Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 31

Data
2016-02-01

Texto integral (23 060 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Número 31 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 30/2016: Defende a regulamentação do direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 470 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2016: Delega, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Educação a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016, autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de setembro, e ratifica todos os atos entretanto praticados, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de setembro, e da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 470 Ambiente Portaria n.º 26/2016: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Leiria . . . . . . . . . . . . . 470 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2016, onde foi inserido o seguinte: Finanças e Economia Portaria n.º 24-A/2016: Atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energé- ticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 456-(2) Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Portaria n.º 24-B/2016: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrí- colas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime de pequena agricultura . . . . . . . . . . . . . . 456-(2) 470 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA com a faculdade de subdelegação, no então Ministro da Educação e Ciência a competência para a prática de todos Resolução da Assembleia da República n.º 30/2016 os atos a realizar no âmbito dos referidos contratos. Sendo a delegação de poderes um ato praticado in- tuitu personae, e tendo esta sofrido alteração da pessoa Defende a regulamentação do direito de acompanhamento do delegante e do delegado, operou a sua extinção, por da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto caducidade, de acordo com o disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo; pelo que urge A Assembleia da República resolve, nos termos do acautelar a não interrupção dos procedimentos — os quais n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Go- estão em fase final —, salvaguardando, assim, a execução verno que proceda, por portaria, à regulamentação da Lei dos sobreditos contratos. n.º 15/2014, de 21 de março, no sentido de clarificar o Nesta conjuntura, tendo em conta a urgência de dar exe- direito de acompanhamento da mulher grávida durante cução imediata aos contratos-programa para o ano letivo todas as fases do trabalho de parto. de 2015-2016, importa aproveitar todos os atos entretanto Aprovada em 5 de fevereiro de 2016. praticados. Por outro lado, os contratos-programa são vitais tanto O Presidente da Assembleia da República, Eduardo para o financiamento das atividades de enriquecimento Ferro Rodrigues. curricular como para o reforço progressivo da autonomia dos estabelecimentos de educação, designadamente nos planos pedagógico e organizacional. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Considerando que o ano letivo de 2015-2016 se encontra em curso e que se torna premente, para escolas, professores, alunos e famílias, dar a devida execução aos financiamen- Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2016 tos subjacentes aos referidos contratos-programa. O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Assim: Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de Nos termos dos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 164.º do Código 12 de dezembro, que estabelece os princípios orientadores do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Có- da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos digo dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º pelos alunos dos ensinos básico e secundário, prevê que, da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: no âmbito da sua autonomia, os agrupamentos de escolas, 1 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Mi- no 1.º ciclo do ensino básico, desenvolvem atividades de nistro da Educação a competência para a prática de todos enriquecimento curricular (AEC), de caráter facultativo os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa para para os alunos, com um cariz formativo, cultural e lúdico, o ano letivo de 2015-2016, autorizados pela Resolução do que complementem as componentes do currículo. Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de setembro. Neste sentido, cada estabelecimento de ensino do 2 — Ratificar todos os atos entretanto praticados, ao 1.º ciclo garante a oferta de uma diversidade de atividades abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, que considera relevantes para a formação integral dos seus de 21 de setembro, e da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de alunos e articula com as famílias uma ocupação adequada agosto. dos tempos não letivos, que incidam, nomeadamente, sobre 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos os domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, no dia da sua aprovação. de ligação da escola com o meio, de solidariedade e vo- luntariado e de dimensão europeia na educação. Presidência do Conselho de Ministros, 11 de fevereiro Nos termos da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, de 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos o Ministério da Educação pode conceder uma comparti- da Costa. cipação financeira a autoridades promotoras de AEC nos estabelecimentos públicos de educação nos quais funciona o 1.º ciclo do ensino básico. AMBIENTE A referida portaria estabelece o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educa- ção, no contexto do programa das AEC, determinando Portaria n.º 26/2016 que podem candidatar-se ao apoio as autarquias locais, as de 15 de fevereiro associações de pais e de encarregados de educação e as instituições particulares de solidariedade social. A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) Para tanto, o Ministério da Educação tem a faculdade para a área do município de Leiria foi aprovada pela Re- de celebrar contratos-programa com a entidade promotora, solução do Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, agosto, que revogou a Resolução do Conselho de Ministros onde constam o montante da comparticipação financeira n.º 85/96, de 11 de junho. concedida, o objetivo a que se destina e as obrigações A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- específicas a que a entidade promotora fica sujeita. gional do Centro (CCDR do Centro) apresentou, nos ter- Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 21 de setembro, autorizou a realização da n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016, até ao e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação montante global de € 28 910 555, determinando delegar, de REN para o município de Leiria, enquadrada no pro- Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 471 cedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) Artigo 1.º do mesmo município. Objeto A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimi- É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do cional do município de Leiria, com as áreas a integrar e a Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pare- portaria, que dela fazem parte integrante. ceres se encontram consubstanciados em atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 24 de março e 28 de maio de 2015, subscritas pelos representantes que a Artigo 2.º compõem, bem como na documentação relativa às demais Consulta diligências no âmbito do respetivo procedimento. Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva Câmara Municipal de Leiria, tendo apresentado declaração do presente processo podem ser consultados na Comissão datada de 7 de outubro de 2015, em que manifestou con- de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro cordância com a presente delimitação da REN, realizada (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Ter- no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Leiria. ritório (DGT). Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado Artigo 3.º pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- Produção de efeitos -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolu- A presente portaria produz os seus efeitos no dia se- ção do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, guinte ao da respetiva publicação. manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, no uso das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o seguinte: Fernandes, em 30 de dezembro de 2015. 472 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Leiria Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C1 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Toco, freguesia de Amor, em área com- e Serviços. prometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas contíguas aos perímetros urbanos do PDM95, permitindo a conformação do perímetro urbano. C2 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Toco, freguesia de Amor, em área com- e Serviços. prometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas contíguas ao perímetro urbano do PDM95, permitindo a conformação do perímetro urbano. C3 Áreas de Máxima Infiltração Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . A exclusão localizada em Amor e inserida em perímetro urbano do PDM95. Tem construções legalmente construídas, licencia- das ou autorizadas, tais como um estabelecimento de ensino. Enquadra a construção de um Centro Escolar previsto também para os terrenos adjacentes. C7 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Cardosos, freguesia de Arrabal, em e Serviços. área contígua ao perímetro urbano do PDM95, com construções legalmente construídas e anteriores a esta data. C10 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Boucinhas, freguesia de Arrabal, em e Serviços. área contígua ao perímetro urbano do PDM95, com cons- truções legalmente construídas e servidas por arruamentos infraestruturados. A sua exclusão permite a conformação do perímetro urbano. C13 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas Área localizada na freguesia de Arrabal, contígua ao perímetro + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. urbano do PDM95, com edificações legalmente construídas são. anteriores a esta data. C14 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Área localizada em Casal dos Ferreiros, freguesia de Arrabal, e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95, verificando-se a existência de edificações legalmente construídas. C15 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Área localizada em Casal dos Ferreiros, na freguesia de Arrabal, e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95, com edificações legalmente construídas, apoiadas em arruamento infraestru- turado. C20 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale de Matos, na freguesia de Arrabal, e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construídas (proc. 65/96). C21 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Lagoinha, freguesia de Arrabal, em e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas contíguas ao perímetro urbano do PDM95. A sua exclusão permite a conformação do perímetro urbano. Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 473 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C22 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Lagoinha, freguesia de Arrabal, em e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas contíguas aos perímetros urbanos delimitados no PDM95. A sua exclusão permite a conformação do perímetro urbano. (proc. 819/96, 1092/95, 1136/02, 1185/03, 241/06, 329/91 e 341/12). C36 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Casal dos Ferreiros, na freguesia de + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. Arrabal, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, são. com construções legalmente construídas. C37 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão corresponde a área comprometida, com duas edifi- e Serviços. cações legalmente construídas, servidas por arruamento in- fraestruturado C39 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão com edificações legalmente construídas, delimitada e Serviços. no PDM95, (Processos 57/89, 433/99; 501/2005; 900/2005; 464/08; 728/08 e loteamento 44/80, com 5 moradias unifami- liares alvará 398/81). C41 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas Exclusão em áreas comprometidas com edificações legalmente e Serviços. construídas (loteamento 50/93 com alvará 701/94; processo 1562/01 habitação), dentro do perímetro urbano do PDM95, fundamentais para garantir a conformidade da sua delimitação. C43 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com edificações legalmente e Serviços. construídas anteriores à entrada em vigor do PDM95, servidas por arruamento infraestruturado. C49 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com edificações tais como ha- e Serviços. bitação e indústria, anteriores à entrada em vigor do PDM95, servidas por arruamento infraestruturado. A indústria do tipo 3 (fabricação de artigos domésticos em faiança) tem um processo de regularização (LIND 3/2010) no âmbito do REAI. C51 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com edificações licencia- e Serviços. das ou autorizadas tais como moradias (processos 327/95; 637/09;564/97) e loteamento (20/97 com alvará 1/2005), ser- vida por arruamentos infraestruturados. C53 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com edificação legalmente e Serviços. construída (processo 1449/97) dentro do perímetro urbano do PDM95. C55 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com construções anteriores ao e Serviços. PDM95, servida de arruamento infraestruturado. C62 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com