Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 236, 2.º suplemento
- Data
- 2008-12-01
Texto integral (3781 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2008 Número 236
ÍNDICE
2.º SUPLEMENTO
Ministério da Justiça
Portaria n.º 1417-A/2008:
Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro
Verde, Mértola e Ourique e aprova o respectivo Regulamento Interno . . . . . . . . . . . . . . 8660-(4)
Portaria n.º 1417-B/2008:
Altera e republica o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Con-
celhos de Palmela e Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 710/2008, de 31 de Julho . . . . . 8660-(6)
8660-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Artigo 2.º
É aprovado o respectivo Regulamento Interno, em anexo
Portaria n.º 1417-A/2008 à presente portaria.
de 5 de Dezembro
Artigo 3.º
O Decreto-Lei n.º 22/2008, de 1 de Fevereiro, proce-
deu à criação de quatro novos julgados de paz, concre- A presente portaria entra em vigor no dia 11 de De-
tizando o Plano de Acção para o Descongestionamento zembro de 2008.
dos Tribunais II (PADT II), aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro. Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida
Os julgados de paz são tribunais de proximidade que da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 5 de De-
visam resolver litígios muito directamente relacionados zembro de 2008.
com a vida dos cidadãos, de forma mais simples, rápida e
próxima das partes. Em concreto, julgam frequentemente ANEXO
conflitos em matéria de arrendamento, condomínio, pe-
quenas dívidas e demarcação de prédios. REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO AGRUPAMENTO
Os princípios caracterizadores dos julgados de paz, ao DOS CONCELHOS DE ALJUSTREL,
permitirem e pugnarem pela participação e responsabili- ALMODÔVAR, CASTRO VERDE, MÉRTOLA E OURIQUE
zação das partes na superação dos conflitos, pelo recurso
a um meio não adversarial de resolução de litígios — a Artigo 1.º
mediação — , ou submissão ao julgamento pelo juiz de
paz, consubstanciam-se num contributo assinalável no Circunscrição territorial e sede
sentido de tornar a administração da justiça mais acessível 1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos
aos cidadãos, ao mesmo tempo que contribuem para o de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique
descongestionamento dos tribunais judiciais.
Os bons resultados que têm vindo a ser obtidos por fica situado no concelho de Castro Verde, na Avenida do
estes tribunais de proximidade devem ser assinalados. General Humberto Delgado, 55.
Desde 2002, ano de entrada em funcionamento dos pri- 2 — O local onde o Julgado de Paz do Agrupamento
meiros quatro julgados de paz, que estes tribunais têm dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde,
visto o seu número de processos entrados aumentar todos Mértola e Ourique fica situado, nos termos do n.º 1, pode
os anos, tendo sido atingidos, durante o ano de 2008, mais ser alterado por protocolo celebrado entre o Gabinete de
de 23 000 processos entrados. Constata-se igualmente que Resolução Alternativa de Litígios e os respectivos muni-
o tempo médio de resolução de conflitos se tem mantido cípios.
estável em cerca de dois meses, não obstante os sucessivos 3 — Considera-se sede do julgado de paz de agrupa-
aumentos do número de processos entrados, o que demons- mento de concelhos o município onde for proposta a acção.
tra a boa capacidade de resposta dos julgados de paz.
Finalmente, deve assinalar-se que a criação e instalação
de julgados de paz se realiza hoje no quadro da execução Artigo 2.º
do Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Funcionamento
Paz, o qual estabelece critérios científicos auxiliadores
da decisão política de criação de novos julgados de paz, 1 — O horário de funcionamento do Julgado de Paz
definindo prioridades e áreas territoriais de abrangência do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar,
dos novos julgados de paz. Com este Plano rompeu-se Castro Verde, Mértola e Ourique é das 9 horas às 12 horas
definitivamente com os critérios casuísticos que vinham e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e
sendo utilizados para a criação destes novos tribunais de 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
proximidade, ao mesmo tempo que se criou condições para 2 — O horário de atendimento do Julgado de Paz do
que, no momento da criação de novos julgados de paz, a sua Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar,
procura potencial seja transformada em procura efectiva. Castro Verde, Mértola e Ourique é das 9 horas e 30 minutos
Cabe agora, reunidas as necessárias condições humanas
às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às
e materiais, proceder à instalação do Julgado de Paz do
Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Castro Verde, Mértola e Ourique.
Assim: Artigo 3.º
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo Coordenação do Julgado de Paz
do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de
13 de Julho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 22/2008, 1 — A coordenação, representação e gestão do Julgado
de 1 de Fevereiro, o seguinte: de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for no-
meado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados
Artigo 1.º de Paz.
É instalado o Julgado de Paz do Agrupamento dos Con- 2 — Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-
celhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e -coordenador, este será substituído pelo que, para o efeito,
Ourique, que entra em funcionamento no dia 11 de De- for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Jul-
zembro de 2008. gados de Paz.
Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008 8660-(5)
Artigo 4.º de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência
Distribuição
do Julgado de Paz, com excepção dos que tenham por
objecto direitos indisponíveis.
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de 2 — Compete ao serviço de mediação:
forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço
do Julgado de Paz. a) Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às
partes a natureza, as características e o objectivo da me-
Artigo 5.º diação;
b) Informar as partes sobre a escolha do mediador, res-
Serviço de mediação pectiva forma de intervenção e posição de neutralidade e
1 — O serviço de mediação é assegurado pelos media- imparcialidade face às partes;
dores inscritos na lista do Julgado de Paz, nos termos do c) Verificar a predisposição das partes para um possível
regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça. acordo na base da mediação;
2 — Na falta de indicação das partes, a escolha do me- d) Submeter, se for o caso, o acordo de mediação a
diador que intervém na mediação é efectuada de forma a imediata homologação pelo juiz de paz, quando o Jul-
garantir a igualdade de repartição do serviço de mediação. gado de Paz seja competente para a apreciação da causa
respectiva;
Artigo 6.º e) Facultar, a qualquer interessado, o regulamento dos
serviços de mediação dos julgados de paz e demais legis-
Serviço de atendimento lação conexa.
1 — O serviço de atendimento é assegurado, prefe-
rencialmente, por licenciados em Direito ou por solici- Artigo 10.º
tadores. Competências do serviço de atendimento
2 — A coordenação do serviço de atendimento é asse-
gurada por quem, para o efeito, vier a ser designado pelo Compete ao serviço de atendimento:
juiz de paz-coordenador. a) Assegurar o atendimento ao público, prestando infor-
mação sobre as atribuições e competências do Julgado de
Artigo 7.º Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre
Competências do Gabinete para a Resolução a pré-mediação e mediação;
Alternativa de Litígios b) Receber os requerimentos apresentados pelos inte-
Ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios ressados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento
compete: de formulário, os pedidos verbalmente apresentados;
c) Proceder às citações e notificações previstas na lei;
a) Conceber, operacionalizar e executar projectos de d) Receber a contestação, reduzindo-a a escrito quando
modernização e melhoria no Julgado de Paz; apresentada verbalmente;
b) Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos e) Designar os mediadores, através do coordenador, na
mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar falta de escolha consensual pelas partes;
pelo respectivo cumprimento; f) Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação;
c) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado g) Comunicar a data da audiência de julgamento, nos
de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atri- casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz
buídas a outras entidades; de paz.
d) Proceder ao pagamento das remunerações dos juízes
de paz; Artigo 11.º
e) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas.
Competências do serviço de apoio administrativo
Artigo 8.º 1 — Ao serviço de apoio administrativo compete a pres-
Competências dos municípios de Aljustrel, Almodôvar, tação de apoio administrativo necessário ao funcionamento
Castro Verde, Mértola e Ourique eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
Compete aos municípios de Aljustrel, Almodôvar, Cas- a) Proceder à distribuição de processos pelos juízes
tro Verde, Mértola e Ourique, nos termos dos protocolos de paz;
celebrados com o Ministério da Justiça em 19 de Dezembro b) Receber e expedir correspondência;
de 2007: c) Proceder às citações e notificações;
a) Fixar o horário de pessoal do serviço de atendimento d) Manter organizado o registo contabilístico das me-
e do serviço de apoio administrativo e zelar pela respectiva diações efectuadas por mediador;
observância; e) Manter organizado o inventário;
b) Suportar as despesas com o funcionamento do Jul- f) Manter organizado o arquivo de documentos;
gado de Paz, incluindo as respeitantes ao pessoal dos ser- g) Manter actualizado o registo de assiduidade dos
viços de atendimento e de apoio administrativo. funcionários dos serviços de atendimento e de apoio ad-
ministrativo;
Artigo 9.º h) Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
Competências do serviço de mediação
2 — A coordenação do serviço de apoio administrativo
1 — O serviço de mediação disponibiliza, a qualquer in- é assegurada por quem, para o efeito, vier a ser designado
teressado, a mediação como forma alternativa de resolução pelo juiz de paz-coordenador.
