Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 25

Data
2012-02-01

Texto integral (3110 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012 Número 25 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 10/2012: Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março, sobre a participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 572 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2012: Cria o Programa Revitalizar, uma iniciativa do Governo com vista à otimização do enquadra- mento legal, tributário e financeiro, em que o tecido empresarial em Portugal desenvolve a sua atividade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 572 Ministério da Saúde Portaria n.º 35/2012: Aprova a lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais e a lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reconhe- cimento automático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 573 572 Diário da República, 1.ª série — N.º 25 — 3 de fevereiro de 2012 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA no cumprimento das respetivas obrigações contratuais e incumprimentos efetivos. Resolução da Assembleia da República n.º 10/2012 De uma forma geral, as empresas nacionais apresentam uma estrutura financeira desequilibrada, com elevada de- pendência do financiamento de terceiros, em particular da Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República banca, e possuem capitais próprios inferiores ao desejável. n.º 20/2010, de 2 de março, sobre a participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Adicionalmente, as empresas têm, na maioria dos casos, Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP). uma estrutura de governação pouco profissionalizada, nem sempre alinhada com as melhores práticas de governança A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 e apresentam uma estrutura acionista de matriz e natureza do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: familiar. A situação acima mencionada tem um impacto direto Artigo único na região em que as empresas se encontram estabelecidas, Alteração à Resolução da Assembleia da República conduzindo à destruição de emprego e desestruturando sub- n.º 20/2010, de 2 de março sequentemente o equilíbrio socioeconómico aí existente, prejudicando os objetivos de coesão territorial. O artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República Algumas das empresas que se encontram na situação n.º 20/2010, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação: referida nos parágrafos anteriores poderão ser efetivamente recuperadas se for possível encetar um conjunto de medidas «Artigo 2.º tendentes a otimizar a sua gestão, a reconfigurar adequa- [...] damente o seu modelo de negócio e, finalmente, a proce- 1— ..................................... der à sua reestruturação financeira mediante instrumen- 2 — A Delegação nacional (grupo nacional) é com- tos de financiamento de médio e longo prazo, bem como posta por seis membros, no exercício efetivo das suas através de formas eficazes de apoio ao fundo de maneio. funções, devendo-se respeitar o princípio de um terço Tendo em vista aquele objetivo, isto é, o de revitalizar da representatividade de um dos géneros. empresas viáveis, torna-se necessária a existência de um 3 — A Delegação nacional (grupo nacional) é com- ambiente regulamentar e tributário adequado. Com este posta, também, por seis membros suplentes, que subs- intuito já foi plasmado no Projeto de lei que procede à tituirão os membros efetivos em caso de impedimento. alteração ao Código de Insolvência e da Recuperação de 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Empresas o novo Processo Especial de Revitalização com o objetivo de promover a revitalização de empresas, asse- Aprovada em 1 de fevereiro de 2012. gurando a produção de riqueza e a manutenção de postos A Presidente da Assembleia da República, Maria da de trabalho. Encontra-se, igualmente, em curso a revisão de Assunção A. Esteves. um sistema de negociação extrajudicial que permita às em- presas regularizarem os compromissos assumidos para com os seus credores, assegurando a estabilização da sua situa- ção financeira. Concorre, ainda para os mesmos objetivos PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS a crescente harmonização de regras de regularização de dí- vidas de empresas para com alguns organismos do Estado. Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2012 Adicionalmente, é necessário garantir uma articulação ágil e eficaz entre as diversas entidades, públicas e priva- Um dos principais objetivos de política económica do das, essenciais àquele processo de revitalização bem como XIX Governo Constitucional consiste na criação de apoios a existência de instrumentos financeiros ajustados às ne- e incentivos à reestruturação e revitalização do tecido em- cessidades específicas de cada empresa e com capacidade presarial, dadas as externalidades positivas que promove, de resposta à dimensão da procura, em particular, quando como sejam a criação de postos de trabalho, o crescimento estejam em causa unidades empresariais com grande im- das exportações, o fomento do desenvolvimento regional, pacto socioeconómico local ou regional. em particular das regiões mais carecidas, o dinamismo das O Programa Revitalizar é um programa de ação do entidades da economia social, bem como o contributo para Governo envolvendo, nomeadamente, o Ministério da a estabilização do sistema de segurança social. Economia e do Emprego, o Ministério das Finanças, o Também o Memorando de Entendimento sobre as Con- Ministério da Justiça e o Ministério da Solidariedade e dicionalidades de Política Económica, celebrado entre da Segurança Social, e visa dar uma resposta estratégica a República Portuguesa e o Banco Central Europeu, a global à importância que presentemente assume a temá- Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional, tica da revitalização do tecido empresarial em Portugal. no quadro do programa de auxílio financeiro a Portugal, É necessário apostar em mecanismos céleres e cada prevê um conjunto de medidas que têm como objetivo a vez mais imediatos, pelo que o tempo é um elemento pre- promoção de mecanismos de revitalização empresarial ponderante na construção de um eficiente e eficaz regime tendentes à recuperação de empresas, nomeadamente, atra- de incentivo às empresas. Assim, no âmbito das respostas vés de processos negociais com reduzida ou mesmo nula necessárias à otimização dos processos de revitalização é intervenção em sede judicial. fundamental criar condições para que o recurso por parte A deterioração do contexto económico e financeiro, das empresas aos mecanismos legais disponibilizados nacional e internacional, e a consequente desalavancagem ocorra cada vez mais cedo, antecipando os problemas generalizada da banca, vieram agravar as fragilidades das mais graves e evitando que os problemas existentes na empresas em Portugal, em particular das pequenas e médias estrutura e na gestão empresariais coloquem em causa a empresas (PME), o que resultou no aumento da morosidade revitalização desejada. Diário da República, 1.ª série — N.º 25 — 3 de fevereiro de 2012 573 Pelo exposto, e reafirmando a regeneração e revitaliza- mento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reco- ção do tecido empresarial nacional como um dos principais nhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva objetivos de política económica do XIX Governo Cons- n.º 2006/100/CE, do Conselho de 20 de novembro, que titucional, afigura-se crítica uma intervenção concertada adapta determinadas Diretivas no domínio da livre circu- entre vários ministérios. lação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Assim: Roménia. Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, Compete às autoridades nacionais, no âmbito das res- o Conselho de Ministros resolve: petivas competências, proceder ao reconhecimento das 1 — Lançar o Programa Revitalizar, uma iniciativa do qualificações profissionais regulamentadas, sendo sua Governo com vista à otimização do enquadramento legal, responsabilidade a emissão de normas que especifiquem tributário e financeiro em que o tecido empresarial em o acesso a tais profissões. Portugal desenvolve a sua atividade, de modo a fomentar Neste âmbito, continua a justificar-se que o acesso à projetos empresariais operacionalmente viáveis, mas em prestação de serviços na área das profissões regulamen- que a componente financeira se encontra desajustada face tadas com impacto na saúde, que não beneficiem do re- ao modelo de negócio em que aqueles projetos se inserem conhecimento automático, se faça mediante procedimento e às condicionantes existentes no panorama económico- de verificação das qualificações profissionais, de modo a -financeiro atual. evitar danos graves para a saúde ou segurança do benefi- 2 — Estabelecer como objetivos prioritários do Pro- ciário do serviço, tendo em conta o risco de uma má exe- grama Revitalizar: cução técnica, devido à falta de qualificação profissional a) A execução de mecanismos eficazes de revitalização do prestador de serviços. de empresas viáveis nos domínios da insolvência e da Listam-se, nesse sentido as profissões em questão. recuperação de empresas; Assim: b) O desenvolvimento de mecanismos céleres e eficazes Ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de na articulação das empresas com o Estado, em particular 4 de março, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da com a Segurança Social e a Administração Tributária, Constituição: tendo em vista o desenho de soluções que promovam a Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, viabilização daquelas; o seguinte: c) O reforço dos instrumentos financeiros disponíveis para a capitalização e reestruturação financeira de em- Artigo 1.º presas, com particular enfoque no capital de risco e em É aprovada a lista de profissões regulamentadas e de outros instrumentos que em simultâneo concorram para o autoridades nacionais que, para cada profissão, são compe- desenvolvimento regional; d) A facilitação de processos de transação de empresas tentes para proceder ao reconhecimento das qualificações ou de ativos empresariais tangíveis ou intangíveis; profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e) A agilização da articulação entre as empresas e os a qual consta do anexo I à presente portaria e que dela faz instrumentos financeiros do Estado e os do sistema finan- parte integrante. ceiro, com vista a acelerar processos decisórios e a asse- gurar o êxito das operações de revitalização empresarial. Artigo 2.º É aprovada a lista de profissões regulamentadas com 3 — Criar uma Comissão de Dinamização e Acompa- impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reco- nhamento Interministerial do Programa Revitalizar, co- nhecimento automático, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º ordenada pelo Ministério da Economia e do Emprego e da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, a qual consta do anexo II integrada por representantes dos Ministérios das Finanças, à presente portaria e que dela faz parte integrante. da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social. 4 — Determinar que, no prazo de 30 dias a contar da Artigo 3.º data da publicação da presente resolução, seja apresentado um primeiro conjunto de iniciativas do Programa Revita- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao lizar, sem prejuízo de outras que o possam posteriormente da sua publicação. integrar. O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- 5 — Determinar que a presente resolução do Conselho xeira, em 20 de janeiro de 2012. de Ministros entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. ANEXO I Presidência do Conselho de Ministros, 19 de janeiro de 2012. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais Autoridades nacionais competentes a Profissões a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. MINISTÉRIO DA SAÚDE Fisioterapeuta (m/f) . . . . . . . . . . . . . . . . Administração Central do Portaria n.º 35/2012 Higienista oral (m/f). . . . . . . . . . . . . . . . Sistema de Saúde, I. P. Ortoprotésico(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ortoptista (m/f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 3 de fevereiro Técnico(a) de análises clínicas e de saúde pública. A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a or- Técnico(a) de anatomia patológica, cito- dem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parla- logia e tanatológica. 574 Diário da República, 1.ª série — N.º 25 — 3 de fevereiro de 2012 Autoridades nacionais competentes a Autoridades nacionais competentes a Profissões a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º Profissões a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º que se refere o n.º 1 do artigo 51.º que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março da Lei n.º 9/2009, de 4 de março da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. Técnico(a) de audiologia . . . . . . . . . . . . Médico especialista em medicina física Técnico(a) de cardiopneumologia . . . . . . . e de reabilitação (m/f). Técnico(a) de farmácia . . . . . . . . . . . . . Médico especialista em medicina geral e Técnico(a) de medicina nuclear . . . . . . . familiar (m/f). Técnico(a) de neurofisiologia . . . . . . . . Médico especialista em medicina in- Técnico(a) de prótese dentária . . . . . . . . terna (m/f). Técnico(a) de radiologia . . . . . . . . . . . . Médico especialista em medicina le- Técnico(a) de radioterapia . . . . . . . . . . . gal (m/f). Técnico(a) de saúde ambiental. . . . . . . . Médico especialista em medicina nu- Terapeuta da fala (m/f). . . . . . . . . . . . . . clear (m/f). Terapeuta ocupacional (m/f) . . . . . . . . . Médico especialista em medicina tropi- cal (m/f). Enfermeiro(a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordem dos Enfermeiros. Médico especialista em nefrologia (m/f) Enfermeiro(a) especialista em enferma- Médico especialista em neurocirurgia (m/f) gem de saúde materna e obstétrica. Médico especialista em neurologia (m/f) Médico especialista em neurorradiolo- Farmacêutico(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordem dos Farmacêuticos. gia (m/f). Farmacêutico especialista em análises Médico especialista em oftalmologia (m/f) clínicas (m/f). Médico especialista em oncologia mé- Farmacêutico especialista em assuntos dica (m/f). regulamentares (m/f). Médico especialista em ortopedia (m/f) Farmacêutico especialista em farmácia Médico especialista em otorrinolaringo- comunitária (m/f). logia (m/f). Farmacêutico especialista em farmácia Médico especialista em patologia clí- hospitalar (m/f). nica (m/f). Farmacêutico especialista em indústria Médico especialista em pediatria (m/f) farmacêutica (m/f). Médico especialista em pneumologia (m/f) Médico dentista (m/f). . . . . . . . . . . . . . . Ordem dos Médicos Dentistas. Médico especialista em psiquiatria (m/f) Médico dentista especialista em cirurgia Médico especialista em psiquiatria da oral (m/f). infância e da adolescência (m/f). Médico dentista especialista em ortodon- Médico especialista em radiodiagnós- tia (m/f). tico (m/f). Médico especialista em radioterapia (m/f) Médico (m/f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordem dos Médicos. Médico especialista em reumatologia (m/f) Médico especialista em anatomia pato- Médico especialista em saúde pública (m/f) lógica (m/f). Médico especialista em urologia (m/f) Médico especialista em anestesiolo- Dietista (m/f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordem dos Nutricionistas. gia (m/f). Nutricionista (m/f) . . . . . . . . . . . . . . . . . Médico especialista em angiologia/cirur- gia vascular (m/f). Psicólogo(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordem dos Psicólogos. Médico especialista em cardiologia (m/f) Médico especialista em cardiologia pe- ANEXO II diátrica (m/f). Médico especialista em cirurgia cardio- torácica (m/f). Lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde Médico especialista em cirurgia geral (m/f) que não beneficiam Médico especialista em cirurgia maxilo- do sistema de reconhecimento automático -facial (m/f). Médico especialista em cirurgia pediá- Profissões a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º da Lei trica (m/f). n.º 9/2009, de 4 de março Médico especialista em cirurgia plástica, estética e reconstrutiva (m/f). Dietista (m/f). Médico especialista em dermatovenereo- Fisioterapeuta (m/f). logia (m/f). Higienista oral (m/f). Médico especialista em doenças infec- Nutricionista (m/f). ciosas (m/f). Médico especialista em endocrinologia/ Ortoprotésico(a). nutrição (m/f). Ortoptista(a). Médico especialista em estomatolo- Psicólogo(a). gia (m/f). Técnico(a) de análises clínicas e de saúde pública. Médico especialista em gastrenterolo- gia (m/f). Técnico(a) de anatomia patológica, citologia e tanato- Médico especialista em genética mé- lógica. dica (m/f). Técnico(a) de audiologia. Médico especialista em ginecologia/obs- Técnico(a) de cardiopneumologia. tetrícia (m/f). Técnico(a) de farmácia. Médico especialista em hematologia clí- nica (m/f). Técnico(a) de medicina nuclear. Médico especialista em imuno-alergo- Técnico(a) de neurofisiologia. logia (m/f). Técnico(a) de prótese dentária. Médico especialista em imuno-hemote- Técnico(a) de radiologia. rapia (m/f). Médico especialista em medicina des- Técnico(a) de radioterapia. portiva (m/f). Técnico(a) de saúde ambiental. Médico especialista em medicina do tra- Terapeuta da fala (m/f). balho (m/f). Terapeuta ocupacional (m/f). 576 Diário da República, 1.ª série — N.º 25 — 3 de fevereiro de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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