Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 74
- Data
- 2015-04-01
Texto integral (33 629 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 16 de abril de 2015 Número 74
ÍNDICE
Assembleia da República
Lei n.º 29/2015:
Primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo
de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas . . . . . . . . . . . . . . 1884
Resolução da Assembleia da República n.º 37/2015:
Pela concretização das obras de remodelação do serviço de urgência do Hospital Nossa Senhora
da Oliveira, Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1897
Resolução da Assembleia da República n.º 38/2015:
Recomenda ao Governo um reforço na promoção dos produtos agrícolas nacionais em campa-
nhas publicitárias e em mercados de proximidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1897
Resolução da Assembleia da República n.º 39/2015:
Recomenda ao Governo que crie uma estratégia integrada e eficaz de valorização dos agentes
e produtos locais, com enfoque especial nos mercados de proximidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1898
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2015:
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de
dezembro, que aprovou a Agenda Portugal Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1898
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Decreto-Lei n.º 54/2015:
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprovou o novo regime
legal da concessão e emissão dos passaportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1929
Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/A:
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, que estabelece
as normas para o exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores. . . . . . . . . 1930
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 72, de 14 de abril
de 2015, onde foi inserido o seguinte:
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Portaria n.º 108-A/2015:
Procede à definição do mecanismo de determinação do fator de agravamento incluído na
tarifa transitória de venda a clientes finais de gás natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1860-(2)
1884 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA tes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia
da República.
Lei n.º 29/2015 2 — (Revogado.)
3 — A composição do Conselho é publicitada no
de 16 de abril portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério
dos Negócios Estrangeiros.
Primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro,
que define as competências, modo de organização Artigo 4.º
e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas
[...]
A Assembleia da República decreta, nos termos da alí-
nea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: 1 — Compete ao membro do Governo responsável
pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas
marcar a data das eleições dos membros do Conselho e
Artigo 1.º
coordenar o respetivo processo eleitoral.
Objeto 2 — As eleições são marcadas, com o mínimo de
A presente lei procede à primeira alteração à Lei 60 dias de antecedência, pelo membro do Governo res-
n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competên- ponsável pelas áreas da emigração e das comunidades
cias, modo de organização e funcionamento do Conselho portuguesas.
das Comunidades Portuguesas. 3 — Na inobservância do número anterior, as eleições
podem ser marcadas por dois terços dos membros do
Artigo 2.º Conselho, depois de decorridos 90 dias após a data em
que perfaçam quatro anos desde o dia da publicitação
Alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro dos resultados oficiais das eleições anteriores.
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 4 — A rede diplomática e consular portuguesa e os
15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 28.º, 29.º, serviços competentes da administração eleitoral colabo-
30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 37.º, 38.º, 39.º, 42.º, 43.º e 44.º ram no desenvolvimento de todas as diligências relativas
da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, passam a ter a ao processo eleitoral.
seguinte redação:
Artigo 5.º
«Artigo 1.º
[...]
[...]
1 — Gozam de capacidade eleitoral ativa os cida-
O Conselho das Comunidades Portuguesas, adiante dãos portugueses residentes no estrangeiro que tenham
designado por Conselho, é o órgão consultivo do Go- completado 18 anos até 60 dias antes de cada eleição e
verno para as políticas relativas às comunidades portu- estejam inscritos nos cadernos eleitorais para a Assem-
guesas no estrangeiro. bleia da República.
2— .....................................
Artigo 2.º
[...] Artigo 6.º
1— ..................................... [...]
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Para efeitos do disposto na presente lei, os postos
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . consulares, em articulação com os serviços competen-
c) Produzir informações e emitir pareceres, por sua tes da administração eleitoral, organizam os cadernos
própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem eleitorais onde constam os eleitores em condições de
aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desen- exercer o direito de voto ao abrigo do previsto no artigo
volvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi- anterior.
-las ao membro do Governo responsável pelas áreas da 2 — (Revogado.)
emigração e das comunidades portuguesas; 3 — (Revogado.)
d) Formular propostas e recomendações sobre os 4 — Para efeitos de informação, são publicitadas, nos
objetivos e a aplicação dos princípios da política para postos consulares, entre o 55.º e o 45.º dia que antece-
as comunidades portuguesas. dem cada eleição, cópias fiéis dos cadernos eleitorais.
5 — (Revogado.)
2 — O Conselho pode ainda apreciar questões rela-
tivas às comunidades portuguesas que lhe sejam colo- Artigo 7.º
cadas pelo Governo da República.
3 — (Anterior n.º 2.) [...]
1 — São elegíveis os eleitores que sejam propostos
Artigo 3.º em lista completa por um mínimo de 2 % dos eleitores
inscritos no respetivo círculo eleitoral até ao limite má-
[...]
ximo de 75 cidadãos eleitores.
1 — O Conselho é composto por um máximo de 2 — Os candidatos têm que estar recenseados no
80 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residen- círculo de candidatura.
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1885
Artigo 8.º 2 — O apuramento dos resultados da eleição em cada
Eleição
círculo cabe a uma assembleia de apuramento geral,
com a seguinte composição:
1 — Os membros do Conselho são eleitos por cír-
a) Um presidente, que é o embaixador de Portugal no
culos eleitorais correspondentes a áreas de jurisdição
país em que se insere cada círculo ou, tratando-se de um
dos postos consulares e, quando isso não for possível,
grupo de postos consulares, o embaixador de Portugal
por grupos de áreas consulares, países ou grupos de
no país onde haja maior número de eleitores;
países, de acordo com o anexo à presente lei, da qual b) O titular de um posto consular com jurisdição
faz parte integrante. sobre o respetivo círculo, ou quem desempenhe as suas
2— ..................................... funções;
3— ..................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — (Revogado.) d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 10.º
Critério de eleição 3— .....................................
1 — Os membros do Conselho são eleitos, conver- Artigo 16.º
tendo os votos em mandatos, segundo o método da
[...]
média mais alta de Hondt, de acordo com os seguintes
critérios: 1— .....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Os resultados gerais da eleição são publicitados
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dos Negócios Estrangeiros.
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 18.º
2 — (Revogado.) [...]
3 — (Revogado.) 1— .....................................
2— .....................................
Artigo 11.º 3 — O modelo do termo de posse e aceitação, re-
[...] ferido no número anterior, é definido por despacho do
membro do Governo responsável pelas áreas da emi-
1 — A apresentação das listas de candidatura cabe ao gração e das comunidades portuguesas.
primeiro subscritor de cada lista e tem lugar, perante o
representante diplomático ou consular de Portugal no Artigo 19.º
respetivo círculo eleitoral, entre os 30 e os 20 dias que
[...]
antecedem a data prevista para as eleições.
2— ..................................... 1 — A regularidade dos mandatos dos membros elei-
3— ..................................... tos do Conselho é verificada pelo membro do Governo
4— ..................................... responsável pelas áreas da emigração e das comunidades
5— ..................................... portuguesas, após parecer emitido pelo embaixador no
6— ..................................... país onde se situe a sede do círculo eleitoral relativa-
mente aos eleitos pelo respetivo círculo.
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— .....................................
b) Número de recenseamento eleitoral.
Artigo 20.º
7— .....................................
8 — Cabe ao representante diplomático ou consular [...]
de Portugal ou a quem legalmente o substitua, verificar: 1 — Os membros eleitos podem requerer, ao pre-
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sidente do Conselho, a sua substituição temporária,
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . durante um período não superior a 60 dias.
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — (Revogado.)
9 — O representante diplomático ou consular de Artigo 21.º
Portugal ou quem legalmente o substitua, rejeita fun- [...]
damentadamente os candidatos inelegíveis, os quais
devem ser substituídos no prazo de dois dias, sob pena 1— ....................................
de rejeição de toda a lista. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) A dedução de acusação no âmbito de procedi-
mento criminal contra o membro, em Portugal ou no
Artigo 15.º estrangeiro.
[...]
2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do número
1— ..................................... anterior, o representante diplomático ou consular de Por-
1886 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
tugal comunicam ao membro do Governo responsável 5 — A perda de mandato torna-se efetiva desde a sua
pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas publicitação no portal do Governo e no sítio na Internet
os casos de dedução de acusação no âmbito de proce- do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
dimento criminal contra membros do Conselho de que
tenham conhecimento. Artigo 28.º
3 — A suspensão do mandato de membro eleito é
[...]
comunicada ao embaixador no país onde se situe a sede
do respetivo círculo eleitoral, pelo membro do Governo .........................................
responsável pelas áreas da emigração e das comunida-
des portuguesas, para efeitos de emissão do parecer a a) Comparecer nas reuniões do Conselho onde te-
que se refere o n.º 2 do artigo 19.º, relativamente aos nham assento e das comissões que se venham a criar e
candidatos substitutos. às quais pertençam;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 22.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...] e) Cooperar com as comunidades portuguesas;
1— ..................................... f) Cooperar com instituições ou entidades dos países
2— ..................................... de acolhimento em matérias de interesse das comuni-
3 — O modelo do termo de aceitação de substituto dades portuguesas.
referido no número anterior é definido por despacho
do membro do Governo responsável pelas áreas da Artigo 29.º
emigração e das comunidades portuguesas. [...]
4 — A perda da capacidade de substituição a que se
refere o n.º 2 é notificada ao interessado pelo membro .........................................
do Governo responsável pelas áreas da emigração e a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
das comunidades portuguesas, precedendo parecer do b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
embaixador no país onde se situe a sede do respetivo c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
círculo eleitoral. d) Reunir, pelo menos uma vez por ano na Embaixada
5 — Da decisão de perda de capacidade eleitoral de Portugal com os técnicos e diplomatas do Ministério
cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis, para o membro dos Negócios Estrangeiros para troca de informações
do Governo referido no número anterior, que o decide sobre questões de importância para o país e as comuni-
no prazo de 10 dias úteis. dades portuguesas em domínios como o ensino, temas
6 — A perda da capacidade de substituição referida sociais, economia, associativismo, cultura, entre outros;
no n.º 2 torna-se efetiva desde a sua publicitação no e) Solicitar, por escrito, através do membro do Go-
portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério verno responsável pelas áreas da emigração e das comu-
dos Negócios Estrangeiros. nidades portuguesas, aos diversos serviços dependentes
7— ..................................... do Estado Português no estrangeiro informações sobre
questões relacionadas com as comunidades portuguesas
Artigo 24.º e a emigração.
[...]
Artigo 30.º
1 — Os membros eleitos podem renunciar ao man-
dato, mediante declaração escrita enviada ao membro [...]
do Governo responsável pelas áreas da emigração e das .........................................
comunidades portuguesas e comunicada ao presidente
do Conselho. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — A renúncia torna-se efetiva desde a sua publi- c) O exercício de atividade profissional, independen-
citação no portal do Governo e no sítio na Internet do temente da natureza do vínculo ou contrato ao abrigo
Ministério dos Negócios Estrangeiros. do qual exerce funções, em qualquer pessoa coletiva
pública, inclusive do setor empresarial do Estado.
Artigo 25.º
Artigo 31.º
[...]
[...]
1— .....................................
2— ..................................... O Conselho funciona em plenário, em conselho per-
3 — A perda de mandato é notificada ao interessado manente, em comissões temáticas, em conselhos regio-
pelo membro do Governo responsável pelas áreas da nais, em secções e subsecções.
emigração e das comunidades portuguesas, após emis-
são de parecer do embaixador no país onde se situe a Artigo 32.º
sede do respetivo círculo eleitoral. [...]
4 — Da notificação prevista no número anterior cabe
recurso, no prazo de 5 dias úteis, para o membro do 1 — Constituem o plenário do Conselho os 80 mem-
Governo identificado no número anterior, que o decide bros eleitos.
no prazo de 10 dias úteis. 2— .....................................
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1887
a) O membro do Governo responsável pelas áreas da seguinte fórmula: dois conselheiros regionais da Europa,
emigração e das comunidades portuguesas; dois conselheiros regionais da América do Sul, um con-
b) Os deputados à Assembleia da República eleitos selheiro regional da América do Norte, um conselheiro
pelos círculos eleitorais da emigração; regional de África e um conselheiro regional da Ásia.
c) Um deputado representante de cada grupo parla- 2 — Uma comissão trata das questões sociais e eco-
mentar da Assembleia da República. nómicas e dos fluxos migratórios, outra do ensino do
português no estrangeiro, da cultura, do associativismo
3 — Podem ser convidados a participar nas reuniões e da comunicação social e, finalmente, uma terceira
do plenário, sem direito a voto: trata das questões consulares e da participação cívica
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e política.
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — As comissões temáticas têm por missão elaborar
c) (Revogada.) relatórios e estudos sobre matérias específicas das suas
d) Representantes de serviços e organismos da Ad- áreas a submeter ao plenário ou a reunião do conselho
ministração Pública; permanente.
e) Representantes do Conselho Permanente das Co- 4 — É dado conhecimento de todos os relatórios
munidades Madeirenses e do Congresso das Comuni- e estudos realizados pelas comissões a cada um dos
dades Açorianas; membros do Conselho.
f) [Anterior alínea e).] 5 — A convocação da reunião destas comissões cabe
g) [Anterior alínea f).] ao presidente, em exercício, do conselho permanente
que preside a essa mesma reunião.
4 — O Conselho reúne em Portugal quando convo- 6 — Cabe às comissões temáticas aprovar o regula-
cado, com a antecedência mínima de 60 dias, pelo mem- mento interno do seu funcionamento.
bro do Governo responsável pelas áreas da emigração
e das comunidades portuguesas: Artigo 37.º
a) Ordinariamente, uma vez por mandato; [...]
b) Extraordinariamente, quando motivos especial- 1 — O conselho permanente é constituído por 12 mem-
mente relevantes o justificarem. bros, eleitos pelos conselhos regionais, de acordo com a
seguinte representatividade:
5 — Durante o período do respetivo mandato, qual-
quer membro do Conselho pode ser consultado e tomar a) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
iniciativas a título individual. em África, dois membros;
6 — Compete ao membro do Governo responsável b) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas na Ásia e Oceânia, um membro;
presidir aos trabalhos do plenário, no que é secretariado c) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
por dois conselheiros por si escolhidos, bem como for- na América do Norte, dois membros;
mular os convites às entidades referidas no n.º 3. d) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
7 — Quando o membro do Governo responsável pe- na América Central e na América do Sul, três membros;
las áreas da emigração e das comunidades portuguesas e) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
o determinar, o plenário pode reunir fora de Portugal. na Europa, quatro membros.
2 — Os membros do conselho permanente são eleitos
Artigo 33.º
para a totalidade do mandato do Conselho, de acordo
[...] com regulamento a aprovar por cada conselho regional,
O Conselho, reunido em plenário, tem as seguintes devendo ser indicados membros suplentes em número
competências: igual ao dos efetivos.
3 — Cada conselho regional deve promover, na
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . eleição dos respetivos membros para o conselho per-
b) (Revogada.) manente, a paridade na representação de homens e mu-
c) (Revogada.) lheres, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei Orgâ-
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nica n.º 3/2006, de 21 de agosto, devendo, quanto aos
e) Deliberar sobre o programa de ação para o qua- conselhos regionais que elegem apenas um membro,
driénio seguinte; ser assegurada, sempre que possível, a alternância de
f) Mandatar o conselho permanente para a coordena- género na eleição.
ção da execução do programa de ação aprovado, bem 4 — O conselho permanente pode ser convocado pelo
como para assegurar a representação do Conselho em seu presidente, pelo membro do Governo responsável
reuniões internacionais; pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas
g) (Revogada.) ou por um mínimo de dois terços dos seus membros e
reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordina-
Artigo 34.º riamente, quando, por motivos especialmente relevantes,
tal se justifique.
Comissões temáticas
5 — Nas reuniões do conselho permanente podem
1 — O Conselho tem três comissões temáticas que participar outros membros do Conselho e personalidades
reúnem uma vez por ano e são compostas por sete con- convidadas para o efeito através do seu presidente.
selheiros, eleitos pelas secções regionais, segundo a 6 — O conselho permanente reúne em Portugal.
1888 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
Artigo 38.º Artigo 3.º
[...] Aditamento à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro
Compete ao conselho permanente: São aditados à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro,
a) Eleger, anualmente, de entre os seus membros, o os artigos 39.º-A, 39.º-B, 39.º-C e 44.º-A, com a seguinte
presidente, o vice-presidente e um secretário; redação:
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 39.º-A
c) (Revogada.)
Secções regionais
d) Acompanhar a execução das deliberações e reco-
mendações do Conselho; 1 — O Conselho reúne sob a forma de secções re-
e) Coordenar a execução do programa de ação a que gionais, num total de cinco, agrupando cada uma delas
se refere a alínea f) do artigo 33.º; os membros oriundos dos continentes, partes de con-
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tinentes ou grupos de continentes, conforme indicado
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no número seguinte.
h) Assegurar a representação do Conselho em reu- 2 — As secções regionais, de acordo com a origem
niões internacionais e em outros órgãos institucionais; dos seus membros, têm as seguintes designações:
i) Dar parecer sobre a gestão do orçamento do Con-
selho; a) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
j) (Revogada.) em África;
l) (Revogada.) b) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
m) Tomar conhecimento de todas as consultas feitas na Ásia e Oceânia;
ao Conselho; c) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
n) Homologar e registar as secções e subsecções na América do Norte;
locais definidas nos termos previstos no artigo 39.º-A; d) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
o) Assegurar as ligações entre os conselhos regionais na América Central e na América do Sul;
e as secções e subsecções. e) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
na Europa.
Artigo 39.º
[...] 3 — As secções regionais aprovam a respetiva or-
ganização interna e reúnem ordinariamente uma vez
As deliberações do conselho permanente são tomadas por ano.
por maioria simples dos votos dos membros presentes.
4 — As secções regionais reúnem por iniciativa da
respetiva mesa ou do membro do Governo responsável
Artigo 42.º
pelas áreas da emigração e das comunidades portu-
Custos guesas.
Os custos de funcionamento e as atividades do Con- 5 — Nas reuniões das secções regionais podem par-
selho, dos conselhos regionais e secções e subsecções ticipar as entidades referidas na alínea b) do n.º 2 e no
locais, bem como os das comissões temáticas e do con- n.º 3 do artigo 32.º
selho permanente, são financiados através de verba 6 — Compete às secções regionais:
global inscrita anualmente como dotação própria no
orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a) Eleger os membros da mesa;
distribuída pelas estruturas nos termos a fixar por des- b) Eleger os membros do conselho permanente, de
pacho do membro do Governo responsável pelas áreas acordo com o disposto no artigo 37.º;
da emigração e das comunidades portuguesas, ouvido c) Eleger os conselheiros para as comissões temá-
o conselho permanente. ticas nos termos definidos pelo n.º 1 do artigo 34.º da
presente lei;
Artigo 43.º d) Pronunciar-se sobre matérias relacionadas com
[...]
as comunidades portuguesas situadas na respetiva área
geográfica;
1— ..................................... e) Organizar, para facultar ao conselho permanente,
2— ..................................... o inventário completo das potencialidades culturais,
3— ..................................... artísticas e económicas das comunidades instaladas na
4 — Os membros do Conselho podem participar nos sua área.
conselhos consultivos dos postos consulares da área
geográfica do círculo eleitoral por onde são eleitos. Artigo 39.º-B
5 — O apoio administrativo e técnico do Conselho Secções e subsecções locais
é assegurado pelos serviços competentes do Ministério
dos Negócios Estrangeiros. 1 — Podem ser criadas secções locais, constituídas
pelos representantes eleitos por cada país, designadas
Artigo 44.º ‘Conselho das Comunidades Portuguesas em …’, que
podem reunir ordinariamente com periodicidade não
[...] superior a um ano.
As disposições da presente lei em matéria relacio- 2 — Se a secção local corresponder a país de grande
nada com o processo eleitoral para o Conselho, devem dimensão geográfica ou onde a cobertura da rede con-
ser interpretadas e integradas de harmonia com a lei sular e o número de eleitores por consulados ou agrupa-
eleitoral para a Assembleia da República.» mento destes o justifique por razões de ordem funcional,
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1889
podem ser criadas subsecções, a depender da secção Artigo 7.º
local de que se trate. Entrada em vigor
Artigo 39.º-C A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
Competências dos conselhos regionais,
das secções e das subsecções locais Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.
1 — Os conselhos regionais e, quando existam, as A Presidente da Assembleia da República, Maria da
secções locais são competentes para: Assunção A. Esteves.
a) Aprovar o seu regulamento de funcionamento; Promulgada em 6 de abril de 2015.
b) Debater e deliberar sobre os documentos que para Publique-se.
o efeito lhe sejam submetidos;
c) Emitir parecer sobre as políticas relativas às co- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
munidades portuguesas; Referendada em 7 de abril de 2015.
d) Eleger, anualmente, um presidente e um secretário.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
2 — Os regulamentos de funcionamento a aprovar
pelas secções locais estabelecem o modo de articulação ANEXO I
com as subsecções, quando estas existam.
3 — As subsecções, quando existam, têm as compe- (a que se refere o artigo 4.º)
tências previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.
«ANEXO
Artigo 44.º-A (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 66-A/2007,
de 11 de dezembro)
Divulgação
Mapa dos círculos eleitorais
1 — À Assembleia da República e ao Governo com-
pete, através dos meios ao dispor de cada um destes
órgãos, a divulgação da presente lei junto dos potenciais África do Sul . . . . . . . . . . . Joanesburgo e Pretória . . . . . . . 3
Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
eleitores do Conselho.
2 — As organizações ou estruturas não governamen- Alemanha . . . . . . . . . . . . . . Dusseldorf, Hamburgo e Berlim 2
tais das comunidades portuguesas, qualquer que seja Estugarda . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
a sua natureza e o respetivo estatuto jurídico, podem Andorra . . . . . . . . . . . . . . . Andorra . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
colaborar na divulgação da presente lei junto dos po-
tenciais eleitores do Conselho.» Angola . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Argentina . . . . . . . . . . . . . . 1
Artigo 4.º Austrália. . . . . . . . . . . . . . . Sidney . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Aditamento de anexo à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro Melbourne . . . . . . . . . . . . . . . . 1
É aditado à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, o Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . 1
anexo «Mapa dos círculos eleitorais» referido no respetivo Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . Brasília . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
artigo 8.º, constante do anexo I à presente lei, da qual faz Belém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
parte integrante. Belo Horizonte . . . . . . . . . . . . . 1
Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . 1
Recife e Salvador . . . . . . . . . . . 1
Artigo 5.º Fortaleza. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Rio de Janeiro . . . . . . . . . . . . . 3
Norma revogatória São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
São revogados:
Cabo Verde. . . . . . . . . . . . . 1
a) O n.º 2 do artigo 3.º, os n.os 2, 3 e 5 do artigo 6.º, o
n.º 4 do artigo 8.º, os n.os 2 e 3 do artigo 10.º, os artigos 12.º Canadá . . . . . . . . . . . . . . . . Toronto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Montreal e Otava . . . . . . . . . . . 1
e 27.º, a alínea c) do n.º 3 do artigo 32.º, as alíneas b), c) e Vancouver . . . . . . . . . . . . . . . . 1
g) do artigo 33.º, os artigos 35.º e 36.º, as alíneas c), j) e l)
do artigo 38.º e os artigos 40.º e 41.º da Lei n.º 66-A/2007, China, Macau e Hong Kong 3
de 11 de dezembro; Espanha . . . . . . . . . . . . . . . 1
b) A Portaria n.º 112/2008, de 6 de fevereiro;
c) A Portaria n.º 392/2008, de 4 de junho. Estados Unidos. . . . . . . . . . Washington. . . . . . . . . . . . . . . . 1
Miami e Orlando . . . . . . . . . . . 1
Boston, Providence e New Bedford 2
Artigo 6.º Newark e Nova Iorque . . . . . . . 2
São Francisco . . . . . . . . . . . . . . 1
Republicação
França. . . . . . . . . . . . . . . . . Paris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
A Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, é republicada Bordéus e Toulouse . . . . . . . . . 2
Lyon e Marselha. . . . . . . . . . . . 2
no anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante, com Estrasburgo. . . . . . . . . . . . . . . . 1
a redação atual.
