Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 80

Data
2013-04-01

Texto integral (95 963 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 24 de abril de 2013 Número 80 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2013: Determina a conclusão do processo de venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2494 Ministério da Saúde Portaria n.º 163/2013: Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2495 Supremo Tribunal de Justiça Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2013: O sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2607 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 78, de 22 de abril de 2013, onde foi inserido o seguinte: Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2013: São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Prof. Doutor Luís Brites Neves Pereira do cargo de Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o Dr. Paulo Frederico Agostinho Braga Lino do cargo de Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e o Engenheiro Juvenal Silva Peneda do cargo de Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna . . . . . . . . . . . . . . . . 2454-(2) Decreto do Presidente da República n.º 54-B/2013: São nomeados, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Francisco Xavier de Almeida Leite para o cargo de Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, a Dr.ª Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral para o cargo de Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, o Prof. Doutor Fernando Manuel de Almeida Alexandre para o cargo de Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, o Mestre António Egrejas Leitão Amaro para o cargo de Secretário de Estado da Administração Local e o Dr. Manuel Castro Almeida para o cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2454-(2) 2494 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS de 7 de setembro, e 13950-A/2012, de 23 de outubro, até às 10 horas do dia 5 de novembro de 2012. Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2013 Após conclusão das diligências informativas prevista no artigo 6.º do caderno de encargos, foram rececionadas O XIX Governo Constitucional aprovou, através do três propostas vinculativas de aquisição: (i) da Rio Nave Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, o processo Serviços Navais Ltda. (Rio Nave), (ii) da JSC - RiverSea de reprivatização do capital social da empresa Estaleiros Industrial Trading (RSI Trading), e (iii) da VolstadMari- Navais de Viana do Castelo, S.A. (ENVC, S.A.), constando time AS (Volstad), tendo apenas sido admitidas as propostas os respetivos termos e condições da venda direta de refe- vinculativas da Rio Nave e da RSI Trading. A proposta rência no artigo 3.º do referido decreto-lei e da Resolução vinculativa da Volstad foi rececionada após o término do do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 29 de agosto, prazo limite de recebimento das propostas vinculativas que aprovou em anexo o caderno de encargos (caderno de aquisição. de encargos). De acordo com os referidos normativos, a Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do reprivatização prevê a realização de uma venda direta de caderno de encargos, a EMPORDEF, em 8 de novembro ações a um investidor que venha a tornar-se acionista de de 2012, emitiu um relatório de apreciação das ofertas referência, com perspetiva de investimento estável e de vinculativas admitidas, onde concluiu que da informação longo prazo, de uma percentagem máxima de 95% do constante das mesmas não era possível apreciar o mérito capital social da ENVC, S.A., reservando-se um lote de das propostas, tendo sido solicitados esclarecimentos com ações representativas do capital social da referida socie- respeito a cada uma das propostas apresentadas. Foram dade, para disponibilização aos trabalhadores, através de entretanto prestados pela Rio Nave e pela RSITrading, uma oferta pública de venda. O processo de reprivatização diversos esclarecimentos adicionais solicitados e relativos foi organizado em diferentes fases, incluindo um processo a cada uma das respetivas propostas, e a EMPORDEF em preliminar de recolha de intenções de aquisição junto de 17 de abril de 2013 emitiu e entregou ao Governo, o seu potenciais investidores de referência, privilegiando o Go- relatório final fundamentado. verno a alienação integral do capital social da ENVC, S.A.. Na proposta vinculativa que apresentou, a Rio Nave de- Neste contexto, de forma a promover a competitividade terminou a validade da mesma pelo prazo de noventa dias do processo, realizou-se um levantamento de interessados a contar da respetiva entrega ocorrida em 5 de novembro em participar na operação de reprivatização e, simulta- de 2012, tendo assim a mesma já caducado. Por sua vez, neamente, foram desenvolvidos contactos com diversas a RSI Trading fixou o prazo de validade da sua proposta entidades dos quais resultou a apresentação de seis pro- vinculativa até 5 de janeiro de 2013, e mediante as comu- postas não vinculativas para a aquisição das ações objeto nicações apresentadas em 21 de dezembro de 2012 e 1 de da venda direta de referência. março de 2013 foi o mesmo prorrogado sucessivamente, Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do De- até 6 de maio de 2013. creto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, o Conselho de Assim, o Conselho de Ministros apreciou o mérito da Ministros, nos termos Resolução do Conselho de Ministros proposta vinculativa apresentada pela RSITrading em con- n.º 75/2012, de 30 de agosto, e na sequência do relatório formidade com o disposto no artigo 14.º do caderno de apresentado pela EMPORDEF — Empresa Portuguesa encargos, tendo considerado que as condições constantes da Defesa (SGPS), S. A. (EMPORDEF), e conforme pre- da proposta vinculativa apresentada, nomeadamente o visto no Despacho n.º 11459-A/2012, de 20 de agosto, dos preço, os termos e as garantias exigidos pela RSITrading, Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, refletidos nomeadamente nas propostas de alterações à admitiu a participar nas subsequentes fases do processo de minuta dos instrumentos jurídicos integrantes da respetiva alienação das ações objeto da venda direta de referência proposta vinculativa, constituem compromissos demasiado no âmbito do processo de reprivatização da ENVC, S.A., onerosos e insuscetíveis de serem assumidos pelo Governo as seguintes entidades: AtlanticeagleShipbuilding, Lda., Português, na medida em que representam a assunção JSC RiverSea Industrial Trading, Rio Nave Serviços Na- de passivos avultados, responsabilidades e contingências vais Ltda., e VolstadMaritimeAS. Foi ainda determinado excessivas que extravasam o mero impacto no fluxo finan- não admitir à participação nas subsequentes fases deste ceiro decorrente da venda da ENVC, S.A., não permitindo processo de alienação o Consórcio AMAL Construções assim, acautelar os interesses patrimoniais do Estado e a Metálicas, S.A./Münchmeyer Petersen Marine GmbH e concretização dos objetivos subjacentes ao processo de a TradequipServices & Marine INC., fundamentada na alienação das ações da ENVC, S.A.. circunstância de as mesmas terem apresentado, nas suas Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13.º intenções não vinculativas, modelos de operação de re- do caderno de encargos, a comissão especial de acom- privatização que não tiveram em conta o enquadramento panhamento do processo de reprivatização, constituída nem a modalidade definida pelo Governo para a repriva- pelo Despacho n.º 13366/2012, de 28 de setembro e pelo tização da ENVC, S.A., consubstanciada na alienação do Despacho n.º 15993/2012, de 17 de dezembro de 2012, capital social da referida entidade mediante venda direta ambos do Primeiro-Ministro, emitiu, em 14 de novembro de um bloco indivisível de ações, não respeitando o objeto de 2012, atualizado em 17 de abril de 2013, parecer sobre da alienação definido na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do a regularidade, a imparcialidade e a transparência do pro- artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, cesso, tendo a este respeito concluído pelo cumprimento e inviabilizando, deste modo, a comparabilidade com as das regras e procedimentos legais aplicáveis. restantes propostas de intenções apresentadas. Salienta-se, contudo, que o Governo, não obstante o As entidades admitidas e supra identificadas foram presente desfecho do processo de alienação das ações convidadas pela EMPORDEF a apresentar proposta vin- objeto da venda direta de referência no âmbito do processo culativa, em conformidade e nos termos do disposto no de reprivatização da ENVC, S.A., entende ser oportuno caderno de encargos, e dos Despachos n.ºs 12220/2012, referir que está a promover alternativas que permitam po- Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2495 tenciar a utilização dos terrenos concessionados à ENVC, Assim: S.A., bem como o conjunto das infraestruturas afetas, Nos termos do artigo 23º e do n.º 1 do artigo 25º do eventualmente aliadas ao reforço das áreas existentes, Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo com vista à dinamização e viabilização da instalação de Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, manda o Governo, novas entidades que possam contribuir de forma positiva pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: e sustentável para o desenvolvimento económico e social e que não se traduzam em compromissos insuscetíveis de Artigo 1º serem assumidos pelo Governo Português. Objeto De forma a reforçar a absoluta transparência do processo de reprivatização, o Governo decidiu colocar à disposição São aprovadas as tabelas de preços a praticar pelo Serviço do Tribunal de Contas todos os elementos informativos Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento, respeitantes aos procedimentos adotados no âmbito da constantes dos anexos à presente portaria, que dela fazem presente operação. parte integrante. Assim: Artigo 2.º Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do caderno de en- Norma revogatória cargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 29 de agosto, e nos termos das É revogada a Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, alíneas c) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 839-A/2009 de Ministros resolve: de 31 de julho, e pela Portaria n.º 19/2012, de 20 de janeiro. 1 - Determinar a conclusão do processo de venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização da em- Artigo 3.º presa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (ENVC, Produção de efeitos S.A.),com a rejeição da proposta vinculativa apresentada pela JSC - RiverSea Industrial Trading (RSITrading), por 1. A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2013. se entender que as condições constantes da referida pro- 2. Excetua-se do disposto no número anterior o anexo III, posta apresentada, nomeadamente o preço, os termos e as que produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte à publi- garantias exigidos pela RSI Trading, constituem compro- cação da presente Portaria, salvo a tabela de Radioterapia. missos excessivos e insuscetíveis de serem assumidos, na 3. A presente portaria não é aplicável para efeitos do medida em que representam a assunção de passivos avul- cálculo de índice de case mix e de doentes equivalentes no tados, responsabilidades e contingências, em condições âmbito dos contratos de gestão em regime de Parceria Pú- que o Governo Português não considera apropriadas para blico Privada, mantendo-se, exclusivamente para aqueles o ativo a alienar e para a salvaguarda adequada do interesse efeitos, em vigor a Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, público, designadamente por não acautelar os interesses alterada pela Portaria n.º 839-A/2009, de 31 de julho, sem patrimoniais do Estado e a concretização dos objetivos sub- prejuízo do cumprimento integral das regras dos referi- jacentes ao processo de alienação das ações da ENVC, S.A. dos contratos, nomeadamente em matéria de codificação. 2 - Determinar que todos os elementos informativos respeitantes ao processo de reprivatização da ENVC, S.A., O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- sejam colocados à disposição do Tribunal de Contas, e ar- xeira, em 11 de abril de 2013. quivados na EMPORDEF -Empresa Portuguesa da Defesa (SGPS), S.A., por um período de cinco anos. ANEXO I 3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições a partir da data da sua aprovação. e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde Presidência do Conselho de Ministros, 17 de abril de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. SECÇÃO I Disposições Gerais Artigo 1º MINISTÉRIO DA SAÚDE Âmbito de Aplicação Objetivo Portaria n.º 163/2013 1. O valor das prestações de saúde realizadas pelas de 24 de abril instituições e serviços previstos no artigo seguinte, e que devam ser cobradas aos terceiros legalmente ou contratual- Nos termos do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacio- mente responsáveis pelos respetivos encargos, rege-se pelo nal de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de presente Regulamento. janeiro, foram aprovadas, através da Portaria n.º 132/2009, 2. As entidades abrangidas pela presente Regulamento de 30 de janeiro, as tabelas de preços a praticar pelo Serviço podem cobrar valores inferiores aos estipulados na presente Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento, Portaria, quando prestem serviços a entidades públicas ou constantes dos respetivos anexos. privadas, ao abrigo de contratos específicos. Decorridos já uns anos sobre a aprovação das referidas 3. As entidades abrangidas pelo presente Regulamento tabelas, e atendendo à constante evolução do sector torna- podem ainda cobrar valores diferentes tendo como refe- -se necessário proceder à sua revisão, através da aprovação rencial os preços estipulados na presente Portaria, quando de novas tabelas de preços e do respetivo regulamento, pro- prestem serviços a entidades de outros estados, no âmbito curando assim refletir a evolução da atividade assistencial, de contratos específicos que não se insiram no âmbito de tendo em conta os custos reais e o necessário equilíbrio Regulamentos Comunitários ou quaisquer obrigações ou de exploração. acordos bilaterais ou multilaterais entre estados. 2496 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 4. Excetua-se do ponto anterior a produção cirúrgica g) Consulta de outros profissionais de saúde — ato programada não realizada dentro dos tempos máximos de assistência (de cuidados de saúde) prestado a um indi- de resposta garantida, em que se aplica a tabela própria. víduo, podendo consistir em avaliação, intervenção e/ou 5. A faturação da prestação de serviços fica dependente monitorização. da existência do correspondente registo na instituição ou h) Doente internado — Indivíduo admitido num esta- serviço credor. belecimento de saúde com internamento, num determinado Artigo 2º período, que ocupe cama (ou berço de neonatologia ou pediatria), para diagnóstico ou tratamento, com perma- Âmbito de Aplicação Subjetivo nência de, pelo menos, 24 horas, excetuando-se os casos 1. São abrangidas pela presente portaria as instituições em que os doentes venham a falecer, saiam contra parecer e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, in- médico ou sejam transferidos para outro estabelecimento, cluindo as entidades com contrato de gestão. não chegando a permanecer durante 24 horas nesse esta- 2. Encontram-se ainda abrangidos pela presente portaria, belecimento de saúde. Para efeitos de faturação, e para no âmbito das respetivas valências, o Instituto Nacional de doentes que não cheguem a permanecer 24 horas interna- Saúde Dr. Ricardo Jorge, o Instituto Português do Sangue e dos, apenas serão considerados os doentes saídos contra o Transplantação, I.P., salvo quando o valor das prestações parecer médico ou por óbito. de saúde esteja fixado em tabelas próprias. i) Episódio agudo de doença — dias de tratamento em internamento, em fase aguda da doença, desde a admissão Artigo 3º até à alta. j) Episódio crónico de doença — dias de tratamento Definições em fase crónica de doença, desde a admissão até à alta. 1. Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: k) Episódio de curta duração — episódio cujo tempo de internamento é igual ou inferior ao limiar inferior de a) Ambulatório Médico — para efeitos de classificação exceção do respetivo GDH. em Grupos de Diagnóstico Homogéneos (GDH) e respe- tiva faturação, corresponde a um ou mais atos médicos l) Episódio de evolução prolongada — episódio cujo realizados com o mesmo objetivo terapêutico e/ou diag- tempo de internamento é igual ou superior ao limiar má- nóstico, realizados na mesma sessão, num período inferior ximo do respetivo GDH. a 24 horas. Em termos de faturação, por especialidade, só m) Episódio de internamento — período de tempo pode existir um GDH por dia, que englobe todos os atos que decorre ininterruptamente desde a data da admissão realizados na mesma sessão, excecionando-se os trata- de doentes até à data da alta, em regime de internamento, mentos de quimioterapia em simultâneo com radioterapia excetuando-se o dia da alta. ou os tratamentos de quimioterapia em simultâneo com n) Episódio normal — episódio cujo tempo de interna- a inserção de dispositivo de acesso vascular totalmente mento se situa entre o limiar inferior de exceção e o limiar implantável (VAD). máximo de exceção do GDH a que pertence. b) Acompanhante — a pessoa indicada pelo utente o) Hospital de dia — Serviço de um estabelecimento ou quem legalmente o represente nas situações em que o de saúde onde os doentes recebem, de forma programada, utente não possa expressar a sua vontade e que acompa- cuidados de saúde, permanecendo sob vigilância, num nha o utente nas situações em que legalmente o direito de período inferior a 24 horas. acompanhamento possa ser exercido. p) Intervenção cirúrgica — Um ou mais atos opera- c) Cirurgia de ambulatório — Intervenção cirúrgica tórios com o mesmo objetivo terapêutico e ou diagnós- programada, realizada sob anestesia geral, loco-regional tico, realizado(s) por cirurgião(ões) em sala operatória, na ou local que, embora habitualmente efetuada em regime de mesma sessão, sob anestesia geral, locorregional ou local, internamento, pode ser realizada em instalações próprias, com ou sem presença de anestesista. com segurança e de acordo com as atuais legis artis, em q) Pequena cirurgia — intervenção cirúrgica com va- regime de admissão e alta no período inferior a vinte e lor de K inferior a 50, conforme a tabela da Ordem dos quatro horas. Médicos. d) Consulta de enfermagem — Intervenção visando r) Quarto Privado — quarto individual com casa de a realização de uma avaliação, o estabelecer de plano de banho privativa. cuidados de enfermagem, no sentido de ajudar o indivíduo s) Quarto semi-privado — quarto para dois doentes a atingir a máxima capacidade de autocuidado. com casa de banho privativa. e) Consulta médica — ato de assistência prestado t) Serviço Domiciliário — Conjunto de recursos des- por um médico a um indivíduo, podendo consistir em tinados a prestar cuidados de saúde, a pessoas doentes ou observação clínica, diagnóstico, prescrição terapêutica, inválidas, no seu domicílio, em lares ou instituições afins. aconselhamento ou verificação da evolução do seu estado u) Sistema de Classificação de Doentes em Grupos de de saúde. Diagnósticos Homogéneos (GDH) — sistema de classifi- f) Consulta médica sem a presença do utente — Ato de cação de episódios agudos de doença tratados em interna- assistência médica sem a presença do utente, podendo re- mento, que permite definir operacionalmente, a produção sultar num aconselhamento, prescrição ou encaminhamento de um hospital. Em Portugal utiliza-se também este sistema para outro serviço. Esta consulta pode estar associada a para os episódios cirúrgicos de ambulatório e para alguns várias formas de comunicação utilizada, designadamente: episódios médicos de ambulatório. Os GDH são definidos através de terceira pessoa, por correio tradicional, por te- em termos das seguintes variáveis: diagnóstico principal, lefone, por correio eletrónico, ou outro. É imprescindível intervenções cirúrgicas, patologias associadas e compli- a existência de registo escrito e cópia dos documentos cações, procedimentos clínicos realizados, idade, sexo do enviados ao doente, se for esse o caso. O registo destas doente, destino após a alta e peso à nascença. Os grupos consultas deve ser efetuado separadamente das restantes. foram concebidos de modo a serem coerentes do ponto Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2497 de vista clínico e homogéneos em termos de consumo de Artigo 5º recursos. Os diagnósticos, intervenções cirúrgicas e outros Faturação de episódios classificados em GDH atos médicos relevantes, são codificados de acordo com a Classificação Internacional de Doenças — 9a Revisão — 1. Os preços a aplicar aos episódios agudos de doença Modificação Clínica (CID-9-MC). A tabela preços de GDH classificados em GDH são os constantes na Tabela Nacio- tem por base o agrupador de GDH, All Patients DRG, nal de Grupos de Diagnósticos Homogéneos, Tabela I do versão 27.0, desenvolvido nos EUA, cuja versão corres- Anexo II, devendo observar-se na sua aplicação o disposto pondente da CID-9-MC é de outubro de 2009. É obrigatória nos números seguintes. a utilização deste agrupador para efeitos de classificação 2. A faturação dos episódios de internamento corres- de episódios agudos de doença tratados nas instituições pondentes a cada GDH, deve ser feita de acordo com as referidas no nº 1 do artigo 2º. Para efeitos de codifica- seguintes regras: ção é necessária a utilização da versão da CID-9-MC em vigor em Portugal à data da alta do episódio a codificar. a. O valor a faturar é o em vigor na data da alta do A integração de episódios agrupados em GDH na base de doente; dados central de GDH residente no Ministério da Saúde, b. O preço do GDH compreende todos os serviços pres- encontra-se subjacente à utilização do aplicativo informá- tados no internamento, quer em regime de enfermaria quer tico desenvolvido para o efeito pelo Ministério da Saúde. em unidades de cuidados intensivos, incluindo todos os v) Teleconsulta em tempo diferido (Store and cuidados médicos, hotelaria e meios complementares de forward) — utilização de comunicações interativas, au- diagnóstico e terapêutica; diovisuais e de dados em consulta médica, recolhidos na c. A cada episódio só pode corresponder um GDH, inde- presença do doente, sendo estes enviados para uma enti- pendentemente do número de serviços em que o doente te- dade recetora que os avaliará e opinará em tempo posterior nha sido tratado desde a data de admissão até à data da alta; (forma assíncrona); d. Nos episódios de internamento em que a admissão w) Teleconsulta em tempo real — consulta fornecida tenha ocorrido através do Serviço de Urgência, não há por um médico distante do utente, com recurso à utilização lugar ao pagamento do episódio de urgência, sendo a data de comunicações interativas, audiovisuais e de dados, com de admissão, para efeitos de contagem de tempo de inter- a presença do doente junto de outro médico numa outra namento, a da sua apresentação no serviço de urgência; localização e com registo obrigatório no equipamento e e. Nas situações em que o doente tenha alta do S.O. do no processo clínico do doente. Esta comunicação efetua-se serviço de urgência só há lugar a pagamento do episódio em simultâneo (de forma síncrona); de urgência. x) Tempo de internamento — Total de dias utilizados por todos os doentes internados, nos diversos serviços de um 3. O preço a faturar, nos episódios normais de interna- estabelecimento de saúde com internamento, num período, mento classificados em GDH, é o constante na coluna E excetuando os dias das altas dos mesmos doentes nesse es- da tabela I. tabelecimento de saúde, não sendo incluídos os dias de es- Artigo 6º tada em berçário ou em serviço de observação de serviço de Episódios excecionais de internamento urgência. Contudo, para efeitos de classificação em GDH e faturação incluem-se na contagem do tempo de interna- 1. Os episódios excecionais de internamento classificam- mento os dias desde a admissão no serviço de urgência (nos -se em: casos em que o doente tenha sido admitido através do ser- viço de urgência), bem como os dias de estada em berçário; a. Episódios de curta duração cujo tempo de interna- y) Utilização de telemedicina na consulta externa mento seja menor ou igual ao limiar inferior, definido na (teleconsulta) — utilização de comunicações interati- coluna J da tabela I do Anexo II; vas, audiovisuais e de dados em consulta médica, com a b. Episódios de evolução prolongada cujo tempo de in- presença do doente, a qual utiliza estes meios para obter ternamento é igual ou superior ao limiar máximo, definido parecer à distância de, pelo menos, outro médico e com na coluna L da tabela I do Anexo II; registo obrigatório no equipamento e no processo clínico do doente. 2. Os episódios de curta duração classificados em GDH médicos sem preço para ambulatório devem ser faturados, SECÇÃO II por dia de internamento, aos preços constantes da coluna H da tabela I do Anexo II; Internamento 3. Nos episódios de curta duração classificados em GDH com preço para ambulatório, deverão faturar-se os dias Artigo 4º de internamento nos termos do número anterior, acresci- Preço no internamento dos do preço em ambulatório da coluna G da tabela I do Anexo II; 1. O preço das prestações de saúde realizadas em in- 4. Nos episódios de curta duração classificados em GDH ternamento é calculado nos termos da presente portaria cirúrgicos sem preço para ambulatório, o primeiro dia de mediante o sistema de classificação de doentes em GDH internamento deverá ser faturado ao preço constante da ou de acordo com a diária de internamento. coluna I da tabela I do Anexo II, sendo os restantes dias 2. O preço apenas pode ser determinado de acordo com de internamento faturados ao preço previsto na coluna H a diária de internamento nos seguintes casos: da tabela I do Anexo II;. a) Episódio de internamento em fase não aguda de 5. Os episódios de evolução prolongada devem ser fa- doença, nos termos do artigo 10.º; turados de acordo com o preço do GDH e ainda, por cada b) Nos critérios específicos de cálculo de preço, quando dia de internamento a contar do limiar máximo, pelo valor previsto no artigo 9º. da diária prevista para as unidades de média duração e 2498 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 reabilitação da rede nacional de cuidados continuados c) As situações em que o doente foi transferido para integrados. realização de exame que obrigue a internamento, seguindo- 6. Na coluna K da tabela I do Anexo II; encontram-se -se o tratamento no hospital de origem. definidos, para fins estatísticos, os limiares superiores. 3. Nos casos cuja data de admissão ocorra até 60 dias Artigo 7º após um episódio de internamento anterior em serviço Transferência de Doentes ou departamento de psiquiatria e saúde mental, deverão ser faturados pelos valores da diária previstos no nº 1 do 1. As prestações de saúde realizadas a doentes transfe- artigo 10.º do presente Regulamento. ridos para outros hospitais devem ser faturadas de acordo com os critérios constantes dos números seguintes. Artigo 9º 2. Na transferência de doentes internados para outros Critérios específicos de cálculo de preço hospitais, por inexistência de recursos, o hospital que trans- fere deve faturar o preço correspondente ao episódio de 1. Nos GDH previstos na tabela III do anexo II, sempre internamento até à transferência de acordo com os artigos que submetidos a ventilação mecânica por 96 horas ou anteriores, não podendo exceder, no entanto, 50% do preço mais horas, a que corresponde o código de procedimento do respetivo GDH. da CID-9-MC 96.72 — Ventilação mecânica continua 3. O hospital que trata o doente transferido fatura o preço por 96 ou mais horas consecutivas, os preços a aplicar do respetivo GDH, de acordo com as regras estabelecidas serão os o do GDH 878 — Traqueostomia com ventilação nos artigos 5º e 6º do presente Regulamento. mecânica>96h ou traqueostomia com outro diagnóstico 4. O hospital que recebe o doente transferido, para con- principal, exceto da face, boca ou do pescoço sem proce- tinuidade de prestação de cuidados, fatura o GDH 465, dimentos major sem BO 466, 635, 636 ou 754, de acordo com a codificação do 2. No GDH 759 — Implantes cocleares de canal múl- episódio. tiplo, ao valor apurado de acordo com os artigos 5º e 6º 5. Excetuam-se do disposto no número anterior os ca- do presente Regulamento acresce o valor de aquisição da sos em que os preços dos GDH 465, 466, 635, 636 ou prótese de 20.715,08 €. 754, excedam o preço do GDH em que o doente foi clas- 3. No GDH 49 — Grandes procedimentos na cabeça sificado no hospital que efetuou a transferência. Nestes e pescoço, exceto por doença maligna, sempre que os casos, o hospital que recebe o doente transferido fatura o procedimentos realizados correspondam aos códigos número de dias de internamento pelas diárias constantes 20.96 -Implantação ou substituição de dispositivo coclear da coluna H, não podendo, no entanto, exceder o preço protésico, SOE ou ao 20.97 — Implantação ou substituição do referido GDH. de dispositivo coclear protésico, canal único da CID-9-MC, 6. Nos casos excecionais em que o doente transferido e no GDH 55 — Procedimentos diversos no ouvido, nariz, para continuidade de prestação de cuidados é, no hospital boca e garganta e 536 -Procedimentos no ouvido, nariz, que o recebe, submetido a intervenção cirúrgica, nomeada- boca e garganta, exceto os major na cabeça ou no pescoço, mente por ocorrência de uma complicação da sua situação com CC major, sempre que o procedimento realizado cor- clínica, fatura o preço do respetivo GDH. responda ao procedimento 20.95 — Implantação de prótese 7. Nas situações em que a transferência do doente in- electromagnética no ouvido, com colocação de implante ternado implique o seu transporte em helicóptero da Força osteointegrado para reabilitação auditiva da surdez pro- Aérea ou em ambulância deve ser faturado, pelo hospital funda, ao valor apurado de acordo com os artigos 5º e 6º que transfere, para além do preço do GDH, o custo do acresce o valor de aquisição da prótese de 20.715,08 €. respetivo transporte. 4. Os episódios de internamento classificados nos 8. Os terceiros legal ou contratualmente responsáveis GDH 755, 756, 806 ou 807, e em que os procedimentos pelo pagamento dos cuidados prestados podem pedir a efetuados correspondam aos códigos da CID-9-MC 81.63 transferência do doente para unidade de saúde fora do — Fusão ou refusão 4-8 vértebras; ou 81.64 — Fusão ou Serviço Nacional de Saúde, mediante o pagamento do refusão de 9 ou mais vértebras, com fixação da coluna em preço do GDH em que o doente foi classificado, nos termos quatro ou mais vértebras, deverão ser faturados por dia previstos no presente artigo. de internamento, sendo o valor da diária de enfermaria de 247 € e o da Unidade de Cuidados Intensivos de 588 €. Artigo 8º 5. Ao valor referido no número anterior acrescem os Reinternamento custos de aquisição do material de fixação utilizado. 6. No GDH 261 — Procedimentos na mama por doença 1. Nas situações de reinternamento do doente no mesmo não maligna, exceto biópsia e excisão local, quando os hospital, num período de setenta e duas horas a contar da procedimentos efectuados corresponderem aos códigos data da alta, só há lugar ao pagamento do GDH do último da CID-9-MC 85.53 — Implante mamário unilateral, ou internamento. 85.6 — Mastopexia, ou 85.70 — Reconstrução total da 2. Excetuam-se do disposto no número anterior: mama não especificada de outro modo, ou 85.71- Reta- a) As situações em que o episódio de internamento sub- lho miocutâneo de grande dorsal (para reconstrução da sequente não está clinicamente relacionado com o anterior, mama, ou 85.72 — Retalho miocutâneo transversal de reto desde que assim demonstrado pela entidade prestadora, e abdominal, pediculado, ou 85.73 — Retalho miocutâneo as situações do foro oncológico, havendo então lugar ao transversal de reto abdominal, livre, ou 85.74 — Retalho pagamento dos respetivos GDH, de acordo com as regras de artéria epigástrica inferior profunda perfurante, livre, fixadas nos artigos 5º e 6º do presente Regulamento; ou 85.75 — Retalho de artéria epigástrica inferior super- b) As situações em que o internamento subsequente ficial livre, ou 85.76 Retalho de artéria glútea perfurante, ocorre após saída contra parecer médico; livre, ou 85.79 — Reconstrução total da mama, NCOP, Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2499 ou 85.95 — Inserção de expansor tecidular na mama, gos 81.51 — Substituição total da anca da CID-9-MC, ao va- ou 85.96 -Remoção de expansor tecidular na mama, e lor apurado de acordo com os artigos 5º e 6º do presente Regu- forem decorrentes de doença maligna, aplica-se o preço lamento acresce o valor de aquisição da prótese de 1.246,04 €. de 2.270 €. 17. No GDH 288 — Procedimentos no estômago por 7. Nos GDH previstos na tabela IV do Anexo II, quando obesidade, sempre que o procedimento realizado corres- o procedimento realizado corresponda ao código da CID- ponda ao código 44.95 — Procedimento restritivo gástrico -9-MC 02.93 — Implantação ou substituição de terminais laparoscópico da CID-9-MC, ao valor apurado de acordo neuroestimulador intracraniano, ao valor apurado de acordo com os artigos 5º e 6º do presente Regulamento acresce o com os artigos 5º e 6º do presente Regulamento acresce o valor de aquisição da prótese de 1.476,51€. valor de aquisição da prótese de 18.856,18€. 18. Os serviços, departamentos ou Hospitais de Psiquia- 8. Nos GDH previstos na tabela V do Anexo II, quando tria e Saúde Mental que ainda não classificam os episódios o procedimento realizado corresponda ao código da CID- de internamento de doentes em fase aguda em GDH devem -9-MC 03.93 — Inserção ou substituição de terminais de faturá-los por diária ao valor de 136 €. neuroestimulador medular, ao valor apurado de acordo com os artigos 5º e 6º do presente Regulamento acresce o Artigo 10º valor de aquisição da prótese de 19.883,69 €. Internamento de doentes em fase não aguda 9. Nos GDH previstos na tabela VI do Anexo II, quando o procedimento realizado corresponda ao código da CID- 1. Os episódios de doentes internados em serviços, de- -9-MC 04.92 — Implantação ou substituição de terminais partamentos ou Hospitais de Psiquiatria e Saúde Mental de neuroestimulador periférico ao valor apurado de acordo devem ser faturados por diária, ao valor de 73,70 €. com os artigos 5º e 6º do presente Regulamento acresce o 2. Os episódios de doentes internados em serviços, de- valor de aquisição da prótese de 1.359,53€. partamentos ou Hospitais de Psiquiatria e Saúde Mental, 10. Independentemente dos GDH em que o episó- em psiquiatria forense, devem ser faturados por diária, ao dio seja agrupado, os procedimentos realizados em valor de 103 €. ambulatório, a que correspondem os códigos de pro- 3. No caso de doentes internados em serviços de Medi- cedimento da CID-9-MC 42.81 — Inserção de tubo cina Física e de Reabilitação oficialmente reconhecidos de permanente no esófago; 43.11 — Gastrostomia percu- hospitais de agudos, o internamento é faturado por diária, tânea (Endoscópica) e 46.32 — Jejunostomia percutâ- ao valor de 213,65€. nea (Endoscópica), 51.87 — Inserção endoscópica de 4. No caso de doentes internados em centros especiali- endoprotese (tubo) em canal biliar; 51.98 — Procedi- zados em Medicina Física e de Reabilitação, o pagamento mentos percutâneos nas vias biliares NCOP; 52.93 — será efetuado por diária, ao valor de 408 €. Inserção de prótese endoscópica de endoprotese (tubo) 5. Nas situações previstas nos números 1 e 3, quando em canal pancreático; são faturados ao preço de 864 €. haja uma transferência, dentro do mesmo hospital, para 11. Igualmente, independentemente dos GDH em que uma unidade de internamento em fase não aguda oficial- o episódio seja agrupado, os procedimentos realizados mente reconhecida, e até à transferência, aplicam-se as em ambulatório, a que correspondem os códigos de pro- regras de faturação definidas nos artigos 5º e 6º do presente cedimento da CID-9-MC 96.05 — Entubação do trato Regulamento. respiratório, NCOP são faturados ao preço de 513 €. 6. Quando se registarem alterações ao estado de saúde 12. Os episódios a que correspondem os procedimen- dos doentes internados, que obriguem à transferência para tos enunciados nos números 10 e 11 obedecem às regras Hospital ou serviço de internamento de doentes agudos, gerais de codificação em GDH, não sendo contudo objeto há lugar à codificação do episódio agudo em GDH, de de faturação por GDH; acordo com o diagnóstico e procedimentos realizados e à respetiva faturação de acordo com as regras definidas nos 13. No GDH 344 — Outros procedimentos, em B.O., artigos 5º e 6º do presente Regulamento. no aparelho reprodutor masculino, quando se verifique a 7. No caso de doentes crónicos ventilados permanente- realização do procedimento de braquiterapia prostática mente, a faturação da assistência prestada é efetuada por correspondente ao código da CID-9-MC 92.27 — Im- diária, desde a admissão do doente, ao valor de 254,18 €. plantação ou inserção de elementos radioativos, aplica-se Apenas são considerados os episódios de internamento de o preço de 6.407 €. doentes crónicos que necessitem de ventilação permanente 14. Nos GDH presentes no Anexo II, tabela VII, sempre (com registo de um dos códigos da CID-9-MC 96.72 — que se verifique a realização de radio cirurgia (procedimen- Ventilação mecânica continua por 96 ou mais horas con- tos da CID-9-MC: 92.30 — Radio cirurgia estereotaxica, secutivas ou 93.90 Ventilação mecânica não invasiva, e não especificada, 92.31 — Radiocirurgia de fotões de fonte que apresentem um tempo de internamento superior a única, 92.32 — Radio cirurgia de fotões de fonte múltipla, 126 dias. 92.33 — Radio cirurgia por partículas, 92.39 — Radio ci- rurgia estereotáxica, NCOP, o preço aplicar é de 8.536 €. Artigo 11º 15. Nos GDH previstos Anexo II, tabela VIII, sempre Outras diárias que os procedimentos realizados correspondam aos códi- gos 00.51 — Implantação desfibrilhador ressincronização 1. Aos acompanhantes de doentes internados em regime cardíaca, sistema total ou ao 37.94 — Implantação ou de enfermaria aplica-se uma diária de 39 € que inclui substituição de cardioversor/desfibrilhador automático, permanência e alimentação. sistema total da CID-9-MC, ao valor apurado de acordo 2. A permanência em lares do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil é faturada de acordo com as com os artigos 5º e 6º do presente Regulamento acresce o seguintes diárias, que incluem permanência e alimentação: valor de aquisição da prótese de 17.135,40€. 16. Nos GDH previstos Anexo II, tabela XIX, sempre a) Doente — 69,75€ €; que os procedimentos realizados correspondam aos códi- b) Acompanhante — 39 €. 2500 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Artigo 12º Artigo 14º Quartos Particulares Hospital de Dia 1-Todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde podem 1. Os cuidados de saúde prestados em Hospital de Dia optar pelo internamento em quarto particular, individual ou são faturados de acordo com os valores constantes das semiprivado, desde que a instituição ou serviço prestador tabelas do Anexo III, exceto para os procedimentos que tenha esse tipo de serviço adicional. integram o Anexo II, que dão lugar a faturação por GDH 2-A opção pelo quarto particular implica o pagamento nos termos dos números 1 e 2 do artigo anterior. dos seguintes acréscimos sobre os valores fixados para o 2. Aos valores dos números anteriores acresce o valor do transporte nos termos previstos no Anexo III. internamento, a suportar pelo próprio utente ou por terceiro legal ou contratualmente responsável: Artigo 15º a) Diária de quarto privado — 150 €; Consulta Externa b) Diária de quarto semiprivado — 75 €. 1. O valor a faturar pelas consultas é o seguinte: 3-A diária de acompanhante em quarto particular, a) Instituições que integram o Serviço Nacional de Saúde, incluindo alojamento e pequeno-almoço, é de 75 €. bem como as que a este estejam associados através de con- trato de gestão e ainda o Instituto Português do Sangue, IP: SECÇÃO III Consultas médicas — 31 €; Ambulatório b) Hospitais psiquiátricos, departamentos, serviços ou unidades de Psiquiatria — os constantes da Tabela de Artigo 13º Psiquiatria do Anexo III. Cirurgia de Ambulatório e Outros Episódios de Ambulatório 2. As consultas médicas sem a presença do utente serão 1. São objeto de faturação os episódios com permanência faturadas pelo seguinte valor — 25€. do doente inferior a 24 horas e com admissão programada, 3. As teleconsultas (em tempo real ou em tempo di- que apresentem preço para ambulatório, na coluna G da ferido) poderão ser faturadas por ambas as instituições Tabela Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos envolvidas, desde que cumpram os requisitos definidos (GDH),tabela I Anexo II. em normativo da Direção Geral da Saúde, nos termos da 2. Só são faturados os episódios classificados em GDH alínea a) do nº 1. médicos que apresentem preço para ambulatório, cujos pro- 4. As consultas de enfermagem e de outros profissionais cedimentos efetuados constem da lista de procedimentos de saúde serão faturadas pelo seguinte valor — 16€. da Tabela II do Anexo II. 5. A estes preços acrescem os valores dos meios auxi- 3. A faturação das sessões de ambulatório em GDH, liares de diagnóstico e terapêutica, incluindo pequenas deve ser feita de acordo com as seguintes regras: cirurgias e outros atos discriminados no Anexo III. a) O valor a faturar é o em vigor na data da sessão; Artigo 16º b) O preço do GDH compreende todos os serviços Urgência prestados ao doente bem como todos os procedimentos realizados na mesma sessão; 1. O preço do episódio de urgência para os hospitais c) A cada sessão, no mesmo dia, e com o mesmo obje- do SNS é de: tivo terapêutico ou de diagnóstico, só pode corresponder a) Serviço de Urgência Polivalente — 112,07€; um GDH, independentemente do número de procedimen- b) Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica — 56,16€; tos realizados, não sendo permitida a criação de sessões c) Serviço de Urgência Básica — 31,98 €. diferentes para cada procedimento realizado na mesma especialidade no mesmo dia. 2. A classificação por tipo de urgência é a presente no Despacho nº 5414/2008 de 28 de janeiro. 4. Quando após a prestação dos cuidados se justifique o 3. O preço do episódio de urgência inclui todos os pro- internamento do doente, por complicações no decurso da cedimentos e meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica mesma ou no período de recobro, o regime de internamento realizados durante aquele episódio. substitui automaticamente o de ambulatório, só havendo 4. Não há lugar à faturação dos atendimentos urgentes lugar à faturação de um GDH correspondente a todos os que tenham dado lugar a internamento do doente. diagnósticos e procedimentos efetuados. 5. Serviço de Atendimento Permanente — 30 €. 6. Aos valores dos números anteriores acresce o valor 5. Quando o doente tiver sido internado por complica- do transporte nos termos previstos no Anexo III. ções, nas vinte e quatro horas posteriores à alta, não há lugar ao pagamento do episódio decorrido em regime de Artigo 17º ambulatório, faturando-se apenas um GDH correspondente aos diagnósticos e procedimentos efetuados no Episódio Serviço Domiciliário de Internamento. 1. O preço do serviço domiciliário é de 34,48 €. 6. Os medicamentos de fornecimento obrigatório pelas 2. A este preço acrescem os valores dos meios auxiliares farmácias dos hospitais aos doentes em regime ambulató- de diagnóstico e terapêutica, incluindo pequenas cirurgias rio, são faturados ao preço de custo. e outros atos discriminados no Anexo III. Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2501 Artigo 18º os preços estipulados para os GDH, de acordo com o es- Interrupção da Gravidez tabelecido nas tabelas do Anexo II. 5. No caso de suspensão do tratamento, determinada 1. A interrupção da gravidez, até às 10 semanas de ges- por transferência temporária para outra unidade (nomea- tação realizada em ambulatório, é faturada de acordo com damente, deslocação em gozo de férias), os valores corres- os atos previstos no Anexo III. pondentes às semanas completas e/ou dias de calendário 2. O pagamento deste valor pressupõe a realização ou de duração desta ocorrência não entrarão no cálculo de administração de todas as consultas, atos, procedimentos e faturação do mês ou meses da ocorrência. medicamentos definidos em circular normativa da Direção 6. O início do tratamento de cada doente, para efeitos Geral da Saúde. de faturação, conta-se a partir do dia da sua admissão e o 3. Nas situações que deem lugar a internamento, serão termo, no dia em que, por qualquer razão, o doente aban- aplicados os preços estipulados para os GDH, de acordo donar a terapêutica de substituição da função renal por com o Anexo II, consoante seja interrupção medica- hemodiálise ou for transferido, com carácter definitivo, mentosa (GDH 380 — Aborto, sem dilatação e cureta- para outra unidade. gem) ou cirúrgica (GDH 381 — Aborto com dilatação e Artigo 20º curetagem, curetagem de aspiração e/ou histerotomia). Meios complementares de diagnóstico e terapêutica 4. A interrupção da gravidez, em ambulatório, a partir das 10 semanas de gestação, por se tratar de uma situação mais com- 1. O registo dos procedimentos de Patologia Clínica plexa, de maior risco e com maior consumo de recursos, é paga previstos nas Tabelas de Bioquímica, de Hematologia, de pelos preços estipulados para os respetivos GDH na tabela do Imunologia e de Microbiologia, constante do Anexo III, Anexo II, consoante seja medicamentosa (M) ou cirúrgica (C). deve cumprir, simultaneamente, a codificação da presente 5. No caso de, após a consulta prévia e no período de portaria, para efeitos de faturação e estatística, e a codifi- reflexão que medeia entre esta consulta e o início da in- cação do Catálogo Português de Análises de Laboratório, terrupção da gravidez, a mulher desistir de realizar essa para efeitos clínicos, quando aplicável. interrupção, o hospital não regista nenhum dos códigos 2. A faturação dos procedimentos que constam no Ane- previstos no Anexo III para interrupção medicamentosa xo III só pode efetuar-se com recurso a tabelas de outras da gravidez ou para interrupção cirúrgica da gravidez, especialidades se a tabela da própria especialidade não faturando a consulta prévia e os atos nela realizados aos incluir o código necessário. preços previstos no artigo 15º. 3. Salvo indicação em contrário, os preços que constam 6. Caso a interrupção da gravidez até às 10 semanas, por do Anexo III são por sessão. qualquer das vias, dê lugar ao internamento da mulher, a 4. Os produtos referidos como não incluídos nos preços dos faturação do episódio de interrupção da gravidez processa- procedimentos são adicionalmente faturáveis pelo seu custo. -se por GDH, de acordo com as regras estabelecidas nos 5. Os códigos 35200 e 35205 da tabela de Obstetrícia artigos 5º e 6º do presente Regulamento. Nestes casos, o e 62500 e 62505 da tabela de Nefrologia são referentes hospital deverá proceder à anulação dos códigos de inter- a procedimentos com preço compreensivo, pelo que não rupção da gravidez até às 10 semanas de gestação (35200 é possível a faturação adicional de qualquer exame ou ou 35205), não havendo lugar à faturação de quaisquer tratamento. consultas, atos, procedimentos ou medicamentos registados 6. Qualquer exame apenas se considera completo, se no âmbito do mesmo episódio de interrupção da gravidez contiver interpretação e relatório. que originou o internamento. 7. No registo de exames realizados nas instalações do Artigo 19º hospital mas efetuados por uma entidade externa, com quem o hospital celebrou um contrato, deve observar-se Insuficiência Renal Crónica o seguinte: 1. Os tratamentos de doentes insuficientes renais cróni- a) A produção realizada, pela empresa, para o hospital cos, integrados em programa de ambulatório programado deve ser registada como aquisição de exames ao exterior; na unidade de diálise do hospital, nas modalidades de b) A produção realizada, pela empresa, para outras ins- hemodiálise convencional e técnicas afins e diálise peri- tituições não deve ser registada pelo hospital. toneal, serão registados de acordo com os atos previstos na tabela do Anexo III. 2. O preço compreensivo engloba as componentes SECÇÃO IV sessões de diálise/tratamentos de diálise peritoneal, me- Disposições finais dicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, acessos vasculares para hemodiálise relati- Artigo 21º vas ao tratamento hemodialítico e às intercorrências que, Periodicidade da Faturação frequentemente, podem surgir no decurso do respetivo tratamento e que são passíveis de serem corrigidas no 1. A faturação das prestações de saúde realizadas a âmbito da gestão clínica de caso (atos 62500 e 62505 da doentes internados deve ser efetuada após a data da alta. Tabela de Nefrologia do Anexo III) 2. A faturação das prestações de saúde realizadas a do- 3. As prestações de cuidados na área dos acessos vascu- entes crónicos internados deve ser efetuada após a alta, à lares para hemodiálise realizadas a doentes em programa exceção das situações previstas no artigo 10º, nº 1, 2, 4 crónico de ambulatório na instituição, são faturadas pelo e 7, do presente Regulamento, cuja periodicidade deverá preço compreensivo estabelecido, não podendo ser objeto ser mensal. de faturação por GDH. 3. A faturação das prestações de saúde realizadas a do- 4. No caso de suspensão temporária do tratamento, entes em regime ambulatório deve ser efetuada após a determinada por internamento do utente, serão aplicados realização dos cuidados. 2502 ANEXO II Tabela I Tabela Nacional Grupos de Diagnóstico Homogéneo All Patient DRG 27 A B C D E F G H I J K L M Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura GCD 0 (Pré-Grandes Categorias Diagnósticas) 103 Transplante cardíaco ou implante de sistema de assistência car- díaco C 30,0116 64.275,90 € 0,0000 —€ 2.870,99 € 47.049,96 € 6 114 168 39,5 302 Transplante renal C 4,3846 9.390,40 € 0,0000 —€ 629,16 € 6.873,77 € 4 51 75 19,3 480 Transplante hepático e ou transplante intestinal C 19,3199 41.377,40 € 0,0000 —€ 2.772,29 € 30.288,26 € 4 58 85 23,4 482 Traqueostomia com perturbações da boca, laringe ou faringe C 4,7736 10.223,52 € 0,0000 —€ 684,98 € 7.483,62 € 4 55 81 20,1 795 Transplante de pulmão C 40,5719 86.892,77 € 0,0000 —€ 2.117,02 € 63.605,51 € 11 145 212 46,1 803 Transplante alogénico de medula óssea C 20,4930 43.889,96 € 20,4930 43.889,96 € —€ —€ 1 81 118 43,3 804 Transplante autólogo de medula óssea C 8,2925 17.760,01 € 0,0000 —€ 951,94 € 13.000,33 € 5 37 53 24,1 805 Transplante simultâneo de rim e de pâncreas por insuficiência diabética e renal C 7,2663 15.562,20 € 0,0000 —€ 1.390,22 € 11.391,53 € 3 51 75 20,8 829 Transplante de pâncreas por insuficiência diabética e renal C 3,8137 8.167,81 € 0,0000 —€ 1.094,49 € 5.978,84 € 2 14 20 9,0 877 Oxigenação por membrana extracorporal, traqueostomia com ven- tilação mecânica >96h ou traqueostomia com outro diagnóstico Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 principal, exceto da face, boca ou do pescoço com procedimentos major em BO C 62,9655 134.853,13 € 0,0000 —€ 2.125,92 € 98.712,49 € 17 229 335 71,7 878 Traqueostomia com ventilação mecânica >96h ou traqueostomia com outro diagnóstico principal, exceto da face, boca ou do pescoço sem procedimentos major sem BO C 32,6862 70.004,02 € 0,0000 —€ 1.443,16 € 51.242,94 € 13 161 235 57,2 GCD 1 Doenças e Perturbações do Sistema Nervoso 1 Craniotomia, idade >17 anos, com CC C 4,2586 9.120,74 € 0,0000 —€ 814,79 € 6.676,38 € 3 46 68 16,4 2 Craniotomia, idade >17 anos, sem CC C 3,1442 6.733,93 € 3,1442 6.733,93 € —€ —€ 1 29 43 10,6 6 Descompressão do túnel cárpico C 0,2119 453,88 € 0,2119 453,88 € —€ —€ 1 4 6 1,6 7 Procedimentos nos nervos cranianos e ou periféricos e ou noutras estruturas nervosas, com CC C 2,2915 4.907,67 € 2,2915 4.907,67 € —€ —€ 1 55 81 15,4 8 Procedimentos nos nervos cranianos e ou periféricos e ou noutras estruturas nervosas, sem CC C 0,5373 1.150,63 € 0,5373 1.150,63 € —€ —€ 1 5 8 3,3 9 Perturbações e ou lesões traumáticas raquidianas M 2,3596 5.053,45 € 0,0000 —€ 1.684,48 € —€ 2 39 58 12,1 10 Neoplasias do sistema nervoso, com CC M 2,5625 5.488,13 € 0,0000 —€ 1.829,38 € —€ 2 40 59 12,6 11 Neoplasias do sistema nervoso, sem CC M 1,8539 3.970,56 € 0,0000 —€ 1.985,28 € —€ 1 29 43 8,6 12 Perturbações degenerativas do sistema nervoso M 1,3277 2.843,62 € 0,0000 —€ 947,87 € —€ 2 33 49 11,3 13 Esclerose múltipla e ou ataxia cerebelosa M 1,4899 3.190,85 € 0,0000 —€ 1.595,43 € —€ 1 17 25 6,1 14 Acidente vascular cerebral com enfarte M 2,2659 4.852,95 € 0,0000 —€ 1.617,65 € —€ 2 28 41 9,9 15 Acidente vascular cerebral não específico e ou oclusão pré-cerebral sem enfarte M 1,8509 3.963,98 € 0,0000 —€ 1.981,99 € —€ 1 23 34 6,8 16 Perturbações cerebrovasculares não específicas, com CC M 1,9311 4.135,79 € 0,0000 —€ 1.378,60 € —€ 2 33 49 11,6 17 Perturbações cerebrovasculares não específicas, sem CC M 1,1539 2.471,20 € 0,0000 —€ 1.235,60 € —€ 1 23 34 6,6 18 Perturbações dos nervos cranianos e ou periféricos, com CC M 1,5950 3.415,98 € 0,0000 —€ 1.138,66 € —€ 2 34 50 11,0 19 Perturbações dos nervos cranianos e ou periféricos, sem CC M 0,8415 1.802,14 € 0,0000 —€ 901,07 € —€ 1 17 25 6,0 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 A B C D E F G H I J K L M Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 21 Meningite viral M 0,6810 1.458,52 € 0,0000 —€ 729,26 € —€ 1 14 21 4,9 22 Encefalopatia hipertensiva M 1,4174 3.035,73 € 0,0000 —€ 1.517,86 € —€ 1 27 40 6,8 23 Estupor e ou coma, não traumáticos M 0,9686 2.074,44 € 0,0000 —€ 1.037,22 € —€ 1 19 28 4,9 34 Outras perturbações do sistema nervoso, com CC M 1,7329 3.711,41 € 0,0000 —€ 1.237,14 € —€ 2 29 43 8,9 35 Outras perturbações do sistema nervoso, sem CC M 1,2169 2.606,23 € 0,1219 260,99 € 1.172,62 € —€ 1 16 24 4,8 530 Craniotomia com CC major C 11,8619 25.404,66 € 0,0000 —€ 1.361,69 € 18.596,21 € 5 97 143 30,6 531 Procedimentos no sistema nervoso exceto craniotomia, com CC major C 5,8582 12.546,51 € 0,0000 —€ 672,49 € 9.184,04 € 5 92 136 33,3 532 Acidente isquémico transitório, oclusões pré-cerebrais, convulsões e ou cefaleias, com CC major M 1,8710 4.007,20 € 0,0000 —€ 1.335,73 € —€ 2 32 47 12,5 533 Outras perturbações do sistema nervoso, exceto acidente isquémico transitório, convulsões e ou cefaleias, com CC major M 3,4052 7.292,94 € 0,0000 —€ 1.458,59 € —€ 4 57 84 18,9 737 Revisão de shunt ventricular C 0,9416 2.016,63 € 0,9416 2.016,63 € —€ —€ 1 21 31 8,1 738 Craniotomia, idade < 18 anos, com CC C 3,1416 6.728,39 € 3,1416 6.728,39 € —€ —€ 1 34 50 15,2 739 Craniotomia, idade < 18 anos, sem CC C 2,1210 4.542,47 € 2,1210 4.542,47 € —€ —€ 1 28 41 9,8 761 Estupor e ou coma traumático, coma de duração > 1 hora M 2,0074 4.299,18 € 0,0000 —€ 2.149,59 € —€ 1 23 34 6,7 762 Concussão ou traumatismo intracraniano, com coma < 1 hora ou sem coma, idade < 18 anos M 0,6366 1.363,31 € 0,0000 —€ 681,65 € —€ 1 4 6 2,0 763 Estupor e ou coma traumático, coma < 1 hora, idade < 18 anos M 0,8270 1.771,09 € 0,0000 —€ 885,55 € —€ 1 13 19 4,1 764 Concussão ou traumatismo intracraniano, com coma < 1 hora ou sem coma, idade > 17 anos, com CC M 1,4653 3.138,22 € 0,0000 —€ 1.569,11 € —€ 1 23 34 6,9 765 Concussão ou traumatismo intracraniano, com coma < 1 hora ou sem coma, idade > 17 anos, sem CC M 0,9877 2.115,45 € 0,0000 —€ 1.057,72 € —€ 1 11 17 3,7 766 Estupor e ou coma traumático, coma < 1 hora, idade > 17 anos, com CC M 1,8813 4.029,28 € 0,0000 —€ 1.343,09 € —€ 2 31 46 9,8 767 Estupor e ou coma traumático, coma < 1 hora, idade > 17 anos, sem CC M 1,2536 2.684,83 € 0,0000 —€ 1.342,42 € —€ 1 21 31 6,8 768 Convulsões e ou cefaleias, idade < 18 anos, com CC M 0,7928 1.698,02 € 0,0000 —€ 849,01 € —€ 1 14 21 5,3 769 Convulsões e ou cefaleias, idade < 18 anos, sem CC M 0,6262 1.341,08 € 0,0000 —€ 670,54 € —€ 1 13 19 3,9 810 Hemorragia intracraniana M 2,4331 5.210,99 € 0,0000 —€ 1.737,00 € —€ 2 37 55 11,0 832 Isquémia transitória M 1,5015 3.215,79 € 0,0000 —€ 1.607,89 € —€ 1 17 25 5,6 833 Procedimentos vasculares intracranianos, com diagnóstico principal de hemorragia C 11,2850 24.169,00 € 0,0000 —€ 1.619,32 € 17.691,71 € 4 45 66 20,4 836 Procedimentos vertebrais, com CC C 2,9142 6.241,34 € 2,9142 6.241,34 € —€ —€ 1 75 111 23,7 837 Procedimentos vertebrais, sem CC C 1,1138 2.385,47 € 1,1138 2.385,47 € —€ —€ 1 32 47 12,4 838 Procedimentos extracranianos, com CC C 0,9918 2.124,12 € 0,9918 2.124,12 € —€ —€ 1 22 33 8,7 839 Procedimentos extracranianos, sem CC C 0,6669 1.428,33 € 0,6669 1.428,33 € —€ —€ 1 13 19 6,1 879 Craniotomia com implante de agente antineoplásico ou doença do sis- tema nervoso central aguda complexa como diagnóstico principal C 6,4086 13.725,28 € 0,0000 —€ 1.226,13 € 10.046,91 € 3 56 83 16,5 880 Acidente vascular agudo esquémico com utilização de agente trombolítico M 3,5515 7.606,14 € 0,0000 —€ 2.535,38 € —€ 2 35 52 10,7 887 Infeções bacterianas e tuberculosas do sistema nervoso M 2,5399 5.439,72 € 0,0000 —€ 1.359,93 € —€ 3 40 59 13,7 888 Infeções não bacterianas do sistema nervoso, exceto meningite viral M 2,6114 5.592,87 € 0,0000 —€ 1.864,29 € —€ 2 38 56 13,2 889 Convulsões >17 anos com CC M 1,1168 2.391,75 € 0,0000 —€ 1.195,88 € —€ 1 24 36 8,0 890 Convulsões >17 anos sem CC M 0,8351 1.788,57 € 0,0000 —€ 894,28 € —€ 1 17 25 5,3 891 Cefaleias > 17 anos M 1,2578 2.693,85 € 0,0000 —€ 1.346,93 € —€ 1 14 21 4,9 892 Procedimentos na artéria carótida com stent C 1,2632 2.705,41 € 1,2632 2.705,41 € —€ —€ 1 11 17 4,2 GCD 2 Doenças e Perturbações do Olho 2503 36 Procedimentos na retina C 0,3573 765,20 € 0,3573 765,20 € —€ —€ 1 10 15 3,3 37 Procedimentos na órbita C 0,7903 1.692,59 € 0,7903 1.692,59 € —€ —€ 1 14 21 4,8 A B C D E F G H I J K L M 2504 Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 38 Procedimentos primários na íris C 0,3424 733,27 € 0,3424 733,27 € —€ —€ 1 10 15 3,1 39 Procedimentos no cristalino, com ou sem vitrectomia C 0,1996 427,53 € 0,1996 427,53 € —€ —€ 1 4 6 2,2 40 Procedimentos extraoculares, exceto na órbita, idade > 17 anos C 1,1558 2.475,46 € 1,1558 2.475,46 € —€ —€ 1 4 6 2,6 41 Procedimentos extraoculares, exceto na órbita, idade < 18 anos C 0,4630 991,68 € 0,4630 991,68 € —€ —€ 1 4 6 1,7 42 Procedimentos intraoculares, exceto na retina, íris e ou cristalino C 0,5147 1.102,37 € 0,5147 1.102,37 € —€ —€ 1 10 15 3,5 43 Hifema M 0,9519 2.038,58 € 0,0000 —€ 1.019,29 € —€ 1 11 17 4,7 44 Infeções agudas major do olho M 0,6213 1.330,68 € 0,0000 —€ 665,34 € —€ 1 19 28 7,1 45 Perturbações neurológicas do olho M 2,1893 4.688,77 € 0,0000 —€ 2.344,38 € —€ 1 21 31 6,8 46 Outras perturbações do olho, idade > 17 anos, com CC M 1,3286 2.845,54 € 0,0000 —€ 1.422,77 € —€ 1 23 34 6,6 47 Outras perturbações do olho, idade > 17 anos, sem CC M 0,8983 1.923,88 € 0,0000 —€ 961,94 € —€ 1 13 20 3,4 48 Outras perturbações do olho, idade < 18 anos M 0,4434 949,72 € 0,0000 —€ 474,86 € —€ 1 13 19 4,0 534 Procedimentos oculares, com CC major C 2,4671 5.283,77 € 2,4671 5.283,77 € —€ —€ 1 20 30 7,4 535 Perturbações oculares, com CC major M 1,7248 3.694,09 € 0,0000 —€ 923,52 € —€ 3 38 56 12,9 GCD 3 Doenças e Perturbações do Ouvido, Nariz, Boca e Garganta 49 Grandes procedimentos na cabeça e pescoço, exceto por doença maligna C 1,1889 2.546,16 € 1,1889 2.546,16 € —€ —€ 1 14 21 5,6 50 Sialoadenectomia C 0,3918 839,11 € 0,3918 839,11 € —€ —€ 1 8 12 3,9 51 Procedimentos nas glândulas salivares, exceto sialoadenectomia C 0,2963 634,63 € 0,2963 634,63 € —€ —€ 1 8 12 3,4 52 Reparação de fenda labial e ou do palato C 0,3013 645,29 € 0,3013 645,29 € —€ —€ 1 7 11 2,6 53 Procedimentos nos seios faciais e ou mastoide, idade > 17 anos C 0,7121 1.525,20 € 0,7121 1.525,20 € —€ —€ 1 5 8 2,9 54 Procedimentos nos seios faciais e ou mastoide, idade < 18 anos C 0,6215 1.331,05 € 0,6215 1.331,05 € —€ —€ 1 5 8 3,4 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 55 Procedimentos diversos no ouvido, nariz e ou garganta C 0,3982 852,76 € 0,3982 852,76 € —€ —€ 1 7 11 2,3 56 Rinoplastia C 0,2863 613,13 € 0,2863 613,13 € —€ —€ 1 5 8 2,5 57 Procedimentos nas amígdalas e/ou adenoides, exceto só amigda- lectomia e ou só adenoidectomia, idade > 17 anos C 0,3006 643,81 € 0,3006 643,81 € —€ —€ 1 8 12 3,0 58 Procedimentos nas amígdalas e/ou adenoides, exceto só amigda- lectomia e ou só adenoidectomia, idade < 18 anos C 0,2248 481,45 € 0,2248 481,45 € —€ —€ 1 4 6 2,0 59 Amigdalectomia e ou adenoidectomia, idade > 17 anos C 0,2905 622,19 € 0,2905 622,19 € —€ —€ 1 4 6 2,0 60 Amigdalectomia e ou adenoidectomia, idade < 18 anos C 0,1869 400,30 € 0,1869 400,30 € —€ —€ 1 4 6 1,6 61 Miringotomia com colocação de tubo, idade > 17 anos C 0,4014 859,57 € 0,4014 859,57 € —€ —€ 1 4 6 2,5 62 Miringotomia com colocação de tubo, idade < 18 anos C 0,1744 373,48 € 0,1744 373,48 € —€ —€ 1 4 6 1,7 63 Outros procedimentos no ouvido, nariz, boca e ou garganta em B.O. C 0,7392 1.583,25 € 0,7392 1.583,25 € —€ —€ 1 11 17 5,2 64 Doenças malignas do ouvido, nariz, boca e ou garganta M 1,0997 2.355,27 € 0,0000 —€ 1.177,64 € —€ 1 25 37 8,0 65 Desequilíbrio M 1,0561 2.261,80 € 0,0000 —€ 1.130,90 € —€ 1 17 25 5,0 66 Epistaxe M 0,4263 913,04 € 0,0000 —€ 456,52 € —€ 1 12 18 4,7 67 Epiglotite M 0,7312 1.565,95 € 0,0000 —€ 782,98 € —€ 1 15 22 5,1 68 Otite média e ou infeção das vias respiratórias superiores, ida- de > 17 anos, com CC M 0,6789 1.453,98 € 0,0000 —€ 726,99 € —€ 1 21 31 7,6 69 Otite média e ou infeção das vias respiratórias superiores, ida- de 17 anos, sem CC M 0,4531 970,46 € 0,0000 —€ 485,23 € —€ 1 13 19 3,8 70 Otite média e ou infeção das vias respiratórias superiores, ida- de 18 anos M 0,2632 563,68 € 0,0000 —€ 281,84 € —€ 1 11 17 3,6 71 Laringotraqueíte M 0,2785 596,41 € 0,0000 —€ 298,20 € —€ 1 17 25 5,4 72 Traumatismo e deformidade nasal M 1,2011 2.572,44 € 0,0000 —€ 1.286,22 € —€ 1 7 11 2,3 73 Outros diagnósticos do ouvido, nariz, boca e ou garganta, ida- de > 17 anos M 0,6194 1.326,48 € 0,1219 260,99 € 532,75 € —€ 1 10 15 3,7 74 Outros diagnósticos do ouvido, nariz, boca e ou garganta, ida- de < 18 anos M 0,3301 706,95 € 0,0000 —€ 353,48 € —€ 1 10 15 3,4 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 A B C D E F G H I J K L M Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 168 Procedimentos na boca, com CC C 0,7564 1.619,98 € 0,7564 1.619,98 € —€ —€ 1 17 25 5,6 169 Procedimentos na boca, sem CC C 0,3659 783,71 € 0,3659 783,71 € —€ —€ 1 7 11 2,8 185 Perturbações dentárias e ou orais, exceto extrações e restaurações, idade > 17 anos M 0,7689 1.646,78 € 0,0000 —€ 823,39 € —€ 1 14 21 4,7 186 Perturbações dentárias e ou orais exceto extrações e restaurações, idade < 18 anos M 0,3586 767,92 € 0,0000 —€ 383,96 € —€ 1 11 17 3,5 187 Extrações e ou restaurações dentárias M 0,5423 1.161,36 € 0,0638 136,67 € 512,35 € —€ 1 7 11 2,7 536 Procedimentos no ouvido, nariz, boca e ou garganta, exceto os major na cabeça ou no pescoço, com CC major C 2,5875 5.541,70 € 2,5875 5.541,70 € —€ —€ 1 47 70 13,9 586 Perturbações do ouvido, nariz, boca e ou garganta, idade > 17 anos, com CC major M 1,5925 3.410,76 € 0,0000 —€ 1.136,92 € —€ 2 37 55 12,2 587 Perturbações do ouvido, nariz, boca e ou garganta, idade < 18 anos, com CC major M 0,9444 2.022,63 € 0,0000 —€ 1.011,32 € —€ 1 18 27 7,3 759 Implantes cocleares de canal múltiplo C 1,1574 2.478,74 € 1,1574 2.478,74 € —€ —€ 1 7 10 6,7 786 Procedimentos major na cabeça e ou no pescoço, por doença maligna C 2,5046 5.364,18 € 0,0000 —€ 479,20 € 3.926,58 € 3 45 66 15,7 893 Procedimentos cranianos/faciais C 1,1133 2.384,45 € 1,1133 2.384,45 € —€ —€ 1 12 18 5,5 GCD 4 Doenças e Perturbações do Aparelho Respiratório 75 Procedimentos torácicos major C 1,4411 3.086,41 € 1,4411 3.086,41 € —€ —€ 1 20 29 9,0 76 Outros procedimentos no aparelho respiratório, em B.O., com CC C 2,3572 5.048,48 € 2,3572 5.048,48 € —€ —€ 1 59 87 16,2 77 Outros procedimentos no aparelho respiratório, em B.O., sem CC C 0,8521 1.824,84 € 0,8521 1.824,84 € —€ —€ 1 20 30 6,8 78 Embolia pulmonar M 1,3211 2.829,39 € 0,0000 —€ 943,13 € —€ 2 30 44 11,0 79 Infeções e ou inflamações respiratórias, exceto pneumonia simples, idade > 17 anos, com CC M 1,3667 2.927,13 € 0,0000 —€ 731,78 € —€ 3 40 59 14,5 80 Infeções e ou inflamações respiratórias, exceto pneumonia simples, idade > 17 anos, sem CC M 0,8638 1.850,00 € 0,0000 —€ 616,67 € —€ 2 35 52 11,4 82 Neoplasias respiratórias M 1,4431 3.090,72 € 0,0000 —€ 1.030,24 € —€ 2 36 53 10,5 83 Traumatismos torácicos, major, com CC M 1,1017 2.359,48 € 0,0000 —€ 1.179,74 € —€ 1 19 28 7,4 84 Traumatismos torácicos, major, sem CC M 0,7977 1.708,42 € 0,0000 —€ 854,21 € —€ 1 12 18 4,8 85 Derrame pleural, com CC M 1,3950 2.987,76 € 0,0000 —€ 746,94 € —€ 3 38 56 11,9 86 Derrame pleural, sem CC M 0,9443 2.022,43 € 0,0000 —€ 674,14 € —€ 2 31 46 9,5 87 Edema pulmonar e ou insuficiência respiratória M 1,0765 2.305,60 € 0,1219 260,98 € 1.022,31 € —€ 1 27 40 8,2 88 Doença pulmonar obstrutiva crónica M 0,7573 1.621,92 € 0,1219 260,98 € 680,47 € —€ 1 23 34 8,7 89 Pneumonia e ou pleurisia simples, idade > 17 anos, com CC M 0,9141 1.957,80 € 0,0000 —€ 652,60 € —€ 2 27 40 10,1 90 Pneumonia e ou pleurisia simples, idade > 17 anos, sem CC M 0,6404 1.371,55 € 0,0000 —€ 457,18 € —€ 2 22 32 8,0 92 Doença pulmonar intersticial, com CC M 1,2021 2.574,56 € 0,0000 —€ 858,19 € —€ 2 34 50 10,5 93 Doença pulmonar intersticial, sem CC M 0,8145 1.744,34 € 0,0000 —€ 581,45 € —€ 2 29 43 7,9 94 Pneumotórax, com CC M 1,1757 2.518,01 € 0,0000 —€ 839,34 € —€ 2 22 32 8,2 95 Pneumotórax, sem CC M 0,6209 1.329,81 € 0,0000 —€ 664,90 € —€ 1 15 22 5,7 96 Bronquite e ou asma, idade > 17 anos, com CC M 0,6943 1.486,93 € 0,0000 —€ 495,64 € —€ 2 23 34 8,9 97 Bronquite e ou asma, idade > 17 anos, sem CC M 0,4786 1.024,94 € 0,0000 —€ 512,47 € —€ 1 21 31 6,8 99 Sintomas e ou sinais respiratórios, com CC M 1,0175 2.179,08 € 0,0000 —€ 726,36 € —€ 2 30 44 8,8 100 Sintomas e/ou sinais respiratórios, sem CC M 0,6280 1.344,89 € 0,1087 232,80 € 556,05 € —€ 1 17 26 5,1 101 Outros diagnósticos do aparelho respiratório, com CC M 1,0448 2.237,71 € 0,0000 —€ 745,90 € —€ 2 28 41 9,2 102 Outros diagnósticos do aparelho respiratório, sem CC M 0,7025 1.504,63 € 0,0000 —€ 752,32 € —€ 1 20 30 5,7 538 Procedimentos major no tórax, com CC major C 4,4446 9.519,01 € 4,4446 9.519,01 € —€ —€ 1 60 88 19,9 539 Procedimentos respiratórios exceto os major no tórax, com CC major C 5,1960 11.128,35 € 0,0000 —€ 497,07 € 8.145,95 € 6 82 120 27,4 2505 540 Infeções e ou inflamações respiratórias, exceto pneumonia simples, com CC major M 2,3093 4.945,81 € 0,0000 —€ 989,16 € —€ 4 55 81 18,5 A B C D E F G H I J K L M 2506 Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 541 Pneumonia simples e ou outras perturbações respiratórias, exceto bronquite ou asma com CC major M 1,4317 3.066,37 € 0,0000 —€ 1.022,12 € —€ 2 33 49 11,9 588 Bronquite e ou asma > 17 anos com CC major M 0,8763 1.876,69 € 0,0000 —€ 625,56 € —€ 2 26 38 10,2 589 Bronquite e ou asma < 18 anos com CC major M 0,6424 1.375,85 € 0,0000 —€ 687,92 € —€ 1 16 24 7,2 631 Displasia broncopulmonar e ou outras doenças respiratórias cró- nicas com origem no período perinatal M 0,8527 1.826,21 € 0,0000 —€ 913,11 € —€ 1 24 36 11,8 740 Fibrose quística M 1,4058 3.010,73 € 0,0000 —€ 602,15 € —€ 4 28 40 15,3 770 Infeções e ou inflamações respiratórias, idade < 18 anos, com CC M 1,2367 2.648,64 € 0,0000 —€ 662,16 € —€ 3 47 69 12,2 771 Infeções e ou inflamações respiratórias, idade < 18 anos, sem CC M 0,6369 1.364,02 € 0,0000 —€ 682,01 € —€ 1 24 36 7,1 772 Pneumonia e ou pleurisia simples, idade < 18 anos, com CC M 0,4222 904,28 € 0,0000 —€ 452,14 € —€ 1 18 27 6,1 773 Pneumonia e ou pleurisia simples, idade < 18 anos, sem CC M 0,2813 602,40 € 0,0000 —€ 301,20 € —€ 1 12 18 4,5 774 Bronquite e ou asma, idade < 18 anos, com CC M 0,4291 919,01 € 0,0000 —€ 459,51 € —€ 1 15 22 5,7 775 Bronquite e ou asma, idade < 18 anos, sem CC M 0,2634 564,09 € 0,0000 —€ 282,04 € —€ 1 14 21 4,3 798 Tuberculose, com procedimento em B.O. C 2,7568 5.904,34 € 2,7568 5.904,34 € —€ —€ 1 50 74 17,1 799 Tuberculose, alta contra parecer do médico M 1,1376 2.436,39 € 0,0000 —€ 609,10 € —€ 3 35 51 13,2 800 Tuberculose com CC M 3,4524 7.394,07 € 0,0000 —€ 1.056,30 € —€ 6 84 123 28,3 801 Tuberculose sem CC M 2,2281 4.771,99 € 0,0000 —€ 954,40 € —€ 4 66 97 21,6 802 Pneumocistose M 1,9275 4.128,03 € 0,0000 —€ 1.032,01 € —€ 3 50 74 13,1 881 Diagnósticos do aparelho respiratório com ventilação mecânica >96 horas M 8,7505 18.741,04 € 0,0000 —€ 3.123,51 € —€ 5 60 88 21,5 882 Diagnósticos do aparelho respiratório com ventilação mecânica <96 horas M 2,9977 6.420,10 € 0,0000 —€ 2.140,03 € —€ 2 44 65 10,0 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 GCD 5 Doenças e Perturbações do Aparelho Circulatório 104 Procedimentos nas válvulas cardíacas, com cateterismo cardíaco C 5,4806 11.737,72 € 0,0000 —€ 786,43 € 8.592,01 € 4 49 72 19,3 105 Procedimentos nas válvulas cardíacas, sem cateterismo cardíaco C 2,8772 6.162,20 € 2,8772 6.162,20 € —€ —€ 1 19 28 10,7 106 Bypass coronário com angioplastia coronária percutânea transluminal C 6,3949 13.696,05 € 6,3949 13.696,05 € —€ —€ 1 40 59 15,0 107 Bypass coronário com cateterismo cardíaco, sem angioplastia co- ronária percutânea transluminal C 3,7950 8.127,65 € 3,7950 8.127,65 € —€ —€ 1 35 51 16,1 108 Outros procedimentos cardiotorácicos sem diagnóstico principal de anomalia congénita C 2,2431 4.804,12 € 2,2431 4.804,12 € —€ —€ 1 17 25 5,6 109 Bypass coronário sem angioplastia coronária percutânea translu- minal, sem cateterismo cardíaco C 2,0845 4.464,37 € 2,0845 4.464,37 € —€ —€ 1 13 19 9,1 110 Procedimentos cardiovasculares major, com CC C 2,6301 5.632,83 € 2,6301 5.632,83 € —€ —€ 1 38 56 12,0 111 Procedimentos cardiovasculares major, sem CC C 1,6901 3.619,69 € 1,6901 3.619,69 € —€ —€ 1 26 38 8,1 112 Procedimentos cardiovasculares percutâneos, sem enfarte agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca ou choque C 4,0799 8.737,91 € 4,0799 8.737,91 € —€ —€ 1 7 11 2,8 113 Amputação por perturbações do aparelho circulatório, exceto do membro superior e ou de dedo do pé C 2,1915 4.693,48 € 2,1915 4.693,48 € —€ —€ 1 54 80 17,6 114 Amputação de membro superior e/ou de dedo do pé, por perturba- ções do aparelho circulatório C 1,7727 3.796,63 € 1,7727 3.796,63 € —€ —€ 1 54 80 17,2 115 Implantação de pacemaker cardíaco permanente, com enfarte agudo do miocárdio/insuficiência cardíaca/choque ou procedimento em terminal ou gerador de desfibrilhador cardíaco automático implantável C 3,1911 6.834,31 € 3,1911 6.834,31 € —€ —€ 1 31 46 7,8 116 Outras implantações de pacemaker cardíaco permanente C 2,3085 4.944,08 € 2,3085 4.944,08 € —€ —€ 1 13 20 4,0 117 Revisão de pacemaker cardíaco, exceto substituição do gerador C 1,6820 3.602,40 € 1,6820 3.602,40 € —€ —€ 1 16 24 5,0 118 Substituição do gerador de pacemaker cardíaco C 1,2889 2.760,52 € 1,2889 2.760,52 € —€ —€ 1 4 6 2,6 119 Laqueação venosa e flebo-extração C 0,4029 862,81 € 0,4029 862,81 € —€ —€ 1 4 6 1,8 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 A B C D E F G H I J K L M Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 120 Outros procedimentos, no aparelho circulatório, em B.O. C 2,0903 4.476,86 € 2,0903 4.476,86 € —€ —€ 1 55 81 16,6 121 Perturbações circulatórias com enfarte agudo do miocárdio e ou complicações major, alta vivo M 1,7807 3.813,78 € 0,0000 —€ 1.271,26 € —€ 2 30 44 10,7 122 Perturbações circulatórias com enfarte agudo do miocárdio, sem complicações major, alta vivo M 1,1218 2.402,55 € 0,0000 —€ 1.201,28 € —€ 1 19 28 6,6 123 Perturbações circulatórias com enfarte agudo do miocárdio, fa- lecido M 1,4873 3.185,44 € 0,0000 —€ 1.592,72 € —€ 1 22 33 6,0 124 Perturbações circulatórias exceto enfarte agudo do miocárdio, com cateterismo cardíaco e ou diagnóstico complexo M 1,7408 3.728,36 € 0,3931 841,86 € 1.443,25 € —€ 1 23 34 7,7 125 Perturbações circulatórias exceto enfarte agudo do miocárdio, com cateterismo cardíaco, sem diagnóstico complexo M 1,2601 2.698,77 € 0,3145 673,56 € 1.012,61 € —€ 1 4 6 2,7 126 Endocardite aguda e ou subaguda M 4,8124 10.306,71 € 0,0000 —€ 1.030,67 € —€ 9 105 153 27,5 127 Insuficiência cardíaca e ou choque M 0,8823 1.889,52 € 0,0000 —€ 629,84 € —€ 2 25 37 8,6 128 Tromboflebite venosa profunda M 0,7102 1.520,99 € 0,0000 —€ 507,00 € —€ 2 25 37 8,5 129 Paragem cardíaca, causa desconhecida M 0,6087 1.303,73 € 0,0000 —€ 651,87 € —€ 1 4 6 2,8 130 Perturbações vasculares periféricas, com CC M 1,1004 2.356,70 € 0,0000 —€ 785,57 € —€ 2 34 50 11,2 131 Perturbações vasculares periféricas, sem CC M 0,5950 1.274,38 € 0,0000 —€ 637,19 € —€ 1 20 30 6,3 132 Aterosclerose, com CC M 0,8917 1.909,65 € 0,0000 —€ 636,55 € —€ 2 27 40 8,4 133 Aterosclerose, sem CC M 0,5839 1.250,46 € 0,0000 —€ 625,23 € —€ 1 16 24 4,3 134 Hipertensão M 0,7564 1.619,96 € 0,0000 —€ 809,98 € —€ 1 17 26 5,3 135 Perturbações cardíacas congénitas e perturbações valvulares, idade > 17 anos, com CC M 1,1765 2.519,71 € 0,0000 —€ 839,90 € —€ 2 31 46 10,4 136 Perturbações cardíacas congénitas e perturbações valvulares, idade > 17 anos, sem CC M 0,6799 1.456,15 € 0,0000 —€ 728,08 € —€ 1 19 28 5,7 137 Perturbações cardíacas congénitas e perturbações valvulares , idade < 18 anos M 0,3696 791,58 € 0,0000 —€ 395,79 € —€ 1 4 6 3,9 138 Arritmia e ou perturbações da condução cardíaca, com CC M 0,7841 1.679,31 € 0,0000 —€ 839,66 € —€ 1 23 34 6,5 139 Arritmia e ou perturbações da condução cardíaca, sem CC M 0,5045 1.080,47 € 0,0000 —€ 540,23 € —€ 1 13 20 3,8 140 Angina de peito M 0,6727 1.440,83 € 0,0000 —€ 720,41 € —€ 1 17 25 5,4 141 Síncope e ou colapso, com CC M 1,0061 2.154,81 € 0,0000 —€ 1.077,40 € —€ 1 20 30 5,6 142 Síncope e ou colapso, sem CC M 0,7804 1.671,41 € 0,0000 —€ 835,71 € —€ 1 14 21 4,7 143 Dor torácica M 0,6057 1.297,30 € 0,0000 —€ 648,65 € —€ 1 10 15 3,4 144 Outros diagnósticos do aparelho circulatório, com CC M 1,1284 2.416,73 € 0,0000 —€ 805,58 € —€ 2 28 41 9,0 145 Outros diagnósticos do aparelho circulatório, sem CC M 0,7179 1.537,56 € 0,0000 —€ 768,78 € —€ 1 15 22 5,8 478 Outros procedimentos vasculares, com CC C 1,8503 3.962,82 € 1,8503 3.962,82 € —€ —€ 1 39 58 11,8 479 Outros procedimentos vasculares, sem CC C 0,9788 2.096,33 € 0,9788 2.096,33 € —€ —€ 1 20 30 5,9 543 Perturbações circulatórias, exceto