Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 237, 1.º suplemento
- Data
- 2013-12-01
Texto integral (411 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 Número 237
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Decreto n.º 33-A/2013:
Declara luto nacional pelo falecimento de Nelson Mandela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6656-(2)
6656-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 6 de dezembro de 2013
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Assim:
Nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006,
Decreto n.º 33-A/2013 de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da
Constituição, o Governo decreta o seguinte:
de 6 de dezembro
Artigo 1.º
O impressionante legado que Nelson Mandela deixa,
como Homem e como Estadista, marcará indelevelmente Luto nacional
o nosso tempo e será uma referência inspiradora para as É declarado luto nacional por três dias, em 6, 7 e 8 de
gerações futuras. dezembro de 2013.
Perdurará na memória o decisivo contributo de Nelson
Mandela para o fim pacífico do apartheid, para uma das Artigo 2.º
mais notáveis e bem-sucedidas transições políticas da his-
tória contemporânea e para o lançamento das fundações da Produção de efeitos
nova, democrática e multiétnica África do Sul. O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua
Símbolo do ativismo, do diálogo e da tolerância, Nélson aprovação.
Mandela teve um percurso de vida extraordinário que foi
o reflexo da sua própria excecionalidade. Com as suas Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de
reconhecidas qualidades pessoais, e guiado por sólidos dezembro de 2013. — Pedro Passos Coelho.
princípios e valores humanos, foi líder da resistência não Assinado em 6 de dezembro de 2013.
violenta ao regime de segregação racial, prisioneiro polí-
tico, pai da moderna nação sul-africana, prémio Nobel da Publique-se.
Paz e Presidente da República. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Em expressão de justa homenagem a Nelson Mandela,
Referendado em 6 de dezembro de 2013.
falecido a 5 de dezembro de 2013, entende o Governo
declarar o luto nacional por três dias. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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