1890 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
2 — O Conselho pode ainda apreciar questões relativas
Grã-Bretanha . . . . . . . . . . . Londres e Manchester . . . . . . . 3 às comunidades portuguesas que lhe sejam colocadas pelo
Bermuda. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo da República.
Guiné-Bissau . . . . . . . . . . . 1 3 — Compete ainda ao Conselho aprovar o regulamento
interno do seu funcionamento.
Índia (Goa e Nova Deli). . . 1
Luxemburgo . . . . . . . . . . . . 2
CAPÍTULO II
Moçambique . . . . . . . . . . . 1
Composição do Conselho
Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . 1
Países Baixos (Haia) . . . . . 1 Artigo 3.º
Composição
Curaçau . . . . . . . . . . . . . . . Curaçau . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
São Tomé e Príncipe . . . . . 1
1 — O Conselho é composto por um máximo de
80 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residen-
Suécia. . . . . . . . . . . . . . . . . 1 tes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia
Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
da República.
2 — (Revogado.)
Timor-Leste . . . . . . . . . . . . 1 3 — A composição do Conselho é publicitada no portal
do Governo e no sítio na Internet do Ministério dos Ne-
Uruguai . . . . . . . . . . . . . . . 1
gócios Estrangeiros.
Venezuela . . . . . . . . . . . . . . Caracas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Valência . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
» CAPÍTULO III
ANEXO II
Eleição do Conselho
(a que se refere o artigo 6.º)
Artigo 4.º
Republicação da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro Marcação de eleições
1 — Compete ao membro do Governo responsável pelas
CAPÍTULO I áreas da emigração e das comunidades portuguesas marcar
Definição e competências do Conselho a data das eleições dos membros do Conselho e coordenar
das Comunidades Portuguesas o respetivo processo eleitoral.
2 — As eleições são marcadas, com o mínimo de 60 dias
Artigo 1.º de antecedência, pelo membro do Governo responsável
pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas.
Definição
3 — Na inobservância do número anterior, as eleições
O Conselho das Comunidades Portuguesas, adiante podem ser marcadas por dois terços dos membros do Con-
designado por Conselho, é o órgão consultivo do Governo selho, depois de decorridos 90 dias após a data em que
para as políticas relativas às comunidades portuguesas no perfaçam quatro anos desde o dia da publicitação dos
estrangeiro. resultados oficiais das eleições anteriores.
Artigo 2.º 4 — A rede diplomática e consular portuguesa e os
Competências
serviços competentes da administração eleitoral colaboram
no desenvolvimento de todas as diligências relativas ao
1 — Compete ao Conselho: processo eleitoral.
a) Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da As-
sembleia da República, sobre projetos e propostas de lei Artigo 5.º
e demais projetos de atos legislativos e administrativos, Capacidade eleitoral ativa
bem como sobre acordos internacionais ou normativos
comunitários relativos às comunidades portuguesas resi- 1 — Gozam de capacidade eleitoral ativa os cidadãos
dentes no estrangeiro; portugueses residentes no estrangeiro que tenham comple-
b) Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos tado 18 anos até 60 dias antes de cada eleição e estejam
Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da
às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões República.
autónomas; 2 — Em conformidade com a lei eleitoral para a Assem-
c) Produzir informações e emitir pareceres, por sua bleia da República, não gozam de capacidade eleitoral ativa:
própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem
aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvol- a) Os interditos por sentença com trânsito em julgado;
vimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao b) Os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda
membro do Governo responsável pelas áreas da emigração que não interditos por sentença, quando internados em
e das comunidades portuguesas; estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por
d) Formular propostas e recomendações sobre os ob- uma junta de dois médicos;
jetivos e a aplicação dos princípios da política para as c) Os que estejam privados de direitos políticos, por
comunidades portuguesas. decisão judicial transitada em julgado.
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1891
Artigo 6.º recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os
Cadernos eleitorais
seus termos na série;
d) No caso de restar um só mandato para distribuir e
1 — Para efeitos do disposto na presente lei, os postos de os termos seguintes da série serem iguais e de listas
consulares, em articulação com os serviços competentes da diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor
administração eleitoral, organizam os cadernos eleitorais número de votos.
onde constam os eleitores em condições de exercer o direito
de voto ao abrigo do previsto no artigo anterior. 2 — (Revogado.)
2 — (Revogado.) 3 — (Revogado.)
3 — (Revogado.)
4 — Para efeitos de informação, são publicitadas, nos Artigo 11.º
postos consulares, entre o 55.º e o 45.º dia que antecedem Listas de candidatura
cada eleição, cópias fiéis dos cadernos eleitorais.
5 — (Revogado.) 1 — A apresentação das listas de candidatura cabe ao
primeiro subscritor de cada lista e tem lugar, perante o
Artigo 7.º representante diplomático ou consular de Portugal no
Capacidade eleitoral passiva
respetivo círculo eleitoral, entre os 30 e os 20 dias que
antecedem a data prevista para as eleições.
1 — São elegíveis os eleitores que sejam propostos em 2 — Os candidatos de cada lista proposta à eleição
lista completa por um mínimo de 2 % dos eleitores inscri- consideram-se ordenados segundo a sequência da respetiva
tos no respetivo círculo eleitoral até ao limite máximo de declaração de candidatura, sendo os mandatos conferidos
75 cidadãos eleitores. segundo aquela ordenação.
2 — Os candidatos têm que estar recenseados no círculo 3 — As listas propostas à eleição devem conter a in-
de candidatura. dicação de candidatos efetivos em número igual ao de
Artigo 8.º mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e
de candidatos suplentes em número igual ao dos efetivos.
Eleição
4 — Salvo nos casos em que o número de elegíveis seja
1 — Os membros do Conselho são eleitos por círculos inferior a três, as listas propostas à eleição devem garantir,
eleitorais correspondentes a áreas de jurisdição dos postos na indicação de candidatos efetivos e suplentes nos termos
consulares e, quando isso não for possível, por grupos de previstos no número anterior, que, pelo menos, um terço
áreas consulares, países ou grupos de países, de acordo com dos eleitos seja de sexo diferente.
o anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. 5 — Cada candidato apenas pode constar de uma lista
2 — Os membros são eleitos para mandatos de quatro anos, de candidatura.
por sufrágio universal, direto e secreto dos eleitores constan- 6 — Cada candidato deve indicar, para efeito da apre-
tes dos cadernos eleitorais, através de listas plurinominais. sentação da lista de candidatura, os seguintes elementos
3 — Cada eleitor dispõe de um voto singular de lista. de identificação:
4 — (Revogado.)
a) Nome, idade, filiação, profissão, naturalidade e re-
Artigo 9.º
sidência;
Sede dos círculos eleitorais b) Número de recenseamento eleitoral.
1 — A sede dos círculos eleitorais correspondentes a
países é a embaixada de Portugal no respetivo país. 7 — A declaração de candidatura é assinada, conjunta
2 — Sempre que o círculo eleitoral corresponda a um ou separadamente, pelos candidatos e dela devem constar
grupo de países, considera-se que, para todos os efeitos, as seguintes indicações:
a sede desse círculo tem lugar na embaixada de Portugal a) Que não se candidatam por qualquer outro círculo elei-
situada naquele onde exista maior número de eleitores. toral, nem figuram em mais nenhuma lista de candidatura;
3 — Sempre que o círculo eleitoral corresponda a um b) Que aceitam a candidatura.
conjunto de áreas consulares, considera-se que, para todos
os efeitos, a sede desse círculo tem lugar no posto consular 8 — Cabe ao representante diplomático ou consular de
situado naquela onde exista maior número de eleitores. Portugal ou a quem legalmente o substitua, verificar:
Artigo 10.º a) A regularidade do processo;
Critério de eleição b) A autenticidade dos documentos que integram o processo;
c) A elegibilidade dos candidatos.
1 — Os membros do Conselho são eleitos, convertendo
os votos em mandatos, segundo o método da média mais 9 — O representante diplomático ou consular de Portugal
alta de Hondt, de acordo com os seguintes critérios: ou quem legalmente o substitua, rejeita fundamentadamente
a) Apura-se em separado o número de votos recebidos os candidatos inelegíveis, os quais devem ser substituídos
por cada lista no círculo eleitoral respetivo; no prazo de dois dias, sob pena de rejeição de toda a lista.
b) O número de votos apurados por cada lista é dividido, 10 — A não substituição dos candidatos declarados
sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo os quocientes inelegíveis no prazo previsto no número anterior implica
alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza, numa a recusa da lista.
série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao Artigo 12.º
círculo eleitoral respetivo; Ausência de listas de candidatura
c) Os mandatos pertencem às listas a que correspon-
dem os termos da série estabelecida pela regra anterior, (Revogado.)
1892 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
Artigo 13.º 2 — Os resultados gerais da eleição são publicitados
Comissões eleitorais
no portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério
dos Negócios Estrangeiros.
1 — A organização do processo eleitoral cabe às co-
missões eleitorais. Artigo 17.º
2 — Em cada posto consular onde existam eleitores é
constituída uma comissão eleitoral, composta por um repre- Garantias
sentante do posto consular, que preside, e por um represen- 1 — Cabe às embaixadas e aos postos consulares asse-
tante de cada lista concorrente no respetivo círculo eleitoral. gurar a democraticidade do processo e dos atos eleitorais
Artigo 14.º que tenham lugar no âmbito da respetiva jurisdição.
Mesas de voto
2 — Das decisões tomadas pela comissão eleitoral cabe
recurso para a Comissão Nacional de Eleições, sem prejuízo
1 — As mesas de voto para o ato eleitoral funcionam de impugnação contenciosa nos termos gerais.
em cada posto consular com eleitores inscritos e nas sedes 3 — O recurso para a Comissão Nacional de Eleições
das organizações não governamentais que, por reunirem deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da no-
as condições adequadas, tenham sido aceites através de tificação da decisão.
candidatura junto da comissão eleitoral respetiva.
2 — As mesas de voto são integradas pelos represen-
tantes de todas as listas concorrentes em cada círculo elei- CAPÍTULO IV
toral e presididas por um representante do posto consular,
cabendo à comissão eleitoral indicar qual a composição Mandato dos conselheiros
de cada uma das mesas.
3 — O presidente da comissão eleitoral notifica as organi- Artigo 18.º
zações não governamentais em que funcionem mesas de voto Mandato
dos requisitos indispensáveis à organização do ato eleitoral e a
composição das mesas, bem como faz entrega dos extratos dos 1 — O mandato dos conselheiros tem a duração de
cadernos eleitorais, de onde constem as inscrições dos eleito- quatro anos.
res que exerçam o seu direito de voto na respetiva organização. 2 — O mandato inicia-se com a posse e aceitação do
4 — Os atos eleitorais podem ser acompanhados por respetivo termo e cessa com a publicação dos resultados
mandatários das listas de candidatos. oficiais após as eleições subsequentes, sem prejuízo do
5 — A entidade competente divulga, junto da comuni- disposto nos artigos 19.º e seguintes.
dade portuguesa da respetiva área territorial, as mesas de 3 — O modelo do termo de posse e aceitação, referido
voto existentes, indicando o espaço geográfico abrangido no número anterior, é definido por despacho do membro
por cada uma delas. do Governo responsável pelas áreas da emigração e das
comunidades portuguesas.
Artigo 15.º
Apuramento dos resultados da eleição Artigo 19.º
1 — Os presidentes das mesas de voto enviam à comis- Apreciação da regularidade do mandato dos membros eleitos
são eleitoral da respetiva área as atas de apuramento dos
resultados eleitorais, rubricadas por todos os elementos 1 — A regularidade dos mandatos dos membros elei-
que constituíram as mesas de voto. tos do Conselho é verificada pelo membro do Governo
2 — O apuramento dos resultados da eleição em cada responsável pelas áreas da emigração e das comunidades
círculo cabe a uma assembleia de apuramento geral, com portuguesas, após parecer emitido pelo embaixador no país
a seguinte composição: onde se situe a sede do círculo eleitoral relativamente aos
eleitos pelo respetivo círculo.
a) Um presidente, que é o embaixador de Portugal no 2 — O parecer a que se refere o número anterior inclui
país em que se insere cada círculo ou, tratando-se de um
a apreciação da elegibilidade de cada eleito, não sendo esta
grupo de postos consulares, o embaixador de Portugal no
prejudicada por eventuais lapsos de natureza formal.
país onde haja maior número de eleitores;
b) O titular de um posto consular com jurisdição sobre
o respetivo círculo, ou quem desempenhe as suas funções; Artigo 20.º
c) Dois elementos, sendo preferencialmente um jurista Substituição temporária de membros eleitos
e uma pessoa com adequada formação matemática;
d) Um secretário; 1 — Os membros eleitos podem requerer, ao presidente
e) Dois presidentes das mesas de voto dos círculos sor- do Conselho, a sua substituição temporária, durante um
teados, sempre que existam mais de duas mesas de voto. período não superior a 60 dias.
2 — (Revogado.)
3 — Os elementos previstos nas alíneas b), c) e d) do
número anterior são designados pelo presidente da assem- Artigo 21.º
bleia de apuramento geral. Suspensão do mandato
Artigo 16.º 1 — Determinam a suspensão do mandato:
Publicação dos resultados da eleição a) O deferimento de requerimento de substituição tem-
1 — Os resultados do apuramento geral em cada país porária por motivo relevante;
devem ser publicitados através da afixação de edital nos b) A dedução de acusação no âmbito de procedimento
postos consulares da respetiva área territorial. criminal contra o membro, em Portugal ou no estrangeiro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1893
2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do número an- 2 — O requerimento para substituição equivale à renún-
terior, o representante diplomático ou consular de Portugal cia, se já não existirem candidatos efetivos ou suplentes
comunicam ao membro do Governo responsável pelas áreas na lista de que se trate.
da emigração e das comunidades portuguesas os casos de 3 — A renúncia torna-se efetiva desde a sua publicitação
dedução de acusação no âmbito de procedimento criminal no portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério
contra membros do Conselho de que tenham conhecimento. dos Negócios Estrangeiros.
3 — A suspensão do mandato de membro eleito é comu-
nicada ao embaixador no país onde se situe a sede do respe- Artigo 25.º
tivo círculo eleitoral, pelo membro do Governo responsável Perda do mandato
pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas, 1 — Determinam a perda de mandato:
para efeitos de emissão do parecer a que se refere o n.º 2
do artigo 19.º, relativamente aos candidatos substitutos. a) A declaração de inelegibilidade na sequência da veri-
ficação da regularidade de mandatos prevista no artigo 19.º;
Artigo 22.º b) A ocorrência superveniente de alguma das causas de
Membro substituto incompatibilidade previstas no artigo 30.º;
c) A ocorrência superveniente de alguma das causas de
1 — A suspensão do mandato do membro eleito determina incapacidade previstas no n.º 2 do artigo 5.º;
a sua substituição pelo candidato que se seguir na ordem de d) A perda da condição de emigrante ou de residente no
precedência, o qual terá a qualidade de membro substituto. círculo eleitoral pelo qual o membro foi eleito;
2 — No prazo de 15 dias após a receção do aviso da comu- e) A não aceitação ou renúncia ao mandato;
nicação de remessa do termo de aceitação, o candidato subs-
f) A falta injustificada a uma reunião do plenário ou três
tituto aceita a substituição, assinando e devolvendo o respe-
reuniões das comissões ou do conselho permanente, sem
tivo termo, sob pena de perda da capacidade de substituição.
exceder, no total, o limite de três faltas injustificadas;
3 — O modelo do termo de aceitação de substituto re-
g) O trânsito em julgado de sentença condenatória em
ferido no número anterior é definido por despacho do
processo-crime, de qualquer dos seus membros, em Por-
membro do Governo responsável pelas áreas da emigração
e das comunidades portuguesas. tugal ou no estrangeiro, que haja determinado uma pena
4 — A perda da capacidade de substituição a que se privativa da liberdade.
refere o n.º 2 é notificada ao interessado pelo membro do
Governo responsável pelas áreas da emigração e das comu- 2 — Para efeitos do disposto na alínea f) do número
nidades portuguesas, precedendo parecer do embaixador anterior, consideram-se justificadas as faltas dadas por
no país onde se situe a sede do respetivo círculo eleitoral. motivos de doença e caso de força maior.
5 — Da decisão de perda de capacidade eleitoral cabe 3 — A perda de mandato é notificada ao interessado pelo
recurso, no prazo de 5 dias úteis, para o membro do Go- membro do Governo responsável pelas áreas da emigração
verno referido no número anterior, que o decide no prazo e das comunidades portuguesas, após emissão de parecer
de 10 dias úteis. do embaixador no país onde se situe a sede do respetivo
6 — A perda da capacidade de substituição referida no círculo eleitoral.
n.º 2 torna-se efetiva desde a sua publicitação no portal do 4 — Da notificação prevista no número anterior cabe
Governo e no sítio na Internet do Ministério dos Negócios recurso, no prazo de 5 dias úteis, para o membro do Go-
Estrangeiros. verno identificado no número anterior, que o decide no
7 — O membro substituto cessa automaticamente fun- prazo de 10 dias úteis.
ções na data em que o membro eleito retomar o exercício 5 — A perda de mandato torna-se efetiva desde a sua
do seu mandato, ocupando o seu lugar na lista, para efeito publicitação no portal do Governo e no sítio na Internet
de futuras substituições. do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 26.º
Artigo 23.º
Vacatura de cargo
Cessação da suspensão do mandato
Em caso de vacatura do cargo, o membro eleito é subs-
1 — Nos casos de suspensão do mandato por deferi- tituído definitivamente pelo primeiro candidato não eleito
mento de requerimento de substituição temporária por na respetiva ordem de precedência na mesma lista, o qual
motivo relevante, esta cessa: adquire o estatuto de membro eleito.
a) Pela comunicação da cessação do impedimento;
Artigo 27.º
b) Pelo decurso do período de substituição.
Membros designados
2 — Nos casos de suspensão do mandato em consequên- (Revogado.)
cia de procedimento criminal contra o membro eleito, nos
termos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, esta CAPÍTULO V
cessa por sentença absolutória ou equivalente. Direitos, deveres e incompatibilidades
dos conselheiros
Artigo 24.º
Artigo 28.º
Renúncia ao mandato
Deveres dos conselheiros
1 — Os membros eleitos podem renunciar ao mandato,
Constituem deveres dos conselheiros:
mediante declaração escrita enviada ao membro do Governo
responsável pelas áreas da emigração e das comunidades a) Comparecer nas reuniões do Conselho onde tenham as-
portuguesas e comunicada ao presidente do Conselho. sento e das comissões que se venham a criar e às quais pertençam;
1894 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
b) Participar nas votações das deliberações das reuniões 2 — Podem participar nas reuniões do plenário, sem
referidas na alínea anterior; direito a voto:
c) Contribuir para o bom funcionamento das reuniões
referidas na alínea a); a) O membro do Governo responsável pelas áreas da
d) Contribuir para o adequado desempenho das com- emigração e das comunidades portuguesas;
petências atribuídas ao Conselho; b) Os deputados à Assembleia da República eleitos pelos
e) Cooperar com as comunidades portuguesas; círculos eleitorais da emigração;
f) Cooperar com instituições ou entidades dos países de c) Um deputado representante de cada grupo parlamen-
acolhimento em matérias de interesse das comunidades tar da Assembleia da República.
portuguesas.
3 — Podem ser convidados a participar nas reuniões do
Artigo 29.º plenário, sem direito a voto:
Direitos dos conselheiros a) Membros do Governo da República e dos Governos
Os conselheiros gozam dos seguintes direitos: Regionais;
b) Deputados à Assembleia da República e membros das
a) Intervir nos debates, apresentar propostas e votar; Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
b) Solicitar, por escrito, esclarecimentos aos titulares c) (Revogada.)
dos postos consulares nos círculos eleitorais pelos quais
d) Representantes de serviços e organismos da Admi-
foram eleitos;
c) Reunir semestralmente com os titulares das missões nistração Pública;
diplomáticas e dos postos consulares; e) Representantes do Conselho Permanente das Comu-
d) Reunir, pelo menos uma vez por ano na Embaixada nidades Madeirenses e do Congresso das Comunidades
de Portugal com os técnicos e diplomatas do Ministério Açorianas;
dos Negócios Estrangeiros para troca de informações so- f) Os parceiros sociais;
bre questões de importância para o país e as comunidades g) Outras entidades nacionais ou estrangeiras.
portuguesas em domínios como o ensino, temas sociais,
economia, associativismo, cultura, entre outros; 4 — O Conselho reúne em Portugal quando convocado,
e) Solicitar, por escrito, através do membro do Go- com a antecedência mínima de 60 dias, pelo membro do
verno responsável pelas áreas da emigração e das comu- Governo responsável pelas áreas da emigração e das co-
nidades portuguesas, aos diversos serviços dependentes munidades portuguesas:
do Estado Português no estrangeiro informações sobre
questões relacionadas com as comunidades portuguesas a) Ordinariamente, uma vez por mandato;
e a emigração. b) Extraordinariamente, quando motivos especialmente
relevantes o justificarem.
Artigo 30.º
5 — Durante o período do respetivo mandato, qualquer
Incompatibilidades membro do Conselho pode ser consultado e tomar inicia-
A titularidade do cargo de membro do Conselho ou de tivas a título individual.
membro substituto é incompatível com: 6 — Compete ao membro do Governo responsável pelas
áreas da emigração e das comunidades portuguesas presidir
a) O exercício de cargos de representação em organis- aos trabalhos do plenário, no que é secretariado por dois
mos oficiais portugueses no estrangeiro;
conselheiros por si escolhidos, bem como formular os
b) O exercício de atividade profissional nas representa-
ções consulares e diplomáticas de Portugal; convites às entidades referidas no n.º 3.
c) O exercício de atividade profissional, independen- 7 — Quando o membro do Governo responsável pelas
temente da natureza do vínculo ou contrato ao abrigo do áreas da emigração e das comunidades portuguesas o de-
qual exerce funções, em qualquer pessoa coletiva pública, terminar, o plenário pode reunir fora de Portugal.
inclusive do setor empresarial do Estado.
Artigo 33.º
Competências do plenário
CAPÍTULO VI
O Conselho, reunido em plenário, tem as seguintes
Organização do Conselho competências:
Artigo 31.º a) Aprovar o regulamento interno do seu funcionamento;
b) (Revogada.)
Formas de organização do Conselho c) (Revogada.)
O Conselho funciona em plenário, em conselho perma- d) Debater e deliberar sobre os documentos que para o
nente, em comissões temáticas, em conselhos regionais, efeito lhe sejam submetidos;
em secções e subsecções. e) Deliberar sobre o programa de ação para o quadriénio
seguinte;
Artigo 32.º f) Mandatar o conselho permanente para a coordenação
da execução do programa de ação aprovado, bem como
Plenário
para assegurar a representação do Conselho em reuniões
1 — Constituem o plenário do Conselho os 80 membros internacionais;
eleitos. g) (Revogada.)
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1895
Artigo 34.º 4 — O conselho permanente pode ser convocado pelo
Comissões temáticas
seu presidente, pelo membro do Governo responsável pelas
áreas da emigração e das comunidades portuguesas ou por
1 — O Conselho tem três comissões temáticas que re- um mínimo de dois terços dos seus membros e reúne, ordina-
únem uma vez por ano e são compostas por sete conse- riamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, quando,
lheiros, eleitos pelas secções regionais, segundo a seguinte por motivos especialmente relevantes, tal se justifique.
fórmula: dois conselheiros regionais da Europa, dois con- 5 — Nas reuniões do conselho permanente podem
selheiros regionais da América do Sul, um conselheiro participar outros membros do Conselho e personalidades
regional da América do Norte, um conselheiro regional convidadas para o efeito através do seu presidente.
de África e um conselheiro regional da Ásia. 6 — O conselho permanente reúne em Portugal.
2 — Uma comissão trata das questões sociais e econó-
micas e dos fluxos migratórios, outra do ensino do por- Artigo 38.º
tuguês no estrangeiro, da cultura, do associativismo e da
Competências do conselho permanente
comunicação social e, finalmente, uma terceira trata das
questões consulares e da participação cívica e política. Compete ao conselho permanente:
3 — As comissões temáticas têm por missão elaborar
relatórios e estudos sobre matérias específicas das suas a) Eleger, anualmente, de entre os seus membros, o
áreas a submeter ao plenário ou a reunião do conselho presidente, o vice-presidente e um secretário;
permanente. b) Aprovar a sua organização interna e o regulamento
4 — É dado conhecimento de todos os relatórios e es- interno do seu funcionamento;
tudos realizados pelas comissões a cada um dos membros c) (Revogada.)
do Conselho. d) Acompanhar a execução das deliberações e recomen-
5 — A convocação da reunião destas comissões cabe dações do Conselho;
ao presidente, em exercício, do conselho permanente que e) Coordenar a execução do programa de ação a que se
preside a essa mesma reunião. refere a alínea f) do artigo 33.º;
6 — Cabe às comissões temáticas aprovar o regula- f) Elaborar um relatório de atividades anual;
mento interno do seu funcionamento. g) Emitir parecer sobre as políticas relativas às comu-
nidades portuguesas;
Artigo 35.º h) Assegurar a representação do Conselho em reuniões
internacionais e em outros órgãos institucionais;
Comissões de caráter permanente i) Dar parecer sobre a gestão do orçamento do Conselho;
(Revogado.) j) (Revogada.)
l) (Revogada.)
Artigo 36.º m) Tomar conhecimento de todas as consultas feitas
Comissões de caráter temporário ao Conselho;
n) Homologar e registar as secções e subsecções locais
(Revogado.) definidas nos termos previstos no artigo 39.º-A;
Artigo 37.º o) Assegurar as ligações entre os conselhos regionais e
as secções e subsecções.
Conselho permanente
1 — O conselho permanente é constituído por 12 mem- Artigo 39.º
bros, eleitos pelos conselhos regionais, de acordo com a Deliberações do conselho permanente
seguinte representatividade:
As deliberações do conselho permanente são tomadas
a) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
em África, dois membros;
b) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
Artigo 39.º-A
na Ásia e Oceânia, um membro;
c) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas Secções regionais
na América do Norte, dois membros; 1 — O Conselho reúne sob a forma de secções regionais,
d) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na num total de cinco, agrupando cada uma delas os membros
América Central e na América do Sul, três membros; oriundos dos continentes, partes de continentes ou grupos
e) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas de continentes, conforme indicado no número seguinte.
na Europa, quatro membros. 2 — As secções regionais, de acordo com a origem dos
seus membros, têm as seguintes designações:
2 — Os membros do conselho permanente são eleitos para
a totalidade do mandato do Conselho, de acordo com regula- a) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
mento a aprovar por cada conselho regional, devendo ser in- em África;
dicados membros suplentes em número igual ao dos efetivos. b) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
3 — Cada conselho regional deve promover, na eleição na Ásia e Oceânia;
dos respetivos membros para o conselho permanente, a c) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
paridade na representação de homens e mulheres, nos na América do Norte;
termos previstos no artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2006, d) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
de 21 de agosto, devendo, quanto aos conselhos regionais na América Central e na América do Sul;
que elegem apenas um membro, ser assegurada, sempre e) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas
que possível, a alternância de género na eleição. na Europa.
1896 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
3 — As secções regionais aprovam a respetiva organi- Artigo 41.º
zação interna e reúnem ordinariamente uma vez por ano. Competências
4 — As secções regionais reúnem por iniciativa da res-
petiva mesa ou do membro do Governo responsável pelas (Revogado.)
áreas da emigração e das comunidades portuguesas.
5 — Nas reuniões das secções regionais podem parti- CAPÍTULO VIII
cipar as entidades referidas na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3
Financiamento
do artigo 32.º
6 — Compete às secções regionais: Artigo 42.º
a) Eleger os membros da mesa; Custos
b) Eleger os membros do conselho permanente, de
acordo com o disposto no artigo 37.º; Os custos de funcionamento e as atividades do Con-
c) Eleger os conselheiros para as comissões temáticas nos selho, dos conselhos regionais e secções e subsecções
termos definidos pelo n.º 1 do artigo 34.º da presente lei; locais, bem como os das comissões temáticas e do conse-
d) Pronunciar-se sobre matérias relacionadas com as lho permanente, são financiados através de verba global
inscrita anualmente como dotação própria no orçamento
comunidades portuguesas situadas na respetiva área geo-
do Ministério dos Negócios Estrangeiros, distribuída pelas
gráfica;
estruturas nos termos a fixar por despacho do membro
e) Organizar, para facultar ao conselho permanente, o do Governo responsável pelas áreas da emigração e das
inventário completo das potencialidades culturais, artísticas comunidades portuguesas, ouvido o conselho permanente.
e económicas das comunidades instaladas na sua área.
Artigo 39.º-B CAPÍTULO IX
Secções e subsecções locais Cooperação com o Conselho
1 — Podem ser criadas secções locais, constituídas pe- Artigo 43.º
los representantes eleitos por cada país, designadas «Con-
selho das Comunidades Portuguesas em …», que podem Dever de cooperação com o Conselho
reunir ordinariamente com periodicidade não superior a 1 — Os responsáveis dos diversos serviços dependentes do
um ano. Estado Português no estrangeiro devem cooperar com os mem-
2 — Se a secção local corresponder a país de grande bros do Conselho no quadro das competências deste órgão.
dimensão geográfica ou onde a cobertura da rede consular 2 — Os membros do Conselho têm direito de acesso à
e o número de eleitores por consulados ou agrupamento informação relativa às matérias que respeitem à comuni-
destes o justifique por razões de ordem funcional, podem dade portuguesa residente no estrangeiro, junto dos diver-
ser criadas subsecções, a depender da secção local de que sos serviços do Estado Português, incluindo representações
se trate. diplomáticas e consulares, com as exceções definidas na lei
Artigo 39.º-C sobre o direito de acesso aos documentos da Administração.
3 — As embaixadas e postos consulares devem facultar,
Competências dos conselhos regionais, sempre que possível, aos diversos órgãos do Conselho, a
das secções e das subsecções locais
utilização das respetivas instalações para a realização de
1 — Os conselhos regionais e, quando existam, as sec- ações enquadráveis na sua atividade.
ções locais são competentes para: 4 — Os membros do Conselho podem participar nos
conselhos consultivos dos postos consulares da área geo-
a) Aprovar o seu regulamento de funcionamento; gráfica do círculo eleitoral por onde são eleitos.
b) Debater e deliberar sobre os documentos que para o 5 — O apoio administrativo e técnico do Conselho é
efeito lhe sejam submetidos; assegurado pelos serviços competentes do Ministério dos
c) Emitir parecer sobre as políticas relativas às comu- Negócios Estrangeiros.
nidades portuguesas;
d) Eleger, anualmente, um presidente e um secretário.
CAPÍTULO X
2 — Os regulamentos de funcionamento a aprovar pelas
Disposições finais e transitórias
secções locais estabelecem o modo de articulação com as
subsecções, quando estas existam. Artigo 44.º
3 — As subsecções, quando existam, têm as competên-
cias previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 1. Interpretação e integração
As disposições da presente lei em matéria relacionada
CAPÍTULO VII com o processo eleitoral para o Conselho, devem ser in-
terpretadas e integradas de harmonia com a lei eleitoral
Conselho da Juventude das Comunidades para a Assembleia da República.
Portuguesas
Artigo 44.º-A
Artigo 40.º
Divulgação
Composição
1 — À Assembleia da República e ao Governo compete,
(Revogado.) através dos meios ao dispor de cada um destes órgãos, a
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1897
divulgação da presente lei junto dos potenciais eleitores
do Conselho. Grã-Bretanha . . . . . . . . . . . Londres e Manchester . . . . . . . 3
2 — As organizações ou estruturas não governamentais Bermuda. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
das comunidades portuguesas, qualquer que seja a sua natu- Guiné-Bissau . . . . . . . . . . . 1
reza e o respetivo estatuto jurídico, devem igualmente divul-
gar a presente lei junto dos potenciais eleitores do Conselho. Índia (Goa e Nova Deli). . . 1
Luxemburgo . . . . . . . . . . . . 2
Artigo 45.º
Moçambique . . . . . . . . . . . 1
Norma revogatória
Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . 1
São revogadas:
Países Baixos (Haia) . . . . . 1
a) A Lei n.º 48/96, de 4 de setembro, na redação que lhe
foi dada pela Lei n.º 21/2002, de 21 de agosto; Curaçau . . . . . . . . . . . . . . . Curaçau . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
b) A Portaria n.º 103/2003, de 27 de janeiro;
c) A Portaria n.º 147-A/2003, de 12 de fevereiro; São Tomé e Príncipe . . . . . 1
d) A Portaria n.º 411/2003, de 21 de maio. Suécia. . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Artigo 46.º Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Entrada em vigor Timor-Leste . . . . . . . . . . . . 1
A presente lei entra em vigor no 5.º dia após a sua pu- Uruguai . . . . . . . . . . . . . . . 1
blicação. Venezuela . . . . . . . . . . . . . . Caracas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
ANEXO Valência . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Mapa dos círculos eleitorais Resolução da Assembleia da República n.º 37/2015
África do Sul . . . . . . . . . . . Joanesburgo e Pretória . . . . . . . 3 Pela concretização das obras de remodelação do serviço
Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
de urgência do Hospital
Alemanha . . . . . . . . . . . . . . Dusseldorf, Hamburgo e Berlim 2 Nossa Senhora da Oliveira, Guimarães
Estugarda . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
Andorra . . . . . . . . . . . . . . . Andorra . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
Angola . . . . . . . . . . . . . . . . 1
que sejam concretizadas as obras de remodelação do ser-
viço de urgência do Hospital Nossa Senhora da Oliveira.
Argentina . . . . . . . . . . . . . . 1
Aprovada em 27 de março de 2015.
Austrália. . . . . . . . . . . . . . . Sidney . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Melbourne . . . . . . . . . . . . . . . . 1 A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . Brasília . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Resolução da Assembleia da República n.º 38/2015
Belém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Belo Horizonte . . . . . . . . . . . . . 1
Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . 1 Recomenda ao Governo um reforço na promoção dos produtos
Recife e Salvador . . . . . . . . . . . 1 agrícolas nacionais em campanhas
Fortaleza. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 publicitárias e em mercados de proximidade
Rio de Janeiro . . . . . . . . . . . . . 3
São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
Cabo Verde. . . . . . . . . . . . . 1 que:
1 — Crie um grupo de trabalho entre o Ministério da
Canadá . . . . . . . . . . . . . . . . Toronto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Agricultura e do Mar e o Ministério da Economia para
Montreal e Otava . . . . . . . . . . . 1 definir estratégias publicitárias para os produtos agrícolas e
Vancouver . . . . . . . . . . . . . . . . 1
agroindústrias regionais portugueses, em mercados internos
China, Macau e Hong Kong 3 e externos, associando-os às respetivas regiões de Portugal.
2 — O grupo de trabalho criado no âmbito do n.º 1 esta-
Espanha . . . . . . . . . . . . . . . 1 beleça para cada região turística campanhas de divulgação
Estados Unidos. . . . . . . . . . Washington. . . . . . . . . . . . . . . . 1 das produções agrícolas e agroindustriais típicas de cada
Miami e Orlando . . . . . . . . . . . 1 local, envolvendo os principais centros turísticos da região,
Boston, Providence e New Bedford 2 unidades hoteleiras e de restauração. Os planos regionais de
Newark e Nova Iorque . . . . . . . 2
São Francisco . . . . . . . . . . . . . . 1 promoção e divulgação devem ser adequados à realidade
turística e agrícola de cada região, podendo passar por
França. . . . . . . . . . . . . . . . . Paris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 vendas diretas em hotéis e restaurantes, por estabelecer
Bordéus e Toulouse . . . . . . . . . 2 roteiros com uma rede de explorações agrícolas e centros
Lyon e Marselha. . . . . . . . . . . . 2
Estrasburgo. . . . . . . . . . . . . . . . 1 agroindustriais a visitar, por campanhas tradicionais ou
por outros métodos inovadores de marketing.
1898 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
3 — Estimule as autarquias a disponibilizar locais ade- Decorridos agora mais de dois anos sobre a sua aprova-
quados para a realização de «mercados de proximidade», ção, e depois de verificado o cumprimento de muitos dos
como forma de escoamento de produções regionais, de seus objetivos, conforme vai sendo aferido nos relatórios
pequena escala e de produtos endógenos, desburocrati- de atividades divulgados pelo Governo, urge proceder a
zando e facilitando os procedimentos necessários para a uma sua atualização.
venda, por parte dos pequenos produtores e das entidades Assim, e sem prejuízo da atualidade dos seus pressupos-
gestoras dos locais. tos e objetivos globais e específicos, o Governo entende
oportuno atualizar os prazos relativos às medidas previstas
Aprovada em 2 de abril de 2015. e definir o prolongamento da Agenda Portugal Digital, por
A Presidente da Assembleia da República, Maria da forma a assegurar o alinhamento com o horizonte temporal
Assunção A. Esteves. do Acordo de Parceria 2014-2020.
No decurso deste processo e, respondendo a neces-
sidades de simplificação entretanto identificadas, foram
Resolução da Assembleia da República n.º 39/2015 atualizadas metas e, sempre que justificado, revistos os
objetivos específicos de cada medida.
Recomenda ao Governo que crie uma estratégia integrada Foram igualmente revistos e atualizados os pontos
e eficaz de valorização dos agentes e produtos de contacto com a Agenda para a Competitividade do
locais, com enfoque especial nos mercados de proximidade Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 (Agenda
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 CSR), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo n.º 6-A/2015, de 2 de fevereiro, em especial no que se refere
que crie uma estratégia integrada e eficaz de valorização ao EIXO 4 — Capacitar a Internacionalização e a Economia
dos agentes e produtos locais, com enfoque especial nos Digital, por se considerar o papel importante que a Agenda
mercados de proximidade. CSR terá na modernização do comércio e serviços, e no
estímulo a novas e inovadoras formas de comercialização.
Aprovada em 2 de abril de 2015. A Agenda Portugal Digital reconhece a importância de
A Presidente da Assembleia da República, Maria da assegurar um contributo para a concretização dos objetivos
Assunção A. Esteves. nacionais no domínio da modernização administrativa, pelo
que mantém a articulação com o plano global estratégico
de racionalização e redução de custos com as TIC na Ad-
ministração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Por outro lado, pretende-se que a Agenda Portugal Di-
gital esteja em articulação com as medidas adotadas em
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2015 sede de modernização administrativa, em especial no que
Através da Resolução do Conselho de Ministros respeita às iniciativas integradas no plano global estraté-
n.º 112/2012, de 31 de dezembro, o Governo aprovou a gico de racionalização e redução de custos com as TIC na
Agenda Portugal Digital, promovendo o seu alinhamento Administração Pública. Torna-se igualmente necessário
com os objetivos definidos para o reforço da competiti- refletir na Agenda Portugal Digital a missão levada a cabo
vidade e da internacionalização das empresas nacionais, pela Rede Interministerial para a Modernização Adminis-
em especial das pequenas e médias empresas, através da trativa, salientando-se aqui os programas “Aproximar” e
inovação e do empreendedorismo qualificado. “Simplificar”, na vertente de modernização administrativa
Confirmando o objetivo estratégico de promover a ino- e de melhoria da qualidade dos serviços prestados pela
vação, o empreendedorismo e a internacionalização da Administração Pública.
economia nacional, com vista a tornar Portugal um país Da mesma forma, mantendo o alinhamento das suas
com empresas de elevado potencial de crescimento e de áreas de intervenção com as áreas da Agenda Digital
internacionalização, foi reafirmada a relevância da utiliza- para a Europa, valoriza-se um enquadramento favorável
ção das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) à atividade das empresas, conferindo especial atenção às
orientações subscritas por Portugal no âmbito do Small
pelas empresas como fator decisivo para o aumento da sua
Business Act (SBA) para a Europa.
produtividade e competitividade. Esta atualização estabelece e confirma metas e objetivos
Reforçando o alinhamento com a estratégia da Comissão ambiciosos, mantendo um forte compromisso, público e
Europeia para estas matérias e reconhecendo a evolução privado, orientado para colocar Portugal na liderança da
positiva verificada no desenvolvimento da economia digital Economia Digital na União Europeia.
em Portugal, a referida Resolução pretendeu valorizar a Os custos inerentes à implementação da Agenda Portu-
disponibilização de serviços públicos de qualidade, com gal Digital serão suportados por investimentos a cargo quer
custos mais reduzidos para os cidadãos e as empresas e do setor público, quer do setor privado. Os investimentos
a preparação do país para um novo modelo de atividade a cargo do setor público ficam sujeitos às disponibilidades
económica, centrado na inovação e na Sociedade do Co- orçamentais, havendo também a possibilidade de parte ser
nhecimento, como base para a disponibilização de novos assegurada através de fundos provenientes de candidaturas
produtos e serviços de maior valor acrescentado e direcio- a fundos europeus que venham a ser aprovadas.
nados para os mercados internacionais. Foram ouvidos, a título facultativo, o Polo de Com-
Assim, foram, nesta altura, incluídas novas áreas de in- petitividade das Tecnologias de Informação, Comunica-
tervenção, nomeadamente, as compras públicas eletrónicas, ção e Eletrónica, a Associação Portugal Outsourcing, a
o comércio eletrónico, a interoperabilidade, a investigação APDC — Associação Portuguesa para o Desenvolvimento
e desenvolvimento tecnológico (I&DT), as competências das Comunicações, a ANETIE — Associação Nacional das
e inclusão digitais ou os direitos de autor. Empresas das Tecnologias de Informação e Eletrónica, a
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1899
APDSI — Associação para a Promoção e Desenvolvi- Comissão de Acompanhamento composta por repre-
mento da Sociedade da Informação, a ESOP — Associação sentantes dos seguintes serviços e organismos:
de Empresas de Software Open Source em Portugal e a a) […];
ACEPI — Associação da Economia Digital. b) Um representante da Inspeção-Geral das Ativi-
Assim: dades Culturais;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) c) […];
do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de d) […];
Ministros resolve: e) […];
1 — Atualizar a Agenda Portugal Digital, aprovada f) […];
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, g) […];
de 31 de dezembro, no sentido de reforçar o seu alinha- h) […];
mento com as prioridades estabelecidas na Agenda Digital i) […];
para a Europa e na Estratégia Europa 2020 e de assegurar j) […];
a convergência com o período de execução do Acordo de k) […];
Parceria, 2014-2020. l) […];
2 — Alterar os n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Resolução m) Um representante da ANACOM — Autoridade
do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, Nacional de Comunicações;
n) […];
que passam a ter a seguinte redação: o) […];
«2 — […]: p) […];
q) […];
a) […]; r) […];
b) […]; s) Um representante do Instituto de Gestão Financeira
c) Criar as condições que permitam o aumento em e Equipamentos da Justiça, I. P.;
55 %, face aos valores de 2011, do número de empre- t) […];
sas que utilizam o comércio eletrónico em Portugal, u) Um representante da Direção-Geral das Atividades
até 2020; Económicas;
d) Promover junto da população portuguesa uma v) Um representante da Agência para o Comércio
maior utilização dos serviços públicos online, conver- Externo de Portugal, E. P. E.;
gindo, até 2020, com a média europeia; w) Um representante da Direção-Geral do Território;
e) Criar as condições que permitam o aumento em x) [Anterior alínea u)].
25 % das exportações em Tecnologias de Informação e 6 — Determinar que a Comissão de Acompanha-
Comunicação (TIC), em valores acumulados, até 2020, mento aprova um regulamento interno, que define o
tendo como referência o ano de 2011; modelo adequado de funcionamento e organização,
f) Promover a utilização das novas tecnologias, para prevendo, designadamente, que a mesma pode funcio-
que seja possível diminuir para 23 % o número de pes- nar em subcomissões, em função das matérias que se
soas que nunca utilizou a Internet, até 2020; encontrem em discussão.
g) Promover a Inovação em TIC e reforçar o potencial 7 — Determinar que compete à Comissão de Acom-
em I&D contando com o aumento do financiamento panhamento definir o plano anual de implementação das
público direto à I&D em TIC em 10 % até 2020, tendo medidas da Agenda Portugal Digital, fixar os recursos ne-
como referência os dados de 2012. cessários e a sua calendarização, articulando com os orga-
nismos da Administração Pública relevantes para o efeito,
3 — Sem prejuízo das medidas já em execução, apro- assessorar a Comissão Interministerial para a Agenda
var o lançamento das medidas iniciais a implementar Portugal Digital no seu trabalho de monitorização e ava-
até 2020, enquadradas no âmbito das seis áreas de in- liação da implementação da Agenda Portugal Digital e
tervenção definidas: promover a articulação com as entidades do setor privado
mais relevantes para as áreas da Agenda Portugal Digital.
a) […]; 8 — Determinar que, no prazo máximo de 10 dias a
b) […]; contar da data da publicação da presente resolução, as
c) […]; entidades que integram a Comissão de Acompanhamento
d) […]; indicam os seus representantes ao IAPMEI, I. P..
e) […]; 9 — Estabelecer que os representantes da sociedade
f) […]. civil referidos na alínea w) do n.º 5 integram a Comis-
são de Acompanhamento a convite do presidente da
4 — Criar a Comissão Interministerial para a Agenda Comissão de Acompanhamento.
10 — Determinar que a participação na Comissão
Portugal Digital que assegure a sua monitorização, coor- de Acompanhamento não confere direito a qualquer
denada pelo membro do Governo responsável pela área remuneração.»
da inovação e que integra os membros do Governo
responsáveis pelas áreas da cultura, do orçamento, dos 3 — Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Mi-
assuntos fiscais, da administração interna, da justiça, nistros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, que passa a ter
da juventude, da igualdade de género, da modernização a redação constante do anexo I à presente resolução e que
administrativa, do comércio e serviços, do turismo, dela faz parte integrante.
dos transportes, das comunicações, do ordenamento do 4 — Republicar, no anexo II à presente resolução e que
território, da saúde, da educação, do ensino superior, da dela faz parte integrante, a Resolução do Conselho de Minis-
ciência, do emprego e da segurança social. tros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, com a redação atual.
