Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 51

Data
2018-03-01

Texto integral (4426 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 13 de março de 2018 Número 51 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 67/2018: Recomenda ao Governo que desenvolva uma campanha nacional de promoção e valorização da dieta mediterrânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1266 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2018: Autoriza a realização de investimento e de despesa relativamente à empreitada de Alimentação Artificial do Troço Costeiro da Costa Nova — Vagueira com Inertes Provenientes do Porto de Aveiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1266 Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2018: Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1267 Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2018: Altera a Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 1267 Economia Portaria n.º 74/2018: Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-15 de cadastro e a denominação «Termas do Estoril» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1268 Ambiente Portaria n.º 75/2018: Altera a Portaria n.º 266/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas, destinadas ao abastecimento público, no concelho de Torres Novas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1269 1266 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 13 de março de 2018 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), apro- vada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, Resolução da Assembleia da República n.º 67/2018 de 8 de setembro, cuja aplicação deve assegurar a proteção e a valorização das zonas costeiras ao nível nacional e regional. Recomenda ao Governo que desenvolva uma campanha nacional Neste contexto, são atribuídas à Administração do Porto de promoção e valorização da dieta mediterrânica de Aveiro, S. A. (APA, S. A.), nos termos do Decreto-Lei A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 n.º 339/98, de 3 de novembro, na sua redação atual, as do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo competências necessárias para assegurar o regular funcio- que desenvolva uma campanha nacional de promoção e namento do porto de Aveiro nos seus múltiplos aspetos de valorização da dieta mediterrânica, nomeadamente junto exploração portuária e ainda as atividades que lhe sejam dos refeitórios escolares e outros refeitórios públicos, res- complementares, subsidiárias ou acessórias. peitando as dietas alternativas já previstas na lei. A intervenção de Alimentação Artificial do Troço Cos- Aprovada em 9 de fevereiro de 2018. teiro da Costa Nova — Vagueira está prevista no conjunto das ações propostas pelo Programa da Orla Costeira Ovar- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo -Marinha Grande, aprovado pela Resolução do Conselho de Ferro Rodrigues. Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto, estando incluída 111176764 no Plano de Ação Litoral XXI com prioridade elevada e a sua concretização por recurso a inertes provenientes do Porto de Aveiro é geradora de sinergias para ambas a APA, I. P., e a APA, S. A. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Assim, para a concretização destes objetivos, é ne- cessário proceder à execução da empreitada, designada Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2018 «Alimentação Artificial do Troço Costeiro da Costa No âmbito da gestão integrada da zona costeira, um dos Nova — Vagueira com Inertes provenientes do Porto de objetivos estratégicos definidos pelo Governo é a preven- Aveiro», que procede ao aproveitamento dos inertes exis- ção ou redução dos efeitos dos riscos naturais, em parti- tentes em depósito numa «ilha» localizada na doca do cular dos decorrentes das alterações climáticas, dando-se Porto de Aveiro, em frente à Zona de Atividades Logísticas prioridade ao investimento em zonas costeiras com maior e Industriais (ZALI), reforçando a deriva litoral no troço vulnerabilidade ao risco. A concretização deste objetivo costeiro a sul do Porto de Aveiro e garantindo, assim, a envolve a adoção de medidas de adaptação a serem desen- reposição do balanço sedimentar, envolvendo as ações volvidas de forma coerente e articulada a diversos níveis, previstas no projeto, nomeadamente a extração de inertes, num quadro de integração setorial e corresponsabilização o transporte dos sedimentos existentes em depósito para multinível. a «ilha» localizada na doca e a posterior remoção destes Para aquele efeito, revela-se importante a implemen- e dos que constituem a «ilha», por dragagem, e subse- tação de uma gestão integrada e racional dos sedimentos quente transporte e imersão na deriva litoral entre o 3.º e dos rios, dos estuários, do leito do mar e da orla costeira, o 5.º esporões a sul da Costa Nova, entre as batimétricas assumindo-se como fundamentais as parcerias interinsti- -2,00 mZH e -5.00 mZH. tucionais, designadamente, na política de adaptação e na Esta intervenção tem uma candidatura aprovada no política de sedimentos e sua implementação. Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Assume igual importância a realização de um dos in- Uso de Recursos (PO SEUR), com uma taxa de cofinan- vestimentos previstos no Plano de Ação da «Estratégia ciamento de 75 %, atento o objetivo de reposição do ba- para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos lanço sedimentar na Costa Nova — Vagueira, prosseguido Comerciais do Continente — Horizonte 2026», aprovado através do transporte e da imersão dos inertes existentes pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, de em depósito no Porto de Aveiro. A mesma configura ainda 24 de novembro, em especial, a «Infraestruturação da Zona uma cooperação entre entidades, tendo sido celebrado um de Atividades Logísticas e Industriais do Porto de Aveiro», protocolo de cooperação entre a APA, I. P., e a APA, S. A., que visa dotar esta área de uma estrutura urbanística ade- nos domínios técnico e financeiro. quada ao acolhimento de unidades industriais e logísticas Apesar de a APA, S. A., não ser uma entidade prevista que ali se queiram instalar, nomeadamente através da cons- no n.º 4 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, trução de uma unidade para o fabrico de torres eólicas e integra o Setor Público Empresarial, sendo regulada desig- outros componentes offshore, o que permitirá melhorar as nadamente pelos seus Estatutos, aprovados em anexo ao condições de operacionalidade do Porto de Aveiro. Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de novembro, na sua redação A referida estratégia integra, no seu Eixo IV «Promoção atual, e pelo Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, de transportes sustentáveis e eliminação dos estrangula- aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro. mentos nas principais redes de infraestruturas», o Projeto de Em razão do valor do investimento da APA, S. A., que Infraestruturação da Zona de Atividades Logísticas e Indus- excede os 10 % do capital social da mesma nos termos triais do Porto de Aveiro. No Programa Operacional Com- dos seus Estatutos, a competência para a autorização desse petitividade e Internacionalização («COMPETE 2020»), investimento compete à Assembleia Geral da APA, S. A., está orçamentado um montante de 100 milhões de euros da qual o único acionista é o Estado. de Fundo de Coesão, para o período 2014-2020, desti- Assim: nado ao apoio a projetos marítimo-portuários nos Portos Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei Comerciais do Continente. n.º 339/98, de 3 de novembro, na sua redação atual, do n.º 1 A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), do artigo 6.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 8.º dos Esta- tem, por lei, a missão de dar execução à Estratégia Nacional tutos da APA — Administração do Porto de Aveiro, S. A., Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 13 de março de 2018 1267 aprovados em Anexo ao Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de 8 — Delegar, com faculdade de subdelegação, ao abrigo novembro, na sua redação atual, dos artigos 25.º e 37.º do do disposto no artigo 109.º do CCP e na parte relativa à Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação APA, I. P., no Ministro do Ambiente a competência para atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedi- artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do mento referido no n.º 6. n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na 9 — Determinar que a presente resolução produz efeitos sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei a partir da data da sua publicação. n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 58.º de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos e 59.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e da alí- da Costa. nea g) do artigo 199.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º 111180862 da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização da empreitada de Alimenta- Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2018 ção Artificial do Troço Costeiro da Costa Nova — Vagueira O investimento produtivo em Portugal, nos mais varia- com Inertes Provenientes do Porto de Aveiro, no montante dos setores, é essencial ao relançamento da economia. de € 11 900 500,00, a que acresce IVA à taxa legal em A presente resolução aprova as minutas de quatro con- vigor. tratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com 2 — Autorizar a realização de investimento, no ano processos negociais já concluídos. de 2018, pela Administração do Porto de Aveiro, S. A. Considera-se que estes projetos de investimento reúnem (APA, S. A.) e autorizar a realização da despesa e a aqui- as condições legalmente previstas para a concessão de sição de serviços, nos anos de 2018 e 2019, pela Agência benefícios fiscais aos grandes projetos de investimento, Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), de acordo com nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, a seguinte repartição: de 31 de outubro, na sua redação atual. Assim: a) A APA, S. A., até ao montante de € 6 130 750,00, a Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, que acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ser o Conselho de Ministros resolve: obtido financiamento de fundos europeus e de a contra- 1 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento partida nacional ser de 55,84 % com um limite máximo de e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, € 3 423 411,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; representado pela Agência para o Investimento e Comércio b) A APA, I. P., até ao montante de € 5 769 750,00, a Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Iber que acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ser King — Restauração S. A., com o número de identifica- obtido financiamento de fundos europeus e de a contra- ção de pessoa coletiva 504661264, à qual se atribui um partida nacional ser de 25 % com um limite máximo de crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas € 2 000 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, coletivas. 