Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 217
- Data
- 2015-11-01
Texto integral (51 898 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Número 217
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia,
do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura
e do Mar e da Saúde
Portaria n.º 398/2015:
Estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime
de Licenciamento Único de Ambiente, para a atividade pecuária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9402
Portaria n.º 399/2015:
Estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime
de Licenciamento Único de Ambiente, para atividades industriais ou similares a industriais, no-
meadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares 9427
9402 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINIS- do Ambiente, da Energia e Adjunto do Ministro da Saúde,
TÉRIOS DA ECONOMIA, DO AMBIENTE, ORDENA- o seguinte:
MENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA, DA AGRICUL- Artigo 1.º
TURA E DO MAR E DA SAÚDE. Objeto
A presente portaria estabelece os elementos que devem
Portaria n.º 398/2015 instruir os procedimentos ambientais previstos no regime
de 5 de novembro
de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, para a ati-
O regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), vidade pecuária.
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, é Artigo 2.º
aplicável à atividade pecuária sujeita a licenciamento ou
autorização, no domínio do ambiente, ao qual corresponde Elementos instrutórios
o Título Único Ambiental (TUA). 1 — Os elementos instrutórios dos pedidos de licencia-
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do refe- mento ou autorização apresentados no âmbito do regime
rido decreto-lei, o dossier eletrónico é apresentado pelo LUA encontram-se organizados da seguinte forma:
interessado mediante o preenchimento do formulário ele-
trónico no balcão único, constituído por vários módulos a) Módulos I a IX, de preenchimento obrigatório, que
constam do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte
de informação complementar para cada regime ambiental
integrante;
aplicável, a que correspondem os respetivos elementos
b) Módulos X a XV, específicos de cada regime am-
instrutórios relativos a cada procedimento ambiental. biental, que constam do Anexo II à presente portaria, da
Os elementos instrutórios relativos aos vários regimes qual faz parte integrante.
ambientais que integram o LUA e o conteúdo dos respe-
tivos pedidos de licenciamento, conforme estabelecido 2 — A lista indicativa dos parâmetros e poluentes asso-
no n.º 3 do artigo 13.º do referido decreto-lei constam ciados a cada meio que deverá ser analisada em cada caso,
de portaria a aprovar pelos membros do Governo res- tendo em conta as características do projeto, consta do
ponsáveis pelas áreas do ambiente e da modernização Anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
administrativa, bem como, em cada caso, pelos mem-
bros do Governo responsáveis pelas áreas de tutela dos Artigo 3.º
projetos abrangidos. Produção de efeitos
Sendo o licenciamento no domínio do ambiente parte
integrante do licenciamento da atividade económica, A presente portaria reporta os seus efeitos a 6 de outubro
considerou-se, de forma a garantir as especificidades de 2015.
dessa mesma atividade, elaborar uma portaria dos ele- O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires
mentos instrutórios específica para o setor da atividade de Lima, em 20 de outubro de 2015. — A Ministra da Agri-
pecuária. cultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Ma-
Deste modo, reúne-se num único diploma regulamen- chado da Graça, em 15 de outubro de 2015. — O Secretário
tar a enunciação dos elementos que devem instruir um de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim
pedido de licenciamento ou autorização, em matéria de Pedro Formigal Cardoso da Costa, em 21 de outubro
ambiente. de 2015. — O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo
Assim: Guilherme da Silva Lemos, em 9 de outubro de 2015. —
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto- O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laurea-
-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, manda o Governo, pelos no Homem da Trindade, em 9 de outubro de 2015. — O
Ministros da Economia e da Agricultura e do Mar e pelos Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fer-
Secretários de Estado para a Modernização Administrativa, nando Serra Leal da Costa, em 21 de outubro de 2015.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º]
Módulos de preenchimento obrigatório
Emissão
Avaliação Prevenção Operações
Licença de gases Recursos
de Impacte de acidentes Incineração de Gestão
MÓDULOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS Ambiental com efeito Hídricos
Ambiental graves (INC) de Resíduos
(LA) de estufa (RH)
(AIA) (PAG) (OG)
(CELE)
IDENTIFICAÇÃO
Módulo I Identificação titular da instalação pecuária/proponente/ope-
rador
1. Nome/Denominação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
2. Endereço/Sede Social (Rua/Porta/Localidade/Código Pos-
tal/Freguesia/Concelho/Distrito) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
3. Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)/Nú-
mero de Identificação Fiscal (NIF) (9 dígitos) . . . . . . . . . X X X X X X X
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9403
Emissão
Avaliação Prevenção Operações
Licença de gases Recursos
de Impacte de acidentes Incineração de Gestão
MÓDULOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS Ambiental com efeito Hídricos
Ambiental graves (INC) de Resíduos
(LA) de estufa (RH)
(AIA) (PAG) (OG)
(CELE)
4. Endereço postal (se diferente da sede). . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
5. E-mail, n.º telefone e n.º de fax . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
Identificação do representante do industrial/proponente/ope-
rador (pessoa de contacto)
6. Nome . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
7. Cargo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
8. Endereço postal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
9. E-mail, n.º de telefone e n.º de fax. . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Identificação do responsável técnico do projeto
10. Nome ou denominação social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
11. Endereço postal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
12. E-mail, n.º de telefone e n.º de fax. . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Identificação do responsável técnico pelas Operações de Ges-
tão de Resíduos (OGR)
13. Nome ou denominação social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
14. Bilhete de Identidade/Cartão do cidadão . . . . . . . . . . . . . X X X X
Identificação/Localização do estabelecimento/instalação/pro-
jeto
15. Designação do estabelecimento/instalação/projeto . . . . . X X X X X X X
16. Endereço Postal (Rua/Porta/Localidade/Código Postal/
Freguesia/Concelho/Distrito). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
17. Telefone, fax, e-mail . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
18. Indicação das coordenadas do estabelecimento M e P
(M = Meridiana, P = Perpendicular à Meridiana) no sistema
de referência PT-TM06/ETRS89 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
Identificação dos regimes jurídicos aplicáveis
19. Listagem dos regimes conexos aplicáveis (Regime de
Emissões Industriais (REI), Regime Jurídico da Prevenção
de Acidentes Graves (RJPAG), Regime Jurídico de Ava-
liação de Impacte Ambiental (RJAIA), Regime Jurídico
de Utilização de Recursos Hídricos (RJURH), Comércio
Europeu de Licenças de Emissão (CELE), Regime Geral
da Gestão de Resíduos (RGGR), Regime da prevenção
e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera,
Regulamento Geral do Ruído (RGR), ou outro) . . . . . . . . X X X X X X X
Nota: Os Relatórios ou outros documentos entregues no âm-
bito do licenciamento integrado devem ser sempre assi-
nados e com a identificação da Equipa responsável pela
sua elaboração.
MEMÓRIA DESCRITIVA — CARACTERIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO PECUÁRIA, SUA ENVOLVENTE
E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Módulo II Área (em m2) da instalação pecuária/projeto
1. Área coberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
2. Área impermeabilizada não coberta (parques, estradas, etc.) X X X X X
3. Área total do estabelecimento/instalação/projeto . . . . . . . X X X X X
Regime de laboração
4. Número de trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
5. Número de turnos diários em regime de funcionamento
normal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
6. Número de dias de laboração por semana e por ano . . . . . X X X X X
7. Períodos de paragem anual preestabelecidos. . . . . . . . . . . X X X X X
8. Descrição das variações ao regime de funcionamento, no
caso de instalações/estabelecimentos com funcionamento
sazonal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Econó-
micas (CAE) exercidas
9. Código(s) CAE da(s) atividade(s) exercida(s) (Indicação da
CAE principal e secundária(s), caso exista(m), e respetiva(s)
capacidade(s) instalada(s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
10. Data de início de laboração ou data da primeira Licença
de Exploração ou Título de Exploração. . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
9404 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Emissão
Avaliação Prevenção Operações
Licença de gases Recursos
de Impacte de acidentes Incineração de Gestão
MÓDULOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS Ambiental com efeito Hídricos
Ambiental graves (INC) de Resíduos
(LA) de estufa (RH)
(AIA) (PAG) (OG)
(CELE)
Localização
11. Documentos necessários para verificar a conformidade
com Instrumentos de Gestão Territorial (IGT). No caso do
regime da incineração e coincineração de resíduos (INC)
pode ser apresentada a identificação do Pedido de Infor-
mação Prévio (PIP) Favorável efetuado junto da Câmara
Municipal territorialmente competente . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
12. Indicação da(s) Tipologia(s) da área de localização da
instalação pecuária quanto ao uso previsto (Zona Empre-
sarial Responsável (ZER), Parque Industrial, restantes
localizações previstas em Instrumento de Gestão Ter-
ritorial para o exercício de atividade pecuária, outras
localizações) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
13. Confrontações da Instalação pecuária (Indicação das con-
frontações do estabelecimento a Norte, Sul, Este e Oeste) X X X X X X
14. Indicação da distância do perímetro do local relativamente
às áreas residenciais e recreativas, massas de água e outras
zonas agrícolas e urbanas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Descrição das instalações e das atividades desenvolvidas
15. Descrição detalhada da instalação, da natureza e da exten-
são das atividades a desenvolver no estabelecimento, com
indicação dos balanços de entradas/consumos e saídas/
emissões, e das operações de gestão de resíduos realizados,
quando aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
16. Listagem de máquinas e equipamentos a instalar (quanti-
dade e designação) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
17. Explicitação do cálculo da(s) capacidade(s)
instalada(s). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
18. Lista e especificação dos processos tecnológicos/operações
unitárias envolvidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
19. Diagrama descritivo/fluxograma da(s) atividade(s) desen-
volvida(s) indicando as entradas/consumos e saídas/emis-
sões. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
20. Apresentação das medidas preventivas previstas para a
mitigação da contaminação de solos e águas. . . . . . . . . . . X X X X X
21. Apresentação das medidas a adotar aquando da cessação
da atividade, de modo a evitar a existência de passivo am-
biental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Quadro Q1 — Códigos CAE das atividades exercidas . . . . . X X X X X
Quadro Q2 — Instalações de Pecuária Intensiva: Capacidade
Instalada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X
Quadro Q3 — Instalações de Pecuária Intensiva: Principais
Produtos Consumidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X
Quadro Q4 — Instalações de Pecuária Intensiva: Produtos ou
Gamas de Produtos Finais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X
Quadro Q5 — Instalações de Abate/Matadouros. . . . . . . . . . X
Quadro Q6 — Atividades de eliminação ou valorização de
carcaças e resíduos de animais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X
Quadro Q7 — Matérias-primas e ou subsidiárias perigosas X X X X X X
Quadro Q8 — Matérias-primas e ou subsidiárias não peri-
gosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Quadro Q9 — Principais Produtos Intermédios Perigosos
Fabricados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q10 — Principais Produtos Intermédios Não Perigo-
sos Fabricados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Quadro Q11 — Produtos ou Gamas de Produtos Finais Peri-
gosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q12 — Produtos ou Gamas de Produtos Finais Não
Perigosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
ENERGIA
Módulo III 1. Identificação dos tipos de energia consumida e produzida,
explicitando os respetivos quantitativos e etapas e ou equi-
pamentos onde são utilizados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
2. Identificação das medidas de racionalização implementa-
das ou justificação fundamentada da sua não implemen-
tação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
3. Em caso de impossibilidade técnica de cumprimento desta
condição, deverá ser apresentada justificação . . . . . . . . . . X X X X
Quadro Q13 — Tipos de energia utilizada na instalação. . . . X X X X
Quadro Q14 — Tipos de Energia ou Produtos Energéticos
Gerados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9405
Emissão
Avaliação Prevenção Operações
Licença de gases Recursos
de Impacte de acidentes Incineração de Gestão
MÓDULOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS Ambiental com efeito Hídricos
Ambiental graves (INC) de Resíduos
(LA) de estufa (RH)
(AIA) (PAG) (OG)
(CELE)
RECURSOS HÍDRICOS
Módulo IV Água de abastecimento
1. Identificação das origens de água com indicação das coor-
denadas no sistema de referência PT-TM06/ETRS89, e dos
consumos (volume), descrição dos sistemas de tratamento
associados e respetivas finalidades, com a identificação das
etapas de processo/equipamentos onde a água é utilizada/
consumida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
2. Indicação do número de animais por espécie, à data do
pedido e no ano de horizonte de projeto . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
3. Caso existam captações de água superficial ou subterrânea,
anexar cópia de Título de Utilização dos Recursos Hídri-
cos (TURH) válido ou indicar o n.º do requerimento para
a sua regularização submetido no Sistema Integrado de
Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) ou disponibilizar
a informação constante na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de
novembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
4. Quando a utilização prevista é o consumo humano e em
caso de impossibilidade de ligação à rede pública de abas-
tecimento, apresentar uma declaração da entidade gestora
do sistema público de abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
5. Identificação das medidas de racionalização dos consumos
de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Quadro Q15 — Água Utilizada/Consumida: Origens e Con-
sumos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Quadro Q16 — Água utilizada/consumida: caracterização das
origens de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Quadro Q17 — Água utilizada/consumida: tratamento. . . . . X X X X X
Quadro Q18 — Água utilizada/consumida: resíduos gerados
no tratamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Águas residuais
Nota: Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes
pecuários
6. Origem das águas residuais (identificação das diferentes
tipologias, características físico-químicas e biológicas,
volumes produzidos e rejeitados, localização dos pontos
de descarga e ou dos locais de destino final, com recurso a
coordenadas no sistema de referência PT-TM06/ETRS89) X X X X
7. Estimativa da quantidade de efluentes pecuários produzidos X X X X X
8. Caracterização das linhas de tratamento, dimensionamento
dos órgãos, com indicação das respetivas eficiências e sis-
temas de monitorização (se aplicável) . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
9. Caso exista rejeição de águas residuais nos recursos hídri-
cos, cópia de TURH válido ou indicar o n.º do requerimento
para a sua regularização submetido no SILiAmb ou dispo-
nibilizar a informação constante na Portaria n.º 1450/2007,
de 12 de novembro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
10. Em caso de descarga para um sistema público de drenagem
e tratamento de águas residuais, apresentar o documento
comprovativo da autorização de ligação, com indicação das
condições impostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
11. Em caso de encaminhamento dos efluentes pecuários a
terceiros, apresentar cópia do contrato de recolha com, iden-
tificação da entidade responsável pela recolha e transporte
e cação das quantidades encaminhadas para cada destino
(valorização, tratamento, eliminação) e quais as entidades
responsáveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
12. Em caso de reutilização ou recirculação, informação sobre
a proveniência e/ou linha de tratamento, locais/capaci-
dade de armazenamento, etapas de processo/equipamentos
onde é reutilizada ou recirculada e respetivos quantitativos
anuais. Caso não sejam utilizadas medidas para redução dos
consumos de água através de processo de reutilização ou
recirculação, apresentação de justificação . . . . . . . . . . . . . X X X X X
13. Capacidade e localização das bacias de recolha e armaze-
namento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Quadro Q19 — Águas residuais: Rejeição no meio hídrico X X X X X
Quadro Q20 — Águas residuais: Rejeição no solo . . . . . . . . X X X X X
Quadro Q21 — Águas residuais: Descarga para sistemas pú-
blicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
9406 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Emissão
Avaliação Prevenção Operações
Licença de gases Recursos
de Impacte de acidentes Incineração de Gestão
MÓDULOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS Ambiental com efeito Hídricos
Ambiental graves (INC) de Resíduos
(LA) de estufa (RH)
(AIA) (PAG) (OG)
(CELE)
Quadro Q22 — Caracterização das águas residuais por ponto
de descarga. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Quadro Q23 — Águas Residuais: Linhas de tratamento . . . . X X X X X
Quadro Q24 — Identificação dos resíduos gerados nas etapas
de tratamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Quadro Q25 — Águas residuais: Reutilização ou recirculação X X X X X
Ocupação do domínio hídrico público X X X X X
14. Indicação da área do domínio público que se pretende
ocupar e do Investimento a realizar, com indicação das coor-
denadas do polígono no sistema de referência PT-TM06/
ETRS89 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
EMISSÕES PARA O AR
Módulo V 1. Identificação e caracterização das fontes fixas de emissão de
poluentes para o ar (chaminé), identificação das unidades/
equipamentos associadas a essas fontes, regime de emis-
são (contínuo/esporádico). Se INC, completar Quadro 22
correspondente para cada fonte, com águas residuais, se
STEG por via húmida. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
2. Demonstração da adequabilidade das alturas das chaminés
face à legislação em vigor, ou parecer de conformidade da
altura, emitido para o projeto em licenciamento . . . . . . . . X X X X
3. Caracterização qualitativa e quantitativa das emissões por
chaminé e sistemas de tratamento de efluentes gasosos,
respetivas eficiências e valores de emissão previstos à saída
do tratamento para cada poluente relevante. . . . . . . . . . . . X X X X
4. Identificação de fontes de emissão difusa, sua caracteri-
zação e descrição das medidas implementadas para a sua
redução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
5. Justificação fundamentada da não implementação de me-
didas de redução/tratamento das emissões para a atmosfera
a partir de fontes pontuais e difusas, se aplicável . . . . . . . X X X X
6. Identificação das origens, medidas de tratamento e controlo
de odores nocivos ou incómodos gerados, se aplicável. . . X X X X
Quadro Q26 — Identificação dos pontos de emissão pontuais X X X X X
Quadro Q27 — Caracterização das fontes pontuais . . . . . . . X X X X X
Quadro Q28 — Características das Emissões por ponto de
emissão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
Quadro Q29 — Características das monitorizações . . . . . . . X X X X
Quadro Q30 — Tratamento/redução das emissões para a at-
mosfera por fontes pontuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
RESÍDUOS PRODUZIDOS
Módulo VI 1. Identificação das etapas do processo geradoras de resíduos,
com a identificação dos resíduos perigosos/não perigosos
gerados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
2. Características dos locais de armazenamento temporário e
condições de acondicionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Quadro Q31 — Identificação dos resíduos gerados/Tratamento
de redução de emissões para a atmosfera por fontes pon-
tuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
Quadro Q32 — Resíduos produzidos na instalação . . . . . . . X X X X X
Quadro Q33 — Armazenamento temporário dos resíduos
produzidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
EFLUENTES PECUÁRIOS (EP) E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SPA) PRODUZIDOS
Nota: estrume, chorume, cadáveres de animais, cascas de ovos/ovos partidos, entre outros.
Módulo VII 1. Identificação das etapas do processo geradoras de EP e
SPA, com a identificação dos EP e SPA gerados . . . . . . . . X X X X X
2. Características dos locais de armazenamento temporário e
condições de acondicionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
3. Indicação do destino dado aos EP e SPA e quantidade para
cada destino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
Quadro Q34 — EP e SPA produzidos na Instalação . . . . . . . X X X X X
Quadro Q35 — Armazenamento temporário dos EP e SPA
produzidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
RUÍDO
Módulo VIII 1. Identificação das etapas de processo/equipamentos gera-
dores de ruído e vibrações e respetivo regime de emissão X X X X
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9407
Emissão
Avaliação Prevenção Operações
Licença de gases Recursos
de Impacte de acidentes Incineração de Gestão
MÓDULOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS Ambiental com efeito Hídricos
Ambiental graves (INC) de Resíduos
(LA) de estufa (RH)
(AIA) (PAG) (OG)
(CELE)
2. Caracterização qualitativa do ruído gerado e, se aplicá-
vel nos termos do Regulamento Geral do Ruído (RGR),
a avaliação quantitativa do ruído exterior e das respetivas
medidas de prevenção e controlo, com a identificação das
medidas implementadas para redução da incomodidade para
o exterior ou justificação para a sua não implementação X X X X
Quadro Q36 — Fontes de Ruído . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
Quadro Q37 — Ruído: Incomodidade para o Exterior . . . . . X X X X
PEÇAS DESENHADAS
Módulo IX Os elementos necessários a constar nas plantas são os listados,
no entanto podem ser combinados em qualquer número de
plantas desde que devidamente identificadas, legendadas e
em escala legível, sem prejuízo do previsto em legislação
específica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X
1. Localização da instalação pecuária e seus limites e abran-
gendo um raio de 1 km a partir da mesma, com a indicação
da zona de proteção e da localização dos edifícios principais,
designadamente edifícios de habitação, hospitais, escolas e
indústrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
2. Área afeta à instalação pecuária, indicando a localização
das áreas de produção, armazéns, oficinas, depósitos,
circuitos exteriores, origens de água utilizada, sistemas
de tratamento de águas residuais e de armazenagem ou
tratamento de resíduos e respetivos equipamentos e linhas
de tratamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
3. Localização das captações de águas subterrâneas e super-
ficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X
4. Implantação da totalidade da(s) rede(s) de drenagem de
águas residuais (domésticas e industriais), águas de lava-
gem (chorume) e pluviais no exterior dos edifícios, com a
localização dos sistemas de tratamento e identificação dos
diferentes órgãos, das bacias de recolha e armazenamento,
das áreas de valorização, das caixas de visita para recolha
de amostras de controlo analítico e dos diferentes pontos
de rejeição (incluindo nos recursos hídricos). . . . . . . . . . . X X X X X
5. Localização e identificação de todas as fontes pontuais e
difusas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
6. Localização de máquinas e equipamento produtivo; arma-
zenagem de matérias-primas e ou subsidiárias, de combustí-
veis e de produtos intermédios e ou acabados e de resíduos
produzidos na instalação; instalações de queima, de força
motriz ou de produção de vapor, de recipientes e gases sob
pressão e instalações de produção de frio; instalações de
caráter social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
7. Localização das fontes de ruído. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
8. Representação em planta da instalação definida nos ter-
mos das alíneas ee) e ff) do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 127/2013, de 30 de agosto (instalação de coincinera-
ção e incineração de resíduos), incluindo os equipamentos
referidos no n.º 2 do respetivo artigo 58.º . . . . . . . . . . . . . X X X
9. Localização dos parques/zonas de armazenamento de resí-
duos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
10. Alçados e cortes da instalação pecuária, devidamente refe-
renciados e desenho técnico de chaminés, ou em alternativa,
indicação dos pés-direitos, alturas e volumetrias . . . . . . . . X X X
11. Para o regime de RGGR (de acordo com a Portaria
n.º 1023/2006, de 20 de setembro). . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
11.1 Planta, em escala não inferior a 1:25 000, indicando a
localização da instalação e, no caso das operações de gestão
de resíduos perigosos e incineração ou coincineração de
resíduos não perigosos, abrangendo, num raio de 10 km
a partir da instalação, os edifícios principais, tais como
hospitais e escolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
11.2 Planta de localização, em escala não inferior a 1:2000 X X X X
11.3 Planta de implantação da instalação em que se insere a
operação, em escala não inferior a 1:2000, indicando, no-
meadamente, a localização das áreas de gestão de resíduos,
armazéns de matérias-primas, produtos e resíduos, sistemas
de tratamento de efluentes e localização dos respetivos
pontos de descarga final, oficinas, depósitos, circuitos ex-
teriores e escritórios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
9408 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro Q1 — Códigos CAE das atividades exercidas
Data de Início (mês/ano)
Capacidade Instalada
(2)
CAE (Rev. 3)
Classificação Descrição
(1)
Em laboração desde: Laboração prevista a partir de: Unidades Valor
Principal
Secundária
Secundária
Secundária
(1) Mencione o código (a 5 dígitos) da revisão 3 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev. 3).
(2) Data de início de laboração, ou data da primeira licença de funcionamento.
Quadro Q2 — Instalações de Pecuária Intensiva: Capacidade Instalada
Código Tipo (1) Capacidade Instalada (n.º de animais) Observações
A1
A1+n
1
( ) Para Aves: GP: Galinha Poedeira ou Reprodutora; GR: Galo Reprodutor; FC: Frango de Carne; PU: Peru; PA: Pato; CO: Codorniz;
Para Suínos: PR: Porca Reprodutora; VA: Varrasco; LT: Leitão (4 a 10 semanas); PO: Porco de Engorda (> 10 semanas); OT: Outro (especifique na coluna Observações).
Quadro Q3 — Instalações de Pecuária Intensiva: Principais Produtos Consumidos
Designação Consumo Capacidade de Armazenamento
Código Observações
(1) (t/ano) (t)
M1
M1+n
(1) RE: Ração produzida na exploração; RT: Ração adquirida a terceiros; DS: Desinfetantes; SE: Serraduras; OT: Outro (especifique na coluna Observações).
Quadro Q4 — Instalações de Pecuária Intensiva: Produtos ou Gamas de Produtos Finais
Produtos ou Gamas de Produtos Finais Unidades Destino
Código Quantidade Observações
(1) (2) (3)
F1
F1+n
(1) Para Aves: GP: Galinha Poedeira; RP: Galinha Reprodutora; GR: Galo Reprodutor; FC: Frango de Carne; PU: Peru; PA: Pato; CO: Codorniz; OV: ovos; PI: pintos;
Para Suínos: PR: Porca Reprodutora; VA: Varrasco; LT: Leitão (4 a 10 semanas); PO: Porco (> 10 semanas); SR: Suíno de refugo;OT: Outro (especifique na coluna Observações);
(2) t/ano; dúzias/ano, unidades/ano;
(3) VE: Venda em espécie; AB: Abate na Instalação; AT: Abate e Transformação na Instalação.
Quadro Q5 — Instalações de Abate/Matadouros
Quantidade admitida Capacidade de abate
Código Tipo de animal (1) Observações
(tonelada de peso vivo/ano) (tonelada de carcaça/ano)
MN1
MN1+n
(1) Para Aves: FC: Frango de Carne; PU: Peru; PA: Pato; CO: Codorniz; Para Suínos: LT: Leitão (4 a 10 semanas); PO: Porco (> 10 semanas); SR: Suíno de refugo; OT: Outro (especifique
na coluna Observações).
Quadro Q6 — Atividades de eliminação ou valorização de carcaças ou resíduos de animais
Produto saído da Operação
Tipo de matéria Quantidade
Operação
Código processada processada Observações
realizada (2) Tipo Destino
(1) (t/ano) Quantid. (t/ano)
(3) (4)
MN1
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9409
Produto saído da Operação
Tipo de matéria Quantidade
Operação
Código processada processada Observações
realizada (2) Tipo Destino
(1) (t/ano) Quantid. (t/ano)
(3) (4)
MN1+n
(1) Categoria de SPA de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1069/2009;
(2) EI: eliminação por incineração; EO: eliminação por outro processo (especifique na coluna Observações); VA: valorização;
(3) FA: farinha; CZ: cinzas; OT: outro (especifique na coluna Observações);
(4) RA: rações; EA: eliminação por aterro; EI: eliminação por incineração; OT: outro destino (especifique na coluna Observações).
Quadro Q7 — Matérias-primas e ou subsidiárias perigosas
Designação Capacidade de Armazenamento Consumo anual N.º CAS N.º CE
Código Orgânico/Inorgânico Observações
(1) (t) (2) (t/ano) (2) (1) (1)
MP1
MP1+n
(1) Indique a designação sob uma das denominações constantes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classifi-
cação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pelo Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro, ou, se a mesma
não constar da referida legislação, indicar a nomenclatura internacionalmente reconhecida e, quando aplicável, o nome comercial.
(2) Em toneladas ou outra unidade a especificar na coluna Observações, em função do aplicável.
Quadro Q8 — Matérias-primas e ou subsidiárias não perigosas
Capacidade de Armazenamento
Código Designação Consumo anual (t/ano) (1) Observações
(t) (1)
MN1
MN1+n
(1) Em toneladas ou outra unidade a especificar na coluna Observações, em função do aplicável.
Quadro Q9 — Principais Produtos Intermédios Perigosos Fabricados
Capacidade Produção anual
Designação Origem N.º CAS N.º CE Orgânico/
Código de Armazenamento (t/ano) Observações
(1) (3) (1) ( 1) Inorgânico
(t) (2) (2)
IP1
IP1+n
(1) Indique a designação sob uma das denominações constantes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classifi-
cação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pelo Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro, ou, se a mesma
não constar da referida legislação, indicar a nomenclatura internacionalmente reconhecida e, quando aplicável, o nome comercial.
(2) Em toneladas ou outra unidade a especificar na coluna Observações, em função do aplicável.
(3) Indique as matérias-primas utilizadas recorrendo aos códigos dos Quadros Q7 e Q8.
Quadro Q10 — Principais Produtos Intermédios Não Perigosos Fabricados
Capacidade de Armazenamento Origem
Código Designação Produção anual (t/ano) (1) Observações
(t) (1) (2)
IN1
IN1+n
(1) Em toneladas ou outra unidade a especificar na coluna Observações, em função do aplicável.
(2) Indique as matérias-primas utilizadas recorrendo aos códigos dos Quadros Q7 e Q8.
Quadro Q11 — Produtos ou Gamas de Produtos Finais Perigosos
Capacidade Produção anual
Designação Origem N.º CAS N.º CE Orgânico/
Código de Armazenamento (t/ano) Observações
(1) (3) (1) ( 1) Inorgânico
(t) (2) (2)
PP1
PP1+n
(1) Indique a designação sob uma das denominações constantes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classifi-
cação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pelo Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro, ou, se a mesma
não constar da referida legislação, indicar a nomenclatura internacionalmente reconhecida e, quando aplicável, o nome comercial.
(2) Em toneladas ou outra unidade a especificar na coluna Observações, em função do aplicável.
(3) Indique as matérias-primas utilizadas recorrendo aos códigos dos Quadros Q7 a Q10.
9410 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Quadro Q12 — Produtos ou Gamas de Produtos Finais Não Perigosos
Produção anual
Capacidade de Armazenamento Origem
Código Designação (t/ano) Observações
(t) (1) (2)
( 1)
PN1
PN1+n
1
( ) Em toneladas ou outra unidade a especificar na coluna Observações, em função do aplicável.
(2) Indique as matérias-primas e produtos intermédios utilizados, recorrendo aos códigos dos Quadros Q7 a Q10.
Quadro Q13 — Tipos de energia utilizada na instalação
Tipo
Código Capacidade de Armazenamento (t) (3) (4) Consumo anual (t/ano) (4) Observações
(1) (2)
CC1
CC1+n
(1) CA: Carvão; EE: Energia Elétrica; GP: Gás Propano; GB: Gás Butano; GN: Gás Natural; GL: GPL; FO: Fuel Óleo; GS: Gasóleo; RE: Resíduos; RC: Resíduos+Carvão; RF: Resíduos+Fuel;
OT: Outro (especifique na coluna Observações).
(2) Caso sejam utilizados resíduos como combustível, os dados referentes aos mesmos devem ser igualmente especificados no Quadro Q32.
