Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 233
- Data
- 2013-12-01
Texto integral (1313 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Número 233
ÍNDICE
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 134/2013:
Torna público que o Principado de Andorra depositou o seu instrumento de adesão à Convenção
sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitat de Aves
Aquáticas, concluída em Ramsar, em 2 de fevereiro de 1971, tal como emendada pelo Protocolo
de 1982. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6626
Região Autónoma da Madeira
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2013/M:
Pedido de inconstitucionalidade da Lei nº 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do
período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração
à Lei nº 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de
agosto, e à quinta alteração à Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6626
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 231, de 28 de
novembro de 2013, onde foi inserido o seguinte:
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-A/2013:
Delega no Ministro da Economia, a competência para a prática dos atos decorrentes da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio, que aprova a contrata-
ção da prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas, define os termos dos
respetivos procedimentos e autoriza a despesa inerente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6608-(2)
6626 Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS balhadores em questão, não é acompanhada do correspon-
dente aumento salarial, como seria devido.
Aviso n.º 134/2013 Aliás, os trabalhadores aqui em apreço veem redu-
zida a sua remuneração de valor hora (artigo 215º da Lei
Por ordem superior se torna público que, em 23 de julho nº 59/2008, de 11 de setembro), com impacto direto tam-
de 2012, o Principado de Andorra depositou, nos termos do bém nos cálculos das remunerações de trabalho extra-
n.º 3 do artigo 9.º da Convenção sobre as Zonas Húmidas ordinário ou suplementar, trabalho noturno, por turnos,
de Importância Internacional, Especialmente como Habitat entre outras.
de Aves Aquáticas, junto do Diretor-Geral da Organização Ora, tal medida constitui grosseira violação do disposto
das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, no artigo 59º, nº 1, alíneas a) e b) e nº 2º, da Constituição
na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão
da República Portuguesa, na medida em que afeta de
à Convenção concluída em Ramsar, em 2 de fevereiro de
1971, tal como emendada pelo Protocolo de 1982. forma prejudicial as condições de qualidade e quantidade
Conforme as disposições no primeiro parágrafo do da retribuição dos trabalhadores afetos, e necessariamente
artigo 2.º da Convenção, a zona húmida designada por ou por consequência as suas condições de dignidade na
“Parque Natural do Vale de Sorteny” foi indicada para ser prestação do trabalho, a que acresce a violação da proteção
incluída na lista de zonas húmidas de importância interna- de confiança, quando atinge as legítimas expectativas de
cional que fazem parte da referida Convenção. remuneração e horário estabelecidas, para mais, quando
A Convenção entrou em vigor para Andorra em 23 de por força da reforma introduzida pela Lei nº 12-A/2008,
novembro de 2012, quatro meses após a data do depósito de 27 de fevereiro, a relação jurídica de emprego pú-
do instrumento de adesão, nos termos do segundo parágrafo blico, na sua maioria passou a ser de natureza contratual
do artigo 10.º da Convenção. bilateral.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratifi- Acresce, ainda referir e, com particular relevância para
cação pelo Decreto n.º 101/80, publicado no Diário da os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica que trabalham
República, 1.ª série, n.º 234, de 9 de outubro de 1980, tendo nas EPE, que a presente medida institui uma discriminação
depositado o respetivo instrumento de ratificação em 24 de negativa entre os trabalhadores que têm a sua remunera-
novembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário ção fixada com base em horários de 35 horas e 40 horas,
da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de fevereiro de 1981. sendo que passarão a exercer as mesmas funções com
Direção-Geral de Política Externa, 19 de novembro de horários iguais, mas remunerações claramente diferen-
2013. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel. ciadas, em função da redução remuneratória implícita na
Lei nº 68/2013, de 29 de agosto, para os trabalhadores em
funções públicas.
Assim:
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma-
deira, no uso do direito consagrado nas alíneas a) e d), do
Assembleia Legislativa nº 1, e alínea g), do nº 2 do artigo 281º da Constituição da
República Portuguesa, bem como da alínea b), do nº 2, do
Resolução da Assembleia Legislativa da Região artigo 97º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma da Madeira n.º 22/2013/M Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei nº 13/91, de 5 de
junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 130/99,
Pedido de inconstitucionalidade da Lei nº 68/2013, de 29 de agosto, de 21 de agosto e pela Lei nº 12/2000, de 21 de junho,
que estabelece a duração do período normal de trabalho dos vem requerer:
trabalhadores em funções públicas e procede à quinta altera- - Ao Tribunal Constitucional que declare, com força
ção à Lei nº 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao obrigatória geral, a inconstitucionalidade da Lei nº 68/2013,
Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à de 29 de agosto, que estabelece a duração do período nor-
Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro. mal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas
A Lei nº 68/2013, de 29 de agosto, padece de incons- e procede à quinta alteração à Lei nº 59/2008, de 11 de
titucionalidade, por contender com direitos, liberdades setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 259/98,
e garantias dos trabalhadores consagrados na nossa Lei de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei nº 2/2004, de
Fundamental. 15 de janeiro, por violação dos direitos dos trabalhadores
Com a referida alteração legislativa, mais precisa- consagrado no artigo 59º, nº 1, alíneas a) e b) e nº 2 da
mente por força do disposto nos seus artigos 2º, no 1 e Constituição da República Portuguesa.
4º, os referidos trabalhadores, a partir do mês de outubro Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla-
(cfr. artigo 12º), veem aumentado o seu período normal de tiva da Região Autónoma da Madeira, em 30 de outubro
trabalho para 8 horas diárias e 40 semanais. de 2013.
Com efeito, a alteração legislativa preconizada, para
além de provocar alterações negativas nas condições de O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
compatibilização da vida profissional e familiar dos tra- Jardim Olival de Mendonça.
6628 Diário da República, 1.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2013
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa