Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 249, 1.º suplemento
- Data
- 2010-12-01
Texto integral (12 346 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 27 de Dezembro de 2010 Número 249
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010:
Concretiza medidas de consolidação orçamental previstas na lei do Orçamento do Estado
para 2011 e no Programa de Estabilidade e Crescimento e implementa um sistema especial
de controlo trimestral da despesa pública para o ano de 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5936-(2)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010:
Aprova a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5936-(12)
5936-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 27 de Dezembro de 2010
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ção de informação referida na alínea anterior, prevendo-se,
nas situações de incumprimento, formas adequadas de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010 reforçar essa obrigação, nomeadamente a suspensão das
transferências do Orçamento do Estado para a entidade
A presente resolução do Conselho de Ministros detalha incumpridora;
e concretiza um conjunto de medidas de consolidação e c) Fiscalização da concretização das medidas de con-
controlo orçamental que integram a estratégia de correc- solidação orçamental definidas ao longo de 2010 e na
ção estrutural do défice e da dívida pública, estratégia proposta do Orçamento do Estado para 2011 e do cum-
essa subjacente ao Orçamento do Estado para 2011 e ao primento da prestação de informação referida na alínea a)
Programa de Estabilidade e Crescimento. pelos serviços e das entidades que integram o perímetro
O cumprimento dos objectivos orçamentais inerentes das administrações públicas;
ao Orçamento do Estado para 2011 e ao Programa de d) Correcção dos desvios significativos na execução
Estabilidade e Crescimento, consubstanciados em metas orçamental de uma dada entidade, através de acções di-
ambiciosas e exigentes, desde logo de redução do défice reccionadas que conduzam ao realinhamento célere da
de 7,3 % para 4,6 % em 2011, exige a implementação
execução orçamental.
célere das medidas de redução da despesa e reforço da
receita.
Atendendo à sua natureza e ao contexto financeiro in- 2 — Incumbir o membro do Governo responsável
ternacional especialmente difícil em que são tomadas, a pela área das finanças da definição dos procedimentos
execução destas medidas está sujeita a exigente escrutínio para a implementação e desenvolvimento do sistema
público, tanto nacional como internacionalmente. Com de controlo orçamental referido no número anterior,
efeito, a execução das medidas de consolidação orçamental podendo determinar mecanismos adicionais em matéria
é um indicador crítico da efectividade da estratégia de de informação, fiscalização e responsabilização, a ob-
reequilíbrio das finanças públicas e, em geral, da credi- servar pelos serviços integrados, pelos serviços e fundos
bilidade internacional da política económica portuguesa. autónomos, pelas empresas e pelas restantes entidades
As medidas especificadas representam, no seu conjunto, que integram o universo das administrações públicas em
não só um efeito positivo directo para as metas orçamen- contas nacionais.
tais de 2011, como também um contributo decisivo para 3 — Determinar que o membro do Governo responsável
a correcção estrutural do défice e da dívida pública. Tal pela área das finanças proceda, em coordenação com cada
contributo, em conjunto com a reforma em curso do qua- ministério e considerando especialmente os grandes agre-
dro orçamental e com o reforço dos efeitos das recentes gados orçamentais, à definição, por ministério, de metas
reformas da segurança social e da Administração Pública, trimestrais para a despesa pública e, quando aplicável, para
é essencial para a correcção dos desequilíbrios macroeco- as receitas próprias, a atingir pelos serviços integrados,
nómicos e para assegurar a sustentabilidade no médio e serviços e fundos autónomos, empresas e outras entidades
longo prazo das finanças e das políticas públicas. que integrem o universo das administrações públicas em
O acompanhamento particularmente rigoroso da execu- contas nacionais.
ção orçamental, cujas metas reflectem reduções substan- 4 — Determinar que, em caso de verificação de des-
ciais nas principais rubricas de despesa, requer a criação vios às metas trimestrais previstas no número anterior, o
de mecanismos adicionais de monitorização da despesa Governo adopta as medidas necessárias para garantir que,
dos serviços integrados, dos serviços e fundos autóno- na execução do trimestre seguinte, seja retomado o cum-
mos, das empresas e das restantes entidades que integram primento do objectivo de consolidação orçamental.
o perímetro das administrações públicas, que permitam 5 — Determinar que cabe ao membro do Governo res-
uma monitorização contínua e tempestiva e, deste modo, ponsável pela área das finanças, em coordenação com cada
incrementem o controlo exercido sobre a execução dos ministério, o apuramento trimestral do cumprimento das
programas orçamentais e dos seus orçamentos. metas respectivamente definidas.
Para cumprimento das medidas de consolidação orça- 6 — Detalhar e informar sobre o estado de execução das
mental, no prazo de 15 dias após a publicação da presente medidas de consolidação orçamental subjacentes à lei do
resolução todos os ministérios se comprometem a ter con-
Orçamento do Estado para 2011 e ao Programa de Esta-
cluído o levantamento dos actos administrativos, regula-
mentares ou legais necessários à sua implementação, cuja bilidade e Crescimento, que constam dos quadros anexos
aprovação e publicação revestirá carácter prioritário. à presente resolução, da qual fazem parte integrante, bem
Assim: como concretizar a sua implementação.
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, 7 — Determinar que, no prazo de 15 dias após a publi-
o Conselho de Ministros resolve: cação da presente resolução, esteja concluído ao nível de
1 — Implementar um sistema para reforço do controlo todos os ministérios o levantamento dos actos adminis-
da execução orçamental, que assegure os objectivos de trativos, regulamentares ou legais necessários à execução
redução da despesa, baseado nos seguintes princípios: das medidas de consolidação orçamental constantes dos
quadros anexos à presente resolução, da qual fazem parte
a) Transparência, que se concretiza através de um me- integrante.
canismo de informação relativa à evolução da despesa 8 — Definir que a aprovação e a publicação dos ac-
pública, prestada regularmente pelos serviços e pelas tos a que se refere o número anterior revestem carácter
entidades que integram o perímetro das administrações prioritário.
públicas;
b) Responsabilização dos serviços e das entidades que Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro
integram o perímetro das administrações públicas, e respec- de 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
tivos dirigentes, pelo cumprimento da obrigação de presta- Pinto de Sousa.
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 27 de Dezembro de 2010 5936-(3)
ANEXO
Medidas de consolidação orçamental Ministério Diploma legal Calendário
Redução da despesa
Redução de despesas com pessoal
Redução das remunerações da Administração Pública . . . . . MFAP Artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2010, Em vigor a partir de 1 de Janeiro
de 30 de Junho. de 2011.
Artigos 19.º a 21.º da lei do Orça-
mento do Estado para 2011.
Redução das ajudas de custo, horas extraordinárias e acumu- MFAP Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . .
Aprovado em Conselho de Minis-
lação de funções, incluindo a acumulação de vencimentos tros de 21 de Outubro de 2010.
públicos com pensões do sistema público de aposentação. Artigo 32.º da lei do Orçamento Em vigor a partir de 1 de Janeiro
do Estado para 2011. de 2011.
Congelamento de promoções e progressões na função pú- MFAP Artigos 24.º e 26.º da lei do Orça- Em vigor a partir de 1 de Janeiro
blica. mento do Estado para 2011. de 2011.
Congelamento de admissões e redução do número de con- MFAP Artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 12-A/ Em vigor a partir de 1 de Janeiro
tratados. 2010, de 30 de Junho. de 2011.
Artigos 27.º, 40.º e 42.º a 44.º da
lei do Orçamento do Estado
para 2011.
Revogação do subsídio de reintegração por cessação de cargos MDN Artigo 180.º da lei do Orçamento Em vigor a partir de 1 de Janeiro
internacionais. do Estado para 2011. de 2011.
Revogação das normas que permitem efeitos retroactivos das MDN N.º 5 do artigo 24.º da lei do Orça- Em vigor a partir de 1 de Janeiro
promoções. mento do Estado para 2011. de 2011.
Redução do número de militares em regime de contrato . . . MDN Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até Fevereiro de 2011.
Eliminação da área de projecto no 12.º ano (área não disciplinar ME Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Dezembro de 2010.
correspondente a quatro tempos lectivos), com efeitos a partir
do ano lectivo de 2011-2012.
Redução de 5000 docentes no ano lectivo de 2010-2011, decor- ME Decisões administrativas . . . . . . Implementadas.
rente de uma gestão mais eficaz na constituição de turmas e
distribuição de horários de docência, nomeadamente através
do encerramento de escolas com menos de 20 alunos e da
agregação de unidades de gestão.
