanos e o sub- a) Conceber e desenvolver estratégias de informação
sequente processo de transposição de legislação comu- e de comunicação, visando a consciencialização indi-
nitária. vidual e colectiva para as questões do ambiente e do
desenvolvimento sustentável com recurso aos canais e
Artigo 6.o aos meios considerados mais adequados;
b) Promover, coordenar ou colaborar na promoção
Departamento de Fluxos Especiais e Mercados de Resíduos de acções de comunicação nos domínios do ambiente
1 — Compete ao Departamento de Fluxos Especiais e do desenvolvimento sustentável, nomeadamente cam-
e Mercados de Resíduos, abreviadamente designado por panhas, exposições e outras formas de transmissão de
DFEMR, no domínio do licenciamento dos fluxos de conteúdos formativos e informativos, tendentes ao
resíduos: desenvolvimento de comportamentos compatíveis com
o desenvolvimento sustentável;
a) Acompanhar e implementar a legislação relativa c) Editar, apoiar e estimular a produção de conteúdos
à gestão de fluxos específicos de resíduos, e avaliação através de diferentes suportes sobre temas de interesse
de novas estratégias de gestão; para o ambiente, nomeadamente dados técnicos, docu-
b) Coordenar a instrução dos processos de licencia- mentos e textos científicos ou de divulgação geral;
mento, emitir pareceres aos cadernos de encargos e pre- d) Assegurar a gestão adequada do acervo documen-
parar projectos de licenças a atribuir às entidades ges- tal e bibliográfico da APA, de modo a garantir a sua
toras dos fluxos específicos de resíduos, às entidades disponibilização em ambiente físico e ou virtual aos
de registo de produtores, e às entidades responsáveis vários tipos de público e grupos alvo, recorrendo aos
por sistemas individuais de gestão de fluxos específicos formatos mais consentâneos com a evolução tecnológica;
de resíduos; e) Assegurar a gestão do site da APA, promovendo
c) Elaborar projectos de decisão relativos à aprovação o acesso e a consulta do público à informação sobre
do modelo económico e financeiro dos sistemas inte- ambiente e desenvolvimento sustentável, tendo em conta
grados e individuais de gestão de fluxos específicos de a evolução tecnológica e as exigências da sociedade de
resíduos; informação;
d) Acompanhar os comités técnicos comunitários e f) Promover a harmonização das linguagens de inde-
processos de co-decisão com incidência nos fluxos espe- xação sobre ambiente junto das bibliotecas, centros de
2924-(8) Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
documentação e informação e gestores de conteúdos 2 — Compete ao LRE no domínio do Laboratório
de sítios na Internet do MAOTDR, a fim de se assegurar de Medidas e Ensaios:
uma maior convergência das terminologias/conceitos
a) Assegurar a gestão operacional do laboratório de
com recurso a base tecnológica, visando uma mais fácil
referência para a realização de medidas e ensaios ana-
e rápida recuperação da informação e uma maior inte-
líticos, nomeadamente no domínio do ambiente;
gração e colaboração institucional a este nível;
b) Promover e realizar estudos e programas de moni-
g) Promover o estabelecimento e a manutenção de
torização e de caracterização no domínio do ambiente;
uma rede de bibliotecas e centros de documentação e
c) Participar em actividades de investigação e desen-
informação sobre ambiente, a nível institucional, que
volvimento aplicados à área do ambiente.
