Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 226

Data
2014-11-01

Texto integral (18 907 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Número 226 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2014: Designa os pontos de contacto nacionais e o mecanismo de coordenação nacional e estabelece o mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5916 Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2014: Determina a suspensão parcial dos Planos Diretores Municipais de Sever do Vouga, Oliveira de Frades, Vale de Cambra e São Pedro do Sul e estabelece medidas preventivas, para as áreas abrangidas, bem como para o Município de Águeda, com vista à execução do Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida e da Linha Elétrica de Alta Tensão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5917 Região Autónoma da Madeira Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5922 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 224, de 19 de novembro de 2014, onde foi inserido o seguinte: Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 106-A/2014: Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva do cargo de Ministro da Administração Interna. . . . . . . . . . . . . . . 5900-(2) Decreto do Presidente da República n.º 106-B/2014: Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, a Prof.ª Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues para o cargo de Ministra da Administração Interna . . . . . . . . . . . . . . 5900-(2) Decreto do Presidente da República n.º 106-C/2014: Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Prof. Doutor Fernando Manuel de Almeida Alexandre Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna e o Dr. João Rodrigo Pinho de Almeida Secretário de Estado da Administração Interna . . . . . . . . . . . 5900-(2) 5916 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS tes de entidades públicas e de entidades independentes, designadamente da sociedade civil, juntando assim todas Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2014 as sensibilidades e abordagens à temática dos direitos das pessoas com deficiência. A República Portuguesa é, desde 23 de outubro de No âmbito das suas funções de monitorização da 2009, Parte da Convenção sobre os Direitos das Pessoas implementação da Convenção, cabe ao Mecanismo com Deficiência, adotada em Nova Iorque, em 13 de acompanhar e observar as ações destinadas a imple- dezembro de 2006, e aberta para assinatura em 30 de mentar a Convenção, levadas a cabo pelas entidades março de 2007, a qual foi aprovada, para ratificação, competentes, podendo fazer sugestões ou propostas no pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, sentido de uma melhor e mais efetiva implementação de 30 de julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da Convenção. da República n.º 71/2009, de 30 de julho, tendo o seu Finalmente, sublinha-se que, no âmbito de contactos instrumento de ratificação sido depositado em 23 de havidos entre o Governo e a Assembleia da República e setembro de 2009, conforme o Aviso n.º 114/2009, de o Provedor de Justiça, estas duas entidades manifestaram 29 de outubro. a sua disponibilidade para integrar o Mecanismo, tendo, A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defi- inclusivamente, procedido à indicação dos respetivos ciência, doravante designada por Convenção, prevê, nos representantes. n.os 1 e 2 do seu artigo 33.º, a designação, por cada um dos Assim: Estados Parte, de um ou mais pontos de contacto dentro do Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, Governo para questões relacionadas com a implementação o Conselho de Ministros resolve: da Convenção, de um mecanismo de coordenação a nível 1 — Designar, nos termos e para efeitos do n.º 1 do governamental que promova as ações necessárias para a artigo 33.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas implementação da Convenção e o estabelecimento de uma com Deficiência, doravante designada por Convenção, estrutura, que inclua um ou mais mecanismos independen- a Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos tes, com a função de promover, proteger e monitorizar a Negócios Estrangeiros (MNE) e o Gabinete de Estratégia implementação da Convenção. e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego Neste contexto, o Governo, reafirmando o seu empe- e Segurança Social (MSESS) como pontos de contacto nho e compromisso para com a proteção e promoção para as questões relacionadas com a implementação da dos direitos das pessoas com deficiência, designada- Convenção. mente através da cabal implementação dos princípios e 2 — Designar, nos termos e para efeitos do n.º 1 do das normas da Convenção, decidiu designar a Direção- artigo 33.º da Convenção, o Instituto Nacional para a -Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), do MSESS, como o Estrangeiros e o Gabinete de Estratégia e Planeamento mecanismo de coordenação a nível governamental que do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança promova as ações necessárias para a implementação da Social (MSESS), como pontos de contacto nacionais, Convenção. e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., do 3 — Estabelecer, nos termos e para efeitos do n.º 2 do MSESS, como mecanismo de coordenação a nível artigo 33.º da Convenção, o mecanismo nacional de mo- governamental. nitorização da implementação da Convenção, doravante Após consultas abrangentes, designadamente junto dos designado por Mecanismo. parceiros da União Europeia, com o objetivo de obter 4 — Estabelecer que o Mecanismo tem como função uma visão comparada sobre as aludidas exigências da promover, proteger e monitorizar a implementação da Convenção, o Governo decidiu ainda estabelecer, nos Convenção. termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33.º da Con- 5 — Estabelecer que, para efeitos do disposto no venção, um único mecanismo de natureza mista que inclui número anterior, compete designadamente ao Mecanismo: representantes de entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas de cada área de deficiên- a) Formular recomendações às entidades públicas com- cia, designado mecanismo nacional de monitorização petentes, no sentido de potenciar uma melhor implemen- da implementação da Convenção, doravante designado tação dos princípios e normas da Convenção; por Mecanismo. b) Escrutinar a adequação dos atos legislativos ou de O Mecanismo é composto por 10 elementos, repre- outra natureza aos princípios e normas da Convenção e sentantes da Assembleia da República, do Provedor de formular recomendações a esse propósito; Justiça, da Comissão Nacional para os Direitos Humanos, c) Acompanhar o trabalho e colaborar com o Comité da Comissão para a Deficiência, de organizações da so- das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com ciedade civil representativas de cada área de deficiência Deficiência, especialmente no âmbito da consideração, (deficiência visual, motora, intelectual, auditiva e orgânica) pelo referido Comité, dos relatórios sobre a situação e por uma personalidade de reconhecido mérito, ligada ao dos direitos das pessoas com deficiência em Portugal meio académico. e, nomea damente, através da submissão ao Comité O Governo entende que a composição do Mecanismo, de relatórios alternativos aos apresentados pelas enti- além de corresponder à letra e ao espírito da Convenção, dades públicas e da participação nas sessões daquele é a que serve de forma mais adequada o desempenho da Comité; sua função — promover, proteger e monitorizar a imple- d) Acompanhar e participar no trabalho de elaboração mentação da Convenção —, já que congrega representan- dos relatórios de entidades públicas sobre a implementação Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5917 da Convenção, em colaboração com a Comissão Nacional 14 — Estabelecer que podem participar nos trabalhos para os Direitos Humanos; do Mecanismo e vir a integrá-lo outros representantes e) Monitorizar a implementação, pelas autoridades por- de entidades governamentais, sempre que tal for con- tuguesas, das recomendações efetuadas a Portugal pelo siderado adequado e em função das suas atribuições, Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas designadamente um representante do MNE, atendendo com Deficiência; à sua competência de coordenação no âmbito da Comis- f) Preparar e difundir material informativo e levar a cabo são Nacional para os Direitos Humanos e de articula- campanhas de sensibilização sobre os direitos previstos ção com os órgãos de Direitos Humanos das Nações na Convenção. Unidas. 15 — Estabelecer que podem participar nos trabalhos 6 — Determinar que o Mecanismo tem uma natureza do Mecanismo e vir a integrá-lo outros representantes de mista, sendo composto pelos seguintes 10 membros, re- presentantes de entidades públicas e de organizações da organizações não-governamentais e de outras entidades da sociedade civil representativas de cada área de deficiência: sociedade civil, sempre que tal for considerado adequado e em função das suas atribuições. a) Um representante da Assembleia da República; 16 — Determinar que a presente resolução produz efei- b) Um representante do Provedor de Justiça, na sua tos a partir da data da sua aprovação. qualidade de instituição nacional de direitos humanos de acordo com os Princípios relativos ao Estatuto das Presidência do Conselho de Ministros, 13 de novembro Instituições Nacionais de Direitos Humanos (Princípios de 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. de Paris), adotados pela Resolução da Assembleia Ge- ral das Nações Unidas n.º 48/134, de 20 de dezembro de 1993; Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2014 c) Um representante da Comissão Nacional para os Direitos Humanos; A Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE2020) d) Um representante da Comissão para a Deficiência; define as opções de política energética nacional, assumindo- e) Cinco representantes de organizações da sociedade -as como um fator de crescimento da economia, nomea- civil representativas de cada área da deficiência: visual, damente pela criação de valor e de emprego qualificado, motora, intelectual, auditiva e orgânica; ao mesmo tempo que aposta no desenvolvimento e ino- f) Uma personalidade de reconhecido mérito, ligada ao vação tecnológica e no aumento da eficiência energética. meio académico. A ENE2020 define uma agenda para o crescimento e a independência energética e financeira do País, através da 7 — Determinar que os representantes no Mecanismo aposta nas energias renováveis e na promoção integrada são designados pelo membro do Governo responsável da eficiência energética, garantindo a segurança de abas- pela área da solidariedade, após indicação das entidades tecimento e a sustentabilidade económica e ambiental que representam, no prazo máximo de 60 dias, a contar da do modelo energético preconizado, contribuindo para a data da publicação da presente resolução. redução de emissões de CO2. 8 — Determinar que a designação dos representan- tes referidos na alínea e) e da personalidade referida na O Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida alínea f) do n.º 6 é feita após consulta das associações e (AHRE) enquadra-se nas linhas gerais de orientação da federações da área da deficiência, efetuada pelo INR, I. P. política energética nacional, onde assume especial destaque 9 — Estabelecer que o representante da entidade re- a capacidade de produção de cerca de 134 GWh/ano, que ferida na alínea d) do n.