edificações legalmente e Serviços. construídas (processos 558/96 e 2062/95/01), encontrando-se na zona de transição urbano/rural no PDM95, servida por via infraestruturado. C63 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida inserida no perímetro urbano e Serviços. do PDM95 com edificação legalmente construída (processo 1846/95), apoiada em arruamento infraestruturado. C66 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com edificações legalmente e Serviços. construídas (processos 756/00; 1177/99; 622/99; 543/09) den- tro do perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. C67 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Martim Godim, na freguesia de e Serviços. Bidoeira de Cima, correspondendo a área comprometida com edificações legalmente construídas ou autorizadas e a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. C68 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Casal Formoso, na freguesia de e Serviços. Bidoeira de Cima, correspondendo a área comprometida com edificações legalmente construídas ou autorizadas e a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. C74 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros urbanos do PDM95. As construções existentes são todas anteriores a esta data. C81 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão contempla a edificação legalmente construída de e Serviços. apoio à zona desportiva (Piscina Municipal da Caranguejeira), reforçando a imagem do centro enquanto área estruturante do aglomerado. A área é contígua a um arruamento infraestrutu- rado e próxima da EB2,3 da Caranguejeira. C84 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale Sobreiro na freguesia da Caran- e Serviços. guejeira em área comprometida com edificações legalmente construídas (proc. 219/00) e uma atividade económica (car- pintaria) preexistente ao PDM95. C86 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Souto de Cima, na freguesia da Caran- + Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. guejeira, em área comprometida com edificações legalmente ção. construídas, licenciadas ou autorizadas, dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e servidas por arruamento infraestrutu- rado. 474 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C92 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Opeia, na freguesia de Carangue- e Serviços. jeira, em área comprometida com edificações legalmente construídas e autorizadas, dentro e contíguas ao perímetro urbano do PDM95, apoiadas em arruamento infraestruturado. (Proc. 1559/01) C95 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Souto de Cima, na freguesia de Ca- e Serviços. ranguejeira, com a presença de preexistências, apoiada em arruamento infraestruturado. C96 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Opeia, na freguesia de Carangue- e Serviços. jeira, com edificação legalmente construída ou autorizada (proc. 933/99), contígua ao perímetro urbano do PDM95. C97 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Souto do Meio, na freguesia da Caran- e Serviços. guejeira, em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, designadamente ati- vidades económicas, apoiada em arruamento infraestruturado. (Proc. 749/00, 1377/95, 111/05). C98 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Longra, na freguesia de Caranguejeira, e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95, com construções legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas. A sua ex- clusão permite a conformação do perímetro urbano. C99 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale da Pedra, em Caranguejeira, e Serviços. inserida em perímetro urbano no PDM95, em área compro- metida com construções anteriores a essa data, destinando-se à consolidação urbana deste lugar, de modo a tirar proveito da via infraestruturada. C100 Áreas de Máxima Infiltração + Atividades Económicas . . . . . . A exclusão localiza-se entre Padrão e Freiria, na freguesia de + Áreas com Riscos de Ero- Caranguejeira, em área comprometida com edificações legal- são. mente construídas, licenciadas ou autorizadas e apoiada em arruamento infraestruturado. Trata-se de uma indústria (SIB) de exploração de inertes, anterior ao PDM95, que assume uma forte importância no setor. C103 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale Sobreiro, na freguesia de Ca- e Serviços. ranguejeira, em área comprometida com edificações legal- mente construídas, licenciadas ou autorizadas e apoiada em arruamento infraestruturado, dentro do perímetro urbano do PDM95. C105 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Opeia, na freguesia da Ca- e Serviços. ranguejeira, em área comprometida com edificações legal- mente construídas, licenciadas ou autorizadas anteriormente ao PDM95 e não consideradas neste, servida por arruamento infraestruturado. C107 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Freiria, freguesia de Caranguejeira, em e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas contíguas aos perímetros urbanos do PDM95 (proc. 137/96 e 1132/00). A sua exclusão permite a conformação do perímetro urbano. C108 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Canais, freguesia de Caranguejeira, em e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95. A sua exclusão permite a conformação do perímetro urbano. C113 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com moradias legalmente cons- + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. truídas (processos 1374/85; 801/94; 151/96;1103/98;1897/89 são. e 1162/01) e duas indústrias (José Augusto Carreira — Serra- lharia Civil — Processo 515/92 e LIND 5/2009 e Guimosto- re — Estores, L.da (processos 671/92;581/10 e LIND 22/08), servidas por arruamentos infraestruturados. C113 A Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Chaínça, em perímetro urbano confi- + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. nado à REN, e pretende enquadrar uma construção existente são. anterior a 1995, apoiada em arruamento infraestruturado, in- cluindo ainda áreas livres existentes dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e contíguas a este, de forma a viabilizar frentes urbanas com plataformas viáveis para a construção. C114 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com moradias legalmente cons- e Serviços. truídas (processos 769/97 com alvará 825/98; 664/85 e 439/98, com alvará 833/87; 1540/95, com alvarás 402/97 e 36/04), servidas por arruamentos infraestruturados. C119 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com duas moradias (processos e Serviços. 161/04 e 901/87), servidas por arruamentos infraestrutura- dos. C123 Dunas + Áreas de Máxima In- Habitação, Atividades Económicas A exclusão encontra-se inserida na UOPG do Pedrógão. Enqua- filtração. e Serviços. dra construções (processos 3562/77; 274/89; 56/04; 132/80; 311/09;132/80; 1233/01;1541/02). C124 Dunas + Áreas de Máxima In- Habitação, Atividades Económicas Exclusão localizada em Pedrógão, junto à Orla Costeira, para filtração. e Serviços. enquadramento de edificações legalmente construídas, licen- ciadas ou autorizadas (proc. 394/96). Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 475 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C126 Dunas + Áreas de Máxima In- Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se na freguesia de Coimbrão, em área compro- filtração. e Serviços. metida com edificações legalmente construídas ou autorizadas, de atividades económicas existentes a laborar, com arruamento infraestruturado. C128 Dunas + Áreas de Máxima In- Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Uchinhas, na freguesia de Coimbrão, filtração. e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí- das licenciadas e autorizadas, dentro de perímetro urbano do PDM95. C130 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Barracão, na freguesia de Colmeias, em e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 534/07 e 714/05), dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Área com atividades eco- nómicas em funcionamento e destinada à colmatação deste perímetro urbano. C134 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Valongo, na freguesia de Colmeias, e Serviços. em área comprometida, com preexistências e edificações cons- truídas e licenciadas. C143 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com duas moradias, servidas + Zonas Ameaçadas pelas e Serviços. por arruamento infraestruturado. Cheias. C153 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar do Alqueidão, na freguesia das e Serviços. Cortes, em área comprometida com edificações legalmente construídas (duas moradias), licenciadas ou autorizadas, par- cialmente dentro do perímetro urbano do PDM95. C155 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Área comprometida com edificações legalmente construídas, e Serviços. licenciadas ou autorizadas (lot.10/93) contíguas ao perímetro urbano do PDM95. Possui arruamento infraestruturado. C156 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar das Fontes, na freguesia das Cor- + Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. tes, em área comprometida, contígua ao perímetro urbano, com ção. edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, algumas das quais anteriores ao PDM95. C158 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Abadia, na freguesia da Cortes, em + Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas, ção. licenciadas ou autorizadas dentro ou contíguas ao perímetro urbano do PDM95 (proc.368/00 e 346/03). C164 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Calvário, na freguesia das Cortes, e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95, com edificações legalmente construída, licenciada e autorizada através do pro- cesso n.º 454/00. C166 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Amoreira, na freguesia das e Serviços. Cortes, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc.751/04). C167 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar das Fontes, na freguesia das + Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. Cortes, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, com ção. edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 261/05). C172 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Abadia na freguesia da Cortes, em + Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas, ção. licenciadas ou autorizadas, dentro ou contíguas ao perímetro urbano do PDM95 (proc. 368/00 e 346/03). C175 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Casal Branco, na freguesia das Cortes, e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí- das, licenciadas ou autorizadas dentro do perímetro urbano do PDM95 e contíguas a este, e destina-se ainda ao enquadramento do cemitério das Cortes. C177 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Venda, na Maceira, inserida e Serviços. parcialmente em perímetro urbano delimitado no PDM95 em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 1553/02, 1393/98, 307/01, 653/04, 1419/97, 885/96, 765/97, 180/01, 438/99 e lot. 2/06 e Lind 96/05). C181 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Pocariça, freguesia de Maceira, em e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, dentro dos perímetros urbanos do PDM95 (proc. 434/06). C182 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Moita, na freguesia de Maceira, em e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua ao perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento infraestruturado (proc. 808/99, 1324/04, 318/99, 227/08). C183 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Moita, na freguesia de Maceira, em e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua ao perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. Enquadra uma indústria existente (proc. 1138/97, 556/05 e 462/02). 476 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C184 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Cavalinhos, na freguesia de Maceira, e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua ao perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. C190 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em A-do-Barbas, na freguesia da Maceira, e Serviços. em área comprometida com várias licenças de construção, en- quadrando ainda o campo de futebol e instalações de apoio, bem como outras estruturas desportivas a construir. Parcialmente inserida em perímetro urbano no PDM95. C199 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Arnal, na freguesia da Maceira, em e Serviços. área comprometida (proc. 1179/02), contígua ao perímetro urbano do PDM95. C201 A Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale da Gunha, na freguesia da Maceira, e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, dentro dos perímetros urbanos do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado (processos: 1266/07-R, 1266/07 e 763/08). C201 B Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale da Gunha, na freguesia da Maceira, e Serviços. em área comprometida com edificação legalmente construída, licenciada ou autorizada, delimitada nos perímetros urbanos do PDM95, apoiada por arruamento infraestruturado (processo de obras n.