Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 76, 1.º suplemento

Data
2018-04-01

Texto integral (1772 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 18 de abril de 2018 Número 76 ÍNDICE SUPLEMENTO Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Portaria n.º 105-A/2018: Procede à quinta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias n.os 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, 15-C/2018, de 12 de janeiro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Resta- belecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1604-(2) 1604-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 18 de abril de 2018 AGRICULTURA, FLORESTAS «Artigo 5.º E DESENVOLVIMENTO RURAL [...] 1 — Os apoios previstos na presente portaria, bem Portaria n.º 105-A/2018 como nos restantes apoios para a ação 8.1, «Silvicultura de 18 de abril Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do PDR 2020 são cumuláveis A Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, estabelece o entre si, desde que respeitem as seguintes condições: regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da ope- a) Investimento elegível até ao limite de 2 milhões de ração 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por euros por ZIF ou por baldio; agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos ca- b) Investimento elegível até ao limite de 2 milhões de tastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura euros, para entidades coletivas públicas e entidades coleti- Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos vas de gestão florestal, por mata nacional e por perímetro Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvi- florestal geridos pelo Instituto da Conservação da Natureza mento Rural do Continente, abreviadamente designado e das Florestas, I. P.; por PDR 2020. c) Investimento elegível até ao limite de 1 milhão de A experiência adquirida durante a execução do PDR 2020 euros para os restantes beneficiários. aconselha, no que respeita ao regime de aplicação da ope- ração 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos 2 — [...] e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da flo- 3 — [...] resta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acon- 4 — [...] tecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, 5 — [...] «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Re- abilitação dos Povoamentos Florestais» do PDR 2020, Artigo 6.º uma necessidade de reforçar a complementaridade com outros regimes jurídicos, reforçando a unidade e coerência [...] de um sistema jurídico cujas medidas traduzem manifesto 1 — Podem beneficiar dos apoios previstos no presente interesse público, como sejam as intervenções na defesa capítulo as pessoas singulares ou coletivas, de natureza da floresta contra incêndios. pública ou privada, e as entidades gestoras de baldios, Por último, aproveita-se a presente alteração para in- troduzir ajustamentos em alguns dos preceitos, de modo a detentoras de espaços florestais. tornar mais efetiva a aplicação do presente regime e afastar 2 — [...] dúvidas interpretativas pelos seus destinatários. 3 — [...] Assim: 4 — [...] Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flores- 5 — [...] tas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outu- Artigo 11.º bro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, [...] de 6 de outubro, o seguinte: 1 — [...] Artigo 1.º a) [...] Objeto i) [...] A presente portaria procede à quinta alteração à Porta- ii) [...] ria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias iii) [...] n.os 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de se- iv) [...] tembro, 15-C/2018, de 12 de janeiro, e 46/2018, de 12 de v) [...] fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da opera- vi) Apresentem PGF aprovado ou comprovativo da sua ção 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e entrega no ICNF, I. P., quando obrigatório por força do abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da flo- Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos resta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acon- Decretos-Leis n.os 114/2010, de 22 de outubro, 27/2014, tecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, de 18 de fevereiro, e 65/2017, de 12 de junho; «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Re- abilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de b) [...] Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. i) [...] ii) [...] Artigo 2.º iii) [...] iv) [...] Alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio v) [...] Os artigos 5.º, 6.º, 11.º, 12.º, 18.º e 22.º e o Anexo III da vi) Apresentem PGF aprovado ou comprovativo da sua Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Por- entrega no ICNF, I. P., quando obrigatório por força do tarias n.os 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos setembro, 15-C/2018, de 12 de janeiro, e 46/2018, de 12 de Decretos-Leis n.os 114/2010, de 22 de outubro, 27/2014, fevereiro, passam a ter a seguinte redação: de 18 de fevereiro, e 65/2017, de 12 de junho. Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 18 de abril de 2018 1604-(3) 2 — [...] Artigo 22.º [...] Artigo 12.º 1 — [...] [...] a) [...] 1 — [...] i) [...] a) [...] ii) [...] i) [...] iii) [...] ii) [...] iv) [...] iii) [...] v) [...] iv) [...] vi) Apresentem PGF aprovado ou comprovativo da sua v) [...] entrega no ICNF, I. P., quando obrigatório por força do vi) Apresentem PGF aprovado ou comprovativo da sua Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos entrega no ICNF, I. P., quando obrigatório por força do Decretos-Leis n.os 114/2010, de 22 de outubro, 27/2014, Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos de 18 de fevereiro, e 65/2017, de 12 de junho; Decretos-Leis n.os 114/2010, de 22 de outubro, 27/2014, de vii) No caso das ações de arborização e rearborização lo- 18 de fevereiro, e 65/2017, de 12 de junho, e, nas restantes calizadas em áreas integradas total ou parcialmente na RNAP situações, o PEIF ou um plano de intervenção coerente e ou RN2000, devem as mesmas encontrar-se previamente em consonância com as orientações do POSF; autorizadas ou com comunicação prévia válida, se se en- contrarem previstas em PGF aprovado em decisão expressa b) [...] favorável do ICNF, I. P., que integre todos os elementos técni- cos de conteúdo necessários ao cumprimento do RJAAR, de i) [...] acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de ii) [...] 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto; iii) [...] iv) [...] b) [...] v) [...] vi) Apresentem PGF aprovado ou comprovativo da sua i) [...] entrega no ICNF, I. P., quando obrigatório por força do ii) [...] Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos iii) [...] Decretos-Leis n.os 114/2010, de 22 de outubro, 27/2014, iv) [...] de 18 de fevereiro, e 65/2017, de 12 de junho, e, nas res- v) [...] tantes situações, um plano de intervenção coerente e em vi) Apresentem PGF aprovado ou comprovativo da sua consonância com as orientações do PMDFCI. entrega no ICNF, I. P., quando obrigatório por força do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos 2 — [...] Decretos-Leis n.os 114/2010, de 22 de outubro, 27/2014, 3 — [...] de 18 de fevereiro, e 65/2017, de 12 de junho; vii) No caso das ações de arborização e rearboriza- Artigo 18.º ção localizadas em áreas integradas total ou parcialmente na RNAP ou RN2000, devem as mesmas encontrar-se pre- [...] viamente autorizadas ou com comunicação prévia válida, 1 — Podem beneficiar dos apoios previstos no presente se se encontrarem previstas em PGF aprovado em decisão capítulo as pessoas singulares ou coletivas, de natureza expressa favorável do ICNF, I. P., que integre todos os ele- pública ou privada, e as entidades gestoras de baldios, mentos técnicos de conteúdo necessários ao cumprimento detentoras de espaços florestais. do RJAAR, de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei 2 — [...] n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, 3 — [...] de 17 de agosto. 4 — [...] 5 — [...] 2 — [...] ANEXO III [...] Capítulo IV — Despesas não elegíveis Investimentos materiais Investimentos imateriais 55 — [...] 62 — Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de 56 — [...] constituição e de concursos; 57 — [...] 63 — Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio; 1604-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 76 — 18 de abril de 2018 Investimentos materiais Investimentos imateriais 58 — [...] 64 — Custos relacionados com contratos de locação financeira como a 59 — [...] margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas 60 — Ações de reflorestação de áreas que integrem perímetros de em- gerais e os prémios de seguro; parcelamento, nos termos dos Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de 65 — Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de outubro, e 103/90, de 2 de março, exceto quando incide sobre uma contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos área destinada a utilização florestal no plano de uso do solo do projeto inerentes a financiamentos; de emparcelamento aprovado e tenha um parecer favorável da Direção- -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. 61 — Ações de florestação ou reflorestação de áreas localizadas nas envolventes aos aglomerados populacionais, parques de campismo, infraestruturas e parques de lazer e de recreio, parques e polígonos industriais, plataformas logísticas e aterros sanitários, numa faixa de largura igual a 100 m ou da dimensão que estiver definida no plano municipal ou intermunicipal de defesa da floresta contra incêndios apli- cável, bem como a edificações, numa faixa de largura igual a 50 m. 66 — Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano; 67 — IVA recuperável; 68 — Despesas realizadas antes da data de apresentação dos pedidos de apoio, exceto as despesas referidas nos n.os 53 e 54; » Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de abril de 2018. 111284307 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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