2 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento de acordo com a seguinte repartição: e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, i) 2018 — € 3 252 032,52, a que acresce IVA à taxa representado pela AICEP, E. P. E., e a IBERUSA — Hote- legal em vigor; laria e Restauração, S. A., com o número de identificação ii) 2019 — € 2.517.717,48, a que acresce IVA à taxa de pessoa coletiva 502604735, à qual se atribui um cré- legal em vigor. dito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. 3 — Determinar que os encargos financeiros emergentes 3 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, da alínea a) do número anterior são suportados por verbas representado pela AICEP, E. P. E., e a Benteler — Indústria inscritas no orçamento de investimento da APA, S. A. de Componentes para Automóveis, L.da, com o número de 4 — Determinar que os encargos financeiros emergentes pessoa coletiva 502783672, à qual se atribui um crédito a da alínea b) do n.º 2 são suportados por adequadas verbas título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. inscritas no orçamento de investimento da APA, I. P., e 4 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento por subvenções comunitárias que lhe estão afetas ao Pro- e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, grama Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Naviga- de Recursos. tor Tissue Cacia, S. A., com o número de pessoa coletiva 5 — Determinar que as importâncias fixadas na alínea b) 513485368, à qual se atribui um crédito a título de imposto do n.º 2 para cada ano económico poderão ser acrescidas sobre o rendimento das pessoas coletivas. do saldo que se apurar na execução orçamental do ano 5 — Determinar que os originais dos contratos re- anterior. feridos nos números anteriores fiquem arquivados na 6 — Determinar, nos termos da alínea a) do artigo 19.º AICEP, E. P. E. do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo 6 — Determinar que a presente resolução reporta os Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual seus efeitos à data da sua aprovação. redação, o recurso ao procedimento de concurso público Presidência do Conselho de Ministros, 1 de março de com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Europeia. Costa. 7 — Estabelecer que as contratações de serviços aces- 111179745 sórios à realização da empreitada referida no n.º 1, desti- nados à monitorização, à fiscalização e à coordenação de Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2018 segurança em obra, são excecionadas do cumprimento do disposto nos artigos 58.º e 59.º da Lei n.º 114/2017, de 29 Na sequência dos incêndios de grandes dimensões que, de dezembro. nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, deflagraram 1268 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 13 de março de 2018 em Portugal Continental, a Resolução do Conselho de Considerando que a empresa Termas do Estoril, S. A., Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro, procedeu à titular do contrato de concessão de exploração da água mi- criação de uma Estrutura de Missão para a instalação do neral natural n.º HM-15, denominado «Termas do Estoril», Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. sito no concelho de Cascais, distrito de Lisboa, veio propor, Face à crescente dimensão do volume de trabalho as- ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, sociado à prossecução dos objetivos da Estrutura de Mis- de 16 de março, a delimitação do perímetro de proteção, são para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de apresentando para o efeito uma proposta fundamentada Fogos Rurais estabelecidos na Resolução do Conselho de em estudo hidrogeológico e contendo uma planta com a Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro, bem como indicação das zonas imediata, intermédia e alargada; a necessidade de dar resposta a um número de pedidos Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos cada vez maior, torna-se necessário o alargamento do nú- do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de mero de membros do gabinete de apoio técnico previsto na março. alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, n.º 157-B/2017, de 27 de outubro. e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto- Assim: -Lei n.º 86/90, de 16 de março, e para os efeitos previstos Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de nos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o o seguinte: Conselho de Ministros resolve: Artigo 1.º 1 — Alterar a alínea b) do n.º 3 da Resolução do Con- selho de Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro, que Objeto passa a ter a seguinte redação: A presente Portaria tem por objetivo fixar o perímetro «b) Um gabinete de apoio técnico, constituído por de proteção da água mineral natural a que corresponde o um máximo de nove elementos, equiparados, para efei- número HM-15 de cadastro e a denominação «Termas do tos de designação e estatuto, a membros do gabinete Estoril». de membro do Governo, nos termos do Decreto-Lei Artigo 2.º n.º 11/2012, de 20 de janeiro: Perímetro de Proteção i) Um chefe de gabinete; 1 — É fixado o perímetro de proteção da água mineral ii) Três adjuntos; natural referida no artigo 1.