enfarte agudo do miocárdio, endocardite, insuficiência cardíaca congestiva e ou arritmia, com CC major M 1,6633 3.562,25 € 0,0000 —€ 1.187,42 € —€ 2 40 59 13,5 544 Insuficiência cardíaca congestiva e ou arritmia cardíaca, com CC major M 1,6922 3.624,13 € 0,0000 —€ 1.208,04 € —€ 2 35 52 11,8 545 Procedimento em válvula cardíaca ou implante de desfibrilhador, com CC major C 9,1538 19.604,69 € 0,0000 —€ 875,68 € 14.350,63 € 6 91 134 27,6 546 Bypass coronário com CC major C 5,3784 11.518,92 € 5,3784 11.518,92 € —€ —€ 1 50 74 18,4 547 Outros procedimentos cardiotorácicos, com CC major C 7,8619 16.837,85 € 0,0000 —€ 1.128,14 € 12.325,31 € 4 90 133 26,1 548 Implante ou revisão de pacemaker cardíaco, com CC major C 4,5994 9.850,58 € 4,5994 9.850,58 € —€ —€ 1 44 65 13,6 549 Procedimentos cardiovasculares major, com CC major C 7,9006 16.920,66 € 0,0000 —€ 906,95 € 12.385,93 € 5 91 134 28,0 2507 550 Outros procedimentos vasculares, com CC major C 4,1950 8.984,39 € 4,1950 8.984,39 € —€ —€ 1 53 78 16,9 796 Revascularização de membro inferior, com CC C 2,1466 4.597,42 € 0,0000 —€ 308,03 € 3.365,31 € 4 61 90 22,0 A B C D E F G H I J K L M 2508 Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 797 Revascularização de membro inferior, sem CC C 1,1162 2.390,61 € 1,1162 2.390,61 € —€ —€ 1 37 54 13,8 808 Procedimentos cardiovasculares percutâneos, com enfarte agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca ou choque C 2,7314 5.849,94 € 2,7314 5.849,94 € —€ —€ 1 16 24 6,4 809 Outros procedimentos cardiotorácicos, com diagnóstico principal de anomalia congénita C 3,8234 8.188,59 € 3,8234 8.188,59 € —€ —€ 1 28 41 11,8 811 Implantação de dispositivo de assistência ao coração C 5,3839 11.530,68 € 5,3839 11.530,68 € —€ —€ 1 31 46 7,4 812 Disfunção, reação e ou complicação de dispositivo ou procedimento em B.O., cardíaco ou vascular M 0,7963 1.705,44 € 0,0000 —€ 852,72 € —€ 1 22 33 7,2 849 Implantação de desfibrilhador cardíaco, com cateterismo cardíaco, com enfarte agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca ou cho- que C 7,1885 15.395,72 € 7,1885 15.395,72 € —€ —€ 1 58 85 19,5 850 Implantação de desfibrilhador cardíaco, com cateterismo cardíaco, sem enfarte agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca ou cho- que C 6,2051 13.289,54 € 6,2051 13.289,54 € —€ —€ 1 42 62 12,0 851 Implantação de desfibrilhador cardíaco, sem cateterismo cardíaco C 3,3940 7.268,85 € 3,3940 7.268,85 € —€ —€ 1 10 15 3,8 852 Procedimentos cardiovasculares percutâneos, com stent não eluidor de fármacos, sem enfarte agudo do miocárdio C 1,9024 4.074,45 € 1,9024 4.074,45 € —€ —€ 1 10 15 3,3 853 Procedimentos cardiovasculares percutâneos, com stent eluidor de fármacos, com enfarte agudo do miocárdio C 2,6488 5.672,95 € 2,6488 5.672,95 € —€ —€ 1 13 19 5,6 854 Procedimentos cardiovasculares percutâneos, com stent eluidor de fármacos, sem enfarte agudo do miocárdio C 2,0092 4.303,12 € 2,0092 4.303,12 € —€ —€ 1 7 11 2,6 GCD 6 Doenças e Perturbações do Aparelho Digestivo Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 146 Resseção do reto, com CC C 1,6394 3.511,08 € 1,6394 3.511,08 € —€ —€ 1 35 51 14,7 147 Resseção do reto, sem CC C 0,9574 2.050,54 € 0,9574 2.050,54 € —€ —€ 1 19 28 10,2 148 Procedimentos major no intestino delgado e ou no intestino grosso, com CC C 1,7446 3.736,35 € 1,7446 3.736,35 € —€ —€ 1 38 56 15,0 149 Procedimentos major no intestino delgado e ou no intestino grosso, sem CC C 0,8624 1.847,06 € 0,8624 1.847,06 € —€ —€ 1 21 31 9,5 150 Lise de aderências peritoneais, com CC C 1,3730 2.940,56 € 1,3730 2.940,56 € —€ —€ 1 32 47 11,6 151 Lise de aderências peritoneais, sem CC C 0,7333 1.570,45 € 0,7333 1.570,45 € —€ —€ 1 19 28 7,8 152 Procedimentos minor no intestino delgado e ou no intestino grosso, com CC C 0,9886 2.117,26 € 0,9886 2.117,26 € —€ —€ 1 30 44 12,0 153 Procedimentos minor no intestino delgado e ou no intestino grosso, sem CC C 0,6210 1.330,06 € 0,6210 1.330,06 € —€ —€ 1 17 25 8,0 154 Procedimentos no esófago, estômago e ou duodeno, idade > 17 anos, com CC C 2,1156 4.531,00 € 2,1156 4.531,00 € —€ —€ 1 39 57 15,9 155 Procedimentos no esófago, estômago e ou duodeno, idade > 17 anos, sem CC C 0,8913 1.909,00 € 0,8913 1.909,00 € —€ —€ 1 23 34 9,7 156 Procedimentos no esófago, estômago e ou duodeno, idade < 18 anos C 0,6236 1.335,67 € 0,6236 1.335,67 € —€ —€ 1 14 21 4,8 157 Procedimentos no ânus e ou estomas, com CC C 0,5889 1.261,24 € 0,5889 1.261,24 € —€ —€ 1 20 30 7,0 158 Procedimentos no ânus e ou estomas, sem CC C 0,2790 597,51 € 0,2790 597,51 € —€ —€ 1 7 11 2,7 159 Procedimentos para hérnia exceto inguinal e ou femoral, ida- de >17 anos, com CC C 0,6563 1.405,49 € 0,6563 1.405,49 € —€ —€ 1 17 25 5,6 160 Procedimentos para hérnia exceto inguinal e ou femoral, ida- de >17 anos, sem CC C 0,3500 749,59 € 0,3500 749,59 € —€ —€ 1 10 15 3,1 161 Procedimentos para hérnia inguinal e/ou femoral, idade >17 anos com CC C 0,4637 993,11 € 0,4637 993,11 € —€ —€ 1 8 12 4,0 162 Procedimentos para hérnia inguinal e ou femoral, idade >17 anos, sem CC C 0,2986 639,57 € 0,2986 639,57 € —€ —€ 1 7 11 2,2 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 A B C D E F G H I J K L M Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 163 Procedimentos para hérnia, idade < 18 anos C 0,1877 401,96 € 0,1877 401,96 € —€ —€ 1 3 4 1,4 164 Apendicectomia com diagnóstico principal complicado, com CC C 1,1093 2.375,83 € 1,1093 2.375,83 € —€ —€ 1 24 35 10,0 165 Apendicectomia com diagnóstico principal complicado, sem CC C 0,5868 1.256,86 € 0,5868 1.256,86 € —€ —€ 1 13 19 5,4 166 Apendicectomia sem diagnóstico principal complicado, com CC C 0,6726 1.440,49 € 0,6726 1.440,49 € —€ —€ 1 18 27 6,5 167 Apendicectomia sem diagnóstico principal complicado, sem CC C 0,4129 884,34 € 0,4129 884,34 € —€ —€ 1 8 12 3,1 170 Outros procedimentos no aparelho digestivo, em B.O., com CC C 1,8605 3.984,70 € 1,8605 3.984,70 € —€ —€ 1 44 65 14,4 171 Outros procedimentos no aparelho digestivo, em B.O., sem CC C 0,7957 1.704,17 € 0,7957 1.704,17 € —€ —€ 1 23 34 7,1 172 Doença digestiva maligna, com CC M 1,3202 2.827,42 € 0,0000 —€ 942,47 € —€ 2 36 53 10,3 173 Doença digestiva maligna, sem CC M 0,7076 1.515,54 € 0,0000 —€ 757,77 € —€ 1 23 34 7,2 174 Hemorragia gastrintestinal, com CC M 0,8323 1.782,54 € 0,0000 —€ 891,27 € —€ 1 22 33 8,1 175 Hemorragia gastrintestinal, sem CC M 0,5311 1.137,44 € 0,0000 —€ 568,72 € —€ 1 18 27 5,9 176 Úlcera péptica complicada M 0,7693 1.647,56 € 0,0000 —€ 823,78 € —€ 1 22 33 7,8 177 Úlcera péptica não complicada, com CC M 0,8697 1.862,63 € 0,0000 —€ 620,88 € —€ 2 22 32 8,2 178 Úlcera péptica não complicada, sem CC M 0,6387 1.367,90 € 0,0000 —€ 683,95 € —€ 1 18 27 6,1 179 Doença inflamatória do intestino M 0,7769 1.663,83 € 0,0000 —€ 831,91 € —€ 1 27 40 8,4 180 Obstrução gastrintestinal, com CC M 0,7386 1.581,81 € 0,0000 —€ 790,90 € —€ 1 24 36 7,8 181 Obstrução gastrintestinal, sem CC M 0,5221 1.118,14 € 0,0000 —€ 559,07 € —€ 1 15 22 5,4 182 Esofagite, gastrenterite e ou perturbações digestivas diversas, ida- de >17 anos, com CC M 0,8451 1.809,90 € 0,0000 —€ 904,95 € —€ 1 24 36 7,5 183 Esofagite, gastrenterite e ou perturbações digestivas diversas, ida- de >17 anos, sem CC M 0,6028 1.290,91 € 0,0000 —€ 645,46 € —€ 1 17 25 5,5 188 Outros diagnósticos do aparelho digestivo, idade >17 anos, com CC M 0,7388 1.582,24 € 0,0000 —€ 791,12 € —€ 1 23 34 7,0 189 Outros diagnósticos do aparelho digestivo, idade >17 anos, sem CC M 0,4543 972,89 € 0,0000 —€ 486,44 € —€ 1 13 20 4,0 551 Esofagite, gastrenterite e ou úlceras não complicadas, com CC major M 1,2062 2.583,29 € 0,0000 —€ 861,10 € —€ 2 34 50 12,3 552 Perturbações do aparelho digestivo, exceto esofagite, gastrenterite e ou úlceras não complicadas, com CC major M 1,9939 4.270,42 € 0,0000 —€ 1.067,61 € —€ 3 47 69 14,7 553 Procedimentos no aparelho digestivo, exceto em hérnia e ou pro- cedimentos major no estômago ou no intestino, com CC major C 3,5420 7.585,94 € 0,0000 —€ 508,26 € 5.552,91 € 4 59 87 20,0 554 Procedimentos por hérnia com CC major C 1,7908 3.835,45 € 1,7908 3.835,45 € —€ —€ 1 38 56 11,5 585 Procedimentos major no estômago, esófago, duodeno, intestino delgado e ou intestino grosso, com CC major C 5,6597 12.121,30 € 0,0000 —€ 649,70 € 8.872,79 € 5 80 118 27,2 776 Esofagite, gastrenterite e ou perturbações digestivas diversas, ida- de < 18 anos, com CC M 0,3466 742,31 € 0,0000 —€ 371,16 € —€ 1 14 21 4,9 777 Esofagite, gastrenterite e ou perturbações digestivas diversas, ida- de <18 anos, sem CC M 0,2347 502,58 € 0,0000 —€ 251,29 € —€ 1 7 11 2,7 778 Outros diagnósticos do aparelho digestivo, idade <18 anos, com CC M 0,3796 812,92 € 0,0000 —€ 406,46 € —€ 1 13 19 4,7 779 Outros diagnósticos do aparelho digestivo, idade <18 anos, sem CC M 0,2493 534,03 € 0,0000 —€ 267,01 € —€ 1 7 11 2,7 813 Gastrenterites não bacterianas e ou dor abdominal, idade > 17 anos, com CC M 0,6897 1.477,07 € 0,0000 —€ 738,54 € —€ 1 21 31 7,1 814 Gastrenterites não bacterianas e ou dor abdominal, idade > 17 anos, sem CC M 0,4986 1.067,75 € 0,0000 —€ 533,87 € —€ 1 14 21 4,7 815 Gastrenterites não bacterianas e ou dor abdominal, idade < 18 anos, com CC M 0,2863 613,13 € 0,0000 —€ 306,56 € —€ 1 8 12 3,6 816 Gastrenterites não bacterianas e ou dor abdominal, idade < 18 anos, sem CC M 0,1870 400,41 € 0,0000 —€ 200,21 € —€ 1 7 11 2,5 883 Apendicectomia laparoscópica C 0,5475 1.172,54 € 0,5475 1.172,54 € —€ —€ 1 8 12 3,2 2509 894 Perturbações esofágicas major M 0,7065 1.513,16 € 0,0000 —€ 756,58 € —€ 1 18 27 5,8 895 Perturbações gastrointestinais major e infeções peritoniais M 0,7969 1.706,82 € 0,0000 —€ 568,94 € —€ 2 31 46 10,4 A B C D E F G H I J K L M 2510 Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura GCD 7 Doenças e Perturbações do Sistema Hepatobiliar e Pâncreas 191 Procedimentos no pâncreas, no fígado e ou de derivação portal, com CC C 2,8271 6.054,80 € 0,0000 —€ 540,90 € 4.432,12 € 3 40 59 15,2 192 Procedimentos no pâncreas, no fígado e ou de derivação portal, sem CC C 1,5984 3.423,23 € 1,5984 3.423,23 € —€ —€ 1 21 31 10,1 193 Procedimentos nas vias biliares, exceto colecistectomia total, com ou sem coledocoenterostomia, com CC C 2,7105 5.805,03 € 0,0000 —€ 388,94 € 4.249,29 € 4 53 78 17,3 194 Procedimentos nas vias biliares, exceto colecistectomia total, com ou sem coledocoenterostomia, semm CC C 1,4591 3.124,94 € 1,4591 3.124,94 € —€ —€ 1 39 58 12,7 195 Colecistectomia total com coledocoenterostomia, com CC C 2,3506 5.034,38 € 2,3506 5.034,38 € —€ —€ 1 66 96 21,5 196 Colecistectomia total com coledocoenterostomia, sem CC C 1,4122 3.024,55 € 1,4122 3.024,55 € —€ —€ 1 48 71 16,4 197 Colecistectomia total sem coledocoenterostomia, com CC C 1,2491 2.675,17 € 1,2491 2.675,17 € —€ —€ 1 32 47 11,2 198 Colecistectomia total sem coledocoenterostomia, sem CC C 0,6150 1.317,22 € 0,6150 1.317,22 € —€ —€ 1 15 22 5,9 199 Procedimentos diagnósticos hepatobiliares por doença maligna C 1,5130 3.240,34 € 1,5130 3.240,34 € —€ —€ 1 38 56 12,8 200 Procedimentos diagnósticos hepatobiliares por doença não maligna C 1,5422 3.302,99 € 1,5422 3.302,99 € —€ —€ 1 36 53 11,6 201 Outros procedimentos hepatobiliares ou pancreáticos, em B.O. C 2,1377 4.578,28 € 2,1377 4.578,28 € —€ —€ 1 48 70 16,6 202 Cirrose e ou hepatite alcoólica M 0,9273 1.985,90 € 0,0000 —€ 661,97 € —€ 2 26 38 8,0 203 Doença maligna hepatobiliar ou pancreática M 1,4453 3.095,31 € 0,0000 —€ 1.031,77 € —€ 2 35 52 8,9 204 Perturbações do pâncreas, exceto por doença maligna M 0,8341 1.786,45 € 0,2105 450,82 € 667,81 € —€ 1 22 33 7,9 205 Perturbações hepatobiliares, exceto por doença maligna, cirrose e ou hepatite alcoólica, com CC M 1,1571 2.478,24 € 0,0000 —€ 826,08 € —€ 2 30 44 9,5 206 Perturbações hepatobiliares, exceto por doença maligna, cirrose e Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 hepatite alcoólica, sem CC M 0,7435 1.592,29 € 0,0000 —€ 796,15 € —€ 1 22 33 5,8 207 Perturbações das vias biliares, com CC M 1,2357 2.646,50 € 0,0000 —€ 882,17 € —€ 2 26 38 9,5 208 Perturbações das vias biliares, sem CC M 0,7981 1.709,21 € 0,1546 331,16 € 689,02 € —€ 1 18 27 6,4 493 Colecistectomia laparoscópica, sem exploração do colédoco, com CC C 1,0630 2.276,56 € 1,0630 2.276,56 € —€ —€ 1 23 34 6,7 494 Colecistectomia laparoscópica, sem exploração do colédoco, sem CC C 0,4410 944,59 € 0,4410 944,59 € —€ —€ 1 5 8 2,9 555 Procedimentos no pâncreas, fígado, e ou outras vias biliares, exceto transplante hepático, com CC major C 7,9396 17.004,26 € 0,0000 —€ 651,02 € 12.447,12 € 7 98 144 32,6 556 Colecistectomia e ou outros procedimentos hepatobiliares, com CC major C 3,3699 7.217,27 € 3,3699 7.217,27 € —€ —€ 1 55 81 18,2 557 Perturbações hepatobiliares e ou pancreáticas, com CC major M 2,2087 4.730,35 € 0,0000 —€ 1.182,59 € —€ 3 44 65 13,8 787 Colecistectomia laparoscópica com exploração do colédoco C 1,5813 3.386,59 € 1,5813 3.386,59 € —€ —€ 1 32 47 10,6 GCD 8 Doenças e Perturbações do Sistema Músculo-esquelético e Tecido Conjuntivo 209 Procedimentos major nas articulações e ou reimplante de membro inferior, exceto anca, exceto por complicação C 0,9826 2.104,41 € 0,9826 2.104,41 € —€ —€ 1 21 31 8,9 210 Procedimentos na anca e ou no fémur, exceto procedimentos arti- culares major, idade >17 anos, com CC C 1,7617 3.773,04 € 1,7617 3.773,04 € —€ —€ 1 45 66 18,0 211 Procedimentos na anca e ou no fémur, exceto procedimentos arti- culares major, idade >17 anos, sem CC C 1,1671 2.499,55 € 1,1671 2.499,55 € —€ —€ 1 34 50 13,0 212 Procedimentos na anca e/ou no fémur, exceto procedimentos arti- culares major, idade < 18 anos C 0,7825 1.675,81 € 0,7825 1.675,81 € —€ —€ 1 18 27 7,1 213 Amputação por perturbações osteomusculares e ou do tecido con- juntivo C 2,0536 4.398,11 € 2,0536 4.398,11 € —€ —€ 1 61 90 19,4 216 Biopsias do aparelho osteomuscular e ou do tecido conjuntivo C 2,0089 4.302,41 € 2,0089 4.302,41 € —€ —€ 1 43 64 12,6 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 A B C D E F G H I J K L M Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 217 Desbridamento de feridas e ou enxerto de pele, exceto ferida aberta, por perturbações do aparelho osteomuscular e ou do tecido conjuntivo, exceto na mão C 2,9113 6.235,21 € 2,9113 6.235,21 € —€ —€ 1 82 121 22,2 218 Procedimentos no membro inferior e ou no úmero, exceto na anca, pé ou fémur, idade >17 anos, com CC C 1,5687 3.359,79 € 1,5687 3.359,79 € —€ —€ 1 43 64 13,8 219 Procedimentos no membro inferior e ou no úmero, exceto na anca, pé ou fémur, idade >17 anos, sem CC C 0,6328 1.355,37 € 0,6328 1.355,37 € —€ —€ 1 18 27 7,0 220 Procedimentos no membro inferior e ou no úmero, exceto na anca, pé ou fémur, idade < 18 anos C 0,3860 826,79 € 0,3860 826,79 € —€ —€ 1 8 12 3,4 221 Procedimentos no joelho, com CC C 0,8120 1.739,02 € 0,8120 1.739,02 € —€ —€ 1 26 39 9,0 222 Procedimentos no joelho, sem CC C 0,3193 683,79 € 0,3193 683,79 € —€ —€ 1 5 8 3,0 223 Procedimentos major no ombro/cotovelo, ou outros procedimentos no membro superior, com CC C 0,7120 1.524,97 € 0,7120 1.524,97 € —€ —€ 1 8 12 4,3 224 Procedimentos no ombro, cotovelo ou antebraço, exceto procedi- mentos major nas articulações, sem CC C 0,3391 726,26 € 0,3391 726,26 € —€ —€ 1 8 12 3,3 225 Procedimentos no pé C 0,5413 1.159,21 € 0,5413 1.159,21 € —€ —€ 1 5 8 3,3 226 Procedimentos nos tecidos moles, com CC C 1,0561 2.261,90 € 1,0561 2.261,90 € —€ —€ 1 26 39 9,4 227 Procedimentos nos tecidos moles, sem CC C 0,3362 719,97 € 0,3362 719,97 € —€ —€ 1 8 12 3,3 228 Procedimentos major no polegar ou articulações, ou outros proce- dimentos na mão ou no punho, com CC C 0,6359 1.361,97 € 0,6359 1.361,97 € —€ —€ 1 5 8 3,4 229 Procedimentos na mão ou no punho, exceto procedimentos major nas articulações, sem CC C 0,2027 434,10 € 0,2027 434,10 € —€ —€ 1 4 6 2,2 230 Excisão local e ou remoção de dispositivos de fixação interna da anca e ou do fémur C 0,4858 1.040,34 € 0,4858 1.040,34 € —€ —€ 1 11 17 5,7 232 Artroscopia C 0,3300 706,72 € 0,3300 706,72 € —€ —€ 1 4 6 2,6 233 Outros procedimentos no aparelho osteomuscular e ou no tecido conjuntivo, em B.O., com CC C 1,9560 4.189,26 € 1,9560 4.189,26 € —€ —€ 1 39 58 11,6 234 Outros procedimentos no aparelho osteomuscular e ou no tecido conjuntivo, em B.O., sem CC C 0,7711 1.651,56 € 0,7711 1.651,56 € —€ —€ 1 17 26 5,5 235 Fraturas do fémur M 1,0124 2.168,15 € 0,0000 —€ 722,72 € —€ 2 48 71 11,7 236 Fraturas da anca e ou da bacia M 1,2808 2.743,00 € 0,0000 —€ 685,75 € —€ 3 58 86 14,1 237 Distensões, entorses e ou luxações da anca, da bacia e da coxa M 1,0967 2.348,73 € 0,0000 —€ 1.174,37 € —€ 1 51 76 10,0 238 Osteomielite M 1,8914 4.050,83 € 0,0000 —€ 810,17 € —€ 4 58 85 17,9 239 Fraturas patológicas e ou doença maligna osteomuscular e ou do tecido conjuntivo M 1,9507 4.177,84 € 0,0000 —€ 1.392,61 € —€ 2 39 58 11,8 240 Perturbações do tecido conjuntivo, com CC M 1,3914 2.979,89 € 0,0000 —€ 993,30 € —€ 2 37 55 11,6 241 Perturbações do tecido conjuntivo, sem CC M 0,7429 1.590,99 € 0,0000 —€ 795,50 € —€ 1 23 34 7,1 242 Artrite sética M 1,0546 2.258,73 € 0,0000 —€ 564,68 € —€ 3 45 66 13,5 243 Problemas médicos dorso-lombares M 1,1485 2.459,82 € 0,0000 —€ 1.229,91 € —€ 1 20 30 7,0 244 Doenças dos ossos e ou artropatias específicas, com CC M 0,8392 1.797,24 € 0,0000 —€ 898,62 € —€ 1 32 48 8,9 245 Doenças dos ossos e ou artropatias específicas, sem CC M 0,4419 946,52 € 0,0000 —€ 473,26 € —€ 1 7 11 3,4 246 Artropatias não específicas M 0,7522 1.611,09 € 0,0000 —€ 537,03 € —€ 2 24 35 7,9 247 Sinais e ou sintomas do aparelho osteomuscular e ou do tecido conjuntivo M 0,8454 1.810,60 € 0,0000 —€ 905,30 € —€ 1 17 25 5,9 248 Tendinite, miosite e bursite M 0,6665 1.427,45 € 0,0000 —€ 713,72 € —€ 1 19 28 5,7 249 Disfunção, reação ou complicação de dispositivo ou procedimento ortopédico M 0,6860 1.469,10 € 0,0000 —€ 734,55 € —€ 1 36 54 10,3 2511 250 Fratura, distensão, entorse e ou luxação do antebraço, da mão ou do pé, idade >17 anos, com CC M 1,0577 2.265,21 € 0,0000 —€ 1.132,60 € —€ 1 23 34 7,4 A B C D E F G H I J K L M 2512 Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 251 Fratura, distensão, entorse e ou luxação do antebraço, da mão ou do pé, idade >17 anos, sem CC M 0,5471 1.171,63 € 0,0000 —€ 585,82 € —€ 1 7 11 3,2 252 Fratura, distensão, entorse e ou luxação do antebraço, da mão ou do pé, idade < 18 anos M 0,2782 595,90 € 0,0000 —€ 297,95 € —€ 1 4 6 1,8 253 Fratura, distensão, entorse e ou luxação do braço ou da perna, exceto do pé, idade > 17 anos, com CC M 1,0542 2.257,68 € 0,0000 —€ 1.128,84 € —€ 1 33 49 10,0 254 Fratura, distensão, entorse e ou luxação do braço ou da perna, exceto do pé, idade > 17 anos, sem CC M 0,5603 1.199,93 € 0,0000 —€ 599,97 € —€ 1 10 15 3,9 255 Fratura, distensão, entorse e ou luxação do braço ou da perna, exceto do pé, idade < 18 anos M 0,4280 916,69 € 0,0000 —€ 458,34 € —€ 1 7 11 2,7 256 Outros diagnósticos do aparelho osteomuscular e ou do tecido conjuntivo M 0,8657 1.853,99 € 0,0000 —€ 926,99 € —€ 1 13 20 4,6 471 Procedimentos major bilaterais ou múltiplos nas articulações dos membros inferiores C 2,0979 4.493,07 € 2,0979 4.493,07 € —€ —€ 1 57 83 24,6 491 Procedimentos major nas articulações e ou reimplantação do mem- bro superior C 0,6940 1.486,36 € 0,6940 1.486,36 € —€ —€ 1 18 27 6,5 558 Procedimentos major no aparelho osteomuscular, com CC major C 4,7947 10.268,72 € 0,0000 —€ 458,67 € 7.516,71 € 6 89 131 31,0 559 Procedimentos não major no aparelho osteomuscular, com CC major C 4,1049 8.791,57 € 0,0000 —€ 471,23 € 6.435,43 € 5 82 121 24,4 560 Perturbações do aparelho osteomuscular, exceto osteomielite, artrite sética e ou perturbações do tecido conjuntivo, com CC major M 2,0376 4.363,99 € 0,0000 —€ 1.091,00 € —€ 3 60 89 17,8 561 Osteomielite, artrite sética e ou perturbações do tecido conjuntivo, com CC major M 3,3362 7.145,19 € 0,0000 —€ 1.429,04 € —€ 4 64 94 20,0 755 Artrodese vertebral com CC C 1,4294 3.061,26 € 1,4294 3.061,26 € —€ —€ 1 29 43 11,5 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 756 Artrodese vertebral sem CC C 1,0395 2.226,39 € 1,0395 2.226,39 € —€ —€ 1 20 29 8,1 757 Procedimentos no dorso e ou pescoço, exceto artrodese vertebral com CC C 0,7357 1.575,55 € 0,7357 1.575,55 € —€ —€ 1 27 40 10,8 758 Procedimentos no dorso e ou pescoço, exceto artrodese vertebral sem CC C 0,3338 714,83 € 0,3338 714,83 € —€ —€ 1 9 14 4,9 789 Revisão do joelho ou grandes articulações e ou reimplante do membro inferior (exceto anca), por complicações C 1,5168 3.248,45 € 0,0000 —€ 435,29 € 2.377,86 € 2 34 50 15,2 790 Desbridamento de feridas e ou enxerto de pele, por ferida aberta, por perturbações do aparelho osteomuscular e ou do tecido conjuntivo, exceto na mão C 0,8112 1.737,42 € 0,8112 1.737,42 € —€ —€ 1 17 26 7,2 806 Artrodese vertebral combinada anterior/posterior com CC C 2,9905 6.404,86 € 2,9905 6.404,86 € —€ —€ 1 70 103 18,4 807 Artrodese vertebral combinada anterior/posterior sem CC C 1,7811 3.814,53 € 1,7811 3.814,53 € —€ —€ 1 25 37 10,5 817 Revisão ou substituição da anca por complicações C 1,8347 3.929,33 € 1,8347 3.929,33 € —€ —€ 1 44 65 17,5 818 Substituição da anca, exceto por complicações C 1,1829 2.533,52 € 1,1829 2.533,52 € —€ —€ 1 25 37 11,1 864 Artrodese vertebral, cervical, com CC C 1,1009 2.357,76 € 1,1009 2.357,76 € —€ —€ 1 30 45 10,9 865 Artrodese vertebral, cervical, sem CC C 0,5614 1.202,29 € 0,5614 1.202,29 € —€ —€ 1 11 17 5,1 866 Excisão local e ou remoção de dispositivo de fixação interna, exceto da anca e ou fémur, com CC C 1,0526 2.254,30 € 1,0526 2.254,30 € —€ —€ 1 35 53 11,0 867 Excisão local e ou remoção de dispositivo de fixação interna, exceto da anca e ou fémur, sem CC C 0,3624 776,16 € 0,3624 776,16 € —€ —€ 1 7 11 3,3 884 Artrodese vertebral, exceto cervical com curvatura da coluna ou doença maligna C 2,4439 5.234,12 € 2,4439 5.234,12 € —€ —€ 1 24 35 12,1 GCD 9 Doenças e Perturbações da Pele, Tecido Celular Subcutâneo e Mama 257 Mastectomia total por doença maligna, com CC C 0,7417 1.588,50 € 0,7417 1.588,50 € —€ —€ 1 16 24 6,9 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 A B C D E F G H I J K L M Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 258 Mastectomia total por doença maligna, sem CC C 0,6276 1.344,19 € 0,6276 1.344,19 € —€ —€ 1 13 19 5,9 259 Mastectomia subtotal por doença maligna, com CC C 0,6857 1.468,58 € 0,6857 1.468,58 € —€ —€ 1 14 21 4,6 260 Mastectomia subtotal por doença maligna, sem CC C 0,4406 943,69 € 0,4406 943,69 € —€ —€ 1 8 12 3,3 261 Procedimentos na mama por doença não maligna, exceto biopsia e ou excisão local C 0,5492 1.176,20 € 0,5492 1.176,20 € —€ —€ 1 11 17 3,7 262 Biopsia e ou excisão local da mama por doença não maligna C 0,2282 488,69 € 0,2282 488,69 € —€ —€ 1 4 6 2,2 263 Enxerto cutâneo e ou desbridamento por úlcera da pele ou celulite, com CC C 2,1594 4.624,78 € 0,0000 —€ 247,89 € 3.385,34 € 5 81 119 27,1 264 Enxerto cutâneo e ou desbridamento por úlcera da pele ou celulite, sem CC C 0,9289 1.989,42 € 0,9289 1.989,42 € —€ —€ 1 44 65 14,5 265 Enxerto cutâneo e ou desbridamento, exceto por úlcera da pele ou celulite, com CC C 1,2448 2.666,09 € 1,2448 2.666,09 € —€ —€ 1 33 49 11,5 266 Enxerto cutâneo e ou desbridamento, exceto por úlcera da pele ou celulite, sem CC C 0,5919 1.267,67 € 0,5919 1.267,67 € —€ —€ 1 17 26 5,4 267 Procedimentos perianais e ou pilonidais C 0,2030 434,73 € 0,2030 434,73 € —€ —€ 1 4 6 2,0 268 Procedimentos plásticos na pele, no tecido subcutâneo e ou na mama C 0,6117 1.310,17 € 0,6117 1.310,17 € —€ —€ 1 9 13 4,4 269 Outros procedimentos na pele, no tecido subcutâneo e ou na mama, com CC C 1,0086 2.160,04 € 1,0086 2.160,04 € —€ —€ 1 35 52 10,9 270 Outros procedimentos na pele, no tecido subcutâneo e ou na mama, sem CC C 0,3413 730,96 € 0,3413 730,96 € —€ —€ 1 7 11 2,9 271 Úlceras da pele M 1,3070 2.799,25 € 0,0000 —€ 559,85 € —€ 4 52 76 17,2 272 Perturbações major cutâneas, com CC M 1,1680 2.501,42 € 0,0000 —€ 625,36 € —€ 3 38 56 12,9 273 Perturbações major cutâneas, sem CC M 0,6941 1.486,62 € 0,0000 —€ 495,54 € —€ 2 28 41 9,4 274 Doenças malignas da mama, com CC M 1,4870 3.184,65 € 0,0000 —€ 1.061,55 € —€ 2 36 53 10,6 275 Doenças malignas da mama, sem CC M 0,6178 1.323,16 € 0,0000 —€ 661,58 € —€ 1 16 24 4,8 276 Doenças não malignas da mama M 0,2934 628,45 € 0,0000 —€ 314,22 € —€ 1 13 20 3,8 277 Celulite, idade > 17 anos, com CC M 0,8180 1.752,00 € 0,0000 —€ 584,00 € —€ 2 28 41 11,9 278 Celulite, idade > 17 anos, sem CC M 0,5203 1.114,42 € 0,0000 —€ 371,47 € —€ 2 22 32 8,3 279 Celulite, idade < 18 anos M 0,2804 600,53 € 0,0000 —€ 300,26 € —€ 1 15 22 5,0 280 Traumatismos da pele, do tecido subcutâneo e ou da mama, ida- de >17 anos, com CC M 1,1174 2.393,19 € 0,0000 —€ 1.196,59 € —€ 1 24 36 7,7 281 Traumatismos da pele, do tecido subcutâneo e ou da mama, ida- de > 17 anos, sem CC M 0,8448 1.809,25 € 0,0000 —€ 904,63 € —€ 1 14 21 4,7 282 Traumatismos da pele, do tecido subcutâneo e ou da mama, ida- de < 18 anos M 0,6613 1.416,36 € 0,0000 —€ 708,18 € —€ 1 10 15 3,2 283 Perturbações minor cutâneas, com CC M 0,7242 1.550,99 € 0,0000 —€ 517,00 € —€ 2 25 37 9,8 284 Perturbações minor cutâneas, sem CC M 0,3437 736,06 € 0,0000 —€ 368,03 € —€ 1 16 24 4,9 562 Perturbações major da pele e ou da mama, com CC major M 2,1580 4.621,79 € 0,0000 —€ 1.155,45 € —€ 3 57 84 18,1 563 Outras perturbações da pele, com CC major M 1,3740 2.942,61 € 0,0000 —€ 735,65 € —€ 3 43 63 15,5 564 Procedimentos na pele e ou na mama, com CC major C 3,2734 7.010,64 € 3,2734 7.010,64 € —€ —€ 1 64 95 23,7 GCD 10 Doenças e Perturbações Endócrinas Nutricionais e Metabólicas 285 Amputação de membro inferior por perturbações endócrinas, nu- tricionais e ou metabólicas C 3,0056 6.437,06 € 0,0000 —€ 287,52 € 4.711,93 € 6 99 146 28,3 286 Procedimentos nas suprarrenais e ou na hipófise C 2,3461 5.024,70 € 2,3461 5.024,70 € —€ —€ 1 20 29 9,5 2513 287 Enxerto de pele e ou desbridamento de feridas por perturbações endócrinas, nutricionais e/ou metabólicas C 1,1177 2.393,68 € 1,1177 2.393,68 € —€ —€ 1 29 43 10,7 A B C D E F G H I J K L M 2514 Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 288 Procedimentos no estômago por obesidade C 0,4381 938,38 € 0,4381 938,38 € —€ —€ 1 9 13 4,2 289 Procedimentos nas paratiroides C 0,4495 962,63 € 0,4495 962,63 € —€ —€ 1 9 14 4,9 290 Procedimentos na tiroide C 0,2862 612,89 € 0,2862 612,89 € —€ —€ 1 8 12 3,3 291 Procedimentos no tiroglosso C 0,1831 392,14 € 0,1831 392,14 € —€ —€ 1 7 11 2,3 292 Outros procedimentos, por doenças endócrinas, nutricionais e ou metabólicas, em B.O., com CC C 1,8853 4.037,64 € 1,8853 4.037,64 € —€ —€ 1 46 68 12,3 293 Outros procedimentos, por doenças endócrinas, nutricionais e ou metabólicas, em B.O., sem CC C 0,6575 1.408,14 € 0,6575 1.408,14 € —€ —€ 1 15 22 6,1 294 Diabetes, idade > 35 anos M 0,6527 1.397,96 € 0,0000 —€ 698,98 € —€ 1 21 31 6,9 295 Diabetes, idade < 36 anos M 0,5597 1.198,75 € 0,0000 —€ 599,37 € —€ 1 15 22 5,2 296 Perturbações nutricionais e ou metabólicas diversas, idade > 17 anos, com CC M 0,6845 1.465,94 € 0,0000 —€ 732,97 € —€ 1 21 31 7,2 297 Perturbações nutricionais e ou metabólicas diversas, idade > 17 anos, sem CC M 0,4816 1.031,34 € 0,0000 —€ 515,67 € —€ 1 14 21 4,8 298 Perturbações nutricionais e ou metabólicas diversas, idade < 18 anos M 0,1821 389,91 € 0,0000 —€ 194,95 € —€ 1 10 15 3,5 299 Erros inatos do metabolismo M 0,6494 1.390,78 € 0,0000 —€ 695,39 € —€ 1 16 24 4,9 300 Perturbações endócrinas, com CC M 1,3565 2.905,14 € 0,0000 —€ 1.452,57 € —€ 1 29 43 8,7 301 Perturbações endócrinas, sem CC M 0,5554 1.189,52 € 0,0000 —€ 594,76 € —€ 1 5 8 3,4 565 Procedimentos endócrinos, nutricionais e ou metabólicos, exceto amputação de membro inferior, com CC major C 2,7714 5.935,50 € 2,7714 5.935,50 € —€ —€ 1 55 82 17,9 566 Perturbações endócrinas, nutricionais e ou metabólicas, exceto perturbações alimentares ou fibrose cística, com CC major M 1,3125 2.810,91 € 0,0000 —€ 936,97 € —€ 2 34 50 11,4 753 Reabilitação por perturbações nutricionais compulsivas M 3,0958 6.630,33 € 0,0000 —€ 947,19 € —€ 6 89 131 27,0 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 GCD 11 Doenças e Perturbações do Rim e do Aparelho Urinário 303 Procedimentos no rim, no ureter e ou procedimentos major na bexiga, por neoplasia C 0,9527 2.040,34 € 0,9527 2.040,34 € —€ —€ 1 20 29 9,4 304 Procedimentos no rim, no ureter e ou procedimentos major na bexiga, por doença não maligna, com CC C 1,3884 2.973,53 € 1,3884 2.973,53 € —€ —€ 1 41 61 12,9 305 Procedimentos no rim, no ureter e ou procedimentos major na bexiga, por doença não maligna, sem CC C 0,6511 1.394,52 € 0,6511 1.394,52 € —€ —€ 1 18 27 6,9 306 Prostatectomia, com CC C 0,9001 1.927,66 € 0,9001 1.927,66 € —€ —€ 1 29 43 9,8 307 Prostatectomia, sem CC C 0,3845 823,46 € 0,3845 823,46 € —€ —€ 1 13 19 6,6 308 Procedimentos minor na bexiga, com CC C 0,7867 1.684,88 € 0,7867 1.684,88 € —€ —€ 1 29 43 8,9 309 Procedimentos minor na bexiga, sem CC C 0,3224 690,43 € 0,3224 690,43 € —€ —€ 1 11 17 3,9 310 Procedimentos transuretrais, com CC C 0,7214 1.544,95 € 0,7214 1.544,95 € —€ —€ 1 21 31 7,4 311 Procedimentos transuretrais, sem CC C 0,3996 855,79 € 0,3996 855,79 € —€ —€ 1 14 21 4,7 312 Procedimentos uretrais, idade > 17 anos, com CC C 0,4373 936,46 € 0,4373 936,46 € —€ —€ 1 14 21 5,4 313 Procedimentos uretrais, idade > 17 anos, sem CC C 0,2619 560,96 € 0,2619 560,96 € —€ —€ 1 11 17 3,8 314 Procedimentos uretrais, idade < 18 anos C 0,4681 1.002,54 € 0,4681 1.002,54 € —€ —€ 1 17 25 5,0 315 Outros procedimentos no rim e ou nas vias urinárias C 0,9353 2.003,11 € 0,9353 2.003,11 € —€ —€ 1 19 29 6,2 316 Insuficiência renal M 0,8793 1.883,27 € 0,1367 292,77 € 795,25 € —€ 1 27 40 8,3 317 Internamento para diálise renal M 0,1804 386,28 € 0,0499 106,86 € 139,71 € —€ 1 7 11 2,7 318 Neoplasias dos rins e ou das vias urinárias, com CC M 1,4565 3.119,30 € 0,0000 —€ 1.039,77 € —€ 2 39 58 10,7 319 Neoplasias dos rins e ou das vias urinárias, sem CC M 0,7527 1.612,10 € 0,0000 —€ 806,05 € —€ 1 16 24 4,9 320 Infeções dos rins e/ou das vias urinárias, idade >17 anos, com CC M 0,8248 1.766,46 € 0,0000 —€ 588,82 € —€ 2 26 38 9,6 321 Infeções dos rins e ou das vias urinárias, idade >17 anos, sem CC M 0,5803 1.242,76 € 0,0000 —€ 621,38 € —€ 1 18 27 6,7 322 Infeções dos rins e ou das vias urinárias, idade <18 anos M 0,3220 689,61 € 0,0000 —€ 344,80 € —€ 1 15 22 5,2 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 A B C D E F G H I J K L M Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 323 Cálculos urinários, com CC e ou litotrícia extracorporal por ondas de choque M 0,4300 920,99 € 0,2097 449,18 € 235,90 € —€ 1 10 15 2,8 324 Cálculos urinários, sem CC M 0,3927 841,12 € 0,1695 363,10 € 239,01 € —€ 1 7 11 3,5 325 Sintomas e ou sinais dos rins e ou das vias urinárias, idade > 17 anos, com CC M 0,6254 1.339,41 € 0,0000 —€ 669,70 € —€ 1 23 34 6,8 326 Sintomas e ou sinais dos rins e ou das vias urinárias, idade > 17 anos, sem CC M 0,4368 935,51 € 0,0000 —€ 467,75 € —€ 1 17 25 5,0 327 Sintomas e ou sinais dos rins e das vias urinárias, idade < 18 anos M 0,3754 804,06 € 0,0000 —€ 402,03 € —€ 1 13 20 3,5 328 Estenose uretral, idade > 17 anos, com CC M 0,5695 1.219,73 € 0,0000 —€ 609,87 € —€ 1 20 30 7,5 329 Estenose uretral, idade > 17 anos, sem CC M 0,2358 505,02 € 0,0000 —€ 252,51 € —€ 1 10 15 3,6 330 Estenose uretral, idade < 18 anos M 0,5088 1.089,77 € 0,0000 —€ 544,89 € —€ 1 12 18 2,5 331 Outros diagnósticos dos rins e ou das vias urinárias, idade >17 anos, com CC M 1,0130 2.169,60 € 0,0000 —€ 723,20 € —€ 2 28 41 9,0 332 Outros diagnósticos dos rins e ou das vias urinárias, idade > 17 anos, sem CC M 0,6060 1.297,96 € 0,0000 —€ 648,98 € —€ 1 17 26 5,4 333 Outros diagnósticos dos rins e ou das vias urinárias, idade < 18 anos M 0,5901 1.263,81 € 0,0000 —€ 631,91 € —€ 1 23 34 7,1 567 Procedimentos nos rins e ou nas vias urinárias, exceto transplante renal, com CC major C 4,1002 8.781,49 € 0,0000 —€ 470,69 € 6.428,05 € 5 74 109 23,8 568 Insuficiência renal, com CC major M 2,0682 4.429,54 € 0,0000 —€ 1.107,39 € —€ 3 44 65 13,8 569 Perturbações dos rins e ou das vias urinárias, exceto insuficiência renal, com CC major M 1,2109 2.593,39 € 0,0000 —€ 864,46 € —€ 2 33 49 12,5 819 Colocação, revisão ou remoção de dispositivo de acesso para diá- lise renal C 0,5340 1.143,63 € 0,5340 1.143,63 € —€ —€ 1 7 11 3,7 820 Disfunção, reação e ou complicações de dispositivo/enxerto/trans- plante geniturinário M 0,6583 1.409,80 € 0,0000 —€ 704,90 € —€ 1 20 30 6,5 896 Procedimentos major na bexiga C 2,2112 4.735,73 € 0,0000 —€ 317,29 € 3.466,55 € 4 39 57 16,5 GCD 12 Doenças e Perturbações do Aparelho Genital Masculino 334 Procedimentos major pélvicos masculinos, com CC C 0,8162 1.748,16 € 0,8162 1.748,16 € —€ —€ 1 21 31 9,8 335 Procedimentos major pélvicos masculinos, sem CC C 0,6029 1.291,20 € 0,6029 1.291,20 € —€ —€ 1 12 18 7,5 336 Prostatectomia transuretral, com CC C 0,4460 955,22 € 0,4460 955,22 € —€ —€ 1 13 19 7,2 337 Prostatectomia transuretral, sem CC C 0,3254 696,94 € 0,3254 696,94 € —€ —€ 1 13 19 5,6 338 Procedimentos nos testículos, por doença maligna C 0,8978 1.922,84 € 0,8978 1.922,84 € —€ —€ 1 8 12 3,8 339 Procedimentos nos testículos, por doença não maligna, ida- de > 17 anos C 0,4308 922,66 € 0,4308 922,66 € —€ —€ 1 7 11 3,1 340 Procedimentos nos testículos, por doença não maligna, ida- de < 18 anos C 0,2003 429,01 € 0,2003 429,01 € —€ —€ 1 4 6 1,5 341 Procedimentos no pénis C 0,4239 907,77 € 0,4239 907,77 € —€ —€ 1 16 24 4,4 344 Outros procedimentos, em B.O., no aparelho reprodutor masculino, por doença maligna C 0,9242 1.979,38 € 0,9242 1.979,38 € —€ —€ 1 8 12 5,0 345 Outros procedimentos, em B.O., no aparelho reprodutor masculino, exceto por doença maligna C 0,8159 1.747,36 € 0,8159 1.747,36 € —€ —€ 1 32 48 11,0 346 Doença maligna do aparelho reprodutor masculino, com CC M 1,2025 2.575,43 € 0,0000 —€ 858,48 € —€ 2 33 49 10,5 347 Doença maligna do aparelho reprodutor masculino, sem CC M 0,3559 762,31 € 0,0000 —€ 381,15 € —€ 1 16 24 5,2 348 Hipertrofia prostática benigna, com CC M 0,5641 1.208,16 € 0,0000 —€ 604,08 € —€ 1 23 34 6,9 349 Hipertrofia prostática benigna, sem CC M 0,3589 768,61 € 0,0000 —€ 384,30 € —€ 1 13 20 3,4 350 Inflamações do aparelho reprodutor masculino M 0,3432 734,99 € 0,3432 734,99 € —€ —€ 1 10 15 3,6 2515 351 Esterilização masculina M 0,2083 446,11 € 0,1108 237,36 € 104,37 € —€ 1 3 4 1,2 352 Outros diagnósticos do aparelho reprodutor masculino M 0,4105 879,12 € 0,0000 —€ 439,56 € —€ 1 7 11 3,5 A B C D E F G H I J K L M 2516 Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 570 Perturbações do aparelho reprodutor masculino com CC major M 1,1857 2.539,42 € 0,0000 —€ 846,47 € —€ 2 37 55 12,1 571 Procedimentos no aparelho reprodutor masculino com CC major C 2,4492 5.245,52 € 2,4492 5.245,52 € —€ —€ 1 52 77 18,4 GCD 13 Doenças e Perturbações do Aparelho Genital Feminino 353 Evisceração pélvica, histerectomia e ou vulvectomia radicais C 1,2318 2.638,06 € 1,2318 2.638,06 € —€ —€ 1 18 27 10,5 354 Procedimentos no útero e ou seus anexos, por doença maligna, exceto do ovário e ou seus anexos, com CC C 1,0340 2.214,53 € 1,0340 2.214,53 € —€ —€ 1 23 34 10,3 355 Procedimentos no útero e ou seus anexos, por doença maligna, exceto do ovário e ou seus anexos, sem CC C 0,5609 1.201,37 € 0,5609 1.201,37 € —€ —€ 1 13 19 5,9 356 Procedimentos reconstrutivos do aparelho reprodutor feminino C 0,2123 454,58 € 0,2123 454,58 € —€ —€ 1 5 8 2,8 357 Procedimentos no útero e ou seus anexos, por doença maligna dos ovários ou dos seus anexos C 1,1248 2.408,92 € 1,1248 2.408,92 € —€ —€ 1 17 25 8,7 358 Procedimentos no útero e ou seus anexos, por carcinoma in situ e ou doença não maligna, com CC C 0,4227 905,35 € 0,4227 905,35 € —€ —€ 1 10 15 5,7 359 Procedimentos no útero e ou seus anexos, por carcinoma in situ e ou doença não maligna, sem CC C 0,3002 642,94 € 0,3002 642,94 € —€ —€ 1 9 13 4,2 360 Procedimentos na vagina, colo do útero e ou vulva C 0,2818 603,51 € 0,2818 603,51 € —€ —€ 1 7 11 3,1 361 Laqueação de trompas, laparoscópica e ou incisional C 0,2541 544,23 € 0,2541 544,23 € —€ —€ 1 5 8 2,6 362 Laqueação de trompas, endoscópica C 0,1284 274,93 € 0,1284 274,93 € —€ —€ 1 4 6 1,7 363 Dilatação e ou curetagem, conização e ou implantação de rádio, por doença maligna C 0,6974 1.493,65 € 0,6974 1.493,65 € —€ —€ 1 8 12 4,7 364 Dilatação e ou curetagem e ou conização, exceto por doença maligna C 0,3286 703,78 € 0,3286 703,78 € —€ —€ 1 4 6 2,1 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 365 Outros procedimentos no aparelho reprodutor feminino, em B.O. C 0,7497 1.605,66 € 0,7497 1.605,66 € —€ —€ 1 21 31 7,8 366 Doença maligna do aparelho reprodutor feminino, com CC M 1,3414 2.872,78 € 0,0000 —€ 957,59 € —€ 2 40 59 12,4 367 Doença maligna do aparelho reprodutor feminino, sem CC M 0,5139 1.100,56 € 0,0000 —€ 550,28 € —€ 1 19 28 5,6 368 Infeções do aparelho reprodutor feminino M 0,5635 1.206,78 € 0,0000 —€ 603,39 € —€ 1 15 22 5,7 369 Perturbações menstruais e ou outras perturbações do aparelho reprodutor feminino M 0,3341 715,55 € 0,2213 474,01 € 120,77 € —€ 1 7 11 2,8 572 Perturbações do aparelho reprodutor feminino com CC major M 1,9105 4.091,81 € 0,0000 —€ 1.022,95 € —€ 3 59 87 17,6 573 Procedimentos não radicais, no aparelho reprodutor feminino com CC major C 1,9130 4.097,02 € 1,9130 4.097,02 € —€ —€ 1 42 62 15,8 GCD 14 Gravidez, Parto e Puerpério 370 Cesariana, com CC C 0,3126 669,50 € 0,3126 669,50 € —€ —€ 1 12 18 5,6 371 Cesariana, sem CC C 0,2206 472,45 € 0,2206 472,45 € —€ —€ 1 6 9 4,2 372 Parto vaginal, com diagnósticos de complicação M 0,1697 363,36 € 0,0000 —€ 181,68 € —€ 1 8 12 3,4 373 Parto vaginal, sem diagnósticos de complicação M 0,1366 292,46 € 0,0000 —€ 146,23 € —€ 1 5 8 2,8 374 Parto vaginal, com esterilização e ou dilatação e ou curetagem C 0,2507 536,89 € 0,2507 536,89 € —€ —€ 1 9 14 4,5 375 Parto vaginal, com procedimento em BO, exceto esterilização e ou dilatação e ou curetagem uterina C 0,1821 390,00 € 0,1821 390,00 € —€ —€ 1 8 12 3,9 376 Diagnósticos pós-parto e ou pós-aborto, sem procedimento em B.O. M 0,4626 990,73 € 0,0000 —€ 495,37 € —€ 1 11 17 4,1 377 Diagnósticos pós-parto e ou pós-aborto, com procedimento em B.O. C 0,5857 1.254,30 € 0,5857 1.254,30 € —€ —€ 1 13 19 4,2 378 Gravidez ectópica M 0,2702 578,69 € 0,0000 —€ 289,34 € —€ 1 8 12 3,7 379 Ameaça de abortamento M 0,2275 487,18 € 0,0000 —€ 243,59 € —€ 1 14 21 5,2 380 Abortamento, sem dilatação e curetagem M 0,1166 249,63 € 0,1166 249,63 € —€ —€ 1 4 6 1,6 381 Abortamento com dilatação e ou curetagem, curetagem de aspiração e ou histerotomia C 0,1577 337,78 € 0,1577 337,78 € —€ —€ 1 4 6 1,9 382 Falso trabalho de parto M 0,0973 208,33 € 0,0000 —€ 104,17 € —€ 1 4 6 1,7 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 A B C D E F G H I J K L M Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 650 Cesariana de alto risco, com CC C 0,6155 1.318,29 € 0,6155 1.318,29 € —€ —€ 1 22 33 9,2 651 Cesariana de alto risco, sem CC C 0,3188 682,85 € 0,3188 682,85 € —€ —€ 1 12 18 6,0 652 Parto vaginal de alto risco, com esterilização e ou dilatação e ou curetagem uterina C 0,3115 667,09 € 0,3115 667,09 € —€ —€ 1 12 18 5,4 885 Outros diagnósticos anteparto com procedimento em BO C 0,3518 753,50 € 0,3518 753,50 € —€ —€ 1 10 15 3,5 886 Outros diagnósticos anteparto com procedimento sem BO M 0,2839 607,96 € 0,0000 —€ 303,98 € —€ 1 11 17 4,2 GCD 15 Recém-nascidos e Lactentes com Afeções do Período Perinatal 602 Recém-nascido, peso ao nascer < 750 g, alta vivo M 77,1677 165.270,10 € 0,0000 —€ 6.610,80 € —€ 24 173 248 70,2 603 Recém-nascido, peso ao nascer < 750 g, falecido M 4,5061 9.650,61 € 0,0000 —€ 3.216,87 € —€ 2 52 77 19,7 604 Recém-nascido, peso ao nascer 750-999 g, alta vivo M 44,1101 94.470,50 € 0,0000 —€ 4.972,13 € —€ 18 137 197 65,7 605 Recém-nascido, peso ao nascer 750-999 g, falecido M 5,1654 11.062,83 € 0,0000 —€ 3.687,61 € —€ 2 54 80 16,9 606 Recém-nascido, peso ao nascer entre 1000 e 1499 g, com proce- dimentos significativos em B.O., alta vivo C 45,6042 97.670,61 € 0,0000 —€ 1.539,75 € 71.494,89 € 17 124 178 75,5 607 Recém-nascido, peso ao nascer entre 1000 e 1499 g, sem procedi- mentos significativos em B.O., alta vivo M 12,6297 27.048,98 € 0,0000 —€ 2.459,00 € —€ 10 91 132 35,3 608 Recém-nascido, peso ao nascer entre 1000 e 1499 g, falecido M 5,5370 11.858,51 € 0,0000 —€ 2.964,63 € —€ 3 41 60 20,8 609 Recém-nascido, peso ao nascer entre 1500 e 1999 g, com procedi- mento significativo em B.O., com múltiplos problemas major C 37,8674 81.100,61 € 0,0000 —€ 1.358,44 € 59.365,65 € 16 169 246 58,6 610 Recém-nascido, peso ao nascer entre 1500 e 1999 g, com procedi- mento significativo em B.O., sem múltiplos problemas major C 10,6892 22.893,03 € 0,0000 —€ 766,92 € 16.757,70 € 8 118 173 26,3 611 Recém-nascido, peso ao nascer entre 1500 e 1999 g, sem procedi- mento significativo em B.O., com múltiplos problemas major ou ventilação mecânica > 96 h M 6,0255 12.904,81 € 0,0000 —€ 1.613,10 € —€ 7 67 97 25,7 612 Recém-nascido, peso ao nascer entre 1500 e 1999 g, sem procedi- mento significativo em B.O., com problema major M 2,7205 5.826,58 € 0,0000 —€ 971,10 € —€ 5 51 74 19,5 613 Recém-nascido, peso ao nascer entre 1500 e 1999 g, sem procedi- mento significativo em B.O., com problema minor M 1,7501 3.748,24 € 0,0000 —€ 749,65 € —€ 4 44 64 16,0 614 Recém-nascido, peso ao nascer entre 1500 e 1999 g, sem procedi- mento significativo em B.O., com outros problemas M 0,9697 2.076,82 € 0,0000 —€ 519,20 € —€ 3 36 53 11,3 615 Recém-nascido, peso ao nascer entre 2000 e 2499 g, com procedi- mento significativo em B.O., com múltiplos problemas major C 19,7023 42.196,40 € 0,0000 —€ 1.615,52 € 30.887,77 € 7 131 193 49,6 616 Recém-nascido, peso ao nascer entre 2000 e 2499 g, com procedi- mento significativo em B.O., sem múltiplos problemas major C 1,6627 3.561,06 € 1,6627 3.561,06 € —€ —€ 1 45 66 18,5 617 Recém-nascido, peso ao nascer entre 2000 e 2499 g, sem procedi- mento significativo em B.O., com múltiplos problemas major ou ventilação mecânica > 96 h M 2,1663 4.639,46 € 0,0000 —€ 773,24 € —€ 5 45 66 17,2 618 Recém-nascido, peso ao nascer entre 2000 e 2499 g, sem procedi- mento significativo em B.O., com problema major M 0,8313 1.780,32 € 0,0000 —€ 593,44 € —€ 2 29 43 10,7 619 Recém-nascido, peso ao nascer entre 2000 e 2499 g, sem procedi- mento significativo em B.O., com problema minor M 0,4485 960,45 € 0,0000 —€ 480,23 € —€ 1 21 31 7,2 620 Recém-nascido, peso ao nascer entre 2000 e 2499 g, sem proce- dimento significativo em bloco operatório, com diagnóstico de recém-nascido normal M 0,1590 340,47 € 0,0000 —€ 170,23 € —€ 1 8 12 3,8 621 Recém-nascido, peso ao nascer entre 2000 e 2499 g, sem procedi- mento significativo em B.O., com outros problemas M 0,3606 772,32 € 0,0000 —€ 386,16 € —€ 1 16 24 6,8 2517 622 Recém-nascido, peso ao nascer > 2499 g, com procedimento sig- nificativo em B.O., com múltiplos problemas major C 11,6706 24.995,00 € 0,0000 —€ 956,95 € 18.296,34 € 7 99 145 36,3 A B C D E F G H I J K L M 2518 Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 623 Recém-nascido, peso ao nascer > 2499 g, com procedimento sig- nificativo em B.O., sem múltiplos problemas major C 1,0768 2.306,14 € 1,0768 2.306,14 € —€ —€ 1 43 63 13,9 624 Recém-nascido, peso ao nascer > 2499 g, com procedimento ab- dominal minor C 0,2730 584,76 € 0,2730 584,76 € —€ —€ 1 5 8 2,9 626 Recém-nascido, peso ao nascer > 2499 g, sem procedimento signi- ficativo em B.O., com múltiplos problemas major ou ventilação mecânica > 96 h M 1,2569 2.691,81 € 0,0000 —€ 448,64 € —€ 5 31 46 11,9 627 Recém-nascido, peso ao nascer > 2499 g, sem procedimento sig- nificativo em B.O., com problema major M 0,3637 778,95 € 0,0000 —€ 389,48 € —€ 1 18 27 6,2 628 Recém-nascido, peso ao nascer > 2499 g, sem procedimento sig- nificativo em B.O., com problema minor M 0,2259 483,75 € 0,0000 —€ 241,88 € —€ 1 15 22 5,0 629 Recém-nascido, peso ao nascer > 2499 g, sem procedimento significa- tivo em bloco operatório, com diagnóstico de recém-nascido normal M 0,1190 254,94 € 0,0000 —€ 127,47 € —€ 1 5 8 2,9 630 Recém-nascido, peso ao nascer > 2499 g, sem procedimento sig- nificativo em B.O., com outros problemas M 0,2022 433,11 € 0,0000 —€ 216,56 € —€ 1 9 13 4,6 635 Continuação de cuidados com recém-nascidos para aumento de peso M 1,5509 3.321,63 € 0,0000 —€ 664,33 € —€ 4 52 76 16,3 637 Recém-nascido morto, no primeiro dia de vida, nascido no hospital relator M 0,0549 117,61 € 0,0000 —€ 117,61 € —€ 0 2 3 0,5 638 Recém-nascido morto, no primeiro dia de vida, nascido fora do hospital relator M 0,0779 166,80 € 0,0000 —€ 166,80 € —€ 0 2 3 0,4 639 Recém-nascido transferido, com menos de cinco dias, de idade, nascido no hospital relator M 0,1381 295,71 € 0,0000 —€ 147,85 € —€ 1 4 5 1,2 640 Recém-nascido transferido, com menos de cinco dias, de idade, Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 nascido fora do hospital relator M 0,2253 482,56 € 0,0000 —€ 241,28 € —€ 1 7 11 1,7 641 Recém-nascido, peso ao nascer >2499 g, com oxigenação por membrana extracorporal C 34,5932 74.088,26 € 0,0000 —€ 4.963,91 € 54.232,60 € 4 16 22 16,0 GCD 16 Doenças e Perturbações do Sangue/Órgãos Hematopoiéticos e Doenças Imunológicas 392 Esplenectomia, idade > 17 anos C 1,0784 2.309,68 € 1,0784 2.309,68 € —€ —€ 1 19 28 8,3 393 Esplenectomia, idade < 18 anos C 0,6757 1.447,12 € 0,6757 1.447,12 € —€ —€ 1 9 13 4,3 394 Outros procedimentos em B.O., nos órgãos do sangue e ou he- matopoiéticos C 0,9496 2.033,86 € 0,9496 2.033,86 € —€ —€ 1 13 20 4,7 395 Perturbações dos eritrócitos, idade > 17 anos M 0,5907 1.265,14 € 0,0000 —€ 632,57 € —€ 1 24 36 7,8 397 Outras perturbações da coagulação M 0,6148 1.316,77 € 0,0000 —€ 658,38 € —€ 1 17 25 5,7 398 Perturbações do sistema retículo-endotelial e ou da imunidade, com CC M 0,8911 1.908,40 € 0,0000 —€ 636,13 € —€ 2 20 29 8,4 399 Perturbações do sistema retículo-endotelial e ou da imunidade, sem CC M 0,5694 1.219,41 € 0,0000 —€ 609,71 € —€ 1 18 27 6,0 574 Perturbações do sangue, dos órgãos hematopoiéticos e ou pertur- bações imunológicas, com CC major M 1,6147 3.458,27 € 0,0000 —€ 864,57 € —€ 3 36 53 13,0 575 Procedimentos no sangue, órgãos hematopoiéticos e ou imunoló- gicos com CC major C 4,4492 9.528,80 € 0,0000 —€ 638,43 € 6.975,08 € 4 73 108 24,0 760 Hemofilia por perturbações congénitas dos fatores VIII e IX M 0,7256 1.553,96 € 0,0000 —€ 776,98 € —€ 1 17 25 5,7 784 Anemia hemolítica adquirida ou crise de anemia falciforme, idade < 18 anos M 0,4439 950,66 € 0,0000 —€ 475,33 € —€ 1 18 27 6,4 785 Outras perturbações dos eritrócitos, idade < 18 anos M 0,4172 893,45 € 0,0000 —€ 446,72 € —€ 1 17 25 5,4 897 Diagnóstico hematológico/Imunológico major, exceto anemia de células falsiformes e ou coagulação M 1,0554 2.260,35 € 0,0000 —€ 753,45 € —€ 2 34 50 11,3 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 A B C D E F G H I J K L M Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura GCD 17 Doenças e Perturbações Mieloproliferativas e Mal-diferenciadas 401 Linfoma e ou leucemia não aguda, com outros procedimentos em B.O., com CC C 2,8412 6.085,03 € 2,8412 6.085,03 € —€ —€ 1 63 93 16,3 402 Linfoma e ou leucemia não aguda, com outros procedimentos em B.O., sem CC C 0,8516 1.823,87 € 0,8516 1.823,87 € —€ —€ 1 17 26 6,2 403 Linfoma e ou leucemia não aguda, com CC M 1,9552 4.187,51 € 0,0000 —€ 1.395,84 € —€ 2 40 59 12,7 404 Linfoma e ou leucemia não aguda, sem CC M 1,1543 2.472,08 € 0,0000 —€ 1.236,04 € —€ 1 26 39 8,0 406 Perturbações mieloproliferativas ou doenças malignas mal diferen- ciadas, com procedimentos major em B.O., com CC C 2,0778 4.449,97 € 2,0778 4.449,97 € —€ —€ 1 34 50 12,8 407 Perturbações mieloproliferativas ou doenças malignas mal diferen- ciadas, com procedimentos major em B.O., sem CC C 1,0586 2.267,23 € 1,0586 2.267,23 € —€ —€ 1 19 28 8,2 408 Perturbações mieloproliferativas ou doenças malignas mal dife- renciadas, com outros procedimentos em B.O. C 1,2862 2.754,69 € 1,2862 2.754,69 € —€ —€ 1 14 21 7,3 409 Radioterapia M 1,4665 3.140,84 € 0,0000 —€ 1.570,42 € —€ 1 56 83 13,8 410 Quimioterapia M 0,4269 914,39 € 0,2341 501,37 € 206,51 € —€ 1 13 20 3,5 413 Outras perturbações mieloproliferativas ou doenças malignas mal diferenciadas, com CC M 1,6913 3.622,28 € 0,0000 —€ 1.207,43 € —€ 2 43 64 13,2 414 Outras perturbações mieloproliferativas ou doenças malignas mal diferenciadas, sem CC M 1,0744 2.301,03 € 0,0000 —€ 1.150,51 € —€ 1 32 48 8,8 576 Leucemia aguda, com CC major M 9,9057 21.215,06 € 0,0000 —€ 2.357,23 € —€ 8 81 118 28,5 577 Perturbações mieloproliferativas e ou neoplasias mal diferenciadas, com CC major M 2,7157 5.816,24 € 0,0000 —€ 1.454,06 € —€ 3 59 87 16,1 578 Linfoma e ou leucemia não aguda, com CC major M 3,9260 8.408,24 € 0,0000 —€ 1.681,65 € —€ 4 61 90 19,3 579 Procedimentos por linfoma, leucemia ou perturbações mielopro- liferativos, com CC major C 8,4611 18.121,04 € 0,0000 —€ 693,78 € 13.264,60 € 7 102 150 31,8 780 Leucemia aguda sem procedimento major em B.O., idade < 18 anos, com CC M 5,2740 11.295,39 € 0,0000 —€ 1.882,57 € —€ 5 64 94 18,8 781 Leucemia aguda sem procedimento major em B.O., idade < 18 anos, sem CC M 1,9756 4.231,10 € 0,0000 —€ 1.410,37 € —€ 2 34 50 9,4 782 Leucemia aguda sem procedimento major em B.O., idade > 17 anos, com CC M 3,2174 6.890,72 € 0,0000 —€ 1.378,14 € —€ 4 78 115 17,5 783 Leucemia aguda sem procedimento major em B.O., idade > 17 anos, sem CC M 2,4149 5.172,09 € 0,0000 —€ 1.034,42 € —€ 4 76 112 16,0 874 Linfoma e ou leucemia, com procedimento major em B.O., com CC C 1,7238 3.691,80 € 1,7238 3.691,80 € —€ —€ 1 33 49 12,6 875 Linfoma e ou leucemia, com procedimento major em B.O., sem CC C 0,8536 1.828,17 € 0,8536 1.828,17 € —€ —€ 1 15 22 6,1 876 Quimioterapia com leucemia aguda como diagnóstico adicional ou com uso de alta dose de agente quimioterapêutico M 0,6910 1.479,82 € 0,2201 471,46 € 504,18 € —€ 1 12 18 6,7 GCD 18 Doenças Infecciosas e Parasitárias (Sistémicas ou de Localização Não Específica) 417 Septicémia, idade< 18 anos M 0,5276 1.129,97 € 0,0000 —€ 564,99 € —€ 1 22 33 7,3 418 Infeções pós-operatórias e ou pós-traumáticas M 0,7931 1.698,59 € 0,0000 —€ 566,20 € —€ 2 29 43 10,4 419 Síndrome febril indeterminada, idade > 17 anos, com CC M 0,8983 1.923,97 € 0,0000 —€ 641,32 € —€ 2 25 37 9,1 420 Síndrome febril indeterminada, idade > 17 anos, sem CC M 0,5964 1.277,22 € 0,0000 —€ 638,61 € —€ 1 18 27 6,7 421 Doença viral, idade > 17 anos M 0,6840 1.464,83 € 0,0000 —€ 732,42 € —€ 1 18 27 6,8 2519 422 Doença viral e ou síndrome febril indeterminada, idade < 18 anos M 0,2300 492,54 € 0,0000 —€ 246,27 € —€ 1 8 12 3,5 423 Outros diagnósticos de doenças infecciosas e ou parasitárias M 0,8648 1.852,18 € 0,0000 —€ 926,09 € —€ 1 22 33 8,4 A B C D E F G H I J K L M 2520 Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 580 Infeções sistémicas e ou perturbações parasitárias, exceto septi- cemia, com CC major M 1,9644 4.207,15 € 0,0000 —€ 1.051,79 € —€ 3 51 75 16,2 581 Procedimentos por infeções sistémicas e ou perturbações parasi- tárias, com CC major C 6,5321 13.989,83 € 0,0000 —€ 624,88 € 10.240,55 € 6 94 138 29,4 584 Septicémia, com CC major M 2,6787 5.736,96 € 0,0000 —€ 1.434,24 € —€ 3 46 68 13,8 898 Doenças infecciosas e ou parasitárias com procedimentos em BO C 2,4397 5.225,17 € 2,4397 5.225,17 € —€ —€ 1 64 94 17,6 899 Infeções pós-operatórias ou pós-traumáticas com procedimentos em BO C 1,4118 3.023,62 € 1,4118 3.023,62 € —€ —€ 1 42 62 14,9 900 Septicemis > 17 anos com ventilação mecânica > 96 horas M 4,0792 8.736,47 € 0,0000 —€ 1.456,08 € —€ 5 19 27 19,0 901 Septicemis > 17 anos sem ventilação mecânica > 96 horas M 1,2838 2.749,61 € 0,0000 —€ 458,27 € —€ 5 34 50 10,7 GCD 19 Doenças e Perturbações Mentais 424 Procedimentos em B.O., com o diagnóstico principal de doença mental C 1,3460 2.882,82 € 1,3460 2.882,82 € —€ —€ 1 38 57 14,9 425 Reações agudas de adaptação e/ou doenças de disfunção psicos- social M 1,0273 2.200,19 € 0,0000 —€ 733,40 € —€ 2 35 52 9,9 426 Neuroses depressivas M 0,7766 1.663,17 € 0,0000 —€ 415,79 € —€ 3 41 60 11,7 427 Neuroses exceto as depressivas M 0,6937 1.485,80 € 0,0000 —€ 495,27 € —€ 2 38 56 11,9 428 Perturbações da personalidade e ou do controlo dos impulsos M 0,8819 1.888,72 € 0,0000 —€ 472,18 € —€ 3 41 60 12,8 429 Perturbações orgânicas e ou atraso mental M 1,5386 3.295,25 € 0,0000 —€ 823,81 € —€ 3 53 78 17,2 430 Psicoses M 1,4479 3.100,89 € 0,0000 —€ 516,82 € —€ 5 61 89 20,6 431 Perturbações mentais da infância M 0,8352 1.788,75 € 0,0000 —€ 596,25 € —€ 2 42 62 11,1 432 Outros diagnósticos de perturbações mentais M 0,9573 2.050,15 € 0,0000 —€ 1.025,08 € —€ 1 26 39 8,3 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 GCD 20 Uso de Álcool/Droga e Perturbações Mentais Orgânicas Induzidas por Álcool ou Droga 743 Abuso ou dependência de opiáceos, alta contra parecer médico M 0,2428 520,08 € 0,0000 —€ 260,04 € —€ 1 19 28 5,3 744 Abuso ou dependência de opiáceos, com CC M 0,5681 1.216,78 € 0,0000 —€ 405,59 € —€ 2 31 46 12,0 745 Abuso ou dependência de opiáceos, sem CC M 0,4887 1.046,70 € 0,0000 —€ 348,90 € —€ 2 28 41 10,9 746 Abuso ou dependência de cocaína ou de outras drogas, alta contra parecer médico M 0,3276 701,55 € 0,0000 —€ 350,78 € —€ 1 25 37 6,1 747 Abuso ou dependência de cocaína ou de outras drogas, com CC M 1,0795 2.311,96 € 0,0000 —€ 577,99 € —€ 3 45 66 11,6 748 Abuso ou dependência de cocaína ou de outras drogas, sem CC M 0,8143 1.743,94 € 0,0000 —€ 581,31 € —€ 2 31 46 13,9 749 Abuso ou dependência do álcool, alta contra parecer médico M 0,3537 757,47 € 0,0000 —€ 378,73 € —€ 1 16 24 4,8 750 Abuso ou dependência do álcool, com CC M 0,9278 1.987,08 € 0,0000 —€ 496,77 € —€ 3 40 59 11,3 751 Abuso ou dependência do álcool, sem CC M 0,6894 1.476,53 € 0,0000 —€ 492,18 € —€ 2 32 47 13,7 GCD 21 Traumatismos, Intoxicações e Efeitos Tóxicos de Drogas 439 Enxertos cutâneos por lesão traumática C 1,3451 2.880,85 € 1,3451 2.880,85 € —€ —€ 1 59 88 14,3 440 Desbridamento de ferida por lesão traumática, exceto feridas abertas C 1,2159 2.604,20 € 1,2159 2.604,20 € —€ —€ 1 48 71 13,6 441 Procedimentos na mão por lesões traumáticas C 0,3519 753,66 € 0,3519 753,66 € —€ —€ 1 10 15 3,4 442 Outros procedimentos no B.O., por lesão traumática, com CC C 1,4655 3.138,58 € 1,4655 3.138,58 € —€ —€ 1 40 59 12,1 443 Outros procedimentos no B.O., por lesão traumática, sem CC C 0,5340 1.143,75 € 0,5340 1.143,75 € —€ —€ 1 17 25 5,9 444 Lesões traumáticas, de locais não especificados ou múltiplos idade > 17 anos, com CC M 1,0983 2.352,20 € 0,0000 —€ 784,07 € —€ 2 33 49 10,1 445 Lesões traumáticas, de locais não especificados ou múltiplos, idade > 17 anos, sem CC M 0,7468 1.599,44 € 0,0000 —€ 799,72 € —€ 1 14 21 5,0 446 Lesões traumáticas de locais não especificados ou múltiplos, idade < 18 anos M 0,5750 1.231,55 € 0,0000 —€ 615,78 € —€ 1 10 15 3,0 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 A B C D E F G H I J K L M Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 447 Reações alérgicas, idade > 17 anos M 0,3180 680,98 € 0,0000 —€ 340,49 € —€ 1 11 17 3,8 448 Reações alérgicas, idade < 18 anos M 0,1757 376,24 € 0,0000 —€ 188,12 € —€ 1 10 15 3,7 449 Intoxicações e ou efeitos tóxicos de drogas, idade > 17 anos, com CC M 0,7167 1.534,99 € 0,0000 —€ 767,49 € —€ 1 29 43 7,8 450 Intoxicações e ou efeitos tóxicos de drogas, idade > 17 anos, sem CC M 0,4570 978,79 € 0,0000 —€ 489,39 € —€ 1 16 24 4,3 451 Intoxicações e ou efeitos tóxicos de drogas, idade < 18 anos M 0,3492 747,87 € 0,0000 —€ 373,94 € —€ 1 7 11 3,0 452 Complicações de tratamento, com CC M 0,7875 1.686,66 € 0,0000 —€ 843,33 € —€ 1 27 40 8,7 453 Complicações de tratamento, sem CC M 0,4808 1.029,78 € 0,0000 —€ 514,89 € —€ 1 17 25 5,8 454 Outros diagnósticos de lesão traumática, intoxicação e ou efeitos tóxicos, com CC M 1,1557 2.475,21 € 0,0000 —€ 1.237,61 € —€ 1 29 43 8,0 455 Outros diagnósticos de lesão traumática, intoxicação e ou efeitos tóxicos, sem CC M 0,7432 1.591,75 € 0,0000 —€ 795,88 € —€ 1 16 24 5,0 582 Lesões traumáticas, intoxicações e ou efeitos tóxicos de drogas, exceto traumatismos múltiplos, com CC major M 1,6291 3.489,14 € 0,0000 —€ 1.163,05 € —€ 2 37 55 11,8 583 Procedimentos por lesões traumáticas, exceto traumatismos múl- tiplos, com CC major C 4,8915 10.476,22 € 0,0000 —€ 561,53 € 7.668,59 € 5 92 136 25,9 752 Intoxicação pelo chumbo M 0,6456 1.382,68 € 0,0000 —€ 460,89 € —€ 2 14 20 6,0 791 Desbridamento de feridas por lesão traumática, com ferida aberta C 1,1371 2.435,42 € 1,1371 2.435,42 € —€ —€ 1 56 83 14,3 GCD 22 Queimaduras 821 Queimaduras extensas ou queimaduras da espessura total da pele, com ventilação mecânica > 96 h, com enxerto de pele C 33,3102 71.340,37 € 0,0000 —€ 1.593,27 € 52.221,15 € 12 151 221 64,0 822 Queimaduras extensas ou queimaduras da espessura total da pele, com ventilação mecânica > 96 h, sem enxerto de pele M 8,2896 17.753,82 € 0,0000 —€ 2.958,97 € —€ 5 64 95 16,5 823 Queimadura da espessura total da pele, com enxerto da pele ou lesão de inalação, com CC ou traumatismos significativos C 7,9292 16.981,89 € 0,0000 —€ 413,74 € 12.430,74 € 11 113 164 43,9 824 Queimadura da espessura total da pele, com enxerto da pele ou lesão de inalação, sem CC ou traumatismos significativos C 3,1158 6.673,09 € 0,0000 —€ 298,06 € 4.884,70 € 6 66 96 23,1 825 Queimadura da espessura total da pele, sem enxerto da pele ou lesão de inalação, com CC ou traumatismos significativos M 2,1536 4.612,27 € 0,0000 —€ 768,71 € —€ 5 62 91 21,4 826 Queimadura da espessura total da pele, sem enxerto da pele ou lesão de inalação, sem CC ou traumatismos significativos M 1,2685 2.716,74 € 0,0000 —€ 679,19 € —€ 3 49 72 12,3 827 Queimaduras não extensas, com lesão de inalação, CC ou trauma- tismos significativos M 2,7238 5.833,64 € 0,0000 —€ 1.166,73 € —€ 4 58 85 18,1 828 Queimaduras não extensas, sem lesão de inalação, CC ou trauma- tismos significativos M 0,9505 2.035,67 € 0,0000 —€ 678,56 € —€ 2 33 49 9,9 GCD 23 Fatores com Influência no Estado de Saúde e Outros Contactos com os Serviços de Saúde 461 Procedimentos em B.O., com diagnóstico de outros contactos com os serviços de saúde C 1,0211 2.186,87 € 1,0211 2.186,87 € —€ —€ 1 20 30 9,9 462 Reabilitação M 2,8522 6.108,64 € 0,0000 —€ 872,66 € —€ 6 85 125 23,5 463 Sinais e ou sintomas, com CC M 1,0188 2.181,97 € 0,0000 —€ 1.090,99 € —€ 1 30 45 9,0 464 Sinais e ou sintomas, sem CC M 0,6063 1.298,43 € 0,0000 —€ 649,21 € —€ 1 19 29 4,9 465 Continuação de cuidados, com história de doença maligna como diagnóstico adicional M 0,6194 1.326,53 € 0,0711 152,30 € 587,12 € —€ 1 19 29 6,7 466 Continuação de cuidados, sem história de doença maligna como 2521 diagnóstico adicional M 0,5131 1.098,99 € 0,0711 152,30 € 473,35 € —€ 1 26 39 9,0 467 Outros fatores com influência no estado de saúde M 0,5643 1.208,48 € 0,1362 291,64 € 458,42 € —€ 1 16 24 7,3 A B C D E F G H I J K L M 2522 Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 633 Anomalias congénitas, múltiplas, outras e ou não especificadas, com CC M 2,4030 5.146,54 € 0,0000 —€ 2.573,27 € —€ 1 36 54 9,4 634 Anomalias congénitas, múltiplas, outras e ou não especificadas, sem CC M 1,0986 2.352,96 € 0,0000 —€ 1.176,48 € —€ 1 16 24 4,4 636 Continuação de cuidados no lactente para aumento de peso, ida- de >28 dias e <1 ano M 3,1541 6.755,04 € 0,0000 —€ 1.688,76 € —€ 3 56 83 17,0 754 Cuidados terciários, idade superior ou igual a 1 ano M 2,4332 5.211,15 € 0,0000 —€ 1.737,05 € —€ 2 72 107 20,2 GCD 24 Infeções pelo Vírus da Imunodeficiência Humana 700 Traqueostomia por infeção do vírus da imunodeficiência humana C 41,0487 87.914,01 € 0,0000 —€ 1.682,93 € 64.353,06 € 14 183 268 59,4 701 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com procedimento em B.O. e ou ventilação ou suporte nutricional C 14,7035 31.490,47 € 0,0000 —€ 843,94 € 23.051,03 € 10 172 253 43,6 702 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com procedimento em B.O. e ou múltiplas infecções relacionadas major C 15,2187 32.593,98 € 0,0000 —€ 671,94 € 23.858,79 € 13 128 186 53,7 703 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com procedimento em B.O. e ou diagnóstico relacionado major C 6,1958 13.269,45 € 0,0000 —€ 444,53 € 9.713,24 € 8 107 157 36,4 704 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com procedimento em B.O., sem diagnóstico relacionado major C 2,5054 5.365,74 € 0,0000 —€ 479,34 € 3.927,72 € 3 58 86 18,7 705 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com múltiplas infeções major relacionadas, com tuberculose M 7,1732 15.362,80 € 0,0000 —€ 1.706,98 € —€ 8 101 148 35,5 706 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com múltiplas infeções relacionadas major, sem tuberculose M 6,7144 14.380,16 € 0,0000 —€ 1.797,52 € —€ 7 115 169 34,5 707 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com suporte nu- Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 tricional ou de ventilador M 6,3138 13.522,24 € 0,0000 —€ 2.253,71 € —€ 5 85 125 21,8 708 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com diagnóstico relacionado major, alta contra parecer médico M 1,6184 3.466,14 € 0,0000 —€ 1.155,38 € —€ 2 32 47 15,0 709 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com múltiplos diagnósticos relacionados major ou diagnósticos significativos, com tuberculose M 3,2708 7.005,05 € 0,0000 —€ 1.000,72 € —€ 6 79 116 26,3 710 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com múltiplos diagnósticos relacionados major ou diagnósticos significativos, sem tuberculose M 2,7286 5.843,94 € 0,0000 —€ 1.168,79 € —€ 4 66 97 22,1 711 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com diagnóstico relacionado major, sem múltiplos diagnósticos relacionados major ou diagnósticos significativos, com tuberculose M 2,0930 4.482,58 € 0,0000 —€ 747,10 € —€ 5 67 98 23,2 712 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com diagnóstico relacionado major, sem múltiplos diagnósticos relacionados major ou diagnósticos significativos, sem tuberculose M 2,3206 4.969,97 € 0,0000 —€ 993,99 € —€ 4 55 81 17,4 713 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com diagnóstico relacionado significativo, alta contra parecer médico M 0,6973 1.493,40 € 0,0000 —€ 746,70 € —€ 1 22 33 6,5 714 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com diagnóstico relacionado significativo M 1,2188 2.610,28 € 0,0000 —€ 870,09 € —€ 2 38 56 13,1 715 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, com outros diag- nósticos relacionados M 0,6710 1.437,18 € 0,0000 —€ 479,06 € —€ 2 28 41 9,4 716 Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, sem outros diag- nósticos relacionados M 1,3081 2.801,53 € 0,0000 —€ 1.400,76 € —€ 1 24 36 8,4 GCD 25 Traumatismos Múltiplos Significativos 730 Craniotomia por traumatismos múltiplos significativos C 7,0103 15.013,93 € 7,0103 15.013,93 € —€ —€ 1 42 62 14,8 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 A B C D E F G H I J K L M Peso Preço Peso Preço Diária GDH Cirúrgicos Demora Tipo Limiar Limiar Limiar GDH Designação Relativo de Relativo em de Preço 1º dia Média GDH Inferior Superior Máximo (INT) internamento (AMB) Ambulatório Internamento de Internamento Pura 731 Procedimentos na coluna, anca, fémur e ou membro, por trauma- tismos múltiplos significativos C 5,4841 11.745,20 € 0,0000 —€ 629,54 € 8.597,49 € 5 77 113 24,6 732 Outros procedimentos em B.O., por traumatismos múltiplos sig- nificativos C 4,2483 9.098,57 € 4,2483 9.098,57 € —€ —€ 1 56 83 17,1 733 Diagnósticos de traumatismos múltiplos significativos da cabeça, tórax e ou membros inferiores M 2,6995 5.781,59 € 0,0000 —€ 1.927,20 € —€ 2 37 55 11,1 734 Outros diagnósticos de traumatismos múltiplos significativos M 2,0133 4.311,88 € 0,0000 —€ 1.437,29 € —€ 2 34 50 12,7 792 Craniotomia por traumatismos múltiplos significativos, com CC major não traumáticas C 15,5330 33.266,93 € 0,0000 —€ 990,62 € 24.351,40 € 9 142 209 30,1 793 Procedimentos por traumatismos múltiplos significativos, exceto craniotomia, com CC major não traumáticas C 13,0254 27.896,48 € 0,0000 —€ 1.068,04 € 20.420,23 € 7 111 163 34,9 794 Diagnósticos de traumatismos múltiplos significativos, com CC major não traumáticas M 5,9347 12.710,43 € 0,0000 —€ 2.542,09 € —€ 4 69 102 19,2 Grupos com Procedimentos no Bloco Operatório Não Relacionados com o Diagnóstico Principal 468 Procedimentos extensos, em B.O., não relacionados com o diag- nóstico principal C 2,8287 6.058,25 € 2,8287 6.058,25 € —€ —€ 1 48 71 14,9 476 Procedimento prostático, em B.O., não relacionado com o diag- nóstico principal C 1,6191 3.467,68 € 0,0000 —€ 929,34 € 2.538,34 € 1 14 21 12,8 477 Procedimentos não extensos, em B.O., não relacionados com o diagnóstico principal C 1,4898 3.190,68 € 1,4898 3.190,68 € —€ —€ 1 32 48 11,0 Grupos de Erro 469 Diagnóstico principal inválido como diagnóstico de alta - 0,0000 —€ 0,0000 —€ —€ —€ 1 23 35 15,1 470 Não agrupável - 0,0000 —€ 0,0000 —€ —€ —€ 2 39 58 11,1 GCD — Grande Categoria de Diagnósticos. CC — Complicação ou comorbilidade. C — Cirúrgico. M — Médico. Peso relativo — coeficiente de ponderação que reflete o preço de tratar um doente típico do respetivo GDH, expresso em termos relativos face ao preço base do doente médio nacional, que tem por definição um coeficiente de ponderação de 1,0. Demora Média Pura — corresponde à demora média de todos os episódios da Base de dados central de GDH (2009 a 2010), que serviram de base ao calculo dos limiares de exceção. 2523 2524 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Tabela II GDH Médicos de Ambulatório — Procedimentos Contemplados Código de Procedimento GDH Designação Designação CID-9-MC 35 Outras perturbações do sistema nervoso, sem CC 89.17 Polissonograma 89.18 Testes para alterações da função do sono, NCOP 73 Outras perturbações do sistema nervoso, sem CC 89.17 Polissonograma 89.18 Testes para alterações da função do sono, NCOP 87 Edema pulmonar e ou insuficiência respiratória 89.17 Polissonograma 89.18 Testes para alterações da função do sono, NCOP 93.90 Ventilação mecânica não invasiva 93.91 Ventilação por pressão positiva intermitente [IPPB] 88 Doença pulmonar obstrutiva crónica 89.17 Polissonograma 89.18 Testes para alterações da função do sono, NCOP 93.90 Ventilação mecânica não invasiva 93.91 Ventilação por pressão positiva intermitente [IPPB] 100 Sintomas e ou sinais respiratórios, sem CC 89.17 Polissonograma 124 Perturbações circulatórias exceto enfarte agudo do 37.21 Cateterização do coração direito miocárdio, com cateterismo cardíaco e ou diag- 37.22 Cateterização do coração esquerdo nóstico complexo 37.23 Cateterização cardíaca combinada de coração direito e es- querdo 88.52 Angiocardiografia das estruturas do coração direito 88.53 Angiocardiografia das estruturas do coração esquerdo 88.54 Angiocardiografia combinada do coração esquerdo e di- reito 88.55 Arteriografia coronária utilizando um cateter único 88.56 Arteriografia coronária utilizando dois cateteres 88.57 Arteriografia coronária NCOP ou não especificada 125 Perturbações circulatórias, exceto enfarte agudo 37.21 Cateterização do coração direito do miocárdio, com cateterismo cardíaco, sem 37.22 Cateterização do coração esquerdo diagnóstico complexo 37.23 Cateterização cardíaca combinada de coração direito e es- querdo 88.52 Angiocardiografia das estruturas do coração direito 88.53 Angiocardiografia das estruturas do coração esquerdo 88.54 Angiocardiografia combinada do coração esquerdo e di- reito 88.55 Arteriografia coronária utilizando um cateter único 88.56 Arteriografia coronária utilizando dois cateteres 88.57 Arteriografia coronária NCOP ou não especificada 187 a) Extrações e restaurações dentárias 23.01 Extração de dente de leite 23.09 Extração de dente não classificável em outra parte 23.11 Extração de raiz residual 23.19 Extração cirúrgica de dente NCOP 23.5 Implante de dente 23.6 Implante de prótese dentária 24.31 Excisão de lesão ou tecido de gengiva 204 Perturbações do pâncreas, exceto por doença ma- 51.88 Remoção endoscópica de cálculo(s) do trato biliar ligna 51.96 Remoção percutânea de cálculos da via biliar principal 208 Perturbações das vias biliares, sem CC 51.88 Remoção endoscópica de cálculo(s) do trato biliar 51.96 Remoção percutânea de cálculos da via biliar prin- cipal 98.52 Litotripsia extracorp. p/ondas de choque da vesícula e ou via biliar 316 Insuficiência renal 38.95 Cateterização venosa para diálise renal 317 Internamento para diálise renal 39.95 Hemodiálise 97.82 Remoção de dispositivo de drenagem peritoneal 323 Cálculos urinários, com CC e ou litotrícia extracor- 98.51 Litotripsia extracorp. p/ondas de choque do rim, ureter e poral por ondas de choque ou bexiga 324 Cálculos urinários, sem CC 57.0 Limpeza transureteral da bexiga 59.95 Fragmentação ultrassónica de cálculos urinários 350 Inflamações do aparelho reprodutor masculino 64.0 circuncisão 64.91 Incisão dorsal ou lateral do prepúcio 351 Esterilização masculina 63.70 Intervenção p/esterilização masculina, n/especificada outro modo 63.71 Laqueação do canal deferente 63.72 Laqueação do cordão espermático 63.73 Vasectomia 369 Perturbações menstruais e ou outras perturbações 68.12 Histeroscopia do aparelho reprodutor feminino Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2525 Código de Procedimento GDH Designação Designação CID-9-MC 410 Quimioterapia 00.10 Implantação de agente quimioterápico 00.18 Infusão de terapêutica de anticorpos imunossupressora 99.25 Injeção ou infusão de substância químico-terapêutica do cancro 99.28 Injeção/infusão modific. respost. biolog. como agente an- tineopl. 465 Continuação de cuidados, com história de doença 86.07 Inserção de dispositivo acesso vascular totalmente implan- maligna como diagnóstico adicional tável 86.09 Incisão da pele e do tecido subcutâneo, NCOP 466 Continuação de cuidados, sem história de doença 86.07 Inserção de dispositivo acesso vascular totalmente implan- maligna como diagnóstico adicional tável 86.09 Incisão da pele e do tecido subcutâneo, NCOP 467 Outros fatores com influência no estado de saúde 89.17 Polissonograma 876 Quimioterapia com leucemia aguda como diagnós- 00.15 Infusão de interleucina-2 [IL-2] em alta dose tico adicional ou com uso de alta dose de agente 99.25 Injeção ou infusão de substância químico-terapêutica do quimioterapêutico cancro 99.28 Injeção/infusão modific. respost. biolog. como agente an- tineopl. a) O preço para GDH de ambulatório só se aplica nas situações em que os procedimentos sejam realizados em bloco operatório. Tabela III GCD GDH Designação Artigo 9.º, n.º 1, GDH para faturação dos procedimentos 96.72- Ventilação mecânica contínua por 96 horas ou mais horas consecutivas 21 442 Outros procedimentos no bloco operatório, por lesão traumática, com CC GDH Designação 443 Outros procedimentos no bloco operatório, por lesão traumática, sem CC 583 Procedimentos por lesões traumáticas, exceto trau- 482 Traqueostomia por diagnósticos da face, boca e ou pescoço matismos múltiplos, com CC major 475 Diagnósticos do aparelho respiratório com suporte ventila- 25 732 Outros procedimentos em bloco operatório, por trau- tório matismos múltiplos significativos 583 Procedimentos por lesões traumáticas, exceto traumatismos 793 Procedimentos por traumatismos múltiplos signifi- múltiplos, com CC major cativos, excepto craniotomia, com CC major não 530 Craniotomia com CC major traumáticas 533 Outras perturbações do sistema nervoso, exceto acidente is- quémico transitório, convulsões e ou cefaleias, com CC major 584 Septicémia, com CC major Tabela V Tabela IV Artigo 9.º, n.º 8, GDH para faturação do procedimento 03.93- INSERÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE NEUROESTIMULADOR MEDULAR Artigo 9.º, n.º 7, GDH para faturação do procedimento 02.93- IMPLANTAÇÃO DE NEUROESTIMULADOR INTRACRANIANO GCD GDH Designação GCD GDH Designação 1 531 Procedimentos no sistema nervoso, exceto cranioto- mia, com CC major 836 Procedimentos vertebrais, com CC 1 1 Craniotomia, idade >17 anos, com CC 837 Procedimentos vertebrais, sem CC 2 Craniotomia, idade >17 anos, sem CC 8 558 Procedimentos major no sistema osteomuscular, ex- 530 Craniotomia com CC major ceto procedimentos articulares bilaterais ou múl- 738 Craniotomia, idade < 18 anos, com CC tiplos major, com CC major 739 Craniotomia, idade < 18 anos, sem CC 757 Procedimentos no dorso e pescoço, exceto artrodese 879 Craniotomia com implante de agente antineoplásico vertebral com CC ou doença do sistema nervoso central aguda com- 758 Procedimentos no dorso e pescoço, exceto artrodese plexa como diagnóstico principal vertebral sem CC 17 406 Perturbações mieloproliferativas ou doenças malignas 11 315 Outros procedimentos no rim e nas vias urinárias, em mal diferenciadas, com grandes procedimentos em bloco operatório bloco operatório, com CC 567 Procedimentos nos rins e nas vias urinárias, exceto 407 Perturbações mieloproliferativas ou doenças malignas transplante renal, com CC major mal diferenciadas, com grandes procedimentos em 12 344 Outros procedimentos, em bloco operatório, no apare- bloco operatório, sem CC lho reprodutor masculino, por doença maligna 874 Linfoma e leucemia, com procedimento major em 345 Outros procedimentos, em bloco operatório, no aparelho bloco operatório, com CC reprodutor masculino, exceto por doença maligna 875 Linfoma e leucemia, com procedimento major em 571 Procedimentos no aparelho reprodutor masculino bloco operatório, sem CC com CC major 2526 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 GCD GDH Designação GCD GDH Designação 13 365 Outros procedimentos no aparelho reprodutor femi- 25 732 Outros procedimentos em bloco operatório, por trau- nino, em bloco operatório matismos múltiplos significativos 573 Procedimentos não radicais, no aparelho reprodutor 793 Procedimentos por traumatismos múltiplos signifi- feminino com CC major cativos, exceto craniotomia, com CC major não 17 406 Perturbações mieloproliferativas ou doenças malignas traumáticas mal diferenciadas, com grandes procedimentos em bloco operatório, com CC 407 Perturbações mieloproliferativas ou doenças malignas Tabela VII mal diferenciadas, com grandes procedimentos em bloco operatório, sem CC Artigo 9.º, n.º 14, GDH para faturação de Radiocirurgia 874 Linfoma e leucemia, com procedimento major em bloco operatório, com CC GCD GDH Designação 875 Linfoma e leucemia, com procedimento major em bloco operatório, sem CC 21 442 Outros procedimentos no bloco operatório, por lesão 1 7 Procedimentos nos nervos cranianos e ou periféricos traumática, com CC e ou noutras estruturas nervosas, com CC 443 Outros procedimentos no bloco operatório, por lesão 8 Procedimentos nos nervos cranianos e ou periféricos traumática, sem CC e ou noutras estruturas nervosas, sem CC 583 Procedimentos por lesões traumáticas, exceto trau- 531 Procedimentos no sistema nervoso, exceto cranioto- matismos múltiplos, com CC major mia, com CC major 25 732 Outros procedimentos em bloco operatório, por trau- 10 292 Outros procedimentos, por doenças endócrinas, nutri- matismos múltiplos significativos cionais e ou metabólicas, em B.O., com CC 793 Procedimentos por traumatismos múltiplos signifi- 293 Outros procedimentos, por doenças endócrinas, nutri- cativos, exceto craniotomia, com CC major não cionais e ou metabólicas, em B.O., sem CC traumáticas 17 401 Linfoma e ou leucemia não aguda, com outros pro- cedimentos em B.O., com CC 402 Linfoma e ou leucemia não aguda, com outros pro- Tabela VI cedimentos em B.O., sem CC 408 Perturbações mieloproliferativas ou doenças malig- Artigo 9.