Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 27, 1.º suplemento
- Data
- 2018-02-01
Texto integral (3179 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Número 27
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018:
Autoriza a despesa necessária para assegurar a execução de diversas medidas relativas à
preparação e operacionalização da campanha de prevenção e combate aos incêndios de
2018. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 858-(2)
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018 n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, dos artigos 49.º, 148.º, 152.º,
155.º, 156.º, 157.º e 160.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de
A proteção da floresta constitui um objetivo estraté- dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
gico para o país, estabelecido na Lei de Bases da Política o Conselho de Ministros resolve:
Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, 1 — Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil
na sua redação atual, e no Programa do XXI Governo (ANPC) a realizar as seguintes despesas:
Constitucional, que, com esse desiderato, define como
ação de caráter prioritário o reforço e estruturação dos a) Até ao montante de € 500 000, a financiar pela do-
processos de prevenção, vigilância e de apoio ao combate tação centralizada do Ministério das Finanças para o fi-
aos fogos florestais. nanciamento de despesas com indemnizações, apoios,
O Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei prevenção e combate aos incêndios (DCI), para a revisão
n.º 114/2017, de 29 de dezembro, criou diversas dotações orgânica da ANPC;
destinadas ao financiamento de despesas com a preven- b) Até ao montante de € 1 500 000, a financiar pelo
ção e o combate aos incêndios para 2018, tendo também Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), para
estabelecido objetivos de despesa em medidas de apoio à a aquisição de veículos para reforço das equipas da Força
floresta, designadamente através de ações de florestação e Especial de Bombeiros (FEB);
de reflorestação e de estabilização de emergência florestal c) Até ao montante de € 4 000 000, a financiar por fun-
após incêndios, para minimização do risco de erosão, no dos europeus do PT2020, para:
sentido de permitir uma abordagem rápida que permita
evitar a erosão do solo e, em consequência, mitigar a mag- i) Execução do Programa Aldeia Segura, com o objetivo
nitude do evento nos processos hidrológicos (qualidade da de tornar os aglomerados mais preparados para a ocorrên-
água, assoreamento). cia de incêndios florestais e preparar as comunidades para
Neste contexto, foi criado o Programa Integrado de fazer face a essas ocorrências;
Defesa da Floresta contra Incêndios e de Promoção do ii) Execução do Programa Pessoas Seguras, com o
Desenvolvimento Regional, composto por um conjunto objetivo de incutir nos cidadãos noções sobre como
integrado de medidas no âmbito do dispositivo de combate agir antes, durante e depois de um incêndio florestal,
aos incêndios, da prevenção estrutural e do desenvolvi- preparando-as para a autoproteção e uma cultura de
mento regional, incluindo o reforço de equipamentos de proteção civil;
agentes de proteção civil e das respetivas equipas. iii) Execução da Rede Automática de Avisos à Popula-
Considerando as condições verificadas em 2017, re- ção, que constitui um incremento do sistema de aviso da
sultantes de acontecimentos imprevisíveis, e a dimensão ANPC, potenciando a qualidade dos avisos e a densificação
trágica que delas resultou, é fundamental garantir que antes através de novos canais;
do período de maior risco para a ocorrência de incêndios iv) Execução de campanhas de sensibilização relativas
florestais, com início no mês de maio, a estrutura da Guarda à limpeza das faixas de gestão de combustíveis pelos pro-
Nacional Republicana envolvida na prevenção e combate prietários e entidades gestoras de vias e de redes;
a incêndios florestais se encontra equipada para fazer face
a este flagelo.
Uma vez que o financiamento para a aquisição destes d) Até ao montante de € 500 000, a financiar pela DCI,
bens e serviços resulta da dotação centralizada do Mi- para a execução do Programa Voluntariado Jovem, que visa
nistério das Finanças, de harmonia com o disposto na contribuir para a educação e sensibilização para a valori-
alínea i) do n.º 1 do artigo 148.º da Lei do Orçamento do zação do ambiente e resiliência da floresta, o aumento do
Estado para 2018, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de conhecimento sobre a natureza e o apoio a operações de
dezembro, não existiram condições legais para iniciar os proteção e ordenamento florestal;
procedimentos aquisitivos em momento anterior à en- e) Até ao montante de € 500 000, a financiar pela DCI,
trada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2018. para reforço dos sistemas de informação e comunicação
Assim, importando assegurar a proteção das populações de apoio à decisão operacional.
e o valor fundamental da vida humana, a tempo da fase
Bravo de 2018, é necessário recorrer aos procedimentos 2 — Autorizar a Guarda Nacional Republicana (GNR)
contratuais previstos e admitidos na lei para situações de a realizar as seguintes despesas e procedimentos:
manifesta urgência.