8660-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008
Portaria n.º 1417-B/2008 Artigo 8.º
de 5 de Dezembro […]
A Portaria n.º 710/2008, de 31 de Julho, procedeu à Compete aos municípios de Palmela e Setúbal, nos
instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Con- termos dos protocolos celebrados com o Ministério da
celhos de Palmela e Setúbal, aprovando ainda em anexo Justiça em 19 de Dezembro de 2007:
o respectivo Regulamento Interno. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Em 1 de Agosto de 2008 entrou em funcionamento o b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Julgado de Paz de Palmela e Setúbal, tendo ficado previsto
o funcionamento das instalações situadas no concelho de Artigo 11.º
Setúbal. […]
Cabe agora, reunidas as necessárias condições humanas
e materiais, proceder à alteração do respectivo Regula- 1 — Ao serviço de apoio administrativo compete a
mento Interno com vista à adaptação à entrada em fun- prestação do apoio administrativo necessário ao fun-
cionamento das instalações deste Julgado de Paz também cionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, de-
no município de Palmela. signadamente:
Assim: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 de Julho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 22/2008, d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de 1 de Fevereiro, o seguinte: e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) Manter organizado o arquivo de documentos;
Artigo 1.º g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
São alterados os artigos 1.º, 2.º, 8.º e 11.º do Regula-
mento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Concelhos de Palmela e Setúbal, aprovado pela Portaria
n.º 710/2008, de 31 de Julho, que passam a ter a seguinte Artigo 2.º
redacção:
«Artigo 1.º É republicado, em anexo, o Regulamento Interno do
Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela
[…] e Setúbal, com as alterações agora introduzidas.
1 — O Julgado de Paz de Palmela e Setúbal fica
situado em: Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia 9 de Dezem-
a) No concelho de Palmela, na Praceta de Cabo Verde,
bro de 2008.
lote 18, rés-do-chão, Quinta do Outeiro, Palmela;
b) No concelho de Setúbal, na Rua do Alferes Pinto Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida
Vidigal, 10-A, 1.º, Setúbal. da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 5 de De-
zembro de 2008.
2— ..................................... ANEXO
3— .....................................
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO
Artigo 2.º DE PAZ DO AGRUPAMENTO
[…]
DOS CONCELHOS DE PALMELA E SETÚBAL
1 — O Julgado de Paz do Agrupamento de Palmela e Artigo 1.º
Setúbal tem o seguinte horário de funcionamento:
Circunscrição territorial e sede
a) No concelho de Palmela, das 8 horas e 30 minutos 1 — O Julgado de Paz de Palmela e Setúbal fica situado
às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e em:
30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
b) No concelho de Setúbal, das 9 horas às 12 horas a) No concelho de Palmela, na Praceta de Cabo Verde,
e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, lote 18, rés-do-chão, Quinta do Outeiro, Palmela;
de segunda-feira a sexta-feira. b) No concelho de Setúbal, na Rua do Alferes Pinto
Vidigal, 10-A, 1.º, Setúbal.
2 — O Julgado de Paz do Agrupamento de Palmela
e Setúbal tem o seguinte horário de atendimento: 2 — O local onde o Julgado de Paz do Agrupamento
dos Concelhos de Palmela e Setúbal fica situado, nos ter-
a) No concelho de Palmela, das 9 às 12 e das 13 às mos do n.º 1, pode ser alterado por protocolo celebrado
16 horas, de segunda-feira a sexta-feira; entre o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios e
b) No concelho de Setúbal, das 9 horas e 15 minutos os respectivos municípios.
às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 3 — Considera-se sede do julgado de paz de agrupa-
15 minutos, de segunda-feira a sexta-feira. mento de concelhos o município onde for proposta a acção.
Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008 8660-(7)
Artigo 2.º b) Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos
Funcionamento
mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar
pelo respectivo cumprimento;
1 — O Julgado de Paz do Agrupamento de Palmela e c) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado
Setúbal tem o seguinte horário de funcionamento: de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atri-
buídas a outras entidades;
a) No concelho de Palmela, das 8 horas e 30 minutos d) Proceder ao pagamento das remunerações dos juízes
às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e de paz;
30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira; e) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas.
b) No concelho de Setúbal, das 9 horas às 12 horas e
30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de Artigo 8.º
segunda-feira a sexta-feira.
