Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 244

Data
2015-12-01

Texto integral (1005 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Número 244 ÍNDICE Ministério dos Negócios Estrangeiros Aviso n.º 85/2015: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Pro- tocolo à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, adotado em Estrasburgo, em 15 de maio de 2003 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9690 Região Autónoma da Madeira Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2015/M: Recomenda ao Governo Regional a instituição de uma comissão executiva encarregue da or- ganização das comemorações dos 600 anos do Descobrimento da Madeira. . . . . . . . . . . . . . . . 9690 9690 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 15 de dezembro de 2015 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS todos os acontecimentos que ocorreram ao longo de seis séculos de História. Aviso n.º 85/2015 Nesse sentido, importa contemplar não só os factos his- tóricos, mas também os aspetos que marcam, atualmente, a Por ordem superior se torna público que, por notificação vida política, económica, social e cultural da nossa Região de 27 de novembro de 2015, o Secretário-Geral do Con- e da sua Diáspora. selho da Europa comunicou ter a República Portuguesa Pretende-se, ao assinalar os 600 Anos do Descobri- depositado, a 25 de novembro de 2015, o seu instrumento mento, alimentar nos madeirenses esse sentimento de par- de ratificação do Protocolo à Convenção Europeia para a tilha de um passado e presente em comum e projetar essa Repressão do Terrorismo, adotado em Estrasburgo, em dimensão histórica, dotando-a de visibilidade nacional e 15 de maio de 2003. internacional, capaz de catapultar o nome da Região como O Protocolo à Convenção Europeia para a Repressão do fonte de cultura, história e saber. Terrorismo foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 133/2015 e ratificado pelo Dada a relevância desta efeméride, as iniciativas a pro- Decreto do Presidente da República n.º 118/2015, publi- mover neste âmbito deverão ser asseguradas e financiadas cados no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 7 de pelo Governo Regional da Madeira, através de uma or- outubro de 2015. ganização da Comemoração dos 600 anos do Descobri- mento da Madeira, que inclua uma Comissão Executiva Direção-Geral de Política Externa, 2 de dezembro de constituída por uma equipa capaz e profissional, a par de 2015. — O Diretor-Geral, Francisco António Duarte Lopes. uma Comissão de Acompanhamento mais alargada, com representantes de várias áreas e saberes da sociedade civil e com uma representatividade plural. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, alí- nea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Au- Assembleia Legislativa tónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e Resolução da Assembleia Legislativa da Região 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 8.º, n.º 1, alínea d), Autónoma da Madeira n.º 13/2015/M do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autó- noma da Madeira, aprovado pela Resolução da Assembleia Comemoração dos 600 anos do Descobrimento da Madeira Legislativa Regional n.º 1/2000/M, de 12 de janeiro, na redação e sistematização dadas pelas Resoluções da As- A história do arquipélago da Madeira está inevitavel- sembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira mente associada ao seu Descobrimento pelos navegadores n.os 19-A/2005/M, de 25 de novembro, 17/2007/M, de 21 portugueses. No caso do Porto Santo, em 1418, por Barto- de agosto, 16-A/2008/M, de 15 de julho, 2/2009/M, de lomeu Perestrelo, e da Madeira, em 1419, por Tristão Vaz 15 de janeiro, 5/2012/M, de 17 de janeiro, e 9/2015/M, Teixeira e João Gonçalves Zarco. de 15 de setembro: Independentemente de outros registos que possam evi- 1 — Assinalar a dimensão histórica nacional e interna- denciar um conhecimento anterior destas ilhas, a chegada cional dos 600 anos do Descobrimento da Madeira. dos navegadores e o seu desembarque representou o início 2 — Recomendar ao Governo Regional: do povoamento de dois territórios inabitados e o desen- volvimento de uma comunidade que se tornou próspera a) A instituição de uma comissão executiva composta e autónoma. de uma equipa técnica a par de uma comissão de acom- Neste contexto, o Descobrimento da Madeira constitui panhamento, dotadas de meios financeiros e encarregues um marco importante na formação do nosso povo, pelo da organização das comemorações dos 600 anos do Des- que importa celebrar os 600 anos dessa efeméride com cobrimento da Madeira; dignidade e respeito pela nossa História. b) Que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma Para tal, a Comemoração dos 600 Anos do Descobri- da Madeira, como legítima mandatária da população ma- mento da Madeira, prevista no ponto n.º 1 das prioridades deirense, integre a comissão de acompanhamento. para a Cultura do Programa de Governo, deverá assumir- -se como «um projeto transversal a toda a sociedade», Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa com um particular ênfase no envolvimento da sociedade da Região Autónoma da Madeira em 19 de novembro de civil, através de iniciativas que levem os madeirenses a 2015. identificarem-se com os propósitos desta celebração, que O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran- assinala não só a data da chegada dos navegadores como quada Gomes. 9692 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 15 de dezembro de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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