Alterações curriculares (eliminação da área de projecto e do ME Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovado em Conselho de Mi-
estudo acompanhado). nistros de 25 de Novembro de
2010.
Obrigatoriedade de os professores bibliotecários leccionarem ME Despacho de organização do ano Dezembro de 2010.
uma turma. lectivo.
Redução do crédito horário das escolas — pacote de horas ME
de redução da componente lectiva de que o director dispõe
para o desempenho de cargos, projectos e actividades por
docentes.
Redução do número de horas de assessoria às escolas . . . . . ME
Alteração das condições para a dispensa da componente lectiva ME
de coordenadores de estabelecimentos de ensino.
Redução das equipas do Plano Tecnológico da Educação. . . ME
Alteração dos critérios para a fixação do número de adjuntos ME Despacho n.º 18064/2010, de 3 de Implementada.
do director. Dezembro.
Redução em 70 % do número de docentes de carreira em mo- ME Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º trimestre de 2011.
bilidade para funções em entidades externas ao ME — não
renovação anual dos destacamentos.
Aplicação às escolas do artigo 84.º do Código do Trabalho — ME Circular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dezembro de 2010.
redução da componente lectiva associada ao trabalho noc-
turno (das actuais 20 horas para as 22 horas).
Financiamento do funcionamento das escolas dos territórios ME Reprogramação do POPH/QREN Entre Dezembro de 2010 e Janeiro
educativos de intervenção prioritária (TEIP) das regiões de de 2011.
convergência.
Pagamento de encargos com cursos de educação e formação ME Reprogramação do POPH/QREN Entre Dezembro de 2010 e Janeiro
(CEF) e cursos profissionais das escolas públicas através de de 2011.
fundos comunitários.
Passagem para o Programa Operacional Potencial Humano ME POPH/QREN . . . . . . . . . . . . . . . Implementada.
(POPH) do financiamento das escolas profissionais priva-
das da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do
Tejo — Oeste, Médio Tejo e Lezíria.
5936-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 27 de Dezembro de 2010
Medidas de consolidação orçamental Ministério Diploma legal Calendário
Redução de despesas sociais
Congelamento das pensões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MTSS Artigo 68.º da lei do Orçamento Em vigor a partir de 1 de Janeiro
do Estado para 2011. de 2011.
Redução dos encargos da ADSE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MFAP Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Em negociação com as estruturas
sindicais.
Integração dos serviços sociais da justiça no regime geral da MJ Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovado em Conselho de Minis-
ADSE. tros de 8 de Outubro de 2010.
Redução do subsídio social de desemprego (SSD) face à verba MTSS
inscrita no orçamento da segurança social em 2010:
Aplicação das novas regras da condição de recursos. . . . . Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Em vigor desde Agosto de 2010.
Junho. A partir de Dezembro, as prestações
estão a ser reavaliadas de acordo
com o decreto-lei.
Eliminação da bonificação garantida em caso de desemprego Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Implementada.
dos membros do agregado familiar. Junho.
Congelamento do indexante de apoios sociais (IAS) . . . . Artigo 67.º da lei do Orçamento Em vigor a partir de 1 de Janeiro
do Estado para 2011. de 2011.
Antecipação em seis meses da cessação de medidas no âm- Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Já aplicado.
bito do SSD. Junho.
Redução do rendimento social de inserção (RSI) face à verba MTSS
esperada de execução em 2010:
Aplicação das novas regras da condição de recursos. . . . . Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Em vigor desde Agosto de 2010.
Junho. A partir de Dezembro, as prestações
estão a ser reavaliadas de acordo
com o decreto-lei.
Instauração de processos de averiguação oficiosa de rendi- Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Em Abril, Julho, Agosto, Novem-
mentos dos agregados beneficiários da prestação. Junho. bro e Dezembro de 2010. A
partir do momento em que as
prestações estejam reavaliadas,
efectuar-se-á a verificação ofi-
ciosa semestralmente conforme
previsto na lei.
Reforço da fiscalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Actuação dos serviços competen- A partir de Janeiro de 2011.
tes da segurança social.
Eliminação dos apoios especiais e complementares . . . . . Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Em vigor desde Agosto de 2010.
Junho.
Promoção da empregabilidade dos beneficiários de RSI: Actuação do IEFP, I. P. . . . . . . . A partir de Janeiro de 2011.
reforço da intervenção dos serviços de emprego e criação Portaria n.º 1100/2010, de 22 de
de um programa de formação em competências básicas. Outubro.
Redução do abono de família face à verba inscrita no orçamento MTSS
da segurança social em 2010:
Aplicação das novas regras da condição de recursos. . . . . Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de A aplicação do decreto-lei iniciar-
Junho. -se-á em Janeiro de 2011, es-
tando completa até ao final do
1.º trimestre de 2011.
Não actualização dos valores do abono de família em 2010 — A actualização do abono é efectuada
e 2011. por portaria. Em 2011, tal como
em 2010, não será publicada.
Eliminação do pagamento de adicional de abono em Se- Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 Em vigor desde Novembro de
tembro. de Outubro. 2010.
Eliminação do pagamento de prestações de abono nos 4.º e Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 Em vigor desde Novembro de
5.º escalões. de Outubro. 2010.
Eliminação do pagamento da actualização extraordinária de Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 Em vigor desde Novembro de
25 % estabelecida em 2008. de Outubro. 2010.
Redução para metade dos apoios garantidos no quadro das Artigo 64.º da lei do Orçamento Em vigor a partir de 1 de Janeiro
bolsas de estudo. do Estado para 2011. de 2011.
Redução da acção social, através do financiamento do Orça- MTSS
mento do Estado ao subsistema de acção social:
Melhoria da eficiência na gestão dos recursos consignados Acção do Governo e dos servi-
à acção social. ços competentes da segurança
social.
Definição de novas metodologias de financiamento de pro- Mapas orçamentais do orçamento Janeiro de 2011.
gramas e medidas da acção social: utilização mais exten- da segurança social para 2011
siva dos recursos financeiros associados a jogos sociais já contemplam a utilização mais
afectos à segurança social. extensiva dos recursos dos jo-
gos sociais.
Implementação de medidas no âmbito do modelo de coope- — Janeiro de 2011.
ração, como a instituição do controlo de frequências dos
utentes, ou a definição de regras orçamentais quanto à
evolução da despesa associada a novos acordos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 27 de Dezembro de 2010 5936-(5)
Medidas de consolidação orçamental Ministério Diploma legal Calendário
Transferência para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Artigo 66.º da lei do Orçamento Em vigor a partir de 1 de Janeiro
dos estabelecimentos integrados, sobre gestão directa, do Estado para 2011. de 2011.
do Instituto de Segurança Social, I. P., localizados no Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovado em Conselho de Minis-
distrito de Lisboa. tros de 25 de Novembro de 2010.
Redução da transferência para o sistema previdencial: MTSS
Eliminação da transferência para o orçamento da segurança Artigo 65.º da lei do Orçamento Em vigor a partir de 1 de Janeiro
social dos encargos decorrentes do processo de actualiza- do Estado para 2011. de 2011.
ção de pensões de 2010.
Eliminação dos apoios extraordinários à manutenção do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Implementada.
emprego: redução da taxa contributiva garantida a tra- Junho.
balhadores com mais de 45 anos inseridos em pequenas
e médias empresas; isenção garantida a trabalhadores
com remuneração idêntica ao valor do salário mínimo
nacional.
Eliminação do prazo de garantia mais favorável do subsídio de MTSS Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Implementada.
desemprego dos membros do agregado familiar. Junho.
Limitação do subsídio de desemprego a 75 % do valor líquido MTSS Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Implementada.
da remuneração de referência. Junho.
Aplicação da condição de recursos à educação: acção social ME Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Janeiro de 2011.
escolar. Junho: os escalões da acção so-
cial escolar estão indexados aos
escalões do abono de família.
Aplicação da condição de recursos na saúde: MS Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Implementada.
Junho.
Regime especial de comparticipação de medicamentos . . .
Transporte de doentes não urgentes . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Redução de despesas no âmbito do Serviço
Nacional de Saúde
Contrato de fidelização dos internos ao Serviço Nacional de MS Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Janeiro de 2011.
