Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 222, 1.º suplemento
- Data
- 2015-11-01
Texto integral (989 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Número 222
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2015:
Aprova a minuta do acordo relativo à conclusão da venda parcial do capital social da
TAP — Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9514-(2)
Diário da República, 1.ª série — N.º 222 — 12 de novembro de 2015 9514-(2)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Apesar do prazo máximo previsto para o cumprimento
das condições precedentes e para a Conclusão do processo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2015 de reprivatização ser de 12 meses após a assinatura do
Acordo de Venda Direta, afigurou-se, assim, necessário
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2015, envidar todos os esforços para permitir a realização ur-
de 12 de junho, aprovada no contexto do processo de repri- gente da Conclusão, tendo sido determinante para a pros-
vatização indireta do capital social da Transportes Aéreos secução desta finalidade o assentimento da Compradora
Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), mediante a reprivatização que permitiu viabilizar que a Conclusão possa ocorrer
do capital social da TAP — Transportes Aéreos Portugueses, com a urgência necessária à salvaguarda da estabilidade
SGPS, S. A. (TAP-SGPS, S. A.), aprovado pelo Decreto-Lei económico-financeira do Grupo TAP.
n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, e nos termos do caderno A concretização da Conclusão viabiliza uma entrada ime-
de encargos aprovado em anexo à Resolução do Conselho diata de novos fundos na companhia, determinando a neces-
de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, foi determi- sidade de introdução de um ajustamento temporal em parte
nado selecionar o Agrupamento Gateway, constituído pela da Capitalização (conforme definido no Acordo de Venda
HPGB SGPS SA e pela DGN Corporation (a “Compra- Direta) prevista nesse Acordo, com a substituição de uma
dora”), para proceder à aquisição das ações representativas das entidades responsáveis pela disponibilização dos fundos,
de 61 % do capital social da TAP — SGPS, S. A., tendo sempre garantindo a melhoria global das referidas condições.
sido também aprovados os instrumentos jurídicos a celebrar. De forma a reforçar a absoluta transparência do processo
Como é do conhecimento público, face às sérias difi- de reprivatização, o Governo colocará, como sempre, à
culdades que o Grupo TAP enfrenta no plano financeiro disposição do Tribunal de Contas todos os elementos in-
e de tesouraria, as quais têm vindo a agravar-se de forma formativos respeitantes aos procedimentos adotados no
preocupante, foi considerada necessária a introdução de âmbito da referida operação.
alguns ajustamentos à minuta do anexo 1.1.f) ao Acordo de Assim:
Venda Direta (o Acordo relativo à estabilidade Económico- Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do caderno de en-
-Financeira da TAP), o que foi concretizado pela Resolução cargos aprovado em anexo à Resolução do Conselho de
do Conselho de Ministros n.º 90/2015, de 23 de outubro, Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, e do artigo 8.º
sendo que a assinatura dessa minuta deverá ocorrer na do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, e das
data da conclusão da venda das ações representativas de alíneas c) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
61 % do capital social da TAP — SGPS, S. A., em termos de Ministros resolve:
que reforçam a eficácia na proteção do interesse público. 1 — Considerar verificada a totalidade das Condições
Encontrando-se o Grupo TAP impossibilitado de aceder precedentes à Conclusão, nos termos do Acordo de Venda
à capitalização pelo seu atual acionista, a Conclusão (con- Direta.
forme definido no Acordo de Venda Direta) do processo 2 — Aprovar a minuta do «Acordo relativo à realização
de reprivatização, com a consequente entrada imediata de da Conclusão», a assinar na Data da Conclusão, a celebrar
fundos na companhia, constitui uma necessidade urgente, entre a Parpública — Participações Públicas (SGPS), S. A.
imperiosa e inadiável para a salvaguarda dos interesses pú- (Parpública) e o Agrupamento Gateway, constituído pela
blicos subjacentes, designadamente no que se refere à susten- HPGB SGPS SA e pela DGN Corporation, que fica arqui-
tabilidade económico-financeira do Grupo TAP, bem como vada na Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
o crescimento da sua atividade, manutenção de integridade, 3 — Determinar que a Parpública celebre o instrumento
identidade empresarial e autonomia, a sua associação a Por- jurídico a que se refere o número anterior, na Data da
tugal e a capacidade para assegurar o cumprimento, de forma Conclusão, ficando o respetivo original arquivado na Par-
pontual e adequada, das obrigações de serviço público que pública, e pratique todos os demais atos que se mostrem
lhe incumbem e, bem assim, no que se refere à sua contri- adequados e necessários à conclusão da venda direta.
buição para o crescimento da economia nacional, incluindo 4 — Determinar que após a conclusão do processo de repri-
no que respeita à manutenção e ao desenvolvimento do atual vatização, o Governo coloca à disposição do Tribunal de Con-
hub nacional, como plataforma de crucial importância estra- tas todos os elementos informativos respeitantes ao mesmo.
tégica nas relações entre a Europa, África e a América Latina. 5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
Se tal não ocorrer, sairão gravemente lesados e de forma a partir da data da sua aprovação.
incontornável os interesses públicos em causa, antecipando-
-se, designadamente, que os mesmos possam ser afetados Presidência do Conselho de Ministros, 12 de novembro
de forma irreversível. de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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