º, conforme planta com a indica- iii) Dois técnicos especialistas; ção dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, iv) Um motorista; anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante. v) Dois elementos com funções de apoio técnico- 2 — O perímetro de proteção da água mineral natural -administrativo.» fixada pela presente portaria compreende as seguintes zo- nas, cujos limites se indicam, em coordenadas no sistema 2 — Determinar que a alteração prevista no número ETRS89/PT-TM06: anterior reporta os seus efeitos ao dia da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017, a) «Zona imediata»: Delimitada por dois círculos de de 27 de outubro. 2 m de raio, cujos centros são definidos pelas seguintes 3 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor coordenadas: no dia seguinte ao da sua publicação. Captação X (m) Y (m) Presidência do Conselho de Ministros, 1 de março de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. AC3A . . . . . . . . . . . . . . . -109816 -106110 111179575 AC5 . . . . . . . . . . . . . . . . -109811 -106156 b) «Zona intermédia»: Delimitada pelo polígono E-F- -G-H, cujos vértices são definidos pelas seguintes coor- ECONOMIA denadas: Portaria n.º 74/2018 Vértice X (m) Y (m) de 13 de março Considerando que as bases do regime jurídico da reve- E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . -109988,43 -104790,46 F................... -109129,26 -104790,46 lação e aproveitamento dos recursos geológicos, estabe- G. . . . . . . . . . . . . . . . . . . -109129,26 -106750,12 lecidas pela Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, determinam H. . . . . . . . . . . . . . . . . . . -109986,39 -106471,68 no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado com fundamento c) «Zona alargada»: Delimitada pelo polígono I-J-K-L, em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para cujos vértices são definidos pelas seguintes coordena- garantir a disponibilidade e características da água, bem das: como as condições para uma adequada exploração; Considerando que o perímetro de proteção abrange três Vértice X (m) Y (m) zonas — imediata, intermédia e alargada — em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou I ................... -110307,49 -103290,06 condicionantes de exercício de certas atividades; J ................... -108798,06 -103294,66 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 13 de março de 2018 1269 para a proteção dos sistemas de abastecimento de água Vértice X (m) Y (m) proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas. K. . . . . . . . . . . . . . . . . . . -108850,19 -106879,11 Todas as captações de água subterrânea destinadas ao L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . -110335,85 -106402,48 abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão Artigo 3.º sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei Entrada em vigor n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de da sua publicação. julho. O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Na sequência da desativação da captação AC16 do polo Seguro Sanches, em 9 de março de 2018. de captação de Torres Novas, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 266/2016, de 13 de ANEXO outubro, revogando as zonas de proteção da captação de- (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) sativada. Assim: Base cartográfica — Ortofotomapa da Direção-Geral Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei do Território n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Go- verno, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 7590/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 266/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subter- râneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Torres Novas. Artigo 2.º Alteração da Portaria n.º 266/2016, de 13 de outubro O artigo 1.º da Portaria n.º 266/2016, de 13 de outubro, passa a ter a seguinte redação: 111195264 «Artigo 1.º [...] AMBIENTE 1— ..................................... Portaria n.º 75/2018 a) (Revogada.) b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 13 de março c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . as normas e os critérios para a delimitação de perímetros e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e con- Artigo 3.º trolar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente Alteração dos anexos da Portaria n.º 266/2016, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas de 13 de outubro excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir Os anexos I, II, III, IV e V da Portaria n.º 266/2016, de e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por úl- 13 de outubro, são alterados com a redação constante do timo, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 1270 Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 13 de março de 2018 Artigo 4.º ANEXO II Entrada em vigor [...] A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Polo de captação de Torres Novas da sua publicação. (Revogado.) O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel [...] Martins, em 8 de março de 2018. ANEXO III ANEXO [...] (a que se refere o artigo 3.º) Polo de captação de Torres Novas (Revogado.) ANEXO I [...] [...] ANEXO IV Polo de captação Captação M (m) P (m) [...] Polo de captação de Torres Novas (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) (Revogado.) ... ... ... [...] ................... ... ... ... ... ... ... ANEXO V ... ... ... [...] ................... ... ... ... ... ... ... Polo de captação de Torres Novas ................... ... ... ... (Revogado.) ................... ... ... ... [...] 111194405 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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