Saúde (SNS): determinar que os médicos que acedam ao in-
ternato da especialidade no SNS ficam obrigados após a sua
conclusão a permanecer em funções no SNS, pelo período
mínimo igual ao tempo da sua formação pós-graduada. A
desoneração da obrigação, a pedido do interessado, depende
da fixação de uma indemnização ao Estado, tendo em con-
sideração o custo da respectiva formação.
Definir normas de orientação clínica para a prescrição de me- MS Normas da Direcção-Geral da Em curso.
dicamentos e para a realização de exames complementares Saúde.
de diagnóstico:
Elaboração de normas por patologias, as quais estão acessí-
veis através dos sistemas de informação utilizados pelos
médicos do SNS.
Orientação para eliminar a prática de check-up indiscrimi-
nado e de pedido de «exames de rotina» sem fundamento
técnico-científico.
Adopção do conceito de vigilância personalizada, a partir
do qual são pedidos exames complementares adequados
à idade, sexo, risco individual e baseados na evidência
científica mais actualizada.
Introdução gradual nos sistemas de informação de medidas
de condicionamento da prescrição de alguns exames cuja
realização não tem vantagens para o doente.
Disciplinar o consumo de medicamentos em ambulatório MS Despacho/decreto-lei . . . . . . . . . 1.º trimestre de 2011.
hospitalar através da cobrança de um valor no caso de má
utilização dos medicamentos.
Prescrição de medicamentos mediante a indicação da sua de- MS Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovado em Conselho de Mi-
nominação comum internacional (DCI) ou nome genérico nistros de 15 de Dezembro de
no âmbito do SNS. 2010.
Accionamento dos Serviços Partilhados do Ministério da MS
Saúde, E. P. E., como central de compras.
Redução do preço dos meios complementares de diagnóstico MS Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de Implementada.
e terapêutica (MCDT) em 5 % nas análises clínicas e 3 % Outubro.
na imagiologia.
Redução em 10 % do preço das tiras de controlo da glicemia MS Portaria n.º 364/2010, de 23 de Implementada.
para os diabéticos. Junho.
Redução da comparticipação, de 100 % para 95 %, no regime MS Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Implementada.
especial do complemento solidário para idosos. Setembro.
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Medidas de consolidação orçamental Ministério Diploma legal Calendário
Redução em 6 % do preço dos medicamentos comparticipados MS Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Implementada.
Setembro.
Revogação da portaria de antidepressivos e neurolépticos . . . MS Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Implementada.
Setembro.
Alteração, do escalão B para o escalão C, na comparticipação MS Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 Implementada.
de antiácidos e antiulcerosos. de Outubro.
Alteração, do escalão B para o escalão C, na comparticipação MS Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 Implementada.
de anti-inflamatórios não esteróides. de Outubro.
Redução, de 95 % para 90 %, da comparticipação prevista para MS Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 Implementada.
o escalão A no regime normal. de Outubro.
Revisão do regime de comparticipações especiais dos me- MS Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 Implementada.
dicamentos: reduz-se para 95 % a comparticipação para o de Outubro.
conjunto dos escalões.
Perda do benefício do regime de comparticipação especial, MS Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 Implementada.
durante um período de 24 meses, após o conhecimento de de Outubro.
comprovado abuso.
A partir de 1 de Março de 2011 apenas são comparticipadas MS Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 1 de Março de 2011.
receitas prescritas por via electrónica. de Outubro.
Alteração do cálculo do preço de referência dos medicamentos: MS Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 Implementada.
passa a corresponder à média dos cinco medicamentos mais de Outubro.
baratos existentes no mercado que integrem cada grupo
homogéneo.
Revisão da legislação do transporte de doentes . . . . . . . . . . MS Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º trimestre de 2011.
Redução do preço compreensivo da hemodiálise e inclusão de MS Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . Implementada.
serviços adicionais.
Negociação do preço de medicamentos hospitalares/SPMS MS — Em curso.
Redução da despesa com consultadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . MS — Em curso.
Criação da unidade de detecção de fraude no Centro de Con- MS Procedimentos internos . . . . . . . 1.º trimestre de 2011.
ferência de Facturas.
Simplificação da entrada em mercado dos genéricos — questão MS Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Janeiro de 2011.
da patent linkage.
Redução de programas verticais do Ministério da Saúde . . . MS Lei do Orçamento do Estado para Em execução.
2011.
Revisão e alargamento da lista de medicamentos não sujeitos MS 1.º trimestre de 2011.
a receita médica à venda nas parafarmácias.
Descomparticipação de todos os medicamentos não sujeitos MS 1.º trimestre de 2011.
a receita médica.
Redução do preço dos medicamentos biológicos em 7,5 %. . . MS Despacho n.º 18419/2010, de 13 Implementada.
de Dezembro.
Adopção de medidas de eficiência energética . . . . . . . . . . . . MS Em execução.
Redução da despesa dos gabinetes do MS em 5 % . . . . . . . . MS Lei do Orçamento do Estado para Em vigor a partir de 1 de Janeiro
2011. de 2011.
Alteração da comparticipação dos medicamentos manipulados MS Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 Implementada.
para 30 % (ao invés dos actuais 50 %). de Outubro.
Redução de despesas de consumo intermédio
Redução de 20 % com a frota automóvel do Estado . . . . . . . MFAP Lei do Orçamento do Estado para Em vigor a partir de 1 de Janeiro
2011. de 2011.
Redução de 40 % na Lei de Programação Militar até 2013 . . . MDN Artigo 15.º da lei do Orçamento do Em vigor a partir de 1 de Janeiro
Estado para 2011 — revisão da de 2011.
Lei de Programação Militar (Lei
Orgânica).
Moratória de pagamento do Sistema Integrado das Redes de MAI
Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) e do Sistema
Integrado de Vigilância na Costa (SIVIC).
Rever o exercício das competências do Instituto das Tecnologias MJ Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Janeiro de 2011.
de Informação na Justiça (ITIJ) em matéria de certificação.
Registo simplificado de registo de imóveis do Estado e de MJ Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Março de 2011.
outras entidades públicas incluindo autarquias.
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 27 de Dezembro de 2010 5936-(7)
Medidas de consolidação orçamental Ministério Diploma legal Calendário
Revisão do policiamento desportivo de forma a reduzir dis- MAI 1.º semestre de 2011.
positivos.
Aprofundar o reordenamento da rede escolar, nos termos pre- ME Portaria n.º 1181/2010, de 16 de Janeiro de 2011.
vistos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, Novembro.
de 14 de Junho, constituindo, até ao início do ano lectivo de Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2011-2012, unidades de gestão que integrem todos os níveis
de educação e ensino.
Redução de 50 cargos dirigentes (20 %) nos serviços centrais ME Decreto regulamentar. . . . . . . . .
e regionais.
Redução de 5,5 % no orçamento de funcionamento das escolas ME Lei do Orçamento do Estado para Em vigor a partir de 1 de Janeiro
2011. de 2011.
Redução de 17 % nas despesas de funcionamento dos gabinetes ME Lei do Orçamento do Estado para Em vigor a partir de 1 de Janeiro
ministeriais, serviços centrais e regionais. 2011. de 2011.
Redução de transferências
Redução das transferências do Estado para subsectores da MFAP Lei do Orçamento do Estado para Implementada.
Administração: autarquias e regiões autónomas, serviços e 2011.
fundos autónomos.
Avaliação e renegociação dos contratos de associação: a) fór- ME Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovado em Conselho de Minis-
mula de financiamento assente no princípio da atribuição de tros de 4 de Novembro de 2010.
um subsídio anual por turma; b) avaliação e ajustamento da
rede de escolas com contrato de associação em função das
efectivas necessidades.
Passagem para o POPH (eixo n.º 1) dos contratos de patrocí- ME POPH/QREN . . . . . . . . . . . . . . . Entre Dezembro de 2010 e Janeiro
nio — financiamento público do ensino da música e da dança de 2011.
nas escolas privadas das regiões de convergência.
Redução da despesa de capital
Redução transversal das despesas no âmbito do Programa de Vários Lei do Orçamento do Estado para Em vigor a partir de 1 de Janeiro
Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Adminis- 2011. de 2011.
tração Central (PIDDAC).
Aumento da receita
Redução da despesa fiscal
Alteração do sistema de deduções e de benefícios fiscais no MFAP Lei do Orçamento do Estado para Em vigor a partir de 1 de Janeiro
âmbito do IRS (já prevista no PEC): 2011. de 2011.
Limitação global das deduções à colecta e benefícios de IRS
aos escalões de rendimento mais elevados.
Reforço do controlo das deduções com dependentes, pensões
de alimentos e despesas de saúde.
