Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 83, 1.º suplemento

Data
2007-04-01

Texto integral (10 028 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 30 de Abril de 2007 Número 83 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Portaria n.o 573-A/2007: Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2924-(2) Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Portaria n.o 573-B/2007: Estabelece um conjunto de procedimentos a adoptar pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais e pela Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública no âmbito dos processos de candidatura a exame para obtenção da carta de caçador e das licenças de uso de armas de fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2924-(2) Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Portaria n.o 573-C/2007: Estabelece a estrutura nuclear da Agência Portuguesa do Ambiente e as competências das respectivas unidades orgânicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2924-(3) Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Decreto Regulamentar n.o 60-A/2007: Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2924-(9) Portaria n.o 573-D/2007: Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2924-(10) Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Portaria n.o 573-E/2007: Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Trans- portes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas . . . . . . . . . . . . 2924-(11) 2924-(2) Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS A operacionalização dos procedimentos previstos na presente portaria, além de garantir uma mais-valia ao nível da execução das leis que regem as matérias em Portaria n.o 573-A/2007 causa, traduz-se igualmente numa simplificação e agi- de 30 de Abril lização na prática da administração, com evidentes van- tagens para os cidadãos. O Decreto Regulamentar n.o 44/2007, de 27 de Abril, Foram ouvidas as organizações representativas do definiu a missão, atribuições e tipo de organização sector. interna da Direcção-Geral das Autarquias Locais. Assim: Importa, agora, fixar o número máximo de unidades Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Administração Interna e da Agricultura, do Desenvol- Locais. vimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na Assim: alínea b) do n.o 2 do artigo 117.o da Lei n.o 5/2006, Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 23 de Fevereiro, e no artigo 21.o da Lei n.o 173/99, de 15 de Janeiro: de 21 de Setembro, o seguinte: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte: 1.o Artigo 1.o Âmbito e objecto Unidades orgânicas flexíveis A presente portaria estabelece um conjunto de pro- cedimentos a adoptar pela Direcção-Geral dos Recursos O número máximo de unidades orgânicas flexíveis Florestais (DGRF) e pela Direcção Nacional da Polícia da Direcção-Geral das Autarquias Locais é fixado de Segurança Pública (DN/PSP) no âmbito dos pro- em seis. cessos de candidatura a exame para a obtenção da carta de caçador e das licenças de uso e porte de armas de Artigo 2.o fogo das classes C e D, legalmente susceptíveis de uti- Produção de efeitos lização no exercício da caça. A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação. 2.o O Ministro de Estado e da Administração Interna, Formação e exames António Luís Santos Costa, em 27 de Abril de 2007. Nos termos da legislação em vigor compete: a) À DN/PSP, assegurar a realização dos cursos de formação técnica e cívica e respectivo exame, tendo em MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA vista a concessão de licenças para uso e porte de armas E DA AGRICULTURA, das classes C e D, que substitui, para os devidos efeitos, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS as provas a que se refere o n.o 3.o da Portaria n.o 123/2001, de 23 de Fevereiro; b) À DGRF assegurar a realização dos exames des- Portaria n.o 573-B/2007 tinados a apurar a aptidão e o conhecimento necessários de 30 de Abril para a obtenção da carta de caçador, a que se refere o n.o 2.o da Portaria n.o 123/2001, de 23 de Fevereiro. Com a entrada em vigor do novo regime jurídico das armas e suas munições, por via da Lei n.o 5/2006, de 3.o 23 de Fevereiro, e demais legislação regulamentar, foi conferido tratamento a diversas questões relacionadas Avaliação de condições para inscrição e frequência dos cursos com requisitos e condições de licenciamento e a uti- lização de armas para uso venatório, agora tituladas Tendo em vista a avaliação prévia a que se refere como pertencendo às classes C e D. o artigo 24.o da Lei n.o 5/2006: O exercício da caça, por sua vez, é parte integrante a) A DGRF envia à DN/PSP uma listagem dos can- da política de gestão de recursos cinegéticos, sendo didatos aprovados no exame a que se refere a alínea b) enquadrada pela Lei n.o 173/99, de 21 de Setembro, do n.o 2.o da presente portaria; através da carta de caçador. b) A DGRF informa a DN/PSP relativamente ao Sendo o Ministério da Agricultura, do Desenvolvi- nome, data de nascimento, número de documento de mento Rural e das Pescas (MADRP) a entidade res- identificação e residência dos candidatos. ponsável pela emissão deste título, cabe, todavia, ao Ministério da Administração Interna (MAI), através da PSP, a competência para a emissão da respectiva licença 4.o de uso e porte de arma de fogo, factos que aconselham Aproveitamento de documentação a que o Estado, neste concreto domínio, aja conjun- tamente na definição das medidas procedimentais que A DGRF remete à PSP a informação documental melhor sirvam as actividades desenvolvidas pelos ser- que tenha obtido no âmbito do processo de emissão viços competentes dos ministérios envolvidos. de carta de caçador, desde que necessária à instrução Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2924-(3) dos processos de emissão, renovação ou cassação de 9.o licenças de uso e porte de arma para actividades vena- Início de vigência tórias por parte da PSP. A presente portaria entra em vigor no dia 2 de Maio de 2007. 5.o Em 30 de Abril de 2007. Simplificação e desmaterialização de actos e procedimentos Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Na aplicação dos procedimentos referidos na presente Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de portaria: Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas. — O Secretário de Estado Adjunto e da Administração a) É privilegiada a utilização de meios electrónicos Interna, José Manuel Santos de Magalhães. de comunicação que simplifiquem e acelerem a ava- liação e decisão administrativas; b) A DN/PSP e a DGRF devem adoptar as medidas necessárias para a simplificação dos procedimentos MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO necessários à execução do disposto na lei e na presente PÚBLICA E DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO portaria, designadamente através da articulação da for- mação e exames de forma a possibilitar a convergência DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL temporal na obtenção da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma. Portaria n.o 573-C/2007 de 30 de Abril o 6. O Decreto Regulamentar n.o 53/2007, de 27 de Abril, Norma transitória definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente. Importa No tocante aos processos de candidatura à emissão agora, no desenvolvimentos daquele decreto regulamen- de carta de caçador iniciados em 2006 e da licença de tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as uso e porte de arma das classes C e D tem lugar nos competências das respectivas unidades orgânicas. seguintes termos: Assim: Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, a) Exame destinado a apurar a aptidão e o conhe- de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros cimento necessário para a obtenção da carta de caçador, de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Orde- nos termos fixados na Portaria n.o 123/2001, de 23 de namento do Território e do Desenvolvimento Regional, Fevereiro, a realizar pela DGRF; o seguinte: b) A formação legalmente prevista tem lugar com Artigo 1.o a realização de curso de formação técnica e cívica com a duração de três horas, asseguradas pela PSP ou por Estrutura nuclear da Agência Portuguesa do Ambiente entidade por esta credenciada, destinada aos candidatos A Agência Portuguesa do Ambiente estrutura-se nas aprovados no exame anteriormente referido, e que pre- seguintes unidades orgânicas nucleares: tendam exercer a caça com arma de fogo; c) A prova prática do exame referido na alínea a) a) Departamento de Políticas e Estratégias de tem a participação de um elemento da PSP. Ambiente; b) Departamento de Alterações Climáticas, Ar e Ruído; 7.o c) Departamento de Avaliação e Licenciamento Ambiental; Disposição final d) Departamento de Operações de Gestão de Resí- duos; Sem prejuízo da avaliação preliminar legalmente e) Departamento de Fluxos Especiais e Mercados de prevista: Resíduos; a) Consideram-se automaticamente inscritos na acção f) Departamento de Promoção e Cidadania Ambien- de formação a que se refere a alínea b) do número tal; anterior todos os candidatos aprovados no exame pre- g) Laboratório de Referência do Ambiente; h) Departamento de Gestão de Recursos Humanos, visto na alínea a) do mesmo número; Financeiros e Patrimoniais. b) A inscrição na acção de formação prevista na alí- nea b) do número anterior é gratuita, sendo aplicáveis as normas vigentes em matéria de taxas no tocante às Artigo 2.o frequências dos cursos. Departamento de Políticas e Estratégias de Ambiente 1 — Compete ao Departamento de Políticas e Estra- 8.o tégias de Ambiente, abreviadamente designado por DPEA, no domínio da gestão da informação ambiental: Norma revogatória a) Assegurar a gestão da informação de referência Ficam revogadas todas as disposições regulamentares do ambiente, no quadro do Sistema Nacional de Infor- que contrariem o previsto na presente portaria. mação do Ambiente, incluindo a análise integrada dos 2924-(4) Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 resultados da monitorização da execução de políticas b) Definir, assegurar a gestão e manter actualizada e medidas; a infra-estrutura tecnológica de suporte às estratégias b) Promover e coordenar a elaboração do relatório para as tecnologias de informação da APA, nomeada- do estado do ambiente e coordenar a elaboração dos mente sistemas operativos, de gestão de bases de dados, relatórios e comunicações nacionais para cumprimento de informação geográfica e de comunicações; das obrigações internacionais assumidas em matéria de c) Gerir e manter a operacionalidade do nó português ambiente e desenvolvimento sustentável; da Rede Europeia do Ambiente (e-EIONET); c) Desenvolver e propor indicadores para a avaliação d) Assegurar a disponibilidade das tecnologias de das políticas de ambiente e da sua integração nas polí- informação necessárias à operacionalização do site da ticas sectoriais; APA e aos objectivos de garantir ao público o acesso d) Assegurar a gestão do SIRER — Sistema Inte- e consulta da informação sobre ambiente e desenvol- grado de Registo Electrónico de Resíduos; vimento sustentável, tendo em conta as exigências da e) Garantir a validação da informação necessária à sociedade de informação; aplicação do regime económico e financeiro da gestão e) Definir as normas de recolha, validação, armaze- de resíduos. namento e troca de informação relativa ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável, tendo em conta os 2 — Compete ao DPEA no domínio das políticas e dados de base indispensáveis à formulação de políticas estratégias de ambiente: e estratégias nacionais de gestão do ambiente, nomea- a) Desenvolver e coordenar a aplicação das estra- damente os inventários nacionais; tégias e dos planos e programas de acção para a inte- f) Promover a participação da APA nos programas gração da componente ambiental nas políticas sectoriais, internacionais e comunitários de recolha e troca de visando melhorar os padrões de eficiência ambiental informação sobre ambiente em que o País participe, e contribuindo para o desenvolvimento sustentável; assegurando o seu pleno cumprimento, designadamente b) Desenvolver e propor a adaptação das linhas de no que se refere às infra-estruturas tecnológicas de orientação, metodologias e objectivos decorrentes do suporte. programa comunitário de acção no domínio do Artigo 3.o ambiente, no quadro das atribuições da APA, e propor Departamento de Alterações Climáticas, Ar e Ruído o desenvolvimento dos correspondentes planos e pro- gramas nacionais; 1 — Compete ao Departamento de Alterações Cli- c) Desenvolver e propor instrumentos económicos, máticas e Gestão do Ar e Ruído, abreviadamente desig- financeiros e fiscais de suporte à obtenção das metas nado por DACAR, no domínio das alterações climáticas estabelecidas para a concretização de estratégias e pro- e da prevenção e controlo da poluição atmosférica: gramas ambientais; a) Assegurar o acompanhamento das matérias rela- d) Promover e realizar análises custo-benefício sobre cionadas com as alterações climáticas, a protecção da os efeitos de natureza sócio-económica da aplicação de camada de ozono e a poluição atmosférica e coordenar políticas e medidas ambientais e de desenvolvimento a elaboração dos relatórios e comunicações nacionais sustentável; para efeitos do cumprimento das obrigações comuni- e) Promover o desenvolvimento das estratégias nacio- tárias e internacionais; nais e de programas de acção específicos em matéria b) Apoiar o desenvolvimento e a aplicação dos pro- de substâncias químicas, em consonância com as estra- gramas nacionais para as alterações climáticas e para tégias definidas a nível comunitário e internacional, e os gases acidificantes, eutrofizantes e precursores do acompanhar a respectiva implementação; ozono troposférico; f) Participar, ao nível técnico e científico, na definição c) Instruir e avaliar os pedidos de títulos de emissão e promoção das estratégias de protecção das áreas mari- de gases com efeito de estufa das instalações abrangidas nhas, definidas a nível nacional, internacional ou comu- pela legislação em vigor sobre o comércio europeu de nitário; licenças de emissão (instalações CELE), atribuir, g) Assegurar a elaboração e acompanhar a imple- enquanto autoridade competente, o título de emissão mentação do plano nacional de resíduos e dos planos de gases com efeito de estufa e manter actualizado o específicos de gestão de resíduos; acompanhar a ela- sistema de informação relativo a todas as instalações boração e a implementação dos planos multimunicipais CELE garantindo a qualidade dos dados reportados e intermunicipais de acção, elaborados pelas autoridades pelas instalações abrangidas; regionais de resíduos; elaborar o relatório anual sobre d) Gerir o acesso à reserva por novas instalações os resultados obtidos na prevenção, recolha, tratamento, abrangidas pelo CELE; valorização e eliminação de resíduos decorrentes da apli- e) Administrar e gerir emissões do Registo Português cação dos planos de gestão de resíduos; de Licenças de Emissão, bem como garantir as corres- h) Desenvolver a estratégia nacional de protecção e pondentes ligações ao diário independente das transac- descontaminação dos solos e promover acções condu- ções comunitárias e ao diário independente das tran- centes à detecção de locais contaminados e apoiar ini- sacções, designados respectivamente por CITL e ITL; ciativas no domínio da prevenção e luta contra a polui- f) Contribuir para a elaboração do Plano Nacional ção dos