Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 222, 1.º suplemento
- Data
- 2016-11-01
Texto integral (56 995 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Número 222
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Retificação n.º 22-A/2016:
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2016, de 20 de setembro, da
Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os Planos de Gestão dos Riscos de
Inundações do Vouga, Mondego e Lis, do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do
Douro, do Tejo e Ribeiras do Oeste, do Sado e Mira e das Ribeiras do Algarve, publicada
no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2016 . . . . . . . . . . . . . . 4060-(2)
Declaração de Retificação n.º 22-B/2016:
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016 de 20 de setembro, da Presidên-
cia do Conselho de Ministros, que aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas
do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e
Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, publicada do
Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2016 . . . . . . . . . . . . . . . . . 4060-(25)
Finanças
Portaria n.º 293-A/2016:
Estabelece as condições e procedimentos para a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º
do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4060-(57)
4060-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS tiva, estabelece um equilíbrio entre valorização do território
e a preservação dos valores ambientais.
Secretaria-Geral A identificação das zonas onde existem riscos potenciais
significativos de cheias fluviais teve por base a compilação
da informação sobre ocorrências e suas consequências,
Declaração de Retificação n.º 22-A/2016 nomeadamente em termos de perdas de vidas humanas
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do e em número de desalojados, tendo-se definido no conti-
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de nente, entre 2010 e 2012, 22 zonas críticas, ao abrigo do
16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei
21 de março, conjugadas com o disposto nos n.º 3 do ar- n.º 115/2010, de 22 de outubro.
tigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diá- Para estas zonas foram elaboradas cartas de zonas inun-
rio da República, aprovado pelo Despacho Normativo dáveis e cartas de riscos de inundações, que ilustram as
n.º 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho potenciais consequências prejudiciais associadas a três
Normativo n.º 13/2009, de 1 de abril, declara-se que a cenários hidrológicos, incluindo a indicação das atividades
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2016, de 20 de que provocam o aumento dos riscos de inundações e a
setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, avaliação de fontes potenciais de poluição ambiental re-
n.º 181, de 20 de setembro de 2016, saiu com várias ine- sultante dessas inundações. Sendo a população o elemento
xatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, exposto mais determinante nesta estratégia e as zonas
se retificam procedendo-se à sua republicação em anexo críticas localizadas, fundamentalmente, em regiões com
à presente Declaração de Retificação, da qual faz parte ocupação urbana relevante, o PGRI tem como objetivo
integrante. melhorar a resiliência dos estabelecimentos humanos e
proteger as pessoas e os bens através do desenvolvimento
Secretaria-Geral, 17 de novembro de 2016. — A e da implementação de medidas que diminuam a vulnera-
Secretária-Geral, em regime de suplência, Catarina Ro- bilidade das populações.
mão Gonçalves. Foram definidas como unidades de gestão as regiões
hidrográficas, de acordo com o estabelecido no artigo 6.º
ANEXO da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei
da Água (LA), entretanto alterada pelos Decretos-Leis
Republicação da Resolução do Conselho de Ministros n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março,
n.º 51/2016, de 20 de setembro e 130/2012, de 22 de junho. Com efeito, os PGRI, que
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, procedeu resultam da experiência colhida ao longo do tempo para
à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva minimizar os efeitos das inundações que foram assolando
2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de Portugal são implementados em estreia articulação com
23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), os
riscos de inundações, estabelecendo um quadro para a ava- quais constituem os instrumentos por excelência de gestão
liação e a gestão dos riscos de inundações, com o objetivo dos recursos hídricos em Portugal, ao abrigo da Diretiva
de reduzir as consequências associadas às inundações pre- Quadro da Água (DQA) e da LA.
judiciais para a saúde humana, incluindo perdas humanas, É neste enquadramento que, ao abrigo do disposto no
Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, foram ela-
o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as
borados os PGRI para as regiões hidrográficas do Minho
atividades económicas.
e Lima, também designada por RH1, abrangendo a zona
Tais objetivos, de acordo com a referida diretiva, devem crítica de Ponte de Lima — Ponte da Barca (rio Lima); do
ser atingidos através da identificação de zonas críticas da Cávado, Ave e Leça, também designada por RH2, abran-
ocorrência destes fenómenos e pela aplicação de programas gendo a zona crítica de Esposende (rio Cávado); do Douro,
de medidas especificados nos Planos de Gestão dos Riscos também designada por RH3, abrangendo as zonas críti-
de Inundações (PGRI). cas da Régua, do Porto (Vila Nova de Gaia) e Chaves;
Estes instrumentos devem, assim, considerar as opções do Vouga, Mondego e Lis, também designada por RH4,
e as medidas de natureza estratégica em matéria de cheias abrangendo cinco zonas críticas: Ria de Aveiro (rio Vouga),
e inundações previstas. Águeda (rio Águeda, afluente do rio Vouga), Coimbra (rio
As inundações são um fenómeno natural que não pode Mondego), Estuário do Mondego (rio Mondego) e Pombal
ser evitado, podendo inclusive ser agravado pela forma (rio Arunca, afluente do rio Mondego); do Tejo e Ribeiras
como o território é ocupado, nomeadamente, nas planícies do Oeste, também designada por RH5, abrangendo as
aluviais, pela redução da retenção natural de água, devido zonas críticas de Abrantes, Santarém, Vila Franca de Xira
à utilização e à impermeabilização do solo e pelas altera- (rio Tejo), Loures e Odivelas (rio Trancão, afluente do rio
ções climáticas, que podem contribuir para um aumento da Tejo), Torres Vedras (rio Sizandro), Tomar (rio Nabão,
probabilidade de ocorrência de inundações e do respetivo afluente do rio Zêzere, e este afluente do rio Tejo); do Sado
impacto negativo. e Mira, também designada por RH6, abrangendo as zonas
Dos vários tipos de inundações que ocorrem — cheias críticas de Setúbal (ribeira do Livramento), Alcácer do Sal
de origem fluvial, inundações urbanas e inundações ma- (rio Sado) e Santiago do Cacém (ribeira de Alvalade/rio
rítimas em zonas costeiras — o principal enfoque neste Sado) e das Ribeiras do Algarve, também designada por
primeiro ciclo de planeamento foram as cheias de origem RH8, abrangendo as zonas críticas de Aljezur (rio Aljezur),
fluvial. Tavira (rio Gilão), Monchique (ribeira de Monchique),
Para o litoral existe uma estratégia definida, assente nos Faro (rio Seco) e Silves (rio Arade).
princípios da Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC), A elaboração dos PGRI foi, ainda, complementada com
processo que, de uma forma dinâmica, contínua e intera- a realização, em paralelo, de procedimentos de avaliação
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ambiental, realizados ao abrigo do disposto artigo 3.º do Mira e das Ribeiras do Algarve, no que se refere à gestão
Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo dos recursos hídricos.
Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, e foram objeto de 4 — Determinar que os PGRI do Minho e Lima, do
discussão pública no período que decorreu entre 17 de Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego e Lis,
dezembro de 2015 e 17 de março de 2016, com os resul- do Tejo e Ribeiras do Oeste, do Sado e Mira e das Ribeiras
tados e efeitos registados nos relatórios da participação do Algarve devem ser revistos nos termos do disposto no
pública. n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de
A preparação dos PGRI foi, ainda, acompanhada pela outubro, atendendo aos objetivos definidos e à avaliação
Comissão Nacional da Gestão dos Riscos de Inundações a realizar pela APA, I. P.
(CNGRI), de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 5 — Determinar que, para a assunção de compromissos
n.º 115/2010, de 22 de outubro, e beneficiou de múltiplas para a execução das medidas dos PGRI do Minho e Lima,
interações com entidades públicas de diversos setores e do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego
com os municípios das regiões. e Lis, do Tejo e Ribeiras do Oeste, do Sado e Mira e das
É, pois, neste contexto que a presente resolução aprova Ribeiras do Algarve, as entidades públicas competentes
os PGRI das regiões hidrográficas do Minho e Lima, do salvaguardam a existência de recursos financeiros para
Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego e Lis, o efeito.
do Tejo e Ribeiras do Oeste, do Sado e Mira e das Ribeiras 6 — Determinar que a presente resolução entra em vigor
do Algarve, que são constituídos pelos relatórios de base, no dia seguinte ao da sua publicação.
pelos relatórios procedimentais complementares e pelos Presidência do Conselho de Ministros, 8 de junho de
relatórios técnicos resumidos. 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei Costa.
n.º 115/2010, de 22 de outubro, as zonas críticas de inun-
dações devem ser revistas e atualizadas até 2018. ANEXO I
Foi promovida a audição da Associação Nacional de
Municípios Portugueses. (a que se refere o n.º 2)
Assim:
Nos termos do n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, Relatório Técnico Resumido
de 22 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Consti-
tuição, o Conselho de Ministros resolve: [Minho e Lima — Zona Crítica Ponte de Lima — Ponte
1 — Aprovar os Planos de Gestão dos Riscos de Inun- da Barca (rio Lima)]
dações, doravante designados por PGRI, das seguintes 1 — Introdução
regiões hidrográficas, disponíveis no sítio na Internet da O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI),
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), que enquanto instrumento de planeamento das águas nas áreas
fazem parte integrante da presente resolução: de possível inundação, visa uma redução do risco através
a) Minho e Lima (RH1), doravante designado por PGRI da diminuição das potenciais consequências prejudiciais
do Minho e Lima; para a saúde humana, as atividades económicas, o patri-
b) Cávado, Ave e Leça (RH2), doravante designado por mónio cultural e o meio ambiente. Este poderá ser atingido
PGRI do Cávado, Ave e Leça; mediante os seguintes objetivos estratégicos:
c) Douro (RH3), doravante designado por PGRI do • Aumentar a perceção do risco de inundação e das
Douro; estratégias de atuação na população e nos agentes sociais
d) Vouga, Mondego e Lis (RH4), doravante designado e económicos;
por PGRI do Vouga, Mondego e Lis; • Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão
e) Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5), doravante designado para a adequada gestão do risco de inundação;
por PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste; • Melhorar o ordenamento do território e a gestão da
f) Sado e Mira (RH6), doravante designado por PGRI exposição nas áreas inundáveis;
do Sado e Mira e das Ribeiras; • Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade
g) Algarve (RH8), doravante designado por PGRI das dos elementos situados nas áreas de possível inundação;
Ribeiras do Algarve. • Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom
estado das massas de água.
2 — Aprovar os relatórios técnicos resumidos dos PGRI
do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, Neste enquadramento, pretende-se que o risco asso-
Vouga, Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras do Oeste, do ciado às zonas inundáveis seja reduzido através de me-
Sado e Mira e das Ribeiras do Algarve, que constam dos didas, traduzidas por ações, que alterem fundamental-
anexos I a VII à presente resolução e da qual fazem parte mente a exposição dos elementos ou a forma de exposição.
integrante. Com base na experiência e nos estudos desenvolvidos
3 — Determinar que, no âmbito do acompanhamento ao longo de vários anos, no âmbito do conhecimento dos
da elaboração, da revisão e da alteração de programas e fenómenos das cheias e seu impacto no território (ante-
de planos territoriais, a APA, I. P., através das respetivas riores e posteriores à publicação da Diretiva 2007/60/CE,
administrações de região hidrográfica, na qualidade de do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro
autoridade nacional e regional da água, assegura a neces- de 2007), foram identificadas Zonas Críticas (ZC) con-
sária articulação com os condicionamentos e as orienta- siderando as consequências das inundações. Apesar de
ções expressas nas medidas contidas nos PGRI do Minho Portugal ter investido em instrumentos de ordenamento do
e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, território e em infraestruturas de proteção, visando diminuir
Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras do Oeste, do Sado e o impacto das cheias no território, as zonas selecionadas
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continuam a estar sujeitas à ameaça das inundações com As zonas inundáveis atingem várias massas de água da
consequências prejudiciais significativas, confirmando RH1, definidas no respetivo PGRH, sete massas de água
ser estratégico avaliar o seu risco e gizar um conjunto de superficiais, das quais seis massas de água de rio e uma
medidas que visem diminuir o mesmo. de transição e uma massa de água subterrânea, não tendo
O processo de elaboração do PGRI envolve uma exigên- sido intercetada nenhuma massa de água costeira. Podem
cia técnica significativa e um elevado volume de informa- ser significativamente atingidas pelas áreas inundáveis
ção, cuja obtenção tem custos associados consideráveis. para o período de retorno de 100 anos, quatro massas de
O Plano foi desenvolvido com base na melhor infor- água superficiais a que, como tal, poder-se-ão aplicar as
mação existente e disponível, nacional e internacional, exceções previstas no artigo 4.º da DQA e no artigo 51.º
nomeadamente o conjunto de documentos-guia elaborados da LA, dado que nestas massas de água a ocorrência de
no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple- inundações extremas poderá justificar a deterioração tem-
mentação da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu porária do seu estado.
e do Conselho, de 23 de outubro de 2007. Na RH1 são intercetadas, com as áreas inundáveis, uma
Na Região Hidrográfica do Minho e Lima — RH1 — foi zona protegida associada às aves e habitats, não tendo sido
definida uma ZC, localizada no rio Lima e designada como identificados sítios RAMSAR, nem áreas da Rede Nacional
Ponte de Lima e Ponte da Barca. A zona que foi identificada de Áreas Protegidas, apenas a zona protegida associada
como crítica localiza-se nos concelhos de Ponte da Barca, às aves e habitats.
Ponte de Lima e Arcos de Valdevez e as medidas abrangem Em relação às atividades económicas e património cul-
toda a área de drenagem deste troço. tural, foram identificadas algumas interceções com as áreas
Para estas zonas foram elaboradas as cartas de zonas inundáveis, que serão objeto de medidas específicas em
inundáveis e de riscos de inundações, que ilustram as poten- função do risco e do enquadramento legislativo, que define
ciais consequências prejudiciais associadas a três cenários a exequibilidade de impor regras e cuja implementação seja
hidrológicos (períodos de retorno de 20, 100 e 1000 anos), compatível com o prazo deste plano sectorial. Nenhuma
incluindo a avaliação de fontes potenciais de poluição água balnear ou zonas de captação de água para consumo
ambiental. humano são intercetadas. Nas áreas inundáveis desta região
O relatório e a cartografia obtida podem ser con- hidrográfica não foram localizadas instalações abrangidas
sultados, respetivamente, em http://snirh.pt/index. pelo regime jurídico de Prevenção e Controlo Integrados
php?idMain=2&idItem=5.4 e http://sniamb.apambiente. da Poluição (PCIP) nem edifícios sensíveis.
pt/Diretiva60CE2007/. O Sistema de Vigilância e Alerta dos Recursos Hídri-
Nestas cartas foram identificadas a extensão da zona cos (SVARH) é uma plataforma informática que permite
alagada, a sua profundidade bem como a velocidade de conhecer em tempo útil o estado hidrológico dos rios e
escoamento, obtida através de modelos hidrológicos e albufeiras do país e a informação meteorológica, possibi-
hidráulicos unidimensionais e bidimensionais, com va- litando ainda a antevisão da sua possível evolução. Este
lidação no terreno. A cartografia de risco foi produzida sistema, que está operacional desde 1995, é constituído
considerando, para cada magnitude do fenómeno, a sua por uma rede de estações automáticas com teletransmis-
perigosidade e os elementos expostos, tendo sido deter- são, que medem variáveis hidrometeorológicas, dados
minados cinco níveis de risco: inexistente, baixo, médio, fornecidos por entidades externas à APA, I. P., e por uma
alto e muito alto. estrutura informática para armazenamento e disseminação
A simulação dos três cenários hidrológicos permitiu da informação. A ZC, formada por dois troços Ponte de
obter os caudais de ponta de cheias que para esta Região Lima e Ponte da Barca, é abrangida pelo SVARH, sendo
Hidrográfica os valores obtidos variam entre 2302 m3/s e que só um troço possui modelos hidrológicos e hidráulicos.
2818 m3/s (período de retorno de 20 anos), 3022 m3/s e Na RH1 não existe qualquer Zona Adjacente. Na ZC da
3837 m3/s (período de retorno de 100 anos) e 3302 m3/s e RH1, as Zonas Ameaçadas pelas Cheias (ZAC) existentes,
4578 m3/s (período de retorno de 1000 anos). definidas na Reserva Ecológica Nacional (REN), são todas
As áreas delimitadas nos dois troços que compõem definidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de
a ZC têm dimensões semelhantes, sendo, contudo, a de março, na sua atual redação, sendo que, na generalidade,
maior extensão a obtida para o troço de Ponte de Lima não é possível identificar se esta delimitação está associada
com uma área atingida de 3,4 km2 (período de retorno de à maior cheia conhecida ou à cheia associada ao período
100 anos). As áreas atingidas pela mesma inundação não de retorno de 100 anos.
estão sujeitas ao mesmo risco, visto que este depende dos O PGRI constitui um plano setorial e, simultanea-
elementos expostos e da perigosidade hidrodinâmica de- mente, específico para inundações, sendo que o atual está
corrente da magnitude da cheia e das suas características vocacionado para a avaliação de zonas críticas, onde o
hidráulicas. fenómeno das inundações é fundamentalmente de ori-
Os concelhos de Ponte da Barca e Ponte de Lima têm gem fluvial (cheias). Portanto, nesta fase de aplicação da
uma predominância do risco «Médio», significando que as Diretiva 2007/60, do Parlamento Europeu e do Conselho,
áreas inundáveis atingem, preferencialmente, a população de 23 de outubro de 2007, não estão incluídas inunda-
(superior a 640 habitantes), as zonas agrícolas, comerciais ções cuja origem seja pluvial (associado ao sistema de
e industriais, as infraestruturas rodoviárias, sendo, também, drenagem de águas pluviais e domésticas, as geralmente
atingido o tribunal da comarca de Ponte da Barca. O risco designadas por cheias urbanas), costeira nem de origem
«Alto» e «Muito Alto» representa, no máximo, 6,5 % e subterrânea. Assim sendo, a ameaça aqui avaliada não será
2,7 %, respetivamente, ambos para o período de retorno coincidente com a maioria dos instrumentos municipais de
de 1000 anos. Verifica-se, também, que o somatório das ordenamento do território publicados, onde o fenómeno
áreas com risco «Insignificante» e «Baixo» representam é essencialmente pluvial (dentro dos perímetros urbanos)
áreas equivalentes ao risco «Médio». e onde a escala de aplicação é diferente da utilizada no
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PGRI (escala geográfica adaptada a instrumentos de pla- inundação, sendo, também, uma oportunidade de aprender
neamento nacional e regional). com as boas práticas do passado.
2 — Programa de medidas 2.2 — Programa material e financeiro
2.1 — Enquadramento O programa de medidas é composto por 24 medidas, das
O PGRI é composto por um conjunto de medidas que quais 7 são «Preparação», 9 de «Proteção», 4 de «Preven-
têm como enquadramento estratégico a obrigatoriedade de ção» e 4 de «Recuperação e Aprendizagem».
reduzir os riscos associados às inundações, considerando o As medidas de «Proteção» representam a tipologia com
período temporal em que demora a ser executada a medida maior incidência de investimento, correspondendo a 84 %
e o tempo disponível para a realizar até 2021. do investimento total de 2,7 M€.
O programa de medidas constitui uma das peças mais A ocupação antropogénica do território traduzida por
importantes do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, existências de infraestruturas públicas e privadas, asso-
definindo as ações, técnica e economicamente viáveis, ciadas às normais atividades da sociedade, em áreas inun-
que permitam reduzir os riscos associados às inundações, dáveis, independentemente do grau do risco a que estão
em estreita articulação com os objetivos e programa de expostas, obriga a uma tomada de decisão a médio e longo
medidas definidos no Plano de Gestão de Região Hidro- prazo que passa pela escolha de alternativas ao desenvol-
gráfica. vimento do território, aumentando a sua resiliência face à
Recorre-se a três tipologias de medidas, prevenção, ameaça das inundações.
proteção e preparação para reduzir as consequências pre- Esta tomada de decisão impõe uma reflexão quanto à
judiciais das inundações para: estratégia a adotar: prevalência por medidas de prevenção,
onde a relocalização das infraestruturas, a fiscalização e
• A saúde humana, representada pela população poten- o condicionamento de ocupação destas áreas é a chave da
cialmente atingida; resolução do problema, ou por medidas de preparação, que
• O ambiente, representado pelas massas de água, zonas fundamentalmente planeiam e organizam a sociedade para
protegidas definidas no âmbito da LA (zonas de captação a ameaça, diminuindo a sua vulnerabilidade, deixando as
de água para consumo humano, zonas designadas como medidas de proteção como medidas supletivas.
sensíveis, zonas designadas como vulneráveis, águas bal- A adoção de medidas preventivas, mais difíceis de im-
neares, Diretiva Habitats e Diretiva Aves e áreas protegi- plementar, permitirão responder com mais eficácia às po-
das — sítios da Rede Natura 2000) e Rede Nacional de tenciais consequências das alterações climáticas. Uma vez
Áreas Protegidas (RNAP) e RAMSAR; que afastam a sociedade do perigo, sendo mais onerosas
• As águas minerais naturais são apenas identificadas, a curto prazo e mais conflituosas com os, eventuais, di-
considerando que medidas de proteção dos recursos hí- reitos adquiridos, apresentam, contudo, um maior retorno
dricos constituem uma mais-valia para estes recursos es- a longo prazo.
pecíficos; Por outro lado, as medidas de proteção têm sempre
• O património cultural, representado pelo Património um limite físico a partir do qual deixam de ser eficazes,
Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Pú- havendo, portanto, que ser complementadas por medidas
blico ou Municipal e Sítios Arqueológicos; de preparação, aquelas que são de mais fácil implemen-
• As infraestruturas, representadas pelos edifícios sen- tação e menos dispendiosas, mas bastante exigentes em
síveis, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abas- termos de coordenação dos serviços públicos envolvidos.
tecimento público de água, de tratamento de resíduos e Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para
de águas residuais; a implementação do programa de medidas, nomeadamente
• As atividades económicas, representadas pela agri- o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comuni-
cultura e florestas, pelo turismo, pelas instalações abran- tários e de fundos constituídos para efeitos de proteção
gidas pelo regime jurídico PCIP e pelos estabelecimentos ambiental.
abrangidos pelo regime jurídico decorrente do Decreto-Lei Para efeitos de financiamento da implementação do pro-
n.º 150/2015, de 5 de agosto (estabelecimentos Seveso), e grama de medidas do PGRI, considera-se o Programa Ope-
outros edifícios sensíveis. racional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
(PO SEUR) para o período 2016-2020 e, complementar-
Com as medidas de «Prevenção», pretende-se reduzir mente, dotações dos fundos nacionais com vocação para o
os danos das inundações através de políticas de ordena- apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos.
mento e utilização do solo, incluindo a sua fiscalização, e 3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de
da relocalização de infraestruturas. controlo e de avaliação
As medidas de «Preparação» têm como principais obje- 3.1 — Definição do sistema
tivos preparar, avisar e informar a população e os serviços A implementação do PGRI do Minho e Lima exige um
e agentes de proteção civil sobre o risco de inundação, sistema integrado de promoção, acompanhamento e ava-
diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos. liação que, apoiado em indicadores, permita atribuir maior
Aquelas incluem a resposta à situação de emergência, ou objetividade e consistência ao processo de planeamento.
seja, planos de emergência em caso de uma inundação e O sistema integrado de promoção, acompanhamento e
sistemas de previsão e aviso, como é o caso do SVARH. avaliação do PGRI do Minho e Lima estabelece-se se-
As medidas de «Proteção» enquadram-se no âmbito da gundo uma estrutura de coordenação e acompanhamento
redução da magnitude da inundação, ora por atenuação do e um sistema organizacional que garantem a concretização
caudal de cheia, ora pela redução da altura ou velocidade e a consistência da aplicação do programa de medidas,
de escoamento. bem como a sua aplicação coordenada com os restantes
As medidas de «Recuperação e Aprendizagem» visam instrumentos setoriais com reflexos nas massas de água,
repor o funcionamento hidráulico da rede hidrográfica e a e que contemplam os níveis ou os âmbitos nacional, luso-
atividade socioeconómica da população afetada por uma -espanhol e europeu. O sistema de promoção, acompa-
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nhamento e avaliação integra um sistema de indicadores em consideração os objetivos ambientais estabelecidos
para averiguar em que medida a implementação do PGRI na Lei da Água.
do Minho e Lima está em conformidade com as linhas A articulação dos planos de gestão dos riscos de inunda-
orientadoras e com os objetivos propostos. ção com os planos de emergência de proteção civil concretiza-
3.2 — Principais atores e responsabilidades -se pela consideração dos riscos de inundação e das res-
A APA, I. P., através da Administração de Região Hidro- petivas zonas vulneráveis identificadas na tipificação dos
gráfica do Norte (ARH Norte), tem o papel primordial na riscos incidentes no território e na definição do programa
execução do PGRI do Minho e Lima, particularmente na de medidas a implementar para a prevenção e mitigação
promoção, no acompanhamento e na avaliação de medidas dos riscos, nos termos do previsto na Resolução da Comis-
sob a sua responsabilidade, bem como junto das restan- são Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio.
tes entidades abrangidas pelas mesmas. A CNGRI deve
ANEXO II
ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados
na gestão da água, utilizando a representatividade das
(a que se refere o n.º 2)
entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias
e mecanismos que favoreçam a adequada implementação Relatório Técnico Resumido
do PGRI do Minho e Lima.
3.3 — Âmbito do modelo [Cávado, Ave e Leça — Zona Crítica Esposende (rio Cávado)]
O modelo de promoção e acompanhamento do PGRI
do Minho e Lima baseia-se nos seguintes eixos: 1 — Introdução
O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI),
— Dinamização e implementação de medidas — a enquanto instrumento de planeamento das águas nas áreas
APA, I. P., através da ARH Norte, deverá dinamizar a de possível inundação, visa uma redução do risco através
implementação de medidas inscritas na sua área de com- da diminuição das potenciais consequências prejudiciais
petência, bem como de medidas da responsabilidade de para a saúde humana, as atividades económicas, o patri-
outras entidades; mónio cultural e o meio ambiente. Este poderá ser atingido
— Monitorização do progresso da implementação — a mediante os seguintes objetivos estratégicos:
realizar pela APA, I. P., através da ARH Norte, nomeada-
mente através da aplicação e atualização dos indicadores • Aumentar a perceção do risco de inundação e das
de avaliação e dos indicadores específicos do programa estratégias de atuação na população e nos agentes sociais
de medidas. Devido ao caráter transfronteiriço da região e económicos;
hidrográfica do Minho e Lima, deverá incentivar-se o • Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão
diálogo e a troca de informação entre as partes; para a adequada gestão do risco de inundação;
— Produção, divulgação e discussão de informação — a • Melhorar o ordenamento do território e a gestão da
APA, I. P., através da ARH Norte, compilará e produzirá exposição nas áreas inundáveis;
informação e fomentará a sua partilha entre as diversas • Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade
entidades envolvidas, bem como com as restantes partes dos elementos situados nas áreas de possível inundação;
interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e • Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom
estado das massas de água.
detalhe adequado.
Neste enquadramento pretende-se que o risco asso-
3.4 — Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), de Ges-
ciado às zonas inundáveis seja reduzido através de me-
tão da Água e de Planeamento de Emergência didas, traduzidas por ações, que alterem fundamental-
Os programas e planos territoriais, nomeadamente os mente a exposição dos elementos ou a forma de exposição.
instrumentos especiais, intermunicipais e municipais, bem Com base na experiência e nos estudos desenvolvidos
como os planos de emergência de proteção civil, devem ao longo de vários anos, no âmbito do conhecimento dos
assegurar a compatibilidade com os PGRI. fenómenos das cheias e seu impacto no território (ante-
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação riores e posteriores à publicação da Diretiva 2007/60/CE,
com os instrumentos de gestão territorial concretiza-se pela do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro
atualização das zonas inundáveis, nos termos do previsto de 2007) foram identificadas Zonas Críticas (ZC) con-
nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de siderando as consequências das inundações. Apesar de
23 de outubro, e nos artigos 115.º e seguintes do Decreto- Portugal ter investido em instrumentos de ordenamento do
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aquando da elaboração território e em infraestruturas de proteção, visando diminuir
ou revisão dos instrumentos municipais de ordenamento o impacto das cheias no território, as zonas selecionadas
do território e da elaboração das cartas da REN. continuam a estar sujeitas à ameaça das inundações com
A compatibilização destes IGT com o PGRI deve ter consequências prejudiciais significativas, confirmando
em conta o seu âmbito espacial, o que se traduz na articu- ser estratégico avaliar o seu risco e gizar um conjunto de
lação dos limites das áreas inundáveis estabelecidas nos medidas que visem diminuir o mesmo.
PGRI, considerando a informação cartográfica à escala O processo de elaboração do PGRI envolve uma exigên-
local, com uma maior resolução do Modelo Digital do cia técnica significativa e um elevado volume de informa-
Terreno (MDT), recorrendo à utilização de metodologias ção, cuja obtenção tem custos associados consideráveis.
compatíveis com as adotadas nos PGRI, no que respeita à O Plano foi desenvolvido com base na melhor infor-
modelação hidrológica e hidráulica. mação existente e disponível, nacional e internacional,
Concretiza-se também pela procura de sinergias, ganhos nomeadamente o conjunto de documentos-guia elaborados
de eficiência e benefícios comuns com os instrumentos no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple-
especiais, nomeadamente, os relativos a albufeiras de mentação da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu
águas públicas, orla costeira e estuários, tendo sempre e do Conselho, de 23 de outubro de 2007.
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(7)
Na Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Le- que define a exequibilidade de impor regras e cuja imple-
ça — RH2 — foi definida uma zona crítica, localizada mentação seja compatível com o prazo de implementação
no rio Cávado e designada como Esposende. A zona que deste plano sectorial. Nenhuma água balnear ou zonas de
foi identificada como crítica localiza-se no concelho de captação de água para consumo humano são interceta-
Esposende e as medidas abrangem toda a área de drena- das. Nas áreas inundáveis desta região hidrográfica existe
gem deste troço. uma instalação PCIP associada à atividade de transporte e
Para esta zona foram elaboradas as cartas de zonas inun- distribuição de energia elétrica, sendo atingida pela inun-
dáveis e de riscos de inundações, que ilustram as potenciais dação dos períodos de retorno de 20, 100 e 1000 anos.
consequências prejudiciais associadas a três cenários hi- O Sistema de Vigilância e Alerta dos Recursos Hídri-
drológicos (períodos de retorno de 20, 100 e 1000 anos), cos (SVARH) é uma plataforma informática que permite
incluindo a avaliação de fontes potenciais de poluição conhecer em tempo útil o estado hidrológico dos rios e
ambiental. albufeiras do país e a informação meteorológica, possibi-
O relatório e a cartografia obtida podem ser con- litando ainda a antevisão da sua possível evolução. Este
sultados, respetivamente, em http://snirh.pt/index. sistema, que está operacional desde 1995, é constituído por
php?idMain=2&idItem=5.4 e http://sniamb.apambiente. uma rede de estações automáticas com teletransmissão, que
pt/Diretiva60CE2007/. medem variáveis hidrometeorológicas, dados fornecidos
Nestas cartas foram identificadas a extensão da zona por entidades externas à APA, I. P., e por uma estrutura
alagada, a sua profundidade bem como a velocidade de informática para armazenamento e disseminação da in-
escoamento, obtida através de modelos hidrológicos e formação. A zona crítica é abrangida pelo atual SVARH,
hidráulicos unidimensionais e bidimensionais, com va- não estando ainda associado a modelos hidrológicos nem
lidação no terreno. A cartografia de risco foi produzida hidráulicos.
considerando, para cada magnitude do fenómeno, a sua Na RH2 não existe qualquer Zona Adjacente. Na zona
perigosidade e os elementos expostos, tendo sido deter- crítica da RH2 a Zona Ameaçada pelas Cheias (ZAC) exis-
minados cinco níveis de risco: inexistente, baixo, médio, tentes, definidas na Reserva Ecológica Nacional (REN),
alto e muito alto. são todas definidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de
A simulação dos três cenários hidrológicos permitiu 19 de março, sendo que, na generalidade não é possível
obter os caudais de ponta de cheias, sendo que nesta Região identificar se esta delimitação está associada à maior cheia
Hidrográfica os valores obtidos variam entre 2783 m3/s conhecida ou à cheia associada ao período de retorno de
(período de retorno de 20 anos) e 4983 m3/s (período de 100 anos.
retorno de 1000 anos). O PGRI constitui um plano setorial e, simultaneamente,
As áreas delimitadas na zona crítica apresenta uma área específico para inundações, sendo que o atual está vo-
atingida de 5,8 km2 (período de retorno de 100 anos). As cacionado para a avaliação de ZC onde o fenómeno das
áreas atingidas pela mesma inundação não estão sujeitas inundações é fundamentalmente de origem fluvial (cheias).
ao mesmo risco, visto que este depende dos elementos Portanto, nesta fase de aplicação da Diretiva 2007/60, do
expostos e da perigosidade hidrodinâmica decorrente da Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de
magnitude da cheia e das suas características hidráulicas. 2007, não estão incluídas inundações cuja origem seja plu-
No concelho de Esposende as áreas atingidas com risco vial (associado ao sistema de drenagem de águas pluviais e
«Médio», «Alto» e «Muito Alto» superam as áreas com domésticas, as geralmente designadas por cheias urbanas),
risco «Insignificante» e «Baixo», considerando qualquer costeira nem de origem subterrânea. Assim sendo, a ameaça
dos três cenários hidrológicos. Assim, a ocorrência destas aqui avaliada não será coincidente com a maioria dos ins-
inundações, mesmo não existindo uma perigosidade hidro- trumentos municipais de ordenamento do território publi-
dinâmica não muito elevada, põe em perigo a população cados, onde o fenómeno é essencialmente pluvial (dentro
(superior a 1900 habitantes), zonas industriais, quartéis de dos perímetros urbanos) e onde a escala de aplicação é
bombeiros, algumas instalações públicas e uma instalação diferente da utilizada no PGRI (escala geográfica adap-
PCIP. tada a instrumentos de planeamento nacional e regional).
As zonas inundáveis atingem várias massas de água da 2 — Programa de medidas
RH2, definidas no respetivo PGRH, quatro massas de água 2.1 — Enquadramento
superficiais, das quais duas massas de água de rio e duas O PGRI é composto por um conjunto de medidas que
de transição e uma massa de água subterrânea, não sendo têm como enquadramento estratégico a obrigatoriedade de
intercetada nenhuma massa de água costeira. Podem ser reduzir os riscos associados às inundações, considerando
significativamente atingidas pelas áreas inundáveis para o período temporal em demora a ser executada a medida
o período de retorno de 100 anos, duas massas de água e o tempo disponível para a realizar até 2021.
superficiais que, como tal, poder-se-ão aplicar as exceções O programa de medidas constitui uma das peças mais
previstas no artigo 4.º da DQA e no artigo 51.º da LA, dado importantes do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações,
que nestas massas de água a ocorrência de inundações definindo as ações, técnica e economicamente viáveis,
extremas poderá justificar a deterioração temporária do que permitam reduzir os riscos associados às inundações,
seu estado. em estreita articulação com os objetivos e programa de
Na RH2 são intercetadas, com as áreas inundáveis, uma medidas definidos no Plano de Gestão de Região Hidro-
zona vulnerável, uma zona protegida associada às aves e gráfica.
habitats e duas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, Recorre-se a três tipologias de medidas, prevenção,
não tendo sido identificado sítios RAMSAR. proteção e preparação para reduzir as consequências pre-
Em relação às atividades económicas, património cul- judiciais das inundações para:
tural e edifícios sensíveis foram identificadas interceções
com as áreas inundáveis, que serão objeto de medidas espe- • A saúde humana, representada pela população poten-
cíficas em função do risco e do enquadramento legislativo, cialmente atingida;
4060-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
• O ambiente, representado pelas massas de água, zonas que fundamentalmente planeiam e organizam a sociedade
protegidas definidas no âmbito da Lei da Água (zonas de para a ameaça, diminuindo a sua vulnerabilidade, dei-
captação de água para consumo humano, zonas designa- xando as medidas de proteção como medidas supletivas.
das como sensíveis, zonas designadas como vulneráveis, A adoção de medidas preventivas, mais difíceis de im-
águas balneares, Diretiva Habitats e Diretiva Aves e áreas plementar, permitirão responder com mais eficácia às po-
protegidas — sítios da Rede Natura 2000) e Rede Nacional tenciais consequências das alterações climáticas. Uma vez
de Áreas Protegidas (RNAP) e RAMSAR; que afastam a sociedade do perigo, sendo mais onerosas
• As águas minerais naturais são apenas identificadas, a curto prazo e mais conflituosas com os, eventuais, di-
considerando que medidas de proteção dos recursos hí- reitos adquiridos, apresentam, contudo, um maior retorno
dricos constituem uma mais-valia para estes recursos es- a longo prazo.
pecíficos; Por outro lado, as medidas de proteção têm sempre
• O património cultural, representado pelo Património um limite físico a partir do qual deixam de ser eficazes,
Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Pú- havendo, portanto, que ser complementadas por medidas
blico ou Municipal e Sítios Arqueológicos; de preparação, aquelas que são de mais fácil implemen-
• As infraestruturas, representadas pelos edifícios sen- tação e menos dispendiosas, mas bastante exigentes em
síveis, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abas- termos de coordenação dos serviços públicos envolvidos.
tecimento público de água e de tratamento de resíduos e Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para
de águas residuais; a implementação do programa de medidas, nomeadamente
• As atividades económicas, representadas pela agricul- o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comuni-
tura e florestas, pelo turismo, pelas instalações abrangidas tários e de fundos constituídos para efeitos de proteção
pelo regime jurídico PCIP e estabelecimentos abrangidos ambiental.
pelo regime jurídico decorrente do Decreto-Lei n.º 150/2015, Para efeitos de financiamento da implementação do
de 5 de agosto (estabelecimentos Seveso), e outros edifí- programa de medidas do PGRI, considera-se o Programa
cios sensíveis. Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Re-
cursos (PO SEUR) para o período 2016-2020 e, comple-
Com as medidas de «Prevenção» pretende-se reduzir os mentarmente dotações dos fundos nacionais com vocação
danos das inundações através de políticas de ordenamento para o apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos.
e utilização do solo, incluindo a sua fiscalização, e da 3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de
relocalização de infraestruturas. controlo e de avaliação
As medidas de «Preparação» têm como principais obje- 3.1 — Definição do sistema
tivos preparar, avisar e informar a população e os serviços A implementação do PGRI do Cávado, Ave e Leça exige
e agentes de proteção civil sobre o risco de inundação, um sistema integrado de promoção, acompanhamento e
diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos. avaliação que, apoiado em indicadores, permita atribuir
Aquelas incluem a resposta à situação de emergência, ou maior objetividade e consistência ao processo de planea-
seja, planos de emergência em caso de uma inundação e mento. O sistema integrado de promoção, acompanhamento
sistemas de previsão e aviso, como é o caso do SVARH. e avaliação do PGRI do Cávado, Ave e Leça estabelece-se
As medidas de «Proteção» enquadram-se no âmbito da segundo uma estrutura de coordenação e acompanhamento
redução da magnitude da inundação, ora por atenuação do e um sistema organizacional que garantem a concretização
caudal de cheia ora pela redução da altura ou velocidade e a consistência da aplicação do programa de medidas, bem
de escoamento. como a sua aplicação coordenada com os restantes instru-
As medidas de «Recuperação e Aprendizagem» visam mentos setoriais com reflexos nas massas de água, e que
repor o funcionamento hidráulico da rede hidrográfica e a contemplam os níveis ou os âmbitos nacional e europeu.
atividade socioeconómica da população afetada por uma O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação
inundação, sendo, também, uma oportunidade de aprender integra um sistema de indicadores para averiguar em que
com as boas práticas do passado. medida a implementação do PGRI do Cávado, Ave e Leça
2.2 — Programa material e financeiro está em conformidade com as linhas orientadoras e com
O programa de medidas é composto por 42 medidas, os objetivos propostos.
das quais 20 são «Preparação», 13 de «Proteção», 5 de 3.2 — Principais atores e responsabilidades
«Prevenção» e 4 de «Recuperação e Aprendizagem». A APA, I. P., através da Administração de Região Hidro-
As medidas de «Proteção» representam a tipologia com gráfica do Norte (ARH Norte), tem o papel primordial na
maior incidência de investimento, correspondendo a 85 % execução do PGRI do Cávado, Ave e Leça, particularmente
do investimento total de 16,8 M€. na promoção, acompanhamento e avaliação de medidas
A ocupação antropogénica do território traduzida por sob a sua responsabilidade, bem como junto das restan-
existências de infraestruturas públicas e privadas, asso- tes entidades abrangidas pelas mesmas. A CNGRI deve
ciadas às normais atividades da sociedade, em áreas inun- ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados
dáveis, independentemente do grau do risco a que estão na gestão da água, utilizando a representatividade das
expostas, obriga a uma tomada de decisão a médio e longo entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias
prazo que passa pela escolha de alternativas ao desenvol- e mecanismos que favoreçam a adequada implementação
vimento do território, aumentando a sua resiliência face à do PGRI do Cávado, Ave e Leça.
ameaça das inundações. 3.3 — Âmbito do modelo
O modelo de promoção e acompanhamento do PGRI do
Esta tomada de decisão impõe uma reflexão quanto à
Cávado, Ave e Leça baseia-se nos seguintes eixos:
estratégia a adotar: prevalência por medidas de prevenção,
onde a relocalização das infraestruturas, a fiscalização e — Dinamização e implementação de medidas — a
o condicionamento de ocupação destas áreas é a chave da APA, I. P., através da ARH Norte, deverá dinamizar a
resolução do problema, ou por medidas de preparação, implementação de medidas inscritas na sua área de com-
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(9)
petência, bem como de medidas da responsabilidade de para a saúde humana, as atividades económicas, o patri-
outras entidades; mónio cultural e o meio ambiente. Este poderá ser atingido
— Monitorização do progresso da implementação — a mediante os seguintes objetivos estratégicos:
realizar pela APA, I. P., através da ARH Norte, nomeada-
• Aumentar a perceção do risco de inundação e das
mente através da aplicação e atualização dos indicadores
estratégias de atuação na população e nos agentes sociais
de avaliação e dos indicadores específicos do programa e económicos;
de medidas; • Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão
— Produção, divulgação e discussão de informação — a para a adequada gestão do risco de inundação;
APA, I. P., através da ARH Norte, compilará e produzirá • Melhorar o ordenamento do território e a gestão da
informação e fomentará a sua partilha entre as diversas exposição nas áreas inundáveis;
entidades envolvidas, bem como com as restantes partes • Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade dos
interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e elementos situados nas áreas de possível inundação;
detalhe adequado. • Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom
estado das massas de água.
