Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 74

Data
2015-04-01

Texto integral (33 629 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 16 de abril de 2015 Número 74 ÍNDICE Assembleia da República Lei n.º 29/2015: Primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas . . . . . . . . . . . . . . 1884 Resolução da Assembleia da República n.º 37/2015: Pela concretização das obras de remodelação do serviço de urgência do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1897 Resolução da Assembleia da República n.º 38/2015: Recomenda ao Governo um reforço na promoção dos produtos agrícolas nacionais em campa- nhas publicitárias e em mercados de proximidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1897 Resolução da Assembleia da República n.º 39/2015: Recomenda ao Governo que crie uma estratégia integrada e eficaz de valorização dos agentes e produtos locais, com enfoque especial nos mercados de proximidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1898 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2015: Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, que aprovou a Agenda Portugal Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1898 Ministério dos Negócios Estrangeiros Decreto-Lei n.º 54/2015: Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1929 Região Autónoma dos Açores Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/A: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, que estabelece as normas para o exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores. . . . . . . . . 1930 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 72, de 14 de abril de 2015, onde foi inserido o seguinte: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Portaria n.º 108-A/2015: Procede à definição do mecanismo de determinação do fator de agravamento incluído na tarifa transitória de venda a clientes finais de gás natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1860-(2) 1884 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA tes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República. Lei n.º 29/2015 2 — (Revogado.) 3 — A composição do Conselho é publicitada no de 16 de abril portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização Artigo 4.º e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas [...] A Assembleia da República decreta, nos termos da alí- nea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: 1 — Compete ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas marcar a data das eleições dos membros do Conselho e Artigo 1.º coordenar o respetivo processo eleitoral. Objeto 2 — As eleições são marcadas, com o mínimo de A presente lei procede à primeira alteração à Lei 60 dias de antecedência, pelo membro do Governo res- n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competên- ponsável pelas áreas da emigração e das comunidades cias, modo de organização e funcionamento do Conselho portuguesas. das Comunidades Portuguesas. 3 — Na inobservância do número anterior, as eleições podem ser marcadas por dois terços dos membros do Artigo 2.º Conselho, depois de decorridos 90 dias após a data em que perfaçam quatro anos desde o dia da publicitação Alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro dos resultados oficiais das eleições anteriores. Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 4 — A rede diplomática e consular portuguesa e os 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 28.º, 29.º, serviços competentes da administração eleitoral colabo- 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 37.º, 38.º, 39.º, 42.º, 43.º e 44.º ram no desenvolvimento de todas as diligências relativas da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, passam a ter a ao processo eleitoral. seguinte redação: Artigo 5.º «Artigo 1.º [...] [...] 1 — Gozam de capacidade eleitoral ativa os cida- O Conselho das Comunidades Portuguesas, adiante dãos portugueses residentes no estrangeiro que tenham designado por Conselho, é o órgão consultivo do Go- completado 18 anos até 60 dias antes de cada eleição e verno para as políticas relativas às comunidades portu- estejam inscritos nos cadernos eleitorais para a Assem- guesas no estrangeiro. bleia da República. 2— ..................................... Artigo 2.º [...] Artigo 6.º 1— ..................................... [...] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Para efeitos do disposto na presente lei, os postos b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . consulares, em articulação com os serviços competen- c) Produzir informações e emitir pareceres, por sua tes da administração eleitoral, organizam os cadernos própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem eleitorais onde constam os eleitores em condições de aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desen- exercer o direito de voto ao abrigo do previsto no artigo volvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi- anterior. -las ao membro do Governo responsável pelas áreas da 2 — (Revogado.) emigração e das comunidades portuguesas; 3 — (Revogado.) d) Formular propostas e recomendações sobre os 4 — Para efeitos de informação, são publicitadas, nos objetivos e a aplicação dos princípios da política para postos consulares, entre o 55.º e o 45.º dia que antece- as comunidades portuguesas. dem cada eleição, cópias fiéis dos cadernos eleitorais. 5 — (Revogado.) 2 — O Conselho pode ainda apreciar questões rela- tivas às comunidades portuguesas que lhe sejam colo- Artigo 7.º cadas pelo Governo da República. 3 — (Anterior n.º 2.) [...] 1 — São elegíveis os eleitores que sejam propostos Artigo 3.º em lista completa por um mínimo de 2 % dos eleitores inscritos no respetivo círculo eleitoral até ao limite má- [...] ximo de 75 cidadãos eleitores. 1 — O Conselho é composto por um máximo de 2 — Os candidatos têm que estar recenseados no 80 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residen- círculo de candidatura. Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1885 Artigo 8.º 2 — O apuramento dos resultados da eleição em cada Eleição círculo cabe a uma assembleia de apuramento geral, com a seguinte composição: 1 — Os membros do Conselho são eleitos por cír- a) Um presidente, que é o embaixador de Portugal no culos eleitorais correspondentes a áreas de jurisdição país em que se insere cada círculo ou, tratando-se de um dos postos consulares e, quando isso não for possível, grupo de postos consulares, o embaixador de Portugal por grupos de áreas consulares, países ou grupos de no país onde haja maior número de eleitores; países, de acordo com o anexo à presente lei, da qual b) O titular de um posto consular com jurisdição faz parte integrante. sobre o respetivo círculo, ou quem desempenhe as suas 2— ..................................... funções; 3— ..................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — (Revogado.) d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 10.º Critério de eleição 3— ..................................... 1 — Os membros do Conselho são eleitos, conver- Artigo 16.º tendo os votos em mandatos, segundo o método da [...] média mais alta de Hondt, de acordo com os seguintes critérios: 1— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Os resultados gerais da eleição são publicitados b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dos Negócios Estrangeiros. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 18.º 2 — (Revogado.) [...] 3 — (Revogado.) 1— ..................................... 2— ..................................... Artigo 11.º 3 — O modelo do termo de posse e aceitação, re- [...] ferido no número anterior, é definido por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da emi- 1 — A apresentação das listas de candidatura cabe ao gração e das comunidades portuguesas. primeiro subscritor de cada lista e tem lugar, perante o representante diplomático ou consular de Portugal no Artigo 19.º respetivo círculo eleitoral, entre os 30 e os 20 dias que [...] antecedem a data prevista para as eleições. 2— ..................................... 1 — A regularidade dos mandatos dos membros elei- 3— ..................................... tos do Conselho é verificada pelo membro do Governo 4— ..................................... responsável pelas áreas da emigração e das comunidades 5— ..................................... portuguesas, após parecer emitido pelo embaixador no 6— ..................................... país onde se situe a sede do círculo eleitoral relativa- mente aos eleitos pelo respetivo círculo. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... b) Número de recenseamento eleitoral. Artigo 20.º 7— ..................................... 8 — Cabe ao representante diplomático ou consular [...] de Portugal ou a quem legalmente o substitua, verificar: 1 — Os membros eleitos podem requerer, ao pre- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sidente do Conselho, a sua substituição temporária, b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . durante um período não superior a 60 dias. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — (Revogado.) 9 — O representante diplomático ou consular de Artigo 21.º Portugal ou quem legalmente o substitua, rejeita fun- [...] damentadamente os candidatos inelegíveis, os quais devem ser substituídos no prazo de dois dias, sob pena 1— .................................... de rejeição de toda a lista. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) A dedução de acusação no âmbito de procedi- mento criminal contra o membro, em Portugal ou no Artigo 15.º estrangeiro. [...] 2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do número 1— ..................................... anterior, o representante diplomático ou consular de Por- 1886 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 tugal comunicam ao membro do Governo responsável 5 — A perda de mandato torna-se efetiva desde a sua pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas publicitação no portal do Governo e no sítio na Internet os casos de dedução de acusação no âmbito de proce- do Ministério dos Negócios Estrangeiros. dimento criminal contra membros do Conselho de que tenham conhecimento. Artigo 28.º 3 — A suspensão do mandato de membro eleito é [...] comunicada ao embaixador no país onde se situe a sede do respetivo círculo eleitoral, pelo membro do Governo ......................................... responsável pelas áreas da emigração e das comunida- des portuguesas, para efeitos de emissão do parecer a a) Comparecer nas reuniões do Conselho onde te- que se refere o n.º 2 do artigo 19.º, relativamente aos nham assento e das comissões que se venham a criar e candidatos substitutos. às quais pertençam; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 22.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] e) Cooperar com as comunidades portuguesas; 1— ..................................... f) Cooperar com instituições ou entidades dos países 2— ..................................... de acolhimento em matérias de interesse das comuni- 3 — O modelo do termo de aceitação de substituto dades portuguesas. referido no número anterior é definido por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da Artigo 29.º emigração e das comunidades portuguesas. [...] 4 — A perda da capacidade de substituição a que se refere o n.º 2 é notificada ao interessado pelo membro ......................................... do Governo responsável pelas áreas da emigração e a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . das comunidades portuguesas, precedendo parecer do b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . embaixador no país onde se situe a sede do respetivo c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . círculo eleitoral. d) Reunir, pelo menos uma vez por ano na Embaixada 5 — Da decisão de perda de capacidade eleitoral de Portugal com os técnicos e diplomatas do Ministério cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis, para o membro dos Negócios Estrangeiros para troca de informações do Governo referido no número anterior, que o decide sobre questões de importância para o país e as comuni- no prazo de 10 dias úteis. dades portuguesas em domínios como o ensino, temas 6 — A perda da capacidade de substituição referida sociais, economia, associativismo, cultura, entre outros; no n.º 2 torna-se efetiva desde a sua publicitação no e) Solicitar, por escrito, através do membro do Go- portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério verno responsável pelas áreas da emigração e das comu- dos Negócios Estrangeiros. nidades portuguesas, aos diversos serviços dependentes 7— ..................................... do Estado Português no estrangeiro informações sobre questões relacionadas com as comunidades portuguesas Artigo 24.º e a emigração. [...] Artigo 30.º 1 — Os membros eleitos podem renunciar ao man- dato, mediante declaração escrita enviada ao membro [...] do Governo responsável pelas áreas da emigração e das ......................................... comunidades portuguesas e comunicada ao presidente do Conselho. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — A renúncia torna-se efetiva desde a sua publi- c) O exercício de atividade profissional, independen- citação no portal do Governo e no sítio na Internet do temente da natureza do vínculo ou contrato ao abrigo Ministério dos Negócios Estrangeiros. do qual exerce funções, em qualquer pessoa coletiva pública, inclusive do setor empresarial do Estado. Artigo 25.º Artigo 31.º [...] [...] 1— ..................................... 2— ..................................... O Conselho funciona em plenário, em conselho per- 3 — A perda de mandato é notificada ao interessado manente, em comissões temáticas, em conselhos regio- pelo membro do Governo responsável pelas áreas da nais, em secções e subsecções. emigração e das comunidades portuguesas, após emis- são de parecer do embaixador no país onde se situe a Artigo 32.º sede do respetivo círculo eleitoral. [...] 4 — Da notificação prevista no número anterior cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis, para o membro do 1 — Constituem o plenário do Conselho os 80 mem- Governo identificado no número anterior, que o decide bros eleitos. no prazo de 10 dias úteis. 2— ..................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1887 a) O membro do Governo responsável pelas áreas da seguinte fórmula: dois conselheiros regionais da Europa, emigração e das comunidades portuguesas; dois conselheiros regionais da América do Sul, um con- b) Os deputados à Assembleia da República eleitos selheiro regional da América do Norte, um conselheiro pelos círculos eleitorais da emigração; regional de África e um conselheiro regional da Ásia. c) Um deputado representante de cada grupo parla- 2 — Uma comissão trata das questões sociais e eco- mentar da Assembleia da República. nómicas e dos fluxos migratórios, outra do ensino do português no estrangeiro, da cultura, do associativismo 3 — Podem ser convidados a participar nas reuniões e da comunicação social e, finalmente, uma terceira do plenário, sem direito a voto: trata das questões consulares e da participação cívica a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e política. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — As comissões temáticas têm por missão elaborar c) (Revogada.) relatórios e estudos sobre matérias específicas das suas d) Representantes de serviços e organismos da Ad- áreas a submeter ao plenário ou a reunião do conselho ministração Pública; permanente. e) Representantes do Conselho Permanente das Co- 4 — É dado conhecimento de todos os relatórios munidades Madeirenses e do Congresso das Comuni- e estudos realizados pelas comissões a cada um dos dades Açorianas; membros do Conselho. f) [Anterior alínea e).] 5 — A convocação da reunião destas comissões cabe g) [Anterior alínea f).] ao presidente, em exercício, do conselho permanente que preside a essa mesma reunião. 4 — O Conselho reúne em Portugal quando convo- 6 — Cabe às comissões temáticas aprovar o regula- cado, com a antecedência mínima de 60 dias, pelo mem- mento interno do seu funcionamento. bro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas: Artigo 37.º a) Ordinariamente, uma vez por mandato; [...] b) Extraordinariamente, quando motivos especial- 1 — O conselho permanente é constituído por 12 mem- mente relevantes o justificarem. bros, eleitos pelos conselhos regionais, de acordo com a seguinte representatividade: 5 — Durante o período do respetivo mandato, qual- quer membro do Conselho pode ser consultado e tomar a) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas iniciativas a título individual. em África, dois membros; 6 — Compete ao membro do Governo responsável b) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas na Ásia e Oceânia, um membro; presidir aos trabalhos do plenário, no que é secretariado c) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas por dois conselheiros por si escolhidos, bem como for- na América do Norte, dois membros; mular os convites às entidades referidas no n.º 3. d) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas 7 — Quando o membro do Governo responsável pe- na América Central e na América do Sul, três membros; las áreas da emigração e das comunidades portuguesas e) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas o determinar, o plenário pode reunir fora de Portugal. na Europa, quatro membros. 2 — Os membros do conselho permanente são eleitos Artigo 33.º para a totalidade do mandato do Conselho, de acordo [...] com regulamento a aprovar por cada conselho regional, O Conselho, reunido em plenário, tem as seguintes devendo ser indicados membros suplentes em número competências: igual ao dos efetivos. 3 — Cada conselho regional deve promover, na a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . eleição dos respetivos membros para o conselho per- b) (Revogada.) manente, a paridade na representação de homens e mu- c) (Revogada.) lheres, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei Orgâ- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nica n.º 3/2006, de 21 de agosto, devendo, quanto aos e) Deliberar sobre o programa de ação para o qua- conselhos regionais que elegem apenas um membro, driénio seguinte; ser assegurada, sempre que possível, a alternância de f) Mandatar o conselho permanente para a coordena- género na eleição. ção da execução do programa de ação aprovado, bem 4 — O conselho permanente pode ser convocado pelo como para assegurar a representação do Conselho em seu presidente, pelo membro do Governo responsável reuniões internacionais; pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas g) (Revogada.) ou por um mínimo de dois terços dos seus membros e reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordina- Artigo 34.º riamente, quando, por motivos especialmente relevantes, tal se justifique. Comissões temáticas 5 — Nas reuniões do conselho permanente podem 1 — O Conselho tem três comissões temáticas que participar outros membros do Conselho e personalidades reúnem uma vez por ano e são compostas por sete con- convidadas para o efeito através do seu presidente. selheiros, eleitos pelas secções regionais, segundo a 6 — O conselho permanente reúne em Portugal. 1888 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Artigo 38.º Artigo 3.º [...] Aditamento à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro Compete ao conselho permanente: São aditados à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, a) Eleger, anualmente, de entre os seus membros, o os artigos 39.º-A, 39.º-B, 39.º-C e 44.º-A, com a seguinte presidente, o vice-presidente e um secretário; redação: b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 39.º-A c) (Revogada.) Secções regionais d) Acompanhar a execução das deliberações e reco- mendações do Conselho; 1 — O Conselho reúne sob a forma de secções re- e) Coordenar a execução do programa de ação a que gionais, num total de cinco, agrupando cada uma delas se refere a alínea f) do artigo 33.º; os membros oriundos dos continentes, partes de con- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tinentes ou grupos de continentes, conforme indicado g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no número seguinte. h) Assegurar a representação do Conselho em reu- 2 — As secções regionais, de acordo com a origem niões internacionais e em outros órgãos institucionais; dos seus membros, têm as seguintes designações: i) Dar parecer sobre a gestão do orçamento do Con- selho; a) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas j) (Revogada.) em África; l) (Revogada.) b) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas m) Tomar conhecimento de todas as consultas feitas na Ásia e Oceânia; ao Conselho; c) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas n) Homologar e registar as secções e subsecções na América do Norte; locais definidas nos termos previstos no artigo 39.º-A; d) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas o) Assegurar as ligações entre os conselhos regionais na América Central e na América do Sul; e as secções e subsecções. e) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa. Artigo 39.º [...] 3 — As secções regionais aprovam a respetiva or- ganização interna e reúnem ordinariamente uma vez As deliberações do conselho permanente são tomadas por ano. por maioria simples dos votos dos membros presentes. 4 — As secções regionais reúnem por iniciativa da respetiva mesa ou do membro do Governo responsável Artigo 42.º pelas áreas da emigração e das comunidades portu- Custos guesas. Os custos de funcionamento e as atividades do Con- 5 — Nas reuniões das secções regionais podem par- selho, dos conselhos regionais e secções e subsecções ticipar as entidades referidas na alínea b) do n.º 2 e no locais, bem como os das comissões temáticas e do con- n.º 3 do artigo 32.º selho permanente, são financiados através de verba 6 — Compete às secções regionais: global inscrita anualmente como dotação própria no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a) Eleger os membros da mesa; distribuída pelas estruturas nos termos a fixar por des- b) Eleger os membros do conselho permanente, de pacho do membro do Governo responsável pelas áreas acordo com o disposto no artigo 37.º; da emigração e das comunidades portuguesas, ouvido c) Eleger os conselheiros para as comissões temá- o conselho permanente. ticas nos termos definidos pelo n.º 1 do artigo 34.º da presente lei; Artigo 43.º d) Pronunciar-se sobre matérias relacionadas com [...] as comunidades portuguesas situadas na respetiva área geográfica; 1— ..................................... e) Organizar, para facultar ao conselho permanente, 2— ..................................... o inventário completo das potencialidades culturais, 3— ..................................... artísticas e económicas das comunidades instaladas na 4 — Os membros do Conselho podem participar nos sua área. conselhos consultivos dos postos consulares da área geográfica do círculo eleitoral por onde são eleitos. Artigo 39.º-B 5 — O apoio administrativo e técnico do Conselho Secções e subsecções locais é assegurado pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 1 — Podem ser criadas secções locais, constituídas pelos representantes eleitos por cada país, designadas Artigo 44.º ‘Conselho das Comunidades Portuguesas em …’, que podem reunir ordinariamente com periodicidade não [...] superior a um ano. As disposições da presente lei em matéria relacio- 2 — Se a secção local corresponder a país de grande nada com o processo eleitoral para o Conselho, devem dimensão geográfica ou onde a cobertura da rede con- ser interpretadas e integradas de harmonia com a lei sular e o número de eleitores por consulados ou agrupa- eleitoral para a Assembleia da República.» mento destes o justifique por razões de ordem funcional, Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1889 podem ser criadas subsecções, a depender da secção Artigo 7.º local de que se trate. Entrada em vigor Artigo 39.º-C A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Competências dos conselhos regionais, das secções e das subsecções locais Aprovada em 6 de fevereiro de 2015. 1 — Os conselhos regionais e, quando existam, as A Presidente da Assembleia da República, Maria da secções locais são competentes para: Assunção A. Esteves. a) Aprovar o seu regulamento de funcionamento; Promulgada em 6 de abril de 2015. b) Debater e deliberar sobre os documentos que para Publique-se. o efeito lhe sejam submetidos; c) Emitir parecer sobre as políticas relativas às co- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. munidades portuguesas; Referendada em 7 de abril de 2015. d) Eleger, anualmente, um presidente e um secretário. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 2 — Os regulamentos de funcionamento a aprovar pelas secções locais estabelecem o modo de articulação ANEXO I com as subsecções, quando estas existam. 3 — As subsecções, quando existam, têm as compe- (a que se refere o artigo 4.º) tências previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 1. «ANEXO Artigo 44.º-A (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro) Divulgação Mapa dos círculos eleitorais 1 — À Assembleia da República e ao Governo com- pete, através dos meios ao dispor de cada um destes órgãos, a divulgação da presente lei junto dos potenciais África do Sul . . . . . . . . . . . Joanesburgo e Pretória . . . . . . . 3 Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 eleitores do Conselho. 2 — As organizações ou estruturas não governamen- Alemanha . . . . . . . . . . . . . . Dusseldorf, Hamburgo e Berlim 2 tais das comunidades portuguesas, qualquer que seja Estugarda . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 a sua natureza e o respetivo estatuto jurídico, podem Andorra . . . . . . . . . . . . . . . Andorra . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 colaborar na divulgação da presente lei junto dos po- tenciais eleitores do Conselho.» Angola . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Argentina . . . . . . . . . . . . . . 1 Artigo 4.º Austrália. . . . . . . . . . . . . . . Sidney . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Aditamento de anexo à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro Melbourne . . . . . . . . . . . . . . . . 1 É aditado à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, o Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . 1 anexo «Mapa dos círculos eleitorais» referido no respetivo Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . Brasília . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 artigo 8.º, constante do anexo I à presente lei, da qual faz Belém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 parte integrante. Belo Horizonte . . . . . . . . . . . . . 1 Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . 1 Recife e Salvador . . . . . . . . . . . 1 Artigo 5.º Fortaleza. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Rio de Janeiro . . . . . . . . . . . . . 3 Norma revogatória São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 São revogados: Cabo Verde. . . . . . . . . . . . . 1 a) O n.º 2 do artigo 3.º, os n.os 2, 3 e 5 do artigo 6.º, o n.º 4 do artigo 8.º, os n.os 2 e 3 do artigo 10.º, os artigos 12.º Canadá . . . . . . . . . . . . . . . . Toronto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Montreal e Otava . . . . . . . . . . . 1 e 27.º, a alínea c) do n.º 3 do artigo 32.º, as alíneas b), c) e Vancouver . . . . . . . . . . . . . . . . 1 g) do artigo 33.º, os artigos 35.º e 36.º, as alíneas c), j) e l) do artigo 38.º e os artigos 40.º e 41.º da Lei n.º 66-A/2007, China, Macau e Hong Kong 3 de 11 de dezembro; Espanha . . . . . . . . . . . . . . . 1 b) A Portaria n.º 112/2008, de 6 de fevereiro; c) A Portaria n.º 392/2008, de 4 de junho. Estados Unidos. . . . . . . . . . Washington. . . . . . . . . . . . . . . . 1 Miami e Orlando . . . . . . . . . . . 1 Boston, Providence e New Bedford 2 Artigo 6.º Newark e Nova Iorque . . . . . . . 2 São Francisco . . . . . . . . . . . . . . 1 Republicação França. . . . . . . . . . . . . . . . . Paris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 A Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, é republicada Bordéus e Toulouse . . . . . . . . . 2 Lyon e Marselha. . . . . . . . . . . . 2 no anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante, com Estrasburgo. . . . . . . . . . . . . . . . 1 a redação atual. 1890 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 2 — O Conselho pode ainda apreciar questões relativas Grã-Bretanha . . . . . . . . . . . Londres e Manchester . . . . . . . 3 às comunidades portuguesas que lhe sejam colocadas pelo Bermuda. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo da República. Guiné-Bissau . . . . . . . . . . . 1 3 — Compete ainda ao Conselho aprovar o regulamento interno do seu funcionamento. Índia (Goa e Nova Deli). . . 1 Luxemburgo . . . . . . . . . . . . 2 CAPÍTULO II Moçambique . . . . . . . . . . . 1 Composição do Conselho Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . 1 Países Baixos (Haia) . . . . . 1 Artigo 3.º Composição Curaçau . . . . . . . . . . . . . . . Curaçau . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 São Tomé e Príncipe . . . . . 1 1 — O Conselho é composto por um máximo de 80 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residen- Suécia. . . . . . . . . . . . . . . . . 1 tes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 da República. 2 — (Revogado.) Timor-Leste . . . . . . . . . . . . 1 3 — A composição do Conselho é publicitada no portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério dos Ne- Uruguai . . . . . . . . . . . . . . . 1 gócios Estrangeiros. Venezuela . . . . . . . . . . . . . . Caracas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Valência . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 » CAPÍTULO III ANEXO II Eleição do Conselho (a que se refere o artigo 6.º) Artigo 4.º Republicação da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro Marcação de eleições 1 — Compete ao membro do Governo responsável pelas CAPÍTULO I áreas da emigração e das comunidades portuguesas marcar Definição e competências do Conselho a data das eleições dos membros do Conselho e coordenar das Comunidades Portuguesas o respetivo processo eleitoral. 2 — As eleições são marcadas, com o mínimo de 60 dias Artigo 1.º de antecedência, pelo membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas. Definição 3 — Na inobservância do número anterior, as eleições O Conselho das Comunidades Portuguesas, adiante podem ser marcadas por dois terços dos membros do Con- designado por Conselho, é o órgão consultivo do Governo selho, depois de decorridos 90 dias após a data em que para as políticas relativas às comunidades portuguesas no perfaçam quatro anos desde o dia da publicitação dos estrangeiro. resultados oficiais das eleições anteriores. Artigo 2.º 4 — A rede diplomática e consular portuguesa e os Competências serviços competentes da administração eleitoral colaboram no desenvolvimento de todas as diligências relativas ao 1 — Compete ao Conselho: processo eleitoral. a) Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da As- sembleia da República, sobre projetos e propostas de lei Artigo 5.º e demais projetos de atos legislativos e administrativos, Capacidade eleitoral ativa bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas resi- 1 — Gozam de capacidade eleitoral ativa os cidadãos dentes no estrangeiro; portugueses residentes no estrangeiro que tenham comple- b) Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos tado 18 anos até 60 dias antes de cada eleição e estejam Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões República. autónomas; 2 — Em conformidade com a lei eleitoral para a Assem- c) Produzir informações e emitir pareceres, por sua bleia da República, não gozam de capacidade eleitoral ativa: própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvol- a) Os interditos por sentença com trânsito em julgado; vimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao b) Os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda membro do Governo responsável pelas áreas da emigração que não interditos por sentença, quando internados em e das comunidades portuguesas; estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por d) Formular propostas e recomendações sobre os ob- uma junta de dois médicos; jetivos e a aplicação dos princípios da política para as c) Os que estejam privados de direitos políticos, por comunidades portuguesas. decisão judicial transitada em julgado. Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1891 Artigo 6.º recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os Cadernos eleitorais seus termos na série; d) No caso de restar um só mandato para distribuir e 1 — Para efeitos do disposto na presente lei, os postos de os termos seguintes da série serem iguais e de listas consulares, em articulação com os serviços competentes da diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor administração eleitoral, organizam os cadernos eleitorais número de votos. onde constam os eleitores em condições de exercer o direito de voto ao abrigo do previsto no artigo anterior. 2 — (Revogado.) 2 — (Revogado.) 3 — (Revogado.) 3 — (Revogado.) 4 — Para efeitos de informação, são publicitadas, nos Artigo 11.º postos consulares, entre o 55.º e o 45.º dia que antecedem Listas de candidatura cada eleição, cópias fiéis dos cadernos eleitorais. 5 — (Revogado.) 1 — A apresentação das listas de candidatura cabe ao primeiro subscritor de cada lista e tem lugar, perante o Artigo 7.º representante diplomático ou consular de Portugal no Capacidade eleitoral passiva respetivo círculo eleitoral, entre os 30 e os 20 dias que antecedem a data prevista para as eleições. 1 — São elegíveis os eleitores que sejam propostos em 2 — Os candidatos de cada lista proposta à eleição lista completa por um mínimo de 2 % dos eleitores inscri- consideram-se ordenados segundo a sequência da respetiva tos no respetivo círculo eleitoral até ao limite máximo de declaração de candidatura, sendo os mandatos conferidos 75 cidadãos eleitores. segundo aquela ordenação. 2 — Os candidatos têm que estar recenseados no círculo 3 — As listas propostas à eleição devem conter a in- de candidatura. dicação de candidatos efetivos em número igual ao de Artigo 8.º mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número igual ao dos efetivos. Eleição 4 — Salvo nos casos em que o número de elegíveis seja 1 — Os membros do Conselho são eleitos por círculos inferior a três, as listas propostas à eleição devem garantir, eleitorais correspondentes a áreas de jurisdição dos postos na indicação de candidatos efetivos e suplentes nos termos consulares e, quando isso não for possível, por grupos de previstos no número anterior, que, pelo menos, um terço áreas consulares, países ou grupos de países, de acordo com dos eleitos seja de sexo diferente. o anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. 5 — Cada candidato apenas pode constar de uma lista 2 — Os membros são eleitos para mandatos de quatro anos, de candidatura. por sufrágio universal, direto e secreto dos eleitores constan- 6 — Cada candidato deve indicar, para efeito da apre- tes dos cadernos eleitorais, através de listas plurinominais. sentação da lista de candidatura, os seguintes elementos 3 — Cada eleitor dispõe de um voto singular de lista. de identificação: 4 — (Revogado.) a) Nome, idade, filiação, profissão, naturalidade e re- Artigo 9.º sidência; Sede dos círculos eleitorais b) Número de recenseamento eleitoral. 1 — A sede dos círculos eleitorais correspondentes a países é a embaixada de Portugal no respetivo país. 7 — A declaração de candidatura é assinada, conjunta 2 — Sempre que o círculo eleitoral corresponda a um ou separadamente, pelos candidatos e dela devem constar grupo de países, considera-se que, para todos os efeitos, as seguintes indicações: a sede desse círculo tem lugar na embaixada de Portugal a) Que não se candidatam por qualquer outro círculo elei- situada naquele onde exista maior número de eleitores. toral, nem figuram em mais nenhuma lista de candidatura; 3 — Sempre que o círculo eleitoral corresponda a um b) Que aceitam a candidatura. conjunto de áreas consulares, considera-se que, para todos os efeitos, a sede desse círculo tem lugar no posto consular 8 — Cabe ao representante diplomático ou consular de situado naquela onde exista maior número de eleitores. Portugal ou a quem legalmente o substitua, verificar: Artigo 10.º a) A regularidade do processo; Critério de eleição b) A autenticidade dos documentos que integram o processo; c) A elegibilidade dos candidatos. 1 — Os membros do Conselho são eleitos, convertendo os votos em mandatos, segundo o método da média mais 9 — O representante diplomático ou consular de Portugal alta de Hondt, de acordo com os seguintes critérios: ou quem legalmente o substitua, rejeita fundamentadamente a) Apura-se em separado o número de votos recebidos os candidatos inelegíveis, os quais devem ser substituídos por cada lista no círculo eleitoral respetivo; no prazo de dois dias, sob pena de rejeição de toda a lista. b) O número de votos apurados por cada lista é dividido, 10 — A não substituição dos candidatos declarados sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo os quocientes inelegíveis no prazo previsto no número anterior implica alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza, numa a recusa da lista. série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao Artigo 12.º círculo eleitoral respetivo; Ausência de listas de candidatura c) Os mandatos pertencem às listas a que correspon- dem os termos da série estabelecida pela regra anterior, (Revogado.) 1892 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Artigo 13.º 2 — Os resultados gerais da eleição são publicitados Comissões eleitorais no portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 1 — A organização do processo eleitoral cabe às co- missões eleitorais. Artigo 17.º 2 — Em cada posto consular onde existam eleitores é constituída uma comissão eleitoral, composta por um repre- Garantias sentante do posto consular, que preside, e por um represen- 1 — Cabe às embaixadas e aos postos consulares asse- tante de cada lista concorrente no respetivo círculo eleitoral. gurar a democraticidade do processo e dos atos eleitorais Artigo 14.º que tenham lugar no âmbito da respetiva jurisdição. Mesas de voto 2 — Das decisões tomadas pela comissão eleitoral cabe recurso para a Comissão Nacional de Eleições, sem prejuízo 1 — As mesas de voto para o ato eleitoral funcionam de impugnação contenciosa nos termos gerais. em cada posto consular com eleitores inscritos e nas sedes 3 — O recurso para a Comissão Nacional de Eleições das organizações não governamentais que, por reunirem deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da no- as condições adequadas, tenham sido aceites através de tificação da decisão. candidatura junto da comissão eleitoral respetiva. 2 — As mesas de voto são integradas pelos represen- tantes de todas as listas concorrentes em cada círculo elei- CAPÍTULO IV toral e presididas por um representante do posto consular, cabendo à comissão eleitoral indicar qual a composição Mandato dos conselheiros de cada uma das mesas. 3 — O presidente da comissão eleitoral notifica as organi- Artigo 18.º zações não governamentais em que funcionem mesas de voto Mandato dos requisitos indispensáveis à organização do ato eleitoral e a composição das mesas, bem como faz entrega dos extratos dos 1 — O mandato dos conselheiros tem a duração de cadernos eleitorais, de onde constem as inscrições dos eleito- quatro anos. res que exerçam o seu direito de voto na respetiva organização. 2 — O mandato inicia-se com a posse e aceitação do 4 — Os atos eleitorais podem ser acompanhados por respetivo termo e cessa com a publicação dos resultados mandatários das listas de candidatos. oficiais após as eleições subsequentes, sem prejuízo do 5 — A entidade competente divulga, junto da comuni- disposto nos artigos 19.º e seguintes. dade portuguesa da respetiva área territorial, as mesas de 3 — O modelo do termo de posse e aceitação, referido voto existentes, indicando o espaço geográfico abrangido no número anterior, é definido por despacho do membro por cada uma delas. do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas. Artigo 15.º Apuramento dos resultados da eleição Artigo 19.º 1 — Os presidentes das mesas de voto enviam à comis- Apreciação da regularidade do mandato dos membros eleitos são eleitoral da respetiva área as atas de apuramento dos resultados eleitorais, rubricadas por todos os elementos 1 — A regularidade dos mandatos dos membros elei- que constituíram as mesas de voto. tos do Conselho é verificada pelo membro do Governo 2 — O apuramento dos resultados da eleição em cada responsável pelas áreas da emigração e das comunidades círculo cabe a uma assembleia de apuramento geral, com portuguesas, após parecer emitido pelo embaixador no país a seguinte composição: onde se situe a sede do círculo eleitoral relativamente aos eleitos pelo respetivo círculo. a) Um presidente, que é o embaixador de Portugal no 2 — O parecer a que se refere o número anterior inclui país em que se insere cada círculo ou, tratando-se de um a apreciação da elegibilidade de cada eleito, não sendo esta grupo de postos consulares, o embaixador de Portugal no prejudicada por eventuais lapsos de natureza formal. país onde haja maior número de eleitores; b) O titular de um posto consular com jurisdição sobre o respetivo círculo, ou quem desempenhe as suas funções; Artigo 20.º c) Dois elementos, sendo preferencialmente um jurista Substituição temporária de membros eleitos e uma pessoa com adequada formação matemática; d) Um secretário; 1 — Os membros eleitos podem requerer, ao presidente e) Dois presidentes das mesas de voto dos círculos sor- do Conselho, a sua substituição temporária, durante um teados, sempre que existam mais de duas mesas de voto. período não superior a 60 dias. 2 — (Revogado.) 3 — Os elementos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior são designados pelo presidente da assem- Artigo 21.º bleia de apuramento geral. Suspensão do mandato Artigo 16.º 1 — Determinam a suspensão do mandato: Publicação dos resultados da eleição a) O deferimento de requerimento de substituição tem- 1 — Os resultados do apuramento geral em cada país porária por motivo relevante; devem ser publicitados através da afixação de edital nos b) A dedução de acusação no âmbito de procedimento postos consulares da respetiva área territorial. criminal contra o membro, em Portugal ou no estrangeiro. Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1893 2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do número an- 2 — O requerimento para substituição equivale à renún- terior, o representante diplomático ou consular de Portugal cia, se já não existirem candidatos efetivos ou suplentes comunicam ao membro do Governo responsável pelas áreas na lista de que se trate. da emigração e das comunidades portuguesas os casos de 3 — A renúncia torna-se efetiva desde a sua publicitação dedução de acusação no âmbito de procedimento criminal no portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério contra membros do Conselho de que tenham conhecimento. dos Negócios Estrangeiros. 3 — A suspensão do mandato de membro eleito é comu- nicada ao embaixador no país onde se situe a sede do respe- Artigo 25.º tivo círculo eleitoral, pelo membro do Governo responsável Perda do mandato pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas, 1 — Determinam a perda de mandato: para efeitos de emissão do parecer a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º, relativamente aos candidatos substitutos. a) A declaração de inelegibilidade na sequência da veri- ficação da regularidade de mandatos prevista no artigo 19.º; Artigo 22.º b) A ocorrência superveniente de alguma das causas de Membro substituto incompatibilidade previstas no artigo 30.º; c) A ocorrência superveniente de alguma das causas de 1 — A suspensão do mandato do membro eleito determina incapacidade previstas no n.º 2 do artigo 5.º; a sua substituição pelo candidato que se seguir na ordem de d) A perda da condição de emigrante ou de residente no precedência, o qual terá a qualidade de membro substituto. círculo eleitoral pelo qual o membro foi eleito; 2 — No prazo de 15 dias após a receção do aviso da comu- e) A não aceitação ou renúncia ao mandato; nicação de remessa do termo de aceitação, o candidato subs- f) A falta injustificada a uma reunião do plenário ou três tituto aceita a substituição, assinando e devolvendo o respe- reuniões das comissões ou do conselho permanente, sem tivo termo, sob pena de perda da capacidade de substituição. exceder, no total, o limite de três faltas injustificadas; 3 — O modelo do termo de aceitação de substituto re- g) O trânsito em julgado de sentença condenatória em ferido no número anterior é definido por despacho do processo-crime, de qualquer dos seus membros, em Por- membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas. tugal ou no estrangeiro, que haja determinado uma pena 4 — A perda da capacidade de substituição a que se privativa da liberdade. refere o n.º 2 é notificada ao interessado pelo membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comu- 2 — Para efeitos do disposto na alínea f) do número nidades portuguesas, precedendo parecer do embaixador anterior, consideram-se justificadas as faltas dadas por no país onde se situe a sede do respetivo círculo eleitoral. motivos de doença e caso de força maior. 5 — Da decisão de perda de capacidade eleitoral cabe 3 — A perda de mandato é notificada ao interessado pelo recurso, no prazo de 5 dias úteis, para o membro do Go- membro do Governo responsável pelas áreas da emigração verno referido no número anterior, que o decide no prazo e das comunidades portuguesas, após emissão de parecer de 10 dias úteis. do embaixador no país onde se situe a sede do respetivo 6 — A perda da capacidade de substituição referida no círculo eleitoral. n.º 2 torna-se efetiva desde a sua publicitação no portal do 4 — Da notificação prevista no número anterior cabe Governo e no sítio na Internet do Ministério dos Negócios recurso, no prazo de 5 dias úteis, para o membro do Go- Estrangeiros. verno identificado no número anterior, que o decide no 7 — O membro substituto cessa automaticamente fun- prazo de 10 dias úteis. ções na data em que o membro eleito retomar o exercício 5 — A perda de mandato torna-se efetiva desde a sua do seu mandato, ocupando o seu lugar na lista, para efeito publicitação no portal do Governo e no sítio na Internet de futuras substituições. do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Artigo 26.º Artigo 23.º Vacatura de cargo Cessação da suspensão do mandato Em caso de vacatura do cargo, o membro eleito é subs- 1 — Nos casos de suspensão do mandato por deferi- tituído definitivamente pelo primeiro candidato não eleito mento de requerimento de substituição temporária por na respetiva ordem de precedência na mesma lista, o qual motivo relevante, esta cessa: adquire o estatuto de membro eleito. a) Pela comunicação da cessação do impedimento; Artigo 27.º b) Pelo decurso do período de substituição. Membros designados 2 — Nos casos de suspensão do mandato em consequên- (Revogado.) cia de procedimento criminal contra o membro eleito, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, esta CAPÍTULO V cessa por sentença absolutória ou equivalente. Direitos, deveres e incompatibilidades dos conselheiros Artigo 24.º Artigo 28.º Renúncia ao mandato Deveres dos conselheiros 1 — Os membros eleitos podem renunciar ao mandato, Constituem deveres dos conselheiros: mediante declaração escrita enviada ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades a) Comparecer nas reuniões do Conselho onde tenham as- portuguesas e comunicada ao presidente do Conselho. sento e das comissões que se venham a criar e às quais pertençam; 1894 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 b) Participar nas votações das deliberações das reuniões 2 — Podem participar nas reuniões do plenário, sem referidas na alínea anterior; direito a voto: c) Contribuir para o bom funcionamento das reuniões referidas na alínea a); a) O membro do Governo responsável pelas áreas da d) Contribuir para o adequado desempenho das com- emigração e das comunidades portuguesas; petências atribuídas ao Conselho; b) Os deputados à Assembleia da República eleitos pelos e) Cooperar com as comunidades portuguesas; círculos eleitorais da emigração; f) Cooperar com instituições ou entidades dos países de c) Um deputado representante de cada grupo parlamen- acolhimento em matérias de interesse das comunidades tar da Assembleia da República. portuguesas. 3 — Podem ser convidados a participar nas reuniões do Artigo 29.