Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 235, 1.º suplemento
- Data
- 2016-12-01
Texto integral (3100 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 Número 235
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-A/2016:
Conclui os procedimentos de instalação de plataforma marítima de produção de eletrici-
dade, ao largo de Viana do Castelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4598-(2)
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS uma meta de 40 % de energia de fonte renovável no con-
sumo final de energia em 2030.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-A/2016 O Programa Nacional para as Alterações Climáticas
2020/2030 (PNAC 2020/2013), aprovado pela Resolu-
O estudo e aproveitamento das fontes de energia renová- ção do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho
vel de origem ou localização oceânica para a produção de integra um conjunto de medidas para a descarbonização
eletricidade têm sido uma constante da política energética profunda da economia, contemplando entre as medidas
desde há vários anos e têm motivado uma procura significa- para a investigação, o desenvolvimento e a inovação, a
tiva no intuito de testar tecnologias cujo desenvolvimento prossecução do apoio à participação nos mecanismos New
permita, por parte de investidores privados. Entrants Reserves (NER300 e NER400).
São elucidativos deste interesse os vários projetos que Esta aposta tornou-se mais enfática e densificada com
foram sendo lançados ao longo dos anos, designadamente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de
no âmbito do aproveitamento da energia das ondas. Esta 12 de fevereiro, que aprovou a Estratégia Nacional do Mar
procura mantém-se nos dias de hoje, embora nos últimos 2013-2020 (ENM 2013-2020). Baseando-se na comunica-
anos tenha ocorrido uma significativa evolução, através ção da UE de 2012 sobre o «Crescimento Azul» e a carac-
de recentes tecnologias que abrem novas oportunidades terização da «Economia Azul», a ENM 2013-2020 veio
à produção de energia em localização oceânica com pro- veicular orientações para o setor energético no respeitante
jetos sobretudo centrados na energia eólica, através de ao «aproveitamento do potencial da energia das ondas,
plataformas flutuantes. bem como do recurso eólico em áreas offshore, o qual se
No intuito de enquadrar e de dinamizar estas iniciativas, caracteriza por uma maior disponibilidade e maior esta-
maioritariamente privadas, foi instituída, em 2008, a zona bilidade face a ausência de obstáculos naturais. Ambos
piloto para a energia das ondas situada ao largo de São os aproveitamentos têm, para além de projetos-piloto em
Pedro de Moel, gerida por uma entidade gestora ao abrigo funcionamento, candidaturas ao instrumento financeiro da
de um regime específico de concessão. Comissão Europeia NER300, tendo sido já aprovada em
Esta medida envolveu a delimitação de um espaço marí- 2012 a candidatura do projeto eólico offshore de 27 MW,
timo destinado a acomodar projetos de produção baseados denominado Windfloat».
na energia das ondas, em diferentes fases de desenvol- Mais adiante, esta mesma ENM 2013-2020 salienta que
vimento, onde os interessados pudessem estabelecer-se as «condições físicas do litoral português, nomeadamente
mediante procedimentos administrativos simplificados atendendo à sua batimetria, implicarão a otimização da
que envolvem, com dispensa de título de utilização do tecnologia existente, nomeadamente da utilização de ge-
espaço marítimo, a emissão de licenças para a instalação e radores eólicos flutuantes, solução que tem sido adotada
a exploração de instalações de produção e disponibilização nos projetos já existentes, a qual recorre em larga medida
de infraestruturas comuns de ligação às redes recetoras, à incorporação das indústrias nacionais na fabricação de
incluindo o estabelecimento de corredor ou corredores de componentes e infraestruturas».
ligação da zona piloto à rede recetora. Já no âmbito da atual legislatura, o Programa do XXI
Com efeito, compete à entidade gestora a criação, ma- Governo Constitucional definiu as energias renováveis
nutenção e atualização de infraestruturas comuns na zona como uma das suas prioridades, incluindo-se neste âmbito
piloto, nelas se incluindo as de ligação à rede elétrica, as as energias renováveis de fonte ou localização oceânica.
infraestruturas náuticas de apoio à instalação e manuten- Muito recentemente, a Resolução do Conselho de Mi-
ção dos parques de energia das ondas e as de vigilância nistros n.º 15/2016, de 16 de março, veio criar um Grupo
e segurança. de Trabalho interministerial com a missão de proceder à
A evolução entretanto verificada orientou-se, porém, «apresentação e discussão pública de um modelo de desen-
para a tecnologia eólica offshore que vem revelando maior volvimento que assegure a racionalização dos meios afetos
potencial e elevado dinamismo, passando mesmo a consti- ao desenvolvimento da energia elétrica ‘offshore’, com o
tuir uma das prioridades estratégicas da política energética objetivo de potenciar o investimento em Investigação e De-
da União Europeia (UE) no âmbito das energias renováveis senvolvimento (I&D), incluindo projetos de demonstração
offshore. tecnológica e projetos pré-comerciais nesta área, o que
No plano nacional, a Resolução do Conselho de Mi- deve ser assegurado com um forte envolvimento da indús-
nistros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, que aprovou a tria e num enquadramento internacional, nomeadamente
primeira Estratégia Nacional do Mar para o período 2006 a para a atração de projetos que contribuam para viabilizar
2016, alicerçada numa abordagem integrada das várias as infraestruturas existentes e a desenvolver e criar a
políticas nacionais, preconizava para a área da energia massa crítica de atividade necessária à rentabilização de
uma aposta nas energias renováveis, no aproveitamento meios e serviços de intervenção e operação no mar».
dos recursos do mar e na inovação tecnológica. Na descrição preambular desta Resolução do Conselho
Neste seguimento, o Plano Nacional de Ação para as Ener- de Ministros n.º 15/2016, de 16 de março, é feita menção ao
gias Renováveis para o horizonte de 2020 (PNAER2020), projeto Windfloat e à infraestrutura de ligação a construir,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros podendo ler-se que «em Viana do Castelo foi cometida à
n.º 20/2013, de 10 de abril, veio prever o objetivo da ins- REN a criação de um ponto de ligação em mar para ener-
talação, a partir de 2016, de 27 MW de capacidade eólica gia eólica «offshore» flutuante, na qual será instalado o
offshore. projeto WindFloat Atlantic, que com 25 MW constituirá, à
Portugal estabeleceu como metas de redução de emis- escala global, o primeiro parque pré-comercial utilizando
sões de gases com efeito de estufa -18 % a -23 % em 2020, tecnologia eólica flutuante, sendo que o referido ponto de
e -30 % a -40 % em 2030, face aos valores de 2005, tendo ligação em mar deverá ser construído com capacidade
reforçado a aposta nas energias renováveis estabelecendo livre, podendo assegurar a ligação à Rede Elétrica Na-
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cional de sistemas experimentais e sistema comerciais de ao largo de Viana do Castelo, onde foi identificado um
outros promotores». potencial eólico aproveitável entre 900 e 970 MW, muito
Na verdade, Portugal já tinha em execução um pro- acima das necessidades do Windfloat e com potencial para
jeto pioneiro nesta área da tecnologia eólica através de acolhimento de outras capacidades eólicas e de outros
plataforma flutuante, denominada Windfloat, envolvendo recursos energéticos (ondas, marés).
um aerogerador de 2 MW, instalado em águas territoriais Em consequência, a localização do projeto foi alterada,
profundas, na Aguçadoura, ao largo da costa da Póvoa do transferindo-se, após concordância da Comissão Europeia,
Varzim, cuja viabilidade técnica foi testada com sucesso. da zona piloto para uma área do offshore ao largo de Viana
Perante os bons resultados obtidos nesta fase de demons- do Castelo, situada a pouco mais de 17 km da costa, para
tração do conceito, o projeto pretende evoluir para a fase além da batimétrica dos 50 m.
seguinte — a fase pré-comercial, que supõe a instalação de A infraestrutura de ligação à rede foi planeada no Plano
três a quatro aerogeradores com uma capacidade total de de Investimento e Desenvolvimento da RNT (PDIRT
25 MW — no intuito de demonstrar a viabilidade técnica 2014-2030) tendo, por despacho do Secretário de Estado
e económica de uma exploração comercial. da Energia, de 7 de janeiro de 2015, sido aprovado o início
Dando continuidade ao apoio que foi sendo dado nesta dos trabalhos associados aos estudos do projeto de ligação à
a fase inicial do protótipo de 2 MW para demonstração RNT, a realizar pela REN — Rede Elétrica Nacional, S. A.
de conceito, o Estado decidiu apoiar também esta fase (REN), seguindo-se de imediato o Despacho n.º 22/SEE-
pré-comercial e, em 2011, suportou uma candidatura da nergia/2015, de 7 de maio de 2015, determinando «que a
sociedade promotora a um financiamento europeu dese- concessionária da RNT continue os trabalhos e conclua
nhado para projetos inovadores de energias renováveis — o a construção das infraestruturas elétricas de ligação do
Programa NER300, estabelecido no contexto da revisão da projeto WindFloat à RNT, no calendário previsto».
Diretiva 2003/87/CE que regula o Comércio Europeu de Na proposta do PDIRT 2016-2025, a REN considerou a
Licenças de Emissão (CELE) — comprometendo-se ainda ligação do Windfloat à RNT, mediante um cabo submarino
a conceder os licenciamentos necessários e outros auxílios, com 17 km, capacitado para 150 kV, mas a funcionar ini-
destinados a propiciar a implementação, em tempo, do cialmente a 60 kV, estimando um investimento na ordem
projeto, caso o financiamento fosse adjudicado ao projeto dos 48 milhões de euros, para implementação em 2017, e
português, no âmbito do processo concursal patrocinado vários reforços da rede local onshore.
para o efeito pela Comissão Europeia. Esta proposta do PDIRT suscitou dúvidas e objeções du-
A candidatura foi bem-sucedida, tendo o projeto rante a fase de consulta pública e também da Entidade Re-
pré-comercial Windfloat obtido da Comissão Europeia guladora dos Serviços Energéticos (ERSE). As principais
o financiamento do programa NER 300, no valor de
questões colocadas prendem-se com a razão para a ligação
€ 29.990.526,00, financiamento este que caduca caso o
à RNT e não à RND, se a potência (25 MW) está muito
projeto não obtenha licenciamento até 18 de dezembro de
abaixo dos limiares de conexão com a RNT, a necessidade
2016, através da atribuição da licença de produção pelo
de ter em conta cofinanciamentos por parte do promotor,
Ministério da Economia.
Na sequência deste financiamento do NER 300, o Estado nos termos do Regulamento de Relações Comerciais e a
Português organizou e publicou os procedimentos admi- (in)existência de norma habilitante para uma intervenção
nistrativos destinados à atribuição de reserva de potência da Concessionária da RNT no espaço marítimo.
nas redes recetoras das novas capacidades de produção O parecer da ERSE recomenda, por isso, o estudo e iden-
offshore, bem como para o licenciamento e para o regime tificação da solução economicamente mais eficiente.
de remuneração associado e outros incentivos, alguns dos A referida ligação, desenhada pela REN, voltou a ser
quais já concretizados através, designadamente, do Des- estudada pelos operadores de rede, tendo evoluído para a
pacho n.º 14704/2014, de 4 de dezembro, publicado no construção de um cabo submarino de 17 km, de 150 kV,
Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 4 de dezembro, mas a funcionar a 60 kV, e duas alternativas de ligação em
da celebração em 13 de fevereiro de 2015, com a Agência terra, ou uma ligação à subestação de Vila Fria da RNT,
Portuguesa do Ambiente, I. P do contrato de atribuição mais onerosa, ou à subestação de Monserrate da RND, mais
de incentivo do Fundo Português de Carbono, da Portaria económica, e adicionalmente o reforço da rede local in-
n.º 202/2015, de 13 de julho que fixa o regime remunerató- cluindo um novo painel na subestação, aguardando-se, po-
rio e do Título de Utilização Privativo do Espaço Marítimo rém, uma proposta final sobre a solução mais eficiente.
(TUPEM) para a implantação da central eólica offshore. Em qualquer dos casos, a solução de ligação estudada
Para a conclusão do licenciamento será ainda necessário, pelos operadores de rede e acima descrita aponta para a
a curto prazo, tomar decisão sobre a atribuição do ponto atribuição de um ponto de receção no mar, na extremidade
de receção identificando o ponto da rede recetora onde se do cabo de 17 km, sendo o cabo submarino da responsabi-
ligará o Windfloata que se seguirá a atribuição da licença lidade do ORT, e as linhas de ligação da extremidade deste,
de produção. em terra, até à subestação da responsabilidade do operador
Na sua configuração inicial o Windfloat estava destinado de rede a que pertencer a subestação recetora escolhida a
a ser implantado na zona piloto das ondas no intuito de final. O promotor responsabiliza-se pelo ramal de ligação
dinamizar este parque de energias renováveis e aproveitar da instalação de produção do Windfloat até ao ponto de
as infraestruturas de ligação à rede previstas no respetivo receção, bem como pelos reforços de rede locais, incluindo
regime jurídico. o painel, na subestação recetora.