3.4 — Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), de Ges-
tão da Água e de Planeamento de Emergência Neste enquadramento pretende-se que o risco asso-
Os programas e planos territoriais, nomeadamente os ciado às zonas inundáveis seja reduzido através de me-
instrumentos especiais, intermunicipais e municipais, bem didas, traduzidas por ações, que alterem fundamental-
como os planos de emergência de proteção civil, devem mente a exposição dos elementos ou a forma de exposição.
assegurar a compatibilidade com os PGRI. Com base na experiência e nos estudos desenvolvidos
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação ao longo de vários anos, no âmbito do conhecimento dos
com os instrumentos de gestão territorial concretiza-se pela fenómenos das cheias e seu impacto no território (ante-
atualização das zonas inundáveis, nos termos do previsto riores e posteriores à publicação da Diretiva 2007/60/CE,
nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro
23 de outubro, e nos artigos 115.º e seguintes do Decreto- de 2007), foram identificadas Zonas Críticas (ZC) con-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aquando da elaboração siderando as consequências das inundações. Apesar de
ou revisão dos instrumentos municipais de ordenamento Portugal ter investido em instrumentos de ordenamento do
do território e da elaboração das cartas da REN. território e em infraestruturas de proteção, visando diminuir
A compatibilização destes IGT com o PGRI deve ter o impacto das cheias no território, as zonas selecionadas
em conta o seu âmbito espacial, o que se traduz na articu- continuam a estar sujeitas à ameaça das inundações com
lação dos limites das áreas inundáveis estabelecidas nos consequências prejudiciais significativas, confirmando
PGRI, considerando a informação cartográfica à escala ser estratégico avaliar o seu risco e gizar um conjunto de
local, com uma maior resolução do Modelo Digital do medidas que visem diminuir o mesmo.
Terreno (MDT), recorrendo à utilização de metodologias O processo de elaboração do PGRI envolve uma exigên-
compatíveis com as adotadas nos PGRI, no que respeita à cia técnica significativa e um elevado volume de informa-
modelação hidrológica e hidráulica. ção, cuja obtenção tem custos associados consideráveis.
Concretiza-se também pela procura de sinergias, ganhos O Plano foi desenvolvido com base na melhor infor-
de eficiência e benefícios comuns com os instrumentos mação existente e disponível, nacional e internacional,
especiais, nomeadamente, os relativos a albufeiras de águas nomeadamente o conjunto de documentos-guia elaborados
públicas, orla costeira e estuários, tendo sempre em con- no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple-
sideração os objetivos ambientais estabelecidos na Lei mentação da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu
da Água. e do Conselho, de 23 de outubro de 2007.
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inunda- Na Região Hidrográfica do Douro — RH3 foram defi-
ção com os planos de emergência de proteção civil concretiza- nidas três zonas críticas, duas localizadas no rio Douro e
-se pela consideração dos riscos de inundação e das res- uma no rio Tâmega, designadas como Régua, Porto (Vila
petivas zonas vulneráveis identificadas na tipificação dos Nova de Gaia) e Chaves, respetivamente. As zonas que
riscos incidentes no território e na definição do programa foram identificadas como críticas localizam-se nos conce-
de medidas a implementar para a prevenção e mitigação lhos de Peso da Régua, Porto, Vila Nova de Gaia, Chaves,
dos riscos, nos termos do previsto na Resolução da Co- Gondomar e Lamego, e as medidas abrangem toda a área
missão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de de drenagem.
maio. Para estas zonas foram elaboradas as cartas de zonas
inundáveis e de riscos de inundações, que ilustram as poten-
ANEXO III
ciais consequências prejudiciais associadas a três cenários
hidrológicos (períodos de retorno de 20, 100 e 1000 anos),
(referido no n.º 2) incluindo a avaliação de fontes potenciais de poluição
ambiental.
Relatório Técnico Resumido O relatório e a cartografia obtida podem ser consulta-
dos, respetivamente, em http://snirh.pt/index.php?idMa
[Douro — Zonas Críticas da Régua (rio Douro), Porto — Vila in=2&idItem=5.4 e http://sniamb.apambiente.pt/Direti-
Nova de Gaia (rio Douro) e Chaves (rio Tâmega)]
va60CE2007/.
1 — Introdução Nestas cartas foram identificadas a extensão da zona
O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), alagada, a sua profundidade bem como a velocidade de
enquanto instrumento de planeamento das águas nas áreas escoamento, obtida através de modelos hidrológicos e
de possível inundação, visa uma redução do risco através hidráulicos unidimensionais e bidimensionais, com va-
da diminuição das potenciais consequências prejudiciais lidação no terreno. A cartografia de risco foi produzida
4060-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
considerando, para cada magnitude do fenómeno, a sua implementação seja compatível com o prazo deste plano
perigosidade e os elementos expostos, tendo sido deter- sectorial. Nenhuma água balnear é intercetada. Nas áreas
minados cinco níveis de risco: inexistente, baixo, médio, inundáveis desta região hidrográfica não foram localizadas
alto e muito alto. instalações abrangidas pelo regime jurídico de Prevenção
A simulação dos três cenários hidrológicos permitiu e Controlo Integrados da Poluição (PCIP).
obter os caudais de ponta de cheias, sendo que para esta Re- O Sistema de Vigilância e Alerta dos Recursos Hídri-
gião Hidrográfica os valores obtidos variam entre 663 m3/s cos (SVARH) é uma plataforma informática que permite
e 14 000 m3/s (período de retorno de 20 anos), 863 m3/s e conhecer em tempo útil o estado hidrológico dos rios e
17 700 m3/s (período de retorno de 100 anos) e 1140 m3/s albufeiras do país e a informação meteorológica, possibi-
e 24 600 m3/s (período de retorno de 1000 anos). litando ainda a antevisão da sua possível evolução. Este
O PGRI-RH3 inclui três Zonas Críticas com diferentes sistema, que está operacional desde 1995, é constituído
áreas atingidas, sendo, a de maior extensão a obtida para por uma rede de estações automáticas com teletransmis-
Chaves com uma área atingida de 9,9 km2 (período de são, que medem variáveis hidrometeorológicas, dados
retorno de 1000 anos). As áreas atingidas pela mesma fornecidos por entidades externas à APA, I. P., e por uma
inundação não estão sujeitas ao mesmo risco, visto que estrutura informática para armazenamento e disseminação
este depende dos elementos expostos e da perigosidade da informação. As três zonas críticas estão abrangidas
hidrodinâmica decorrente da magnitude da cheia e das pelo SVARH, sendo que nem todas as zonas críticas têm
suas características hidráulicas. modelos hidrológicos e hidráulicos.
Os concelhos abrangidos pelas duas zonas críticas de Na RH3 existe a Zona Adjacente na zona do alto Tâ-
Porto (Vila Nova de Gaia) e Régua apresentam áreas den- mega, entre o açude da Veiga e a cidade de Chaves. Na zona
samente urbanizadas associadas a risco «Alto» e «Muito crítica da RH3 as Zonas Ameaçadas pelas Cheias (ZAC)
Alto», o que significa poderem ocorrer prejuízos significa- existentes, definidas na Reserva Ecológica Nacional (REN,
tivos relacionados com a população das zonas ribeirinhas são todas definidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de
(superior, respetivamente, a 1750 habitantes e 2100 ha- 19 de março, na sua atual redação, sendo que, na genera-
bitantes). lidade não é possível identificar se esta delimitação está
As zonas críticas do Porto (Vila Nova de Gaia) e Régua associada à maior cheia conhecida ou à cheia associada
apresentam como risco «Médio» o mais representativo, ao período de retorno de 100 anos.
independentemente do cenário hidrológico (superior a O PGRI constitui um plano setorial e, simultaneamente,
68 % do território), sendo o resultado de uma ocupação específico para inundações, sendo que o atual está vocacio-
na zona de transição entre o leito normal e o leito de cheia nado para a avaliação de zonas críticas onde o fenómeno
por infraestruturas rodoviárias, zonas industriais e algumas das inundações é fundamentalmente de origem fluvial
instalações públicas. Na zona da Régua é, também, afetada (cheias). Portanto, nesta fase de aplicação da Diretiva
uma infraestrutura ferroviária. 2007/60, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de
As áreas inundáveis do concelho de Chaves apresentam outubro de 2007, não estão incluídas inundações cuja ori-
valores elevados para os riscos «Baixo» e «Insignificante», gem seja pluvial (associado ao sistema de drenagem de
para qualquer período de retorno. Por outro lado, decresce águas pluviais e domésticas, as geralmente designadas por
a área do território afetado associado ao risco «Médio», cheias urbanas), costeira nem de origem subterrânea. Assim
«Alto» e «Muito Alto» inferiores, respetivamente, a 24 %, sendo, a ameaça aqui avaliada não será coincidente com a
a 7 % e a 4 %. Este padrão poderá estar associado às in- maioria dos instrumentos municipais de ordenamento do
tervenções estruturais e de ordenamento do território aí território publicados, onde o fenómeno é essencialmente
existentes, que permitem reduzir os impactos nefastos, pois pluvial (dentro dos perímetros urbanos) e onde a escala
afastam o perigo da população. Contudo, estas inundações de aplicação é diferente da utilizada no PGRI (escala geo-
põem em perigo mais de 2400 habitantes, infraestruturas gráfica adaptada a instrumentos de planeamento nacional
rodoviárias e ferroviárias, zonas industriais e algumas e regional).
instalações públicas e de bombeiros. 2 — Programa de medidas
As zonas inundáveis atingem várias massas de água da 2.1 — Enquadramento
RH3, definidas no respetivo PGRH, 18 massas de água O PGRI é composto por um conjunto de medidas que
superficiais, das quais 13 massas de água de rio, uma al- têm como enquadramento estratégico a obrigatoriedade
bufeira, três de transição, uma costeira e seis massas de de reduzir os riscos associados às inundações, conside-
água subterrâneas. Podem ser significativamente atingi- rando o período temporal que demora a ser executada
das pelas áreas inundáveis para o período de retorno de a medida e o tempo disponível para a realizar até 2021.
100 anos, 12 massas de água superficiais a que, como tal, O programa de medidas constitui uma das peças mais
poder-se-ão aplicar as exceções previstas no artigo 4.º da importantes do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações,
DQA e no artigo 51.º da LA, dado que nestas massas de definindo as ações, técnica e economicamente viáveis,
água a ocorrência de inundações extremas poderá justificar que permitam reduzir os riscos associados às inundações,
a deterioração temporária do seu estado. em estreita articulação com os objetivos e programa de
Na RH3 são intercetadas, com as áreas inundáveis, uma medidas definidos no Plano de Gestão de Região Hidro-
zona sensível, uma zona protegida associada às aves e ha- gráfica.
bitats e uma área da Rede Nacional de Áreas Protegidas, Recorre-se a três tipologias de medidas, prevenção,
não tendo sido identificado sítios RAMSAR. proteção e preparação para reduzir as consequências pre-
judiciais das inundações para:
Em relação às atividades económicas, património cul-
tural e edifícios sensíveis foram identificadas interceções • A saúde humana, representada pela população poten-
com as áreas inundáveis, que serão objeto de medidas cialmente atingida;
específicas em função do risco e do enquadramento legis- • O ambiente, representado pelas massas de água, zonas
lativo, que define a exequibilidade de impor regras e cuja protegidas definidas no âmbito da Lei da Água (zonas de
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captação de água para consumo humano, zonas designa- para a ameaça, diminuindo a sua vulnerabilidade, dei-
das como sensíveis, zonas designadas como vulneráveis, xando as medidas de proteção como medidas supletivas.
águas balneares, Diretiva Habitats e Diretiva Aves e áreas A adoção de medidas preventivas, mais difíceis de im-
protegidas — sítios da Rede Natura 2000) e Rede Nacional plementar, permitirão responder com mais eficácia às po-
de Áreas Protegidas (RNAP) e RAMSAR; tenciais consequências das alterações climáticas. Uma vez
• As águas minerais naturais são apenas identificadas, que afastam a sociedade do perigo, sendo mais onerosas
considerando que medidas de proteção dos recursos hí- a curto prazo e mais conflituosas com os, eventuais, di-
dricos constituem uma mais-valia para estes recursos es- reitos adquiridos, havendo contudo um maior retorno a
pecíficos; longo prazo.
• O património cultural, representado pelo Património Por outro lado, as medidas de proteção têm sempre
Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Pú- um limite físico a partir do qual deixam de ser eficazes,
blico ou Municipal e Sítios Arqueológicos; havendo, portanto, que ser complementadas por medidas
• As infraestruturas, representadas pelos edifícios sen- de preparação, aquelas que são de mais fácil implemen-
síveis, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abas- tação e menos dispendiosas, mas bastante exigentes em
tecimento público de água, de tratamento de resíduos e termos de coordenação dos serviços públicos envolvidos
de águas residuais; nestas ações.
• As atividades económicas, representadas pela agricul- Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para
tura e florestas, pelo turismo, pelas instalações abrangidas a implementação do programa de medidas, nomeadamente
pelo regime jurídico PCIP e estabelecimentos abrangidos o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comunitá-
pelo regime jurídico decorrente do Decreto-Lei n.º 150/2015, rios e de fundos de proteção ambiental.
Para efeitos de financiamento da implementação do
de 5 de agosto (estabelecimentos Seveso), e outros edifí-
programa de medidas do PGRI, considera-se o Programa
cios sensíveis.
Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Re-
cursos (PO SEUR) para o período 2016-2020 e, comple-
Com as medidas de «Prevenção» pretende-se reduzir os mentarmente, dotações dos fundos nacionais com vocação
danos das inundações através de políticas de ordenamento para o apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos
e utilização do solo, incluindo a sua fiscalização, e da 3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de
relocalização de infraestruturas. controlo e de avaliação
As medidas de «Preparação» têm como principais obje- 3.1 — Definição do sistema
tivos preparar, avisar e informar a população e os serviços A implementação do PGRI do Douro exige um sistema
e agentes de proteção civil sobre o risco de inundação, integrado de promoção, acompanhamento e avaliação que,
diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos. apoiado em indicadores, permita atribuir maior objetivi-
Aquelas incluem a resposta à situação de emergência, ou dade e consistência ao processo de planeamento. O sistema
seja, planos de emergência em caso de uma inundação e integrado de promoção, acompanhamento e avaliação do
sistemas de previsão e aviso, como é o caso do SVARH. PGRI do Douro estabelece-se segundo uma estrutura de
As medidas de «Proteção» enquadram-se no âmbito da coordenação e acompanhamento e um sistema organiza-
redução da magnitude da inundação, ora por atenuação do cional que garantem a concretização e a consistência da
caudal de cheia ora pela redução da altura ou velocidade aplicação do programa de medidas, bem como a sua apli-
de escoamento. cação coordenada com os restantes instrumentos setoriais
As medidas de «Recuperação e Aprendizagem» visam com reflexos nas massas de água, e que contemplam os
repor o funcionamento hidráulico da rede hidrográfica e a níveis ou os âmbitos nacional, luso-espanhol e europeu. O
atividade socioeconómica da população afetada por uma sistema de promoção, acompanhamento e avaliação integra
inundação, sendo, também, uma oportunidade de aprender um sistema de indicadores para averiguar em que medida a
com as boas práticas do passado. implementação do PGRI do Douro está em conformidade
2.2 — Programa material e financeiro com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos.
O programa de medidas é composto por 47 medidas, 3.2 — Principais atores e responsabilidades
das quais 20 são «Preparação», 13 de «Proteção», 10 de A APA, I. P., através da Administração de Região Hidro-
«Prevenção» e 4 de «Recuperação e Aprendizagem». gráfica do Norte (ARH Norte), tem o papel primordial na
As medidas de «Prevenção» representam a tipologia execução do PGRI do Douro, particularmente na promo-
com maior incidência de investimento, correspondendo a ção, acompanhamento e avaliação de medidas sob a sua
52 % do investimento total de 6,7 M€. responsabilidade, bem como junto das restantes entidades
A ocupação antropogénica do território traduzida por abrangidas pelas mesmas. A CNGRI deve ainda assegu-
existências de infraestruturas públicas e privadas, asso- rar o envolvimento de todos os interessados na gestão
ciadas às normais atividades da sociedade, em áreas inun- da água, utilizando a representatividade das entidades e
dáveis, independentemente, do grau do risco a que estão personalidades envolvidas para criar sinergias e mecanis-
expostas, obriga a uma tomada de decisão a médio e longo mos que favoreçam a adequada implementação do PGRI
prazo que passa pela escolha de alternativas ao desenvol- do Douro.
vimento do território, aumentando a sua resiliência face à 3.3 — Âmbito do modelo
ameaça das inundações. O modelo de promoção e acompanhamento do PGRI
Esta tomada de decisão impõe uma reflexão quanto à do Douro baseia-se nos seguintes eixos:
estratégia a adotar: prevalência por medidas de prevenção, — Dinamização e implementação de medidas — a
onde a relocalização das infraestruturas, a fiscalização e APA, I. P., através da ARH Norte, deverá dinamizar a
o condicionamento de ocupação destas áreas é a chave da implementação de medidas inscritas na sua área de com-
resolução do problema, ou por medidas de preparação, petência, bem como de medidas da sua responsabilidade
que fundamentalmente planeiam e organizam a sociedade outras entidades;
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— Monitorização do progresso da implementação — a para a saúde humana, as atividades económicas, o patri-
realizar pela APA, I. P., através da ARH Norte, nomeada- mónio cultural e o meio ambiente. Este poderá ser atingido
mente através da aplicação e atualização dos indicadores mediante os seguintes objetivos estratégicos:
de avaliação e dos indicadores específicos do programa
de medidas. Devido ao caráter transfronteiriço da região • Aumentar a perceção do risco de inundação e das
hidrográfica do Douro, deverá incentivar-se o diálogo e a estratégias de atuação na população e nos agentes sociais
troca de informação entre as partes; e económicos;
— Produção, divulgação e discussão de informação — a • Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão
APA, I. P., através da ARH Norte, compilará e produzirá para a adequada gestão do risco de inundação;
informação e fomentará a sua partilha entre as diversas • Melhorar o ordenamento do território e a gestão da
entidades envolvidas, bem como com as restantes partes exposição nas áreas inundáveis;
interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e • Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade
detalhe adequado. dos elementos situados nas áreas de possível inundação;
• Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom
estado das massas de água.
3.4 — Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), de Ges-
tão da Água e de Planeamento de Emergência
Os programas e planos territoriais, nomeadamente os Neste enquadramento pretende-se que o risco asso-
instrumentos especiais, intermunicipais e municipais, bem ciado às zonas inundáveis seja reduzido através de me-
como os planos de emergência de proteção civil, devem didas, traduzidas por ações, que alterem fundamental-
assegurar a compatibilidade com os PGRI. mente a exposição dos elementos ou a forma de exposição.
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação Com base na experiência e nos estudos desenvolvidos
com os instrumentos de gestão territorial concretiza-se pela ao longo de vários anos, no âmbito do conhecimento dos
atualização das zonas inundáveis, nos termos do previsto fenómenos das cheias e seu impacto no território (ante-
nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de riores e posteriores à publicação da Diretiva 2007/60/CE,
23 de outubro, e nos artigos 115.º e seguintes do Decreto- do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aquando da elaboração de 2007) foram identificadas Zonas Críticas (ZC) con-
ou revisão dos instrumentos municipais de ordenamento siderando as consequências das inundações. Apesar de
do território e da elaboração das cartas da REN. Portugal ter investido em instrumentos de ordenamento do
A compatibilização destes IGT com o PGRI deve ter território e em infraestruturas de proteção, visando diminuir
em conta o seu âmbito espacial, o que se traduz na articu- o impacto das cheias no território, as zonas selecionadas
lação dos limites das áreas inundáveis estabelecidas nos continuam a estar sujeitas à ameaça das inundações com
PGRI, considerando a informação cartográfica à escala consequências prejudiciais significativas, confirmando
local, com uma maior resolução do Modelo Digital do ser estratégico avaliar o seu risco e gizar um conjunto de
Terreno (MDT), recorrendo à utilização de metodologias medidas que visem diminuir o mesmo.
compatíveis com as adotadas nos PGRI, no que respeita à O processo de elaboração do PGRI envolve uma exigên-
modelação hidrológica e hidráulica. cia técnica significativa e um elevado volume de informa-
Concretiza-se também pela procura de sinergias, ganhos ção, cuja obtenção tem custos associados consideráveis.
de eficiência e benefícios comuns com os instrumentos O Plano foi desenvolvido com base na melhor infor-
especiais, nomeadamente, os relativos a albufeiras de águas mação existente e disponível, nacional e internacional,
públicas, orla costeira e estuários, tendo sempre em con- nomeadamente o conjunto de documentos-guia elaborados
sideração os objetivos ambientais estabelecidos na Lei no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple-
da Água. mentação da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inunda- e do Conselho, de 23 de outubro de 2007.
ção com os planos de emergência de proteção civil concretiza- Na Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e
-se pela consideração dos riscos de inundação e das res- Lis — RH4 foram definidas cinco zonas críticas, duas
petivas zonas vulneráveis identificadas na tipificação dos localizadas na bacia hidrográfica do rio Vouga e três na
riscos incidentes no território e na definição do programa bacia hidrográfica do rio Mondego, designadas como Ria
de medidas a implementar para a prevenção e mitigação Aveiro (rio Vouga), Águeda (rio Águeda, afluente do rio
dos riscos, nos termos do previsto na Resolução da Comis- Vouga), Coimbra (rio Mondego), Estuário do Mondego (rio
são Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio. Mondego) e Pombal (rio Arunca, afluente do rio Mondego).
Abrangem os concelhos de Coimbra, Águeda, Figueira da
ANEXO IV Foz, Aveiro, Ílhavo, Pombal, Albergaria-a-Velha, Estarreja,
Mira, Murtosa, Ovar e Vagos e as medidas são definidas
(a que se refere o n.º 2) para toda a área de drenagem destas zonas.
Para estas zonas foram elaboradas as cartas de zonas
Relatório Técnico Resumido inundáveis e de riscos de inundações, que ilustram as
potenciais consequências prejudiciais associadas a três
[Vouga, Mondego e Lis — Zonas Críticas: Ria Aveiro (rio Vouga), cenários hidrológicos (períodos de retorno de 20, 100 e
Águeda (rio Águeda, afluente do rio Vouga), Coimbra (rio Mon- 1000 anos), incluindo a avaliação de fontes potenciais de
dego), Estuário do Mondego (rio Mondego) e Pombal (rio Arunca, poluição ambiental.
afluente do rio Mondego).]
O relatório e a cartografia obtida podem ser consulta-
1 — Introdução dos, respetivamente, em http://snirh.pt/index.php?idMa
O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), in=2&idItem=5.4 e http://sniamb.apambiente.pt/Direti-
enquanto instrumento de planeamento das águas nas áreas va60CE2007/.
de possível inundação, visa uma redução do risco através Nestas cartas foram identificadas a extensão da zona
da diminuição das potenciais consequências prejudiciais alagada, a sua profundidade bem como a velocidade de
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escoamento, obtida através de modelos hidrológicos e por infraestruturas rodoviárias, por algumas instalações
hidráulicos unidimensionais e bidimensionais, com va- públicas e por um quartel de bombeiros.
lidação no terreno. A cartografia de risco foi produzida O concelho de Pombal é caracterizado por apresentar um
considerando, para cada magnitude do fenómeno, a sua somatório das áreas inundáveis com risco «Insignificante»
perigosidade e os elementos expostos, tendo sido deter- e «Baixo» superior a 65 % do território inundado. Os ris-
minados cinco níveis de risco: inexistente, baixo, médio, cos «Médio», «Alto» e «Muito Alto» representam uma
alto e muito alto. área significativa do território atingido, sendo expectáveis
A simulação dos três cenários hidrológicos permitiu prejuízos significativos associados à população (superior
obter os caudais de ponta de cheias, sendo que nesta Re- a 650 habitantes), às áreas industriais e comerciais, às
gião Hidrográfica os valores obtidos variam entre 260 m3/s infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, a algumas ins-
e 3400 m3/s (período de retorno de 20 anos), 320 m3/s e talações públicas (ex. hospital) e a uma instalação PCIP.
4200 m3/s (período de retorno de 100 anos) e 400 m3/s e No entanto, este nível de risco poderá significar que terão
5300 m3/s (período de retorno de 1000 anos). Os valores já existindo algumas ações, tanto de natureza estrutural
mais elevados são observados na zona crítica da Ria de como de ordenamento do território, para afastar o perigo
Aveiro. da sociedade.
A área delimitada de maior extensão está associada à As zonas inundáveis atingem várias massas de água da
zona crítica da Ria de Aveiro (189,3 km2, período de retorno RH4, definidas no respetivo PGRH, 29 massas de água
100 anos) e a menor à de Pombal (1,9 km2, período de retorno superficiais, das quais 18 são massas de água de rio (onde
100 anos). As áreas atingidas pela mesma inundação não se inclui uma fortemente modificada — rio), uma albufeira,
estão sujeitas ao mesmo risco, visto que este depende dos oito de transição e duas costeiras e onze massas de água
elementos expostos e da perigosidade hidrodinâmica de- subterrâneas, sendo que cinco das massas subterrâneas são
corrente da magnitude da cheia e das suas características intercetadas pelas áreas inundáveis de várias zonas críticas.
hidráulicas. Podem ser significativamente atingidas pelas áreas inun-
Os concelhos atingidos pelas extensas áreas de inun- dáveis para o período de retorno de 100 anos, 24 massas
dação da zona crítica da Ria de Aveiro são caracteriza- de água superficiais que, como tal, poder-se-ão aplicar as
dos por estarem fundamentalmente associados a um risco exceções previstas no artigo 4.º da DQA e no artigo 51.º
«Insignificante» (superior a 77 % do área afetada). Este da LA, dado que nestas massas de água a ocorrência de
é o resultado de uma perigosidade hidrodinâmica baixa inundações extremas poderá justificar a deterioração tem-
ou insignificante e uma consequência de nível mínimo porária do seu estado.
ou reduzido. Nesta zona crítica as consequências nefastas Na RH4 são intercetadas, com as áreas inundáveis, uma
estão associadas ao risco «Médio» e «Alto», sendo afetada
zona vulnerável, uma zona sensível, e duas zonas prote-
a população (superior a 7100 habitantes), as zonas indus-
gidas associadas às aves e habitats e um sítio RAMSAR e
triais, as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, algumas
uma área da Rede Nacional de Áreas Protegidas.
instalações públicas e uma instalação PCIP.
Na RH4 são intercetados duas áreas de proteção de
O concelho da Figueira da Foz, atingido pelas áreas de
inundação da zona crítica do estuário do rio Mondego, é captações de água para consumo humano, que correspon-
caracterizado por apresentar um somatório das áreas com dem às envolventes externas dos limites dos perímetros
risco «Insignificante» e «Baixo» de cerca de 90 % do de proteção das zonas imediata, intermédia ou alargada.
território inundado. Nesta zona crítica, os prejuízos estão Em relação às atividades económicas, património cul-
associados aos restantes níveis de risco, sendo, funda- tural e edifícios sensíveis foram identificadas interceções
mentalmente, afetadas a população (superior a 120 habi- com as áreas inundáveis, que serão objeto de medidas
tantes), as zonas industriais e infraestruturas rodoviárias específicas em função do risco e do enquadramento le-
e ferroviárias. gislativo, que define a exequibilidade de impor regras e
O concelho de Coimbra é atingido por áreas de inun- cuja implementação seja compatível com o prazo deste
dação onde o risco «Médio» é o mais representativo, para plano sectorial. Na RH4 são intercetadas cinco águas bal-
qualquer dos três cenários hidrológicos, com valores supe- neares. Nas áreas inundáveis desta região hidrográfica
riores a 50 %. Os riscos «Alto» e «Muito Alto» represen- existem duas instalações abrangidas pelo regime jurídico
tam menos de 3 %, com exceção das cheias com período de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP)
de retorno de 1000 anos, onde o risco «Alto» representa associadas à atividade de matérias-primas para plásticos
cerca de 10 % do território atingido. Os prejuízos poten- e produção de refrigerantes e água minerais, sendo ambas
ciais resultam do impacto das inundações na população atingidas pelas inundações com período de retorno de 20,
(superior a 380 habitantes), nas infraestruturas rodovi- 100 e 1000 anos.
árias e ferroviárias e em algumas instalações públicas. O Sistema de Vigilância e Alerta dos Recursos Hídri-
O concelho de Águeda apresenta valores de grandeza cos (SVARH) é uma plataforma informática que permite
semelhantes, tanto em percentagem como em área afetada, conhecer em tempo útil o estado hidrológico dos rios e
para os riscos «Insignificante» e «Baixo». Por outro lado, o albufeiras do país e informação meteorológica, possibili-
risco «Médio» representa entre 22 % e 34 % do território, tando, ainda, a antevisão da sua possível evolução. Este
sendo os riscos «Alto» e «Muito Alto» praticamente inexis- sistema, que está operacional desde 1995, é constituído por
tentes. Esta distribuição do risco poderá significara que terá uma rede de estações automáticas com teletransmissão, que
existido uma estratégia de afastar o perigo dos elementos medem variáveis hidrometeorológicas, dados fornecidos
expostos, através da conjugação de ações de intervenção por entidades externas à APA, I. P., e por uma estrutura
no território de natureza estrutural e de ordenamento do informática para armazenamento e disseminação da infor-
território. Contudo, é expectável a ocorrência de prejuízos mação. As cinco zonas críticas não são todas abrangidas
significativos visto a área atingida estar ocupada pela po- pelo atual SVARH, sendo que todas as zonas críticas têm
pulação (superior a 580 habitantes), por zonas industriais, modelos hidrológicos e hidráulicos.
4060-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
Na RH4 não existe qualquer Zona Adjacente. Nas zo- gidos pelo regime jurídico decorrente do Decreto-Lei
nas críticas da RH4 as Zonas Ameaçadas pelas Cheias n.º 150/2015, de 5 de agosto (estabelecimentos Seveso),
(ZAC) existentes, definidas na Reserva Ecológica Nacio- e outros edifícios sensíveis.
nal (REN), são todas definidas ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 93/90, de 19 de março, na sua atual redação, sendo Com as medidas de «Prevenção» pretende-se reduzir os
que, na generalidade, não é possível identificar se essa danos das inundações através de políticas de ordenamento
delimitação está associada à maior cheia conhecida ou à e utilização do solo, incluindo a sua fiscalização, e da
cheia associada ao período de retorno de 100 anos. relocalização de infraestruturas.
O PGRI constitui um plano setorial e, simultaneamente, As medidas de «Preparação» têm como principais obje-
específico para inundações, sendo que o atual está vocacio- tivos preparar, avisar e informar a população e os serviços
nado para a avaliação de zonas críticas onde o fenómeno e agentes de proteção civil sobre o risco de inundação,
das inundações é fundamentalmente de origem fluvial diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos.
(cheias). Portanto, nesta fase de aplicação da Diretiva Estas incluem a resposta à situação de emergência, ou seja,
2007/60, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de planos de emergência em caso de uma inundação e sistemas
outubro de 2007, não estão incluídas inundações cuja ori- de previsão e aviso, como é o caso do SVARH.
gem seja pluvial (associado ao sistema de drenagem de As medidas de «Proteção» enquadram-se no âmbito da
águas pluviais e domésticas, as geralmente designadas por redução da magnitude da inundação, ora por atenuação do
cheias urbanas), costeira nem de origem subterrânea. Assim caudal de cheia ora pela redução da altura ou velocidade
sendo, a ameaça aqui avaliada não será coincidente com a de escoamento.
maioria dos instrumentos municipais de ordenamento do As medidas de «Recuperação e Aprendizagem» visam
território publicados, onde o fenómeno é essencialmente repor o funcionamento hidráulico da rede hidrográfica e a
pluvial (dentro dos perímetros urbanos) e onde a escala atividade socioeconómica da população afetada por uma
de aplicação é diferente da utilizada no PGRI (escala geo- inundação, sendo, também, uma oportunidade de aprender
gráfica adaptada a instrumentos de planeamento nacional com as boas práticas do passado.
e regional). 2.2 — Programa material e financeiro
2 — Programa de medidas O programa de medidas é composto por 63 medidas,
2.1 — Enquadramento das quais 30 são «Preparação», 24 de «Proteção», 5 de
O PGRI é composto por um conjunto de medidas que «Prevenção» e 4 de «Recuperação e Aprendizagem».
têm como enquadramento estratégico a obrigatoriedade de As medidas de «Proteção» representam a tipologia com
reduzir os riscos associados às inundações, considerando maior incidência de investimento, correspondendo a 99 %
o período temporal que demora a ser executada a medida do investimento total 86 M€.
e o tempo disponível para a realizar até 2021. A ocupação antropogénica do território traduzida por
O programa de medidas constitui uma das peças mais existências de infraestruturas públicas e privadas, asso-
importantes do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, ciadas às normais atividades da sociedade, em áreas inun-
definindo as ações, técnica e economicamente viáveis, dáveis, independentemente do grau do risco a que estão
que permitam reduzir os riscos associados às inundações, expostas, obriga a uma tomada de decisão a médio e longo
em estreita articulação com os objetivos e programa de prazo que passa pela escolha de alternativas ao desenvol-
medidas definidos no Plano de Gestão de Região Hidro- vimento do território, aumentando a sua resiliência face à
gráfica. ameaça das inundações.
Recorre-se a três tipologias de medidas, prevenção, Esta tomada de decisão impõe uma reflexão quanto à
proteção e preparação para reduzir as consequências pre- estratégia a adotar: prevalência por medidas de prevenção,
judiciais das inundações para: onde a relocalização das infraestruturas, a fiscalização e
• A saúde humana, representada pela população poten- o condicionamento de ocupação destas áreas é a chave da
cialmente atingida; resolução do problema, ou por medidas de preparação, que
• O ambiente, representado pelas massas de água, zonas fundamentalmente planeiam e organizam a sociedade para
protegidas definidas no âmbito da Lei da Água (zonas de a ameaça, diminuindo a sua vulnerabilidade, deixando as
captação de água para consumo humano, zonas designa- medidas de proteção como medidas supletivas.
das como sensíveis, zonas designadas como vulneráveis, A adoção de medidas preventivas, mais difíceis de
águas balneares, Diretiva Habitats e Diretiva Aves e áreas implementar, permitirão responder com mais eficácia às
protegidas — sítios da Rede Natura 2000) e Rede Nacional potenciais consequências das alterações climáticas. Uma
de Áreas Protegidas (RNAP) e RAMSAR; vez que afastam a sociedade do perigo, sendo mais one-
• As águas minerais naturais são apenas identificadas, rosas a curto prazo e mais conflituosas com os, eventuais,
considerando que medidas de proteção dos recursos hí- direitos adquiridos, apresentam, contudo, um maior retorno
dricos constituem uma mais-valia para estes recursos es- a longo prazo.
pecíficos; Por outro lado, as medidas de proteção têm sempre um
• O património cultural, representado pelo Património limite físico a partir do qual deixam de ser eficazes, ha-
Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Pú- vendo, portanto, que ser complementadas por medidas de
blico ou Municipal e Sítios Arqueológicos; preparação, aquelas que são de mais fácil implementação
• As infraestruturas, representadas pelos edifícios sen- e menos dispendiosas, mas bastante exigentes em termos
síveis, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abas- de coordenação dos serviços públicos envolvidos.
tecimento público de água, de tratamento de resíduos e Identificaram-se potenciais fontes de financiamento
de águas residuais; para a implementação do programa de medidas, nomea-
• As atividades económicas, representadas pela agricul- damente o Orçamento do Estado, a utilização de fundos
tura e florestas, pelo turismo, pelas instalações abrangi- comunitários e de fundos constituídos parta efeitos de
das pelo regime jurídico PCIP e estabelecimentos abran- proteção ambiental.
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(15)
Para efeitos de financiamento da implementação do pro- A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação
grama de medidas do PGRI, considera-se o Programa Ope- com os instrumentos de gestão territorial concretiza-se pela
racional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos atualização das zonas inundáveis, nos termos do previsto
(PO SEUR) para o período 2016-2020 e, complementar- nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de
mente dotações dos fundos nacionais com vocação para o 23 de outubro, e nos artigos 115.º e seguintes do Decreto-
apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos. -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aquando da elaboração
3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de ou revisão dos instrumentos municipais de ordenamento
controlo e de avaliação do território e da elaboração das cartas da REN.
3.1 — Definição do sistema A compatibilização destes IGT com o PGRI deve ter
A implementação do PGRI do Vouga, Mondego e Lis em conta o seu âmbito espacial, o que se traduz na articu-
exige um sistema integrado de promoção, acompanha- lação dos limites das áreas inundáveis estabelecidas nos
mento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita PGRI, considerando a informação cartográfica à escala
atribuir maior objetividade e consistência ao processo de local, com uma maior resolução do Modelo Digital do
planeamento. O sistema integrado de promoção, acom- Terreno (MDT), recorrendo à utilização de metodologias
panhamento e avaliação do PGRI do Vouga, Mondego e compatíveis com as adotadas nos PGRI, no que respeita à
Lis estabelece-se segundo uma estrutura de coordenação e modelação hidrológica e hidráulica.
acompanhamento e um sistema organizacional que garan- Concretiza-se também pela procura de sinergias, ganhos
tem a concretização e a consistência da aplicação do pro- de eficiência e benefícios comuns com os instrumentos
grama de medidas, bem como a sua aplicação coordenada especiais, nomeadamente, os relativos a albufeiras de águas
com os restantes instrumentos setoriais com reflexos nas públicas, orla costeira e estuários, tendo sempre em con-
massas de água, e que contemplam os níveis ou os âmbitos sideração os objetivos ambientais estabelecidos na Lei
nacional e europeu. O sistema de promoção, acompanha- da Água.
mento e avaliação integra um sistema de indicadores para A articulação dos planos de gestão dos riscos de inunda-
averiguar em que medida a implementação do PGRI do ção com os planos de emergência de proteção civil concretiza-
Vouga, Mondego e Lis está em conformidade com as linhas -se pela consideração dos riscos de inundação e das res-
orientadoras e com os objetivos propostos. petivas zonas vulneráveis identificadas na tipificação dos
3.2 — Principais atores e responsabilidades riscos incidentes no território e na definição do programa
A APA, I. P., através da Administração de Região Hidro- de medidas a implementar para a prevenção e mitigação
gráfica do Centro (ARH Centro), tem o papel primordial dos riscos, nos termos do previsto na Resolução da Comis-
na execução do PGRI do Vouga, Mondego e Lis, particu- são Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio.
larmente na promoção, acompanhamento e avaliação de
ANEXO V
medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das
restantes entidades abrangidas pelas mesmas. A CNGRI (referido no n.º 2)
deve ainda assegurar o envolvimento de todos os interessa-
dos na gestão da água, utilizando a representatividade das Relatório Técnico Resumido
entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias
e mecanismos que favoreçam a adequada implementação [Tejo e Ribeiras do Oeste — Zonas Críticas: Abrantes> Santarém>
do PGRI do Vouga, Mondego e Lis. Vila Franca Xira (rio Tejo), Loures e Odivelas (rio Trancão,
3.3 — Âmbito do modelo afluente do rio Tejo), Torres Vedras (rio Sizandro), Tomar (rio
O modelo de promoção e acompanhamento do PGRI Nabão, afluente do rio Zêzere, e este afluente do rio Tejo).]
do Vouga, Mondego e Lis baseia-se nos seguintes eixos: 1 — Introdução
— Dinamização e implementação de medidas — a O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI),
APA, I. P., através da ARH Centro, deverá dinamizar a enquanto instrumento de planeamento das águas nas áreas
implementação de medidas inscritas na sua área de com- de possível inundação, visa uma redução do risco através
petência, bem como medidas da responsabilidade de outras da diminuição das potenciais consequências prejudiciais
entidades; para a saúde humana, as atividades económicas, o patri-
— Monitorização do progresso da implementação — a mónio cultural e o meio ambiente. Este poderá ser atingido
realizar pela APA, I. P., através da ARH Centro, nomeada- mediante os seguintes objetivos estratégicos:
mente através da aplicação e atualização dos indicadores • Aumentar a perceção do risco de inundação e das
de avaliação e dos indicadores específicos do programa estratégias de atuação na população e nos agentes sociais
de medidas; e económicos;
— Produção, divulgação e discussão de informação — a • Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão
APA, I. P., através da ARH Centro, compilará e produzirá para a adequada gestão do risco de inundação;
informação e fomentará a sua partilha entre as diversas • Melhorar o ordenamento do território e a gestão da
entidades envolvidas, bem como com as restantes partes exposição nas áreas inundáveis;
interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e • Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade
detalhe adequado. dos elementos situados nas áreas de possível inundação;
• Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom
3.4 — Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), de Ges- estado das massas de água.
tão da Água e de Planeamento de Emergência
Os programas e planos territoriais, nomeadamente os Neste enquadramento pretende-se que o risco asso-
instrumentos especiais, intermunicipais e municipais, bem ciado às zonas inundáveis seja reduzido através de me-
como os planos de emergência de proteção civil, devem didas, traduzidas por ações, que alterem fundamental-
assegurar a compatibilidade com os PGRI. mente a exposição dos elementos ou a forma de exposição.