Indexação das deduções de IRS ao indexante de apoios
sociais (IAS).
Revisão dos benefícios fiscais para pessoas colectivas: MFAP Lei do Orçamento do Estado para Em vigor a partir de 1 de Janeiro
Revisão das regras de eliminação da dupla tributação econó- 2011. de 2011.
mica dos lucros e reinvestimento de mais-valias.
Limitação do planeamento fiscal na distribuição dos lucros
Condicionamento da dedução de prejuízos fiscais . . . . . .
Limitação global dos benefícios fiscais de IRC. . . . . . . . .
Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com MFAP Lei do Orçamento do Estado para Em vigor a partir de 1 de Janeiro
o regime de tributação da categoria A (já prevista no PEC). 2011. de 2011.
Aumento da receita fiscal
Aumento de dois pontos percentuais da taxa normal de imposto MFAP Lei do Orçamento do Estado para Em vigor a partir de 1 de Janeiro
sobre o valor acrescentado (IVA). 2011. de 2011.
Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA, com excepção MFAP Lei do Orçamento do Estado para Em vigor a partir de 1 de Janeiro
dos bens alimentares. 2011. de 2011.
Imposição de uma contribuição ao sistema bancário em linha MFAP Lei do Orçamento do Estado para 2011.
com a iniciativa em curso na UE. 2011.
Portaria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Medidas de combate à fraude e evasão fiscal: MFAP
Reforço do controlo e do cruzamento de informação relativos Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º trimestre de 2011.
a manifestações de fortuna, implementando o cruzamento Procedimentos internos . . . . . . .
automático e completo de informação entre os serviços da
administração fiscal e os serviços dos registos e notariado,
no sentido de permitir o controlo eficaz das manifestações
de fortuna de que os contribuintes sejam titulares.
5936-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 27 de Dezembro de 2010
Medidas de consolidação orçamental Ministério Diploma legal Calendário
Instituição de mecanismos automáticos de controlo de fringe Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º trimestre de 2011.
benefits sujeitos a tributação autónoma, através da des- Procedimentos internos . . . . . . .
pistagem e controlo do pagamento e disponibilização de
fringe benefits por parte das empresas, de forma a asse-
gurar a sua tributação autónoma e moralizar as políticas
remuneratórias das empresas.
Alargamento da base e combate à evasão no IRC . . . . . . . Lei do Orçamento do Estado para Em vigor a partir de 1 de Janeiro
2011. de 2011.
Controlo das «contas-jumbo» em sede de IRS e de IRC . . . Lei do Orçamento do Estado para Em vigor a partir de 1 de Janeiro
2011. de 2011.
Reforço das obrigações de comunicação das instituições Lei do Orçamento do Estado para Em vigor a partir de 1 de Janeiro
financeiras. 2011. de 2011.
Criação do regime de arbitragem tributária e do Fundo de MFAP/ Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aguarda publicação.
Modernização Judiciária. MJ Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovado em Conselho de Mi-
nistros de 4 de Novembro de
2010.
Aumento da receita contributiva
Aumento de um ponto percentual da contribuição dos traba- MFAP Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovado em Conselho de Minis-
lhadores para a Caixa Geral de Aposentações. tros de 21 de Outubro de 2010.
Crescimento das contribuições: MTSS
Código Contributivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lei n.º 110/2009, de 16 de Setem- Em vigor a partir de 1 de Janeiro
bro, com as alterações introdu- de 2011.
zidas pelos artigos 69.º, 70.º e
71.º da lei do Orçamento do
Estado para 2011.
Enquadramento, a partir de Janeiro de 2011, de 40 000 traba- Artigo 70.º da lei do Orçamento Em vigor a partir de 1 de Janeiro
lhadores do sector bancário no regime geral da segurança do Estado para 2011. de 2011.
social. Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovado em Conselho de Minis-
tros.
Revogação da redução da taxa contributiva em três pontos Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Implementada.
percentuais para trabalhadores mais velhos inseridos em Junho.
pequenas e médias empresas.
Cobrança de dívidas de trabalhadores independentes . . . . — Janeiro a Dezembro de 2011.
Fim da redução de taxa contributiva em um ponto percen- — De acordo com a Portaria n.º 99/
tual para trabalhadores que aufiram o salário mínimo 2010, de 15 de Fevereiro, esta
nacional. redução de taxa cessa em De-
zembro de 2010.
Desencadeamento da cobrança coerciva de 800 milhões de MTSS — Janeiro a Dezembro de 2011.
euros de dívida à segurança social ao longo do ano, nome-
adamente através do processo de participação automática
da dívida ao fim de 90 dias de incumprimento.
Enquadramento, até Fevereiro de 2011, oficiosamente, de todos MTSS Lei n.º 110/2009, de 16 de Setem- Em vigor a partir de 1 de Janeiro
os trabalhadores independentes na segurança social, o que bro, com as alterações introdu- de 2011.
corresponde a 137 500 trabalhadores independentes regista- zidas pelos artigos 69.º,70.º e
dos na administração fiscal mas não inscritos na segurança 71.º da lei do Orçamento do
social, obrigando-os assim ao pagamento das contribuições Estado para 2011.
obrigatórias para a segurança social.
Simplificação e redução do número de informações e co- MTSS Decreto-lei, portaria e protocolo 1.º semestre de 2011.
municações que as empresas estão obrigadas a fornecer a
entidades públicas, nomeadamente à segurança social e à
administração fiscal.
Implementação de um plano de redução na atribuição indevida MTSS — Janeiro a Dezembro de 2011.
de prestações sociais.
Reforço do cruzamento generalizado de dados, em base anual MFAP e — Janeiro a Dezembro de 2011.
e para todos os contribuintes, entre as finanças e a segurança MTSS
social.
Aumento da outra receita não fiscal
Extinção do fundo de pensões e integração do mesmo na Caixa MDN Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . .
Geral de Aposentações (no pressuposto da FPMFA, será
afectada parte da receita proveniente da venda de património
ao orçamento de funcionamento do MDN).
Actualização sistemática das taxas cobradas pela Autoridade MDN
Marítima.
Aumento das taxas de licenciamento de fogos-de-artifício . . . MAI Portaria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enviado para publicação.
Actualização de taxas de índole agrícola — MADRP — e de MAI/
fiscalização das embarcações de recreio — MOPTC. MADRP/
MOPTC
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 27 de Dezembro de 2010 5936-(9)
Medidas de consolidação orçamental Ministério Diploma legal Calendário
Aumento das taxas de licenciamento de armas e de explosivos MAI Armas: portaria . . . . . . . . . . . . . Em finalização.
Explosivos: Portaria n.º 1231/2010, Enviada para publicação a 2.ª por-
de 9 de Dezembro. taria.
Actualização de taxas de segurança privada (alvarás, formação, MAI Decreto-lei e portaria . . . . . . . . . Enviados para publicação.
cartão, etc.).
Criação de taxa de activação de serviços em regime gratificado MAI Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Em circulação.
Criação de taxa de apoio à acção executiva . . . . . . . . . . . . . MAI Portaria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º trimestre de 2011.
Revisão da taxa aeroportuária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAI/ Portaria conjunta . . . . . . . . . . . . Enviado para assinatura do
MOPTC MOPTC.
Criação de taxa portuária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAI Decreto-Lei n.º 129/2010, de 7 de Implementada.
Dezembro.
Portaria n.º 1285/2010, de 17 de Implementada.
Dezembro.
Actualização da taxa de emissão de passaportes . . . . . . . . . . MAI/ Portaria conjunta . . . . . . . . . . . . Enviado para assinatura de minis-
MFAP/ térios.
MNE
Actualização das taxas de permanência, residência, etc. . . . MAI Portarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enviado para publicação.
Aumento da efectividade da cobrança de coimas por infracções MAI Procedimentos internos . . . . . . .
ao Código da Estrada.
Cobrança das contra-ordenações florestais e ambientais . . . MAI
Aumento de taxas diversas (GC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAI Portaria n.º 1203/2010, de 30 de Implementadas.
Novembro.
Revisão da tabela emolumentar dos registos (informação em- MJ Decreto-Lei n.º 99/2010, de 2 de Implementada.
presarial simplificada, registo automóvel, etc.). Setembro.
Acção executiva: criar taxa para pesquisa electrónica das contas MJ Proposta de lei . . . . . . . . . . . . . . Abril de 2011.
bancárias e das bases de dados das finanças e da segurança
social.