5 — Criar a Comissão de Acompanhamento para Presidência do Conselho de Ministros, 19 de março
a Agenda Portugal Digital, doravante designada por de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
1900
(a que se refere o n.º 3)
«ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Agenda Portugal Digital
Área de intervenção 1 — “Acesso à banda Larga e ao Mercado Digital” — Acesso à banda larga e ao mercado digital
Esta área de intervenção integra 10 medidas. Constituem objetivos estratégicos desta área: a) Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma a
permitir que todos os cidadãos possam ter acesso à banda larga de velocidade igual ou superior a 30 Mbps; b) Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga,
de forma a permitir que 50 % dos agregados familiares possam ter acesso à Internet de banda larga de velocidade igual ou superior a 100 Mbps, até 2020; c) Promover o
desenvolvimento de condições para que metade da população em concelhos rurais da Região Autónoma da Madeira possa ter acesso de banda larga de velocidade igual ou
superior a 40 Mbps. d) Criar as condições para que 35 % das PME utilizem o comércio eletrónico até 2020
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora(s) Executora(s) (*)
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
1.1 Banda larga rápida e ultrar- ME/SEITC ME/SEITC Melhorar as condições de acesso: i) dos cida- Cidadãos com acesso à internet de banda larga de
rápida dãos à internet de banda larga de velocidade velocidade igual ou superior a 30 Mbps (em
igual ou superior a 30 Mbps; ii) dos agregados base percentual)
familiares à internet de banda larga de velo-
cidade igual ou superior a 100 Mbps; iii) da Agregados familiares com acesso à internet de
população em concelhos rurais à banda larga banda larga de velocidade igual ou superior a
em velocidade igual ou superior a 40 Mbps; 100 Mbps (em base percentual)
iv) promover as condições que permitam a
cobertura nacional de banda larga móvel rá- População em concelhos rurais, no Continente,
pida nas 480 freguesias que atualmente não com acesso à internet de banda larga em velo- até 2020
dispõem dessa cobertura cidade igual ou superior a 40 Mbps (em base
percentual)
População em concelhos rurais, nas RA Madeira
e Açores com acesso à internet de banda larga
em velocidade igual ou superior a 40 Mbps
(em base percentual)
Novas freguesias com cobertura nacional de
banda larga móvel rápida (número)
1.2 PME Digital IAPMEI IAPMEI; ACEPI Aumentar o acesso das PME à Economia Di- PME com presença na economia digital (em base
gital percentual)
Concretizar uma presença unificada na internet e Empresas, (com mais de 10 trabalhadores) do até 2020
em aplicações para telemóveis (ACSR) setor do comércio, que recebam encomendas
via website (ACSR)
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Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora(s) Executora(s) (*)
1.3 Interoperabilidade e normas AMA AMA Impulsionar o reconhecimento e apropriação Orientações técnicas de suporte elaboradas (nú-
abertas progressiva das normas abertas previstas no mero);
RNID por parte da Administração publica e Entidades que utilizam a plataforma de interope-
sociedade civil. rabilidade da Administração Pública (número);
Desenvolver orientações técnicas de suporte à Serviços disponibilizados na plataforma de in-
adoção do RNID. teroperabilidade da Administração Pública
Definir modelos de “arquitetura” do sistema de (número);
até 2020
informação, designadamente em função da
tecnologia ou plataforma tecnológica utili-
zada, e regras de interoperabilidade semântica
e organizacional.
Adotar da plataforma de interoperabilidade da
Administração Pública como regra nas trocas
de informação interadministrativas.
1.4 Combate à violação do di- IGAC Tutelas governamentais, órgãos Reduzir a prática de violação do direito de autor Autenticação digital de obras e conteúdos cultu-
reito de autor e dos direi- da administração central e dos direitos conexos rais (em base percentual)
tos conexos direta e indireta do Estado,
municípios, entidades de Disponibilização em rede de obras digitais au-
tenticadas (em base percentual) até 2020
gestão coletiva, instituições
e associações de direito pri-
vado com intervenção nesta Cumprimento do direito de autor e direitos co-
matéria. nexos (em base percentual)
1.5 B2A Compras Públicas Ele- eSPap eSPap, INCI e AMA Promover a integração dos processos de e-pro- Processos despesa criados pela interoperabilidade
trónicas curement e sistemas de informação sobre (em base percentual)
compras públicas 2015-2017
Sistemas Integrados no Sistema Integrado de
Informação e Gestão do SNCP (em base per-
centual)
1.6 Diretório de serviços web AMA AMA e empresas privadas do Criar capacidade para agregar e orquestrar servi- Conclusão do cadastro de sites da Administração
nacionais setor TIC ços publicados por empresas e setor público; Pública (em base percentual);
dinamizar a utilização de ser viços web pro- Sites da Administração Pública indexados ao
movendo a exploração de novos problemas, Portal do Cidadão (número);
a geração de soluções, a experimentação e a Serviços disponibilizados no BdE (número)
consolidação de ofertas inovadoras.
Elaborar o cadastro de sites da administração até 2020
pública;
Indexar os sites da Administração Pública ao
Portal do Cidadão;
Disponibilizar informação e acesso a serviços
eletrónicos às empresas através de um Bal-
cão Único Eletrónico (Balcão do empreen-
dedor — BdE).
1.7 Redes inteligentes IAPMEI /Polo Tice CM´s, Polo TICE.PT, Polo de Incrementar a utilização de bens e serviços pres- Habitações familiares com pelo menos um con-
Competitividade da Energia, tados pelo ecossistema da cidade tador inteligente (em base percentual) até 2020
1901
Polo da Mobilidade e opera- Edifícios públicos com pelo menos um contador
dores de redes inteligentes inteligente (em base percentual)
1902
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora(s) Executora(s) (*)
1.8 Confiança e segurança das ANACOM — Autoridade ANACOM, FCT, IAPMEI, Melhorar a confiança e segurança das redes e Boletins de Informação de Risco (número)
redes e serviços Nacional de Comunica- ME, MEC serviços Workshops Semestrais (número)
ções Exercícios Anuais (número)
Constituição da Plataforma de suporte até 2019
Elaboração de proposta, divulgação e apresenta-
ção ao Governo de Metodologia de Gestão de
Risco e Segurança Digital
1.9 Banda Larga básica e rápida MEE/SEOPTC, ANACOM — ANACOM Permitir o desenvolvimento de aplicações de Libertação da faixa dos 700 MHz de utilizações
ao alcance de todos Autoridade Nacional de banda larga móvel terrestre em linha com as de radiodifusão televisiva (n.º de estações
Comunicações decisões europeias c/ frequência alterada) (em base percentual) até 2020
Faixa 694-790 MHz reservada para sistemas de
banda larga móvel (em base percentual)
1.10 Sistema de Informação Cen- ANACOM- Autoridade Na- ANACOM Assegurar o acesso aberto em infraestruturas já Sistema de informação centralizado (conceção, até 2020
tralizado cional de Comunicações existentes e a construir, aptas ao alojamento gestão, manutenção, acessibilidade e dispo-
de redes de comunicações eletrónicas nibilidade)
(*) As entidades identificadas constituem uma proposta para garantir a operacionalização dos objetivos definidos
Área de intervenção 2 — Investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e Inovação
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Esta área integra 3 medidas que se constituem como o enquadramento estratégico necessário para: mobilizar e articular diferentes fontes e instrumentos de financiamento
para a I&D e Inovação em TIC; fortalecer a internacionalização do sistema português de I&D em TIC, aproveitando as oportunidades presentes nos programas quadro da
U.E. e o contexto de outros programas de natureza transnacional e/ou bilateral; qualificar a comunidade científica com competências avançadas, de forma a potenciar as
oportunidades que surgem no contexto da “Economia Digital”; promover a Inovação com base no conhecimento científico e tecnológico TIC (criar/extrair benefício social
do novo conhecimento e das tecnologias emergentes — Redes de Nova Geração, Redes de sensores, Internet do Futuro, Internet das Coisas, “Cloud Computing”, Sistemas
de energia e transporte inteligentes, Ambientes Inteligentes/AAL, Robótica e conteúdos digitais interativos; e apoiar a difusão de novas aplicações TIC para cidades inteli-
gentes, transportes e logística, “green energy”, comércio eletrónico, administração pública, a aprendizagem em linha, infoinclusão, saúde, cultura, entre outras dimensões
societais); promover infraestruturas eletrónicas que visem conhecer e apoiar atividades de I&D; utilizar e promover as potencialidades das TIC enquanto sistema de recur-
sos tecnológicos facilitador do acesso, reutilização e difusão do conhecimento científico e tecnológico; promover um serviço de observação do mar e da atmosfera, como
componentes da observação da Terra (TIC Marítimas). Objetivo estratégico desta área: Aumentar o financiamento público direto à I&D em TIC em 10 % até 2020 (tendo
como referência os dados de 2012: 5.962 Milhões de Euros; Fonte: https://ec.europa.eu/digital-agenda/en).
Entidade(s)
Indicadore(s) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
2.1 Reforço do potencial em FCT FCT; IAPMEI; ANI; TICE; Apoiar projetos e unidades de I&D em TIC: Concursos específicos para financiamento de pro-
I&D e promoção da Ino- Polo da Energia; Health jetos de excelência na I&D em TIC (Concurso
vação em TIC Cluster; DGPM; outras lançado/Concurso não lançado) até 2020
entidades financiadoras a
especificar
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Entidade(s)
Indicadore(s) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
Crescimento do financiamento público a ativi-
dades de I&D em TIC (em base percentual)
(2012: 5.962 Milhões de Euros; Fonte: https://
ec.europa.eu/digital-agenda/en).
até 2020
Despesa de I&D em TIC das Empresas (tendo
como referência os dados para 2013) (em base
percentual) (**)
FCT FCT; IAPMEI; ANI; TICE; Fortalecer a internacionalização do sistema Aumentar a participação de equipas portuguesas até 2020
Polo da Energia; Health português de I&D em TIC, promovendo a nos projetos TIC do H2020, em 20 % tendo
Cluster Portugal; DGPM; cooperação internacional em I&D e Inovação como referência o número total de participa-
outras entidades financia- em TIC ções no 7PQ (374 participações no 7.º PQ;
doras a especificar Fonte: GPPQ)
FCT FCT; DGES/MEC; IEFP; Especialização e qualificação avançada dos Re- Programa doutoral em computação científica
APO; TICE; APDC; CRUP; cursos Humanos em I&D e Inovação para a e programação, com participação ativa das
CCISP; ACEPI; ANI “Economia Digital” empresas (em concurso; em instalação; Im-
plementado) até 2020
Eventos de competição entre programadores com
vista à produção aplicações/engenharia infor-
mática apoiados (número)
FCT FCT; IAPMEI; ANI; TICE; A I&D em TIC como fonte de Inovação: pro- Crescimento da proporção de PMEs dos setores
Polo da Energia; Health mover a Inovação com base no conhecimento TIC com atividades de Inovação baseadas na
Cluster Portugal; DGPM; científico e tecnológico TIC. I&D (em base percentual) (**)
até 2020
outras entidades financia- Projetos de promoção da Inovação com base no
doras a especificar conhecimento científico e tecnológico TIC
(número)
2.2 E-Ciência, Infraestruturas e FCT FCT; CRUP; CCISP; Promover infraestruturas eletrónicas que visem Financiamento atribuído a Infraestruturas eletró- até 2020
Acesso Aberto conhecer e apoiar atividades de I&D. nicas de I&D (M€)
As TIC no acesso, reutilização e difusão do co- Política da FCT sobre acesso aberto a publica-
nhecimento científico e tecnológico. ções científicas resultantes de projetos de I&D
(implementada, por departamento/em imple-
mentação, por departamento)
Política da FCT sobre a disponibilização de da-
dos e outros resultados de projetos de I&D
até 2020
(implementada, por departamento/em imple-
mentação, por departamento)
Cobertura do sistema nacional do ensino superior
por repositórios institucionais de informação
1903
científica de acesso aberto (em base percen-
tual)
1904
Entidade(s)
Indicadore(s) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
2.3 TIC marítimas DGPM SBCTN, PME, MAM, MDN, Viabilizar e simplificar o acesso a informação Serviço de observação da terra (mar e atmos-
MAI, MEC, PCM, MA- sobre observação da terra (mar e atmosfera) fera) no nó nacional de integração e partilha
OTE, GRA, GRAM, MF, de informação sobre o mar (Desenvolvido/Não
MJ, ME Desenvolvido)
Promover o desenvolvimento de tecnologias e Call para projetos sobre observação da terra (Lan-
capacidades na área da observação da terra e çada/Não lançada)
aplicadas ao mar.
Desenvolver a interoperabilidade com os saté- Capacidade nacional para receber dados dos
lites Sentinel (Copernicus). satélites Sentinel (Copernicus) (Estação Ter-
restre desenvolvida/Estação Terrestre não
desenvolvida)
Promover a utilização dos dados Sentinel (co- Capacidade para armazenar e disseminar dados
pernicus). dos satélites Sentinel (Copernicus) (Infraestru-
tura tecnológica desenvolvida/Infraestrutura
tecnológica não desenvolvida) até 2020
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Promover a segurança marítima (salvaguarda Serviço de deteção precoce de tempestades ma-
de vida humana). rítimas com impacto significativo nas zonas
marítimas e costeiras de Portugal continental
e Regiões Autónomas (Desenvolvido/Não
Desenvolvido)
Promover a segurança marítima, o bom estado Serviço de deteção e monitorização de derra-
ambiental das águas marinhas e costeiras e a mes de hidrocarbonetos e pesca ilegal em
sustentabilidade da pesca. áreas oceânicas (Desenvolvido/Não Desen-
volvido)
Desenvolver a capacidade nacional de vigilância Call para projetos sobre sensores, plataformas de
e monitorização sobre o mar. monitorização e testes de interoperabilidade
(Lançada/Não lançada)
Desenvolver o conhecimento sobre o mar e a Call para projetos dedicados à integração de da-
atmosfera. dos nacionais sobre o oceano (Lançada/Não
lançada)
(**) Os dados a utilizar como referência dependem de cálculos a realizar com base na informação existente, por forma a ser possível obter valores para as TIC
Área de intervenção 3 — Melhorar a literacia, qualificação e inclusão digitais
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Esta área de intervenção integra 3 medidas. Constitui objetivo estratégico desta área: Promover a utilização das tecnologias de informação, para que seja possível diminuir
para 23 % a proporção de indivíduos que nunca utilizou a Internet e para 35 % a proporção de ativos com baixas ou sem competências digitais, até 2020.
Entidade(s)
Indicadore(s) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora(s) Executora(s)
3.1 Qualificação para a Inova- FCT FCT 1) Promover a utilização e apoiar as iniciativas Ativos com baixas ou sem competências digitais
ção e a Economia Digital ACEPI inovadoras que contemplem o uso das tec- ((em base percentual); 2012: 48 %; Fonte: https://
Camões, IP nologias da informação e da comunicação na ec.europa.eu/digital-agenda)
DGE educação e na aprendizagem ao longo da vida.
IAPMEI 2) Desenvolver qualificações adequadas e de Ativos com competências avançadas em TIC até 2020
IEFP, DGLAB valor para a capacitação e uma maior parti- (definição lata)
cipação no mundo digital. ((em base percentual); 2012: 1,7 %; Fonte:
3) Elevar as competências digitais da população https://ec.europa.eu/digital-agenda)
portuguesa para uma utilização diversificada
e competente dos conteúdos e serviços dis-
poníveis online.
3.2 Inclusão e Literacia Digi- FCT FCT 1) Criar uma rede para a inclusão digital, à escala Indivíduos com baixas ou sem competências
tais DGE e ANACOM — Auto- nacional que possa otimizar a utilização dos digitais
ridade Nacional de Comu- recursos instalados, bem como para aumentar ((em base percentual); 2012: 55 %; Fonte: https://
nicações, AMA, BNP e os níveis de literacia digital, principalmente ec.europa.eu/digital-agenda)
DGLAB de grupos vulneráveis.
2) Capacitar os cidadãos, em particular as crian- Indivíduos com idade entre 45 e 74 anos que utili-
ças, os jovens e os grupos vulneráveis, para o zaram Internet nos primeiros 3 meses do ano
uso da Internet e das plataformas de acesso de ((em base percentual); 2014:41 %; Fonte: http://
forma positiva, informada e segura. www.ine.pt)
3) Introduzir, no desenvolvimento dos serviços
digitais, preocupações com a usabilidade e a Pessoas desfavorecidas com baixas ou sem com- até 2020
acessibilidade, bem como iniciativas condu- petências digitais
centes a melhorar a qualidade dos serviços ((em base percentual); 2012: 70 %; Fonte: https://
digitais disponíveis em rede. ec.europa.eu/digital-agenda)
4) Disponibilizar plataformas de acesso a con- Plataformas de acesso público ao conteúdo digital
teúdos digitais das Bibliotecas públicas (número; 2014; n.e.)
5) Promover a investigação científica no domí-
nio da banda larga (atribuição anual de duas Bolsas a atribuir por ano (número)
bolsas de investigação científica no domínio
das ciências económicas, engenharia, direito
e segurança das redes e serviços de comuni-
cações eletrónicas).
3.3 Conteúdo digital em língua FCT BNP 1) Estimular a criação de conteúdo digital em Crescimento da proporção de títulos editados
portuguesa e digitaliza- I Camões, IP língua portuguesa, tendo o e-book como su- em e-book
ção de conteúdos FCT, DGLAB porte privilegiado e inclusivo, com a utiliza- ((em base percentual); 2014; n.e.)
ção de plataformas abertas. Imagens do património arquivístico e fotográfico
2) Incentivar e promover a digitalização mas- disponíveis na web (número; 2014; n.e) até 2020
siva dos conteúdos, bem como utilizar nesta Conteúdos Digitais PEDI (Programa Essencial
digitalização formatos abertos que sejam in- para o Desenvolvimento da Investigação) e
teroperáveis. ADOBA (Acesso Digital a Obras em Braille
e Áudio)
(número; 2014; n.e.)
1905
Área de intervenção 4 — “Combate à Fraude e à Evasão Fiscais contributivas e prestacionais
Esta área de intervenção integra 2 medidas. As TIC devem desempenhar um papel decisivo no combate à fraude e à evasão fiscais, contributivas e prestacionais, pelo que 1906
constituem objetivos estratégicos desta área: a) Garantir a equidade social e a justa repartição do esforço fiscal; b) contribuir para a redução da economia paralela e simpli-
ficação das obrigações declarativas; c) aumentar a eficiência e transparência das organizações; d) introduzir melhorias funcionais em todos os processos desde o processo
declarativo até ao processo de pagamento contributivo ou recebimento prestacional.
Entidade(s)
Indicadore(s) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora(s) Executora(s)
4.1 Caixa postal eletrónica na Instituto de Informática/ Instituto de Informática e Finalização do processo legislativo de suporte à Estado Processo (suspenso, desenvolvimento) 2015-2016
relação com a segurança MSESS outras instituições do aplicação da caixa postal na segurança social
social MSESS
Implementação do processo e projeto tecno- Taxa de execução do projeto «Caixa postal ele- 2016-2018
lógico para os processos de notificação já trónica na relação com a segurança social» (em
definidos (4 notificações tipificadas) base percentual)
Alargamento a outros processos de notificação Serviços Implementados (número) 2017-2020
a definir
4.2 Combate à fraude e evasão Instituto de Informática/ Instituto de Informática e Implementação do projeto de combate à fraude Taxa de execução do projeto «Combate à fraude 2015-2016
contributiva e prestacio- MSESS outras instituições do e evasão contributiva, nova estrutura de com- e evasão contributiva e prestacional, e co-
nal, e comunicação auto- MSESS bate à para os âmbitos ITPT, DES, RSI, GR municação automática de ilícitos» (em base
mática de ilícitos percentual)
Reforço tecnológico de suporte ao combate à Taxa de execução do projeto «Reforço tecnoló- 2016-2018
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fraude e evasão contributiva gico para combate à fraude e evasão contribu-
tiva e prestacional» (em base percentual)
Alargamento de âmbito do Combate à fraude e Âmbitos acrescentados (número) 2016-2020
evasão contributiva e prestacional
Área de intervenção 5 — “Resposta aos desafios societais”
Esta área de intervenção integra 35 medidas e tem como macro objetivo promover, junto da população portuguesa uma maior utilização dos serviços públicos online,
convergindo até 2020, com a média europeia. Para atingir este objetivo esta área de intervenção inclui: a) Maior eficiência e menor custo da Administração Pública; b)
Melhor Educação; c) Melhor Emprego; d) Melhor Justiça; e) Melhor Saúde; f) Mobilidade mais Inteligente
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
1. Maior eficiência e menor custo da Administração Pública
5.1.1 Administração aberta: trans- PCM/AMA PCM/AMA Promover uma Administração Pública aberta Aumentar em percentagem o número de data sets;
parência, colaboração e e inteligente, capaz de alavancar sinergias Aumentar em percentagem a utilização de có-
inovação eficazes com a sociedade civil e de potenciar digo aberto em aplicações para Administração
colaborativamente a partilha das melhores Pública;
práticas em TIC. Evolução contínua da Rede Comum do Conhe-
cimento — RCC
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Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
Identificar um conjunto de informação da Ad- Lançamento de um portal da transparência; até 2020
ministração Pública que já é ou deve ser di- Informações disponibilizadas publicamente e
vulgada publicamente; acessíveis através do portal da transparência
Construir uma plataforma eletrónica destinada à (número);
transparência da Administração Pública, que
permita aos cidadãos aceder num único local a
toda a informação relevante neste âmbito;
5.1.2 Racionalização das TIC na PCM/AMA PCM/AMA /DGLAB Rever e reforçar a implementação dos projetos Impulsionar a eficiência e eficácia dos sistemas até 2020
Administração Pública prioritários do PGETIC: racionalização da de informação da Administração Pública
função TIC, das comunicações e dos Data
Centers e adoção de comunicações unificadas
e de cloud computing
PCM/AMA/ESPAP PCM/AMA/ESPAP Apoiar a implementação de sistemas integrados Secretarias-Gerais com SIG implantados (em até 2020
de gestão nos serviços públicos, que cumpram base percentual)
as normas (ISO9001 (Qualidade), ISO14001
(Ambiente), SA8000 (Responsabilidade So-
cial) e OHSAS 18001 (Segurança) e cubram
as respetivas atividades.