Contudo, o estudo do potencial de recursos em vento Ao mesmo tempo, a REN obteve da Direção-Geral
revelou não ser a zona piloto ao largo de São Pedro de de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos,
Moel o local adequado, concluindo-se a partir das análi- entidade tutelada pelo Ministério do Mar, o Título de Uti-
ses e trabalhos do Laboratório Nacional de Engenharia e lização Privativo do Espaço Marítimo (TUPEM), pelo
Geologia, I. P. (LNEG, I. P.), que a zona favorável seria qual lhe é concedida a utilização do espaço destinado à
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implantação do corredor de ligação do Windfloat até terra, Assim:
no interior do qual passará o cabo submarino. Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
A solução de ligação à rede acabada de descrever, in- o Conselho de Ministros resolve:
dependentemente dos ajustes e acertos que ainda venham 1 — Incumbir o Ministro da Economia de:
a merecer no intuito de assegurar uma maior eficiência
técnica e de custo da infraestrutura, tem inspiração no a) Prosseguir as ações e medidas já iniciadas em princí-
modelo concebido para a zona piloto da ondas, relativa- pios de 2015, pelo XIX Governo Constitucional, no sentido
mente a projetos na fase de demonstração de conceito e de serem concluídos os estudos e finalizada a construção,
pré-comercial, já que para projetos em fase comercial a em tempo, pela REN — Rede Elétrica Nacional, S. A., do
ligação à rede é responsabilidade integral do promotor, cabo submarino de ligação da central eólica offshore, de
nos mesmos termos aplicáveis em terra. 25 MW, denominada Windfloat, a situar ao largo de Viana
Em contexto da adoção da solução de ligação descrita, de Castelo, de acordo com a solução técnica e económica
a mesma fará todo o sentido, numa ótica de política ener- mais eficiente;
gética, se entendida como um primeiro passo para uma b) Assegurar a conclusão, com a maior urgência, do
relocalização da zona piloto, transferindo-a de São Pedro procedimento de atribuição do ponto de receção na Rede
de Moel, onde se mantém sem utilização, para a área onde Elétrica de Serviço Público (RESP), de acordo com a so-
se inclui o projeto Windfloat, ao largo de Viana do Castelo, lução de ligação adotada nos termos do número anterior;
revitalizando-se deste modo o aproveitamento daquele c) Assegurar a atribuição, até 18 de dezembro de 2016,
parque de energias renováveis. da licença de produção para a central eólica offshore refe-
Segundo parecer do LNEG, I. P., a zona ao largo de rida nas alíneas anteriores.
Viana do Castelo apresenta boa disponibilidade não só
de recursos em vento mas de outros recursos energéticos 2 — Incumbir o Ministro da Economia e a Ministra
e a mudança de localização da zona piloto não envolverá do Mar, em articulação com o Ministro das Finanças, de
a perda de infraestruturas físicas, não realizadas como promover a revisão do regime jurídico da zona piloto criada
previsto, sendo aproveitável toda a regulamentação já pro- pelo Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de janeiro, alterado pelo
duzida para o acesso a operações na zona piloto. Decreto-Lei n.º 15/2012, de 23 de janeiro, equacionando,
Neste quadro, a infraestrutura de ligação — o cabo sub- neste âmbito e em particular, a reconsideração da locali-
marino e o respetivo corredor — poderiam passar, even- zação mais adequada e o estabelecimento de infraestru-
tualmente, a integrar a concessão da zona piloto na nova turas comuns de ligação à RESP, que sejam eficientes e
localização. tenham em conta a fase de desenvolvimento dos projetos
Nestes termos, verifica-se, em resumo, que o Estado nele localizados, ponderando a este propósito a integração
Português assumiu compromissos decorrentes da obtenção da infraestrutura construída nos termos da alínea a) do
do financiamento NER 300 e da notificação à Comissão número anterior e, num segundo momento, equacionar a
Europeia dos auxílios de Estado concedidos sob a forma operacionalização de um parque de energias renováveis
de tarifa garantida e incentivo do FPC para o projeto Win- offshore, capaz de acomodar o estabelecimento de projetos,
dfloat, devendo atribuir a licença de produção até 18 de em diferente fase de desenvolvimento, para a produção de
dezembro de 2016, sob pena de caducar o financiamento energia elétrica a partir de energias renováveis de fonte
NER300, e por outro lado, concluir a construção até final ou localização oceânica, de maior procura pela indústria.
de 2017 das infraestruturas de ligação à rede, para com- 3 — Determinar que os encargos com as infraestruturas
pleta execução do projeto até esta data, tornando-se, por públicas a afetar ao projeto devem ser suportados por ver-
isso, necessário adotar medidas que permitam atingir estes bas provenientes de fundos de apoio à inovação.
objetivos, e ao mesmo tempo, situá-las num contexto de 4 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor
revitalização da zona piloto através da sua relocalização. no dia seguinte ao da sua publicação.
Os encargos com as infraestruturas públicas a afetar
ao projeto são suportados, preferencialmente, por verbas Presidência do Conselho de Ministros, 24 de novembro
provenientes de fundos europeus estruturais e para o in- de 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da
vestimento. Costa.
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