Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 65, 1.º suplemento

Data
2012-03-01

Texto integral (505 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 30 de março de 2012 Número 65 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministério da Educação e Ciência Portaria n.º 91-A/2012: Especifica as profissões regulamentadas no âmbito do ensino superior e designa as autoridades competentes para procederem ao reconhecimento das respetivas qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1622-(2) 1622-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA des competentes para procederem ao reconhecimento das respetivas qualificações profissionais, nos termos da Lei Portaria n.º 91-A/2012 n.º 9/2009, de 4 de março. de 30 de março Artigo 2.º Através da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, foram Âmbito transpostas para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de As profissões regulamentadas no âmbito do ensino su- setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações perior são as seguintes: profissionais, e 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de no- a) Docente do ensino superior universitário; vembro, que adaptou diversas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas em virtude da adesão da Bulgária b) Docente do ensino superior politécnico. e da Roménia. O n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009 estabelece que, Artigo 3.º por portaria dos ministros responsáveis por cada atividade Autoridades competentes por ela abrangida, são identificadas as atividades e designa- das as autoridades nacionais competentes para procederem As autoridades nacionais competentes para o reconhe- ao reconhecimento das qualificações profissionais. cimento das qualificações profissionais no âmbito das Cumpre, pois, dar execução a este preceito legal, no que profissões regulamentadas a que se refere o artigo 2.º são: concerne ao reconhecimento das qualificações profissio- nais no âmbito do ensino superior. a) O Conselho de Reitores das Universidades Portu- Assim: guesas, para a profissão de docente do ensino superior Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei universitário; n.º 9/2009, de 4 de março: b) O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores No uso das competências delegadas pelo Ministro da Politécnicos, para a profissão de docente do ensino supe- Educação e Ciência através do Despacho n.º 645/2012, rior politécnico. de janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Artigo 4.º Superior, o seguinte: Entrada em vigor Artigo 1.º A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte Objeto ao da sua publicação. A presente portaria especifica as profissões regulamen- O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe tadas no âmbito do ensino superior e designa as autorida- Cortez Rodrigues Queiró, em 29 de março de 2012. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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