A execução das referidas medidas está cometida a di- a) Até ao montante de € 10 000 000, a financiar em
versas entidades sob a tutela dos membros do Governo € 5 000 000 pela DCI e, caso esta verba se mostre insu-
responsáveis pela administração interna, ambiente, ficiente, até € 5 000 000, pela dotação para provisional,
agricultura, florestas e desenvolvimento rural e defesa, para:
encontrando-se já identificadas as necessidades financeiras
para a realização das ações previstas em 2018 e nos anos i) Recrutamento interno de 500 efetivos para reforço do
subsequentes. Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS);
A presente resolução visa autorizar despesas para o ano ii) Recrutamento interno de 100 efetivos para reforço do
de 2018 com a prevenção e o combate aos incêndios. Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA);
Assim: iii) Recrutamento externo de 200 efetivos para reforço
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 das equipas de guardas florestais;
do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do iv) Recrutamento externo de 600 guardas para reforço
artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado do dispositivo da GNR;
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b) Até ao montante de € 6 500 000, a financiar pelo f) Relativas a áreas protegidas financiadas pelo PO-
FSUE, para: SEUR e Fundo Ambiental:
i) Aquisição de veículos, equipamentos de proteção i) Prevenção estrutural e vigilância no Parque Natural
individual e material para reforço dos meios do GIPS; do Douro Internacional (PNDI), no montante de € 220 000,
ii) Aquisição de veículos para reforço dos meios do não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes
SEPNA de modo a ampliar a rede de vigilância móvel montantes:
complementar à Rede Nacional de Pontos de Vigia; 2018 — € 120 000;
iii) Aquisição de veículos para reforço dos meios dos 2019 — € 50 000;
Guardas Florestais. 2020 — € 50 000;
3 — Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da ii) Restauro e conservação de habitats prioritários per-
Administração Interna (SGMAI) a realizar as seguintes didos de azinhais e zimbrais no PNDI, no montante de
despesas: € 350 000, não podendo exceder, em cada ano económico,
a) Até ao montante de € 8 700 000, dos quais até os seguintes montantes:
€ 4 900 000, a financiar pela DCI, para o reforço do 2018 — € 175 000;
SIRESP — Rede Nacional de Emergência e Segurança, 2019 — € 175 000;
as seguintes despesas:
i) Redundância de comunicações; iii) Realização de campanhas de sensibilização para boas
ii) Redundância elétrica; práticas silvopastoris no PNDI, no montante de € 15 000,
não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes
b) Até ao montante de € 1 500 000, a financiar pelo montantes:
FSUE, para a aquisição de 4 estações móveis. 2018 — € 5 000;
2019 — € 5 000;
4 — Autorizar o Instituto da Conservação da Natureza 2020 — € 5 000;
e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a realizar as seguintes
despesas: iv) Funcionamento da rede de campos de alimentação de
a) Até ao montante de € 15 000 000, a financiar pelo aves necrófagas no PNDI, no montante de € 60 000, não
FSUE e a inscrever no orçamento do Fundo Florestal Per- podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes
montantes:
manente, para a instalação e manutenção da rede primária
de faixas de gestão de combustível; 2018 — € 30 000;
b) Até ao montante de € 1 500 000, a financiar pela 2019 — € 20 000;
DCI, para beneficiação de caminhos prioritários públicos 2020 — € 10 000;
ou privados;
c) Até ao montante de € 1 000 000, a financiar pela DCI, v) Prevenção estrutural e vigilância no Parque Natural de
para reforço da estrutura orgânica do ICNF, I. P.; Montesinho (PNM), no montante de € 190 000, não podendo
d) Até ao montante de € 1 500 000, a financiar pelo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no 2018 — € 90 000;
Uso de Recursos (POSEUR), para realização de projetos 2019 — € 50 000;
no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios em áreas 2020 — € 50 000;
geridas pelo Estado;
e) Até ao montante máximo de € 25 000 000, a financiar vi) Restauro, conservação e gestão de áreas florestais