(3) Preencha, se aplicável.
(4) Se o valor for expresso noutra unidade, especificar na coluna Observações.
Quadro Q14 — Tipos de Energia ou Produtos Energéticos Gerados
Produção anual Destino/Utilização
Origem
Código Consumo Próprio Venda Observações
(1) Tipo
Unidades Quantidade
(2)
Descrição % %
EP1
EP1+n
1
( ) Preencha com os códigos do Quadro Q14;
(2) EE: Energia Elétrica; BG: Biogás; EM: Energia Mecânica; ET: Energia Térmica; CO: Energia Elétrica+Térmica; OT: Outra (especifique na coluna Observações).
Quadro Q15 — Água utilizada/consumida: Origens e Consumos
Origem Coordenadas (2)
Utilizações N.º de TURH/N.º de Processo
Código da Captação Consumos (m3/dia) Observações
(3) no SILIAMB
Tipo (1) M (m) X P(m) Y
AC1
AC1+n
(1) Discrimine cada origem: FR: Furo; PC: Poço; CS: Captação Superficial (rios, lagos, etc.); CA: Captação de Água Salgada; MN: Minas; RT: Redes de Terceiros; OT: Outros (especificar
na coluna observações).
(2) Indique as coordenadas da captação no sistema de coordenadas M e P (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT TM06/ETRS89.
(3) PI: Processo Industrial; DM: Doméstica (instalações sanitárias, balneários, refeitório/cantina); AA: Abeberamento Animal, LV: Lavagens; RG: Rega; AR: Arrefecimento; DS: Desinfeção
(veículos, instalações), OT: Outros (especifique na coluna Observações).
Para cada uma das origens que possuem caracteriza- identificando-a com o código atribuído no Quadro Q15 ou
ção analítica, preencher os Quadros Q16, Q17 e Q18, com o código identificado aquando do pedido do TURH.
Quadro Q16 — Água utilizada/consumida: caracterização das origens de água
ORIGEM/Código da Captação
Concentração
Parâmetros Unidades Antes de qualquer tratamento Após Tratamento (1) Observações
Máxima Média Máxima Média
(1) Caso a água utilizada/consumida não seja sujeita a qualquer tratamento, mencioná-lo na coluna observações.
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9411
Quadro Q17 — Água utilizada/consumida: tratamento
ORIGEM/Código da Captação Caudal Tratado (m3/dia) Tipo de Tratamento/Etapa
Se aplicável, preencha:
Quadro Q18 — Água utilizada/consumida: resíduos gerados no tratamento
Resíduos Gerados
Tipo de Tratamento/Etapa
Quantidade (ton/ano) Código LER (1) Observações
(1) Mencionar o respetivo código da Lista Europeia de Resíduos (LER), constante no Anexo da Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014. Caso do funcionamento do(s) sistema(s)
de tratamento da água utilizada/consumida identificado(s) resulte a produção de resíduos, deverá esta informação ser igualmente referenciada no Quadro Q32, relativo aos resíduos produzidos
na instalação.
Se a origem da água utilizada é uma captação subterrânea ou superficial própria, com garantia de qualidade semelhante ao do consumo humano, então alguns dos elementos solicitados nesta
tabela deixam de ser necessários com o pedido do TURH.
Quadro Q19 — Águas residuais: Rejeição em meio hídrico
Nota: Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários.
Coordenadas
Regime de Descarga (4) Modo Nome
Código Tipo do ponto de descarga Caudal de Descarga
(3) de determinação Tipo do recetor Origem: N.º TURH/
ponto de
do caudal de recetor e bacia Unidade/ N.º processo Obs.
de descarga Origem Médio Médio
M (m) P(m) Tipo Semana/ da descarga (6) hidrográfica Processo (8) no SILIAMB
(1) (2) h/dia d/mês diário anual
X Y de descarga ano (5) (7)
(m3/d) (m3/ano)
EH1
EH1+n
(1) Deverá também ser indicado o código do operador, se distinto (entre parêntesis).
(2) DM: Doméstico; PLC: Pluvial Contaminado; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; EP: Efluente Pecuário/Águas de lavagem, OT: Outro (especificar na coluna das observações).
(3) Indique as coordenadas da instalação no sistema de coordenadas M e P (M = Meridiana, P = Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT-TM06/ETRS89.
(4) Descarga contínua; descarga descontínua, descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna das observações: ex. 1 hora, 2 vezes por semana; descarga potencial (indicar causa na
coluna observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.).
(5) Medidor de caudal; estimativa.
(6) Indique o tipo de meio recetor: Mar, linha de água, estuário, albufeira, lago ou outro (especificar coluna observações).
(7) Indique o nome do rio, ribeira, ribeiro, barranco, albufeira, estuário ou águas costeiras e indicação da bacia hidrográfica.
(8) Sempre que possível, indique a origem das águas residuais indicando a unidade e ou etapa/processo que lhes dá origem.
Quadro Q20 — Águas residuais: Rejeição no solo
Nota: Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários.
Coordenadas
Caudal
do ponto de descarga Regime de Descarga (4) Caracterização do solo recetor
de Descarga Modo
Código Tipo (3) Destino Origem:
de determinação N.º TURH/
ponto de da Unidade
do caudal Uso N.º processo Obs.
de descarga Origem Tipo Médio Médio Descarga Tipo Titular Processo
1 M (m) P(m) Semana/ da descarga 6 do solo Área 9 no SILIAMB
() (2) de h/dia d/mês diário anual () de solo do ()
X Y ano (5) recetor (ha)
descarga (m3/d) (m3/ano) (7) 8 terreno
()
ES1
ES1+n
(1) Deverá também ser indicado o código do operador (entre parêntesis).
(2) DM: Doméstico; PLC: Pluvial Contaminado; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; EP: Efluente Pecuário/Águas de lavagem, OT: Outro (especificar na coluna das observações).
(3) Indique as coordenadas da instalação no sistema de coordenadas M e P (M = Meridiana, P = Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PTTM06/ETRS89.
(4) Descarga contínua; descarga descontínua, descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna das observações: ex. 1 hora, 2 vezes por semana; descarga potencial (indicar causa na
coluna observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.).
(5) Medidor de caudal; estimativa.
(6) Indique se é rega, fertirrigação, infiltração/espalhamento, outro (especificar na coluna das observações).
(7) Argiloso; Arenoso, Outro (especificar nas observações).
(8) Solo cultivado, cultura hortícola, cultura agrícola não hortícola, floresta, solo não cultivado, outro (especificar nas observações).
(9) Sempre que possível, indique a origem das águas residuais indicando a unidade ou processo que lhes dá origem.
9412 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Quadro Q21 — Águas residuais: Descarga para sistemas públicos
Nota: Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários.
Coordenadas
Caudal
do ponto de descarga Regime de Descarga Destino das descargas em sistemas coletivos
da Descarga Modo
Código Tipo (3)
de determinação Meio
ponto de
do caudal de descarga Entidade Obs.
de descarga Origem Médio Médio Tipo Designação Entidade
M(m) P(m) Tipo Semana/ da descarga (6) detentora
(1) (2) h/dia d/mês diário anual de sistema do sistema transportadora
X Y (4) ano (5) do sistema
3 3 7 8
(m /d) (m /ano) () () (10)
(9)
ED1
ED1+n
(1) Deverá também ser indicado o código do operador (entre parêntesis).
(2) DM: Doméstico; PLC: Pluvial Contaminado; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; EP: Efluente Pecuário/Águas de lavagem, OT: Outro especificar na coluna das observações.
(3) Indique as coordenadas da instalação no sistema de coordenadas M e P (M = Meridiana, P = Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT-TM06/ETRS89.
(4) Descarga contínua; descarga descontínua, descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna das observações: ex. 1 hora, 2 vezes por semana; descarga potencial (indicar causa na
coluna observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.).
(5) Medidor de caudal; estimativa.
(6) Coletor Municipal seguido de ETAR; Coletor industrial seguido de ETAR; Coletor misto seguido de ETAR; Cisterna; Camião-Tanque; Entrega de terceiros, Outro (especificar na coluna
das observações).
(7) ETAR Municipal, ETAR industrial, ETAR mista, Outro (especificar na coluna das observações).
(8) Indique o nome do sistema coletivo (Ex. ETAR de Frielas).
(9) Indique o nome da entidade detentora do sistema coletivo.
(10) Indique o nome da entidade transportadora, se aplicável.
Para cada um dos pontos de rejeição de águas residuais que possuem caracterização analítica, preencher o Quadro Q22,
identificando-a com o código atribuído nos Quadros Q19, Q20 e Q21 ou com o código identificado aquando do pedido
do TURH.
Quadro Q22 — Caracterização das águas residuais por ponto de descarga
Nota: Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários.
Concentração (histórico de pelo menos 3 anos — caso existente)
Antes de qualquer Tratamento Após Tratamento Metodologia
Ponto Parâmetros VLE VEA
Unidades Utilizada Obs.
de descarga (1) (3) (4)
(2)
Média máxima Média máxima
Média mensal Média mensal
diária diária
(1) Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista indicativa contida no Anexo III.
(2) Indique se os valores referidos foram obtidos por: medições que utilizam métodos normalizados ou aceites (ME); cálculos que utilizam métodos de estimativa e/ou fatores de emissão
nacional ou internacionalmente aceites, representativos dos sectores industriais (CA); estimativas não normalizadas que recorrem às hipóteses mais credíveis ou às opiniões de peritos (ES).
Se os valores resultarem de métodos de cálculo (CA) ou estimativas (ES), inclua ainda por ponto de descarga e por parâmetro, a metodologia utilizada e a justificação da sua utilização; se
resultarem de medições, refira naquele anexo o método de medição (ME) usado.
(3) Indique o VLE ou VMA, e respetiva unidade, definido na legislação aplicável ou pela entidade gestora do sistema de drenagem coletivo, consoante o aplicável.
(4) Apenas para instalações sujeitas a licenciamento ambiental.
Mencione o valor de emissão associado (VEA), ou intervalo de valores, às MTD preconizadas nos BREF aplicáveis às atividades desenvolvidas, expressando este valor na mesma unidade
utilizada para o VLE. Os VEA deverão estar de acordo com o BREF aplicável à instalação.
Quadro Q23 — Águas Residuais: Linhas de tratamento
Nota: Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários.
Etapas de Tratamento (2)
Origem Ponto
Águas de descarga
Residuais (1) Outras
GR TM DO NT HM FL DC LG DB LP LA FS FC TA AR
(especifique)
LT1
LT1+n
(1) Indique o ponto de descarga, de acordo com a nomenclatura utilizada nos Quadros Q19, Q20 e Q21.
(2) Assinale com um X as etapas incluídas nas linhas de tratamento: GR: Gradagem; TM: Tamisação; DO: Desoleador; NT: Neutralização; HM: Homogeneização; FL: Floculação;
DC: Decantação; LG: Lagunagem; DB: Discos Biológicos; LP: Leitos Percoladores; LA: Lamas Ativadas; FS: Fossa Séptica; FC: Fossa Sética com Instalação Complementar, TA: Tratamento
Anaeróbio; AR: Arrefecimento.
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9413
Se aplicável, preencha:
Quadro Q24 — Identificação dos resíduos gerados nas etapas de tratamento
Resíduo gerado
Tipo de tratamento/etapa Observações
Quantidade (t/ano) Código LER (1)
(1) Mencionar o respetivo código da Lista Europeia de Resíduos (LER) constante no Anexo da Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014.
Nota: Os resíduos resultantes do tratamento das águas residuais devem ser igualmente referenciados no Quadro Q32,
relativo aos resíduos produzidos na instalação.
Quadro Q25 — Águas residuais: Reutilização ou recirculação
Nota: Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários.
Proveniência Água reutilizada/recirculada Utilização
Código Observações
(1) (m3/ano) (2)
Rn
Rn+1
(1) Se for água tratada antes de ser reutilizada, indique a linha de tratamento associada indicando os códigos do Quadro Q23. Não sendo aplicável, indique «NA».
(2) LV: Lavagens; PI: Processo industrial; DM: Doméstica (instalações sanitárias); RG. Rega; AR: Arrefecimento; OT: Outros.
Quadro Q26 — Identificação dos pontos de emissão pontuais
Origem da emissão Caudal médio diário
Código interno N.º de horas de funcionamento/N.º dias de funcionamento
Código da fonte (unidade ou secção da instalação) (Nm3)
(1) (horas/ano ou dias/ano)
( 2) (3)
FFn
FFn+1
(1) Indique o código interno, se adotado na instalação.
(2) Indique se se tratam de instalações de combustão, outras fases de fabrico (indicar o processo), extrações localizadas encaminhadas para o ponto de emissão, etc.
(3) C: emissão contínua; E: emissão esporádica (indicar periodicidade na coluna Observações, p.e. 2 horas/dia; 1 hora, 2 vezes por semana); P: emissão potencial (indicar causa na coluna
Observações: fugas, esvaziamento de reservatórios, etc.).
Quadro Q27 — Caracterização das fontes pontuais
Caudal horário
Sessão de cada uma
Sessão de amostragem Rendimento Combustível (caso aplicável)
de saída Identificação das contribuições
das unidades
Altura contribuintes —
Velocidade Temperatura
acima Caudal para a fonte (Deve ser
Código de saída de saída Observações
do nível volúmico preenchida
da fonte Existência Existência 3 dos gases dos gases — Potência Consumo (7)
do solo Localização (m N/h) informação Produção Tipo
de pontos de orifícios (m/s) (ºC) Ex. equipamento 1, térmica/ máximo Teor
(m) Área Forma em altura por cada uma de vapor/ de
de normalizados caldeira 3, FCC consumo de de
2 1
(m ) ( ) (m) (4) das unidades água combustível
amostragem (S/N) contribuintes) térmico combustível enxofre
(3) (kg/h) ( 6)
(S/N) (2) 5
() (MWth) (kg/h)
FFn
FFn+1
(1) CR: Circular, RT: Retangular; OT: Outra (especifique na coluna Observações).
(2) Pontos de amostragem de acordo com a Norma NP 2167 ou outra que a venha a substituir? Caso não aplicável, indicação de outras normas europeias (EN) ou nacionais aplicáveis.
(3) Mencione a altura (em metros), acima do nível do solo, a que se encontra a secção de amostragem na chaminé, bem como as distâncias às perturbações mais próximas na coluna.
(4) Identifique os equipamentos que contribuem para as emissões na fonte identificada (deve ser preenchida mesmo se existindo um equipamento contribuinte): Atividade PCIP/Atividade
associada/Atividade não PCIP associada.
(5) Deve ser preenchida informação por cada uma das unidades contribuintes.
(6) Identifique o combustível usado: (1) CA: Carvão; GP: Gás Propano; GB: Gás Butano; GN: Gás Natural; GL: GPL; FO: Fuel Óleo; GS: Gasóleo; RE: Resíduos; RC: Resíduos+Carvão;
RF: Resíduos+Fuel; OT: Outro (especifique na coluna Observações).
(7) Identifique os casos em que a chaminé associada à fonte pontual identificada é partilhada (por outra fonte pontual de outra instalação ou da mesma instalação).
9414 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Quadro Q28 — Características das Emissões por ponto de emissão
Temperatura (ºC)
Pressão (hPa)
Teor em O2 (%)
Teor de vapor de água (%)
(Histórico de pelo menos 3 anos — caso existente)
Concentração (mg/Nm3) (6)
Metodologia Caudal mássico VLE VEA
Parâmetros
Valor médio expresso Valor médio corrigido Utilizada (unidade em conformidade (mg/Nm3) (mg/Nm3) Observações
(1)
nas condições reais pelo teor de O2 (3) com legislação aplicável) (4) (5)
(2) de referência
(1) Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consulte a lista de Poluentes/Parâmetros (Anexo III) (incluindo também, no caso das instalações
COV, as substâncias ou misturas às quais sejam atribuídas ou que devam se acompanhadas das advertências de perigo previstas no artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto).
(2) Se o valor for expresso noutra unidade, especifique-a na coluna Observações. Para apoio, consultar lista de Poluentes/Parâmetros Condicionantes das Emissões para o ar, atualizada de
acordo com a Portaria n.º 80/2006, de 23 de janeiro, e a Portaria n.º 676/2009, de 23 de junho.
(3) Indique se os valores referidos foram obtidos por: medições que utilizam métodos normalizados ou aceites (ME); cálculos que utilizam métodos de estimativa nomeadamente balanços
mássicos e/ou fatores de emissão nacional ou internacionalmente aceites, representativos dos setores industriais (CA); estimativas não normalizadas que recorrem às hipóteses mais credíveis
ou às opiniões de peritos (ES). Se os valores resultarem de métodos de cálculo (CA) ou estimativas (ES), inclua em anexo, por ponto de emissão e por parâmetro, a metodologia utilizada e a
justificação da sua utilização; se resultarem de medições, inclua em anexo o método de medição (ME) usado e o respetivo relatório.
(4) Mencione o Valor Limite de Emissão (VLE) estabelecido na legislação geral ou específica para o setor em causa; se o valor for expresso noutra unidade, especifique-a na Coluna Ob-
servações.
(5) Apenas para instalações sujeitas a licenciamento ambiental.
Mencione o Valor de Emissão Associado (VEA), ou intervalo de valores, às MTD preconizadas nos BREF aplicáveis às atividades desenvolvidas; se o valor for expresso noutra unidade,
especifique-a na coluna Observações.
(6) «N» significa condições normais de pressão e temperatura.
Quadro Q29 — Características das monitorizações
Localização da amostragem
Parâmetros Método Método Analítico Intervalos
Frequência Observações
(1) de Amostragem (3) de amostragem
Local (2) Distância
(1) Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consulte a lista dos Poluentes/Parâmetros (Anexo III) (incluindo também, no caso das
instalações COV, as substâncias ou misturas às quais sejam atribuídas ou que devam se acompanhadas das advertências classificados com frase de risco, previstos no artigo 97.º do Decreto-Lei
n.º 127/2013, de 30 de agosto).
(2) CH: Chaminé, indicando a altura em metros na coluna seguinte; CT: Conduta, indicando a distância ao ponto de perturbação do escoamento mais próximo, na coluna seguinte; OT: Outra
(especifique na coluna Observações), indicando na coluna seguinte a distância. Para apoio, consulte a lista de Poluentes/Parâmetros Condicionantes das Emissões para o ar, atualizada de acordo
com a Portaria n.º 80/2006, de 23 de janeiro, e a Portaria n.º 676/2009, de 23 de junho,
(3) Mencione o nome do método analítico utilizado; caso não seja utilizado método analítico, inclua em anexo a descrição do método utilizado e sua justificação.
Quadro Q30 — Tratamento/redução das emissões para a atmosfera por fontes pontuais
Parâmetros Método de Tratamento/Redução Eficiência (%) Observações
Se aplicável, preencha:
Quadro Q31 — Identificação dos resíduos gerados/Tratamento de redução de emissões
para a atmosfera por fontes pontuais
Resíduos Gerados
Tipo de Tratamento/Etapa Observações
Quantidade (t/ano) Código LER (1)
(1) Mencione o respetivo código de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER) constante no Anexo da Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014.
Nota: Os resíduos resultantes do tratamento das emis- dos no Quadro Q32, relativo aos resíduos produzidos na
sões para a atmosfera devem ser igualmente referencia- instalação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9415
Quadro Q32 — Resíduos produzidos na Instalação
Designação Código LER Caracterização
Unidade/Processo que lhe deu origem Quantidade gerada (t/ano)
(1) (2) (3)
RN1
RN1+n
RP1
RP1+n
(1) Deverá ser usada a designação RN para resíduos não perigosos e RP para Resíduos Perigosos (ex.: RP1, RP2, RN1, RN2, etc.).
(2) Código do resíduo de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER) constante no Anexo da Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014.
(3) Neste campo deverá ser efetuada a caracterização qualitativa do resíduo.
Quadro Q33 — Armazenamento temporário dos resíduos produzidos
Área (m2) Acondicionamento
Sistema Bacia Resíduos
Vedado
Código de drenagem de Retenção Armazenados Tipo Material Número de recipientes Observações
(Sim/Não)
Total Coberta Impermeabilizada (1) (2) (3) de recipiente do recipiente e respetiva capacidade
4 5
() () (6)
PA1
PA1+n
(1) Sim/Não. Caso Sim, identificação do local de destino das escorrências, assim como descrição dos eventuais sistemas de tratamento existentes.
(2) Sim/Não. Se Sim, indicar Volume (em m3).
(3) Código do resíduo de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER) constante do Anexo à Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014.
(4) A preencher por cada código LER.(Tambor, Barrica de Madeira, Jerricane, Caixa, Saco, Embalagem Compósita, Tanque, Granel, Embalagem Metálica Leve, Outro (especifique na coluna
Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações)).
(5) A preencher por cada código LER. (Aço, Alumínio, Madeira, Matéria Plástica, Vidro, Porcelana ou Grés, OT: Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na
coluna Observações)).
(6) A preencher por cada código LER. Indicação do número de recipientes e quantidade armazenada (kg ou m3).
Quadro Q34 — EP e SPA produzidos na Instalação
Nota: estrume, excrementos, águas de lavagem (chorume), cadáveres de animais, cascas de ovos/ovos partidos, entre
outros.
Transportador Destinatário Destino dos SPA
Designação Categoria de SPA Caracterização Unidade/Processo Quantidade gerada
(Nome e NIPC) (Nome e NIPC) (eliminação/utilização)
(1) (2) (3) que lhe deu origem (t/ano)
(4) ( 4) (5)
SPAP1
SPAP1+n
(1) Deverá ser usada a designação SPAP para SPA produzidos (ex: SPAP1, SPAP1+n).
(2) Categoria SPA de acordo com Regulamento (CE) n.º 1069/2009.
(3) Neste campo deverá ser efetuada a caracterização qualitativa do EP e SPA.
(4) Se o transportador e ou destinatário for o próprio produtor indicar «o próprio».
(5) Identificação das operações de eliminação/utilização dos SPA, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1069/2009.
Quadro Q35 — Armazenamento temporário dos EP e SPA produzidos
Área (m2) Acondicionamento
Sistema Bacia
Vedado EP e SPA
Código de drenagem de retenção Tipo Material Número de recipientes Observações
(Sim/Não) Armazenados
Total Coberta Impermeabilizada ( 1) (2) de recipiente do recipiente e quantidade armazenada
()
3 ()
4 ( 5)
PA1
PA1+n
(1) Sim/Não. Caso Sim, identifique o local de destino das escorrências, assim como descrição dos eventuais sistemas de tratamento existentes.
(2) Sim/Não. Se sim, indicar o volume (m3).
(3) A preencher por cada EP e SPA. (Tambor, Jerricane, Caixa, Saco, Embalagem Compósita, Tanque, Embalagem Metálica Leve, Arca congeladora ou Frigorífica, Pavilhão/Armazém, Fossa,
Lagoa, Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações).
(4) A preencher por cada EP e SPA (Aço, Alumínio, Matéria Plástica, OT: Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações).
(5) A preencher por cada EP e SPA. Indicação do número de recipientes e quantidade armazenada (kg ou m3).
9416 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Quadro Q36 — Fontes de Ruído
Identificação do Equipamento Regime de Emissão
Código Nível de Potência Sonora (dB(A)) Observações
Ruidoso (1)
(1) C: Contínuo; E: Esporádico (Indique o período em min/h, h/d, D/ano, na coluna observações); P: Potencial (Indique a causa na coluna observações).
Quadro Q37 — Ruído: Incomodidade para o Exterior
Indicadores dB(A) Diferencial dB(A)
(3) (3) Medidas
Códigos de fontes Alvo Distância (m)
Código Alvo de Redução Observações
relevantes (1) (2)
Lden Ln Diurno Entardecer Noturno (4)
(1) HP: Hospital; ES: Escola; HB: Habitações; ZR: Zona Residencial; OT: Outros (especifique na coluna observações).
(2) Distância ao limite da instalação.
(3) Inclua o relatório de avaliação de ruído, efetuado por empresa acreditada, com as medições e cálculos efetuados.
(4) BA: Barreira Acústicas; CI: Capotas de Isolamento; SI: Silenciadores; OT: Outros.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º]
Módulos específicos de cada regime ambiental
Módulo X AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL
Elementos a incluir no Estudo de Impacte Ambiental (EIA)
Módulo X.i Além do Resumo Não Técnico e do Relatório Síntese, o EIA é ainda composto por:
• Peças Desenhadas: as que se afigurarem necessárias para representar a caracterização da situação de referência e a avaliação
de impactes desenvolvidas no Relatório Síntese
• Anexos: devem corresponder apenas a documentos complementares ao Relatório Síntese
• Documento relativo à avaliação dos impactes transfronteiriços, quando aplicável
1. Resumo Não Técnico (RNT)
Nota: volume autónomo, contendo um resumo das informações relevantes constantes do EIA e não devendo exceder as 20 pá-
ginas (excluindo cartografia)
1.1. Identificação do projeto
1.2. Identificação do proponente e da entidade licenciadora ou competente para a autorização
1.3. Fase de projeto
1.4. Antecedentes
1.5. Localização, acompanhada de cartografia adequada — enquadrar a área de implantação do projeto ao nível nacional, regional
e local; indicar o(s) concelho(s) e a(s) freguesia(s) abrangida(s)
1.6. Objetivo e descrição do projeto; breve descrição dos projetos associados e complementares; programação temporal prevista
para a execução do projeto, bem como respetiva representação gráfica
1.7. Breve descrição do estado atual do ambiente
1.8. Resumo dos principais impactes ambientais
1.9. Informação relativa a condicionantes, medidas de minimização, compensação e potenciação bem como a planos de moni-
torização propostos
1.10 Conclusões
2. Relatório síntese
Nota: O Relatório Síntese, enquanto peça que compõe o EIA, integra os elementos elencados no presente módulo bem como os
elementos que identificados nos módulos I a IX
2.1. Introdução
2.1.1. Identificação da equipa responsável pela elaboração do EIA, nomeadamente, pela coordenação e pela avaliação dos fatores
ambientais, indicando a respetiva formação académica
2.1.2. Indicação do período da elaboração do EIA
2.1.3. Período em que decorreram os trabalhos associados à elaboração do EIA
2.2. Antecedentes do procedimento de AIA
2.2.1. Resumo dos principais aspetos da avaliação ambiental de planos e programas, com incidência na área de implantação do
projeto ou nos quais este esteja enquadrado e da forma como foram considerados no EIA
2.2.2. Resumo dos principais aspetos da definição de âmbito e da forma como foram considerados no EIA
2.2.3. Anteriores procedimentos de AIA a que o projeto ou alguma das suas componentes foram sujeitos
2.2.4. Outros aspetos relevantes para a elaboração do EIA
2.3. Antecedentes do projeto
2.3.1. Descrição das soluções alternativas razoáveis estudadas, incluindo a ausência de intervenção, tendo em conta a localização
e as exigências no domínio da utilização dos recursos naturais e razões da escolha em função, nomeadamente:
• Das fases de construção, exploração e desativação;
• Da natureza da atividade;
• Da extensão da atividade;
• Das fontes de emissão;
• Das características do local
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9417
2.3.2 Identificação dos principais fundamentos para rejeição/seleção das alternativas de projeto, acompanhada de cartografia
2.4. Enquadramento, justificação e objetivos do Projeto
2.4.1. Justificação da necessidade ou interesse do projeto, nomeadamente a fundamentação para a dimensão, tecnologia,
localização e características do mesmo. Apresentação do montante de investimento e valores associados à criação de
emprego
2.4.2. Localização e representação cartográfica do projeto e projetos associados à escala local, regional e nacional.
2.4.3. Identificação das áreas sensíveis, dos IGT e classes de espaço afetadas, das condicionantes, servidões administrativas e
restrições de utilidade pública, dos equipamentos e infraestruturas relevantes (eventuais medidas preventivas).
2.5. Descrição do projeto
2.5.1. Descrição dos projetos associados, complementares ou subsidiários e indicação do seu eventual enquadramento no
RJAIA
2.5.2. Programação temporal das fases de construção, exploração e desativação (incluindo calendarização das várias ati-
vidades associadas a cada fase) e sua relação, quando aplicável, com o regime de licenciamento, de autorização ou de
concessão
2.5.3. Descrição da fase de construção
2.5.3.1. Descrição e quantificação dos materiais e energia utilizados e produzidos
2.5.3.2. Descrição e quantificação dos consumos de água, dos efluentes gerados, resíduos e emissões previsíveis para os diferentes
meios (água, solo e atmosfera) e respetivas fontes, tipologia e classificação, armazenamento, tratamento e destino final
2.5.3.3. Descrição e quantificação das fontes de produção e níveis de ruído, vibração, luz, calor e radiação, etc.
2.5.3.4. Descrição da proveniência e da forma de armazenagem e transporte das matérias-primas
2.5.3.5. Caracterização/apresentação em planta do local de implantação do estaleiro e do depósito de materiais, com indicação
dos acessos previstos, durante a fase de construção, com indicação dos sistemas para contenção de fuga/derrames, das bacias
de contenção existentes e da rede de drenagem associada
2.5.3.6. Descrição e cartografia da rede de distribuição de água, consoante as utilizações e dos sistemas de drenagem das águas
residuais e das águas pluviais
2.5.3.7. Indicação dos caudais de águas residuais e respetiva caracterização, com identificação do tratamento e do destino final
das águas residuais
2.5.3.8. Caracterização das águas pluviais contaminadas, com indicação do sistema de tratamento a que são submetidas antes
da sua descarga no meio recetor
2.5.3.9. Identificação do destino das águas pluviais (contaminadas e não contaminadas), localização dos pontos de descarga no
meio recetor e caracterização da respetiva infraestrutura de descarga
2.5.3.10. Caracterização das alterações da morfologia do terreno, dos movimentos de terras previstos, da extensão e altura das
escavações e aterros, assim como das áreas de depósitos de terras.
2.5.3.11. Descrição da proposta de Projeto de Integração Paisagística (PIP).
2.5.3.12. Identificação e caracterização de eventuais ações nas linhas de água, identificação e descrição das soluções para garantir
a capacidade de vazão das linhas de água onde são descarregadas as águas residuais e pluviais
2.5.3.13. Identificação e caracterização das ações de estabilização do leito e margens
2.5.3.14. Indicação em cartografia da rede hidrográfica original e as alterações propostas
2.5.3.15. Identificação da origem dos resíduos, sua caracterização qualitativa e quantitativa e classificação de acordo com o
código LER
2.5.3.16. Indicação dos locais e das condições de armazenagem de resíduos, e do destino final
2.5.3.17. Procedimentos para a correta separação de resíduos, com Identificação da tipologia, quantidade e descrição do processo,
caso haja valorização interna
2.5.4. Descrição das fases de construção e exploração
2.5.4.1. Indicação do tráfego associado (número e tipo de veículos, horários de circulação previstos), e descrição dos acessos
(vias/percursos utilizados)
2.5.4.2. Identificação dos sistemas de controlo de operação, sistemas de deteção, medidas de combate a incêndio e características
construtivas.
2.6. Fase de Desativação
2.6.1 Descrição das soluções alternativas estudadas para a fase de desativação, tendo em consideração os vários descritores
ambientais.
2.7. Caracterização do ambiente afetado
2.7.1. Geologia, geomorfologia e recursos minerais
2.7.1.1. Caracterização geológica regional
2.7.1.2. Caracterização litológica, geomorfológica, estrutural, tectónica e neotectónica para a zona de implantação do projeto.
2.7.1.3. Caracterização do sistema de falhas, fraturação e áreas de instabilidade.
2.7.1.4. Caracterização do património ou valores geológicos e geomorfológico com interesse conservacionista Identificação e
caracterização dos recursos minerais.
2.7.1.5. Indicação de eventuais servidões administrativas de âmbito mineiro.
2.7.2. Recursos Hídricos Subterrâneos
2.7.2.1. Enquadramento hidrogeológico regional, com identificação da(s) Unidades Hidrogeológica(s)
2.7.2.2. Enquadramento hidrogeológico local (formações geológicas existentes, caracterização da massa de água, principais
formações aquíferas, direções do escoamento subterrâneo e caracterização da vulnerabilidade à poluição)
2.7.2.3. Identificação e caracterização da(s) massa(s) de água subterrânea(s), do estado quantitativo e do estado químico das
mesmas
2.7.2.4. Inventário das captações de água subterrânea privadas e das destinadas ao abastecimento público e respetivos perímetros
de proteção
2.7.3. Recursos Hídricos superficiais
2.7.3.1. Identificação da(s) massa(s) de água e indicação do estado ecológico e químico da(s) mesma(s)
2.7.3.2. Cartografia da rede hidrográfica, identificação das linhas de água, massas de água, zonas protegidas (Lei da Água) e
caracterização fisiográfica da bacia hidrográfica
2.7.3.3. Caracterização do escoamento mensal e anual para as linhas de água de interesse
2.7.3.4. Indicação da cota de máxima cheia
2.7.3.5. Identificação e caracterização dos usos da água
2.7.3.6. Identificação das pressões significativas sobre a(s) massa(s) de água
2.7.3.7. Caracterização do estado ecológico e químico da(s) massas de água, incluindo a avaliação complementar se inserida
numa zona protegida nos termos da Lei da Água
2.7.3.8. Identificação, caracterização e dimensionamento das infraestruturas hidráulicas existentes
2.7.4. Qualidade do Ar
2.7.4.1. Caracterização da qualidade do ar (estações da qualidade do ar da zona e simulação da dispersão dos poluentes atmos-
féricos emitidos pelas principais fontes poluidoras)
9418 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
2.7.4.2. Identificação de eventuais áreas de excedência aos valores limite e quantificação da população exposta
2.7.4.3. Identificação de todas as principais fontes fixas existentes na zona envolvente ao projeto e indicação das suas caracte-
rísticas (no caso de ampliações/alterações)
2.7.5. Ambiente Sonoro
2.7.5.1. Identificação de todos os recetores sensíveis (na aceção do RGR), existentes ou previstos
2.7.5.2. Caracterização com medições acústicas dos recetores em que previsivelmente será(ão) ultrapassado(s) o(s) critério(s)
acústico(s) legal(ais),logo a partir do ano início da exploração e ainda, no caso de se prever acréscimo significativo de tráfego
rodoviário e/ou ferroviário decorrente do projeto, recetores localizados ao longo dessas vias
2.7.6. Sistemas Ecológicos
2.7.6.1. Identificação e caracterização dos biótopos/habitats e das espécies da fauna e da flora existentes, incluindo redes eco-
lógicas.
2.7.6.2. Caso seja afetada Rede Natura:
Caracterização dos valores naturais que presidiram à classificação do Sítio de Importância Comunitária (SIC) ou da Zona de
Proteção Especial (ZPE)
Caso seja SIC, caracterização e cartografia dos habitats incluídos na Diretiva Habitats;
Em SIC e/ou ZPE, a caracterização deve permitir a avaliação da afetação da integridade do mesmo
2.7.7. Solo e Uso do Solo
2.7.7.1 Identificação e caracterização das unidades pedológicas, com referência às características morfológicas estruturais dos
solos,
2.7.7.2. Identificação e caracterização das classes de capacidade de usos do solo
2.7.7.3. Indicação da ocupação atual do solo (tipo de uso do solo em termos de superfície ocupada e % em função da área
total)
2.7.8. Património Cultural
2.7.8.1. Apresentação de todos os elementos de caráter patrimonial
2.7.8.2. Levantamento exaustivo e comentado dos potenciais indícios de natureza toponímica e fisiográfica
2.7.8.3. Resultados dos trabalhos de prospeção sistemática
2.7.8.4. Levantamento das áreas de dispersão/implantação dos registos patrimoniais identificados
2.7.8.5. Avaliação sumária das ocorrências patrimoniais identificadas com vista à hierarquização da sua importância científica
e patrimonial
2.7.9. Socioeconomia
2.7.9.1. Caracterização socioeconómica da área de influência e indicação dos dados demográficos pertinentes, com base nos
Censos do INE (dois períodos de referência).
2.7.9.2. Identificação da tipologia de ocupação na envolvente
2.7.9.3. Identificação das operações que mais afetarão a população local e as atividades económicas existentes
2.7.9.4. Caracterização do emprego direto e indireto a criar nas várias fases
2.7.9.5. Identificação de planos ou estratégias de desenvolvimento da atividade(s) económica(s) ou de desenvolvimento regional
2.7.10. Paisagem
2.7.10.1. Caracterização da estrutura da paisagem através uma análise global da paisagem
2.7.10.2. Apresentação das subunidades de paisagem (descrição, caracterização e cartografia)
2.7.10.3. Caracterização visual da paisagem através da Qualidade Visual da paisagem, da Absorção Visual da Paisagem, e da
Sensibilidade Visual da Paisagem, com a respetiva representação cartográfica
2.8. Identificação e avaliação de impactes a nível local e regional, diretos e indiretos, bem como os respetivos impactes cumu-
lativos
2.8.1. Geologia, geomorfologia e recursos minerais
2.8.1.1. Identificação de fenómenos de movimentos de vertente/talude em função da litologia e estrutura
2.8.1.2. Avaliação da afetação de património geológico e/ou geomorfológico com interesse conservacionista
2.8.1.3. Avaliação da ampliação de processos erosivos através do desmonte do maciço rochoso ou alteração de perfis na rede
de drenagem
2.8.1.4. Avaliação da alteração da estabilidade do maciço rochoso
2.8.2. Recursos hídricos subterrâneos
2.8.2.1. Avaliação de impactes, ao nível dos aspetos quantitativos e qualitativos
2.8.2.2. Avaliação de impactes, ao nível dos usos da água
2.8.2.3. Avaliação de impactes, ao nível do estado (químico e quantitativo) da(s) massa(s) de água
2.8.3. Recursos hídricos superficiais
2.8.3.1. Avaliação de impactes, ao nível da compatibilidade com eventuais riscos de cheia/inundação
2.8.3.2. Avaliação de impactes, ao nível do eventual desvio e/ou regularização da(s) linha(s) de água e ações/medidas de esta-
bilização do leito e margens
2.8.3.3. Avaliação de impactes, ao nível da impermeabilização
2.8.3.4. Avaliação de impactes, ao nível da capacidade de vazão das linhas de água, para os caudais descarregados
2.8.3.5. Avaliação de impactes, ao nível da qualidade das linhas de água
2.8.3.6. Avaliação de impactes, ao nível do estado (químico e ecológico) das massa(s) de água
2.8.3.7. Avaliação de impactes, ao nível dos usos da água
2.8.4. Qualidade do Ar
2.8.4.1. Avaliação de impactes, ao nível do aumento das emissões atmosféricas decorrentes do projeto considerando todas as
fontes da situação de referência e simulados os níveis de poluentes no ar ambiente (cenário mais frequente e mais desfavorável)
2.8.4.2. Comparação com os parâmetros estatísticos relativos aos valores limite da legislação
2.8.5. Ambiente Sonoro
2.8.5.1. Fase de construção: Referência às operações mais ruidosas e à gama de valores de níveis sonoros característicos para
cada operação a determinadas distâncias
2.8.5.2. Fase de construção: Caso a obra decorra por mais de 30dias e nas condições referidas no artigo14.º do RGR, devem ser
mencionados os recetores onde se preveja LA eq,T> 60 dB(A) no período entardecer e/ou LA eq,T> 55 dB(A) no período
noturno
2.8.5.3. Fase de exploração: Previsões para as condições normais de funcionamento e, se o funcionamento for sazonal, para o
mês mais crítico
2.8.5.4. Fase de exploração: Apresentação dos níveis sonoros expectáveis para cada recetor e avaliação de impactes, incluindo a
avaliação dos impactes cumulativos tendo em conta o eventual aparecimento de novas fontes até ao ano horizonte de projeto
2.8.6. Sistemas ecológicos
2.8.6.1. Identificação e avaliação dos impactes diretos e indiretos sobre as espécies da flora e da fauna com estatuto de proteção
e nos seus habitats
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9419
2.8.6.2. Caso seja afetada Rede Natura
a. Avaliação da afetação da integridade do SIC ou da ZPE
b. Avaliação dos impactes cumulativos em termos da afetação dos valores que presidiram à classificação, bem como da inte-
gridade do SIC e/ou da ZPE
2.8.7. Solo e uso do solo
2.8.7.1. Avaliação de impactes ao nível das ações que afetam a estrutura dos solos e os seus efeitos erosivos
2.8.7.2. Avaliação de impactes ao nível da contaminação do solo (poluentes derramados e/ou depositados ou resíduos)
2.8.7.3. Avaliação de impactes ao nível da alteração do uso do solo, tendo em conta as suas potencialidades intrínsecas
2.8.7.4. Avaliação de impactes ao nível da análise técnica e ambiental das consequências do projeto sobre o uso em causa e a
dinâmica territorial
2.8.8. Socioeconomia
2.8.8.1. Avaliação dos impactes atendendo a modificações gerais na qualidade e hábitos de vida da população
2.8.8.2. Consequências sobre os processos de atração e/ou (re)expulsão da população
2.8.8.3. Geração de emprego e influência sobre as atividades económicas da região
2.8.8.4. Referência aos impactes de outros fatores associados
2.8.9. Paisagem
2.8.9.1. Avaliação dos impactes na estrutura da paisagem e dos impactes visuais da alteração do valor cénico da paisagem, com
a apresentação, sempre que se justifique, de simulações visuais. No caso da fase de exploração, esta avaliação deverá ter em
conta o projeto de integração paisagística
2.8.10. Património cultural
2.8.10.1. Avaliação dos impactes com identificação dos mais significativos, em função da sua amplitude ou da importância
específica dos potenciais vestígios afetados
2.8.10.2. Apresentação de uma distinção clara entre as ocorrências para as quais se preveem impactes diretos e as ocorrências
suscetíveis de serem alvo de eventuais impactes indiretos
2.9. Análise de Risco
2.9.1. Identificação dos riscos ambientais associados ao projeto, incluindo os resultantes de acidentes, e descrição das medidas
previstas para a sua prevenção
2.9.2. Análise de risco de acidentes com consequências para o ambiente e saúde humana, associado ao projeto
2.10. Medidas de mitigação e planos de monitorização
2.10.1. Descrição das medidas e das técnicas previstas para evitar, reduzir ou compensar os impactes negativos e para potenciar
os eventuais impactes positivos, com base na identificação e avaliação de impactes efetuada, com o detalhe inerente à fase
de Projeto.
2.10.2. Análise da eficácia das medidas previstas
2.10.3. Descrição dos Programas de Monitorização a implementar nas fases de construção, funcionamento e desativação.
2.11. Comparação de alternativas, quando aplicável
2.11.1. Análise comparativa de alternativas
2.11.2. Identificação de alternativa menos desfavorável/mais favorável e apresentação dos critérios que fundamentam a sua
seleção
2.12. Lacunas Técnicas ou de Conhecimento
2.12.1. Resumo das lacunas técnicas ou de conhecimento verificadas na elaboração do EIA, que tenham constituído condicio-
nantes à avaliação desenvolvida
2.13. Conclusão
2.13.1. Principais condicionantes do projeto e da avaliação desenvolvida.
2.13.2. Identificação dos principais impactes do projeto
2.13.3. Ponderação dos impactes negativos e positivos, com indicação da possibilidade de minimização ou compensação e dos
impactes residuais
Elementos a incluir no Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE)
Módulo X.ii Além do Resumo Não Técnico e do Relatório Base, o RECAPE é ainda composto por:
• Peças Desenhadas: as que se afigurarem necessárias para representar e refletir a informação constante do Relatório Base;
• Anexos: devem corresponder apenas a documentos complementares ao Relatório Base;
• Relatório técnico final das medidas e condicionantes ambientais
1. Resumo Não Técnico (RNT)
Nota: volume autónomo, contendo um resumo das informações relevantes constantes do RECAPE e não devendo exceder as
20 páginas (excluindo cartografia).
1.1. Identificação do projeto
1.2. Identificação do proponente e da entidade licenciadora ou competente para a autorização
1.3. Antecedentes
1.3.1. Data de emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e eventuais prorrogações e alterações
1.3.2. Síntese das principais alterações introduzidas no projeto de execução, face ao inicialmente previsto no estudo prévio ou
anteprojeto.
1.3.3. Outra informação considerada relevante
1.4. Localização, acompanhada de cartografia adequada — enquadrar a área de implantação do projeto ao nível nacional, regional
e local; indicar o(s) concelho(s) e a(s) freguesia(s) abrangida(s)
1.5. Objetivo e descrição do projeto de execução; breve descrição dos projetos complementares e associados, programação
temporal da execução do projeto, bem como respetiva representação gráfica
1.6. Verificação sumária do cumprimento das condicionantes, medidas de minimização, compensação e potenciação, bem como
dos planos de monitorização estabelecidos na DIA
2. Relatório Base
2.1. Introdução
2.1.1. Identificação da equipa responsável pela elaboração do projeto de execução e pela elaboração do RECAPE (coordenador
e equipa técnica), bem como indicação dos respetivos períodos de elaboração;
2.1.2. Apresentação dos objetivos, da estrutura e do conteúdo do RECAPE.
2.2. Antecedentes
2.2.1. Apresentação de um resumo dos antecedentes do procedimento de AIA, fazendo referência ao estudo prévio ou anteprojeto
e respetivas alternativas consideradas, bem como à DIA emitida, eventuais prorrogações e alterações
9420 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
2.3. Descrição e caracterização do projeto de execução
2.3.1. Caracterização das eventuais alterações do projeto de execução relativamente ao estudo prévio ou anteprojeto, e respetiva
justificação técnica
2.3.2. Apresentação da programação temporal do projeto, com referência às diferentes etapas da fase de construção (designa-
damente, da preparação da obra, sua execução e fase final da obra), bem como da fase de exploração e, se relevante, da fase
de desativação.
2.4. Conformidade do projeto de execução com a DIA
2.4.1. Demonstração do cumprimento dos termos e condições fixados na DIA fundamentada nos seguintes elementos:
2.4.1.1. Verificação da compatibilidade do projeto de execução com os instrumentos de gestão territorial (IGT), servidões e
restrições de utilidade pública e de outros instrumentos relevantes;
2.4.1.2. Indicação das entidades contactadas com competência na apreciação do projeto e apresentação de quadro resumo da infor-
mação e dos aspetos relevantes decorrentes desses contactos, devendo a correspondência trocada ser apresentada em anexo;
2.4.1.3. Aprofundamento da avaliação dos impactes ambientais associados às fases de construção, exploração e, se relevante, de
desativação, com base numa caracterização do ambiente direta e indiretamente afetado e com o desenvolvimento inerente à
fase de projeto de execução. Os impactes devem ser sistematizados em quadro e carta síntese.
2.4.1.4. Caso tenham sido introduzidas alterações no projeto de execução, relativamente ao estudo prévio ou anteprojeto, deve
ser apresentada uma caracterização pormenorizada dos impactes ambientais, demonstrativa de que as alterações introduzidas
não originam novos impactes nem agravam os anteriormente identificados;
2.4.1.5. Identificação e descrição dos estudos complementares e dos projetos específicos efetuados, devendo ser explicitados os
objetivos e respetivas conclusões e evidenciada a forma como as mesmas foram consideradas e/ou integradas no projeto para
efeitos de cumprimento da DIA e ou minimização de impactes;
2.4.1.6. Pormenorização das medidas de minimização e de compensação, bem como dos programas de monitorização estabelecidos
naDIA, sem prejuízo da apresentação de outras medidas e programas que, face ao maior aprofundamento da identificação e
avaliação dos impactes, se venham a considerar necessários;
2.4.1.7. Descrição e análise das questões levantadas em sede de consulta pública, no âmbito do procedimento de AIA, referindo
quais as pretensões que foram adotadas, bem como as que não foram acolhidas, fundamentando as razões desse facto.
2.5. Lacunas de conhecimento
2.5.1. Identificação das lacunas técnicas ou de conhecimento verificadas na elaboração do RECAPE e das respetivas implicações
face aos resultados finais.
2.6. Conclusões
2.6.1. Síntese dos principais aspetos desenvolvidos no RECAPE e das principais conclusões em matéria de demonstração do
cumprimento dos termos e das condições fixadas na DIA
3. Relatório técnico final das medidas e condicionantes ambientais Nota: A constituir-se como documento separado
3.1. Inventário de todas as medidas de minimização e de compensação, incluindo as cláusulas ambientais a inserir no caderno
de encargos da obra e nos contratos de adjudicação, que venham a ser produzidos pelo proponente para efeitos de construção
e exploração do projeto. As medidas devem ser especificadas por fase (construção, exploração e, se relevante, desativação),
incluindo a respetiva descrição, localização e calendarização, bem como as responsabilidades de implementação/verificação
das mesmas
3.2. Descrição pormenorizada dos programas de monitorização a adotar para cada fator ambiental em cada fase (pré-construção,
construção, exploração e desativação)
3.2.1. Fundamentação da necessidade de monitorização, tendo em atenção os impactes identificados e as medidas previstas;
3.2.2. Objetivo do programa de monitorização, nomeadamente a avaliação dos efeitos do projeto nos fatores ambientais e da
eficácia das medidas;
3.2.3. Identificação dos parâmetros a monitorizar;
3.2.4. Dimensão espacial da monitorização, com a identificação dos locais das amostragens ou registos (incluindo respetiva
cartografia), incluindo os critérios de seleção e a análise do seu significado estatístico;
3.2.5. Dimensão temporal da monitorização, indicando o período adequado para a prossecução dos objetivos de monitorização,
para as diferentes fases do projeto, e frequência das amostragens ou registos, incluindo a análise do seu significado estatístico;
3.2.6. Métodos de amostragem e registo de dados, e equipamentos necessários;
3.2.7. Definição de indicadores de atividade do projeto, associados à construção, exploração e desativação, ou de fatores exógenos,
que tenham relação com os resultados da monitorização;
3.2.8. Métodos de tratamento dos dados, incluindo tratamento estatístico;
3.2.9. Critérios de avaliação dos dados, e respetiva fundamentação técnica ou legal;
3.2.10. Tipo de medidas adicionais a adotar na sequência dos resultados dos programas de monitorização;
3.2.11. Periodicidade da elaboração dos relatórios de monitorização e respetivo calendário de entrega à autoridade de AIA;
3.2.12. Critérios para a revisão dos programas de monitorização.
AVALIAÇÃO DE INCIDÊNCIAS AMBIENTAIS (AIncA)
Módulo X.iii 1. Descrição do projeto e respetivas ações:
1.1. Identificar todas as instalações e correspondente área de implantação ou localização da unidade de produção de energia elé-
trica, bem como as linhas elétricas de interligação e respetivos corredores e zonas de passagem, acessos e outras infraestruturas
indispensáveis ao normal funcionamento da unidade, tais como subestações ou acessos e ainda, no que à energia hídrica diz
respeito, a zona de albufeira, do açude e das condutas forçadas.
2. Identificar outras alternativas estudadas e resultados obtidos ou justificar a ausência de alternativas.
3. Caracterização da situação de referência:
3.1. Caracterização sumária do estado do ambiente afetado ao nível dos descritores relevantes em particular daqueles que se
relacionam com a classificação que os enquadra numa Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA):
— Identificar as funções/sistemas da Reserva Ecológica Nacional (REN) existentes e caracterizar o estado atual;
— Identificação do estatuto de conservação aplicável e identificar os habitats e espécies de flora e fauna existentes.
3.2. Devem ainda ser identificados outros fatores ambientais relevantes para a tomada de decisão caracterizando o estado atual do
ambiente nessa perspetiva, nomeadamente, morfologia e paisagem, solos, população, património, recursos hídricos, geologia
e valores naturais, e ainda, emissões para o ar e ruído.
4. Identificação e Avaliação de Incidências Ambientais:
4.1. Identificar os efeitos previsíveis sobre o ambiente, classificando os impactes quanto ao sentido, sua significância e magnitude,
tendo em conta as características técnicas do projeto e a caracterização da situação de referência, para os fatores ambientais
considerados relevantes.
A avaliação deve distinguir fase de construção e fase de exploração.
5. Conclusões:
5.1. Conclusões das principais incidências nas diferentes fases e nos diferentes fatores ambientais considerados relevantes.
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9421
6. Minimização, compensação e monitorização:
6.1 Identificação das medidas de minimização e/ou compensação bem como dos planos de monitorização
6.2. Identificação das medidas compensatórias necessárias à proteção da coerência global da Rede Natura 2000
PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES
Módulo XI Elementos a incluir para Notificação
1. Inventário e classificação das «substâncias perigosas» na aceção do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 05 de agosto, tendo em
atenção a informação apresentada nos quadros7, 9 e 11 do Módulo II
2. Comprovativo da classificação das «substâncias perigosas»
3. Tipo de armazenagem
4. Localização das «substâncias perigosas» em planta
Elementos a incluir no pedido de Avaliação de Compatibilidade de Localização
1. Informação descrita nos pontos 15,16,18,19 e 20 do Módulo II e ponto1 do Módulo VI
2. Descrição dos equipamentos onde estão presentes “substâncias perigosas” e respetiva localização em planta.
3. Descrição das atividades relacionadas com «substâncias perigosas».
4. Informação sobre as medidas de prevenção e mitigação, incluindo as de contenção de derrames e descrição da sua forma de
atuação.
5. Identificação, seleção e análise de possíveis cenários de acidentes e respetivas consequências
6. Apresentação das zonas de perigosidade (ZP) associadas ao estabelecimento
7. Caracterização da vulnerabilidade da envolvente (na área das ZP)
8. Ocupação humana dos elementos construídos
9. Usos do solo previstos em IGT
10. Recetores ambientalmente sensíveis
11. Descrição dos equipamentos onde estão presentes «substâncias perigosas» e respetiva localização em planta.
Relatório de Segurança
1. Informação descrita nos pontos 15,16,18, 19 e 20 do Módulo II e ponto 1 do Módulo VI
2. Descrição do Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG)
3. Descrição dos equipamentos onde estão presentes «substâncias perigosas» e localização em planta, do comportamento previsível
das «substâncias perigosas», em condições normais e em caso de acidente, e das atividades relacionadas com «substâncias
perigosas».
4. Descrição das medidas de prevenção e mitigação (Meios de contenção, sistemas de instrumentação e controlo, sistemas de
prevenção de fugas, sistemas de deteção, sistemas de paragem de emergência, sistemas de combate a incêndio)
5. Planta com meios de contenção, rede de incêndio, sistemas de deteção.
6. Caracterização da vulnerabilidade da envolvente (na área potencialmente afetada pelos cenários de acidente):
6.1. Elementos construídos
6.2. Recetores ambientalmente sensíveis
6.3. Representação em carta dos elementos referidos.
7. Dados meteorológicos.
8. Condições geológicas, hidrogeológicas e hidrográficas
9. Análise de risco
9.1. Identificação e caracterização das fontes de perigo.
9.2. Identificação, seleção e análise de possíveis cenários de acidentes e respetivas consequências.
9.3. Avaliação das medidas de prevenção, controlo e mitigação e conclusão sobre o risco.
10. Avaliação da Compatibilidade de Localização (integrada no relatório de segurança):
10.1. Seleção de cenários de acidentes com frequência de ocorrência igual ou superior a 10-6/ano.
10. 2. Apresentação das zonas de perigosidade (ZP) associadas ao estabelecimento
10.3. Caracterização da vulnerabilidade da envolvente (na área das ZP):
10.3.1. Elementos construídos e sua ocupação
10.3.2. Usos do solo previstos em IGT
10.3.3. Recetores ambientalmente sensíveis.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LA)
Módulo XII Elementos a incluir no pedido de licença ambiental
1. Resumo Não Técnico
2. Indicação da(s) atividade(s) PCIP desenvolvida(s), e respetiva(s) capacidade(s) instalada(s)
3. Listagem das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD)
3.1. Avaliação detalhada do ponto de situação da instalação face à adoção das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) e ade-
quação aos Valores de Emissão Associados (VEA) e Valores de Emissão Associados ao Desempenho Ambiental (VEADA)
preconizados nos Documentos de Referência (BREF) elaborados no âmbito da PCIP e aplicáveis à instalação. Caso não seja
possível adequar aos VEA/VEADA, apresentação de justificação técnica ou económica.
3.2. Para os parâmetros relevantes para os quais os BREF definem valores de emissão ou de desempenho ambiental associados
à utilização de MTD, avaliação dos níveis de emissões afetos à instalação para os diferentes descritores ambientais relevantes
face ao preconizado nos BREF.
3.3. Indicação dos valores (ou gamas de valores), para todos os parâmetros relevantes, representativos e adequados à(s) atividade(s)
em licenciamento.
Quadro Q38 — Atividades PCIP desenvolvidas na instalação
Quadro Q39 — Avaliação da instalação face aos BREF aplicáveis
Quadro Q40 — Outras técnicas não descritas no BREF
4. Relatório de Base
4.1. Informação sobre o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas do local de implantação da instalação pecuária
por substâncias perigosas relevantes
4.2. Explicitação das medidas adotadas para minimização dos riscos de poluição
5. Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP)
5.1. No caso de ser exercida a atividade de gestão de efluentes pecuários, cópia do PGEP, cópia do parecer de aprovação do
PGEP emitido pela EC ou comprovativo da sua submissão à EC.
9422 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
COMÉRCIO EUROPEU DE LICENÇAS DE EMISSÃO (CELE)
Módulo XIII Elementos a incluir no pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa, de acordo com o previsto no Regulamento
(UE) n.º 601/2012, da Comissão, de 21 de junho de 2012.
1. Lista das atividades realizadas na instalação, de acordo com o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março
(Diploma CELE), e indicação da respetiva capacidade instalada
2. Lista de todos os equipamentos existentes na instalação com a indicação da respetiva potência térmica nominal
3. Correspondência entre as fontes de emissão (equipamentos ou processo) que geram emissões de gases com efeito de estufa
(GEE) e a respetiva atividade
4. Indicação de estimativa das emissões anuais de CO2 da instalação para definição da categoria da instalação (< 25 kt
CO2/ano, A, B ou C) e sua justificação, caso a estimativa das emissões seja discrepante com a classificação da categoria
identificada
5. Identificação dos fluxos-fonte existentes e emissões associadas a cada um, para posterior definição da sua categoria (de mi-
nimis, menor e principal). Correspondência com a respetiva atividade
6. Seleção da descrição da metodologia utilizada para a monitorização das emissões de CO2 (Cálculo: metodologia normalizada
ou balanço de massas ou medição: medição em contínuo de N2O ou CO2)
7. Identificação, para cada fluxo-fonte, dos níveis metodológicos aplicados aos dados de atividade e a cada fator de cálculo
(fator de emissão, poder calorífico inferior, fator de oxidação e fator de conversão) para efeitos de monitorização, bem como
indicação dos respetivos valores por defeito (se aplicável), e fontes de informação utilizadas para o efeito (ex. inventários
nacionais, determinados por análises, etc.).
8. No caso de medição em contínuo de N2O e CO2, identificação dos respetivos níveis metodológicos
9. Especificação única e localização dos sistemas de medição:
a) Utilizados em cada fluxo-fonte, para a determinação dos dados da atividade (metodologia baseada no cálculo)
b) Onde estão instalados sistemas de medição em contínuo para a monitorização do N2O e CO2
10. Indicação, para os dados de atividade de cada fluxo-fonte, da margem de incerteza, e apresentação do estudo de avaliação
da incerteza
11. Estudo de avaliação de incerteza associado aos sistemas de medição em contínuo para a monitorização do N2O e CO2
12. Em caso de existência de fluxos-fonte de biomassa (que deverá ter em conta a Diretiva 2009/28/CE, de 23 de abril, relativa
à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis) tem de ser apresentado documento explicativo da
determinação da fração de biomassa
13. Caso os níveis metodológicos exigidos no Regulamento não sejam aplicados, deverá ser apresentada respetiva justificação
(baseada em inviabilidade técnica ou análise de custos excessivos) e um plano de melhoria com indicação de modo e até que
data será atingido o nível imposto pelo Regulamento
14. Pedido de autorização à APA e respetiva justificação para utilização de fatores de emissão (FE) de combustão em tCO2/t ou
tCO2/Nm3, em detrimento de tCO2/TJ (alegando custos excessivos ou se o cálculo das emissões tiver uma exatidão equiva-
lente)
15. Sempre que os fatores de cálculo são determinados por análises, deverão ser identificados os laboratórios utilizados e respetivos
métodos e normas aplicadas, bem como ser apresentado um plano de amostragem sob a forma de um procedimento escrito que
inclua informações sobre as metodologias de preparação das amostras, nomeadamente, informações sobre as responsabilidades,
os locais, as frequências e as quantidades, e metodologias de armazenamento e transporte das amostras
16. Sempre que o operador recorra a laboratórios não acreditados tem de ser apresentada a respetiva justificação, alegando
inviabilidade técnica ou custos excessivos e demonstre que o laboratório não acreditado cumpre os requisitos equivalentes à
Norma EN ISO/IEC17025
17. Sempre que não seja possível ao operador aplicar as regras impostas pelo regulamento para efeitos de monitorização
das emissões de CO2e, deverá ser apresentado estudo de avaliação de custos excessivos ou justificação de inviabilidade
técnica
18. Caso não seja possível ao operador recorrer a metodologias de monitorização baseadas em níveis, deverá recorrer a uma
metodologia de recurso que deverá ser devidamente explicitada de acordo com o exigido no Regulamento n.º 601/2012, de
21 de junho.
