Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 213
- Data
- 2018-11-01
Texto integral (2015 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 6 de novembro de 2018 Número 213
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 302/2018:
Recomenda ao Governo que desenvolva diligências junto da Ryanair e respetivas agências de
recrutamento para que apliquem a legislação portuguesa nas relações laborais . . . . . . . . . . . . . 5154
Resolução da Assembleia da República n.º 303/2018:
Deslocação do Presidente da República à Guatemala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5154
Resolução da Assembleia da República n.º 304/2018:
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre as consequências e responsabi-
lidades políticas do furto do material militar ocorrido em Tancos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5154
Presidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 88/2018:
Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos
europeus estruturais e de investimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5154
Comissão Nacional de Eleições
Mapa Oficial n.º 5/2018:
Mapa oficial com o resultado da eleição e o nome dos candidatos eleitos para a Assembleia de
Freguesia de Marmeleiro (Guarda), realizada em 7 de outubro de 2018. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5155
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 211, de 2 de novembro
de 2018, onde foi inserido o seguinte:
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 295-A/2018:
Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos
programas operacionais e à assistência financeira, previstos na Secção 3 do Capítulo II
da Parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de
março, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março,
nas redações atuais, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os
programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5148-(2)
5154 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 6 de novembro de 2018
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela
Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e repu-
Resolução da Assembleia da República n.º 302/2018 blicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, constitui
uma comissão parlamentar de inquérito com o objetivo
de identificar e avaliar os factos, os atos e as omissões
Recomenda ao Governo que desenvolva diligências junto
da Ryanair e respetivas agências de recrutamento
do XXI Governo Constitucional relacionados direta
para que apliquem a legislação portuguesa nas relações laborais ou indiretamente com o furto de armas em Tancos, no
período compreendido entre junho de 2017 e o presente,
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 bem como apurar as responsabilidades políticas daí
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo decorrentes.
que:
1 — Desenvolva as diligências necessárias junto da Aprovada em 26 de outubro de 2018.
Ryanair e respetivas agências de recrutamento, Crewlink
e Workforce Internacional, para que apliquem a legislação O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
portuguesa em matéria laboral, designadamente o Código Ferro Rodrigues.
do Trabalho e a Constituição, nas relações estabelecidas 111783551
com os trabalhadores, cumpram os direitos destes no âm-
bito da segurança e saúde no trabalho e respeitem, em
particular, a legislação comunitária em matéria de duração PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
do trabalho.
2 — Crie mecanismos de promoção da negociação Decreto-Lei n.º 88/2018
coletiva e publique portarias de extensão que garantam
a definição de um valor de remuneração base para cada de 6 de novembro
categoria profissional neste âmbito, nomeadamente para
O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro,
o pessoal tripulante. estabeleceu as regras gerais de aplicação dos programas
3 — Inste as instâncias competentes para a fiscaliza- operacionais e dos programas de desenvolvimento rural
ção das condições laborais, designadamente a Autoridade (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais e de
para as Condições do Trabalho e a Autoridade Nacional investimento, para o período de 2014-2020.
da Aviação Civil, responsável pela regulação, fiscaliza- O artigo 15.º do citado decreto -lei estabelece que
ção e supervisão do setor da aviação civil, para, em caso os pagamentos em numerário, efetuados pelos benefi-
de incumprimento da legislação nacional, instaurarem os ciários aos seus fornecedores, não são elegíveis para
processos contraordenacionais necessários e aplicarem as comparticipação financeira nos programas. Contudo,
sanções adequadas. no que respeita aos fundos da política de coesão,
Aprovada em 19 de outubro de 2018. sempre que o pagamento em numerário se revele
como o meio mais frequente, em função da natureza
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo das despesas, e desde que o valor da despesa seja
Ferro Rodrigues. inferior a 250 euros, é admitido o referido método
111777363 de pagamento.
Sucede que os programas de desenvolvimento rural
Resolução da Assembleia da República n.º 303/2018 financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desen-
volvimento Rural (FEADER) e o programa operacional
financiado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos
Deslocação do Presidente da República à Guatemala e das Pescas (FEAMP) não se encontram abrangidos
A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- pela exceção admitida quanto aos pagamentos em nu-
nea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- merário.
tituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência O Programa de Desenvolvimento Rural do Conti-
o Presidente da República à Guatemala, entre os dias 14 e nente (PDR 2020), cofinanciado pelo FEADER, no-
meadamente através das suas medidas n.º 6 «Gestão do
18 do próximo mês de novembro, a fim de participar na Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» e da
XXVI Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e Medida n.º 8 «Proteção e Reabilitação de Povoamentos
de Governo. Florestais», tem vindo a conceder apoios às explora-
Aprovada em 26 de outubro de 2018. ções agrícolas pelos graves e excecionais incêndios
de 2017 e do corrente ano, em particular com vista à
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo reconstituição ou reposição do potencial produtivo ou ao
Ferro Rodrigues. restabelecimento da floresta afetada por acontecimentos
111778862 catastróficos.
A experiência adquirida nos procedimentos ten-
Resolução da Assembleia da República n.º 304/2018 dentes à atribuição dos referidos apoios tem revelado
as dificuldades dos potenciais beneficiários no cum-
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito primento da regra relativa ao método de pagamento.
sobre as consequências e responsabilidades Com efeito, quer a urgência na aquisição de materiais
políticas do furto do material militar ocorrido em Tancos e equipamentos conducentes à reposição do potencial
produtivo, quer os constrangimentos de mobilidade
A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do de pessoas e bens inerentes à ocorrência de incên-
artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do dios, implicaram que diversas despesas materialmente
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elegíveis e efetivamente realizadas não pudessem ser Artigo 3.º
consideradas, em virtude de o pagamento ter sido efe-
Produção de efeitos
tuado em numerário.
De igual modo, no âmbito dos procedimentos de atri- O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 17 de
buição de apoios do FEAMP, se têm verificado constran- junho de 2017.
gimentos semelhantes no que respeita aos métodos de Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de ou-
pagamento. tubro de 2018. — António Luís Santos da Costa — Mário
Nestes termos, considera-se fundamental que a refe- José Gomes de Freitas Centeno — Pedro Manuel Dias de
rida exceção, quanto aos pagamentos em numerário, seja Jesus Marques — Luís Manuel Capoulas Santos — Ana
aplicável não apenas aos fundos da política de coesão, Paula Mendes Vitorino.
mas também ao FEADER e ao FEAMP, consagrando-se
Promulgado em 16 de outubro de 2018.
a elegibilidade das despesas pagas em numerário sempre
que as condições estabelecidas no artigo 15.º do Decreto- Publique-se.
-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
sejam cumpridas.
Assim: Referendado em 18 de outubro de 2018.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Lei-
tituição, o Governo decreta o seguinte: tão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização
Administrativa.
Artigo 1.º 111787431
Objeto
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Mapa Oficial n.º 5/2018
Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, que estabelece
as regras gerais de aplicação dos programas operacionais Resultado da eleição e nome dos candidatos eleitos
e dos programas de desenvolvimento rural financiados para a Assembleia de Freguesia
pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para de Marmeleiro (Guarda), realizada em 7 de outubro de 2018
o período de programação 2014-2020. Em cumprimento do disposto no artigo 154.º da lei que
regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias
Artigo 2.º locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de
agosto, a Comissão Nacional de Eleições torna público
Alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro o mapa oficial com o resultado da eleição e o nome dos
candidatos eleitos para a Assembleia de Freguesia de Mar-
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de meleiro (Guarda), realizada em 7 de outubro de 2018:
outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte
redação: Resultados Total % MD
«Artigo 15.º
Inscritos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 466 - -
[...] Votantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 293 62,88 -
Brancos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0,34 -
Nulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 5,12 -
1 — [...]. CDS — Partido Popular (CDS-PP) . . . . . . . 122 41,64 3
2 — [...]. Partido Social Democrata (PPD/PSD) . . . . . 155 52,90 4
3 — [...].
4 — [...]. % — percentagem.
5 — [...]. MD — número de mandatos.
6 — [...].
Partido Social Democrata — PPD/PSD (4)
7 — [...].
8 — [...]. David Lavado Barbeira
9 — [...]. Marco Paulo Pires Ginete
10 — [...]. David Miguel Reduto Cairrão
11 — [...]. Maria Teresa Alves Paula
12 — [...]. CDS — Partido Popular — CDS-PP (3)
13 — [...].
14 — Sem prejuízo da regulamentação europeia apli- Edite Maria Pires Barbeira
cável, não são elegíveis os pagamentos em numerário, António Ginete Guerra
exceto nas situações em que se revele ser este o meio Joaquim Alves Martins
de pagamento mais frequente, em função da natureza Comissão Nacional de Eleições, 23 de outubro de
das despesas, e desde que num quantitativo unitário 2018. — O Presidente, José Vítor Soreto de Barros.
inferior a 250 euros.» 111790185
5156 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 6 de novembro de 2018
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