º plenário, sem direito a voto: Direitos dos conselheiros a) Membros do Governo da República e dos Governos Os conselheiros gozam dos seguintes direitos: Regionais; b) Deputados à Assembleia da República e membros das a) Intervir nos debates, apresentar propostas e votar; Assembleias Legislativas das regiões autónomas; b) Solicitar, por escrito, esclarecimentos aos titulares c) (Revogada.) dos postos consulares nos círculos eleitorais pelos quais d) Representantes de serviços e organismos da Admi- foram eleitos; c) Reunir semestralmente com os titulares das missões nistração Pública; diplomáticas e dos postos consulares; e) Representantes do Conselho Permanente das Comu- d) Reunir, pelo menos uma vez por ano na Embaixada nidades Madeirenses e do Congresso das Comunidades de Portugal com os técnicos e diplomatas do Ministério Açorianas; dos Negócios Estrangeiros para troca de informações so- f) Os parceiros sociais; bre questões de importância para o país e as comunidades g) Outras entidades nacionais ou estrangeiras. portuguesas em domínios como o ensino, temas sociais, economia, associativismo, cultura, entre outros; 4 — O Conselho reúne em Portugal quando convocado, e) Solicitar, por escrito, através do membro do Go- com a antecedência mínima de 60 dias, pelo membro do verno responsável pelas áreas da emigração e das comu- Governo responsável pelas áreas da emigração e das co- nidades portuguesas, aos diversos serviços dependentes munidades portuguesas: do Estado Português no estrangeiro informações sobre questões relacionadas com as comunidades portuguesas a) Ordinariamente, uma vez por mandato; e a emigração. b) Extraordinariamente, quando motivos especialmente relevantes o justificarem. Artigo 30.º 5 — Durante o período do respetivo mandato, qualquer Incompatibilidades membro do Conselho pode ser consultado e tomar inicia- A titularidade do cargo de membro do Conselho ou de tivas a título individual. membro substituto é incompatível com: 6 — Compete ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas presidir a) O exercício de cargos de representação em organis- aos trabalhos do plenário, no que é secretariado por dois mos oficiais portugueses no estrangeiro; conselheiros por si escolhidos, bem como formular os b) O exercício de atividade profissional nas representa- ções consulares e diplomáticas de Portugal; convites às entidades referidas no n.º 3. c) O exercício de atividade profissional, independen- 7 — Quando o membro do Governo responsável pelas temente da natureza do vínculo ou contrato ao abrigo do áreas da emigração e das comunidades portuguesas o de- qual exerce funções, em qualquer pessoa coletiva pública, terminar, o plenário pode reunir fora de Portugal. inclusive do setor empresarial do Estado. Artigo 33.º Competências do plenário CAPÍTULO VI O Conselho, reunido em plenário, tem as seguintes Organização do Conselho competências: Artigo 31.º a) Aprovar o regulamento interno do seu funcionamento; b) (Revogada.) Formas de organização do Conselho c) (Revogada.) O Conselho funciona em plenário, em conselho perma- d) Debater e deliberar sobre os documentos que para o nente, em comissões temáticas, em conselhos regionais, efeito lhe sejam submetidos; em secções e subsecções. e) Deliberar sobre o programa de ação para o quadriénio seguinte; Artigo 32.º f) Mandatar o conselho permanente para a coordenação da execução do programa de ação aprovado, bem como Plenário para assegurar a representação do Conselho em reuniões 1 — Constituem o plenário do Conselho os 80 membros internacionais; eleitos. g) (Revogada.) Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1895 Artigo 34.º 4 — O conselho permanente pode ser convocado pelo Comissões temáticas seu presidente, pelo membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas ou por 1 — O Conselho tem três comissões temáticas que re- um mínimo de dois terços dos seus membros e reúne, ordina- únem uma vez por ano e são compostas por sete conse- riamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, quando, lheiros, eleitos pelas secções regionais, segundo a seguinte por motivos especialmente relevantes, tal se justifique. fórmula: dois conselheiros regionais da Europa, dois con- 5 — Nas reuniões do conselho permanente podem selheiros regionais da América do Sul, um conselheiro participar outros membros do Conselho e personalidades regional da América do Norte, um conselheiro regional convidadas para o efeito através do seu presidente. de África e um conselheiro regional da Ásia. 6 — O conselho permanente reúne em Portugal. 2 — Uma comissão trata das questões sociais e econó- micas e dos fluxos migratórios, outra do ensino do por- Artigo 38.º tuguês no estrangeiro, da cultura, do associativismo e da Competências do conselho permanente comunicação social e, finalmente, uma terceira trata das questões consulares e da participação cívica e política. Compete ao conselho permanente: 3 — As comissões temáticas têm por missão elaborar relatórios e estudos sobre matérias específicas das suas a) Eleger, anualmente, de entre os seus membros, o áreas a submeter ao plenário ou a reunião do conselho presidente, o vice-presidente e um secretário; permanente. b) Aprovar a sua organização interna e o regulamento 4 — É dado conhecimento de todos os relatórios e es- interno do seu funcionamento; tudos realizados pelas comissões a cada um dos membros c) (Revogada.) do Conselho. d) Acompanhar a execução das deliberações e recomen- 5 — A convocação da reunião destas comissões cabe dações do Conselho; ao presidente, em exercício, do conselho permanente que e) Coordenar a execução do programa de ação a que se preside a essa mesma reunião. refere a alínea f) do artigo 33.º; 6 — Cabe às comissões temáticas aprovar o regula- f) Elaborar um relatório de atividades anual; mento interno do seu funcionamento. g) Emitir parecer sobre as políticas relativas às comu- nidades portuguesas; Artigo 35.º h) Assegurar a representação do Conselho em reuniões internacionais e em outros órgãos institucionais; Comissões de caráter permanente i) Dar parecer sobre a gestão do orçamento do Conselho; (Revogado.) j) (Revogada.) l) (Revogada.) Artigo 36.º m) Tomar conhecimento de todas as consultas feitas Comissões de caráter temporário ao Conselho; n) Homologar e registar as secções e subsecções locais (Revogado.) definidas nos termos previstos no artigo 39.º-A; Artigo 37.º o) Assegurar as ligações entre os conselhos regionais e as secções e subsecções. Conselho permanente 1 — O conselho permanente é constituído por 12 mem- Artigo 39.º bros, eleitos pelos conselhos regionais, de acordo com a Deliberações do conselho permanente seguinte representatividade: As deliberações do conselho permanente são tomadas a) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas por maioria simples dos votos dos membros presentes. em África, dois membros; b) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas Artigo 39.º-A na Ásia e Oceânia, um membro; c) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas Secções regionais na América do Norte, dois membros; 1 — O Conselho reúne sob a forma de secções regionais, d) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na num total de cinco, agrupando cada uma delas os membros América Central e na América do Sul, três membros; oriundos dos continentes, partes de continentes ou grupos e) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas de continentes, conforme indicado no número seguinte. na Europa, quatro membros. 2 — As secções regionais, de acordo com a origem dos seus membros, têm as seguintes designações: 2 — Os membros do conselho permanente são eleitos para a totalidade do mandato do Conselho, de acordo com regula- a) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas mento a aprovar por cada conselho regional, devendo ser in- em África; dicados membros suplentes em número igual ao dos efetivos. b) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas 3 — Cada conselho regional deve promover, na eleição na Ásia e Oceânia; dos respetivos membros para o conselho permanente, a c) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas paridade na representação de homens e mulheres, nos na América do Norte; termos previstos no artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2006, d) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas de 21 de agosto, devendo, quanto aos conselhos regionais na América Central e na América do Sul; que elegem apenas um membro, ser assegurada, sempre e) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas que possível, a alternância de género na eleição. na Europa. 1896 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 3 — As secções regionais aprovam a respetiva organi- Artigo 41.º zação interna e reúnem ordinariamente uma vez por ano. Competências 4 — As secções regionais reúnem por iniciativa da res- petiva mesa ou do membro do Governo responsável pelas (Revogado.) áreas da emigração e das comunidades portuguesas. 5 — Nas reuniões das secções regionais podem parti- CAPÍTULO VIII cipar as entidades referidas na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 Financiamento do artigo 32.º 6 — Compete às secções regionais: Artigo 42.º a) Eleger os membros da mesa; Custos b) Eleger os membros do conselho permanente, de acordo com o disposto no artigo 37.º; Os custos de funcionamento e as atividades do Con- c) Eleger os conselheiros para as comissões temáticas nos selho, dos conselhos regionais e secções e subsecções termos definidos pelo n.º 1 do artigo 34.º da presente lei; locais, bem como os das comissões temáticas e do conse- d) Pronunciar-se sobre matérias relacionadas com as lho permanente, são financiados através de verba global inscrita anualmente como dotação própria no orçamento comunidades portuguesas situadas na respetiva área geo- do Ministério dos Negócios Estrangeiros, distribuída pelas gráfica; estruturas nos termos a fixar por despacho do membro e) Organizar, para facultar ao conselho permanente, o do Governo responsável pelas áreas da emigração e das inventário completo das potencialidades culturais, artísticas comunidades portuguesas, ouvido o conselho permanente. e económicas das comunidades instaladas na sua área. Artigo 39.º-B CAPÍTULO IX Secções e subsecções locais Cooperação com o Conselho 1 — Podem ser criadas secções locais, constituídas pe- Artigo 43.º los representantes eleitos por cada país, designadas «Con- selho das Comunidades Portuguesas em …», que podem Dever de cooperação com o Conselho reunir ordinariamente com periodicidade não superior a 1 — Os responsáveis dos diversos serviços dependentes do um ano. Estado Português no estrangeiro devem cooperar com os mem- 2 — Se a secção local corresponder a país de grande bros do Conselho no quadro das competências deste órgão. dimensão geográfica ou onde a cobertura da rede consular 2 — Os membros do Conselho têm direito de acesso à e o número de eleitores por consulados ou agrupamento informação relativa às matérias que respeitem à comuni- destes o justifique por razões de ordem funcional, podem dade portuguesa residente no estrangeiro, junto dos diver- ser criadas subsecções, a depender da secção local de que sos serviços do Estado Português, incluindo representações se trate. diplomáticas e consulares, com as exceções definidas na lei Artigo 39.º-C sobre o direito de acesso aos documentos da Administração. 3 — As embaixadas e postos consulares devem facultar, Competências dos conselhos regionais, sempre que possível, aos diversos órgãos do Conselho, a das secções e das subsecções locais utilização das respetivas instalações para a realização de 1 — Os conselhos regionais e, quando existam, as sec- ações enquadráveis na sua atividade. ções locais são competentes para: 4 — Os membros do Conselho podem participar nos conselhos consultivos dos postos consulares da área geo- a) Aprovar o seu regulamento de funcionamento; gráfica do círculo eleitoral por onde são eleitos. b) Debater e deliberar sobre os documentos que para o 5 — O apoio administrativo e técnico do Conselho é efeito lhe sejam submetidos; assegurado pelos serviços competentes do Ministério dos c) Emitir parecer sobre as políticas relativas às comu- Negócios Estrangeiros. nidades portuguesas; d) Eleger, anualmente, um presidente e um secretário. CAPÍTULO X 2 — Os regulamentos de funcionamento a aprovar pelas Disposições finais e transitórias secções locais estabelecem o modo de articulação com as subsecções, quando estas existam. Artigo 44.º 3 — As subsecções, quando existam, têm as competên- cias previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 1. Interpretação e integração As disposições da presente lei em matéria relacionada CAPÍTULO VII com o processo eleitoral para o Conselho, devem ser in- terpretadas e integradas de harmonia com a lei eleitoral Conselho da Juventude das Comunidades para a Assembleia da República. Portuguesas Artigo 44.º-A Artigo 40.º Divulgação Composição 1 — À Assembleia da República e ao Governo compete, (Revogado.) através dos meios ao dispor de cada um destes órgãos, a Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1897 divulgação da presente lei junto dos potenciais eleitores do Conselho. Grã-Bretanha . . . . . . . . . . . Londres e Manchester . . . . . . . 3 2 — As organizações ou estruturas não governamentais Bermuda. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 das comunidades portuguesas, qualquer que seja a sua natu- Guiné-Bissau . . . . . . . . . . . 1 reza e o respetivo estatuto jurídico, devem igualmente divul- gar a presente lei junto dos potenciais eleitores do Conselho. Índia (Goa e Nova Deli). . . 1 Luxemburgo . . . . . . . . . . . . 2 Artigo 45.º Moçambique . . . . . . . . . . . 1 Norma revogatória Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . 1 São revogadas: Países Baixos (Haia) . . . . . 1 a) A Lei n.º 48/96, de 4 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2002, de 21 de agosto; Curaçau . . . . . . . . . . . . . . . Curaçau . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 b) A Portaria n.º 103/2003, de 27 de janeiro; c) A Portaria n.º 147-A/2003, de 12 de fevereiro; São Tomé e Príncipe . . . . . 1 d) A Portaria n.º 411/2003, de 21 de maio. Suécia. . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Artigo 46.º Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Entrada em vigor Timor-Leste . . . . . . . . . . . . 1 A presente lei entra em vigor no 5.º dia após a sua pu- Uruguai . . . . . . . . . . . . . . . 1 blicação. Venezuela . . . . . . . . . . . . . . Caracas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 ANEXO Valência . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º) Mapa dos círculos eleitorais Resolução da Assembleia da República n.º 37/2015 África do Sul . . . . . . . . . . . Joanesburgo e Pretória . . . . . . . 3 Pela concretização das obras de remodelação do serviço Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de urgência do Hospital Alemanha . . . . . . . . . . . . . . Dusseldorf, Hamburgo e Berlim 2 Nossa Senhora da Oliveira, Guimarães Estugarda . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Andorra . . . . . . . . . . . . . . . Andorra . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Angola . . . . . . . . . . . . . . . . 1 que sejam concretizadas as obras de remodelação do ser- viço de urgência do Hospital Nossa Senhora da Oliveira. Argentina . . . . . . . . . . . . . . 1 Aprovada em 27 de março de 2015. Austrália. . . . . . . . . . . . . . . Sidney . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Melbourne . . . . . . . . . . . . . . . . 1 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . Brasília . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Resolução da Assembleia da República n.º 38/2015 Belém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Belo Horizonte . . . . . . . . . . . . . 1 Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . 1 Recomenda ao Governo um reforço na promoção dos produtos Recife e Salvador . . . . . . . . . . . 1 agrícolas nacionais em campanhas Fortaleza. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 publicitárias e em mercados de proximidade Rio de Janeiro . . . . . . . . . . . . . 3 São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Cabo Verde. . . . . . . . . . . . . 1 que: 1 — Crie um grupo de trabalho entre o Ministério da Canadá . . . . . . . . . . . . . . . . Toronto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Agricultura e do Mar e o Ministério da Economia para Montreal e Otava . . . . . . . . . . . 1 definir estratégias publicitárias para os produtos agrícolas e Vancouver . . . . . . . . . . . . . . . . 1 agroindústrias regionais portugueses, em mercados internos China, Macau e Hong Kong 3 e externos, associando-os às respetivas regiões de Portugal. 2 — O grupo de trabalho criado no âmbito do n.º 1 esta- Espanha . . . . . . . . . . . . . . . 1 beleça para cada região turística campanhas de divulgação Estados Unidos. . . . . . . . . . Washington. . . . . . . . . . . . . . . . 1 das produções agrícolas e agroindustriais típicas de cada Miami e Orlando . . . . . . . . . . . 1 local, envolvendo os principais centros turísticos da região, Boston, Providence e New Bedford 2 unidades hoteleiras e de restauração. Os planos regionais de Newark e Nova Iorque . . . . . . . 2 São Francisco . . . . . . . . . . . . . . 1 promoção e divulgação devem ser adequados à realidade turística e agrícola de cada região, podendo passar por França. . . . . . . . . . . . . . . . . Paris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 vendas diretas em hotéis e restaurantes, por estabelecer Bordéus e Toulouse . . . . . . . . . 2 roteiros com uma rede de explorações agrícolas e centros Lyon e Marselha. . . . . . . . . . . . 2 Estrasburgo. . . . . . . . . . . . . . . . 1 agroindustriais a visitar, por campanhas tradicionais ou por outros métodos inovadores de marketing. 1898 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 3 — Estimule as autarquias a disponibilizar locais ade- Decorridos agora mais de dois anos sobre a sua aprova- quados para a realização de «mercados de proximidade», ção, e depois de verificado o cumprimento de muitos dos como forma de escoamento de produções regionais, de seus objetivos, conforme vai sendo aferido nos relatórios pequena escala e de produtos endógenos, desburocrati- de atividades divulgados pelo Governo, urge proceder a zando e facilitando os procedimentos necessários para a uma sua atualização. venda, por parte dos pequenos produtores e das entidades Assim, e sem prejuízo da atualidade dos seus pressupos- gestoras dos locais. tos e objetivos globais e específicos, o Governo entende oportuno atualizar os prazos relativos às medidas previstas Aprovada em 2 de abril de 2015. e definir o prolongamento da Agenda Portugal Digital, por A Presidente da Assembleia da República, Maria da forma a assegurar o alinhamento com o horizonte temporal Assunção A. Esteves. do Acordo de Parceria 2014-2020. No decurso deste processo e, respondendo a neces- sidades de simplificação entretanto identificadas, foram Resolução da Assembleia da República n.º 39/2015 atualizadas metas e, sempre que justificado, revistos os objetivos específicos de cada medida. Recomenda ao Governo que crie uma estratégia integrada Foram igualmente revistos e atualizados os pontos e eficaz de valorização dos agentes e produtos de contacto com a Agenda para a Competitividade do locais, com enfoque especial nos mercados de proximidade Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 (Agenda A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 CSR), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo n.º 6-A/2015, de 2 de fevereiro, em especial no que se refere que crie uma estratégia integrada e eficaz de valorização ao EIXO 4 — Capacitar a Internacionalização e a Economia dos agentes e produtos locais, com enfoque especial nos Digital, por se considerar o papel importante que a Agenda mercados de proximidade. CSR terá na modernização do comércio e serviços, e no estímulo a novas e inovadoras formas de comercialização. Aprovada em 2 de abril de 2015. A Agenda Portugal Digital reconhece a importância de A Presidente da Assembleia da República, Maria da assegurar um contributo para a concretização dos objetivos Assunção A. Esteves. nacionais no domínio da modernização administrativa, pelo que mantém a articulação com o plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Ad- ministração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Por outro lado, pretende-se que a Agenda Portugal Di- gital esteja em articulação com as medidas adotadas em Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2015 sede de modernização administrativa, em especial no que Através da Resolução do Conselho de Ministros respeita às iniciativas integradas no plano global estraté- n.º 112/2012, de 31 de dezembro, o Governo aprovou a gico de racionalização e redução de custos com as TIC na Agenda Portugal Digital, promovendo o seu alinhamento Administração Pública. Torna-se igualmente necessário com os objetivos definidos para o reforço da competiti- refletir na Agenda Portugal Digital a missão levada a cabo vidade e da internacionalização das empresas nacionais, pela Rede Interministerial para a Modernização Adminis- em especial das pequenas e médias empresas, através da trativa, salientando-se aqui os programas “Aproximar” e inovação e do empreendedorismo qualificado. “Simplificar”, na vertente de modernização administrativa Confirmando o objetivo estratégico de promover a ino- e de melhoria da qualidade dos serviços prestados pela vação, o empreendedorismo e a internacionalização da Administração Pública. economia nacional, com vista a tornar Portugal um país Da mesma forma, mantendo o alinhamento das suas com empresas de elevado potencial de crescimento e de áreas de intervenção com as áreas da Agenda Digital internacionalização, foi reafirmada a relevância da utiliza- para a Europa, valoriza-se um enquadramento favorável ção das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) à atividade das empresas, conferindo especial atenção às orientações subscritas por Portugal no âmbito do Small pelas empresas como fator decisivo para o aumento da sua Business Act (SBA) para a Europa. produtividade e competitividade. Esta atualização estabelece e confirma metas e objetivos Reforçando o alinhamento com a estratégia da Comissão ambiciosos, mantendo um forte compromisso, público e Europeia para estas matérias e reconhecendo a evolução privado, orientado para colocar Portugal na liderança da positiva verificada no desenvolvimento da economia digital Economia Digital na União Europeia. em Portugal, a referida Resolução pretendeu valorizar a Os custos inerentes à implementação da Agenda Portu- disponibilização de serviços públicos de qualidade, com gal Digital serão suportados por investimentos a cargo quer custos mais reduzidos para os cidadãos e as empresas e do setor público, quer do setor privado. Os investimentos a preparação do país para um novo modelo de atividade a cargo do setor público ficam sujeitos às disponibilidades económica, centrado na inovação e na Sociedade do Co- orçamentais, havendo também a possibilidade de parte ser nhecimento, como base para a disponibilização de novos assegurada através de fundos provenientes de candidaturas produtos e serviços de maior valor acrescentado e direcio- a fundos europeus que venham a ser aprovadas. nados para os mercados internacionais. Foram ouvidos, a título facultativo, o Polo de Com- Assim, foram, nesta altura, incluídas novas áreas de in- petitividade das Tecnologias de Informação, Comunica- tervenção, nomeadamente, as compras públicas eletrónicas, ção e Eletrónica, a Associação Portugal Outsourcing, a o comércio eletrónico, a interoperabilidade, a investigação APDC — Associação Portuguesa para o Desenvolvimento e desenvolvimento tecnológico (I&DT), as competências das Comunicações, a ANETIE — Associação Nacional das e inclusão digitais ou os direitos de autor. Empresas das Tecnologias de Informação e Eletrónica, a Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1899 APDSI — Associação para a Promoção e Desenvolvi- Comissão de Acompanhamento composta por repre- mento da Sociedade da Informação, a ESOP — Associação sentantes dos seguintes serviços e organismos: de Empresas de Software Open Source em Portugal e a a) […]; ACEPI — Associação da Economia Digital. b) Um representante da Inspeção-Geral das Ativi- Assim: dades Culturais; Nos termos da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) c) […]; do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de d) […]; Ministros resolve: e) […]; 1 — Atualizar a Agenda Portugal Digital, aprovada f) […]; pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, g) […]; de 31 de dezembro, no sentido de reforçar o seu alinha- h) […]; mento com as prioridades estabelecidas na Agenda Digital i) […]; para a Europa e na Estratégia Europa 2020 e de assegurar j) […]; a convergência com o período de execução do Acordo de k) […]; Parceria, 2014-2020. l) […]; 2 — Alterar os n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Resolução m) Um representante da ANACOM — Autoridade do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, Nacional de Comunicações; n) […]; que passam a ter a seguinte redação: o) […]; «2 — […]: p) […]; q) […]; a) […]; r) […]; b) […]; s) Um representante do Instituto de Gestão Financeira c) Criar as condições que permitam o aumento em e Equipamentos da Justiça, I. P.; 55 %, face aos valores de 2011, do número de empre- t) […]; sas que utilizam o comércio eletrónico em Portugal, u) Um representante da Direção-Geral das Atividades até 2020; Económicas; d) Promover junto da população portuguesa uma v) Um representante da Agência para o Comércio maior utilização dos serviços públicos online, conver- Externo de Portugal, E. P. E.; gindo, até 2020, com a média europeia; w) Um representante da Direção-Geral do Território; e) Criar as condições que permitam o aumento em x) [Anterior alínea u)]. 