5.1.3 Melhorar a eficácia da PCM/AMA PCM/AMA Implementar um modelo mais eficiente e eficaz Avaliação do atendimento (qualitativa)
prestação dos serviços de prestação de serviços públicos integrados Criação do Sistema de Gestão dos elogios suges-
públicos na rede nacional de serviços de atendimento tões e reclamações
Alargar a todo o território nacional o modelo do Instalação de espaços do cidadão (número)
atendimento digital assistido, prestado através Municípios com Espaços do Cidadão (número);
dos Espaços do Cidadão; Instalação de Lojas do Cidadão (número)
Concentrar serviços públicos em Lojas do Cida- Municípios com Lojas do Cidadão (número);
dão, num modelo de gestão descentralizada, Sítios na Internet que utilizam a Chave Móvel
em parceria com as autarquias locais e de Digital (número)
acordo com a Estratégia para a Reorganização Autenticações (número);
dos Serviços de Atendimento da Administra- Lançamento da Linha do Cidadão
ção Pública; Linhas filiadas (número)
Desenvolver o canal de atendimento telefónico, Chamadas recebidas (número); até 2020
através da Linha do Cidadão — enquanto li- Lançamento do sistema de gestão dos elogios,
nha de acesso a todos os serviços públicos; sugestões e reclamações, bem como da ava-
Desenvolver o sistema de gestão de reclamações, liação de serviços públicos, e estatísticas da
elogios e reclamações dos serviços de atendi- sua utilização;
mento da Administração Pública, bem como Lançamento do mapa do cidad ão e estatísticas
a avaliação do atendimento, em particular da sua utilização;
através do canal eletrónico;
Desenvolver ferramentas-chave no acesso dos
cidadãos aos serviços públicos — como a
chave móvel digital e o novo portal do cida-
dão para os serviços públicos eletrónicos ou o
mapa do cidadão para acesso ao atendimento
presencial;
5.1.4 Simplificação administra- PCM/AMA
tiva
PCM/AMA /DGLAB Estratégia da digitalização de Serviços Públicos Mensagens trocadas entre entidades públicas via
Principio only once iAP (número)
1907
1908
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
Programa SIMPLIFICAR e lançamento do site Entidades sobre serviços ligados à iAP (número)
SIMPLIFICAR Aumento do número de serviços eletrónicos (em
Preservação digital e acesso continuado dos do- base percentual) Aumento da procura de servi-
cumentos (Repositório de Objetos Digitais ços eletrónicos (em base percentual) Aumento
Autênticos (RODA)) do número de serviços eletrónicos disponíveis
nos dois portais (em base percentual)
Aumento da procura de serviços eletrónicos nos até 2020
dois portais (em base percentual)
Campanhas de simplificação regulatória e admi-
nistrativa realizadas no Portal SIMPLIFICAR
(número);
Legislação e regulamentação revistas na sequên-
cia das campanhas de simplificação regulatória
e administrativa e respetivos impactos econó-
micos (número);
Objetos digitais ingeridos no Repositório (nú-
mero)
5.1.5 Novos serviços da Segu- Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Construção de uma nova plataforma web, com o Execução do projeto “Construção de nova plata- 2015-2016
rança Social Direta e Por- MSESS tras instituições do MSESS objetivo de concretização de uma base sólida, forma Web” (em base percentual)
tal da Segurança Social robusta e flexível. Esta nova plataforma web
será a base para a disponibilização de servi-
ços para utilização por entidades externas à
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Segurança Social e também para utilizadores
internos (Visão 2.0).
Revisão dos serviços disponibilizados na atual Serviços existentes convertidos para a nova pla- 2016-2020
SSD e correspondente reformulação para a taforma (em base percentual)
nova plataforma web
Disponibilizar novos serviços na nova SSD Novos serviços disponibilizados na nova plata- 2015-2020
forma (número)
5.1.6 Sistema de Gestão do Rela- Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Implementar o produto (SGA) — Sistema de Execução do projeto «Implementação do SGA» 2015-2016
cionamento de Seguran- MSESS tras instituições do MSESS Gestão de Atendimento (em base percentual)
ça — Social (SGR)
Disponibilizar o produto (SGA) na Segurança Serviços do MSESS servidos pela SGA (em base 2016-2020
Social percentual)
5.1.7 Interoperabilidade com a Instituto de Informática/ Instituto de Informática e Implementar processo de interoperabilidade no Processos implementados (número) 2015-2020
Segurança Social MSESS outras instituições do seio da Administração Pública ou fora dela, de
MSESS/Outras entidades acordo com os protocolos definidos e dentro
envolvidas no processo e das calendarizações previstas nos planos de
interoperabilidade atividades dos organismos envolvidos.
5.1.8 Desmaterialização de pro- Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Criar e ou melhorar as aplicações relativas ao Execução do projeto «Implementação do Sistema 2015-2020
cessos na Segurança So- MSESS tras instituições do MSESS Sistema de Cooperação (relacionamento com de Cooperação» (em base percentual)
cial as Instituições Particulares de Solidariedade
Social)
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Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Criar a Aplicação de suporte aos Destacamen- Execução do projeto «Implementação do sistema 2015-2020
MSESS tras instituições do MSESS tos Comunitários (relação entre as empresas de Destacamentos Comunitários» (em base
que destacam trabalhadores para o espaço percentual)
comunitário)
Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Criar a aplicação de suporte Sistema de Gestão Execução do projeto “Implementação do Sis- 2015-2020
MSESS tras instituições do MSESS de Reclamações (SGR). tema de Gestão de Reclamações” (em base
percentual)
Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio Execução do projeto «Implementação Sistema 2014
MSESS tras instituições do MSESS (SAPA) de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)»
(em base percentual)
5.1.9 Carta Desportiva Nacio- IPDJ IPDJ, Inst do Território e Promover a criação de uma plataforma digital Implementação do projeto (em base percentual) 2015-2020
nal — Sistema Nacional Agencia Independente do com informação sobre todos os equipamen-
Desporto e do Mar tos desportivos do país, no âmbito da Carta
Desportiva Nacional.
5.1.10 Implementação do nó cen- eSPap eSPap Toda a Administração Pública coberta por uma Entidades da Administração Pública Central inte- 2015-2017
tral de comunicações da rede de comunicações comum gradas na rede (Ministérios e outras entidades),
Administração Pública com ou sem plano setorial implementado (em
base percentual)
5.1.11 Sistema de Informação Ter- MAI/SGMAI SGMAI, PSP, GNR, SEF, Garantir uma plataforma tecnológica de infor- Implementar um modelo e plataforma de Sistema 2015-2020
ritorial de Administração ANSR, ANPC mação geográfica com informação cartográ- de Informação Geográfica (SIG) do Ministério
Interna (SITAI) fica e geolocalizada que possa suportar apli- da Administração Interna (MAI) (número)
cações de entidades distintas, como ANSR,
ANPC, SEF, PSP e GNR. O motor SIG único
com poupanças subjacentes e as aplicações
garantindo as distintas necessidades de cada
organismo.
5.1.12 RAPID SEF SEF Controlo automatizado de passageiros muni- Aeroportos com controlo automático de passa- 2015-2020
dos com passaporte eletrónico ou Cartão do geiros (em base percentual) eGates instaladas
cidadão (número)
5.1.13 Racionalização das TIC eSPap eSPap Disponibilizar mecanismos de suporte ao con- Prestação de serviços TIC pelas entidades parti- 2015-2018
na Administração Pú- sumo de serviços de infraestrutura em modo cipantes sob infraestruturas da Go-Cloud (em
blica — Implementação cloud pela Administração Pública base percentual)
da cloud governamental
(Go-Cloud)
5.1.14 Relacionamento eletrónico eSPap eSPap Promover o relacionamento desmaterializado Fornecedores com envio de faturação eletro-
com os fornecedores da entre as empresas fornecedoras e a Adminis- nicamente ou autofaturados (em base per-
Administração Pública tração Pública centual) 2015-2019
Fornecedores cadastrados no Portal de Fornece-
dores (em base percentual) 1909
1910
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
2. Melhor Educação
5.2.1 Melhor serviço de comu- DGEEC e FCT DGEEC e FCT e outros orga- Promover o acesso unívoco e eficaz em todos Execução (em base percentual); até 2020
nicação de dados na edu- nismos do MEC os espaços educativos e de apoio à gestão das Organismos e escolas com rede unificada de
cação escolas básicas com 2.º e 3.º ciclos e ensino dados (número)
secundário
Execução (em base percentual);
Escolas e organismos com rede unificada de voz
(número)
Execução (em base percentual);
Escolas com serviços de vigilância e monitori-
zação remota (número)
5.2.2 Serviços da cloud da edu- DGEEC DGEEC e FCT e outros orga- Promover os serviços da cloud da educação Organismos e escolas com Saas (número)
cação nismos do MEC Organismos e escolas Daas (número) até 2020
Escolas com acesso Paas (número)
3. Melhor Emprego
5.3.1 Desmaterialização do apoio MSESS/IEFP MSESS/IEFP Desmaterialização dos processos de apoio ao Serviços diretos online (número) até 2020
ao emprego e à formação emprego e à formação profissional
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
profissional
5.3.2 ERP para a ACT MSESS/ACT MSESS/ACT Desenvolvimento de aplicação CORE, simpli- Cumprimento normativo (em base percentual)
ficação de processos, desmaterialização e Interações diretas com cidadãos e empresas (nú-
interoperabilidade entre serviços da Admi- mero)
nistração Pública Processos desmaterializados (número)
Melhorar a informação e o apoio ao nível das Conexões de interoperabilidade com outros or-
relações de trabalho, saúde, segurança e hi- ganismos da Administração Pública (número)
giene no trabalho até 2016
Formulários eletrónicos disponibilizados (nú-
mero)
Serviços transacionais disponibilizados (número)
Tempos de resposta aos cidadãos e empresas
(tempo)
5.3.3 Simplificação do preen- MSESS GEE/DGERT MSESS GEE/DGERT Promover a facilitação e simplificação do pro- Implementação do processo de simplificação até 2016
chimento do Relatório cesso de preenchimento do Relatório Único
único pelas empresas, através do pré-preenchimento
de alguns dos seus campos com informação
já remetida pelas mesmas à Administração
Pública via outros canais.
5.3.4 Participação eletrónica de MSESS GEE/DGERT MSESS GEE/DGERT Participação eletrónica de acidentes de traba- Implementação do processo de participação ele- até 2016
acidentes de trabalho lho — quanto à forma, ao prazo e ao modelo trónica
de envio da informação ao organismo respon-
sável pelo tratamento estatístico.
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
5.3.5 Melhor acesso ao Boletim MSESS GEE/DGERT MSESS GEE/DGERT Melhorias a implementar no conteúdo publicado Implementação do processo de alteração dos até 2016
de Trabalho e do Em- em BTE e outros procedimentos que visam conteúdos do BTE
prego (BTE) melhorar e harmonizar a informação dispo-
nível neste Boletim com aquela que, poste-
riormente, é solicitada para o cumprimento de
obrigações legais (Relatório Único).
4 — Melhor justiça
5.4.1 Portal da Justiça MJ MJ Disponibilizar o acesso a serviços online a or- Implementação (em base percentual) 2015-2016
ganismos e entidades que se relacionam com
a justiça. Melhorar a gestão dos recursos in-
formáticos e colaborativos.
5.4.2 E-Learning na justiça MJ MJ Produção de novos conteúdos e integração com Implementação (em base percentual) 2015-2016
o Portal da Justiça
5.4.3 Unificação da Plataforma MJ MJ Entrada em exploração Plataforma Regis- Implementação (em base percentual)
de Registos tos — Automóvel
Lançamento procedimento concursal (Áreas Implementação (em base percentual)
2015-2020
Predial e Civil)
Lançamento procedimento concursal (restantes Implementação (em base percentual)
áreas da responsabilidade do IRN)
5.4.4 Nova plataforma contabi- MJ MJ Criar um novo modelo de contabilidade (cen- Implementação (em base percentual) 2015-2017
lística tralizada) dos registos.
5.4.5 Balcão do património do MJ MJ Simplificar o processo do Registo Predial do Implementação (em base percentual) 2015
Estado património do Estado
5.4.6 Plano de ação para a justi- MJ MJ Criar um sistema de informatização da gestão Implementação (em base percentual) 2019
ça – setor tribunais processual e promover a interoperabilidade
entre organismos nacionais e europeus.
5.4.7 Plataforma analítica para os MJ MJ Criar uma plataforma analítica para a gestão dos Implementação (em base percentual) 2016
tribunais processos e melhorar a sua eficiência. Melho-
rar a confiança na justiça e nos tribunais.
5.4.8 Sistema de Informação da Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Fase 1: Promoção e Proteção de Crianças e Jo- Execução da fase 1 do «Sistema de Informação 2015
Assessoria Técnica a MSESS tras instituições do MSESS/ vens em risco Âmbito inicial da Assessoria Técnica a Tribunais» (em base
Tribunais IGFEJ MJ percentual)
Instituto de Informática e ou- Fase 2: Âmbito Total de Promoção e Proteção Execução da fase 2 do «Sistema de Informação 2015-2016
tras instituições do MSESS/ de Crianças e Jovens em risco da Assessoria Técnica a Tribunais» (em base
IGFEJ MJ percentual)
Instituto de Informática e ou- Fase 3: âmbito TC completo: Tutelar Cível Execução da fase 3 «Sistema de Informação da 2016-2017
tras instituições do MSESS/ Assessoria Técnica a Tribunais» (em base
IGFEJ MJ percentual) 1911
1912
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
5. Melhor Saúde
5.5.1 Infraestrutura de suporte a SPMS SPMS e outras Atualizar a rede de dados da saúde (RIS) Sites com acesso adequado aos requisitos de ne- 2015-2020
serviços de e-Health gócio (em base percentual)
Atualizar os sistemas core dos hospitais e cui- Instituições com versões atualizadas SO- 2015-2020
dados saúde primários; NHO|SClinico (em base percentual)
Formalizar processos de gestão e segurança dos Sistemas core geridos em conformidade com boas 2015-2020
sistemas core em alinhamento com referen- práticas internacionais (em base percentual)
ciais de boas práticas internacionais
5.5.2 Serviços de e-Health para SPMS SPMS e outras Aumentar o número de serviços de eHealth dis- Serviços de acesso à informação clínica e de 2015-2020
auto-gestão da saúde ponibilizados ao cidadão saúde acessíveis através do Portal do Utente
(número)
Cidadãos com Resumo Clínico do Utente (RCU) 2015-2020
criado e atualizado (em base percentual)
Aumentar o número de cidadãos que conhecem Cidadãos que consultam informação no Portal do 2015-2020
e utilizam os serviços de eHealth nomeada- Utente, incluindo o Resumo Clínico Eletrónico
mente: consultam informação de saúde, re- (em base percentual)
gistam dados da sua saúde e consultam dados
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
referentes à sua saúde. Cidadãos que atualizam informação de saúde 2015-2020
no seu Personal Health Record ou consomem
serviços interativos (em base percentual)
5.5.3 Desmaterialização e moder- SPMS SPMS e outras Desmaterializar processos administrativos, do- Processos, alertas e documentos desmateriali- 2015-2020
nização administrativa cumentos e implementar alertas e convoca- zados (número)
dos serviços da Saúde tórias automáticos
SPMS SPMS e outras Desmaterializar o ciclo da receita de Medica- Receitas medicamentos desmaterializadas (em 2015-2020
mentos base percentual)
SPMS SPMS e outras Desmaterializar o ciclo da requisição e resulta- Receitas MCDT desmaterializadas (em base 2015-2020
dos de MCDT percentual)
5.5.4 Qualidade e partilha da SPMS SPMS e outras Adotar terminologias, códigos e normas que Adoção do quadro europeu de interoperabilidade 2015-2020
informação para o pro- viabilizem a interoperabilidade (em base percentual)
fissional de saúde
Disponibilizar serviços de partilha de informa- Classes de dados disponíveis para acesso parti- 2015-2020
ção na Plataforma Dados da Saúde/Portal de lhado, incluindo RCU, Prescrições, Notas de
Profissional e Portal Internacional Alta (número)
Promover a utilização e competências digitais Profissionais a consumir serviços de partilha de 2015-2020
dos profissionais de saúde dados (número)
Desenvolver repositório de dados anonimizado Classes de dados disponíveis em repositório ano- 2015-2020
para investigação nimizado (número)
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
5.5.5 Inovação e empreende- SPMS SPMS e outras Contribuir para o desenvolvimento, avaliação e Aplicações desenvolvidas com apoio/parceria do 2015-2020
dorismo em eHealth e colocação no mercado de soluções de eHealth Ministério da Saúde (número)
mHealth e mHealth de suporte à promoção e gestão
da saúde
6 — Mobilidade mais inteligente
5.6.1 Infraestrutura de Suporte à CEIIA e Polo TICE CEIIA e Polo TICE. A infraestrutura deverá garantir o desenvolvi- Infraestrutura tecnológica de suporte à mobili-
Mobilidade Inteligente mento evolutivo e manutenção da plataforma dade inteligente (desenvolvimento e demons-
aberta de sistemas de informação e comunica- tração)
ção necessária para a integração de serviços 2015-2020
de mobilidade e outros relacionados. Interfaces de ligação entre a plataforma e os sis-
temas nativos de cada operador de transporte
(número)
Área de intervenção 6 — Empreendedorismo e internacionalização do setor das TIC
Esta área de intervenção integra 3 medidas. Constitui seu objetivo principal criar as condições que permitam o aumento em 25 % das exportações em Tecnologias de
Informação e Comunicação (TIC), em valores acumulados, até 2020, tendo como referência o ano de 2011;
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora(s) Executora(s)
6.1 + Empresas IAPMEI IAPMEI, Portugal Ventures, Promover a criação de start-ups e consolidar Start-ups e empresas TIC apoiadas (número) até 2020
Associações do setor das empresas do setor das TIC
TIC, Academia, Centros
Tecnológicos, Incubadoras,
ANACOM, etc.
6.2 Internacionalização do se- AICEP AICEP, IAPMEI, Aumentar a presença do setor das TIC em mer- Empresas envolvidas em ações de promoção da
tor TIC AMA e Associações do setor cados externos internacionalização (número) até 2020
TIC Selo e-gov (número)
6.3 Participação nos processos FCT Governos, setor privado, co- Aumentar o envolvimento e participação por- Iniciativas e fora de discussão organizados a nível
de governação da Inter- munidades técnica e acadé- tuguesa em fora de discussão, nacionais, re- nacional e internacional (número)
net a nível internacional mica, e sociedade civil gionais e internacionais, sobre a Governação até 2020
1913
da Internet Participações portuguesas multistakeholder em
fora internacionais (número)
»
1914 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
ANEXO II comunicações, do ordenamento do território, da saúde, da
educação, do ensino superior, da ciência, do emprego e da
(a que se refere o n.º 4) segurança social.
5 — Criar a Comissão de Acompanhamento para a
(Republicação da Resolução do Conselho de Ministros Agenda Portugal Digital, doravante designada por Co-
n.º 112/2012, de 31 de dezembro) missão de Acompanhamento composta por representantes
1 — Aprovar a Agenda Portugal Digital, alinhada com dos seguintes serviços e organismos:
as prioridades estabelecidas na Agenda Digital para a Eu- a) Um representante do IAPMEI — Agência para a
ropa e na Estratégia Europa 2020, que visa estimular a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), que
Economia Digital e o setor das tecnologias de informa- preside;
ção, comunicação e eletrónica, através da utilização e do b) Um representante da Inspeção-Geral das Atividades
desenvolvimento de produtos e serviços transacionáveis Culturais;
e competitivos para os mercados internacionais, constante c) Um representante da Agência para a Modernização
do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante. Administrativa, I. P.;
2 — Determinar que a Agenda Portugal Digital tem os d) Um representante do Instituto Português do Desporto
seguintes objetivos: e Juventude, I. P.;
a) Promover o desenvolvimento da infraestrutura de e) Um representante da Autoridade Tributária e Adua-
banda larga, de forma a permitir que todos os cidadãos neira;
possam ter acesso à banda larga de velocidade igual ou f) Um representante da Entidade de Serviços Partilhados
superior a 30 Mbps, até 2020; da Administração Pública, I. P.;
b) Promover o desenvolvimento da infraestrutura de g) Um representante da Direção-Geral de Infraestruturas
banda larga, de forma a permitir que 50 % dos agregados e Equipamentos;
familiares possam ter acesso à Internet de banda larga de h) Um representante do Instituto Nacional da Proprie-
velocidade igual ou superior a 100 Mbps, até 2020; dade Industrial, I. P.;
c) Criar as condições que permitam o aumento em 55 %, i) Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;
face aos valores de 2011, do número de empresas que uti- j) Um representante do Instituto Português da
lizam o comércio eletrónico em Portugal, até 2020; Qualidade, I. P.;
d) Promover junto da população portuguesa uma maior k) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos
utilização dos serviços públicos online, convergindo, até Transportes, I. P.;
2020, com a média europeia; l) Um representante do Instituto do Emprego e da For-
e) Criar as condições que permitam o aumento em 25 % mação Profissional, I. P.;
das exportações em Tecnologias de Informação e Comu- m) Um representante da ANACOM — Autoridade Na-
nicação (TIC), em valores acumulados, até 2020, tendo cional de Comunicações;
como referência o ano de 2011; n) Um representante da SPMS — Serviços Partilhados
f) Promover a utilização das novas tecnologias, para que do Ministério da Saúde, E. P. E.;
seja possível diminuir para 23 % o número de pessoas que o) Um representante da Direção-Geral de Estatísticas
nunca utilizou a Internet, até 2020; de Educação e Ciência;
g) Promover a Inovação em TIC e reforçar o potencial p) Um representante da Fundação para a Ciência e a
em I&D contando com o aumento do financiamento pú- Tecnologia, I. P.;
blico direto à I&D em TIC em 10 % até 2020, tendo como q) Um representante do Instituto de Informática, I. P.;
referência os dados de 2012. r) Um representante do comité técnico do Grupo de
Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
3 — Sem prejuízo das medidas já em execução, apro- s) Um representante do Instituto de Gestão Financeira
var o lançamento das medidas iniciais a implementar até e Equipamentos da Justiça, I. P.;
2020, enquadradas no âmbito das seis áreas de intervenção t) Delegado nacional ao Grupo de Alto Nível da Agenda
definidas: Digital para a Europa;
u) Um representante da Direção-Geral das Atividades
a) Acesso à banda larga e ao mercado digital; Económicas;
b) Investimento em Investigação e Desenvolvimento v) Um representante da Agência para o Comércio Ex-
(I&D) e Inovação; terno de Portugal, E. P. E.;
c) Melhorar a literacia, qualificação e inclusão digitais; w) Um representante da Direção-Geral do Território;
d) Combate à fraude e à evasão fiscais, contributivas x) Até cinco representantes da sociedade civil com rele-
e prestacionais; vância na área das TIC, nomeadamente, do setor privado,
e) Resposta aos desafios societais; da comunidade técnica e académica e da sociedade civil,
f) Empreendedorismo e internacionalização do setor em função dos temas que se encontrem em discussão.
das TIC.
6 — Determinar que a Comissão de Acompanhamento
4 — Criar a Comissão Interministerial para a Agenda aprova um regulamento interno, que define o modelo ade-
Portugal Digital que assegure a sua monitorização, coor- quado de funcionamento e organização, prevendo, designa-
denada pelo membro do Governo responsável pela área da damente, que a mesma pode funcionar em subcomissões,
inovação e que integra os membros do Governo respon- em função das matérias que se encontrem em discussão.
sáveis pelas áreas da cultura, do orçamento, dos assuntos 7 — Determinar que compete à Comissão de Acom-
fiscais, da administração interna, da justiça, da juventude, panhamento definir o plano anual de implementação das
da igualdade de género, da modernização administrativa, medidas da Agenda Portugal Digital, fixar os recursos ne-
do comércio e serviços, do turismo, dos transportes, das cessários e a sua calendarização, articulando com os orga-
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1915
nismos da Administração Pública relevantes para o efeito,
assessorar a Comissão Interministerial para a Agenda Por-
tugal Digital no seu trabalho de monitorização e avaliação Calendário até 2020
da implementação da Agenda Portugal Digital e promover
a articulação com as entidades do setor privado mais rele-
Melhorar as condições de acesso: i) dos cida- Cidadãos com acesso à internet de banda larga de
População em concelhos rurais, nas RA Madeira
Novas freguesias com cobertura nacional de
vantes para as áreas da Agenda Portugal Digital.
Indicador(es) de Resultados
8 — Determinar que, no prazo máximo de 10 dias a
dãos à internet de banda larga de velocidade velocidade igual ou superior a 30 Mbps (em
contar da data da publicação da presente resolução, as
e Açores com acesso à internet de banda larga
entidades que integram a Comissão de Acompanhamento
igual ou superior a 30 Mbps; ii) dos agregados base percentual)
indicam os seus representantes ao IAPMEI, I. P..
9 — Estabelecer que os representantes da sociedade
banda larga móvel rápida (número)
(unidade de medida: número ou percentagem)
em velocidade igual ou superior a 40 Mbps
familiares à internet de banda larga de velo-
civil referidos na alínea w) do n.º 5 integram a Comissão
de Acompanhamento a convite do presidente da Comissão
cidade igual ou superior a 100 Mbps; iii) da Agregados familiares com acesso à internet de
de Acompanhamento.
(em base percentual)
10 — Determinar que a participação na Comissão de
população em concelhos rurais à banda larga banda larga de velocidade igual ou superior a
Acompanhamento não confere direito a qualquer remu-
neração.
em velocidade igual ou superior a 40 Mbps; 100 Mbps (em base percentual)
11 — Determinar que a Comissão Interministerial para
a Agenda Portugal Digital elabora anualmente um relatório
iv) promover as condições que permitam a
anual de progresso, monitorização e avaliação da imple-
mentação da Agenda Portugal Digital, o qual é disponibi-
cobertura nacional de banda larga móvel rá- População em concelhos rurais, no Continente,
lizado publicamente no Portal do Governo.
Objetivos
12 — Determinar que a Comissão Interministerial para
pida nas 480 freguesias que atualmente não com acesso à internet de banda larga em velo-
a Agenda Portugal Digital promove a articulação com o
delegado nacional ao Grupo de Alto Nível da Agenda Di-
dispõem dessa cobertura cidade igual ou superior a 40 Mbps (em base
gital para a Europa e com o «Digital Champion» nacional
para a Agenda Digital para a Europa.
percentual)
13 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 91/2010, de 19 de novembro, que aprovou a Agenda
Digital 2015.
14 — Determinar que a presente resolução produz efei-
tos à data da sua aprovação.
ANEXO Executora(s) (*)
(a que se refere o n.º 1) ME/SEITC
Agenda Portugal Digital
Área de intervenção 1 — “Acesso à banda Larga e ao Mercado
Coordenadora(s)
Entidade(s)
Digital” — Acesso à banda larga e ao mercado digital
Esta área de intervenção integra 10 medidas. Constituem
Banda larga rápida e ultrar- ME/SEITC
objetivos estratégicos desta área: a) Promover o desenvol-
vimento da infraestrutura de banda larga, de forma a permi-
tir que todos os cidadãos possam ter acesso à banda larga
de velocidade igual ou superior a 30 Mbps; b) Promover o
desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma
rápida
a permitir que 50 % dos agregados familiares possam ter
acesso à Internet de banda larga de velocidade igual ou
superior a 100 Mbps, até 2020; c) Promover o desenvol-
Medida
vimento de condições para que metade da população em
concelhos rurais da Região Autónoma da Madeira possa
ter acesso de banda larga de velocidade igual ou superior
a 40 Mbps. d) Criar as condições para que 35 % das PME 1.1
utilizem o comércio eletrónico até 2020
1916
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora(s) Executora(s) (*)
1.2 PME Digital IAPMEI IAPMEI; ACEPI Aumentar o acesso das PME à Economia Di- PME com presença na economia digital (em base
gital percentual)
Concretizar uma presença unificada na internet e Empresas, (com mais de 10 trabalhadores) do até 2020
em aplicações para telemóveis (ACSR) setor do comércio, que recebam encomendas
via website (ACSR)
1.3 Interoperabilidade e normas AMA AMA Impulsionar o reconhecimento e apropriação Orientações técnicas de suporte elaboradas (nú-
abertas progressiva das normas abertas previstas no mero);
RNID por parte da Administração publica e Entidades que utilizam a plataforma de interope-
sociedade civil. rabilidade da Administração Pública (número);
Desenvolver orientações técnicas de suporte à Serviços disponibilizados na plataforma de in-
adoção do RNID. teroperabilidade da Administração Pública
Definir modelos de “arquitetura” do sistema de (número);
até 2020
informação, designadamente em função da
tecnologia ou plataforma tecnológica utili-
zada, e regras de interoperabilidade semântica
e organizacional.
Adotar da plataforma de interoperabilidade da
Administração Pública como regra nas trocas
de informação interadministrativas.
1.4 Combate à violação do di- IGAC Tutelas governamentais, órgãos Reduzir a prática de violação do direito de autor Autenticação digital de obras e conteúdos cultu-
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
reito de autor e dos direi- da administração central e dos direitos conexos rais (em base percentual)
tos conexos direta e indireta do Estado,
municípios, entidades de Disponibilização em rede de obras digitais au-
tenticadas (em base percentual) até 2020
gestão coletiva, instituições
e associações de direito pri-
vado com intervenção nesta Cumprimento do direito de autor e direitos co-
matéria. nexos (em base percentual)
1.5 B2A Compras Públicas Ele- eSPap eSPap, INCI e AMA Promover a integração dos processos de e-pro- Processos despesa criados pela interoperabilidade
trónicas curement e sistemas de informação sobre (em base percentual)
compras públicas 2015-2017
Sistemas Integrados no Sistema Integrado de
Informação e Gestão do SNCP (em base per-
centual)
1.6 Diretório de serviços web AMA AMA e empresas privadas do Criar capacidade para agregar e orquestrar servi- Conclusão do cadastro de sites da Administração
nacionais setor TIC ços publicados por empresas e setor público; Pública (em base percentual);
dinamizar a utilização de ser viços web pro- Sites da Administração Pública indexados ao
movendo a exploração de novos problemas, Portal do Cidadão (número);
a geração de soluções, a experimentação e a Serviços disponibilizados no BdE (número)
consolidação de ofertas inovadoras.
Elaborar o cadastro de sites da administração até 2020
pública;
Indexar os sites da Administração Pública ao
Portal do Cidadão;
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora(s) Executora(s) (*)
Disponibilizar informação e acesso a serviços
eletrónicos às empresas através de um Bal-
cão Único Eletrónico (Balcão do empreen-
dedor — BdE).
1.7 Redes inteligentes IAPMEI /Polo Tice CM´s, Polo TICE.PT, Polo de Incrementar a utilização de bens e serviços pres- Habitações familiares com pelo menos um con-
Competitividade da Ener- tados pelo ecossistema da cidade tador inteligente (em base percentual)
gia, Polo da Mobilidade e Edifícios públicos com pelo menos um contador até 2020
operadores de redes inte- inteligente (em base percentual)
ligentes
1.8 Confiança e segurança das ANACOM — Autoridade ANACOM, FCT, IAPMEI, Melhorar a confiança e segurança das redes e Boletins de Informação de Risco (número)
redes e serviços Nacional de Comunica- ME, MEC serviços Workshops Semestrais (número)
ções Exercícios Anuais (número)
Constituição da Plataforma de suporte até 2019
Elaboração de proposta, divulgação e apresenta-
ção ao Governo de Metodologia de Gestão de
Risco e Segurança Digital
1.9 Banda Larga básica e rápida MEE/SEOPTC, ANACOM — ANACOM Permitir o desenvolvimento de aplicações de Libertação da faixa dos 700 MHz de utilizações
ao alcance de todos Autoridade Nacional de banda larga móvel terrestre em linha com as de radiodifusão televisiva (n.º de estações
Comunicações decisões europeias c/ frequência alterada) (em base percentual) até 2020
Faixa 694-790 MHz reservada para sistemas de
banda larga móvel (em base percentual)
1.10 Sistema de Informação Cen- ANACOM- Autoridade Na- ANACOM Assegurar o acesso aberto em infraestruturas já Sistema de informação centralizado (conceção, até 2020
tralizado cional de Comunicações existentes e a construir, aptas ao alojamento gestão, manutenção, acessibilidade e dispo-
de redes de comunicações eletrónicas nibilidade)
(*) As entidades identificadas constituem uma proposta para garantir a operacionalização dos objetivos definidos
Área de intervenção 2 — Investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e Inovação
Esta área integra 3 medidas que se constituem como o enquadramento estratégico necessário para: mobilizar e articular diferentes fontes e instrumentos de financiamento
para a I&D e Inovação em TIC; fortalecer a internacionalização do sistema português de I&D em TIC, aproveitando as oportunidades presentes nos programas quadro da
U.E. e o contexto de outros programas de natureza transnacional e/ou bilateral; qualificar a comunidade científica com competências avançadas, de forma a potenciar as
oportunidades que surgem no contexto da “Economia Digital”; promover a Inovação com base no conhecimento científico e tecnológico TIC (criar/extrair benefício social
do novo conhecimento e das tecnologias emergentes — Redes de Nova Geração, Redes de sensores, Internet do Futuro, Internet das Coisas, “Cloud Computing”, Sistemas
de energia e transporte inteligentes, Ambientes Inteligentes/AAL, Robótica e conteúdos digitais interativos; e apoiar a difusão de novas aplicações TIC para cidades inteli-
gentes, transportes e logística, “green energy”, comércio eletrónico, administração pública, a aprendizagem em linha, infoinclusão, saúde, cultura, entre outras dimensões
societais); promover infraestruturas eletrónicas que visem conhecer e apoiar atividades de I&D; utilizar e promover as potencialidades das TIC enquanto sistema de recur-
sos tecnológicos facilitador do acesso, reutilização e difusão do conhecimento científico e tecnológico; promover um serviço de observação do mar e da atmosfera, como
1917
componentes da observação da Terra (TIC Marítimas). Objetivo estratégico desta área: Aumentar o financiamento público direto à I&D em TIC em 10 % até 2020 (tendo
como referência os dados de 2012: 5.962 Milhões de Euros; Fonte: https://ec.europa.eu/digital-agenda/en).
1918
Entidade(s)
Indicadore(s) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
2.1 Reforço do potencial em FCT FCT; IAPMEI; ANI; TICE; Apoiar projetos e unidades de I&D em TIC: Concursos específicos para financiamento de pro-
I&D e promoção da Ino- Polo da Energia; Health jetos de excelência na I&D em TIC (Concurso
vação em TIC Cluster; DGPM; outras lançado/Concurso não lançado)
entidades financiadoras a
especificar Crescimento do financiamento público a ativi-
dades de I&D em TIC (em base percentual)
(2012: 5.962 Milhões de Euros; Fonte: https:// até 2020
ec.europa.eu/digital-agenda/en).
Despesa de I&D em TIC das Empresas (tendo
como referência os dados para 2013) (em base
percentual) (**)
FCT FCT; IAPMEI; ANI; TICE; Fortalecer a internacionalização do sistema Aumentar a participação de equipas portuguesas até 2020
Polo da Energia; Health português de I&D em TIC, promovendo a nos projetos TIC do H2020, em 20 % tendo
Cluster Portugal; DGPM; cooperação internacional em I&D e Inovação como referência o número total de participa-
outras entidades financia- em TIC ções no 7PQ (374 participações no 7.º PQ;
doras a especificar Fonte: GPPQ)
FCT FCT; DGES/MEC; IEFP; Especialização e qualificação avançada dos Re- Programa doutoral em computação científica
APO; TICE; APDC; CRUP; cursos Humanos em I&D e Inovação para a e programação, com participação ativa das
CCISP; ACEPI; ANI “Economia Digital” empresas (em concurso; em instalação; Im-
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
plementado) até 2020
Eventos de competição entre programadores com
vista à produção aplicações/engenharia infor-
mática apoiados (número)
FCT FCT; IAPMEI; ANI; TICE; A I&D em TIC como fonte de Inovação: pro- Crescimento da proporção de PMEs dos setores
Polo da Energia; Health mover a Inovação com base no conhecimento TIC com atividades de Inovação baseadas na
Cluster Portugal; DGPM; científico e tecnológico TIC. I&D (em base percentual) (**)
até 2020
outras entidades financia- Projetos de promoção da Inovação com base no
doras a especificar conhecimento científico e tecnológico TIC
(número)
2.2 E-Ciência, Infraestruturas e FCT FCT; CRUP; CCISP; Promover infraestruturas eletrónicas que visem Financiamento atribuído a Infraestruturas eletró- até 2020
Acesso Aberto conhecer e apoiar atividades de I&D. nicas de I&D (M€)
As TIC no acesso, reutilização e difusão do co- Política da FCT sobre acesso aberto a publica-
nhecimento científico e tecnológico. ções científicas resultantes de projetos de I&D
(implementada, por departamento/em imple-
mentação, por departamento)
Política da FCT sobre a disponibilização de da-
dos e outros resultados de projetos de I&D
até 2020
(implementada, por departamento/em imple-
mentação, por departamento)
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
Entidade(s)
Indicadore(s) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
Cobertura do sistema nacional do ensino superior
por repositórios institucionais de informação
científica de acesso aberto (em base percen-
tual)
2.3 TIC marítimas DGPM SBCTN, PME, MAM, MDN, Viabilizar e simplificar o acesso a informação Serviço de observação da terra (mar e atmos-
MAI, MEC, PCM, MA- sobre observação da terra (mar e atmosfera) fera) no nó nacional de integração e partilha
OTE, GRA, GRAM, MF, de informação sobre o mar (Desenvolvido/Não
MJ, ME Desenvolvido)
Promover o desenvolvimento de tecnologias e Call para projetos sobre observação da terra (Lan-
capacidades na área da observação da terra e çada/Não lançada)
aplicadas ao mar.
Desenvolver a interoperabilidade com os saté- Capacidade nacional para receber dados dos
lites Sentinel (Copernicus). satélites Sentinel (Copernicus) (Estação Ter-
restre desenvolvida/Estação Terrestre não
desenvolvida)
Promover a utilização dos dados Sentinel (co- Capacidade para armazenar e disseminar
pernicus). dados dos satélites Sentinel (Copernicus)
(Infraestrutura tecnológica desenvolvida/
Infraestrutura tecnológica não desenvol-
vida)
até 2020
Promover a segurança marítima (salvaguarda Serviço de deteção precoce de tempestades ma-
de vida humana). rítimas com impacto significativo nas zonas
marítimas e costeiras de Portugal continental
e Regiões Autónomas (Desenvolvido/Não
Desenvolvido)
Promover a segurança marítima, o bom estado Serviço de deteção e monitorização de derra-
ambiental das águas marinhas e costeiras e a mes de hidrocarbonetos e pesca ilegal em
sustentabilidade da pesca. áreas oceânicas (Desenvolvido/Não Desen-
volvido)
Desenvolver a capacidade nacional de vigilância Call para projetos sobre sensores, plataformas de
e monitorização sobre o mar. monitorização e testes de interoperabilidade
(Lançada/Não lançada)
Desenvolver o conhecimento sobre o mar e a Call para projetos dedicados à integração de da-
atmosfera. dos nacionais sobre o oceano (Lançada/Não
lançada)
(**) Os dados a utilizar como referência dependem de cálculos a realizar com base na informação existente, por forma a ser possível obter valores para as TIC
1919
Área de intervenção 3 — Melhorar a literacia, qualificação e inclusão digitais
Esta área de intervenção integra 3 medidas. Constitui objetivo estratégico desta área: Promover a utilização das tecnologias de informação, para que seja possível diminuir 1920
para 23 % a proporção de indivíduos que nunca utilizou a Internet e para 35 % a proporção de ativos com baixas ou sem competências digitais, até 2020.
Entidade(s)
Indicadore(s) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora(s) Executora(s)
3.1 Qualificação para a Inova- FCT FCT 1) Promover a utilização e apoiar as iniciativas Ativos com baixas ou sem competências digitais
ção e a Economia Digital ACEPI inovadoras que contemplem o uso das tec- ((em base percentual); 2012: 48 %; Fonte: https://
Camões, IP nologias da informação e da comunicação na ec.europa.eu/digital-agenda)
DGE educação e na aprendizagem ao longo da vida.
IAPMEI 2) Desenvolver qualificações adequadas e de
IEFP, DGLAB valor para a capacitação e uma maior parti- até 2020
cipação no mundo digital. Ativos com competências avançadas em TIC
3) Elevar as competências digitais da população (definição lata)
portuguesa para uma utilização diversificada ((em base percentual); 2012: 1,7 %; Fonte:
e competente dos conteúdos e serviços dis- https://ec.europa.eu/digital-agenda)
poníveis online.
3.2 Inclusão e Literacia Digi- FCT FCT 1) Criar uma rede para a inclusão digital, à escala Indivíduos com baixas ou sem competências
tais DGE e ANACOM — Auto- nacional que possa otimizar a utilização dos digitais
ridade Nacional de Comu- recursos instalados, bem como para aumentar ((em base percentual); 2012: 55 %; Fonte: https://
nicações, AMA, BNP e os níveis de literacia digital, principalmente ec.europa.eu/digital-agenda)
DGLAB de grupos vulneráveis.
2) Capacitar os cidadãos, em particular as crian- Indivíduos com idade entre 45 e 74 anos que utili-
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
ças, os jovens e os grupos vulneráveis, para o zaram Internet nos primeiros 3 meses do ano
uso da Internet e das plataformas de acesso de ((em base percentual); 2014:41 %; Fonte: http://
forma positiva, informada e segura. www.ine.pt)
3) Introduzir, no desenvolvimento dos serviços
digitais, preocupações com a usabilidade e a Pessoas desfavorecidas com baixas ou sem com- até 2020
acessibilidade, bem como iniciativas condu- petências digitais
centes a melhorar a qualidade dos serviços ((em base percentual); 2012: 70 %; Fonte: https://
digitais disponíveis em rede. ec.europa.eu/digital-agenda)
4) Disponibilizar plataformas de acesso a con- Plataformas de acesso público ao conteúdo digital
teúdos digitais das Bibliotecas públicas (número; 2014; n.e.)
5) Promover a investigação científica no domí-
nio da banda larga (atribuição anual de duas Bolsas a atribuir por ano (número)
bolsas de investigação científica no domínio
das ciências económicas, engenharia, direito
e segurança das redes e serviços de comuni-
cações eletrónicas).
3.3 Conteúdo digital em língua FCT BNP 1) Estimular a criação de conteúdo digital em Crescimento da proporção de títulos editados
portuguesa e digitaliza- I Camões, IP língua portuguesa, tendo o e-book como su- em e-book
ção de conteúdos FCT, DGLAB porte privilegiado e inclusivo, com a utiliza- ((em base percentual); 2014; n.e.)
ção de plataformas abertas. Imagens do património arquivístico e fotográfico
2) Incentivar e promover a digitalização mas- disponíveis na web (número; 2014; n.e) até 2020
siva dos conteúdos, bem como utilizar nesta Conteúdos Digitais PEDI (Programa Essencial
digitalização formatos abertos que sejam in- para o Desenvolvimento da Investigação) e
teroperáveis. ADOBA (Acesso Digital a Obras em Braille
e Áudio)
(número; 2014; n.e.)
Área de intervenção 4 — “Combate à Fraude e à Evasão Fiscais contributivas e prestacionais
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
Esta área de intervenção integra 2 medidas. As TIC devem desempenhar um papel decisivo no combate à fraude e à evasão fiscais, contributivas e prestacionais, pelo que
constituem objetivos estratégicos desta área: a) Garantir a equidade social e a justa repartição do esforço fiscal; b) contribuir para a redução da economia paralela e simpli-
ficação das obrigações declarativas; c) aumentar a eficiência e transparência das organizações; d) introduzir melhorias funcionais em todos os processos desde o processo
declarativo até ao processo de pagamento contributivo ou recebimento prestacional.
Entidade(s)
Indicadore(s) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora(s) Executora(s)
4.1 Caixa postal eletrónica na Instituto de Informática/ Instituto de Informática e Finalização do processo legislativo de suporte à Estado Processo (suspenso, desenvolvimento) 2015-2016
relação com a segurança MSESS outras instituições do aplicação da caixa postal na segurança social
social MSESS
Implementação do processo e projeto tecno- Taxa de execução do projeto «Caixa postal ele- 2016-2018
lógico para os processos de notificação já trónica na relação com a segurança social» (em
definidos (4 notificações tipificadas) base percentual)
Alargamento a outros processos de notificação Serviços Implementados (número) 2017-2020
a definir
4.2 Combate à fraude e evasão Instituto de Informática/ Instituto de Informática e Implementação do projeto de combate à fraude Taxa de execução do projeto «Combate à fraude 2015-2016
contributiva e prestacio- MSESS outras instituições do e evasão contributiva, nova estrutura de com- e evasão contributiva e prestacional, e co-
nal, e comunicação auto- MSESS bate à para os âmbitos ITPT, DES, RSI, GR municação automática de ilícitos» (em base
mática de ilícitos percentual)
Reforço tecnológico de suporte ao combate à Taxa de execução do projeto «Reforço tecnoló- 2016-2018
fraude e evasão contributiva gico para combate à fraude e evasão contribu-
tiva e prestacional» (em base percentual)
Alargamento de âmbito do Combate à fraude e Âmbitos acrescentados (número) 2016-2020
evasão contributiva e prestacional
Área de intervenção 5 — “Resposta aos desafios societais”
Esta área de intervenção integra 35 medidas e tem como macro objetivo promover, junto da população portuguesa uma maior utilização dos serviços públicos online,
convergindo até 2020, com a média europeia. Para atingir este objetivo esta área de intervenção inclui: a) Maior eficiência e menor custo da Administração Pública; b)
Melhor Educação; c) Melhor Emprego; d) Melhor Justiça; e) Melhor Saúde; f) Mobilidade mais Inteligente
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
1. Maior eficiência e menor custo da Administração Pública
5.1.1 Administração aberta: trans- PCM/AMA PCM/AMA Promover uma Administração Pública aberta Aumentar em percentagem o número de data sets;
parência, colaboração e e inteligente, capaz de alavancar sinergias Aumentar em percentagem a utilização de código
inovação eficazes com a sociedade civil e de potenciar aberto em aplicações para Administração Pública;
colaborativamente a partilha das melhores Evolução contínua da Rede Comum do Conhe-
práticas em TIC. cimento — RCC
1921
1922
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
Identificar um conjunto de informação da Ad- Lançamento de um portal da transparência; até 2020
ministração Pública que já é ou deve ser di- Informações disponibilizadas publicamente e
vulgada publicamente; acessíveis através do portal da transparência
Construir uma plataforma eletrónica destinada à (número);
transparência da Administração Pública, que
permita aos cidadãos aceder num único local a
toda a informação relevante neste âmbito;
5.1.2 Racionalização das TIC na PCM/AMA PCM/AMA /DGLAB Rever e reforçar a implementação dos projetos Impulsionar a eficiência e eficácia dos sistemas até 2020
Administração Pública prioritários do PGETIC: racionalização da de informação da Administração Pública
função TIC, das comunicações e dos Data
Centers e adoção de comunicações unificadas
e de cloud computing
PCM/AMA/ESPAP PCM/AMA/ESPAP Apoiar a implementação de sistemas integrados Secretarias-Gerais com SIG implantados (em até 2020
de gestão nos serviços públicos, que cumpram base percentual)
as normas (ISO9001 (Qualidade), ISO14001
(Ambiente), SA8000 (Responsabilidade So-
cial) e OHSAS 18001 (Segurança) e cubram
as respetivas atividades.
