Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 4
- Data
- 2015-01-01
Texto integral (144 283 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Número 4
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Portaria n.º 5/2015:
Aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para Integração de Trabalhadores na
Carreira Especial de Inspeção, aplicável à Inspeção-Geral de Atividades Culturais. . . . . . . . . . 48
Ministério da Justiça
Decreto-Lei n.º 4/2015:
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo
Código do Procedimento Administrativo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A:
Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015. . . . . . . . . . . . . . . . 87
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2015/A:
Aprova o Plano Anual Regional para 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2015/A:
Resolve recomendar ao Governo Regional que tome medidas sobre a mitigação e adaptação às
alterações climáticas globais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201
48 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ANEXO
E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (a que se refere o artigo único)
Portaria n.º 5/2015 Regulamento do curso de formação específica
para integração na carreira especial de inspeção
de 7 de janeiro aplicável à Inspeção-Geral das Atividades Culturais
A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) tem Artigo 1.º
por missão controlar e auditar os serviços e organismos
Objeto
dependentes ou sob tutela e superintendência do membro
do Governo responsável pela área da cultura e fiscalizar O presente Regulamento define a estrutura, duração,
a proteção do direito de autor, dos direitos conexos, dos conteúdo e avaliação do curso de formação específico
recintos e espetáculos de natureza artística, nos termos do para integração na carreira especial de inspeção, a que se
Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, diploma refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de
que aprovou a sua orgânica. agosto, aplicável à Inspeção-Geral das Atividades Cultu-
A atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos rais (IGAC).
serviços de inspeção da IGAC é executada pelos traba- Artigo 2.º
lhadores da carreira especial de inspeção, estabelecida Âmbito de aplicação
pelo Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, aplicá-
vel à IGAC. Nos termos deste diploma, a integração O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores
naquela carreira, depende de aprovação em curso de nomeados na sequência de procedimento concursal para a
formação específico, a ter lugar no decurso do período ocupação de postos de trabalho caracterizados pela integra-
ção na carreira especial de inspeção, nas áreas funcionais
experimental, devendo a respetiva regulamentação ser
de controlo e auditoria aos serviços e organismos depen-
aprovada por portaria dos membros do Governo res- dentes ou sob a tutela do membro do governo responsável
ponsáveis pela área da Administração Pública e pelo pela área da cultura e da proteção do direito de autor, dos
serviço de inspeção. direitos conexos e dos recintos e espetáculos de natureza
O referido curso de formação específico visa habilitar artística, previstos no mapa de pessoal da IGAC, nos ter-
os trabalhadores, em período experimental, com os conhe- mos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei
cimentos e competências indispensáveis para o exercício n.º 170/2009, de 3 de agosto.
das funções inerentes à carreira especial de inspeção da
IGAC, facultando-lhes uma visão integrada das funções Artigo 3.º
de inspeção, auditoria e fiscalização, nas vertentes insti- Duração e fases do curso
tucional, procedimental, de conduta e de relacionamento
interpessoal. 1 – O curso de formação específico tem a duração de
seis meses e integra o período experimental a que se refere
Impõe-se, assim, definir a duração, fases e os conteúdos
o artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
temáticos do referido curso de formação específico, bem 2 – O curso compreende as seguintes fases:
como as componentes e regras da sua avaliação.
Assim: a) Formação inicial teórica, com a duração de um mês;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto- b) Formação em contexto de trabalho, com a duração
-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, manda o Governo, pela de cinco meses.
Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de
3 – O plano e a calendarização do curso são aprovados
Estado da Cultura, o seguinte: por despacho do Inspetor-Geral.
Artigo único Artigo 4.º
1 – É aprovado o Regulamento do Curso de Formação Formação inicial teórica
Específico para Integração de Trabalhadores na Carreira
Especial de Inspeção, aplicável à Inspeção-Geral de 1 – A formação inicial teórica destina-se a proporcionar
aos trabalhadores uma visão integrada das funções de
Atividades Culturais, nas áreas funcionais de controlo
inspeção, auditoria e fiscalização, nas vertentes institu-
e auditoria aos serviços e organismos dependentes ou cional, procedimental, de conduta e de relacionamento
sob a tutela do membro do governo responsável pela interpessoal, ao nível das áreas funcionais da IGAC a que
área da cultura e da proteção do direito de autor, dos se refere o artigo 2.º.
direitos conexos e dos recintos e espetáculos de natureza 2 – A formação a que se refere o número anterior incide,
artística, anexo à presente portaria e da qual faz parte designadamente, nos conteúdos constantes do anexo ao
integrante. presente Regulamento, a aplicar em função da área fun-
2 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte cional para a qual o trabalhador é recrutado.
ao da sua publicação.
Artigo 5.º
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca-
sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 18 de dezem- Formação em contexto de trabalho
bro de 2014. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge 1 – A formação em contexto de trabalho visa desenvolver
Barreto Xavier, em 9 de agosto de 2013. os conhecimentos e as competências do trabalhador para o
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desempenho das funções correspondentes ao posto de tra- de trabalho, resultante da média aritmética simples das
balho que vai ocupar, proporcionando-lhe uma integração classificações da entrevista de avaliação profissional e do
progressiva nas atividades desenvolvidas, e pressupõe a trabalho final, com uma ponderação de 70%.
sua intervenção em ações desenvolvidas pela IGAC, no 2 – A avaliação final é expressa numa escala de 0 a
âmbito da área funcional para a qual foi recrutado. 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas,
2 – A formação a que se refere o número anterior realiza- sendo os trabalhadores ordenados em lista final de acordo
-se através da participação do trabalhador nas várias fases de com essa escala classificativa.
uma ação de inspeção, auditoria ou fiscalização, mediante 3 – A ordenação dos trabalhadores que se encontrem
a sua integração em equipa de auditoria, de inspeção ou em situação de igualdade de avaliação final, não confi-
de realização de perícias, consoante a área funcional para gurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma
a qual foi recrutado. decrescente:
3 – A participação a que se refere o número anterior
abrange a realização de todas as atividades inerentes à área a) Em função da classificação obtida na formação em
funcional em causa e decorre sob a supervisão direta de um contexto de trabalho;
dos elementos do júri de avaliação, do orientador de curso b) Subsistindo a igualdade, pela classificação obtida na
ou de um inspetor da IGAC, em especial, quando envol- formação inicial teórica;
ver a realização de trabalho de campo junto dos agentes, c) Persistindo a igualdade, pela ordenação final obtida
órgãos, serviços ou entidades objeto da ação. no procedimento concursal para o recrutamento dos tra-
balhadores em causa.
Artigo 6.º
4 – A lista de classificação e ordenação finais é notifi-
Métodos de avaliação cada aos trabalhadores, no prazo de dez dias úteis, para
1 – A avaliação do curso de formação específico com- efeitos de audiência prévia.
preende a realização de: 5 – No prazo de cinco dias úteis após o termo do prazo
para audição dos interessados, a lista final é submetida à
a) Prova de conhecimentos; homologação do Inspetor-Geral.
b) Entrevista de avaliação profissional; 6 – A lista homologada é notificada aos respetivos tra-
c) Trabalho final sobre um tema relacionado com a balhadores e objeto de publicitação na intranet da IGAC.
formação ministrada. 7 – Consideram-se aprovados no curso de formação
específico os trabalhadores que obtenham classificação
2 – As regras, critérios e ou fatores de apreciação e pon- final igual ou superior a 9,5 valores.
deração e fórmulas classificativas a utilizar na aplicação
dos métodos de seleção previstos no número anterior são
Artigo 8.º
aprovados por despacho do Inspetor-Geral e dados a conhe-
cer aos trabalhadores até ao início do período experimental Júri e orientador de curso
a que respeita o curso de formação específico.
1 – O acompanhamento do desenvolvimento do curso
3 – A prova de conhecimentos é realizada no final da
formação inicial teórica e visa avaliar os conhecimentos de formação específico, designadamente, assegurando a
adquiridos pelo trabalhador nesta fase do curso de forma- articulação e coordenação dos vários intervenientes no
ção específico. mesmo, bem como a avaliação dos trabalhadores abrangi-
4 – A entrevista de avaliação profissional é realizada no dos, compete a um júri designado por despacho do Inspetor-
final da formação em contexto de trabalho e visa avaliar a -Geral, podendo coincidir com o júri designado para o
experiência profissional e competências adquiridas nesta acompanhamento dos trabalhadores durante o período
fase do curso de formação específico. experimental, previsto no artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008,
5 – O trabalho final é realizado durante o decurso do de 27 de fevereiro.
período de formação em contexto de trabalho, é apresen- 2 – Compete ao júri a que se refere o número anterior a
tado até ao termo desta fase do curso de formação e visa elaboração do plano e a calendarização do curso, incluindo
avaliar, designadamente, a capacidade e metodologia de a proposta de metodologia de avaliação a que se refere o
estudo, de investigação e de análise evidenciados pelo n.º 2 do artigo 6.º, e respetiva submissão a aprovação do
trabalhador. Inspetor-Geral.
6 – Na aplicação dos métodos de avaliação identi- 3 – A composição, funcionamento e competência do
ficados nos números anteriores é adotada uma escala júri obedecem, com as devidas adaptações, ao disposto
de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às na Lei n.º 12-A/2008, de 27, de fevereiro, e na Portaria
centésimas. n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada
7 – Os resultados da aplicação dos métodos de avaliação pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
a que se referem os números anteriores são comunicados 4 – Por despacho do Inspetor-Geral, é designado um
aos trabalhadores, logo que apurados, em cada uma das orientador de curso, preferencialmente de entre os mem-
fases do curso de formação específico. bros do júri, ao qual incumbe, designadamente, assegurar
a prestação do apoio técnico permanente ao trabalhador
Artigo 7.º durante o desenvolvimento do curso de formação espe-
cífico, sem prejuízo da orientação hierárquico-funcional
Avaliação e ordenação final
existente no efetivo contexto de trabalho em que decorra
1 – A avaliação final do curso de formação específico a formação.
traduz-se na média aritmética ponderada da classificação 5 – O exercício das funções de membro do júri ou de
obtida na prova de conhecimentos, com uma ponderação orientador de curso não confere o direito a remuneração
de 30%, e da classificação obtida na formação em contexto ou qualquer outro tipo de compensação financeira.
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ANEXO 3.1 Contextualização do meio de atuação
3.1.1 A IGAC enquanto entidade de supervisão seto-
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento) rial;
1. Conteúdos comuns às áreas funcionais de controlo e 3.1.2 A gestão coletiva de direitos de autor e conexos:
auditoria aos serviços e organismos dependentes ou sob a – Novos meios de comunicação e formas de explora-
tutela do membro do governo responsável pela área da cul- ção;
tura e da proteção do direito de autor, dos direitos conexos – A cópia privada;
e dos recintos e espetáculos de natureza artística: – A lei do comércio eletrónico e a supervisão setorial.
1.1 A Administração Pública e a atividade administra-
tiva 3.1.3 A defesa da propriedade intelectual no ambiente
1.1.1 Princípios constitucionais e gerais que regem a digital;
atividade administrativa; 3.1.4 A supervisão e controlo das quantidades de fono-
1.1.2 O Código do Procedimento Administrativo; gramas e videogramas fabricados e duplicados em Portugal
1.1.3 O princípio do contraditório; e da sua relação com as importações, fabrico e venda de
1.1.4 A Administração financeira do Estado; suportes materiais a eles destinados;
1.1.5 O procedimento disciplinar comum e especial; 3.1.5 A proteção e defesa da Propriedade Intelectual nos
1.1.6 Planos de gestão de riscos de corrupção e infra- espetáculos de natureza artística.
ções conexas. 3.2 Propriedade Intelectual
1.2 O regime jurídico dos trabalhadores em funções 3.2.1 O direito de autor e os direitos conexos;
públicas 3.2.2 Áreas de proteção da Propriedade Intelectual;
1.2.1 Os regimes de vínculos, carreiras e remunerações 3.2.3 Violação e defesa do direito de autor e dos direitos
dos trabalhadores em funções públicas; conexos:
1.2.2 A carreira especial de inspeção;
1.2.3 Os regimes de férias, faltas e licenças; – Usurpação, contrafação, exibição e execução pú-
1.2.4 Duração e organização do tempo de trabalho; blica;
1.2.5 Direitos e deveres gerais dos trabalhadores em – Penalidades, crime e contraordenações;
funções públicas; – Apreensão e perda dos objetos relacionados com a
1.2.6 Prerrogativas de autoridade e deveres especiais prática do crime.
dos trabalhadores da carreira especial de inspeção;
1.2.7 Ética e deontologia na Administração Pública e 3.2.4 Direito de autor e direitos conexos:
na atividade de inspeção; – Tutela administrativa;
1.2.8 Código de ética e normas de conduta da IGAC. – Tutela penal;
2. Conteúdos específicos da área funcional de controlo – Autos, inquérito e prova pericial nas áreas de direitos
e auditoria aos serviços e organismos dependentes ou sob de autor e conexos.
a tutela do membro do governo responsável pela área da
cultura: 3.2.5 Lei do cibercrime.
2.1 Contextualização do meio de atuação 3.3 Legislação sobre os espetáculos de natureza artís-
2.1.1 O controlo da administração financeira do Estado, tica
interno e externo; 3.3.1 Atividade cinematográfica, videográfica e mul-
2.1.2 O Sistema de controlo interno da administração timédia;
financeira do Estado (SCI): estrutura e níveis de con- 3.3.2 Atividade teatral;
trolo; 3.3.3 Atividade fonográfica;
2.1.3 O Conselho Coordenador do SCI: composição, 3.3.4 Classificação etária e proteção de menores;
funcionamento e atividade; 3.3.5 Regulamento do espetáculo tauromáquico;
2.1.4 A IGAC: atribuições e competências; 3.3.6 Espetáculos de natureza artística: recintos, pro-
2.1.5 A IGAC no contexto do SCI; motores, registos e licenças.
2.1.6 O universo sob a tutela ou superintendência do
membro do governo responsável pela Cultura como uni-
verso objeto de intervenção da IGAC: agentes, órgãos, ser-
viços e demais entidades de natureza pública e privada. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
2.2 As normas e práticas de auditoria
2.2.1 As normas e boas práticas de auditoria; Decreto-Lei n.º 4/2015
2.2.2 Normas internacionais de auditoria;
2.2.3 O enquadramento legal da atividade de inspeção de 7 de janeiro
e auditoria; 1 — O Código do Procedimento Administrativo foi
2.2.4 O Manual de auditoria do SCI;
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novem-
2.2.5 O regulamento de inspeção da IGAC;
2.2.6 Procedimentos de auditoria; bro, tendo sido revisto pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de
2.2.7 Tipologia e fases de auditoria; janeiro. Desde 1996, nunca mais foi objeto de revisão.
2.2.8 Ferramentas e instrumentos de apoio; No entanto, essa revisão foi-se tornando necessária à
2.2.9 O Sistema de informação da atividade de audi- medida que o tempo passava. Por um lado, alguns pre-
toria. ceitos do Código revelavam uma desconformidade com
3. Conteúdos específicos da área funcional de proteção alterações entretanto trazidas ao texto constitucional e ao
do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos e direito ordinário. Por outro lado, novas exigências que
espetáculos de natureza artística: neste intervalo de tempo foram colocadas à Administração
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Pública e, mais do que isso, ao exercício da função admi- desde logo, no artigo 1.º Este artigo, tal, aliás, como na
nistrativa, e a alteração do quadro em que esta última era redação prevista no artigo 1.º do anterior Código, reveste
exercida, por força da lei e do direito da União Europeia, uma natureza vestibular, procurando esclarecer de que
impunham que essas exigências tivessem correspondência matérias se ocupa o Código. Contribui, assim, também
no texto do Código. para a definição do seu âmbito objetivo de aplicação, que
Além disso, a experiência acumulada ao longo de mais a leitura do subsequente articulado permitirá compreender
de 20 anos de aplicação do Código e a vasta doutrina e ju- de modo mais preciso.
risprudência entretanto formadas em torno de matérias nele 4 — Também relativamente ao anterior Código, o ar-
reguladas forneciam contributos para o enriquecimento do tigo 2.º sofreu modificações. Tal como na redação anterior,
Código que, na sua revisão, não podiam ser ignorados. ele ocupa-se do âmbito de aplicação do Código, dando
Por fim, o direito comparado sugeria algumas solu- particular relevo aos destinatários das suas normas. Nesta
ções que nesta matéria podiam ser úteis à ordem jurídica matéria, de formulação difícil, procurou introduzir-se maior
portuguesa. clareza e precisão, alterando a sequência dos preceitos e
Foi por todas estas razões que se procedeu à elaboração também o seu conteúdo.
do presente diploma. Assim, começa-se, no n.º 1, por deixar claro que as
2 — Para o efeito, foi constituída uma comissão de espe- disposições do Código respeitantes aos princípios gerais,
cialistas, que preparou um anteprojeto de revisão. Esse an- ao procedimento e à atividade administrativa não são ape-
teprojeto foi submetido a discussão pública, que se revelou nas aplicáveis à Administração Pública, mas à conduta de
extremamente rica, com ampla participação de interessados quaisquer entidades, independentemente da sua natureza,
dos mais diversos setores, desde a Administração Pública que exerçam a função administrativa.
às universidades, passando por advogados e magistrados. Clarifica-se, depois, no n.º 2, que, pelo contrário, o
A mesma comissão incorporou depois, no projeto final, regime da parte II é exclusivamente aplicável ao fun-
muitas sugestões que resultaram desse debate. cionamento dos órgãos da Administração Pública. E, no
Contudo, o projeto final revelou uma profunda trans- n.º 3, que a Administração Pública se encontra submetida
formação do Código do Procedimento Administrativo em aos princípios gerais da atividade administrativa e às dis-
vigor. posições do presente Código que concretizam preceitos
Assim, o Governo, constatando tal transformação, e constitucionais no âmbito das suas atuações de caráter
apesar de reconhecer que o projeto não efetuou um corte meramente técnico ou de gestão privada.
radical com o Código do Procedimento Administrativo Enunciam-se, em seguida, no n.º 4, as entidades que,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novem- para este efeito, integram a Administração Pública,
bro, entendeu que as soluções propostas para institutos acrescentando-se, na nova alínea c), ao elenco que já
tão importantes no direito administrativo, como sejam constava da redação do anterior n.º 2 do mesmo artigo, as
o regulamento e o ato administrativo, eram de tal forma entidades administrativas independentes. Trata-se apenas
inovatórias que se estava perante um novo Código. de uma precisão, que desfaz eventuais dúvidas sobre a
A estas soluções inovatórias acrescem outras propostas pertença destas entidades à Administração Pública, em
que irão transformar profundamente o modo de funciona- sentido subjetivo.
mento da Administração Pública nas suas relações com os Por fim, no n.º 5, estende-se o regime do Código, suple-
cidadãos, como é o caso do novo regime das conferências tivamente, aos procedimentos administrativos especiais,
procedimentais, pelo que, em face de tudo isto, se justifica no que respeita às garantias reconhecidas no Código aos
que o projeto de revisão do anterior Código do Procedi- particulares. Procurou-se uma redação que torne mais fle-
mento Administrativo seja agora assumido pelo Governo xível o cotejo entre as garantias já vigentes naqueles pro-
como constituindo um novo Código. cedimentos e o regime garantístico resultante do Código,
Por isso, estando o Governo a transformar a relação de modo a permitir que a comparação seja feita quanto ao
entre cidadãos e Administração num exercício de respon- resultado global a que se chega em cada procedimento.
sabilidades, à semelhança do sucedido com o Código de 5 — No capítulo II da parte I do novo Código, dedi-
Processo Civil, que incute uma matriz muito diferente da cada aos «princípios gerais da atividade administrativa»,
instalada até hoje, das quais se realçam o dever de boa registam-se inovações significativas relativamente ao dis-
gestão, a realização das conferências procedimentais e a posto nesta matéria pelo anterior Código.
responsabilidade pelo incumprimento de prazos, bem como Começou por incluir-se no novo Código o princípio da
os códigos de conduta, justifica-se plenamente que esta boa administração, indo ao encontro ao que era sugerido
transformação seja assumida através de um novo Código pelo direito comparado, com essa ou outra designação, e
do Procedimento Administrativo. a sugestões da doutrina. Integraram-se nesse princípio os
O novo Código do Procedimento Administrativo é o princípios constitucionais da eficiência, da aproximação
resultado de todos os contributos da discussão atrás refe- dos serviços das populações e da desburocratização (ar-
rida. Na sua elaboração foram, entretanto, também levados tigo 5.º).
em conta os contributos da doutrina e da jurisprudência Também foram incluídos no Código os novos princí-
portuguesas, assim como do direito comparado, designa- pios da responsabilidade (artigo 16.º), da administração
damente, da Alemanha, da Itália e da Espanha, e do direito aberta (artigo 17.º), da segurança de dados (artigo 18.º),
da União Europeia. da cooperação leal da Administração Pública com a União
3 — Na parte I do novo Código, sentiu-se a necessidade Europeia (artigo 19.º), bem como princípios relativos à ad-
de introduzir alterações, tanto no domínio das definições, ministração eletrónica (artigo 14.º). Duas notas especiais:
como no do âmbito de aplicação do Código. Não compete a inovação respeitante à cooperação entre a Administração
a um texto legislativo dar definições, a não ser com o Pública portuguesa e a União Europeia, à semelhança do
objetivo de facilitar a interpretação e a aplicação das nor- que dispõem as leis alemã e espanhola, dá cobertura à cres-
mas e dos institutos que ele contém. Assim se procedeu, cente participação da Administração Pública portuguesa
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no processo de decisão da União Europeia, bem como à aproxima o sistema de uma solução hoje perfilhada em
participação de instituições e organismos da União Euro- largas partes do globo e apresenta-se como mais idónea
peia em procedimentos administrativos nacionais; por sua para assegurar a imparcialidade do decisor.
vez, o que aí se dispõe sobre a administração eletrónica, e Merece realce a previsão da possibilidade da celebra-
que depois será desenvolvido ao longo do Código, sempre ção de acordos endoprocedimentais (artigo 57.º). Através
que isso se impuser, pretende ir ao encontro da importância destes, os sujeitos da relação jurídica procedimental po-
que os meios eletrónicos hoje assumem, tanto nas relações dem convencionar termos do procedimento que caibam no
interadministrativas, como nas relações da Administração âmbito da discricionariedade procedimental ou o próprio
Pública com os particulares. conteúdo da decisão a tomar a final, dentro dos limites em
Concedeu-se maior densidade aos princípios da igual- que esta possibilidade é legalmente admitida.
dade (artigo 6.º), da proporcionalidade (artigo 7.º), da No n.º 2 do artigo 57.º, além de se deixar absolutamente
imparcialidade (artigo 9.º), da boa-fé (artigo 10.º) e da claro o caráter jurídico dos vínculos resultantes da contra-
colaboração com os particulares (artigo 11.º). Merecem tação de acordos endoprocedimentais, configura-se uma
especial referência a expressa inclusão, no princípio da possível projeção participativa procedimental da contra-
proporcionalidade, da proibição de excesso, e a nova liga- dição de pretensões de particulares nas relações jurídico-
ção entre a justiça e a razoabilidade (artigo 8.º). -administrativas multipolares ou poligonais.
Quer com a inclusão dos referidos novos princípios, 8 — O novo capítulo II do título I da parte III tem por
quer com a reformulação de princípios que já constavam epígrafe «Da relação jurídica procedimental». Divide-se
do anterior Código, houve a intenção de robustecer os em três secções: secção I: «Dos sujeitos do procedimento»;
valores fundamentais que devem reger toda a atividade secção II: «Dos interessados no procedimento»; secção III:
administrativa num Estado de Direito democrático. «Das garantias de imparcialidade». A matéria das Secções I
6 — A parte II do novo Código deixou de intitular-se e II é tratada sob uma perspetiva procedimental, que coloca
«Dos sujeitos», para passar a ter por epígrafe «Dos órgãos em paralelo a Administração, os particulares e as pessoas
da Administração Pública». Na verdade, é só destes que de direito privado em defesa de interesses difusos, como
ela trata e fá-lo sob uma perspetiva ainda não procedi- simultâneos titulares de situações jurídicas subjetivas que
mental, mas tão-só centrada na composição dos órgãos, disciplinam as situações da vida em que todos intervêm e
nas regras internas do seu funcionamento, na origem e que são objeto das relações jurídicas procedimentais.
desconcentração dos seus poderes e nos conflitos sobre a Na secção I, procede-se, em primeiro lugar, à qualifi-
respetiva repartição. cação dos sujeitos da relação jurídica procedimental. No
Em contrapartida, foi introduzido na parte III um capí- tocante aos sujeitos públicos, parte-se do elenco de órgãos
tulo dedicado à «Relação jurídica procedimental», no qual, constantes do artigo 2.º e apuram-se, de entre esse pano-
a partir de uma visão mais moderna do direito adminis- rama global, aqueles que sejam detentores de competência
trativo, se procede à identificação dos sujeitos da relação para a tomada de decisões e ou para a prática de atos pre-
jurídica procedimental, reconhecendo o paralelismo entre paratórios no âmbito do procedimento administrativo.
particulares e Administração, como simultâneos titulares de No n.º 2 do artigo 65.º, manteve-se, para a parte que se
situações jurídicas subjetivas que disciplinam as situações posiciona perante os sujeitos públicos da relação jurídica
da vida em que ambos intervêm no âmbito do procedimento procedimental, a tradicional designação de «interessados»
administrativo. (interessados na relação jurídica procedimental). Foi uma
7 — São muito significativas as transformações intro- opção consciente. Com efeito, não basta para identificar
duzidas na parte III do novo Código, respeitante ao pro- os sujeitos de situações jurídicas procedimentais que o
cedimento administrativo. particular seja titular ou portador institucional de interesse
Para começar, optou-se por disciplinar, em títulos se- envolvido na materia decidendi. Como a doutrina tem
parados, o regime comum do procedimento e os regimes notado, a essa posição substantiva terá de se somar uma
especiais aplicáveis ao procedimento do regulamento e intervenção formal, por iniciativa própria ou por convo-
do ato. cação da Administração. Por outro lado, à democratização
No capítulo I do título I da parte III, dedicado às «Dis- do procedimento importa que os particulares e a Admi-
posições gerais» relativas ao regime geral do procedimento nistração nele apareçam face a face, enquanto titulares
administrativo, merecem referência especial a prescrição de situações subjetivas ativas e passivas recíprocas. Isso
da língua portuguesa como língua do procedimento, a não significa uma igualização, porque, ao passo que os
consagração de um novo princípio da adequação proce- particulares detêm direitos, a Administração exerce um
dimental, a previsão de acordos endoprocedimentais e a poder público. Mas os particulares não são reduzidos a
introdução de preceitos de âmbito genérico respeitantes à objeto daquele poder, nem meramente afetados, positiva ou
instrução por meios eletrónicos, às comunicações por tele- negativamente, pelo modo como sobre eles se refletem as
fax ou meios eletrónicos e ao balcão único eletrónico. consequências da respetiva concretização. Pelo contrário,
No artigo 55.º, intitulado «Responsável pela direção a par de efeitos materiais, existem efeitos jurídicos, bem
do procedimento», procura-se reequacionar a distribuição como pretensões de estofo jurídico quanto ao modo do
das tarefas de direção do procedimento (e não apenas da respetivo exercício.
instrução) e de decisão. A mera faculdade de delegação Na alínea d) do n.º 1 do artigo 65.º e no n.º 4 do ar-
da competência de direção do procedimento, por parte tigo 68.º, são, entretanto, reconhecidas como uma das mo-
do órgão competente para decidir, tal como se encontrava dalidades das relações jurídicas procedimentais as relações
estabelecida no n.º 2 do artigo 86.º do anterior Código, procedimentais entre órgãos da Administração Pública,
converte-se agora num dever de delegação, embora ro- respetivamente, nos papéis de exercerem poderes públicos
deado de prudentes cláusulas de salvaguarda (n.º 2 do e de figurarem como titulares ou defensores de situações
artigo 55.º). A separação entre a responsabilidade de pro- jurídicas conformadas através do exercício de tais poderes.
mover a tramitação do procedimento e a tarefa decisória Assim sendo, e não sendo apropriado incluir estes órgãos
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 53
no conceito de sujeitos privados, pareceu, apesar de tudo, 11 — O capítulo III («Da conferência procedimen-
preferível enquadrá-los no conceito de interessados na tal») do título I da mesma parte III abrange os artigos 77.º
relação jurídica procedimental. a 81.º A expressão conferência procedimental afigura-se
9 — O artigo 66.º é dedicado à figura do auxílio admi- preferível à de conferência de serviços, de inspiração ita-
nistrativo. No seu n.º 1, estabelecem-se pressupostos que, liana. Na verdade, quem conferencia são órgãos e não
embora sob uma formulação simplificada, se inspiram no «serviços» à maneira italiana. Por outro lado, a conferência,
n.º 1 do artigo 5.º da lei alemã do procedimento admi- quando tenha lugar, torna-se numa fase do procedimento
nistrativo. O artigo 92.º do anterior Código é eliminado administrativo, que tem características próprias e assume
porque, na realidade, ele respeita ao auxílio administrativo, grande relevo.
mas apenas no âmbito demasiado restrito da realização de Caracterizam-se, desde logo, no n.º 1 do artigo 77.º, dois
diligências de prova. tipos distintos de conferências procedimentais: conferên-
No n.º 2 do mesmo artigo 66.º, estabelecem-se as ga- cias para o exercício de competências em comum e con-
rantias de sigilo, por remissão para o regime de acesso aos ferências para o exercício conjugado de competências. Tal
documentos administrativos. caracterização é completada no n.º 3 do mesmo artigo 77.º:
No n.º 3 ainda do mesmo artigo, prevê-se a situação de no caso das primeiras, uma conferência deliberativa assume-
recusa do auxílio administrativo solicitado ou de dilação -se como contexto para o exercício conjunto, através de
excessiva na sua prestação. Sem uma solução para o efeito, um só ato, das competências dos órgãos participantes; nas
o auxílio administrativo não passaria de uma intenção conferências de coordenação, os diversos órgãos exercem
piedosa. Mais uma vez, em lugar de conceber um regime de per si as suas competências, embora o façam de modo
ex novo, remeteu-se para a competência decisória que o conjugado no contexto proporcionado pela conferência. Se
Código define no domínio dos conflitos de jurisdição e se trata de conferência deliberativa, é produzido um único
de competência. ato complexo, cujo conteúdo engloba os efeitos típicos dos
Por seu turno, o artigo 53.º do anterior Código surge vários atos que substitui. Se, pelo contrário, estivermos
agora como artigo 68.º, com alterações. No n.º 1, a refe- perante uma conferência de coordenação, cada um dos
rência às associações é reelaborada. Por um lado, deixa-se órgãos participantes emite formalmente no seu contexto
cair a exigência de que não possuam caráter político ou o ato correspondente à sua competência.
sindical, porque o Tribunal Constitucional se pronunciou Estabelece-se, no n.º 1 do artigo 78.º, que, sem prejuízo
no sentido da inconstitucionalidade da recusa da legitimi- da realização de conferências de coordenação por acordo
dade às associações sindicais para iniciarem procedimentos entre os órgãos envolvidos, a possibilidade da realização
ou neles intervirem, tanto em defesa de interesses coletivos de conferências procedimentais no âmbito de cada tipo de
procedimento depende de previsão específica em lei ou
como em defesa coletiva de interesses individuais dos
regulamento, ou em contrato interadministrativo a celebrar
seus representados. Por outro lado, explicita-se agora a
entre entidades públicas autónomas.
admissibilidade de as associações procederem, tanto à
Sem prejuízo da disciplina própria constante do ato
defesa de interesses coletivos, como à defesa coletiva de
instituidor, os artigos 79.º a 81.º consagram um regime
interesses individuais, desde que no âmbito do respetivo diretamente aplicável às conferências procedimentais, es-
escopo institucional. tabelecendo regras sobre os poderes, deveres e ónus dos
No n.º 2, harmoniza-se o âmbito material dos interesses órgãos participantes e, no artigo 80.º, sobre a audiência
difusos com as qualificações levadas a cabo na alínea a) do dos interessados e a eventual realização de audiência pú-
n.º 2 do artigo 53.º da Constituição, e no n.º 2 do artigo 9.º blica. Merece referência especial o facto de, no n.º 2 do
do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. artigo 79.º, se estabelecer que a convocação daquela confe-
No n.º 3, define-se, também em termos mais precisos, rência, quando ela for requerida por um ou mais interessa-
a legitimidade para a participação popular procedimental dos, constitui o órgão competente no dever de a convocar.
supletiva. 12 — Provêm da parte III do anterior Código, ainda que
10 — As «Garantias de imparcialidade» surgem agora com algumas adaptações, os capítulos III a VII do título I
integradas na nova secção III (artigos 69.º a 76.º) deste desta parte III, respeitantes, respetivamente, ao direito à
capítulo II. informação (artigos 82.º a 85.º), aos prazos (artigos 86.º
Trata-se de uma recolocação (e não refundição) dos a 88.º, com um artigo praticamente novo sobre a contagem
artigos 44.º a 51.º do anterior Código. A principal novidade dos prazos), às medidas provisórias (artigos 89.º e 90.º, com
reside no aditamento de um n.º 4 ao artigo 76.º (anterior diversas modificações), aos pareceres (artigos 91.º e 92.º)
artigo 51.º), na matéria tratada tradicionalmente como e à extinção do procedimento (artigos 93.º a 95.º).
«suspeição». A ideia subjacente àquele preceito é a de que, 13 — No título II desta parte III contém-se a regulação
independentemente de se estar fora de casos de presun- específica do procedimento dos regulamentos. E também
ção legal inilidível de parcialidade, será de todo o modo nesta matéria se inova bastante.
preciso, à luz das circunstâncias de cada caso, assegurar Merecem especial referência os novos requisitos da pu-
a credibilidade da decisão administrativa. Cabe ao legis- blicitação do procedimento do regulamento (artigo 98.º). E
lador, não apenas neutralizar e reprimir situações mais ou é totalmente inovador o artigo 99.º, ao impor que, da nota
menos declaradas de parcialidade subjetiva, mas também justificativa do projeto de regulamento, conste uma pon-
assegurar um clima na preparação e tomada das decisões deração dos custos e benefícios das medidas projetadas.
que não favoreça a dúvida sobre a respetiva seriedade. Por 14 — Quanto ao regime aplicável ao procedimento dos
isso, em vez de «suspeição», passa a falar-se da «razoabili- atos administrativos, e constante do título III da mesma
dade de dúvida séria sobre a imparcialidade da atuação do parte III, há que destacar as inovações introduzidas no que
órgão». O juízo não respeita tanto às condições subjetivas respeita ao regime aplicável ao conteúdo, forma e perfei-
do agente, mas, mais, aos requisitos objetivos de confiança ção da notificação dos atos administrativos e à forma de
por parte da opinião pública. apresentação dos requerimentos; a simplificação do regime
54 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
da instrução do procedimento; e as importantes alterações rificar e flexibilizar o regime da nulidade, acentuando-se
no regime dos prazos para a decisão do procedimento e a possibilidade de atribuição de efeitos putativos aos atos
consequências da sua inobservância. nulos em condições mais amplas do que na versão inicial
15 — O regime substantivo dos regulamentos admi- do Código, e admitindo-se a sua reforma e conversão (ar-
nistrativos encontrava-se ausente do anterior Código. tigos 162.º e 164.º).
Pretendeu-se, por isso, preencher uma lacuna no nosso Por outro lado, pormenoriza-se o regime da anulabili-
direito administrativo, numa área tão importante para a dade, determinando-se as circunstâncias e as condições
atividade administrativa. em que é admissível o afastamento do efeito anulatório
Assim, o novo capítulo I da parte IV, dedicado ao re- (artigo 163.º), regulando-se expressamente os efeitos da
gulamento administrativo, para além de consagrar dis- anulação (artigo 172.º), até agora constantes apenas do
posições que merecem o consenso nas nossas doutrina e Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e
jurisprudência, como sejam o conceito de regulamento, a esclarecendo-se os efeitos da ratificação, reforma e con-
exigência de habilitação legal para a emissão de regulamen- versão (artigo 164.º).
tos e a disciplina das relações entre regulamentos, inova 18 — Sobre a revisão dos atos administrativos, o novo
no tratamento da invalidade e do regime da invalidade do Código, passa agora a concretizar e aprofundar a distinção
regulamento, consagrando, como regra geral, que a inva- entre a revogação propriamente dita e a revogação anula-
lidade do regulamento, quando não referida à forma ou ao tória, passando a designar esta, na esteira da generalidade
procedimento, é invocável a todo o tempo e por qualquer da doutrina dos países europeus, como «anulação admi-
interessado (artigo 144.º), e também nas consequências nistrativa» (artigo 165.º). No seguimento da distinção,
atribuídas à omissão de regulamento de cuja aprovação estabelecem-se os condicionalismos aplicáveis a cada
esteja dependente a aplicação de lei. uma das figuras, em função da sua finalidade e razão de
Um especial destaque merece ser, entretanto, dado à ser, regulando-se com algum pormenor várias situações e
matéria da revogação dos regulamentos administrativos. resolvendo-se alguns problemas que têm sido suscitados
Procurando dar resposta às questões colocadas pela dou- (artigos 167.º e 168.º), dando-se expressão às propostas
trina em torno do regime da anterior versão do artigo 119.º, de alteração aos artigos 140.º e 141.º do anterior Código,
passa a prever-se expressamente que os regulamentos de que, ao longo dos últimos 20 anos, têm sido formuladas na
execução não podem ser objeto de revogação sem que a doutrina e que, no essencial, são inspiradas pela lei alemã
matéria seja objeto de nova regulamentação, dispondo-se, do procedimento.
ainda, que a inobservância desta regra implicará a vigência Houve, designadamente, a preocupação de evitar so-
das normas regulamentares do diploma revogado das quais luções puramente logicistas, operando-se distinções de
dependa a aplicabilidade da lei exequenda (artigo 146.º).
regime em função do conteúdo dos atos (favorável ou des-
16 — No capítulo II da parte IV, respeitante ao ato ad-
favorável), dos seus efeitos (instantâneos ou duradouros)
ministrativo, o novo Código visa adequar o conceito de
e das posições jurídicas dos destinatários e de terceiros
ato administrativo ao regime substantivo e procedimental
(direitos, interesses legalmente protegidos ou posições
que lhe é aplicável, introduzindo a referência à sua aptidão
para produzir efeitos externos, e pretende reconhecer o precárias), permitindo-se a ponderação de interesses e
âmbito atual da figura, eliminando a referência ao elemento valores pela Administração nos casos concretos (tendo em
orgânico da respetiva autoria (artigo 148.º). conta a boa ou má-fé, a proteção da confiança legítima e a
Em matéria de cláusulas acessórias, esclarecem-se as relevância dos interesses públicos e privados envolvidos).
condições de validade da sua aposição e reconhece-se uma Neste contexto, conferiu-se especial importância à garantia
nova cláusula, a «reserva», típica das decisões de direito de um equilíbrio entre a estabilidade do ato administrativo
público (artigo 149.º). e a sua adequação às mudanças da realidade e à evolução
Em matéria de eficácia do ato administrativo, o novo dos conhecimentos, no quadro da realização dinâmica dos
Código limita-se à clarificação normativa de situações interesses públicos, com respeito pelos direitos e interesses
que suscitaram dúvidas, seja sobre a produção diferida ou legalmente protegidos dos particulares — um equilíbrio
condicionada dos efeitos (artigos 155.º e 157.º), seja sobre indispensável na atual sociedade de risco e de incerteza
a diferença entre publicidade e publicação (artigo 158.º), (artigo 167.º). Por outro lado, em sintonia com a parte
seja, sobretudo, sobre a garantia da inoponibilidade aos final do n.º 3 do artigo 18.º da Constituição, e, agora, com
respetivos destinatários de atos constitutivos de deveres ou a alínea d) do n.º 2 do artigo 161.º do novo Código, a
outras situações jurídicas passivas sem prévia notificação afetação, pela revogação, do conteúdo essencial de um
(artigo 160.º). direito concede ao titular desse direito, se estiver de boa-
17 — No que respeita à invalidade do ato administra- -fé, direito a indemnização nos termos da indemnização
tivo, introduzem-se modificações mais profundas. por sacrifício.
Por um lado, por razões de certeza e segurança, determina- É de salientar a diferenciação entre a anulação admi-
-se que a nulidade pressupõe a respetiva cominação legal nistrativa e a anulação judicial dos atos administrativos,
expressa, eliminando-se a categoria das «nulidades por fixando-se prazos que podem não coincidir para ambos os
natureza», definidas através de conceitos indeterminados, efeitos e permitindo-se, em certas circunstâncias e con-
que suscitariam dúvidas de interpretação. Em consequên- dições, a anulação administrativa de atos tornados con-
cia, com base na doutrina e na prática jurisprudencial, tenciosamente inimpugnáveis, com efeitos retroativos ou
alargam-se os casos de nulidade expressamente previstos apenas para o futuro, no pressuposto de que o mero decurso
até agora no anterior Código, designadamente, aos atos do prazo de impugnação judicial não torna válido o ato
praticados com desvio de poder para fins de interesse anulável. Merece destaque, ainda, a harmonização, nesta
privado, aos atos certificativos de factos inverídicos ou matéria, entre o direito interno e outros ordenamentos jurí-
inexistentes e aos atos que criem obrigações pecuniárias dicos, em especial quando a atuação administrativa envolva
sem base legal (artigo 161.º). Aproveita-se ainda para cla- a aplicação do direito da União Europeia (artigo 168.º).
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 55
19 — No que respeita ao regime da execução dos atos 21 — Entendeu-se, entretanto, dever reunir num último
administrativos, a grande novidade é a consagração do capítulo, o capítulo III da parte IV, um pequeno conjunto
princípio de que a execução coerciva dos atos adminis- de preceitos sobre os contratos da Administração Pública.
trativos só pode ser realizada pela Administração nos ca- Atendendo à existência do Código dos Contratos Públicos,
sos expressamente previstos na lei ou em situações de que estabelece, com pormenor, o regime dos procedimen-
urgente necessidade pública, devidamente fundamentada tos administrativos de formação das principais espécies
(artigo 176.º). Trata-se de opção sustentada ao longo dos de contratos públicos e o regime substantivo comum dos
últimos 30 anos por uma parte muito significativa da dou- contratos administrativos, optou-se por apenas se sintetizar,
trina. No essencial, o regime do n.º 2 do artigo 176.º pro- mediante remissão, o sistema das fontes disciplinadoras dos
cura refletir, entretanto, o regime tradicionalmente vigente aspetos estruturais dos regimes que são aplicáveis, tanto
no direito francês sobre a matéria, embora com salvaguarda no plano procedimental, como no plano substantivo, aos
do regime aplicável à execução coerciva de obrigações contratos celebrados pela Administração Pública.
pecuniárias. Tendo em atenção que o regime de contratação pública
Desta opção resulta a desnecessidade de se prever no do Código dos Contratos Públicos se não aplica à formação
Código os meios de execução. O conteúdo do regime dos de todos os contratos administrativos, estatuiu-se que, na
artigos 155.º a 157.º do anterior Código é, no entanto, quase ausência de lei própria, se aplica à formação destes o regime
integralmente aproveitado no novo articulado. geral do procedimento administrativo (n.º 3 do artigo 201.º).
No artigo 177.º, propõe-se a explicitação do que pre- Deixa-se clara a aplicabilidade da regra do n.º 3 do
sentemente apenas resulta implícito: que os procedimentos artigo 2.º, prevendo-se a incidência, sobre os órgãos da Ad-
de execução têm início com a emissão de uma decisão ministração Pública, no âmbito dos contratos sujeitos a um
autónoma de proceder à execução; a exigência que a esta regime de direito privado, das disposições do Código do Pro-
decisão é associada de determinar o conteúdo e os termos cedimento Administrativo que concretizem preceitos consti-
da execução; a clarificação da função de interpelação ao tucionais e dos princípios gerais da atividade administrativa.
cumprimento, que é associada à notificação da decisão de 22 — Com a publicação do novo Código do Procedi-
proceder à execução, a qual pode ser feita conjuntamente mento Administrativo, o Governo está consciente de que
com a notificação do ato exequendo. dota a Administração Pública de um diploma fundamental
No artigo 182.º, procura-se aperfeiçoar e densificar o para que ela possa responder de modo eficiente aos desafios
regime das garantias dos executados perante atos adminis- que hoje lhe são colocados.
trativos e operações materiais de execução ilegais. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re-
Por último, com o novo artigo 183.º pretende-se pre- giões Autónomas, a Comissão Nacional de Proteção de
encher uma lacuna desde há muito identificada no nosso Dados, a Associação Nacional de Municípios Portugueses,
ordenamento jurídico no que respeita à determinação do o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior
modo de execução dos atos administrativos por via juris- do Ministério Público, o Conselho Superior dos Tribunais
dicional, quando não seja admitida a execução coerciva Administrativos e Fiscais, a Ordem dos Advogados e a
pela via administrativa. Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
20 — Também na secção VI do capítulo II da parte IV, Foi promovida a audição da Associação Nacional de
que regula a reclamação e os recursos administrativos, Freguesias, do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos
foram introduzidas diversas alterações importantes. Advogados, do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem
Para começar, estabelece-se que, em regra, as recla- dos Advogados, do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem
mações e os recursos têm caráter facultativo (n.º 2 do ar- dos Advogados, do Conselho Distrital de Évora da Ordem
tigo 185.º). Depois, elimina-se, neste domínio, a figura do dos Advogados, do Conselho Distrital de Faro da Ordem
indeferimento tácito, em sintonia com o que fica disposto dos Advogados, do Conselho Distrital dos Açores da Or-
no artigo 130.º, para o procedimento declarativo de pri- dem dos Advogados, do Conselho Distrital da Madeira
da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores,
meiro grau.
do Conselho dos Oficiais de Justiça, do Sindicato dos
Além disso, introduz-se, no âmbito das impugnações
Magistrados do Ministério Público, do Sindicato dos Fun-
administrativas, a regulação, até agora omissa, relativa ao
cionários Judiciais, do Sindicato dos Oficiais de Justiça,
incumprimento do dever de decidir, fixando-se o prazo da Associação dos Oficiais de Justiça e do Movimento
para reagir contra a omissão ilegal de atos administrativos Justiça e Democracia.
e prevendo-se, além do mais, a possibilidade de suprir Assim:
a omissão, quer por parte da autoridade recorrida, quer No uso da autorização legislativa concedida pela Lei
por parte da autoridade para a qual se recorre (n.º 5 do n.º 42/2014, de 11 de julho, e nos termos das alíneas a)
artigo 195.º e n.º 4 do artigo 197.º). e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo
Também se modificam as formalidades do recurso decreta o seguinte:
hierárquico, simplificando-se a respetiva tramitação (ar-
tigo 195.º). E, por outro lado, determina-se que o órgão Artigo 1.º
competente para conhecer do recurso não fica obrigado à Objeto
proposta de pronúncia do autor do ato ou da omissão, e
deve respeitar, na fundamentação da decisão que venha a O presente decreto-lei aprova o novo Código do Pro-
tomar, quando não opte por aquela proposta, os requisitos cedimento Administrativo.
gerais da fundamentação do ato administrativo (n.º 2 do Artigo 2.º
artigo 197.º).
Aprovação
Por fim, os recursos anteriormente designados como
«recursos hierárquicos impróprios» e o recurso tutelar É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei, que dele
passam a estar englobados na categoria dos «recursos faz parte integrante, o novo Código do Procedimento Ad-
administrativos especiais» (artigo 199.º). ministrativo, doravante designado por Código.
56 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Artigo 3.º Artigo 5.º
Impugnações administrativas necessárias Boas práticas administrativas
1 — As impugnações administrativas existentes à data 1 — No prazo de um ano, a contar da data da entrada
da entrada em vigor do presente decreto-lei só são necessá- em vigor do presente decreto-lei, o Governo aprova, por
rias quando previstas em lei que utilize uma das seguintes Resolução do Conselho de Ministros, um «Guia de boas
expressões: práticas administrativas».
a) A impugnação administrativa em causa é «neces- 2 — O guia referido no número anterior tem caráter
sária»; orientador e enuncia padrões de conduta a assumir pela
b) Do ato em causa «existe sempre» reclamação ou Administração Pública.
recurso;
c) A utilização de impugnação administrativa «sus- Artigo 6.º
pende» ou «tem efeito suspensivo» dos efeitos do ato
Norma transitória
impugnado.
O n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de
2 — O prazo mínimo para a utilização de impugnações 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31
administrativas necessárias é de 10 dias, passando a ser de janeiro, mantém-se em vigor até à data da entrada em
esse o prazo a observar quando seja previsto prazo infe- vigor do diploma referido no n.º 2 do artigo 8.º
rior na legislação existente à data da entrada em vigor do
presente decreto-lei.
3 — As impugnações administrativas necessárias pre- Artigo 7.º
vistas na legislação existente à data da entrada em vigor Norma revogatória
do presente decreto-lei têm sempre efeitos suspensivos da
eficácia do ato impugnado. É revogado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novem-
4 — São revogadas as disposições incompatíveis com bro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro.
o disposto nos n.os 2 e 3.
Artigo 8.º
Artigo 4.º Aplicação no tempo e produção de efeitos
Conferências procedimentais
1 — O disposto nas partes I e II, no capítulo III do
1 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do ar- título I da parte III e na parte IV do Código aplica-se
tigo 78.º do Código, o regime das conferências proce- aos procedimentos administrativos em curso à data da
dimentais constante dos seus n.os 1, 2 e 5 do artigo 77.º, sua entrada em vigor, sendo as restantes disposições do
dos n.os 3 a 8 do artigo 79.º, do artigo 80.º e dos n.os 1 a 4 Código aplicáveis apenas aos procedimentos administra-
e 7 a 8 do artigo 81.º, é imediatamente aplicável, nos ter- tivos que se iniciem após a entrada em vigor do presente
mos dos números seguintes, ao procedimento previsto no decreto-lei.
Sistema de Indústria Responsável, aprovado em anexo 2 — O n.º 1 do artigo 176.º do Código aplica-se a partir
ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, doravante da data da entrada em vigor do diploma que define os ca-
designado por SIR. sos, as formas e os termos em que os atos administrativos
2 — No âmbito do SIR, compete à entidade coorde- podem ser impostos coercivamente pela Administração,
nadora, nos termos, prazos e condições previstos no ar- a aprovar no prazo de 60 dias a contar da data da entrada
tigo 22.º desse regime, promover a convocação das enti- em vigor do presente decreto-lei.
dades públicas que devam pronunciar-se sobre o pedido
de autorização prévia para a instalação de estabelecimento
industrial para a conferência mencionada no n.º 5 do ar- Artigo 9.º
tigo 77.º do Código: Entrada em vigor
a) Por sua iniciativa; O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a
b) A pedido do interessado, desde que tal seja formulado sua publicação.
aquando do início do procedimento de autorização prévia,
nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do SIR. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de
outubro de 2014. — Pedro Passos Coelho — Maria Luís
3 — Convocada a conferência procedimental, à mesma é Casanova Morgado Dias de Albuquerque — Paula Maria
aplicável o regime referido no n.º 1, com exclusão das dis- von Hafe Teixeira da Cruz — Pedro Alexandre Vicente de
posições do procedimento aí mencionado que disciplinem a Araújo Lomba — António de Magalhães Pires de Lima —
tramitação da obtenção, por parte de entidades públicas, de Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
aprovações e autorizações de localização ou de instalação.
4 — Decorrido o prazo mencionado no n.º 2 sem que Promulgado em 2 de janeiro de 2015.
tenha sido convocada a conferência, a faculdade da sua
convocação deixa de poder ser exercida, salvo se o inte- Publique-se.
ressado provar que requereu a convocação da mesma no O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
respetivo procedimento.
5 — Verificada a situação prevista na parte inicial do Referendado em 6 de janeiro de 2015.
número anterior, o procedimento administrativo referido
no n.º 1 segue os termos previstos no respetivo regime. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 57
ANEXO poderes que lhes forem conferidos e em conformidade
(a que se refere o artigo 2.º)
com os respetivos fins.
2 — Os atos administrativos praticados em estado de
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO necessidade, com preterição das regras estabelecidas no
presente Código, são válidos, desde que os seus resultados
não pudessem ter sido alcançados de outro modo, mas os
PARTE I lesados têm o direito de ser indemnizados nos termos gerais
Disposições gerais da responsabilidade da Administração.
Artigo 4.º
CAPÍTULO I Princípio da prossecução do interesse público
e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
Disposições preliminares
Compete aos órgãos da Administração Pública pros-
Artigo 1.º seguir o interesse público, no respeito pelos direitos e
Definições interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
1 — Entende-se por procedimento administrativo a Artigo 5.º
sucessão ordenada de atos e formalidades relativos à for-
mação, manifestação e execução da vontade dos órgãos Princípio da boa administração
da Administração Pública. 1 — A Administração Pública deve pautar-se por crité-
2 — Entende-se por processo administrativo o conjunto rios de eficiência, economicidade e celeridade.
de documentos devidamente ordenados em que se tradu- 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a
zem os atos e formalidades que integram o procedimento Administração Pública deve ser organizada de modo a
administrativo. aproximar os serviços das populações e de forma não
burocratizada.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação Artigo 6.º
1 — As disposições do presente Código respeitantes aos Princípio da igualdade
princípios gerais, ao procedimento e à atividade adminis- Nas suas relações com os particulares, a Administra-
trativa são aplicáveis à conduta de quaisquer entidades, ção Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade,
independentemente da sua natureza, adotada no exercício não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de
de poderes públicos ou regulada de modo específico por qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém
disposições de direito administrativo. em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território
2 — A parte II do presente Código é aplicável ao fun- de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas,
cionamento dos órgãos da Administração Pública. instrução, situação económica, condição social ou orien-
3 — Os princípios gerais da atividade administrativa e tação sexual.
as disposições do presente Código que concretizam pre-
ceitos constitucionais são aplicáveis a toda e qualquer
atuação da Administração Pública, ainda que meramente Artigo 7.º
técnica ou de gestão privada. Princípio da proporcionalidade
4 — Para efeitos do disposto no presente Código, inte-
gram a Administração Pública: 1 — Na prossecução do interesse público, a Adminis-
tração Pública deve adotar os comportamentos adequados
a) Os órgãos do Estado e das regiões autónomas que aos fins prosseguidos.
exercem funções administrativas a título principal; 2 — As decisões da Administração que colidam com
b) As autarquias locais e suas associações e federações direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos
de direito público; particulares só podem afetar essas posições na medida do ne-
c) As entidades administrativas independentes; cessário e em termos proporcionais aos objetivos a realizar.
d) Os institutos públicos e as associações públicas.
Artigo 8.º
5 — As disposições do presente Código, designada-
mente as garantias nele reconhecidas aos particulares, Princípios da justiça e da razoabilidade
aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos adminis- A Administração Pública deve tratar de forma justa
trativos especiais. todos aqueles que com ela entrem em relação, e rejeitar as
soluções manifestamente desrazoáveis ou incompatíveis
com a ideia de Direito, nomeadamente em matéria de in-
CAPÍTULO II
terpretação das normas jurídicas e das valorações próprias
Princípios gerais da atividade administrativa do exercício da função administrativa.
Artigo 3.º Artigo 9.º
Princípio da legalidade Princípio da imparcialidade
1 — Os órgãos da Administração Pública devem atuar A Administração Pública deve tratar de forma imparcial
em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos aqueles que com ela entrem em relação, designadamente,
58 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
considerando com objetividade todos e apenas os interesses vidade, de modo a promover a eficiência e a transparência
relevantes no contexto decisório e adotando as soluções or- administrativas e a proximidade com os interessados.
ganizatórias e procedimentais indispensáveis à preservação 2 — Os meios eletrónicos utilizados devem garantir a
da isenção administrativa e à confiança nessa isenção. disponibilidade, o acesso, a integridade, a autenticidade,
a confidencialidade, a conservação e a segurança da in-
Artigo 10.º formação.
3 — A utilização de meios eletrónicos, dentro dos li-
Princípio da boa-fé
mites estabelecidos na Constituição e na lei, está sujeita
1 — No exercício da atividade administrativa e em to- às garantias previstas no presente Código e aos princípios
das as suas formas e fases, a Administração Pública e os gerais da atividade administrativa.
particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras 4 — Os serviços administrativos devem disponibilizar
da boa-fé. meios eletrónicos de relacionamento com a Administração
2 — No cumprimento do disposto no número anterior, Pública e divulgá-los de forma adequada, de modo a que
devem ponderar-se os valores fundamentais do Direito rele- os interessados os possam utilizar no exercício dos seus di-
vantes em face das situações consideradas, e, em especial, reitos e interesses legalmente protegidos, designadamente
a confiança suscitada na contraparte pela atuação em causa para formular as suas pretensões, obter e prestar infor-
e o objetivo a alcançar com a atuação empreendida. mações, realizar consultas, apresentar alegações, efetuar
pagamentos e impugnar atos administrativos.
Artigo 11.º 5 — Os interessados têm direito à igualdade no acesso
Princípio da colaboração com os particulares
aos serviços da Administração, não podendo, em caso
algum, o uso de meios eletrónicos implicar restrições ou
1 — Os órgãos da Administração Pública devem atuar discriminações não previstas para os que se relacionem
em estreita colaboração com os particulares, cumprindo- com a Administração por meios não eletrónicos.
-lhes, designadamente, prestar aos particulares as infor- 6 — O disposto no número anterior não prejudica a ado-
mações e os esclarecimentos de que careçam, apoiar e ção de medidas de diferenciação positiva para a utilização,
estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões pelos interessados, de meios eletrónicos no relacionamento
e informações. com a Administração Pública.
2 — A Administração Pública é responsável pelas in-
formações prestadas por escrito aos particulares, ainda Artigo 15.º
que não obrigatórias.
Princípio da gratuitidade
Artigo 12.º 1 — O procedimento administrativo é tendencialmente
Princípio da participação
gratuito, na medida em que leis especiais não imponham
o pagamento de taxas por despesas, encargos ou outros
Os órgãos da Administração Pública devem assegurar a custos suportados pela Administração.
participação dos particulares, bem como das associações 2 — Em caso de insuficiência económica, a Administra-
que tenham por objeto a defesa dos seus interesses, na ção isenta, total ou parcialmente, o interessado do pagamento
formação das decisões que lhes digam respeito, desig- das taxas ou das despesas referidas no número anterior.
nadamente através da respetiva audiência nos termos do 3 — A insuficiência económica deve ser provada nos ter-
presente Código. mos da lei sobre apoio judiciário, com as devidas adaptações.
Artigo 13.º Artigo 16.º
Princípio da decisão Princípio da responsabilidade
1 — Os órgãos da Administração Pública têm o dever de A Administração Pública responde, nos termos da lei,
se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência pelos danos causados no exercício da sua atividade.
que lhes sejam apresentados e, nomeadamente, sobre os
assuntos que aos interessados digam diretamente respeito, Artigo 17.º
bem como sobre quaisquer petições, representações, recla-
Princípio da administração aberta
mações ou queixas formuladas em defesa da Constituição,
das leis ou do interesse público. 1 — Todas as pessoas têm o direito de acesso aos ar-
2 — Não existe o dever de decisão quando, há menos quivos e registos administrativos, mesmo quando nenhum
de dois anos, contados da data da apresentação do re- procedimento que lhes diga diretamente respeito esteja em
querimento, o órgão competente tenha praticado um ato curso, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas
administrativo sobre o mesmo pedido, formulado pelo à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao
mesmo particular com os mesmos fundamentos. sigilo fiscal e à privacidade das pessoas.
3 — Os órgãos da Administração Pública podem deci- 2 — O acesso aos arquivos e registos administrativos
dir sobre coisa diferente ou mais ampla do que a pedida, é regulado por lei.
quando o interesse público assim o exija.
Artigo 18.º
Artigo 14.º Princípio da proteção dos dados pessoais
Princípios aplicáveis à administração eletrónica
Os particulares têm direito à proteção dos seus dados
1 — Os órgãos e serviços da Administração Pública pessoais e à segurança e integridade dos suportes, sistemas
devem utilizar meios eletrónicos no desempenho da sua ati- e aplicações utilizados para o efeito, nos termos da lei.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 59
Artigo 19.º Artigo 22.º
Princípio da cooperação leal com a União Europeia Suplência do presidente e do secretário
1 — Sempre que o direito da União Europeia imponha 1 — Salvo disposição legal, estatutária ou regimental
à Administração Pública a obrigação de prestar informa- em contrário, intervêm como suplentes do presidente e do
ções, apresentar propostas ou de, por alguma outra forma, secretário de qualquer órgão colegial, quando ocorra a sua
colaborar com a Administração Pública de outros Estados- ausência ou impedimento, respetivamente, o vogal mais
-membros, essa obrigação deve ser cumprida no prazo para antigo e o vogal mais moderno.
tal estabelecido. 2 — No caso de os vogais possuírem a mesma antigui-
2 — Na ausência de prazo específico, a obrigação refe- dade reportada ao momento da assunção do cargo, intervêm
rida no número anterior é cumprida no quadro da coope- como suplentes, respetivamente, o vogal de mais idade e
ração leal que deve existir entre a Administração Pública o vogal mais jovem.
e a União Europeia. 3 — Em caso de conflito entre o presidente e o órgão
quanto aos pressupostos de intervenção de um seu suplente,
prevalece a vontade colegial quando não caiba a outro
PARTE II órgão a competência para o dirimir.
Dos órgãos da Administração Pública
Artigo 23.º
Reuniões ordinárias
CAPÍTULO I
1 — Na falta de determinação legal, estatutária ou re-
Natureza e regime dos órgãos gimental ou de deliberação do órgão, cabe ao presidente a
fixação dos dias e horas das reuniões ordinárias.
Artigo 20.º 2 — Quaisquer alterações ao dia e hora fixados para
Órgãos as reuniões devem ser comunicadas a todos os membros
do órgão, de forma a garantir o seu conhecimento seguro
1 — São órgãos da Administração Pública os centros e oportuno.
institucionalizados titulares de poderes e deveres para
efeitos da prática de atos jurídicos imputáveis à pessoa Artigo 24.º
coletiva.
2 — Os órgãos são, nos termos das normas que os insti- Reuniões extraordinárias
tuem ou preveem a sua instituição, singulares ou colegiais 1 — As reuniões extraordinárias têm lugar mediante
e permanentes ou temporários. convocação do presidente, salvo disposição especial.
3 — Os órgãos colegiais podem adotar o seu regimento 2 — O presidente é obrigado a proceder à convocação
no quadro das normas legais e estatutárias aplicáveis. sempre que pelo menos um terço dos vogais lho solicitem
por escrito, indicando o assunto que desejam ver tratado.
CAPÍTULO II 3 — A convocatória da reunião deve ser feita para um
dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sem-
Dos órgãos colegiais pre com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a data
da reunião extraordinária.
Artigo 21.º 4 — Da convocatória devem constar, de forma expressa
Presidente e secretário
e especificada, os assuntos a tratar na reunião.
5 — Se o presidente não proceder à convocação reque-
1 — Sempre que a lei não disponha de forma diferente, rida nos termos do n.º 2, podem os requerentes efetuá-la
cada órgão colegial da Administração Pública tem um diretamente, com invocação dessa circunstância, expe-
presidente e um secretário, a eleger pelos membros que dindo a convocatória para os endereços eletrónicos de
o compõem. todos os membros do órgão, quando aqueles se encon-
2 — Cabe ao presidente do órgão colegial, além de trem registados nos termos estatutários ou regimentais, ou
outras funções que lhe sejam atribuídas, abrir e encerrar publicitando-a mediante publicação num jornal de circu-
as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento lação nacional ou local e nos locais de estilo usados para
das leis e a regularidade das deliberações. a notificação edital.
3 — O presidente pode, ainda, suspender ou encerrar 6 — A convocatória efetuada de acordo com o disposto
antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias exce- no número anterior deve ser feita com a antecedência
cionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a mínima de 48 horas.
incluir na ata da reunião, podendo a decisão ser revogada
em recurso imediatamente interposto e votado favoravel- Artigo 25.º
mente, de forma não tumultuosa, por maioria de dois terços
Ordem do dia
dos membros com direito a voto.
4 — O presidente, ou quem o substituir, pode reagir 1 — A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo
judicialmente contra deliberações tomadas pelo órgão a presidente, e, salvo disposição especial em contrário, deve
que preside quando as considere ilegais, impugnando atos incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados
administrativos ou normas regulamentares ou pedindo a por qualquer vogal, desde que sejam da competência do
declaração de ilegalidade por omissão de normas, bem órgão e o pedido seja apresentado por escrito com uma an-
como requerer as providências cautelares adequadas. tecedência mínima de cinco dias sobre a data da reunião.
60 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
2 — A ordem do dia deve ser entregue a todos os mem- Artigo 31.º
bros com a antecedência de, pelo menos, 48 horas sobre Formas de votação
a data da reunião.
3 — No caso previsto no n.º 5 do artigo anterior, a com- 1 — As deliberações são antecedidas de discussão das
petência conferida no n.º 1 ao presidente é devolvida aos respetivas propostas sempre que qualquer membro do ór-
vogais que convoquem a reunião. gão colegial nisso mostre interesse e, salvo disposição legal
em contrário, são tomadas por votação nominal, devendo
Artigo 26.º votar primeiramente os vogais e, por fim, o presidente.
2 — As deliberações que envolvam um juízo de valor
Objeto das deliberações
sobre comportamentos ou qualidades de pessoas são to-
1 — Só podem ser tomadas deliberações cujo objeto se madas por escrutínio secreto, devendo o presidente, em
inclua na ordem do dia da reunião. caso de dúvida fundada, determinar que seja essa a forma
2 — Excetuam-se do disposto no número anterior os para a votação.
casos em que, numa reunião ordinária, pelo menos dois 3 — Quando exigida, a fundamentação das deliberações
terços dos membros do órgão reconheçam a urgência de tomadas por escrutínio secreto é feita pelo presidente do
deliberação imediata sobre assunto não incluído na ordem órgão colegial após a votação, tendo presente a discussão
do dia. que a tiver precedido.
4 — Não podem estar presentes no momento da discus-
Artigo 27.º são nem da votação os membros do órgão que se encontrem
ou se considerem impedidos.
Reuniões públicas
1 — As reuniões dos órgãos da Administração Pública Artigo 32.º
não são públicas, salvo disposição legal em contrário. Maioria exigível nas deliberações
2 — Quando as reuniões hajam de ser públicas, deve ser
dada publicidade aos dias, horas e locais da sua realização, de 1 — As deliberações são tomadas por maioria absoluta
forma a garantir o conhecimento dos interessados com uma de votos dos membros presentes à reunião, salvo nos casos
antecedência de, pelo menos, 48 horas sobre a data da reunião. em que, por disposição legal ou estatutária, se exija maioria
3 — Quando a lei o determinar ou o órgão tiver deli- qualificada ou seja suficiente maioria relativa.
berado nesse sentido, podem os assistentes às reuniões 2 — Quando seja exigível maioria absoluta e esta não se
públicas intervir para comunicar ou pedir informações, forme, nem se verifique empate, procede-se imediatamente
ou expressar opiniões, sobre assuntos relevantes da com- a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adia-se
petência daquele. a deliberação para a reunião seguinte, na qual a maioria
relativa é suficiente.
Artigo 28.º
Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
Artigo 33.º
Empate na votação
A ilegalidade resultante da inobservância das disposi-
ções contidas nos artigos 23.º e 24.º e dos prazos estabe- 1 — Em caso de empate na votação, o presidente tem
lecidos no artigo 25.º só se considera sanada quando todos voto de qualidade, ou, sendo caso disso, de desempate,
os membros do órgão compareçam à reunião e nenhum salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio se-
suscite logo de início oposição à sua realização. creto.
2 — Havendo empate em votação por escrutínio secreto,
Artigo 29.º procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se
mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte.
Quórum
3 — Se, na primeira votação da reunião seguinte, se
1 — Os órgãos colegiais só podem, em regra, deliberar mantiver o empate, procede-se a votação nominal, na qual
quando esteja presente a maioria do número legal dos seus a maioria relativa é suficiente.
membros com direito a voto.
2 — Quando se não verifique na primeira convocação o Artigo 34.º
quórum previsto no número anterior, deve ser convocada Ata da reunião
nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
3 — Sempre que se não disponha de forma diferente, 1 — De cada reunião é lavrada ata, que contém um
os órgãos colegiais reunidos em segunda convocatória resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante
podem deliberar desde que esteja presente um terço dos para o conhecimento e a apreciação da legalidade das
seus membros com direito a voto. deliberações tomadas, designadamente a data e o local da
4 — Nos órgãos colegiais compostos por três membros, reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos
é de dois o quórum necessário para deliberar, mesmo em apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado
segunda convocatória. das respetivas votações e as decisões do presidente.
2 — As atas são lavradas pelo secretário e submetidas
Artigo 30.º à aprovação dos membros no final da respetiva reunião
ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a
Proibição da abstenção
aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
No silêncio da lei, é proibida a abstenção aos membros 3 — Não participam na aprovação da ata os membros
dos órgãos consultivos e aos dos órgãos deliberativos, que não tenham estado presentes na reunião a que ela
quando no exercício de funções consultivas. respeita.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 61
4 — Nos casos em que o órgão assim o delibere, a ata é tenha havido pronúncia sobre a questão prejudicial, salvo
aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta se da não resolução imediata do assunto resultarem graves
sintética, devendo ser depois transcrita com maior concre- prejuízos para interesses públicos ou privados.
tização e novamente submetida a aprovação. 2 — A suspensão cessa:
5 — O conjunto das atas é autuado e paginado de modo
a) Quando a decisão da questão prejudicial depender da
a facilitar a sucessiva inclusão das novas atas e a impedir apresentação de pedido pelo interessado e este não o apre-
o seu extravio. sentar perante o órgão administrativo ou o tribunal com-
6 — As deliberações dos órgãos colegiais só se tornam petente nos 30 dias seguintes à notificação da suspensão;
eficazes depois de aprovadas as respetivas atas ou depois b) Quando o procedimento ou o processo instaurado
de assinadas as minutas e a eficácia das deliberações cons- para conhecimento da questão prejudicial estiver parado,
tantes da minuta cessa se a ata da mesma reunião não as por culpa do interessado, por mais de 30 dias;
reproduzir. c) Quando, por circunstâncias supervenientes, a falta
de resolução imediata do assunto causar graves prejuízos
Artigo 35.º para interesses públicos ou privados.
Registo na ata do voto de vencido
3 — Se não for declarada a suspensão ou esta cessar, o
1 — Os membros do órgão colegial podem fazer constar órgão administrativo conhece das questões prejudiciais,
da ata o seu voto de vencido, enunciando as razões que mas a respetiva decisão não produz quaisquer efeitos fora
o justifiquem. do procedimento em que for proferida.
2 — Aqueles que ficarem vencidos na deliberação to-
mada e fizerem registo da respetiva declaração de voto na Artigo 39.º
ata ficam isentos da responsabilidade que daquela even-
tualmente resulte. Conflitos de competência territorial
3 — Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos Em caso de dúvidas sérias de entendimento ou de aplica-
administrativos, as deliberações são sempre acompanhadas ção das normas de competência territorial, deve ser utilizado,
das declarações de voto apresentadas. como critério interpretativo, o da localização mais adequada
do órgão decisor para a eficiente resolução do assunto.
CAPÍTULO III Artigo 40.º
Da competência Controlo da competência
Artigo 36.º 1 — Antes de qualquer decisão, o órgão da Adminis-
tração Pública deve certificar-se de que é competente para
Irrenunciabilidade e inalienabilidade conhecer da questão.
1 — A competência é definida por lei ou por regula- 2 — A incompetência deve ser suscitada oficiosamente
mento e é irrenunciável e inalienável, sem prejuízo do pelo órgão e pode ser arguida pelos interessados.
disposto quanto à delegação de poderes, à suplência e à
substituição. Artigo 41.º
2 — É nulo todo o ato ou contrato que tenha por objeto Apresentação de requerimento a órgão incompetente
a renúncia à titularidade ou ao exercício da competência
conferida aos órgãos administrativos, sem prejuízo da de- 1 — Quando seja apresentado requerimento, petição,
legação de poderes e figuras afins legalmente previstas. reclamação ou recurso a órgão incompetente, o documento
recebido é enviado oficiosamente ao órgão titular da com-
Artigo 37.º petência, disso se notificando o particular.
2 — Nos casos previstos nos números anteriores, vale a
Fixação da competência data da apresentação inicial do requerimento para efeitos
1 — A competência fixa-se no momento em que se da sua tempestividade.
inicia o procedimento, sendo irrelevantes as modificações Artigo 42.º
de facto que ocorram posteriormente.
Suplência
2 — São igualmente irrelevantes as modificações de
direito, exceto se o órgão a que o procedimento estava 1 — Nos casos de ausência, falta ou impedimento do
afeto for extinto ou deixar de ser competente ou se lhe for titular do órgão ou do agente, cabe ao suplente designado
atribuída a competência de que inicialmente carecesse. na lei, nos estatutos ou no regimento, agir no exercício da
3 — Quando o órgão competente passar a ser outro, competência desse órgão ou agente.
deve o processo ser-lhe remetido oficiosamente. 2 — Na falta de designação, a suplência cabe ao inferior
hierárquico imediato e, em caso de igualdade de posições,
Artigo 38.º ao mais antigo.
Questões prejudiciais
3 — O exercício de funções em suplência abrange os po-
deres delegados ou subdelegados no órgão ou no agente.
1 — Se a decisão final depender da decisão de uma
questão que tenha de constituir objeto de procedimento Artigo 43.º
próprio ou específico ou que seja da competência de ou-
Substituição de órgãos
tro órgão administrativo ou dos tribunais, deve o órgão
competente para a decisão final suspender o procedimento Nos casos em que a lei habilita um órgão a suceder,
administrativo, com explicitação dos fundamentos, até que temporária ou pontualmente, no exercício da competência
62 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
que normalmente pertence a outro órgão, o órgão substituto 2 — Os atos de delegação ou subdelegação de poderes
exerce como competência própria e exclusiva os poderes estão sujeitos a publicação, nos termos do artigo 159.º
do órgão substituído, suspendendo-se a aplicação da norma
atributiva da competência deste último. Artigo 48.º
Menção da qualidade de delegado ou subdelegado
CAPÍTULO IV
1 — O órgão delegado ou subdelegado deve mencionar
Da delegação de poderes essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação.
2 — A falta de menção da delegação ou subdelegação
Artigo 44.º no ato praticado ao seu abrigo, ou a menção incorreta da
Delegação de poderes
sua existência e do seu conteúdo, não afeta a validade
do ato, mas os interessados não podem ser prejudicados
1 — Os órgãos administrativos normalmente competen- no exercício dos seus direitos pelo desconhecimento da
tes para decidir em determinada matéria podem, sempre existência da delegação ou subdelegação.
que para tal estejam habilitados por lei, permitir, através
de um ato de delegação de poderes, que outro órgão ou Artigo 49.º
agente da mesma pessoa coletiva ou outro órgão de dife-
rente pessoa coletiva pratique atos administrativos sobre Poderes do delegante ou subdelegante
a mesma matéria. 1 — O órgão delegante ou subdelegante pode emitir
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, diretivas ou instruções vinculativas para o delegado ou
considera-se agente aquele que, a qualquer título, exerça subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os
funções públicas ao serviço da pessoa coletiva, em regime poderes delegados ou subdelegados.
de subordinação jurídica. 2 — O órgão delegante ou subdelegante tem o poder
3 — Mediante um ato de delegação de poderes, os ór- de avocar, bem como o de anular, revogar ou substituir o
gãos competentes para decidir em determinada matéria ato praticado pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da
podem sempre permitir que o seu imediato inferior hie- delegação ou subdelegação.
rárquico, adjunto ou substituto pratiquem atos de admi-
nistração ordinária nessa matéria. Artigo 50.º
4 — O disposto no número anterior vale igualmente para
a delegação de poderes dos órgãos colegiais nos respetivos Extinção da delegação ou subdelegação
presidentes, salvo havendo lei de habilitação específica A delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se:
que estabeleça uma particular repartição de competências
entre os diversos órgãos. a) Por anulação ou revogação do ato de delegação ou
5 — Os atos praticados ao abrigo de delegação ou sub- subdelegação;
delegação de poderes valem como se tivessem sido prati- b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os
cados pelo delegante ou subdelegante. seus efeitos ou da mudança dos titulares dos órgãos dele-
gante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.
Artigo 45.º
Poderes indelegáveis CAPÍTULO V
Não podem ser objeto de delegação, designadamente: Dos conflitos de atribuições e de competência
a) A globalidade dos poderes do delegante;
b) Os poderes suscetíveis de serem exercidos sobre o Artigo 51.º
próprio delegado;
Competência para a resolução de conflitos
c) Poderes a exercer pelo delegado fora do âmbito da
respetiva competência territorial. 1 — Os conflitos de atribuições são resolvidos:
Artigo 46.º a) Pelos tribunais administrativos, mediante processo
de conflito entre órgãos administrativos, quando envolvam
Subdelegação de poderes órgãos de pessoas coletivas diferentes ou no caso de con-
1 — Salvo disposição legal em contrário, o delegante flitos entre autoridades administrativas independentes;
pode autorizar o delegado a subdelegar. b) Pelo Primeiro-Ministro, quando envolvam órgãos de
2 — O subdelegado pode subdelegar as competências ministérios diferentes;
que lhe tenham sido subdelegadas, salvo disposição legal em c) Pelo ministro, quando envolvam pessoas coletivas
contrário ou reserva expressa do delegante ou subdelegante. dotadas de autonomia, sujeitas ao seu poder de superin-
tendência;
Artigo 47.º d) Pelo Presidente do Governo Regional, quando envol-
vam órgãos de secretarias regionais diferentes;
Requisitos do ato de delegação e) Pelo secretário regional, quando envolvam pessoas
1 — No ato de delegação ou subdelegação, deve o órgão coletivas dotadas de autonomia sujeitas, ao seu poder de
delegante ou subdelegante especificar os poderes que são superintendência.
delegados ou subdelegados ou os atos que o delegado ou
subdelegado pode praticar, bem como mencionar a norma 2 — Os conflitos de competência são resolvidos pelo
atributiva do poder delegado e aquela que habilita o órgão órgão de menor categoria hierárquica que exerça poderes
a delegar. de supervisão sobre os órgãos envolvidos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 63
Artigo 52.º dade na respetiva estruturação, que, no respeito pelos prin-
Resolução administrativa dos conflitos
cípios gerais da atividade administrativa, deve ser orientada
pelos interesses públicos da participação, da eficiência, da
1 — A resolução dos conflitos de atribuições entre mi- economicidade e da celeridade na preparação da decisão.
nistérios ou entre secretarias regionais diferentes, bem
como dos conflitos de competência, pode ser solicitada Artigo 57.º
por qualquer interessado, mediante requerimento funda-
Acordos endoprocedimentais
mentado dirigido à entidade competente para a decisão do
procedimento, e deve ser oficiosamente suscitada pelos 1 — No âmbito da discricionariedade procedimental,
órgãos em conflito logo que dele tenham conhecimento. o órgão competente para a decisão final e os interessados
2 — O órgão competente para a resolução deve ouvir podem, por escrito, acordar termos do procedimento.
os órgãos em conflito, se estes ainda se não tiverem pro- 2 — Os acordos referidos no número anterior têm efeito
nunciado, e proferir a decisão no prazo de 30 dias. vinculativo e o seu objeto pode, designadamente, consistir
na organização de audiências orais para exercício do con-
traditório entre os interessados que pretendam uma certa
PARTE III decisão e aqueles que se lhe oponham.
Do procedimento administrativo 3 — Durante o procedimento, o órgão competente para
a decisão final e os interessados também podem celebrar
contrato para determinar, no todo ou em parte, o conteúdo
TÍTULO I discricionário do ato administrativo a praticar no termo do
Regime comum procedimento.
Artigo 58.º
CAPÍTULO I Princípio do inquisitório
Disposições gerais O responsável pela direção do procedimento e os outros
órgãos que participem na instrução podem, mesmo que o
Artigo 53.º procedimento seja instaurado por iniciativa dos interes-
Iniciativa sados, proceder a quaisquer diligências que se revelem
adequadas e necessárias à preparação de uma decisão legal
O procedimento administrativo inicia-se oficiosamente e justa, ainda que respeitantes a matérias não mencionadas
ou a solicitação dos interessados. nos requerimentos ou nas respostas dos interessados.
Artigo 54.º Artigo 59.º
Língua do procedimento Dever de celeridade
A língua do procedimento é a língua portuguesa. O responsável pela direção do procedimento e os outros
órgãos intervenientes na respetiva tramitação devem provi-
Artigo 55.º denciar por um andamento rápido e eficaz, quer recusando
Responsável pela direção do procedimento e evitando tudo o que for impertinente e dilatório, quer
ordenando e promovendo tudo o que seja necessário a um
1 — A direção do procedimento cabe ao órgão compe- seguimento diligente e à tomada de uma decisão dentro
tente para a decisão final, sem prejuízo do disposto nos de prazo razoável.
números seguintes.
2 — O órgão competente para a decisão final delega em Artigo 60.º
inferior hierárquico seu, o poder de direção do procedi-
mento, salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária Cooperação e boa-fé procedimental
em contrário ou quando a isso obviarem as condições de 1 — Na sua participação no procedimento, os órgãos da
serviço ou outras razões ponderosas, invocadas funda- Administração Pública e os interessados devem cooperar
mentadamente no procedimento concreto ou em diretiva entre si, com vista à fixação rigorosa dos pressupostos de
interna respeitante a certos procedimentos. decisão e à obtenção de decisões legais e justas.
3 — O responsável pela direção do procedimento pode 2 — Os interessados devem concorrer para a economia
encarregar inferior hierárquico seu da realização de dili- de meios na realização de diligências instrutórias e para
gências instrutórias específicas. a tomada da decisão num prazo razoável, abstendo-se de
4 — No órgão colegial, a delegação prevista no n.º 2 é requerer diligências inúteis e de recorrer a expedientes
conferida a membro do órgão ou a agente dele dependente. dilatórios.