englobe a criação de um fórum electrónico para permuta
de informação sobre ambiente e desenvolvimento sus-
tentável, com vista a tornar mais fácil e eficaz o livre Artigo 9.o
acesso do público a publicações e à informação ambien-
tal em geral, constituindo-se a APA como nó da mesma. Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros
e Patrimoniais
2 — Compete ao DPCA no domínio da participação 1 — Compete ao Departamento de Gestão de Recur-
do cidadão: sos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, abreviada-
mente designado por DGRHFP, no domínio da gestão
a) Promover a educação ambiental formal e não for-
dos recursos humanos:
mal e apoiar a consagração de conteúdos de ambiente
nos programas de todos os graus de ensino, colaborando a) Desenvolver e implementar a política de gestão
com as entidades competentes na formação dos agentes de recursos humanos da APA;
educativos e na implementação daqueles mesmos pro- b) Organizar e manter actualizados os processos indi-
gramas; viduais do pessoal afecto à APA, bem como controlar
b) Promover a formação e sensibilização ambiental, a sua assiduidade e pontualidade;
directamente ou em parceria com outras entidades, c) Assegurar as acções relativas ao recrutamento,
nomeadamente através da realização de cursos e semi- selecção, administração e mobilidade do pessoal afecto
nários de formação técnica e profissional; à APA;
c) Promover e assegurar o direito de consulta e de d) Processar as remunerações certas e permanentes
acesso à informação em matéria de ambiente e de desen- do pessoal afecto à APA e efectuar as operações rela-
volvimento sustentável; tivas aos benefícios sociais do pessoal;
d) Promover acções de monitorização e avaliação dos e) Elaborar e implementar o plano anual de formação
conhecimentos e das práticas da sociedade portuguesa dos recursos humanos da APA;
para as temáticas do ambiente e do desenvolvimento f) Organizar a informação relativa aos recursos huma-
sustentável; nos e elaborar o balanço social;
e) Colaborar na criação de uma base de dados nacio- g) Executar as tarefas inerentes à recepção, classi-
nal de informação acessível e actualizada sobre educação ficação, expedição e arquivo de todo o expediente da
para o desenvolvimento sustentável; APA.
f) Organizar e actualizar o registo nacional das orga-
nizações não governamentais de ambiente, avaliando a 2 — Compete ao DGRHFP no domínio da gestão
sua representatividade e propondo a respectiva classi- financeira e patrimonial:
ficação nos termos da lei.
a) Elaborar os projectos de orçamento da APA, res-
pectivas alterações, bem como todos os elementos neces-
Artigo 8.o sários à gestão previsional;
b) Exercer o controlo orçamental e a avaliação da
Laboratório de Referência do Ambiente afectação dos recursos financeiros às actividades desen-
1 — Compete ao Laboratório de Referência do volvidas pelos órgãos e serviços;
Ambiente, abreviadamente designado por LRE, no c) Promover e assegurar todos os procedimentos ine-
domínio da promoção da qualidade analítica do rentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança
ambiente: das receitas;
d) Coordenar a elaboração de projectos e planos de
a) Promover a implementação de sistemas de qua- investimento anuais e plurianuais da APA e manter um
lidade dos laboratórios que actuam no domínio do permanente acompanhamento da sua execução finan-
ambiente; ceira, disponibilizando os instrumentos necessários à sua
b) Promover e participar em programas de inter-ca- avaliação;
libração entre laboratórios que actuam no domínio do e) Coordenar a preparação dos planos anuais e plu-
ambiente, a nível comunitário e nacional e gerir o sub- rianuais de actividades, bem como elaborar o relatório
sistema de calibração para a área do ambiente; anual de actividades da APA;
c) Promover a permanente actualização e a melhoria f) Colaborar na formulação dos indicadores estatís-
da qualidade das metodologias analíticas e apoiar e par- ticos de natureza económica ou financeira relevantes
ticipar em actividades de normalização sobre técnicas para a área de actuação da APA, assegurando a recolha
e métodos analíticos no domínio do ambiente; e o tratamento de informações necessárias;
d) Promover a preparação de materiais de referência g) Organizar a conta anual de gerência e preparar
na área do ambiente; os elementos indispensáveis à elaboração do relatório
e) Promover a formação profissional no âmbito da financeiro;
gestão da qualidade, de métodos analíticos e de amos- h) Elaborar indicadores de gestão que permitam
tragem na área do ambiente. acompanhar a evolução da situação financeira da APA;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2924-(9)
i) Instruir, organizar e gerir os processos de aquisição do artigo 199.o da Constituição, o Governo decreta o
de bens e serviços; seguinte:
j) Organizar e manter actualizado o inventário e Artigo 1.o
cadastro dos bens sob responsabilidade da APA;
l) Garantir a manutenção e conservação das insta- Natureza
lações e do equipamento, mobiliário e outro material, A Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas,
bem como assegurar a guarda de valores e a conservação Transportes e Comunicações (MOPTC), abreviada-
e distribuição dos artigos armazenados e a gestão do mente designada por SG, é um serviço central da admi-
armazém. nistração directa do Estado, dotado de autonomia
administrativa.
3 — Compete ao DGRHFP no domínio do apoio
jurídico: Artigo 2.o
a) Colaborar na preparação e elaboração de projectos Missão e atribuições
de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou 1 — A SG tem por missão assegurar as funções de
de quaisquer outros actos jurídicos; apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos mem-
b) Elaborar as informações e pareceres de natureza bros do Governo integrados no MOPTC e aos demais
jurídica que lhe forem solicitados pelo presidente da órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão
APA; de recursos internos, de apoio técnico-jurídico e con-
c) Promover a instrução de processos disciplinares, tencioso, da documentação e informação, da comuni-
de inquérito ou similares de que seja incumbido; cação e relações públicas e das tecnologias de infor-
d) Acompanhar os processos de contencioso comu- mação e comunicação, assegurando ainda as funções
nitário, administrativo, contra-ordenacional e judicial, relativas à preparação e acompanhamento da execução
no âmbito da actividade da APA; do orçamento de funcionamento do MOPTC.
e) Proceder à identificação e recolha da legislação 2 — A SG prossegue as seguintes atribuições:
nacional e comunitária e de jurisprudência com interesse
para as actividades prosseguidas pela APA e elaborar a) Prestar aos gabinetes dos membros do Governo
e manter actualizado o respectivo sistema de base integrados no MOPTC e aos respectivos serviços e orga-
documental. nismos por aqueles indicados o apoio técnico e admi-
nistrativo que lhe for solicitado e que não se inclua
Artigo 10.o nas atribuições próprias dos demais serviços;
Entrada em vigor b) Promover a aplicação das medidas de políticas na
área de recursos humanos definidas para a Adminis-
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês tração Pública, coordenando e apoiando os serviços e
seguinte ao da sua publicação. organismos do MOPTC na respectiva implementação;
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel c) Prestar serviços de contabilidade e tesouraria aos
Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do serviços e organismos do MOPTC, assegurando a uni-
Orçamento, em 26 de Abril de 2007. — O Ministro do formidade de critérios e políticas contabilísticas;
Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desen- d) Assegurar a aquisição centralizada de bens e ser-
volvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes viços para os serviços de administração directa e indi-
Correia, em 30 de Abril de 2007. recta do MOPTC, assumindo, designadamente, as fun-
ções de unidade ministerial de compras;
e) Assegurar a gestão integrada do património imo-
biliário e do arquivo histórico do MOPTC, procedendo
à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES dos organismos produtores, assegurando respectiva-
mente a optimização dos custos globais de ocupação
e funcionamento e a sua preservação;
Decreto Regulamentar n.o 60-A/2007 f) Efectuar a gestão integrada do cadastro e inventário
de 30 de Abril
dos bens do Estado que lhe estejam afectos;
g) Assegurar as actividades de relações públicas de
No quadro das orientações definidas pelo Programa apoio aos membros do Governo do MOPTC e promover
de Reestruturação da Administração Central do Estado as iniciativas no âmbito de uma política de comunicação
(PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo superiormente decidida;
no tocante à modernização administrativa, à melhoria h) Implementar as políticas relacionadas com as tec-
da qualidade dos serviços públicos com ganhos de efi- nologias de informação e comunicações do MOPTC,
ciência, importa concretizar o esforço de racionalização garantindo a coordenação, execução e avaliação das ini-
estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 210/2006, de ciativas de informatização e actualização tecnológica dos
27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis- respectivos serviços e organismos, assegurando uma ges-
tério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tão eficaz dos recursos disponíveis;
avançando na definição dos modelos organizacionais dos i) Estudar, programar e coordenar a aplicação de
serviços que integram a respectiva estrutura, aprovando medidas tendentes a promover, de forma permanente
a orgânica da Secretaria-Geral, definida como serviço e sistemática, a inovação, a modernização e a política
de suporte à gestão de recursos por aquele diploma. de qualidade, no âmbito do MOPTC, sem prejuízo das
Assim: atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem
Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da como assegurar a articulação com os organismos com
Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) atribuições interministeriais nestas áreas;
2924-(10) Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
j) Coordenar a preparação do orçamento de funcio- Artigo 8.o
namento do MOPTC e acompanhar a sua execução; Quadro de cargos de direcção
l) Emitir pareceres e informações jurídicas, colaborar
na preparação e apreciação de projectos de diplomas Os lugares de direcção superior de 1.o e 2.o graus
e de outros actos normativos, acompanhar tecnicamente e de direcção intermédia de 1.o grau constam do mapa
anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz
procedimentos administrativos, assegurar o apoio jurí- parte integrante.
dico-contencioso e instruir processos de inquérito, dis-
ciplinares ou outros de natureza similar; Artigo 9.o
m) Praticar os actos de administração relativos ao Efeitos revogatórios
pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja Nos temos do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 201/2006,
afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de
da mobilidade, nos termos legais. entrada em vigor do presente decreto regulamentar o
Decreto-Lei n.o 246/97, de 19 de Setembro.
Artigo 3.o Artigo 10.o
Órgãos Entrada em vigor
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado O presente decreto regulamentar entra em vigor no
por dois secretários-gerais-adjuntos. 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14
de Dezembro de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto
Artigo 4.o de Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Mário Lino
Secretário-geral Soares Correia.
1 — O secretário-geral exerce as competências que Promulgado em 3 de Abril de 2007.
lhe sejam conferidas por lei ou nele que nele sejam
delegadas ou subdelegadas. Publique-se.
2 — Os secretários-gerais-adjuntos exercem as com- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
petências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo
secretário-geral, devendo este identificar a quem com- Referendado em 5 de Abril de 2007.
pete substitui-lo nas suas faltas e impedimentos. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa.
Artigo 5.o ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.o)
Tipo de organização interna
A organização interna da SG obedece ao modelo de Designação dos cargos
dirigentes
Qualificação dos cargos
dirigentes
Grau
Número
de lugares
estrutura hierarquizada.
Artigo 6.o Secretário-geral . . . . . . Direcção superior . . . 1.o 1
Secretário-geral-ad- Direcção superior . . . 2.o 2
Receitas junto.
Director de serviços . . . Direcção intermédia 1.o 5
1 — A SG dispõe das receitas provenientes de dota-
ções que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 — A SG dispõe ainda das seguintes receitas pró- Portaria n.o 573-D/2007
prias: de 30 de Abril
a) As quantias cobradas pela prestação de serviços O Decreto Regulamentar n.o 60-A/2007, de 30 de
no âmbito das suas atribuições; Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização
b) O produto de venda de publicações e de trabalhos interna da Secretaria-Geral do Ministério das Obras
editados pela SG; Públicas, Transportes e Comunicações.
c) As que resultam da organização de acções de A Portaria n.o 573-E/2007, de 30 de Abril, criou uni-
formação; dades orgânicas nucleares. Importa agora criar as uni-
d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas dades orgânicas flexíveis.
por lei, contrato ou por outro título. Assim:
Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
3 — As receitas referidas no número anterior são con- de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das
signadas à realização de despesas da SG durante a exe- Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o
cução do orçamento do ano a que respeitam, podendo seguinte:
os saldos não utilizados das receitas referidas nas alí- Artigo único
neas b) a d) do mesmo número transitar para o ano
seguinte. Unidades orgânicas flexíveis
Artigo 7.o O número máximo de unidades orgânicas flexíveis
da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas,
Despesas Transportes e Comunicações é fixado em nove divisões.