5.1.3 Melhorar a eficácia da PCM/AMA PCM/AMA Implementar um modelo mais eficiente e eficaz Avaliação do atendimento (qualitativa)
prestação dos serviços de prestação de serviços públicos integrados Criação do Sistema de Gestão dos elogios suges-
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
públicos na rede nacional de serviços de atendimento tões e reclamações
Alargar a todo o território nacional o modelo do Instalação de espaços do cidadão (número)
atendimento digital assistido, prestado através Municípios com Espaços do Cidadão (número);
dos Espaços do Cidadão; Instalação de Lojas do Cidadão (número)
Concentrar serviços públicos em Lojas do Cida- Municípios com Lojas do Cidadão (número);
dão, num modelo de gestão descentralizada, Sítios na Internet que utilizam a Chave Móvel
em parceria com as autarquias locais e de Digital (número)
acordo com a Estratégia para a Reorganização Autenticações (número);
dos Serviços de Atendimento da Administra- Lançamento da Linha do Cidadão
ção Pública; Linhas filiadas (número)
Desenvolver o canal de atendimento telefónico, Chamadas recebidas (número); até 2020
através da Linha do Cidadão — enquanto li- Lançamento do sistema de gestão dos elogios,
nha de acesso a todos os serviços públicos; sugestões e reclamações, bem como da ava-
Desenvolver o sistema de gestão de reclamações, liação de serviços públicos, e estatísticas da
elogios e reclamações dos serviços de atendi- sua utilização;
mento da Administração Pública, bem como Lançamento do mapa do cidad ão e estatísticas
a avaliação do atendimento, em particular da sua utilização;
através do canal eletrónico;
Desenvolver ferramentas-chave no acesso dos
cidadãos aos serviços públicos — como a
chave móvel digital e o novo portal do cida-
dão para os serviços públicos eletrónicos ou o
mapa do cidadão para acesso ao atendimento
presencial;
5.1.4 Simplificação administra- PCM/AMA PCM/AMA /DGLAB Estratégia da digitalização de Serviços Públicos Mensagens trocadas entre entidades públicas via
tiva Principio only once iAP (número)
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Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
Programa SIMPLIFICAR e lançamento do site Entidades sobre serviços ligados à iAP (número)
SIMPLIFICAR Aumento do número de serviços eletrónicos (em
Preservação digital e acesso continuado dos do- base percentual) Aumento da procura de servi-
cumentos (Repositório de Objetos Digitais ços eletrónicos (em base percentual) Aumento
Autênticos (RODA)) do número de serviços eletrónicos disponíveis
nos dois portais (em base percentual)
Aumento da procura de serviços eletrónicos nos até 2020
dois portais (em base percentual)
Campanhas de simplificação regulatória e admi-
nistrativa realizadas no Portal SIMPLIFICAR
(número);
Legislação e regulamentação revistas na sequên-
cia das campanhas de simplificação regulatória
e administrativa e respetivos impactos econó-
micos (número);
Objetos digitais ingeridos no Repositório (nú-
mero)
5.1.5 Novos serviços da Segu- Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Construção de uma nova plataforma web, com o Execução do projeto “Construção de nova plata- 2015-2016
rança Social Direta e Por- MSESS tras instituições do MSESS objetivo de concretização de uma base sólida, forma Web” (em base percentual)
tal da Segurança Social robusta e flexível. Esta nova plataforma web
será a base para a disponibilização de servi-
ços para utilização por entidades externas à
Segurança Social e também para utilizadores
internos (Visão 2.0).
Revisão dos serviços disponibilizados na atual Serviços existentes convertidos para a nova pla- 2016-2020
SSD e correspondente reformulação para a taforma (em base percentual)
nova plataforma web
Disponibilizar novos serviços na nova SSD Novos serviços disponibilizados na nova plata- 2015-2020
forma (número)
5.1.6 Sistema de Gestão do Rela- Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Implementar o produto (SGA) — Sistema de Execução do projeto «Implementação do SGA» 2015-2016
cionamento de Seguran- MSESS tras instituições do MSESS Gestão de Atendimento (em base percentual)
ça — Social (SGR)
Disponibilizar o produto (SGA) na Segurança Serviços do MSESS servidos pela SGA (em base 2016-2020
Social percentual)
5.1.7 Interoperabilidade com a Instituto de Informática/ Instituto de Informática e Implementar processo de interoperabilidade no Processos implementados (número) 2015-2020
Segurança Social MSESS outras instituições do seio da Administração Pública ou fora dela, de
MSESS/Outras entidades acordo com os protocolos definidos e dentro
envolvidas no processo e das calendarizações previstas nos planos de
interoperabilidade atividades dos organismos envolvidos.
5.1.8 Desmaterialização de pro- Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Criar e ou melhorar as aplicações relativas ao Execução do projeto «Implementação do Sistema 2015-2020
cessos na Segurança So- MSESS tras instituições do MSESS Sistema de Cooperação (relacionamento com de Cooperação» (em base percentual)
cial as Instituições Particulares de Solidariedade
Social) 1923
1924
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Criar a Aplicação de suporte aos Destacamen- Execução do projeto «Implementação do sistema 2015-2020
MSESS tras instituições do MSESS tos Comunitários (relação entre as empresas de Destacamentos Comunitários» (em base
que destacam trabalhadores para o espaço percentual)
comunitário)
Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Criar a aplicação de suporte Sistema de Gestão Execução do projeto “Implementação do Sis- 2015-2020
MSESS tras instituições do MSESS de Reclamações (SGR). tema de Gestão de Reclamações” (em base
percentual)
Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio Execução do projeto «Implementação Sistema 2014
MSESS tras instituições do MSESS (SAPA) de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)»
(em base percentual)
5.1.9 Carta Desportiva Nacio- IPDJ IPDJ, Inst do Território e Promover a criação de uma plataforma digital Implementação do projeto (em base percentual) 2015-2020
nal — Sistema Nacional Agencia Independente do com informação sobre todos os equipamen-
Desporto e do Mar tos desportivos do país, no âmbito da Carta
Desportiva Nacional.
5.1.10 Implementação do nó cen- eSPap eSPap Toda a Administração Pública coberta por uma Entidades da Administração Pública Central inte- 2015-2017
tral de comunicações da rede de comunicações comum gradas na rede (Ministérios e outras entidades),
Administração Pública com ou sem plano setorial implementado (em
base percentual)
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
5.1.11 Sistema de Informação Ter- MAI/SGMAI SGMAI, PSP, GNR, SEF, Garantir uma plataforma tecnológica de infor- Implementar um modelo e plataforma de Sistema 2015-2020
ritorial de Administração ANSR, ANPC mação geográfica com informação cartográ- de Informação Geográfica (SIG) do Ministério
Interna (SITAI) fica e geolocalizada que possa suportar apli- da Administração Interna (MAI) (número)
cações de entidades distintas, como ANSR,
ANPC, SEF, PSP e GNR. O motor SIG único
com poupanças subjacentes e as aplicações
garantindo as distintas necessidades de cada
organismo.
5.1.12 RAPID SEF SEF Controlo automatizado de passageiros muni- Aeroportos com controlo automático de passa- 2015-2020
dos com passaporte eletrónico ou Cartão do geiros (em base percentual) eGates instaladas
cidadão (número)
5.1.13 Racionalização das TIC eSPap eSPap Disponibilizar mecanismos de suporte ao con- Prestação de serviços TIC pelas entidades parti- 2015-2018
na Administração Pú- sumo de serviços de infraestrutura em modo cipantes sob infraestruturas da Go-Cloud (em
blica — Implementação cloud pela Administração Pública base percentual)
da cloud governamental
(Go-Cloud)
5.1.14 Relacionamento eletrónico eSPap eSPap Promover o relacionamento desmaterializado Fornecedores com envio de faturação eletro-
com os fornecedores da entre as empresas fornecedoras e a Adminis- nicamente ou autofaturados (em base per-
Administração Pública tração Pública centual) 2015-2019
Fornecedores cadastrados no Portal de Fornece-
dores (em base percentual)
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
2. Melhor Educação
5.2.1 Melhor serviço de comu- DGEEC e FCT DGEEC e FCT e outros orga- Promover o acesso unívoco e eficaz em todos Execução (em base percentual); até 2020
nicação de dados na edu- nismos do MEC os espaços educativos e de apoio à gestão das Organismos e escolas com rede unificada de
cação escolas básicas com 2.º e 3.º ciclos e ensino dados (número)
secundário
Execução (em base percentual);
Escolas e organismos com rede unificada de voz
(número)
Execução (em base percentual);
Escolas com serviços de vigilância e monitori-
zação remota (número)
5.2.2 Serviços da cloud da edu- DGEEC DGEEC e FCT e outros orga- Promover os serviços da cloud da educação Organismos e escolas com Saas (número)
cação nismos do MEC Organismos e escolas Daas (número) até 2020
Escolas com acesso Paas (número)
3. Melhor Emprego
5.3.1 Desmaterialização do apoio MSESS/IEFP MSESS/IEFP Desmaterialização dos processos de apoio ao Serviços diretos online (número) até 2020
ao emprego e à formação emprego e à formação profissional
profissional
5.3.2 ERP para a ACT MSESS/ACT MSESS/ACT Desenvolvimento de aplicação CORE, simpli- Cumprimento normativo (em base percentual)
ficação de processos, desmaterialização e Interações diretas com cidadãos e empresas (nú-
interoperabilidade entre serviços da Admi- mero)
nistração Pública Processos desmaterializados (número)
Melhorar a informação e o apoio ao nível das Conexões de interoperabilidade com outros or-
relações de trabalho, saúde, segurança e hi- ganismos da Administração Pública (número)
giene no trabalho até 2016
Formulários eletrónicos disponibilizados (nú-
mero)
Serviços transacionais disponibilizados (número)
Tempos de resposta aos cidadãos e empresas
(tempo)
5.3.3 Simplificação do preen- MSESS GEE/DGERT MSESS GEE/DGERT Promover a facilitação e simplificação do pro- Implementação do processo de simplificação até 2016
chimento do Relatório cesso de preenchimento do Relatório Único
único pelas empresas, através do pré-preenchimento
de alguns dos seus campos com informação
já remetida pelas mesmas à Administração
Pública via outros canais.
5.3.4 Participação eletrónica de MSESS GEE/DGERT MSESS GEE/DGERT Participação eletrónica de acidentes de traba- Implementação do processo de participação ele- até 2016
acidentes de trabalho lho — quanto à forma, ao prazo e ao modelo trónica
1925
de envio da informação ao organismo respon-
sável pelo tratamento estatístico.
1926
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
5.3.5 Melhor acesso ao Boletim MSESS GEE/DGERT MSESS GEE/DGERT Melhorias a implementar no conteúdo publicado Implementação do processo de alteração dos até 2016
de Trabalho e do Em- em BTE e outros procedimentos que visam conteúdos do BTE
prego (BTE) melhorar e harmonizar a informação dispo-
nível neste Boletim com aquela que, poste-
riormente, é solicitada para o cumprimento de
obrigações legais (Relatório Único).
4 — Melhor justiça
5.4.1 Portal da Justiça MJ MJ Disponibilizar o acesso a serviços online a or- Implementação (em base percentual) 2015-2016
ganismos e entidades que se relacionam com
a justiça. Melhorar a gestão dos recursos in-
formáticos e colaborativos.
5.4.2 E-Learning na justiça MJ MJ Produção de novos conteúdos e integração com Implementação (em base percentual) 2015-2016
o Portal da Justiça
5.4.3 Unificação da Plataforma MJ MJ Entrada em exploração Plataforma Regis- Implementação (em base percentual)
de Registos tos — Automóvel
Lançamento procedimento concursal (Áreas Implementação (em base percentual)
2015-2020
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
Predial e Civil)
Lançamento procedimento concursal (restantes Implementação (em base percentual)
áreas da responsabilidade do IRN)
5.4.4 Nova plataforma contabi- MJ MJ Criar um novo modelo de contabilidade (cen- Implementação (em base percentual) 2015-2017
lística tralizada) dos registos.
5.4.5 Balcão do património do MJ MJ Simplificar o processo do Registo Predial do Implementação (em base percentual) 2015
Estado património do Estado
5.4.6 Plano de ação para a justi- MJ MJ Criar um sistema de informatização da gestão Implementação (em base percentual) 2019
ça – setor tribunais processual e promover a interoperabilidade
entre organismos nacionais e europeus.
5.4.7 Plataforma analítica para os MJ MJ Criar uma plataforma analítica para a gestão dos Implementação (em base percentual) 2016
tribunais processos e melhorar a sua eficiência. Melho-
rar a confiança na justiça e nos tribunais.
5.4.8 Sistema de Informação da Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Fase 1: Promoção e Proteção de Crianças e Jo- Execução da fase 1 do «Sistema de Informação 2015
Assessoria Técnica a MSESS tras instituições do MSESS/ vens em risco Âmbito inicial da Assessoria Técnica a Tribunais» (em base
Tribunais IGFEJ MJ percentual)
Instituto de Informática e ou- Fase 2: Âmbito Total de Promoção e Proteção Execução da fase 2 do «Sistema de Informação 2015-2016
tras instituições do MSESS/ de Crianças e Jovens em risco da Assessoria Técnica a Tribunais» (em base
IGFEJ MJ percentual)
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
Instituto de Informática e ou- Fase 3: âmbito TC completo: Tutelar Cível Execução da fase 3 «Sistema de Informação da 2016-2017
tras instituições do MSESS/ Assessoria Técnica a Tribunais» (em base
IGFEJ MJ percentual)
5. Melhor Saúde
5.5.1 Infraestrutura de suporte a SPMS SPMS e outras Atualizar a rede de dados da saúde (RIS) Sites com acesso adequado aos requisitos de ne- 2015-2020
serviços de e-Health gócio (em base percentual)
Atualizar os sistemas core dos hospitais e cui- Instituições com versões atualizadas SO- 2015-2020
dados saúde primários; NHO|SClinico (em base percentual)
Formalizar processos de gestão e segurança dos Sistemas core geridos em conformidade com boas 2015-2020
sistemas core em alinhamento com referen- práticas internacionais (em base percentual)
ciais de boas práticas internacionais
5.5.2 Serviços de e-Health para SPMS SPMS e outras Aumentar o número de serviços de eHealth dis- Serviços de acesso à informação clínica e de 2015-2020
auto-gestão da saúde ponibilizados ao cidadão saúde acessíveis através do Portal do Utente
(número)
Cidadãos com Resumo Clínico do Utente (RCU) 2015-2020
criado e atualizado (em base percentual)
Aumentar o número de cidadãos que conhecem Cidadãos que consultam informação no Portal do 2015-2020
e utilizam os serviços de eHealth nomeada- Utente, incluindo o Resumo Clínico Eletrónico
mente: consultam informação de saúde, re- (em base percentual)
gistam dados da sua saúde e consultam dados
referentes à sua saúde. Cidadãos que atualizam informação de saúde 2015-2020
no seu Personal Health Record ou consomem
serviços interativos (em base percentual)
5.5.3 Desmaterialização e moder- SPMS SPMS e outras Desmaterializar processos administrativos, do- Processos, alertas e documentos desmateriali- 2015-2020
nização administrativa cumentos e implementar alertas e convoca- zados (número)
dos serviços da Saúde tórias automáticos
SPMS SPMS e outras Desmaterializar o ciclo da receita de Medica- Receitas medicamentos desmaterializadas (em 2015-2020
mentos base percentual)
SPMS SPMS e outras Desmaterializar o ciclo da requisição e resulta- Receitas MCDT desmaterializadas (em base 2015-2020
dos de MCDT percentual)
5.5.4 Qualidade e partilha da SPMS SPMS e outras Adotar terminologias, códigos e normas que Adoção do quadro europeu de interoperabilidade 2015-2020
informação para o pro- viabilizem a interoperabilidade (em base percentual)
fissional de saúde
Disponibilizar serviços de partilha de informa- Classes de dados disponíveis para acesso parti- 2015-2020
ção na Plataforma Dados da Saúde/Portal de lhado, incluindo RCU, Prescrições, Notas de
Profissional e Portal Internacional Alta (número)
1927
Promover a utilização e competências digitais Profissionais a consumir serviços de partilha de 2015-2020
dos profissionais de saúde dados (número)
1928
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora (s) Executora(s)
Desenvolver repositório de dados anonimizado Classes de dados disponíveis em repositório ano- 2015-2020
para investigação nimizado (número)
5.5.5 Inovação e empreende- SPMS SPMS e outras Contribuir para o desenvolvimento, avaliação e Aplicações desenvolvidas com apoio/parceria do 2015-2020
dorismo em eHealth e colocação no mercado de soluções de eHealth Ministério da Saúde (número)
mHealth e mHealth de suporte à promoção e gestão
da saúde
6 — Mobilidade mais inteligente
5.6.1 Infraestrutura de Suporte à CEIIA e Polo TICE CEIIA e Polo TICE. A infraestrutura deverá garantir o desenvolvi- Infraestrutura tecnológica de suporte à mobili-
Mobilidade Inteligente mento evolutivo e manutenção da plataforma dade inteligente (desenvolvimento e demons-
aberta de sistemas de informação e comunica- tração)
ção necessária para a integração de serviços 2015-2020
de mobilidade e outros relacionados. Interfaces de ligação entre a plataforma e os sis-
temas nativos de cada operador de transporte
(número)
Área de intervenção 6 — Empreendedorismo e internacionalização do setor das TIC.
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
Esta área de intervenção integra 3 medidas. Constitui seu objetivo principal criar as condições que permitam o aumento em 25 % das exportações em Tecnologias de
Informação e Comunicação (TIC), em valores acumulados, até 2020, tendo como referência o ano de 2011;
Entidade(s)
Indicador(es) de Resultados
Medida Objetivos Calendário
(unidade de medida: número ou percentagem)
Coordenadora(s) Executora(s)
6.1 + Empresas IAPMEI IAPMEI, Portugal Ventures, Promover a criação de start-ups e consolidar Start-ups e empresas TIC apoiadas (número) até 2020
Associações do setor das empresas do setor das TIC
TIC, Academia, Centros
Tecnológicos, Incubadoras,
ANACOM, etc.
6.2 Internacionalização do se- AICEP AICEP, IAPMEI, Aumentar a presença do setor das TIC em mer- Empresas envolvidas em ações de promoção da
tor TIC AMA e Associações do setor cados externos internacionalização (número) até 2020
TIC Selo e-gov (número)
6.3 Participação nos processos FCT Governos, setor privado, co- Aumentar o envolvimento e participação por- Iniciativas e fora de discussão organizados a nível
de governação da Inter- munidades técnica e acadé- tuguesa em fora de discussão, nacionais, re- nacional e internacional (número) até 2020
net a nível internacional mica, e sociedade civil gionais e internacionais, sobre a Governação
da Internet Participações portuguesas multistakeholder em
fora internacionais (número)
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1929
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Atualmente verifica-se a necessidade de proceder à
alteração das condições em que é emitido o passaporte
Decreto-Lei n.º 54/2015 temporário, sob pena do mesmo não conseguir produzir os
efeitos que justificam a sua emissão, perdendo pois a sua
de 16 de abril utilidade. De facto, o regime jurídico em vigor estabelece
Em cumprimento das normas comunitárias constantes que o passaporte temporário é o documento de viagem
da resolução dos representantes dos governos dos Estados- individual que permite a circulação do respetivo titular de
-Membros das Comunidades Europeias, reunidos no âmbito e para fora do território nacional durante um prazo máximo
do Conselho de 23 de junho de 1981 e das posteriores reso- de seis meses, emitido sempre com caráter excecional e
luções complementares, o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de em casos devidamente fundamentados e de comprovada
maio, aprovou o novo regime legal da concessão e emissão urgência. Ora, inúmeros cidadãos nacionais que residem
dos passaportes em conformidade com as novas tecnologias em países asiáticos, titulares de passaportes temporários,
de informação e com os requisitos internacionalmente defini- ficam, atualmente, impedidos de viajar pelos países da
dos em matéria de segurança. Estabeleceu, ainda, o referido região por não disporem de um documento de viagem com
decreto-lei novas normas sobre a concessão dos passaportes. validade superior a seis meses, condição exigida pelas leis
Aquele decreto-lei, em vigor desde 1 de janeiro de 2001, nacionais daqueles países aos cidadãos estrangeiros para
foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de entrarem e saírem dos respetivos territórios.
Através do presente decreto-lei pretende-se alargar o
novembro, e 108/2004, de 11 de maio, pela Lei n.º 13/2005,
período de validade do passaporte temporário de seis meses
de 26 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 138/2006, de para um ano, de forma a garantir o efeito útil do documento
26 de julho, e 97/2011, de 20 de setembro. para as situações cuja excecionalidade e urgência justificam
O Decreto-Lei n.º 278/2000, de 10 de novembro, pror- a sua concessão e emissão.
rogou para o dia 1 de janeiro de 2001 a data de entrada em Assim:
vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
Com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei tituição, o Governo decreta o seguinte:
n.º 108/2004, de 11 de maio, o referido decreto-lei passou a
prever a possibilidade de atribuição de passaporte especial Artigo 1.º
aos trabalhadores dos quadros únicos dos serviços externos
do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A Lei n.º 13/2005, Objeto
de 26 de janeiro, alargou a possibilidade da titularidade O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao
do passaporte especial a outros funcionários e pessoal Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, alterado pe-
do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como aos los Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de novembro, e
Cônsules Honorários que reúnam determinadas condições. 108/2004, de 11 de maio, pela Lei n.º 13/2005, de 26 de
O Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de julho, estabeleceu janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 138/2006, de 26 de julho,
o reforço da utilização das tecnologias de informação, e 97/2011, de 20 de setembro, que aprovou o novo regime
possibilitando, uma melhoria das condições de segurança legal da concessão e emissão dos passaportes.
e um significativo grau de desburocratização. Determinou
a integração no passaporte de um chip que reproduz os Artigo 2.º
elementos biográficos do titular e descritivos da emissão,
Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio
que constam da zona de inspeção visual do documento,
incluindo a fotografia, enquanto identificador biométrico O artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de
global e obrigatório, assinado eletronicamente de modo a maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de
garantir a autenticidade e a integridade dos dados. Procedeu novembro, e 108/2004, de 11 de maio, pela Lei n.º 13/2005,
à inovação na apresentação gráfica e nos elementos de se- de 26 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 138/2006, de
gurança física da caderneta do passaporte. Estabeleceu um 26 de julho, e 97/2011, de 20 de setembro, passa a ter a
procedimento descentralizado de recolha de dados pessoais seguinte redação:
e de concessão do documento. Reforçou os mecanismos de «Artigo 38.º-A
cooperação entre as estruturas da Administração Pública,
melhorando-se o apoio à decisão de concessão. [...]
Instituiu, ainda, um sistema unificado de controlo de 1 — [...].
qualidade do Passaporte Eletrónico Português e de ga- 2 — [...].
rantia dos elevados níveis de serviço que importa atingir 3 — A validade máxima do passaporte temporário
na sua distribuição, tanto nacional como mundial. Passou é de um ano.
a regular o passaporte temporário, até à data regulado em 4 — [...].»
diploma autónomo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de
O Decreto-Lei n.º 97/2011, de 20 de setembro, consi- março de 2015. — Paulo Sacadura Cabral Portas — Ma-
derando o objetivo de implementação de uma política de ria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque — Rui
segurança de documentos de identidade e de viagem de Manuel Parente Chancerelle de Machete — Fernando
harmonia com as diretrizes da União Europeia e as organi- Manuel de Almeida Alexandre — Paula Maria von Hafe
zações internacionais competentes, retirou a competência Teixeira da Cruz — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
para a concessão e emissão do passaporte comum e do pas-
Promulgado em 10 de abril de 2015.
saporte temporário dos governadores civis e atribuiu essa
competência ao diretor nacional do Serviço de Estrangeiros Publique-se.
e Fronteiras, serviço que detém importantes atribuições no O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira,
assim como na verificação dos requisitos legais relativos Referendado em 14 de abril de 2015.
à entrada e permanência no território nacional. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
1930 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Artigo 3.º
Entrada em vigor
Assembleia Legislativa O presente decreto legislativo regional entra em vigor
no dia seguinte ao da sua publicação.
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/A Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Au-
tónoma dos Açores, na Horta, em 11 de março de 2015.
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
de 17 de janeiro, que estabelece as normas para o exercício
da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores Assinado em Angra do Heroísmo, em 24 de março de 2015.
Publique-se.
O Governo Regional dos Açores elaborou um Plano de
Revitalização Económica da Ilha Terceira que prevê um O Representante da República para a Região Autónoma
conjunto de medidas mitigadoras dos impactos negati- dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
vos decorrentes da decisão da administração dos Estados
Unidos da América de reduzir significativamente a sua ANEXO
presença militar e civil na Base das Lajes.
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A,
O referido Plano prevê a adoção pelo Governo Regio- de 17 de janeiro, que estabelece as normas para o exer-
nal dos Açores de medidas concretas, designadamente cício da atividade industrial na Região Autónoma dos
através da isenção do pagamento de taxas às indústrias Açores.
a instalar na ilha Terceira durante os próximos cinco
anos. CAPÍTULO I
O exercício da atividade industrial na Região Autónoma
dos Açores rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Disposições gerais
Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, o qual estabelece
no seu artigo 20.º o pagamento de taxas às indústrias a Artigo 1.º
instalar na Região, pelo que importa proceder à sua al- Objeto
teração de modo a incorporar o preconizado no Plano de O exercício da atividade industrial na Região Autónoma
Revitalização Económica da Ilha Terceira. dos Açores rege-se pelas normas estabelecidas no presente
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma diploma.
dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 2.º
artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do
n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Âmbito
Região Autónoma dos Açores, o seguinte: 1 — O presente decreto legislativo regional aplica-se
às atividades industriais previstas no anexo ao presente
Artigo 1.º diploma, do qual é parte integrante.
2 — Excluem-se do âmbito de aplicação do presente
Alteração ao Decreto Legislativo Regional diploma as atividades industriais inseridas em estabele-
n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro cimentos comerciais ou de restauração ou bebidas, nos
termos e com os limites previstos nos respetivos regimes
O artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A,
jurídicos.
de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Definições
«Artigo 20.º
a) «Atividade industrial», atividade económica prevista
[...]
na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas
1 — [...]. (CAE — Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007,
2 — [...]. de 14 de novembro;
3 — Ficam isentas do pagamento da taxa referida no b) «Atividade industrial temporária», atividade exer-
n.º 1, pelo período de cinco anos, as indústrias a instalar cida durante um período de tempo não superior a dois
anos, destinada à execução de um fim específico pontual,
na ilha Terceira.
implantada ou não sobre uma estrutura móvel, e que não
4 — (Anterior n.º 3.) se inclua nos regimes específicos de avaliação do impacte
5 — (Anterior n.º 4.)» ambiental, prevenção e controlo integrados da poluição,
bem como de controlo dos perigos associados a acidentes
Artigo 2.º graves que envolvam substâncias perigosas;
c) «Entidade fiscalizadora», entidade a quem compete
Republicação a fiscalização do cumprimento das regras disciplinadoras
O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 do exercício da atividade industrial;
d) «Estabelecimento industrial», totalidade da área co-
de janeiro, é republicado em anexo ao presente diploma, berta e não coberta sob responsabilidade do industrial, onde
do qual é parte integrante, com a alteração ora intro- seja exercida uma ou mais atividades industriais, indepen-
duzida.
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1931
dentemente da sua dimensão, do número de trabalhadores, parte da direção regional com competência em matéria
do equipamento ou de outros fatores de produção; de indústria.
e) «Industrial», pessoa singular ou coletiva que pretenda 2 — A direção regional com competência em matéria
explorar, ou seja responsável pela exploração de um esta- de indústria é o interlocutor único do industrial e entidade
belecimento industrial, ou que nele exerça, em seu próprio coordenadora, para efeitos de licenciamento da instala-
nome, atividade industrial; ção, alteração e exploração do estabelecimento industrial.
f) «Interlocutor e responsável técnico do projeto», pes-
soa ou entidade designada pelo industrial para efeitos de Artigo 6.º
demonstração de que o projeto se encontra em conformi- Localização
dade com a legislação aplicável e para o relacionamento
com a entidade licenciadora e demais entidades interve- 1 — Os estabelecimentos devem localizar-se em zonas
nientes no processo de licenciamento industrial; industriais, ou outras localizações previstas para utiliza-
g) «Licença de exploração industrial», decisão escrita ção industrial nos planos municipais de ordenamento do
relativa à autorização ou aprovação de exploração dos território.
estabelecimentos industriais emitida pela direção regional 2 — Os estabelecimentos industriais, independente-
com competência em matéria de indústria; mente da tipologia de licenciamento, podem ainda instalar-
h) «Licença de instalação ou alteração», decisão escrita -se em áreas de localização empresarial, servidões milita-
relativa à autorização para instalar ou alterar um estabe- res, zonas portuárias e anexos de pedreira, de acordo com
lecimento industrial, emitida pela direção regional com a respetiva legislação específica.
competência em matéria de indústria. 3 — Os estabelecimentos industriais a instalar fora
de zonas industriais, em localizações previstas em plano
Artigo 4.º diretor municipal para utilização industrial, carecem de
prévia autorização de localização emitida pela respetiva
Princípios Orientadores câmara municipal.
1 — O industrial deve garantir o respeito, designada- 4 — Os pedidos de licença de alteração industrial que
mente, pelas seguintes regras e princípios: não impliquem mudança de localização, não carecem de
autorização de localização da respetiva câmara municipal.
a) Adotar as melhores técnicas disponíveis e princípios 5 — Os estabelecimentos a localizar em zona portuária,
de eficiência energética e ecológica; ou em área de servidão militar carecem de autorização
b) Proceder à avaliação do risco associado à sua ativi- prévia de localização a emitir pelas entidades que detêm
dade e adotar regras de prevenção de acidentes e minimi- a jurisdição sobre aquelas zonas.
zação dos seus efeitos;
c) Adotar medidas higiossanitárias legalmente estabele- Artigo 7.º
cidas para o tipo de atividade, ou determinadas pelas entida-
des competentes, de forma a salvaguardar a saúde pública; Licença de instalação ou alteração
d) Adotar as medidas necessárias para evitar riscos em 1 — O pedido de licença de instalação ou alteração
matéria de segurança e poluição, por forma a que o local deve ser remetido aos serviços da administração regional
de exploração seja colocado em estado aceitável na altura com competência em matéria de indústria, devidamente
da desativação definitiva do estabelecimento industrial; instruído nos termos previstos no presente diploma e em
e) Adotar medidas de prevenção e controlo no sentido diploma regulamentar.
de eliminar ou reduzir os riscos suscetíveis de afetar as 2 — Para efeitos de licenciamento, os estabelecimentos
pessoas e bens, garantindo as condições de segurança e industriais integram-se numa tipologia a definir de acordo
saúde no trabalho, bem como o respeito pelas normas com a sua dimensão, estando isentos de licenciamento
ambientais, minimizando as consequências de eventuais prévio, os estabelecimentos de menor dimensão e os cuja
acidentes. atividade exercida não se revista de especial perigosidade
para o ambiente, pessoas e bens.
2 — O industrial é o único responsável por eventuais 3 — No caso do estabelecimento estar sujeito aos re-
distúrbios, ou acidentes, que resultem direta ou indireta- gimes específicos a seguir mencionados, o pedido de li-
mente, do incumprimento das normas legais aplicáveis à cenciamento só se considera devidamente instruído se for
atividade industrial por si exercida. acompanhado da documentação necessária:
3 — Sempre que seja detetada alguma anomalia no fun-
a) Declaração de impacte, ou licença ambiental, emitida
cionamento do estabelecimento, o industrial deve tomar as nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A,
medidas adequadas para corrigir a situação e, se necessário, de 15 de novembro;
suspender a laboração, devendo comunicar imediatamente b) Para operações de gestão de resíduos sujeitas a licen-
esse facto à direção regional com competência em matéria ciamento industrial e não abrangidas pelo Decreto Legisla-
de indústria. tivo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, parecer
CAPÍTULO II vinculativo emitido pela autoridade ambiental;
c) Pedido de licença de rejeição de águas residuais, nos
Processo de licenciamento termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e demais
legislação específica aplicável;
Artigo 5.º d) Quaisquer outros elementos que venham a ser pre-
vistos em diplomas legais aplicáveis à atividade industrial.
Licenciamento
1 — A instalação, alteração e exploração de estabele- 4 — A documentação referida na alínea a) do número
cimentos industriais estão sujeitas a licenciamento por anterior é substituída, respetivamente, pelo estudo de im-
1932 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
pacte ambiental e resumo não técnico, e pelo pedido de li- 2 — Integram também o Tipo 1 todos os estabelecimen-
cença ambiental e resumo não técnico, previstos no Decreto tos industriais, independentemente da potência elétrica
Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, contratada e do número de trabalhadores, que se encontrem
caso o industrial opte por dar início ao procedimento ali abrangidos por, pelo menos, uma das seguintes circuns-
previsto em simultâneo com o processo de licenciamento tâncias:
a que se refere o presente artigo. a) Declaração de impacte, ou licença ambiental, emitida
5 — No caso do estabelecimento industrial estar sujeito nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A,
a autorização de localização, o pedido de licenciamento de 15 de novembro;
só poderá ser considerado devidamente instruído com a b) Operações de gestão de resíduos, nomeadamente as
junção do respetivo pedido de certidão de autorização de previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A,
localização. de 16 de novembro, quando estejam em causa resíduos
6 — A entidade competente para emitir a licença, no perigosos, de acordo com a definição constante da alí-
prazo de dez dias úteis, remete o projeto para parecer, nea bbbb) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o Anexo III
às entidades com atribuições nas áreas do ambiente, hi- daquele diploma.
giossanitárias, saúde, higiene e segurança no trabalho, ou
quaisquer outras que entenda necessário. 3 — Os estabelecimentos de Tipo 3 estão isentos de
7 — As entidades referidas no número anterior devem licença de instalação, podendo ser isentos, igualmente,
emitir parecer no prazo de vinte dias úteis, equivalendo o outros estabelecimentos de maior dimensão, desde que
respetivo silêncio a deferimento tácito, salvo quando se cumpridos os requisitos referidos no n.º 2 do artigo ante-
trate de projetos sujeitos a procedimento de avaliação de rior, e mediante processo a instruir nos termos a definir
impacte ambiental e a procedimento de licença ambiental, em decreto regulamentar regional.
casos em que o prazo é o estipulado no Decreto Legislativo
Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro. Artigo 9.º
8 — A licença de instalação ou de alteração de esta-
belecimento industrial é emitida pela direção regional Licença de exploração
com competência em matéria de indústria e integra, obri- 1 — A licença de exploração é emitida mediante a ve-
gatoriamente, as condições e exigências impostas pelas rificação, por vistoria, da conformidade da instalação ou
entidades consultadas, ou quaisquer outras que a entidade alteração do estabelecimento industrial com as normas
licenciadora entenda convenientes. legais e regulamentares aplicáveis.
9 — A licença de instalação ou de alteração de estabe- 2 — As condições de exploração dos estabelecimentos
lecimento industrial tem a duração de um ano, a contar da industriais estão sujeitas a reapreciação, mediante vistoria,
data da sua emissão, podendo ser renovada por períodos com a consequente atualização da respetiva licença de
de um ano, até ao máximo de três renovações, podendo exploração industrial.
ser prorrogado este prazo por razões não imputáveis ao 3 — Sem prejuízo dos casos previstos no número se-
empresário. guinte, a exploração de um estabelecimento industrial
Artigo 8.º inicia-se independentemente da emissão da respetiva li-
cença, nas condições a definir em diploma regulamentar
Tipologia e desde que já tenha sido requerida a vistoria referida no
1 — Os estabelecimentos industriais são classificados n.º 1 do presente artigo.
em três tipos, nos termos seguintes: 4 — Fica condicionada à emissão da licença de explo-
ração:
a) Integram o Tipo 1 os estabelecimentos industriais que
preencham, pelo menos, um dos seguintes indicadores: a) A exploração de estabelecimentos industriais abran-
gidos pelo disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo
i) Potência elétrica contratada superior a 100 kVA; Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro;
ii) Número de trabalhadores superior a 20. b) A exploração de estabelecimentos industriais abrangidos
pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A,
b) Integram o Tipo 2 os estabelecimentos industriais que de 23 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional
preencham, pelo menos, um dos seguintes indicadores: n.º 10/2008/A, de 12 de maio;
i) Potência elétrica contratada igual ou inferior a 100 kVA c) Operações de gestão de resíduos, nomeadamente, as
e superior a 25 kVA; previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A,
ii) Número de trabalhadores igual ou inferior a 20 e de 16 de novembro, quando estejam em causa resíduos
superior a 4. perigosos, de acordo com a lista europeia de resíduos;
d) A exploração de qualquer estabelecimento industrial
c) Integram o Tipo 3 os estabelecimentos industriais onde se exerça uma atividade agroalimentar que utilize
que estejam abrangidos, cumulativamente, pelos seguintes matéria-prima de origem animal.
indicadores:
Artigo 10.º
i) Potência elétrica contratada igual ou inferior a 25 kVA;
Reclamações
ii) Número de trabalhadores igual ou inferior a 4;
iii) Área coberta até 200 m2; 1 — Qualquer pessoa pode apresentar reclamações,
iv) Estabelecimentos cuja atividade exercida não se devidamente fundamentadas, relativas à instalação, altera-
revista de especial perigosidade para o ambiente, nos ter- ção, exploração e desativação de qualquer estabelecimento
mos previstos no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, industrial, junto da entidade licenciadora, ou da entidade
listas I e II do Anexo XIX. a quem caiba a salvaguarda dos direitos e interesses em
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1933
causa, que a transmite àquela acompanhada de um parecer cações para interromper o fornecimento destes serviços
fundamentado. a qualquer estabelecimento industrial, sempre que se
2 — A entidade licenciadora toma as providências ne- verifique:
cessárias, nomeadamente através de vistorias, para análise
a) Oposição às medidas cautelares previstas no artigo
e decisão das reclamações, garantindo a audição do inte-
anterior;
ressado e envolvendo ou consultando, sempre que tal se
b) Quebra de selos apostos no equipamento;
justifique, as entidades a quem caiba a salvaguarda dos
direitos e interesses em causa. c) Reiterado incumprimento das medidas ou condições
3 — A entidade licenciadora dá conhecimento ao indus- impostas para a exploração.
trial, ao reclamante e às entidades consultadas da decisão
tomada. Artigo 15.º
4 — As vistorias mencionadas no n.º 2 podem ser solici- Cessação das medidas cautelares
tadas à entidade licenciadora por qualquer entidade a quem
1 — A cessação das medidas cautelares previstas no
caiba a salvaguarda dos direitos e interesses em causa.
artigo 13.º é determinada, a requerimento do interessado,
após vistoria ao estabelecimento a realizar pela entidade
Artigo 11.º
fiscalizadora, no decorrer da qual se demonstre terem ces-
Registo sado as situações que lhes deram causa, sem prejuízo do
Todas as unidades industriais na Região integram, obri- prosseguimento dos processos criminais e de contraorde-
gatoriamente, um registo, nos termos a definir por portaria nação já iniciados.
do membro do Governo Regional com competência em 2 — No caso de interrupção do fornecimento de ener-
matéria de indústria. gia elétrica, água ou de comunicações, estes serviços
devem ser restabelecidos mediante comunicação escrita
da entidade fiscalizadora à entidade distribuidora res-
CAPÍTULO III petiva.
3 — Sempre que o proprietário, ou o detentor legítimo
Fiscalização e medidas cautelares do equipamento apreendido requeira a sua desselagem,
demonstrando documentalmente o propósito de proceder
Artigo 12.º à sua alienação, em condições que garantam que o destino
Fiscalização que lhe vai ser dado não é suscetível de originar novas
infrações ao presente diploma, a entidade fiscalizadora
1 — A fiscalização do disposto no presente diploma, e pode autorizar essa desselagem, independentemente de
demais legislação regulamentar, compete à direção regional vistoria.
com competência em matéria de indústria, sem prejuízo das
competências atribuídas a outras entidades em domínios
específicos. CAPÍTULO IV
2 — As autoridades administrativas e policiais de-
vem colaborar na fiscalização do disposto no presente Sanções
diploma.
3 — O industrial, ou qualquer outra pessoa responsá- Artigo 16.º
vel pela exploração do estabelecimento deve facultar à
entidade fiscalizadora a entrada nas suas instalações, bem Contraordenações e coimas
como fornecer todas as informações e elementos que lhe 1 — Constitui contraordenação punível com coima cujo
sejam solicitados. montante pode variar entre o mínimo de € 250 e máximo
de € 10 000 para as pessoas singulares, e o mínimo de
Artigo 13.º € 500 e o máximo de € 45 000 para as pessoas coletivas,
Medidas cautelares salvo a aplicabilidade de outros regimes sancionatórios
mais gravosos previstos em diplomas específicos para as
Sempre que seja detetada uma situação de perigo grave
infrações em causa:
para a saúde pública, para a segurança de pessoas e bens,
para a higiene e segurança nos locais de trabalho, ou para a) A instalação ou alteração de um estabelecimento
o ambiente, os serviços da direção regional com competên- industrial sem que tenha sido efetuado o pedido a que se
cia em matéria de indústria devem, de imediato, tomar as refere o n.º 1 do artigo 7.º, ou sem que haja sido emitida a
medidas adequadas para eliminar ou prevenir a situação de licença a que se refere o n.º 8 do mesmo artigo;
perigo, podendo, designadamente, determinar a suspensão b) O início da exploração de um estabelecimento indus-
da atividade, ou o encerramento preventivo do estabele- trial em violação do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º;
cimento, no todo ou em parte, bem como a apreensão de c) A inobservância dos termos e condições legais e re-
todo ou parte do equipamento, mediante selagem, por prazo gulamentares de exploração do estabelecimento industrial
que não pode ultrapassar os quatro meses. fixados na licença a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º,
ou aquando da sua reavaliação, nos termos do n.º 2 do
Artigo 14.º mesmo artigo;
d) A inobservância das obrigações previstas no artigo 11.º;
Interrupção do fornecimento de energia e) A inobservância do disposto no n.º 3 do artigo 12.º;
elétrica, água e comunicações
f) O não cumprimento do disposto no artigo 14.º pelas
A entidade fiscalizadora pode notificar as entidades entidades distribuidoras de energia elétrica, água ou de
distribuidoras de energia elétrica, água ou de comuni- comunicações.
1934 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
2 — Nos casos das infrações referidas na alínea a) do 2 — O montante da taxa referida no número anterior
número anterior, ou de reincidência, os valores mínimos é fixado por portaria conjunta dos membros do Governo
das coimas aplicáveis passam para o dobro. Regional com competência em matéria de finanças e de
3 — A negligência e a tentativa são puníveis. indústria.
3 — Ficam isentas do pagamento da taxa referida no
Artigo 17.º n.º 1, pelo período de cinco anos, as indústrias a instalar
Sanções acessórias na ilha Terceira.
1 — Podem ainda ser aplicadas, simultaneamente com 4 — As despesas a realizar com colheitas de amostras,
a coima, as seguintes sanções acessórias, em função da ensaios laboratoriais ou quaisquer outras avaliações para
gravidade da infração e da culpa do agente: apreciação das condições do exercício da atividade de um
a) Perda, a favor da Região, de equipamentos, máquinas estabelecimento, bem como quaisquer despesas com ser-
e utensílios utilizados na prática da infração; viços de peritagem, constituem encargo das entidades que
b) Privação do direito a subsídios ou benefícios outor- as tenham promovido, salvo se decorrerem de obrigações
gados por entidades ou serviços públicos; legais, ou se se verificar inobservância das prescrições
c) Privação do direito de concorrer ao fornecimento técnicas obrigatórias, casos em que os encargos são su-
de bens e serviços, no âmbito das regras da contratação portados pelo industrial.
pública; 5 — As despesas relacionadas com o corte e restabe-
d) Privação do direito de participar em feiras ou mer- lecimento do fornecimento de energia elétrica, água ou
cados oficiais;
e) Suspensão da licença de exploração; comunicações constituem encargo do industrial.
f) Encerramento do estabelecimento e instalações.
2 — As sanções previstas nas alíneas b) a e) têm a du- CAPÍTULO VI
ração máxima de dois anos, contados a partir da decisão Disposições finais e transitórias
condenatória.
3 — O reinício da atividade fica dependente do cum-
primento do disposto no n.º 1 do artigo 9.º Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Competência sancionatória
1 — São revogados:
1 — O processamento das contraordenações compete a) O Decreto Legislativo Regional n.º 1/84/A, de 6 de
às entidades fiscalizadoras, no âmbito das respetivas atri- janeiro;
buições. b) O Decreto Legislativo Regional n.º 14/88/A, de 6 de
2 — A aplicação das coimas e sanções acessórias pre- abril;
vistas no presente diploma são da competência do diretor c) O Decreto Regulamentar Regional n.º 35/83/A, de
regional com competência em matéria de indústria. 12 de agosto;
3 — É admitido recurso das coimas e sanções acessó- d) O Decreto Regulamentar Regional n.º 21/86/A, de
rias aplicadas para o membro do Governo Regional com
competência em matéria de indústria. 27 de junho.
2 — A Portaria n.º 16/93, de 22 de abril, mantém-se em
Artigo 19.º
vigor até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 2
Destino da receita das coimas do artigo 20.º do presente diploma.
1 — A receita das coimas aplicadas no âmbito do pre-
sente diploma constitui receita própria da Região, sem Artigo 22.º
prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — Quando os autos de notícia forem de iniciativa de Regulamentação
entidade diversa da administração regional autónoma, a
receita das coimas reverte em 10 % a favor daquelas. 1 — O presente diploma será regulamentado no prazo
de sessenta dias a contar da sua publicação.
2 — No âmbito da regulamentação aplicável serão de-
CAPÍTULO V senvolvidas as medidas necessárias à desmaterialização dos
Taxas procedimentos previstos no presente diploma e à respetiva
tramitação eletrónica.
Artigo 20.º
Taxas e despesas de controlo Artigo 23.º
1 — Aquando do pedido de vistoria, relativo à emissão Entrada em vigor
de licença de exploração na instalação ou alteração dos
estabelecimentos industriais, é devido o pagamento de O presente diploma produz efeitos com a entrada em
uma taxa da responsabilidade do industrial. vigor da sua regulamentação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1935
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
1936 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
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1938 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1939
1940 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
1942 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015
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