5 — A identidade do responsável pela direção do pro-
cedimento é notificada aos participantes e comunicada
Artigo 61.º
a quaisquer outras pessoas que, demonstrando interesse
legítimo, requeiram essa informação. Utilização de meios eletrónicos
1 — Salvo disposição legal em contrário, na instrução
Artigo 56.º dos procedimentos devem ser preferencialmente utilizados
Princípio da adequação procedimental meios eletrónicos, tendo em vista:
Na ausência de normas jurídicas injuntivas, o responsá- a) Facilitar o exercício de direitos e o cumprimento de
vel pela direção do procedimento goza de discricionarie- deveres através de sistemas que, de forma segura, fácil,
64 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
célere e compreensível, sejam acessíveis a todos os inte- 4 — Salvo o disposto em lei especial, os balcões ele-
ressados; trónicos asseguram a emissão automatizada de atos mera-
b) Tornar mais simples e rápido o acesso dos interessa- mente certificativos e a notificação de decisões que incidam
dos ao procedimento e à informação; sobre os requerimentos formulados através daquele suporte
c) Simplificar e reduzir a duração dos procedimentos, eletrónico.
promovendo a rapidez das decisões, com as devidas ga- 5 — Sem prejuízo do exercício imediato dos direitos
rantias legais. ou interesses legalmente protegidos do interessado no
procedimento, não são devidas taxas quando, sempre que
2 — Quando na instrução do procedimento se utilizem tal esteja legalmente previsto, os respetivos valores ou fór-
meios eletrónicos, as aplicações e sistemas informáticos mulas de cálculo não sejam introduzidos nas plataformas
utilizados devem indicar o responsável pela direção do eletrónicas no âmbito das quais correm os procedimentos
procedimento e o órgão competente para a decisão, assim a que dizem respeito.
como garantir o controlo dos prazos, a tramitação ordenada 6 — As taxas referidas no número anterior são, porém,
e a simplificação e a publicidade do procedimento. devidas sempre que:
3 — Para efeitos do disposto do número anterior, os a) A falta de introdução dos respetivos valores ou fór-
interessados têm direito: mulas de cálculo nas plataformas a que se refere o número
a) A conhecer por meios eletrónicos o estado da tra- anterior não seja imputável à entidade destinatária das
mitação dos procedimentos que lhes digam diretamente taxas; e
respeito; b) No prazo de cinco dias contados do início do proce-
b) A obter os instrumentos necessários à comunicação dimento, sejam inseridos os respetivos valores ou fórmulas
por via eletrónica com os serviços da Administração, desig- de cálculo nas plataformas e notificado o interessado para
nadamente nome de utilizador e palavra-passe para acesso proceder ao seu pagamento.
a plataformas eletrónicas simples e, quando legalmente
previsto, conta de correio eletrónico e assinatura digital Artigo 63.º
certificada. Comunicações por telefax, telefone ou meios eletrónicos
Artigo 62.º 1 — Salvo disposição legal em contrário, as comunica-
ções da Administração com os interessados ao longo do
Balcão único eletrónico
procedimento só podem processar-se através de telefax,
1 — Sempre que um procedimento administrativo se telefone ou correio eletrónico mediante seu prévio consen-
possa iniciar e desenvolver através de um balcão eletrónico, timento, prestado por escrito, devendo o interessado, na sua
este deve designadamente proporcionar: primeira intervenção no procedimento ou posteriormente,
indicar, para o efeito, o seu número de telefax, telefone ou
a) Informação clara e acessível a qualquer interessado a identificação da caixa postal eletrónica de que é titular,
sobre os documentos necessários para a apresentação e nos termos previstos no serviço público de caixa postal
instrução dos correspondentes pedidos e condições para eletrónica.
a obtenção dos efeitos jurídicos pretendidos com o pe- 2 — Presume-se que o interessado consentiu na uti-
dido; lização de telefax, de telefone ou de meios eletrónicos
b) Meios de consulta eletrónica do estado dos pedi- de comunicação quando, apesar de não ter procedido à
dos; indicação constante do número anterior, tenha estabelecido
c) Meios de pagamento por via eletrónica das taxas contacto regular através daqueles meios.
devidas, quando seja caso disso; 3 — As comunicações da Administração com pessoas
d) Informação completa sobre a disciplina jurídica dos coletivas podem processar-se através de telefax, de telefone
procedimentos administrativos que se podem realizar atra- ou de meios eletrónicos, sem necessidade de consenti-
vés do balcão eletrónico em causa; mento, quando sejam efetuadas para plataformas informá-
e) Endereço e contacto da entidade administrativa com ticas com acesso restrito ou para os endereços de correio
competência para a direção do procedimento administra- eletrónico ou número de telefax ou de telefone indicados
tivo em causa; em qualquer documento por elas apresentado no procedi-
f) Informação sobre os meios de reação judiciais e ex- mento administrativo.
trajudiciais de resolução de eventuais litígios.
Artigo 64.º
2 — Os balcões eletrónicos devem poder intermediar
nos procedimentos a serem desenvolvidos entre os inte- Documentação das diligências e integridade
do processo administrativo
ressados e as autoridades administrativas competentes,
recebendo os atos de uns e outros, mediante a entrega do 1 — Das diligências realizadas oralmente são lavrados
correspondente recibo, e transmitindo-o imediatamente. autos e termos, que devem conter a menção dos elementos
3 — O tempo que medeia entre a receção pelo balcão essenciais e da data e lugar da realização da diligência a
eletrónico dos documentos apresentados e a sua entrega que respeitam.
ao destinatário é descontado nos prazos procedimentais 2 — O processo administrativo em suporte de papel
em caso de justo impedimento, designadamente quando é autuado e paginado de modo a facilitar a inclusão dos
ocorra, de modo comprovado, uma interrupção técnica documentos que nele são sucessivamente incorporados e
do funcionamento dos meios eletrónicos indispensáveis a impedir o seu extravio.
à transmissão, que não seja imputável ao órgão compe- 3 — O órgão responsável pela direção do procedimento
tente. deve rubricar todas as folhas do processo administrativo e
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 65
os interessados e seus mandatários têm o direito de rubricar 3 — Em caso de recusa de auxílio administrativo re-
quaisquer folhas do mesmo. querido nos termos do n.º 1, ou de dilação na sua pres-
4 — O disposto nos números anteriores não é aplicável tação, a questão é resolvida, consoante o caso, pela au-
ao processo administrativo em suporte eletrónico, que é toridade competente para a resolução de conflitos de
definido por diploma próprio. atribuições ou de competência entre os órgãos solicitante
e solicitado ou, não a havendo, por órgão que exerça
poderes de direção, superintendência ou tutela sobre o
CAPÍTULO II órgão solicitado.
Da relação jurídica procedimental
SECÇÃO II
SECÇÃO I Dos interessados no procedimento
Dos sujeitos do procedimento
Artigo 67.º
Artigo 65.º Capacidade procedimental dos particulares
Sujeitos da relação jurídica procedimental
1 — Os particulares têm o direito de intervir pessoal-
1 — São sujeitos da relação jurídica procedimental: mente no procedimento administrativo ou de nele se fazer
representar ou assistir através de mandatário.
a) Os órgãos das entidades referidas no n.º 1 do ar- 2 — A capacidade de intervenção no procedimento,
tigo 2.º, quando competentes para a tomada de decisões
salvo disposição especial, tem por base e por medida a
ou para a prática de atos preparatórios;
capacidade de exercício de direitos segundo a lei civil, a
b) Os particulares legitimados nos termos do n.º 1 do
qual é também aplicável ao suprimento da incapacidade.
artigo 68.º;
c) Pessoas singulares e coletivas de direito privado, em
Artigo 68.º
defesa de interesses difusos, segundo o disposto nos n.os 2
e 3 do artigo 68.º; Legitimidade procedimental
d) Os órgãos que exerçam funções administrativas, nas
1 — Têm legitimidade para iniciar o procedimento ou
condições previstas no n.º 4 do artigo 68.º
para nele se constituírem como interessados os titulares
de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, en-
2 — Para efeitos do disposto no presente Código,
consideram-se interessados no procedimento os sujeitos cargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele
da relação jurídica procedimental referidos nas alíneas b), forem ou possam ser tomadas, bem como as associações,
c) e d) do número anterior que como tal nele se constituam, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa
ao abrigo de um dos títulos de legitimação previstos no coletiva de interesses individuais dos seus associados que
artigo 68.º caibam no âmbito dos respetivos fins.
2 — Têm, também, legitimidade para a proteção de
Artigo 66.º interesses difusos perante ações ou omissões da Adminis-
tração passíveis de causar prejuízos relevantes não indivi-
Auxílio administrativo dualizados em bens fundamentais como a saúde pública,
1 — Para além dos casos em que a lei imponha a inter- a habitação, a educação, o ambiente, o ordenamento do
venção de outros órgãos no procedimento, o órgão compe- território, o urbanismo, a qualidade de vida, o consumo
tente para a decisão final deve, por iniciativa própria, por de bens e serviços e o património cultural:
proposta do responsável pela direção do procedimento ou a) Os cidadãos no gozo dos seus direitos civis e polí-
a requerimento de um sujeito privado da relação jurídica ticos e os demais eleitores recenseados no território por-
procedimental, solicitar o auxílio de quaisquer outros ór- tuguês;
gãos da Administração Pública, indicando um prazo útil, b) As associações e fundações representativas de tais
quando: interesses;
a) O melhor conhecimento da matéria relevante exija c) As autarquias locais, em relação à proteção de tais
uma investigação para a qual o órgão a quem é dirigida interesses nas áreas das respetivas circunscrições.
a solicitação disponha de competência exclusiva ou de
conhecimentos aprofundados aos quais o órgão solicitante 3 — Têm, ainda, legitimidade para assegurar a defesa
não tenha acesso; de bens do Estado, das regiões autónomas e de autarquias
b) Só o órgão a quem é dirigida a solicitação tenha em locais afetados por ação ou omissão da Administração, os
seu poder documentos ou dados cujo conhecimento seja residentes na circunscrição em que se localize ou tenha
necessário à preparação da decisão; localizado o bem defendido.
c) A instrução requeira a intervenção de pessoal ou o 4 — Têm igualmente legitimidade os órgãos que exer-
emprego de meios técnicos de que o órgão competente çam funções administrativas quando as pessoas coletivas
para a decisão final não disponha. nas quais eles se integram sejam titulares de direitos ou
interesses legalmente protegidos, poderes, deveres ou su-
2 — À comunicação de documentos ou dados solicita- jeições que possam ser conformados pelas decisões que
dos nos termos do número anterior aplicam-se as restri- nesse âmbito forem ou possam ser tomadas, ou quando
ções fixadas na legislação sobre o acesso aos documentos lhes caiba defender interesses difusos que possam ser be-
administrativos. neficiados ou afetados por tais decisões.
66 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
SECÇÃO III 5 — Sempre que a situação de incompatibilidade pre-
vista no n.º 3 ocorrer já após o início do procedimento, deve
Das garantias de imparcialidade
a entidade prestadora de serviços comunicar desde logo o
facto ao responsável pela direção do procedimento e cessar
Artigo 69.º
toda a sua atividade relacionada com o mesmo.
Casos de impedimento
1 — Salvo o disposto no n.º 2, os titulares de órgãos da Artigo 70.º
Administração Pública e os respetivos agentes, bem como Arguição e declaração do impedimento
quaisquer outras entidades que, independentemente da sua
natureza, se encontrem no exercício de poderes públicos, 1 — Quando se verifique causa de impedimento em
não podem intervir em procedimento administrativo ou relação a qualquer titular de órgão ou agente da Admi-
em ato ou contrato de direito público ou privado da Ad- nistração Pública, deve o mesmo comunicar desde logo o
ministração Pública, nos seguintes casos: facto ao respetivo superior hierárquico ou ao presidente
do órgão colegial, consoante os casos.
a) Quando nele tenham interesse, por si, como represen- 2 — Quando a causa de impedimento incidir sobre ou-
tantes ou como gestores de negócios de outra pessoa; tras entidades que, sem a natureza daquelas a quem se re-
b) Quando, por si ou como representantes ou gestores fere o n.º 1, se encontrem no exercício de poderes públicos,
de negócios de outra pessoa, nele tenham interesse o seu devem as mesmas comunicar desde logo o facto a quem
cônjuge ou pessoa com quem viva em condições aná- tenha o poder de proceder à respetiva substituição.
logas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha 3 — Até ser proferida a decisão definitiva ou praticado
reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como o ato, qualquer interessado pode requerer a declaração do
qualquer pessoa com quem vivam em economia comum impedimento, especificando as circunstâncias de facto que
ou com a qual tenham uma relação de adoção, tutela ou constituam a sua causa.
apadrinhamento civil; 4 — Compete ao superior hierárquico ou ao presidente
c) Quando, por si ou como representantes ou gestores do órgão colegial conhecer da existência do impedimento
de negócios de outra pessoa, tenham interesse em ques- e declará-lo, ouvindo, se considerar necessário, o titular
tão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal do órgão ou agente.
situação se verifique em relação a pessoa abrangida pela 5 — Tratando-se do impedimento do presidente do ór-
alínea anterior; gão colegial, a decisão do incidente compete ao próprio
d) Quanto tenham intervindo no procedimento como órgão, sem intervenção do presidente.
perito ou mandatário ou hajam dado parecer sobre questão 6 — O disposto nos n.os 3 a 5 aplica-se, com as neces-
a resolver; sárias adaptações, às situações referidas no n.º 2.
e) Quando tenha intervindo no procedimento como
perito ou mandatário o seu cônjuge ou pessoa com quem Artigo 71.º
viva em condições análogas às dos cônjuges, parente ou
afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha cola- Efeitos da arguição do impedimento
teral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em 1 — O titular do órgão ou agente ou outra qualquer
economia comum ou com a qual tenham uma relação de entidade no exercício de poderes públicos devem sus-
adoção, tutela ou apadrinhamento civil; pender a sua atividade no procedimento, logo que façam
f) Quando se trate de recurso de decisão proferida por a comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo anterior
si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das ou tenham conhecimento do requerimento a que se refere
pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas. o n.º 3 do mesmo preceito, até à decisão do incidente,
salvo determinação em contrário de quem tenha o poder
2 — Excluem-se do disposto no número anterior: de proceder à respetiva substituição.
a) As intervenções que se traduzam em atos de mero 2 — Os impedidos nos termos do artigo 69.º devem
expediente, designadamente atos certificativos; tomar todas as medidas que forem inadiáveis em caso
b) A emissão de parecer, na qualidade de membro do de urgência ou de perigo, as quais carecem, todavia, de
órgão colegial competente para a decisão final, quando tal ratificação pela entidade que os substituir.
formalidade seja requerida pelas normas aplicáveis;
c) A pronúncia do autor do ato recorrido, nos termos do Artigo 72.º
n.º 2 do artigo 195.º Efeitos da declaração do impedimento
3 — Sob pena das sanções cominadas pelos n.os 1 e 3 1 — Declarado o impedimento, é o impedido imediata-
do artigo 76.º, não pode haver lugar, no âmbito do proce- mente substituído no procedimento pelo respetivo suplente,
dimento administrativo, à prestação de serviços de con- salvo se houver avocação pelo órgão competente para o
sultoria, ou outros, a favor do responsável pela respetiva efeito.
direção ou de quaisquer sujeitos públicos da relação jurí- 2 — Tratando-se de órgão colegial, se não houver ou
dica procedimental, por parte de entidades relativamente não puder ser designado suplente, o órgão funciona sem
às quais se verifique qualquer das situações previstas no o membro impedido.
n.º 1, ou que hajam prestado serviços, há menos de três
anos, a qualquer dos sujeitos privados participantes na Artigo 73.º
relação jurídica procedimental. Fundamento da escusa e suspeição
4 — As entidades prestadoras de serviços no âmbito de
um procedimento devem juntar uma declaração de que se 1 — Os titulares de órgãos da Administração Pública e
não encontram abrangidas pela previsão do número anterior. respetivos agentes, bem como quaisquer outras entidades
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 67
que, independentemente da sua natureza, se encontrem 2 — A decisão deve ser proferida no prazo de oito
no exercício de poderes públicos devem pedir dispensa dias.
de intervir no procedimento ou em ato ou contrato de di- 3 — Sendo reconhecida procedência ao pedido, é ob-
reito público ou privado da Administração Pública quando servado o disposto nos artigos 71.º e 72.º
ocorra circunstância pela qual se possa com razoabilidade
duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou Artigo 76.º
decisão e, designadamente:
Sanções
a) Quando, por si ou como representante ou gestor de
negócios de outra pessoa, nele tenha interesse parente ou 1 — São anuláveis nos termos gerais os atos ou con-
afim em linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, tratos em que tenham intervindo titulares de órgãos ou
ou tutelado ou curatelado dele, do seu cônjuge ou de pessoa agentes impedidos ou em cuja preparação tenha ocorrido
com quem viva em condições análogas às dos cônjuges; prestação de serviços à Administração Pública em violação
b) Quando o titular do órgão ou agente, o seu cônjuge do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 69.º
ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos 2 — A omissão do dever de comunicação a que alude
cônjuges, ou algum parente ou afim na linha reta, for credor o n.º 1 do artigo 70.º constitui falta grave para efeitos dis-
ou devedor de pessoa singular ou coletiva com interesse ciplinares.
direto no procedimento, ato ou contrato; 3 — A prestação de serviços em violação do disposto
c) Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádi- nos n.os 3 a 5 do artigo 69.º constitui o prestador no dever de
vas, antes ou depois de instaurado o procedimento, pelo indemnizar a Administração Pública e terceiros de boa-fé
titular do órgão ou agente, seu cônjuge ou pessoa com pelos danos resultantes da anulação do ato ou contrato.
quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente 4 — A falta ou decisão negativa sobre a dedução da
ou afim na linha reta; suspeição não prejudica a invocação da anulabilidade dos
d) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre atos praticados ou dos contratos celebrados, quando do
o titular do órgão ou agente, ou o seu cônjuge ou pessoa conjunto das circunstâncias do caso concreto resulte a
com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, razoabilidade de dúvida séria sobre a imparcialidade da
e a pessoa com interesse direto no procedimento, ato ou atuação do órgão, revelada na direção do procedimento,
contrato; na prática de atos preparatórios relevantes para o sentido
e) Quando penda em juízo ação em que sejam parte o da decisão ou na própria tomada da decisão.
titular do órgão ou agente, o seu cônjuge ou pessoa com
quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente
CAPÍTULO III
em linha reta ou pessoa com quem viva em economia co-
mum, de um lado, e, do outro, o interessado, o seu cônjuge Da conferência procedimental
ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos
cônjuges, parente em linha reta ou pessoa com quem viva Artigo 77.º
em economia comum.
Conceito e modalidades
2 — Com fundamento semelhante, pode qualquer inte- 1 — As conferências procedimentais destinam-se ao
ressado na relação jurídica procedimental deduzir suspei- exercício em comum ou conjugado das competências de
ção quanto a titulares de órgãos da Administração Pública, diversos órgãos da Administração Pública, no sentido de
respetivos agentes ou outras entidades no exercício de promover a eficiência, a economicidade e a celeridade da
poderes públicos que intervenham no procedimento, ato atividade administrativa.
ou contrato. 2 — As conferências procedimentais podem dizer res-
peito a um único procedimento ou a vários procedimentos
Artigo 74.º conexos, e dirigir-se à tomada de uma única decisão ou de
Formulação do pedido várias decisões conjugadas.
3 — As conferências procedimentais relativas a vários
1 — Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido procedimentos conexos ou a um único procedimento com-
deve ser dirigido à entidade competente para dele conhecer, plexo, em que há lugar à tomada de diferentes decisões
indicando com precisão os factos que o justifiquem. por diferentes órgãos, podem assumir uma das seguintes
2 — O pedido do titular do órgão ou agente só é for- modalidades:
mulado por escrito quando assim for determinado pela
entidade a quem for dirigido. a) Conferência deliberativa, destinada ao exercício con-
3 — Quando o pedido seja formulado por interessado na junto das competências decisórias dos órgãos participantes
relação jurídica procedimental, é sempre ouvido o titular através de um único ato de conteúdo complexo, que subs-
do órgão ou o agente visado. titui a prática, por cada um deles, de atos administrativos
4 — Os pedidos devem ser formulados logo que haja autónomos;
conhecimento da circunstância que determina a escusa b) Conferência de coordenação, destinada ao exercício
ou a suspeição. individualizado, mas simultâneo, das competências dos
órgãos participantes, através da prática, por cada um deles,
Artigo 75.º de atos administrativos autónomos.
Decisão sobre a escusa ou suspeição
4 — Quando não exista incompatibilidade entre a forma
1 — A competência para decidir da escusa ou suspei- contratual e a matéria a conformar, as conferências delibe-
ção é deferida nos termos referidos nos n.os 4 a 6 do ar- rativa e de coordenação podem terminar pela celebração
tigo 70.º de um contrato entre os órgãos participantes e o interes-
68 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
sado, em substituição do ato ou dos atos cuja preparação de modo definitivo, a posição do órgão sobre a matéria da
se visava. deliberação a adotar, ou para tomar ele próprio a decisão
5 — As conferências procedimentais relativas a um correspondente à competência do órgão, no âmbito das
único procedimento podem envolver apenas o órgão com- conferências de coordenação.
petente para a decisão final ou para uma decisão intercalar e 6 — A ausência de um órgão regularmente convocado
órgãos titulares de competências consultivas, sendo, nesse não obsta ao funcionamento da conferência, considerando-
caso, aplicável o disposto no n.º 7 do artigo 79.º -se que os órgãos que tenham faltado à conferência proce-
dimental deliberativa nada têm a opor ao deferimento do
Artigo 78.º pedido, salvo se invocarem justo impedimento no prazo
de oito dias.
Instituição das conferências procedimentais
7 — Quando na conferência procedimental participem
1 — Sem prejuízo da realização de conferências de órgãos titulares de competência consultiva, estes exprimem
coordenação por acordo entre os órgãos envolvidos, a o sentido da sua decisão de forma oral, juntando o parecer
possibilidade da realização de conferências procedimen- escrito no prazo de oito dias, para ser anexado à ata.
tais no âmbito de cada tipo de procedimento depende de 8 — O interessado pode ser convocado para estar pre-
previsão específica em lei ou regulamento, ou em contrato sente nas reuniões, sem direito de voto, quando tal se revele
interadministrativo a celebrar entre entidades públicas necessário a uma boa decisão.
autónomas.
2 — No âmbito da administração direta e indireta do Artigo 80.º
Estado, a instituição da possibilidade da realização de Audiência dos interessados e audiência pública
conferências procedimentais pode ser feita por portaria
dos ministros competentes para a direção e tutela dos or- 1 — Na conferência procedimental, o direito de audi-
ganismos envolvidos ou para a resolução dos conflitos de ência dos interessados é exercido oralmente, em sessão
atribuições ou competências entre os órgãos em causa. na qual estejam presentes todos os órgãos participantes,
3 — O ato que institui a possibilidade da realização de e, no caso da conferência de coordenação, em simultâneo
conferências procedimentais no âmbito de cada tipo de quanto às várias decisões a adotar, podendo os interessados
procedimento: apresentar alegações escritas, as quais devem constar como
anexo da ata da sessão.
a) Determina o órgão competente para convocar e pre- 2 — Para o efeito do disposto do número anterior, os
sidir às conferências; interessados são convocados nos termos do disposto no
b) Vincula os demais órgãos participantes à observância artigo 122.º
dos deveres que lhes são impostos no presente capítulo; 3 — Nos procedimentos em que seja obrigatória a au-
c) Habilita os órgãos participantes a delegar em mem- diência pública, a realização desta na pendência da confe-
bros seus, no caso de órgãos colegiais, ou em agentes deles rência procedimental suspende o prazo para a conclusão
dependentes os poderes necessários ao funcionamento da mesma.
das conferências procedimentais, segundo o disposto no
presente capítulo;
Artigo 81.º
d) Confere aos órgãos participantes em conferência
deliberativa a competência conjunta para deliberarem Conclusão da conferência procedimental
através de um único ato de conteúdo complexo, a que 1 — O prazo para a realização da conferência procedi-
corresponderia a prática isolada de atos administrativos mental é de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, e, no
por cada um deles. seu decurso, suspendem-se os prazos para a conclusão
dos procedimentos nos quais deveriam ser praticados os
Artigo 79.º vários atos envolvidos.
Realização da conferência procedimental 2 — A conferência procedimental finda:
1 — Cada conferência procedimental é convocada rela- a) Com a prática do ato ou dos atos que visa preparar;
tivamente a uma situação concreta, por iniciativa própria b) No termo do prazo, sem que o ato ou os atos que visa
do órgão competente nos termos do ato instituidor previsto preparar tenham sido praticados.
no artigo anterior, ou quando requerida por um ou mais
interessados. 3 — No termo da conferência procedimental, o órgão
2 — O requerimento dos interessados constitui o órgão que a ela presidiu elabora uma ata, na qual são registados
competente no dever de convocar a conferência no prazo os sucessivos passos da conferência e, quando for o caso,
de 15 dias. o ato ou atos decisórios nela praticados, com a respetiva
3 — A convocatória da primeira reunião da conferência fundamentação, e os restantes atos nela autonomamente
deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias em praticados por cada órgão participante.
relação à data da reunião, podendo os órgãos participantes, 4 — Em caso de falta de acordo, os órgãos participantes
em caso de impossibilidade fundamentada, propor um emitem uma declaração para constar da ata, na qual especi-
adiamento não superior a 10 dias. ficam as razões da sua discordância e, sempre que possível,
4 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as as alterações que consideram necessárias à viabilização do
reuniões da conferência podem ter lugar presencialmente projeto, atividade, regulação de um bem ou situação que
ou por videoconferência. constitua o objeto da conferência.
5 — Cada um dos órgãos convocados tem o dever de 5 — A pronúncia desfavorável de qualquer dos par-
participar na conferência, delegando, para o efeito, num dos ticipantes na conferência deliberativa determina o in-
seus membros, no caso de órgãos colegiais, ou em agentes deferimento das pretensões apreciadas na conferência,
dele dependentes os poderes necessários para nela assumir, salvo se os órgãos acordarem nas alterações necessárias
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 69
ao respetivo deferimento e na possibilidade da repetição máximo de 10 dias, a contar da apresentação do requeri-
da conferência, caso essas alterações sejam concretizadas mento, certidão, reprodução ou declaração autenticada de
pelo interessado. documentos de que constem, consoante o pedido, todos
6 — O disposto no número anterior não impede os ór- ou alguns dos seguintes elementos:
gãos participantes na conferência, que não tenham apre-
a) Data de apresentação de requerimentos, petições,
sentado objeções quanto à matéria da sua competência,
reclamações, recursos ou documentos semelhantes;
de praticarem individualmente o ato administrativo que
b) Conteúdo dos documentos referidos na alínea anterior
lhes compete, no prazo de oito dias, a contar do termo da
ou pretensão nestes formulada;
conferência.
c) Andamento que tiveram ou situação em que se en-
7 — Sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 5, a
contram os documentos a que se refere o n.º 1;
conferência finda nos termos da alínea b) do n.º 2 pode ser re-
d) Resolução tomada ou falta de resolução.
petida em casos excecionais, devidamente justificados, quando
todos os órgãos envolvidos nisso, previamente, acordem.
8 — Em caso de repetição da conferência, são apro- 2 — O dever estabelecido no número anterior não
veitados os atos praticados no decurso da primeira cuja abrange os documentos classificados ou que revelem se-
atualidade se mantenha. gredo comercial ou industrial ou segredo relativo à pro-
priedade literária, artística ou científica.
3 — Quando os elementos constem de procedimentos
CAPÍTULO IV informatizados, as certidões, reproduções ou declarações
previstas no n.º 1 são passadas, com a devida autentica-
Do direito à informação ção, no prazo máximo de três dias, por via eletrónica ou
mediante impressão nos serviços da Administração.
Artigo 82.º
Direito dos interessados à informação Artigo 85.º
1 — Os interessados têm o direito de ser informados pelo Extensão do direito à informação
responsável pela direção do procedimento, sempre que o 1 — Os direitos reconhecidos nos artigos 82.º a 84.º são
requeiram, sobre o andamento dos procedimentos que lhes extensivos a quaisquer pessoas que provem ter interesse le-
digam diretamente respeito, bem como o direito de conhe- gítimo no conhecimento dos elementos que pretendam.
cer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas. 2 — O exercício dos direitos previstos no número ante-
2 — As informações a prestar abrangem a indicação rior depende de despacho do dirigente do serviço, exarado
do serviço onde o procedimento se encontra, os atos e em requerimento escrito, instruído com os documentos
diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interes- probatórios do interesse legítimo invocado.
sados, as decisões adotadas e quaisquer outros elementos
solicitados.
3 — As informações solicitadas ao abrigo do presente CAPÍTULO V
artigo são fornecidas no prazo máximo de 10 dias.
Dos prazos
4 — Nos procedimentos eletrónicos, a Administração
deve colocar à disposição dos interessados, na Internet,
um serviço de acesso restrito, no qual aqueles possam, Artigo 86.º
mediante prévia identificação, obter por via eletrónica a in- Prazo geral
formação sobre o estado de tramitação do procedimento.
1 — Exceto quanto ao prazo de decisão do procedi-
5 — Salvo disposição legal em contrário, a informação
mento e na falta de disposição especial ou de fixação pela
eletrónica sobre o andamento dos procedimentos abrange
Administração, o prazo para os atos a praticar pelos órgãos
os elementos mencionados no n.º 2.
administrativos é de 10 dias.
2 — É igualmente de 10 dias o prazo para os interessa-
Artigo 83.º dos requererem ou praticarem quaisquer atos, promoverem
Consulta do processo e passagem de certidões diligências, responderem sobre os assuntos acerca dos
quais se devam pronunciar ou exercerem outros poderes
1 — Os interessados têm o direito de consultar o pro-
no procedimento.
cesso que não contenha documentos classificados ou que
revelem segredo comercial ou industrial ou segredo rela-
tivo à propriedade literária, artística ou científica. Artigo 87.º
2 — O direito referido no número anterior abrange os Contagem dos prazos
documentos relativos a terceiros, sem prejuízo da proteção
À contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes re-
dos dados pessoais nos termos da lei.
gras:
3 — Os interessados têm o direito, mediante o paga-
mento das importâncias que forem devidas, de obter certi- a) O prazo começa a correr independentemente de quais-
dão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos quer formalidades;
que constem dos processos a que tenham acesso. b) Não se inclui na contagem o dia em que ocorra o
evento a partir do qual o prazo começa a correr;
Artigo 84.º c) O prazo fixado suspende-se nos sábados, domingos
e feriados;
Certidões independentes de despacho
d) Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais
1 — Os serviços competentes são obrigados a passar aos de seis meses, incluem-se os sábados, domingos e feria-
interessados, independentemente de despacho e no prazo dos;
70 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
e) É havido como prazo de um ou dois dias o designado, 2 — A decisão de ordenar ou alterar qualquer medida
respetivamente, por 24 ou 48 horas; provisória não carece de audiência prévia, deve ser fun-
f) O termo do prazo que coincida com dia em que damentada e fixar prazo para a sua vigência.
o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não 3 — A revogação das medidas provisórias deve ser
esteja aberto ao público, ou não funcione durante o fundamentada.
período normal, transfere -se para o primeiro dia útil 4 — Os atos administrativos que ordenem medidas pro-
seguinte; visórias são passíveis de impugnação junto dos tribunais
g) Considera-se que o serviço não está aberto ao pú- administrativos.
blico quando for concedida tolerância de ponto, total ou
parcial. Artigo 90.º
Caducidade das medidas provisórias
Artigo 88.º
Salvo disposição especial, as medidas provisórias ca-
Dilação ducam quando:
1 — Quando os interessados residam ou se encontrem a) Seja proferida decisão definitiva no procedimento;
fora do continente e neste se localize o serviço por onde b) Expire o prazo que lhes tenha sido fixado ou a res-
o procedimento corra, os prazos fixados na lei, se não petiva prorrogação;
atenderem já a essa circunstância, só se iniciam depois c) Expire o prazo fixado na lei para a decisão final;
de decorridos: d) A decisão final não seja proferida dentro dos 180 dias
a) Cinco dias, se os interessados residirem ou se encon- seguintes à instauração do procedimento.
trarem no território das regiões autónomas;
b) 15 dias, se os interessados residirem ou se encontra- CAPÍTULO VII
rem em país estrangeiro europeu;
c) 30 dias, se a notificação tiver sido efetuada por edital Dos pareceres
ou se os interessados residirem em país estrangeiro fora
da Europa. Artigo 91.º
Espécies de pareceres
2 — A dilação prevista na alínea a) do número an-
terior é igualmente aplicável se o procedimento correr 1 — Os pareceres são obrigatórios ou facultativos, con-
em serviço localizado numa Região Autónoma e os in- soante sejam ou não exigidos por lei, e são vinculativos
teressados residirem ou se encontrarem noutra ilha da ou não vinculativos, conforme as respetivas conclusões
mesma Região Autónoma, na outra Região Autónoma tenham ou não de ser seguidas pelo órgão competente
ou no continente. para a decisão.
3 — As dilações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 2 — Salvo disposição expressa em contrário, os pare-
são também aplicáveis aos procedimentos que corram em ceres legalmente previstos consideram-se obrigatórios e
serviços localizados nas regiões autónomas. não vinculativos.
4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,
sempre que a notificação não se encontre traduzida na lín- Artigo 92.º
gua do interessado estrangeiro ou numa outra língua que Forma e prazos dos pareceres
este possa entender sem constrangimentos excessivos, há
lugar a uma dilação de 30 dias. 1 — Os pareceres devem ser sempre fundamentados e
5 — As dilações previstas no presente artigo não se concluir de modo expresso e claro sobre todas as questões
indicadas na consulta.
aplicam quando os atos e formalidades em causa sejam
2 — O responsável pela direção do procedimento deve
praticados através de meios eletrónicos.
solicitar, sempre que possível em simultâneo, aos órgãos
competentes a emissão dos pareceres a que haja lugar logo
CAPÍTULO VI que, perante a marcha do procedimento, estejam reunidos
os pressupostos para tanto.
Das medidas provisórias 3 — Na falta de disposição especial, os pareceres são
emitidos no prazo de 30 dias, exceto quando o responsável
Artigo 89.º pela direção do procedimento fixar, fundamentadamente,
Admissibilidade de medidas provisórias prazo diferente.
4 — O prazo diferente previsto no número anterior não
1 — Em qualquer fase do procedimento, pode o ór- deve ser inferior a 15 dias nem superior a 45 dias.
gão competente para a decisão final, oficiosamente ou 5 — Quando um parecer obrigatório não for emitido
a requerimento dos interessados, ordenar as medidas dentro dos prazos previstos no número anterior, pode o
provisórias que se mostrem necessárias, se houver justo procedimento prosseguir e vir a ser decido sem o parecer,
receio de, sem tais medidas, se constituir uma situação salvo disposição legal expressa em contrário.
de facto consumado ou se produzirem prejuízos de di- 6 — No caso de o parecer obrigatório ser vinculativo,
fícil reparação para os interesses públicos ou privados a decisão final só pode ser proferida sem a prévia emissão
em presença, e desde que, uma vez ponderados esses daquele desde que o responsável pela direção do proce-
interesses, os danos que resultariam da medida se não dimento tenha interpelado, no prazo de 10 dias, o órgão
mostrem superiores aos que se pretendam evitar com a competente para o emitir, sem que este o tenha feito no
respetiva adoção. prazo de 20 dias a contar dessa interpelação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 71
CAPÍTULO VIII Artigo 98.º
Da extinção do procedimento Publicitação do início do procedimento
e participação procedimental
Artigo 93.º 1 — O início do procedimento é publicitado na Internet,
Causas de extinção
no sítio institucional da entidade pública, com a indicação
do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da
O procedimento extingue-se pela tomada da decisão data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma
final ou por qualquer dos outros factos previstos no pre- como se pode processar a constituição como interessados
sente Código. e a apresentação de contributos para a elaboração do re-
gulamento.
Artigo 94.º 2 — Quando as circunstâncias o justifiquem, podem
ser estabelecidos os termos de acompanhamento regular
Decisão final do procedimento por acordo endoprocedimental com as
1 — Na decisão final, o órgão competente deve resolver associações e fundações representativas dos interesses en-
todas as questões pertinentes suscitadas durante o pro- volvidos e com as autarquias locais em relação à proteção
cedimento e que não hajam sido decididas em momento de interesses nas áreas das respetivas circunscrições.
anterior.
2 — À decisão final proferida através de meios eletró- Artigo 99.º
nicos deve ser aposta assinatura eletrónica ou outro meio Projeto de regulamento
idóneo de autenticação do titular do órgão competente, nos
termos de legislação própria, o qual deve ser devidamente Os regulamentos são aprovados com base num projeto,
identificado. acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que
deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das
medidas projetadas.
Artigo 95.º
Impossibilidade ou inutilidade superveniente Artigo 100.º
1 — O procedimento é declarado extinto quando o ór- Audiência dos interessados
gão competente para a decisão verifique que a finalidade 1 — Tratando-se de regulamento que contenha dispo-
a que ele se destinava ou o objeto da decisão se tornaram sições que afetem de modo direto e imediato direitos ou
impossíveis ou inúteis. interesses legalmente protegidos dos cidadãos, o respon-
2 — A declaração da extinção a que se refere o número sável pela direção do procedimento submete o projeto de
anterior é sempre fundamentada, podendo ser impugnada regulamento por prazo razoável, mas não inferior a 30 dias,
nos termos gerais. a audiência dos interessados que como tal se tenham cons-
tituído no procedimento.
2 — A audiência dos interessados pode ser escrita ou
TÍTULO II oral e processa-se, salvo quanto aos prazos, nos termos
Procedimento do regulamento e do ato dos artigos 122.º e 123.º
3 — O responsável pela direção do procedimento pode
administrativo não proceder à audiência quando:
Artigo 96.º a) A emissão do regulamento seja urgente;
b) Seja razoavelmente de prever que a diligência possa
Objeto comprometer a execução ou a utilidade do regulamento;
Além do disposto no título anterior, o procedimento do c) O número de interessados seja de tal forma elevado
regulamento e do ato administrativo regem-se, respetiva- que a audiência se torne incompatível, devendo nesse caso
mente, pelos capítulos I e II do presente título. proceder-se a consulta pública;
d) Os interessados já se tenham pronunciado no proce-
dimento sobre as questões que importam à decisão.
CAPÍTULO I
4 — Nas situações previstas no número anterior, a de-
Procedimento do regulamento administrativo cisão final deve indicar os fundamentos da não realização
da audiência.
Artigo 97.º 5 — A realização da audiência suspende a contagem
Petições dos prazos do procedimento administrativo.
1 — Os interessados podem apresentar aos órgãos com- Artigo 101.º
petentes petições em que solicitem a elaboração, modi-
ficação ou revogação de regulamentos, as quais devem Consulta pública
ser fundamentadas, sem o que a Administração não toma 1 — No caso previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo
conhecimento delas. anterior ou quando a natureza da matéria o justifique, o
2 — O órgão com competência regulamentar deve infor- órgão competente deve submeter o projeto de regulamento
mar os interessados do destino dado às petições formuladas a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo,
ao abrigo do n.º 1, bem como dos fundamentos da posição para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da
que tome em relação a elas. República ou na publicação oficial da entidade pública,
72 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa, prazo de três dias após o seu recebimento, com a indicação
com a visibilidade adequada à sua compreensão. da data em que este se verificou.
2 — Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas 4 — Os requerimentos podem ser apresentados nos
sugestões ao órgão com competência regulamentar, no serviços das representações diplomáticas ou consulares
prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto sediadas no país em que residam ou se encontrem os in-
de regulamento. teressados.
3 — No preâmbulo do regulamento, é feita menção 5 — As representações diplomáticas ou consulares
de que o respetivo projeto foi objeto de consulta pública, remetem os requerimentos aos órgãos a quem sejam di-
quando tenha sido o caso. rigidos, com a indicação da data em que se verificou o
recebimento.
CAPÍTULO II Artigo 104.º
Procedimento do ato administrativo Forma de apresentação dos requerimentos
1 — Os requerimentos dirigidos a órgãos administra-
SECÇÃO I tivos podem ser apresentados por uma das seguintes for-
Da iniciativa particular mas:
a) Entrega nos serviços, valendo como data da apresen-
Artigo 102.º tação a da respetiva entrega;
Requerimento inicial b) Remessa pelo correio, sob registo, valendo como
data da apresentação a da efetivação do respetivo registo
1 — O requerimento inicial dos interessados, salvo nos postal;
casos em que a lei admite o pedido verbal, deve ser for- c) Envio através de telefax ou transmissão eletrónica
mulado por escrito e conter: de dados, valendo como data da apresentação a do termo
a) A designação do órgão administrativo a que se di- da expedição;
rige; d) Envio por transmissão eletrónica de dados, valendo
b) A identificação do requerente, pela indicação do como data da apresentação a da respetiva expedição;
nome, domicílio, bem como, se possível, dos números de e) Formulação verbal, quando a lei admita essa forma
identificação civil e identificação fiscal; de apresentação.
c) A exposição dos factos em que se baseia o pedido
e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos 2 — Os requerimentos enviados por telefax ou trans-
fundamentos de direito; missão eletrónica de dados podem ser apresentados em
d) A indicação do pedido, em termos claros e preci- qualquer dia e independentemente da hora da abertura e
sos; do encerramento dos serviços.
e) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem a 3 — A Administração pode estabelecer modelos e sis-
seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar; temas normalizados de requerimentos, disponibilizando
f) A indicação do domicílio escolhido para nele ser no- aos interessados os respetivos formulários.
tificado; 4 — Os requerentes podem juntar os elementos que
g) A indicação do número de telefax ou telefone ou a considerem convenientes para precisar ou completar os
identificação da sua caixa postal eletrónica, para os efeitos dados do modelo, os quais devem ser admitidos e tidos em
previstos no n.º 1 do artigo 63.º conta pelo órgão ao qual se dirige o requerimento.
5 — O requerimento eletrónico deve observar o formato
2 — Podem ser formulados num único requerimento definido, para cada caso, no sítio institucional da entidade
vários pedidos, desde que entre eles exista conexão. pública.
3 — Salvo disposição em contrário, podem ser formula- 6 — Quando a lei admita a formulação verbal do re-
das num único requerimento as pretensões correspondentes querimento, é lavrado termo para este efeito, o qual deve
a uma pluralidade de pessoas que tenham conteúdo e fun- conter as menções previstas no n.º 1 do artigo 102.º e ser
damento idênticos ou substancialmente similares. assinado, depois de datado, pelo requerente e pelo agente
que receba o pedido.
Artigo 103.º
Artigo 105.º
Local de apresentação dos requerimentos
Registo de apresentação de requerimentos
1 — Os requerimentos devem ser apresentados nos ser-
viços dos órgãos aos quais são dirigidos, salvo o disposto 1 — A apresentação de requerimentos, qualquer que
nos números seguintes. seja o modo por que se efetue, é sempre objeto de registo,
2 — Os requerimentos dirigidos aos órgãos centrais que menciona o respetivo número de ordem, a data, o
podem ser apresentados nos serviços locais desconcen- objeto do requerimento, o número de documentos juntos
trados do mesmo ministério ou organismo, quando os e o nome do requerente.
interessados residam na área da competência destes, ou 2 — Os requerimentos são registados segundo a ordem
nos gabinetes de apoio aos representantes da República da sua apresentação, considerando-se simultaneamente
nas regiões autónomas. apresentados os recebidos pelo correio na mesma distri-
3 — Os requerimentos apresentados nos termos pre- buição.
vistos no número anterior são remetidos aos órgãos com- 3 — O registo é anotado nos requerimentos, mediante
petentes pelo registo do correio, ou por via eletrónica, no a menção do respetivo número e data.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 73
4 — Nos serviços que disponibilizem meios eletrónicos ser lesados pelos atos a praticar e que possam ser desde
de comunicação, o registo da apresentação dos requeri- logo nominalmente identificadas.
mentos deve fazer-se por via eletrónica. 2 — Não há lugar à notificação determinada no número
anterior nos casos em que a lei a dispense e naqueles em
Artigo 106.º que a mesma possa prejudicar a natureza secreta ou con-
fidencial da matéria, como tal classificada nos termos
Recibo de entrega de requerimentos
legais, ou a oportuna adoção das providências a que o
1 — Os interessados podem exigir recibo comprovativo procedimento se destina.
da entrega dos requerimentos apresentados. 3 — A notificação deve indicar a entidade que ordenou
2 — O recibo pode ser passado em duplicado ou em a instauração do procedimento, ou o facto que lhe deu
fotocópia do requerimento que o requerente apresente origem, o órgão responsável pela respetiva direção, a data
para esse fim. em que o mesmo se iniciou, o serviço por onde corre e o
3 — O registo eletrónico emite automaticamente um re- respetivo objeto.
cibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresen- Artigo 111.º
tados por transmissão eletrónica de dados, contendo a indi-
cação da data e hora da apresentação e o número de registo. Destinatários das notificações
1 — As notificações são efetuadas na pessoa do interes-
Artigo 107.º sado, salvo quando este tenha constituído mandatário no
Outros escritos apresentados pelos interessados procedimento, caso em que devem ser efetuadas a este.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, devem
O disposto na presente secção é aplicável, com as devi- os interessados ou os mandatários, quando constituídos,
das adaptações, às exposições, reclamações, respostas e ou- comunicar ao responsável pelo procedimento quaisquer
tros escritos semelhantes apresentados pelos interessados. alterações dos respetivos domicílios que venham a acorrer
na pendência do procedimento.
Artigo 108.º
Artigo 112.º
Deficiência do requerimento inicial
Forma das notificações
1 — Se o requerimento inicial não satisfizer o disposto
no artigo 102.º, o requerente é convidado a suprir as de- 1 — As notificações podem ser efetuadas:
ficiências existentes. a) Por carta registada, dirigida para o domicílio do no-
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, de- tificando ou, no caso de este o ter escolhido para o efeito,
vem os órgãos e agentes administrativos procurar suprir para outro domicílio por si indicado;
oficiosamente as deficiências dos requerimentos, de modo b) Por contacto pessoal com o notificando, se esta forma
a evitar que os interessados sofram prejuízos por virtude de notificação não prejudicar a celeridade do procedimento
de simples irregularidades ou de mera imperfeição na ou se for inviável a notificação por outra via;
formulação dos seus pedidos. c) Por telefax, telefone, correio eletrónico ou notificação
3 — São liminarmente rejeitados os requerimentos não eletrónica automaticamente gerada por sistema incorpo-
identificados e aqueles cujo pedido seja ininteligível. rado em sítio eletrónico pertencente ao serviço do órgão
competente ou ao balcão único eletrónico;
Artigo 109.º d) Por edital, quando seja esta a forma de notificação
Questões que prejudiquem o desenvolvimento prescrita por lei ou regulamento ou quando os notificandos
normal do procedimento forem incertos ou de paradeiro desconhecido;
e) Por anúncio, quando os notificandos forem em nú-
1 — O órgão competente para a decisão final, logo que
mero superior a 50.
estejam apurados os elementos necessários, conhece de
qualquer questão que prejudique o desenvolvimento nor-
mal do procedimento ou impeça a tomada de decisão sobre 2 — As notificações previstas na alínea c) do número
o seu objeto e, nomeadamente, das seguintes questões: anterior podem ter lugar nos seguintes casos:
a) Por iniciativa da Administração, sem necessidade de
a) Incompetência do órgão administrativo;
prévio consentimento, para plataformas informáticas com
b) Caducidade do direito que se pretende exercer;
acesso restrito ou para os endereços de correio eletrónico
c) Ilegitimidade dos requerentes;
ou número de telefax ou telefone indicados em qualquer
d) Extemporaneidade do pedido.
documento apresentado no procedimento administrativo,
quando se trate de pessoas coletivas;
2 — Quando o requerimento haja sido apresentado a b) Mediante o consentimento prévio do notificando,
órgão incompetente, é aplicável o disposto no artigo 41.º nos restantes casos.
SECÇÃO II 3 — A notificação prevista na alínea d) do n.º 1 é feita
por reprodução e publicação do conteúdo do edital na In-
Das notificações
ternet, no sítio institucional da entidade pública, e ainda:
Artigo 110.º a) No caso de incerteza das pessoas a notificar, por afi-
Notificação do início do procedimento
xação de um edital na entrada do serviço da Administração
por onde corre o procedimento administrativo;
1 — O início do procedimento é notificado às pessoas b) No caso de incerteza do lugar onde se encontram
cujos direitos ou interesses legalmente protegidos possam as pessoas a notificar, por afixação de três editais, um,
74 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
na entrada do serviço da Administração por onde corre o Artigo 114.º
procedimento, outro, na porta da casa do último domicílio Notificação dos atos administrativos
conhecido do notificando no país e, outro, na entrada da
sede da respetiva junta de freguesia. 1 — Os atos administrativos devem ser notificados aos
destinatários, designadamente os que:
4 — O anúncio previsto na alínea e) do n.º 1 é pu- a) Decidam sobre quaisquer pretensões por eles for-
blicado, salvo o disposto em lei especial, no Diário da muladas;
República ou na publicação oficial da entidade pública, b) Imponham deveres, encargos, ónus, sujeições ou
num jornal de circulação nacional ou local, dependendo sanções, ou causem prejuízos;
do âmbito da matéria em causa, e sempre na Internet, no c) Criem, extingam, aumentem ou diminuam direitos ou
sítio institucional da entidade em causa, com a visibilidade interesses legalmente protegidos, ou afetem as condições
adequada à sua compreensão. do seu exercício.
5 — Sempre que a notificação seja feita por telefone, a
mesma é confirmada nos termos da alínea a) do n.º 1, no 2 — Da notificação do ato administrativo devem cons-
dia útil imediato, sem prejuízo de a notificação se consi- tar:
derar feita na data da primeira comunicação.
a) O texto integral do ato administrativo, incluindo a
Artigo 113.º respetiva fundamentação, quando deva existir;
b) A identificação do procedimento administrativo, in-
Perfeição das notificações cluindo a indicação do autor do ato e a data deste;
1 — A notificação por carta registada presume-se efe- c) A indicação do órgão competente para apreciar a
tuada no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro impugnação administrativa do ato e o respetivo prazo, no
dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil. caso de o ato estar sujeito a impugnação administrativa
2 — A presunção prevista no número anterior só pode necessária.
ser ilidida pelo notificando quando não lhe seja imputável
o facto de a notificação ocorrer em data posterior à presu- 3 — O texto integral do ato pode ser substituído pela
mida, devendo para o efeito a Administração ou o tribu- indicação resumida do seu conteúdo e objeto, quando o
nal, a requerimento do interessado, solicitar aos correios ato tiver deferido integralmente a pretensão formulada
informação sobre a data efetiva da receção. pelo interessado.
3 — A notificação por telefax presume-se efetuada na 4 — Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2, o
data da emissão, servindo de prova a cópia da remessa com reconhecimento jurisdicional da existência de erro ou omis-
a menção de que a mensagem foi enviada com êxito, bem são na indicação do meio de impugnação administrativa a
como da data, hora e número de telefax do recetor. utilizar contra o ato notificado não prejudica a utilização
4 — A presunção prevista no número anterior pode ser do referido meio no prazo de 30 dias, a contar do trânsito
ilidida por informação do operador sobre o conteúdo e em julgado da decisão jurisdicional.
5 — Quando não haja prazo fixado na lei, os atos admi-
data da emissão.
nistrativos devem ser notificados no prazo de oito dias.
5 — A notificação por meios eletrónicos considera-se
efetuada, no caso de correio eletrónico, no momento em
que o destinatário aceda ao específico correio enviado SECÇÃO III
para a sua caixa postal eletrónica, e, no caso de outras Da instrução
notificações por via de transmissão eletrónica de dados,
no momento em que o destinatário aceda ao específico Artigo 115.º
correio enviado para a sua conta eletrónica aberta junto da
plataforma informática disponibilizada pelo sítio eletrónico Factos sujeitos a prova
institucional do órgão competente. 1 — O responsável pela direção do procedimento deve
6 — Em caso de ausência de acesso à caixa postal procurar averiguar todos os factos cujo conhecimento seja
eletrónica ou à conta eletrónica aberta junto da plataforma adequado e necessário à tomada de uma decisão legal e
informática disponibilizada pelo sítio eletrónico institu- justa dentro de prazo razoável, podendo, para o efeito,
cional do órgão competente, a notificação considera-se recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito.
efetuada no vigésimo quinto dia posterior ao seu envio, 2 — Não carecem de prova nem de alegação os factos
salvo quando se comprove que o notificando comunicou notórios, bem como os factos de que o responsável pela
a alteração daquela, se demonstre ter sido impossível direção do procedimento tenha conhecimento em virtude
essa comunicação ou que o serviço de comunicações do exercício das suas funções.
eletrónicas tenha impedido a correta receção, designada- 3 — O responsável pela direção do procedimento deve
mente através de um sistema de filtragem não imputável fazer constar do procedimento os factos de que tenha
ao interessado. conhecimento em virtude do exercício das suas funções.
7 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do número an-
terior, a notificação por telefone considera-se efetuada na Artigo 116.º
data em que ocorreu a comunicação telefónica.
Prova pelos interessados
8 — A notificação edital considera-se efetuada no dia
em que os editais sejam afixados ou publicados na Internet, 1 — Cabe aos interessados provar os factos que tenham
consoante o que ocorrer em último lugar. alegado, sem prejuízo do dever cometido ao responsável
9 — A notificação por anúncio considera-se feita no dia pela direção do procedimento nos termos do n.º 1 do artigo
em que for publicado o último anúncio. anterior.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 75
2 — Quando os elementos de prova dos factos estiverem 3 — Quando as informações, documentos ou atos soli-
em poder da Administração, o ónus previsto no número citados ao interessado sejam necessários à apreciação do
anterior considera-se satisfeito desde que o interessado pedido por ele formulado, não deve ser dado seguimento
proceda à sua correta identificação junto do responsável ao procedimento, disso se notificando o particular.
pela direção do procedimento.
3 — Os interessados podem juntar documentos e pare- Artigo 120.º
ceres ou requerer diligências de prova úteis para o esclare-
cimento dos factos com interesse para a decisão. Produção antecipada de prova
4 — Sendo necessário juntar documento passado em 1 — Havendo justo receio de vir a tornar-se impossí-
país estrangeiro, a lei que rege a produção da forma espe- vel ou de difícil realização a produção de qualquer prova
cial desse documento é a lei do Estado de emissão, aferindo- com interesse para a decisão, pode o órgão competente,
-se a suficiência daquela forma especial por equiparação oficiosamente ou a pedido fundamentado dos interessados,
funcional à forma exigida pela lei nacional. proceder à sua recolha antecipada.
5 — As despesas resultantes das diligências de prova 2 — A produção antecipada de prova pode ter lugar
são suportadas pelos interessados que as tiverem requerido, antes da instauração do procedimento.
sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º
Artigo 117.º SECÇÃO IV
Solicitação de provas aos interessados Da audiência dos interessados
1 — O responsável pela direção do procedimento pode Artigo 121.º
determinar aos interessados a prestação de informações, a
apresentação de documentos ou coisas, a sujeição a inspe- Direito de audiência prévia
ções e a colaboração noutros meios de prova. 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 124.º, os inte-
2 — É legítima a recusa às determinações previstas no
ressados têm o direito de ser ouvidos no procedimento an-
número anterior, quando a obediência às mesmas:
tes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados,
a) Envolver a violação de sigilo profissional ou segredo nomeadamente, sobre o sentido provável desta.
comercial ou industrial; 2 — No exercício do direito de audiência, os interes-
b) Implicar o esclarecimento de factos cuja revelação sados podem pronunciar-se sobre todas as questões com
esteja proibida ou dispensada por lei; interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito,
c) Importar a revelação de factos puníveis, praticados bem como requerer diligências complementares e juntar
pelo próprio interessado, pelo seu cônjuge ou por seu documentos.
ascendente ou descendente, irmão ou afim nos mesmos 3 — A realização da audiência suspende a contagem de
graus; prazos em todos os procedimentos administrativos.
d) For suscetível de causar dano moral ou material ao
próprio interessado ou a alguma das pessoas referidas na Artigo 122.º
alínea anterior.
Notificação para a audiência
Artigo 118.º 1 — Para efeitos do disposto no artigo anterior, o órgão
Forma da prestação de informações ou da apresentação de provas responsável pela direção do procedimento determina, em
cada caso, se a audiência se processa por forma escrita ou
1 — A prestação de informações ou a apresentação oral e manda notificar os interessados para, em prazo não
de provas pelos interessados faz-se por escrito, podendo inferior a 10 dias, dizerem o que se lhes oferecer.
também ser feita oralmente, quando tal seja admitido, nos
2 — A notificação fornece o projeto de decisão e demais
termos e condições que para o efeito forem fixados.
elementos necessários para que os interessados possam
2 — Se o interessado não residir no município da sede
do órgão responsável pela direção do procedimento, a conhecer todos os aspetos relevantes para a decisão, em
prestação verbal de informações ou a apresentação de matéria de facto e de direito, indicando também as horas
provas pode ter lugar através de órgão ou serviço com e o local onde o processo pode ser consultado.
sede no município do seu domicílio, determinado pelo 3 — No caso de haver sítio na Internet da entidade em
órgão responsável pela direção do procedimento, salvo se causa onde o processo possa ser consultado, a notificação
o interessado preferir comparecer perante este. referida no número anterior deve incluir a indicação do
mesmo para efeitos de o processo poder também ser con-
Artigo 119.º sultado pelos interessados pela via eletrónica.
Falta de prestação de provas Artigo 123.º
1 — Se os interessados regularmente notificados para a Audiência oral
prestação verbal de informações ou apresentação de provas
não derem cumprimento à notificação, pode proceder-se a 1 — Quando o órgão responsável pela direção do pro-
nova notificação ou prescindir-se da prática do ato, con- cedimento opte pela realização de audiência oral, esta
forme as circunstâncias aconselharem. realiza-se presencialmente, podendo ter lugar por tele-
2 — A falta de cumprimento da notificação é livremente conferência, quando tal se justifique e existam os meios
apreciada para efeitos de prova, consoante as circunstân- necessários para o efeito.
cias do caso, não dispensando o órgão administrativo de 2 — A falta de comparência do interessado não constitui
procurar averiguar os factos, nem de proferir a decisão. motivo de adiamento da audiência, mas, se for apresentada
76 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
justificação da falta até ao momento fixado para a audiên- prática de um ato administrativo ou pela celebração de
cia, deve proceder-se ao adiamento desta. um contrato.
3 — No caso de se verificar o adiamento a que se refere
o número anterior, o órgão responsável pela direção do pro- Artigo 128.º
cedimento deve tentar chegar a acordo com o interessado
Prazos para a decisão dos procedimentos
sobre a nova data da audiência, que, em qualquer caso, se
deve realizar dentro dos 20 dias seguintes. 1 — Os procedimentos de iniciativa particular devem
4 — Da audiência é lavrada ata da qual consta o ex- ser decididos no prazo de 90 dias, salvo se outro prazo
trato das alegações feitas pelo interessado, podendo este decorrer da lei, podendo o prazo, em circunstâncias ex-
juntar alegações escritas, durante a diligência ou poste- cecionais, ser prorrogado pelo responsável pela direção
riormente. do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite
máximo de 90 dias, mediante autorização do órgão com-
Artigo 124.º petente para a decisão final, quando as duas funções não
Dispensa de audiência dos interessados coincidam no mesmo órgão.
2 — A decisão de prorrogação referida no número an-
1 — O responsável pela direção do procedimento pode terior é notificada ao interessado pelo responsável pela
não proceder à audiência dos interessados quando: direção do procedimento.
a) A decisão seja urgente; 3 — O prazo referido no n.º 1 conta-se, na falta de dis-
b) Os interessados tenham solicitado o adiamento a que posição especial, da data de entrada do requerimento ou
se refere o n.º 2 do artigo anterior e, por facto imputável a petição no serviço competente, salvo quando a lei imponha
eles, não tenha sido possível fixar-se nova data nos termos formalidades especiais para a fase preparatória da decisão
do n.º 3 do mesmo artigo; e fixe prazo para a respetiva conclusão.
c) Seja razoavelmente de prever que a diligência possa 4 — No caso previsto na parte final do número anterior,
comprometer a execução ou a utilidade da decisão; o prazo conta-se do termo do prazo fixado para a conclusão
d) O número de interessados a ouvir seja de tal forma daquelas formalidades.
elevado que a audiência se torne impraticável, devendo 5 — Para eventual apuramento de responsabilidade dis-
nesse caso proceder-se a consulta pública, quando possível, ciplinar, a inobservância dos prazos referidos nos números
pela forma mais adequada; anteriores deve ser justificada pelo órgão responsável den-
e) Os interessados já se tiverem pronunciado no proce- tro dos 10 dias seguintes ao termo dos mesmos prazos.
dimento sobre as questões que importem à decisão e sobre 6 — Os procedimentos de iniciativa oficiosa, passíveis
as provas produzidas; de conduzir à emissão de uma decisão com efeitos des-
f) Os elementos constantes do procedimento conduzirem favoráveis para os interessados caducam, na ausência de
a uma decisão inteiramente favorável aos interessados. decisão, no prazo de 180 dias.
2 — Nas situações previstas no número anterior, a de- Artigo 129.º
cisão final deve indicar as razões da não realização da Incumprimento do dever de decisão
audiência.
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º e no
Artigo 125.º artigo seguinte, a falta, no prazo legal, de decisão final
sobre pretensão dirigida a órgão administrativo competente
Diligências complementares constitui incumprimento do dever de decisão, conferindo
Após a audiência, podem ser efetuadas, oficiosamente ao interessado a possibilidade de utilizar os meios de tutela
ou a pedido dos interessados, as diligências complemen- administrativa e jurisdicional adequados.
tares que se mostrem convenientes.
Artigo 130.º
SECÇÃO V Atos tácitos
Da decisão e outras causas de extinção do procedimento 1 — Existe deferimento tácito quando a lei ou regula-
mento determine que a ausência de notificação da decisão
Artigo 126.º final sobre pretensão dirigida a órgão competente dentro
do prazo legal tem o valor de deferimento.
Relatório do responsável pela direção do procedimento
2 — Considera-se que há deferimento tácito se a no-
Quando o responsável pela direção do procedimento não tificação do ato não for expedida até ao primeiro dia útil
for o órgão competente para a decisão final, elabora um seguinte ao termo do prazo da decisão.
relatório no qual indica o pedido do interessado, resume o 3 — O prazo legal de produção de deferimento tácito
conteúdo do procedimento, incluindo a fundamentação da suspende-se se o procedimento estiver parado por motivo
dispensa da audiência dos interessados, quando esta não imputável ao interessado e só se interrompe com a notifi-
tiver ocorrido, e formula uma proposta de decisão, sinteti- cação de decisão expressa.
zando as razões de facto e de direito que a justificam. 4 — Quando a prática de um ato administrativo dependa
de autorização prévia ou um ato esteja sujeito à aprova-
Artigo 127.º ção de um órgão da Administração Pública ou de outra
entidade no exercício de poderes públicos, prescinde-se
Decisão do procedimento
da autorização prévia ou da aprovação desde que o órgão
Salvo se outra coisa resultar da lei ou da natureza das que as solicitou tenha interpelado o órgão competente
relações a estabelecer, o procedimento pode terminar pela para as emitir.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 77
5 — A interpelação a que se refere o número anterior PARTE IV
deve ser efetuada decorridos 10 dias, a contar do termo do
prazo para a autorização ou aprovação, devendo o órgão Da atividade administrativa
competente, nesse caso, emiti-las no prazo de 20 dias.
CAPÍTULO I
Artigo 131.º
Do regulamento administrativo
Desistência e renúncia
1 — Os interessados podem, mediante requerimento SECÇÃO I
escrito, desistir do procedimento ou de alguns dos pedidos
formulados, bem como renunciar aos seus direitos ou in- Disposições gerais
teresses legalmente protegidos, salvo nos casos previstos
na lei. Artigo 135.º
2 — A desistência ou renúncia dos interessados não pre- Conceito de regulamento administrativo
judica a continuação do procedimento, se a Administração
entender que o interesse público assim o exige. Para efeitos do disposto no presente Código, consideram-
-se regulamentos administrativos as normas jurídicas
Artigo 132.º gerais e abstratas que, no exercício de poderes jurídico-
-administrativos, visem produzir efeitos jurídicos exter-
Deserção
nos.
1 — É declarado deserto o procedimento que, por causa
imputável ao interessado, esteja parado por mais de seis Artigo 136.º
meses, salvo se houver interesse público na decisão do Habilitação legal
procedimento.
2 — A deserção não extingue o direito que o particular 1 — A emissão de regulamentos depende sempre de
pretendia fazer valer. lei habilitante.
2 — Os regulamentos devem indicar expressamente as
Artigo 133.º leis que visam regulamentar ou, no caso de regulamentos
independentes, as leis que definem a competência subjetiva
Falta de pagamento de taxas ou despesas
e objetiva para a sua emissão.
1 — O procedimento extingue-se pela falta de paga- 3 — Para efeitos do disposto no número anterior,
mento, no prazo devido, de quaisquer taxas ou despesas de consideram-se independentes os regulamentos que visam
que a lei faça depender a realização dos atos procedimen- introduzir uma disciplina jurídica inovadora no âmbito das
tais, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 15.º atribuições das entidades que os emitam.
2 — Os interessados podem obstar à extinção do proce- 4 — Embora não tenham natureza regulamentar para
dimento se realizarem o pagamento em dobro da quantia efeitos do disposto no presente capítulo, carecem de lei
em falta nos 10 dias seguintes ao termo do prazo fixado habilitante quaisquer comunicações dos órgãos da Ad-
para o seu pagamento. ministração Pública que enunciem de modo orientador
padrões de conduta na vida em sociedade com, entre ou-
SECÇÃO VI
tras, as denominações de «diretiva», «recomendação»,
«instruções», «código de conduta» ou «manual de boas
Comunicações prévias práticas».
Artigo 134.º Artigo 137.º
Regime Regulamento devido e sua omissão
1 — A lei pode prever que a produção de determinados 1 — Quando a adoção de um regulamento seja neces-
efeitos jurídico-administrativos e o seu aproveitamento sária para dar exequibilidade a ato legislativo carente de
pelo interessado não dependa da emissão de um ato ad- regulamentação, o prazo para a emissão do regulamento
ministrativo procedimentalizado, mas resulte, de forma é, no silêncio da lei, de 90 dias.
imediata, da mera comunicação prévia pelo interessado do 2 — Se o regulamento não for emitido no prazo devido,
preenchimento dos correspondentes pressupostos legais e os interessados diretamente prejudicados pela situação
regulamentares. de omissão podem requerer a emissão do regulamento
2 — A lei também pode estabelecer um regime de comu- ao órgão com competência na matéria, sem prejuízo da
nicação prévia com prazo, determinando que a comunica- possibilidade de recurso à tutela jurisdicional.
ção prévia do interessado só produza os efeitos visados se
o órgão competente não se pronunciar em sentido contrário Artigo 138.º
dentro de determinado prazo.
Relações entre os regulamentos
3 — Nas situações de comunicação prévia com prazo,
a ausência de pronúncia do órgão competente não dá 1 — Os regulamentos governamentais, no domínio das
origem a um ato de deferimento tácito, mas habilita o atribuições concorrentes do Estado, das regiões autónomas
interessado a desenvolver a atividade pretendida, sem e das autarquias locais, prevalecem sobre os regulamentos
prejuízo dos poderes de fiscalização da Administração regionais e autárquicos e das demais entidades dotadas
e da possibilidade de esta utilizar os meios adequados à de autonomia regulamentar, salvo se estes configurarem
defesa da legalidade. normas especiais.
78 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
2 — Os regulamentos municipais prevalecem sobre os b) Os regulamentos que desrespeitem os regulamentos
regulamentos das freguesias, salvo se estes configurarem emanados pelo delegante, salvo se a delegação incluir a
normas especiais. competência regulamentar;
3 — Entre os regulamentos governamentais estabelece- c) Os regulamentos que desrespeitem os estatutos ema-
-se a seguinte ordem de prevalência: nados ao abrigo de autonomia normativa nas quais se funde
a) Decretos regulamentares; a competência para a respetiva emissão.
b) Resoluções de Conselho de Ministros com conteúdo
normativo; Artigo 144.º
c) Portarias; Regime de invalidade
d) Despachos.
1 — A invalidade do regulamento pode ser invocada a
todo o tempo por qualquer interessado e pode, também a
SECÇÃO II
todo o tempo, ser declarada pelos órgãos administrativos
Da eficácia do regulamento administrativo competentes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — Os regulamentos que enfermem de ilegalidade
Artigo 139.º formal ou procedimental da qual não resulte a sua incons-
titucionalidade só podem ser impugnados ou declarados
Publicação
oficiosamente inválidos pela Administração no prazo de
A produção de efeitos do regulamento depende da res- seis meses, a contar da data da respetiva publicação, salvo
petiva publicação, a fazer no Diário da República, sem nos casos de carência absoluta de forma legal ou de pre-
prejuízo de tal publicação poder ser feita também na pu- terição de consulta pública exigida por lei.
blicação oficial da entidade pública, e na Internet, no sítio 3 — A declaração administrativa de invalidade produz
institucional da entidade em causa. efeitos desde a data de emissão do regulamento e deter-
mina a repristinação das normas que ele haja revogado,
Artigo 140.º salvo quando estas sejam ilegais ou tenham deixado por
Vigência
outro motivo de vigorar, devendo o órgão competente re-
conhecer o afastamento do efeito repristinatório, quando
Os regulamentos entram em vigor na data neles estabe- este se verifique.
lecida ou no quinto dia após a sua publicação. 4 — A retroatividade da declaração de invalidade não
afeta os casos julgados nem os atos administrativos que
Artigo 141.º se tenham tornado inimpugnáveis, salvo, neste último
Proibição de eficácia retroativa caso, quando se trate de atos desfavoráveis para os des-
tinatários.
1 — Não pode ser atribuída eficácia retroativa aos regu-
lamentos que imponham deveres, encargos, ónus, sujeições
ou sanções, que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou SECÇÃO IV
interesses legalmente protegidos, ou afetem as condições Da caducidade e da revogação
do seu exercício.
2 — Os efeitos dos regulamentos não podem reportar-se Artigo 145.º
a data anterior àquela a que se reporta a lei habilitante.
Caducidade
Artigo 142.º 1 — Os regulamentos sujeitos a termo ou condição
Aplicação de regulamentos resolutiva caducam com a verificação destes.
2 — Os regulamentos de execução caducam com a re-
1 — Os regulamentos podem ser interpretados, modi- vogação das leis que regulamentam, salvo na medida em
ficados e suspensos pelos órgãos competentes para a sua que sejam compatíveis com a lei nova e enquanto não
emissão. houver regulamentação desta.
2 — Os regulamentos não podem ser derrogados por
atos administrativos de caráter individual e concreto. Artigo 146.º
Revogação
SECÇÃO III
1 — Os regulamentos podem ser revogados pelos órgãos
Da invalidade do regulamento administrativo competentes para a respetiva emissão, sem prejuízo do
disposto nos números seguintes.
Artigo 143.º 2 — Os regulamentos necessários à execução das leis
Invalidade em vigor ou de direito da União Europeia não podem ser
objeto de revogação sem que a matéria seja simultanea-
1 — São inválidos os regulamentos que sejam descon- mente objeto de nova regulamentação.
formes com a Constituição, a lei e os princípios gerais de 3 — Em caso de inobservância do disposto no número
direito administrativo ou que infrinjam normas de direito anterior, consideram-se em vigor, para todos os efeitos,
internacional ou de direito da União Europeia. até ao início da vigência do novo regulamento, as normas
2 — São também inválidos: regulamentares do diploma revogado de que dependa a
a) Os regulamentos que desrespeitem os regulamentos aplicabilidade da lei exequenda.
emanados dos órgãos hierarquicamente superiores ou do- 4 — Os regulamentos revogatórios devem fazer menção
tados de poderes de superintendência; expressa das normas revogadas.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 79
SECÇÃO V Artigo 151.º
Da impugnação de regulamentos administrativos Menções obrigatórias
1 — Sem prejuízo de outras referências especialmente
Artigo 147.º exigidas por lei, devem constar do ato:
Reclamações e recursos administrativos
a) A indicação da autoridade que o pratica e a menção da
1 — Os interessados têm direito a solicitar a modifi- delegação ou subdelegação de poderes, quando exista;
cação, suspensão, revogação ou declaração de invalidade b) A identificação adequada do destinatário ou desti-
de regulamentos administrativos diretamente lesivos dos natários;
seus direitos ou interesses legalmente protegidos, assim c) A enunciação dos factos ou atos que lhe deram ori-
como a reagir contra a omissão ilegal de regulamentos gem, quando relevantes;
administrativos. d) A fundamentação, quando exigível;
2 — Os direitos reconhecidos no número anterior podem e) O conteúdo ou o sentido da decisão e o respetivo
ser exercidos, consoante os casos, mediante reclamação objeto;
para o autor do regulamento ou recurso para o órgão com f) A data em que é praticado;
competência para o efeito, caso exista. g) A assinatura do autor do ato ou do presidente do órgão
3 — À impugnação administrativa de regulamentos é colegial que o emana.
aplicável o disposto nos artigos 189.º e 190.º para a im-
pugnação facultativa de atos administrativos. 2 — As menções exigidas no número anterior devem ser
enunciadas de forma clara, de modo a poderem determinar-
-se de forma inequívoca o seu sentido e alcance e os efeitos
CAPÍTULO II jurídicos do ato administrativo.
Do ato administrativo Artigo 152.º
Dever de fundamentação
SECÇÃO I
1 — Para além dos casos em que a lei especialmente o
Disposições gerais exija, devem ser fundamentados os atos administrativos
que, total ou parcialmente:
Artigo 148.º
a) Neguem, extingam, restrinjam ou afetem por qualquer
Conceito de ato administrativo modo direitos ou interesses legalmente protegidos, ou
Para efeitos do disposto no presente Código, imponham ou agravem deveres, encargos, ónus, sujeições
consideram-se atos administrativos as decisões que, ou sanções;
no exercício de poderes jurídico-administrativos, vi- b) Decidam reclamação ou recurso;
sem produzir efeitos jurídicos externos numa situação c) Decidam em contrário de pretensão ou oposição
individual e concreta. formulada por interessado, ou de parecer, informação ou
proposta oficial;
Artigo 149.º d) Decidam de modo diferente da prática habitualmente
seguida na resolução de casos semelhantes, ou na interpreta-
Cláusulas acessórias ção e aplicação dos mesmos princípios ou preceitos legais;
e) Impliquem declaração de nulidade, anulação, revo-
1 — Os atos administrativos podem ser sujeitos, pelo
gação, modificação ou suspensão de ato administrativo
seu autor, mediante decisão fundamentada, a condição,
anterior.
termo, modo ou reserva, desde que estes não sejam contrá-
rios à lei ou ao fim a que o ato se destina, tenham relação 2 — Salvo disposição legal em contrário, não carecem
direta com o conteúdo principal do ato e respeitem os de ser fundamentados os atos de homologação de delibe-
princípios jurídicos aplicáveis, designadamente o princípio rações tomadas por júris, bem como as ordens dadas pelos
da proporcionalidade. superiores hierárquicos aos seus subalternos em matéria
2 — A aposição de cláusulas acessórias a atos adminis- de serviço e com a forma legal.
trativos de conteúdo vinculado só é admissível quando a
lei o preveja ou quando vise assegurar a verificação futura Artigo 153.º
de pressupostos legais ainda não preenchidos no momento
da prática do ato. Requisitos da fundamentação
1 — A fundamentação deve ser expressa, através de
Artigo 150.º sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito
Forma dos atos da decisão, podendo consistir em mera declaração de con-
cordância com os fundamentos de anteriores pareceres,
1 — Os atos administrativos devem ser praticados por informações ou propostas, que constituem, neste caso,
escrito, desde que outra forma não seja prevista por lei ou parte integrante do respetivo ato.
imposta pela natureza e circunstâncias do ato. 2 — Equivale à falta de fundamentação a adoção de
2 — A forma escrita só é obrigatória para os atos dos fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insufi-
órgãos colegiais quando a lei expressamente a determinar, ciência, não esclareçam concretamente a motivação do ato.
mas esses atos devem ser sempre consignados em ata, sem 3 — Na resolução de assuntos da mesma natureza,
o que não produzem efeitos. pode utilizar-se qualquer meio mecânico que reproduza
80 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
os fundamentos das decisões, desde que tal não envolva c) Quando os seus efeitos, pela natureza do ato ou por
diminuição das garantias dos interessados. disposição legal, dependam de trâmite procedimental ou
da verificação de qualquer requisito que não respeite à
Artigo 154.º validade do próprio ato.
Fundamentação de atos orais
Artigo 158.º
1 — A fundamentação dos atos orais abrangidos pelo
n.º 1 do artigo 152.º, que não constem de ata deve, a reque- Publicação obrigatória
rimento dos interessados, e para efeitos de impugnação, 1 — A publicação dos atos administrativos só é obriga-
ser reduzida a escrito e comunicada integralmente àqueles, tória quando exigida por lei.
no prazo de 10 dias. 2 — A falta de publicação do ato, quando legalmente
2 — O não exercício, pelos interessados, da faculdade exigida, implica a sua ineficácia.
conferida pelo número anterior não prejudica os efeitos da
eventual falta de fundamentação do ato.
Artigo 159.º
SECÇÃO II Termos da publicação obrigatória
Da eficácia do ato administrativo Quando a lei impuser a publicação do ato, mas não
Artigo 155.º regular os respetivos termos, deve a mesma ser feita no
Diário da República ou na publicação oficial da entidade
Regra geral pública, e na Internet, no sítio institucional da entidade em
1 — O ato administrativo produz os seus efeitos desde causa, no prazo de 30 dias, e conter todos os elementos
a data em que é praticado, salvo nos casos em que a lei referidos no n.º 1 do artigo 151.º
ou o próprio ato lhe atribuam eficácia retroativa, diferida
ou condicionada. Artigo 160.º
2 — O ato considera-se praticado quando seja emitida
Eficácia dos atos constitutivos de deveres ou encargos
uma decisão que identifique o autor e indique o destinatá-
rio, se for o caso, e o objeto a que se refere o seu conteúdo. Independentemente da sua forma, os atos que imponham
deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem
Artigo 156.º prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente
Eficácia retroativa protegidos, ou afetem as condições do seu exercício, só
são oponíveis aos destinatários a partir da respetiva no-
1 — Têm eficácia retroativa os atos administrativos: tificação.
a) Que se limitem a interpretar atos anteriores;
b) A que a lei atribua efeito retroativo. SECÇÃO III
2 — Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, Da invalidade do ato administrativo
o autor do ato administrativo só pode atribuir-lhe eficácia
retroativa: Artigo 161.º
a) Quando a retroatividade seja favorável para os inte- Atos nulos
ressados e não lese direitos ou interesses legalmente prote-
1 — São nulos os atos para os quais a lei comine ex-
gidos de terceiros, desde que à data a que se pretende fazer
pressamente essa forma de invalidade.
remontar a eficácia do ato já existissem os pressupostos
justificativos dos efeitos a produzir; 2 — São, designadamente, nulos:
b) Quando estejam em causa decisões revogatórias de a) Os atos viciados de usurpação de poder;
atos administrativos tomadas por órgãos ou agentes que b) Os atos estranhos às atribuições dos ministérios, ou
os praticaram, na sequência de reclamação ou recurso das pessoas coletivas referidas no artigo 2.º, em que o seu
hierárquico; autor se integre;
c) Quando tal seja devido para dar cumprimento a deve- c) Os atos cujo objeto ou conteúdo seja impossível,
res, encargos, ónus ou sujeições constituídos no passado, ininteligível ou constitua ou seja determinado pela prática
designadamente em execução de decisões dos tribunais ou de um crime;
na sequência de anulação administrativa, e não envolva a d) Os atos que ofendam o conteúdo essencial de um
imposição de deveres, a aplicação de sanções, ou a restrição direito fundamental;
de direitos ou interesses legalmente protegidos. e) Os atos praticados com desvio de poder para fins de
d) Quando a lei o permita ou imponha. interesse privado;
f) Os atos praticados sob coação física ou sob coação
Artigo 157.º moral;
Eficácia diferida ou condicionada g) Os atos que careçam em absoluto de forma legal;
h) As deliberações de órgãos colegiais tomadas tumultu-
O ato administrativo tem eficácia diferida ou condi- osamente ou com inobservância do quorum ou da maioria
cionada: legalmente exigidos;
a) Quando estiver sujeito a aprovação ou a referendo; i) Os atos que ofendam os casos julgados;
b) Quando os seus efeitos ficarem dependentes de con- j) Os atos certificativos de factos inverídicos ou ine-
dição ou termo suspensivos; xistentes;
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 81
k) Os atos que criem obrigações pecuniárias não pre- dicam a possibilidade de anulação dos efeitos lesivos pro-
vistas na lei; duzidos durante o período de tempo que as tiver precedido,
l) Os atos praticados, salvo em estado de necessidade, quando ocorram na pendência de processo impugnatório
com preterição total do procedimento legalmente exi- e respeitem a atos que envolvam a imposição de deveres,
gido. encargos, ónus ou sujeições, a aplicação de sanções ou a
restrição de direitos e interesses legalmente protegidos.
Artigo 162.º
Regime da nulidade SECÇÃO IV
1 — O ato nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, Da revogação e da anulação administrativas
independentemente da declaração de nulidade.
2 — Salvo disposição legal em contrário, a nulidade é Artigo 165.º
invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode,
Revogação e anulação administrativas
também a todo o tempo, ser conhecida por qualquer auto-
ridade e declarada pelos tribunais administrativos ou pelos 1 — A revogação é o ato administrativo que determina
órgãos administrativos competentes para a anulação. a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito,
3 — O disposto nos números anteriores não prejudica a conveniência ou oportunidade.
possibilidade de atribuição de efeitos jurídicos a situações 2 — A anulação administrativa é o ato administrativo
de facto decorrentes de atos nulos, de harmonia com os que determina a destruição dos efeitos de outro ato, com
princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da propor- fundamento em invalidade.
cionalidade ou outros princípios jurídicos constitucionais,
designadamente associados ao decurso do tempo. Artigo 166.º
Atos insuscetíveis de revogação ou anulação administrativas
Artigo 163.º
Atos anuláveis e regime da anulabilidade 1 — Não são suscetíveis de revogação nem de anulação
administrativas:
1 — São anuláveis os atos administrativos praticados
com ofensa dos princípios ou outras normas jurídicas apli- a) Os atos nulos;
cáveis, para cuja violação se não preveja outra sanção. b) Os atos anulados contenciosamente;
2 — O ato anulável produz efeitos jurídicos, que podem c) Os atos revogados com eficácia retroativa.
ser destruídos com eficácia retroativa se o ato vier a ser
anulado por decisão proferida pelos tribunais administra- 2 — Os atos cujos efeitos tenham caducado ou se en-
tivos ou pela própria Administração. contrem esgotados só podem ser objeto de anulação admi-
3 — Os atos anuláveis podem ser impugnados perante a nistrativa ou de revogação com eficácia retroativa.
própria Administração ou perante o tribunal administrativo
competente, dentro dos prazos legalmente estabelecidos. Artigo 167.º
4 — Os atos anuláveis podem ser anulados pela Admi- Condicionalismos aplicáveis à revogação
nistração nos prazos legalmente estabelecidos.