º 6 se mantém em funções até à evitam a emissão de cerca de 48 mil toneladas de CO2 operacionalização do Conselho Nacional para as Políticas anuais e um número significativo de horas de funciona- de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e mento de centrais termoelétricas. Representa, deste modo, Segurança Social, altura em que um representante deste um impacto significativo na redução de importação de Conselho o substitui. combustíveis fósseis, permitindo garantir o cumprimento 10 — Determinar que os membros do Mecanismo não dos compromissos assumidos por Portugal no contexto das são remunerados. políticas europeias de combate às alterações climáticas, 11 — Determinar que, no prazo de 30 dias, a contar da plasmados na Estratégia Nacional de Adaptação às Alte- data da designação dos membros do Mecanismo, o membro rações Climáticas, incluindo o cumprimento das metas do do Governo responsável pela área da solidariedade convoca Protocolo de Quioto. a sua primeira reunião ordinária. O AHRE contribui, ainda, para minimizar os efeitos das 12 — Determinar que compete ao Mecanismo, por cheias de maior frequência e para regularizar os caudais maioria simples dos seus membros, eleger o respetivo intra-anuais, provocando um aumento do caudal de estia- presidente e aprovar o seu regulamento interno, o qual gem sem alterar substancialmente a situação hidrológica estabelece, designadamente, as regras de funcionamento, atual. incluindo as relativas ao local das reuniões. Por Despacho da Ministra do Ambiente e do Ordena- 13 — Determinar que as reuniões do Mecanismo decor- mento do Território n.º 10606/2010, publicado no Diário rem em local acessível e que deve ser assegurada a inter- da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, foi decla- pretação em língua gestual portuguesa das reuniões, bem rada a utilidade pública do AHRE, com caráter de urgência, como a disponibilização dos documentos das reuniões para a expropriação das parcelas de terreno necessárias em braille. à implantação da obra, e por Despacho dos Ministros da 5918 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do relevantes do que os danos que poderão eventualmente Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 2974/2013, resultar das medidas preventivas ora estabelecidas. publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de fe- Na seleção destas medidas foram tidos em conta, para vereiro, foi declarada a imprescindível utilidade pública da além dos interesses públicos inerentes à concretização obra do AHRE, para efeitos do Decreto-Lei n.º 169/2001, do empreendimento, também os de índole particular, de 25 de maio. razão pela qual houve o cuidado de permitir que, na O AHRE, que integra duas barragens (a do Ribeira- área abrangida, possam continuar a ser desenvolvidas dio e a de Ermida) e respetivas albufeiras no rio Vouga, as atividades agrícolas e florestais compatíveis com o e a Linha Elétrica de Alta Tensão para o transporte da solo rural. energia elétrica produzida abrangem áreas dos concelhos A execução do AHRE e da Linha Elétrica de Alta Tensão de Águeda, Sever do Vouga, Oliveira de Frades, Vale de demonstra-se de reconhecido interesse nacional. Para a sua Cambra e São Pedro do Sul, em que são aplicáveis, respeti- concretização, é indispensável o recurso a instrumentos vamente: o Plano Diretor Municipal de Águeda, publicado jurídicos preventivos da ocupação, uso e transformação do através do Aviso n.º 3341/2012 no Diário da República, solo, sujeitando a área de implantação do referido AHRE 2.ª série, n.º 44, de 1 de março; o Plano Diretor Municipal e o corredor, com uma largura de 25 metros, respeitante de Sever do Vouga, ratificado pela Resolução do Conselho à Linha Elétrica de Alta Tensão, a um regime de medidas de Ministros n.º 180/97, de 27 de outubro, e posterior- preventivas. mente alterado pela Resolução do Conselho de Ministros Nestes termos, entende-se, pois, justificado e especial- n.º 101/2004, de 21 de julho; o Plano Diretor Municipal de mente adequado: Oliveira de Frades, ratificado pela Resolução do Conselho a) Proceder à suspensão parcial dos Planos Diretores de Ministros n.º 71/94, de 22 de agosto, e posteriormente Municipais de Sever do Vouga, Oliveira de Frades, Vale alterado pelo Aviso n.º 7613/2013, publicado no Diário da de Cambra e São Pedro do Sul e ao estabelecimento de República, 2.ª série, n.º 106, de 31 de maio, e pelo Aviso medidas preventivas na área destinada à implantação do n.º 756/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, AHRE; n.º 11, de 16 de janeiro; o Plano Diretor Municipal de Vale b) Estabelecer medidas preventivas na área correspon- de Cambra, publicado através do Aviso n.º 9402/2008 no dente ao corredor, com a largura de 25 metros, para implan- Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, e tação da Linha Elétrica de Alta Tensão, nos municípios de posteriormente alterado pelo Aviso n.º 10368/2012, pu- Águeda, Sever do Vouga e Oliveira de Frades. blicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto; e o Plano Diretor Municipal de S. Pedro do Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Águeda, Se- Sul, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros ver do Vouga, Oliveira de Frades, Vale de Cambra e São n.º 105/95, de 13 de outubro, e posteriormente alterado pelo Pedro do Sul. Aviso n.º 15121/2012, publicado no Diário da República, Assim: 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º, do No que respeita à execução da Linha Elétrica de Alta n.º 9 do artigo 107.º e do n.º 2 do artigo 109.º do Regime dos Tensão, a 60KV, verifica-se que a instalação da mesma, que Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto- atravessa áreas dos municípios de Águeda, Sever do Vouga -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, do n.º 2 do artigo 56.º e Oliveira de Frades, é compatível com as disposições dos da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e da alínea g) do artigo respetivos Planos Diretores Municipais. 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Porém, relativamente ao AHRE, de acordo com as 1 - Suspender, pelo prazo de dois anos, nas áreas deli- plantas de ordenamento de alguns dos referidos Planos mitadas nas plantas constantes dos anexos I a IV à presente Diretores Municipais, constata-se que o aproveitamento resolução, que dela fazem parte integrante: hidroelétrico pretendido localiza-se em espaços cujas a) As disposições do Regulamento do Plano Diretor utilizações se revelam parcialmente incompatíveis com os Municipal de Sever do Vouga aplicáveis nas áreas abran- usos que agora se pretendem implementar e não é possível gidas pelo AHRE classificadas como «espaço florestal», assegurar atempadamente os procedimentos tendentes à «espaço agrícola protegido», «espaço agrícola comple- alteração ou à revisão dos Planos Diretores Municipais, de mentar», «espaço natural protegido – cursos de água e modo a acomodar a nova realidade territorial decorrente da margens» e «espaço urbano categoria D» (existente) (ar- implantação do AHRE, tornando-se necessário proceder tigo 13.º, n.º 1); à suspensão, ainda que parcial, daqueles instrumentos b) As disposições do Regulamento do Plano Diretor de gestão. Municipal de Oliveira de Frades aplicáveis nas áreas abran- Por outro lado, torna-se absolutamente necessário, face gidas pelo AHRE classificadas como «zonas de interesse ao risco real de ocorrência de alterações do uso do solo, turístico», «zonas agrícolas», «zonas florestais», «aglome- bem como da emissão de licenças ou autorizações que rados» e «espaços de intervenção prioritários» (artigos 7.º, possam comprometer a concretização do AHRE e da Linha 8.º, 31.º, 34.º, n.º 2, 37.º, n.ºs 3 e 4, 38.º, n.ºs 2 e 3 e 48.º, Elétrica de Alta Tensão ou torná-la mais difícil e onerosa, n.º 3 apenas na parte que respeita à «praia fluvial de estabelecer medidas preventivas que acautelem a execução Sejães»); dos mesmos. Com efeito, tratando-se de infraestruturas de reconhe- c) As disposições do Regulamento do Plano Diretor Mu- cido interesse nacional, os prejuízos resultantes da prática nicipal de Vale de Cambra aplicáveis nas áreas abrangidas dos atos acima referidos são social e economicamente mais pelo AHRE classificadas como «área de urbanização pro- Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5919 gramada – UOPG5» e «área de equipamentos de desporto ANEXO I e lazer» (artigos 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 97.º, 98.º e 99.º); (a que se referem os n.os 1 e 2) d) As disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul aplicáveis nas áreas abran- Extrato da planta que identifica as áreas do Plano Diretor gidas pelo AHRE classificadas como «espaços naturais» Municipal de Sever do Vouga abrangidas (artigo 52.º). pela suspensão parcial e sujeitas a medidas preventivas 2 - Sujeitar, pelo prazo de dois anos, as áreas referi- das no número anterior e o corredor, com a largura de 25 metros, para implantação da Linha Elétrica de Alta Tensão delimitados nas plantas constantes dos anexos I a V à presente resolução e que dela fazem parte integrante, a medidas preventivas que consistem na proibição dos seguintes atos e atividades: a) Realização de operações urbanísticas, incluindo a construção, reconstrução e ampliação de edifícios; b) Instalação de explorações de massas minerais ou ampliação das pré-existentes; c) Realização de aterros, escavações ou alteração do coberto vegetal. 3 - Excecionar do disposto no número anterior os atos e atividades destinados à realização do AHRE e da Linha Elétrica de Alta Tensão, incluindo a exploração de massas minerais. 4 - Determinar que o disposto no n.º 2 não se aplica às atividades agrícolas e florestais, compatíveis com o solo rural, que não impliquem a construção, reconstrução ou ampliação de edifícios, nem a instalação de estabeleci- mentos industriais. 5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 13 de novembro de 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 5920 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 ANEXO II (a que se referem os n.os 1 e 2) Extrato da planta que identifica as áreas do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades do Vouga abrangidas pela suspensão parcial e sujeitas a medidas preventivas ANEXO III (a que se referem os n.os 1 e 2) Extrato da planta que identifica as áreas do Plano Diretor Municipal Vale de Cambra abrangidas pela suspensão parcial e sujeitas a medidas preventivas Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5921 ANEXO IV (a que se referem os n.os 1 e 2) Extrato da planta que identifica as áreas do Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul abrangidas pela suspensão parcial e sujeitas a medidas preventivas ANEXO V (a que se refere o n.º 2) Extrato da planta que identifica as áreas do Plano Diretor Municipal de Águeda sujeitas a medidas preventivas 5922 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 2 — O presente diploma, altera ainda o Decreto Legis- lativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro e o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho. Assembleia Legislativa Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M Artigo 2.º Alteração ao Decreto Legislativo Regional Primeira Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014) Os artigos 13.º, 22.º, 34.º, 45.º, 48.º e 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, O presente diploma procede à primeira alteração ao passam a ter a seguinte redação: Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma “Artigo 13.º da Madeira para 2014, no sentido de permitir implementar as condições necessárias à execução do Acórdão do Tri- [...] bunal Constitucional n.º 413/2014, de 30 de maio, decisão 1 — [...]. que resultou na declaração de inconstitucionalidade do 2 — [...]. artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, norma 3 — Fica igualmente o Governo Regional autorizado, que estabeleceu as taxas e escalões das reduções remune- através do Secretário Regional do Plano e Finanças em ratórias de vencimentos, mas igualmente constituiu refe- conjunto com o Secretário Regional da Educação e Re- rência para as reduções nas aquisições de serviços, assim cursos Humanos, a proceder à celebração de acordos de como a adaptação à Região do regime aprovado no diploma pagamento com entidades desportivas destinados à re- que aprovou a segunda alteração ao Orçamento de Estado gularização de encargos de anos anteriores advenientes para 2014, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de da aplicação de regulamentos ou de contratos-programa dezembro, alterado pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março. celebrados, desde que os encargos correspondentes te- A referida declaração de inconstitucionalidade impossi- nham sido devidamente contabilizados para efeitos de bilitou a manutenção da redução remuneratória, prevista no contas nacionais, ficando, neste caso, dispensada a apli- Orçamento inicial de 2014, originando o aumento das des- cação do disposto no artigo 57.º do Decreto Legislativo pesas com pessoal, apesar de mitigada através da reintrodu- Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, bem como a aprovação através de Resolução do Conselho do Go- ção das reduções remuneratórias vigentes entre 2011 e 2013. verno Regional. Procede-se, por um lado, a um aditamento no n.º 3 do Artigo 22.º artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, introduzindo maior flexibilidade na [...] gestão orçamental ao nível das alterações orçamentais ne- 1 — [...]. cessárias ao processamento de despesas relativas a ativos 2 — [...]. e passivos financeiros. 3 — [...]: Procede-se, ainda, a aditamentos no artigo 13.º e no a) [...]; n.º 6 do artigo 34.º por forma a regularizar situações de b) [...]; anos anteriores, necessárias para agilizar procedimentos c) [...]; e regularizar responsabilidades, essenciais para o cumpri- d) [...]; mento das metas do Programa de Ajustamento Económico e) [...]; e Financeiro da Região Autónoma da Madeira. f) [...]; Finalmente são feitos aditamentos aos Decretos Le- g) [...]; gislativos Regionais nos 4/2007/M, de 11 de janeiro, e h) De ajustamentos orçamentais relativos a despesas 12/2005/M, de 26 de julho, por forma a conformá-los com com ativos e passivos financeiros; a correspondente legislação nacional. i) De necessidades decorrentes da execução do Pro- Assim: grama de Ajustamento Económico e Financeiro da Re- A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- gião Autónoma da Madeira. deira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 4 — [...]. do artigo 227.º da Constituição, na alínea c) do n.º 1 do 5 — [...]. artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Artigo 34.º Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis nos 130/99, de 21 de [...] agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e no artigo 20.º da Lei 1 — [...]: n.º 28/92, de 1 de setembro, o seguinte: a) [...]; Artigo 1.º b) [...]; c) [...]; Objeto d) [...]. 1 — O presente diploma, procede à primeira altera- 2 — [...]. ção ao Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, 3 — [...]. de 31 de dezembro. 4 — [...]. Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5923 5 — [...]. carga, alojamentos, participação em feiras nacionais e 6 — Em casos excecionais, devidamente fundamen- internacionais, seguros e inspeções obrigatórias por lei. tados, podem ser comparticipadas despesas de funcio- 5 — Nas aquisições de serviços abrangidas pelo âm- namento assumidas antes da vigência do respetivo bito de aplicação do n.º 1, que não sejam passíveis de contrato-programa, incluindo a consolidação do passivo sofrer a referida redução remuneratória em virtude das de entidades integradas no universo das administrações regras de funcionamento de mercado, a redução remu- públicas em contas nacionais cujas despesas tenham neratória poderá ser substituída pela obrigação de re- sido devidamente contabilizadas para efeitos de contas dução efetiva, em 10 % dos custos globais com aquelas nacionais. aquisições de serviços, podendo em casos excecionais, 7 — [...]. de comprovado interesse público, o membro do governo 8 — [...]. responsável pela área das finanças, excecionalmente e 9 — [...]. caso a caso, dispensar os referidos contratos da redução 10 — [...]. a que refere o n.º 1. Artigo 45.º 6 — [...]. 7 — [...]: [...] a) [...]; 1 — Durante o ano de 2014, com vista ao cumpri- b) [...]. mento do Programa de Ajustamento Económico e Finan- ceiro da Região Autónoma da Madeira, estão sujeitos a 8 — [...]. parecer prévio do membro do Governo responsável pela 9 — [...]: área das finanças, os seguintes atos ou procedimentos: a) [...]; a) [...] b) [...]; b) [...] c) [...]. c) [...] d) [...] 10 — [...]: e) [...] a) [...]; f) [...] b) [...]; g) [...]. c) [...]. d) A celebração ou a renovação de contratos de aqui- 2 — [...]. sição de serviços entre si por órgãos ou serviços abran- 3 — Durante o ano de 2014, o regresso de situação gidos pelo âmbito de aplicação do n.º 1; de licença sem remuneração que não confira direito à e) [...]; ocupação do posto de trabalho, depende de autorização f) [...]. do Conselho de Governo e desde que se verifiquem cumulativamente os requisitos enunciados no n.º 2 do 11 — [...]. artigo 44.º, e o requisito previsto no n.º 5 do artigo 281.º 12 — [...]: da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. a) [...]; 4 — Nas situações previstas nas alíneas b) a d) do b) [...]; n.º 1, o parecer prévio referido naquele normativo é c) [...]. vinculativo, sendo nulos os atos praticados sem obser- vância do mesmo. 13 — [...]. Artigo 48.º 14 — [...]. 15 — [...]. [...] 16 — [...]. Artigo 49.º 1 — O disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é aplicável aos valores [...] pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 1 — [...]. 2014, venham a celebrar-se ou renovar-se com idêntico 2 — [...]: objeto ou idêntico objeto e contraparte de contrato vi- gente em 2013, celebrados por: a) [...]; b) [...]; a) [...]; c) [...]; b) [...]; d) [...]. c) [...]; d) [...]. 3 — [...]. 2 — [...]. 4 — [...]. 3 — [...]. 5 — Nos termos do disposto nas alíneas o) e r) do 4 — O disposto no n.º 1 do presente artigo não se n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, aplica às aquisições de serviços cujos preços sendo a medida de redução remuneratória contemplada na tabelados não são passíveis de sofrer a referida redução mesma disposição legal é aplicável: remuneratória, e ainda às aquisições de serviços com a) [...]; viagens, transportes terrestres e marítimos de pessoas ou b) [...]. 5924 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 6 — [...]. Artigo 5.º 7 — [...]. 8 — [...]. Alteração ao Decreto Legislativo Regional 9 — [...].” n.º 12/2005/M, de 26 de julho Artigo 3.º O artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, passa a ter a seguinte re- Alteração aos mapas do Decreto Legislativo dação: Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira “Artigo 17.º para 2014, na parte respeitante aos mapas I a X, anexos [...] ao presente diploma, que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º do Decreto Legislativo 1 — [...]. Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro. 2 — Os apoios previstos no presente diploma encontram-se exclusivamente afetos às finalidades Artigo 4.º para as quais foram atribuídos, sendo insuscetíveis de Alteração ao Decreto Legislativo Regional apreensão judicial ou oneração.” n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro O artigo 56.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, Artigo 6.º de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: Entrada em vigor e produção de efeitos “Artigo 56.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao [...] da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2014, à exceção das alterações efetuadas no n.º 1 e na 1 — [...]: alínea d) do n.º 10 do artigo 48.º do Decreto Legislativo a) [...]; Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro cujos efei- b) [...]; tos se produzem desde 13 de setembro de 2014. c) [...]; d) [...]; Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legisla- e) [...]; tiva da Região Autónoma da Madeira, em 29 de outubro f) [...]; de 2014. g) [...]; h) [...]; O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel i) [...]. Jardim Olival de Mendonça. 2 — [...]. Assinado em 11 de novembro de 2014. 3 — Os apoios previstos no presente artigo encontram- Publique-se. -se exclusivamente afetos às finalidades para as quais foram atribuídos, sendo insuscetíveis de apreensão ju- O Representante da República para a Região Autónoma dicial ou oneração.” da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5925 MAPA I Receitas da região [artigo 3.º] Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo RECEITAS CORRENTES 01 IMPOSTOS DIRETOS 01 Sobre o Rendimento 01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 250.845.000 02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) 144.545.081 395.390.081 02 Outros 01 Imposto sobre as sucessões e doações * 06 Imposto do uso, porte e detenção de armas * 07 Impostos abolidos * 99 Impostos diretos diversos 4.700.000 4.700.000 400.090.081 02 IMPOSTOS INDIRETOS 01 Sobre o Consumo 01 Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) 54.780.000 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 352.598.666 03 Imposto sobre veículos (ISV) 4.500.000 04 Imposto de consumo sobre o tabaco 33.000.000 05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 6.000.000 99 Impostos diversos sobre o consumo * 450.878.666 02 Outros 01 Lotarias * 02 Imposto do selo 30.000.000 03 Imposto do jogo 322.671 04 Imposto único de circulação 4.075.799 05 Resultados da exploração de apostas mútuas * 06 Impostos indiretos específicos das autarquias locais * 99 Impostos indiretos diversos 101.530 34.500.000 485.378.666 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL 03 DE APOSENTAÇÕES E A ADSE 03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE 02 Comparticipações para a ADSE 5.623.000 5.623.000 5.623.000 04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES 01 Taxas 01 Taxas de justiça 850.890 02 Taxas de registo de notariado 26.850 03 Taxas de registo predial 1.773.380 04 Taxas de registo civil 1.143.180 05 Taxas de registo comercial 2.178.120 06 Taxas florestais * 07 Taxas vinícolas * 08 Taxas moderadoras * 09 Taxas sobre espetáculos e divertimentos 17.280 10 Taxas sobre energia 97.240 11 Taxas sobre geologia e minas 1.020 12 Taxas sobre comercialização e abate de gado * 13 Taxas de portos * 14 Taxas sobre operações de bolsa * 15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 211.710 16 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais 385.470 17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 384.050 18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas * 19 Adicionais * 20 Emolumentos consulares * 21 Portagens * 22 Propinas 2.264.860 22 Taxas específicas das autarquias locais * 99 Taxas diversas 5.614.530 14.948.580 02 Multas e Outras Penalidades 01 Juros de mora 2.234.770 02 Juros compensatórios 1.988.770 03 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e restante legislação 1.530.480 04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 3.891.820 99 Multas e penalidades diversas 405.580 10.051.420 25.000.000 05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE 01 Juros - Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas * * 02 Juros - Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras 1.450 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 1.450 5926 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 03 Juros - Administrações Públicas 01 Administração central - Estado * 02 Administração central - Serviços e fundos autónomos * 03 Administração regional 60 04 Administração local - Continente * 05 Administração local - Regiões Autónomas * 06 Segurança social * 60 04 Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Juros - Instituições sem fins lucrativos * * 05 Juros - Famílias 01 Juros - Famílias * * 06 Juros - Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições * 02 União Europeia - Países membros * 03 Países terceiros e organizações internacionais * * 07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras EP's - Remunerações dos capitais estatutários * Outras empresas públicas 1.520.590 Empresas privadas * 1.520.590 08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras * * 09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas 01 Participações nos lucros de administrações públicas * * 10 Rendas 01 Terrenos Sociedades e quase-sociedades não financeiras * Administrações públicas * Administrações privadas * Exterior * Outros setores * 02 Ativos no subsolo * 03 Habitações * 04 Edifícios * 05 Bens de domínio público 249.630 99 Outros 28.270 277.900 11 Ativos Incorpóreos 01 Ativos incorpóreos * * 1.800.000 06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas 738.131 738.131 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras * 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * * 03 Administração Central 01 Estado (OE) Custos de insularidade e desenvolvimento 172.900.573 Lei de Meios * 02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade * 03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social * 04 Estado - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e formação profissional * 05 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 06 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 07 Serviços e fundos autónomos * 08 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social * 09 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e formação profissional * 10 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 11 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 172.900.573 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores * 02 Região Autónoma da Madeira * * 05 Administração Local 01 Continente * 02 Região Autónoma dos Açores * 03 Região Autónoma da Madeira 1.380 1.380 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social 8.899.198 02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados * 04 Outras transferências * 8.899.198 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos * * 08 Famílias 01 Famílias * * 09 Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições 2.200.000 02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania * Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5927 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 03 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e formação profissional * 04 União Europeia - Países-Membros * 05 Países terceiros e organizações internacionais * 06 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção social de cidadania * 2.200.000 184.739.282 07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 01 Venda de Bens 01 Material de escritório 300 02 Livros e documentação técnica 48.400 03 Publicações e impressos 33.400 04 Fardamentos e artigos pessoais * 05 Bens inutilizados * 06 Produtos agrícolas e pecuários 135.000 07 Produtos alimentares e bebidas 64.600 08 Mercadorias 4.087.100 09 Matérias de consumo * 10 Desperdícios, resíduos e refugos * 11 Produtos acabados e intermédios 72.100 99 Outros 1.200 4.442.100 02 Serviços 01 Aluguer de espaços e equipamentos 133.900 02 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 86.800 03 Vistorias e ensaios 27.600 04 Serviços de laboratórios 22.600 05 Atividades de saúde * 06 Reparações 1.800 07 Alimentação e alojamento 1.325.700 08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 1.780.200 99 Outros 1.370.200 4.748.800 03 Rendas 01 Habitações 10.500 02 Edifícios * 99 Outras 98.600 109.100 9.300.000 08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 01 Outras 01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 1.176.890 02 Produto da venda de valores desamoedados * 03 Lucros de amoedação * 99 Outras 313.110 1.490.000 1.490.000 Total das receitas correntes 1.113.421.029 RECEITAS DE CAPITAL 09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO 01 Terrenos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 2.500.000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 2.500.000 02 Habitações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 2.500.000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 2.500.000 03 Edifícios 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 2.500.000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 5928 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 2.500.000 04 Outros Bens de Investimento 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 7.500.000 10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas 200 200 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras * 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * * 03 Administração Central 01 Estado Fundo de Coesão * Projetos de Interesse comum * Lei de Meios * 02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade * 03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social * 04 Estado - Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de capitalização * 05 Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado * 06 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 07 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 08 Serviços e fundos autónomos 62.420 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos 09 cofinanciados * 10 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 62.420 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores * 02 Região Autónoma da Madeira * * 05 Administração Local 01 Continente * 02 Região Autónoma dos Açores * 03 Região Autónoma da Madeira 277.380 277.380 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social * 02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados * 04 Capitalização pública de estabilização * 05 Outras transferências * * 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos * * 08 Famílias 01 Famílias * * 09 Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições 104.134.300 02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania * 03 União Europeia - Países membros * 04 Países terceiros e organizações internacionais * 05 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção social de cidadania * 104.134.300 104.474.300 11 ATIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5929 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 151.000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 151.000 07 Recuperação de Créditos Garantidos 01 Recuperação de créditos garantidos * * 08 Ações e Outras Participações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 09 Unidades de Participação 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 5930 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 10 Alienação de Partes Sociais de Empresas 01 Alienação de partes sociais de empresas 15.000.000 15.000.000 11 Outros Ativos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 15.151.000 12 PASSIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5931 Importâncias em euros Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas Artigo Grupo Capítulo 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado 386.153.671 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 386.153.671 07 Outros Passivos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 386.153.671 13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 01 Outras 01 Indemnizações * 02 Ativos incorpóreos * 99 Outras 24.300.000 24.300.000 24.300.000 Total das receitas de capital 537.578.971 Total das receitas correntes e de capital 1.651.000.000 14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 01 Recursos Próprios Comunitários 01 Direitos aduaneiros de importação * 02 Direitos niveladores agrícolas * 03 Quotização sobre açúcar e isoglucose * 99 Outros * * * 15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 5.000.000 5.000.000 5.000.000 16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 01 Saldo Orçamental 01 Na posse do serviço * 03 Na posse do serviço - Consignado * 04 Na posse do Tesouro * 05 Na posse do Tesouro - Consignado * * * TOTAL 1.656.000.000 (*) valor (*) valor inferior inferior ao aomódulo móduloadoptado adoptado MAPA II Despesas por departamentos regionais e capítulos [artigo 3.º] Importâncias em euros Capítulo Designação orgânica Por capítulos Por departamentos 41 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA 01 Assembleia Legislativa da Madeira 14 604 809 14 604 809 42 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO 01 Gabinete Regional e serviços de apoio 1 364 258 1 364 258 5932 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 Importâncias em euros Capítulo Designação orgânica Por capítulos Por departamentos 43 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO 01 Gabinete do Vice-Presidente e serviços de apoio e de representação 16 603 603 02 Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia 1 374 260 03 Planeamento e Gestão dos Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos Públicos 8 663 500 04 Direção Regional de Estradas 5 645 436 50 Investimentos do Plano 134 013 403 166 300 202 44 — SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes 427 783 465 50 Investimentos do Plano 171 587 842 599 371 307 45 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRA 34 874 190 50 Investimentos do Plano 22 838 944 57 713 134 46 — SECRETARIA REGIONAL DA CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES 01 Gabinete do Secretário e serviços do Turismo e Cultura 21 818 106 02 Direção Regional de Transportes Terrestres 1 010 000 50 Investimentos do Plano 33 533 466 56 361 572 47 — SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS 01 Gabinete do Secretário e serviços de apoio 356 727 657 50 Investimentos do Plano 31 519 810 388 247 467 48 — SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 01 Gabinete do Secretário, serviços da educação e escolas 333 080 086 50 Investimentos do Plano 38 957 165 372 037 251 TOTAL 1 656 000 000 MAPA III Despesas por classificação funcional [artigo 3.º] Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por subfunções Por funções 1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 118 741 249 1.1 Serviços gerais da administração pública 110 532 829 1.2 Defesa nacional - 1.3 Segurança e ordem públicas 8 208 420 2. FUNÇÕES SOCIAIS 879 461 974 2.1 Educação 338 481 193 2.2 Saúde 362 771 379 2.3 Segurança e ação sociais - 2.4 Habitação e serviços coletivos 134 637 402 2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 43 572 000 3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 291 426 138 3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 40 413 747 3.2 Indústria e energia 3 382 789 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5933 Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por subfunções Por funções 3.3 Transportes e comunicações 192 709 388 3.4 Comércio e turismo 38 532 660 3.5 Outras funções económicas 16 387 554 4. OUTRAS FUNÇÕES 366 370 639 4.1 Operações da dívida pública 192 135 588 4.2 Transferências entre administrações - 4.3 Diversas não especificadas 174 235 051 TOTAL (1+2+3+4) 1 656 000 000 MAPA IV Despesas por grandes agrupamentos económicos [artigo 3.