em € 10 000 000 por receita própria adicional a inscrever no PNM, no montante de € 400 000, não podendo exceder,
no orçamento do ICNF, I. P., e em € 15 000 000 por saldos em cada ano económico, os seguintes montantes:
de gerência transitados do Fundo Florestal Permanente a
integrar no orçamento do próprio Fundo, para as seguintes 2018 — € 240 000;
despesas: 2019 — € 80 000;
2020 — € 80 000;
i) Criação e ampliação da capacidade nacional de ar-
mazenamento de madeira, através de parques de madeira vii) Valorização do habitat do lobo-ibérico no PNM, no
queimada, para fazer face à anormal disponibilidade em montante de € 290 000, não podendo exceder, em cada ano
sequência dos incêndios de 2017; económico, os seguintes montantes:
ii) Controlo de vegetação espontânea e serviços conexos
de silvicultura em áreas geridas pelo Estado Português 2018 — € 145 000;
(Matas Nacionais e Baldios); 2019 — € 145 000;
iii) Promoção de modelos de silvicultura em mosaico,
criando descontinuidades em áreas de coberto homogéneo viii) Realização de campanhas de sensibilização para
e nas áreas de coroamento dos aglomerados populacionais, boas práticas silvopastoris no PNM, no montante de
com espécies folhosas de crescimento lento; € 15 000, não podendo exceder, em cada ano económico,
iv) Realização de campanhas de sensibilização e alte- os seguintes montantes:
ração de comportamento; 2018 — € 5 000;
v) Constituição e equipamento de equipas de sapadores; 2019 — € 5 000;
vi) Aquisição de viaturas para sapadores florestais; 2020 — € 5 000;
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ix) Prevenção estrutural e vigilância no Parque Natural xviii) Realização de campanhas de sensibilização para
do Tejo Internacional (PNTI) e no Monumento Natural das boas práticas silvopastoris na RNSM, no montante de
Portas de Ródão (MNPR), no montante de € 60 000, não € 15 000, não podendo exceder, em cada ano económico,
podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes os seguintes montantes:
montantes:
2019 — € 10 691;
2018 — € 59 667; 2020 — € 4 309;
2019 — € 167;
2020 — € 167; g) Abertura de concurso para 25 vigilantes da natureza.
5 — Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
x) Reconversão de áreas de eucaliptais abandonados (APA, I. P.), a realizar a despesa necessária ao financia-
no PNTI e no MNPR, no montante de € 874 800, não mento das intervenções urgentes e inadiáveis de regu-
podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes larização fluvial, até ao montante de € 12 000 000, a
montantes: ser financiado pela transição dos saldos de gerência do
2018 — € 337 400; Fundo Ambiental, nos termos do protocolo a celebrar en-
2019 — € 402 400; tre o Fundo Ambiental e a APA, I. P., nos concelhos de:
2020 — € 135 000; Abrantes, Alcobaça, Alijó, Almeida, Anadia, Arcos de
Valdevez, Arganil, Braga, Cantanhede, Carregal do Sal,
xi) Restauro e conservação de habitats prioritários, es- Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico da Beira, Cha-
pecialmente de azinhais e zimbrais no PNTI e no MNPR, ves, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Fafe, Ferreira
no montante de € 155 000, não podendo exceder, em cada do Zêzere, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo,
ano económico, os seguintes montantes: Fornos de Algodres, Fundão, Gavião, Gouveia, Guarda,
Leiria, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde,
2018 — € 57 250; Marinha Grande, Mealhada, Mira, Monção, Mortágua,
2019 — € 80 000; Murça, Nelas, Nisa, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira
2020 — € 17 750; do Bairro, Oliveira do Hospital, Ourém, Penacova, Pinhel,
Pombal, Proença-a-Nova, Ribeira de Pena, Sabugal, Santa
xii) Realização de campanhas de sensibilização para Comba Dão, São Pedro do Sul, Sardoal, Seia, Tábua, Ton-
boas práticas silvopastoris no PNTI e no MNPR, no mon- dela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vagos, Vale de Cam-
tante de € 15 000, não podendo exceder, em cada ano bra, Vieira do Minho, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Côa,
económico, os seguintes montantes: Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão e Vouzela.