5 — Não se produz o efeito anulatório quando: 1 — Os atos administrativos não podem ser revogados
quando a sua irrevogabilidade resulte de vinculação legal
a) O conteúdo do ato anulável não possa ser outro, por ou quando deles resultem, para a Administração, obriga-
o ato ser de conteúdo vinculado ou a apreciação do caso ções legais ou direitos irrenunciáveis.
concreto permita identificar apenas uma solução como 2 — Os atos constitutivos de direitos só podem ser re-
legalmente possível; vogados:
b) O fim visado pela exigência procedimental ou formal
preterida tenha sido alcançado por outra via; a) Na parte em que sejam desfavoráveis aos interesses
c) Se comprove, sem margem para dúvidas, que, mesmo dos beneficiários;
sem o vício, o ato teria sido praticado com o mesmo con- b) Quando todos os beneficiários manifestem a sua con-
teúdo. cordância e não estejam em causa direitos indisponíveis;
c) Com fundamento na superveniência de conhecimen-
Artigo 164.º tos técnicos e científicos ou em alteração objetiva das
circunstâncias de facto, em face das quais, num ou noutro
Ratificação, reforma e conversão caso, não poderiam ter sido praticados;
1 — São aplicáveis à ratificação, reforma e conversão d) Com fundamento em reserva de revogação, na medida
dos atos administrativos as normas que regulam a compe- em que o quadro normativo aplicável consinta a precari-
tência para a anulação administrativa dos atos inválidos e zação do ato em causa e se verifique o circunstancialismo
a sua tempestividade. específico previsto na própria cláusula.
2 — Os atos nulos só podem ser objeto de reforma ou
conversão. 3 — Para efeitos do disposto na presente secção,
3 — Em caso de incompetência, o poder de ratificar o consideram-se constitutivos de direitos os atos adminis-
ato cabe ao órgão competente para a sua prática. trativos que atribuam ou reconheçam situações jurídicas de
4 — A reforma e a conversão obedecem às normas pro- vantagem ou eliminem ou limitem deveres, ónus, encargos
cedimentais aplicáveis ao novo ato. ou sujeições, salvo quando a sua precariedade decorra da
5 — Desde que não tenha havido alteração ao regime lei ou da natureza do ato.
legal, a ratificação, a reforma e a conversão retroagem os 4 — A revogação prevista na alínea c) do n.º 2 deve
seus efeitos à data dos atos a que respeitam, mas não preju- ser proferida no prazo de um ano, a contar da data do
82 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
conhecimento da superveniência ou da alteração das cir- do direito da União Europeia, invocando para o efeito nova
cunstâncias, podendo esse prazo ser prorrogado, por mais interpretação desse direito em sentença posterior, transitada
dois anos, por razões fundamentadas. em julgado, proferida por um tribunal administrativo que,
5 — Na situação prevista na alínea c) do n.º 2, os bene- julgando em última instância, tenha dado execução a uma
ficiários de boa-fé do ato revogado têm direito a ser indem- sentença de um tribunal da União Europeia vinculativa
nizados, nos termos do regime geral aplicável às situações para o Estado português.
de indemnização pelo sacrifício, mas quando a afetação
do direito, pela sua gravidade ou intensidade, elimine ou Artigo 169.º
restrinja o conteúdo essencial desse direito, o beneficiário
de boa-fé do ato revogado tem direito a uma indemnização Iniciativa e competência
correspondente ao valor económico do direito eliminado 1 — Os atos administrativos podem ser objeto de revo-
ou da parte do direito que tiver sido restringida. gação ou anulação administrativas por iniciativa dos ór-
6 — Para efeitos do disposto no número anterior, gãos competentes, ou a pedido dos interessados, mediante
consideram-se de boa-fé os beneficiários que, à data da
reclamação ou recurso administrativo.
prática do ato revogado, desconheciam sem culpa a exis-
tência de fundamentos passíveis de determinar a revogação 2 — Salvo disposição especial e sem prejuízo do dis-
do ato. posto nos números seguintes, são competentes para a re-
vogação dos atos administrativos os seus autores e os
Artigo 168.º respetivos superiores hierárquicos, desde que não se trate
de ato da competência exclusiva do subalterno.
Condicionalismos aplicáveis à anulação administrativa 3 — Os atos administrativos podem ser objeto de anu-
1 — Os atos administrativos podem ser objeto de anu- lação administrativa pelo órgão que os praticou e pelo
lação administrativa no prazo de seis meses, a contar da respetivo superior hierárquico.
data do conhecimento pelo órgão competente da causa 4 — Enquanto vigorar a delegação ou subdelegação, os
de invalidade, ou, nos casos de invalidade resultante de atos administrativos praticados por delegação ou subde-
erro do agente, desde o momento da cessação do erro, em legação de poderes podem ser objeto de revogação ou de
qualquer dos casos desde que não tenham decorrido cinco anulação administrativa pelo órgão delegante ou subdele-
anos, a contar da respetiva emissão. gante, bem como pelo delegado ou subdelegado.
2 — Salvo nos casos previstos nos números seguintes, 5 — Nos casos expressamente permitidos por lei, os
os atos constitutivos de direitos só podem ser objeto de atos administrativos praticados por órgãos sujeitos a su-
anulação administrativa dentro do prazo de um ano, a perintendência ou tutela administrativa podem ser objeto
contar da data da respetiva emissão. de revogação ou de anulação administrativa pelos órgãos
3 — Quando o ato tenha sido objeto de impugnação com poderes de superintendência ou tutela.
jurisdicional, a anulação administrativa só pode ter lugar 6 — Os atos administrativos praticados por órgão in-
até ao encerramento da discussão. competente podem ser objeto de revogação ou de anulação
4 — Salvo se a lei ou o direito da União Europeia pres- administrativa pelo órgão competente para a sua prática.
creverem prazo diferente, os atos constitutivos de direitos
podem ser objeto de anulação administrativa no prazo
de cinco anos, a contar da data da respetiva emissão, nas Artigo 170.º
seguintes circunstâncias: Forma e formalidades
a) Quando o respetivo beneficiário tenha utilizado arti- 1 — Salvo disposição especial, o ato de revogação ou
fício fraudulento com vista à obtenção da sua prática; anulação administrativa deve revestir a forma legalmente
b) Apenas com eficácia para o futuro, quando se trate prescrita para o ato revogado ou anulado.
de atos constitutivos de direitos à obtenção de prestações 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo ante-
periódicas, no âmbito de uma relação continuada; rior, quando a lei não estabelecer forma alguma para o ato
c) Quando se trate de atos constitutivos de direitos de revogado ou anulado, ou este tiver revestido forma mais
conteúdo pecuniário cuja legalidade, nos termos da legisla- solene do que a legalmente prevista, o ato de revogação
ção aplicável, possa ser objeto de fiscalização administra- ou anulação administrativa deve revestir a mesma forma
tiva para além do prazo de um ano, com imposição do dever utilizada na prática do ato revogado ou anulado.
de restituição das quantias indevidamente auferidas.
3 — Salvo disposição especial, são de observar na revo-
gação ou anulação administrativa as formalidades exigidas
5 — Quando, nos casos previstos nos n.os 1 e 4, o ato se
tenha tornado inimpugnável por via jurisdicional, o mesmo para a prática do ato revogado ou anulado que se mostrem
só pode ser objeto de anulação administrativa oficiosa. indispensáveis à garantia do interesse público ou dos direi-
6 — A anulação administrativa de atos constitutivos tos e interesses legalmente protegidos dos interessados.
de direitos constitui os beneficiários que desconhecessem
sem culpa a existência da invalidade e tenham auferido, Artigo 171.º
tirado partido ou feito uso da posição de vantagem em Efeitos
que o ato os colocava, no direito de serem indemnizados
pelos danos anormais que sofram em consequência da 1 — Por regra, a revogação apenas produz efeitos para
anulação. o futuro, mas o autor da revogação pode, no próprio ato,
7 — Desde que ainda o possa fazer, a Administração tem atribuir-lhe eficácia retroativa quando esta seja favorável
o dever de anular o ato administrativo que tenha sido jul- aos interessados ou quando estes concordem expressa-
gado válido por sentença transitada em julgado, proferida mente com a retroatividade e não estejam em causa direitos
por um tribunal administrativo com base na interpretação ou interesses indisponíveis.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 83
2 — A revogação de um ato revogatório só produz efei- ato válido com o mesmo conteúdo sana os efeitos por ele
tos repristinatórios se a lei ou o ato de revogação assim produzidos, assim como os respetivos atos consequentes.
expressamente o determinarem. 3 — No caso previsto no número anterior, se o ato
3 — Salvo disposição especial, a anulação administra- substituído tiver tido por objeto a imposição de deveres,
tiva produz efeitos retroativos, mas o autor da anulação encargos, ónus ou sujeições, a aplicação de sanções ou a
pode, na própria decisão, atribuir-lhe eficácia para o fu- restrição de direitos ou interesses legalmente protegidos,
turo, quando o ato se tenha tornado inimpugnável por via a renovação não prejudica a possibilidade da anulação dos
jurisdicional. efeitos lesivos produzidos durante o período de tempo que
4 — A anulação administrativa produz efeitos repris- precedeu a substituição do ato.
tinatórios e, quando tenha por objeto a anulação de um
ato revogatório, só não determina a repristinação do ato Artigo 174.º
revogado se a lei ou o ato de anulação assim expressamente
Retificação dos atos administrativos
dispuserem.
1 — Os erros de cálculo e os erros materiais na expres-
Artigo 172.º são da vontade do órgão administrativo, quando manifes-
Consequências da anulação administrativa
tos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos
competentes para a revogação do ato.
1 — Sem prejuízo do eventual poder de praticar novo 2 — A retificação pode ter lugar oficiosamente ou a
ato administrativo, a anulação administrativa constitui a pedido dos interessados, produz efeitos retroativos e deve
Administração no dever de reconstituir a situação que exis- ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a
tiria se o ato anulado não tivesse sido praticado, bem como prática do ato retificado.
de dar cumprimento aos deveres que não tenha cumprido
com fundamento naquele ato, por referência à situação SECÇÃO V
jurídica e de facto existente no momento em que deveria
ter atuado. Da execução do ato administrativo
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Ad-
ministração pode ficar constituída no dever de praticar atos Artigo 175.º
dotados de eficácia retroativa, desde que não envolvam Objeto
a imposição de deveres, encargos, ónus ou sujeições, a
aplicação de sanções ou a restrição de direitos ou interesses 1 — A presente secção estabelece o regime comum
legalmente protegidos, assim como no dever de anular, aplicável aos procedimentos administrativos dirigidos à
reformar ou substituir os atos consequentes sem depen- obtenção, através de meios coercivos, da satisfação de
dência de prazo, e alterar as situações de facto entretanto obrigações pecuniárias, da entrega de coisa certa, da pres-
constituídas, cuja manutenção seja incompatível com a tação de factos ou ainda do respeito por ações ou omissões
necessidade de reconstituir a situação que existiria se o em cumprimento de limitações impostas por atos admi-
ato anulado não tivesse sido praticado. nistrativos.
3 — Os beneficiários de boa-fé de atos consequentes 2 — A adoção de medidas policiais de coação direta,
praticados há mais de um ano têm direito a ser indemniza- dirigidas à execução de obrigações diretamente decorren-
dos pelos danos que sofram em consequência da anulação, tes do quadro normativo aplicável, é objeto de legislação
mas a sua situação jurídica não pode ser posta em causa própria.
se esses danos forem de difícil ou impossível reparação
e for manifesta a desproporção existente entre o seu inte- Artigo 176.º
resse na manutenção da situação e o dos interessados na Legalidade da execução
concretização dos efeitos da anulação.
4 — Quando à reintegração ou recolocação de um tra- 1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo ante-
balhador que tenha obtido a anulação de um ato adminis- rior, a satisfação de obrigações e o respeito por limitações
trativo se oponha a existência de terceiros com interesse decorrentes de atos administrativos só podem ser impostos
legítimo na manutenção de situações incompatíveis, cons- coercivamente pela Administração nos casos e segundo
tituídas em seu favor por ato administrativo praticado há as formas e termos expressamente previstos na lei, ou em
mais de um ano, o trabalhador que obteve a anulação tem situações de urgente necessidade pública, devidamente
direito a ser provido em lugar ou posto de trabalho vago e fundamentada.
na categoria igual ou equivalente àquele em que deveria ter 2 — A execução coerciva de obrigações pecuniárias é
sido colocado, ou, não sendo isso imediatamente possível, sempre possível, nos termos do artigo 179.º
em lugar ou posto de trabalho a criar no quadro ou mapa
de pessoal da entidade onde exercerá funções. Artigo 177.º
Ato exequendo e decisão de proceder à execução
Artigo 173.º
1 — Os órgãos da Administração Pública não podem
Alteração e substituição dos atos administrativos
praticar qualquer ato jurídico ou operação material de
1 — Salvo disposição especial, são aplicáveis à alte- execução sem terem praticado previamente o ato admi-
ração e substituição dos atos administrativos as normas nistrativo exequendo.
reguladoras da revogação. 2 — Salvo em estado de necessidade, os procedimentos
2 — A substituição de um ato administrativo anulável, de execução têm sempre início com a emissão de uma de-
ainda que na pendência de processo jurisdicional, por um cisão autónoma e devidamente fundamentada de proceder
84 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
à execução administrativa, na qual o órgão competente de execução, assim como requerer a suspensão contenciosa
determina o conteúdo e os termos da execução. dos respetivos efeitos.
3 — A decisão de proceder à execução é notificada ao 2 — Sem prejuízo da aplicabilidade das garantias
destinatário, com a cominação de um prazo razoável para previstas na lei processual tributária, durante a trami-
o cumprimento da obrigação exequenda. tação dos procedimentos de execução de obrigações
4 — A notificação da decisão de proceder à execução pecuniárias não são admitidos embargos, administra-
pode ser feita conjuntamente com a notificação do ato tivos ou judiciais, em relação à execução coerciva de
administrativo exequendo. atos administrativos.
3 — Os executados podem propor ações administrativas
Artigo 178.º comuns e requerer providências cautelares para prevenir
a adoção de operações materiais de execução ou promo-
Princípios aplicáveis
ver a remoção das respetivas consequências, quando tais
1 — Na execução dos atos administrativos, deve ser operações sejam ilegais, por serem adotadas:
respeitado o princípio da proporcionalidade, designada- a) Em cumprimento de decisão nula de proceder à exe-
mente utilizando os meios que, garantindo a realização cução, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 177.º;
integral dos seus objetivos, envolvam menor prejuízo para b) Sem que tenha sido emitida e ou notificada ao exe-
os direitos e interesses dos particulares. cutado a decisão de proceder à execução;
2 — A coação direta sobre indivíduos, quando permitida c) Em desconformidade com o conteúdo e termos de-
por lei, só pode ser exercida com observância dos direi- terminados na decisão de proceder à execução ou com os
tos fundamentais e no respeito pela dignidade da pessoa princípios consagrados no artigo 178.º
humana.
Artigo 183.º
Artigo 179.º
Execução pela via jurisdicional
Execução de obrigações pecuniárias
Sempre que, nos termos do presente Código e demais
1 — Quando, por força de um ato administrativo, devam legislação aplicável, a satisfação de obrigações ou o res-
ser pagas prestações pecuniárias a uma pessoa coletiva pú- peito por limitações decorrentes de atos administrativos
blica, ou por ordem desta, segue-se, na falta de pagamento não possa ser imposto coercivamente pela Administra-
voluntário no prazo fixado, o processo de execução fiscal, ção, esta pode solicitar a respetiva execução ao tribunal
tal como regulado na legislação do processo tributário. administrativo competente, nos termos do disposto na lei
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o processual administrativa.
órgão competente emite, nos termos legais, uma certidão
com valor de título executivo, que remete ao competente
serviço da Administração tributária, juntamente com o SECÇÃO VI
processo administrativo. Da reclamação e dos recursos administrativos
3 — Nos casos em que, nos termos da lei, a Adminis-
tração proceda, diretamente ou por intermédio de terceiro, SUBSECÇÃO I
à execução coerciva de prestações de facto fungível, o
Regime geral
procedimento previsto no presente artigo pode ser sempre
utilizado para obter o ressarcimento das despesas efetuadas.
Artigo 184.º
Artigo 180.º Princípio geral
Execução para entrega de coisa certa 1 — Os interessados têm o direito de:
Se o obrigado não fizer a entrega da coisa devida, o a) Impugnar os atos administrativos perante a Admi-
órgão competente procede às diligências que forem neces- nistração Pública, solicitando a sua revogação, anulação,
sárias para tomar posse administrativa da mesma. modificação ou substituição;
b) Reagir contra a omissão ilegal de atos administrati-
Artigo 181.º vos, em incumprimento do dever de decisão solicitando a
Execução para prestação de facto
emissão do ato pretendido.
Se o obrigado não cumprir prestação de facto fungível 2 — Os direitos reconhecidos no número anterior podem
dentro do prazo fixado, o órgão competente pode deter- ser exercidos, consoante os casos, mediante reclamação
minar que a execução seja realizada diretamente ou por ou recurso, nos termos da presente secção.
intermédio de terceiro, ficando, neste caso, todas as des- 3 — As reclamações e os recursos são deduzidos por
pesas, incluindo indemnizações e sanções pecuniárias, por meio de requerimento, no qual o recorrente deve expor
conta do obrigado. os fundamentos que invoca, podendo juntar os elementos
probatórios que considere convenientes.
Artigo 182.º
Garantias dos executados
Artigo 185.º
Natureza e fundamentos
1 — Os executados podem impugnar administrativa e
contenciosamente o ato exequendo e, por vícios próprios, 1 — As reclamações e os recursos são necessários ou
a decisão de proceder à execução administrativa ou outros facultativos, conforme dependa, ou não, da sua prévia
atos administrativos praticados no âmbito do procedimento utilização a possibilidade de acesso aos meios conten-
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 85
ciosos de impugnação ou condenação à prática de ato 3 — A suspensão da execução pode ser pedida pelos
devido. interessados a qualquer momento, devendo a decisão ser
2 — As reclamações e os recursos têm caráter faculta- tomada no prazo de cinco dias.
tivo, salvo se a lei os denominar como necessários. 4 — Na apreciação do pedido, deve verificar-se se as
3 — Sempre que a lei não determine o contrário, as re- provas revelam uma probabilidade séria de veracidade dos
clamações e os recursos de atos administrativos podem ter factos alegados pelos interessados, devendo ser decretada,
por fundamento a ilegalidade ou inconveniência do ato pra- em caso afirmativo, a suspensão da execução.
ticado. 5 — O disposto nos n.os 2 a 4 não prejudica o pedido de
suspensão de eficácia perante os tribunais administrativos,
Artigo 186.º nos termos da legislação aplicável.
Legitimidade
Artigo 190.º
1 — Têm legitimidade para reclamar ou recorrer: Efeitos sobre prazos
a) Os titulares de direitos subjetivos ou interesses legal- 1 — A reclamação de atos ou omissões sujeitos a recurso
mente protegidos que se considerem lesados pela prática administrativo necessário suspende o prazo da respetiva
ou omissão do ato administrativo; interposição.
b) As pessoas e entidades mencionadas nos n.os 2 a 4 2 — Nos demais casos, a reclamação não suspende o
do artigo 68.º prazo de interposição dos recursos administrativos que no
caso couberem.
2 — Não pode reclamar nem recorrer quem, sem re-
3 — A utilização de meios de impugnação administra-
serva, tenha aceitado, expressa ou tacitamente, um ato
tiva facultativos contra atos administrativos suspende o
administrativo depois de praticado.
prazo de propositura de ações nos tribunais administrativos,
que só retoma o seu curso com a notificação da decisão
Artigo 187.º proferida sobre a impugnação administrativa ou com o
Prazo em caso de omissão decurso do respetivo prazo legal.
4 — A suspensão do prazo prevista no número anterior
As reclamações e recursos contra a omissão ilegal de não impede o interessado de propor ações nos tribunais
atos administrativos podem ser apresentados no prazo de administrativos na pendência da impugnação adminis-
um ano. trativa, bem como de requerer a adoção de providências
cautelares.
Artigo 188.º
Início dos prazos de impugnação
SUBSECÇÃO II
1 — O prazo da reclamação e dos recursos pelos inte-
Da reclamação
ressados a quem o ato administrativo deva ser notificado
só corre a partir da data da notificação, ainda que o ato
Artigo 191.º
tenha sido objeto de publicação obrigatória.
2 — O prazo da reclamação e dos recursos por quais- Regime geral
quer outros interessados dos atos que não tenham de ser
1 — Salvo disposição legal em contrário, pode reclamar-
obrigatoriamente publicados começa a correr do seguinte
-se, para o autor, da prática ou omissão de qualquer ato
facto que primeiro se verifique:
administrativo.
a) Notificação; 2 — Não é possível reclamar-se de ato que decida an-
b) Publicação; terior reclamação ou recurso administrativo, salvo com
c) Conhecimento do ato ou da sua execução. fundamento em omissão de pronúncia.
3 — Quando a lei não estabeleça prazo diferente, a
3 — O prazo da reclamação e dos recursos contra a reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias.
omissão ilegal de ato administrativo conta-se da data do
incumprimento do dever de decisão. Artigo 192.º
Notificação dos contrainteressados e prazo para a decisão
Artigo 189.º
1 — Apresentada a reclamação, o órgão competente
Efeitos das impugnações de atos administrativos para a decisão deve notificar aqueles que possam ser pre-
1 — As impugnações administrativas necessárias de judicados pela sua procedência para alegarem, no prazo
atos administrativos suspendem os respetivos efeitos. de 15 dias, o que tiverem por conveniente sobre o pedido
2 — As impugnações facultativas não têm efeito suspen- e os seus fundamentos.
sivo, salvo nos casos em que a lei disponha o contrário ou 2 — O prazo para o órgão competente apreciar e decidir
quando o autor do ato, ou o órgão competente para conhe- a reclamação é de 30 dias, podendo confirmar, revogar,
cer do recurso, oficiosamente ou a pedido do interessado, anular, modificar ou substituir o ato reclamado, ou praticar
considere que a sua execução imediata causa prejuízos o ato ilegalmente omitido.
irreparáveis ou de difícil reparação ao destinatário e a 3 — Quando a reclamação for necessária, o decurso
suspensão não cause prejuízo de maior gravidade para o do prazo referido no número anterior, sem que haja sido
interesse público. tomada uma decisão, confere ao interessado a possibilidade
86 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
de utilizar o meio de tutela, administrativo ou contencioso, notificando o recorrente e os contrainteressados que hajam
adequado para satisfação da sua pretensão. deduzido oposição.
6 — Na hipótese prevista no número anterior, o re-
SUBSECÇÃO III corrente ou os contrainteressados podem requerer que o
Do recurso hierárquico recurso prossiga contra o ato praticado, com a faculdade de
alegação de novos fundamentos e da junção dos elementos
Artigo 193.º probatórios que considerem pertinentes.
7 — O requerimento a que se refere o número anterior
Regime geral deve ser apresentado dentro do prazo previsto para a inter-
1 — Sempre que a lei não exclua tal possibilidade, o posição de recurso hierárquico contra o ato praticado.
recurso hierárquico pode ser utilizado para:
Artigo 196.º
a) Impugnar atos administrativos praticados por órgãos
sujeitos aos poderes hierárquicos de outros órgãos; Rejeição do recurso
b) Reagir contra a omissão ilegal de atos administrati- 1 — O recurso deve ser rejeitado nos casos seguintes:
vos, por parte de órgãos sujeitos aos poderes hierárquicos
de outros órgãos. a) Quando o ato impugnado não seja suscetível de re-
curso;
2 — Quando a lei não estabeleça prazo diferente, o b) Quando o recorrente careça de legitimidade;
recurso hierárquico necessário dos atos administrativos c) Quando o recurso haja sido interposto fora do
deve ser interposto no prazo de 30 dias e o recurso hie- prazo;
rárquico facultativo, no prazo de impugnação contenciosa d) Quando ocorra qualquer outra causa que obste ao
do ato em causa. conhecimento do recurso.
Artigo 194.º 2 — Quando o recurso haja sido interposto para órgão
incompetente, é aplicável o disposto no artigo 41.º
Interposição
1 — O recurso é dirigido ao mais elevado superior Artigo 197.º
hierárquico do autor do ato ou da omissão, salvo se a Decisão
competência para a decisão se encontrar delegada ou sub-
delegada. 1 — O órgão competente para conhecer do recurso pode,
2 — O requerimento de interposição do recurso é apre- salvas as exceções previstas na lei, confirmar ou anular o
sentado ao autor do ato ou da omissão ou à autoridade a ato recorrido e, se a competência do autor do ato recorrido
quem seja dirigido, que, neste caso, o remete ao primeiro, não for exclusiva, pode também revogá-lo, modificá-lo
no prazo de três dias. ou substituí-lo, ainda que em sentido desfavorável ao re-
corrente.
Artigo 195.º 2 — O órgão competente para conhecer do recurso não
fica obrigado à proposta de pronúncia do autor do ato ou
Tramitação da omissão, e deve respeitar, na fundamentação da decisão
1 — Recebido o requerimento, o autor do ato ou da que venha a tomar, quando não opte por aquela proposta,
omissão deve notificar aqueles que possam ser prejudi- os requisitos previstos no artigo 153.º
cados pela sua procedência para alegarem, no prazo de 3 — O órgão competente para decidir o recurso pode, se
15 dias, o que tiverem por conveniente sobre o pedido e for caso disso, anular, no todo ou em parte, o procedimento
os seus fundamentos. administrativo e determinar a realização de nova instrução
2 — No mesmo prazo referido no número anterior, ou ou de diligências complementares.
no prazo de 30 dias, quando houver contrainteressados, 4 — No caso de ter havido incumprimento do dever de
deve o autor do ato ou da omissão pronunciar-se sobre decisão, o órgão competente para decidir o recurso pode
o recurso e remetê-lo ao órgão competente para dele co- substituir-se ao órgão omisso na prática desse ato, se a
nhecer, notificando o recorrente da remessa do processo competência não for exclusiva deste, ou ordenar a prática
administrativo. do ato ilegalmente omitido.
3 — Quando os contrainteressados não hajam deduzido
oposição e os elementos constantes do processo demons- Artigo 198.º
trem suficientemente a procedência do recurso, pode o
Prazo para a decisão
autor do ato recorrido revogar, anular, modificar ou subs-
tituir o ato, informando da sua decisão o órgão competente 1 — Quando a lei não fixe prazo diferente, o recurso
para conhecer do recurso. hierárquico deve ser decidido no prazo de 30 dias, a contar
4 — Para efeitos do disposto no número anterior, o autor da data da remessa do processo ao órgão competente para
do ato recorrido não pode modificar ou substituir o ato dele conhecer.
recorrido em sentido menos favorável ao recorrente. 2 — O prazo referido no número anterior é elevado até
5 — O órgão responsável pelo incumprimento do de- ao máximo de 90 dias, quando haja lugar à realização de
ver de decisão pode praticar o ato ilegalmente omitido na nova instrução ou de diligências complementares.
pendência do recurso hierárquico, disso dando conheci- 3 — No âmbito do recurso hierárquico necessário, o
mento ao órgão competente para conhecer do recurso e superior hierárquico deve apreciar todas as questões sus-
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 87
citadas pelo recorrente, excetuadas aquelas cuja decisão Artigo 201.º
esteja prejudicada pela solução dada a outras.
4 — O indeferimento do recurso hierárquico neces- Procedimentos pré-contratuais
sário ou o decurso dos prazos referidos nos n.os 1 e 2, 1 — A formação dos contratos cujo objeto abranja pres-
sem que haja sido tomada uma decisão, conferem ao tações que estejam, ou sejam suscetíveis de estar, subme-
interessado a possibilidade de impugnar contenciosa- tidas à concorrência de mercado, encontra-se sujeita ao
mente o ato do órgão subalterno ou de fazer valer o seu
regime estabelecido no Código dos Contratos Públicos ou
direito ao cumprimento, por aquele órgão, do dever de
decisão. em lei especial.
2 — À formação dos contratos a que se refere o nú-
SUBSECÇÃO IV mero anterior são especialmente aplicáveis os princípios
da transparência, da igualdade e da concorrência.
Dos recursos administrativos especiais
3 — Na ausência de lei própria, aplica-se à formação dos
contratos administrativos o regime geral do procedimento
Artigo 199.º
administrativo estatuído pelo presente Código, com as
Regime necessárias adaptações.
1 — Nos casos expressamente previstos na lei, há lugar
a recursos administrativos: Artigo 202.º
a) Para órgão da mesma pessoa coletiva que exerça Regime substantivo
poderes de supervisão; 1 — As relações contratuais administrativas são regidas
b) Para o órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer pelo Código dos Contratos Públicos ou por lei especial,
dos seus membros, comissões ou secções; sem prejuízo da aplicação subsidiária daquele quando os
c) Para órgão de outra pessoa coletiva que exerça po- tipos dos contratos não afastem as razões justificativas da
deres de tutela ou superintendência.
disciplina em causa.
2 — Sem prejuízo dos recursos previstos no número 2 — No âmbito dos contratos sujeitos a um regime de
anterior, pode ainda haver lugar, por expressa disposição direito privado são aplicáveis aos órgãos da Administração
legal, a recurso para o delegante ou subdelegante dos atos Pública as disposições do presente Código que concretizam
praticados pelo delegado ou subdelegado. preceitos constitucionais e os princípios gerais da atividade
3 — O recurso tutelar previsto na alínea c) do n.º 1 só administrativa.
pode ter por fundamento a inconveniência ou inoportuni-
dade do ato ou da omissão nos casos em que a lei estabeleça
uma tutela de mérito. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
4 — No recurso tutelar, a modificação ou a substituição
do ato recorrido ou omitido só é possível se a lei conferir Assembleia Legislativa
poderes de tutela substitutiva e no âmbito destes.
5 — Aos recursos previstos no presente artigo são apli- Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A
cáveis as disposições reguladoras do recurso hierárquico,
mas, quanto ao recurso tutelar, apenas na parte em que não
ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
contrariem a natureza própria deste e o respeito devido à PARA O ANO 2015
autonomia da entidade tutelada.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do ar-
CAPÍTULO III tigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da
Dos contratos da Administração Pública República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do
n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo
Artigo 200.º da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Espécies de contratos
CAPÍTULO I
1 — Os órgãos da Administração Pública podem cele-
brar contratos administrativos, sujeitos a um regime subs- Aprovação do orçamento
tantivo de direito administrativo, ou contratos submetidos
a um regime de direito privado. Artigo 1.º
2 — São contratos administrativos os que como tal são Aprovação
classificados no Código dos Contratos Públicos ou em
legislação especial. É aprovado pelo presente diploma o Orçamento da
3 — Na prossecução das suas atribuições ou dos Região Autónoma dos Açores para 2015, constante dos
seus fins, os órgãos da Administração Pública podem mapas seguintes:
celebrar quaisquer contratos administrativos, salvo se a) Mapas I a IX do orçamento da administração pública
outra coisa resultar da lei ou da natureza das relações regional, incluindo os orçamentos dos fundos e serviços
a estabelecer. autónomos;
88 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
b) Mapa X, com os programas e projetos de investi- dência dos órgãos e serviços da administração regional às
mento de cada secretaria regional; referências ali constantes aos órgãos e serviços da Admi-
c) Mapa XI, com as responsabilidades contratuais plu- nistração do Estado.
rianuais, agregadas por departamento regional. 2 — Quando se verifique a deslocação ou transfe-
rência de serviços entre departamentos da administração
regional ou entre serviços do mesmo departamento, as
CAPÍTULO II dotações orçamentais inscritas nos orçamentos dos ser-
viços de origem poderão ser transferidas para os serviços
Disciplina orçamental de destino.
3 — Quando se verifiquem transferências de pessoal
Artigo 2.º entre departamentos da administração regional ou dentro
Utilização das dotações orçamentais de cada departamento, de um organismo para outro orga-
nismo, justificadas pela mobilidade e reafetação de recur-
1 — Ficam cativos 6% do total das verbas orçamenta- sos humanos e seu racional aproveitamento, as dotações
das em aquisição de bens e serviços. orçamentais inscritas nos orçamentos de origem poderão,
2 — A descativação da verba referida no número anterior respetivamente, ser transferidas para os departamentos ou
só pode realizar-se por razões excecionais, estando sempre organismos de destino.
sujeita à autorização do membro do Governo Regional
responsável pela área das finanças, que decide os mon- Artigo 5.º
tantes a descativar em função da evolução da execução
orçamental. Retenção de transferências
Quando os fundos e serviços autónomos dotados de
Artigo 3.º autonomia financeira não prestem tempestivamente e por
Gestão do património regional
motivo que lhes seja imputável, à Direção Regional do
Orçamento e Tesouro, a informação anualmente definida
1 — A gestão patrimonial da administração direta e no decreto regulamentar de execução orçamental, podem
indireta da Região Autónoma dos Açores deve orientar-se ser retidas as transferências e recusadas as antecipações
por critérios de eficiência e de racionalidade de modo a de duodécimos, nos termos a fixar no referido diploma e
minimizar o respetivo impacto orçamental. até que a situação seja devidamente sanada.
2 — Para efeitos de avaliação do impacto orçamental,
a aquisição onerosa do direito de propriedade e de outros
direitos reais de gozo sobre imóveis para o património da CAPÍTULO III
administração direta e indireta da Região Autónoma dos
Açores, quando não dependa legalmente de autorização do Disposições relativas a trabalhadores
membro do Governo Regional responsável pela área das do Setor Público
finanças, fica sujeita à anuência prévia daquele membro
do Governo Regional. Artigo 6.º
3 — O pedido de anuência prévia deve ser fundamen- Admissão de pessoal
tado e indicar a descrição física e legal do imóvel sobre
o qual se pretende adquirir qualquer direito e respetivo A admissão, a qualquer título, de pessoal para os servi-
ços e organismos da administração regional, incluindo os
preço de aquisição.
institutos públicos e os serviços personalizados regionais,
4 — A permuta de imóveis por parte dos serviços da
carece de prévia autorização do membro do Governo Re-
administração direta e indireta da Região Autónoma dos
gional responsável pela área das finanças e da adminis-
Açores fica sujeita ao regime previsto nos números ante- tração pública.
riores, mesmo quando não haja lugar a qualquer pagamento
por parte da Região resultante da diferença de valores dos
imóveis objeto de permuta.
5 — O decreto regulamentar regional de execução do CAPÍTULO IV
Orçamento da Região Autónoma dos Açores define os Transferências e financiamento
bens e direitos cuja aquisição ou locação dependem da
autorização prévia e específica do membro do Governo Artigo 7.º
Regional responsável pela área das finanças.
6 — Na falta ou insuficiência de legislação própria, Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
aplica-se à gestão do património regional a legislação 1 — Os montantes a receber, por transferência, do Orça-
nacional aplicável ao domínio privado do Estado, com as mento do Estado deverão atingir o valor de € 250 963 710.
necessárias adaptações orgânicas. 2 — O valor estimado para as transferências da União
Europeia deverá atingir o montante de € 194 229 000.
Artigo 4.º
Transferências orçamentais
Artigo 8.º
Necessidades de financiamento
1 — O Governo Regional dos Açores fica autorizado
a proceder às alterações orçamentais que se revelarem Fica o Governo Regional autorizado, nos termos da
necessárias à execução do Orçamento Regional, fazendo lei, a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários,
cumprir, nesta matéria, o Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de até ao montante de € 69 143 000, dos quais € 19 143 000
abril, com as devidas adaptações, em termos de correspon- respeitam a uma operação de refinanciamento e os restantes
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 89
destinam-se ao financiamento de projetos com compartici- 3 — As entidades públicas empresariais regionais de-
pação de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento vem manter as suas disponibilidades e aplicações finan-
(FEEI). ceiras no âmbito do sistema Safira.
Artigo 14.º
CAPÍTULO V Limite máximo para a concessão de garantias pela Região
Finanças locais 1 — O limite máximo para a autorização da con-
cessão de garantias pela Região em 2015 é fixado em
Artigo 9.º € 145 000 000.
Transferências do Orçamento do Estado 2 — O aval da Região Autónoma dos Açores poderá
ser concedido para garantir operações de refinanciamento
Fica o Governo Regional autorizado, através do membro
do Governo Regional responsável pela área das finanças, desde que não impliquem um aumento do endividamento
a transferir para as autarquias locais da Região Autónoma líquido, com observância do limite fixado no número an-
dos Açores os apoios financeiros inscritos no Orçamento do terior.
Estado a favor destas, líquidos das retenções que venham Artigo 15.º
a ser efetuadas nos termos da lei.
Garantias de empréstimos
Fica o Governo Regional autorizado a garantir, nas
CAPÍTULO VI
condições correntes nos respetivos mercados, operações
Operações ativas e prestação de garantias financeiras em moeda com curso legal em Portugal ou em
moeda estrangeira requeridas pela execução de empreen-
Artigo 10.º dimentos de reconhecido interesse económico e social
Operações ativas
para a Região.
Fica o Governo Regional autorizado a realizar operações
ativas até ao montante € 4 000 000. CAPÍTULO VII
Gestão da dívida pública regional
Artigo 11.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos Artigo 16.º
Fica o Governo Regional autorizado, no âmbito da recu- Gestão da dívida pública direta da Região
peração de créditos e outros ativos financeiros da Região
Fica o Governo Regional autorizado, através do membro
detidos pela Direção Regional do Orçamento e Tesouro:
do Governo Regional responsável pela área das finanças, a
a) A proceder à redefinição das condições de pagamento realizar as seguintes operações de gestão de dívida pública
das dívidas nos casos em que os devedores se proponham direta da Região:
pagar a pronto ou em prestações;
b) A proceder à anulação de créditos detidos pela Dire- a) À contratação de novas operações destinadas a fazer
ção Regional do Orçamento e Tesouro, quando, em casos face ao pagamento antecipado ou à transferência das res-
devidamente fundamentados, se verifique que não se jus- ponsabilidades associadas a empréstimos anteriores;
tifica a respetiva recuperação. b) Ao reforço das dotações orçamentais para amorti-
zação de capital;
Artigo 12.º c) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de em-
Alienação de participações sociais da Região préstimos já contratados;
d) À renegociação das condições de empréstimos ante-
Fica o Governo Regional autorizado a alienar as partici- riores, incluindo a celebração de contratos de troca (swaps),
pações sociais que a Região Autónoma dos Açores detém do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições
em entidades participadas, à exceção das de setores consi- contratuais;
derados estratégicos para a Região Autónoma dos Açores e) À emissão de dívida flutuante, para fazer face a ope-
e de primeira necessidade para as populações. rações de reforço de tesouraria;
Artigo 13.º f) Ao pagamento de juros, comissões e outros encargos
resultantes de empréstimos contraídos ou a contrair.
Princípio da unidade da tesouraria
1 — Toda a movimentação de fundos dos serviços Artigo 17.º
e organismos dotados de autonomia administrativa e Gestão da dívida do Setor Público Empresarial Regional
financeira da Região Autónoma dos Açores deve ser efe-
tuada no âmbito do sistema de centralização de tesouraria Fica o Governo Regional autorizado, através do membro
— Safira. do Governo Regional responsável pela área das finanças,
2 — As contas dos serviços referidos no número ante- a realizar operações de aquisição de dívidas das empresas
rior devem ser abertas com a autorização prévia da Direção do Setor Público Empresarial Regional, avalizadas pela
Regional do Orçamento e Tesouro. Região.
90 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
CAPÍTULO VIII 2 — Excetua-se do limite previsto no número anterior
o gabinete do Subsecretário Regional da Presidência para
Despesas orçamentais as Relações Externas e a Direção Regional das Comuni-
dades.
Artigo 18.º 3 — O recurso à consultadoria externa não deverá
Controlo das despesas ocorrer em áreas técnicas para as quais existam quadros
técnicos dos serviços e organismos da administração pú-
O Governo Regional tomará as medidas necessárias à blica regional, incluindo os institutos públicos regionais
rigorosa contenção das despesas públicas e ao controlo da que revistam a natureza de serviços personalizados ou de
sua eficiência, de forma a alcançar uma melhor aplicação fundos públicos.
dos recursos públicos.
Artigo 22.º
Artigo 19.º
Aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro
Fundos e serviços autónomos
Na aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
1 — Os fundos e serviços autónomos deverão remeter janeiro, consideram-se reportadas aos órgãos e serviços
ao membro do Governo Regional responsável pela área correspondentes da administração regional as referências
das finanças, balancetes trimestrais que permitam avaliar feitas naquele diploma a órgãos e serviços da Adminis-
a respetiva execução orçamental, bem como os elementos tração do Estado.
necessários à avaliação da execução das despesas incluídas
no plano de investimentos da Região, conforme vier a ser Artigo 23.º
definido no decreto regulamentar regional de execução do
Orçamento da Região Autónoma dos Açores. Alteração ao Decreto Legislativo Regional
n.º 14/2009/A, de 29 de julho
2 — Em 2015, os fundos e serviços autónomos não
poderão contrair empréstimos que aumentem o seu endi- O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/A,
vidamento líquido. de 29 de julho, na redação que lhe foi dada pelo artigo 24.º
3 — A emissão de garantias a favor de terceiros pe- do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de
los serviços e fundos autónomos depende de autorização janeiro, passa a ter a seguinte redação:
prévia do membro do Governo Regional responsável pela
área das finanças. «Artigo 5.º
[...]
Artigo 20.º
O regime excecional previsto no presente diploma é
Autorização de despesas
aplicável aos contratos de empreitada e de subemprei-
1 — São competentes para autorizar despesas com tada de obras públicas celebrados até 31 de dezembro
empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de de 2016.»
bens e serviços as seguintes entidades, com os seguintes
limites: Artigo 24.º
a) Até € 100 000, os diretores regionais e os órgãos Isenção de caução nos contratos de empreitada
máximos dos serviços com autonomia administrativa; e subempreitada de obras públicas
b) Até € 200 000, os órgãos máximos dos organismos 1 — Nos contratos de empreitada de obras públicas a
dotados de autonomia administrativa e financeira; celebrar pelas entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º
c) Até € 1 000 000, o vice-presidente, os secretários do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 do
regionais e os subsecretários regionais; julho, cujos procedimentos de formação se iniciem após a
d) Até € 4 000 000, o presidente do Governo Regio- entrada em vigor do presente diploma e até 31 de dezem-
nal; bro de 2016, não há lugar à prestação de caução, quando
e) Sem limite, o Conselho do Governo Regional. o preço contratual for inferior € 200 000.
2 — O disposto no número anterior aplica-se, com
2 — As competências referidas no número anterior as devidas adaptações aos contratos de subempreitada de
podem ser delegadas, nos termos que vierem a ser fixados obras públicas.
no decreto regulamentar regional que puser em execução
o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano Artigo 25.º
2015 ou em diploma autónomo.
Alteração do Decreto Legislativo Regional
n.º 20/2012/A, de 18 de abril
Artigo 21.º
O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional
Despesas com deslocações ao estrangeiro
e consultadoria externa
n.º 20/2012/A, de 18 de abril, passa a ter a seguinte re-
dação:
1 — As despesas com a deslocação ao estrangeiro
relativamente ao pessoal vinculado a qualquer título à «Artigo 1.º
administração pública regional, incluindo os institutos
[…]
públicos regionais que revistam a natureza de serviços
personalizados ou de fundos públicos, não deverão registar 1 — O valor da caução a prestar nos termos e para os
acréscimos. efeitos do artigo 53.º do Decreto Legislativo Regional
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 91
n.º 12/2007/A, de 5 de junho, é, até 31 de dezembro de f) No tratamento de resíduos e efluentes, em energias
2015, reduzido para 25%. renováveis e eficiência energética;
2 — […]. g) Aquicultura e transformação de pescado.
3 — […].
4 — […].» 2 — O Governo Regional dos Açores definirá as condi-
ções de aplicabilidade das deduções previstas no número
Artigo 26.º anterior, mediante decreto regulamentar regional.
Pagamento no âmbito do Serviço Regional de Saúde
Artigo 30.º
1 — As instituições e os serviços integrados no Ser- Benefícios Fiscais
viço Regional de Saúde podem contratar qualquer moda-
lidade de cessão de créditos relativamente às suas dívidas, 1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do ar-
convencionando juros moratórios inferiores aos legais na tigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de
ausência de pagamento nos prazos legais, por despacho 20 de janeiro, determina-se que são considerados rele-
conjunto do vice-presidente do Governo Regional e do vantes, tendo em vista a concessão de benefícios fiscais
secretário regional da Saúde. em regime contratual, os projetos de investimentos em
2 — As cessões de crédito já efetuadas no âmbito dos unidades produtivas de valor superior a € 2 000 000 e que
sistemas de pagamento em vigor para as instituições e tenham reconhecida e notória relevância estratégica para
serviços integrados no Serviço Regional de Saúde devem a economia regional.
respeitar o disposto no número anterior, sendo a informa- 2 — O limite previsto no número anterior é de € 400 000
ção centralizada na SAUDAÇOR — Sociedade Gestora nas ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa
de Recursos e Equipamentos dos Açores, S. A. e Santa Maria.
Artigo 27.º CAPÍTULO X
Limitação das remunerações dos gestores públicos regionais Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Os gestores públicos regionais não podem usufruir re-
muneração superior à estabelecida para o cargo de presi- Artigo 31.º
dente do Governo Regional. Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 28.º 1 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder
subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas
Utilização das dotações orçamentais para software informático e privadas no âmbito das ações e projetos de desenvolvi-
As despesas com aquisição de licenças de software mento que visem a melhoria da qualidade de vida e que
apenas podem ser executadas nos casos em que seja fun- tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região
damentadamente demonstrada a inexistência de soluções Autónoma dos Açores, designadamente para:
alternativas em software livre ou que o custo total de uti- a) Proteção civil;
lização da solução em software livre seja superior à solu- b) Transportes;
ção em software proprietário ou sujeito a licenciamento c) Construção, reabilitação e equipamento de infraes-
específico, incluindo nestes todos os eventuais custos de truturas públicas;
manutenção, adaptação, migração ou saída. d) Saúde e solidariedade social;
e) Educação e formação;
f) Turismo;
CAPÍTULO IX g) Agricultura e pecuária;
Adaptação do sistema fiscal h) Aquicultura e transformação de pescado.
Artigo 29.º 2 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder
subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de
Deduções à coleta caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso,
1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o
do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de ja- património regional ou a promoção da Região Autónoma
neiro, determina-se que os lucros que beneficiarão da de- dos Açores.
dução à coleta são os que forem reinvestidos: 3 — No âmbito do disposto no número anterior, os
apoios a conceder poderão assumir a forma de compen-
a) Na promoção turística e na reabilitação de empreen- sação pelos financiamentos utilizados pelas entidades be-
dimentos turísticos; neficiárias na prossecução dos objetivos inerentes.
b) Na aquisição de novas embarcações de pesca; 4 — A concessão destes auxílios fundamenta-se em
c) Na investigação científica e desenvolvimento expe- motivo de interesse público e faz-se com respeito pelos
rimental (I&D) com interesse relevante; princípios da publicidade, da transparência, da concorrên-
d) No reforço da capacidade de exportação das empresas cia e da imparcialidade.
regionais e de criação de bens transacionáveis de caráter 5 — A concessão dos auxílios previstos neste preceito
inovador; é sempre precedida de resolução do Conselho do Governo
e) Em investimentos de apoio social de âmbito em- Regional, na qual é fixado o limite máximo orçamental
presarial; dos apoios a conceder e indicado a finalidade destes, o
92 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
enquadramento orçamental da despesa inerente e, quando Artigo 35.º
for o caso, a respetiva repartição plurianual, bem como o Suspensão da obrigação de reembolso de incentivo
departamento do Governo Regional responsável pela sua
atribuição. 1 — Fica suspensa, durante o ano de 2015, a obrigação
6 — Os apoios a conceder em concreto são autorizados de reembolso de incentivo prevista no n.º 3 do artigo 22.º,
n.º 3 do artigo 27.º e n.º 4 do artigo 32.º do Decreto Le-
por despacho do membro do Governo Regional que repre-
gislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, alterado
senta o departamento referido no número anterior e objeto pelos Decretos Legislativos Regionais n.os2/2009/A, de 2
de contrato-programa com o beneficiário, no qual devem de março, 10/2010/A, de 16 de março, 26/2011/A, de 4 de
ser definidos os objetivos, o tipo e o valor do apoio, os novembro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 2/2013/A, de 22 de
direitos e as obrigações das partes, as medidas de controlo abril e 2/2014/A, de 29 de janeiro, nos termos a definir em
e acompanhamento, bem como o regime sancionatório em protocolo a celebrar para o efeito entre as instituições de
caso de incumprimento. crédito e o departamento do Governo Regional competente
7 — Todos os subsídios e formas de apoio concedidos em matéria de política de incentivos.
serão objeto de publicação no Jornal Oficial da Região 2 — O prazo de suspensão previsto no número anterior
Autónoma da Açores. acresce ao prazo global de financiamento previsto nos
artigos ali mencionados, na proporção de doze meses, a
Artigo 32.º contabilizar no último ano do prazo.
Subsídios e outras formas de apoio Artigo 36.º
abrangidos pelo artigo anterior
Plano Regional de Vacinação
1 — Estão abrangidos pelo disposto no artigo ante- O Governo Regional dos Açores dotará, no ano de 2015,
rior os subsídios e outras formas de apoio concedidos as Unidades de Saúde de Ilha com os recursos financei-
pelos serviços da administração direta regional, assim ros necessários ao cumprimento do Plano Regional de
como os referentes a todas as entidades públicas que, Vacinação.
nos termos da lei, gozem de autonomia administrativa
e financeira. Artigo 37.º
2 — Os apoios financeiros concedidos ao abrigo de Complemento especial para o doente oncológico
legislação específica deverão respeitar o previsto no res-
petivo regime legal. No âmbito das dotações de despesa do Orçamento Re-
gional aprovadas para o ano de 2015, deverá ser aprovada
legislação tendo por objeto a atribuição de um comple-
CAPÍTULO XI mento especial aos doentes oncológicos e seus acompa-
nhantes para complementar o apoio conferido ao abrigo
Disposições finais do regime de deslocação de doentes do Serviço Regional
de Saúde.
Artigo 33.º
Suspensão da aplicação da Portaria n.º 87/2010, de 8 de setembro
Artigo 38.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional
Fica suspensa durante o ano de 2015 a aplicação da n.º 19/2007/A, de 23 de julho
Portaria n.º 87/2010, de 8 de setembro, relativamente à
comparticipação das famílias pela utilização dos servi- O artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 19/2007/A, de 23 de julho, alterado pelos Decretos
ços de ama, creches, jardins-de-infância, nas vertentes
Legislativos Regionais n.os2/2009/A, de 2 de março,
de horário completo e do prolongamento de horário e 10/2010/A, de 16 de março, 26/2011/A, de 4 de novem-
centros de atividades de tempos livres (ATL) abrangidos bro, 3/2012/A, de 13 de janeiro,2/2013/A, de 22 de abril
por instrumentos de cooperação com a segurança social, e 2/2014/A, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte reda-
aplicando-se durante este período o disposto nas Portarias ção:
n.os 90/2002, de 12 de setembro, 2/2003, de 16 de janeiro
e 86/2006, de 7 de dezembro. «Artigo 40.º
[...]
Artigo 34.º
1 — [...].
Atualização do complemento regional de pensão, aprovado 2 — Fica suspensa, durante o ano de 2015, a obrigação
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril de reembolso de incentivo prevista na alínea l) do ar-
Nos termos definidos no artigo 13.º do Decreto Legisla- tigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/A,
tivo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, alterado pelos de 6 de junho, alterado pelos Decretos Regulamentares
Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2007/A, de 23 de Regionais n.os27/2002/A, de 16 de setembro, 22/2003/A,
de 27 de maio, 27/2004/A, de 15 de julho e 25/2005/A,
outubro, 6/2010/A, de 23 de fevereiro, 3/2012/A, de 13 de 6 de dezembro, nos termos a definir em protocolo a
de janeiro, 3/2013/A, de 23 de maio, 2/2014/A, de 29 de celebrar para o efeito entre as instituições de crédito e
janeiro, 14/2014/A, de 1 de agosto e 22/2014/A, de 27 de o departamento do Governo Regional competente em
novembro, é aumentado em 2% o valor do complemento matéria de política de incentivos.
regional de pensão, fixando-se em €743 o apoio atribuído 3 — O prazo de suspensão previsto no número anterior
anualmente aos beneficiários do 1.º escalão. acresce ao prazo global de financiamento previsto nos
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 93
artigos ali mencionados, na proporção de doze meses, a tas, através de uma única conta de gerência, dos seguintes
contabilizar no último ano do prazo. serviços:
4 — [Anterior n.º 2].»
a) Secretária Regional Adjunta da Presidência para os
Artigo 39.º Assuntos Parlamentares;
b) Subsecretário Regional da Presidência para as Re-
Centralização de atribuições lações Externas;
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os c) Secretaria-Geral da Presidência.
serviços que funcionam junto dos gabinetes dos membros
do Governo Regional ou no âmbito das direções regionais, 2 — Sem prejuízo do disposto do número anterior, os
quando, nos termos da lei, gozem de autonomia administra- serviços referidos são responsáveis pela execução do res-
tiva, exercem-na nos termos em que ela é definida pela Lei petivo orçamento.
n.º 8/90, de 20 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 155/92, de 28
de julho, com as adaptações introduzidas à administração Artigo 41.º
regional pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, Centro Público Internacional das Ciências do Mar
de 24 de maio.
2 — As atribuições nos domínios da gestão dos re- Fica o Governo Regional mandatado para negociar com
cursos financeiros e patrimoniais dos serviços com au- o Governo da República no âmbito dos Projetos de Inte-
tonomia administrativa, referidos no número anterior, resse Comum, nos termos estatutários, o processo para im-
transitam para a responsabilidade dos respetivos órgãos plementação na Região Autónoma dos Açores, do Centro
tutelares. Público Internacional das Ciências do Mar.
3 — Do exposto no número anterior, excluem-se os
estabelecimentos de ensino da Região integrados no âmbito Artigo 42.º
da Direção Regional da Educação.
Alteração ao Decreto Legislativo Regional
n.º 17/2014/A, de 6 de outubro
Artigo 40.º
É alterado o anexo constante do artigo 2.º do Decreto
Transferência de competências
Legislativo Regional n.º 17/2014/A, de 6 de outubro, re-
1 — A Secretaria-Geral da Presidência do Governo ferente ao quadro plurianual de programação orçamental,
Regional é a entidade responsável pela prestação de con- nos seguintes termos:
«Quadro Plurianual de Programação Orçamental
(Despesa, em milhões de euros)
ORAA
Designação 2015 2016 2017 2018
2014
Assembleia Legislativa da RAA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 11 11 11 12
Presidência do Governo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 11 12 12 12
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial . . . . . . . . . 169 174 176 179 181
Secretaria Regional da Solidariedade Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 57 57 58 58
Secretaria Regional da Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 338 350 353 361
Secretaria Regional da Educação e Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 288 298 359 360 360
Secretaria Regional do Turismo e Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135 164 195 207 210
Secretaria Regional Mar, Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 33 54 55 57
Secretaria Regional Agricultura e Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102 103 115 116 116
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.121 1.188 1.329 1.351 1.367
Artigo 44.º
Não inclui dotação provisional e operações de refinan-
Entrada em vigor
ciamento.»
O presente decreto legislativo regional produz efeitos
Artigo 43.º a partir de 1 de janeiro de 2015.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Au-
Execução orçamental
tónoma dos Açores, na Horta, em 27 de novembro de
O Orçamento da Região Autónoma dos Açores será 2014.
posto em execução pelo Governo Regional mediante A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa
decreto regulamentar regional, que estabelecerá medi- Luís.
das regulamentares e de desenvolvimento do disposto Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de dezembro
no presente diploma, aplicáveis a todos os serviços que de 2014.
integram a administração pública regional, incluindo Publique-se.
os organismos dotados de autonomia administrativa e O Representante da República para a Região Autónoma
financeira. dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
94 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
RECEITAS CORRENTES
01 Impostos Diretos:
01 Sobre o rendimento:
01 Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) 192.632.000,00
02 Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) 50.000.000,00 242.632.000,00
02 Outros:
01 Imposto sobre as sucessões e doações 0,00
06 Imposto de uso, porte e detenção de armas 0,00
07 Impostos abolidos 0,00
99 Impostos diretos diversos 10.000,00 10.000,00 242.642.000,00
02 Impostos Indiretos:
01 Sobre o consumo:
01 Imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) 50.508.000,00
02 Imposto sobre valor acrescentado (IVA) 278.616.000,00
03 Imposto sobre veículos (ISV) 4.944.600,00
04 Imposto de consumo sobre o tabaco 33.894.000,00
05 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas (IABA) 5.989.000,00
99 Impostos diversos sobre o consumo 0,00 373.951.600,00
02 Outros:
01 Lotarias 0,00
02 Imposto de selo 18.100.500,00
03 Imposto do jogo 0,00
04 Imposto único de circulação 4.344.000,00
05 Resultados da exploração de apostas mútuas 0,00
99 Imposto indiretos diversos 400.000,00 22.844.500,00 396.796.100,00
03 Contribuições para a Seg. Social, a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE:
03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE:
02 Comparticipações para a ADSE 9.500.000,00
99 Outras 0,00 9.500.000,00 9.500.000,00
04 Taxas, multas e outras penalidades:
01 Taxas:
01 Taxas de justiça 0,00
02 Taxas de registo de notariado 0,00
03 Taxas de registo predial 0,00
04 Taxas de registo civil 0,00
05 Taxas de registo comercial 0,00
06 Taxas florestais 0,00
07 Taxas vinícolas 0,00
08 Taxas moderadoras 0,00
09 Taxas sobre espetáculos e divertimentos 0,00
10 Taxas sobre energia 900.000,00
11 Taxas sobre geologia e minas 0,00
12 Taxas sobre comercialização e abate de gado 0,00
13 Taxas de portos 0,00
14 Taxas sobre operações de bolsa 0,00
15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 0,00
16 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais 0,00
17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 100.000,00
18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas 0,00
19 Adicionais 0,00
20 Emolumentos consulares 0,00
21 Portagens 0,00
22 Propinas 0,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 95
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
23 Taxas específicas das autarquias locais 0,00
24 Taxas sobre embalagens não reutilizáveis 3.500.000,00
99 Taxas diversas 300.000,00 4.800.000,00
02 Multas e outras penalidades:
01 Juros de mora 800.000,00
02 Juros compensatórios 300.000,00
03 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e restante legislação 800.000,00
04 Coimas e penalizações por contraordenações 150.000,00
99 Multas e penalidades diversas 150.000,00 2.200.000,00 7.000.000,00
05 Rendimentos de propriedade:
01 Juros - Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas
02 Privadas 0,00
0,00
02 Juros - Sociedades financeiras:
01 Bancos e outras instituições financeiras 140.000,00
02 Companhias de seguros e fundos de pensões 0,00 140.000,00
03 Juros - Administrações públicas:
01 Administração central - Estado 0,00
03 Administração regional 0,00 0,00
04 Juros - sem fins lucrativos:
01 Juros - sem fins lucrativos 0,00 0,00
05 Juros - Famílias:
01 Juros - Famílias 0,00 0,00
07 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades
não financeiras:
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades
não financeiras 3.450.000,00 3.450.000,00
08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 0,00 0,00
10 Rendas:
01 Terrenos 10.000,00
02 Ativos no subsolo 0,00
03 Habitações 0,00
04 Edifícios 0,00
05 Bens de domínio público 0,00
99 Outros 0,00 10.000,00
11 Ativos Incorpóreos:
01 Ativos Incorpóreos 0,00 0,00 3.600.000,00
06 Transferências correntes:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas 0,00
Privadas 0,00
03 Administração central:
01 Estado 179.259.793,00
07 Serviços e fundos autónomos 0,00 179.259.793,00
06 Segurança Social:
01 Sistema de solidariedade e segurança social 0,00
04 Outras transferências 0,00 0,00
09 Resto do mundo:
01 União Europeia - Instituições 0,00
05 Países terceiros e organizações internacionais 0,00 0,00 179.259.793,00
07 Venda de bens e serviços correntes:
01 Venda de bens:
01 Material de escritório 0,00
96 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
02 Livros e documentação técnica 10.000,00
03 Publicação de impressos 40.000,00
04 Fardamentos e artigos pessoais 0,00
05 Bens inutilizados 0,00
06 Produtos agrícolas e pecuários 40.000,00
07 Produtos alimentares e bebidas 0,00
08 Mercadorias 0,00
09 Matérias de consumo 0,00
10 Desperdícios, resíduos e refugos 0,00
99 Outros 100.000,00 190.000,00
02 Serviços:
01 Aluguer de espaços e equipamentos 0,00
02 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 0,00
03 Vistorias e ensaios 0,00
04 Serviços de laboratórios 1.000,00
05 Atividades de saúde 0,00
06 Reparações 0,00
07 Alimentação e Alojamento 0,00
08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 0,00
09 Serviços específicos das autarquias 0,00
99 Outros 99.000,00 100.000,00
03 Rendas:
01 Habitações 300.000,00
02 Edifícios 0,00
99 Outras 10.000,00 310.000,00 600.000,00
08 Outras receitas correntes:
01 Outras:
01 Prémios, taxas por garantias de risco e diferenças de câmbio 400.000,00
02 Produtos da venda de valores desamoedados 0,00
03 Lucros de amoedação 0,00
99 Outras 600.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
Total das Receitas Correntes 840.397.893,00
RECEITAS DE CAPITAL
09 Venda de bens de investimento:
01 Terrenos:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 2.000.000,00
02 Sociedades financeiras 0,00
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0,00
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0,00
05 Administração Pública - Administração regional 0,00
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0,00
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0,00
08 Administração Pública - Segurança social 0,00
09 Instituições sem fins lucrativos 0,00
10 Famílias 50.000,00
11 Resto do mundo - União Europeia 0,00
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0,00 2.050.000,00
02 Habitações:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 4.000.000,00
02 Sociedades financeiras 0,00
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0,00
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0,00
05 Administração Pública - Administração regional 0,00
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0,00
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0,00
08 Administração Pública - Segurança social 0,00
09 Instituições sem fins lucrativos 0,00
10 Famílias 10.000,00
11 Resto do mundo - União Europeia 0,00
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0,00 4.010.000,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 97
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
03 Edifícios:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 3.439.000,00
02 Sociedades financeiras 0,00
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0,00
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0,00
05 Administração Pública - Administração regional 0,00
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0,00
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0,00
08 Administração Pública - Segurança social 0,00
09 Instituições sem fins lucrativos 0,00
10 Famílias 10.000,00
11 Resto do mundo - União Europeia 0,00
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0,00 3.449.000,00
04 Outros bens de investimento:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 5.457,00
02 Sociedades financeiras 0,00
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0,00
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0,00
05 Administração Pública - Administração regional 0,00
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0,00
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0,00
08 Administração Pública - Segurança social 0,00
09 Instituições sem fins lucrativos 0,00
10 Famílias 50.000,00
11 Resto do mundo - União Europeia 0,00
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0,00 55.457,00 9.564.457,00
10 Transferências de capital:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas 0,00
02 Privadas 0,00 0,00
03 Administração central:
01 Estado 71.703.917,00
08 Serviços e fundos autónomos 0,00 71.703.917,00
04 Administração regional:
01 Região Autónoma dos Açores 0,00 0,00
09 Resto do mundo:
01 União Europeia - Instituições 194.229.000,00
03 União Europeia - Países-Membros 0,00
04 Países terceiros e organizações internacionais 0,00 194.229.000,00 265.932.917,00
11 Ativos financeiros:
05 Empréstimos a curto prazo:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0,00
09 Instituições sem fins lucrativos 0,00
10 Famílias 0,00 0,00
06 Empréstimos a médio e longo prazos:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 500.000,00
09 Instituições sem fins lucrativos 0,00
10 Famílias 0,00 500.000,00
07 Recuperação de créditos garantidos:
01 Recuperação de créditos garantidos: 0,00 0,00
10 Alienação de partes sociais de empresas:
99 Outros 0,00 0,00 500.000,00
12 Passivos financeiros:
05 Empréstimos a curto prazo:
02 Sociedades financeiras 0,00
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0,00
11 Resto do mundo - União Europeia 0,00
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0,00 0,00
98 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
06 Empréstimos a médio e longo prazos:
02 Sociedades financeiras 69.143.000,00
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0,00
11 Resto do mundo - União Europeia 0,00
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0,00 69.143.000,00 69.143.000,00
13 Outras receitas de capital:
01 Outras:
01 Indemnizações 50.000,00
02 Ativos incorpóreos
99 Outras 150.000,00 200.000,00 200.000,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
16 Saldo da gerência anterior:
01 Saldo orçamental:
04 Na posse do Tesouro 0,00 0,00
Total das Receitas de Capital 347.340.374,00
Total das Receitas Correntes e de Capital 1.187.738.267,00
17 Operações extra-orçamentais:
01 Operações de Tesouraria-Retenção de Receita do Estado: 41.081.005,00 41.081.005,00
02 Outras Operações de Tesouraria: 157.848.618,00 157.848.618,00
198.929.623,00
TOTAL DA RECEITA 1.386.667.890,00
MAPA II
Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
CAPÍ- Importâncias em euros
TULOS DESIGNAÇÃO ORGÂNICA Por capítulos Por Departamentos
01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA
DOS AÇORES
01 Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 10.774.100,00
10.774.100,00
02 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
01 Gabinete do Presidente e Secretaria-Geral 3.930.000,00
02 Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares 467.300,00
03 Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas 636.100,00
04 Direção Regional das Comunidades 1.127.000,00
05 Direção Regional da Juventude 695.500,00
50 Despesas do Plano 4.073.515,00
12 Operações extra-orçamentais 5,00
10.929.420,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 99
CAPÍ- Importâncias em euros
TULOS DESIGNAÇÃO ORGÂNICA Por capítulos Por Departamentos
03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO
E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL
01 Gabinete do Vice-Presidente 81.404.400,00
02 Direção Regional do Orçamento e Tesouro 3.138.700,00
03 Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade 3.697.000,00
04 Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional 3.631.700,00
05 Direção Regional de Organização e Administração Pública 1.463.500,00
06 Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais 771.500,00
07 Serviço Regional de Estatística dos Açores 1.426.700,00
50 Despesas do Plano 78.470.800,00
12 Operações extra-orçamentais 198.878.578,00
372.882.878,00
04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
01 Gabinete do Secretário 1.354.535,00
02 Direção Regional da Habitação 3.170.000,00
03 Direção Regional da Solidariedade Social 2.648.000,00
50 Despesas do Plano 50.355.040,00
12 Operações extra-orçamentais 5,00
57.527.580,00
05 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE
01 Gabinete do Secretário 2.468.700,00
02 Direção Regional da Saúde 1.000.000,00
03 Serviço Regional de Saúde 291.000.000,00
50 Despesas do Plano 43.679.068,00
12 Operações extra-orçamentais 5,00
338.147.773,00
06 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01 Gabinete do Secretário 2.160.000,00
02 Direção Regional da Educação 206.345.000,00
03 Direção Regional da Cultura 7.946.000,00
04 Direção Regional do Desporto 3.982.000,00
50 Despesas do Plano 77.256.988,00
12 Operações extra-orçamentais 0,00
297.689.988,00
07 - SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES
01 Gabinete do Secretário 11.053.600,00
02 Direção Regional dos Transportes 1.925.000,00
03 Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações 6.980.000,00
04 Direção Regional da Energia 640.000,00
05 Direção Regional do Turismo 2.564.400,00
50 Despesas do Plano 140.405.852,00
12 Operações extra-orçamentais 50.005,00
163.618.857,00
08 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
01 Gabinete do Secretário 1.271.800,00
02 Direção Regional dos Assuntos do Mar 483.750,00
100 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
CAPÍ- Importâncias em euros
TULOS DESIGNAÇÃO ORGÂNICA Por capítulos Por Departamentos
03 Direção Regional das Pescas 790.000,00
04 Direção Regional da Ciência e Tecnologia 795.000,00
50 Despesas do Plano 29.215.861,00
12 Operações extra-orçamentais 1.005,00
32.557.416,00
09 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E AMBIENTE
01 Gabinete do Secretário 18.059.800,00
02 Direção Regional dos Recursos Florestais 8.427.200,00
03 Direção Regional da Agricultura 3.003.000,00
04 Direção Regional do Desenvolvimento Rural 2.193.200,00
05 Direção Regional do Ambiente 4.790.200,00
50 Despesas do Plano 66.066.458,00
12 Operações extra-orçamentais 20,00
102.539.878,00
1.386.667.890,00
TOTAL GERAL
MAPA III
Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional
Importâncias em euros
CÓDIGO DESIGNAÇÃO
Por Por
Subfunções Funções
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 315.112.500,00
1.01 Serviços Gerais da Administração Pública 315.112.500,00
1.02 Defesa Nacional
1.03 Segurança e Ordem Públicas
2 FUNÇÕES SOCIAIS 713.790.081,00
2.01 Educação 263.393.234,00
2.02 Saúde 327.186.913,00
2.03 Segurança e Ação Sociais 31.839.730,00
2.04 Habitação e Serviços Coletivos 55.435.821,00
2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 35.934.383,00
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 292.867.871,00
3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 76.928.398,00
3.02 Indústria e Energia 1.861.060,00
3.03 Transportes e Comunicações 133.516.946,00
3.04 Comércio e Turismo 80.561.452,00
3.05 Outras Funções Económicas 15,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 101
Importâncias em euros
CÓDIGO DESIGNAÇÃO
Por Por
Subfunções Funções
4 OUTRAS FUNÇÕES 64.897.438,00
4.01 Operações da Dívida Pública 34.643.000,00
4.02 Transferências entre Administrações Públicas
4.03 Diversas não especificadas 30.254.438,00
TOTAL ................ 1.386.667.890,00
MAPA IV
Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica
(Euros)
Importâncias em euros
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
Por Por
Subagrupamentos Agrupamentos
DESPESAS CORRENTES 678.068.485,00
01.00 Despesas com pessoal 305.123.935,00
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 15.469.000,00
03.00 Juros e outros encargos 15.500.000,00
03.01 Juros da dívida pública 15.000.000,00
03.02 Outros encargos correntes da dívida pública 500.000,00
04.00 Transferências correntes 321.276.000,00
04.03 a 04.06 Administrações Públicas 296.396.700,00
04.01 - 04.02
E Outros Setores 24.879.300,00
04.07 - 04.09
05.00 Subsídios
06.00 Outras despesas correntes 20.699.550,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.146.200,00
07.00 Aquisição de bens de capital 621.400,00
08.00 Transferências de capital
08.03 a 08.06 Administrações Públicas
102 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
(Euros)
Importâncias em euros
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
Por Por
Subagrupamentos Agrupamentos
08.01 - 08.02
E Outros Setores
08.07 a 08.09
09.00 Ativos financeiros
10.00 Passivos financeiros 19.143.000,00
11.00 Outras despesas de capital 381.800,00
DESPESAS DO PLANO 489.523.582,00
OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 198.929.623,00
TOTAL ................... 1.386.667.890,00
MAPA V
Receitas Globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO
E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL 71.691.748,00
RIAC - Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP 4.895.650,00
Fundo Regional do Emprego 40.000.000,00
Ilhas de Valor, S.A. 16.801.098,00
SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER 9.995.000,00
04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 18.715.910,00
Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA 13.225.000,00
SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, SA 5.490.910,00
05 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 379.655.866,00
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores 2.322.153,00
Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria 4.381.300,00
Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel 50.985.700,00
Unidade de Saúde da Ilha Terceira 23.326.500,00
Unidade de Saúde da Ilha Graciosa 3.325.000,00
Unidade de Saúde da Ilha do Pico 10.288.000,00
Unidade de Saúde da Ilha do Faial 5.345.000,00
Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge 5.973.300,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 103
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
Unidade de Saúde da Ilha das Flores 3.885.000,00
Unidade de Saúde da Ilha do Corvo 385.400,00
Centro de Oncologia dos Açores 1.225.000,00
SAUDAÇOR, S.A. 87.717.710,00
Hospital Divino Espírito Santo 95.017.602,00
Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira 59.761.816,00
Hospital da Horta 25.716.385,00
06 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 20.598.062,00
Fundo Regional de Ação Cultural 270.000,00
Fundo Regional do Desporto 1.054.000,00
Escola Profissional das Capelas 4.120.864,00
Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens 439.200,00
Fundo Escolar da EBI Canto da Maia 442.442,00
Fundo Escolar da EBS de Nordeste 538.650,00
Fundo Escolar da EBI da Lagoa 294.200,00
Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande 411.140,00
Fundo Escolar da EBS de Santa Maria 281.500,00
Fundo Escolar da EBI de Capelas 715.900,00
Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo 292.350,00
Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe 565.900,00
Fundo Escolar da EBI de Arrifes 449.500,00
Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo 366.500,00
Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória 649.900,00
Fundo Escolar da EBI de Biscoitos 289.055,00
Fundo Escolar da EBS da Graciosa 312.300,00
Fundo Escolar da EBS de Velas 400.814,00
Fundo Escolar da EBS de Calheta 361.882,00
Fundo Escolar da EBI da Horta 477.000,00
Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico 469.200,00
Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico 275.250,00
Fundo Escolar da EBS das Flores 421.250,00
Fundo Escolar da ES Antero de Quental 458.000,00
Fundo Escolar da ES Domingos Rebelo 393.300,00
Fundo Escolar da ES da Ribeira Grande 500.062,00
Fundo Escolar da ES das Laranjeiras 272.000,00
Fundo Escolar da ES Jerónimo Emiliano de Andrade 348.500,00
Fundo Escolar da ES da Horta 574.000,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada 47.500,00
Fundo Escolar da ES Vitorino Nemésio 366.850,00
Fundo Escolar da EBS da Povoação 449.000,00
Fundo Escolar da EBS da Madalena 423.400,00
Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira 6.798,00
Fundo Escolar da EBI de Vila do Topo 199.315,00
Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba 884.800,00
Fundo Escolar da EBI da Maia 494.690,00
Fundo Escolar da EBI de Ginetes 378.400,00
Fundo Escolar da ES de Lagoa 256.300,00
Fundo Escolar da EBI de Água de Pau 219.300,00
Fundo Escolar da EBI de Ponta Garça 167.050,00
Fundo Escolar da EBI Francisco Ferreira Drummond 260.000,00
104 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
07 - SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES 38.304.593,00
Fundo Regional dos Transportes Terrestres 5.753.800,00
Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico 21.413.200,00
ATLANTICOLINE, S.A. 9.872.018,00
Teatro Micaelense 1.265.575,00
08 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.474.226,00
Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia 2.676.326,00
FUNDOPESCA - Fundo de Comp. Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores 797.900,00
089 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E AMBIENTE 25.990.496,00
IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas 12.927.336,00
ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores 1.020.000,00
IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S.A. 12.043.160,00
TOTAL 558.430.901,00
MAPA VI
Receitas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação económica
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO VALORES
Receitas Correntes 411.613.647,00
01 Impostos diretos 0,00
02 Impostos indiretos 0,00
03 Contribuições para a Segurança Social, C.G.A. e ADSE 0,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 12.789.834,00
05 Rendimentos de propriedade 49.425,00
06 Transferências 333.217.114,00
Administrações Públicas 296.394.000,00
Outros Setores 36.823.114,00
07 Venda de bens e serviços correntes 62.336.434,00
08 Outras receitas correntes 3.220.840,00
Receitas de Capital 142.006.032,00
09 Venda de bens de investimento 0,00
10 Transferências 108.743.789,00
Administrações Públicas 103.136.712,00
Outros Setores 5.607.077,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 105
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO VALORES
11 Ativos financeiros 200.334,00
12 Passivos financeiros 33.061.909,00
13 Outras receitas de capital 0,00
Receitas Correntes e de Capital 553.619.679,00
Outras Receitas 4.811.222,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 30.988,00
16 Saldo da gerência anterior 2.050.334,00
17 Operações extra-orçamentais 2.729.900,00
TOTAL GERAL 558.430.901,00
MAPA VII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO
E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL 71.691.748,00
RIAC - Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP 4.895.650,00
Fundo Regional do Emprego 40.000.000,00
Ilhas de Valor, S.A. 16.801.098,00
SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER 9.995.000,00
04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 18.715.910,00
Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA 13.225.000,00
SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, SA 5.490.910,00
05 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 379.655.866,00
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores 2.322.153,00
Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria 4.381.300,00
Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel 50.985.700,00
Unidade de Saúde da Ilha Terceira 23.326.500,00
Unidade de Saúde da Ilha Graciosa 3.325.000,00
Unidade de Saúde da Ilha do Pico 10.288.000,00
Unidade de Saúde da Ilha do Faial 5.345.000,00
Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge 5.973.300,00
Unidade de Saúde da Ilha das Flores 3.885.000,00
106 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
Unidade de Saúde da Ilha do Corvo 385.400,00
Centro de Oncologia dos Açores 1.225.000,00
SAUDAÇOR, S.A. 87.717.710,00
Hospital Divino Espírito Santo 95.017.602,00
Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira 59.761.816,00
Hospital da Horta 25.716.385,00
06 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 20.598.062,00
Fundo Regional de Ação Cultural 270.000,00
Fundo Regional do Desporto 1.054.000,00
Escola Profissional das Capelas 4.120.864,00
Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens 439.200,00
Fundo Escolar da EBI Canto da Maia 442.442,00
Fundo Escolar da EBS de Nordeste 538.650,00
Fundo Escolar da EBI da Lagoa 294.200,00
Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande 411.140,00
Fundo Escolar da EBS de Santa Maria 281.500,00
Fundo Escolar da EBI de Capelas 715.900,00
Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo 292.350,00
Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe 565.900,00
Fundo Escolar da EBI de Arrifes 449.500,00
Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo 366.500,00
Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória 649.900,00
Fundo Escolar da EBI de Biscoitos 289.055,00
Fundo Escolar da EBS da Graciosa 312.300,00
Fundo Escolar da EBS de Velas 400.814,00
Fundo Escolar da EBS de Calheta 361.882,00
Fundo Escolar da EBI da Horta 477.000,00
Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico 469.200,00
Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico 275.250,00
Fundo Escolar da EBS das Flores 421.250,00
Fundo Escolar da ES Antero de Quental 458.000,00
Fundo Escolar da ES Domingos Rebelo 393.300,00
Fundo Escolar da ES da Ribeira Grande 500.062,00
Fundo Escolar da ES das Laranjeiras 272.000,00
Fundo Escolar da ES Jerónimo Emiliano de Andrade 348.500,00
Fundo Escolar da ES da Horta 574.000,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada 47.500,00
Fundo Escolar da ES Vitorino Nemésio 366.850,00
Fundo Escolar da EBS da Povoação 449.000,00
Fundo Escolar da EBS da Madalena 423.400,00
Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira 6.798,00
Fundo Escolar da EBI de Vila do Topo 199.315,00
Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba 884.800,00
Fundo Escolar da EBI da Maia 494.690,00
Fundo Escolar da EBI de Ginetes 378.400,00
Fundo Escolar da ES de Lagoa 256.300,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 107
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
Fundo Escolar da EBI de Água de Pau 219.300,00
Fundo Escolar da EBI de Ponta Garça 167.050,00
Fundo Escolar da EBI Francisco Ferreira Drummond 260.000,00
07 - SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES 38.304.593,00
Fundo Regional dos Transportes Terrestres 5.753.800,00
Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico 21.413.200,00
ATLANTICOLINE S.A. 9.872.018,00
Teatro Micaelense 1.265.575,00
08 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.474.226,00
Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia 2.676.326,00
FUNDOPESCA - Fundo de Comp. Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores 797.900,00
089 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E AMBIENTE 25.990.496,00
IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas 12.927.336,00
ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores 1.020.000,00
IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S.A. 12.043.160,00
TOTAL 558.430.901,00
MAPA VIII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação económica
(Euros)
Importâncias em euros
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
Por Por
Subagrupamentos Agrupamentos
DESPESAS CORRENTES 483.915.032,00
01.00 Despesas com pessoal 168.687.886,00
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 188.390.103,00
03.00 Juros e outros encargos 51.952.284,00
03.01 Juros da dívida pública 51.862.208,00
03.02 Outros encargos correntes da dívida pública 90.076,00
04.00 Transferências correntes 45.498.570,00
04.03 a 04.06 Administrações Públicas 1.060.010,00
108 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
(Euros)
Importâncias em euros
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
Por Por
Subagrupamentos Agrupamentos
04.01 - 04.02
E Outros Setores 44.438.560,00
04.07 - 04.09
05.00 Subsídios 27.700.114,00
06.00 Outras despesas correntes 1.686.075,00
DESPESAS DE CAPITAL 71.795.969,00
07.00 Aquisição de bens de capital 13.994.737,00
08.00 Transferências de capital 6.432.400,00
08.03 a 08.06 Administrações Públicas 339.500,00
08.01 - 08.02
E Outros Setores 6.092.900,00