º, n.º 9, GDH para faturação do procedimento 04.92- nas mal diferenciadas, com outros procedimentos IMPLANTAÇÃO em B.O. OU SUBSTITUIÇÃO DE NEUROESTIMULADOR PERIFÉRICO Tabela VIII GCD GDH Designação Artigo 9.º, n.º 15, GDH para faturação de Desfibrilhador cardíaco 1 7 Procedimentos nos nervos cranianos e periféricos e GCD GDH Designação noutras estruturas nervosas, com CC 8 Procedimentos nos nervos cranianos e periféricos e noutras estruturas nervosas, sem CC 5 849 Implantação de desfibrilhador cardíaco, com catete- 531 Procedimentos no sistema nervoso exceto cranioto- rismo cardíaco, com enfarte agudo do miocárdio, mia, com CC major insuficiência cardíaca ou choque 3 63 Outras procedimentos no ouvido, nariz, boca e gar- 850 Implantação de desfibrilhador cardíaco, com catete- ganta em bloco operatório rismo cardíaco, sem enfarte agudo do miocárdio, 536 Procedimentos no ouvido, nariz, boca e garganta, insuficiência cardíaca ou choque exceto os major na cabeça ou no pescoço, com 851 Implantação de desfibrilhador cardíaco, sem catete- CC major rismo cardíaco 8 233 Outros procedimentos no sistema osteomuscular e no tecido conjuntivo, em bloco operatório, com CC 234 Outros procedimentos no sistema osteomuscular e no Tabela IX tecido conjuntivo, em bloco operatório, sem CC 559 Procedimentos no sistema osteomuscular, não major, Artigo 9.º, n.º 16, GDH para faturação de prótese da anca com CC major 11 315 Outros procedimentos no rim e nas vias urinárias, em bloco operatório GCD GDH Designação 567 Procedimentos nos rins e nas vias urinárias, exceto transplante renal, com CC major 8 471 Procedimentos major bilaterais ou múltiplos nas ar- 12 344 Outros procedimentos, em bloco operatório, no apare- ticulações dos membros inferiores lho reprodutor masculino, por doença maligna 558 Procedimentos major no aparelho osteomuscular, 345 Outros procedimentos, em bloco operatório, no apa- com CC major relho reprodutor masculino, exceto por doença 817 Revisão ou substituição da anca por complicações maligna 818 Substituição da anca, exceto por complicações 571 Procedimentos no aparelho reprodutor masculino 21 442 Outros procedimentos no B.O., por lesão traumática, com CC major com CC 13 365 Outros procedimentos no aparelho reprodutor femi- 443 Outros procedimentos no B.O., por lesão traumática, nino, em bloco operatório sem CC 573 Procedimentos não radicais, no aparelho reprodutor 583 Procedimentos por lesões traumáticas, exceto trau- feminino com CC major matismos múltiplos, com CC major 21 442 Outros procedimentos no bloco operatório, por lesão 22 731 Procedimentos na coluna, anca, fémur e ou membro, traumática, com CC por traumatismos múltiplos significativos 443 Outros procedimentos no bloco operatório, por lesão 793 Procedimentos por traumatismos múltiplos signifi- traumática, sem CC cativos, exceto craniotomia, com CC major não 583 Procedimentos por lesões traumáticas, exceto trau- traumáticas matismos múltiplos, com CC major Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2527 ANEXO III TABELA DE ANATOMIA PATOLÓGICA Preço Código Designação Pond. (euros) Para aplicação desta tabela deve ser consultada a Circular Normativa da ACSS a propósito em vigor. Diagnóstico por Autópsia 30000 Autópsia 455,10 87,4 30015 Autópsia de feto com mais de 11 semanas, nado morto, recém-nascido ou lactente 423,10 81,2 30020 Autópsia limitada, regional ou só de um órgão 269,80 51,8 30040 Autópsia de alto risco de contaminação biológica 558,50 107,2 30045 Autópsia de alto risco de contaminação biológica, limitada, regional ou só de um órgão 373,20 71,6 30490 Colheita por agulha com exame citológico ou histológico, cada amostra 54,80 10,5 Diagnóstico por Citopatologia 30510 Exame citológico cervico-vaginal 15,20 2,9 30517 Exame de citologia esfoliativa não cervico-vaginal 24,70 4,7 30597 Aspiração com agulha fina guiada por palpação com preparação de esfregaços e exame citológico do produto obtido 40,50 7,8 30598 Aspiração com agulha fina guiada por imagiologia, com preparação de esfregaços e exame citológico do produto obtido (inclui o controlo imagiológico) 69,30 13,3 30615 Apoio técnico à aspiração com agulha fina 5,10 1,0 30630 Processamento e exame citológico de aspirado de agulha fina 31,30 6,0 30650 Exame citológico cervico-vaginal com processamento automatizado em camada fina 27,40 5,3 30677 Exame citológico não cervico-vaginal, com processamento automatizado em camada fina 34,90 6,7 30697 Exame citológico extemporâneo 52,50 10,1 30710 Observação e relatório de material citológico preparado noutro serviço ou laboratório 15,60 3,0 30730 Consulta e relatório de material citológico preparado noutro serviço ou laboratório 25,20 4,8 Diagnóstico por Histopatologia 31016 Exame histológico de produto de biópsia, por agulha, pinça ou similar 48,40 9,3 31017 Exame histológico de produto de biópsia, por agulha, pinça ou similar, complexa 101,60 19,5 31037 Exame histológico, fragmentos de biópsia com processamento rápido 74,90 14,4 31057 Exame macroscópico e histológico de produto de biópsia incisional ou excisional, raspagem, curetagem ou de eliminação espontânea 87,80 16,9 31077 Exame macroscópico e histológico de peça de ressecção cirúrgica ou de feto com 11 semanas ou menos 135,40 26,0 31097 Exame macroscópico e histológico de peça de ressecção cirúrgica com dissecção ganglionar e/ou ava- liação da margem circunferencial e/ou mapeamento 315,40 60,5 31107 Exame extemporâneo 73,00 14,0 31210 Observação e relatório de material histológico preparado noutro serviço ou laboratório 21,50 4,1 31230 Consulta e relatório de material histológico preparado noutro serviço ou laboratório 35,80 6,9 31241 Colheita por microbiópsia, guiada por palpação 45,60 8,8 31242 Colheita por microbiópsia, guiada por método imagiológico (inclui o controlo imagiológico) 75,00 14,4 Exames Especiais 31500 Exame com lupa de dissecção 6,40 1,2 31510 Dissociação de fibras para estudo de nervo periférico 46,20 8,9 31550 Histoquímica para identificação de constituintes enzimáticos, cada lâmina 40,60 7,8 31551 Processamento laboratorial para histoquímica para identificação de constituintes enzimáticos, cada lâmina 36,20 6,9 31565 Imunocito(histo)química, cada anticorpo 27,80 5,3 31566 Processamento laboratorial para imunocito(histo)química, cada anticorpo 26,30 5,0 31567 Imunofluorescência, cada anticorpo 44,90 8,6 31568 Processamento laboratorial para imunofluorescência, cada anticorpo 29,60 5,7 31590 Exame por microscopia eletrónica 185,50 35,6 31600 Exame de imunoquímica em microscopia eletrónica, cada anticorpo 175,70 33,7 31605 Estudo com inclusão em parafina de material citológico (citobloco) 28,90 5,5 31607 Processamento automatizado em camada fina de produto ginecológico, com coloração, cada amostra 21,10 4,0 31608 Processamento automatizado em camada fina de produto não ginecológico, com coloração, cada amostra 25,50 4,9 31610 Estudo com inclusão em plástico e cortes semi-finos 78,90 15,1 31611 Processamento laboratorial para estudo com inclusão em plástico e cortes semi-finos 72,30 13,9 31613 Pesquisa de vírus em fluidos por microscopia eletrónica, com coloração negativa 67,30 12,9 31620 Estudo histológico de osso não descalcificado com inclusão em plástico e avaliação morfométrica ou por imunofluorescência da tetraciclina 220,40 42,3 31621 Processamento laboratorial para estudo histológico de osso não descalcificado com inclusão em plástico e avaliação morfométrica ou por imunofluorescência da tetraciclina 194,30 37,3 31650 Criopreservação em banco de tecidos e tumores, por amostra (1) 95,90 18,4 31700 Determinação da ploidia e fração de células em fase S 76,80 14,7 31710 Deteção de DNA/RNA por hibridação in situ, por sonda 157,50 30,2 31720 Deteção de DNA/RNA por hibridação in situ fluorescente, por sonda 275,60 52,9 2528 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 31725 Exame de hibridação in situ, com FISH, em lavados vesicais ou urina, conjunto de 4 sondas 224,40 43,1 31730 Pesquisa de DNA por PCR, cada PCR 67,70 13,0 31740 Pesquisa de DNA por PCR in situ, cada PCR 166,10 31,9 31750 Tipagem de genótipos de DNA/RNA por captação híbrida, por sonda 64,40 12,4 31760 Genotipagem de HPV por métodos de PCR 64,40 12,4 31770 Estudo molecular para pesquisa de metástase (gânglio sentinela/outra topografia), cada sonda/amostra 349,80 67,1 (1) Aplicável apenas pelos serviços que cumpram os requisitos mínimos para o estabelecimento de Bancos de Tumores, aprovados pelas entidades competentes na matéria. TABELA DE ANESTESIOLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) Esta tabela aplica-se a procedimentos efetuados em ambulatório hospitalar, designadamente consulta externa e meios auxiliares de diagnóstico e tratamento, desde que os procedimentos em causa não refiram a existência de anestesia e impliquem a intervenção de médico anestesista. Esta tabela não se aplica a GDH de ambulatório. Foram listados quatro grandes tipos de procedimentos anestésicos: vigiar, sedar/analgesiar, anestesiar e reanimar. Relativamente aos três primeiros itens, por razões de simplificação, consideraram-se três fatores de risco: idade inferior a 8 anos, tempo superior a 60 minutos e patologia associada (grau ASA igual ou superior a II). Quanto ao item reanimar, considerou-se o código 40010, já exis- tente na tabela de Cardiologia. Os códigos 32010, 32020 e 32030, referentes ao procedimento vigiar, aplicam-se sempre que seja exigida a presença de médico anestesista, sem que isso implique intervenção terapêutica. Se existir intervenção terapêutica utilizam-se os códigos dos outros grupos, designadamente: sedar/ analgesiar, anestesiar ou reanimar. 32010 Vigiar sem qualquer fator de risco 31,20 6,0 32020 Vigiar com 1 fator de risco 34,60 6,6 32030 Vigiar com 2 ou mais fatores de risco 36,40 7,0 32040 Sedar/analgesiar sem qualquer fator de risco 74,10 14,2 32050 Sedar/analgesiar com 1 fator de risco 77,60 14,9 32060 Sedar/analgesiar com 2 ou mais fatores de risco 82,50 15,8 32070 Anestesiar sem qualquer fator de risco 178,40 34,2 32080 Anestesiar com 1 fator de risco 183,50 35,2 32090 Anestesiar com 2 ou mais fatores de risco 189,30 36,3 Reanimação cárdio-respiratória (ver Tabela de Cardiologia) TABELA DE CARDIOLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) Todos os atos de Cardiologia só estão completos se considerarem registo de imagem (sempre que implícito), interpretação médica e relatório médico ATOS TERAPÊUTICOS Sem prejuízo do registo nos termos desta listagem, os Atos Terapêuticos de Cardiologia, cujo preço não consta, são faturados por GDH de ambulatório, coluna G do Anexo II. I TERAPÊUTICA FARMACOLÓGICA Trombólise 40083 Trombólise coronária, via endovenosa (acresce custo do fármaco) 88,90 17,1 Anti-agregação plaquetária 40104 Anti-agregação plaquetária endovenosa (acresce custo do fármaco) 27,90 5,4 II CARDIOLOGIA DE INTERVENÇÃO Intervenção coronária A intervenção é independente do exame de diagnóstico. Considera-se “adicional” o(s) procedimentos(s) realizados durante o mesmo tempo de intervenção. Quando aplicável, acresce custo do stent. 40110 Angioplastia coronária transluminal percutânea (ACTP) com balão, um vaso, lesão ou bypass 306,9 40111 ACTP com balão impregnado de fármaco, em vaso, lesão ou bypass 433,0 40112 ACTP com colocação de stent coronário de primeira intenção (stent direto) em vaso, lesão ou bypass 249,0 40125 ACTP com balão de um vaso, lesão ou bypass seguida de colocação de stent 306,9 40120 ACTP com balão, em vaso, lesão ou bypass adicional 212,6 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2529 Preço Código Designação Pond. (euros) 40121 ACTP com colocação de stent coronário de primeira intenção (stent direto), em vaso, lesão ou bypass adicional 78,7 40123 ACTP com balão seguida de colocação de stent, em vaso, lesão ou bypass adicional 212,6 40127 ACTP de um vaso, lesão ou bypass com aterectomia ou outra técnica de desobstrução coronária, com implantação de stent 727,9 40128 Avaliação de reserva coronária com guia de pressão, adicional a procedimento diagnóstico 350,0 40129 Aspiração de trombo intracoronário por via percutânea (adicional a intervenção coronária) 116,4 Intervenção em cardiopatia estrutural 40130 Valvulotomia percutânea por balão, aórtica 395,5 40140 Valvulotomia percutânea por balão, mitral 901,6 40150 Valvulotomia percutânea por balão, pulmonar 569,0 40131 Prótese valvular pulmonar percutânea (acresce Ecocardiograma e também custo da prótese, já incluído no GDH) 389,8 40132 Prótese valvular aórtica percutânea (acresce Implantação de pacemaker temporário e Ecocardiograma e também custo da prótese, já incluído no GDH) 475,1 40171 Oclusão percutânea de canal arterial (acresce custo da prótese) 786,60 151,0 40172 Oclusão percutânea de CIA/FOP (acresce custo da prótese e também eco transesofágico e anestesia) 244,8 40173 Oclusão percutânea de CIV (acresce custo da prótese e também eco transesofágico e anestesia) 252,2 40174 Encerramento percutâneo de MAV 1.601,70 307,4 40190 Plastia percutânea de coartação aórtica 422,2 40210 Septostomia de Rashkind (inclui cateterismo direito) 1.016,00 195,0 40211 Encerramento percutâneo do apêndice auricular (acresce acesso transeptal, eco transesofágica e anestesia) 1.180,00 226,5 III ARRITMOLOGIA DE INTERVENÇÃO A. PACEMAKER 41230 Implantação de pacemaker permanente de câmara única com elétrodo transvenoso (acresce custo do gerador, já incluído no GDH) 71,5 41260 Implantação de pacemaker permanente de dupla câmara com elétrodos transvenosos (acresce custo do gerador, já incluído no GDH) 61,7 41265 Implantação de pacemaker permanente biventricular, com elétrodos transvenosos (acresce custo do gerador, já incluído no GDH) 284,9 41290 Implantação de elétrodo cardíaco transvenoso ou cateter pacemaker temporário (ato isolado) 50,3 41305 Substituição de gerador pacemaker permanente (acresce custo do gerador, já incluído no GDH) 32,4 41360 Reposicionamento ou reparação de elétrodos transvenosos permanentes, mais de 15 dias após a im- plantação inicial 32,4 41370 Revisão cirúrgica de sistema pacemaker permanente 32,4 41385 Remoção de elétrodo de pacemaker permanente, por contrapulsão com extrator (a adicionar a revisão cirúrgica) 1.696,40 325,6 41387 Remoção de elétrodo de pacemaker permanente, com utilização de energia laser (a adicionar a revisão cirúrgica) 2.120,50 407,0 41390 Estimulação transtorácica com pacemaker externo 89,70 17,2 B. ELETROFISIOLOGIA DE INTERVENÇÃO TERAPÊUTICA ABLAÇÃO 40160 Eletrofisiologia de intervenção terapêutica por técnica ablativa (acresce estudo eletrofisiológico e mapeamento) 389,7 Cardioversores — Desfibrilhadores 40167 Implantação de cardioversor-desfibrilhador automático de câmara única (acresce custo da prótese) 71,5 40168 Implantação de cardioversor-desfibrilhador automático de dupla câmara (acresce custo da prótese) 71,5 40169 Implantação de cardioversor-desfibrilhador automático biventricular (acresce custo da prótese) 284,9 40179 Implantação de cardioversor-desfibrilhador automático extra-vascular (acresce custo da prótese) 71,5 40175 Substituição de cardioversor-desfibrilhador automático (acresce custo da prótese) 71,5 40176 Revisão cirúrgica de cardioversor-desfibrilhador automático 71,5 40177 Remoção de cardioversor-desfibrilhador automático, por contrapulsão com extrator 325,6 40178 Remoção de cardioversor-desfibrilhador automático, com utilização de energia laser 407,0 ATOS DIAGNÓSTICOS Sem prejuízo do registo nos termos desta listagem, os Atos Diagnósticos de Cardiologia, cujo preço não consta, são faturados por GDH de ambulatório, coluna G do Anexo II I ELETROCARDIOLOGIA 40301 ECG simples de 12 derivações 6,50 1,2 40315 Prova de esforço em bicicleta ergométrica ou em tapete rolante com monitorização eletrocardiográfica contínua, registo de ECG em cada estadio 32,10 6,2 40317 Prova de esforço em bicicleta ergométrica ou em tapete rolante com monitorização eletrocardiográfica contínua, registo de ECG em cada estadio com análise dos gases expirados 204,70 39,3 2530 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 40395 Registo eletrocardiográfico de alta resolução com determinação de potenciais tardios 52,80 10,1 40405 Registo de Holter até 24 horas com análise interativa do perfil rítmico e do segmento ST, podendo incluir variabilidade da frequência cardíaca 43,70 8,4 40479 Monitorização eletrocardiográfica contínua, com registo de eventos, ativado pelo doente com memo- rização pré e pós-sintomática, por cada período de 7 dias 47,30 9,1 40495 Monitorização eletrocardiográfica de 1 a 24 horas, com análise e registo das eventuais arritmias (acresce recobro, se necessário) 39,70 7,6 40497 Estudo da alternância da onda T por microvoltagem 189,80 36,4 40498 Tonometria arterial periférica 74,40 14,3 II ECOCARDIOGRAFIA 40550 Ecocardiograma com estudo Döppler 53,20 10,2 40551 Ecocardiograma com estudo Döppler tecidular 60,70 11,7 40560 Ecocardiograma transtorácico bidimensional 38,80 7,4 40630 Ecocardiografia transesofágica 277,80 53,3 40650 Injeção de contraste durante ecocardiografia (inclui custo do contraste ultrassónico) 72,20 13,9 40660 Ecocardiografia transtorácica de sobrecarga farmacológica (inclui custo do fármaco) 109,50 21,0 40655 Ecocardiografia transtorácica de sobrecarga com exercício, sem recurso a fármacos 211,20 40,5 40665 Ecografia intracoronária (adicional a coronariografia) 1.216,90 233,6 40667 Ecografia intracardíaca sem avaliação setorial 857,10 164,5 40669 Ecografia intracardíaca com avaliação setorial 2.500,00 479,8 40555 Ecocardiografia fetal com estudo Döppler 62,20 11,9 40557 Ecocardiograma para otimização de sistemas de estimulação implantáveis (acresce a análise eletrónica de sistema de pacing) 78,80 15,1 III CATETERISMO CARDÍACO As técnicas de cateterismo cardíaco incluem colocação de cateter(es), registo de pressões intracardía- cas e intravasculares, obtenção de amostras de sangue para determinação dos gases no sangue e/ou curvas de diluição de corante/outras para determinação de débitos cardíacos, com ou sem colocação de eletrocateter, avaliação final e relatório. 40670 Cateterismo do coração direito (ato isolado) 481,20 92,4 40680 Implantação e posicionamento de cateter de balão por cateterismo direito para monitorização 468,20 89,9 40880 Medição do débito cardíaco por termodiluição (procedimento adicional a código 40680) 19,10 3,7 40695 Biópsia endomiocárdica 672,30 129,0 40780 Cateterismo direito com angiografia da aurícula direita, do ventrículo direito ou das artérias pulmonares 102,3 40810 Cateterismo esquerdo com aortografia 104,1 40820 Cateterismo esquerdo com coronariografia seletiva 102,2 40825 Visualização de bypasses aortocoronários (1 a 3) (adicional a procedimento que inclua coronariografia) 33,4 40830 Cateterismo esquerdo com ventriculografia 108,5 40840 Cateterismo esquerdo com ventriculografia e coronariografia seletiva 102,0 40850 Cateterismo do coração esquerdo associado a coronariografia seletiva, ventriculografia esquerda seletiva e aortografia 111,2 40860 Cateterismo do coração direito associado a cateterismo do coração esquerdo, coronariografia seletiva e ventriculografia seletiva 126,1 40890 Cateterismo do coração direito associado a cateterismo do coração esquerdo, coronariografia seletiva e ventriculografia esquerda seletiva e aortografia 126,1 40895 Encerramento percutâneo de acesso arterial 42,3 40897 Cateterismo direito com angiografia seletiva do seio coronário 89,9 40901 Cateterismo esquerdo por via transeptal com angiografia da aurícula esquerda ou seletiva das veias pulmonares 103,5 40902 Teste invasivo da vasoreatividade pulmonar a fármacos (acresce custo de fármacos) (este procedimento incluí cateterismo direito) 491,50 94,3 IV ESTUDOS ELETROFISIOLÓGICOS INTRACARDÍACOS 40915 Registo transesofágico de eletrogramas cardíacos 298,00 57,2 40950 Estudo eletrofisiológico com estimulação programada e eventuais provas farmacológicas 478,6 40970 Mapeamento endocárdico (adicional a estudo eletrofisiológico e/ou ablação) 154,1 40975 Mapeamento tridimensional de ativação e/ou voltagem (adicional a ablação) 1.908,50 366,3 40977 Mapeamento anatómico tridimensional (adicional a ablação) 1.523,70 292,5 40995 Mapeamento eletrofisiológico seletivo de veia pulmonar (adicional, por veia, a ablação) 780,30 149,8 40997 Abordagem transeptal (adicional a estudo eletrofisiológico e/ou ablação) (pode acrescer, se necessário, Eco intra-cardíaco) 380,00 72,9 40998 Navegação mecânica (adicional a mapeamento e ablação) 1.500,00 287,9 V OUTROS ESTUDOS 41020 Análise eletrónica e programação de sistema pacemaker permanente 30,90 5,9 41105 Análise eletrónica e programação de sistema pacemaker permanente, biventricular 43,30 8,3 41110 Análise eletrónica e programação de sistema automático de cardioversão-desfibrilhação 43,30 8,3 41120 Teste barorreflexo da função cardiovascular com mesa basculante (tilt table) com ou sem intervenção farmacológica 124,10 23,8 41010 Monitorização da pressão arterial durante 24 horas, incluindo gravação e análise por scanning 59,20 11,4 40520 Fluoroscopia cardíaca 51,10 9,8 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2531 Preço Código Designação Pond. (euros) DIVERSOS 40010 Reanimação cardio-respiratória 114,10 21,9 40020 Conversão elétrica externa de arritmia, eletiva (acresce ato anestésico) 69,00 13,2 40040 Interrupção de disritmia por pacing elétrico 320,70 61,6 40050 Assistência circulatória por balão intra-aórtico 952,50 182,8 40180 Pericardiocentese (acresce ecocardiograma) 243,00 46,6 41395 Implantação de registador de eventos (acresce custo do registador) 127,80 24,5 41400 Remoção de corpo estranho endovascular, por via percutânea 1.094,30 210,0 TABELA DE CIRURGIA MAXILO-FACIAL Preço Código Designação Pond. (euros) Os procedimentos de Cirurgia Maxilo-facial com indicação de “GDH de ambulatório” que, de acordo com critérios de boa prática clínica, devam ser realizados em bloco operatório são faturados por GDH de ambulatório, coluna G do Anexo II 39010 Suturas de pequenas feridas cutâneas da face, pescoço e couro cabeludo 63,90 12,3 39020 Suturas de feridas da cavidade oral e língua 82,30 15,8 39040 Colocação de fios de aço interdentários 46,20 8,9 39050 Extração de material de osteossíntese (ver GDH de Ambulatório) 12,3 39060 Extração de material de contenção 51,00 9,8 39070 Extração de corpos estranhos da face e cavidade oral 73,70 14,1 39080 Excisão e biópsia incisional de lesões da pele (fibromas, pequenos tumores, quistos sebáceos, verrugas, etc.) 71,60 13,7 39090 Excisão ou biópsia incisional de lesões da cavidade oral 96,90 18,6 39110 Drenagem de abcessos e hematomas 46,80 9,0 39120 Plastia de pequenas cicatrizes (ver GDH de Ambulatório) 12,8 39140 Excisão de pequenos quistos de origem dentária 73,70 14,1 39150 Limpeza cirúrgica de pequenas feridas 76,20 14,6 39160 Regularização de rebordo alveolar 94,10 18,1 39180 Frenectomia 66,80 12,8 TABELA DE CRIOCONSERVAÇÃO E CULTURA DE TECIDOS Preço Código Designação Pond. (euros) 27010 Processamento manual de medula óssea 136,50 26,2 27020 Processamento automático de medula óssea 633,30 121,6 27025 Processamento automático de medula óssea (técnica de separação sobre Ficoll) 1.350,60 259,2 27030 Criopreservação de medula óssea 1.292,10 248,0 27040 Criopreservação de células progenitoras hematopoiéticas de sangue periférico 1.353,50 259,8 27050 Criopreservação de sangue de cordão umbilical 1.285,30 246,7 27075 Descongelação de células progenitoras hematopoiéticas (CPH) com lavagem 637,10 122,3 27077 Descongelação de células progenitoras hematopoiéticas (CPH) sem lavagem 47,10 9,0 27100 Processamento manual de células progenitoras hematopoiéticas de sangue periférico 450,00 86,4 27101 Processamento manual de sangue de cordão umbilical 450,00 86,4 27102 Processamento automático de sangue de cordão umbilical 1.750,00 335,9 27103 Depleção plaquetária em células progenitoras do sangue periférico 573,00 110,0 27060 Ensaios clonogénicos 146,80 28,2 27070 Criopreservação de soro (seroteca) 35,90 6,9 27080 Imunoseleção positiva 6.022,70 1.156,0 27090 Imunoseleção positiva/negativa 13.113,40 2.517,0 27104 Armazenamento de células progenitoras hematopoiéticas (CPH) em azoto líquido / ano 3.000,00 575,8 TABELA DE DERMATOLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) Os procedimentos de Dermatologia com indicação de “GDH de Ambulatório” que, de acordo com critérios de boa prática clínica, devam ser realizados em bloco operatório são faturados por GDH de ambulatório, coluna G do Anexo II FOTODERMATOLOGIA Procedimentos Diagnósticos 75010 Determinação de dose eritematosa mínima (DEM) — UVA 44,90 8,6 75015 Determinação de dose eritematosa mínima (DEM) — UVB 58,10 11,2 75020 Irradiação cutânea com UVA 37,60 7,2 2532 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 75025 Irradiação cutânea com UVB 48,00 9,2 75030 Irradiação cutânea com radiação visível 17,60 3,4 75047 Provas fotoepicutâneas 44,40 8,5 Procedimentos Terapêuticos (Fototerapia) 75100 Fototerapia com UVB 17,60 3,4 75105 Fototerapia com UVA 19,40 3,7 75110 Fotoquimioterapia tópica, pés/mãos 23,30 4,5 75115 Fotoquimioterapia sistémica (PUVA) 19,70 3,8 EXAMES DE DIAGNÓSTICO Provas cutâneas (ver Tabela de Imunoalergologia) 75210 Exame por luz de Wood 8,00 1,5 75215 Androscopia 18,20 3,5 75220 Dermatoscopia 5,90 1,1 75225 Capilaroscopia 18,50 3,6 75231 Microscopia de epiluminescência digital, até três lesões 25,70 4,9 75232 Microscopia de epiluminescência digital, até sete lesões 30,80 5,9 75233 Microscopia de epiluminescência digital, de oito a quinze lesões 39,00 7,5 75234 Microscopia de epiluminescência digital, mais de quinze lesões 46,10 8,8 Exame bacteriológico direto com coloração, outras (ver Tabela de Patologia Clínica) Exame micológico direto (ver Tabela de Patologia Clínica) Exame parasitológico direto ou a fresco (ver Tabela de Patologia Clínica) Exame direto a fresco, campo escuro (ver Tabela de Patologia Clínica) Exame direto com coloração de Ziehl Nielsen (ver Tabela de Patologia Clínica) Citodiagnóstico de Tzanck (ver Tabela de Anatomia Patológica) CRIOCIRURGIA 75350 Lesões benignas e pré-malignas até 5 lesões (face, mucosas), até 10 lesões (outras localizações) 7,30 1,4 75355 Lesões benignas e pré-malignas, > 5 lesões (face, mucosas), > 10 lesões (outras localizações) 39,90 7,7 75361 Lesões malignas, uma lesão (ver GDH de Ambulatório) 41,30 7,9 75363 Lesões malignas, mais que uma lesão (ver GDH de Ambulatório) 50,00 9,6 RADIOTERAPIA SUPERFICIAL 75400 Radioterapia de lesões benignas (ver GDH de Ambulatório) 26,0 75405 Radioterapia de lesões malignas (ver GDH de Ambulatório) 28,0 LASERTERAPIA 75451 Laserterapia de tumores benignos e pré malignos (< ou igual 5 lesões) 36,00 6,9 75453 Laserterapia de tumores benignos e pré malignos (> 5 lesões) 40,20 7,7 75471 Laserterapia de tumores malignos 40,20 7,7 75480 Laserabrasão total da face (ver GDH de Ambulatório) 208,00 39,9 75484 Laserabrasão regional 40,30 7,7 75495 Tratamento de lesões vasculares com laser pulsado de contraste (área < ou igual 10 cm2) 93,90 18,0 75500 Tratamento de lesões vasculares com laser pulsado de contraste (10 cm2 < área < ou igual 20 cm2) 106,00 20,3 75505 Tratamento de lesões vasculares com laser pulsado de contraste (área > 20 cm2) 117,00 22,5 75510 Terapêutica fotodinâmica tópica (área < ou igual 5 cm2) 134,00 25,7 75515 Terapêutica fotodinâmica tópica ( 5 cm2 < área < ou igual 15 cm2) 251,90 48,3 75520 Terapêutica fotodinâmica tópica (área > 15 cm2) 369,80 71,0 ELETROCIRURGIA 75600 Eletrocirurgia de lesões benignas (até 5 lesões) 19,60 3,8 75605 Eletrocirurgia de lesões benignas (5 a 20 lesões) 22,40 4,3 75610 Eletrocirurgia de lesões benignas (> 20 lesões) 33,60 6,4 75615 Eletrocirurgia mais curetagem de lesões malignas 39,20 7,5 DERMABRASÃO 75650 Dermabrasão cirúrgica total da face (ver GDH de Ambulatório) 105,70 20,3 75655 Dermabrasão cirúrgica parcial da face 74,60 14,3 75660 Dermabrasão química total da face (superficial) (ver GDH de Ambulatório) 17,60 3,4 75665 Dermabrasão química parcial da face (superficial) 11,90 2,3 75670 Dermabrasão química profunda total da face 78,30 15,0 75675 Dermabrasão química profunda parcial da face 62,30 12,0 IONTOFORESE 75700 Iontoforese (por sessão) 7,90 1,5 EXCISÃO DE LESÕES BENIGNAS (com encerramento direto) 75730 Excisão de lesões benignas (encerramento direto) até 3 cm de diâmetro (tronco ou membros) 45,90 8,8 75735 Excisão de lesões benignas (encerramento direto) > 3 cm de diâmetro (tronco ou membros) (ver GDH de Ambulatório) 45,90 8,8 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2533 Preço Código Designação Pond. (euros) 75740 Excisão de lesões benignas (encerramento direto) até 3 cm de diâmetro (cabeça, pescoço, mãos, pés, genitais ou mucosas) (ver GDH de Ambulatório) 45,90 8,8 75745 Excisão de lesões benignas (encerramento direto) > 3 cm de diâmetro (cabeça, pescoço, mãos, pés, genitais ou mucosas) (ver GDH de Ambulatório) 45,90 8,8 EXCISÃO DE TUMORES MALIGNOS (com encerramento direto) 75800 Excisão tumores malignos (encerramento direto) até 3 cm de diâmetro (tronco e membros) 52,10 10,0 75805 Excisão tumores malignos (encerramento direto) > 3 cm de diâmetro (tronco e membros) (ver GDH de Ambulatório) 93,40 17,9 75810 Excisão tumores malignos (encerramento direto) até 3 cm de diâmetro (cabeça, pescoço, mãos, pés, genitais ou mucosas) (ver GDH de Ambulatório) 71,70 13,8 75815 Excisão tumores malignos (encerramento direto) > 3 cm de diâmetro cabeça, pescoço, mãos, pés, genitais ou mucosas) (ver GDH de Ambulatório) 93,40 17,9 Cirurgia pelo método de MOHS (ver GDH de Ambulatório) REVISÃO DE CICATRIZES 75900 Revisão de cicatrizes (face e pescoço, mão) < ou igual 3cm (ver GDH de Ambulatório) 59,40 11,4 75905 Revisão de cicatrizes (face e pescoço, mão) > 3cm (ver GDH de Ambulatório) 125,90 24,2 75910 Revisão de cicatrizes (outros locais) < ou igual 3cm (ver GDH de Ambulatório) 45,60 8,8 75915 Revisão de cicatrizes (outros locais) > 3cm (ver GDH de Ambulatório) 82,90 15,9 BIÓPSIAS 75950 Biópsia cutânea por punção (cada lesão) 22,00 4,2 75955 Biópsia cutânea incisional (com ou sem encerramento) 35,00 6,7 REPARAÇÕES COM PLASTIAS (ver GDH de Ambulatório) OUTROS PROCEDIMENTOS DERMATOLÓGICOS 76100 Injeção terapêutica intralesional 17,00 3,3 Incisão/drenagem de abcessos (inclui hidrosadenite) (ver tabela de Serviços e Técnicas Gerais, código 79420) Punção aspirativa (hematoma, quisto, etc.) (ver tabela de Serviços e Técnicas Gerais, código 79420) 76220 Desbridamento cirúrgico 36,10 6,9 76240 Curetagem/remoção mecânica de lesões benignas (< ou igual 5 lesões) 13,90 2,7 76265 Curetagem/remoção mecânica de lesões benignas (5 a 20 lesões) 15,70 3,0 76270 Curetagem/remoção mecânica de lesões benignas (> 20 lesões) (ver GDH de Ambulatório) 21,40 4,1 76280 Tratamento cirúrgico de unha incarnada 46,40 8,9 76300 Redução cirúrgica alopécia 118,30 22,7 TABELA DE ESTOMATOLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) Não é possível faturar os produtos referidos como não incluídos no preço dos procedimentos constantes nesta tabela. DENTISTRIA OPERATÓRIA 37010 Obturações (compósito), uma face 23,90 4,6 37012 Obturações (compósito), por cada face adicional 12,50 2,4 37014 Obturações (compósito), por cada pino (adicional ao procedimento 37010) 14,40 2,8 37016 Obturações (compósito), por cada parafuso (adicional ao procedimento 37010) 14,50 2,8 37020 Obturações (amálgama), uma face 31,70 6,1 37022 Obturações (amálgama), por cada face adicional 12,80 2,5 37024 Obturações (amálgama), por cada pino (adicional ao procedimento 37020) 13,40 2,6 37026 Obturações (amálgama), por cada parafuso (adicional ao procedimento 37020) 11,80 2,3 37040 Selantes de fissura, por quadrante 17,70 3,4 37050 Aplicações de flúor 25,10 4,8 37055 Branqueamento de dente desvitalizado 25,10 4,8 PERIODONTOLOGIA 37100 Destartarização 21,00 4,0 37105 Alisamento radicular, por quadrante 21,00 4,0 37110 Gengivectomia 32,20 6,2 37115 Gengivoplastia 33,70 6,5 37120 Cirurgia periodontal, por quadrante 33,30 6,4 37122 Enxerto gengival 59,80 11,5 37125 Incisão em cunha distal 59,90 11,5 37127 Férulas provisórias 27,60 5,3 37130 Férulas estabilização 35,50 6,8 2534 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) ENDODONTIA 37150 Endodontia 1 canal, por sessão 23,30 4,5 37151 Endodontia 2 canais, por sessão 28,30 5,4 37152 Endodontia 3 canais, por sessão 37,50 7,2 ORTODONTIA 37205 Impressões e modelos de estudo 20,20 3,9 37210 Fotos 31,90 6,1 37215 Cefalometria manual 42,00 8,1 37220 Cefalometria por computador 17,10 3,3 37225 Aparelho removível unimaxilar (não inclui preço do aparelho) 18,50 3,6 37229 Outros aparelhos fixos, pré-tratamento (não inclui preço do aparelho) 20,40 3,9 37230 Aparelho fixo unimaxilar (não inclui arcos e bandas) 47,50 9,1 37235 Aparelho fixo bimaxilar (não inclui arcos, bandas e “brackets”) 89,50 17,2 37245 Montagem em articulador 46,90 9,0 PROSTODONTIA 37301 Prostodontia removível (não inclui custo da prótese), primeira sessão 13,90 2,7 37302 Prostodontia removível (não inclui custo da prótese), moldes e cera (segunda sessão) 13,90 2,7 37303 Prostodontia removível (não inclui custo da prótese), prova de dentes e/ou prova esquelética 14,30 2,7 37304 Prostodontia removível (não inclui custo da prótese), colocação 13,40 2,6 37351 Prostodontia fixa, por elemento (não inclui custo da prótese), primeira sessão 50,60 9,7 37352 Prostodontia fixa, por elemento (não inclui custo da prótese), prova 15,20 2,9 37353 Prostodontia fixa, por elemento (não inclui custo da prótese), colocação 20,60 4,0 37360 Recimentar coroa 18,10 3,5 37370 Colocação de coroa pré-fabricada de resina 18,40 3,5 37380 Coroa provisória em compósito 18,40 3,5 CIRURGIA ORAL Os procedimentos de Cirurgia Oral com indicação de “GDH de Ambulatório” que, de acordo com critérios de boa prática clínica, devam ser realizados em bloco operatório são faturados por GDH de ambulatório, coluna G do Anexo II 37585 Afundamento do vestíbulo 48,30 9,3 37640 Amputação radicular 71,30 13,7 37520 Apicectomia com obturação retrograda 89,70 17,2 37524 Apicectomia com quistectomia 69,80 13,4 37522 Apicectomia sem obturação retrograda 70,10 13,5 37545 Cirurgia de auto-transplantes 56,10 10,8 37530 Cirurgia de pequenos tumores (ver GDH de Ambulatório) 41,40 7,9 37540 Dentes inclusos (ver GDH de Ambulatório) 58,60 11,2 37597 Drenagem de abcessos por via extra-oral 43,40 8,3 37595 Drenagem de abcessos por via intra-oral 42,50 8,2 37600 Encerramento fistula oro-antral 42,80 8,2 37505 Exodontia (ver GDH de Ambulatório) 15,10 2,9 37510 Exodontia cirúrgica (ver GDH de Ambulatório) 47,00 9,0 37610 Exposição coronária para tração ortodôntica 71,30 13,7 37612 Extração dentária com aplicação de sistema adesivo de fibrina (1ml) 78,30 15,0 37613 Extração dentária com aplicação de sistema adesivo de fibrina (2ml) 130,50 25,0 37590 Frenectomia 42,50 8,2 37553 Implante adicional, cada (ver GDH de Ambulatório) 30,90 5,9 37550 Implantes com anestesia local (ver GDH de Ambulatório) 62,00 11,9 37515 Quistectomia 53,50 10,3 37605 Reimplantação dentes avulsionados (inclui ferulização temporária) (ver GDH de Ambulatório) 37,60 7,2 37645 Remoção de corpo estranho 43,20 8,3 37625 Remoção exostoses ósseas-maxilares/mandibulares 51,00 9,8 37630 Remoção hiperplasia fibrosa 46,20 8,9 37615 Remoção parcial quisto de erupção 19,50 3,7 37635 Sialolitotomia 46,00 8,8 37650 Sinosotomia maxilar para remoção de fragmento dentário ou corpo estranho 61,10 11,7 OUTROS 37905 Rx oclusal 6,30 1,2 37910 Rx retro-alveolar 6,30 1,2 37915 Rx Bite Wing 4,50 0,9 37900 Adicional pela utilização de bloco operatório (não inclui anestesia) 54,10 10,4 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2535 TABELA DE ESTUDOS DO SONO Preço Código Designação Pond. (euros) 84020 Actigrafia (por semana) 77,20 14,8 84030 Teste de latências múltiplas de sono (ver GDH de Ambulatório) 38,6 84040 Teste de manutenção da vigília 200,90 38,6 Registo poligráfico do sono 84100 Registo Poligráfico de Sono Noturno — nível I (em Laboratório) (ver GDH de Ambulatório) 74,8 84110 Registo Poligráfico de Sono Noturno — nível II (no domicílio) 200,70 38,5 84120 Registo Poligráfico de Sono Noturno — nível III (Estudo Cardio-Respiratório — sem EEG) (ver GDH de Ambulatório) 49,8 84130 Registo de Sono Noturno — nível IV (oximetria noturna ou similar) (ver GDH de Ambulatório) 24,8 Registo poligráfico noturno do sono, com uso de dispositivo de controlo de pressão aérea 84200 Registo Poligráfico de Sono Noturno nível I terapêutico (ventilação não invasiva) (ver GDH de Am- bulatório) 74,8 84210 Registo Poligráfico de Sono Noturno nível III terapêutico (ventilação não invasiva) (ver GDH de Ambulatório) 27,4 84220 Registo Poligráfico de Sono Noturno nível IV terapêutico (ventilação não invasiva) (ver GDH de Ambulatório) 13,5 84230 Registo Poligráfico de Sono Noturno nível I diagnóstico e terapêutico (split-night) (ver GDH de Am- bulatório) 74,8 84240 Registo Poligráfico de Sono Noturno nível III diagnóstico e terapêutico (split-night) (ver GDH de Ambulatório) 27,2 84250 Registo Poligráfico de Sono Noturno nível IV diagnóstico e terapêutico (split-night) (ver GDH de Ambulatório) 13,5 Registo Poligráfico de Sono Pediátrico 84300 Registo Poligráfico de Sono Pediátrico (exame de nível I que inclui Vídeo, Capnografia e “Respiratory- Inductance Plethismography” — Pletismografia de Inductância Respiratória) (ver GDH de Ambu- latório) 82,3 TABELA DE GASTRENTEROLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) Todos os códigos constantes desta tabela são por sessão, salvo quando seja indicado outro critério de registo. Técnicas endoscópicas complementares Todos os códigos deste capítulo são adicionáveis ao procedimento endoscópico (um ou mais códigos) e correspondem a uma sessão 50110 Adicional pela realização de exame endoscópico em situação hemorrágica 13,10 2,5 50113 Adicional pela realização de exame endoscópico, fora das instalações habituais (por exemplo bloco ou UCI) 29,50 5,7 52165 Biopsia diatérmica ou macrobiopsia (acresce ao valor de endoscopia) 61,60 11,8 52175 Biopsias transendoscópicas (acresce ao valor da endoscopia) 28,10 5,4 52180 Colheita de amostras por escova ou lavagem para citologia ou estudo da flora 58,70 11,3 52185 Cromoscopia 20,00 3,8 52071 Pesquisa de Helicobacter Pylori na biopsia (Teste de Urease) (acresce biopsia) 3,30 0,6 52115 Punção diagnóstica transendoscópica 31,30 6,0 50115 Sedação efetuada por Gastrenterologista 39,90 7,7 51120 Tatuagem cólica 81,00 15,5 Técnicas terapêuticas endoscópicas complementares Códigos a adicionar ao procedimento endoscópico 52155 Aplicação de “clips” (cada sessão) 202,60 38,9 52160 Aplicação de laços (cada sessão) 86,10 16,5 50555 Colocação de balão intragástrico para tratamento de obesidade 961,50 184,5 50410 Colocação de prótese endoscópica (acresce custo da prótese) (Se inserção endoscópica de prótese no canal biliar, código 00001, ou no canal pancreático, código 00002, faturar nos termos do artigo 9º, pontos 10 e 11) 176,00 33,8 52195 Quistostomia e drenagem endoscópica de pseudoquisto do pâncreas transpapilar (adicional ao exame endoscópico) 649,80 124,7 51240 Descompressão e resolução de volvo intestinal 19,60 3,8 50430 Dilatação com inserção de fio-guia 190,30 36,5 52190 Dilatação com visualização direta 321,70 61,7 50425 Dilatação pneumática na acalásia 275,20 52,8 2536 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 52200 Esclerose de varizes 42,00 8,1 52205 Extração de corpo estranho (por via endoscópica) 44,40 8,5 50557 Extração de balão intragástrico para tratamento da obesidade 160,60 30,8 50520 Gastrostomia percutânea endoscópica (faturar nos termos do artigo 9º, pontos 10 e 11) 42,1 50545 Gastroplastia endoscópica 1.648,50 316,4 52090 Injeção de cianocrilato bucrilato 100,80 19,3 52210 Injeção endoscópica de fármacos 34,00 6,5 50371 Injeção intra-esfincteriana de toxina botulínica (transendoscópica) 379,30 72,8 50525 Jejunostomia por via endoscópica 237,70 45,6 50365 Laqueação elástica de varizes (esofágicas) 247,80 47,6 50367 Laqueação elástica de lesão não varicosa 243,80 46,8 50369 Terapêutica de varizes gástricas 250,40 48,1 52215 Mucosectomia (incluí sistema) 406,50 78,0 52216 Dissecção submucosa 932,90 179,1 52217 Diverticulotomia de Zenker 557,80 107,1 52220 Polipectomia, por sessão (a adicionar ao exame endoscópico) 64,50 12,4 52240 Tratamento por LASER 90,50 17,4 52230 Terapêutica por Árgon Plasma 55,40 10,6 52235 Tratamento por eletrocoagulação (bipolar ou multipolar) 95,00 18,2 Técnicas de endoscopia bilio-pancreática 51680 Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) 357,90 68,7 51810 Esfincterotomia ou papilotomia transendoscópica (adicional a CPRE) 337,10 64,7 51820 Extração de cálculos ou outros corpos estranhos (via biliar) (adicional a CPRE) (Se remoção endoscópica de cálculos do canal biliar, código 00003, faturar por GDH de Ambulatório) 199,30 38,3 52275 Dilatação pneumática da ampola, canal biliar ou pancreático (adicional a CPRE) 237,20 45,5 51830 Drenagem nasobiliar ou nasopancreática (adicional a CPRE) 266,40 51,1 51860 Litotrícia mecânica (adicional a CPRE) (ver GDH de Ambulatório) 76,2 51790 Litotrícia extra-corporal (sem ETE) (ver GDH de Ambulatório) 94,5 Ultrassonografia gastrenterológica (Ecoendoscopia) 50250 Ultrassonografia transendoscópica 102,10 19,6 50251 Ultrassonografia transendoscópica com Doppler (adicional a Ultrassonografia transendoscópica) 8,70 1,7 52245 Ultrassonografia tridimensional transendoscópica (adicional a Ultrassonografia transendoscópica) 33,70 6,5 51123 Ultrassonografia transendoscópica por sonda (minisonda) (adicional a exame endoscópico) 118,00 22,6 52170 Biopsia dirigida por ultrassonografia transendoscópica (adicional a exame endoscópico) 391,60 75,2 50550 Neurólise do plexo solar por ultrassonografia transendoscópica (EUS) (adicional a 50250) 390,70 75,0 52050 Punção aspirativa diagnóstica guiada por ecoendoscopia (adicional a 50250) 381,90 73,3 52060 Punção aspirativa terapêutica guiada por ecoendoscopia (adicional a 50250) 384,80 73,9 Técnicas de diagnóstico não endoscópicas 51605 Biopsia hepática 55,00 10,6 51600 Biopsia hepática transjugular 285,60 54,8 50560 Biopsia jejunal por cápsula per oral (1 ou mais amostras) 30,00 5,8 52320 Colangiografia percutânea (CPT) 151,00 29,0 52290 Elastografia hepática 25,70 4,9 51620 Exame hemodinâmico da circulação portal (ver GDH de Ambulatório) 96,5 51255 Injeção de corante para estudo de trajeto de fístula 8,20 1,6 52105 Injeção de marcador radiopaco 14,80 2,8 51890 Paracentese diagnóstica 23,80 4,6 50125 Teste respiratório para estudo de Helicobacter pylori 54,50 10,5 50570 Teste respiratório para estudo de má absorção 29,10 5,6 50571 Teste respiratório para estudo de intolerância à lactose 45,00 8,6 50572 Teste respiratório da função pancreática com triglicerídeos mistos C13 135,00 25,9 Estudos funcionais 50078 Eletrogastrografia (EGG) 92,50 17,8 52250 Electromiografia do esfíncter anal e pavimento pélvico 27,80 5,3 50123 Estudo ambulatório do refluxo alcalino (Bilitec) (inclui colocação e remoção) 182,90 35,1 52325 Estudo do refluxo gastro-esofágico ácido e não ácido por impedância esofágica associada a pHmetria (colocação e remoção) 208,40 40,0 50820 Estudo do tempo de trânsito intestinal com marcadores radiopacos (acresce RX de abdómen) 146,60 28,1 52330 Impedância esofágica (inclui manometria esofágica) 256,90 49,3 50790 Manometria anorretal 72,50 13,9 52110 Manometria do esfíncter de Oddi (adicional a CPRE) 164,90 31,7 52015 Manometria esofágica/gástrica estacionária 65,30 12,5 52017 Manometria de alta resolução 210,50 40,4 50020 Manometria esofágica (monitorização prolongada ambulatória) (inclui colocação e remoção) 243,40 46,7 50120 pHmetria esofágica com sonda de um canal (inclui colocação e remoção) 116,60 22,4 50121 pHmetria esofágica/gástrica com elétrodo de 2 a 4 canais (inclui colocação e remoção) 125,80 24,1 50801 Prova de continência anal 58,40 11,2 50802 Prova de defecação simulada 49,80 9,6 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2537 Preço Código Designação Pond. (euros) 50122 TelepHmetria (acresce endoscopia alta) 312,50 60,0 50060 Teste de perfusão ácida (teste de Bernstein) 43,00 8,3 Defecografia (ver tabela de Radiologia, código 11215) Vídeodefecografia (ver tabela de Radiologia, código 11216) Técnicas terapêuticas não endoscópicas 51360 Abertura de cripta 21,10 4,0 51370 Abertura e drenagem de abcesso anal 21,60 4,1 51380 Anestesia do esfíncter anal 13,70 2,6 50515 Colocação de botão de gastrostomia 138,90 26,7 50510 Colocação de sonda entérica (sonda jejunal) 309,30 59,4 51510 Dilatação anal instrumental 17,70 3,4 51410 Eletrocoagulação de condilomas anais 27,10 5,2 52255 Eletrocoagulação de lesões anais benignas 59,80 11,5 51261 Incisão de trombose hemorroidária 17,40 3,3 52280 Injeção de lesão anal com fármaco 19,30 3,7 51575 Injeção anal de toxina botulinica 189,20 36,3 51576 Injeção sub-fissurária 20,80 4,0 51970 Paracentese terapêutica 29,10 5,6 51400 Tratamento de hemorróidas por criocoagulação 25,10 4,8 51390 Tratamento de hemorróidas por infravermelhos 20,80 4,0 51480 Laqueação elástica de hemorróidas ou prolapso da mucosa, cada sessão 22,50 4,3 52315 Tratamento da hemorragia anal com aplicação de clips 201,90 38,8 52310 Tratamento da hemorragia anal com eletrocoagulação ou LASER 43,90 8,4 52225 Intubação gástrica (ou colocação de sonda naso-gastrica no tubo digestivo) 10,40 2,0 SERVIÇOS DE ENDOSCOPIA 51280 Anuscopia 15,70 3,0 52100 Coledocoscopia “per oral” 406,20 78,0 50910 Colonoscopia esquerda 68,50 13,1 50940 Colonoscopia total 73,80 14,2 50970 Colonoscopia total com ileoscopia 84,00 16,1 52125 Endoscopia alta 60,40 11,6 50645 Endoscopia através de cápsula 850,50 163,2 50647 Endoscopia através de cápsula com duas câmaras 906,60 174,0 52285 Enteroscopia de pulsão 285,70 54,8 50615 Enteroscopia assistida por balão 724,10 139,0 52130 Retoscopia rígida 24,10 4,6 52270 Retosigmoidoscopia flexível 55,20 10,6 TABELA DE GENÉTICA Preço Código Designação Pond. (euros) I — CITOGENÉTICA 34003 Reposição, expansão e congelação de culturas 126,40 24,3 34005 Cultura celular em linfócitos 30,20 5,8 34010 Cultura celular sincronizada em linfócitos 39,00 7,5 34015 Cultura celular do líquido amniótico ou vilosidades coriónicas 100,00 19,2 34020 Cultura celular em pele e outros tecidos sólidos 69,20 13,3 34023 Cultura celular em pele e outros tecidos sólidos para estudos metabólicos 101,40 19,5 34025 Cultura celular em medula óssea 30,80 5,9 34050 Imortalização de linfócitos 132,40 25,4 34075 Cariótipo no sangue periférico, incluindo cultura 75,40 14,5 34080 Cariótipo no sangue periférico, com bandas de alta resolução, incluindo cultura 102,20 19,6 34085 Cariótipo na pele e outros tecidos sólidos, incluindo cultura 135,70 26,0 34090 Cariótipo na pele e outros tecidos sólidos, com bandas de alta resolução, incluindo cultura 153,60 29,5 34095 Cariótipo de células do líquido amniótico ou de vilosidades do corion, incluindo cultura 164,40 31,6 34100 Cariótipo na medula óssea, incluindo cultura 110,20 21,2 34140 Análise cromossómica de doenças associadas a fraturas, incluindo cultura celular com estimulação por mitomicina C e diepoxibutadieno 157,40 30,2 34156 Hibridização in situ por sonda de sequência única 69,40 13,3 34157 Hibridização in situ por sonda de sequência centromérica 58,00 11,1 34158 Hibridização in situ por sonda de sequência subtelomérica 74,00 14,2 34159 Hibridização in situ por sonda de sequência de pintura cromossómica individual 69,40 13,3 34160 Hibridização in situ por sondas múltiplas para estudo de aneuploidias em células em amniócitos (5 sondas) 155,80 29,9 34161 Hibridização in situ por sonda de sistema multiprobe de pintura cromossómica 233,10 44,7 34162 Hibridização in situ por sonda de sistema multiprobe das regiões subteloméricas 244,10 46,9 34163 Hibridização in situ por sonda de sistema multiprobe das regiões centroméricas 180,50 34,6 34170 Trocas de cromatídeos irmãos 82,30 15,8 2538 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 34173 Aberrações cromossómicas 155,90 29,9 34175 Análise de micronúcleos 80,60 15,5 II — BIOLOGIA MOLECULAR: Abordagem Analítica As abordagens analítica e nosológica são mutuamente exclusivas: a primeira destina-se às situações não contempladas na segunda. 34199 Interpretação e elaboração de relatório (para uso nas análises registadas pela abordagem analítica) 9,90 1,9 34201 Extração de DNA de alto peso molecular 19,30 3,7 34202 Extração de DNA 13,40 2,6 34205 Extração de RNA 28,10 5,4 34210 Extração de proteínas 16,60 3,2 34215 Restrição enzimática 10,10 1,9 34220 Amplificação por PCR simples 2,20 0,4 34225 Transcrição reversa e amplificação por PCR (RT PCR) 10,10 1,9 34236 Eletroforese de alta resolução (eletroforese capilar, PAGE, outros), cada aplicação 3,40 0,7 34239 Eletroforese de baixa resolução ou preparatória (agarose, outros), cada aplicação 0,20 0,03 34241 Blot de ácidos nucleícos e hibridação 44,10 8,5 34242 Análise por array de alta resolução 770,10 147,8 34243 Análise por array de baixa resolução 682,40 131,0 34250 Western blot e imunodeteção 38,00 7,3 34255 Sequenciação de DNA, cada reação 6,20 1,2 34260 Amplificação por PCR composta (multiplex, nested, long-range, repeat-primed, outros) 5,70 1,1 34265 Análise densitométrica 9,80 1,9 34270 PTT 65,40 12,6 34276 Amplificação por PCR com deteção em tempo real, quantitativo (cada ensaio em triplicado) 55,90 10,7 34277 Amplificação por PCR com deteção em tempo real, qualitativo (cada ensaio em duplicado) 17,70 3,4 34278 Amplificação por PCR com deteção em tempo real, qualitativo de alta resolução (hrMCA) 3,10 0,6 34279 MLPA, cada reação 22,30 4,3 34280 Genotipagem com sondas FRET (por SNP) 16,20 3,1 34281 Análise por sequenciação em larga escala (~0,5Mb; cobertura >50x) 692,20 132,9 III — ABORDAGEM NOSOLÓGICA 36000 3-metilcrotonilglicinúria (3MCC) — Estudo dos genes MCCC1 e MCCC2 591,60 113,60 36472 3-metilcrotonilglicinúria (3MCC) — Estudo dos genes MCCC1 e MCCC2 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,10 36471 3-metilcrotonilglicinúria (3MCC) — Estudo dos genes MCCC1 e MCCC2 — estudo de familiar 77,30 14,80 34680 Acidúria 3-hidroxi-3-metilglutárica — Estudo do gene HMGCL 178,20 34,20 36473 Acidúria 3-hidroxi-3-metilglutárica — Estudo do gene HMGCL — diagnóstico pré-natal 115,10 22,10 34681 Acidúria 3-hidroxi-3-metilglutárica — gene HMGCL — rastreio de familiar 89,70 17,20 36001 Acidúria 3-hidroxi-3-metilglutárica — Pesquisa de mutação frequente no gene HMGCL 60,10 11,50 36002 Acidúria argininosuccinica — Estudo do gene ASL 325,90 62,60 36466 Acidúria argininosuccinica — Estudo do gene ASL — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36465 Acidúria argininosuccinica — Estudo do gene ASL — estudo de familiar 77,30 14,8 34682 Acidúria glutárica tipo I — Estudo do gene GCDH 207,80 39,9 36484 Acidúria glutárica tipo I — Estudo do gene GCDH — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34683 Acidúria glutárica tipo I — gene GCDH — rastreio de familiar 89,70 17,2 36003 Acidúria glutárica tipo I — Pesquisa de mutação frequente no gene GCDH 60,10 11,5 36004 Acidúria isovalérica — Estudo do gene IVD 237,30 45,5 36475 Acidúria isovalérica — Estudo do gene IVD — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36474 Acidúria isovalérica — Estudo do gene IVD — estudo de familiar 77,30 14,8 36005 Acidúria L-2-hidroxiglutárica (défice de L-2-hidroxiglutarato desidrogenase) — Estudo do gene L2HGDH 207,80 39,9 36488 Acidúria L-2-hidroxiglutárica (défice de L-2-hidroxiglutarato desidrogenase) — Estudo do gene L2HG- DH — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36487 Acidúria L-2-hidroxiglutárica (défice de L-2-hidroxiglutarato desidrogenase) — Estudo do gene L2HG- DH — estudo de familiar 77,30 14,8 36006 Acidúria malónica — Estudo do gene MLYCD 133,90 25,7 36486 Acidúria malónica — Estudo do gene MLYCD — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36485 Acidúria malónica — Estudo do gene MLYCD — estudo de familiar 77,30 14,8 36007 Acidúria metilmalónica — Estudo do gene MUT 104,40 20,0 36479 Acidúria metilmalónica — Estudo do gene MUT — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36478 Acidúria metilmalónica — Estudo do gene MUT — estudo de familiar 77,30 14,8 36008 Acidúria metilmalónica com homocistinúria, tipo cbl C — Estudo do gene MMACHC 119,20 22,9 36481 Acidúria metilmalónica com homocistinúria, tipo cbl C — Estudo do gene MMACHC — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36480 Acidúria metilmalónica com homocistinúria, tipo cbl C — Estudo do gene MMACHC — estudo de familiar 77,30 14,8 36009 Acidúria metilmalónica com homocistinúria, tipo cbl D — Estudo do gene MMADHC 148,70 28,5 36483 Acidúria metilmalónica com homocistinúria, tipo cbl D — Estudo do gene MMADHC — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36482 Acidúria metilmalónica com homocistinúria, tipo cbl D — Estudo do gene MMADHC — estudo de familiar 77,30 14,8 36322 Acidúria propiónica — Estudo dos genes PCCA e PCCB 665,40 127,7 36477 Acidúria propiónica — Estudo dos genes PCCA e PCCB — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36476 Acidúria propiónica — Estudo dos genes PCCA e PCCB — estudo de familiar 77,30 14,8 34509 Acondroplasia — caso índex — nível I, estudo da mutação G380R (G-A) 84,00 16,1 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2539 Preço Código Designação Pond. (euros) 34515 Acondroplasia — diagnóstico pré-natal — nível I, estudo da mutação G380R (G-A) 201,70 38,7 34516 Acondroplasia — diagnóstico pré-natal — nível II, estudo das mutações G380R (G-C)e G375C (G-T) 91,20 17,5 34512 Acondroplasia -caso índex — nível II, estudo das mutações G380R (G-C)e G375C (G-T) 114,10 21,9 36010 Adenomas hipofisários familiares — pesquisa de mutações no gene AIP — caso index 143,40 27,5 36011 Adenomas hipofisários familiares — pesquisa de mutações no gene AIP — estudo de familiar 84,30 16,2 34686 Adrenoleucodistrofia ligada ao cromossoma X (X-ALD) — gene ABCD1 — rastreio de familiar 60,10 11,5 34684 Adrenoleucodistrofia ligada ao cromossoma X (X-ALD) — Estudo do gene ABCD1 207,80 39,9 34685 Adrenoleucodistrofia ligada ao cromossoma X (X-ALD) — gene ABCD1 — diagnóstico pré-natal 97,90 18,8 36012 Alfa talassemia — pesquisa de grandes deleções / inserções por MLPA 132,70 25,5 34453 Alfa talassemia (delecional) — caso índex 66,50 12,8 34454 Alfa talassemia (delecional) — estudo de familiar 47,20 9,1 34643 Alfa-Talassemia (não delecional) — caso índex 122,50 23,5 34645 Alfa-Talassemia (não delecional) — estudo de familiar 73,40 14,1 34854 Amiloidose — estudo de hotspot mutacional no gene FGA (fibrinogénio Aa) 102,10 19,6 34852 Amiloidose — estudo do gene LYZ (lisozima) 102,10 19,6 36013 Amiloidose — pesquisa de p.E526V no gene FGA (fibrinogénio Aa) 66,30 12,7 34850 Amiloidose — pesquisa de p.G26R no gene APOA1 66,30 12,7 34851 Amiloidose — pesquisa de p.X78S no gene APOA2 66,30 12,7 36347 Amiloidose — Polineuropatia Amiloidótica Familiar — diagnóstico pré-natal 191,90 36,8 34853 Amiloidose — Polineuropatia Amiloidótica Familiar — estudo do gene TTR 116,80 22,4 34875 Amiloidose — Polineuropatia Amiloidótica Familiar, tipo Andrade — pesquisa de p.V50M (ex-p.V30M) no gene TTR 99,40 19,1 36014 Amiloidose — Polineuropatia Amiloidótica Familiar, tipo Finlandesa — pesquisa de p.D274Y no gene GSN 66,30 12,7 36015 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPL11 — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 36016 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPL11 — estudo de familiar 49,10 9,4 36017 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPL35A — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 36018 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPL35A- estudo de familiar 49,10 9,4 36019 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPL5 — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 36020 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPL5- estudo de familiar 49,10 9,4 36021 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS10 — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 36022 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS10 — estudo de familiar 49,10 9,4 36023 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS17 — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 36024 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS17 — estudo de familiar 49,10 9,4 34475 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS19 — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 34474 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS19 — estudo de familiar 49,10 9,4 36025 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS24 — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 36026 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS24 — estudo de familiar 49,10 9,4 36027 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS26 — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 36028 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS26 — estudo de familiar 49,10 9,4 36029 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de grandes deleções / inserções no gene RPS19 por ML- PA — caso índex 132,70 25,5 36030 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPL11 — caso índex 118,60 22,8 36031 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPL35A- caso índex 118,60 22,8 36032 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPL5- caso índex 135,70 26,0 36033 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS10 — caso índex 118,60 22,8 36034 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS17 — caso índex 113,90 21,9 34473 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS19 — caso índex 155,80 29,9 36035 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS24 — caso índex 129,50 24,9 36036 Anemia de Blackfan Diamond — pesquisa de mutações no gene RPS26 — caso índex 99,10 19,0 36037 Anemia Deseritropoiética Congénita Tipo 1 — pesquisa de mutações no gene CDAN1 — caso índex 312,50 60,0 36038 Anemia Deseritropoiética Congénita Tipo 2 — pesquisa de mutações no gene SEC23B — caso índex 288,60 55,4 36039 Anemia sideroblástica congénita — pesquisa de mutações no gene GLRX5 — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 36040 Anemia sideroblástica congénita — pesquisa de mutações no gene GLRX5 — estudo de familiar 49,10 9,4 36041 Anemia sideroblástica congénita — pesquisa de mutações no gene GLRX5 -caso índex 113,90 21,9 36042 Anemia sideroblástica congénita — pesquisa de mutações no gene SLC25A38 — caso índex 148,10 28,4 36043 Anemia sideroblástica congénita — pesquisa de mutações no gene SLC25A38 — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 36044 Anemia sideroblástica congénita — pesquisa de mutações no gene SLC25A38 — estudo de familiar 49,10 9,4 34470 Anemia sideroblástica ligada ao X — pesquisa de mutações no gene ALAS2 — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 34469 Anemia sideroblástica ligada ao X — pesquisa de mutações no gene ALAS2 — estudo de familiar 49,10 9,4 34468 Anemia sideroblástica ligada ao X — pesquisa de mutações no gene ALAS2 -caso índex 184,70 35,5 36123 Aneuploidias — rastreio rápido por MLPA 68,00 13,1 34663 Aneuploidias — rastreio rápido por QF-PCR 91,30 17,5 34448 Anirídia, análise de deleção do gene PAX 6 218,90 42,0 36045 Apolipoproteína E — polimorfismo 52,80 10,1 34687 Argininemia — Estudo do gene ARG1 178,20 34,2 36464 Argininemia — Estudo do gene ARG1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34688 Argininemia — gene ARG1 — rastreio de familiar 89,70 17,2 36046 Argininemia — Pesquisa de mutação frequente no gene ARG1 60,10 11,5 36047 Atraso mental ligado ao gene AFF2 (FRAXE-MR) — exclusão da expansão [CCG] por PCR 87,10 16,7 36048 Atraso mental ligado ao gene AFF2 (FRAXE-MR) — exclusão/confirmação e determinação do tamanho da expansão, por hibridação com sonda 208,20 40,0 36049 Atraso mental ligado ao gene ARX 177,90 34,1 36050 Atraso mental ligado ao gene ARX — pesquisa de duplicação frequente 76,60 14,7 36348 Atraso mental ligado ao gene ARX — rastreio de familiar 66,30 12,7 36051 Atraso mental ligado ao gene ATRX 190,60 36,6 34840 Atraso mental ligado ao gene FMR1 (Síndrome de X frágil) — exclusão da expansão [CGG] por PCR 87,10 16,7 2540 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 36052 Atraso mental ligado ao gene FMR1 (Síndrome de X frágil) — exclusão da expansão [CGG] por PCR- diagnóstico pré-natal 176,00 33,8 34841 Atraso mental ligado ao gene FMR1 (Síndrome de X frágil) — exclusão/confirmação e determinação do tamanho da expansão, por hibridação com sonda 234,10 44,9 34511 Atraso mental ligado ao gene FMR1 (Síndrome de X frágil) — exclusão/confirmação e determinação do tamanho da expansão, por hibridação com sonda — diagnóstico pré-natal 340,60 65,4 36053 Atraso mental ligado ao gene FMR1 (Síndrome de X frágil) — perfil da região repetitiva [CGG] 120,70 23,2 36054 Atraso mental ligado ao gene MED12 — pesquisa de mutações frequentes 161,10 30,9 34655 Atrofia muscular espinhal — deteção da deleção do gene SMN1 em homozigotia 132,10 25,4 34525 Atrofia muscular espinhal — diagnóstico pré-natal 314,40 60,3 34657 Atrofia muscular espinhal — estudo dos genes SMN por sequenciação/ expressão (nível II) 443,70 85,2 34656 Atrofia muscular espinhal — estudo quantitativo de genes SMN 152,10 29,2 34659 Atrofia muscular espinhal — rastreio de familiar (mutação causal conhecida) 162,80 31,2 34661 Atrofia muscular espinhal — rastreio de familiar (mutação causal desconhecida) 224,30 43,1 36349 Atrofia muscular espinhal com défice respiratório (SMARD) — diagnóstico pré-natal 200,40 38,5 36055 Atrofia muscular espinhal com défice respiratório (SMARD) — estudo do gene IGHMBP2 256,00 49,1 36350 Atrofia muscular espinhal com défice respiratório (SMARD) — rastreio de familiar 89,70 17,2 34425 Avaliação pós-transplante medular por marcadores moleculares — Quantificação de quimerismo 62,10 11,9 36056 Avaliação pré-transplante medular por marcadores moleculares — Dador/recetor 59,90 11,5 34338 Azoospermia obstrutiva, pesquisa de mutações no gene CFTR 358,40 68,8 34460 Beta talassemia — diagnóstico pré-natal 217,60 41,8 34459 Beta talassemia — estudo de familiar 62,50 12,0 34456 Beta talassemia — Pesquisa das mutações pontuais ou pequenas deleções / inserções- caso índex 108,70 20,9 36057 Beta talassemia — pesquisa de grandes deleções / inserções por MLPA 132,70 25,5 34457 Beta talassemia — Pesquisa de mutações raras — caso índex — nível II 178,90 34,3 36058 Cancro colorretal metastático, pesquisa de mutações no gene KRAS 110,70 21,2 36059 Cancro da mama, pesquisa de grandes deleções nos genes BRCA1 / BRCA2 — caso index 131,40 25,2 36060 Cancro da mama, pesquisa de grandes deleções nos genes BRCA1 / BRCA2 — estudo de familiar 116,70 22,4 36061 Cancro da mama, pesquisa de mutação fundadora no gene BRCA 2 — caso índex 120,00 23,0 36062 Cancro da mama, pesquisa de mutação fundadora no gene BRCA 2 — estudo de familiar 61,80 11,9 34543 Cancro da mama, pesquisa de mutações no gene BRCA 1 — caso índex 518,90 99,6 34544 Cancro da mama, pesquisa de mutações no gene BRCA 1 — estudo de familiar 73,40 14,1 34547 Cancro da mama, pesquisa de mutações no gene BRCA 2 — caso índex 645,00 123,8 34548 Cancro da mama, pesquisa de mutações no gene BRCA 2 — estudo de familiar 73,40 14,1 36063 Cancro do pulmão, pesquisa de mutações do gene EGFR 179,50 34,5 36064 Cancro gástrico difuso hereditário, pesquisa de mutações no gene CDH1 403,20 77,4 34844 Cancro hereditário do cólon sem polipose (HNPCC), pesquisa de grandes deleções nos genes MLH1 e MSH2 145,30 27,9 36065 Cancro hereditário do cólon sem polipose (HNPCC), pesquisa de grandes deleções nos genes MSH6 e PMS2 126,40 24,3 36066 Cancro hereditário do cólon sem polipose (HNPCC), pesquisa de mutações no gene EPCAM — caso índex 88,30 16,9 36067 Cancro hereditário do cólon sem polipose (HNPCC), pesquisa de mutações no gene EPCAM — estudo de familiar 89,10 17,1 34637 Cancro hereditário do cólon sem polipose (HNPCC), pesquisa de mutações no gene MLH1 — caso índex 322,70 61,9 34638 Cancro hereditário do cólon sem polipose (HNPCC), pesquisa de mutações no gene MLH1 — estudo de familiar 73,40 14,1 34398 Cancro hereditário do cólon sem polipose (HNPCC), pesquisa de mutações no gene MSH2 — caso índex 367,00 70,4 34399 Cancro hereditário do cólon sem polipose (HNPCC), pesquisa de mutações no gene MSH2 — estudo de familiar 73,40 14,1 36068 Cancro hereditário do cólon sem polipose (HNPCC), pesquisa de mutações no gene MSH6 — caso índex 320,30 61,5 36069 Cancro hereditário do cólon sem polipose (HNPCC), pesquisa de mutações no gene MSH6 — estudo de familiar 89,10 17,1 36070 Cancro hereditário do cólon sem polipose (HNPCC), pesquisa de mutações no gene PMS2 — caso índex 403,20 77,4 36071 Cancro hereditário do cólon sem polipose (HNPCC), pesquisa de mutações no gene PMS2 — fami- liar 81,10 15,6 34867 Carcinoma papilar da tiroideia — pesquisa de genes de fusão RET/PTC e/ou de mutações no gene BRAF 101,70 19,5 36139 Carcinoma papilar do rim hereditário, pesquisa de mutações no gene MET 135,70 26,0 34665 Cardiomiopatia dilatada — estudo do gene TTN (C-terminus) 308,70 59,3 34666 Cardiomiopatia dilatada com défice de condução — estudo do gene LMNA 245,90 47,2 36351 Cardiomiopatia dilatada/hipertrófica — estudo do gene MYBPC3 521,70 100,1 36352 Cardiomiopatia dilatada/hipertrófica — estudo do gene MYH7 698,90 134,1 36353 Cardiomiopatia dilatada/hipertrófica — estudo do gene TNNT2 249,70 47,9 36354 Cardiomiopatia restritiva/hipertrófica — estudo do gene TNNI3 220,20 42,3 34690 Cardiomiopatias associadas a alterações do mtDNA — Estudo de familiar 73,80 14,2 34689 Cardiomiopatias associadas a alterações do mtDNA — Estudo dos genes tRNALeu, tRNAIle, tRNALys e tRNAGly 102,10 19,6 36072 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 1 (CLN1) — Estudo do gene PPT1 237,30 45,5 36355 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 1 (CLN1) — gene PPT1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36356 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 1 (CLN1) — gene PPT1 — rastreio de familiar 77,30 14,8 36073 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 10 (CLN10) — Estudo do gene CTSD 193,00 37,0 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2541 Preço Código Designação Pond. (euros) 36357 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 10 (CLN10) — gene CTSD — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36358 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 10 (CLN10) — gene CTSD — rastreio de familiar 77,30 14,8 36359 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 11 (CLN11) — Estudo do gene GRN 178,20 34,2 36360 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 11 (CLN11) — gene GRN — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36361 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 11 (CLN11) — gene GRN — rastreio de familiar 77,30 14,8 36362 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 12 (CLN12) — Estudo do gene ATP13A2 340,60 65,4 36363 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 12 (CLN12) — gene ATP13A2 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36364 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 12 (CLN12) — gene ATP13A2 — rastreio de familiar 77,30 14,8 36365 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 13 (CLN13) — Estudo do gene CTSF 148,70 28,5 36366 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 13 (CLN13) — gene CTSF — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36367 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 13 (CLN13) — gene CTSF — rastreio de familiar 77,30 14,8 36368 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 14 (CLN14) — Estudo do gene KCTD7 133,90 25,7 36369 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 14 (CLN14) — gene KCTD7 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36370 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 14 (CLN14) — gene KCTD7 — rastreio de familiar 77,30 14,8 36074 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 2 (CLN2) — Estudo do gene TPP1 163,50 31,4 36371 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 2 (CLN2) — gene TPP1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36372 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 2 (CLN2) — gene TPP1 — rastreio de familiar 77,30 14,8 36075 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 3 (CLN3) — Estudo do gene CLN3 193,00 37,0 36373 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 3 (CLN3) — gene CLN3 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36374 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 3 (CLN3) — gene CLN3 — rastreio de familiar 77,30 14,8 36076 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 3 (CLN3) — Pesquisa de mutação frequente no gene CLN3 54,80 10,5 36375 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 4 (CLN4) — Estudo do gene DNAJC5 125,40 24,1 36376 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 4 (CLN4) — gene DNAJC5 — diagnóstico pré-natal 97,90 18,8 36377 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 4 (CLN4) — gene DNAJC5 — rastreio de familiar 60,10 11,5 36077 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 5 (CLN5) — Estudo do gene CLN5 161,10 30,9 36378 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 5 (CLN5) — gene CLN5 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36379 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 5 (CLN5) — gene CLN5 — rastreio de familiar 77,30 14,8 36078 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 6 (CLN6) — Estudo do gene CLN6 163,50 31,4 36380 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 6 (CLN6) — gene CLN6 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36381 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 6 (CLN6) — gene CLN6 — rastreio de familiar 77,30 14,8 36382 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 7 (CLN7) — Estudo do gene MFSD8 237,30 45,5 36383 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 7 (CLN7) — gene MFSD8 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36384 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 7 (CLN7) — gene MFSD8 — rastreio de familiar 77,30 14,8 34699 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 8 (CLN8) — Estudo do gene CLN8 119,20 22,9 36385 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 8 (CLN8) — gene CLN8 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36386 Ceroido-Lipofuscinose Neuronal tipo 8 (CLN8) — gene CLN8 — rastreio de familiar 77,30 14,8 36564 Cistinose — Estudo molecular do gene CTNS 193,00 37 36566 Cistinose — Estudo molecular do gene CTNS — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36565 Cistinose — Estudo molecular do gene CTNS — estudo de familiar 77,30 14,8 36079 Cistinúria — Estudo do cDNA dos genes SLC7A9 e SLC3A1 643,00 123,4 36080 Cistinúria — Estudo dos genes SLC7A9 e SLC3A1 399,70 76,7 36463 Cistinúria — Estudo dos genes SLC7A9 e SLC3A1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36462 Cistinúria — Estudo dos genes SLC7A9 e SLC3A1 — estudo de familiar 77,30 14,8 36338 Citopatias mitocondriais — Estudo do DNA mitocondrial completo 739,20 141,9 34702 Citopatias mitocondriais — Estudo molecular base do mtDNA extraído de músculo 80,80 15,5 34703 Citopatias mitocondriais — Estudo molecular base do mtDNA extraído de sangue 74,90 14,4 34708 Citopatias mitocondriais — estudo molecular das subunidades do complexo IV (COXI,II,III) 190,60 36,6 34709 Citopatias mitocondriais — estudo molecular das subunidades do complexo IV (COXI,II,III) — Rastreio de familiar 71,50 13,7 34705 Citopatias mitocondriais — Pesquisa de deleções múltiplas no mtDNA — Rastreio de familiar 109,20 21,0 34704 Citopatias mitocondriais — Pesquisa de deleções no mtDNA 107,20 20,6 34706 Citopatias mitocondriais (tRNAs mitocondriais) — Sequenciação 220,20 42,3 34707 Citopatias mitocondriais (tRNAs mitocondriais) — Sequenciação — Rastreio de familiar 58,80 11,3 34712 Citopatias mitocondriais: atrofia ótica hereditária de Leber (LHON) — Estudo dos genes ND1, ND4 e ND6 207,80 39,9 34713 Citopatias mitocondriais: atrofia ótica hereditária de Leber (LHON) — Estudo dos genes ND1, ND4 e ND6 — Rastreio de familiar 71,50 13,7 34710 Citopatias mitocondriais: diabetes mitocondrial — Estudo dos genes tRNALeu e tRNAGlu 60,10 11,5 34711 Citopatias mitocondriais: diabetes mitocondrial — Estudo dos genes tRNALeu e tRNAGlu — Rastreio de familiar 71,50 13,7 34715 Citopatias mitocondriais: encefalomiopatia mitocondrial com acidose láctica e AVCs (MELAS) — estudo do gene tRNALeu e mutação G13513A — Rastreio de familiar 71,50 13,7 34714 Citopatias mitocondriais: encefalomiopatia mitocondrial com acidose láctica e AVCs (MELAS) — Estudo do gene tRNALeu e mutação G13513A 72,50 13,9 34718 Citopatias mitocondriais: encefalomiopatia neurogastrointestinal mitocondrial (MNGIE), em biópsia muscular 107,20 20,6 34719 Citopatias mitocondriais: encefalomiopatia neurogastrointestinal mitocondrial (MNGIE), em biópsia muscular — Rastreio de familiar 109,20 21,0 34716 Citopatias mitocondriais: epilepsia mioclónica com fibras rotas vermelhas (MERRF) — Estudo do gene tRNALys 57,80 11,1 34717 Citopatias mitocondriais: epilepsia mioclónica com fibras rotas vermelhas (MERRF) — Estudo do gene tRNALys — Rastreio de familiar 65,30 12,5 34721 Citopatias mitocondriais: neuropatia, ataxia e retinite pigmentar/Síndrome de Leigh de transmissão materna (NARP/MILS) — Estudo do gene ATPase 6 51,60 9,9 34720 Citopatias mitocondriais: neuropatia, ataxia e retinite pigmentar/Síndrome de Leigh de transmissão materna (NARP/MILS) — Estudo do gene ATPase 6 — Rastreio de familiar 77,30 14,8 2542 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 36081 Citrulinemia tipo 2 (défice de citrina) — Estudo do gene SLC25A13 325,90 62,6 36468 Citrulinemia tipo 2 (défice de citrina) — Estudo do gene SLC25A13 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36467 Citrulinemia tipo 2 (défice de citrina) — Estudo do gene SLC25A13 — estudo de familiar 77,30 14,8 36082 Citrulinemia tipo I — Estudo do gene ASS 296,30 56,9 36470 Citrulinemia tipo I — Estudo do gene ASS — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36469 Citrulinemia tipo I — Estudo do gene ASS — estudo de familiar 77,30 14,8 36083 Conexina 26 — Estudo do gene GJB2 89,70 17,2 36538 Conexina 26 — Estudo do gene GJB2 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36537 