Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 51, 2.º suplemento

Data
2016-03-01

Texto integral (2096 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 14 de março de 2016 Número 51 ÍNDICE 2.º SUPLEMENTO Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 5-B/2016: Nomeia o Embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino para o cargo de Represen- tante da República para a Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 830-(4) Decreto do Presidente da República n.º 5-C/2016: Nomeia o Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto para o cargo de Representante da República para a Região Autónoma da Madeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 830-(4) Finanças e Educação Portaria n.º 43-A/2016: Fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2016-2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 830-(4) 830-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de março de 2016 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA O seu cumprimento teve lugar, pela primeira vez, no concurso de professores com efeitos no ano escolar de Decreto do Presidente da República n.º 5-B/2016 2015-2016. Com a realização do concurso externo para o ano es- de 14 de março colar de 2016-2017, pretende o Governo criar uma maior estabilidade nas escolas, com elevada vantagem para os O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, alunos, e conferir também maior estabilidade profissional nos termos do artigo 133.º, alínea l), da Constituição, o aos professores. seguinte: Determina o artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos É nomeado o Embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Catarino para o cargo de Representante da República para Básico e Secundário (ECD), na sua redação atual, que a a Região Autónoma dos Açores. revisão dos quadros de pessoal docente é feita por por- Assinado em 14 de março de 2016. taria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da Publique-se. educação ou por portaria apenas deste último, consoante O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. dessa alteração resulte ou não aumento dos valores totais globais. Referendado em 14 de março de 2016. Em conformidade, dispõe o artigo 19.º do Decreto-Lei O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é confe- rida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das Decreto do Presidente da República n.º 5-C/2016 vagas dos quadros de zona pedagógica. de 14 de março Na fixação das vagas em concurso foram tidos em conta os fatores previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é con- nos termos do artigo 133.º, alínea l), da Constituição, o ferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, seguinte: assim, importa fixar a dotação de vagas por quadro de É nomeado o Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto zona pedagógica para efeitos do concurso externo para o para o cargo de Representante da República para a Região ano escolar de 2016-2017. Autónoma da Madeira. Nestes termos, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Assinado em 14 de março de 2016. Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na sua redação atual Publique-se. e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, Referendado em 14 de março de 2016. de 7 de março, manda o Governo, pelos Ministros das Fi- O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. nanças e da Educação, o seguinte: Artigo 1.º FINANÇAS E EDUCAÇÃO Fixação de vagas O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, Portaria n.º 43-A/2016 discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a No âmbito da gestão educativa, a necessidade de asse- alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, gurar a existência de docentes devidamente qualificados de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso externo, para a lecionação dos diversos domínios da oferta pública no ano escolar de 2016/2017, regulados pelo Decreto- educativa determina que sejam feitos reajustamentos dos -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe recursos humanos ajustando-os às necessidades efetivas é conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de do sistema. maio e pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, é É nesta ótica que o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 o constante do mapa anexo à presente portaria, e da de maio, introduziu uma nova realidade na contratação qual faz parte integrante. docente, limitando o tempo de contratação a termo dos contratos anuais em horários completos, assim Artigo 2.º como o número de renovações, determinando, ainda, Produção de efeitos que a sua verificação evidencia a natureza estrutural da necessidade que esteve subjacente à contratação A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao daqueles docentes. Nesta configuração, o mesmo di- da sua publicação. ploma determina que os concursos externos tenham O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Frei- lugar anualmente de modo a que correspondam às tas Centeno, em 14 de março de 2016. — O Ministro da necessidades que o próprio sistema identificou como Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 11 de março de permanentes. 2016. Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de março de 2016 830-(5) ANEXO Concurso Externo — vagas de quadro de zona pedagógica Quadro de Zona Pedagógica Grupos de Recrutamento QZP1 QZP2 QZP3 QZP4 QZP5 QZP6 QZP7 QZP8 QZP9 QZP10 100 — Educação Pré-Escolar . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 14 0 0 1 110 — 1.º Ciclo do Ensino Básico . . . . . . . 1 0 0 0 0 0 4 0 0 0 120 — Inglês (1.º Ciclo do Ensino Básico) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 200 — Português e Estudos Sociais/História 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 210 — Português e Francês . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 220 — Português e Inglês . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 230 — Matemática e Ciências da Natureza 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 240 — Educação Visual e Tecnológica . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 250 — Educação Musical . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 260 — Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 290 — Educação Moral e Religiosa Católica 3 0 1 1 0 3 1 0 0 0 300 — Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 310 — Latim e Grego . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 320 — Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 330 — Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 340 — Alemão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 350 — Espanhol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 1 0 0 0 1 2 1 0 0 400 — História . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 410 — Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 420 — Geografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 430 — Economia e Contabilidade . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 500 — Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 510 — Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 520 — Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 530 — Educação Tecnológica . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 540 — Eletrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0 0 1 2 0 0 0 0 0 550 — Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 560 — Ciências Agropecuárias . . . . . . . . . . 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 600 — Artes Visuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 610 — Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 620 — Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 1 1 0 5 0 0 0 910 — Educação Especial 1 . . . . . . . . . . . . 3 0 3 1 0 8 22 0 0 0 920 — Educação Especial 2 . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 930 — Educação Especial 3 . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Total por QZP . . . . . . . . . . . . 9 1 4 4 3 13 63 1 0 2 Total Geral . . . . . . . . . . . . . . . 100 830-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 14 de março de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.