solos por resíduos; de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) e pro- mover a sua aplicação; 3 — Compete ao DPEA no domínio das tecnologias g) Promover a realização e contribuir para a elabo- de informação e comunicação: ração do inventário das fontes abrangidas pela obrigação a) Desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de registo europeu das emissões de CO2, no que se de informação para a APA, em consonância com as refere a todas as instalações CELE; suas atribuições e de acordo com as orientações do h) Implementar a estratégia nacional em matéria de e-government; importação, exportação, colocação no mercado, utili- Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2924-(5) zação, recuperação, reciclagem, valorização e destruição b) Promover e colaborar na realização de estudos de substâncias que empobrecem a camada de ozono técnico-científicos para a caracterização das fontes de e equipamentos que as contenham; ruído e de análises técnico-económicas sobre os modos i) Promover a aplicação dos requisitos com vista à de prevenção e de redução do ruído; harmonização das exigências relativas ao controlo, con- c) Centralizar informação relativa a ruído ambiente finamento e utilização dos gases fluorados; no exterior e prestar apoio técnico, designadamente às j) Coordenar a aplicação do Sistema Nacional de autarquias, incluindo a elaboração de directrizes para Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por a elaboração de planos de redução de ruído, planos Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) e de monitorização e mapas de ruído. preparar os registos, relatórios e comunicações nacionais respectivos; Artigo 4.o l) Apoiar o desenvolvimento dos inventários regionais de emissões de poluentes atmosféricos através da ela- Departamento de Avaliação e Licenciamento Ambiental boração de directrizes técnicas e harmonização de 1 — Compete ao Departamento de Avaliação e procedimentos; Licenciamento Ambiental, abreviadamente designado m) Acompanhar a estratégia comunitária sobre polui- por DALA, no domínio da avaliação de impacte ção atmosférica e promover a aplicação das acções ambiental: decorrentes da mesma, designadamente no que respeita à definição de tectos de emissão nacionais ou sectoriais. a) Assegurar, enquanto Autoridade Nacional de Ava- liação de Impacte Ambiental, as funções de coordenação 2 — Compete ao DACAR no domínio da gestão da e de apoio técnico ao procedimento de avaliação de qualidade do ar: impacte ambiental (AIA), nomeadamente propondo normas técnicas para harmonização de procedimentos a) Promover a aplicação da estratégia nacional de e organizando e mantendo o registo central dos docu- gestão da qualidade do ar, propondo os correspondentes mentos produzidos decorrentes da AIA; objectivos e especificações e colaborar na definição e b) Coordenar e gerir o procedimento de avaliação aplicação de programas para atingir ou manter níveis de impacte ambiental de projectos nos quais a APA de qualidade do ar aceitáveis em termos de saúde pública desempenha funções de Autoridade de AIA, incluindo, e de ambiente; também a análise dos pedidos de dispensa do proce- b) Promover, coordenar e realizar estudos sobre a dimento de AIA, de enquadramento no regime legal emissão de poluentes para a atmosfera, bem como pro- de AIA, de definição do âmbito dos Estudos de Impacte gramas específicos de redução de emissões de poluentes Ambiental (EIA) e de verificação da conformidade dos atmosféricos e contribuir para a gestão racional do ar; projectos de execução com a Declaração de Impacte c) Gerir o sistema de gestão da qualidade do ar, asse- Ambiental (DIA); gurando a actualização e validação permanentes das c) Assegurar a pós-avaliação dos projectos, nomea- bases de dados respectivas, definir os procedimentos damente através do acompanhamento da aplicação das que devem reger o funcionamento da rede nacional da medidas de minimização constantes da DIA e da moni- qualidade do ar e assegurar e harmonizar, em articulação torização ambiental dos projectos objecto de avaliação com as entidades gestoras aos níveis regional ou local, de impacte ambiental, bem como da realização de audi- os procedimentos técnicos e a execução dos programas torias para verificação da conformidade do projecto com de medição da qualidade do ar; a DIA, e da exactidão das informações constantes dos d) Definir e promover a aplicação do regime de pre- relatórios de monitorização; venção e controlo das emissões atmosféricas, incluindo d) Assegurar o apoio ao funcionamento do conselho a elaboração de directrizes para a harmonização de pro- Consultivo de AIA. cedimentos, em articulação com o nível regional e pro- por normas de emissão de poluentes atmosféricos; 2 — Compete ao DALA no domínio da avaliação e) Proceder à caracterização das fontes responsáveis ambiental de planos e programas: pela produção e emissão de poluentes gasosos para a atmosfera e contribuir para a elaboração dos respectivos a) Assegurar a conformidade dos relatórios ambien- inventários nacionais; tais relativos aos planos e programas, elaborando um f) Desenvolver e promover a calibração dos modelos relatório anual, de apreciação global dos relatórios matemáticos de dispersão aplicados a fontes fixas ou ambientais e propostas de melhoria, e submetendo à móveis para a avaliação do impacte sobre a qualidade apreciação do membro do Governo responsável pela do ar e como meio de definição de estratégias de gestão área do ambiente; da qualidade do ar e validar os programas que permitem b) Proceder ao tratamento global da informação rela- disponibilizar os resultados de medições de poluentes tiva à avaliação ambiental de planos e programas e asse- atmosféricos, tendo em vista a sua integração em sis- gurar a sua disponibilização a todos os interessados na temas de informação do público; página da Internet da APA; g) Propor linhas de orientação e definir procedimen- c) Assegurar o intercâmbio com a Comissão Europeia tos para a promoção da qualidade do ar interior. da informação relativa à avaliação ambiental de planos e programas. 3 — Compete ao DACAR no domínio da prevenção e controlo do ruído: 3 — Compete ao DALA no domínio do controlo inte- grado da poluição: a) Promover a execução da estratégia nacional de prevenção e controlo da poluição sonora e definir os a) Administrar o processo de licenciamento das ins- princípios que informam a prevenção e a redução do talações abrangidas pela legislação em vigor sobre pre- ruído, tendo em vista a preservação e melhoria do venção e controlo integrados da poluição (instalações ambiente acústico; PCIP); 2924-(6) Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 b) Promover a definição de melhores técnicas dis- g) Garantir a implementação, a nível nacional, da Polí- poníveis, numa perspectiva sectorial, e a elaboração dos tica Integrada do Produto e de um processo de aplicação correspondentes documentos técnicos de referência; de compras públicas ecológicas, de acordo com a legis- c) Prestar informação e apoio técnico, bem como dis- lação comunitária em vigor; ponibilizar informação respeitante aos parâmetros téc- h) Apoiar a preparação de mecanismos e de pro- nicos interpretativos da aplicação do regime das ins- cedimentos que, de forma harmonizada, permitam a ela- talações PCIP e às melhores técnicas disponíveis, junto boração, pelas autarquias, de agendas 21 locais, tomando dos agentes económicos e do público interessado; como referência as linhas de orientação definidas na d) Manter actualizado o sistema de informação rela- estratégia nacional para o desenvolvimento sustentável. tivo a todas as instalações PCIP, bem como a descrição das características principais das actividades nelas desen- 6 — Compete ao DALA no domínio das emergências