Alteração do regime das fundações — registo de actos obri- PCM/MJ
gatórios.
Alteração das taxas relativas à propriedade industrial. . . . . . MJ Portaria n.º 479/2010, de 12 de Implementadas.
Julho.
Portaria n.º 1200/2010, de 29 de
Novembro.
Agravamento de custas injunções para grandes litigantes. . . MJ Proposta de lei . . . . . . . . . . . . . . Em fase de consultas.
Envio para a Assembleia da Repú-
blica em Janeiro de 2011.
Alteração do Regulamento das Custas Processuais . . . . . . . . MJ Proposta de lei . . . . . . . . . . . . . . Em fase de consultas.
Envio para a Assembleia da Repú-
blica em Janeiro de 2011.
Alteração do regime respeitante a bens apreendidos em pro- MJ Decreto-lei autorizado . . . . . . . . Abril de 2011.
cesso crime ou contra-ordenacional.
Aumento das taxas do cartão do cidadão (25 %) . . . . . . . . . . MJ Portaria n.º 992/2010, de 29 de Implementada.
Setembro.
Actualização das taxas de diversos organismos, nomeada- MOPTC IMTT: Portaria n.º 1165/2010, de Implementada.
mente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Ter- 9 de Novembro.
restres (IMTT) e do Instituto Portuário e dos Transportes IPTM: despacho . . . . . . . . . . . . . Enviado para publicação.
Marítimos (IPTM).
Aumento dos dividendos (Portos, CTT, ANA) . . . . . . . . . . . MOPTC Deliberação do accionista em as- 2.º trimestre de 2011.
sembleia geral.
Introdução de portagens nas três SCUT: Grande Porto, Costa MOPTC Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 15 de Outubro de 2010.
de Prata e Norte Litoral. de Junho.
Introdução de portagens nas cinco SCUT: Beira Litoral e Alta, MOPTC Resolução do Conselho de Mi- 15 de Abril de 2011.
Beira Interior, Interior Norte, aumento da extensão da Norte nistros n.º 75/2010, de 22 de
Litoral e Algarve. Setembro.
Actualização tarifária para 2011 das tarifas de transporte público MOPTC Despacho normativo . . . . . . . . . Dezembro de 2010.
Lançamento do concurso para a 4.ª geração móvel . . . . . . . MOPTC Portaria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.º semestre de 2011.
Rentabilização de património afecto à exploração . . . . . . . . MOPTC Medidas internas das empresas . . . 1.º trimestre de 2011.
Concessão de aproveitamentos hidroeléctricos . . . . . . . . . . . MAOT/ Procedimento administrativo . . . 2.º semestre de 2011.
MEID
5936-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 27 de Dezembro de 2010
Medidas de consolidação orçamental Ministério Diploma legal Calendário
Concessões do uso do domínio hídrico (centrais mini-hídricas) MAOT/ Resolução do Conselho de Mi- Assinatura dos contratos de imple-
MEID nistros n.º 72/2010, de 10 de mentação no final de Dezembro
Setembro. de 2010.
Decreto-Lei n.º 126/2010, de 23
de Novembro.
Concessões de centrais fotovoltaicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MEID/ Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovado em Conselho de Minis-
MAOT tros de 14 de Outubro de 2010.
Entre o final do ano e Janeiro de
2011 (depende da publicação do
decreto-lei e da concretização da
adjudicação).
Revisão da regulamentação do jogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MEID/ Proposta de lei . . . . . . . . . . . . . . 1.º semestre de 2011.
MTSS/
PCM/
MFAP
Incentivo ao pagamento de taxas moderadoras . . . . . . . . . . . MS Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovado em Conselho de Minis-
tros de 14 de Outubro de 2010.
Actualização das taxas moderadoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MS Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovado em Conselho de Minis-
tros de 14 de Outubro de 2010.
Actualização das taxas sanitárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MS Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovado em Conselho de Minis-
tros de 14 de Outubro de 2010.
Alienação de imóveis não afectos à prestação de cuidados de MS Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º trimestre de 2011.
saúde ou outros serviços imprescindíveis.
Alienação de imóveis resultante de um plano de racionalização MTSS — 2.º semestre de 2011.
na utilização de espaços afectos às actividades dos serviços
de segurança social.
Sector empresarial do Estado (SEE)
Reorganização e racionalização do SEE
Redução em 15 % dos custos operacionais no SEE: MFAP
Redução das remunerações e encargos adicionais alinhada Artigos 19.º e 29.º a 31.º da lei Em vigor a partir de 1 de Janeiro
com a redução na administração pública central e não atri- do Orçamento do Estado para de 2011.
buição da remuneração variável durante o período de im- 2011.
plementação do Programa de Estabilidade e Crescimento.
Redução em 20 % do número de membros dos órgãos de Despacho do Secretário de Estado 2011.
administração, chefias e estruturas de direcção. do Tesouro e Finanças de 15 de
Novembro.
(Na área da saúde, em particular, foi já decidido reduzir o Implementada.
número de administradores dos conselhos de administração
dos HEPE de sete para cinco elementos.)
Redução de outros custos operacionais, nomeadamente for- Despacho do Secretário de Estado 2011.
necimentos e serviços externos e frota automóvel. do Tesouro e Finanças de 15 de
Novembro.
Estabelecimento de limites ao endividamento das empresas MFAP Despacho do Secretário de Estado 2011.
públicas. do Tesouro e Finanças de 15 de
Novembro.
Unidade de tesouraria para empresas não financeiras do SEE MFAP Despacho do Secretário de Estado 2011.
do Tesouro e Finanças de 15 de
Novembro.
Definição de objectivos de gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MFAP Despacho do Secretário de Estado 2011.
do Tesouro e Finanças de 15 de
Novembro.
Planos de redução da despesa dos hospitais E. P. E. e S. P. A. MS
Reorganização e racionalização da rede hospitalar, garantindo- MS Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovado em Conselho de Mi-
-se a concentração de recursos financeiros, tecnológicos e nistros de 15 de Dezembro de
humanos, no sentido de prestar um melhor serviço às pessoas, 2010.
através das seguintes medidas: i) até ao final de Janeiro de
2011, é apresentado um plano de reorganização dos serviços
em especialidades hospitalares no sentido de garantir uma
prestação de cuidados eficaz, estruturada e eficiente, evi-
tando duplicações, redundâncias ou desperdícios; ii) criação
dos Centros Hospitalares de Pombal-Leiria, Tondela-Viseu,
Aveiro e reorganização do Centro Hospitalar do Porto.
Extinção/fusão de organismos da administração pública directa Vários Decretos-leis, decretos regulamen- Apresentação das reduções até ao
e indirecta. tares e portarias. fim de 2010.
Operacionalizar diplomas — 1.º tri-
mestre de 2011.
Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 27 de Dezembro de 2010 5936-(11)
Medidas de consolidação orçamental Ministério Diploma legal Calendário
(Na área da saúde, em particular, foi já decidido extinguir a MS Decretos-leis . . . . . . . . . . . . . . . EMPS: aprovado em Conselho de
Estrutura de Missão das Parcerias da Saúde — EMPS e o Ministros de 8 de Outubro de
Alto Comissariado da Saúde — ACS.) 2010.
ACS: Janeiro de 2011.
Privatizações e alienação de participações do Estado . . . . . . MFAP Decretos-leis . . . . . . . . . . . . . . .
Transportes
Implementação de um novo modelo orgânico de gestão e de MFAP/ Conclusões do grupo de trabalho
financiamento das infra-estruturas rodoviárias, ajustando-o MOPTC até 15 de Janeiro de 2011 e im-
ao acréscimo de exigências contratuais, à estratégia de con- plementação no 1.º trimestre de
solidação orçamental e de sustentabilidade das finanças 2011.
públicas e às condições financeiras dos mercados.
Racionalização da Rede Ferroviária Nacional, a cargo da RE- MFAP/ Despacho mandatando a REFER Dezembro de 2010.
FER — Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., identificando as MOPTC para proceder aos estudos téc-
linhas ou troços susceptíveis de desclassificação nos termos nicos, económicos e financeiros
da Lei de Bases dos Sistemas de Transportes Terrestres. necessários.
Resolução do Conselho de Minis- 1.º trimestre de 2011.
tros aprovando a desclassifica-
ção após consulta dos municí-
pios afectados.
