Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 64
- Data
- 2014-04-01
Texto integral (743 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 1 de abril de 2014 Número 64
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Retificação n.º 22/2014:
Retifica a Portaria n.º 56/2014, de 6 de março, do Ministério da Economia, que altera o Regu-
lamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954,
publicada no Diário da República n.º 46, 1.ª série, de 6 de março de 2014. . . . . . . . . . . . . . . . . 2274
Região Autónoma da Madeira
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2014/M:
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2012 . . . . . . . . . . . . . . . 2274
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2014/M:
Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente
ao ano económico de 2012. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2274
2274 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de abril de 2014
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS e 232.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa
e, ainda, do artigo 38.º, alínea b) do Estatuto Político-
Secretaria-Geral -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na
redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, apro-
Declaração de Retificação n.º 22/2014 var a Conta da Região Autónoma da Madeira referente
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do ao ano de 2012.
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legis-
16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21
lativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de março
de março, declara-se que a Portaria n.º 56/2014, de 6 de
de 2014.
março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46,
de 6 de março de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: Jardim Olival de Mendonça.
No artigo único, onde se lê:
«São revogadas as alíneas a) e c) do artigo 30.º do
Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo De- Resolução da Assembleia Legislativa da Região
creto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954, na redação Autónoma da Madeira n.º 3/2014/M
dada pela Portaria n.º 464/82, de 4 de maio.»
deve ler-se: APROVA O RELATÓRIO E CONTA DA ASSEMBLEIA
«São revogadas as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 30.º LEGISLATIVA DA REGIÃO
do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo AUTÓNOMA DA MADEIRA DO ANO DE 2012
Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954, na
redação dada pela Portaria n.º 464/82, de 4 de maio.» A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma-
deira, reunida em Plenário em 13 de março de 2014 resol-
Secretaria-Geral, 25 de março de 2014. — O Secretário-
-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego. veu, nos termos dos artigos 5.º, alínea b) e 57.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com
as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Regionais n.os 10-A/2000/M, de 27 de abril e 16/2012/M,
de 13 de agosto, aprovar o relatório e conta da Assembleia
Assembleia Legislativa Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao
ano económico de 2012.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira n.º 2/2014/M Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla-
tiva da Região Autónoma da Madeira em 13 de março
APROVA A CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA de 2014.
DA MADEIRA REFERENTE AO ANO DE 2012
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
deira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p) Jardim Olival de Mendonça.
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