volvidas, contribuindo para o desenvolvimento de pro- e riscos ambientais: cedimentos de submissão electrónica e gestão adequada da informação; a) Garantir a adopção das medidas de protecção ade- e) Garantir o funcionamento da Comissão Consultiva quadas e de emergência necessárias à protecção da para a PCIP, bem como a aplicação do procedimento saúde humana e do ambiente e elaborar e adoptar qua- de actualização do formulário do pedido de licen- dros de referência em matéria de metodologias de ava- ciamento; liação e gestão de riscos e critérios associados; f) Contribuir para a análise e emissão de pareceres b) Proceder à avaliação dos riscos associados às sub- relativos a projectos do sector económico, bem como stâncias químicas e organismos geneticamente modifi- avaliar as candidaturas à majoração da mais valia cados e propor medidas de gestão de riscos no que diz ambiental; respeito aos aspectos ambientais; c) Participar no desenvolvimento e implementação 4 — Compete ao DALA no domínio da prevenção, do sistema de gestão de produtos químicos; planeamento e gestão: d) Gerir os mecanismos de troca de informação ao nível comunitário e internacional em matéria de pro- a) Promover a realização e contribuir para a elabo- dutos químicos e organismos vivos modificados; ração do inventário das fontes abrangidas pela obrigação e) Manter operacional a rede de alerta em contínuo de registo europeu das principais emissões e transfe- da radioactividade no ambiente, gerir a resposta a emer- rências de poluentes das instalações PCIP; gências radiológicas e nucleares, de que resulte ou possa b) Garantir a qualidade e comparabilidade dos dados resultar risco para o ambiente e para a população e reportados pelas instalações PCIP com os dados repor- gerir os mecanismos de troca de informação existentes tados por estas instalações no âmbito de outros regimes ao nível comunitário e internacional em matéria de legais; emergências radiológicas e nucleares; c) Assegurar a resposta aos questionários da Comis- f) Aplicar o sistema nacional de prevenção de aci- são Europeia de demonstração de implementação da dentes graves envolvendo substâncias perigosas; directiva PCIP e do Regulamento PRTR; g) Assegurar a interface com os mecanismos de pla- d) Aplicar o regime de responsabilidade ambiental. neamento e resposta a emergências; h) Assegurar a interface com os instrumentos de pla- 5 — Compete ao DALA no domínio do desempenho neamento e uso do solo, em matéria de riscos tec- e qualificação ambiental: nológicos. a) Administrar o sistema português de ecogestão e Artigo 5.o auditoria, no quadro de aplicação do regulamento comu- nitário correspondente; Departamento de Operações de Gestão de Resíduos b) Assegurar a intervenção da APA enquanto orga- 1 — Compete ao Departamento de Operações de nismo de tutela no âmbito nas actividades relativas ao Gestão de Resíduos, abreviadamente designado por conselho Sectorial da Qualidade para o Ambiente, desig- DOGR, no domínio dos resíduos sectoriais e solos nadamente o exercício da função de entidade gestora contaminados: e da coordenação dos subsistemas de metrologia, nor- malização e qualificação; a) Estabelecer, a nível nacional, normas técnicas, c) Estimular, em articulação com o nível regional, metodologias e procedimentos, para a instalação, explo- a adopção de sistemas de gestão ambiental, promovendo ração e monitorização ambiental das instalações des- a adesão e participação de unidades de produção, tinadas ao tratamento, valorização e eliminação de resí- empresas e demais organizações, designadamente na duos industriais e outros; Administração Pública, bem assim outros instrumentos b) Assegurar o licenciamento das operações de gestão de carácter voluntário; de resíduos industriais, e outros, no âmbito das com- d) Garantir, no âmbito da participação da APA petências da Autoridade Nacional de Resíduos, e a coor- enquanto organismo de qualificação sectorial, a com- denação e uniformização de critérios a adoptar para ponente técnica de acreditação de entidades de certi- o licenciamento; ficação e de verificação ambiental, bem como o acom- c) Proceder à emissão das licenças de incineração panhamento e supervisão das suas actividades. e co-incineração de resíduos perigosos e não perigosos e) Gerir o sistema de qualificação ambiental condu- e ao acompanhamento da sua instalação e exploração; cente ao reconhecimento de entidades e pessoas sin- d) Proceder à emissão dos alvarás dos centros inte- gulares para operar nos diferentes domínios do grados de recuperação, valorização e eliminação de resí- ambiente; duos perigosos (CIRVER), nas suas fases de instalação f) Promover e garantir a coordenação de acordos de e exploração bem como ao acompanhamento da sua melhoria contínua de desempenho ambiental; instalação e exploração; Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2924-(7) e) Proceder ao controlo operacional e administrativo cíficos e o subsequente processo de transposição de legis- das transferências de resíduos, quer do território nacio- lação comunitária; nal para outro país da comunidade, quer no trânsito, e) Assegurar a elaboração de normas e regulamentos importação e exportação pela e da Comunidade, pro- necessárias à adequada gestão de fluxos específicos. cedendo à emissão, enquanto autoridade competente nacional, das respectivas autorizações; 2 — Compete ao DFEMR no domínio do acompa- f) Promover acções conducentes à detecção de locais nhamento das entidades gestoras e mercados de resí- contaminados e apoiar iniciativas no domínio da pre- duos: venção e luta contra a poluição dos solos por resíduos; a) Garantir a aplicação do sistema de indicadores g) Acompanhar os comités técnicos comunitários com de desempenho das entidades gestoras de fluxos espe- incidência nas áreas de gestão de resíduos e solos con- cíficos de resíduos e acompanhar a sua actividade, atra- taminados e o subsequente processo de transposição vés dos respectivos relatórios de actividades, monito- de legislação comunitária. rizando o cumprimento dos objectivos, programas de comunicação e sensibilização, e de investigação e 2 — Compete ao DOGR no domínio dos resíduos desenvolvimento; urbanos: b) Promover auditorias às entidades responsáveis por a) Coordenar e acompanhar a elaboração de normas sistemas integrados e individuais de gestão de fluxos e regulamentos previstos na legislação, necessários à específicos de resíduos; implementação e exploração das infra-estruturas para c) Desenvolver acções conducentes à organização, operações de gestão de resíduos sólidos urbanos; promoção e regulamentação do mercado dos resíduos b) Assegurar o licenciamento das operações de gestão de modo a estimular o encontro e oferta e procura destes de resíduos sólidos urbanos, no âmbito das competências bens, assim com a sua reutilização, reciclagem e valo- da Autoridade Nacional de Resíduos e a coordenação rização; e uniformização de critérios a adoptar para o licen- d) Apoiar as autoridades com competências de fis- ciamento; calização e de regulação na verificação do cumprimento c) Promover a gestão de resíduos sólidos urbanos, das obrigações impostas às entidades responsáveis por designadamente o incremento da recolha selectiva, da sistemas integrados e individuais de gestão de fluxos triagem e da valorização, através do acompanhamento específicos de resíduos, decorrentes da legislação em das actividades dos respectivos sistemas de gestão; vigor e das licenças atribuídas; d) Proceder à análise técnica de processos de can- e) Assegurar o funcionamento da Comissão de Acom- didatura ao Fundo de Coesão e coordenar a análise panhamento da Gestão de Resíduos. técnica de processos de candidatura a outros fundos comunitários, relativos a infra-estruturas para operações Artigo 7.o