19. Identificação e descrição sucinta dos diversos procedimentos que visam garantir o cumprimento das regras definidas no
Regulamento n.º 601/2012 (ex.: procedimento para controlo e gestão de fluxo de dados, atividades de controlo e ações cor-
retivas, etc.)
20. Quando aplicável, descrição pormenorizada da metodologia de determinação das emissões de perfluorocarbonetos (PFC) de
acordo com o definido no Regulamento n.º 601/2012, de 21 de junho.
21. Quando aplicável, descrição pormenorizada relativa à determinação do CO2 inerente e transferido
22. Documento com o resultado de uma avaliação de riscos que demonstre que as atividades de controlo propostas (estabelecidas
nos procedimentos mencionados) são adequadas com os riscos inerentes e os riscos de controlo identificados
23. Diagrama com as fontes de emissão, fluxos-fonte, pontos de amostragem e equipamento de medição (básculas, contadores,
sistemas de medição em contínuo)
INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS
Módulo XIV Avaliação do cumprimento dos requisitos aplicáveis à entrega e receção de resíduos a tratar
1. Em caso de receção de resíduos perigosos, deverão ser apresentados os seguintes elementos:
1.1. Especificação dos fluxos, mínimos e máximos, em massa, desses resíduos perigosos
1.2. O respetivo poder calorífico superior e inferior
1.3. O respetivo teor máximo de poluentes, nomeadamente PCB (policlorobifenilos), PCP (pentaclorofenol), cloro, flúor, enxofre
e metais pesados
1.4. Indicação e caracterização dos resíduos tratados, por LER e respetivas operações de gestão e suas capacidades.Em caso de
tratamento de SPA ou Produto Derivado, indique a categoria (M1, M2, M3) aplicável a cada código LER
2. Indicação das medidas adotadas, no que respeita à entrega e receção de resíduos.Nota: Este requisito aplica-se à conceção e
dimensionamento da área de receção e dos equipamentos mas também ao desenvolvimento da OGR propriamente dita
Avaliação do cumprimento dos requisitos relativos aos resíduos finais da instalação
3. Escórias e cinzas de fundo — teor em carbono orgânico total e perda por combustão (só aplicável à incineração)
4. Redução, transporte, armazenamento e reciclagem dos resíduos:
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9423
4.1. Indicação das medidas adotadas para assegurar a redução ao mínimo, em termos de quantidade e perigosidade, dos resíduos
resultantes da exploração da instalação de incineração ou de coincineração, bem como a sua valorização, designadamente
através da reciclagem, diretamente na instalação ou no exterior, ou a sua eliminação adequada, nos termos do Decreto-Lei
n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho
Temperatura e tempo de residência na câmara de combustão
5. Local de medição da temperatura de conforme especificado no n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de
agosto.
Nota: Quando os operadores justifiquem a impossibilidade técnica de medição num ponto próximo da parede interior da câmara
de combustão, a APA,I.P., poderá aprovar a localização noutro ponto da câmara de combustão, depois de devidamente de-
monstrada pelo operador a representatividade desse local tendo presente os objetivos fundamentais da medição
6. Determinação do período de manutenção da temperatura mínima após a cessação de alimentação de resíduos. (Nota: Cada
instalação poderá calcular o tempo de residência dos resíduos na câmara de combustão, o que poderá ser aceite pela APA,
I.P., como período limite)
7. Indicação de existência de pelo menos um queimador auxiliar por cada linha da instalação de incineração
8. Informação relativa às especificações dos combustíveis que alimentam os queimadores auxiliares, para dar cumprimento ao
disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.
9. Indicação de que as instalações de incineração e coincineração dispõem de sistemas automáticos que impedem a alimentação
de resíduos em quaisquer circunstâncias em que a temperatura não seja atingida, incluindo arranques e paragens
Avaliação dos valores-limite de emissão para a atmosfera aplicáveis — instalações de coincineração
10. Proposta de VLE aplicáveis aos poluentes a monitorizar, no caso de ser aplicável a regra da mistura, apresentação do valor
de C (VLE final)
11. Indicação do método de medição associado a cada poluente
12. Para efeitos do cálculo do VLE, através da regra da mistura, é solicitada a seguinte informação:
12.1. Produção nominal do produto produzido (ex.: clínquer no setor do cimento) ton/ano ou kg/h
12.2. Consumos por tipo de combustível, expressos em Ton/ano
12.3. Caudal volúmico (m3/h), representativo do normal funcionamento da instalação
12.4. Consumo térmico específico — kcal/kg de produto produzido
12.5. Horas de funcionamento por ano
12.6. Energia necessária kcal/h, que corresponde a uma produção do produto produzido por hora (ex.: clínquer/h no setor ci-
mento)
12.7. Percentagem máxima de substituição, em energia equivalente do combustível tradicional, pelos resíduos (diferenciando
entre resíduos não perigosos e resíduos perigosos) — Para os resíduos perigosos, caso esta energia seja superior a 40 % aplica-
-se o estabelecido para as instalações de incineração
12.8. Composição química elementar real do combustível tradicional e dos resíduos a valorizar, nomeadamente em termos das
suas características (C, H,S, O e N), em base seca e sem cinzas, bem como o seu teor em humidade e cinzas e os respetivos
PCI (Poder Calorífico Inferior) (através de cópia dos boletins de análise, onde conste o laboratório executante)
13. Deverá ser demonstrado que todo o calor gerado pela instalação de incineração ou coincineração é recuperado.
OPERAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS
Módulo XV Resíduos a Tratar
1. Indicação e caracterização dos resíduos a tratar, por LER e respetivas operações de gestão e suas capacidades.
2. Em caso de tratamento de SPA ou Produto Derivado, indique a categoria (M1, M2, M3) aplicável a cada código LER
3. Capacidade de armazenagem instantânea em toneladas, com a apresentação dos respetivos cálculos efetuados.
4. Indicação completa da identificação e habilitações profissionais do(s) responsável(eis) técnico(s) pela operação.
5. Fontes de risco internas e externas, organização de segurança e meios de prevenção e proteção, designadamente quanto aos
riscos de incêndio e explosão.
Quadro Q41 — Resíduos a tratar na instalação
Quadro Q42 — Armazenamento dos resíduos a tratar na instalação
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro Q38 — Atividades PCIP desenvolvidas na instalação
Preencha o quadro seguinte, de acordo com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto:
Capacidades
Limiar PCIP
Capacidade Instalada
(1)
Rubrica PCIP Descrição
Unidades
Unidades Valor Valor
(2)
(1) Mencione as unidades e os valores dos limiares que constam do Anexo I do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.
(2) Expresse as capacidades nas mesmas unidades do limiar PCIP, sempre que este conste no Anexo I do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto; caso contrário, expresse em toneladas
por ano, sempre que possível.
9424 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Quadro Q39 — Avaliação da instalação face aos BREF aplicáveis
Proposta de valor
Está Descrição do modo VEA/VEAD Descrição da técnica Motivo da não
MTD a atingir dentro da gama
implementada? de implementação A alternativa implementada aplicabilidade
de VEA/VEADA
BREF (indicar o nome do BREF em análise)
N.º atribuído de Descrição de S/N/n.a. Se preencheu «S» Se preencheu «N» na Se preencheu «n.a.»
acordo com acordo com na coluna ante- coluna «MTD está na coluna «MTD
o BREF ou o BREF rior. implementada?» está implemen-
documento tada?”
de conclu-
sões MTD
Incluir descrição Indicar a gama Deverá ser indicado Se se trata de uma Descrição dos mo-
sobre o sistema de VEA e/ou o(s) valor(es) den- instalação existente tivos técnicos
de gestão que VEADA ao tro da gama de terá de apresentar que levam a que
assegurará o uso da MTD, VEA ou VEADA em anexo docu- a MTD não seja
bom desempe- se existentes. que irá ser atin- mentos de adjudi- aplicável ao pro-
nho da técnica. gido, consoante o cação dos equipa- cesso produtivo
aplicável. mentos e trabalhos da instalação.
necessários para a
implementação da
MTD ou de técnica
alternativa e sua
respetiva calenda-
rização.
Incluir na coluna
«Descrição do
modo de imple-
mentação» a des-
crição sobre o
sistema de gestão
que assegurará o
bom desempenho
da técnica.
Quadro Q40 — Outras técnicas não descritas no BREF
Quantificação dos valores de emissão atingidos
Descrição da técnica implementada ou a implementar Descrição do modo de implementação ou a atingir e da mais-valia
ambiental da sua utilização
Incluir descrição sobre o sistema de gestão que
assegurará o bom desempenho da técnica.
Quadro Q41 — Resíduos a tratar na instalação
Operação de valorização
Designação Código LER Caracterização Capacidade instalada Capacidade de armazenagem
ou eliminação
(1) (2) (3) (5) instantânea (t)
( 4)
RN1
RN1+n
RP1
RP1+n
(1) Deverá ser usada a designação RN para resíduos não perigosos e RP para Resíduos Perigosos (ex.: RP1, RP2, RN1, RN2, etc.).
(2) Código do resíduo de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER) constante no Anexo da Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014.
(3) Neste campo deverá ser efetuada a caracterização qualitativa do resíduo.
(4) Códigos das operações de eliminação e das operações de valorização, de acordo com o anexo I e anexo II, respetivamente, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação
atual.
(5) Indique a capacidade instalada (t/h, t/dia e t/ano).
Quadro Q42 — Armazenamento dos resíduos a tratar na instalação
Área (m2) Acondicionamento
Sistema Bacia Resíduos
Vedado
Código de drenagem de Retenção Armazenados Tipo Material Número de recipientes Observações
(Sim/Não)
Total Coberta Impermeabilizada ( 1) ( 2) (3) de recipiente do recipiente e quantidade armazenada
( 4) ( 5) (6)
PA1
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9425
Área (m2) Acondicionamento
Sistema Bacia Resíduos
Vedado
Código de drenagem de Retenção Armazenados Tipo Material Número de recipientes Observações
(Sim/Não)
Total Coberta Impermeabilizada ( 1) ( 2) (3) de recipiente do recipiente e quantidade armazenada
( 4) ( 5) (6)
PA1+n
(1) Sim/Não. Caso Sim, identificação do local de destino das escorrências, assim como descrição dos eventuais sistemas de tratamento existentes.
(2) Sim/Não. Se Sim, indicar Volume (em m3).
(3) Código do resíduo de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER) constante no Anexo da Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014.
(4) A preencher por cada código LER. (Tambor, Barrica de Madeira, Jerricane, Caixa, Saco, Embalagem Compósita, Tanque, Granel, Embalagem Metálica Leve, Outro (especifique na coluna
Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações).
(5) A preencher por cada código LER. (Aço, Alumínio, Madeira, Matéria Plástica, Vidro, Porcelana ou Grés, OT: Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na
coluna Observações).
(6) A preencher por cada código LER. Indicação do número de recipientes e quantidade armazenada (kg ou m3).
ANEXO III Emissões
Emissões Emissões
Nome do Poluente/Parâmetro (PT) Águas
Ar Água
subterrâneas
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Acetato de trifenil-estanho. . . . . . . . . . – x x
Lista indicativa dos parâmetros e poluentes Ácido acrílico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
associados a cada meio Ácido cloroacético . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
Acrilato de metilo . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Emissões Acrilonitrilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Emissões Emissões
Nome do Poluente/Parâmetro (PT)
Ar Água
Águas Acroleína (aldeido acrílico -2-propenal) x – –
subterrâneas
Alaclor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Aldeido fórmico (formaldeído) . . . . . . x – –
1-cloro-2,3-epoxipropano . . . . . . . . . . x – – Aldeídos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
1,1,1-tricloroetano . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Aldrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
1,1,2,2-tetracloroetano . . . . . . . . . . . . x x – Alumínio (Al). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
1,1,2-tricloroetano . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Alumínio e seus compostos . . . . . . . . – x x
1,1-dicloroetano . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Amianto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
1,1-dicloroetileno . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Aminas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH) x x x Amoníaco (NH3) . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
1,2,4,5-tetraclorobenzeno. . . . . . . . . . . – x – Anidrido maleico . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
1,2-dibromoetano . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Anilina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
1,2-diclorobenzeno. . . . . . . . . . . . . . . . – x – Antimónio (Sb) . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
1,2-diclorobenzeno (O-diclorobenzeno) x – – Antimónio e seus compostos (Sb) . . . . x x x
1,2-dicloroetano (DCE) . . . . . . . . . . . . x x – Antraceno. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
1,2-dicloroetileno . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Arsénio (As). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
1,2-dicloropropano. . . . . . . . . . . . . . . . – x – Arsénio e seus compostos (As) . . . . . . x x x
1,2-epoxietano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Atrazina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
1,2-epoxipropano . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Azinfos-metilo (ISO) . . . . . . . . . . . . . – x –
1,3-butadieno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Azinfos-etilo (ISO) . . . . . . . . . . . . . . . – x –
1,3-diclorobenzeno. . . . . . . . . . . . . . . . – x – Azoto Amoniacal . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
1,3-dicloropropeno. . . . . . . . . . . . . . . . – x – Azoto Kjedahl . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
1,4-diclorobenzeno. . . . . . . . . . . . . . . . – x – Azoto total (N total) . . . . . . . . . . . . . . – x x
1,4-dioxano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Bário (Ba). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
1-cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) x – – Bário e seus compostos . . . . . . . . . . . . – x x
1-cloronaftaleno . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Bentazona (ISO). . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
2,4,5-T (sais e ésteres) . . . . . . . . . . . . . – x x Benzeno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
2,4,5-triclorofenol . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno, Xilenos
2,4,6 -triclorofenol . . . . . . . . . . . . . . . x x x (BTEX) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
2,4-D (ésteres) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Benzo (a) antraceno . . . . . . . . . . . . . . . x x x
2,4-D (sais). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Benzo (a) pireno. . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
2,4-diclorofenol . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Benzo (b) fluoranteno . . . . . . . . . . . . . x x x
2,4-diisocianato de tolueno . . . . . . . . . x – – Benzo (g,h,i) perileno . . . . . . . . . . . . . x x
2,5-dicloroanilina . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Benzo (j) fluoranteno . . . . . . . . . . . . . x x x
2-clorofenol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Benzo (k) fluoranteno . . . . . . . . . . . . . x x x
2-clorotolueno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Benzopireno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
2-furaldeido (furfural) . . . . . . . . . . . . . x – – Berílio e seus compostos (expressos em
2-naftilamina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Be) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
2-naftilamina (+sais) . . . . . . . . . . . . . . x – – Bifenilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
2-nitropropano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Bifenilos policlorados (PCB) . . . . . . . x x x
2-propenonitrilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Boro (B) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
3,3’-dicloro-(1,1’-bifenilo) . . . . . . . . . x – – Boro e seus compostos . . . . . . . . . . . . – x x
3,3’-diclorobenzidina (+ sais) (referido Bromatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
a 3,3’-dicloro-(1,1’-bifenilo) . . . . . . x – – Bromo e compostos inorgânicos de Bromo
3,4-dicloroanilina . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x (expresso em HBr) . . . . . . . . . . . . . . x – –
3-clorotolueno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Cádmio e seus compostos (Cd) . . . . . . x x x
4-cloro-2-nitrotolueno . . . . . . . . . . . . . – x – Cálcio (Ca) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
4-cloro-3-metilfenol. . . . . . . . . . . . . . . – x – Carbonatos/Bicarbonatos . . . . . . . . . . – x x
4-clorotolueno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Carbono Orgânico Total (COT) . . . . . – x x
Acenafteno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Carência bioquímica de oxigénio (CBO5,
Acenaftileno. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x 20ºC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x .
Acetaldeído . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Carência química de oxigénio (CQO) – x .
9426 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Emissões Emissões
Emissões Emissões Emissões Emissões
Nome do Poluente/Parâmetro (PT) Águas Nome do Poluente/Parâmetro (PT) Águas
Ar Água Ar Água
subterrâneas subterrâneas
Carência total de oxigénio (CTO) . . . . – x – Dimetoato (ISO). . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Cheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Dióxido de Carbono (CO2) . . . . . . . . . x – –
Chumbo (Pb) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Dióxido de Enxofre (SO2) . . . . . . . . . . x – –
Chumbo e seus compostos (Pb) . . . . . x x x Dissulfotão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Cianeto de Hidrogénio (HCN) . . . . . . x x – Diurão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Cianeto de vinilo . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Endossulfão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Cianetos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Endrina (DCI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
Cianotileno. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Epicloridrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
Cloratos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Epoxietano (óxido de etileno) . . . . . . . x – –
Clordana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Estanho e seus compostos (Sn) . . . . . . x x x
Clordecona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Eteres difenílicos bromados (PBDE) – x –
Cloreto de etileno. . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Etilamina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Cloreto de trifenil-estanho . . . . . . . . . – x x Etilbenzeno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Cloreto de vinilo . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Etilenoimina (aziridina). . . . . . . . . . . . x – –
Cloretos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Fenantreno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Clorfenvinfos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Fenitrotião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Cloro (Cl2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Fenóis (expressos em C total) . . . . . . . x x x
Cloro e seus compostos inorgânicos (ex- Fenóis (expressos em C6H5OH) . . . . . – x x
pressos em HCl). . . . . . . . . . . . . . . . x – – Fentião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Cloro residual disponível livre . . . . . . – x – Ferro (Fe) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Cloro residual disponível total . . . . . . – x – Ferro e seus compostos . . . . . . . . . . . . – x x
Cloroacetaldeido . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Flúor e seus compostos inorgânicos (ex-
Cloro-alcanos (C10 -C 13) . . . . . . . . . – x – presso em HF) . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Cloroanilinas (isómeros 2,3,4) . . . . . . – x – Fluoranteno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Clorobenzeno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Fluoretos (expressos em F total) . . . . . – x x
Cloroetileno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Fosgénio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Clorofluorocarbonetos (CFCs). . . . . . . x – – Fosfatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Clorofórmio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Fósforo total (P total) . . . . . . . . . . . . . – x x
Clorometano (cloreto de metilo) . . . . . x – – Fostato de tributilo . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Cloronitrobenzenos (o- m-, p-) . . . . . . – x – Ftalato de di-(2-etil-hexilo) (DEHP) . . . x x –
Cloronitrotoluenos . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Fluoreno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Clorotolueno (cloreto de benzilo) . . . . x – – Halons . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Clorotoluidinas (excepto o 2-cloro-p- Heptacloro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
-toluidina). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Hexabromobifenilo . . . . . . . . . . . . . . . x x –
Clorpirifos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Hexaclorobenzeno (HCB) . . . . . . . . . . x x –
Cobalto e seus compostos (Co) . . . . . . x x x Hexaclorobutadieno (HCBD) . . . . . . . – x –
Cobre (Cu) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Hexacloroetano . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Cobre e seus compostos (Cu) . . . . . . . x x x Hexafluoreto de enxofre (SF6) . . . . . . x – –
Compostos inorgânicos clorados (ex- Hidrazina (+ sais). . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
pressos em Cl-) . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos
Compostos inorgânicos fluorados (ex- (PAH) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
pressos em F-) . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Hidrocarbonetos totais . . . . . . . . . . . . – x x
Compostos orgânicos (expressos em Hidroclorofluorocarbonetos (HCFCs) x – –
carbono total) . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Hidrofluorocarbonetos (HFCs) . . . . . . x – –
Compostos orgânicos halogenados (AOX) – x x Hidróxido de trifenil-estanho . . . . . . . – x x
Compostos Orgânicos Voláteis (VOC), Indeno(1.2.2 cd)pireno . . . . . . . . . . . . – – x
expressos em C . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Isodrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Compostos Orgânicos Voláteis Não- Isopropilbenzeno . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
-Metânicos (COVNM), expressos em C x – – Isoproturão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Compostos organoestânicos (expressos Lindano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
em Sn total) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Linurão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Compostos totais reduzidos de enxofre- Magnésio (Mg). . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
-TRS (como S) . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Malatião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Condutividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Manganês (Mn) . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Cor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Manganês e seus compostos . . . . . . . . x x x
Cresol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – MCPA (ISO). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Criseno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Mecoprope (ISO) . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Crómio (Cr) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Mercaptanos (tiois) . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Crómio e seus compostos (expressos em Mercúrio (Hg) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
Cr) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Mercúrio e seus compostos (Hg) . . . . x x x
Crómio hexavalente (Cr VI) . . . . . . . . – x x Metacrilatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
DDT total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Metano (CH4). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Demeteão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Metiloxirano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Derivados alcalinos do chumbo . . . . . x – – Metolacloro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Detergentes (sulfato de lauril e sódio) – x – Mevinfos (isómeros Z e E) . . . . . . . . . – x –
Dialdrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Mirex . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
Dibenzo(a,h)antraceno. . . . . . . . . . . . . x x x Molibdénio e seus compostos . . . . . . . – x x
Dibenzofurano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Molinato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Dicloreto de dibutil-estanho . . . . . . . . – x – Monóxido de Carbono (CO) . . . . . . . . x – –
Diclorometano (DCM) . . . . . . . . . . . . x x – Naftlaleno. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
Dicloronitrobenzenos (6 isómeros) . . . – x – Níquel (Ni) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Dicloroprope . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Níquel e seus compostos (Ni) . . . . . . . x x x
Diclorvos (ISO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Nitratos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Dietilamina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Nitritos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Dimetilamina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Nitrobenzeno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9427
Emissões Emissões
Emissões Emissões Emissões Emissões
Nome do Poluente/Parâmetro (PT) Águas Nome do Poluente/Parâmetro (PT) Águas
Ar Água Ar Água
subterrâneas subterrâneas
Nitrocresol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Trifenilestanho e seus compostos . . . . – x x
Nitrofenol. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Trifluralina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Nível piezómetrico. . . . . . . . . . . . . . . . – – x Urânio e seus compostos . . . . . . . . . . . – x x
Nonilfenóis e nonilfenóis etoxilados Vanádio (V) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
(NF/NFEs) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Vanádio e seus compostos . . . . . . . . . . x x x
O -toluidina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Xilenol (exceto 2,4 -xilenol) . . . . . . . . x – –
Octilfenóis e octilfenóis etoxilados . . . – x x Xilenos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Óleos e Gorduras . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Zinco (Zn) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Óleos Minerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Zinco e seus compostos (Zn) . . . . . . . x x x
Ometoato (ISO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
Outros sais de dibutil-estanho . . . . . . . – x x
Oxidantes livres . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Óxido Nitroso (N2O) . . . . . . . . . . . . . . x – – Portaria n.º 399/2015
Óxido de dibutil-estanho . . . . . . . . . . . – x x
Óxido de eteno (referido a 1,2 epoxie- de 5 de novembro
tano) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Óxido de etileno . . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
O regime de Licenciamento Único de Ambiente
Óxido de propeno (referido a 1,2 -epoxi- (LUA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11
propano) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – de maio, é aplicável a toda a tipologia de projetos in-
Óxido de propileno . . . . . . . . . . . . . . . x – – dustriais sujeitos a licenciamento ou autorização, no
Óxidos de Azoto (NOx/NO2) . . . . . . . x – – domínio do ambiente, ao qual corresponde o Título Único
Óxidos de Enxofre (SOx/SO2) . . . . . . x – – Ambiental (TUA).
Oxigénio dissolvido . . . . . . . . . . . . . . . – x x Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do
Ozono (O3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Paládio (Pd) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – referido decreto-lei o dossier eletrónico é apresentado
Paratião-etilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – pelo interessado mediante o preenchimento do formu-
Paratião-metilo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – lário eletrónico no balcão único, constituído por vários
Partículas (PTS/PM10) . . . . . . . . . . . . x – – módulos de informação complementar para cada regime
PCDD + PCDF (Dioxinas + Furanos) x x – ambiental aplicável, a que correspondem os respetivos
Pentaclorobenzeno . . . . . . . . . . . . . . . . x x x elementos instrutórios relativos a cada procedimento
Pentaclorofenol (PCF) . . . . . . . . . . . . x x x ambiental.
Perfluorcarbonos (PFC) . . . . . . . . . . . x – –
Pesticidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Os elementos instrutórios relativos aos vários regimes
Pireno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x ambientais que integram o LUA e o conteúdo dos respe-
Piridina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – tivos pedidos de licenciamento, conforme estabelecido
Platina (Pt) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – no n.º 3 do artigo 13.º do referido decreto-lei constam
Potássio (K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x de portaria a aprovar pelos membros do Governo res-
Prata e seus compostos . . . . . . . . . . . . – x x ponsáveis pelas áreas do ambiente e da modernização
Propanil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – administrativa, bem como, em cada caso, pelos mem-
Propenonitrilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – bros do Governo responsáveis pelas áreas de tutela dos
Selénio (Se) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
Selénio e seus compostos . . . . . . . . . . x x x projetos abrangidos.
Simazina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Sendo o licenciamento no domínio do ambiente parte
Sódio (Na) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x integrante do licenciamento da atividade económica,
Sólidos Suspensos Totais (SST) . . . . . – x – considerou-se, de forma a garantir as especificidades
Sulfato de dietilo . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – dessa mesma atividade, elaborar uma portaria dos ele-
Sulfato de dimetilo. . . . . . . . . . . . . . . . x – – mentos instrutórios específica para atividades industriais
Sulfatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x ou similares a industriais, nomeadamente, operações de
Sulfitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Sulfureto de Hidrogénio (H2S) . . . . . . x – –
gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto cen-
Sulfuretos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x trais solares.
Tálio (Tl) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Deste modo, reúne-se num único diploma regulamen-
Tálio e seus compostos . . . . . . . . . . . . x x – tar a enunciação dos elementos que devem instruir um
Telúrio (Te) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – pedido de licenciamento ou autorização, em matéria de
Telúrio e seus compostos . . . . . . . . . . x x – ambiente.
Temperatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Assim:
Tetrabutil-estanho. . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do
Tetracloroetileno (PER) . . . . . . . . . . . x x x
Tetraclorometano (TCM) . . . . . . . . . . x x – Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, manda o Go-
Tioeteres. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – verno, pelos Ministros da Economia e da Agricultura e do
Tiois . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Mar e pelos Secretários de Estado para a Modernização
Titânio e seus compostos . . . . . . . . . . – x x Administrativa, do Ambiente, da Energia e Adjunto do
Tolueno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Ministro da Saúde, o seguinte:
Toxafeno. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
Tributil-estanho . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Artigo 1.º
Tributilestanho e seus compostos . . . . – x x
Triclorobenzenos (TCBs) . . . . . . . . . . x x x Objeto
Tricloroetileno (TRI) . . . . . . . . . . . . . . x x x
Triclorofenóis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x A presente portaria estabelece os elementos que devem
Triclorometano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – instruir os procedimentos ambientais previstos no regime
Trietilamina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – de LUA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de
9428 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
maio, para atividades industriais ou similares a industriais, do Anexo III à presente portaria, da qual faz parte inte-
nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais grante.
termoelétricas, exceto centrais solares. Artigo 3.º
Artigo 2.º Produção de efeitos
Elementos instrutórios A presente portaria reporta os seus efeitos a 6 de outubro
de 2015.
1 — Os elementos instrutórios dos pedidos de licencia-
mento ou autorização apresentados no âmbito do regime O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires
LUA encontram-se organizados da seguinte forma: de Lima, em 20 de outubro de 2015. — A Ministra da
Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cris-
a) Módulos I a IX, de preenchimento obrigatório, quando tas Machado da Graça, em 15 de outubro de 2015. — O
aplicável, que constam do Anexo I à presente portaria, da Secretário de Estado para a Modernização Administrativa,
qual faz parte integrante; Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa, em 21 de
b) Módulos X a XVIII, específicos de cada regime am- outubro de 2015. — O Secretário de Estado do Ambiente,
biental, que constam do Anexo II à presente portaria, da Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 9 de outubro de
qual faz parte integrante. 2015. — O Secretário de Estado da Energia, Artur Ál-
varo Laureano Homem da Trindade, em 9 de outubro de
2 — A lista indicativa dos parâmetros e poluentes as- 2015. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
sociados a cada meio que deverá ser analisada em cada Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 21 de outubro
caso, tendo em conta as características do projeto, consta de 2015.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º]
Módulos de preenchimento obrigatório
Prevenção Emissão
Avaliação Operações Compostos
de Licença de gases Indústria Recursos
de Impacte Incineração de Gestão orgânicos
MÓDULOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS acidentes Ambiental com efeito Aterros Extrativa Hídricos
Ambiental (INC) de Resíduos Voláteis
graves (LA) de estufa (IEXTR) (RH)
(AIA) (OGR) (COV)
(PAG) (CELE)
IDENTIFICAÇÃO
Módulo I Identificação do industrial/proponente/ope-
rador
1. Nome/Denominação Social . . . . . . . . . X X X X X X X X X X
2. Endereço/Sede Social (Rua/Porta/Locali-
dade/Código Postal/Freguesia/Concelho/
Distrito) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X X
3. Número de Identificação de Pessoa Co-
letiva (NIPC)/Número de Identificação
Fiscal (NIF) (9 dígitos) . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X X
4. Endereço postal (se diferente da sede) X X X X X X X X X X
5. E-mail, n.º telefone e n.º de fax . . . . . . X X X X X X X X X X
Identificação do representante do industrial/
proponente/operador (pessoa de contacto)
6. Nome . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X
7. Cargo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X
8. Endereço postal . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X
9. E-mail, n.º de telefone e n.º de fax. . . . X X X X X X X X X
Identificação do responsável técnico do
projeto
10. Nome ou denominação social . . . . . . X X X X X X X X X
11. Endereço postal . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X
12. E-mail, n.º de telefone e n.º de fax. . . X X X X X X X X X
Identificação do responsável técnico pelas
Operações de Gestão de Resíduos (OGR)
13. Nome ou denominação social . . . . . . X X X X X X X
14. Bilhete de Identidade/Cartão do cidadão X X X X X X X
Identificação/Localização do estabeleci-
mento/instalação/projeto
15. Designação do estabelecimento/instala-
ção/projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X X
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9429
Prevenção Emissão
Avaliação Operações Compostos
de Licença de gases Indústria Recursos
de Impacte Incineração de Gestão orgânicos
MÓDULOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS acidentes Ambiental com efeito Aterros Extrativa Hídricos
Ambiental (INC) de Resíduos Voláteis
graves (LA) de estufa (IEXTR) (RH)
(AIA) (OGR) (COV)
(PAG) (CELE)
16. Endereço Postal (Rua/Porta/Localidade/
Código Postal/Freguesia/Concelho/Distrito) X X X X X X X X X X
17. Telefone, fax, e-mail . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X X
18. Indicação das coordenadas do estabele-
cimento M e P (M=Meridiana, P = Per-
pendicular à Meridiana) no sistema de
referência PT — TM06/ETRS89 . . . . . . X X X X X X X X X X
Identificação dos regimes jurídicos aplicáveis
19. Listagem dos regimes conexos apli-
cáveis (Regime de Emissões Industrias
(REI), Regime Jurídico da Prevenção de
Acidentes Graves (RJPAG), Regime Ju-
rídico de Avaliação de Impacte Ambiental
(RJAIA), Regime Jurídico de Utilização
de Recursos Hídricos (RJURH), Comér-
cio Europeu de Licenças de Emissão
(CELE), Regime Geral de Gestão de
Resíduos (RGGR), Regime jurídico de
deposição de resíduos em aterro, Re-
gime jurídico de gestão de resíduos das
explorações de depósitos minerais e de
massas minerais, Regime da prevenção e
controlo das emissões de poluentes para a
atmosfera, Regulamento Geral do Ruído
(RGR), ou outro) . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X X
Nota: Os Relatórios ou outros documentos
entregues no âmbito do licenciamento
integrado devem ser sempre assinados e
com a identificação da Equipa responsá-
vel pela sua elaboração.
MEMÓRIA DESCRITIVA — CARACTERIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO/ESTABELECIMENTO,
SUA ENVOLVENTE E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Módulo II Área (em m2) da instalação/estabelecimento/
projeto
1. Área coberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
2. Área impermeabilizada não coberta (parques,
estradas, etc.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
3. Área total do estabelecimento/instalação/
projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Regime de laboração
4. Número de trabalhadores . . . . . . . . . . . X X X X X X X
5. Número de turnos diários em regime de
funcionamento normal . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
6. Número de dias de laboração por semana
e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
7. Períodos de paragem anual preestabele-
cidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X
8. Descrição das variações ao regime de
funcionamento, no caso de instalações/
estabelecimentos com funcionamento
sazonal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X
Códigos da Classificação Portuguesa das
Atividades Económicas (CAE) exerci-
das
9. Código(s) CAE da(s) atividade(s)
exercida(s) (Indicação da CAE
principal e secundária(s), caso
exista(m), e respetiva(s) capacidade(s)
instalada(s)) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X X
(*) No caso de atividades de lavagem e lim-
peza a seco com a CAE principal 96010,
deverá ser preenchido adicionalmente e
apenas o Módulo XVIII específico.
10. Data de início de laboração ou data da
primeira licença de funcionamento . . . X X X X X X X X X X
9430 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Prevenção Emissão
Avaliação Operações Compostos
de Licença de gases Indústria Recursos
de Impacte Incineração de Gestão orgânicos
MÓDULOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS acidentes Ambiental com efeito Aterros Extrativa Hídricos
Ambiental (INC) de Resíduos Voláteis
graves (LA) de estufa (IEXTR) (RH)
(AIA) (OGR) (COV)
(PAG) (CELE)
Localização
11. Documentos necessários para verifi-
car a conformidade com Instrumentos
de Gestão Territorial (IGT), e com Ins-
trumentos de Ordenamento do Espaço
Marítimo, quando aplicável. No caso do
regime da incineração e coincineração
de resíduos (INC) pode ser apresentada
a identificação do Pedido de Informação
Prévio (PIP) Favorável efetuado junto
da Câmara Municipal territorialmente
competente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X
12. Indicação da(s) Tipologia(s) da área
de localização da instalação/estabele-
cimento quanto ao uso previsto (Zona
Empresarial Responsável (ZER), Parque
Industrial, anexos mineiros ou de pedrei-
ras, restantes localizações previstas em
Instrumentos de Gestão Territorial para
uso industrial, outras localizações) ou
nos Instrumentos de Ordenamento do
Espaço Marítimo . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X
13. Confrontações da Instalação/Estabe-
lecimento (Indicação das confrontações
do estabelecimento a Norte, Sul, Este e
Oeste). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X X
14. Indicação da distância do perímetro do
estabelecimento relativamente às áreas
residenciais e recreativas, massas de água
e outras zonas agrícolas e urbanas . . . . X X X X X X X X X X
Descrição das instalações e das atividades
desenvolvidas
15. Descrição detalhada da instalação, da
natureza e da extensão das atividades
a desenvolver no estabelecimento, com
indicação dos balanços de entradas/con-
sumos e saídas/emissões, e das operações
de gestão de resíduos realizados, quando
aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X X
16. Listagem de máquinas e equipamentos
a instalar (quantidade e designação) . . . . . X X X X X X X X
17. Explicitação do cálculo da(s) capacidade(s)
instalada(s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X X
18. Lista e especificação dos processos tec-
nológicos/operações unitárias envolvidos X X X X X X X X
19. Diagrama descritivo/fluxograma da(s)
atividade(s) desenvolvida(s) indicando
as entradas/consumos e saídas/emissões X X X X X X X X
20. Apresentação das medidas preventivas
para mitigação da contaminação de solos
e águas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
21. Apresentação das medidas a adotar
aquando da cessação da atividade, de modo
a evitar a existência de passivo ambiental X X X X X X
Quadro Q1 — Códigos CAE das atividades
exercidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
Quadro Q2 — Instalações de Abate/Mata-
douros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X
Quadro Q3 — Atividades de eliminação
ou valorização de carcaças e resíduos de
animais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X
Quadro Q4 Matérias-primas e/ou subsidiá-
rias perigosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
Quadro Q5 — Matérias-primas e/ou subsi-
diárias não perigosas . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q6 — Principais Produtos Intermé-
dios Perigosos Fabricados . . . . . . . . . . X X X X X X X
Quadro Q7 — Principais Produtos Intermé-
dios Não Perigosos Fabricados . . . . . . X X X X X X
Quadro Q8 — Produtos ou Gamas de Pro-
dutos Finais Perigosos . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
Quadro Q9 — Produtos ou Gamas de Pro-
dutos Finais Não Perigosos . . . . . . . . . X X X X X X
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9431
Prevenção Emissão
Avaliação Operações Compostos
de Licença de gases Indústria Recursos
de Impacte Incineração de Gestão orgânicos
MÓDULOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS acidentes Ambiental com efeito Aterros Extrativa Hídricos
Ambiental (INC) de Resíduos Voláteis
graves (LA) de estufa (IEXTR) (RH)
(AIA) (OGR) (COV)
(PAG) (CELE)
ENERGIA
Módulo III 1. Indicação dos tipos de energia consumida
e produzida, explicitando os respetivos
quantitativos e etapas e ou equipamentos
onde são utilizados. . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
2. Identificação das medidas de racionalização
implementadas ou justificação fundamen-
tada da sua não implementação . . . . . . . X X X X X
3. Em caso de impossibilidade técnica de
cumprimento desta condição, deverá ser
apresentada justificação . . . . . . . . . . . . X X X
Quadro Q10 — Combustíveis Utilizados na
Instalação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
Quadro Q11 — Tipos de Energia ou Produ-
tos Energéticos Gerados. . . . . . . . . . . . X X X X
RECURSOS HÍDRICOS
Módulo IV Água de abastecimento
1. Identificação das origens da água com
indicação das coordenadas no sistema de
referência PT-TM06/ETRS89, respetivos
consumos (volume), descrição dos sistemas
de tratamento associados e respetivas fina-
lidades (se aplicável), com a identificação
das etapas de processo/equipamentos onde
a água é utilizada/consumida . . . . . . . . . X X X X X X
2. Caso existam captações de água su-
perficial ou subterrânea, anexar cópia
de Título de Utilização dos Recursos
Hídricos (TURH) válido ou indicar o
n.º do requerimento para a sua regula-
rização submetido na plataforma Sis-
tema Integrado de Licenciamento do
Ambiente (SILiAmb) ou disponibili-
zar a informação constante na Portaria
n.º 1450/2007, de 12 de novembro. Caso
existam captações de água em espaço
marítimo nacional, anexar cópia do Tí-
tulo de Utilização Privativa do Espaço
Marítimo Nacional válido ou indicar o
n.º do pedido submetido no respetivo
balcão eletrónico . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
3. Quando a utilização prevista é o consumo
humano e em caso de impossibilidade de
ligação à rede pública de abastecimento,
apresentar uma declaração da entidade ges-
tora do sistema público de abastecimento X X X X X X
4. Identificação das medidas de racionali-
zação dos consumos de água . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q12 — Água Utilizada/Consumida:
Origens e Consumos . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q13 — Água utilizada/ consumida:
caracterização das origens de água . . . X X X X X X
Quadro Q14 — Água utilizada/ consumida:
tratamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q15 — Água utilizada/consumida:
resíduos gerados no tratamento . . . . . . X X X X X X
Águas residuais
5. Origem das águas residuais (identificação
das diferentes tipologias, características
físico-químicas e biológicas, volumes
produzidos e rejeitados, localização dos
pontos de descarga e/ou dos locais de
destino final com recurso a coordena-
das no sistema de referência PT-TM06/
ETRS89) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
6. Caracterização das linhas de tratamento,
dimensionamento dos órgãos, com indi-
cação das respetivas eficiências e siste-
mas de monitorização . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
9432 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Prevenção Emissão
Avaliação Operações Compostos
de Licença de gases Indústria Recursos
de Impacte Incineração de Gestão orgânicos
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Ambiental (INC) de Resíduos Voláteis
graves (LA) de estufa (IEXTR) (RH)
(AIA) (OGR) (COV)
(PAG) (CELE)
7. Caso exista rejeição de águas residuais
nos recursos hídricos, cópia de TURH
válido ou indicar o n.º do requerimento
para a sua regularização submetido no
SILiAmb ou disponibilizar a informação
constante na Portaria n.º 1450/2007, de
12 de novembro. Caso exista rejeição
de águas residuais em espaço marítimo
nacional, anexar cópia de Título de Uti-
lização Privativa do Espaço Marítimo
Nacional válido ou indicar o n.º do
pedido submetido no respetivo balcão
eletrónico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
8. Em caso de descarga para um sistema
público de drenagem e tratamento de
águas residuais, apresentar o docu-
mento comprovativo da autorização de
ligação com indicação das condições
impostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
9. Em caso de encaminhamento das águas
residuais a terceiros, apresentar cópia
do contrato de recolha com identifica-
ção da entidade responsável pela re-
colha, transporte, tratamento e destino
final das águas residuais tratadas com
indicação do local de rejeição e/ou reu-
tilização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
10. Em caso de reutilização ou recircula-
ção, informação sobre a proveniência
e/ou linha de tratamento, locais/capaci-
dade de armazenamento, etapas de pro-
cesso/equipamentos onde é reutilizada
ou recirculada e respetivos quantitati-
vos anuais. Caso não sejam utilizadas
medidas para redução dos consumos de
água através de processo de reutilização
ou recirculação, apresentação de justi-
ficação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
11. Sistema de tratamento de lixiviados,
incluindo a previsão da quantidade e
qualidade dos mesmos e o respetivo
dimensionamento com indicação do
destino final X X X X X X
12. Capacidade e localização das bacias de
contenção com indicação de monitorização,
tratamento (a existir) e descarga . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q16 — Águas residuais: Rejeição
no meio hídrico . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q17 — Águas residuais: Rejeição
no solo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q18 — Águas residuais: Descarga
para sistemas públicos . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q19 — Caracterização das águas
residuais por ponto de descarga . . . . . . X X X X X X
Quadro Q20 — Águas Residuais: Linhas de
tratamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q21 — Identificação dos resíduos
gerados nas etapas de tratamento. . . . . X X X X X X
Quadro Q22 — Águas residuais: Reutiliza-
ção ou recirculação . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Ocupação do domínio hídrico público
13. Indicação da área do domínio público
que se pretende ocupar e do investi-
mento a realizar, com indicação das
coordenadas do polígono no sistema
de referência PT-TM06/ETRS89 e, caso
exista ocupação em espaço marítimo
nacional, indicar definição geográfica
exata da área e ou volume cuja reserva
se pretende, com recurso às coordena-
das geográficas ETRS89 ou o seu equi-
valente projetado PT TM06 . . . . . . . . X X X X X X
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9433
Prevenção Emissão
Avaliação Operações Compostos
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EMISSÕES PARA O AR
Módulo V 1. Identificação e caracterização das fontes
fixas de emissão de poluentes para o ar
(chaminé), identificação das unidades/
equipamentos associadas a essas fontes,
regime de emissão (contínuo/esporádico).
Se INC, completar com Quadro Q19 cor-
respondente para cada fonte, com águas
residuais, se STEG por via húmida . . . X X X X X X
2. Demonstração da adequabilidade das
alturas das chaminés face à legislação
em vigor, ou parecer de conformidade
da altura, emitido para o projeto em li-
cenciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
3. Caracterização qualitativa e quantitativa
das emissões por chaminé e sistemas de
tratamento de efluentes gasosos, respeti-
vas eficiências e valores de emissão pre-
vistos à saída do tratamento para cada
poluente relevante . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
4. Identificação de fontes de emissão difusa,
sua caracterização e descrição das medi-
das implementadas para a sua redução X X X X X X X
5. Justificação fundamentada da não im-
plementação de medidas de redução/tra-
tamento das emissões para a atmosfera
a partir de fontes pontuais e difusas, se
aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
6. Identificação das origens, medidas de
tratamento e controlo de odores nocivos
ou incómodos gerados, se aplicável. . . X X X X X X
Quadro Q23 — Identificação dos pontos de
emissão pontuais . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
Quadro Q24 — Caracterização das fontes
pontuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
Quadro Q25 — Características das Emis-
sões por ponto de emissão . . . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q26 — Características das monito-
rizações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q27 — Tratamento/redução das
emissões para a atmosfera por fontes
pontuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
RESÍDUOS PRODUZIDOS
Módulo VI 1. Identificação das etapas do processo ge-
radoras de resíduos, com a identificação
dos resíduos perigosos/não perigosos
gerados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
2. Características dos locais de armazena-
mento temporário e condições de acon-
dicionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q28 — Identificação dos resíduos
gerados/Tratamento de redução de emis-
sões para a atmosfera por fontes pontuais X X X X X
Quadro Q29 — Resíduos produzidos na
Instalação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
Quadro Q30 — Armazenamento temporário
dos resíduos produzidos. . . . . . . . . . . . X X X X X X
SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SPA)
Módulo VII 1. Identificação das etapas do processo ge-
radoras de SPA, com a identificação dos
SPA gerados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
2. Características dos locais de armazena-
mento temporário e condições de acon-
dicionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
3. Identificação de reintrodução de SPA
ou subprodutos próprios no processo
produtivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
Quadro Q31 — SPA produzidos na Instalação X X X X X X
Quadro Q32 — Armazenamento temporário
dos SPA produzidos . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X
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Ambiental (INC) de Resíduos Voláteis
graves (LA) de estufa (IEXTR) (RH)
(AIA) (OGR) (COV)
(PAG) (CELE)
RUÍDO
Módulo VIII 1. Identificação das etapas de processo/equi-
pamentos geradores de ruído e vibrações
e respetivo regime de emissão . . . . . . . X X X X X
2. Caracterização qualitativa do ruído ge-
rado e, se aplicável nos termos do Re-
gulamento Geral do Ruído (RGR), a
avaliação quantitativa do ruído exterior
e das respetivas medidas de prevenção e
controlo, com a identificação das medidas
implementadas para redução da incomo-
didade para o exterior ou justificação para
a sua não implementação . . . . . . . . . . . X X X X X
Quadro Q33 — Fontes de Ruído . . . . . . . X X X X X
Quadro Q34 — Ruído: Incomodidade para
o Exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X
PEÇAS DESENHADAS
Módulo IX Os elementos necessários a constar nas plan-
tas são os listados, no entanto podem ser
combinados em qualquer número de plan-
tas desde que devidamente identificadas,
legendadas e em escala legível, sem preju-
ízo do previsto em legislação específica X X
1. Localização da instalação/estabeleci-
mento industrial e seus limites e abran-
gendo um raio de 1 km a partir da mesma,
com a indicação da zona de proteção e
da localização dos edifícios principais,
designadamente edifícios de habitação,
hospitais, escolas e indústrias . . . . . . . X X X X
2. Área afeta à instalação/estabelecimento,
indicando a localização das áreas de
produção, armazéns, oficinas, depósitos,
circuitos exteriores, origens de água utili-
zada, sistemas de tratamento de águas re-
siduais e de armazenagem ou tratamento
de resíduos e respetivos equipamentos e
linhas de tratamento . . . . . . . . . . . . . . . X X X X X X X
3. Localização das captações de água sub-
terrânea e superficial . . . . . . . . . . . . . . X X X
4. Localização do aterro (escala 1:25 000),
de acordo com o anexo II do Decreto-Lei
n.º 183/2009, de 10 de agosto . . . . . . . X X X
5. Implantação da totalidade da(s) rede(s) de
drenagem de águas residuais no exterior
dos edifícios e pluviais, com a localização
dos sistemas de tratamento e identificação
dos diferentes órgãos, das caixas de visita
para recolha de amostras com controlo
analítico, das bacias de recolha e armaze-
namento, das áreas de reutilização e dos
pontos de rejeição nos recursos hídricos X X X X X X
6. Localização e identificação de todas as
fontes pontuais e difusas . . . . . . . . . . . X X X X X
7. Localização de máquinas e equipamento
produtivo; armazenagem de matérias-
-primas e/ou subsidiárias, de combustíveis
e de produtos intermédios e/ou acabados e
de resíduos produzidos na instalação; ins-
talações de queima, de força motriz ou de
produção de vapor, de recipientes e gases
sob pressão e instalações de produção de
frio; instalações de carácter social . . . . X X X X X X
8. Localização das fontes de ruído. . . . . . X X X X
9. Representação em planta da instalação de-
finida nos termos das alíneas ee) e ff) do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de
30 de agosto (instalação de coincineração
e incineração de resíduos), incluindo os
equipamentos referidos no n.º 2 do res-
petivo artigo 58.º . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X
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Ambiental (INC) de Resíduos Voláteis
graves (LA) de estufa (IEXTR) (RH)
(AIA) (OGR) (COV)
(PAG) (CELE)
10. Localização dos parques/zonas de arma-
zenamento de resíduos . . . . . . . . . . . . . X X X X X
11. Alçados e cortes da instalação/ estabe-
lecimento, devidamente referenciados
e desenho técnico de chaminés, ou em
alternativa, indicação dos pés-direitos,
alturas e volumetrias . . . . . . . . . . . . . . X X X
12. Levantamento topográfico do local de
implantação do aterro e vias de acesso
externas (escala 1:1000) de acordo com
o anexo II do Decreto-Lei n.º 183/2009,
de 10 de agosto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X
13. Plantas e perfis de escavação e de
enchimento das células de resíduos de
acordo com o anexo II do Decreto-Lei
n.º 183/2009, de 10 de agosto . . . . . . . X X X
14. Apresentação de pormenores de estra-
tigrafia de impermeabilização e selagem
das células de resíduos . . . . . . . . . . . . . X X X
15. Para o regime de RGGR (de acordo com a
Portaria n.º 1023/2006, de 20 de setembro) X X X X
15.1 Planta, em escala não inferior a 1:25 000,
indicando a localização da instalação e, no
caso das operações de gestão de resíduos
perigosos e incineração ou coincineração de
resíduos não perigosos, abrangendo, num
raio de 10 km a partir da instalação, os edi-
fícios principais, tais como hospitais e
escolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
15.2 Planta de localização, em escala não
inferior a 1:2000. . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X X
15.3 Planta de implantação da instalação em
que se insere a operação, em escala não in-
ferior a 1:2000, indicando, nomeadamente,
a localização das áreas de gestão de resí-
duos, armazéns de matérias-primas, pro-
dutos e resíduos, sistemas de tratamento
de efluentes e localização dos respetivos
pontos de descarga final, oficinas, de-
pósitos, circuitos exteriores e escritórios X X X X
16. No caso de resíduos da indústria ex-
trativa, é necessária a apresentação da
planta à escala não inferior a 1: 25 000,
indicando a localização da instalação de
resíduos e, no caso das operações de ges-
tão de resíduos perigosos e incineração ou
coincineração de resíduos não perigosos,
abrangendo, num raio de 10 km a partir
da instalação, os edifícios principais, tais
como hospitais e escolas e Planta de loca-
lização, em escala não inferior a 1:2000,
indicando, nomeadamente, a localização
das áreas de gestão de resíduos, armazéns
de matérias-primas, produtos e resíduos,
sistemas de tratamento de efluentes e lo-
calização dos respetivos pontos de des-
carga final, oficinas, depósitos, circuitos
exteriores e escritórios . . . . . . . . . . . . . X X X
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro Q1 — Códigos CAE das atividades exercidas
Data de Início (mês/ano) (2) Capacidade Instalada
CAE (Rev. 3)
Classificação Descrição
(1)
Em laboração desde: Laboração prevista a partir de: Unidades Valor
Principal
Secundária
9436 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Data de Início (mês/ano) (2) Capacidade Instalada
CAE (Rev. 3)
Classificação Descrição
(1)
Em laboração desde: Laboração prevista a partir de: Unidades Valor
Secundária
Secundária
(1) Mencione o código (a 5 dígitos) da revisão 3 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev. 3).
(2) Data de início de laboração, ou data da primeira licença de funcionamento.
Quadro Q2 — Instalações de Abate/Matadouros
Tipo de animal Quantidade admitida
Código Capacidade de abate (tonelada de carcaça/ano) Observações
(1) (tonelada de peso vivo/ano)
MN1
MN1+n
(1) Para Aves: FC: Frango de Carne; PU: Peru; PA: Pato; CO: Codorniz; Para Suínos: LT: Leitão (4 a 10 semanas); PO: Porco (> 10 semanas); SR: Suíno de refugo; OT: Outro (especifique
na coluna Observações).
Quadro Q3 — Atividades de eliminação ou valorização de carcaças ou resíduos de animais
Produto saído da Operação
Tipo de matéria processada Quantidade processada Operação realizada
Código Observações
( 1) (t/ano) (2) Tipo Quantid. Destino
(3) (t/ano) (4)
MN1
MN1+n
(1) Categoria de SPA de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1069/2009;
(2) EI: eliminação por incineração; EO: eliminação por outro processo (especifique na coluna Observações); VA: valorização;
(3) FA: farinha; CZ: cinzas; OT: outro (especifique na coluna Observações);
(4) RA: rações; EA: eliminação por aterro; EI: eliminação por incineração; OT: outro destino (especifique na coluna Observações).
Quadro Q4 — Matérias-primas e ou subsidiárias perigosas
Designação Capacidade de Armazenamento Consumo anual (t/ano) N.º CAS N.º CE
Código Orgânico/Inorgânico
( 1) (t) (2) (2) (1) (1)
MP1
MP1+n
(1) Indique a designação sob uma das denominações constantes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classifi-
cação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pelo Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro, ou, se a mesma
não constar da referida legislação, indicar a nomenclatura internacionalmente reconhecida e, quando aplicável, o nome comercial.
(2) Em toneladas ou outra unidade a especificar, em função do aplicável.
Quadro Q5 — Matérias-primas e ou subsidiárias não perigosas
Capacidade de Armazenamento (t) Consumo anual (t/ano)
Código Designação Observações
(1) ( 1)
MN1
MN1+n
(1) Em toneladas ou outra unidade a especificar, em função do aplicável.
Quadro Q6 — Principais Produtos Intermédios Perigosos Fabricados
Designação Capacidade Produção anual N.º CAS N.º CE
Código Origem (2) Orgânico/Inorgânico
( 1) de Armazenamento (t) (t/ano) (1) (1)
IP1
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9437
Designação Capacidade Produção anual N.º CAS N.º CE
Código Origem (2) Orgânico/Inorgânico
( 1) de Armazenamento (t) (t/ano) (1) (1)
IP1+n
(1) Indique a designação sob uma das denominações constantes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classifi-
cação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pelo Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro, ou, se a mesma
não constar da referida legislação, indicar a nomenclatura internacionalmente reconhecida e, quando aplicável, o nome comercial.
(2) Indique as matérias-primas utilizadas recorrendo aos códigos dos Quadros Q4 e Q5.
Quadro Q7 — Principais Produtos Intermédios Não Perigosos Fabricados
Capacidade Produção anual
Código Designação Origem (1) Observações
de Armazenamento (t) (t/ano)
IN1
IN1+n
(1) Indique as matérias-primas utilizadas recorrendo aos códigos dos Quadros Q2 a Q5.
Quadro Q8 — Produtos ou Gamas de Produtos Finais Perigosos
Designação Capacidade de Armazenamento Produção anual N.º CAS N.º CE
Código Origem (2) Orgânico/ Inorgânico
(1) (t) (t/ano) (1) (1)
PP1
PP1+n
(1) Indique a designação sob uma das denominações constantes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classifi-
cação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pelo Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro, ou, se a mesma
não constar da referida legislação, indicar a nomenclatura internacionalmente reconhecida e, quando aplicável, o nome comercial.
(2) Indique as matérias primas utilizadas recorrendo aos códigos dos Quadros Q2 a Q5.
Quadro Q9 — Produtos ou Gamas de Produtos Finais Não Perigosos
Capacidade de Armazenamento Produção anual
Código Designação Origem (1) Observações
(t) (t/ano)
PN1
PN1+n
(1) Indique as matérias primas e produtos intermédios utilizados, recorrendo aos códigos dos Quadros Q2 a Q5.
Quadro Q10 — Consumos de energia primária e secundária na instalação
Tipo Capacidade de Armazenamento (t) Consumo anual (t/ano)
Código Observações
(1) (2) (3) (4) (4)
CC1
CC1+n
(1) CA: Carvão; EE: Energia Elétrica; GP: Gás Propano; GB: Gás Butano; GN: Gás Natural; GL: GPL; FO: Fuel Óleo; GS: Gasóleo; RE: Resíduos; RC: Resíduos+Carvão; RF: Resíduos+Fuel;
OT: Outro (especifique na coluna Observações);
(2) Caso sejam utilizados resíduos como combustível, note que os dados referentes aos mesmos devem ser especificados no Quadro Q29.
(3) Preencher, se aplicável;
(4) Se o valor for expresso noutra unidade, especificar na coluna Observações.
Quadro Q11 — Tipos de Energia ou Produtos Energéticos Gerados
Produção anual Destino/Utilização
Consumo Próprio Venda
Código Origem (1) Observações
Tipo (2) Unidades Quantidade
Descrição % %
EP1
EP1+n
(1) Preencha com os códigos do Quadro Q8;
(2) EE: Energia Elétrica; BG: Biogás; EM: Energia Mecânica; ET: Energia Térmica; CO: Energia Elétrica + Térmica; OT: Outra (especifique na coluna Observações).
9438 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Quadro Q12 — Água utilizada/consumida: Origens e Consumos
Origem Coordenadas (2) N.º Processo/pedido
de TURH no SILIAMB/
Utilizações Consumos
Código da Captação N.º do TUPEM/ Observações
M (m) P(m) (3) (m3/dia)
Tipo (1) N.º do pedido
X Y do TUPEM (4)
AC1
AC1+n
1
( ) Discrimine de cada origem: FR: Furo; PC: Poço; CS: Captação Superficial (rios, lagos, etc.); CA: Captação de Água Salgada; MN: Minas; RT: Redes de Terceiros; CAEMN: Captação
em Espaço Marítimo Nacional; OT: Outros (especificar na coluna observações).
(2) Indique as coordenadas da captação no sistema de coordenadas no sistema de coordenadas M e P (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) e no sistema de referência PT-TM06/
ETRS89.
(3) LV: Lavagens; PI: Processo Industrial; DM: Doméstica (instalações sanitárias, balneários, refeitório/cantina); RG: Rega; AR: Arrefecimento; OT: Outros (especifique na coluna Obser-
vações).
(4) Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, a preencher sempre que a captação ocorra em Espaço Marítimo
Nacional, nos termos da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril.
Para cada uma das origens que possuem caracterização analítica, preencher os Quadros Q13, Q14 e Q15,
identificando-a com o código atribuído no Quadro Q12 ou com o código identificado aquando do pedido do TURH.
Quadro Q13 — Água utilizada/consumida: caracterização das origens de água
ORIGEM/Código da Captação
Concentração
Antes de qualquer tratamento Após Tratamento (1)
Parâmetros Unidades Observações
Máxima Média Máxima Média
(1) Caso a água utilizada/consumida não seja sujeita a qualquer tratamento, mencioná-lo na coluna observações.
Quadro Q14 — Água utilizada/consumida: tratamento
ORIGEM/Código da Captação Caudal Tratado (m3/dia) Tipo de Tratamento/Etapa
Se aplicável, preencher:
Quadro Q15 — Água utilizada/consumida: resíduos gerados no tratamento
Resíduos Gerados
Tipo de Tratamento/Etapa
Quantidade (t/ano) Código LER (1) Observações
(1) Mencionar o respetivo código da Lista Europeia de Resíduos (LER), constante no Anexo da Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014. Caso do funcionamento do(s) sistema(s)
de tratamento da água utilizada/consumida identificado(s) resulte a produção de resíduos, deverá esta informação ser igualmente referenciada no Quadro Q29, relativo aos resíduos produzidos
na instalação.
Se a origem da água utilizada é uma captação subterrânea ou superficial própria, com garantia de qualidade semelhante ao do consumo humano,
então alguns dos elementos solicitados nesta tabela deixam de ser necessários com o pedido do TURH.
Quadro Q16 — Águas residuais: Rejeição em meio hídrico
Coordenadas
Regime de Descarga (4) Caudal da Descarga Modo Nome
Tipo do ponto de descarga (3) Tipo
Código ponto de Determinação do recetor
de Origem de recetor Obs.
de descarga (1) do Caudal e bacia
( 2) M (m) P (m) médio diário médio anual da Descarga (5) (6)
Tipo h/dia d/mês semana/ano hidrográfica (7)
3 3
X Y (m /d) (m /ano)
EH1
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9439
Coordenadas
Regime de Descarga (4) Caudal da Descarga Modo Nome
Tipo do ponto de descarga (3) Tipo
Código ponto de Determinação do recetor
de Origem de recetor Obs.
de descarga (1) do Caudal e bacia
( 2) M (m) P (m) médio diário médio anual da Descarga (5) (6)
Tipo h/dia d/mês semana/ano hidrográfica (7)
X Y (m3/d) (m3/ano)
EH1+n
(1) Deverá também ser indicado o código do operador, se distinto (entre parêntesis).
(2) DM: Doméstico; PLC: Pluvial Contaminado; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; OT: Outro (especificar na coluna das observações).
(3) Indicação das coordenadas da instalação no sistema de coordenadas M e P (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT-TM06/ETRS89.
(4) Descarga contínua; descarga descontínua, descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna das observações: ex. 1 hora, 2 vezes por semana; descarga potencial (indicar causa na
coluna observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.).
(5) Medidor de caudal; estimativa.
(6) Indicar se é Espaço Marítimo Nacional, linha de água, estuário, albufeira, lago ou outro (especificar coluna observações).
(7) Indicar o nome do rio, ribeira, ribeiro, barranco, albufeira, estuário ou águas costeiras e indicação da bacia hidrográfica.
Quadro Q17 — Águas residuais: Rejeição no solo
Coordenadas
do ponto Regime de Descarga (4) Caudal da Descarga Caracterização do solo recetor
de descarga (3) Modo
Tipo Destino
Código ponto de Determinação
de Origem da descarga Obs.
de descarga (1) do Caudal
(2) ( 6) Tipo Uso
médio médio da Descarga (5) Titular
M (m) P (m) de do solo Área
Tipo h/dia d/mês semana/ano diário anual do
X Y solo recetor (ha)
(m3/d) (m3/ano) terreno
(7) (8)
ES1
ES1+n
(1) Deverá também ser indicado o código do operador (entre parêntesis).
(2) DM: Doméstico; PLC: Pluvial Contaminado; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; OT: Outro (especificar na coluna das observações).
(3) Indicação das coordenadas da instalação no sistema de coordenadas M e P (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT-TM06/ETRS89.
(4) Descarga contínua; descarga descontínua, descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna das observações: ex. 1 hora, 2 vezes por semana; descarga potencial (indicar causa na
coluna observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.).
(5) Medidor de caudal; estimativa.
(6) Indicar se é rega, fertirrigação, infiltração/espalhamento, outro (especificar na coluna das observações).
(7) Argiloso; Arenoso, Outro (especificar nas observações).
(8) Solo cultivado, cultura hortícola, cultura agrícola não hortícola, floresta, solo não cultivado, outro (especificar nas observações).
Quadro Q18 — Águas residuais: Descarga para Sistemas de drenagem coletivos
Coordenadas
Caudal
do ponto Regime de descarga Destino das descargas em sistemas coletivos
da descarga
de descarga (3) Modo Meio
Tipo
Código ponto de determinação de
de Origem Obs.
de descarga (1) do caudal descarga Entidade
(2) Tipo Entidade
médio médio da descarga (5) (6) Designação
M (m) P (m) Tipo de detentora transportadora
h/dia d/mês semana/ano diário anual do sistema (caso aplicável)
X Y (4) sistema do sistema
(m3/d) (m3/ano) (8)
(7) ( 9) (10)
ED1
ED1+n
(1) Deverá também ser indicado o código do operador (entre parêntesis).
(2) DM: Doméstico; PLC: Pluvial Contaminado; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; OT: Outro especificar na coluna das observações.
(3) Indicação das coordenadas da instalação no sistema de coordenadas M e P (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT-TM06/ETRS89.
(4) Descarga contínua; descarga descontínua, descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna das observações: ex. 1 hora, 2 vezes por semana; descarga potencial (indicar causa na
coluna observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.).
(5) Medidor de caudal; estimativa.
(6) Coletor Municipal seguido de Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR); Coletor industrial seguido de ETAR; Coletor misto seguido de ETAR; Cisterna; Camião-Tanque;
Entrega de terceiros, Outro (especificar na coluna das observações).
(7) ETAR Municipal, ETAR industrial, ETAR mista, Outro (especificar na coluna das observações).
(8) Indicar o nome do sistema coletivo (Ex. ETAR de Frielas).
(9) Indicar o nome da entidade detentora do sistema coletivo.
(10) Indicar o nome da entidade transportadora.
Para cada um dos pontos de rejeição de águas residuais que possuem caracterização analítica, preencher o Quadro
Q18, identificando-a com o código atribuído no Quadro Q16, Q17 e Q18 ou com o código identificado aquando do
pedido do TURH.
Quadro Q19 — Caracterização das águas residuais por ponto de descarga
Concentração (histórico de pelo menos 3 anos — caso existente)
Antes de qualquer Tratamento Após Tratamento Metodologia VLE VEA
Ponto de descarga Parâmetros (1) Unidades Obs.
Utilizada (2) (3) (4)
média máxima média média máxima média
diária mensal diária mensal
9440 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Concentração (histórico de pelo menos 3 anos — caso existente)
Antes de qualquer Tratamento Após Tratamento Metodologia VLE VEA
Ponto de descarga Parâmetros (1) Unidades Obs.
Utilizada (2) (3) (4)
média máxima média média máxima média
diária mensal diária mensal
(1) Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista indicativa contida no Anexo III.
(2) Indicar se os valores referidos foram obtidos por: medições que utilizam métodos normalizados ou aceites (ME); cálculos que utilizam métodos de estimativa e/ou fatores de emissão
nacional ou internacionalmente aceites, representativos dos sectores industriais (CA); estimativas não normalizadas que recorrem às hipóteses mais credíveis ou às opiniões de peritos (ES).
Se os valores resultarem de métodos de cálculo (CA) ou estimativas (ES), inclua ainda por ponto de descarga e por parâmetro, a metodologia utilizada e a justificação da sua utilização; se
resultarem de medições, refira naquele anexo o método de medição (ME) usado.
(3) Indicar o Valor Limite de Emissão (VLE) ou Valor Máximo Admissível (VMA), e respetiva unidade, definido na legislação aplicável ou pela entidade gestora do sistema de drenagem
coletivo, consoante aplicável.
(4) Apenas para instalações sujeitas a licenciamento ambiental. Mencionar o valor de emissão associado (VEA), ou intervalo de valores, às Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) aplicáveis
ao setor, expressando este valor na mesma unidade utilizada para o VLE. VEA deverão estar de acordo com o BREF aplicável à instalação.
Quadro Q20 — Águas Residuais: Linhas de tratamento
Etapas de Tratamento (2)
Ponto
Origem Águas Residuais de descarga
(1) GR TM DO NT HM FL DC LG DB LP LA FS FC TA AR Outras (especifique)
LT1
LT1+n
(1) Indicar o ponto de descarga, de acordo com a nomenclatura utilizada nos quadros Q14, Q15 e Q16.
(2) Assinale com um X as etapas incluídas nas linhas de tratamento: GR: Gradagem; TM: Tamisação; DO: Desoleador; NT: Neutralização; HM: Homogeneização; FL: Floculação; DC:
Decantação; LG: Lagunagem; DB: Discos Biológicos; LP: Leitos Percoladores; LA: Lamas Ativadas; FS: Fossa Séptica; FC: Fossa Séptica com Instalação Complementar, TA: Tratamento
Anaeróbio; AR: Arrefecimento.
Quadro Q21 — Identificação dos resíduos gerados nas etapas de tratamento
Resíduo gerado
Tipo de tratamento/etapa Observações
Quantidade (t/ano) Código LER (1)
(1) Mencione o respetivo código da Lista Europeia de Resíduos (LER), constante do Anexo à Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014.
Nota: os resíduos resultantes do tratamento das águas residuais devem ser igualmente referenciados no Quadro Q29,
relativos aos resíduos produzidos na instalação.
Quadro Q22 — Águas residuais: Reutilização ou recirculação
Código Proveniência (1) Água reutilizada/recirculada (m3/ano) Utilização (2) Observações
Rn
Rn+1
1
( ) Se for água tratada antes de ser reutilizada, indicar a linha de tratamento associada indicando os códigos do quadro Q20. Não sendo aplicável, indique “NA”.
(2) LV: Lavagens; PI: Processo industrial; DM: Doméstica (instalações sanitárias); RG. Rega; AR: Arrefecimento; OT: Outros.
Quadro Q23 — Identificação dos pontos de emissão pontuais
Código interno Origem da emissão (unidade ou secção Caudal médio diário (Nm3) N.º de horas de funcionamento/n.º dias de funcionamento
Código da fonte (FFX)
(1) da instalação) (2) (3) (horas/ano ou dias/ano)
FFn
FFn+1
(1) Indicar o código interno, se adotado na instalação.
(2) Indicar se se tratam de instalações de combustão, outras fases de fabrico (indicar o processo), extrações localizadas encaminhadas para o ponto de emissão, etc.
(3) C: emissão contínua; E: emissão esporádica (indicar periodicidade na coluna Observações, p.e. 2 horas/dia; 1 hora, 2 vezes por semana); P: emissão potencial (indicar causa na coluna
Observações: fugas, esvaziamento de reservatórios, etc.); “N” significa condições normais de pressão e temperatura.
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9441
Quadro Q24 — Caracterização das fontes pontuais
Caudal
Sessão de saída Sessão de amostragem horário Rendimento Combustível (caso aplicável)
Identificação de cada uma
das das
Altura unidades contribuições
Código acima Caudal Velocidade Temperatura contribuintes —
Existência Existência volúmico de saída de saída para a fonte (Deve ser Produção Potência Tipo Consumo Observações
da fonte do nível de pontos Localização (N m 3
/h) dos gases dos gases — preenchida térmica/ máximo Teor (7)
(FFX) do solo Área Forma de orifícios de vapor/ consumo de
(m) (m 2) de
(1) amostragem normalizados em altura (9) (m/s) (°C) Ex. informação água combustível de de
3
2
(S/N) ( ) (m) ( ) equipamento 1, por cada (kg/h) térmico 6
() combustível enxofre
(S/N) (8) caldeira 3, uma das (MWth) (kg/h)
FCC (4) unidades
contribuintes)
( 5)
FFn
FFn +1
(1) CR: Circular, RT: Retangular; OT: Outra (especifique na coluna Observações).
(2) Pontos de amostragem de acordo com a Norma NP 2167 ou outra que a venha a substituir? Caso não aplicável, indicação de outras normas europeias (EN) ou nacionais aplicáveis.
(3) Mencione a altura (em metros), acima do nível do solo, a que se encontra a secção de amostragem na chaminé, bem como as distâncias às perturbações mais próximas na coluna.
(4) Identificação de equipamentos que contribuem para as emissões na fonte identificada (deve ser preenchida mesmo se existindo um equipamento contribuinte): Atividade PCIP/Atividade
associada/Atividade não PCIP associada.
(5) Deve ser preenchida informação por cada uma das unidades contribuintes).
(6) Identificação do combustível usado: (1) CA: Carvão; GP: Gás Propano; GB: Gás Butano; GN: Gás Natural; GL: GPL; FO: Fuel Óleo; GS: Gasóleo; RE: Resíduos; RC: Resíduos+Carvão;
RF: Resíduos+Fuel; OT: Outro (especifique na coluna Observações).
(7) Identificação de casos em que na chaminé associada à fonte pontual identificada é partilhada (por outra fonte pontual de outra instalação ou da mesma instalação).
(8) S: sim; N: não.
(9) “N” significa condições normais de pressão e temperatura.
Quadro Q25 — Características das Emissões por ponto de emissão
Temperatura (ºC)
Pressão (hPa)
Teor em O2 (%)
Teor de vapor de água (%)
(histórico de pelo menos 3 anos — caso existente)
Concentração (mg/Nm3)
Caudal mássico VEA
Parâmetros Metodologia Utilizada VLE (mg/Nm3)
(unidade em conformidade (mg/Nm3) Observações
(1) Valor médio expresso Valor médio corrigido (3) (4)
com legislação aplicável) (5)
nas condições reais (2) pelo teor de O2 de referência
(1) Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista de Poluentes/Parâmetros (Anexo III) (incluindo também, no caso das insta-
lações COV, os COV classificados com frase de risco, previstos no artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto).
(2) Se o valor for expresso noutra unidade, especifique-a na coluna Observações. Para apoio, consultar lista de Poluentes/Parâmetros Condicionantes das Emissões para o ar, atualizada de
acordo com a Portaria n.º 80/2006, de 23 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 676/2009, de 23 de junho.
(3) Indicar se os valores referidos foram obtidos por: medições que utilizam métodos normalizados ou aceites (ME); cálculos que utilizam métodos de estimativa nomeadamente balanços
mássicos e/ou fatores de emissão nacional ou internacionalmente aceites, representativos dos sectores industriais (CA); estimativas não normalizadas que recorrem às hipóteses mais credíveis
ou às opiniões de peritos (ES). Se os valores resultarem de métodos de cálculo (CA) ou estimativas (ES), inclua em anexo, por ponto de emissão e por parâmetro, a metodologia utilizada e a
justificação da sua utilização; se resultarem de medições, inclua em anexo o método de medição (ME) usado e o respetivo relatório.
(4) Mencionar o Valor Limite de Emissão (VLE) estabelecido na legislação geral ou específica para o setor em causa; se o valor for expresso noutra unidade, especifique-a na Coluna
Observações;
(5) Apenas para instalações sujeitas a licenciamento ambiental. Mencionar o Valor de Emissão Associado (VEA), ou intervalo de valores; às MTD aplicáveis ao setor; se o valor for expresso
noutra unidade, especifique-a na Coluna Observações.
Quadro Q26 — Características das monitorizações
Localização da amostragem
Método Método Intervalos
Parâmetros (1) Frequência Observações
de Amostragem Analítico (3) de amostragem
Local (2) Distância
(1) Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista dos Poluentes/Parâmetros (Anexo III) (incluindo também, no caso das
instalações COV, os COV classificados com frase de risco, previstos no artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto).
(2) CH: Chaminé, indicando a altura em metros na coluna seguinte; CT: Conduta, indicando a distância ao ponto de perturbação do escoamento mais próximo, na coluna seguinte; OT: Outra
(especifique na coluna Observações), indicando na coluna seguinte a distância. Para apoio, consultar lista de Poluentes/Parâmetros Condicionantes das Emissões para o ar, atualizada de acordo
com a Portaria n.º 80/2006, de 23 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 676/2009, de 23 de junho.
(3) Mencione o nome do método analítico utilizado; caso não seja utilizado método analítico, inclua em anexo a descrição do método utilizado e sua justificação.
Quadro Q27 — Tratamento/redução das emissões para a atmosfera por fontes pontuais
Parâmetros Método de Tratamento/Redução Eficiência (%) Observações
9442 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Se aplicável, preencher:
Quadro Q28 — Identificação dos resíduos gerados/Tratamento de redução de emissões para a atmosfera por fontes pontuais
Resíduos Gerados
Tipo de Tratamento/Etapa Observações
Quantidade (t/ano) Código LER (1)
(1) Indicar o respetivo código de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), constante do Anexo à Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014.
NOTA: Os resíduos resultantes do tratamento das emissões para a atmosfera devem ser igualmente referenciados no
Quadro Q29, relativo aos resíduos produzidos na instalação.
Quadro Q29 — Resíduos produzidos na Instalação
Designação Código LER Caracterização Quantidade gerada
Unidade/ Processo que lhe deu origem
(1) (2) (3) (t/ano)
R1
R1+n
RP1
RP1+n
(1) Deverá ser usada a designação RN para resíduos não perigosos e RP para Resíduos Perigosos (Ex. RP1, RP2, RN1, RN2, etc.).
(2) Código do resíduo de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), constante no Anexo da Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014.
(3) Neste campo deverá ser efetuada a caracterização qualitativa do resíduo.
Quadro Q30 — Armazenamento temporário dos resíduos produzidos
Área (m2) Número
Sistema Bacia Acondicionamento Material
Vedado Resíduos de recipientes
Código de drenagem de Retenção — do recipiente Obs.
(Sim/Não) Armazenados (3) e respetiva
Total Coberta Impermeabilizada (1) (2) Tipo de recipiente (4) (5)
capacidade (6)
PA1 .
PA1+n
(1) Sim/Não. Caso Sim, identificação do local de destino das escorrências, assim como descrição dos eventuais sistemas de tratamento existentes.
(2) Sim/Não. Se Sim, indicar Volume (m3).
(3) Código do resíduo de acordo com o Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março.
(4) A preencher por cada código LER. (Tambor, Barrica de Madeira, Jerricane, Caixa, Saco, Embalagem Compósita, Tanque, Granel, Embalagem Metálica Leve, Outro (especifique na coluna
Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações)).
(5) A preencher por cada código LER. (Aço, Alumínio, Madeira, Matéria Plástica, Vidro, Porcelana ou Grés, OT: Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na
coluna Observações)).
(6) A preencher por cada código LER. Indicação do número de recipientes e quantidade armazenada (kg ou m3).
Quadro Q31 — SPA produzidos na Instalação
Categoria Unidade/Processo Quantidade Transportador Destinatário Destino dos SPA (eliminação/utilização)
Designação (1) Caracterização (3)
de SPA (2) que lhe deu origem gerada (t/ano) (Nome e NIPC) (Nome e NIPC) (4)
SPAP1
RN1+n
RP1
RP1+n
(1) Deverá ser usada a designação SPAP para subprodutos animais produzidos (ex: SPAP1, SPAP1+n), RN para resíduos não perigosos e RP para Resíduos Perigosos (Ex. RP1, RP2, RN1,
RN2, etc.).
(2) Categoria SPA de acordo com Regulamento (CE) n.º 1069/2009.
(3) Neste campo deverá ser efetuada a caracterização qualitativa do SPA.
(4) Identificação das operações de eliminação/utilização dos SPA, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1069/2009.
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9443
Quadro Q32 — Armazenamento temporário dos SPA produzidos
Área (m2) Número
Sistema Bacia Acondicionamento Material
Vedado SPA de recipientes
Código de drenagem de Retenção — do recipiente Obs.
(Sim/Não) 1 Armazenados (3) e quantidade
Total Coberta Impermeabilizada () ( 2) Tipo de recipiente (4) (5)
armazenada (6)
PRSPA 1 .
PRSPA 1+n
(1) Sim/Não. Caso Sim, identificação do local de destino das escorrências, assim como descrição dos eventuais sistemas de tratamento existentes.
(2) Sim/Não. Se Sim, indicar Volume (m3).
(3) Identificação dos SPA armazenados.
(4) A preencher por cada SPA armazenado (Tambor, Jerricane, Caixa, Saco, Embalagem Compósita, Tanque, Embalagem Metálica Leve, Outro (especifique na coluna Observações), Não
Aplicável (justifique na coluna Observações)).
(5) A preencher por SPA armazenado. (Aço, Alumínio, Matéria Plástica, OT: Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações).
(6) A preencher por cada SPA armazenado. Indicação do número de recipientes e quantidade armazenada (kg ou m3).
Quadro Q33 — Fontes de Ruído
Código Identificação do Equipamento Ruidoso Regime de Emissão (1) Nível de Potência Sonora (dB(A)) Observações
(1) C: Contínuo; E: Esporádico (Indique o período em min/h, h/d, D/ano, na coluna observações); P: Potencial (Indique a causa na coluna observações).
Quadro Q34 — Ruído: Incomodidade para o Exterior e medidas de redução
Indicadores dB(A) (3) Diferencial dB(A) (3)
Códigos de fontes 1 Distância
Código Alvo Alvo ( ) Medidas de Redução (4) Observações
relevantes (m) (2)
Lden Ln Diurno Entardecer Noturno
(1) HP: Hospital; ES: Escola; HB: Habitações; ZR: Zona Residencial; OT: Outros (especifique na coluna observações).
(2) Distância ao limite da instalação.
(3) Inclua o relatório de avaliação de ruído, efetuado por empresa acreditada, com as medições e cálculos efetuados.
(4) BA: Barreira Acústicas; CI: Capotas de Isolamento; SI: Silenciadores; OT: Outros.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º]
Módulos específicos de cada regime ambiental
Módulo X AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL
Elementos a incluir no Estudo de Impacte Ambiental (EIA)
Módulo X.i Além do Resumo Não Técnico e do Relatório Síntese, o EIA é ainda composto por:
• Representação geoespacial: o que se afigurar necessário para representar a caracterização da situação de referência e a avaliação
de impactes desenvolvidas no Relatório Síntese
• Anexos: devem corresponder apenas a documentos complementares ao Relatório Síntese
• Documento relativo à avaliação dos impactes transfronteiriços, quando aplicável
1. Resumo Não Técnico (RNT)
Nota: volume autónomo, contendo um resumo das informações relevantes constantes do EIA e não devendo exceder as 20 páginas
(excluindo cartografia)
1.1. Identificação do projeto
1.2. Identificação do proponente e da entidade licenciadora ou competente para a autorização
1.3. Fase de projeto
1.4. Antecedentes
1.5. Localização georreferenciada, acompanhada de cartografia e representação geoespacial adequada — enquadrar a área de im-
plantação do projeto ao nível nacional, regional e local; indicar o(s) concelho(s) e a(s) freguesia(s) abrangida(s)
1.6. Objetivo e descrição do projeto; breve descrição dos projetos associados e complementares; programação temporal prevista
para a execução do projeto, bem como respetiva representação gráfica
1.7. Breve descrição do estado atual do ambiente
1.8. Resumo dos principais impactes ambientais
1.9. Informação relativa a condicionantes, medidas de minimização, compensação e potenciação bem como a planos de monito-
rização propostos
1.10 Conclusões
2. Relatório síntese
Nota: O Relatório Síntese, enquanto peça que compõe o EIA, integra os elementos elencados no presente módulo bem como os
elementos que identificados nos módulos I a IX.
2.1. Introdução
2.1.1. Identificação da equipa responsável pela elaboração do EIA, nomeadamente, pela coordenação e pela avaliação dos fatores
ambientais, indicando a respetiva formação académica
9444 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
2.1.2. Indicação do período da elaboração do EIA
2.1.3. Período em que decorreram os trabalhos associados à elaboração do EIA
2.2. Antecedentes do procedimento de AIA
2.2.1. Resumo dos principais aspetos da avaliação ambiental de planos e programas, com incidência na área de implantação do
projeto ou nos quais este esteja enquadrado e da forma como foram considerados no EIA
2.2.2. Resumo dos principais aspetos da definição de âmbito e da forma como foram considerados no EIA
2.2.3. Anteriores procedimentos de AIA a que o projeto ou alguma das suas componentes foram sujeitos
2.2.4. Outros aspetos relevantes para a elaboração do EIA
2.3. Antecedentes do projeto
2.3.1. Descrição das soluções alternativas razoáveis estudadas, incluindo a ausência de intervenção, tendo em conta a localização e
as exigências no domínio da utilização dos recursos naturais e razões da escolha em função, nomeadamente:
• Das fases de construção, exploração e desativação;
• Da natureza da atividade;
• Da extensão da atividade;
• Das fontes de emissão;
• Das características do local.
2.3.2 Identificação dos principais fundamentos para rejeição/seleção das alternativas de projeto, acompanhada de cartografia ou de
representação geoespacial adequada
2.4. Enquadramento, justificação e objetivos do projeto
2.4.1. Justificação da necessidade ou interesse do projeto, nomeadamente a fundamentação para a dimensão, tecnologia, localização
e características do mesmo. Apresentação do montante de investimento e valores associados à criação de emprego
2.4.2. Localização e representação cartográfica do projeto e projetos associados à escala local, regional e nacional.
2.4.3. Identificação das áreas sensíveis, dos IGT e classes de espaço afetadas, das condicionantes, servidões administrativas e
restrições de utilidade pública aplicáveis na área de implantação do projeto, dos equipamentos e infraestruturas relevantes (even-
tuais medidas preventivas), bem como dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional e as normas de execução
aplicáveis que identificam as restrições de utilidade pública, os regimes de salvaguarda e de proteção dos recursos naturais e
culturais e as boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo nacional.
2.5. Descrição do projeto
2.5.1. Descrição dos projetos associados, complementares ou subsidiários e indicação do seu eventual enquadramento no RJAIA
2.5.2. Programação temporal das fases de construção, exploração e desativação (incluindo calendarização das várias atividades
associadas a cada fase) e sua relação, quando aplicável, com o regime de licenciamento, de autorização ou de concessão
2.5.3. Descrição da fase de construção
2.5.3.1. Descrição e quantificação dos materiais e energia utilizados e produzidos
2.5.3.2. Descrição e quantificação dos consumos de água, dos efluentes gerados, resíduos e emissões previsíveis para os diferentes
meios (água, solo e atmosfera) e respetivas fontes, tipologia e classificação, armazenamento, tratamento e destino final
2.5.3.3. Descrição e quantificação das fontes de produção e níveis de ruído, vibração, luz, calor e radiação, etc.
2.5.3.4. Descrição da proveniência e da forma de armazenagem e transporte das matérias-primas
2.5.3.5. Caracterização/apresentação em planta do local de implantação do estaleiro e do depósito de materiais, com indicação dos
acessos previstos, durante a fase de construção, com indicação dos sistemas para contenção de fuga/derrames, das bacias de
contenção existentes e da rede de drenagem associada
2.5.3.6. Descrição e cartografia da rede de distribuição de água, consoante as utilizações e dos sistemas de drenagem das águas
residuais e das águas pluviais
2.5.3.7. Indicação dos caudais de águas residuais e respetiva caracterização, com identificação do tratamento e do destino final das
águas residuais
2.5.3.8. Caracterização das águas pluviais contaminadas, com indicação do sistema de tratamento a que são submetidas antes da
sua descarga no meio recetor
2.5.3.9. Identificação do destino das águas pluviais (contaminadas e não contaminadas), localização dos pontos de descarga no meio
recetor e caracterização da respetiva infraestrutura de descarga
2.5.3.10. Caracterização das alterações da morfologia do terreno, dos movimentos de terras previstos, da extensão e altura das
escavações e aterros, assim como das áreas de depósitos de terras
2.5.3.11. Descrição da proposta de Projeto de Integração Paisagística (PIP)
2.5.3.12. Identificação e caracterização de eventuais ações nas linhas de água, identificação e descrição das soluções para garantir
a capacidade de vazão das linhas de água onde são descarregadas as águas residuais e pluviais
2.5.3.13. Identificação e caracterização das ações de estabilização do leito e margens
2.5.3.14. Indicação em cartografia da rede hidrográfica original e as alterações propostas
2.5.3.15. Identificação da origem dos resíduos, sua caracterização qualitativa e quantitativa e classificação de acordo com o código
LER
2.5.3.16. Indicação dos locais e das condições de armazenagem de resíduos, e do destino final
2.5.3.17. Procedimentos para a correta separação de resíduos, com Identificação da tipologia, quantidade e descrição do processo,
caso haja valorização interna
2.5.4. Descrição das fases de construção e exploração
2.5.4.1. Indicação do tráfego associado (número e tipo de veículos, horários de circulação previstos), e descrição dos acessos
(vias/percursos utilizados)
2.5.4.2. Identificação dos sistemas de controlo de operação, sistemas de deteção, medidas de combate a incêndio e características
construtivas.
2.6. Fase de Desativação
2.6.1. Descrição das soluções alternativas estudadas para a fase de desativação, tendo em consideração os vários descritores am-
bientais.
2.7. Caracterização do ambiente afetado
2.7.1. Geologia, geomorfologia e recursos minerais
2.7.1.1. Caracterização geológica regional
2.7.1.2. Caracterização litológica, geomorfológica, estrutural, tectónica e neotectónica para a zona de implantação do projeto.
2.7.1.3. Caracterização do sistema de falhas, fraturação e áreas de instabilidade.
2.7.1.4. Caracterização do património ou valores geológicos e geomorfológico com interesse conservacionista
Identificação e caracterização dos recursos minerais.
2.7.1.5. Indicação de eventuais servidões administrativas de âmbito mineiro.
2.7.2. Recursos Hídricos Subterrâneos
2.7.2.1. Enquadramento hidrogeológico regional, com identificação da(s) Unidades Hidrogeológica(s)
2.7.2.2. Enquadramento hidrogeológico local (formações geológicas existentes, caracterização da massa de água, principais forma-
ções aquíferas, direções do escoamento subterrâneo e caracterização da vulnerabilidade à poluição)
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9445
2.7.2.3. Identificação e caracterização da(s) massa(s) de água subterrânea(s), do estado quantitativo e do estado químico das mes-
mas
2.7.2.4. Inventário das captações de água subterrânea privadas e das destinadas ao abastecimento público e respetivos perímetros
de proteção
2.7.3. Recursos Hídricos superficiais
2.7.3.1. Identificação da(s) massa(s) de água e indicação do estado ecológico e químico da(s) mesma(s)
2.7.3.2. Cartografia da rede hidrográfica, identificação das linhas de água, massas de água, zonas protegidas (Lei da Água) e carac-
terização fisiográfica da bacia hidrográfica
2.7.3.3. Caracterização do escoamento mensal e anual para as linhas de água de interesse
2.7.3.4. Indicação da cota de máxima cheia
2.7.3.5. Identificação e caracterização dos usos da água
2.7.3.6. Identificação das pressões significativas sobre a(s) massa(s) de água
2.7.3.7. Identificação da(s) massa(s) de água e caracterização do estado ecológico e químico da(s) mesma(s), incluindo a avaliação
complementar se inserida numa zona protegida nos termos da Lei da Água
2.7.3.8. Identificação, caracterização e dimensionamento das infraestruturas hidráulicas existentes
2.7.4. Qualidade do Ar
2.7.4.1. Caracterização da qualidade do ar (estações da qualidade do ar da zona e simulação da dispersão dos poluentes atmosféricos
emitidos pelas principais fontes poluidoras)
2.7.4.2. Identificação de eventuais áreas de excedência aos valores limite e quantificação da população exposta
2.7.4.3. Identificação de todas as principais fontes fixas existentes na zona envolvente ao projeto e indicação das suas características
(no caso de ampliações/alterações)
2.7.5. Ambiente Sonoro
2.7.5.1. Identificação de todos os recetores sensíveis (na aceção do RGR), existentes ou previstos
2.7.5.2. Caracterização com medições acústicas dos recetores em que previsivelmente será(ão) ultrapassado(s) o(s) critério(s)
acústico(s) legal(ais), logo a partir do ano início da exploração e ainda, no caso de se prever acréscimo significativo de tráfego
rodoviário e/ou ferroviário decorrente do projeto, recetores localizados ao longo dessas vias
2.7.6. Sistemas Ecológicos
2.7.6.1. Identificação e caracterização dos biótopos/habitats e das espécies da fauna e da flora existentes, incluindo redes ecológicas.
2.6.6.2. Caso seja afetada Rede Natura:
Caracterização dos valores naturais que presidiram à classificação do Sítio de Proteção Comunitária (SIC) ou da Zona de Pro-
teção Especial (ZPE)
Caso seja SIC, caracterização e cartografia dos habitats incluídos na Diretiva Habitats
Em SIC e/ou ZPE, a caracterização deve permitir a avaliação da afetação da integridade do mesmo
2.7.7. Solo e Uso do Solo
2.7.7.1 Identificação e caracterização das unidades pedológicas, com referência às características morfológicas estruturais dos
solos
2.7.7.2. Identificação e caracterização das classes de capacidade de usos do solo
2.7.7.3. Indicação da ocupação atual do solo (tipo de uso do solo em termos de superfície ocupada e % em função da área total)
2.7.8. Património Cultural
2.7.8.1. Apresentação de todos os elementos de caráter patrimonial
2.7.8.2. Levantamento exaustivo e comentado dos potenciais indícios de natureza toponímica e fisiográfica
2.7.8.3. Resultados dos trabalhos de prospeção sistemática
2.7.8.4. Levantamento das áreas de dispersão/implantação dos registos patrimoniais identificados
2.7.8.5. Avaliação sumária das ocorrências patrimoniais identificadas com vista à hierarquização da sua importância científica e
patrimonial
2.7.9. Socioeconomia
2.7.9.1. Caracterização socioeconómica da área de influência e indicação dos dados demográficos pertinentes, com base nos Censos
do INE (dois períodos de referência).
2.7.9.2. Identificação da tipologia de ocupação na envolvente
2.7.9.3. Identificação das operações que mais afetarão a população local e as atividades económicas existentes
2.7.9.4. Caracterização do emprego direto e indireto a criar nas várias fases
2.7.9.5. Identificação de planos ou estratégias de desenvolvimento da(s) atividade(s) económica(s) ou de desenvolvimento regional
2.7.10. Paisagem
2.7.10.1. Caracterização da estrutura da paisagem através de uma análise global da paisagem
2.7.10.2. Apresentação das subunidades de paisagem (descrição, caracterização e cartografia)
2.7.10.3. Caracterização visual da paisagem através da Qualidade Visual da paisagem, da Absorção Visual da Paisagem, e da Sen-
sibilidade Visual da Paisagem, com a respetiva representação cartográfica
2.8. Identificação e avaliação de impactes a nível local e regional, diretos e indiretos, bem como os respetivos impactes cumulativos
2.8.1. Geologia, geomorfologia e recursos minerais
2.8.1.1. Identificação de fenómenos de movimentos de vertente/talude em função da litologia e estrutura
2.8.1.2. Avaliação da afetação de património geológico e/ou geomorfológico com interesse conservacionista
2.8.1.3. Avaliação da ampliação de processos erosivos através do desmonte do maciço rochoso ou alteração de perfis na rede de
drenagem
2.8.1.4. Avaliação da alteração da estabilidade do maciço rochoso
2.8.2. Recursos hídricos subterrâneos
2.8.2.1. Avaliação de impactes, ao nível dos aspetos quantitativos e qualitativos
2.8.2.2. Avaliação de impactes, ao nível dos usos da água
2.8.2.3. Avaliação de impactes, ao nível do estado (químico e quantitativo) da(s) massa(s) de água
2.8.3. Recursos hídricos superficiais,
2.8.3.1. Avaliação de impactes, ao nível da compatibilidade com eventuais riscos de cheia/inundação
2.8.3.2. Avaliação de impactes, ao nível do eventual desvio e/ou regularização da(s) linha(s) de água e ações/medidas de estabili-
zação do leito e margens
2.8.3.3. Avaliação de impactes, ao nível da impermeabilização
2.8.3.4. Avaliação de impactes, ao nível da capacidade de vazão das linhas de água, para os caudais descarregados
2.8.3.5. Avaliação de impactes, ao nível da qualidade das linhas de água
2.8.3.6. Avaliação de impactes, ao nível do estado (químico e ecológico) das massa(s) de água
2.8.3.7. Avaliação de impactes, ao nível dos usos da água
2.8.4. Qualidade do Ar
2.8.4.1. Avaliação de impactes, ao nível do aumento das emissões atmosféricas decorrentes do projeto considerando todas as fontes
da situação de referência e simulados os níveis de poluentes no ar ambiente (cenário mais frequente e mais desfavorável)
9446 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
2.8.4.2. Comparação com os parâmetros estatísticos relativos aos valores limite da legislação
2.8.5. Ambiente Sonoro
2.8.5.1. Fase de construção: Referência às operações mais ruidosas e à gama de valores de níveis sonoros característicos para cada
operação a determinadas distâncias
2.8.5.2. Fase de construção: Caso a obra decorra por mais de 30 dias e nas condições referidas no artigo 14.º do RGR, devem ser men-
cionados os recetores onde se preveja LA eq,T> 60 dB(A) no período entardecer e/ou LA eq,T > 55dB(A) no período noturno
2.8.5.3. Fase de exploração: Previsões para as condições normais de funcionamento e, se o funcionamento for sazonal, para o mês
mais crítico
2.8.5.4. Fase de exploração: Apresentação dos níveis sonoros expectáveis para cada recetor e avaliação de impactes, incluindo a
avaliação dos impactes cumulativos tendo em conta o eventual aparecimento de novas fontes até ao ano horizonte de projeto
2.8.6. Sistemas ecológicos
2.8.6.1. Identificação e avaliação dos impactes diretos e indiretos sobre as espécies da flora e da fauna com estatuto de proteção e
nos seus habitats
2.8.6.2. Caso seja afetada Rede Natura
a. Avaliação da afetação da integridade do SIC ou da ZPE
b. Avaliação dos impactes cumulativos em termos da afetação dos valores que presidiram à classificação, bem como da integri-
dade do SIC e/ou da ZPE
2.8.7. Solo e uso do solo
2.8.7.1. Avaliação de impactes ao nível das ações que afetam a estrutura dos solos e os seus efeitos erosivos
2.8.7.2. Avaliação de impactes ao nível da contaminação do solo (poluentes derramados e/ou depositados ou resíduos)
2.8.7.3. Avaliação de impactes ao nível da alteração do uso do solo, tendo em conta as suas potencialidades intrínsecas
2.8.7.4. Avaliação de impactes ao nível da análise técnica e ambiental das consequências do projeto sobre o uso em causa e a
dinâmica territorial
2.8.8. Socioeconomia
2.8.8.1. Avaliação dos impactes atendendo a modificações gerais na qualidade e hábitos de vida da população
2.8.8.2. Consequências sobre os processos de atração e/ou (re)expulsão da população
2.8.8.3. Geração de emprego e influência sobre as atividades económicas da região
2.8.8.4. Referência aos impactes de outros fatores associados
2.8.9. Paisagem
2.8.9.1. Avaliação dos impactes na estrutura da paisagem e dos impactes visuais da alteração do valor cénico da paisagem, com a
apresentação, sempre que se justifique, de simulações visuais. No caso da fase de exploração, esta avaliação deverá ter em conta
o projeto de integração paisagística
2.8.10. Património cultural
2.8.10.1. Avaliação dos impactes com identificação dos mais significativos, em função da sua amplitude ou da importância específica
dos potenciais vestígios afetados
2.8.10.2. Apresentação de uma distinção clara entre as ocorrências para as quais se preveem impactes diretos e as ocorrências
suscetíveis de serem alvo de eventuais impactes indiretos
2.9. Análise de Risco
2.9.1. Identificação dos riscos ambientais associados ao projeto, incluindo os resultantes de acidentes, e descrição das medidas
previstas para a sua prevenção
2.9.2. Análise de risco de acidentes com consequências para o ambiente e saúde humana, associado ao projeto
2.10. Medidas de mitigação e planos de monitorização
2.10.1. Descrição das medidas e das técnicas previstas para evitar, reduzir ou compensar os impactes negativos e para potenciar
os eventuais impactes positivos, com base na identificação e avaliação de impactes efetuada, com o detalhe inerente à fase de
Projeto
2.10.2. Análise da eficácia das medidas previstas
2.10.3. Descrição dos Programas de Monitorização a implementar nas fases de construção, funcionamento e desativação.
2.11. Comparação de alternativas, quando aplicável
2.11.1. Análise comparativa de alternativas
2.11.2. Identificação de alternativa menos desfavorável/mais favorável e apresentação dos critérios que fundamentam a sua seleção
2.12. Lacunas Técnicas ou de Conhecimento
2.12.1. Resumo das lacunas técnicas ou de conhecimento verificadas na elaboração do EIA, que tenham constituído condicionantes
à avaliação desenvolvida
2.13. Conclusão
2.13.1. Principais condicionantes do projeto e da avaliação desenvolvida
2.13.2. Identificação dos principais impactes do projeto
2.13.3. Ponderação dos impactes negativos e positivos, com indicação da possibilidade de minimização ou compensação e dos
impactes residuais
Módulo X.ii Elementos a incluir no Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE)
Além do Resumo Não Técnico e do Relatório Base, o RECAPE é ainda composto por:
• Peças Desenhadas: as que se afigurarem necessárias para representar e refletir a informação constante do Relatório Base;
• Anexos: devem corresponder apenas a documentos complementares ao Relatório Base;
• Relatório técnico final das medidas e condicionantes ambientais
1. Resumo Não Técnico (RNT)
Nota: volume autónomo, contendo um resumo das informações relevantes constantes do RECAPE e não devendo exceder as
20 páginas (excluindo cartografia)
1.1. Identificação do projeto
1.2. Identificação do proponente e da entidade licenciadora ou competente para a autorização
1.3. Antecedentes
1.3.1. Data de emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e eventuais prorrogações e alterações
1.3.2. Síntese das principais alterações introduzidas no projeto de execução, face ao inicialmente previsto no estudo prévio ou
anteprojeto
1.3.3. Outra informação considerada relevante
1.4. Localização, acompanhada de cartografia adequada — enquadrar a área de implantação do projeto ao nível nacional, regional
e local; indicar o(s) concelho(s) e a(s) freguesia(s) abrangida(s)
1.5. Objetivo e descrição do projeto de execução; breve descrição dos projetos complementares e associados, programação temporal
da execução do projeto, bem como respetiva representação gráfica
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9447
1.6. Verificação sumária do cumprimento das condicionantes, medidas de minimização, compensação e potenciação, bem como
dos planos de monitorização estabelecidos na DIA
2. Relatório Base
2.1. Introdução
2.1.1. Identificação da equipa responsável pela elaboração do projeto de execução e pela elaboração do RECAPE (coordenador e
equipa técnica), bem como indicação dos respetivos períodos de elaboração;
2.1.2. Apresentação dos objetivos, da estrutura e do conteúdo do RECAPE.
2.2. Antecedentes
2.2.1. Apresentação de um resumo dos antecedentes do procedimento de AIA, fazendo referência ao estudo prévio ou anteprojeto
e respetivas alternativas consideradas, bem como à DIA emitida, eventuais prorrogações e alterações
2.3. Descrição e caracterização do projeto de execução
2.3.1. Caracterização das eventuais alterações do projeto de execução relativamente ao estudo prévio ou anteprojeto, e respetiva
justificação técnica
2.3.2. Apresentação da programação temporal do projeto, com referência às diferentes etapas da fase de construção (designadamente, da
preparação da obra, sua execução e fase final da obra), bem como da fase de exploração e, se relevante, da fase de desativação.
2.4. Conformidade do projeto de execução com a DIA
2.4.1. Demonstração do cumprimento dos termos e condições fixados na DIA fundamentada nos seguintes elementos:
2.4.1.1 Verificação da compatibilidade do projeto de execução com os instrumentos de gestão territorial (IGT), servidões e restrições
de utilidade pública e de outros instrumentos relevantes;
2.4.1.2. Indicação das entidades contactadas com competência na apreciação do projeto e apresentação de quadro resumo da infor-
mação e dos aspetos relevantes decorrentes desses contactos, devendo a correspondência trocada ser apresentada em anexo;
2.4.1.3. Aprofundamento da avaliação dos impactes ambientais associados às fases de construção, exploração e, se relevante, de
desativação, com base numa caracterização do ambiente direta e indiretamente afetado e com o desenvolvimento inerente à fase
de projeto de execução. Os impactes devem ser sistematizados em quadro e carta síntese.
2.4.1.4. Caso tenham sido introduzidas alterações no projeto de execução, relativamente ao estudo prévio ou anteprojeto, deve ser
apresentada uma caracterização pormenorizada dos impactes ambientais, demonstrativa de que as alterações introduzidas não
originam novos impactes nem agravam os anteriormente identificados;
2.4.1.5. Identificação e descrição dos estudos complementares e dos projetos específicos efetuados, devendo ser explicitados os
objetivos e respetivas conclusões e evidenciada a forma como as mesmas foram consideradas e/ou integradas no projeto para
efeitos de cumprimento da DIA e/ou minimização de impactes;
2.4.1.6. Pormenorização das medidas de minimização e de compensação, bem como dos programas de monitorização estabelecidos
na DIA, sem prejuízo da apresentação de outras medidas e programas que, face ao maior aprofundamento da identificação e
avaliação dos impactes, se venham a considerar necessários;
2.4.1.7. Descrição e análise das questões levantadas em sede de consulta pública, no âmbito do procedimento de AIA, referindo
quais as pretensões que foram adotadas, bem como as que não foram acolhidas, fundamentando as razões desse facto.
2.5. Lacunas de conhecimento
2.5.1. Identificação das lacunas técnicas ou de conhecimento verificadas na elaboração do RECAPE e das respetivas implicações
face aos resultados finais.
2.6. Conclusões
2.6.1. Síntese dos principais aspetos desenvolvidos no RECAPE e das principais conclusões em matéria de demonstração do cum-
primento dos termos e das condições fixadas na DIA
3. Relatório técnico final das medidas e condicionantes ambientais
Nota: A constituir-se como documento separado
3.1. Inventário de todas as medidas de minimização e de compensação, incluindo as cláusulas ambientais a inserir no caderno de
encargos da obra e nos contratos de adjudicação, que venham a ser produzidos pelo proponente para efeitos de construção e ex-
ploração do projeto. As medidas devem ser especificadas por fase (construção, exploração e, se relevante, desativação), incluindo
a respetiva descrição, localização e calendarização, bem como as responsabilidades de implementação/verificação das mesmas
3.2. Descrição pormenorizada dos programas de monitorização a adotar para cada fator ambiental em cada fase (pré-construção,
construção, exploração e desativação)
3.2.1. Fundamentação da necessidade de monitorização, tendo em atenção os impactes identificados e as medidas previstas;
3.2.2. Objetivo do programa de monitorização, nomeadamente a avaliação dos efeitos do projeto nos fatores ambientais e da eficácia
das medidas;
3.2.3. Identificação dos parâmetros a monitorizar;
3.2.4. Dimensão espacial da monitorização, com a identificação dos locais das amostragens ou registos (incluindo respetiva carto-
grafia), incluindo os critérios de seleção e a análise do seu significado estatístico;
3.2.5. Dimensão temporal da monitorização, indicando o período adequado para a prossecução dos objetivos de monitorização, para
as diferentes fases do projeto, e frequência das amostragens ou registos, incluindo a análise do seu significado estatístico;
3.2.6. Métodos de amostragem e registo de dados, e equipamentos necessários;
3.2.7. Definição de indicadores de atividade do projeto, associados à construção, exploração e desativação, ou de fatores exógenos,
que tenham relação com os resultados da monitorização;
3.2.8. Métodos de tratamento dos dados, incluindo tratamento estatístico;
3.2.9. Critérios de avaliação dos dados, e respetiva fundamentação técnica ou legal;
3.2.10. Tipo de medidas adicionais a adotar na sequência dos resultados dos programas de monitorização;
3.2.11. Periodicidade da elaboração dos relatórios de monitorização e respetivo calendário de entrega à autoridade de AIA;
3.2.12. Critérios para a revisão dos programas de monitorização.
Módulo X.iii AVALIAÇÃO DE INCIDÊNCIAS AMBIENTAIS
1. Descrição do projeto e respetivas ações:
1.1 Identificar todas as instalações e correspondente área de implantação ou localização da unidade de produção de energia elé-
trica, bem como as linhas elétricas de interligação e respetivos corredores e zonas de passagem, acessos e outras infraestruturas
indispensáveis ao normal funcionamento da unidade, tais como subestações ou acessos e ainda, no que à energia hídrica diz
respeito, a zona de albufeira, do açude e das condutas forçadas, e ainda relativamente ao espaço marítimo nacional, a zona do
espaço marítimo.
2. Identificar outras alternativas estudadas e resultados obtidos ou justificar a ausência de alternativas.
3. Caracterização da situação de referência:
3.1. Caracterização sumária do estado do ambiente afetado ao nível dos descritores relevantes em particular daqueles que se rela-
cionam com a classificação que os enquadra numa Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA):
- Identificar as funções/sistemas da Reserva Ecológica Nacional (REN) existentes e caracterizar o estado atual;
- Identificação do estatuto de conservação aplicável e identificar os habitats e espécies de flora e fauna existentes.
9448 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
3.2. Devem ainda ser identificados outros fatores ambientais relevantes para a tomada de decisão caracterizando o estado atual do
ambiente nessa perspetiva, nomeadamente, morfologia e paisagem, solos, população, património, recursos hídricos, geologia e
valores naturais, e ainda, emissões para o ar e ruído.
4. Identificação e Avaliação de Incidências Ambientais:
4.1. Tendo em conta as características técnicas do projeto e a caracterização da situação de referência, para os fatores ambientais
considerados relevantes, identificar os efeitos previsíveis sobre o ambiente, classificando os impactes quanto ao sentido, sua
significância e magnitude.
A avaliação deve distinguir fase de construção e fase de exploração.
5. Conclusões:
5.1. Conclusões das principais incidências nas diferentes fases e nos diferentes fatores ambientais considerados relevantes.
6. Minimização, compensação e monitorização:
6.1. Identificação das medidas de minimização e/ou compensação bem como dos planos de monitorização.
6.2. Identificação das medidas compensatórias necessárias à proteção da coerência global da Rede Natura 2000
PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES
Módulo XI Elementos a incluir para Notificação
1. Inventário e classificação das “substâncias perigosas” na aceção do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 05 de agosto, tendo em atenção
a informação apresentada nos quadros 4, 6 e 8 do Módulo II
2. Comprovativo da classificação das “substâncias perigosas”
3. Tipo de armazenagem
4. Localização das “substâncias perigosas” em planta
Elementos a incluir no pedido de Avaliação de Compatibilidade de Localização
1. Informação descrita nos pontos 15, 16, 18, 19 e 20 do Módulo II e ponto 1 do Módulo VI
2. Descrição dos equipamentos onde estão presentes “substâncias perigosas” e respetiva localização em planta.
3. Descrição das atividades relacionadas com «substâncias perigosas».
4. Informação sobre as medidas de prevenção e mitigação, incluindo as de contenção de derrames e descrição da sua forma de
atuação.
5. Identificação, seleção e análise de possíveis cenários de acidentes e respetivas consequências
6. Apresentação das zonas de perigosidade (ZP) associadas ao estabelecimento
7. Caracterização da vulnerabilidade da envolvente (na área das ZP)
8. Ocupação humana dos elementos construídos
9. Usos do solo previstos em IGT
10. Recetores ambientalmente sensíveis
11. Descrição dos equipamentos onde estão presentes “substâncias perigosas” e respetiva localização em planta.
Relatório de Segurança
1. Informação descrita nos pontos 15, 16, 18, 19 e 20 do Módulo II e ponto 1 do Módulo VI
2. Descrição do Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG)
3. Descrição dos equipamentos onde estão presentes “substâncias perigosas” e localização em planta, do comportamento previsí-
vel das “substâncias perigosas”, em condições normais e em caso de acidente, e das atividades relacionadas com «substâncias
perigosas».
4. Descrição das medidas de prevenção e mitigação (Meios de contenção, sistemas de instrumentação e controlo, sistemas de pre-
venção de fugas, sistemas de deteção, sistemas de paragem de emergência, sistemas de combate a incêndio)
5. Planta com meios de contenção, rede de incêndio, sistemas de deteção.
6. Caracterização da vulnerabilidade da envolvente (na área potencialmente afetada pelos cenários de acidente):
6.1. Elementos construídos
6.2. Recetores ambientalmente sensíveis
6.3. Representação em carta dos elementos referidos
7. Dados meteorológicos
8. Condições geológicas, hidrogeológicas e hidrográficas
9. Análise de risco
9.1. Identificação e caracterização das fontes de perigo.
9.2. Identificação, seleção e análise de possíveis cenários de acidentes e respetivas consequências.
9.3. Avaliação das medidas de prevenção, controlo e mitigação e conclusão sobre o risco.
10. Avaliação da Compatibilidade de Localização (integrada no relatório de segurança):
10.1 Seleção de cenários de acidentes com frequência de ocorrência igual ou superior a 10-6/ano”.
10.2. Apresentação das zonas de perigosidade (ZP) associadas ao estabelecimento
10.3. Caracterização da vulnerabilidade da envolvente (na área das ZP):
10.3.1. Elementos construídos e sua ocupação
10.3.2. Usos do solo previstos em IGT
10.3.3. Recetores ambientalmente sensíveis.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LA)
Módulo XII Elementos a incluir no pedido de licença ambiental
1. Resumo Não Técnico
2. Indicação da(s) atividade(s) PCIP desenvolvida(s), e respetiva(s) capacidade(s) instalada(s)
3. Listagem das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD)
3.1. Avaliação detalhada do ponto de situação da instalação face à adoção das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) e adequação
aos Valores de Emissão Associados (VEA) preconizados nos Documentos de Referência (BREF) elaborados no âmbito da PCIP
e aplicáveis à instalação. Caso não seja possível adequar aos VEA, apresentação de justificação técnica ou económica.
3.2. Para os parâmetros relevantes para os quais os BREF definem valores de emissão (ou níveis de consumo de consumo) associados
à utilização de MTD, avaliação dos níveis de emissões/consumos afetos à instalação para os diferentes descritores ambientais
relevantes face ao preconizado nos BREF.
3.3. Indicação dos valores (ou gamas de valores), para todos os parâmetros relevantes, representativos e adequados à(s) atividade(s)
em licenciamento.
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9449
Quadro Q35 — Atividades PCIP desenvolvidas na instalação
Quadro Q36 — Avaliação da instalação face aos BREF aplicáveis
Quadro Q37 — Outras técnicas não descritas no BREF
4. Relatório de Base
4.1. Informação sobre o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas do local de implantação da instalação/estabele-
cimento por substâncias perigosas relevantes
4.2. Explicitação das medidas adotadas para minimização dos riscos de poluição
COMÉRCIO EUROPEU DE LICENÇAS DE EMISSÃO (CELE)
Módulo XIII Elementos a incluir no pedido de título de emissão/atualização de gases com efeito de estufa, de acordo com o previsto
no Regulamento (UE) n.º 601/2012, da Comissão de 21 de junho de 2012
1. Lista das atividades realizadas na instalação, de acordo com o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março
(Diploma CELE), e indicação da respetiva capacidade instalada
2. Lista de todos os equipamentos existentes na instalação com a indicação da respetiva potência térmica nominal
3. Correspondência entre as fontes de emissão (equipamentos ou processo) que geram emissões de gases com efeito de estufa
(GEE) e a respetiva atividade
4. Indicação de estimativa das emissões anuais de CO2 da instalação para definição da categoria da instalação (< 25 kt CO2/ano, A,
B ou C) e sua justificação, caso a estimativa das emissões seja discrepante com a classificação da categoria identificada
5. Identificação dos fluxos-fonte existentes e emissões associadas a cada um, para posterior definição da sua categoria (de minimis,
menor e principal). Correspondência com a respetiva atividade
6. Seleção da descrição da metodologia utilizada para a monitorização das emissões de CO2 (Cálculo: metodologia normalizada ou
balanço de massas ou medição: medição em contínuo de N2O ou CO2)
7. Identificação, para cada fluxo-fonte, dos níveis metodológicos aplicados aos dados de atividade e a cada fator de cálculo (fator
de emissão, poder calorífico inferior, fator de oxidação e fator de conversão) para efeitos de monitorização, bem como indica-
ção dos respetivos valores por defeito (se aplicável), e fontes de informação utilizadas para o efeito (ex. inventários nacionais,
determinados por análises, etc.).
8. No caso de medição em contínuo de N2O e CO2, identificação dos respetivos níveis metodológicos
9. Especificação única e localização dos sistemas de medição:
a) utilizados em cada fluxo-fonte, para a determinação dos dados da atividade (metodologia baseada no cálculo),
b) onde estão instalados sistemas de medição em contínuo para a monitorização do N2O e CO2
10. Indicação, para os dados de atividade de cada fluxo-fonte, da margem de incerteza, e apresentação do estudo de avaliação da
incerteza
11. Estudo de avaliação de incerteza associado aos sistemas de medição em contínuo para a monitorização do N2O e CO2
12. Em caso de existência de fluxos-fonte de biomassa (que deverá ter em conta a Diretiva 2009/28/CE, de 23 de abril, relativa à pro-
moção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis) tem de ser apresentado documento explicativo da determinação
da fração de biomassa
13. Caso os níveis metodológicos exigidos no Regulamento não sejam aplicados, deverá ser apresentada respetiva justificação
(baseada em inviabilidade técnica ou análise de custos excessivos) e um plano de melhoria com indicação de modo e até que
data será atingido o nível imposto pelo Regulamento
14. Pedido de autorização à APA e respetiva justificação para utilização de fatores de emissão (FE) de combustão em tCO2/t ou tCO2/
Nm3, em detrimento de tCO2/TJ (alegando custos excessivos ou se o cálculo das emissões tiver uma exatidão equivalente)
15. Sempre que os fatores de cálculo são determinados por análises, deverão ser identificados os laboratórios utilizados e respetivos
métodos e normas aplicadas, bem como ser apresentado um plano de amostragem sob a forma de um procedimento escrito que
inclua informações sobre as metodologias de preparação das amostras, nomeadamente, informações sobre as responsabilidades,
os locais, as frequências e as quantidades, e metodologias de armazenamento e transporte das amostras
16. Sempre que o operador recorra a laboratórios não acreditados tem de ser apresentada a respetiva justificação, alegando invia-
bilidade técnica ou custos excessivos e demonstre que o laboratório não acreditado cumpre os requisitos equivalentes à Norma
EN ISO /IEC 17025
17. Sempre que não seja possível ao operador aplicar as regras impostas pelo regulamento para efeitos de monitorização das emissões
de CO2 e, deverá ser apresentado estudo de avaliação de custos excessivos ou justificação de inviabilidade técnica
18. Caso não seja possível ao operador recorrer a metodologias de monitorização baseadas em níveis, deverá recorrer a uma metodolo-
gia de recurso que deverá ser devidamente explicitada de acordo com o exigido no Regulamento n.º 601/2012, de 21 de junho.
19. Identificação e descrição sucinta dos diversos procedimentos que visam garantir o cumprimento das regras definidas no Re-
gulamento n.º 601/2012 (ex.: procedimento para controlo e gestão de fluxo de dados, atividades de controlo e ações corretivas,
etc.)
20. Quando aplicável, descrição pormenorizada da metodologia de determinação das emissões de perfluorocarbonetos(PFC) de
acordo com o definido no Regulamento n.º 601/2012, de 21 de junho
21. Quando aplicável, descrição pormenorizada relativa à determinação do CO2 inerente e transferido
22. Documento com o resultado de uma avaliação de riscos que demonstre que as atividades de controlo propostas (estabelecidas
nos procedimentos mencionados) são adequadas com os riscos inerentes e os riscos de controlo identificados
23. Diagrama com as fontes de emissão, fluxos-fonte, pontos de amostragem e equipamento de medição (básculas, contadores,
sistemas de medição em contínuo)
INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS (INC)
Módulo XIV Avaliação do cumprimento dos requisitos aplicáveis à entrega e receção de resíduos a tratar
1. Em caso de receção de resíduos perigosos, deverão ser apresentados os seguintes elementos:
1.1. Especificação dos fluxos, mínimos e máximos, em massa, desses resíduos perigosos
1.2. O respetivo poder calorífico superior e inferior
1.3. O respetivo teor máximo de poluentes, nomeadamente PCB (policlorobifenilos), PCP (pentaclorofenol), cloro, flúor, enxofre
e metais pesados
1.4. Indicação e caracterização dos resíduos tratados, por LER e respetivas operações de gestão e suas capacidades.
Em caso de tratamento de SPA ou Produto Derivado, indique a categoria (M1, M2, M3) aplicável a cada código LER
2. Indicação das medidas adotadas, no que respeita à entrega e receção de resíduos.
Nota: Este requisito aplica-se à conceção e dimensionamento da área de receção e dos equipamentos mas também ao desenvolvi-
mento da OGR propriamente dita
9450 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Avaliação do cumprimento dos requisitos relativos aos resíduos finais da instalação
3. Escórias e cinzas de fundo — teor em carbono orgânico total e perda por combustão (só aplicável à incineração)
4. Redução, transporte, armazenamento e reciclagem dos resíduos:
4.1. Indicação das medidas adotadas para assegurar a redução ao mínimo, em termos de quantidade e perigosidade, dos resíduos
resultantes da exploração da instalação de incineração ou de coincineração, bem como a sua valorização, designadamente através
da reciclagem, diretamente na instalação ou no exterior, ou a sua eliminação adequada, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006,
de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho
Temperatura e tempo de residência na câmara de combustão
5. Local de medição da temperatura de conforme especificado no n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de
agosto.
Nota: Quando os operadores justifiquem a impossibilidade técnica de medição num ponto próximo da parede interior da câmara de
combustão, a APA, I. P. poderá aprovar a localização noutro ponto da câmara de combustão, depois de devidamente demonstrada
pelo operador a representatividade desse local tendo presente os objetivos fundamentais da medição
6. Determinação do período de manutenção da temperatura mínima após a cessação de alimentação de resíduos.
(Nota: Cada instalação poderá calcular o tempo de residência dos resíduos na câmara de combustão, o que poderá ser aceite pela
APA, I. P. como período limite)
7. Indicação de existência de pelo menos um queimador auxiliar por cada linha da instalação de incineração
8. Informação relativa às especificações dos combustíveis que alimentam os queimadores auxiliares, para dar cumprimento ao
disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.
9. Indicação de que as instalações de incineração e coincineração dispõem de sistemas automáticos que impedem a alimentação de
resíduos em quaisquer circunstâncias em que a temperatura não seja atingida, incluindo arranques e paragens
Avaliação dos valores-limite de emissão para a atmosfera aplicáveis — instalações de coincineração
10. Proposta de VLE aplicáveis aos poluentes a monitorizar, no caso de ser aplicável a regra da mistura, apresentação do valor de
C (VLE final)
11. Indicação do método de medição associado a cada poluente
12. Para efeitos do cálculo do VLE, através da regra da mistura, é solicitada a seguinte informação:
12.1. Produção nominal do produto produzido (ex: clínquer no setor do cimento) — t/ano ou kg/h
12.2. Consumos por tipo de combustível, expressos em t/ano
12.3. Caudal volúmico (m3/h), representativo do normal funcionamento da instalação;
12.4. Consumo térmico específico — kcal/kg de produto produzido
12.5. Horas de funcionamento por ano
12.6. Energia necessária kcal/h, que corresponde a uma produção do produto produzido por hora (ex: clínquer/h no setor cimento)
12.7. Percentagem máxima de substituição, em energia equivalente do combustível tradicional, pelos resíduos (diferenciando entre
resíduos não perigosos e resíduos perigosos) — Para os resíduos perigosos, caso esta energia seja superior a 40 % aplica-se o
estabelecido para as instalações de incineração
12.8. Composição química elementar real do combustível tradicional e dos resíduos a valorizar, nomeadamente em termos das suas
características (C, H,S, O e N), em base seca e sem cinzas, bem como o seu teor em humidade e cinzas e os respetivos PCI (Poder
Calorífico Inferior) (através de cópia dos boletins de análise, onde conste o laboratório executante)
13. Deverá ser demonstrado que todo o calor gerado pela instalação de incineração ou coincineração é recuperado
OPERAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS (OGR)
Módulo XV Resíduos a Tratar
1. Indicação e caracterização dos resíduos tratados, por LER e respetivas operações de gestão e suas capacidades.
2. Em caso de tratamento de SPA ou Produto Derivado, indique a categoria (M1, M2, M3) aplicável a cada código LER
3. Capacidade de armazenagem instantânea em toneladas, com a apresentação dos respetivos cálculos efetuados.
4. Indicação completa da identificação e habilitações profissionais do(s) responsável(eis) técnico(s) pela operação.
5. Fontes de risco internas e externas, organização de segurança e meios de prevenção e proteção, designadamente quanto aos riscos
de incêndio e explosão.
Quadro Q38 — Resíduos a tratar na instalação
Quadro Q39 — Armazenamento dos resíduos a tratar na instalação
ATERROS
Módulo XVI 1. Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho, quando aplicável.
2. Projeto de execução e de exploração do aterro, com os elementos definidos no anexo II do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de
agosto, na sua atual redação, nomeadamente:
a) Documento explicitando o tipo e o montante da garantia financeira que o requerente pretende prestar;
b) Descrição do local de implantação do aterro, incluindo as suas características geológicas, geotécnicas e hidrogeológicas;
c) Plano de exploração do aterro, incluindo esquema de enchimento, selagens intermédias e final e cálculo de estabilidade dos
taludes;
d) Plano de monitorização durante a exploração e após o encerramento do aterro;
e) Sistema de impermeabilização do fundo e taludes das células a construir, incluindo o respetivo dimensionamento;
f) Dimensionamento do sistema de drenagem das águas pluviais e lixiviados, incluindo o respetivo dimensionamento;
g) Sistema de drenagem e tratamento de biogás, se aplicável;
h) Descrição das instalações, infraestruturas e obras complementares relativas ao aterro;
Tipo e previsão da quantidade total de resíduos a depositar;
i) Em caso de tratamento de SPA ou Produto Derivado, indique a categoria (M1, M2, M3) aplicável a cada código LER:
j) Apresentação da área e volume a ocupar com os resíduos a depositar;
k) Outros elementos tidos como relevantes pelo requerente para a apreciação do pedido.
l) Medidas específicas respeitantes aos riscos especiais para a segurança de populações e trabalhadores do aterro.
Módulo XVII INSTALAÇÕES DE RESÍDUOS DE EXTRAÇÃO
1. Projeto de execução, exploração e encerramento da instalação de resíduos, o qual deve incluir, pelo menos, os seguintes ele-
mentos:
1.1. Descrição do local incluindo as suas características hidrogeológicas;
1.2. Projeto das construções a efetuar para o estabelecimento da instalação de resíduos, tendo especialmente em conta a estabilidade
e impermeabilidade da base de apoio e dos taludes;
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9451
1.3. Método de correção das características geomecânicas menos favoráveis;
1.4. Sistemas de drenagem de águas pluviais e dos lixiviados e balanço hídrico e formas de controlo e de correção das características
físico-químicas dos efluentes e lixiviados, para reduzir a sua agressividade a níveis aceitáveis;
1.5. Sistema de controlo da infiltração de água devida à permeabilidade da base e taludes da instalação de resíduos; 1.6. Plano de
monitorização dos lixiviados, quando aplicável;
1.7. Planta topográfica e perfis longitudinais e transversais à escala de 1:1000;
1.8. Planta e perfis de enchimento;
1.9. Medidas de minimização do impacte ambiental e de integração paisagística e faseamento da sua aplicação. Forma de integração
paisagística final prevista.
2. Plano de gestão de resíduos de extração, o qual deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
2.1 A classificação proposta para a instalação de resíduos, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II do Decreto-Lei
n.º 10/2010, de 4 de fevereiro:
2.1.1 Para instalação de resíduos da categoria A e que não se encontrem abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 05 de agosto,
na sua atual redação, o operador deve:
a) Identificar os perigos de acidente grave, bem como assegurar que os aspetos necessários para evitar tais acidentes e a limi-
tação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, incluindo eventuais impactos transfronteiriços, sejam
incorporados ao nível do projeto, da construção, do funcionamento, da manutenção, do encerramento e do pós-encerramento
da instalação de resíduos. Para tal, o operador deve elaborar uma política de prevenção de acidentes graves e implementar um
sistema de gestão de segurança, em conformidade com os elementos constantes no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 10/2010, de
4 de fevereiro;
b) Elaborar um plano de emergência interno para a instalação de resíduos, de acordo com as orientações fornecidas pela APA,
IP no seu portal eletrónico, do qual constam as medidas a tomar no sítio em caso de acidente. O plano de emergência interno
é elaborado tendo em conta os seguintes objetivos:
i) Contenção e controlo de acidentes graves e de outros incidentes, de modo a minimizar os seus efeitos, limitando, em especial,
os danos causados à saúde humana e ao ambiente;
ii) Aplicação das medidas necessárias para a proteção da saúde humana e do ambiente contra os efeitos de acidentes graves
e de outros incidentes;
iii) Comunicação das informações necessárias ao público e às autoridades competentes;
iv) Limpeza, reabilitação e requalificação da área depois de um acidente grave.
2.1.2. Sempre que se trate de uma instalação não pertencente à categoria A, o operador deve identificar os potenciais perigos;
2.2 Uma caracterização dos resíduos nos termos do Anexo III do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, e uma estimativa das
quantidades totais de resíduos de extração que são produzidas durante a fase de funcionamento;
2.3 Uma descrição da operação produtora dos resíduos de extração e de quaisquer tratamentos subsequentes a que os mesmos
sejam sujeitos;
2.4 Na fase de conceção e construção, o operador deve garantir que a instalação de resíduos:
a) Possui uma localização adequada, nomeadamente no que se refere a fatores geológicos, hidrológicos, hidrogeológicos, sísmicos
e geotécnicos e paisagísticos;
b) É concebida de modo a satisfazer as condições necessárias para:
i) Prevenir, a curto e a longo prazo, a poluição do solo, do ar e das águas subterrâneas e superficiais, tendo especialmente em
conta o disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro;
ii) Garantir uma recolha eficiente das águas contaminadas e dos lixiviados;
iii) Reduzir, tanto quanto tecnicamente possível e economicamente viável, a erosão causada pelas águas e pelo vento;
2.5 Uma descrição do modo como o ambiente e a saúde humana são suscetíveis de ser negativamente afetados pelo depósito dos
resíduos, bem como das medidas preventivas a tomar, a fim de minimizar o impacte ambiental e na saúde humana durante o
funcionamento e na fase de pós-encerramento;
2.6 Os procedimentos de controlo e monitorização propostos para a fase de exploração da instalação de resíduos;
2.7 O plano proposto para o encerramento, incluindo, a reabilitação, os procedimentos pós-encerramento e as ações de monitorização
que permitam demonstrar a observância das condições da licença de exploração e um melhor conhecimento do comportamento
dos resíduos e da instalação de resíduos, e os respetivos encargos financeiros;
2.8 Medidas destinadas a evitar a deterioração do estado das águas e a prevenir e minimizar a poluição do ar e dos solos, nomea-
damente aquelas que permitam:
a) Avaliar o potencial de produção de lixiviados pelos resíduos depositados, incluindo o teor de contaminantes dos lixiviados, durante
a fase de funcionamento e no pós-encerramento da instalação, e determinar o balanço hídrico da instalação de resíduos;
b) Evitar ou minimizar a produção de lixiviados e a contaminação, pelos resíduos, das águas superficiais ou das águas subter-
râneas e do solo;
c) Recolher e tratar as águas contaminadas e os lixiviados da instalação, de modo a respeitar as normas para a descarga dos
mesmos;
d) Evitar ou reduzir as emissões para a atmosfera;
e) Garantir que sejam asseguradas as condições de segurança contra incêndio nas instalações, de acordo com o disposto na
legislação em vigor
2.9. Estudo geológico e hidrogeológico da área de influência da instalação de resíduos, com a indicação da permeabilidade e resis-
tência mecânica das formações, da rede hidrográfica e do sistema de circulação das águas subterrâneas;
2.10 Uma justificação do modo como a opção e o método escolhidos para a extração e tratamento dos minerais satisfazem os
seguintes objetivos:
a) Evitar ou reduzir a produção de resíduos e a sua perigosidade;
b) Promover a valorização dos resíduos de extração através da reciclagem, reutilização ou recuperação dos mesmos, com respeito
pelo ambiente;
c) Garantir a eliminação segura dos resíduos de extração no curto e no longo prazo, tendo particularmente em conta, durante a
fase de projeto, o modelo de gestão a observar durante o funcionamento e no pós-encerramento da instalação de resíduos.
3. Documento indicativo do tipo e do montante previstos da garantia financeira a prestar
ATIVIDADES QUE UTILIZAM SOLVENTES ORGÂNICOS (COV)
Módulo XVIII Registo nacional COV
1. Identificação da atividade COV desenvolvida
2. Data de início da(s) atividade(s) COV
9452 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
3. Consumo(s) anual(is) de solventes
4. Identificação de substâncias perigosas utilizadas, caso exista, e quantificação do caudal mássico total
Quadro Q40 — Formulário Registo de COV
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro Q35 — Atividades PCIP desenvolvidas na instalação
Preencha o quadro seguinte, de acordo com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto:
Capacidades
1
Limiar PCIP ( ) Capacidade Instalada
Rubrica PCIP Descrição
Unidades
Unidades Valor Valor
(2)
(1) Mencione as unidades e os valores dos limiares que constam do Anexo I do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto;
(2) Expresse as capacidades nas mesmas unidades do limiar PCIP, sempre que este conste no Anexo I do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto; caso contrário expresse em toneladas
por ano, sempre que possível.
Quadro Q36 — Avaliação da instalação face aos BREF aplicáveis
Está Proposta de valor
Descrição do modo Descrição da técnica alternativa
MTD implemen- VEA/VCA a atingir dentro da gama Motivo da não aplicabilidade
de implementação implementada
tada ? de VEA/VCA
BREF (indicar o nome do BREF em análise)
N.º atribuído de Descrição de S/N/n.a. Se preencheu “S” na Se preencheu “N” na coluna Se preencheu “n.a.” na co-
acordo com o acordo com coluna anterior “MTD está implementada?”. luna “MTD está imple-
BREF ou docu- o BRE F mentada?”.
mento de con-
clusões MTD
Incluir descrição sobre Indicar a gama Deverá ser indicado Se se trata de uma instalação Descrição dos motivos téc-
o sistema de gestão de VEA o(s) valor(es) dentro existente terá de apresentar nicos que levam a que a
que assegurará o e/ou VCA da gama de VCA e/ em anexo documentos de ad- MTD não seja aplicável
bom desempenho associados ou VEA que irá ser judicação dos equipamentos ao processo produtivo da
da técnica. ao uso da atingido, caso exista e trabalhos necessários para a instalação.
MTD, se VCA e/ou VEA. implementação da MTD ou de
existentes. técnica alternativa e sua respe-
tiva calendarização.
Incluir na coluna “MTD está
implementada?” a descrição
sobre o sistema de gestão que
assegurará o bom desempenho
da técnica.
Quadro Q37 — Outras técnicas não descritas no BREF
Quantificação dos valores de emissão atingidos
Descrição da técnica implementada ou a implementar Descrição do modo de implementação
ou a atingir e da mais-valia ambiental da sua utilização
Incluir descrição sobre o sistema de gestão que asse-
gurará o bom desempenho da técnica.
Quadro Q38 — Resíduos a tratar na instalação
Operação de valorização Capacidade instalada (t/h, Capacidade de armazenagem
Designação (1) Código LER (2) Caracterização (3)
ou eliminação (4) t/dia e t/ano) instantânea (t)
RN1
RN1+n
RP1
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9453
Operação de valorização Capacidade instalada (t/h, Capacidade de armazenagem
Designação (1) Código LER (2) Caracterização (3)
ou eliminação (4) t/dia e t/ano) instantânea (t)
RP1+n
(1) Deverá ser usada a designação RN para resíduos não perigosos e RP para Resíduos Perigosos (Ex. RP1, RP2, RN1, RN2, etc.)
(2) Código do resíduo de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), constante no Anexo da Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014
(3) Neste campo deverá ser efetuada a caracterização qualitativa do resíduo
(4) Códigos das operações de eliminação e das operações de valorização, de acordo com o anexo I e anexo II, respetivamente, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual.
Quadro Q39 — Armazenamento dos resíduos a tratar na instalação
Área (m2) Acondicionamento Número
Vedado Sistema Bacia Material de recipientes
Resíduos
Código (Sim/ de drenagem de Retenção do recipiente e quantidade Observações
Armazenados (3)
Total Coberta Impermeabilizada Não) ( 1) ( 2) Tipo de recipiente (4) (5) armazenad
( 6)
PA1 .
PA1+n
(1) Sim/Não. Caso Sim, identificação do local de destino das escorrências, assim como descrição dos eventuais sistemas de tratamento existentes
(2) Sim/Não. Se Sim, indicar Volume (m3)
(3) Código do resíduo de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), constante do Anexo à Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014
(4) A preencher por cada código LER. (Tambor, Barrica de Madeira, Jerricane, Caixa, Saco, Embalagem Compósita, Tanque, Granel, Embalagem Metálica Leve, Outro (especifique na coluna
Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações))
(5) A preencher por cada código LER. (Aço, Alumínio, Madeira, Matéria Plástica, Vidro, Porcelana ou Grés, OT: Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na
coluna Observações))
(6) A preencher por cada código LER. Indicação do número de recipientes e quantidade armazenada (kg ou m3)
Quadro Q40 — Formulário Registo de COV 8. Outros processos de revestimento, nomeadamente de metais,
plásticos, têxteis, tecidos, películas e papel
9. Revestimento de fios metálicos para bobinas
10. Revestimento de superfícies de madeira
11. Limpeza a seco
12. Impregnação de Madeira
13. Revestimento de curtumes
14. Fabrico de calçado
15. Laminagem de madeiras e plástico
16. Revestimentos Adesivos
17. Fabrico de preparações de revestimento, tintas de impressão,
vernizes e colas
18. Processamento de Borracha
19. Extração de óleos vegetais e gorduras animais e refinação de
óleos vegetais
20. Fabrico de produtos farmacêuticos
* Atividades COV (Parte I, Anexo VII, Decreto-Lei n.º 127/2013,
de 30 de agosto)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Lista indicativa dos parâmetros e poluentes associados
a cada meio
Emissões
Emissões Emissões
Nome do Poluente/Parâmetro (PT) Águas
a Ar Água
subterrâneas
1 -cloro -2,3 -epoxipropano . . . . . . . . x – –
1,1,1-tricloroetano . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
1,1,2,2-tetracloroetano . . . . . . . . . . . . x x –
1,1,2-tricloroetano . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
1. Impressão rotativa off-set com secagem a quente 1,1-dicloroetano . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
2. Rotogravura para publicações 1,1-dicloroetileno . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
3. Outras unidades de rotogravura, flexografia, serigrafia rotativa, 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH) x x x
laminagem ou envernizamento, serigrafia rotativa sobre têxteis/cartão 1,2,4,5-tetraclorobenzeno . . . . . . . . . . – x –
4. Limpeza de superfícies 1,2-dibromoetano . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
5. Outros processos de limpeza de superfícies 1,2-diclorobenzeno . . . . . . . . . . . . . . . – x –
6. Revestimento de veículos (retoque de veículos foi revogada pelo 1,2-diclorobenzeno (O-diclorobenzeno) x – –
Decreto-Lei n.º 181/2006) 1,2-dicloroetano (DCE) . . . . . . . . . . . . x x –
7. Revestimento de bobinas 1,2-dicloroetileno . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
9454 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Emissões Emissões
Emissões Emissões Emissões Emissões
Nome do Poluente/Parâmetro (PT) Águas Nome do Poluente/Parâmetro (PT) Águas
a Ar Água a Ar Água
subterrâneas subterrâneas
1,2-dicloropropano . . . . . . . . . . . . . . . – x – Benzopireno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
1,2-epoxietano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Berílio e seus compostos (expressos em
1,2-epoxipropano . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Be) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
1,3-butadieno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Bifenilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
1,3-diclorobenzeno . . . . . . . . . . . . . . . – x – Bifenilos policlorados (PCB) . . . . . . . x x x
1,3-dicloropropeno . . . . . . . . . . . . . . . – x – Boro (B) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
1,4-diclorobenzeno . . . . . . . . . . . . . . . – x – Boro e seus compostos . . . . . . . . . . . . – x x
1,4-dioxano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Bromatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
1-cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) x – – Bromo e compostos inorgânicos de
1-cloronaftaleno . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Bromo (expresso em HBr) . . . . . . . x – –
2,4,5-T (sais e ésteres) . . . . . . . . . . . . . – x x Cádmio e seus compostos (Cd) . . . . . . x x x
2,4,5-triclorofenol . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Cálcio (Ca) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
2,4,6-triclorofenol . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Carbonatos/Bicarbonatos . . . . . . . . . . – x x
2,4-D (ésteres) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Carbono Orgânico Total (COT) . . . . . – x x
2,4-D (sais) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Carência bioquímica de oxigénio (CBO5,
2,4-diclorofenol . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x 20°C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
2,4-diisocianato de tolueno . . . . . . . . . x - – Carência química de oxigénio (CQO) – x –
2,5-dicloroanilina . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Carência total de oxigénio (CTO) . . . . – x –
2-clorofenol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Cheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
2-clorotolueno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Chumbo (Pb) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
2-furaldeido (furfural) . . . . . . . . . . . . . x – – Chumbo e seus compostos (Pb) . . . . . x x x
2-naftilamina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Cianeto de Hidrogénio (HCN) . . . . . . x x –
2-naftilamina (+sais) . . . . . . . . . . . . . . x – – Cianeto de vinilo . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
2-nitropropano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Cianetos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
2-propenonitrilo . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Cianotileno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
3,3’-dicloro-(1,1’-bifenilo) . . . . . . . . . x – – Cloratos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
3,3’-diclorobenzidina (+ sais) (referido Clordana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
a 3,3’-dicloro-(1,1’-bifenilo) . . . . . . x – – Clordecona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
3,4-dicloroanilina . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Cloreto de etileno . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
3-clorotolueno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Cloreto de trifenil-estanho . . . . . . . . . – x x
4-cloro-2-nitrotolueno . . . . . . . . . . . . . – x – Cloreto de vinilo . . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
4-cloro-3-metilfenol . . . . . . . . . . . . . . – x – Cloretos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
4-clorotolueno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Clorfenvinfos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Acenafteno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Cloro (Cl2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Acenaftileno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Cloro e seus compostos inorgânicos (ex-
Acetaldeído . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – pressos em HCl) . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Acetato de trifenil-estanho . . . . . . . . . – x x Cloro residual disponível livre . . . . . . – x –
Ácido acrílico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Cloro residual disponível total . . . . . . – x –
Ácido cloroacético . . . . . . . . . . . . . . . x x – Cloroacetaldeido . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Acrilato de metilo . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Cloro-alcanos (C10-C 13) . . . . . . . . . . – x –
Acrilonitrilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Cloroanilinas (isómeros 2,3,4) . . . . . . – x –
Acroleína (aldeido acrílico-2-propenal) x – – Clorobenzeno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Alaclor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Cloroetileno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Aldeido fórmico (formaldeído) . . . . . . x – – Clorofluorocarbonetos (CFCs) . . . . . . x – –
Aldeídos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Cloroformio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Aldrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Clorometano (cloreto de metilo) . . . . . x – –
Alumínio (Al) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Cloronitrobenzenos (o- m-, p-) . . . . . . – x –
Alumínio e seus compostos . . . . . . . . – x x Cloronitrotoluenos . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Amianto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Clorotolueno (cloreto de benzilo) . . . . x – –
Aminas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Clorotoluidinas (excepto o 2-cloro-p-
Amoníaco (NH3) . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x -toluidina) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Anidrido maleico . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Clorpirifos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Anilina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Cobalto e seus compostos (Co) . . . . . . x x x
Antimónio (Sb) . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Cobre (Cu) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Antimónio e seus compostos (Sb) . . . . x x x Cobre e seus compostos (Cu) . . . . . . . x x x
Antraceno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Compostos inorgânicos clorados (ex-
Arsénio (As) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x pressos em Cl-) . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Arsénio e seus compostos (As) . . . . . . x x x Compostos inorgânicos fluorados (ex-
Atrazina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – pressos em F-) . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Azinfos-metilo (ISO) . . . . . . . . . . . . . – x – Compostos orgânicos (expressos em
Azinfos-etilo (ISO) . . . . . . . . . . . . . . . – x – carbono total) . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Azoto Amoniacal . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Compostos orgânicos halogenados
Azoto Kjedahl . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x (AOX) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Azoto total (N total) . . . . . . . . . . . . . . – x x Compostos Orgânicos Voláteis (VOC),
Bário (Ba) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x expressos em C . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Bário e seus compostos . . . . . . . . . . . . – x x Compostos Orgânicos Voláteis Não-Me-
Bentazona (ISO) . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x tânicos (COVNM), expressos em C x – –
Benzeno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Compostos organoestânicos (expressos
Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno, Xilenos em Sn total) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
(BTEX) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Compostos totais reduzidos de enxofre-
Benzo (a) antraceno . . . . . . . . . . . . . . x x x TRS (como S) . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Benzo (a) pireno . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Condutividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Benzo (b) fluoranteno . . . . . . . . . . . . . x x x Cor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Benzo (g,h,i) perileno . . . . . . . . . . . . . x x Cresol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Benzo (j) fluoranteno . . . . . . . . . . . . . x x x Criseno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Benzo (k) fluoranteno . . . . . . . . . . . . . x x x Crómio (Cr) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015 9455
Emissões Emissões
Emissões Emissões Emissões Emissões
Nome do Poluente/Parâmetro (PT) Águas Nome do Poluente/Parâmetro (PT) Águas
a Ar Água a Ar Água
subterrâneas subterrâneas
Crómio e seus compostos (expressos em Mercúrio e seus compostos (Hg) . . . . x x x
Cr) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Metacrilatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Crómio hexavalente (Cr VI) . . . . . . . . – x x Metano (CH4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
DDT total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Metiloxirano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Demeteão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Metolacloro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Derivados alcalinos do chumbo . . . . . x – – Mevinfos (isómeros Z e E) . . . . . . . . . – x –
Detergentes (sulfato de lauril e sódio) – x – Mirex . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
Dialdrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Molibdénio e seus compostos . . . . . . . – x x
Dibenzo(a,h)antraceno . . . . . . . . . . . . x x x Molinato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Dibenzofurano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Monóxido de Carbono (CO) . . . . . . . . x – –
Dicloreto de dibutil-estanho . . . . . . . . – x – Naftlaleno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
Diclorometano (DCM) . . . . . . . . . . . . x x – Níquel (Ni) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Dicloronitrobenzenos (6 isómeros) . . . v x – Níquel e seus compostos (Ni) . . . . . . . x x x
Dicloroprope . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Nitratos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Diclorvos (ISO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Nitritos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Dietilamina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Nitrobenzeno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Dimetilamina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Nitrocresol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Dimetoato (ISO) . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Nitrofenol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Dióxido de Carbono (CO2) . . . . . . . . . x – – Nível piezómetrico . . . . . . . . . . . . . . . – – x
Dióxido de Enxofre (SO2) . . . . . . . . . . x – – Nonilfenóis e nonilfenóis etoxilados
Dissulfotão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – (NF/NFEs) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Diurão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x O-toluidina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Endossulfão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Octilfenóis e octilfenóis etoxilados . . . – x x
Endrina (DCI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Óleos e Gorduras . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Epicloridrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Óleos Minerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Epoxietano (óxido de etileno) . . . . . . . x – – Ometoato (ISO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Estanho e seus compostos (Sn) . . . . . . x x x Outros sais de dibutil-estanho . . . . . . . – x x
Eteres difenílicos bromados (PBDE) . . . – x – Oxidantes livres . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Etilamina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Óxido Nitroso (N2O) . . . . . . . . . . . . . . x – –
Etilbenzeno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Óxido de dibutil-estanho . . . . . . . . . . . – x x
Etilenoimina (aziridina) . . . . . . . . . . . x – – Óxido de eteno (referido a 1,2 epoxie-
Fenantreno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x tano) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Fenitrotião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – Óxido de etileno . . . . . . . . . . . . . . . . . x x –
Fenóis (expressos em C total) . . . . . . . x x x Óxido de propeno (referido a 1,2-epoxi-
Fenóis (expressos em C6H5OH) . . . . . x x propano) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Fentião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Óxido de propileno . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Ferro (Fe) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Óxidos de Azoto (NOx/NO2) . . . . . . . x – –
Ferro e seus compostos . . . . . . . . . . . . – x x Óxidos de Enxofre (SOx/SO2) . . . . . . x – –
Flúor e seus compostos inorgânicos (ex- Oxigénio dissolvido . . . . . . . . . . . . . . – x x
presso em HF) . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Ozono (O3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Fluoranteno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Paládio (Pd) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Fluoretos (expressos em F total) . . . . . – x x Paratião-etilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Fosgénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Paratião-metilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Fosfatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Partículas (PTS/PM10) . . . . . . . . . . . . x – –
Fósforo total (P total) . . . . . . . . . . . . . – x x PCDD + PCDF (Dioxinas + Furanos) x x –
Fostato de tributilo . . . . . . . . . . . . . . . – x x Pentaclorobenzeno . . . . . . . . . . . . . . . x x x
Ftalato de di-(2-etil-hexilo) (DEHP) . . . x x – Pentaclorofenol (PCF) . . . . . . . . . . . . x x x
Fluoreno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Perfluorcarbonos (PFC) . . . . . . . . . . . x – –
Halons . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Pesticidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Heptacloro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Pireno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Hexabromobifenilo . . . . . . . . . . . . . . . x x – Piridina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Hexaclorobenzeno (HCB) . . . . . . . . . . x x – Platina (Pt) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Hexaclorobutadieno (HCBD) . . . . . . . – x – Potássio (K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Hexacloroetano . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Prata e seus compostos . . . . . . . . . . . . – x x
Hexafluoreto de enxofre (SF6) . . . . . . x – – Propanil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Hidrazina (+ sais) . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Propenonitrilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Hidrocarbonetos Aromáticos Policícli- Selénio (Se) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
cos (PAH) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Selénio e seus compostos . . . . . . . . . . x x x
Hidrocarbonetos totais . . . . . . . . . . . . – x x Simazina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Hidroclorofluorocarbonetos (HCFCs) . . . x – – Sódio (Na) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Hidrofluorocarbonetos (HFCs) . . . . . . x – – Sólidos Suspensos Totais (SST) . . . . . – x –
Hidróxido de trifenil-estanho . . . . . . . – x x Sulfato de dietilo . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Indeno(1.2.2 cd)pireno . . . . . . . . . . . . – – x Sulfato de dimetilo . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Isodrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Sulfatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Isopropilbenzeno . . . . . . . . . . . . . . . . . – x – Sulfitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Isoproturão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Sulfureto de Hidrogénio (H2S) . . . . . . x – –
Lindano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Sulfuretos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Linurão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Tálio (Tl) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Magnésio (Mg) . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Tálio e seus compostos . . . . . . . . . . . . x x –
Malatião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Telúrio (Te) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
Manganês (Mn) . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Telúrio e seus compostos . . . . . . . . . . x x –
Manganês e seus compostos . . . . . . . . x x x Temperatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
MCPA (ISO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Tetrabutil-estanho . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Mecoprope (ISO) . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Tetracloroetileno (PER) . . . . . . . . . . . x x x
Mercaptanos (tiois) . . . . . . . . . . . . . . . x – – Tetraclorometano (TCM) . . . . . . . . . . x x –
Mercúrio (Hg) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x Tioeteres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
9456 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 5 de novembro de 2015
Emissões Emissões
Emissões Emissões Emissões Emissões
Nome do Poluente/Parâmetro (PT) Águas Nome do Poluente/Parâmetro (PT) Águas
a Ar Água a Ar Água
subterrâneas subterrâneas
Tiois . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – – Trifenilestanho e seus compostos . . . . – x x
Titânio e seus compostos . . . . . . . . . . – x x Trifluralina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x –
Tolueno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Urânio e seus compostos . . . . . . . . . . . – x x
Toxafeno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Vanádio (V) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
Tributil-estanho . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Vanádio e seus compostos . . . . . . . . . . x x x
Tributilestanho e seus compostos . . . . – x x Xilenol (exceto 2,4-xilenol) . . . . . . . . x – –
Triclorobenzenos (TCBs) . . . . . . . . . . x x x Xilenos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Tricloroetileno (TRI) . . . . . . . . . . . . . . x x x Zinco (Zn) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x
Triclorofenóis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – x x Zinco e seus compostos (Zn) . . . . . . . x x x
Triclorometano . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x – Outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
Trietilamina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x – –
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