º] Importâncias em euros Códigos Descrição Por subagrupamentos Por agrupamentos DESPESAS CORRENTES 01.00 Despesas com pessoal 353 544 049 02.00 Aquisição de bens e serviços 202 287 790 03.00 Juros e outros encargos 100 995 649 04.00 Transferências correntes 04.03 Administração central - 04.04 Administração regional 401 852 636 04.05 Administração local - 04.06 Segurança social - 04.01 e 04.02 e Outros setores 62 305 116 464 157 752 04.07 a 04.09 05.00 Subsídios 13 748 354 06.00 Outras despesas correntes 14 995 469 Soma 1 149 729 063 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 Aquisição de bens de capital 137 853 235 08.00 Transferências de capital 08.03 Administração central 1 967 224 08.04 Administração regional 21 304 371 08.05 Administração local 10 368 155 08.06 Segurança social - 5934 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 Importâncias em euros Códigos Descrição Por subagrupamentos Por agrupamentos 08.01 e 08.02 e Outros setores 22 025 289 55 665 039 08.07 a 08.09 09.00 Ativos financeiros 59 635 768 10.00 Passivos financeiros 92 023 139 11.00 Outras despesas de capital 161 093 756 Soma 506 270 937 TOTAL 1 656 000 000 MAPA V Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos [artigo 3.º] (Em euros) Designação Total das Receitas ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA Assembleia Legislativa da Madeira 14.632.409 VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 900.577 Instituto de Desenvolvimento Empresarial 37.604.582 PLANO E FINANÇAS Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.735.141 Instituto de Desenvolvimento Regional 18.371.925 PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 10.831.305 Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 9.474.622 Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 5.515.259 Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 13.096.732 Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste, Ponta do Oeste, S.A. 14.672.800 AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 5.270.950 Parque Natural da Madeira 2.247.863 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAM - PRODERAM 8.625.787 CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. 41.062.587 ASSUNTOS SOCIAIS Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 355.652.674 Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 20.843.173 Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 5.735.800 Empresa do Jornal da Madeira, Lda 4.670.126 EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 4.358.518 Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes 1.361.839 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5935 (Em euros) Designação Total das Receitas Fundo de Gestão para Programas da Formação Profissional 13.599.370 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º E 3º Ciclos / PE do Porto da Cruz 225.000 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 384.829 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária da Calheta 616.799 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 606.983 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Professor Doutor Francisco Freitas Branco 316.000 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco 467.278 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 486.733 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária de Machico 510.200 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 670.962 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel Ferreira Cabral 376.600 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária da Ponta Do Sol 596.633 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 191.491 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 474.430 Fundo Escolar - Escola Secundária Francisco Franco 823.027 Fundo Escolar - Escola Secundária Jaime Moniz 938.715 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos Prof. Francisco M. S. Barreto 253.094 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Doutor Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior 215.570 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º,2º E 3º Ciclos/ PE Bartolomeu Perestrelo 258.000 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniçal 82.467 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniço 411.800 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º,2º e 3º Ciclos/ PE do Curral das Freiras 182.600 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Estreito de Câmara Lobos 505.103 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Horácio Bento de Gouveia 553.950 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 539.679 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Louros 214.339 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António 322.171 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Jorge, Cardeal D.Teodósio 61.220 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Dr. Eduardo Brazão de Castro 162.500 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 327.296 TOTAL 602 039 508 MAPA VI Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos [artigo 3.º] (Em euros) Designação Total das despesas ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA Assembleia Legislativa da Madeira 14.632.409 VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 900.577 Instituto de Desenvolvimento Empresarial 37.604.582 PLANO E FINANÇAS Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.735.141 Instituto de Desenvolvimento Regional 18.371.925 PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 10.831.305 Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 9.474.622 Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 5.515.259 Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 13.096.732 Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste, Ponta do Oeste, S.A. 14.672.800 AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 5.270.950 Parque Natural da Madeira 2.247.863 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAM - PRODERAM 8.625.787 CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. 41.062.587 5936 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 (Em euros) Designação Total das despesas ASSUNTOS SOCIAIS Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 355.652.674 Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 20.843.173 Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 5.735.800 Empresa do Jornal da Madeira, Lda 4.670.126 EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 4.358.518 Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes 1.361.839 Fundo de Gestão para Programas da Formação Profissional 13.599.370 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º E 3º Ciclos / PE do Porto da Cruz 225.000 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 384.829 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária da Calheta 616.799 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 606.983 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Professor Doutor Francisco Freitas Branco 316.000 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco 467.278 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 486.733 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária de Machico 510.200 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 670.962 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel Ferreira Cabral 376.600 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária da Ponta Do Sol 596.633 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 191.491 Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 474.430 Fundo Escolar - Escola Secundária Francisco Franco 823.027 Fundo Escolar - Escola Secundária Jaime Moniz 938.715 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos Prof. Francisco M. S. Barreto 253.094 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Doutor Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior 215.570 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º,2º E 3º Ciclos/ PE Bartolomeu Perestrelo 258.000 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniçal 82.467 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniço 411.800 Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º,2º e 3º Ciclos/ PE do Curral das Freiras 182.600 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Estreito de Câmara Lobos 505.103 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Horácio Bento de Gouveia 553.950 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 539.679 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Louros 214.339 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António 322.171 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Jorge, Cardeal D.Teodósio 61.220 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Dr. Eduardo Brazão de Castro 162.500 Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 327.296 TOTAL 602 039 508 MAPA VII Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional [artigo 3.º] Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por subfunções Por funções 1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 95 905 444 1.1 Serviços gerais da administração pública 90 169 644 1.2 Defesa nacional - 1.3 Segurança e ordem públicas 5 735 800 2. FUNÇÕES SOCIAIS 393 665 859 2.1 Educação 31 095 196 2.2 Saúde 344 576 736 2.3 Segurança e ação sociais - 2.4 Habitação e serviços coletivos 13 323 801 2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 4 670 126 3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 112 468 205 3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 13 896 737 3.2 Indústria e energia - Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5937 Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por subfunções Por funções 3.3 Transportes e comunicações 41 062 587 3.4 Comércio e turismo 36 665 708 3.5 Outras funções económicas 20 843 173 4. OUTRAS FUNÇÕES - 4.1 Operações da dívida pública - 4.2 Transferências entre administrações - 4.3 Diversas não especificadas - TOTAL (1+2+3+4) 602 039 508 MAPA VIII Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos [artigo 1.º, a)] Importâncias em euros Códigos Descrição Por subagrupamentos Por agrupamentos DESPESAS CORRENTES 01.00 Despesas com pessoal 41 456 607 02.00 Aquisição de bens e serviços 108 343 261 03.00 Juros e outros encargos 38 384 206 04.00 Transferências correntes 04.03 Administração central 600 000 04.04 Administração regional 20 763 04.05 Administração local 370 763 04.06 Segurança social 2 168 678 04.01 a 04.02 e Outros setores 286 262 495 289 422 699 04.07 a 04.09 05.00 Subsídios 14 796 130 06.00 Outras despesas correntes 905 509 Soma 493 308 412 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 Aquisição de bens de capital 42 273 356 08.00 Transferências de capital 08.03 Administração central 700 000 08.04 Administração regional - 08.05 Administração local 4 000 000 08.06 Segurança social - 08.01 a 08.02 e Outros setores 39 953 730 44 653 730 08.07 a 08.09 09.00 Ativos financeiros 7 641 541 5938 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 Importâncias em euros Códigos Descrição Por subagrupamentos Por agrupamentos 10.00 Passivos financeiros 14 162 469 11.00 Outras despesas de capital - Soma 108 731 096 TOTAL 602 039 508 MAPA IX Departamento por Programa e Medida Unidade: euros Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total 43 Vice-Presidência do Governo 041 Inovação e Qualidade 001 Promoção da Inovação e Sociedade do Conhecimento 2. Financ. Comunitário FEDER 284 750 425 000 0 0 709 750 Outros 1 350 000 0 0 0 1 350 000 TOTAL 2.Financ. Comunitário 1 634 750 425 000 2 059 750 3. Financ. Regional Receitas Gerais 100 000 75 000 0 0 175 000 TOTAL 3.Financ. Regional 100 000 75 000 0 0 175 000 TOTAL DA MEDIDA 1 734 750 500 000 0 0 2 234 750 002 Promoção Do Empreendedorismo 2. Financ. Comunitário Outros 1 681 900 0 0 0 1 681 900 TOTAL 2.Financ. Comunitário 1 681 900 0 0 0 1 681 900 3. Financ. Regional Receitas Gerais 503 600 0 0 0 503 600 TOTAL 3.Financ. Regional 503 600 0 0 0 503 600 TOTAL DA MEDIDA 2 185 500 0 0 0 2 185 500 004 Estimulo a uma Cultura Regional para a Qualidade 3. Financ. Regional Receitas Gerais 74 880 0 56 755 0 131 635 TOTAL 3.Financ. Regional 74 880 0 56 755 0 131 635 TOTAL DA MEDIDA 74 880 0 56 755 0 131 635 TOTAL DO PROGRAMA 3 995 130 500 000 56 755 0 4 551 885 043 Ambiente