Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 230

Data
2009-11-01

Texto integral (2856 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009 Número 230 ÍNDICE Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 108/2009: Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe João Perestrello como Embaixador de Portugal em Brazzaville . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8474 Decreto do Presidente da República n.º 109/2009: Nomeia, sob proposta do Governo, o Mestre em Direito Guilherme Waldemar Pereira d’Oliveira Martins para o cargo de Presidente do Tribunal de Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8474 Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 101/2009: Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (prin- cípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março 8474 Resolução da Assembleia da República n.º 102/2009: Eleição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica 8474 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009: Cria uma nova medida no âmbito do Programa INOV, o INOV-Social, destinado à inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia, em instituições da economia social sem fins lucrativos, tendo em vista apoiar a modernização das instituições e o emprego jovem . . . . . . . . . . . . . . . . 8475 Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2009: Procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, que criou a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), redefinindo as competências orgânicas e afectando novos recursos humanos ao Programa, de forma a agilizar os procedimentos de avaliação e atribuição de ajudas . . . . . . . . 8475 8474 Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 26 de Novembro de 2009 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3— ..................................... a) A viagem é feita em avião, em classe executiva, Decreto do Presidente da República n.º 108/2009 ou, na impossibilidade do recurso a avião, na classe de 26 de Novembro mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo taxas; O Presidente da República decreta, nos termos do ar- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- d) (Revogada.) potenciário de 2.ª classe João Perestrello como Embaixador de Portugal em Brazzaville. 4 — (Revogado.) Assinado em 4 de Novembro de 2009. 5 — (Revogado.) 6— ..................................... Publique-se. 7— ..................................... 8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 20 de Novembro de 2009. Artigo 2.º O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Aditamento à Resolução da Assembleia da República Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- n.º 57/2004, de 6 de Agosto geiros, Luís Filipe Marques Amado. É aditado um novo artigo 15.º-A à Resolução n.º 57/2004, Decreto do Presidente da República n.º 109/2009 de 6 de Agosto, com a seguinte redacção: de 26 de Novembro «Artigo 15.º-A O Presidente da República decreta, nos termos do ar- Utilização de programas de fidelização tigo 133.º, alínea m), da Constituição, o seguinte: de companhias aéreas É nomeado, sob proposta do Governo, o Mestre em Direito Guilherme Waldemar Pereira d’Oliveira Martins Nas deslocações oficiais ao estrangeiro não é per- para o cargo de Presidente do Tribunal de Contas. mitido o uso, pelos deputados e funcionários, em seu benefício ou de terceiros, de programas de fidelização Assinado em 19 de Novembro de 2009. de acumulação de pontos e ou milhas de quaisquer Publique-se. companhias de aviação.» O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Artigo 3.º Referendado em 20 de Novembro de 2009. Norma revogatória O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto São revogados a alínea d) do n.º 3 e os n.os 4 e 5 do de Sousa. artigo 7.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto. Aprovada em 11 de Novembro de 2009. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Resolução da Assembleia da República n.º 101/2009 Resolução da Assembleia da República n.º 102/2009 Eleição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República Parlamentar Euro-Mediterrânica n.º 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 aos deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da do artigo 166.º da Constituição e do artigo 2.º da Resolução República n.º 12/2007, de 20 de Março. da Assembleia da República n.º 58/2004, de 6 de Agosto, A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 eleger para a Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: os seguintes Deputados: Efectivos: Artigo 1.º Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita (PS). Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto Fernando Mimoso Negrão (PPD/PSD). Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues (PS). O artigo 7.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto, é alterado, ficando com a seguinte redacção: Suplentes: «Artigo 7.º Carlos Alberto Silva Gonçalves (PPD/PSD). José Manuel Pereira Ribeiro (PS). [...] Aprovada em 11 de Novembro de 2009. 1— ..................................... 2— ..................................... O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 26 de Novembro de 2009 8475 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 6 — A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009 Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro O Programa do XVIII Governo Constitucional estabe- de 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho lece entre as suas prioridades fundamentais o relançamento Pinto de Sousa. da economia e a promoção do emprego. A estratégia para alcançar estes objectivos passa, nomeadamente, pelo es- tabelecimento de um Pacto para o Emprego e pelo reforço Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2009 da parceria com o sector social. No âmbito destas linhas de acção, e considerando o O Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, alterado balanço extremamente positivo da criação, implementa- pelo Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20 de Março, aprovou o ção e execução dos Programas INOV desenvolvidos pelo modelo de governação dos instrumentos de programação XVII Governo Constitucional, procede-se à criação do do desenvolvimento rural para o período de 2007-2013 e Programa INOV-Social, destinado a promover a realização estabeleceu a estrutura orgânica relativa ao exercício das de estágios profissionais e a inserção anual de 1000 jovens respectivas funções de gestão, controlo, informação, acom- quadros qualificados em instituições da economia social, panhamento e avaliação, nos termos dos regulamentos co- tendo em vista apoiar a modernização e a gestão dessas munitários aplicáveis. No referido modelo de governação instituições, promover o emprego jovem e continuar a estão previstas as autoridades de gestão dos três programas concretizar o Plano Tecnológico. de desenvolvimento rural, entre os quais o do continente, Com esta iniciativa, jovens quadros qualificados, desig- designado por PRODER. nadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências Por seu turno, a Resolução do Conselho de Ministros sociais ou engenharia, passarão a poder beneficiar da opor- n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, alterada pela Resolução do tunidade de realizar um estágio remunerado em instituições Conselho de Ministros n.