Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 215

Data
2011-11-01

Texto integral (1854 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Número 215 ÍNDICE Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1/2011: Exonera do cargo de Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4792 Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 2/2011: Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Re- gional da Região Autónoma da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4792 Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 3/2011: Nomeia Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4792 Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4/2011: Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4792 Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 146/2011: Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4792 Declaração de Rectificação n.º 32/2011: Declaração de rectificação à Declaração n.º 12/2011, de 3 de Novembro, sobre a designação dos membros do Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2011 . . . . . . . . . . . 4792 Ministério dos Negócios Estrangeiros Aviso n.º 224/2011: Torna público que a República das Filipinas depositou o seu instrumento de ratificação, nos termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4793 4792 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de Novembro de 2011 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Alberto PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 9 de Novembro de 2011. Decreto do Representante da República Publique-se. para a Região Autónoma da Madeira n.º 1/2011 O Representante da República para a Região Autónoma de 9 de Novembro da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Nos termos do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Político- Decreto do Representante da República -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro- para a Região Autónoma da Madeira n.º 4/2011 vado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e de 9 de Novembro 12/2000, de 21 de Junho, exonero do cargo de Presidente Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o República e dos n.º 2 do artigo 56.º e n.º 2 do artigo 57.º do Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com Assinado em 9 de Novembro de 2011. as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Publique-se. Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, nomeio, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. João Carlos O Representante da República para a Região Autónoma Cunha e Silva, Vice-Presidente do Governo Regional, o da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Dr. José Manuel Ventura Garcês, Secretário Regional do Plano e Finanças, o Dr. Manuel António Rodrigues Correia, Decreto do Representante da República Secretário Regional do Ambiente e Recursos Naturais, a para a Região Autónoma da Madeira n.º 2/2011 Dr.ª Conceição Maria de Sousa Nunes Almeida Estudante, Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes, o de 9 de Novembro Dr. Francisco Jardim Ramos, Secretário Regional dos As- Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da suntos Sociais, e o Dr. Jaime Manuel Gonçalves de Freitas, República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político- Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos. -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro- Assinado em 9 de Novembro de 2011. vado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, Publique-se. e 12/2000, de 21 de Junho, exonero, sob proposta do O Representante da República para a Região Autónoma Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente do da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Governo Regional, Dr. João Carlos Cunha e Silva, o Secretário Regional dos Recursos Humanos, Dr. Edu- ardo António Brazão de Castro, o Secretário Regional do Equipamento Social, engenheiro Luís Manuel dos ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Santos Costa, a Secretária Regional do Turismo e Trans- portes, Dr.ª Conceição Maria de Sousa Nunes Almeida Resolução da Assembleia da República n.º 146/2011 Estudante, o Secretário Regional de Educação e Cul- tura, Dr. Francisco José Vieira Fernandes, o Secretário Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei n.º 45/2003, Regional do Plano e Finanças, Dr. José Manuel Ventura de 22 de Agosto, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais Garcês, o Secretário Regional do Ambiente e Recursos Naturais, Dr. Manuel António Rodrigues Correia, e o A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Dr. Francisco do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar Jardim Ramos. ao Governo que: Assinado em 9 de Novembro de 2011. Tome as medidas necessárias para que sejam retomados, com urgência, os trabalhos conducentes à regulamentação Publique-se. da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, lei do enquadramento O Representante da República para a Região Autónoma base das terapêuticas não convencionais; da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Defina um novo prazo limite para a completa imple- mentação do processo de credenciação, formação e certi- Decreto do Representante da República ficação dos profissionais que se dedicam ao exercício das para a Região Autónoma da Madeira n.º 3/2011 terapêuticas não convencionais. Aprovada em 21 de Outubro de 2011. de 9 de Novembro A Presidente da Assembleia da República, Maria da Nos termos do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição da Assunção A. Esteves. República e do n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Político- -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro- vado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações Declaração de Rectificação n.º 32/2011 introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e Para os devidos efeitos se declara que a Declaração 12/2000, de 21 de Junho, nomeio Presidente do Governo n.º 12/2011, de 3 de Novembro (Designação dos membros Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de Novembro de 2011 4793 do Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação Tradução dos Julgados de Paz), publicada no Diário da República, O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade 1.ª série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2011, saiu com a de depositário, comunica que: seguinte inexactidão que assim se rectifica: Onde se lê: A acção acima mencionada foi efectuada no dia 30 de Agosto de 2011. «Juiz conselheiro João Albino Rainho Ataíde das Neves, em representação da Associação Nacional de O Estatuto entrará em vigor para a República das Fili- Municípios Portugueses.» pinas em 1 de Novembro de 2011, em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual: deve ler-se: «Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito «Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de apro- João Albino Rainho Ataíde das Neves, em representação vação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor da Associação Nacional de Municípios Portugueses.» no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de Assembleia da República, 4 de Novembro de 2011. — 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.» Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo. A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Re- pública n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002. O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de Aviso n.º 224/2011 Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002 Por ordem superior se torna público que, por notificação publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de 30 de Agosto de 2011, o Secretário-Geral das Nações de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a Repú- Unidas notificou ter a República das Filipinas depositado blica Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com em 30 de Agosto de 2011 o seu instrumento de ratificação, o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, nos termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma de 3 de Outubro de 2005. do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de 17 de Julho de 1998. 2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares. 4794 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de Novembro de 2011 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.