Constituem despesas da SG as que resultem de encar- O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comu-
gos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe nicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Abril
estão cometidas. de 2007.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2924-(11)
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO h) Analisar e preparar os pedidos de reforço de verbas
PÚBLICA E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES formalizados pelos serviços e organismos, bem como
apresentar propostas no âmbito da gestão flexível dos
E COMUNICAÇÕES orçamentos do Ministério;
i) Analisar e encaminhar os processos de alteração
Portaria n.o 573-E/2007 orçamental dos serviços do Ministério, cuja competência
de 30 de Abril para autorização não esteja cometida aos respectivos
órgãos dirigentes;
O Decreto Regulamentar n.o 60-A/2007, de 30 de j) Elaborar os projectos de orçamento de funciona-
Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização mento e do PIDDAC dos gabinetes dos membros do
interna da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Governo e da SG, bem como desenvolver todas as acti-
Públicas, Transportes e Comunicações. Importa agora, vidades inerentes à respectiva execução, verificando as
no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, normas legais em vigor;
determinar a estrutura nuclear dos serviços e compe- l) Assegurar a arrecadação das receitas e proceder
tências das respectivas unidades orgânicas. à sua contabilização e entrega nos Cofres do Tesouro;
Assim: m) Elaborar as contas de gerência relativas aos orça-
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, mentos que a SG executa e o relatório anual, relativo
de 15 de Janeiro: à execução do orçamento de funcionamento do Minis-
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e tério;
da Administração Pública e das Obras Públicas, dos n) Prestar serviços de contabilidade e tesouraria aos
Transportes e Comunicações, o seguinte: serviços e organismos do MOPTC, assegurando a uni-
formidade de critérios e políticas contabilísticas;
o) Assegurar a gestão das instalações que lhe estejam
Artigo 1.o afectas, por lei ou determinação superior, incluindo,
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras designadamente, as necessidades do seu restauro e con-
Públicas, Transportes e Comunicações servação bem como a manutenção e conservação dos
equipamentos;
A Secretaria-Geral (SG) do Ministério das Obras p) Efectuar a gestão integrada do cadastro e inven-
Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) estru- tário dos bens do estado que lhe estejam afectos, por
tura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: lei ou determinação superior.
a) Direcção de Serviços de Administração de Recur-
sos; Artigo 3.o
b) Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação
e Comunicações; Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicações
c) Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso;
d) Direcção de Serviços de Documentação, Informa- À Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação
ção e Comunicação; e Comunicações, abreviadamente designada por DSTIC,
e) Unidade Ministerial de Compras. compete:
a) Elaborar o plano estratégico de sistemas de infor-
Artigo 2.o mação geral dos serviços e organismos do Ministério,
tendo em conta as necessidades do sector, e coordenar
Direcção de Serviços de Administração de Recursos a elaboração de planos estratégicos específicos em orga-
nismos do Ministério cuja complexidade e dimensão o
À Direcção de Serviços de Administração de Recur-
justifique, em articulação com a comissão TIC a criar
sos, abreviadamente designada por DSAR, compete:
por despacho ministerial;
a) Promover a aplicação das medidas resultantes das b) Assegurar a articulação com os organismos com
políticas de recursos humanos para a Administração competências inter-ministeriais na área das TIC, garan-
Pública, nos serviços e organismos do Ministério; tindo a participação em iniciativas de natureza trans-
b) Promover a aplicação das regras respeitantes à versal, a aplicação nos serviços e organismos do Minis-
gestão de quadros, de carreiras e categorias de pessoal tério de normas e orientações comuns, a utilização de
dos serviços e organismos do Ministério; infra-estruturas tecnológicas partilhadas na Administra-