Conexina 26 — Estudo do gene GJB2 — estudo de familiar 77,30 14,8 36084 Conexina 30 — Estudo do gene GJB6 72,50 13,9 36540 Conexina 30 — Estudo do gene GJB6 — diagnóstico pré-natal 110,70 21,2 36539 Conexina 30 — Estudo do gene GJB6 — estudo de familiar 77,30 14,8 34668 Contaminação materna em amostras fetais — rastreio por marcadores polimórficos 125,00 24 36085 Défice de hexoquinase (HK) — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 36086 Défice de biotinidase — Estudo do gene BTD 119,20 22,9 36490 Défice de biotinidase — Estudo do gene BTD — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36489 Défice de biotinidase — Estudo do gene BTD — estudo de familiar 77,30 14,8 36087 Défice de carnitina palmitoil transferase I — Estudo do gene CPT1 340,60 65,4 36494 Défice de carnitina palmitoil transferase I — Estudo do gene CPT1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36493 Défice de carnitina palmitoil transferase I — Estudo do gene CPT1 — estudo de familiar 77,30 14,8 36088 Défice de carnitina palmitoil transferase II — Estudo do gene CPT2 133,90 25,7 36496 Défice de carnitina palmitoil transferase II — Estudo do gene CPT2 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36495 Défice de carnitina palmitoil transferase II — Estudo do gene CPT2 — estudo de familiar 77,30 14,8 36089 Défice de carnitina-acilcarnitina translocase — Estudo do gene CACT 193,00 37,0 36498 Défice de carnitina-acilcarnitina translocase — Estudo do gene CACT — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36497 Défice de carnitina-acilcarnitina translocase — Estudo do gene CACT — estudo de familiar 77,30 14,8 36090 Défice de desidrogenase dos ácidos gordos de cadeia muito longa (VLCADD) — Estudo do gene ACADVL 355,40 68,2 36500 Défice de desidrogenase dos ácidos gordos de cadeia muito longa (VLCADD) — Estudo do gene ACADVL — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36499 Défice de desidrogenase dos ácidos gordos de cadeia muito longa (VLCADD) — Estudo do gene ACADVL — estudo de familiar 77,30 14,8 36091 Défice de desidrogenase dos ácidos gordos hidroxilados de cadeia curta — Estudo do gene HADH 178,20 34,2 36508 Défice de desidrogenase dos ácidos gordos hidroxilados de cadeia curta — Estudo do gene HA- DH — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36507 Défice de desidrogenase dos ácidos gordos hidroxilados de cadeia curta — Estudo do gene HADH — es- tudo de familiar 77,30 14,8 36092 Défice de desidrogenase dos ácidos gordos hidroxilados de cadeia curta — Pesquisa de mutação fre- quente no gene HADH 60,10 11,5 36093 Défice de desidrogenase dos acil-CoA dos ácidos gordos de cadeia curta (SCAD) — Estudo do gene ACADS 207,80 39,9 36506 Défice de desidrogenase dos acil-CoA dos ácidos gordos de cadeia curta (SCAD) — Estudo do gene ACADS — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36505 Défice de desidrogenase dos acil-CoA dos ácidos gordos de cadeia curta (SCAD) — Estudo do gene ACADS — estudo de familiar 77,30 14,8 36094 Défice de desidrogenase dos acil-CoA dos ácidos gordos de cadeia média (MCAD) — Estudo do gene ACADM 237,30 45,5 36504 Défice de desidrogenase dos acil-CoA dos ácidos gordos de cadeia média (MCAD) — Estudo do gene ACADM — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34759 Défice de desidrogenase dos acil-CoA dos ácidos gordos de cadeia média (MCAD) — gene ACA- DM — rastreio de familiar 89,70 17,2 34758 Défice de desidrogenase dos acil-CoA dos ácidos gordos de cadeia média (MCAD) -Pesquisa de mutação frequente no gene ACADM (c.985A>G) 60,10 11,5 36095 Défice de desidrogenase dos acil-CoA dos hidroxiácidos de cadeia longa (LCHAD) — Estudo do gene HADHA 355,40 68,2 36503 Défice de desidrogenase dos acil-CoA dos hidroxiácidos de cadeia longa (LCHAD) — Estudo do gene HADHA — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34753 Défice de desidrogenase dos acil-CoA dos hidroxiácidos de cadeia longa (LCHAD) — gene HA- DHA — rastreio de familiar 89,70 17,2 34752 Défice de desidrogenase dos acil-CoA dos hidroxiácidos de cadeia longa (LCHAD) -Pesquisa de mutação frequente no gene HADHA (c.1528G>C) 60,10 11,5 36096 Défice de GTP-ciclohidrolase — Estudo do gene GCH1 148,70 28,5 36529 Défice de GTP-ciclohidrolase — Estudo do gene GCH1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36528 Défice de GTP-ciclohidrolase — Estudo do gene GCH1 — estudo de familiar 77,30 14,8 36331 Défice de guanidinoacetato metiltransferase — Estudo do gene GAMT 148,70 28,5 36534 Défice de guanidinoacetato metiltransferase — Estudo do gene GAMT — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36533 Défice de guanidinoacetato metiltransferase — Estudo do gene GAMT — estudo de familiar 77,30 14,8 36097 Défice de guanidinoacetato metiltransferase — Pesquisa de mutação frequente no gene GAMT 60,10 11,5 36099 Défice de hexoquinase (HK) — caso index 234,60 45,0 36098 Défice de hexoquinase (HK) — estudo familiar 49,10 9,4 36100 Défice de holocarboxilase sintetase — Estudo do gene HLCS 237,30 45,5 36455 Défice de holocarboxilase sintetase — Estudo do gene HLCS — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36454 Défice de holocarboxilase sintetase — Estudo do gene HLCS — estudo de familiar 77,30 14,8 36101 Défice de metionina adenosiltransferase — Estudo do gene MAT1 193,00 37,0 36457 Défice de metionina adenosiltransferase — Estudo do gene MAT1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36456 Défice de metionina adenosiltransferase — Estudo do gene MAT1 — estudo de familiar 77,30 14,8 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2543 Preço Código Designação Pond. (euros) 36102 Défice de metionina adenosiltransferase — Pesquisa de mutação frequente no gene MAT1 60,10 11,5 34722 Défice de quitotriosidase — Pesquisa de mutação frequente no gene CHIT1 52,50 10,1 36103 Défice de succinil-CoA:3-oxoácido CoA transferase (SCOT) — Estudo do gene OXCT1 311,10 59,7 36532 Défice de succinil-CoA:3-oxoácido CoA transferase (SCOT) — Estudo do gene OXCT1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36531 Défice de succinil-CoA:3-oxoácido CoA transferase (SCOT) — Estudo do gene OXCT1 — estudo de familiar 77,30 14,8 36332 Défice de transportador da creatina -Estudo do gene SLC6A8 252,10 48,4 36536 Défice de transportador da creatina -Estudo do gene SLC6A8 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36535 Défice de transportador da creatina -Estudo do gene SLC6A8 — estudo de familiar 77,30 14,8 36104 Défice de triose fosfato isomerase (TPI) — caso index 123,30 23,7 36105 Défice de triose fosfato isomerase (TPI) — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 36106 Défice de triose fosfato isomerase (TPI) — estudo familiar 49,10 9,4 36567 Défice em beta-cetotiolase — Estudo molecular do gene ACAT1 222,50 42,7 36569 Défice em beta-cetotiolase — Estudo molecular do gene ACAT1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36568 Défice em beta-cetotiolase — Estudo molecular do gene ACAT1 — estudo de familiar 77,30 14,8 36107 Défice múltiplo das acil-CoA desidrogenases dos ácidos gordos (MADD) — Estudo dos genes ETFA, ETFB e ETFDH 517,80 99,4 36502 Défice múltiplo das acil-CoA desidrogenases dos ácidos gordos (MADD) — Estudo dos genes ETFA, ETFB e ETFDH — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36501 Défice múltiplo das acil-CoA desidrogenases dos ácidos gordos (MADD) — Estudo dos genes ETFA, ETFB e ETFDH — estudo de familiar 77,30 14,8 36108 Défice primário de carnitina — Estudo do gene OCTN2 207,80 39,9 36492 Défice primário de carnitina — Estudo do gene OCTN2 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36491 Défice primário de carnitina — Estudo do gene OCTN2 — estudo de familiar 77,30 14,8 34483 Deficiência de Glicose 6 fosfato desidrogenase (G6PD) — caso índex 178,60 34,3 34485 Deficiência de Glicose 6 fosfato desidrogenase (G6PD) — diagnóstico pré-natal 165,50 31,8 34484 Deficiência de Glicose 6 fosfato desidrogenase (G6PD) — Estudo de familiar 62,50 12,0 36109 Deficiência de pirimidina 5- nucleotidase (P5'N) — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 36110 Deficiência de pirimidina 5- nucleotidase (P5'N) — estudo de familiar 49,10 9,4 36111 Deficiência de pirimidina 5- nucleotidase (P5'N) — caso index 157,60 30,2 34488 Deficiência de Piruvato Cinase (PK) — caso índex 163,80 31,4 34490 Deficiência de Piruvato Cinase (PK) — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 34489 Deficiência de Piruvato Cinase (PK) — estudo de familiar 49,10 9,4 34301 Deficiência em anti-trombina III — caso índex 382,60 73,4 34575 Deficiência em 21-Hidroxilase (pesquisa das alterações moleculares mais frequentes no gene CYP21A2 associadas a Hiperplasia supra-renal congénita) — caso índex 380,90 73,1 34577 Deficiência em 21-Hidroxilase (pesquisa das alterações moleculares no gene CYP21A2 ) — estudo de familiar 222,10 42,6 36112 Deficiência em 21-Hidroxilase (pesquisa das mutações parentais no gene CYP21A2 associadas a Hi- perplasia supra-renal congénita) — diagnóstico pré-natal 454,30 87,2 36113 Deficiência em 21-Hidroxilase (pesquisa de alterações moleculares pouco frequentes e sequenciação do gene CYP21A2 ) — caso índex 407,50 78,2 34302 Deficiência em anti-trombina III — estudo de familiar 73,40 14,1 34310 Deficiência em fator VII — caso índex 183,40 35,2 34312 Deficiência em fator VII — diagnóstico pré-natal 180,00 34,5 34311 Deficiência em fator VII — estudo de familiar 143,40 27,5 34315 Deficiência em fator XI — caso índex 305,70 58,7 34316 Deficiência em fator XI — estudo de familiar 73,40 14,1 34553 Deficiência em proteína C — pesquisa de mutações no gene PROC — caso índex 178,60 34,3 36114 Deficiência em proteína C — pesquisa de mutações no gene PROC — diagnóstico pré-natal 180,00 34,5 34555 Deficiência em proteína C — pesquisa de mutações no gene PROC — estudo de familiar 62,50 12,0 34305 Deficiência em proteína S — caso índex 265,20 50,9 34307 Deficiência em proteína S — diagnóstico pré-natal 317,00 60,8 34306 Deficiência em proteína S — estudo de familiar 73,40 14,1 36115 Deficiência familiar em LPL ou APOCII — caso índex 244,70 47,0 36116 Deficiência familiar em LPL ou APOCII — estudo de familiar 67,90 13,0 34871 Déficite de TBG — pesquisa de mutações no gene serpina7 — caso index 179,20 34,4 34872 Déficite de TBG — pesquisa de mutações no gene serpina7 — estudo de familiar 84,30 16,2 36117 Determinação da zigotia do gene RHD 162,70 31,2 36118 Determinação de zigotia gemelar — rastreio por marcadores polimórficos 138,30 26,5 36119 Determinação do grupo sanguíneo RHD fetal a partir do plasma materno 96,10 18,4 34670 Determinação do sexo fetal — rastreio por marcadores polimórficos 66,00 12,7 36120 Determinação do sexo fetal a partir do plasma materno 96,10 18,4 36121 Diabetes tipo MODY (estudo molecular) — caso index 210,60 40,4 36122 Diabetes tipo MODY (estudo molecular) — estudo de familiar 53,00 10,2 34355 Disgenesia gonadal, pesquisa de mutações no gene SRY — caso índex 167,30 32,1 34358 Disgenesia gonadal, pesquisa de mutações no gene SRY — estudo de familiar 73,40 14,1 34672 Distrofia das Cinturas — análise de ligação génica/ co-segregação de variante (cada família) 179,00 34,4 34786 Distrofia das Cinturas — análise de transcritos 260,00 49,9 34535 Distrofia das Cinturas — diagnóstico pré-natal 200,40 38,5 36124 Distrofia das Cinturas — perfil proteico em biópsia muscular 372,30 71,5 36125 Distrofia das Cinturas — pesquisa de mutação frequente 105,30 20,2 34534 Distrofia das Cinturas — rastreio de familiar 89,70 17,2 36126 Distrofia das Cinturas — Sarcoglicanopatias — estudo dos genes SGCA, SGCB, SGCD e SGCG 501,70 96,3 34723 Distrofia das Cinturas — Sarcoglicanopatias — pesquisa de 8 mutações frequentes (genes SGCA, SGCB e SGCG) 191,20 36,7 2544 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 34785 Distrofia das Cinturas tipo 1A — estudo do gene MYOT 220,20 42,3 34677 Distrofia das Cinturas tipo 1B — estudo do gene LMNA 245,90 47,2 34674 Distrofia das Cinturas tipo 1C — estudo do gene CAV3 161,10 30,9 34673 Distrofia das Cinturas tipo 2A — estudo do gene CANP3 433,10 83,1 36127 Distrofia das Cinturas tipo 2B — análise de transcritos DYSF 396,00 76,0 34675 Distrofia das Cinturas tipo 2B — estudo do gene DYSF 924,50 177,4 34781 Distrofia das Cinturas tipo 2C — estudo do gene SGCG 161,10 30,9 34678 Distrofia das Cinturas tipo 2D — estudo do gene SGCA 190,60 36,6 34679 Distrofia das Cinturas tipo 2E — estudo do gene SGCB 131,60 25,3 34780 Distrofia das Cinturas tipo 2F — estudo do gene SGCD 190,60 36,6 34782 Distrofia das Cinturas tipo 2G — estudo do gene TCAP 102,10 19,6 34784 Distrofia das Cinturas tipo 2H — estudo do gene TRIM32 220,20 42,3 34676 Distrofia das Cinturas tipo 2I — estudo do gene FKRP 161,10 30,9 34783 Distrofia das Cinturas tipo 2J — estudo do gene TTN (C-terminus) 308,70 59,3 36128 Distrofia das Cinturas tipo 2K — estudo do gene POMT1 367,80 70,6 36129 Distrofia das Cinturas tipo 2L — estudo do gene ANO5 397,30 76,3 36130 Distrofia das Cinturas tipo 2M — estudo do gene FKTN 234,90 45,1 36131 Distrofia das Cinturas tipo 2N — estudo do gene POMT2 367,80 70,6 36132 Distrofia das Cinturas tipo 2O — estudo do gene POMGNT1 367,80 70,6 34538 Distrofia Facioescapulohumeral 188,00 36,1 34529 Distrofia miotónica de Steinert (DM1) — diagnóstico pré-natal 446,10 85,6 36133 Distrofia miotónica de Steinert (DM1) — exclusão da expansão por PCR 87,10 16,7 34528 Distrofia miotónica de Steinert (DM1) — Exclusão/confirmação e determinação do tamanho da expan- são, por hibridação com sonda 234,10 44,9 34793 Distrofia Muscular Congénita (MDC1C, MEB, WWS) — estudo do gene FKRP 161,10 30,9 34800 Distrofia Muscular Congénita — análise de ligação génica/ co-segregação de variante (cada família) 179,00 34,4 34801 Distrofia Muscular Congénita — análise de transcritos 282,70 54,3 34803 Distrofia Muscular Congénita — diagnóstico pré-natal 200,40 38,5 34804 Distrofia Muscular Congénita — rastreio de familiar 89,70 17,2 36134 Distrofia Muscular Congénita (Bethlem, OPLL, Ullrich) — estudo do gene COL6A1 433,10 83,1 36135 Distrofia Muscular Congénita (Bethlem, Ullrich) — estudo do gene COL6A2 462,70 88,8 34794 Distrofia Muscular Congénita (CMD1X, FCMD, WWS) — estudo do gene FKTN 234,90 45,1 36136 Distrofia Muscular Congénita (CMTDIB, Miopatia Centronuclear) — estudo do gene DNM2 367,80 70,6 36137 Distrofia Muscular Congénita (MDC) — estudo do gene LMNA 245,90 47,2 34795 Distrofia Muscular Congénita (MDC1A) — estudo do gene LAMA2 1.095,30 210,2 36140 Distrofia Muscular Congénita (MDC1A) — estudo do gene LAMA2 — mutações frequentes 234,90 45,1 36138 Distrofia Muscular Congénita (MDC1A) — estudo do gene LAMA2 — rastreio complementar ao de mutações frequentes 928,00 178,1 36141 Distrofia Muscular Congénita (MDC1D) — estudo do gene LARGE 279,20 53,6 36142 Distrofia Muscular Congénita (MEB, WWS) — estudo do gene POMT2 367,80 70,6 34796 Distrofia Muscular Congénita (MEB, WWS) — estudo do gene POMGNT1 367,80 70,6 36388 Distrofia Muscular Congénita (MEB, WWS, LGMD) — estudo do gene ISPD 190,60 36,6 34798 Distrofia Muscular Congénita (RSMD1, MDRS1, CFTD, RSS) — estudo do gene SEPN1 291,40 55,9 36387 Distrofia Muscular Congénita (WWS) — estudo do gene GTDC2 102,10 19,6 34797 Distrofia Muscular Congénita (WWS) — estudo do gene POMT1 367,80 70,6 36143 Distrofia Muscular de Duchenne/ Becker — análise de transcritos 328,00 63,0 34805 Distrofia Muscular de Duchenne/ Becker — diagnóstico pré-natal 260,00 49,9 34809 Distrofia Muscular de Duchenne/ Becker — estudo do gene DMD — deleções/duplicações 275,00 52,8 34810 Distrofia Muscular de Duchenne/ Becker — estudo do gene DMD — sequenciação 1.240,40 238,1 34807 Distrofia Muscular de Duchenne/ Becker — rastreio de familiar 174,90 33,6 34724 Distrofia Muscular de Emery-Dreifuss — análise de ligação génica/ co-segregação de variante (cada família) 179,00 34,4 34725 Distrofia Muscular de Emery-Dreifuss — diagnóstico pré-natal 170,80 32,8 34811 Distrofia Muscular de Emery-Dreifuss — rastreio de familiar 89,70 17,2 34813 Distrofia Muscular de Emery-Dreifuss (EDMD1) — estudo do gene EMD 146,30 28,1 34812 Distrofia Muscular de Emery-Dreifuss (EDMD2) — estudo do gene LMNA 245,90 47,2 34814 Distrofia Muscular Oculofaríngea 65,40 12,6 36389 Distrofia Neuroaxonal Infantil — diagnóstico pré-natal 200,40 38,5 36144 Distrofia Neuroaxonal Infantil — estudo do gene PLA2G6 323,50 62,1 36145 Distrofia Neuroaxonal Infantil — estudo do gene PLA2G6 — mutações frequentes 116,80 22,4 36390 Distrofia Neuroaxonal Infantil — rastreio de familiar 89,70 17,2 34691 Doença congénita da glicosilação tipo Ia (CDG Ia) — Estudo do gene PMM2 178,20 34,2 36391 Doença congénita da glicosilação tipo Ia (CDG Ia) — Estudo do gene PMM2 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34692 Doença congénita da glicosilação tipo Ia (CDG Ia) — gene PMM2 — rastreio de familiar 77,30 14,8 36146 Doença de Danon — Estudo do gene LAMP2 214,00 41,1 36392 Doença de Danon — gene LAMP2 — diagnóstico pré-natal 97,90 18,8 36393 Doença de Danon — gene LAMP2 — rastreio de familiar 60,10 11,5 36147 Doença de Farber — Estudo do gene ASAH1 252,10 48,4 36394 Doença de Farber — gene ASAH1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36395 Doença de Farber — gene ASAH1 — rastreio de familiar 77,30 14,8 36148 Doença de Morquio A — Estudo do gene GALNS 252,10 48,4 36396 Doença de Morquio A — gene GALNS — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36397 Doença de Morquio A — gene GALNS — rastreio de familiar 77,30 14,8 36149 Doença de Niemann-Pick tipo A/B — Estudo do gene SMPD1 163,50 31,4 36398 Doença de Niemann-Pick tipo A/B — gene SMPD1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36399 Doença de Niemann-Pick tipo A/B — gene SMPD1 — rastreio de familiar 77,30 14,8 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2545 Preço Código Designação Pond. (euros) 36150 Doença de Wolman — Estudo do gene LIPA 207,80 39,9 36400 Doença de Wolman — gene LIPA — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36401 Doença de Wolman — gene LIPA — rastreio de familiar 77,30 14,8 34727 Doença de Fabry — Estudo do gene GLA 169,70 32,6 36402 Doença de Fabry — gene GLA — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34726 Doença de Fabry — gene GLA — rastreio de familiar 89,70 17,2 34729 Doença de Gaucher — Estudo do gene GBA 210,70 40,4 36403 Doença de Gaucher — gene GBA — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34730 Doença de Gaucher — gene GBA — rastreio de familiar 89,70 17,2 34778 Doença de Krabbe — Estudo do gene GALC 296,30 56,9 36404 Doença de Krabbe — gene GALC — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34731 Doença de Krabbe — gene GALC — rastreio de familiar 89,70 17,2 34733 Doença de Leigh — Estudo do gene SURF1 133,90 25,7 36541 Doença de Leigh — Estudo do gene SURF1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34734 Doença de Leigh — gene SURF1 — rastreio de familiar 89,70 17,2 34736 Doença de Niemann-Pick tipo C — Estudo do gene NPC1 429,20 82,4 36151 Doença de Niemann-Pick tipo C — Estudo do gene NPC2 262,00 50,3 36405 Doença de Niemann-Pick tipo C — gene NPC1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34735 Doença de Niemann-Pick tipo C — gene NPC1 — rastreio de familiar 89,70 17,2 36406 Doença de Niemann-Pick tipo C — gene NPC2 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36407 Doença de Niemann-Pick tipo C — gene NPC2 — rastreio de familiar 77,30 14,8 34320 Doença de Norrie — caso índex 157,80 30,3 34322 Doença de Norrie — diagnóstico pré-natal 243,40 46,7 34321 Doença de Norrie — estudo de familiar 76,00 14,6 36152 Doença de Pompe — Estudo do gene GAA 281,60 54,0 36408 Doença de Pompe — gene GAA — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36409 Doença de Pompe — gene GAA — rastreio de familiar 77,30 14,8 34610 Doença linfoproliferativa crónica — Identificação de Translocações do locus IGH por PCR inverso de longa distância 368,20 70,7 34827 Doença von Willebrand tipo 2 (2N, 2A, 2B, 2M) — caso index 186,30 35,8 36153 Doença von Willebrand tipo 2 (2N, 2A, 2B, 2M) — estudo familiar 64,90 12,5 36154 Doença von Willebrand tipo 3 — diagnóstico pré-natal 180,00 34,5 36155 Doença von Willebrand tipo 3 — estudo familiar 62,50 12,0 36156 Doença von Willebrand tipo 3 — caso index 136,70 26,2 34329 Doenças do Prião Humano (Creutzfeldt-Jakob (DCJ); Gerstmann-Straussler-Scheinker (GSS); Insónia Familiar Fatal (IFF)) 104,70 20,1 34325 Drepanocitose (anemia de células falciformes), análise molecular 88,50 17,0 34326 Drepanocitose (anemia de células falciformes), análise molecular — diagnóstico pré-natal 206,70 39,7 34560 Elastase pancreática fecal, doseamento 86,30 16,6 36157 Epilepsia generalizada com convulsões febris “plus” — Estudo do gene GABRG2 205,40 39,4 36158 Epilepsia generalizada com convulsões febris “plus” — Estudo do gene SCN1A 471,10 90,4 36159 Epilepsia generalizada com convulsões febris “plus” — Estudo do gene SCN1B 116,80 22,4 36160 Epilepsia mioclónica grave do lactente (Síndrome de Dravet) — Estudo do gene GABRG2 205,40 39,4 36161 Epilepsia mioclónica grave do lactente (Síndrome de Dravet) — Estudo do gene SCN1A 471,10 90,4 36162 Epilepsia mioclónica grave do lactente (Síndrome de Dravet) — Estudo do gene SCN1B 116,80 22,4 34478 Esferocitose hereditária por deficiência de Banda 3 — caso índex 238,50 45,8 34480 Esferocitose hereditária por deficiência de Banda 3 — diagnóstico pré-natal 165,70 31,8 34479 Esferocitose hereditária por deficiência de Banda 3 — estudo de familiar 46,70 9,0 36163 Estudo das regiões pericentromericas, nível I 73,20 14,0 36164 Estudo das regiões pericentromericas, nível II 121,90 23,4 36165 Estudo das regiões subtelomericas, nível II (estudo molecular) 121,90 23,4 36166 Estudo de clonalidade através da análise de rearranjos nos genes de Imunoglobulina: IGH, IGK e IGL 158,90 30,5 36167 Estudo de clonalidade através da análise de rearranjos nos genes do Recetor de Células T: RCTG, RCTB e RCTD 126,50 24,3 36168 Estudo de hipermutação no gene IGHV 97,40 18,7 36169 Estudo Molecular da Hipercolesterolemia familiar — caso índex 427,50 82,1 36170 Estudo Molecular da Hipercolesterolemia familiar — estudo de familiar 49,20 9,4 36171 Estudo molecular de hipercolesterolemia autossómica recessiva — caso índex 189,70 36,4 36172 Estudo molecular de hipercolesterolemia autossómica recessiva — estudo de familiar 48,80 9,4 36173 Estudos de Dissomia Uniparental (DUP) 59,30 11,4 36175 Falência ovárica prematura ligada ao locus FRAXA (FXPOI) 137,90 26,5 36176 Fenilcetonúria — Estudo do gene PAH 252,10 48,4 36443 Fenilcetonúria — Estudo do gene PAH — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36442 Fenilcetonúria — Estudo do gene PAH — estudo de familiar 77,30 14,8 36177 Feocromocitomas familiares — pesquisa de mutações no gene TMEM127 — caso index 128,60 24,7 36178 Feocromocitomas familiares — pesquisa de mutações no gene TMEM127 — estudo de familiar 84,30 16,2 34335 Fibrose quística (mucoviscidose) — caso índex, nível 1 358,40 68,8 36179 Fibrose quística (mucoviscidose) — caso índex, nível 2 329,10 63,2 36180 Fibrose quística (mucoviscidose) — caso índex, nível 3 522,20 100,2 34342 Fibrose quística (mucoviscidose) — diagnóstico pré-natal 338,40 65,0 34341 Fibrose quística (mucoviscidose) — estudo de familiar 120,40 23,1 36181 Galactosemia (défice de galactose-1-fosfato-uridil transferase) — Estudo do gene GALT 281,60 54,0 36511 Galactosemia (défice de galactose-1-fosfato-uridil transferase) — Estudo do gene GALT — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36510 Galactosemia (défice de galactose-1-fosfato-uridil transferase) — Estudo do gene GALT — estudo de familiar 77,30 14,8 2546 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 36182 Galactosialidose — Estudo do gene CTSA 252,10 48,4 36410 Galactosialidose — gene CTSA — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36411 Galactosialidose — gene CTSA — rastreio de familiar 77,30 14,8 36183 Gangliosidose GM1 — Estudo do gene GLB1 281,60 54,0 36412 Gangliosidose GM1 — gene GLB1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36413 Gangliosidose GM1 — gene GLB1 — rastreio de familiar 77,30 14,8 34741 Gangliosidose GM2 — Estudo do gene HEXA 281,60 54,0 36414 Gangliosidose GM2 — gene HEXA — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34739 Gangliosidose GM2 — gene HEXA — rastreio de familiar 89,70 17,2 36184 Glicogenose tipo VII (défice de fosfofrutoquinase) — Estudo do gene PFK-M 370,20 71,1 36523 Glicogenose tipo VII (défice de fosfofrutoquinase) — Estudo do gene PFKM — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36522 Glicogenose tipo VII (défice de fosfofrutoquinase) — Estudo do gene PFKM — estudo de familiar 77,30 14,8 36185 Glicogenose tipo 0 (défice de glicogénio-sintetase) — Estudo do gene GYS2 296,30 56,9 36513 Glicogenose tipo 0 (défice de glicogénio-sintetase) — Estudo do gene GYS2 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36512 Glicogenose tipo 0 (défice de glicogénio-sintetase) — Estudo do gene GYS2 — estudo de familiar 77,30 14,8 34742 Glicogenose tipo Ia (défice de glucose-6-fosfatase) — Estudo do gene G6PC 189,80 36,4 36514 Glicogenose tipo Ia (défice de glucose-6-fosfatase) — Estudo do gene G6PC — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34743 Glicogenose tipo Ia (défice de glucose-6-fosfatase) — gene G6PC — rastreio de familiar 89,70 17,2 34744 Glicogenose tipo Ib/Ic — Estudo do gene G6PT1 193,00 37,0 36515 Glicogenose tipo Ib/Ic — Estudo do gene G6PT1 — estudo de familiar — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34745 Glicogenose tipo Ib/Ic — gene G6PT1 — rastreio de familiar 89,70 17,2 34746 Glicogenose tipo III — Estudo parcial do gene AGL (exões 3, 4, 21, 24, 28, 31, 33 e 35) 178,20 34,2 34747 Glicogenose tipo III — gene AGL — rastreio de familiar 89,70 17,2 36345 Glicogenose tipo III — Estudo do gene AGL 576,80 110,7 36516 Glicogenose tipo III — Estudo do gene AGL — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36327 Glicogenose tipo IV — Estudo do gene GBE1 296,30 56,9 36518 Glicogenose tipo IV — Estudo do gene GBE1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36517 Glicogenose tipo IV — Estudo do gene GBE1 — estudo de familiar 77,30 14,8 36186 Glicogenose tipo IX a/b/c (défice de fosforilase cinase) — Estudo dos genes PHKA2, PHKB e PHKG2 559,70 107,4 36525 Glicogenose tipo IX a/b/c (défice de fosforilase cinase) — Estudo dos genes PHKA2, PHKB e PHKG2 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36524 Glicogenose tipo IX a/b/c (défice de fosforilase cinase) — Estudo dos genes PHKA2, PHKB e PHKG2 — estudo de familiar 77,30 14,8 34748 Glicogenose tipo V — Estudo do gene PYGM 266,80 51,2 36519 Glicogenose tipo V — Estudo do gene PYGM — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34749 Glicogenose tipo V — gene PYGM — rastreio de familiar 89,70 17,2 36329 Glicogenose tipo VI — Estudo do gene PYGL 355,40 68,2 36521 Glicogenose tipo VI — Estudo do gene PYGL — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36520 Glicogenose tipo VI — Estudo do gene PYGL — estudo de familiar 77,30 14,8 34503 Grupo sanguíneo AB0, estudo molecular 121,00 23,2 34507 Grupo sanguíneo Rh — estudo de Variantes 167,60 32,2 34600 Grupo sanguíneo RhCE, estudo molecular 167,60 32,2 34505 Grupo sanguíneo RhD, estudo molecular 53,90 10,3 34391 Haplotipo do agrupamento génico da beta globina 155,80 29,9 36187 Hemocromatose — estudo do gene Ferroportin — caso index 152,80 29,3 36188 Hemocromatose — estudo do gene HAMP — caso index 101,50 19,5 36190 Hemocromatose — estudo do gene HFE (mutações H63D, C282Y e S65C) 125,60 24,1 36191 Hemocromatose — estudo do gene HJV — caso index 138,20 26,5 36192 Hemocromatose — estudo do gene TFR2 — caso index 136,70 26,2 34494 Hemocromatose — pesquisa da mutação H63D e S65C no gene HFE — caso índex ou familiar 85,60 16,4 34493 Hemocromatose — pesquisa das mutações H63D e C282Y no gene HFE — caso índex ou familiar 87,60 16,8 34603 Hemofilia A (deficiência de fator VIII — pesquisa de inversões) — caso índex — nível I 121,00 23,2 36193 Hemofilia A (deficiência de fator VIII — pesquisa de inversões) — diagnóstico pré-natal nível I 161,10 30,9 34604 Hemofilia A (deficiência de fator VIII — pesquisa de mutações no gene F8) — caso índex — nível II 502,10 96,4 34347 Hemofilia A (deficiência de fator VIII — pesquisa de mutações no gene F8) — diagnóstico pré-natal nível II 183,70 35,3 34346 Hemofilia A (deficiência de fator VIII) — estudo de familiar 62,50 12,0 36195 Hemofilia A (deficiência de fator VIII) — pesquisa de grandes deleções / inserções por MLPA 129,30 24,8 34350 Hemofilia B (deficiência de fator IX) — caso índex 232,80 44,7 34352 Hemofilia B (deficiência de fator IX) — diagnóstico pré-natal 187,50 36,0 34351 Hemofilia B (deficiência de fator IX) — estudo de familiar 73,40 14,1 36196 Hemofilia B (deficiência de fator IX) — pesquisa de grandes deleções / inserções por MLPA 129,30 24,8 34463 Hemoglobinopatia (variantes de Hb) — caso índex 136,60 26,2 34465 Hemoglobinopatia (variantes de Hb) — diagnóstico pré-natal 196,70 37,8 34464 Hemoglobinopatia (variantes de Hb) — estudo de familiar 73,40 14,1 36197 Hipercalcémia e hipocalciúria familiar/hiperparatiroidismo neonatal severo — pesquisa de mutações no gene CASR — caso index 259,30 49,8 36198 Hipercalcémia hipocalciúria familiar/hiperparatiroidismo neonatal severo — pesquisa de mutações no gene CASR — estudo de familiar 84,30 16,2 34866 Hiperparatiroidismo — estudo de expressão da PTH 42,70 8,2 34821 Hipertermia Maligna (MHS1) — estudo do gene RYR1 1.647,90 316,3 36200 Hipertermia Maligna (MHS1) — estudo do gene RYR1 — 3 hotspots 555,40 106,6 36199 Hipertermia Maligna (MHS1) — estudo do gene RYR1 — rastreio complementar ao dos 3 hotspots 1.147,30 220,2 36415 Hipertermia Maligna (MHS1) — rastreio de familiar 89,70 17,2 34565 Hipogonadismo Hipogonadotrófico (ou Síndrome de Kallmann — gene KALL-1) — estudo de familiar 73,40 14,1 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2547 Preço Código Designação Pond. (euros) 36201 Hipogonadismo Hipogonadotrófico (Síndrome de Kallmann — pesquisa de mutações no gene GnRHR) — caso índex 292,00 56,0 34563 Hipogonadismo Hipogonadotrófico (Síndrome de Kallmann — pesquisa de mutações no gene KALL-1) — caso índex 394,70 75,8 36202 Hipoplasia supra-renal congénita (gene NROB1/DAX1) — estudo de familiar 73,40 14,1 36203 Hipoplasia supra-renal congénita (pesquisa de mutações no gene NROB1/DAX1) — caso index 402,80 77,3 36204 Hipotiroidismo congénito (disormonogénese) — estudo do gene TPO 323,50 62,1 36323 Homocistinúria clássica — estudo do gene CBS 325,90 62,6 36459 Homocistinúria clássica — Estudo do gene CBS — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36458 Homocistinúria clássica — Estudo do gene CBS — estudo de familiar 77,30 14,8 36205 Homocistinúria por défice de remetilação — estudo do gene MTHFR 281,60 54,0 36461 Homocistinúria por défice de remetilação — Estudo do gene MTHFR — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36460 Homocistinúria por défice de remetilação — Estudo do gene MTHFR — estudo de familiar 77,30 14,8 34377 Imunodeficiência com hiper IgM — caso índex 193,20 37,1 34379 Imunodeficiência com hiper IgM — diagnóstico pré-natal 284,50 54,6 34378 Imunodeficiência com hiper IgM — estudo de familiar 73,40 14,1 34572 Infertilidade masculina, pesquisa de microdeleções em AZF, cromossoma Y — caso índex e familiar 80,30 15,4 34573 Infertilidade masculina, pesquisa de microdeleções em AZF, cromossoma Y- estudo de familiar 42,30 8,1 34382 Insensibilidade aos androgénios, pesquisa de mutações no gene AR — caso índex 323,90 62,2 34383 Insensibilidade aos androgénios, pesquisa de mutações no gene AR — estudo de familiar 73,40 14,1 36206 Intolerância à frutose (défice de aldolase B) — Estudo do cDNA do gene ALDOB 270,00 51,8 36509 Intolerância à frutose (défice de aldolase B) — Estudo do cDNA do gene ALDOB — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34750 Intolerância hereditária à frutose — estudo do gene HFI 178,20 34,2 34751 Intolerância hereditária à frutose — gene HFI — rastreio de familiar 89,70 17,2 36207 IRIDA — Pesquisa de mutações do gene TMPRSS6 123,30 23,7 34415 Leucemia aguda, pesquisa de gene de fusão CBFB-MYH11 em doença mínima residual 151,30 29 34584 Leucemia aguda, pesquisa de gene de fusão CBFB-MYH11 no diagnóstico 143,40 27,5 34622 Leucemia aguda, pesquisa de gene de fusão ETV6-RUNX1 em doença mínima residual 151,30 29 34620 Leucemia aguda, pesquisa de gene de fusão ETV6-RUNX1 no diagnóstico 129,20 24,8 34627 Leucemia aguda, pesquisa de gene de fusão MLL-AF9 em doença mínima residual 151,30 29 34625 Leucemia aguda, pesquisa de gene de fusão MLL-AF9 no diagnóstico 129,20 24,8 34409 Leucemia aguda, pesquisa de gene de fusão PML-RARA em doença mínima residual 151,30 29 34588 Leucemia aguda, pesquisa de gene de fusão PML-RARA no diagnóstico 136,70 26,2 34412 Leucemia aguda, pesquisa de gene de fusão RUNX1-RUNX1T1 em doença mínima residual 151,30 29 34582 Leucemia aguda, pesquisa de gene de fusão RUNX1-RUNX1T1 no diagnóstico 129,40 24,8 34418 Leucemia aguda, pesquisa de gene de fusão TCF3-PBX1 em doença mínima residual 151,30 29 34585 Leucemia aguda, pesquisa de gene de fusão TCF3-PBX1 no diagnóstico 129,20 24,8 36208 Leucemia aguda, quantificação em tempo real do transcrito de fusão MLL-AF4 121,70 23,4 36209 Leucemia linfoblástica aguda, pesquisa por RT-PCR do transcrito de fusão MLL-AF4 116,70 22,4 36210 Leucemia linfoblástica aguda, pesquisa por RT-PCR do transcrito de fusão SIL-TAL1 116,70 22,4 36211 Leucemia linfoblástica aguda, quantificação em tempo real do transcrito de fusão ETV6-RUNX1 121,70 23,4 36212 Leucemia linfoblástica aguda, quantificação em tempo real do transcrito de fusãoTCF3-PBX1 121,70 23,4 36213 Leucemia Linfocítica Crónica — estudo por FISH [del(13)(q14); del(11)(q22.3), del(17)(p13), +12 e rearranjo envolvendo IgH] 287,50 55,2 36214 Leucemia mieloide aguda, pesquisa de Mutações no gene FLT3: ITD e D835 77,40 14,9 36215 Leucemia mieloide aguda, pesquisa de Mutações no gene NPM1 77,30 14,8 36216 Leucemia mieloide aguda, quantificação em tempo real do transcrito de fusão CBFB-MYH11 121,70 23,4 36217 Leucemia mieloide aguda, quantificação em tempo real do transcrito de fusão PML-RARA 121,70 23,4 36218 Leucemia mieloide aguda, quantificação em tempo real do transcrito de fusão RUNX1-RUNX1T1 121,70 23,4 36219 Leucemia mielóide crónica — quantificação de transcritos BCR/ABL 273,90 52,6 36220 Leucemia mieloide crónica, pesquisa de mutações no gene BCR-ABL1 142,20 27,3 34403 Leucemia, pesquisa de gene de fusão BCR-ABL1 em doença mínima residual 151,30 29 34583 Leucemia, pesquisa de gene de fusão BCR-ABL1 no diagnóstico 143,40 27,5 36221 Leucinose — Pesquisa de mutação frequente no gene BCKDHA 60,10 11,5 36324 Leucinose (MSUD) — Estudo dos genes BCKDHA, BCKDHB, DBT e DLD 739,20 141,9 36453 Leucinose (MSUD) — Estudo dos genes BCKDHA, BCKDHB, DBT e DLD — diagnóstico pré- -natal 115,10 22,1 36452 Leucinose (MSUD) — Estudo dos genes BCKDHA, BCKDHB, DBT e DLD — estudo de familiar 77,30 14,8 36416 Leucodistrofia Metacromática — gene ARSA — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34757 Leucodistrofia Metacromática — gene ARSA — rastreio de familiar 89,70 17,2 34755 Leucodistrofia Metacromática — Estudo do gene ARSA 193,00 37,0 34570 Linfoma de células B, pesquisa de genes de fusão BCL2/IGH (regiões MBR e mcr) ou BCL1/IGH (região MTC) 79,10 15,2 36222 Linfoma de células B, pesquisa por PCR do gene de fusão BCL2/IGH (regiões MBR e mcr) 70,20 13,5 36223 Linfoma de células B, pesquisa por PCR do gene de fusão CCND1/IGH 44,80 8,6 34845 Linfoma do tecido linfóide associado a mucosa gástrica (linfoma de MALT), pesquisa de gene de fusão API2-MALT1 118,50 22,7 36189 Lionização — Ensaio HUMARA e estudo do gene XIST 114,80 22,0 36224 Lipodistrofia Familiar de Dunningan — estudo do gene LMNA 245,90 47,2 36225 Melanoma familiar, pesquisa de grandes deleções — caso index 116,70 22,4 36226 Melanoma familiar, pesquisa de mutações no gene CDKN2A — caso index 130,10 25,0 36227 Melanoma familiar, pesquisa de mutações no gene CDKN2A — estudo de familiar 82,60 15,9 36228 Microcitoses atípicas — Pesquisa de mutações do gene DMT1 80,50 15,5 36229 Mieloma Múltiplo — estudo por FISH [del(13)(q14), del(17)(p13), t(4;14)(p16q32), t(11;14)(q13;q32), t(14;16)(q32;p13)]. 287,50 55,2 2548 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 36230 Miopatia Centronuclear — estudo do gene BIN1 374,10 71,8 36231 Miopatia Centronuclear — estudo do gene DNM2 374,10 71,8 34761 Miopatia Congénita — diagnóstico pré-natal 200,40 38,5 36417 Miopatia Congénita — estudo do gene ACTA1 146,30 28,1 34763 Miopatia Congénita — estudo do gene MTM1 265,20 50,9 36233 Miopatia Congénita — estudo do gene RYR1 1.647,90 316,3 36235 Miopatia Congénita — estudo do gene RYR1 — 3 hotspots 555,40 106,6 36232 Miopatia Congénita — estudo do gene RYR1 — rastreio complementar ao dos 3 hotspots 1.147,30 220,2 36234 Miopatia Congénita — estudo do gene SEPN1 291,40 55,9 34762 Miopatia Congénita — rastreio de familiar 89,70 17,2 36418 Miopatia de Miyoshi — rastreio de familiar 89,70 17,2 34823 Miopatia de Miyoshi tipo 1 (MMD1)- estudo de gene DYSF 924,50 177,4 36236 Miopatia de Miyoshi tipo 3 (MMD3) — estudo do gene ANO5 397,30 76,3 36237 Miopatia distal tibial — estudo do gene TTN (C-terminus) 308,70 59,3 36238 Mucolipidose tipo II/III A/B — Estudo do gene GNPTAB 301,70 57,9 36419 Mucolipidose tipo II/III A/B — gene GNPTAB — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36420 Mucolipidose tipo II/III A/B — gene GNPTAB — rastreio de familiar 77,30 14,8 36239 Mucolipidose tipo III G — Estudo do gene GNPTG 257,40 49,4 36421 Mucolipidose tipo III G — gene GNPTG — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36422 Mucolipidose tipo III G — gene GNPTG — rastreio de familiar 77,30 14,8 34767 Mucopolissacaridose tipo I — Estudo do gene IDUA 281,60 54,0 36423 Mucopolissacaridose tipo I — gene IDUA — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34765 Mucopolissacaridose tipo I — gene IDUA — rastreio de familiar 89,70 17,2 36240 Mucopolissacaridose tipo II — Estudo do gene IDS 207,80 39,9 36425 Mucopolissacaridose tipo II — gene IDS — diagnóstico pré-natal 97,90 18,8 36424 Mucopolissacaridose tipo II — gene IDS — rastreio de familiar 60,10 11,5 36241 Mucopolissacaridose tipo III A — Estudo do gene SGSH 207,80 39,9 36426 Mucopolissacaridose tipo III A — gene SGSH — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36427 Mucopolissacaridose tipo III A — gene SGSH — rastreio de familiar 77,30 14,8 36242 Mucopolissacaridose tipo III B — Estudo do gene NAGLU 237,30 45,5 36428 Mucopolissacaridose tipo III B — gene NAGLU — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36429 Mucopolissacaridose tipo III B — gene NAGLU — rastreio de familiar 77,30 14,8 36243 Mucopolissacaridose tipo III C — Estudo do gene HGSNAT 311,70 59,8 36430 Mucopolissacaridose tipo III C — gene HGSNAT — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36431 Mucopolissacaridose tipo III C — gene HGSNAT — rastreio de familiar 77,30 14,8 34764 Mucopolissacaridose tipo VI — Estudo do gene ARSB 178,20 34,2 34768 Mucopolissacaridose tipo VI — gene ARSB — rastreio de familiar 89,70 17,2 36434 Mucopolissacaridose tipo VI — gene ARSB — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36245 Neoplasia mieloproliferativa — pesquisa de mutações no exão 10 do gene MPL 71,90 13,8 36246 Neoplasia mieloproliferativa — pesquisa de mutações no exão 12 do gene JAK2 71,90 13,8 36247 Neoplasia mieloproliferativa, pesquisa de mutações no exão 10 do gene MPL 83,30 16,0 34857 Neoplasias endócrinas múltiplas de tipo 1 — pesquisa de mutações no gene MEN1 — caso índex 259,30 49,8 34858 Neoplasias endócrinas múltiplas de tipo 1 — pesquisa de mutações no gene MEN1 — estudo de familiar 84,30 16,2 34859 Neoplasias endócrinas múltiplas de tipo 2 — pesquisa de mutações no gene RET — caso índex — nível I 92,80 17,8 34860 Neoplasias endócrinas múltiplas de tipo 2 — pesquisa de mutações no gene RET — caso índex — nível II 140,60 27,0 34861 Neoplasias endócrinas múltiplas de tipo 2 — pesquisa de mutações no gene RET — estudo de familiar 84,30 16,2 36248 Neoplasias endócrinas múltiplas de tipo 4 — pesquisa de mutações no gene CDKN1B — caso index 107,60 20,7 36249 Neoplasias endócrinas múltiplas de tipo 4 — pesquisa de mutações no gene CDKN1B — estudo de familiar 84,30 16,2 36250 Neoplasma mieloproliferativo, pesquisa de mutação JAK2V617F 72,80 14,0 36251 Neoplasma mieloproliferativo, pesquisa de mutações no exão 12 do gene JAK2 102,50 19,7 34430 Neuroblastoma, pesquisa de amplificação de N-myc por FISH e MLPA 227,50 43,7 34428 Neuroblastoma, pesquisa de deleção em 1p36 por FISH 79,30 15,2 36252 Paragangliomas familiares — pesquisa de grandes deleções nos genes SDHD, SDHB e SDHC 120,10 23,1 36253 Paragangliomas familiares — pesquisa de mutações nos genes SDHD, SDHB e SDHC — caso index 360,50 69,2 36254 Paragangliomas familiares — pesquisa de mutações nos genes SDHD, SDHB e SDHC — estudo de familiar 84,30 16,2 36255 Pesquisa da triplicação dos genes alfa 43,00 8,3 36256 Pesquisa de sequências genómicas do cromossoma Y — caso index 193,20 37,1 36257 Pesquisa de sequências genómicas do cromossoma Y — estudo de familiar 101,60 19,5 36258 Poliglobulias — estudo do gene DPGM 92,90 17,8 36259 Poliglobulias — estudo do gene EPOR 78,10 15,0 36260 Poliglobulias — estudo do gene HIF2 69,60 13,4 36261 Poliglobulias — estudo do gene VHL — caso índex 95,30 18,3 36262 Poliglobulias — estudo do gene VHL — estudo familiar 49,10 9,4 36263 Polipose Adenomatosa Familiar (FAP), pesquisa de grandes deleções no gene APC 120,10 23,1 36264 Polipose Adenomatosa do Colon, pesquisa de mutações no gene MUTYH — nível II (rastreio de mutações) — caso índex 243,40 46,7 34635 Polipose Adenomatosa do Colon, pesquisa de mutações no gene MUTYH — estudo de familiar 99,10 19,0 34633 Polipose Adenomatosa do Colon, pesquisa de mutações no gene MUTYH, nível I (mutações p.G382D e p.Y165C) — caso índex 92,60 17,8 34394 Polipose Adenomatosa Familiar (FAP), pesquisa de mutações no gene APC — caso índex 488,20 93,7 34395 Polipose Adenomatosa Familiar (FAP), pesquisa de mutações no gene APC — estudo de familiar 73,40 14,1 36265 Pseudohipoparatiroidismo tipo Ib — pesquisa de mutações no gene STX16 — caso index 60,20 11,6 36266 Pseudohipoparatiroidismo tipo Ib — pesquisa de mutações no gene STX16 — estudo de familiar 66,50 12,8 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2549 Preço Código Designação Pond. (euros) 36267 Púrpura Trombótica trombocitopénica — Estudo do Gene Adamts13 — caso índex 344,20 66,1 36268 Púrpura Trombótica trombocitopénica — Estudo do Gene Adamts13 — estudo familiar 49,10 9,4 34629 Rabdomiosarcoma alveolar, pesquisa de gene de fusão PAX3/FKHR 118,50 22,7 34869 Resistência às hormonas tiroideias — pesquisa de mutações no gene THRβ — caso índex 179,20 34,4 34870 Resistência às hormonas tiroideias — pesquisa de mutações no gene THRβ — estudo de familiar 84,30 16,2 34586 Sarcoma de Ewing, pesquisa de gene de fusão EWS/FLI1 181,20 34,8 36269 Sensibilidade / resistência à Varfarina — CYP2C9*2 e CYP2C9*3 80,10 15,4 36270 Sensibilidade / resistência à Varfarina — VKORC1 67,40 12,9 36271 Sialidose — Estudo do gene NEU1 148,70 28,5 36432 Sialidose — gene NEU1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36433 Sialidose — gene NEU1 — rastreio de familiar 77,30 14,8 36274 Síndrome Beckwith-Wiedeman, nível II (estudo molecular) 121,00 23,2 36275 Síndrome Cri-du-Chat, nível I (estudo por FISH) 79,30 15,2 36335 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene C10orf2 (Twinkle) 163,50 31,4 36543 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene C10orf2 (Twinkle) — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36542 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene C10orf2 (Twinkle) — estudo de familiar 77,30 14,8 36339 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene DGUOK 163,50 31,4 36545 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene DGUOK — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36544 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene DGUOK — estudo de familiar 77,30 14,8 36340 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene MPV17 133,90 25,7 36547 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene MPV17 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36546 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene MPV17 — estudo de familiar 77,30 14,8 36333 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene POLG 325,90 62,6 36549 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene POLG — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36548 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene POLG — estudo de familiar 77,30 14,8 36342 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene RRM2B 193,00 37,0 36551 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene RRM2B — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36550 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene RRM2B — estudo de familiar 77,30 14,8 36343 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene SUCLA2 222,50 42,7 36553 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene SUCLA2 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36552 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene SUCLA2 — estudo de familiar 77,30 14,8 36344 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene SUCLG1 193,00 37,0 36555 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene SUCLG1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36554 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene SUCLG1 — estudo de familiar 77,30 14,8 36341 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene TK2 207,80 39,9 36557 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene TK2 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36556 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo do gene TK2 — estudo de familiar 77,30 14,8 36334 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo dogene POLG2 178,20 34,2 36559 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo dogene POLG2 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36558 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo dogene POLG2 — estudo de familiar 77,30 14,8 36336 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo dogene SLC25A4 (Ant1) 119,20 22,9 36561 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo dogene SLC25A4 (Ant1) — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36560 Síndrome da depleção do mtDNA — Estudo dogene SLC25A4 (Ant1) — estudo de familiar 77,30 14,8 36337 Síndrome da depleção do mtDNA- Estudo do gene TYMP 148,70 28,5 36563 Síndrome da depleção do mtDNA- Estudo do gene TYMP — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36562 Síndrome da depleção do mtDNA- Estudo do gene TYMP — estudo de familiar 77,30 14,8 34828 Síndrome de Angelman, nível I (estudo por FISH) 79,30 15,2 34829 Síndrome de Angelman, nível II (estudo molecular) 53,10 10,2 36276 Síndrome de Berardinelli-Seip ou lipodistrofia congénita generalizada (gene AGPAT2)- Diagnóstico pré-natal 311,50 59,8 36277 Síndrome de Berardinelli-Seip ou lipodistrofia congénita generalizada, pesquisa de mutações no gene AGPAT2 — caso index 279,10 53,6 36278 Síndrome de Berardinelli-Seip ou lipodistrofia congénita generalizada, pesquisa de mutações no gene AGPAT2 — estudo familiar 99,10 19,0 36279 Síndrome de Berardinelli-Seip ou lipodistrofia congénita generalizadas, pesquisa da deleção dos exões 3 e 4 no gene AGPAT2 — caso index e estudo familiar 107,40 20,6 34770 Síndrome de Conradi-Hunermann-Happle (gene EBP) — caso index 131,60 25,3 36570 Síndrome de Conradi-Hunermann-Happle (gene EBP) — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34771 Síndrome de Conradi-Hunermann-Happle (gene EBP) — estudo de familiar 77,30 14,8 36435 Síndrome de Cornelia de Lange — diagnóstico pré-natal (molecular) 200,40 38,5 36280 Síndrome de Cornelia de Lange — estudo do gene NIPBL 897,10 172,2 36281 Síndrome de Cornelia de Lange — estudo dos genes SMC1A e HDAC8 555,50 106,6 36436 Síndrome de Cornelia de Lange — rastreio de familiar 89,70 17,2 36272 Síndrome de Cowden — pesquisa de mutações no gene PTEN — caso index 208,70 40,1 36273 Síndrome de Cowden — pesquisa de mutações no gene PTEN — estudo de familiar 84,30 16,2 36282 Síndrome de Cowden, pesquisa de grandes deleções no gene PTEN 145,30 27,9 36437 Síndrome de Crigler-Najjar — diagnóstico pré-natal 200,40 38,5 34835 Síndrome de Crigler-Najjar — estudo do gene UGT1A1 234,90 45,1 36283 Síndrome de Crigler-Najjar — estudo do gene UGT1A1 — mutações frequentes 116,80 22,4 36438 Síndrome de Crigler-Najjar — rastreio de familiar 89,70 17,2 34439 Síndrome de DiGeorge nível II (estudo molecular) 83,60 16,0 34437 Síndrome de DiGeorge, nível I (estudo por FISH) 79,30 15,2 34837 Síndrome de Gilbert — duplicação [TA] no gene UGT1A1 59,80 11,5 34838 Síndrome de Gilbert — estudo do gene UGT1A1 — sequenciação 234,90 45,1 36284 Síndrome de Gilbert — pesquisa de variantes de susceptibilidade no gene UGT1A1 125,20 24,0 36285 Síndrome de Gorlin, pesquisa de mutações no gene PTCH1 565,40 108,5 2550 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 34864 Síndrome de hiperparatiroidismo e tumores nos maxilares — pesquisa de mutações no gene HRPT2 — caso índex 345,70 66,4 34865 Síndrome de hiperparatiroidismo e tumores nos maxilares — pesquisa de mutações no gene HRPT2 — es- tudo de familiar 84,30 16,2 36439 Síndrome de Hutchinson-Gilford — estudo do gene LMNA 245,90 47,2 34451 Síndrome de Langer-Gideon, nível I (estudo por FISH) 287,50 55,2 34452 Síndrome de Langer-Gideon, nível II (estudo molecular) 83,60 16,0 36286 Síndrome de Li-Fraumeni, pesquisa de grandes deleções no gene TP53 145,30 27,9 34855 Síndrome de Li-Fraumeni, pesquisa de mutações em p53 — Caso index 275,30 52,8 36287 Síndrome de Li-Fraumeni, pesquisa de mutações em p53 — estudo de familiar 73,40 14,1 34443 Síndrome de Miller-Dieker (estudo por FISH) 79,30 15,2 36288 Síndrome de Nijmegen Breakage — gene NBN — caso index 190,00 36,5 36289 Síndrome de Okihiro — pesquisa de mutações no gene SALL4 419,40 80,5 36290 Síndrome de Peutz-Jeghers — pesquisa de mutações em LKB1-Caso index 232,60 44,6 36291 Síndrome de Peutz-Jeghers — pesquisa de mutações em LKB1-estudo de familiar 73,40 14,1 36292 Síndrome de polipose juvenil — pesquisa de mutações no gene SMAD4 — caso index 253,20 48,6 36293 Síndrome de polipose juvenil — pesquisa de mutações no gene SMAD4 — estudo de familiar 89,10 17,1 36294 Síndrome de polipose mista ou síndrome de polipose juvenil — pesquisa de mutações no gene BM- PR1A — caso index 250,90 48,2 36295 Síndrome de polipose mista ou síndrome de polipose juvenil — pesquisa de mutações no gene BM- PR1A — estudo de familiar 89,10 17,1 34830 Síndrome de Prader-Willi, nível I (estudo por FISH) 79,30 15,2 34831 Síndrome de Prader-Willi, nível II (estudo molecular) 53,10 10,2 36440 Síndrome de Shwachman-Bodian-Diamond — diagnóstico pré-natal 200,40 38,5 36296 Síndrome de Shwachman-Bodian-Diamond — estudo do gene SBDS 136,30 26,2 36441 Síndrome de Shwachman-Bodian-Diamond — rastreio de familiar 89,70 17,2 34772 Síndrome de Smith-Lemli-Opitz — Estudo do gene DHCR7 161,10 30,9 36530 Síndrome de Smith-Lemli-Opitz — Estudo do gene DHCR7 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 34773 Síndrome de Smith-Lemli-Opitz — gene DHCR7 — rastreio de familiar 89,70 17,2 34446 Síndrome de Smith-Magenis (estudo por FISH) 79,30 15,2 36298 Síndrome de tremor/ataxia ligado ao locus FRAXA (FXTAS) 72,40 13,9 34373 Síndrome de Turner, pesquisa de sequências genómicas do cromossoma Y — caso índex 186,90 35,9 34374 Síndrome de Turner, pesquisa de sequências genómicas do cromossoma Y — estudo de familiar 101,60 19,5 36299 Síndrome de von Hippel-Lindau — pesquisa de grandes deleções no gene VHL 120,10 23,1 34862 Síndrome de von Hippel-Lindau — pesquisa de mutações no gene VHL — caso índex 107,60 20,7 34863 Síndrome de von Hippel-Lindau — pesquisa de mutações no gene VHL — estudo de familiar 84,30 16,2 34441 Síndrome de Williams (estudo por FISH) 79,30 15,2 36300 Síndrome hipereosinofílico — pesquisa do transcrito de fusão FIP1L1-PDGFRa 111,00 21,3 36301 Síndrome Mielodisplásico – estudo por FISH [del(5)(q31), del(5)(q33-q34), del(7)(q31) e del(20)(q12)] 218,10 41,9 34386 Síndrome oculocerebrorrenal de Lowe — caso índex 673,20 129,2 34388 Síndrome oculocerebrorrenal de Lowe — diagnóstico pré-natal 298,20 57,2 34387 Síndrome oculocerebrorrenal de Lowe — estudo de familiar 73,40 14,1 36302 Síndrome Pallister-Killian, nível I (estudo por FISH) 79,30 15,2 36303 Síndrome Silver-Russel, nível II (estudo molecular) 121,00 23,2 36320 Surdez familiar, Conexina 26 — Estudo do gene GJB2 89,70 17,2 36321 Surdez familiar, Conexina 30 — Estudo do gene GJB6 47,70 9,2 34776 Surdez mitocondrial — estudo dos genes rRNA12s, tRNALeu e tRNASer 104,40 20,0 34777 Surdez mitocondrial — genes rRNA12s, tRNALeu e tRNASer — Rastreio de familiar 64,00 12,3 36304 Tirosinemia tipo I — Estudo do gene FAH 249,70 47,9 36445 Tirosinemia tipo I — Estudo do gene FAH — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36444 Tirosinemia tipo I — Estudo do gene FAH — estudo de familiar 77,30 14,8 36305 Tirosinemia tipo I — Pesquisa de mutação frequente no gene FAH 60,10 11,5 36326 Tirosinemia tipo II — Estudo do gene TAT 252,10 48,4 36447 Tirosinemia tipo II — Estudo do gene TAT — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36446 Tirosinemia tipo II — Estudo do gene TAT — estudo de familiar 77,30 14,8 36325 Tirosinemia tipo III — Estudo do gene HPD 296,30 56,9 36449 Tirosinemia tipo III — Estudo do gene HPD — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36448 Tirosinemia tipo III — Estudo do gene HPD — estudo de familiar 77,30 14,8 36328 Trimetilaminuria — Estudo do gene FMO3 178,20 34,2 36451 Trimetilaminuria — Estudo do gene FMO3 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36450 Trimetilaminuria — Estudo do gene FMO3 — estudo de familiar 77,30 14,8 36306 Trombose arterial, fator genético predisponente — Pesquisa de mutações no Gene Anexina V — poli- morfismo -1C>T na sequência de Kozak 79,70 15,3 36307 Trombose arterial, fator genético predisponente — Pesquisa de mutações no Gene GPIb — polimorfismo HPA-2 e VNTR 92,10 17,7 36308 Trombose arterial, fator genético predisponente — Pesquisa de mutações no Gene GPIIIa — polimor- fismo HPA-1 79,40 15,2 34364 Trombose, fator genético predisponente — Inibidor do ativador do plasminogénio 1 (PAI 1), pesquisa de variante PAI1 4G 53,80 10,3 34367 Trombose, fator genético predisponente — Metilenotetrahidrofolato redutase, pesquisa das variantes MTHFR 677T e MTHFR 1298C 64,30 12,3 34361 Trombose, fator genético predisponente — pesquisa de Fator V Leiden 53,80 10,3 36309 Trombose, fator genético predisponente — Pesquisa de mutações no Gene AT3 (antitrombina) — mu- tações Cambridge Ala384Ser, Ser82Asn 120,50 23,1 36310 Trombose, fator genético predisponente — Pesquisa de mutações no Gene Fator XIII — mutação Val34Leu 66,50 12,8 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2551 Preço Código Designação Pond. (euros) 36311 Trombose, fator genético predisponente — Pesquisa de mutações no Gene PZI (proteína Z inibi.) — mu- tações Trp303Stop, Arg67Stop 80,10 15,4 34370 Trombose, fator genético predisponente — Protrombina, pesquisa de variante PT20210A 53,80 10,3 34497 Trombose, fatores genéticos predisponentes (FV Leiden; Variantes: MTHFR 677T e 1298C, PAI1 4G e PT20210A) 70,00 13,4 34587 Tumor desmoplásico de células redondas pequenas, pesquisa de gene de fusão EWS/WT1 118,50 22,7 36312 Tumores cerebrais, pesquisa de metilação do promotor do gene MGMT 291,40 55,9 36313 Tumores com instabilidade de baixo grau, pesquisa de instabilidade de microssatélites em marcadores adicionais 44,50 8,5 36314 Tumores com instabilidade de microssatélites / Melanoma — pesquisa da mutação p.V600E no gene BRAF 74,40 14,3 36315 Tumores com instabilidade de microssatélites de baixo grau — pesquisa de marcadores adicionais 48,90 9,4 34868 Tumores da tiroideia — estudo de expressão de genes específicos da tiroideia 58,50 11,2 34848 Tumores do estroma gastointestinal (GIST), pesquisa de mutações no gene PDGFRA nos exões 12 e 18 61,10 11,7 34847 Tumores do estroma gastrointestinal (GIST)/leucemia/mastocitose, pesquisa de mutações no gene c-KIT por exão 45,90 8,8 34650 Tumores, pesquisa de instabilidade de microssatélites 121,20 23,3 36316 Tumores, pesquisa de instabilidade de microssatélites (apenas marcador BAT26) 37,30 7,2 36330 Xantomatose Cerebrotendinosa — Estudo do gene CYP27A1 193,00 37,0 36527 Xantomatose Cerebrotendinosa — Estudo do gene CYP27A1 — diagnóstico pré-natal 115,10 22,1 36526 Xantomatose Cerebrotendinosa — Estudo do gene CYP27A1 — estudo de familiar 77,30 14,8 IV — OUTROS 34900 Outras análises de biologia molecular a) c) 34901 Outras análises citogenética ou de biologia molecular, efetuadas fora do País b) c) 34990 Estudo genético do feto 129,30 24,8 a) A faturar por combinação de códigos existentes na Abordagem Analítica (capítulo II desta tabela) b) A faturar conforme os custos c) Taxa moderadora conforme o preço da análise, cumprindo a portaria em vigor sobre taxas moderadoras TABELA DE GINECOLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) Os procedimentos de Ginecologia com indicação de “GDH de ambulatório” que, de acordo com cri- térios de boa prática clínica, devam ser realizados em bloco operatório são faturados por GDH de ambulatório, coluna G do Anexo II ATOS VULVO PERINEAIS 48010 Incisão e drenagem de quisto ou abcesso das glândulas de Skene, Bartholin e abcesso vulvar 34,50 6,6 48020 Destruição por cauterização da carúncula uretral 29,80 5,7 48030 Destruição de quisto das glândulas de Skene 34,20 6,6 48040 Destruição de lesão vulvar simples — qualquer método — ou himenectomia parcial ou revisão do anel himenal ou himenectomia — incisão simples 34,20 6,6 48050 Destruição de lesão vulvar múltipla, por eletrocoagulação ou criocoagulação (não inclui colposcopia) 40,00 7,7 48060 Destruição de lesão vulvar, por laser 50,10 9,6 48070 Biópsia vulvar ou perineal (procedimento isolado) — lesão única 18,40 3,5 48080 Biópsia vulvar ou perineal — lesões múltiplas 37,80 7,3 48090 Marsupialização do quisto da glândula de Bartholin (não inclui anestesia) 40,60 7,8 EXAMES ENDOSCÓPICOS GINECOLÓGICOS 48150 Vulvoscopia 10,60 2,0 48160 Histeroscopia diagnóstica (ver GDH de ambulatório) 60,80 11,7 48170 Histeroscopia cirúrgica (ver GDH de ambulatório) 66,9 48173 Polipectomia do endométrio, via histeroscópica (ver GDH de ambulatório) 70,7 48175 Miomectomia, via histeroscópica (ver GDH de ambulatório) 95,2 48180 Colposcopia (procedimento isolado) 14,50 2,8 48190 Colposcopia com biópsia(s) do colo (não inclui curetagem endocervical) 34,40 6,6 48200 Vaginoscopia 14,50 2,8 ATOS CIRÚRGICOS SIMPLES OU MÚLTIPLOS DA VAGINA 48260 Destruição de lesão vaginal simples por eletrocoagulação ou criocoagulação 23,20 4,5 48270 Destruição de lesão vaginal simples por laser 59,90 11,5 48280 Destruição de lesão vaginal múltipla por eletrocoagulação ou criocoagulação 37,20 7,1 48290 Destruição de lesão vaginal múltipla por laser 63,50 12,2 48300 Biópsia da mucosa vaginal, simples (procedimento isolado) (ver GDH de ambulatório) 27,50 5,3 48310 Biópsia extensa da mucosa vaginal, requerendo sutura, incluindo quistos (não inclui anestesia) (ver GDH de ambulatório) 45,90 8,8 48320 Colporrafia, sutura de lesão traumática não obstétrica da vagina (não inclui anestesia) (ver GDH de ambulatório) 36,50 7,0 2552 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 48330 Colpoperineorrafia, sutura de lesão traumática da vagina e/ou períneo não obstétrica (ver GDH de ambulatório) 29,00 5,6 48340 Colpotomia com drenagem de abcesso ou hematocolpos (ver GDH de ambulatório) 33,90 6,5 ATOS NÃO CIRÚRGICOS SIMPLES DA VAGINA 48410 Inserção de pessário 7,20 1,4 48420 Ensino de aplicação de diafragma 8,60 1,7 48430 Introdução de qualquer agente hemostático para tratamento de hemorragia vaginal espontânea ou traumática 10,60 2,0 48440 Dilatação da vagina após plastia vaginal 12,60 2,4 48450 Exame pélvico sob anestesia (não inclui anestesia) 11,60 2,2 48460 Remoção de corpo estranho da vagina (não inclui anestesia) 9,70 1,9 48470 Remoção de corpo estranho da vagina sem anestesia 12,50 2,4 ATOS CIRÚRGICOS DO COLO 48510 Excisão de lesão do colo com ansa diatérmica (ver GDH de ambulatório) 58,50 11,2 48520 Biópsia simples ou múltipla, ou excisão local de lesão com ou sem fulguração (procedimento isolado) (ver GDH de ambulatório) 36,20 6,9 48530 Curetagem endocervical (não englobada na dilatação e curetagem) (ver GDH de ambulatório) 20,90 4,0 48540 Electrocoagulação do colo (ver GDH de ambulatório) 33,20 6,4 48550 Criocoagulação do colo (ver GDH de ambulatório) 25,40 4,9 48560 Ablação de lesão do colo com laser (ver GDH de ambulatório) 57,80 11,1 48570 Conização com ansa diatérmica (ver GDH de ambulatório) 64,70 12,4 48580 Dilatação instrumental do canal cervical (este procedimento apenas é efetuado em complemento de outro) (ver GDH de ambulatório) 9,80 1,9 48590 Dilatação e curetagem do canal cervical e/ou polipectomia (ver GDH de ambulatório) 23,70 4,5 ATOS CIRÚRGICOS DA CAVIDADE UTERINA 48710 Biópsia do endométrio com biópsia endocervical, por aspiração tipo vabra (ver GDH de ambulatório) 87,60 16,8 48720 Biópsia do endométrio (ver GDH de ambulatório) 27,00 5,2 48725 Ablação total do endométrio (ver GDH de ambulatório) 73,5 48730 Dilatação e curetagem diagnóstica e/ou terapêutica (não inclui anestesia) (ver GDH de ambulatório) 16,20 3,1 48750 Inserção de DIU (não inclui DIU) 12,10 2,3 48760 Remoção de DIU 7,20 1,4 OUTROS 48900 Citologia — colheita para “thin preps” 15,00 2,9 48910 Citologia — colheita em lâmina 7,50 1,4 48913 Exsudado endocervical — colheita 10,10 1,9 48915 Colocação de implante anti-concepcional (não incluí o preço do implante) 11,50 2,2 48916 Remoção de implante anti-concepcional 11,90 2,3 48920 Colocação de micro-implante tubário para contraceção definitiva 1.111,90 213,4 TABELA DE IMUNOALERGOLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) PROVAS DE SENSIBILIDADE CUTÂNEA Testes por picada 95005 Testes por picada (Prick) — reação de hipersensibilidade imediata, com um mínimo de 15 extratos alergénicos, incluindo controlo positivo e diluente 31,00 6,0 95010 Testes por picada (Prick) — reação de hipersensibilidade imediata, desdobramento de alergenos. Cada série de 10 alergenos, incluindo controlo positivo e diluente 23,30 4,5 95015 Testes por picada (Prick) — reação de hipersensibilidade imediata, método Prick-Prick, alimentos frescos, incluindo controlo positivo e diluente 8,60 1,7 95020 Testes por picada (Prick) — reação de hipersensibilidade imediata, venenos 95,70 18,4 95025 Testes por picada (Prick) — reação de hipersensibilidade imediata, frações alergénicas de medica- mentos 90,00 17,3 95030 Testes por picada (Prick) — reação de hipersensibilidade imediata, produtos biológicos ou outros me- dicamentos, incluindo controlo positivo e diluente 39,90 7,7 Testes intradérmicos 95035 Testes intradérmicos — reação de hipersensibilidade imediata a venenos 99,20 19,0 95040 Testes intradérmicos — reação de hipersensibilidade imediata, a frações alergénicas de medicamentos 93,60 18,0 95045 Testes intradérmicos — reação de hipersensibilidade imediata, outros medicamentos e produtos bioló- gicos incluindo controlo positivo e diluente 43,50 8,3 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2553 Preço Código Designação Pond. (euros) 95050 Testes intradérmicos — reação de hipersensibilidade imediata, com extratos alergénicos, cada série de 8 alergenos incluindo controlo positivo e diluente 22,70 4,4 Testes de contacto 95055 Testes de contacto (Patch) — série standard, incluindo leitura de um mínimo de 28 alergenos 67,10 12,9 95060 Testes de contacto (Patch) — outras séries, incluindo leitura de um mínimo de 8 alergenos 25,60 4,9 95065 Estudo da imunidade celular por testes múltiplos 39,30 7,5 Testes físicos 95070 Teste frio 9,40 1,8 95075 Teste calor 9,80 1,9 95080 Teste pressão 13,20 2,5 95085 Teste vibratório 10,30 2,0 95090 Teste dermográfico 7,90 1,5 PROVAS DE PROVOCAÇÃO NASAL Testes de provocação nasal — inespecíficos 95206 Testes de provocação nasal — inespecíficos por rinomanometria anterior 41,20 7,9 95207 Testes de provocação nasal — inespecíficos por rinomanometria posterior 41,20 7,9 Testes de provocação nasal — específicos 95211 Testes de provocação nasal — específicos por rinomanometria anterior 88,90 17,1 95212 Testes de provocação nasal — específicos por rinomanometria posterior 88,90 17,1 95215 Lavagem da mucosa nasal para estudo da celularidade, pós provocação alergénica — cada alergeno 60,40 11,6 Rinometria computorizada (ver tabela ORL, código 78230) Rinometria computorizada com provas de provocação nasal (ver tabela ORL, código 78231) PROVAS DE PROVOCAÇÃO OFTÁLMICA 95155 Testes de provocação oftálmica — inespecíficos 26,70 5,1 95150 Testes de provocação oftálmica — cada alergeno 60,30 11,6 PROVAS DE PROVOCAÇÃO ORAL 95310 Teste de provocação oral — inespecífico 72,50 13,9 95320 Teste de provocação oral — aberto, com medicamentos. Avaliação da resposta imediata e tardia 96,40 18,5 95325 Teste de provocação oral — aberto, com alimentos ou aditivos. Avaliação da resposta imediata e tardia 119,10 22,9 95330 Teste de provocação oral — ocultação, com medicamentos. Avaliação da resposta imediata e tardia 171,30 32,9 95335 Teste de provocação oral — ocultação, com alimentos ou aditivos. Avaliação da resposta imediata e tardia 193,90 37,2 PROVAS DE PROVOCAÇÃO INJETÁVEL 95605 Teste de provocação subcutâneo 133,30 25,6 95610 Teste de provocação intramuscular 133,30 25,6 PROVAS DE FUNÇÃO RESPIRATÓRIA Espirometria, incluindo gráficos, curva débito volume, capacidade vital, volume expiratório máximo no 1º segundo, débito expiratório máximo e médio e ventilação voluntária máxima por minuto (ver tabela de Pneumologia, código 80010) Espirometria, incluindo gráficos, curva débito volume, capacidade vital, volume expiratório máximo no 1º segundo, débito expiratório máximo e médio e ventilação voluntária máxima por minuto, em crianças com idade superior a 2 e inferior a 6 anos (ver tabela de Pneumologia, código 80011) Capacidade residual funcional ou volume residual (hélio/azoto) (ver tabela de Pneumologia, código 80040) Determinação da resistência das vias aéreas por método oscilométrico de oclusão intermitente (ver tabela de Pneumologia, código 80060) Estudo da resistência das vias aéreas e volume de gás intra-toracico por pletismografia corporal (ver tabela de Pneumologia, código 80100) Estudo da resistência das vias aéreas por pletismografia corporal, em crianças com idade superior a 2 e inferior a 6 anos (ver tabela de Pneumologia, código 80101) Estudo da mecânica ventilatória, incluindo medição em volume corrente, débitos expiratórios em volume corrente e volume aumentado, resistência das vias aéreas e volume de gás intratorácico, em crianças com idade inferior a 2 anos (ver tabela de Pneumologia, código 80133) Prova de broncodilatação (acresce à prova basal) (ver tabela de Pneumologia, código 80110) Prova de broncodilatação, em crianças com idade superior a 2 anos e inferior a 6 (acresce à prova basal) (ver tabela de Pneumologia, código 80111) Prova de broncoconstrição com água destilada/soluto hipertónico (acresce à prova basal) (ver tabela de Pneumologia, código 80115) 2554 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) Prova de broncoconstrição de esforço, com bicicleta ou tapete rolante (acresce à prova basal) (ver tabela de Pneumologia, código 80117) Prova de broncoconstrição com metacolina (acresce à prova basal) (ver tabela de Pneumologia, código 80121) Prova de broncoconstrição, em crianças com idade superior a 2 e inferior a 6 anos (acresce à prova basal) (ver tabela de Pneumologia, código 80122) Prova de broncoconstrição específica com alergénios (acresce à prova basal) (ver tabela de Pneumo- logia, código 80130) 95460 Determinação do óxido nítrico exalado 28,90 5,5 Determinação do condensado exalado (ver tabela de Pneumologia, código 80194) Determinação do débito expiratório máximo instantâneo (peak flow) (ver tabela de Pneumologia, código 80209) IMUNOTERAPIA 95500 Aplicação de uma injeção de extratos alergénicos — monitorização e vigilância 8,90 1,7 95505 Aplicação de duas ou mais injeções de extratos alergénicos 17,40 3,3 95510 Aplicação de uma injeção de veneno de himenóptero 12,80 2,5 95515 Aplicação de duas injeções de veneno de himenóptero 25,10 4,8 95520 Aplicação de extratos de aeroalergenos por método de “rush” — mínimo de 4 injeções em concentra- ções crescentes 117,10 22,5 95525 Dessensibilização rápida a medicamentos — cada hora 26,40 5,1 AEROSSOL TERAPÊUTICO Aerossóis (ver tabela de MFR, código 60438) Aerossóis ultra-sónicos (ver tabela de MFR, código 60437) TABELA DE IMUNOHEMOTERAPIA / MEDICINA TRANSFUSIONAL Preço Código Designação Pond. (euros) ANÁLISES 55010 Tipagem AB0 e Rh (D) 8,52 2,0 55011 Tipagem AB0 5,90 1,1 55012 Tipagem Rh (D) 2,10 0,4 55020 D fraco, pesquisa 3,26 0,7 55023 Estudo do antigénio D 46,60 8,9 55015 Fenotipagem eritrocitária Rh 6,93 1,6 55025 Fenotipagem eritrocitária Rh e Kell 8,30 1,6 55030 Estudo de cada antigénio eritrocitário (fora dos sistemas AB0 e Rh) 5,20 1,0 55040 Prova de compatibilidade (Crossmatch Major), eritrocitária, dador/recetor 5,50 1,1 55045 Teste de anti-globulina humana direto (Coombs direto) 3,01 0,6 55047 Teste de anti-globulina humana direto (Coombs direto) (estudo monoespecífico) 8,10 1,6 Teste de anti-globulina humana indireto (ver códigos 55056 a 55058 — Anticorpos Irregulares) 55056 Anticorpos irregulares, anti-eritrocitários, pesquisa em meio enzimático 5,10 1,0 55057 Anticorpos irregulares, anti-eritrocitários, pesquisa em meio de antiglobulina humana (em doentes) 3,26 0,7 55058 Anticorpos irregulares, anti-eritrocitários, pesquisa por outros métodos 4,60 0,9 55061 Anticorpos anti-eritrocitários, identificação em meio enzimático 22,50 4,3 55062 Anticorpos anti-eritrocitários, identificação em meio de antiglobulina humana 21,80 4,2 55063 Anticorpos anti-eritrocitários, identificação por outros métodos 21,50 4,1 55137 Crioaglutininas, pesquisa 6,85 1,6 55065 Anticorpos anti-eritrocitários, titulação 15,70 3,0 55070 Teste de Donath-Landsteiner 75,60 14,5 55080 Anticorpo anti-eritrocitários, eluição 14,10 2,7 55135 Técnicas de adsorsão de anticorpos (inclui adsorsão, eluição mas exclui identificação de anticorpos) 72,00 13,8 55085 Hemoglobina (Hemoglobinómetro) 2,60 0,5 55081 Anticorpos anti-plaquetários, pesquisa (EIA) 157,00 30,1 55082 Fenotipagem plaquetária HPA (EIA) 32,60 6,3 55083 Crossmatch plaquetário (fase sólida) 62,80 12,1 55079 Estudo de trombocitopénia neonatal aloimune 474,60 91,1 55084 Estudo de trombocitopenia por fármacos 304,50 58,4 55086 Anticorpos anti-plaquetários anti-GP IIB/IIIa (MAIPA), pesquisa e identificação 31,60 6,1 55087 Anticorpos anti-plaquetários anti-GP/Ib/IX (MAIPA), pesquisa e identificação 31,60 6,1 55088 Anticorpos anti-plaquetários anti-GP/Ia/IIA (MAIPA), pesquisa e identificação 31,60 6,1 55090 Antigénios HPA 1, 2, 3, 5 e 15, genotipagem por PCR — tempo real 173,60 33,3 55091 Antigénios HPA, cada polimorfismo, genotipagem por PCR — tempo real 51,20 9,8 55092 Tipagem HLA Classe I HLA-A, HLA-B (microlinfocitotoxicidade) 80,00 15,4 55093 HLA classe I, pesquisa de anticorpos 64,50 12,4 55094 HLA classe II, pesquisa de anticorpos 64,50 12,4 55089 Antigénios HLA-A, B, C, genotipagem (baixa resolução) por PCR-SSOP 250,10 48,0 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2555 Preço Código Designação Pond. (euros) PROCEDIMENTOS 55095 Plasmaférese terapêutica 1.338,10 256,8 55097 Trombocitaférese 272,70 52,3 55099 Leucaférese 383,80 73,7 55101 Eritraférese 322,50 61,9 55102 Citaférese de células progenitoras hematopoiéticas (CHP) 520,40 99,9 55103 Colheita e aplicação de gel de plaquetas (fibrina autóloga) 36,00 6,9 55104 Autotransfusão (cell-saver) 310,70 59,6 55105 Flebotomia terapêutica 38,20 7,3 55110 Aplicação de uma transfusão de sangue (sessão) (acresce o custo do componente a administrar e do estudo analítico) 20,90 4,0 55112 Transfusão com sistema de infusão rápida (RIS) 1.499,40 287,8 Terapêutica endovenosa com desferroxiamina (ver tabela de Serviços e Técnicas Gerais) 55125 Irradiação produtos sanguíneos para transfusão (sessão) 23,50 4,5 99020 Fotoforese extra-corporal (sessão) 1.217,70 233,7 TABELA DE MEDICINA DA DOR Preço Código Designação Pond. (euros) A tabela da Medicina da Dor aplica-se exclusivamente a procedimentos efetuados no âmbito do tratamento da dor crónica, não sendo permitida a sua utilização noutro contexto. Salvo indicação em contrário, o registo da atividade de Medicina da Dor efetua-se por procedimento (código). 1. Procedimentos Gerais em Medicina da Dor Sempre que aplicável podem ser usados outros códigos constantes da tabela de Serviços e técnicas gerais 32235 Preparação de bomba infusora portátil (por exemplo “PCA”) 211,10 40,5 32220 Preparação de seringa infusora 79,20 15,2 32222 Preparação de dispositivos infusores (elastómeros) 76,90 14,8 32205 Consulta multidisciplinar de Medicina da Dor 51,60 9,9 2. Procedimentos analgésicos/anestésicos diagnósticos ou terapêuticos Se necessário, no caso de procedimentos sob controlo imagiológico, acrescem os códigos da tabela de Radiologia. Sempre que necessário acresce o código da técnica anestésica constante na tabela de Anestesiologia. Podem ser usados outros códigos constantes nas tabelas de Reumatologia, Ortopedia, Radiologia ou outras. 2.1. Procedimentos no Sistema Nervoso Periférico Todos os códigos abaixo são referentes a bloqueios únicos. Em caso de bloqueios contínuos acresce ao código base o código 32415. 32300 Bloqueio do simpático torácico e lombar 138,30 26,5 32305 Bloqueio da raiz ganglionar sagrada 123,10 23,6 32310 Bloqueio das raízes articulares do nervo obturador e nervo femoral 106,00 20,3 32315 Bloqueio de gânglio cervico-torácico (gânglio estrelado) 108,10 20,7 32320 Bloqueio de nervo e gânglio de C1, C2 ou C3 134,60 25,8 32325 Bloqueio de nervos periféricos da cabeça (por exemplo ramos periféricos do trigémio, occipital, etc.) 79,60 15,3 32330 Bloqueio do gânglio de Gasser 122,90 23,6 32335 Bloqueio do gânglio esfenopalatino 113,30 21,7 32340 Bloqueio do gânglio impar 136,10 26,1 32345 Bloqueio do nervo ílioinguinal, femurocutâneo e genitourinário 85,00 16,3 32350 Bloqueio do plexo braquial 58,10 11,2 32230 Bloqueio do plexo celíaco/hipogástro 170,00 32,6 32355 Bloqueio do plexo lombar 104,80 20,1 32360 Bloqueio do ramo lateral medial lombar 140,00 26,9 32370 Bloqueio dos ramos comunicantes de Gray 125,40 24,1 32375 Bloqueio intercostal 49,20 9,4 32380 Bloqueio interpleural 41,40 7,9 32385 Bloqueio intravenoso regional 70,00 13,4 32390 Bloqueio paravertebral 82,60 15,9 32395 Bloqueio do nervo ciático e/ou femoral 74,30 14,3 32400 Bloqueio somático do braço, antebraço e mão 47,60 9,1 32405 Bloqueio somático da extremidade inferior (perna e pé) 48,20 9,3 32410 Bloqueio supra-escapular 47,00 9,0 32415 Bloqueio, acréscimo se técnica contínua 41,30 7,9 32420 Outros bloqueios (glossofaríngeo, etc...) 95,90 18,4 2.2. Procedimentos do neuroeixo Os códigos 32505, 32510 e 32513 são referentes a procedimentos únicos. Em caso de procedimentos contínuos acresce ao código base o código 32550. 