25 % das exportações em Tecnologias de Informação e 6 — Determinar que a Comissão de Acompanha- Comunicação (TIC), em valores acumulados, até 2020, mento aprova um regulamento interno, que define o tendo como referência o ano de 2011; modelo adequado de funcionamento e organização, f) Promover a utilização das novas tecnologias, para prevendo, designadamente, que a mesma pode funcio- que seja possível diminuir para 23 % o número de pes- nar em subcomissões, em função das matérias que se soas que nunca utilizou a Internet, até 2020; encontrem em discussão. g) Promover a Inovação em TIC e reforçar o potencial 7 — Determinar que compete à Comissão de Acom- em I&D contando com o aumento do financiamento panhamento definir o plano anual de implementação das público direto à I&D em TIC em 10 % até 2020, tendo medidas da Agenda Portugal Digital, fixar os recursos ne- como referência os dados de 2012. cessários e a sua calendarização, articulando com os orga- nismos da Administração Pública relevantes para o efeito, 3 — Sem prejuízo das medidas já em execução, apro- assessorar a Comissão Interministerial para a Agenda var o lançamento das medidas iniciais a implementar Portugal Digital no seu trabalho de monitorização e ava- até 2020, enquadradas no âmbito das seis áreas de in- liação da implementação da Agenda Portugal Digital e tervenção definidas: promover a articulação com as entidades do setor privado mais relevantes para as áreas da Agenda Portugal Digital. a) […]; 8 — Determinar que, no prazo máximo de 10 dias a b) […]; contar da data da publicação da presente resolução, as c) […]; entidades que integram a Comissão de Acompanhamento d) […]; indicam os seus representantes ao IAPMEI, I. P.. e) […]; 9 — Estabelecer que os representantes da sociedade f) […]. civil referidos na alínea w) do n.º 5 integram a Comis- são de Acompanhamento a convite do presidente da 4 — Criar a Comissão Interministerial para a Agenda Comissão de Acompanhamento. 10 — Determinar que a participação na Comissão Portugal Digital que assegure a sua monitorização, coor- de Acompanhamento não confere direito a qualquer denada pelo membro do Governo responsável pela área remuneração.» da inovação e que integra os membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura, do orçamento, dos 3 — Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Mi- assuntos fiscais, da administração interna, da justiça, nistros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, que passa a ter da juventude, da igualdade de género, da modernização a redação constante do anexo I à presente resolução e que administrativa, do comércio e serviços, do turismo, dela faz parte integrante. dos transportes, das comunicações, do ordenamento do 4 — Republicar, no anexo II à presente resolução e que território, da saúde, da educação, do ensino superior, da dela faz parte integrante, a Resolução do Conselho de Minis- ciência, do emprego e da segurança social. tros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, com a redação atual. 5 — Criar a Comissão de Acompanhamento para Presidência do Conselho de Ministros, 19 de março a Agenda Portugal Digital, doravante designada por de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ANEXO I 1900 (a que se refere o n.º 3) «ANEXO (a que se refere o n.º 1) Agenda Portugal Digital Área de intervenção 1 — “Acesso à banda Larga e ao Mercado Digital” — Acesso à banda larga e ao mercado digital Esta área de intervenção integra 10 medidas. Constituem objetivos estratégicos desta área: a) Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma a permitir que todos os cidadãos possam ter acesso à banda larga de velocidade igual ou superior a 30 Mbps; b) Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma a permitir que 50 % dos agregados familiares possam ter acesso à Internet de banda larga de velocidade igual ou superior a 100 Mbps, até 2020; c) Promover o desenvolvimento de condições para que metade da população em concelhos rurais da Região Autónoma da Madeira possa ter acesso de banda larga de velocidade igual ou superior a 40 Mbps. d) Criar as condições para que 35 % das PME utilizem o comércio eletrónico até 2020 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora(s) Executora(s) (*) Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1.1 Banda larga rápida e ultrar- ME/SEITC ME/SEITC Melhorar as condições de acesso: i) dos cida- Cidadãos com acesso à internet de banda larga de rápida dãos à internet de banda larga de velocidade velocidade igual ou superior a 30 Mbps (em igual ou superior a 30 Mbps; ii) dos agregados base percentual) familiares à internet de banda larga de velo- cidade igual ou superior a 100 Mbps; iii) da Agregados familiares com acesso à internet de população em concelhos rurais à banda larga banda larga de velocidade igual ou superior a em velocidade igual ou superior a 40 Mbps; 100 Mbps (em base percentual) iv) promover as condições que permitam a cobertura nacional de banda larga móvel rá- População em concelhos rurais, no Continente, pida nas 480 freguesias que atualmente não com acesso à internet de banda larga em velo- até 2020 dispõem dessa cobertura cidade igual ou superior a 40 Mbps (em base percentual) População em concelhos rurais, nas RA Madeira e Açores com acesso à internet de banda larga em velocidade igual ou superior a 40 Mbps (em base percentual) Novas freguesias com cobertura nacional de banda larga móvel rápida (número) 1.2 PME Digital IAPMEI IAPMEI; ACEPI Aumentar o acesso das PME à Economia Di- PME com presença na economia digital (em base gital percentual) Concretizar uma presença unificada na internet e Empresas, (com mais de 10 trabalhadores) do até 2020 em aplicações para telemóveis (ACSR) setor do comércio, que recebam encomendas via website (ACSR) Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora(s) Executora(s) (*) 1.3 Interoperabilidade e normas AMA AMA Impulsionar o reconhecimento e apropriação Orientações técnicas de suporte elaboradas (nú- abertas progressiva das normas abertas previstas no mero); RNID por parte da Administração publica e Entidades que utilizam a plataforma de interope- sociedade civil. rabilidade da Administração Pública (número); Desenvolver orientações técnicas de suporte à Serviços disponibilizados na plataforma de in- adoção do RNID. teroperabilidade da Administração Pública Definir modelos de “arquitetura” do sistema de (número); até 2020 informação, designadamente em função da tecnologia ou plataforma tecnológica utili- zada, e regras de interoperabilidade semântica e organizacional. Adotar da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública como regra nas trocas de informação interadministrativas. 1.4 Combate à violação do di- IGAC Tutelas governamentais, órgãos Reduzir a prática de violação do direito de autor Autenticação digital de obras e conteúdos cultu- reito de autor e dos direi- da administração central e dos direitos conexos rais (em base percentual) tos conexos direta e indireta do Estado, municípios, entidades de Disponibilização em rede de obras digitais au- tenticadas (em base percentual) até 2020 gestão coletiva, instituições e associações de direito pri- vado com intervenção nesta Cumprimento do direito de autor e direitos co- matéria. nexos (em base percentual) 1.5 B2A Compras Públicas Ele- eSPap eSPap, INCI e AMA Promover a integração dos processos de e-pro- Processos despesa criados pela interoperabilidade trónicas curement e sistemas de informação sobre (em base percentual) compras públicas 2015-2017 Sistemas Integrados no Sistema Integrado de Informação e Gestão do SNCP (em base per- centual) 1.6 Diretório de serviços web AMA AMA e empresas privadas do Criar capacidade para agregar e orquestrar servi- Conclusão do cadastro de sites da Administração nacionais setor TIC ços publicados por empresas e setor público; Pública (em base percentual); dinamizar a utilização de ser viços web pro- Sites da Administração Pública indexados ao movendo a exploração de novos problemas, Portal do Cidadão (número); a geração de soluções, a experimentação e a Serviços disponibilizados no BdE (número) consolidação de ofertas inovadoras. Elaborar o cadastro de sites da administração até 2020 pública; Indexar os sites da Administração Pública ao Portal do Cidadão; Disponibilizar informação e acesso a serviços eletrónicos às empresas através de um Bal- cão Único Eletrónico (Balcão do empreen- dedor — BdE). 1.7 Redes inteligentes IAPMEI /Polo Tice CM´s, Polo TICE.PT, Polo de Incrementar a utilização de bens e serviços pres- Habitações familiares com pelo menos um con- Competitividade da Energia, tados pelo ecossistema da cidade tador inteligente (em base percentual) até 2020 1901 Polo da Mobilidade e opera- Edifícios públicos com pelo menos um contador dores de redes inteligentes inteligente (em base percentual) 1902 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora(s) Executora(s) (*) 1.8 Confiança e segurança das ANACOM — Autoridade ANACOM, FCT, IAPMEI, Melhorar a confiança e segurança das redes e Boletins de Informação de Risco (número) redes e serviços Nacional de Comunica- ME, MEC serviços Workshops Semestrais (número) ções Exercícios Anuais (número) Constituição da Plataforma de suporte até 2019 Elaboração de proposta, divulgação e apresenta- ção ao Governo de Metodologia de Gestão de Risco e Segurança Digital 1.9 Banda Larga básica e rápida MEE/SEOPTC, ANACOM — ANACOM Permitir o desenvolvimento de aplicações de Libertação da faixa dos 700 MHz de utilizações ao alcance de todos Autoridade Nacional de banda larga móvel terrestre em linha com as de radiodifusão televisiva (n.º de estações Comunicações decisões europeias c/ frequência alterada) (em base percentual) até 2020 Faixa 694-790 MHz reservada para sistemas de banda larga móvel (em base percentual) 1.10 Sistema de Informação Cen- ANACOM- Autoridade Na- ANACOM Assegurar o acesso aberto em infraestruturas já Sistema de informação centralizado (conceção, até 2020 tralizado cional de Comunicações existentes e a construir, aptas ao alojamento gestão, manutenção, acessibilidade e dispo- de redes de comunicações eletrónicas nibilidade) (*) As entidades identificadas constituem uma proposta para garantir a operacionalização dos objetivos definidos Área de intervenção 2 — Investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e Inovação Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Esta área integra 3 medidas que se constituem como o enquadramento estratégico necessário para: mobilizar e articular diferentes fontes e instrumentos de financiamento para a I&D e Inovação em TIC; fortalecer a internacionalização do sistema português de I&D em TIC, aproveitando as oportunidades presentes nos programas quadro da U.E. e o contexto de outros programas de natureza transnacional e/ou bilateral; qualificar a comunidade científica com competências avançadas, de forma a potenciar as oportunidades que surgem no contexto da “Economia Digital”; promover a Inovação com base no conhecimento científico e tecnológico TIC (criar/extrair benefício social do novo conhecimento e das tecnologias emergentes — Redes de Nova Geração, Redes de sensores, Internet do Futuro, Internet das Coisas, “Cloud Computing”, Sistemas de energia e transporte inteligentes, Ambientes Inteligentes/AAL, Robótica e conteúdos digitais interativos; e apoiar a difusão de novas aplicações TIC para cidades inteli- gentes, transportes e logística, “green energy”, comércio eletrónico, administração pública, a aprendizagem em linha, infoinclusão, saúde, cultura, entre outras dimensões societais); promover infraestruturas eletrónicas que visem conhecer e apoiar atividades de I&D; utilizar e promover as potencialidades das TIC enquanto sistema de recur- sos tecnológicos facilitador do acesso, reutilização e difusão do conhecimento científico e tecnológico; promover um serviço de observação do mar e da atmosfera, como componentes da observação da Terra (TIC Marítimas). Objetivo estratégico desta área: Aumentar o financiamento público direto à I&D em TIC em 10 % até 2020 (tendo como referência os dados de 2012: 5.962 Milhões de Euros; Fonte: https://ec.europa.eu/digital-agenda/en). Entidade(s) Indicadore(s) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) 2.1 Reforço do potencial em FCT FCT; IAPMEI; ANI; TICE; Apoiar projetos e unidades de I&D em TIC: Concursos específicos para financiamento de pro- I&D e promoção da Ino- Polo da Energia; Health jetos de excelência na I&D em TIC (Concurso vação em TIC Cluster; DGPM; outras lançado/Concurso não lançado) até 2020 entidades financiadoras a especificar Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Entidade(s) Indicadore(s) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) Crescimento do financiamento público a ativi- dades de I&D em TIC (em base percentual) (2012: 5.962 Milhões de Euros; Fonte: https:// ec.europa.eu/digital-agenda/en). até 2020 Despesa de I&D em TIC das Empresas (tendo como referência os dados para 2013) (em base percentual) (**) FCT FCT; IAPMEI; ANI; TICE; Fortalecer a internacionalização do sistema Aumentar a participação de equipas portuguesas até 2020 Polo da Energia; Health português de I&D em TIC, promovendo a nos projetos TIC do H2020, em 20 % tendo Cluster Portugal; DGPM; cooperação internacional em I&D e Inovação como referência o número total de participa- outras entidades financia- em TIC ções no 7PQ (374 participações no 7.º PQ; doras a especificar Fonte: GPPQ) FCT FCT; DGES/MEC; IEFP; Especialização e qualificação avançada dos Re- Programa doutoral em computação científica APO; TICE; APDC; CRUP; cursos Humanos em I&D e Inovação para a e programação, com participação ativa das CCISP; ACEPI; ANI “Economia Digital” empresas (em concurso; em instalação; Im- plementado) até 2020 Eventos de competição entre programadores com vista à produção aplicações/engenharia infor- mática apoiados (número) FCT FCT; IAPMEI; ANI; TICE; A I&D em TIC como fonte de Inovação: pro- Crescimento da proporção de PMEs dos setores Polo da Energia; Health mover a Inovação com base no conhecimento TIC com atividades de Inovação baseadas na Cluster Portugal; DGPM; científico e tecnológico TIC. I&D (em base percentual) (**) até 2020 outras entidades financia- Projetos de promoção da Inovação com base no doras a especificar conhecimento científico e tecnológico TIC (número) 2.2 E-Ciência, Infraestruturas e FCT FCT; CRUP; CCISP; Promover infraestruturas eletrónicas que visem Financiamento atribuído a Infraestruturas eletró- até 2020 Acesso Aberto conhecer e apoiar atividades de I&D. nicas de I&D (M€) As TIC no acesso, reutilização e difusão do co- Política da FCT sobre acesso aberto a publica- nhecimento científico e tecnológico. ções científicas resultantes de projetos de I&D (implementada, por departamento/em imple- mentação, por departamento) Política da FCT sobre a disponibilização de da- dos e outros resultados de projetos de I&D até 2020 (implementada, por departamento/em imple- mentação, por departamento) Cobertura do sistema nacional do ensino superior por repositórios institucionais de informação 1903 científica de acesso aberto (em base percen- tual) 1904 Entidade(s) Indicadore(s) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) 2.3 TIC marítimas DGPM SBCTN, PME, MAM, MDN, Viabilizar e simplificar o acesso a informação Serviço de observação da terra (mar e atmos- MAI, MEC, PCM, MA- sobre observação da terra (mar e atmosfera) fera) no nó nacional de integração e partilha OTE, GRA, GRAM, MF, de informação sobre o mar (Desenvolvido/Não MJ, ME Desenvolvido) Promover o desenvolvimento de tecnologias e Call para projetos sobre observação da terra (Lan- capacidades na área da observação da terra e çada/Não lançada) aplicadas ao mar. Desenvolver a interoperabilidade com os saté- Capacidade nacional para receber dados dos lites Sentinel (Copernicus). satélites Sentinel (Copernicus) (Estação Ter- restre desenvolvida/Estação Terrestre não desenvolvida) Promover a utilização dos dados Sentinel (co- Capacidade para armazenar e disseminar dados pernicus). dos satélites Sentinel (Copernicus) (Infraestru- tura tecnológica desenvolvida/Infraestrutura tecnológica não desenvolvida) até 2020 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Promover a segurança marítima (salvaguarda Serviço de deteção precoce de tempestades ma- de vida humana). rítimas com impacto significativo nas zonas marítimas e costeiras de Portugal continental e Regiões Autónomas (Desenvolvido/Não Desenvolvido) Promover a segurança marítima, o bom estado Serviço de deteção e monitorização de derra- ambiental das águas marinhas e costeiras e a mes de hidrocarbonetos e pesca ilegal em sustentabilidade da pesca. áreas oceânicas (Desenvolvido/Não Desen- volvido) Desenvolver a capacidade nacional de vigilância Call para projetos sobre sensores, plataformas de e monitorização sobre o mar. monitorização e testes de interoperabilidade (Lançada/Não lançada) Desenvolver o conhecimento sobre o mar e a Call para projetos dedicados à integração de da- atmosfera. dos nacionais sobre o oceano (Lançada/Não lançada) (**) Os dados a utilizar como referência dependem de cálculos a realizar com base na informação existente, por forma a ser possível obter valores para as TIC Área de intervenção 3 — Melhorar a literacia, qualificação e inclusão digitais Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Esta área de intervenção integra 3 medidas. Constitui objetivo estratégico desta área: Promover a utilização das tecnologias de informação, para que seja possível diminuir para 23 % a proporção de indivíduos que nunca utilizou a Internet e para 35 % a proporção de ativos com baixas ou sem competências digitais, até 2020. Entidade(s) Indicadore(s) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora(s) Executora(s) 3.1 Qualificação para a Inova- FCT FCT 1) Promover a utilização e apoiar as iniciativas Ativos com baixas ou sem competências digitais ção e a Economia Digital ACEPI inovadoras que contemplem o uso das tec- ((em base percentual); 2012: 48 %; Fonte: https:// Camões, IP nologias da informação e da comunicação na ec.europa.eu/digital-agenda) DGE educação e na aprendizagem ao longo da vida. IAPMEI 2) Desenvolver qualificações adequadas e de Ativos com competências avançadas em TIC até 2020 IEFP, DGLAB valor para a capacitação e uma maior parti- (definição lata) cipação no mundo digital. ((em base percentual); 2012: 1,7 %; Fonte: 3) Elevar as competências digitais da população https://ec.europa.eu/digital-agenda) portuguesa para uma utilização diversificada e competente dos conteúdos e serviços dis- poníveis online. 3.2 Inclusão e Literacia Digi- FCT FCT 1) Criar uma rede para a inclusão digital, à escala Indivíduos com baixas ou sem competências tais DGE e ANACOM — Auto- nacional que possa otimizar a utilização dos digitais ridade Nacional de Comu- recursos instalados, bem como para aumentar ((em base percentual); 2012: 55 %; Fonte: https:// nicações, AMA, BNP e os níveis de literacia digital, principalmente ec.europa.eu/digital-agenda) DGLAB de grupos vulneráveis. 2) Capacitar os cidadãos, em particular as crian- Indivíduos com idade entre 45 e 74 anos que utili- ças, os jovens e os grupos vulneráveis, para o zaram Internet nos primeiros 3 meses do ano uso da Internet e das plataformas de acesso de ((em base percentual); 2014:41 %; Fonte: http:// forma positiva, informada e segura. www.ine.pt) 3) Introduzir, no desenvolvimento dos serviços digitais, preocupações com a usabilidade e a Pessoas desfavorecidas com baixas ou sem com- até 2020 acessibilidade, bem como iniciativas condu- petências digitais centes a melhorar a qualidade dos serviços ((em base percentual); 2012: 70 %; Fonte: https:// digitais disponíveis em rede. ec.europa.eu/digital-agenda) 4) Disponibilizar plataformas de acesso a con- Plataformas de acesso público ao conteúdo digital teúdos digitais das Bibliotecas públicas (número; 2014; n.e.) 5) Promover a investigação científica no domí- nio da banda larga (atribuição anual de duas Bolsas a atribuir por ano (número) bolsas de investigação científica no domínio das ciências económicas, engenharia, direito e segurança das redes e serviços de comuni- cações eletrónicas). 3.3 Conteúdo digital em língua FCT BNP 1) Estimular a criação de conteúdo digital em Crescimento da proporção de títulos editados portuguesa e digitaliza- I Camões, IP língua portuguesa, tendo o e-book como su- em e-book ção de conteúdos FCT, DGLAB porte privilegiado e inclusivo, com a utiliza- ((em base percentual); 2014; n.e.) ção de plataformas abertas. Imagens do património arquivístico e fotográfico 2) Incentivar e promover a digitalização mas- disponíveis na web (número; 2014; n.e) até 2020 siva dos conteúdos, bem como utilizar nesta Conteúdos Digitais PEDI (Programa Essencial digitalização formatos abertos que sejam in- para o Desenvolvimento da Investigação) e teroperáveis. ADOBA (Acesso Digital a Obras em Braille e Áudio) (número; 2014; n.e.) 1905 Área de intervenção 4 — “Combate à Fraude e à Evasão Fiscais contributivas e prestacionais Esta área de intervenção integra 2 medidas. As TIC devem desempenhar um papel decisivo no combate à fraude e à evasão fiscais, contributivas e prestacionais, pelo que 1906 constituem objetivos estratégicos desta área: a) Garantir a equidade social e a justa repartição do esforço fiscal; b) contribuir para a redução da economia paralela e simpli- ficação das obrigações declarativas; c) aumentar a eficiência e transparência das organizações; d) introduzir melhorias funcionais em todos os processos desde o processo declarativo até ao processo de pagamento contributivo ou recebimento prestacional. Entidade(s) Indicadore(s) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora(s) Executora(s) 4.1 Caixa postal eletrónica na Instituto de Informática/ Instituto de Informática e Finalização do processo legislativo de suporte à Estado Processo (suspenso, desenvolvimento) 2015-2016 relação com a segurança MSESS outras instituições do aplicação da caixa postal na segurança social social MSESS Implementação do processo e projeto tecno- Taxa de execução do projeto «Caixa postal ele- 2016-2018 lógico para os processos de notificação já trónica na relação com a segurança social» (em definidos (4 notificações tipificadas) base percentual) Alargamento a outros processos de notificação Serviços Implementados (número) 2017-2020 a definir 4.2 Combate à fraude e evasão Instituto de Informática/ Instituto de Informática e Implementação do projeto de combate à fraude Taxa de execução do projeto «Combate à fraude 2015-2016 contributiva e prestacio- MSESS outras instituições do e evasão contributiva, nova estrutura de com- e evasão contributiva e prestacional, e co- nal, e comunicação auto- MSESS bate à para os âmbitos ITPT, DES, RSI, GR municação automática de ilícitos» (em base mática de ilícitos percentual) Reforço tecnológico de suporte ao combate à Taxa de execução do projeto «Reforço tecnoló- 2016-2018 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 fraude e evasão contributiva gico para combate à fraude e evasão contribu- tiva e prestacional» (em base percentual) Alargamento de âmbito do Combate à fraude e Âmbitos acrescentados (número) 2016-2020 evasão contributiva e prestacional Área de intervenção 5 — “Resposta aos desafios societais” Esta área de intervenção integra 35 medidas e tem como macro objetivo promover, junto da população portuguesa uma maior utilização dos serviços públicos online, convergindo até 2020, com a média europeia. Para atingir este objetivo esta área de intervenção inclui: a) Maior eficiência e menor custo da Administração Pública; b) Melhor Educação; c) Melhor Emprego; d) Melhor Justiça; e) Melhor Saúde; f) Mobilidade mais Inteligente Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) 1. Maior eficiência e menor custo da Administração Pública 5.1.1 Administração aberta: trans- PCM/AMA PCM/AMA Promover uma Administração Pública aberta Aumentar em percentagem o número de data sets; parência, colaboração e e inteligente, capaz de alavancar sinergias Aumentar em percentagem a utilização de có- inovação eficazes com a sociedade civil e de potenciar digo aberto em aplicações para Administração colaborativamente a partilha das melhores Pública; práticas em TIC. Evolução contínua da Rede Comum do Conhe- cimento — RCC Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) Identificar um conjunto de informação da Ad- Lançamento de um portal da transparência; até 2020 ministração Pública que já é ou deve ser di- Informações disponibilizadas publicamente e vulgada publicamente; acessíveis através do portal da transparência Construir uma plataforma eletrónica destinada à (número); transparência da Administração Pública, que permita aos cidadãos aceder num único local a toda a informação relevante neste âmbito; 5.1.2 Racionalização das TIC na PCM/AMA PCM/AMA /DGLAB Rever e reforçar a implementação dos projetos Impulsionar a eficiência e eficácia dos sistemas até 2020 Administração Pública prioritários do PGETIC: racionalização da de informação da Administração Pública função TIC, das comunicações e dos Data Centers e adoção de comunicações unificadas e de cloud computing PCM/AMA/ESPAP PCM/AMA/ESPAP Apoiar a implementação de sistemas integrados Secretarias-Gerais com SIG implantados (em até 2020 de gestão nos serviços públicos, que cumpram base percentual) as normas (ISO9001 (Qualidade), ISO14001 (Ambiente), SA8000 (Responsabilidade So- cial) e OHSAS 18001 (Segurança) e cubram as respetivas atividades. 