Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 218

Data
2012-11-01

Texto integral (6965 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 12 de novembro de 2012 Número 218 ÍNDICE Assembleia da República Declaração n.º 10/2012: Conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . 6520 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2012: Determina a conclusão da 7.ª fase de reprivatização da EDP — Energias de Portugal, S. A., pre- vista no Decreto-Lei n.º 382/2007, de 15 de novembro, a qual tem por objeto um lote composto por ações representativas de 4,14 % do capital social da EDP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6535 6520 Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 12 de novembro de 2012 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2011, que, nos termos do n.º 4 do artigo 59.º da Lei Declaração n.º 10/2012 n.º 28/2003, de 30 de julho (Lei de Organização e Funciona- Declara-se que, pela Resolução da Assembleia da mento dos Serviços da Assembleia da República), se publica. República n.º 128/2012, publicada no Diário da República, Assembleia da República, 26 de outubro de 2012. — Pelo 1.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2012, foi aprovada a Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Leal. Assembleia da República Mapa de fluxos de caixa em 19/06/2011 — XI Legislatura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iário da República, 1.ª série — N.º 218 — 12 de novembro de 2012 6521     '*0)  4& 23*  '  1*  (( 317%-,#'. C!: )* (( 317%-,#'. 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Médio e longo prazo 2821+2822 Empréstimos concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívidas de terceiros - Curto prazo 2821+2822 Empréstimos concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 211 Clientes, conta corrente -1.038,24 0,00 -1.038,24 0,00 212 Contribuintes, conta corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 213 Utentes, conta corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 214 Clientes, contribuintes e utentes - Títulos a receber 0,00 0,00 0,00 0,00 218 Clientes, contribuintes e utentes de cobrança duvidosa 0,00 0,00 0,00 0,00 251 Devedores pela execução do orçamento 0,00 0,00 0,00 0,00 229 Adiantamentos a fornecedores 0,00 0,00 0,00 0,00 2619 Adiantamentos a fornecedores de imobilizado 0,00 0,00 0,00 0,00 24 Estado e outros entes públicos 327.669,16 0,00 327.669,16 436.537,66 262+268 Outros devedores 435.129,64 0,00 435.129,64 320.833,63 761.760,56 0,00 761.760,56 757.371,29 Títulos negociáveis 151 Acções 0,00 0,00 0,00 0,00 152 Obrigações e títulos de participação 0,00 0,00 0,00 0,00 153 Títulos da dívida pública 0,00 0,00 0,00 0,00 159 Outros títulos 0,00 0,00 0,00 0,00 18 Outras aplicações de tesouraria 0,00 0,00 0,00 0,00 Conta no Tesouro, depósitos em instituições financeiras e caixa 13 Conta no Tesouro 24.507.028,14 0,00 24.507.028,14 29.451.212,19 12 Depósitos em instituições financeiras 212.820,17 0,00 212.820,17 856.959,41 11 Caixa 0,40 0,00 0,40 1.260,20 24.719.848,71 0,00 24.719.848,71 30.309.431,80 Acréscimos e diferimentos 271 Acréscimos de proveitos 8.562,67 0,00 8.562,67 0,00 272 Custos diferidos 4.692,00 0,00 4.692,00 22.323,80 13.254,67 0,00 13.254,67 22.323,80 Total de amortizações 0,00 27.225.502,36 0,00 0,00 Total de provisões 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do activo 97.437.422,65 27.225.502,36 70.211.920,29 77.475.583,47 Balanço à data de 31/12/2011 Código das Exercícios contas 2011 2010 Fundos Próprios e Passivo Fundos Próprios Fundos Próprios 51 Património 45.710.063,92 45.710.063,92 55 Ajustamentos e partes de capital em empresas 0,00 0,00 56 Reservas de reavaliação 0,00 0,00 45.710.063,92 45.710.063,92 6534 Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 12 de novembro de 2012 Código das Exercícios contas 2011 2010 Reservas 571 Reservas legais 0,00 0,00 572 Reservas estatutárias 0,00 0,00 573 Reservas contratuais 0,00 0,00 574 Reservas livres 0,00 0,00 575 Subsídios 0,00 0,00 576 Doações 0,00 0,00 577 Reservas decorrentes de transferências de activos 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultados 59 Resultados transitados 15.501.354,08 10.349.657,16 88 Resultado líquido do exercício 5.530.866,06 5.151.696,92 21.032.220,14 15.501.354,08 Total Fundos Proprios 66.742.284,06 61.211.418,00 Passivo 29 Provisões para riscos e encargos 55.650,00 857.853,57 Dívidas a terceiros - Médio e longo prazo 0,00 0,00 Dívidas a terceiros - curto prazo 23111+23211 Empréstimos por dívida titulada 0,00 0,00 23112+23212 Empréstimos por dívida não titulada 0,00 0,00 269 Adiantamentos por conta de vendas 0,00 0,00 221 Fornecedores, conta corrente -71.034,67 -4.143,29 228 Fornecedores - Facturas em recepção e conferência 311.946,94 221.478,06 222 Fornecedores - Títulos a pagar 0,00 0,00 2612 Fornecedores de imobilizado - Títulos a pagar 0,00 0,00 252 Credores pela execução do orçamento 0,00 0,00 219 Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes 0,00 0,00 2611 Fornecedores de imobilizado, conta corrente 71.262,00 71.262,00 24 Estado e outros entes públicos 34.863,62 27.341,17 262+...+268 Outros credores 3.056.574,45 10.630.939,00 3.403.612,34 10.946.876,94 Acréscimos e diferimentos 273 Acréscimos de custos 3.267,21 4.459.434,96 274 Proveitos diferidos 7.106,68 0,00 10.373,89 4.459.434,96 Total Passivo 3.469.636,23 16.264.165,47 Total dos Fundos Próprios e do passivo 70.211.920,29 77.475.583,47 Demonstração de resultados, em 31/12/2011 6 %  !"#$#%$%&## '() -.(  %&## %&#& *              AB 8  AB 8   B8BB  AB 8 B8BB  AB 8 Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 12 de novembro de 2012 6535 6 %  !"#$#%$%&## '() -.(  %&## %&#& !"#  A A 8  ABA 8 $ %  & "'  A A 8 ABA 8    ( )  *'  A 8  A 8BB + AA 8  AA  8B  ABAB 8  A BA 8  , -.  $ "'   A B8B  ABA B8B /0 "'#1 A AB8 AB AB8  *'#1 B8BB A AB8 B8BB AB AB8  +$ $    A8   A 8  4/5 AA  8  AAB8  $ - 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Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2012 Após esta alienação, a PARPÚBLICA — Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA), manteve a titu- Com a conclusão, em maio de 2012, da venda direta laridade de 151 517 000 ações representativas de 4,14 % de referência de ações representativas de 21,35 % do do capital social da EDP, as quais correspondem às ações capital social da EDP — Energias de Portugal, S. A. subjacentes às obrigações suscetíveis de permuta por ações (EDP), foi concretizada a 8.ª fase do processo de re- da EDP, emitidas pela PARPÚBLICA, em dezembro de privatização do capital social da aludida sociedade, 2007, no âmbito da 7.ª fase do processo de reprivatização 6536 Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 12 de novembro de 2012 do capital social da EDP, estabelecido pelo Decreto-Lei 3 — Determinar que, em função dos termos que se reve- n.º 382/2007, de 15 de novembro. lem mais adequados para maximizar o encaixe financeiro As referidas obrigações suscetíveis de permuta por ações da operação, a modalidade de alienação prevista no número da EDP foram emitidas pelo prazo de sete anos, devendo a anterior possa concretizar-se, nomeadamente, através de PARPÚBLICA, no final desse período, se não tiver ocor- oferta particular por processo de colocação acelerada (ac- rido a permuta das obrigações, ou decorridos cinco anos celeratedbookbuilding) ou por venda competitiva de um desde a sua emissão, no caso de os obrigacionistas virem ou mais blocos de ações que integram o lote de ações a a exercer a respetiva opção de reembolso antecipado, pro- alienar (blocktrade), com aplicação do critério de atribui- ceder ao reembolso em numerário do montante nominal ção mais conveniente à PARPÚBLICA e que seja objeto unitário das obrigações. de acordo com a entidade ou as entidades adquirentes. O reembolso do valor nominal das obrigações ou o 4 — Autorizar a PARPÚBLICA a proceder à eventual exercício pela PARPÚBLICA, a partir do 6.º ano subse- recolha de intenções de aquisição, a efetuar uma oferta quente à emissão das obrigações, da sua opção de entrega particular, e a dirigir convite para a aquisição das ações de numerário em substituição de ações da EDP, conduzirá a que integram o lote de ações a alienar, tendo como desti- que a PARPÚBLICA mantenha a titularidade das mesmas, natários, em qualquer dos casos, investidores nacionais e estando vinculada, nos termos do disposto no n.º 2 do ar- estrangeiros, incluindo investidores institucionais, conso- tigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 382/2007, de 15 de no- ante a forma ou formas de alienação que se revelem mais vembro, e do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros adequadas nos termos dos n.os 2 e 3. n.º 176-A/2007, de 3 de dezembro, a dispersar as ações não 5 — Determinar que a PARPÚBLICA possa não aceitar utilizadas mediante alienação em mercado regulamentado. as intenções de aquisição, ordens de aquisição e propostas Em face do quadro resultante da 7.ª fase do processo apresentadas nos termos do número anterior, caso as mes- de reprivatização da EDP e da decisão do Governo em mas não cumpram o disposto na presente resolução ou, se alienar a totalidade das participações minoritárias detidas tal for justificado, atentas as condições de mercado. no capital da empresa, procede-se à determinação das con- 6 — Autorizar ainda a PARPÚBLICA a praticar os atos dições concretas para a PARPÚBLICA dispersar as ações jurídicos e a celebrar os negócios jurídicos necessários e não utilizadas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º do adequados à concretização da alienação das ações que Decreto-Lei n.