Reforço da articulação de transportes públicos nas áreas ur- MFAP/ Despachos de constituição de gru- Dezembro de 2010.
banas através da: i) introdução de uma gestão conjunta das MOPTC pos de trabalho.
empresas Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e Companhia
de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., e ainda do Metro do
Porto, S. A., e STCP — Serviço de Transporte Colectivo
do Porto, S. A., com o objectivo de promover uma maior
coordenação e complementaridade das ofertas de serviços e,
simultaneamente, reduzindo custos; ii) definição de redes de
transportes urbanos na Área Metropolitana de Lisboa — Sul,
Coimbra e Faro, preparando a contratualização da sua ex-
ploração.
Revisão do modelo institucional e de gestão portuária: estudo MOPTC Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º semestre de 2011.
de modelos alternativos; demonstração do interesse e via-
bilidade da operação.
Antecipação para 2011 do processo de concessão de serviços MFAP/ Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dezembro de 2010.
de transporte ferroviário de passageiros nas Áreas Metropo- MOPTC Preparação dos procedimentos 1.º semestre de 2011.
litanas de Lisboa e do Porto: elaboração pela CP dos estudos concursais.
tendentes ao lançamento dos procedimentos concursais.
Contratualização das obrigações de serviço público de trans- MFAP/ Despacho de aprovação dos rela- Dezembro de 2010.
porte de passageiros. MOPTC tórios dos grupos de trabalho.
Negociação e celebração dos con- 1.º trimestre de 2011.
tratos.
Redução da despesa com indemnizações compensatórias e MFAP/
subsídios às empresas públicas: MOPTC
Redução da comparticipação dos passes sociais 4_18 e Portarias de regulamentação . . . 1.º trimestre de 2011.
Sub_23. Celebração de novos acordos com
operadores e municípios.
Fim das indemnizações compensatórias — contrato Fertagus Decreto-lei de alteração das bases Dezembro de 2010.
da concessão.
Celebração do novo contrato de
concessão.
Renegociação da concessão do Metro Sul do Tejo . . . . . . . . MOPTC Despacho de nomeação da co- 2.º trimestre de 2011.
missão de negociação da con-
cessão.
Decreto-lei de alteração das bases
da concessão.
Resolução do Conselho de Minis-
tros aprovando o novo contrato
e celebração do mesmo.
Flexibilização/alteração do regime jurídico dos transportes MOPTC Despacho de criação de grupo de Dezembro de 2010.
trabalho.
Decretos-leis . . . . . . . . . . . . . . . Até ao final de 2011.
Generalização da bilhética sem contacto nas Áreas Metropo- MOPTC Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até ao final de 2011.
litanas de Lisboa e do Porto.
Separação das áreas de regulação e regulamentação no sector MOPTC Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . Até ao final de 2011.
de transportes: estudos de viabilidade da operação e criação
de regulador único no sector dos transportes, com excepção
da aviação.
5936-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 249 — 27 de Dezembro de 2010
Medidas de consolidação orçamental Ministério Diploma legal Calendário
Regime jurídico de transferência/partilha de competências MOPTC Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º trimestre de 2011.
no sector dos transportes com entidades da administração
central directa/indirecta, municipais, supramunicipais e
privadas.
Regime jurídico da concessão e contratualização da exploração MOPTC Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º trimestre de 2011.
das carreiras de transporte colectivo de passageiros, público
e privado, nas áreas metropolitanas.
Regulamento de Actualização Tarifária (estabelece as regras a MOPTC Portaria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º trimestre de 2011.
que deve obedecer a actualização dos tarifários dos operado-
res públicos e privados de transporte de passageiros.)
Ajustamento do enquadramento legal aplicável ao trabalho MOPTC Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º semestre de 2011.
portuário: demonstração do interesse e viabilidade da ope-
ração.
Modelo de governação do IMTT e do IPTM: avaliação de MOPTC Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º semestre de 2011.
alterações nos modelos de governação destes institutos e
demonstração do interesse e viabilidade da operação.
Extinção/fusão de organismos: MOPTC
Extinção do Gabinete do Metro Sul do Tejo . . . . . . . . . . . Resolução do Conselho de Mi- Implementada.
nistros n.º 87/2010, de 11 de
Novembro.
Extinção do Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Resolução do Conselho de Mi- Implementada.
Logístico Nacional (GabLogis). nistros n.º 87/2010, de 11 de
Novembro.
Integração da RAVE e da Metro Mondego na REFER . . . Despachos mandatando a REFER Dezembro de 2010.
a proceder aos estudos de de-
monstração do interesse e via-
bilidade da operação.
Decretos-leis . . . . . . . . . . . . . . . Até ao final de 2011.
Fusão da Transtejo e da Soflusa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º semestre de 2011.
Integração das comissões de planeamento e emergência Decreto-lei . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º trimestre de 2011.
(CPE) nos respectivos organismos sectoriais:
CPE das Comunicações no ICP . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CPE dos Transportes Fluviais no IPTM. . . . . . . . . . . . .
CPE dos Transportes Aéreos no INAC . . . . . . . . . . . . .
CPE dos Transportes Terrestres no IMTP . . . . . . . . . . .
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010 os progressos registados no domínio do alagamento e da
melhoria qualitativa do sistema educativo, nomeadamente
O Orçamento do Estado para 2011 e o Programa de aqueles que se referem aos indicadores de aprendizagem,
Estabilidade e Crescimento constituem instrumentos deci- como os que recentemente foram conhecidos na avaliação
sivos para que Portugal concretize o objectivo de alcançar da OCDE (resultados PISA), cujos resultados são moti-
o equilíbrio orçamental essencial para garantir as condições
vadores e estimulam a continuação do trabalho que tem
de financiamento da economia portuguesa, das empresas
vindo a ser desenvolvido.
e das pessoas.
A consolidação orçamental é condição indispensável No mesmo sentido, mantém-se a prioridade no de-
para a recuperação da economia portuguesa, para a retoma senvolvimento dos sistemas científico e tecnológico, na
do crescimento em bases sustentáveis e para a recuperação expansão sustentada dos indicadores de frequência do
dos níveis de emprego. ensino superior, e no crescimento do investimento público
Importa agora, paralelamente ao empenho no equilíbrio e privado em investigação & desenvolvimento.
orçamental, aprovar medidas que promovam a competiti- Saliente-se, ainda, o reforço dos sistemas de inovação,
vidade da economia portuguesa, apostando na continuação dando cumprimento à Agenda 2020, nomeadamente con-
do esforço de modernização que tem sido realizado. É cretizando as linhas de orientação da Agenda Digital, apro-
essencial agir sobre os factores estruturais da economia, vada recentemente com o objectivo de trazer a melhoria
que condicionam o seu potencial de crescimento e que dos serviços prestados às pessoas e aos agentes económi-
promovem a competitividade e o emprego, permitindo a cos, com recurso ao potencial das redes de nova geração.
Portugal responder às exigências da participação da nossa A qualificação dos portugueses e o desenvolvimento
economia na União Europeia e na zona euro, bem como à da tecnologia são, assim, factores essenciais na criação
nova fase da globalização. de valor na economia portuguesa.
Desta forma, o Governo continuará a estimular o pro- O Governo aprova agora a Iniciativa para a Competi-
gresso nacional em domínios chave da modernização da tividade e o Emprego, composta por cerca de 50 medidas
economia e da sociedade portuguesa. e que se desenvolve em cinco áreas fundamentais: com-
Mantém-se, assim, a prioridade da aposta na melhoria petitividade da economia e apoio às exportações; simpli-
das qualificações e do sistema educativo, consolidando ficação administrativa e redução dos custos de contexto
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para as empresas; competitividade do mercado de trabalho; ANEXO
reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrenda-
mento; e combate à informalidade, fraude e evasão fiscal Iniciativa para a Competitividade e Emprego
e contributiva. 1 — O Governo decide adoptar as seguintes medidas,
Assim, em primeiro lugar, o Governo decide aprovar com o objectivo de melhorar a competitividade da econo-
a adopção de um conjunto de medidas que se destinam mia e apoiar as exportações:
a melhorar a competitividade da economia e apoiar as
exportações. a) Criar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, uma via
Por um lado, é aprovado um reforço do incentivo fiscal rápida para investimentos nos sectores de bens transaccio-
à internacionalização, em particular das PME. Por outro, o náveis através i) do alargamento do regime dos projectos
Governo determina o reforço da linha de crédito comercial, de Potencial Interesse Nacional (PIN) aos investimentos
dotando as empresas exportadoras de uma maior capaci- das PME para projectos superiores a 10 milhões de eu-
dade de concretização dos seus negócios. Finalmente, foi ros, e ii) da adopção do regime de interlocutor único e da
decidido criar uma nova «via rápida» para a concretização conferência decisória, para efeitos de licenciamento, para
projectos superiores a 25 milhões de euros;
de projectos de investimento, através da aplicação do re-
b) Reforçar o apoio aos seguros de crédito comercial,
gime dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)
com a manutenção, durante o ano de 2011, de linhas es-
a investimentos de PME superiores a 10 milhões de euros.
pecíficas no valor de 3000 milhões de euros, através de
Em segundo lugar, o Governo resolve avançar na simpli- garantia pública, e criar um regime especial para produ-
ficação administrativa e na redução dos custos de contexto tores com ciclos longos de facturação e de recebimento;
para as empresas, nomeadamente através da criação de um c) Criar e reforçar linhas de crédito comercial com ga-
programa SIMPLEX Exportações, especialmente dedicado rantia pública para países fora da União Europeia, garan-
às empresas exportadoras. Será ainda lançado o programa tindo às empresas exportadoras uma maior capacidade de
«Taxa ZERO para a inovação», com o objectivo de isentar concretização de negócios;
as empresas de novos empreendedores com um relevante d) Acelerar a execução do Quadro de Referência Estraté-
potencial inovador do pagamento de taxas ou de outras gico Nacional 2007-2013 (QREN), fixando o objectivo de
contribuições, durante dois anos, excluindo as obrigações execução financeira para 2011 em 40 % das suas dotações,
fiscais e de segurança social. permitindo injectar na economia um investimento superior
Em terceiro lugar, o Governo pretende aumentar a com- a 5000 milhões de euros, dos quais cerca de 3850 milhões
petitividade do mercado de trabalho. Destaca-se, aqui, por de euros correspondem a apoio público, através de in-
um lado, a adopção de mecanismos de descentralização da centivos às empresas, apoios à ciência e à qualificação e
contratação colectiva, privilegiando a negociação de base investimento em infra-estruturas;
empresarial. Além disso, adopta-se um novo modelo de e) Lançar uma iniciativa no âmbito do QREN para a
compensação pela cessação do contrato de trabalho, de promoção externa empresarial no valor de 150 milhões de
base empresarial, que permita incentivar as novas contra- euros através do apoio i) a campanhas de divulgação nos
tações e a criação de emprego, reduzindo o risco dos custos mercados internacionais, ii) à internacionalização de PME,
de reestruturação empresarial. Pretende-se, assim, diminuir iii) ao investimento produtivo em empresas com vocação
o impacto da compensação devida para a empresa sem, no exportadora, e iv) ao desenvolvimento de mecanismos de
entanto, ser posto em causa o conceito e a exigência de capital de risco para projectos de investimento orientados
justa causa numa situação de despedimento. para os mercados internacionais;
Em quarto lugar, o Governo decide promover o investi- f) Apoiar a criação e desenvolvimento de empresas
mento na reabilitação urbana e a dinamização do mercado de natureza inovadora e orientadas para os mercados de
de arrendamento, como meio de incentivar as actividades exportação, conjugando i) apoios públicos no valor de
económicas associadas a este sector. Destaca-se a simplifi- 50 milhões de euros, ii) a utilização complementar de me-
cação dos procedimentos e formalidades em caso de incum- canismos de capital de risco, e iii) oferecendo assistência
primento do contrato de arrendamento, por forma a que o técnica ao desenvolvimento e concretização dos projectos;
senhorio possa obter rapidamente a entrega do seu imóvel, g) Reforço do incentivo fiscal à internacionalização,
livre e desimpedido, quando o inquilino não satisfaça os em particular das PME, com aprovação de uma proposta
termos do contrato. Visa-se, assim, tornar o arrendamento de lei até ao final do 1.º trimestre de 2011;
num investimento seguro e atractivo, garantindo os direitos h) Rever os mecanismos de formação de preços de bens
dos senhorios, sem prejuízo da manutenção de garantias e serviços essenciais à indústria, nomeadamente electri-
adequadas aos arrendatários. cidade, tendo em vista a sua competitividade, até ao final
Finalmente, em quinto lugar, o Governo resolve reforçar do 1.º trimestre de 2011;
o combate à informalidade, à fraude e à evasão fiscal, com i) Aumentar o número de países com convenções para
a adopção de várias medidas para o efeito. evitar a dupla tributação, nomeadamente com Angola,
Assim: Argentina, Malásia e Emirados Árabes Unidos, bem como
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, assegurar junto dos mesmos a utilização das regras defini-
o Conselho de Ministros resolve: das nesses acordos, para que não seja efectuada a retenção
Aprovar a Iniciativa para a Competitividade e o Em- na fonte no país da entidade pagadora;
prego que consta do anexo à presente resolução e que dela j) Assegurar uma adequada política de vistos de entrada
faz parte integrante. junto dos países mais relevantes para a actividade expor-
tadora nacional, tendo em vista facilitar e simplificar a
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro actividade das empresas exportadoras;
de 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho l) Majorar os custos comprovadamente suportados com
Pinto de Sousa. recursos humanos expatriados, para efeitos de dedução em
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sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas h) Disponibilizar, nos postos de atendimento «empresa
(IRC); na hora» e no serviço «empresa online», até ao final do
m) Eliminar os estrangulamentos à actividade dos prin- 1.º semestre de 2011, serviços que facilitem às empresas
cipais sectores e empresas exportadoras, nomeadamente o acesso a ferramentas da sociedade de informação, no-
em matéria de transportes, procedimentos administrativos meadamente páginas web, serviços de correio electrónico
e quebras na cadeia de valor; e serviços de comércio electrónico.
n) Eliminar restrições indevidas à produção nacional
dirigida ao mercado interno, nomeadamente a sustentada 3 — Para aumentar a competitividade do mercado de
pela procura pública; trabalho, o Governo decide adoptar as seguintes medidas:
o) Incentivar modelos, nomeadamente associativos,
de escoamento da oferta nacional, em especial no sector a) Dinamizar a contratação colectiva, privilegiando o
agrícola; espaço de negociação de base empresarial, com aprovação
p) Reforçar o programa INOV-Export, através da ce- de uma iniciativa legislativa até final do 1.º trimestre de
lebração de contratos com associações empresariais dos 2011. Neste sentido, o Governo decide:
principais sectores exportadores para a colocação, em es- i) Que os contratos colectivos de trabalho, quando
tágio, de quadros capacitados para reforçar a capacidade existam, deverão regular os termos, as condições e as
comercial das empresas. matérias — designadamente a mobilidade geográfica e
funcional, a gestão dos tempos de trabalho e a negocia-
2 — O Governo resolve avançar na simplificação ad- ção salarial — que podem ser negociadas por estruturas
ministrativa e na redução dos custos de contexto para as representativas dos trabalhadores na empresa, incluindo
empresas, através das seguintes iniciativas: as comissões de trabalhadores e as comissões sindicais.
