Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 24
- Data
- 2016-02-01
Texto integral (9708 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Número 24
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 24/2016:
Recomenda ao Governo a requalificação do atual edifício e a construção de um novo estabele-
cimento prisional em Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 366
Ambiente
Portaria n.º 17/2016:
Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de água subterrânea
localizadas no concelho de Pampilhosa da Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 366
Região Autónoma da Madeira
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2016/M:
Aprova a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 374
366 Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 4 de fevereiro de 2016
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma pro-
posta de delimitação e respetivos condicionamentos dos
Resolução da Assembleia da República n.º 24/2016 perímetros de proteção para as captações nos polos de
captação de «Amoreira Cimeira e Fundeira», «Aradas»,
«Arranhadouro», «Braçal», «Brejo de Baixo», «Brejo de
Recomenda ao Governo a requalificação do atual edifício Cima», «Carvalho», «Catraia do Farropo», «Coelhal»,
e a construção de um novo «Covões», «Decabelos», «Ereira», «Esteiro», «Foz do
estabelecimento prisional em Ponta Delgada
Ribeiro», «Gavião de Cima», «Grota», «Lobatos e Lobati-
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 nhos», «Machio de Baixo», «Machio de Cima», «Malhada
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo do Rei», «Malhadas da Serra», «Meãs», «Moninho e Sobral
que: de Cima», «Moradias», «Padrões», «Papão», «Pescanseco
1 — Realize, com urgência, obras de conservação, Cimeiro e do Meio», «Pescanseco Fundeiro», «Pessegueiro
manutenção e requalificação do edifício que alberga o e Carvoeiro», «Póvoa», «Ramalheira», «Ribeiro de Soute-
estabelecimento prisional de Ponta Delgada. linho e Folgares», «Ribeiro do Indioso», «Safra», «Signo
2 — Dê prioridade absoluta à construção de um novo Samo», «Sobral Bendito», «Sobral de Baixo», «Sobral
estabelecimento prisional central em Ponta Delgada, devi- Magro», «Soeirinho», «Souto do Brejo», «Travessa», «Tri-
damente adequado à realidade regional, de modo a evitar nhão», «Unhais-o-Velho», «Vale de Carvalho», «Vale de
que os reclusos a cumprir pena de prisão na Região Autó- Pereiras», «Vale Derradeiro», «Vale Mosqueiro», «Vidual
noma dos Açores sejam compulsivamente deslocados para de Cima», «Vidual de Baixo» e «Vilar» no concelho de
estabelecimentos prisionais situados fora do território. Pampilhosa da Serra.
3 — Inscreva, no Orçamento do Estado para 2016, as Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas
verbas necessárias para dar início ao processo de requali- de proteção.
ficação do atual edifício e à construção de um novo esta- Assim:
belecimento prisional, designadamente no que respeita à Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei
aquisição de terreno e elaboração do respetivo projeto de n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo
arquitetura, envolvendo para o efeito o Governo da Região Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Go-
Autónoma dos Açores. verno, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso
Aprovada em 15 de janeiro de 2016. das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente,
através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo n.º 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da
Ferro Rodrigues. República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o
seguinte:
Artigo 1.º
AMBIENTE Delimitação de perímetros de proteção
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro-
Portaria n.º 17/2016 teção das captações designadas por:
de 4 de fevereiro a) Furo de Amoreira 1, Furo de Amoreira 2 e Mina
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece de Amoreira do polo de captação de Amoreira Cimeira
as normas e os critérios para a delimitação de perímetros e Fundeira;
de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas b) Mina de Aradas 1 e Mina de Aradas 2 do polo de
ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a captação de Aradas;
qualidade das águas dessas captações. c) Mina de Arranhadouro do polo de captação de Ar-
ranhadouro;
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e
d) Mina de Braçal do polo de captação de Braçal;
controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeada- e) Mina de Brejo de Baixo do polo de captação de Brejo
mente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de de Baixo;
águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os pro- f) Mina de Brejo de Cima do polo de captação de Brejo
cessos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, de Cima;
reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, g) Nascente de Carvalho e Mina de Carvalho do polo
por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e de captação de Carvalho;
alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de h) Nascente de Catraia do Farropo do polo de captação
água proveniente de captações subterrâneas, em situações de Catraia do Farropo;
de poluição acidental destas águas. i) Mina de Coelhal 1 e Mina de Coelhal 2 do polo de
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao captação de Coelhal;
abastecimento público de água para consumo humano, e j) Mina de Covões do polo de captação de Covões;
a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão k) Mina de Decabelos do polo de captação de Decabelos;
sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei l) Furo de Ereira do polo de captação de Ereira;
n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no m) Nascente de Esteiro e Mina de Esteiro do polo de
artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, captação de Esteiro;
de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de n) Nascente de Foz do Ribeiro do polo de captação de
julho. Foz do Ribeiro;
Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara o) Mina de Gavião de Cima do polo de captação de
Municipal de Pampilhosa da Serra, a Agência Portuguesa Gavião de Cima;
do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º p) Furo de Grota do polo de captação de Grota;
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q) Furo de Lobatos e Mina de Lobatos do polo de cap- ss) Mina de Vale de Pereiras 1 e Mina de Vale de Pereiras
tação de Lobatos e Lobatinhos; 2 do polo de captação de Vale de Pereiras;
r) Furo de Machio de Baixo 1, Furo de Machio de tt) Nascente de Vale Derradeiro do polo de captação de
Baixo 2 e Nascente de Machio de Baixo do polo de cap- Vale Derradeiro;
tação de Machio de Baixo; uu) Mina de Vale Mosqueiro do polo de captação de
s) Mina de Machio de Cima do polo de captação de Vale Mosqueiro;
Machio de Cima; vv) Mina de Vidual de Cima do polo de captação de
t) Nascente de Malhada do Rei do polo de captação de Vidual de Cima;
Malhada do Rei; ww) Mina de Vidual de Baixo do polo de captação de
u) Mina de Malhadas da Serra do polo de captação de Vidual de Baixo;
Malhadas da Serra; xx) Furo de Vilar, Nascente de Vilar 1 e Nascente de
v) Mina de Meãs e Nascente de Meãs do polo de cap- Vilar 2 do polo de captação de Vilar;
tação de Meãs;
w) Mina de Moninho do polo de captação de Moninho localizadas no concelho de Pampilhosa da Serra, nos ter-
e Sobral de Cima; mos dos artigos seguintes.
x) Mina de Moradias do polo de captação de Moradias; 2 — As coordenadas das captações referidas no número
y) Poço de Padrões do polo de captação de Padrões; anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela
z) Mina de Papão do polo de captação de Papão; faz parte integrante.
aa) Mina de Pescanseco do polo de captação de Pes-
canseco Cimeiro e do Meio; Artigo 2.º
bb) Mina de Pescanseco Fundeiro do polo de captação Zona de proteção imediata
de Pescanseco Fundeiro;
cc) Mina de Pessegueiro e Poço de Pessegueiro do polo 1 — A zona de proteção imediata respeitante aos pe-
de captação de Pessegueiro e Carvoeiro; rímetros de proteção mencionados no artigo anterior
dd) Mina de Póvoa e Nascente de Póvoa do polo de corresponde à área delimitada através de polígonos que
captação de Póvoa; resultam da união dos vértices indicados no quadro cons-
tante do anexo II à presente portaria, que dela faz parte
ee) Mina de Ramalheira do polo de captação de Ra-
integrante.
malheira; 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona
ff) Furo de Ribeiro de Soutelinho e Mina de Ribeiro de de proteção imediata a que se refere o número anterior,
Soutelinho do polo de captação de Ribeiro de Soutelinho com exceção das que têm por objetivo a conservação,
e Folgares; manutenção e melhor exploração da captação, devendo o
gg) Furo de Ribeiro do Indioso do polo de captação de terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais-
Ribeiro do Indioso; quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar
hh) Furo de Safra do polo de captação de Safra; infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade
ii) Furo de Signo Samo do polo de captação de Signo da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do
Samo; Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
jj) Mina de Sobral Bendito do polo de captação de So-
bral Bendito; Artigo 3.º
kk) Furo de Sobral de Baixo do polo de captação de
Sobral de Baixo; Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada
ll) Furo de Sobral Magro e Mina de Sobral Magro do Os perímetros de proteção das captações identificadas
polo de captação de Sobral Magro; no artigo 1.º não incluem a zona de proteção intermédia e a
mm) Mina de Soeirinho do polo de captação de Soei- zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º
rinho; do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
nn) Mina de Souto do Brejo do polo de captação de
Souto do Brejo; Artigo 4.º
oo) Furo de Travessa do polo de captação de Travessa;
pp) Furo de Trinhão, Nascente de Trinhão e Mina de Entrada em vigor
Trinhão do polo de captação de Trinhão; A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
qq) Mina de Unhais-o-Velho e Nascente de Unhais-o- da sua publicação.
-Velho do polo de captação de Unhais-o-Velho;
rr) Mina de Vale de Carvalho do polo de captação de O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel
Vale de Carvalho; Martins, em 20 de janeiro de 2016.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
Polo de captação Captação M (m) P (m)
Amoreira Cimeira e Fundeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Amoreira 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5914,1 35617,7
Furo de Amoreira 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6090,2 35405,2
Mina de Amoreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7534,1 36745,0
368 Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 4 de fevereiro de 2016
Polo de captação Captação M (m) P (m)
Aradas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Aradas 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29087,6 53512,0
Mina de Aradas 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29085,2 53470,7
Arranhadouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Arranhadouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28470,5 50081,2
Braçal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Braçal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9938,3 49002,1
Brejo de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Brejo de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25099,8 44486,1
Brejo de Cima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Brejo de Cima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24807,3 44189,0
Carvalho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12828,1 47990,2
Mina de Carvalho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12248,0 46042,3
Catraia do Farropo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente de Catraia do Farropo. . . . . . . . . . . . . . . . 10686,3 49034,7
Coelhal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Coelhal 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9164,2 41179,4
Mina de Coelhal 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9142,3 41381,8
Covões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Covões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12943,0 41663,1
Decabelos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Decabelos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16396,1 48386,1
Ereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Ereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18949,8 41813,2
Esteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente de Esteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26207,2 48265,9
Mina de Esteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27725,1 46223,6
Foz do Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente de Foz do Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21337,3 45187,9
Gavião de Cima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Gavião de Cima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21190,8 42237,7
Grota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Grota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8681,2 35824,2
Lobatos e Lobatinhos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Lobatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17309,6 39365,6
Mina de Lobatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16729,2 39729,1
Machio de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Machio de Baixo 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8936,3 38056,6
Furo de Machio de Baixo 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8912,7 38039,9
Nascente de Machio de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . 10492,7 37439,1
Machio de Cima. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Machio de Cima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9856,2 38600,0
Malhada do Rei . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente de Malhada do Rei . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22943,4 51830,0
Malhadas da Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Malhadas da Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7760,9 48000,3
Meãs. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Meãs . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26850,2 55087,2
Nascente de Meãs . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27438,1 55367,0
Moninho e Sobral de Cima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Moninho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12248,4 46446,7
Moradias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Moradias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13070,6 45791,1
Padrões. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Poço de Padrões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3195,7 31101,4
Papão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Papão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17121,6 46188,5
Pescanseco Cimeiro e do Meio . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Pescanseco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17923,9 47583,9
Pescanseco Fundeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Pescanseco Fundeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . 16765,0 46919,2
Pessegueiro e Carvoeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Pessegueiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9735,9 43874,6
Poço de Pessegueiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9392,4 42903,0
Póvoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Póvoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15629,2 45127,9
Nascente de Póvoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15787,9 45506,4
Ramalheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Ramalheira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11705,4 43050,8
Ribeiro de Soutelinho e Folgares. . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Ribeiro de Soutelinho . . . . . . . . . . . . . . . . . 5069,6 34217,8
Mina de Ribeiro de Soutelinho . . . . . . . . . . . . . . . . 4978,9 34326,0
Ribeiro do Indioso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Ribeiro do Indioso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6321,4 36317,2
Safra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Safra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24285,8 43309,1
Signo Samo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Signo Samo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18249,2 40311,4
Sobral Bendito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Sobral Bendito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10644,5 47322,9
Sobral de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Sobral de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13828,0 42614,7
Sobral Magro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Sobral Magro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19010,0 39036,1
Mina de Sobral Magro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18664,7 39512,3
Soeirinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Soeirinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13397,9 47592,2
Souto do Brejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Souto do Brejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24569,9 45671,3
Travessa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Travessa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11729,2 36380,9
Trinhão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Trinhão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9347,4 36539,2
Nascente de Trinhão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8416,0 36429,2
Mina de Trinhão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8664,1 36565,4
Unhais-o-Velho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Unhais-o-Velho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27746,6 50942,4
Nascente de Unhais-o-Velho . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25574,4 53272,0
Vale de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Vale de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12983,8 45942,0
Vale de Pereiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Vale de Pereiras 1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10640,0 38362,1
Mina de Vale de Pereiras 2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10893,3 38091,3
Vale Derradeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente de Vale Derradeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20102,4 50958,0
Vale Mosqueiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Vale Mosqueiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22878,3 44750,4
Vidual de Cima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Vidual de Cima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22067,5 49491,2
Vidual de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina de Vidual de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22714,8 48075,0
Vilar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo de Vilar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7163,4 34206,2
Nascente de Vilar 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6502,8 34699,8
Nascente de Vilar 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6495,4 34702,7
Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 4 de fevereiro de 2016 369
ANEXO II Polo de captação de Braçal
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Mina de Braçal
Zona de proteção imediata Vértices M (m) P (m)
Polo de captação de Amoreira Cimeira e Fundeira
1...................... 9936,3 49001,4
2...................... 9939,1 49004,0
Furo de Amoreira 1 3...................... 9940,3 49002,7
4...................... 9937,5 49000,1
Vértices M (m) P (m)
Polo de captação de Brejo de Baixo
1...................... 5915,3 35617,7
2...................... 5914,1 35616,5 Mina de Brejo de Baixo
3...................... 5912,9 35617,7
4...................... 5914,1 35618,9
Vértices M (m) P (m)
Furo de Amoreira 2
1...................... 25097,6 44486,1
2...................... 25100,8 44488,0
Vértices M (m) P (m)
3...................... 25102,0 44486,0
4...................... 25098,8 44484,1
1...................... 6090,1 35406,8
2...................... 6091,8 35405,5
3...................... 6090,3 35403,6 Polo de captação de Brejo de Cima
4...................... 6088,6 35404,8
Mina de Brejo de Cima
Mina de Amoreira
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 24808,5 44188,7
1...................... 7532,6 36745,7 2...................... 24806,7 44187,8
2...................... 7535,6 36745,7 3...................... 24806,1 44189,2
3...................... 7535,6 36744,2 4...................... 24807,9 44190,1
4...................... 7532,6 36744,2
Polo de captação de Carvalho
Polo de captação de Aradas
Nascente de Carvalho
Mina de Aradas 1
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 12828,8 47989,9
1...................... 29086,3 53511,2 2...................... 12827,9 47989,5
2...................... 29087,3 53514,1 3...................... 12827,5 47990,5
3...................... 29089,1 53513,5 4...................... 12828,4 47990,9
4...................... 29088,1 53510,6
Mina de Aradas 2 Mina de Carvalho
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 29083,3 53469,9 1...................... 12247,2 46041,7
2...................... 29084,6 53472,7 2...................... 12247,8 46043,1
3...................... 29087,1 53471,5 3...................... 12248,7 46042,8
4...................... 29085,9 53468,7 4...................... 12248,1 46041,4
Polo de captação de Arranhadouro Polo de captação de Catraia do Farropo
Mina de Arranhadouro Nascente de Catraia do Farropo
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1...................... 28469,8 50081,0 1...................... 10685,6 49034,8
2...................... 28471,0 50082,9 2...................... 10686,4 49035,4
3...................... 28471,9 50082,3 3...................... 10687,0 49034,6
4...................... 28470,7 50080,5 4...................... 10686,2 49034,0
370 Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 4 de fevereiro de 2016
Polo de captação de Coelhal Mina de Esteiro
Mina de Coelhal 1
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 27726,6 46224,6
2...................... 27726,4 46222,1
1...................... 9163,9 41178,5 3...................... 27719,7 46222,6
2...................... 9163,3 41179,7 4...................... 27719,9 46225,1
3...................... 9164,5 41180,3
4...................... 9165,1 41179,1
Polo de captação de Foz do Ribeiro
Mina de Coelhal 2
Nascente de Foz do Ribeiro
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 9141,6 41379,8
2...................... 9140,6 41383,1 1...................... 21337,6 45189,7
3...................... 9143,1 41383,8 2...................... 21339,0 45188,4
4...................... 9144,0 41380,5 3...................... 21337,1 45186,1
4...................... 21335,6 45187,4
Polo de captação de Covões
Polo de captação de Gavião de Cima
Mina de Covões
Mina de Gavião de Cima
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 12944,3 41664,2
2...................... 12944,3 41662,1 1...................... 21189,1 42238,5
3...................... 12941,8 41662,1 2...................... 21191,5 42239,5
4...................... 12941,8 41664,2 3...................... 21192,6 42236,9
4...................... 21190,2 42235,9
Polo de captação de Decabelos
Polo de captação de Grota
Mina de Decabelos
Furo de Grota
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 16395,5 48387,1
2...................... 16396,8 48387,1
3...................... 16396,8 48385,1 1...................... 8680,7 35824,7
4...................... 16395,5 48385,1 2...................... 8681,7 35824,7
3...................... 8681,7 35823,7
4...................... 8680,7 35823,7
Polo de captação de Ereira
Furo de Ereira Polo de captação de Lobatos e Lobatinhos
Furo de Lobatos
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 18949,4 41813,6
2...................... 18950,1 41813,6
3...................... 18950,1 41812,8 1...................... 17309,9 39364,3
4...................... 18949,4 41812,8 2...................... 17308,3 39365,3
3...................... 17309,4 39367,0
4...................... 17311,0 39366,0
Polo de captação de Esteiro
Nascente de Esteiro Mina de Lobatos
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1...................... 26203,9 48267,3 1...................... 16728,2 39728,1
2...................... 26204,7 48268,5 2...................... 16728,6 39730,4
3...................... 26210,5 48264,6 3...................... 16730,1 39730,1
4...................... 26209,7 48263,3 4...................... 16729,7 39727,9
Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 4 de fevereiro de 2016 371
Polo de captação de Machio de Baixo Polo de captação de Meãs
Furo de Machio de Baixo 1 Mina de Meãs
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 8935,3 38057,6 1...................... 26849,8 55088,2
2...................... 8937,3 38057,6 2...................... 26851,3 55087,5
3...................... 8937,3 38055,6 3...................... 26849,6 55083,9
4...................... 8935,3 38055,6 4...................... 26848,1 55084,5
Nascente de Meãs
Furo de Machio de Baixo 2
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 27437,4 55368,4
1...................... 8911,9 38040,2 2...................... 27439,2 55368,1
2...................... 8913,0 38040,7 3...................... 27438,8 55365,6
3...................... 8913,5 38039,6 4...................... 27437,0 55365,9
4...................... 8912,4 38039,1
Polo de captação de Moninho e Sobral de Cima
Nascente de Machio de Baixo
Mina de Moninho
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 10492,9 37439,9
2...................... 10493,5 37438,8 1...................... 12249,4 46448,4
3...................... 10492,6 37438,3 2...................... 12250,4 46446,4
4...................... 10492,0 37439,4 3...................... 12247,5 46445,0
4...................... 12246,5 46447,0
Polo de captação de Machio de Cima
Polo de captação de Moradias
Mina de Machio de Cima
Mina de Moradias
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 9854,4 38599,8
2...................... 9855,1 38601,4 1...................... 13071,0 45791,8
3...................... 9857,9 38600,3 2...................... 13071,4 45791,1
4...................... 9857,3 38598,7 3...................... 13070,1 45790,4
4...................... 13069,7 45791,1
Polo de captação de Malhada do Rei Polo de captação de Padrões
Nascente de Malhada do Rei Poço de Padrões
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1...................... 22943,9 51831,5 1...................... 3195,8 31095,2
2...................... 22944,9 51830,2 2...................... 3188,4 31100,9
3...................... 22942,8 51828,7 3...................... 3198,6 31112,6
4...................... 22941,8 51830,1 4...................... 3206,1 31107,3
Polo de captação de Malhadas da Serra Polo de captação de Papão
Mina de Malhadas da Serra Mina de Papão
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1...................... 7760,3 48001,2 1...................... 17121,0 46188,6
2...................... 7761,9 48001,0 2...................... 17122,1 46188,9
3...................... 7761,6 47999,4 3...................... 17122,2 46188,4
4...................... 7760,0 47999,7 4...................... 17121,2 46188,1
372 Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 4 de fevereiro de 2016
Polo de captação de Pescanseco Cimeiro e do Meio Polo de captação de Ramalheira
Mina de Pescanseco
Mina de Ramalheira
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 17923,7 47586,2
2...................... 17925,1 47586,0 1...................... 11707,4 43052,0
3...................... 17924,6 47583,0 2...................... 11707,8 43050,5
4...................... 17923,2 47583,3 3...................... 11703,4 43049,5
4...................... 11703,0 43051,1
Polo de captação de Pescanseco Fundeiro Polo de captação de Ribeiro de Soutelinho e Folgares
Mina de Pescanseco Fundeiro Furo de Ribeiro de Soutelinho
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1...................... 16765,1 46920,1 1...................... 5067,7 34217,2
2...................... 16766,2 46918,9 2...................... 5069,3 34219,8
3...................... 16764,4 46917,2 3...................... 5071,8 34218,2
4...................... 16763,3 46918,3 4...................... 5070,2 34215,7
Mina de Ribeiro de Soutelinho
Polo de captação de Pessegueiro e Carvoeiro
Vértices M (m) P (m)
Mina de Pessegueiro
Vértices M (m) P (m) 1..................... 4979,9 34328,2
2..................... 4981,1 34326,9
3..................... 4977,9 34323,8
1...................... 9735,1 43875,4 4..................... 4976,7 34325,1
2...................... 9736,7 43875,4
3...................... 9736,7 43872,4
4...................... 9735,1 43872,4 Polo de captação de Ribeiro do Indioso
Furo de Ribeiro do Indioso
Poço de Pessegueiro
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 6320,8 36317,8
1...................... 9390,5 42903,4 2...................... 6322,0 36317,8
2...................... 9392,8 42904,9 3...................... 6322,0 36316,6
3...................... 9394,3 42902,6 4...................... 6320,8 36316,6
4...................... 9392,0 42901,1
Polo de captação de Safra
Polo de captação de Póvoa Furo de Safra
Mina de Póvoa
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 24284,4 43309,4
2...................... 24286,1 43310,5
1...................... 15628,9 45130,2 3...................... 24287,2 43308,9
2...................... 15630,3 45130,0 4...................... 24285,5 43307,8
3...................... 15629,8 45126,5
4...................... 15628,4 45126,7
Polo de captação de Signo Samo
Nascente de Póvoa Furo de Signo Samo
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1...................... 15789,1 45507,0 1...................... 18248,2 40312,4
2...................... 15789,1 45505,8 2...................... 18250,2 40312,4
3...................... 15786,7 45505,8 3...................... 18250,2 40310,4
4...................... 15786,7 45507,0 4...................... 18248,2 40310,4
Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 4 de fevereiro de 2016 373
Polo de captação de Sobral Bendito Polo de captação de Trinhão
Mina de Sobral Bendito Furo de Trinhão
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1...................... 10643,2 47323,7 1...................... 9346,4 36540,2
2...................... 10645,7 47323,7 2...................... 9348,4 36540,2
3...................... 10645,7 47322,0 3...................... 9348,4 36538,2
4...................... 10643,2 47322,0 4...................... 9346,4 36538,2
Polo de captação de Sobral de Baixo
Nascente de Trinhão
Furo de Sobral de Baixo
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 8416,5 36428,7
2...................... 8415,5 36428,7
1..................... 13827,8 42615,9 3...................... 8415,5 36429,7
2..................... 13829,2 42615,0 4...................... 8416,5 36429,7
3..................... 13828,2 42613,5
4..................... 13826,8 42614,4
Mina de Trinhão
Polo de captação de Sobral Magro
Furo de Sobral Magro Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m) 1...................... 8665,5 36566,4
2...................... 8665,7 36565,0
3...................... 8662,8 36564,4
1...................... 19009,6 39036,4 4...................... 8662,5 36565,8
2...................... 19010,3 39036,4
3...................... 19010,3 39035,7
4...................... 19009,6 39035,7
Polo de captação de Unhais-o-Velho
Mina de Sobral Magro
Mina de Unhais-o-Velho
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 18663,8 39512,9
2...................... 18665,3 39513,3 1...................... 27745,7 50943,8
3...................... 18665,7 39511,8 2...................... 27747,6 50943,7
4...................... 18664,2 39511,4 3...................... 27747,4 50941,0
4...................... 27745,5 50941,1
Polo de captação de Soeirinho
Nascente de Unhais-o-Velho
Mina de Soeirinho
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m P (m)
1...................... 25574,9 53273,7
1...................... 13396,6 47592,7 2...................... 25576,1 53272,3
2...................... 13398,8 47593,2 3...................... 25573,9 53270,3
3...................... 13399,2 47591,7 4...................... 25572,6 53271,7
4...................... 13397,0 47591,2
Polo de captação de Souto do Brejo Polo de captação de Vale de Carvalho
Mina de Souto do Brejo Mina de Vale de Carvalho
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1...................... 24570,2 45672,5 1...................... 12984,5 45943,8
2...................... 24571,1 45671,6 2...................... 12985,6 45942,5
3...................... 24569,7 45670,2 3...................... 12983,0 45940,2
4...................... 24568,8 45671,0 4...................... 12981,9 45941,5
374 Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 4 de fevereiro de 2016
Polo de captação de Vale de Pereiras Polo de captação de Vilar
Mina de Vale de Pereiras 1
Furo de Vilar
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 10638,6 38363,1
1...................... 7162,6 34206,7
2...................... 10641,1 38363,1
2...................... 7164,1 34207,5
3...................... 10641,1 38360,9
3...................... 7164,9 34206,0
4...................... 10638,6 38360,9
4...................... 7163,4 34205,2
Mina de Vale de Pereiras 2
Nascente de Vilar 1
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 10893,3 38092,2
2...................... 10894,1 38091,6 1...................... 6502,0 34699,8
3...................... 10893,2 38090,4 2...................... 6503,5 34700,2
4...................... 10892,4 38091,0 3...................... 6503,6 34699,8
4...................... 6502,1 34699,4
Polo de captação de Vale Derradeiro
Nascente de Vilar 2
Nascente de Vale Derradeiro
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1...................... 6495,1 34703,6
1...................... 20101,8 50958,6 2...................... 6496,4 34702,9
2...................... 20102,9 50958,6 3...................... 6495,8 34701,8
3...................... 20102,9 50957,5 4...................... 6494,5 34702,5
4...................... 20101,8 50957,5
Nota: As coordenadas das captações e dos vértices que
Polo de captação de Vale Mosqueiro delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema
de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem
Mina de Vale Mosqueiro no ponto central).
Vértices M (m) P (m)
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
1...................... 22877,4 44751,3
2...................... 22879,4 44751,0
3...................... 22879,2 44749,5 Presidência do Governo
4...................... 22877,2 44749,8
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2016/M
Polo de captação de Vidual de Cima
Aprova a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto
Mina de Vidual de Cima
O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12
Vértices M (m) P (m)
de maio, procedeu à reestruturação do Governo da Região
Autónoma da Madeira.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de
1...................... 22064,3 49491,2 11 de novembro, que criou a nova estrutura orgânica da
2...................... 22068,1 49492,2 Secretaria Regional de Educação, estatui no seu articulado
3...................... 22068,5 49490,7
4...................... 22064,7 49489,6 que a natureza, a missão, as atribuições e a organização
interna do organismo referido na alínea e) do n.º 1 do
artigo 6.º do anexo I constariam de decreto regulamentar
Polo de captação de Vidual de Baixo
regional.
Mina de Vidual de Baixo
Urge assim, e de imediato, criar a orgânica da Dire-
ção Regional de Juventude e Desporto com a sua nova
estrutura.