4060-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
Com base na experiência e nos estudos desenvolvidos A área de maior extensão é a zona de Abrantes, Santa-
ao longo de vários anos, no âmbito do conhecimento dos rém e Vila Franca de Xira (483,3 km2, período de retorno
fenómenos das cheias e seu impacto no território (ante- 100 anos) e a de menor a de Tomar (6,8 km2, período de re-
riores e posteriores à publicação da Diretiva 2007/60/CE, torno 100 anos). As áreas atingidas pela mesma inundação
do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro de 2007), não estão sujeitas ao mesmo risco, visto que este depende
foram identificadas Zonas Críticas (ZC) considerando as dos elementos expostos e da perigosidade hidrodinâmica
consequências das inundações. Apesar de Portugal ter decorrente da magnitude da cheia e das suas características
investido em instrumentos de ordenamento do território e hidráulicas.
em infraestruturas de proteção, visando diminuir o impacto O concelho de Torres Vedras não tem área significativa
das cheias no território, as zonas selecionadas continuam a do seu território exposto ao risco «Muito Alto» ou «Alto»
estar sujeitas à ameaça das inundações com consequências independentemente do cenário hidrológico. A maior área
prejudiciais significativas, confirmando ser estratégico atingida está associada ao risco «Insignificante» (maior
avaliar o seu risco e gizar um conjunto de medidas que que 49 %). O risco «Médio» representa entre 5 % e 20 %
visem diminuir o mesmo. do território, sendo aí onde são expectáveis os prejuízos
O processo de elaboração do PGRI envolve uma exigên- mais significativos pois são afetadas a população (superior
cia técnica significativa e um elevado volume de informa- a 1900 habitantes), as zonas industriais, as infraestruturas
ção, cuja obtenção tem custos associados consideráveis. rodoviárias e ferroviárias e algumas instalações públicas
O Plano foi desenvolvido com base na melhor infor- e de bombeiros.
mação existente e disponível, nacional e internacional, O concelho abrangido pela Zona Crítica de Tomar apre-
nomeadamente o conjunto de documentos-guia elaborados senta as maiores áreas, para qualquer dos três cenários
no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple- hidrológicos, associadas ao risco «Médio» e «Baixo»
mentação da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu (superior a 29 % da área atingida pelas inundações) en-
e do Conselho, de 23 de outubro de 2007. quanto os riscos «Alto» e «Muito alto» representam áreas
Na Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oes- relevantes e crescentes com o aumento do período de re-
te — RH5 foram definidas quatro zonas críticas, três loca- torno (áreas atingidas entre 9 % e 1 %). Neste contexto, é
lizadas na bacia hidrográfica do rio Tejo e uma nas bacias expectável que a ocorrência de cheias com estas magnitu-
hidrográficas das Ribeiras do Oeste, designadas como des conduzam a prejuízos significativos, nomeadamente
Abrantes, Santarém, Vila Franca Xira (rio Tejo), Loures e sobre a população (superior a 2300 habitantes), as zonas
Odivelas (rio Trancão, afluente do rio Tejo), Torres Vedras industriais, as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e
(rio Sizandro), Tomar (rio Nabão, afluente do rio Zêzere, algumas instalações públicas.
e este afluente do rio Tejo). Abrangem os concelhos de Os concelhos abrangidos pela zona crítica de Loures e
Abrantes, Santarém, Constância, Vila Nova da Barquinha, parte de Odivelas apresentam para o risco «Médio» áreas
Torres Novas, Golegã, Chamusca, Alpiarça, Almeirim, equivalentes e superiores a 25 %. A área do território asso-
Cartaxo, Azambuja, Salvaterra de Magos, Alenquer, Be- ciado ao risco «Alto» atinge uma importância significativa
navente, Vila Franca de Xira, Loures, Odivelas, Torres para os três períodos de retorno, havendo um crescimento
Vedras, Tomar, Entroncamento e Mafra e as medidas são desde 4 % até 9,3 %, enquanto para o risco «Muito Alto»,
definidas para toda a área de drenagem destas zonas. em qualquer dos cenários hidrológicos, representa cerca de
Para estas zonas foram elaboradas as cartas de zonas 1 %. Esta distribuição do risco poderá significar que terá
inundáveis e de riscos de inundações, que ilustram as poten- existido uma estratégia de afastar o perigo dos elementos
ciais consequências prejudiciais associadas a três cenários expostos, através da conjugação de ações de intervenção
hidrológicos (períodos de retorno de 20, 100 e 1000 anos), no território de natureza estrutural e de ordenamento do
incluindo a avaliação de fontes potenciais de poluição território. Contudo, devido a ser uma região muito urbani-
ambiental. zada, com grande densidade populacional junto dos cursos
O relatório e a cartografia obtida podem ser con- de água, é essencial reduzir para níveis mais baixos de
sultados, respetivamente, em e http://snirh.pt/index. risco, visando diminuir os prejuízos nefastos decorrentes
php?idMain=2&idItem=5.4 e http://sniamb.apambiente. da área atingida estar ocupada pela população (superior a
pt/Diretiva60CE2007/ 8700 habitantes), zonas industriais e comerciais, infraes-
Nestas cartas foram identificadas a extensão da zona truturas rodoviárias e instalações públicas e uma instalação
alagada, a sua profundidade bem como a velocidade de abrangida pelo regime jurídico de Prevenção e Controlo
escoamento, obtida através de modelos hidrológicos e Integrados da Poluição (PCIP).
hidráulicos unidimensionais e bidimensionais, com va- Os concelhos atingidos pelas extensas áreas de inunda-
lidação no terreno. A cartografia de risco foi produzida ção da Zona Crítica de Abrantes, Santarém, e Vila Franca
considerando, para cada magnitude do fenómeno, a sua de Xira tem como nível de risco mais frequente o «Mé-
perigosidade e os elementos expostos, tendo sido deter- dio», superior a 50 % do território atingido em qualquer
minados cinco níveis de risco: inexistente, baixo, médio, cenário hidrológico, relacionada com uma perigosidade
alto e muito alto. hidrodinâmica da cheia baixa a média. O risco «Muito
A simulação dos três cenários hidrológicos permitiu Alto» é praticamente inexistente, enquanto o risco «Alto»
obter os caudais de ponta de cheias, sendo que nesta Região é relevante para o período de retorno de 100 e 1000 anos
Hidrográfica os valores obtidos variam entre 356 m3/s e (entre 2 % e 8 % do território atingido). Nesta zona crítica
10 100 m3/s (período de retorno de 20 anos), 476 m3/s e as consequências nefastas das inundações resultam de
14 600 m3/s (período de retorno de 100 anos) e 640 m3/s e serem afetadas a população (superior a 3800 habitantes),
20 900 m3/s (período de retorno de 1000 anos). Os valores as zonas industriais, comerciais e uma grande extensão de
mais elevados são observados na Zona Crítica Abrantes, zona agrícola, as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias
Santarém e Vila Franca Xira (rio Tejo). e algumas instalações públicas e duas PCIP.
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(17)
As zonas inundáveis atingem várias massas de água da águas pluviais e domésticas, as geralmente designadas por
RH5, definidas no respetivo PGRH, 42 massas de água cheias urbanas), costeira nem de origem subterrânea. Assim
superficiais, das quais 39 massas de água de rio (onde sendo, a ameaça aqui avaliada não será coincidente com a
se incluem uma artificial e seis fortemente modificadas), maioria dos instrumentos municipais de ordenamento do
duas de transição e uma costeira e dez massas de água território publicados, onde o fenómeno é essencialmente
subterrâneas, sendo que duas são intercetadas pelas áreas pluvial (dentro dos perímetros urbanos) e onde a escala
inundáveis de duas zonas críticas (Loures e parte de Odi- de aplicação é diferente da utilizada no PGRI (escala geo-
velas e Abrantes, Santarém, Vila Franca de Xira). Podem gráfica adaptada a instrumentos de planeamento nacional
ser significativamente atingidas pelas áreas inundáveis e regional).
para o período de retorno de 100 anos, 33 massas de água 2 — Programa de medidas
superficiais a que, como tal, poder-se-ão aplicar as exce- 2.1 — Enquadramento
ções previstas no artigo 4.º da DQA e no artigo 51.º da LA, O PGRI é composto por um conjunto de medidas que
dado que nestas massas de água a ocorrência de inundações têm como enquadramento estratégico a obrigatoriedade de
extremas poderá justificar a deterioração temporária do reduzir os riscos associados às inundações, considerando
seu estado. o período temporal que demora a ser executada a medida
Na RH5 são intercetadas, com as áreas inundáveis, uma e o tempo disponível para a realizar até 2021.
zona vulnerável, três zonas sensíveis, quatro zonas prote- O programa de medidas constitui uma das peças mais
gidas associadas às aves e habitats e um sítio RAMSAR e importantes do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações,
uma área da Rede Nacional de Áreas Protegidas. definindo as ações, técnica e economicamente viáveis,
Na RH5 são intercetadas 21 áreas de proteção de cap- que permitam reduzir os riscos associados às inundações,
tações de água para consumo humano, que correspon- em estreita articulação com os objetivos e programa de
dem às envolventes externas dos limites dos perímetros medidas definidos no Plano de Gestão de Região Hidro-
de proteção das zonas imediata, intermédia ou alargada. gráfica.
Em relação às atividades económicas, património cul- Recorre-se a três tipologias de medidas, prevenção,
tural e edifícios sensíveis foram identificadas interceções proteção e preparação para reduzir as consequências pre-
com as áreas inundáveis, que serão objeto de medidas judiciais das inundações para:
específicas em função do risco e do enquadramento le-
gislativo, que define a exequibilidade de impor regras e • A saúde humana, representada pela população poten-
cuja implementação seja compatível com o prazo deste cialmente atingida;
plano sectorial. Nenhuma água balnear é intercetada. Nas • O ambiente, representado pelas massas de água, zonas
áreas inundáveis desta região hidrográfica existem duas protegidas definidas no âmbito da Lei da Água (zonas de
instalações PCIP, associadas à atividade de produção de captação de água para consumo humano, zonas designa-
azeite e de papel, ambas atingidas pelas inundações dos das como sensíveis, zonas designadas como vulneráveis,
100 e 1000 anos, não sendo a instalação associada à pro- águas balneares, Diretiva Habitats e Diretiva Aves e áreas
dução de azeite atingida pela inundação com período de protegidas — sítios da Rede Natura 2000) e Rede Nacional
retorno de 20 anos. de Áreas Protegidas (RNAP) e RAMSAR;
O Sistema de Vigilância e Alerta dos Recursos Hídri- • As águas minerais naturais são apenas identificadas,
cos (SVARH) é uma plataforma informática que permite considerando que medidas de proteção dos recursos hí-
conhecer em tempo útil o estado hidrológico dos rios e dricos constituem uma mais-valia para estes recursos es-
albufeiras do país e a informação meteorológica, possibi- pecíficos;
litando ainda a antevisão da sua possível evolução. Este • O património cultural, representado pelo Património
sistema, que está operacional desde 1995, é constituído por Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Pú-
uma rede de estações automáticas com teletransmissão, que blico ou Municipal e Sítios Arqueológicos;
medem variáveis hidrometeorológicas, dados fornecidos • As infraestruturas, representadas pelos edifícios sen-
por entidades externas à APA, I. P., e por uma estrutura síveis, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abas-
informática para armazenamento e disseminação da infor- tecimento público de água, de tratamento de resíduos e
mação. As quatro zonas críticas não são todas abrangidas de águas residuais;
pelo atual SVARH, sendo que todas as zonas críticas têm • As atividades económicas, representadas pela agricul-
modelos hidrológicos e hidráulicos. tura e florestas, pelo turismo, pelas instalações abrangidas
Na RH5 não existe qualquer zona adjacente intercetando pelo regime jurídico PCIP e estabelecimentos abrangidos
as zonas críticas definidas. Na RH5 as Zonas Ameaçadas pelo regime jurídico decorrente do Decreto-Lei n.º 150/2015,
pelas Cheias (ZAC) existentes, definidas na Reserva Eco- de 5 de agosto (estabelecimentos Seveso), e outros edifí-
lógica Nacional (REN), são todas definidas ao abrigo do cios sensíveis.
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, na sua atual reda-
ção, sendo que, na generalidade, não é possível identificar Com as medidas de «Prevenção» pretende-se reduzir os
se esta delimitação está associada à maior cheia conhecida danos das inundações através de políticas de ordenamento
ou à cheia associada ao período de retorno de 100 anos. e utilização do solo, incluindo a sua fiscalização, e da
O PGRI constitui um plano setorial e, simultaneamente, relocalização de infraestruturas.
específico para inundações, sendo que o atual está vocacio- As medidas de «Preparação» têm como principais obje-
nado para a avaliação de zonas críticas onde o fenómeno tivos preparar, avisar e informar a população e os serviços
das inundações é fundamentalmente de origem fluvial e agentes de proteção civil sobre o risco de inundação,
(cheias). Portanto, nesta fase de aplicação da Diretiva diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos.
2007/60, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Aquelas incluem a resposta à situação de emergência, ou
outubro de 2007, não estão incluídas inundações cuja ori- seja, planos de emergência em caso de uma inundação e
gem seja pluvial (associado ao sistema de drenagem de sistemas de previsão e aviso, como é o caso do SVARH.
4060-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
As medidas de «Proteção» enquadram-se no âmbito da Oeste estabelece-se segundo uma estrutura de coordena-
redução da magnitude da inundação, ora por atenuação do ção e acompanhamento e um sistema organizacional que
caudal de cheia ora pela redução da altura ou velocidade garantem a concretização e a consistência da aplicação do
de escoamento. programa de medidas, bem como a sua aplicação coorde-
As medidas de «Recuperação e Aprendizagem» visam nada com os restantes instrumentos setoriais com reflexos
repor o funcionamento hidráulico da rede hidrográfica e a nas massas de água, e que contemplam os níveis ou os
atividade socioeconómica da população afetada por uma âmbitos nacional, luso-espanhol e europeu. O sistema
inundação, sendo, também, uma oportunidade de aprender de promoção, acompanhamento e avaliação integra um
com as boas práticas do passado. sistema de indicadores para averiguar em que medida a
2.2 — Programa material e financeiro implementação do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste está
O programa de medidas é composto por 81 medidas, em conformidade com as linhas orientadoras e com os
das quais 55 são «Preparação», 16 de «Proteção», 6 de objetivos propostos.
«Prevenção» e 4 de «Recuperação e Aprendizagem». 3.2 — Principais atores e responsabilidades
As medidas de «Proteção» representam a tipologia com A APA, I. P., através da Administração de Região Hidro-
maior incidência de investimento, correspondendo a 98 % gráfica do Tejo e Oeste (ARH Tejo e Oeste), tem o papel
do investimento total 70 M€. primordial na execução do PGRI do Tejo e Ribeiras do
A ocupação antropogénica do território traduzida por Oeste, particularmente na promoção, no acompanhamento
existências de infraestruturas públicas e privadas, asso- e na avaliação de medidas sob a sua responsabilidade,
ciadas às normais atividades da sociedade, em áreas inun- bem como junto das restantes entidades abrangidas pelas
dáveis, independentemente do grau do risco a que estão mesmas. A CNGRI deve ainda assegurar o envolvimento
expostas, obriga a uma tomada de decisão a médio e longo de todos os interessados na gestão da água, utilizando a
prazo que passa pela escolha de alternativas ao desenvol- representatividade das entidades e personalidades envol-
vimento do território, aumentando a sua resiliência face à vidas para criar sinergias e mecanismos que favoreçam
ameaça das inundações. a adequada implementação do PGRI do Tejo e Ribeiras
Esta tomada de decisão impõe uma reflexão quanto à do Oeste.
estratégia a adotar: prevalência por medidas de prevenção, 3.3 — Âmbito do modelo
onde a relocalização das infraestruturas, a fiscalização e O modelo de promoção e acompanhamento do PGRI
o condicionamento de ocupação destas áreas é a chave da do Tejo e Ribeiras do Oeste baseia-se nos seguintes eixos:
resolução do problema, ou por medidas de preparação, que — Dinamização e implementação de medidas — a
fundamentalmente planeiam e organizam a sociedade para APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, deverá dinami-
a ameaça, diminuindo a sua vulnerabilidade, deixando as zar a implementação de medidas inscritas na sua área de
medidas de proteção como medidas supletivas. competências, bem como de medidas da responsabilidade
A adoção de medidas preventivas, mais difíceis de im- outras entidade;
plementar, permitirão responder com mais eficácia às po- — Monitorização do progresso da implementação — a
tenciais consequências das alterações climáticas. Uma vez realizar pela APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, no-
que afastam a sociedade do perigo, sendo mais onerosas meadamente através da aplicação e atualização dos in-
a curto prazo e mais conflituosas com os, eventuais, di- dicadores de avaliação e dos indicadores específicos do
reitos adquiridos, apresentam, contudo, um maior retorno programa de medidas. Devido ao caráter transfronteiriço
a longo prazo. da região hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, deverá
Por outro lado, as medidas de proteção têm sempre incentivar-se o diálogo e a troca de informação de entre
um limite físico a partir do qual deixam de ser eficazes, as partes;
havendo, portanto, que ser complementadas por medidas — Produção, divulgação e discussão de informação — a
de preparação, aquelas que são de mais fácil implemen- APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, compilará e pro-
tação e menos dispendiosas, mas bastante exigentes em duzirá informação e fomentará a sua partilha entre as di-
termos de coordenação dos serviços públicos envolvidos. versas entidades envolvidas, bem como com as restantes
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para partes interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade
a implementação do programa de medidas, nomeadamente e detalhe adequado.
o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comuni-
tários e de fundos constituídos para efeitos de proteção 3.4 — Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), de Ges-
ambiental. tão da Água e de Planeamento de Emergência
Para efeitos de financiamento da implementação do Os programas e planos territoriais, nomeadamente os
programa de medidas do PGRI, considera-se o Programa instrumentos especiais, intermunicipais e municipais, bem
Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Re- como os planos de emergência de proteção civil, devem
cursos (PO SEUR) para o período 2016-2020 e, comple- assegurar a compatibilidade com os PGRI.
mentarmente, dotações dos fundos nacionais com vocação A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação
para o apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos. com os instrumentos de gestão territorial concretiza-se pela
3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de atualização das zonas inundáveis, nos termos do previsto
controlo e de avaliação nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de
3.1 — Definição do sistema 23 de outubro, e nos artigos 115.º e seguintes do Decreto-
A implementação do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aquando da elaboração
exige um sistema integrado de promoção, acompanha- ou revisão dos instrumentos municipais de ordenamento
mento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita do território e da elaboração das cartas da REN.
atribuir maior objetividade e consistência ao processo de A compatibilização destes IGT com o PGRI deve ter
planeamento. O sistema integrado de promoção, acom- em conta o seu âmbito espacial, o que se traduz na articu-
panhamento e avaliação do PGRI do Tejo e Ribeiras do lação dos limites das áreas inundáveis estabelecidas nos
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(19)
PGRI, considerando a informação cartográfica à escala O processo de elaboração do PGRI envolve uma exigên-
local, com uma maior resolução do Modelo Digital do cia técnica significativa e um elevado volume de informa-
Terreno (MDT), recorrendo à utilização de metodologias ção, cuja obtenção tem custos associados consideráveis.
compatíveis com as adotadas nos PGRI, no que respeita à O Plano foi desenvolvido com base na melhor infor-
modelação hidrológica e hidráulica. mação existente e disponível, nacional e internacional,
Concretiza-se também pela procura de sinergias, ganhos nomeadamente o conjunto de documentos-guia elaborados
de eficiência e benefícios comuns com os instrumentos no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple-
especiais, nomeadamente, os relativos a albufeiras de águas mentação da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu
públicas, orla costeira e estuários, tendo sempre em con- e do Conselho, de 23 de outubro de 2007.
sideração os objetivos ambientais estabelecidos na Lei Na Região Hidrográfica do Sado e Mira — RH6 foram
da Água. definidas três zonas críticas, Setúbal, Alcácer do Sal e
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inunda- Santiago do Cacém. As zonas identificadas como críticas
ção com os planos de emergência de proteção civil concretiza- localizam-se nos concelhos de Setúbal, Alcácer do Sal,
-se pela consideração dos riscos de inundação e das res- Santiago do Cacém e Palmela, as medidas abrangem toda
petivas zonas vulneráveis identificadas na tipificação dos a área de drenagem das zonas críticas.
riscos incidentes no território e na definição do programa Para estas zonas foram elaboradas as cartas de zonas
de medidas a implementar para a prevenção e mitigação inundáveis e de riscos de inundações, que ilustram as
dos riscos, nos termos do previsto na Resolução da Comis- potenciais consequências prejudiciais associadas a três
são Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio. cenários hidrológicos (períodos de retorno de 20, 100 e
1000 anos), incluindo a avaliação de fontes potenciais de
ANEXO VI
poluição ambiental.
(referido no n.º 2) O relatório e a cartografia obtida podem ser con-
sultados, respetivamente, em http://snirh.pt/index.
Relatório Técnico Resumido php?idMain=2&idItem=5.4 e http://sniamb.apambiente.
pt/Diretiva60CE2007/
(Sado e Mira — Zonas Críticas: Setúbal, Alcácer do Sal
e Santiago do Cacém)
Nestas cartas foram identificadas a extensão da zona
alagada, a sua profundidade bem como a velocidade de
1 — Introdução escoamento, obtida através de modelos hidrológicos e
O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), hidráulicos unidimensionais e bidimensionais, com va-
enquanto instrumento de planeamento das águas nas áreas lidação no terreno. A cartografia de risco foi produzida
de possível inundação, visa uma redução do risco através considerando, para cada magnitude do fenómeno, a sua
da diminuição das potenciais consequências prejudiciais perigosidade e os elementos expostos, tendo sido deter-
para a saúde humana, as atividades económicas, o patri- minados cinco níveis de risco: inexistente, baixo, médio,
mónio cultural e o meio ambiente. Este poderá ser atingido alto e muito alto.
mediante os seguintes objetivos estratégicos: A simulação dos três cenários hidrológicos permitiu
• Aumentar a perceção do risco de inundação e das obter os caudais de ponta de cheias, sendo que nesta Re-
estratégias de atuação na população e nos agentes sociais gião Hidrográfica os valores obtidos variam entre 92 m3/s
e económicos; e 1330 m3/s (período de retorno de 20 anos), 137 m3/s e
• Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão 2340 m3/s (período de retorno de 100 anos) e 200 m3/s e
para a adequada gestão do risco de inundação; 3820 m3/s (período de retorno de 1000 anos).
• Melhorar o ordenamento do território e a gestão da O PGRI-RH6 inclui três zonas críticas com diferentes
exposição nas áreas inundáveis; áreas, a área delimitada de maior extensão está associada
• Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade dos à Zona Crítica de Alcácer do Sal com 26,4 km2 (período
elementos situados nas áreas de possível inundação; de retorno de 1000 anos) e a de menor à de Setúbal com
• Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom 2,0 km2 (período de retorno de 20 anos). As áreas atingi-
estado das massas de água. das pela mesma inundação não estão sujeitas ao mesmo
risco, visto que este depende dos elementos expostos e da
Neste enquadramento, pretende-se que o risco asso- perigosidade hidrodinâmica decorrente da magnitude da
ciado às zonas inundáveis seja reduzido através de me- cheia e das suas características hidráulicas.
didas, traduzidas por ações, que alterem fundamental- Os concelhos atingidos pelas inundações da zona crí-
mente a exposição dos elementos ou a forma de exposição. tica de Setúbal apresentam riscos, independentemente da
Com base na experiência e nos estudos desenvolvidos excecionalidade da cheia, «Insignificante» e «Baixo» de
ao longo de vários anos, no âmbito do conhecimento dos cerca de 60 % do território atingido, não sendo significa-
fenómenos das cheias e seu impacto no território (ante- tivos os riscos «Alto» e «Muito Alto». Assim, os prejuízos
riores e posteriores à publicação da Diretiva 2007/60/CE, resultantes de um fenómeno de cheia estão associados,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro fundamentalmente, ao risco «Médio» onde é afetada a
de 2007), foram identificadas Zonas Críticas (ZC) con- população (superior a 8100 habitantes), as zonas comer-
siderando as consequências das inundações. Apesar de ciais, as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e algumas
Portugal ter investido em instrumentos de ordenamento do instalações públicas.
território e em infraestruturas de proteção, visando diminuir O concelho atingido pelas inundações da zona crítica
o impacto das cheias no território, as zonas selecionadas de Alcácer do Sal apresenta riscos «Muito Alto», «Alto»
continuam a estar sujeitas à ameaça das inundações com e «Médio» praticamente inexistentes, exceto para a cheia
consequências prejudiciais significativas, confirmando com período de retorno de 1000 anos, onde o risco «Mé-
ser estratégico avaliar o seu risco e gizar um conjunto de dio» representa 12 %. Assim, os danos expectáveis decor-
medidas que visem diminuir o mesmo. rem de ser afetada a população (superior a 430 habitantes)
4060-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, algumas ins- é possível identificar se esta delimitação está associada à
talações públicas. maior cheia conhecida ou à cheia associada ao período de
O concelho atingido pelas inundações da zona crítica retorno de 100 anos.
de Santiago do Cacém apresenta riscos «Insignificante» O PGRI constitui um plano setorial e, simultaneamente,
e «Baixo» entre 55 % e 85 % do território afetado, sendo específico para inundações, sendo que o atual está vocacio-
que a maior percentagem está associado ao fenómeno mais nado para a avaliação de zonas críticas onde o fenómeno
frequente (período de retornos de 20 anos). Neste con- das inundações é fundamentalmente de origem fluvial
texto, os prejuízos decorrentes das cheias estão associados (cheias). Portanto, nesta fase de aplicação da Diretiva
ao território com risco «Médio» (pois os riscos «Muito 2007/60, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de
Alto» e «Alto», praticamente não existem) resultam de outubro de 2007, não estão incluídas inundações cuja ori-
ser afetada reduzida a população (entre 5 e 30 habitantes) gem seja pluvial (associado ao sistema de drenagem de
e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias. águas pluviais e domésticas, as geralmente designadas por
As zonas inundáveis atingem várias massas de água cheias urbanas), costeira nem de origem subterrânea. Assim
da RH6, definidas no respetivo PGRH, treze massas de sendo, a ameaça aqui avaliada não será coincidente com a
água superficiais, das quais onze massas de água de rio maioria dos instrumentos municipais de ordenamento do
(onde se incluem uma artificial e duas fortemente modifi- território publicados, onde o fenómeno é essencialmente
cadas — rio), e duas de transição e cinco massas de água pluvial (dentro dos perímetros urbanos) e onde a escala
subterrâneas, sendo que uma das massas subterrânea é de aplicação é diferente da utilizada no PGRI (escala geo-
intercetada pelas áreas inundáveis de duas zonas críticas gráfica adaptada a instrumentos de planeamento nacional
(Alcácer do Sal e Setúbal). Podem ser significativamente e regional).
atingidas pelas áreas inundáveis para o período de retorno 2 — Programa de medidas
de 100 anos, 13 massas de água superficiais a que, como 2.1 — Enquadramento
tal, poder-se-ão aplicar as exceções previstas no artigo 4.º O PGRI é composto por um conjunto de medidas que
da DQA e no artigo 51.º da LA, dado que nestas massas de têm como enquadramento estratégico a obrigatoriedade de
água a ocorrência de inundações extremas poderá justificar reduzir os riscos associados às inundações, considerando
a deterioração temporária do seu estado. o período temporal que demora a ser executada a medida
Na RH6 são intercetadas, com as áreas inundáveis, uma e o tempo disponível para a realizar até 2021.
zona vulnerável, duas zonas sensíveis e quatro zonas pro- O programa de medidas constitui uma das peças mais
tegidas associadas às aves e habitats e um sítio RAM- importantes do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações,
SAR e duas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas. definindo as ações, técnica e economicamente viáveis,
Em relação às atividades económicas, património cul- que permitam reduzir os riscos associados às inundações,
tural e edifícios sensíveis foram identificadas interceções em estreita articulação com os objetivos e programa de
com as áreas inundáveis, que serão objeto de medidas medidas definidos no Plano de Gestão de Região Hidro-
específicas em função do risco e ao enquadramento le- gráfica.
gislativo, que define a exequibilidade de impor regras Recorre-se a três tipologias de medidas, prevenção,
e cuja implementação seja compatível com o dentro do proteção e preparação para reduzir as consequências pre-
prazo de implementação deste plano sectorial. Nesta região judiciais das inundações para:
nenhuma água balnear ou zonas de captação de água para
consumo humano são intercetadas. A avaliação das zonas • A saúde humana, representada pela população poten-
de proteção de captações de água para consumo humano cialmente atingida;
considerou aquelas que foram publicadas até 2015. Nas • O ambiente, representado pelas massas de água, zonas
áreas inundáveis desta região hidrográfica não existem protegidas definidas no âmbito da Lei da Água (zonas de
instalações abrangidas pelo regime jurídico do Controlo captação de água para consumo humano, zonas designa-
Integrado da Poluição (PCIP). das como sensíveis, zonas designadas como vulneráveis,
O Sistema de Vigilância e Alerta dos Recursos Hídri- águas balneares, Diretiva Habitats e Diretiva Aves e áreas
cos (SVARH) é uma plataforma informática que permite protegidas — sítios da Rede Natura 2000) e Rede Nacional
conhecer em tempo útil o estado hidrológico dos rios e de Áreas Protegidas (RNAP) e RAMSAR;
albufeiras do país e a informação meteorológica, possibi- • As águas minerais naturais são apenas identificadas,
litando ainda a antevisão da sua possível evolução. Este considerando que medidas de proteção dos recursos hí-
sistema, que está operacional desde 1995, é constituído por dricos constituem uma mais-valia para estes recursos es-
uma rede de estações automáticas com teletransmissão, que pecíficos;
medem variáveis hidrometeorológicas, dados fornecidos • O património cultural, representado pelo Património
por entidades externas à APA, I. P., e por uma estrutura Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Pú-
informática para armazenamento e disseminação da infor- blico ou Municipal e Sítios Arqueológicos;
mação. Duas das três zonas críticas estão abrangidas pelo • As infraestruturas, representadas pelos edifícios sen-
atual SVARH, sendo que nem todas as zonas críticas têm síveis, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abas-
modelos hidrológicos e hidráulicos. tecimento público de água, de tratamento de resíduos e
Na RH6 não existe qualquer zona adjacente. Nas zo- de águas residuais;
nas críticas da RH6 as Zonas Ameaçadas pelas Cheias • As atividades económicas, representadas pela agricul-
(ZAC), definidas na Reserva Ecológica Nacional (REN), tura e florestas, pelo turismo, pelas instalações abrangidas
são definidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de pelo regime jurídico de Prevenção e Controlo Integrados da
março, exceto a REN de Alcácer do Sal definida ao abrigo Poluição (PCIP) e pelos estabelecimentos abrangidos pelo
do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado regime jurídico decorrente do Decreto-Lei n.º 150/2015, de
pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 1 de novembro, e 5 de agosto (estabelecimentos Seveso), e outros edifícios
96/2013, de 19 de julho, sendo que, na generalidade, não sensíveis.
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(21)
Com as medidas de «Prevenção» pretende-se reduzir os mentarmente, dotações dos fundos nacionais com vocação
danos das inundações através de políticas de ordenamento para o apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos.
e utilização do solo, incluindo a sua fiscalização, e da 3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de
relocalização de infraestruturas. controlo e de avaliação
As medidas de «Preparação» têm como principais obje- 3.1 — Definição do sistema
tivos preparar, avisar e informar a população e os serviços A implementação do PGRI do Sado e Mira exige um
e agentes de proteção civil sobre o risco de inundação, sistema integrado de promoção, acompanhamento e ava-
diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos. liação que, apoiado em indicadores, permita atribuir maior
Aquelas incluem a resposta à situação de emergência, ou objetividade e consistência ao processo de planeamento.
seja, planos de emergência em caso de uma inundação e O sistema integrado de promoção, acompanhamento e
sistemas de previsão e aviso, como é o caso do SVARH. avaliação do PGRI do Sado e Mira estabelece-se segundo
As medidas de «Proteção» enquadram-se no âmbito da uma estrutura de coordenação e acompanhamento e um
redução da magnitude da inundação, ora por atenuação do sistema organizacional que garantem a concretização e a
caudal de cheia ora pela redução da altura ou velocidade consistência da aplicação do programa de medidas, bem
de escoamento. como a sua aplicação coordenada com os restantes instru-
As medidas de «Recuperação e Aprendizagem» visam mentos setoriais com reflexos nas massas de água, e que
repor o funcionamento hidráulico da rede hidrográfica e a contemplam os níveis ou os âmbitos nacional e europeu.
atividade socioeconómica da população afetada por uma O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação
inundação, sendo, também, uma oportunidade de aprender integra um sistema de indicadores para averiguar em que
com as boas práticas do passado. medida a implementação do PGRI do Sado e Mira está
2.2 — Programa material e financeiro em conformidade com as linhas orientadoras e com os
O programa de medidas é composto por 49 medidas, das objetivos propostos.
quais 34 são «Preparação», 7 de «Proteção», 4 de «Preven- 3.2 — Principais atores e responsabilidades
ção» e 4 de «Recuperação e Aprendizagem». A APA, I. P., através da Administração de Região Hidro-
As medidas de «Proteção» representam a tipologia com gráfica do Alentejo (ARH Alentejo), tem o papel primordial
maior incidência de investimento, correspondendo a 97 % na execução do PGRI do Sado e Mira, particularmente na
do investimento total 14 M€. promoção, no acompanhamento e na avaliação de medidas
A ocupação antropogénica do território traduzida por sob a sua responsabilidade, bem como junto das restan-
existências de infraestruturas públicas e privadas, asso- tes entidades abrangidas pelas mesmas. A CNGRI deve
ciadas às normais atividades da sociedade, em áreas inun- ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados
dáveis, independentemente do grau do risco a que estão na gestão da água, utilizando a representatividade das
expostas, obriga a uma tomada de decisão a médio e longo entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias
prazo que passa pela escolha de alternativas ao desenvol- e mecanismos que favoreçam a adequada implementação
vimento do território, aumentando a sua resiliência face à do PGRI do Sado e Mira.
ameaça das inundações. 3.3 — Âmbito do modelo
Esta tomada de decisão impõe uma reflexão quanto à O modelo de promoção e acompanhamento do PGRI
estratégia a adotar: prevalência por medidas de prevenção, do Sado e Mira baseia-se nos seguintes eixos:
onde a relocalização das infraestruturas, a fiscalização e — Dinamização e implementação de medidas — a
o condicionamento de ocupação destas áreas é a chave da APA, I. P., através da ARH Alentejo, deverá dinamizar a
resolução do problema, ou por medidas de preparação, que implementação de medidas inscritas na sua área de com-
fundamentalmente planeiam e organizam a sociedade para petência, bem como de medidas da sua responsabilidade
a ameaça, diminuindo a sua vulnerabilidade, deixando as de outras entidades,
medidas de proteção como medidas supletivas. — Monitorização do progresso da implementação — a
A adoção de medidas preventivas, mais difíceis de im- realizar pela APA, I. P., através da ARH Alentejo, nomea-
plementar, permitirão responder com mais eficácia às po- damente através da aplicação e atualização dos indicadores
tenciais consequências das alterações climáticas. Uma vez de avaliação e dos indicadores específicos do programa
que afastam a sociedade do perigo, sendo mais onerosas de medidas;
a curto prazo e mais conflituosas com os, eventuais, di- — Produção, divulgação e discussão de informação — a
reitos adquiridos, apresentam, contudo, um maior retorno APA, I. P., através da ARH Alentejo, compilará e produzirá
a longo prazo. informação e fomentará a sua partilha entre as diversas
Por outro lado, as medidas de proteção têm sempre entidades envolvidas, bem como com as restantes partes
um limite físico a partir do qual deixam de ser eficazes, interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e
havendo, portanto, que ser complementadas por medidas detalhe adequado.
de preparação, aquelas que são de mais fácil implemen-
tação e menos dispendiosas, mas bastante exigentes em 3.4 — Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), de Ges-
termos de coordenação dos serviços públicos envolvidos. tão da Água e de Planeamento de Emergência
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para Os programas e planos territoriais, nomeadamente os
a implementação do programa de medidas, nomeadamente instrumentos especiais, intermunicipais e municipais, bem
o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comuni- como os planos de emergência de proteção civil, devem
tários e de fundos constituídos para efeitos de proteção assegurar a compatibilidade com os PGRI.
ambiental. A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação
Para efeitos de financiamento da implementação do com os instrumentos de gestão territorial concretiza-se pela
programa de medidas do PGRI, considera-se o Programa atualização das zonas inundáveis, nos termos do previsto
Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Re- nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de
cursos (PO SEUR) para o período 2016-2020 e, comple- 23 de outubro, e nos artigos 115.º e seguintes do Decreto-
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-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aquando da elaboração Portugal ter investido em instrumentos de ordenamento do
ou revisão dos instrumentos municipais de ordenamento território e em infraestruturas de proteção, visando diminuir
do território e da elaboração das cartas da REN. o impacto das cheias no território, as zonas selecionadas
A compatibilização destes IGT com o PGRI deve ter continuam a estar sujeitas à ameaça das inundações com
em conta o seu âmbito espacial, o que se traduz na articu- consequências prejudiciais significativas, confirmando
lação dos limites das áreas inundáveis estabelecidas nos ser estratégico avaliar o seu risco e gizar um conjunto de
PGRI, considerando a informação cartográfica à escala medidas que visem diminuir o mesmo.
local, com uma maior resolução do Modelo Digital do O processo de elaboração do PGRI envolve uma exigên-
Terreno (MDT), recorrendo à utilização de metodologias cia técnica significativa e um elevado volume de informa-
compatíveis com as adotadas nos PGRI, no que respeita à ção, cuja obtenção tem custos associados consideráveis.
modelação hidrológica e hidráulica. O Plano foi desenvolvido com base na melhor infor-
Concretiza-se também pela procura de sinergias, ganhos mação existente e disponível, nacional e internacional,
de eficiência e benefícios comuns com os instrumentos nomeadamente o conjunto de documentos-guia elaborados
especiais, nomeadamente, os relativos a albufeiras de águas no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple-
públicas, orla costeira e estuários, tendo sempre em con- mentação da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu
sideração os objetivos ambientais estabelecidos na Lei e do Conselho, de 23 de outubro de 2007.
da Água. Na Região Hidrográfica das Ribeiras do Algar-
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inunda- ve — RH8 foram definidas cinco zonas críticas, Aljezur,
ção com os planos de emergência de proteção civil concretiza- Tavira, Monchique, Faro e Silves. As zonas identifica-
-se pela consideração dos riscos de inundação e das res- das como críticas localizam-se nos concelhos de Aljezur,
petivas zonas vulneráveis identificadas na tipificação dos Tavira, Monchique, Faro, Lagoa, Portimão e Silves, as
riscos incidentes no território e na definição do programa medidas abrangem toda a área de drenagem das zonas
de medidas a implementar para a prevenção e mitigação críticas.
dos riscos, nos termos do previsto na Resolução da Comis- Para estas zonas foram elaboradas as cartas de zonas
são Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio. inundáveis e de riscos de inundações, que ilustram as
potenciais consequências prejudiciais associadas a três
ANEXO VII
cenários hidrológicos (períodos de retorno de 20, 100 e
1000 anos), incluindo a avaliação de fontes potenciais de
(referido no n.º 2)
poluição ambiental.