º 382/2007, de 15 de novembro. integram o lote a que se refere o n.º 1, em conformidade Atenta a situação atual do mercado de capitais, o pro- com o disposto na presente resolução, incluindo a eventual cesso de alienação, podendo ser precedido por uma recolha celebração de acordo de colocação de ações. de intenções de aquisição, é realizado mediante uma ou 7 — Delegar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei mais vendas diretas dirigidas a investidores nacionais ou n.º 382/2007, de 15 de novembro, no Ministro de Estado e estrangeiros, incluindo investidores institucionais, em re- das Finanças, com faculdade de subdelegação na Secretária sultado, nomeadamente, de oferta particular por processo de Estado do Tesouro, a competência para, com base em de colocação acelerada (acceleratedbookbuilding) ou por propostas apresentadas pela PARPÚBLICA, selecionar os venda competitiva de um ou mais blocos de participações investidores adquirentes em caso de venda direta em regime sociais (blocktrade), em função das formas de alienação de venda competitiva (blocktrade) e fixar o preço de alie- que se revelem mais adequadas para maximizar o respetivo nação das ações que integram o lote a que se refere o n.º 1. encaixe financeiro. 8 — Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças a De modo a reforçar a absoluta transparência da presente suspender ou a anular o processo de alienação das ações operação no âmbito da 7.ª fase da reprivatização da EDP, que integram o referido lote, em qualquer momento, até à o Governo decidiu colocar à disposição da Comissão do sua liquidação física, desde que razões de interesse público Mercado de Valores Mobiliários e do Tribunal de Contas o justifiquem. todos os elementos informativos respeitantes à mesma. 9 — Determinar que, no caso de se verificar a suspensão Assim: ou a anulação do processo de alienação das ações referido no Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei número anterior, os potenciais interessados e ou proponentes n.º 382/2007, de 15 de novembro, e da alínea g) do ar- não têm direito, por algum desses factos, a qualquer indemni- tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: zação ou compensação, independentemente da sua natureza. 1 — Determinar que a conclusão da 7.ª fase de repri- 10 — Delegar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei vatização prevista no Decreto-Lei n.º 382/2007, de 15 de n.º 382/2007, de 15 de novembro, no Ministro de Estado e novembro, tenha por objeto um lote composto pelas ações das Finanças, com faculdade de subdelegação na Secretária representativas do capital social da EDP — Energias de de Estado do Tesouro, a competência para determinar as Portugal, S. A., sociedade aberta, adiante designada por demais condições que se afigurem convenientes e para EDP, que não sejam utilizadas para permuta das obrigações praticar os atos de execução que se revelarem necessários à por ações emitidas no âmbito da aludida fase de privatiza- concretização dos termos e condições aplicáveis à 7.ª fase ção, com o máximo de 151 517 000 ações, representativas do processo de reprivatização da EDP que se encontram de 4,14 % do capital social da EDP. previstos na presente resolução. 2 — Estabelecer que a PARPÚBLICA — Participações 11 — Determinar que, após a conclusão da presente ope- Públicas (SGPS), S. A., adiante designada por PARPÚ- ração, a PARPÚBLICA coloca à disposição da Comissão BLICA, proceda, para efeitos do disposto no n.º 2 do do Mercado de Valores Mobiliários e do Tribunal de Contas artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 382/2007, de 15 de novem- todos os elementos informativos respeitantes à mesma. bro, e do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros 12 — Determinar que a presente resolução produz efei- n.º 176-A/2007, de 3 de dezembro, à dispersão do lote de tos a partir da data da sua aprovação. ações a que se refere o número anterior mediante uma ou mais vendas diretas dirigidas a investidores nacionais ou Presidência do Conselho de Ministros, 31 de outubro estrangeiros, incluindo investidores institucionais. de 2012. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 6538 Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 12 de novembro de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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