2019 — € 7 000; 6 — Autorizar a Marinha, o Exército e a Força Aérea a
2020 — € 8 000; realizar despesa relacionada com o seguinte:
a) Recrutamento externo de 200 militares, dos quais no
xiii) Funcionamento da rede de campos de alimentação máximo 92 são para o quadro permanente, até ao montante
de aves necrófagas no PNTI e no MNPR, no montante de de € 5 380 000;
€ 60 000, não podendo exceder, em cada ano económico, b) Aquisição de câmara fotográfica e sensores C-295/P-3
os seguintes montantes: CUP para gestão centralizada de meios aéreos, até ao mon-
2018 — € 20 683; tante de € 2 500 000, dos quais até € 2 000 000 financiados
2019 — € 9 183; através do FSUE;
2020 — € 30 134; c) Aquisição dos seguintes itens, a financiar pela DCI:
i) Hardware, software, licenças e equipamentos, bem
xiv) Prevenção estrutural e vigilância na Reserva Natural como formação e disponibilização de pessoal para o reforço
da Serra da Malcata (RNSM), no montante de € 59 999; dos sistemas de informação e comunicação de apoio à
xv) Arborização e rearborização com espécies autóctones decisão operacional, até ao montante de € 1 000 000;
na RNSM, no montante de € 27 000, não podendo exceder, ii) Viaturas táticas não blindadas e de apoio para o re-
em cada ano económico, os seguintes montantes: forço do envolvimento no SGIFR, até ao montante de
2018 — € 21 643; € 1 990 000;
2020 — € 5 357; iii) Equipamentos de comunicação para o reforço do
envolvimento das Forças Armadas no SGIFR, até ao mon-
xvi) Modernização e otimização do viveiro florestal para tante de € 500 000;
produção de espécies autóctones na RNSM, no montante de iv) Equipamentos necessários à resiliência do território,
€ 59 799, não podendo exceder, em cada ano económico, até ao montante de € 3 955 000;
os seguintes montantes: v) Equipamentos e postos avançados de saúde e sani-
tários para apoio às populações e forças empenhadas no
2018 — € 34 824; combate aos incêndios, até ao montante de € 315 000.
2019 — € 24 975;
7 — Autorizar o ICNF, I. P., no âmbito da despesa a
xvii) Controlo e erradicação de espécies exóticas inva- realizar ao abrigo das alíneas a), d) e f) e da subalínea iv)
soras na RNSM, no montante de € 25 000, não podendo da alínea e) do n.º 4:
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) A celebrar contratos de aquisição de serviços com
2018 — € 10 334; dispensa do cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do
2019 — € 9 334; artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, nos
2020 — € 5 334; termos do n.º 3 do referido preceito;
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b) A celebrar novos contratos de aquisição de serviços através de operações específicas do Tesouro, até ao limite
com diferente objeto e contraparte de contratos vigentes em de € 26 500 000.
2017, para efeitos do n.º 5 artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, 10 — Delegar, com faculdade de subdelegação, nos
de 29 de dezembro; membros do Governo responsáveis pela direção ou pela
c) A celebrar ou renovar contratos de aquisição de servi- tutela das entidades referidas nos n.os 1 a 6, respetivamente,
ços na modalidade de tarefa ou de avença, para efeitos do a competência para a prática de todos os atos necessários
n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. ao lançamento e conclusão dos procedimentos necessários
à execução das autorizações neles referidas, incluindo a
8 — Determinar, na autorização prevista nas alíneas b),
outorga dos contratos, nos termos do disposto no n.º 1 do
c) e e) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2, na alínea b) do n.º 3
e nas alíneas a) e b) do n.º 4, o recurso ao procedimento artigo 109.º do CCP.
pré-contratual de ajuste direto, ao abrigo do disposto na 11 — Estabelecer que a presente resolução produz efei-
alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos tos à data da sua aprovação.
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro, na sua redação atual (CCP). Presidência do Conselho de Ministros, 25 de janeiro de
9 — Para as despesas a financiar pelo FSUE podem, se 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos
necessário, ser efetuados adiantamentos pela Agência de Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E., 111122825
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