5.1.3 Melhorar a eficácia da PCM/AMA PCM/AMA Implementar um modelo mais eficiente e eficaz Avaliação do atendimento (qualitativa) prestação dos serviços de prestação de serviços públicos integrados Criação do Sistema de Gestão dos elogios suges- públicos na rede nacional de serviços de atendimento tões e reclamações Alargar a todo o território nacional o modelo do Instalação de espaços do cidadão (número) atendimento digital assistido, prestado através Municípios com Espaços do Cidadão (número); dos Espaços do Cidadão; Instalação de Lojas do Cidadão (número) Concentrar serviços públicos em Lojas do Cida- Municípios com Lojas do Cidadão (número); dão, num modelo de gestão descentralizada, Sítios na Internet que utilizam a Chave Móvel em parceria com as autarquias locais e de Digital (número) acordo com a Estratégia para a Reorganização Autenticações (número); dos Serviços de Atendimento da Administra- Lançamento da Linha do Cidadão ção Pública; Linhas filiadas (número) Desenvolver o canal de atendimento telefónico, Chamadas recebidas (número); até 2020 através da Linha do Cidadão — enquanto li- Lançamento do sistema de gestão dos elogios, nha de acesso a todos os serviços públicos; sugestões e reclamações, bem como da ava- Desenvolver o sistema de gestão de reclamações, liação de serviços públicos, e estatísticas da elogios e reclamações dos serviços de atendi- sua utilização; mento da Administração Pública, bem como Lançamento do mapa do cidad ão e estatísticas a avaliação do atendimento, em particular da sua utilização; através do canal eletrónico; Desenvolver ferramentas-chave no acesso dos cidadãos aos serviços públicos — como a chave móvel digital e o novo portal do cida- dão para os serviços públicos eletrónicos ou o mapa do cidadão para acesso ao atendimento presencial; 5.1.4 Simplificação administra- PCM/AMA tiva PCM/AMA /DGLAB Estratégia da digitalização de Serviços Públicos Mensagens trocadas entre entidades públicas via Principio only once iAP (número) 1907 1908 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) Programa SIMPLIFICAR e lançamento do site Entidades sobre serviços ligados à iAP (número) SIMPLIFICAR Aumento do número de serviços eletrónicos (em Preservação digital e acesso continuado dos do- base percentual) Aumento da procura de servi- cumentos (Repositório de Objetos Digitais ços eletrónicos (em base percentual) Aumento Autênticos (RODA)) do número de serviços eletrónicos disponíveis nos dois portais (em base percentual) Aumento da procura de serviços eletrónicos nos até 2020 dois portais (em base percentual) Campanhas de simplificação regulatória e admi- nistrativa realizadas no Portal SIMPLIFICAR (número); Legislação e regulamentação revistas na sequên- cia das campanhas de simplificação regulatória e administrativa e respetivos impactos econó- micos (número); Objetos digitais ingeridos no Repositório (nú- mero) 5.1.5 Novos serviços da Segu- Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Construção de uma nova plataforma web, com o Execução do projeto “Construção de nova plata- 2015-2016 rança Social Direta e Por- MSESS tras instituições do MSESS objetivo de concretização de uma base sólida, forma Web” (em base percentual) tal da Segurança Social robusta e flexível. Esta nova plataforma web será a base para a disponibilização de servi- ços para utilização por entidades externas à Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Segurança Social e também para utilizadores internos (Visão 2.0). Revisão dos serviços disponibilizados na atual Serviços existentes convertidos para a nova pla- 2016-2020 SSD e correspondente reformulação para a taforma (em base percentual) nova plataforma web Disponibilizar novos serviços na nova SSD Novos serviços disponibilizados na nova plata- 2015-2020 forma (número) 5.1.6 Sistema de Gestão do Rela- Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Implementar o produto (SGA) — Sistema de Execução do projeto «Implementação do SGA» 2015-2016 cionamento de Seguran- MSESS tras instituições do MSESS Gestão de Atendimento (em base percentual) ça — Social (SGR) Disponibilizar o produto (SGA) na Segurança Serviços do MSESS servidos pela SGA (em base 2016-2020 Social percentual) 5.1.7 Interoperabilidade com a Instituto de Informática/ Instituto de Informática e Implementar processo de interoperabilidade no Processos implementados (número) 2015-2020 Segurança Social MSESS outras instituições do seio da Administração Pública ou fora dela, de MSESS/Outras entidades acordo com os protocolos definidos e dentro envolvidas no processo e das calendarizações previstas nos planos de interoperabilidade atividades dos organismos envolvidos. 5.1.8 Desmaterialização de pro- Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Criar e ou melhorar as aplicações relativas ao Execução do projeto «Implementação do Sistema 2015-2020 cessos na Segurança So- MSESS tras instituições do MSESS Sistema de Cooperação (relacionamento com de Cooperação» (em base percentual) cial as Instituições Particulares de Solidariedade Social) Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Criar a Aplicação de suporte aos Destacamen- Execução do projeto «Implementação do sistema 2015-2020 MSESS tras instituições do MSESS tos Comunitários (relação entre as empresas de Destacamentos Comunitários» (em base que destacam trabalhadores para o espaço percentual) comunitário) Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Criar a aplicação de suporte Sistema de Gestão Execução do projeto “Implementação do Sis- 2015-2020 MSESS tras instituições do MSESS de Reclamações (SGR). tema de Gestão de Reclamações” (em base percentual) Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio Execução do projeto «Implementação Sistema 2014 MSESS tras instituições do MSESS (SAPA) de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)» (em base percentual) 5.1.9 Carta Desportiva Nacio- IPDJ IPDJ, Inst do Território e Promover a criação de uma plataforma digital Implementação do projeto (em base percentual) 2015-2020 nal — Sistema Nacional Agencia Independente do com informação sobre todos os equipamen- Desporto e do Mar tos desportivos do país, no âmbito da Carta Desportiva Nacional. 5.1.10 Implementação do nó cen- eSPap eSPap Toda a Administração Pública coberta por uma Entidades da Administração Pública Central inte- 2015-2017 tral de comunicações da rede de comunicações comum gradas na rede (Ministérios e outras entidades), Administração Pública com ou sem plano setorial implementado (em base percentual) 5.1.11 Sistema de Informação Ter- MAI/SGMAI SGMAI, PSP, GNR, SEF, Garantir uma plataforma tecnológica de infor- Implementar um modelo e plataforma de Sistema 2015-2020 ritorial de Administração ANSR, ANPC mação geográfica com informação cartográ- de Informação Geográfica (SIG) do Ministério Interna (SITAI) fica e geolocalizada que possa suportar apli- da Administração Interna (MAI) (número) cações de entidades distintas, como ANSR, ANPC, SEF, PSP e GNR. O motor SIG único com poupanças subjacentes e as aplicações garantindo as distintas necessidades de cada organismo. 5.1.12 RAPID SEF SEF Controlo automatizado de passageiros muni- Aeroportos com controlo automático de passa- 2015-2020 dos com passaporte eletrónico ou Cartão do geiros (em base percentual) eGates instaladas cidadão (número) 5.1.13 Racionalização das TIC eSPap eSPap Disponibilizar mecanismos de suporte ao con- Prestação de serviços TIC pelas entidades parti- 2015-2018 na Administração Pú- sumo de serviços de infraestrutura em modo cipantes sob infraestruturas da Go-Cloud (em blica — Implementação cloud pela Administração Pública base percentual) da cloud governamental (Go-Cloud) 5.1.14 Relacionamento eletrónico eSPap eSPap Promover o relacionamento desmaterializado Fornecedores com envio de faturação eletro- com os fornecedores da entre as empresas fornecedoras e a Adminis- nicamente ou autofaturados (em base per- Administração Pública tração Pública centual) 2015-2019 Fornecedores cadastrados no Portal de Fornece- dores (em base percentual) 1909 1910 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) 2. Melhor Educação 5.2.1 Melhor serviço de comu- DGEEC e FCT DGEEC e FCT e outros orga- Promover o acesso unívoco e eficaz em todos Execução (em base percentual); até 2020 nicação de dados na edu- nismos do MEC os espaços educativos e de apoio à gestão das Organismos e escolas com rede unificada de cação escolas básicas com 2.º e 3.º ciclos e ensino dados (número) secundário Execução (em base percentual); Escolas e organismos com rede unificada de voz (número) Execução (em base percentual); Escolas com serviços de vigilância e monitori- zação remota (número) 5.2.2 Serviços da cloud da edu- DGEEC DGEEC e FCT e outros orga- Promover os serviços da cloud da educação Organismos e escolas com Saas (número) cação nismos do MEC Organismos e escolas Daas (número) até 2020 Escolas com acesso Paas (número) 3. Melhor Emprego 5.3.1 Desmaterialização do apoio MSESS/IEFP MSESS/IEFP Desmaterialização dos processos de apoio ao Serviços diretos online (número) até 2020 ao emprego e à formação emprego e à formação profissional Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 profissional 5.3.2 ERP para a ACT MSESS/ACT MSESS/ACT Desenvolvimento de aplicação CORE, simpli- Cumprimento normativo (em base percentual) ficação de processos, desmaterialização e Interações diretas com cidadãos e empresas (nú- interoperabilidade entre serviços da Admi- mero) nistração Pública Processos desmaterializados (número) Melhorar a informação e o apoio ao nível das Conexões de interoperabilidade com outros or- relações de trabalho, saúde, segurança e hi- ganismos da Administração Pública (número) giene no trabalho até 2016 Formulários eletrónicos disponibilizados (nú- mero) Serviços transacionais disponibilizados (número) Tempos de resposta aos cidadãos e empresas (tempo) 5.3.3 Simplificação do preen- MSESS GEE/DGERT MSESS GEE/DGERT Promover a facilitação e simplificação do pro- Implementação do processo de simplificação até 2016 chimento do Relatório cesso de preenchimento do Relatório Único único pelas empresas, através do pré-preenchimento de alguns dos seus campos com informação já remetida pelas mesmas à Administração Pública via outros canais. 5.3.4 Participação eletrónica de MSESS GEE/DGERT MSESS GEE/DGERT Participação eletrónica de acidentes de traba- Implementação do processo de participação ele- até 2016 acidentes de trabalho lho — quanto à forma, ao prazo e ao modelo trónica de envio da informação ao organismo respon- sável pelo tratamento estatístico. Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) 5.3.5 Melhor acesso ao Boletim MSESS GEE/DGERT MSESS GEE/DGERT Melhorias a implementar no conteúdo publicado Implementação do processo de alteração dos até 2016 de Trabalho e do Em- em BTE e outros procedimentos que visam conteúdos do BTE prego (BTE) melhorar e harmonizar a informação dispo- nível neste Boletim com aquela que, poste- riormente, é solicitada para o cumprimento de obrigações legais (Relatório Único). 4 — Melhor justiça 5.4.1 Portal da Justiça MJ MJ Disponibilizar o acesso a serviços online a or- Implementação (em base percentual) 2015-2016 ganismos e entidades que se relacionam com a justiça. Melhorar a gestão dos recursos in- formáticos e colaborativos. 5.4.2 E-Learning na justiça MJ MJ Produção de novos conteúdos e integração com Implementação (em base percentual) 2015-2016 o Portal da Justiça 5.4.3 Unificação da Plataforma MJ MJ Entrada em exploração Plataforma Regis- Implementação (em base percentual) de Registos tos — Automóvel Lançamento procedimento concursal (Áreas Implementação (em base percentual) 2015-2020 Predial e Civil) Lançamento procedimento concursal (restantes Implementação (em base percentual) áreas da responsabilidade do IRN) 5.4.4 Nova plataforma contabi- MJ MJ Criar um novo modelo de contabilidade (cen- Implementação (em base percentual) 2015-2017 lística tralizada) dos registos. 5.4.5 Balcão do património do MJ MJ Simplificar o processo do Registo Predial do Implementação (em base percentual) 2015 Estado património do Estado 5.4.6 Plano de ação para a justi- MJ MJ Criar um sistema de informatização da gestão Implementação (em base percentual) 2019 ça – setor tribunais processual e promover a interoperabilidade entre organismos nacionais e europeus. 5.4.7 Plataforma analítica para os MJ MJ Criar uma plataforma analítica para a gestão dos Implementação (em base percentual) 2016 tribunais processos e melhorar a sua eficiência. Melho- rar a confiança na justiça e nos tribunais. 5.4.8 Sistema de Informação da Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Fase 1: Promoção e Proteção de Crianças e Jo- Execução da fase 1 do «Sistema de Informação 2015 Assessoria Técnica a MSESS tras instituições do MSESS/ vens em risco Âmbito inicial da Assessoria Técnica a Tribunais» (em base Tribunais IGFEJ MJ percentual) Instituto de Informática e ou- Fase 2: Âmbito Total de Promoção e Proteção Execução da fase 2 do «Sistema de Informação 2015-2016 tras instituições do MSESS/ de Crianças e Jovens em risco da Assessoria Técnica a Tribunais» (em base IGFEJ MJ percentual) Instituto de Informática e ou- Fase 3: âmbito TC completo: Tutelar Cível Execução da fase 3 «Sistema de Informação da 2016-2017 tras instituições do MSESS/ Assessoria Técnica a Tribunais» (em base IGFEJ MJ percentual) 1911 1912 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) 5. Melhor Saúde 5.5.1 Infraestrutura de suporte a SPMS SPMS e outras Atualizar a rede de dados da saúde (RIS) Sites com acesso adequado aos requisitos de ne- 2015-2020 serviços de e-Health gócio (em base percentual) Atualizar os sistemas core dos hospitais e cui- Instituições com versões atualizadas SO- 2015-2020 dados saúde primários; NHO|SClinico (em base percentual) Formalizar processos de gestão e segurança dos Sistemas core geridos em conformidade com boas 2015-2020 sistemas core em alinhamento com referen- práticas internacionais (em base percentual) ciais de boas práticas internacionais 5.5.2 Serviços de e-Health para SPMS SPMS e outras Aumentar o número de serviços de eHealth dis- Serviços de acesso à informação clínica e de 2015-2020 auto-gestão da saúde ponibilizados ao cidadão saúde acessíveis através do Portal do Utente (número) Cidadãos com Resumo Clínico do Utente (RCU) 2015-2020 criado e atualizado (em base percentual) Aumentar o número de cidadãos que conhecem Cidadãos que consultam informação no Portal do 2015-2020 e utilizam os serviços de eHealth nomeada- Utente, incluindo o Resumo Clínico Eletrónico mente: consultam informação de saúde, re- (em base percentual) gistam dados da sua saúde e consultam dados Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 referentes à sua saúde. Cidadãos que atualizam informação de saúde 2015-2020 no seu Personal Health Record ou consomem serviços interativos (em base percentual) 5.5.3 Desmaterialização e moder- SPMS SPMS e outras Desmaterializar processos administrativos, do- Processos, alertas e documentos desmateriali- 2015-2020 nização administrativa cumentos e implementar alertas e convoca- zados (número) dos serviços da Saúde tórias automáticos SPMS SPMS e outras Desmaterializar o ciclo da receita de Medica- Receitas medicamentos desmaterializadas (em 2015-2020 mentos base percentual) SPMS SPMS e outras Desmaterializar o ciclo da requisição e resulta- Receitas MCDT desmaterializadas (em base 2015-2020 dos de MCDT percentual) 5.5.4 Qualidade e partilha da SPMS SPMS e outras Adotar terminologias, códigos e normas que Adoção do quadro europeu de interoperabilidade 2015-2020 informação para o pro- viabilizem a interoperabilidade (em base percentual) fissional de saúde Disponibilizar serviços de partilha de informa- Classes de dados disponíveis para acesso parti- 2015-2020 ção na Plataforma Dados da Saúde/Portal de lhado, incluindo RCU, Prescrições, Notas de Profissional e Portal Internacional Alta (número) Promover a utilização e competências digitais Profissionais a consumir serviços de partilha de 2015-2020 dos profissionais de saúde dados (número) Desenvolver repositório de dados anonimizado Classes de dados disponíveis em repositório ano- 2015-2020 para investigação nimizado (número) Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) 5.5.5 Inovação e empreende- SPMS SPMS e outras Contribuir para o desenvolvimento, avaliação e Aplicações desenvolvidas com apoio/parceria do 2015-2020 dorismo em eHealth e colocação no mercado de soluções de eHealth Ministério da Saúde (número) mHealth e mHealth de suporte à promoção e gestão da saúde 6 — Mobilidade mais inteligente 5.6.1 Infraestrutura de Suporte à CEIIA e Polo TICE CEIIA e Polo TICE. A infraestrutura deverá garantir o desenvolvi- Infraestrutura tecnológica de suporte à mobili- Mobilidade Inteligente mento evolutivo e manutenção da plataforma dade inteligente (desenvolvimento e demons- aberta de sistemas de informação e comunica- tração) ção necessária para a integração de serviços 2015-2020 de mobilidade e outros relacionados. Interfaces de ligação entre a plataforma e os sis- temas nativos de cada operador de transporte (número) Área de intervenção 6 — Empreendedorismo e internacionalização do setor das TIC Esta área de intervenção integra 3 medidas. Constitui seu objetivo principal criar as condições que permitam o aumento em 25 % das exportações em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), em valores acumulados, até 2020, tendo como referência o ano de 2011; Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora(s) Executora(s) 6.1 + Empresas IAPMEI IAPMEI, Portugal Ventures, Promover a criação de start-ups e consolidar Start-ups e empresas TIC apoiadas (número) até 2020 Associações do setor das empresas do setor das TIC TIC, Academia, Centros Tecnológicos, Incubadoras, ANACOM, etc. 6.2 Internacionalização do se- AICEP AICEP, IAPMEI, Aumentar a presença do setor das TIC em mer- Empresas envolvidas em ações de promoção da tor TIC AMA e Associações do setor cados externos internacionalização (número) até 2020 TIC Selo e-gov (número) 6.3 Participação nos processos FCT Governos, setor privado, co- Aumentar o envolvimento e participação por- Iniciativas e fora de discussão organizados a nível de governação da Inter- munidades técnica e acadé- tuguesa em fora de discussão, nacionais, re- nacional e internacional (número) net a nível internacional mica, e sociedade civil gionais e internacionais, sobre a Governação até 2020 1913 da Internet Participações portuguesas multistakeholder em fora internacionais (número) » 1914 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 ANEXO II comunicações, do ordenamento do território, da saúde, da educação, do ensino superior, da ciência, do emprego e da (a que se refere o n.º 4) segurança social. 5 — Criar a Comissão de Acompanhamento para a (Republicação da Resolução do Conselho de Ministros Agenda Portugal Digital, doravante designada por Co- n.º 112/2012, de 31 de dezembro) missão de Acompanhamento composta por representantes 1 — Aprovar a Agenda Portugal Digital, alinhada com dos seguintes serviços e organismos: as prioridades estabelecidas na Agenda Digital para a Eu- a) Um representante do IAPMEI — Agência para a ropa e na Estratégia Europa 2020, que visa estimular a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), que Economia Digital e o setor das tecnologias de informa- preside; ção, comunicação e eletrónica, através da utilização e do b) Um representante da Inspeção-Geral das Atividades desenvolvimento de produtos e serviços transacionáveis Culturais; e competitivos para os mercados internacionais, constante c) Um representante da Agência para a Modernização do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante. Administrativa, I. P.; 2 — Determinar que a Agenda Portugal Digital tem os d) Um representante do Instituto Português do Desporto seguintes objetivos: e Juventude, I. P.; a) Promover o desenvolvimento da infraestrutura de e) Um representante da Autoridade Tributária e Adua- banda larga, de forma a permitir que todos os cidadãos neira; possam ter acesso à banda larga de velocidade igual ou f) Um representante da Entidade de Serviços Partilhados superior a 30 Mbps, até 2020; da Administração Pública, I. P.; b) Promover o desenvolvimento da infraestrutura de g) Um representante da Direção-Geral de Infraestruturas banda larga, de forma a permitir que 50 % dos agregados e Equipamentos; familiares possam ter acesso à Internet de banda larga de h) Um representante do Instituto Nacional da Proprie- velocidade igual ou superior a 100 Mbps, até 2020; dade Industrial, I. P.; c) Criar as condições que permitam o aumento em 55 %, i) Um representante do Turismo de Portugal, I. P.; face aos valores de 2011, do número de empresas que uti- j) Um representante do Instituto Português da lizam o comércio eletrónico em Portugal, até 2020; Qualidade, I. P.; d) Promover junto da população portuguesa uma maior k) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos utilização dos serviços públicos online, convergindo, até Transportes, I. P.; 2020, com a média europeia; l) Um representante do Instituto do Emprego e da For- e) Criar as condições que permitam o aumento em 25 % mação Profissional, I. P.; das exportações em Tecnologias de Informação e Comu- m) Um representante da ANACOM — Autoridade Na- nicação (TIC), em valores acumulados, até 2020, tendo cional de Comunicações; como referência o ano de 2011; n) Um representante da SPMS — Serviços Partilhados f) Promover a utilização das novas tecnologias, para que do Ministério da Saúde, E. P. E.; seja possível diminuir para 23 % o número de pessoas que o) Um representante da Direção-Geral de Estatísticas nunca utilizou a Internet, até 2020; de Educação e Ciência; g) Promover a Inovação em TIC e reforçar o potencial p) Um representante da Fundação para a Ciência e a em I&D contando com o aumento do financiamento pú- Tecnologia, I. P.; blico direto à I&D em TIC em 10 % até 2020, tendo como q) Um representante do Instituto de Informática, I. P.; referência os dados de 2012. r) Um representante do comité técnico do Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação; 3 — Sem prejuízo das medidas já em execução, apro- s) Um representante do Instituto de Gestão Financeira var o lançamento das medidas iniciais a implementar até e Equipamentos da Justiça, I. P.; 2020, enquadradas no âmbito das seis áreas de intervenção t) Delegado nacional ao Grupo de Alto Nível da Agenda definidas: Digital para a Europa; u) Um representante da Direção-Geral das Atividades a) Acesso à banda larga e ao mercado digital; Económicas; b) Investimento em Investigação e Desenvolvimento v) Um representante da Agência para o Comércio Ex- (I&D) e Inovação; terno de Portugal, E. P. E.; c) Melhorar a literacia, qualificação e inclusão digitais; w) Um representante da Direção-Geral do Território; d) Combate à fraude e à evasão fiscais, contributivas x) Até cinco representantes da sociedade civil com rele- e prestacionais; vância na área das TIC, nomeadamente, do setor privado, e) Resposta aos desafios societais; da comunidade técnica e académica e da sociedade civil, f) Empreendedorismo e internacionalização do setor em função dos temas que se encontrem em discussão. das TIC. 6 — Determinar que a Comissão de Acompanhamento 4 — Criar a Comissão Interministerial para a Agenda aprova um regulamento interno, que define o modelo ade- Portugal Digital que assegure a sua monitorização, coor- quado de funcionamento e organização, prevendo, designa- denada pelo membro do Governo responsável pela área da damente, que a mesma pode funcionar em subcomissões, inovação e que integra os membros do Governo respon- em função das matérias que se encontrem em discussão. sáveis pelas áreas da cultura, do orçamento, dos assuntos 7 — Determinar que compete à Comissão de Acom- fiscais, da administração interna, da justiça, da juventude, panhamento definir o plano anual de implementação das da igualdade de género, da modernização administrativa, medidas da Agenda Portugal Digital, fixar os recursos ne- do comércio e serviços, do turismo, dos transportes, das cessários e a sua calendarização, articulando com os orga- Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1915 nismos da Administração Pública relevantes para o efeito, assessorar a Comissão Interministerial para a Agenda Por- tugal Digital no seu trabalho de monitorização e avaliação Calendário até 2020 da implementação da Agenda Portugal Digital e promover a articulação com as entidades do setor privado mais rele- Melhorar as condições de acesso: i) dos cida- Cidadãos com acesso à internet de banda larga de População em concelhos rurais, nas RA Madeira Novas freguesias com cobertura nacional de vantes para as áreas da Agenda Portugal Digital. Indicador(es) de Resultados 8 — Determinar que, no prazo máximo de 10 dias a dãos à internet de banda larga de velocidade velocidade igual ou superior a 30 Mbps (em contar da data da publicação da presente resolução, as e Açores com acesso à internet de banda larga entidades que integram a Comissão de Acompanhamento igual ou superior a 30 Mbps; ii) dos agregados base percentual) indicam os seus representantes ao IAPMEI, I. P.. 9 — Estabelecer que os representantes da sociedade banda larga móvel rápida (número) (unidade de medida: número ou percentagem) em velocidade igual ou superior a 40 Mbps familiares à internet de banda larga de velo- civil referidos na alínea w) do n.º 5 integram a Comissão de Acompanhamento a convite do presidente da Comissão cidade igual ou superior a 100 Mbps; iii) da Agregados familiares com acesso à internet de de Acompanhamento. (em base percentual) 10 — Determinar que a participação na Comissão de população em concelhos rurais à banda larga banda larga de velocidade igual ou superior a Acompanhamento não confere direito a qualquer remu- neração. em velocidade igual ou superior a 40 Mbps; 100 Mbps (em base percentual) 11 — Determinar que a Comissão Interministerial para a Agenda Portugal Digital elabora anualmente um relatório iv) promover as condições que permitam a anual de progresso, monitorização e avaliação da imple- mentação da Agenda Portugal Digital, o qual é disponibi- cobertura nacional de banda larga móvel rá- População em concelhos rurais, no Continente, lizado publicamente no Portal do Governo. Objetivos 12 — Determinar que a Comissão Interministerial para pida nas 480 freguesias que atualmente não com acesso à internet de banda larga em velo- a Agenda Portugal Digital promove a articulação com o delegado nacional ao Grupo de Alto Nível da Agenda Di- dispõem dessa cobertura cidade igual ou superior a 40 Mbps (em base gital para a Europa e com o «Digital Champion» nacional para a Agenda Digital para a Europa. percentual) 13 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2010, de 19 de novembro, que aprovou a Agenda Digital 2015. 14 — Determinar que a presente resolução produz efei- tos à data da sua aprovação. ANEXO Executora(s) (*) (a que se refere o n.º 1) ME/SEITC Agenda Portugal Digital Área de intervenção 1 — “Acesso à banda Larga e ao Mercado Coordenadora(s) Entidade(s) Digital” — Acesso à banda larga e ao mercado digital Esta área de intervenção integra 10 medidas. Constituem Banda larga rápida e ultrar- ME/SEITC objetivos estratégicos desta área: a) Promover o desenvol- vimento da infraestrutura de banda larga, de forma a permi- tir que todos os cidadãos possam ter acesso à banda larga de velocidade igual ou superior a 30 Mbps; b) Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma rápida a permitir que 50 % dos agregados familiares possam ter acesso à Internet de banda larga de velocidade igual ou superior a 100 Mbps, até 2020; c) Promover o desenvol- Medida vimento de condições para que metade da população em concelhos rurais da Região Autónoma da Madeira possa ter acesso de banda larga de velocidade igual ou superior a 40 Mbps. d) Criar as condições para que 35 % das PME 1.1 utilizem o comércio eletrónico até 2020 1916 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora(s) Executora(s) (*) 1.2 PME Digital IAPMEI IAPMEI; ACEPI Aumentar o acesso das PME à Economia Di- PME com presença na economia digital (em base gital percentual) Concretizar uma presença unificada na internet e Empresas, (com mais de 10 trabalhadores) do até 2020 em aplicações para telemóveis (ACSR) setor do comércio, que recebam encomendas via website (ACSR) 1.3 Interoperabilidade e normas AMA AMA Impulsionar o reconhecimento e apropriação Orientações técnicas de suporte elaboradas (nú- abertas progressiva das normas abertas previstas no mero); RNID por parte da Administração publica e Entidades que utilizam a plataforma de interope- sociedade civil. rabilidade da Administração Pública (número); Desenvolver orientações técnicas de suporte à Serviços disponibilizados na plataforma de in- adoção do RNID. teroperabilidade da Administração Pública Definir modelos de “arquitetura” do sistema de (número); até 2020 informação, designadamente em função da tecnologia ou plataforma tecnológica utili- zada, e regras de interoperabilidade semântica e organizacional. Adotar da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública como regra nas trocas de informação interadministrativas. 1.4 Combate à violação do di- IGAC Tutelas governamentais, órgãos Reduzir a prática de violação do direito de autor Autenticação digital de obras e conteúdos cultu- Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 reito de autor e dos direi- da administração central e dos direitos conexos rais (em base percentual) tos conexos direta e indireta do Estado, municípios, entidades de Disponibilização em rede de obras digitais au- tenticadas (em base percentual) até 2020 gestão coletiva, instituições e associações de direito pri- vado com intervenção nesta Cumprimento do direito de autor e direitos co- matéria. nexos (em base percentual) 1.5 B2A Compras Públicas Ele- eSPap eSPap, INCI e AMA Promover a integração dos processos de e-pro- Processos despesa criados pela interoperabilidade trónicas curement e sistemas de informação sobre (em base percentual) compras públicas 2015-2017 Sistemas Integrados no Sistema Integrado de Informação e Gestão do SNCP (em base per- centual) 1.6 Diretório de serviços web AMA AMA e empresas privadas do Criar capacidade para agregar e orquestrar servi- Conclusão do cadastro de sites da Administração nacionais setor TIC ços publicados por empresas e setor público; Pública (em base percentual); dinamizar a utilização de ser viços web pro- Sites da Administração Pública indexados ao movendo a exploração de novos problemas, Portal do Cidadão (número); a geração de soluções, a experimentação e a Serviços disponibilizados no BdE (número) consolidação de ofertas inovadoras. Elaborar o cadastro de sites da administração até 2020 pública; Indexar os sites da Administração Pública ao Portal do Cidadão; Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora(s) Executora(s) (*) Disponibilizar informação e acesso a serviços eletrónicos às empresas através de um Bal- cão Único Eletrónico (Balcão do empreen- dedor — BdE). 1.7 Redes inteligentes IAPMEI /Polo Tice CM´s, Polo TICE.PT, Polo de Incrementar a utilização de bens e serviços pres- Habitações familiares com pelo menos um con- Competitividade da Ener- tados pelo ecossistema da cidade tador inteligente (em base percentual) gia, Polo da Mobilidade e Edifícios públicos com pelo menos um contador até 2020 operadores de redes inte- inteligente (em base percentual) ligentes 1.8 Confiança e segurança das ANACOM — Autoridade ANACOM, FCT, IAPMEI, Melhorar a confiança e segurança das redes e Boletins de Informação de Risco (número) redes e serviços Nacional de Comunica- ME, MEC serviços Workshops Semestrais (número) ções Exercícios Anuais (número) Constituição da Plataforma de suporte até 2019 Elaboração de proposta, divulgação e apresenta- ção ao Governo de Metodologia de Gestão de Risco e Segurança Digital 1.9 Banda Larga básica e rápida MEE/SEOPTC, ANACOM — ANACOM Permitir o desenvolvimento de aplicações de Libertação da faixa dos 700 MHz de utilizações ao alcance de todos Autoridade Nacional de banda larga móvel terrestre em linha com as de radiodifusão televisiva (n.º de estações Comunicações decisões europeias c/ frequência alterada) (em base percentual) até 2020 Faixa 694-790 MHz reservada para sistemas de banda larga móvel (em base percentual) 1.10 Sistema de Informação Cen- ANACOM- Autoridade Na- ANACOM Assegurar o acesso aberto em infraestruturas já Sistema de informação centralizado (conceção, até 2020 tralizado cional de Comunicações existentes e a construir, aptas ao alojamento gestão, manutenção, acessibilidade e dispo- de redes de comunicações eletrónicas nibilidade) (*) As entidades identificadas constituem uma proposta para garantir a operacionalização dos objetivos definidos Área de intervenção 2 — Investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e Inovação Esta área integra 3 medidas que se constituem como o enquadramento estratégico necessário para: mobilizar e articular diferentes fontes e instrumentos de financiamento para a I&D e Inovação em TIC; fortalecer a internacionalização do sistema português de I&D em TIC, aproveitando as oportunidades presentes nos programas quadro da U.E. e o contexto de outros programas de natureza transnacional e/ou bilateral; qualificar a comunidade científica com competências avançadas, de forma a potenciar as oportunidades que surgem no contexto da “Economia Digital”; promover a Inovação com base no conhecimento científico e tecnológico TIC (criar/extrair benefício social do novo conhecimento e das tecnologias emergentes — Redes de Nova Geração, Redes de sensores, Internet do Futuro, Internet das Coisas, “Cloud Computing”, Sistemas de energia e transporte inteligentes, Ambientes Inteligentes/AAL, Robótica e conteúdos digitais interativos; e apoiar a difusão de novas aplicações TIC para cidades inteli- gentes, transportes e logística, “green energy”, comércio eletrónico, administração pública, a aprendizagem em linha, infoinclusão, saúde, cultura, entre outras dimensões societais); promover infraestruturas eletrónicas que visem conhecer e apoiar atividades de I&D; utilizar e promover as potencialidades das TIC enquanto sistema de recur- sos tecnológicos facilitador do acesso, reutilização e difusão do conhecimento científico e tecnológico; promover um serviço de observação do mar e da atmosfera, como 1917 componentes da observação da Terra (TIC Marítimas). Objetivo estratégico desta área: Aumentar o financiamento público direto à I&D em TIC em 10 % até 2020 (tendo como referência os dados de 2012: 5.962 Milhões de Euros; Fonte: https://ec.europa.eu/digital-agenda/en). 1918 Entidade(s) Indicadore(s) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) 2.1 Reforço do potencial em FCT FCT; IAPMEI; ANI; TICE; Apoiar projetos e unidades de I&D em TIC: Concursos específicos para financiamento de pro- I&D e promoção da Ino- Polo da Energia; Health jetos de excelência na I&D em TIC (Concurso vação em TIC Cluster; DGPM; outras lançado/Concurso não lançado) entidades financiadoras a especificar Crescimento do financiamento público a ativi- dades de I&D em TIC (em base percentual) (2012: 5.962 Milhões de Euros; Fonte: https:// até 2020 ec.europa.eu/digital-agenda/en). Despesa de I&D em TIC das Empresas (tendo como referência os dados para 2013) (em base percentual) (**) FCT FCT; IAPMEI; ANI; TICE; Fortalecer a internacionalização do sistema Aumentar a participação de equipas portuguesas até 2020 Polo da Energia; Health português de I&D em TIC, promovendo a nos projetos TIC do H2020, em 20 % tendo Cluster Portugal; DGPM; cooperação internacional em I&D e Inovação como referência o número total de participa- outras entidades financia- em TIC ções no 7PQ (374 participações no 7.º PQ; doras a especificar Fonte: GPPQ) FCT FCT; DGES/MEC; IEFP; Especialização e qualificação avançada dos Re- Programa doutoral em computação científica APO; TICE; APDC; CRUP; cursos Humanos em I&D e Inovação para a e programação, com participação ativa das CCISP; ACEPI; ANI “Economia Digital” empresas (em concurso; em instalação; Im- Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 plementado) até 2020 Eventos de competição entre programadores com vista à produção aplicações/engenharia infor- mática apoiados (número) FCT FCT; IAPMEI; ANI; TICE; A I&D em TIC como fonte de Inovação: pro- Crescimento da proporção de PMEs dos setores Polo da Energia; Health mover a Inovação com base no conhecimento TIC com atividades de Inovação baseadas na Cluster Portugal; DGPM; científico e tecnológico TIC. I&D (em base percentual) (**) até 2020 outras entidades financia- Projetos de promoção da Inovação com base no doras a especificar conhecimento científico e tecnológico TIC (número) 2.2 E-Ciência, Infraestruturas e FCT FCT; CRUP; CCISP; Promover infraestruturas eletrónicas que visem Financiamento atribuído a Infraestruturas eletró- até 2020 Acesso Aberto conhecer e apoiar atividades de I&D. nicas de I&D (M€) As TIC no acesso, reutilização e difusão do co- Política da FCT sobre acesso aberto a publica- nhecimento científico e tecnológico. ções científicas resultantes de projetos de I&D (implementada, por departamento/em imple- mentação, por departamento) Política da FCT sobre a disponibilização de da- dos e outros resultados de projetos de I&D até 2020 (implementada, por departamento/em imple- mentação, por departamento) Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Entidade(s) Indicadore(s) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) Cobertura do sistema nacional do ensino superior por repositórios institucionais de informação científica de acesso aberto (em base percen- tual) 2.3 TIC marítimas DGPM SBCTN, PME, MAM, MDN, Viabilizar e simplificar o acesso a informação Serviço de observação da terra (mar e atmos- MAI, MEC, PCM, MA- sobre observação da terra (mar e atmosfera) fera) no nó nacional de integração e partilha OTE, GRA, GRAM, MF, de informação sobre o mar (Desenvolvido/Não MJ, ME Desenvolvido) Promover o desenvolvimento de tecnologias e Call para projetos sobre observação da terra (Lan- capacidades na área da observação da terra e çada/Não lançada) aplicadas ao mar. Desenvolver a interoperabilidade com os saté- Capacidade nacional para receber dados dos lites Sentinel (Copernicus). satélites Sentinel (Copernicus) (Estação Ter- restre desenvolvida/Estação Terrestre não desenvolvida) Promover a utilização dos dados Sentinel (co- Capacidade para armazenar e disseminar pernicus). dados dos satélites Sentinel (Copernicus) (Infraestrutura tecnológica desenvolvida/ Infraestrutura tecnológica não desenvol- vida) até 2020 Promover a segurança marítima (salvaguarda Serviço de deteção precoce de tempestades ma- de vida humana). rítimas com impacto significativo nas zonas marítimas e costeiras de Portugal continental e Regiões Autónomas (Desenvolvido/Não Desenvolvido) Promover a segurança marítima, o bom estado Serviço de deteção e monitorização de derra- ambiental das águas marinhas e costeiras e a mes de hidrocarbonetos e pesca ilegal em sustentabilidade da pesca. áreas oceânicas (Desenvolvido/Não Desen- volvido) Desenvolver a capacidade nacional de vigilância Call para projetos sobre sensores, plataformas de e monitorização sobre o mar. monitorização e testes de interoperabilidade (Lançada/Não lançada) Desenvolver o conhecimento sobre o mar e a Call para projetos dedicados à integração de da- atmosfera. dos nacionais sobre o oceano (Lançada/Não lançada) (**) Os dados a utilizar como referência dependem de cálculos a realizar com base na informação existente, por forma a ser possível obter valores para as TIC 1919 Área de intervenção 3 — Melhorar a literacia, qualificação e inclusão digitais Esta área de intervenção integra 3 medidas. Constitui objetivo estratégico desta área: Promover a utilização das tecnologias de informação, para que seja possível diminuir 1920 para 23 % a proporção de indivíduos que nunca utilizou a Internet e para 35 % a proporção de ativos com baixas ou sem competências digitais, até 2020. Entidade(s) Indicadore(s) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora(s) Executora(s) 3.1 Qualificação para a Inova- FCT FCT 1) Promover a utilização e apoiar as iniciativas Ativos com baixas ou sem competências digitais ção e a Economia Digital ACEPI inovadoras que contemplem o uso das tec- ((em base percentual); 2012: 48 %; Fonte: https:// Camões, IP nologias da informação e da comunicação na ec.europa.eu/digital-agenda) DGE educação e na aprendizagem ao longo da vida. IAPMEI 2) Desenvolver qualificações adequadas e de IEFP, DGLAB valor para a capacitação e uma maior parti- até 2020 cipação no mundo digital. Ativos com competências avançadas em TIC 3) Elevar as competências digitais da população (definição lata) portuguesa para uma utilização diversificada ((em base percentual); 2012: 1,7 %; Fonte: e competente dos conteúdos e serviços dis- https://ec.europa.eu/digital-agenda) poníveis online. 3.2 Inclusão e Literacia Digi- FCT FCT 1) Criar uma rede para a inclusão digital, à escala Indivíduos com baixas ou sem competências tais DGE e ANACOM — Auto- nacional que possa otimizar a utilização dos digitais ridade Nacional de Comu- recursos instalados, bem como para aumentar ((em base percentual); 2012: 55 %; Fonte: https:// nicações, AMA, BNP e os níveis de literacia digital, principalmente ec.europa.eu/digital-agenda) DGLAB de grupos vulneráveis. 2) Capacitar os cidadãos, em particular as crian- Indivíduos com idade entre 45 e 74 anos que utili- Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 ças, os jovens e os grupos vulneráveis, para o zaram Internet nos primeiros 3 meses do ano uso da Internet e das plataformas de acesso de ((em base percentual); 2014:41 %; Fonte: http:// forma positiva, informada e segura. www.ine.pt) 3) Introduzir, no desenvolvimento dos serviços digitais, preocupações com a usabilidade e a Pessoas desfavorecidas com baixas ou sem com- até 2020 acessibilidade, bem como iniciativas condu- petências digitais centes a melhorar a qualidade dos serviços ((em base percentual); 2012: 70 %; Fonte: https:// digitais disponíveis em rede. ec.europa.eu/digital-agenda) 4) Disponibilizar plataformas de acesso a con- Plataformas de acesso público ao conteúdo digital teúdos digitais das Bibliotecas públicas (número; 2014; n.e.) 5) Promover a investigação científica no domí- nio da banda larga (atribuição anual de duas Bolsas a atribuir por ano (número) bolsas de investigação científica no domínio das ciências económicas, engenharia, direito e segurança das redes e serviços de comuni- cações eletrónicas). 3.3 Conteúdo digital em língua FCT BNP 1) Estimular a criação de conteúdo digital em Crescimento da proporção de títulos editados portuguesa e digitaliza- I Camões, IP língua portuguesa, tendo o e-book como su- em e-book ção de conteúdos FCT, DGLAB porte privilegiado e inclusivo, com a utiliza- ((em base percentual); 2014; n.e.) ção de plataformas abertas. Imagens do património arquivístico e fotográfico 2) Incentivar e promover a digitalização mas- disponíveis na web (número; 2014; n.e) até 2020 siva dos conteúdos, bem como utilizar nesta Conteúdos Digitais PEDI (Programa Essencial digitalização formatos abertos que sejam in- para o Desenvolvimento da Investigação) e teroperáveis. ADOBA (Acesso Digital a Obras em Braille e Áudio) (número; 2014; n.e.) Área de intervenção 4 — “Combate à Fraude e à Evasão Fiscais contributivas e prestacionais Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Esta área de intervenção integra 2 medidas. As TIC devem desempenhar um papel decisivo no combate à fraude e à evasão fiscais, contributivas e prestacionais, pelo que constituem objetivos estratégicos desta área: a) Garantir a equidade social e a justa repartição do esforço fiscal; b) contribuir para a redução da economia paralela e simpli- ficação das obrigações declarativas; c) aumentar a eficiência e transparência das organizações; d) introduzir melhorias funcionais em todos os processos desde o processo declarativo até ao processo de pagamento contributivo ou recebimento prestacional. Entidade(s) Indicadore(s) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora(s) Executora(s) 4.1 Caixa postal eletrónica na Instituto de Informática/ Instituto de Informática e Finalização do processo legislativo de suporte à Estado Processo (suspenso, desenvolvimento) 2015-2016 relação com a segurança MSESS outras instituições do aplicação da caixa postal na segurança social social MSESS Implementação do processo e projeto tecno- Taxa de execução do projeto «Caixa postal ele- 2016-2018 lógico para os processos de notificação já trónica na relação com a segurança social» (em definidos (4 notificações tipificadas) base percentual) Alargamento a outros processos de notificação Serviços Implementados (número) 2017-2020 a definir 4.2 Combate à fraude e evasão Instituto de Informática/ Instituto de Informática e Implementação do projeto de combate à fraude Taxa de execução do projeto «Combate à fraude 2015-2016 contributiva e prestacio- MSESS outras instituições do e evasão contributiva, nova estrutura de com- e evasão contributiva e prestacional, e co- nal, e comunicação auto- MSESS bate à para os âmbitos ITPT, DES, RSI, GR municação automática de ilícitos» (em base mática de ilícitos percentual) Reforço tecnológico de suporte ao combate à Taxa de execução do projeto «Reforço tecnoló- 2016-2018 fraude e evasão contributiva gico para combate à fraude e evasão contribu- tiva e prestacional» (em base percentual) Alargamento de âmbito do Combate à fraude e Âmbitos acrescentados (número) 2016-2020 evasão contributiva e prestacional Área de intervenção 5 — “Resposta aos desafios societais” Esta área de intervenção integra 35 medidas e tem como macro objetivo promover, junto da população portuguesa uma maior utilização dos serviços públicos online, convergindo até 2020, com a média europeia. Para atingir este objetivo esta área de intervenção inclui: a) Maior eficiência e menor custo da Administração Pública; b) Melhor Educação; c) Melhor Emprego; d) Melhor Justiça; e) Melhor Saúde; f) Mobilidade mais Inteligente Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) 1. Maior eficiência e menor custo da Administração Pública 5.1.1 Administração aberta: trans- PCM/AMA PCM/AMA Promover uma Administração Pública aberta Aumentar em percentagem o número de data sets; parência, colaboração e e inteligente, capaz de alavancar sinergias Aumentar em percentagem a utilização de código inovação eficazes com a sociedade civil e de potenciar aberto em aplicações para Administração Pública; colaborativamente a partilha das melhores Evolução contínua da Rede Comum do Conhe- práticas em TIC. cimento — RCC 1921 1922 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) Identificar um conjunto de informação da Ad- Lançamento de um portal da transparência; até 2020 ministração Pública que já é ou deve ser di- Informações disponibilizadas publicamente e vulgada publicamente; acessíveis através do portal da transparência Construir uma plataforma eletrónica destinada à (número); transparência da Administração Pública, que permita aos cidadãos aceder num único local a toda a informação relevante neste âmbito; 5.1.2 Racionalização das TIC na PCM/AMA PCM/AMA /DGLAB Rever e reforçar a implementação dos projetos Impulsionar a eficiência e eficácia dos sistemas até 2020 Administração Pública prioritários do PGETIC: racionalização da de informação da Administração Pública função TIC, das comunicações e dos Data Centers e adoção de comunicações unificadas e de cloud computing PCM/AMA/ESPAP PCM/AMA/ESPAP Apoiar a implementação de sistemas integrados Secretarias-Gerais com SIG implantados (em até 2020 de gestão nos serviços públicos, que cumpram base percentual) as normas (ISO9001 (Qualidade), ISO14001 (Ambiente), SA8000 (Responsabilidade So- cial) e OHSAS 18001 (Segurança) e cubram as respetivas atividades. 5.1.3 Melhorar a eficácia da PCM/AMA PCM/AMA Implementar um modelo mais eficiente e eficaz Avaliação do atendimento (qualitativa) prestação dos serviços de prestação de serviços públicos integrados Criação do Sistema de Gestão dos elogios suges- Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 públicos na rede nacional de serviços de atendimento tões e reclamações Alargar a todo o território nacional o modelo do Instalação de espaços do cidadão (número) atendimento digital assistido, prestado através Municípios com Espaços do Cidadão (número); dos Espaços do Cidadão; Instalação de Lojas do Cidadão (número) Concentrar serviços públicos em Lojas do Cida- Municípios com Lojas do Cidadão (número); dão, num modelo de gestão descentralizada, Sítios na Internet que utilizam a Chave Móvel em parceria com as autarquias locais e de Digital (número) acordo com a Estratégia para a Reorganização Autenticações (número); dos Serviços de Atendimento da Administra- Lançamento da Linha do Cidadão ção Pública; Linhas filiadas (número) Desenvolver o canal de atendimento telefónico, Chamadas recebidas (número); até 2020 através da Linha do Cidadão — enquanto li- Lançamento do sistema de gestão dos elogios, nha de acesso a todos os serviços públicos; sugestões e reclamações, bem como da ava- Desenvolver o sistema de gestão de reclamações, liação de serviços públicos, e estatísticas da elogios e reclamações dos serviços de atendi- sua utilização; mento da Administração Pública, bem como Lançamento do mapa do cidad ão e estatísticas a avaliação do atendimento, em particular da sua utilização; através do canal eletrónico; Desenvolver ferramentas-chave no acesso dos cidadãos aos serviços públicos — como a chave móvel digital e o novo portal do cida- dão para os serviços públicos eletrónicos ou o mapa do cidadão para acesso ao atendimento presencial; 5.1.4 Simplificação administra- PCM/AMA PCM/AMA /DGLAB Estratégia da digitalização de Serviços Públicos Mensagens trocadas entre entidades públicas via tiva Principio only once iAP (número) Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) Programa SIMPLIFICAR e lançamento do site Entidades sobre serviços ligados à iAP (número) SIMPLIFICAR Aumento do número de serviços eletrónicos (em Preservação digital e acesso continuado dos do- base percentual) Aumento da procura de servi- cumentos (Repositório de Objetos Digitais ços eletrónicos (em base percentual) Aumento Autênticos (RODA)) do número de serviços eletrónicos disponíveis nos dois portais (em base percentual) Aumento da procura de serviços eletrónicos nos até 2020 dois portais (em base percentual) Campanhas de simplificação regulatória e admi- nistrativa realizadas no Portal SIMPLIFICAR (número); Legislação e regulamentação revistas na sequên- cia das campanhas de simplificação regulatória e administrativa e respetivos impactos econó- micos (número); Objetos digitais ingeridos no Repositório (nú- mero) 5.1.5 Novos serviços da Segu- Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Construção de uma nova plataforma web, com o Execução do projeto “Construção de nova plata- 2015-2016 rança Social Direta e Por- MSESS tras instituições do MSESS objetivo de concretização de uma base sólida, forma Web” (em base percentual) tal da Segurança Social robusta e flexível. Esta nova plataforma web será a base para a disponibilização de servi- ços para utilização por entidades externas à Segurança Social e também para utilizadores internos (Visão 2.0). Revisão dos serviços disponibilizados na atual Serviços existentes convertidos para a nova pla- 2016-2020 SSD e correspondente reformulação para a taforma (em base percentual) nova plataforma web Disponibilizar novos serviços na nova SSD Novos serviços disponibilizados na nova plata- 2015-2020 forma (número) 5.1.6 Sistema de Gestão do Rela- Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Implementar o produto (SGA) — Sistema de Execução do projeto «Implementação do SGA» 2015-2016 cionamento de Seguran- MSESS tras instituições do MSESS Gestão de Atendimento (em base percentual) ça — Social (SGR) Disponibilizar o produto (SGA) na Segurança Serviços do MSESS servidos pela SGA (em base 2016-2020 Social percentual) 5.1.7 Interoperabilidade com a Instituto de Informática/ Instituto de Informática e Implementar processo de interoperabilidade no Processos implementados (número) 2015-2020 Segurança Social MSESS outras instituições do seio da Administração Pública ou fora dela, de MSESS/Outras entidades acordo com os protocolos definidos e dentro envolvidas no processo e das calendarizações previstas nos planos de interoperabilidade atividades dos organismos envolvidos. 5.1.8 Desmaterialização de pro- Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Criar e ou melhorar as aplicações relativas ao Execução do projeto «Implementação do Sistema 2015-2020 cessos na Segurança So- MSESS tras instituições do MSESS Sistema de Cooperação (relacionamento com de Cooperação» (em base percentual) cial as Instituições Particulares de Solidariedade Social) 1923 1924 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Criar a Aplicação de suporte aos Destacamen- Execução do projeto «Implementação do sistema 2015-2020 MSESS tras instituições do MSESS tos Comunitários (relação entre as empresas de Destacamentos Comunitários» (em base que destacam trabalhadores para o espaço percentual) comunitário) Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Criar a aplicação de suporte Sistema de Gestão Execução do projeto “Implementação do Sis- 2015-2020 MSESS tras instituições do MSESS de Reclamações (SGR). tema de Gestão de Reclamações” (em base percentual) Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio Execução do projeto «Implementação Sistema 2014 MSESS tras instituições do MSESS (SAPA) de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)» (em base percentual) 5.1.9 Carta Desportiva Nacio- IPDJ IPDJ, Inst do Território e Promover a criação de uma plataforma digital Implementação do projeto (em base percentual) 2015-2020 nal — Sistema Nacional Agencia Independente do com informação sobre todos os equipamen- Desporto e do Mar tos desportivos do país, no âmbito da Carta Desportiva Nacional. 5.1.10 Implementação do nó cen- eSPap eSPap Toda a Administração Pública coberta por uma Entidades da Administração Pública Central inte- 2015-2017 tral de comunicações da rede de comunicações comum gradas na rede (Ministérios e outras entidades), Administração Pública com ou sem plano setorial implementado (em base percentual) Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 5.1.11 Sistema de Informação Ter- MAI/SGMAI SGMAI, PSP, GNR, SEF, Garantir uma plataforma tecnológica de infor- Implementar um modelo e plataforma de Sistema 2015-2020 ritorial de Administração ANSR, ANPC mação geográfica com informação cartográ- de Informação Geográfica (SIG) do Ministério Interna (SITAI) fica e geolocalizada que possa suportar apli- da Administração Interna (MAI) (número) cações de entidades distintas, como ANSR, ANPC, SEF, PSP e GNR. O motor SIG único com poupanças subjacentes e as aplicações garantindo as distintas necessidades de cada organismo. 5.1.12 RAPID SEF SEF Controlo automatizado de passageiros muni- Aeroportos com controlo automático de passa- 2015-2020 dos com passaporte eletrónico ou Cartão do geiros (em base percentual) eGates instaladas cidadão (número) 5.1.13 Racionalização das TIC eSPap eSPap Disponibilizar mecanismos de suporte ao con- Prestação de serviços TIC pelas entidades parti- 2015-2018 na Administração Pú- sumo de serviços de infraestrutura em modo cipantes sob infraestruturas da Go-Cloud (em blica — Implementação cloud pela Administração Pública base percentual) da cloud governamental (Go-Cloud) 5.1.14 Relacionamento eletrónico eSPap eSPap Promover o relacionamento desmaterializado Fornecedores com envio de faturação eletro- com os fornecedores da entre as empresas fornecedoras e a Adminis- nicamente ou autofaturados (em base per- Administração Pública tração Pública centual) 2015-2019 Fornecedores cadastrados no Portal de Fornece- dores (em base percentual) Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) 2. Melhor Educação 5.2.1 Melhor serviço de comu- DGEEC e FCT DGEEC e FCT e outros orga- Promover o acesso unívoco e eficaz em todos Execução (em base percentual); até 2020 nicação de dados na edu- nismos do MEC os espaços educativos e de apoio à gestão das Organismos e escolas com rede unificada de cação escolas básicas com 2.º e 3.º ciclos e ensino dados (número) secundário Execução (em base percentual); Escolas e organismos com rede unificada de voz (número) Execução (em base percentual); Escolas com serviços de vigilância e monitori- zação remota (número) 5.2.2 Serviços da cloud da edu- DGEEC DGEEC e FCT e outros orga- Promover os serviços da cloud da educação Organismos e escolas com Saas (número) cação nismos do MEC Organismos e escolas Daas (número) até 2020 Escolas com acesso Paas (número) 3. Melhor Emprego 5.3.1 Desmaterialização do apoio MSESS/IEFP MSESS/IEFP Desmaterialização dos processos de apoio ao Serviços diretos online (número) até 2020 ao emprego e à formação emprego e à formação profissional profissional 5.3.2 ERP para a ACT MSESS/ACT MSESS/ACT Desenvolvimento de aplicação CORE, simpli- Cumprimento normativo (em base percentual) ficação de processos, desmaterialização e Interações diretas com cidadãos e empresas (nú- interoperabilidade entre serviços da Admi- mero) nistração Pública Processos desmaterializados (número) Melhorar a informação e o apoio ao nível das Conexões de interoperabilidade com outros or- relações de trabalho, saúde, segurança e hi- ganismos da Administração Pública (número) giene no trabalho até 2016 Formulários eletrónicos disponibilizados (nú- mero) Serviços transacionais disponibilizados (número) Tempos de resposta aos cidadãos e empresas (tempo) 5.3.3 Simplificação do preen- MSESS GEE/DGERT MSESS GEE/DGERT Promover a facilitação e simplificação do pro- Implementação do processo de simplificação até 2016 chimento do Relatório cesso de preenchimento do Relatório Único único pelas empresas, através do pré-preenchimento de alguns dos seus campos com informação já remetida pelas mesmas à Administração Pública via outros canais. 5.3.4 Participação eletrónica de MSESS GEE/DGERT MSESS GEE/DGERT Participação eletrónica de acidentes de traba- Implementação do processo de participação ele- até 2016 acidentes de trabalho lho — quanto à forma, ao prazo e ao modelo trónica 1925 de envio da informação ao organismo respon- sável pelo tratamento estatístico. 1926 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) 5.3.5 Melhor acesso ao Boletim MSESS GEE/DGERT MSESS GEE/DGERT Melhorias a implementar no conteúdo publicado Implementação do processo de alteração dos até 2016 de Trabalho e do Em- em BTE e outros procedimentos que visam conteúdos do BTE prego (BTE) melhorar e harmonizar a informação dispo- nível neste Boletim com aquela que, poste- riormente, é solicitada para o cumprimento de obrigações legais (Relatório Único). 4 — Melhor justiça 5.4.1 Portal da Justiça MJ MJ Disponibilizar o acesso a serviços online a or- Implementação (em base percentual) 2015-2016 ganismos e entidades que se relacionam com a justiça. Melhorar a gestão dos recursos in- formáticos e colaborativos. 5.4.2 E-Learning na justiça MJ MJ Produção de novos conteúdos e integração com Implementação (em base percentual) 2015-2016 o Portal da Justiça 5.4.3 Unificação da Plataforma MJ MJ Entrada em exploração Plataforma Regis- Implementação (em base percentual) de Registos tos — Automóvel Lançamento procedimento concursal (Áreas Implementação (em base percentual) 2015-2020 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Predial e Civil) Lançamento procedimento concursal (restantes Implementação (em base percentual) áreas da responsabilidade do IRN) 5.4.4 Nova plataforma contabi- MJ MJ Criar um novo modelo de contabilidade (cen- Implementação (em base percentual) 2015-2017 lística tralizada) dos registos. 5.4.5 Balcão do património do MJ MJ Simplificar o processo do Registo Predial do Implementação (em base percentual) 2015 Estado património do Estado 5.4.6 Plano de ação para a justi- MJ MJ Criar um sistema de informatização da gestão Implementação (em base percentual) 2019 ça – setor tribunais processual e promover a interoperabilidade entre organismos nacionais e europeus. 5.4.7 Plataforma analítica para os MJ MJ Criar uma plataforma analítica para a gestão dos Implementação (em base percentual) 2016 tribunais processos e melhorar a sua eficiência. Melho- rar a confiança na justiça e nos tribunais. 5.4.8 Sistema de Informação da Instituto de Informática/ Instituto de Informática e ou- Fase 1: Promoção e Proteção de Crianças e Jo- Execução da fase 1 do «Sistema de Informação 2015 Assessoria Técnica a MSESS tras instituições do MSESS/ vens em risco Âmbito inicial da Assessoria Técnica a Tribunais» (em base Tribunais IGFEJ MJ percentual) Instituto de Informática e ou- Fase 2: Âmbito Total de Promoção e Proteção Execução da fase 2 do «Sistema de Informação 2015-2016 tras instituições do MSESS/ de Crianças e Jovens em risco da Assessoria Técnica a Tribunais» (em base IGFEJ MJ percentual) Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) Instituto de Informática e ou- Fase 3: âmbito TC completo: Tutelar Cível Execução da fase 3 «Sistema de Informação da 2016-2017 tras instituições do MSESS/ Assessoria Técnica a Tribunais» (em base IGFEJ MJ percentual) 5. Melhor Saúde 5.5.1 Infraestrutura de suporte a SPMS SPMS e outras Atualizar a rede de dados da saúde (RIS) Sites com acesso adequado aos requisitos de ne- 2015-2020 serviços de e-Health gócio (em base percentual) Atualizar os sistemas core dos hospitais e cui- Instituições com versões atualizadas SO- 2015-2020 dados saúde primários; NHO|SClinico (em base percentual) Formalizar processos de gestão e segurança dos Sistemas core geridos em conformidade com boas 2015-2020 sistemas core em alinhamento com referen- práticas internacionais (em base percentual) ciais de boas práticas internacionais 5.5.2 Serviços de e-Health para SPMS SPMS e outras Aumentar o número de serviços de eHealth dis- Serviços de acesso à informação clínica e de 2015-2020 auto-gestão da saúde ponibilizados ao cidadão saúde acessíveis através do Portal do Utente (número) Cidadãos com Resumo Clínico do Utente (RCU) 2015-2020 criado e atualizado (em base percentual) Aumentar o número de cidadãos que conhecem Cidadãos que consultam informação no Portal do 2015-2020 e utilizam os serviços de eHealth nomeada- Utente, incluindo o Resumo Clínico Eletrónico mente: consultam informação de saúde, re- (em base percentual) gistam dados da sua saúde e consultam dados referentes à sua saúde. Cidadãos que atualizam informação de saúde 2015-2020 no seu Personal Health Record ou consomem serviços interativos (em base percentual) 5.5.3 Desmaterialização e moder- SPMS SPMS e outras Desmaterializar processos administrativos, do- Processos, alertas e documentos desmateriali- 2015-2020 nização administrativa cumentos e implementar alertas e convoca- zados (número) dos serviços da Saúde tórias automáticos SPMS SPMS e outras Desmaterializar o ciclo da receita de Medica- Receitas medicamentos desmaterializadas (em 2015-2020 mentos base percentual) SPMS SPMS e outras Desmaterializar o ciclo da requisição e resulta- Receitas MCDT desmaterializadas (em base 2015-2020 dos de MCDT percentual) 5.5.4 Qualidade e partilha da SPMS SPMS e outras Adotar terminologias, códigos e normas que Adoção do quadro europeu de interoperabilidade 2015-2020 informação para o pro- viabilizem a interoperabilidade (em base percentual) fissional de saúde Disponibilizar serviços de partilha de informa- Classes de dados disponíveis para acesso parti- 2015-2020 ção na Plataforma Dados da Saúde/Portal de lhado, incluindo RCU, Prescrições, Notas de Profissional e Portal Internacional Alta (número) 1927 Promover a utilização e competências digitais Profissionais a consumir serviços de partilha de 2015-2020 dos profissionais de saúde dados (número) 1928 Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora (s) Executora(s) Desenvolver repositório de dados anonimizado Classes de dados disponíveis em repositório ano- 2015-2020 para investigação nimizado (número) 5.5.5 Inovação e empreende- SPMS SPMS e outras Contribuir para o desenvolvimento, avaliação e Aplicações desenvolvidas com apoio/parceria do 2015-2020 dorismo em eHealth e colocação no mercado de soluções de eHealth Ministério da Saúde (número) mHealth e mHealth de suporte à promoção e gestão da saúde 6 — Mobilidade mais inteligente 5.6.1 Infraestrutura de Suporte à CEIIA e Polo TICE CEIIA e Polo TICE. A infraestrutura deverá garantir o desenvolvi- Infraestrutura tecnológica de suporte à mobili- Mobilidade Inteligente mento evolutivo e manutenção da plataforma dade inteligente (desenvolvimento e demons- aberta de sistemas de informação e comunica- tração) ção necessária para a integração de serviços 2015-2020 de mobilidade e outros relacionados. Interfaces de ligação entre a plataforma e os sis- temas nativos de cada operador de transporte (número) Área de intervenção 6 — Empreendedorismo e internacionalização do setor das TIC. Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Esta área de intervenção integra 3 medidas. Constitui seu objetivo principal criar as condições que permitam o aumento em 25 % das exportações em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), em valores acumulados, até 2020, tendo como referência o ano de 2011; Entidade(s) Indicador(es) de Resultados Medida Objetivos Calendário (unidade de medida: número ou percentagem) Coordenadora(s) Executora(s) 6.1 + Empresas IAPMEI IAPMEI, Portugal Ventures, Promover a criação de start-ups e consolidar Start-ups e empresas TIC apoiadas (número) até 2020 Associações do setor das empresas do setor das TIC TIC, Academia, Centros Tecnológicos, Incubadoras, ANACOM, etc. 6.2 Internacionalização do se- AICEP AICEP, IAPMEI, Aumentar a presença do setor das TIC em mer- Empresas envolvidas em ações de promoção da tor TIC AMA e Associações do setor cados externos internacionalização (número) até 2020 TIC Selo e-gov (número) 6.3 Participação nos processos FCT Governos, setor privado, co- Aumentar o envolvimento e participação por- Iniciativas e fora de discussão organizados a nível de governação da Inter- munidades técnica e acadé- tuguesa em fora de discussão, nacionais, re- nacional e internacional (número) até 2020 net a nível internacional mica, e sociedade civil gionais e internacionais, sobre a Governação da Internet Participações portuguesas multistakeholder em fora internacionais (número) Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1929 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Atualmente verifica-se a necessidade de proceder à alteração das condições em que é emitido o passaporte Decreto-Lei n.º 54/2015 temporário, sob pena do mesmo não conseguir produzir os efeitos que justificam a sua emissão, perdendo pois a sua de 16 de abril utilidade. De facto, o regime jurídico em vigor estabelece Em cumprimento das normas comunitárias constantes que o passaporte temporário é o documento de viagem da resolução dos representantes dos governos dos Estados- individual que permite a circulação do respetivo titular de -Membros das Comunidades Europeias, reunidos no âmbito e para fora do território nacional durante um prazo máximo do Conselho de 23 de junho de 1981 e das posteriores reso- de seis meses, emitido sempre com caráter excecional e luções complementares, o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de em casos devidamente fundamentados e de comprovada maio, aprovou o novo regime legal da concessão e emissão urgência. Ora, inúmeros cidadãos nacionais que residem dos passaportes em conformidade com as novas tecnologias em países asiáticos, titulares de passaportes temporários, de informação e com os requisitos internacionalmente defini- ficam, atualmente, impedidos de viajar pelos países da dos em matéria de segurança. Estabeleceu, ainda, o referido região por não disporem de um documento de viagem com decreto-lei novas normas sobre a concessão dos passaportes. validade superior a seis meses, condição exigida pelas leis Aquele decreto-lei, em vigor desde 1 de janeiro de 2001, nacionais daqueles países aos cidadãos estrangeiros para foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de entrarem e saírem dos respetivos territórios. Através do presente decreto-lei pretende-se alargar o novembro, e 108/2004, de 11 de maio, pela Lei n.º 13/2005, período de validade do passaporte temporário de seis meses de 26 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 138/2006, de para um ano, de forma a garantir o efeito útil do documento 26 de julho, e 97/2011, de 20 de setembro. para as situações cuja excecionalidade e urgência justificam O Decreto-Lei n.º 278/2000, de 10 de novembro, pror- a sua concessão e emissão. rogou para o dia 1 de janeiro de 2001 a data de entrada em Assim: vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- Com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei tituição, o Governo decreta o seguinte: n.º 108/2004, de 11 de maio, o referido decreto-lei passou a prever a possibilidade de atribuição de passaporte especial Artigo 1.º aos trabalhadores dos quadros únicos dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A Lei n.º 13/2005, Objeto de 26 de janeiro, alargou a possibilidade da titularidade O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao do passaporte especial a outros funcionários e pessoal Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, alterado pe- do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como aos los Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de novembro, e Cônsules Honorários que reúnam determinadas condições. 108/2004, de 11 de maio, pela Lei n.º 13/2005, de 26 de O Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de julho, estabeleceu janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 138/2006, de 26 de julho, o reforço da utilização das tecnologias de informação, e 97/2011, de 20 de setembro, que aprovou o novo regime possibilitando, uma melhoria das condições de segurança legal da concessão e emissão dos passaportes. e um significativo grau de desburocratização. Determinou a integração no passaporte de um chip que reproduz os Artigo 2.º elementos biográficos do titular e descritivos da emissão, Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio que constam da zona de inspeção visual do documento, incluindo a fotografia, enquanto identificador biométrico O artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de global e obrigatório, assinado eletronicamente de modo a maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de garantir a autenticidade e a integridade dos dados. Procedeu novembro, e 108/2004, de 11 de maio, pela Lei n.º 13/2005, à inovação na apresentação gráfica e nos elementos de se- de 26 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 138/2006, de gurança física da caderneta do passaporte. Estabeleceu um 26 de julho, e 97/2011, de 20 de setembro, passa a ter a procedimento descentralizado de recolha de dados pessoais seguinte redação: e de concessão do documento. Reforçou os mecanismos de «Artigo 38.º-A cooperação entre as estruturas da Administração Pública, melhorando-se o apoio à decisão de concessão. [...] Instituiu, ainda, um sistema unificado de controlo de 1 — [...]. qualidade do Passaporte Eletrónico Português e de ga- 2 — [...]. rantia dos elevados níveis de serviço que importa atingir 3 — A validade máxima do passaporte temporário na sua distribuição, tanto nacional como mundial. Passou é de um ano. a regular o passaporte temporário, até à data regulado em 4 — [...].» diploma autónomo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de O Decreto-Lei n.º 97/2011, de 20 de setembro, consi- março de 2015. — Paulo Sacadura Cabral Portas — Ma- derando o objetivo de implementação de uma política de ria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque — Rui segurança de documentos de identidade e de viagem de Manuel Parente Chancerelle de Machete — Fernando harmonia com as diretrizes da União Europeia e as organi- Manuel de Almeida Alexandre — Paula Maria von Hafe zações internacionais competentes, retirou a competência Teixeira da Cruz — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. para a concessão e emissão do passaporte comum e do pas- Promulgado em 10 de abril de 2015. saporte temporário dos governadores civis e atribuiu essa competência ao diretor nacional do Serviço de Estrangeiros Publique-se. e Fronteiras, serviço que detém importantes atribuições no O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira, assim como na verificação dos requisitos legais relativos Referendado em 14 de abril de 2015. à entrada e permanência no território nacional. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 1930 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Artigo 3.