2556 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 32505 Procedimentos epidurais para tratamento da dor crónica 65,70 12,6 32510 Procedimentos subaracnoideus para tratamento da dor crónica 54,50 10,5 32513 Técnica sequencial para tratamento da dor crónica (por exemplo dor isquémica de membros inferiores) 87,20 16,7 32520 Colocação de bomba infusora programável epidural/intratecal (acresce custo dos fármacos) 14.307,40 2.746,1 32511 Preenchimento de bomba implantada (acresce custo dos fármacos) 73,70 14,1 32521 Programação bomba infusora implantada 20,50 3,9 Preenchimento bomba infusora implantada com baclofeno (ver tabela de MFR, código 61168 — Pre- enchimento) 32523 Substituição de cateter conectado a bomba implantada 1.118,60 214,7 32524 Substituição bomba implantada (acresce custo dos fármacos) 14.269,10 2.738,8 32525 Colocação de cateter e reservatório subcutâneo epidural/intratecal 469,70 90,2 32530 Outros procedimentos no neuroeixo 270,00 51,8 32550 Procedimentos do neuroeixo, acréscimo se técnica contínua 41,30 7,9 2.3. Procedimentos de neuromodulação 32610 Colocação de dispositivos implantáveis para modulação periférica 13.510,30 2.593,1 32630 Avaliação do sistema de estimulação/reprogramação 23,90 4,6 32635 Implantação de elétrodo único epidural por via percutânea (1º tempo) 2.144,10 411,5 32640 Implantação de eléctrodos múltiplos epidurais por via percutânea (1º tempo) 3.985,20 764,9 32645 Colocação de gerador de neurostimulação (2º tempo) eléctrodo único 17.443,40 3.348,1 32647 Colocação de gerador de neurostimulação (2º tempo) eléctrodo único — gerador recarregável 27.547,50 5.287,4 32648 Colocação de gerador de neuroestimulação (2º tempo) eléctrodos múltiplos 19.278,20 3.700,2 32649 Colocação de gerador de neuroestimulação (2º tempo) eléctrodos múltiplos — gerador recarregável 31.209,90 5.990,4 32650 Implantação de neuroestimulador medular elétrodo único/múltiplo epidural por via percutânea 19.661,30 3.773,8 32670 Revisão/remoção de eléctrodo num nervo periférico 108,70 20,9 32675 Revisão/remoção de elétrodo único epidural por via percutânea 311,80 59,8 32680 Revisão/remoção de eléctrodos múltiplos epidurais por via percutânea 326,20 62,6 32685 Revisão/substituição de gerador não recarregável 13.864,30 2.661,1 32687 Revisão/substituição de gerador recarregável 20.565,40 3.947,3 32690 Revisão/remoção de neuroestimulador medular 248,90 47,8 32695 Técnicas de estimulação cerebral profunda 25.451,10 4.885,0 32700 Outras técnicas de neuroestimulação 1.021,30 196,0 2.4. Procedimentos em articulações, músculos, tendões e partes moles 32430 Infiltração atlanto-occipital ou atlanto-axial 94,60 18,2 32445 Infiltração da articulação da ATM 53,60 10,3 32465 Infiltração das articulações inter-apofisárias cervical, dorsal e lombar 125,30 24,0 32435 Infiltração da articulação esterno-clavicular, manúbrio esternal e apêndice xifóide 54,00 10,4 32427 Infiltração articular do membro superior 38,90 7,5 32440 Infiltração da articulação sacroilíaca/cóccix 84,00 16,1 32428 Infiltração articular a nível do membro inferior 54,60 10,5 32470 Infiltração de músculo superficial 38,00 7,3 32475 Infiltração de músculo superficial com toxina botulínica 278,10 53,4 32425 Infiltração/bloqueio do músculo piriforme 48,40 9,3 32480 Infiltração de músculo profundo com toxina botulínica — Psoas, quadrado lombar ou piriforme 288,10 55,3 32485 Infiltração com toxina botulínica para síndromes miofasciais e situações neurológicas 223,80 43,0 32450 Infiltração dos pontos “trigger”/tecidos moles 33,20 6,4 32462 Outros procedimentos 108,80 20,9 2.5. Ozonoterapia 32750 Ozonoterapia intra-articular grandes articulações 56,70 10,9 32755 Ozonoterapia intra-articular pequenas articulações 54,70 10,5 32760 Ozonoterapia intra-discal 99,80 19,2 32765 Ozonoterapia: outras aplicações 70,40 13,5 2.6. Procedimentos por Radiofrequência Podem ser utilizadas correntes de radiofrequência monopolar ou bipolar, pulsada ou de lesão, consoante a situação clínica. Acresce apoio de Radiologia e/ou injeção de contraste 32815 Radiofrequência C1 nervo e gânglio, C2 174,60 33,5 32800 Radiofrequência gânglio de Gasser 168,80 32,4 32805 Radiofrequência gânglio esfenopalatino 168,80 32,4 32810 Radiofrequência gânglio cervicotorácico (Estrelado) 136,10 26,1 32820 Radiofrequência do gânglio da cadeia simpática torácica/lombar 184,80 35,5 32830 Radiofrequência nervos esplâncnicos 220,70 42,4 32835 Radiofrequência ramos comunicantes de Gray 184,60 35,4 32840 Radiofrequência ganglionar das raízes cervicais ou dorsais 184,80 35,5 32845 Radiofrequência ganglionar das raízes lombares/sagrada 175,90 33,8 32860 Radiofrequência do gânglio ímpar 175,90 33,8 32865 Radiofrequência dos plexos ou nervos periféricos (supraescapular, intercostais, occipital…) e outros ramos sensitivos articulares 83,50 16,0 32870 Radiofrequência dos pontos “trigger” 92,30 17,7 32875 Radiofrequência discal 133,90 25,7 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2557 Preço Código Designação Pond. (euros) 32825 Radiofrequência facetas cervicais , dorsais ou lombares (intra articular ou do ramo medial) 188,70 36,2 32855 Radiofrequência da articulação sacroilíaca 133,90 25,7 32880 Radiofrequência para outros procedimentos 160,50 30,8 2.7. Outros procedimentos minimamente invasivos Inclui procedimentos reconstrutivos, terapêuticas complementares como laser, Radiofrequência, fár- macos, etc. Devem ser considerados com ou sem biopsia. A terapêutica de aumento vertebral pode ser a mais de um nível. 32905 Vertebroplastia, cervical, dorsal , lombar 1.199,40 230,2 32910 Cifoplastia, cervical, dorsal, lombar 4.564,60 876,1 32920 Colocação de espaçador interssomático 2.270,30 435,8 32930 Terapêutica Eletrotermal Discal 167,50 32,1 32935 Epiduroscopia/Tecaloscopia 232,60 44,6 32960 Outros procedimentos percutâneos ou minimamente invasivos para tratamento da dor, incluindo en- doscópicos 533,20 102,3 2.8. Outras terapêuticas no tratamento da dor 32965 Eletroacupuntura 32,10 6,2 32967 Aplicação de 1 dispositivo transdérmico com capsaísina a 8%, para tratamento local da Dor (incluí 1 “patch”; se forem aplicados mais, até um máximo de 4, acrescem, ao preço de custo para o hospital) 429,50 82,4 32968 Administração de fármacos adjuvantes, para tratamento da dor crónica (código adicional quando apli- cável a procedimentos desta tabela; não aplicável a anestésicos locais, opióides, toxina botulínica, ziconotide e baclofeno) 12,10 2,3 32969 Administração de ziconotide para tratamento da dor crónica (código adicional quando aplicável a procedimentos desta tabela) 465,50 89,3 32970 Administração de baclofeno para tratamento da dor crónica (código adicional quando aplicável a pro- cedimentos desta tabela) 124,10 23,8 Outras técnicas terapêuticas, ver tabela de Medicina Física e de Reabilitação, código 61300 TABELA DE MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO Preço Código Designação Pond. (euros) Todos os códigos constantes desta tabela são por sessão, salvo quando seja indicado outro critério de registo Atos complementares de diagnóstico Estudos específicos 60148 Estudo do equilíbrio com plataforma elétrica e registo 21,50 4,1 60181 Estudo da marcha com plataforma elétrica e registo 32,70 6,3 60182 Análise cinemática da marcha (inclui relatório e realização em laboratório de marcha) 156,40 30,0 60200 Exame muscular com registo gráfico 21,70 4,2 60203 Exame muscular isocinético com registo 52,00 10,0 60301 Goniometria elétrica 8,30 1,6 60205 Exame podoscópico 3,60 0,7 60206 Exame podoscópico com registo barométrico 28,60 5,5 60212 Exame podoscópico computorizado 89,00 17,1 60310 Raquimetria 53,10 10,2 60209 Testes de psicomotricidade 51,10 9,8 60217 Estudo neurocognitivo 35,60 6,8 60219 Bateria de testes neurocognitivos com relatório 51,00 9,8 60211 Avaliação da incapacidade 50,20 9,6 60213 Avaliação da capacidade de condução 49,80 9,6 60210 Exame de alterações da fala e da linguagem 21,10 4,0 Análise computorizada da voz (ver tabela de ORL, código 78200) 60050 Prova funcional vascular periférica motorizada 22,30 4,3 Estudos eletrofisiológicos 60065 Eletrodiagnóstico de estimulação por grupo muscular 21,70 4,2 60087 Eletromiografia com eletródos de superfície 50,20 9,6 Eletromiografia de agulha limitada a músculos específicos, com estimulador magnético (ver tabela de Neurofisiologia, Eletromiografia) Estudo eletromiográfico (inclui EMG e/ou neurografia e/ou estimulação repetitiva) (ver tabela de Neurofisiologia, Eletromiografia) Estudos urológicos 60070 Colheita de esperma por vibração 27,10 5,2 60075 Colheita de esperma por eletroejaculação 113,40 21,8 2558 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 60080 Teste de continência a líquidos (Pad teste) 5,00 1,0 Urofluxometria (ver tabela de Urologia, código 90985) Cistometria (ver tabela de Urologia, código 90900) Cistometria com estudo P/F (ver tabela de Urologia, código 90910) Electromiografia esfincteriana (ver tabela de Urologia, código 90920) Perfilometria uretral (ver tabela de Urologia, código 90967) Perfilometria uretral com cateter e microtransdutor (ver tabela de Urologia, código 90975) Perfilometria uretral com determinação simultânea da pressão vesical e da influência das variações da pressão abdominal, mulher (ver tabela de Urologia, código 90980) Vídeo-urodinâmica (ver tabela de Urologia, código 90997) Ecografia vesical via supra púbica (ver tabela de Radiologia, código 17170) Ecografia pós-miccional com cálculo do resíduo urinário (ver tabela de Radiologia, código 17165) Manometria anorretal (ver tabela de Gastrenterologia, código 50790) Provas funcionais respiratórias Espirometria, incluindo gráficos, curva débito volume, capacidade vital, volume expiratório máximo no 1º segundo, débito expiratório máximo e médio e ventilação voluntária máxima por minuto (ver tabela de Pneumologia, código 80010) Estudo da resistência das vias aéreas e volume de gás intra-toracico por pletismografia corporal (ver tabela de Pneumologia, código 80100) Capacidade residual funcional ou volume residual (hélio/azoto) (ver tabela de Pneumologia, código 80040) Prova de broncodilatação (acresce à prova basal) (ver tabela de Pneumologia, código 80110) Prova de broncoconstrição com água destilada/soluto hipertónico (acresce à prova basal) (ver tabela de Pneumologia, código 80115) Prova de broncoconstrição de esforço, com bicicleta ou tapete rolante (acresce à prova basal) (ver tabela de Pneumologia, código 80117) Prova de broncoconstrição com metacolina (acresce à prova basal) (ver tabela de Pneumologia, código 80121) Prova de broncoconstrição específica com alergénios (acresce à prova basal) (ver tabela de Pneumo- logia, código 80130) Capacidade de difusão do CO por respiração única (ver tabela de Pneumologia, código 80160) Capacidade de difusão do CO por equilíbrio estável (ver tabela de Pneumologia, código 80170) Determinação do débito expiratório máximo instantâneo (peak flow) (ver tabela de Pneumologia, código 80209) Prova de exercício com avaliação de parâmetros cardio-respiratórios em tapete rolante ou bicicleta ergonómica (ver tabela de Pneumologia, código 80200) Oximetria de pulso (ver tabela de Pneumologia, código 80270) Determinação não invasiva de O2 e CO2 (transcutânea) (ver tabela de Pneumologia, código 80292) 60215 Outras técnicas diagnósticas 43,20 8,3 Eletroterapia 60792 Iontoforese 6,30 1,2 60800 Corrente continua 7,60 1,5 60801 Corrente de baixa frequência 7,60 1,5 60802 Corrente de média frequência 7,60 1,5 60644 Corrente de alta frequência (micro-ondas) 6,10 1,2 60624 Corrente de alta frequência (ondas curtas) 6,80 1,3 60771 Estimulação elétrica neuro-muscular, por grupo muscular 8,60 1,7 60666 Magnetoterapia 4,80 0,9 60670 Estimulação magnética transcortical 51,00 9,8 60675 Estimulação elétrica transcortical 46,70 9,0 61146 Biofeedback 19,20 3,7 60805 Estimulação elétrica transcutânea 7,50 1,4 60806 Estimulação elétrica transcutânea no domicilio 19,40 3,7 Vibroterapia 60750 Ultrassonoterapia 4,50 0,9 60753 Terapia por ondas de choque focais (acresce apoio ecográfico, se aplicável) 67,00 12,9 60754 Terapia por ondas de choque radiais 54,30 10,4 Fototerapia 60708 Radiações infravermelhas 3,40 0,7 60729 Radiações ultravioletas 3,40 0,7 60687 Terapia por LASER 13,20 2,5 61170 Terapia por LASER de CO2 18,20 3,5 Termoterapia 60550 Crioterapia 4,20 0,8 60653 Crioterapia com gerador próprio 6,60 1,3 60555 Terapia por calor húmido 3,80 0,7 60583 Parafinoterapia 5,10 1,0 60584 Parafangoterapia 6,70 1,3 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2559 Preço Código Designação Pond. (euros) Hidrocinesibalneoterapia 60962 Hidrocinesiterapia individual em piscina 11,50 2,2 60961 Hidrocinesiterapia coletiva em piscina 4,40 0,8 60930 Hidromassagem 5,80 1,1 60887 Banho de contraste 3,50 0,7 60929 Banho de turbilhão 3,80 0,7 60910 Banhos especiais 4,80 0,9 60908 Duches 7,20 1,4 60982 Hidrocinesiterapia individual em tanque 13,20 2,5 60985 Treino em tanque de marcha 4,40 0,8 Massoterapia 60222 Massagem manual de uma região 5,10 1,0 60233 Massagem manual de mais de uma região 8,50 1,6 60267 Massagem com técnicas especiais 8,50 1,6 60940 Massagem subaquática 7,10 1,4 61175 Vibromassagem 4,00 0,8 60268 Massagem com vácuo 10,70 2,1 60269 Massagem de drenagem linfática 11,00 2,1 Cinesiterapia 60430 Cinesiterapia respiratória 8,90 1,7 60434 Assistência mecânica da tosse (caugh assist) 15,40 3,0 60375 Cinesiterapia vertebral 6,60 1,3 60380 Cinesiterapia corretiva postural 7,40 1,4 61090 Cinesiterapia pré e pós parto, em grupo 9,20 1,8 61102 Fortalecimento muscular manual 4,80 0,9 60290 Mobilização articular manual 4,90 0,9 60377 Técnicas especiais de Cinesiterapia 7,20 1,4 60404 Treino de equilíbrio e marcha 6,10 1,2 60390 Treino de marcha com suspensão parcial do peso 19,20 3,7 60376 Cinesiterapia em grupo 3,30 0,6 60405 Reeducação do equilíbrio em plataforma com registo 12,70 2,4 60406 Reeducação da marcha em plataforma com registo 12,70 2,4 60401 Reeducação funcional de cada membro 5,10 1,0 60402 Reeducação funcional de cada membro, com análise simultânea do movimento e registo 10,70 2,1 60435 Drenagem postural 16,70 3,2 61139 Técnicas de percussão / vibração torácica 5,30 1,0 61115 Técnicas de relaxamento 6,60 1,3 Ventiloterapia 60438 Aerossóis 6,30 1,2 60437 Aerossóis ultra-sónicos 6,40 1,2 61137 Mobilização de secreções com flutter 18,40 3,5 Mecanoterapia 60845 Tração vertebral mecânica 5,60 1,1 60866 Tração vertebral motorizada 6,00 1,2 60824 Pressões intermitentes 4,40 0,8 60825 Pressões intermitentes sequenciais 5,10 1,0 61104 Fortalecimento muscular/ mobilização articular 3,80 0,7 61105 Fortalecimento muscular isocinético 24,20 4,6 60291 Mobilização articular motorizada 5,30 1,0 60324 Reeducação do equilíbrio e marcha em aparelho robotizado 55,50 10,7 60328 Outras técnicas de mecanoterapia 6,30 1,2 Treinos Terapêuticos 61010 Terapia em espelho (Mirror therapy) 6,50 1,2 61011 Treino do movimento induzido pela restrição 6,50 1,2 61012 Treino em realidade virtual 44,40 8,5 61002 Treino de utilização de prótese do membro inferior 9,20 1,8 61004 Treino de utilização de prótese do membro superior 8,70 1,7 61005 Treino de utilização de ortoprótese 8,90 1,7 61024 Treino de utilização de ortótese 4,10 0,8 61045 Treino de utilização de outras ajudas técnicas 6,70 1,3 61087 Treino em atividades de vida diária 21,60 4,1 61088 Treino da funcionalidade no leito 4,00 0,8 61091 Treino da funcionalidade na cadeira de rodas 6,50 1,2 61008 Treino de atividades lúdicas 9,70 1,9 61134 Readaptação ao esforço com monitorização continua 12,40 2,4 61130 Reabilitação cardíaca individual 31,90 6,1 2560 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 61140 Reabilitação cardíaca (grupo 6) 18,90 3,6 61151 Reabilitação de incontinência esfincteriana, por biofeedback, com EMG 16,50 3,2 61152 Reabilitação de incontinência esfincteriana, por biofeedback, com manometria 16,50 3,2 61153 Reabilitação de incontinência esfincteriana, por biofeedback, domiciliária (faturação mensal), com EMG 108,00 20,7 61154 Reabilitação de incontinência esfincteriana, por biofeedback, domiciliária (faturação mensal), com manometria 108,00 20,7 61145 Reabilitação de incontinência esfincteriana, por estimulação elétrica 20,70 4,0 61144 Reabilitação de incontinência esfincteriana, por estimulação elétrica, domiciliária (faturação mensal) 60,90 11,7 61149 Reeducação dinâmica do pavimento pélvico 11,10 2,1 61027 Treino de algaliação intermitente 36,60 7,0 61029 Treino de familiares / cuidadores 9,00 1,7 Terapia da Fala 61061 Terapia da fala 7,80 1,5 61190 Reeducação da linguagem 7,80 1,5 61191 Reeducação da articulação verbal 7,80 1,5 61192 Reeducação da fonação 7,80 1,5 61193 Reeducação da deglutição 7,80 1,5 61194 Reeducação da deglutição por estimulação elétrica 8,80 1,7 61195 Treino da sucção 7,80 1,5 61196 Treino de sistemas alternativos de comunicação — simples 7,80 1,5 61197 Treino de sistemas alternativos de comunicação — complexos 15,60 3,0 61062 Qualquer dos códigos de terapia da fala quando em grupo 4,20 0,8 Terapia Ocupacional 61066 Terapia ocupacional 31,90 6,1 61068 Treino de destreza manual 8,30 1,6 61070 Treino de coordenação motora 6,10 1,2 61077 Treino de grafismo 6,40 1,2 61074 Reeducação da sensibilidade 13,60 2,6 61076 Treino de escrita à mão ou à máquina de escrever/ computador 5,20 1,0 Técnicas Terapêuticas Médicas 60349 Manipulação 20,30 3,9 60350 Técnicas miotensivas 26,10 5,0 61162 Acupunctura 28,30 5,4 61165 Técnica de infiltração muscular com toxina botulínica até 4 pontos 301,30 57,8 61167 Técnica de infiltração muscular com toxina botulínica em mais de 4 pontos 877,10 168,3 61172 Técnica de infiltração muscular com toxina botulínica com estimulação elétrica até 4 pontos 344,30 66,1 61173 Técnica de infiltração muscular com toxina botulínica com estimulação elétrica em mais de 4 pontos 919,70 176,5 61174 Bloqueio de nervo periférico 75,80 14,5 61161 Mesoterapia — aplicação manual 17,70 3,4 61163 Mesoterapia — aplicação mecânica 19,10 3,7 61168 Preenchimento da bomba de baclofeno intratecal 286,00 54,9 60810 Técnicas especiais de eletroterapia 20,70 4,0 Outras Técnicas Terapêuticas 61082 Execução de ligaduras funcionais ou gessos 29,10 5,6 61083 Execução de ortóteses / ajudas técnicas 101,90 19,6 60445 Reabilitação psicomotora (cada sessão) 8,90 1,7 60447 Reabilitação neuro-cognitiva (cada sessão) 8,90 1,7 61300 Outras técnicas terapêuticas 13,30 2,6 TABELA DE MEDICINA NUCLEAR Preço Código Designação Pond. (euros) I EXAMES APARELHO CARDIOVASCULAR 58000 Angiografia de radionuclídeos de equilíbrio 149,60 28,7 58005 Angiografia de radionuclídeos de 1ª passagem 152,70 29,3 58015 Cintigrafia miocárdica de perfusão em esforço/stress farmacológico 212,20 64,5 58020 Cintigrafia miocárdica de perfusão em repouso 144,75 43,0 58025 Cintigrafia cardíaca com 123I-MIBG 512,60 98,4 58030 Cintigrafia cardíaca com 123I-MIBG, com estudo tomográfico 603,40 115,8 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2561 Preço Código Designação Pond. (euros) SISTEMA NERVOSO CENTRAL 58050 Tomografia cerebral com 99mTc-HMPAO 250,00 82,7 58055 Tomografia cerebral com 201Tl 321,50 61,7 58060 Cisternografia 149,20 28,6 58065 Tomografia cerebral com 123I-Ioflupano 910,30 174,7 58070 Tomografia cerebral com 123I-IBZM 826,60 158,7 58075 Tomografia cerebral com ECD 600,10 115,2 APARELHO DIGESTIVO 58100 Pesquisa de hemorragia digestiva 100,00 35,4 58105 Cintigrafia das glândulas salivares 59,30 18,1 58110 Cintigrafia hepato-esplénica 106,20 20,4 58115 Cintigrafia hepatobiliar 82,80 52,7 58120 Cintigrafia hepatobiliar com estimulação vesicular 140,45 73,0 58125 Cintigrafia hepática com glóbulos vermelhos marcados 94,40 28,0 58130 Pesquisa de divertículo Meckel 50,00 16,7 58140 Pesquisa do refluxo gastro-esofágico 184,20 35,4 58145 Estudo do esvaziamento gástrico 184,20 35,4 SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO 58150 Cintigrafia óssea corpo inteiro 90,00 27,3 58155 Cintigrafia óssea parcelar 128,80 24,7 58160 Cintigrafia óssea em 3 fases 145,60 27,9 Osteodensitometria da coluna lombar (ver tabela de Radiologia, código 10920) Osteodensitometria do colo femoral (ver tabela de Radiologia, código 10930) Osteodensitometria do punho (ver tabela de Radiologia, código 10935) Osteodensitometria da coluna lombar e do colo femoral (ver tabela de Radiologia, código 10955) APARELHO RESPIRATÓRIO 58200 Cintigrafia pulmonar de perfusão 66,05 22,5 58205 Cintigrafia pulmonar ventilação/inalação 210,10 40,3 GLÂNDULAS ENDÓCRINAS 58250 Cintigrafia corporal com 131IMIBG 317,80 61,0 58255 Cintigrafia corporal com 123IMIBG 447,00 85,8 58260 Cintigrafia da tiroideia 38,41 16,1 58265 Cintigrafia corporal com 131I 106,90 20,5 58270 Cintigrafia do córtex supra-renal 984,70 189,0 58275 Cintigrafia de recetores da somatostatina 1.383,20 265,5 58280 Cintigrafia das paratiroideias 152,70 29,3 APARELHO URINÁRIO 58300 Estudo da perfusão e função do rim transplantado 132,30 25,4 58305 Renograma com 99mTc-DTPA 62,60 20,1 58310 Cistocintigrafia indireta 57,50 11,0 58315 Renograma com 99mTc-MAG3 249,10 47,8 58319 Intervenção farmacológica — prova diurética (acresce ao Renograma) 10,80 2,3 58324 Intervenção farmacológica — prova de captopril (acresce ao Renograma) 41,10 15,7 58330 Cistocintigrafia direta 106,70 20,5 58335 Cintigrafia renal com 99mTc-DMSA 124,10 23,8 58340 Quantificação da função renal “in vitro” 111,40 21,4 ESTUDOS HEMATOLÓGICOS 58350 Cintigrafia da medula óssea 124,70 23,9 58360 Cinética de plaquetas 330,90 63,5 58365 Determinação da semivida dos eritrócitos 403,70 77,5 58370 Determinação da massa eritrocitária 357,80 68,7 ESTUDOS DE INFEÇÃO/INFLAMAÇÃO 58400 Cintigrafia intestinal com leucócitos marcados 489,10 93,9 58405 Cintigrafia corporal com leucócitos marcados 490,70 94,2 58410 Cintigrafia corporal com 67Ga (5mCi) 387,00 74,3 TOMOGRAFIA DE POSITRÕES 58527 PET — Tomografia de positrões — estudo de corpo inteiro com 18F-FDG 1.032,80 198,2 58528 PET — Tomografia de positrões — estudo cerebral com 18 F-FDG 1.032,80 198,2 58529 PET — Tomografia de positrões — estudo cardíaco com 18 F-FDG 1.032,80 198,2 58531 PET — Tomografia de positrões com 18F-Colina 1.783,90 342,4 2562 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 58532 PET- Tomografia de positrões com 18F-Fluoreto de Sódio 1.126,50 216,2 58534 PET — Tomografia de positrões com 18F-DOPA 1.032,80 198,2 58536 PET — Tomografia de positrões com 68 Ga-Péptidos 649,40 124,6 OUTROS ESTUDOS 58450 Cintigrafia corporal com 67Ga (10mCi) 665,40 127,7 58455 Cintigrafia corporal com 201Tl 397,10 76,2 58460 Estudo da permeabilidade de cateter/shunt 109,20 21,0 58470 Cintigrafia não especificada de qualquer órgão ou região 190,60 36,6 58475 Tomografia de emissão (SPECT) de qualquer órgão ou região 55,30 17,4 58480 Imunocintigrafia anti-granulócitos 914,20 175,5 58485 Cintigrafia mamária 198,30 38,1 58490 Linfocintigrafia 197,40 37,9 58493 Linfocintigrafia para deteção de gânglio sentinela 242,80 46,6 58495 Imunocintigrafia anti-CEA 715,90 137,4 58500 Venocintigrafia 104,70 20,1 58505 Dacriocintigrafia 93,50 17,9 58510 Cintigrafia testicular 102,10 19,6 58515 Histerossalpingocintigrafia 184,20 35,4 58520 Cintigrafia pulmonar com 99mTc-depreotido 511,30 98,1 II TERAPÊUTICAS 58905 Terapêutica com Iodo-131 no hipertiroidismo (131I < 20 mCi) 195,60 37,5 58910 Radio-sinoviortese com Ítrio 90 762,30 146,3 58911 Radio-sinoviortese com Érbio-169 (suspensão coloidal) 1.617,50 310,5 58912 Radio-sinoviortese com Rénio-186 (suspensão coloidal) 1.651,70 317,0 58915 Terapêutica da policitémia vera com Fósforo-32 220,80 42,4 58920 Terapêutica paliativa de metástases ósseas com Estrôncio-89 1.532,30 294,1 58925 Terapêutica paliativa de metástases ósseas com Samário-153 2.442,00 468,7 58930 Terapêutica com ibritumomab tiuxetan Ítrio-90 17.704,50 3.398,2 58931 Terapêutica com microsferas marcadas com Ítrio-90, acresce preço de radiologia de intervenção 14.504,00 2.783,9 TABELA DE MEDICINA DA REPRODUÇÃO Preço Código Designação Pond. (euros) 57005 Diagnóstico genético pré-implantatório 535,40 102,8 57010 Histerossalpingografia 117,30 22,5 57015 Histerossonosalpingografia 54,60 10,5 57040 Inseminação artificial, intra-conjugal ou de dador 38,60 7,4 57059 Transferência de embriões com ou sem controlo ecográfico (componente clínica e laboratorial) 137,30 26,4 57070 Preparação e avaliação de esperma para tratamentos FIV, ICSI ou IIU 108,50 20,8 57100 Preparação de ovócitos para micro injeção 359,10 68,9 57110 Preparação de tecido testicular para micro-injeção 104,10 20,0 57120 Micro-injeção de ovócitos 242,10 46,5 57125 Identificação e cultura de gâmetas e embriões 565,20 108,5 57150 Congelação de esperma 217,30 41,7 57160 Congelação de embriões 426,50 81,9 57170 Congelação de tecido testicular 217,30 41,7 57180 Descongelação de embriões 80,70 15,5 57185 Descongelação de espermatozóides 41,10 7,9 57187 Descongelação de tecido testicular 41,10 7,9 57200 Avaliação do esperma para PMA 45,80 8,8 57220 Colheita de tecido testicular para PMA 136,90 26,3 57260 Punção folicular para colheita ovócitos 180,60 34,7 57270 Fecundação in vitro dos ovócitos 93,20 17,9 57300 Manutenção anual do azoto líquido (a faturar anualmente) 81,90 15,7 TABELA DE NEFROLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) Toda a medicação eventualmente administrada durante as técnicas seguintes deverá ser faturada em acréscimo, exceto quando a faturação for efetuada por GDH de ambulatório ou por preço compreensivo. I — Meios auxiliares de Diagnóstico 62400 Biópsia renal percutânea (acresce apoio imagiológico e recobro de exames, se aplicável) 148,30 28,5 62410 Biópsia renal aspirativa de rim transplantado 82,50 15,8 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2563 Preço Código Designação Pond. (euros) 62440 Biópsia da gordura abdominal 56,90 10,9 62170 Biópsia óssea para avaliação de osteodistrofia (colheita e leitura efetuada na mesma instituição) (ver GDH de ambulatório) 52,1 62173 Realização de biópsia óssea para diagnóstico de osteodistrofia renal (ver GDH de ambulatório) 13,5 62175 Preparação e leitura de biópsia óssea para diagnóstico de osteodistrofia renal 217,70 41,8 62450 Teste de equilíbrio peritoneal 64,00 12,3 II — Técnicas terapêuticas Os procedimentos dos capítulos 2 e 3 destinam-se a doentes em fase aguda. Na faturação de doentes crónicos devem usar-se os códigos 62500 e 62505, cujo preço é compreensivo. Neste caso não é possível a faturação adicional de qualquer exame, tratamento ou medicamento. 1. Acessos vasculares para hemodiálise 62120 Colocação de cateter venoso central provisório) (ver GDH de ambulatório) 25,9 62125 Remoção de cateter venoso central provisório 45,60 8,8 62130 Colocação de cateter venoso central de longa duração (tunelizado) (ver GDH de ambulatório) 72,7 62135 Remoção de cateter venoso central de longa duração 62,30 12,0 62145 Mudança de ramos de cateter de longa duração (arterial e venoso) 154,60 29,7 62200 Desobstrução/trombólise de cateter central 123,50 23,7 2. Técnicas depurativas sanguíneas intermitentes 62050 Hemodiálise de baixo fluxo (ver GDH de Ambulatório) 18,8 62040 Hemodiálise de alto fluxo (ver GDH de Ambulatório) 23,3 62070 Hemodiálise de baixo fluxo pediátrica (ver GDH de Ambulatório) 21,5 62060 Hemodiálise de alto fluxo pediátrica (ver GDH de Ambulatório) 25,9 62080 Hemodiafiltração (ver GDH de Ambulatório) 23,7 62090 Hemodiafiltração pediátrica (ver GDH de Ambulatório) 26,4 62100 Hemofiltração (ver GDH de Ambulatório) 24,5 62110 Hemofiltração pediátrica (ver GDH de Ambulatório) 27,5 62230 Plasmaférese por filtração com albumina 825,60 158,5 62235 Plasmaférese por filtração com plasma (acresce custo do plasma) 305,90 58,7 62240 Aferese de lipoproteínas, sistema liposorber, por sessão 1.446,90 277,7 62245 Aferese de lipoproteínas, sistema Dali, por sessão 945,30 181,4 3. Técnicas depurativas peritoneais 62010 Diálise peritoneal contínua ambulatória, custo por ciclo (ver também código 62505 — Tratamento (…), no capítulo 4. Outros) 2,0 62020 Diálise peritoneal automatizada standard, custo diário (1) (ver também código 62505 — Tratamento (…), no capítulo 4. Outros) 11,2 Colocação de cateter peritoneal com apoio laparoscópico (ver GDH de Ambulatório) Colocação de cateter peritoneal por via cirúrgica (ver GDH de Ambulatório) 62260 Remoção de cateter peritoneal 188,90 36,3 62030 Utilização adicional de polímero de dextrose em DP, custo por bolsa (2 litros) 3,0 62031 Utilização adicional de suplemento alimentar em DP, custo por bolsa (2 litros) 2,7 4. Outros 62310 Adicional pela realização de diálise com isolamento (ver GDH de Ambulatório) 6,9 62320 Mudança de extensão do cateter peritoneal 51,30 9,8 62500 Tratamento de doentes insuficientes renais crónicos, integrados em programa de ambulatório programado, na modalidade de hemodiálise convencional e técnicas afins (doente/dia) a) 14,2 62505 Tratamento de doentes insuficientes renais crónicos, integrados em programa de ambulatório programado, na modalidade de diálise peritoneal (doente/dia) a) 14,2 a) as regras de faturação e os preços compreensivos das prestações de cuidados de hemodiálise e diálise peritoneal, são os estabelecidos para a hemodiálise no setor convencionado da saúde TABELA DE NEUROFISIOLOGIA, NEUROLOGIA E OUTROS PROCEDIMENTOS DE DISCIPLINAS NEUROLÓGICAS Preço Código Designação Pond. (euros) ELETROENCEFALOGRAFIA 63010 EEG de rotina (inclui canal de ECG, prova de Hiperpneia e ELI) 58,80 11,30 63011 EEG de rotina, fora do laboratório 62,70 12,00 63013 EEG de rotina pediátrico (inclui canal de ECG, prova de Hiperpneia e ELI) 72,50 13,90 63014 EEG neonatal (inclui prova de ELI, registo de ECG, EMG, poligrafia respiratória e vídeo) 88,50 17,00 63015 Prova de ativação ou supressão farmacológica (adicional a EEG de rotina) 28,70 5,50 63017 Cartografia de EEG (adicional ao registo) 29,00 5,60 63020 EEG de rotina com prova de Sono 77,30 14,80 63021 EEG de alta densidade, com um mínimo de 128 canais 193,90 37,20 63115 EEG ambulatório de 24 horas 134,60 25,80 2564 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 63200 Monitorização Vídeo-EEG prolongada, seis horas 222,30 42,70 63210 Monitorização Vídeo-EEG prolongada, 12 horas 308,20 59,20 63220 Monitorização Vídeo-EEG prolongada, 24 horas 437,70 84,00 63241 Testes psicológicos (adicionais à monitorização Vídeo-EEG), por sessão 42,40 8,10 63242 Estudos padronizados de epilepsia reflexa (com monitorização Vídeo-EEG), por sessão 193,40 37,10 63250 Determinação e registo da origem de focos epileptogéneos, usando técnicas de processamento de sinal e/ou imagem (adicional à monitorização Vídeo-EEG) 152,40 29,30 POTENCIAIS EVOCADOS SOMATO-SENSITIVOS E SENSORIAIS 63285 Potenciais evocados somatossensitivos, dos membros superiores e dos membros inferiores, no labo- ratório 96,30 18,50 63288 Potenciais evocados somatossensitivos, dos membros superiores e dos membros inferiores, fora do laboratório 135,20 26,0 63300 Potenciais evocados do pudendo 79,20 15,20 63305 Potenciais evocados auditivos do tronco cerebral adultos 67,90 13,00 63307 Potenciais evocados auditivos em crianças 73,00 14,00 63310 Potenciais evocados visuais (“flash” ou padrão) 72,10 13,80 63315 Potenciais evocados visuais, em crianças 68,40 13,10 63330 Potenciais de longa latência (P 300 ou outros) 77,50 14,90 63340 Potenciais evocados, com cartografia 116,00 22,30 ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA 63323 Respostas motoras dos membros superiores e inferiores (bilateral) 105,80 20,30 63325 Respostas motoras de outros segmentos corporais 105,80 20,30 ELETROMIOGRAFIA 63401 Estudo eletromiográfico dos membros superiores ou dos membros inferiores ou de um território espe- cífico (inclui estimulação repetitiva), no laboratório 76,20 14,60 63402 Estudo eletromiográfico dos membros superiores ou dos membros inferiores ou de um território espe- cífico (inclui estimulação repetitiva), fora do laboratório 106,70 20,50 63403 Estudo eletromiográfico dos membros superiores e dos membros inferiores, no laboratório 114,70 22,00 63404 Estudo eletromiográfico dos membros superiores e dos membros inferiores, fora do laboratório 142,80 27,40 63406 Estudo do nervo frénico e eletromiografia do diafragma 79,40 15,20 63440 Eletromiografia de fibra única 94,30 18,10 63450 Macro-EMG 96,40 18,50 63530 Avaliação quantitativa da sensibilidade térmica e álgica com instrumentos específicos 76,70 14,70 63540 Avaliação quantitativa da sensibilidade vibratória com instrumento específico 51,40 9,90 ESTUDOS DO SISTEMA NERVOSO AUTÓNOMO 63501 Resposta simpática cutânea dos membros superiores e inferiores 54,30 10,40 63503 Teste sudomotor semi-quantitativo 93,70 18,00 63502 Teste sudomotor quantitativo 70,40 13,50 63500 Estudo da função autonómica com investigação do sistema nervoso simpático e parassimpático através da monitorização continua de pressão arterial, da frequência cardíaca e da respiração durante mano- bras provocativas com avaliação e quantificação segundo o protocolo de Ewing e variabilidade da pressão arterial e frequência cardíaca 123,80 23,80 MONITORIZAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA INTRA-OPERATÓRIA 63472 Monitorização neurofisiológica intra-operatória, com electroencefalografia 138,90 26,70 63471 Monitorização neurofisiológica intra-operatória, com electrocorticografia 1.937,50 371,90 63473 Monitorização neurofisiológica intra-operatória, com potenciais evocados somatossensitivos 152,60 29,30 63475 Monitorização neurofisiológica intra-operatória, com potenciais evocados motores 208,50 40,00 63476 Monitorização neurofisiológica per-operatória, de nervo (EMG) 225,00 43,20 63780 Monitorização neurofisiológica intra-operatória com Doppler transcraniano 149,40 28,70 ULTRASSONOGRAFIA 63730 Eco-doppler dos vasos do pescoço 55,90 10,70 63731 Eco-doppler dos vasos sub-clávios (artérias e veias) 55,90 10,70 63733 Eco-doppler da circulação oftálmica 55,90 10,70 63740 Eco-doppler dos vasos do pescoço, com produto de contraste 168,00 32,20 63750 Exame ultrassonográfico transcraniano codificado a cores 55,90 10,70 63760 Doppler transcraniano, com produto de contraste 126,20 24,20 63770 Doppler transcraniano 37,60 7,20 63771 Doppler transcraniano, fora do laboratório 78,30 15,00 63773 Estudo ultrassonográfico do nervo periférico 37,10 7,10 63774 Estudo ultrassonográfico do músculo esquelético 37,10 7,10 63775 Teste de Tilt com Doppler Transcraniano 123,80 23,80 63776 Monitorização por Doppler Transcraniano para deteção de sinais micro-embólicos 123,80 23,80 63777 Monitorização por Doppler Transcraniano, com produto de contraste, para deteção de shunts 123,80 23,80 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2565 Preço Código Designação Pond. (euros) NEUROPSICOLOGIA 63800 Avaliação breve do estado mental (implica entrevista e utilização de testes de screening cognitivo; ex: MMSE, DRS-2, MOCA, ADAS-COG) 45,00 8,60 63801 Avaliação neurocomportamental aprofundada (implica entrevista e aplicação de instrumentos específicos para a avaliação da atenção, da memória, da perceção, da praxis e das funções executivas) 79,70 15,30 63802 Avaliação da linguagem (implica entrevista e aplicação de instrumentos específicos para a avaliação da linguagem) 42,40 8,10 63803 Screening psicopatológico e/ou da qualidade de vida (implica aplicação de escalas ou testes específicos para a avaliação de sintomas psicopatológicos e/ou da qualidade de vida) 45,00 8,60 63810 Avaliação de linguagem, por sessão 42,40 8,10 63850 Reabilitação cognitiva, por sessão 40,50 7,80 63860 Reabilitação da linguagem, por sessão 26,00 5,00 63700 Teste de Wada (adicional ao custo da angiografia) 121,20 23,30 63710 Teste de Wada com EEG (adicional ao custo da angiografia) 169,60 32,60 63790 Testes psicológicos, por sessão 42,40 8,10 OUTROS 63600 Punção lombar diagnóstica (PL) 54,90 10,50 63610 Punção lombar terapêutica (acresce custo do fármaco e do cateter, se aplicável) 62,80 12,10 63721 Biópsia de músculo com agulha 60,10 11,50 63722 Biópsia de músculo 60,10 11,50 63723 Biópsia de nervo 60,10 11,50 63720 Biópsia muscular ou de nervo (inclui apenas o ato cirúrgico) 60,10 11,50 63724 Biópsia de pele com estudo dos nervos intra-epidérmicos 60,10 11,50 63880 Estudos metabólicos funcionais do sistema nervoso, usando técnicas de SPECT com 99m TC — ECD 616,10 118,30 63870 Estudos metabólicos funcionais do sistema nervoso, usando técnicas de SPECT com 99m TC — HMPAO 530,40 101,80 63660 Injeção de toxina botulínica na face 84,40 16,20 63651 Injeção de toxina botulínica em músculos cervicais 717,60 137,70 63652 Injeção de toxina botulínica focal, no membro superior ou inferior 380,50 73,00 63653 Injeção de toxina botulínica em ambos os membros inferiores, por espasticidade 570,00 109,40 63690 Injeção de toxina botulínica em músculos de outros segmentos do corpo, incluindo músculos para- -espinhais e pavimento pélvico 380,50 73,00 63683 Adicional de controlo eletromiográfico a injeção de toxina botulínica 76,20 14,60 63885 Regulação da estimulação dos gânglios da base, 1ª ou 2ª sessão 83,00 15,90 63890 Regulação da estimulação dos gânglios da base, 3ª sessão e seguintes 59,30 11,40 63900 Estimulação do nervo vago, primeira sessão (não incluí a abordagem cirúrgica) 58,70 11,30 63905 Estimulação do nervo vago, sessões subsequentes 47,00 9,00 TABELA DE OBSTETRÍCIA Preço Código Designação Pond. (euros) 35020 Amnioscopia 15,40 3,0 35050 Cardiotocografia a) 10,30 2,0 Ecografia (ver tabela de Radiologia) Ecocardiografia fetal (ver tabela de Cardiologia) 35030 Biópsia de vilosidades coriónicas 68,70 13,2 35010 Amniocentese a) 37,50 7,2 35150 Cordocentese (funicolocentese) a) 77,30 14,8 35160 Tratamento cirúrgico de abortamento incompleto ou de restos ovulares pós-parto 28,40 5,5 Histerossonografia (ver tab. Radiologia, código 17198) 35200 Interrupção medicamentosa da gravidez, até às 10 semanas de gestação, em ambulatório b) 313,72 60,2 35205 Interrupção cirúrgica da gravidez, até às 10 semanas de gestação, em ambulatório b) 408,48 78,4 a) O preço só inclui a gravidez unifetal. Em gravidez múltipla, por cada feto é registado um exame. b) O preço compreende todos os atos, procedimentos e medicamentos necessários à realização da interrupção da gravidez até às 10 semanas de gestação, definido por circular normativa da Direção Geral da Saúde. TABELA DE OFTALMOLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) Qualquer técnica só pode ser efetuada mediante indicação médica. Nos casos em que seja necessário o apoio de Anestesia (ou de outra especialidade) acresce o valor das respetivas tabelas. Todos os exames entendem-se realizados ao olho direito e esquerdo, com exceção das situações de unilateralidade assinaladas com “(unilateral)” O preço dos exames pressupõem o relatório médico. As situações de exceção são indicadas com (*) 2566 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) As entidades que solicitam a observação e relatório por telemedicina ou equivalente faturam o exame completo mas obrigam-se ao pagamento do valor constante na tabela ao executor do relatório (có- digo 70700). 70060 Exame oftalmológico sob anestesia geral 46,40 8,9 Exame clínico para fins médico-legais ou médicos, com relatório (ver código 99000 da tabela de Ser- viços e Técnicas Gerais) ACUIDADE VISUAL 70411 Avaliação da acuidade visual por técnicas diferenciadas (interferometria) 22,80 4,4 70412 Avaliação da acuidade visual por técnicas diferenciadas (visão de contraste) 14,70 2,8 70413 Avaliação da acuidade visual por técnicas diferenciadas (visão mesópica e escotópica) 12,80 2,5 70414 Avaliação da acuidade visual por técnicas diferenciadas (outras) 19,70 3,8 70415 Avaliação da acuidade visual por tabelas ETDRS ou equiparadas 14,70 2,8 70416 Avaliação da acuidade visual por (outras) técnicas diferenciadas dirigidas à criança 22,60 4,3 MOTILIDADE OCULAR E FUNÇÃO VISUAL BINOCULAR 70080 Estudo motor e sensorial efetuado ao sinoptóforo (este código inibe o registo simultâneo do código 70085) 19,50 3,7 70085 Estudo motor e sensorial efetuado no espaço (sem sinoptóforo) (este código inibe o registo simultâneo do código 70080) 17,20 3,3 70090 Sessão de tratamento ortóptico 13,80 2,6 70093 Sessão de tratamento pleióptico 12,50 2,4 70094 Gráfico de Hess / Coordimetro 9,90 1,9 70098 Gráfico sinoptométrico / Desviómetro 20,40 3,9 70099 Avaliação do campo visual binocular com estudo de áreas de diplopia 18,80 3,6 SEGMENTO ANTERIOR 70360 Fotografia aspetos oculares externos 16,50 3,2 70370 Fotografia biomicroscópica do segmento anterior 15,40 3,0 70375 Biomicroscopia especular 21,90 4,2 70377 Microscopia confocal 35,60 6,8 70380 Fotografia do segmento anterior com angiografia fluoresceínica 59,20 11,4 70390 Fluorofotometria do segmento anterior 73,70 14,1 70423 Queratometria (por aparelho de Javal ou equivalente) 8,20 1,6 70425 Topografia corneana anterior 11,60 2,2 70428 Topografia corneana anterior e posterior 17,20 3,3 70432 Aberrometria 28,70 5,5 70433 Medição de hysteresis corneana 13,60 2,6 GLAUCOMA 70070 Gonioscopia 11,70 2,2 70140 Curva tonométrica de 24 horas 11,80 2,3 70145 Tonografia 19,10 3,7 70170 Testes de provocação de glaucoma 26,90 5,2 70171 Tonometria de contorno 22,20 4,3 FUNDO OCULAR 70220 Oftalmoscopia indireta com midriase farmacológica 16,30 3,1 70245 Oftalmodinamometria 16,90 3,2 70251 Retinografia 25,20 4,8 70252 Angiografia fluoresceínica 94,10 18,1 70278 Tomografia de coerência ótica de segmento anterior 79,70 15,3 70279 Tomografia de coerência ótica de segmento posterior 79,70 15,3 70280 Tomografia de coerência ótica de varrimento (OCT-3D) 79,70 15,3 70445 Exame tomográfico do fundo ocular por varrimento laser (topografia, polarimetria ou outros) 104,10 20,0 70290 Angiografia de varrimento laser 118,20 22,7 70400 Fluorofotometria do segmento posterior 73,70 14,1 70435 Angiografia com verde de indocianina 169,60 32,6 70437 Cinevídeoangiografia ocular 94,10 18,1 ECOGRAFIA OFTÁLMICA/BIOMETRIA 70520 Ecografia oftálmica linear, análise espetral com quantificação da amplitude modo A (unilateral) 29,30 5,6 70530 Ecografia oftálmica bidimensional de contacto modo B (unilateral) 10,20 2,0 70535 Ecografia oftálmica modo A mais modo B (unilateral) 10,90 2,1 70540 Biometria oftálmica por ecografia linear (unilateral) 10,20 2,0 70550 Biometria oftálmica por ecografia linear com cálculo de potência da lente intraocular (unilateral) 9,10 1,7 70560 Biometria oftálmica por ecografia linear com cálculo da espessura da córnea / paquimetria (unilate- ral) 10,20 2,0 70585 Biometria por laser 25,00 4,8 70590 Ecografia de alta definição (UBM) (unilateral) 14,00 2,7 Ecodoppler (ver códigos 17290 e 17297 — Döppler (…) na tabela de Radiologia) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2567 Preço Código Designação Pond. (euros) CAMPOS VISUAIS 70110 Avaliação de campos visuais, exame limitado (FDT ou similar) 9,20 1,8 70130 Avaliação dos campos visuais, exame extenso, perimetria quantitativa, estática ou cinética (PEC ou Goldmann) 18,80 3,6 70137 Microperimetria 139,00 26,7 ELETROFISIOLOGIA E TESTES PSICOFÍSICOS 70310 Eletro-oculografia 104,50 20,1 70300 Eletro-oculomiografia, um ou mais músculos extraoculares 104,50 20,1 70320 Eletro-retinografia 137,10 26,3 Potenciais evocados visuais (ver tabela de Neurofisiologia, códigos 63310 e 63315 — Potenciais evocados) 70340 Estudo elaborado da visão cromática (Farnsworth, anomaloscópio ou equivalente) 12,60 2,4 70350 Adaptometria 90,20 17,3 70430 Eletronistagmografia e/ou eletro-oculograma dinâmico com teste de nistagmo optocinético 157,50 30,2 CONTACTOLOGIA (*) 70100 Adaptação de lentes contacto com fins terapêuticos/não refrativos, por sessão (não inclui preço da lente) 21,30 4,1 70450 Adaptação lentes de contacto com fins óticos/refrativos, por sessão (não inclui preço da lente) 38,00 7,3 SUBVISÃO (*) 70500 Prescrição de auxiliares óticos em situações de subvisão 61,20 11,7 70505 Avaliação clínica e funcional em situações de sub-visão (por sessão) 81,60 15,7 70510 Ensaio e treino de auxiliares de sub-visão (por sessão) 43,70 8,4 PROTESE OCULAR (*) 70470 Prescrição e adaptação de próteses oculares (olho artificial) (unilateral) (não inclui preço da prótese) 88,70 17,0 70480 Prescrição e adaptação de próteses oculares (olho artificial) com moldagem (unilateral) (não inclui preço da prótese) 113,00 21,7 EXAMES E TERAPÊUTICAS LASER E EQUIPARADOS A CIRURGIA, OU ANÁLOGOS (*) 70441 Queratomileusis 156,20 30,0 70444 Fotoqueratotomia refrativa ou terapêutica (unilateral) 309,10 59,3 70453 Procedimentos com IntraLase (unilateral) 372,80 71,6 70454 Procedimentos com IntraLase (unilateral) com Excimer LASER 613,70 117,8 70455 Termoqueratoplastia 16,40 3,1 70456 Trabeculoplastia LASER — LASER fototérmico (por sessão) (unilateral) 36,80 7,1 70457 Trabeculoplastia seletiva LASER Q-Switch (por sessão) (unilateral) 36,80 7,1 70458 Esclerotomia LASER — Ho: YAG 35,70 6,9 70459 Corioplastia, gonioplastia e iridotomia — LASER fototérmico (Árgon, Krípton, Nd: YAG-KTP, Díodo) (por sessão) (unilateral) 66,80 12,8 70460 Fotocoagulação de processos ciliares (transescleral, endofotocoagulação em bloco operatório ou trans- pupliar ao biomicroscópio — por sessão e por olho) (unilateral) 35,70 6,9 70461 Iridotomia laser tratamento combinado fototérmico + Nd:YAG “Q-Switch” ou só Nd:YAG “Q-Switch”- cada sessão e por olho, ao biomicroscópio (unilateral) 66,80 12,8 70462 Capsulotomia Nd: YAG “Q-Switch” anterior e/ou posterior — por sessão, ao biomicroscópio 35,70 6,9 70463 Lise de bandas vítreas, adesões de interface do vítreo, baínhas, membranas ou opacidades por cirurgia laser Nd:YAG “Q-Switch” (ao biomicroscópio) 35,70 6,9 70464 Laser fototérmico KTP (por sessão, ao biomicroscópio) (unilateral) 31,10 6,0 70465 Laser fototérmico monocromático , incluindo tratamento da área macular: díodo de micropulsos ou equivalente (por sessão, ao biomicroscópio) (unilateral) 35,70 6,9 70466 Laser Nd:YAG “Q-Switch” da hialoideia posterior/retina ou equivalente (por sessão, ao biomicroscópio) (unilateral) 31,10 6,0 70467 Endolaser fototérmico no bloco ou laser através do oftalmoscópio indireto (Árgon, Krípton, KTP, díodo) (por sessão) (unilateral) 86,90 16,7 70468 Diopexia transescleral, por sessão (unilateral) 31,10 6,0 70469 Qualquer procedimento laser assistido na órbita, pálpebra ou conjuntiva (CO2 ou outro), acresce ao valor do código base (unilateral) 31,10 6,0 70471 Dacriocistorrinostomia assistida por laser (ver GDH de ambulatório) 70442 Fototermoplastia transpupilar (TTT) (unilateral) 31,60 6,1 70447 Terapia fotodinâmica macular (unilateral) 1.457,70 279,8 70448 Laser Yag (por sessão) (unilateral) 36,80 7,1 70449 Laser Árgon ou monocromático (por sessão) (unilateral) 31,60 6,1 OUTROS 70700 Observação e relatório de exames por telemedicina, por código de exame e por doente 27,30 5,2 70705 Avaliação global oftalmológica para efeitos de carta de condução, conforme legislação respetiva (não inclui consulta) 31,40 6,0 70710 Injeção intra-ocular de anti-angiogénico ou outros (acresce custo do produto) 50,20 9,6 70715 Injeção de toxina botulínica (inclui produto) 100,20 19,2 2568 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 70605 Sondagem das vias lacrimais, com anestesia local 9,10 1,7 70607 Extração de corpo estranho ocular superficial 13,40 2,6 70608 Pupilometria 8,20 1,6 70610 Pequeno procedimento na conjuntiva, córnea ou pálpebra (≤ 50K) 90,20 17,3 70490 Outros exames especiais não diferenciados (1) 19,50 3,7 70493 Outros exames especiais diferenciados (1) 31,60 6,1 (1) Só é possível faturar por inexistência de código mais específico TABELA DE ONCOLOGIA MÉDICA Preço Código Designação Pond. (euros) Sem prejuízo do registo nos termos desta lista, a Administração de Quimioterapia e os códigos 65250 e 65251 do capítulo Aplicação de Cateteres são faturados por GDH de ambulatório, coluna G do Anexo II ADMINISTRAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA CITOTÓXICA E TERAPÊUTICA BIOLÓGICA Consideraram-se de curta duração os tratamentos inferiores a uma hora, de média duração os tratamentos entre uma e três horas e de longa duração os tratamentos superiores a 3 horas. 65001 Tratamentos de curta duração 6,4 65002 Tratamentos de média duração 15,5 65003 Tratamentos de longa duração 20,0 ADMINISTRAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA INTRALESIONAL E INTRA-CAVITÁRIA Administração de quimioterapia, dentro da lesão (ver Tabela de Dermatologia) Aplicação tópica (ver Tabela de Dermatologia) 65100 Administração de quimioterapia dentro da cavidade pleural necessitando e incluindo a realização de uma toracocentese 8,1 65105 Administração de quimioterapia dentro de cavidade peritoneal necessitando e incluindo a realização de uma paracentese 10,2 65110 Lavagem peritoneal com quimioterapia através de cateter 6,5 65115 Administração de quimioterapia dentro do sistema nervoso central (intratecal) necessitando e incluindo a realização de uma punção lombar 9,0 65120 Administração de quimioterapia dentro do sistema nervoso central (intratecal) através de cateter ou reservatório implantado 5,2 65125 Injeção de quimioterapia na subaracnoideia ou intraventricular através de um reservatório subcutâneo 5,2 APLICAÇÃO DE CATETERES 65250 Aplicação de cateter intravenoso com reservatório sub-cutâneo 14,5 65251 Remoção de cateter venoso central com reservatório sub-cutâneo 12,5 65255 Aplicação de cateter intravenoso central tunelizado 75,40 14,5 65256 Remoção de cateter intravenoso central tunelizado 48,00 9,2 Aplicação de cateter intratecal raquideano (ver tabela de anestesiologia) 65270 Manutenção e heparinização de cateter com ou sem reservatório subcutâneo 23,30 4,5 65275 Manutenção e heparinização de cateter percutâneo 13,80 2,6 TABELA DE ORTOPEDIA Preço Código Designação Pond. (euros) Os procedimentos de Ortopedia com indicação de “GDH de Ambulatório” que, de acordo com critérios de boa prática clínica, devam ser realizados em bloco operatório são faturados por GDH de ambu- latório, coluna G do Anexo II REDUÇÃO DE FRATURAS E LUXAÇÕES 79010 Redução incruenta de luxação do ombro 25,60 4,9 79020 Redução incruenta de luxação de dedos da mão (cada dedo) 13,50 2,6 79030 Redução incruenta de luxação de dedos do pé (cada dedo) 13,50 2,6 79040 Redução incruenta de luxação do cotovelo 36,00 6,9 79045 Redução incruenta de fratura do úmero 36,20 6,9 79050 Redução incruenta de fratura do punho com ou sem anestesia local 27,20 5,2 79060 Redução incruenta de fraturas da mão — até dois raios 18,70 3,6 79070 Redução incruenta de fraturas da mão — três ou mais raios 24,40 4,7 79080 Redução incruenta de fratura da perna 36,20 6,9 79082 Redução incruenta de fratura do fémur 37,70 7,2 79100 Redução de fratura da tíbio-társica 30,10 5,8 79110 Outras reduções incruentas 37,10 7,1 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2569 Preço Código Designação Pond. (euros) IMOBILIZAÇÕES/APLICAÇÃO DE APARELHOS GESSADOS OU ORTOPÉDICOS 79120 Coxa, perna e pé 66,00 12,7 79130 Coxa e perna — joelheira gessada 34,10 6,5 79140 Perna e pé 30,60 5,9 79271 Braço e antebraço 32,40 6,2 79150 Mão e antebraço distal 27,90 5,4 79160 Dedos da mão (cada dedo) 14,50 2,8 79170 Dedos do pé 14,70 2,8 79172 Pelvi-podálico unilateral 90,70 17,4 79175 Pelvi-podálico bilateral 119,20 22,9 79180 Redução de fraturas por gipsotomias 22,30 4,3 79190 Gessos funcionais 147,20 28,3 79200 Remoção de imobilizações gessadas 8,50 1,6 79210 Aplicação de imobilizações gessadas na coluna vertebral 136,30 26,2 79213 Coluna vertebral com correção de escoliose 166,80 32,0 79220 Aplicação de outras imobilizações gessadas 43,20 8,3 79230 Aplicação/adaptação de coletes, colares e cintas ou talas (não inclui o custo dos aparelhos) 11,50 2,2 79240 Imobilização com ligadura elástica 13,60 2,6 79245 Imobilização Robert-Jones 11,50 2,2 79250 Aplicação de bota de Una 32,60 6,3 79260 Imobilização com cruzado posterior 17,00 3,3 79270 Imobilização com Velpeau/Gerdy 18,90 3,6 TRATAMENTOS DA MÃO E DO PÉ 79320 Sutura de tendões extensores/flexores mão, por dedo (ver GDH de Ambulatório) 97,70 18,8 79330 Sutura de tendões extensores/flexores do pé, por dedo (ver GDH de Ambulatório) 94,20 18,1 79340 Amputações/desarticulações de dedos da mão — até dois raios (ver GDH de Ambulatório) 19,3 79350 Amputações/desarticulações de dedos da mão — mais de dois raios (ver GDH de Ambulatório) 22,4 79360 Amputações/desarticulações de dedos do pé — até dois raios (ver GDH de Ambulatório) 14,9 79370 Amputações/desarticulações de dedos do pé — mais de dois raios (ver GDH de Ambulatório) 18,1 79380 Libertação cirúrgica de doença “De Quervain” com anestesia local (ver GDH de Ambulatório) 72,10 13,8 79390 Libertação cirúrgica de dedo em gatilho, com anestesia local (ver GDH de Ambulatório) 75,50 14,5 APLICAÇÃO DE TRAÇÕES 79460 Tração cutânea 24,10 4,6 79470 Tração esquelética aos membros 94,50 18,1 79490 Tração esquelética craniana 110,20 21,2 TRATAMENTO DE LESÕES TRÓFICAS DO PÉ 79590 Remoção queratose ungueal 45,80 8,8 79600 Calectomias (ver GDH de Ambulatório) 43,00 8,3 79610 Desbridamento úlceras cutâneas 40,00 7,7 79620 Tratamento cirúrgico de unhas encravadas 52,10 10,0 79630 Confeção de moldes plantares 24,40 4,7 79640 Remoção de queratose plantar (ver GDH de Ambulatório) 54,90 10,5 DIVERSOS 79313 Desbridamento de fratura exposta (ver GDH de Ambulatório) 14,5 79400 Aspiração de derrame articular do joelho 34,50 6,6 79510 Remoção de material de osteossíntese por via percutânea (ver GDH de Ambulatório) 82,40 15,8 79520 Remoção de fixadores externos (ver GDH de Ambulatório) 80,00 15,4 79580 Colheita de biópsias ósseas com anestesia local (ver GDH de Ambulatório) 87,50 16,8 79585 Manipulação de malformação congénita do pé, cada pé 34,60 6,6 79595 Redução de pronação dolorosa 20,00 3,8 TABELA DE OTORRINOLARINGOLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) Todos os exames complementares carecem de relatório Audiometria 78005 Audiograma tonal simples 14,10 2,7 78010 Audiograma vocal 14,10 2,7 78013 Audiograma com teste de glicerol 18,80 3,6 78028 Acufenometria 9,70 1,9 78057 Rastreio de surdez do recém nascido por PEA ou OEA automáticas 11,00 2,1 78024 Audiometria tonal até 5 anos de idade 25,80 5,0 2570 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 78026 Audiometria vocal até 10 anos de idade 16,00 3,1 78060 Estudo auditivo completo (audiometria tonal, vocal e impedancimetria) 22,60 4,3 Impedancimetria 78030 Timpanograma 8,10 1,6 78035 Pesquisa de reflexos acústicos ipsi-laterais ou contra-laterais 8,10 1,6 78036 Pesquisa do “Decay” do reflexo bilateral 8,10 1,6 78037 Pesquisa de reflexos não acústicos 8,10 1,6 78038 Estudo timpanométrico do funcionamento da trompa auditiva 8,10 1,6 78039 Estudo impedanciométrico completo 17,10 3,3 Audiometria de respostas elétricas evocadas, inclui traçado e relatório 78045 Eletrococleografia (Ecog) 52,80 10,1 78050 Respostas de tronco cerebral (PEA) 52,10 10,0 78052 Respostas semi-precoces 52,10 10,0 Potenciais de longa latência (P 300 ou outros) (ver código 63330 da tabela de Neurofisiologia) 78055 Otoemissões acústicas (OEA) 40,40 7,8 78047 Teste do promontório 17,80 3,4 78048 Telemetria de resposta neuronal (TRN) 32,40 6,2 Reabilitação Auditiva 78029 Otimização de ganho auditivo (performance eletroacústica das próteses auditivas “in situ”) 22,40 4,3 78195 Programação do processador da fala (sessão completa) 70,40 13,5 78197 Programação do processador da fala (sessão de reajuste) 28,20 5,4 78220 Reabilitação auditiva após colocação de implante coclear (cada sessão) 31,60 6,1 Vestibulometria, com traçado e relatório 78090 Testes calóricos vestibulares 31,00 6,0 78095 Pesquisa de nistagmo optocinético 18,00 3,5 78105 Provas rotatórias 29,50 5,7 78108 Exame vestibular completo por ENG ou VNG computorizada (inclui nistagmo espontâneo e posicional, provas calóricas, optocinéticas, rotatórias e de perseguição) 62,20 11,9 78051 Potenciais evocados miogénicos (PMV) 52,80 10,1 78109 Craniocorpografia 11,60 2,2 78110 Posturografia dinâmica computorizada diagnóstica 24,60 4,7 Reabilitação Vestibular 78115 Posturografia dinâmica computorizada terapêutica (1ª sessão) 38,30 7,4 78116 Posturografia dinâmica computorizada terapêutica (sessões subsequentes) 27,00 5,2 78121 Tratamento optocinético (sessão individual) 11,60 2,2 78122 Tratamento optocinético (sessões subsequentes — cada sessão) 11,60 2,2 78114 Reabilitação por cadeira rotatória 32,20 6,2 78117 Reabilitação por exercícios de treino de propriocepção 20,80 4,0 78118 Reabilitação otolítica 20,80 4,0 78123 Reabilitação para prevenção da queda 27,00 5,2 Estudo do sono (ver tabela própria) Endoscopia 78125 Endoscopia nasal 18,70 3,6 78130 Sinusoscopia 32,00 6,1 78175 Nasofaringolaringoscopia 19,70 3,8 78190 Traqueobroncoscopia 20,30 3,9 Laringologia 78180 Laringoscopia em fibra ótica flexível para biópsia ou remoção de corpo estranho, sob anestesia local 28,20 5,4 78185 Estroboscopia (inclui laringoscopia) 25,80 5,0 78188 Eletroglotografia 22,50 4,3 78200 Análise computorizada da voz 19,60 3,8 Terapia da fala (ver tabela de MFR, código 61061) Reeducação da linguagem (ver tabela de MFR, código 61190) Reeducação da articulação verbal (ver tabela de MFR, código 61191) Reeducação da fonação (ver tabela de MFR, código 61192) Qualquer dos códigos de terapia da fala quando em grupo (ver tabela de MFR, código 61062) Rinologia 78230 Rinometria computorizada 13,50 2,6 78231 Rinometria computorizada com provas de provocação nasal 18,60 3,6 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2571 Preço Código Designação Pond. (euros) Testes por picada (Prick) — reação de hipersensibilidade imediata, com um mínimo de 15 extratos alergénicos, incluindo controlo positivo e diluente (ver tabela de Imunoalergologia, código 95005) Outros exames 78235 Eletroneuronografia computorizada (três avaliações sucessivas) 39,00 7,5 Eletromiografia, ver tabela de Neurolofisiologia 78240 Eletrogustometria 16,90 3,2 Outros procedimentos Os procedimentos que, de acordo com critérios de boa prática clínica, devam ser realizados em bloco operatório são faturados por GDH de ambulatório, coluna G do Anexo II 78250 Extração de corpo estranho do canal auditivo externo 12,50 2,4 78370 Miringotomia unilateral, sob anestesia local 32,90 6,3 78371 Miringotomia bilateral, sob anestesia local 38,60 7,4 78372 Miringotomia com colocação de tubo de ventilação unilateral (ver GDH de Ambulatório) 51,20 9,8 78373 Miringotomia com colocação de tubo de ventilação bilateral (ver GDH de Ambulatório) 57,00 10,9 78301 Tamponamento nasal anterior 20,50 3,9 78303 Tamponamento nasal posterior 24,40 4,7 78302 Cauterização da mancha vascular 21,30 4,1 78341 Extração de corpo estranho das fossas nasais, sob anestesia local 23,80 4,6 78310 Drenagem de hematoma/abcesso nasal, sob anestesia local 27,80 5,3 78344 Extração de corpo estranho da faringe 23,80 4,6 78345 Drenagem de abcesso periamigdalino/amigdalino (ver GDH de Ambulatório) 23,90 4,6 78346 Drenagem de abcesso retrofaríngeo ou parafaríngeo, por via oral 28,30 5,4 78289 Drenagem de abcesso, otohematoma (ver GDH de Ambulatório) 26,80 5,1 PELE, ANEXOS E PARTES MOLES 78322 Incisão e drenagem de abcesso superficial 18,60 3,6 78323 Incisão e drenagem de abcesso profundo 24,00 4,6 78400 Sutura de ferida da face e região frontal até 5 cm (adultos) e 2,5 cm (crianças) 23,00 4,4 78405 Sutura de ferida da face e região frontal maior que 5 cm (adultos) e 2,5 cm (crianças) 24,20 4,6 78410 Sutura de ferida cutânea até 5 cm (adultos) e 2,5 cm (crianças), exceto face e região frontal 25,60 4,9 78415 Sutura de ferida cutânea maior que 5 cm (adultos) e 2,5 cm (crianças), exceto face e região frontal 25,50 4,9 78320 Tratamento da fratura de nariz por redução simples fechada 51,20 9,8 78306 Punção do seio maxilar unilateral 19,30 3,7 78307 Punção do seio maxilar bilateral 22,00 4,2 78308 Punção do seio maxilar com implantação de tubo de drenagem, unilateral 20,20 3,9 78309 Punção do seio maxilar com implantação de tubo de drenagem, bilateral 29,10 5,6 78420 Reparação de laceração até 2 cm do pavimento da boca ou dos 2/3 anteriores da língua 23,00 4,4 78430 Reparação de laceração do 1/3 posterior da língua 28,50 5,5 Exames/atos realizados sob indução medicamentosa, ver tabela de Anestesiologia 78353 Substituição de cânula de traqueotomia (inclui custo da cânula) 54,40 10,4 78354 Substituição de prótese fonatória (acresce custo da prótese) 10,10 1,9 78312 Biópsia ganglionar 24,30 4,7 78313 Biópsia com pinça ou agulha, gengival 23,60 4,5 78314 Biópsia de tecidos moles 23,60 4,5 78316 Biópsia com pinça ou agulha, orofaringe 18,50 3,6 78317 Biópsia com pinça ou agulha, nasofaringe 26,20 5,0 78318 Biópsia com pinça ou agulha, laringe 19,50 3,7 78319 Biópsia com pinça ou agulha, nariz 23,70 4,5 78450 Biópsia incisional da pele, requerendo sutura 22,20 4,3 78451 Biópsia incisional do osso, requerendo sutura 27,90 5,4 78452 Biópsia incisional de gânglio superficial, requerendo sutura 27,90 5,4 TABELA DE PATOLOGIA CLÍNICA — BIOQUÍMICA Preço Código Designação Pond. (euros) 21015 Acetaminofeno, s 12,90 2,5 21021 Acetilcolinesterase isoenzimas, s/l 10,60 2,0 21020 Acetilcolinesterase, s 5,10 1,0 Ácido acetilsalicílico (ver código 21041 — Salicilatos) 21047 Ácido acetoacético, doseamento, s/u 8,20 1,6 Ácido acetoacético, pesquisa, s/u (ver código 22959 — Urina ) Ácido ascórbico, s/u/l (ver código 21053 — Vitamina C) 21056 Ácido beta-hidroxibutírico (beta-hidroxibutirato), s 6,80 1,3 21065 Ácido delta-aminolevulínico (ALA), u 9,60 1,8 Ácido fólico, ver código 21074 — Folatos 21086 Ácido 5-hidroxindolacético (5 HIAA), doseamento, u 11,86 2,7 21095 Ácido homovanílico (HVA), u 14,10 2,7 Ácido láctico (ver código 22298 — Lactato) 2572 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 21101 Ácido úrico, s/u/l 1,30 0,2 Ácido valpróico, ver código 21104 — Valproato 21107 Ácido vanilmandélico (VMA), u 14,10 2,7 21110 Ácidos biliares, doseamento, s 13,50 2,6 21113 Ácidos biliares, fracionamento, doseamento, s 14,00 2,7 21116 Ácidos gordos esterificados, s 6,40 1,2 21119 Ácidos gordos não esterificados, s 6,80 1,3 21124 Açúcares (cromatografia), u 6,80 1,3 ADA (ver código 21125 — Desaminase da adenosina) 21137 Adiponectina, s 5,00 1,0 21141 Albumina de baixa concentração, l/u/LCR 4,50 0,9 21140 Albumina, s 1,10 0,2 Álcool etílico (ver código 21145 — Etanol) Álcool metílico (ver código 21151 — Metanol) 21156 Aldolase, s 1,20 0,2 21161 Aldosterona, s 7,70 1,5 21162 Aldosterona, u 8,60 1,7 Alfa tocoferol, s (ver código 21181 — Vitamina E) Alfa1 anti-tripsina (ver códigos 25083 e 25086 — Antitripsina alfa 1, tab. de Imunologia) 21178 Alfa1-quimotripsina, s 5,80 1,1 Alfa2-macroglobulina (ver código 25295 — Macroglobulina alfa-2, tab. de Imunologia) 21169 Alfa-fetoproteína, s/l 7,20 1,4 21175 17 alfa-hidroxiprogesterona, s 6,90 1,3 21186 Alumínio, s/l 9,20 1,8 21191 Amicacina, s 3,50 0,7 21197 Amilase pancreática, s/u 2,30 0,4 21196 Amilase, s/u/l 1,80 0,3 22045 Aminoglicosidos, s 9,90 1,9 21217 Aminotransferase da alanina (ALT), s 1,30 0,2 21220 Aminotransferase do aspartato (AST), s 1,30 0,2 21225 Amitriptilina, s 11,00 2,1 21230 Amónia, s 5,00 1,0 21233 Androstenadiol, s 10,10 1,9 21235 Anfetamina/metanfetamina, s/u 6,80 1,3 21242 Angiotensina I, s 8,20 1,6 21243 Angiotensina II, s 8,20 1,6 Anticorpos anti-receptores TSH (TRABS), s (ver código 25550, tab. Imunologia) 21258 Antigénio carcinembrionário (CEA), s 7,20 1,4 21259 Antigénio específico da próstata (PSA) complexado, s 5,50 1,1 21262 Antigénio específico da próstata (PSA) livre, s 7,90 1,5 21261 Antigénio específico da próstata (PSA) total, s 6,80 1,3 21264 Apolipoproteínas A1 e B, cada, s 3,00 0,6 21263 Apolipoproteínas C2 e C3, cada, s 4,80 7,2 21273 Apolipoproteínas E, cada, s 9,70 1,9 21272 Apolipoproteínas Lp(a), cada, s 8,80 1,7 Arsénio, s/u/l (ver código 22443 — Metais pesados) 21280 Avaliação de cálculo de risco para cromossopatias 5,60 1,1 21282 Avaliação farmacocinética 8,80 1,7 21303 Bandas oligoclonais, s/l 44,10 8,5 Bário, s/u (ver código 22443 — Metais pesados) Berílio, s/u ( ver código 22443 — Metais pesados) 21320 Beta cross laps 17,90 3,4 21321 Beta2-microglobulina, s/u/l 10,10 1,9 21326 Bicarbonato, s/l/u 10,90 2,1 21344 Bilirrubina direta, s/l 1,40 0,3 21340 Bilirrubina total, s/l 1,40 0,3 Bismuto, s (ver código 22443 — Metais pesados) Brometos, s (ver código 22443 — Metais pesados) 21372 CA 125 9,60 1,8 21369 CA 15-3 9,80 1,9 21370 CA 19-9 9,60 1,8 21371 CA 72-4 9,60 1,8 Cádmio, s/u (ver código 22443 — Metais pesados) 21378 Cafeína, s/l 10,40 2,0 21393 Cálcio ionizado, s 9,99 2,1 21396 Cálcio total, s/u 1,30 0,2 21401 Calcitonina, s 12,30 2,4 21412 Cálculo, exame químico 5,18 1,2 21415 Calpropectina 36,50 7,0 Canabinóides, u (ver códigos 21776 ou 21775 — Drogas) Caracterização de componentes monoclonais (imunofixação / imunosubtração), ver tabela de Imuno- logia código 25247 21425 Carbamazepina, s 9,90 1,9 21430 Caroteno, s 11,00 2,1 21435 Catecolaminas, frações (adrenalina, noradrenalina, dopamina), s 17,12 3,9 21438 Catecolaminas, total, u 14,00 2,7 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2573 Preço Código Designação Pond. (euros) CEA (ver código 21258 — Antigénio) Ceruloplasmina, s (ver código 25096 — Ceruloplasmina, tab. Imunologia) 21443 17-cetosteróides, u 7,43 1,7 21448 Chumbo, s/u 8,80 1,7 Cianocobalamina, s (ver código 21458 — Vitamina B12) 21466 Ciclosporina, s/l 15,40 3,0 Cistatina C, s (ver código 25157 — Cystatina, tab. Imunologia) Cistina, doseamento, u (ver código 21207 — Aminoácidos) 21471 Cistina, u 1,60 0,3 Citoquinas, cada, s (ver códigos 25281, 25565, Tab. Imunologia) 21482 Citrato, u 14,50 2,8 21516 Cloretos, estimulação por pilocarpina, suor 28,31 6,5 21513 Cloretos, s/u/l 1,20 0,2 21525 Cobre, doseamento por absorção atómica, s/u/l 8,00 1,5 21527 Cobre, doseamento por absorção atómica, tecidos 17,80 3,4 21529 Cobre, doseamento químico 3,41 0,7 Cocaína, s/u (ver códigos 21776 e 21775 — Drogas) 21539 Colesterol da fração HDL, s 1,90 0,4 21545 Colesterol da fração LDL, s 2,40 0,5 21554 Colesterol total, s/l 1,30 0,2 21559 Colinesterases, cada, s 4,10 0,8 21564 Contagem de células, total e diferencial, l 5,80 1,1 21589 Cortisol livre, u 11,24 2,2 21587 Cortisol, s 8,20 1,6 21586 Cortisol, saliva 9,60 1,8 Acotinina (ver código 23085 — Metabolito da nicotina) 21609 Creatinaquinase (CK), s 1,70 0,3 21612 Creatinaquinase, isoenzimas (eletroforese), s 12,80 2,5 21615 Creatinaquinase, isoenzima MB, s 2,90 0,6 21616 Creatinaquinase, MB massa, s 6,60 1,3 21623 Creatinina, prova de depuração 3,60 0,7 21620 Creatinina, s/u 1,20 0,2 21628 Cristais, identificação com luz polarizada, líquido sinovial 2,80 0,5 Crómio, s (ver código 22443 — Metais pesados) 22373 Cromogranina A, s 12,30 2,4 22375 Cyfra 21-1, s/l 14,50 2,8 D-dímeros (ver tab. de Hematologia) 21646 Delta4-androstenediona, s 8,00 1,5 21651 Densidade relativa, u/l 1,70 0,3 21125 Desaminase Adenosina (ADA) , s/l 8,60 1,7 21656 Desidrogenase alfa-hidroxibutírica (HBDH), s 9,90 1,9 Desidrogenase da glucose-6-fosfato, s/eritrócitos (ver código 24163 — Glucose, tab. Hematologia) 21668 Desidrogenase láctica (LDH), isoenzimas, s 10,90 2,1 21665 Desidrogenase láctica (LDH), s/u/l 1,30 0,2 21694 11-Desoxicortisol (composto S), s 17,40 3,3 21647 Desoxipiridinolina, u 14,00 2,7 99010 Determinação da composição corporal por bioimpedância 16,90 3,2 21638 DHEA, Dehidroepiandrosterona, s/u/l 6,95 1,4 21641 DHEA-S, Dehidroepiandrosterona sulfato, s/l 7,10 1,4 DIG (ver código 22114 — Gonadotrofina) 21724 Digoxina, s 10,30 2,0 21739 Dihidrotestosterona (DHT), s 17,80 3,4 1,25-Dihidroxivitamina D, s (ver código 22992 — Vitamina D) Dopamina (ver código 21435 — Catecolaminas) 21776 Drogas de abuso, doseamento, cada, s/u 10,40 2,0 21775 Drogas de abuso, pesquisa, cada, s/u 5,68 1,3 D-xilose (ver código 22999 — Prova de D) 21777 Drogas terapêuticas, outras, doseamento, cada, s 10,40 2,0 21780 Elastase fecal 35,70 6,9 22676 Eletroforese de proteínas, s 2,40 0,5 22678 Eletroforese de proteínas, u (sem concentração) 2,40 0,5 21240 Enzima de conversão da Angiotensina (ECA), s/l 7,00 1,3 Equilíbrio ácido-base (pH, pCO2, pO2, SatO2, CO2, ...), ver código 21789 — Gasimetria 21794 Eritropoietina, s 5,20 1,0 Espermograma (ver código 21835 — Líquido seminal) 21804 Estercobilina, pesquisa, fezes 3,00 0,6 21809 Estradiol (17ß), E2, s 4,20 0,8 21819 Estriol livre, E3l, s 7,10 1,4 21822 Estriol total, E3t, s 7,10 1,4 21832 Estudo espectrofotométrico do líquido amniótico 3,30 0,6 21145 Etanol, s 9,80 1,9 23065 Everolimus, s 11,50 2,2 21875 Fenitoína, s 11,40 2,2 Fenobarbital (ver código 21777 — Drogas) 21895 Ferritina, s 4,80 0,9 Ferro, absorção atómica, s/u (ver código 22443 — Metais pesados) 2574 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 21904 Ferro, absorção atómica, tecidos 8,00 1,5 21906 Ferro, capacidade de fixação, s 1,30 0,2 21900 Ferro, s 1,30 0,2 Flurazepam (ver código 21776 ou 21777 — Drogas) 21075 Folato eritrocitário, s 15,00 2,9 21074 Folatos, s 5,70 1,1 21932 Fosfatase ácida total, s 1,90 0,4 21929 Fosfatase ácida, fração prostática (PAP), (mét. imunológico), s 6,00 1,2 21941 Fosfatase alcalina, isoenzima ósseo, s/l 11,20 2,1 21938 Fosfatase alcalina, isoenzimas, s 11,70 2,2 21935 Fosfatase alcalina, s 1,30 0,2 21976 Fosfato, s/u 1,10 0,2 21981 Frutosamina, s 2,20 0,4 21989 Frutose, doseamento, s/u/l 7,00 1,3 22027 Galanina, s 39,40 7,6 22035 Gamaglutamil transferase (γGT) 1,50 0,3 21789 Gasimetria (pH, pCO2, pO2, SatO2, CO2, ...), s 10,80 2,1 22040 Gastrina, s 12,60 2,4 21192 Gentamicina, s 3,10 0,6 22050 Globulina de transporte da tiroxina (TBG), s 6,20 1,2 22055 Glucagon, s 12,60 2,4 22076 Glucose, doseamento, s/u/l 1,10 0,2 Glucose-6-fosfato-desidrogenase, s/eritrócitos (ver tab. de Hematologia) 22099 Glutamina, s/l 24,00 4,6 Glutatião, s (ver tab. de Hematologia, 24064 — Enzimas) 22116 Gonadotrofina coriónica (HCG), s 6,60 1,3 22114 Gonadotrofina coriónica (teste imunológico de gravidez), u 2,30 0,4 22119 Gonadotrofina coriónica, subunidade Alfa ( α HCG), s 7,60 1,5 22120 Gonadotrofina coriónica, subunidade Beta ( ß HCG), s 6,50 1,2 22121 Gonadotrofina coriónica, subunidade Beta, fração livre (Fß HCG), s 7,00 1,3 22125 Grau de digestão de alimentos, fezes 4,68 1,1 22127 Grelina, s 11,80 2,3 22140 Haptoglobina, s 4,40 0,8 22148 Hemoglobina F, pesquisa (APT teste), fezes 1,50 0,3 22151 Hemoglobina A1c (glicada) 7,30 1,6 22154 Hemoglobina, pesquisa, u 1,25 0,3 22157 Hemopexina 8,60 1,7 22159 Hemossiderina, pesquisa, u 1,50 0,3 22187 17-hidroxicorticosteróides (17-OHCS), u 7,43 1,7 22200 Hidroxiprolina total, u 13,80 2,6 22213 Homocisteína, s 16,40 3,1 22220 Hormona adrenocorticotrópica (ACTH), s 6,10 1,2 22223 Hormona antidiurética (ADH), s 26,40 5,1 22225 Hormona anti-Mulleriana (AMH) 26,40 5,1 22226 Hormona do crescimento (HGH), s 7,30 1,4 22238 Hormona folículo-estimulante (FSH), s 4,00 0,8 22241 Hormona lactogénica placentária (HPL), s 18,70 3,6 22244 Hormona luteínica (LH), s 4,00 0,8 Hormona luteínica, fator de libertação (LRH), s (ver código 22703 — Prova) 22250 Hormona paratiroideia (PTH), s 7,40 1,4 22253 Hormona tirostimulante (TSH), s 3,90 0,7 IGF1 (ver código 22795 — Somatomedina C) 22260 IGF-BP3, s 21,60 4,1 22275 Imipramina, s 10,40 2,0 22945 Inibina A, s 23,30 4,5 22280 Insulina, s 5,40 1,0 Interleucinas (ver códigos 25281, 25565, tab. Imunologia) 22270 Iodo, u 5,30 1,0 22271 Ionograma (Na, K, Cl), s/u 1,50 0,3 22298 Lactato (ácido láctico), s/l 5,10 1,0 22306 Lactose, doseamento, u/l 7,50 1,4 22303 Lactose, pesquisa, u 1,50 0,3 L-dopa, s (ver código 22235 — Prova L-dopa) 22313 Leptina, s 15,20 2,9 22324 Lidocaína, s 10,40 2,0 22342 Lipase das lipoproteínas, s 6,60 1,3 22329 Lipase, s/u 2,30 0,4 22340 Lipoproteínas (eletroforese), s 3,00 0,6 21835 Líquido seminal, estudo morfológico 3,80 0,8 21830 Líquido seminal, estudo químico, cada doseamento (1) 22345 Líquido sinovial, estudo morfológico 2,60 0,5 22346 Líquido sinovial, estudo químico, cada doseamento (1) 22343 Lisozima, doseamento, s/u 47,50 9,1 22347 Lítio, s 3,92 0,9 22348 Macro-prolactina, s 4,00 0,8 22363 Magnésio por absorção atómica, eritrócitos/fezes 8,80 1,7 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2575 Preço Código Designação Pond. (euros) 22358 Magnésio por absorção atómica, u 9,10 1,7 22357 Magnésio, s/u 1,60 0,3 Manganésio, s/u (ver código 23125 — Espectrofotometria) 22377 Marcadores tumorais, não discriminados, cada 7,40 1,4 22385 Melatonina, saliva 19,10 3,7 22400 Mercúrio, doseamento, s/u 9,00 1,7 23085 Metabolito da nicotina (acotinina), s/u 5,10 1,0 Metadona, s/u (ver código 21776 — Drogas) Metahemoglobina, doseamento, s (ver código 24405 — Metahemoglobina, tab. Hematologia) 22443 Metais pesados (ex: arsénio, bismuto, bário, etc.), cada 9,30 1,8 22410 Metanefrinas fraccionadas, s/u 24,50 4,7 22413 Metanefrinas (total), s/u 14,00 2,7 21151 Metanol, s 43,70 8,4 22451 Metotrexato, s/l 20,80 4,0 Micro-albuminúria (ver código 21141 — Albumina de baixa concentração) 22461 Mioglobina, s/u 6,85 1,6 22466 Monóxido de carbono, s 9,80 1,9 22509 Neuropeptídeo Y (NPY), s 8,80 1,7 Níquel, s (ver código 22443 — Metais pesados) 22508 NSE (Neuro enolase específica), s/l 7,80 1,5 22511 5'-nucleotidase, s 2,50 0,5 22513 Oligoelementos não discriminados (ex: zinco, ouro, etc.) cada 7,50 1,4 22527 OPG (Osteoprotegerina), s 13,80 2,6 22521 Osmolalidade, s/u/l 7,93 1,8 22526 Osteocalcina, s 15,70 3,0 22541 Oxalatos, u 31,10 6,0 22566 Paraquat, pesquisa, s/u 2,30 0,4 22572 Pepsinogénio I, s 50,70 9,7 22573 Pepsinogénio II, s 50,70 9,7 22581 Peptídeo C, s/u 6,50 1,2 22582 Peptídeo intestinal vasoactivo 150,00 28,8 22578 Peptídeo natriurético (tipo B), s 29,60 5,7 22569 Peptídeo relacionado com a hormona paratiróidea (PTHRP), s 13,50 2,6 22675 Pesquisa de Bandas Oligoclonais no Liquor por focagem isoelétrica 52,10 10,0 22586 pH, l 1,10 0,2 Pigmentos biliares, pesquisa, u (ver código 22959 — Urina) 22605 Piridinolina, s 17,90 3,4 22604 Piruvato, s/u/l 12,80 2,5 22603 PIVKA II, s 16,00 3,1 22601 Ponto redox 33,50 6,4 22608 Porfirinas, doseamento, u 30,06 6,9 22612 Porfobilinogénio, doseamento, s/u/fezes 7,50 1,4 22611 