º 183/04). C202 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Cavalinhos, na freguesia da Maceira, e Serviços. em área comprometida com edificação legalmente construída, licenciada ou autorizada dentro dos perímetros urbanos do PDM95, permitindo a conformação do perímetro urbano. C205 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Vale Coelho, na Maceira, inse- e Serviços. rida parcialmente em perímetro urbano delimitado no PDM95, em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 1165/95 e 1836/95), algumas anteriores a 1995. C206 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Pocariça na freguesia da e Serviços. Maceira, em área comprometida com construções licencia- das e autorizadas, dentro do perímetro urbano delimitado no PDM95. C207 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Arrife, na freguesia da Ma- e Serviços. ceira, em área comprometida com construções licenciadas e autorizadas (proc. 1149/07), dentro do perímetro urbano delimitado no PDM95. C209 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no Bairro da Pocariça, na freguesia de e Serviços. Maceira, em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 112/09, 364/09, 1289/05, 106/09, 63/11 e 469/10), dentro do perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. C210 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão insere-se em área comprometida com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas numa zona adjacente à estrada da Maceira, que enquadra atividades econó- micas e construções, na sua maioria anteriores a 1995. C211 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Vale Coelho, na freguesia e Serviços. da Maceira, em área comprometida com construções licen- ciadas e autorizadas, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95. C215 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Pinheiros, na freguesia da Marrazes, e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, dentro dos perímetros urbanos do PDM95, permitindo a conformação do perímetro urbano. C220 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Pinheiros, na freguesia da Marrazes, e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros urbanos do PDM95, permitindo a conformação do perímetro urbano. C221 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se na Zaburreira, na freguesia da Memória, e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí- das, licenciadas ou autorizadas dentro do perímetro urbano do PDM95, que são na maioria anteriores a 1995, encontrando-se apoiadas por arruamento infraestruturado. C223 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se na Zaburreira, na freguesia da Memória, + Cabeceiras das linhas de e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí- água. das, licenciadas ou autorizadas dentro do perímetro urbano do PDM95, apoiadas por arruamento infraestruturado. C240 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Milagres, em área comprometida e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95, com construções legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas. C242 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Figueiras, na freguesia de Milagres, e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí- das, licenciadas e autorizadas, contígua ao perímetro urbano do PDM95. Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 477 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C244 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Alcaidaria, na freguesia dos e Serviços. Milagres, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, no qual se verifica a presença de preexistências e é servida por arruamento infraestruturado. C245 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Milagres, em área comprometida com e Serviços. edificação anterior a 1995. C249 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Lage, na freguesia de Monte e Serviços. Redondo, em área comprometida com construções legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua ao períme- tro urbano do PDM95. Encontra-se apoiada por arruamento infraestruturado. C252 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão corresponde a uma área comprometida com cons- e Serviços. truções legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, inseridas no perímetro urbano do PDM95. C253 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Estremadouro, na freguesia de Monte e Serviços. Redondo, em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua aos perímetros urbanos do PDM95. C254 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Estremadouro na freguesia de Monte e Serviços. Redondo, em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 116/87), contígua aos perímetros urbanos do PDM95. C257 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Mouratos, na freguesia de Parceiros, e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí- das, licenciadas ou autorizadas, contígua ao perímetro urbano definido no PDM95 e apoiada em arruamento infraestruturado. C258 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Mouratos, na freguesia de Parceiros, e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí- das, licenciadas ou autorizadas, contígua ao perímetro urbano definido no PDM95 e apoiada em arruamento infraestruturado. C263 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Vidigal, na freguesia de Pousos, e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí- das, licenciadas ou autorizadas (loteamento 31/94 com várias licenças de construção aprovadas). C264 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no Vidigal, na freguesia dos Pousos, em e Serviços. área comprometida com edificação legalmente construída, licenciada ou autorizada anteriormente ao PDM95, dentro dos perímetros urbanos, apoiada em arruamento infraestru- turado. C267 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se junto ao empreendimento da Quinta do Rei e Serviços. e enquadra intenções de construção. (Lot. 8/03, 28/97 e 22/97). C268 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale de Matos na freguesia de Pousos, em e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas, licen- ciadas ou autorizadas, contíguas ao perímetro urbano do PDM95. C270 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar do Padrão, na freguesia dos Pou- + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. sos, numa área comprometida com edificações legalmente são. construídas, licenciadas ou autorizadas, com atividades eco- nómicas. C274 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Pateira, na freguesia de Re- e Serviços. gueira de Pontes, em área comprometida com equipamentos desportivos, associativos e atividades económicas, construções anteriores a 1995. C277 Áreas de Máxima Infiltração Atividades Económicas . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro de áreas livres dos perímetros urbanos do PDM95, neste caso um espaço industrial (Processos de Licenciamento: 1090/96, 1629/04 e 1333/01). C278 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Exclusão inserida parcialmente em perímetro urbano do PDM95, e Serviços. com construções (proc. 1675/97) e equipamento (cemitério e respetiva ampliação) licenciados. C279 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão em área comprometida com edificações legalmente e Serviços. construídas, licenciadas ou autorizadas, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, caracterizada por construções, na sua maioria anteriores aquela data. C280 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se junto ao limite do concelho com Ourém, na e Serviços. freguesia de Santa Catarina da Serra, em área em que revisão do PDM de Ourém também prevê Espaço Urbano de Baixa Densidade, com edificações anteriores a 1995, possuindo frente com via infraestruturada. C281 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Bemposta, na freguesia de + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. Santa Catarina da Serra, em área comprometida com edifi- são. cações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (procs. 1278/05, 1323/01, 1180/99, 333/01, 430/07, 512/09 e 743/99). Esta área corresponde na sua maioria a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95, na qual se enquadra uma atividade industrial. 478 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C282 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Pinheiria, na freguesia de e Serviços. Santa Catarina da Serra, em área comprometida com edifi- cações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 53/99). C284 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localizada no lugar da Magueigia em Santa Catarina e Serviços. da Serra, em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Apresenta várias licenças de constru- ção, loteamentos e ainda uma atividade económica com o Lindac 2/09 (processos 463/98,1153/92, lot.25/03, 1179/95 e 1511/03) C287 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar sede de freguesia de Santa Catarina e Serviços. da Serra, em área comprometida com edificação legalmente construída, licenciada ou autorizada dentro dos perímetros urbanos do PDM95, com atividades económicas e arruamento infraestruturado. C289 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Portela, em Santa Catarina e Serviços. da Serra, em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 361/08, 483/00, 994/98 e 632/03), contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. C291 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. com edificações legalmente construídas ou licenciadas. são. (proc. 357/94, 1183/97, 1218/06 e 836/08). C293 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão em Santa Catarina da Serra, em área comprometida + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autori- são. zadas dentro dos perímetros urbanos do PDM95 (Proc. 1278/05, 1323/01, 1180/99, 333/01, 430/07, 512/09 e 743/99). Esta área enquadra uma atividade industrial. C294 A Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Cova Alta, em área compro- e Serviços. metida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro de perímetro urbano do PDM95. C296 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A proposta no lugar do Ulmeiro, em área comprometida com e Serviços. edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95. C300 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificação e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada, dentro do perímetro urbano do PDM95. C301 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Magueigia, na freguesia de e Serviços. Santa Catarina da Serra, em área comprometida com edifi- cações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, anteriores ao PDM95. C302 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Casal das Figueiras, na freguesia de e Serviços. Santa Catarina da Serra, em área comprometida com edifi- cações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e contígua a estes (proc. 322/05, 460/11 e 211/06). C303 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Gordaria, na freguesia de Santa + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. Catarina da Serra, em área comprometida com edificações são. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e contígua a estes (proc. 909/00 e 274/04). C304 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Quinta do Salgueiro, na fre- e Serviços. guesia de Santa Catarina da Serra, em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e contígua a estes (proc. 59/02 e 966/05). C305 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão insere-se no lugar de Casal das Figueiras, em Santa e Serviços. Catarina da Serra, em área comprometida (proc. 75/10). C309 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se junto à EN 113, na freguesia de Santa + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. Catarina da Serra, em área contígua ao perímetro urbano deli- são. mitado no PDM95, comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (Proc. 361/04). C313 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Campinos, na freguesia de Santa Ca- e Serviços. tarina da Serra, em área comprometida com edificações legal- mente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 791/98, 1220/93 e 1008/00), assim como atividades económicas, inse- rida em perímetro urbano do PDM95, apoiada por arruamento infraestruturado. C315 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros urbanos do PDM95 (proc. 226/97, 1181/02, 331/06, 224/09, 28/95, 398/11, 446/06, 918/98, 1379/97, 22/04 e cert. destaque 313/13). A área apresenta vários arruamentos infraes- truturados. Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 479 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C315 A Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Loureira, numa área comprometida com e Serviços. edificações e compromissos urbanísticos legalmente autoriza- dos (proc. 175/11; 55/13; 511/05 e 462/10), junto a arruamentos infraestruturados. Corresponde na sua maioria a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. C317 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua são. aos perímetros urbanos do PDM95. A área apresenta arrua- mentos infraestruturados. C318 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Siróis, na freguesia de Santa Catarina + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. da Serra, em área comprometida com edificações legalmente são. construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 542/09) dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e apoiada em arruamento infraestruturado. C320 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Siróis, na freguesia de Santa Catarina e Serviços. da Serra, em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 968/07), dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e apoiada em arruamento infraestruturado. C323 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Loureira, na freguesia de Santa e Serviços. Catarina da Serra, em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, dentro dos perímetros urbanos do PDM95 (proc. 279/97, 914/98, 1721/95, 126/80, 590/10, 55/00 e 587/98). C325 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Murtal, em Santa Catarina e Serviços. da Serra e corresponde a área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas anterior- mente ao PDM95 — duas atividades económicas (1340/97, 4067/79 e 2139/85.) C326 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão insere-se na freguesia de Santa Catarina da Serra, e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí- das, licenciadas ou autorizada e na sua esmagadora maioria anteriores ao PDM95. C327 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão no lugar de Covão Grande, na freguesia de Santa Cata- e Serviços. rina da Serra, apresenta-se em área parcialmente comprometida (Lindac 31/11 e Licomb 8/11 — Indústria de tipo 2 — Már- mores e Cantarias) e inserida em perímetro urbano do PDM95. C329 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Exclusão contígua ao perímetro urbano do PDM95, com cons- e Serviços. truções legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas anteriores àquela data. C330 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Exclusão contígua ao perímetro urbano, com construções legal- e Serviços. mente construídas, licenciadas ou autorizadas anteriores ao PDM95 (proc. 1617/99), apoiadas em arruamento. C331 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Santa Catarina da Serra em área con- + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. tígua ao perímetro urbano do PDM95, comprometida com são. edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas e com compromissos (329/12, 1240/70, 1031/04 e 116/97). Situa-se numa zona dinâmica próximo de Fátima. C332 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se na Quinta da Sardinha, em área compro- e Serviços. metida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (35/08, 327/11, 163/12, 644/10 e 643/10), inserida no perímetro urbano do PDM95. C333 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em S. Guilherme, em área comprome- e Serviços. tida com edificações legalmente construídas licenciadas ou autorizadas e com compromissos (proc. 116/97), inserida no perímetro urbano do PDM95. C334 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (1299/05, 681/00 e 1124/97) dentro do perímetro urbano do PDM95. C337 Áreas de Máxima Infiltração Atividades Económicas . . . . . . A exclusão localiza-se na Quinta da Sardinha, em Santa Cata- rina da Serra, em área comprometida com construções legal- mente construídas, licenciadas ou autorizadas (50/11, 1170/88, 1691/78, 2556/86, 1517/04 e 474/01), sobretudo de atividades económicas. C338 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Sobral da Granja, em área + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. comprometida com construções legalmente construídas, li- são. cenciadas ou autorizadas na sua maioria anteriores ao PDM95, e com compromissos urbanísticos (46/10, 279/11 e 377/11), dotada de arruamento infraestruturado. C339 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Sobral, em Santa Catarina da e Serviços. Serra, em área comprometida com edificações legalmente cons- truídas, licenciadas ou autorizadas anteriormente ao PDM95, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano. C342 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se na freguesia de Santa Catarina da Serra, e Serviços. em área comprometida (proc. 766/01), com arruamento in- fraestruturado. 480 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C344 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão encontra-se em área comprometida com edificações + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos são. perímetros urbanos do PDM95, apoiada em dois arruamentos infraestruturados. C346 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Olival, na freguesia de Santa Catarina e Serviços. da Serra, num local adjacente à EN 113 (ligação Leiria/Fátima) em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros urbanos do PDM95 (proc. 1315/05 e 47/88). C347 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale Sumo em área comprometida com + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, são. dentro dos perímetros urbanos do PDM95. C349 Áreas de Máxima Infiltração Atividades Económicas . . . . . . A exclusão localiza-se na freguesia de Santa Catarina da Serra, em área comprometida com edificações construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 10/96, 1041/01, 486/01), com arruamentos infraestruturados e inclui um grande número de atividades económicas, nomeadamente: CTV — Controle Técnico de Veí- culos; Civilena — Obras de Arte e Empreitadas Gerais, S. A.; Servilena Opel; Viamarca — Pintura de Vias Rodoviárias, S. A. e First Stop — Pneus e Alinhamentos. C351 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, dentro dos perímetros urbanos do PDM95. C354 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, dentro e contígua aos perímetros urbanos do PDM95. C355 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão em Vale Tacão pretende enquadrar pavilhão legal- e Serviços. mente construído, (proc. 1403/00), em área contígua ao perí- metro urbano do PDM95. C358 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão em Donairia, em área comprometida com edificações + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, em área são. contígua ao perímetro urbano do PDM95. C362 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão de exclusão localiza-se no lugar de Ulmeiro, na fre- e Serviços. guesia de Santa Catarina da Serra, em área comprometida com edificações construídas, licenciadas ou autorizadas (469/09 e 1421/01). C365 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão em Santa Catarina da Serra, em área comprometida e Serviços. com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autori- zadas, nos perímetros urbanos do PDM95 e em área contígua. Enquadra uma atividade industrial (Proc. 529/99, 7/12, 323/12, 354/08, 334/10, 735/03 e 1096/01). C367 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificação + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada, nos perímetros são. urbanos do PDM95. C369 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão no lugar do Ulmeiro localiza-se em área comprome- e Serviços. tida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua ao perímetro urbano do PDM95. C370 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Barreirinhos na freguesia e Serviços. de Santa Catarina da Serra, em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autoriza- das, nos perímetros urbanos do PDM95 e em área contígua (proc. n.º 1981/95). C382 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificações e Serviços. legalmente construídas (duas moradias — Processo 155/11) lo- calizadas em área contígua dos perímetros urbanos do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. C383 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Santa Eufémia em área comprometida + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95. são. C385 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificações e Serviços. legalmente construídas dentro do perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. C386 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificações e Serviços. legalmente construídas dentro do perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. C387 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas Área comprometida com edificação legalmente construída (pro- + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. cesso 1057/98), licenciada no perímetro urbano do PDM95, são. apoiada em via infraestruturada. C388 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificações e Serviços. legalmente construídas (três moradias e armazém de fruta) localizadas na área contígua e no perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. C391 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificações le- e Serviços. galmente construídas (três moradias e sede do rancho folclórico Juventude Amiga), localizadas na área contígua ao perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 481 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C393 Áreas com Riscos de Erosão Atividades Económicas . . . . . . A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificação legalmente construída — Cerâmica do Centro, L.da — Pasticer (processo 835/94). C396 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificação e Serviços. legalmente construída — equipamento associação cultural e desportiva Santa Bárbara (processo 269/2001), na Chã da Laranjeira. C397 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações e Serviços. legalmente construídas — duas moradias (processos 207/98 e 681/91) e uma oficina (processo 1425/97) — localizadas no perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento in- fraestruturado. C398 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área contígua ao perímetro urbano do PDM95. Enquadra um es- tabelecimento industrial (processo 552/97), com arruamento infraestruturado e construções anteriores aquela data. C399 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro do perímetro urbano do PDM95. Visa enquadrar um estabeleci- mento comercial anterior àquela data, adjacente a um arrua- mento infraestruturado. C400 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro do perímetro urbano do PDM95. As edificações são anteriores àquela data e adjacentes a um arruamento infraestruturado. C401 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua ao perímetro urbano do PDM95, com compromissos. C402 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra construções e uma área de colmatação, de modo a providenciar uma frente urbana adjacente a via infraestruturada. C403 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área contígua ao perímetro urbano do PDM95. Enquadra dois com- promissos (processos n.º 35/09 e 670/06) e construções, face a arruamento infraestruturado. C404 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. Esta área é na sua maioria anterior ao PDM95 e enquadra atividades económicas industriais e comerciais (proc. 906/04, 149/98, 8/06 e 21/96). C405 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Atividades Económicas e serviços A exclusão localiza-se em área comprometida para a construção de um edifício destinado a serviços e comércio (processo n.º 6/07), abrange parte do loteamento 03/10, que prevê a construção de um armazém. Insere-se, no projeto de intervenção urbana de Capuchos/Porto Moniz/Jericó. C406 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações le- e Serviços. galmente construídas, licenciadas ou autorizadas, em área con- tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. Esta área enquadra atividades económicas comerciais e uma Estação de Tratamento de Água e reserva- tórios (proc. 500/99, 286/03, 166/05, 938/03 e 407/08). C406 A Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Caldelas, na freguesia de Ca- e Serviços. ranguejeira, em área comprometida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (processo de obras 500/99), em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado, dotada de uma infraes- trutura de abastecimento de água (reservatório). C407 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. C408 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arrua- mento infraestruturado. C409 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. Integra uma atividade económica comercial (Francismóveis — Móveis S. Francisco aprovada pelo proc. 55/98). 482 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C410 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área con- tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. Integra uma atividade económica comercial relacionada com aquecimento (empresa ROVAL). C411 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Atividades Económicas . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área con- tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. Integra uma atividade económica industrial de grande importância local e regional — (VALCO — Carpintaria de Vale Covo, L.da) (Lind. 14/10 e proc. 1320/99). C412 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área contígua ao perímetro urbano do PDM95. C413 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arrua- mento infraestruturado. C413 A Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em ar- ruamento infraestruturado. Integra uma atividade económica comercial (processo 853/97). C415 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificação e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada em área con- tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado, anterior aquela data. C416 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área con- tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado, próxima ao núcleo central do lugar da Reixida (com vários equipamentos e atividades comerciais). C417 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas apoiada em arruamento infraestruturado, na qual se enquadra um edifício da Quinta de Santo António do Freixo. C418 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área próxima ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arrua- mento infraestruturado. C420 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificação e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada em área con- tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. Na edificação muito antiga, que inclui um moinho, encontra-se instalada uma atividade económica (res- taurante). C423 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área comprometida, com edificação e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada, em área con- tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. Enquadra uma atividade comercial de venda e fabrico de móveis (processo de obras n.º 1792/95). C425 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, adjacente ao IC2 (EN1), com várias atividades económicas: Ecopartes, Fastzone, Móveis e Sofás e Manuel Conceição Antunes Empreiteiros, (processos de obras 1069/00, 1068/00, 1028/02, 637/98 e Lind 5/03). C427 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão enquadra uma área comprometida com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiada em arruamento infraestruturado (junto à EN 109). Enquadra parte das edificações referentes a um estabelecimento de res- tauração e bebidas (proc. 498/92, 1371/93, 312/91, 2043/94 e 174/09). C428 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área comprometida, com edificação e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada, em área con- tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado, referente a um equipamento — lar de idosos D. Luís, (proc. 1524/95). C429 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área comprometida parcialmente + Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. dentro dos perímetros urbanos do PDM95, apoiada em arrua- ção. mento infraestruturado. C430 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área comprometida, (proc. 292/11) e Serviços. dentro do perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 483 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C431 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, com arruamento infraestruturado. C432 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, parcialmente den- e Serviços. tro do perímetro urbano do PDM95 e apoiada em arruamento infraestruturado. C433 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, inseridas em perímetro urbano do PDM95 e parcialmente contígua ao perímetro (proc. 773/98 e 1345/88), apoiada em arruamento infraestruturado. C435 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área inserida em perímetro urbano do PDM95 (proc. 1592/04), apoiada em arruamento infraestruturado. C436 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida contígua ao e Serviços. perímetro urbano do PDM95 e apoiada em arruamento in- fraestruturado, com edificações aprovadas (proc. 1592/04 e lot. 19/79). C436 A Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Ponte Cavaleiro, na freguesia de Cortes, e Serviços. em área comprometida, com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 1459/95 e loteamento 119/79), contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arrua- mento infraestruturado. C437 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificação le- e Serviços. galmente construída, licenciada ou autorizada (proc. 1220/05), contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada no arrua- mento infraestruturado. C438 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento in- fraestruturado (proc. n.º 1347/03 e o 741/93). C438 A Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificação e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada, ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. C439 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificação e Serviços. licenciada ou autorizada, contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. C440 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Comércio e serviços. . . . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida, com edifica- ções legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro do perímetro urbano do PDM95 da cidade de Leiria, apoiada em arruamento infraestruturado, para enquadrar um compromisso (processo n.º 607/88 relativo ao matadouro) (Mapicentro). C440 A Zonas Ameaçadas pelas Cheias Comércio e serviços. . . . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida, dentro do pe- rímetro urbano do PDM95 da cidade de Leiria, apoiada em arruamento infraestruturado, para enquadrar um compromisso (proc. 288/04, edifício para comércio e serviços). C457 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida, servida por arruamento infraestruturado. C459 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida, (proc. 1696/91; 1876/95; 258/96 e 303/95), servidas por arruamentos infraes- truturados. C460 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área, com preexistências anteriores e posteriores ao PDM95, servidas por arruamento infraestruturado. C461 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área com um grande número de preexistências, inseridas no perímetro urbano do PDM95 e parcialmente na área urbano/rural, apoiadas em arruamento infraestru- turado. C462 Áreas com Riscos de Erosão Atividade Económica. . . . . . . . A exclusão enquadra construção ligada a atividade comercial (comércio automóvel, licenciado pelo processo 123/87). C464 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área comprometida com preexistências servidas por arruamento infraestruturado. C467 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão na qual se verifica a presença de preexistências anterio- res ao PDM95, apoiadas em arruamento infraestruturado. C469 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área com preexistências, servidas por arruamento infraestruturado. C471 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área dentro dos perímetros urbanos do PDM95, na qual se verifica a presença de preexistências, servida por arruamentos infraestruturados. (proc. 6/04, 825/68, 450/12, 08/06, 826/95, 1173/06 e 1370/05). C472 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área parcialmente inserida em perímetro urbano do PDM95, na qual se verifica a presença de preexistências, ser- vida por arruamentos infraestruturados (proc. 448/05, 1691/90, 1203/04, 1215/03, 1720/99). 484 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C474 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas Área comprometida, na qual se verifica a presença de pree- e Serviços. xistências anteriores ao PDM95 (Simatri — Sistemas de Maquinaria Tridimensional L.da, processo de regulariza- ção — Lind 4/2008 e 7 moradias), servidas por arruamento infraestruturado. C481 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área na qual se verifica a presença de preexistências anteriores ao PDM95 (sete moradias), servidas por arruamento infraestruturado. C483 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área na qual se verifica a presença de preexistências anteriores ao PDM95 (sete moradias), servidas por arruamento infraestruturado. C484 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área na qual se verifica a presença de preexistências anteriores ao PDM95 (três moradias), servidas por arruamento infraestruturado. C486 A Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área, na qual se verifica a presença de preexistências anteriores ao PDM95, servida por arruamentos infraestrutu- rados e com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas. C488 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão compreende áreas livres dentro dos perímetros ur- + Áreas de Máxima Infiltra- banos do PDM95. ção. C490 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão na qual se verifica a presença de preexistências (mora- dias e capela), apoiadas em arruamento infraestruturado. C491 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área na qual se verifica a presença de preexis- + Áreas de Máxima Infiltra- tências — quatro moradias, oficina e restaurante Sete Rios ção. (proc. 265/96; 659/96; 1174/92), inseridas em perímetro urbano no PDM95, servidas por arruamento infraestruturado. C492 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área com preexistências (moradias e oficina auto) + Áreas de Máxima Infiltra- inseridas em perímetro urbano do PDM95, servidas por ção. arruamento infraestruturado. C493 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área com preexistências (quatro moradias e atividades económicas — Bombas de Gasolina e Quimelena, Construções L.da), servidas por arruamento infraestruturado. C498 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área com preexistências, servidas por arruamento infraestruturado, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95. (proc. 1009/93, 510/96, 889/99, 1328/99, 573/96,2/02 e 1320/04). C502 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se junto a Pousos, numa área comprometida e Serviços. com edificações anteriores a 1995 e com compromissos urba- nísticos (Proc. 25/00, 531/05 e 331/05), integrada em perímetro urbano no PDM95. C503 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área comprometida, com edifica- e Serviços. ções legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, em área contígua ao perímetro urbano no PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado, com compromissos urbanísticos (proc. 1290/96). C504 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma área comprometida, com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiada em arruamento infraestruturado, com edificações anteriores a 1995. C520 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de frangos — classe 1 em atividade, (proc. 1954/87, com licença n.º 773/89 em nome de Cunicentro — Sociedade Cunícola do Centro L.da). C524 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de frangos — classe 1 em atividade, (proc. 2412/87, com licença n.º 772/89 em nome de Cunicentro — Sociedade Cunícola do Centro L.da). C549 Áreas com Riscos de Erosão Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de suínos — classe 2, anterior ao PDM95, com um processo no âmbito do REAP (DRAPC 015105/05/01/c, requerido por Adelino Barbeiro Guarda). C550 Áreas com Riscos de Erosão Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de suínos — classe 2, anterior ao PDM95, com um processo no âmbito do REAP, (DRAPC 015105/05/01/c, requerido por Adelino Barbeiro Guarda). C580 Áreas com Riscos de Erosão Atividade Económica. . . . . . . . A exclusão refere-se a uma atividade comercial relacionada com material elétrico (proc. 1444/92, com alvará de utiliza- ção n.º 249/11. C586 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de suínos, anterior ao PDM95, licenciada parcialmente (proc. 1632/780), em nome de Quinta do Monte Gran- de — Produção e comércio de Suínos, L.da, com processo de regularização 873/07, alvará de licença sanitária n.º 2108). Tem ainda um processo no âmbito do REAP (n.º 003268/01/ C2010). Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 485 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C587 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de suínos, anterior à data de entrada em vigor do PDM95, licen- ciada parcialmente (proc. 1632/780), em nome de Quinta do Monte Grande — Produção e comércio de Suínos, L.da, com processo de regularização em 2007 n.º 873/07 e alvará de licença sanitária n.º 2108. Tem ainda um processo ao abrigo do REAP (n.º 003268/01/C2010) C588 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de aves/produção de ovos — classe 1, anterior ao PDM95, não regularizada na sua totalidade, com os seguintes processos: 199/90, 926/81, 76/83, 753/78, 997/84, 892/86, 124/10 e 521/11. Integra o processo de regularização no âmbito do REAP (APEC 16/2011, n.º processo na DRAPC 005545/01/C), requerido por Ovo- lis — Aviário Produtor do Monte. Esta exploração é a mesma apresentada na exclusão C589. C589 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de exploração + Áreas com Riscos de Ero- de aves — classe 1, anterior ao PDM95, licenciada no âm- são. bito dos processos 92/76, 2329/76, 753/78 e 926/81. Inte- gra o processo de regularização no âmbito do REAP (APEC 16/2011, n.º processo na DRAPC 005545/01/C), requerido por Ovolis — Aviário Produtor do Monte. C602 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de su- + Áreas com Riscos de Ero- ínos — em atividade, licenciada no âmbito do processo 2371/86 são. (licença de utilização n.º 157/96) em nome de José António Frazão, sendo as edificações identificadas anteriores a 1995. C616 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de + Dunas Litorais, primárias suínos — classe 1, anterior ao PDM95, explorada por Pecu- ou secundárias. ária Costa & Ferreira, L.da, licenciada no âmbito do processo 200/90, titulada com licença de utilização. Integra o processo de regularização no âmbito do REAP (APEC 10/2011, n.º processo na DRAPC 01167/01/C/01/C 2011). C617 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de + Dunas Litorais, primárias suínos — classe 1, anterior ao PDM, licenciada no âmbito do ou secundárias. processo 1685/91, titulada com licença de utilização (Alvará n.º 34). Integra processo de regularização no âmbito do REAP (APEC 14/2011), requerido por Adelino de Jesus Marto. C618 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de bovi- + Dunas Litorais, primárias nos — classe 1, anterior ao PDM95, licenciada no âmbito do ou secundárias. processo 1355/72 (certidão de isenção de licença de utilização n.º 765/13). Integra o processo de regularização no âmbito do REAP (APEC 42/2011), requerido por Pró Genética Holsteins L.da A exploração foi aprovada pelo facto de possuir edifica- ções promovidas pelos Serviços do Estado o que as ilibava de licença de construção. C620 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção + Dunas Litorais, primárias de suínos — classe 1, anterior ao PDM95, não licenciada. A ou secundárias. exploração pecuária de Querido, Tinta, Silva e Vicente, L.da tem processo de regularização iniciado em 1992 (proc. 962/92). Esta área complementa a exclusão C621 (pertence à mesma exploração — o cadastro abrange as exclusões C620 e C621). C621 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção + Dunas Litorais, primárias de suínos — classe 1, anterior ao PDM95, não licenciada. A ou secundárias. exploração pecuária de Querido, Tinta, Silva e Vicente, L.da, iniciou o seu processo de regularização em 1992 através do processo 962/92. Esta área complementa a exclusão C620 (pertence à mesma exploração o cadastro abrange as exclusões C620 e C621). C622 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária (vacaria — classe 1) + Dunas Litorais, primárias em atividade, licenciada no âmbito do processo 177/1995 (Al- ou secundárias. vará de utilização n.