º Entrada em vigor Assembleia Legislativa O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/A Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Au- tónoma dos Açores, na Horta, em 11 de março de 2015. Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. de 17 de janeiro, que estabelece as normas para o exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores Assinado em Angra do Heroísmo, em 24 de março de 2015. Publique-se. O Governo Regional dos Açores elaborou um Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira que prevê um O Representante da República para a Região Autónoma conjunto de medidas mitigadoras dos impactos negati- dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. vos decorrentes da decisão da administração dos Estados Unidos da América de reduzir significativamente a sua ANEXO presença militar e civil na Base das Lajes. Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, O referido Plano prevê a adoção pelo Governo Regio- de 17 de janeiro, que estabelece as normas para o exer- nal dos Açores de medidas concretas, designadamente cício da atividade industrial na Região Autónoma dos através da isenção do pagamento de taxas às indústrias Açores. a instalar na ilha Terceira durante os próximos cinco anos. CAPÍTULO I O exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Disposições gerais Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, o qual estabelece no seu artigo 20.º o pagamento de taxas às indústrias a Artigo 1.º instalar na Região, pelo que importa proceder à sua al- Objeto teração de modo a incorporar o preconizado no Plano de O exercício da atividade industrial na Região Autónoma Revitalização Económica da Ilha Terceira. dos Açores rege-se pelas normas estabelecidas no presente Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma diploma. dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 2.º artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Âmbito Região Autónoma dos Açores, o seguinte: 1 — O presente decreto legislativo regional aplica-se às atividades industriais previstas no anexo ao presente Artigo 1.º diploma, do qual é parte integrante. 2 — Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Alteração ao Decreto Legislativo Regional diploma as atividades industriais inseridas em estabele- n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro cimentos comerciais ou de restauração ou bebidas, nos termos e com os limites previstos nos respetivos regimes O artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, jurídicos. de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: Artigo 3.º Definições «Artigo 20.º a) «Atividade industrial», atividade económica prevista [...] na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas 1 — [...]. (CAE — Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, 2 — [...]. de 14 de novembro; 3 — Ficam isentas do pagamento da taxa referida no b) «Atividade industrial temporária», atividade exer- n.º 1, pelo período de cinco anos, as indústrias a instalar cida durante um período de tempo não superior a dois anos, destinada à execução de um fim específico pontual, na ilha Terceira. implantada ou não sobre uma estrutura móvel, e que não 4 — (Anterior n.º 3.) se inclua nos regimes específicos de avaliação do impacte 5 — (Anterior n.º 4.)» ambiental, prevenção e controlo integrados da poluição, bem como de controlo dos perigos associados a acidentes Artigo 2.º graves que envolvam substâncias perigosas; c) «Entidade fiscalizadora», entidade a quem compete Republicação a fiscalização do cumprimento das regras disciplinadoras O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 do exercício da atividade industrial; d) «Estabelecimento industrial», totalidade da área co- de janeiro, é republicado em anexo ao presente diploma, berta e não coberta sob responsabilidade do industrial, onde do qual é parte integrante, com a alteração ora intro- seja exercida uma ou mais atividades industriais, indepen- duzida. Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1931 dentemente da sua dimensão, do número de trabalhadores, parte da direção regional com competência em matéria do equipamento ou de outros fatores de produção; de indústria. e) «Industrial», pessoa singular ou coletiva que pretenda 2 — A direção regional com competência em matéria explorar, ou seja responsável pela exploração de um esta- de indústria é o interlocutor único do industrial e entidade belecimento industrial, ou que nele exerça, em seu próprio coordenadora, para efeitos de licenciamento da instala- nome, atividade industrial; ção, alteração e exploração do estabelecimento industrial. f) «Interlocutor e responsável técnico do projeto», pes- soa ou entidade designada pelo industrial para efeitos de Artigo 6.º demonstração de que o projeto se encontra em conformi- Localização dade com a legislação aplicável e para o relacionamento com a entidade licenciadora e demais entidades interve- 1 — Os estabelecimentos devem localizar-se em zonas nientes no processo de licenciamento industrial; industriais, ou outras localizações previstas para utiliza- g) «Licença de exploração industrial», decisão escrita ção industrial nos planos municipais de ordenamento do relativa à autorização ou aprovação de exploração dos território. estabelecimentos industriais emitida pela direção regional 2 — Os estabelecimentos industriais, independente- com competência em matéria de indústria; mente da tipologia de licenciamento, podem ainda instalar- h) «Licença de instalação ou alteração», decisão escrita -se em áreas de localização empresarial, servidões milita- relativa à autorização para instalar ou alterar um estabe- res, zonas portuárias e anexos de pedreira, de acordo com lecimento industrial, emitida pela direção regional com a respetiva legislação específica. competência em matéria de indústria. 3 — Os estabelecimentos industriais a instalar fora de zonas industriais, em localizações previstas em plano Artigo 4.º diretor municipal para utilização industrial, carecem de prévia autorização de localização emitida pela respetiva Princípios Orientadores câmara municipal. 1 — O industrial deve garantir o respeito, designada- 4 — Os pedidos de licença de alteração industrial que mente, pelas seguintes regras e princípios: não impliquem mudança de localização, não carecem de autorização de localização da respetiva câmara municipal. a) Adotar as melhores técnicas disponíveis e princípios 5 — Os estabelecimentos a localizar em zona portuária, de eficiência energética e ecológica; ou em área de servidão militar carecem de autorização b) Proceder à avaliação do risco associado à sua ativi- prévia de localização a emitir pelas entidades que detêm dade e adotar regras de prevenção de acidentes e minimi- a jurisdição sobre aquelas zonas. zação dos seus efeitos; c) Adotar medidas higiossanitárias legalmente estabele- Artigo 7.º cidas para o tipo de atividade, ou determinadas pelas entida- des competentes, de forma a salvaguardar a saúde pública; Licença de instalação ou alteração d) Adotar as medidas necessárias para evitar riscos em 1 — O pedido de licença de instalação ou alteração matéria de segurança e poluição, por forma a que o local deve ser remetido aos serviços da administração regional de exploração seja colocado em estado aceitável na altura com competência em matéria de indústria, devidamente da desativação definitiva do estabelecimento industrial; instruído nos termos previstos no presente diploma e em e) Adotar medidas de prevenção e controlo no sentido diploma regulamentar. de eliminar ou reduzir os riscos suscetíveis de afetar as 2 — Para efeitos de licenciamento, os estabelecimentos pessoas e bens, garantindo as condições de segurança e industriais integram-se numa tipologia a definir de acordo saúde no trabalho, bem como o respeito pelas normas com a sua dimensão, estando isentos de licenciamento ambientais, minimizando as consequências de eventuais prévio, os estabelecimentos de menor dimensão e os cuja acidentes. atividade exercida não se revista de especial perigosidade para o ambiente, pessoas e bens. 2 — O industrial é o único responsável por eventuais 3 — No caso do estabelecimento estar sujeito aos re- distúrbios, ou acidentes, que resultem direta ou indireta- gimes específicos a seguir mencionados, o pedido de li- mente, do incumprimento das normas legais aplicáveis à cenciamento só se considera devidamente instruído se for atividade industrial por si exercida. acompanhado da documentação necessária: 3 — Sempre que seja detetada alguma anomalia no fun- a) Declaração de impacte, ou licença ambiental, emitida cionamento do estabelecimento, o industrial deve tomar as nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, medidas adequadas para corrigir a situação e, se necessário, de 15 de novembro; suspender a laboração, devendo comunicar imediatamente b) Para operações de gestão de resíduos sujeitas a licen- esse facto à direção regional com competência em matéria ciamento industrial e não abrangidas pelo Decreto Legisla- de indústria. tivo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, parecer CAPÍTULO II vinculativo emitido pela autoridade ambiental; c) Pedido de licença de rejeição de águas residuais, nos Processo de licenciamento termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e demais legislação específica aplicável; Artigo 5.º d) Quaisquer outros elementos que venham a ser pre- vistos em diplomas legais aplicáveis à atividade industrial. Licenciamento 1 — A instalação, alteração e exploração de estabele- 4 — A documentação referida na alínea a) do número cimentos industriais estão sujeitas a licenciamento por anterior é substituída, respetivamente, pelo estudo de im- 1932 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 pacte ambiental e resumo não técnico, e pelo pedido de li- 2 — Integram também o Tipo 1 todos os estabelecimen- cença ambiental e resumo não técnico, previstos no Decreto tos industriais, independentemente da potência elétrica Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, contratada e do número de trabalhadores, que se encontrem caso o industrial opte por dar início ao procedimento ali abrangidos por, pelo menos, uma das seguintes circuns- previsto em simultâneo com o processo de licenciamento tâncias: a que se refere o presente artigo. a) Declaração de impacte, ou licença ambiental, emitida 5 — No caso do estabelecimento industrial estar sujeito nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, a autorização de localização, o pedido de licenciamento de 15 de novembro; só poderá ser considerado devidamente instruído com a b) Operações de gestão de resíduos, nomeadamente as junção do respetivo pedido de certidão de autorização de previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, localização. de 16 de novembro, quando estejam em causa resíduos 6 — A entidade competente para emitir a licença, no perigosos, de acordo com a definição constante da alí- prazo de dez dias úteis, remete o projeto para parecer, nea bbbb) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o Anexo III às entidades com atribuições nas áreas do ambiente, hi- daquele diploma. giossanitárias, saúde, higiene e segurança no trabalho, ou quaisquer outras que entenda necessário. 3 — Os estabelecimentos de Tipo 3 estão isentos de 7 — As entidades referidas no número anterior devem licença de instalação, podendo ser isentos, igualmente, emitir parecer no prazo de vinte dias úteis, equivalendo o outros estabelecimentos de maior dimensão, desde que respetivo silêncio a deferimento tácito, salvo quando se cumpridos os requisitos referidos no n.º 2 do artigo ante- trate de projetos sujeitos a procedimento de avaliação de rior, e mediante processo a instruir nos termos a definir impacte ambiental e a procedimento de licença ambiental, em decreto regulamentar regional. casos em que o prazo é o estipulado no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro. Artigo 9.º 8 — A licença de instalação ou de alteração de esta- belecimento industrial é emitida pela direção regional Licença de exploração com competência em matéria de indústria e integra, obri- 1 — A licença de exploração é emitida mediante a ve- gatoriamente, as condições e exigências impostas pelas rificação, por vistoria, da conformidade da instalação ou entidades consultadas, ou quaisquer outras que a entidade alteração do estabelecimento industrial com as normas licenciadora entenda convenientes. legais e regulamentares aplicáveis. 9 — A licença de instalação ou de alteração de estabe- 2 — As condições de exploração dos estabelecimentos lecimento industrial tem a duração de um ano, a contar da industriais estão sujeitas a reapreciação, mediante vistoria, data da sua emissão, podendo ser renovada por períodos com a consequente atualização da respetiva licença de de um ano, até ao máximo de três renovações, podendo exploração industrial. ser prorrogado este prazo por razões não imputáveis ao 3 — Sem prejuízo dos casos previstos no número se- empresário. guinte, a exploração de um estabelecimento industrial Artigo 8.º inicia-se independentemente da emissão da respetiva li- cença, nas condições a definir em diploma regulamentar Tipologia e desde que já tenha sido requerida a vistoria referida no 1 — Os estabelecimentos industriais são classificados n.º 1 do presente artigo. em três tipos, nos termos seguintes: 4 — Fica condicionada à emissão da licença de explo- ração: a) Integram o Tipo 1 os estabelecimentos industriais que preencham, pelo menos, um dos seguintes indicadores: a) A exploração de estabelecimentos industriais abran- gidos pelo disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo i) Potência elétrica contratada superior a 100 kVA; Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro; ii) Número de trabalhadores superior a 20. b) A exploração de estabelecimentos industriais abrangidos pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, b) Integram o Tipo 2 os estabelecimentos industriais que de 23 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional preencham, pelo menos, um dos seguintes indicadores: n.º 10/2008/A, de 12 de maio; i) Potência elétrica contratada igual ou inferior a 100 kVA c) Operações de gestão de resíduos, nomeadamente, as e superior a 25 kVA; previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, ii) Número de trabalhadores igual ou inferior a 20 e de 16 de novembro, quando estejam em causa resíduos superior a 4. perigosos, de acordo com a lista europeia de resíduos; d) A exploração de qualquer estabelecimento industrial c) Integram o Tipo 3 os estabelecimentos industriais onde se exerça uma atividade agroalimentar que utilize que estejam abrangidos, cumulativamente, pelos seguintes matéria-prima de origem animal. indicadores: Artigo 10.º i) Potência elétrica contratada igual ou inferior a 25 kVA; Reclamações ii) Número de trabalhadores igual ou inferior a 4; iii) Área coberta até 200 m2; 1 — Qualquer pessoa pode apresentar reclamações, iv) Estabelecimentos cuja atividade exercida não se devidamente fundamentadas, relativas à instalação, altera- revista de especial perigosidade para o ambiente, nos ter- ção, exploração e desativação de qualquer estabelecimento mos previstos no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, industrial, junto da entidade licenciadora, ou da entidade listas I e II do Anexo XIX. a quem caiba a salvaguarda dos direitos e interesses em Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1933 causa, que a transmite àquela acompanhada de um parecer cações para interromper o fornecimento destes serviços fundamentado. a qualquer estabelecimento industrial, sempre que se 2 — A entidade licenciadora toma as providências ne- verifique: cessárias, nomeadamente através de vistorias, para análise a) Oposição às medidas cautelares previstas no artigo e decisão das reclamações, garantindo a audição do inte- anterior; ressado e envolvendo ou consultando, sempre que tal se b) Quebra de selos apostos no equipamento; justifique, as entidades a quem caiba a salvaguarda dos direitos e interesses em causa. c) Reiterado incumprimento das medidas ou condições 3 — A entidade licenciadora dá conhecimento ao indus- impostas para a exploração. trial, ao reclamante e às entidades consultadas da decisão tomada. Artigo 15.º 4 — As vistorias mencionadas no n.º 2 podem ser solici- Cessação das medidas cautelares tadas à entidade licenciadora por qualquer entidade a quem 1 — A cessação das medidas cautelares previstas no caiba a salvaguarda dos direitos e interesses em causa. artigo 13.º é determinada, a requerimento do interessado, após vistoria ao estabelecimento a realizar pela entidade Artigo 11.º fiscalizadora, no decorrer da qual se demonstre terem ces- Registo sado as situações que lhes deram causa, sem prejuízo do Todas as unidades industriais na Região integram, obri- prosseguimento dos processos criminais e de contraorde- gatoriamente, um registo, nos termos a definir por portaria nação já iniciados. do membro do Governo Regional com competência em 2 — No caso de interrupção do fornecimento de ener- matéria de indústria. gia elétrica, água ou de comunicações, estes serviços devem ser restabelecidos mediante comunicação escrita da entidade fiscalizadora à entidade distribuidora res- CAPÍTULO III petiva. 3 — Sempre que o proprietário, ou o detentor legítimo Fiscalização e medidas cautelares do equipamento apreendido requeira a sua desselagem, demonstrando documentalmente o propósito de proceder Artigo 12.º à sua alienação, em condições que garantam que o destino Fiscalização que lhe vai ser dado não é suscetível de originar novas infrações ao presente diploma, a entidade fiscalizadora 1 — A fiscalização do disposto no presente diploma, e pode autorizar essa desselagem, independentemente de demais legislação regulamentar, compete à direção regional vistoria. com competência em matéria de indústria, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades em domínios específicos. CAPÍTULO IV 2 — As autoridades administrativas e policiais de- vem colaborar na fiscalização do disposto no presente Sanções diploma. 3 — O industrial, ou qualquer outra pessoa responsá- Artigo 16.º vel pela exploração do estabelecimento deve facultar à entidade fiscalizadora a entrada nas suas instalações, bem Contraordenações e coimas como fornecer todas as informações e elementos que lhe 1 — Constitui contraordenação punível com coima cujo sejam solicitados. montante pode variar entre o mínimo de € 250 e máximo de € 10 000 para as pessoas singulares, e o mínimo de Artigo 13.º € 500 e o máximo de € 45 000 para as pessoas coletivas, Medidas cautelares salvo a aplicabilidade de outros regimes sancionatórios mais gravosos previstos em diplomas específicos para as Sempre que seja detetada uma situação de perigo grave infrações em causa: para a saúde pública, para a segurança de pessoas e bens, para a higiene e segurança nos locais de trabalho, ou para a) A instalação ou alteração de um estabelecimento o ambiente, os serviços da direção regional com competên- industrial sem que tenha sido efetuado o pedido a que se cia em matéria de indústria devem, de imediato, tomar as refere o n.º 1 do artigo 7.º, ou sem que haja sido emitida a medidas adequadas para eliminar ou prevenir a situação de licença a que se refere o n.º 8 do mesmo artigo; perigo, podendo, designadamente, determinar a suspensão b) O início da exploração de um estabelecimento indus- da atividade, ou o encerramento preventivo do estabele- trial em violação do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º; cimento, no todo ou em parte, bem como a apreensão de c) A inobservância dos termos e condições legais e re- todo ou parte do equipamento, mediante selagem, por prazo gulamentares de exploração do estabelecimento industrial que não pode ultrapassar os quatro meses. fixados na licença a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º, ou aquando da sua reavaliação, nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º mesmo artigo; d) A inobservância das obrigações previstas no artigo 11.º; Interrupção do fornecimento de energia e) A inobservância do disposto no n.º 3 do artigo 12.º; elétrica, água e comunicações f) O não cumprimento do disposto no artigo 14.º pelas A entidade fiscalizadora pode notificar as entidades entidades distribuidoras de energia elétrica, água ou de distribuidoras de energia elétrica, água ou de comuni- comunicações. 1934 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 2 — Nos casos das infrações referidas na alínea a) do 2 — O montante da taxa referida no número anterior número anterior, ou de reincidência, os valores mínimos é fixado por portaria conjunta dos membros do Governo das coimas aplicáveis passam para o dobro. Regional com competência em matéria de finanças e de 3 — A negligência e a tentativa são puníveis. indústria. 3 — Ficam isentas do pagamento da taxa referida no Artigo 17.º n.º 1, pelo período de cinco anos, as indústrias a instalar Sanções acessórias na ilha Terceira. 1 — Podem ainda ser aplicadas, simultaneamente com 4 — As despesas a realizar com colheitas de amostras, a coima, as seguintes sanções acessórias, em função da ensaios laboratoriais ou quaisquer outras avaliações para gravidade da infração e da culpa do agente: apreciação das condições do exercício da atividade de um a) Perda, a favor da Região, de equipamentos, máquinas estabelecimento, bem como quaisquer despesas com ser- e utensílios utilizados na prática da infração; viços de peritagem, constituem encargo das entidades que b) Privação do direito a subsídios ou benefícios outor- as tenham promovido, salvo se decorrerem de obrigações gados por entidades ou serviços públicos; legais, ou se se verificar inobservância das prescrições c) Privação do direito de concorrer ao fornecimento técnicas obrigatórias, casos em que os encargos são su- de bens e serviços, no âmbito das regras da contratação portados pelo industrial. pública; 5 — As despesas relacionadas com o corte e restabe- d) Privação do direito de participar em feiras ou mer- lecimento do fornecimento de energia elétrica, água ou cados oficiais; e) Suspensão da licença de exploração; comunicações constituem encargo do industrial. f) Encerramento do estabelecimento e instalações. 2 — As sanções previstas nas alíneas b) a e) têm a du- CAPÍTULO VI ração máxima de dois anos, contados a partir da decisão Disposições finais e transitórias condenatória. 3 — O reinício da atividade fica dependente do cum- primento do disposto no n.º 1 do artigo 9.º Artigo 21.º Norma revogatória Artigo 18.º Competência sancionatória 1 — São revogados: 1 — O processamento das contraordenações compete a) O Decreto Legislativo Regional n.º 1/84/A, de 6 de às entidades fiscalizadoras, no âmbito das respetivas atri- janeiro; buições. b) O Decreto Legislativo Regional n.º 14/88/A, de 6 de 2 — A aplicação das coimas e sanções acessórias pre- abril; vistas no presente diploma são da competência do diretor c) O Decreto Regulamentar Regional n.º 35/83/A, de regional com competência em matéria de indústria. 12 de agosto; 3 — É admitido recurso das coimas e sanções acessó- d) O Decreto Regulamentar Regional n.º 21/86/A, de rias aplicadas para o membro do Governo Regional com competência em matéria de indústria. 27 de junho. 2 — A Portaria n.º 16/93, de 22 de abril, mantém-se em Artigo 19.º vigor até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 2 Destino da receita das coimas do artigo 20.º do presente diploma. 1 — A receita das coimas aplicadas no âmbito do pre- sente diploma constitui receita própria da Região, sem Artigo 22.º prejuízo do disposto no número seguinte. 2 — Quando os autos de notícia forem de iniciativa de Regulamentação entidade diversa da administração regional autónoma, a receita das coimas reverte em 10 % a favor daquelas. 1 — O presente diploma será regulamentado no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação. 2 — No âmbito da regulamentação aplicável serão de- CAPÍTULO V senvolvidas as medidas necessárias à desmaterialização dos Taxas procedimentos previstos no presente diploma e à respetiva tramitação eletrónica. Artigo 20.º Taxas e despesas de controlo Artigo 23.º 1 — Aquando do pedido de vistoria, relativo à emissão Entrada em vigor de licença de exploração na instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais, é devido o pagamento de O presente diploma produz efeitos com a entrada em uma taxa da responsabilidade do industrial. vigor da sua regulamentação. Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1935 ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) 1936 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1937 1938 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1939 1940 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 1942 Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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