Porfobilinogénio, pesquisa, u/fezes 1,50 0,3 22617 Potássio, s/u 1,20 0,2 22620 Pré-albumina, s 5,10 1,0 22622 Pregnanediol, u 7,00 1,3 22627 Pregnanetriol, u 7,00 1,3 22640 Procalcitonina, s 14,20 2,7 22642 Progesterona (PRG), s 6,40 1,2 22647 Prolactina (PRL), s 4,00 0,8 22606 Proteína A plasmática associada à gravidez (PAPP-A) 9,40 1,8 22671 Proteína C reativa Ultra sensível, s 7,40 1,4 22669 Proteína C reativa, s 3,17 0,7 22673 Proteína de transporte das hormonas sexuais (SHBG), s 5,30 1,0 22674 Proteína S-100, s 18,30 3,5 22679 Proteínas (total), s/u/l 1,30 0,2 22700 Prova de clomnifene, cada doseamento LH, FSH, estradiol e testosterona (1) 22229 Prova de clonidina, Hormona do crescimento (HGH), cada doseamento (1) (2) 22963 Prova de concentração ou diluição de urina (1) 22999 Prova de D — Xilose, s/u 10,10 1,9 21590 Prova de dexametasona, cada doseamento (1) (2) 22232 Prova de estimulação com Arginina, hormona do crescimento (HGH), cada doseamento (1) (2) 22998 Prova de estimulação com CRF, cada doseamento (1) (2) 22997 Prova de estimulação com GHRH, cada doseamento (1) (2) 22703 Prova de estimulação com LHRH, cada doseamento de FSH e de LH (1) (2) 22237 Prova de estimulação com TRH, cada doseamento (1) (2) 22256 Prova de estimulação com TRH, hormona tiroestimulante (TSH), cada doseamento (1) (2) 21596 Prova de estimulação por ACTH depósito, cada doseamento (1) (2) 21593 Prova de estimulação por ACTH simples, cada doseamento (1) (2) 22755 Prova de furosemida, renina, cada doseamento (1) 22706 Prova de gonadotrofina coriónica, cada doseamento de FSH e de LH (1) (2) 22709 Prova de hipoglicémia com administração insulina I.V., cada doseamento (1) 21164 Prova de infusão salina aldosterona/renina, cada doseamento (1) 21599 Prova de metapirona, cada doseamento (1) (2) 22986 Prova de privação de água, vasopressina (1) 22715 Prova de sobrecarga glucídica, cada doseamento de glucose e de HGH (1) (2) 2576 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 22014 Prova de tolerância à galactose, cada doseamento (1) (2) 22718 Prova de tolerância à glucose, doseamentos de insulina e glucose, cada doseamento (1) (2) 22058 Prova de tolerância do Glucagon, com doseamentos glucose, insulina, peptido C, cada doseamento (1) (2) 22235 Prova L-dopa (com ou sem propanolol), hormona do crescimento (HGH), cada doseamento (1) (2) 22712 Prova múltipla p/TRH, LHRH e hipoglicémia, cada doseamento (1) (2) 22085 Prova tolerância à glucose, cada doseamento (1) (2) 22091 Prova tolerância à tolbutamida, cada doseamento de glucose, (1) (2) 22088 Prova tolerância com glucose endovenosa, cada doseamento de glucose (1) (2) 22319 Prova tolerância, Leucina, cada doseamento (1) PSA (ver códigos 21261 e 21262 — Antigénio) 22752 Renina, s 14,90 2,9 22754 Resistina, s 12,50 2,4 22756 Retinol — Proteína de ligação (RBP), s 23,30 4,5 21041 Salicilatos, s 10,40 2,0 22757 S-rankl, s 13,80 2,6 22768 Sangue oculto nas fezes, fezes 3,00 0,7 22765 Sangue, pesquisa, suco gástrico ou duodenal 3,10 0,6 22770 SCC, s 26,50 5,1 22778 Selénio, s/u 9,60 1,8 22787 Serotonina, s/l 17,30 3,3 22783 Serotonina, u 18,20 3,5 22792 Sirolimus, s 15,00 2,9 22793 Sódio, s/u 1,20 0,2 22795 Somatomedina C (IGF1) 18,20 3,5 22797 Somatostatina, s 38,30 7,4 22790 Substâncias redutoras, pesquisa, u/fezes 1,50 0,3 Suor, Prova de (ver código 21516 — Cloretos) 22815 Tacrolimus (FK 506) 50,00 9,6 TBG (ver código 22050 — Globulina) 22800 Telopeptídeo C terminal do colagénio tipo 1 (Ctx), s/u 11,50 2,2 22805 Telopeptídeo N terminal do colagénio tipo 1 (Ntx), s 11,50 2,2 22823 Teofilina/aminofilina, s 10,30 2,0 22836 Testosterona livre, s 9,10 1,7 22839 Testosterona total, s 6,10 1,2 TIG (ver código 22114 — Gonadotrofina) 22879 Tiroglobulina, s 7,30 1,4 22892 Tirotrofina de ação mais prolongada, fator libertação (LATS), s 15,70 3,0 22889 Tirotrofina, fator libertação (TRF), s 15,70 3,0 22897 Tiroxina livre (FT4), s 4,80 0,9 22900 Tiroxina total (T4), s 3,50 0,7 22903 TNF — alfa fator necrotumoral, s 7,30 1,4 22905 TPS, s 13,00 2,5 22906 Transferrina deficiente em carbohidratos (% CDT), s 16,10 3,1 22907 Transferrina, s 3,10 0,6 22920 Triglicéridos, s/u/l 1,70 0,3 22925 Triiodotironina livre (FT3), s 4,80 0,9 22928 Triiodotironina total (T3), s 3,50 0,7 22946 Troponina T, I, s, cada 9,40 1,8 22949 Ureia, s/u 1,30 0,2 22959 Urina, análise bioquímica semiquantitativa 0,70 0,3 22957 Urina, análise microscópica do sedimento 1,90 0,4 22960 Urina, análise quantitativa do sedimento (contagem por minuto) 2,74 0,5 22954 Urina, análise sumária (inclui análise do sedimento) 3,67 0,8 Urobilina, pesquisa, u (ver código 22959 — Urina) Urobilinogénio, pesquisa, u (ver código 22959 — Urina) 21104 Valproato, s 9,90 1,9 21193 Vancomicina, s 3,10 0,6 Vasopressina (ver código 22223 — Hormona) 22991 Vitamina A (retinol), s 37,20 7,1 22864 Vitamina B1 (tiamina), s 37,80 7,3 21458 Vitamina B12 (cianocobalamina) 7,20 1,4 22760 Vitamina B2 (riboflavina), s 37,80 7,3 22599 Vitamina B6 (piridoxina), s 37,80 7,3 21053 Vitamina C (ácido ascórbico), s/u/l 37,80 7,3 22992 Vitamina D (calcifediol, calciferol e outras), cada, s 28,56 7,5 21181 Vitamina E (tocoferol), s 37,80 7,3 22994 Vitamina K, s 37,20 7,1 BIOQUÍMICA GENÉTICA 20215 7-dehidrocolesterol (pesquisa), s 27,40 5,3 20008 Ácido fitânico 103,10 19,8 20010 Ácido guanidinoacético (análise por cromatografia gasosa acoplada a espectrometria de massa), u 83,10 16,0 21097 Ácido orótico, u 42,20 8,1 20013 Ácido pristânico 33,50 6,4 20015 Ácido siálico em células ou urina 102,50 19,7 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2577 Preço Código Designação Pond. (euros) 21098 Ácido siálico, s 12,70 2,4 20017 Ácidos gordos de cadeia muito longa 103,10 19,8 20019 Ácidos gordos poli-insaturados (PUFA) 91,30 17,5 20020 Ácidos orgânicos (análise por cromatografia gasosa acoplada a espectrometria de massa), u/s/l 59,50 11,4 20025 Acilcarnitinas, quantificação em cartão de Guthrie 39,00 7,5 20030 Acilcarnitinas, quantificação, s 47,30 9,1 Açucares redutores (pesquisa) (ver código 22790 — Substâncias) 20035 Acumulação de filipina 103,60 19,9 20040 Alfa-fucosidase células 14,90 2,9 20045 Alfa-fucosidase plasma 16,40 3,1 20050 Alfa-galactosidase células 14,30 2,7 20055 Alfa-galactosidase plasma 14,60 2,8 20060 Alfa-glucosidase 14,20 2,7 20065 Alfa-glucosidase (glicocogénio) 21,80 4,2 21172 Alfa-hialuronidase, s 21,10 4,0 20070 Alfa-iduronidase 31,10 6,0 20075 Alfa-iduronidase (4-mu) 15,10 2,9 20080 Alfa-manosidase células 13,60 2,6 20085 Alfa-manosidase plasma 13,80 2,6 20090 Alfa-nac-galactosaminidase 26,60 5,1 20095 Alfa-nac-glucosaminidase 26,00 5,0 20100 Alfa-nac-glucosaminidase (4-mu) 14,00 2,7 20105 Alfa-neuraminidase 27,00 5,2 21207 Aminoácidos, fracionamento e quantificação cromatográfica, s/u/l 38,00 7,3 20110 Arilsulfatase A 15,30 2,9 20115 Arilsulfatase A (0ºC) 16,20 3,1 21276 Aril-sulfatase A,B, cada, s 29,50 5,7 20120 Arilsulfatase B 17,40 3,3 20125 Arilsulfatase B 30-90 19,40 3,7 20130 Arilsulfatase C (DHEAS res) 13,70 2,6 20135 Aspartilglucosaminidase (4mc) 13,50 2,6 20140 B-D-quitotriosidase (4mu) 14,00 2,7 21312 Beta-galactosidase, s 21,10 4,0 21318 Beta-glucosidase, s 21,10 4,0 21322 Beta-hidroxibutirato 8,30 1,6 20145 B-galactosidase células 13,40 2,6 20150 B-galactosidase plasma 13,40 2,6 20155 B-glucosidase CBE-T 15,90 3,1 20160 B-glucosidase T-5.2 14,80 2,8 20165 B-glucuronidase células 13,50 2,6 20170 B-glucuronidase plasma 13,60 2,6 20175 B-hexosaminidase A células 13,60 2,6 20180 B-hexosaminidase A plasma 14,60 2,8 20185 B-hexosaminidase total células 47,30 9,1 20190 B-hexosaminidase total plasma 13,90 2,7 20193 Biotinidase, doseamento da atividade, s 12,90 2,5 20195 B-Manosidase 17,40 3,3 21427 Carnitina, s/u/l 38,30 7,4 20197 Cistina intraleucocitária 48,40 9,3 20200 Creatina (análise por cromatografia gasosa acoplada a espectrometria de massa), u 83,00 15,9 20220 Dessalinização da urina 12,90 2,5 20192 Determinação semi-quantitativa da biotinidase (sangue em papel de filtro) 24,20 4,6 20213 Di-hidro-acetona-fosfato-aciltransferase (DHAPT) 254,40 48,8 20225 Eletroforese AC Ars 9,20 1,8 20230 Eletroforese AC Hex 7,40 1,4 20235 Eletroforese bidimensional de gags 22,90 4,4 20240 Eletroforese monodimensional de gags 7,80 1,5 20245 Esfingomielinase 21,30 4,1 20250 Esteróis (análise por cromatografia gasosa acoplada a espectrometria de massa), s, l 68,90 13,2 20255 Estudo bioquímico da cadeia respiratória mitocondrial (complexos I, II, III, II+III e IV em biópsia muscular) 179,20 34,4 21860 Fenilalanina, doseamento, s/u 38,00 7,3 20257 Fenilalanina, sangue em papel de filtro 6,50 1,2 20260 Focagem isoelétrica da transferrina, s 65,00 12,5 20261 Focagem isoelétrica de proteínas, cada, s 13,70 2,6 20265 Fosfatase ácida 17,80 3,4 20270 Fosforilase b-cinase eritrocitária, s 172,40 33,1 20275 Fosforilase em linfócitos, s 173,90 33,4 20280 Gags na urina 20,60 4,0 20285 Galactocerebrosidade 99,90 19,2 22011 Galactose, doseamento, s/u 3,40 0,7 22020 Galactose-1-fosfato-uridil transferase, doseamento, s 5,40 1,0 20290 Galactose-6-sulfatase 43,70 8,4 20295 Glicogénio hepático ou muscular 61,20 11,7 20300 Glucose-6-fosfatase / fosforilase (hepáticas) 204,00 39,2 22164 Hexosaminidase A, s 21,10 4,0 2578 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 22167 Hexosaminidase total, s 25,30 4,9 20305 Hialuronidase 30,00 5,8 22197 Hidroxiprolina livre, s 38,00 7,3 20310 Iduronato-sulfatase 25,60 4,9 20315 MLP placas 28,00 5,4 22481 Mucopolissacáridos, doseamento, u 21,10 4,0 20317 Neurotransmissores, catabolitos dos, s /u 28,30 5,4 20320 Palmitoil-proteína tioesterase 24,50 4,7 20322 Plasmalogénios 103,10 19,8 20323 Precursores de ácidos biliares (PAB) 200,90 38,6 20325 Preparação amostra gags na urina 8,70 1,7 20330 Proteína 14,60 2,8 20331 Prova de sobrecarga de ácido fenilpropiónico com cromatografia de ácidos orgânicos 52,40 10,1 20332 Prova de sobrecarga de metionina 82,20 15,8 20333 Prova do alopurinol 141,70 27,2 20335 Purificação LDL 86,30 16,6 20337 Rastreio metabólico alargado, sangue em papel de filtro 36,90 7,1 20338 Rastreio neonatal de fenilcetonúria e hipotiridismo congénito (diagnóstico precoce), sangue em papel de filtro 11,00 2,1 20339 Rastreio neonatal de galactosemia, sangue em papel de filtro 12,10 2,3 20340 Separação amostras plasma e leucócitos 13,40 2,6 20345 Síndrome de Smith-Lemli-Opitz, diagnóstico pré-natal, bioquímico 118,30 22,7 20350 Sonicação 3,60 0,7 20355 Sulfatídeos 95,50 18,3 Teste de Beutler (ver código 22020 — Galactose) 20357 Teste de Bratton-Marshall (rastreio de défice em adenilosuccinase), u 8,00 1,5 20358 Tiroxina total (T4), sangue em papel 3,50 0,7 20360 TLC oligossacaridos 12,80 2,5 20365 Tripeptidil peptidase I 17,70 3,4 MÉTODOS ANALÍTICOS Este conjunto de métodos analíticos, destina-se, exclusivamente, à faturação dos parâmetros que não constam na tabela de Patologia Clínica 23100 Cromatografia de camada fina bidimensional 16,00 3,1 23105 Cromatografia de camada fina unidimensional 16,00 3,1 23115 Cromatografia de gás-líquido 22,70 4,4 23110 Cromatografia gasosa 22,70 4,4 23160 Eletroforese capilar 6,80 1,3 23120 Eletroforese de alta resolução 13,70 2,6 23125 Espectrofotometria de absorção atómica 13,70 2,6 23130 Espectrometria de massa 22,70 4,4 23135 Focagem isoelétrica 13,70 2,6 23140 HPLC 22,70 4,4 23165 Imunoblotting 26,50 5,1 23170 Imunocromatografia 19,20 3,7 23175 Imunodifusão radial 14,40 2,8 23180 Imunoensaio enzimático 18,30 3,5 23145 Imunofixação 38,70 7,4 23185 Imunofluorescência indireta 13,90 2,7 23190 Imunonefelometria 11,00 2,1 23195 Imunosubtração, cada antisoro 15,50 3,0 23150 RIA 18,30 3,5 23155 Ultracentrifugação 16,00 3,1 (1) A faturar de acordo com os preços dos códigos respectivos dos doseamentos efetuados (2) Acresce o preço da droga utilizada TABELA DE PATOLOGIA CLÍNICA — HEMATOLOGIA E HEMOSTASE Preço Código Designação Pond. (euros) Para efeitos de estatística e de faturação, a cada código desta tabela corresponde uma análise. Nos casos em que a designação refira “cada tipo” ou similar, é gerado um código por “cada tipo” ou similar, ao qual corresponde uma análise. Não é possível a utilização de fatores multiplicativos ou corretivos para a obtenção da estatística ou de faturação. HEMATOLOGIA Acido fólico (ver tabela de Bioquímica, código 21074 — Ácido) 24005 Adenograma 22,80 4,4 24022 Auto-hemólise eritrocitária, s 22,50 4,3 24027 Biópsia óssea com agulha (colheita) 54,90 10,5 24035 Cadeias da globina, eletroforese (cada tipo), s 69,70 13,4 24033 Carboxihemoglobina, doseamento por co-oximetria, s 8,50 1,6 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2579 Preço Código Designação Pond. (euros) 24340 Coloração naftil AS-D acetato esterase (NASDA) com inibição pelo fluoreto, s/medula 30,10 5,8 24337 Coloração naftil AS-D acetato esterase (NASDA) sem fluor, s/medula 5,31 5,8 24341 Coloração α-naftil acetato esterase (ANAE) com inibição pelo fluoreto, s/medula 15,70 3,0 24338 Coloração α-naftil acetato esterase (ANAE) sem fluor, s/medula 25,90 5,0 24339 Coloração, esterases, outras (cada tipo), s/medula 23,50 4,5 24342 Coloração, esterases, outras, com inibição pelo fluoreto (cada tipo), s/medula 19,10 3,7 24041 Coloração, ferro (Perls), s/medula 10,80 2,1 24134 Coloração, fosfatase ácida, com ácido tartárico, s/ medula 16,80 3,2 24045 Coloração, fosfatase ácida, s/medula 16,90 3,2 24044 Coloração, fosfatase alcalina neutrofílica leucocitária, s 20,70 4,0 24050 Coloração, mieloperoxidase, s/medula 9,90 1,9 24047 Coloração, PAS, s/medula 14,10 2,7 24053 Coloração, Sudão, s/medula 14,00 2,7 Contagem de plaquetas, s (ver código 24208 — Hemograma) 24063 Corpos de Heinz, pesquisa, s 6,30 1,2 24064 Enzimas eritrocitários, outros, doseamento, cada, s 30,30 5,8 24410 Eosinófilos, pesquisa, exsudados nasais/u 4,59 1,1 Eritrograma (eritrócitos, hemoglobina, hematócrito e índices), s (ver código 24208 — Hemograma) 24505 Esplenograma, baço 22,60 4,3 24078 Estudo morfológico do sangue periférico após enriquecimento, s 8,10 1,6 Ferritina (ver tabela de Bioquímica, código 21895 — Ferritina) Ferro (ver tabela de Bioquímica, código 21900 — Ferro) Ferro, capacidade de fixação (ver tabela de Bioquímica, código 21906 — Ferro, capacidade) 24145 Fragilidade osmótica dos eritrócitos, após incubação, s 13,94 3,2 24142 Fragilidade osmótica dos eritrócitos, imediata, s 14,86 3,4 24163 Glucose-6-fosfato-desidrogenase (G6PD), eritrócitos, doseamento, s 17,20 4,0 24160 Glucose-6-fosfato-desidrogenase (G6PD), eritrócitos, rastreio, s 11,10 2,1 Haptoglobina (ver tabela de Bioquímica, código 22140 — Haptoglobina) 24184 Hemoglobina A2, doseamento, (Microcolunas),s 15,45 3,6 24183 Hemoglobina A2, doseamento, outros métodos, s 25,80 5,0 Hemoglobina e hematócrito, s (ver código 24208 — Hemograma) 24190 Hemoglobina F, (prova de Kleihauer), s 65,70 12,6 24187 Hemoglobina F, doseamento, outros métodos, s 12,61 2,9 24200 Hemoglobina M rastreio, s 9,30 1,8 24196 Hemoglobina S, prova de solubilidade, s 9,00 1,7 24390 Hemoglobinas anormais (S ou outras), doseamento, s 8,00 1,7 24504 Hemoglobinas instáveis, rastreio — prova com azul brilhante de cresil, s 21,20 4,1 24503 Hemoglobinas instáveis, rastreio — prova da instabilidade ao calor, s 23,70 4,5 24502 Hemoglobinas instáveis, rastreio — prova de precipitação pelo isopropanol, s 17,20 3,3 24198 Hemoglobinas, eletroforese, (pH ácido), s 19,50 3,7 24197 Hemoglobinas, eletroforese, (pH alcalino), s 13,17 2,8 24395 Hemoglobinas, focagem isoelétrica, s 29,90 5,7 24201 Hemoglobinas, separação e doseamento (Cromatografia LPLC/HPLC), s 10,20 3,8 24193 Hemoglobinémia (hemoglobina plasmática), s 5,90 1,1 24209 Hemograma com fórmula leucocitária (eritrograma, contagem de leucócitos, contagem de plaquetas, fórmula leucocitária e morfologia), s 4,70 0,9 Hemograma completo, s (ver código 24209 — Hemograma) 24208 Hemograma sem fórmula leucocitária (eritrograma, contagem de leucócitos, contagem de plaquetas), s 2,50 0,5 24175 Hemossiderinúria (Perls), u 8,00 1,5 24800 Leucocitos, pesquisa, fezes 3,10 0,6 Leucograma (leucócitos, fórmula leucocitária, morfologia), s (ver código 24209 — Hemograma) 24227 Líquido de DPCA, exame citológico 9,40 1,8 24228 Líquido de lavagem broncoalveolar, exame citológico 12,50 2,4 24400 Líquidos biológicos (LCR, pleural, ascítico, peritoneal, sinovial, outros) , exame citológico 9,40 1,8 24237 Medula óssea, aspiração 40,10 7,7 24802 Medula óssea, aspiração e biópsia 86,90 16,7 24405 Metahemoglobina, doseamento por co-oximetria, s 5,30 1,0 24240 Mielograma, medula 26,50 5,1 24415 Parasitas (Plasmodium, Leishmania, outros), pesquisa, s/medula 7,40 1,4 24411 Parasitas extracelulares (Filariae e Trypanosoma), pesquisa, s/linfa 14,30 2,7 24420 Pigmentos de hemoglobina (sulfa, oxi, carboxi, meta), identificação espectrofotométrica , s 8,50 1,6 24425 Piruvato-quinase, eritrócitos, doseamento, s 40,20 7,7 24250 Piruvato-quinase, eritrócitos, rastreio, s 7,50 1,4 24300 Proteínas da membrana dos eritrócitos, eletroforese (cada tipo), s 24,20 4,6 24306 Protoporfirina, eritrócitos, doseamento, s 11,80 2,3 24303 Protoporfirina, eritrócitos, rastreio, s 3,30 0,6 24365 Recetores solúveis da transferrina, s 3,70 0,7 24316 Reticulócitos, s 2,42 0,6 24801 Sangue fetal, pesquisa, suco gástrico 3,10 0,6 Sangue oculto nas fezes, rastreio (ver tabela de Bioquímica, código 22768 — Sangue oculto) 24203 Síntese das cadeias da globina, s 13,70 2,6 24435 Sulfahemoglobina, doseamento por co-oximetria, s 9,50 1,8 24030 Teste de falciformação, s 4,84 1,1 24215 Teste de Ham, teste do soro acidificado, s 16,70 3,2 24331 Teste de lise à sacarose, s 15,50 3,0 Transferrina (ver tabela de Bioquímica, código 22907 — Transferrina) 2580 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 24380 Velocidade de sedimentação, s 1,25 0,3 Vitamina B12 (ver tabela de Bioquímica, código 21458 — Vitamina B12) HEMOSTASE 24320 ADAMTS13: atividade 92,90 17,8 24321 ADAMTS13: anticorpo 66,60 12,8 24322 ADAMTS13: antigénio 58,00 11,1 24015 Alfa2-antiplasmina, s 45,40 8,7 24011 Anticoagulante tipo lúpico, pesquisa (a pesquisa inclui a realização de dois testes com duas metodo- logias diferentes) 13,50 2,6 24010 Anticoagulante tipo lúpico, teste confirmatório, cada, s 21,20 4,1 24018 Anticorpos anti-PF4/heparina (anticorpos induzidos pela heparina), confirmatório, s 57,90 11,1 24016 Anticorpos anti-PF4/heparina (anticorpos induzidos pela heparina), pesquisa, s 79,30 15,2 24020 Antitrombina: Ag (antigénico), s 62,90 12,1 24023 Antitrombina: funcional, s 8,10 1,9 24311 Cininogénio de elevado peso molecular, s 90,40 17,4 24055 Dímeros-D (DD), s 14,00 2,7 24043 Fator de von Willebrand: Ag (antigénico), s 14,45 3,3 24051 Fator de von Willebrand: análise de multímeros 108,30 20,8 24062 Fator de von Willebrand: funcional (FvW..CBA, ligação ao colagénio), cada 21,50 4,1 24061 Fator de von Willebrand: funcional (FvW..Rco, cofator da ristocetina), cada 35,80 6,9 24070 Fibrinogénio: Ag (antigénico), s 77,00 14,8 Fibrinogénio: funcional (derivado do tempo de protrombina), s (ver código 24347-Tempo de protrombina) 24077 Fibrinogénio: funcional (método de Clauss), s 3,84 0,9 24115 FII: Ag (antigénico), s 100,70 19,3 24083 FII: C (protrombina), s 17,10 3,3 24120 FIX: Ag (antigénico), s 43,90 8,4 24101 FIX: C, s 19,62 4,5 24109 FV: Ag (antigénico), s 100,70 19,3 24086 FV: C, s 20,00 3,8 24085 FVII: Ag (antigénico), s 48,90 9,4 24089 FVII: C, s 23,60 4,5 24095 FVIII: Ag (antigénico), s 53,60 10,3 24091 FVIII: C (cromogénico), s 45,00 8,6 24092 FVIII: C, s 13,53 3,1 24097 FX: Ag (antigénico), s 100,70 19,3 24104 FX: C, s 27,90 5,4 24111 FXI: Ag (antigénico), s 100,70 19,3 24107 FXI: C, s 32,50 6,2 24119 FXII: Ag (antigénico), s 100,70 19,3 24110 FXII: C, s 30,80 5,9 24116 FXIII: C, (cromogénico), s 61,90 11,9 24114 FXIII: C, (mét. solubilidade coágulo), s 96,70 18,6 24213 Heparina, actividade anti-Xa, s 63,10 12,1 24217 Homocisteína (plasma) após sobrecarga com metionina, s 28,20 5,4 24216 Homocisteína (plasma) sem sobrecarga, s 18,60 3,6 24223 Inibidor do tipo 1 do ativador tecidular do plasminogénio (PAI-1), s 198,00 38,0 24225 Inibidores de fatores da coagulação, pesquisa, s 14,50 2,8 24229 Inibidores de fatores da coagulação, titulação, s 99,40 19,1 INR (ver código 24347 — Tempo de protrombina) 24254 Plaquetas, agregação plaquetária (sangue total ou plasma), com cinco agonistas, s 114,80 22,0 24257 Plaquetas, agregação plaquetária, induzida pela ristocetina 64,20 12,3 24260 Plaquetas, avaliação da função plaquetária (em sistema de alta pressão — PFA-100) sob elevada tensão de cisalhamento (sangue total), cada, s 12,70 2,4 24267 Plaquetas, libertação de ATP, (com indutor), s 203,00 39,0 24277 Plasminogénio, s 53,60 10,3 24282 Precalicreína, s 92,60 17,8 24293 Proteína C: Ag (antigénico), s 47,70 9,2 24297 Proteína S livre: Ag (antigénico), s 22,26 5,0 24295 Proteína C: funcional, s 22,10 4,2 24299 Proteína S total: Ag (antigénico), s 46,60 8,9 24298 Proteína S: funcional, s 21,00 4,0 24230 Resistência à proteína C ativada (RPCA), pesquisa, s 12,30 2,4 24344 Tempo de hemorragia 10,60 2,0 24347 Tempo de protrombina (TP, Quick, INR) 2,90 0,6 24350 Tempo de reptilase, s 12,80 2,5 24356 Tempo de trombina, s 2,70 0,5 24359 Tempo de tromboplastina parcial ativado (APTT) (tempo de cefalina-activador), s 3,00 0,6 24702 Tromboelastograma (Aptem ou Heptem) 31,30 6,0 24701 Tromboelastograma, inclui 3 análises (Extem, Intem, Fibtem) 56,70 10,9 Two-Seven-Ten (tempo de protrombina pelo método de Owren), s (ver código 24347-Tempo de pro- trombina) 24382 Viscosidade sanguínea, s 14,30 2,7 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2581 TABELA DE PATOLOGIA CLÍNICA — IMUNOLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) Para efeitos de estatística e de faturação, a cada código desta tabela corresponde uma análise. Nos casos em que a designação refira “cada tipo” ou similar, é gerado um código por “cada tipo” ou similar, ao qual corresponde uma análise. Não é possível a utilização de fatores multiplicativos ou corretivos para a obtenção da estatística ou de faturação. 25013 Albumina (nefelometria) 2,60 0,5 25400 Amilóide A sérico 10,20 2,0 ANA (ver código 25057 — Anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos) 25749 Anticorpos anti-21 hidroxilase 12,70 2,4 25405 Anticorpos anti-actina f 10,00 1,9 25023 Anticorpos anti-ADN nativo (dsDNA) 9,77 2,2 25024 Anticorpos anti-ADN nativo (dsDNA), (imunofluorescência) 13,20 2,5 25770 Anticorpos anti-alfa fodrina 16,00 3,1 25407 Anticorpos anti-antigénios do ouvido interno anti-68kD (hsp-70) 55,50 10,7 25771 Anticorpos anti-antigénios hepáticos (M2, M2-3E(BPO), LKM1, LC1, SLA/LP, gp210, Sp100, PML ), identificação, todos 30,00 5,8 25745 Anticorpos anti-antigénios hepáticos LKM1, LC1, SLA/LP, gp210, Sp100, PML ), identificação, todos 30,00 5,8 25788 Anticorpos anti-aquaporina 4 25,00 4,8 25414 Anticorpos anti-beta2 glicoproteína 1, cada isotipo 11,00 2,1 25772 Anticorpos anti-BP180 15,00 2,9 25773 Anticorpos anti-BP230 15,00 2,9 25794 Anticorpos anti-canais de potássio 50,00 9,6 25774 Anticorpos anti-C1q 15,00 2,9 25424 Anticorpos anti-cardiolipina, cada isotipo 10,20 2,0 25017 Anticorpos anti-células parietais gástricas (APCA) 13,00 2,6 25750 Anticorpos anti-células produtoras de esteróides 4,40 0,8 25430 Anticorpos anti-centrómero 12,10 2,3 25021 Anticorpos anti-citoplasma do neutrófilo — mieloperoxidase (MPO) 12,00 2,3 25020 Anticorpos anti-citoplasma do neutrófilo — proteínase 3 (PR3) 12,00 2,3 25019 Anticorpos anti-citoplasma do neutrófilo (ANCA), (imunofluorescência) 14,45 3,3 25746 Anticorpos anti-citoplasma do neutrófilo, (proteínase 3, mieloperoxidase, elastase, catepsina G, BPI, lactoferrina, lisozima), identificação, todos 37,00 7,1 25357 Anticorpos anti-descarboxilase do ácido glutâmico (GAD) 25,00 4,8 25775 Anticorpos anti-desmogleína 1 15,00 2,9 25776 Anticorpos anti-desmogleína 3 15,00 2,9 25028 Anticorpos anti-endomísio, cada isotipo 14,30 2,7 25758 Anticorpos anti-envoplaquina 15,00 2,9 25030 Anticorpos anti-esperma 9,50 1,8 25031 Anticorpos anti-factor C3 nefrítico 12,00 2,3 25033 Anticorpos anti-factor intrínseco 14,10 2,7 25777 Anticorpos anti-fibrilharina 15,00 2,9 25445 Anticorpos anti-fosfatidil serina, cada isotipo 11,60 2,2 25455 Anticorpos anti-gangliosídeos, cada isotipo 33,30 6,4 25035 Anticorpos anti-gliadina/gliadina deaminada, cada isotipo 14,00 2,7 25460 Anticorpos anti-glicoproteína associada à mielina (MAG) 31,40 6,0 25752 Anticorpos anti-gp210 15,00 2,9 25036 Anticorpos anti-histonas 11,80 2,3 25037 Anticorpos anti-hormona de crescimento 9,50 1,8 25465 Anticorpos anti-IA-2 25,00 4,8 25041 Anticorpos anti-ilhéus pancreáticos (ICA) 13,36 3,1 25042 Anticorpos anti-insulina 25,00 4,8 25043 Anticorpos anti-Jo-1 12,70 2,4 25753 Anticorpos anti-Ku 15,00 2,9 25778 Anticorpos anti-LC1 12,00 2,3 25050 Anticorpos anti-LKM (imunofluorescência) 11,00 2,1 25480 Anticorpos anti-LKM1 12,20 2,3 25045 Anticorpos anti-membrana basal glomerular (MBG) 16,00 3,1 25485 Anticorpos anti-Mi-2 15,00 2,9 25044 Anticorpos anti-mitocôndria (M2) 12,40 2,4 25048 Anticorpos anti-mitocôndrias (AMA) (imunofluorescência) 9,60 2,2 25747 Anticorpos anti-mitocôndrias (M2, M4, M9), identificação, todos 12,50 2,4 25500 Anticorpos anti-músculo cardíaco 16,00 3,1 25051 Anticorpos anti-músculo estriado 16,60 3,2 25054 Anticorpos anti-músculo liso (ASMA), (imunofluorescência) 13,00 2,6 25779 Anticorpos anti-neurónios (Hu, Yo, Ri, CV2, PNMA2, anfifisina), identificação, todos 30,00 5,8 25780 Anticorpos anti-neurónios (Hu, Yo, Ri, CV2, PNMA2, anfifisina, recoverina, SOX1, titina), identifi- cação, todos 35,00 6,7 25781 Anticorpos anti-neurónios, (imunofluorescência) 15,00 2,9 25790 Anticorpos anti-NMDA 40,00 7,7 25057 Anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos (ANA) (imunofluorescência) 13,17 2,7 25782 Anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos (anti-centrómero, Scl70, PM/Scl, RNA polimerase III, fibrilharina, Nor90, Ku, Th/To), identificação, todos 40,00 7,7 25783 Anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos (anti-Jo1, PL7, PL12, OJ, EJ, SRP, PM/Scl, Ku, Mi2), identificação, todos 35,00 6,7 25077 Anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos (anti-RNP) 13,00 2,5 2582 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 25082 Anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos (anti-Scl70) 13,00 2,5 25076 Anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos (anti-Sm) 13,00 2,5 25520 Anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos (anti-Sm, RNP, SSA/Ro52, SSA/Ro60, SSB/La, Jo1, Scl70), identificação, todos 16,45 3,8 25078 Anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos (anti-SSA/Ro) 13,00 2,5 25080 Anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos (anti-SSB/La) 13,00 2,5 25793 Anticorpos anti-SOX1, pesquisa 25,00 4,8 25525 Anticorpos anti-nucleosomas 11,50 2,2 25358 Anticorpos anti-ovário 18,30 3,5 25530 Anticorpos anti-pâncreas exócrino 16,90 3,2 25784 Anticorpos anti-paratiróide 18,00 3,5 25058 Anticorpos anti-pele (anti-substância intercelular da epiderme, membrana basal da epiderme), (imu- nofluorescência) 19,20 3,7 25785 Anticorpos anti-pele (epitélio de transição) 18,00 3,5 25440 Anticorpos anti-peptídeos citrulinados (CCP) 12,00 2,3 25540 Anticorpos anti-PM-SCL 12,00 2,3 25545 Anticorpos anti-protrombina, cada isotipo 15,00 2,9 25061 Anticorpos anti-queratina 14,80 2,8 25062 Anticorpos anti-receptor da acetilcolina 41,00 7,9 25063 Anticorpos anti-receptor da insulina 41,00 7,9 25550 Anticorpos anti-receptor da TSH (TRAB) 25,00 4,8 25791 Anticorpos anti-recoverina, pesquisa 25,00 4,8 25066 Anticorpos anti-reticulina, cada isotipo 15,50 3,0 25555 Anticorpos anti-ribossomal P 15,10 2,9 25786 Anticorpos anti-RNA polimerase III 15,00 2,9 25759 Anticorpos anti-Ro52 15,00 2,9 25760 Anticorpos anti-Ro60 15,00 2,9 25560 Anticorpos anti-Saccharomyces cerevisiae (ASCA), cada isotipo 11,00 2,1 25757 Anticorpos anti-SLA/LP 12,00 2,3 25751 Anticorpos anti-Sp100 15,00 2,9 25069 Anticorpos anti-supra renal 17,10 3,3 25071 Anticorpos anti-tiroideus, peroxidase (TPO) 7,18 1,7 25070 Anticorpos anti-tiroideus, tiroglobulina (TG) 7,18 1,7 25792 Anticorpos anti-titina, pesquisa 25,00 4,8 25075 Anticorpos anti-transglutaminase, cada isotipo 7,77 2,1 25209 Anticorpos IgA específicos para antigénios isolados (inalantes, alimentares ou outros), cada antigénio 12,60 2,4 25207 Anticorpos IgE específicos para antigénios isolados (inalantes, alimentares ou outros), cada antigénio 16,20 3,7 25206 Anticorpos IgE específicos para misturas de antigénios (inalantes, alimentares ou outros), cada mistura 17,95 4,1 25211 Anticorpos IgG específicos para antigénios isolados (inalantes, alimentares ou outros), cada antigénio 12,60 2,4 25083 Antitripsina alfa 1 5,18 1,2 25086 Antitripsina alfa 1, fenótipos 17,90 3,4 25247 Caracterização de componentes monoclonais (imunofixação / imunosubtração) 37,74 8,7 25249 Caracterização de componentes monoclonais (imunofixação), cada antisoro adicional 9,80 1,9 25635 Caracterização de componentes oligoclonais no LCR 43,10 8,3 25096 Ceruloplasmina 4,34 1,0 25157 Cistatina C 8,00 1,5 25281 Citoquinas em fase líquida, doseamento 30,00 5,8 25118 Complemento (C1q / C'2 / C'5 / C'6 / C'7 / C'8 / C'9 / Properdina / FB, FH), cada 18,80 3,6 25119 Complemento (C3) 4,34 1,0 25120 Complemento (C4) 4,34 1,0 25570 Complemento, atividade hemolítica via alterna (AH50) 12,00 2,3 25571 Complemento, atividade hemolítica via clássica (CH50) 10,02 2,3 25125 Complemento, fragmentos de ativação, cada 21,80 4,2 25762 Criofibrinogénio 50,00 9,6 25137 Crioglobulinas, caracterização 56,95 13,1 25140 Crioglobulinas, pesquisa 3,00 0,6 25354 Estudo de imunização a antigénios proteícos ou polissacáridos, cada 43,90 8,4 25185 Fator reumatóide (nefelometria / turbidimetria) 3,84 0,9 25183 Fator reumatóide (reação de Waaler-Rose) 4,10 0,8 25186 Fator reumatóide, determinação da cadeia pesada (EIA), cada 13,60 2,6 25763 Fas Ligando solúvel 30,00 5,8 25198 Glicoproteína ácida alfa 1 ou orosomucoide 5,70 1,1 Haptoglobina (ver tabela de Bioquímica, código 22140 — Haptoglobina) 25216 Imunocomplexos circulantes (ICC), pesquisa 16,00 3,1 Imunoeletroforese (ver código 25247 — Caracterização) Imunofixação (ver código 25247 — Caracterização) 25252 Imunoglobulina A, sub-classes, (IgA1,2), cada 24,30 4,7 25255 Imunoglobulina D 16,20 3,1 25258 Imunoglobulina E 7,52 1,7 25259 Imunoglobulina G, sub-classes (Ig G1,2,3,4), cada 20,70 4,0 25270 Imunoglobulina A (IgA) 4,01 0,9 25262 Imunoglobulinas (A/G/M), baixa concentração, cada 12,40 2,4 25271 Imunoglobulina G (IgG) 4,01 0,9 25272 Imunoglobulina M (IgM) 4,01 0,9 25740 Imunoglobulinas, cadeias leves livres (kappa, lambda), s, cada 26,40 5,1 25741 Imunoglobulinas, cadeias leves livres (kappa, lambda), u, cada 31,60 6,1 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2583 Preço Código Designação Pond. (euros) 25263 Imunoglobulinas, cadeias leves, (kappa, lambda), s, cada 5,10 1,0 25265 Imunoglobulinas, cadeias leves, (kappa, lambda), u, cada 7,50 1,4 Imunosubtração (ver código 25247 — Caracterização) 25275 Inibidor da esterase C'1 24,38 5,6 25276 Inibidor da esterase C'1, prova funcional 59,30 11,4 25295 Macroglobulina alfa-2 5,90 1,1 25301 Neopterina 12,80 2,5 Orosomucoide (ver código 25198 — Glicoproteína ácida alfa 1) 25203 Precipitinas, identificação, cada 12,80 2,5 Proteína C reativa (ver tabela de Bioquímica, código 22669 — Proteína) Proteína C reativa ultra-sensível (ver tabela de Bioquímica, código 22671 — Proteína) 25643 Proteína catiónica do eosinófilo 18,00 3,5 25735 Proteína transportadora do retinol (RBP) 7,20 1,4 25328 Prova de libertação leucocitária de histamina (LHR) 13,40 2,6 25344 Quimiotaxia dos fagócitos (PMN's/monócitos/macrófagos) 65,20 12,5 Sub-classes de imunoglobulina A, cada (ver código 25252 — Imunoglobulina A) Sub-classes de imunoglobulina G (ver código 25259 — Imunoglobulina G) 25385 Triptase 50,00 9,6 Waaller-Rose (ver código 25183 — Fator) CITOMETRIA DE FLUXO O estudo por citometria de fluxo é um estudo de carácter interpretativo, que pode exigir uma abordagem sequencial. Assim, em alguns casos, foi contemplada a possibilidade de dois tipos de estudo que po- dem ser efetuados sequencialmente na mesma amostra em caso de necessidade: um primeiro estudo, designado por estudo inicial e um segundo, designado por estudo complementar. Ácido desoxirribonucleíco (ADN) em células, quantificação 25330 Ácido desoxirribonucleico (ADN) em células, quantificação do ADN celular e estudo do ciclo celular, citometria de fluxo 68,40 13,1 25645 Ácido desoxirribonucleico (ADN) em células, quantificação do ADN celular e estudo do ciclo celular após estimulação in vitro, citometria de fluxo 251,40 48,3 Anticorpos, pesquisa em células e em soro 25701 Anticorpos anti-linfócito ou anti-neutrófilo ou anti-plaqueta, pesquisa em células, cada isotipo, cito- metria de fluxo 65,80 15,1 25702 Anticorpos anti-linfócito ou anti-neutrófilo ou anti-plaqueta, pesquisa em soro, cada isotipo, citometria de fluxo 80,33 18,5 Antigénios, quantificação de moléculas de anticorpo ligadas ao antigénio 25345 Antigénios, quantificação de moléculas de anticorpo ligado a antigénio (CD38 ou CD20), cada molé- cula, citometria de fluxo 60,10 11,5 CD34, quantificação de células progenitoras hematopoiéticas 25703 CD34, quantificação de células progenitoras hematopoiéticas, citometria de fluxo 86,30 16,6 Doenças autoimunes, ver Imunodeficiências e Doenças autoimunes, caracterização de distúrbios da imunidade Doenças linfoproliferativas, imunofenotipagem 25704 Doenças linfoproliferativas B, quantificação e caracterização do perfil fenotípico dos linfócitos B, estudo inicial, citometria de fluxo 110,88 30,4 25705 Doenças linfoproliferativas B, quantificação e caracterização do perfil fenotípico dos linfócitos B, estudo complementar, citometria de fluxo 233,40 44,8 25706 Doenças linfoproliferativas T ou NK, quantificação e caracterização do perfil fenotípico dos linfócitos T ou NK, estudo inicial, citometria de fluxo 263,00 50,5 25707 Doenças linfoproliferativas T ou NK, quantificação e caracterização do perfil fenotípico dos linfócitos T ou NK, estudo complementar, citometria de fluxo 287,50 55,2 Doenças linfoproliferativas de filiação desconhecida (B, T ou NK), quantificação e caracterização dos linfócitos B, T e NK, estudo inicial: códigos 25704 e 25706 Eritrócitos fetais, quantificação de 25708 Eritrócitos fetais (hemoglobina F), quantificação, citometria de fluxo 71,60 13,7 Estudos funcionais 25585 Marcadores de ativação de membrana, avaliação da expressão após estimulação celular in vitro, cada marcador, citometria de fluxo 150,70 28,9 25164 Capacidade fagocítica dos neutrófilos e monócitos por citometria de fluxo 219,50 42,1 25165 Capacidade oxidativa dos neutrófilos e monócitos, avaliação, citometria de fluxo 125,30 24,0 2584 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 25564 Citocinas intracelulares em linfócitos, avaliação da expressão após estimulação celular in vitro, cada citocina, citometria de fluxo 150,00 28,8 25565 Citocinas intracelulares em monócitos, avaliação da expressão após estimulação celular in vitro, cada citocina, citometria de fluxo 150,00 28,8 25709 Atividade citotóxica das células NK, avaliação da atividade citotóxica espontânea ou após estimulação celular in vitro, citometria de fluxo 152,40 29,3 25710 Desgranulação de basófilos, avaliação da resposta a alergéneos, citometria de fluxo 161,20 30,9 25590 Ligando do CD40, avaliação da expressão após estimulação celular in vitro, citometria de fluxo 274,00 52,6 25580 Recetor da IL12, avaliação da expressão após estimulação celular in vitro, citometria de fluxo 295,50 56,7 Hemoglobina F (ver código 25708 — Eritrócitos fetais) Hemoglobinúria paroxística noturna, imunofenotipagem 25711 Hemoglobinúria Paroxística Noturna, identificação e quantificação de eritrócitos ou plaquetas deficientes em proteínas ligadas ao glicosil – fosfatidil – inositol, citometria de fluxo 97,60 18,7 25712 Hemoglobinúria Paroxística Noturna, identificação e quantificação de leucócitos deficientes em proteínas ligadas ao glicosil – fosfatidil – inositol, estudo inicial, citometria de fluxo 158,40 30,4 25713 Hemoglobinúria Paroxística Noturna, identificação e quantificação de leucócitos deficientes em proteínas ligadas ao glicosil – fosfatidil – inositol, estudo complementar, citometria de fluxo 130,60 25,1 Imunodeficiências e doenças autoimunes, caracterização de distúrbios da imunidade 25714 Imunodeficiências primárias, estudo inicial, citometria de fluxo 126,50 24,3 25312 HLA B27, avaliação da expressão, citometria de fluxo 35,13 6,9 25715 Cadeia comum de interleucinas, avaliação da expressão, citometria de fluxo 52,20 10,0 25716 CD40, avaliação da expressão, citometria de fluxo 51,90 10,0 25717 Células B de memória, quantificação, citometria de fluxo 26,80 5,1 25766 Células T reguladoras naturais, quantificação, citometria de fluxo 35,00 6,7 25767 Células Th17, quantificação, citometria de fluxo 40,00 7,7 25719 Células T (CD4 ou CD8) de memória e virgens, quantificação, citometria de fluxo, cada 41,90 8,0 25720 Moléculas de adesão leucocitária, avaliação da expressão, cada molécula, citometria de fluxo 21,00 4,0 25768 BTK (Bruton tirosina cinase), pesquisa, citometria de fluxo 40,00 7,7 25721 Recetor do interferão gama, avaliação da expressão, citometria de fluxo 30,90 5,9 Leucemias agudas, imunofenotipagem 25339 Leucemias agudas, quantificação e caracterização do perfil fenotípico das células blásticas, estudo inicial, citometria de fluxo 411,50 79,0 25340 Leucemias agudas, quantificação e caracterização do perfil fenotípico das células blásticas, estudo subsequente, citometria de fluxo 244,30 46,9 Leucócitos residuais, quantificação 25722 Leucócitos residuais, quantificação em produtos sanguíneos desleucocitados, citometria de fluxo 86,30 16,6 Mastocitoses, imunofenotipagem 25723 Mastocitoses, quantificação e caracterização do perfil fenotípico dos mastócitos, citometria de fluxo 182,90 35,1 Plaquetas, imunofenotipagem Plaquetas, anticorpos anti-plaqueta (ver códigos 25701 e 25702 — Anticorpos anti-linfócito, anti- -neutrófilo e anti-plaqueta) 25724 Plaquetas, fenotipagem de antigénios plaquetários, cada antigénio, citometria de fluxo 96,20 18,5 25725 Plaquetas, quantificação de glicoproteínas plaquetárias, cada glicoproteína, citometria de fluxo 74,10 14,2 Mieloma Múltiplo e outras doenças do plasmócito, imunofenotipagem 25726 Mieloma múltiplo e outras doenças do plasmócito, quantificação e caracterização do perfil fenotípico dos plasmócitos, estudo inicial, citometria de fluxo 105,10 20,2 Populações linfocitárias e leucocitárias, quantificação 25718 Populações linfocitárias T (CD4 e CD8), quantificação, citometria de fluxo 33,30 6,4 25333 Populações linfocitárias T (CD4 e CD8), B e NK, quantificação, citometria de fluxo 67,90 13,0 25727 Populações linfocitárias B (CD5 e cadeias leves kappa e lambda), quantificação, citometria de fluxo 77,20 14,8 25728 Populações linfocitárias T (recetor da célula T alfa/beta e gama/delta), quantificação, citometria de fluxo 53,20 10,2 25343 Populações linfocitárias T (CD4 e CD8) em produtos de lavado e líquidos biológicos, quantificação, citometria de fluxo 61,40 11,8 25342 Populações linfocitárias T (CD4 e CD8) e populações leucocitárias em produtos de lavado e líquidos biológicos, quantificação, citometria de fluxo 123,60 23,7 25655 Linfocitoses absolutas mantidas, despiste de doenças linfoproliferativas B, T ou NK, citometria de fluxo 105,00 20,2 Recetor da célula T, repertório de famílias de regiões variáveis 25729 Recetor da célula T, repertório de famílias de regiões variáveis da cadeia beta, estudo completo, cito- metria de fluxo 472,20 90,6 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2585 Preço Código Designação Pond. (euros) 25730 Recetor da célula T, repertório de famílias de regiões variáveis das cadeias gama e delta, estudo com- pleto, citometria de fluxo 199,30 38,3 25731 Recetor da célula T, repertório de famílias de regiões variáveis das cadeias alfa, beta, gama ou delta, cada família (máximo 3), citometria de fluxo 75,60 14,5 Síndromes mielodisplásicos e síndromes mieloproliferativos crónicos, imunofenotipagem Para caracterização das células blásticas ver códigos 25339 e 25340 — Leucemias Agudas 25732 Síndromes mielodisplásicos e mieloproliferativos crónicos, caracterização fenotípica do perfil maturativo e quantificação das células blásticas, citometria de fluxo 287,50 55,2 Marcadores adicionais 25336 Marcadores adicionais, cada marcador, citometria de fluxo 15,30 2,9 Nota: Por isotipo entende-se o tipo de anticorpo, nomeadamente IgA, IgG, IgM TABELA DE PATOLOGIA CLÍNICA — MICROBIOLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) Para efeitos de estatística e de faturação, a cada código desta tabela corresponde uma análise. Nos casos em que a designação refira “cada tipo” ou similar, é gerado um código por “cada tipo” ou similar, ao qual cor- responde uma análise. Não é possível a utilização de fatores multiplicativos ou corretivos para a obtenção da estatística ou de faturação. Para orientar o registo e faturação de Microbiologia veja-se circular informativa da ACSS. SEROLOGIA Os códigos que não explicitem o agente infeccioso e/ou o método só poderão ser utilizados se não existir um código mais específico 26041 Anticorpos para agente infeccioso IgA — inclui titulação 17,62 4,0 26045 Anticorpos para agente infeccioso IgG — inclui titulação 17,62 4,0 26047 Anticorpos para agente infeccioso IgM — inclui titulação 15,12 3,3 26056 Anticorpos para agente infeccioso totais — inclui titulação 17,90 3,4 26405 Anticorpos para Borrelia burgdorferi (rastreio) 13,70 2,6 26407 Anticorpos para Borrelia burgdorferi IgG confirmatório 88,00 16,9 26409 Anticorpos para Borrelia burgdorferi IgM confirmatório 88,10 16,9 26411 Anticorpos para Chlamydia pneumoniae / trachomatis – IgG 7,10 1,4 26413 Anticorpos para Chlamydia pneumoniae / trachomatis – IgM 7,00 1,3 26074 Anticorpos para CMV IgG 8,93 2,1 26073 Anticorpos para CMV IgG+IgM 21,40 4,1 26075 Anticorpos para CMV IgM 8,93 2,1 26076 Anticorpos para CMV — teste de avidez 16,28 3,7 26419 Anticorpos para Coxiella burnetii fase 1– IgG 61,10 11,7 26421 Anticorpos para Coxiella burnetii fase 1– IgM 61,10 11,7 26423 Anticorpos para Coxiella burnetii fase 2– IgG 17,40 3,3 26425 Anticorpos para Coxiella burnetii fase 2– IgM 17,40 3,3 26427 Anticorpos para EBV – EA 8,10 1,6 26429 Anticorpos para EBV – EBNA IgG 8,10 1,6 26431 Anticorpos para EBV – VCA IgG 8,10 1,6 26432 Anticorpos para EBV – VCA IgG+IgM 16,20 3,1 26433 Anticorpos para EBV – VCA IgM 8,10 1,6 26441 Anticorpos para Herpes simplex I- IgG 8,10 1,6 26442 Anticorpos para Herpes simplex I- IgG+IgM 16,20 3,1 26443 Anticorpos para Herpes simplex I — IgM 8,10 1,6 26445 Anticorpos para Herpes simplex II — IgG 8,10 1,6 26446 Anticorpos para Herpes simplex II — IgG+IgM 16,20 3,1 26447 Anticorpos para Herpes simplex II — IgM 8,10 1,6 25287 Anticorpos para HTLV I/II 30,60 5,9 26457 Anticorpos para Legionella pneumophila totais 19,30 3,7 26458 Anticorpos para Leptospira totais 17,90 3,4 26459 Anticorpos para Mycoplasma pneumoniae – IgG 7,10 1,4 26460 Anticorpos para Mycoplasma pneumoniae – IgG+IgM 14,20 2,7 26461 Anticorpos para Mycoplasma pneumoniae – IgM 7,10 1,4 26475 Anticorpos para Parvovirus – IgG 17,90 3,4 26477 Anticorpos para Parvovirus – IgM 17,90 3,4 26479 Anticorpos para Rickettsia conorii – IgG 14,53 3,3 26481 Anticorpos para Rickettsia conorii – IgM 14,53 3,3 26483 Anticorpos para Rubéola – IgG 10,00 2,2 26484 Anticorpos para Rubéola – IgG+IgM 22,00 4,2 26485 Anticorpos para Rubéola – IgM 10,70 2,1 26486 Anticorpos para Rubéola – teste de avidez 16,28 3,7 26489 Anticorpos para Toxoplasma gondii — IgG 9,66 2,1 26490 Anticorpos para Toxoplasma gondii — IgG + IgM 21,90 4,2 2586 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 26491 Anticorpos para Toxoplasma gondii – IgM 11,00 2,1 26487 Anticorpos para Toxoplasma gondii – teste de avidez 26,97 6,2 26170 Anticorpos para Treponema pallidum (TPHA) 3,09 0,7 26040 Anticorpos para Treponema pallidum, FTA-ABs (I.F.) 24,88 5,7 26028 Anticorpos para VIH 1 e 2 18,10 3,5 26029 Anticorpos para VIH 1/confirmação 99,30 19,1 26030 Anticorpos para VIH 2/confirmação 99,30 19,1 26019 Anticorpos para vírus Hepatite A IgG 12,53 2,9 26020 Anticorpos para vírus Hepatite A IgG+IgM 33,80 6,5 26022 Anticorpos para vírus Hepatite A IgM 15,70 3,6 26010 Anticorpos para vírus Hepatite B — anti HBc IgG ou total 12,94 3,0 26012 Anticorpos para vírus Hepatite B — anti HBc IgM 13,94 3,2 26013 Anticorpos para vírus Hepatite B — anti Hbe 14,78 3,4 26025 Anticorpos para vírus Hepatite B — anti Hbs 12,53 2,9 26031 Anticorpos para vírus Hepatite C — anti HCV 15,11 3,5 26033 Anticorpos para vírus Hepatite C — anti HCV confirmatório 85,75 19,7 26032 Anticorpos para vírus Hepatite C — anti HCV IgM 13,94 3,2 26035 Anticorpos para vírus Hepatite D — anti HDV IgG ou Total 12,40 2,4 26034 Anticorpos para vírus Hepatite D — anti HDV IgM 16,70 3,2 26037 Anticorpos para vírus Hepatite E — anti HEV 17,40 3,3 26497 Anticorpos para vírus Varicela-zoster – IgG 14,50 2,8 26059 Mononucleose infecciosa (teste rápido) 4,84 1,1 26271 Reação de VDRL com titulação 2,03 0,4 26265 Reação de Widal-Felix 4,68 1,1 26268 Reação de Wright/Huddleson 2,00 0,5 26005 Reação de Rosa Bengala 1,60 0,3 26276 RPR (Rapid Plasma Reagin) 1,40 0,3 26298 Título de anti-estreptolisina O 4,34 1,0 ANTIGÉNIOS 26070 Antigenemia de vírus Citomegálico — CMV 35,90 6,9 26211 Antigénio de Adenovírus nas amostras respiratórias 8,00 1,5 26213 Antigénio de Adenovírus 40/41 nas fezes 7,20 1,4 26525 Antigénio de Adenovírus 40/41 e Rotavírus nas fezes 10,40 2,0 26178 Antigénio de Chlamydia trachomatis no exsudado endocervical, uretral e ocular 27,00 5,2 26214 Antigénio de Cryptococcus neoformans (inclui titulação) 8,30 1,6 26215 Antigénio de Cryptosporidium nas fezes 14,20 2,7 26072 Antigénio de agente infeccioso (método imunoenzimático / imunocromatográfico), cada agente 19,30 3,7 26071 Antigénio de agente infeccioso (método imunofluorescência), cada agente 12,50 2,4 26252 Antigénio de Legionella pneumophila na urina (método imunocromatográfico) 42,50 8,2 26066 Antigénio de vírus da Hepatite B — Hbe 14,78 3,4 26069 Antigénio de vírus da Hepatite B — Hbs 12,80 2,5 26527 Antigénio de vírus da Hepatite B — HBs (quantitativo) 14,70 2,8 26080 Antigénio de Giardia lamblia nas fezes 6,90 1,3 26067 Antigénio de vírus da Hepatite C — HCV 14,70 2,8 26220 Antigénio de Helicobacter pylori nas fezes 33,90 6,5 26068 Antigénio de vírus da Hepatite B — HVB (quantitativo) 14,70 2,8 26532 Antigénio de Metapneumovírus por imunofluorescência 12,50 2,4 26225 Antigénio de Norovirus nas fezes 10,40 2,0 26221 Antigénio de Plasmodium no sangue 14,40 2,8 26222 Antigénio de Pneumocystis jiroveci em amostras respiratórias colhidas por broncoscopia (método imuno- fluorescência) 17,90 3,4 26223 Antigénio de Rotavírus nas fezes 5,18 1,2 26224 Antigénio de Streptococcus pneumoniae na urina/líquor (método imunocromatográfico) 33,90 6,5 26226 Antigénio de Streptococcus pyogenes no exsudado faríngeo (método imunoenzimático/imunocromatográ- fico) 5,50 1,1 26078 Antigénio VIH (qualitativo) incluindo neutralização 13,90 2,7 26036 Antigénio de vírus Hepatite D — Ag HDV 12,60 2,4 26060 Antigénio de vírus Influenza em amostras respiratórias 10,70 2,1 26531 Antigénio de vírus respiratórios painel (Influenza, Parainfluenza, Sincicial Respiratório e Adenovírus), por imunofluorescência 38,00 7,3 26062 Antigénio de vírus Sincicial Respiratório em amostras respiratórias (Imunofluorescência ou Imunocroma- tografia) 8,00 1,5 BACTERIOLOGIA Antigénio de Chlamydia trachomatis no exsudado endocervical, uretral e ocular (ver código 26178 — An- tigénio) Antigénio de Legionella pneumophila na urina (ver código 26252 — Antigénio) Antigénio de Helicobacter pylori nas fezes (ver código 26220 -Antigénio) Antigénio de Streptococcus pneumoniae na urina/líquor (ver código 26224 -Antigénio) Antigénio de Streptococcus pyogenes no exsudado faríngeo (método imunoenzimático/imunocromatográfico) (ver código 26226 — Antigénio) 26507 Amostras respiratórias (expetoração, aspirado endotraqueal e aspirado brônquico) — exame direto — Gram — e exame cultural, identificação e TSA 14,91 4,0 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2587 Preço Código Designação Pond. (euros) 26508 Amostras respiratórias (lavado bronco-alveolar, escovado brônquico) — exame direto — Gram — e exame cultural (qualitativo e quantitativo), identificação e TSA 14,91 4,6 26179 Chlamydia trachomatis — pesquisa no exsudado endocervical, uretral e ocular por técnicas de ácidos nu- cleícos 52,00 10,0 26308 Clostridium difficile — pesquisa de toxinas nas fezes 13,50 2,6 26309 Clostridium difficile — pesquisa de toxinas, por técnicas de ácidos nucleicos 128,00 24,6 26250 Deteção e identificação molecular de agente infeccioso, cada agente 116,20 22,3 26129 Exame direto a fresco (procedimento isolado) 2,30 0,4 26132 Exame direto a fresco, campo escuro (procedimento isolado) 11,00 2,1 26144 Exame direto com coloração — Gram e outros (procedimento isolado) 7,50 1,4 26509 Exame direto com coloração negativa tinta da china 2,30 0,4 26110 Exsudado auricular — exame cultural, identificação e TSA 12,02 2,8 26513 Exsudado conjuntival — exame cultural, identificação e TSA 5,90 1,1 26125 Exsudado endocervical — pesquisa de Neisseria gonorrhoeae, exame cultural, identificação e TSA 10,35 2,4 26136 Exsudado endocervical/uretral — pesquisa de Mycoplasmas genitais, exame cultural, identificação e TSA 14,29 3,5 26111 Exsudado faríngeo — pesquisa de Corynebacterium diphtheriae, exame cultural e identificação 5,18 1,2 26135 Exsudado faríngeo — pesquisa de Neisseria gonorrhoeae, exame cultural, identificação e TSA 8,93 2,1 26134 Exsudado faríngeo — pesquisa Streptococcus beta-hemolíticos, exame cultural e identificação 8,93 2,1 26133 Exsudado nasal — rastreio de Staphylococcus aureus resistente à meticilina, exame cultural 9,30 1,8 26278 Exsudado naso-faringeo — pesquisa Bordetella pertussis e parapertussis por técnicas de ácidos nucleícos 103,20 19,8 26511 Exsudado nasofaríngeo — pesquisa de Neisseria meningitidis, exame cultural 8,93 2,1 26519 Exsudado purulento (colheita por aspiração) — exame direto, cultural em aerobiose, identificação e TSA 15,68 3,4 26520 Exsudado purulento (colheita por aspiração) — exame direto, cultural em anaerobiose, identificação 28,40 5,5 26120 Exsudado purulento superficial — exame cultural, identificação e TSA 12,02 2,8 26127 Exsudado uretral — exame bacteriológico, micológico e parasitológico, identificação e TSA 21,88 5,0 26124 Exsudado vaginal — exame bacteriológico, micológico e parasitológico, identificação e TSA 16,95 3,9 26096 Fezes — pesquisa de E. coli O157, exame cultural e identificação 10,70 2,1 26501 Fezes — pesquisa de outros agentes, exame cultural e identificação 6,80 1,3 26095 Fezes — pesquisa de Salmonella, Shigella e Campylobacter, exame cultural, identificação e TSA 22,38 5,1 26500 Fezes — pesquisa de Yersinia enterocolitica, exame cultural e identificação 4,00 0,8 26269 Helicobacter pylori — pesquisa em biópsia gástrica — exame direto e cultural 10,30 2,0 26279 Helicobacter pylori — pesquisa em biópsia gástrica por técnicas de ácidos nucleícos 38,30 7,4 26173 Hemocultura — em anaerobiose, identificação 12,00 2,3 26172 Hemocultura / Mielocultura — em aerobiose, identificação e TSA 15,11 3,5 26516 Humor vítreo/ Humor aquoso — exame direto e cultural para bactérias aeróbias, anaerobios, identificação e TSA 9,31 2,1 26506 Legionella spp — pesquisa em amostras respiratórias, exame cultural e identificação 24,70 4,7 26108 Líquidos de cavidades naturais — exame direto, cultural, identificação e TSA 15,10 3,1 26502 Líquor (LCR) — exame direto e cultural, identificação e TSA 11,90 2,3 26280 Microrganismos multi-resistentes — controlo de colonização por exame cultural, cada agente 6,30 1,2 26514 Raspados da córnea — exame direto e cultural , identificação e TSA 7,40 1,4 26177 Streptococcus do grupo B — deteção em exsudado vaginal/rectal em grávidas 4,59 1,1 26517 Streptococcus do grupo B — deteção em exsudado vaginal/rectal em grávidas, por técnicas de ácidos nu- cleícos 98,80 19,0 26521 Teste de susceptibilidade bactérias anaeróbias por concentração inibitória mínima (MIC), em placa 51,50 9,9 26522 Teste de susceptibilidade Helicobacter pylori por concentração inibitória mínima (MIC), em placa 28,40 5,5 26290 Teste susceptibilidade antimicrobianos com concentração inibitória mínima (MIC), em placa, cada fár- maco 5,90 1,1 26499 Urina — exame cultural, identificação e TSA (Urocultura) 10,50 2,0 26498 Urina — exame direto, cultural, identificação e TSA (Urocultura) 16,95 3,9 26503 Outros produtos biológicos — exame direto e cultural em aerobiose, identificação e TSA 16,00 3,1 26504 Outros produtos biológicos — exame direto e cultural em anaerobiose, identificação 17,40 3,3 Nota: Considera-se “Outros produtos biológicos” aqueles que não são explicitados noutros códigos. MICOBACTERIOLOGIA 26145 Amostras respiratórias para pesquisa de Micobactérias — exame direto e cultural em meios sólidos 14,36 3,3 26146 Amostras respiratórias para pesquisa de Micobactérias — exame direto e cultural em meios sólidos e líquidos 24,40 4,7 26284 Micobactérias — identificação molecular de resistências a antimicrobianos 81,00 15,5 26139 Micobactérias — exame direto (procedimento isolado) 5,51 1,3 26204 Micobactérias — identificação de espécies por métodos manuais 12,20 2,3 26205 Micobactérias — identificação de espécies por técnicas de ácidos nucleícos — hibridização protegida, cada 42,40 8,1 26203 Micobactérias — identificação molecular por técnicas de ácidos nucleícos e hibridização 119,00 22,8 26176 Micobactérias — pesquisa em hemocultura 23,40 4,5 26274 Micobactérias — pesquisa por técnicas de ácidos nucleicos 127,00 24,4 26287 Micobactérias — teste suscetibilidade antimicrobianos, cada fármaco 31,70 6,1 26147 Outros produtos biológicos para pesquisa de Micobactérias — exame direto e cultural em meios sólidos 17,20 3,3 26148 Outros produtos biológicos para pesquisa de Micobactérias — exame direto e cultural em meios sólidos e líquidos 24,40 4,7 26003 Teste de libertação de interferon gama para diagnóstico de tuberculose (IGRA) 39,90 7,7 26004 Teste molecular para a tuberculose — deteção “em cassete” da resistência à Rifampicina 85,80 16,5 MICOLOGIA Antigénio de Cryptococcus neoformans (inclui titulação) (ver código 26214 — Antigénio) Antigénio de Pneumocystis jiroveci em amostras respiratórias colhidas por broncoscopia (por método de imunofluorescência) (ver código 26222 — Antigénio) 2588 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 26153 Fungos — pesquisa em exame direto, procedimento isolado 4,26 1,0 26151 Fungos leveduriformes — exame micológico cultural 3,50 0,8 26206 Fungos leveduriformes — identificação por métodos manuais, microscópicos ou outros 2,20 0,4 26152 Fungos não leveduriformes — exame micológico cultural 4,83 1,0 26208 Fungos não leveduriformes — identificação por métodos manuais, microscópicos ou outros 6,40 1,2 26512 Teste de susceptibilidade aos antifúngicos (Anti-Fungigrama) 47,20 9,1 PARASITOLOGIA Antigénio de Cryptosporidium nas fezes (ver código 26215 — Antigénio) Antigénio de Giardia lamblia nas fezes (ver código 26080 — Antigénio) Antigénio de Plasmodium no sangue (ver código 26221 — Antigénio) 26159 Exame parasitológico cultural 15,40 3,0 26162 Exame parasitológico direto 7,50 1,4 26163 Exame parasitológico direto após coloração permanente 20,50 3,9 26165 Exame parasitológico direto, com concentração 7,47 1,5 Pesquisa de Plasmodium (ver tabela de Hematologia, código 24415 — Pesquisa de parasitas) VIROLOGIA 26339 Agente não especificado — carga viral 50,90 9,8 Antigenemia de vírus Citomegálico — CMV (ver código 26070 — Antigénio) Antigénio de Adenovírus 40/41 nas fezes (ver código 26213 — Antigénio) Antigénio de Adenovírus nas amostras respiratórias (ver código 26211 — Antigénio) Antigénio do vírus da Hepatite B — Hbe (ver código 26066 — Antigénio) Antigénio do vírus da Hepatite B — Hbs (ver código 26069 — Antigénio) Antigénio HCV (ver código 26067 — Antigénio) Antigénio HVB (ver código 26068 — Antigénio) Antigénio de Metapneumovírus por imunofluorescência (ver código 26532 — Antigénio) Antigénio Norovirus nas fezes (ver código 26225 -Antigénio) Antigénio Rotavírus nas fezes (ver código 26223 — Antigénio) Antigénio VIH Ag (qualitativo) incluindo neutralização (ver código 26078 — Antigénio) Antigénio vírus Hepatite D — Ag HDV (ver código 26036 — Antigénio) Antigénio vírus Influenza em amostras respiratórias (ver código 26060 — Antigénio) Antigénio vírus respiratórios painel (Influenza, Parainfluenza, Sincicial respiratório e Adenovírus), por imunofluorescência (ver código 26531 — Antigénio) Antigénio vírus Sincicial Respiratório em amostras respiratórias (ver código 26062 — Antigénio) 26326 CMV (vírus citomegalico) — carga viral 52,10 10,0 26334 CMV (vírus citomegalico) — DNA qualitativo 21,90 4,2 26083 Cultura de vírus 50,80 9,8 26084 Cultura de vírus — Shell Vial 78,50 15,1 26337 DNA viral — pesquisa não especificada 102,50 19,7 26335 Herpesvirus — DNA qualitativo 102,50 19,7 26331 HTLV I/II (vírus linfotrópico T humano) — DNA proviral 102,50 19,7 26338 RNA viral — pesquisa não especificada 139,30 26,7 26350 Sequenciação genómica – teste genérico 63,70 12,2 26325 VHB (vírus da hepatite B) — carga viral 44,30 8,5 26347 VHB (vírus da hepatite B) – sequenciação direta 217,10 41,7 26345 VHB (vírus da hepatite B) – teste de deteção mutantes précore-core 158,40 30,4 26343 VHB (vírus da hepatite B) – teste de resistência aos antivirais 158,40 30,4 26332 VHB (vírus hepatite B) — DNA qualitativo 71,20 13,7 26333 VHB (vírus hepatite B) — genotipagem 156,10 30,0 26324 VHC (vírus da hepatite C) — carga viral 51,00 9,8 26321 VHC (vírus hepatite C) — genotipagem 132,30 25,4 26320 VHC (vírus hepatite C) — RNA qualitativo 53,70 10,3 26344 VIH (vírus da imunodeficiência humana) – teste rápido 9,70 1,9 26322 VIH 1 (vírus da imunodeficiência humana 1) — carga viral 42,00 8,1 26327 VIH 1 (vírus da imunodeficiência humana 1) — DNA proviral 99,40 19,1 26328 VIH 1 (vírus da imunodeficiência humana 1) — RNA qualitativo 40,80 7,8 26530 VIH 1 (vírus da imunodeficiência humana 1) — teste genotípico de resistência aos anti-retrovirais: inte- grase 90,10 17,3 26342 VIH 1 (vírus da imunodeficiência humana 1) – teste genotípico de tropismo 47,20 9,1 26340 VIH 1 (vírus da imunodeficiência humana) — teste genotípico de resistência aos anti-retrovirais: protease e transcriptase reversa 190,00 36,5 26323 VIH 2 (vírus da imunodeficiência humana 2) — carga viral 37,30 7,2 26329 VIH 2 (vírus da imunodeficiência humana 2) — DNA proviral 104,50 20,1 26330 VIH 2 (vírus da imunodeficiência humana 2) — RNA qualitativo 21,60 4,1 26533 VIH 2 (vírus da imunodeficiência humana 2) — teste genotípico de resistência aos anti-retrovirais: inte- grase 38,90 7,5 26341 VIH 2 (vírus da imunodeficiência humana) — teste genotípico de resistência aos anti-retrovirais (sequen- ciação genómica) 46,30 8,9 TSA = Teste de Susceptibilidade aos Antimicrobianos Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2589 TABELA DE PNEUMOLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) Todos os códigos constantes desta tabela são por sessão, salvo quando seja indicado outro critério de re- gisto. SERVIÇOS DE PNEUMOLOGIA 1. Fisiopatologia respiratória 80010 Espirometria, incluindo curva débito volume 22,60 4,3 80011 Espirometria, incluindo em idade pré-escolar (2 a 6 anos) 24,20 4,6 80040 Capacidade residual funcional ou volume residual (hélio/azoto) 22,90 4,4 80060 Determinação da resistência das vias aéreas por método oscilométrico de oclusão intermitente 33,00 6,3 80100 Pletismografia corporal: estudo da resistência das vias aéreas e volume de gás intratorácico 28,50 5,5 80133 Estudo da mecânica ventilatória, incluindo volumes, débitos e resistência das vias aéreas, no lactente (idade inferior a 2 anos) 162,40 31,2 80101 Pletismografia corporal: estudo da resistência das vias aéreas e volume de gás intratorácico em idade pré-escolar (2 a 6 anos) por pletismografia corporal, em crianças com idade superior a 2 e inferior a 6 anos 28,50 5,5 80110 Prova de broncodilatação (acresce à prova basal) 30,50 5,9 80111 Prova de broncodilatação, em crianças em idade pré-escolar (inferior a 6 anos) (acresce à prova basal) 30,50 5,9 80115 Prova de broncoconstrição com água destilada/soluto hipertónico (acresce à prova basal) 30,80 5,9 80117 Prova de broncoconstrição de esforço, com bicicleta ou tapete rolante (acresce à prova basal) 43,00 8,3 80121 Prova de broncoconstrição com metacolina (acresce à prova basal) 69,30 13,3 80122 Prova de broncoconstrição, com estímulo físico ou esforço, em crianças em idade pré escolar (2 a 6 anos) (acresce à prova basal) 76,30 14,6 80130 Prova de broncoconstrição específica com alergénios (acresce à prova basal) 82,80 15,9 80160 Capacidade de difusão do CO por respiração única 34,50 6,6 80170 Capacidade de difusão do CO por equilíbrio estável 35,30 6,8 80190 Capnografia 58,40 11,2 80191 Capnografia com registo horário até 8 horas 71,40 13,7 80193 Determinação do CO no ar expirado 10,10 1,9 Determinação do óxido nítrico exalado (ver tabela de Imunoalergologia, código 95460) 80194 Determinação do condensado exalado 22,80 4,4 80212 Pressão de oclusão P(0,1) 27,20 5,2 80214 Pressão inspiratória máxima 19,90 3,8 80215 Pressão inspiratória máxima por “snif” nasal 30,50 5,9 80216 Pressão expiratória máxima 19,90 3,8 80195 Estudo do “drive” respiratório e do padrão ventilatório 25,80 5,0 80206 Estimulação do centro respiratório com CO2 38,40 7,4 80199 Prova de hipóxia 114,90 22,1 80200 Prova de exercício com avaliação de parâmetros cardio-respiratórios em tapete rolante ou bicicleta ergonó- mica 199,30 38,3 80209 Determinação do débito expiratório máximo instantâneo (peak flow) 7,90 1,5 80270 Oximetria de pulso 11,40 2,2 80280 Oximetria de pulso, com monitorização, em período igual ou superior a 4 horas 13,40 2,6 80290 Oximetria de pulso, com monitorização, em período igual ou superior a 4 horas, incluindo registo 15,30 2,9 80292 Determinação não invasiva de O2 e CO2 (transcutânea) 25,00 4,8 80222 Faringometria acústica 31,10 6,0 Equilíbrio ácido-base (pH, pCO2, pO2, SatO2, CO2, ...) (ver tabela de Bioquímica, código 21789) 81272 Aferição de oxigenoterapia (acresce oximetria) 35,90 6,9 81273 Prova de marcha de seis minutos 15,10 2,9 81274 Pupilografia 14,30 2,7 2. Ventilação não invasiva 80223 Registo de monitorização de CPAP (inclui pressão média, fugas, índice de apneia hipopneia residual e nº de horas de adesão) 28,40 5,5 80224 Registo de monitorização de Binível (inclui pressão média, fugas, índice de apneia hipopneia residual, nº de horas de adesão, volume corrente, volume minuto e frequência respiratória) 28,40 5,5 81261 Ventilação com pressão positiva contínua (CPAP), por cada dia (inclui oximetria) (ver GDH de Ambulató- rio) 6,3 81262 Ventilação com pressão positiva contínua (Binível ou outra modalidade), por cada dia (inclui oximetria) (ver GDH de Ambulatório) 9,6 81263 Adaptação e aferição a ventilação com pressão positiva contínua (CPAP) (incluí oximetria e gasimetria) (ver GDH de Ambulatório) 5,1 81264 Adaptação e aferição a ventilação com pressão positiva contínua (Binível ou outra modalidade) (incluí oxi- metria e gasimetria) (ver GDH de Ambulatório) 12,4 3. Terapêutica inalatória O registo do procedimento associado à terapêutica inalatória deve efetuar-se quer o procedimento ocorra em meio hospitalar ou no domicilio 81235 Inaloterapia de pentamidina para tratamento ou profilaxia de pneumonia 44,10 8,5 81236 Inaloterapia com iloprost (realizado em meio hospitalar ou no domicilio) 36,40 7,0 81237 Inaloterapia com tobramicina (realizado em meio hospitalar ou no domicilio) 53,20 10,2 81238 Inaloterapia com colistina (realizado em meio hospitalar ou no domicilio) 31,80 6,1 81239 Inaloterapia com aztreonam (realizado em meio hospitalar ou no domicilio) 22,70 4,4 2590 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) Aerossóis (ver tabela de MFR, código 60438) Aerossóis ultrassónicos (ver tabela de MFR, código 60437) 4. Técnicas endoscópicas 4.1. Técnicas endoscópicas diagnósticas As biópsias acrescem às técnicas base 81920 Broncoscopia rígida 139,20 26,7 81925 Broncofibroscopia 74,30 14,3 81927 Vídeobroncofibroscopia 103,10 19,8 81983 Ecoendoscopia endobrônquica 225,30 43,2 81900 Toracoscopia (ver GDH de Ambulatório) 45,6 81901 Toracoscopia semi-flexivel (ver GDH de Ambulatório) 77,1 81902 Autofluorescência (acresce à endoscopia) 24,90 4,8 81955 Biópsia(s) brônquica(s) 29,30 5,6 81957 Biópsia pulmonar transbrônquica 32,20 6,2 81971 Biópsia pulmonar por toracoscopia 24,20 4,6 81099 Biópsia por punção — tru-cut (acresce apoio de fluoroscopia, ecografia, tomografia — ver tabela de Ra- diologia) 64,30 12,3 81972 Biópsia pleural por toracoscopia 27,10 5,2 Manobras por broncoscopia (acresce ao valor da endoscopia) 81951 Aspirado brônquico 19,90 3,8 81952 Aspirado brônquico com cateter protegido 64,50 12,4 81950 Escovado brônquico 30,10 5,8 81954 Escovado brônquico com cateter protegido 50,20 9,6 81945 Lavado bronco-alveolar 19,20 3,7 81953 Lavagens brônquicas dirigidas 23,70 4,5 81961 Punção aspirativa transtraqueal/transbrônquica, por fibroscopia 114,10 21,9 81966 Punção aspirativa transtraqueal/transbrônquica, por broncoscopia rígida 28,10 5,4 81968 Punção aspirativa transtraqueal/transbrônquica, por ecoendoscopia 164,60 31,6 4.2. Técnicas endoscópicas terapêuticas 81977 Tamponamento de hemoptises 213,50 41,0 81987 Extração de corpo estranho 26,80 5,1 81917 Dilatação com balão 16,60 3,2 81979 Dilatação com broncoscópio rígido 26,20 5,0 81980 Crioterapia endobrônquica 48,30 9,3 81981 Terapêutica com Árgon plasma 60,00 11,5 81915 Terapêutica com LASER 290,30 55,7 81982 Terapêutica com eletrocautério 56,70 10,9 81984 Técnicas endoscópicas de redução de volume 38,40 7,4 81910 Colocação de próteses traqueobrônquicas (Faturar nos termos do artigo 9º, pontos 10 e 11) 49,50 9,5 81911 Remoção de próteses traqueobrônquicas (inclui broncoscopia rígida) 63,70 12,2 81912 Colocação de cateter de braquiterapia endobronquica 54,00 10,4 81985 Aplicação local de cola 78,90 15,1 5. Técnicas não Endoscópicas 81931 Toracocentese diagnóstica 45,90 8,8 81932 Toracocentese evacuadora 54,40 10,4 81935 Toracostomia com drenagem subaquática 77,00 14,8 81933 Biópsia pleural (acresce a Toracocentese) 13,30 2,6 81976 Lavagem pleural 77,00 14,8 81975 Lavagem pulmonar 325,20 62,4 80860 Intubação endotraqueal 29,70 5,7 80870 Punção transtraqueal 67,10 12,9 81129 Punção aspirativa transtorácica (ver GDH de Ambulatório) 12,3 81940 Pleurodese química 65,30 12,5 81936 Extração de tubo toracostomia 20,90 4,0 80890 Aspiração nasotraqueobrônquica com cateter 20,20 3,9 81365 Prova tuberculínica com leitura 7,10 1,4 81367 Sedação efetuada por Pneumologista 41,60 8,0 6. Reabilitação Respiratória Mobilização de secreções com flutter (ver tabela de MFR, código 61137) Oxigenoterapia (a utilizar durante as sessões de reabilitação) (ver tabela de Serviços e Técnicas Gerais, código 99030) Cinesiterapia respiratória (ver tabela de MFR, código 60430) 80203 Treino de recondicionamento ao esforço, com tapete rolante ou bicicleta ergonómica 19,20 3,7 Assistência mecânica da tosse (ver tabela MFR, código 60434 — Assistência) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2591 Preço Código Designação Pond. (euros) 7. Estudos do Sono (ver tabela de estudos do Sono) Atigrafia (por semana) (ver tabela de Estudos do Sono, código 84020) Teste de latências múltiplas de sono (ver GDH de Ambulatório) (ver tabela de Estudos do Sono, código 84030) Teste de manutenção da vigília (ver tabela de Estudos do Sono, código 84040) Registo Poligráfico de Sono Noturno — nível I (em Laboratório) (ver GDH de Ambulatório) (ver tabela de Estudos do Sono, código 84100) Registo Poligráfico de Sono Noturno — nível II (no domicílio) (ver tabela de Estudos do Sono, código 84110) Registo Poligráfico de Sono Nocturno — nível III (Estudo Cardio-Respiratório — sem EEG) (ver GDH de Ambulatório) Registo de Sono Noturno — nível IV (oximetria noturnaou similar) (ver GDH de Ambulatório) (ver tabela de Estudos do Sono, código 84130) Registo Poligráfico de Sono Noturno nível I terapêutico (ventilação não invasiva) (ver GDH de Ambulatório) (ver tabela de Estudos do Sono, código 84200) Registo Poligráfico de Sono Noturno nível III terapêutico (ventilação não invasiva) (ver GDH de Ambulatório) (ver tabela de Estudos do Sono, código 84210) Registo Poligráfico de Sono Noturno nível IV terapêutico (ventilação não invasiva) (ver GDH de Ambulatório) (ver tabela de Estudos do Sono, código 84220) Registo Poligráfico de Sono Noturno nível I diagnóstico e terapêutico (split-night) (ver GDH de Ambulatório) (ver tabela de Estudos do Sono, código 84230) Registo Poligráfico de Sono Noturno nível III diagnóstico e terapêutico (split-night) (ver GDH de Ambula- tório) (ver tabela de Estudos do Sono, código 84240) Registo Poligráfico de Sono Noturno nível IV diagnóstico e terapêutico (split-night) (ver GDH de Ambula- tório) (ver tabela de Estudos do Sono, código 84250) Registo Poligráfico de Sono Pediátrico (exame de nível I que inclui Vídeo, Capnografia e “Respiratory- -Inductance Plethismography” — Pletismografia de Inductância Respiratória) (ver GDH de Ambulatório) (ver tabela de Estudos do Sono, código 84300) 8. Alergologia Respiratória Testes por picada (Prick) — reação de hipersensibilidade imediata, com um mínimo de 15 extratos alergénicos, incluindo controlo positivo e diluente (ver tabela de Imunoalergologia, código 95005) Testes por picada (Prick) — reação de hipersensibilidade imediata, desdobramento de alergenos. Cada série de 10 alergenos, incluindo controlo positivo e diluente (ver tabela de Imunoalergologia, código 95010) Testes por picada (Prick) — reação de hipersensibilidade imediata, método Prick-Prick, alimentos frescos, incluindo controlo positivo e diluente (ver tabela de Imunoalergologia, código 95015) TABELA DE PROCEDIMENTOS DE NEURODESENVOLVIMENTO Preço Código Designação Pond. (euros) Os códigos desta tabela só podem ser utilizados no contexto de Consultas e Centros de Desenvolvimento dos Serviços de Pediatria e Centros de Neurociências Pediátricos AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO 33005 Teste de Griffiths 72,30 13,9 33010 Teste de Bayley 49,00 9,4 33015 Teste de Wisc-R ou Wisc-III 71,80 13,8 33020 APPSI 49,30 9,5 33025 Matrizes de Raven 48,00 9,2 33030 DAYC (Developmental Assessment of Young Children ) 48,60 9,3 33035 Avaliação do desenvolvimento psicomotor de Mary Sheridan 47,80 9,2 33040 Avaliação global do desenvolvimento, não especificada 70,40 13,5 33340 Avaliação do desenvolvimento psicomotor de Brunet-Lezimme 48,00 9,2 AVALIAÇÃO DA COGNIÇÃO NÃO VERBAL 33045 Teste de Fagan 26,70 5,1 33050 Toni-3 24,60 4,7 33055 Leiter-R 74,20 14,2 33057 Teste de Goodnough 12,10 2,3 33060 Avaliação da cognição não verbal, não especificada 70,40 13,5 AVALIAÇÃO DA LINGUAGEM 33065 Reynell 49,00 9,4 33070 Protocolo de avaliação orofacial (PAOF) 14,70 2,8 33073 Teste de Token 7,80 1,5 33075 Dr. Speech (análise da voz) 39,50 7,6 2592 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 33077 REEL 2 19,60 3,8 33080 Rastreio das perturbações da linguagem 7,90 1,5 33083 Teste Bankson language 19,70 3,8 33085 Consciência fonológica (TOPA) 24,40 4,7 33087 Teste de articulação 7,60 1,5 33090 Avaliação da pragmática linguística (TOPL) 24,40 4,7 33093 TROG 18,20 3,5 33095 Goldman-Fristoe Test of Articulation (GFTA) 24,40 4,7 33100 Avaliação semântica (específica para crianças com T21) 24,10 4,6 33105 Avaliação da linguagem (EEL) 72,70 14,0 33110 Avaliação da linguagem, não especificada 70,40 13,5 AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO ADAPTATIVO 33115 ABS 48,00 9,2 33120 Escala de Vineland 72,00 13,8 33125 Pediatric Evaluation of Disability Inventory (PEDI) 24,60 4,7 33130 Avaliação do comportamento adaptativo, não especificada 47,00 9,0 AVALIAÇÃO DAS PERTURBAÇÕES DO ESPECTRO AUTISTA 33135 PEP-R (Psychoeducational profile revised) 50,90 9,8 33140 CARS 24,10 4,6 33145 GARS 24,10 4,6 33150 Inventário para estereotipias 23,80 4,6 33155 Avaliação das perturbações do espectro autista, não especificada 47,00 9,0 AVALIAÇÃO DAS DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM 33160 PEET 71,30 13,7 33165 PEER 71,30 13,7 33170 PEEX2 71,30 13,7 33175 PEERMID2 71,30 13,7 33176 The rivermead behavioral memory test 19,80 3,8 33177 WMS-R 70,70 13,6 33185 Avaliação psico-pedagógica 47,00 9,0 33190 Avaliação das dificuldades de aprendizagem, não especificada 70,40 13,5 AVALIAÇÃO DAS PERTURBAÇÕES DE HIPERATIVIDADE E DA ATENÇÃO 33195 Attention-deficit/hyperactivity disorder test (ADHDT) 24,40 4,7 33200 Rastreio da hiperatividade infantil (Werry, Weiss and Peters) 23,80 4,6 33205 Questionário de Conner 24,60 4,7 33210 Avaliação da perturbação de hiperatividade com défice de atenção, não especificada 23,70 4,5 AVALIAÇÃO DA MOTRICIDADE 33215 Gross motor function measure 38,30 7,4 33220 Peabody developmental motor scales and activity cards 38,30 7,4 33225 MacReflex (análise do movimento) 108,80 20,9 Eletromiografia de superfície (ver tabela de Neurofisiologia, Eletromiografia) 33235 Avaliação da motricidade não especificada 106,80 20,5 AVALIAÇÃO EMOCIONAL E COMPORTAMENTAL 33240 Avaliação emocional e comportamental (GREENSPAN) 47,80 9,2 33245 “Checklist” do comportamento de crianças em idade pré-escolar 23,80 4,6 33250 “Checklist” do comportamento de crianças em idade escolar 23,80 4,6 33255 Avaliação psicológica 27,80 5,3 33260 Avaliação emocional e comportamental não especificada 74,60 14,3 AVALIAÇÃO NEUROCOMPORTAMENTAL DO RECÉM-NASCIDO E DO LACTENTE 33265 Exame neurológico de Dubowitz 24,10 4,6 33270 Exame neurológico de Amiel-Tison 27,00 5,2 33275 Neonatal behavioral assessment scale (BRAZELTON) 47,80 9,2 33280 Avaliação neurocomportamental do recém-nascido, não especificada 23,70 4,5 TESTES DE RASTREIO 33285 Denver II 12,70 2,4 33290 Schedule Growing Skills II 47,80 9,2 33295 Fichas Calame 12,40 2,4 33300 Stycar da audição 12,70 2,4 33305 Stycar da visão 12,70 2,4 33310 Rastreio das perturbações do desenvolvimento, não especificado 12,00 2,3 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2593 Preço Código Designação Pond. (euros) OUTROS 33315 Diagnóstico neuropsicológico infantil de Luria 74,20 14,2 33320 Inventariação das necessidades familiares 23,70 4,5 33325 Inventariação dos fatores de risco e de proteção 23,70 4,5 33330 Protocolo de intervenção integrada 47,00 9,0 33335 Intervenção precoce 27,80 5,3 33345 Avaliação de ansiedade 23,40 4,5 33350 Avaliação