de gestão de resíduos sólidos urbanos; Departamento de Promoção e Cidadania Ambiental e) Coordenar e acompanhar a execução física e finan- ceira de infra-estruturas para operações de gestão de 1 — Compete ao Departamento de Promoção e Cida- resíduos sólidos urbanos, no âmbito de contratos-pro- dania Ambiental, abreviadamente designado por DPCA, grama; no domínio da divulgação e acesso à informação: f) Acompanhar os comités técnicos comunitários na área de gestão dos resíduos sólidos urbanos e o sub- a) Conceber e desenvolver estratégias de informação sequente processo de transposição de legislação comu- e de comunicação, visando a consciencialização indi- nitária. vidual e colectiva para as questões do ambiente e do desenvolvimento sustentável com recurso aos canais e Artigo 6.o aos meios considerados mais adequados; b) Promover, coordenar ou colaborar na promoção Departamento de Fluxos Especiais e Mercados de Resíduos de acções de comunicação nos domínios do ambiente 1 — Compete ao Departamento de Fluxos Especiais e do desenvolvimento sustentável, nomeadamente cam- e Mercados de Resíduos, abreviadamente designado por panhas, exposições e outras formas de transmissão de DFEMR, no domínio do licenciamento dos fluxos de conteúdos formativos e informativos, tendentes ao resíduos: desenvolvimento de comportamentos compatíveis com o desenvolvimento sustentável; a) Acompanhar e implementar a legislação relativa c) Editar, apoiar e estimular a produção de conteúdos à gestão de fluxos específicos de resíduos, e avaliação através de diferentes suportes sobre temas de interesse de novas estratégias de gestão; para o ambiente, nomeadamente dados técnicos, docu- b) Coordenar a instrução dos processos de licencia- mentos e textos científicos ou de divulgação geral; mento, emitir pareceres aos cadernos de encargos e pre- d) Assegurar a gestão adequada do acervo documen- parar projectos de licenças a atribuir às entidades ges- tal e bibliográfico da APA, de modo a garantir a sua toras dos fluxos específicos de resíduos, às entidades disponibilização em ambiente físico e ou virtual aos de registo de produtores, e às entidades responsáveis vários tipos de público e grupos alvo, recorrendo aos por sistemas individuais de gestão de fluxos específicos formatos mais consentâneos com a evolução tecnológica; de resíduos; e) Assegurar a gestão do site da APA, promovendo c) Elaborar projectos de decisão relativos à aprovação o acesso e a consulta do público à informação sobre do modelo económico e financeiro dos sistemas inte- ambiente e desenvolvimento sustentável, tendo em conta grados e individuais de gestão de fluxos específicos de a evolução tecnológica e as exigências da sociedade de resíduos; informação; d) Acompanhar os comités técnicos comunitários e f) Promover a harmonização das linguagens de inde- processos de co-decisão com incidência nos fluxos espe- xação sobre ambiente junto das bibliotecas, centros de 2924-(8) Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 documentação e informação e gestores de conteúdos 2 — Compete ao LRE no domínio do Laboratório de sítios na Internet do MAOTDR, a fim de se assegurar de Medidas e Ensaios: uma maior convergência das terminologias/conceitos a) Assegurar a gestão operacional do laboratório de com recurso a base tecnológica, visando uma mais fácil referência para a realização de medidas e ensaios ana- e rápida recuperação da informação e uma maior inte- líticos, nomeadamente no domínio do ambiente; gração e colaboração institucional a este nível; b) Promover e realizar estudos e programas de moni- g) Promover o estabelecimento e a manutenção de torização e de caracterização no domínio do ambiente; uma rede de bibliotecas e centros de documentação e c) Participar em actividades de investigação e desen- informação sobre ambiente, a nível institucional, que volvimento aplicados à área do ambiente. englobe a criação de um fórum electrónico para permuta de informação sobre ambiente e desenvolvimento sus- tentável, com vista a tornar mais fácil e eficaz o livre Artigo 9.o acesso do público a publicações e à informação ambien- tal em geral, constituindo-se a APA como nó da mesma. Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais 2 — Compete ao DPCA no domínio da participação 1 — Compete ao Departamento de Gestão de Recur- do cidadão: sos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, abreviada- mente designado por DGRHFP, no domínio da gestão a) Promover a educação ambiental formal e não for- dos recursos humanos: mal e apoiar a consagração de conteúdos de ambiente nos programas de todos os graus de ensino, colaborando a) Desenvolver e implementar a política de gestão com as entidades competentes na formação dos agentes de recursos humanos da APA; educativos e na implementação daqueles mesmos pro- b) Organizar e manter actualizados os processos indi- gramas; viduais do pessoal afecto à APA, bem como controlar b) Promover a formação e sensibilização ambiental, a sua assiduidade e pontualidade; directamente ou em parceria com outras entidades, c) Assegurar as acções relativas ao recrutamento, nomeadamente através da realização de cursos e semi- selecção, administração e mobilidade do pessoal afecto nários de formação técnica e profissional; à APA; c) Promover e assegurar o direito de consulta e de d) Processar as remunerações certas e permanentes acesso à informação em matéria de ambiente e de desen- do pessoal afecto à APA e efectuar as operações rela- volvimento sustentável; tivas aos benefícios sociais do pessoal; d) Promover acções de monitorização e avaliação dos e) Elaborar e implementar o plano anual de formação conhecimentos e das práticas da sociedade portuguesa dos recursos humanos da APA; para as temáticas do ambiente e do desenvolvimento f) Organizar a informação relativa aos recursos huma- sustentável; nos e elaborar o balanço social; e) Colaborar na criação de uma base de dados nacio- g) Executar as tarefas inerentes à recepção, classi- nal de informação acessível e actualizada sobre educação ficação, expedição e arquivo de todo o expediente da para o desenvolvimento sustentável; APA. f) Organizar e actualizar o registo nacional das orga- nizações não governamentais de ambiente, avaliando a 2 — Compete ao DGRHFP no domínio da gestão sua representatividade e propondo a respectiva classi- financeira e patrimonial: ficação nos termos da lei. a) Elaborar os projectos de orçamento da APA, res- pectivas alterações, bem como todos os elementos neces- Artigo 8.o sários à gestão previsional; b) Exercer o controlo orçamental e a avaliação da Laboratório de Referência do Ambiente afectação dos recursos financeiros às actividades desen- 1 — Compete ao Laboratório de Referência do volvidas pelos órgãos e serviços; Ambiente, abreviadamente designado por LRE, no c) Promover e assegurar todos os procedimentos ine- domínio da promoção da qualidade analítica do rentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança ambiente: das receitas; d) Coordenar a elaboração de projectos e planos de a) Promover a implementação de sistemas de qua- investimento anuais e plurianuais da APA e manter um lidade dos laboratórios que actuam no domínio do permanente acompanhamento da sua execução finan- ambiente; ceira, disponibilizando os instrumentos necessários à sua b) Promover e participar em programas de inter-ca- avaliação; libração entre laboratórios que actuam no domínio do e) Coordenar a preparação dos planos anuais e plu- ambiente, a nível comunitário e nacional e gerir o sub- rianuais de actividades, bem como elaborar o relatório sistema de calibração para a área do ambiente; anual de actividades da APA; c) Promover a permanente actualização e a melhoria f) Colaborar na formulação dos indicadores estatís- da qualidade das