Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 244, 1.º suplemento

Data
2011-12-01

Texto integral (516 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2011 Número 244 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 91-B/2011: Indulta a pena de prisão aplicada a Manuel Moreira dos Louros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5394-(2) Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2011: Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Eloísa Maria Lopes de Brito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5394-(2) 5394-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 22 de Dezembro de 2011 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA b) Apresentar, no final do tratamento, comprovativo dos resultados obtidos com esse tratamento. Decreto do Presidente da República n.º 91-B/2011 Assinado em 22 de Dezembro de 2011. de 22 de Dezembro Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o Referendado em 22 de Dezembro de 2011. seguinte: O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. É indultada a pena de prisão aplicada a Manuel Moreira dos Louros, de 40 anos de idade, no processo Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2011 n.º 426/06.6GTBRG, da Secção Única do Tribunal Ju- de 22 de Dezembro dicial de Póvoa de Lanhoso, por razões de ressociali- zação. O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A concessão do presente indulto fica sujeita às seguintes A pena acessória de expulsão do País aplicada a Eloísa condições, sob pena de revogação do indulto nos termos Maria Lopes de Brito, de 36 anos de idade, no processo do artigo 228.º, n.º 1, alínea b), do Código de Execução n.º 63/07.8PBPTM, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado Família e Menores e de Comarca de Portimão, é revogada, pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro: por indulto, por razões humanitárias. a) No prazo de 15 dias, após a notificação da con- Assinado em 22 de Dezembro de 2011. cessão do indulto, fazer prova, junto do Tribunal da Publique-se. condenação, de que se encontra a frequentar tratamento O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. da síndroma da dependência alcoólica, identificando a unidade de tratamento e o prazo provável de trata- Referendado em 22 de Dezembro de 2011. mento; O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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