de auto controlo Kendal-Wilcox 23,40 4,5 33355 Teste de Tru Benton 23,50 4,5 33360 Figura de Rey 23,40 4,5 33365 Avaliação de auto conceito (SPP Harter) 23,50 4,5 33370 Inventário do programa Portage 49,30 9,5 TABELA DE RADIOLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) A contagem dos exames deve ser efetuada não considerando os contrastes, as incidências a mais, etc. Estes itens apenas aumentam a complexidade dos exames a que estão associados. Para informação do Serviço, devem constar num quadro próprio sem que isso aumente a estatística de exames efetuados. RADIOLOGIA CONVENCIONAL CABEÇA E PESCOÇO 10004 Crânio, uma incidência 5,50 1,4 10005 Crânio, duas incidências 6,00 1,6 10010 Sela turca 3,00 1,4 10070 Órbita, duas incidências 5,00 1,5 10060 Buracos óticos 5,00 1,5 10079 Canal auditivo interno, uma incidência 7,70 1,5 10080 Canal auditivo interno, duas incidências 8,20 1,6 10075 Globo ocular, deteção de corpo estranho 7,70 1,5 10024 Mastóides, uma incidência 4,70 1,4 10025 Mastóides, duas incidências 7,84 1,6 10103 Seios perinasais, uma incidência 5,00 1,4 10100 Seios perinasais, duas incidências 5,00 1,5 10110 Ossos da face, uma incidência 7,30 1,4 10111 Ossos da face, duas incidências 7,00 1,6 10130 Ossos próprios do nariz 3,00 1,3 10120 Arcadas zigomáticas, uma incidência bilateral simultânea 7,00 1,5 10123 Arcadas zigomáticas, uma incidência unilateral 7,00 1,4 10135 Articulações temporo-maxilares boca aberta e fechada, unilateral 8,00 1,6 10140 Articulações temporo-maxilares boca aberta e fechada bilateral 9,10 1,9 Radiografia dos Dentes em filme intra-oral (ver tabela de Estomatologia, códigos 37905, 37910, 37915) Radiografia dos Dentes, exame parcial, cavidade oral incompleta (ver tabela de Estomatologia, códigos 37905, 37910, 37915) 10170 Ortopantomografia 11,00 2,4 10180 Telerradiografia do crânio perfil para cefalometria 12,30 2,4 10150 Mandíbula, uma incidência 3,00 1,3 10151 Mandíbula, duas incidências 5,16 1,5 10190 Glândulas salivares para deteção de cálculos, uma incidência 5,50 1,4 10220 Cavum faríngeo, uma incidência 4,00 1,3 10225 Pescoço, partes moles, uma incidência 4,00 1,4 10230 Pescoço, partes moles, duas incidências 7,00 1,5 10270 Exames de cabeça e pescoço, cada incidência a mais 2,50 0,6 Exames especiais de cabeça e pescoço 10300 Mielografia fossa posterior 138,30 26,5 10305 Cisternografia 138,30 26,5 10090 Dacriocistografia 50,00 14,7 10310 Artrografia das ATM 65,00 12,5 10203 Sialografia, cada glândula 50,00 14,8 10315 Pescoço, faringe ou laringe, incluindo fluoroscopia e/ou amplificação 10,40 2,0 10320 Laringografia com contraste 13,50 2,6 COLUNA VERTEBRAL E BACIA 10505 Charneira crânio-vertebral, duas incidências 7,53 1,5 10520 Coluna cervical, duas incidências 6,00 1,5 10521 Coluna cervical, quatro incidências 10,50 2,0 2594 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 10523 Coluna cervical, inclinações laterais 5,00 1,5 10524 Coluna cervical, hiperflexão e hiperextensão 5,00 1,5 10525 Transição cervico-torácica, duas incidências 4,80 1,5 10535 Coluna dorsal, duas incidências 8,00 1,6 10537 Transição dorso-lombar, duas incidências 7,70 1,5 10545 Coluna lombar, duas incidências 7,00 1,6 10546 Coluna lombar, quatro incidências 9,00 2,2 10550 Charneira lombo-sagrada, duas incidências 7,00 1,6 10554 Coluna sagrada, duas incidências 8,20 1,6 10552 Coluna lombo-sagrada, inclinações laterais 5,04 1,6 10553 Coluna lombo-sagrada, hiperflexão e hiperextensão 5,04 1,6 10555 Coluna lombo-sagrada em carga, duas incidências 6,00 2,0 10600 Bacia 5,00 1,5 10602 Bacia em carga 5,50 1,9 10605 Pelvimetria 10,60 2,0 10589 Articulações sacro-ilíacas, uma incidência bilateral 5,20 1,4 10592 Articulações sacro-ilíacas, uma incidência unilateral 3,50 1,4 10570 Sacro e cóccix, duas incidências 5,00 1,5 10584 Radiografia da Coluna, filme extralongo, uma incidência 9,10 1,7 10585 Radiografia da Coluna, filme extralongo, duas incidências 10,90 2,1 10599 Exames de coluna, cada incidência a mais 4,00 0,9 Exames especiais da coluna vertebral 10610 Mielografia via suboccipital, um segmento de contraste 117,40 22,5 10612 Mielografia via suboccipital, dois ou três segmentos de contraste 119,00 22,8 10620 Mielografia via latero-cervical, um segmento de contraste 134,40 25,8 10622 Mielografia via latero-cervical, dois ou três segmentos de contraste 138,30 26,5 10630 Mielografia via lombar com contraste 121,40 23,3 10640 Discografia cervical 168,00 32,2 10645 Discografia lombar 134,40 25,8 TÓRAX 10405 Tórax, uma incidência 5,00 1,4 10406 Tórax, duas incidências 9,00 1,9 10425 Grelha costal, uma incidência 5,50 1,4 10430 Grelha costal, duas incidências 7,50 1,7 10442 Esterno, uma incidência 4,00 1,4 10440 Esterno, duas incidências 6,00 1,8 10450 Articulações esterno-claviculares, duas incidências 7,00 1,6 10470 Exames de tórax, cada incidência a mais (incidências complementares aos exames deste capítulo) 3,40 0,7 Exames especiais de tórax 10415 Controlo por fluoroscopia 26,40 5,1 MAMA 13100 Mamografia bilateral, duas incidências por mama 20,50 7,3 13120 Galactografia 38,03 10,7 13143 Mamografia da peça operatória 28,80 5,5 13127 Estereotaxia, apoio a gestos de intervenção 35,60 6,8 13105 Mamografia unilateral, duas incidências 20,90 6,3 Marcação pré-operatória (ver códigos 17305 e 17307) 17305 Marcação de lesão infraclínica por arpão 127,90 24,5 17307 Marcação de lesão infraclínica por clipe 187,90 36,1 17309 Tomossíntese (inclui a mamografia ou outro exame base) 57,30 11,0 13110 Mamografia, cada incidência a mais 3,00 1,0 ABDÓMEN E TRATO DIGESTIVO Abdómen e Pélvis 11010 Abdómen simples, uma incidência 5,00 1,6 11015 Abdómen simples, cada incidência mais 3,50 0,7 Trato Digestivo 11110 Faringografia 6,00 6,4 11120 Estudo da deglutição e/ou esófago com cinerradiografia ou registo vídeo 46,70 9,0 11130 Trânsito esofágico 14,00 8,2 11140 Trânsito gastro-duodenal monocontraste (com ou sem pesquisa de hérnia do hiato) 18,50 11,0 11150 Trânsito gastro-duodenal duplo contraste (com ou sem pesquisa de hérnia do hiato) 29,50 16,1 11155 Controlo de banda gástrica 50,10 9,6 11170 Trânsito do intestino delgado (por ingestão) 37,49 10,9 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2595 Preço Código Designação Pond. (euros) 11180 Trânsito do intestino delgado por enteroclise 368,40 70,7 11200 Clister opaco 23,00 16,5 11210 Clister com duplo contraste 37,76 21,7 11213 Clister por estoma cutâneo 117,50 22,6 11215 Defecografia 62,10 11,9 11216 Vídeodefecografia 90,40 17,4 11260 Clister terapêutico, para redução de invaginação ou ileos meconial 58,10 11,2 11230 Colangiografia por dreno externo (Kehr) 55,10 10,6 11232 Colangiografia per-operatória 87,30 16,8 APARELHO GENITO-URINÁRIO 11410 Radiografia simples da pélvis 3,00 1,6 11435 Urografia endovenosa (inclui contraste) 93,50 17,9 11441 Urografia endovenosa, filme suplementar 15,20 2,9 11501 Cistografia descendente, três incidências 24,10 4,6 11495 Uretrocistografia ascendente com estudo pos-miccional (inclui contraste) 42,02 11,1 Cavernosografia dinâmica (ver tabela de Urologia, código 90455) 11496 Pielografia ascendente unilateral (exclui cateterismo) 58,00 11,1 Vasografia (deferentografia), (ver tabela de Urologia, código 90663) 11507 Vaginografia 70,60 13,6 11500 Cistografia retrógrada com estudo de refluxo vesico-ureteral e estudo per-miccional (inclui contraste) 70,60 13,6 11502 Cistografia, com trajeto estabelecido, supervisão radiológica e interpretação 24,10 4,6 Colocação endoscópica retrógada de tutor/cateter ureteral (unilateral) (ver tabela de Urologia, código 90113) Colocação endoscópica retrógada de tutor/cateter ureteral (bilateral) (ver tabela de Urologia, código 90115) Deferentovesiculografia (ver tabela de Urologia, código 90663) 11505 Estudo da incontinência urinária, apoio radiológico 67,80 13,0 ESQUELETO APENDICULAR Membros superiores 10705 Clavícula, uma incidência 4,00 1,3 10706 Clavícula, duas incidências 7,29 1,5 10710 Omoplata, uma incidência 6,90 1,3 10711 Omoplata, duas incidências 6,84 1,5 10720 Ombro, uma incidência 3,80 1,3 10721 Ombro, duas incidências 6,84 1,5 10730 Articulação acromio-clavicular, cada incidência 3,42 1,3 10731 Articulação acromio-clavicular, bilateral 6,84 1,5 10740 Braço, duas incidências 4,50 1,6 10745 Cotovelo, duas incidências 3,50 1,5 10760 Antebraço, duas incidências 4,50 1,6 10765 Punho, duas incidências 3,70 1,5 10781 Mão, duas incidências 4,00 1,5 10785 Dedos da mão, duas incidências 2,00 1,4 10787 Membro superior de criança, mínimo duas incidências 4,02 1,6 10790 Idade óssea (mão e punho) 5,50 1,4 10795 Membros superiores, cada incidência a mais 2,50 0,6 Membros inferiores 10805 Anca unilateral, uma incidência 4,00 1,5 10806 Anca unilateral, duas incidências 7,50 1,6 10808 Anca unilateral em carga, uma incidência 5,50 1,8 10810 Anca bilateral, uma incidência 3,66 1,5 10811 Anca bilateral, duas incidências 7,58 1,8 10813 Anca bilateral em carga, uma incidência 5,50 1,9 10825 Coxa, duas incidências 7,00 1,6 10830 Joelho, duas incidências 4,00 1,6 10838 Radiografia dos joelhos em carga, duas incidências 7,84 2,0 10840 Estudo axial da rótula, uma incidência 3,00 1,4 10841 Estudo axial da rótula, três incidências 4,66 1,7 10850 Perna, duas incidências 6,00 1,6 10855 Tornozelo, duas incidências 4,00 1,6 10857 Tornozelo em carga, duas incidências 5,50 2,0 10865 Pé, duas incidências 4,00 1,6 10870 Pé em carga, duas incidências 5,50 2,0 10875 Calcâneo, duas incidências 4,00 1,5 10880 Dedos do pé, duas incidências 2,00 1,4 10886 Membros inferiores de criança, duas incidências 9,10 2,0 10890 Radiografia dos membros inferiores em filme extralongo 10,00 2,1 10895 Radiometria dos membros inferiores por segmentos articulares 8,40 1,6 10900 Membros inferiores, cada incidência a mais 3,00 0,6 2596 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) Exames especiais 10909 Esqueleto (criança) 5,50 7,4 Esqueleto (adulto) (considera as seguintes incidências indicativas: crânio, coluna cervical, dorsal e lom- 10913 bar — duas incidências; bacia, braços, antebraços, mãos, fémures, pernas e pés — uma incidência) 23,00 14,9 10725 Artrografia do ombro 37,26 12,5 10726 Artrografia do cotovelo 65,00 12,5 10727 Artrografia do punho 65,00 12,5 10728 Artrografia da anca 65,00 12,5 10845 Artrografia do joelho 65,00 12,5 10847 Artrografia do tornozelo 65,00 12,5 13140 Fistulografia 30,00 5,8 13145 Radiografia da peça operatória 11,80 2,3 13035 Radiologia, apoio no bloco operatório 32,20 6,2 13080 Radiologia, adicional associado à realização de exame no internamento 4,70 0,9 13001 Radiologia, apoio no serviço de Radiologia 39,40 7,6 Radiologia, apoio a exames de Urologia (Ex: pielografia ascendente) (ver código 13001) 13090 Radiologia, adicional associado à realização de exame em criança 2,40 0,5 13091 Radiologia, adicional associado à realização de exame contrastado em criança 9,40 1,8 13200 Radiologia, apoio para CPRE 65,40 12,6 11540 Radiologia, apoio para histerossalpingografia 46,00 8,8 13250 Radiologia, adicional de contraste iodado para exame urológico 23,90 4,6 13255 Radiologia, adicional de contraste iodado para exame ginecológico 5,60 1,1 TOMOGRAFIAS CLÁSSICAS (CONVENCIONAIS) 12001 Tomografia, cada plano 8,87 4,5 ECOGRAFIA Cabeça e pescoço 17005 Ecografia encefálica 23,20 4,5 17015 Ecografia encefálica transfontanelar 24,00 4,6 17040 Ecografia da tiróide 24,00 4,6 17060 Ecografia cervical (partes moles) 14,30 4,6 17050 Ecografia das glândulas salivares 9,44 4,7 Canal raquidiano 17070 Ecografia do canal raquidiano e conteúdo 24,00 4,6 17120 Ecografia torácica 24,00 4,6 Mama 17105 Ecografia mamária 14,50 4,9 Abdómen e pélvis 17130 Ecografia do abdómen superior 20,12 5,2 17135 Ecografia renal e supra-renal 20,16 4,6 17281 Ecografia ginecológica por via endocavitária (inclui avaliação pélvica via suprapúbica) 19,31 6,4 17150 Ecografia prostática e das vesículas seminais, por via endocavitária 23,47 5,4 17165 Ecografia pós-miccional com cálculo do resíduo urinário 24,00 4,6 17170 Ecografia vesical via supra púbica 13,85 4,6 17155 Ecografia pélvica por via supra púbica 19,31 5,1 17260 Ecografia endocavitária ano-rectal 26,10 5,0 17211 Ecografia escrotal 12,82 4,6 17143 Ecografia peniana 24,00 4,6 17190 Ecografia obstétrica 1º trimestre (idealmente realizada entre as 11 e as 13 semanas e seis dias) 14,50 4,5 17193 Ecografia obstétrica 1º trimestre, via endovaginal 24,10 4,6 17195 Ecografia obstétrica 2º trimestre, morfológica (idealmente realizada entre as 20 e as 22 semanas) 38,60 7,4 17197 Ecografia obstétrica 3º trimestre (idealmente realizada entre as 30 e as 32 semanas) 14,50 5,7 17196 Ecografia para perfil biofísico 38,60 7,4 17198 Histerossonografia 54,60 10,5 Nota explicativa: Em gravidez múltipla, por cada feto é registado um exame. Sistema músculo-esquelético 17185 Ecografia de partes moles 9,29 4,6 17230 Ecografia articular 26,00 5,0 Estudos por Doppler (duplex ou triplex) 17290 Doppler dos vasos do pescoço 23,17 5,1 17200 Doppler das veias sub-clávias 23,17 5,1 17205 Doppler abdominal, cada víscera ou território vascular 23,17 5,1 17207 Doppler da pélvis 26,60 5,1 17250 Doppler ginecológico, por via endocavitária 26,60 5,1 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2597 Preço Código Designação Pond. (euros) 17255 Doppler prostático, por via endocavitária 26,60 5,1 17293 Doppler do setor arterial dos membros superiores, cada membro 29,30 5,6 17296 Doppler do setor venoso dos membros superiores, cada membro 29,80 5,7 17294 Doppler do setor arterial dos membros inferiores, cada membro 23,17 5,6 17298 Doppler do setor venoso dos membros inferiores, cada membro 23,87 5,7 17301 Doppler escrotal 26,60 5,1 Ecocardiograma com estudo Döppler (ver tabela de Cardiologia, código 40550) Ecocardiograma transtorácico bidimensional (ver tabela de Cardiologia, código 40560) 17182 Doppler fetal 26,60 5,1 17297 Doppler de outro sector (ex.: massa tecidos moles) 26,60 5,1 17299 Doppler (adicional a qualquer dos exames de ecografia) 20,93 4,7 Exames especiais 17400 Ecografia, adicional pela administração de contraste 125,80 24,1 17405 Ecografia, apoio a gestos de intervenção 24,10 4,6 13081 Ecografia, adicional associado à realização de exame no internamento 9,40 1,8 13220 Ecografia, adicional de apoio no serviço de Radiologia 24,10 4,6 13092 Ecografia, adicional associado à realização de exame em criança 4,70 0,9 17320 Ecografia per-operatória 83,80 16,1 17325 Ecografia para redução hidrostática (pediatria) 83,80 16,1 13221 Ecografia, adicional associado à realização de Elastografia 24,10 4,6 TOMOGRAFIA COMPUTORIZADA (TC) Considerando os exames de Tomografia Computorizada (TC) listados, clarifica-se que os códigos 16010 a 16270 são referentes a exames sem produto de contraste e com uma posição de estudo. Os códigos 13093, 13230, 16301 a 16354 são códigos adicionais aos restantes deste capítulo, quando aplicável. A realização de um exame com produto de contraste endovenoso implica o registo de apenas um código TC e do código de produto de contraste. Cabeça e Pescoço 16010 TC do crânio 67,00 12,9 16220 TC das órbitas 70,79 13,9 16210 TC da sela turca 67,59 13,3 16211 TC da fossa posterior 71,00 13,6 16240 TC dos ouvidos 64,80 12,4 16230 TC dos seios perinasais 65,90 12,6 16020 TC maxilo-facial 67,60 13,0 16031 TC dentário para implantologia (cada maxilar) 69,70 13,4 16025 TC das ATM 72,60 13,9 16030 TC do pescoço (partes moles) 69,70 13,4 16270 TC da faringe 64,10 12,3 Coluna Vertebral e Bacia 16041 TC da coluna cervical 72,40 13,9 16042 TC da coluna dorsal 72,40 13,9 16043 TC da coluna lombar 72,40 13,9 16044 TC da coluna sacro-coccígea 72,40 13,9 16045 TC da bacia 62,10 11,9 Tórax (pulmonar e cardíaca) 16060 TC do tórax 74,70 14,3 16065 TC do tórax com alta resolução 78,30 15,0 16061 TC do tórax com broncoscopia virtual 88,70 17,0 16062 TC cardíaca, score de cálcio 88,70 17,0 16063 TC, coronariografia (Angio-TC) 210,70 40,4 16064 TC cardíaca (Angio-TC) 196,60 37,7 Abdómen e Pélvis 16070 TC do abdómen superior 84,50 16,2 16080 TC pélvica 61,59 11,9 16071 TC, Enteroclise 200,10 38,4 16072 TC, Enterografia 160,60 30,8 16085 TC, Colonografia (colonoscopia virtual) 160,60 30,8 16073 TC do aparelho urinário (Uro-TC) 146,60 28,1 Membros 16101 TC do membro superior (cada segmento anatómico) 65,00 13,9 16102 TC dos membros inferiores (cada segmento anatómico) 65,00 13,9 16103 TC dos dois membros inferiores 156,50 30,0 2598 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 16110 TC articular, cada articulação 70,90 13,6 16111 TC para medições, cada articulação 84,90 16,3 Nota: Nos exames “TC articular” efetuados a duas articulações contiguas (exemplo TC articular dos joelhos) deve registar-se apenas um exame. Complementos e outros procedimentos 16325 TC, suplemento de contraste endovenoso 12,00 11,7 16330 TC, contraste oral 1,30 1,2 16340 TC, contraste rectal 3,00 2,6 16347 TC, adicional de cálculo volumétrico (ex.: fígado) 14,10 2,7 16352 TC, adicional de injeção intra-tecal (mielo-TC) 111,90 21,5 16353 TC, adicional de artrografia (artro-TC) 44,00 8,4 16350 TC, adicional de Angio TC 107,90 20,7 16351 TC, adicional de estudo de perfusão 19,10 3,7 16354 TC, adicional de estereotaxia 111,90 21,5 16301 TC, apoio a gestos de intervenção 71,70 13,8 13230 TC, apoio a outros procedimentos 71,70 13,8 13093 TC, adicional associado à realização de exame em criança 12,60 2,4 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (RM) Considerando os exames de Ressonância Magnética (RM) listados, clarifica-se que os códigos 18010 a 18123 e 18190 são referentes a exames base. A realização de um exame de RM com administração de contraste implica a utilização adicional de um ou mais dos seguintes códigos, adequados à situação em causa: 13094 e 18210 a 18248 Cabeça e Pescoço 18010 RM do crânio 127,90 24,5 18021 RM da órbita 127,90 24,5 18022 RM do ouvido 127,90 24,5 18023 RM da face 127,90 24,5 18024 RM dos seios perinasais 127,90 24,5 18025 RM das ATM 127,90 24,5 18030 RM do pescoço 127,90 24,5 Coluna Vertebral e Bacia 18041 RM da coluna cervical 127,90 24,5 18042 RM da coluna dorsal 127,90 24,5 18043 RM da coluna lombar e sagrada 127,90 24,5 18044 RM da bacia 127,90 24,5 Tórax 18060 RM do tórax 127,90 24,5 18111 RM cardíaca morfológica 127,90 24,5 18112 RM cardíaca funcional 127,90 24,5 18113 RM cardíaca para estudo da perfusão do miocárdio 195,70 37,6 Mama 18100 RM mamária 127,90 24,5 Abdómen e Pélvis 18070 RM do abdómen superior 127,90 24,5 18080 RM pélvica 127,90 24,5 18081 RM, Colangio (CPRM) 144,50 27,7 18082 RM, Enterografia 287,50 55,2 18083 RM, Enteroclise 319,20 61,3 18084 RM, Defecografia 159,60 30,6 Membro superior 18051 RM do membro superior, cada segmento 127,90 24,5 18052 RM de qualquer articulação do membro superior 127,90 24,5 Membro inferior 18053 RM do membros inferiores, cada segmento 127,90 24,5 18054 RM dos membros inferiores 255,80 49,1 18055 RM de qualquer articulação do membro inferior 127,90 24,5 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2599 Preço Código Designação Pond. (euros) Exames Especiais 18120 RM fetal 127,90 24,5 18121 RM de corpo inteiro 223,00 42,8 18123 RM do aparelho urinário (UroRM) 255,80 49,1 Procedimentos especiais 18248 RM, adicional de Angio-RM sem contraste (TOF) 113,70 21,8 18232 RM, adicional de Artrografia 45,20 8,7 18234 RM, suplemento de Angio-RM com gadolínio (qualquer localização) (este código exclui o registo de qualquer outro suplemento) 277,70 53,3 18236 RM, suplemento de contraste específico (ex.: SPIO;USPIO) 185,30 35,6 18237 RM, adicional de estudo funcional com secretina 415,60 79,8 18238 RM, adicional de hidrografia (ex.: ouvido interno; exclui CPRM) 31,70 6,1 18242 RM, adicional de espectroscopia in vivo 33,50 6,4 18243 RM, adicional de estudo por difusão 33,50 6,4 18244 RM, adicional de estudo de perfusão (ver linha abaixo) 33,50 6,4 A técnica em causa obriga à administração de contraste e uso de sequencia especial seguida de análise da microvascularização dos tecidos por software especial. 18245 RM, adicional de tractografia 31,70 6,1 18246 RM, adicional de mapeamento cortical 31,70 6,1 18247 RM, adicional de teste de stress farmacológico cardíaco 227,40 43,6 18210 RM, suplemento de contraste 164,00 31,5 18240 RM, adicional de pós processamento (exemplo: sequência 3D, VR, análise funcional) 31,70 6,1 18190 RM, apoio a gestos de intervenção 137,20 26,3 13094 RM, adicional associado à realização de exame em criança 12,60 2,4 ANGIOGRAFIA DIAGNÓSTICA O valor de cada ato intravascular corresponde ao somatório do valor do acesso e dos procedimentos, diag- nósticos ou terapêuticos, realizados através desse acesso. Os preços não incluem as próteses / material de embolização, as quais são adicionalmente faturáveis pelo seu custo. Acesso vascular para procedimento angiográfico pela técnica de Seldinger 14024 Acesso vascular para procedimento angiográfico pela técnica de Seldinger, arterial 95,10 18,3 14026 Acesso vascular para procedimento angiográfico pela técnica de Seldinger, venoso 95,10 18,3 Aortografia 14030 Aortografia torácica 346,90 66,6 14031 Aortografia abdominal 346,90 66,6 Arteriografia (território sistémico) 14032 Arteriografia seletiva 440,50 84,5 14033 Arteriografia supraseletiva 405,10 77,8 14090 Arteriografia pulmonar 478,60 91,9 14034 Portografia direta percutânea 407,80 78,3 Estudo venoso angiográfico 14035 Estudo venoso angiográfico central 379,60 72,9 14241 Estudo venoso da cabeça e pescoço 271,60 52,1 14036 Flebografia periférica 405,20 77,8 PROCEDIMENTOS DE INTERVENÇÃO Os preços não incluem anestesia e apoio imagiológico (este deve registar-se com um dos códigos de “apoio a intervenção”), cuja faturação é adicional. As próteses também não estão incluídas e são adicionalmente faturáveis pelo seu custo. Geral 15800 Trombólise farmacológica intra-arterial 367,50 70,5 15801 Trombectomia mecânica intra-arterial 367,50 70,5 15802 Remoção de corpo estranho intra-arterial 396,80 76,2 15803 Embolização arterial 367,50 70,5 15804 Angioplastia seletiva 367,50 70,5 15805 Angioplastia supraseletiva 396,80 76,2 15806 Colocação de stent em território venoso seletiva 367,50 70,5 15807 Colocação de stent em território venoso supraseletiva 396,80 76,2 15808 Colheita de sangue venoso para doseamentos hormonais 324,00 62,2 15809 Angioplastia em território venoso 367,50 70,5 15810 Trombectomia mecânica em território venoso 367,50 70,5 15811 Trombólise venosa 324,00 62,2 2600 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) Não vasculares 15812 Biópsia percutânea guiada por técnica de imagem 20,00 22,9 15813 Punção aspirativa para citologia guiada por técnica de imagem 20,00 22,9 15814 Drenagem de coleção ou abcesso guiada por técnica de imagem 119,30 22,9 15815 Procedimento de termoablação por via percutânea 309,90 59,5 15816 Bloqueio de raíz nervosa ou de plexo nervoso sob controlo de imagem (farmacológica ou por Termoablação 309,90 59,5 15817 Inserção percutânea de marcadores radiopacos para referência terapêutica 309,90 59,5 15818 Revisão e/ou substituição de cateter de drenagem percutânea 61,50 11,8 Procedimentos específicos de cada região Cabeça e pescoço 15819 Desobstrução por stent do canal nasonacrimal 309,90 59,5 Tórax (vascular) 15820 Implantação de prótese aórtica torácica por abordagem endovascular 396,80 76,2 15821 Tratamento endovascular de malformação vascular ou de fistula arteriovenosa pulmonar 396,80 76,2 15822 Tratamento endovascular de obstrução venosa central 396,80 76,2 15823 Implantação de dispositivo para acesso venoso central 367,50 70,5 15824 Revisão de acesso venoso central 367,50 70,5 15825 Remoção de dispositivo de acesso venoso central 367,50 70,5 Tórax (não vascular) 15826 Colocação de stent na árvore traqueobrônquica 1.270,20 243,8 15827 Colocação de stent esofágico 1.270,20 243,8 15828 Drenagem pleural 309,90 59,5 Abdómen e pélvis (vascular) 15830 Tratamento endovascular de aneurismas da aorta (EVAR) 396,80 76,2 15831 Reparação de endofugas após EVAR 396,80 76,2 15630 Colocação de filtro na veia cava 367,50 70,5 15832 Remoção de filtro na veia cava 367,50 70,5 15833 Radioembolização hepática 396,80 76,2 15834 Embolização portal 396,80 76,2 15620 TIPS 396,80 76,2 15835 Revisão/redução do calibre de TIPS 396,80 76,2 15836 Veia porta – angioplastia/trombólise 396,80 76,2 15837 Veia porta – colocação de stent 396,80 76,2 15838 Veia supra-hepática – angioplastia 396,80 76,2 15839 Veia supra-hepática – colocação de stent 396,80 76,2 15840 Veia supra-hepática – embolização 396,80 76,2 15646 Biópsia transjugular 396,80 76,2 15841 Avaliação de pressão portal por cateterização de supra-hepática 367,50 70,5 15842 Embolização uterina 396,80 76,2 15843 Embolização prostática 396,80 76,2 15844 Embolização pélvica (não uterina e não prostática) 396,80 76,2 15845 Embolização da veia espermática ou da veia ovárica 396,80 76,2 15846 Embolização de varizes após colocação de TIPS 396,80 76,2 Abdómen e pélvis (não vascular) 15647 Colangiografia percutânea transhepática 309,90 59,5 15847 Colocação ou recanalização de stent biliar 309,90 59,5 15848 Colocação de stent colónico 309,90 59,5 Extremidades (vascular) 14280 Estudo de acesso vascular para hemodiálise 324,00 62,2 15849 Tratamento endovascular de varizes 367,50 70,5 15850 Estudo de acesso vascular 324,00 62,2 15851 Angioplastia de acesso vascular para diálise 367,50 70,5 15852 Stenting de acesso vascular para diálise 367,50 70,5 15853 Trombólise de acesso vascular para diálise 324,00 62,2 Intervenção músculo-esquelética 15854 Acesso articular por controlo de imagem, para diagnóstico e/ou injeção de fármacos 309,90 59,5 15855 Artrocentese sob controlo de imagem 309,90 59,5 15856 Biópsia sinovial 309,90 59,5 15857 Discoplastia/discografia percutânea 309,90 59,5 15858 Nucleotomia percutânea 309,90 59,5 15859 Cimentoplastia percutânea 309,90 59,5 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2601 Preço Código Designação Pond. (euros) 15860 Drenagem de coleções músculo-esqueléticas por controlo de imagem 309,90 59,5 15861 Tratamento percutâneo de malformações arteriovenosas ou angiomas 309,90 59,5 Mama 15161 Punção para citologia 20,00 11,5 15171 Punção para histologia 50,00 19,4 13133 Punção de quisto mamário ou quistografia, cada quisto 32,20 6,2 13147 Biópsia por vácuo 330,00 63,3 17315 Biópsia mamária pelo sistema ABBI — Advanced Breast Biopsy Instrumentation 439,70 84,4 OSTEODENSITOMETRIA 10920 Osteodensitometria da coluna lombar 21,30 4,1 10930 Osteodensitometria do colo femoral 19,17 3,7 10935 Osteodensitometria do punho 19,17 3,7 10955 Osteodensitometria da coluna lombar e do colo femoral 22,90 4,4 Os códigos 13090, 13091, 13092, 13093 e 13094 justificam-se pela maior demora dos exames realizados a crianças, com idade igual ou inferior a 8 anos e a sua utilização enquadra-se pelas seguintes regras: são facturáveis conjuntamente com qualquer código desta tabela, quando aplicável, excepto nas situações em que os códigos mencionem expressamente “pediatria” e no caso de exames realizados com anestesia. Os códigos 13080 e 13081 são adicionais a todos os códigos desta tabela, quando aplicável. Os códigos de apoio não podem ser contabilizados como exames pois são complementos de exames. TABELA DE RADIOTERAPIA Preço Código Designação Pond. (euros) Os preços dos tratamentos de radioterapia encontram-se agregados em dois tipos: Simples (códigos 45157, 45182, 45193) e Complexos (códigos 45194, 45195 e 45198). O preço indicado para cada tratamento inclui as simulações, planeamentos e dosimetrias. RADIOTERAPIA EXTERNA PLANEAMENTO 45010 Planeamento 2D 10,0 45020 Planeamento conformacional 3D 67,6 45021 Planeamento de IMRT 29,3 45022 Planeamento técnicas especiais (IGRT, Arcoterapia, Gating, outros) 32,6 AQUISIÇÃO DE IMAGEM PARA PLANEAMENTO 45028 Tomografia computorizada de planeamento 25,6 45027 Tomografia computorizada para IMRT 15,1 45029 Tomografia computorizada 4D 14,7 45035 Suplemento de contraste endovenoso (adicional ao exame de TC) 12,0 45037 Contraste oral (adicional ao exame de TC) 1,1 45040 Contraste rectal (adicional ao exame de TC) 2,1 45041 Ressonância magnética de planeamento 25,6 45042 Suplemento de contraste endovenoso (adicional ao exame de RM) 31,7 45043 Ecografia de planeamento 5,6 45044 PET-CT planeamento 271,7 45046 Angiografia digital 64,1 45047 Angio/RM de planeamento 46,4 SIMULAÇÃO DE TRATAMENTO 45055 Simulação simples, uma única localização 16,1 45065 Simulação intermédia, duas localizações 19,0 45075 Simulação conformacional 3D 23,2 45085 Simulação virtual 20,5 DOSIMETRIA, ACESSÓRIOS DE TRATAMENTO E SERVIÇOS ESPECIAIS 45100 Dosimetria simples 16,6 45115 Dosimetria 3D conformacional 34,6 45119 Dosimetria para IMRT e outras técnicas especiais 76,1 45120 Dosimetria in vivo 36,0 Acessórios do tratamento e serviços especiais 45125 Acessórios de tratamento — desenho e construção de blocos individualizados, bolus, moldes e máscaras (só é possível faturar uma vez por doente) 10,9 2602 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) TRATAMENTO CLÍNICO Os custos são referidos ao tratamento diário para uma fração. Define-se fração como o tratamento diário, independentemente do número de campos efetuados. As alterações ao fracionamento terão de ser justificadas sob ponto de vista clínico para cada caso e serão contabilizadas separadamente. 45157 Tratamento simples 108,90 20,9 45182 Tratamento conformacional 3D 108,90 20,9 45189 Radiocirurgia — planeamento, dosimetria e tratamento estereotáxico em dose única (ver GDH de Ambu- latório) 1.395,7 45193 Radioterapia estereotáxica fraccionada, cada fração 108,90 20,9 45194 Tratamento — técnicas especiais 261,40 50,2 45195 Irradiação corporal total e hemicorporal. Inclui o planeamento e a dosimetria 261,40 50,2 45198 Tratamento IMRT 261,40 50,2 BRAQUITERAPIA AQUISIÇÃO DE IMAGEM PARA PLANEAMENTO 45200 Tomografia computorizada de planeamento 25,6 45201 Suplemento de contraste endovenoso (adicional ao exame de TC) 12,0 45202 Contraste oral (adicional ao exame de TC) 1,1 45203 Contraste rectal (adicional ao exame de TC) 2,1 45204 Ressonância magnética de planeamento 25,6 45205 Suplemento de contraste endovenoso (adicional ao exame de RM) 31,7 45206 Ecografia de planeamento 5,6 45207 PET-CT planeamento 271,7 45208 Angiografia digital 64,1 45209 Angio/RM de planeamento 46,4 PLANEAMENTO E DOSIMETRIA 45250 Planeamento e dosimetria simples 83,3 45260 Planeamento e dosimetria complexa 114,9 45270 Planeamento e dosimetria conformacional 3D 158,5 TRATAMENTO CLÍNICO — inclui a aplicação do material vector e o respectivo tratamento 45300 Braquiterapia intracavitária simples 248,9 45310 Braquiterapia intracavitária complexa 328,4 45315 Braquiterapia intersticial simples 248,9 45325 Braquiterapia intersticial complexa 363,8 45327 Braquiterapia endoluminal 446,1 45345 Braquiterapia de contacto (plesioterapia) 446,1 45350 Braquiterapia com aplicação de sementes, inclui planeamento e dosimetria 2.393,5 45355 Braquiterapia endovascular 478,7 TABELA DE REUMATOLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) 85010 Aspiração de bolsas sinoviais (acresce apoio ecográfico, se aplicável) 9,90 1,9 85030 Artrocentese diagnóstica (acresce apoio ecográfico, se aplicável) 13,70 2,6 85050 Biópsia sinovial fechada do joelho 58,80 11,3 85060 Biópsia sinovial fechada da coxo-femoral (acresce apoio imagiológico, se aplicável) 62,90 12,1 85070 Biópsia sinovial fechada de outras articulações (acresce apoio imagiológico, se aplicável) 59,40 11,4 85090 Biópsia sinovial sob artroscopia (acresce ao valor da artroscopia) 13,00 2,5 85110 Biópsia das glândulas salivares minor 36,80 7,1 85120 Artrografia (acresce apoio radiológico) 26,40 5,1 Discografia (ver Radiologia códigos 10640 e 10645) 85130 Infiltração de partes moles (acresce apoio ecográfico, se aplicável) 12,20 2,3 85150 Infiltração articular (acresce apoio radiológico e ecográfico, se aplicável) 14,00 2,7 85155 Viscossuplementação (acresce apoio radiológico e ecográfico, se aplicável, e custo do produto) 12,10 2,3 85180 Artroclise 85,80 16,5 Bloqueio de nervo periférico (ver tabela de Anestesiologia, código 32210) 85200 Infiltração epidural 27,00 5,2 85210 Injeção intratecal 27,90 5,4 85220 Sinoviortese com hexacetonido (acresce apoio radiológico e ecográfico, se aplicável) 23,80 4,6 85240 Sinoviortese com ácido ósmico (acresce apoio radiológico e ecográfico, se aplicável) 89,20 17,1 Capilaroscopia da prega cutânea periungueal (ver tabela de Dermatologia, código 75225) 85320 Sonometria óssea do calcâneo 38,50 7,4 Apoio ecográfico (ver tabela de Radiologia) Apoio radiológico (ver tabela de Radiologia) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2603 TABELA DE SAÚDE MENTAL Preço Código Designação Pond. (euros) PROCEDIMENTOS DE DIAGNÓSTICO / AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA 82020 Triagem sem supervisão médica 11,90 2,3 82025 Triagem médica 18,60 3,6 82030 Triagem com supervisão médica 23,20 4,5 82040 Entrevista psiquiátrica diagnóstica inicial ou primeira consulta 30,90 5,9 82050 Entrevista psiquiátrica diagnóstica de seguimento 24,50 4,7 82070 Exames psiquiátricos periciais 114,50 22,0 82080 Entrevista psicossocial de avaliação, não médica 11,90 2,3 82100 Avaliação psicológica 54,50 10,5 82130 Avaliação por outros testes específicos ou escalas de observação 15,30 2,9 PROCEDIMENTOS PSIQUIÁTRICOS TERAPÊUTICOS 82150 Consulta monitorização de prescrição 13,20 2,5 82160 Consulta de psiquiatria de seguimento 24,50 4,7 82190 Entrevista psicológica de seguimento 11,40 2,2 82200 Psicoterapia individual 20,60 4,0 82270 Psicoterapia familiar 41,60 8,0 82320 Sessões psico-educacionais familiares em grupo, por família 19,70 3,8 82330 Psicoterapia de grupo, por doente 7,50 1,4 82340 Psicodrama, por doente 9,80 1,9 82360 Eletroconvulsivoterapia monopolar ou bipolar (acresce o custo de anestesia) 66,90 12,8 82370 Intervenção neuropsicológica 15,10 2,9 82380 Terapias de mediação corporal individual 8,20 1,6 82390 Terapias de mediação corporal de grupo, por doente 2,90 0,6 82400 Terapia ocupacional individual, em Psiquiatria, não especificada 8,10 1,6 82440 Terapia ocupacional de grupo, em Psiquiatria, por doente 4,80 0,9 OUTROS 82500 Intervenção social, por doente 29,20 5,6 82510 Intervenções realizadas em estruturas sediadas na comunidade, por doente 63,80 12,2 82520 Intervenções domiciliárias, por doente 51,70 9,9 TABELA DE SERVIÇOS E TÉCNICAS GERAIS Preço Código Designação Pond. (euros) 99000 Exame clínico para fins médico-legais, com relatório 96,60 18,5 99001 Estudo de evolução de ulcera varicosa crónica 5,70 1,1 99030 Oxigenoterapia 8,40 1,6 99035 Oxigenoterapia hiperbárica 62,20 11,9 99070 Injeção por via subcutânea (a) 3,70 0,7 99080 Injeções por via IM (a) 3,70 0,7 99090 Injeção por via IV (a) 4,90 0,9 99100 Administração de soros (incluí vigilância) 19,20 3,7 99350 Administração de fármacos em perfusão (acresce custo do fármaco) 20,20 3,9 99110 Penso a lesão aberta por exérese de quisto sacro-coccígeo 24,00 4,6 99120 Penso a lesão aberta por úlcera varicosa unilateral 23,30 4,5 99130 Penso a amputação com necrose (membro inferior ou dedos) 19,00 3,6 99140 Penso a lesão aberta sem infeção 15,90 3,1 99142 Penso a lesão com infeção 18,00 3,5 99150 Penso simples 4,70 0,9 99151 Penso complexo (incluí dreno ou sistema de drenagem) 13,20 2,5 99160 Extração de pontos, incluindo penso simples 7,00 1,3 99170 Extração de agrafes, incluindo penso simples 9,40 1,8 99180 Sutura (até seis pontos) 20,80 4,0 99190 Sutura (cada seis pontos adicionais) 6,60 1,3 99200 Injeção esclerosante de varizes 20,90 4,0 99220 Avaliação de sinais vitais (temperatura, pulso, tensão arterial, respiração e dor) (b) 3,80 0,7 99230 Avaliação de tensão arterial (b) 2,50 0,5 99240 Determinação glicémia capilar (b) 4,00 0,8 99250 Teste rápido de urina multi-parâmetros (b) 3,90 0,7 99255 Lavagem auricular 5,50 1,1 99300 Recobro de exames (c) 21,30 4,1 99320 Colocação de sonda nasogástrica 10,30 2,0 99325 Enema de limpeza 12,90 2,5 90273 Algaliação 12,20 2,3 99335 Colheita de urina assética por sonda vesical (não inclui algaliação) 4,30 0,8 99340 Colheita urina assética em saco coletor (pediatria) 8,80 1,7 99345 Enchimento de expansor da mama (procedimento efetuado no caso de mastectomia) 14,80 2,8 99360 Monitorização contínua da glicose, interpretação e relatório 123,30 23,7 2604 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) 79420 Drenagem de abcessos e hematomas 32,50 6,2 79430 Punção de hematomas sub-ungueais 15,40 3,0 BIÓPSIAS 65401 Biópsia osteo-medular da crista ilíaca 45,90 8,8 65402 Biópsia osteo-medular esternal 31,00 6,0 65403 Citologia aspirativa de nódulo ou tecidos moles 31,00 6,0 65404 Biópsia incisional de nódulo ou tecidos moles 37,20 7,1 65405 Biópsia puncional 39,10 7,5 DIVERSOS 99125 Próteses externas e ajudas de marcha (d) 99135 Próteses oculares (d) 99145 Transporte em ambulâncias (d) 99155 Transporte em helicópteros da FAP (d) 99355 Outros procedimentos, efetuados fora da instituição, que não constem em nenhuma tabela (d) (a) Estes procedimentos apenas são faturáveis se não forem parte integrante de outro exame ou tratamento faturado. Acresce o custo do produto administrado. (b) Estes procedimentos apenas são faturáveis se realizados isoladamente, ou seja fora do âmbito de uma consulta externa, urgência, episódio de hospital de dia ou serviço domiciliário. (c) Apenas aplicável no caso de permanência numa unidade dotada de recursos materiais e humanos próprios (d) A faturar conforme os custos (e) Taxa conforme o preço TABELA DE TRANSPLANTAÇÃO DE TECIDOS E ÓRGÃOS Preço Código Designação Pond. (euros) Esta tabela destina-se, exclusivamente, aos Centros de Sangue e da Transplantação de Lisboa, Porto e Coimbra do IPST, IP face às características próprias de algumas análises, no contexto da atividade da transplantação, no que respeita à sua metodologia e aplicações. 28010 Crossmatch anti-HLA por linfocitotoxicidade 33,00 6,3 28020 Pesquisa e identificação de alo-anticorpos anti-HLA, utilizando um painel de linfócitos 154,10 29,6 28080 Estudo molecular HLA — DR (PCR) média/alta resolução 141,00 27,1 28090 Estudo molecular HLA — ABC (PCR) baixa resolução 150,20 28,8 28100 Estudo molecular HLA — DR/DQ (PCR) baixa resolução 132,60 25,5 28110 Estudo molecular HLA — DR (PCR) baixa resolução 95,50 18,3 28120 Estudo molecular HLA — ABC (PCR) média/alta resolução 228,20 43,8 28130 Estudo molecular HLA — DR/DQ (PCR) alta resolução 197,50 37,9 28140 Estudo da resposta alogénica por cultura linfocitária (RACL) 262,50 50,4 28150 Análise da frequência de precursores de linfócitos T auxiliadores produtores de IL-2 (HTL-p) 497,20 95,4 28160 Análise da frequência de precursores de linfócitos T citotóxicos (CTL-p) 726,50 139,4 28170 Atividade NK (estudo contra linha celular) 322,60 61,9 28180 Estudos de ADCC (citotoxicidade celular mediada por células) 322,60 61,9 28190 Percentagem de sensibilização e identificação de alo-anticorpos utilizando um painel de linfócitos 110,60 21,2 28200 Pesquisa de alo-anticorpos anti-HLA classe I e II 54,30 10,4 28210 Pesquisa de alo-anticorpos anti-monócito por linfocitotoxicidade 40,30 7,7 28220 Estudo molecular do polimorfismo de uma citocina (PCR) 53,00 10,2 28230 Identificação de um alelo HLA por PCR 45,30 8,7 28240 Estudo molecular HLA-DPB (PCR) baixa resolução 150,20 28,8 28250 Estudo de citocinas intracelulares 75,60 14,5 28260 Quantificação de moléculas de sub-população celular 63,20 12,1 28270 Estudo de marcadores de ativação após estimulação 60,80 11,7 28280 Culturas clonogénicas 88,40 17,0 28290 Sequenciação HLA — preço por locus 125,70 24,1 28300 Separação imunomagnética de populações celulares 81,80 15,7 28310 Separação de populações celulares 124,90 24,0 TABELA DAS UNIDADES TERAPÊUTICAS DE SANGUE E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PELO IPST, IP Preço Código Designação Pond. (euros) Tabela de preços das unidades terapêuticas de sangue e outros serviços a cobrar pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST, IP) a todos os serviços de imunohemoterapia/serviços de medicina transfusional hospitalares, públicos ou privados e a todos os serviços de saúde autorizados a realizar a prática transfusional. PRODUTOS HOMÓLOGOS PARA USO TERAPÊUTICO 29010 Eritrocitos desleucocitados 164,00 31,5 29020 Plaquetas standard desleucocitadas 70,00 13,4 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2605 Preço Código Designação Pond. (euros) 29030 Pool de plaquetas desleucocitadas 282,00 54,1 29040 Plaquetas de aférese desleucocitadas 352,00 67,6 29050 Plaquetas de aférese desleucocitadas com redução patogénica 432,00 82,9 29060 Pool de plaquetas com redução patogénica 362,00 69,5 29070 Plasma fresco congelado de quarentena 74,00 14,2 29080 Plasma fresco congelado com redução patogénica 85,00 16,3 29090 Plasma fresco congelado desleucocitado de quarentena 74,00 14,2 29100 Crioprecipitado 62,00 11,9 29110 Crioprecipitado de quarentena 77,00 14,8 29120 Crioprecipitado desleucocitado de quarentena 81,00 15,5 OUTROS SERVIÇOS 29300 Suplemento por crossmatch ou HLA/HPA 150,00 28,8 29310 Suplemento por redução de volume 27,00 5,2 29320 Suplemento por desplasmatização 45,00 8,6 29330 Técnicas de ácidos nucleicos para VIH ½, VHB,VHC 15,00 2,9 29340 Técnicas de ácidos nucleicos para VIH ½, VHB,VHC e Serologia de doenças transmissíveis 35,00 6,7 29350 Técnicas de ácidos nucleicos para VIH ½, VHB,VHC e Serologia de doenças transmissiveis e estudo imuno- -hematológico 50,00 9,6 TABELA DE COLHEITAS Tabela de preços a cobrar ao IPST, IP pelos hospitais, com serviços de imunohemoterapia autorizados para colheita, que colaborem com aquele, na realização de colheitas de sangue a dadores 29001 Custos de colheita, por unidade de sangue total homólogo colhido 15,00 2,9 29002 Custos de colheita, com pequena refeição pós-dádiva de sangue, por unidade de sangue total homólogo colhido 17,50 3,4 TABELA DE UROLOGIA Preço Código Designação Pond. (euros) Sempre que aplicável, acresce apoio imagiológico e contraste. Os procedimentos de Urologia com indicação de “GDH de Ambulatório” que, de acordo com critérios de boa prática clínica, devam ser realizados em bloco operatório são faturados por GDH de ambulatório, coluna G do Anexo II. RIM 90005 Litotrícia extra-corporal por ondas de choque (ver GDH de Ambulatório) 57,1 Fistulografia (ver Tabela de Radiologia, código 13140 — Fistulografia) Biópsia renal percutânea (acresce apoio imagiológico e recobro de exames, se aplicável), (ver Tabela de Nefrologia, código 62400 — Biópsia) 90050 Nefrostomia percutânea (ver GDH de ambulatório) 63,3 90065 Pieloureterografia percutânea (acresce apoio imagiológico) 124,10 23,8 90075 Pieloureterografia descendente, via já estabelecida, ato isolado (acresce apoio imagiológico) 52,30 10,0 90097 Punção-aspiração percutânea de quisto ou cavidades renais 110,20 21,2 90102 Injeção de contraste/fármaco em quisto ou cavidade renal, via já estabelecida (acresce apoio imagiológico e contraste) 64,10 12,3 90105 Substituição de cateter de nefrostomia (acresce apoio imagiológico) 153,80 29,5 90109 Colocação percutânea anterógrada de tutor ureteral, via já estabelecida (acresce apoio imagiológico) 232,80 44,7 URÉTER (acresce apoio imagiológico e contraste) 90113 Colocação endoscópica retrógrada de tutor/cateter ureteral (unilateral) 170,30 32,7 90115 Colocação endoscópica retrógrada de tutor/cateter ureteral (bilateral) 309,00 59,3 90187 Substituição de cateter ureteral 208,70 40,1 90188 Extração de corpos estranhos do ureter com cistoscópio (Extração de cateter ureteral) 83,10 16,0 90190 Substituição de cateter de ureterostomia, unilateral 59,40 11,4 90191 Substituição de cateter de ureterostomia, bilateral 62,20 11,9 90260 Visualização radiográfica retrograda conduto enterocutâneo (acresce apoio imagiológico) 41,90 8,0 BEXIGA E URETRA 90285 Calibração ou dilatação da uretra 72,30 13,9 90295 Cistografia, com trajeto estabelecido (acresce apoio imagiológico) 27,10 5,2 90376 Instilação intravesical de fármacos (acresce o custo do fármaco) 28,00 5,4 90380 Punção/aspiração da bexiga por agulha 17,50 3,4 90385 Cistostomia suprapúbica percutânea 75,40 14,5 Uretrocistografia retrógada e miccional (ver Tabela de Radiologia, código 11495) 2606 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 Preço Código Designação Pond. (euros) Cistografia retrógrada com estudo de refluxo vesico-ureteral e estudo per-miccional (inclui contraste) (ver tabela de Radiologia, código 11500) 90403 Uretrocistoscopia 69,60 13,4 90404 Biopsia vesical endoscópica adicional a Uretrocistoscopia (não incluí uretrocistoscopia) (ver GDH de Am- bulatório) 9,60 1,8 90407 Fulguração endoscópica vesical (adicional a uretrocistoscopia) (ver GDH de Ambulatório) 12,70 2,4 90408 Aplicação de laser por via endoscópica (ver GDH de Ambulatório) 77,70 14,9 90402 Uretrotomia interna sob visão (ver GDH de Ambulatório) 48,1 90416 Litotrícia vesical endoscópica (ver GDH de Ambulatório) 34,8 90417 Injeção endoscópica de material de implante (acresce o custo do produto) 202,50 38,9 90441 Extração endoscópica de cálculo, coágulo ou corpo estranho vesical 83,10 16,0 90442 Meatotomia endoscópica uretérica unilateral (ver GDH de Ambulatório) 133,90 25,7 90443 Meatotomia endoscópica uretérica bilateral (ver GDH de Ambulatório) 28,1 APARELHO GENITAL MASCULINO PÉNIS 90447 Biopsia peniana (ver GDH de Ambulatório) 51,30 9,8 90455 Cavernosografia dinâmica 25,60 4,9 90467 Cavernosometria (inclui cavernosografia dinâmica) (acresce apoio imagiológico) 79,50 15,3 90482 Peniscopia 47,80 9,2 90515 Teste com PGE ou outras drogas vasoativas 21,80 4,2 90525 Teste de rigidometria 67,60 13,0 90535 Teste de tumescência noturna (2 noites) 46,60 8,9 90540 Corte/plastia do freio (ver GDH de Ambulatório) 10,2 90541 Destruição de lesões do pénis por agentes químicos 58,60 11,2 90542 Destruição de lesões do pénis por laser, eletrocoagulação ou outros agentes físicos (ver GDH de Ambula- tório) 37,10 7,1 90545 Redução manual de parafimose 28,20 5,4 90547 Redução cirúrgica de parafimose (ver GDH de Ambulatório) 10,2 TESTÍCULOS 90550 Biopsia testicular com agulha 43,20 8,3 90555 Biopsia testicular incisional requerendo sutura (ver GDH de Ambulatório) 59,40 11,4 90565 Biopsia testicular cirúrgica, bilateral (ver GDH de Ambulatório) 18,3 90575 Biopsias testiculares múltiplas (ver GDH de Ambulatório) 18,3 TÚNICA VAGINAL 90610 Punção de hidrocele (se aplicável, acresce ecografia) 15,70 3,0 CORDÃO ESPERMÁTICO 90663 Deferentovesiculografia 48,40 9,3 90677 Vasectomia (ou laqueação dos deferentes) 63,10 12,1 PRÓSTATA 90701 Biopsia prostática ecodirigida (não inclui anatomia patológica nem ecografia prostática) 95,00 18,2 90704 Biopsia prostática não ecodirigida (não inclui anatomia patológica) 43,50 8,3 90712 Termoterapia prostática transuretral (ver GDH de Ambulatório) 166,3 ECOGRAFIA Ecografia (ver tabela de Radiologia) Doppler escrotal (ver Tabela de Radiologia, código 17301) Doppler (adicional a qualquer dos exames de ecografia), (ver Tabela de Radiologia, código 17299) URODINÂMICA 90900 Cistometria 81,70 15,7 90910 Cistometria com estudo P/F 135,30 26,0 90920 Electromiografia esfincteriana 23,60 4,5 90960 Monitorização da pressão vesical e abdominal em ambulatório (registo contínuo) 188,40 36,2 90967 Perfilometria uretral 69,10 13,3 90975 Perfilometria uretral com cateter e microtransdutor 188,40 36,2 90980 Perfilometria uretral com determinação simultânea da pressão vesical e da influência das variações da pressão abdominal, mulher 88,00 16,9 90985 Urofluxometria 25,10 4,8 90995 Urofluxometria com avaliação ecográfica de resíduo pós-miccional (não inclui ecografia) 25,10 4,8 90997 Vídeo-urodinâmica 319,40 61,3 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2607 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A conduta poderia ser incriminada de modo equivalente à previsão dos art.s 359.º e 360.º do CP, mas o que é certo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2013 é que não foi. E assim, no acórdão fundamento, o arguido foi absolvido. Pº 691/07.1 TAOAZ.P1-A.S1 * A - O RECURSO Recurso para fixação de jurisprudência 1. As conclusões da motivação, do recurso de fixação Relator: Souto de Moura de jurisprudência, interposto pelo arguido, foram: Joaquim José Amorim Teixeira da Silva veio interpor “A. O Acórdão proferido pelo Venerando Co- recurso extraordinário de fixação de jurisprudência, para lendo do Tribunal da Relação do Porto, no processo o Pleno das Secções Criminais do Supremo Tribunal de n.º 691/07.1TA0AZ.P1 está em manifesta oposição com Justiça (STJ), ao abrigo do art. 437.° n.º 2 do Código de os Acórdãos proferidos quer pelo mesmo Tribunal da Processo Penal (CPP), com o fundamento que sintetica- Relação do Porto nos processos 156/06.0TAACN.C1, mente se passa a referir: quer pelo proferido pelo Tribunal da Relação de Coim- O recorrente foi julgado nos presentes autos, em pro- bra, no processo n.º 228/07.2TAVGS-A.C.1. cesso comum e por tribunal singular, no 1º Juízo Criminal B. 0 Acórdão da Relação do Porto proferido no pro- do Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, tendo sido cesso 156/06.0TAACN.C1 pode ser consultado através proferida sentença, a 15.4.2011, de que consta, entre o do sítio da internet acessível pelo endereço: mais, a sua condenação em pena de multa, pela prática de http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/0/c706a4c06dfa05d6802- um crime de falsificação de documento, na forma conti- 574c800368cef?OpenDocument nuada, p. e p. pelo art. 30.º, n.º 2, e art. 256.°, n.° 1, al. b) (atualmente a alínea d) do mesmo preceito legal), ambos C. O Acórdão da Relação de Coimbra, proferido no do Código Penal (CP). processo n.º 228/07.2TAVGS - A.C.1 pode ser consul- Interposto recurso para o Tribunal da Relação do Porto, tado através do sitio da internet acessível pelo endereço: foi negado provimento ao recurso e confirmada a decisão recorrida, por acórdão de 11/1/2012, transitado em julgado http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3b530030ealc6180256- a 30/1/2012. 8d9005cd5bb/la570d28ff228da98025766a005614- Nesta decisão estava em causa a emissão e entrega de 6f?OpenDocument onze cheques, por parte do arguido recorrente, em repre- sentação da sociedade “Carlos Teixeira da Silva & Filho, D. Anexa-se à presente cópia do Acórdão proferido Lda.”, e a favor de “Mário Batista - Importação e Expor- pelo Venerando Colendo do Tribunal da Relação do tação, SA”, como forma de pagamento de mercadorias Porto no processo n.º 691/07.1TA0AZ.P1 recebidas. E. Nos acórdãos proferidos nos aludidos processos O arguido, no entanto, comunicou por escrito, em seis vieram aquelas Relações considerar, de forma inequí- modelos próprios do “Finibanco” (entidade bancária sa- voca que: cada), o extravio dos mencionados cheques, “agradecendo” “(...) Significa isto que a mentirosa comunicação à que nenhum dos cheques mencionados fosse pago. instituição sacada, de extravio ou furto do cheque, faz Todos os cheques, devolvidos por extravio, foram en- hoje parte da incriminação do cheque sem provisão, tregues à ofendida em datas anteriores à neles apostas, e desde que verificados os demais elementos constituti- portanto, segundo o acórdão recorrido, tendo em conta o vos. Ora no caso vertente é pacífico que, tratando-se de disposto no nº 3 do art. 11.º do DL 454/91, de 28 de de- cheques pós-datados, a sua incriminação como tal está zembro, não estavam abrangidos na área de tutela típica desde logo afastada, atento o disposto no artº 11º nº 3 do crime de emissão de cheque sem provisão, tendo o do Dec. Lei 454/91. arguido sido absolvido desse crime. No entanto, porque Perante um cenário de afastamento desse crime, será se verificaram os pressupostos do crime de falsificação de então possível integrar ainda essa conduta no crime de documento, o recorrente constituiu-se autor material desse falsificação de documento? Parece-nos que tal possi- crime e por ele foi condenado. bilidade, a ser admitida, afrontaria, de forma grosseira, O recorrente indicou como acórdão fundamento o acór- os princípios da especialidade e do ne bis in idem, por- dão do Tribunal da Relação de Coimbra (e não do Porto, quanto é a referida alínea b) do nº 1 do artº 11º, que de como por lapso refere), proferido no Pº 156/06.9TAACN. forma mais específica e como vimos anteriormente, C1, a 25/6/2008, onde estava em causa, também, a ordem prevê a conduta do arguido.» de revogação de quatro cheques, tendo sido alegado o extravio de um e o furto dos outros três, pelo sacador, F. SENDO QUE, no Acórdão proferido pela Relação declaração corporizada em cartas enviadas ao banco. do Porto, no processo nº 691/07.1TA0AZ.P1, veio o No referido acórdão fundamento foi entendido que a Venerando Colendo considerar que: al. b), do nº 1, do art. 11.º citado, previa de forma mais específica a conduta do arguido, e que, assim sendo, a « ... O principio da especialidade não pode aqui fun- imputação do crime de falsificação “afrontaria, de forma cionar uma vez que não há qualquer concurso aparente grosseira, os princípios da especialidade e do ne bis in de crimes; é que a conduta dada como provada apenas idem”. Argumentou-se depois com o facto de “o documento pode integrar (tanto mais que se verificam os respetivos (cheque) não incorporar qualquer declaração falsa”, e pressupostos) a prática, em autoria material, de um crime ainda com o facto da declaração falsa incorporada nos es- de falsificação de documento p. e p. à data dos factos no critos, para impedir o pagamento do cheque, não constituir artigo 256.º, n.º 1, alínea b), do CP e atualmente (após a falsificação de documento, para efeitos do art. 256.º do CP. reforma de 2007) p. e p. na alínea d) do n.º 1 do mesmo 2608 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 artigo (o que aliás o recorrente acaba indiretamente por face à indicação de mais de um acórdão fundamento, a aceitar quando invoca, embora erradamente, o principio revisão do CPP operada em 2007 veio dar um sinal de da especialidade, considerando que prevalece o crime de menor rigidez, nas exigências formais da interposição de emissão de cheque sem provisão - que não existe - pre- recurso ordinário, no art. 417.º, nº 3 do CPP. visto em lei especial em relação ao crime de falsificação Entendo que a orientação é transponível para o caso de documento previsto em lei penal geral). presente, e tal como já o fizéramos antes, notifique o re- O mesmo se diga em relação ao princípio da con- corrente para indicar um único acórdão fundamento, e dar sumpção, visto que não existe qualquer concurso apa- cumprimento cabal ao nº 2 do art. 438.º do CPP. Junte rente de normas ou crimes. cópia do douto parecer que antecede”. Tão pouco se pode falar em violação do princípio ne Já se viu que o arguido veio aos autos eleger como acór- bis in idem ou em “dupla punição” porque precisamente dão fundamento o acórdão proferido no Pº 156/06.0TA- a conduta do arguido dada como provada não integra ACN.C1, do Tribunal da Relação de Coimbra, em re- o crime de emissão de cheque sem provisão, por apli- curso interposto da sentença de 1ª instância do Tribunal cação do elemento típico negativo contido no art. 11.º, Judicial da Comarca de Alcanena, em instrumento com a n.º 3, do DL n.º 454/91, na redação do DL n.º 316/97 transcrição da motivação antes apresentada, na parte em (diferente seria se o arguido tivesse sido condenado que confrontava o constante do acórdão que foi escolhido simultaneamente pelos crimes de emissão de cheque como acórdão fundamento com a posição do acórdão re- sem provisão e de falsificação de documento, o que corrido. não sucedeu). ...» Por despacho de fls. 211, o Pº 156/06.0TAACN.C1 do Tribunal Judicial da Comarca de Alcanena foi solici- G. O que, com a devida vénia que é muita, é preci- tado para consulta, a título devolutivo. E em despacho de samente o oposto ao sustentado nos anteriores Arestos. fls. 214, ordenou-se a junção a estes autos de fotocópias de H. Mais se diga que é com base nessas argumen- fls. 32, 33 e 60 desse processo, relativas aos documentos tação e conclusão que veio o Colendo do Tribunal da subscritos pelo aí arguido, em que se pediu aos bancos Relação do Porto sustentar que « ... não se verificando sacados (“Millenium BCP” e “Banco Espírito Santo”) a os pressupostos do crime de emissão de cheque sem anulação de seis cheques, ali devidamente descriminados, provisão (sendo certo que o arguido também não foi em virtude de extravio. acusado, nem pronunciado, por tal crime) nada impede Mostra-se junta aos autos certidão do acórdão recorrido que, preenchidos que estão os respetivos tipos objetivo (fls. 158 e segs.) e cópia do acórdão fundamento (fls. 150 e subjetivo do crime de falsificação de documento, o e segs., via www.dgsi.pt), ambos transitados em julgado recorrente seja condenado por este último crime, tal e este primeiro do que aquele. como sucedeu no caso dos autos e foi bem explicado Levados os autos à conferência, foi proferido acórdão na sentença sob recurso.» em que se decidiu existir “oposição de julgados, quanto I. Concluindo, então, o Colendo da Relação do Porto à mesma questão de direito, e no domínio da mesma le- que « ... não mereça censura o enquadramento jurídi- gislação, entre o decidido pelo Tribunal da Relação do co-penal constante da sentença sob recurso.» Porto, no acórdão proferido a 11/1/2012, no Pº 691/07.1 J. Estando pois, este e aqueles Arestos em absoluta TAOAZ.P1 (acórdão recorrido), e o decidido pelo Tribunal contradição no que tange à questão sub judce, em tudo da Relação de Coimbra, no Pº 156/06.9TAACN.C1, através idêntica, nos referidos processos. do acórdão de 25/6/2008 (acórdão fundamento)”. K. Sendo que, no muito modesto entendimento do 3. O presente recurso prosseguiu os seus termos de aqui Arguido e ora Recorrente, se deverá pugnar pela acordo com o art. 442.º do CPP. Notificado para apre- fixação de jurisprudência no sentido vertido nos pri- sentar alegações, o arguido concluiu-as nos termos que meiros dois arestos, sob pena de violarmos, de forma se seguem: grosseira, os princípios da especialidade e do non bis “I. Temos, pois, em contradição a fundamentação in idem.” de direito e as respetivas decisões proferidas, respeti- vamente, pelo Tribunal da Relação de Coimbra - ex vi 2. O arguido considerou haver oposição de julgados processo nº 156/06.9TAACN.C1 - e pelo Tribunal da quanto à mesma questão de direito, no domínio da mesma Relação do Porto, no processo nº 691/07.JTAOAZ.P1 legislação. A oposição ressaltava, a seu ver, entre a tese onde o ora Recorrente é, também, Arguido. perfilhada nos presentes autos quanto à questão de direito II. Sendo firme e séria convicção do aqui Arguido e em apreciação, e a posição que sobre a mesma questão Recorrente que a posição correta e mais consentânea fora acolhida, tanto no acórdão de 25/6/2008 proferido no com a Lei é a constante do Douto Acórdão proferido Pº 156/06.0TAACN.C1, como no acórdão de 14/10/2009 pelo Tribunal da Relação de Coimbra - o aqui acórdão lavrado no Pº 228/07.2TAVGS-A.C.1, ambos do Tribunal fundamento, da Relação de Coimbra. III. Com efeito, andou muito bem o Colendo da Re- O Mº Pº junto do Tribunal da Relação do Porto, na lação de Coimbra ao considerar que integra a conduta resposta que apresentou ao abrigo do art. 439.º, nºs 1 e 2, prevista e punida nos termos da alínea b) do n.º 1 do do CPP, defendeu a rejeição do presente recurso por terem artigo do artº 11º do Dec. Lei 454/91, sido indicados mais de um acórdão fundamento, posição IV. E, sem prejuízo da Douta decisão proferida pelo que viria a ser reiterada, já no STJ, em parecer do Mº Pº Tribunal da Relação do Porto, e da qual se recorre e não proferido nos termos do art. 440.º, nº 1 do CPP. se aceita a bondade da sua fundamentação, TEREMOS No entanto, em despacho do relator de fls. 192 dos au- SEMPRE DE PARTIR DAQUELE PRESSUPOSTO. tos, a posição tomada foi a de que, “Sem se desconhecer a V. OU SEJA, que «... a falsa informação prestada jurisprudência deste STJ, no sentido da imediata rejeição ao banco sacado de extravio ou furto de cheque, com do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência, a intenção de obstar ao pagamento desse cheque, Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2609 integra apenas o crime de emissão de chegue sem E SOMENTE o crime previsto e punido nos termos da provisão prevista na alínea b) do nº 1 do arts 11º do alínea b) do n.º 1 do artigo 11º. do DL 454/91, Dec. Lei 454/91 ». XXII. NÃO SE PODENDO ACEITAR que caso a VI. TEMOS, pois prevista e punida a conduta do criminalização da conduta seja “atestada” pelo nº 3 Agente. daquele artigo que a conduta fique “livre” para ser VII. Conduta esta que é “descriminalizada” se o incriminada por outra norma legal. cheque, do qual se comunicou falsamente o extravio, XXIII. Sob pena de se violar, como se disse o Prin- for pós-datado. cipio da Especialidade da “Lei do cheque sem provi- VIII. Logo, e como muito bem entendeu e fundamen- são” face à Lei Penal Geral e, bem assim, abrir porta tou este Acórdão (proferido pelo Colendo da Relação a uma grosseira e inconstitucional possibilidade de de Coimbra) afastada que está a incriminação porque julgar DUAS VEZES a mesma pessoa pela prática dos o cheque é pré-datado, nunca deveria ser admitida a mesmos factos. incriminação (e condenação) por recurso a outra norma XXIV. Ou seja, determinada pessoa, face a uma incriminadora. falsa comunicação tem de ser acusada e julgada pela IX. Porquanto, a aceitar uma tal posição, isso con- prática de um crime de cheque sem provisão, mas, co- figuraria (aliás, configura) uma clara violação do nhecendo-se que o cheque é pós-datado, não podemos principio Constitucionalmente consagrado, do ne bis aceitar que, então se venha a absolver o Arguido da in idem. prática de um crime de cheque sem provisão e, de ime- X. como ainda o Principio da Especialidade. diato, subsumir OS MESMOS FACTOS noutra norma XI. Posição aliás já sustentada pelo Arguido ora Re- legal e acusar novamente o Arguido. corrente em sede do recurso interposto para o Tribunal da Relação do Porto. PELO EXPOSTO, REQUER-SE AO VENERANDO CO- XII. Assim, e com a devida vénia, que é muita, entende LENDO DOS MERITÍSSIMOS JUIZES CONSELHEIROS o ora Recorrente em face à contradição dos acórdãos DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JULGUEM e, tendo em consideração a eloquente e fundada argu- COMO PROVADA A CONTRADIÇÃO DAS DECISÕES mentação vertida no Acórdão proferido pelo Tribunal EM QUESTÃO E QUE, MUITO DOUTAMENTE, FI- da Relação do Porto, XEM A JURISPRUDÊNCIA QUANTO À MATÉRIA ORA XIII. Outra posição não poderá a ser fixada em sede EM OPOSIÇÃO, CONSAGRANDO QUE A CONDUTA de fixação de jurisprudência senão uma que venha a DE UM AGENTE QUE COMUNICA FALSAMENTE O entender que: EXTRAVIO DE UM CHEQUE À SUA 1NSTITUIÇÃO XIV. Que a “mentirosa” OU falsa comunicação à BANCÁRIA APENAS PODE INTEGRAR UM CRIME DE instituição sacada, de extravio ou furto do cheque, CHEQUE SEM PROVISÃO” INTEGRA o crime previsto e punido nos termos da A seu turno, o Mº Pº alegou doutamente, e concluiu: alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do DL 454/91, fazendo parte integrante da incriminação do cheque sem pro- “1.ª - Na exposição de motivos do DL 316/97, de visão. 19.11, o legislador expressou o propósito de deixar «de XV. E, que caso se venha a provar que o cheque, re- ser tutelado penalmente o cheque que não se destine ao lativamente ao qual foi comunicado o extravio, era um pagamento imediato de quantia superior a 12.500 $ ...ou cheque pós-datado, a sua incriminação é afastada, nos porque mero instrumento de garantia ou porque emi- temos do disposto no art. 11º n° 3 do Dec. Lei 454/91. tido com data posterior à da sua entrega ao tomador. XVI. Perante um tal cenário, de afastamento da incri- Pretende-se excluir da tutela penal os denominados minação por crime de chegue sem provisão pelo facto de cheques de garantia, os pós datados e todos os que se o cheque ser pós-datado [é] que a conduta do Arguido não destinem ao pagamento imediato de uma obrigação NÃO PODE, integrar a conduta prevista e punida como subjacente»; crime de falsificação de documento. 2.ª - Realçou, igualmente, que «a tutela penal do che- XVII. E, não pode porquanto a ser admitida tal incri- que... visa sobretudo a proteção do respetivo tomador, minação, apenas porque a conduta não é punida pelo conformando-se o respetivo crime, qualquer que seja a crime de cheque sem provisão (por o cheque ser pós modalidade da ação típica, como de natureza patrimo- datado) afronta, de forma grosseira, os princípios da nial, desde logo pela exigência do prejuízo patrimonial especialidade e do ne bis in idem. como seu elemento constitutivo»; XVIII. PARALELAMENTE, há que ter em conside- 3.ª- No que respeita à alínea b) [atual d)], do ração que para estar verificada a conduta prevista no artigo 256.°, n.° 1, do Código Penal, acompanhando-se artº 255º crime de falsificação - exige-se uma conduta Helena Moniz, entendemos, igualmente, que, «a falsi- ativa do agente na criação do documento falso, a qual dade em documentos - é punida quando se tratar de uma não se esgota apenas numa mentirosa declaração. declaração de facto falso, mas não de todo e qualquer XIX. SENDO QUE prestação de declaração falsa facto falso, apenas aquele que for juridicamente rele- é uma conduta diversa da falsificação de um docu- vante, isto é, aquele que é apto a constituir, modificar mento, ou extinguir uma relação jurídica...»; XX. NÃO CABENDO na conduta prevista e punido 4.ª- A disputa sobre a relevância jurídica do escrito nos termos do artigo 359.º e 360.º, a falsa informação subscrito pelo sacador em documento genuíno narrando de extravio ou furto de cheques, um facto falso, isto é, se o mesmo escrito é passível de XXI. PELO QUE, e em conclusão, a conduta do criar, modificar ou extinguir a relação jurídica (es- Agente que comunica “falsamente” à instituição ban- tabelecida entre os subscritores cambiários), não é cária o extravio de um cheque, com a intenção de obstar nova, tendo sido tratada aprofundadamente no Assento ao pagamento desse mesmo cheque, integra APENAS 4/2000; 2610 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 5.ª- Acompanhámos então, e mantemos, atualmente, Colhidos os vistos, o processo foi apresentado à confe- idêntico entendimento sobre a interpretação fixada, rência do Pleno das Secções Criminais do STJ, cumprindo reforçada pelo acórdão do pleno do STJ n° 9/2008, de decidir. 25.09.2008 (e seus fundamentos); 6.ª - Neste último, considera-se que «a ordem de aviso B - APRECIAÇÃO de não pagamento transmitida ao sacado configura-se como uma proibição de pagamento do cheque», ou 1. A oposição de julgados seja, «falando a lei penal do cheque ... em proibir à A decisão da conferência que afirmou a oposição de instituição sacada o pagamento do cheque, aí se inclui julgados não vincula o Plenário das Secções Criminais, qualquer conduta do agente que vise revogar ou obstar pelo que importa reexaminar a questão. ao pagamento do título, invocando uma causa aparen- No acórdão recorrido e no acórdão fundamento tomou- temente idónea a produzir esse efeito, nomeadamente se posição, a partir de uma factualidade que apresenta em extravio do cheque, servindo-se normalmente de aviso comum e no que ora interessa, o seguinte: ou escrito endereçado ao banco sacado, cujo conteúdo ● O facto de terem sido emitidos cheques; se vem a revelar falso»; ● De ter sido aposta nesses cheques uma data posterior 7.ª- No mesmo sentido, se pronunciou o acórdão do àquela em que foram emitidos e entregues ao tomador (o STJ, de 13.07.2010 (revista) no qual se entendeu que que ocorreu em 2005 no que respeita ao acórdão funda- «o aviso de extravio, a acompanhar a declaração de mento e em 2006 no que toca ao acórdão recorrido); cancelamento, feito pelo sacador ao sacado, constitui ● O facto de os arguidos terem dirigido aos bancos precisamente uma forma de proibição de pagamento, sacados a informação de que os cheques não deviam ser como se disse, distinta da revogação, a que o Banco sa- pagos em virtude de furto ou extravio; cado se encontra sujeito face ao disposto no art° 1161°, ● Tratar-se de informação, em ambos os casos, constante ala a) do Cód. Civil...»; de folhas de papel subscritas pelos arguidos; 8.ª - Ora sendo o cheque «um instrumento de paga- ● Os bancos sacados não terem procedido ao pagamento mento de moeda fiduciária ... que completa e substitui dos cheques por terem recebido a dita informação. as outras formas monetárias...», e que incorpora um direito de crédito (que não se confunde com o próprio 1.1. O acórdão recorrido, foi tirado em recurso de sen- conteúdo do direito), o não pagamento da quantia nele tença proferida no 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial inserta no momento da sua apresentação com funda- de Oliveira de Azeméis, onde o arguido foi condenado na mento no indicado “extravio”, ou com qualquer outro pena de 300 dias de multa, à razão diária de € 30,00, o que perfaz a quantia de 9 000,00 euros, pela prática de um crime fundamento, quer no âmbito das relações imediatas, de falsificação de documento, na forma continuada, p. e p. quer mediatas, pode protelar o recebimento da quantia pelo art. 30.º, n.º 2, e art. 256.°, n.° 1, al. b) (atualmente a nele inscrita, mas não afeta o conteúdo do direito de alínea d) do mesmo preceito legal), ambos do CP. crédito definido pelo próprio título. A fundamentação jurídica da condenação assenta, no 9.ª - Vale por dizer que a declaração efetuada ao essencial, no facto de o nº 3 do art. 11.º, do DL 454/91 de banco indicando, falsamente, o “extravio”, não cria, 28 de dezembro, respeitar a um elemento negativo do tipo modifica ou extingue direitos e obrigações entre subs- de crime de cheque sem cobertura, e não integrar uma mera critores cambiários; condição objetiva de punibilidade, pelo que, perante che- 10.ª - Ora, se, deliberadamente, o legislador quis ques com data posterior à da emissão e entrega, estar-se-ia excluir da tutela penal todos os cheques que fossem perante um comportamento que não tem tutela penal, por utilizados fora da sua função específica de meio de não ser considerado crime. Aí se diz a certo passo: pagamento (os pós-datados, ou de garantia), não fa- “(…) a elaborada, mas artificial (sempre ressalvado ria sentido que, fora desta realidade, a declaração de o devido respeito por diversa opinião) construção jurí- “Extravio” assumisse relevo e gravidade muito maiores, dica do recorrente, assenta em pressupostos errados, nomeadamente face à natureza pública do crime de não só quando, num primeiro momento, considera que falsificação de documento. a sua conduta preenche o crime de emissão de cheque Propõe-se, pois, que o Conflito de Jurisprudência sem provisão (o que não é verdade porque a emissão e existente entre os acórdãos Relação do Porto, de 11 de entrega de cheques pós-datados não têm tutela penal janeiro de 2012 (recorrido), e da Relação de Coimbra, no crime de emissão de cheque sem provisão), como de 25 de junho de 2008 (fundamento), seja resolvido quando, no segundo momento, entende que a norma nos seguintes termos: contida no citado n° 3 do art. 11.º é uma “condição objetiva de punibilidade” (tese com a qual não se con- «Não integra o crime de falsificação de docu- corda uma vez que do que se trata é de um “elemento mento, previsto e punido no artigo 256.º, n.º 1, alí- típico negativo” que exclui a tipicidade, retirando, por nea b) [hoje, al. d)] do Código Penal a conduta do essa via, a tutela penal conferida pelo n° 1 e 2 do mesmo sacador de um cheque, em que é aposta uma data artigo 11.º á emissão de cheque pós-datado). posterior à da emissão, e que comunica ao banco Também Germano Marques da Silva defende que o sacado, sabendo não ser verdadeiro, através de es- n° 3 do citado art. 11°, na redação do DL n° 316/97 crito por si subscrito, que o cheque se extraviou ou (apesar de poder “surpreender os mais puristas da foi furtado.» técnica legislativa”), consagra “a delimitação pela Deverá, assim, o presente recurso ser julgado pro- negativa dos factos incriminados”, excluindo (como cedente e, em consequência, fíxar-se a jurisprudência resulta do respetivo preâmbulo) “da tutela penal os de- acima proposta.” nominados cheques de garantia, os pós-datados e todos Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2611 os que se não destinem ao pagamento imediato de uma nição” porque precisamente a conduta do arguido dada obrigação subjacente”, sendo certo que “dos trabalhos como provada não integra o crime de emissão de cheque preparatórios do decreto-lei resultava claro que uma sem provisão, por aplicação do elemento típico negativo das principais motivações do Governo para a alteração contido no art. 11°, n° 3, do DL n° 454/91, na redação do do regime era a disciplina dos cheques pós-datados a DL n° 316/97 (diferente seria se o arguido tivesse sido cuja tutela penal o Governo queria pôr cobro”. condenado simultaneamente pelos crimes de emissão de Portanto, quem emite e entrega cheque pós-datado cheque sem provisão e de falsificação de documento, o para pagamento de dívida não comete crime de emissão que não sucedeu)” de cheque sem provisão (com a entrada em vigor do DL Depois de afastar a aplicação ao caso dos autos do de- n° 316/97 o legislador quis expressamente excluir da cidido no ac. STJ n° 9/2008 , uma vez que a conduta do área de tutela típica do crime de emissão de cheque sem arguido, por força do art. 11°, n° 3, do DL n° 454/91, na provisão a emissão e entrega de cheque pós datado). redação do DL n° 316/97, nunca poderia integrar o crime (…) de emissão de cheque sem provisão, bem como do deci- Voltando ao caso objeto do recurso aqui em apreço, dido no Assento n° 4/2000, por a jurisprudência aí fixada perante os factos dados como provados (cf. particular- ter sido tirada no âmbito de outra legislação, o acórdão mente o teor dos pontos 10° a 18°) não há dúvidas que recorrido refere-se à posição do banco sacado, do modo o recorrente não cometeu crime de emissão de cheque que se transcreve: sem provisão, nem crime de burla (dos quais não era “Apesar do estabelecido no art. 32° da Lei Uniforme acusado, nem estava pronunciado), mas antes crime do Cheque cremos que “não compete à instituição de de falsificação de documento quando dolosamente co- crédito sacada julgar da justificação para a proibição” municou por escrito ao banco sacado o extravio dos apresentada (mesmo quando lhe é comunicado um ex- cheques pós-datados que antes havia entregue à ofen- travio falso, do qual não seja obrigada a conhecer), o dida, pedindo que não fossem pagos, extravio esse que que significa que (nas relações entre sacado e sacador, sabia ser falso por não corresponder à verdade (tais que se aproximam do contrato de mandato e que não se cheques haviam sido entregues à ofendida - parte deles confundem com as relações entre sacador e portador em substituição de outros - para pagamento de mer- legitimo do cheque ou entre sacado e portador legítimo cadorias anteriormente entregues à sociedade gerida do cheque) não tem de sindicar as razões invocadas pelo arguido). pelo sacador para o não pagamento do cheque (e isso Obviamente que, não integrando a referida conduta ainda que venha a ser responsabilizada civilmente pelo do arguido crime de emissão de cheque sem provisão não pagamento do cheque no prazo da apresentação, (conclusão a que também acaba por chegar o recor- por força do citado art. 32°, primeira parte, da Lei rente), não faz sentido invocar que haveria um suposto Uniforme do Cheque). concurso aparente entre esse crime que não existia e o Por isso, como se diz no Ac. do TRP de 12.5.2004, crime de falsificação de documento (o recorrente acaba “O que é falso é o facto comunicado pelo arguido ao por concluir que, afinal, não podia ser punido pelo tal banco; não o cheque. E é no relato do facto falso de crime de emissão de cheque sem provisão com o qual extravio do cheque”, comunicado por escrito ao banco estaria em concurso aparente o crime de falsificação sacado, “que a falsificação se concretiza. Essa carta de documento). [ou comunicação escrita] é um documento particular O que na realidade sucede é que não há qualquer e declara um facto que não corresponde à verdade. É, crime de emissão de cheque sem provisão e, consequen- pois, na declaração de extravio do cheque que reside a temente, não há concurso entre dois tipos legais. falsidade. E o extravio do cheque comunicado ao banco Portanto, no caso ora em apreço não se discutia a sacado pelo titular da conta é um facto juridicamente questão de saber se a conduta do arguido integrava o relevante, na medida em que esse facto justifica a recusa crime de emissão de cheque sem provisão ou o crime de pagamento do cheque por parte do banco, nos termos de falsificação de documento, mas tão só se a mesma do art. 8°, n° 3, do DL n° 454/91.” integra o crime de falsificação de documento (uma vez Ora, não se verificando os pressupostos do crime que os factos dados como provados - cometidos em de emissão de cheque sem provisão (sendo certo que o 2006, muito depois da entrada em vigor das alterações arguido também não foi acusado, nem pronunciado, por introduzidas pelo DL n° 316/97 - não são abrangidos na tal crime) nada impede que, preenchidos que estão os área de tutela típica do crime de emissão de cheque sem respetivos tipos objetivo e subjetivo do crime de falsifi- provisão, o que não se confunde com a consequência da cação de documento, o recorrente seja condenado por despenalização, por aplicação do disposto no art. 2°, este último crime, tal como sucedeu no caso dos autos n° 2, do CP). e foi bem explicado na sentença sob recurso.” Daí que, verificados os respetivos pressupostos (como sucede neste caso, tal como foi explicado na sentença 1. 