Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 239, 2.º suplemento
- Data
- 2017-12-01
Texto integral (1634 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Número 239
ÍNDICE
2.º SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2017:
Determina o valor global atual líquido, por referência a dezembro de 2019, do procedi-
mento concursal relativo ao Hospital de Lisboa Oriental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6616-(6)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 372-A/2017:
Altera a Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, e os Despachos n.os 9813-A/2017,
de 9 de novembro, e 9896-B/2017, de 14 de novembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6616-(6)
6616-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 239 — 14 de dezembro de 2017
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2030 — € 14 966 096,85;
2031 — € 14 390 477,74;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2017 2032 — € 13 836 997,83;
2033 — € 13 304 805,60;
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2017, 2034 — € 12 793 082,31;
de 28 de novembro, autorizou a realização da despesa e 2035 — € 12 301 040,68;
respetivo escalonamento plurianual inerentes à celebração 2036 — € 11 827 923,74;
do contrato de gestão para a conceção, o projeto, a cons- 2037 — € 11 373 003,59;
trução, o financiamento, a conservação, a manutenção e a 2038 — € 10 935 580,38;
exploração do Hospital de Lisboa Oriental, em regime de 2039 — € 10 514 981,13;
parceria público-privada. 2040 — € 10 110 558,78;
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 2041 — € 9 721 691,13;
do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, 2042 — € 9 347 779,94;
do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, 2043 — € 8 988 249,94;
da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 2044 — € 8 642 548,02;
21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 2045 — € 8 310 142,33;
n.º 127/2012, de 21 de junho, cabe ao Conselho de Mi- 2046 — € 7 990 521,47;
nistros autorizar a despesa e respetivo escalonamento plu- 2047 — € 7 683 193,72;
rianual resultantes daquele contrato, considerando o valor 2048 — € 7 387 686,27;
máximo dos encargos estimados, nos termos das condições 2049 — € 7 103 544,49.
a fixar nas peças do procedimento. Assim, é alterada a re-
ferida resolução do Conselho de Ministros, substituindo-se 3 — Determinar que os montantes fixados no número
a referência ao valor estimado do investimento expresso anterior podem ser alterados desde que o montante de
a preços constantes de abril de 2017, pelo valor global encargos a pagar em cada ano não exceda em mais de
atual líquido por referência a dezembro de 2019, o qual é 30 % o valor previsto para esse ano.»
o materialmente relevante para efeitos da apresentação e
avaliação das propostas dos concorrentes. 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
Assim: no dia da sua aprovação.
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro
junho, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de de 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto San-
agosto, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, tos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 110997958
n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 1 a 3 da Resolução do Conselho de AGRICULTURA, FLORESTAS
Ministros n.º 178/2017, de 28 de novembro, que passam
a ter a seguinte redação: E DESENVOLVIMENTO RURAL
«1 — Autorizar a realização da despesa inerente à Portaria n.º 372-A/2017
celebração do contrato de gestão para a conceção, o
projeto, a construção, o financiamento, a conservação, de 14 de dezembro
a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa
A Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, estabelece
Oriental, em regime de parceria público-privada, no
um regime especial da tipologia de intervenções específicas
montante máximo de € 334 464 811,71, expresso em
e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto
termos de valor global atual líquido, por referência a
no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de
dezembro de 2019 e considerando uma taxa de juro real
julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março,
anual de 4 %, repartido por 27 anos, com início previsto
n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria n.º 260-A/2017,
para 2023, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2,
2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
«Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na
determinar que os encargos com a despesa referida no
ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial
número anterior não podem exceder, em cada ano eco-
produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabele-
nómico compreendido entre o ano de início da operação
cimento do potencial produtivo», do Programa de Desen-
da nova infraestrutura hospitalar, prevista para 2023, e o
volvimento Rural do Continente (PDR 2020).
27.º ano subsequente, os seguintes montantes, expressos
A referida Portaria, no n.º 2 do seu artigo 8.º, alterou
em termos atualizados, por referência a dezembro de
o Despacho n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro, que reco-
2019 e considerando uma taxa de juro real anual de
nheceu como catástrofe natural, o conjunto de incêndios
4 %, aos quais deverá ser acrescido o IVA à taxa legal
deflagrados no decurso dos meses de julho e agosto de
em vigor à data da faturação:
2017, nos municípios referidos no seu Anexo, prorrogando
2023 — € 19 694 362,46; o prazo limite para apresentação dos pedidos de apoio até
2024 — € 18 936 886,98; 15 de dezembro de 2017.
2025 — € 18 208 545,17; Para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e
2026 — € 17 508 216,51; última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria
2027 — € 16 834 823,57; n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas
2028 — € 16 187 330,35; pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017,
2029 — € 15 564 740,73; de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, foram publi-
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cados os Despachos n.º 9813-A/2017 e n.º 9896-B/2017, «Artigo 8.º
de 9 e 14 de novembro, respetivamente, que reconheceram Alteração ao Despacho n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro
como catástrofe natural, o conjunto de incêndios deflagra-
dos no decurso do mês de setembro e em 15 de outubro de 1 — [...].
2017, nos municípios ali mencionados, e fixaram o prazo 2 — O prazo limite para apresentação de pedidos
limite para apresentação dos pedidos de apoio em 15 de de apoio previsto no n.º 6 do artigo 2.º do Despacho
dezembro de 2017. n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro, é fixado em 22 de
Atendendo a que se verificaram anomalias no acesso ao dezembro 2017.»
sistema informático da Autoridade de Gestão do PDR2020,
que impediram a submissão dos formulários do pedido de Artigo 2.º
apoio, e ainda, que a submissão dos pedidos de apoio obriga
Alteração ao Despacho n.º 9813-A/2017, de 9 de novembro
a um registo prévio como beneficiário junto do Instituto de
Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., na qualidade O prazo limite para apresentação de pedidos de apoio
de Organismo Pagador, em cujo sistema informático se tem previsto no n.º 6 do artigo 2.º do Despacho n.º 9813-A/2017,
igualmente registado dificuldades no acesso, na medida em de 9 de novembro, é fixado em 22 de dezembro 2017.
que os referidos problemas técnicos se prolongaram por
5 dias, impõe-se prorrogar por igual período temporal, o
prazo limite para apresentação dos pedidos de apoio, que Artigo 3.º
se fixa em 22 de dezembro de 2017. Alteração ao Despacho n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro
Nessa conformidade, são alterados os Despachos
n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro, n.º 9813-A/2017, de 9 O prazo limite para apresentação de pedidos de apoio
de novembro e n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro. previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho n.º 9896-B/2017,
Assim: de 14 de novembro, é fixado em 22 de dezembro 2017.
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flo-
restas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do Artigo 4.º
n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2014, de 27 de
outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de Entrada em vigor
outubro, o seguinte: O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
Artigo 1.º
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
Alteração à Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro
Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 14 de dezembro
O n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de de 2017.
novembro, passa a ter a seguinte redação: 110997739
6616-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 239 — 14 de dezembro de 2017
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