Competências dos municípios de Palmela e Setúbal
2 — O Julgado de Paz do Agrupamento de Palmela e Compete aos municípios de Palmela e Setúbal, nos
Setúbal tem o seguinte horário de atendimento: termos dos protocolos celebrados com o Ministério da
a) No concelho de Palmela, das 9 às 12 e das 13 às Justiça em 19 de Dezembro de 2007:
16 horas, de segunda-feira a sexta-feira; a) Fixar o horário de pessoal do serviço de atendimento
b) No concelho de Setúbal, das 9 horas e 15 minutos e do serviço de apoio administrativo e zelar pela respectiva
às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e observância;
15 minutos, de segunda-feira a sexta-feira. b) Suportar as despesas com o funcionamento do Jul-
gado de Paz, incluindo as respeitantes ao pessoal dos ser-
Artigo 3.º viços de atendimento e de apoio administrativo.
Coordenação do Julgado de Paz
Artigo 9.º
1 — A coordenação, representação e gestão do Julgado de
Competências do serviço de mediação
Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado
pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. 1 — O serviço de mediação disponibiliza, a qualquer in-
2 — Nas ausências e impedimentos do juiz de paz- teressado, a mediação como forma alternativa de resolução
-coordenador, este será substituído pelo que, para o efeito, de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência
for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Jul- do Julgado de Paz, com excepção dos que tenham por
gados de Paz. objecto direitos indisponíveis.
Artigo 4.º 2 — Compete ao serviço de mediação:
Distribuição a) Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às
partes a natureza, as características e o objectivo da me-
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de diação;
forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço b) Informar as partes sobre a escolha do mediador, res-
do Julgado de Paz. pectiva forma de intervenção e posição de neutralidade e
Artigo 5.º imparcialidade face às partes;
c) Verificar a predisposição das partes para um possível
Serviço de mediação
acordo na base da mediação;
1 — O serviço de mediação é assegurado pelos media- d) Submeter, se for o caso, o acordo de mediação a
dores inscritos na lista do Julgado de Paz, nos termos do imediata homologação pelo juiz de paz, quando o Jul-
regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça. gado de Paz seja competente para a apreciação da causa
2 — Na falta de indicação das partes, a escolha do me- respectiva;
diador que intervém na mediação é efectuada de forma a e) Facultar, a qualquer interessado, o regulamento dos
garantir a igualdade de repartição do serviço de mediação. serviços de mediação dos julgados de paz e demais legis-
lação conexa.
Artigo 6.º Artigo 10.º
Serviço de atendimento Competências do serviço de atendimento
1 — O serviço de atendimento é assegurado, preferen- Compete ao serviço de atendimento:
cialmente, por licenciados em Direito ou por solicitadores.
a) Assegurar o atendimento ao público, prestando infor-
2 — A coordenação do serviço de atendimento é asse-
mação sobre as atribuições e competências do Julgado de
gurada por quem, para o efeito, vier a ser designado pelo
Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre
juiz de paz-coordenador. a pré-mediação e mediação;
b) Receber os requerimentos apresentados pelos inte-
Artigo 7.º ressados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento
Competências do Gabinete para a Resolução de formulário, os pedidos verbalmente apresentados;
Alternativa de Litígios c) Proceder às citações e notificações previstas na lei;
Ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios d) Receber a contestação, reduzindo-a a escrito quando
compete: apresentada verbalmente;
e) Designar os mediadores, através do coordenador, na
a) Conceber, operacionalizar e executar projectos de falta de escolha consensual pelas partes;
modernização e melhoria no Julgado de Paz; f) Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação;
8660-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008
g) Comunicar a data da audiência de julgamento, nos c) Proceder às citações e notificações;
casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz d) Manter organizado o registo contabilístico das me-
de paz. diações efectuadas por mediador;
Artigo 11.º e) Manter organizado o inventário;
f) Manter organizado o arquivo de documentos;
Competências do serviço de apoio administrativo g) Manter actualizado o registo de assiduidade dos
1 — Ao serviço de apoio administrativo compete a pres- funcionários dos serviços de atendimento e de apoio ad-
tação do apoio administrativo necessário ao funcionamento ministrativo;
eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente: h) Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
a) Proceder à distribuição de processos pelos juízes 2 — A coordenação do serviço de apoio administrativo
de paz; é assegurada por quem, para o efeito, vier a ser designado
b) Receber e expedir correspondência; pelo juiz de paz-coordenador.
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