Relatório Técnico Resumido
O relatório e a cartografia obtida podem ser consulta-
dos, respetivamente, em http://snirh.pt/index.php?idMa
(Ribeiras do Algarve — Zonas Críticas de Aljezur, Tavira,
in=2&idItem=5.4 e http://sniamb.apambiente.pt/Direti-
Monchique, Faro e Silves) va60CE2007/
Nestas cartas foram identificadas a extensão da zona
1 — Introdução alagada, a sua profundidade bem como a velocidade de
O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), escoamento, obtida através de modelos hidrológicos e
enquanto instrumento de planeamento das águas nas áreas hidráulicos unidimensionais e bidimensionais, com va-
de possível inundação, visa uma redução do risco através lidação no terreno. A cartografia de risco foi produzida
da diminuição das potenciais consequências prejudiciais considerando, para cada magnitude do fenómeno, a sua
para a saúde humana, as atividades económicas, o patri- perigosidade e os elementos expostos, tendo sido deter-
mónio cultural e o meio ambiente. Este poderá ser atingido minados cinco níveis de risco: inexistente, baixo, médio,
mediante os seguintes objetivos estratégicos: alto e muito alto.
• Aumentar a perceção do risco de inundação e das A simulação dos três cenários hidrológicos permitiu
estratégias de atuação na população e nos agentes sociais obter os caudais de ponta de cheias, sendo que nesta Re-
e económicos; gião Hidrográfica os valores obtidos variam entre 26 m3/s
• Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão e 1337 m3/s (período de retorno de 20 anos), 36 m3/s e
para a adequada gestão do risco de inundação; 2012 m3/s (período de retorno de 100 anos) e 48 m3/s e
• Melhorar o ordenamento do território e a gestão da 2850 m3/s (período de retorno de 1000 anos).
exposição nas áreas inundáveis; O PGRI-RH8 inclui cinco zonas críticas com diferen-
• Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade tes áreas, a área delimitada de maior extensão está asso-
dos elementos situados nas áreas de possível inundação; ciada à zona crítica de Silves com 11,88 km2 (período de
• Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom retorno de 1000 anos) e a menor à de Monchique com
estado das massas de água. 0,04 km 2 (período de retorno de 20 e 100 anos). As áreas
atingidas pela mesma inundação não estão sujeitas ao
Neste enquadramento, pretende-se que o risco associado mesmo risco, visto que este depende dos elementos ex-
às zonas inundáveis seja reduzido através de medidas, postos e da perigosidade hidrodinâmica decorrente da
traduzidas por ações, que alterem fundamentalmente a magnitude da cheia e das suas características hidráulicas.
exposição dos elementos ou a forma de exposição. Os concelhos, atingidos pelas inundações da zona crí-
Com base na experiência e nos estudos desenvolvidos tica de Faro, apresentam um somatório das áreas com
ao longo de vários anos, no âmbito do conhecimento dos risco «Insignificante» e «Baixo» superior a 90 %, para
fenómenos das cheias e seu impacto no território (ante- qualquer dos três cenários hidrológicos. Os riscos «Alto»
riores e posteriores à publicação da Diretiva 2007/60/CE, e «Muito Alto» representam menos de 0,3 %, indepen-
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro dentemente do período de retorno. Os prejuízos potenciais
de 2007, foram identificadas Zonas Críticas (ZC) con- destas inundações estão, fundamentalmente, associadas ao
siderando as consequências das inundações. Apesar de risco «Médio» e decorrem do seu impacto na população
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(superior a 100 habitantes), nas infraestruturas rodoviárias pelo regime jurídico de Prevenção e Controlo Integrados
e ferroviárias e nas zonas industriais e comerciais equiva- da Poluição (PCIP).
lentes ao risco «Médio». O Sistema de Vigilância e Alerta dos Recursos Hídri-
O concelho de Aljezur é atingido por inundações onde o cos (SVARH) é uma plataforma informática que permite
somatório das áreas com risco «Insignificante» e «Baixo» conhecer em tempo útil o estado hidrológico dos rios e
é superior a 90 % do território inundado. Nesta zona crí- albufeiras do país e a informação meteorológica, possibi-
tica, os prejuízos estão, fundamentalmente, associados litando ainda a antevisão da sua possível evolução. Este
ao risco «Médio», sendo afetadas a população (superior sistema, que está operacional desde 1995, é constituído por
a 30 habitantes), as infraestruturas rodoviárias e algumas uma rede de estações automáticas com teletransmissão, que
instalações públicas. medem variáveis hidrometeorológicas, dados fornecidos
Os concelhos, atingidos pelas inundações da zona crítica por entidades externas à APA, I. P., e por uma estrutura
de Silves, apresentam um somatório das áreas com risco informática para armazenamento e disseminação da infor-
«Insignificante» e «Baixo» superior a 80 % do território mação. As cinco zonas críticas estão abrangidas pelo atual
inundado. Nesta zona crítica, os prejuízos estão, fundamen- SVARH, sendo que nem todas têm modelos hidrológicos
talmente, associados ao risco «Médio», sendo afetadas a e nenhuma tem modelos hidráulicos.
população (superior a 380 habitantes), as infraestruturas Na RH8 não existe qualquer zona adjacente. Nas zonas
rodoviárias e ferroviárias e zonas industriais e comerciais. críticas da RH8 as zonas ameaçadas pelas cheias existentes,
No entanto, este nível de risco poderá significar que terão definidas na Reserva Ecológica Nacional (REN), são todas
já existindo algumas ações, tanto de natureza estrutural definidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de
como de ordenamento do território, para afastar o perigo março, na sua atual redação, sendo que, na generalidade,
não é possível identificar se esta delimitação está associada
da sociedade.
à maior cheia conhecida ou à cheia associada ao período
O concelho de Tavira é atingido por inundações onde o
de retorno de 100 anos.
somatório das áreas com risco «Insignificante» e «Baixo» é O PGRI constitui um instrumento setorial e, simulta-
superior a 70 % do território inundado. Nesta zona crítica, neamente, específico para inundações, sendo que o atual
os prejuízos estão, fundamentalmente, associados ao risco está vocacionado para a avaliação de zonas críticas onde
«Médio», «Alto» e «Muito Alto» (entre 15 % a 25 %), o fenómeno das inundações é fundamentalmente de ori-
sendo afetadas a população (superior a 950 habitantes), as gem fluvial (cheias). Portanto, nesta fase de aplicação da
infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, zonas comerciais Diretiva 2007/60, do Parlamento e do Conselho de 23 de
e algumas instalações públicas. outubro de 2007, não estão incluídas inundações cuja ori-
O concelho de Monchique é atingido por inundações gem seja pluvial (associado ao sistema de drenagem de
onde as áreas associadas aos diversos riscos são equivalen- águas pluviais e domésticas, as geralmente designadas por
tes, exceto para o risco «Muito Alto», que varia entre 4 % cheias urbanas), costeira nem de origem subterrânea. Assim
e 9 %. Nesta zona crítica as inundações poderão provocar sendo, a ameaça aqui avaliada não será coincidente com a
prejuízos sobre a população (mais de 50 habitantes) e as maioria dos instrumentos municipais de ordenamento do
infraestruturas rodoviárias. território publicados, onde o fenómeno é essencialmente
As zonas inundáveis atingem várias massas de água da pluvial (dentro dos perímetros urbanos) e onde a escala
RH8, definidas no respetivo PGRH, treze massas de água de aplicação é diferente da utilizada no PGRI (escala geo-
superficiais, das quais sete são massas de água de rio, três gráfica adaptada a instrumentos de planeamento nacional
de transição e três costeiras e dez massas de água subter- e regional).
râneas, sendo que uma das massas subterrânea é interce- 2 — Programa de medidas
tada pelas áreas inundáveis de três zonas críticas. Podem 2.1 — Enquadramento
ser significativamente atingidas pelas áreas inundáveis O PGRI é composto por um conjunto de medidas que
para o período de retorno de 100 anos, quatro massas de têm como enquadramento estratégico a obrigatoriedade de
água superficiais a que, como tal, poder-se-ão aplicar as reduzir os riscos associados às inundações, considerando o
exceções previstas no artigo 4.º da DQA e no artigo 51.º período temporal em que demora a ser executada a medida
da LA, dado que nestas massas de água a ocorrência de e o tempo disponível para a realizar até 2021.
inundações extremas poderá justificar a deterioração tem- O programa de medidas constitui uma das peças mais
porária do seu estado. importantes do plano de gestão dos riscos de inundações,
Na RH8 são intercetadas, com as áreas inundáveis, uma definindo as ações, técnica e economicamente viáveis, que
zona vulnerável, três zonas sensíveis, e dez zonas protegi- permitam reduzir os riscos associados às inundações, em
das associadas às aves e habitats e dois sítios RAMSAR e estreita articulação com os objetivos e programa de me-
três áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas. didas definidos no plano de gestão de região hidrográfica.
Em relação às atividades económicas, património cul- Recorre-se a três tipologias de medidas, prevenção,
tural e edifícios sensíveis foram identificadas algumas proteção e preparação para reduzir as consequências pre-
interceções com as áreas inundáveis, que serão objeto de judiciais das inundações para:
medidas específicas em função do risco e do enquadra- • A saúde humana, representada pela população poten-
mento legislativo, que define a exequibilidade de impor cialmente atingida;
regras e cuja implementação seja compatível com o prazo • O ambiente, representado pelas massas de água, zonas
deste plano sectorial. Foram identificadas duas águas bal- protegidas definidas no âmbito da Lei da Água (zonas de
neares e nenhuma zona de proteção de captação de água captação de água para consumo humano, zonas designa-
para consumo humano. A avaliação das zonas de proteção das como sensíveis, zonas designadas como vulneráveis,
de água para consumo humano considerou aquelas que fo- águas balneares, Diretiva Habitats e Diretiva Aves e áreas
ram publicadas até 2015. Nas áreas inundáveis desta região protegidas — sítios da Rede Natura 2000) e Rede Nacional
hidrográfica não foram localizadas instalações abrangidas de Áreas Protegidas (RNAP) e RAMSAR;
4060-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
• As águas minerais naturais são apenas identificadas, a curto prazo e mais conflituosas com os, eventuais, di-
considerando que medidas de proteção dos recursos hí- reitos adquiridos, apresentam, contudo, um maior retorno
dricos constituem uma mais-valia para estes recursos es- a longo prazo.
pecíficos; Por outro lado, as medidas de proteção têm sempre um
• O património cultural, representado pelo Património limite físico a partir do qual deixam de ser eficazes, ha-
Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Pú- vendo, portanto, que ser complementadas por medidas de
blico ou Municipal e Sítios Arqueológicos; preparação, aquelas que são de mais fácil implementação
• As infraestruturas, representadas pelos edifícios sen- e menos dispendiosas, mas bastante exigentes em termos
síveis, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abas- de coordenação dos serviços públicos envolvidos.
tecimento público de água, de tratamento de resíduos e Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para
de águas residuais; a implementação do programa de medidas, nomeadamente
• As atividades económicas, representadas pela agri- o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comuni-
cultura e florestas, pelo turismo, pelas instalações abran- tários e de fundos constituídos para efeitos de proteção
gidas pelo regime jurídico PCIP e pelos estabelecimentos ambiental.
abrangidos pelo regime jurídico decorrente do Decreto-Lei Para efeitos de financiamento da implementação do pro-
n.º 150/2015, de 5 de agosto (estabelecimentos Seveso), e grama de medidas do PGRI, considera-se o Programa Ope-
outros edifícios sensíveis. racional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
(PO SEUR) para o período 2016-2020 e, complementar-
Com as medidas de «Prevenção» pretende-se reduzir os mente, dotações dos fundos nacionais com vocação para o
danos das inundações através de políticas de ordenamento apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos.
e utilização do solo, incluindo a sua fiscalização, e da 3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de
relocalização de infraestruturas. controlo e de avaliação
As medidas de «Preparação» têm como principais obje- 3.1 — Definição do sistema
tivos preparar, avisar e informar a população e os serviços A implementação do PGRI das Ribeiras do Algarve
e agentes de proteção civil sobre o risco de inundação, exige um sistema integrado de promoção, acompanha-
diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos. mento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita
Aquelas incluem a resposta à situação de emergência, ou atribuir maior objetividade e consistência ao processo de
seja, planos de emergência em caso de uma inundação e planeamento. O sistema integrado de promoção, acompa-
sistemas de previsão e aviso, como é o caso do SVARH. nhamento e avaliação do PGRI das Ribeiras do Algarve
As medidas de «Proteção» enquadram-se no âmbito da estabelece-se segundo uma estrutura de coordenação e
redução da magnitude da inundação, ora por atenuação do acompanhamento e um sistema organizacional que garan-
caudal de cheia ora pela redução da altura ou velocidade tem a concretização e a consistência da aplicação do pro-
de escoamento. grama de medidas, bem como a sua aplicação coordenada
As medidas de «Recuperação e Aprendizagem» visam com os restantes instrumentos setoriais com reflexos nas
repor o funcionamento hidráulico da rede hidrográfica e a massas de água, e que contemplam os níveis ou os âmbitos
atividade socioeconómica da população afetada por uma nacional, luso-espanhol e europeu. O sistema de promoção,
inundação, sendo, também, uma oportunidade de aprender acompanhamento e avaliação integra um sistema de indi-
com as boas práticas do passado. cadores para averiguar em que medida a implementação
2.2 — Programa material e financeira do PGRI das Ribeiras do Algarve está em conformidade
O programa de medidas é composto por 26 medidas, das com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos.
quais 11 são «Preparação», 7 de «Proteção», 4 de «Preven- 3.2 — Principais atores e responsabilidades
ção» e 4 de «Recuperação e Aprendizagem». A APA, I. P., através da Administração de Região Hidro-
As medidas de «Proteção» representam a tipologia com gráfica do Algarve (ARH Algarve), tem o papel primordial
maior incidência de investimento, correspondendo a 84 % na execução do PGRI das Ribeiras do Algarve, particu-
do investimento total 3 M€. larmente na promoção, acompanhamento e avaliação de
A ocupação antropogénica do território traduzida por medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das
existências de infraestruturas públicas e privadas, asso- restantes entidades abrangidas pelas mesmas. A CNGRI
ciadas às normais atividades da sociedade, em áreas inun- deve ainda assegurar o envolvimento de todos os interessa-
dáveis, independentemente do grau do risco a que estão dos na gestão da água, utilizando a representatividade das
expostas, obriga a uma tomada de decisão a médio e longo entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias
prazo que passa pela escolha de alternativas ao desenvol- e mecanismos que favoreçam a adequada implementação
vimento do território, aumentando a sua resiliência face à do PGRI das Ribeiras do Algarve.
ameaça das inundações. 3.3 — Âmbito do modelo
Esta tomada de decisão impõe uma reflexão quanto à O modelo de promoção e acompanhamento do PGRI das
estratégia a adotar: prevalência por medidas de prevenção, Ribeiras do Algarve baseia-se nos seguintes eixos:
onde a relocalização das infraestruturas, a fiscalização e — Dinamização e implementação de medidas — a
o condicionamento de ocupação destas áreas é a chave da APA, I. P., através da ARH Algarve, deverá dinamizar a
resolução do problema, ou por medidas de preparação, que implementação de medidas inscritas na sua área de com-
fundamentalmente planeiam e organizam a sociedade para petência, bem como de medidas da responsabilidade de
a ameaça, diminuindo a sua vulnerabilidade, deixando as outras entidades;
medidas de proteção como medidas supletivas. — Monitorização do progresso da implementação — a
A adoção de medidas preventivas, mais difíceis de im- realizar pela APA, I. P., através da ARH Algarve, nomea-
plementar, permitirão responder com mais eficácia às po- damente através da aplicação e atualização dos indicadores
tenciais consequências das alterações climáticas. Uma vez de avaliação e dos indicadores específicos do programa
que afastam a sociedade do perigo, sendo mais onerosas de medidas;
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(25)
— Produção, divulgação e discussão de informação — a ANEXO
APA, I. P., através da ARH Algarve, compilará e produzirá
informação e fomentará a sua partilha entre as diversas Republicação da Resolução do Conselho de Ministros
entidades envolvidas, bem como com as restantes partes n.º 52/2016, de 20 de setembro
interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos
detalhe adequado. Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012,
de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a Lei
3.4 — Instrumentos de Gestão Territorial, de Gestão da da Água (LA) e transpôs para a ordem jurídica interna a
Água e de Planeamento de Emergência Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conse-
Os programas e planos territoriais, nomeadamente os lho, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de ação
instrumentos especiais, intermunicipais e municipais, bem europeu no domínio da política da água, a Diretiva-Quadro
como os planos de emergência de proteção civil, devem da Água (DQA).
assegurar a compatibilidade com os PGRI. A DQA tem como objetivo estabelecer um enquadra-
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação mento para a proteção das águas superficiais interiores,
com os instrumentos de gestão territorial concretiza-se pela das águas de transição, das águas costeiras e das águas
atualização das zonas inundáveis, nos termos do previsto subterrâneas.
nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de Sucede que os objetivos ambientais da DQA devem
23 de outubro, e nos artigos 115.º e seguintes do Decreto- ser prosseguidos através da aplicação de programas de
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aquando da elaboração medidas especificados nos planos de gestão das regiões
ou revisão dos instrumentos municipais de ordenamento hidrográficas (PGRH). Estes planos constituem instrumen-
do território e da elaboração das cartas da REN. tos de planeamento dos recursos hídricos e visam a gestão,
A compatibilização destes IGT com o PGRI deve ter em a proteção e a valorização ambiental, social e económica
conta o seu âmbito espacial, o que se traduz na articulação das águas, ao nível das bacias hidrográficas integradas
dos limites das áreas inundáveis estabelecidas nos PGRI, numa determinada região hidrográfica.
considerando a informação cartográfica à escala local, De acordo com a LA, o planeamento das águas visa
com uma maior resolução do Modelo Digital do Terreno, fundamentar e orientar a proteção e a gestão das águas
recorrendo à utilização de metodologias compatíveis com e a compatibilização das suas utilizações com as suas
as adotadas nos PGRI, no que respeita à modelação hidro- disponibilidades; garantir a sua utilização sustentável e a
lógica e hidráulica. satisfação das necessidades atuais sem comprometer o fu-
Concretiza-se também pela procura de sinergias, ganhos turo; proporcionar os critérios de afetação aos vários tipos
de eficiência e benefícios comuns com os instrumentos de usos identificados, tendo em conta o valor económico
especiais, nomeadamente, os relativos a albufeiras de águas de cada um deles; assegurar a harmonização da gestão
públicas, orla costeira e estuários, tendo sempre em con- das águas com o desenvolvimento regional e as políticas
sideração os objetivos ambientais estabelecidos na Lei setoriais, os direitos individuais e os interesses locais e,
da Água. ainda, fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inunda- relativos ao estado das águas.
ção com os planos de emergência de proteção civil concretiza- Por outro lado, a DQA prevê a internalização da di-
-se pela consideração dos riscos de inundação e das res- mensão económica no processo de gestão dos recursos
petivas zonas vulneráveis identificadas na tipificação dos hídricos, o que constitui um desafio que envolve todos
riscos incidentes no território e na definição do programa os utilizadores e está expressamente consagrado entre os
de medidas a implementar para a prevenção e mitigação princípios da LA, nomeadamente através da referência ao
dos riscos, nos termos do previsto na Resolução da Comis- valor social e económico e à dimensão ambiental da água.
são Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio. Estabelece-se, assim, que deve ser promovida, de forma
progressiva, a internalização dos custos decorrentes das
Declaração de Retificação n.º 22-B/2016 atividades suscetíveis de causar impacto negativo no estado
das massas de água, bem como a recuperação dos custos
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do inerentes à prestação dos serviços públicos que garantem
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de o estado das águas, incluindo o custo de escassez.
16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de A gestão da água em toda a sua plenitude implica ne-
21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 3 do ar- cessariamente uma articulação coesa e estruturada com as
tigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diá- restantes políticas setoriais, atendendo à sua transversali-
rio da República, aprovado pelo Despacho Normativo dade a todos os setores de atividade e por ser afetada, por
n.º 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho vezes negativamente, por esses mesmos setores.
Normativo n.º 13/2009, de 1 de abril, declara-se que a As interdependências e a necessária articulação entre
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de as normas da União Europeia relativas à água, à estratégia
setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, marinha e à conservação da natureza e biodiversidade de-
n.º 181, de 20 de setembro de 2016, saiu com várias ine- vem ser consideradas por forma a assegurar a otimização
xatidões que, mediante declaração da entidade emitente, de obrigações nacionais de reporte, implementação de
se retificam procedendo-se à sua republicação em anexo medidas e acesso a financiamentos da União Europeia.
à presente Declaração de Retificação da qual faz parte Refira-se, ainda, no tocante aos rios internacionais inte-
integrante. grados nas Regiões Hidrográficas do Minho e Lima (RH1),
do Douro (RH3), do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5) e do
Secretaria-Geral, 17 de novembro de 2016. — A Guadiana (RH7), o planeamento e a gestão dos recursos
Secretária-Geral, em regime de suplência, Catarina Ro- hídricos com o Reino de Espanha no quadro do direito
mão Gonçalves. internacional e bilateral, aqui destacando-se os Convénios
4060-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
de 1964 e 1968 e a «Convenção sobre Cooperação para o do Ambiente, I. P., na qualidade de Autoridade Nacional
Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidro- da Água, apresenta obrigatoriamente, decorridos que sejam
gráficas Luso-Espanholas», designada por Convenção de três anos após a aprovação dos PGRH do Minho e Lima,
Albufeira, assinada em 30 de novembro de 1998. do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego
Os planos de gestão de região hidrográfica do 1.º ciclo e Lis, do Tejo e Ribeiras do Oeste, do Sado e Mira, do
de planeamento que deveriam estar em vigor, de acordo Guadiana e das Ribeiras do Algarve, relatórios intercalares,
com a DQA, entre os anos de 2010 a 2015, foram apro- que descrevam os progressos realizados na execução dos
vados em 2013, restando, por isso, pouco tempo para a programas de medidas planeados, atendendo aos objetivos
implementação das medidas então definidas e consideradas definidos para 2021, sem prejuízo de outras alterações que
necessárias para que um maior número de massas de água se revelem necessárias para assegurar o cumprimento dos
atingisse o «Bom Estado». objetivos ambientais definidos.
Neste contexto, o Despacho n.º 2228/2013, publicado Foi promovida a audição da Associação Nacional de
no Diário da República, 2.ª série, de 7 de fevereiro, de- Municípios Portugueses.
terminou a elaboração dos PGRH que integram as regiões Assim:
hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei
do Douro, do Vouga, Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras n.º 80/2015, 14 de maio, da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º
do Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do e do artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro,
Algarve, também designadas, respetivamente, por RH1, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de se-
RH2, RH3, RH4, RH5, RH6, RH7 e RH8, para o 2.º ciclo tembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de
de planeamento previsto na LA e na DQA. junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o
A elaboração dos PGRH obedeceu ao disposto na DQA, Conselho de Ministros resolve:
na LA e na demais legislação nacional, designadamente, 1 — Aprovar os planos de gestão das seguintes regiões
o regime jurídico de utilização de recursos hídricos e o hidrográficas (PGRH) disponíveis no endereço eletrónico
regime jurídico económico e financeiro dos recursos hí- http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&
dricos. sub2ref=9&sub3ref=848 do sítio da Agência Portuguesa
Assim, a elaboração dos referidos PGRH, para além dos do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) que fazem parte integrante
princípios estabelecidos pela Lei de Bases do Ambiente, da presente resolução:
aprovada pela Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, observa os a) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Minho
princípios da gestão da água estabelecidos pelo artigo 3.º e Lima (RH1), doravante designado por PGRH do Minho
da LA, os princípios do planeamento das águas definidos e Lima;
pelo artigo 25.º do mesmo diploma e integra as diretrizes, b) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Cávado,
medidas e planos definidos no âmbito do Plano Nacional Ave e Leça (RH2), doravante designado por PGRH do
da Água (PNA). Cávado, Ave e Leça;
Acresce que a elaboração dos PGRH foi ainda comple- c) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Douro
mentada pela realização, em paralelo, de procedimentos de (RH3), doravante designado por PGRH do Douro;
avaliação ambiental realizados ao abrigo do Decreto-Lei d) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga,
n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei Mondego e Lis (RH4), doravante designado por PGRH do
n.º 58/2011, de 4 de maio, e foram objeto de discussão Vouga, Mondego e Lis;
pública, que se iniciou em 12 de junho de 2015 (RH1), e) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e
18 de junho de 2015 (RH2), 12 de junho de 2015 (RH3), Ribeiras do Oeste (RH5), doravante designado por PGRH
24 de junho de 2015 (RH4), 12 de junho de 2015 (RH5), do Tejo e Ribeiras do Oeste;
23 de junho de 2015 (RH6), 12 de junho de 2015 (RH7) f) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e
e 18 de junho de 2015 (RH8) e terminou em 29 de feve- Mira (RH6), doravante designado por PGRH do Sado e
reiro de 2016, com os resultados e efeitos registados nos Mira;
relatórios da participação pública. g) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana
A preparação dos PGRH foi, ainda, acompanhada, pelos (RH7), doravante designado por PGRH do Guadiana;
Conselhos de Região Hidrográfica do Norte (RH1, RH2 e h) Plano de Gestão da Região Hidrográfica das Ribeiras
RH3), do Centro (RH4), do Tejo e Oeste (RH5), do Alentejo do Algarve (RH8), doravante designado por PGRH das
(RH6 e RH7) e do Algarve (RH8), que emitiram parecer Ribeiras do Algarve.
à proposta final de cada plano nas suas reuniões plenárias
de 7 de abril (RH1, RH2, RH3), 4 de maio (RH4), 16 de 2 — Aprovar os relatórios técnicos resumidos dos
maio (RH5), 26 de abril (RH6 e RH7) e 6 de maio (RH8) PGRH referidos no número anterior, que constam dos
de 2016, de acordo com o estabelecido na LA, para além anexos I a VIII à presente resolução, da qual fazem parte
de ter beneficiado de múltiplas interações com entidades integrante.
de diversos setores e com os municípios de cada região. 3 — Aprovar os critérios de classificação do estado das
É, pois, neste contexto que a presente resolução aprova massas de água, superficiais e subterrâneas, que constam
os PGRH do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do da Parte 2 dos PGRH, disponíveis no endereço eletrónico
Douro, do Vouga, Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras do referido no n.º 1 da presente resolução.
Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do 4 — Determinar que os PGRH podem ser revistos tendo
Algarve, que são constituídos pelos relatórios de base, em consideração a avaliação intercalar a realizar pela
pelos relatórios procedimentais complementares e pelos APA, I. P., atentos os objetivos definidos para 2021.
relatórios técnicos a que se refere a Portaria n.º 1284/2009, 5 — Determinar que as entidades responsáveis pela
de 19 de outubro. implementação das medidas previstas nos PGRH elaborem
Atendendo ao preceituado na DQA, relativamente à os respetivos orçamentos de forma a acomodar as dotações
revisão dos programas de medidas, a Agência Portuguesa financeiras para o efeito, desenvolvendo atempadamente os
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(27)
procedimentos tendentes ao acesso aos meios financeiros O rio Lima nasce em Espanha, na Serra de S. Mamede,
ali identificados, tendo em conta as revisões efetuadas. a cerca de 950 metros de altitude. Tem cerca de 108 km
6 — Determinar que as entidades responsáveis pela de extensão, dos quais 67 km em território português e
gestão dos meios financeiros disponíveis, nomeadamente desagua em Viana do Castelo, no Oceano.
as autoridades de gestão de fundos europeus ou nacionais, A RH1 engloba 15 concelhos dos 278 municípios por-
adotem os procedimentos mais expeditos para a disponi- tugueses do Continente (5 %), sendo que 10 estão total-
bilização de recursos, tendo como prioritárias as medidas mente englobados nesta RH e 5 estão apenas parcialmente
constantes dos PGRH relativamente a outras para o mesmo abrangidos, concentrando cerca de 293 mil pessoas em
território. média (3 % do total do continente), integradas em cerca de
7 — Determinar que a presente resolução entra em vigor 104.782 famílias com uma dimensão média de 2,76 pes-
no dia seguinte ao da sua publicação. soas (ligeiramente acima da dimensão do Continente). A
RH1 representa, em relação ao Continente, 3 % das suas
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de junho de área e população e 2 % do emprego e da produção (me-
2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da dida pelo VAB — Valor Acrescentado Bruto). A estrutura
Costa. produtiva da região observou alterações na composição
ANEXO I
setorial da atividade, com a perda progressiva do peso dos
setores mais importantes na economia da região estatística
(a que se refere o n.º 2) Minho — Lima (que representa, em média, no período,
84 % da atividade da RH1), a «indústria transformadora»
Relatório Técnico Resumido e o «comércio».
Na RH1 encontram-se delimitadas duas massas de água
(Minho e Lima) subterrâneas e 71 massas de água superficiais, distribuídas
pelas seguintes categorias: 61 rios (dos quais três albufeiras
1 — Introdução e respetivos troços de rio a jusante foram identificados
como massas de água fortemente modificadas), oito mas-
O Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), sas de água de transição (quatro fortemente modificadas)
enquanto instrumento de planeamento das águas, visa e duas massas de água costeiras.
fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos re- Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento, embora
cursos hídricos, dando coerência à informação para a ação se tivesse mantido o mesmo número de massas de água
e sistematizando os recursos necessários para cumprir os naturais, houve a alteração da categoria de duas massas de
objetivos definidos. água, passando de águas de transição para rios, bem como
O processo de elaboração do PGRH envolve uma exi- a alteração dos limites de três massas de água da categoria
gência técnica significativa e um elevado volume de infor- rios. Os limites das massas de água sofreram alterações
mação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis. relativamente ao 1.º ciclo, após acordo alcançado no âm-
Pretende-se beneficiar em cada ciclo de planeamento do bito da Convenção para a Aplicação e Desenvolvimento
trabalho anteriormente realizado, atualizando-o e incre- da Convenção de Albufeira. Foram definidas 10 massas
mentando a escala de conhecimento e as ferramentas ne- de água transfronteiriças.
cessárias para atingir, de forma sustentável, os objetivos Não foram delimitadas novas massas de água fortemente
preconizados na Lei da Água, dotando o processo de maior modificadas na RH1, mantendo-se as dez massas de água
eficácia e economia de recursos, cada vez mais escassos. identificadas no 1.º ciclo de planeamento. A percentagem
Outro aspeto importante consiste em identificar as lacunas de massas de água fortemente modificadas e artificiais
e a estratégia correspondente para as ultrapassar, tendo em corresponde a cerca de 16,3 % face às massas de água
consideração a capacidade financeira do país. superficiais naturais.
O plano foi desenvolvido com base na melhor infor- Foram classificadas como zonas protegidas, definidas
mação existente e disponível, nacional e internacional, nos termos da alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água,
nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados 55 massas de água, associadas a captações de água superfi-
no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple- cial e subterrâneas para a produção de água para consumo
mentação da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu humano, águas piscícolas, zonas de produção de moluscos
e do Conselho, de 23 de outubro de 2000 (Diretiva-Quadro bivalves, águas balneares e zonas designadas para a prote-
da Água), constantes no Communication & Information ção de habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação
Resource Centre Administrator — CIRCA, no sítio da das aves selvagens.
União Europeia, na Internet. Relativamente à disponibilidade dos recursos hídri-
A Região Hidrográfica do Minho e Lima — RH1 é uma cos superficiais, a afluência total média anual disponí-
região hidrográfica internacional com uma área total em vel na RH1 é de, aproximadamente, 16 994 hm3, sendo
território português de 2 464 km2. Integra as bacias hidro- que 3 275 hm3 são gerados pela bacia portuguesa e
gráficas dos rios Minho e Lima e as bacias hidrográficas 13 719 hm3 pela bacia espanhola. No que diz respeito à
das ribeiras de costa, incluindo as respetivas águas subter- disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se que esta é
râneas e águas costeiras adjacentes, conforme o disposto de cerca de 248,12 hm3/ano, no conjunto das duas massas
no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, alterado de água subterrâneas.
pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho. O volume de água captado para usos consumptivos, na
O rio Minho nasce em Espanha, na serra de Meira, a uma RH1, estima-se em cerca de 126 hm3/ano. A agricultura é
altitude de 700 m e desagua em Portugal no Oceano Atlân- o maior consumidor de água, sendo responsável por cerca
tico, frente a Caminha e La Guardiã, após um percurso de de 72 % dos volumes totais captados da região. Segue-se o
300 km, dos quais 230 km se situam em Espanha, servindo setor urbano, com um peso de cerca de 21 % dos volumes
os restantes 70 km, de fronteira entre os dois países. de água captados totais e a indústria, com um peso de
4060-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
aproximadamente 6 %. A produção hidroelétrica, embora • OE2 — Atingir e manter o Bom Estado/Potencial das
sendo uma utilização não consumptiva, assume grande massas de água;
importância na RH1 e o seu regime de exploração afeta • OE3 — Assegurar as disponibilidades de água para
de forma significativa o regime hidrológico. as utilizações atuais e futuras;
A análise do balanço entre as necessidades e as dis- • OE4 — Assegurar o conhecimento atualizado dos
ponibilidades de água superficial revelou não existirem recursos hídricos;
pressões elevadas respeitantes à utilização dos recursos hí- • OE5 — Promover uma gestão eficaz e eficiente dos
dricos na região, pelo menos em termos anuais. No entanto, riscos associados à água;
podem ocorrer situações de escassez durante o semestre • OE6 — Promover a sustentabilidade económica da
seco, caso não exista a regularização anual que permita gestão da água;
armazenar água nos meses de maiores disponibilidades • OE7 — Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma
para utilização nos meses de maiores consumos. participação ativa na política da água;
No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, • OE8 — Assegurar a compatibilização da política da
a zona de risco de inundação identificada ao abrigo da água com as políticas setoriais;
Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Con- • OE9 — Posicionar Portugal no contexto luso-
selho, de 23 de outubro, transposta para o direito nacional -espanhol.
pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 outubro, é Ponte
da Barca — Ponte de Lima. As áreas com maior risco de 2 — Programa de medidas
erosão costeira são a Ponta do Camarido/ligação ao Ínsua,
a foz do rio Âncora/duna do Caldeirão, a faixa envolvente 2.1 — Enquadramento
da Amorosa e a zona a Sul da Pedra Alta.
Quanto à qualidade da água, as massas de água da cate- O enquadramento legal das medidas foi tipificado da
goria «Rios» apresentam, em geral, «Estado Bom e Supe- seguinte forma:
rior» (72 %), estando apenas 28 % das massas de água com — Medidas de base — requisitos mínimos para cumprir
«Estado Inferior a Bom». Relativamente às três massas os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor;
de água fortemente modificadas «Albufeiras», verifica-se — Medidas suplementares — visam garantir uma maior
que duas apresentam «Estado Bom e Superior», enquanto proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que
a outra possui «Estado Inferior a Bom». As duas massas tal seja necessário, nomeadamente para o cumprimento de
de água «Costeiras» presentes na RH1 possuem «Estado acordos internacionais;
Bom e Superior» e, das oito massas de água de «transição», — Medidas adicionais — são aplicadas às massas de
duas apresentam «Estado Bom e Superior» e seis possuem água em que não é provável que sejam alcançados os
«Estado Inferior a Bom». Comparativamente ao 1.º ciclo, a objetivos ambientais.
percentagem das massas de água que apresentaram «Estado
Bom e Superior» passou de 63 % para 68 %. Do ponto de vista operacional, as medidas foram en-
Todas as massas de água subterrâneas apresentam «Bom quadradas nos seguintes eixos e respetivos programas de
estado», tal como já acontecera no 1.º ciclo. medidas:
No âmbito da avaliação complementar das zonas prote-
gidas verifica-se que a maioria das massas de água associa- • PTE1 — Redução ou eliminação de cargas poluentes
das cumpre os objetivos das respetivas zonas protegidas. ° PTE1P1 — Construção ou remodelação de estações
As pressões maioritariamente responsáveis pelo «Estado de tratamento de águas residuais urbanas;
Inferior a Bom» estão associadas ao efeito cumulativo de ° PTE1P2 — Remodelação ou melhoria das estações
alterações hidromorfológicas e à prática agrícola, existindo de tratamento de águas residuais industriais (incluindo as
também problemas pontuais de origem urbana e industrial explorações agrícolas);
nas regiões do litoral e nos grandes centros urbanos. No ° PTE1P3 — Eliminação progressiva de emissões, des-
que se refere às massas de água com «Estado inferior a cargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias;
Bom» 21 % são afetadas por pressões significativas de ° PTE1P4 — Redução das emissões, descargas e perdas
origem agrícola, 22 % de origem urbana e 4 % por pressões de substâncias prioritárias;
hidromorfológicas. ° PTE1P5 — Definição de condicionantes a aplicar no
A implementação de regimes de caudais ecológicos é licenciamento;
fundamental para minimizar os impactes das alterações ° PTE1P6 — Reduzir a poluição por nutrientes prove-
hidromorfológicas, bem como, sempre que seja viável do niente da agricultura, incluindo a pecuária;
ponto de vista técnico e financeiro, a implementação de ° PTE1P7 — Reduzir a poluição por pesticidas prove-
medidas que promovam a conetividade fluvial. niente da agricultura;
Tendo em conta as pressões identificadas, o estado ° PTE1P8 — Reduzir a poluição proveniente da ativi-
das massas de água, os cenários e as medidas previstas, dade florestal;
estima-se que sete das 23 massas de água superficiais da ° PTE1P9 — Remediação de áreas contaminadas (po-
RH1 com «Estado Inferior a Bom» atinjam o objetivo luição histórica);
ambiental em 2021 e as restantes 16 em 2027. ° PTE1P10 — Prevenir e/ou controlar a entrada de po-
Enquadrando os objetivos ambientais e com base na aná- luição proveniente de áreas urbanas, transportes e infra-
lise integrada dos diversos instrumentos de planeamento, estruturas;
nomeadamente planos e programas nacionais relevantes
° PTE1P11 — Locais de deposição de resíduos: aterros
para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes
sanitários;
objetivos estratégicos (OE) para a RH1:
° PTE1P12 — Explorações mineiras: medidas de mi-
• OE1 — Adequar a Administração Pública na gestão nimização;
da água; ° PTE1P13 — Áreas Aquícolas: medidas de minimização;
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(29)
° PTE1P14 — Drenagem urbana: regulamentação e/ou • PTE9 — Adequação do quadro normativo
códigos de conduta para o uso e descarga em áreas urba-
° PTE9P1 — Promover a fiscalização;
nizadas;
° PTE9P2 — Adequar a monitorização;
° PTE1P15 — Eliminar ou reduzir águas residuais não
° PTE9P3 — Revisão legislativa;
ligadas à rede de drenagem.
° PTE9P4 — Articular com objetivos das Diretivas
Habitats e Aves, transpostas para a ordem jurídica interna
• PTE2 — Promoção da sustentabilidade das captações
pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos
de água
Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 fevereiro, e 156-A/2013,
° PTE2P1 — Uso eficiente da água, medidas técnicas de 8 de setembro;
para irrigação, indústria, energia e habitações; ° PTE9P5 — Articular com objetivos da Diretiva Qua-
° PTE2P2 — Promover a aprovação de perímetros de dro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a ordem
proteção de captações; jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de
° PTE2P3 — Proteger as origens de água potável e outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de
reduzir o nível de tratamento necessário; agosto;
° PTE2P4 — Condicionantes a aplicar no licencia- ° PTE9P6 — Gestão das bacias internacionais;
mento; ° PTE9P7 — Articular com políticas setoriais.
° PTE2P5 — Controlar a recarga das águas subterrâneas.
As medidas foram ainda classificadas em regionais e
• PTE3 — Minimização de alterações hidromorfológicas específicas, sendo que:
° PTE3P1 — Promover a continuidade longitudinal; • Medidas regionais — são medidas genéricas de caráter
° PTE3P2 — Melhorar as condições hidromorfológicas preventivo que são aplicáveis a toda a região, podendo, no
das massas de água; entanto, incidir mais em determinadas massas de água, com
° PTE3P3 — Implementar regimes de caudais ecológicos; estado inferior a bom, para as quais não foram definidas
° PTE3P4 — Condicionantes a aplicar no licencia- medidas específicas atendendo a que não existe uma causa
mento. direta responsável pelo seu estado;
• Medidas específicas — são medidas que incidem sobre
• PTE4 — Controlo de espécies exóticas e pragas as pressões responsáveis pelo estado da massa de água,
° PTE4P1 — Prevenir ou controlar os impactes negati- com um caráter mais corretivo e direcionado.
vos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas;
° PTE4P2 — Prevenir ou controlar os impactes nega- Durante a vigência do PGRH do 2.º ciclo devem ser
tivos da pesca e outras formas de exploração/remoção de implementados programas de monitorização que permitam
animais e plantas. a classificação do maior número de massas de água, bem
como complementar os critérios de classificação para as
• PTE5 — Minimização de riscos diferentes categorias e tipologias, de acordo com o dis-
posto na DQA.
