Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 232, 1.º suplemento
- Data
- 2016-12-01
Texto integral (472 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Número 232
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 303-A/2016:
Terceira alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4426-(2)
4426-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 5 de dezembro de 2016
AGRICULTURA, FLORESTAS ação 3.3, «Investimento na transformação e comercializa-
E DESENVOLVIMENTO RURAL ção de produtos agrícolas», ambas da Medida 3, «Valori-
zação da produção agrícola», do PDR2020.
Portaria n.º 303-A/2016 Artigo 2.º
de 5 de dezembro Alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro
No seguimento da reprogramação do Programa de O artigo 16.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novem-
Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), bro, passa a ter a seguinte redação:
procedeu-se à necessária alteração da Portaria n.º 230/2014,
de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação «Artigo 16.º
da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e
da ação 3.3, «Investimento na transformação e comer- [...]
cialização de produtos agrícolas», ambas da Medida 3, 1 — As candidaturas que tenham obtido classifica-
«Valorização da produção agrícola». Em conformidade, ção igual ou superior à pontuação mínima necessária
importa igualmente adaptar o procedimento de transição para seleção das operações e para as quais não tenha
de candidaturas a adotar em situações de insuficiência existido dotação orçamental, transitam para o período
orçamental. de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são
Assim: analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flo- de seleção e demais condições aplicáveis a esse novo
restas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do período.
n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de 2 — [...].»
outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de
outubro, o seguinte: Artigo 3.º
Artigo 1.º Entrada em vigor e produção de efeitos
Objeto A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
A presente portaria procede à terceira alteração à Porta- da sua publicação e produz efeitos a 1 de dezembro de
ria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Porta- 2016.
rias n.os 249/2016, de 15 de setembro e 301-B/2016, de O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
30 de novembro, que estabelece o regime de aplicação Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de dezembro
da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da de 2016.
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