Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 231, 2.º suplemento

Data
2014-11-01

Texto integral (685 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Número 231 ÍNDICE 2.º SUPLEMENTO Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Portaria n.º 251-B/2014: Segunda alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro que estabelece os critérios para a repercussão diferenciada dos custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral na tarifa de uso global do sistema aplicável às atividades do Sistema Elétrico Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6008-(4) 6008-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 28 de novembro de 2014 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, DO TERRITÓRIO E ENERGIA o seguinte: Artigo 1.º Portaria n.º 251-B/2014 Objeto de 28 de novembro A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, e define os critérios de distri- Ao abrigo do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei buição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, a Portaria n.º 332/2012, de e sua afetação. 22 de outubro, veio estabelecer, para determinados custos Artigo 2.º de interesse económico geral (CIEG) com incidência na Alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro tarifa de uso global do sistema, os critérios para a respetiva repercussão nas tarifas reguladas, a qual é realizada de O artigo 5.º da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, passa forma diferenciada, em primeiro lugar entre os diferentes a ter a seguinte redação: níveis de tensão e tipos de fornecimento, e, seguidamente, «Artigo 5.º em cada nível de tensão e tipo de fornecimento, de acordo Afetação dos CIEG em cada nível de tensão com certos critérios. ou tipo de fornecimento De forma a evitar variações acentuadas em alguns pe- ríodos horários que desincentivam a modulação de con- 1 — [...]. sumos, entende-se ser necessário prever a possibilidade 2 — [...]. de alterar os fatores de modulação por período horário do 3 — [...]. CIEG relativo à energia ativa entregue ao nível de tensão 4 — [...]. ou tipo de fornecimento, caso no âmbito do processo de 5 — [...]. 6 — [...]. fixação das tarifas surja informação relevante com impacto 7 — [...]. no cálculo das tarifas. 8 — [...]. Pretende-se, assim, criar um mecanismo que permita 9 — Caso no âmbito do processo de fixação das incentivar um consumo mais eficiente de energia por tarifas surja informação relevante com impacto no parte dos clientes finais, com menor utilização nas ho- cálculo das tarifas, os fatores KpCIEG i e KcCIEGi para cada j j ras de ponta, encorajando, por outro lado, a oferta de período horário, previstos no n.º 3 do artigo 5.º, podem ser modalidades de faturação com diferenciação horária alterados por despacho do membro do Governo respon- de energia consumida por parte dos comercializadores sável pela área da energia até ao dia 30 de novembro.» de mercado. Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Ener- Artigo 3.º géticos. Entrada em vigor e produção de efeitos Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alte- da sua publicação e produz efeitos relativamente às tarifas rado pelos Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setem- aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015. bro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Lau- 112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de outubro, reano Homem da Trindade, em 28 de novembro de 2014. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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