Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 232, 1.º suplemento
- Data
- 2017-12-01
Texto integral (907 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Número 232
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Economia
Portaria n.º 364-A/2017:
Procede à 4.ª alteração da Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, alterada pelas Portarias
n.os 97/2015, de 30 de março, 39/2017, de 26 de janeiro e 144/2017, de 24 de abril, que
procede à aprovação das datas previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010,
de 29 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, Decreto-Lei
n.º 256/2012, de 29 de novembro, Decreto-Lei n.º 13/2014, de 22 de janeiro e Decreto-Lei
n.º 15/2015, de 30 de janeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6510-(2)
6510-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 4 de dezembro de 2017
ECONOMIA Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia,
Portaria n.º 364-A/2017 ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei
n.º 104/2010, de 29 de setembro, na redação dada pelos
de 4 de dezembro Decretos-Leis n.os 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de
29 de novembro, 13/2014, de 22 de janeiro e 15/2015, de
O processo de extinção das tarifas reguladas de venda 30 de janeiro, o seguinte:
a clientes finais de eletricidade a cliente com consumos
em MAT, AT, MT e BTE foi inicialmente regulado pelo Artigo 1.º
Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro que ditou a
extinção das tarifas reguladas a partir de 1 de janeiro de Objeto
2011 e criou um regime transitório de vigência das tarifas A presente Portaria procede à 4.ª alteração da Portaria
de venda a clientes finais. n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, alterada pelas Portarias
O prazo de vigência do regime transitório foi sendo su- n.os 97/2015, de 30 de março, 39/2017, de 26 de janeiro e
cessivamente alterado, designadamente, através do Decreto- 144/2017, de 24 de abril, que procede à aprovação das datas
-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, Decreto-Lei n.º 256/2012, previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010,
de 29 de novembro e Decreto-Lei n.º 13/2014, de 22 de de 29 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 75/2012,
janeiro. Este último diploma procedeu à extinção do re- de 26 de março, Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novem-
gime transitório para os clientes com consumos em MAT bro, Decreto-Lei n.º 13/2014, de 22 de janeiro e Decreto-
e alterou a forma de fixação do prazo do regime transitório -Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro.
prevendo que a respetiva data seja definida por Portaria
do membro do Governo responsável pela área da energia. Artigo 2.º
Assim, a data de vigência do regime transitório das tari-
Alteração à Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro
fas de venda a clientes finais, foi aprovado pela Portaria
n.º 27/2014, de 4 de fevereiro e, seguidamente pela Portaria O artigo 2.º da Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro,
n.º 97/2015, de 30 de março que fixou a data em 31 de alterada pelas Portarias n.os 97/2015, de 30 de março,
dezembro de 2017. 39/2017, de 26 de janeiro e Portaria n.º 144/2017, de 24
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 42/2016 de 28 de abril, passa a ter a seguinte redação:
de dezembro, a Portaria n.º 39/2017, de 26 de janeiro deter-
minou o prolongamento do prazo para extinção das tarifas «Artigo 2.º
transitórias aplicáveis ao fornecimento de eletricidade aos [...]
clientes em baixa tensão normal estendendo o prazo até
31 de dezembro de 2020. No mesmo sentido, a Portaria A data prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei
n.º 144/2017, de 24 de abril, aprovou prazo idêntico para n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos-
todos os clientes finais de gás natural (incluindo clientes -Leis n.os 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de
domésticos e industriais). novembro, 13/2014, de 22 de janeiro, e 15/2015, de 30
Em setembro de 2017, o comercializador de último re- de janeiro, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de
curso ainda mantinha contrato de fornecimento com 2623 eletricidade, pelos comercializadores de último recurso,
clientes com consumos em AT, MT e BTE que representam a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE que
cerca de 249,1 GWh de consumo anual. não tenham contratado no mercado livre o seu forneci-
Considerando que as motivações que justificaram a mento, é fixada em 31 de dezembro de 2020.»
manutenção das tarifas transitórias no setor de gás natu-
ral são aplicáveis, mutatis mutandis, no setor de energia Artigo 3.º
elétrica, é aprovado um novo calendário de extinção das Entrada em vigor
tarifas transitórias para clientes finais com consumos
em AT, MT e BTE, visando manter as regras do setor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
energético equilibradas e coerentes entre si, na perspetiva da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
dos clientes. O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Ener- Seguro Sanches, em 3 de dezembro de 2017.
géticos. 110971137
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