Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 220, 1.º suplemento
- Data
- 2016-11-01
Texto integral (684 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Número 220
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Finanças e Economia
Portaria n.º 291-A/2016:
Taxa do ISP aplicável ao gasóleo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4052-(2)
4052-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 16 de novembro de 2016
FINANÇAS E ECONOMIA gasóleo rodoviário, mantendo-se em vigor o adicional às
taxas do ISP e a contribuição do serviço rodoviário.
Portaria n.º 291-A/2016 Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da
Ao longo de 2016, o Governo tem efetuado uma re- Economia, o seguinte:
visão trimestral das taxas do Imposto sobre os Produtos
Petrolíferos e Energéticos (ISP), tendo em vista uma maior Artigo 1.º
neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos
petrolíferos, compensando neste imposto as variações em Objeto
sede de IVA. A presente portaria atualiza o valor da taxa unitária do
Neste contexto, ao abrigo da Portaria n.º 136-A/2016, imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos apli-
de 12 de maio, o Governo havia determinado a redução cável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
de 1 cêntimo por litro no imposto aplicável à gasolina sem rodoviário.
chumbo e ao gasóleo.
Em janeiro, os preços de referência da Gasolina e do Artigo 2.º
Gasóleo apurados pela Entidade Nacional para o Mercado Atualização do imposto sobre os produtos
dos Combustíveis ascendiam, respetivamente, a 1,118 € e petrolíferos e energéticos
a 0,861 €. Em outubro, mês anterior à presente revisão, e
excluindo os efeitos da Portaria n.º 24-A/2016, verificou- 1 — A taxa do imposto sobre os produtos petrolífe-
-se um aumento daqueles preços em 0,094 € na Gasolina ros e energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina com teor de
e em 0,128 € no Gasóleo. chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada
Conforme a metodologia seguida nas anteriores revi- pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de € 568,95
sões trimestrais, tal variação do preço de referência dos por 1000 l.
combustíveis justifica uma redução do ISP de 1 cêntimo 2 — A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado
na Gasolina e de 2 cêntimos no Gasóleo em relação às pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de € 318,41
taxas fixadas na Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro. por 1000 l.
Tendo em maio já sido concretizada a redução de um cên- Artigo 3.º
timo na gasolina e no gasóleo, cumpre agora manter aquela
redução na gasolina e aumentar a redução no gasóleo para Norma revogatória
mais um cêntimo adicional. É revogada a Portaria n.º 136-A/2016, de 12 de maio.
A redução da receita do ISP decorrente desta revisão
é tendencialmente compensada pelo acréscimo da receita Artigo 4.º
do IVA, que decorre do aumento verificado nos preços
dos combustíveis, em linha com a neutralidade fiscal pre- Entrada em vigor
conizada pela Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à
Assim, no quadro do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do sua publicação.
Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, que deter- Em 15 de novembro de 2016.
mina o modo de fixação dos valores das taxas unitárias do
imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicá- O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
veis no continente às gasolinas e aos gasóleos, procede-se Centeno. — O Ministro da Economia, Manuel de Herédia
à alteração das taxas unitárias do ISP incidentes sobre o Caldeira Cabral.
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