Vértices M (m) P (m)
Assim nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º
e n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Por-
1...................... 22717,0 48074,2 tuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do
2...................... 22715,2 48072,6 artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
3...................... 22713,2 48074,7 Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de
4...................... 22715,1 48076,4
5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto,
Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 4 de fevereiro de 2016 375
e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 12.º do De- b) Executar e acompanhar as políticas públicas de ju-
creto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, ventude;
da alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da orgânica da c) Avaliar continuamente as políticas de juventude im-
Secretaria Regional de Educação aprovada pelo Decreto plementadas e inferir os resultados obtidos, com vista à
Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, sua adequação às necessidades individuais e coletivas dos
e o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional jovens, nos vários domínios transversais em que atuam;
n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos d) Propor e participar na elaboração ou reformulação
Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e de legislação respeitante à juventude;
2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, o Governo e) Implementar uma abordagem integrada das metodo-
Regional da Madeira decreta o seguinte: logias de educação não formal, enquanto método comple-
mentar de formação, aquisição de competências e apren-
dizagem ao longo da vida;
CAPÍTULO I f) Criar e implementar programas, atividades e serviços
Natureza, missão, atribuições e competências que promovam a participação cívica dos jovens e a ocupa-
ção dos seus tempos livres, potenciando a aquisição de apti-
Artigo 1.º dões transversais ao nível social, académico e profissional;
g) Implementar na RAM iniciativas e programas juvenis
Natureza nacionais, europeus e internacionais;
A Direção Regional de Juventude e Desporto, designada h) Promover o associativismo juvenil e estudantil, atra-
no presente diploma abreviadamente por DRJD, é o serviço vés da concessão dos apoios previstos na lei, e manter
central da administração direta da Secretaria Regional de atualizado o Registo Regional do Associativismo Jovem
Educação, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º (RRAJ);
do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 i) Promover a criação de sistemas integrados de infor-
de novembro. mação, numa ótica de descentralização, de modo a asse-
gurar o acesso privilegiado dos jovens a uma informação
Artigo 2.º abrangente e atualizada, sobre políticas e ações que lhes
Missão digam respeito;
j) Criar estruturas e mecanismos de apoio ao bem-estar
A DRJD tem por missão apoiar a definição, coordena- físico, psíquico, emocional e social dos jovens, mediante a
ção e concretização da política pública governamental nas realização de ações e prestação de serviços de promoção da
áreas da juventude e do desporto, promovendo a partici- saúde, prevenção de comportamentos desviantes, atividade
pação dos jovens em todos os domínios da vida social e física e realização pessoal;
o fomento da prática desportiva na Região Autónoma da k) Promover o diálogo estruturado, através da ausculta-
Madeira (RAM). ção dos jovens e dos agentes chave com intervenção direta
Artigo 3.º no setor da juventude, com vista a uma efetiva concreti-
zação de medidas coincidentes com as suas necessidades;
Atribuições
l) Incentivar a promoção de iniciativas em domínios
1 — A DRJD tem como atribuições, em geral: que expressem a criatividade, o talento e inovação dos
jovens, bem como a sua capacidade empreendedora e de
a) Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na im- participação social;
plementação das políticas governamentais nas áreas da m) Incentivar a participação e integração dos jovens em
juventude e do desporto na RAM; organismos nacionais e internacionais, maximizando a sua
b) Promover de uma forma extensiva, inclusiva e sis- capacitação interventiva em plataformas de juventude e a
témica junto dos jovens, programas e ações no âmbito da representatividade da RAM;
educação não-formal e da prática desportiva, que poten- n) Criar mecanismos de apoio à mobilidade dos jo-
ciem a sua formação enquanto cidadãos ativos, participa- vens, com vista à sua participação em eventos, ações e
tivos e responsáveis; projetos de índole nacional e internacional, favorecendo
c) Promover mecanismos de cooperação com orga- o estabelecimento de redes, a multiculturalidade e o re-
nismos regionais, nacionais e internacionais, com vista a forço de competências transversais ao nível académico e
maximizar a concretização das medidas traçadas, nos seus socioprofissional;
diversos domínios de atuação; o) Disponibilizar infraestruturas de alojamento e de
d) Representar a RAM em organizações nacionais e
serviços complementares, assente numa lógica de incentivo
internacionais relacionadas com as áreas das suas atribui-
à mobilidade e turismo social juvenil, a nível regional e
ções, sempre que para tal seja mandatada;
internacional, com impacto na promoção da RAM e no
e) Exercer na RAM as competências atribuídas às enti-
estabelecimento de sinergias com organizações de juven-
dades nacionais com funções homólogas previstas na lei
tude regionais;
em vigor, sem prejuízo das suas competências específicas
p) Criar mecanismos de apoio ao desenvolvimento de
que resultam da qualidade de autoridades nacionais;
atividades e projetos assentes na educação não formal,
f) Exercer as demais competências previstas na lei.
nomeadamente de caráter social, recreativo, cultural, for-
mativo e desportivo, nos centros de juventude da RAM,
2 — São atribuições da DRJD, em especial, no domínio
bem como a prestação de apoio a nível logístico e técnico,
da juventude:
imprescindíveis à sua concretização;
a) Apoiar a definição das políticas governamentais de q) Realizar estudos setoriais e intersetoriais em áreas
juventude, com vista à criação de mecanismos potencia- de interesse direto e com impacto transversal para a ju-
dores da sua afirmação e emancipação; ventude;
376 Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 4 de fevereiro de 2016
r) Promover formas de cooperação, através do estabele- c) Providenciar a elaboração e envio ao respetivo mem-
cimento de parcerias com entidades público-privadas, de bro do Governo Regional do qual depende a DRJD dos
âmbito regional, nacional e internacional, que garantam a planos de atividade e dos projetos de orçamentos anuais,
execução transversal das políticas de juventude; de harmonia com as disposições legais aplicáveis;
s) Coordenar a execução do Programa Eurodisseia pro- d) Promover e submeter à apreciação da tutela os rela-
movido pela Assembleia das Regiões da Europa (ARE), tórios de atividade e submetê-los no prazo legal;
possibilitando o intercâmbio de jovens através da frequên- e) Aprovar o projeto de orçamento da DRJD;
cia de estágios profissionais, de modo a reforçar as suas f) Autorizar a realização das despesas, nos termos e até
competências técnicas, linguísticas e culturais. aos montantes legais;
g) Controlar a execução dos planos, programas e or-
3 — São atribuições da DRJD, em especial, no domínio çamentos;
do desporto: h) Assegurar a cobrança das receitas da responsabilidade
da DRJD;
a) Apoiar a definição e execução das políticas gover- i) Elaborar acordos, protocolos ou contratos-programa,
namentais na área do desporto, de modo a incrementar o nos termos da lei;
desenvolvimento desportivo integrado; j) Gerir os recursos patrimoniais afetos à DRJD;
b) Promover o apoio técnico, logístico, material e finan- k) Elaborar os regulamentos internos necessários ao
ceiro, a nível individual e coletivo, nomeadamente às en- bom funcionamento dos serviços e decidir sobre todas as
tidades e estruturas do movimento associativo desportivo, situações relativas ao pessoal no âmbito dos poderes que
numa ótica de desenvolvimento desportivo regional; lhe estão conferidos por lei;
c) Promover a formação e a qualificação dos agentes l) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina
ativos no sistema desportivo regional; do pessoal;
d) Dar parecer sobre os projetos relativos à construção, m) Afetar os trabalhadores recrutados para as instalações
beneficiação ou remodelação de infraestruturas desporti- desportivas sob tutela da DRJD, ao exercício de funções
vas, e aquisição de sedes promovidas por entidades públi- em qualquer uma daquelas instalações;
cas ou privadas na RAM; n) Nomear os representantes da DRJD em organismos
e) Emitir pareceres no âmbito das suas atribuições exteriores;
quando solicitado pelas entidades públicas ou privadas o) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe
ou por imperativo legal; sejam solicitados pelo membro do governo da tutela;
f) Fomentar, dinamizar e divulgar a cultura e prática p) Assegurar as relações da DRJD com entidades e or-
desportivas, enquanto instrumentos determinantes na pro- ganismos nacionais e internacionais, públicos ou privados,
moção da saúde e qualidade de vida das populações, numa que concorram para o cumprimento da sua missão;
perspetiva inclusiva e intergeracional; q) Exercer os demais atos da competência da DRJD,
g) Fomentar e dinamizar a prática de atividades físicas nos termos do presente diploma, nomeadamente autori-
adaptadas, em articulação com a Direção Regional de zar a cedência ou exploração das instalações e serviços
Educação, incrementando a igualdade de oportunidades a organizações ou entidades, públicas ou privadas, para
e utilizando a prática desportiva como eixo de agregação a realização de atividades que se enquadrem no âmbito
social; da DRJD.
h) Manter atualizado o atlas desportivo da Região;
i) Acompanhar a aplicação das normas de segurança 3 — O diretor regional exerce as competências que lhe
desportivas, mediante a emissão de parecer, com vista a forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas, para
promover o zelo e a integridade física dos utilizadores de além das referidas no número anterior.
todas as instalações desportivas na RAM. 4 — O diretor regional é substituído, nas suas ausências
e impedimentos, pelo diretor de serviços para o efeito
Artigo 4.º designado.
5 — O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar
Competências ou subdelegar competências em titulares de cargos de
1 — A DRJD é dirigida por um diretor regional, cargo direção e chefia.
de direção superior de 1.º grau, que é responsável pela
definição, coordenação e concretização da política pública CAPÍTULO II
governamental nas áreas da juventude e do desporto, pro-
movendo a participação dos jovens em todos os domínios Estrutura e funcionamento geral
da vida social e o fomento da prática desportiva na Região
Autónoma da Madeira (RAM). Artigo 5.º
2 — Ao Diretor Regional são, genericamente, cometidas Organização interna
as seguintes competências:
A organização interna dos serviços obedece ao modelo
a) Dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da de estrutura hierarquizada.
DRJD, nos termos das competências que lhe sejam con-
feridas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdele- Artigo 6.º
gadas;
Cargos de direção
b) Assegurar a gestão e desenvolvimento das atividades
da DRJD e distribuir pelos seus membros a supervisão, Os lugares de direção superiores e de direção intermédia
orientação, coordenação e dinamização das atividades de 1.º grau constam do anexo I ao presente diploma, do
dos serviços; qual faz parte integrante.
Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 4 de fevereiro de 2016 377
Artigo 7.º Artigo 10.º
Contratos-programa Entrada em vigor
A concessão de apoio financeiro pela DRJD é titulada O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
por contratos-programa, celebrados nos termos da legis- da sua publicação.
lação aplicável.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30
de dezembro de 2015.
CAPÍTULO III
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Ma-
Disposições finais e transitórias chado de Albuquerque.
Assinado em 13 de janeiro de 2016.
Artigo 8.º
Publique-se.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a O Representante da República para a Região Autónoma
organização referida no artigo 5.º, mantém-se em vigor da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
a Portaria n.º 84-A/2012, de 27 de junho, e o Despacho
n.º 25/2012, de 3 de julho, bem como as comissões de Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2016/M,
serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das de 4 de fevereiro de 2016
unidades orgânicas naqueles previstas.
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 6.º
Artigo 9.º
Dotação
Norma revogatória de lugares
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais
n.os 14/2012/M, de 26 de junho, e 2/2014/M, de 31 de Cargos de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . 1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . 4
janeiro.
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