08.07 a 08.09
09.00 Ativos financeiros 5.062.412,00
10.00 Passivos financeiros 39.306.420,00
11.00 Outras despesas de capital 7.000.000,00
OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 2.719.900,00
TOTAL ................... 558.430.901,00
MAPA IX
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação funcional
Importâncias em euros
CÓDIGO DESCRIÇÃO
Por Por
Subfunções Funções
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 36.690.227,00
1.01 Serviços Gerais da Administração Pública 36.690.227,00
1.02 Defesa Nacional
1.03 Segurança e Ordem Públicas
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 109
Importâncias em euros
CÓDIGO DESCRIÇÃO
Por Por
Subfunções Funções
2 FUNÇÕES SOCIAIS 414.812.396,00
2.01 Educação 15.153.198,00
2.02 Saúde 377.333.713,00
2.03 Segurança e Ação Sociais 18.715.910,00
2.04 Habitação e Serviços Coletivos 1.020.000,00
2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 2.589.575,00
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 62.807.414,00
3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 25.768.396,00
3.02 Indústria e Energia 21.413.200,00
3.03 Transportes e Comunicações 15.625.818,00
3.04 Comércio e Turismo 0,00
3.05 Outras Funções Económicas 0,00
4 OUTRAS FUNÇÕES 44.120.864,00
4.01 Operações da Dívida Pública
4.02 Transferências entre Administrações Públicas
4.03 Diversas não especificadas 44.120.864,00
TOTAL ................ 558.430.901,00
MAPA X
Despesas de Investimento da Administração Pública Regional
Resumo por departamento
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Total 731.077.964 484.835.559
Cap 50 - FR 295.306.804 286.971.873
TOTAL DA REGIÃO Cap 50 - FC 194.216.778 83.347.842
O.Fontes - FR 9.348.000 3.730.589
O.Fontes - FC 232.206.382 110.785.255
Total 4.183.453 3.926.742
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO Cap 50 - FR 3.667.699 3.926.742
REGIONAL Cap 50 - FC 405.816 0
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 109.938 0
110 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Total 154.814.486 650.000
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, Cap 50 - FR 19.606.675 97.500
EMPREGO E COMPETITIVIDADE Cap 50 - FC 58.864.125 552.500
EMPRESARIAL O.Fontes - FR 6.300.000 0
O.Fontes - FC 70.043.686 0
Total 52.455.040 28.515.206
SECRETARIA REGIONAL DA Cap 50 - FR 37.771.370 20.872.969
SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 50 - FC 12.583.670 7.642.237
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 2.100.000 0
Total 43.679.068 43.730.000
SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE Cap 50 - FR 23.399.487 43.730.000
Cap 50 - FC 20.279.581 0
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 0 0
Total 80.956.988 87.235.401
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO Cap 50 - FR 38.433.343 48.944.076
E CULTURA Cap 50 - FC 38.823.645 35.491.325
O.Fontes - FR 900.000 900.000
O.Fontes - FC 2.800.000 1.900.000
Total 191.426.088 144.052.398
SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO Cap 50 - FR 106.879.036 76.426.632
E TRANSPORTES Cap 50 - FC 33.526.816 9.350.075
O.Fontes - FR 2.148.000 2.830.589
O.Fontes - FC 48.872.236 55.445.102
Total 38.130.623 51.763.206
SECRETARIA REGIONAL DO MAR, Cap 50 - FR 18.981.579 29.883.907
CIÊNCIA E TECNOLOGIA Cap 50 - FC 10.234.282 12.737.632
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 8.914.762 9.141.667
Total 165.432.218 124.962.606
SECRETARIA REGIONAL DA Cap 50 - FR 46.567.615 63.090.047
AGRICULTURA E AMBIENTE Cap 50 - FC 19.498.843 17.574.073
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 99.365.760 44.298.486
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 111
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Presidência do Governo Regional
Total 4.183.453 3.926.742
Cap 50 - FR 3.667.699 3.926.742
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 405.816 0
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 109.938 0
Total 2.378.421 2.810.311
09 - DESPORTO E JUVENTUDE Cap 50 - FR 2.032.667 2.810.311
Cap 50 - FC 235.816 0
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 109.938 0
Total 999.000 124.000
13 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Cap 50 - FR 829.000 124.000
Cap 50 - FC 170.000 0
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 0 0
Total 806.032 992.431
14 - COMUNIDADES E COOPERAÇÃO Cap 50 - FR 806.032 992.431
EXTERNA Cap 50 - FC 0 0
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 0 0
Desenvolvimento por Projetos
09 - DESPORTO E JUVENTUDE Total 2.378.421 2.810.311
Cap 50 - FR 2.032.667 2.810.311
Cap 50 - FC 235.816 0
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 1 O.Fontes - FC 109.938 0
Juventude Total 2.378.421 2.810.311
Cap 50 - FR 2.032.667 2.810.311
Cap 50 - FC 235.816
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 109.938
13 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Total 999.000 124.000
Cap 50 - FR 829.000 124.000
Cap 50 - FC 170.000 0
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 2 O.Fontes - FC 0 0
Apoio aos Media Total 875.000 0
Cap 50 - FR 705.000
Cap 50 - FC 170.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
112 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Jornal Oficial Total 124.000 124.000
Cap 50 - FR 124.000 124.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
14 - COMUNIDADES E COOPERAÇÃO Total 806.032 992.431
EXTERNA Cap 50 - FR 806.032 992.431
Cap 50 - FC 0 0
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 4 O.Fontes - FC 0 0
Cooperação Externa Total 231.903 286.721
Cap 50 - FR 231.903 286.721
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Emigrado/Regressado Total 119.398 143.239
Cap 50 - FR 119.398 143.239
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Identidade Cultural Total 357.053 427.413
Cap 50 - FR 357.053 427.413
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Imigrado Total 97.678 135.058
Cap 50 - FR 97.678 135.058
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 113
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Total 154.814.486 650.000
Cap 50 - FR 19.606.675 97.500
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 58.864.125 552.500
O.Fontes - FR 6.300.000 0
O.Fontes - FC 70.043.686 0
Total 154.814.486 650.000
1 - COMPETITIVIDADE, EMPREGO Cap 50 - FR 19.606.675 97.500
E GESTÃO PÚBLICA Cap 50 - FC 58.864.125 552.500
O.Fontes - FR 6.300.000 0
O.Fontes - FC 70.043.686 0
Desenvolvimento por Projetos
Total 154.814.486 650.000
1 - COMPETITIVIDADE, EMPREGO Cap 50 - FR 19.606.675 97.500
E GESTÃO PÚBLICA Cap 50 - FC 58.864.125 552.500
O.Fontes - FR 6.300.000 0
Nº Projectos: 9 O.Fontes - FC 70.043.686 0
Competitividade Empresarial Total 62.795.000 0
Cap 50 - FR 5.397.500 0
Cap 50 - FC 57.397.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoio ao Desenvolvimento das Total 770.000 0
Empresas Artesanais Cap 50 - FR 382.875 0
Cap 50 - FC 387.125
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Emprego e Qualificação Profissional Total 82.292.436 0
Cap 50 - FR 6.318.750 0
Cap 50 - FC 340.000
O.Fontes - FR 6.075.000
O.Fontes - FC 69.558.686
Modernização Administrativa Total 470.750 0
Cap 50 - FR 220.000 0
Cap 50 - FC 250.750
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Informação de Interesse Público Total 2.600.000 0
ao Cidadão Cap 50 - FR 2.200.000 0
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 225.000
O.Fontes - FC 175.000
114 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Serviços Sociais Total 180.000 0
Cap 50 - FR 180.000 0
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Cooperação com as Autarquias Locais Total 436.300 0
Cap 50 - FR 436.300 0
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Estatística Total 65.000 0
Cap 50 - FR 65.000 0
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Planeamento e Finanças Total 5.205.000 650.000
Cap 50 - FR 4.406.250 97.500
Cap 50 - FC 488.750 552.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 310.000
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 115
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Secretaria Regional da Solidariedade Social
Total 52.455.040 28.515.206
Cap 50 - FR 37.771.370 20.872.969
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 12.583.670 7.642.237
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 2.100.000 0
Total 31.291.730 28.515.206
7 - SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 50 - FR 16.608.060 20.872.969
Cap 50 - FC 12.583.670 7.642.237
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 2.100.000 0
Total 21.163.310 0
8 - HABITAÇÃO E RENOVAÇÃO URBANA Cap 50 - FR 21.163.310 0
Cap 50 - FC 0 0
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 0 0
Desenvolvimento por Projetos
7 - SOLIDARIEDADE SOCIAL Total 31.291.730 28.515.206
Cap 50 - FR 16.608.060 20.872.969
Cap 50 - FC 12.583.670 7.642.237
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 5 O.Fontes - FC 2.100.000 0
Apoio à Infância e Juventude Total 4.272.092 3.877.007
Cap 50 - FR 1.637.092 1.150.928
Cap 50 - FC 2.635.000 2.726.079
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoio à Família, Comunidade e Serviços Total 13.152.462 13.896.743
Cap 50 - FR 9.729.404 13.289.843
Cap 50 - FC 1.323.058 606.900
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 2.100.000
Apoio aos Públicos com Necessidades Total 2.819.551 4.467.752
Especiais Cap 50 - FR 1.544.551 1.650.002
Cap 50 - FC 1.275.000 2.817.750
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoio a Idosos Total 10.247.625 5.217.486
Cap 50 - FR 3.577.013 4.367.826
Cap 50 - FC 6.670.612 849.660
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
116 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Igualdade de Oportunidades Total 800.000 1.056.218
Cap 50 - FR 120.000 414.370
Cap 50 - FC 680.000 641.848
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
8 - HABITAÇÃO E RENOVAÇÃO URBANA Total 21.163.310 0
Cap 50 - FR 21.163.310 0
Cap 50 - FC 0 0
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 3 O.Fontes - FC 0 0
Promoção de Habitação, Reabilitação e Total 7.489.744 0
Renovação Urbana Cap 50 - FR 7.489.744 0
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Arrendamento Social e Cooperação Total 13.474.404 0
Cap 50 - FR 13.474.404 0
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Equipamentos Públicos e Adequação Total 199.162 0
Tecnológica Cap 50 - FR 199.162 0
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 117
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Secretaria Regional da Saúde
Total 43.679.068 43.730.000
Cap 50 - FR 23.399.487 43.730.000
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 20.279.581 0
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 0 0
Total 35.186.908 43.730.000
6 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA Cap 50 - FR 18.500.727 43.730.000
DE SAÚDE Cap 50 - FC 16.686.181 0
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 0 0
Total 8.492.160 0
11 - PREVENÇÃO DE RISCOS Cap 50 - FR 4.898.760 0
E PROTEÇÃO CIVIL Cap 50 - FC 3.593.400 0
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 0 0
Desenvolvimento por Projetos
6 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA Total 35.186.908 43.730.000
DE SAÚDE Cap 50 - FR 18.500.727 43.730.000
Cap 50 - FC 16.686.181 0
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 10 O.Fontes - FC 0 0
Construção de Infraestruturas Total 12.860.000 0
Cap 50 - FR 643.000 0
Cap 50 - FC 12.217.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Ampliação e Remodelação de Total 2.049.950 2.535.000
Infraestruturas Cap 50 - FR 245.995 2.535.000
Cap 50 - FC 1.803.955
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Beneficiação de Infraestruturas Total 1.067.093 2.500.000
Cap 50 - FR 499.867 2.500.000
Cap 50 - FC 567.226
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Parcerias Públicas Privadas Total 11.202.065 14.000.000
Cap 50 - FR 11.202.065 14.000.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
118 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Apetrechamento e Modernização Total 1.555.000 2.000.000
Cap 50 - FR 168.000 2.000.000
Cap 50 - FC 1.387.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoios e Acordos Total 1.988.050 17.385.000
Cap 50 - FR 1.277.050 17.385.000
Cap 50 - FC 711.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Projetos na Saúde Total 3.992.750 3.100.000
Cap 50 - FR 3.992.750 3.100.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Convenções Total 0 30.000
Cap 50 - FR 30.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Formação Total 247.000 430.000
Cap 50 - FR 247.000 430.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Tecnologias de Informação na Saúde Total 225.000 1.750.000
Cap 50 - FR 225.000 1.750.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
11 - PREVENÇÃO DE RISCOS Total 8.492.160 0
E PROTEÇÃO CIVIL Cap 50 - FR 4.898.760 0
Cap 50 - FC 3.593.400 0
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 4 O.Fontes - FC 0 0
Equipamentos e Comunicações Total 2.740.555 0
Cap 50 - FR 937.905 0
Cap 50 - FC 1.802.650
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Infraestruturas Total 1.689.325 0
Cap 50 - FR 254.825 0
Cap 50 - FC 1.434.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 119
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Protocolos e Apoios Total 3.931.280 0
Cap 50 - FR 3.627.280 0
Cap 50 - FC 304.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Formação Total 131.000 0
Cap 50 - FR 78.750 0
Cap 50 - FC 52.250
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
120 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Secretaria Regional da Educação e Cultura
Total 80.956.988 87.235.401
Cap 50 - FR 38.433.343 48.944.076
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 38.823.645 35.491.325
O.Fontes - FR 900.000 900.000
O.Fontes - FC 2.800.000 1.900.000
Total 71.520.188 74.822.401
5 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Cap 50 - FR 30.015.543 37.431.076
Cap 50 - FC 38.704.645 35.491.325
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 2.800.000 1.900.000
Total 9.436.800 12.413.000
9 - DESPORTO E JUVENTUDE Cap 50 - FR 8.417.800 11.513.000
Cap 50 - FC 119.000 0
O.Fontes - FR 900.000 900.000
O.Fontes - FC 0 0
Desenvolvimento por Projetos
5 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Total 71.520.188 74.822.401
Cap 50 - FR 30.015.543 37.431.076
Cap 50 - FC 38.704.645 35.491.325
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 08 O.Fontes - FC 2.800.000 1.900.000
Construções Escolares Total 39.315.727 36.995.857
Cap 50 - FR 4.391.435 10.578.032
Cap 50 - FC 33.424.292 24.517.825
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 1.500.000 1.900.000
Equipamentos Escolares Total 350.000 1.000.000
Cap 50 - FR 350.000 1.000.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoio Social Total 9.071.278 10.000.000
Cap 50 - FR 9.071.278 10.000.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Desenvolvimento do Ensino Profissional, Total 4.937.907 5.191.384
Apoio às Instituições de Ensino Privado Cap 50 - FR 3.435.686 5.191.384
e Formação Cap 50 - FC 202.221
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 1.300.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 121
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Tecnologias da Informação Total 300.000 407.000
Cap 50 - FR 300.000 407.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Projetos Pedagógicos Total 2.075.693 190.700
Cap 50 - FR 1.047.318 190.700
Cap 50 - FC 1.028.375
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Dinamização de Atividades Culturais Total 2.485.000 3.620.000
Cap 50 - FR 2.485.000 3.535.000
Cap 50 - FC 85.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Defesa e Valorização do Património Total 12.984.583 17.417.460
Arquitetónico e Cultural Cap 50 - FR 8.934.826 6.528.960
Cap 50 - FC 4.049.757 10.888.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
9 - DESPORTO E JUVENTUDE Total 9.436.800 12.413.000
Cap 50 - FR 8.417.800 11.513.000
Cap 50 - FC 119.000 0
O.Fontes - FR 900.000 900.000
Nº Projectos: 3 O.Fontes - FC 0 0
Infraestruturas e Equipamentos Total 1.477.000 2.380.000
Cap 50 - FR 1.358.000 2.380.000
Cap 50 - FC 119.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Desenvolvimento do Desporto Federado Total 7.289.800 8.865.000
Cap 50 - FR 6.389.800 7.965.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 900.000 900.000
O.Fontes - FC
Promoção da Prática de Atividade Total 670.000 1.168.000
Física Desportiva Cap 50 - FR 670.000 1.168.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
122 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Secretaria Regional do Turismo e Transportes
Total 191.426.088 144.052.398
Cap 50 - FR 106.879.036 76.426.632
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 33.526.816 9.350.075
O.Fontes - FR 2.148.000 2.830.589
O.Fontes - FC 48.872.236 55.445.102
Total 25.297.132 23.908.739
4 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Cap 50 - FR 9.683.929 12.619.676
Cap 50 - FC 1.051.108 3.637.575
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 14.562.095 7.651.488
Total 166.128.956 120.143.659
10 - TRANSPORTES, ENERGIA E Cap 50 - FR 97.195.107 63.806.956
INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FC 32.475.708 5.712.500
O.Fontes - FR 2.148.000 2.830.589
O.Fontes - FC 34.310.141 47.793.614
Desenvolvimento por Projetos
4 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Total 25.297.132 23.908.739
Cap 50 - FR 9.683.929 12.619.676
Cap 50 - FC 1.051.108 3.637.575
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 2 O.Fontes - FC 14.562.095 7.651.488
Promoção e Desenvolvimento Turístico Total 22.650.989 5.376.350
Cap 50 - FR 7.037.786 4.603.275
Cap 50 - FC 1.051.108 773.075
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 14.562.095
Qualificação e Valorização da Oferta Total 2.646.143 18.532.389
Cap 50 - FR 2.646.143 8.016.401
Cap 50 - FC 2.864.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 7.651.488
10 - TRANSPORTES, ENERGIA E Total 166.128.956 120.143.659
INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FR 97.195.107 63.806.956
Cap 50 - FC 32.475.708 5.712.500
O.Fontes - FR 2.148.000 2.830.589
Nº Projectos: 16 O.Fontes - FC 34.310.141 47.793.614
Construção de Estradas Regionais Total 27.229.720 0
Cap 50 - FR 26.575.220 0
Cap 50 - FC 654.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Beneficiação e Reabilitação de Estradas Total 9.915.000 0
Regionais Cap 50 - FR 5.027.500 0
Cap 50 - FC 4.887.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 123
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Sistema de Transportes Terrestres e Total 1.616.000 3.700.000
Segurança Rodoviária Cap 50 - FR 700.000 1.112.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 916.000 2.588.000
O.Fontes - FC
Integração Paisagística de Zonas Total 85.000 0
Adjacentes às ER Cap 50 - FR 85.000 0
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Infraestruturas e Equipamentos Total 21.278.173 63.321.521
Portuários e Aeroportuários Cap 50 - FR 3.907.737 15.285.318
Cap 50 - FC 4.178.295
O.Fontes - FR 132.000 242.589
O.Fontes - FC 13.060.141 47.793.614
Gestão dos Aeródromos Regionais Total 2.390.000 2.061.270
Cap 50 - FR 1.290.000 2.061.270
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 1.100.000
O.Fontes - FC
Serviços Público de Transporte Aéreo Total 77.000.000 31.000.000
e Marítimo Inter-Ilhas Cap 50 - FR 37.050.000 25.500.000
Cap 50 - FC 18.700.000 5.500.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 21.250.000
Dinamização dos Transportes Total 1.460.000 70.000
Cap 50 - FR 270.000 70.000
Cap 50 - FC 1.190.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Eficiência Energética Total 1.221.050 1.520.000
Cap 50 - FR 787.550 1.520.000
Cap 50 - FC 433.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Tecnologias de Informação e Comunicacão Total 2.885.000 0
Cap 50 - FR 2.885.000 0
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Sistemas de Informação e de Total 72.250 0
Comunicações Cap 50 - FR 72.250 0
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
124 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Cartografia e Sistemas de Informação Total 111.500 0
Geográfica Cap 50 - FR 111.500 0
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Laboratório Regional de Engenharia Civil Total 397.763 470.868
Cap 50 - FR 143.975 258.368
Cap 50 - FC 253.788 212.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Construção, Ampliação e Remodelação Total 3.767.500 0
de Edifícios Públicos Cap 50 - FR 1.589.375 0
Cap 50 - FC 2.178.125
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Cooperação com Diversas Entidades Total 5.200.000 0
Cap 50 - FR 5.200.000 0
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Coesão Territorial - Transportes Total 11.500.000 18.000.000
Cap 50 - FR 11.500.000 18.000.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 125
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Total 38.130.623 51.763.206
Cap 50 - FR 18.981.579 29.883.907
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 10.234.282 12.737.632
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 8.914.762 9.141.667
Total 24.584.614 26.435.516
3 - PESCAS E AQUICULTURA Cap 50 - FR 14.353.820 21.193.849
Cap 50 - FC 2.716.032 0
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 7.514.762 5.241.667
Total 5.197.629 7.561.430
5 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Cap 50 - FR 2.586.379 5.361.430
Cap 50 - FC 1.211.250 0
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 1.400.000 2.200.000
Total 3.142.181 0
10 - TRANSPORTES, ENERGIA E Cap 50 - FR 1.072.431 0
INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FC 2.069.750 0
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 0 0
Total 5.206.199 17.766.260
12 - AMBIENTE E ORDENAMENTO Cap 50 - FR 968.949 3.328.628
Cap 50 - FC 4.237.250 12.737.632
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 0 1.700.000
Desenvolvimento por Projetos
3 - PESCAS E AQUICULTURA Total 24.584.614 26.435.516
Cap 50 - FR 14.353.820 21.193.849
Cap 50 - FC 2.716.032 0
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 5 O.Fontes - FC 7.514.762 5.241.667
Inspeção e Gestão Total 1.084.000 1.614.930
Cap 50 - FR 1.047.000 1.614.930
Cap 50 - FC 37.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Infraestruturas Portuárias Total 11.817.021 5.225.294
Cap 50 - FR 7.123.227 5.225.294
Cap 50 - FC 2.679.032
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 2.014.762
126 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Frota e Recursos Humanos Total 3.606.800 9.408.338
Cap 50 - FR 3.606.800 9.408.338
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Produtos da Pesca Total 2.246.793 3.945.287
Cap 50 - FR 2.246.793 3.945.287
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Programa Regional de Desenvolvimento Total 5.830.000 6.241.667
do Setor das Pescas Cap 50 - FR 330.000 1.000.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 5.500.000 5.241.667
5 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Total 5.197.629 7.561.430
Cap 50 - FR 2.586.379 5.361.430
Cap 50 - FC 1.211.250 0
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 2 O.Fontes - FC 1.400.000 2.200.000
Ciência Total 3.047.629 4.561.430
Cap 50 - FR 1.836.379 4.361.430
Cap 50 - FC 1.211.250
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 200.000
Fundo Regional da Ciência Total 2.150.000 3.000.000
Cap 50 - FR 750.000 1.000.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 1.400.000 2.000.000
10 - TRANSPORTES, ENERGIA E Total 3.142.181 0
INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FR 1.072.431 0
Cap 50 - FC 2.069.750 0
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 3 O.Fontes - FC 0 0
Tecnologias de Informação e Total 1.042.181 0
Comunicações Cap 50 - FR 757.431 0
Cap 50 - FC 284.750
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 127
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Sistemas de Informação e de Total 100.000 0
Comunicações Cap 50 - FR 15.000 0
Cap 50 - FC 85.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Construção, Ampliação e Remodelação de Total 2.000.000 0
Edifícios Públicos Cap 50 - FR 300.000 0
Cap 50 - FC 1.700.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
12 - AMBIENTE E ORDENAMENTO Total 5.206.199 17.766.260
Cap 50 - FR 968.949 3.328.628
Cap 50 - FC 4.237.250 12.737.632
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 2 O.Fontes - FC 0 1.700.000
Requalificação da Orla Costeira Total 2.993.072 1.014.480
Cap 50 - FR 449.872 252.821
Cap 50 - FC 2.543.200 761.659
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Monitorização, Promoção, Fiscalização e Total 2.213.127 16.751.780
Ação Ambiental Marinha Cap 50 - FR 519.077 3.075.807
Cap 50 - FC 1.694.050 11.975.973
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 1.700.000
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
128 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente
Total 165.432.218 124.962.606
Cap 50 - FR 46.567.615 63.090.047
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 19.498.843 17.574.073
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 99.365.760 44.298.486
Total 144.809.871 98.895.357
2 - AGRICULTURA, FLORESTAS E Cap 50 - FR 38.140.546 52.376.569
DESENVOLVIMENTO RURAL Cap 50 - FC 7.303.565 2.220.302
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 99.365.760 44.298.486
Total 20.622.347 26.067.249
12 - AMBIENTE E ORDENAMENTO Cap 50 - FR 8.427.069 10.713.478
Cap 50 - FC 12.195.278 15.353.771
O.Fontes - FR 0 0
O.Fontes - FC 0 0
Desenvolvimento por Projetos
2 - AGRICULTURA, FLORESTAS E Total 144.809.871 98.895.357
DESENVOLVIMENTO RURAL Cap 50 - FR 38.140.546 52.376.569
Cap 50 - FC 7.303.565 2.220.302
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 4 O.Fontes - FC 99.365.760 44.298.486
Infraestruturas Agrícolas e Florestais Total 43.859.821 26.370.077
Cap 50 - FR 11.354.121 14.101.415
Cap 50 - FC 6.130.000 1.731.552
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 26.375.700 10.537.110
Modernização das Explorações Total 36.476.618 19.598.960
Agrícolas Cap 50 - FR 12.286.554 15.535.043
Cap 50 - FC 935.565 446.250
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 23.254.499 3.617.667
Aumento do Valor dos Produtos Total 32.218.707 19.589.394
Agrícolas e Florestais Cap 50 - FR 9.680.592 12.589.394
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 22.538.115 7.000.000
Diversificação e Valorização do Total 32.254.725 33.336.926
Espaço Rural Cap 50 - FR 4.819.279 10.150.717
Cap 50 - FC 238.000 42.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 27.197.446 23.143.709
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 129
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2015 2016
Financiamento
S i
12 - AMBIENTE Ei ORDENAMENTO
A i A i Total 20.622.347 26.067.249
Cap 50 - FR 8.427.069 10.713.478
Cap 50 - FC 12.195.278 15.353.771
O.Fontes - FR 0 0
Nº Projectos: 5 O.Fontes - FC 0 0
Conservação da Natureza e Sensibilização Total 5.025.625 7.970.000
Ambiental Cap 50 - FR 3.458.051 4.850.500
Cap 50 - FC 1.567.574 3.119.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Ordenamento do Território Total 2.359.730 3.836.311
Cap 50 - FR 404.960 660.447
Cap 50 - FC 1.954.770 3.175.864
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Recursos Hídricos Total 6.352.952 6.680.938
Cap 50 - FR 2.154.452 2.527.031
Cap 50 - FC 4.198.500 4.153.907
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Qualidade Ambiental e Património Mundial Total 1.884.485 1.910.000
Cap 50 - FR 1.549.173 975.000
Cap 50 - FC 335.312 935.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Gestão de Resíduos Total 4.999.555 5.670.000
Cap 50 - FR 860.433 1.700.500
Cap 50 - FC 4.139.122 3.969.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
130 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
MAPA XI
Responsabilidades contratuais plurianuais agrupadas por Departamento Regional
(euros)
Despesa Execução Escalonamento plurianual
Departamento Total efetuada até
Contraída 31/12/2014 2015 2016 2017 Seguintes
Presidência do Governo Regional 632.895,64 332.976,26 157.013,29 139.124,88 3.781,21 0,00
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competividade Empresarial 1.447.014,90 415.266,45 416.395,37 371.642,80 162.660,40 81.049,88
Secretaria Regional da Solidariedade Social ............................................... 35.117.665,41 11.184.353,23 8.075.412,78 3.918.990,17 2.906.043,57 9.032.865,66
Secretaria Regional da Saúde .................................................................... 166.893.433,98 39.203.863,68 18.645.830,31 11.662.384,00 11.500.000,00 85.881.355,99
das quais, a Parceria Público Privada:
Hospital do Santo Espírito da Ilha Terceira 149.765.715,00 29.682.294,01 11.202.065,00 11.500.000,00 11.500.000,00 85.881.355,99
Secretaria Regional da Educação e Cultura ............................................ 77.221.467,61 41.643.826,24 24.997.164,72 10.146.475,02 336.769,06 97.232,57
Secretaria Regional do Turismo e Transportes......................................... 430.634.494,50 82.805.707,41 52.023.369,08 22.634.406,10 19.513.398,70 253.657.613,21
das quais:
Concessão rodoviária em regime de SCUT 381.350.769,00 66.169.650,09 26.334.720,00 19.067.462,00 18.659.361,00 251.119.575,91
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia ........................................ 20.582.540,75 13.743.499,58 5.885.289,08 713.653,22 191.941,00 48.157,87
Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente ............................................. 29.755.516,39 11.316.849,31 9.953.074,38 2.036.613,58 656.529,88 5.792.449,24
TOTAL GERAL 762.285.029,18 200.646.342,16 120.153.549,01 51.623.289,77 35.271.123,82 354.590.724,42
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2015/A Artigo 2.º
É publicado em anexo ao presente diploma, dele fazendo
PLANO ANUAL REGIONAL PARA 2015 parte integrante, o documento contendo o Plano Anual
Regional para 2015.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do ar- Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autó-
noma dos Açores, na Horta, em 27 de novembro de 2014.
tigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea b) do artigo 34.º e do A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo Assinado em Angra do Heroísmo, em 22 de dezembro
da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: de 2014.
Publique-se.
Artigo 1.º
O Representante da República para a Região Autónoma
É aprovado o Plano Anual Regional para 2015. dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 131
INTRODUÇÃO capítulo com as prioridades de intervenção neste período
Com a apresentação do Plano Regional para 2015 inicia- anual, quer em termos gerais, quer as relativas às políti-
-se o terceiro ciclo anual de programação do investimento cas setoriais, um quarto capítulo com a apresentação dos
público nos Açores, enquadrado pelas Orientações de montantes de investimento por programa, organizado
Médio Prazo 2013-2016. por grande objetivo e por departamento governamental
O Plano de Investimentos para 2015 integra-se de forma executor. No capítulo seguinte é apresentado o detalhe
articulada e coerente nas grandes linhas de orientação da programação a nível de ação e finalmente um último
estratégica de desenvolvimento da Região, alicerçadas com o ponto de situação sobre os programas com compar-
em resposta a uma envolvente económica recessiva, com ticipação comunitária, encerrando-se o documento com
uma nova envolvente resultante da plena operacionaliza- listagens em anexo, com a ventilação da programação por
ção do novo ciclo de fundos comunitários para o período entidade executora, por objetivo e ainda a desagregação
2014-2020. espacial por ilha.
Na sequência da alteração orgânica do XI Governo
I. ENQUADRAMENTO
Regional dos Açores, o Plano de 2015 reflete essa nova
estrutura, com a integração dos programas, projetos e
ECONOMIA MUNDIAL
ações dos departamentos do Governo Regional objeto de
alteração para os correspondentes novos departamentos. As atividades de produção de bens e serviços, no
Conforme a estrutura adotada neste quadriénio de âmbito das economias dos diversos países e respetivas
programação, os primeiros dois capítulos do documento zonas monetárias, vêm revelando crescimentos mar-
introduzem os traços principais da evolução mais recente cados por certa moderação, ao mesmo tempo que têm
e prospetiva das realidades e situações socioeconómicas refletido e incorporado mudanças nos seus processos
internacional, do país e também a regional, um terceiro e dinâmicas.
Indicadores para a Economia Mundial
Taxa de variação anual em percentagem (salvo indicação em contrário)
2010 2011 2012 2013 2014 (p)
PIB
Economia mundial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,2 3,9 3,5 3,2 3,4
Economias avançadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,2 1,7 1,4 1,3 1,8
EUA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,0 1,8 2,8 1,9 1,7
Japão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,4 -0,6 1,4 1,5 1,6
Área do euro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,9 1,5 – 0,7 – 0,5 1,1
Economias emergentes e em desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,3 6,2 5,1 4,7 4,6
Rússia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,0 4,3 3,4 1,3 0,2
China . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,4 9,3 7,7 7,7 7,4
Índia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,9 6,3 4,7 5,0 5,4
Comércio mundial de bens e serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,7 6,1 2,8 3,1 4,0
Preços no consumidor
Economias avançadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,6 2,7 2,0 1,4 1,6
Economias emergentes e em desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,1 7.1 6,1 5,9 5,4
Preços de matérias-primas
Petróleo (brent) em USD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,9 31,6 1,0 0.9 0,1
Matérias-primas não energéticas em USD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26,3 17,9 – 10,0 – 1,2 –1,7
Mercado interbancário de Londres (% taxas oferecidas)
Depósitos em dólares USD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 0,5 0,7 0,4 0,3
Depósitos em euros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,8 1,4 0,6 0,2 0,2
Depósitos em ienes japoneses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,4 0,3 0,3 0,2 0,2
Nota: (p) = projeção.
Fontes: IMF. World Economic Outlook julho 2014 e BCE, Boletim Mensal, setembro 2014.
As economias emergentes vêm registando crescimen- 2014 taxas médias anuais superiores às do ano anterior,
tos a níveis inferiores aos do período anterior à eclosão na generalidade dos países.
da crise financeira e económica internacional em 2008. Nos Estados Unidos está decorrendo uma retoma de
O crescimento vem desacelerando nos anos mais recentes, crescimento, mas sem compensar em termos de média anual
tendo-se registado uma taxa média de 4,7% em 2013 e os fracos resultados do primeiro trimestre, observando-se
projetando-se outra de 4,6% para o corrente ano de 2014. uma recuperação de investimento tímida.
As economias avançadas continuam a registar padrões O Japão registou uma atividade económica mais forte que
de evolução moderada, ao mesmo tempo que parecem o previsto mas, à medida que forem sendo retirados estímulos
revelar alguns indícios de reanimação, projetando-se para económicos, poderão evidenciar-se efeitos de desaceleração.
132 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Na área do euro, depois da contração económica nos estagnação a médio prazo. As taxas de juro podem aumen-
últimos dois anos, espera-se uma retoma de crescimento, tar novamente, particularmente se as dos Estados Unidos
traduzível numa taxa média anual de cerca de 1% em subirem de forma mais drástica e rápida do que o previsto à
2014. Contudo, a evolução económica permanecerá de- medida que avança o processo de normalização da política
sigual entre os países da zona monetária, refletindo a monetária. A zona euro poderá ser atingida por inflação
fragmentação financeira, a fragilidade em balanços de duravelmente fraca ou por uma baixa de preços, particu-
setores públicos e privados e, ainda, os elevados níveis larmente se for atingida por choques desfavoráveis.
de desemprego em certos países. Face a debilidades do crescimento mundial, torna-se
Os preços têm revelado um abrandamento global desde necessário estimular o crescimento efetivo e potencial na
o ano de 2011. Fatores no âmbito do desempenho cíclico maior parte dos países. As políticas monetárias devem
das economias e de um mercado petrolífero relativamente continuar acomodatícias nos grandes países avançados
bem abastecido, incluindo-se oferta significativa por parte e os ajustamentos nas políticas orçamentais devem ser
de países não pertencentes à OPEP, favoreceram que as estruturados de forma a promover tanto a retoma como
pressões inflacionistas permanecessem contidas em ter- o crescimento a longo prazo. A fim de limitar os riscos
mos globais. Assim, e considerando também a moderação para a instabilidade financeira, importa encontrar reformas
no crescimento económico global, com desemprego sig- na regulação, desenvolvendo e utilizando ferramentas
nificativo em determinadas economias, compreendem-se macroprudenciais.
quedas de preços nos produtos energéticos e nos produtos
alimentares. Entretanto, e mais recentemente, fenómenos ECONOMIA PORTUGUESA
de instabilidade política e geoestratégica têm levantado
riscos de uma escalada nos preços do petróleo. Após a queda acentuada da atividade económica em
Atendendo às condições da economia mundial as au- Portugal desde 2010, vem-se observando mais recente-
toridades monetárias nas principais economias desenvol- mente uma inversão de tendência, através da recuperação
vidas têm seguido orientações acomodatícias, mantendo da procura interna que se juntou ao crescimento das ex-
taxas de referência em valores próximos de zero, e tomado portações líquidas de importações. Consequentemente,
medidas de políticas não convencionais. Contudo, as eco- projeta-se um crescimento para 2014, que se traduzirá
nomias dos grandes países avançados correm o risco de numa taxa média anual de cerca de 1%.
Indicadores para a Economia Portuguesa
Taxa de variação anual em percentagem (salvo indicação em contrário)
2010 2011 2012 2013 2014 (p)
PIB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,9 – 1,6 – 3,2 – 1,4 1,1
Procura interna total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,8 – 5,8 – 6,8 – 2,6 1,4
Consumo privado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,5 – 3,8 – 5,6 – 1,7 1,4
Consumo público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 – 4,3 – 4,4 – 1,8 – 0,2
Formação Bruta de Capital Fixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 3,1 – 10,7 – 14,5 – 6,6 0,8
Importações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,0 – 5,9 – 6,9 2,8 4,6
Exportações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,2 7,2 3,3 6,1 3,8
Emprego e desemprego
Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 1,7 – 1,5 – 4,2 – 2,6 0,7
Taxa de desemprego (% da população ativa*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,8 12,7 15,7 16,3 14,2
Finanças públicas (% do PIB)
Saldo global das administrações públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 9,8 – 4,4 – 6,4 – 4,9 – 4,0
Dívida pública consolidada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94,0 108,2 124,1 128,9 130,9
IHPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,4 3,6 2,8 0,4 0,2
* Em 2011 a série da taxa de desemprego foi afetada pela quebra da série do Inquérito ao Emprego.
(p) = projeção.
Fontes: BdP, Boletim Económico, junho 2014; MF, Segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014, agosto 2014 e UTAO, Análise da
2ª alteração ao Orçamento do Estado para 2014, setembro 2014.
Recentemente, as importações têm registado um certo O crescimento do consumo privado ocorre num con-
crescimento mais acelerado, na sequência da recuperação texto de aumento continuado da confiança dos consumido-
gradual da procura materializável através de formas de res, registando-se uma aceleração na compra de diversos
consumo direto pelas famílias ou, também, de incorpo- tipos de bens e serviços, como o de veículos ligeiros de
ração nos próprios processos produtivos, abrangendo os passageiros.
que incluem reexportação. A evolução do investimento está associada à sua com-
Os últimos dados sobre exportações apontam no sentido ponente empresarial, refletindo perspetivas mais favorá-
de algum abrandamento para 2014, implicando redução veis da procura, bem como a necessidade por parte das
na balança corrente. empresas de renovarem o seu stock de capital. Estas pers-
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 133
petivas refletirão dinâmicas de “procura” conjugada com Evolução Demográfica
procuras externas de mercadorias e serviços. Já empresas
do setor de construção encontram-se mais condicionadas
por desequilíbrios, como o da dimensão da oferta do par-
que habitacional resultante de elevados investimentos na
década de noventa, face à contenção da procura residencial
nos últimos anos.
O mercado de trabalho tem sido condicionado pelas
diversas dinâmicas setoriais, continuando a verificar-se
uma diminuição no setor da construção, ao mesmo tempo
que se registam aumentos nos setores secundário e de
serviços. Deste processo espera-se até ao fim de 2014
uma criação líquida do número de postos de trabalho,
que se poderá traduzir num crescimento do volume total A população entre os 15 e os 64 anos atingiu 69,8% do
de emprego à taxa média anual de 0,7%. total em 2013, correspondendo ao valor máximo de uma
Depois de efeitos iniciais de agravamento de preços no progressão observada regularmente nos últimos anos.
consumidor, como as de reavaliação de preços sujeitos a
regulação (tarifas de transportes, taxas moderadoras, …) Estrutura Etária da População
e de impostos sobre os consumos, espera-se a continuação
de uma evolução de preços moderada, em função dos 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
contextos de prosseguimento de ajustamentos na economia
portuguesa e de moderação da economia mundial.
População com menos
Por outro lado, a dívida pública consolidada registou uma 15 anos . . . . . . . . 19,4 19,1 18,8 18,6 18,3 17,9 17,5 17,2
revisão em alta para 2014, decorrendo essencialmente de População dos 15-64
operações de financiamento no âmbito de reestruturação de anos . . . . . . . . . . . 68,2 68,5 68,8 69,1 69,2 69,2 69,5 69,8
empresas de transporte e de entidades do sistema bancário. População com mais
de 64 anos . . . . . . 12,4 12,4 12,4 12,3 12,5 12,9 13,0 13,0
II. ANÁLISE DA SITUAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL Fonte: INE.
DA REGIÃO
• Aspetos macroeconómicos
• Aspetos demográficos
Evolução do Produto Interno Bruto
De acordo com os últimos dados disponíveis do INE, re-
A variação da produção tem-se repercutido no nível
portados a 2013, nos Açores residem 247 440 pessoas sendo
de riqueza média, seguindo uma trajetória comparável à
a única região portuguesa onde o número de habitantes se observada no contexto da economia portuguesa.
mantém estável. Registou-se diminuição de 109 residentes Efetivamente, os dados mostram variações nos Aço-
em 2013 face ao ano anterior, mas em 2012 tinha aumen- res, mas mantendo uma proporção constante no âmbito
tado 355 em relação a 2011, caso singular a nível nacional. do país no seu conjunto, conforme é revelado pelo índice
de 94 numa base de 100 para o nível médio de PIB per
Evolução das Componentes do Saldo Natural
capita.
2008 2009 2010 2011 2012 2013
Produto Interno Bruto a preços de mercado
Unid.: Milhões de Euros
Nados vivos . . . . . . . . 2 836 2 786 2 719 2 748 2 488 2 341
Óbitos . . . . . . . . . . . . 2 274 2 433 2 466 2 375 2 204 2 443 PIB PIB
Açores per capita per capita
(mil euros) (País=100)
Fonte: INE, SREA.
2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 650 14,9 94
A variação da população estimada decorre basicamente 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 743 15,3 94
do saldo natural que, por sua vez, resulta da diferença 2011 Po . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 714 15,2 94
entre o número de nados-vivos dentro da sua tendência 2012 Pe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 569 14,6 94
de redução e o número de óbitos significativamente mais Po = Resultados Provisórios
acentuado que o do ano anterior. Pe = Resultados Preliminares
VAB por Ramos de Atividades Económicas
Unid.: milhões de Euros
Comercial Financeiro, Públicos
Industrial e
Total Primário Construção Transportes Imobiliário e Outros
Energia
e Turismo e Técnico serviços
2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 221,5 273,2 299,8 226,3 875,5 472,6 1 074,1
2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 279,4 285,1 327,4 206,7 890,7 483,7 1 085,9
2011Po . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 241,9 293,1 324,2 191,8 880,5 486,2 1 066,2
2012Pe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 122,4 299,0 328,7 159,0 877,0 487,4 971,3
Fonte: INE, Contas Regionais (base 2006).
134 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Mercado de Trabalho Evolução recente da conjuntura
Ao contrário da situação que se verifica a nível nacio- Tomando a informação fornecida por alguns indicado-
nal, onde se verifica uma contração da população ativa, res trimestrais simples, comparando os respetivos dados
no mercado de trabalho dos Açores regista-se um aumento entre o primeiro e o segundo trimestre do corrente ano
da oferta da força de trabalho, traduzindo-se no aumento com períodos homólogos do ano precedente, ou, comple-
da população ativa. Esta situação confere ainda maior mentarmente, seguindo a evolução em cadeia, trimestre a
relevância à capacidade de gerar emprego na economia trimestre, de cada indicador, recorrendo em alguns casos
regional. a uma correção da sazonalidade, para melhor visualização
Os dados mais recentes sobre o mercado regional de e perceção das tendências de curto prazo, poder-se-á con-
emprego evidenciam uma progressiva capacidade de gerar siderar, com alguma segurança, que se registaram traços
empregos, inclusive, a um ritmo superior no período tem- de recuperação da economia regional.
poral mais recente. De facto, em termos mais concretos, poder-se-á inferir
Com efeito, a partir da informação disponível mais que entre o 2º trimestre do corrente ano e o homólogo de
recente, no 2º trimestre de 2014 o volume de população 2013 registam-se crescimentos positivos na generalidade
empregada na Região cresceu perto de 3%, em relação dos indicadores, como sejam os casos dos ligados à pro-
a período homólogo do ano precedente. Em termos de dução/venda de serviços, o consumo de bens duradouros
análise em cadeia, observa-se que o ritmo de crescimento e o setor dos laticínios, para além da diminuição do nível
de criação de postos de trabalho suplantou o aumento de desemprego (aumento da taxa de emprego). Mantém-
da oferta de trabalho, proporcionando igualmente uma -se, porém com menor expressão, uma certa quebra nas
descida significativa da taxa de desemprego. vendas de cimento e do consumo de eletricidade. No
caso das pescas há outras condicionantes que envolvem
Emprego a evolução do volume de pesca descarregado.
Em termos de tendência de curto prazo as dinâmicas
2º trim 3º trim 3º trim 1º trim 2º trim
2013 2013 2014 2014 2014 de recuperação não são obviamente iguais. Porém, é de
assinalar, de forma clara, que nos indicadores onde se
População Ativa (milha- registaram as referidas quebras entre os dois períodos
res) . . . . . . . . . . . . . . 118,2 121,8 120,7 120,7 121,6 anuais de observação, a evolução ao longo do ano é de
População Empregada
(milhares) . . . . . . . . 99,2 100,3 99,8 99,0 102,2 diminuição do abrandamento das respetivas produções ou
Taxa de Atividade (%) 47,4 49,2 48,7 48,8 49,1 mesmo de recuperação nos meses mais recentes.
Taxa de Desemprego (%) 16,1 17,7 17,3 18,0 16,0 A envolvente externa não tem permitido uma afirmação
Fonte: SREA.
muito clara das famílias e das empresas no crescimento
do consumo, na produção económica e no investimento.
Preços no Consumo Porém, os sinais que se retiram de um conjunto de 11 indi-
cadores simples de natureza marcadamente económica,
A evolução dos preços vem desacelerando e acom- não deixam de ser positivos e indiciadores de saída pro-
panhando o sentido do observado a nível do conjunto gressiva de um ambiente de alguma redução que envolveu
do país a situação socioeconómica regional.
Os dados intra-anuais da nova série do IPC mostram
maior evidência em meses do segundo semestre, com e
taxas homólogas a reduzirem-se na sequência da dissipa- g
ção de medidas de consolidação orçamental com efeitos
sobre preços e a situarem-se a níveis inferiores aos da o
própria inflação subjacente, que tem vindo a contribuir n
para a moderação de preços por via da importação de a
produtos energéticos e alimentares não-transformados
mais baratos.
Evolução intra-anual de Preços no Consumidor
(taxas de variação homólogas)
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 135
Dá início à segunda metade do período de programa-
ção 2013-2016 das políticas públicas regionais no médio
prazo, com uma renovação da agenda da política eco-
nómica regional e a introdução de novos instrumentos.
É também o ano final de execução material e financeiro
dos projetos aprovados nos programas operacionais dos
Açores com comparticipação comunitária.
Por outro lado, este ano é o primeiro de arranque efetivo
e de execução cruzeiro do novo período de programação
da política de coesão da União Europeia, que se estende até
2020, com a possibilidade de encerramento físico e finan-
ceiro dos projetos, que venham a ser aprovados, até 2023.
Ao nível da envolvente socioeconómica, os sinais dis-
poníveis apontam, para um relançamento da economia
regional, com perspetiva de variações positivas no produto
e uma diminuição gradual do desemprego.
Concomitantemente as políticas ativas de fomento do
emprego e de inclusão social têm vindo a surtir efeitos ao
nível do controlo da situação social, despistando situações
extremas de pobreza e/ou de exclusão.
Em termos do ambiente, não se alterou a situação,
nem foi registado qualquer fenómeno que prejudicasse
a posição da Região nesta matéria, onde sucessivamente
continuam a ser reconhecidos internacionalmente os equi-
III. POLÍTICAS SETORIAIS DEFINIDAS líbrios fundamentais e a sustentabilidade ambiental nos
PARA O PERÍODO ANUAL Açores.
Enquadramento a médio prazo Com os elementos principais que antecipadamente
poderão condicionar o próximo ano de 2015, os objetivos
Os objetivos de desenvolvimento propostos nas OMP e a estratégia regional de curto prazo passam por:
constituem-se como referencial das respetivas políticas
setoriais como a seguir se apresenta. • Consolidar a recuperação económica. A envolvente
externa apresenta ainda alguma instabilidade, seja no mer-
OBJ. 1 AUMENTAR A COMPETITIVIDADE cado dos produtos, seja no mercado de emprego, embora
E A EMPREGABILIDADE DA ECONOMIA REGIONAL este último com uma certa recuperação, não se verificando
ainda uma linha contínua de sinal positivo, em termos
A este objetivo geral associam-se as políticas de Fo- de crescimento económico. Apesar desta condicionante,
mento da Competitividade e do Emprego, da Qualifica- a estratégia regional passa por reforçar os instrumen-
ção Profissional, da Agricultura e Florestas, das Pescas e tos de política económica que fomentem a dinâmica das
Aquicultura e do Turismo. empresas, criando economias externas, proporcionando
também condições mais favoráveis para o investimento
OBJ. 2 PROMOVER A QUALIFICAÇÃO
E A INCLUSÃO SOCIAL
e a criação de emprego.
• Manter o equilíbrio social. A par do necessário cresci-
Neste objeto agregam-se as Políticas setoriais no âm- mento económico gerador de emprego, são alocados meios
bito da Educação, da Ciência, da Cultura, da Saúde, da financeiros significativos para o investimento de natureza
Solidariedade Social, da Habitação e Renovação Urbana, social, de apoio às famílias, em ordem a aumentar os ní-
do Desporto e da Juventude. veis de inclusão social, de redução de desigualdades e de
valorização dos indivíduos, em particular, e da sociedade
OBJ. 3 AUMENTAR A COESÃO TERRITORIAL açoriana, em geral.
E A SUSTENTABILIDADE • Manter o equilíbrio financeiro. É reconhecido que as
Este objetivo contempla as políticas setoriais dos Trans- finanças regionais não foram parte do problema que se
portes, Energia, do Desenvolvimento Tecnológico, da abateu sobre o país, em matéria de défice e dívida, mas
Prevenção de Riscos e Proteção Civil e do Ambiente e constituíram-se como fator de equilíbrio. Neste sentido
Ordenamento. e tendo em consideração as restrições que permanecem
a nível nacional, constitui-se como prioridade o melhor
OBJ. 4 AFIRMAR A IDENTIDADE REGIONAL E PROMOVER aproveitamento dos fundos disponíveis, designadamente
A COOPERAÇÃO EXTERNA os fundos comunitários. Ainda que o acesso ao novo
ciclo de fundos comunitários seja diferenciado do que
As áreas de incidência deste objetivo são as relativas
foi no passado, mantém-se a estratégia de financiar o
à Cooperação Externa, às Comunidades e à Informação
investimento na Região com o máximo de recursos pro-
e Comunicação Institucional. porcionados pela política europeia de coesão, do desen-
volvimento rural, do mar e das pescas e de investigação,
Estratégias e objetivos anuais
desenvolvimento e inovação, com elevados níveis de
O ano de 2015 catalisa alguns aspetos marcantes da absorção e de execução material e financeira, tal como
legislatura. no passado recente.
136 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Apresentação das Políticas Setoriais Torna-se de igual modo necessário melhorar o contexto
a desenvolver em 2015 em que as nossas empresas desenvolvem a sua atividade,
• Aumentar a Competitividade e Empregabilidade incentivando processos de cooperação e de ações coletivas
da Economia Regional com as quais se possa beneficiar as condições gerais de
competitividade das empresas regionais, no seu todo ou
Competitividade a nível de um setor ou grupo de setores, e desenvolver
A plena operacionalização do novo ciclo de fundos economias de aglomeração que correspondam a iniciati-
comunitários para o período 2014-2020 coloca grandes vas de resposta a riscos e oportunidades comuns. Neste
expetativas no esforço de reorientação da política econó- sentido, foi criada no Competir+ uma linha de apoio espe-
mica regional em 2015, e no modo como a mesma poderá cificamente dirigida à melhoria da eficiência empresarial,
contribuir para o desenvolvimento económico dos Açores, promovendo a articulação entre os diversos atores que po-
criando condições para um crescimento inteligente, sus- dem aportar competências para a melhoria das condições
tentável e inclusivo, permitindo alcançar melhores níveis envolventes à atividade económica, beneficiando todas as
de emprego, de produtividade e de coesão social. empresas e proporcionando as vantagens competitivas que
A nova política de incentivos à iniciativa privada, con- lhes possibilitem competir a nível internacional nas suas
substanciada no Sistema de Incentivos à Competitividade estratégias de exportação.
Empresarial, denominado Competir+, irá assumir um pa- A requalificação do tecido urbano será alvo de uma
pel crucial em diversas dinâmicas da realidade económica particular atenção, pelo que a nova linha de apoio ao ur-
regional, contribuindo, de forma conjugada, para muta- banismo sustentável integrado vai certamente contribuir
ções essenciais no panorama empresarial. O crescimento para uma intervenção vasta e abrangente nos centros ur-
económico é um objetivo fundamental para o aumento banos, através de uma abordagem integrada e inovadora
do bem-estar da nossa população e, para isso, torna-se naqueles espaços, assente numa lógica de cooperação entre
essencial proporcionar às nossas empresas as condições as empresas, as associações empresariais e as autarquias
que lhes permitam ser mais competitivas, num mercado locais, visando a dinamização da atividade empresarial e
cada vez mais amplo e globalizado. a revitalização dos espaços urbanos em que a mesma se
A transformação do padrão de especialização da eco- desenvolve.
nomia, a crescente incorporação nas empresas dos fatores Paralelamente aos sistemas de incentivos, também está
dinâmicos da competitividade, o fomento de projetos prevista a implementação em 2015 de instrumentos finan-
de investimento de caráter estratégico e a promoção da ceiros públicos de financiamento das empresas regionais
produtividade, pela prossecução das lógicas de eficiên- e de estímulo, incentivo e orientação do investimento
cia coletiva, nas vertentes da cooperação empresarial e empresarial.
da articulação desta com as infraestruturas de suporte a O Governo Regional dos Açores prosseguirá com o
entidades do sistema científico e tecnológico, constituem desenvolvimento de iniciativas de diversa natureza para a
os pressupostos de base em que assenta esta nova política captação de investimento externo, promovendo a divulga-
de incentivos. Trata-se de um instrumento de política ção das potencialidades económicas e das oportunidades
económica fundamental para superar fragilidades e cons- de negócio que a Região oferece, continuando a adotar
trangimentos estruturais, e para impulsionar dinâmicas medidas de redução dos custos de contexto e facilitadoras
positivas de competitividade. da concretização de investimentos, que proporcionem
A melhoria da competitividade da economia regional um ambiente cada vez mais atrativo para os potenciais
só será uma realidade duradoura se for baseada no reforço investidores externos.
da capacidade concorrencial do nosso tecido empresarial Será também prestada uma particular atenção à imple-
e se formos tomando consciência da relevância e do valor mentação de estratégias na área do empreendedorismo, que
económico dos nossos recursos endógenos. permitam o desenvolvimento de um ecossistema empreen-
O alargamento da base económica de exportação consti- dedor, que fomente uma nova cultura empresarial, baseada
tui uma aposta decisiva do Competir+, privilegiando todos no conhecimento e na inovação. Pretende-se colocar os
os projetos de investimento dirigidos à produção de bens Açores na rota dos ecossistemas mais favoráveis e com-
transacionáveis, inseridos em cadeias de valor associados a petitivos. Neste domínio, o Projeto Startup Azores, já em
recursos endógenos, a serviços de valor acrescentado e ao fase de implementação, poderá contribuir para a inovação
turismo, que corporizam as três grandes áreas temáticas de empresarial regional, para a criação de novas dinâmicas
especialização prioritárias para o desenvolvimento dos Aço- nos processos de investigação e desenvolvimento e para
res: o setor agroalimentar, o turismo e a economia do mar, o dealbar de processos de transferência de tecnologia.
considerando-se paralelamente outras vertentes como a da Também o projeto BIC Açores - Business Innovation
indústria transformadora, a economia digital e a logística. Centre, igualmente em fase de implementação, será um
A nova política de incentivos apoia também o reforço instrumento incontornável no suporte à inovação tec-
do comércio intrarregional e as competências da expor- nológica das empresas, um agregador de massa critica
tação, favorecendo a penetração e o posicionamento das em torno de objetivos de desenvolvimento concretos e
empresas açorianas no mercado global, numa lógica de de investigação aplicada, promovendo ligações a outros
transversalidade a todos os setores de atividade, e numa mercados, a alavancagem de novas parcerias e o reforço
lógica de compensação dos custos adicionais decorrentes do conhecimento em rede.
da condição ultraperiférica dos Açores. O Governo Re-
Artesanato
gional dos Açores está deste modo empenhado em criar
um conjunto de medidas que se possam traduzir numa A atuação no âmbito do artesanato incide sobre quatro
maior abertura das empresas açorianas ao exterior e num eixos fundamentais, a formação, a promoção, a investiga-
crescente processo de internacionalização, naturalmente ção/certificação e o apoio ao artesão, que, essencialmente,
adaptado à nossa dimensão. visam valorizar e promover o artesanato dos Açores, bem
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 137
como dinamizar e apoiar a sustentabilidade das empresas • Gestão da página Web www.artesanato.azores.gov.pt,
artesanais. facultando aos artesãos uma loja online, roteiros turísticos e
portfólios, criando uma parceria para a sua gestão, gerando
- Valorizar e promover o Artesanato dos Açores
novos circuitos de mercado.
Para alcançar este objetivo maior, o Governo Regional
investe na área da investigação/certificação dos produtos Empregabilidade e Formação
artesanais e na área da promoção/divulgação dos mesmos,
Reforçar a promoção da empregabilidade dos açorianos
designadamente através:
através da entrada em vigor do próximo quadro comuni-
• Da realização das Mostras de Artesanato (M.ART.) tário, e fomentar a subsequente inserção no mercado de
regionais em algumas cidades da Região, da concretização trabalho é um dos objetivos do Plano do Governo Regional
do Mercado Urbano de Artesanato (MUA), da imple- dos Açores para 2015.
mentação dos Quiosques Pop Craft, em todas as ilhas A tendência para uma estabilização e progressiva re-
e do Festival de Artesanato dos Açores – PRENDA. A dução das taxas de desemprego impõe que se proceda a
nível internacional, procura-se marcar presença com o um esforço adicional na execução das medidas em vigor,
Artesanato dos Açores na FIA - Feira Internacional de de modo a garantir a irreversibilidade da tendência de
Artesanato em Lisboa; decréscimo do desemprego.
• Paralelamente à promoção e divulgação efetuada nas Relativamente aos jovens, irá manter-se, como resposta
feiras, elaborar-se-á uma programação anual de destaques/ imediata após término do período de estudos o Programa
exposições, pontuais e itinerantes, em parceria com a rede ESTAGIAR, o qual constitui já expetativa fiável para
de museus regionais; os jovens açorianos que terminam a sua licenciatura ou
• A preservação e transmissão de valores tradicio- curso profissional. Prevê-se a manutenção de cerca de
nais são questões primordiais. Neste sentido, e através 2000 jovens em estágios, os quais permitem uma primeira
da programação anual de formação designada por Hora aproximação ao mundo do trabalho.
do Ofício, pretende-se promover ações de formação, Criado em 2013, e com execução assinalável em 2014,
workshops, colóquios, que visam capacitar os públicos o Programa de Incentivo à Inserção de Estagiários (PIIE)
e artesãos para as atividades tradicionais, incentivando a consolidou-se como medida de apoio às empresas que
inovação, fomentando a multidisciplinaridade, em todas durante 11 meses, e pela contratação de jovens que tenham
as ilhas do arquipélago. Neste sentido, irá dar-se conti- concluído estágio e que celebrem com eles um contrato
nuidade ao Projeto Residência Criativa nas ilhas Terceira de trabalho, auferem um apoio mensal à contratação,
e Graciosa, que aborda a temática do bordado a branco, garantindo-se desta forma os postos de trabalho existen-
típico daquelas ilhas, com o objetivo de projetar a imagem tes e incentivando-se a criação de novos. Estima-se que
daquela atividade artesanal, numa perspetiva de renova- em 2015 poderão beneficiar deste programa um total de
ção, dinamização e afirmação do Artesanato dos Açores. 800 jovens.
Destaca-se, ainda, o projeto Raízes - projetos peda- Para os desempregados inscritos nas Agências para a
gógicos do Artesanato dos Açores, com o objetivo de Qualificação e Emprego da Região o programa INTE-
aproximar o artesanato regional à comunidade escolar; GRA, nas suas duas vertentes — o Integra + e o Integra
• Divulgação das Artes e Ofícios tradicionais dos Aço- StartUp — insere-se na tipologia dos apoios às empresas,
res, através da edição de publicações e da realização de estabelecidas ou recém-criadas, através de apoios finan-
campanhas promocionais, como sendo a publicação sobre ceiros à contratação que, também aqui, fomentam quer
a Tecelagem Regional, Doçaria Regional, entre outras. a manutenção dos postos de trabalho existentes quer a
• Com o objetivo de afirmação de uma imagem com criação de novos postos de trabalho. Com base nos valores
uma forte identidade Artesanato dos Açores, pretende-se verificados em 2014, prevê-se que possam ser apoiados
continuar a criar uma linha de produtos de merchandi- 600 postos de trabalho.
sing Artesanato dos Açores, disponibilizando-os no mer- Os desempregados que promovam a criação da sua
cado, em locais de grande interesse turístico. Destaca-se própria empresa terão novamente em 2015 a possibili-
ainda a continuação do projeto de promoção Azores in a dade de se candidatarem ao programa CPE - Premium.
box - Artesanato/Artcraft. O programa estabelece a atribuição de uma série de pré-
mios monetários os quais ainda podem ser majorados,
- Apoiar a sustentabilidade das empresas artesanais caso se verifique a contratação pela nova empresa de um
• Atribuição das cartas profissionais, a organização do outro desempregado também inscrito nas Agências para
Registo Regional do Artesão e da Unidade Produtiva Arte- a Qualificação e Emprego da Região. Estima-se que o
sanal, bem como a articulação com a política nacional de CPE- Premium possa retirar da situação de desemprego
regulamentação da carreira profissional deste setor, no sen- cerca de 250 pessoas.
tido de dotá-lo de uma estrutura empresarial à sua medida; Continuarão a estar em vigor outras medidas cuja exe-
• Gestão do Sistema Anual de Incentivos ao Artesanato cução tem registado níveis que merecem a nossa atenção
(SIDART), que permite apoiar a atividade profissional por constituírem uma preocupação e um dever de proteção
dos artesãos e o desenvolvimento económico das suas dos mais desfavorecidos. É o caso do Programa Família
empresas ao nível dos projetos de formação, de dinami- Estável que dá prioridade de colocação nas várias medidas
zação do setor artesanal, de investimento das unidades de promoção do emprego quando se verifica que ambos
produtivas artesanais e de qualificação e Inovação do os cônjuges se encontram desempregados.
produto artesanal, uma vez que as empresas artesanais Ao mesmo nível concetual e para os desempregados
estão integradas no quadro das microempresas, sendo a portadores de deficiência, a RAA continuará a majorar
maioria delas em nome individual, necessitando, por isso, em 20% todos os apoios concedidos ao abrigo de outros
de medidas específicas de apoio; programas de emprego.
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É também com vista ao aumento das competências e a mão-de-obra qualificada que a medida irá gerar, e que
da empregabilidade dos desempregados que não aufiram se estima vir a abranger cerca de 250 jovens.
subsídio de desemprego, inscritos na Região Autónoma Também com cariz de dualidade entre as medidas de
dos Açores, que o Governo Regional continua a dispor de formação e ocupacionais encontra-se o programa FIOS
vários programas ocupacionais. Desde logo o Programa (Formar, Integrar, Ocupar Socialmente), que visa valorizar,
RECUPERAR com o sucesso que se lhe reconhece em qualificar e ocupar beneficiários do Rendimento Social de
2013 e em 2014, o qual se espera venha a repetir-se em Inserção, com idade e em condições para trabalhar. Este
2015. O programa prevê a colocação de desempregados programa, para além de uma componente de formação
nas entidades públicas, e privadas sem fins lucrativos, teórica, qualifica um público muito fragilizado e com
durante 12 meses, com vista ao desenvolvimento de um graves problemas de integração no mercado de emprego.
projeto ocupacional, mediante o pagamento direto aos O programa FIOS tem-se revelado uma resposta rápida
ocupados de um apoio mensal, sobre o qual são efetuados e direta a pessoas que se vêm excluídas socialmente dos
descontos para a Segurança Social. normais mecanismos de empregabilidade e prevê abran-
O PROSA, que é outro programa ocupacional, desti- ger, durante o ano de 2015, cerca de 700 pessoas.
nado a um público sensivelmente mais desfavorecido, quer Do ponto de vista da formação dos jovens açorianos,
por uma questão etária, quer pelo baixo nível de qualifi- o Governo Regional dos Açores tem vindo a apoiar a
cações, será também uma das respostas que o Governo realização de cursos profissionais que, facultando uma
Regional dos Açores oferece e que estima a ocupação, resposta de dupla certificação, qualificam jovens em di-
durante um ano, com a possibilidade de prorrogação por versas áreas e tomam a seu cargo a formação de cerca
mais seis meses, de cerca de 500 pessoas. de 50% dos jovens da RAA que terminaram o 9.º ano de
No que respeita aos níveis de qualificação, e não obs- escolaridade.
tante os evidentes progressos efetuados, a Região Autó- Apesar de se tratar, em termos percentuais, do menor
noma dos Açores continua com uma população desem- número de desempregados inscritos, os licenciados que
pregada que na sua grande maioria apenas detém o 9.º ano não se encontram no mercado de trabalho continuam a
de escolaridade ou um nível inferior. constituir uma preocupação do Governo Regional dos
Nesse sentido, e em coerência com as linhas mestras Açores. O programa REQUALIFICAR pretende apoiar
do próximo quadro comunitário, as políticas públicas de diretamente os desempregados inscritos, titulares de uma
qualificação e reconversão profissional em 2015 serão licenciatura que manifestamente não atribui o nível de
reforçadas para a qualificação dos açorianos, fomentando empregabilidade desejado. A estas pessoas será dada a
assim a sua empregabilidade e elevando o seu nível de oportunidade de se requalificarem numa outra área de
escolaridade. estudos, através da frequência e conclusão de um mestrado
Assim, o Governo Regional continuará a disponibilizar ou pós-graduação.
uma série de programas, a começar pelo Programa ABC
(Aquisição Básica de Competências), e que tem como Gestão Pública
objetivo a certificação dos desempregados com o 4.º ano
A existência de instituições fortes e eficientes são uma
de escolaridade ou o 6.º ano de escolaridade. Esta é uma
das condições para o crescimento e a competitividade. As
medida desenvolvida pela Rede Valorizar e que respeita as
principais linhas de orientação estratégica a prosseguir
diretrizes comunitárias da aprendizagem ao longo da vida
passam assim por:
e metodologia de RVCC – Reconhecimento, Valorização
Defender o poder regional e a autonomia, através de
e Certificação de Competências.
propostas legislativas que permitam desenvolver, em
Os cursos REATIVAR, essencialmente destinados a
plenitude, as possibilidades e competências políticas da
desempregados, continuam a constituir uma estratégia
Região.
de qualificação combinada, uma vez que, para além de
Reforçar o processo de melhoria contínua dos serviços
conferirem um grau de escolaridade (9.º ano ou 12.º ano),
prestados e da sua interação com o cidadão.
atribuem também uma qualificação profissional fomen-
Dotar a Administração Regional de meios técnicos e
tando assim a aprendizagem de uma profissão e recon-
legais que possibilitem uma gestão integrada dos recursos
versão profissional de desempregados.
disponíveis.
Uma outra vertente deste programa são os cursos REA-
Apoiar os serviços da Administração Pública Regional
TIVAR Tecnológicos, ou quais também permitem atuar
e Local nas áreas jurídica, financeira e do ordenamento
na reconversão de ativos desempregados para outras áreas
do território.
económicas. Pretende-se, tanto quanto possível, a eleição
Garantir uma infraestrutura tecnológica fiável e segura
de cursos que facultem aos açorianos competências téc-
que permita aumentar a eficiência na execução dos pro-
nicas para a criação do próprio emprego.
cedimentos e processos de suporte ao setor.
A necessidade de dotar o tecido empresarial açoriano
de quadros qualificados levou à implementação em 2014
Programação e financiamentos públicos
da medida Agir Agricultura – Programas de Estágios
Profissionais, com a qual se procura facultar aos jovens Com a aprovação e implementação do Programa Ope-
açorianos estágios de 6 meses que compreendem duas racional FEDER e FSE 2014-2020, em 2015 será dada
vertentes: uma de formação que comporta a lecionação continuidade ao desenvolvimento dos trabalhos de gestão,
de conteúdos específicos e uma outra de formação prática acompanhamento, controlo e monitorização do novo pro-
em contexto de trabalho. grama, bem como, dos projetos regionais que integram os
Consumada que está a experiência piloto, o ano de 2015 programas de âmbito nacional PO CI e PO SEUR.
servirá para alargar a abrangência da medida às ilhas com Em paralelo e no âmbito da execução dos financiamen-
maiores índices de atividade agrícola, capaz de absorver tos comunitários do período de programação 2007-2013,
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 139
PO PROCONVERGENCIA, Eixo III do POVT e PCT- produção de riqueza e para a criação de emprego, mas,
-MAC, serão promovidas as tarefas de encerramento. também, como um setor com vastas implicações positi-
O desenvolvimento da coesão regional será promovido vas na preservação dos valores culturais regionais e na
através da implementação de políticas transversais, sem inclusão social.
prejuízo de um cuidado e intenso programa de acompanha- Os objetivos gerais das intervenções programadas são
mento das diversas dimensões em que se concretiza, fo- o aumento e a diversificação da produção regional, pro-
menta e dinamiza a coesão económica, social e territorial. curando dinamizar o consumo e a valorização do pescado
Nesse contexto será dada continuidade à implementa- capturado na Região Autónoma dos Açores, o aumento
ção das medidas que, no âmbito da Agenda Açoriana para dos rendimentos de todas as fileiras do setor e a melho-
a Criação de Emprego e Competitividade Empresarial ria das condições de trabalho e de segurança dos seus
preconizam e intensificam a trajetória de desenvolvi- profissionais.
mento da Região em geral e dos agentes económicos em No âmbito do investimento de iniciativa pública destaca-
particular. -se, pelo seu volume financeiro, a continuação dos investi-
A valorização do património regional será intensificada, mentos em portos e outras infraestruturas ligadas à Pesca,
promovendo uma efetiva rentabilização e racionalização de modo a dotar cada vez mais a Região de condições
dos ativos imobiliários. que incrementem a qualidade dos produtos da pesca e as
condições de trabalho dos profissionais do setor.
Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural
São igualmente de destacar os apoios à atividade da
A Economia açoriana está intimamente ligada à ativi- pesca em áreas como a segurança, habitabilidade e auto-
dade agrícola, quer de forma direta através da produção nomia das embarcações, melhoria das condições higios-
de bens transacionáveis, quer de forma indireta através da sanitárias a bordo das mesmas, bem como os apoios à
preservação da paisagem e de valores culturais. Contribui sustentação do rendimento dos profissionais da pesca.
ainda de modo importante para a criação de emprego e Devido à natureza extrativa da atividade, a proteção
inclusão social. dos recursos naturais continuará a constituir uma área
As intervenções programadas neste Plano visam o au- importante do investimento público, promovendo as ati-
mento e a diversificação da produção regional, a par da vidades de inspeção e gestão, a investigação aplicada e
proteção do ambiente e do uso eficiente dos recursos. a intensificação dos estudos conducentes ao desenvolvi-
Do conjunto do investimento de iniciativa pública, mento da aquicultura.
destacam-se os investimentos em abastecimento de água, Salienta-se que o ano de 2015 vai ser marcado pela
em caminhos, nas infraestruturas veterinárias e de abate transição entre o período de programação comunitário
e na promoção da produção agroflorestal, consolidando 2007-2013, ao abrigo do qual importantes investimentos
estruturas destinadas a concursos, exposições e mostra ainda se encontram em fase de conclusão, e o novo período
de produtos. de programação comunitário 2014-2020, durante o qual
No que respeita aos serviços públicos, destacam-se as vigorarão os apoios previstos pelo novo Fundo Europeu
ações no âmbito da sanidade animal e vegetal, do controlo da dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
qualidade e da experimentação, para além do acompanha-
mento e implementação das medidas comunitárias da PAC. Turismo
Por outro lado, alavancando as oportunidades criadas
pelo novo Programa Comunitário PRORURAL +, apoia- O Destino Açores, assente numa matriz de natureza
-se o investimento privado através de medidas diretas de experiencial, com uma oferta diferenciadora, caraterizada
comparticipação do investimento nas explorações e na pelo nosso património natural, edificado e cultural, coloca
agroindústria, com vista a reforçar a competitividade das o setor do turismo como um dos pilares de desenvolvi-
empresas e do setor em geral. mento da economia regional.
Promove-se ainda o rejuvenescimento do tecido produ- Continuar e consolidar o trabalho desenvolvido em con-
tivo, através da formação e instalação de jovens agricul- junto entre entidades públicas e privadas, com o objetivo
tores, apoiando-se, paralelamente, o redimensionamento claro de construir um verdadeiro destino turístico, susten-
das explorações, através do emparcelamento. tável e gerador de emprego, torna-se assim fundamental.
É também dado grande ênfase à valorização do Mundo As principais prioridades a desenvolver ao longo do ano
Rural, das culturas tradicionais e das atividades não agrí- de 2015 passam pelo aumento da notoriedade do Destino,
colas, inseridas nas Estratégias Locais de Desenvolvi- junto dos principais mercados emissores, associado à cap-
mento. tação de fluxos turísticos, assim como a aposta continuada
Asseguram-se igualmente os investimentos na floresta, na diversificação e qualificação da oferta.
onde se inclui a rede regional de reservas florestais, e o Para tal concluiremos a elaboração do plano Estratégico
apoio à preservação e valorização do ambiente e da paisa- e de Marketing com o horizonte temporal 2020 e daremos
gem rural, nomeadamente através da aplicação de medidas início à sua implementação, procedendo ainda à revisão
compensatórias do rendimento e de caráter ambiental, do Plano de Ordenamento Turístico da Região.
com particular enfoque na implementação da certificação A nova realidade ao nível das acessibilidades aéreas à
florestal. Região, cuja implementação se prevê tenha efeitos práticos
no Verão IATA 2015, trará novas oportunidades que que-
Pescas e Aquicultura
remos potenciar, tirando assim partido da capacidade de
A Pesca contribui atualmente com mais de 20% para angariação das novas companhias aéreas que possam vir a
o total das exportações da Região Autónoma dos Aço- operar na Região e chegando assim a novos segmentos de
res, constituindo-se não só como um setor determinante mercado que pretendemos que contribuam para aumentar
da economia regional através do seu contributo para a o número de turistas que nos visita.
140 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Nesse sentido, iremos fomentar, junto das entidades tribuindo para a atenuação da sazonalidade, será também
privadas, a criação de uma oferta estruturada ao nível dos uma aposta a manter e a reforçar, nomeadamente no que
short breaks, assente numa estratégia clara de comunica- diz respeito a eventos de cariz desportivo, cultural e do
ção com o cliente final, utilizando os meios digitais e o Meeting Industry.
“social media”, prevendo-se que, com baixos custos, seja- Prosseguiremos também com a aposta determinada na
mos fortemente eficientes na captação de fluxos turísticos. qualificação da oferta.
Ao nível da promoção prosseguiremos uma aposta Ao nível do alojamento torna-se fundamental promo-
continuada e consistente nos nossos mercados emissores ver a sua requalificação e alinhamento com a matriz do
prioritários, para assim continuar a consolidar e incre- destino, criando verdadeiros fatores diferenciadores que
mentar os fluxos turísticos. sejam agregadores de valor para a cadeia do turismo.
A manutenção e a consolidação sustentada das principais Apostaremos igualmente na qualificação e regulamen-
operações existentes será uma prioridade, nomeadamente tação de produtos turísticos, assim como na seleção e
nos mercados emissores mais importantes, sem contudo calendarização de eventos considerados estratégicos para
descurar a procura de novas oportunidades. Para tal e sem- o desenvolvimento e consolidação do destino, sendo que
pre que seja considerado uma mais-valia, recorreremos à estes continuarão a ser promovidos de uma forma ativa
transportadora aérea regional e quando assim não aconte- junto dos vários mercados emissores, com vista a contri-
cer, procuraremos estabelecer parcerias com companhias buírem ativamente para a captação de fluxos turísticos
que permitam um melhor desempenho nesses mercados. para a Região.
Prosseguiremos de forma determinada a aposta no O reforço da promoção do destino, a produção de infor-
mercado dos Estados Unidos da América e Canadá, po- mação, assim como o desenvolvimento e implementação
tenciando toda a mais-valia de que dispomos - uma co- das atividades ligadas ao turismo sénior, à rede de trilhos,
munidade emigrante fortemente integrada – e recorrendo aos recursos termais e aos produtos de Natureza e Mar,
ao “online” como meio privilegiado de promoção e venda será fundamental para a consolidação da oferta, para o
do destino. aumento dos fluxos turísticos, inclusive durante as épo-
Promoveremos a vinda à Região de líderes de opinião, cas média e baixa, de forma a atenuar a sazonalidade e
jornalistas e parceiros de negócio dos principais merca- contribuir assim para a sustentabilidade do setor.
dos emissores, através da organização de viagens que A valorização dos recursos humanos ligados ao turismo
possibilitem um contacto direto com o Destino Açores, será outra das áreas de atuação que continuará a merecer
designadamente com a natureza e as suas experiências, a uma redobrada atenção, nomeadamente através da arti-
cultura e as tradições, com vista a consolidar e incrementar culação e criação de sinergias entre a Escola Formação
a notoriedade e apetência pelo Destino Açores. Turística e Hoteleira, as Escolas Profissionais e a ATA.
De igual modo continuaremos a marcar presença nas Com níveis de promoção mais eficientes e uma maior
Grandes Feiras Internacionais de Turismo e em feiras in- qualificação da oferta criaremos todas as condições para
ternacionais de nicho (passeios a pé, mergulho, observação diferenciar os Açores e fazer do nosso Destino a opção
de aves, observação de cetáceos, cruzeiros, etc.). de férias dos nossos mercados emissores.
A política de promoção a desenvolver pelo Turismo dos
Açores será assim direcionada e devidamente calibrada a • Promover a qualificação e a inclusão social
cada mercado emissor e com definição clara de públicos-
-alvo, aumentando a margem de segurança no que ao Educação
retorno diz respeito.
A utilização das novas tecnologias no setor é uma rea- O combate ao abandono escolar precoce determina
lidade à escala global. a premência de se melhorar a qualidade e eficiência do
O digital passará a ser o meio privilegiado de comuni- sistema de educação e formação de crianças e jovens, das
cação com o consumidor final. condições de aquisição de aprendizagens e de conheci-
Assim, continuaremos igualmente a promover a en- mentos. Para tal, pretende-se reforçar a implementação
trada e a consolidação da presença do Destino Açores de projetos pedagógicos já iniciados no sistema educa-
em operadores online de referência e a incentivar e con- tivo regional, como o Projeto Fénix, orientado para as
solidar operadores regionais, possibilitando a penetração disciplinas de Português e de Matemática e assente na
em segmentos de mercado em que os canais tradicionais diferenciação pedagógica junto dos alunos com proble-
não têm expressão. mas de aprendizagem e ainda o Programa de Formação e
Esta aposta assenta sobretudo numa adaptação à rea- Acompanhamento de Docentes (peer-coaching), o qual
lidade dos nossos dias e numa complementaridade entre visa facultar, numa primeira fase, aos docentes do 1.º ciclo
canais e meios existentes, procurando obter maior efici- do ensino básico, um acompanhamento de proximidade e
ência ao nível da promoção e captação de fluxos. de qualidade, através de sessões formativas e da supervi-
A captação de Cruzeiros para a Região, onde se in- são pedagógica, em contexto de sala de aula, seguindo-se,
cluem os cruzeiros temáticos, continuará a ser efetuada numa segunda fase de operacionalização, prevista para
e reforçada, criando-se as sinergias necessárias com os setembro de 2015, a da educação pré-escolar e o 2.º ciclo
operadores, com vista a potenciarmos um efeito multipli- do ensino básico.
cador no que à promoção e captação de fluxos diz respeito. Pretende-se também incrementar o programa de Media-
Incrementar o valor deixado na Região por esta via é um dores Escolares, iniciado em setembro de 2014, os quais
objetivo que pretendemos concretizar através de estraté- funcionam como elos de ligação privilegiada e mais eficaz
gias conjuntas com as entidades privadas que assumem entre a família e a escola, intervindo, desde a sinalização,
um papel preponderante nesta área de negócio. ao diagnóstico, ao acompanhamento e à avaliação, junto
A captação de eventos com vista a aumentar os níveis dos alunos em risco de exclusão, por motivos de absen-
de notoriedade dos Açores nos mercados externos, con- tismo ou por dificuldades reiteradas de aprendizagem.
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Os cursos de formação vocacional do ensino básico, por- Pretende-se, ainda, na promoção de parcerias do co-
que visam diversificar a oferta formativa na rede pública, nhecimento, reforçar a articulação entre as entidades do
a fim de consagrar alternativas mais adequadas ao perfil Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e o
dos alunos e assegurar a inclusão de todos no percurso tecido socioeconómico, e entre a investigação, a inovação
escolar, através de um ensino mais prático e orientado e o empreendedorismo.
para o mundo do trabalho, são também um dos eixos de No âmbito dos apoios públicos destaca-se a execução
ação a conciliar com a manutenção e reforço dos cursos de do “Programa de Incentivos do SCTA”, denominado PRO-
dupla certificação orientados para a conclusão do ensino -SCIENTIA. Tendo por base os eixos do PRO-SCIENTIA,
básico (Nível II de qualificação) e do ensino secundário promover-se-á o uso das competências científicas e tec-
(Nível IV), que pretendem promover a empregabilidade nológicas regionais e estimular-se-á o desenvolvimento
dos jovens face às necessidades do mercado de trabalho, de parcerias e o incentivo à investigação, no sentido de
através da alternância entre os contextos de formação e reforçar a cooperação entre os centros de investigação e
de trabalho. as empresas, abarcando e fortalecendo as diversas fases
Estas medidas serão devidamente articuladas, ao nível do desenvolvimento científico e inovação, da investigação
dos objetivos e dos destinatários, no Programa Regional fundamental à investigação aplicada e ao desenvolvi-
de Promoção do Sucesso Escolar, a delinear em 2015, no mento experimental. Em linha com a política setorial que
qual constarão, numa perspetiva integrada, os projetos tem vindo a ser prosseguida deverá ter particular ênfase
implementados, mas também a implementar nas escolas. a criação de novo conhecimento direcionado para uma
Em matéria de infraestruturas e equipamentos, a con- aplicação prática, para a transferência do conhecimento,
clusão dos investimentos previstos na Carta Escolar dos para a resolução de problemas e necessidades específi-
Açores permitirá melhorar as condições em que se desen- cas da Região, para a criação de novos materiais, produ-
volve o processo de ensino/aprendizagem dos alunos e tos inovadores, novos processos, sistemas ou serviços.
formandos, bem como as inerentes à qualidade do sistema Realça-se, ainda, a manutenção do apoio à organização
educativo, de forma a responder a problemas de segu- tripolar da Universidade dos Açores, marca identitária
rança, mas também ao aumento das ofertas de educação da academia açoriana e garante de um desenvolvimento
e formação profissionalizantes e do incremento da prática descentralizado na Região.
desportiva.
