Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 252
- Data
- 2015-12-01
Texto integral (628 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 28 de dezembro de 2015 Número 252
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 145/2015:
Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das subconcessões dos sistemas de transporte
da Metro do Porto, S. A. e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. . . . . . . . . . . 9866
Resolução da Assembleia da República n.º 146/2015:
Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris
de Ferro de Lisboa, S. A. (CARRIS, S. A.) e do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.) . . . 9866
Resolução da Assembleia da República n.º 147/2015:
Construção urgente do Hospital no Concelho do Seixal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9866
9866 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 28 de dezembro de 2015
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA público de transporte coletivo prestado pela Companhia
Carris de Ferro de Lisboa, S. A. e pelo Metropolitano de
Resolução da Assembleia da República n.º 145/2015 Lisboa, E. P. E.
2 — Promova as medidas necessárias ao restabeleci-
Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das subconcessões mento das condições legais existentes previamente ao
dos sistemas de transporte da Metro do Porto, S. A. e da Sociedade processo de subconcessão.
de Transportes Coletivos do Porto, S. A.
Aprovada em 11 de dezembro de 2015.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
1 — Proceda às medidas necessárias com vista Ferro Rodrigues.
à urgente anulação do processo de subconcessão
do serviço público de transporte coletivo prestado
pelas sociedades STCP — Sociedade de Transpor- Resolução da Assembleia da República n.º 147/2015
tes Coletivos do Porto, S. A. e pela Metro do Porto.
2 — Promova as medidas necessárias ao restabeleci- Construção urgente do Hospital no Concelho do Seixal
mento das condições legais existentes previamente ao A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
processo de subconcessão. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
Aprovada em 11 de dezembro de 2015. que:
1 — Dê cumprimento ao “Acordo Estratégico de Cola-
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo boração para Lançamento do Hospital Localizado no
Ferro Rodrigues. Seixal” firmado entre o Ministério da Saúde e a Câmara
Municipal do Seixal a 26 de agosto de 2009, em toda a
sua extensão.
Resolução da Assembleia da República n.º 146/2015 2 — Proceda à construção urgente do Hospital no Con-
celho do Seixal, retomando o processo conducente à sua
Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas concretização com a maior brevidade.
de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. 3 — Reafirme e concretize o perfil assistencial do
(CARRIS, S. A.) e do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. Hospital previsto no acordo referido no número ante-
(ML, E. P. E.) rior.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Aprovada em 18 de dezembro de 2015.
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Proceda às medidas necessárias com vista à O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
urgente anulação do processo de subconcessão do serviço Ferro Rodrigues.
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