º 30/2009, de 2 de Abril, criou a particulares de solidariedade social, mutualidades, miseri- estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento córdias, cooperativas de solidariedade social, associações Rural do Continente, designada autoridade de gestão do de desenvolvimento local, instituições de empreendedo- PRODER. rismo social e entidades culturais sem fins lucrativos que Os crescentes desafios colocados aos sectores agrícola, desenvolvam actividades de âmbito social. florestal e agro-alimentar no âmbito quer da competitivi- Assim: dade dos mercados quer do seu contributo para a gestão Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, sustentável e a dinamização dos espaços rurais impõem o Conselho de Ministros resolve: o reforço estratégico das medidas de apoio ao desenvol- 1 — Criar o Programa INOV-Social, destinado a pro- vimento rural, bem como a necessária intensificação da mover a realização de estágios profissionais e a inserção sua execução. Para fazer face a estes desafios, é essencial anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições mobilizar para o PRODER todos os meios disponíveis, da economia social, tendo em vista apoiar o emprego jo- tendo em vista introduzir uma maior celeridade nos pro- vem e a modernização e capacitação institucional daquelas cedimentos de análise das candidaturas, de decisão e de entidades, ao nível do desenvolvimento de estratégias e atribuição das ajudas, em conformidade com o previsto no competências, visando a melhoria da gestão, a garantia da Programa do XVIII Governo Constitucional. eficiência e eficácia das decisões e o controle de qualidade Neste sentido, entende-se que o cargo de gestor, en- dos processos organizacionais. quanto entidade máxima da autoridade de gestão do PRO- 2 — Estabelecer como entidades abrangidas pela me- DER, deve ser exercido em regime de exclusividade, de dida as instituições da economia social sem fins lucrativos, forma a garantir uma gestão prioritária, mais eficiente e nomeadamente instituições particulares de solidariedade eficaz do programa. A presente resolução procede à sepa- social, mutualidades, misericórdias, cooperativas de soli- ração dos cargos de gestor do PRODER e de director do dariedade social, associações de desenvolvimento local, Gabinete de Planeamento de Políticas do Ministério da instituições de empreendedorismo social e entidades cul- Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, uma turais sem fins lucrativos que desenvolvam actividades vez que o primeiro era exercido em regime de inerência. Na de âmbito social. sequência da referida separação, aproveita-se para proceder 3 — Estabelecer como destinatários da medida jovens à nomeação do gestor do PRODER, à semelhança do que com qualificações de nível superior, designadamente nas foi feito com os gestores adjuntos. áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou Além disto, considera-se imperioso assegurar, também, engenharia. o reforço dos recursos humanos afectos ao secretariado 4 — Determinar que o INOV-Social é promovido, técnico da autoridade de gestão, na medida em que lhes acompanhado e avaliado no âmbito e nos mesmos termos estão cometidas tarefas e responsabilidades em sede de das medidas INOV previstas na Resolução do Conselho instrução e análise das candidaturas de diversas medidas e de Ministros n.º 63/2008, de 7 de Abril, alterada pela Re- acções do programa que assim poderão ser aceleradas. solução do Conselho de Ministros n.º 93/2008, de 5 de Assim: Junho. Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de 5 — Estabelecer que, ao abrigo do disposto no ar- Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de tigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, as Abril, do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 2/2008, de normas de funcionamento e acompanhamento e o regime 4 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20 de concessão dos apoios técnicos e financeiros da presente de Março, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, medida são definidos através de portaria do membro do o Conselho de Ministros resolve: Governo responsável pelas áreas do trabalho e solidarie- 1 — Determinar que os n.os 5, 7-A e 10 da Resolução do dade social. Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, alterada 8476 Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 26 de Novembro de 2009 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2009, de 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Nomear para o cargo de gestor da autoridade 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de gestão do PRODER a licenciada Maria Gabriela 18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Certã Ventura. 6— ..................................... 2 — Determinar o aditamento do n.º 16-A à Resolução 7— ..................................... do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, alte- 7-A — Determinar que as futuras nomeações e exo- rada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2009, nerações do gestor da autoridade de gestão do PRODER são feitas por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e de 2 de Abril, com a seguinte redacção: do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural «16-A — O apoio logístico e administrativo à Au- e das Pescas, e as dos gestores adjuntos por despacho toridade de Gestão do PRODER é assegurado pelo do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério e das Pescas. da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pes- 8— ..................................... 9— ..................................... cas.» 10 — Determinar que o secretariado técnico integra um máximo de 60 elementos, incluindo 5 secretários técnicos, 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos e que o seu recrutamento é efectuado com recurso: a partir do dia 1 de Dezembro de 2009. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinto de Sousa. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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