Nesse sentido, destaca-se a empreitada de construção Cultura
de novas instalações para a EBS das Lajes do Pico, a EBI
Novos fundos comunitários significam novos desafios
da Ribeira Grande, a EBS da Calheta, a EBI Canto da
e novas oportunidades. A ligação da Cultura ao Turismo
Maia, a EBI de Arrifes, a EBI de Rabo de Peixe, a EBI
e Ambiente surge como natural e agora também como
de Lagoa e a EBI de Capelas, bem como a conclusão
um imperativo. A intervenção será necessariamente mais
da remodelação da EBI da Horta, com a construção dos
articulada e mais exigente. A qualificação do património
espaços desportivos.
e das atividades culturais como fatores essenciais de
valorização da sociedade açoriana e da sua afirmação
Ciência
externa, tem dependência direta da capacidade de estabe-
O Programa do XI Governo dos Açores defende a lecer objetivos e parcerias estratégicos para um trabalho
aposta numa economia baseada no conhecimento e na em rede.
inovação, mais eficiente, mais ecológica e mais compe- Nova legislação enquadradora dos apoios financeiros,
titiva e com níveis elevados de emprego. Estas premissas, quer na salvaguarda e valorização do património cultural
e os respetivos intervenientes e instrumentos deverão, nas suas várias expressões, quer no desenvolvimento de
assim, fazer parte de uma estratégia a desenvolver, uma atividades culturais de relevante interesse para a Região,
estratégia inteligente. O crescimento inteligente, susten- irá permitir em 2015 atingir novos desafios e adequar, quer
tável e inclusivo deve estar na ordem do dia, tendo em as atividades de iniciativa pública, quer as de iniciativa
vista acautelar o futuro dos Açores e, simultaneamente, privada, a uma nova realidade.
o alinhamento com o Horizonte 2020. A colaboração entre agentes privados e destes com a
Os objetivos gerais das intervenções programadas administração será mais estreita e clara, permitindo atingir
visam reforçar o desempenho da investigação, promover resultados mais duradouros e, progressivamente, uma
a inovação e a transferência de conhecimentos e assegurar maior sustentabilidade. A aposta nas formações de base
a transformação das ideias inovadoras em novos produtos e avançada em diferentes domínios é fundamental para
e serviços que criam crescimento e emprego de qualidade e atingir tal objetivo e permitirá a médio prazo melhorar
que ajudam a enfrentar os desafios sociais que se colocam na generalidade o nível das ações e do público em geral.
a nível europeu e mundial. Novas relações com as autarquias, abrindo a relação
Em 2015 prossegue-se a aposta na reorientação da institucional para além dos imóveis e conjuntos clas-
política de ID&I para os desafios que a nossa sociedade sificados, serão traduzidas em projetos de colaboração
enfrenta, havendo que reforçar cada elo da cadeia de ino- específicos subordinados ao objetivo da qualificação do
vação, desde a investigação fundamental até à transfe- território e da sua valorização vivencial.
rência tecnológica, em conformidade com o PO Açores A redefinição e consolidação da rede regional de equi-
2014-2020 e com as linhas estratégicas e prioridades de- pamentos culturais, através da sua entrada progressiva em
finidas na Estratégia de Investigação e Inovação para a funcionamento e o estabelecimento das necessárias com-
Especialização Inteligente (RIS3), que sustentará a decisão plementaridades, temáticas entre outras, obrigarão a corri-
dos investimentos estruturais europeus, como parte da gir falhas nos projetos museográficos que ainda existam e
contribuição da Política de Coesão para os objetivos da a continuar, quer a instalação de novos, quer a conclusão
estratégia Europa 2020. dos processos que decorrem de anos anteriores.
142 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
A finalização da nova Biblioteca e Arquivo Regional Ponta Delgada e um aparelho de Raio X para a Unidade
de Angra do Heroísmo, e da 1ª fase do Núcleo de Sto. de Saúde de Santa Maria.
André do Museu Carlos Machado em Ponta Delgada, Pretende-se paralelamente dar continuidade às ações
são disso exemplo. que têm vindo a ser desenvolvidas, mantendo um elevado
O início da intervenção física no Museu Francisco nível de investimento nas infraestruturas informáticas e de
Lacerda na Calheta, nos novos núcleos do Museu de Sta. comunicação, que se considera ser igualmente estruturante
Maria, localizados na Antiga Torre do Aeroporto e no para o Serviço Regional da Saúde, com o melhoramento
polo de Vila do Porto, no Antigo Cinema do Aeroporto do software de gestão a nível clínico bem como através
em Sta. Maria ou no edifício sede do Ecomuseu do Corvo aquisição de hardware para substituir equipamento já
permitirão projetar no futuro, outras realidades culturais obsoleto, em todas as unidades da Região.
e arquipelágicas. Operacionalização do Plano Regional de Saúde
Outras intervenções far-se-ão ao nível da implemen- 2014-2016 com a sua Implementação e monitorização
tação de museografias, caso do Antigo Hospital da Boa através de:
Nova em Angra do Heroísmo ou do Museu das Flores, • Inquérito Regional de Saúde;
ou ao nível do início ou da conclusão do projeto, casos da • Sistema de vigilância de comportamentos de risco
“Trinity House/Joint Cable Station”, do Museu da Horta nas escolas;
para ampliação e requalificação da área expositiva e do • Rede de Observatórios de Saúde de Ilha nos Açores;
novo polo da Construção Naval em Sto. Amaro, núcleo • Participação em estudos de âmbito regional, nacional
do Museu do Pico. ou internacional, entre outros.
O Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas
na Ribeira Grande assumir-se-á como mais um serviço Promover Estilos de Vida Saudável e Prevenção de
externo, tendo como missão ser um fórum de artes con- Comportamentos de Risco com a operacionalização das
temporâneas, da sua difusão, criação e produção. A sua seguintes áreas de intervenção:
articulação com outras estruturas congéneres fora da • Saúde da Mulher;
Região, para a sua afirmação interna e externa será um • Saúde Infantojuvenil;
dos desafios que desde logo deve assumir, estimulando • Promoção da Saúde em Contexto Escolar;
a criação nos Açores e contribuindo para a formação de • Promoção da Saúde Oral;
massa crítica local e regional. • Dependências;
Horários em função do público-alvo e da época do ano, • Doenças Infeciosas;
atividades mais próximas dos cidadãos e maior circulação • Prevenção de Acidentes e Promoção do Envelheci-
de acervos serão alguns dos objetivos a pôr em prática mento Ativo.
pelos serviços externos.
A necessidade de intervenção de urgência em edifícios Divulgar o Combate às Doenças Crónicas, Doenças
classificados implicará também o esforço necessário para Cérebro-Cardiovasculares e Doenças Oncológicas através
a correção de patologias construtivas e a salvaguarda do de diversas áreas de intervenção:
património imóvel e integrado nas Igrejas das Manadas • Prevenção e Controlo da Diabetes Mellitus;
em S. Jorge e na Igreja do Colégio dos Jesuítas em Angra • Obesidade;
do Heroísmo. • Hipertensão;
Ao nível da informação continuará a aposta no desen- • Doenças Respiratórias não Infeciosas;
volvimento da plataforma digital Cultura Açores, incor- • Dor;
porando outras valências e um refrescamento da imagem. • Doenças Reumáticas;
Também ao nível físico surgirá uma revista de Cultura, • Promoção da Saúde Mental;
de periodicidade semestral e de largo espetro, para difu- • Cuidados Paliativos e Doenças Genéticas;
são das atividades culturais da Região, no seu interior e • Intervenção no AVC e no EAM;
exterior. Cobre-se assim uma lacuna na divulgação dos • Prevenção e Tratamento da Doença Oncológica.
diferentes patrimónios e atividades culturais. Esta revista
estará igualmente disponível no formato e-book, possi- Prosseguir com a certificação e acreditação das Uni-
bilitando assim às comunidades açorianas da diáspora dades de Saúde.
aceder ao conhecimento estruturado e diversificado do Prosseguir com o investimento na formação contínua
panorama cultural regional. dos profissionais de saúde.
Solidariedade Social
Saúde
O Plano de 2015 prevê ações fundamentais para a pro-
Em 2015 prevê-se concluir as empreitadas do Novo moção da coesão social que se materializam no suporte às
Centro de Saúde de Ponta Delgada e da Unidade de Trata- pessoas, às famílias e comunidade, de forma transversal
mento e Reabilitação Juvenil, bem como dar continuidade e integrada, visando a proteção da infância, o combate
ao ciclo de melhoramentos e remodelações funcionais ao isolamento dos mais velhos e ao risco de exclusão, o
nas diferentes unidades de saúde, nomeadamente obras suporte à pessoa com deficiência, a promoção da igualdade
no edifício do Hospital de Ponta Delgada, bem como nos de oportunidades e combate à violência e discriminação
edifícios das Unidades de Saúde da Ilha Terceira e Corvo. e o apoio às pessoas e famílias que vivenciam situações
Dar continuidade ao apetrechamento das Unidades de de maior precariedade.
Saúde, quer com conjugação de novas valências, quer seja Reforça o enfoque no apoio económico às pessoas e
a renovação das já existentes. Como é exemplo a aqui- famílias, mas garante a continuidade da política de am-
sição de uma Ressonância Magnética para o Hospital de pliação e reforço da cobertura da rede regional de equipa-
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 143
mentos, serviços e respostas sociais, sem descurar a requa- de apoio às famílias e do contributo para a sustentabilidade
lificação de equipamentos sociais já existentes, visando a do setor da construção civil e do imobiliário através do
melhoria das condições de instalação e consequentemente, lançamento de obras públicas, cumprindo-se o desiderato
a qualidade dos serviços prestados. da Carta Regional de Obras Públicas (CROP).
Com o fim último de promover a inclusão social, pre- Em 2015 o investimento será, essencialmente, canali-
venir situações de pobreza, combater todas as formas de zado para a continuidade do processo de dinamização do
discriminação e promoção da igualdade de oportunida- mercado imobiliário através do arrendamento habitacio-
des, as ações estão agrupadas em cinco grandes áreas: nal como suporte à autonomização das famílias açoria-
infância e juventude, idosos, públicos com necessidades nas, para a continuidade da promoção da reabilitação do
especiais, família, comunidade e serviços e Igualdade de parque habitacional edificado melhorando as condições
Oportunidades, visando: habitacionais, pela promoção de políticas habitacionais
dirigidas ao combate à exclusão social e reforço da ação
Infância e juventude na integração e autonomização familiar.
Requalificar as respostas sociais para a primeira in- No ano de 2015, em matéria de Habitação serão prio-
fância e promover a criação de novas creches em áreas ritárias as seguintes medidas:
populacionais em crescimento e com baixa cobertura - Persistir na atribuição de apoios respondendo às ca-
ao nível dos equipamentos, potenciando a conciliação rências das famílias mais desfavorecidas, designadamente,
da vida profissional e familiar. Pretende-se melhorar as no âmbito da recuperação e regeneração habitacional e
metodologias de intervenção no âmbito da prevenção, no arrendamento social.
promoção e proteção das crianças e jovens. - Manter o investimento nas operações de reabilitação
do parque habitacional social da Região, especialmente
Família, comunidade e serviços
no âmbito do previsto na CROP.
Apoiar a criação, melhoria e apetrechamento das es- - Fortalecer o relacionamento estratégico com os diver-
truturas comunitárias de apoio ao cidadão e à família, sos parceiros públicos e privados da Região, designada-
em especial os sem-abrigo, bem como reforçar o suporte mente com o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana
económico e social às pessoas e famílias. e com as Autarquias, nos programas de realojamento e de
apoio à reabilitação de imóveis habitacionais degradados.
Idosos - Promover a integração social e responsabilização das
Alargar a rede de equipamentos para idosos, promover a famílias, a consolidação da qualidade e funcionalidade da
criação de novas estruturas em áreas populacionais em cres- estruturação social e urbanística das zonas residenciais e a
cimento e com baixa cobertura ao nível dos equipamentos, redução dos impactos ambientais das edificações urbanas.
bem como requalificar estruturas existentes, renovando-
Desporto
-as e dotando-as de condições técnicas e de conforto;
Reforçar as respostas de apoio alternativo à institucio- Pretende-se em 2015, prosseguir a visão de proximi-
nalização, apoiando a permanência de idosos nas suas dade e colaboração com todos os interlocutores e em
casas com a melhoria e alargamento do apoio domiciliário, particular com o movimento associativo desportivo para
e da rede de centros de dia; que em estreita colaboração se possa continuar a garantir
Atribuir apoio direto aos pensionistas, melhorando a equilíbrio e manutenção dos principais indicadores de
sua qualidade de vida e aumentando o rendimento disponí- desenvolvimento desportivo.
vel, através do COMPAMID e do Complemento Regional Continuar a desenvolver as principais linhas de orien-
de Pensão; tação estratégica definidas para a legislatura e que são:
Incentivar Programas de mobilidade e de Envelheci-
mento Ativo. • Rentabilização e Requalificação de Recursos Exis-
tentes.
Públicos com Necessidades Especiais • Sustentação e Reajustamento da Organização Des-
portiva.
Alargar e requalificar a rede de suporte institucional, • Qualidade e Excelência do Sistema Desportivo Aço-
através do alargamento da capacidade em Lares Resi- riano.
denciais e nos Centros de Atividades Ocupacionais, e da • Integração e coordenação de políticas.
reabilitação de estruturas existentes. Melhorar a qualidade • Regulamentação e valorização das atividades econó-
dos serviços prestados para a reabilitação, qualificação e micas da área do desporto.
acesso a direitos das pessoas com deficiência.
Os objetivos que se preconizam são os seguintes:
Igualdade de Oportunidades
- Manter a taxa de participação federada absoluta acima
Fomentar e apoiar, estratégias e ações facilitadoras da
dos 9% e a potencial dos Escalões de Formação acima
promoção da Igualdade de Oportunidades para Todos, a
dos 45%;
conciliação da vida pessoal com a profissional, o combate
- Manter as representações em competições nacionais e
à Violência Doméstica, o reconhecimento dos direitos das
séries Açores (nacionais ou regionais) acima das 52 equi-
pessoas com deficiência e outros públicos em situação
pas e as participações internacionais num mínimo de 5;
vulnerável.
- Rácios de enquadramento por agentes desportivos
não praticantes não superiores a: treinadores 1/23; árbitros
Habitação e Renovação Urbana
/juízes 1/23 e dirigentes 1/16;
O plano de investimento na área da Habitação para o - Ao nível do Alto Rendimento possuir pelo menos
ano de 2015 consubstancia-se na manutenção da atribuição 4 atletas enquadrados no estatuto nacional;
144 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
- Apoiar mais de 850 equipas/grupos de trabalho do programa Jovens+ vai ser divulgado junto das escolas, as-
projeto atividades de treino e competição dos escalões sociações e IPSS, garantindo-se, igualmente, apoio técnico
de formação; na construção dos planos de negócio e formalização das
- Apoiar mais de 10.000 participantes nos projetos de candidaturas, de modo a promover a inovação e susten-
promoção de atividades físicas desportivas incluindo as tabilidade dos projetos.
enquadradas no desporto adaptado; Ainda no campo do incentivo ao empreendedorismo
- Enquadrar nos diferentes projetos do desporto escolar jovem, o Governo Regional dos Açores vai continuar a
regional mais de 85% das unidades orgânicas da Região apostar no projeto “Educação Empreendedora: O Caminho
e 20% das escolas profissionais; do Sucesso!”, com enquadramento no plano regional para
- Disponibilizar condições para que se verifiquem mais o fomento do empreendedorismo da Região Autónoma
de 1.600.000 utilizadores no ano, nas instalações do par- dos Açores, e assumindo-se como uma intervenção es-
que desportivo regional sob a gestão direta dos Serviços tratégica na área da educação para o empreendedorismo
de Desporto. dos jovens que frequentam o ensino básico, secundário e
profissional, em escolas açorianas. Está a decorrer até final
Juventude do ano letivo 2014/2015 a quinta edição, onde participam
50 escolas das 9 ilhas dos Açores, de todos os graus de
As políticas setoriais de juventude abrangem o asso- ensino, incluindo o profissional, e que abrange cerca de
ciativismo juvenil e estudantil, a mobilidade e o turismo 3500 alunos. Além do projeto base já testado, esta edição
juvenis, e a regulação e gestão de atividades e instalações conta com um projeto-piloto com alunos do 1º ciclo, inclui
destinadas aos jovens. novas formações de aprofundamento para professores nas
Sendo os Açores uma das Regiões mais jovens da União temáticas de empreendedorismo social, assim como mo-
Europeia, há que reconhecer o potencial inerente às futuras delos de negócio e técnicas de apresentação de projetos, e
gerações de açorianas e açorianos que servirá de sustentá- inclui, ainda, um Centro de Recursos Didáticos renovado
culo a uma sociedade mais inclusiva, mais solidária, mais e um novo modelo do Concurso Regional IdeiAçores,
inovadora e empreendedora. que passará a formato Summer Camp de 4 dias, fora do
No âmbito do Programa do Governo Regional, das período letivo.
Orientações de Médio Prazo 2013-2016 e dos princípios No âmbito de conferências, fóruns e seminários, para
de natureza política para o novo ciclo de programação além do apoio a projetos de relevante qualidade desen-
comunitária 2014-2020, o Governo Regional dos Açores volvidos por jovens da Região, o Governo Regional dos
continuará a adotar um conjunto de respostas contempo- Açores vai organizar, em parceria com uma entidade
râneas, assentes em objetivos e medidas estratégicas que, especialista na área, um Seminário de Especialização
para além de promoverem a formação, possam potenciar em Liderança e Gestão de Pessoas em Organizações da
a responsabilização cívica e a autonomização dos Jovens Economia Social, destinado a potenciais empreendedores
Açorianos. sociais que venham a submeter projetos ao Jovens +.
O Governo Regional dos Açores compromete-se a im- Em paralelo, e atendendo à importância do empreende-
plementar políticas de Juventude que contribuam para a dorismo e da veiculação de informação relativa a essa ma-
emancipação dos jovens e para a construção de um espírito téria, o Governo Regional dos Açores vai realizar eventos
crítico, inovador e criativo. destinados aos jovens da Região numa ação chamada “Tu
Em 2015, e no que se refere à mobilidade dos jovens, és Capaz”, constituída por fóruns de discussão, tertúlia
para além da aposta na dimensão regional, nacional e ou debates de filmes, moderados por pessoas convidadas
internacional do programa Bento de Góis, o Governo para o efeito.
Regional dos Açores pretende criar um conjunto de medi- No que concerne ao apoio às indústrias criativas e cul-
das que venham potenciar a mobilidade e as experiências turais, dar-se-á início ao projeto PDL Creative Factory: In-
socioculturais dos jovens através do Cartão Interjovem, cubadora Empreendedorismo Jovem, enquanto incubadora
assegurando mais benefícios económicos junto das enti- de ideias e espaço de atração e encontro entre jovens
dades parceiras. que procuram experimentar, desenvolver e explorar a sua
Ainda no âmbito da política de mobilidade dos Jovens, criatividade a nível empresarial, nas áreas das Indústrias
o Governo Regional dos Açores vai proceder à moder- Criativas e do Empreendedorismo Social e Ambiental.
nização das Pousadas de Juventude de Ponta Delgada e Ainda neste âmbito, o Governo Regional dos Açores
da Terceira. pretende divulgar internacionalmente a plataforma dos
A promoção do voluntariado local e internacional vai Jovens Criadores dos Açores, LabJovem, e continuar a
acontecer através do Roteiro do Voluntariado nas várias proporcionar, através do programa Põe-te em Cena, a
ilhas dos Açores, e da criação de uma incubadora virtual, oportunidade de transformar ideias em iniciativas que
onde serão apoiados os melhores projetos apresentados permitam aos jovens estar, direta e ativamente, envolvidos
num concurso regional de ideias de projetos de volunta- no planeamento e na execução de projetos, cujos objeti-
riado jovem. Entre os vários serviços disponibilizados vos se destinem a desenvolver a criatividade, o espírito
na e-incubadora, destaca-se a formação, o apoio logís- empreendedor e de iniciativa.
tico, uma rede de contactos e uma equipa de acompa- O Governo Regional dos Açores vai continuar a apoiar
nhamento. financeiramente a execução do Plano Formativo no âmbito
Enquanto estratégia de reforço da coesão social, da tecnológico da Academia de Juventude da Ilha Terceira.
reconversão profissional e de forma a potenciar a emprega- Para além de ser um espaço de formação, de promoção
bilidade jovem, o Governo Regional dos Açores pretende e de incentivo ao empreendedorismo, que favorece o
reforçar o Associativismo e o Empreendedorismo Social surgimento de ideias, a Academia de Juventude deverá
através das Associações de Juventude dos Açores. Nesse proporcionar a realização e materialização de “projetos
sentido, e num incentivo ao empreendedorismo, o novo de incubação”, que devem ser motores do surgimento
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 145
de novas ideias e novos produtos em áreas não cobertas cas, alimentadas periodicamente com vídeos produzidos
pelas instituições formais e, ainda, espaços de incubação pela equipa de comunicação da Oficina de Audiovisuais
de empresas nas áreas culturais e criativas. e Multimédia, ou por colaboradores externos convidados.
Em relação à Formação e Produção Cultural e Intelec- Os vídeos serão publicados no Youtube e depois ligados
tual dos Jovens, e após o sucesso verificado em 2014 nas à TVWEB, ficando acessíveis online.
ilhas Graciosa e Terceira, prevê-se a realização de dois O Observatório da Juventude dos Açores, projeto de-
projetos, um em São Jorge e outro em Santa Maria, no senvolvido em parceria com o Centro de Estudos Sociais
âmbito do programa “Inspira-te, Aprende e Age”. Trata- da Universidade dos Açores, vai reforçar a divulgação de
-se de uma iniciativa do Governo Regional dos Açores, informação atualizada de interesse à juventude, através
em parceria com entidades locais, que apoia a criação de de página Web; vai publicar um livro de atas com o tema
projetos específicos destinados a jovens em risco, com “Os Desafios da Juventude nas Regiões Europeias”, e
idades entre os 12 aos 18 anos, com dificuldades de apren- desenvolverá estudos aprofundados nas áreas da Educa-
dizagem, com fracas competências sociais ou submetidos ção, Formação e Mercado de Trabalho, Associativismo
a medidas de Promoção e Proteção. e Participação Social e Política, e Consciência Europeia
Para além de dar continuidade aos programas de Ocu- dos Jovens Açorianos.
pação de Tempos Livres dos Jovens, nomeadamente, o As orientações políticas do Governo Regional dos
programa Entra em Campo e o Programa OTLJ, o Go- Açores, que atendem aos pressupostos da Agenda 2020,
verno Regional dos Açores vai promover um Campo de espelham o investimento prioritário numa Juventude que
Férias direcionado a jovens com menos oportunidades, se quer reflexiva, inovadora, criativa, empreendedora,
indicados pelo ISSA. Estão previstos três campos de férias solidária e participativa, ou seja, capaz de enfrentar os
não residenciais, que deverão abranger 60 jovens das ilhas novos desafios caraterísticos da sociedade do século XXI.
de Santa Maria, São Jorge, Flores e Corvo.
Na área da Juventude, o Governo Regional dos Açores • Aumentar a coesão territorial e a sustentabilidade
pretende ainda ampliar a divulgação do novo programa co-
munitário para a juventude, Erasmus +, através do Roteiro Transportes
Erasmus+, que consiste num conjunto de ações presenciais
de apresentação pública do programa junto de públicos Tendo como base o Plano Integrado dos Transportes
jovens de várias ilhas; notícias nas Redes Sociais; envio dos Açores, 2015 será marcado pela continuação da imple-
de Newsletters sobre ações e eventos relacionados com mentação das medidas que materializam este plano, com o
o novo programa europeu, além do apoio individual a objetivo último de aumentar a capacidade de mobilidade
candidaturas. de pessoas e bens, através da redução do custo de acesso
Entretanto, mantém-se a participação no Comité Or- e ainda da facilidade de interligação e comodidade, tanto
ganizador da Universidade de Verão da Assembleia das nas ligações no interior de cada ilha, como nas ligações
Regiões da Europa (ARE), tendo por objetivo organizar interilhas e com o exterior da Região.
na Região a reunião anual da Youth Regional Network, ini- Assente em três eixos de atuação, através do PIT per-
ciativa que conta com a participação de dezenas de Jovens seguiremos a Excelência Operacional, associando a efi-
Europeus. A ARE promove anualmente duas conferências ciência das infraestruturas e meios à prestação de um
no âmbito deste programa, onde são discutidos temas de serviço orientado para a satisfação das necessidades dos
relevante interesse para os jovens europeus. utilizadores a cada momento.
Considerando a importância de criar uma maior pro- Integrado no eixo “Infraestruturas e Equipamentos”
ximidade dos jovens açorianos que se deslocam para a prosseguiremos com os investimentos que visam aumen-
prossecução de estudos superiores fora da sua ilha de tar os níveis de conforto e segurança dos passageiros,
residência, o Governo Regional dos Açores vai imple- assim como a operacionalidade dos nossos aeródromos
mentar uma estratégia de informação e acompanhamento, e portos.
através do projeto “Prepara o teu regresso a casa”, com o Com o objetivo de aumentar a mobilidade de pessoas
objetivo de, garantir melhor acesso à informação e apoio e bens, visando igualmente a dinamização do mercado
à elaboração de candidaturas aos diversos programas exis- interno, procederemos à construção de dois novos navios
tentes. Este programa consubstanciar-se-á em eventos para o transporte de passageiros e viaturas entre as ilhas
de contacto presencial nos estabelecimentos de ensino da Região, com fiabilidade e regularidade.
frequentados por estes Jovens, na criação de uma página Outra das medidas a concretizar, que assume uma im-
web e de outros materiais de divulgação dos programas e portância redobrada, é a modernização das infraestruturas
instrumentos de apoio, nomeadamente, programas de Está- associadas ao transporte de carga aérea, de forma a otimi-
gio, Empreendedorismo Jovem e Incubação de Empresas, zar todo o sistema e obter ganhos na redução dos tempos
bem como na implementação de mecanismos de interação de entrega e do custo associado.
entre os jovens e o tecido empresarial regional. Continuaremos igualmente a desenvolver a Plataforma
Na área da informação ao jovem, vai continuar a apostar de Gestão Integrada de Transportes (PGIT) de forma a
na visibilidade ao Portal da Juventude Açores, abrindo-o às poder disponibilizar todos os dados operacionais, para que
associações de jovens, com vista a potenciar a informação os diversos intervenientes no processo possam otimizar
e a partilha na divulgação. a sua operação, bem como toda a informação necessária
Também em 2015 será lançado o canal de televisão à integração e concretização plena do “Balcão Único”
WEB TV, onde serão divulgados em vídeo programas, para o passageiro.
projetos ou iniciativas promovidas pelos jovens ou pelas No âmbito do eixo “Quadro Regulamentar” espera-
associações, conferências, fóruns e seminários, entrevistas -se que 2015 seja marcado pela implementação do novo
e reportagens sobre eventos, e vídeos temáticos. Trata-se modelo de transportes aéreos entre a Região, o continente
de uma plataforma eletrónica, organizada em várias rubri- Português e a Região Autónoma da Madeira.
146 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Iniciar-se-á assim um novo ciclo, respondendo a uma se possível com entidades do sistema científico e tecno-
das prioridades desta legislatura, que visava reduzir o lógico, outros fatores inovadores que possam criar valor
custo da acessibilidade à Região e incrementar a mobili- acrescentado nesta fileira.
dade de todos os açorianos.
Implementaremos igualmente as novas Obrigações de Energia
Serviço Público (OSP) para o serviço aéreo interilhas,
procurando reduzir o custo e incrementando a capacidade Neste setor são dois os grandes eixos de atuação para
de interligação entre todas as ilhas, com regularidade, o ano 2015 e que visam aumentar a taxa de penetração de
fiabilidade e pontualidade. energias renováveis e promover a eficiência energética.
Serão igualmente implementadas as OSP para o ser- Assim, no primeiro eixo de atuação, pretende-se con-
viço de transporte marítimo de passageiros e viaturas, tinuar a reduzir a dependência dos combustíveis fosseis,
garantindo-se assim fiabilidade, rapidez e eficiência nas contribuindo deste modo para uma economia insular de
ligações por via marítima. baixo teor de carbono, pela diminuição das emissões,
No eixo “Instrumentos Facilitadores” e na sequência da principalmente as causadoras do efeito de estufa, conforme
implementação das novas obrigações de serviço público os objetivos fixados nas diretivas comunitárias para 2020.
para o serviço de transporte aéreo e marítimo de passa- A diminuição da importação deste tipo de combustível
geiros e viaturas interilhas, procederemos a uma maior torna-se igualmente um contributo essencial para o equi-
otimização da interligação entre transportes aéreos e marí- líbrio, da nossa balança comercial.
timos, potenciando a capacidade de mobilidade de todos O facto do nosso Sistema Elétrico Regional assentar em
os utilizadores e implementando o Serviço de Bagagem nove subsistemas isolados, coloca-nos grandes desafios,
e Carga Integrada (SBCI) nas ilhas do triângulo. nomeadamente ao nível do armazenamento da energia
Serão desenvolvidos novos títulos de transporte e será produzida com base em fontes renováveis, tornando-se
também definida e redesenhada a rede de transportes assim necessário desenvolver estratégias que nos permi-
públicos terrestres e respetivo sistema tarifário. tam o aproveitamento adequado desta energia.
No âmbito do plano estratégico da companhia aérea No segundo eixo e depois do sucesso alcançado com
regional para o período 2015-2020, enquanto acionistas, as políticas públicas implementadas, aprofundaremos a
daremos todo o apoio ao desenvolvimento e implemen- estratégia adotada com a concretização do Programa Efi-
tação do mesmo, com o objetivo desta continuar a ser um ciência+, o qual integrará o Proenergia e simultaneamente
elemento de valorização da Região. irá direcionar-se para as empresas regionais, nomeada-
Continuaremos a envidar todos os esforços para que o mente aquelas em que o consumo de energia assume um
Porto da Praia da Vitória seja parte integrante do projeto papel determinante na sua estrutura de custos.
COSTA, com o objetivo de criarmos as condições neces- O Programa Eficiência+, na componente destinada
sárias para o desenvolvimento do Hub Atlântico. às empresas, assume como principal objetivo fomentar
a realização de auditorias energéticas, identificando as
Obras Públicas medidas mitigadoras ao consumo de eletricidade, quer no
A concretização da Carta Regional de Obras Públicas que concerne aos comportamentos, quer identificando as
(CROP), que terá revisão até ao final do ano de 2014, necessidades de aquisição de equipamentos tecnologica-
com vista a refletir a nova política de elegibilidade dos mente mais eficientes.
fundos comunitários, será a linha orientadora do investi- Assim, o Eficiência+ assume-se, no âmbito da efici-
mento público no que a Obras Públicas diz respeito para ência energética, como um instrumento que visa, por um
o ano 2015. lado, continuar a perseguir o objetivo claro de aumentar
Na componente de investimento na rede viária, apesar a competitividade das nossa empresas e por outro, aliviar
dos condicionalismos impostos pela Comissão Europeia, o orçamento das nossas famílias.
sobre projetos da rede viária no país, foi conseguida uma No mesmo sentido, o reforço da promoção dos tarifá-
exceção para os Açores, para as intervenções nos circuitos rios mais adequados, nomeadamente as Tarifas Bi e Tri
logísticos terrestres de apoio ao desenvolvimento, em Horárias, Tarifa Social e o Apoio Social Extraordinário ao
todas as ilhas. Consumidor de Energia (ASECE) será outra das medidas
Serão ainda estabelecidas novas estratégias que per- a concretizar.
mitam a redução dos custos de construção. Assim, o ano Será igualmente desenvolvido e implementado o plano
de 2015 será orientado para o trabalho com os parceiros de mobilidade elétrica dos Açores, criando condições para
setoriais, de modo a aprofundar os mecanismos que per- a existência de uma política sustentável para os transportes
mitam atingir este objetivo, em especial no que concerne e mobilidade, através de veículos híbridos e elétricos, de
à continuada reforma dos documentos legais aplicáveis acordo com as diretivas comunitárias que permitirão não
a esta área da economia. Acreditamos que, com um qua- só ações de divulgação mas igualmente a execução da
dro mais favorável, teremos a capacidade de ter mais rede de carregamento nas diversas ilhas.
produtividade e, por esta via, libertar recursos para um No campo da aquisição dos combustíveis de origem
melhor investimento, quer ao nível público, quer privado. fóssil ao exterior, as ações promovidas pelo Governo
Iremos igualmente reforçar o trabalho de melhoramento Regional permitirão a consolidação da capacidade de ar-
dos produtos locais aplicáveis à construção. No âmbito mazenamento, em cada uma das ilhas e consequentemente
do trabalho do Laboratório Regional de Engenharia Civil no todo regional, garantindo deste modo o cumprimento
(LREC), teremos a oportunidade de, em conjunto com das diretivas comunitárias no que diz respeito à segurança
as empresas e entidades representativas, procedermos ao de abastecimento de produtos energéticos de origem fóssil,
desenvolvimento do Catálogo de Materiais Endógenos possibilitando o aumento da concorrência no setor e poten-
ou Produzidos e Transformados na Região, introduzindo, ciando a diminuição dos custos dos transportes, nomea-
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 147
damente daqueles que resultam da inevitável necessidade Ao nível das viaturas de combate a incêndios e conside-
de abastecimento em cada ilha do arquipélago. rando o investimento efetuado ao longo dos últimos anos
em viaturas pesadas, reflete-se como prioritário a compra
Infraestruturas Tecnológicas de novas viaturas ligeiras, versáteis e com capacidade
Com o lançamento da Agenda Digital e Tecnológica todo-terreno que permitirão alargar a capacidade de inter-
dos Açores o Governo Regional estabeleceu um quadro venção dos bombeiros, sendo também importante manter o
de referência para o desenvolvimento de políticas de in- apoio às Associações na reparação das viaturas existentes.
centivo à atividade de base tecnológica, através do qual Ao nível de aquisição de novos equipamentos destaca-
se pretende alavancar o crescimento das atividades eco- -se a necessidade de adquirir capacidade material, forma-
nómicas orientadas para os mercados digitais, potenciar tiva e humana, de forma a dar resposta aos novos desafios
o desenvolvimento de valor acrescentado através do uso da área da proteção civil e alargar cada vez mais as áreas
intensivo de tecnologia e ainda criar um ecossistema favo- de intervenção, e tendo como objetivo máximo a resposta
rável ao desenvolvimento tecnológico, através de progra- eficaz e pronta, que garanta um alargamento e uma melhor
mas que promovam a educação virada para as tecnologias. segurança na assistência às populações, nunca perdendo de
Para 2015 encontra-se previsto o desenvolvimento e vista as reais necessidades da Região Autónoma dos Açores.
implementação da Agenda Digital e Tecnológica dos Aço- A Rede de Comunicações existente na Região tem mais
res, conforme plano de operacionalização que se encontra de doze anos havendo a necessidade de conservação e ma-
delineado. nutenção da mesma, bem como o pagamento das licenças
Concluído o primeiro edifício do Parque de Ciência e de utilização, enquanto se procede à instalação da nova
Tecnologia de São Miguel, proceder-se-á, em 2015, ao rede de comunicações do SRPCBA que permitirá melhorar
arranque da criação do Parque de Ciência e Tecnologia e alargar a cobertura de todo o território regional.
da Terceira, prevendo-se que venham a constituir-se como Em 2013 entrou em funcionamento o Sistema Integrado
âncoras de desenvolvimento de novas atividades vocacio- de Atendimento e Despacho que contribui de forma sig-
nadas, no primeiro caso, para as áreas das tecnologias de nificativa para a proficiência da resposta em situações de
informação e das ciências da terra e, no segundo, para as emergência. Este sistema permitiu ainda um aumento da
áreas da biotecnologia e das indústrias criativas. capacidade do sistema informático do SRPCBA, deste
Será efetuado o acompanhamento das infraestruturas modo reflete-se a necessidade do contínuo investimento
de base tecnológica já implantadas na Região (ARM na no parque informático.
Graciosa e ainda do projeto Galileo e da RAEGE em Será dinamizado e alargado o âmbito de atuação da
Santa Maria) e serão envidados esforços no sentido da linha Saúde Açores como forma de permitir uma melhor
conclusão do projeto SuperDarn e de captação de mais racionalização dos recursos disponíveis.
investimento externo orientado para o desenvolvimento A formação e qualificação continuará a ser uma aposta,
de novas infraestruturas. em particular para que os tripulantes de ambulância, mas
Com o novo período de programação comunitário tendo todos os bombeiros como alvo, possam fazer as suas
2014-2020 orientado para este tipo de investimentos, bem recertificações, fundamentais à eficácia dos serviços que
como com o início do programa europeu Horizonte 2020, prestam às nossas populações.
pretende-se continuar os esforços no sentido de posicionar Propõe-se aperfeiçoar as técnicas de combate aos fo-
os Açores nestas novas áreas de investimento, em articula- gos, busca e resgate em estruturas colapsadas utilizando
ção e colaboração com a Universidade dos Açores e outras o centro de formação próprio do serviço.
instituições de relevo no panorama tecnológico. Uma das tarefas primordiais na sensibilização, que
urge aprofundar, são as ações de sensibilização junto dos
Prevenção de Riscos e Proteção Civil centros de dia, para os nossos idosos, e nos clubes de
Em 2015, embora tendo em conta a atual conjuntura proteção civil a funcionar nas escolas da Região.
económica e apesar dos fortes constrangimentos, o Go- Também na área da formação e tendo o SRPCBA ad-
verno Regional dos Açores propõe-se continuar a desen- quirido capacidade e idoneidade formativa através da
volver a sua política de investimentos, de forma criteriosa American Heart Association na área do Suporte Básico
e rigorosa, no Serviço Regional de Proteção Civil e Bom- de Vida e Suporte Avançado de Vida, torna-se relevante
beiros dos Açores. realizar a replicação da formação a todos os potenciais
É objetivo que todas as decisões de investimento te- agentes de proteção civil.
nham sempre como ponto fulcral a prevenção e a pronta Em relação á construção e remodelação dos quartéis
prestação de cuidados à população, numa ótica de com- de Bombeiros da Região Autónoma dos Açores, serão
plementaridade, conforme seguidamente se descreve: realizados os projetos de ampliação nas ilhas de Santa
Maria e Flores.
Ao transporte terrestre de doentes, que foi sucessiva- Em relação á construção e remodelação dos quarteis
mente reforçado no número de tripulantes de ambulância de Bombeiros da Região Autónoma dos Açores, serão
desde 1996, acresce o reforço da implementação e alarga- realizados os projetos de construção nos concelhos de
mento do Projeto SIV que se deseja ao longo do presente Povoação e Horta.
ano, que advém dos resultados altamente positivos ao
longo do tempo do seu funcionamento. Ambiente e Ordenamento
A continuação de aquisição de novos veículos de emer-
gência pré-hospitalar é uma das necessidades do pre- As questões ambientais são nos Açores um dos pilares
sente plano, quer para garantir as necessárias condições em que assenta o progresso económico e o bem-estar
de operacionalidade em segurança, quer para permitir a das populações, com implicações em todas as áreas de
consolidação e alargamento da rede SIV. atividade.
148 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
No âmbito da Conservação da Natureza e da Sensibi- departamentos públicos e entidades privadas com vista à
lização Ambiental destacam-se a proteção da biodiversi- promoção do ambiente marinho e dos seus recursos, da
dade e do património natural dos Açores, nomeadamente economia do mar, da cultura e do património marítimo,
através da erradicação e controle das espécies invasoras assente em padrões de sustentabilidade.
e de ações de repovoamento com flora endémica, e o A monitorização do estado ambiental do mar e a im-
funcionamento das redes regionais de parques, ecotecas, plementação de medidas ambientais tendentes a atingir
jardins e centros de interpretação. ou manter o bom estado ambiental do mar e das zonas
A gestão da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha, costeiras dos Açores, num quadro das políticas europeias
Património Mundial, com incentivos à manutenção e re- definidas, serão ações a iniciar em 2015 e que se esten-
abilitação da cultura tradicional em currais, e a criação derão até 2018-2020.
de um sistema de apoio à manutenção e reabilitação de No âmbito da promoção da formação e do aumento
paisagens tradicionais inseridas em áreas classificadas por da competitividade, geração de emprego e riqueza nas
toda a Região constitui um fator de afirmação do nosso profissões do mar, destaca-se o lançamento, em 2015, das
património natural. obras de adaptação de uma infraestrutura existente para
De entre as ações de Ordenamento do Território relevam- instalar a Escola do Mar dos Açores. Esta intervenção, tal
-se os investimentos nas bacias hidrográficas das lagoas, a como a maioria dos investimentos públicos a realizar em
avaliação e revisão dos instrumentos especiais de ordena- 2015, integrarão o PO Açores 2014-2020.
mento do território, e a monitorização de zonas de risco. Como oportunidade de desenvolvimento regional,
A proteção dos recursos hídricos absorve igualmente privilegiar-se-á o desenvolvimento do conhecimento e
importantes recursos financeiros, com destaque para a aprofundamento do posicionamento estratégico da Região
limpeza, renaturalização e reperfilamento de linhas de no âmbito da política marítima europeia e da estratégia
água, e para a monitorização da qualidade da água. nacional para o mar. A gestão e promoção dos recursos do
Ao nível da Qualidade Ambiental, destaca-se a elabo- mar profundo terão destaque nestas políticas.
ração do Plano Regional para as Alterações Climáticas
(PRAC), bem como as ações de monitorização do estado • Afirmar a Identidade Regional e Promover a Cooperação Externa
do ambiente e de determinadas pragas urbanas.
A conclusão da rede de centros de processamento de Informação e Comunicação
resíduos dos Açores e a sua operacionalização, a selagem
dos atuais vazadouros de resíduos e a elaboração do Plano O Governo Regional dos Açores manterá o Programa
Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores Regional de Apoio à Comunicação Social Privada que
(PEPGRA) são passos determinantes na execução de uma consagra o apoio à modernização tecnológica, o apoio à
reforma estrutural profunda. difusão informativa, o apoio à qualificação profissional
dos agentes de comunicação social e o apoio especial à
Mar
produção.
Em 2015, o Governo Regional dos Açores vai continuar
O Mar dos Açores é alvo de atenção em linha com a disponível para apoiar os órgãos de comunicação social
política marítima integrada da União Europeia. No seu privados através do PROMÉDIA, garantindo, assim, me-
conjunto o recurso mar está considerado como um dos canismos específicos de apoio para diversas áreas desta
pilares da Estratégia para a Especialização Inteligente atividade de interesse público.
e as ações a desenvolver respeitarão uma ótica de trans- Como nos programas anteriores, podem candidatar-se
versalidade, multissetorial e inclusiva em aproximações a este apoio pessoas singulares ou coletivas que sejam
em bottom-up. proprietárias ou editoras de publicações periódicas em
A gestão da orla costeira, nomeadamente no âmbito da língua portuguesa licenciadas nos termos da lei, opera-
requalificação das zonas degradadas e proteção das zonas dores de radiodifusão sonora licenciados nos termos da
em risco de erosão será uma das componentes importantes lei a operarem como rádios regionais ou locais, pessoas
da intervenção pública a efetuar em 2015. A avaliação e singulares ou coletivas que sejam proprietárias ou editoras
mapeamento dos riscos associados a zonas costeiras no de plataformas eletrónicas de informação regional e local
sentido de proteger bens e promover a segurança e o bem- registadas na Entidade Reguladora para a Comunicação
-estar das populações, bem como o desenvolvimento de Social (ERC) e os profissionais de comunicação social.
metodologias para a monitorização de áreas mais vulne- Ainda no âmbito do apoio aos órgãos de comunicação
ráveis, serão prioridades a assumir em 2015, num quadro social, o Governo Regional dos Açores continuará dispo-
de gestão integrada do espaço biofísico insular. nível para apoiar o Serviço Público de Rádio e Televisão,
Do ponto de vista ambiental, serão desenvolvidas através de protocolo celebrado com o canal de televisão
ações de monitorização, de promoção e de fiscalização regional para aquisição de equipamentos técnicos, con-
das atividades marítimas. A cooperação com os serviços tribuindo, assim, para a modernização tecnológica dos
de ambiente e com os Parques Naturais de Ilha permi- serviços do Centro Regional dos Açores da RTP.
tirá promover a sua componente marinha e marítima, O Portal do Governo Regional dos Açores desempenha
nomeadamente definindo processos de gestão das áreas uma missão fundamental na prestação de serviços digi-
classificadas, no sentido de valorizar os seus recursos e tais e no relacionamento dos cidadãos com o Governo
potenciar as atividades económicas não extrativas que Regional, uma vez que disponibiliza informações úteis
se desenvolvem no litoral das ilhas, nomeadamente o nas mais variadas matérias.
mergulho turístico e de lazer e outras atividades marítimo- Enquanto elo de ligação, rápido e prático, entre o Go-
-turísticas e de promoção e educação ambiental. verno Regional e os açorianos, contribuindo, também por
Num contexto também da transversalidade dos assuntos esta via, para ultrapassar as barreiras geográficas impostas
do mar serão aprofundadas parcerias institucionais com pela condição arquipelágica, este espaço quer-se ainda
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 149
mais acessível, devendo consolidar-se como uma plata- As instituições que trabalham, em diversas dimensões,
forma e-cidadão. O Portal do Governo Regional passará com as Comunidades da Diáspora e com as comunidades
a ser cada vez mais um canal de ligação entre a Adminis- de imigrantes nos Açores serão objeto de parcerias e apoia-
tração Regional e os seus destinatários, sejam açorianos das de acordo com a sua ação potenciadora da integração
residentes nos Açores ou na Diáspora. e valorização dos diversos públicos.
Com a plataforma e-cidadão é possível potenciar e
alargar o leque de serviços online, e facilitar a comunica- Cooperação Externa
ção entre cidadão e Governo Regional. Pretende-se, com O Governo Regional dos Açores, na área da coopera-
a atualização, promover a modernização administrativa, ção, trabalhará, prioritariamente, no sentido do reforço da
fomentar a presença dos departamentos governamentais na atuação e presença externa da Região junto das institui-
internet e promover a sua atuação transversal, ao mesmo ções e organismos da União Europeia, das organizações
tempo que se simplifica a descoberta de conteúdos e a dis- de cooperação regional e dos territórios com interesse
ponibilização de ferramentas para a participação cidadã. estratégico para os Açores.
Com este reforço na comunicação virtual, que conti- A Região Autónoma dos Açores, através do seu Go-
nuará a ser prosseguido em 2015, o Governo Regional verno Regional, verá reforçada a sua visibilidade e ação
dos Açores ficará mais próximo dos cidadãos, com mais externa, nomeadamente, através de funções de liderança
informação e serviços disponíveis, e de forma mais rápida e proatividade em organizações de cooperação regio-
e funcional. nal da Europa. Relativamente a estes organismos, será
dada prioridade àqueles que trabalham em matérias e
Comunidades
políticas de interesse específico para a Região, como a
O Governo Regional dos Açores propõe-se desenvolver Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféri-
a sua ação no âmbito das Comunidades através do apoio e cas e a Conferência das Regiões Periféricas Marítimas
incentivo à preservação da identidade Açoriana, nas suas da Europa.
mais variadas dimensões e expressões, e do reforço do O Comité das Regiões, como órgão da União Europeia
diálogo entre os diversos parceiros e agentes da Diáspora representativo do poder regional beneficiará, de igual
e da Região Autónoma dos Açores. modo, de uma atenção particular, em função dos temas
Apostar-se-á na dinamização de formas mais eficientes sobre os quais é chamado a pronunciar-se.
e eficazes de comunicação entre a Diáspora e a Região, Em todas as instâncias, o Governo Regional proporá a
através da criação de ferramentas que, para além de pos- consagração, nas respetivas posições políticas, técnicas e
sibilitarem a partilha de conhecimento e a divulgação de ações comuns, dos pontos de vista da Região e defenderá
cada uma das comunidades e suas instituições, estimularão o interesse dos Açores, intervindo ativamente nas discus-
a relação destas com os diversos setores da sociedade sões, iniciativas e grupos de trabalho em temas prioritários
açoriana. para a Região.
As Casas dos Açores, parceiros fundamentais do A operacionalização do programa de cooperação
Governo Regional dos Açores nesta ação, em particular Madeira-Açores-Canárias para 2014-2020, constituirá
através do seu Conselho Mundial, verão reforçado o seu umas das vertentes para alavancar e aprofundar a coo-
papel na divulgação das potencialidades da Região em peração externa da Região em diversas áreas, muito em
diversas áreas, a par do apoio atribuído para o desenvolvi- especial no espaço de interesse estratégico das Regiões
mento de atividades de natureza cultural e de preservação Ultraperiféricas do Atlântico e da Macaronésia.
dos costumes, tradições e identidade açorianas, contri- Na Região, serão apoiadas as atividades dos Clubes
buindo assim, e no mesmo sentido, para a visibilidade e Europeus, bem como implementadas iniciativas e ações
promoção externa da Região. ligadas à promoção da proximidade entre os Açores e a
De igual modo, aliadas a uma política de divulgação União Europeia. Será incentivada e apoiada a frequência,
da realidade atual das ilhas açorianas, nas mais diversas por jovens açorianos, a estágios em instituições da União
áreas, serão promovidas iniciativas que, no domínio da Europeia, bem como a formação e especialização em
preservação da identidade cultural, congreguem jovens assuntos da União Europeia.
açor descendentes, promovendo o conhecimento recíproco Continuará a promover-se a coordenação interdeparta-
e o orgulho nas suas raízes, bem como a sua ligação à mental para definição do posicionamento da Região sobre
Região. documentos políticos e legislativos da UE, com vista à sua
Constituirá, também, objetivo para 2015 o incremento integração nas posições nacionais, bem como a articulação
do apoio à realização de intercâmbios entre as comunida- com a Representação Permanente de Portugal junto da
des da Diáspora e os Açores, destacando-se aqueles que União Europeia, no âmbito da defesa dos interesses da
visem fomentar o relacionamento entre jovens açorianos Região junto das instituições europeias.
e açor descendentes, as relações económicas, culturais,
IV. INVESTIMENTO PÚBLICO
sociais e académicas.
Por outro lado, considerando a importância de uma
DOTAÇÃO DO PLANO
plena integração na sociedade açoriana dos imigrantes,
dos emigrantes regressados e, de um modo particular, dos O Plano Anual 2015 compreende as ações promovidas
regressados compulsivamente, e o seu contributo para a diretamente pelos departamentos da administração re-
coesão regional e para a construção de uma sociedade gional, mas também as que são executadas por entidades
mais justa e solidária, o Governo Regional dos Açores, públicas que, em articulação com as respetivas tutelas
em parceria com diversas entidades regionais, nacionais e governamentais, promovem projetos de investimento
internacionais, promoverá um conjunto de iniciativas em estratégicos, no quadro da política de desenvolvimento
prol da inclusão e promoção da interculturalidade. apresentada nas Orientações de Médio Prazo 2013-2016.
150 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Os valores de despesa de investimento público previsto Repartição do Investimento Público por Grandes
Objetivos de Desenvolvimento
para 2015 ascendem a 731,1 milhões de euros, dos quais
H@8AG4E4
489,5 milhões são da responsabilidade direta do Governo B@C8G<G<I<7478
Regional. 84
A dotação financeira afeta ao objetivo “Aumentar a @CE8:45<?<7478
Competitividade e a Empregabilidade da Economia Re- 746BAB@<4
,8:<BA4?
gional”, ascende a 349,5 milhões de euros, absorvendo,
47,8 % do valor global do investimento público.
*EB@BI8E4
As áreas de intervenção que integram o objetivo “Pro- +H4?<9<64`_B84
mover a Qualificação e a Inclusão Social” representam #A6?HF_B-B6<4?
24,1 %, a que corresponde uma despesa prevista de
176,1 milhões de euros.
O objetivo “Aumentar a Coesão Territorial e a Sustenta-
bilidade ”, dotado com 203,6 milhões de euros, representa 9<E@4E4
#78AG<7478
27,8% do valor global do investimento público. ,8:<BA4?8 H@8AG4E4
Para “ Afirmar a Identidade Regional e Promover a *EB@BI8E4 B8F_B
Cooperação Externa”, está consagrada uma dotação de BBC8E4`_B .8EE<GBE<4?84
KG8EA4
cerca de 1,8 milhões de euros, representando 0,3% do
-HFG8AG45<?<7478
valor global.
INVESTIMENTO PÚBLICO 2015 — Desagregação por Objetivo
Euro
Objetivo/Programa Investimento Plano Outros fundos
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 731 077 964 489 523 582 241 554 382
Aumentar a Competitividade e a Empregabilidade da Economia Regional 349 506 103 151 719 800 197 786 303
1 Competitividade, Emprego e Gestão Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 814 486 78 470 800 76 343 686
2 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 809 871 45 444 111 99 365 760
3 Pescas e Aquicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 584 614 17 069 852 7 514 762
4 Desenvolvimento do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 297 132 10 735 037 14 562 095
Promover a Qualificação e a Inclusão Social 176 174 986 168 865 048 7 309 938
5 Educação, Ciência e Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 717 817 72 517 817 4 200 000
6 Desenvolvimento do Sistema Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 186 908 35 186 908
7 Solidariedade Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 291 730 29 191 730 2 100 000
8 Habitação e Renovação Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 163 310 21 163 310
9 Desporto e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 815 221 10 805 283 1 009 938
Aumentar a Coesão Territorial e a Sustentabilidade 203 591 843 167 133 702 36 458 141
10 Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169 271 137 132 812 996 36 458 141
11 Prevenção de Riscos e Proteção Civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 492 160 8 492 160
12 Ambiente e Ordenamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 828 546 25 828 546
Afirmar a Entidade Regional e Promover a Cooperação Externa 1 805 032 1 805 032
13 Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 999 000 999 000
14 Comunidades e Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 806 032 806 032
Na sequência da alteração orgânica do XI Governo Regional dos Açores, explicitada no Decreto Regulamentar
Regional nº 12/2014/A, de 24 de julho, o Plano de 2015 reflete essa nova estrutura, transitando os programas, projetos
e ações dos departamentos do Governo Regional objeto de alteração para os correspondentes novos departamentos.
INVESTIMENTO PÚBLICO 2015 — Desagregação por Entidade Proponente
Euro
Entidade/Programa Investimento Plano Outros fundos
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 731 077 964 489 523 582 241 554 382
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO 4 183 453 4 073 515 109 938
9 Desporto e Juventude (9.4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 378 421 2 268 483 109 938
13 Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 999 000 999 000
14 Comunidades e Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 806 032 806 032
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 151
Euro
Entidade/Programa Investimento Plano Outros fundos
VICE-PRESIDÊNCIA, EMPREGO 154 814 486 78 470 800 76 343 686
E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL
1 Competitividade, Emprego e Gestão Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 814 486 78 470 800 76 343 686
SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 52 455 040 50 355 040 2 100 000
7 Solidariedade Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 291 730 29 191 730 2 100 000
8 Habitação e Renovação Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 163 310 21 163 310
SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 43 679 068 43 679 068
6 Desenvolvimento do Sistema Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 186 908 35 186 908
11 Prevenção de Riscos e Proteção Civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 492 160 8 492 160
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 80 956 988 77 256 988 3 700 000
5 Educação, Ciência e Cultura (exceto 5.7 e 5.8) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 520 188 68 720 188 2 800 000
9 Desporto e Juventude (exceto 9.4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 436 800 8 536 800 900 000
SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES 191 426 088 140 405 852 51 020 236
4 Desenvolvimento do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 297 132 10 735 037 14 562 095
10 Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas (exceto 10.10.4, 10.10.5,
10.11.3, 10.11.4, 10.14.2, 10.14.3). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166 128 956 129 670 815 36 458 141
SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 38 130 623 29 215 861 8 914 762
3 Pescas e Aquicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 584 614 17 069 852 7 514 762
5 Educação, Ciência e Cultura (5.7, 5.8) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 197 629 3 797 629 1 400 000
10 Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas (10.10.4, 10.10.5, 10.11.3,
10.11.4, 10.14.2, 10.14.3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 142 181 3 142 181
12 Ambiente e Ordenamento (12.6, 12.7) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 206 199 5 206 199
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E AMBIENTE 165 432 218 66 066 458 99 365 760
2 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 809 871 45 444 111 99 365 760
12 Ambiente e Ordenamento (exceto 12.6, 12.7) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 622 347 20 622 347
QUADRO GLOBAL DE FINANCIAMENTO Esta política orçamental está enquadrada no âmbito
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIONAL de financiamento global previsto na Lei de Finanças das
O investimento público, para o ano 2015, ascenderá a Regiões Autónomas, baseando-se na prossecução do seu
731,1 milhões de euros, apresentando-se de seguida o seu integral cumprimento por parte do Governo da República
quadro de financiamento. e no pressuposto de uma correta afetação ao orçamento
regional de todas as receitas fiscais efetivamente geradas
(Milhões de Euros) na Região.
2015 É de salientar que, para o ano de 2015, as despesas de
funcionamento da administração pública regional são fi-
Valor % nanciadas em 99,2% por receitas próprias da Região, como
se pode verificar pelo rácio apresentado no quadro anterior.
Saldo Inicial. . . . . . O investimento global previsto para o ano em análise
ORIGEM DE FUNDOS . . . . . . . . . 1.410,2 100,0%
permitirá à Região e a todos os agentes económicos nela
(1) Receitas Próprias . . . . . . . . . . . . . 673,4 47,8% envolvidos, públicos e privados, ter um instrumento ma-
(2) Transferências do OE . . . . . . . . . . 251,0 17,8% croeconómico importante para a sua sustentabilidade, na
(3) Fundos Comunitários . . . . . . . . . . 194,2 13,8% atual conjuntura.
(4) Outros Fundos . . . . . . . . . . . . . . . 241,6 17,1%
Subtotal . . . . . . . . . 1.360,2 96,5%
V. DESENVOLVIMENTO DA PROGRAMAÇÃO
(5) Nec. de Financiamento. . . . . . . . . 50,0 3,5%
APLICAÇÃO DE FUNDOS . . . . . . 1.410,2 100,0% O Plano Regional anual para 2015 estrutura-se em
(6) Despesas de Funcionamento . . . . 679,1 48,2%
Juros da dívida . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,5 1,1% 14 programas que por sua vez integram 84 projetos e
(7) Investimento Público na RAA . . . 731,1 51,8% 457 ações.
Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 489,5 34,7% Neste capítulo será apresentada a descrição de cada
Saldo Final. . . . . . . 0,0 uma das ações previstas, o respetivo enquadramento
Rácio (1)/(6) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99,2%
em programa e projeto e as respetivas dotações finan-
ceiras.
152 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
• Aumentar a competitividade e a empregabilidade da economia regional
Programa 1 – Competitividade, Emprego e Gestão Pública
Programação Financeira
Euro
Programa/Projetos Investimento Público Plano Outros Fundos
1 Competitividade, Emprego e Gestão Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 814 486 78 470 800 76 343 686
1.1 Competitividade Empresarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 795 000 62 795 000
1.2 Apoio ao Desenvolvimento das Empresas Artesanais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 770 000 770 000
1.3 Emprego e Qualificação Profissional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 292 436 6 658 750 75 633 686
1.4 Modernização Administrativa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 470 750 470 750
1.5 Informação de Interesse Público ao Cidadão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 600 000 2 200 000 400 000
1.6 Serviços Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 000 180 000
1.7 Cooperação com as Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 436 300 436 300
1.8 Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 000 65 000
1.9 Planeamento e Finanças. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 205 000 4 895 000 310 000
Programação Material 1.1.10 Microcrédito
Encargos com os projetos apresentados ao Sistema
1.1 Competitividade Empresarial de Apoio ao Microcrédito Bancário, bem como parte do
1.1.1 Sistemas de Incentivos à Competitividade capital, em caso de incumprimento.
Empresarial 1.1.11 Valorização dos Recursos Geológicos
Apoios atribuídos às empresas através do SIDER, Valorização de projetos que visem a prospeção,
Empreende Jovem e Competir +. estudo e desenvolvimento de recursos geológicos e
1.1.2 Programa de Apoio à Reestruturação Empresarial instalação de uma estação experimental de aproveita-
Mecanismo de apoio à reestruturação empresarial dos mento de energia geotérmica de baixa entalpia para a
Açores. produção agrícola.
1.1.4 Programa de Apoio à Comercialização Externa 1.1.15 Promoção da Inovação e do Empreendedorismo
de Produtos Regionais Desenvolvimento de ações de fomento do empreende-
Sistema de Incentivos à Internacionalização no âmbito dorismo e da inovação empresarial.
1.1.16 Fundo de Capital de Risco
do Programa Competir+ e Programa de Apoio à Restaura-
Criação de instrumentos financeiros públicos de
ção e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Regionais. financiamento e capitalização das empresas regionais
1.1.5 Estímulo ao Desenvolvimento Empresarial e de estímulo, incentivo e orientação do investimento
Criação de um ambiente facilitador da iniciativa pri- empresarial. Desenvolvimento de instrumentos finan-
vada empresarial. Desenvolvimento de novos mode- ceiros para promoção da competitividade e da interna-
los empresariais para as pequenas e médias empresas, cionalização.
principalmente no que respeita à internacionalização. 1.2 Apoio ao Desenvolvimento das Empresas Arte-
Ações de alargamento da base económica regional e de sanais
estímulo à competitividade e produtividade das empresas 1.2.1 Transmissão, Aperfeiçoamento e Inovação dos
açorianas. Saberes Tradicionais
1.1.6 Mobilização de Iniciativas Empresariais Formação profissional em artesanato; projetos de for-
Desenvolvimento de parcerias com associações mação específica em atividades artesanais e transversais.
empresariais, e outras entidades, nomeadamente a SDEA, 1.2.2 Divulgação, Promoção e Comercialização das
visando o incremento da competitividade do setor empre- Artes e Ofícios
sarial. Operacionalização de diversos programas de apoio Ações de promoção do Artesanato dos Açores, par-
ao setor do comércio e da indústria (regime de livre acesso ticipação nas feiras de artesanato regionais, nacionais
e exercício de atividades económicas na RAA, Poseima, e internacionais, bem como a produção ou participação
licenciamento industrial, entre outras. noutros eventos e ações que promovam o Artesanato dos
1.1.7 Promoção da Qualidade Açores. Encargos com os espaços para apoio ao artesanato
Promoção da qualidade junto das empresas. Promoção e ao estabelecimento de parcerias técnico-financeiras com
entidades responsáveis pela dinamização de unidades
e desenvolvimento de programas de segurança alimentar.
produtivas artesanais.
Ações de apoio ao controlo metrológico. Licenciamento 1.2.3 Certificação e Proteção dos Produtos e Serviços
de equipamentos sob pressão e cisternas. Artesanais
1.1.8 Dinamização dos Sistemas Tecnológicos Acompanhamento técnico dos produtos já certificados
Apoio à investigação e ao desenvolvimento tecnológico e certificação de novas produções artesanais, bem como
e transferência de tecnologia para as empresas. ações de divulgação e promoção das mesmas.
1.1.9 Linhas de Apoio ao Financiamento Empresarial 1.2.4 Sistema de Incentivos ao Artesanato
Pagamento de juros e comissões de garantia relativos Apoio financeiro a projetos de formação, de dinami-
às operações contratadas no âmbito das linhas de cré- zação do setor artesanal, de investimento das unidades
dito e de apoio às empresas, bem como de programas de produtivas artesanais e de qualificação e inovação do
estabilização do emprego. produto artesanal.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 153
1.3 Emprego e Qualificação Profissional 1.6 Serviços sociais
1.3.1 Formação Profissional 1.6.1 Serviços de Apoio aos Funcionários Públicos
Ações de formação profissional para ativos (trabalha- Concessão de apoios financeiros às duas associações
dores, funcionários públicos, desempregados) e formação de funcionários públicos da Região, AFARIT e COOP-
profissional inicial. DELGA, nos termos do Decreto Regulamentar Regional
1.3.2 Programas de Estágios Profissionais n.º 7/84/A, de 2 de fevereiro. Apoio socioeconómico aos
Programas de Estágios Profissionais nos Açores funcionários públicos em situação socialmente gravosa
(Estagiar L, T, U), na Europa (Eurodisseia e Leonardo e urgente nos termos dispostos no Decreto Legislativo
da Vinci) e EUA. Regional n.º 33/2011/A, de 5 de dezembro.
1.3.3 Programas de Emprego 1.7 Cooperação com as Autarquias Locais
Programas de fomento, manutenção e criação de 1.7.1 Cooperação Técnica
emprego. Apoio ao emprego dirigido a público fragi- Apoio técnico aos eleitos locais e trabalhadores das
lizado autarquias locais açorianas.
1.3.4 Adequação Tecnológica dos Serviços 1.7.2 Cooperação Financeira com os Municípios
Adequação Tecnológica dos Serviços. Pagamento dos juros decorrentes dos empréstimos
1.3.5 Defesa do Consumidor municipais contratados ao abrigo das linhas de crédito
Ações de promoção da defesa do consumidor. regional, para financiamento da parte do investimento
1.3.6 Estudos, Projetos e Cooperação municipal não coberta pela comparticipação comunitária
Estudos e projetos nas áreas de atuação da DREQP, em (Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de
parceria, em particular, com entidades externas. agosto).
1.3.7 Inspeção Regional do Trabalho 1.7.3 Cooperação Financeira com as Freguesias
Atividades da IRT, em particular na área da Saúde e Atribuição de apoios financeiros às freguesias aço-
Segurança no Trabalho. rianas para aquisição de mobiliário, equipamento e soft-
1.3.8 Contrato com a Universidade dos Açores para o ware informático, e para realização de pequenas obras
Crescimento Económica e Criação de Emprego de beneficiação das sedes das juntas. Comparticipação
Implementação de parcerias estratégicas com a UAç no de investimentos municipais de aquisição/construção/
desenvolvimento de projetos inovadores e potencialmente grande reparação de edifícios sede de juntas de fregue-
geradores de emprego. sia. (Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8
1.4 Modernização Administrativa de agosto).
1.4.1 Ações de Modernização Administrativa
1.8 Estatística
Desenvolvimento de ações de modernização admi-
1.8.1 Produção, Tratamento e Divulgação de Informa-
nistrativa.
ção Estatística
1.4.2 Sistema Integrado de Gestão da Administração
Recolha e divulgação da informação estatística. Aqui-
Regional dos Açores
Desenvolvimento dos sistemas integrados de gestão sição de equipamento de informática.
da administração regional dos Açores, SIGRHARA e 1.9 Planeamento e Finanças
POLAR. 1.9.1 Gestão, Acompanhamento, Controlo e Avaliação
1.4.3 Promoção da Qualidade nos Serviços da Admi- do Plano e Fundos Estruturais
nistração Pública Regional Arranque das funções de Autoridade de Gestão e do
Operacionalização dos projetos de racionalização processo de gestão, acompanhamento e monitorização
dos recursos disponíveis, em particular a criação de do novo programa operacional 2014-2020 e dos projetos
centrais de serviços. Acompanhamento de processos de regionais que integram os programas de âmbito nacional.
redefinição procedimental que facilitem e potenciem Desenvolvimento dos procedimentos de encerramento
a aproximação da administração ao cidadão. Ações de do período de programação 2007-2013. Monitorização
sensibilização que incutam nos serviços da administração e acompanhamento do novo programa de cooperação
novas formas de se inter-relacionarem de modo a melhor territorial Madeira, Açores e Canárias. Adequação tec-
interagir com o cidadão/cliente. Operacionalização do nológica dos serviços para a concretização dos fluxos
projeto de reconhecimento dos serviços da Administra- de informações e dados entre a gestão do programa e as
ção Pública Regional Autónoma pelo Processo Externo autoridades nacionais e comunitárias de pagamento, de
de Feedback. Certificação dos serviços pelo Iº Nível de controlo e de auditoria.
Excelência da EFQM. 1.9.2 Património Regional
1.4.4 Desmaterialização de Processos Intensificação e prossecução da avaliação, valorização
Garantir uma infraestrutura tecnológica fiável e se- e rentabilização do património regional.
gura que permita aumentar a eficiência na execução 1.9.3 Reestruturação do Setor Público Empresarial
dos procedimentos e processos de suporte ao setor de Assegurar a Reestruturação do Setor Público Empre-
atividade. sarial.
1.5 Informação de Interesse Público ao Cidadão 1.9.4 Coesão Regional
1.5.1 Rede Integrada de Apoio ao Cidadão Promoção e fomento da coesão regional.
Investimento necessário à contínua renovação da in- Prosseguir uma política de promoção e fomento da
fraestrutura tecnológica da RIAC. Prevê-se a conclusão coesão regional com particular acuidade no estímulo ao
do novo Portal RIAC na Internet, no sentido de adaptar a investimento nas designadas “Ilhas de Coesão”, valori-
plataforma tecnológica às novas evoluções da ferramenta zando e assegurando a execução e conclusão de diversos
subjacente ao seu funcionamento. investimentos.
154 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
• Aumentar a competitividade e a empregabilidade da economia regional
Programa 2 – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Programação Financeira
Euro
Programa/Projetos Investimento Público Plano Outros Fundos
2 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 809 871 45 444 111 99 365 760
2.1 Infraestruturas Agrícolas e Florestais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 859 821 17 484 121 26 375 700
2.2 Modernização das Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 476 618 13 222 119 23 254 499
2.3 Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais. . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 218 707 9 680 592 22 538 115
2.4 Diversificação e Valorização do Espaço Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 254 725 5 057 279 27 197 446
Programação Material Sistemas de identificação animal na Região. Inscrição
2.1 Infraestruturas Agrícolas e Florestais dos bovinos da Raça Frísia e das Raças com aptidão para
2.1.1 Infraestruturas de Ordenamento Agrário carne nos respetivos Livros Genealógicos Nacionais.
Projetos, construção e requalificação de sistemas de Serviço de Contraste Leiteiro. Preservar a Raça Bovina
abastecimento de água, caminhos agrícolas e sistemas Autóctone Ramo Grande e inscrever os animais da Raça
elétricos de apoio à atividade agrícola. Brava no respetivo Livro Genealógico. Programas de me-
2.1.2 Infraestruturas Rurais e Florestais lhoramento genético das espécies de interesse zootécnico
Construção e beneficiação (pavimentação) de 14 km de e do Programa de bovinos cruzados de carne. Assegurar
caminhos rurais e florestais; Recuperação e conservação a gestão informática dos registos zootécnicos e certifi-
de 800 Km de caminhos rurais e florestais; Beneficiação cação genética em bovinos. Garantir o licenciamento e
de infraestruturas florestais de apoio; Renovação gradual fiscalização dos subcentros de Inseminação Artificial.
do parque de máquinas e viaturas dos serviços. Investimento nos postos de inspeção aprovados para con-
2.1.3 Infraestruturas Agrícolas e de Desenvolvimento trolo veterinário.
Rural 2.2.2 Sanidade Vegetal
Obras de renovação e reestruturação nos edifícios dos Plano de Proteção Integrada. Controlo da introdução,
Serviços de Desenvolvimento Agrário e das Direções dispersão e instalação de organismos de quarentena. Cer-
Regionais de Agricultura e de Desenvolvimento Rural. tificação de sementes. Registo de variedades vegetais nos
Construção de Parques de Retém de Gado. Catálogos Nacionais de Variedades. Divulgação das boas
2.1.4 Construção das Novas Instalações do Laboratório práticas de utilização de fitofármacos. Divulgação em
Regional de Veterinária matéria de proteção agrícola. Prospeção e combate aos
Aquisição de mobiliário, equipamentos e do programa organismos inimigos das culturas. Programa de vigilância
informático de gestão de análises. e controlo de resíduos de pesticidas em produtos vegetais
2.1.5 Construção do Parque de Exposições da Ilha na RAA. Operacionalização do Laboratório Regional de
Terceira Sanidade Vegetal.
Início da 2.ª Fase da construção do Parque de Exposi- 2.2.3 Formação Profissional, Experimentação e Acon-
ções da Ilha Terceira. selhamento Agrícola
2.1.6 Parque de Exposições Santana - São Miguel Execução de Projetos de Experimentação Agrícola
Parque de Exposições Agrícolas de São Miguel. e Pecuária. Difusão da informação agrária. Ações de
2.1.7 Rede Regional de Abate qualificação profissional para agricultores e técnicos.
Consolidação e qualificação da rede regional de abate. Cofinanciamento dos projetos da Medida 1.4 do PRO-
2.1.8 Sistemas e Infraestruturas de Informação e
RURAL. Acompanhamento das contabilidades da RICA
Comunicação
e apuramento de resultados, incluindo apoio técnico aos
Infraestrutura informática e de comunicações. Desen-
volvimento de plataformas com base SIG para disponi- agricultores que colaboram com a RICA. Colaborar na
bilização de serviços a entidades e cidadãos. implementação da Medida Agir Agricultura. Implemen-
2.1.9 Construção do Novo Matadouro do Faial tação das medidas de aconselhamento e transferência de
Construção do Novo Matadouro do Faial. conhecimentos no âmbito do PRORURAL+.
2.1.10 Construção do Novo Matadouro da Graciosa 2.2.4 Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas
Construção do Novo Matadouro da Graciosa. Pagamentos do PROAMA e da componente cofinan-
2.2 Modernização das Explorações Agrícolas ciada relativa às medidas do PRORURAL respeitantes à
2.2.1 Melhoramento e Sanidade Animal Instalação de Jovens Agricultores, à Modernização das
Trabalhos conducentes à erradicação da brucelose e Explorações Agrícolas e à Diversificação Agrícola. Apoio
tuberculose bovinas. Execução dos Planos de Vigilância à reposição do aparelho e potencial produtivo agrário
do foro Veterinário, com destaque para BSE, Leucose e danificado por intempéries. Gestão do Programa Apícola
Brucelose dos Pequenos Ruminantes. Plano de Controlo Nacional. Atualização do SiRural. Implementação das
de Resíduos, Plano de Controlo Oficial de Navios, Plano medidas: Regimes de qualidade, Criação e Desenvol-
de Controlo Oficial à Produção de Leite Cru. Garantir a vimento de Organizações de produtores, Cooperação,
operacionalização do Laboratório Regional de Veterinária Gestão de riscos, Instalação de Jovens Agricultores e
e das Divisões de Veterinária em todas as ilhas no âmbito Modernização das Explorações no âmbito do PRORU-
da Sanidade Animal e da Higiene Pública Veterinária. RAL+ (2014-2020).
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 155
2.2.5 Acompanhamento das Intervenções Comunitárias 2.3.3 Regularização de Mercados
Acompanhamento das intervenções comunitárias, no- Pagamento de ajuda aos adubos (com reforço para
meadamente a contrapartida da Região no Eixo 5 do PRO- adubos de dispersão controlada); Pagamento dos juros
RURAL e PRORURAL + - Assistência Técnica que con- dos Protocolos a celebrar entre a SRAA e organização de
templa as atividades de coordenação, informação, gestão, produtores da Região Autónoma dos Açores.
controlo, acompanhamento e avaliação do PRORURAL. 2.3.4 Qualidade e Certificação
2.2.7 Reforma Antecipada Ações de controlo das ajudas comunitárias; Gestão das
Pagamento aos agricultores que cessaram a sua ati- Quotas Leiteiras; Desenvolvimento das ações relativas
vidade no âmbito da medida Reforma Antecipada do aos Prémios e Ajudas; Desenvolvimento das Ações de
PRORURAL. classificação de leite e de carcaças (realização de análises);
2.2.8 Incentivo à Compra de Terras Agrícolas / SICATE Certificação e controlo de produtos que beneficiem de
/ RICTA regimes de qualidade da UE - DOP, IGP e ETG.
Renovação e reestruturação das empresas agrícolas, 2.4 Diversificação e Valorização do Espaço Rural
designadamente através de estímulos ao redimensio- 2.4.1 Manutenção da Atividade Agrícola
namento e emparcelamento das explorações através do Cofinanciamento da medida Pagamentos aos agriculto-
SICATE - Sistema de Incentivo à compra de Terras (DLR res para compensar desvantagens noutras zonas que não
n.º 23/99/A, de 31 de julho) e RICTA - Regime de Incen- as de montanha no âmbito do FEADER e atualização do
tivos à Compra de Terras Agrícolas (DLR n.º 28/2008/A sistema de informação de apoio à gestão da medida.
de 24 de julho). 2.4.2 Pagamentos Agroambientais e Natura 2000
2.2.9 Promoção, Divulgação e Apoio à Decisão Cofinanciamento da medida Pagamentos Agroambien-
Ações de promoção e divulgação. Estudos de enqua- tais, Pagamentos Natura 2000 e agricultura Biológica, no
dramento e apoio à decisão. âmbito do FEADER.
2.2.10 Apoio à Reestruturação Financeira das Explo- 2.4.3 Diversificação da Economia Rural
rações Agrícolas Cofinanciamento no âmbito dos Eixos 3 e 4 do PRO-
Compromissos relativos ao SAFIAGRI - Sistema de RURAL: apoio de projetos de atividades não agrícolas,
Apoio Financeiro à Agricultura dos Açores. Linha de Cré- como criação de microempresas, atividades turísticas, ser-
dito ao Fundo de Maneio para reforço do Setor Agrícola. viços básicos para a economia das populações, valorização
2.2.11 Potenciar o Setor Vitivinícola do património natural; apoio à promoção e informação
Gestão do Potencial Vitícola da RAA, através da ela- de agentes económicos que exerçam a sua atividade no
boração do Inventário Vitícola regional e da prepara- âmbito da aplicação das medidas deste eixo; apoio a pro-
ção do quadro de apoios ao setor vitícola para o período jetos destinados a aquisição de competências com vista
a executar as Estratégias Locais de Desenvolvimento
2014-2020. Formação profissional, experimentação e
(ELD), incluindo a formação de animadores e pessoal en-
aconselhamento técnico no setor vitivinícola. Ações de
volvido na execução das ELD. Financiamento das medidas
proteção e incentivo à reutilização produtiva das zonas de de abordagem LEADER no âmbito do PRORURAL+ e
currais de vinha dos Açores, apoio à criação de atividades dos Grupos de ação local.
turísticas relacionadas com a produção de vinho e com a 2.4.4 Medidas Florestais de Desenvolvimento Rural
paisagem da vinha em diversas ilhas. Pagamento de compromissos assumidos com projetos
2.2.12 Apoio à inovação e rentabilização da atividade de arborização que transitam do Reg. CEE 2080/92 e
agrícola PDRu, bem como projetos do PRORURAL: Medida 2.4
Apoio a ações desenvolvidas por organizações de pro- (Gestão do Espaço Florestal) - Ação 2.4.2 (Valorização
dutores do setor agrícola e florestal. da utilização sustentável das terras florestais). Pagamen-
2.2.13 Regime de apoio a redução dos custos com a tos Natura 2000 em terras florestais e investimentos não
Atividade Agrícola produtivos/Medida 1.4 (Serviços de Gestão e Aconse-
Financiamento do Beneficio Fiscal ao Gasóleo Agrí- lhamento) - Ação 1.4.2 (Serviços de aconselhamento
cola e Transferência financeira para o Fundo Regional florestal)/PRORURAL - Medida 1.6 (Melhoria do Valor
de Coesão. económico das florestas), e ainda os novos compromissos
2.2.14 Bem-estar de animais de companhia e de ani- com projetos no âmbito do PRORURAL+.
mais errantes 2.4.5 Fomento Florestal
Apoio ao bem-estar de animais de companhia e de Gestão do perímetro florestal da RAA. Exploração,
animais errantes. manutenção e acompanhamento das áreas públicas colo-
2.3 Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e cadas a corte. Produção de plantas florestais para projetos
Florestais de arborização. Trabalhos no âmbito do “Programa de
2.3.1 Apoio à Indústria Agroalimentar Melhoramento Florestal dos Açores”. Trabalhos relati-
Cofinanciamento dos projetos em execução ao abrigo vos ao “Plano de Ordenamento da Floresta Açoriana” e
do Programa PRORURAL - Medida 1.7 “Aumento do continuação do “Projeto-Piloto de Gestão Florestal Sus-
Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais” e da futura tentável”. Desenvolvimento do SIG/DRRF. Vistorias e
medida do PRORURAL+ que a substituirá. fiscalização no âmbito da Proteção do Património Florestal
2.3.2 Apoio ao Escoamento de Produtos na Indústria e de arborizações públicas e privadas.
Agroalimentar 2.4.6 Promoção do Uso Múltiplo da Floresta
Ajudas destinadas ao escoamento dos excedentes de Gestão e beneficiação de 5.400 ha de pastagens baldias.
laticínios produzidos na RAA (no valor de 6,235 € por Gestão das 27 Reservas Florestais de Recreio da Região.
mil litros de leite) referente ao leite recolhido pelos com- Conceção e registo da marca “Florestas dos Açores” e
pradores aprovados na RAA entre 1 de janeiro e 31 de criação das normas para a sua utilização. Produção de
dezembro de 2014. espécies cinegéticas (perdizes e codornizes) e piscícolas
156 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
(truta arco-íris) para repovoamentos. Ações de divulgação, para divulgação de técnicas de construção aplicadas ao
com destaque para “Dia Regional do Guarda Florestal” e uso da Criptoméria japónica.
“Dia Mundial da Floresta”. Reabilitação de infraestruturas, 2.4.8 Produção de Óleos Essenciais a Partir da Crip-
com destaque para o edifício SEDE, “Miradouro da Praia” toméria, do Incenso (Pitosporum undulatum) e Conteira
no Caminho Florestal da Caldeira e Construção de Charca (Hedychium gardnerianum) e Promoção da Produção de
para armazenamento de água (Graciosa).
2.4.7 Qualificação da Madeira de Criptoméria para Mel de Incenso
Fins Estruturais Valorização comercial dos óleos essenciais da criptomé-
Qualificação da madeira de Criptoméria japónica para ria, do incenso e roca de velha com interesse comercial nas
fins estruturais de acordo com a normalização europeia e áreas da perfumaria, farmácia, conservação de alimentos e
avaliação da sua durabilidade. Realização de workshops produtos de higiene pessoal, e produção de mel de incenso.
• Aumentar a competitividade e a empregabilidade da economia regional
Programa 3 – Pescas e Aquicultura
Programação Financeira
Euro
Programa/Projetos Investimento Público Plano Outros Fundos
3 Pescas e Aquicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 584 614 17 069 852 7 514 762
3.1 Inspeção e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 084 000 1 084 000
3.2 Infraestruturas Portuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 994 021 9 979 259 2 014 762
3.3 Frota e Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 429 800 3 429 800
3.4 Produtos da Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 246 793 2 246 793
3.5 Programa Regional de Desenvolvimento do Setor das Pescas . . . . . . . . . . . . 5 830 000 330 000 5 500 000
Programação Material 3.2 Infraestruturas Portuárias
3.1 Inspeção e Gestão 3.2.1 Portos da Região
3.1.1 Fiscalização e Inspeção Encargos relativos à operacionalização dos portos e
Execução de ações de fiscalização em todas as ilhas núcleos de pesca. Intervenções em infraestruturas e equi-
da RAA. Melhoramento de equipamento e material ins- pamentos portuários. Estudos e projetos relativos a infra-
petivo, condições de operacionalidade dos inspetores e estruturas portuárias. Protocolos com Associações de Pes-
juristas, nomeadamente ações de formação ao nível das cadores e Juntas de Freguesia para limpeza e manutenção
tecnologias da pesca, legislação, elaboração de bases de de equipamentos, portos e núcleos de pesca. Protocolo com
dados e de manuseamento do MONICAP e SIFICAP na a Autoridade Marítima Nacional para manutenção dos dis-
ótica do utilizador, e ações de sensibilização junto da positivos de assinalamento marítimo dos portos de pesca.
comunidade piscatória. 3.2.4 Construção do Entreposto Frigorífico de Ponta
3.1.2 Cooperação com o DOP/IMAR/OMA e Outras Delgada
Entidades Empreitada de construção e serviços de fiscalização.
Protocolo de Cooperação com o IMAR para a gestão 3.2.9 Aquisição de centrais de gelo para portos da Praia
e exploração do N/I “Arquipélago” e da L/I “Águas da Vitória, São Mateus, Santa Cruz Horta e Madalena
Vivas”. Melhoria das condições de operação da L/I Fornecimento e montagem de quatro centrais de pro-
“Águas Vivas”. Execução dos projetos: Programa de dução e distribuição de gelo para os portos de Praia da
Observação para as Pescas dos Açores (POPA), De- Vitória e S. Mateus, na ilha Terceira, Madalena, na ilha
mersais e Programa Nacional de Recolha de Dados. do Pico e Santa Cruz na ilha do Faial.
Celebração de protocolos com diversas entidades para 3.2.10 Requalificação da Lota da Madalena
a realização de estudos/projetos no âmbito das pescas. Empreitada de construção e fiscalização para requa-
Realização da EXPOMAR e de diversos encontros lificação, ampliação e aquisição equipamento p/ lota da
científicos e de profissionais para análise e debate de Madalena, ilha do Pico.
assuntos relacionados com o setor das pescas. Partici- 3.2.11 Requalificação da Lota de Vila do Porto
pação da Região na ICCAT e em congressos nacionais Empreitada de construção e fiscalização para requalifi-
e internacionais. cação, ampliação e aquisição equipamento p/ lota de Vila
3.1.3 Acompanhamento e gestão eletrónica da Pesca do Porto, ilha de Santa Maria.
Melhoria do acompanhamento e gestão da pesca através 3.2.12 Construção da Oficina de Embarcações da Praia
de desenvolvimentos a nível eletrónico e de monitorização da Vitória
à distância. Assistência técnica e apoio à manutenção do Empreitada de construção.
equipamento MONICAP para embarcações de pesca re- 3.2.13 Melhoria das Condições Operacionais do Porto
gionais com comprimentos entre os 10 e 12 m cabinadas, do Topo
implementação de sistema automático de receção dos Elaboração do projeto de execução, início da empreitada.
dados de posicionamento e centralização de toda a infor- 3.2.14 Ampliação do Molhe do Porto da Ribeira Quente
mação de frota, licenciamento, diários de pesca, vendas Elaboração do projeto de execução. Construção de
de pescado e outras informações relevantes à pesca em contramolhe, desde a Escola do Fogo à entrada do
Sistema de Informação único. porto.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 157
3.2.15 Melhoria das Condições de Abrigo do Porto da 3.3.7 Formação
Manhenha Realização de ações de formação profissional des-
Melhoria das condições de abrigo. tinadas a pescadores de todas as ilhas do arquipélago.
3.2.16 Porto dos Carneiros Pagamento de prémios de seguros e da embarcação FOR-
Melhoria das condições de abrigo. MAR. Protocolo com a LOTAÇOR relativo à tripulação
3.3 Frota e Recursos Humanos do FORMAR. Protocolos com outras entidades no âmbito
3.3.1 Regime de Apoio à Frota de Pesca Local e Costeira
da formação profissional.
Atribuição de apoios financeiros para construção, mo-
dernização e abate das embarcações da frota de pesca da 3.4 Produtos da Pesca
RAA, bem como de outros decorrentes dos empréstimos 3.4.1 Mercados e Comercialização
bancários contraídos pelos armadores para construção e Concessão de apoios às associações de armadores ou
modernização de embarcações. pescadores pelos serviços que prestam na gestão e no
3.3.2 FUNDOPESCA desenvolvimento do setor das pescas. Apoio às ações
Atribuição de subsídios aos pescadores quando as coletivas relacionadas com comercialização de pescado.
condições climatéricas impeçam o normal exercício da Campanhas de promoção, divulgação e valorização de
atividade. pescado dos Açores.
3.3.3 Regime de Apoio à Motorização das Embarcações 3.4.2 Transformação e Aquicultura
de Pesca Local Apoio ao setor da transformação. Realização de estu-
Atribuição de uma compensação financeira aos ar- dos no âmbito da aquicultura. Promoção e divulgação da
madores das embarcações regionais de pesca local, cuja aquicultura.
propulsão seja efetuada exclusivamente por motor fora 3.4.3 Apoio ao Desenvolvimento da Pescaria de Pro-
de borda a gasolina. fundidade
3.3.4 Regime de Apoio à Redução dos Custos na Ati- Apoio à diversificação da atividade das embarcações
vidade da Pesca regionais no sentido da captura de espécies não tradicio-
Atribuição de uma compensação financeira aos arma- nais de profundidade com vista a introduzir no mercado
dores das embarcações regionais de pesca, cuja propulsão novos tipos de produtos da pesca.
seja efetuada por motor a gasóleo. 3.4.4 Regime de Compensação ao Escoamento dos
3.3.5 Regime de Apoio à Segurança no Trabalho a Produtos da Pesca
Bordo das Embarcações de Pesca Local e Costeira
Atribuição de uma ajuda regional ao escoamento dos
Atribuição de um apoio financeiro aos armadores
destinado a apoiar os encargos com os seguros das suas produtos da pesca, capturados pelas embarcações que se
tripulações. encontram registadas em portos da Região Autónoma
3.3.6 Regime de Apoio à Contratação de Tripulantes dos Açores.
na Frota Atuneira Regional 3.5 Programa Regional de Desenvolvimento do Setor
Atribuição de um apoio financeiro aos armadores das Pescas
das embarcações de pesca costeira de comprimento 3.5.1 Apoio ao Investimento no âmbito dos Projetos
superior a 16 m destinado a apoiar a contratação de FEP
tripulações provenientes de embarcações de pesca Pagamento da comparticipação regional de projetos
local que se dediquem principalmente às pescarias de promovidos por entidades públicas e privadas no âmbito
espécies demersais e de profundidade ou de pequenos do Programa Operacional PROPESCAS. Encargos ine-
pelágicos. rentes à Estrutura de Apoio Técnico.
• Aumentar a competitividade e a empregabilidade da economia regional
Programa 4 – Desenvolvimento do Turismo
Programação Financeira
Euro
Programa/Projetos Investimento Público Plano Outros Fundos
4 Desenvolvimento do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 297 132 10 735 037 14 562 095
4.1 Promoção e Desenvolvimento Turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 650 989 8 088 894 14 562 095
4.2 Qualificação e Valorização da Oferta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 646 143 2 646 143
Programação Material nos. Ações de divulgação através dos OCS e outros
4.1 Promoção e Desenvolvimento Turístico agentes.
4.1.1 Desenvolvimento da Política do Turismo 4.1.5 Sistemas de Incentivos ao Desenvolvimento Re-
Continuação do desenvolvimento do Plano Estratégico gional - Turismo
e de Marketing dos Açores. Revisão do Plano de ordena- Pagamento de juros no âmbito dos incentivos conce-
mento turístico da Região. didos ao abrigo do SITRAA.
4.1.2 Promoção do Destino 4.1.7 Desenvolvimento Turismo Sénior
Captação de eventos a realizar na RAA. Partici- Desenvolvimento do programa “Meus Açores - Meus
pação em eventos promocionais nos mercados exter- Amores”, destinado ao turismo sénior.
158 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
4.1.8 Desenvolvimento do Destino 4.2.2 Valorização e Desenvolvimento do Destino
Celebração de contratos programa com associações Turístico
sem fins lucrativos para o desenvolvimento de planos Concessão de subsídios para desenvolvimento de ações
de ação de promoção e animação turística, bem como de e de planos de ação de animação e promoção turística do
estudos com vista ao melhor conhecimento da oferta e da Destino Açores. Ações de RP por ocasião da realização
procura turística. na Região de eventos turísticos. Aquisição de serviços de
4.1.9 Promoção e edição de informação turística ins- animação cultural.
titucional 4.2.3 Consolidação da Rede de Trilhos dos Açores
Reedição e produção de materiais de informação Acompanhamento e desenvolvimento técnico do pro-
turística e sua distribuição na Região e nos mercados duto. Manutenção da rede de trilhos. Aquisição e trans-
externos. porte de materiais de manutenção e sinalização.
4.1.10 Eventos desportivos de promoção do Destino 4.2.4 Desenvolvimento dos recursos termais
Celebração de contratos programa para promoção do Intervenções de qualificação da oferta associada aos
Destino açores nos mercados externos através do desen- recursos termais existentes na Região. Projeto de requa-
volvimento de eventos desportivos. lificação e modernização das Termas do Varadouro, na
4.1.11 Incremento dos fluxos turísticos ilha do Faial.
Desenvolvimento de plano de ações de natureza pro- 4.2.5 Qualificação do produto Natureza e Mar
mocional com vista ao aumento dos fluxos turísticos para Celebração de contratos-programa de desenvolvimento
a região. de ações com entidades que desenvolvem planos com vista
4.2 Qualificação e Valorização da Oferta à qualificação dos produtos natureza e mar.
4.2.1 Qualificação dos Equipamentos Turísticos 4.2.6 Plano integrado de desenvolvimento das Fajãs
Desenvolvimento de ações com vista à requalificação da llha de São Jorge
da oferta turística. Apoio logístico. Aquisição de material Implementação de um plano integrado 2,5de desenvol-
informático. vimento das Fajãs da llha de S. Jorge.
• Promover a qualificação e a inclusão social
Programa 5 — Educação, Ciência e Cultura
Programação Financeira
Euro
Programa/Projetos Investimento Público Plano Outros Fundos
5 Educação, Ciência e Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 717 817 72 517 817 4 200 000
5.1 Construções Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 315 727 37 815 727 1 500 000
5.2 Equipamentos Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 000 350 000
5.3 Apoio Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 071 278 9 071 278
5.4 Desenvolvimento do Ensino Profissional e Apoio às Instituições de Ensino
Privado e Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 937 907 3 637 907 1 300 000
5.5 Tecnologias da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 000 300 000
5.6 Projetos Pedagógicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 075 693 2 075 693
5.7 Ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 047 629 3 047 629
5.8 Fundo Regional da Ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 150 000 750 000 1 400 000
5.9 Dinamização de Atividades Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 485 000 2 485 000
5.10 Defesa e Valorização do Património Arquitetónico e Cultural . . . . . . . . . . . 12 984 583 12 984 583
Programação Material 700 alunos, distribuídos pelo ensino pré-escolar, 1.º, 2.º
5.1 Construções Escolares e 3.º ciclo, secundário e ensino especial. A escola ficará
5.1.1 Beneficiação e reabilitação de instalações esco- equipada com dois edifícios, o edifício escolar e o pavilhão
lares, propriedade da RAA gimnodesportivo.
Execução de obras de reabilitação no parque escolar da 5.1.6 Grande Reparação na EBI da Horta
Região, através de procedimento centralizado. Construção dos espaços desportivos da EBI da Horta,
5.1.2 Construção, reparação e remodelação do parque concluindo a intervenção nesta escola com o objetivo de
escolar do 1º Ciclo (DLR n.º 32/2002/A, de 8 agosto) melhorar as condições de ensino.
Cooperação financeira entre a Administração Regional 5.1.7 Requalificação das instalações para o 2.º e 3.º ciclo
e a Administração Local nos termos do DLR n.º 32/2002/ da EBI de Rabo de Peixe
A, de 8 de agosto. Construção do edifício principal da EBI de Rabo de
5.1.3 EB2,3/S das Lajes do Pico Peixe.
Construção de um novo edifício escolar para cumprir 5.1.8 Construção de novas instalações para a EB1,2/JI
a Carta Escolar e melhorar o sucesso escolar e combater Gaspar Frutuoso
o abandono escolar precoce. Construção de novas instalações para a EB1,2/JI Gaspar
5.1.4 Grande reparação e adaptação ao ES da EB2,3/S Frutuoso.
de Velas 5.1.10 Assistência técnica e fecho financeiro
A grande reparação e adaptação ao Ensino Secundá- Custos com a assistência técnica dentro dos prazos de
rio da EBS de Velas visa aumentar a capacidade para garantia das obras concluídas e a concluir.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 159
5.1.11 Construção de novas instalações para a EBI 5.6 Projetos Pedagógicos
Canto da Maia 5.6.2 Projetos de inovação pedagógica
Construção do edifício sede da EBI Canto da Maia. Implementação de projetos de inovação pedagógica.
5.1.12 Requalificação da Escola Secundária Antero 5.6.3 Combate ao abandono escolar precoce e ao in-
de Quental sucesso escolar
Projeto para a conservação e recuperação do Palácio Dinamização de diversos projetos com o objetivo de
da Fonte Bela e respetivos anexos. reduzir e prevenir o abandono escolar precoce, nomea-
5.1.13 Construção de novas instalações para a EBS damente: Projeto Fénix, Plano Regional de Leitura,
da Calheta dinamização de cursos de dupla certificação e progra-
Construção do edifício da EBS da Calheta. mas de recuperação de escolaridade e dinamização da
5.1.16 Construção de novas instalações para a EBI de equipa de formação e acompanhamento pedagógico de
Arrifes docentes.
Construção do edifício sede da EBI de Arrifes. 5.6.4 Sistema de Gestão Escolar com recurso às novas
5.1.17 Construção de novas instalações para a EBI de tecnologias
Capelas Implementação da matrícula eletrónica.
Elaboração do projeto para a construção do edifício 5.7 Ciência
sede da EBI de Capelas. 5.7.1 Valorizar em Ciência
5.1.18 Construção de novas instalações para a EBI da Apoio à gestão, funcionamento e reequipamento cientí-
Lagoa fico de instituições de I&D; Apoio ao desenvolvimento de
Elaboração do projeto para a construção do edifício infraestruturas tecnológicas; À implementação de projetos
sede da EBI de Lagoa. de ID&I no SCTA e empresas; Criação, funcionamento e
5.1.19 Pintura, conservação e reordenamento de espa- reequipamento de infraestruturas de divulgação científica
ços da escola básica e secundária Mouzinho da Silveira (DC&T)/ Centros de Ciência.
Requalificação da EBI/S Mouzinho da Silveira. 5.7.2 Cooperação e Criação de Parcerias em I&D
5.2 Equipamentos Escolares Apoio aos projetos de ID&I em copromoção, a investi-
5.2.1 Aquisição de Equipamento para a Educação Pré- gação em consórcio/ parcerias entre instituições científicas
-Escolar e os Ensino Básico e Secundário e empresas, promovendo a transferência de conhecimentos
Aquisição de equipamento para as escolas. Verbas a e tecnologias; apoiar a implementação de projetos de
transferir para os Fundos Escolares. ID&I em cooperação transregional e internacional e a
5.3 Apoio Social integração em organizações, comissões e redes científicas
5.3.1 Apoio Social transregionais e internacionais.
Verba a transferir para os Fundos Escolares para garantir
5.7.3 Qualificar o Capital Humano para a Sociedade
os normativos da ação social escolar em vigor, bem como
do Conhecimento
para as Juntas de Freguesia para comparticipação na aqui-
Apoio à formação avançada, à integração de quadros/
sição de viaturas de transporte de alunos.
5.4 Desenvolvimento do Ensino Profissional, Apoio recursos humanos qualificados no SCTA e empresas;
às Instituições de Ensino Privado e Formação medidas de apoio à formação, promoção e divulgação
5.4.1 Apoiar o desenvolvimento do ensino profissional científica especializada, bem como à difusão da cultura
e as instituições de ensino privado científica e tecnológica.
Comparticipação regional nos custos do ensino pro- 5.7.4 Desenvolvimento Tripolar da Universidade dos
fissional e apoios às instituições de ensino privado nos Açores
termos do D.L.R. n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, alte- Comparticipar as despesas da Universidade dos Açores
rado pelo D.L.R. n.º 6/2008/A, de 6 de março e pelo DLR resultantes da tripolaridade.
n.º 11/2013/A, de 22 de agosto. 5.8 Fundo Regional da Ciência
5.4.2 Escola Profissional das Capelas 5.8.1 Transferências para o Fundo Regional da Ciência
Apoiar o ensino profissional na Escola Profissional Transferências para o cofinanciamento das bolsas de
de Capelas nos termos do Estatuto do Ensino Parti- investigação científica geridas pelo FRCT.
cular, Cooperativo e Solidário (D.L.R. nº 26/2005/A, 5.9 Dinamização de Atividades Culturais
de 4 de novembro, alterado pelo D.L.R. n.º 6/2008/A, 5.9.1 Escolas de Formação
de 6 de março e pelo D.L.R n.º 11/2013/A, de 22 de Apoios aos cursos de educação extraescolar no âmbito
agosto). da Portaria n.º 40/2002, de 16 de maio.
5.4.3 Formação do Pessoal Docente e não Docente 5.9.2 Edição de obras de cariz cultural
Despesas com a formação do pessoal em serviço nas Edição de obras de cariz cultural em diversos suportes
Escolas através da realização de 24 ações de formação e sua divulgação.
bem como de transferências para os Fundos Escolares. 5.9.3 Rede de Leitura Pública
Esta formação visa a melhoria da qualidade de ensino e Comparticipação nas despesas de criação e construção
a prevenção do abandono escolar. da Rede de Bibliotecas Municipais. Realização de ativi-
5.5 Tecnologias da Informação dades de promoção do livro e da leitura.
5.5.1 Projetos inerentes à utilização das tecnologias de 5.9.4 Banda Lira Açoriana
informação e comunicação Realização de estágio e workshop da Banda Lira Aço-
Continuar a desenvolver os projetos inerentes à riana.
implementação das TIC no âmbito do setor da educação, 5.9.5 Dinamização Cultural
assegurando o licenciamento das aplicações informá- Promoção e dinamização de eventos na Região Autó-
ticas nas escolas, através do acordo Microsoft School noma dos Açores em diversas áreas culturais, promovidos
Agreement. pelos serviços centrais e externos.
160 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
5.9.6 Arte Contemporânea dos Açores - ArTca 5.10.15 Execução do Protocolo com a Diocese de
Financiamento de intervenções ao nível da arte con- Angra
temporânea com o objetivo de favorecer a sua criação e Apoio à reconstrução das igrejas e estruturas pastorais,
difusão. das ilhas do Faial e Pico, afetadas pelo sismo de 9 de
5.9.7 Apoios a atividades de relevante interesse cultural julho de 1998.
Apoios a conceder a atividades consideradas de rele- 5.10.16 Igrejas do Carmo e São Francisco da Horta
vante interesse cultural no âmbito do DLR n.º 9/2014/A, Recuperação e adaptação da Igreja de São Francisco
de 3 de julho. para utilização em funções culturais.
5.9.8 Programa Regional de Apoio às Sociedades Re- 5.10.17 Museu Francisco Lacerda
creativas e Filarmónicas Construção do novo edifício do Museu Francisco
Apoios a conceder às sociedades recreativas e filarmó-
Lacerda.
nicas no âmbito do DLR n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro
5.10 Defesa e Valorização do Património Arquite- 5.10.18 Museu de Santa Maria
tónico e Cultural Construção do novo edifício do Museu de Santa Maria.
5.10.1 Aquisição e Restauro de Bens de Valor Cultural 5.10.19 Restauro de Bens Arquivísticos Públicos
Apoios para intervenção de conservação e restauro Ações para proteção e conservação de bens arquivís-
em bens móveis ao abrigo do DRR nº 16/2000/A, de 30 ticos públicos e de formação na área da conservação de
de maio; aquisição de bens de valor cultural; aquisição bens arquivísticos.
de materiais e equipamentos no âmbito dos trabalhos 5.10.21 Convento de Santo André
em curso nas oficinas de conservação e restauro DRaC/ Remodelação e beneficiação do Convento Santo André
DPMIA. (Núcleo do Museu Carlos Machado) e respetiva museo-
5.10.2 Inventário do Património Artístico e Cultural grafia.
Inventário, tratamento e estudo do património arquite- 5.10.22 Lancha Espalamaca
tónico e artístico da Região. Recuperação da Lancha Espalamaca.
5.10.3 Imóveis e Conjuntos Classificados 5.10.23 Museu da Horta
Apoios à consolidação e restauro dos imóveis ao abrigo Remodelação e beneficiação da ala poente do Colégio
do DLR n.º 14/2000/A, de 23 de maio. Apoios a inter- dos Jesuítas (ocupada pelo Museu da Horta) e respetiva
venções em edifícios classificados ao abrigo do DRR museografia.
n.º 16/2000/A, de 30 de maio. 5.10.24 Reabilitação do Património Histórico de Sta.
5.10.4 Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra Maria
do Heroísmo - Novas Instalações
Empreitada de reabilitação do imóvel do Cinema do
Empreitada de construção da nova Biblioteca Pública
aeroporto de Santa Maria.
e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo. Fiscalização
da empreitada. Aquisição de equipamentos. 5.10.25 Projeto Museológico da Ilha do Corvo
5.10.5 Investigação Arqueológica Conceção e execução do eco museu da ilha do Corvo
Intervenções de proteção, investigação, referenciação e reabilitação de imóveis.
e estudo do património arqueológico regional. 5.10.27 Igreja das Manadas
5.10.6 Museus, Bibliotecas e Arquivos Intervenção de reabilitação na estrutura da cobertura e
Realização de obras de reabilitação nos serviços exter- património integrado da igreja das Manadas.
nos. Elaboração e execução de projetos museográficos. 5.10.28 Núcleo Museológico de História dos Cabos
Aquisição e manutenção de software, equipamentos e Submarinos do Museu da Horta
prestações de serviços para os diversos serviços externos Adaptação a núcleo museológico da Trinity House/Joint
(museus e bibliotecas). Cable Station.
5.10.8 Salvaguarda do Património Baleeiro 5.10.29 Museu da Construção Naval em Santo Amaro
Apoios para a conservação e recuperação do património -Pico
baleeiro, no âmbito da legislação em vigor. Projeto de requalificação e adaptação dos armazéns de
5.10.9 Divulgação e Sensibilização do Património construção naval.
Cultural 5.10.30 Assistência técnica e fecho financeiro
Ações de promoção, divulgação e sensibilização do Pagamento da fiscalização durante o período das ga-
património cultural da Região. rantias das empreitadas.
5.10.10 Aquisição de Conteúdos para Bibliotecas e 5.10.31 Musealização da Torre do Aeroporto de Santa
Arquivos Públicos
Maria
Aquisição de conteúdos para enriquecimento dos fun-
dos das Bibliotecas e Arquivos Regionais. Transformação em museu da antiga torre de controlo
5.10.11 Aquisição, Recuperação e Conservação de Ins- do aeroporto de Santa Maria.
talações para entidades Culturais 5.10.32 Igreja do Colégio dos Jesuítas de Angra do
Apoios à aquisição, beneficiação, ou construção de Heroísmo
sedes e instalações de coletividades que prestam serviços Recuperação do imóvel da Igreja dos Jesuítas de Angra
na área da cultura ao abrigo do DLR n.º 29/2006/A, de do Heroísmo.
8 de agosto. 5.10.33 Restauro do Altar-Mor e Teto da Igreja do
5.10.14 Antigo Hospital da Boa Nova Convento de São Boaventura
Projeto museográfico e sua concretização. Aquisição Restauro do altar-mor e teto da Igreja do Convento de
de mobiliário e equipamento. São Boaventura.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 161
• Promover a qualificação e a inclusão social
Programa 6 — Desenvolvimento do Sistema de Saúde
Programação Financeira
Euro
Programa/Projetos Investimento Público Plano Outros Fundos
6 Desenvolvimento do Sistema de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 186 908 35 186 908
6.1 Construção de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 860 000 12 860 000
6.2 Ampliação e Remodelação de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 049 950 2 049 950
6.3 Beneficiação de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 067 093 1 067 093
6.4 Parcerias Público-Privadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 202 065 11 202 065
6.5 Apetrechamento e Modernização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 555 000 1 555 000
6.6 Apoios e Acordos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 988 050 1 988 050
6.8 Projetos na Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 992 750 3 992 750
6.9 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247 000 247 000
6.10 Tecnologias de Informação na Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225 000 225 000
Programação Material 6.4 Parcerias Públicas Privadas
6.1 Construção de Infraestruturas 6.4.1 Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira
6.1.1 Construção do Novo Centro de Saúde de Ponta Encargos decorrentes da Parceria Público-Privada do
Delgada Hospital da Ilha Terceira.
Conclusão da empreitada do novo Centro de Saúde de 6.5 Apetrechamento e Modernização
Ponta Delgada. 6.5.1 Equipamentos para Unidades de Saúde de Ilha
e COA
6.2 Ampliação e Remodelação de Infraestruturas
Aquisição de Equipamentos para as Unidades de Saúde
6.2.1 Empreitada da Construção do Novo Corpo C do
de Ilha e COA.
Hospital da Horta - 2ª Fase - Centro de Saúde 6.5.3 Equipamentos para Novo Centro de Saúde da
Revisão do projeto para a segunda fase da empreitada Madalena
do novo Corpo C do Hospital da Horta. Aquisição de equipamentos para o Novo Centro de
6.2.2 Empreitada de Remodelação de Edifício em Uni- Saúde da Madalena.
dade de Tratamento e Reabilitação Juvenil, Solar da Glória 6.5.4 Equipamentos para o novo Centro de Saúde de
Conclusão da empreitada de Remodelação de Edifício Ponta Delgada
em Unidade de Tratamento e Reabilitação Juvenil. Aquisição de equipamentos para apetrechamento do
6.2.5 Empreitada de Remodelação da Urgência e Exe- Novo Centro de Saúde de Ponta Delgada
cução da Unidade de Cuidados Intermédios e Ampliação 6.5.5 Raio X da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
do Serviço de Diálise do Hospital da Horta Aquisição de um aparelho de Raio X para o Centro de
Melhoramento das condições do Hospital da Horta Saúde de Vila do Porto.
designadamente na Unidade de Cuidados intermédios, 6.5.6 Ressonância Magnética do Hospital de Ponta
remodelação do Serviço de Urgência e ampliação do Ser- Delgada
viço de Diálise. Aquisição de um aparelho de Ressonância Magnética
6.2.6 Empreitada de Substituição do Sistema de Rede de para o Hospital de Ponta Delgada.
Águas Quentes Sanitárias do Hospital de Ponta Delgada 6.6 Apoios e Acordos
Reformulação das condições da Rede de Águas do 6.6.1 Rede de Cuidados Continuados
Hospital de Ponta Delgada. Investimento na rede de Cuidados Continuados.
6.2.7 Empreitada de Remodelação do Serviço de Ur- 6.6.4 Requalificação da Rede Pública de Infraestruturas
gência do Hospital de Ponta Delgada de Saúde
Obra de reorganização do serviço de Urgência do Hos- Cofinanciamento na obra de melhoria do Posto de
pital de Ponta Delgada. Saúde de Água de Pau.
6.3 Beneficiação de Infraestruturas 6.6.5 Rede de Cuidados Paliativos
6.3.1 Beneficiação de Infraestruturas das Unidades de Implementação da Rede de Cuidados Paliativos.
Saúde de Ilha e COA Humanização dos cuidados prestados pelo Serviço Re-
Obras de beneficiação nos edifícios das Unidades de gional de Saúde e dignificação da pessoa que sofre.
Saúde. 6.6.6 Incentivos a Fixação de Médicos na RAA
6.3.2 Beneficiação de Infraestruturas dos Hospitais EPE’s Ajudas à fixação de médicos na RAA.
Obras de beneficiação nos edifícios dos Hospitais da RAA. 6.6.7 Vale de Saúde
6.3.3 Beneficiação de Infraestruturas dos Centros de Dar continuidade ao vale de saúde.
Saúde da USIT 6.8 Projetos na Saúde
Obras de requalificação nos edifícios da Unidade Saúde 6.8.2 Deslocação de Doentes
da Ilha Terceira. Continuar com o programa de deslocação de doentes.
6.3.4 Beneficiação de Infraestrutura do Centro de Saúde 6.8.3 Plano Regional da Saúde
do Corvo Implementação e monitorização do PRS - Combate às
Obras de beneficiação no edifício da Unidade Saúde Doenças Crónicas - Combate às Doenças Cérebro Cardio-
da Ilha do Corvo. vasculares - Combate às Doenças Oncológicas.
162 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
6.8.4 Qualidade na Saúde 6.8.8 Situações de emergência de Saúde Pública
Processo de acreditação das Unidades de Saúde do SRS. Aquisição de equipamentos, destinados a utilização em
6.8.6 Promoção de Estilos de Vida Saudável e Preven- situações de emergência no âmbito da saúde pública.
ção de Comportamentos de Risco 6.9 Formação
Operacionalização das seguintes áreas de intervenção: 6.9.1 Bolsas de Estudo
Saúde da Mulher; Saúde Infantojuvenil; Promoção da Pagamento de Bolsas aos estudantes de medicina
Saúde em Contexto Escolar; Promoção da Saúde Oral; 6.9.2 Formação e Atualização de Profissionais de Saúde
Dependências; Doenças Infeciosas; Prevenção de Aci- Apoios aos profissionais de saúde na sua formação e
dentes e Promoção do Envelhecimento Ativo. atualização de conhecimentos.
6.8.7 Sensibilização da População para a Saúde Pública 6.10 Tecnologias de Informação na Saúde
Realização de ações destinadas a suscitar na população 6.10.1 Sistemas de Informação da Saúde
em geral a importância de respeitar os princípios inerentes Manutenção e expansão da rede informática existente
as boas práticas no âmbito Saúde Pública. e aquisição de novos equipamentos.
• Promover a qualificação e a inclusão social
Programa 7 — Solidariedade Social
Programação Financeira
Euro
Programa/Projetos Investimento Público Plano Outros Fundos
7 Solidariedade Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 291 730 29 191 730 2 100 000
7.1 Apoio à Infância e Juventude. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 272 092 4 272 092
7.2 Apoio à Família, Comunidade e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 152 462 11 052 462 2 100 000
7.3 Apoio aos Públicos com Necessidades Especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 819 551 2 819 551
7.4 Apoio a Idosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 247 625 10 247 625
7.5 Igualdade de Oportunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800 000 800 000
Programação Material 7.1.18 Construção da Creche do Paim
Construção de uma creche no Paim, freguesia de São
7.1 Apoio à Infância e Juventude José, Ponta Delgada.
7.1.4 Adaptação de edifício a Creche no Nordeste 7.1.19 Construção da Creche de Água de Pau
Adaptação de edifício a creche no Nordeste. Construção de creche em Água de Pau, Lagoa.
7.1.6 Construção de Creche, Jardim de Infância e Cen- 7.2 Apoio à Família, Comunidade e Serviços
tro de Atividades Ocupacionais na Graciosa 7.2.2 Apoio especializado ao desenvolvimento e requa-
Construção de edifício para reinstalação de equipamen- lificação da rede de equipamentos sociais e programas
tos sociais já existentes. sociais dos Açores
7.1.10 Criação, melhoramento e apetrechamento de Apoio técnico especializado para avaliação, desenvol-
equipamentos sociais de apoio à infância e juventude vimento e requalificação da rede de equipamentos sociais
Realização de investimentos e atribuição de apoios a e programas sociais dos Açores.
entidades que desenvolvam atividades de ação social, na 7.2.3 Fundo Regional de Ação Social
área do apoio à infância e juventude. Reforço do apoio às famílias e Instituições Particulares
7.1.12 Construção de creche em Ponta Delgada de Solidariedade Social açorianas tendo em vista mitigar
Reabilitação de edifício para creche em Ponta Delgada. as desigualdades socioeconómicas promovendo a solida-
7.1.13 Reabilitação de edifício para ATL da Cáritas riedade e coesão social.
Reabilitação dum edifício para instalação do ATL da 7.2.4 Criação, melhoramento e apetrechamento de
Cáritas em Ponta Delgada. edifícios e equipamentos de apoio à Comunidade e dos
7.1.14 Obras de ampliação e remodelação de creche e Serviços da Segurança Social
jardim-de-infância na Povoação Realização de investimentos e atribuição de apoios a
entidades que desenvolvam atividades de ação social, na
Obras de ampliação e remodelação de creche e jardim-
área do apoio à família e comunidade, e melhoramento e
-de-infância na Povoação. apetrechamento dos serviços da Segurança Social.
7.1.15 Obras de remodelação do Colégio “O Baloiço” 7.2.5 Reabilitação / Construção de edifício para Sem
em Angra do Heroísmo Abrigo da Cáritas
Obras de remodelação do Colégio “O Baloiço” em Reabilitação / construção de edifício para Sem Abrigo
Angra do Heroísmo. da Cáritas de São Miguel.
7.1.16 Obras de beneficiação do infantário “O Carro- 7.2.6 Remodelação do edifício Abrigo Amigo
cel” em Angra do Heroísmo Remodelação do edifício Abrigo Amigo localizado na
Obras de beneficiação do edifício do infantário “O Car- ilha Terceira.
rocel” em Angra do Heroísmo. 7.2.7 Programa Especial de Apoio ao Pagamento de
7.1.17 Remodelação da creche “O Castelinho” - Horta Propinas
Remodelação do edifício da creche “O Castelinho”, Programa Especial de Apoio ao Pagamento de Pro-
localizado na cidade da Horta: ilha do Faial. pinas, criado pela Resolução do Conselho do Governo
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 163
n.º 48/2014, de 13 de março, para apoiar os estudantes da 7.4.16 Construção de Lar de Idosos e Centro de Dia
Universidade dos Açores com dificuldades para cumprir em São Sebastião
com o pagamento das suas propinas, motivado pelo de- Construção de lar de idosos e centro de dia em São
semprego de elementos do seu agregado familiar. Sebastião.
7.2.8 Reabilitação de Edifício para Centro de Terapia 7.4.17 Remodelação do edifício antigo do Lar de Idosos
Familiar D. Pedro V
Reabilitação de Edifício para Centro de Terapia Fami- Remodelação do edifício antigo do lar de idosos D. Pedro V.
liar, localizado em Ponta Delgada. 7.4.18 Construção de cozinha de receção e distribuição
7.2.9 CEDO - Complemento Especial para o Doente do serviço de apoio ao domicílio da Santa Casa da Mise-
Oncológico ricórdia de Santa Cruz da Graciosa
Complemento ao apoio conferido aos doentes oncoló- Construção de cozinha de receção e distribuição do
gicos ao abrigo do regime de deslocação de doentes do serviço de apoio ao domicílio da Santa Casa da Miseri-
Serviço Regional de Saúde. córdia de Santa Cruz da Graciosa.
7.3 Apoio aos Públicos com Necessidades Especiais 7.4.19 Criação do Centro de Noite da Piedade
7.3.3 Criação, melhoramento e apetrechamento de equi- Criação do centro de noite da Piedade.
pamentos sociais de apoio à deficiência 7.4.20 Requalificação do Serviço de Apoio ao Domi-
Realização de investimentos e atribuição de apoios a cílio do Corvo
entidades que desenvolvam atividades de ação social, na Requalificação do serviço de apoio ao domicílio do
área do apoio aos públicos com necessidades especiais. Corvo.
7.3.4 Reabilitação de Edifício para Centro de Apoio 7.4.21 Construção do Centro de Dia da Maia
à Deficiência Construção do centro de dia da Maia.
Reabilitação de edifício para centro de apoio à defici- 7.4.22 Construção do Centro de Dia das Doze Ribeiras
ência em São Miguel. Construção do centro de dia das Doze Ribeiras.
7.3.5 Construção do Lar Residencial dos Valados 7.4.23 Requalificação do Serviço de Apoio Domiciliá-
Construção do Lar Residencial dos Valados. rio em Santa Cruz das Flores
7.4 Apoio a Idosos Requalificação do serviço de apoio domiciliário em
7.4.2 Construção de Lar de Idosos no Pico da Pedra Santa Cruz das Flores.
Construção de um novo edifício para o Lar de Idosos 7.4.24 Criação de Centro de Apoio ao Idoso no Lar
no Pico da Pedra. Luís Soares de Sousa
7.4.4 Criação de Centro de Dia, Centro de Convívio e Criação do centro de apoio ao idoso no Lar Luís Soares
Serviço de Apoio Domiciliário no Porto Judeu de Sousa.
Construção de novo edifício para criação de centro de 7.5 Igualdade de Oportunidades
dia, centro de convívio e serviço de apoio domiciliário 7.5.1 Promoção de políticas de igualdade de género,
no Porto Judeu. igualdade no trabalho e conciliação da vida profissional
7.4.6 Criação, melhoramento e apetrechamento de equi- com a familiar
pamentos sociais de apoio aos idosos Suporte logístico à Comissão Regional para a Igualdade
Realização de investimentos e atribuição de apoios a no Trabalho e no Emprego nos Açores; Promoção e apoio
entidades que desenvolvam atividades de ação social, na a ações de sensibilização, suporte à decisão, formação,
área do apoio aos idosos. divulgação e certificação de boas práticas na promoção
7.4.7 Programa de Incentivos à Iniciativa Privada Lu- da Igualdade de Oportunidades e mainstreaming da pers-
crativa petiva de Género.
Cumprimento dos apoios legalmente previstos de apoio 7.5.2 Combater e prevenir a violência e a discriminação
à iniciativa privada na área de idosos. Implementação do II Plano Regional de Prevenção e
7.4.8 Rede de Cuidados Continuados dos Açores Combate à Violência Doméstica; Manutenção de estrutu-
Apoio à implementação da Rede de Cuidados Conti- ras de apoio, prevenção, atendimento e acolhimento para
nuados Integrados (RCCI) dos Açores. vítimas de violência em todas as ilhas; Reforço do Pro-
7.4.9 COMPAMID grama de Reabilitação de Agressores Conjugais - Contigo;
Complemento para aquisição de medicamentos para Programa Impacto - prevenção da violência intrafamiliar
idosos, criado pelo DLR n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro. e Conecta - prevenção da violência parento filial.
7.4.11 Sénior Ativo 7.5.3 Potenciar a inclusão social e consequente mobi-
Promoção da mobilidade interilhas das pessoas idosas lidade social de grupos mais vulneráveis
e/ou com necessidades especiais. Desenvolvimento de ações na área da formação e pro-
7.4.12 Adaptação de edifício destinado a Centro de Dia moção de competências para a empregabilidade. Rea-
e Centro de Noite na Bretanha lização de ações de cooperação que visem a inclusão
Adaptação de edifício destinado a Centro de Dia e social e a promoção da empregabilidade de grupos mais
Centro de Noite na Bretanha. vulneráveis.
7.4.13 Criação do Centro de Apoio ao Idoso da Maia 7.5.4 Igualdade de Oportunidades para pessoas com
Criação do centro de apoio ao idoso da Maia. deficiência
7.4.14 Criação da UCC do Recolhimento Jesus, Maria, Promoção e apoio a ações de sensibilização, suporte
José à decisão, formação, para os direitos das pessoas com
Criação da UCC do Recolhimento Jesus, Maria, José. deficiência. Apoio a estruturas e equipamentos facilita-
7.4.15 Requalificação de edifício para Centro de Dia doras da promoção da Igualdade de Oportunidades para
e Centro de Noite nas Cinco Ribeiras pessoas com deficiência; Implementação do Programa
Requalificação de edifício para centro de dia e centro Casa para Todos; Implementação do Plano Regional da
de noite nas Cinco Ribeiras. Acessibilidade.
164 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
• Promover a qualificação e a inclusão social
Programa 8 — Habitação e Renovação Urbana
Programação Financeira
Euro
Programa/Projetos Investimento Público Plano Outros Fundos
8 Habitação e Renovação Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 163 310 21 163 310
8.1 Promoção de Habitação, Reabilitação e Renovação Urbana . . . . . . . . . . . . . . 7 489 744 7 489 744
8.2 Arrendamento Social e Cooperação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 474 404 13 474 404
8.3 Equipamentos Públicos e Adequação Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 162 199 162
Programação Material resolução de situações de grave carência habitacional, em
regime de renda apoiada, cujo regime foi instituído pelo
8.1 Promoção de Habitação, Reabilitação e Reno- DLR nº 23/2009/A de 16 de dezembro.
vação Urbana 8.2.2 Cooperação com Autarquias - Acordos de Cola-
8.1.1 Promoção de Habitação de Custos Controlados boração IHRU/ RAA/ Municípios
Subsídios não reembolsáveis a atribuir às famílias Encargos com empréstimos contraídos para constru-
para comparticipação na aquisição, construção, amplia- ção/aquisição de habitação destinada a realojamento de
ção e alteração de habitação própria, ao abrigo do regime famílias residentes em barracas ou situações abarraca-
instituído pelo DLR nº 59/2006/A, de 29 de dezembro. das, ao abrigo dos contratos ARAAL celebrados com os
8.1.3 Operação Urbanística e Reabilitação de Infraes- municípios de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande,
truturas Habitacionais Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste, Angra do
Obras de urbanização para a promoção de habitação Heroísmo e Praia da Vitória.
própria e de custos controlados pelas vias individual, 8.2.3 Salvaguarda Habitacional em Zonas de Risco
empresarial e cooperativa, ao abrigo do regime instituído Operações de realojamento de agregados familiares a
pelo DLR n.º 21/2005/A, de 3 de agosto. residir em zonas de risco, nomeadamente falésias, orla
Reabilitação de infraestruturas habitacionais em di- costeira e leitos de ribeiras, diretamente ou através de
versos loteamentos da Região Autónoma dos Açores contratos ARAAL celebrados com os municípios de Ponta
para efeitos de integração no domínio público municipal. Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo,
8.1.4 Programa de Recuperação de Habitação Degra- Povoação, Nordeste, Angra do Heroísmo e Praia da Vitória.
dada, Reabilitação e Regeneração Urbana 8.2.4 Contrato Programa com a SPRHI, SA - Sismo
Apoios não reembolsáveis a atribuir às famílias, ao Encargos decorrentes do contrato programa celebrado
abrigo do regime da concessão dos apoios financeiros a entre a Região Autónoma dos Açores e SPRHI, SA, no
obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habi- âmbito do sismo de 1998.
tações degradadas - DLR nº 6/2002/A, de 11 de março, 8.2.5 Operações de Inserção e Reintegração Social
alterado e republicado pelo DLR nº 22/2009/A de 16 de Estudo, avaliação e apoio ao desenvolvimento de polí-
dezembro e DLR n.º 22/2010/A de 30 de junho - Aprova ticas e medidas de integração social de famílias.
o regime jurídico do combate à infestação por térmitas Investimentos no âmbito da estrutura técnica de coo-
prevê a concessão de apoios financeiros à desinfestação peração e de planeamento interdepartamental e interdisci-
e a obras de reparação de imóveis danificados pela infes- plinar, criada pela Resolução nº 69/2006, de 29 de junho.
tação por térmitas. 8.3 Equipamentos Públicos e Adequação Tecnológica
8.2 Arrendamento Social e Cooperação 8.3.1 Reabilitação de Equipamentos
8.2.1 Programa de Apoio Famílias com Futuro Reabilitação de equipamentos.
Subsídios ao arrendamento de prédios ou de frações 8.3.2 Adequação e Adaptação Tecnológica dos Ser-
autónomas de prédios urbanos, destinados à habitação, viços
a atribuir a famílias carenciadas e arrendamento, para Requalificação do equipamento informático e respetivo
subarrendamento, de imóveis destinados à habitação para software.
• Promover a qualificação e a inclusão social
Programa 9 – Desporto e Juventude
Programação Financeira
Euro
Programa/Projetos Investimento Público Plano Outros Fundos
9 Desporto e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 815 221 10 805 283 1 009 938
9.1 Instalações e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 477 000 1 477 000
9.2 Desenvolvimento do Desporto Federado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 289 800 6 389 800 900 000
9.3 Promoção da Prática de Atividade Física Desportiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 670 000 670 000
9.4 Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 378 421 2 268 483 109 938
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 165
Programação Material 9.2.4 Excelência Desportiva
9.1 Infraestruturas e Equipamentos Apoios no âmbito do Alto Rendimento, Jovens Talen-
9.1.1 Melhoria da qualidade de instalações desportivas tos Regionais e projetos de preparação especiais visando
e sedes sociais representações Olímpicas ou Paralímpicas.
Apoio à revitalização, modernização e construção de 9.2.5 Formação de Agentes Desportivos não Praticantes
instalações desportivas e de sedes sociais de entidades do Apoio à melhoria dos níveis de qualificação dos diver-
associativismo desportivo, no âmbito do regime de coo- sos agentes desportivos e à valorização e reconhecimento
peração técnica e financeira entre administração regional da qualidade de intervenção e dos resultados obtidos.
e a administração local. 9.2.6 Eventos Desportivos
9.1.2 Requalificação das instalações oficiais integradas Promoção e apoio à organização e participação em
eventos desportivos. Organização da Gala do Desporto
no Parque Desportivo Regional
Açoriano.
Requalificação, beneficiação e apetrechamento de ins-
9.3 Promoção da Prática de Atividade Física Des-
talações desportivas oficiais integradas no Parque Despor-
portiva
tivo Regional, aumentando a sua rentabilidade.
9.3.1 Desporto Escolar
9.1.3 Gestão e Funcionamento dos Complexos Despor-
Promoção, organização e apoio ao desenvolvimento
tivos incluídos no Parque Desportivo Regional
do Desporto Escolar.
Assegurar a gestão de todos os complexos desportivos 9.3.2 Desporto Adaptado
que se encontram sob a responsabilidade direta dos Ser- Promoção, organização e apoio ao desenvolvimento
viços de Desporto de ilha. do Desporto Adaptado.
9.1.6 Acesso generalizado às instalações desportivas 9.3.3 Escolinhas do Desporto
escolares e outras integradas por Protocolos no Parque Apoio à promoção e desenvolvimento do projeto
Desportivo Regional “Escolinhas do Desporto”.
Garantir o acesso privilegiado à utilização das insta- 9.3.4 Atividades Físicas Desportivas
lações desportivas escolares e outras protocoladas para Promoção, organização e apoio ao desenvolvimento
integrarem o parque desportivo regional por parte das de Atividades Físicas Desportivas.
diferentes entidades do associativismo desportivo e no 9.4 Juventude
âmbito das atividades físicas desportivas. 9.4.1 Internacionalizar Mobilidade
9.1.8 Requalificação do Polidesportivo do Corvo Dar continuidade à execução do Programa Bento de
Aplicação de piso adequado à prática desportiva e fecho Góis, que promove a mobilidade e o intercâmbio dos
do recinto do Polidesportivo. Jovens nos Açores, em todo o território nacional, bem
9.1.9 Construção de Pavilhão de Judo em S. Jorge como na Europa e nas Comunidades Açorianas na Diás-
Início da construção do pavilhão de judo na ilha de pora.
S. Jorge. 9.4.2 Cidadania e Voluntariado Local e Internacional
9.1.10 Requalificação do Polidesportivo de Santo Es- O Voluntariado Local e Internacional continuará a ser
pírito, em Santa Maria - 2.ª fase fortemente promovido através do Roteiro do Voluntariado
2.ª fase da requalificação do Polidesportivo de Santo nas várias ilhas dos Açores e da criação de uma incubadora
Espírito, em Santa Maria, dotando-o de novas instalações virtual de projetos de voluntariado, onde serão apoiados os
de apoio, de um piso desportivo e de uma bancada. melhores projetos apresentados num concurso regional de
9.1.12 Promoção da eficiência energética nos comple- ideias de projetos de voluntariado jovem. Entre os vários
xos desportivos propriedade do Governo Regional serviços disponibilizados na e-incubadora destaca-se a
Intervenção para promoção da maior eficiência energé- formação, o apoio logístico, uma rede de contactos e
tica nos Complexos Desportivos, num quadro de soluções uma equipa de acompanhamento. O Programa Jovens+,
integradas, incluindo a utilização de energias renováveis iniciado em 2014, é o testemunho da atitude proativa do
e a monitorização. Governo Regional dos Açores no incentivo ao Empre-
9.2 Desenvolvimento do Desporto Federado endedorismo como uma ferramenta mobilizadora dos
9.2.1 Atividades das Associações Desportivas jovens para fazerem face aos múltiplos desafios com que
Apoio às atividades competitivas das Associações Des- se deparam. Em 2015 será efetuada uma maior divulga-
portivas. Inclui também o apoio à estrutura técnica asso- ção do Jovens + junto das escolas, associações e IPSS,
ciativa, bem como a atribuição de prémios de classificação bem como, será concedido apoio técnico na construção
inerentes às participações nas provas nacionais. dos planos de negócio e formalização das candidaturas,
9.2.2 Atividades dos Escalões de Formação de modo a promover a inovação e sustentabilidade dos
Apoio aos clubes para atividades de treino e compe- projetos. Dar continuidade à execução do projeto Parla-
tição nos escalões de formação e para os coordenadores mento dos Jovens.
de formação e às associações desportivas para projetos 9.4.3 Associativismo
especiais ao nível da formação inicial de praticantes Apoio ao Associativismo Juvenil, nomeadamente, atra-
desportivos. vés dos planos de atividades das associações de jovens,
9.2.3 Quadros competitivos nacionais, internacionais de programas de formação e do apoio a Infraestruturas e
e séries Açores Equipamentos.
Apoio à participação de clubes em competições de 9.4.4 Desporto e Juventude
regularidade anual, regionais, nacionais, internacionais e Desenvolver campanhas de promoção do desporto junto
séries Açores, apoio pela utilização de atletas formados das associações juvenis; Incentivar o empreendedorismo
nos Açores, prémios de classificação e apoio à contratação jovem na área desportiva e promover de estilos de vida
de treinadores qualificados. saudável, junto dos jovens.
166 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
9.4.5 Indústrias Criativas e Culturais: Incentivo à Cria- dos Jovens Açorianos, os quais constituirão instrumento
tividade essencial para a tomada de decisão.
Divulgação internacional da plataforma dos Jovens 9.4.10 Projetos Comunitários
Criadores dos Açores-LabJovem e dar início à V Edição do Pretende-se a ampla divulgação do programa Eras-
LabJovem. Ainda, através do Programa “Põe-te em Cena”, mus +, novo programa comunitário tido para a Juventude.
continuará a proporcionar a oportunidade de transformar Esta será realizada através de vários meios de comunica-
ideias em iniciativas que permitam aos jovens estar, direta ção como o Roteiro Erasmus+, que consiste num conjunto
e ativamente, envolvidos no planeamento e na execução de ações presenciais de apresentação pública do programa
de projetos, cujos objetivos se destinem a desenvolver o junto de públicos jovens de várias ilhas; notícias nas redes
seu espírito empreendedor e de iniciativa, bem como a sociais; envio de Newsletters sobre ações e eventos rela-
sua criatividade. cionados com o novo programa europeu, além do apoio
9.4.6 Incentivo à Formação dos Jovens individual a candidaturas. Organização na RAA da reu-
Promoção de projetos formativos destinados a jovens nião anual da Youth Regional Network que conta com a
nas áreas de: arte, cinema, teatro, literatura, fotografia, participação de dezenas de Jovens Europeus.
audiovisual e multimédia, entre outras. No âmbito do 9.4.11 Informação Juventude
programa Inspira-te, Aprende e Age realizar-se-ão dois Na área da informação ao jovem continuar-se-á a dar
projetos, um em São Jorge e outro em Santa Maria, em visibilidade ao Portal da Juventude Açores, abrindo-o às
parceria com entidades locais. São projetos específicos associações de jovens, por forma a potenciar a informação
destinados a jovens em risco, com idades entre os 12 e a partilha na divulgação. Em 2015 será, ainda, lançado
e os 18 anos, com dificuldades de aprendizagem, com o canal de televisão WEB TV, onde serão divulgados em
fracas competências sociais ou com eventuais medidas vídeo, programas para a juventude, projetos ou iniciativas
de promoção e proteção aplicadas. Na senda do investi- promovidas pelos jovens ou suas associações, conferên-
mento ao empreendedorismo jovem, o Governo Regional cias, fóruns e seminários, entrevistas ou reportagens sobre
dos Açores irá continuar a apostar no projeto Educação eventos e vídeos temáticos. Trata-se de uma plataforma
Empreendedora: O Caminho do Sucesso! Em 2014/2015 eletrónica, organizada em várias rubricas, que serão ali-
será lançada a V Edição do projeto Educação Empreende- mentadas periodicamente com vídeos produzidos pela
dora, onde participarão 50 escolas das 9 ilhas dos Açores equipa de comunicação na Oficina de Audiovisuais e
de todos os graus de ensino, incluindo o profissional. Multimédia, ou por colaboradores externos convidados.
O projeto base, já testado, apresentará inovações com um Os vídeos serão publicados no Youtube e depois ligados
projeto-piloto com alunos do 1º ciclo, novas formações à TVWEB, ficando acessíveis online a alunos de escolas,
de aprofundamento para professores nas temáticas de jovens, associações e público em geral.
empreendedorismo social, modelos de negócio e técnicas 9.4.12 Incentivo ao Turismo Jovem
de apresentação de projetos. Será, ainda, implementado Assegurar práticas de tarifa de incentivo à mobilidade
um Centro de Recursos Didáticos renovado e um novo juvenil e estabelecer um conjunto de parcerias que venham
modelo do Concurso Regional IdeiAçores, que passará a potenciar, ainda mais, a mobilidade e experiências socio-
ser um Summer Camp de 4 dias, fora do período letivo. culturais dos jovens através do Cartão InterJovem.
9.4.7 Conferências, Fóruns e Seminários 9.4.13 Pousada da Juventude de Santa Maria
Organização, em parceria com uma entidade especia- Equipamento da Pousada da Juventude de Santa Maria.
lista na área, de um Seminário de Especialização em Lide- 9.4.15 Academias da Juventude
rança e Gestão de Pessoas em Organizações da Economia Apoio à execução do Plano Formativo no âmbito tec-
Social, destinado a potenciais empreendedores sociais. nológico da Academia de Juventude da Terceira. Cele-
Dar-se-á continuidade à promoção de eventos destinados bração de Contrato ARAAL com a Câmara Municipal
aos jovens da Região numa ação chamada “Tu és Capaz” da Praia da Vitória, com vista ao desenvolvimento de
constituída por fóruns de discussão, tertúlias, ou debates atividades culturais, de desenvolvimento da criatividade
de filmes, moderados por pessoas convidadas para o efeito. dos jovens, de fomento ao empreendedorismo em todas
9.4.8 Ocupação de Tempos Livres dos Jovens e Campos as suas dimensões e de realização e materialização de
de Férias projetos de incubação, na área das Indústrias Criativas
Em 2015, para além de se dar continuidade aos progra- e Culturas, na Academia de Juventude da Ilha Terceira.
mas de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens, nomea- 9.4.16 Pousadas da Juventude dos Açores
damente, o programa “Entra em Campo” e o Programa Contrato-Programa de Exploração, com o objetivo de
OTLJ, realizar-se-á um Campo de Férias direcionado a potenciar e rentabilizar a rede de pousadas da juventude
jovens com menos oportunidades, sinalizados pelo ISSA. dos Açores e de maximizar parcerias e partilha de recursos
Estão previstos 3 campos de férias não residenciais, que no desenvolvimento de atividades de ocupação de tempos
irão abranger 60 jovens das ilhas de Santa Maria, São livres dos jovens, de promoção de hábitos de vida saudável
Jorge e Flores/Corvo. e da criatividade dos jovens.
9.4.9 Observatório da Juventude 9.4.18 Modernização da Pousada de Juventude de Ponta
O Observatório da Juventude dos Açores, projeto desen- Delgada
volvido em parceria com o Centro de Estudos Sociais Remodelação das infraestruturas. Adaptação do edifício
da Universidade dos Açores, reforçará a divulgação de para pessoas com mobilidade reduzida; Substituição da
informação atualizada relativa e de interesse à juventude, rede de águas quentes com a introdução de bombas de
através de página Web; irá publicar um livro de atas com o calor “eficiência energética”.
tema “Os Desafios da Juventude nas Regiões Europeias” 9.4.19 Modernização da Pousada de Juventude do
e desenvolverá estudos aprofundados nas áreas da Edu- Negrito - Terceira
cação, Formação e Mercado de Trabalho; Associativismo Substituição de mobiliário e equipamentos e instalação
e Participação Social e Política e Consciência Europeia de 2 bombas de calor para “eficiência energética”.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 167
9.4.20 Prepara o Teu Regresso a Casa programas existentes. Este programa consubstanciar-se-
Implementar uma estratégia de informação e acom- -á em eventos de contacto presencial nos estabelecimen-
panhamento a jovens açorianos que se deslocam para a tos de ensino frequentados por estes Jovens, na criação
prossecução de estudos superiores fora da sua comu- de uma página web e de outros materiais de divulgação
nidade de origem, através do projeto “Prepara o teu re- dos programas e instrumentos de apoio, nomeadamente,
gresso a casa”, com o objetivo de, através de uma relação programas de Estágio, Empreendedorismo Jovem e in-
de maior proximidade desses jovens com o Governo cubação de empresas, bem como na implementação de
Regional dos Açores, garantir melhor acesso à informa- mecanismos de interação entre os jovens e o tecido em-
ção e apoio à elaboração de candidaturas aos diversos presarial regional.
• Aumentar a Coesão Territorial e a Sustentabilidade
Programa 10 – Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas
Programação Financeira
Euro
Programa/Projetos Investimento Público Plano Outros Fundos
10 Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas . . . . . . . . . . . . . . . . . 169 271 137 132 812 996 36 458 141
10.1 Construção de Estradas Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 229 720 27 229 720
10.2 Beneficiação e Reabilitação de Estradas Regionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 915 000 9 915 000
10.3 Sistema de Transportes Terrestres e Segurança Rodoviária. . . . . . . . . . . . . . 1 616 000 700 000 916 000
10.4 Integração Paisagística de Zonas Adjacentes às ER . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 000 85 000
10.5 Infraestruturas e Equipamentos Portuários e Aeroportuários . . . . . . . . . . . . 21 278 173 8 086 032 13 192 141
10.6 Gestão dos Aeródromos Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 390 000 1 290 000 1 100 000
10.7 Serviço Público de Transporte Aéreo, e Marítimo Interilhas. . . . . . . . . . . . . 77 000 000 55 750 000 21 250 000
10.8 Dinamização dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 460 000 1 460 000
10.9 Eficiência Energética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 221 050 1 221 050
10.10 Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 927 181 3 927 181
10.11 Sistemas de Informação e de Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172 250 172 250
10.12 Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 500 111 500
10.13 Laboratório Regional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 397 763 397 763
10.14 Construção, Ampliação e Remodelação de Edifícios Públicos . . . . . . . . . . 5 767 500 5 767 500
10.15 Cooperação com Diversas Entidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 200 000 5 200 000
10.16 Coesão Territorial - Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 500 000 11 500 000
Programação Material 10.2.11 Beneficiação e Pavimentação de ER no Faial
10.1 Construção de Estradas Regionais Manutenção e requalificação das ER’s do Faial.
10.1.2 SCUT’S 10.2.13 Beneficiação e Pavimentação de ER no Corvo
Rendas da concessão rodoviária. Arbitragens, assistên- Manutenção e requalificação das ER’s do Corvo.
cia técnica e jurídica. 10.2.14 Beneficiação e Pavimentação de ER nas Flores
10.1.4 Acesso ao Porto de Pescas de Vila Franca do Manutenção e requalificação das ER’s das Flores.
Campo 10.2.15 Requalificação da Rede Viária
Construção do novo acesso ao Porto de Vila Franca Manutenção preventiva das ER’s.
do Campo, incluindo o seu desenvolvimento e projeto 10.2.16 Qualificação do Parque de Máquinas da SRTT
de execução. Adequação de equipamentos e frota afeta a intervenções
10.1.5 Acessibilidades Furnas-Povoação nas ER’s e equipamentos públicos.
Realização de estudos prévios para a requalificação e 10.2.17 Calamidades em Estradas Regionais na RAA
beneficiação da ER Furnas-Povoação. Intervenções em ER’s decorrentes dos danos provoca-
10.2 Beneficiação e Reabilitação de Estradas dos pelas intempéries ocorridas em 2013.
Regionais 10.2.19 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres
10.2.1 Beneficiação e Pavimentação de ER em Santa de Apoio ao Desenvolvimento de Santa Maria
Maria Desenvolvimento de empreitadas de requalificação e
Manutenção e requalificação das ER’s de Santa Maria. modernização dos circuitos logísticos.
10.2.2 Beneficiação e Pavimentação de ER em São Miguel 10.2.20 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres
Manutenção e requalificação das ER’s de S Miguel.
10.2.3 Reabilitação de ER em São Miguel de Apoio ao Desenvolvimento de São Miguel
Desenvolvimento de projetos para a reabilitação de Desenvolvimento de empreitadas de requalificação e
ER’s em S Miguel. modernização dos circuitos logísticos.
10.2.4 Beneficiação e Pavimentação de ER na Terceira 10.2.21 Ligação interconcelhia entre o Nordeste e a
Manutenção e requalificação das ER’s da Terceira. Povoação
10.2.6 Beneficiação e Pavimentação de ER em São Jorge Desenvolvimento de empreitadas de requalificação e
Manutenção e requalificação das ER’s de S Jorge. modernização dos circuitos logísticos.
10.2.8 Beneficiação e Pavimentação de ER na Graciosa 10.2.22 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres
Manutenção e requalificação das ER’s da Graciosa. de Apoio ao Desenvolvimento da Terceira
10.2.9 Beneficiação e Pavimentação de ER no Pico Desenvolvimento de empreitadas de requalificação e
Manutenção e requalificação das ER’s do Pico. modernização dos circuitos logísticos.
168 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
10.2.23 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres Parcial do morro junto ao Aeródromo do Corvo, pavi-
de Apoio ao Desenvolvimento de São Jorge mentação do acesso do camião dos bombeiros e projeto
Desenvolvimento de empreitadas de requalificação e de pavimentação da pista.
modernização dos circuitos logísticos. 10.5.8 Aeródromo da Ilha da Graciosa
10.2.24 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres Construção da Torre de Controlo; Ampliação e Requa-
de Apoio ao Desenvolvimento da Graciosa lificação da Aerogare; Aquisição de equipamentos visando
Desenvolvimento de empreitadas de requalificação e aumentar os níveis de conforto e segurança operacional;
modernização dos circuitos logísticos. Classificação ACN/PCN da pista.
10.2.25 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres 10.5.9 Aerogare Civil das Lajes
de Apoio ao Desenvolvimento do Pico Apoio ao processo de gestão integrada da Aerogare
Desenvolvimento de empreitadas de requalificação e Civil das Lajes.
modernização dos circuitos logísticos. 10.5.11 Reordenamento e Ampliação do Porto de Velas
10.2.26 Requalificação da ER 3-2ª Longitudinal Ampliação e ordenamento do Cais Comercial de Velas.
Desenvolvimento de empreitadas de requalificação e 10.5.17 Porto de Angra do Heroísmo
modernização dos circuitos logísticos. Desenvolvimento do projeto de requalificação do Porto
10.2.27 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres das Pipas, que inclui rampa ró-ró e infraestruturas de abrigo.
de Apoio ao Desenvolvimento do Faial 10.5.18 Construção do terminal de carga da Aerogare
Desenvolvimento de empreitadas de requalificação e Civil das Lajes
modernização dos circuitos logísticos. Construção do Terminal de Carga da Aerogare Civil
10.2.28 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres das Lajes.
de Apoio ao Desenvolvimento do Corvo 10.5.20 Porto das Poças - Flores
Desenvolvimento de empreitadas de requalificação e Empreitada de melhoramento do Porto das Poças - Flores.
modernização dos circuitos logísticos. 10.6 Gestão dos Aeródromos Regionais
10.2.29 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres 10.6.1 Concessão da Exploração dos Aeródromos da
de Apoio ao Desenvolvimento das Flores Região Autónoma dos Açores
Desenvolvimento de empreitadas de requalificação e Encargos relativos ao contrato de concessão da gestão
modernização dos circuitos logísticos. e exploração dos aeródromos regionais.
10.3 Sistema de Transportes Terrestres e Segurança 10.7 Serviço Público de Transporte Aéreo e Marí-
Rodoviária timo Interilhas
10.3.2 Prestação de Serviços de Transporte Regular 10.7.1 Apoio ao Transporte Marítimo de Passageiros
Coletivo de Passageiros Apoio à construção de dois navios para o transporte marí-
Implementação do passe social e execução dos seguintes timo de passageiros e viaturas entre as ilhas dos Açores.
contratos de prestação de serviço de transporte coletivo 10.7.2 Concessão das Rotas Aéreas Interilhas
regular de passageiros em SMG, SMA, FLW e fins de Assegurar o cumprimento das obrigações de serviço
semana em GRW, FAI, TER e PIX. público de transporte aéreo interilhas.
10.4 Integração Paisagística de ZonasAdjacentes às ER 10.7.4 Serviço Público de Transporte Marítimo de Pas-
10.4.1 Espaços Públicos sageiros e Viaturas Interilhas
Requalificação de diversos espaços públicos. Apoio ao transporte marítimo de passageiros e viaturas
10.4.2 Integração paisagística da rede viária regional na Região Autónoma dos Açores ao abrigo das novas OSP.
Integração paisagística e urbanística da Rede Viária, 10.8 Dinamização dos Transportes
incluindo o desenvolvimento de pontos turísticos. 10.8.1 Desenvolvimento de Sistemas de Apoio à Mo-
10.5 Infraestruturas e Equipamentos Portuários e nitorização dos Portos dos Açores
Aeroportuários Otimização da rede de boias ondógrafo concretizando
10.5.1 Reordenamento do Porto, Marina e Baía da a sua integração no sistema de gestão e monitorização
Horta dos portos dos Açores.
Requalificação e Reordenamento da Frente Marítima 10.8.2 Plano Integrado dos Transportes
da Cidade da Horta (2ª fase). Desenvolvimento de infraestruturas de interface para
10.5.3 Reordenamento do Porto de S. Roque a integração total de todos os sistemas de transporte na
Modernização e reordenamento do Porto de S. Roque. RAA, permitindo assim interligar os subsistemas das
10.5.4 Reordenamento e Ampliação do Porto da Casa empresas do setor público, empresas privadas e outros
no Corvo sistemas de cariz institucional (Meteorologia, Monitori-
Empreitada de ampliação do Porto da Casa. zação Ondas, etc.), de forma a ficarem agregadas numa
10.5.5 Aeroporto da Ilha do Pico única plataforma de gestão inteligente, obtendo-se uma
Sistema de manutenção do equipamento ILS/DME; otimização de recursos e percursos. Desenvolvimento de
restabelecimento da STRIP da cabeceira da pista 09 do novos sistemas de bilhética e de sistemas de informação
Aeroporto e restituição da zona de obstáculos. Aquisição para o utilizador.
de equipamentos visando aumentar os níveis de conforto e 10.9 Eficiência Energética
segurança operacional; Classificação ACN/PCN da pista. 10.9.1 Estudos e Projetos
10.5.6 Aeródromo da Ilha de S. Jorge Acompanhamento de projetos de desenvolvimento
Aquisição de equipamentos visando aumentar os da política energética da Região no contexto nacional
níveis de conforto e segurança operacional; Classificação e europeu.
ACN/PCN da pista. 10.9.2 Eficiência Mais
10.5.7 Aeródromo da Ilha do Corvo Programa de incentivo à eficiência energética nas famí-
Aquisição de equipamentos e intervenções visando lias e empresas; no setor industrial, hoteleiro e da restauração
aumentar os níveis de segurança operacional; Desmonte e nos edifícios públicos da Região Autónoma dos Açores.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 169
10.9.3 Sistema de Certificação Energética de Edifícios 10.12.2 Cadastro Predial
Estudos, pareceres, projetos e consultadoria; promoção Tratamento e digitalização da informação cadastral.
de ações de formação em SCE, peritagens, licenciamento 10.12.3 Informação Geográfica
e inspeção de elevadores. Desenvolvimento do projeto Ideia de acordo com a
10.9.4 Promoção da Substituição da Utilização de ADTA.
Gazes Liquefeitos - Corvo 10.13 Laboratório Regional de Engenharia Civil
Projeto Corvo ilha verde, que se enquadra no âmbito
do Plano Estratégico para a Energia dos Açores - 2ª Fase. 10.13.1 I&DI - Engenharia Civil
10.9.5 Promoção da Eficiência Energética – Edifícios Desenvolvimento de projetos de investigação, aquisi-
e vias públicas ção de equipamentos para as unidades laboratoriais (Metro-
Aquisição de equipamentos e de serviços com vista à logia, Materiais de Construção, Geotecnia, Prospeção,
monitorização e consequente divulgação dos consumos Estruturas Sísmicas e Misturas Betuminosas), Sala de
energéticos de edifícios e vias públicas, conforme impo- Formação ITED, Divulgação Conhecimento Cientifico
sição do DLR n.º 23/2011/A, de 13 de julho. e criação da Incubadora de Empresas.
10.9.8 Programa para a Mobilidade Elétrica dos Açores 10.13.2 Infraestruturas e Equipamentos
Divulgação e início de implementação do plano para Requalificação das infraestruturas e equipamentos
a mobilidade elétrica dos Açores. afetos ao LREC. Implementação e desenvolvimento do
10.10 Tecnologias de Informação e Comunicação Sistema de Gestão da Qualidade do LREC. Estudos e
10.10.1 Desenvolvimento de Tecnologias de Informa- Pareceres.
ção e Comunicação
Desenvolvimento e manutenção de sistemas de infor- 10.14 Construção, Ampliação e Remodelação de
mação. Edifícios Públicos
10.10.4 Desenvolvimento de projetos de TIC 10.14.1 Requalificação de Edifícios Públicos
Apoio ao desenvolvimento e manutenção de espaços Requalificação de edifícios públicos.
TIC; Apoio a projetos TIC no âmbito da Agenda Digital 10.14.2 Parque Tecnológico de São Miguel - Nonagon
e Tecnológica. Continuação da construção do parque tecnológico de
10.10.5 Incentivo a projetos de base tecnológica S. Miguel.
Desenvolvimento das medidas previstas na Agenda 10.14.3 Parque Tecnológico da Ilha Terceira
Digital e Tecnológica; participação em projetos do Hori- Início da construção do parque tecnológico da Terceira.
zonte 2020 e no âmbito da NEREUS. 10.14.4 Casa da Autonomia
10.11 Sistemas de Informação e de Comunicações Implementação da Casa da Autonomia.
10.11.1 Melhoria dos Sistemas Informáticos
Melhoria dos sistemas tecnológicos, nomeadamente a 10.15 Cooperação com Diversas Entidades
rede do Governo Regional dos Açores (GRA). 10.15.1 Contratos-programa com a SPRHI - Rede Viária
10.11.2 Comunicações Contratos-programa com a SPRHI.
Desenvolvimento de infraestruturas de base tecnológi- 10.15.2 Contratos de Cooperação com diversas enti-
cas orientadas para as comunicações digitais e outras. dades
10.11.3 REGGA “Rede Geodésica de GPS dos Açores” Cooperação de desenvolvimento local com diversas
Instalação de uma rede GPS nos Açores no âmbito do entidades.
CIVISA. 10.16 Coesão Territorial - Transportes
10.11.4 ROCTMA “Rede de observação do clima ter- 10.16.1 Promoção da Coesão Territorial - Transportes
restre e marítimo dos Açores” Transferências para o FRACDE - Fundo Regional de
Projeto de recuperação e reativação da rede de video- Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico para
câmaras e boias marítimas anteriormente afetas ao projeto o desenvolvimento de ações destinadas a promover a
CLIMAAT, para disponibilização pública de informação
meteorológica do clima oceânico e costeiro dos Açores. coesão económica entre as ilhas da Região, assumindo
10.12 Cartografia e Sistemas de Informação Geo- particular destaque o apoio ao regular abastecimento
gráfica de bens essenciais às populações das diversas ilhas,
10.12.1 Cartografia e Geodesia nomeadamente combustíveis, açúcar, farinha, cimento
Desenvolvimento e manutenção de plataformas de e o transporte de carga gerada na Região com destino
suporte aos sistemas de informação geográfica. ao Corvo.
• Aumentar a Coesão Territorial e a Sustentabilidade
Programa 11 — Prevenção de Riscos e Proteção Civil
Programação Financeira
Euro
Programa/Projetos Investimento Público Plano Outros Fundos
11 Prevenção de Riscos e Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 492 160 8 492 160
11.1 Equipamentos e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 740 555 2 740 555
11.2 Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 689 325 1 689 325
11.3 Protocolos e Apoios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 931 280 3 931 280
11.4 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131 000 131 000
170 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Programação Material 11.2.7 Ampliação do Quartel da AHBV de Santa Maria
Obra de remodelação e ampliação do Quartel da Asso-
11.1 Equipamentos e Comunicações ciação Humanitária de Bombeiros de Santa Maria.
11.1.1 Viaturas de Emergência 11.3 Protocolos e Apoios
Aquisição de ambulâncias de socorro, de transporte e 11.3.2 CIVISA
viaturas SIV, devidamente equipadas. Execução de Protocolo com o CIVISA.
11.1.2 Viaturas dos Corpos de Bombeiros 11.3.4 Apoios Transporte Terrestre de Emergência
Apoio às AHBV da RAA para garantir a operacio- Comparticipação nos encargos com os tripulantes
nalidade das viaturas dos Corpos de Bombeiros da de ambulância, dos enfermeiros das ambulâncias de
Região. Suporte Imediato de Vida, bem como dos restantes en-
11.1.3 Equipamentos para o Serviço Regional de Pro- cargos referentes ao transporte terrestre de emergência,
teção Civil pretendendo-se ainda melhorar a formação do pessoal,
Aquisição de meios e recursos de apoio às atividades atualizar equipamentos e implementar o Projeto SIV em
de proteção civil. todas as ilhas da Região como forma de melhorar o socorro
11.1.4 Equipamentos para as AHBV e a prevenção.
Apoio às AHBV’s na compra de equipamento e farda- 11.3.6 Fundo Emergência
mento para os bombeiros dos Corpos de Bombeiros dado
Ação destinada a garantir o auxílio financeiro em caso
o desgaste que o mesmo é sujeito durante as intervenções
de catástrofe ou acidente grave.
nas diversas ocorrências.
11.3.7 Linha Saúde Açores
11.1.5 Radiocomunicações do SRPCBA
Criação de uma linha telefónica de acesso à população.
Radiocomunicações do SRPCBA. Remodelação com-
pleta da rede do SRPCBA 11.3.8 Apoios
11.2 Infraestruturas Execução de protocolos com diversas entidades (Cruz
11.2.1 Beneficiação e Reparação de Quartéis das Vermelha Portuguesa, Escuteiros, etc.), apoio a provas de
AHBV desporto automóvel e apoios pontuais.
Apoio às AHBV’s beneficiação e reparação das respe- 11.4 Formação
tivas instalações. 11.4.1 Formação Profissional do SRPCBA
11.2.3 Centro de Formação de Proteção Civil Formação e recertificação de pessoal e agentes do SRP-
Remodelação do Centro de Formação de Proteção Ci- CBA, em áreas específicas da proteção civil (emergência
vil, incluindo os módulos necessários à implementação médica, salvamento e desencarceramento, combate a in-
da formação para os enfermeiros tripulantes das viaturas cêndios, matérias perigosas, etc.) e aos restantes níveis
de Suporte Imediato de Vida e manutenção do espaço profissionais.
envolvente. 11.4.2 Formação Profissional dos Corpos de Bombeiros
11.2.4 Requalificação do Quartel da AHBV de Santa Formação e recertificação dos bombeiros, em áreas
Cruz das Flores específicas da proteção civil (emergência médica, salva-
Obras de requalificação do Quartel da Associação mento e desencarceramento, combate a incêndios, maté-
Humanitária de Bombeiros de Santa Cruz das Flores. rias perigosas, etc.). Implementação do ensino à distância
11.2.5 Construção do Quartel da AHBV da Povoação (e-learning).
Construção do Quartel da Associação Humanitária de 11.4.3 Formação à População
Bombeiros da Povoação. Informação e sensibilização à população sobre riscos,
11.2.6 Construção do Quartel da AHBV do Faial medidas de autoproteção, mitigação de danos. Formação à
Construção do Quartel da Associação Humanitária de população em proteção civil, primeiros socorros e combate
Bombeiros do Faial. inicial a incêndios.
• Aumentar a Coesão Territorial e a Sustentabilidade
Programa 12 – Ambiente e Ordenamento
Programação Financeira
Euro
Programa/projetos Investimento público Plano Outros fundos
12 Ambiente e Ordenamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 828 546 25 828 546
12.1 Conservação da Natureza e Sensibilização Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 025 625 5 025 625
12.2 Ordenamento do Território. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 359 730 2 359 730
12.3 Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 352 952 6 352 952
12.4 Qualidade Ambiental e Património Mundial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 884 485 1 884 485
12.5 Gestão de Resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 999 555 4 999 555
12.6 Requalificação da Orla Costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 993 072 2 993 072
12.7 Monitorização, Promoção, Fiscalização e Ação Ambiental Marinha . . . . . . 2 213 127 2 213 127
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 171
Programação Material 12.3 Recursos Hídricos
12.1 Conservação da Natureza e Sensibilização 12.3.1 Requalificação e Proteção de Recursos Hídricos
Ambiental Requalificação dos recursos hídricos. Desobstrução e
12.1.1 Monitorização e Gestão da Biodiversidade e do limpeza de ribeiras. Intervenções a efetuar pelos serviços
Património Natural dos Açores operativos.
Gestão, promoção e valorização económica da diver- 12.3.3 Monitorização e Gestão dos Recursos Hídricos
sidade biológica e do património natural da Região Au- Aquisição de equipamentos para automatização de es-
tónoma dos Açores. tações hidrometeorológicas.
12.1.2 Rede Regional de Ecotecas e Centros de Inter- 12.3.4 Monitorização das Massas de Água Interiores
pretação Ambiental da Região Hidrográfica Açores
Gestão da Rede Regional de Centros Ambientais e da Monitorização qualitativa das massas de águas inte-
Rede Regional de Ecotecas. riores em cumprimento da Diretiva Quadro da Água,
12.1.3 Promoção do Património Natural e Certificações englobando procedimentos de recolha, medição e valida-
Ambientais ção, bem como os sistemas de bases de dados.
Promoção do património natural dos Açores e desen- 12.3.6 Controlo da Eutrofização das Lagoas dos Açores
volvimento de candidaturas a certificações ambientais Elaboração de análises e divulgação dos resultados das
relevantes. campanhas realizadas. Despesas associadas ao sistema de
12.1.5 Recuperação de Espécies e Habitats Prioritários arejamento da Lagoa das Furnas.
Recuperação de espécies e habitats prioritários, in- 12.3.7 Prevenção e Análise de Risco de Cheias e Mo-
vimentos de Massas
cluindo a erradicação e controlo de espécies de flora in-
Ações de prevenção e análise de risco de cheias e mo-
vasora e a florestação com espécies endémicas.
vimentos de massas associadas ao sistema hidrológico.
12.1.6 Informação, Sensibilização e Promoção Ambiental
12.3.8 Construção da Bacia de Retenção da Fajãzinha
Desenvolvimento de ações e campanhas de promoção,
Empreitada para captação das águas de escorrência da
sensibilização e educação ambiental; Apoio aos planos de encosta e estrada de acesso à Fajãzinha, ilha das Flores.
atividades das ONGA’s dos Açores; Desenvolvimento do 12.3.9 Limpeza, renaturalização e reperfilamento de
projeto SIARAM; Apoio ao Geoparque Açores. linhas de água
12.1.8 Centro de Interpretação da Cultura do Ana- Empreitadas e serviços de limpeza, renaturalização e
nás – S. Miguel reperfilamento de leitos e margens de ribeiras e grotas.
Empreitada de construção do Centro de Interpretação 12.4 Qualidade Ambiental e Património Mundial
da Cultura do Ananás, em São Miguel. 12.4.1 Estado do Ambiente e Monitorização das Alte-
12.1.10 Ampliação e reabilitação dos centros de inter- rações Climáticas
pretação ambiental Elaboração do Plano Regional para as Alterações Cli-
Intervenções de beneficiação e reparação das estruturas máticas (PRAC), incluindo a respetiva avaliação ambien-
dos centros de interpretação ambiental. tal estratégica.
12.1.11 Casa dos Fósseis (Santa Maria) e Casa dos 12.4.2 Rede de Monitorização, Informação e Gestão
Vulcões (Pico) Ambiental
Empreitadas de construção dos centros de interpreta- Estações de monitorização da qualidade do ar.
ção da Casa dos Fósseis, em Santa Maria e da Casa dos 12.4.3 Vigilância de Áreas Classificadas, Avaliação e
Vulcões, no Pico. Licenciamento Ambiental
12.1.12 Incentivos à manutenção de paisagens tradi- Atividades das equipas de vigilância e fiscalização
cionais em áreas classificadas ambiental.
Incentivos à manutenção de paisagens tradicionais em 12.4.4 Sistemas de monitorização e Controlo de Pragas
áreas classificadas. Urbanas
12.1.13 Combate às Espécies de Plantas Invasoras Desenvolvimento de sistemas de monitorização e con-
Combate às espécies de plantas invasoras. trolo de pragas urbanas, designadamente térmitas.
12.2 Ordenamento do Território 12.4.5 Inspeção e Fiscalização Ambiental
12.2.2 Sistemas de Informação e Gestão do Território Ações de inspeção e fiscalização ambiental - aquisição
Desenvolvimento e atualização de conteúdos de siste- de material necessário para a realização de inspeções na
mas de informação do território. área do ruído e das águas. Realização de formação sobre
12.2.3 Planeamento e Gestão de Bacias Hidrográficas fiscalização ambiental às forças policiais e vigilantes da
de Lagoas natureza em todas as ilhas da RAA. Realização de ações
Desenvolvimento das ações previstas nos Planos de de sensibilização junto dos operadores económicos em
Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas. todas as ilhas da RAA.
12.2.6 Intervenção em zonas de risco de movimentos 12.4.6 Gestão da Paisagem Protegida da Cultura da
de vertentes Vinha da Ilha do Pico
Desenvolvimento de mecanismo de monitorização em Gestão da Paisagem da Cultura da Vinha do Pico. Re-
zonas de risco de movimentos de vertentes. Empreita- gime de apoio à correção de dissonâncias arquitetónicas.
das de intervenção em zonas de risco de movimentos de 12.4.7 Incentivos à Manutenção e Reabilitação da Cul-
vertentes. tura Tradicional da Vinha do Pico
12.2.8 Acompanhamento e revisão de instrumentos de Sistemas de apoio à manutenção e reabilitação da cul-
gestão territorial tura tradicional da vinha do Pico em currais.
Atividades de acompanhamento dos processos de ela- 12.4.9 Programa Eco-Freguesia, freguesia limpa
boração e revisão dos instrumentos de ordenamento do Financiamento das ações desenvolvidas pelas autar-
território. quias locais no âmbito do Programa Eco-Freguesia.