c) Elaborar o balanço social da SG e do Ministério; ção Pública e a integração em processos aquisitivos agre-
d) Elaborar o plano de formação, assegurar a sua gados com outros ministérios;
execução e proceder à elaboração do respectivo relatório c) Definir e controlar o cumprimento de normas e
final tendo em atenção necessidades comuns dos dife- procedimentos relativos à selecção, aquisição e utiliza-
rentes serviços e organismos do Ministério; ção de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de
e) Assegurar o processamento de remunerações e informação;
demais abonos do pessoal dos gabinetes dos membros d) Coordenar a realização de projectos, no âmbito
do Governo, da SG e dos serviços do Ministério; das tecnologias de informação e de comunicações, dos
f) Assegurar a organização do sistema de avaliação organismos do Ministério, em articulação com estes;
de desempenho do pessoal da SG e dos serviços do e) Promover a unificação e racionalização de métodos,
Ministério e a produção do respectivo relatório síntese; processos e infra-estruturas tecnológicas nos vários
g) Elaborar estudos de previsão para o orçamento organismos;
de funcionamento, bem como coordenar as acções f) Acompanhar em permanência o desenvolvimento
necessárias à preparação dos projectos de orçamentos de sistemas de informação e infra-estruturas tecnoló-
dos serviços e organismos do Ministério; gicas, de forma a garantir a sua adequação às neces-
2924-(12) Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
sidades dos serviços e organismos do Ministério e o b) Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo
cumprimento das políticas e normas definidas; histórico do Ministério, garantindo a guarda, conser-
g) Assegurar a melhoria contínua na reformulação vação e tratamento da documentação;
de processos de gestão interna, interoperabilidade, ser- c) Aplicar os procedimentos técnicos normalizados
viços online para o cidadão, redução da incompatibi- no tratamento arquivístico dos fundos e colecções que
lidade técnica, semântica e organizacional; integram o acervo do arquivo e elaborar instrumentos
h) Assegurar a construção, gestão e operação de sis- de descrição informatizados, tendo em vista o acesso
temas e infra-estruturas na área de actuação do Minis- à documentação e a recuperação da informação;
tério, quer transversais quer específicas, em articulação
com os organismos; d) Promover a difusão da documentação através da
i) Garantir a articulação com os vários serviços e orga- publicação de instrumentos de descrição;
nismos do Ministério no âmbito das suas atribuições; e) Estabelecer com os serviços congéneres do Minis-
j) Dinamizar a introdução de mecanismos de qua- tério formas de cooperação que permitam a optimização
lidade e controlo na realização e gestão de processos dos recursos disponíveis, nomeadamente através da cria-
TI, de acordo com as normas vigentes; ção de um catálogo central;
l) Promover a utilização de metodologias de mudança f) Apoiar, em matéria de documentação e informação
e da gestão da mudança organizacional; bibliográfica e legislativa, os gabinetes dos membros do
m) Elaborar o plano e relatório de actividades da Governo e os serviços do Ministério;
SG. g) Organizar e gerir um sistema de informação legis-
Artigo 4.o lativa, no âmbito da actuação do Ministério, e assegurar
a ligação a outras bases de dados específicas;
Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso h) Assegurar o funcionamento dos serviços de recep-
À Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso, ção e atendimento ao público;
abreviadamente designada por DSJC, compete: i) Assegurar a organização e o protocolo de reuniões,
conferências e actos solenes, de âmbito interno e
a) Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos
público, promovidos pelos gabinetes dos membros do
no âmbito da actividade do Ministério;
b) Elaborar ou colaborar com os serviços do Minis- Governo;
tério na preparação de projectos de diplomas legais; j) Garantir a divulgação de informação de interesse
c) Emitir parecer sobre projectos de diplomas legais geral para os públicos, interno e externo, bem como
e outros actos normativos que sejam submetidos à sua a venda de publicações;
apreciação; l) Assegurar o encaminhamento dos pedidos de infor-
d) Proceder, em colaboração com outros serviços, ao mação, de sugestões e reclamações, estabelecendo os
estudo da legislação comunitária e das adaptações a circuitos de informação adequados;