º 383) em nome de Euroleite, L.da C629 Áreas com Riscos de Erosão Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de suínos, anterior ao PDM95, licenciada no âmbito do processo 736/91, através da licença de utilização n.º 139/93. Integra processo do REAP, (DRAPC — Agropecuária Mota Lopes e Irmão, L.da), o qual não têm enquadramento no RJREN. C681 Cabeceiras das Linhas de Água Atividade Económica. . . . . . . . A exclusão corresponde a um edifício administrativo de apoio à indústria tendo por requerente, a empresa DEM 2 — Desen- volvimento e Engenharia de Moldes, L.da, obtido alvará de utilização n.º 20/08 (proc. 624/03). C682 Cabeceiras das Linhas de Água Atividade Económica. . . . . . . . A exclusão enquadra dois edifícios, um de exposições e outro de venda de produtos agrícolas (proc. 1092/03 e 1463/01, com os alvarás n.º 247/06 e 43/08). C739 Áreas com Riscos de Erosão Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de suínos — classe 2 em atividade, licenciada no âmbito do processo 460/94, titulada com licença de utilização 694/99, em nome de Manuel Gaspar Vieira Fernandes. 486 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C748 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de suínos — classe 2 em atividade, licenciada no âmbito do processo 460/94, titulada com licença de utilização 694/99, em nome de Manuel Gaspar Vieira Fernandes. C756 Áreas com Riscos de Erosão Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de suínos — classe 2 em atividade, licenciada no âmbito do processo 1016/92, titulada com licença de utilização n.º 45/95, em nome de Edmundo Manuel Simão Lisboa. C770 Cabeceiras das Linhas de Água Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária avícola em atividade, licenciada no âmbito do processo 397/93, titulada com licença de utilização n.º 733/93, em nome de Abílio Domingues Fonseca. C785 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de suínos (Promor Pec Agropecuária L.da) — classe 3 em ativi- dade, licenciada no âmbito do processo 954/80, titulada com licença de utilização n.º 3304/81, em nome de Adelino Pereira Ferreira. C787 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de suínos — classe 2, anterior à data de entrada em vigor do PDM, licenciada no âmbito do processo 1519/79, titulada com licença de utilização (Alvará n.º 820/92). Integra o processo de regularização no âmbito do REAP (APEC 57/11), requerido por António Duarte Rolo, o qual não tem enquadramento no RJREN. C846 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de suínos — classe 3 em atividade, licenciada no âmbito do processo 182/92, titulada com licença de utilização n.º 613/94, em nome de Adelino Lourenço Alves. C861 Áreas de Máxima Infiltração Atividade Económica. . . . . . . . A exclusão enquadra um estabelecimento industrial (Constantino & Irmão, L.da — Fabricação de portas, janelas e elementos simi- lares e fabricação de estruturas de construção metálicas — do tipo 2), licenciada no âmbito do processo 1267/91, titulada com licença de utilização n.º 226/95. Integra o processo de regularização no âmbito do REAI (LINDAC 9/10), o qual não tem enquadramento no RJREN. C895 Áreas com Riscos de Erosão Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de suínos — classe 1 em atividade, licenciada no âmbito do processo 225/90, titulada com licença de utilização (Alvará de utilização n.º 211/95) em nome de Suinicantinho — Sociedade de Suinicultura, L.da C898 Áreas de Máxima Infiltração Atividades Económicas . . . . . . A exclusão, na Freguesia Caranguejeira, refere-se a área integrada em área industrial, delimitada no PDM95, para enquadramento de dois pedidos de informação prévia válidos (PIP 6/14 e PIP 66/14) de construções de cariz industrial. C899 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a área classificada como espaço industrial e Serviços. (indústria extrativa), no PDM95, destinada ao enquadramento de edificações relacionadas com atividades económicas (ofi- cina com alvará de utilização n.º 344/14 e estabelecimento industrial do tipo 3 — serralharia civil licenciada com alvará de utilização n.º 232/13). C900 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área parcialmente integrada em períme- e Serviços. tro urbano delimitado no PDM95, destinada ao enquadramento de edificação, relativa ao processo de obras n.º 102/14. C901 Áreas de Máxima Infiltração + Atividade Económica. . . . . . . . A exclusão corresponde à implantação de uma edificação que + Áreas com Riscos de Ero- integra um estabelecimento industrial do Tipo 3 (padaria) com são. processo de regularização ao abrigo do REAI (LINDAC 16/12 e LIND 32/05), anterior ao PDM95. C903 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área parcialmente integrada em perí- e Serviços. metro urbano do PDM95, para enquadramento de edificação com o alvará de utilização n.º 418/10. C904 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma área totalmente integrada em perímetro urbano do PDM95, para enquadramento de vários compro- missos válidos (P. 405/10; P. 1/10; P. 2/10; 130/09; P. 67/11 e P. 573/96), apoiada em rede viária infraestruturada. C905 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão da REN refere-se a uma área totalmente integrada em e Serviços. perímetro urbano do PDM95, para enquadramento de edifica- ção autorizada através da Comunicação Prévia n.º 129/2012. C906 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área que inclui parte da edificação + Áreas com Riscos de Erosão. e Serviços. inserida em perímetro urbano do PDM95. C907 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão corresponde a uma área totalmente integrada em pe- e Serviços. rímetro urbano do PDM95, para enquadramento de edificação com o alvará de utilização n.º 344/13, apoiada em rede viária infraestruturada. C909 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão corresponde a uma área legalmente comprometida com e Serviços. edificação anterior ao PDM95, que faz parte de um conjunto de edificações que constituem a Quinta de Santo António do Freixo, destinada a eventos empresariais e culturais. Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 487 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C910 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão enquadra uma área com um compromisso apoiada + Dunas Litorais, Secundá- e Serviços. em rede viária infraestruturada. rias ou Primárias. C911 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão enquadra dois compromissos válidos anteriores ao PDM95 (loteamento 5/82 com alvará n.º 474/04 e loteamento 43/81 com alvará n.º 475/81), apoiada em rede viária infraes- truturada. C912 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . . A exclusão enquadra uma edificação com o alvará de utilização n.º 59/14, que integra uma exploração pecuária em atividade. C913 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão enquadra uma área parcialmente inserida em perímetro e Serviços. urbano no PDM95, com atividade industrial (Processo 1308/00 e LINDAC 17/12 com o alvará de utilização n.º 100/09) e uma habitação (Processo n.º 64/13 com alvará de obras de construção n.º 201/2013). E4 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiadas em arruamentos infraestruturados, em complemento com a exclusão C3, conformando o perímetro urbano de modo a enquadrar construções existentes e legalmente construídas, anteriores ao PDM95. E5 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. servida por arruamento infraestruturado, confrontando com edificações anteriores a 1995. E6 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. servida por arruamento infraestruturado, com compromissos (proc. 10/93/97, 213/06, 1274/98. E8 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. servida por arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E9 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão está inserida numa UOPG e visa a satisfação de carên- + Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. cias em termos de habitação, atividades económicas, equipamen- ção. tos e infraestruturas, apoiadas em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM 95. Área com compromissos (P. 562/08; 563/08; 561/08; 202/04; 1252/06; 1588/02; 891/02; 749/09; 99/06). E11 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, sendo fundamental para a consolidação do perímetro urbano de Arrabal. Enquadra construções legalmente construídas. E12 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, sendo fundamental para assegurar a conformidade do perímetro urbano. Está parcialmente inserida no perímetro urbano do PDM95, com áreas comprometidas com edificações legalmente construídas, algumas das quais anteriores a 1995, servidas por arruamentos infraestruturados. E16 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, com construções existentes licenciadas. E23 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A proposta de exclusão visa a satisfação de carências em termos de e Serviços. habitação, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. Nesta área encontram-se preexistências e os seguintes com- promissos legais: 1148/00, 535/05 e 1362/05. E24 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habi- e Serviços. tação, atividades económicas e equipamentos, apoiadas em arruamento infraestruturado, correspondendo na sua maioria a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. En- quadra equipamentos como a Junta de Freguesia de Arrabal, o Centro de Saúde e o Pavilhão Gimnodesportivo do Arrabal, assim como edificações anteriores a 1995 e compromissos legais. (proc. 300/12 E 739/87). E25 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- + Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. ção encontrando-se dentro de perímetro urbano do PDM95, ção. servida por arruamento infraestruturado, com área compro- metida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas. E28 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. aproveitando o arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e na área contígua, com construções legalmente construídas à data de entrada em vigor do PDM95. 488 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E30 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Casal dos Ferreiros, freguesia de Arra- e Serviços. bal, visa a satisfação de carências em termos de habitação, ati- vidades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiadas em arruamentos infraestruturados. Torna-se fundamental para dar conformidade ao perímetro urbano, de modo a enquadrar construções legalmente construídas anteriores a 1995. E31 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoia- das em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E40 Cabeceiras das linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, com uma edificação licenciada, servida por arruamento infraestruturado. E42 Cabeceiras das linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação das carências em termos de habitação e Serviços. e atividades económicas, apoiadas em arruamento infraestru- turado, em complemento com a exclusão C471. E45 Áreas com Riscos de Erosão Atividades Económicas e Serviços A exclusão visa a satisfação de carências em termos de atividades económicas, apoiada em arruamento infraestruturado, dando continuidade à área industrial. E48 Áreas de Máxima Infiltração Atividades Económicas e Serviços A exclusão visa a satisfação de carências em termos de atividades eco- nómicas, apoiadas em arruamentos infraestruturados, correspon- dendo às áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E49 A Cabeceiras das linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Andreus, na freguesia de Barreira, visa e Serviços. a satisfação de carências em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos, apoiada em arruamento infraestru- turado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e enquadra um compromisso urbanístico (proc. 207/08). E50 Cabeceiras das linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas e equipamentos, correspondendo a áreas livres existentes dentro dos perímetros urbanos do PDM95, com compromissos (proc. 1113/07 e 1396/04) e arruamentos infraestruturados. E52 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. em complemento com a exclusão C63, encontra-se parcial- mente dentro do perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. E54 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, em complemento com a mancha C62. E56 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Cabeceiras das linhas de e Serviços. integrando áreas comprometidas com edificações legalmente Água. construídas (processos 905/05, 914/96; 1566/95 e 16/00). E57 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, correspondendo às áreas livres no perímetro urbano do PDM95, comprometida com edificação legalmente construída (proc. 381/11), servida por arruamento infraestruturado. E58 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão para satisfação de carências em termos de habitação, ati- e Serviços. vidades económicas, apoiada em via infraestruturada, contígua ao perímetro urbano do PDM95, na qual se verifica a presença de duas preexistências autorizadas (processos 1154/04; 75/99 com alvará 358/02). E60 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Cabeceiras das linhas de e Serviços. correspondendo a áreas livres existentes no perímetro urbano Água. do PDM95 e a edificação legalmente construída (proc. 381/11), servida por arruamento infraestruturado. E61 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Pinhal Verde, na freguesia da e Serviços. Barreira, visa a satisfação de carências em termos de habitação, equipamentos e infraestruturas apoiadas em arruamento, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95. Uniformiza o limite do espaço urbano e enquadra duas edificações legal- mente construídas ou autorizadas (processos de edificações n.º 587/06 e 1203/98). E70 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação + Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, com construções ção. (lic. 1597/02 e 1388/01). E71 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. En- quadra edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 638/96; 553/00; 1192/03). E73 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoia- das em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 489 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E75 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- + Cabeceiras das linhas de e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, Água. apoiadas em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, dando continuidade ao uso proposto no concelho de Ourém. E76 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E78 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiadas em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, provi- denciando a ocupação da frente viária até à construção existente (1343/02). E79 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoia- das em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E80 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E82 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, contíguo ao períme- tro urbanos do PDM95, providenciando a ocupação da frente viária, para colmatação do espaço urbano. E87 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E88 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E89 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E93 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E94 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E104 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoia- das em arruamento infraestruturado, contígua ao perímetro urbano do PDM95. E106 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A visa a satisfação de carências em termos de habitação, atividades e Serviços. económicas, equipamentos e infraestruturas em complemento com a proposta C107, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas contíguas aos perímetros urbanos do PDM95. E109 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. sem alternativas fora da REN, apoiada em arruamento infraes- truturado, com construção anterior ao de PDM95. E111 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra duas edifica- ções legalmente construídas (processos 604/02 e 257/07). E112 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada são. em arruamento infraestruturado, correspondendo na sua maio- ria, a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra uma edificação legalmente construída ou autorizada pelo proc. 671/90. E115 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Esta exclusão, junto à área central do aglomerado, visa a satisfação e Serviços. de carências em termos de habitação atividades económicas, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95, com duas moradias licenciadas (processos 330/99 com alvará 35/00 e 1127/00 com alvará 216/03) apoiadas em arruamento infraestruturado. E116 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação e Serviços. e atividades económicas, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95, com duas moradias (processos 2290/89 e 1427/02) e oficina — Max Master (processo 463/89), apoiada em arruamento infraestruturado. 490 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E117 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação e Serviços. e atividades económicas, correspondendo a área urbana habi- tacional no PDM95, servida por arruamento infraestruturado. E118 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividade económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra construções legalmente construídas (proc. 503/99). E120 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação e e Serviços. atividades económicas, em complemento com a exclusão C114, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95, apoiadas em arruamento infraestruturado. E121 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamen- tos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra três construções. E127 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Dunas litorais, primárias e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro de perímetro urbano do ou secundárias. PDM95, servidas por arruamento infraestruturado. Enquadra compromissos (proc. 1284/01, 638/04 e 1039/00). E129 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habi- + Dunas litorais, primárias e Serviços. tação, atividades económicas e infraestruturas, apoiadas em ou secundárias. arruamento infraestruturado. E131 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros do PDM95. E132 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E133 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, para garantir a conformidade do perímetro urbano. Inclui uma construção (proc. 137/10). E135 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95. E137 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E138 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E139 Áreas com Riscos de Erosão Atividades Económicas . . . . . . . A exclusão visa a ampliação de uma área industrial (ROCA) e o enquadramento de estabelecimentos de atividades económicas existentes. E140 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, para garantir a conformidade do perímetro urbano. E141 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E142 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, contígua ao perímetro urbano do PDM95. Enquadra uma construção (proc. 438/07). E145 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros do PDM95. E146 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E147 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E148 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. E149 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. E150 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, ou contíguas a estes. E151 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 491 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E152 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiadas em arrua- mento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E154 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiadas em arrua- mento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E159 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiadas em arrua- mento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E160 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiadas em arrua- mento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E161 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação e Serviços. e é por apoiada em arruamento infraestruturado. Enquadra construções (proc. 1055/03 e 1100/01). E165 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas contíguas aos perí- metros urbanos do PDM95. E168 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra moradia (Lot 54/80 e proc. 360/97). E170 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação e Serviços. apoiada em arruamento, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadrando uma cons- trução (proc. 439/07). E171 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E173 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências que contribuam para reforçar a base económica e a promoção de emprego nos espa- ços rurais, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, servidas por arruamento infraestruturado. E174 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, contígua ao perímetro urbano do PDM95. Enquadra duas moradias. E176 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, corresponde a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra construções (proc. 349/02, 1519/03 e 1443/97). E176 A Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E176 B Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E176 C Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, apoiada em arruamento. E178 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Maceirinha e visa a satisfação de e Serviços. carências em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em vários arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos pe- rímetros urbanos do PDM95. Enquadra atividades económicas licenciadas ou autorizadas (proc. 343/10, 541/00 e 549/98). E179 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, ati- e Serviços. vidades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra atividades econó- micas licenciadas ou autorizadas (proc. 343/10, 541/00 e 549/98). E179 A Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra atividades económicas licenciadas ou autorizadas (proc. 343/10, 541/00 e 549/98). 492 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E180 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra constru- ções licenciadas ou autorizadas (proc. 678/06 e 749/07). E185 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. no sentido de rentabilizar os investimentos efetuados na infra- estruturação do arruamento confinante, promovendo a colmata- ção do perímetro. Inseria-se em perímetro urbano do PDM95. E186 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, inseria-se no períme- tro urbano do PDM95. E187 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra constru- ções licenciadas ou autorizadas (proc. 678/06 e 749/07). E188 Cabeceiras das Linhas de Água + Habitação, Atividades Económicas A de exclusão visa a satisfação de carências em termos de ha- + Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. bitação, atividades económicas, equipamentos e infraestrutu- ção. ras, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres existentes dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra construções licenciadas ou autorizadas (proc. 678/06 e 749/07). E189 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, inseria-se no períme- tro urbano do PDM95. E191 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, apoiada em arruamento infraestruturado. Enquadra uma construção (proc. 595/99). E192 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, apoiada em arruamentos infraestruturados, inseria-se no perímetro urbano do PDM 95. E193 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, inseria-se no períme- tro urbano do PDM95. Enquadra um loteamento (proc. 42/95). E194 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, inseria-se em períme- tro urbano do PDM95. Enquadra uma construção. E196 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra edificações construídas, licenciadas ou autorizadas (Lot. 7/92; proc. 722/99, 969/97, 485/10, 1283/06, 737/08 e 1284/97). E197 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, inseria-se no períme- são. tro urbano do PDM95. E198 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, inseria-se no períme- tro urbano do PDM 95. E201 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra construções licenciadas ou autorizadas. E201 C Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM 95. Enquadra construções licenciadas ou autorizadas (proc. 1700/99 e 808/98. E203 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dos perímetros urbanos do PDM95. Complementa a exclusão C177. E204 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos. Enquadra cons- trução (proc. 1255/07). E213 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento infraestruturado, localiza-se em área contígua ao perímetro urbano do PDM95. Enquadra edificações legalmente cons- truídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 1466/99, 1057/00 e 295/04). Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 493 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E214 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de atividades e Serviços. económicas, apoiada em arruamento infraestruturado, localiza- se em área contígua ao perímetro urbano do PDM95. E216 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E218 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E219 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada são. em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E222 Cabeceiras das Linhas de Água + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habi- + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. tação, atividades económicas e equipamentos, apoiada em são. arruamentos infraestruturados, em zona parcialmente inserida em perímetro urbano do PDM95. Enquadra o cemitério da Memória e atividades económicas. E224 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E226 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamentos infraestruturados, corresponde a áreas livres dentro e contíguas aos perímetros do PDM95. E228 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E230 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de ha- e Serviços. bitação, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspon- dendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E231 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de e Serviços. habitação e atividades económicas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E232 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de e Serviços. habitação e atividades económicas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E233 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de e Serviços. habitação e atividades económicas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E234 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de e Serviços. habitação e atividades económicas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E235 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências s em termos de e Serviços. habitação e atividades económicas, apoiada em arruamentos infraestruturados, corresponde a áreas livres dentro dos perí- metros urbanos do PDM95. E236 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação e Serviços. e atividades económicas, apoiada em arruamentos infraestru- turados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E237 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiada em arruamen- tos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E238 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação e Serviços. e atividades económicas, apoiada em arruamentos infraestru- turados, correspondendo a áreas livres dentro e contíguas ao perímetro urbano do PDM95. Enquadra edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas. E243 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra compromissos (proc. 1248/05 e 580/09). E246 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, em áreas contíguas aos perímetros urbanos do PDM95. 494 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E248 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e contíguas. E256 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra compro- missos/construções (proc. 579/97 e 1498/01). E261 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, corresponde a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra uma moradia. E265 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. em complemento com as exclusões C268 e E269, parcialmente inserida em perímetro urbano e na área contígua do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. E266 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, corresponde a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra os loteamentos: 17/97 e 21/03. E269 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + áreas com Riscos de Ero- e Serviços. parcialmente inserida em perímetro urbano do PDM95, servida são. por arruamento infraestruturado. Enquadra uma edificação. E272 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, encontrando-se classificada como espaço industrial no PDM95. E273 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamentos infraestruturados. Enquadra preexistências, em complemento com a exclusão C278. E275 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95. E276 Áreas de Máxima Infiltração Atividades Económicas . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências em termos de atividades económicas e infraestruturas, apoiada por uma área industrial do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. E283 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento são. infraestruturado, corresponde a áreas livres nos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra edificações (proc. 713/07, 1667/00 e 632/09). E285 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada são. em arruamentos infraestruturados, corresponde a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra edifica- ções construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 1461/01, 743/98, 580/02, 82/03, 753/04, 37/99 e 1261/01). E286 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. correspondendo a uma área livre dentro do perímetro urbano do PDM95, adjacente a uma via infraestruturada. E288 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em vários arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. En- quadra compromissos (proc. 128/11; 267/08; 564/09; 219/08; 1013/04; 105/02) e complementa as exclusões (C323, C324 e E322). E290 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão no lugar da Loureira pretende a satisfação de carências + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. em termos de habitação, atividades económicas e equipamen- são. tos, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo parcialmente a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra construções e licenças (316/10). E292 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres nos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra edificações e compromissos (proc. 1447/01, 547/06, 503/96 e 715/00). E294 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E295 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, corresponde a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 495 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E297 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E298 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. E299 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95, com preexistências. E306 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento são. infraestruturado. Enquadra os processos de obras 773/00 e 284/06, e um cemitério. E307 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos, com edificações são. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiadas em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra os processos de obras 579/96 e 659/96 e uma oficina automóvel. E310 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento são. infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do pe- rímetro urbano do PDM95. E314 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, atividades económicas e equipamentos, em complemento com a área adjacente, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. E316 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habi- e Serviços. tação, atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95, com preexistências (VOLTEL — instalações técnicas de eletricidade). E319 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A área de exclusão localiza-se no lugar de Sirois, freguesia de e Serviços. Santa Catarina da Serra, e visa a satisfação de carências em termos de habitação e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo em parte a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. E321 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiadas em arrua- mento infraestruturado, parcialmente inserida em perímetro urbano e na área contígua ao PDM95. Enquadra preexistência (proc. 1744/95). E322 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. ção, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, com são. arruamento infraestruturado. Enquadra preexistência e pedido de participação preventiva. E324 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se junto ao limite de concelho com Ourém, e Serviços. correspondendo a área livre dentro do perímetro urbano do PDM95. E328 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. em complemento com a exclusão adjacente (C289), correspon- dendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. E335 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada são. em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. E336 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. E340 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada são. em arruamentos infraestruturados. Enquadra edificações legal- mente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 1319/00, 1216/06, 61/98, 221/10, 466/96 e 1695/99). E341 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado. Enquadra edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas e os processos de obras n.º 1657/75 e 5448/74. E343 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamentos infraestruturados. Enquadra edificações legal- mente construídas, licenciadas ou autorizadas. 496 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E345 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de ha- + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. bitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, são. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra compromissos urbanísticos (proc. 1022/07 e 537/02). E348 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo parcial- mente a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95, em articulação com exclusão (C349). Enquadra compromisso (proc. 814/01). E350 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95, com preexistências. E352 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95, com preexistências. E353 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento, correspondendo a áreas livres e contíguas ao perímetro urbano do PDM95, com preexistência. E356 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências relacionadas com a e Serviços. atividade económica no local (carpintaria). E357 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada são. em arruamento, correspondendo a áreas livres dentro do perí- metro urbano do PDM95. Enquadra compromisso urbanístico (proc. 1489/03). E359 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres no perímetro urbano do PDM95. E360 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres no perímetro urbano do PDM95. Enquadra edificações e compromissos. E361 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiadas em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres no perímetro urbano do PDM95. Enquadra edificações e compromissos. E363 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres do perímetro urbano do PDM95. E364 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos, em complemento com a exclusão adjacente, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. E366 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada são. em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres existentes dentro do perímetro urbano do PDM95. E368 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento, correspondendo a áreas contíguas ao perímetro urbano do PDM95. E371 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. E372 Áreas de Máxima Infiltração Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências em termos de equi- pamentos correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95 E373 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoia- das em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. E375 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. em complemento com a exclusão C385, inserida no perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento infraestruturado. E376 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. encontrando-se inserida no perímetro urbano do PDM95. E378 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. correspondendo às áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 497 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E380 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. correspondendo a espaço urbano habitacional no PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. E381 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. em complemento com a proposta C388, encontrava-se inserida no perímetro urbano do PDM95 E389 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de ha- + Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. bitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, são. apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro do PDM95. Enquadra edificações legal- mente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 883/07, 1029/00, 763/93, 587/97 e 244/12). E389 A Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro e contíguas ao perímetro urbano do PDM95. Enquadra edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 1979/84 e 590/11). E394 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. correspondendo a espaço urbano habitacional no PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado. E395 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, servida por via infraestruturada. Enquadra preexistências. E468 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão, com preexistências, visa uma maior profundidade em relação ao arruamento infraestruturado para permitir a edificação, encontrando-se classificada como espaço urbano no PDM95. E475 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação e construções que reforcem a base económica nos espaços rurais, em complemento com as exclusões C483 e C484, e é servida por arruamento infraestruturado. E477 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências em termos de constru- ções que reforcem a base económica nos espaços rurais, e é servida por arruamento infraestruturado. E482 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação e construções que reforcem a base económica nos espaços rurais, em complemento com as exclusões C483 e C484, e é servida por arruamento infraestruturado. E486 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências, inserida em perímetro urbano no PDM95 e servida por arruamentos infraestruturados, assume características de povoamento rural. Enquadra edifica- ções construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 623/04. E489 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, + Áreas com Riscos de Ero- atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento são. infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do pe- rímetro urbano do PDM95. E494 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação e construções que reforcem a base económica nos espaços rurais, em complemento com a exclusão C493, e apoiada em arruamento infraestruturado. E896 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão, em parte integrada em perímetro urbano do PDM95, e Serviços. para ampliação de uma empresa (alvará 377/12, proc. 183/09, Humberto Poças-tubagens e acessórios). E902 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Exclusão, parcialmente integrada em perímetro urbano no e Serviços. PDM95. Enquadra edificações (proc. n.º 55/13). E908 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Exclusão em Quinta do Rei/dos Maristas, parcialmente inte- e Serviços. grada em perímetro urbano do PDM95. Enquadra loteamentos (proc. 19/03 e 21/03. 498 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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