° PTE5P1 — Minimizar riscos de inundação (nomea- Sempre que se justifique, o licenciamento das utili-
damente medidas naturais de retenção de água); zações dos recursos hídricos deve refletir as restrições
° PTE5P2 — Adaptação às mudanças climáticas; necessárias a preservar ou melhorar o estado das massas
° PTE5P3 — Medidas para combater a acidificação; de água. Como complemento, salienta-se a necessidade de
° PTE5P4 — Reduzir os sedimentos provenientes da reforçar os procedimentos de fiscalização, como garante
erosão do solo (incluindo floresta); da prossecução destes objetivos.
° PTE5P5 — Prevenção de acidentes de poluição;
° PTE5P6 — Medidas para combater a erosão costeira. 2.2 — Programação material e financeira
O programa de medidas é composto por 111 medidas,
• PTE6 — Recuperação de custos dos serviços da água
das quais 32 são medidas de base e 79 são suplementares.
° PTE6P1 — Medidas de política de preços dos serviços Na RH1, das 32 medidas de base definidas, 25 são de
de águas para a implementação da recuperação dos custos âmbito regional e 7 são medidas específicas. Das 79 me-
dos serviços urbanos; didas suplementares definidas, 38 são de âmbito regional
° PTE6P2 — Medidas de política de preços dos serviços e 41 são medidas específicas.
de águas para a implementação da recuperação de custos Os eixos PTE1 e o PTE3 incluem o maior número de
dos serviços de água da indústria; medidas, uma vez que integram ações que visam dar res-
° PTE6P3 — Medidas de política de preços para a im- posta às pressões identificadas como mais significativas
plementação da recuperação de custos dos serviços de sobre as massas de água.
água da agricultura. As medidas de base representam 17 % do investimento
total, da ordem dos € 53M para o período de vigência do
• PTE7 — Aumento do conhecimento plano.
As medidas específicas representam maior valor de
° PTE7P1 — Investigação, melhoria da base de conhe-
investimento relativamente às de âmbito regional, pois
cimento para reduzir a incerteza.
incidem diretamente sobre as pressões que afetam o estado
das massas de água. Embora as medidas de base represen-
• PTE8 — Promoção da sensibilização
tem ainda um investimento considerável, incluem ações
° PTE8P1 — Elaboração de guias; que visam o cumprimento das obrigações decorrentes da
° PTE8P2 — Sessões de divulgação. legislação comunitária.
4060-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
De salientar que as medidas regionais incluem, entre ou- rar o envolvimento de todos os interessados na gestão da
tras, a operacionalização dos programas de monitorização água, utilizando a representatividade das entidades e per-
no âmbito das obrigações da DQA e os estudos necessários sonalidades envolvidas para criar sinergias e mecanismos
para complementar os critérios de classificação do estado que favoreçam a adequada implementação do PGRH do
das massas de água. Minho e Lima.
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para
a implementação do programa de medidas, nomeadamente, 3.3 — Âmbito do modelo
o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comunitários
e de fundos constituídos para efeitos de proteção ambiental. O modelo de promoção e acompanhamento do PGRH
A análise realizada permitiu inferir as seguintes con- do Minho e Lima baseia-se nos seguintes eixos:
clusões mais relevantes para efeitos de financiamento da — Dinamização e implementação de medidas — a
implementação do programa de medidas do PGRH: APA, I. P., através da ARH Norte, deverá dinamizar a
— Para o setor urbano deve considerar-se, para além implementação de medidas inscritas na sua área de com-
dos preços dos serviços de águas cobrados aos respetivos petência, bem como de medidas da responsabilidade de
utilizadores, o financiamento por parte do Programa Ope- outras entidades;
racional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos — Monitorização do progresso da implementação — a
(PO SEUR) para o período 2016-2020 e de outras fontes realizar pela APA, I. P., através da ARH Norte, nomeada-
de financiamento consideradas adequadas; mente através da aplicação e da atualização dos indicadores
— Para o setor agrícola deve considerar-se, para além de avaliação e dos indicadores específicos do programa
da implementação de preços para a recuperação de custos de medidas. Devido ao caráter transfronteiriço da região
dos serviços de água neste setor, o financiamento por parte hidrográfica do Minho e Lima, deverá incentivar-se o diá-
do Programa de Desenvolvimento Regional 2020, para o logo e a troca de informação entre a República Portuguesa
período 2016-2020; e o Reino de Espanha;
— No que se refere ao financiamento das medidas come- — Produção, divulgação e discussão de informação — a
tidas à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), APA, I. P., através da ARH Norte, compilará e produzirá
considera-se o recurso a verbas do Orçamento do Estado, informação e fomentará a sua partilha entre as diversas
a utilização de receitas próprias e a utilização de verbas entidades envolvidas, bem como com as restantes partes
do PO SEUR (2016-2020); interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e
— Para efeitos da execução do Programa de Medidas, detalhe adequado.
consideraram-se ainda, complementarmente, as dotações
dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas ANEXO II
no domínio dos recursos hídricos.
(a que se refere o n.º 2)
3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo
e de avaliação Relatório Técnico Resumido
3.1 — Definição do sistema (Cávado, Ave e Leça)
A implementação do PGRH do Minho e Lima exige um 1 — Introdução
sistema integrado de promoção, acompanhamento e ava-
liação que, apoiado em indicadores, permita atribuir maior O Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH),
objetividade e consistência ao processo de planeamento. O enquanto instrumento de planeamento das águas, visa
sistema integrado de promoção, acompanhamento e ava- fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos re-
liação do PGRH do Minho e Lima estabelece-se segundo cursos hídricos, dando coerência à informação para a ação
uma estrutura de coordenação e acompanhamento e um e sistematizando os recursos necessários para cumprir os
sistema organizacional que garantem a concretização e a objetivos definidos.
consistência da aplicação do programa de medidas, bem O processo de elaboração do PGRH envolve uma exi-
como a sua aplicação coordenada com os restantes planos gência técnica significativa e um elevado volume de infor-
e programas setoriais com reflexos nas massas de água, mação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis.
e que contemplam os níveis ou os âmbitos nacional, luso- Pretende-se beneficiar, em cada ciclo de planeamento,
-espanhol e europeu. O sistema de promoção, acompa- do trabalho anteriormente realizado, atualizando-o e in-
nhamento e avaliação integra um sistema de indicadores crementando a escala de conhecimento e as ferramentas
para averiguar em que medida a implementação do PGRH necessárias para atingir, de forma sustentável, os objetivos
do Minho e Lima está em conformidade com as linhas preconizados na Lei da Água, dotando o processo de maior
orientadoras e com os objetivos propostos. eficácia e economia de recursos, cada vez mais escassos.
Outro aspeto importante consiste em identificar as lacunas
3.2 — Principais atores e responsabilidades e a estratégia correspondente para as ultrapassar, tendo em
A APA, I. P., através da Administração de Região Hi- consideração a capacidade financeira do país.
drográfica do Norte (ARH Norte), tem o papel primordial O plano foi desenvolvido com base na melhor infor-
na execução do PGRH do Minho e Lima, particularmente mação existente e disponível, nacional e internacional,
na promoção, no acompanhamento e na avaliação de me- nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados
didas sob a sua responsabilidade, bem como junto das no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple-
restantes entidades envolvidas. O Conselho de Região mentação da Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu
Hidrográfica (CRH), como órgão consultivo da APA, I. P., e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, (Diretiva-Quadro
na área de jurisdição da ARH Norte, deve, ainda, assegu- da Água), constantes no Communication & Information
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(31)
Resource Centre Administrator — CIRCA, no sítio da de água costeira. No 2.º ciclo de planeamento manteve-se
União Europeia, na Internet. o mesmo número de massas de água naturais.
A Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça — RH2, Não foram delimitadas novas massas de água fortemente
com uma área total de 3 585 km2, integra as bacias hi- modificadas na RH2, mantendo-se as 17 massas de água
drográficas dos rios Cávado, Ave e Leça e as bacias hi- identificadas no 1.º ciclo de planeamento. A percentagem
drográficas das ribeiras de costa, incluindo as respetivas de massas de água fortemente modificadas e artificiais é
águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme de cerca de 27,6 % face às massas de água superficiais
o disposto no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, naturais.
alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho. Foram classificadas como zonas protegidas, definidas
O rio Cávado nasce na Serra do Larouco a uma altitude nos termos da alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água,
de cerca de 1 520 metros, percorrendo aproximadamente 43 massas de água, associadas a captações de água superfi-
129 km na direção geral Este — Oeste até à foz, em Es- cial e subterrâneas para a produção de água para consumo
posende. A área abrangida pela bacia hidrográfica do rio humano, águas piscícolas, zonas de produção de molus-
Cávado é de 1 699 km2, dos quais cerca de 256 km2 e cos bivalves, águas balneares, zonas vulneráveis e zonas
248 km2 correspondem, respetivamente, às sub-bacias designadas para a proteção de habitats e da fauna e flora
dos afluentes mais importantes: na margem direita, o rio selvagens e a conservação das aves selvagens.
Homem, com um comprimento de 45 km, que nasce na Relativamente à disponibilidade dos recursos hídricos
Serra do Gerês e drena uma área de 256 km2; na margem superficiais, a afluência total média anual disponível na
esquerda, o rio Rabagão, com um comprimento de 37 km, RH2 é de, aproximadamente, 3 607 hm3. No que diz res-
que nasce entre as serras do Barroso e Larouco e drena uma peito à disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se que
área de 248 km2. Incluem-se naquela área as superfícies esta é de cerca de 303,27 hm3/ano, no conjunto das quatro
das bacias das ribeiras costeiras a Norte (20 km2) e a Sul massas de água subterrâneas.
(50 km2), bem como a região de Tourém (pertencente à O volume de água captado para usos consumptivos, na
bacia do rio Lima) com cerca de 15 km2. RH2, estima-se em cerca de 425 hm3/ano. A agricultura é
O rio Ave nasce na Serra da Cabreira, a cerca de 1200 m o maior consumidor de água, sendo responsável por cerca
de altitude, no Pau da Bela, percorrendo cerca de 85 km até de 74 % dos volumes totais captados da região. Segue-se o
desaguar no Oceano Atlântico, a sul de Vila do Conde. Os setor urbano, com um peso de cerca de 14 % dos volumes
seus principais tributários são, na sua margem esquerda, o de água captados totais, e a indústria, com um peso de
rio Vizela, que drena uma área de 340 km2 e, na margem aproximadamente 11 %. A produção hidroelétrica, embora
direita, o rio Este que drena uma área de 247 km2. A bacia sendo uma utilização não consumptiva, assume grande
hidrográfica do rio Ave ocupa uma área de 1 391 km2, dos importância na RH2 e o seu regime de exploração afeta
quais cerca de 247 km2 e 340 km2 correspondem, respeti- de forma significativa o regime hidrológico.
vamente, às áreas das bacias dos seus dois afluentes mais A análise do balanço entre as necessidades e as dis-
importantes: os rios Este e Vizela. As faixas costeiras a ponibilidades de água superficial revelou não existirem
norte e a sul têm uma superfície de 3,4 km2 e 64 km2, pressões elevadas respeitantes à utilização dos recursos
respetivamente. hídricos na região, pelo menos em termos anuais. No
O rio Leça nasce no Monte de Santa Luzia a cerca de entanto, podem ocorrer situações de escassez durante o
420 metros de altitude, percorrendo 48 km até à sua foz semestre seco, caso não exista a regularização anual que
no Oceano Atlântico. Os principais tributários do rio Leça permita armazenar água nos meses de maiores disponibi-
são a ribeira do Arquinho e a ribeira de Leandro, ambos lidades para utilização nos meses de maiores consumos. A
afluentes da margem direita. A bacia hidrográfica do rio regularização anual assume, assim, um papel fundamental
Leça tem uma área de cerca de 185 km2. As faixas cos- na gestão dos recursos hídricos para assegurar a satisfação
teiras a Norte e a Sul têm 26 km2 e 24 km2 de superfície, das necessidades totais de água da região.
respetivamente. No que concerne aos recursos hídricos subterrâneos da
A RH2 engloba, total ou parcialmente, 28 concelhos, região, salienta-se a fraca capacidade de armazenamento
sendo que 9 estão totalmente englobados nesta RH e das formações geológicas, conducente a uma disponibili-
19 estão parcialmente abrangidos, concentrando cerca de dade hídrica pouco significativa e, consequentemente, a
1,4 milhões de pessoas em média (14 % do total do conti- uma fraca capacidade de regularização interanual. Neste
nente), integradas em cerca de 535.000 famílias com uma contexto, denotam-se indícios de uma pressão das extra-
dimensão média de 2,70 pessoas (ligeiramente acima da ções sobre algumas massas de água subterrâneas da região,
dimensão do Continente). A RH2 representa, em relação pelo que importa acautelar e analisar criteriosamente novas
ao Continente, 4 % da sua área, mas concentra 14 % da pressões sobre as mesmas.
população e do emprego totais e 12 % da produção (medida No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações,
pelo VAB — Valor Acrescentado Bruto). O contributo da a zona de risco de inundação identificada ao abrigo da
RH2 para a economia nacional tem-se mantido estável, na Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento e do Conselho, de
ordem dos 12 % do produto e do investimento e com cerca 23 de outubro de 2007, transposta para o direito nacional
de 14 % do emprego, no mesmo patamar de grandeza do pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 outubro, é Esposende.
peso que regista em termos populacionais, que atinge cerca A bacia do rio Ave apresenta suscetibilidade à erosão e a
de 14 % da população. bacia do rio Leça apresenta situações de assoreamento.
Na RH2 encontram-se delimitadas quatro massas de Quanto a fenómenos de erosão costeira, as áreas com
água subterrâneas e 83 massas de água superficiais, dis- maior risco são o litoral norte de Esposende, desde a foz
tribuídas pelas seguintes categorias: 76 rios (nove troços do Neiva até à zona a Sul de São Bartolomeu do Mar e a
de rio e sete albufeiras identificadas como massas de água restinga de Ofir.
fortemente modificadas), seis massas de água de transição Quanto à qualidade da água, 54 % das massas de água
(uma fortemente modificada e uma artificial) e uma massa da categoria «Rios» apresenta «Estado Bom e Superior»,
4060-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
sendo que 46 % das massas de água apresenta «Estado 2 — Programa de medidas
Inferior a Bom». Relativamente às sete massas de água
fortemente modificadas «Albufeiras», verifica-se que to- 2.1 — Enquadramento
das apresentam «Estado Bom e Superior». A massa de O enquadramento legal das medidas foi tipificado da
água «Costeiras» presente na RH2 possui «Estado Infe- seguinte forma:
rior a Bom» e das seis massas de água de «Transição»,
uma apresenta «Estado Bom e Superior», quatro possuem — Medidas de base — requisitos mínimos para cumprir
«Estado Inferior a Bom» e uma «Estado Desconhecido». os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor;
— Medidas suplementares — visam garantir uma maior
Comparativamente ao 1.º ciclo, a percentagem das massas
proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que
de água que apresentara «Estado Bom e Superior» passou tal seja necessário, nomeadamente, para o cumprimento
de 46 % para 54 %. de acordos internacionais;
Relativamente às massas de água subterrânea, três — Medidas adicionais — são aplicadas às massas de
apresentam «Bom Estado» e uma com «Estado Inferior a água em que não é provável que sejam alcançados os
Bom», mantendo-se a mesma classificação observada no objetivos ambientais.
1.º ciclo. A massa de água subterrânea com «Estado Inferior
a Bom» está identificada como zona vulnerável. Do ponto de vista operacional, as medidas foram en-
No âmbito da avaliação complementar das zonas pro- quadradas nos seguintes eixos e respetivos programas de
tegidas, a maior parte das massas de água identificadas medidas:
cumpre os objetivos, apenas três não cumprem os objetivos
• PTE1 — Redução ou eliminação de cargas poluentes
das Águas Piscícolas, duas não cumprem os objetivos
das Águas Balneares e uma está associada a zona vulne- ° PTE1P1 — Construção ou remodelação de estações
rável. de tratamento de águas residuais urbanas;
As pressões maioritariamente responsáveis pelo «Estado ° PTE1P2 — Remodelação ou melhoria das estações
Inferior a Bom» estão associadas ao efeito cumulativo de de tratamento de águas residuais industriais (incluindo as
alterações hidromorfológicas e prática agrícola, existindo explorações agrícolas);
também problemas pontuais de origem urbana e industrial ° PTE1P3 — Eliminação progressiva de emissões, des-
nas regiões do litoral e nos grandes centros urbanos. No cargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias;
que se refere às massas de água com «Estado inferior a ° PTE1P4 — Redução das emissões, descargas e perdas
Bom», 40 % é afetada por pressões significativas de ori- de substâncias prioritárias;
gem agrícola, 79 % de origem urbana e 8 % por pressões ° PTE1P5 — Definição de condicionantes a aplicar no
licenciamento;
hidromorfológicas.
° PTE1P6 — Reduzir a poluição por nutrientes prove-
A implementação de regimes de caudais ecológicos é niente da agricultura, incluindo a pecuária;
fundamental para minimizar os impactes das alterações ° PTE1P7 — Reduzir a poluição por pesticidas prove-
hidromorfológicas, bem como, sempre que seja viável do niente da agricultura;
ponto de vista técnico e financeiro, a implementação de ° PTE1P8 — Reduzir a poluição proveniente da ativi-
medidas que promovam a conetividade fluvial. dade florestal;
Tendo em conta as pressões identificadas, o estado das ° PTE1P9 — Remediação de áreas contaminadas (po-
massas de água, os cenários e as medidas previstas, estima- luição histórica);
-se que 13 das 38 massas de água superficiais da RH2 com ° PTE1P10 — Prevenir e/ou controlar a entrada de po-
«Estado Inferior a Bom» ou «Desconhecido» atinjam o luição proveniente de áreas urbanas, transportes e infra-
objetivo ambiental em 2021 e as restantes 25 em 2027. estruturas;
Enquadrando os objetivos ambientais e com base na aná- ° PTE1P11 — Locais de deposição de resíduos: aterros
lise integrada dos diversos instrumentos de planeamento, sanitários;
nomeadamente, planos e programas nacionais relevantes ° PTE1P12 — Explorações mineiras: medidas de mi-
para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes nimização;
objetivos estratégicos (OE) para a RH2: ° PTE1P13 — Áreas Aquícolas: medidas de minimização;
° PTE1P14 — Drenagem urbana: regulamentação e/ou
• OE1 — Adequar a Administração Pública na gestão códigos de conduta para o uso e descarga em áreas urba-
da água; nizadas;
• OE2 — Atingir e manter o Bom Estado/Potencial das ° PTE1P15 — Eliminar ou reduzir águas residuais não
massas de água; ligadas à rede de drenagem.
• OE3 — Assegurar as disponibilidades de água para
as utilizações atuais e futuras; • PTE2 — Promoção da sustentabilidade das captações
• OE4 — Assegurar o conhecimento atualizado dos de água
recursos hídricos; ° PTE2P1 — Uso eficiente da água, medidas técnicas
• OE5 — Promover uma gestão eficaz e eficiente dos para irrigação, indústria, energia e habitações;
riscos associados à água; ° PTE2P2 — Promover a aprovação de perímetros de
• OE6 — Promover a sustentabilidade económica da proteção de captações;
gestão da água; ° PTE2P3 — Proteger as origens de água potável e
• OE7 — Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma reduzir o nível de tratamento necessário;
participação ativa na política da água; ° PTE2P4 — Condicionantes a aplicar no licencia-
• OE8 — Assegurar a compatibilização da política da mento;
água com as políticas setoriais. ° PTE2P5 — Controlar a recarga das águas subterrâneas.
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(33)
• PTE3 — Minimização de alterações hidromorfológicas no entanto, incidir mais em determinadas massas de água,
com «Estado Inferior a Bom», para as quais não foram
° PTE3P1 — Promover a continuidade longitudinal;
definidas medidas específicas, atendendo a que não existe
° PTE3P2 — Melhorar as condições hidromorfológicas
das massas de água; uma causa direta responsável pelo seu estado;
° PTE3P3 — Implementar regimes de caudais ecológicos; • Medidas específicas — são medidas que incidem sobre
° PTE3P4 — Condicionantes a aplicar no licenciamento. as pressões responsáveis pelo estado da massa de água,
com um caráter mais corretivo e direcionado.
• PTE4 — Controlo de espécies exóticas e pragas
Durante a vigência do PGRH do 2.º ciclo devem ser
° PTE4P1 — Prevenir ou controlar os impactes negati- implementados programas de monitorização que permitam
vos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas; a classificação do maior número de massas de água, bem
° PTE4P2 — Prevenir ou controlar os impactes nega- como a complementação dos critérios de classificação
tivos da pesca e outras formas de exploração/remoção de para as diferentes categorias e tipologias, de acordo com
animais e plantas. o disposto na DQA.
Sempre que se justifique, o licenciamento das utili-
• PTE5 — Minimização de riscos zações dos recursos hídricos deve refletir as restrições
° PTE5P1 — Minimizar riscos de inundação (nomea- necessárias a preservar ou melhorar o estado das massas
damente medidas naturais de retenção de água); de água. Como complemento, salienta-se a necessidade de
° PTE5P2 — Adaptação às mudanças climáticas; reforçar os procedimentos de fiscalização, como garante
° PTE5P3 — Medidas para combater a acidificação; da prossecução destes objetivos.
° PTE5P4 — Reduzir os sedimentos provenientes da
erosão do solo (incluindo floresta); 2.2 — Programação material e financeira
° PTE5P5 — Prevenção de acidentes de poluição; O programa de medidas é composto por 128 medidas,
° PTE5P6 — Medidas para combater a erosão costeira. das quais 42 são medidas de base e 86 são suplementares.
Na RH2, das 42 medidas de base definidas, 24 são de
• PTE6 — Recuperação de custos dos serviços da água âmbito regional e 18 são medidas específicas.
° PTE6P1 — Medidas de política de preços dos serviços Das 86 medidas suplementares definidas, 38 são de
de águas para a implementação da recuperação dos custos âmbito regional e 48 são medidas específicas.
dos serviços urbanos; Os eixos PTE1 e PTE3 incluem o maior número de me-
° PTE6P2 — Medidas de política de preços dos serviços didas, uma vez que integram ações que visam dar resposta
de águas para a implementação da recuperação de custos às pressões identificadas como mais significativas sobre
dos serviços de águas da indústria; as massas de água.
° PTE6P3 — Medidas de política de preços para a im- As medidas de base representam 55 % do investimento
plementação da recuperação de custos dos serviços de total, da ordem dos € 120M para o período de vigência
água da agricultura. do plano.
As medidas específicas representam maior valor de
• PTE7 — Aumento do conhecimento investimento relativamente às de âmbito regional, pois
° PTE7P1 — Investigação, melhoria da base de conhe- incidem diretamente sobre as pressões que afetam o estado
cimento para reduzir a incerteza das massas de água. Embora as medidas de base represen-
tem ainda um investimento considerável, incluem ações
• PTE8 — Promoção da sensibilização que visam o cumprimento das obrigações decorrentes da
legislação comunitária.
° PTE8P1 — Elaboração de guias; De salientar que as medidas regionais incluem, entre ou-
° PTE8P2 — Sessões de divulgação. tras, a operacionalização dos programas de monitorização
• PTE9 — Adequação do quadro normativo no âmbito das obrigações da DQA e os estudos necessários
° PTE9P1 — Promover a fiscalização; para complementar os critérios de classificação do estado
° PTE9P2 — Adequar a monitorização; das massas de água.
° PTE9P3 — Revisão legislativa; Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para
° PTE9P4 — Articular com objetivos das Diretivas Ha- a implementação do programa de medidas, nomeadamente,
bitats e Aves, transpostas para a ordem jurídica interna pelo o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comuni-
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação que tários e de fundos constituídos para efeitos de proteção
lhe foi introduzida pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de ambiental.
24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de setembro;
A análise realizada permitiu inferir as seguintes con-
° PTE9P5 — Articular com objetivos da Diretiva Qua-
dro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a or- clusões mais relevantes para efeitos de financiamento da
dem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de implementação do programa de medidas do PGRH:
13 de outubro, com a redação que lhe foi introduzida pelo — Para o setor urbano, deve considerar-se, para além
Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto; dos preços dos serviços de águas cobrados aos respetivos
° PTE9P6 — Gestão das bacias internacionais; utilizadores, o financiamento por parte do Programa Opera-
° PTE9P7 — Articular com políticas setoriais. cional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
(PO SEUR) para o período 2016-2020, e de outras fontes
As medidas foram ainda classificadas em regionais e de financiamento consideradas adequadas;
específicas, sendo que: — Para o setor agrícola, deve considerar-se, para além
• Medidas regionais — são medidas genéricas de caráter da implementação de preços para a recuperação de custos
preventivo que são aplicáveis a toda a região, podendo, dos serviços de água neste setor, o financiamento por parte
4060-(34) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
do Programa de Desenvolvimento Regional 2020 para o entidades envolvidas, bem como com as restantes partes
período 2016-2020; interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e
— No que se refere ao financiamento das medidas co- detalhe adequado.
metidas à APA, I. P., considera-se o recurso a verbas do
Orçamento do Estado, a utilização de receitas próprias e a ANEXO III
utilização de verbas do PO SEUR (2016-2020);
— Para efeitos da execução do Programa de Medidas, (a que se refere o n.º 2)
consideraram-se ainda, complementarmente, as dotações
dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas Relatório Técnico Resumido
no domínio dos recursos hídricos.
(Douro)
3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo
e de avaliação 1 — Introdução
O Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH),
3.1 — Definição do sistema
enquanto instrumento de planeamento das águas, visa
A implementação do PGRH do Cávado, Ave e Leça fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos re-
exige um sistema integrado de promoção, acompanha- cursos hídricos, dando coerência à informação para a ação
mento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita e sistematizando os recursos necessários para cumprir os
atribuir maior objetividade e consistência ao processo de objetivos definidos.
planeamento. O sistema integrado de promoção, acompa- O processo de elaboração do PGRH envolve uma exi-
nhamento e avaliação do PGRH do Cávado, Ave e Leça gência técnica significativa e um elevado volume de infor-
estabelece-se segundo uma estrutura de coordenação e mação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis.
acompanhamento e um sistema organizacional que ga- Pretende-se beneficiar, em cada ciclo de planeamento,
rantem a concretização e a consistência da aplicação do do trabalho anteriormente realizado, atualizando-o e in-
programa de medidas, bem como a sua aplicação coorde- crementando a escala de conhecimento e as ferramentas
nada com os restantes planos e programas setoriais com necessárias para atingir, de forma sustentável, os objetivos
reflexos nas massas de água, e que contemplam os níveis preconizados na Lei da Água, dotando o processo de maior
ou os âmbitos nacional e europeu. O sistema de promoção, eficácia e economia de recursos, cada vez mais escassos.
acompanhamento e avaliação integra um sistema de indi- Outro aspeto importante consiste em identificar as lacunas
cadores para averiguar em que medida a implementação e a estratégia correspondente para as ultrapassar, tendo em
do PGRH do Cávado, Ave e Leça está em conformidade consideração a capacidade financeira do país.
com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos. O plano foi desenvolvido com base na melhor infor-
mação existente e disponível, nacional e internacional,
3.2 — Principais atores e responsabilidades nomeadamente, o conjunto de documentos guia elaborados
A APA, I. P., através da Administração de Região Hi- no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple-
drográfica do Norte (ARH Norte), tem o papel primordial mentação da Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu
na execução do PGRH do Cávado, Ave e Leça, particular- e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, (Diretiva-Quadro
mente, na promoção, no acompanhamento e na avaliação da Água), constantes no Communication & Information
de medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto Resource Centre Administrator — CIRCA, no sítio da
das restantes entidades envolvidas. O Conselho de Região União Europeia, na Internet.
Hidrográfica (CRH), como órgão consultivo da APA, I. P., A Região Hidrográfica do Douro — RH3 é uma região
na área de jurisdição da ARH Norte, deve, ainda, assegu- hidrográfica internacional com uma área total em territó-
rar o envolvimento de todos os interessados na gestão da rio nacional de 19 218 km2. Integra a bacia hidrográfica
água, utilizando a representatividade das entidades e per- do rio Douro e as bacias hidrográficas das ribeiras de
sonalidades envolvidas para criar sinergias e mecanismos costa, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas
que favoreçam a adequada implementação do PGRH do costeiras adjacentes, conforme o disposto no Decreto-Lei
Cávado, Ave e Leça. n.º 347/2007, de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 117/2015, de 23 de junho.
3.3 — Âmbito do modelo O rio Douro nasce na serra de Urbion (Cordilheira Ibé-
rica), a cerca de 1700 m de altitude. Ao longo do seu curso
O modelo de promoção e acompanhamento do PGRH de 927 km (o terceiro maior entre os rios da Península
do Cávado, Ave e Leça baseia-se nos seguintes eixos: Ibérica, depois do Tejo e do Ebro) até à foz no Oceano
— Dinamização e implementação de medidas — a Atlântico, junto à cidade do Porto, atravessa o território
APA, I. P., através da ARH Norte, deverá dinamizar a espanhol numa extensão de 597 km e serve de fronteira
implementação de medidas inscritas na sua área de com- ao longo de 122 km, sendo os últimos 208 km percorridos
petências, bem como de medidas da responsabilidade de em Portugal.
outras entidades; A RH3 engloba, total ou parcialmente, 74 concelhos,
— Monitorização do progresso da implementação — a sendo que 47 estão totalmente englobados nesta RH e
realizar pela APA, I. P., através da ARH Norte, nomeada- 27 estão apenas parcialmente abrangidos, concentrando
mente, através da aplicação e da atualização dos indicado- cerca de 2 milhões de pessoas em média (19 % do total
res de avaliação e dos indicadores específicos do programa do continente), integradas em cerca de 720 000 famílias
de medidas; com uma dimensão média de 2,67 pessoas (ligeiramente
— Produção, divulgação e discussão de informação — a acima da dimensão do Continente). A RH3 representa, em
APA, I. P., através da ARH Norte, compilará e produzirá relação ao Continente, 13 % da sua área, 19 % da popu-
informação e fomentará a sua partilha entre as diversas lação, 10 % do emprego e 9 % da produção (medida pelo
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(35)
VAB — Valor Acrescentado Bruto). A análise da evolução assume, assim, um papel fundamental na gestão dos recur-
económica da RH3, por setor de atividade, confirma as sos hídricos, para assegurar a satisfação das necessidades
tendências dominantes observadas no resto do País, de de água totais da região. Neste âmbito, importa referir
forte queda da produção, mais evidente e generalizada que a escassez de água para consumo humano afeta, com
a partir de 2008, a que apenas escapam os designados particular relevância, o nordeste transmontano.
«Outros Setores», amortecendo assim o ciclo depressivo No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações,
que atingiu o Setor Industrial e, de forma mais vincada, o as zonas de risco de inundação identificadas ao abrigo ao
Comércio e o Turismo. abrigo da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e
Na RH3 encontram-se delimitadas três massas de água do Conselho, de 23 de outubro de 2007, transposta para o
subterrâneas e 392 massas de água superficiais, distribuídas direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de
pelas seguintes categorias: 387 rios (dos quais nove troços outubro, são três: Chaves, Régua e Porto. Quanto aos fe-
de rio e 20 albufeiras identificadas como massas de água nómenos de erosão costeira, as áreas críticas de maior
fortemente modificadas e duas artificiais), três massas de risco são o Cabedelo e a faixa litoral desde Espinho até
água de transição (duas fortemente modificadas) e duas Paramos/barrinha de Esmoriz.
massas de água costeiras. Quanto à qualidade da água, as massas de água da
Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento foram categoria «Rios» apresentam, em geral, «Estado Bom e
delimitadas nove novas massas de água naturais, elimi- Superior» (64 %), estando 35,5 % das massas de água
nadas cinco e houve alteração dos limites de 15 massas com «Estado Inferior a Bom» e 0,5 % com «Estado Desco-
de água da categoria «Rios». As principais alterações na nhecido». Relativamente às 20 massas de água fortemente
delimitação das massas de água é consequência direta modificadas «Albufeiras», verifica-se que seis apresentam
da construção das barragens do Baixo Sabor (Escalão de «Estado Bom e Superior», 11 têm «Estado Inferior a Bom»
Montante e de Jusante) e Foz Tua. Os limites das massas e três «Estado Desconhecido». Das duas massas de água
de água sofreram alterações relativamente ao 1.º ciclo, após «Costeiras», uma apresenta «Estado Bom e Superior» e
acordo alcançado no âmbito da Comissão para a Aplicação outra «Estado Desconhecido». Das três massas de água de
e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC). «Transição», uma apresenta «Estado Bom e Superior» e
Foram definidas 26 massas de água transfronteiriças. duas têm «Estado Inferior a Bom». Comparativamente ao
Relativamente ao 1.º ciclo de planeamento, foram deli- 1.º ciclo, a percentagem das massas de água que apresenta-
mitadas, na RH3, cinco novas massas de água fortemente ram «Estado Bom e Superior» passou de 67 % para 62 %.
modificadas. A percentagem de massas de água fortemente Todas as massas de água subterrâneas apresentam «Bom
modificadas e artificiais é de cerca de 9,2 % face às massas Estado», tal como já acontecera no 1.º ciclo.
de água superficiais naturais. No âmbito da avaliação complementar das zonas prote-
Foram classificadas como zonas protegidas, definidas gidas, a maioria das massas de água identificadas cumpre
nos termos da alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água, os objetivos, apenas duas não cumprem os objetivos das
189 massas de água, associadas a captações de água super- zonas destinadas à produção de moluscos bivalves e quatro
ficial e subterrâneas para a produção de água para consumo correspondem a zonas sensíveis.
humano, águas piscícolas, zonas de produção de moluscos As pressões maioritariamente responsáveis pelo «Estado
bivalves, águas balneares, zonas sensíveis e zonas designa- Inferior a Bom» estão associadas ao efeito cumulativo de
das para a proteção de habitats e da fauna e flora selvagens alterações hidromorfológicas e à prática agrícola, exis-
e a conservação das aves selvagens. tindo também problemas de origem urbana e industrial,
Relativamente à disponibilidade dos recursos hídri- nomeadamente, nas regiões do litoral e nos grandes centros
cos superficiais, a afluência total média anual disponí- urbanos. No que se refere às massas de água com «Estado
vel na RH3 é de, aproximadamente, 17 023 hm3, sendo Inferior a Bom», 34 % é afetada por pressões significativas
que 8 010 hm3 são gerados pela bacia portuguesa e de origem agrícola, 48 % de origem urbana e 12 % por
9 013 hm3 pela bacia espanhola. No que diz respeito à pressões hidromorfológicas.
disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se que esta é A implementação de regimes de caudais ecológicos é
de cerca de 1 083,81 hm3/ano, no conjunto das três massas fundamental para minimizar os impactes das alterações
de água subterrâneas. hidromorfológicas, bem como, sempre que seja viável do
O volume de água captado para usos consumptivos, na ponto de vista técnico e financeiro, a implementação de
RH3, estima-se em cerca de 614,5 hm3/ano. A agricultura é medidas que promovam a conetividade fluvial.
o maior consumidor de água, sendo responsável por cerca Tendo em conta as pressões identificadas, o estado
de 72 % dos volumes totais captados da região. Segue-se o das massas de água, os cenários e as medidas previstas,
setor urbano, com um peso de cerca de 26 % dos volumes estima-se que 80 das 149 massas de água superficiais da
totais de água captados e a indústria, com um peso de RH3 com «Estado Inferior a Bom» ou «Desconhecido»
aproximadamente 1 %. A produção hidroelétrica, embora atinjam o objetivo ambiental em 2021 e as restantes 69 em
sendo uma utilização não consumptiva, assume grande 2027.
importância na RH3 e o seu regime de exploração afeta Enquadrando os objetivos ambientais e com base na aná-
de forma significativa o regime hidrológico. lise integrada dos diversos instrumentos de planeamento,
A análise do balanço entre as necessidades e as disponi- nomeadamente, planos e programas nacionais relevantes
bilidades de água superficial revelou não existirem pressões para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes
elevadas respeitantes à utilização dos recursos hídricos na objetivos estratégicos (OE) para a RH3:
região, pelo menos em termos anuais. No entanto, podem
ocorrer situações de escassez durante o semestre seco, caso • OE1 — Adequar a Administração Pública na gestão
não exista a regularização anual, que permita armazenar da água;
água nos meses de maiores disponibilidades para utilização • OE2 — Atingir e manter o Bom Estado/Potencial das
nos meses de maiores consumos. A regularização anual massas de água;
4060-(36) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
• OE3 — Assegurar as disponibilidades de água para ° PTE1P14 — Drenagem urbana: regulamentação e/ou
as utilizações atuais e futuras; códigos de conduta para o uso e descarga em áreas urba-
• OE4 — Assegurar o conhecimento atualizado dos nizadas;
recursos hídricos; ° PTE1P15 — Eliminar ou reduzir águas residuais não
• OE5 — Promover uma gestão eficaz e eficiente dos ligadas à rede de drenagem.
riscos associados à água;
• OE6 — Promover a sustentabilidade económica da • PTE2 — Promoção da sustentabilidade das captações
gestão da água; de água
• OE7 — Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma ° PTE2P1 — Uso eficiente da água, medidas técnicas
participação ativa na política da água; para irrigação, indústria, energia e habitações;
• OE8 — Assegurar a compatibilização da política da ° PTE2P2 — Promover a aprovação de perímetros de
água com as políticas setoriais; proteção de captações;
• OE9 — Posicionar Portugal no contexto luso- ° PTE2P3 — Proteger as origens de água potável e
-espanhol. reduzir o nível de tratamento necessário;
° PTE2P4 — Condicionantes a aplicar no licencia-
2 — Programa de medidas mento;
° PTE2P5 — Controlar a recarga das águas subterrâneas.
2.1 — Enquadramento
O enquadramento legal das medidas foi tipificado da • PTE3 — Minimização de alterações hidromorfológicas
seguinte forma: ° PTE3P1 — Promover a continuidade longitudinal;
— Medidas de base — requisitos mínimos para cumprir ° PTE3P2 — Melhorar as condições hidromorfológicas
os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor; das massas de água;
° PTE3P3 — Implementar regimes de caudais ecológicos;
— Medidas suplementares — visam garantir uma maior
° PTE3P4 — Condicionantes a aplicar no licencia-
proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que
mento.
tal seja necessário, nomeadamente, para o cumprimento
de acordos internacionais; • PTE4 — Controlo de espécies exóticas e pragas
— Medidas adicionais — são aplicadas às massas de
água em que não é provável que sejam alcançados os ° PTE4P1 — Prevenir ou controlar os impactes negati-
objetivos ambientais. vos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas;
° PTE4P2 — Prevenir ou controlar os impactes nega-
Do ponto de vista operacional, as medidas foram en- tivos da pesca e outras formas de exploração/remoção de
quadradas nos seguintes eixos e respetivos programas de animais e plantas.
medidas:
• PTE5 — Minimização de riscos
• PTE1 — Redução ou eliminação de cargas poluentes
° PTE5P1 — Minimizar riscos de inundação (nomea-
° PTE1P1 — Construção ou remodelação de estações damente, medidas naturais de retenção de água);
de tratamento de águas residuais urbanas; ° PTE5P2 — Adaptação às mudanças climáticas;
° PTE1P2 — Remodelação ou melhoria das estações ° PTE5P3 — Medidas para combater a acidificação;
de tratamento de águas residuais industriais (incluindo as ° PTE5P4 — Reduzir os sedimentos provenientes da
explorações agrícolas); erosão do solo (incluindo floresta);
° PTE1P3 — Eliminação progressiva de emissões, des- ° PTE5P5 — Prevenção de acidentes de poluição;
cargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias; ° PTE5P6 — Medidas para combater a erosão costeira.