2. O acórdão fundamento é a sentença tirada em sob recurso), o recorrente constituiu-se autor material recurso, da decisão proferida no Pº 156/06.9TAACN.C1, do crime de falsificação de documento pelo qual foi do Tribunal Judicial da Comarca de Alcanena. Aí, o Mº Pº condenado.” ordenou o arquivamento dos autos, no final do inquérito, por entender que os factos participados não integravam a O acórdão refere depois que não pode funcionar no prática de qualquer crime. A assistente requereu então a caso o princípio da especialidade, uma vez que não há instrução, e, realizada esta, foi lavrado despacho de não qualquer concurso aparente de crimes, o mesmo se di- pronúncia, de que a mesma assistente interpôs recurso para zendo em relação ao princípio da consunção. Acrescenta o Tribunal da Relação de Coimbra. que por isso mesmo também não se poderá “falar em Ora, o acórdão fundamento negou provimento ao re- violação do princípio ne bis in idem ou em “dupla pu- curso e confirmou inteiramente o despacho de não pro- 2612 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 núncia, considerando que, face ao teor das conclusões 2. A argumentação dos acórdãos em confronto da motivação de recurso, fora colocada, como objeto do Com as transcrições que antecedem, dos acórdãos em mesmo, a questão de saber “se a informação dada aos oposição, já se ficou ao corrente do fundamental da argu- bancos sacados de que os cheques foram extraviados e mentação usada em cada um deles. Sintetizá-la-emos do furtados configura ou não o crime de falsificação de do- seguinte modo: cumento”. 2. 1. Quanto ao acórdão recorrido, e em síntese: A resposta negativa que foi dada assentou, basicamente, 2. 1. 1. O nº 3 do art. 11.º, do DL 454/91, de 28 de de- na passagem que se transcreve: zembro, consagra um elemento negativo do tipo de crime “Ora no caso vertente, é pacífico que, tratando-se de emissão de cheque sem provisão, e não uma condição de cheques pós-datados, a sua incriminação como tal objetiva de punibilidade. está desde logo afastada, atento o disposto no artº 11º 2. 1. 2. Não estando em causa o cometimento de um crime que não é punível, e sim o não cometimento do nº 3 do Dec. Lei 454/91. crime de emissão de cheque sem provisão, deixa de poder Perante um cenário de afastamento desse crime, será colocar-se, no caso, a eventualidade de um concurso, de- então possível integrar ainda essa conduta no crime de signadamente aparente, entre este crime e qualquer outro. falsificação de documento? Por isso é que fica sem sentido invocar-se uma relação Parece-nos que tal possibilidade, a ser admitida, de especialidade ou consunção entre dois crimes, ou a afrontaria, de forma grosseira, os princípios da espe- violação do princípio “ne bis in idem”. cialidade e do ne bis in idem, porquanto é na referida 2. 1. 3. Não integrando os factos o cometimento do alínea b) do nº 1 do art. 11º, que de forma mais espe- crime de emissão de cheque sem provisão, nada impede cífica, e como vimos anteriormente, prevê a conduta que o crime de falsificação do art. 256.º nº 1 al. d), do CP do arguido. possa ter sido cometido, desde que preenchidos os respe- Acresce que para além disso a prestação da falsa tivos elementos típicos. É o caso da situação em apreço, declaração de extravio ou furto destina-se a produzir porque o que é falso é o facto comunicado pelo arguido a efeitos no próprio cheque, pois revoga a ordem de pa- o banco e não o cheque. gamento consubstanciada na proibição do pagamento 2. 2. Em relação ao acórdão fundamento, também em do cheque. síntese: Não há pois uma afirmação falsa constante do che- 2. 2. 1. No caso vertente não oferece dúvida de que que (…). “tratando-se de cheques pós-datados, a sua incriminação Mas acresce ainda que, no nosso ponto de vista, [sic] como tal está desde logo afastada, atento o disposto atenta a definição da figura de falsificação feita no no art. 11º nº 3 do Dec. Lei 454/91”. artº 255º e o conteúdo do artº 256º CP, a lei exige para 2. 2. 2. Mas porque é a al. b) do nº 1 do art. 11.º que o preenchimento deste crime uma conduta ativa do de forma mais específica prevê a conduta do arguido, a agente na criação do documento falso, a qual não se imputação do crime de falsificação “afrontaria de forma esgota apenas numa mentirosa declaração. grosseira os princípios da especialidade e do ne bis in Ora a prestação de uma declaração falsa é uma idem”. conduta diversa da falsificação de um documento, sendo 2. 2. 3. A falsa declaração de furto ou extravio destina-se a produzir efeitos no cheque mas não é uma afirmação tratada nas situações previstas nos artºs 359º e 360º falsa constante do cheque, “e como tal não é suscetível de CP, na qual não cabe a falsa informação de extravio integrar as condutas previstas no artº 256º CP”. ou furto de cheques. 2. 2. 4. A prestação de declaração falsa que é coisa Daí que o documento (cheque) não incorpore ver- diversa da falsificação de documento e aquela está tra- dadeiramente qualquer declaração falsa e, como tal tada “nas situações previstas nos artºs 359º e 360º CP, em seja insuscetível de integrar as condutas previstas no que não cabe a falsa informação de extravio ou furto de artº 256º CP (na redação vigente à data dos factos). cheques”. Resta por isso ao recorrente a possibilidade de lançar mão dos meios cíveis”. 3. Os preceitos invocados É pois claro que os dois arestos decidiram no domínio da 3. 1. O crime de emissão de cheque sem provisão está mesma legislação - redação do art. 256.º do CP dada pelo previsto no art. 11.º do DL 454/91, de 28 de dezembro, com a redação que lhe foi dada, em último lugar, pela DL 48/95, de 15 de março, e anterior à reforma operada Lei 48/2005 de 28 de agosto, certo que a al. b) do nº 1, pela lei 59/2007, de 4 de setembro, e redação do art. 11.º, e o nº 3 do preceito (em realce na transcrição a seguir), do DL 454/91, de 28 de dezembro, dada pela Lei 48/2005, mantiveram a redação que vinha já do DL 316/97, de de 29 de agosto. 19 de novembro (1). É o seguinte, o teor do dito art. 11º: E decidiram diferentemente uma mesma questão de direito, que se cifra em saber se a conduta do sacador “1 - Quem, causando prejuízo patrimonial ao tomador de um cheque em que é aposta data posterior à da emis- do cheque ou a terceiro: são, e que falsamente comunica ao banco sacado através a) Emitir e entregar a outrem cheque para pagamento de escrito por si subscrito, que o cheque se extraviou ou de quantia superior a € 150 (2) que não seja integral- foi furtado, pode ou não integrar o crime de falsificação mente pago por falta de provisão ou por irregularidade do art. 256.º, nº 1, al. b), do CP [hoje al. d)], desde que do saque; preenchidos todos os elementos do tipo legal de crime. O b) Antes ou após a entrega a outrem de cheque acórdão recorrido respondeu positivamente e o acórdão sacado pelo próprio ou por terceiro, nos termos e fundamento, negativamente. para os fins da alínea anterior, levantar os fundos Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2613 necessários ao seu pagamento, proibir à instituição levância penal de cheques sem provisão de valor inferior sacada o pagamento desse cheque, encerrar a conta a 5 000$00, que, aliás, o banco sacado ficava obrigado sacada ou, por qualquer modo, alterar as condições a pagar, e o prejuízo patrimonial causado passou ser um da sua movimentação, assim impedindo o pagamento elemento do tipo legal de crime. do cheque; ou O crime em causa recebeu uma configuração nova, c) Endossar cheque que recebeu, conhecendo as que incluiu modos de atuação do agente diversificados, causas de não pagamento integral referidas nas alíneas ao mesmo tempo que passou a ser punido com as penas anteriores; se o cheque for apresentado a pagamento previstas para o crime de burla, e também ficou prevista a nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Uniforme imputação do crime de desobediência, para quem emitisse Relativa ao Cheque, é punido com pena de prisão até cheques no período em que estava interdito de o fazer. 3 anos ou com pena de multa ou, se o cheque for de Foi com este DL 454/91, de 28 de dezembro, que pas- valor elevado, com a pena de prisão até 5 anos ou com sou a prever-se como atuação típica, para além do mais, pena de multa até 600 dias. “Proibir à instituição sacada o pagamento de cheque emi- tido e entregue” (al. c) do nº 1 do art. 11.º). Na verdade, 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, con- o art. 3.º, nº 1, al. c), da lei de autorização, Lei 30/91 de sidera-se valor elevado o montante constante de cheque 20 de julho, autorizou a considerar como autor do crime não pago que exceda o valor previsto no artigo 202.º, quem “Proibir à instituição sacada o pagamento de cheque alínea a), do Código Penal. emitido e entregue, com isso causando prejuízo patrimonial 3 - O disposto no n.º 1 não é aplicável quando o à mesma pessoa ou a terceiro, e a punir este tipo de crime cheque seja emitido com data posterior à da sua com as penas previstas no Código Penal para o crime de entrega ao tomador. burla, de acordo com as circunstâncias”. 4 - Os mandantes, ainda que pessoas coletivas, so- O DL 454/91, de 28 de dezembro passou a conter, ele, o ciedades ou meras associações de facto, são civil e so- regime penal do cheque sem provisão, que viria a ser mo- lidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e dificado pelo DL 316/97, de 19 de novembro, assumindo de indemnizações em que forem condenados os seus este último, para a questão colocada no presente acórdão, representantes pela prática do crime previsto no n.º 1, especial relevância, porque do mesmo resulta a redação contanto que estes tenham agido nessa qualidade e no atual da al. b) do nº 1, e do nº 3, do art. 11.º do diploma. interesse dos representados. O preâmbulo do DL 316/97 começa com um balanço 5 - A responsabilidade criminal extingue-se pela re- crítico da reforma que o DL 454/91 quis introduzir, apon- gularização da situação, nos termos e prazo previstos tando como aspetos negativos persistentes “a erosão da no artigo 1.º-A. função do cheque, o seu descrédito como meio de paga- 6 - Se o montante do cheque for pago, com reparação mento e as dimensões assumidas pela emissão de cheques do dano causado, já depois de decorrido o prazo referido não pagos”. no n.º 5, mas até ao início da audiência de julgamento Acrescentou-se a seguir: “Admite-se, porém, que, para em 1.ª instância, a pena pode ser especialmente ate- a frustração dos objetivos então definidos, tenham con- nuada.” tribuído a relativa novidade do regime, sobretudo no que respeita ao procedimento para a rescisão da convenção A necessidade de proteção penal do cheque remonta de cheque, e a generalização de cheques pós-datados, ao Decreto 13 004 de 12 de janeiro de 1927, que no seu utilizados como instrumentos creditícios e não, como é art. 23.º estabelecia a previsão típica, e no art. 24.º (3) a sua função específica, como simples meio de pagamento. punição, bem como a condição objetiva de punibilidade, Procede-se agora a uma nova alteração (…) tornando ligada ao prazo de apresentação a pagamento. mais claro que o cheque emitido para garantia de paga- Posteriormente foi-se aperfeiçoando essa proteção, com mento ou emitido com data posterior à da sua entrega ao medidas que atendiam a aspetos carecidos de tutela, ou tomador não goza de tutela penal (artigo 11.º n.º 3), por, que, por outro lado, tinham por efeito libertar os tribunais em qualquer dos casos, não constituir meio de pagamento e as polícias da pendência de processos por este tipo de em sentido próprio. crime. O âmbito da incriminação (artigo11.º) é restringido, Para além do DL 182/74, de 2 de maio, que dispôs por uma parte, e ampliado por outra. sobre a agravação da punição e a obrigação de aceitação Restringido, na medida em que deixa de ser tutelado do cheque, o DL 530/75, de 25 de setembro, continha penalmente o cheque que não se destine ao pagamento disposições relativas à medida administrativa de inibição imediato de quantia superior a 12 500$00 - atualizando-se, de uso do cheque, e a Lei 25/81, de 21 de agosto, pre- assim, o valor constante do artigo 8.º -, ou porque mero viu, para além do mais, a isenção de pena para o sacador, instrumento de garantia ou porque emitido com data pos- contra o pagamento do valor do cheque, juros de mora e terior à da sua entrega ao tomador. Pretende-se excluir indemnização devidos. da tutela penal os denominados cheques de garantia, os Depois, foi o DL 400/82, de 23 de setembro que apro- pós-datados e todos os que se não destinem ao pagamento ximou a redação do art. 24.º do Decreto 13 004 da dos imediato de uma obrigação subjacente. crimes de burla dos art.s 313.º e 314.º do CP, e a seguir o Ampliado também, ao abranger na incriminação a falta DL 14/84 de 11 de janeiro, que previu a extinção da res- de pagamento por irregularidade do saque, naturalmente ponsabilidade criminal pelo pagamento antes de instaurado dolosa, e a criação voluntária pelo sacador ou terceiro de o procedimento criminal, e reviu a medida administrativa impedimentos ao pagamento do cheque, quer pelo encerra- de restrição do uso do cheque. mento da conta, quer pela alteração das condições da sua Com o DL 454/91 de 28 de dezembro, ainda em vigor, movimentação mediante o saque de cheques. Procura-se, operou-se uma importante mudança no regime penal do por esta forma, pôr termo a divergências da jurisprudência crime: o propósito descriminalizador ficou patente na irre- e da doutrina relativamente ao âmbito dos impedimentos 2614 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 criados pelo sacador ou terceiro ao pagamento de cheque pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, regularmente emitido e entregue para pagamento, cujo executar, ou encobrir outro crime: não pagamento não resultava verdadeiramente de falta de a) Fabricar ou elaborar documento falso, ou qualquer provisão na conta, mas de factos de análoga relevância dos componentes destinados a corporizá-lo; aos já agora previstos no artigo 11.º, n.º 1, alíneas b) e c), b) Falsificar ou alterar documento ou qualquer dos do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro. componentes que o integram; A natureza penal do cheque, ainda que com o âmbito c) Abusar da assinatura de outra pessoa para falsificar limitado agora estabelecido, visa sobretudo a proteção ou contrafazer documento; do respetivo tomador, conformando-se o respetivo crime, d) Fizer constar falsamente de documento ou de qualquer que seja a modalidade da ação típica, como de qualquer dos seus componentes facto juridicamente natureza patrimonial, desde logo pela exigência do pre- relevante; juízo patrimonial como seu elemento constitutivo. (…)”. e) Usar documento a que se referem as alíneas an- O preâmbulo em questão refere-se depois à exigência teriores; ou de queixa para se proceder criminalmente, à obrigação do f) Por qualquer meio, facultar ou detiver documento tomador fornecer elementos sobre a obrigação subjacente falsificado ou contrafeito; e outros elementos de prova, e, na mesma linha de faci- litação da investigação, aos deveres de colaboração das instituições de crédito. é punido com a pena de prisão até três anos ou com O DL 323/2001, de 17 de dezembro, converteu para pena de multa. a nova moeda, o euro, o valor mencionado no nº 1 do 2 – A tentativa é punível. art. 11.º do DL 454/91, de 28 de dezembro, que passou 3 – Se os factos referidos no n.º 1 disserem respeito para € 62,35, certo que o DL 48/2005, de 29 de agosto, a documento autêntico ou, com igual força, a testa- elevou esse montante para € 150. mento cerrado, a vale de correio, a letra de câmbio, a 3. 2. O conceito aqui relevante de “documento” resulta cheque ou a outro documento comercial transmissível do disposto no art. 255.º, al. a) do CP, que é do seguinte teor: por endosso ou a qualquer outro título de crédito não compreendido no art.º 267.º, o agente é punido com “Para efeito do disposto no presente capítulo con- pena de prisão de 6 meses a 5 anos ou com pena de sidera-se: multa de 60 a 600 dias. 4 – Se os factos referidos nos nºs 1 e 3 forem prati- a) Documento: a declaração corporizada em escrito, cados por funcionário, no exercício das suas funções, ou registada em disco, fita gravada ou qualquer outro o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.” meio técnico, inteligível para a generalidade das pessoas ou para um certo círculo de pessoas, que, permitindo reconhecer o emitente, é idónea para provar facto juri- O preceito (4), cuja redação resulta do DL 48/95, de dicamente relevante, quer tal destino lhe seja dado no 15 de março, tem por antecedente o art. 228.º da versão momento da sua emissão quer posteriormente; e bem original do CP, que continha uma al. b), do nº 1, que dis- assim o sinal materialmente feito, dado ou posto numa punha: “[Quem] Fizer constar falsamente de documento coisa para provar facto juridicamente relevante e que facto juridicamente relevante [será punido com prisão permite reconhecer à generalidade das pessoas ou a um até 2 anos e multa até 60 dias.]”. Em relação à disciplina certo círculo de pessoas o seu destino e a prova que atual acrescentou-se pois, apenas, ao nível da previsão, dele resulta;” a expressão “ou de qualquer dos seus componentes”. Por sua vez, o dito art. 228.º condensou num só pre- A noção foi introduzida pelo DL 48/95, de 15 de março, ceito disposições que estavam dispersas, pelo CP de 1886. e corresponde basicamente ao que constava do art. 229.º Resultava, por exemplo, das disposições combinadas dos da versão original do CP de 1982: art.s 219.º e 218.º, nº 8º, em termos de praticar o crime de “Falsificação de outros escritos”, quem “cometer alguma “1. Entende-se por documento a declaração compre- falsificação que prejudique ou possa prejudicar terceira endida num escrito, inteligível para a generalidade ou pessoa ou o Estado (…) Certificando ou reconhecendo um certo círculo de pessoas que, permitindo reconhecer como verdadeiros factos falsos”. o seu emitente, é idónea a provar um facto juridicamente 3. 4. Porque foram invocados, em abono da tese do relevante, quer tal destino lhe seja dado no momento da recorrente e na linha da posição assumida no acórdão sua emissão quer posteriormente. fundamento, os art.s 359.º e 360.º do CP, não deixaremos 2. À declaração corporizada no escrito é equiparada de os transcrever. a registada em disco, fita gravada ou qualquer outro Reza o primeiro dos preceitos, epigrafado “Falsidade meio técnico. de depoimento ou declaração”: 3. A documento é igualmente equiparável o sinal materialmente feito, dado ou posto numa coisa para “1 – Quem prestar depoimento de parte, fazendo provar um facto juridicamente relevante e que permite falsas declarações relativamente a factos sobre os quais reconhecer à generalidade das pessoas ou a um certo deve depor, depois de ter prestado juramento e de ser círculo de pessoas o seu destino e a prova que dele advertido das consequências penais a que se expõe com resulta.” a prestação de depoimento falso, é punido com a pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 – Na mesma pena incorrem o assistente e as par- 3. 3. O crime de falsificação do art. 256.º do CP tem a tes civis relativamente a declarações que prestem em redação que se segue (realce nosso para a al. d) do nº 1): processo penal, bem como o arguido relativamente a “1 – Quem, com intenção de causar prejuízo a outra declarações sobre a identidade e os antecedentes cri- pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra minais.” Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2615 A redação do preceito resulta da reforma operada pelo cometer o crime de emissão de cheque sem cobertura, e, DL 48/95 de 15 de março, e tem como antecedente mais na negativa, se subsiste a possibilidade do cometimento de próximo o art. 401.º da versão originária do CP de 1982, um crime de falsificação do art. 256.º, n.º 1, al. d), do CP. que foi alterado não só quanto à descrição típica como 4. 1. Já se viu que o art. 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de quanto ao agravamento da punição. 28 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei Por sua vez, o art. 360.º do CP (“Falsidade de testemu- n.º 316/97, de 19 de novembro, contém um n.º 3 nos ter- nho, perícia, interpretação ou tradução”), tem a redação mos do qual “O disposto no n.º 1 não é aplicável quando seguinte: o cheque seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador”. “1. Quem, como testemunha, perito, técnico, tradutor Cumpre pois, antes do mais, caracterizar a natureza ou intérprete, perante tribunal ou funcionário compe- dogmática deste segmento. tente para receber como meio de prova, depoimento, A ilicitude típica, o tipo de ilícito ou o tipo legal em relatório, informação ou tradução, prestar depoimento, sentido estrito (6) existe em função de um bem jurídico que apresentar relatório, der informações ou fizer traduções se quer proteger. No caso do crime de emissão de cheque falsos, é punido com pena de prisão de seis meses a sem provisão, a doutrina e jurisprudência têm modificado a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias. este propósito e ao longo dos anos os respetivos pontos de 2. Na mesma pena incorre quem, sem justa causa, se vista, para se chegar, depois da publicação do DL 454/91, recusar a depor ou a apresentar relatório, informação de 28 de Dezembro, a algum consenso. Assim, a proteção ou tradução. do interesse patrimonial do tomador passou a ser o objetivo 3. Se o facto referido no n.º 1 for praticado depois do primordial a prosseguir com a previsão típica, sem que, agente ter prestado juramento e ter sido advertido das reflexamente, se deixasse de querer assegurar a confiança consequências penais a que se expõe, a pena é de prisão no cheque como meio de pagamento, designadamente até cinco anos ou de multa até 600 dias.” como meio de pagamento imediato, por se considerar de interesse social a autenticidade e veracidade do meio de Trata-se de um artigo que tem a redação actual dada pagamento em questão. também pelo DL 48/95, de 15 de março, correspondendo Com as alterações introduzidas pelo DL 316/97, de 19 ao que dispunha o art. 402.º da versão originária do Código, de novembro, estes dois interesses a proteger mantêm-se certo que a matéria das falsas declarações foi transferida (vide supra ponto 3. 1.), se é que se não acentua mais o da para o que é hoje o art. 359.º do CP. O art. 360.º trans- confiança no cheque como meio de pagamento (7). crito, apresenta ainda uma agravação da punição, quando Daí, por um lado, a exigência de produção de prejuízo cotejado com o dito art. 402.º da versão originária do CP. patrimonial, embora só acima do que se reputou interesse patrimonial atendível, caracterizando-se o crime como 4. Posição assumida crime de dano, e, por outro lado, a irrelevância penal dos A conduta do sacador de um cheque que, depois da cheques pós-datados (8). emissão, comunica falsamente ao banco sacado o respetivo A estruturação do tipo legal decorre dos bens jurídicos extravio ou furto, solicitando que o banco recuse o seu que se quiseram proteger. Em relação ao valor mínimo pagamento, recusa que de facto tem lugar, não é posta em de € 150 inscrito no cheque para pagamento, não se tem causa quer no acórdão recorrido quer no acórdão funda- questionado que se está perante um elemento do tipo le- mento, como podendo integrar o crime do art. 11.º, nº 1, gal. Quanto à exigência de o cheque não ser pós-datado, al b) do DL 454/91, de 28 de dezembro. é que se tem levantado a questão de se tratar de uma mera O Assento do STJ n.º 4/2000, de 19 de janeiro de 2000, condição objetiva de punibilidade. Vejamos então. fixou jurisprudência sustentada com base na legislação 4. 1. 1. Na falta de uma abordagem entre nós do conceito anterior ao DL 454/91, de 28 de dezembro, o qual, lembre- de “condição objetiva de punibilidade”, por via legislativa, se, previu pela primeira vez, como conduta típica, o facto este tem sido trabalhado pela doutrina, para o distinguir, de o agente “Proibir à instituição sacada o pagamento de não só dos pressupostos processuais e condições de pro- cheque emitido e entregue” (al. c) do nº 1 do art. 11.º de cedibilidade, como sobretudo dos próprios elementos do então). A alteração substancial do regime legal do crime tipo legal de crime. de cheque sem cobertura torna inaplicável a doutrina do Ensinou-nos CAVALEIRO FERREIRA, que “a aplica- assento. (5) bilidade da pena pode, em casos excecionais, ser condicio- Acresce que o Acórdão de Fixação de Jurisprudência nada por um facto diverso do crime, e que diferentemente (doravante AFJ), do STJ, com o n.º 9/2008, de 25/9/2008, deste, não é fundamento, mas tão só condição objetiva afirmou explicitamente que não era transponível para a data de punibilidade, isto é, de aplicação da pena.” Tal facto a doutrina daquele assento, e considerou, pelo contrário, é “elemento estranho ao facto ilícito e culpável”, e “não que “Verificados que sejam todos os restantes elementos fundamenta[m] a ilicitude” (9). constitutivos do tipo objetivo e subjetivo do ilícito, integra Para EDUARDO CORREIA, as condições objetivas de o crime de emissão de cheque sem provisão previsto na alí- punibilidade são elementos adicionais requeridos para a nea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de punibilidade da conduta que não prejudicam – por absolu- 28 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei tamente independentes – a qualidade ilícita e culposa de tal n.º 316/97, de 19 de novembro, a conduta de um saca- conduta. Estão excluídos da necessidade de representação dor de um cheque que, após a emissão deste, falsamente como elemento intelectual do dolo. (10) comunica ao banco sacado que o cheque se extraviou, FIGUEIREDO DIAS considera que a questão dos pres- assim o determinando a recusar o seu pagamento com supostos da punibilidade, quer na aceção de “condições esse fundamento.” objetivas de punibilidade” quer de “causas de exclusão da Assim sendo, as duas questões que cumpre abordar são pena”, recebeu uma resposta, a mais clara até hoje, segundo a de se saber se o sacador de um cheque pós-datado pode a qual, tal questão se mostra “dominada pela ideia básica da 2616 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 prevalência de imposições de finalidades extrapenais”. 4. 1. 2. O conjunto de considerações que antece- Ou seja, a posição de ROXIN, segundo a qual “em tais dem habilitam-nos a afirmar que o n.º 3 do art. 11.º do casos, uma ponderação entre imposições finais extrapenais, Decreto-Lei 454/91, de 28 de dezembro consagra um ele- por um lado, e carências de punição, por outro, conduz a mento do tipo legal de crime, e não uma condição objetiva que aquelas prevaleçam sobre estas” (11). de punibilidade. A formulação escolhida pelo legislador FIGUEIREDO DIAS atribui à “dignidade penal” a ideia faz dele um elemento negativo do tipo, sabido que podem básica que deve atuar na categoria da punibilidade para ser assim apelidados, não só os elementos que prevejam lhe oferecer unidade e consistência. Mas explica a seguir causas de justificação (no sentido de “tipo negativo”), que, embora esse conceito seja requisito conatural ao crime como as circunstâncias que não podem ter lugar, para que como um todo, é na categoria dos pressupostos de punibi- se considere que o crime foi cometido. lidade que ele se assume como elemento fundamentador A transcrição que se fez antes de passagens do pre- e compreensivo, por excelência. Isto porque, excecional- âmbulo do DL 316/97, de 19 de novembro (vide supra mente, pode ocorrer que o facto ilícito-típico e culposo ponto 3. 1.), elucidam-nos suficientemente sobre os pro- deixe de ser digno de pena por falta de uma condição de pósitos do legislador neste particular. punibilidade. Acontecerá, quando “se revela[r] que o facto Afirma-se (mais de uma vez) que o cheque pós-da- como um todo, na sua unidade, na sua imagem global, tado “não goza de tutela penal (artigo 11.º n.º 3), por, em não atinge os limiares mínimos da exigência preventiva qualquer dos casos, não constituir meio de pagamento em de punição, em suma, da sua dignidade penal. (12)” sentido próprio”. Ora, a nosso ver, a expressão inculca A seguir, este autor introduz o conceito de “concreta que se pretendeu excluir certa conduta do que se considera dignidade punitiva”, “carência punitiva”, ou “carência de criminalmente ilícito e não lhe reconhecer dignidade penal, punição” para completar a razão de ser dos pressupostos o que se situa a montante da questão da necessidade ou da punibilidade. Assim se poderão ter em conta os casos, oportunidade de aplicação de uma pena. A emissão de um em que a pena não se aplica, porque “não surge, perante cheque pós-datado é pois um facto que não existe como as finalidades que deveria cumprir, como necessária ou crime, e não um crime que se entende não dever ser punido, proporcional”. O que leva aquele autor a deslocar a questão em face de um condicionalismo específico. da punibilidade, do âmbito do “facto punível”, para o da E assim subsistirão na matéria, como condições obje- “punição” como tal (13). tivas de punibilidade, apenas, a apresentação do cheque a Para GERMANO MARQUES DA SILVA as condições pagamento nos termos e prazos da LUCH (art. 11.º, n.º 1, objetivas de punibilidade “não são imputáveis ao agente do último parágrafo, do DL 454/91 de 28 de dezembro), e a facto, relevam objetivamente, por si mesmas” (14). falta de regularização da situação (condição negativa), tal como se prevê no art. 1.º - A do diploma. Se abordarmos alguma doutrina estrangeira sobre o A aposição num cheque de uma pós-data não constitui tema, vemos que, por exemplo, MAURACH e ZIPF, con- um evento externo ao cometimento do crime. E nem sequer sideram que as condições objetivas de punibilidade, apesar é concomitante com a ação típica porque integra esta. Não de serem componentes globais do acontecer e da situação existe o crime em apreço se não tiver havido um cheque em que incide a ação, não são, sem embargo, propriamente emitido, e a emissão de um cheque implica a aposição de parte da ação (15). uma data. A data é mesmo requisito essencial do cheque, JESCHECK precisa também que as condições em segundo o n.º 6 do art. 1.º da Lei Uniforme sobre Cheques apreço são circunstâncias que se encontram numa relação (doravante LUCH) (19), sob pena de nulidade (art. 2.º da imediata com o facto, mas que não pertencem ao tipo de LUCH). ilícito, ou ao tipo de culpa. A questão da punibilidade (ou E é também por isso que interessa ao preenchimento não punibilidade) basta-se com a sua simples presença (ou do elemento típico negativo (não ter sido aposta uma ausência), porque nem o dolo nem a negligência precisam pós-data), a altura do cometimento crime. Só se sabe se de se referir a elas (16). estamos perante uma pós-data com referência à altura da Para ROXIN, tal como já referimos a propósito da po- emissão e entrega. Ora se se considerasse a não ocorrência sição de F. DIAS, a previsão de condições objetivas de de pós-datação, uma condição objetiva de punibilidade, o punibilidade surge quando se pondera que “as finalidades momento do cometimento do crime, enquanto preenchi- extrapenais têm prioridade face à necessidade da pena”, mento do que seriam os seus elementos típicos, teria que se certo que o momento e o lugar do cometimento do delito considerar indiferente. Aliás, a não aposição de pós-data, são irrelevantes para este tipo de condições (17). a ter-se por condição objetiva de punibilidade, constituiria No pensar de MANTOVANI, este tipo de condições um elemento que não preencheria necessariamente o dolo surgem quando o crime está já perfeito, já expresso no do agente. Não é manifestamente o caso. seu completo desvalor, mas por motivos de oportunidade Considerar-se-ão pois como condições objetivas de pu- e conveniência, o legislador subordina a punibilidade à nibilidade, no âmbito do crime de cheque sem provisão, verificação de um determinada condição. a apresentação a pagamento e verificação pelo banco sa- Os elementos do tipo tornam o facto merecedor de pena cado, nos prazos do art. 29.º da LUCH (positiva), e a não porque suficientemente ofensivo, e as condições objetivas regularização da situação criada com a falta de pagamento, de punibilidade tornam-no, além disso, necessitado de tal como se prevê no art. 1.º - A do DL 454/91, de 28 de pena. Os elementos constitutivos do crime são ocorrências dezembro (negativa). que ofendem o bem jurídico protegido e concentram em 4.1.3. Assentando em que, os factos relevantes dos acór- si a ofensividade do facto e portanto a razão da incri- dãos recorrido e fundamento não integram o crime do minação. Já as condições objetivas de punibilidade são art. 11.º do DL 454/91, de 28 de dezembro, então deixa de ocorrências estranhas à esfera da ofensa causada com o poder colocar-se a questão do concurso deste crime, desig- crime, mas que tornam oportuna a punição de um facto, nadamente aparente, com qualquer outro crime. E, claro já de si ofensivo (18) que a invocação de uma possível violação do princípio ne Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2617 bis in idem surge também deslocada. Este princípio tem “O (…) na qualidade de representante da (…) – visando expressão no art. 29.º, n.º 5 da Constituição da República, evitar o pagamento dos supra identificados quatro cheques segundo o qual, “Ninguém pode ser julgado mais do que (…) deu ordem (…) ao Banco sacado de revogação dos uma vez pela prática do mesmo crime”. Trata-se de um mencionados cheques invocando que o primeiro havia sido comando que, naquele preceito tem uma incidência fun- “extraviado”, o segundo, terceiro e quarto com a menção damentalmente processual penal, devendo a questão da de “furtado” (…)” (ponto 9.º). imputação indevida de mais de um crime ser tratada, ao “Tais cheques, apresentados a pagamento nas datas do nível substantivo, em face da doutrina e disciplina legal seu vencimento não foram pagos tendo sido devolvidos com do concurso. a menção de “extravio” e “furto” (ponto 10.º). Concurso que, como se disse, não está em causa. 4. 2. 1. A al. d), do n.º 1 do art. 256.º, do CP, prevê a 4. 2. A segunda questão a abordar é então a da possibili- prática das chamadas “falsificações ideológicas”. Nas pala- dade de imputação do cometimento de um crime de falsifi- vras de HELENA MONIZ (20), estas falsificações tornam o cação do art. 256.º, n.º 1, al. d), do CP, porque o elemento documento “inverídico”, enquanto que nas “falsificações do tipo que leva à não ocorrência do crime de cheque sem materiais” o documento, sobretudo, “não é genuíno”. provisão (aposição de uma pós-data), é absolutamente Mas “tanto é inverídico o documento que foi objeto de estranho à previsão do crime de falsificação, e assim a uma falsificação intelectual como no caso de falsidade falta daquele elemento não prejudicará o preenchimento de documento. Na falsificação intelectual o documento dos elementos deste. é falsificado na sua substância, na falsificação material Lembremos, antes do mais, a matéria de facto tida em o documento é falsificado na sua essência material (…), conta nos acórdãos em oposição, quanto ao que ora inte- quer imitando, quer alterando, o agente tem sempre uma ressa. certa preocupação: dar a aparência de que o documento é Acórdão recorrido: genuíno e autêntico. Na falsificação intelectual integram-se Para pagamento de mercadorias fornecidas e contra a todos aqueles casos em que o documento incorpora uma passagem das pertinentes faturas, foram passados onze declaração falsa, uma declaração escrita, integrada no cheques (já em substituição de outros destinados aos mes- documento, distinta da declaração prestada [falsidade mos pagamentos), que “foram devolvidos por mandado intelectual] (21). Por seu turno, na falsidade em documento do banco sacado com a menção de “extravio” aposta no integram-se os casos em que se presta uma declaração de verso respetivo: (…)” (ponto 12.º). facto falso juridicamente relevante; trata-se, pois, de uma “Tal sucedeu porque o arguido, na qualidade de re- narração de facto falso [falsidade em documento]”. É presentante legal da (…) comunicou por escrito, em seis este o caso sobre que nos debruçamos. modelos próprios do Finibanco, que preencheu, outorgou 4. 2. 2. O art. 255.º do CP, na sua definição de docu- e entregou aos Balcões de tal entidade bancária, em (…), mento, exige que declaração corporizada em escrito seja área desta comarca, o extravio dos mencionados cheques, “idónea para provar facto juridicamente relevante”. E, “agradecendo” que nenhum dos cheques mencionados evidentemente que os escritos ora em questão, assinados fosse pago: (…)” (ponto 13.º). pelo sacador, provam apenas que este comunicou ao banco “O arguido ao dar tais instruções ao banco sacado o extravio ou furto do cheque, e não provam o próprio para a revogação das ordens de pagamento contidas na- extravio ou furto. Porém, também é certo que a recusa de queles onze cheques, comunicando-lhes que os mesmos pagamento, por parte da entidade bancária, pode ter por haviam sido extraviados quis, e alcançou, que esse banco base apenas aquela declaração, sem que o banco necessite devolvesse esses referidos cheques com essas indicações” da prova do efectivo extravio ou furto, nem lhe sendo exi- (ponto 14.º). gível que proceda a essa investigação. Acresce que, como “O arguido bem sabia que a razão invocada junto do já se viu, de acordo com a al. d) do n.º 1 do art. 256.º do Finibanco era falsa, como sabia que a ofendida era a legí- CP, para haver crime, será preciso que a menção falsa seja tima dona e possuidora desses cheques, por lhe terem sido um “facto juridicamente relevante” (o que já resultava da entregues por ele, arguido, para pagamento da referida própria definição de documento). dívida da sua representada” (ponto 15.º). Assim sendo, interessa analisar esta noção de “facto ju- “O arguido com a sua conduta quis, e conseguiu, im- ridicamente relevante”, que surge como conceito operativo pedir o pagamento das quantias tituladas nesses cheques importante na economia do presente acórdão. pelo banco sacado, com intenção de, deste modo, alcançar A este propósito, tem-se recorrido à posição assumida benefício para si e para a sua representada” (ponto 16.º). por VON LISZT (22) para quem, “No sentido do direito “O arguido, com essa descrita conduta causou prejuízo penal (não assim no sentido do direito processual), docu- patrimonial à ofendida, o qual é, pelo menos, de valor mento é todo o objecto do mundo exterior, que tenha sido igual ao do montante titulado naqueles onze cheques” preparado para provar, pelo seu conteúdo intelectual (e (ponto 17.º). não somente pela sua existência) um facto jurídicamente E quanto ao acórdão fundamento: relevante.” Entre nós, e presentemente, já se viu que o A participante dedicava-se ao fabrico e comercialização conceito de “documento” é mais amplo, porque não tem de peles, sendo a sociedade representada pelo arguido de- que surgir com o escopo de fazer prova do que quer que vedora de um montante elevado, em virtude da aquisição seja, podendo esse uso ser-lhe dado posteriormente. Por de tais mercadorias. outro lado, VON LIZST raciocinou no fim do século XIX a “Os pagamentos das faturas aqui em causa foram efe- partir de uma previsão do crime de falsificação do art. 252.º tuados contra a emissão de cheques, entregues direta e do CP prussiano que transitou para o art. 271.º do CP im- pessoalmente ao referido (…) que depois, por sua vez, os perial alemão, o qual, já se disse, só considera a atestação enviava para a sua representante italiana, ora Queixosa” pública (23). (ponto 7.º). Segue-se a discriminação das faturas e dos Seja como for, subsiste a necessidade de caracterizar a cheques que foram emitidos para seu pagamento. noção de “facto juridicamente relevante”. Ora, para aquele 2618 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 autor, tratar-se-á de “um facto que, por si só ou ligado Na base de emissão do cheque, conforme se dispõe a outros, dá origem a relações jurídicas, as extingue ou na primeira parte do art. 3.º da LUCH, acima transcrito, altera”. surpreendem-se duas relações jurídicas distintas, ambas Lembremos então a definição que, já a seu tempo, estabelecidas entre o emitente (sacador) e determinado MANUEL DE ANDRADE (24) dava de relação jurídica: Banco (sacado): a relação de provisão e a convenção ou contrato de cheque. “Num sentido mais amplo, relação jurídica é toda a O cheque emitido com violação do imperativamente situação ou relação da vida real (social), jurídicamente disposto na primeira parte do art. 3.º da LUCH não é fe- relevante (produtiva de consequências jurídicas), isto é, rido de nulidade, nos termos genericamente previstos no disciplinada pelo direito. (…) Relação jurídica – stricto art. 294.º do Código Civil, atento o regime especial contido sensu – vem a ser unicamente a relação da vida social na última parte daquele mesmo preceito (José Maria Pires, disciplinada pelo Direito, mediante a atribuição a uma O Cheque, Editora Rei dos Livros, Lisboa, 1999, p. 28). pessoa (em sentido jurídico) de um direito subjectivo e Garante-se, deste modo, a autonomia da relação cambi- a consequente imposição a outra pessoa de um dever ária, relativamente, quer à relação causal subjacente, quer ou de uma sujeição”. às diversas convenções extracartulares. «Assim se facilita a circulação do cheque e a boa fé O cheque encerra uma ordem de pagamento dada a uma dos seus portadores, que beneficiam sempre da garantia entidade bancária. Constitui-se pois como um contrato do sacador, quanto ao pagamento. De facto, o art. 12.º da de mandato, ou de prestação de serviços sob a forma de Lei Uniforme estabelece que “o sacador garante o paga- mandato sui generis (25). Ora, esta relação jurídica nego- mento”» (J. M. PIRES, ibidem). cial ficará alterada, com um pedido de não pagamento O Banco sacado não é (co-)obrigado cambiário, no do cheque devido a extravio ou furto. Portanto, quando a sentido de que não interveio na relação cartular, nem as- uma ordem de pagamento se seguir uma contra-ordem do sinou o cheque – O sacado não pode, nos termos previstos mesmo pagamento nos art.os. 4.º e 25.º da LUCH, aceitar o cheque (título O cheque, que é um título pagável à vista (art. 28.º da pagável à vista) ou avalizá-lo –, não estando compreen- LUCH), ficou sem ser pago por força de uma declaração dido no elenco dos co-obrigados referidos no art. 40.º da falsa. E claro que o cheque pós-datado não deixa, por referida Lei. esse facto, de conter uma ordem válida de pagamento. É o Não existe também qualquer relação jurídica entre o próprio art. 28º da LUCH que considera pagável o cheque sacado e o tomador do cheque, já que o tomador não par- apresentado a pagamento antes da data nele aposta, o que ticipa na convenção de cheque celebrada entre o titular da significa tratar-se de cheque que foi emitido e entregue ao provisão e o Banco, nem o sacado participa no negócio tomador antes dessa data aposta. de emissão. Em virtude da relação contratual estabelecida entre sa- O Banco está vinculado, perante o sacador, e em regra, cador e sacado (convenção do cheque), este está vinculado ao pagamento do cheque – não como obrigado cambiário, ao pagamento do montante do título, ao portador que lho mas em contrapartida da relação de provisão e da conven- apresente. Ora esse dever de pagamento fica transformado ção de cheque com aquele estabelecidas.” num dever de não pagamento, ou pelo menos numa possi- 4. 2. 3. Interessa agora ver em que medida é que o bilidade de não pagamento, em virtude da declaração falsa conceito de “efeito jurídicamente relevante” se relaciona de extravio ou furto. E isto é um feito jurídico relevante, com a revogação do cheque, melhor, com o regime da designadamente para o tomador do cheque, que acaba por revogação do cheque, e saber se este regime se aplica não ser pago no momento da[quela] apresentação. à situações que nos interessam agora, de pedido de não Mas aprofundemos um pouco mais esta posição, e, para pagamento invocando extravio ou furto. tanto, recorramos às considerações tecidas no AFJ do Pleno Diz-nos o art. 32.º da LUCH : das Secções Cíveis do STJ n.º 4/2008, de 28/2/2008, sobre o quadro normativo que interessa à definição do cheque. “A revogação do cheque só produz efeito depois de Aí se diz que a LUCH “não fornece propriamente uma findo o prazo de apresentação. definição de cheque, embora, após fixar nos arts. 1.º e 2.º Se o cheque não tiver sido revogado, o sacado pode alguns dos respectivos requisitos essenciais e não essen- pagá-lo mesmo depois de findo o prazo.” ciais – e, entre os primeiros, se devendo conter «o mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada» (art. 1º, Quanto ao prazo de apresentação, será em princípio de n.º 2) –, complementa a sua configuração como título com oito dias, nos termos do art. 29.º da LUCH. o disposto no seu artigo 3.º: «O cheque é sacado sobre um Segundo ABEL DELGADO, “Revogar um cheque é banqueiro que tenha fundos à disposição do sacador e em proibir o seu pagamento; é dá-lo como não emitido” (26). harmonia com uma convenção, expressa ou tácita, segundo Para este autor, a maneira com está redigida a primeira a qual o sacador tem o direito de dispor desses fundos frase do preceito “significa apenas que o sacado não está por meio de cheque. A validade do título como cheque obrigado a obedecer à ordem de revogação, não que não não fica, todavia, prejudicada no caso de inobservância possa observá-la. E é bom de ver que na maior parte das destas restrições”. vezes o Banco optará por não pagar, para não perder o Como afirmam FERRER CORREIA/ANTÓNIO cliente. Mas se o fizer, não obstante a revogação, ele não CAEIRO (Revista de Direito e Economia, Ano IV, n.º 2 responderá por desobedecer às instruções do sacador. Julho/Dezembro de 1978, p. 457), «[n]a lição dos trata- Em resumo: - se pagar, pagará bem, mas nada o obriga a distas, o cheque é um título cambiário, à ordem ou ao fazê-lo (Ferrer Correia e António Caeiro, in Rev. de Dir. portador, literal, formal, autónomo e abstracto, contendo e Econ.,4-467).” uma ordem incondicionada, dirigida a um banqueiro, no Esta posição, segundo a qual o banco sacado é livre de estabelecimento do qual o emitente tem fundos disponíveis, se conformar ou não com a ordem de revogação do che- ordem de pagar à vista a soma nele inscrita». que, se apresentado este no prazo legal, e, pelo contrário, Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2619 está obrigado a respeitar a revogação, se apresentado o apenas a primeira – protegendo o adquirente de boa fé cheque depois de tal prazo, foi rejeitada na fundamentação de um título de que outrem fora, por qualquer maneira, do Assento n.º 4/2000 a que já nos referimos, e a posição desapossado – viria a ser consagrada na LUCH, mais oposta viria mesmo a constituir jurisprudência obrigatória precisamente, no seu artigo 21.º)». enunciada pelo AFJ 4/2008, do seguinte modo: “Uma instituição de crédito sacada que recusa o pa- E conclui-se (ibidem): gamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabe- «Daí que se tenha exarado no relatório: “Propusemos lecido no artª 29 da LUCH, com fundamento em ordem que se regulasse a situação, em caso de ‘perda ou vol’. de revogação do sacador, comete violação do disposto na Pusemos em destaque que em tal caso o sacador ou um 1ª parte do artº 32 do mesmo diploma respondendo por portador devia ser autorizado a opor-se ao pagamento perdas e danos perante o legitimo portador do cheque mediante bloqueio da conta enquanto a questão não nos termos previstos nos arts 14, 2ª parte do decreto fosse esclarecida em processo judicial sumário. As di- nº 13004 e 483 nº 1 do C Civil.” vergências constatadas em matéria de ‘procédure’ impe- diram a unificação visada segundo aqueles princípios.” Importante para esta decisão foi sem dúvida a ideia ex- (Cf. J. Bouteron, Le Statut, cit., pp. 435-442.)». pressa no AFJ 4/2008, segundo a qual “A primeira parte do art. 32.º da LUCH radica assumidamente na protecção do Também, separando águas entre casos de revogação portador do cheque, bem como na credibilização do próprio e os demais, acima considerados, sustentou o Conselho cheque como meio de pagamento (pontos acentuados no Consultivo da Procuradoria-Geral da República, em pa- decurso das sessões de trabalho).” recer não publicado (citado no AFJ 4/2008, do Pleno das Deverão ser assimiladas à revogação as situações de Secções Cíveis do STJ): furto ou extravio? Mais uma vez recorreremos às considerações do AFJ «Noutras [situações] figurar-se-ão vícios tais que nem 4/2008, e, desta feita, para ser dada uma resposta negativa de revogação – logo, de aplicabilidade do artigo 32.º – a tal questão: deva rigorosamente falar-se. “Compaginada a redacção do art. 32.º da LUCH, com Não pode, em casos tais, pretender-se aplicável o a do art. 17.º das Resoluções da Haia de 1912, verifica-se artigo 32.º apenas porque o titular da conta criou, com que do âmbito da previsão daquele normativo estão ex- a comunicação ao banco, uma aparência de revogação. cluídos os casos de extravio, furto e outros, de emissão ou Ninguém, decerto, sustentará que um cheque furtado apropriação fraudulentas do cheque. e depois subscrito a título de saque com assinatura falsa Apenas o art. 21.º da LUCH incidentalmente se ocupa possa ser pago dentro do prazo de apresentação, só da matéria, por razões de necessidade do comércio, a pro- porque o aparente sacador advertiu imediatamente o pósito da aquisição, a non domino e de boa fé, do cheque. banco interditando-lhe o pagamento. Previu-se, por outro lado, na parte final do art. 16.º do Nem se estará aí perante uma revogação, nem se ANEXO II da CG LUCH [Convenção Geral]: integraria, consequentemente, a previsão do art. 32.º». «Qualquer das Altas Partes Contratantes tem, além disso [da faculdade de derrogação do regime contido no art. 32.º Em síntese: Os casos de extravio, furto e outros, de da LUCH, relativo à revogação de cheques, faculdade emissão ou apropriação fraudulentas do cheque, embora prevista nas alíneas a) e b) da primeira parte do preceito], muitas vezes referenciados como justificando a respectiva a faculdade de determinar as medidas a tomar em caso de revogação, exorbitam do âmbito da previsão do art. 32.º da perda ou roubo de um cheque e de regular os seus efeitos LUCH, não decorrendo desta norma qualquer obstáculo à jurídicos» (sublinhado nosso). Manifestamente, o art. 32.º recusa do pagamento de tais cheques pelo sacado.” em questão não trata de situações de “perda ou roubo de Esta posição acaba por sair reforçada se atentarmos, no um cheque”. disposto na 2.ª parte, do art. 14.º, do Decreto n.º 13 004 Os trabalhos preparatórios da CGLUCH dão conta dos de 12/1/1927, o qual se considera que não foi revogado, debates na matéria e da impossibilidade de, à semelhança designadamente pela LUCH, posição essa também defen- do regime contido na 2.ª parte do art. 17.º das Resoluções dida no Assento 4/2000 e no AFJ 4/2008 . da Haia, ser obtida consagração, no texto da LUCH, do Segundo esse art. 14.º «a revogação do mandato de pa- mecanismo procedimental de oposição ao pagamento por gamento, conferido por via do cheque ao sacado, só obriga parte do sacador, em caso de extravio, furto, emissão ou este depois de findo o competente prazo de apresentação apropriação fraudulentas do cheque. estabelecido no art. 12.º do presente decreto com força de Escreve-se, a esse respeito, no Assento n.º 4/2000, (cit., lei. No decurso do mesmo prazo o sacado não pode, sob p. 577/578): pena de responder por perdas e danos, recusar o paga- «No que concerne aos casos de perda ou ’vol’ (pala- mento do cheque com fundamento da referida revogação.» vra que, na interpretação do delegado italiano, abrange Mas, no § único do preceito, acrescenta-se que “Se todo o delito que provocou ou acompanhou a emissão porém o sacador, ou o portador, tiver avisado o sacado de do cheque) – matéria em que, como dissemos, os pe- que o cheque se perdeu, ou se encontra na posse de terceiro ritos não tinham retomado os textos dos artigos 17.º, em consequência de um facto fraudulento, o sacado só 2.º parágrafo, e 31.º das Resoluções da Haia –, a Con- pode pagar o cheque ao seu detentor se este provar que o ferência decidiu adoptar a reserva proposta pela delega- adquiriu por meios legítimos». ção polaca e rejeitar qualquer solução distinta das que O corpo daquele art. 14.º já estabelecia, pois, uma dis- haviam sido precedentemente admitidas para a letra ciplina equivalente à do art. 32.º da LUCH. Mas a partir e constituíam os artigos 16.º, 2.º parágrafo, e 40.º, 3.º do momento em que se considera que este último preceito parágrafo, da LULL. (Na verdade, destas duas regras, não abrange as situações de declaração de extravio ou furto, 2620 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 então não existe razão alguma para se ter por revogado, si, transponível, “por ter havido uma alteração substancial tacitamente, o § único do art. 14.º do D 13 004. do respectivo regime legal. O argumento essencial deste Entre a norma que obriga o sacado a pagar o cheque assento, segundo o qual a menção de extravio era um apresentado no prazo, mesmo que revogado, e a norma facto juridicamente irrelevante, hoje não é sustentável. Tal que excepciona as situações em que “o cheque se perdeu, situação modificou-se com o Decreto-Lei n.º 454/91, de ou se encontra na posse de terceiro em consequência de 28 de Dezembro, uma vez que, como sublinha o acórdão facto fraudulento”, acaba por não haver nenhuma relação de 12 de Maio de 2004 do Tribunal da Relação do Porto de oposição e sim de complementaridade. Nas palavras (Pº 1700/04 da 1.ª Secção), que o AFJ 9/2008 cita em do Assento 4/2000 estamos aqui perante «uma solução abono da sua posição, “o extravio do cheque comunicado de direito comum para uma questão de direito comum», ao banco/sacado pelo titular da conta é um facto juridica- certo que “foi visível a preocupação da Convenção em mente relevante, na medida em que esse facto justifica a não ultrapassar os limites estritos do direito do cheque ou, recusa de pagamento do cheque por parte do banco, nos noutra perspectiva, em não invadir competências do direito termos do artigo 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 454/91”. comum ou de outra legislação especial”. E acrescenta a seguir: Retomamos então a ideia de que, o art. 32.º da LUCH “Finalmente, julgamos do mesmo modo que o ar- tem subjacente a consideração do cheque enquanto meio gumento da Exma. Procuradora-Geral-Adjunta nesta de pagamento, sucedâneo da moeda legal, como forma de Relação, segundo o qual a comunicação de extravio faz solver obrigações pecuniárias. Mas meio de pagamento parte da incriminação do cheque sem provisão, também que transcende o quadro contratual privatístico em que não é decisivo. foi gerado, e cuja dimensão pública implica a protecção Se é verdade que a proibição do pagamento, à ins- do portador e a geral confiança na circulação do título (27). tituição sacada, integra o crime de emissão de cheque O legislador terá considerado que a mera revogação do sem provisão, tal não afasta a verificação do tipo da cheque por parte do tomador no prazo de apresentação, falsificação. Pode, quando muito, justificar apenas a sem razões, ou então invocando a relação obrigacional não punição da falsificação, por estarmos perante um subjacente sacador/tomador (a que porém o sacado é com- concurso aparente (consunção). Contudo, se não se ve- pletamente estranho), importunaria de modo grave a fluidez rificarem os demais elementos do crime de emissão de da circulação do cheque. cheque sem provisão, fica por punir não só o cheque sem Aliás, paralelamente, é ainda esta fluidez e o interesse provisão como a falsificação. Daí que, como se diz no do tomador que se pretendeu proteger, com a falta de pro- acórdão acima citado, não tem sentido argumentar, como visão de um cheque abaixo de certo montante (hoje, € 150), também se faz na decisão recorrida, que, integrando obrigando-se o sacado a pagá-lo, de acordo com o art. 8.º, a conduta da arguida um dos elementos do crime de n.º 1, do DL 454/91, de 28 de Dezembro. Ora, tal não emissão de cheque sem cobertura – “proibir à instituição impede que a obrigatoriedade de pagamento desapareça, sacada o pagamento desse cheque” [artigo 11.º, n.º 1, perante “sérios indícios de falsificação, furto, abuso de alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91] – haveria violação confiança ou apropriação ilegítima do cheque”, nos termos do princípio ne bis in idem se houvesse punição pela dos n.ºs 2 e 3 do preceito. falsificação, na medida em que no caso não há procedi- Do que se vem defendendo decorre que o regime da mento pelo crime de emissão de cheque sem provisão revogação do cheque que resulta do art. 32.º da LUCH, por se ter entendido não estarem presentes todos os incluindo as diferentes consequências resultantes do mo- elementos constitutivos”. mento da revogação (dentro do prazo de apresentação ou depois dele), não se aplica a casos de pedido de não paga- Em consonância com esta passagem, entende-se que mento invocando extravio ou furto do cheque (28). o comportamento em apreço – a comunicação falsa ao 4.2.4. O AFJ n.º 9/2008 do Pleno nas Secções Criminais banco do extravio ou furto de cheque, que origina o seu do STJ, de 27/10/2008, propôs-se resolver uma oposição não pagamento e devolução, integra um concurso aparente de acórdãos devida ao facto de, o acórdão recorrido enten- de infracções (ou um concurso de normas), se estiverem der que a falsa informação de extravio se não incluía nas preenchidos todos os elementos constitutivos dos crimes de situações contempladas na al. b) do n.º 1, do art. 11.º do cheque sem cobertura e de falsificação, respectivamente da DL 454/91, de 28 de Dezembro (na redacção do DL 316/97 al. b) do n.º 1 do art. 11.º do DL 454/91 de 28 de Dezembro de 19 de Novembro), absolvendo o arguido do crime de e da al. d) do n.º 1 do art. 256.º do CP. cheque sem provisão, e o acórdão fundamento, pelo contrá- Na verdade, no que a este último crime respeita, como rio, ter condenado o arguido por este crime face a idêntico já se viu (supra 4.2.2.), estamos perante uma falsificação comportamento. em documento particular e não do próprio cheque. A jurisprudência fixada alinhou pela tese do acórdão O n.º 2 do art. 256.º do CP qualifica o crime de falsi- fundamento: “Verificados que sejam todos os restantes ficação, entre outras situações, se os factos do n.º 1 do elementos constitutivos do tipo objectivo e subjectivo do preceito “disserem respeito (…) a cheque”, passando a ilícito, integra o crime de emissão de cheque sem provisão pena de prisão até 3 anos ou multa, para prisão de 6 me- previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei ses a 5 anos de prisão ou multa de 60 a 600 dias. Ora, n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida esta questão não é despicienda, porque dela depende ou pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, a con- pode depender, estarmos ou não perante uma situação de duta do sacador de um cheque que, após a emissão deste, consunção impura. falsamente comunica ao banco sacado que o cheque se Na verdade, o crime de falsificação surge como “crime extraviou, assim o determinando a recusar o seu pagamento meio” em relação ao crime de cheque sem provisão. Nas com esse fundamento”. palavras de FIGUEIREDO DIAS, trata-se “daqueles casos O referido AFJ n.º 9/2008 considerou, na sua fundamen- em que um ilícito singular surge, perante o ilícito principal, tação, que a jurisprudência do Assento 4/2000 não era, para unicamente como meio de o realizar e nesta realização Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 2621 esgota o seu sentido e os seus efeitos” (29). Sendo certo C - DECISÃO que, de nada importa, “a existência ou não de uma cone- Termos em que se acorda no Pleno das Secções Crimi- xão objectiva (parentesco dos bens jurídicos violados) ou nais do Supremo Tribunal de Justiça em manter o acórdão subjectiva (unidade ou pluralidade de resoluções) entre os recorrido, e fixar jurisprudência nos seguintes termos: tipos legais violados pelo comportamento global”. Serve para dizer que não deixa de existir concurso apa- O sacador de um cheque que nele apuser uma data rente, mesmo que o crime meio (falsificação), proteja aqui posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por “a segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não no que respeita à prova documental” (30) e o crime fim pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou (cheque sem provisão), proteja o património, mas como desaparecimento, com a intenção de assim obter o re- acima se viu, não só o património e também a credibilidade sultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto do cheque como meio de pagamento. pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 Por outro lado, o facto de o crime de cheque sem co- de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de bertura ser semipúblico e o de falsificação ser público, 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal. não permite dizer que, só por isso, este seja mais grave do que aquele. O critério de aferição da gravidade do crime Custas pelo arguido recorrente com taxa de justiça de resulta da moldura penal nele prevista, podendo a natureza 6 UC. semipública do ilícito derivar de razões de política criminal (1) Daí que, atentas as datas da emissão e entrega dos cheques a que se que não têm a ver com a gravidade do crime, antes com referem os acórdãos recorrido e fundamento, estejamos quanto à questão bem jurídico violado, e a conveniência em, perante ele, de direito, aqui relevante, sempre perante a mesma legislação, concre- se atender ao interesse do ofendido no não procedimento. tamente o disposto na al. b) do nº 1, e o nº 3 do art. 11.º do DL 454/91, E não se diga que a posição que defendemos “constitui- de 28 de dezembro, com a redação que, à data, já era igual à atual. Isto apesar das alterações que diploma veio a sofrer pelo DL 323/2001, de ria uma forma ínvia de manter a tutela penal dos cheques 17 de dezembro, e pelo DL 48/2005, de 29 de agosto. pré-datados [pós-datados], cuja protecção o legislador (2) Este valor foi introduzido pelo DL 48/2005, de 29 de agosto, sento expressamente afastou com o DL de 316/97, de 19.11” (31), o valor anterior de € 62,35, dado pelo DL 323/2001, de 17 de dezembro, e antes disso de 12 500$00, segundo o DL 316/97, de 19 de novembro. porque a opção de retirar tutela penal aos cheques pós-da- (3)Com uma redação alterada posteriormente pelo DL 400/82 de 23 tados abrange todas as modalidades de cometimento do de setembro. crime de cheque sem cobertura, mesmo aquelas em que (4) Como uma das fontes da al. d) do n.º 1 do preceito aponta-se o não está em causa a consunção do crime de falsificação § 271 do CP alemão: “Quem fizer com que declarações, acordos ou factos com relevância para direitos ou relações jurídicas fiquem docu- por aqueloutro. mentados ou registados em documentos, livros, ficheiros ou registos Refira-se, por último, que nem sequer seria possível públicos como tendo sido realizados ou tendo ocorrido, quando se não configurar, no caso em apreço, uma situação de consunção tenham realizado ou ocorrido em absoluto ou o tenham sido de outro modo, ou por uma pessoa em função de uma qualidade que não é a sua, impura, ficcionando que os cheques não eram pós-datados. ou por outra pessoa, será castigado com pena de privação de liberdade Não existiria, na verdade, uma “Distonia das molduras até um ano ou com multa”. Trata-se de um preceito que só prevê, porém, penais aplicáveis ao ilícito dominante e ao ilícito domi- ao contrário do nosso art. 256.º, a falsidade em documentos públicos. nado” (32), pelo facto do crime consumido, a falsificação, (5) O qual estipulou que “Se, na vigência do CP de 1982, mas antes do início da do Decreto-Lei nº 454/91, depois de ter preenchido, assi- ser punido mais gravemente do que o crime que o consome, nado e entregue o cheque ao tomador, o sacado solicita, por escrito, o de cheque sem provisão. ao banco sacado que não o pague porque se extraviou (o que sabe não A incongruência em questão só ressaltaria, se corresponder à realidade) e se, por isso, quando o tomador/portador lhe estivéssemos perante um crime de falsificação agravado apresenta o cheque, dentro do prazo legal de apresentação, o sacado recusa o pagamento e, no verso do título, lança a declaração de que o nos termos do n.º 3 do art. 256.º do CP, e um crime de cheque não foi pago por aquele motivo, o sacador não comete o crime cheque sem provisão sem “valor elevado”. Então, a pós previsto e punido pelo artigo 228.º, n.ºs 1, alínea b), e 2, nem o previsto datação redundaria para o arguido, que seria punido por e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea b), do CP de 1982”. (6) O qual se não confunde com o “tipo de culpa”. falsificação, numa pena mais grave do que aquela que so- (7) Assim, Tolda Pinto, in “Cheques sem provisão”, pág. 108, Ed. freria, se a datação tivesse sido contemporânea da emissão, “Almedina”. e portanto tivesse sido punido pelo crime de emissão de (8) Para uma síntese proveitosa a este respeito da evolução do crime, cheque sem provisão. vide Ana Brito, in “Comentário das Leis Penais Extravagantes”, Org. de Paulo Pinto de Albuquerque e José Branco, Volume II, pág. 286 e segs, Mesmo nessa hipótese limite ficcionada, a conclusão a Ed. da Universidade Católica. que se chegou no presente acórdão não sairia forçosamente (9) In “Lições de Direito Penal - Parte Geral”, II, pág. 6 e 7, Ed. abalada, porque então seria de repensar, sim, a escolha da Verbo. (10) Cf. “Direito Criminal”, I, pág. 370 e nota (1). Ed. Almedina. moldura penal a utilizar nas situações de consunção im- (11) In “Direito Penal, Parte Geral”, Tomo I, pág. 670, Ed. Coimbra pura. Moldura que não teria que ser, necessariamente, a do Editora. crime “dominante” e portanto a moldura mais leve. Adiante-se, desde já, que esta distinção entre exigências penais e FIGUEIREDO DIAS defende mesmo para tais casos a não penais se nos afigura discutível, no sentido de que, em termos de política criminal, a elevação de um comportamento a crime atende a “cisão teorética entre norma de comportamento e norma uma variedade de interesses conjugados, que passam a receber, todos de sanção”, do seguinte modo: “o ilícito socialmente do- eles a dimensão de bens jurídico-penais. minante continua a oferecer o sentido do facto global (…). (12) Idem pág. 671, 672 e 673. (13) Idem pág. 678. A estes ilícitos correspondem porém, em termos de sanção, (14) In “Direito Penal Português, Teoria do Crime”, pág. 92, Ed. as molduras penais mais graves”. Universidade Católica. Na hipótese configurada, e para quem seguisse este (15) Cf. “Derecho Penal – Parte General”, I, pág. 372, Ed. Astrea. caminho, o crime de cheque sem cobertura seria sancio- (16) Cf. “Tratado de Derecho Penal – Parte General”, pág. 597, Ed. Comares. nado com uma pena encontrada na moldura penal do de (17) Cf. “Derecho Penal – Parte General”, Tomo I, pág. 977 e 980, falsificação (33). Ed. Civitas. 2622 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2013 (18) Cf. “Diritto Penale”, pág.s 784 e 785, Ed. Cedam. Retém-se que a norma inserta na Parte II, n.º 1. alínea a), sob a epí- (19) Resultante das Convenções de Genebra de 7/7/1930, aprovadas grafe, Cheque revogado – por justa causa, reportando-se ao art. 1170.º, entre nós pelo Decreto 23 721 de 29/3/1934. n.º 2 do Código Civil, considera «furto, roubo, extravio, coacção moral, (20) In “Comentário Conimbricense do Código Penal – Parte Espe- incapacidade acidental ou qualquer situação em que se manifeste falta cial”, Tomo II, Ed. Coimbra Editora, pág. 676. ou vício na formação da vontade», tudo casos que não podem ser quali- (21) A propósito da invocação, no acórdão fundamento, dos ficados de «revogação de cheque», para os efeitos previstos e regulados art.s 359.º e 360.º do CP, adiante-se que, como a autora refere, o no art. 32.º da LUCH. crime de falsificação de documentos só surge quando “a inserção Estabelece a mesma norma, a final, que «o motivo concretamente da declaração falsa no documento acrescentar algo mais à ilicitude indicado pelo sacado, no registo lógico [contido nas instruções concretas do facto de ter proferido falsas declarações” (cf. ob. cit. pág. 677). anteriormente transmitidas pelo sacador ao sacado], deve ser aposto no As falsas declarações podem ter um relevo especial pelo facto de verso do cheque». terem sido consignadas em documento, face ao uso que se fizer do (29) In “Direito Penal Parte Geral” Tomo I, pág.1018, Ed. Coimbra documento, designadamente, um uso que está para além da razão de Editora. ser da prestação de declarações. (30) Cf. Paulo Pinto de Albuquerque, in “Comentário do Código Acresce que aqueles preceitos surgem para proteger especificamente Penal”, pág. 672, Ed. Universidade Católica. “a segurança e credibilidade no tráfico jurídico-probatório”. (31) Das alegações do M.º P.º. (22) In “Tratado de Direito Penal Alemão”, Vol. II, pág. 396, Ed. (32) A expressão é de FIGUEIREDO DIAS, in ob. cit. na nota (30), História do Direito Brasileiro. Conceito acolhido por HELENA MONIZ pág. 1023 ob. cit. na nota (20) pág. 667. (33) Cf. FIGUEIREDO DIAS in ob. cit. na nota (30), pág. 1026 e (23) Ibidem, pág. 407. 1027. (24) In “Teoria Geral da Relação Jurídica”, vol. I, pág. 2, Ed. Al- medina. Lisboa, 14 de março de 2013. — José Adriano Machado (25) Para uma caracterização do contrato pode ver-se por exemplo Souto de Moura (relator) — Eduardo Maia Figueira da JOSÉ MARIA PIRES in “O Cheque”, pág. 32 e seg.s, Ed. Rei dos Costa — António Pires Henriques da Graça (voto a deci- Livros. (26) In “Lei Uniforme sobre Cheques, Anotada”, pág. 185. Ed. Pe- são sem prejuízo de melhor análise entre a fundamentação trony. aduzida e a constante do Acórdão de Fixação de Juris- (27) Cf. AFJ 4/2008, ponto II.B.4.3. prudência n.º 9/2008) — Raul Eduardo do Vale Raposo (28) Vem a propósito citar mais uma vez o AFJ 4/2008 quando refere Borges — Isabel Celeste Alves Pais Martins — Manuel a propósito do Regulamento do Sistema de Compensação Interbancá- ria – SICOI (Instrução nº 25/2003, BO n.º 10, de 15.Out.2003): Joaquim Braz — António Pereira Madeira — José Vaz “(Regulamento, emitido sob forma de instrução pelo Banco de dos Santos Carvalho — António Silva Henriques Gas- Portugal, tendo como destinatários instituições bancárias e outras par — António Artur Rodrigues da Costa (voto a decisão entidades especialmente autorizadas pelo emitente a participar no e revejo a minha posição constante do Acórdão n.º 3210/07 SICOI, no exercício das competências de regulação, fiscalização e promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos, nos da 5ª secção, de 20/11/2008) — Armindo dos Santos termos previstos nos arts. 14.º da Lei Orgânica do mesmo Banco Monteiro — Arménio Augusto Malheiro de Castro Sot- (aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro) e 92.º, alínea a) do Regime tomayor (voto a decisão revendo a posição constante do Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras – RGICSF voto expresso no acórdão de 20 de novembro de 2008, (versão consolidada, publicada em anexo ao DL n.º 201/2002, de 26 de Setembro). processo n.º 3208/07) — José António Henriques dos Não constituirá a instrução em causa fonte imediata de direito, a Santos Cabral — António Jorge Fernandes de Oliveira dever ser autonomamente apreciada pelo Tribunal. Mendes — Luís António Noronha Nascimento. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa

Cita (1)

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