172 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
12.4.10 Programa de mobilidade elétrica do corpo de 12.6.9 Avaliação e monitorização de riscos
vigilantes da natureza Execução de estudos com vista à avaliação e monito-
Aquisição de uma frota de 15 viaturas elétricas para o rização de riscos.
corpo de Vigilantes da Natureza. 12.6.10 Prospeção e avaliação dos mananciais de areias
12.5 Gestão de Resíduos submersas
12.5.1 Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos Execução de estudos com vista à prospeção e avaliação
Conclusão da empreitada de construção do centro de dos mananciais de areias submersas.
processamento de resíduos e centro de valorização or- 12.6.11 Proteção e Requalificação Costeira da Graciosa
gânica por compostagem em Santa Maria. Garantias e Execução de intervenções de requalificação da orla cos-
revisões de preços. teira, bem como manutenção e prevenção dos fenómenos
12.5.2 Centros de Processamento e Promoção de Boas de erosão costeira, na ilha Graciosa.
Práticas de Gestão de Resíduos 12.7 Monitorização, Promoção, Fiscalização e Ação
Pagamento das contrapartidas financeiras aos conces- Ambiental Marinha
sionários pela exploração dos CPR’s; Ações de sensibili- 12.7.4 Cooperação Institucional
zação e promoção de boas práticas de gestão de resíduos. Despesas relacionadas com as atividades de cooperação
12.5.4 Selagem e requalificação de vazadouros de resíduos institucional, no âmbito das valências do Mar dos Açores
Projetos e empreitadas de selagem e requalificação de 12.7.7 Monitorização e Medidas da Diretiva-Quadro
lixeiras e aterros nas ilhas Flores, Corvo, Graciosa, Santa da Estratégia Marinha dos Açores
Maria, Faial e São Jorge Execução de estudos e trabalhos diversos previstos no
12.6 Requalificação da Orla Costeira Programa de Monitorização e Medidas da Diretiva-Quadro
12.6.5 Proteção e requalificação costeira de S. Miguel da Estratégia Marinha dos Açores
e Santa Maria 12.7.10 Escola do Mar dos Açores
Execução de intervenções de requalificação da orla cos- Comparticipação do investimento a realizar com o arran-
teira, bem como manutenção e prevenção dos fenómenos que da Escola do Mar dos Açores.
de erosão costeira, nas ilhas de S. Miguel e St.ª Maria. 12.7.12 Ação ambiental marinha no âmbito dos Parques
12.6.6 Proteção e requalificação costeira do Faial, Pico Naturais de Ilha
e São Jorge Execução de diversas atividades de ação ambiental
Execução de intervenções de requalificação da orla cos- marinha, no âmbito dos Parques Naturais de Ilha.
teira, bem como manutenção e prevenção dos fenómenos 12.7.14 Eventos de promoção e educação ambiental
de erosão costeira, nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge. marinha
12.6.7 Proteção e requalificação costeira da Terceira Despesas relacionadas com a organização e promoção
Execução de intervenções de requalificação da orla cos- de eventos de promoção e educação ambiental marinha.
teira, bem como manutenção e prevenção dos fenómenos 12.7.15 Gestão zonas balneares
de erosão costeira, na ilha Terceira. Despesas relacionadas com a gestão de zonas balneares
12.6.8 Resposta a intempéries e outros fenómenos da RAA.
extraordinários 12.7.16 Promoção da sustentabilidade das atividades
Execução de intervenções de requalificação da orla empresariais marítimas
costeira, bem como manutenção e prevenção dos fenó- Execução de estudos e trabalhos no âmbito da pro-
menos de erosão costeira, designadamente intervenções moção da sustentabilidade das atividades empresariais
não previstas. marítimas.
• Afirmar a Identidade Regional e Promover a Cooperação Externa
Programa 13 – Informação e Comunicação
Programação Financeira
Euro
Programa/Projetos Investimento Público Plano Outros Fundos
13 Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 999 000 999 000
13.1 Apoio aos Media . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 875 000 875 000
13.2 Jornal Oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 000 124 000
Programação Material cidadãos com o Governo Regional, devendo consolidar-se
13.1 Apoio aos Media como uma plataforma e-citizen. Pretende-se potenciar e
13.1.1 PROMEDIA alargar o leque de serviços online, facilitar a comunicação
Apoio aos órgãos de comunicação social dos Açores, do cidadão com o GRA e, simultaneamente, promover a
DLR nº 8/2013/A, de 1 de agosto. modernização administrativa, facilitar a presença web dos
13.1.2 Apoio Regional ao Serviço Público de Rádio departamentos do GRA, promover a sua atuação transver-
e Televisão sal a par da capacidade de descoberta de conteúdos e da
Apoio ao serviço público de rádio e televisão. disponibilização de ferramentas para a participação cidadã.
13.1.3 Plataforma Eletrónica de Comunicação com o 13.2 Jornal Oficial
Cidadão 13.2.1 Acesso à Base de Dados Jurídica
O Portal do GRA desempenha uma missão fundamental Encargos com a disponibilização de acesso a base de
na prestação de serviços digitais e no relacionamento dos dados de legislação e conteúdos jurídicos a todo o GRA.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 173
• Afirmar a Identidade Regional e Promover a Cooperação Externa
Programa 14 – Comunidades e Cooperação Externa
Programação Financeira
Euro
Programa/Projetos Investimento Público Plano Outros Fundos
14 Comunidades e Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 806 032 806 032
14.1 Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 235 032 235 032
14.2 Emigrado/Regressado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 000 118 000
14.3 Identidade Cultural. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 360 000 360 000
14.4 Imigrado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 000 93 000
Programação Material 14.2.3 Encontros/Seminários
14.1 Cooperação Externa Realização e/ou apoio a iniciativas que promovam
14.1.1 Representação e ação externa da Região o debate e reflexão sobre as comunidades emigradas e
Dinamização e aprofundamento das relações com regressadas, com vista à apresentação de linhas orienta-
Estados, entidades territoriais, instituições e organismos doras de políticas e ação para a sua plena integração nas
externos; consolidação da cooperação e ação externa sociedades de acolhimento.
da Região, com particular incidência nas relações com 14.2.4 Projetos/Candidaturas
territórios insulares, regiões ultraperiféricas e territórios Apoio a projetos candidatos que visem estudos sobre
os movimentos emigratórios açorianos e iniciativas que
com ligações históricas e culturais, bem como interesse
contribuem para a integração dos emigrantes e regressados
económico e político estratégico, através da promoção ex-
açorianos nas diversas sociedades de acolhimento.
terna da Região, do estabelecimento e aprofundamento de
14.3 Identidade Cultural
relações, atividades, protocolos, atribuição de apoios e/ou 14.3.1 Açorianidade e Raízes
parcerias com entidades territoriais congéneres e outras Realização e/ou apoio a iniciativas que promovam o
instituições e/ou entidades, nacionais ou estrangeiras, debate e reflexão sobre a identidade açoriana no mundo
relevantes para aquele fim. e o resgate do legado cultural; intercâmbios entre agentes
14.1.2 Relações com organismos de cooperação inter- dos Açores e das comunidades emigradas; juventude e
-regional, organizações e instituições europeias e inter- promoção da Açorianidade.
nacionais 14.3.2 Comunicação Açores/Comunidades
Representação e participação da Região em atividades Realização e/ou apoio a iniciativas que promovam a
de organismos de cooperação inter-regional, bem como divulgação dos Açores no mundo, nas diversas áreas, e
de organizações e instituições europeias e internacionais; o conhecimento das comunidades açorianas da diáspora
promoção e atribuição de apoios a estágios e formação na Região.
académica no âmbito dessas instituições; desenvolvimento 14.3.3 Preservação da Identidade Cultural
de protocolos, atribuição de apoios, estabelecimento de Realização e/ou apoio a iniciativas que promovam a
parcerias e iniciativas conjuntas com instituições, organis- preservação da identidade cultural açoriana no mundo, e
mos e/ou entidades, nacionais ou estrangeiras que sejam dinamização do movimento associativo na divulgação dos
relevantes no âmbito da cooperação inter-regional e do valores identitários nas sociedades de acolhimento.
relacionamento com a União Europeia. 14.3.4 Protocolos de Cooperação
14.1.3 Aproximação entre os Açores e a Europa Protocolos de Cooperação com Casas dos Açores,
Promoção e divulgação na Região de atividades e temas instituições sem fins lucrativos e associações várias no
relacionados com a União Europeia e a ação externa da âmbito da identidade cultural e promoção dos Açores
Região; atribuição de apoios, celebração de protocolos e no mundo.
estabelecimento de parcerias, bem como, promoção de 14.3.5 Projetos/Candidaturas
atividades conjuntas com instituições, organismos e/ou Apoio a projetos candidatos que visem a apresentação
entidades, nacionais ou estrangeiras, que sejam relevan- e divulgação da cultura açoriana e, consequente, preserva-
tes no âmbito da aproximação entre os Açores e a União ção da mesma; projetos informativos sobre a RAA e sobre
Europeia. as suas comunidades dispersas pelo mundo; intercâmbios
14.2 Emigrado/Regressado culturais entre agentes dos Açores e das comunidades.
14.2.1 Integração 14.4 Imigrado
Apoio aos emigrados e regressados, em diversas áreas, 14.4.1 Integração
com objetivo da sua plena integração nas sociedades onde Apoio aos imigrados na RAA, em diversas áreas, com
se encontram radicados. o objetivo da sua plena integração na sociedade açoriana
14.2.2 Protocolos de Cooperação e promoção da interculturalidade.
Protocolos de Cooperação com entidades, instituições 14.4.2 Protocolos de Cooperação
e organizações, sem fins lucrativos, com o objetivo da Protocolos com entidades, instituições e associações,
integração dos emigrantes e regressados açorianos nas sem fins lucrativos, com o objetivo da integração dos
sociedades de acolhimento, bem como o apoio a situações imigrados na RAA e preservação da identidade cultural
de maior vulnerabilidade. dos mesmos, com vista à promoção da interculturalidade.
174 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
14.4.3 Projetos/Candidaturas quadrado no Objetivo Comunitário Convergência, com
Apoio a projetos candidatos que visem estudos sobre execução na Região Autónoma dos Açores, integrado no
movimentos imigratórios na RAA; iniciativas que con- Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), com
tribuem para a integração dos imigrados e promoção da uma dotação de 966,3 milhões de euros de fundo comu-
interculturalidade nos Açores. nitário, a que corresponde uma despesa pública global de
1,2 mil milhões de euros.
O PROCONVERGENCIA, adotado pela Decisão da
VI. OS PROGRAMAS E INICIATIVAS COMUNITÁRIAS Comissão C (2007) 4625, de 5 de outubro de 2007, CCI
DISPONÍVEIS PARA A REGIÃO
2007 PT 161 PO 006, abrange um leque diversificado
Período de programação 2007-2013
de setores e de beneficiários das comparticipações co-
munitárias.
O Governo Regional dos Açores delineou uma estra- As prioridades estratégicas do PROCONVERGENCIA
tégia própria e diferenciada em matéria de afetação dos estruturam e identificam as principais medidas transversais
fundos comunitários, para o período de programação de política económica e social, sustentadas em instrumentos
2007-2013 da política europeia de coesão. de política pública. Deste quadro, emerge a seleção de gran-
O quadro da intervenção da Região assumiu um des linhas de orientação estratégica, sobre as quais incidiu
programa comparticipado pelo FEDER, o PROCON- a concentração dos esforços do programa operacional:
VERGENCIA, um outro comparticipado pelo fundo
i) Qualificação e robustecimento da economia, na
FSE, o PRO-EMPREGO, um eixo comparticipado pelo
perspetiva de mais competitividade, fortalecimento e
Fundo de Coesão no programa temático nacional, com
diversificação do tecido produtivo regional, promoção do
a designação de Programa Operacional de Valorização
espírito empresarial e no impulso à inovação, à utilização
do Território - POVT, e ainda a participação da Região
de novas tecnologias de informação e comunicação e à
no Programa de Cooperação Transnacional Madeira-
sociedade da informação;
-Açores-Canárias. ii) Desenvolvimento dos recursos humanos, assente no
As intervenções comparticipadas pelo fundo comu- reforço do investimento no capital humano, melhorando
nitário para o mundo rural, o Fundo Europeu de Apoio a educação e as competências para a competitividade, na
para o Desenvolvimento Rural (FEADER), que subs- inclusão social e na qualidade vida;
tituiu o anterior FEOGA, estão consubstanciadas num iii) Melhoria das acessibilidades, através da requalifi-
programa que tem a designação de PRORURAL. No caso cação das redes estruturantes e sustentabilidade ambiental
das pescas, a componente regional recebeu a designação e a prevenção e gestão dos riscos;
de PROPESCAS, comparticipada pelo Fundo Europeu iv) Compensação dos efeitos da ultraperiferia, em que
das Pescas (FEP), que substituiu o anterior IFOP. de acordo com o artº 11 do Regulamento (CE) 1080/2006,
O financiamento comunitário para a Região para o de 5 de julho, relativo ao FEDER, as regiões ultraperi-
período de 2007-2013 de 1,6 milhões de euros para uma féricas recebem um tratamento particular, que se traduz
despesa pública de quase 2 mil milhões de euros. numa dotação específica adicional utilizada a fim de
compensar os sobrecustos derivados da sua condição de
Programas Operacionais 2007-2013 ultraperifericidade.
v) Comparticipação de despesas relativas à gestão,
Unidade: euro acompanhamento, controlo e avaliação do programa.
Dotação programada
No âmbito da afetação das dotações comunitárias ins-
Despesa Pública Fundo Comunitário critas no PROCONVERGENCIA, a 31 de agosto de 2014,
em termos acumulados desde o início da vigência do atual
período de programação, a autoridade de gestão aprovou já
PROCONVERGENCIA . . . . 1.190.905.450 966.349.049
PRO-EMPREGO . . . . . . . . . . 223.529.413 190.000.000 1 665 candidaturas com um montante de despesa pública
POVT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123.529.412 105.000.000 associada de 1 294,4 milhões de euros, a que corresponde
PRORURAL . . . . . . . . . . . . . 345.113.604 294.497.675 uma comparticipação do fundo estrutural FEDER de cerca
PROPESCAS . . . . . . . . . . . . . 41.202.416 35.022.059 de 1.093 milhões de euros, o que reflete uma situação de
PCT MAC . . . . . . . . . . . . . . . 6.027.963 5.197.049
overbooking dos compromissos.
Total. . . . . . . . . . 1.930.308.258 1.596.065.832 A execução financeira (despesa efetivamente paga
pelos beneficiários) das operações aprovadas ascendeu,
A seguir apresenta-se uma sinopse das intervenções em termos acumulados, ao montante de 1.067,3 milhões
regionais de programação da política europeia de coesão. de euros de despesa pública, com uma comparticipação
FEDER de 903,5 milhões de euros a que corresponde uma
taxa de execução de 93,5%.
Os pagamentos efetuados, por reembolso de despesa
realizada e adiantamentos aos beneficiários até à data de
31 de agosto, totalizam 914,2 milhões de euros.
No âmbito da execução do Quadro de Referência Estra-
tégica Nacional (QREN), componente FEDER, repor-
tado a 31 de março de 2014, o PROCONVERGENCIA
O Programa Operacional dos Açores para a Convergên- constitui-se como o programa operacional com melhor
cia é um programa comparticipado pelo fundo estrutural desempenho, apresentando uma taxa de execução finan-
FEDER, para o período de programação 2007-2013, en- ceira de 88%, sendo a média do QREN / FEDER de 73%.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 175
PROCONVERGENCIA — Ponto de situação a 31-08-2014
Aprovado Executado
Taxa Taxa
Programado Pagamentos
Eixos de de
FEDER FEDER
Despesa Pública FEDER Despesa Pública FEDER aprovação execução
TOTAL PROCONVERGENCIA . . . . . 966.349.049,00 1.294.365.264,66 1.096.484.712,84 1.067.304.174,52 903.517.318,50 914.228.733,64 113,5% 93,5%
7 - Dinamizar a Criação de Riqueza e Em-
prego nos Açores. . . . . . . . . . . . . . . . . 304.444.353,00 428.964.552,39 375.400.167,38 288.344.860,18 255.708.428,99 262.104.287,47 123,3% 84,0%
8 - Qualificar e Integrar a Sociedade Aço-
riana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 273.781.483,00 346.165.384,83 309.152.769,81 300.935.662,76 270.707.506,08 274.076.802,81 112,9% 98,9%
9 - Promover a Coesão Territorial e Susten-
tabilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 318.522.380,00 390.112.766,54 342.019.614,66 350.222.916,48 308.113.242,09 309.484.785,00 107,4% 96,7%
10 - Compensar os Sobrecustos da Ultrape-
rifericidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65.600.833,00 124.280.290,81 65.561.714,17 123.710.198,52 65.276.668,00 64.906.127,77 99,9% 99,5%
11 - Assistência Técnica do Programa . . . 4.000.000,00 4.842.270,09 4.350.446,82 4.090.536,58 3.711.473,34 3.656.730,59 108,8% 92,8%
género associada à garantia de mais elevadas taxas de
participação e emprego feminino e a valorização das TIC
como instrumento de combate aos efeitos penalizadores
do isolamento e da fragmentação territorial são também
PRO-EMPREGO entendidas como prioridades horizontais, dando origem
seja as subtipologias em determinadas tipologias de pro-
Este programa operacional assenta numa grande finali- jetos dos seis domínios de intervenção seja a critérios de
dade estratégica que consiste na colocação da intervenção elegibilidade transversais à generalidade das tipologias. As
FSE ao serviço de um novo ciclo de desenvolvimento e tipologias e subtipologias de projeto previstas no programa
de políticas públicas para a RAA no qual a qualificação evidenciam um forte potencial para a maximização dos
das pessoas, o papel do conhecimento, a inovação na pontos fortes e atenuação dos pontos fracos no mercado
valorização dos recursos endógenos regionais e a dissemi- de trabalho regional, identificados no primeiro ponto do
nação de uma cultura de empreendimento e de iniciativa documento.
assumem um estatuto de prioridade máxima. A perceção
dos desafios que tal mudança coloca à coesão social e ter- • Empregabilidade de jovens
ritorial dos Açores conduz coerentemente à valorização da Formação profissional de qualificação inicial
problemática do desenvolvimento social, incluindo neste Transição para a vida ativa
domínio uma nova importância ao combate à iliteracia. • Consolidação das condições de empregabilidade no
Em estreita relação com a finalidade estratégica acima setor privado
mencionada, o PO organiza-se em torno de 6 domínios Formação de ativos
de intervenção: Apoio à inserção das mulheres em meio laboral
• Modernização do tecido produtivo e apoio ao
• Empregabilidade de jovens; empreendedorismo
• Consolidação das condições de empregabilidade no Fomento e disseminação do empreendedorismo
setor privado; Formação profissional intraempresas
• Modernização do tecido produtivo e apoio ao em- • Empregabilidade e empreendedorismo com base em
preendedorismo; I&D
• Empregabilidade e empreendedorismo com base em Investigação em contexto empresarial
I&D; Formação avançada
• Competitividade regional na sociedade da informação Formação avançada de suporte a projetos de empreen-
e do conhecimento; dedorismo de base tecnológica.
• Inclusão social por via da qualificação, do emprego • Competitividade regional na sociedade da informação
e do empreendedorismo. e do conhecimento
Apoio à formação generalizada e especializada em TIC
Estes seis domínios de intervenção são organizados Qualificação para a modernização de serviços de Ad-
de modo não só a servir os objetivos estruturantes que ministração Pública
justificam a sua existência, mas também a dar resposta • Inclusão social por via da qualificação, do emprego
diferenciada a algumas prioridades transversais de toda e do empreendedorismo
a programação FSE. Melhoria dos níveis de literacia e de qualificação básica
Assim, os seis domínios devem, na especificidade das da população açoriana
suas tipologias de projeto, criar condições para a disse- Projetos-piloto de Formação — Ação para a Inclusão
minação de novos comportamentos de empreendimento Social
e de iniciativa, favorecendo a emergência de empreende- Apoio à consolidação de um mercado social de emprego
dorismo de vários tipos: como complemento fundamental Qualificação para a modernização das organizações
das políticas de empregabilidade e formação; empreende- do terceiro Setor
dorismo de oportunidade e com base em conhecimento
científico e tecnológico e empreendedorismo de necessi- O PRO-EMPREGO tem uma dotação de fundo
dade, ajustado às políticas de inclusão e desenvolvimento estrutural FSE de 190 milhões de euros, a que se adi-
social. Do mesmo modo, a promoção da igualdade de ciona 36,35 milhões de euros de contrapartida pública
176 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
e mais 40 milhões de euros de financiamento privado, as- tribuir para o reforço da coesão económica e social, numa
cendendo a dotação do investimento público a 226,35 mi- perspetiva de promoção do desenvolvimento sustentável,
lhões de euros. para os Açores foram fixados dois grandes objetivos es-
Tendo em atenção os dados reportados a 31-08-2014, tratégicos:
foram submetidos 1.550 pedidos de cofinanciamento, dos
• Melhorar os níveis de eficiência e de segurança do
quais, 939 foram aprovados, 179 arquivados e 381 inde-
transporte marítimo no arquipélago;
feridos. Foram ainda revogadas 38 decisões de aprova-
• Aumentar os níveis de proteção ambiental e do de-
ção.
senvolvimento sustentável.
Relativamente aos projetos aprovados, expurgados
dos arquivamentos e revogações, os mesmos previam
a realização de 6.293 ações de formação, repartidas por A natureza dispersa e afastada das ilhas açorianas, a
4.006 cursos com uma participação de 97.702 formandos. sua posição central no Atlântico norte, conjugada com as
características do mar envolvente, confere especial priori-
A despesa pública aprovada, ajustada ao saldo nos
dade e atenção aos portos comerciais existentes, obrigando
projetos com saldo final encerrado ascendeu a 238,74 mi-
a uma estratégia de requalificação e modernização das
lhões de euros, sendo 201,2 milhões de euros do Fundo
infraestruturas e uma adaptação dos meios de operação e
Comunitário, o que representa uma taxa de compromisso
de movimentação de mercadorias.
de 105,9%.
Neste domínio foram aprovadas 2 intervenções des-
No que respeita à execução, a despesa pública validada
tinadas à consolidação e modernização do sistema de
pela autoridade de gestão, até à data de referência, foi de
transportes marítimos nos Açores, a Requalificação e
220,12 milhões de euros, à qual corresponde o montante
Reordenamento da Frente Marítima da Cidade da Horta
FSE de 185,86 milhões de euros, atingindo-se uma taxa
e o Reordenamento do Porto da Madalena.
de execução de 97,8%. Esta taxa de execução corresponde
Ao nível do ambiente, foram aprovadas intervenções
à mais elevada do país, relativamente aos PO do Fundo
no âmbito das infraestruturas de gestão de resíduos, in-
Social Europeu, e a sete pontos percentuais acima da
cluindo centros de processamento, triagem, tratamento
média nacional.
mecânico e valorização orgânica e também da recuperação
Naquela data encontravam-se concluídos, e com saldos
e correção de situações de eutrofização das lagoas das
aprovados, 829 projetos.
Furnas e Sete Cidades, enquanto elementos importantes
Foram ainda efetuados pagamentos aos promotores
de reserva de recursos hídricos e ativos relevantes da
no montante total de 204,76 milhões de euros, sendo que
paisagem açoriana.
184,43 milhões de euros corresponderam à componente
A dotação inicial de Fundo de Coesão no montante de
Fundo Social Europeu e 20,33 milhões de euros à com- 70 Milhões de euros foi reprogramada para assegurar a
ponente orçamento da Segurança Social. Esses montantes elegibilidade de duas intervenções fundamentais para a
correspondem ao pagamento de adiantamentos, reembol- Gestão e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos da
sos e saldos finais. RAA, a Central de Tratamento e Valorização de Resíduos
da ilha Terceira, promovida pela TERAMB - Empresa
Municipal de Gestão e Valorização Ambiental da ilha
Terceira, EEM e a respeitante ao Projeto VALORISM
- ECOPARQUE DA ILHA DE SÃO MIGUEL, promovido
pela MUSAMI.
Em virtude de atrasos verificados no processo de con-
tratação pública do grande projeto promovido pela MU-
SAMI, não se afigurou possível a sua execução, prevendo-
-se que o seja no âmbito do novo período de programação
REDES E EQUIPAMENTOS ESTRUTURANTES (2014-2020) no Programa Operacional Sustentabilidade
NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
e Eficiência no Uso de Recursos.
A aplicação do Fundo de Coesão na Região Autó- A taxa de compromisso do eixo específico para a RAA
noma dos Açores no período de programação 2007-2013 a 31 de agosto de 2014, face à dotação programada de FC
estrutura-se e combina duas grandes linhas de orientação: em vigor de 105 milhões de euros, é de 94,1%.
corresponder às áreas de intervenção definidas para este No que respeita à execução, regista-se que o montante
fundo comunitário e, principalmente, financiar projetos da despesa pública validada a 31 de agosto de 2014, atin-
relevantes e complementares do programa operacional giu os 75,8 milhões de euros ao qual corresponde um
comparticipado pelo fundo estrutural FEDER, o PRO- montante de cofinanciamento de Fundo de Coesão de
CONVERGENCIA. 64,5 milhões de euros.
Com estes pressupostos, e tendo em consideração que A taxa de execução apurada é de 61,4% e a taxa de
este instrumento financeiro tem o objetivo último de con- realização de 65,3%.
Eixo III POVT — Ponto de situação a 31.08.2014
Valores Aprovados Despesa Declarada (elegível)
Designação do Projeto Entidade Beneficiária Desp. Total Desp. Total
Eleg./Mont. Fundo Eleg./Mont. Fundo
da Decisão da Decisão
Requalificação Ambiental das Bacias Sociedade de Gestão Ambiental 4.444.526,04 3.777.847,13 3.591.853,95 3.053.075,93
Hidrográficas das Lagoas das Furnas e Conservação da Natureza,
e Sete Cidades. AZORINA, S.A.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 177
Valores Aprovados Despesa Declarada (elegível)
Designação do Projeto Entidade Beneficiária Desp. Total Desp. Total
Eleg./Mont. Fundo Eleg./Mont. Fundo
da Decisão da Decisão
Requalificação e Reordenamento da Frente Portos dos Açores, SA . . . . . . 42.787.750,61 36.369.588,02 40.537.691,39 34.457.037,67
Marítima da Cidade da Horta.
Reordenamento do Porto da Madalena Portos dos Açores, SA . . . . . . 13.050.630,32 11.093.035,77 12.698.461,60 10.793.692,36
– Construção de Infraestruturas e obras
para o melhoramento das condições de
abrigo.
Centros de Processamento de Resíduos Direção Regional do Ambiente 19.464.347,22 16.544.695,14 13.440.815,75 11.424.693,38
de Sta. Maria, São Jorge, Pico e Faial e
Selagem/remoção de lixeiras.
Central de Tratamento e Valorização de TERAMB – Empresa Municipal 36.461.444,72 30.992.228,01 5.566.108,94 4.731.192,59
Resíduos da Ilha Terceira de Gestão e Valorização Am-
biental da Ilha Terceira, EEM.
Total . . . . . . . . . . . 116.208.698,91 98.777.394,07 75.834.931,63 64.459.691,93
Agrícolas. Com este reforço o programa ascende a um
montante total de despesa pública de 345 milhões de
euros, correspondendo a uma contribuição FEADER de
O Programa de Desenvolvimento Rural da Região 295 milhões de Euros (85%).
Autónoma dos Açores (PRORURAL) enquadra-se na A estratégia definida teve subjacente o conjunto de
política de desenvolvimento rural definida pela União Eu- especificidades de natureza geográfica, económica, so-
ropeia para o período de programação 2007-2013, sendo cial e ambiental que caracteriza a Região, as Orientações
financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvi- Comunitárias de Desenvolvimento Rural, o Plano Estraté-
mento Rural (FEADER) no âmbito do Regulamento (CE) gico Nacional, a análise da situação de base e a avaliação
n.º 1698/2005, de 20 de setembro.
do período de programação anterior.
O PRORURAL foi aprovado pela Decisão C (2007)
6162, de 4 de dezembro de 2007, com um montante total A estratégia regional para o desenvolvimento rural
de contribuição FEADER de cerca de 275 milhões de assenta num grande objetivo global e em 5 objetivos
euros. Em 2010, na sequência da Decisão do Conselho estratégicos, 3 correspondentes a áreas temáticas e que
2009/61/CE, de 19 de janeiro, o programa foi reforçado abrangem os 4 eixos prioritários definidos pela política
em 20 milhões de euros de FEADER, sendo este montante comunitária de desenvolvimento rural, e 2 de natureza
alocado à Medida 1.5. Modernização das Explorações transversal a toda a estratégia:
Objetivos Estratégicos Correspondência com os Eixos da política comunitária
3 Objetivos Temáticos . . . . . 1. Aumentar a competitividade dos setores agrícola Eixo 1. Aumento da competitividade dos setores agrícola
e florestal. e florestal.
2. Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e Eixo 2. Melhoria do ambiente e da paisagem rural.
dos recursos naturais.
3. Revitalizar económica e socialmente as zonas Eixo 3. Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação
rurais. da economia rural Eixo 4. LEADER.
2 Objetivos Transversais . . . 4. Reforçar a coesão territorial e social.
5. Promover a eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão setorial e territorial
Entre 2007 e 2013, a dinâmica registada na apresen- num processo de Reforma Antecipada) e entre a instalação
tação de pedidos de apoio à medida modernização das de jovens e o investimento nas explorações agrícolas (94%
explorações agrícolas, ultrapassou largamente a dotação dos jovens apresentou um projeto de investimento).
financeira disponível (mais de 1.300 projetos apresenta- Assistiu-se a um aumento do investimento na área da
dos), sendo a média de investimento elegível na moder- diversificação agrícola, com um número elevado de proje-
nização das explorações agrícolas superior ao período de tos aprovados na modernização das explorações agrícolas
programação anterior (74.594,29 Euros). na hortícola e na florícola. Situação que muito contribui
De realçar igualmente um elevado interesse dos jovens para o aumento da autossuficiência, nestes produtos.
em instalar-se na agricultura com o apoio da medida de Esta tendência de grande adesão ao PRORURAL
instalação de jovens agricultores, superando as metas estendeu-se aos agentes económicos do setor da agroindús-
inicialmente traçadas (200 projetos aprovados) e melhoria tria no âmbito da medida de apoio ao aumento do valor dos
dos níveis de ligação direta entre a instalação de jovens e produtos agrícolas e florestais com uma forte concentração
a cessação de atividade (39% dos jovens são cessionários na fileira do leite e laticínios (67% da despesa pública).
178 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
O investimento não foi feito só ao nível das explorações pesca, experimentação de novas medidas técnicas, a redu-
agrícolas e da agroindústria, contemplou também infraes- ção do impacte da pesca nas espécies sem valor comercial
truturas de apoio a essa atividade, como seja o acesso às e a proteção das capturas e artes de pesca de predadores
explorações, o abastecimento de água e de eletricidade. selvagens protegidos.
Além dos incentivos na modernização e desenvolvi-
mento da agricultura, grande parte dos apoios disponíveis Eixo Prioritário 2 – Transformação e Comercialização
foram canalizados para medidas destinadas a evitar o dos Produtos da Pesca
abandono da atividade agrícola e de caráter ambiental. Apoiar investimentos relativos à construção e aquisi-
O programa de desenvolvimento rural para o período ção de equipamentos para instalações de produção com
2007-2013, também contribuiu para o fortalecimento dos vista à introdução da atividade aquícola no arquipélago;
territórios rurais, na sua vertente económica, social e am- a modernização das unidades conserveiras; a construção
biental. Revelou-se um fator dinamizador na componente de novas unidades de transformação e de filetagem de
de investimento, diversificação das economias rurais, me-
pescado congelado; a construção de novas unidades da
lhoria das condições de vida das populações, contribuindo
indústria transformadora tradicional resultantes de deslo-
para a fixação das populações nestas mesmas zonas.
calizações por exigências de ordem ambiental ou de planos
A taxa de compromisso do PRORURAL a 31 de
agosto era de 103,3% e a sua execução financeira (des- de ordenamento do território. Promover investimentos
pesa efetivamente paga aos beneficiários) ascendeu a que tenham por objetivo a certificação da qualidade dos
289.479.842,79 milhões de euros de despesa pública, com produtos transformados e a diversificação da produção; a
uma comparticipação FEADER de 245.862.229,01 milhões dinamização dos circuitos de comercialização, os inves-
de euros, a que corresponde uma taxa de execução de 83,5 %. timentos que incrementem as exportações para a União
Europeia e para países terceiros e que melhorem a com-
petitividade, a produtividade e a capacidade concorrencial
do setor; os investimentos que visem aumentar o valor
acrescentado dos produtos da pesca; os que criem postos
de trabalho qualificados e permitam aquisição de conhe-
cimentos e de tecnologias, novas ou inovadoras, através
de parcerias entre as empresas e o sistema científico e
O Programa PROPESCAS assenta no apoio ao inves- tecnológico, como universidades e laboratórios.
timento no âmbito dos projetos cofinanciados pelo Fundo
Europeu das Pescas visando, numa abordagem sistémica, Eixo Prioritário 3 – Medidas de Interesse Geral
a criação das condições para a competitividade e sustenta- Apoiar a construção e modernização de unidades indus-
bilidade, a longo prazo, do setor pesqueiro regional, tendo triais visando a introdução de novas técnicas, novas tec-
em conta a aplicação de regimes de exploração biológica e nologias, a qualificação dos recursos humanos e a diver-
ecologicamente racionais; a melhor organização do ramo sificação da produção, em ajuste à evolução do mercado,
da captura, transformação e comercialização e o reforço com vista ao aumento do valor acrescentado e à melhoria
da competitividade da atividade produtiva empresarial, das condições de higiene, salubridade e qualidade dos
com a diversificação, inovação, acréscimo de mais-valias produtos, contemplando, entre outras, a indústria con-
e garantia da qualidade dos produtos da pesca. serveira regional; aquisição de equipamentos necessários
O desenvolvimento sustentável do setor das pescas ao processo produtivo, mais eficientes e respeitadores do
da Região Autónoma dos Açores depende de uma visão ambiente, nomeadamente em termos de rendimento ener-
estratégica comum, de uma politica integrada, de um gético, consumo de água e tratamento de resíduos.
melhor conhecimento científico e técnico, da cooperação
institucional entre os parceiros do setor, da valorização Eixo Prioritário 4 – Desenvolvimento Sustentável
dos profissionais e da sua participação ativa em sistemas das Zonas de Pesca
de governação responsáveis e eficazes para que o setor
das pescas se torne mais competitivo num quadro de glo- Apoiar as comunidades piscatórias na criação de condi-
balização a nível mundial. ções intrínsecas que conduzam a novas fontes sustentáveis
Importa realçar a discriminação positiva que, nos ter- de rendimento e de qualidade de vida.
mos do artigo 299º do Tratado, foi assegurada aos opera-
dores sedeados nesta Região Ultraperiférica. Eixo Prioritário 5 – Assistência Técnica
Assim, as linhas orientadoras para o desenvolvimento Garantir as condições necessárias à implementação e
do setor das pescas da Região Autónoma dos Açores, funcionamento do sistema e estrutura de gestão, acompa-
pressupõem a inclusão no PROPESCAS, dos seguintes nhamento, avaliação, controlo e divulgação do PROPES-
eixos prioritários: CAS, visando o sucesso da estratégia de desenvolvimento
definida para o setor.
Eixo Prioritário 1 – Adaptação da Frota de Pesca Regional
O PROPESCAS apresenta um envelope financeiro de
Apoiar a modernização das embarcações de pesca, com despesa pública de 41,2 milhões de euros, a que correspon-
vista à melhoria das condições de trabalho e operaciona- dem 35 milhões de euros de comparticipação comunitária
lidade das mesmas, nomeadamente quanto à segurança a e 6,2 milhões de euros de comparticipação do orçamento
bordo, condições de higiene, preservação da qualidade do regional.
pescado, seletividade das arte e das operações de pesca e Até 31 de agosto de 2014 foram aprovadas 145 candi-
racionalização dos custos energéticos. Os investimentos daturas com um montante de despesa pública de 39,1 mi-
em seletividade podem visar substituição das artes de lhões de euros, a que corresponde um financiamento
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 179
comunitário previsto de 29,9 milhões de euros, o que A repartição do FEDER por Eixo Prioritário do Pro-
representa uma taxa de compromisso de 83,6%. grama, para a Região Autónoma dos Açores, estrutura-se
da seguinte forma:
Em termos de execução o montante de despesa pública
atinge 22,7 milhões de euros e financiamento comunitário Eixos Prioritários FEDER
pago no valor de 19,3 milhões de euros, o que representa
uma taxa de execução de 55%. EIXO 1: Promoção da investigação, desenvolvimento
tecnológico, inovação e sociedade da informação . . . 2.314.671
EIXO 2: Consolidação da gestão do meio ambiente e da
prevenção de riscos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.820.555
EIXO 3: Cooperação com países terceiros e articulação
de grande vizinhança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 750.000
EIXO 4: Assistência Técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 311.823
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.197.049
Em termos de aprovações de projetos, foram lança-
das até à data, 3 convocatórias, que deram os seguintes
resultados:
O Programa de Cooperação Transnacional Açores • No ano de 2008, procedeu-se ao lançamento da
- Madeira – Canárias, para o período de programação 1.ª Convocatória para a apresentação de projetos aos Ei-
2007-2013, é um programa operacional cofinanciado pelo xos 1 e 2 do Programa, que decorreu de 1 de setembro a
fundo estrutural FEDER, enquadrado no Objetivo Comu- 30 de outubro. Em maio de 2009, houve lugar à aprovação
nitário da Cooperação Territorial Europeia, aprovado pela dos projetos apresentados, sendo que, com a participação
Comissão Europeia através da Decisão C (2007) 4243, de de entidades dos Açores, foram aprovados 44 projetos com
18 de setembro de 2007. a atribuição de uma comparticipação FEDER de mais de
O objetivo global que sustenta a estratégia adotada no 4 milhões de euros.
Programa consiste em, por um lado, incrementar os níveis • No final do ano de 2009, procedeu-se ao lançamento da
2.ª convocatória do Programa, dirigida exclusivamente
de desenvolvimento e de integração socioeconómica dos
para o Eixo 3 — Cooperação com Países Terceiros e
três arquipélagos, fomentando uma estratégia que vise o
Grande Vizinhança. Desta convocatória, resultou a apro-
impulso da sociedade do conhecimento e do desenvolvi- vação, por parte do Comité de Gestão do Programa ce-
mento sustentável, e, por outro lado, melhorar os níveis lebrado em junho de 2010, de 11 projetos desenvolvidos
de integração socioeconómica do espaço de coopera- por entidades açorianas.
ção com os países de proximidade geográfica e cultural. • No final do ano de 2012, procedeu-se ao lançamento
O Plano Financeiro Conjunto do Programa apresenta de uma 3.ª convocatória, também esta dirigida para o
um custo total previsto que ascende a 65.169.525 milhões estabelecimento de parcerias com os países da Grande
de euros e a comparticipação do FEDER a 55.394.099 mi- Vizinhança (Eixo 3), sendo de destacar a aprovação de
lhões de euros, que corresponde a uma taxa máxima de mais 4 projetos.
ajuda comunitária de 85% para a zona transnacional. • Ainda, no decorrer do ano 2013, procedeu-se à apro-
A percentagem de contrapartidas nacionais, que as- vação de mais 5 projetos que constavam de uma lista de
cende a 15%, resulta do nível de contrapartidas propostas reserva criada no decorrer da aprovação de projetos da
por cada Estado-Membro. Este montante de recursos na- 3.ª convocatória.
cionais atinge os 9.775.426 milhões de euros, procedentes
do sector público. Assim, até à data, foram aprovadas 61 candidaturas,
A Região Autónoma dos Açores e da Madeira, neste com um montante de despesa pública associada de 5,7
conjunto, têm disponível, cada uma, a comparticipação milhões de euros, a que corresponde a uma compartici-
FEDER de 5.197.049,50 milhões de euros. A Comuni- pação FEDER de 4,9 milhões de euros. A relação entre
dade Autónoma de Canárias, por seu turno, dispõe de o aprovado e a despesa declarada é de 79%, enquanto a
uma comparticipação FEDER de 45.000.000 milhões relação entre as despesas validadas e as declaradas pelos
de euros. parceiros dos projetos é de 84%.
PCT MAC — Ponto de Situação a 30.06.2014
unidade: euro
Programado Aprovado Despesa Declarada (elegível) Despesa Validada
Projetos
Eixos
aprovados Despesa Despesa Despesa Despesa
FEDER FEDER FEDER FEDER
pública pública pública pública
Eixo I . . . . . . . . . . . . . . . 30 2.723.142 2.314.672 2.819.915 2.396.928 2.527.787 2.148.619 2.229.934 1.895.44
Eixo II . . . . . . . . . . . . . . 13* 2.141.830 1.820.555 1.990.380 1.691.823 1.580.064 1.343.054 1.347.295 1.145.201
Eixo III . . . . . . . . . . . . . 18** 882.353 750.000 921.106 782.940 441.455 375.237 261.714 222.457
Total . . . . . 61 5.747.325 4.885.227 5.731.401 4.871.690 4.549.306 3.866.910 3.838.943 3.263.101
* aprovadas 14 candidaturas -1 desistência;
** aprovadas 20 candidaturas-2 desistências.
180 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Período de programação 2014-2020 • Desenvolvimento de estratégias de alargamento efe-
A Política de Coesão da União Europeia foi instituída tivo dos níveis de escolaridade e de formação dos jovens,
em 1986 e, desde então, tem sido sucessivamente renovada reduzindo substancialmente o abandono escolar precoce,
perante os novos desafios europeus. Atualmente tem como tendo por horizonte as metas fixadas a nível da europa
objetivo central a promoção da coesão económica, social comunitária;
e territorial, garantindo o desenvolvimento equilibrado • Reforço das medidas de coesão social, conjugando a
dos Estados-membro (EM) e das regiões europeias, redu- empregabilidade como uma estratégia sólida de inclusão
zindo disparidades regionais, potenciando oportunidades social, promovendo em complemento a igualdade de opor-
de crescimento em todo o território da UE numa base de tunidades em termos gerais, a reabilitação e a reinserção
solidariedade. social, a reconversão profissional, a conciliação entre a
A Política de Coesão para 2014-2020 surge num con- vida social e profissional, e a valorização da saúde como
texto de reestruturação do projeto europeu, diante dos fator de produtividade e de bem-estar;
novos desafios do século XXI e da necessidade de res- • Promoção da sustentabilidade ambiental, obser-
posta aos fortes constrangimentos decorrentes da crise vando as linhas de orientação e as metas comunitárias,
económica, financeira e social que tem afetado, de forma em articulação estreita com o desenvolvimento de po-
diferenciada, as economias europeias, expondo as suas líticas orientadas para a competitividade dos territórios,
fragilidades estruturais. modernização das redes e das infraestruturas estratégicas,
Este enquadramento requereu a alteração dos pressu- numa articulação funcional entre os espaços urbanos e os
postos de atuação da política de coesão que se pretende de natureza rural, num quadro de efetiva coesão territorial;
ainda mais eficaz e ágil (menos burocrática, com procedi- • Aprofundamento da eficiência e da qualidade dos
mentos simplificados e regras harmonizadas), destacando- sistemas sociais e coletivos, da proximidade do cidadão
-se adaptações na conceção, inspirada nas diretrizes da com a administração pública e da minimização dos custos
Estratégia da Europa 2020, com menos prioridades e de contexto e ainda de uma maior capacitação profissional
novos setores de ação na implementação, sustentada por e técnica dos agentes.
estratégias integradas de “especialização inteligente”,
financiadas numa lógica de plurifundos e na gestão mais O Governo Regional dos Açores tem desenvolvido as
focada nos objetivos e nos resultados e que dá primazia a tarefas e os procedimentos necessários para que o período
projetos eficazes e de real e efetivo impacto nos contextos de programação 2014-2020 entre em vigência o mais
onde são aplicadas. rapidamente possível, pese embora o atraso a nível do
A Estratégia Europa 2020 constitui o referencial central processo europeu na aprovação dos instrumentos legais e
das políticas comunitárias, assim como do desenho do da regulamentação aplicável, publicada em dezembro de
orçamento da UE para 2014-2020, pretendendo garantir 2013, necessários para apresentação dos programas opera-
as condições para o cumprimento dos objetivos de desen- cionais que expressam a estratégia associada à utilização
volvimento europeu no período. A Europa 2020 corporiza, dos fundos comunitários e os resultados esperados.
por conseguinte, o consenso alcançado entre os estados O processo de negociação do Acordo de Parceria,
membros da União, sendo que os objetivos que lhe estão documento fundamental que estabelece as bases para
subjacentes norteiam as decisões de investimento e as a aplicação dos recursos comunitários em Portugal, ao
prioridades definidas pelos vários Estados, bem como abrigo das orientações do Quadro Estratégico Comum,
criam as condições para um crescimento que se pretende o qual abrange o Fundo Europeu de Desenvolvimento
Inteligente, mediante a aposta na investigação, no co- Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o
nhecimento e na inovação; Sustentável, pela prioridade Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola para o De-
atribuída à transição para uma economia de baixo teor senvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu para
de carbono e uma indústria competitiva, promovendo a os Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), culminou
eficiente utilização de recursos, de uma forma mais eco- com a aprovação pela Comissão Europeia a 30 de julho
lógica e competitiva; e Inclusivo, por via da criação de de 2014
emprego e redução da pobreza, como garante da coesão À data de preparação do presente documento decorrem
social e territorial. as negociações dos Programas Operacionais Temáticos
Neste contexto e no âmbito do processo de programa- e Programas Operacionais Regionais do Continente e
ção regional e de acesso aos fundos comunitários durante Regiões Autónomas.
o período 2014-2020, o Governo Regional, enunciou as O PO AÇORES 2020, comparticipado pelos fundos
seguintes grandes prioridades estratégicas para o novo estruturais comunitários FEDER e FSE, para o período
ciclo 2014-2020 (RCG n.º 44/2013 de 13 de maio de de programação 2014-2020, foi preparado pelo Governo
2013), em articulação com as prioridades estratégicas Regional dos Açores, sintetizando as contribuições dos
para a política de coesão europeia: agentes regionais e as principais propostas em matéria de
• Promoção de produção económica competitiva, pre- política de desenvolvimento para o futuro próximo, na ob-
servando e consolidando as atividades baseadas nos recur- servância das principais linhas de orientação da Estratégia
sos disponíveis e nas vantagens adquiridas, no progressivo Europeia 2020 e do Acordo de Parceria nacional.
robustecimento de uma fileira económica ligada ao Fundamenta-se numa visão estratégica para os Açores
mar, apostando-se complementarmente na inovação, na apoiando-se num conjunto de prioridades de investimento,
diversificação e em novos produtos e serviços de natureza otimizando os financiamentos comunitários e respetivas
transacionável, numa perspetiva de prosperidade e sus- elegibilidades dos fundos estruturais FEDER e FSE, no
tentabilidade das empresas e dos negócios geradores de âmbito do crescimento inteligente, da inclusão social e
empregabilidade efetiva e significativa do fator trabalho; do emprego e da sustentabilidade.
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 181
O novo programa operacional para os Açores (PO Aço- sificação (hortícolas, nomeadamente beterraba sacarina,
res 2020) disporá de um envelope financeiro de 1.140 vinhos, frutícolas, …).
milhões de euros de fundos comunitários. • Criação de sistemas de rotulagem para identificar a
O Governo Regional decidiu afetar 825 milhões de origem dos produtos colocados no mercado;
euros a intervenções financiadas pelo Fundo Europeu de • Conservação e valorização dos sistemas de produção
Desenvolvimento Regional e 315 milhões de euros para o com alto valor natural;
Fundo Social Europeu. Com esta repartição é sinalizada de • Adaptação às alterações climáticas;
forma muito clara que as políticas ativas de emprego, de • A gestão e preservação de riscos;
formação e de qualificação têm uma prioridade nas polí- • Proteção do ambiente;
ticas públicas, traduzindo-se, em termos financeiros e em • Promoção da utilização eficiente dos recursos exis-
comparação com o atual período 2007-2013, num reforço tentes.
de 125 milhões de euros da dotação que se atribui ao fundo
que financiará estas políticas, o Fundo Social Europeu. Em suma, o Programa pretende contribuir com medidas
adequadas às especificidades da Região Autónoma dos
A Região tem ainda acesso ao Fundo de Coesão, através
Açores e atenuar os constrangimentos estruturais e/ou re-
dos PO Temáticos da Competitividade e Internacionaliza- forçar as condições e potencialidades especificas da Região.
ção (PO CI) e da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
Recursos (PO SEUR), preconizando-se a disponibilização (FEMAP), uma linha orçamental do Orçamento Comuni-
de cerca de 133 milhões de euros. tário associada à política marítima e das pescas, apoiará
Para além dos fundos de coesão, existem também fun- os projetos dos Açores a partir de um envelope financeiro
dos comunitários ligados às políticas comuns, como seja ainda em definição e que passará a integrar as dotações
o caso do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento necessárias ao financiamento da compensação dos custos
Rural (FEADER), instrumento financeiro fundamental no suplementares suportados pelos operadores dos Açores
apoio a um dos pilares da base económica regional, tendo nas atividades de pesca, cultura, transformação e comer-
sido obtido para os Açores um envelope financeiro para cialização de certos produtos da pesca e da aquicultura
o período 2014-2020 de 295 milhões de euros, montante (POSEI).
inclusivamente superior à dotação do período de progra- No caso da cooperação territorial, o Programa Madeira,
mação 2007-2013. Açores e Canárias (MAC), para o próximo período de pro-
O Programa de Desenvolvimento Rural para o período gramação, integrará não só as regiões mencionadas, mas
de programação 2014-2020 contempla um conjunto diver- também foram convidados a participar os países terceiros
sificado e complementar de apoios que contribuem para de Cabo Verde, Mauritânia e Senegal, com o objetivo de
uma abordagem integrada da agricultura e do desenvol- aumentar o espaço natural de influência socioeconómica e
vimento rural, nomeadamente com os seguintes desafios: cultural e as possibilidades de cooperação entre as regiões.
O Programa inclui intervenções nas seguintes temáticas:
• Modernização das estruturas de produção e transfor- valorização do conhecimento e da inovação, bem como a
mação agropecuária; sua capacidade de integração em redes de conhecimento,
• Reestruturação e ordenamento fundiário; melhoria da competitividade das PME, adaptação às al-
• Transferência de conhecimentos e inovação; terações climáticas e a prevenção de riscos, proteção do
• Fortalecimento da produção agrícola com potencial meio ambiente e a eficiência de recursos e a capacidade
de crescimento nos mercados locais, nas áreas de diver- institucional e eficiência da administração pública.
Investimento Público 2015
Desagregação por Objetivo
Unid.: euro
Investimento Outros
Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 731.077.964 489.523.582 241.554.382
AUMENTAR A COMPETITIVIDADE E A EMPREGABILIDADE DA
ECONOMIA REGIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 349.506.103 151.719.800 197.786.303
1 Competitividade, Emprego e Gestão Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154.814.486 78.470.800 76.343.686
1.1 Competitividade Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62.795.000 62.795.000
1.1.1 Sistemas de Incentivos à Competitividade Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . 43.925.000 43.925.000
1.1.2 Programa de Apoio à Reestruturação Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 950.000 950.000
1.1.4 Programa de Apoio à Comercialização Externa de Produtos Regionais . . . . 3.000.000 3.000.000
1.1.5 Estímulo ao Desenvolvimento Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 822.500 822.500
1.1.6 Mobilização de Iniciativas Empresariais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.250.000 1.250.000
1.1.7 Promoção da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
1.1.8 Dinamização dos Sistemas Tecnológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45.000 45.000
1.1.9 Linhas de Apoio ao Financiamento Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.500.000 6.500.000
1.1.10 Microcrédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
1.1.11 Valorização dos Recursos Geológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120.000 120.000
1.1.15 Promoção da Inovação e do Empreendedorismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.067.500 1.067.500
1.1.16 Fundo de Capital de Risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.915.000 4.915.000
182 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Unid.: euro
Investimento Outros
Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
1.2 Apoio ao Desenvolvimento das Empresas Artesanais . . . . . . . . . . . . . . . . 770.000 770.000
1.2.1 Transmissão, Aperfeiçoamento e Inovação dos Saberes Tradicionais . . . . . . 70.000 70.000
1.2.2 Divulgação, Promoção e Comercialização das Artes e Ofícios . . . . . . . . . . . 450.000 450.000
1.2.3 Certificação e Proteção dos Produtos e Serviços Artesanais . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000
1.2.4 Sistemas de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato . . . . . . . . . . . . . . 180.000 180.000
1.3 Emprego e Qualificação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82.292.436 6.658.750 75.633.686
1.3.1 Formação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.608.686 2.300.000 53.308.686
1.3.2 Programas de Estágios Profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.850.000 950.000 8.900.000
1.3.3 Programas de Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.843.750 1.843.750 13.000.000
1.3.4 Adequação Tecnológica dos Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
1.3.5 Defesa do Consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95.000 95.000
1.3.6 Estudos, Projetos e Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000
1.3.7 Inspeção Regional do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 425.000 425.000
1.3.8 Contrato com a Universidade dos Açores para o Crescimento Económico e
Criação de Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000 1000000
1.4 Modernização Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 470.750 470.750
1.4.1 Ações de modernização administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.750 15.750
1.4.2 Sistema Integrado de Gestão da Administração Regional dos Açores . . . . . . 350.000 350.000
1.4.3 Promoção da qualidade nos serviços da administração pública regional . . . . 30.000 30.000
1.4.4 Desmaterialização de Processos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000
1.5 Informação de Interesse Público ao Cidadão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.600.000 2.200.000 400.000
1.5.1 Rede Integrada de Apoio ao Cidadão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.600.000 2.200.000 400.000
1.6 Serviços Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180.000 180.000
1.6.1 Serviços de apoio aos funcionários públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180.000 180.000
1.7 Cooperação com as Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 436.300 436.300
1.7.1 Cooperação técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000 10.000
1.7.2 Cooperação financeira com os municípios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.300 26.300
1.7.3 Cooperação financeira com as freguesias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
1.8 Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65.000 65.000
1.8.1 Produção, Tratamento e Divulgação de Informação Estatística . . . . . . . . . . . 65.000 65.000
1.9 Planeamento e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.205.000 4.895.000 310.000
1.9.1 Gestão, Acompanhamento, Controlo e Avaliação do Plano e Fundos Estrutu-
rais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 575.000 575.000
1.9.2 Património Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320.000 320.000
1.9.3 Reestruturação do Setor Público Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
1.9.4 Coesão Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.110.000 3.800.000 310.000
2 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144.809.871 45.444.111 99.365.760
2.1 Infraestruturas Agrícolas e Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43.859.821 17.484.121 26.375.700
2.1.1 Infraestruturas de Ordenamento Agrário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.950.000 3.768.956 23.181.044
2.1.2 Infraestruturas rurais e florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.500.000 3.500.000
2.1.3 Infraestruturas agrícolas e de desenvolvimento rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 659.567 659.567
2.1.4 Construção das Novas Instalações do Laboratório Regional de Veterinária 2.800.000 2.800.000
2.1.5 Construção do Parque de Exposições da Ilha Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.400.000 2.400.000
2.1.6 Parque de Exposições Santana - São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244.982 244.982
2.1.7 Rede Regional de Abate . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.895.127 2.895.127
2.1.8 Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . 650.145 650.145
2.1.9 Construção do Novo Matadouro do Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.820.000 424.008 2.395.992
2.1.10 Construção do Novo Matadouro da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 940.000 141.336 798.664
2.2 Modernização das Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36.476.618 13.222.119 23.254.499
2.2.1 Melhoramento e Sanidade Animal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.075.000 3.277.836 797.164
2.2.2 Sanidade Vegetal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 381.324 381.324
2.2.3 Formação Profissional, Experimentação e Aconselhamento Agrícola . . . . . . 1.135.000 1.050.000 85.000
2.2.4 Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.900.000 2.826.717 21.073.283
2.2.5 Acompanhamento das Intervenções Comunitárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 738.333 738.333
2.2.7 Reforma Antecipada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.487.500 188.448 1.299.052
2.2.8 Incentivo à Compra de Terras Agrícolas (SICATE / RICTA) . . . . . . . . . . . . . 518.231 518.231
2.2.9 Promoção, Divulgação e Apoio à Decisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47.112 47.112
2.2.10 Apoio à Reestruturação Financeira das Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . 150.758 150.758
2.2.11 Potenciar o Setor Vitivinícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
2.2.12 Apoio à inovação e rentabilização da atividade agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . 1.567.763 1.567.763
2.2.13 Regime de apoio a redução dos custos com a Atividade Agrícola . . . . . . . . . 2.355.597 2.355.597
2.2.14 Bem-estar de animais de companhia e de animais errantes . . . . . . . . . . . . . . 20.000 20.000
2.3 Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais . . . . . . . . . . . . . . . 32.218.707 9.680.592 22.538.115
2.3.1 Apoio à Indústria Agroalimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.845.000 1.306.885 22.538.115
2.3.2 Apoio ao Escoamento de Produtos na Indústria Agroalimentar . . . . . . . . . . . 3.439.574 3.439.574
2.3.3 Regularização de Mercados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.428.523 4.428.523
2.3.4 Qualidade e Certificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 505.610 505.610
2.4 Diversificação e Valorização do Espaço Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.254.725 5.057.279 27.197.446
2.4.1 Manutenção da Atividade Agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.494.231 1.897.887 11.596.344
2.4.2 Pagamentos Agroambientais e Natura 2000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.640.400 942.239 9.698.161
2.4.3 Diversificação da Economia Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.135.416 340.163 3.795.253
2.4.4 Medidas Florestais de Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.064.560 309.684 1.754.876
2.4.5 Fomento Florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 769.107 769.107
2.4.6 Promoção do Uso Múltiplo da Floresta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 736.011 736.011
2.4.7 Qualificação da madeira de criptoméria para fins estruturais . . . . . . . . . . . . . 200.000 29.970 170030
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 183
Unid.: euro
Investimento Outros
Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
2.4.8 Produção de óleos essenciais a partir da criptoméria, do incenso (Pitosporum
undulatum) e conteira (Hedychium gardnerianum) e promoção da produção
de mel de incenso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215.000 32.218 182782
3 Pescas e Aquicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.584.614 17.069.852 7.514.762
3.1 Inspeção e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.084.000 1.084.000 0
3.1.1 Fiscalização e Inspeção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65.000 65.000
3.1.2 Cooperação com o DOP/IMAR/OMA e Outras Entidades . . . . . . . . . . . . . . . 969.000 969.000
3.1.3 Acompanhamento e gestão eletrónica da Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
3.2 Infraestruturas Portuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.994.021 9.979.259 2.014.762
3.2.1 Portos da Região . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.744.536 3.744.536
3.2.4 Construção do Entreposto Frigorífico de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . 4.492.985 4.492.985
3.2.9 Aquisição de centrais de gelo para portos da Praia da Vitória, São Mateus,
Santa Cruz Horta e Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.029.500 627.000 1402500
3.2.10 Requalificação da Lota da Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450.000 125.874 324126
3.2.11 Requalificação da Lota de Vila do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 111.864 288136
3.2.12 Construção da oficina de embarcações da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
3.2.13 Melhoria das condições operacionais do Porto do Topo . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
3.2.14 Ampliação do molhe do porto da Ribeira Quente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000 150.000
3.2.15 Melhoria das condições de abrigo do Porto da Manhenha . . . . . . . . . . . . . . . 177.000 177.000
3.2.16 Porto dos Carneiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
3.3 Frota e Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.429.800 3.429.800
3.3.1 Regime de Apoio à Frota de Pesca Local e Costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.823.000 1.823.000
3.3.2 FUNDOPESCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000 500.000
3.3.3 Regime de Apoio à Motorização das Embarcações de Pesca Local . . . . . . . . 36.800 36.800
3.3.4 Regime de Apoio à Redução dos Custos na Atividade da Pesca . . . . . . . . . . 720.000 720.000
3.3.5 Regime de Apoio à Segurança no Trabalho a Bordo das Embarcações de Pesca
Local e Costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220.000 220.000
3.3.6 Regime de Apoio à Contratação de Tripulantes na Frota Atuneira Regional 30.000 30.000
3.3.7 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
3.4 Produtos da Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.246.793 2.246.793
3.4.1 Mercados e Comercialização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 577.226 577.226
3.4.2 Transformação e Aquicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.600.000 1.600.000
3.4.3 Apoio ao Desenvolvimento da Pescaria de Profundidade . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
3.4.4 Regime de Compensação ao Escoamento dos Produtos da Pesca . . . . . . . . . 39.567 39.567
3.5 Programa Regional de Desenvolvimento do Setor das Pescas . . . . . . . . . 5.830.000 330.000 5.500.000
3.5.1 Apoio ao Investimento no âmbito dos Projetos FEP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.830.000 330.000 5.500.000
4 Desenvolvimento do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.297.132 10.735.037 14.562.095
4.1 Promoção e Desenvolvimento Turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22.650.989 8.088.894 14.562.095
4.1.1 Desenvolvimento da Política de Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 315.671 315.671
4.1.2 Promoção do Destino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 641.838 641.838
4.1.5 Sistemas de Incentivos ao Desenvolvimento Regional - Turismo . . . . . . . . . 100.000 100.000
4.1.7 Desenvolvimento Turismo Sénior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204.090 204.090
4.1.8 Desenvolvimento do Destino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.352.610 2.483.015 6869595
4.1.9 Promoção e edição de informação turística institucional . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000
4.1.10 Eventos desportivos de promoção do Destino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.911.780 2.911.780
4.1.11 Incremento dos fluxos turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.050.000 1.357.500 7692500
4.2 Qualificação e Valorização da Oferta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.646.143 2.646.143 0
4.2.1 Qualificação dos Equipamentos Turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65.860 65.860
4.2.2 Valorização e Desenvolvimento do Destino Turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . 834.000 834.000
4.2.3 Consolidação da Rede de Trilhos dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160.675 160.675
4.2.4 Desenvolvimento dos recursos termais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 425.608 425.608
4.2.5 Qualificação do produto Natureza e Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.010.000 1.010.000
4.2.6 Plano integrado de desenvolvimento das Fajãs da Ilha de São Jorge . . . . . . . 150.000 150.000
PROMOVER A QUALIFICAÇÃO E A INCLUSÃO SOCIAL . . . . . . . . 176.174.986 168.865.048 7.309.938
5 Educação, Ciência e Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76.717.817 72.517.817 4.200.000
5.1 Construções Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39.315.727 37.815.727 1.500.000
5.1.1 Beneficiação e reabilitação de instalações escolares, propriedade da RAA 165.000 165.000
5.1.2 Construção, reparação e remodelação do parque escolar do 1º Ciclo (DLR
32/2002/A, de 8 agosto) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.750.000 250.000 1.500.000
5.1.3 EB2,3/S das Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.340.068 11.340.068
5.1.4 Grande reparação e adaptação ao ES da EB2,3/S de Velas . . . . . . . . . . . . . . 2.881.950 2.881.950
5.1.6 Grande Reparação na EBI da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.429.311 1.429.311
5.1.7 Requalificação das instalações para o 2.º e 3.º ciclos da EBI de Rabo de
Peixe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 902.614 902.614
5.1.8 Construção de novas instalações para a EB1,2/JI Gaspar Frutuoso . . . . . . . . 9.699.745 9.699.745
5.1.10 Assistência técnica e fecho financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.700.000 1.700.000
5.1.11 Construção de novas instalações para a EBI Canto da Maia . . . . . . . . . . . . . 3.129.560 3.129.560
5.1.12 Requalificação da Escola Secundária Antero de Quental . . . . . . . . . . . . . . . . 750.000 750.000
5.1.13 Construção de novas instalações para a EBS da Calheta . . . . . . . . . . . . . . . . 2.640.854 2.640.854
5.1.16 Construção de novas instalações para a EBI de Arrifes . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.791.625 2.791.625
5.1.17 Construção de novas instalações para a EBI de Capelas . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
5.1.18 Construção de novas instalações para a EBI da Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
5.1.19 Pintura, conservação e reordenamento de espaços da Escola Básica e Secun-
dária Mouzinho da Silveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.000 35.000
184 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Unid.: euro
Investimento Outros
Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
5.2 Equipamentos Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
5.2.1 Aquisição de Equipamento para a Educação Pré-Escolar e os Ensino Básico
e Secundário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
5.3 Apoio Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.071.278 9.071.278
5.3.1 Apoio Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.071.278 9.071.278
5.4 Desenvolvimento do Ensino Profissional e Apoio às Instituições de Ensino
Privado e Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.937.907 3.637.907 1.300.000
5.4.1 Apoiar o desenvolvimento do ensino profissional e as instituições de ensino
privado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000.000 3.000.000
5.4.2 Escola Profissional das Capelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.700.000 400.000 1.300.000
5.4.3 Formação do Pessoal Docente e não Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237.907 237.907
5.5 Tecnologias da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
5.5.1 Projetos inerentes à utilização das tecnologias de informação e comunica-
ção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
5.6 Projetos Pedagógicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.075.693 2.075.693 0
5.6.2 Projetos de inovação pedagógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 865.840 865.840
5.6.3 Combate ao abandono escolar precoce e ao insucesso escolar . . . . . . . . . . . . 861.517 861.517
5.6.4 Sistema de Gestão Escolar com recurso às novas tecnologias . . . . . . . . . . . . 348.336 348.336
5.7 Ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.047.629 3.047.629
5.7.1 Valorizar em ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.600.000 1.600.000
5.7.2 Cooperação e criação de parcerias em I&D . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 430.659 430.659
5.7.3 Qualificar o capital humano para a sociedade do conhecimento . . . . . . . . . . 666.970 666.970
5.7.4 Desenvolvimento Tripolar da Universidade dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
5.8 Fundo Regional da Ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.150.000 750.000 1.400.000
5.8.1 Transferências para o Fundo Regional da Ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.150.000 750.000 1.400.000
5.9 Dinamização de Atividades Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.485.000 2.485.000
5.9.1 Escolas de Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000
5.9.2 Edição de obras de cariz cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.500 32.500
5.9.3 Rede de Leitura Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.500 32.500
5.9.4 Banda Lira Açoriana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
5.9.5 Dinamização Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 900.000 900.000
5.9.6 Arte Contemporânea dos Açores - ArTca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
5.9.7 Apoios a atividades de relevante interesse cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 850.000 850.000
5.9.8 Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas . . . 200.000 200.000
5.10 Defesa e Valorização do Património Arquitetónico e Cultural . . . . . . . . . 12.984.583 12.984.583
5.10.1 Aquisição e Restauro de Bens de Valor Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180.000 180.000
5.10.2 Inventário do Património Artístico e Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 262.500 262.500
5.10.3 Imóveis e Conjuntos Classificados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
5.10.4 Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo - Novas Instalações . . . 5.060.250 5.060.250
5.10.5 Investigação Arqueológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
5.10.6 Museus, Bibliotecas e Arquivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 762.500 762.500
5.10.8 Salvaguarda do Património Baleeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270.000 270.000
5.10.9 Divulgação e Sensibilização do Património Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
5.10.10 Aquisição de Conteúdos para Bibliotecas e Arquivos Públicos . . . . . . . . . . . 10.000 10.000
5.10.11 Aquisição, Recuperação e Conservação de Instalações para entidades Cultu-
rais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
5.10.14 Antigo Hospital da Boa Nova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000
5.10.15 Execução do Protocolo com a Diocese de Angra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 845.000 845.000
5.10.16 Igrejas do Carmo e São Francisco da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000 5.000
5.10.17 Museu Francisco Lacerda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 630.000 630.000
5.10.18 Museu de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.022.220 1.022.220
5.10.19 Restauro de Bens Arquivísticos Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.500 8.500
5.10.21 Convento de Santo André . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 772.000 772.000
5.10.22 Lancha Espalamaca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43.500 43.500
5.10.23 Museu da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.693 23.693
5.10.24 Reabilitação do património histórico de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 935.000 935.000
5.10.25 Projeto Museológico da Ilha do Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
5.10.27 Igreja das Manadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 543.720 543.720
5.10.28 Núcleo Museológico de História dos Cabos Submarinos do Museu da Horta 50.000 50.000
5.10.29 Museu da Construção Naval em Santo Amaro - Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000
5.10.30 Assistência técnica e fecho financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000 5.000
5.10.31 Musealização da Torre do Aeroporto de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
5.10.32 Igreja do Colégio dos Jesuítas de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 470.700 470.700
5.10.33 Restauro do Altar-Mor e teto da Igreja do Convento de São Boaventura 10.000 10.000
6 Desenvolvimento do Sistema de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.186.908 35.186.908
6.1 Construção de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.860.000 12.860.000
6.1.1 Construção do Novo Centro de Saúde de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . 12.860.000 12.860.000
6.2 Ampliação e Remodelação de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.049.950 2.049.950
6.2.1 Empreitada da Construção do Novo Corpo C do Hospital da Horta - 2ª Fa-
se - Centro de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56.050 56.050
6.2.2 Empreitada de Remodelação de Edifício em Unidade de Tratamento e Reabi-
litação Juvenil, Solar da Glória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95.000 95.000
6.2.5 Empreitada de Remodelação da Urgência e Execução da Unidade de Cuidados
Intermédios e Ampliação do Serviço de Diálise do Hospital da Horta . . . . 311.800 311.800
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 185
Unid.: euro
Investimento Outros
Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
6.2.6 Empreitada de Substituição do Sistema de Rede de Águas Quentes Sanitárias
do Hospital de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 772.900 772.900
6.2.7 Empreitada de Remodelação do Serviço de Urgência do Hospital de Ponta
Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 814.200 814.200
6.3 Beneficiação de Infraestruturas 1.067.093 1.067.093
6.3.1 Beneficiação de Infraestruturas das Unidades de Saúde de Ilha e COA . . . . . 237.263 237.263
6.3.2 Beneficiação de Infraestruturas dos Hospitais EPE’s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176.700 176.700
6.3.3 Beneficiação de Infraestruturas dos Centros de Saúde da USIT . . . . . . . . . . 597.080 597.080
6.3.4 Beneficiação de Infraestrutura do Centro de Saúde do Corvo . . . . . . . . . . . . 56.050 56.050
6.4 Parcerias Público-Privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.202.065 11.202.065
6.4.1 Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.202.065 11.202.065
6.5 Apetrechamento e Modernização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.555.000 1.555.000
6.5.1 Equipamentos para Unidades de Saúde de Ilha e COA . . . . . . . . . . . . . . . . . 95.000 95.000
6.5.3 Equipamentos para Novo Centro de Saúde da Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
6.5.4 Equipamentos para o novo Centro de Saúde de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
6.5.5 Raio X da Unidade de Saúde de Ilha de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110.000 110.000
6.5.6 Ressonância Magnética do Hospital de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . 800.000 800.000
6.6 Apoios e Acordos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.988.050 1.988.050
6.6.1 Rede de Cuidados Continuados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.422.000 1.422.000
6.6.4 Requalificação da Rede Pública de Infraestruturas de Saúde . . . . . . . . . . . . . 103.550 103.550
6.6.5 Rede de Cuidados Paliativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
6.6.6 Incentivos à Fixação de Médicos na RAA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237.500 237.500
6.6.7 Vale de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000
6.8 Projetos na Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.992.750 3.992.750
6.8.2 Deslocação de Doentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000.000 3.000.000
6.8.3 Plano Regional da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95.000 95.000
6.8.4 Qualidade na Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.500 9.500
6.8.6 Promoção de Estilos de Vida Saudável e Prevenção de Comportamentos de
Risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 855.000 855.000
6.8.7 Sensibilização da População para a Saúde Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.750 23.750
6.8.8 Situações de emergência de Saúde Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.500 9.500
6.9 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247.000 247.000
6.9.1 Bolsas de Estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237.500 237.500
6.9.2 Formação e Atualização de Profissionais de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.500 9.500
6.10 Tecnologias de Informação na Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225.000 225.000
6.10.1 Sistemas de Informação da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225.000 225.000
7 Solidariedade Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31.291.730 29.191.730 2.100.000
7.1 Apoio à Infância e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.272.092 4.272.092
7.1.4 Adaptação de edifício a Creche no Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550.000 550.000
7.1.6 Construção de Creche, Jardim de Infância e Centro de Atividades Ocupacionais
na Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450.000 450.000
7.1.10 Criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio
à infância e juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 722.092 722.092
7.1.12 Construção de creche em Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
7.1.13 Reabilitação de edifício para ATL da Cáritas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
7.1.14 Obras de ampliação e remodelação creche e jardim-de-infância na Povoa-
ção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
7.1.15 Obras de remodelação do Colégio “O Baloiço” em Angra do Heroísmo . . . . 750.000 750.000
7.1.16 Obras de beneficiação do infantário “O Carrocel” em Angra do Heroísmo . . 50.000 50.000
7.1.17 Remodelação da creche “O Castelinho” - Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
7.1.18 Construção da Creche do Paim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000 500.000
7.1.19 Construção da Creche de Água de Pau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
7.2 Apoio à Família, Comunidade e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.152.462 11.052.462 2.100.000
7.2.2 Apoio especializado ao desenvolvimento e requalificação da rede de equipa-
mentos sociais e programas sociais dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.150.000 50.000 2.100.000
7.2.3 Fundo Regional de Ação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.967.462 8.967.462
7.2.4 Criação, melhoramento e apetrechamento de edifícios e equipamentos de apoio
à Comunidade e dos Serviços da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . 285.000 285.000
7.2.5 Reabilitação/Construção de edifício para Sem Abrigo da Cáritas . . . . . . . . . 700.000 700.000
7.2.6 Remodelação do edifício Abrigo Amigo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
7.2.7 Programa Especial de Apoio ao Pagamento de Propinas . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
7.2.8 Reabilitação de Edifício para Centro de Terapia Familiar . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
7.2.9 CEDO - Complemento Especial para o Doente Oncológico . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
7.3 Apoio aos Públicos com Necessidades Especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.819.551 2.819.551
7.3.3 Criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio
à deficiência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.419.551 1.419.551
7.3.4 Reabilitação de Edifício para Centro de Apoio à Deficiência . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000
7.3.5 Construção do Lar Residencial dos Valados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000
7.4 Apoio a Idosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.247.625 10.247.625
7.4.2 Construção de Lar de Idosos no Pico da Pedra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
7.4.4 Criação de Centro de Dia, Centro de Convívio e Serviço de Apoio Domiciliário
no Porto Judeu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
7.4.6 Criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio
aos idosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 760.225 760.225
7.4.7 Programa de Incentivos à Iniciativa Privada Lucrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
186 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Unid.: euro
Investimento Outros
Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
7.4.8 Rede de Cuidados Continuados dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720.000 720.000
7.4.9 COMPAMID . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 850.000 850.000
7.4.11 Sénior Ativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 317.400 317.400
7.4.12 Adaptação de edifício destinado a Centro de Dia e Centro de Noite na Bretanha 350.000 350.000
7.4.13 Criação do centro de apoio ao idoso da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
7.4.14 Criação da UCC do Recolhimento Jesus, Maria, José . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000 500.000
7.4.15 Requalificação de edifício para centro de dia e centro de noite nas Cinco
Ribeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000
7.4.16 Construção de Lar de Idosos e Centro de Dia em São Sebastião . . . . . . . . . . 1.000.000 1.000.000
7.4.17 Remodelação do edifício antigo do Lar de Idosos D. Pedro V . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000
7.4.18 Construção de cozinha de receção e distribuição do serviço de apoio ao do-
micílio da Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz da Graciosa . . . . . . 50.000 50.000
7.4.19 Criação do centro de noite da Piedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800.000 800.000
7.4.20 Requalificação do serviço de apoio ao domicílio do Corvo . . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
7.4.21 Construção do centro de dia da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 750.000 750.000
7.4.22 Construção do Centro de Dia das Doze Ribeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
7.4.23 Requalificação do serviço de apoio ao domicílio em Santa Cruz das Flores 500.000 500.000
7.4.24 Criação de centro de apoio ao idoso no Lar Luís Soares de Sousa . . . . . . . . . 400.000 400.000
7.5 Igualdade de Oportunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800.000 800.000
7.5.1 Promoção de políticas de igualdade de género, igualdade no trabalho e con-
ciliação da vida profissional com a familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.500 100.500
7.5.2 Combater e prevenir a violência e a discriminação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
7.5.3 Potenciar a inclusão social e consequente mobilidade social de grupos mais
vulneráveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 340.000 340.000
7.5.4 Igualdade de Oportunidades para pessoas com deficiência . . . . . . . . . . . . . . 109.500 109.500
8 Habitação e Renovação Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21.163.310 21.163.310
8.1 Promoção de Habitação, Reabilitação e Renovação Urbana . . . . . . . . . . 7.489.744 7.489.744
8.1.1 Promoção de Habitação de Custos Controlados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 333.745 333.745
8.1.3 Operação Urbanística e Reabilitação de Infraestruturas Habitacionais . . . . . 65.138 65.138
8.1.4 Programa de Recuperação de Habitação Degradada, Reabilitação e Regene-
ração Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.090.861 7.090.861
8.2 Arrendamento Social e Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.474.404 13.474.404
8.2.1 Programa de Apoio Famílias com Futuro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.052.916 7.052.916
8.2.2 Cooperação com Autarquias - Acordos de Colaboração IHRU/ RAA/ Muni-
cípios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.677.818 1.677.818
8.2.3 Salvaguarda Habitacional em Zonas de Risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 329.670 329.670
8.2.4 Contrato Programa com a SPRHI, SA - Sismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.140.000 4.140.000
8.2.5 Operações de Inserção e Reintegração Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 274.000 274.000
8.3 Equipamentos Públicos e Adequação Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199.162 199.162
8.3.1 Reabilitação de Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128.012 128.012
8.3.2 Adequação e Adaptação Tecnológica dos Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71.150 71.150
9 Desporto e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.815.221 10.805.283 1.009.938
9.1 Infraestruturas e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.477.000 1.477.000
9.1.1 Melhoria da qualidade de instalações desportivas e sedes sociais . . . . . . . . . 10.000 10.000
9.1.2 Requalificação das instalações oficiais integradas no Parque Desportivo Re-
gional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
9.1.3 Gestão e Funcionamento dos Complexos Desportivos incluídos no Parque
Desportivo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 706.000 706.000
9.1.6 Acesso generalizado às instalações desportivas escolares e outras integradas
por Protocolos no Parque Desportivo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
9.1.8 Requalificação do Polidesportivo do Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000
9.1.9 Construção do Pavilhão de Judo em São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76.000 76.000
9.1.10 Requalificação do Polidesportivo de Santo Espírito, em Santa Maria - 2.ª fase 20.000 20.000
9.1.12 Promoção da eficiência energética nos complexos desportivos propriedade do
Governo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140.000 140.000
9.2 Desenvolvimento do Desporto Federado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.289.800 6.389.800 900.000
9.2.1 Atividades das Associações Desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.350.000 2.350.000
9.2.2 Atividades dos Escalões de Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.694.800 1.694.800
9.2.3 Quadros competitivos nacionais, internacionais e séries Açores . . . . . . . . . . 2.950.000 2.050.000 900.000
9.2.4 Excelência Desportiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185.000 185.000
9.2.5 Formação de Agentes Desportivos não Praticantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
9.2.6 Eventos Desportivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000 60.000
9.3 Promoção da Prática de Atividade Física Desportiva . . . . . . . . . . . . . . . . 670.000 670.000
9.3.1 Desporto Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135.000 135.000
9.3.2 Desporto Adaptado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155.000 155.000
9.3.3 Escolinhas do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
9.3.4 Atividades Físicas Desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000 80.000
9.4 Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.378.421 2.268.483 109.938
9.4.1 Internacionalizar Mobilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125.000 125.000
9.4.2 Cidadania e Voluntariado Local e Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190.000 190.000
9.4.3 Associativismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
9.4.4 Desporto e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000 5.000
9.4.5 Indústrias Criativas e Culturais: Incentivo à Criatividade . . . . . . . . . . . . . . . 140.000 140.000
9.4.6 Incentivo à Formação dos Jovens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105.000 105.000
9.4.7 Conferências, Fóruns e Seminários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 187
Unid.: euro
Investimento Outros
Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
9.4.8 Ocupação Tempos Livres dos Jovens e Campos de Férias . . . . . . . . . . . . . . . 520.000 520.000
9.4.9 Observatório da Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
9.4.10 Projetos Comunitários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000
9.4.11 Informação Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000
9.4.12 Incentivo ao Turismo Jovem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81.000 81.000
9.4.13 Pousada da Juventude de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
9.4.15 Academias da Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000 150.000
9.4.16 Pousadas da Juventude dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
9.4.18 Modernização da Pousada de Juventude de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . 206.461 144.523 61.938
9.4.19 Modernização da Pousada de Juventude do Negrito - Terceira . . . . . . . . . . . 120.000 72.000 48.000
9.4.20 Prepara o teu regresso a casa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.960 90.960
AUMENTAR A COESÃO TERRITORIAL E A SUSTENTABILI-
DADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203.591.843 167.133.702 36.458.141
10 Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas . . . . . . . . . . . . . . . . 169.271.137 132.812.996 36.458.141
10.1 Construção de Estradas Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.229.720 27.229.720
10.1.2 SCUT’S . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.334.720 26.334.720
10.1.4 Acesso ao Porto de Pescas de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 770.000 770.000
10.1.5 Acessibilidades Furnas-Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125.000 125.000
10.2 Beneficiação e Reabilitação de Estradas Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.915.000 9.915.000
10.2.1 Beneficiação e Pavimentação de ER em Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
10.2.2 Beneficiação e Pavimentação de ER em São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190.000 190.000
10.2.3 Reabilitação de ER em São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
10.2.4 Beneficiação e Pavimentação de ER na Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
10.2.6 Beneficiação e Pavimentação de ER em São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
10.2.8 Beneficiação e Pavimentação de ER na Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000 20.000
10.2.9 Beneficiação e Pavimentação de ER no Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
10.2.11 Beneficiação e Pavimentação de ER no Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
10.2.13 Beneficiação e Pavimentação de ER no Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000 5.000
10.2.14 Beneficiação e Pavimentação de ER nas Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
10.2.15 Requalificação da Rede Viária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 760.000 760.000
10.2.16 Qualificação do Parque de Máquinas da SRTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.140.000 1.140.000
10.2.17 Calamidades em Estradas Regionais na RAA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.750.000 1.750.000
10.2.19 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
10.2.20 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
de São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.050.000 1.050.000
10.2.21 Ligação interconcelhia entre o Nordeste e a Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000
10.2.22 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
da Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 325.000 325.000
10.2.23 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 795.000 795.000
10.2.24 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
10.2.25 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
10.2.26 Requalificação da ER 3-2ª Longitudinal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
10.2.27 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
do Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 730.000 730.000
10.2.28 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
do Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000 150.000
10.2.29 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000
10.3 Sistema de Transportes Terrestres e Segurança Rodoviária . . . . . . . . . . . 1.616.000 700.000 916.000
10.3.2 Prestação de Serviços de Transporte Regular Coletivo de Passageiros . . . . . 1.616.000 700000 916.000
10.4 Integração Paisagística de Zonas Adjacentes às ER . . . . . . . . . . . . . . . . . 85.000 85.000
10.4.1 Espaços Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000
10.4.2 Integração paisagística da rede viária regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000
10.5 Infraestruturas e Equipamentos Portuários e Aeroportuários . . . . . . . . . 21.278.173 8.086.032 13.192.141
10.5.1 Reordenamento do Porto, Marina e Baía da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.640.000 500.000 4.140.000
10.5.3 Reordenamento do Porto de S. Roque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 440.000 30.000 410.000
10.5.4 Reordenamento e Ampliação do Porto da Casa no Corvo . . . . . . . . . . . . . . . 2.200.000 330.000 1.870.000
10.5.5 Aeroporto da Ilha do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.374.606 1.374.606
10.5.6 Aeródromo da Ilha de S. Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 460.175 460.175
10.5.7 Aeródromo da Ilha do Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 746.900 746.900
10.5.8 Aeródromo da Ilha da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.845.600 1.845.600
10.5.9 Aerogare Civil das Lajes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.085.000 1.000.000 85.000
10.5.11 Reordenamento e Ampliação do Porto de Velas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.672.225 1.000.834 5.671.391
10.5.17 Porto de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000 37.500 212.500
10.5.18 Construção do terminal de carga da Aerogare Civil das Lajes . . . . . . . . . . . . 618.667 618.667
10.5.20 Porto das Poças - Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 945.000 141.750 803.250
10.6 Gestão dos Aeródromos Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.390.000 1.290.000 1.100.000
10.6.1 Concessão da Exploração dos Aeródromos da Região Autónoma dos Açores 2.390.000 1.290.000 1.100.000
188 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Unid.: euro
Investimento Outros
Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
10.7 Serviço Público de Transporte Aéreo e Marítimo Interilhas . . . . . . . . . . 77.000.000 55.750.000 21.250.000
10.7.1 Apoio ao Transporte Marítimo de Passageiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000.000 3.750.000 21.250.000
10.7.2 Concessão das Rotas Aéreas Interilhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.000.000 42.000.000
10.7.4 Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Viaturas Interilhas 10.000.000 10.000.000
10.8 Dinamização dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.460.000 1.460.000
10.8.1 Desenvolvimento de Sistemas de Apoio à Monitorização dos Portos dos Açores 60.000 60.000
10.8.2 Plano Integrado dos Transportes 1.400.000 1.400.000
10.9 Eficiência Energética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.221.050 1.221.050
10.9.1 Estudos e Projetos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.500 27.500
10.9.2 Eficiência Mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 483.550 483.550
10.9.3 Sistema de Certificação Energética de Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110.000 110.000
10.9.4 Promoção da Substituição da Utilização de Gazes Liquefeitos - Corvo . . . . 200.000 200.000
10.9.5 Promoção da Eficiência Energética – Edifícios e vias públicas . . . . . . . . . . . 150.000 150.000
10.9.8 Programa para a Mobilidade Elétrica dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
10.10 Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.927.181 3.927.181
10.10.1 Desenvolvimento de Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . . . 2.885.000 2.885.000
10.10.4 Desenvolvimento de projetos de TIC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 707.431 707.431
10.10.5 Incentivo a projetos de base tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 334.750 334.750
10.11 Sistemas de Informação e de Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172.250 172.250
10.11.1 Melhoria dos Sistemas Informáticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.000 55.000
10.11.2 Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.250 17.250
10.11.3 REGGA “Rede Geodésica de GPS dos Açores “ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
10.11.4 ROCTMA “Rede de observação do clima terrestre e marítimo dos Açores . . 50.000 50.000
10.12 Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111.500 111.500
10.12.1 Cartografia e Geodesia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45.000 45.000
10.12.2 Cadastro Predial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.500 11.500
10.12.3 Informação Geográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.000 55.000
10.13 Laboratório Regional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 397.763 397.763
10.13.1 I&DI - Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 298.574 298.574
10.13.2 Infraestruturas e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99.189 99.189
10.14 Construção, Ampliação e Remodelação de Edifícios Públicos . . . . . . . . . 5.767.500 5.767.500
10.14.1 Requalificação de Edifícios Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 857.500 857.500
10.14.2 Parque Tecnológico de São Miguel - Nonagon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000 1.000.000
10.14.3 Parque Tecnológico da Ilha Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000 1.000.000
10.14.4 Casa da Autonomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.910.000 2.910.000
10.15 Cooperação com Diversas Entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.200.000 5.200.000
10.15.1 Contratos Programas com a SPRHI - Rede Viária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.700.000 3.700.000
10.15.2 Contratos de Cooperação com diversas entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500.000 1.500.000
10.16 Coesão Territorial - Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.500.000 11.500.000
10.16.1 Promoção da Coesão Territorial - Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.500.000 11.500.000
11 Prevenção de Riscos e Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.492.160 8.492.160
11.1 Equipamentos e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.740.555 2.740.555
11.1.1 Viaturas de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205.400 205.400
11.1.2 Viaturas dos Corpos de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87.400 87.400
11.1.3 Equipamentos para o Serviço Regional de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . 81.600 81.600
11.1.4 Equipamentos para as AHBV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71.155 71.155
11.1.5 Radiocomunicações do SRPCBA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.295.000 2.295.000
11.2 Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.689.325 1.689.325
11.2.1 Beneficiação e Reparação de Quartéis das AHBV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128.725 128.725
11.2.3 Centro de Formação de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.500 33.500
11.2.4 Requalificação do Quartel da AHBV de Santa Cruz das Flores . . . . . . . . . . . 600.000 600.000
11.2.5 Construção do Quartel da AHBV da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 580.000 580.000
11.2.6 Construção do Quartel da AHBV do Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.100 17.100
11.2.7 Ampliação do Quartel da AHBV de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330.000 330.000
11.3 Protocolos e Apoios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.931.280 3.931.280
11.3.2 CIVISA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320.000 320.000
11.3.4 Apoios Transporte Terrestre de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.495.000 3.495.000
11.3.6 Fundo Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.500 9.500
11.3.7 Linha Saúde Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76.000 76.000
11.3.8 Apoios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.780 30.780
11.4 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131.000 131.000
11.4.1 Formação Profissional do SRPCBA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.750 4.750
11.4.2 Formação Profissional dos Corpos de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71.250 71.250
11.4.3 Formação à População . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.000 55.000
12 Ambiente e Ordenamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.828.546 25.828.546 0
12.1 Conservação da Natureza e Sensibilização Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . 5.025.625 5.025.625
12.1.1 Monitorização e Gestão da Biodiversidade e do Património Natural dos Açores 500.000 500.000
12.1.2 Rede Regional de Ecotecas e Centros de Interpretação Ambiental . . . . . . . . 2.200.000 2.200.000
12.1.3 Promoção do património natural e certificações ambientais . . . . . . . . . . . . . 241.420 241.420
12.1.5 Recuperação de espécies e habitats prioritários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550.000 550.000
12.1.6 Informação, Sensibilização e Promoção Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110.000 110.000
12.1.8 Centro de Interpretação da Cultura do Ananás – S. Miguel . . . . . . . . . . . . . . 263.590 263.590
12.1.10 Ampliação e reabilitação dos centros de interpretação ambiental . . . . . . . . . 318.850 318.850
12.1.11 Casa dos Fósseis (Santa Maria) e Casa dos Vulcões (Pico) . . . . . . . . . . . . . . 491.765 491.765
12.1.12 Incentivos à manutenção de paisagens tradicionais em áreas classificadas . . 100.000 100.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 189
Unid.: euro
Investimento Outros
Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
12.1.13 Combate às espécies de plantas invasoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
12.2 Ordenamento do Território . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.359.730 2.359.730
12.2.2 Sistemas de informação e gestão do território . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.000 90.000
12.2.3 Planeamento e Gestão de Bacias Hidrográficas de Lagoas . . . . . . . . . . . . . . 1.854.730 1.854.730
12.2.6 Intervenção em zonas de risco de movimentos de vertentes . . . . . . . . . . . . . 355.000 355.000
12.2.8 Acompanhamento e revisão de instrumentos de gestão territorial . . . . . . . . . 60.000 60.000
12.3 Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.352.952 6.352.952
12.3.1 Requalificação e Proteção de Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.350.000 1.350.000
12.3.3 Monitorização e Gestão dos Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 462.720 462.720
12.3.4 Monitorização das Massas de Água Interiores da Região Hidrográfica Açores 397.412 397.412
12.3.6 Controlo da Eutrofização das Lagoas dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000 60.000
12.3.7 Prevenção e Análise de Risco de Cheias e Movimentos de Massas . . . . . . . . 88.500 88.500
12.3.8 Construção da Bacia de Retenção da Fajãzinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.144.320 1.144.320
12.3.9 Limpeza, renaturalização e reperfilamento de linhas de água . . . . . . . . . . . . 2.850.000 2.850.000
12.4 Qualidade Ambiental e Património Mundial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.884.485 1.884.485
12.4.1 Estado do Ambiente e Monitorização das Alterações Climáticas . . . . . . . . . . 350.000 350.000
12.4.2 Rede de Monitorização, Informação e Gestão Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . 60.000 60.000
12.4.3 Vigilância de Áreas Classificadas, Avaliação e Licenciamento Ambiental . . 150.000 150.000
12.4.4 Sistemas de monitorização e controlo de pragas urbanas . . . . . . . . . . . . . . . . 44.485 44.485
12.4.5 Inspeção e Fiscalização Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000 5.000
12.4.6 Gestão da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico . . . . . . . 10.000 10.000
12.4.7 Incentivos à Manutenção e Reabilitação da Cultura Tradicional da Vinha do
Pico 800.000 800.000
12.4.9 Programa Eco-Freguesia, freguesia limpa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 375.000 375.000
12.4.10 Programa de mobilidade elétrica do corpo de vigilantes da natureza . . . . . . . 90.000 90.000
12.5 Gestão de Resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.999.555 4.999.555
12.5.1 Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.275.103 1.275.103
12.5.2 Centros de Processamento e Promoção de Boas Práticas de Gestão de Resí-
duos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130.000 130.000
12.5.4 Selagem e requalificação de vazadouros de resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.594.452 3.594.452
12.6 Requalificação da Orla Costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.993.072 2.993.072
12.6.5 Proteção e requalificação costeira de S. Miguel e Santa Maria . . . . . . . . . . . 732.464 732.464
12.6.6 Proteção e requalificação costeira do Faial, Pico e São Jorge . . . . . . . . . . . . 565.608 565.608
12.6.7 Proteção e requalificação costeira da Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000 500.000
12.6.8 Resposta a intempéries e outros fenómenos extraordinários . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000
12.6.9 Avaliação e monitorização de riscos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
12.6.10 Prospeção e avaliação dos mananciais de areias submersas . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000
12.6.11 Proteção e requalificação costeira da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000 1.000.000
12.7 Monitorização, Promoção, Fiscalização e Ação Ambiental Marinha . . . . 2.213.127 2.213.127
12.7.4 Cooperação Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37.000 37.000
12.7.7 Monitorização e Medidas da Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha dos
Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 255.500 255.500
12.7.10 Escola do Mar dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.715.000 1.715.000
12.7.12 Ação ambiental marinha no âmbito dos Parques Naturais de Ilha . . . . . . . . . 64.000 64.000
12.7.14 Eventos de promoção e educação ambiental marinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.127 23.127
12.7.15 Gestão zonas balneares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68.500 68.500
12.7.16 Promoção da sustentabilidade das atividades empresariais marítimas . . . . . . 50.000 50.000
AFIRMAR A IDENTIDADE REGIONAL E PROMOVER A COOPE-
RAÇÃO EXTERNA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.805.032 1.805.032
13 Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 999.000 999.000
13.1 Apoio aos Media . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 875.000 875.000
13.1.1 PROMEDIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600.000 600.000
13.1.2 Apoio Regional ao Serviço Público de Rádio e Televisão . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000
13.1.3 Plataforma Eletrónica de Comunicação com o Cidadão . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
13.2 Jornal Oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124.000 124.000
13.2.1 Acesso a Base de Dados Jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124.000 124.000
14 Comunidades e Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 806.032 806.032
14.1 Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 235.032 235.032
14.1.1 Representação e ação externa da Região . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73.000 73.000
14.1.2 Relações com organismos de cooperação inter-regional, organizações e insti-
tuições europeias e internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136.032 136.032
14.1.3 Aproximação entre os Açores e a Europa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.000 26.000
14.2 Emigrado/Regressado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118.000 118.000
14.2.1 Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.000 18.000
14.2.2 Protocolos de Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000 80.000
14.2.3 Encontros/Seminários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.500 11.500
14.2.4 Projetos/Candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.500 8.500
14.3 Identidade Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 360.000 360.000
14.3.1 Açorianidade e Raízes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000
14.3.2 Comunicação Açores/Comunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000 20.000
14.3.3 Preservação da Identidade Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105.000 105.000
190 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Unid.: euro
Investimento Outros
Objetivo/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
14.3.4 Protocolos de Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120.000 120.000
14.3.5 Projetos/Candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.000 90.000
14.4 Imigrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93.000 93.000
14.4.1 Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.000 33.000
14.4.2 Protocolos de Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45.000 45.000
14.4.3 Projetos/Candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000
Investimento Público 2015
Desagregação por Entidade Proponente
Euro
Entidade Investimento Plano Outros Fundos
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 731.077.964 489.523.582 241.554.382
PGR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.183.453 4.073.515 109.938
VPG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154.814.486 78.470.800 76.343.686
SRSS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.455.040 50.355.040 2.100.000
SRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43.679.068 43.679.068
SREC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.956.988 77.256.988 3.700.000
SRTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191.426.088 140.405.852 51.020.236
SRMCT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38.130.623 29.215.861 8.914.762
SRAA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165.432.218 66.066.458 99.365.760
Investimento Público 2015
Desagregação por Entidade Proponente
Unid.: euro
Investimento Outros
Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 731.077.964 489.523.582 241.554.382
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.183.453 4.073.515 109.938
9 Desporto e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.378.421 2.268.483 109.938
9.4 Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.378.421 2.268.483 109.938
9.4.1 Internacionalizar Mobilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125.000 125.000
9.4.2 Cidadania e Voluntariado Local e Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190.000 190.000
9.4.3 Associativismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
9.4.4 Desporto e Juventude. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000 5.000
9.4.5 Indústrias Criativas e Culturais: Incentivo à Criatividade . . . . . . . . . . . . . . . . 140.000 140.000
9.4.6 Incentivo à Formação dos Jovens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105.000 105.000
9.4.7 Conferências, Fóruns e Seminários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000
9.4.8 Ocupação Tempos Livres dos Jovens e Campos de Férias . . . . . . . . . . . . . . . 520.000 520.000
9.4.9 Observatório da Juventude. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
9.4.10 Projetos Comunitários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000
9.4.11 Informação Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000
9.4.12 Incentivo ao Turismo Jovem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81.000 81.000
9.4.13 Pousada da Juventude de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
9.4.15 Academias da Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000 150.000
9.4.16 Pousadas da Juventude dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
9.4.18 Modernização da Pousada de Juventude de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . 206.461 144.523 61.938
9.4.19 Modernização da Pousada de Juventude do Negrito - Terceira . . . . . . . . . . . . 120.000 72.000 48.000
9.4.20 Prepara o teu regresso a casa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.960 90.960
13 Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 999.000 999.000
13.1 Apoio aos Media. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 875.000 875.000
13.1.1 PROMEDIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600.000 600.000
13.1.2 Apoio Regional ao Serviço Público de Rádio e Televisão. . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000
13.1.3 Plataforma Eletrónica de Comunicação com o Cidadão . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
13.2 Jornal Oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124.000 124.000
13.2.1 Acesso a Base de Dados Jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124.000 124.000
14 Comunidades e Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 806.032 806.032
14.1 Cooperação Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 235.032 235.032
14.1.1 Representação e ação externa da Região . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73.000 73.000
14.1.2 Relações com organismos de cooperação inter-regional, organizações e insti-
tuições europeias e internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136.032 136.032
14.1.3 Aproximação entre os Açores e a Europa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.000 26.000
14.2 Emigrado/Regressado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118.000 118.000
14.2.1 Integração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.000 18.000
14.2.2 Protocolos de Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000 80.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 191
Unid.: euro
Investimento Outros
Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
14.2.3 Encontros/Seminários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.500 11.500
14.2.4 Projetos/Candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.500 8.500
14.3 Identidade Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 360.000 360.000
14.3.1 Açorianidade e Raízes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000
14.3.2 Comunicação Açores/Comunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000 20.000
14.3.3 Preservação da Identidade Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105.000 105.000
14.3.4 Protocolos de Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120.000 120.000
14.3.5 Projetos/Candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.000 90.000
14.4 Imigrado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93.000 93.000
14.4.1 Integração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.000 33.000
14.4.2 Protocolos de Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45.000 45.000
14.4.3 Projetos/Candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154.814.486 78.470.800 76.343.686
1 Competitividade, Emprego e Gestão Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154.814.486 78.470.800 76.343.686
1.1 Competitividade Empresarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62.795.000 62.795.000
1.1.1 Sistemas de Incentivos à Competitividade Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . 43.925.000 43.925.000
1.1.2 Programa de Apoio à Reestruturação Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 950.000 950.000
1.1.4 Programa de Apoio à Comercialização Externa de Produtos Regionais . . . . . 3.000.000 3.000.000
1.1.5 Estímulo ao Desenvolvimento Empresarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 822.500 822.500
1.1.6 Mobilização de Iniciativas Empresariais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.250.000 1.250.000
1.1.7 Promoção da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
1.1.8 Dinamização dos Sistemas Tecnológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45.000 45.000
1.1.9 Linhas de Apoio ao Financiamento Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.500.000 6.500.000
1.1.10 Microcrédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
1.1.11 Valorização dos Recursos Geológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120.000 120.000
1.1.15 Promoção da Inovação e do Empreendedorismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.067.500 1.067.500
1.1.16 Fundo de Capital de Risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.915.000 4.915.000
1.2 Apoio ao Desenvolvimento das Empresas Artesanais. . . . . . . . . . . . . . . . . 770.000 770.000
1.2.1 Transmissão, Aperfeiçoamento e Inovação dos Saberes Tradicionais. . . . . . . 70.000 70.000
1.2.2 Divulgação, Promoção e Comercialização das Artes e Ofícios. . . . . . . . . . . . 450.000 450.000
1.2.3 Certificação e Proteção dos Produtos e Serviços Artesanais . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000
1.2.4 Sistemas de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato . . . . . . . . . . . . . . 180.000 180.000
1.3 Emprego e Qualificação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82.292.436 6.658.750 75.633.686
1.3.1 Formação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.608.686 2.300.000 53.308.686
1.3.2 Programas de Estágios Profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.850.000 950.000 8.900.000
1.3.3 Programas de Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.843.750 1.843.750 13.000.000
1.3.4 Adequação Tecnológica dos Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
1.3.5 Defesa do Consumidor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95.000 95.000
1.3.6 Estudos, Projetos e Cooperação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000
1.3.7 Inspeção Regional do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 425.000 425.000
1.3.8 Contrato com a Universidade dos Açores para o Crescimento Económico e
Criação de Emprego. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000 1000000
1.4 Modernização Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 470.750 470.750
1.4.1 Ações de modernização administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.750 15.750
1.4.2 Sistema Integrado de Gestão da Administração Regional dos Açores . . . . . . 350.000 350.000
1.4.3 Promoção da qualidade nos serviços da administração pública regional . . . . 30.000 30.000
1.4.4 Desmaterialização de Processos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000
1.5 Informação de Interesse Público ao Cidadão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.600.000 2.200.000 400.000
1.5.1 Rede Integrada de Apoio ao Cidadão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.600.000 2.200.000 400.000
1.6 Serviços Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180.000 180.000
1.6.1 Serviços de apoio aos funcionários públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180.000 180.000
1.7 Cooperação com as Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 436.300 436.300
1.7.1 Cooperação técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000 10.000
1.7.2 Cooperação financeira com os municípios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.300 26.300
1.7.3 Cooperação financeira com as freguesias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
1.8 Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65.000 65.000
1.8.1 Produção, Tratamento e Divulgação de Informação Estatística . . . . . . . . . . . 65.000 65.000
1.9 Planeamento e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.205.000 4.895.000 310.000
1.9.1 Gestão, Acompanhamento, Controlo e Avaliação do Plano e Fundos Estrutu-
rais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 575.000 575.000
1.9.2 Património Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320.000 320.000
1.9.3 Reestruturação do Setor Público Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
1.9.4 Coesão Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.110.000 3.800.000 310.000
SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL . . . . . . . . 52.455.040 50.355.040 2.100.000
7 Solidariedade Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31.291.730 29.191.730 2.100.000
7.1 Apoio à Infância e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.272.092 4.272.092
7.1.4 Adaptação de edifício a Creche no Nordeste. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550.000 550.000
7.1.6 Construção de Creche, Jardim de Infância e Centro de Atividades Ocupacionais
na Graciosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450.000 450.000
7.1.10 Criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio à
infância e juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 722.092 722.092
7.1.12 Construção de creche em Ponta Delgada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
7.1.13 Reabilitação de edifício para ATL da Cáritas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
7.1.14 Obras de ampliação e remodelação creche e jardim de infância na Povoação 300.000 300.000
7.1.15 Obras de remodelação do Colégio "O Baloiço" em Angra do Heroísmo . . . . 750.000 750.000
192 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Unid.: euro
Investimento Outros
Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
7.1.16 Obras de beneficiação do infantário "O Carrocel" em Angra do Heroísmo . . . 50.000 50.000
7.1.17 Remodelação da creche "O Castelinho" - Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
7.1.18 Construção da Creche do Paim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000 500.000
7.1.19 Construção da Creche de Água de Pau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
7.2 Apoio à Família, Comunidade e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.152.462 11.052.462 2.100.000
7.2.2 Apoio especializado ao desenvolvimento e requalificação da rede de equipa-
mentos sociais e programas sociais dos Açores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.150.000 50.000 2.100.000
7.2.3 Fundo Regional de Ação Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.967.462 8.967.462
7.2.4 Criação, melhoramento e apetrechamento de edifícios e equipamentos de apoio
à Comunidade e dos Serviços da Segurança Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 285.000 285.000
7.2.5 Reabilitação/Construção de edifício para Sem Abrigo da Cáritas . . . . . . . . . . 700.000 700.000
7.2.6 Remodelação do edifício Abrigo Amigo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
7.2.7 Programa Especial de Apoio ao Pagamento de Propinas. . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
7.2.8 Reabilitação de Edifício para Centro de Terapia Familiar. . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
7.2.9 CEDO - Complemento Especial para o Doente Oncológico . . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
7.3 Apoio aos Públicos com Necessidades Especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.819.551 2.819.551
7.3.3 Criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio à
deficiência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.419.551 1.419.551
7.3.4 Reabilitação de Edifício para Centro de Apoio à Deficiência . . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000
7.3.5 Construção do Lar Residencial dos Valados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000
7.4 Apoio a Idosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.247.625 10.247.625
7.4.2 Construção de Lar de Idosos no Pico da Pedra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
7.4.4 Criação de Centro de Dia, Centro de Convívio e Serviço de Apoio Domiciliário
no Porto Judeu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
7.4.6 Criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio
aos idosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 760.225 760.225
7.4.7 Programa de Incentivos à Iniciativa Privada Lucrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
7.4.8 Rede de Cuidados Continuados dos Açores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720.000 720.000
7.4.9 COMPAMID . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 850.000 850.000
7.4.11 Sénior Ativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 317.400 317.400
7.4.12 Adaptação de edifício destinado a Centro de Dia e Centro de Noite na Bretanha 350.000 350.000
7.4.13 Criação do centro de apoio ao idoso da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
7.4.14 Criação da UCC do Recolhimento Jesus, Maria, José. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000 500.000
7.4.15 Requalificação de edifício para centro de dia e centro de noite nas Cinco
Ribeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000
7.4.16 Construção de Lar de Idosos e Centro de Dia em São Sebastião . . . . . . . . . . 1.000.000 1.000.000
7.4.17 Remodelação do edifício antigo do Lar de Idosos D. Pedro V . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000
7.4.18 Construção de cozinha de receção e distribuição do serviço de apoio ao domi-
cílio da Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz da Graciosa . . . . . . . . . 50.000 50.000
7.4.19 Criação do centro de noite da Piedade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800.000 800.000
7.4.20 Requalificação do serviço de apoio ao domicílio do Corvo . . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
7.4.21 Construção do centro de dia da Maia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 750.000 750.000
7.4.22 Construção do Centro de Dia das Doze Ribeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
7.4.23 Requalificação do serviço de apoio ao domicílio em Santa Cruz das Flores 500.000 500.000
7.4.24 Criação de centro de apoio ao idoso no Lar Luís Soares de Sousa . . . . . . . . . 400.000 400.000
7.5 Igualdade de Oportunidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800.000 800.000
7.5.1 Promoção de políticas de igualdade de género, igualdade no trabalho e conci-
liação da vida profissional com a familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.500 100.500
7.5.2 Combater e prevenir a violência e a discriminação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
7.5.3 Potenciar a inclusão social e consequente mobilidade social de grupos mais
vulneráveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 340.000 340.000
7.5.4 Igualdade de Oportunidades para pessoas com deficiência. . . . . . . . . . . . . . . 109.500 109.500
8 Habitação e Renovação Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21.163.310 21.163.310
8.1 Promoção de Habitação, Reabilitação e Renovação Urbana. . . . . . . . . . . 7.489.744 7.489.744
8.1.1 Promoção de Habitação de Custos Controlados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 333.745 333.745
8.1.3 Operação Urbanística e Reabilitação de Infraestruturas Habitacionais. . . . . . 65.138 65.138
8.1.4 Programa de Recuperação de Habitação Degradada, Reabilitação e Regeneração
Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.090.861 7.090.861
8.2 Arrendamento Social e Cooperação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.474.404 13.474.404
8.2.1 Programa de Apoio Famílias com Futuro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.052.916 7.052.916
8.2.2 Cooperação com Autarquias - Acordos de Colaboração IHRU/ RAA/ Muni-
cípios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.677.818 1.677.818
8.2.3 Salvaguarda Habitacional em Zonas de Risco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 329.670 329.670
8.2.4 Contrato Programa com a SPRHI, SA - Sismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.140.000 4.140.000
8.2.5 Operações de Inserção e Reintegração Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 274.000 274.000
8.3 Equipamentos Públicos e Adequação Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199.162 199.162
8.3.1 Reabilitação de Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128.012 128.012
8.3.2 Adequação e Adaptação Tecnológica dos Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71.150 71.150
SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43.679.068 43.679.068
6 Desenvolvimento do Sistema de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.186.908 35.186.908
6.1 Construção de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.860.000 12.860.000
6.1.1 Construção do Novo Centro de Saúde de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . 12.860.000 12.860.000
6.2 Ampliação e Remodelação de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.049.950 2.049.950
6.2.1 Empreitada da Construção do Novo Corpo C do Hospital da Horta - 2ª Fa-
se - Centro de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56.050 56.050
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 193
Unid.: euro
Investimento Outros
Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
6.2.2 Empreitada de Remodelação de Edifício em Unidade de Tratamento e Reabi-
litação Juvenil, Solar da Glória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95.000 95.000
6.2.5 Empreitada de Remodelação da Urgência e Execução da Unidade de Cuidados
Intermédios e Ampliação do Serviço de Diálise do Hospital da Horta . . . . 311.800 311.800
6.2.6 Empreitada de Substituição do Sistema de Rede de Águas Quentes Sanitárias
do Hospital de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 772.900 772.900
6.2.7 Empreitada de Remodelação do Serviço de Urgência do Hospital de Ponta
Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 814.200 814.200
6.3 Beneficiação de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.067.093 1.067.093
6.3.1 Beneficiação de Infraestruturas das Unidades de Saúde de Ilha e COA . . . . . 237.263 237.263
6.3.2 Beneficiação de Infraestruturas dos Hospitais EPE's. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176.700 176.700
6.3.3 Beneficiação de Infraestruturas dos Centros de Saúde da USIT . . . . . . . . . . . 597.080 597.080
6.3.4 Beneficiação de Infraestrutura do Centro de Saúde do Corvo. . . . . . . . . . . . . 56.050 56.050
6.4 Parcerias Público-Privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.202.065 11.202.065
6.4.1 Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.202.065 11.202.065
6.5 Apetrechamento e Modernização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.555.000 1.555.000
6.5.1 Equipamentos para Unidades de Saúde de Ilha e COA. . . . . . . . . . . . . . . . . . 95.000 95.000
6.5.3 Equipamentos para Novo Centro de Saúde da Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
6.5.4 Equipamentos para o novo Centro de Saúde de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
6.5.5 Raio-X da Unidade de Saúde de Ilha de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110.000 110.000
6.5.6 Ressonância Magnética do Hospital de Ponta Delgada. . . . . . . . . . . . . . . . . . 800.000 800.000
6.6 Apoios e Acordos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.988.050 1.988.050
6.6.1 Rede de Cuidados Continuados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.422.000 1.422.000
6.6.4 Requalificação da Rede Pública de Infraestruturas de Saúde . . . . . . . . . . . . . 103.550 103.550
6.6.5 Rede de Cuidados Paliativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
6.6.6 Incentivos à Fixação de Médicos na RAA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237.500 237.500
6.6.7 Vale de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000
6.8 Projetos na Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.992.750 3.992.750
6.8.2 Deslocação de Doentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000.000 3.000.000
6.8.3 Plano Regional da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95.000 95.000
6.8.4 Qualidade na Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.500 9.500
6.8.6 Promoção de Estilos de Vida Saudável e Prevenção de Comportamentos de
Risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 855.000 855.000
6.8.7 Sensibilização da População para a Saúde Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.750 23.750
6.8.8 Situações de emergência de Saúde Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.500 9.500
6.9 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247.000 247.000
6.9.1 Bolsas de Estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237.500 237.500
6.9.2 Formação e Atualização de Profissionais de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.500 9.500
6.10 Tecnologias de Informação na Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225.000 225.000
6.10.1 Sistemas de Informação da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225.000 225.000
11 Prevenção de Riscos e Proteção Civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.492.160 8.492.160
11.1 Equipamentos e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.740.555 2.740.555
11.1.1 Viaturas de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205.400 205.400
11.1.2 Viaturas dos Corpos de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87.400 87.400
11.1.3 Equipamentos para o Serviço Regional de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . 81.600 81.600
11.1.4 Equipamentos para as AHBV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71.155 71.155
11.1.5 Radiocomunicações do SRPCBA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.295.000 2.295.000
11.2 Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.689.325 1.689.325
11.2.1 Beneficiação e Reparação de Quartéis das AHBV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128.725 128.725
11.2.3 Centro de Formação de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.500 33.500
11.2.4 Requalificação do Quartel da AHBV de Santa Cruz das Flores . . . . . . . . . . . 600.000 600.000
11.2.5 Construção do Quartel da AHBV da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 580.000 580.000
11.2.6 Construção do Quartel da AHBV do Faial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.100 17.100
11.2.7 Ampliação do Quartel da AHBV de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330.000 330.000
11.3 Protocolos e Apoios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.931.280 3.931.280
11.3.2 CIVISA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320.000 320.000
11.3.4 Apoios Transporte Terrestre de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.495.000 3.495.000
11.3.6 Fundo Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.500 9.500
11.3.7 Linha Saúde Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76.000 76.000
11.3.8 Apoios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.780 30.780
11.4 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131.000 131.000
11.4.1 Formação Profissional do SRPCBA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.750 4.750
11.4.2 Formação Profissional dos Corpos de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71.250 71.250
11.4.3 Formação à População . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.000 55.000
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA. . . . . . . . . . 80.956.988 77.256.988 3.700.000
5 Educação, Ciência e Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71.520.188 68.720.188 2.800.000
5.1 Construções Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39.315.727 37.815.727 1.500.000
5.1.1 Beneficiação e reabilitação de instalações escolares, propriedade da RAA 165.000 165.000
5.1.2 Construção, reparação e remodelação do parque escolar do 1º Ciclo (DLR
32/2002/A, de 8 agosto). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.750.000 250.000 1.500.000
5.1.3 EB2,3/S das Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.340.068 11.340.068
5.1.4 Grande reparação e adaptação ao ES da EB2,3/S de Velas . . . . . . . . . . . . . . . 2.881.950 2.881.950
5.1.6 Grande Reparação na EBI da Horta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.429.311 1.429.311
5.1.7 Requalificação das instalações para o 2.º e 3.º ciclos da EBI de Rabo de
Peixe. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 902.614 902.614
194 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Unid.: euro
Investimento Outros
Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
5.1.8 Construção de novas instalações para a EB1,2/JI Gaspar Frutuoso . . . . . . . . 9.699.745 9.699.745
5.1.10 Assistência técnica e fecho financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.700.000 1.700.000
5.1.11 Construção de novas instalações para a EBI Canto da Maia . . . . . . . . . . . . . . 3.129.560 3.129.560
5.1.12 Requalificação da Escola Secundária Antero de Quental . . . . . . . . . . . . . . . . 750.000 750.000
5.1.13 Construção de novas instalações para a EBS da Calheta. . . . . . . . . . . . . . . . . 2.640.854 2.640.854
5.1.16 Construção de novas instalações para a EBI de Arrifes. . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.791.625 2.791.625
5.1.17 Construção de novas instalações para a EBI de Capelas . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
5.1.18 Construção de novas instalações para a EBI da Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
5.1.19 Pintura, conservação e reordenamento de espaços da Escola Básica e Secundária
Mouzinho da Silveira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35.000 35.000
5.2 Equipamentos Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
5.2.1 Aquisição de Equipamento para a Educação Pré-Escolar e os Ensino Básico
e Secundário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
5.3 Apoio Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.071.278 9.071.278
5.3.1 Apoio Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.071.278 9.071.278
5.4 Desenvolvimento do Ensino Profissional e Apoio às Instituições de Ensino
Privado e Formação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.937.907 3.637.907 1.300.000
5.4.1 Apoiar o desenvolvimento do ensino profissional e as instituições de ensino
privado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000.000 3.000.000
5.4.2 Escola Profissional das Capelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.700.000 400.000 1.300.000
5.4.3 Formação do Pessoal Docente e não Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237.907 237.907
5.5 Tecnologias da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
5.5.1 Projetos inerentes à utilização das tecnologias de informação e comunicação 300.000 300.000
5.6 Projetos Pedagógicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.075.693 2.075.693 0
5.6.2 Projetos de inovação pedagógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 865.840 865.840
5.6.3 Combate ao abandono escolar precoce e ao insucesso escolar . . . . . . . . . . . . 861.517 861.517
5.6.4 Sistema de Gestão Escolar com recurso às novas tecnologias . . . . . . . . . . . . 348.336 348.336
5.9 Dinamização de Atividades Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.485.000 2.485.000
5.9.1 Escolas de Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000
5.9.2 Edição de obras de cariz cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.500 32.500
5.9.3 Rede de Leitura Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.500 32.500
5.9.4 Banda Lira Açoriana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
5.9.5 Dinamização Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 900.000 900.000
5.9.6 Arte Contemporânea dos Açores - ArTca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
5.9.7 Apoios a atividades de relevante interesse cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 850.000 850.000
5.9.8 Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas . . . . 200.000 200.000
5.10 Defesa e Valorização do Património Arquitetónico e Cultural . . . . . . . . . 12.984.583 12.984.583
5.10.1 Aquisição e Restauro de Bens de Valor Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180.000 180.000
5.10.2 Inventário do Património Artístico e Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 262.500 262.500
5.10.3 Imóveis e Conjuntos Classificados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
5.10.4 Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo - Novas Instalações . . . 5.060.250 5.060.250
5.10.5 Investigação Arqueológica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
5.10.6 Museus, Bibliotecas e Arquivos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 762.500 762.500
5.10.8 Salvaguarda do Património Baleeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270.000 270.000
5.10.9 Divulgação e Sensibilização do Património Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
5.10.10 Aquisição de Conteúdos para Bibliotecas e Arquivos Públicos . . . . . . . . . . . 10.000 10.000
5.10.11 Aquisição, Recuperação e Conservação de Instalações para entidades Cultu-
rais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
5.10.14 Antigo Hospital da Boa Nova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000
5.10.15 Execução do Protocolo com a Diocese de Angra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 845.000 845.000
5.10.16 Igrejas do Carmo e São Francisco da Horta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000 5.000
5.10.17 Museu Francisco Lacerda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 630.000 630.000
5.10.18 Museu de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.022.220 1.022.220
5.10.19 Restauro de Bens Arquivísticos Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.500 8.500
5.10.21 Convento de Santo André . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 772.000 772.000
5.10.22 Lancha Espalamaca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43.500 43.500
5.10.23 Museu da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.693 23.693
5.10.24 Reabilitação do património histórico de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 935.000 935.000
5.10.25 Projeto Museológico da Ilha do Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
5.10.27 Igreja das Manadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 543.720 543.720
5.10.28 Núcleo Museológico de História dos Cabos Submarinos do Museu da Horta 50.000 50.000
5.10.29 Museu da Construção Naval em Santo Amaro - Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000
5.10.30 Assistência técnica e fecho financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000 5.000
5.10.31 Musealização da Torre do Aeroporto de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
5.10.32 Igreja do Colégio dos Jesuítas de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 470.700 470.700
5.10.33 Restauro do Altar-Mor e teto da Igreja do Convento de São Boaventura . . . . 10.000 10.000
9 Desporto e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.436.800 8.536.800 900.000
9.1 Infraestruturas e Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.477.000 1.477.000
9.1.1 Melhoria da qualidade de instalações desportivas e sedes sociais. . . . . . . . . . 10.000 10.000
9.1.2 Requalificação das instalações oficiais integradas no Parque Desportivo Re-
gional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
9.1.3 Gestão e Funcionamento dos Complexos Desportivos incluídos no Parque
Desportivo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 706.000 706.000
9.1.6 Acesso generalizado às instalações desportivas escolares e outras integradas
por Protocolos no Parque Desportivo Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 195
Unid.: euro
Investimento Outros
Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
9.1.8 Requalificação do Polidesportivo do Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000 25.000
9.1.9 Construção do Pavilhão de Judo em São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76.000 76.000
9.1.10 Requalificação do Polidesportivo de Santo Espírito, em Santa Maria - 2.ª fase 20.000 20.000
9.1.12 Promoção da eficiência energética nos complexos desportivos propriedade do
Governo Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140.000 140.000
9.2 Desenvolvimento do Desporto Federado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.289.800 6.389.800 900.000
9.2.1 Atividades das Associações Desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.350.000 2.350.000
9.2.2 Atividades dos Escalões de Formação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.694.800 1.694.800
9.2.3 Quadros competitivos nacionais, internacionais e séries Açores. . . . . . . . . . . 2.950.000 2.050.000 900.000
9.2.4 Excelência Desportiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185.000 185.000
9.2.5 Formação de Agentes Desportivos não Praticantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
9.2.6 Eventos Desportivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000 60.000
9.3 Promoção da Prática de Atividade Física Desportiva. . . . . . . . . . . . . . . . . 670.000 670.000
9.3.1 Desporto Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135.000 135.000
9.3.2 Desporto Adaptado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155.000 155.000
9.3.3 Escolinhas do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
9.3.4 Atividades Físicas Desportivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000 80.000
SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES . . . . . . 191.426.088 140.405.852 51.020.236
4 Desenvolvimento do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.297.132 10.735.037 14.562.095
4.1 Promoção e Desenvolvimento Turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22.650.989 8.088.894 14.562.095
4.1.1 Desenvolvimento da Política de Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 315.671 315.671
4.1.2 Promoção do Destino. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 641.838 641.838
4.1.5 Sistemas de Incentivos ao Desenvolvimento Regional - Turismo. . . . . . . . . . 100.000 100.000
4.1.7 Desenvolvimento Turismo Sénior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204.090 204.090
4.1.8 Desenvolvimento do Destino. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.352.610 2.483.015 6869595
4.1.9 Promoção e edição de informação turística institucional . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000
4.1.10 Eventos desportivos de promoção do Destino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.911.780 2.911.780
4.1.11 Incremento dos fluxos turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.050.000 1.357.500 7692500
4.2 Qualificação e Valorização da Oferta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.646.143 2.646.143 0
4.2.1 Qualificação dos Equipamentos Turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65.860 65.860
4.2.2 Valorização e Desenvolvimento do Destino Turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 834.000 834.000
4.2.3 Consolidação da Rede de Trilhos dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160.675 160.675
4.2.4 Desenvolvimento dos recursos termais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 425.608 425.608
4.2.5 Qualificação do produto Natureza e Mar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.010.000 1.010.000
4.2.6 Plano integrado de desenvolvimento das Fajãs da Ilha de São Jorge . . . . . . . 150.000 150.000
10 Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas. . . . . . . . . . . . . . . . . 166.128.956 129.670.815 36.458.141
10.1 Construção de Estradas Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.229.720 27.229.720
10.1.2 SCUT'S . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.334.720 26.334.720
10.1.4 Acesso ao Porto de Pescas de Vila Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 770.000 770.000
10.1.5 Acessibilidades Furnas-Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125.000 125.000
10.2 Beneficiação e Reabilitação de Estradas Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.915.000 9.915.000
10.2.1 Beneficiação e Pavimentação de ER em Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
10.2.2 Beneficiação e Pavimentação de ER em São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190.000 190.000
10.2.3 Reabilitação de ER em São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
10.2.4 Beneficiação e Pavimentação de ER na Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
10.2.6 Beneficiação e Pavimentação de ER em São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
10.2.8 Beneficiação e Pavimentação de ER na Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000 20.000
10.2.9 Beneficiação e Pavimentação de ER no Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
10.2.11 Beneficiação e Pavimentação de ER no Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
10.2.13 Beneficiação e Pavimentação de ER no Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000 5.000
10.2.14 Beneficiação e Pavimentação de ER nas Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
10.2.15 Requalificação da Rede Viária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 760.000 760.000
10.2.16 Qualificação do Parque de Máquinas da SRTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.140.000 1.140.000
10.2.17 Calamidades em Estradas Regionais na RAA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.750.000 1.750.000
10.2.19 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
10.2.20 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
de São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.050.000 1.050.000
10.2.21 Ligação interconcelhia entre o Nordeste e a Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000
10.2.22 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
da Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 325.000 325.000
10.2.23 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 795.000 795.000
10.2.24 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
da Graciosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
10.2.25 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
10.2.26 Requalificação da ER 3-2ª Longitudinal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 400.000
10.2.27 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
do Faial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 730.000 730.000
10.2.28 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
do Corvo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000 150.000
10.2.29 Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres de Apoio ao Desenvolvimento
das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000 700.000
196 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Unid.: euro
Investimento Outros
Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
10.3 Sistema de Transportes Terrestres e Segurança Rodoviária . . . . . . . . . . . 1.616.000 700.000 916.000
10.3.2 Prestação de Serviços de Transporte Regular Coletivo de Passageiros. . . . . . 1.616.000 700000 916.000
10.4 Integração Paisagística de Zonas Adjacentes às ER 85.000 85.000
10.4.1 Espaços Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000
10.4.2 Integração paisagística da rede viária regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000 15.000
10.5 Infraestruturas e Equipamentos Portuários e Aeroportuários . . . . . . . . . 21.278.173 8.086.032 13.192.141
10.5.1 Reordenamento do Porto, Marina e Baía da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.640.000 500.000 4.140.000
10.5.3 Reordenamento do Porto de S. Roque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 440.000 30.000 410.000
10.5.4 Reordenamento e Ampliação do Porto da Casa no Corvo. . . . . . . . . . . . . . . . 2.200.000 330.000 1.870.000
10.5.5 Aeroporto da Ilha do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.374.606 1.374.606
10.5.6 Aeródromo da Ilha de S. Jorge. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 460.175 460.175
10.5.7 Aeródromo da Ilha do Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 746.900 746.900
10.5.8 Aeródromo da Ilha da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.845.600 1.845.600
10.5.9 Aerogare Civil das Lajes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.085.000 1.000.000 85.000
10.5.11 Reordenamento e Ampliação do Porto de Velas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.672.225 1.000.834 5.671.391
10.5.17 Porto de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000 37.500 212.500
10.5.18 Construção do terminal de carga da Aerogare Civil das Lajes . . . . . . . . . . . . 618.667 618.667
10.5.20 Porto das Poças - Flores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 945.000 141.750 803.250
10.6 Gestão dos Aeródromos Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.390.000 1.290.000 1.100.000
10.6.1 Concessão da Exploração dos Aeródromos da Região Autónoma dos Açores 2.390.000 1.290.000 1.100.000
10.7 Serviço Público de Transporte Aéreo e Marítimo Inter-Ilhas . . . . . . . . . . 77.000.000 55.750.000 21.250.000
10.7.1 Apoio ao Transporte Marítimo de Passageiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000.000 3.750.000 21.250.000
10.7.2 Concessão das Rotas Aéreas Interilhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.000.000 42.000.000
10.7.4 Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Viaturas Interilhas 10.000.000 10.000.000
10.8 Dinamização dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.460.000 1.460.000
10.8.1 Desenvolvimento de Sistemas de Apoio à Monitorização dos Portos dos Açores 60.000 60.000
10.8.2 Plano Integrado dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.400.000 1.400.000
10.9 Eficiência Energética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.221.050 1.221.050
10.9.1 Estudos e Projetos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.500 27.500
10.9.2 Eficiência Mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 483.550 483.550
10.9.3 Sistema de Certificação Energética de Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110.000 110.000
10.9.4 Promoção da Substituição da Utilização de Gazes Liquefeitos - Corvo . . . . . 200.000 200.000
10.9.5 Promoção da Eficiência Energética – Edifícios e vias públicas . . . . . . . . . . . 150.000 150.000
10.9.8 Programa para a Mobilidade Elétrica dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
10.10 Tecnologias de Informação e Comunicação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.885.000 2.885.000
10.10.1 Desenvolvimento de Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . . . 2.885.000 2.885.000
10.11 Sistemas de Informação e de Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72.250 72.250
10.11.1 Melhoria dos Sistemas Informáticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.000 55.000
10.11.2 Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.250 17.250
10.12 Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111.500 111.500
10.12.1 Cartografia e Geodesia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45.000 45.000
10.12.2 Cadastro Predial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.500 11.500
10.12.3 Informação Geográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.000 55.000
10.13 Laboratório Regional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 397.763 397.763
10.13.1 I&DI - Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 298.574 298.574
10.13.2 Infraestruturas e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99.189 99.189
10.14 Construção, Ampliação e Remodelação de Edifícios Públicos. . . . . . . . . . 3.767.500 3.767.500
10.14.1 Requalificação de Edifícios Públicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 857.500 857.500
10.14.4 Casa da Autonomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.910.000 2.910.000
10.15 Cooperação com Diversas Entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.200.000 5.200.000
10.15.1 Contratos Programas com a SPRHI - Rede Viária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.700.000 3.700.000
10.15.2 Contratos de Cooperação com diversas entidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500.000 1.500.000
10.16 Coesão Territorial - Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.500.000 11.500.000
10.16.1 Promoção da Coesão Territorial - Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.500.000 11.500.000
SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 38.130.623 29.215.861 8.914.762
3 Pescas e Aquicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.584.614 17.069.852 7.514.762
3.1 Inspeção e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.084.000 1.084.000 0
3.1.1 Fiscalização e Inspeção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65.000 65.000
3.1.2 Cooperação com o DOP/IMAR/OMA e Outras Entidades . . . . . . . . . . . . . . . 969.000 969.000
3.1.3 Acompanhamento e gestão eletrónica da Pesca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
3.2 Infraestruturas Portuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.994.021 9.979.259 2.014.762
3.2.1 Portos da Região . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.744.536 3.744.536
3.2.4 Construção do Entreposto Frigorífico de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . 4.492.985 4.492.985
3.2.9 Aquisição de centrais de gelo para portos da Praia da Vitória, São Mateus,
Santa Cruz Horta e Madalena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.029.500 627.000 1402500
3.2.10 Requalificação da Lota da Madalena. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450.000 125.874 324126
3.2.11 Requalificação da Lota de Vila do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400.000 111.864 288136
3.2.12 Construção da oficina de embarcações da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 200.000
3.2.13 Melhoria das condições operacionais do Porto do Topo . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
3.2.14 Ampliação do molhe do porto da Ribeira Quente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000 150.000
3.2.15 Melhoria das condições de abrigo do Porto da Manhenha . . . . . . . . . . . . . . . 177.000 177.000
3.2.16 Porto dos Carneiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
3.3 Frota e Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.429.800 3.429.800
3.3.1 Regime de Apoio à Frota de Pesca Local e Costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.823.000 1.823.000
3.3.2 FUNDOPESCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000 500.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 197
Unid.: euro
Investimento Outros
Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
3.3.3 Regime de Apoio à Motorização das Embarcações de Pesca Local . . . . . . . . 36.800 36.800
3.3.4 Regime de Apoio à Redução dos Custos na Atividade da Pesca . . . . . . . . . . . 720.000 720.000
3.3.5 Regime de Apoio à Segurança no Trabalho a Bordo das Embarcações de Pesca
Local e Costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220.000 220.000
3.3.6 Regime de Apoio à Contratação de Tripulantes na Frota Atuneira Regional 30.000 30.000
3.3.7 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
3.4 Produtos da Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.246.793 2.246.793
3.4.1 Mercados e Comercialização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 577.226 577.226
3.4.2 Transformação e Aquicultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.600.000 1.600.000
3.4.3 Apoio ao Desenvolvimento da Pescaria de Profundidade . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 30.000
3.4.4 Regime de Compensação ao Escoamento dos Produtos da Pesca. . . . . . . . . . 39.567 39.567
3.5 Programa Regional de Desenvolvimento do Sector das Pescas . . . . . . . . . 5.830.000 330.000 5.500.000
3.5.1 Apoio ao Investimento no âmbito dos Projetos FEP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.830.000 330.000 5.500.000
5 Educação, Ciência e Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.197.629 3.797.629 1.400.000
5.7 Ciência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.047.629 3.047.629
5.7.1 Valorizar em ciência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.600.000 1.600.000
5.7.2 Cooperação e criação de parcerias em I&D. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 430.659 430.659
5.7.3 Qualificar o capital humano para a sociedade do conhecimento. . . . . . . . . . . 666.970 666.970
5.7.4 Desenvolvimento Tripolar da Universidade dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000 350.000
5.8 Fundo Regional da Ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.150.000 750.000 1.400.000
5.8.1 Transferências para o Fundo Regional da Ciência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.150.000 750.000 1.400.000
10 Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas. . . . . . . . . . . . . . . . . 3.142.181 3.142.181
10.10 Tecnologias de Informação e Comunicação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.042.181 1.042.181
10.10.4 Desenvolvimento de projetos de TIC. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 707.431 707.431
10.10.5 Incentivo a projetos de base tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 334.750 334.750
10.11 Sistemas de Informação e de Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
10.11.3 REGGA “Rede Geodésica de GPS dos Açores” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
10.11.4 ROCTMA "Rede de observação do clima terrestre e marítimo dos Açores 50.000 50.000
10.14 Construção, Ampliação e Remodelação de Edifícios Públicos. . . . . . . . . . 2.000.000 2.000.000 0
10.14.2 Parque Tecnológico de São Miguel - Nonagon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000 1.000.000
10.14.3 Parque Tecnológico da Ilha Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000 1.000.000
12 Ambiente e Ordenamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.206.199 5.206.199
12.6 Requalificação da Orla Costeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.993.072 2.993.072
12.6.5 Proteção e requalificação costeira de S. Miguel e Santa Maria. . . . . . . . . . . . 732.464 732.464
12.6.6 Proteção e requalificação costeira do Faial, Pico e São Jorge . . . . . . . . . . . . . 565.608 565.608
12.6.7 Proteção e requalificação costeira da Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000 500.000
12.6.8 Resposta a intempéries e outros fenómenos extraordinários . . . . . . . . . . . . . . 75.000 75.000
12.6.9 Avaliação e monitorização de riscos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000 50.000
12.6.10 Prospeção e avaliação dos mananciais de areias submersas . . . . . . . . . . . . . . 70.000 70.000
12.6.11 Proteção e requalificação costeira da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000 1.000.000
12.7 Monitorização, Promoção, Fiscalização e Ação Ambiental Marinha . . . . 2.213.127 2.213.127
12.7.4 Cooperação Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37.000 37.000
12.7.7 Monitorização e Medidas da Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha dos
Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 255.500 255.500
12.7.10 Escola do Mar dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.715.000 1.715.000
12.7.12 Ação ambiental marinha no âmbito dos Parques Naturais de Ilha . . . . . . . . . 64.000 64.000
12.7.14 Eventos de promoção e educação ambiental marinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.127 23.127
12.7.15 Gestão zonas balneares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68.500 68.500
12.7.16 Promoção da sustentabilidade das atividades empresariais marítimas . . . . . . 50.000 50.000
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E AMBIENTE . . . . . 165.432.218 66.066.458 99.365.760
2 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144.809.871 45.444.111 99.365.760
2.1 Infraestruturas Agrícolas e Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43.859.821 17.484.121 26.375.700
2.1.1 Infraestruturas de Ordenamento Agrário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.950.000 3.768.956 23.181.044
2.1.2 Infraestruturas rurais e florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.500.000 3.500.000
2.1.3 Infraestruturas agrícolas e de desenvolvimento rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 659.567 659.567
2.1.4 Construção das Novas Instalações do Laboratório Regional de Veterinária 2.800.000 2.800.000
2.1.5 Construção do Parque de Exposições da Ilha Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.400.000 2.400.000
2.1.6 Parque de Exposições Santana - São Miguel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244.982 244.982
2.1.7 Rede Regional de Abate. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.895.127 2.895.127
2.1.8 Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . 650.145 650.145
2.1.9 Construção do Novo Matadouro do Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.820.000 424.008 2.395.992
2.1.10 Construção do Novo Matadouro da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 940.000 141.336 798.664
2.2 Modernização das Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36.476.618 13.222.119 23.254.499
2.2.1 Melhoramento e Sanidade Animal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.075.000 3.277.836 797.164
2.2.2 Sanidade Vegetal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 381.324 381.324
2.2.3 Formação Profissional, Experimentação e Aconselhamento Agrícola . . . . . . 1.135.000 1.050.000 85.000
2.2.4 Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.900.000 2.826.717 21.073.283
2.2.5 Acompanhamento das Intervenções Comunitárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 738.333 738.333
2.2.7 Reforma Antecipada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.487.500 188.448 1.299.052
2.2.8 Incentivo à Compra de Terras Agrícolas (SICATE / RICTA) . . . . . . . . . . . . . 518.231 518.231
2.2.9 Promoção, Divulgação e Apoio à Decisão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47.112 47.112
2.2.10 Apoio à Reestruturação Financeira das Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . 150.758 150.758
2.2.11 Potenciar o Setor Vitivinícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000 100.000
2.2.12 Apoio à inovação e rentabilização da atividade agrícola. . . . . . . . . . . . . . . . . 1.567.763 1.567.763
2.2.13 Regime de apoio a redução dos custos com a Atividade Agrícola . . . . . . . . . 2.355.597 2.355.597
198 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Unid.: euro
Investimento Outros
Entidade/Programa/Projeto/Ação Plano
Público Fundos
2.2.14 Bem-estar de animais de companhia e de animais errantes. . . . . . . . . . . . . . . 20.000 20.000
2.3 Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais . . . . . . . . . . . . . . . 32.218.707 9.680.592 22.538.115
2.3.1 Apoio à Indústria Agroalimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.845.000 1.306.885 22.538.115
2.3.2 Apoio ao Escoamento de Produtos na Indústria Agroalimentar . . . . . . . . . . . 3.439.574 3.439.574
2.3.3 Regularização de Mercados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.428.523 4.428.523
2.3.4 Qualidade e Certificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 505.610 505.610
2.4 Diversificação e Valorização do Espaço Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.254.725 5.057.279 27.197.446
2.4.1 Manutenção da Atividade Agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.494.231 1.897.887 11.596.344
2.4.2 Pagamentos Agroambientais e Natura 2000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.640.400 942.239 9.698.161
2.4.3 Diversificação da Economia Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.135.416 340.163 3.795.253
2.4.4 Medidas Florestais de Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.064.560 309.684 1.754.876
2.4.5 Fomento Florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 769.107 769.107
2.4.6 Promoção do Uso Múltiplo da Floresta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 736.011 736.011
2.4.7 Qualificação da madeira de criptoméria para fins estruturais . . . . . . . . . . . . . 200.000 29.970 170030
2.4.8 Produção de óleos essenciais a partir da criptoméria, do incenso (Pitosporum
undulatum) e conteira (Hedychium gardnerianum) e promoção da produção
de mel de incenso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215.000 32.218 182782
12 Ambiente e Ordenamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.622.347 20.622.347
12.1 Conservação da Natureza e Sensibilização Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . 5.025.625 5.025.625
12.1.1 Monitorização e Gestão da Biodiversidade e do Património Natural dos Açores 500.000 500.000
12.1.2 Rede Regional de Ecotecas e Centros de Interpretação Ambiental . . . . . . . . . 2.200.000 2.200.000
12.1.3 Promoção do património natural e certificações ambientais . . . . . . . . . . . . . . 241.420 241.420
12.1.5 Recuperação de espécies e habitats prioritários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550.000 550.000
12.1.6 Informação, Sensibilização e Promoção Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110.000 110.000
12.1.8 Centro de Interpretação da Cultura do Ananás – S. Miguel . . . . . . . . . . . . . . 263.590 263.590
12.1.10 Ampliação e reabilitação dos centros de interpretação ambiental . . . . . . . . . . 318.850 318.850
12.1.11 Casa dos Fósseis (Santa Maria) e Casa dos Vulcões (Pico). . . . . . . . . . . . . . . 491.765 491.765
12.1.12 Incentivos à manutenção de paisagens tradicionais em áreas classificadas 100.000 100.000
12.1.13 Combate às espécies de plantas invasoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000 250.000
12.2 Ordenamento do Território. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.359.730 2.359.730
12.2.2 Sistemas de informação e gestão do território . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90.000 90.000
12.2.3 Planeamento e Gestão de Bacias Hidrográficas de Lagoas . . . . . . . . . . . . . . . 1.854.730 1.854.730
12.2.6 Intervenção em zonas de risco de movimentos de vertentes . . . . . . . . . . . . . . 355.000 355.000
12.2.8 Acompanhamento e revisão de instrumentos de gestão territorial . . . . . . . . . 60.000 60.000
12.3 Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.352.952 6.352.952
12.3.1 Requalificação e Proteção de Recursos Hídricos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.350.000 1.350.000
12.3.3 Monitorização e Gestão dos Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 462.720 462.720
12.3.4 Monitorização das Massas de Água Interiores da Região Hidrográfica Açores 397.412 397.412
12.3.6 Controlo da Eutrofização das Lagoas dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000 60.000
12.3.7 Prevenção e Análise de Risco de Cheias e Movimentos de Massas . . . . . . . . 88.500 88.500
12.3.8 Construção da Bacia de Retenção da Fajãzinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.144.320 1.144.320
12.3.9 Limpeza, renaturalização e reperfilamento de linhas de água . . . . . . . . . . . . . 2.850.000 2.850.000
12.4 Qualidade Ambiental e Património Mundial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.884.485 1.884.485
12.4.1 Estado do Ambiente e Monitorização das Alterações Climáticas . . . . . . . . . . 350.000 350.000
12.4.2 Rede de Monitorização, Informação e Gestão Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000 60.000
12.4.3 Vigilância de Áreas Classificadas, Avaliação e Licenciamento Ambiental . . . 150.000 150.000
12.4.4 Sistemas de monitorização e controlo de pragas urbanas . . . . . . . . . . . . . . . . 44.485 44.485
12.4.5 Inspeção e Fiscalização Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000 5.000
12.4.6 Gestão da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico. . . . . . . . 10.000 10.000
12.4.7 Incentivos à Manutenção e Reabilitação da Cultura Tradicional da Vinha do Pico 800.000 800.000
12.4.9 Programa Eco-Freguesia, freguesia limpa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 375.000 375.000
12.4.10 Programa de mobilidade elétrica do corpo de vigilantes da natureza . . . . . . . 90.000 90.000
12.5 Gestão de Resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.999.555 4.999.555
12.5.1 Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.275.103 1.275.103
12.5.2 Centros de Processamento e Promoção de Boas Práticas de Gestão de Resíduos 130.000 130.000
12.5.4 Selagem e requalificação de vazadouros de resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.594.452 3.594.452
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
Investimento Público 2015
Desagregação Espacial
Euro
Objetivo/Programa/Projeto SMA SMG TER GRA SJO PIC FAI FLO COR NDE RAA
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29.587.916 248.673.403 146.464.184 28.192.114 46.280.480 64.005.152 57.136.958 24.920.837 10.408.023 75.408.897 731.077.964
AUMENTAR A COMPETITIVIDADE E A EMPREGABI-
LIDADE DA ECONOMIA REGIONAL . . . . . . . . . . . . 17.117.211 111.415.039 81.533.043 17.784.430 22.336.642 28.725.049 24.910.240 13.321.176 4.167.013 28.196.260 349.506.103
1 Competitividade, Emprego e Gestão Pública . . . . . . . . . . . 8.855.240 48.831.956 39.645.441 9.528.889 9.349.328 11.431.993 11.557.482 7.271.655 2.057.952 6.284.550 154.814.486
1.1 Competitividade Empresarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.963.000 20.911.000 18.448.500 2.643.300 2.885.300 5.316.400 4.344.200 2.241.600 704.200 2.337.500 62.795.000
1.2 Apoio ao Desenvolvimento das Empresas Artesanais. . . . . . . 18.000 45.000 33.000 20.000 23.000 18.000 9.000 9.000 5.000 590.000 770.000
1.3 Emprego e Qualificação Profissional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.439.240 26.020.956 19.508.941 5.830.589 6.241.028 5.922.593 7.029.282 4.061.055 1.238.752 1.000.000 82.292.436
1.4 Modernização Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 470.750 470.750
1.5 Informação de Interesse Público ao Cidadão. . . . . . . . . . . . . . 135.000 715.000 905.000 115.000 135.000 175.000 175.000 135.000 110.000 2.600.000
1.6 Serviços Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180.000 180.000
1.7 Cooperação com as Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 436.300 436.300
1.8 Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65.000 65.000
1.9 Planeamento e Finanças. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 1.140.000 750.000 920.000 65.000 825.000 1.205.000 5.205.000
2 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . 6.776.485 48.473.488 36.246.035 7.297.222 10.922.541 12.901.226 10.392.054 5.240.770 1.694.759 4.865.291 144.809.871
2.1 Infraestruturas Agrícolas e Florestais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.992.900 10.595.439 14.282.687 2.590.427 1.809.590 3.621.839 5.354.582 1.861.212 601.000 1.150.145 43.859.821
2.2 Modernização das Explorações Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . 1.426.205 11.518.290 9.607.428 1.692.711 2.678.302 3.717.027 2.624.154 1.264.469 732.587 1.215.445 36.476.618
2.3 Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais. . . . . . 2.072.187 16.528.757 5.868.590 1.483.132 2.325.650 438.394 882.014 913.140 45.603 1.661.240 32.218.707
2.4 Diversificação e Valorização do Espaço Rural . . . . . . . . . . . . 1.285.193 9.831.002 6.487.330 1.530.952 4.108.999 5.123.966 1.531.304 1.201.949 315.569 838.461 32.254.725
3 Pescas e Aquicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 686.382 8.603.812 2.251.624 182.319 903.616 2.641.830 1.268.969 133.751 38.702 7.873.609 24.584.614
3.1 Inspeção e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.084.000 1.084.000
3.2 Infraestruturas Portuárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 532.289 6.305.526 1.713.315 73.427 371.988 1.845.891 1.038.939 72.801 23.719 16.126 11.994.021
3.3 Frota e Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115.236 1.378.511 465.964 57.166 82.389 354.408 181.877 36.835 2.753 754.661 3.429.800
3.4 Produtos da Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38.857 919.775 72.345 51.726 449.239 441.531 48.153 24.115 12.230 188.822 2.246.793
3.5 Programa Regional de Desenvolvimento do Sector das Pescas 5.830.000 5.830.000
4 Desenvolvimento do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 799.104 5.505.783 3.389.943 776.000 1.161.157 1.750.000 1.691.735 675.000 375.600 9.172.810 25.297.132
4.1 Promoção e Desenvolvimento Turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . 799.104 5.505.783 3.389.943 776.000 1.011.157 1.750.000 1.691.735 675.000 375.600 6.676.667 22.650.989
4.2 Qualificação e Valorização da Oferta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000 2.496.143 2.646.143
PROMOVER A QUALIFICAÇÃO E A INCLUSÃO SOCIAL 4.314.287 73.013.467 43.626.506 2.211.458 10.305.086 17.966.640 11.331.746 2.053.706 824.740 10.527.350 176.174.986
5 Educação, Ciência e Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.335.557 28.128.510 13.933.297 432.416 7.789.864 13.081.430 3.716.708 412.623 378.783 6.508.629 76.717.817
5.1 Construções Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.473.544 2.000.000 5.657.804 11.590.068 2.419.311 10.000 165.000 39.315.727
5.2 Equipamentos Escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000 185.000 32.000 5.000 10.000 15.000 12.500 2.500 1.000 82.000 350.000
5.3 Apoio Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159.337 4.662.842 2.003.670 214.743 677.590 639.362 394.828 316.623 2.283 9.071.278
5.4 Desenvolvimento do ensino profissional, apoio às instituições
de Ensino Privado e Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.000 3.347.124 1.073.407 48.000 125.000 69.500 224.376 24.500 14.000 4.937.907
5.5 Tecnologias da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000 300.000
5.6 Projetos Pedagógicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.075.693 2.075.693
5.7 Ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.047.629 3.047.629
5.8 Fundo Regional da Ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.150.000 2.150.000
5.9 Dinamização de Atividades Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.000 1.432.000 415.500 61.250 75.750 76.000 84.000 18.000 11.500 288.000 2.485.000
5.10 Defesa e Valorização do Património Arquitetónico e Cultural 2.136.220 1.028.000 6.033.027 103.423 1.243.720 691.500 581.693 41.000 350.000 776.000 12.984.583
6 Desenvolvimento do Sistema de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . 617.121 17.879.641 13.261.332 233.444 324.019 641.684 1.396.975 261.311 79.931 491.450 35.186.908
6.1 Construção de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.860.000 12.860.000
6.2 Ampliação e Remodelação de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . 1.587.100 462.850 2.049.950
6.3 Beneficiação de Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110.000 127.263 597.080 56.050 176.700 1.067.093
199
6.4 Parcerias Público-Privadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.202.065 11.202.065
6.5 Apetrechamento e Modernização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112.250 1.150.864 22.870 1.779 3.716 255.733 6.076 1.537 175 1.555.000
Euro
200
Objetivo/Programa/Projeto SMA SMG TER GRA SJO PIC FAI FLO COR NDE RAA
6.6 Apoios e Acordos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 286.475 667.424 308.595 77.658 135.488 227.620 169.757 77.053 12.980 25.000 1.988.050
6.8 Projetos na Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103.068 1.366.523 1.076.556 149.793 176.013 144.752 743.901 179.081 10.313 42.750 3.992.750
6.9 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247.000 247.000
6.10 Tecnologias de Informação na Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.328 120.467 54.166 4.214 8.802 13.579 14.391 3.640 413 225.000
7 Solidariedade Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 274.343 13.680.966 9.437.139 801.438 716.192 1.350.326 1.120.984 944.564 265.000 2.700.778 31.291.730
7.1 Apoio à Infância e Juventude. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 232 2.731.860 800.000 450.000 40.000 250.000 4.272.092
7.2 Apoio à Família, Comunidade e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . 218.000 5.300.000 3.310.000 228.000 260.000 400.000 530.000 394.462 12.000 2.500.000 13.152.462
7.3 Apoio aos Públicos com Necessidades Especiais . . . . . . . . . . 1.815.048 874.038 130.465 2.819.551
7.4 Apoio a Idosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000 3.504.135 4.342.090 97.000 263.000 902.400 308.000 528.000 253.000 20.000 10.247.625
7.5 Igualdade de Oportunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.111 329.923 111.011 26.438 22.727 47.926 32.984 22.102 180.778 800.000
8 Habitação e Renovação Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.782 8.807.289 3.619.518 484.884 1.183.927 2.018.772 4.213.356 252.952 50.750 31.080 21.163.310
8.1 Promoção de Habitação, Reabilitação e Renovação Urbana 336.262 3.402.470 1.285.899 397.726 966.425 565.212 277.103 208.647 50.000 7.489.744
8.2 Arrendamento Social e Cooperação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158.020 5.304.819 2.274.207 80.658 211.002 1.447.060 3.929.753 37.805 31.080 13.474.404
8.3 Equipamentos Públicos e Adequação Tecnológica . . . . . . . . . 6.500 100.000 59.412 6.500 6.500 6.500 6.500 6.500 750 199.162
9 Desporto e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 586.484 4.517.061 3.375.220 259.276 291.084 874.428 883.723 182.256 50.276 795.413 11.815.221
9.1 Infraestruturas e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 139.000 551.400 392.270 14.000 102.000 36.000 189.330 16.500 26.500 10.000 1.477.000
9.2 Desenvolvimento do Desporto Federado. . . . . . . . . . . . . . . . . 341.934 2.766.822 2.145.254 186.876 130.584 771.228 615.893 127.656 1.500 202.053 7.289.800
9.3 Promoção da Prática de Atividade Física Desportiva . . . . . . . 27.500 291.800 116.574 29.900 28.000 36.700 50.000 15.600 5.026 68.900 670.000
9.4 Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78.050 907.039 721.122 28.500 30.500 30.500 28.500 22.500 17.250 514.460 2.378.421
AUMENTAR A COESÃO TERRITORIAL E A SUSTEN-
TABILIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.156.418 64.244.897 21.304.635 8.196.226 13.638.752 17.313.463 20.894.972 9.545.955 5.416.270 34.880.255 203.591.843
10 Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas. . . . . 4.476.500 56.633.294 18.063.667 6.056.100 12.347.400 15.189.606 18.432.500 6.225.500 5.061.900 26.784.670 169.271.137
10.1 Construção de Estradas Regionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27.229.720 27.229.720
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
10.2 Beneficiação e Reabilitação de Estradas Regionais. . . . . . . . . 530.000 3.065.000 2.030.000 380.000 915.000 1.165.000 860.000 805.000 165.000 9.915.000
10.3 Sistema de Transportes Terrestres e Segurança Rodoviária. . . 200.000 515.000 325.000 155.500 60.000 60.000 300.500 1.616.000
10.4 Integração Paisagística de Zonas Adjacentes às ER . . . . . . . . 70.000 15.000 85.000
10.5 Infraestruturas e Equipamentos Portuários e Aeroportuários 1.953.667 1.845.600 7.132.400 1.814.606 4.640.000 945.000 2.946.900 21.278.173
10.6 Gestão dos Aeródromos Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.390.000 2.390.000
10.7 Serviço Público de Transporte Aéreo e Marítimo Interilhas 3.740.000 21.160.000 12.600.000 3.675.000 4.300.000 12.150.000 12.850.000 4.175.000 1.750.000 600.000 77.000.000
10.8 Dinamização dos Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.460.000 1.460.000
10.9 Eficiência Energética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000 1.021.050 1.221.050
10.10 Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 3.927.181 3.927.181
10.11 Sistemas de Informação e de Comunicações. . . . . . . . . . . . . . 172.250 172.250
10.12 Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica . . . . . . . . . 6.500 105.000 111.500
10.13 Laboratório Regional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . 298.574 99.189 397.763
10.14 Construção, Ampliação e Remodelação de Edifícios Públicos 4.295.000 1.155.000 22.500 295.000 5.767.500
10.15 Cooperação com Diversas Entidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.200.000 5.200.000
10.16 Coesão Territorial - Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.500.000 11.500.000
11 Prevenção de Riscos e Proteção Civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . 490.988 4.128.165 1.810.099 126.726 305.941 407.941 491.060 709.640 12.100 9.500 8.492.160
11.1 Equipamentos e Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.393 1.448.972 685.737 43.822 132.682 141.067 190.784 37.914 4.184 2.740.555
11.2 Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 333.049 648.915 64.489 2.412 5.041 7.764 25.338 602.087 230 1.689.325
11.3 Protocolos e Apoios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99.620 1.961.410 1.025.391 78.178 163.382 251.662 267.034 67.637 7.466 9.500 3.931.280
11.4 Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.926 68.868 34.482 2.314 4.836 7.448 7.904 2.002 220 131.000
12 Ambiente e Ordenamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.188.930 3.483.438 1.430.869 2.013.400 985.411 1.715.916 1.971.412 2.610.815 342.270 8.086.085 25.828.546
12.1 Conservação da Natureza e Sensibilização Ambiental . . . . . . 417.550 563.590 75.000 55.000 135.000 485.485 139.000 55.000 40.000 3.060.000 5.025.625
12.2 Ordenamento do Território. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000 954.730 160.000 160.000 160.000 850.000 2.359.730
12.3 Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.600.000 850.000 300.000 100.000 1.144.320 2.358.632 6.352.952
12.4 Qualidade Ambiental e Património Mundial . . . . . . . . . . . . . . 30.000 5.869 30.000 810.000 30.000 978.616 1.884.485
12.5 Gestão de Resíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.299.034 958.400 60.234 12.412 1.221.495 282.270 165.710 4.999.555
Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015 201
Resolução da Assembleia Legislativa da Região
Euro
1.805.032
2.993.072 2.213.127
999.000
875.000
124.000 Autónoma dos Açores n.º 1/2015/A
RAA
806.032
235.032
118.000
360.000
MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES
93.000
CLIMÁTICAS GLOBAIS
1.805.032
195.000 478.127
999.000
875.000
124.000 As alterações climáticas têm vindo a ser identifica-
NDE
806.032
das como uma das maiores ameaças ambientais, sociais e
235.032
118.000
360.000
93.000
económicas que o planeta e a humanidade enfrentam na
atualidade.
COR
20.000 De acordo com o Painel Intergovernamental para as
Alterações Climáticas (IPCC), o aquecimento global é ine-
quívoco. A média global da temperatura do ar à superfície
aumentou 0,85°C entre 1880 e 2012. As temperaturas da
atmosfera e dos mares aumentaram, o gelo e a neve dimi-
FLO nuíram e as concentrações de gases com efeito de estufa
aumentaram drasticamente na atmosfera.
O aparecimento de fenómenos atmosféricos extre-
mos, bem como dos seus efeitos, não é uniforme no
105.000
1.715.000 mundo, sendo o Ártico a região onde o aquecimento se
FAI
faz sentir com maior intensidade. Estes factos científi-
cos irrefutáveis demonstram a necessidade de intervir
urgentemente para lutar contra as alterações climáticas
PIC 160.431 e os seus efeitos.
Neste momento estão a ser feitas, para vários locais do
mundo, análises de impacto e dos custos da inação, ou de
outro modo, da manutenção das políticas atuais. Assim, a
SJO 300.177 política de adaptação às alterações climáticas não se deve
constituir numa agenda exótica ou abstrata. Não pode ficar
apenas pela identificação de domínios setoriais de atuação,
ou por descrições de impactos aparentemente teóricos sem
1.000.000
GRA
medidas concretas de ação. Os cenários de evolução futura
do clima devem ser tidos em conta para preparar, hoje, o
entrosamento de políticas que respondam aos problemas
que esperamos para as próximas décadas.
TER 500.000 Perante estes factos, não são compatíveis políticas que
visem a diminuição das emissões de gases com efeito de
estufa no arquipélago, associadas à produção agropecuária
em regimes de intensificação das explorações agrícolas e
335.118
de financiamento de agroquímicos, especialmente adubos,
SMG
sem que haja uma melhoria do nível de educação e das
competências dos empresários agrícolas.
Do mesmo modo, a melhoria dos níveis de educação e
397.346
de competências na silvicultura é importante para garantir
SMA que as florestas se constituam um sumidouro de dióxido
de carbono, à semelhança do que é defendido pela União
Europeia, no sentido de caminhar para uma economia de
Requalificação da Orla Costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . baixo teor de carbono e para uma sociedade resistente às
Monitorização, Promoção, Fiscalização e Ação Ambiental Ma- alterações climáticas.
rinha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tenhamos presente que para fazer face aos problemas
das alterações climáticas existem, essencialmente, duas
AFIRMAR A IDENTIDADE REGIONAL E PROMOVER linhas de atuação: a mitigação e a adaptação. Enquanto
A COOPERAÇÃO EXTERNA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a mitigação corresponde ao processo que aponta para a
Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . redução das emissões de gases com efeito de estufa, a
Objetivo/Programa/Projeto
Apoio aos Media . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
adaptação é o modo prático que procura minimizar os
impactos negativos das alterações climáticas nos sistemas
Jornal Oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . biofísicos e socioeconómicos.
Comunidades e Cooperação Externa. . . . . . . . . . . . . . . . . . É certo que já há trabalho feito na Região que visa a
Cooperação Externa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mitigação das alterações climáticas – como a incorporação
Emigrado/Regressado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de energias renováveis na rede elétrica das ilhas – mas,
mesmo assim, ainda muito mais falta fazer, não só como
Identidade Cultural. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . medidas de mitigação às alterações climáticas, mas também
Imigrado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . como medidas de adaptação das diversas ilhas aos efeitos
13 desse fenómeno.
12.6
A nossa dependência do petróleo e do gás torna, tanto
13.1
13.2
14
12.7 14.1
14.2
14.3
14.4
os consumidores, como as empresas, vulneráveis aos au-
202 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
mentos dos preços dos combustíveis fósseis e ameaça a ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto
nossa economia. Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
O Relatório do IPCC de 2013 considera que é inequí- recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
voco o aumento da atividade dos ciclones tropicais a partir 1 — No âmbito da elaboração ou alteração de planos
de 1970, mas afirma que não há uma tendência clara para setoriais, bem como dos planos especiais e municipais de
a sua evolução durante o século XXI. No entanto, auto- ordenamento do território, seja atribuída especial aten-
res como Landsea, Chris, et al., 2006 (Can We Detect ção à salvaguarda dos solos, da biodiversidade, da fun-
Trends in Extreme Tropical Cyclones?. Science 313 (5786): cionalidade do ciclo hidrológico, da qualidade da água
452-454.), afirmam que aumentou claramente o número para consumo humano e para a agricultura, dos impactos
e a intensidade de tempestades no Atlântico desde 1995, da desflorestação e equacione os riscos de movimentos
mas que a tendência de aumento do número de ciclones
de vertente, bem como a recuperação ou reabilitação de
continua a não ser clara, sendo mais clara a tendência para
o aumento da sua intensidade. paisagens importantes para a manutenção dos serviços
Por sua vez, autores como Neumann & Charles, 2006 ambientais fundamentais.
(A Global Climatology. Global Guide to Tropical Cyclone 2 — Que implemente uma rede de monitorização re-
Forecasting. Bureau of Meteorology. http://www.wmo. gional de mosquitos, especialmente junto a corpos de
int/ pages/prog/www/TCF/TRAINING_DOC/BOM/ águas superficiais, de modo a identificar e erradicar com
TC_GUIDE/TC_index.shtml) afirmam que desde que a maior brevidade possível, insetos portadores de dengue
se começou a detetar, por avião e satélite, a presença de e malária.
ciclones no Atlântico, o seu número tem aumentado e as 3 — Que promova a instalação da Central Geotérmica da
suas intensidades também. ilha Terceira, com vista a minimizar a nossa dependência
Neste contexto prevê-se que, no futuro, tais fenómenos energética externa e a diminuir as emissões de gases com
possam levar a um aumento do número de dias de isola- efeito de estufa.
mento das ilhas, algumas delas com reduzida capacidade 4 — Que promova a investigação do potencial geotér-
de armazenamento de combustíveis. mico por explorar em várias ilhas do arquipélago.
O aumento da intensidade da aposta nas energias re- 5 — Que, no âmbito do cumprimento da Estratégia Flo-
nováveis, ilha a ilha, é, assim, sem qualquer dúvida, uma restal Regional, designadamente da medida 2.9 – «Incenti-
medida eficaz de adaptação às alterações climáticas. var a valorização da Biomassa Florestal» promova e apoie
Para mitigar os efeitos nocivos das alterações climáticas o uso da biomassa com reduzido valor comercial, como
é importante termos uma visão global do arquipélago. combustível, especialmente nas pequenas explorações
Porém, no que se refere às medidas de adaptação, elas de produtos lácteos (como o queijo), o que, para além
têm que se centrar de forma diferenciada em cada uma
de diminuir as emissões de gases com efeito de estufa,
das parcelas insulares.
Assim, para se caminhar no sentido da nossa susten- torna as explorações economicamente mais rentáveis e
tabilidade energética é necessária a utilização racional ambientalmente mais valorizáveis e desde que se proceda
da biomassa que deve contribuir para uma redução das à reflorestação de uma área equivalente.
emissões de dióxido de carbono por serviço de energia e 6 — Que apoie a recuperação patrimonial dos moinhos
que não se traduza em perda de biodiversidade e de stocks de água e de vento dos Açores e que estes, simultanea-
globais de carbono. mente, deem um contributo para a produção de energia
Há também que promover intensivamente o consumo elétrica por micro geração.
dos nossos produtos e a diversificação agrícola, não só 7 — Que intensifique a promoção do consumo de pro-
como medida da mitigação das alterações climáticas, mas dutos locais e a diversificação agrícola e avalie o sucesso
sobretudo, porque a eles estão associados menores emis- das ações de promoção implementadas, de modo a reduzir
sões de gases com efeito de estufa, quando comparadas as taxas de dióxido de carbono associadas ao consumo ali-
com aquelas que resultam do transporte para a Região, via mentar e à pegada ecológica dos açorianos, por mudanças
aérea ou marítima, de produtos similares. A adoção desta efetivas de comportamentos.
política tem outros efeitos benéficos, como a garantia de 8 — Que promova a investigação científica na área da
autossustentabilidade alimentar das ilhas, uma a uma, e nutrição animal e do maneio das pastagens, que possa
do arquipélago em geral, e a promoção simultânea do não só reduzir custos relacionados com os fatores de
emprego e da economia. produção das explorações agrícolas, e que premeie, via
A partir de agora e cada vez mais – sem se ser alarmista, POSEI, a extensificação agrícola em detrimento da in-
mas antes tentando alertar para uma realidade que aos tensificação.
poucos, e não tanto à vista desarmada, nos vai afetando
9 — Que promova a Extensão Rural que, se centrada
paulatinamente – novos riscos e novos perigos (como
incêndios, inundações, quedas de árvores ou movimentos na aplicação de Boas Práticas Agrícolas, permite tornar as
de vertentes mais frequentes, lembrem-se apenas os ve- explorações mais eficientes no uso de compostos azotados,
rificados ultimamente em São Miguel, Pico e São Jorge), diminuindo assim a emissão de óxidos de azoto poluentes
nos vão fustigar. e do óxido nitroso que possui um elevadíssimo potencial
É também preciso orientar a política de I&D e inovação de estufa.
para os grandes desafios da sociedade atual e educar as Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au-
populações para lidar com novos riscos. tónoma dos Açores, na Horta, em 11 de dezembro de
É triste pensar que a natureza fala e que o género hu- 2014.
mano não a ouve.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa
dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e Luís.
204 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2015
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