Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 232, 1.º suplemento

Data
2017-12-01

Texto integral (907 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Número 232 ÍNDICE SUPLEMENTO Economia Portaria n.º 364-A/2017: Procede à 4.ª alteração da Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 97/2015, de 30 de março, 39/2017, de 26 de janeiro e 144/2017, de 24 de abril, que procede à aprovação das datas previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, Decreto-Lei n.º 13/2014, de 22 de janeiro e Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6510-(2) 6510-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 4 de dezembro de 2017 ECONOMIA Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, Portaria n.º 364-A/2017 ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, na redação dada pelos de 4 de dezembro Decretos-Leis n.os 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de novembro, 13/2014, de 22 de janeiro e 15/2015, de O processo de extinção das tarifas reguladas de venda 30 de janeiro, o seguinte: a clientes finais de eletricidade a cliente com consumos em MAT, AT, MT e BTE foi inicialmente regulado pelo Artigo 1.º Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro que ditou a extinção das tarifas reguladas a partir de 1 de janeiro de Objeto 2011 e criou um regime transitório de vigência das tarifas A presente Portaria procede à 4.ª alteração da Portaria de venda a clientes finais. n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, alterada pelas Portarias O prazo de vigência do regime transitório foi sendo su- n.os 97/2015, de 30 de março, 39/2017, de 26 de janeiro e cessivamente alterado, designadamente, através do Decreto- 144/2017, de 24 de abril, que procede à aprovação das datas -Lei n.º 75/2012, de 26 de março, Decreto-Lei n.º 256/2012, previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de novembro e Decreto-Lei n.º 13/2014, de 22 de de 29 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 75/2012, janeiro. Este último diploma procedeu à extinção do re- de 26 de março, Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novem- gime transitório para os clientes com consumos em MAT bro, Decreto-Lei n.º 13/2014, de 22 de janeiro e Decreto- e alterou a forma de fixação do prazo do regime transitório -Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro. prevendo que a respetiva data seja definida por Portaria do membro do Governo responsável pela área da energia. Artigo 2.º Assim, a data de vigência do regime transitório das tari- Alteração à Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro fas de venda a clientes finais, foi aprovado pela Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro e, seguidamente pela Portaria O artigo 2.º da Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, n.º 97/2015, de 30 de março que fixou a data em 31 de alterada pelas Portarias n.os 97/2015, de 30 de março, dezembro de 2017. 39/2017, de 26 de janeiro e Portaria n.º 144/2017, de 24 Em cumprimento do disposto na Lei n.º 42/2016 de 28 de abril, passa a ter a seguinte redação: de dezembro, a Portaria n.º 39/2017, de 26 de janeiro deter- minou o prolongamento do prazo para extinção das tarifas «Artigo 2.º transitórias aplicáveis ao fornecimento de eletricidade aos [...] clientes em baixa tensão normal estendendo o prazo até 31 de dezembro de 2020. No mesmo sentido, a Portaria A data prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 144/2017, de 24 de abril, aprovou prazo idêntico para n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos- todos os clientes finais de gás natural (incluindo clientes -Leis n.os 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de domésticos e industriais). novembro, 13/2014, de 22 de janeiro, e 15/2015, de 30 Em setembro de 2017, o comercializador de último re- de janeiro, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de curso ainda mantinha contrato de fornecimento com 2623 eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, clientes com consumos em AT, MT e BTE que representam a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE que cerca de 249,1 GWh de consumo anual. não tenham contratado no mercado livre o seu forneci- Considerando que as motivações que justificaram a mento, é fixada em 31 de dezembro de 2020.» manutenção das tarifas transitórias no setor de gás natu- ral são aplicáveis, mutatis mutandis, no setor de energia Artigo 3.º elétrica, é aprovado um novo calendário de extinção das Entrada em vigor tarifas transitórias para clientes finais com consumos em AT, MT e BTE, visando manter as regras do setor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao energético equilibradas e coerentes entre si, na perspetiva da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2018. dos clientes. O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Ener- Seguro Sanches, em 3 de dezembro de 2017. géticos. 110971137 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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