introduzir no ordenamento jurídico interno; m) Propor e realizar iniciativas sócio-culturais no
e) Elaborar projectos de respostas às impugnações âmbito da SG;
graciosas e contenciosas interpostas de actos praticados n) Efectuar a pesquisa, selecção, análise e sistema-
no âmbito do Ministério; tização da informação noticiosa veiculada pelos órgãos
f) Acompanhar o andamento dos processos de recur- de comunicação social, de âmbito nacional e interna-
sos nos tribunais administrativos, promovendo as dili- cional, sobre matérias directamente relacionadas com
gências necessárias;
a actividade do Ministério;
g) Intervir em sindicâncias, instruir e apreciar pro-
cessos disciplinares, de inquérito e de averiguações, o) Proceder a monitorização e transcrição da infor-
designadamente quando a instrução dos respectivos pro- mação transmitida nos canais rádio e de televisão nacio-
cessos aconselhe a nomeação de pessoas com formação nal, de interesse relevante para os membros do Governo;
jurídica; p) Proceder à organização e manutenção do sistema
h) Elaborar e apreciar minutas de contratos, proto- de informação resultante da análise de imprensa, através
colos e outros documentos de natureza similar; do tratamento documental das notícias recolhidas, asse-
i) Prestar assessoria jurídica a concursos de recru- gurando a sua divulgação e difusão;
tamento e selecção de pessoal; q) Organizar e disponibilizar compilações sobre notí-
j) Prestar assessoria jurídica em matéria de emprei- cias ou áreas temáticas específicas na área de imprensa,
tadas de obras públicas em concursos de aquisição de de acordo com as solicitações efectuadas pelos membros
bens e serviços; do Governo e serviços, organismos e entidades do
l) Prestar assessoria e consultadoria jurídica nas Ministério;
demais áreas em que for solicitada. r) Promover a permanente articulação com a Asses-
soria de Imprensa do Ministério, de forma a garantir
Artigo 5.o uma resposta adequada e eficaz às necessidades apre-
sentadas pelos gabinetes dos membros do Governo;
Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação
s) Conceber e reproduzir trabalhos de natureza
À Direcção de Serviços de Documentação, Informa- gráfica;
ção e Comunicação, abreviadamente designada por t) Garantir a operacionalidade do sistema de gestão
DSDIC, compete: documental;
a) Assegurar a gestão do sistema de arquivo da SG u) Elaborar o plano de classificação documental;
e apoiar tecnicamente os serviços produtores de docu- v) Assegurar a publicação e publicitação de docu-
mentação, na organização dos respectivos arquivos mentos provenientes dos gabinetes dos membros do
correntes; Governo, da SG e dos serviços do Ministério.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2924-(13)
Artigo 6.o f) Em articulação com as entidades compradoras,
zelar para que os orçamentos de obras, fornecimentos
Unidade Ministerial de Compras
e serviços externos, sejam feitos por itens de compra
À Unidade Ministerial de Compras, compete: e utilizando preços de referência adequados;
g) Supervisionar a execução orçamental de compras,
a) Promover a centralização ao nível ministerial da nomeadamente com vista a assegurar que as reduções
negociação e celebração de acordos quadro ou outros de custos unitários se traduzem em poupança efectiva;
contratos públicos em matérias não centralizadas ao h) Instalar e gerir os sistemas de informação rela-
nível do sistema nacional de compras públicas (SNCP); cionados com compras definidas pela entidade gestora
b) Funcionar como apoio de primeira linha dentro do SNCP.
do Ministério, relativamente a acordos quadro ou outros
Artigo 7.o
contratos públicos celebrados pela entidade gestora do
SNCP; Entrada em vigor
c) Efectuar a agregação de informação de compras
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
ao nível do Ministério, nos moldes definidos pela enti-
seguinte ao da sua publicação.
dade gestora do SNCP;
d) Enviar informação de compras à entidade gestora Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel
do SNCP nos moldes e na periodicidade definidos por Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do
esta; Orçamento, em 26 de Abril de 2007. — O Ministro das
e) Monitorizar os consumos e supervisionar a apli- Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário
cação das condições negociadas; Lino Soares Correia, em 27 de Abril de 2007.
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