° PTE1P4 — Redução das emissões, descargas e perdas
de substâncias prioritárias; • PTE6 — Recuperação de custos dos serviços da água
° PTE1P5 — Definição de condicionantes a aplicar no ° PTE6P1 — Medidas de política de preços dos serviços
licenciamento; de águas para a implementação da recuperação dos custos
° PTE1P6 — Reduzir a poluição por nutrientes prove- dos serviços urbanos;
niente da agricultura, incluindo a pecuária; ° PTE6P2 — Medidas de política de preços dos serviços
° PTE1P7 — Reduzir a poluição por pesticidas prove- de águas para a implementação da recuperação de custos
niente da agricultura; dos serviços de águas da indústria;
° PTE1P8 — Reduzir a poluição proveniente da ativi- ° PTE6P3 — Medidas de política de preços para a im-
dade florestal; plementação da recuperação de custos dos serviços de
° PTE1P9 — Remediação de áreas contaminadas (po- água da agricultura.
luição histórica);
° PTE1P10 — Prevenir e/ou controlar a entrada de po- • PTE7 — Aumento do conhecimento
luição proveniente de áreas urbanas, transportes e infra-
estruturas; ° PTE7P1 — Investigação, melhoria da base de conhe-
° PTE1P11 — Locais de deposição de resíduos: aterros cimento para reduzir a incerteza.
sanitários;
° PTE1P12 — Explorações mineiras: medidas de mi- • PTE8 — Promoção da sensibilização
nimização; ° PTE8P1 — Elaboração de guias;
° PTE1P13 — Áreas Aquícolas: medidas de minimização; ° PTE8P2 — Sessões de divulgação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(37)
• PTE9 — Adequação do quadro normativo De salientar que as medidas regionais incluem, entre ou-
tras, a operacionalização dos programas de monitorização
° PTE9P1 — Promover a fiscalização; no âmbito das obrigações da DQA e os estudos necessários
° PTE9P2 — Adequar a monitorização; para complementar os critérios de classificação do estado
° PTE9P3 — Revisão legislativa; das massas de água.
° PTE9P4 — Articular com objetivos das Diretivas Ha- Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para
bitats e Aves, transpostas para a ordem jurídica interna pelo a implementação do programa de medidas, nomeadamente,
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação que o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comunitários
lhe foi introduzida pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de e de fundos constituídos para efeitos de proteção ambiental.
24 fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de setembro; A análise realizada permitiu inferir as seguintes con-
° PTE9P5 — Articular com objetivos da Diretiva Qua- clusões mais relevantes para efeitos de financiamento da
dro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a or- implementação do programa de medidas do PGRH:
dem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de
13 de outubro, com a redação que lhe foi introduzida pelo — Para o setor urbano, deve considerar-se, para além
Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto; dos preços dos serviços de águas cobrados aos respeti-
° PTE9P6 — Gestão das bacias internacionais; vos utilizadores, o financiamento por parte do Programa
° PTE9P7 — Articular com políticas setoriais. Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de
Recursos (PO SEUR) para o período 2016-2020, de outras
As medidas foram ainda classificadas em regionais e fontes de financiamento consideradas adequadas;
específicas, sendo que: — Para o setor agrícola, deve considerar-se, para além
da implementação de preços para a recuperação de custos
• Medidas regionais — são medidas genéricas de caráter dos serviços de água neste setor, o financiamento por parte
preventivo que são aplicáveis a toda a região, podendo, do Programa de Desenvolvimento Regional 2020 para o
no entanto, incidir mais em determinadas massas de água, período 2016-2020;
com «Estado Inferior a Bom», para as quais não foram — No que se refere ao financiamento das medidas co-
definidas medidas específicas atendendo a que não existe metidas à APA, I. P., considera-se o recurso a verbas do
uma causa direta responsável pelo seu estado; Orçamento do Estado, a utilização de receitas próprias e a
• Medidas específicas — são medidas que incidem sobre utilização de verbas do PO SEUR (2016-2020);
as pressões responsáveis pelo estado da massa de água, — Para efeitos de execução do Programa de Medidas,
com um caráter mais corretivo e direcionado. considera-se, ainda, complementarmente, as dotações dos
fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas no
Durante a vigência do PGRH do 2.º ciclo, devem ser domínio dos recursos hídricos.
implementados programas de monitorização que permitam
a classificação do maior número de massas de água, bem 3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo
como a complementação dos critérios de classificação e de avaliação
para as diferentes categorias e tipologias, de acordo com
o disposto na DQA. 3.1 — Definição do sistema
Sempre que se justifique, o licenciamento das utili- A implementação do PGRH do Douro exige um sistema
zações dos recursos hídricos deve refletir as restrições integrado de promoção, acompanhamento e avaliação que,
necessárias a preservar ou melhorar o estado das massas apoiado em indicadores, permita atribuir maior objetivi-
de água. Como complemento, salienta-se a necessidade de dade e consistência ao processo de planeamento. O sistema
reforçar os procedimentos de fiscalização, como garante integrado de promoção, acompanhamento e avaliação do
da prossecução destes objetivos. PGRH do Douro estabelece-se segundo uma estrutura de
coordenação e acompanhamento e um sistema organizacio-
2.2 — Programação material e financeira nal que garantem a concretização e a consistência da apli-
O programa de medidas é composto por 231 medidas, cação do programa de medidas, bem como a sua aplicação
das quais 61 são medidas de base e 170 são suplementares. coordenada com os restantes planos e programas setoriais
Na RH3, das 61 medidas de base definidas, 25 são de com reflexos nas massas de água, e que contemplam os
âmbito regional e 36 são medidas específicas. níveis ou os âmbitos nacional, luso-espanhol e europeu. O
Das 170 medidas suplementares definidas, 38 são de sistema de promoção, acompanhamento e avaliação integra
âmbito regional e 132 são medidas específicas. um sistema de indicadores para averiguar em que medida a
Os eixos PTE1 e PTE3 incluem o maior número de me- implementação do PGRH do Douro está em conformidade
didas, uma vez que integram ações que visam dar resposta com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos.
às pressões identificadas como mais significativas sobre
3.2 — Principais atores e responsabilidades
as massas de água.
As medidas de base representam 45 % do investimento A APA, I. P., através da Administração de Região Hi-
total, da ordem dos € 195M para o período de vigência drográfica do Norte (ARH Norte), tem o papel primordial
do plano. na execução do PGRH do Douro, particularmente, na pro-
As medidas específicas representam maior valor de moção, no acompanhamento e na avaliação de medidas
investimento relativamente às de âmbito regional, pois sob a sua responsabilidade, bem como junto das restantes
incidem diretamente sobre as pressões que afetam o estado entidades envolvidas. O Conselho de Região Hidrográfica
das massas de água. Embora as medidas de base represen- (CRH), como órgão consultivo da APA, I. P., na área de
tem ainda um investimento considerável, incluem ações jurisdição da ARH Norte, deve, ainda, assegurar o envol-
que visam o cumprimento das obrigações decorrentes da vimento de todos os interessados na gestão da água, utili-
legislação comunitária. zando a representatividade das entidades e personalidades
4060-(38) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
envolvidas para criar sinergias e mecanismos que favore- as bacias hidrográficas dos rios Vouga, Mondego e Lis e
çam a adequada implementação do PGRH do Douro. as bacias hidrográficas das ribeiras de costa, incluindo as
respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacen-
3.3 — Âmbito do modelo tes, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 347/2007, de
O modelo de promoção e acompanhamento do PGRH 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015,
do Douro baseia-se nos seguintes eixos: de 23 de junho.
O rio Vouga nasce na Serra da Lapa, a cerca de 930 m
— Dinamização e implementação de medidas — a de altitude, e percorre 148 km até desaguar na Barra de
APA, I. P., através da ARH Norte, deverá dinamizar a Aveiro. A sua bacia hidrográfica situa-se na zona de tran-
implementação de medidas inscritas na sua área de com- sição entre o Norte e o Sul de Portugal.
petência, bem como de medidas da responsabilidade e O rio Mondego é o maior rio português, com a sua bacia
outras entidades; hidrográfica integralmente em território nacional. Nasce na
— Monitorização do progresso da implementação — a Serra da Estrela, a 1 525 m de altitude, numa pequena fonte
realizar pela APA, I. P., através da ARH Norte, nomeada- designada por «O Mondeguinho», percorrendo 258 km até
mente, através da aplicação e da atualização dos indicado- desaguar no Oceano Atlântico junto à Figueira da Foz. A
res de avaliação e dos indicadores específicos do programa área da bacia hidrográfica do Rio Mondego é de 6 645 km2.
de medidas. Devido ao caráter transfronteiriço da região As bacias das ribeiras da costa atlântica dos concelhos de
hidrográfica do Douro, deverá incentivar-se o diálogo e Figueira da Foz e de Pombal têm, respetivamente, 25 km2
a troca de informação entre a República Portuguesa e o e 32 km2 de área.
Reino de Espanha; O rio Lis nasce na povoação de Fontes, no concelho de
— Produção, divulgação e discussão de informação — a Leiria, e desagua no Oceano Atlântico, a norte de Praia da
APA, I. P., através da ARH Norte, compilará e produzirá Vieira. A bacia hidrográfica do rio Lis é uma bacia costeira
informação e fomentará a sua partilha entre as diversas com uma área de 945 km2 e está confinada a este pela bacia
entidades envolvidas, bem como com as restantes partes do rio Tejo e a sul pela bacia do Alcoa.
interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e A RH4 engloba 64 concelhos, sendo que 39 estão to-
detalhe adequado. talmente englobados e 25 estão parcialmente abrangidos,
ANEXO IV
concentrando cerca de 1,5 milhões de pessoas em média
(15 % do total do continente), integradas em cerca de
(a que se refere o n.º 2) 570 mil famílias com uma dimensão média de 2,63 pes-
soas (ligeiramente acima da dimensão do Continente). A
Relatório Técnico Resumido RH4 representa, em relação ao Continente, 13 % da sua
área, 15 % da população, 10 % do emprego e 9 % da pro-
(Vouga, Mondego e Lis) dução (medida pelo VAB — Valor Acrescentado Bruto).
A evolução económica setorial na RH 4 foi semelhante à
1 — Introdução registada no todo nacional, com a exceção da «Agricultura»
e do conjunto dos «Outros Setores», cujos crescimentos de
O Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH),
produção compensaram parcialmente a depressão obser-
enquanto instrumento de planeamento das águas, visa
fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos re- vada nos setores considerados. A evolução do «Emprego»
cursos hídricos, dando coerência à informação para a ação registou um aumento global de 0,9 %, correspondente a
e sistematizando os recursos necessários para cumprir os mais 3.329 postos de trabalho, fruto da criação de emprego
objetivos definidos. nos «Outros Setores», que compensaram muitíssimo as
O processo de elaboração do PGRH envolve uma exi- fortes quebras observadas nos «setores considerados».
gência técnica significativa e um elevado volume de infor- Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento, as Ri-
mação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis. beiras do Oeste transitaram para a RH5 — Tejo e Oeste, de
Pretende-se beneficiar em cada ciclo de planeamento do acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 130/2012,
trabalho anteriormente realizado, atualizando-o e incre- de 22 de junho, que altera e republica a Lei da Água.
mentando a escala de conhecimento e as ferramentas ne- Na RH4 encontram-se delimitadas 22 massas de água
cessárias para atingir, de forma sustentável, os objetivos subterrâneas e 230 massas de água superficiais, distribuídas
preconizados na Lei da Água, dotando o processo de maior pelas seguintes categorias: 215 rios (dos quais nove troços
eficácia e economia de recursos, cada vez mais escassos. de rio e dez albufeiras identificadas como massas de água
Outro aspeto importante consiste em identificar as lacunas fortemente modificadas e duas artificiais), dez massas de
e a estratégia correspondente para as ultrapassar, tendo em água de transição (quatro fortemente modificadas) e cinco
consideração a capacidade financeira do país. massas de água costeiras.
O plano foi desenvolvido com base na melhor infor- Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento foram
mação existente e disponível, nacional e internacional, delimitadas 8 novas massas de água naturais superficiais,
nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados eliminadas 4 e alterados os limites de 11 massas de água.
no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple- As principais alterações na delimitação das massas de
mentação da Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu água é consequência direta da construção das barragens de
e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, (Diretiva-Quadro Ribeiradio e Ermida. Para as águas subterrâneas não foram
da Água), constantes no Communication & Information delimitadas novas massas de água subterrâneas, tendo sido
Resource Centre Administrator — CIRCA, no sítio da apenas alterados os limites de 7 massas de água.
União Europeia, na Internet. Relativamente ao 1.º ciclo de planeamento, foram defi-
A Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e nidas três novas massas de água fortemente modificadas
Lis — RH4, com uma área total de 12 144 km2, integra na RH4. A percentagem de massas de água fortemente
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modificadas e artificiais é cerca de 12,2 % face às massas fortemente modificadas «Albufeiras», verifica-se que duas
de água superficiais naturais. apresentam «Estado Bom e Superior», quatro têm «Estado
Foram classificadas como zonas protegidas, definidas Inferior a Bom» e quatro com «Estado Desconhecido».
nos termos da alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água, Das cinco massas de água «Costeiras» presentes na RH4,
135 massas de água, associadas a captações de água su- duas possuem «Estado Bom e Superior» e três têm «Estado
perficial e subterrânea para a produção de água para con- Inferior a Bom». Das dez massas de água de «Transição»,
sumo humano, águas piscícolas, zonas de produção de todas possuem «Estado Inferior a Bom». Comparativa-
moluscos bivalves, águas balneares, zonas vulneráveis, mente ao 1.º ciclo, a percentagem das massas de água que
zonas sensíveis e zonas designadas para a proteção de apresentaram «Estado Bom e Superior» passou de 68 %
habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação das para 67 %.
aves selvagens. Relativamente às massas de água subterrânea, 17 apre-
Relativamente à disponibilidade dos recursos hídricos sentam «Bom Estado» e cinco têm «Estado Inferior a
superficiais, a afluência total média anual disponível, na Bom». Relativamente ao 1.º ciclo, houve um agravamento
RH4, é de, aproximadamente, 6 826 hm3. No que diz res- no estado quantitativo de duas massas de água e verificou-
peito à disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se -se uma melhoria numa massa de água, no que se refere
que esta é de cerca de 1 416,39 hm3/ano no conjunto das ao estado químico.
22 massas de água subterrâneas. No âmbito da avaliação complementar das zonas prote-
O volume de água captado para usos consumptivos, na gidas, a maioria das massas de água identificadas cumpre
RH4, estima-se em cerca de 638,3 hm3/ano. A agricultura é os objetivos, apenas duas não cumprem os objetivos de
o maior consumidor de água, sendo responsável por cerca captação subterrânea para produção de água para consumo
de 71 % dos volumes totais captados da região. Segue-se o
humano, vinte não cumprem os objetivos das águas piscí-
setor urbano, com um peso de cerca de 16 % dos volumes
colas, uma está associada a zona sensível e duas a zonas
de água captados totais, e a indústria, com um peso de
aproximadamente 11 %. A produção hidroelétrica, embora vulneráveis.
sendo uma utilização não consumptiva, assume grande As pressões maioritariamente responsáveis pelo «Estado
importância na RH4 e o seu regime de exploração afeta Inferior a Bom» estão associadas ao efeito cumulativo de
de forma significativa o regime hidrológico. alterações hidromorfológicas e prática agrícola, existindo
A análise do balanço entre as necessidades e as dis- também problemas pontuais de origem urbana e industrial,
ponibilidades de água superficial revelou não existirem nas regiões do litoral e nos grandes centros urbanos. No
pressões elevadas respeitantes à utilização dos recursos hí- que se refere às massas de água com «Estado inferior a
dricos na região, pelo menos em termos anuais. No entanto, Bom», 23 % é afetada por pressões significativas de ori-
podem ocorrer situações de escassez durante o semestre gem agrícola, 71 % de origem urbana e 8 % por pressões
seco, caso não exista a regularização anual, que permita hidromorfológicas.
armazenar água nos meses de maiores disponibilidades A implementação de regimes de caudais ecológicos é
para utilização nos meses de maiores consumos. A regu- fundamental para minimizar os impactes das alterações
larização anual assume, assim, um papel fundamental na hidromorfológicas, bem como, sempre que seja viável do
gestão dos recursos hídricos, para assegurar a satisfação ponto de vista técnico e financeiro, a implementação de
das necessidades totais de água da região. Em três massas medidas que promovam a conetividade fluvial.
de água subterrâneas constata-se a existência de problemas Tendo em conta as pressões identificadas, o estado das
ao nível do estado quantitativo que evidenciam situações massas de água, os cenários e as medidas previstas, estima-
de sobre-exploração que necessitam de ser corrigidas pela -se que 34 das 76 massas de água superficial da RH4 com
limitação de captações, por forma a permitir a recuperação «Estado Inferior a Bom» atinjam o objetivo ambiental em
destas massas de água. 2021 e as restantes 42 em 2027.
No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, Enquadrando os objetivos ambientais e com base na aná-
as zonas de risco de inundação identificadas ao abrigo da lise integrada dos diversos instrumentos de planeamento,
Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Con- nomeadamente, planos e programas nacionais relevantes
selho, de 23 de outubro de 2007, transposta para o direito para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes
nacional pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, objetivos estratégicos (OE) para a RH4:
são cinco: Ria de Aveiro, Águeda, Coimbra, Estuário do
Mondego e Pombal. A significativa redução da quantidade • OE1 — Adequar a Administração Pública na gestão
de sedimentos transportados por via fluvial (essencialmente da água;
pelo Douro, mas também, em menor grau, pelo Mondego • OE2 — Atingir e manter o Bom Estado/Potencial das
e pelo Vouga), induzida pela construção de numerosos massas de água;
aproveitamentos hidroelétricos e pela extração generali- • OE3 — Assegurar as disponibilidades de água para
zada de areias no passado, que se conjuga com os efeitos as utilizações atuais e futuras;
da construção de obras portuárias (sendo, neste contexto, • OE4 — Assegurar o conhecimento atualizado dos
de destacar a recente ampliação dos molhes dos portos de recursos hídricos;
Aveiro e da Figueira da Foz) é determinante para que o • OE5 — Promover uma gestão eficaz e eficiente dos
troço entre o Douro e a Nazaré seja considerado como o riscos associados à água;
mais vulnerável da costa continental portuguesa. • OE6 — Promover a sustentabilidade económica da
Quanto à qualidade da água, as massas de água da gestão da água;
categoria «Rios» apresentam, em geral, «Estado Bom e • OE7 — Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma
Superior» (73 %), sendo que 26 % das massas de água participação ativa na política da água;
apresentam «Estado Inferior a Bom» e 1 % com «Estado • OE8 — Assegurar a compatibilização da política da
Desconhecido». Relativamente às dez massas de água água com as políticas setoriais.
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2 — Programa de medidas • PTE3 — Minimização de alterações hidromorfológicas
2.1 — Enquadramento ° PTE3P1 — Promover a continuidade longitudinal;
° PTE3P2 — Melhorar as condições hidromorfológicas
O enquadramento legal das medidas foi tipificado da das massas de água;
seguinte forma: ° PTE3P3 — Implementar regimes de caudais ecológicos;
— Medidas de base — requisitos mínimos para cumprir ° PTE3P4 — Condicionantes a aplicar no licencia-
os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor; mento.
— Medidas suplementares — visam garantir uma maior
proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que • PTE4 — Controlo de espécies exóticas e pragas
tal seja necessário, nomeadamente, para o cumprimento ° PTE4P1 — Prevenir ou controlar os impactes negati-
de acordos internacionais; vos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas;
— Medidas adicionais — são aplicadas às massas de
° PTE4P2 — Prevenir ou controlar os impactes nega-
água em que não é provável que sejam alcançados os
objetivos ambientais. tivos da pesca e outras formas de exploração/remoção de
animais e plantas.
Do ponto de vista operacional, as medidas foram en-
quadradas nos seguintes eixos e respetivos programas de • PTE5 — Minimização de riscos
medidas: ° PTE5P1 — Minimizar riscos de inundação (nomea-
• PTE1 — Redução ou eliminação de cargas poluentes damente, medidas naturais de retenção de água);
° PTE5P2 — Adaptação às mudanças climáticas;
° PTE1P1 — Construção ou remodelação de estações ° PTE5P3 — Medidas para combater a acidificação;
de tratamento de águas residuais urbanas; ° PTE5P4 — Reduzir os sedimentos provenientes da
° PTE1P2 — Remodelação ou melhoria das estações erosão do solo (incluindo floresta);
de tratamento de águas residuais industriais (incluindo as ° PTE5P5 — Prevenção de acidentes de poluição;
explorações agrícolas); ° PTE5P6 — Medidas para combater a erosão costeira.
° PTE1P3 — Eliminação progressiva de emissões, des-
cargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias; • PTE6 — Recuperação de custos dos serviços da água
° PTE1P4 — Redução das emissões, descargas e perdas
de substâncias prioritárias; ° PTE6P1 — Medidas de política de preços dos serviços
° PTE1P5 — Definição de condicionantes a aplicar no de águas para a implementação da recuperação dos custos
licenciamento; dos serviços urbanos;
° PTE1P6 — Reduzir a poluição por nutrientes prove- ° PTE6P2 — Medidas de política de preços dos serviços
niente da agricultura, incluindo a pecuária; de águas para a implementação da recuperação de custos
° PTE1P7 — Reduzir a poluição por pesticidas prove- dos serviços de água da indústria;
niente da agricultura; ° PTE6P3 — Medidas de política de preços para a im-
° PTE1P8 — Reduzir a poluição proveniente da ativi- plementação da recuperação de custos dos serviços de
dade florestal; água da agricultura.
° PTE1P9 — Remediação de áreas contaminadas (po-
luição histórica); • PTE7 — Aumento do conhecimento
° PTE1P10 — Prevenir e/ou controlar a entrada de po-
luição proveniente de áreas urbanas, transportes e infra- ° PTE7P1 — Investigação, melhoria da base de conhe-
estruturas; cimento para reduzir a incerteza
° PTE1P11 — Locais de deposição de resíduos: aterros
sanitários; • PTE8 — Promoção da sensibilização
° PTE1P12 — Explorações mineiras: medidas de mi- ° PTE8P1 — Elaboração de guias;
nimização;
° PTE8P2 — Sessões de divulgação.
° PTE1P13 — Áreas Aquícolas: medidas de minimização;
° PTE1P14 — Drenagem urbana: regulamentação e/ou
códigos de conduta para o uso e descarga em áreas urba- • PTE9 — Adequação do quadro normativo
nizadas; ° PTE9P1 — Promover a fiscalização;
° PTE1P15 — Eliminar ou reduzir águas residuais não ° PTE9P2 — Adequar a monitorização;
ligadas à rede de drenagem. ° PTE9P3 — Revisão legislativa;
° PTE9P4 — Articular com objetivos das Diretivas Ha-
• PTE2 — Promoção da sustentabilidade das captações bitats e Aves, transpostas para a ordem jurídica interna pelo
de água Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação que
° PTE2P1 — Uso eficiente da água, medidas técnicas lhe foi introduzida pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de
para irrigação, indústria, energia e habitações; 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de setembro;
° PTE2P2 — Promover a aprovação de perímetros de ° PTE9P5 — Articular com objetivos da Diretiva Qua-
proteção de captações; dro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a or-
° PTE2P3 — Proteger as origens de água potável e dem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de
reduzir o nível de tratamento necessário; 13 de outubro, com a redação que lhe foi introduzida pelo
° PTE2P4 — Condicionantes a aplicar no licencia- Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto;
mento; ° PTE9P6 — Gestão das bacias internacionais;
° PTE2P5 — Controlar a recarga das águas subterrâneas. ° PTE9P7 — Articular com políticas setoriais.
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(41)
As medidas foram ainda classificadas em regionais e SEUR) para o período 2016-2020 e de outras fontes de
específicas, sendo que: financiamento consideradas adequadas;
— Para o setor agrícola, deve considerar-se, para além
• Medidas regionais — são medidas genéricas de caráter da implementação de preços para a recuperação de custos
preventivo que são aplicáveis a toda a região, podendo, dos serviços de água neste setor, o financiamento por parte
no entanto, incidir mais em determinadas massas de água, do Programa de Desenvolvimento Regional 2020 para o
com «Estado Inferior a Bom», para as quais não foram período 2016-2020;
definidas medidas específicas atendendo a que não existe — No que se refere ao financiamento das medidas co-
uma causa direta responsável pelo seu estado. metidas à APA, I. P., considera-se o recurso a verbas do
• Medidas específicas — são medidas que incidem sobre Orçamento do Estado, a utilização de receitas próprias e a
as pressões responsáveis pelo estado da massa de água, utilização de verbas do PO SEUR (2016-2020);
com um caráter mais corretivo e direcionado. — Para efeitos da execução do Programa de Medidas,
consideraram-se, ainda, complementarmente, as dotações
Durante a vigência do PGRH do 2.º ciclo, devem ser dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas
implementados programas de monitorização que permitam no domínio dos recursos hídricos.
a classificação do maior número de massas de água, bem
como a complementação dos critérios de classificação 3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo
para as diferentes categorias e tipologias, de acordo com e de avaliação
o disposto na DQA.
Sempre que se justifique, o licenciamento das utili- 3.1 — Definição do sistema
zações dos recursos hídricos deve refletir as restrições A implementação do PGRH do Vouga, Mondego e Lis
necessárias a preservar ou melhorar o estado das massas exige um sistema integrado de promoção, acompanha-
de água. Como complemento, salienta-se a necessidade de mento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita
reforçar os procedimentos de fiscalização, como garante atribuir maior objetividade e consistência ao processo de
da prossecução destes objetivos. planeamento. O sistema integrado de promoção, acom-
panhamento e avaliação do PGRH do Vouga, Mondego e
2.2 — Programação material e financeira Lis estabelece-se segundo uma estrutura de coordenação
O programa de medidas é composto por 138 medidas, e acompanhamento e um sistema organizacional que ga-
das quais 62 são medidas de base e 76 são suplementares. rantem a concretização e a consistência da aplicação do
Na RH4, das 62 medidas de base definidas, 26 são de programa de medidas, bem como a sua aplicação coorde-
âmbito regional e 36 são medidas específicas. nada com os restantes planos e programas setoriais com
Das 76 medidas suplementares definidas, 37 são de reflexos nas massas de água, e que contemplam os níveis
âmbito regional e 39 são medidas específicas. ou os âmbitos nacional e europeu. O sistema de promoção,
Os eixos PTE1 e PTE3 incluem o maior número de me- acompanhamento e avaliação integra um sistema de indi-
didas, uma vez que integram ações que visam dar resposta cadores para averiguar em que medida a implementação
às pressões identificadas como mais significativas sobre do PGRH do Vouga, Mondego e Lis está em conformidade
as massas de água. com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos.
As medidas de base representam 43 % do investimento
3.2 — Principais atores e responsabilidades
total, da ordem dos € 218M para o período de vigência
do plano. A APA, I. P., através da Administração de Região Hi-
As medidas específicas representam maior valor de drográfica do Centro (ARH Centro), tem o papel primor-
investimento relativamente às de âmbito regional, pois dial na execução do PGRH do Vouga, Mondego e Lis,
incidem diretamente sobre as pressões que afetam o estado particularmente, na promoção, no acompanhamento e na
das massas de água. Embora as medidas de base represen- avaliação de medidas sob a sua responsabilidade, bem
tem ainda um investimento considerável, incluem ações como junto das restantes entidades envolvidas. O Conselho
que visam o cumprimento das obrigações decorrentes da de Região Hidrográfica (CRH), como órgão consultivo
legislação comunitária. da APA, I. P., na área de jurisdição da ARH Centro, deve,
De salientar que as medidas regionais incluem, entre ou- ainda, assegurar o envolvimento de todos os interessados
tras, a operacionalização dos programas de monitorização na gestão da água, utilizando a representatividade das
no âmbito das obrigações da DQA e os estudos necessários entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias
para complementar os critérios de classificação do estado e mecanismos que favoreçam a adequada implementação
das massas de água. do PGRH do Vouga, Mondego e Lis.
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para
a implementação do programa de medidas, nomeadamente 3.3 — Âmbito do modelo
o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comuni- O modelo de promoção e acompanhamento do PGRH
tários e de fundos constituídos para efeitos de proteção do Vouga, Mondego e Lis baseia-se nos seguintes eixos:
ambiental.
A análise realizada permitiu inferir as seguintes con- — Dinamização e implementação de medidas — a
clusões mais relevantes para efeitos de financiamento da APA, I. P., através da ARH Centro, deverá dinamizar a
implementação do programa de medidas do PGRH: implementação de medidas inscritas na sua área de com-
petência, bem como de medidas da responsabilidade de
— Para o setor urbano, deve considerar-se, para além outras entidades;
dos preços dos serviços de águas cobrados aos respetivos, — Monitorização do progresso da implementação — a
o financiamento por parte do Programa Operacional de realizar pela APA, I. P., através da ARH Centro, nome-
Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO adamente, através da aplicação e da atualização dos in-
4060-(42) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
dicadores de avaliação e dos indicadores específicos do rios Sever e Sorraia, na margem esquerda. Destes afluentes
programa de medidas; merecem referência especial, pela dimensão das bacias
— Produção, divulgação e discussão de informação — a hidrográficas, o rio Zêzere (4 980 km2) e o rio Sorraia
APA, I. P., através da ARH Centro, compilará e produzirá (7 520 km2), que totalizam cerca de 50 % da área da bacia
informação e fomentará a sua partilha entre as diversas portuguesa.
entidades envolvidas, bem como com as restantes partes A bacia hidrográfica das ribeiras do Oeste engloba todas
interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e as pequenas bacias da fachada atlântica entre, aproximada-
detalhe adequado. mente, a Nazaré, a norte, e a foz do rio Tejo, a sul. Constitui
uma estreita faixa, com cerca de 120 km de extensão, com
ANEXO V eixo no sentido NNE-SSW, aproximadamente, e máxima
largura, na linha Peniche-Cadaval, da ordem dos 35 km.
(a que se refere o n.º 2) A área total da bacia hidrográfica das ribeiras do Oeste é
próxima de 2 500 km2.
Relatório Técnico Resumido As principais ribeiras e pequenos rios (com bacias pró-
prias de área superior a 30 km2), em número de treze,
(Tejo e Ribeiras do Oeste) considerando a bacia própria da Lagoa de Óbidos, cobrem
cerca de 2 125 km2. Com efeito, para além destas treze
1 — Introdução
ribeiras, apenas existem bacias com pequena expressão.
O Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), As maiores áreas não incluídas nas treze bacias encontram-
enquanto instrumento de planeamento das águas, visa -se entre a Lagoa de Óbidos e o Baleal, entre a bacia do
fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos re- Lizandro e a da ribeira de Colares e entre esta e a das
cursos hídricos, dando coerência à informação para a ação Vinhas e da Mula.
e sistematizando os recursos necessários para cumprir os A RH5 engloba 103 concelhos, sendo que 73 estão to-
objetivos definidos. talmente englobados na região hidrográfica e 30 estão par-
O processo de elaboração do PGRH envolve uma exi- cialmente abrangidos, concentrando cerca de 4 milhões de
gência técnica significativa e um elevado volume de infor- pessoas em média (39 % do total do Continente), integradas
mação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis. em cerca de 1 590 mil famílias com uma dimensão mé-
Pretende-se beneficiar em cada ciclo de planeamento do dia de 2,47 pessoas (ligeiramente abaixo da dimensão do
trabalho anteriormente realizado, atualizando-o e incre- Continente). A RH5 representa, em relação ao Continente,
mentando a escala de conhecimento e as ferramentas ne- 31 % da sua área, 39 % da população, 48 % do emprego e
cessárias para atingir, de forma sustentável, os objetivos 57 % da produção (medida pelo VAB — Valor Acrescen-
preconizados na Lei da Água, dotando o processo de maior tado Bruto). A RH5 concentra cerca de 57 % da produção
eficácia e economia de recursos, cada vez mais escassos. nacional e do investimento, representando ao nível do
Outro aspeto importante consiste em identificar as lacunas emprego um peso menor, mas igualmente significativo, de
e a estratégia correspondente para as ultrapassar, tendo em cerca de 48 %, contribuindo para esta relevância relativa
consideração a capacidade financeira do país. a sede em Lisboa de algumas das empresas portuguesas
O plano foi desenvolvido com base na melhor infor- com maior dimensão.
mação existente e disponível, nacional e internacional, Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento, as Ri-
nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados beiras do Oeste transitaram para a RH5 — Tejo e Oeste, de
no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple- acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 130/2012,
mentação da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu de 22 de junho, que altera e republica a Lei da Água.
e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, (Diretiva-Quadro Na RH5 encontram-se delimitadas 20 massas de água
da Água), constantes no Communication & Information subterrâneas e 467 massas de água superficiais, distribuídas
Resource Centre Administrator — CIRCA, no sítio da pelas seguintes categorias: 457 rios (dos quais 29 troços
União Europeia na Internet. de rio e 26 albufeiras identificadas como massas de água
A Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oes- fortemente modificadas e oito artificiais), quatro massas
te — RH5 é uma região hidrográfica internacional com de água de transição e seis massas de água costeiras.
uma área total em território português de 30 502 km2 e in- Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento foi deli-
tegra a bacia hidrográfica do rio Tejo e ribeiras adjacentes, mitada uma nova massa de água natural, eliminadas duas
a bacia hidrográfica das Ribeiras do Oeste, incluindo as e alterados os limites de 26 massas de água. Os limites
respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacen- das massas de água sofreram alterações relativamente ao
tes, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 1.º ciclo, após acordo alcançado no âmbito da Convenção
19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de
de 23 de junho. Albufeira (CADC). Foram definidas sete massas de água
O Rio Tejo nasce na Serra de Albarracín (Espanha) a transfronteiriças.
cerca de 1600 m de altitude e apresenta um comprimento Foram delimitadas duas novas massas de água forte-
de 1100 km, dos quais 230 km em Portugal e 43 km de mente modificadas na RH5, relativamente ao 1.º ciclo de
troço internacional, definido desde a foz do rio Erges até planeamento. A percentagem de massas de água fortemente
à foz do rio Sever. Os principais afluentes do rio Tejo em modificadas e artificiais é cerca de 15,6 % face às massas
território espanhol são: o rio Jarama (11 600 km2), o rio de água superficiais naturais.
Alberche (4 100 km2), o rio Tietar (4 500 km2) e o rio Foram classificadas como zonas protegidas, definidas
Alagon (5 400 km2) na margem direita; e o rio Guadiela nos termos da alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água,
(3 500 km2) e rio Almonte (3 100 km2), na margem es- 206 massas de água, associadas a captações de água su-
querda. Em Portugal, os principais afluentes são os rios perficial e subterrâneas para a produção de água para
Erges, Pônsul, Ocreza e Zêzere, na margem direita, e os consumo humano, águas piscícolas, zonas de produção
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de moluscos bivalves, águas balneares, zonas sensíveis, Das 20 massas de água subterrâneas, 18 apresentam
zonas vulneráveis e zonas designadas para a proteção de «Bom Estado» e duas «Estado Inferior a Bom». A classifi-
habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação das cação do estado químico de 6 massas de água subterrânea
aves selvagens. melhorou entre o 1.º e o 2.º ciclos de planeamento, não
Relativamente à disponibilidade dos recursos hídri- havendo alteração no que se refere ao estado quantitativo.
cos superficiais, a afluência total média anual disponí- No âmbito da avaliação complementar das zonas prote-
vel na RH5 é de, aproximadamente, 15 040 hm3, sendo gidas, a maioria das massas de água identificadas cumpre
que 6 710 hm3 são gerados pela bacia portuguesa e os objetivos, no entanto, quatro (duas são subterrâneas) não
8 330 hm3 pela bacia espanhola. No que diz respeito à cumprem os objetivos das destinadas à produção de água
disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se que esta é para consumo humano, 26 não cumprem os objetivos das
de cerca de 3499,13 hm3/ano, no conjunto das 20 massas águas piscícolas, quatro correspondem a zonas sensíveis
de água subterrâneas. e três a zonas vulneráveis.
O volume de água captado para usos consumptivos, na As pressões maioritariamente responsáveis pelo «Estado
RH5, estima-se em cerca de 1 707 hm3/ano. A agricultura é Inferior a Bom» estão associadas ao efeito cumulativo de
o maior consumidor de água, sendo responsável por cerca alterações hidromorfológicas e prática agrícola, existindo
de 69 % dos volumes totais captados da região. Segue-se o também problemas de origem urbana e industrial, no-
setor urbano, com um peso de cerca de 23 % dos volumes meadamente nas regiões do litoral e nos grandes centros
de água captados totais, e a indústria, com um peso de urbanos. No que se refere às massas de água com «Estado
aproximadamente 4 %. A produção hidroelétrica, embora inferior a Bom», 42 % são afetadas por pressões significa-
sendo uma utilização não consumptiva, assume grande tivas de origem agrícola, 67 % de origem urbana e 31 %
importância na RH5 e o seu regime de exploração afeta por pressões hidromorfológicas.
de forma significativa o regime hidrológico. A implementação de regimes de caudais ecológicos é
A análise do balanço entre as necessidades e as disponi- fundamental para minimizar os impactes das alterações
bilidades de água superficial revelou não existirem pressões hidromorfológicas, bem como, sempre que seja viável do
elevadas respeitantes à utilização dos recursos hídricos na ponto de vista técnico e financeiro, a implementação de
região, pelo menos em termos anuais. No entanto, podem medidas que promovam a conetividade fluvial.
ocorrer situações de escassez durante o semestre seco, caso Tendo em conta as pressões identificadas, o estado
não exista a regularização anual, que permita armazenar das massas de água, os cenários e as medidas previstas,
água nos meses de maiores disponibilidades para utilização estima-se que 115 das 246 massas de água superficiais da
nos meses de maiores consumos. A regularização anual as- RH5 com «Estado Inferior a Bom» ou «Desconhecido»
sume, assim, um papel fundamental na gestão dos recursos atinjam o objetivo ambiental em 2021 e as restantes 131 em
hídricos, para assegurar a satisfação das necessidades de 2027.
água totais da região. Neste âmbito, importa referir que a Enquadrando os objetivos ambientais e com base na aná-
escassez de água para consumo humano afeta, com parti- lise integrada dos diversos instrumentos de planeamento,
cular relevância, a margem esquerda interior. nomeadamente planos e programas nacionais relevantes
No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes
as zonas de risco de inundação identificadas ao abrigo ao objetivos estratégicos (OE) para a RH5:
abrigo da Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e • OE1 — Adequar a Administração Pública na gestão
do Conselho, de 23 de outubro de 2007, transposta para o da água;
direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 outu- • OE2 — Atingir e manter o Bom Estado/Potencial das
bro, são quatro: Tomar, Abrantes-Santarém-Vila Franca de massas de água;
Xira, Torres Vedras, Loures/Odivelas. Quanto aos fenóme- • OE3 — Assegurar as disponibilidades de água para
nos de erosão costeira, importa salientar o comportamento as utilizações atuais e futuras;
regressivo, com expressão mais visível na praia da Costa da • OE4 — Assegurar o conhecimento atualizado dos
Caparica. As operações de alimentação artificial que se têm recursos hídricos;
realizado naquelas praias, apesar de não terem concorrido • OE5 — Promover uma gestão eficaz e eficiente dos
para a redução deste défice sedimentar, uma vez que são riscos associados à água;
efetuadas com sedimentos obtidos no interior da própria • OE6 — Promover a sustentabilidade económica da
célula sedimentar (do canal da Barra), têm contribuído para gestão da água;
a diminuição do risco costeiro naquela zona. • OE7 — Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma
Quanto à qualidade da água, as massas de água da ca- participação ativa na política da água;
tegoria «Rios» apenas 48 % apresentam «Estado Bom e • OE8 — Assegurar a compatibilização da política da
Superior», estando 50 % das massas de água com «Estado água com as políticas setoriais;
Inferior a Bom» e 2 % com «Estado Desconhecido». Re- • OE9 — Posicionar Portugal no contexto luso-
lativamente às 26 massas de água fortemente modificadas -espanhol.
«Albufeiras», verifica-se que nove apresentam «Estado
Bom e Superior» e 17 têm «Estado Inferior a Bom». Das 2 — Programa de medidas
seis massas de água «Costeiras» presentes na RH5, duas
têm «Estado Bom e Superior» e quatro apresentam «Estado 2.1 — Enquadramento
Inferior a Bom». Das quatro massas de água de «transi-
O enquadramento legal das medidas foi tipificado da
ção», uma apresenta «Estado Bom e Superior» e três têm
seguinte forma:
«Estado Inferior a Bom». Comparativamente ao 1.º ciclo, a
percentagem das massas de água que apresentaram «Estado — Medidas de base — requisitos mínimos para cumprir
Bom e Superior» passou de 46 % para 47 %. os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor;
4060-(44) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
— Medidas suplementares — visam garantir uma maior • PTE4 — Controlo de espécies exóticas e pragas
proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que
° PTE4P1 — Prevenir ou controlar os impactes negati-
tal seja necessário, nomeadamente para o cumprimento de
vos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas;
acordos internacionais;
° PTE4P2 — Prevenir ou controlar os impactes nega-
— Medidas adicionais — são aplicadas às massas de tivos da pesca e outras formas de exploração/remoção de
água em que não é provável que sejam alcançados os animais e plantas.
objetivos ambientais.
• PTE5 — Minimização de riscos
Do ponto de vista operacional, as medidas foram en-
quadradas nos seguintes eixos e respetivos programas de ° PTE5P1 — Minimizar riscos de inundação (nomea-
medidas: damente medidas naturais de retenção de água);
° PTE5P2 — Adaptação às mudanças climáticas;
• PTE1 — Redução ou eliminação de cargas poluentes ° PTE5P3 — Medidas para combater a acidificação;
° PTE1P1 — Construção ou remodelação de estações ° PTE5P4 — Reduzir os sedimentos provenientes da
de tratamento de águas residuais urbanas; erosão do solo (incluindo floresta);
° PTE1P2 — Remodelação ou melhoria das estações ° PTE5P5 — Prevenção de acidentes de poluição;
de tratamento de águas residuais industriais (incluindo as ° PTE5P6 — Medidas para combater a erosão costeira.
explorações agrícolas);
° PTE1P3 — Eliminação progressiva de emissões, des- • PTE6 — Recuperação de custos dos serviços da água
cargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias; ° PTE6P1 — Medidas de política de preços dos serviços
° PTE1P4 — Redução das emissões, descargas e perdas de águas para a implementação da recuperação dos custos
de substâncias prioritárias dos serviços urbanos;
° PTE1P5 — Definição de condicionantes a aplicar no ° PTE6P2 — Medidas de política de preços dos serviços
licenciamento; de águas para a implementação da recuperação de custos
° PTE1P6 — Reduzir a poluição por nutrientes prove- dos serviços de águas da indústria;
niente da agricultura, incluindo pecuária; ° PTE6P3 — Medidas de política de preços para a im-
° PTE1P7 — Reduzir a poluição por pesticidas prove- plementação da recuperação de custos dos serviços de
niente da agricultura; água da agricultura.
° PTE1P8 — Reduzir a poluição proveniente da ativi-
dade florestal; • PTE7 — Aumento do conhecimento
° PTE1P9 — Remediação de áreas contaminadas (po-
luição histórica); ° PTE7P1 — Investigação, melhoria da base de conhe-
° PTE1P10 — Prevenir e/ou controlar a entrada de po- cimento para reduzir a incerteza.
luição proveniente de áreas urbanas, transportes e infra-
estruturas; • PTE8 — Promoção da sensibilização
° PTE1P11 — Locais de deposição de resíduos: aterros ° PTE8P1 — Elaboração de guias;
sanitários; ° PTE8P2 — Sessões de divulgação.
° PTE1P12 — Explorações mineiras: medidas de mi-
nimização; • PTE9 — Adequação do quadro normativo
° PTE1P13 — Áreas Aquícolas: medidas de minimização
° PTE1P14 — Drenagem urbana: regulamentação e/ou ° PTE9P1 — Promover a fiscalização;
códigos de conduta para o uso e descarga em áreas urba- ° PTE9P2 — Adequar a monitorização;
nizadas; ° PTE9P3 — Revisão legislativa;
° PTE1P15 — Eliminar ou reduzir águas residuais não ° PTE9P4 — Articular com objetivos das Diretivas
ligadas à rede de drenagem. Habitats e Aves, transpostas para a ordem jurídica interna
pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado
• PTE2 — Promoção da sustentabilidade das captações pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e
de água 156-A/2013, de 8 de setembro;
° PTE9P5 — Articular com objetivos da Diretiva Qua-
° PTE2P1 — Uso eficiente da água, medidas técnicas dro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a ordem
para irrigação, indústria, energia e habitações; jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de
° PTE2P2 — Promover a aprovação de perímetros de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de
proteção de captações; agosto;
° PTE2P3 — Proteger as origens de água potável e ° PTE9P6 — Gestão das bacias internacionais;
reduzir o nível de tratamento necessário; ° PTE9P7 — Articular com políticas setoriais.
° PTE2P4 — Condicionantes a aplicar no licenciamento;
° PTE2P5 — Controlar a recarga das águas subterrâneas. As medidas foram ainda classificadas em regionais e
específicas, sendo que:
• PTE3 — Minimização de alterações hidromorfológicas
• Medidas regionais — são medidas genéricas de caráter
° PTE3P1 — Promover a continuidade longitudinal; preventivo que são aplicáveis a toda a região, podendo, no
° PTE3P2 — Melhorar as condições hidromorfológicas entanto, incidir mais em determinadas massas de água, com
das massas de água; estado inferior a bom, para as quais não foram definidas
° PTE3P3 — Implementar regimes de caudais ecológicos; medidas específicas atendendo a que não existe uma causa
° PTE3P4 — Condicionantes a aplicar no licenciamento. direta responsável pelo seu estado;
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(45)
• Medidas específicas — são medidas que incidem sobre Orçamento do Estado, a utilização de receitas próprias e a
as pressões responsáveis pelo estado da massa de água, utilização de verbas do PO SEUR (2016-2020);
com um caráter mais corretivo e direcionado. — Para efeitos da execução do Programa de Medidas,
consideraram-se ainda, complementarmente as dotações
Durante a vigência do PGRH do 2.º ciclo devem ser dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas
implementados programas de monitorização que permitam no domínio dos recursos hídricos.
a classificação do maior número de massas de água, bem
como complementar os critérios de classificação para as 3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo
diferentes categorias e tipologias, de acordo com o dis- e de avaliação
posto na DQA.
Sempre que se justifique, o licenciamento das utili- 3.1 — Definição do sistema
zações dos recursos hídricos deve refletir as restrições A implementação do PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste
necessárias a preservar ou melhorar o estado das massas exige um sistema integrado de promoção, acompanha-
de água. Como complemento, salienta-se a necessidade de mento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita
reforçar os procedimentos de fiscalização, como garante atribuir maior objetividade e consistência ao processo de
da prossecução destes objetivos. planeamento. O sistema integrado de promoção, acom-
panhamento e avaliação do PGRH do Tejo e Ribeiras do
2.2 — Programação material e financeira Oeste estabelece-se segundo uma estrutura de coordena-
O programa de medidas é composto por 234 medidas, ção e acompanhamento e um sistema organizacional que
das quais 75 são medidas de base e 159 são suplementares. garantem a concretização e a consistência da aplicação
Na RH5, das 75 medidas de base definidas, 25 são de do programa de medidas, bem como a sua aplicação co-
ordenada com os restantes planos e programas setoriais
âmbito regional e 50 são medidas específicas.
com reflexos nas massas de água, e que contemplam os
Das 159 medidas suplementares definidas, 38 são de
níveis ou os âmbitos nacional, luso-espanhol e europeu.
âmbito regional e 121 são medidas específicas.
O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação
Os eixos PTE1 e o PTE3 incluem o maior número de
integra um sistema de indicadores para averiguar em que
medidas, uma vez que integram ações que visam dar res- medida a implementação do PGRH do Tejo e Ribeiras do
posta às pressões identificadas como mais significativas Oeste está em conformidade com as linhas orientadoras e
sobre as massas de água. com os objetivos propostos.
As medidas de base representam 30 % do investimento
total, da ordem dos € 229M para o período de vigência 3.2 — Principais atores e responsabilidades
do plano.
As medidas específicas representam maior valor de A APA, I. P., através da Administração de Região Hidro-
investimento relativamente às de âmbito regional pois gráfica do Tejo e Oeste, I. P. (ARH Tejo e Oeste), tem o pa-
incidem diretamente sobre as pressões que afetam o estado pel primordial na execução do PGRH do Tejo e Ribeiras do
das massas de água. Embora as medidas de base represen- Oeste, particularmente na promoção, no acompanhamento
tem ainda um investimento considerável, incluem ações e na avaliação de medidas sob a sua responsabilidade, bem
que visam o cumprimento das obrigações decorrentes da como junto das restantes entidades envolvidas. O Conselho
legislação comunitária. de Região Hidrográfica (CRH), como órgão consultivo da
De salientar que as medidas regionais incluem, entre ou- APA, I. P., na área de jurisdição da ARH Tejo e Oeste, deve
tras, a operacionalização dos programas de monitorização ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados
no âmbito das obrigações da DQA e os estudos necessários na gestão da água, utilizando a representatividade das
para complementar os critérios de classificação do estado entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias
das massas de água. e mecanismos que favoreçam a adequada implementação
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para do PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste.
a implementação do programa de medidas, nomeadamente
o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comuni- 3.3 — Âmbito do modelo
tários e de fundos constituídos para efeitos de proteção O modelo de promoção e acompanhamento do PGRH do
ambiental. Tejo e Ribeiras do Oeste baseia-se nos seguintes eixos:
A análise realizada permitiu inferir as seguintes con-
clusões mais relevantes para efeitos de financiamento da — Dinamização e implementação de medidas — a
implementação do programa de medidas do PGRH: APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, deverá dinami-
zar a implementação de medidas inscritas na sua área de
— Para o setor urbano deve considerar-se, para além competência, bem como de medidas da responsabilidade
dos preços dos serviços de águas cobrados aos respetivos de outras entidades;
utilizadores, o financiamento por parte do Programa Ope- — Monitorização do progresso da implementação — a
racional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos realizar pela APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, no-
(PO SEUR) para o período 2016-2020 e de outras fontes meadamente através da aplicação e da atualização dos
de financiamento consideradas adequadas; indicadores de avaliação e dos indicadores específicos do
— Para o setor agrícola deve considerar-se, para além programa de medidas. Devido ao caráter transfronteiriço
da implementação de preços para a recuperação de custos da região hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, deverá
dos serviços de água neste setor, o financiamento por parte incentivar-se o diálogo e a troca de informação entre a
do Programa de Desenvolvimento Regional 2020, para o República Portuguesa e o Reino de Espanha;
período 2016-2020; — Produção, divulgação e discussão de informação — a
— No que se refere ao financiamento das medidas co- APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, compilará e pro-
metidas à APA, I. P., considera-se o recurso a verbas do duzirá informação e fomentará a sua partilha entre as di-
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versas entidades envolvidas, bem como com as restantes área de 1 581 km2 e uma área de 184 km2 correspondente
partes interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade aos cursos de água da plataforma litoral.
e detalhe adequado. A RH6 abrange áreas compreendidas nas sub-regiões
da Península de Setúbal, do Alentejo Central, do Alen-
ANEXO VI tejo Litoral e do Baixo Alentejo, englobando um total de
23 concelhos, sendo que 7 estão totalmente englobados
(a que se refere o n.º 2) nesta RH e 16 estão parcialmente abrangidos, concentrando
cerca de 300 mil pessoas em média (3 % do total do Con-
Relatório Técnico Resumido tinente), integradas em cerca de 125 mil famílias com uma
dimensão média de 2,49 pessoas (ligeiramente abaixo da
(Sado e Mira) dimensão do Continente). A RH6 representa, em relação
ao Continente, 11 % da sua área, mas apenas 3 % da sua
1 — Introdução
população e 2 % do emprego e da produção (medida pelo
O Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), VAB — Valor Acrescentado Bruto). Na RH6 registaram-se
enquanto instrumento de planeamento das águas, visa fortes reduções da sua atividade económica, com a maioria
fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos re- do território, com exceção do Baixo Alentejo, com que-
cursos hídricos, dando coerência à informação para a ação das acima da média nacional (14,7 %). É, portanto, uma
e sistematizando os recursos necessários para cumprir os vasta área do território continental fortemente afetada pela
objetivos definidos. depressão ocorrida a partir de 2008. Essa evolução teve,
O processo de elaboração do PGRH envolve uma exi- todavia, consequências menos severas no «Emprego»,
gência técnica significativa e um elevado volume de infor- que registou um ritmo de quebra de 12,1 %, inferior ao
mação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis. verificado no VAB — 21 %.
Pretende-se beneficiar, em cada ciclo de planeamento, Na RH6 encontram-se delimitadas nove massas de água
do trabalho anteriormente realizado, atualizando-o e in- subterrâneas e 238 massas de água superficiais, distribuídas
crementando a escala de conhecimento e as ferramentas pelas seguintes categorias: 226 rios (dos quais 36 troços
necessárias para atingir, de forma sustentável, os objetivos de rio e 22 albufeiras identificadas como massas de água
preconizados na Lei da Água, dotando o processo de maior fortemente modificadas e sete artificiais), nove massas
eficácia e economia de recursos, cada vez mais escassos. de água de transição (duas fortemente modificadas) e três
Outro aspeto importante consiste em identificar as lacunas massas de água costeiras.
e a estratégia correspondente para as ultrapassar, tendo em Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento foram
consideração a capacidade financeira do país. eliminadas duas massas de água com a delimitação das
O plano foi desenvolvido com base na melhor infor- albufeiras de Pisão, de Penedrão e do Paço. Foram ainda
mação existente e disponível, nacional e internacional, alteradas seis massas de água de naturais para fortemente
nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados modificadas e uma de fortemente modificada para natural.
no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple- Para as águas subterrâneas foram delimitadas duas novas
mentação da Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu massas de água subterrânea, eliminada uma e alterados os
e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, (Diretiva-Quadro limites de duas massas de água.
da Água), constantes no Communication & Information Relativamente ao 1.º ciclo de planeamento, foram defi-
Resource Centre Administrator — CIRCA, no sítio da nidas seis novas massas de água fortemente modificadas
União Europeia, na Internet. na RH6. As novas barragens construídas estão integradas
A Região Hidrográfica do Sado e Mira — RH6, com no Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva que é
uma área total de 12 149 km2, integra as bacias hidrográ- um projeto estruturante no Sul de Portugal, assumindo-se
ficas dos rios Sado e Mira e as bacias hidrográficas das como investimento fundamental para o desenvolvimento
ribeiras de costa, incluindo as respetivas águas subterrâ- regional. A percentagem de massas de água fortemente
neas e águas costeiras adjacentes, conforme o disposto no modificadas e artificiais corresponde a cerca de 39,2 %
Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, alterado pelo face às massas de água superficiais naturais.
Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho. Foram classificadas como zonas protegidas, definidas
O rio Sado nasce na serra da Vigia, a 230 m de altitude, nos termos da alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água,
desenvolve-se ao longo de 180 km até à foz, no oceano 116 massas de água, associadas a captações de água super-
Atlântico, junto a Setúbal. Num primeiro troço, entre a ficial e subterrâneas para a produção de água para consumo
nascente e a confluência com a ribeira de Odivelas, o rio humano, águas piscícolas, zonas de produção de moluscos
corre na direção sul — norte, fletindo depois para noro- bivalves, águas balneares, zonas sensíveis e zonas designa-
este, direção que segue até à sua foz. A bacia hidrográfica das para a proteção de habitats e da fauna e flora selvagens
do Rio Sado abrange uma área de 7 692 km2, sendo que e a conservação das aves selvagens.
649 km2 correspondem aos cursos de água da plataforma Relativamente à disponibilidade dos recursos hídricos
litoral. superficiais, a afluência total média anual disponível na
O rio Mira nasce na serra do Caldeirão, a cerca de 470 m RH6 é de, aproximadamente, 1 159 hm3. No que diz res-
de altitude, e desenvolve-se predominantemente na direção peito à disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se que
sudeste — noroeste, ao longo de cerca de 130 km até à esta é de cerca de 564,31 hm3/ano, no conjunto das nove
foz, no oceano Atlântico, junto a Vila Nova de Milfontes. massas de água subterrâneas.
Contudo, ao longo do seu traçado podem individualizar-se O volume de água captado para usos consumptivos, na
três troços: no primeiro, o rio desce a serra do Caldeirão no RH6, estima-se em cerca de 504 hm3/ano. A agricultura é
sentido NNW; no segundo, um pouco além de Sabóia, corre o maior consumidor de água, sendo responsável por cerca
para W e SW e, finalmente, inflete para NNW em direção de 85 % dos volumes totais captados da região. Segue-se
ao mar. A bacia hidrográfica do Rio Mira abrange uma a indústria, com um peso de cerca de 6 % dos volumes de
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(47)
água captados totais, e o setor urbano, com um peso de, tragem, de análise, e os critérios de classificação, definidos
aproximadamente, 5 %. de acordo com as especificações da DQA.
A análise do balanço entre as necessidades e as disponi- Relativamente às massas de água subterrâneas, oito
bilidades de água superficial revelou ainda não existirem apresentam «Bom Estado» (89 %) e uma tem «Estado
pressões elevadas respeitantes à utilização dos recursos hí- Inferior a Bom». Relativamente ao 1.º ciclo, houve agra-
dricos na região, pelo menos em termos anuais. No entanto, vamento no estado químico.
podem ocorrer situações de escassez durante o semestre No âmbito da avaliação complementar das zonas pro-
seco, nomeadamente na bacia do Sado, caso não exista a tegidas, a maioria das massas de água identificadas cum-
regularização anual, que permita armazenar água nos meses pre os objetivos, apenas uma não cumpre os objetivos de
de maiores disponibilidades para utilização nos meses de captação superficial para produção de água para consumo
maiores consumos. A regularização anual assume, assim, humano, 17 não cumprem os objetivos das águas piscícolas
um papel fundamental na gestão dos recursos hídricos, para e duas estão associadas a zonas sensíveis.
assegurar a satisfação das necessidades de água totais da As pressões maioritariamente responsáveis pelo «Estado
região, nomeadamente a ligação ao sistema do Alqueva Inferior a Bom» estão associadas ao efeito cumulativo
das principais albufeiras da bacia do Sado. de alterações hidromorfológicas e prática agrícola, exis-
No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, tindo também problemas de origem urbana e industrial
as zonas de risco de inundação identificadas ao abrigo da nas regiões do litoral e nos grandes centros urbanos. No
Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Con- que se refere às massas de água com «Estado inferior a
selho, de 23 de outubro de 2007, transposta para o direito Bom», 48 % é afetada por pressões significativas de ori-
nacional pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 outubro, gem agrícola, 85 % de origem urbana e 40 % por pressões
são três: Setúbal, Alcácer do Sal e Santiago do Cacém. hidromorfológicas.
A implementação de regimes de caudais ecológicos é
Em termos de erosão costeira, importa salientar que as
fundamental para minimizar os impactes das alterações
dragagens realizadas pelo porto de Setúbal, no canal da
hidromorfológicas, bem como, sempre que seja viável do
barra e nos canais norte e sul do estuário do Sado, têm ponto de vista técnico e financeiro, a implementação de
contribuído para alterações significativas no balanço se- medidas que promovam a conetividade fluvial.
dimentar naquela zona. Contudo, o troço Sado — Sines Tendo em conta as pressões identificadas, o estado
encontra-se, atualmente, ainda em equilíbrio, mas tal não das massas de água, os cenários e as medidas previstas,
significa que mereça menos atenção, sobretudo o que possa estima-se que 83 das 142 massas de água superficiais da
envolver mobilização artificial de sedimentos no Estuário RH6 com «Estado Inferior a Bom» atinjam o objetivo
do Sado, face ao efetivo risco de criação de desequilíbrios ambiental em 2021 e as restantes 59 em 2027.
no balanço sedimentar e de capital importância para o Enquadrando os objetivos ambientais e com base na aná-
equilíbrio da península de Tróia. lise integrada dos diversos instrumentos de planeamento,
A pressão antrópica controlada surge como uma razão, nomeadamente, planos e programas nacionais relevantes
porque a costa Alentejana e Vicentina, por ter menor ocu- para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes
pação devido a fatores socioculturais e à existência de áreas objetivos estratégicos (OE) para a RH6:
protegidas, permite uma resiliência maior, o que leva ao
entendimento generalizado da importância da manuten- • OE1 — Adequar a Administração Pública na gestão
ção dos sistemas costeiros o mais naturalizados possíveis, da água;
sobretudo quando haja risco efetivo. Por serem mais re- • OE2 — Atingir e manter o Bom Estado/Potencial das
silientes, respondem com maior eficácia aos problemas massas de água;
associados à erosão costeira e ao previsível crescimento • OE3 — Assegurar as disponibilidades de água para
dos efeitos decorrentes das alterações climáticas. as utilizações atuais e futuras;
• OE4 — Assegurar o conhecimento atualizado dos
Quanto à qualidade da água, apenas 36 % das massas
recursos hídricos;
de água da categoria «Rios» apresenta «Estado Bom e
• OE5 — Promover uma gestão eficaz e eficiente dos
Superior», sendo que 60 % das massas de água apresenta riscos associados à água;
«Estado Inferior a Bom» e 4 % apresenta «Estado Desco- • OE6 — Promover a sustentabilidade económica da
nhecido». Relativamente às 22 massas de água fortemente gestão da água;
modificadas «Albufeiras», verifica-se que 19 apresentam • OE7 — Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma
«Estado Bom e Superior» e três têm «Estado Inferior a participação ativa na política da água;
Bom». Das três massas de água «Costeiras» presentes na • OE8 — Assegurar a compatibilização da política da
RH6, uma possui «Estado Bom e Superior» e duas têm água com as políticas setoriais.
«Estado Inferior a Bom». Das nove massas de água de
«Transição», três possuem «Estado Bom e Superior» e seis 2 — Programa de medidas
têm «Estado Inferior a Bom». Comparativamente ao 1.º
ciclo, a percentagem das massas de água que apresentaram 2.1 — Enquadramento
«Estado Bom e Superior» passou de 42 % para 40 %.
Para melhor enquadrar nos objetivos preconizados na O enquadramento legal das medidas foi tipificado da
Lei da Água e na DQA, e atendendo ao regime hidrológico seguinte forma:
que caracteriza grande parte dos cursos de água da bacia — Medidas de base — requisitos mínimos para cumprir
hidrográfica do Sado, de caráter torrencial e, em regra, sem os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor;
água entre os meses de março a setembro, será promovida — Medidas suplementares — visam garantir uma maior
durante o 2.º ciclo de planeamento a revisão da delimitação proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que
das massas de água, de forma a garantir que estas reúnem tal seja necessário, nomeadamente, para o cumprimento
as condições que permitam aplicar os protocolos de amos- de acordos internacionais;
4060-(48) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
— Medidas adicionais — são aplicadas às massas de • PTE4 — Controlo de espécies exóticas e pragas
água em que não é provável que sejam alcançados os ° PTE4P1 — Prevenir ou controlar os impactes negati-
objetivos ambientais. vos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas;
° PTE4P2 — Prevenir ou controlar os impactes nega-
Do ponto de vista operacional, as medidas foram en- tivos da pesca e outras formas de exploração/remoção de
quadradas nos seguintes eixos e respetivos programas de animais e plantas;
medidas:
• PTE1 — Redução ou eliminação de cargas poluentes • PTE5 — Minimização de riscos
° PTE1P1 — Construção ou remodelação de estações ° PTE5P1 — Minimizar riscos de inundação (nomea-
de tratamento de águas residuais urbanas; damente medidas naturais de retenção de água);
° PTE1P2 — Remodelação ou melhoria das estações ° PTE5P2 — Adaptação às mudanças climáticas;
de tratamento de águas residuais industriais (incluindo as ° PTE5P3 — Medidas para combater a acidificação;
° PTE5P4 — Reduzir os sedimentos provenientes da
explorações agrícolas);
erosão do solo (incluindo floresta);
° PTE1P3 — Eliminação progressiva de emissões, des- ° PTE5P5 — Prevenção de acidentes de poluição;
cargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias; ° PTE5P6 — Medidas para combater a erosão costeira.
° PTE1P4 — Redução das emissões, descargas e perdas
de substâncias prioritárias; • PTE6 — Recuperação de custos dos serviços da água
° PTE1P5 — Definição de condicionantes a aplicar no
licenciamento; ° PTE6P1 — Medidas de política de preços dos serviços
° PTE1P6 — Reduzir a poluição por nutrientes prove- de águas para a implementação da recuperação dos custos
niente da agricultura, incluindo pecuária; dos serviços urbanos;
° PTE1P7 — Reduzir a poluição por pesticidas prove- ° PTE6P2 — Medidas de política de preços dos serviços
niente da agricultura; de águas para a implementação da recuperação de custos
dos serviços de água da indústria;
° PTE1P8 — Reduzir a poluição proveniente da ativi-
° PTE6P3 — Medidas de política de preços para a im-
dade florestal; plementação da recuperação de custos dos serviços de
° PTE1P9 — Remediação de áreas contaminadas (po- água da agricultura.
luição histórica);
° PTE1P10 — Prevenir e/ou controlar a entrada de po- • PTE7 — Aumento do conhecimento
luição proveniente de áreas urbanas, transportes e infra-
estruturas; ° PTE7P1 — Investigação, melhoria da base de conhe-
° PTE1P11 — Locais de deposição de resíduos: aterros cimento para reduzir a incerteza.
sanitários;
° PTE1P12 — Explorações mineiras: medidas de mi- • PTE8 — Promoção da sensibilização
nimização; ° PTE8P1 — Elaboração de guias;
° PTE1P13 — Áreas Aquícolas: medidas de minimização; ° PTE8P2 — Sessões de divulgação.
° PTE1P14 — Drenagem urbana: regulamentação e/ou
códigos de conduta para o uso e descarga em áreas urba- • PTE9 — Adequação do quadro normativo
nizadas; ° PTE9P1 — Promover a fiscalização;
° PTE1P15 — Eliminar ou reduzir águas residuais não ° PTE9P2 — Adequar a monitorização;
ligadas à rede de drenagem. ° PTE9P3 — Revisão legislativa;
° PTE9P4 — Articular com objetivos das Diretivas Ha-
• PTE2 — Promoção da sustentabilidade das captações bitats e Aves, transpostas para a ordem jurídica interna pelo
de água Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação que
° PTE2P1 — Uso eficiente da água, medidas técnicas lhe foi introduzida pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de
para irrigação, indústria, energia e habitações; 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de setembro;
° PTE2P2 — Promover a aprovação de perímetros de ° PTE9P5 — Articular com objetivos da Diretiva Qua-
proteção de captações; dro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a or-
dem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de
° PTE2P3 — Proteger as origens de água potável e
13 de outubro, com a redação que lhe foi introduzida pelo
reduzir o nível de tratamento necessário; Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto;
° PTE2P4 — Condicionantes a aplicar no licencia- ° PTE9P6 — Gestão das bacias internacionais;
mento; ° PTE9P7 — Articular com políticas setoriais.
° PTE2P5 — Controlar a recarga das águas subterrâneas.
As medidas foram ainda classificadas em regionais e
• PTE3 — Minimização de alterações hidromorfológicas específicas, sendo que:
° PTE3P1 — Promover a continuidade longitudinal; • Medidas regionais — são medidas genéricas de caráter
° PTE3P2 — Melhorar as condições hidromorfológicas preventivo que são aplicáveis a toda a região, podendo,
das massas de água; no entanto, incidir mais em determinadas massas de água,
° PTE3P3 — Implementar regimes de caudais ecológicos; com «Estado Inferior a Bom», e para as quais não foram
° PTE3P4 — Condicionantes a aplicar no licencia- definidas medidas específicas, atendendo a que não existe
mento. uma causa direta pelo seu estado;
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(49)
• Medidas específicas — são medidas que incidem sobre Orçamento do Estado, a utilização de receitas próprias e a
as pressões responsáveis pelo estado da massa de água, utilização de verbas do PO SEUR (2016-2020);
com um caráter mais corretivo e direcionado. — Para efeitos de execução do Programa de Medidas,
consideraram-se ainda, complementarmente, as dotações
Durante a vigência do PGRH do 2.º ciclo, devem ser dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas
implementados programas de monitorização que permitam no domínio dos recursos hídricos.
a classificação do maior número de massas de água, bem
como complementar os critérios de classificação para as 3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo
diferentes categorias e tipologias, de acordo com o dis- e de avaliação
posto na DQA.
Sempre que se justifique, o licenciamento das utili- 3.1 — Definição do sistema
zações dos recursos hídricos deve refletir as restrições A implementação do PGRH do Sado e Mira exige um
necessárias a preservar ou melhorar o estado das massas sistema integrado de promoção, acompanhamento e ava-
de água. Como complemento, salienta-se a necessidade de liação que, apoiado em indicadores, permita atribuir maior
reforçar os procedimentos de fiscalização, como garante objetividade e consistência ao processo de planeamento.
da prossecução destes objetivos. O sistema integrado de promoção, acompanhamento e
avaliação do PGRH do Sado e Mira estabelece-se segundo
2.2 — Programação material e financeira uma estrutura de coordenação e acompanhamento e um
O programa de medidas é composto por 116 medidas, sistema organizacional que garantem a concretização e a
das quais 42 são medidas de base e 74 são suplementares. consistência da aplicação do programa de medidas, bem
Na RH6, das 42 medidas de base definidas, 24 são de como a sua aplicação coordenada com os restantes planos
âmbito regional e 18 são medidas específicas. e programas setoriais com reflexos nas massas de água, e
Das 74 medidas suplementares definidas, 38 são de que contemplam os níveis ou os âmbitos nacional e euro-
âmbito regional e 36 são medidas específicas. peu. O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação
Os eixos PTE1 e o PTE3 incluem o maior número de integra um sistema de indicadores para averiguar em que
medidas, uma vez que integram ações que visam dar res- medida a implementação do PGRH do Sado e Mira está
posta às pressões identificadas como mais significativas em conformidade com as linhas orientadoras e com os
sobre as massas de água. objetivos propostos.
As medidas de base representam 45 % do investimento
total, da ordem dos € 37M para o período de vigência do 3.2 — Principais atores e responsabilidades
plano. A APA, I. P., através da Administração de Região Hidro-
As medidas específicas representam maior valor de gráfica do Alentejo (ARH Alentejo), tem o papel primordial
investimento relativamente às de âmbito regional, pois na execução do PGRH do Sado e Mira, particularmente na
incidem diretamente sobre as pressões que afetam o estado promoção, no acompanhamento e na avaliação de medidas
das massas de água. Embora as medidas de base represen- sob a sua responsabilidade, bem como junto das restantes
tem ainda um investimento considerável, incluem ações entidades envolvidas. O Conselho de Região Hidrográfica
que visam o cumprimento das obrigações decorrentes da (CRH), como órgão consultivo da APA, I. P., na área de
legislação comunitária. jurisdição da ARH Alentejo, deve ainda assegurar o en-
De salientar que as medidas regionais incluem, entre ou- volvimento de todos os interessados na gestão da água,
tras, a operacionalização dos programas de monitorização utilizando a representatividade das entidades e personali-
no âmbito das obrigações da DQA e os estudos necessários dades envolvidas para criar sinergias e mecanismos que
para complementar os critérios de classificação do estado favoreçam a adequada implementação do PGRH do Sado
das massas de água. e Mira.
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para
a implementação do programa de medidas, nomeadamente, 3.3 — Âmbito do modelo
o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comuni-
tários e de fundos constituídos para efeitos de proteção O modelo de promoção e acompanhamento do PGRH
ambiental. do Sado e Mira baseia-se nos seguintes eixos:
A análise realizada permitiu inferir as seguintes con- — Dinamização e implementação de medidas — a
clusões mais relevantes, para efeitos de financiamento da APA, I. P., através da ARH Alentejo, deverá dinamizar a
implementação do programa de medidas do PGRH: implementação de medidas inscritas na sua área de com-
— Para o setor urbano, deve considerar-se, para além petência, bem como de medidas da responsabilidade de
dos preços dos serviços de águas cobrados aos respetivos outras entidades;
utilizadores, o financiamento por parte do Programa Ope- — Monitorização do progresso da implementação — a
racional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos realizar pela APA, I. P., através da ARH Alentejo, nome-
(PO SEUR) para o período 2016-2020 e de outras fontes adamente através da aplicação e da atualização dos in-
de financiamento consideradas adequadas; dicadores de avaliação e dos indicadores específicos do
— Para o setor agrícola, deve considerar-se, para além programa de medidas;
da implementação de preços para a recuperação de custos — Produção, divulgação e discussão de informação — a
dos serviços de água neste setor, o financiamento por parte APA, I. P., através da ARH Alentejo, compilará e produzirá
do Programa de Desenvolvimento Regional 2020, para o informação e fomentará a sua partilha entre as diversas
período 2016-2020; entidades envolvidas, bem como com as restantes partes
— No que se refere ao financiamento das medidas co- interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e
metidas à APA, I. P., considera-se o recurso a verbas do detalhe adequado.
4060-(50) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
ANEXO VII VAB — Valor Acrescentado Bruto). A evolução económica
da RH7 seguiu, em termos gerais, o padrão de redução de
(a que se refere o n.º 2) rendimento e atividade económica do todo nacional, que
só não teve maiores consequências, ao nível do emprego,
Relatório Técnico Resumido
pelo amortecimento, no conjunto dos outros setores, das
fortes reduções do emprego na indústria, na construção e
(Guadiana)
no comércio.
Na RH7 encontram-se delimitadas oito massas de água
1 — Introdução
subterrâneas e 268 massas de água superficiais, distribu-
O Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), ídas pelas seguintes categorias: 261 rios (24 troços de rio
enquanto instrumento de planeamento das águas, visa e 26 albufeiras identificadas como massas de água forte-
fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos re- mente modificadas, sendo seis artificiais), cinco massas de
cursos hídricos, dando coerência à informação para a ação água de transição e duas massas de água costeiras.
e sistematizando os recursos necessários para cumprir os Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento foram
objetivos definidos. delimitadas 5 novas massas de água naturais, eliminadas 7,
O processo de elaboração do PGRH envolve uma exi- alterada a delimitação de 3 massas de água e alteradas 2 de
gência técnica significativa e um elevado volume de infor- fortemente modificadas para naturais. As novas barragens
mação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis. construídas estão integradas no Empreendimento de Fins
Pretende-se beneficiar, em cada ciclo de planeamento, Múltiplos do Alqueva que é um projeto estruturante no Sul
do trabalho anteriormente realizado, atualizando-o e in- de Portugal, assumindo-se como investimento fundamental
crementando a escala de conhecimento e as ferramentas para o desenvolvimento regional.
necessárias para atingir, de forma sustentável, os objetivos A percentagem de massas de água fortemente modifi-
preconizados na Lei da Água, dotando o processo de maior cadas e artificiais corresponde a cerca de 26,4 % face às
eficácia e economia de recursos, cada vez mais escassos. massas de água superficiais naturais. Relativamente às
Outro aspeto importante consiste em identificar as lacunas massas de água fortemente modificadas e às massas de
e a estratégia correspondente para as ultrapassar, tendo em água artificiais (canais) associadas ao EFMA, para além
consideração a capacidade financeira do país. das já identificadas no 1.º ciclo de planeamento, são con-
O plano foi desenvolvido com base na melhor infor- sideradas no atual ciclo de planeamento as massas de água
mação existente e disponível, nacional e internacional, correspondentes às albufeiras do Loureiro, da Namorada,
nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados de Serpa, de Brinches, da Amoreira e da Laje, bem como
no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple- os respetivos troços a jusante e os canais.
mentação da Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu Com a revisão para o 2.º ciclo não foram delimitadas
e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, (Diretiva-Quadro novas massas de água transfronteiriças, mantendo-se as
da Água), constantes no Communication & Information 24 massas de água identificadas no 1.º ciclo para a parte
Resource Centre Administrator — CIRCA, no sítio da
portuguesa da bacia do Guadiana. Na parte espanhola
União Europeia, na Internet.
estão contabilizadas 23 massas de água. Os limites das
A Região Hidrográfica do Guadiana — RH7 é uma
massas de água sofreram alterações relativamente ao 1.º
região hidrográfica internacional com uma área total em
território português de 11 611 km2. Integra a bacia hidro- ciclo, após acordo alcançado no âmbito da Convenção
gráfica do rio Guadiana localizada em território português para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de
e as bacias hidrográficas das ribeiras de costa, incluindo Albufeira (CADC).
as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adja- Foram classificadas como zonas protegidas, definidas
centes, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 347/2007, nos termos da alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água,
de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, 145 massas de água associadas a captações de água su-
de 23 de junho. perficial e subterrâneas para a produção de água para
O rio Guadiana nasce nas lagoas de Ruidera em Es- consumo humano, águas piscícolas, zonas de produção
panha, a 868 m de altitude, desenvolvendo-se ao longo de moluscos bivalves, águas balneares, zonas sensíveis,
de mais de 800 km até à foz, no oceano Atlântico, junto zonas vulneráveis e zonas designadas para a proteção de
a Vila Real de Santo António. Em Portugal, o rio tem habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação das
um desenvolvimento total de 260 km, dos quais 110 km aves selvagens.
delimitam a fronteira. Relativamente à disponibilidade dos recursos hídri-
A bacia hidrográfica portuguesa do rio Guadiana cor- cos superficiais, a afluência total média anual disponí-
responde a uma área de 11 580 km2. A bacia total do vel na RH7 é de, aproximadamente 5 958 hm3, sendo
Guadiana (Portugal e Espanha) cobre uma área de cerca que 1 771 hm3 são gerados pela bacia portuguesa e
de 67 000 km2 dos quais 83 % em Espanha e 17 % em 4 187 hm3 pela bacia espanhola. No que diz respeito à
Portugal, situando-se entre as cinco maiores bacias da disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se que esta é
Península Ibérica. de cerca de 405,64 hm3/ano, no conjunto das oito massas
A RH7 abrange 32 Concelhos, 10 totalmente engloba- de água subterrâneas.
dos na RH e 22 apenas parcialmente abrangidos, que con- O volume de água captado para usos consumptivos, na
centram cerca de 250 mil pessoas em média (3 % do total RH7, estima-se em cerca de 469 hm3/ano. A agricultura é
do Continente), integradas em cerca de 102 mil famílias o maior consumidor de água, sendo responsável por cerca
com uma dimensão média de 2,51 pessoas (ligeiramente de 76 % dos volumes totais captados da região. Segue-se o
abaixo da dimensão do Continente). A RH7 representa, setor urbano, com um peso de cerca de 15 % dos volumes
em relação ao Continente, 13 % da sua área, mas apenas de água totais captados, e a pecuária, com um peso de,
3 % da sua população, emprego e produção (medida pelo aproximadamente, 1 %.
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(51)
A análise do balanço entre as necessidades e as dis- alterações hidromorfológicas e prática agrícola, existindo
ponibilidades de água superficial revelou não existirem também problemas de origem urbana e industrial, no-
pressões elevadas respeitantes à utilização dos recursos hí- meadamente nas regiões do litoral e nos grandes centros
dricos na região, pelo menos em termos anuais. No entanto, urbanos. No que se refere às massas de água com «Estado
podem ocorrer situações de escassez durante o semestre inferior a Bom», 55 % são afetadas por pressões significa-
seco, caso não exista a regularização anual que permita tivas de origem agrícola, 82 % de origem urbana e 48 %
armazenar água nos meses de maiores disponibilidades por pressões hidromorfológicas.
para utilização nos meses de maiores consumos. A regu- A implementação de regimes de caudais ecológicos é
larização anual assume, assim, um papel fundamental na fundamental para minimizar os impactes das alterações
gestão dos recursos hídricos, para assegurar a satisfação hidromorfológicas, bem como, sempre que seja viável do
das necessidades de água totais da região. ponto de vista técnico e financeiro, a implementação de
No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, medidas que promovam a conetividade fluvial.
não foram identificadas as zonas de risco de inundação ao Tendo em conta as pressões identificadas, o estado das
abrigo ao abrigo da Diretiva 2007/60/CE do Parlamento massas de água, os cenários e as medidas previstas, estima-
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, trans- -se que 89 das 165 massas de água superficiais da RH7 com
posta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, «Estado Inferior a Bom» ou «Desconhecido» atinjam o
de 22 de outubro. Quanto aos fenómenos de erosão cos- objetivo ambiental em 2021 e as restantes 76 em 2027.
teira, importa salientar que o troço costeiro incluído na Enquadrando os objetivos ambientais e com base na aná-
RH7 compreende uma faixa contínua de praias de areia que lise integrada dos diversos instrumentos de planeamento,
vai desde o limite oriental da Ria Formosa até ao estuário
nomeadamente planos e programas nacionais relevantes
do Guadiana. Estas praias de areia são acompanhadas por
para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes
um sistema dunar frontal, que atinge a sua maior expres-
são entre o limite oriental de Vila Real de Santo António objetivos estratégicos (OE) para a RH7:
e a embocadura do Guadiana. Contrariamente ao que se • OE1 — Adequar a Administração Pública na gestão
verifica em grande parte da costa algarvia, que se encon- da água;
tra num processo contínuo de erosão, o troço costeiro de • OE2 — Atingir e manter o Bom Estado/Potencial das
Monte Gordo encontra-se em acreção. massas de água;
Quanto à qualidade da água, as massas de água da ca- • OE3 — Assegurar as disponibilidades de água para
tegoria «Rios» apenas 39 % apresentam «Estado Bom e as utilizações atuais e futuras;
Superior», estando 58 % das massas de água com «Estado • OE4 — Assegurar o conhecimento atualizado dos
Inferior a Bom» e 3 % com «Estado Desconhecido». Re- recursos hídricos;
lativamente às 27 massas de água fortemente modificadas • OE5 — Promover uma gestão eficaz e eficiente dos
«Albufeiras», verifica-se que 11 apresentam «Estado Bom riscos associados à água;
e Superior» e 16 têm «Estado Inferior a Bom». As duas • OE6 — Promover a sustentabilidade económica da
massas de água «Costeiras» têm «Estado Inferior a Bom». gestão da água;
Das cinco massas de água de «transição», uma apresenta • OE7 — Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma
«Estado Bom e Superior» e quatro têm «Estado Inferior a participação ativa na política da água;
Bom». Comparativamente ao 1.º ciclo, a percentagem das • OE8 — Assegurar a compatibilização da política da
massas de água que apresentaram «Estado Bom e Superior»
água com as políticas setoriais;
passou de 42 % para 38 %.
• OE9 — Posicionar Portugal no contexto luso-espanhol.