metodologias analíticas e apoiar e par- ticos de natureza económica ou financeira relevantes ticipar em actividades de normalização sobre técnicas para a área de actuação da APA, assegurando a recolha e métodos analíticos no domínio do ambiente; e o tratamento de informações necessárias; d) Promover a preparação de materiais de referência g) Organizar a conta anual de gerência e preparar na área do ambiente; os elementos indispensáveis à elaboração do relatório e) Promover a formação profissional no âmbito da financeiro; gestão da qualidade, de métodos analíticos e de amos- h) Elaborar indicadores de gestão que permitam tragem na área do ambiente. acompanhar a evolução da situação financeira da APA; Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2924-(9) i) Instruir, organizar e gerir os processos de aquisição do artigo 199.o da Constituição, o Governo decreta o de bens e serviços; seguinte: j) Organizar e manter actualizado o inventário e Artigo 1.o cadastro dos bens sob responsabilidade da APA; l) Garantir a manutenção e conservação das insta- Natureza lações e do equipamento, mobiliário e outro material, A Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, bem como assegurar a guarda de valores e a conservação Transportes e Comunicações (MOPTC), abreviada- e distribuição dos artigos armazenados e a gestão do mente designada por SG, é um serviço central da admi- armazém. nistração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa. 3 — Compete ao DGRHFP no domínio do apoio jurídico: Artigo 2.o a) Colaborar na preparação e elaboração de projectos Missão e atribuições de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou 1 — A SG tem por missão assegurar as funções de de quaisquer outros actos jurídicos; apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos mem- b) Elaborar as informações e pareceres de natureza bros do Governo integrados no MOPTC e aos demais jurídica que lhe forem solicitados pelo presidente da órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão APA; de recursos internos, de apoio técnico-jurídico e con- c) Promover a instrução de processos disciplinares, tencioso, da documentação e informação, da comuni- de inquérito ou similares de que seja incumbido; cação e relações públicas e das tecnologias de infor- d) Acompanhar os processos de contencioso comu- mação e comunicação, assegurando ainda as funções nitário, administrativo, contra-ordenacional e judicial, relativas à preparação e acompanhamento da execução no âmbito da actividade da APA; do orçamento de funcionamento do MOPTC. e) Proceder à identificação e recolha da legislação 2 — A SG prossegue as seguintes atribuições: nacional e comunitária e de jurisprudência com interesse para as actividades prosseguidas pela APA e elaborar a) Prestar aos gabinetes dos membros do Governo e manter actualizado o respectivo sistema de base integrados no MOPTC e aos respectivos serviços e orga- documental. nismos por aqueles indicados o apoio técnico e admi- nistrativo que lhe for solicitado e que não se inclua Artigo 10.o nas atribuições próprias dos demais serviços; Entrada em vigor b) Promover a aplicação das medidas de políticas na área de recursos humanos definidas para a Adminis- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês tração Pública, coordenando e apoiando os serviços e seguinte ao da sua publicação. organismos do MOPTC na respectiva implementação; Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel c) Prestar serviços de contabilidade e tesouraria aos Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do serviços e organismos do MOPTC, assegurando a uni- Orçamento, em 26 de Abril de 2007. — O Ministro do formidade de critérios e políticas contabilísticas; Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desen- d) Assegurar a aquisição centralizada de bens e ser- volvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes viços para os serviços de administração directa e indi- Correia, em 30 de Abril de 2007. recta do MOPTC, assumindo, designadamente, as fun- ções de unidade ministerial de compras; e) Assegurar a gestão integrada do património imo- biliário e do arquivo histórico do MOPTC, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES dos organismos produtores, assegurando respectiva- mente a optimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação; Decreto Regulamentar n.o 60-A/2007 f) Efectuar a gestão integrada do cadastro e inventário de 30 de Abril dos bens do Estado que lhe estejam afectos; g) Assegurar as actividades de relações públicas de No quadro das orientações definidas pelo Programa apoio aos membros do Governo do MOPTC e promover de Reestruturação da Administração Central do Estado as iniciativas no âmbito de uma política de comunicação (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo superiormente decidida; no tocante à modernização administrativa, à melhoria h) Implementar as políticas relacionadas com as tec- da qualidade dos serviços públicos com ganhos de efi- nologias de informação e comunicações do MOPTC, ciência, importa concretizar o esforço de racionalização garantindo a coordenação, execução e avaliação das ini- estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 210/2006, de ciativas de informatização e actualização tecnológica dos 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis- respectivos serviços e organismos, assegurando uma ges- tério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tão eficaz dos recursos disponíveis; avançando na definição dos modelos organizacionais dos i) Estudar, programar e coordenar a aplicação de serviços que integram a respectiva estrutura, aprovando medidas tendentes a promover, de forma permanente a orgânica da Secretaria-Geral, definida como serviço e sistemática, a inovação, a modernização e a política de suporte à gestão de recursos por aquele diploma. de qualidade, no âmbito do MOPTC, sem prejuízo das Assim: atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da como assegurar a articulação com os organismos com Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) atribuições interministeriais nestas áreas; 2924-(10) Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 j) Coordenar a preparação do orçamento de funcio- Artigo 8.o namento do MOPTC e acompanhar a sua execução; Quadro de cargos de direcção l) Emitir pareceres e informações jurídicas, colaborar na preparação e apreciação de projectos de diplomas Os lugares de direcção superior de 1.o e 2.o graus e de outros actos normativos, acompanhar tecnicamente e de direcção intermédia de 1.o grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz procedimentos administrativos, assegurar o apoio jurí- parte integrante. dico-contencioso e instruir processos de inquérito, dis- ciplinares ou outros de natureza similar; Artigo 9.o m) Praticar os actos de administração relativos ao Efeitos revogatórios pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja Nos temos do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 201/2006, afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de da mobilidade, nos termos legais. entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.o 246/97, de 19 de Setembro. Artigo 3.o Artigo 10.o Órgãos Entrada em vigor A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado O presente decreto regulamentar entra em vigor no por dois secretários-gerais-adjuntos. 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto Artigo 4.o de Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Mário Lino Secretário-geral Soares Correia. 1 — O secretário-geral exerce as competências que Promulgado em 3 de Abril de 2007. lhe sejam conferidas por lei ou nele que nele sejam delegadas ou subdelegadas. Publique-se. 2 — Os secretários-gerais-adjuntos exercem as com- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. petências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, devendo este identificar a quem com- Referendado em 5 de Abril de 2007. pete substitui-lo nas suas faltas e impedimentos. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Artigo 5.o ANEXO (mapa a que se refere o artigo 8.o) Tipo de organização interna A organização interna da SG obedece ao modelo de Designação dos cargos dirigentes Qualificação dos cargos dirigentes Grau Número de lugares estrutura hierarquizada. Artigo 6.o Secretário-geral . . . . . . Direcção superior . . . 1.o 1 Secretário-geral-ad- Direcção superior . . . 2.o 2 Receitas junto. Director de serviços . . . Direcção intermédia 1.o 5 1 — A SG dispõe das receitas provenientes de dota- ções que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado. 2 — A SG dispõe ainda das seguintes receitas pró- Portaria n.o 573-D/2007 prias: de 30 de Abril a) As quantias cobradas pela prestação de serviços O Decreto Regulamentar n.o 60-A/2007, de 30 de no âmbito das suas atribuições; Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização b) O produto de venda de publicações e de trabalhos interna da Secretaria-Geral do Ministério das Obras editados pela SG; Públicas, Transportes e Comunicações. c) As que resultam da organização de acções de A Portaria n.o 573-E/2007, de 30 de Abril, criou uni- formação; dades orgânicas nucleares. Importa agora criar as uni- d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas dades orgânicas flexíveis. por lei, contrato ou por outro título. Assim: Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, 3 — As receitas referidas no número anterior são con- de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das signadas à realização de despesas da SG durante a exe- Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o cução do orçamento do ano a que respeitam, podendo seguinte: os saldos não utilizados das receitas referidas nas alí- Artigo único neas b) a d) do mesmo número transitar para o ano seguinte. Unidades orgânicas flexíveis Artigo 7.o O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Despesas Transportes e Comunicações é fixado em nove divisões. Constituem despesas da SG as que resultem de encar- O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comu- gos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe nicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Abril estão cometidas. de 2007. Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2924-(11) MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO h) Analisar e preparar os pedidos de reforço de verbas PÚBLICA E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES formalizados pelos serviços e organismos, bem como apresentar propostas no âmbito da gestão flexível dos E COMUNICAÇÕES orçamentos do Ministério; i) Analisar e encaminhar os processos de alteração Portaria n.o 573-E/2007 orçamental dos serviços do Ministério, cuja competência de 30 de Abril para autorização não esteja cometida aos respectivos órgãos dirigentes; O Decreto Regulamentar n.o 60-A/2007, de 30 de j) Elaborar os projectos de orçamento de funciona- Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização mento e do PIDDAC dos gabinetes dos membros do interna da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Governo e da SG, bem como desenvolver todas as acti- Públicas, Transportes e Comunicações. Importa agora, vidades inerentes à respectiva execução, verificando as no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, normas legais em vigor; determinar a estrutura nuclear dos serviços e compe- l) Assegurar a arrecadação das receitas e proceder tências das respectivas unidades orgânicas. à sua contabilização e entrega nos Cofres do Tesouro; Assim: m) Elaborar as contas de gerência relativas aos orça- Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, mentos que a SG executa e o relatório anual, relativo de 15 de Janeiro: à execução do orçamento de funcionamento do Minis- Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e tério; da Administração Pública e das Obras Públicas, dos n) Prestar serviços de contabilidade e tesouraria aos Transportes e Comunicações, o seguinte: serviços e organismos do MOPTC, assegurando a uni- formidade de critérios e políticas contabilísticas; o) Assegurar a gestão das instalações que lhe estejam Artigo 1.o afectas, por lei ou determinação superior, incluindo, Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras designadamente, as necessidades do seu restauro e con- Públicas, Transportes e Comunicações servação bem como a manutenção e conservação dos equipamentos; A Secretaria-Geral (SG) do Ministério das Obras p) Efectuar a gestão integrada do cadastro e inven- Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) estru- tário dos bens do estado que lhe estejam afectos, por tura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: lei ou determinação superior. a) Direcção de Serviços de Administração de Recur- sos; Artigo 3.o b) Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicações; Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicações c) Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso; d) Direcção de Serviços de Documentação, Informa- À Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação ção e Comunicação; e Comunicações, abreviadamente designada por DSTIC, e) Unidade Ministerial de Compras. compete: a) Elaborar o plano estratégico de sistemas de infor- Artigo 2.o mação geral dos serviços e organismos do Ministério, tendo em conta as necessidades do sector, e coordenar Direcção de Serviços de Administração de Recursos a elaboração de planos estratégicos específicos em orga- nismos do Ministério cuja complexidade e dimensão o À Direcção de Serviços de Administração de Recur- justifique, em articulação com a comissão TIC a criar sos, abreviadamente designada por DSAR, compete: por despacho ministerial; a) Promover a aplicação das medidas resultantes das b) Assegurar a articulação com os organismos com políticas de recursos humanos para a Administração competências inter-ministeriais na área das TIC, garan- Pública, nos serviços e organismos do Ministério; tindo a participação em iniciativas de natureza trans- b) Promover a aplicação das regras respeitantes à versal, a aplicação nos serviços e organismos do Minis- gestão de quadros, de carreiras e categorias de pessoal tério de normas e orientações comuns, a utilização de dos serviços e organismos do Ministério; infra-estruturas tecnológicas partilhadas na Administra- c) Elaborar o balanço social da SG e do Ministério; ção Pública e a integração em processos aquisitivos agre- d) Elaborar o plano de formação, assegurar a sua gados com outros ministérios; execução e proceder à elaboração do respectivo relatório c) Definir e controlar o cumprimento de normas e final tendo em atenção necessidades comuns dos dife- procedimentos relativos à selecção, aquisição e utiliza- rentes serviços e organismos do Ministério; ção de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de e) Assegurar o processamento de remunerações e informação; demais abonos do pessoal dos gabinetes dos membros d) Coordenar a realização de projectos, no âmbito do Governo, da SG e dos serviços do Ministério; das tecnologias de informação e de comunicações, dos f) Assegurar a organização do sistema de avaliação organismos do Ministério, em articulação com estes; de desempenho do pessoal da SG e dos serviços do e) Promover a unificação e racionalização de métodos, Ministério e a produção do respectivo relatório síntese; processos e infra-estruturas tecnológicas nos vários g) Elaborar estudos de previsão para o orçamento organismos; de funcionamento, bem como coordenar as acções f) Acompanhar em permanência o desenvolvimento necessárias à preparação dos projectos de orçamentos de sistemas de informação e infra-estruturas tecnoló- dos serviços e organismos do Ministério; gicas, de forma a garantir a sua adequação às neces- 2924-(12) Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 sidades dos serviços e organismos do Ministério e o b) Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo cumprimento das políticas e normas definidas; histórico do Ministério, garantindo a guarda, conser- g) Assegurar a melhoria contínua na reformulação vação e tratamento da documentação; de processos de gestão interna, interoperabilidade, ser- c) Aplicar os procedimentos técnicos normalizados viços online para o cidadão, redução da incompatibi- no tratamento arquivístico dos fundos e colecções que lidade técnica, semântica e organizacional; integram o acervo do arquivo e elaborar instrumentos h) Assegurar a construção, gestão e operação de sis- de descrição informatizados, tendo em vista o acesso temas e infra-estruturas na área de actuação do Minis- à documentação e a recuperação da informação; tério, quer transversais quer específicas, em articulação com os organismos; d) Promover a difusão da documentação através da i) Garantir a articulação com os vários serviços e orga- publicação de instrumentos de descrição; nismos do Ministério no âmbito das suas atribuições; e) Estabelecer com os serviços congéneres do Minis- j) Dinamizar a introdução de mecanismos de qua- tério formas de cooperação que permitam a optimização lidade e controlo na realização e gestão de processos dos recursos disponíveis, nomeadamente através da cria- TI, de acordo com as normas vigentes; ção de um catálogo central; l) Promover a utilização de metodologias de mudança f) Apoiar, em matéria de documentação e informação e da gestão da mudança organizacional; bibliográfica e legislativa, os gabinetes dos membros do m) Elaborar o plano e relatório de actividades da Governo e os serviços do Ministério; SG. g) Organizar e gerir um sistema de informação legis- Artigo 4.o lativa, no âmbito da actuação do Ministério, e assegurar a ligação a outras bases de dados específicas; Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso h) Assegurar o funcionamento dos serviços de recep- À Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso, ção e atendimento ao público; abreviadamente designada por DSJC, compete: i) Assegurar a organização e o protocolo de reuniões, conferências e actos solenes, de âmbito interno e a) Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos público, promovidos pelos gabinetes dos membros do no âmbito da actividade do Ministério; b) Elaborar ou colaborar com os serviços do Minis- Governo; tério na preparação de projectos de diplomas legais; j) Garantir a divulgação de informação de interesse c) Emitir parecer sobre projectos de diplomas legais geral para os públicos, interno e externo, bem como e outros actos normativos que sejam submetidos à sua a venda de publicações; apreciação; l) Assegurar o encaminhamento dos pedidos de infor- d) Proceder, em colaboração com outros serviços, ao mação, de sugestões e reclamações, estabelecendo os estudo da legislação comunitária e das adaptações a circuitos de informação adequados; introduzir no ordenamento jurídico interno; m) Propor e realizar iniciativas sócio-culturais no e) Elaborar projectos de respostas às impugnações âmbito da SG; graciosas e contenciosas interpostas de actos praticados n) Efectuar a pesquisa, selecção, análise e sistema- no âmbito do Ministério; tização da informação noticiosa veiculada pelos órgãos f) Acompanhar o andamento dos processos de recur- de comunicação social, de âmbito nacional e interna- sos nos tribunais administrativos, promovendo as dili- cional, sobre matérias directamente relacionadas com gências necessárias; a actividade do Ministério; g) Intervir em sindicâncias, instruir e apreciar pro- cessos disciplinares, de inquérito e de averiguações, o) Proceder a monitorização e transcrição da infor- designadamente quando a instrução dos respectivos pro- mação transmitida nos canais rádio e de televisão nacio- cessos aconselhe a nomeação de pessoas com formação nal, de interesse relevante para os membros do Governo; jurídica; p) Proceder à organização e manutenção do sistema h) Elaborar e apreciar minutas de contratos, proto- de informação resultante da análise de imprensa, através colos e outros documentos de natureza similar; do tratamento documental das notícias recolhidas, asse- i) Prestar assessoria jurídica a concursos de recru- gurando a sua divulgação e difusão; tamento e selecção de pessoal; q) Organizar e disponibilizar compilações sobre notí- j) Prestar assessoria jurídica em matéria de emprei- cias ou áreas temáticas específicas na área de imprensa, tadas de obras públicas em concursos de aquisição de de acordo com as solicitações efectuadas pelos membros bens e serviços; do Governo e serviços, organismos e entidades do l) Prestar assessoria e consultadoria jurídica nas Ministério; demais áreas em que for solicitada. r) Promover a permanente articulação com a Asses- soria de Imprensa do Ministério, de forma a garantir Artigo 5.o uma resposta adequada e eficaz às necessidades apre- sentadas pelos gabinetes dos membros do Governo; Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação s) Conceber e reproduzir trabalhos de natureza À Direcção de Serviços de Documentação, Informa- gráfica; ção e Comunicação, abreviadamente designada por t) Garantir a operacionalidade do sistema de gestão DSDIC, compete: documental; a) Assegurar a gestão do sistema de arquivo da SG u) Elaborar o plano de classificação documental; e apoiar tecnicamente os serviços produtores de docu- v) Assegurar a publicação e publicitação de docu- mentação, na organização dos respectivos arquivos mentos provenientes dos gabinetes dos membros do correntes; Governo, da SG e dos serviços do Ministério. Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2924-(13) Artigo 6.o f) Em articulação com as entidades compradoras, zelar para que os orçamentos de obras, fornecimentos Unidade Ministerial de Compras e serviços externos, sejam feitos por itens de compra À Unidade Ministerial de Compras, compete: e utilizando preços de referência adequados; g) Supervisionar a execução orçamental de compras, a) Promover a centralização ao nível ministerial da nomeadamente com vista a assegurar que as reduções negociação e celebração de acordos quadro ou outros de custos unitários se traduzem em poupança efectiva; contratos públicos em matérias não centralizadas ao h) Instalar e gerir os sistemas de informação rela- nível do sistema nacional de compras públicas (SNCP); cionados com compras definidas pela entidade gestora b) Funcionar como apoio de primeira linha dentro do SNCP. do Ministério, relativamente a acordos quadro ou outros Artigo 7.o contratos públicos celebrados pela entidade gestora do SNCP; Entrada em vigor c) Efectuar a agregação de informação de compras A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês ao nível do Ministério, nos moldes definidos pela enti- seguinte ao da sua publicação. dade gestora do SNCP; d) Enviar informação de compras à entidade gestora Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel do SNCP nos moldes e na periodicidade definidos por Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do esta; Orçamento, em 26 de Abril de 2007. — O Ministro das e) Monitorizar os consumos e supervisionar a apli- Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário cação das condições negociadas; Lino Soares Correia, em 27 de Abril de 2007. 2924-(14) Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO G 0,98 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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