Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 231, 1.º suplemento
- Data
- 2014-11-01
Texto integral (612 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Número 231
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego
e Segurança Social
Portaria n.º 251-A/2014:
Primeira alteração ao Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Volun-
tária, aprovado no anexo I da Portaria n.º 333/2012, de 22 de outubro, que estabelece as
condições gerais e os critérios para a atribuição do selo de Escola Voluntária, bem como
os requisitos específicos a que devem obedecer as candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6008-(2)
6008-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 28 de novembro de 2014
MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Artigo 2.º
E DA SOLIDARIEDADE, Alteração ao Regulamento de candidatura
EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL à atribuição do selo de Escola Voluntária
O artigo 4.° do Regulamento de candidatura à atribui-
Portaria n.º 251-A/2014 ção do selo de Escola Voluntária, aprovado pela Portaria
de 28 de novembro
n.° 333/2012, de 22 de outubro, no seu anexo I, passa a
ter a seguinte redação:
Com o intuito de promover o desenvolvimento de ativi-
dades de voluntariado no âmbito da comunidade educativa, «Artigo 4.º
foi aprovada a Portaria n.º 333/2012, de 22 de outubro, que
veio instituir o selo de Escola Voluntária como forma de [...]
reconhecimento das escolas que se distinguem pela sua 1 — [...].
atuação concreta na defesa de valores de solidariedade e 2 — O procedimento de candidatura à atribuição do
de cidadania e pelo impacto da sua contribuição para a ate- selo Escola Voluntária é submetido eletronicamente
nuação de carências sociais identificadas na comunidade. no sítio da Internet da Secretaria-Geral do Ministério
Neste contexto, a Portaria n.º 333/2012, de 22 de ou- da Educação e Ciência criado para o efeito, no período
tubro, aprovou, no seu anexo I, o Regulamento de can- compreendido entre 1 de dezembro e 31 de janeiro,
didatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, que
imediatamente seguinte ao ano escolar a que respeita.
estabelece o procedimento a seguir para o efeito.
3 — [...].
Da experiência entretanto alcançada com a aplicação
deste Regulamento constatou-se ser conveniente anteci- 4 — [...].
par o prazo anteriormente fixado para a apresentação das 5 — [...]:
candidaturas. a) [...];
Assim: b) [...].
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da
Constituição, manda o Governo, pelos Ministros da Edu- 6 — [...].
cação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança
Social, o seguinte: Artigo 3.º
Artigo 1.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Objeto
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
A presente portaria procede à primeira alteração ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo
Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola de 2013-2014, inclusive.
Voluntária, aprovado no anexo I da Portaria n.º 333/2012,
de 22 de outubro, diploma que estabelece as condições O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
gerais e os critérios para a atribuição do selo de Escola Arrobas Crato, em 26 de novembro de 2014. — O Ministro
Voluntária, bem como os requisitos específicos a que de- da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro
vem obedecer as candidaturas. Russo da Mota Soares, em 27 de novembro de 2014.
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