Para melhor enquadrar nos objetivos preconizados na
Lei da Água e na DQA e atendendo ao regime hidrológico
2 — Programa de medidas
que caracteriza grande parte dos cursos de água da RH7,
de caráter torrencial e, em regra, sem água entre os meses
2.1 — Enquadramento
de março a setembro, será promovida, durante o 2.º ciclo
de planeamento, a revisão da delimitação das massas de O enquadramento legal das medidas foi tipificado da
água, de forma a garantir que estas reúnem as condições seguinte forma:
que permitam aplicar os protocolos de amostragem, de
análise, e os critérios de classificação, definidos de acordo — Medidas de base — requisitos mínimos para cumprir
com as especificações da DQA. os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor;
Das oito massas de água subterrâneas, seis apresentam — Medidas suplementares — visam garantir uma maior
«Bom Estado» (75 %) e duas «Estado Inferior a Bom». proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que
Na RH7 a classificação do estado químico das massas de tal seja necessário, nomeadamente, para o cumprimento
água subterrânea não se alterou entre os 1.º e o 2.º ciclos de acordos internacionais;
de planeamento. — Medidas adicionais — são aplicadas às massas de
No âmbito da avaliação complementar das zonas prote- água em que não é provável que sejam alcançados os
gidas, a maioria das massas de água identificadas cumpre objetivos ambientais.
os objetivos; no entanto, uma (subterrânea) não cumpre
os objetivos das captações destinadas à produção de água Do ponto de vista operacional, as medidas foram en-
para consumo humano, 12 não cumprem os objetivos das quadradas nos seguintes eixos e respetivos programas de
águas piscícolas, cinco (que integram a Albufeira do Al- medidas:
queva) correspondem a zonas sensíveis e três a zonas • PTE1 — Redução ou eliminação de cargas poluentes
vulneráveis.
As pressões maioritariamente responsáveis pelo «Estado ° PTE1P1 — Construção ou remodelação de estações
Inferior a Bom» estão associadas ao efeito cumulativo de de tratamento de águas residuais urbanas;
4060-(52) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
° PTE1P2 — Remodelação ou melhoria das estações ° PTE5P5 — Prevenção de acidentes de poluição;
de tratamento de águas residuais industriais (incluindo as ° PTE5P6 — Medidas para combater a erosão costeira.
explorações agrícolas);
° PTE1P3 — Eliminação progressiva de emissões, des- • PTE6 — Recuperação de custos dos serviços da água
cargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias;
° PTE6P1 — Medidas de política de preços dos serviços
° PTE1P4 — Redução das emissões, descargas e perdas
de águas para a implementação da recuperação dos custos
de substâncias prioritárias;
dos serviços urbanos;
° PTE1P5 — Definição de condicionantes a aplicar no
° PTE6P2 — Medidas de política de preços dos serviços
licenciamento; de águas para a implementação da recuperação de custos
° PTE1P6 — Reduzir a poluição por nutrientes prove- dos serviços de águas da indústria;
niente da agricultura, incluindo pecuária; ° PTE6P3 — Medidas de política de preços para a im-
° PTE1P7 — Reduzir a poluição por pesticidas prove- plementação da recuperação de custos dos serviços de
niente da agricultura; água da agricultura.
° PTE1P8 — Reduzir a poluição proveniente da ativi-
dade florestal; • PTE7 — Aumento do conhecimento
° PTE1P9 — Remediação de áreas contaminadas (po-
luição histórica); ° PTE7P1 — Investigação, melhoria da base de conhe-
° PTE1P10 — Prevenir e/ou controlar a entrada de po- cimento para reduzir a incerteza.
luição proveniente de áreas urbanas, transportes e infra-
estruturas; • PTE8 — Promoção da sensibilização
° PTE1P11 — Locais de deposição de resíduos: aterros ° PTE8P1 — Elaboração de guias;
sanitários; ° PTE8P2 — Sessões de divulgação.
° PTE1P12 — Explorações mineiras: medidas de mi-
nimização; • PTE9 — Adequação do quadro normativo
° PTE1P13 — Áreas Aquícolas: medidas de minimização;
° PTE1P14 — Drenagem urbana: regulamentação e/ou ° PTE9P1 — Promover a fiscalização;
códigos de conduta para o uso e descarga em áreas urba- ° PTE9P2 — Adequar a monitorização;
nizadas; ° PTE9P3 — Revisão legislativa;
° PTE1P15 — Eliminar ou reduzir águas residuais não ° PTE9P4 — Articular com objetivos das Diretivas Ha-
ligadas à rede de drenagem. bitats e Aves, transpostas para a ordem jurídica interna pelo
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação que
• PTE2 — Promoção da sustentabilidade das captações lhe foi introduzida pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de
de água 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de setembro;
° PTE9P5 — Articular com objetivos da Diretiva Qua-
° PTE2P1 — Uso eficiente da água, medidas técnicas dro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a or-
para irrigação, indústria, energia e habitações; dem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de
° PTE2P2 — Promover a aprovação de perímetros de 13 de outubro, com a redação que lhe foi introduzida pelo
proteção de captações; Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto;
° PTE2P3 — Proteger as origens de água potável e ° PTE9P6 — Gestão das bacias internacionais;
reduzir o nível de tratamento necessário; ° PTE9P7 — Articular com políticas setoriais.
° PTE2P4 — Condicionantes a aplicar no licenciamento;
° PTE2P5 — Controlar a recarga das águas subterrâneas. As medidas foram ainda classificadas em regionais e
específicas, sendo que:
• PTE3 — Minimização de alterações hidromorfológicas
• Medidas regionais — são medidas genéricas de caráter
° PTE3P1 — Promover a continuidade longitudinal; preventivo que são aplicáveis a toda a região, podendo,
° PTE3P2 — Melhorar as condições hidromorfológicas no entanto, incidir mais em determinadas massas de água,
das massas de água; com «Estado Inferior a Bom», para as quais não foram
° PTE3P3 — Implementar regimes de caudais ecológicos; definidas medidas específicas, atendendo a que não existe
° PTE3P4 — Condicionantes a aplicar no licenciamento. uma causa direta responsável pelo seu estado;
• Medidas específicas — são medidas que incidem sobre
• PTE4 — Controlo de espécies exóticas e pragas as pressões responsáveis pelo estado da massa de água,
° PTE4P1 — Prevenir ou controlar os impactes negati- com um caráter mais corretivo e direcionado.
vos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas;
° PTE4P2 — Prevenir ou controlar os impactes nega- Durante a vigência do PGRH do 2.º ciclo, devem ser
tivos da pesca e outras formas de exploração/remoção de implementados programas de monitorização que permitam
animais e plantas. a classificação do maior número de massas de água, bem
como complementar os critérios de classificação para as
• PTE5 — Minimização de riscos diferentes categorias e tipologias, de acordo com o dis-
posto na DQA.
° PTE5P1 — Minimizar riscos de inundação (nomea- Sempre que se justifique, o licenciamento das utili-
damente medidas naturais de retenção de água); zações dos recursos hídricos deve refletir as restrições
° PTE5P2 — Adaptação às mudanças climáticas; necessárias a preservar ou melhorar o estado das massas
° PTE5P3 — Medidas para combater a acidificação; de água. Como complemento, salienta-se a necessidade de
° PTE5P4 — Reduzir os sedimentos provenientes da reforçar os procedimentos de fiscalização, como garante
erosão do solo (incluindo floresta); da prossecução destes objetivos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(53)
2.2 — Programação material e financeira uma estrutura de coordenação e acompanhamento e um
O programa de medidas é composto por 107 medidas, sistema organizacional que garantem a concretização e a
das quais 41 são medidas de base e 66 são suplementares. consistência da aplicação do programa de medidas, bem
Na RH7, das 41 medidas de base definidas, 25 são de como a sua aplicação coordenada com os restantes planos
âmbito regional e 16 são medidas específicas. e programas setoriais com reflexos nas massas de água,
Das 66 medidas suplementares definidas, 38 são de e que contemplam os níveis ou os âmbitos nacional, luso-
âmbito regional e 28 são medidas específicas. -espanhol e europeu. O sistema de promoção, acompanha-
Os eixos PTE1 e o PTE3 incluem o maior número de mento e avaliação integra um sistema de indicadores para
medidas, uma vez que integram ações que visam dar res- averiguar em que medida a implementação do PGRH do
posta às pressões identificadas como mais significativas Guadiana está em conformidade com as linhas orientadoras
sobre as massas de água. e com os objetivos propostos.
As medidas de base representam 70 % do investimento
total, da ordem dos € 60M para o período de vigência do 3.2 — Principais atores e responsabilidades
plano. A APA, I. P., através da Administração de Região Hidro-
As medidas específicas representam maior valor de gráfica do Alentejo (ARH Alentejo), tem o papel primordial
investimento relativamente às de âmbito regional, pois na execução do PGRH do Guadiana, particularmente na
incidem diretamente sobre as pressões que afetam o estado promoção, no acompanhamento e na avaliação de me-
das massas de água. Embora as medidas de base represen- didas sob a sua responsabilidade, bem como junto das
tem ainda um investimento considerável, incluem ações restantes entidades envolvidas. O Conselho de Região
que visam o cumprimento das obrigações decorrentes da Hidrográfica (CRH), como órgão consultivo da APA, I. P.,
legislação comunitária. na área de jurisdição da ARH Alentejo, deve ainda asse-
De salientar que as medidas regionais incluem, entre ou- gurar o envolvimento de todos os interessados na gestão
tras, a operacionalização dos programas de monitorização da água, utilizando a representatividade das entidades e
no âmbito das obrigações da DQA e os estudos necessários personalidades envolvidas para criar sinergias e mecanis-
para complementar os critérios de classificação do estado mos que favoreçam a adequada implementação do PGRH
das massas de água. do Guadiana.
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para
a implementação do programa de medidas, nomeadamente 3.3 — Âmbito do modelo
o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comuni-
tários e de fundos constituídos para efeitos de proteção O modelo de promoção e acompanhamento do PGRH
ambiental. do Guadiana baseia-se nos seguintes eixos:
A análise realizada permitiu inferir as seguintes con- — Dinamização e implementação de medidas — a
clusões mais relevantes, para efeitos de financiamento da APA, I. P., através da ARH Alentejo, deverá dinamizar a
implementação do programa de medidas do PGRH: implementação de medidas inscritas na sua área de com-
— Para o setor urbano deve considerar-se, para além petência, bem como de medidas da responsabilidade de
dos preços dos serviços de águas cobrados aos respetivos outras entidades;
utilizadores, o financiamento por parte do Programa Opera- — Monitorização do progresso da implementação — a
cional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos realizar pela APA, I. P., através da ARH Alentejo, nomea-
(PO SEUR) para o período 2016-2020, e de outras fontes damente através da aplicação e da atualização dos indicado-
de financiamento consideradas adequadas; res de avaliação e dos indicadores específicos do programa
— Para o setor agrícola deve considerar-se, para além de medidas. Devido ao caráter transfronteiriço da região
da implementação de preços para a recuperação e custos hidrográfica do Guadiana, deverá incentivar-se o diálogo
dos serviços de água neste setor, o financiamento por parte e a troca de informação entre a República Portuguesa e o
do Programa de Desenvolvimento Regional 2020, para o Reino de Espanha;
período 2016-2020; — Produção, divulgação e discussão de informação — a
— No que se refere ao financiamento das medidas co- APA, I. P., através da ARH Alentejo, compilará e produzirá
metidas à APA, I. P., considera-se o recurso a verbas do informação e fomentará a sua partilha entre as diversas
Orçamento do Estado, a utilização de receitas próprias e a entidades envolvidas, bem como com as restantes partes
utilização de verbas do PO SEUR (2016-2020); interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e
— Para efeitos da execução do Programa de Medidas, detalhe adequado.
consideram-se ainda, complementarmente, as dotações dos
fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas no ANEXO VIII
domínio dos recursos hídricos.
(a que se refere o n.º 2)
3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo
e de avaliação Relatório Técnico Resumido
3.1 — Definição do sistema (Ribeiras do Algarve)
A implementação do PGRH do Guadiana exige um 1 — Introdução
sistema integrado de promoção, acompanhamento e ava-
liação que, apoiado em indicadores, permita atribuir maior O Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH),
objetividade e consistência ao processo de planeamento. enquanto instrumento de planeamento das águas, visa
O sistema integrado de promoção, acompanhamento e fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos re-
avaliação do PGRH do Guadiana estabelece-se segundo cursos hídricos, dando coerência à informação para a ação
4060-(54) Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016
e sistematizando os recursos necessários para cumprir os atingirem o mar. As bacias hidrográficas correspondentes
objetivos definidos. são, em geral, de área reduzida.
O processo de elaboração do PGRH envolve uma exi- A RH8 engloba total ou parcialmente 18 concelhos,
gência técnica significativa e um elevado volume de infor- sendo que 10 estão totalmente englobados na RH e 8 estão
mação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis. parcialmente abrangidos, concentrando cerca de 430 mil
Pretende-se beneficiar em cada ciclo de planeamento do pessoas em média (4 % do total do continente), integradas
trabalho anteriormente realizado, atualizando-o e incre- em cerca de 162 mil famílias com uma dimensão média de
mentando a escala de conhecimento e as ferramentas ne- 2,47 pessoas (ligeiramente abaixo da dimensão do Conti-
cessárias para atingir, de forma sustentável, os objetivos nente). A distribuição espacial da atividade económica está
preconizados na Lei da Água, dotando o processo de maior muito concentrada no «triângulo» formado pelos concelhos
eficácia e economia de recursos, cada vez mais escassos. de Portimão/Albufeira — Loulé — Faro, que represen-
Outro aspeto importante consiste em identificar as lacunas tam no seu conjunto cerca de 75 % do «Produto» e cerca
e a estratégia correspondente para as ultrapassar, tendo em de 68 % do «Emprego» ao longo do período em análise,
consideração a capacidade financeira do país. registando, aliás, e não obstante o declínio dos setores
O plano foi desenvolvido com base na melhor infor- principais bastante concentrados nos seus territórios, o
mação existente e disponível, nacional e internacional, aumento progressivo do respetivo peso conjunto.
nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados Na RH8 encontram-se delimitadas 25 massas de água
no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Imple- subterrâneas e 83 massas de água superficiais, distribuídas
mentação da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu pelas seguintes categorias: 69 rios (dos quais quatro troços
e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, (Diretiva-Quadro de rio e quatro albufeiras identificadas como massas de
da Água), constantes no Communication & Information água fortemente modificadas e duas artificiais), quatro
Resource Centre Administrator — CIRCA, no sítio da massas de água de transição (uma fortemente modificada)
União Europeia na Internet. e dez massas de água costeiras (uma fortemente modifi-
A Região Hidrográfica das Ribeiras do Algar- cada).
ve — RH8 com uma área total de 5 511 km2, integra as Com a revisão para o 2.º ciclo de planeamento foram
bacias hidrográficas das ribeiras do Algarve incluindo as delimitadas cinco novas massas de água naturais, elimina-
respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacen- das quatro e alterada a delimitação de duas massas de água.
tes, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 347/2007, de Para as águas subterrâneas foram delimitadas quatro novas
19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, massas de água subterrânea, eliminadas duas e alterada a
de 23 de junho. delimitação de seis.
Os principais cursos de água da região hidrográfica Foram definidas duas novas massas de água fortemente
nascem nas serras de Monchique e Espinhaço de Cão, a modificadas na RH8, relativamente ao 1.º ciclo de planea-
Ocidente, e na do Caldeirão, no setor Nordeste, sendo o mento, decorrente da construção da Barragem de Odelouca.
mais importante o rio Arade. A maioria dos cursos de água A percentagem de massas de água fortemente modificadas
possui um regime torrencial com caudais nulos ou muito e artificiais é de cerca de 16,9 % face às massas de água
reduzidos durante uma parte do ano, correspondente ao superficial naturais.
período de estiagem. Foram classificadas como zonas protegidas, definidas
A orientação geral dos cursos de água principais é per- nos termos da alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água,
pendicular à costa, tendo a maioria uma extensão inferior 71 massas de água, associadas a captações de água su-
a 30 km. Constituem exceção o rio Arade e as ribeiras de perficial e subterrâneas para a produção de água para con-
Odelouca, Seixe, Algibre, Alportel e Gilão, quer em exten- sumo humano, águas piscícolas, zonas de produção de
são, quer relativamente à orientação geral que apresentam, moluscos bivalves, águas balneares, zonas vulneráveis,
em grande parte devido à tectónica. zonas sensíveis e zonas designadas para a proteção de
O rio Arade, com nascentes na Serra do Caldeirão, alinha- habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação das
-se no contacto entre a serra xistenta e o barrocal calcário aves selvagens.
na região de Silves. Relativamente à disponibilidade dos recursos hídricos
A ribeira de Algibre abrange praticamente em toda a superficiais, a afluência total média anual disponível na
sua extensão formações calcárias, segue a direção les- RH8 é de, aproximadamente, 622 hm3. No que diz respeito
te — oeste, aproveitando o alinhamento da falha de Al- à disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se que esta
portel, escoando para oeste até à confluência com a ribeira é de cerca de 388,15 hm3/ano, no conjunto das 25 massas
de Quarteira. de água subterrâneas.
A ribeira de Alportel, à semelhança da ribeira de Al- O volume de água captado para usos consumptivos, na
gibre, apresenta um trecho extenso alinhado na direção RH8, estima-se em cerca de 221 hm3/ano. A agricultura é
oeste — leste. o maior consumidor de água, sendo responsável por cerca
A ribeira de Odelouca, que nasce na Serra do Caldeirão, de 67 % dos volumes totais captados da região. Segue-se o
após um trecho inicial com orientação leste — oeste, com setor urbano, com um peso de cerca de 21 % dos volumes
vertentes vigorosas talhadas na superfície xistenta, inflete de água captados totais, e o turismo (golfe), com um peso
para sudoeste para contornar a Serra de Monchique e no de, aproximadamente, 7 %.
trecho final escoa para sul em direção ao estuário do rio A análise do balanço entre as necessidades e as disponi-
Arade. Cerca de 15 km antes da confluência com o rio bilidades de água superficial revelou ainda não existirem
Arade, o vale alarga consideravelmente, embora mantenha pressões elevadas respeitantes à utilização dos recursos hí-
as vertentes de declive acentuado. Esta ribeira atravessa na dricos na região, pelo menos em termos anuais. No entanto,
maior parte da sua extensão formações xistentas. podem ocorrer situações de escassez durante o semestre
A maior parte dos cursos de água da região hidrográ- seco, caso não exista a regularização anual, que permita
fica tem a particularidade de manter a individualidade até armazenar água nos meses de maiores disponibilidades
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(55)
para utilização nos meses de maiores consumos. A regu- alterações hidromorfológicas e prática agrícola, existindo
larização anual assume, assim, um papel fundamental na também problemas de origem urbana e industrial nas re-
gestão dos recursos hídricos, para assegurar a satisfação giões do litoral e nos grandes centros urbanos. No que se
das necessidades de água totais da região. refere às massas de água com «Estado inferior a Bom»,
Numa massa de água subterrânea verificam-se pro- 20 % são afetadas por pressões significativas de origem
blemas ao nível do estado quantitativo que demonstram agrícola, 25 % de origem urbana e 16 % por pressões hi-
problemas de sobre exploração que necessitam de ser cor- dromorfológicas.
rigidos pela limitação dos volumes captados, de forma a A implementação de regimes de caudais ecológicos é
permitir a recuperação desta massa de água. fundamental para minimizar os impactes das alterações
No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, hidromorfológicas, bem como, sempre que seja viável do
as zonas de risco de inundação identificadas ao abrigo da ponto de vista técnico e financeiro, a implementação de
Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Con- medidas que promovam a conetividade fluvial.
selho, de 23 de outubro de 2007, transposta para o direito Tendo em conta as pressões identificadas, o estado das
nacional pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, massas de água, os cenários e as medidas previstas, estima-
são cinco: Aljezur, Monchique, Silves, Faro e Tavira. Em -se que 8 das 25 massas de água superficiais da RH8 com
termos de erosão costeira, importa salientar que o litoral «Estado Inferior a Bom» atinjam o objetivo ambiental em
do barlavento algarvio, entre o cabo de São Vicente e os 2021 e as restantes 17 em 2027.
Olhos de Água, apresenta uma morfologia extremamente Enquadrando os objetivos ambientais, e com base na
variada, e a influência antrópica no balanço sedimentar análise integrada dos diversos instrumentos de planea-
relaciona-se essencialmente com a realização de operações mento, nomeadamente planos e programas nacionais re-
de dragagem de melhoramento ou manutenção de canais de levantes para os recursos hídricos, foram definidos os
navegação com reposição do material no sistema de praia, seguintes objetivos estratégicos (OE) para a RH8:
nomeadamente nas praias da Rocha, dos Três Castelos e • OE1 — Adequar a Administração Pública na gestão
do Alvor. A construção de estruturas portuárias, esporões da água;
e enrocamentos têm contribuído para alterar a dinamia • OE2 — Atingir e manter o Bom Estado/Potencial das
sedimentar. massas de água;
Quanto à qualidade da água, as massas de água da • OE3 — Assegurar as disponibilidades de água para
categoria «Rios» apresentam, em geral, «Estado Bom e as utilizações atuais e futuras;
Superior» (68 %), estando apenas 29 % das massas de • OE4 — Assegurar o conhecimento atualizado dos
água com «Estado Inferior a Bom» e 3 % com «Estado recursos hídricos;
Desconhecido». Relativamente às quatro massas de água • OE5 — Promover uma gestão eficaz e eficiente dos
fortemente modificadas «Albufeiras», todas apresentam riscos associados à água;
«Estado Bom e Superior». Das dez massas de água «Cos- • OE6 — Promover a sustentabilidade económica da
teiras», sete possui «Estado Bom e Superior» e três têm gestão da água;
«Estado Inferior a Bom». Das quatro massas de água de • OE7 — Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma
«Transição», três possuem «Estado Bom e Superior» e uma participação ativa na política da água;
«Estado Desconhecido». Comparativamente ao 1.º ciclo, a • OE8 — Assegurar a compatibilização da política da
percentagem das massas de água que apresentaram «Estado água com as políticas setoriais.
Bom e Superior» passou de 53 % para 70 %.
Para melhor enquadrar nos objetivos preconizados na 2 — Programa de medidas
Lei da Água e na DQA e atendendo ao regime hidrológico
que caracteriza grande parte dos cursos de água da RH8, 2.1 — Enquadramento
de caráter torrencial e, em regra, sem água entre os meses
de março a setembro, será promovida durante o 2.º ciclo O enquadramento legal das medidas foi tipificado da
de planeamento a revisão da delimitação das massas de seguinte forma:
água, de forma a garantir que estas reúnem as condições — Medidas de base — requisitos mínimos para cumprir
que permitam aplicar os protocolos de amostragem, de os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor;
análise, e os critérios de classificação, definidos de acordo — Medidas suplementares — visam garantir uma maior
com as especificações da DQA. proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que
Relativamente às massas de água subterrâneas, 21 apre- tal seja necessário, nomeadamente para o cumprimento de
sentam «Bom Estado» (84 %) e quatro tem «Estado Infe- acordos internacionais;
rior a Bom». A classificação do estado químico das massas — Medidas adicionais — são aplicadas às massas de
de água subterrânea existentes melhorou entre os 1.º e o água em que não é provável que sejam alcançados os
2.º ciclos de planeamento, pois verificou-se a alteração objetivos ambientais.
da classificação de 3 massas de água do estado Medíocre
para Bom. Do ponto de vista operacional, as medidas foram en-
No âmbito da avaliação complementar das zonas prote- quadradas nos seguintes eixos e respetivos programas de
gidas, a maioria das massas de água identificadas cumpre medidas:
os objetivos, apenas duas (subterrâneas) não cumprem os
objetivos para a captação destinada à produção de água • PTE1 — Redução ou eliminação de cargas poluentes
para consumo humano, uma não cumpre os objetivos de ° PTE1P1 — Construção ou remodelação de estações
produção de moluscos bivalves, cinco estão associadas a de tratamento de águas residuais urbanas;
zonas vulneráveis e uma a zona sensível. ° PTE1P2 — Remodelação ou melhoria das estações
As pressões maioritariamente responsáveis pelo «Estado de tratamento de águas residuais industriais (incluindo as
Inferior a Bom» estão associadas ao efeito cumulativo de explorações agrícolas);
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° PTE1P3 — Eliminação progressiva de emissões, des- • PTE6 — Recuperação de custos dos serviços da água
cargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias;
° PTE6P1 — Medidas de política de preços dos serviços
° PTE1P4 — Redução das emissões, descargas e perdas
de substâncias prioritárias; de águas para a implementação da recuperação dos custos
° PTE1P5 — Definição de condicionantes a aplicar no dos serviços urbanos;
licenciamento; ° PTE6P2 — Medidas de política de preços dos serviços
° PTE1P6 — Reduzir a poluição por nutrientes prove- de águas para a implementação da recuperação de custos
niente da agricultura, incluindo pecuária; dos serviços de águas da indústria;
° PTE1P7 — Reduzir a poluição por pesticidas prove- ° PTE6P3 — Medidas de política de preços para a im-
niente da agricultura; plementação da recuperação de custos dos serviços de
° PTE1P8 — Reduzir a poluição proveniente da ativi- água da agricultura.
dade florestal;
° PTE1P9 — Remediação de áreas contaminadas (po- • PTE7 — Aumento do conhecimento
luição histórica); ° PTE7P1 — Investigação, melhoria da base de conhe-
° PTE1P10 — Prevenir e/ou controlar a entrada de po- cimento para reduzir a incerteza.
luição proveniente de áreas urbanas, transportes e infra-
estruturas; • PTE8 — Promoção da sensibilização
° PTE1P11 — Locais de deposição de resíduos: aterros
sanitários; ° PTE8P1 — Elaboração de guias;
° PTE1P12 — Explorações mineiras: medidas de mi- ° PTE8P2 — Sessões de divulgação.
nimização;
° PTE1P13 — Áreas Aquícolas: medidas de minimização; • PTE9 — Adequação do quadro normativo
° PTE1P14 — Drenagem urbana: regulamentação e/ou
° PTE9P1 — Promover a fiscalização;
códigos de conduta para o uso e descarga em áreas urba-
nizadas; ° PTE9P2 — Adequar a monitorização;
° PTE1P15 — Eliminar ou reduzir águas residuais não ° PTE9P3 — Revisão legislativa;
ligadas à rede de drenagem. ° PTE9P4 — Articular com objetivos das Diretivas
Habitats e Aves, transpostas para a ordem jurídica interna
• PTE2 — Promoção da sustentabilidade das captações pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado
de água pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e
156-A/2013, de 8 de setembro;
° PTE2P1 — Uso eficiente da água, medidas técnicas ° PTE9P5 — Articular com objetivos da Diretiva Qua-
para irrigação, indústria, energia e habitações; dro Estratégia Marinha (DQEM), transposta para a ordem
° PTE2P2 — Promover a aprovação de perímetros de jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de
proteção de captações; outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de
° PTE2P3 — Proteger as origens de água potável e agosto;
reduzir o nível de tratamento necessário; ° PTE9P6 — Gestão das bacias internacionais;
° PTE2P4 — Condicionantes a aplicar no licenciamento; ° PTE9P7 — Articular com políticas setoriais.
° PTE2P5 — Controlar a recarga das águas subterrâneas.
As medidas foram ainda classificadas em regionais e
• PTE3 — Minimização de alterações hidromorfológicas específicas, sendo que:
° PTE3P1 — Promover a continuidade longitudinal;
• Medidas regionais — são medidas genéricas de caráter
° PTE3P2 — Melhorar as condições hidromorfológicas
preventivo que são aplicáveis a toda a região, podendo, no
das massas de água;
entanto, incidir mais em determinadas massas de água, com
° PTE3P3 — Implementar regimes de caudais ecológicos;
° PTE3P4 — Condicionantes a aplicar no licenciamento. estado inferior a bom, para as quais não foram definidas
medidas específicas, atendendo a que não existe uma causa
• PTE4 — Controlo de espécies exóticas e pragas direta responsável pelo seu estado;
• Medidas específicas — são medidas que incidem sobre
° PTE4P1 — Prevenir ou controlar os impactes negati- as pressões responsáveis pelo estado da massa de água,
vos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas; com um caráter mais corretivo e direcionado.
° PTE4P2 — Prevenir ou controlar os impactes nega-
tivos da pesca e outras formas de exploração/remoção de Durante a vigência do PGRH do 2.º ciclo devem ser
animais e plantas. implementados programas de monitorização que permitam
a classificação do maior número de massas de água, bem
• PTE5 — Minimização de riscos como complementar os critérios de classificação para as
° PTE5P1 — Minimizar riscos de inundação (nomea- diferentes categorias e tipologias, de acordo com o dis-
damente medidas naturais de retenção de água); posto na DQA.
° PTE5P2 — Adaptação às mudanças climáticas; Sempre que se justifique, o licenciamento das utili-
° PTE5P3 — Medidas para combater a acidificação; zações dos recursos hídricos deve refletir as restrições
° PTE5P4 — Reduzir os sedimentos provenientes da necessárias a preservar ou melhorar o estado das massas
erosão do solo (incluindo floresta); de água. Como complemento, salienta-se a necessidade de
° PTE5P5 — Prevenção de acidentes de poluição; reforçar os procedimentos de fiscalização, como garante
° PTE5P6 — Medidas para combater a erosão costeira. da prossecução destes objetivos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(57)
2.2 — Programação material e financeira acompanhamento e um sistema organizacional que ga-
O programa de medidas é composto por 94 medidas, das rantem a concretização e a consistência da aplicação do
quais 31 são medidas de base e 63 são suplementares. programa de medidas, bem como a sua aplicação coorde-
Na RH8, das 31 medidas de base definidas, 24 são de nada com os restantes planos e programas setoriais com
âmbito regional e 7 são medidas específicas. reflexos nas massas de água, e que contemplam os níveis
Das 63 medidas suplementares definidas, 38 são de ou os âmbitos nacional e europeu. O sistema de promoção,
âmbito regional e 25 são medidas específicas. acompanhamento e avaliação integra um sistema de indi-
Os eixos PTE1 e o PTE3 incluem o maior número de cadores para averiguar em que medida a implementação
medidas, uma vez que integram ações que visam dar res- do PGRH das Ribeiras do Algarve está em conformidade
com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos.
posta às pressões identificadas como mais significativas
sobre as massas de água.
3.2 — Principais atores e responsabilidades
As medidas de base representam 41 % do investimento
total, da ordem dos € 60M para o período de vigência do A APA, I. P., através da Administração de Região Hi-
plano. drográfica do Algarve (ARH Algarve), tem o papel pri-
As medidas específicas representam maior valor de mordial na execução do PGRH das Ribeiras do Algarve,
investimento relativamente às de âmbito regional pois particularmente na promoção, no acompanhamento e na
incidem diretamente sobre as pressões que afetam o estado avaliação de medidas sob a sua responsabilidade, bem
das massas de água. Embora as medidas de base represen- como junto das restantes entidades envolvidas. O Conselho
tem ainda um investimento considerável, incluem ações de Região Hidrográfica (CRH), como órgão consultivo da
que visam o cumprimento das obrigações decorrentes da APA, I. P., na área de jurisdição da ARH Algarve, deve
legislação comunitária. ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados
De salientar que as medidas regionais incluem, entre ou- na gestão da água, utilizando a representatividade das
tras, a operacionalização dos programas de monitorização entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias
no âmbito das obrigações da DQA e os estudos necessários e mecanismos que favoreçam a adequada implementação
para complementar os critérios de classificação do estado do PGRH das Ribeiras do Algarve.
das massas de água.
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para 3.3 — Âmbito do modelo
a implementação do programa de medidas, nomeadamente O modelo de promoção e acompanhamento do PGRH
o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comunitários das Ribeiras do Algarve baseia-se nos seguintes eixos:
e de fundos constituídos para efeitos de proteção ambiental.
A análise realizada permitiu inferir as seguintes con- — Dinamização e implementação de medidas — a
clusões mais relevantes para efeitos de financiamento da APA, I. P., através da ARH Algarve, deverá dinamizar a
implementação do programa de medidas do PGRH: implementação de medidas inscritas na sua área de com-
petência, bem como de medidas da responsabilidade de
— Para o setor urbano deve considerar-se, para além outras entidades;
dos preços dos serviços de águas cobrados aos respetivos — Monitorização do progresso da implementação — a
utilizadores, o financiamento por parte do Programa Ope- realizar pela APA, I. P., através da ARH Algarve, nomeada-
racional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos mente através da aplicação e da atualização dos indicadores
(PO SEUR) para o período 2016-2020, e de outras fontes de avaliação e dos indicadores específicos do programa
de financiamento consideradas adequadas; de medidas;
— Para o setor agrícola deve considerar-se, para além — Produção, divulgação e discussão de informação — a
da implementação de preços para a recuperação de custos APA, I. P., através da ARH Algarve, compilará e produzirá
dos serviços de água neste setor, o financiamento por parte informação e fomentará a sua partilha entre as diversas
do Programa de Desenvolvimento Regional 2020, para o entidades envolvidas, bem como com as restantes partes
período 2016-2020; interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e
— No que se refere ao financiamento das medidas co- detalhe adequado.
metidas à APA, I. P., considera-se o recurso a verbas do
Orçamento do Estado, a utilização de receitas próprias e a
utilização de verbas do PO SEUR (2016-2020);
— Para efeitos da execução do Programa de Medidas, FINANÇAS
consideraram-se ainda, complementarmente, as dotações
dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas Portaria n.º 293-A/2016
no domínio dos recursos hídricos.
de 18 de novembro
3 — Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo A Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, alterada pela Lei
e de avaliação
n.º 23/2016, de 19 de agosto, aprovou o regime especial
3.1 — Definição do sistema
aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham
resultado da não dedução de gastos e variações patrimo-
A implementação do PGRH das Ribeiras do Algarve niais negativas com perdas por imparidade em créditos
exige um sistema integrado de promoção, acompanha- e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de em-
mento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita pregados.
atribuir maior objetividade e consistência ao processo de Ao abrigo daquele regime especial, são atribuídos aos
planeamento. O sistema integrado de promoção, acompa- Estado direitos de conversão que conferem ao seu titular
nhamento e avaliação do PGRH das Ribeiras do Algarve o direito de exigir ao sujeito passivo o respetivo aumento
estabelece-se segundo uma estrutura de coordenação e do capital, através da incorporação do montante da reserva
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especial e consequente emissão e entrega gratuita de ações passivo nos termos do artigo 167.º do Código das Socieda-
ordinárias representativas do capital social daquele. des Comerciais, por uma ou mais vezes, com antecedência
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do regime aprovado mínima de 15 dias relativamente ao início do período de
pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, os acionistas do exercício.
sujeito passivo à data da constituição dos direitos de con- 2 — No caso dos sujeitos passivos emitentes de ações
versão atribuídos ao Estado têm o direito potestativo de admitidas à negociação em mercado regulamentado, o
adquirir tais direitos a este na proporção das respetivas aviso é igualmente publicado no Sistema de Difusão de
participações no capital do sujeito passivo, nas condições Informação da CMVM.
procedimentais a definir por portaria do membro do Go- 3 — O aviso referido nos números anteriores estabelece
verno responsável pela área das finanças. o número de direitos de conversão do Estado suscetíveis
Por sua vez, o artigo 14.º do regime especial, os procedi- de aquisição e a duração do respetivo período de exercí-
mentos para a compensação do crédito tributário com dívi- cio, que não deve ser inferior a 15 dias nem superior a
das tributárias e para o respetivo reembolso, bem como as 60 dias.
condições e os procedimentos para a aplicação do disposto 4 — Em cada ano, a partir do final do quinto ano sub-
no n.º 4 do artigo 5.º, no n.º 7 do artigo 6.º, no artigo 7.º sequente a cada Data de Referência e desde que o sujeito
e no n.º 2 do artigo 10.º são estabelecidos por portaria do passivo tenha registado resultados líquidos positivos em
membro do Governo responsável pela área das finanças. cada um dos dois anos antecedentes, o sujeito passivo
Foram ouvidos o Banco de Portugal e a Comissão do publica o aviso para exercício de direitos potestativos de
Mercado de Valores Mobiliários. aquisição referido nos números anteriores, em quantidade
Assim: não inferior a 20 % dos direitos de conversão constituídos
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos na Data de Referência respetiva e que no final desse quinto
termos do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 14.º do regime ano ainda não tenham sido adquiridos.
especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, apro- 5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
vado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, o seguinte: sujeito passivo publica aviso para o exercício do direito
potestativo de aquisição da totalidade dos direitos de con-
Artigo 1.º versão existentes, antes de decorridos 10 anos sobre a Data
Objeto de Referência.
A presente portaria estabelece, ao abrigo do artigo 14.º Artigo 6.º
do regime especial aplicável aos ativos por impostos di- Modo de exercício
feridos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto
(«regime especial»), as condições e procedimentos para 1 — Quando o número de direitos de conversão relati-
a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do regime vos ao direito potestativo de aquisição de cada titular não
especial. corresponde a número inteiro, o mesmo é atribuído por
defeito para a unidade mais próxima.
Artigo 2.º 2 — O aviso referido no artigo anterior inclui infor-
Direito potestativo de aquisição mação detalhada relativamente ao número de direitos de
conversão que podem ser adquiridos pelos titulares do
Os direitos de conversão que, nos termos do artigo 9.º
do regime especial, hajam sido atribuídos ao Estado são direito potestativo de aquisição.
objeto do direito potestativo de aquisição estabelecido no 3 — Os titulares do direito potestativo de aquisição que
n.º 2 do artigo 10.º daquele regime especial, nos termos o pretendam exercer devem manifestar a sua vontade por
dos artigos seguintes. escrito mediante o preenchimento e assinatura de docu-
mento a disponibilizar pelo sujeito passivo, no prazo e de
Artigo 3.º acordo com os procedimentos previstos no aviso referido
no artigo anterior.
Data de Referência 4 — O documento referido no número anterior deve
Para efeitos da presente portaria, a Data de Referência é pelo menos indicar o número de direitos de conversão a
a data de constituição dos direitos de conversão atribuídos adquirir pelo titular do direito potestativo de aquisição,
ao Estado, nos termos do artigo 9.º do regime especial. podendo ter como objeto qualquer número de direitos de
conversão.
Artigo 4.º 5 — Cada titular do direito potestativo de aquisição
apenas pode transmitir uma instrução em cada período
Preço de exercício do direito potestativo de aquisição de exercício e esta é irrevogável no momento em que for
O preço de exercício do direito potestativo de aquisição recebida pelo sujeito passivo.
é igual ao valor de referência dos direitos de conversão 6 — Os direitos de conversão são repartidos entre os
do Estado calculado nos termos dos números 4 a 7 do ar- titulares do direito potestativo de aquisição que o exerçam
tigo 9.º do regime especial e deve ser pago a pronto pelo pelo modo seguinte:
adquirente no momento do exercício do direito potestativo a) Atribui-se a cada titular o número de direitos de con-
de aquisição. versão na proporção da respetiva participação no capital
Artigo 5.º do sujeito passivo à data de constituição dos direitos de
conversão atribuídos ao Estado, ou o número inferior a
Períodos de exercício do direito potestativo de aquisição
esse que o titular tenha declarado querer adquirir;
1 — Os períodos de exercício do direito potestativo de b) Satisfazem-se os pedidos superiores ao número re-
aquisição de direitos de conversão são objeto de fixação ferido na primeira parte da alínea anterior na medida que
e aviso publicado pelo órgão de administração do sujeito resultar de um ou mais rateios excedentários.
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 18 de novembro de 2016 4060-(59)
7 — O sujeito passivo, através de intermediário finan- n.º 7, devendo o sujeito passivo e o intermediário finan-
ceiro por si contratado para o efeito ou diretamente se tiver ceiro prestar-lhe toda a colaboração para o efeito.
essa qualidade, é responsável por verificar a regularidade
das instruções recebidas e por promover a liquidação das Artigo 7.º
referidas operações de aquisição dos direitos de conversão,
com entrega imediata do preço ao Estado e transferência Regime transitório
dos direitos de conversão para o respetivo adquirente. Para efeitos do disposto nos artigos 5.º e 6.º, nos casos
8 — No prazo máximo de três meses a contar da Data em que a constituição dos direitos de conversão atribuído
de Referência, o sujeito passivo constitui um depósito a ao Estado tenha ocorrido em data anterior à entrada em
favor do Estado, em entidade a indicar pelo membro do vigor desta portaria, considera-se como Data de Referência
Governo responsável pela área das finanças, no montante o dia da entrada em vigor desta portaria.
correspondente ao preço de exercício do direito potestativo
de aquisição da totalidade dos direitos de conversão, o Artigo 8.º
qual é reduzido, na respetiva proporção, sempre que haja
entrega ao Estado do preço relativo aos direitos potestati- Entrada em vigor
vos de aquisição exercidos ou exercício pelo Estado dos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
direitos de conversão. da sua publicação.
9 — Os direitos de conversão são detidos, em nome do
Estado, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
assegura o acompanhamento das operações previstas no Centeno, em 17 de novembro de 2016.
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