Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 245, 1.º suplemento
- Data
- 2014-12-01
Texto integral (758 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Número 245
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2014:
Determina que o Estado atribui um montante de 3,5 milhões de euros para financiamento
do Fundo de Restruturação do Setor Solidário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6180-(2)
6180-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 245 — 19 de dezembro de 2014
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS e equiparadas, o FRSS pode também ser dotado de outras
receitas atribuídas, quer por entidades públicas, quer por
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2014 entidades privadas.
Atendendo a que (i) muitas destas instituições se encon-
O Fundo de Restruturação do Setor Solidário (FRSS) foi tram atualmente numa situação de fragilidade económica e
criado pelo Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezem- financeira e com diminuta capacidade de intervenção junto
bro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, das populações a que assistem; (ii) face às dificuldades
com o propósito de incentivar, apoiar e promover a capa- que aquelas enfrentam, o FRSS se apresenta como um
cidade instalada das entidades do setor social e solidá- importante recurso para a reestruturação e apoio imediato
rio. O FRSS tem como objetivo fortalecer a atuação das à sobrevivência destas instituições; e que (iii) nos ter-
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) mos do n.º 5 do artigo 63.º da Constituição da República
e equiparadas no desenvolvimento de respostas e progra- Portuguesa, e do n.º 1 do artigo 32.º da Lei de Bases da
mas, potenciadores da economia social, através do acesso Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de
criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezem-
permitam o equilíbrio e a sustentabilidade económica das bro, o Estado apoia, nos termos da lei, o funcionamento
referidas entidades. das IPSS e outras de reconhecido interesse público sem
Portugal atravessa um período de constrangimentos caráter lucrativo, a presente resolução visa elevar os recur-
económicos que afeta, para o que releva nesta sede, as enti- sos financeiros do FRSS, através de uma contribuição
dades do setor solidário, o que exige da parte do Governo excecional atribuída ao abrigo da alínea c) do artigo 7.º do
uma especial atenção quanto à capacidade de respostas Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterado
sociais desenvolvidas. pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.
O Programa de Emergência Social consagra um novo Assim:
modelo de inovação, em que o Estado, as Autarquias Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 199.º da Cons-
Locais e, sobretudo, as organizações da sociedade civil, tituição, o Conselho de Ministros resolve:
designadamente as Misericórdias, Mutualidades e IPSS 1 — Determinar que o Estado atribui, nos termos da
convergem no esforço comum de resposta à crise social alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013,
onde ela é mais efetiva. de 23 de dezembro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de
Reconhecendo o inegável papel destas instituições no 30 de setembro, e a título de contribuição excecional, um
âmbito do desenvolvimento de instrumentos de política montante de 3,5 milhões de euros para financiamento do
pública que prossigam fins de ação social, tem vindo a Fundo de Restruturação do Setor Solidário.
ser reforçado o modelo de parceria entre o Governo e as 2 — Determinar que a contribuição referida no número
entidades do setor social e solidário, de forma a munir as anterior é integralmente transferida da verba de ação social
referidas instituições de mecanismos capazes de reforçar do orçamento da segurança social para o ano de 2014.
as respostas sociais existentes, implementar novas ações 3 — Determinar que a presente resolução reporta os
e proceder ao alargamento de medidas de apoio social. seus efeitos à data da sua aprovação.
O FRSS revela-se, neste contexto, um instrumento fun-
damental no reforço desta parceria com o setor solidário. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro
Sendo financiado por comparticipação financeira das IPSS de 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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