Sustentável 010 Prevenção de Riscos Naturais 1. Financ. Nacional Outros 25 149 208 55 653 799 1 500 000 0 82 303 007 TOTAL 1.Financ. Nacional 25 149 208 55 653 799 1 500 000 0 82 303 007 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 70 808 222 63 942 917 1 500 000 0 136 251 139 Outros 850 972 59 500 0 0 910 472 TOTAL 2.Financ. Comunitário 71 659 194 64 002 417 1 500 000 0 137 161 611 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 703 050 12 385 500 8 750 000 5 250 000 28 088 550 TOTAL 3.Financ. Regional 1 703 050 12 385 500 8 750 000 5 250 000 28 088 550 TOTAL DA MEDIDA 98 511 452 132 041 716 11 750 000 5 250 000 247 553 168 011 Proteção e Valorização da Orla Costeira 1. Financ. Nacional Outros 45 000 0 0 0 45 000 TOTAL 1.Financ. Nacional 45 000 0 0 0 45 000 3. Financ. Regional Receitas Gerais 8 288 0 0 0 8 288 TOTAL 3.Financ. Regional 8 288 0 0 0 8 288 TOTAL DA MEDIDA 53 288 0 0 0 53 288 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5939 (Em euros) Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total TOTAL DO PROGRAMA 98 564 740 132 041 716 11 750 000 5 250 000 247 606 456 051 Desenvolvimento Territorial Equilibrado 032 Qualificação, Requalificação e Valorização do Território 2. Financ. Comunitário Outros 809 489 0 0 0 809 489 TOTAL 2.Financ. Comunitário 809 489 0 0 0 809 489 3. Financ. Regional Receitas Gerais 202 097 0 0 0 202 097 TOTAL 3.Financ. Regional 202 097 0 0 0 202 097 TOTAL DA MEDIDA 1 011 586 0 0 0 1 011 586 TOTAL DO PROGRAMA 1 011 586 0 0 0 1 011 586 055 Desenvolvimento Empresarial 044 Promoção e Apoio ao Aumento da Capacidade e dos Fatores Competitivos 1. Financ. Nacional Outros 883 000 0 0 0 883 000 TOTAL 1.Financ. Nacional 883 000 0 0 0 883 000 2. Financ. Comunitário Feder 3 118 111 12 000 000 0 0 15 118 111 Outros 22 708 000 0 0 0 22 708 000 TOTAL 2.Financ. Comunitário 25 826 111 12 000 000 0 0 37 826 111 3. Financ. Regional Autofinanciamento 700 200 0 0 0 700 200 Receitas Gerais 5 362 180 16 000 0 0 5 378 180 TOTAL 3.Financ. Regional 6 062 380 16 000 0 0 6 078 380 TOTAL DA MEDIDA 32 771 491 12 016 000 0 0 44 787 491 045 Criação e Melhoria de Infraestruturas de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial 3. Financ. Regional Receitas Gerais 726 500 0 0 0 726 500 TOTAL 3.Financ. Regional 726 500 0 0 0 726 500 TOTAL DA MEDIDA 726 500 0 0 0 726 500 TOTAL DO PROGRAMA 33 497 991 12 016 000 0 0 45 513 991 056 Energia 047 Racionalização, Valorização e Aprovisionamento de Energia 3. Financ. Regional Receitas Gerais 89 242 0 0 0 89 242 TOTAL 3.Financ. Regional 89 242 0 0 0 89 242 TOTAL DA MEDIDA 89 242 0 0 0 89 242 TOTAL DO PROGRAMA 89 242 0 0 0 89 242 057 Infraestruturas e Equipamentos Coletivos 048 Melhoria e Reordenamento da Rede de Infraestruturas de Ensino 3. Financ. Regional Receitas Gerais 2 689 633 16 674 947 10 356 900 1 500 000 31 221 480 TOTAL 3.Financ. Regional 2 689 633 16 674 947 10 356 900 1 500 000 31 221 480 TOTAL DA MEDIDA 2 689 633 16 674 947 10 356 900 1 500 000 31 221 480 049 Melhoria e Reordenamento da Rede de Infraestruturas Desportivas e de Recreio 3. Financ. Regional Receitas Gerais 100 000 0 0 0 100 000 TOTAL 3.Financ. Regional 100 000 0 0 0 100 000 TOTAL DA MEDIDA 100 000 0 0 0 100 000 050 Melhoria e Reordenamento da Rede de Infraestruturas do Setor da Saúde 2. Financ. Comunitário Outros 716 500 1 100 000 0 0 1 816 500 TOTAL 2.Financ. Comunitário 716 500 1 100 000 0 0 1 816 500 3. Financ. Regional Receitas Gerais 998 500 1 200 000 0 0 2 198 500 TOTAL 3.Financ. Regional 998 500 1 200 000 0 0 2 198 500 TOTAL DA MEDIDA 1 715 000 2 300 000 0 0 4 015 000 051 Melhoria das Acessibilidades Internas e Externas e Reforço da Mobilidade 1. Financ. Nacional Outros 1 631 406 22 476 646 275 300 0 24 383 352 TOTAL 1.Financ. Nacional 1 631 406 22 476 646 275 300 0 24 383 352 5940 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 (Em euros) Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 2 350 000 0 0 0 2 350 000 Outros 37 230 0 0 0 37 230 TOTAL 2.Financ. Comunitário 2 387 230 0 0 0 2 387 230 3. Financ. Regional Receitas Gerais 12 417 088 206 703 783 127 017 026 62 104 628 408 242 525 TOTAL 3.Financ. Regional 12 417 088 206 703 783 127 017 026 62 104 628 408 242 525 TOTAL DA MEDIDA 16 435 724 229 180 429 127 292 326 62 104 628 435 013 107 052 Melhoria da Segurança e da Operacionalidade das Infraestruturas e dos Equipamentos 1. Financ. Nacional Outros 5 200 000 11 268 124 0 0 16 468 124 TOTAL 1.Financ. Nacional 5 200 000 11 268 124 0 0 16 468 124 2. Financ. Comunitário Outros 273 079 0 0 0 273 079 TOTAL 2.Financ. Comunitário 273 079 0 0 0 273 079 3. Financ. Regional Receitas Gerais 490 401 0 0 0 490 401 TOTAL 3.Financ. Regional 490 401 0 0 0 490 401 TOTAL DA MEDIDA 5 963 480 11 268 124 0 0 17 231 604 TOTAL DO PROGRAMA 26 903 837 259 423 500 137 649 226 63 604 628 487 581 191 058 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo 053 Qualificação e Valorização dos Recursos Humanos 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 49 200 0 0 0 49 200 TOTAL 2.Financ. Comunitário 49 200 0 0 0 49 200 3. Financ. Regional Receitas Gerais 57 500 0 0 0 57 500 TOTAL 3.Financ. Regional 57 500 0 0 0 57 500 TOTAL DA MEDIDA 106 700 0 0 0 106 700 054 Modernização Administrativa e Governo Eletrónico 2. Financ. Comunitário Outros 127 500 0 0 0 127 500 TOTAL 2.Financ. Comunitário 127 500 0 0 0 127 500 3. Financ. Regional Receitas Gerais 303 698 500 197 252 800 42 300 1 098 995 TOTAL 3.Financ. Regional 303 698 500 197 252 800 42 300 1 098 995 TOTAL DA MEDIDA 431 198 500 197 252 800 42 300 1 226 495 056 Construção e Remodelação de Edifícios e Equipamentos Públicos 3. Financ. Regional Receitas Gerais 80 000 50 000 0 0 130 000 TOTAL 3.Financ. Regional 80 000 50 000 0 0 130 000 TOTAL DA MEDIDA 80 000 50 000 0 0 130 000 TOTAL DO PROGRAMA 617 898 550 197 252 800 42 300 1 463 195 059 Cooperação Inter-Regional 057 Cooperação Regional 2. Financ. Comunitário FEDER 56 667 100 000 0 0 156 667 TOTAL 2.Financ. Comunitário 56 667 100 000 0 0 156 667 3. Financ. Regional Receitas Gerais 20 000 0 0 0 20 000 TOTAL 3.Financ. Regional 20 000 0 0 0 20 000 TOTAL DA MEDIDA 76 667 100 000 0 0 176 667 058 Gestão e Controlo de Programas de Apoio ao Desenvolvimento 2. Financ. Comunitário FEDER 42 500 50 000 0 0 92 500 Outros 177 660 0 0 0 177 660 TOTAL 2.Financ. Comunitário 220 160 50 000 0 0 270 160 3. Financ. Regional Receitas Gerais 23 940 0 0 0 23 940 TOTAL 3.Financ. Regional 23 940 0 0 0 23 940 TOTAL DA MEDIDA 244 100 50 000 0 0 294 100 TOTAL DO PROGRAMA 320 767 150 000 0 0 470 767 TOTAL DO DEPARTAMENTO 165 001 191 404 681 413 149 708 781 68 896 928 788 288 313 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5941 (Em euros) Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total 44 Secretaria Regional do Plano e Finanças 050 Cultura e Património 029 Conservação e Qualificação do Património Cultural e Religioso 3. Financ. Regional Receitas Gerais 85 000 0 0 0 85 000 TOTAL 3.Financ. Regional 85 000 0 0 0 85 000 TOTAL DA MEDIDA 85 000 0 0 0 85 000 TOTAL DO PROGRAMA 85 000 0 0 0 85 000 051 Desenvolvimento Territorial Equilibrado 034 Apoio ao Desenvolvimento Regional e Local 1. Financ. Nacional Outros 2 935 213 0 0 0 2 935 213 TOTAL 1.Financ. Nacional 2 935 213 0 0 0 2 935 213 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 5 000 000 0 0 0 5 000 000 Outros 11 086 000 0 0 0 11 086 000 TOTAL 2.Financ. Comunitário 16 086 000 0 0 0 16 086 000 3. Financ. Regional Receitas Gerais 13 034 549 0 0 0 13 034 549 TOTAL 3.Financ. Regional 13 034 549 0 0 0 13 034 549 TOTAL DA MEDIDA 32 055 762 0 0 0 32 055 762 TOTAL DO PROGRAMA 32 055 762 0 0 0 32 055 762 057 Infraestruturas e Equipamentos Coletivos 051 Melhoria das Acessibilidades Internas e Externas e Reforço da Mobilidade 3. Financ. Regional Receitas Gerais 150 994 436 0 0 0 150 994 436 TOTAL 3.Financ. Regional 150 994 436 0 0 0 150 994 436 TOTAL DA MEDIDA 150 994 436 0 0 0 150 994 436 052 Melhoria Da Segurança e da Operacionalidade das Infraestruturas e dos Equipamentos 2. Financ. Comunitário Outros 647 000 420 000 0 0 1 067 000 TOTAL 2.Financ. Comunitário 647 000 420 000 0 0 1 067 000 3. Financ. Regional Autofinanciamento 1 829 100 469 800 0 0 2 298 900 Receitas Gerais 10 000 0 0 0 10 000 TOTAL 3.Financ. Regional 1 839 100 469 800 0 0 2 308 900 TOTAL DA MEDIDA 2 486 100 889 800 0 0 3 375 900 TOTAL DO PROGRAMA 153 480 536 889 800 0 0 154 370 336 058 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo 053 Qualificação e Valorização dos Recursos Humanos 3. Financ. Regional Receitas Gerais 53 500 0 0 0 53 500 TOTAL 3.Financ. Regional 53 500 0 0 0 53 500 TOTAL DA MEDIDA 53 500 0 0 0 53 500 054 Modernização Administrativa e Governo Eletrónico 2. Financ. Comunitário Outros 3 455 250 3 247 000 0 0 6 702 250 TOTAL 2.Financ. Comunitário 3 455 250 3 247 000 0 0 6 702 250 3. Financ. Regional Receitas Gerais 629 226 573 000 0 0 1 202 226 TOTAL 3.Financ. Regional 629 226 573 000 0 0 1 202 226 TOTAL DA MEDIDA 4 084 476 3 820 000 0 0 7 904 476 055 Qualificação e Certificação dos Serviços Públicos e Melhoria do Atendimento a Cidadãos e Empresas 3. Financ. Regional Receitas Gerais 140 000 0 0 0 140 000 TOTAL 3.Financ. Regional 140 000 0 0 0 140 000 TOTAL DA MEDIDA 140 000 0 0 0 140 000 TOTAL DO PROGRAMA 4 277 976 3 820 000 0 0 8 097 976 059 Cooperação Inter-Regional 057 Cooperação Regional 2. Financ. Comunitário FEDER Cooperação 19 150 0 0 0 19 150 TOTAL 2.Financ. Comunitário 19 150 0 0 0 19 150 5942 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 (Em euros) Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total 3. Financ. Regional Receitas Gerais 3 380 0 0 0 3 380 TOTAL 3.Financ. Regional 3 380 0 0 0 3 380 TOTAL DA MEDIDA 22 530 0 0 0 22 530 058 Gestão e Controlo de Programas de Apoio ao Desenvolvimento 2. Financ. Comunitário FEDER 117 972 117 972 117 972 471 888 825 804 FEDER Cooperação 28 995 28 995 28 995 0 86 985 Fundo de Coesão 107 309 108 576 108 576 0 324 461 Fundo Social Europeu 389 974 509 780 509 780 471 884 1 881 418 Outros 648 537 650 421 650 421 0 1 949 379 TOTAL 2.Financ. Comunitário 1 292 787 1 415 744 1 415 744 943 772 5 068 047 3. Financ. Regional Receitas Gerais 228 138 249 835 249 835 166 544 894 352 TOTAL 3.Financ. Regional 228 138 249 835 249 835 166 544 894 352 TOTAL DA MEDIDA 1 520 925 1 665 579 1 665 579 1 110 316 5 962 399 TOTAL DO PROGRAMA 1 543 455 1 665 579 1 665 579 1 110 316 5 984 929 TOTAL DE DEPARTAMENTO 191 442 729 6 375 379 1 665 579 1 110 316 200 594 003 45 Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais 042 Investigação e Desenvolvimento Tecnológico 005 Promoção da Investigação e do Desenvolvimento Tecnológico 2. Financ. Comunitário Outros 32 987 13 000 0 0 45 987 TOTAL 2.Financ. Comunitário 32 987 13 000 0 0 45 987 3. Financ. Regional Receitas Gerais 232 988 25 500 0 0 258 488 TOTAL 3.Financ. Regional 232 988 25 500 0 0 258 488 TOTAL DA MEDIDA 265 975 38 500 0 0 304 475 TOTAL DO PROGRAMA 265 975 38 500 0 0 304 475 043 Ambiente Sustentável 006 Gestão Ambiental Sustentável 2. Financ. Comunitário Outros 125 000 175 000 175 000 0 475 000 TOTAL 2.Financ. Comunitário 125 000 175 000 175 000 0 475 000 3. Financ. Regional Receitas Gerais 228 400 298 500 298 500 0 825 400 TOTAL 3.Financ. Regional 228 400 298 500 298 500 0 825 400 TOTAL DA MEDIDA 353 400 473 500 473 500 0 1 300 400 007 Conservação da Natureza e Biodiversidade 2. Financ. Comunitário Outros 257 386 157 594 92 940 22 396 530 316 TOTAL 2.Financ. Comunitário 257 386 157 594 92 940 22 396 530 316 3. Financ. Regional Receitas Gerais 337 415 225 083 127 713 22 439 712 650 TOTAL 3.Financ. Regional 337 415 225 083 127 713 22 439 712 650 TOTAL DA MEDIDA 594 801 382 677 220 653 44 835 1 242 966 008 Valorização dos Recursos Hídricos e Gestão de Resíduos 2. Financ. Comunitário Outros 253 517 673 000 323 000 0 1 249 517 TOTAL 2.Financ. Comunitário 253 517 673 000 323 000 0 1 249 517 3. Financ. Regional Receitas Gerais 9 707 535 7 496 022 1 757 741 5 339 684 24 300 982 TOTAL 3.Financ. Regional 9 707 535 7 496 022 1 757 741 5 339 684 24 300 982 TOTAL DA MEDIDA 9 961 052 8 169 022 2 080 741 5 339 684 25 550 499 009 Conservação das Florestas e Áreas Protegidas 2. Financ. Comunitário Outros 154 275 0 0 0 154 275 TOTAL 2.Financ. Comunitário 154 275 0 0 0 154 275 3. Financ. Regional Receitas Gerais 98 325 163 100 26 100 0 287 525 TOTAL 3.Financ. Regional 98 325 163 100 26 100 0 287 525 TOTAL DA MEDIDA 252 600 163 100 26 100 0 441 800 010 Prevenção de Riscos Naturais 3. Financ. Regional Receitas Gerais 187 694 245 000 0 0 432 694 TOTAL 3.Financ. Regional 187 694 245 000 0 0 432 694 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5943 (Em euros) Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total TOTAL DA MEDIDA 187 694 245 000 0 0 432 694 012 Informação e Sensibilização Ambiental 2. Financ. Comunitário FEOGA Orientação/FEADER 32 539 0 0 0 32 539 Outros 60 919 0 0 0 60 919 TOTAL 2.Financ. Comunitário 93 458 0 0 0 93 458 3. Financ. Regional Receitas Gerais 187 706 176 700 174 700 0 539 106 TOTAL 3.Financ. Regional 187 706 176 700 174 700 0 539 106 TOTAL DA MEDIDA 281 164 176 700 174 700 0 632 564 TOTAL DO PROGRAMA 11 630 711 9 609 999 2 975 694 5 384 519 29 600 923 051 Desenvolvimento Territorial Equilibrado 032 Qualificação, Requalificação e Valorização do Território 2. Financ. Comunitário Outros 220 000 235 000 0 0 455 000 TOTAL 2.Financ. Comunitário 220 000 235 000 0 0 455 000 3. Financ. Regional Receitas Gerais 260 000 275 000 0 0 535 000 TOTAL 3.Financ. Regional 260 000 275 000 0 0 535 000 TOTAL DA MEDIDA 480 000 510 000 0 0 990 000 033 Promoção de um Ordenamento Territorial Equilibrado e Qualificante 3. Financ. Regional Receitas Gerais 36 381 463 000 283 000 210 000 992 381 TOTAL 3.Financ. Regional 36 381 463 000 283 000 210 000 992 381 TOTAL DA MEDIDA 36 381 463 000 283 000 210 000 992 381 036 Desenvolvimento Social e Comunitário 3. Financ. Regional Receitas Gerais 780 000 780 000 780 000 3 120 000 5 460 000 TOTAL 3.Financ. Regional 780 000 780 000 780 000 3 120 000 5 460 000 TOTAL DA MEDIDA 780 000 780 000 780 000 3 120 000 5 460 000 TOTAL DO PROGRAMA 1 296 381 1 753 000 1 063 000 3 330 000 7 442 381 052 Turismo 037 Promoção e Valorização da Atividade Turística 3. Financ. Regional Receitas Gerais 20 000 0 0 0 20 000 TOTAL 3.Financ. Regional 20 000 0 0 0 20 000 TOTAL DA MEDIDA 20 000 0 0 0 20 000 TOTAL DO PROGRAMA 20 000 0 0 0 20 000 053 Agricultura e Desenvolvimento Rural 039 Diversificação, Modernização e Reforço da Competitividade da Economia Rural 2. Financ. Comunitário FEOGA Orientação/FEADER 7 820 766 682 971 18 212 4 454 8 526 403 Outros 340 000 0 0 0 340 000 TOTAL 2.Financ. Comunitário 8 160 766 682 971 18 212 4 454 8 866 403 3. Financ. Regional Receitas Gerais 7 914 723 7 895 776 6 424 340 19 701 206 41 936 045 TOTAL 3.Financ. Regional 7 914 723 7 895 776 6 424 340 19 701 206 41 936 045 TOTAL DA MEDIDA 16 075 489 8 578 747 6 442 552 19 705 660 50 802 448 040 Promoção de Produtos Regionais 1. Financ. Nacional Outros 23 112 0 0 0 23 112 TOTAL 1.Financ. Nacional 23 112 0 0 0 23 112 2. Financ. Comunitário FEOGA Garantia/FEAGA 57 778 0 0 0 57 778 Outros 283 334 0 0 0 283 334 TOTAL 2.Financ. Comunitário 341 112 0 0 0 341 112 3. Financ. Regional Receitas Gerais 264 000 192 000 211 500 910 000 1 577 500 TOTAL 3.Financ. Regional 264 000 192 000 211 500 910 000 1 577 500 TOTAL DA MEDIDA 628 224 192 000 211 500 910 000 1 941 724 041 Desenvolvimento Zootécnico 3. Financ. Regional Receitas Gerais 34 180 50 000 50 100 202 000 336 280 TOTAL 3.Financ. Regional 34 180 50 000 50 100 202 000 336 280 TOTAL DA MEDIDA 34 180 50 000 50 000 202 000 336 280 TOTAL DO PROGRAMA 16 737 893 8 820 747 6 704 152 20 817 660 53 080 452 5944 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 (Em euros) Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total 054 Pescas e Aquicultura 042 Apoio a Frota Pesqueira, a Industria, a Aquicultura e a Valorização Profissional 2. Financ. Comunitário Outros 93 000 36 300 36 300 0 165 600 TOTAL 2.Financ. Comunitário 93 000 36 300 36 300 0 165 600 3. Financ. Regional Receitas Gerais 368 000 437 450 437 450 318 300 1 561 200 TOTAL 3.Financ. Regional 368 000 437 450 437 450 318 300 1 561 200 TOTAL DA MEDIDA 461 000 473 750 473 750 318 300 1 726 800 043 Apoio a Valorização dos Equipamentos e Infraestruturas de Pesca 2. Financ. Comunitário Fundo Europeu das pescas 287 725 484 725 347 225 0 1 119 675 TOTAL 2.Financ. Comunitário 287 725 484 725 347 225 0 1 119 675 3. Financ. Regional Receitas Gerais 625 245 905 245 705 245 354 100 2 589 835 TOTAL 3.Financ. Regional 625 245 905 245 705 245 354 100 2 589 835 TOTAL DA MEDIDA 912 970 1 389 970 1 052 470 354 100 3 709 510 TOTAL DO PROGRAMA 1 373 970 1 863 720 1 526 220 672 400 5 436 310 055 Desenvolvimento Empresarial 046 Promoção e Dinamização das Atividades Económicas Tradicionais 2. Financ. Comunitário Outros 170 000 0 0 0 170 000 TOTAL 2.Financ. Comunitário 170 000 0 0 0 170 000 3. Financ. Regional Receitas Gerais 30 000 0 0 0 30 000 TOTAL 3.Financ. Regional 30 000 0 0 0 30 000 TOTAL DA MEDIDA 200 000 0 0 0 200 000 TOTAL DO PROGRAMA 200 000 0 0 0 200 000 058 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo 054 Modernização Administrativa e Governo Eletrónico 3. Financ. Regional Receitas Gerais 104 463 387 000 387 000 60 000 938 463 TOTAL 3.Financ. Regional 104 463 387 000 387 000 60 000 938 463 TOTAL DA MEDIDA 104 463 387 000 387 000 60 000 938 463 055 Qualificação e Certificação dos Serviços Públicos e Melhoria do Atendimento a Cidadãos e Empresas 2. Financ. Comunitário Outros 51 693 46 410 0 0 98 103 TOTAL 2.Financ. Comunitário 51 693 46 410 0 0 98 103 3. Financ. Regional Receitas Gerais 14 122 17 390 9 600 39 800 80 912 TOTAL 3.Financ. Regional 14 122 17 390 9 600 39 800 80 912 TOTAL DA MEDIDA 65 815 63 800 9 600 39 800 179 015 056 Construção e Remodelação de Edifícios e Equipamentos Públicos 3. Financ. Regional Receitas Gerais 3 410 10 000 10 000 0 23 410 TOTAL 3.Financ. Regional 3 410 10 000 10 000 0 23 410 TOTAL DA MEDIDA 3 410 10 000 10 000 0 23 410 TOTAL DO PROGRAMA 173 688 460 800 406 600 99 800 1 140 888 059 Cooperação Inter-Regional 057 Cooperação Regional 2. Financ. Comunitário FEDER Cooperação 64 556 0 0 0 64 556 TOTAL 2.Financ. Comunitário 64 556 0 0 0 64 556 3. Financ. Regional Receitas Gerais 11 394 0 0 0 11 394 TOTAL 3.Financ. Regional 11 394 0 0 0 11 394 TOTAL DA MEDIDA 75 950 0 0 0 75 950 058 Gestão e Controlo de Programas de Apoio ao Desenvolvimento 2. Financ. Comunitário Fundo Europeu das pescas 25 500 29 750 29 750 0 85 000 TOTAL 2.Financ. Comunitário 25 500 29 750 29 750 0 85 000 3. Financ. Regional Receitas Gerais 4 500 5 250 5 250 0 15 000 TOTAL 3.Financ. Regional 4 500 5 250 5 250 0 15 000 TOTAL DA MEDIDA 30 000 35 000 35 000 0 100 000 TOTAL DO PROGRAMA 105 950 35 000 35 000 0 175 950 TOTAL DO DEPARTAMENTO 31 804 568 22 581 766 12 710 666 30 304 379 97 401 379 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5945 (Em euros) Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total 46 Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes 048 Integração e Equidade Social 025 Promover a Coesão e a Inclusão Social 3. Financ. Regional Receitas Gerais 5 000 0 0 0 5 000 TOTAL 3.Financ. Regional 5 000 0 0 0 5 000 TOTAL DA MEDIDA 5 000 0 0 0 5 000 026 Intensificar as Relações com as Comunidades Madeirenses 3. Financ. Regional Receitas Gerais 50 000 100 000 100 000 0 250 000 TOTAL 3.Financ. Regional 50 000 100 000 100 000 0 250 000 TOTAL DA MEDIDA 50 000 100 000 100 000 0 250 000 TOTAL DO PROGRAMA 050 Cultura e Património 028 Valorização, Qualificação e Divulgação da Oferta Cultural e Museológica 3. Financ. Regional Receitas Gerais 100 000 190 909 190 909 0 481 818 TOTAL 3.Financ. Regional 100 000 190 909 190 909 0 481 818 TOTAL DA MEDIDA 100 000 190 909 190 909 0 481 818 029 Conservação e Qualificação do Património Cultural e Religioso 3. Financ. Regional Receitas Gerais 895 144 1 113 141 1 093 141 0 3 101 426 TOTAL 3.Financ. Regional 895 144 1 113 141 1 093 141 0 3 101 426 TOTAL DA MEDIDA 895 144 1 113 141 1 093 141 0 3 101 426 030 Apoio a Criação, a Produção Cultural e a Investigação Histórica 2. Financ. Comunitário Outros 490 835 0 0 0 490 835 TOTAL 2.Financ. Comunitário 490 835 0 0 0 490 835 3. Financ. Regional Receitas Gerais 762 668 861 864 861 864 0 2 486 396 TOTAL 3.Financ. Regional 762 668 861 864 861 864 0 2 486 396 TOTAL DA MEDIDA 1 253 503 861 864 861 864 0 2 977 231 031 Património Arquivístico e Promoção da Leitura 3. Financ. Regional Receitas Gerais 58 846 58 846 58 846 0 176 538 TOTAL 3.Financ. Regional 58 846 58 846 58 846 0 176 538 TOTAL DA MEDIDA 58 846 58 846 58 846 0 176 538 TOTAL DO PROGRAMA 2 307 493 2 224 760 2 204 760 0 6 737 013 052 Turismo 037 Promoção e Valorização da Atividade Turística 3. Financ. Regional Receitas Gerais 7 913 812 9 140 000 9 140 000 0 26 193 812 TOTAL 3.Financ. Regional 7 913 812 9 140 000 9 140 000 0 26 193 812 TOTAL DA MEDIDA 7 913 812 9 140 000 9 140 000 0 26 193 812 038 Gestão do Destino Turístico 3. Financ. Regional Receitas Gerais 7 222 698 1 600 000 1 600 000 0 10 422 698 TOTAL 3.Financ. Regional 7 222 698 1 600 000 1 600 000 0 10 422 698 TOTAL DA MEDIDA 7 222 698 1 600 000 1 600 000 0 10 422 698 TOTAL DO PROGRAMA 15 136 510 10 740 000 10 740 000 0 36 616 510 057 Infraestruturas e Equipamentos Coletivos 051 Melhoria das Acessibilidades Internas e Externas e Reforço da Mobilidade 1. Financ. Nacional Outros 4 101 457 790 777 0 0 4 892 234 TOTAL 1.Financ. Nacional 4 101 457 790 777 0 0 4 892 234 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 14 289 685 1 937 690 0 0 16 227 375 TOTAL 2.Financ. Comunitário 14 289 685 1 937 690 0 0 16 227 375 3. Financ. Regional Autofinanciamento 5 000 0 0 0 5 000 Receitas Gerais 11 322 392 10 000 0 0 11 332 392 TOTAL 3.Financ. Regional 11 327 392 10 000 0 0 11 337 392 TOTAL DA MEDIDA 29 718 534 2 738 467 0 0 32 457 001 TOTAL DO PROGRAMA 29 718 534 2 738 467 0 0 32 457 001 5946 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 (Em euros) Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total 058 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo 054 Modernização Administrativa e Governo Eletrónico 1. Financ. Nacional Outros 175 647 0 0 0 175 647 TOTAL 1.Financ. Nacional 175 647 0 0 0 175 647 3. Financ. Regional Receitas Gerais 536 514 169 887 49 887 0 756 288 TOTAL 3.Financ. Regional 536 514 169 887 49 887 0 756 288 TOTAL DA MEDIDA 712 161 169 887 49 887 0 931 935 056 Construção e Remodelação de Edifícios e Equipamentos Públicos 3. Financ. Regional Receitas Gerais 30 000 0 0 0 30 000 TOTAL 3.Financ. Regional 30 000 0 0 0 30 000 TOTAL DA MEDIDA 30 000 0 0 0 30 000 TOTAL DO PROGRAMA 742 161 169 887 49 887 0 961 935 059 Cooperação Inter-Regional 057 Cooperação Regional 2. Financ. Comunitário FEDER Cooperação 25 500 0 0 0 25 500 TOTAL 2.Financ. Comunitário 25 500 0 0 0 25 500 3. Financ. Regional Receitas Gerais 30 100 18 500 20 000 0 68 600 TOTAL 3.Financ. Regional 30 100 18 500 20 000 0 68 600 TOTAL DA MEDIDA 55 600 18 500 20 000 0 94 100 TOTAL DO PROGRAMA 55 600 18 500 20 000 0 94 100 TOTAL DO DEPARTAMENTO 48 015 298 15 991 614 13 114 647 0 77 121 559 47 Secretaria Regional dos Assuntos Sociais 046 Emprego e Trabalho 020 Desenvolver Medidas Ativas e Preventivas para o Emprego 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 4 000 000 198 291 91 040 83 136 4 372 467 TOTAL 2.Financ. Comunitário 4 000 000 198 291 91 040 83 136 4 372 467 3. Financ. Regional Autofinanciamento 158 500 0 0 0 158 500 Receitas Gerais 14 000 000 198 291 91 040 83 135 14 372 466 TOTAL 3.Financ. Regional 14 158 500 198 291 91 040 83 135 14 530 966 TOTAL DA MEDIDA 18 158 500 396 582 182 080 166 271 18 903 433 TOTAL DO PROGRAMA 18 158 500 396 582 182 080 166 271 18 903 433 047 Saúde 022 Reforçar a Acessibilidade e a Qualidade dos Serviços de Saúde 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 112 000 112 000 112 000 0 336 000 Outros 400 000 1 590 240 0 0 1 990 240 TOTAL 2.Financ. Comunitário 512 000 1 702 240 112 000 0 2 326 240 3. Financ. Regional Receitas Gerais 2 845 400 1 913 000 1 228 000 0 5 986 400 TOTAL 3.Financ. Regional 2 845 400 1 913 000 1 228 000 0 5 986 400 TOTAL DA MEDIDA 3 357 400 3 615 240 1 340 000 0 8 312 640 023 Promover a Saúde Publica e a Melhoria dos Cuidados de Saúde 3. Financ. Regional Receitas Gerais 68 200 114 000 54 000 0 236 200 TOTAL 3.Financ. Regional 68 200 114 000 54 000 0 236 200 TOTAL DA MEDIDA 68 200 114 000 54 000 0 236 200 024 Prevenção e Combate a Situações de Risco 3. Financ. Regional Receitas Gerais 128 100 225 000 225 000 0 578 100 TOTAL 3.Financ. Regional 128 100 225 000 225 000 0 578 100 TOTAL DA MEDIDA 128 100 225 000 225 000 0 578 100 TOTAL DO PROGRAMA 3 553 700 3 954 240 1 619 000 0 9 126 940 049 Habitação e Realojamento 027 Promover a Habitação com Integração Social, Urbanística e Paisagística 3. Financ. Regional Receitas Gerais 11 075 938 19 050 000 19 050 000 49 175 938 TOTAL 3.Financ. Regional 11 075 938 19 050 000 19 050 000 49 175 938 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5947 (Em euros) Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total TOTAL DA MEDIDA 11 075 938 19 050 000 19 050 000 49 175 938 TOTAL DO PROGRAMA 11 075 938 19 050 000 19 050 000 49 175 938 051 Desenvolvimento Territorial Equilibrado 035 Proteção do Território e Apoio ao Socorro 2. Financ. Comunitário Outros 2 699 600 0 0 0 2 699 600 TOTAL 2.Financ. Comunitário 2 699 600 0 0 0 2 699 600 3. Financ. Regional Autofinanciamento 476 400 0 0 0 476 400 Receitas Gerais 1 950 000 0 0 0 1 950 000 TOTAL 3.Financ. Regional 2 426 400 0 0 0 2 426 400 TOTAL DA MEDIDA 5 126 000 0 0 0 5 126 000 TOTAL DO PROGRAMA 5 126 000 0 0 0 5 126 000 055 Desenvolvimento Empresarial 044 Promoção e Apoio ao Aumento da Capacidade e dos Fatores Competitivos 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 23 250 0 0 23 250 TOTAL 3.Financ. Regional 0 23 250 0 0 23 250 TOTAL DA MEDIDA 0 23 250 0 0 23 250 TOTAL DO PROGRAMA 0 23 250 0 0 23 250 057 Infraestruturas e Equipamentos Coletivos 050 Melhoria e Reordenamento da Rede de Infraestruturas do Setor da Saúde 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 188 022 100 000 0 0 1 288 022 TOTAL 3.Financ. Regional 1 188 022 100 000 0 0 1 288 022 TOTAL DA MEDIDA 1 188 022 100 000 0 0 1 288 022 TOTAL DO PROGRAMA 1 188 022 100 000 0 0 1 288 022 058 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo 054 Modernização Administrativa e Governo Eletrónico 2. Financ. Comunitário Outros 162 445 0 0 0 162 445 TOTAL 2.Financ. Comunitário 162 445 0 0 0 162 445 3. Financ. Regional Receitas Gerais 162 445 0 0 0 162 445 TOTAL 3.Financ. Regional 162 445 0 0 0 162 445 TOTAL DA MEDIDA 324 890 0 0 0 324 890 056 Construção e Remodelação de Edifícios e Equipamentos Públicos 3. Financ. Regional Receitas Gerais 81 000 0 0 0 81 000 TOTAL 3.Financ. Regional 81 000 0 0 0 81 000 TOTAL DA MEDIDA 81 000 0 0 0 81 000 TOTAL DO PROGRAMA 405 890 0 0 0 405 890 059 Cooperação Inter-Regional 057 Cooperação Regional 2. Financ. Comunitário Outros 129 154 0 0 0 129 154 TOTAL 2.Financ. Comunitário 129 154 0 0 0 129 154 3. Financ. Regional Receitas Gerais 20 705 0 0 0 20 705 TOTAL 3.Financ. Regional 20 705 0 0 0 20 705 TOTAL DA MEDIDA 149 859 0 0 0 149 859 TOTAL DO PROGRAMA 149 859 0 0 0 149 859 TOTAL DO DEPARTAMENTO 39 657 909 23 524 072 20 851 080 166 271 84 199 332 48 Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos 041 Inovação e Qualidade 003 Fomento da Utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação 2. Financ. Comunitário Outros 39 100 0 0 0 39 100 TOTAL 2.Financ. Comunitário 39 100 0 0 0 39 100 3. Financ. Regional Receitas Gerais 377 282 0 0 0 377 282 TOTAL 3.Financ. Regional 377 282 0 0 0 377 282 TOTAL DA MEDIDA 416 382 0 0 0 416 382 TOTAL DO PROGRAMA 416 382 0 0 0 416 382 042 Investigação e Desenvolvimento Tecnológico 005 Promoção da Investigação e do Desenvolvimento Tecnológico 5948 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 (Em euros) Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 000 000 3 000 000 3 000 000 9 000 000 16 000 000 TOTAL 3.Financ. Regional 1 000 000 3 000 000 3 000 000 9 000 000 16 000 000 TOTAL DA MEDIDA 1 000 000 3 000 000 3 000 000 9 000 000 16 000 000 TOTAL DO PROGRAMA 1 000 000 3 000 000 3 000 000 9 000 000 16 000 000 044 Educação e Formação 013 Incremento das Competências e Valorização dos Recursos Humanos nas Escolas 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 32 800 0 0 0 32 800 TOTAL 2.Financ. Comunitário 32 800 0 0 0 32 800 3. Financ. Regional Receitas Gerais 28 201 100 200 0 28 501 TOTAL 3.Financ. Regional 28 201 100 200 0 28 501 TOTAL DA MEDIDA 61 001 100 200 0 61 301 014 Gestão Eficiente do Sistema Educativo-Profissional a Das Estruturas Educativas 2. Financ. Comunitário Outros 712 000 0 0 0 712 000 TOTAL 2.Financ. Comunitário 712 000 0 0 0 712 000 3. Financ. Regional Receitas Gerais 282 300 487 780 0 0 770 080 TOTAL 3.Financ. Regional 282 300 487 780 0 0 770 080 TOTAL DA MEDIDA 994 300 487 780 0 0 1 482 080 015 Promoção da Formação Profissional 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 14 425 965 0 0 0 14 425 965 Outros 21 250 0 0 0 21 250 TOTAL 2.Financ. Comunitário 14 447 215 0 0 0 14 447 215 3. Financ. Regional Autofinanciamento 63 800 0 0 0 63 800 Receitas Gerais 3 306 113 4 585 0 0 3 310 698 TOTAL 3.Financ. Regional 3 369 913 4 585 0 0 3 374 498 TOTAL DA MEDIDA 17 817 128 4 585 0 0 17 821 713 016 Promoção da Educação Especial e Reabilitação 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 100 000 0 0 0 100 000 TOTAL 2.Financ. Comunitário 100 000 0 0 0 100 000 3. Financ. Regional Receitas Gerais 46 000 0 0 0 46 000 TOTAL 3.Financ. Regional 46 000 0 0 0 46 000 TOTAL DA MEDIDA 146 000 0 0 0 146 000 TOTAL DO PROGRAMA 19 018 429 492 465 200 0 19 511 094 045 Desporto e Juventude 018 Valorização da Atividade Desportiva 3. Financ. Regional Receitas Gerais 12 656 495 0 0 0 12 656 495 TOTAL 3.Financ. Regional 12 656 495 0 0 0 12 656 495 TOTAL DA MEDIDA 12 656 495 0 0 0 12 656 495 019 Reforço e Melhoria de Equipamentos e Ações de Apoio a Juventude 3. Financ. Regional Receitas Gerais 307 516 0 0 0 307 516 TOTAL 3.Financ. Regional 307 516 0 0 0 307 516 TOTAL DA MEDIDA 307 516 0 0 0 307 516 TOTAL DO PROGRAMA 12 964 011 0 0 0 12 964 011 046 Emprego e Trabalho 021 Melhorar as Condições de Trabalho 3. Financ. Regional Receitas Gerais 35 000 0 0 0 35 000 TOTAL 3.Financ. Regional 35 000 0 0 0 35 000 TOTAL DA MEDIDA 35 000 0 0 0 35 000 TOTAL DO PROGRAMA 35 000 0 0 0 35 000 048 Integração e Equidade Social 025 Promover a Coesão e a Inclusão Social 3. Financ. Regional Receitas Gerais 4 950 0 0 0 4 950 TOTAL 3.Financ. Regional 4 950 0 0 0 4 950 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5949 (Em euros) Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total TOTAL DA MEDIDA 4 950 0 0 0 4 950 026 Intensificar as Relações com as Comunidades Madeirenses 3. Financ. Regional Receitas Gerais 77 211 0 0 0 77 211 TOTAL 3.Financ. Regional 77 211 0 0 0 77 211 TOTAL DA MEDIDA 77 211 0 0 0 77 211 TOTAL DO PROGRAMA 82 161 0 0 0 82 161 050 Cultura e Património 028 Valorização, Qualificação e Divulgação da Oferta Cultural e Museológica 3. Financ. Regional Receitas Gerais 10 000 0 0 0 10 000 TOTAL 3.Financ. Regional 10 000 0 0 0 10 000 TOTAL DA MEDIDA 10 000 0 0 0 10 000 TOTAL DO PROGRAMA 10 000 0 0 0 10 000 051 Desenvolvimento Territorial Equilibrado 036 Desenvolvimento Social e Comunitário 3. Financ. Regional Receitas Gerais 43 775 0 0 0 43 775 TOTAL 3.Financ. Regional 43 775 0 0 0 43 775 TOTAL DA MEDIDA 43 775 0 0 0 43 775 TOTAL DO PROGRAMA 43 775 0 0 0 43 775 057 Infraestruturas e Equipamentos Coletivos 048 Melhoria e Reordenamento da Rede de Infraestruturas de Ensino 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 948 910 0 0 0 1 948 910 TOTAL 3.Financ. Regional 1 948 910 0 0 0 1 948 910 TOTAL DA MEDIDA 1 948 910 0 0 0 1 948 910 049 Melhoria e Reordenamento da Rede de Infraestruturas Desportivas e de Recreio 3. Financ. Regional Receitas Gerais 15 520 080 0 0 0 15 520 080 TOTAL 3.Financ. Regional 15 520 080 0 0 0 15 520 080 TOTAL DA MEDIDA 15 520 080 0 0 0 15 520 080 TOTAL DO PROGRAMA 17 468 990 0 0 0 17 468 990 058 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo 054 Modernização Administrativa e Governo Eletrónico 2. Financ. Comunitário Outros 149 999 0 0 0 149 999 TOTAL 2.Financ. Comunitário 149 999 0 0 0 149 999 3. Financ. Regional Receitas Gerais 239 399 0 0 0 239 399 TOTAL 3.Financ. Regional 239 399 0 0 0 239 399 TOTAL DA MEDIDA 389 398 0 0 0 389 398 056 Construção e Remodelação de Edifícios e Equipamentos Públicos 3. Financ. Regional Receitas Gerais 70 003 0 0 0 70 003 TOTAL 3.Financ. Regional 70 003 0 0 0 70 003 TOTAL DA MEDIDA 70 003 0 0 0 70 003 TOTAL DO PROGRAMA 459 401 0 0 0 459 401 059 Cooperação Inter-Regional 058 Gestão e Controlo de Programas de Apoio ao Desenvolvimento 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 245 151 0 0 0 1 245 151 TOTAL 3.Financ. Regional 1 245 151 0 0 0 1 245 151 TOTAL DA MEDIDA 1 245 151 0 0 0 1 245 151 TOTAL DO PROGRAMA 1 245 151 0 0 0 1 245 151 TOTAL DO DEPARTAMENTO 52 743 300 3 492 465 3 000 200 9 000 000 68 235 965 TOTAL GERAL 528 664 995 476 646 709 201 050 953 109 477 894 1 315 840 551 TOTAL CONSOLIDADO 525 397 771 473 964 031 199 850 953 108 808 565 1 308 021 320 Fonte: SRPF/IDR 5950 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 MAPA X Despesas correspondentes a programas $12(&21Ï0,&2'( 3iJLQD 352*5$0$'(3$57$0(172 727$/ 3,129$d$2(48$/,'$'( 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512  3,19(67,*$d$2('(6(192/9,0(1727(&12/2*,&2 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512  3$0%,(17(6867(17$9(/ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'2$0%,(17((5(&856261$785$,6  3('8&$d$2()250$d$2 6(&5(7$5,$5(*,21$/'$('8&$d­2(5(&85626+80$126  3'(632572(-89(178'( 6(&5(7$5,$5(*,21$/'$('8&$d­2(5(&85626+80$126  3(035(*2(75$%$/+2 6(&5(7$5,$5(*,21$/'26$668172662&,$,6  36$8'( 6(&5(7$5,$5(*,21$/'26$668172662&,$,6  3,17(*5$d$2((48,'$'(62&,$/ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'$('8&$d­2(5(&85626+80$126  3+$%,7$d$2(5($/2-$0(172 6(&5(7$5,$5(*,21$/'26$668172662&,$,6  3&8/785$(3$75,021,2 6(&5(7$5,$5(*,21$/'$&8/785$785,602(75$163257(6  3'(6(192/9,0(1727(55,725,$/(48,/,%5$'2 6(&5(7$5,$5(*,21$/'2$0%,(17((5(&856261$785$,6  3785,602 6(&5(7$5,$5(*,21$/'$&8/785$785,602(75$163257(6  3$*5,&8/785$('(6(192/9,0(172585$/ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'2$0%,(17((5(&856261$785$,6  33(6&$6($48,&8/785$ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'2$0%,(17((5(&856261$785$,6  3'(6(192/9,0(172(035(6$5,$/ 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512  3(1(5*,$ 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512  3,1)5$(6758785$6((48,3$0(1726&2/(7,926 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512  3$3(5)(,d2$0(172(02'(51,=$d$2'26,67(0$$'0,1,675$7,92 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512  3&223(5$d$2,17(55(*,21$/ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'23/$12(),1$1d$6  325*$26'(62%(5$1,$ $66(0%/(,$/(*,6/$7,9$'$0$'(,5$  3*29(51$d$2 35(6,'Ç1&,$'2*29(512  3-867,d$ 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512  3*(67$2'$',9,'$38%/,&$ 6(&5(7$5,$5(*,21$/'23/$12(),1$1d$6  3$'0,1,675$d$238%/,&$ 9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512  3),1$1d$6 6(&5(7$5,$5(*,21$/'23/$12(),1$1d$6  7RWDO*HUDOGRV3URJUDPDV  )RQWH653)'52&  5952 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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