a) Apresentar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, um O acordo que resultar destas negociações deve ser sujeito
programa SIMPLEX Exportações, através da redução dos a procedimento de depósito e a publicação obrigatória no
encargos administrativos para as empresas exportadoras, Boletim do Trabalho e Emprego;
que inclua medidas para i) aumentar a competitividade dos ii) Alargar a possibilidade de a associação sindical de-
portos e aeroportos nacionais, ii) acelerar os procedimentos legar noutras associações sindicais ou em estruturas de
relativos ao pedido de isenção de pagamento de IVA para as representação colectiva de trabalhadores na empresa pode-
empresas exportadoras, e iii) simplificar os procedimentos res para, relativamente aos seus associados, contratar com
associados às exportações indirectas; empresa com, pelo menos, 250 trabalhadores;
b) Aprovar os instrumentos normativos e as medi- iii) Promover a contratação colectiva de trabalho, de-
das administrativas necessárias para lançar o programa vendo o Governo fazer todas as diligências para a sua
«Taxa ZERO para a inovação» até ao final do 1.º semestre efectividade;
de 2011, de forma a isentar do pagamento de qualquer
taxa, emolumento ou contribuição administrativa, durante b) Estimular a criação de emprego através da instituição
dois anos, as empresas com potencial inovador criadas por de um novo modelo de compensação em caso de cessação
novos empreendedores, excluindo as obrigações fiscais e do contrato de trabalho, tendo em vista a redução do risco
de segurança social; de custos de reestruturação empresarial, sem alteração do
c) Instalar, até ao final do 1.º semestre de 2011, novos conceito de justa causa de despedimento individual, através
«Balcões do Empreendedor», permitindo aos empresários das seguintes medidas, a aprovar através de uma iniciativa
tratar de todas as formalidades relacionadas com a criação legislativa até final do 1.º trimestre de 2011:
e exploração dos seus negócios num único local, evitando i) Promover a criação de um mecanismo de financia-
deslocações desnecessárias; mento, de base empresarial, destinado a garantir o pa-
d) Lançar, até ao final do 1.º semestre de 2011, o Pro- gamento parcial das compensações ao trabalhador por
grama «Licenciamento Zero», destinado a reduzir encargos cessação do contrato de trabalho, estabelecendo que este
administrativos sobre as empresas através da eliminação mecanismo de financiamento se aplica aos contratos a
de licenças e de outros condicionamentos prévios para celebrar após a data da sua entrada em vigor;
quem pretende abrir e explorar um negócio, substituindo- ii) Estabelecer a imposição de limites aos valores da
-os por um reforço da fiscalização e por mecanismos de compensação e indemnização devidas ao trabalhador em
responsabilização dos promotores; caso de cessação do contrato de trabalho, aplicável aos
e) Reduzir, até ao final do 1.º trimestre de 2011, condi- contratos a celebrar após a data da sua entrada em vigor;
cionalismos excessivos actualmente existentes à criação
de empresas, em matéria de capital social mínimo; c) Tornar mais eficaz a legislação relativa à redução
f) Reduzir, durante o ano de 2011, o número de in- temporária dos períodos normais de trabalho e à suspensão
formações e comunicações a entidades públicas que as dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial,
empresas estão obrigadas a realizar e concentrar essas como alternativa às cessações de contratos de trabalho,
informações e comunicações em formulários electrónicos através das seguintes medidas:
únicos, independentemente de se dirigirem a entidades
públicas diferentes; i) Agilizar o regime legal de redução ou suspensão do
g) Entrada em funcionamento do «dossier electrónico da contrato de trabalho em situação de crise empresarial, de
empresa», até ao final do 1.º semestre de 2011, permitindo forma a evitar o recurso aos procedimentos tendentes à
que, se essa for a vontade da empresa, as notificações da cessação dos contratos de trabalho;
administração tributária e da segurança social dirigidas à ii) Promover a negociação colectiva nas matérias em
empresa sejam efectuadas por esta via electrónica; apreço, permitindo uma maior aceitação e consensuali-
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zação das medidas concretas que venham a ser adoptadas 4 — O Governo decide apostar na reabilitação urbana e
em cada empresa; na dinamização do mercado de arrendamento, através das
seguintes iniciativas:
d) Implementar políticas activas de emprego, ao longo
a) Dinamizar a criação de áreas de reabilitação urbana,
do ano de 2011, para reforçar a empregabilidade dos de- especialmente em zonas de intervenção prioritária, e apoiar
sempregados e dos jovens à procura de emprego, nomea- o lançamento dessas operações, em colaboração com a
damente através das seguintes medidas: Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
i) Lançar 50 000 estágios profissionais para jovens; b) Articular a reabilitação urbana e a política de cidades,
ii) Reforçar as medidas de apoio à contratação de jovens; estendendo-se às zonas de regeneração urbana apoiadas
iii) Aprovar o regime jurídico de validação e de certi- pelos fundos do QREN os instrumentos e os benefícios
ficação de competências (RVCC) profissionais, tendo em aplicáveis às áreas de reabilitação urbana;
vista a sua generalização; c) Apresentar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, uma
iv) Alterar o valor das bolsas de formação, no sentido proposta de lei que simplifique e torne rápidos e eficazes
os procedimentos necessários para o senhorio poder obter
de minorar o efeito de substituição indesejado que resulta
a entrega do seu imóvel livre e desocupado perante o in-
da subsidiação do emprego; cumprimento do contrato de arrendamento, garantindo os
v) Adoptar medidas que visem melhorar a articulação direitos dos senhorios e salvaguardando de forma adequada
entre a oferta de formação profissional e as necessidades os direitos dos arrendatários;
presentes e futuras do mercado de trabalho; d) Apresentar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, uma
iniciativa legislativa que i) simplifique os procedimentos
e) Permitir a aquisição de um patamar mínimo de qua- de controlo prévio necessários à realização das opera-
lificação para todos os desempregados, durante o ano de ções de reabilitação urbana, ii) elimine os obstáculos e os
2011, como forma de promover o rápido retorno ao mer- condicionamentos que oneram excessivamente a realiza-
cado de trabalho e do aumento da empregabilidade dos ção dessas operações e iii) simplifique os mecanismos de
desempregados subsidiados e dos grupos mais afastados determinação do nível de conservação dos edifícios e de
do mercado de trabalho, através i) do encaminhamento classificação de imóveis devolutos;
para os centros novas oportunidades de 200 000 desem- e) Criar linhas de financiamento à reabilitação urbana,
pregados que não tenham o 12.º ano, e ii) do programa de nomeadamente através da constituição i) de um fundo de
formação em competências básicas para 10 000 desempre- investimento para reabilitação de imóveis devolutos des-
gados beneficiários do rendimento social de inserção sem tinados a arrendamento, ii) de um fundo de participações
competências para aceder a processos de qualificação no em operações integradas de reabilitação urbana e iii) de
âmbito do sistema nacional de qualificações; uma linha de crédito destinada a projectos de reabilitação
f) Promover a formação profissional para desemprega- específicos.
dos, durante o ano de 2011, tendo em vista o retorno ao
mercado de trabalho, através i) do encaminhamento para 5 — O Governo assume a prioridade no combate à in-
medidas de emprego e de formação profissional, proces- formalidade, à fraude e à evasão fiscal, decidindo:
sos de RVCC e de colocação em ofertas de emprego de a) Adoptar, durante o ano de 2011, novas medidas de
115 000 desempregados de longa duração, e ii) da recon- cruzamento de dados entre os sistemas informáticos das
versão profissional de 20 000 desempregados, orientados entidades públicas e das empresas, por forma a assegurar
para 100 profissões estratégicas, incluídas no Catálogo um grau mais elevado de correspondência entre a activi-
Nacional de Qualificações, recentrando a oferta de forma- dade das empresas e as declarações legalmente exigidas;
ção dos centros de gestão participada do IEFP na resposta b) Valorizar a facturação enquanto forma de combate à
a estas necessidades; fraude e à evasão fiscal, através da i) criação de um método
g) Apoiar a criação do próprio emprego e promover que promova a certificação dos vários sistemas de factu-
o empreendedorismo, nomeadamente dinamizando i) ração do sector de actividade e ii) da adopção da factura
4000 projectos de microcrédito com componentes es- obrigatória em todos os sectores de actividade, não só entre
pecíficas de apoio ao artesanato, ao empreendedorismo empresas como também junto dos consumidores finais;
feminino, às pessoas com deficiência, e ii) programas de c) Reorientar dos serviços de fiscalização e auditoria
tutoria e de apoio técnico de rede de microempresas de interna da Administração Pública para a promoção da
suporte ao sector exportador; concorrência leal na contratação pública e do controlo das
instituições apoiadas com fundos públicos;
h) Aumentar a eficiência dos serviços de emprego e
d) Reforçar os circuitos de circulação das importações
de formação profissional através i) do alargamento do
(transportes terrestre, marítimo ou aéreo e redes de co-
número de gestores de ofertas de emprego nos centros de mercialização), combatendo a fraude fiscal e obrigando
emprego, ii) da criação de condições para o acompanha- ao respeito pelas normas técnicas;
mento de desempregados a 50 000 entrevistas a ofertas de e) Reforçar a fiscalização das cadeias de subcontrata-
emprego, iii) da promoção de acordos sectoriais entre o ção, de facturação e de externalização de serviços, tendo
IEFP e as associações empresariais para o recrutamento de em especial atenção as fugas ao imposto sobre o valor
desempregados e iv) da racionalização da rede de centros acrescentado;
de formação, focalizando os centros de gestão directa do f) Reforçar o controlo da entrada no território nacional
IEFP na qualificação profissional dos desempregados e os de produtos equivalentes aos produzidos internamente, mas
centros de formação de gestão participada nas profissões cujo processo produtivo não tenha sido sujeito ao mesmo
e competências estratégicas para o sector. tipo de condições que os produtos portugueses.
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