Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 239, 2.º suplemento

Data
2017-12-01

Texto integral (1634 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Número 239 ÍNDICE 2.º SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2017: Determina o valor global atual líquido, por referência a dezembro de 2019, do procedi- mento concursal relativo ao Hospital de Lisboa Oriental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6616-(6) Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Portaria n.º 372-A/2017: Altera a Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, e os Despachos n.os 9813-A/2017, de 9 de novembro, e 9896-B/2017, de 14 de novembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6616-(6) 6616-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 239 — 14 de dezembro de 2017 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2030 — € 14 966 096,85; 2031 — € 14 390 477,74; Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2017 2032 — € 13 836 997,83; 2033 — € 13 304 805,60; A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2017, 2034 — € 12 793 082,31; de 28 de novembro, autorizou a realização da despesa e 2035 — € 12 301 040,68; respetivo escalonamento plurianual inerentes à celebração 2036 — € 11 827 923,74; do contrato de gestão para a conceção, o projeto, a cons- 2037 — € 11 373 003,59; trução, o financiamento, a conservação, a manutenção e a 2038 — € 10 935 580,38; exploração do Hospital de Lisboa Oriental, em regime de 2039 — € 10 514 981,13; parceria público-privada. 2040 — € 10 110 558,78; Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 2041 — € 9 721 691,13; do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, 2042 — € 9 347 779,94; do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, 2043 — € 8 988 249,94; da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 2044 — € 8 642 548,02; 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 2045 — € 8 310 142,33; n.º 127/2012, de 21 de junho, cabe ao Conselho de Mi- 2046 — € 7 990 521,47; nistros autorizar a despesa e respetivo escalonamento plu- 2047 — € 7 683 193,72; rianual resultantes daquele contrato, considerando o valor 2048 — € 7 387 686,27; máximo dos encargos estimados, nos termos das condições 2049 — € 7 103 544,49. a fixar nas peças do procedimento. Assim, é alterada a re- ferida resolução do Conselho de Ministros, substituindo-se 3 — Determinar que os montantes fixados no número a referência ao valor estimado do investimento expresso anterior podem ser alterados desde que o montante de a preços constantes de abril de 2017, pelo valor global encargos a pagar em cada ano não exceda em mais de atual líquido por referência a dezembro de 2019, o qual é 30 % o valor previsto para esse ano.» o materialmente relevante para efeitos da apresentação e avaliação das propostas dos concorrentes. 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos Assim: no dia da sua aprovação. Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro junho, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de de 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto San- agosto, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, tos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 110997958 n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar os n.os 1 a 3 da Resolução do Conselho de AGRICULTURA, FLORESTAS Ministros n.º 178/2017, de 28 de novembro, que passam a ter a seguinte redação: E DESENVOLVIMENTO RURAL «1 — Autorizar a realização da despesa inerente à Portaria n.º 372-A/2017 celebração do contrato de gestão para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, de 14 de dezembro a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa A Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, estabelece Oriental, em regime de parceria público-privada, no um regime especial da tipologia de intervenções específicas montante máximo de € 334 464 811,71, expresso em e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto termos de valor global atual líquido, por referência a no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de dezembro de 2019 e considerando uma taxa de juro real julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, anual de 4 %, repartido por 27 anos, com início previsto n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria n.º 260-A/2017, para 2023, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, 2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na determinar que os encargos com a despesa referida no ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial número anterior não podem exceder, em cada ano eco- produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabele- nómico compreendido entre o ano de início da operação cimento do potencial produtivo», do Programa de Desen- da nova infraestrutura hospitalar, prevista para 2023, e o volvimento Rural do Continente (PDR 2020). 27.º ano subsequente, os seguintes montantes, expressos A referida Portaria, no n.º 2 do seu artigo 8.º, alterou em termos atualizados, por referência a dezembro de o Despacho n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro, que reco- 2019 e considerando uma taxa de juro real anual de nheceu como catástrofe natural, o conjunto de incêndios 4 %, aos quais deverá ser acrescido o IVA à taxa legal deflagrados no decurso dos meses de julho e agosto de em vigor à data da faturação: 2017, nos municípios referidos no seu Anexo, prorrogando 2023 — € 19 694 362,46; o prazo limite para apresentação dos pedidos de apoio até 2024 — € 18 936 886,98; 15 de dezembro de 2017. 2025 — € 18 208 545,17; Para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e 2026 — € 17 508 216,51; última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 2027 — € 16 834 823,57; n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas 2028 — € 16 187 330,35; pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, 2029 — € 15 564 740,73; de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, foram publi- Diário da República, 1.ª série — N.º 239 — 14 de dezembro de 2017 6616-(7) cados os Despachos n.º 9813-A/2017 e n.º 9896-B/2017, «Artigo 8.º de 9 e 14 de novembro, respetivamente, que reconheceram Alteração ao Despacho n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro como catástrofe natural, o conjunto de incêndios deflagra- dos no decurso do mês de setembro e em 15 de outubro de 1 — [...]. 2017, nos municípios ali mencionados, e fixaram o prazo 2 — O prazo limite para apresentação de pedidos limite para apresentação dos pedidos de apoio em 15 de de apoio previsto no n.º 6 do artigo 2.º do Despacho dezembro de 2017. n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro, é fixado em 22 de Atendendo a que se verificaram anomalias no acesso ao dezembro 2017.» sistema informático da Autoridade de Gestão do PDR2020, que impediram a submissão dos formulários do pedido de Artigo 2.º apoio, e ainda, que a submissão dos pedidos de apoio obriga Alteração ao Despacho n.º 9813-A/2017, de 9 de novembro a um registo prévio como beneficiário junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., na qualidade O prazo limite para apresentação de pedidos de apoio de Organismo Pagador, em cujo sistema informático se tem previsto no n.º 6 do artigo 2.º do Despacho n.º 9813-A/2017, igualmente registado dificuldades no acesso, na medida em de 9 de novembro, é fixado em 22 de dezembro 2017. que os referidos problemas técnicos se prolongaram por 5 dias, impõe-se prorrogar por igual período temporal, o prazo limite para apresentação dos pedidos de apoio, que Artigo 3.º se fixa em 22 de dezembro de 2017. Alteração ao Despacho n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro Nessa conformidade, são alterados os Despachos n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro, n.º 9813-A/2017, de 9 O prazo limite para apresentação de pedidos de apoio de novembro e n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro. previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho n.º 9896-B/2017, Assim: de 14 de novembro, é fixado em 22 de dezembro 2017. Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flo- restas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do Artigo 4.º n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de Entrada em vigor outubro, o seguinte: O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Artigo 1.º O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Alteração à Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 14 de dezembro O n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de de 2017. novembro, passa a ter a seguinte redação: 110997739 6616-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 239 — 14 de dezembro de 2017 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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