Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 51, 2.º suplemento
- Data
- 2016-03-01
Texto integral (2096 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 14 de março de 2016 Número 51
ÍNDICE
2.º SUPLEMENTO
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 5-B/2016:
Nomeia o Embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino para o cargo de Represen-
tante da República para a Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 830-(4)
Decreto do Presidente da República n.º 5-C/2016:
Nomeia o Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto para o cargo de Representante da
República para a Região Autónoma da Madeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 830-(4)
Finanças e Educação
Portaria n.º 43-A/2016:
Fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, a preencher pelo concurso
externo, no ano escolar de 2016-2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 830-(4)
830-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de março de 2016
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA O seu cumprimento teve lugar, pela primeira vez, no
concurso de professores com efeitos no ano escolar de
Decreto do Presidente da República n.º 5-B/2016 2015-2016.
Com a realização do concurso externo para o ano es-
de 14 de março colar de 2016-2017, pretende o Governo criar uma maior
estabilidade nas escolas, com elevada vantagem para os
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, alunos, e conferir também maior estabilidade profissional
nos termos do artigo 133.º, alínea l), da Constituição, o aos professores.
seguinte: Determina o artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos
É nomeado o Embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Catarino para o cargo de Representante da República para Básico e Secundário (ECD), na sua redação atual, que a
a Região Autónoma dos Açores. revisão dos quadros de pessoal docente é feita por por-
Assinado em 14 de março de 2016. taria conjunta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da
Publique-se. educação ou por portaria apenas deste último, consoante
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. dessa alteração resulte ou não aumento dos valores totais
globais.
Referendado em 14 de março de 2016. Em conformidade, dispõe o artigo 19.º do Decreto-Lei
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é confe-
rida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que
por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das
Decreto do Presidente da República n.º 5-C/2016 vagas dos quadros de zona pedagógica.
de 14 de março Na fixação das vagas em concurso foram tidos em
conta os fatores previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é con-
nos termos do artigo 133.º, alínea l), da Constituição, o ferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio,
seguinte: assim, importa fixar a dotação de vagas por quadro de
É nomeado o Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto zona pedagógica para efeitos do concurso externo para o
para o cargo de Representante da República para a Região ano escolar de 2016-2017.
Autónoma da Madeira. Nestes termos, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da
Assinado em 14 de março de 2016. Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário, na sua redação atual
Publique-se. e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
n.º 83-A/2014, de 23 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 9/2016,
Referendado em 14 de março de 2016. de 7 de março, manda o Governo, pelos Ministros das Fi-
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. nanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
FINANÇAS E EDUCAÇÃO Fixação de vagas
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica,
Portaria n.º 43-A/2016 discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos
do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a
No âmbito da gestão educativa, a necessidade de asse- alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014,
gurar a existência de docentes devidamente qualificados de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso externo,
para a lecionação dos diversos domínios da oferta pública no ano escolar de 2016/2017, regulados pelo Decreto-
educativa determina que sejam feitos reajustamentos dos -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe
recursos humanos ajustando-os às necessidades efetivas é conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de
do sistema. maio e pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, é
É nesta ótica que o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 o constante do mapa anexo à presente portaria, e da
de maio, introduziu uma nova realidade na contratação qual faz parte integrante.
docente, limitando o tempo de contratação a termo
dos contratos anuais em horários completos, assim Artigo 2.º
como o número de renovações, determinando, ainda, Produção de efeitos
que a sua verificação evidencia a natureza estrutural
da necessidade que esteve subjacente à contratação A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao
daqueles docentes. Nesta configuração, o mesmo di- da sua publicação.
ploma determina que os concursos externos tenham O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Frei-
lugar anualmente de modo a que correspondam às tas Centeno, em 14 de março de 2016. — O Ministro da
necessidades que o próprio sistema identificou como Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 11 de março de
permanentes. 2016.
Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de março de 2016 830-(5)
ANEXO
Concurso Externo — vagas de quadro de zona pedagógica
Quadro de Zona Pedagógica
Grupos de Recrutamento
QZP1 QZP2 QZP3 QZP4 QZP5 QZP6 QZP7 QZP8 QZP9 QZP10
100 — Educação Pré-Escolar . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 14 0 0 1
110 — 1.º Ciclo do Ensino Básico . . . . . . . 1 0 0 0 0 0 4 0 0 0
120 — Inglês (1.º Ciclo do Ensino Básico) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
200 — Português e Estudos Sociais/História 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0
210 — Português e Francês . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0
220 — Português e Inglês . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0
230 — Matemática e Ciências da Natureza 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0
240 — Educação Visual e Tecnológica . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
250 — Educação Musical . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
260 — Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0
290 — Educação Moral e Religiosa Católica 3 0 1 1 0 3 1 0 0 0
300 — Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0
310 — Latim e Grego . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
320 — Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
330 — Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
340 — Alemão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
350 — Espanhol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 1 0 0 0 1 2 1 0 0
400 — História . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0
410 — Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
420 — Geografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
430 — Economia e Contabilidade . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
500 — Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0
510 — Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
520 — Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
530 — Educação Tecnológica . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
540 — Eletrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0 0 1 2 0 0 0 0 0
550 — Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0
560 — Ciências Agropecuárias . . . . . . . . . . 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0
600 — Artes Visuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
610 — Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
620 — Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 1 1 0 5 0 0 0
910 — Educação Especial 1 . . . . . . . . . . . . 3 0 3 1 0 8 22 0 0 0
920 — Educação Especial 2 . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
930 — Educação Especial 3 . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Total por QZP . . . . . . . . . . . . 9 1 4 4 3 13 63 1 0 2
Total Geral . . . . . . . . . . . . . . . 100
830-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de março de 2016
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa